ESTADO DE GOIÁS Secretaria de Segurança Pública e Justiça Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás Academia Bombeiro Militar Curso de Formação de Oficiais A VIABILIDADE DA IMPLANTAÇÃO DO USO DE ARMA DE FOGO NAS GUARDAS DAS ORGANIZAÇÕES DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS RUBENS GOMES DE OLIVEIRA Goiânia 2014
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Roteiro Básico para Elaboração de Projeto de Pesquisa – Iniciação ...
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ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Segurança Pública e Justiça
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás
Academia Bombeiro Militar
Curso de Formação de Oficiais
A VIABILIDADE DA IMPLANTAÇÃO DO USO DE ARMA DE FOGO
NAS GUARDAS DAS ORGANIZAÇÕES DE BOMBEIRO MILITAR DO
ESTADO DE GOIÁS
RUBENS GOMES DE OLIVEIRA
Goiânia
2014
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RUBENS GOMES DE OLIVEIRA
A VIABILIDADE DA IMPLANTAÇÃO DO USO DE ARMA DE FOGO
NAS GUARDAS DAS ORGANIZAÇÕES DE BOMBEIRO MILITAR DO
ESTADO DE GOIÁS
Trabalho de Conclusão de Curso
apresentado em cumprimento às
exigências para término do Curso de
Formação de Oficiais sob orientação do 2º
Ten QOC David Ferreira de Castro Neto.
Goiânia
2014
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RUBENS GOMES DE OLIVEIRA
A VIABILIDADE DA IMPLANTAÇÃO DO USO DE ARMA DE FOGO
NAS GUARDAS DAS ORGANIZAÇÕES DE BOMBEIRO MILITAR DO
ESTADO DE GOIÁS
Trabalho de Conclusão de Curso
apresentado em cumprimento às
exigências para término do Curso de
Formação de Oficiais sob orientação do 2º
Ten QOC David Ferreira de Castro Neto.
Avaliado em _____ / _____ / ______
APROVADO POR:
______________________________________________________ Jonas Henrique Moreira Bueno – TC QOC
______________________________________________________ Ami de Souza Conceição – TC QOC
______________________________________________________ Emerson Divino G. Ferreira – Maj QOC
Goiânia
2014
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Resumo
O Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás (CBMGO) tem por
missão precípua salvar vidas alheias e riquezas, contando com o comprometimento
e profissionalismo de seus integrantes, que são militares do Estado. A corporação,
para o cumprimento de sua missão, conta com equipamentos modernos e de boa
qualidade, e nos últimos anos estão sendo adquiridos materiais como viaturas
equipadas, material de salvamento aquático, salvamento em altura, entre outros,
além da ampliação e modernização das instalações dos quartéis.
Em nossa sociedade a criminalidade está aumentando, a vida e o
patrimônio estão sendo banalizados, e as unidades do CBMGO não estão livres dos
ataques de criminosos que buscam desesperadamente arrecadar dinheiro para o
uso de entorpecentes. Há ainda aqueles que procuram eliminar de seus caminhos
os militares em geral não fazendo distinção se são da Polícia Militar, Forças
Armadas ou outras corporações fardadas. Temos ainda a necessidade da defesa
pessoal do militar que fica sozinho quando em guarda dos quartéis, que muitas
vezes são localizados em áreas distantes e isoladas. Levando-se em conta que é da
responsabilidade da sentinela proteger as instalações os militares que ali pernoitam
e diante das ameaças, seria importante para a defesa do efetivo e das instalações,
que o militar que se encontra na sentinela do quartel estivesse portando arma de
fogo.
Palavras Chaves: Arma, segurança, Bombeiros.
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Abstract
The Fire Brigade of the State of Goiás (CBMGO) primary mission is to
save people's lives and wealth, relying on the commitment and professionalism of its
fighters, who are part of the state’s military force. The corporation, for the fulfillment
of its mission, has modern equipment of good quality, and in recent years has
purchased materials as equipped vehicles, equipment for aquatic and height rescue,
among others, as well as expansion and modernization of its barracks facilities.
