Rondônia , 03 de Dezembro de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VII | Nº 1592 www.diariomunicipal.com.br/arom 1 Expediente: Associação Rondoniense de Municípios - AROM Diretoria 2011/2012 Conselho Deliberativo Presidente: Laerte Gomes Vice - Presidente: Robert Eduardo Sobrinho Secretário Geral: Kleber Calistode Souza Membros: Eloisa Helena Bertoletti, Daniel Deina, Silvino Alves Boaventura Conselho Fiscal Titular: Luiz Gomes Furtado Titular: Augusto Tunes Plaça Titular: Valcir Silas Borges Secretaria Executiva Secretária Executiva: Érica Milva Dias O Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal. ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº. 223/GP/15 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2015. “CONCEDE CEDÊNCIA AS SERVIDORAS SIRLEI GONÇALVES DE AZEVEDO E ARLETE GONÇALVES DE AZEVEDO A FAVOR DO MUNICIPIO DE VILHENA-RO”. O Prefeito Municipal de Alto Alegre dos Parecis/RO, Sr. OBADIAS BRAZ ODORICO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas em especial o disposto da Lei nº. 399/08. Considerando a solicitação do Prefeito Municipal de Vilhena – RO através dos Oficios 361 e 362/2015/SEMED de 26 de outubro de 2015. DECRETA: Art. 1º. Ficam as Servidoras SIRLEI GONÇALVES DE AZEVEDO, CPF: 346.248.569-53, cargo Estatutário de Professor Alfabetizador, 20 horas semanais e ARLETE GONÇALVES DE AZEVEDO, CPF: 346.248.569-53, cargo Estatutário de Professor de Historia 20 horas semanais, cedidas para o Município de Vilhena – RO, com ônus para o Município solicitante a partir de 01/01/2016 a 31/12/2016. Art. 2º. A contribuição Previdenciária da Servidora deverá ser realizada para o INSS. Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Alto Alegre dos Parecís/RO, em 30 de novembro de 2015. OBADIAS BRAZ ODORICO Prefeito Municipal Publicado por: Tania Lucia Compagnoni Código Identificador:FB568F54 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIQUEMES SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO AVISO DE LICITAÇÃO, PREGÃO ELETRÔNICO Nº.204/2015, PROCESSO N º 11.198/11/FUNCEL/2015 Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços (Show pirotécnico, contratação de Dj, Equipe de Segurança, locação de banheiros químicos entre outros itens) fornecimento de materiais que serão utilizados para atender o evento de Réveillon 2016, a pedido da Fundação Municipal de Cultura, Esporte e Lazer - FUNCEL, conforme Termo de Referência – Anexo I estima-se que a contratação pode atingir o montante de R$ 26.983,33 (Vinte e seis mil novecentos e oitenta e três reais e trinta e três centavos). A Prefeitura Municipal de Ariquemes através do Pregoeiro designado pelo Decreto nº. 11.397 de 08 de Junho de 2015, torna público, para o conhecimento dos interessados que na data e horário abaixo indicado fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº 204/15 do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, na forma de execução INDIRETA, no regime de empreitada por PREÇO UNITÁRIO, na forma da Lei nº. 10.520/02, conforme edital e anexo, atendendo assim as necessidades da Prefeitura Municipal de Ariquemes. Envio das propostas poderá ser feito das 10h00min do dia 03/12/2015 até às 10h00min do dia 15/12/2015. Início da Sessão Pública virtual será às 10h30min do dia 15/12/2015 (Horário de Brasília). A retirada do edital está disponível no site www.cidadecompras.com.br e www.ariquemes.ro.gov.br , sendo que a sessão pública será pelo site www.cidadecompras.com.br. Informações na Sala do Pregão na sede da Prefeitura Municipal de Ariquemes, de segunda a quinta-feira das 07h30min às 12h00min. e nas sexta-feira das 07h30min às 13h30min. (Horário Local). Mais informações, através do telefone (69) 3516- 2021/2022. Ariquemes (RO), 02 de Dezembro de 2015. HENRIQUE SILVA Pregoeiro Publicado por: Henrique Silva Código Identificador:BBEDBA7A ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS GABINETE DO PREFEITO PEDIDO DE LICENÇA INSTALAÇÃO A Prefeitura Municipal de Buritis - RO, localizada na Rua São Lucas, nº 2476, Setor 06, em Buritis -RO, CNPJ nº 01.266.058/0001-44, torna público que requereu junto a SEMMACELT, no 02/12/2015 a Licença Instalação referente a Pavimentação e Drenagem em ruas do setor 03 do Município de Buritis. Publicado por: Silvia Barro Inácio Código Identificador:0590E989 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI
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Rondônia , 03 de Dezembro de 2015 • Diário Oficial dos ...ariquemes.ro.gov.br/pma-cpl/public/system/Attachment/attachments... · 2.100, Centro, Cacoal/RO, com CNPJ nº 04.092.714/0001-28,
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Rondônia , 03 de Dezembro de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VII | Nº 1592
www.diariomunicipal.com.br/arom 1
Expediente: Associação Rondoniense de Municípios - AROM
Diretoria 2011/2012
Conselho Deliberativo
Presidente: Laerte Gomes Vice - Presidente: Robert Eduardo Sobrinho Secretário Geral: Kleber Calistode Souza Membros: Eloisa Helena Bertoletti, Daniel Deina, Silvino Alves Boaventura
Conselho Fiscal Titular: Luiz Gomes Furtado Titular: Augusto Tunes Plaça Titular: Valcir Silas Borges
Secretaria Executiva
Secretária Executiva: Érica Milva Dias O Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia é uma solução voltada
à modernização e transparência da gestão municipal.
