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REQUISITOS DE ROTULAGEM GERAL DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL E REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA PRODUTOS LÁCTEOS
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Rotulagem Origem Animal

Nov 08, 2015

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Rotular leite perante manuais brasileiros
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  • REQUISITOS DE ROTULAGEM GERAL DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL E REQUISITOS ESPECFICOS PARA PRODUTOS LCTEOS

  • LEGISLAO GERALROTULAGEM DE PRODUTOS LCTEOS

    Regulamento de Inspeo Industrial e Sanitria de Produtos de Origem Animal RIISPOA.

    Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990 Cdigo de Defesa do Consumidor.

    Instruo Normativa n 22, de 24 de novembro de 2005 Regulamento Tcnico para Rotulagem de Produto de Origem Animal Embalado.

  • LEGISLAO ESPECFICA ROTULAGEM DE PRODUTOS LCTEOS

    Regulamentos Tcnicos de Identidade e Qualidade: Portaria n 146, de 07 de maro de 1996:queijos (geral), manteiga, creme de leite, gordura lctea, casena, casenatos, butteroil, leite em p, leite UHT.Portarias n 352 a 372, de 04 de setembro de 1997:doce de leite, margarina, requeijo, queijos (especfico).Outras Resolues e Instrues Normativas:leites fermentados, bebidas lcteas, leite de cabra, leite pasteurizado, manteiga comum, manteiga de garrafa.

  • INSTRUO NORMATIVA N 22/2005INFORMAES OBRIGATRIAS:Denominao de venda do produtoLista de ingredientesContedo lquidoIdentificao de origemNome ou razo social e endereo do estabelecimentoNome ou razo social e endereo do importador (para produtos importados)Carimbo da Inspeo FederalCategoria do estabelecimentoCNPJConservao do produtoMarca comercial do produtoData de fabricaoData de validadeLoteExpresso de registro do rtuloComposioInstrues sobre o preparo e o uso do produto

  • INSTRUO NORMATIVA N 22/2005Apresentao da informao obrigatria:

    Denominao de venda:Conforme estabelecido no Regulamento Tcnico de Identidade e Qualidade ou RIISPOA.Painel principal do rtulo, em caracteres destacados, uniformes em corpo e cor, sem intercalao de outros dizeres.Tamanho da letra deve ser proporcional ao tamanho utilizado para a indicao da marca comercial.

  • INSTRUO NORMATIVA N 22/2005Apresentao da informao obrigatria:

    Categoria do estabelecimento: conforme registro no DIPOA.Fbrica de Laticnios, Usina de Beneficiamento, Fbrica de Conservas, Matadouro Frigorfico, Entreposto Frigorfico.

    Expresso de registro do rtulo:Registro no Ministrio da Agricultura SIF/DIPOA sob n xxxx/n SIF

  • INSTRUO NORMATIVA N 22/2005Apresentao da informao obrigatria:

    Composio:Produto de origem animal com adio de gordura vegetal: indicar no painel principal do rtulo, logo abaixo do nome, em caracteres uniformes em corpo e cor, sem intercalao de desenhos ou dizeres, em letras em caixa alta e negrito - CONTM GORDURA VEGETALConforme RTIQ especfico CONTM SORO DE LEITE ou CONTM x% DE SORO DE LEITE

  • INSTRUO NORMATIVA N 22/2005Apresentao da informao obrigatria:

    Carimbo da Inspeo Federal:Artigo 833 RIISPOAModelo 3 produtos para alimentao humana.Modelo 6 produtos reinspecionados.Modelo 8 etiqueta para carro tanque.

  • Modelo 3 produtos para alimentao humana.

  • INSTRUO NORMATIVA N 22/2005Informaes obrigatrias no painel principal do rtulo:

    Denominao de vendaMarca Contedo lquidoCONTM GORDURA VEGETALCONTM SORO DE LEITE

    Painel principal: visvel ao comprador em condies habituais de exposio a venda.

  • LEITE UHT PORTARIA N 146/96Leite UHT Desnatadomximo 0,5% de gordura

    Leite UHT Semi ou Parcialmente Desnatado0,6 a 2,9% gordura

    Leite UHT Integralmnimo 3,0% de gorduraQuando for padronizado: informar no painel principal o teor de gordura.

  • BEBIDA LCTEA IN N 16/2005CONTM SORO DE LEITEBebida lctea colorida, bebida lctea colorida ou branca em embalagem com contedo inferior a 250g.Painel principal do rtulo, logo abaixo do nome do produto, letras em caixa alta e negrito.

    CONTM ...% DE SORO DE LEITEBebida lctea de cor brancaPainel principal do rtulo, logo abaixo do nome do produto, letras em caixa alta e negrito.

  • BEBIDA LCTEA IN N 16/2005BEBIDA LCTEA NO LEITE ou ESTE PRODUTO NO LEITEBebida lctea de cor brancaLocal de fcil visualizao para o consumidor, letras em caixa alta e negrito.

    BEBIDA LCTEA NO IOGURTE ou ESTE PRODUTO NO IOGURTEBebida lctea coloridaLocal de fcil visualizao para o consumidor, letras em caixa alta e negrito.

  • BEBIDA LCTEA IN N 16/2005

    Unidade de medida para indicao quantitativa:

    Bebida Lctea UHT volume

    Bebida Lctea Fermentada - massa

  • CONTM 20% DE SORO DE LEITEBEBIDA LCTEA UHTMARCAESTE PRODUTO NO LEITEIng.: leite integral e soro de leite.1 LITRO

  • CONTM SORO DE LEITE CONTM GORDURA VEGETALBEBIDA LCTEA FERMENTADA COM POLPA DE MORANGOMARCAESTE PRODUTO NO IOGURTEIng.: leite desnatado, soro de leite, preparado de morango (polpa de morango, xarope de acar, espessante carragena), gordura vegetal e fermento lcteo.1 kg

  • Expresses como COM CREME, INTEGRAL, DESNATADO, PARCIALMENTE DESNATADO

    No fazem parte obrigatoriamente da denominao de venda.Devero constar no painel principal.