In our society crime is rising, life and heritage is being trivialized and units
of CBMGO are not free of criminals who are desperate to raise money to support
their drug addictions. There are still those who seek to eliminate military forces from
their paths, generally making no distinction whether they are from military police, or
from other military institutions. We still need to protect the personal safety of the
soldier who is alone when guarding the barracks, which are often located in remote
and isolated areas. Taking into account that it is the responsibility of the sentinel to
zeal for the safety of military personnel there overnight and in the face of threats, it is
important for the effective defense of the facilities that the soldiers who are sentinel of
Para o desenvolvimento do trabalho foi utilizada pesquisa bibliográfica,
com enfoque nas legislações federais, estaduais e de corporações de todo o país,
pesquisa de campo foi realizada para saber a opinião dos envolvidos e como é feito
em unidades que já utilizam esse modelo, quanto aos objetivos foi feita a descrição
de como funciona em outras corporações, visando mostrar a viabilidade da
implantação em nossa corporação.
3.1. Armamento no Brasil
No Brasil as armas de fogo de uso permitido e restrito são disciplinadas
pela lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, regulamentada pelo Decreto nº
5.123, de 1º de julho de 2004. As armas de fogo são reguladas pelo Sistema
Nacional De Armas (SINARM) e Pelo Sistema De Gerenciamento Militar De Armas
(SIGMA), que são interligados para melhor controle. Segundo o Decreto nº 5.123,
em seu artigo 2º, item “I”, letra “B”, as armas de fogo pertencentes às Polícias
Militares e Corpos de Bombeiros serão cadastradas no SIGMA, instituído no
Ministério da Defesa, no âmbito do Comando do Exército, com circunscrição em todo
o território nacional, que tem por finalidade manter cadastro geral, permanente e
integrado das armas de fogo importadas, produzidas e vendidas no país, enquanto
que nas forças de segurança não militares serão cadastradas no Sistema Nacional
de Armas (SINARM).
No parágrafo 1º do artigo 33 do mesmo Decreto diz que o porte de arma
de fogo das praças das Forças Armadas e dos policiais e bombeiros militares é
regulado em norma específica, por ato dos comandantes das forças singulares e dos
comandantes gerais das corporações. Sendo assim o CBMGO legislou a respeito,
editando a Portaria n. 01/2005 - BM/1, que trata da regularização das armas de fogo
adquiridas por seus integrantes. As legislações ora citadas disciplinam o uso
particular e pouco deliberam a respeito das corporações, portanto a aquisição pelo
CBMGO seria disciplinada em legislações específicas.
Os estados podem criar sistemas próprios de gerenciamento de armas,
como ocorre no Mato Grosso, onde foi criado por meio do Decreto nº 961, de 23 de
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janeiro de 2012 o Sistema de Registro e Gerenciamento de Armas de Fogo
(SIGARF), que possui dois módulos, um visando as armas pertencentes ao
patrimônio da Corporação e outro os acervos pessoais dos seus integrantes.
3.2. Utilização de arma de fogo pelos Corpos de Bombeiros
Militares
Os Corpos de Bombeiros são instituições com a finalidade de salvar vidas
e riquezas, mas somos designados militares, e podemos ser utilizados nas mais
diversas missões, e envolvidos em situações das mais variadas. Algumas unidades
de bombeiros utilizam armamento visando a segurança das instalações e do efetivo,
não sendo esse uso estendido aos serviços operacionais de atendimento à
população, como o resgate e o salvamento.
Os Corpos de Bombeiros que utilizam arma de fogo editam uma Portaria
do Comandante Geral disciplinando as formas de utilização, as proibições e as
regras, sempre respeitando a Constituição Federal e leis sobre o assunto. O modelo
mais tradicional observado nas corporações é a de militares armados durante a
guarda aos quartéis de forma a fazerem a segurança pessoal, das instalações e
colegas de trabalho alojados na unidade. Há um militar na unidade responsável pelo
controle, distribuição e manutenção do armamento, o encarregado de comparecer
para o recebimento e organização do uso do armamento durante o serviço é do mais
antigo da equipe. Em alguns estados, como no Mato Grosso é dada autorização
para a utilização de armas particulares durante o serviço, mas com ressalvas, como
a utilização de munição funcional e portar o Certificado de Registro de Arma de Fogo
(CRAF).
No Estado do Mato Grosso foi editado o Decreto nº 961, de 23 de janeiro
de 2012, publicado no Diário Oficial nº 25.728 de 23 de janeiro de 2012, que aprova
a Diretriz Conjunta nº 003/2011, dos Comandantes-Gerais da Polícia Militar e do
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso (CBMMT), regulamentando a
aquisição, o uso e porte de arma, coletes balísticos e munições no âmbito das
Instituições mencionadas. No número 16.1.1, item I, cita que o militar do CBMMT
quando em serviço, com arma da corporação, deverá portar somente a Cédula de
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Identidade Funcional, não sendo necessário então para o serviço armado possuir
Porte de Arma de Fogo. No numero 16.1.2 do item I do mesmo Decreto, cita que o
Militar Estadual poderá empregar no serviço operacional arma de porte de sua
propriedade, desde que a mesma corresponda às características das armas em uso
na Corporação e sua utilização seja devidamente autorizada pela Diretoria de
Administração Institucional (DAI/CBMMT) ou Comandante da Unidade Bombeiro
Militar (UBM), decisão esta que deverá ser publicada em Boletim Reservado ou
Administrativo Reservado.
Nesse mesmo Decreto é regularizada a autorização para militares
fazerem carga de arma da instituição, mediante autorização do Comandante Geral,
bem como disciplina que os militares ao manusearem as armas devem ter
capacitação publicada em seus assentamentos.
3.2.1. Arma adequada aos Bombeiros Militares em serviço
Nas forças armadas são utilizadas armas com alto poder de perfuração e
longo alcance, características úteis num combate em campo, por ferir combatentes a
longas distâncias além de ferir de forma não letal, visando tirar de combate outros
militares que irão prestar socorro à vítima.
Por outro lado, as Polícias Militares utilizam armas e munições de
impacto, como ocorre na Polícia Militar do Estado de Goiás e na maioria dos estados
brasileiros, onde a arma de fogo mais utilizada é a de calibre .40, por ser mais
adequada ao policiamento urbano, tendo em vista que tem maior poder de impacto e
menos poder transfixante, já que em aglomerações de pessoas uma arma com
poder perfurante poderia atingir pessoas não envolvidas na situação, além de não
cessar possíveis agressões, outra arma muito utilizado em áreas urbanas é o
revólver calibre .38, que é atualmente utilizada no Corpo de Bombeiros do Distrito
Federal, e vem sendo gradualmente substituído pelas pistolas calibre .40.
Por ter seus quartéis sediados em áreas urbanas onde o fluxo de pessoas
é alto, os Corpos de Bombeiros Militares ao utilizarem armas de fogo seguem o
mesmo padrão da Polícia Militar. Utilizando armamento somente para cessar
ataques e defesa pessoal e do patrimônio, sempre que possível de forma não letal.
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No CBMGO a arma a ser inicialmente implantada nos serviços de guarda
aos quartéis de forma mais viável será o Revólver de calibre .38, tendo em vista que
é uma arma com grande poder de impacto e funcionamento simples e confiável, e a
corporação já possui esse tipo de armamento.
3.2.2. Capacitação de Bombeiros Militares para a utilização do armamento
Nos cursos de formação, sejam de praças ou de oficiais, os alunos
recebem instruções de armamento e tiro, conduzidas por profissionais capacitados e
com armamento atualmente utilizado pelas forças policiais, as referidas instruções
deverão ser aprimoradas e ter sua carga horária aumentada, o que além de preparar
o militar para o serviço armado, o capacita para a utilização de arma de uso
particular, caso a tenha. No Distrito Federal o Corpo de Bombeiros possui um
estande de tiro onde os militares passam por constantes treinamentos de tiro para se
capacitarem visando a correta utilização do armamento.
Além de preparo técnico os militares que manuseiam armas de fogo
devem passar constantemente por testes psicológicos, que o capacitem a tomar
decisões em situações adversas utilizando armas, porém os testes psicológicos
poderiam ser inseridos nos exames periódicos realizados pela corporação visando o
acompanhamento do estado de saúde de seu efetivo, e quanto ao preparo técnico,
seria feito como ocorre nas forças armadas, onde periodicamente os militares
recebem instrução de manuseio e tiro, não necessitando da mesma freqüência, já
que a missão dos corpos de bombeiros difere da que é dada às forças armadas.
Os militares ao receberem instruções ficarão cientes das
responsabilidades de possuir ou ter sob sua guarda arma de fogo. Quanto ao
preparo psicológico a Instrução Normativa n. 01/2006 - Gabinete do Comando, nas
Disposições gerais, item 14.3:
A Diretoria de Saúde deverá encaminhar ao DETRAN e BM/2 relação com os nomes e os respectivos laudos periciais dos bombeiros militares incapazes definitivamente por motivo de doença ou alienação mental, para fins de suspensão dos seus direitos de dirigir veiculo automotor e de portar arma de fogo.