    LEITES FERMENTADOSRESOLUO N 05, DE 13/11/2000

  • MARCAIogurte com Polpa de Morango DesnatadoIngredientes: Leite Desnatado, Preparado de Morango (Polpa de Morango, Espessante Carragena, Conservador Sorbato de Potssio, Corante Artificial Amarelo Crespsculo), Acar, Fermentos Lcteos.Contedo 1kgColorido Artificialmente

  • REQUEIJO PORTARIA N 359/1997

    O produto se denominar:Requeijo com...Requeijo Cremoso com...Requeijo de Manteiga com ...Requeijo do Norte com ...O espao em branco ser preenchido com o nome das especiarias e/ou condimentos e/ou substncias alimentcias agregadas.

  • REQUEIJO PORTARIA N 359/1997

    No permitido o uso de expresses como:LegtimoO verdadeiro

    A indicao cremoso s dever ser utilizada para o produto que atender os requisitos estabelecidos para requeijo cremoso (ingredientes, gordura no extrato seco e umidade).

    Os parmetros estabelecidos no RTIQ para matria gorda no extrato seco (g/100g) referem-se exclusivamente a gordura de origem lctea.

  • MARCARequeijo Cremoso com Amido e Gordura Vegetal CONTM GORDURA VEGETALIng.: Leite Pasteurizado, Creme de Leite, Amido, Gordura Vegetal, Fermento Ltico, Cloreto de Sdio (Sal), Estabilizante Polifosfato de Sdio e Conservante Sorbato de Potssio250 g

  • QUEIJO PROCESSADO PORTARIA N 356/1997Denominao de venda:Proporo mnima de 75% da mesma variedade de queijo na mistura de queijo.Exemplo: 75% de queijo tipo cheddar na mistura de queijos QUEIJO TIPO CHEDDAR PROCESSADO.

    Uso de aromatizante para conferir ou realar o sabor de um queijo QUEIJO PROCESSADO SABOR CHEDDAR

  • MARCAQueijo Processado Sabor Cheddar 250 gIng.: Queijo Estepe (Leite Pasteurizado, Fermento Ltico, Cloreto de Sdio (Sal), Cloreto de Clcio, Coalho), Creme de leite, Estabilizante Polifosfato de Sdio e Aromatizante.

  • MARCAQueijo Processado Sabor Cheddar 250 gIng.: Queijo Estepe (Leite Pasteurizado, Fermento Ltico, Cloreto de Sdio (Sal), Cloreto de Clcio, Coalho), Creme de leite, Estabilizante Polifosfato de Sdio e Aromatizante.CHEDDAR

  • CREME DE LEITE - PORTARIA N 146/1996Denominao de venda:10 - 19,9% de matria gorda: Creme de Baixo Teor de Gordura ou Creme Leve ou Semicreme.20 49,9% de matria gorda: Creme de Leite ou Creme.Mnimo 50% de matria gorda: Creme de Alto teor de Gordura.Acima de 35% MG, opcionalmente: Creme para BaterAcima de 40% MG, opcionalmente: Duplo CremeAs expresses esterilizado e UHT fazem parte da denominao de venda.Constar no painel principal o % m/m de matria gorda.

  • MARCACreme Leve UHT Teor de Gordura de 17%300 gIngredientes: Creme de Leite e Estabilizante Fosfato Dissdico.

  • QUEIJOSUso da expresso TIPO: letras de igual tamanho, realce e visibilidade que as letras utilizadas para a denominao de venda.QUEIJO TIPO GOUDAQUEIJO tipo GOUDA

    Formas de apresentao: rolete, cunha, fatiado, espeto.Uso da expresso DEFUMADO.Adio de condimentos.Queijos fabricados com mistura de leite de diferentes espcies.

  • OUTRAS DVIDASCarimbo da Inspeo Federal: um nico carimbo deve ser inserido na rotulagem.Em requeijo, o uso da expresso culinrio no deve fazer parte da denominao de venda.Na lista de ingredientes do rtulo, os aditivos devem ser declarados aps os ingredientes.Informar a funo principal do aditivo no produto e em seguida sem nome completo.Ingredientes compostos: lista de ingredientes entre parnteses.nova embalagem, nova formulao: informar prazo para uso da expresso.

  • REGISTRO DE ROTULAGEMPRODUTOS LCTEOSNmero sequencial do rtulo: atribudos pela empresa;4 dgitos: xxxx/n SIF;

    Variao apenas do contedo lquido: utilizar o mesmo nmero sequencial.Se o material de embalagem for diferente, necessrio o registro com outro nmero sequencial.Cancelamento de registro.

  • REGISTRO DE ROTULAGEMPRODUTOS LCTEOSRotulagem on line SIGSIFA empresa deve encaminhar uma carta ao FFA encarregado pelo SIF solicitando a incluso de acesso ao SIGSIF para o funcionrio responsvel pela elaborao dos processos de rotulagem.Acesso atravs do site www.agricultura.gov.br, com login e senha.

  • REGISTRO DE ROTULAGEMPRODUTOS LCTEOSRotulagem on line SIGSIFParecer do FFA responsvel pelo SIF.

    Aprovao pelo SIPAG/SFA ou DILEI/CGI/DIPOA.

    Permite acompanhamento do processo pela empresa.

    Mantm o histrico do processo no sistema.

  • OBRIGADA PELA ATENO.

    Contato: [email protected]