A referida Instrução Normativa trata da suspensão do Porte da Arma de
uso particular, porém essa pode ser uma das formas de controle dos militares que
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irão manusear armamento durante o serviço, assim como serão também aplicadas
punições e proibições previstas na Lei n ° 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que
ao tratar das sanções não determina apenas as armas de propriedade de infratores,
mas também armas que estão sob sua guarda ou posse.
O Decreto n° 4.681, de 3 de junho de 1996, que aprova o Regulamento
Disciplinar do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, em seu anexo 1,
número 22, cita: “Disparar arma, por imprudência, imperícia ou negligência.”. Essa é
uma transgressão disciplinar prevista no citado regulamento referente ao uso de
arma pelos militares tanto em serviço quanto no manuseio de armamento particular
e devidamente registrado conforme legislação em vigor.
3.3. Providências para efetivação da utilização do armamento no âmbito do CBMGO
Primeiramente a tropa deverá estar preparada para manusear arma de
fogo, tendo em vista que qualquer militar que estiver de serviço no quartel poderá
concorrer à escala de sentinela ao quartel, assim, além das instruções ministradas
nos cursos de formação, que seriam aprimoradas e com carga horária aumentada,
os quartéis desenvolveriam um preparo periódico para seus militares, promovendo
aulas de manuseio técnico e tiro militar. O preparo psicológico é exigido a todos os
militares desde o ingresso na corporação, e passariam a ser controlados anualmente
por ocasião dos exames de rotina.
Para controle das armas, dentre os integrantes do quartel, haveria em
uma sessão um militar responsável pela entrega e recebimento do armamento,
ficando responsável pela guarda e manutenção das mesmas.
O militar mais antigo que entra de serviço após receber o serviço
operacional se dirige à sessão para receber a arma e munições, o recebimento será
feito respeitando os passos definidos: receber arma e munições separadas, se dirigir
à caixa de areia, fechar a arma, travar e só depois municiar o carregador e alimentar
a arma travada, estando pronto para assumir o serviço; na devolução do armamento
deverá retirar o carregador e desmuniciar, após isso se dirigir à caixa de areia e abrir
o armamento, entregando assim ao militar responsável pela conferência e guarda do
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material. Os militares que assumirem as horas na guarita recebem o armamento de
seu antecessor e fica responsável pelo zelo e guarda do mesmo.
Quanto à previsão legal deveria ser feita a edição de uma Portaria
baixada pelo Comandante Geral tratando da utilização e outros detalhes relativos ao
assunto, bem como providenciar alterações no Regimento dos Serviços Interno e
Operacional Bombeiro Militar (RESIOBOM), de forma a incluir o uso de arma pelas
equipes de serviço quando no posto de sentinela das guardas dos quartéis. Neste
trabalho foi feita uma minuta da Portaria que regularia o serviço armado nas guaritas
dos quartéis do CBMGO.
3.3.1. Aquisição de armamento pelo CBMGO
A aquisição de armamento por entidades militares é feita por licitação,
observado o previsto nas leis disciplinadoras, caso o armamento seja de uso restrito
deverá ser autorizado pelo Comando do Exército e cadastrado no SIGMA, o
processo de compra deve levar em conta o material mais adequado para o fim a que
se destina, como anteriormente citado, no caso, arma de impacto, de fácil manuseio
e manutenção para que sejam facilmente sanadas panes e substituições de peças e
munições.
As armas também podem ser adquiridas por meio de doações de outros
órgãos, conforme previsto na Lei 10.826/2003, em seu artigo 25:
Art. 25. As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008).
Atendidos os requisitos para a obtenção, as medidas internas seriam
tomadas conforme consta na Portaria n. 52/2008 – GC, do CBMGO, que determinou
que a responsabilidade pelo cadastro e registro das armas de fogo institucionais é
do Gerente de Correições e Disciplina, que tomará as providências para a inclusão
do armamento na carga do CBMGO.
Após feita a aquisição e o cadastro na instituição, serão tomadas
providências no sentido de distribuição aos quartéis solicitantes, assim como
materiais diversos a responsabilidade pelo material é do seu detentor, que designará
um responsável pela guarda, distribuição e manutenção do armamento em local
apropriado e seguro.
Recentemente o CBMGO adquiriu por doação revólveres calibre .38, o
que viabilizaria a utilização dos mesmos nos serviços de guarda aos quartéis.
3.3.2. Manutenção e guarda do armamento
Os procedimentos de guarda e manutenção do armamento a ser utilizado
pela equipe de serviço seguirão o modelo utilizado nas forças armadas, onde há um
local onde as armas são guardadas, um militar fica responsável por fazer a entrega
para quem entra de serviço e o recolhimento ao fim do serviço para fazer
manutenção e conferência do armamento e munições.
O local onde a arma é entregue no início do serviço e recolhida ao término
do mesmo deve ser apropriado para o manuseio do armamento, devendo ser onde
pessoas não transitem e possuir uma caixa de areia para que o militar ao manusear
a arma e fazer o procedimento de fechar a arma e alimentar esteja com ela sempre
voltada para a caixa de areia por segurança, caso haja algum disparo acidental não
haver o risco de ricochete e atingir o operador ou pessoas nas proximidades.
A manutenção avançada bem como a substituição de peças e aquisição
de munição seriam feitas por empresas especializadas atendido o previsto em
legislação caso se enquadre em processo licitatório.
3.4. Legislação do CBMGO referente a utilização de armamento
A legislação interna atual, a Portaria n. 01/2005 - BM/1, não disciplina
claramente a utilização de arma de fogo nas guardas aos quartéis, mas determina
quem é o responsável pelo registro e controle do armamento.
No CBMGO já existem legislações que citam procedimentos de aquisição
e controle de armamento bem como atribuições e proibições. No Regimento dos
Serviços Interno e Operacional Bombeiro Militar (RESIOBOM), é citado apenas que
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o Almoxarife é o responsável pelo registro de entrada e saída de armamento, bem
como seu controle, organização e acondicionamento. Porém seria necessária a
inclusão dos procedimentos para utilização de arma pelas sentinelas. Além de uma
Portaria instituindo o uso de arma de fogo seriam necessárias adequações na
Norma Operacional n. 07/2012 (Referência: Decreto n. 6.161, de 3 de junho de
2005), que trata dos procedimentos para a passagem do serviço operacional, nela
seriam incluídos os procedimentos para recebimento e devolução do armamento,
horários e disposições necessárias. Foi proposta neste trabalho a minuta da Portaria
que instituiria o uso de arma nas guaritas dos quartéis do CBMGO.
3.5. Pesquisa com militares a respeito da utilização de arma de fogo
Foi feita pesquisa com militares do CBMGO que se encontram na
Academia Bombeiro Militar, onde integrantes de todas as unidades do estado
passam por cursos de formação e estágios de adaptação quando do ingresso à
carreira ou em preparação visando promoções.
Foram ouvidos 65 (sessenta e cinco) militares que tiram serviço
concorrendo a escala de sentinela a guarda de quartéis em todo o estado e feitas
perguntas sobre a utilização de armamento e foram obtidas as seguintes respostas:
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01. Você se sente seguro ao tirar serviço de sentinela ao quartel do CBMGO?
Fonte: Autor
02. Você possui arma de fogo?
Fonte: Autor
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03. Caso tenha respondido “SIM” na pergunta anterior, você possui Porte de Arma
de Fogo?
Fonte: Autor
04. Como você considera seu conhecimento sobre armamento?
Fonte: Autor
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05. Você sentiria mais segurança tirando serviço de sentinela ao quartel utilizando
arma de fogo?
Fonte: Autor
06. Alguma vez você correu algum risco de sofrer violência, como roubo,
agressão e ocorrências desse tipo no serviço de sentinela ao quartel?
Fonte: Autor
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07. Se você tivesse a opção de tirar o serviço de sentinela ao quartel armado
você o faria?
Fonte: Autor
08. Como você avalia o uso de arma de fogo no serviço de sentinela ao quartel?
Fonte: Autor
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3.6. Resultados e discussões
De acordo com os resultados obtidos no questionário aplicado a militares
de vários quartéis do estado, observa-se que a maioria não se sente segura ao tirar
serviço de guarda aos quartéis e sentiriam maior segurança se estivessem armados
durante esse serviço. A maioria também declarou que não possui arma de fogo e
considera seu conhecimento do armamento ruim ou regular, apesar de preferirem
tirar o serviço armados, o que leva a concluir que com treinamento adequado para
preparação dos militares para esse manuseio, aumentaria a aceitação e segurança
ao portar armamento durante a guarda aos quartéis, lembrando que a aceitação e
adesão ao uso é declarada pela maioria dos pesquisados. Por fim, a maioria dos
votos declarou também que a utilização da arma de fogo nos quartéis seria muito útil
ou útil.
4. Conclusão
Considerando que os Corpos de Bombeiros Militares são forças auxiliares
e reservas do Exército, sendo assim devem estar prontos para atender o chamado
para diversos tipos de situações, e analisando a atual situação do CBMGO e o
cenário social onde observa-se aumento de crimes e violência, vemos que todos
estão sujeitos a sofrerem com a violência crescente, os militares do Corpo de
Bombeiros além de cidadãos que possuem famílias e que querem sua segurança,
são militares com prerrogativas inerentes a essa condição, além de salvar vidas e
riquezas, os combatentes devem ser preparados para qualquer tipo de ocorrência.
As formas de segurança patrimonial e pessoal vem sendo
aprimoradas, o que mostra a preocupação de todos com a crescente onda de
violência, como: assaltos, invasões, ataques de vândalos entre outras, os quartéis
Bombeiros Militares não estão livres dessas práticas de foras da lei.
A aplicação da demanda ora exposta se daria após um lapso temporal,
tendo em vista a necessidade da capacitação do efetivo, o que se daria com
instruções periódicas até que todos passassem pelo treinamento e posteriormente,
seriam mantidas as instruções para um constante aprimoramento dos militares.
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Referências
BRASIL. Associação Brasileira de Normas Técnicas. Norma Brasileira n° 14.724, de 17 de abril de 2011, elementos e regras gerais para elaboração de trabalhos acadêmicos. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Brasília, 05 de outubro de 1988. BRASIL. Decreto Federal nº 3.665, Brasília, 20 de novembro de 2000. Dá nova redação ao Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105). BRASIL. Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004, regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - SINARM e define crimes. BRASIL. Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – SINARM, define crimes e dá outras providências. BRASIL. Portaria Ministerial nº 341, de 02 de abril de 1981, do Ministério do Exército. Aprova as normas que regulam o destino de armas, munições, explosivos e petrechos apreendidos, excedentes, obsoletos ou imprestáveis. BRASIL. Portaria Ministerial nº 767, de 04 de dezembro de 1998. Dispõe sobre a regulamentação do Sistema Nacional de Armas (SINARM), revoga as portarias que menciona e dá outras providências. BRASIL. Portaria n° 812 de 07 de novembro de 2005. Autoriza a aquisição de armas de uso restrito, na indústria nacional, para uso próprio, por policiais rodoviários federais, policiais civis e militares e bombeiros militares dos Estados e do Distrito Federal. BRASIL. Portaria n° 021 – D LOG de 23 de novembro de 2005. Aprova as normas reguladoras da aquisição, registro, cadastro e transferência de propriedade de armas de uso restrito, por policiais rodoviários federais, policiais civis e militares e bombeiros militares dos Estados e do Distrito Federal. CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS. Minas Gerais, 2 Maio 2014. Disponível em: <www.bombeiros.mg.gov.br/>. Acesso em 2 Maio 2014;
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE GOIÁS, Goiás, 5 Maio 2014. Disponível em: <www.bombeiros.go.gov.br/>. Acesso em 5 Maio 2014; GOIÁS. Decreto n° 4.681, de 3 de junho de 1996. Aprova o Regulamento Disciplinar do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás. Diário Oficial do Estado, 10 de junho de 1996.
22
GOIÁS. NORMA OPERACIONAL n. 07/2012, Procedimentos de passagem de serviço no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás. MATO GROSSO. Decreto nº 961, de 23 de janeiro de 2012. Aprova a Diretriz Conjunta nº 003/2011, dos Comandantes-Gerais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, que regulamenta a aquisição, o uso e porte de arma, coletes balísticos e munições no âmbito das Instituições mencionadas e dá outras providências. Diário Oficial nº 25.728 de 23 de janeiro de 2012. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, Brasília, 5 Maio 2014. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br>. Acesso em 5 Maio 2014. RONDÔNIA. Portaria nº 002/DIAE, de 20 de janeiro de 2012. Dispõe sobre o registro e o porte de arma de fogo no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.