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS
PARECIS
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº. 223/GP/15 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2015.
“CONCEDE CEDÊNCIA AS SERVIDORAS SIRLEI GONÇALVES DE AZEVEDO E ARLETE GONÇALVES DE AZEVEDO A FAVOR DO MUNICIPIO DE VILHENA-RO”.
O Prefeito Municipal de Alto Alegre dos Parecis/RO, Sr. OBADIAS BRAZ ODORICO , no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas em especial o disposto da Lei nº. 399/08. Considerando a solicitação do Prefeito Municipal de Vilhena – RO através dos Oficios 361 e 362/2015/SEMED de 26 de outubro de 2015. DECRETA : Art. 1º. Ficam as Servidoras SIRLEI GONÇALVES DE AZEVEDO, CPF: 346.248.569-53, cargo Estatutário de Professor Alfabetizador, 20 horas semanais e ARLETE GONÇALVES DE AZEVEDO, CPF: 346.248.569-53, cargo Estatutário de Professor de Historia 20 horas semanais, cedidas para o Município de Vilhena – RO, com ônus para o Município solicitante a partir de 01/01/2016 a 31/12/2016. Art. 2º. A contribuição Previdenciária da Servidora deverá ser realizada para o INSS. Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Alto Alegre dos Parecís/RO, em 30 de novembro de 2015. OBADIAS BRAZ ODORICO Prefeito Municipal
Publicado por: Tania Lucia Compagnoni
Código Identificador:FB568F54
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIQUEMES
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
ORÇAMENTO E GESTÃO AVISO DE LICITAÇÃO, PREGÃO ELETRÔNICO Nº.204/2015,
PROCESSO N º 11.198/11/FUNCEL/2015 Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços (Show pirotécnico, contratação de Dj, Equipe de Segurança, locação de banheiros químicos entre outros itens) fornecimento de materiais que serão utilizados para atender o evento de Réveillon 2016, a pedido da Fundação Municipal de Cultura, Esporte e Lazer - FUNCEL, conforme Termo de Referência – Anexo I estima-se que a contratação pode atingir o montante de R$ 26.983,33 (Vinte e seis mil novecentos e oitenta e três reais e trinta e três centavos). A Prefeitura Municipal de Ariquemes através do Pregoeiro designado pelo Decreto nº. 11.397 de 08 de Junho de 2015, torna público, para o conhecimento dos interessados que na data e horário abaixo indicado fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA , sob o nº 204/15 do tipo MENOR PREÇO POR ITEM , na forma de execução INDIRETA , no regime de empreitada por PREÇO UNITÁRIO , na forma da Lei nº. 10.520/02, conforme edital e anexo, atendendo assim as necessidades da Prefeitura Municipal de Ariquemes. Envio das propostas poderá ser feito das 10h00min do dia 03/12/2015 até às 10h00min do dia 15/12/2015. Início da Sessão Pública virtual será às 10h30min do dia 15/12/2015 (Horário de Brasília). A retirada do edital está disponível no site www.cidadecompras.com.br e www.ariquemes.ro.gov.br, sendo que a sessão pública será pelo site www.cidadecompras.com.br. Informações na Sala do Pregão na sede da Prefeitura Municipal de Ariquemes, de segunda a quinta-feira das 07h30min às 12h00min. e nas sexta-feira das 07h30min às 13h30min. (Horário Local). Mais informações, através do telefone (69) 3516-2021/2022. Ariquemes (RO), 02 de Dezembro de 2015. HENRIQUE SILVA Pregoeiro
Publicado por: Henrique Silva
Código Identificador:BBEDBA7A
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
PEDIDO DE LICENÇA INSTALAÇÃO A Prefeitura Municipal de Buritis - RO, localizada na Rua São Lucas, nº 2476, Setor 06, em Buritis -RO, CNPJ nº 01.266.058/0001-44, torna público que requereu junto a SEMMACELT, no 02/12/2015 a Licença Instalação referente a Pavimentação e Drenagem em ruas do setor 03 do Município de Buritis.
Publicado por:
Silvia Barro Inácio Código Identificador:0590E989
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI
Rondônia , 03 de Dezembro de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VII | Nº 1592
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº.
073/2015/PMC A Prefeitura Municipal de Cabixi, através de sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas no Decreto Municipal nº 049 de 02 de Abril de 2015, torna público que se encontra instaurada a licitação, sob a modalidade de Pregão Eletrônico sob o nº 073/2015/PMC, do tipo MENOR PREÇO TOTAL POR LOTE , conforme descrito neste edital e seus anexos, em conformidade com a Lei 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto Municipal nº 053 de 2007, e subsidiariamente, com a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e ainda, o que determina a Lei complementar n°123/06 e ainda suas alterações na Lei Complementar 147/14, suas alterações, e demais exigências deste Edital, tendo como interessada a Secretaria Municipal de Assistência Social. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 1098/2015/SEMAS OBJETO: Aquisição de peças de reposição e serviços de mão de obra, que serão utilizados nos veículos da SEMAS: Gol Placa NCP1648, e Ônibus Placa JJB2065.
Unidade Orçamentária: 0601 - Secretaria Municipal de Assistência Social Projeto/Atividade: 2.032 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social 33.90.30 – Material de Consumo Total Geral da Reserva Orçamentária: R$ 8.731,12 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros e Pessoa Jurídica. Total Geral da Reserva Orçamentária: R$ 3.666,67 Dotação orçamentária: 12.397,79
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Á Partir do dia 03/12/2015. DO ENCERRAMENTO DAS PROPOSTAS: Á partir do dia 16 de Dezembro de 2015 às 09:00 horas. (HORÁRIO DE BRASÍLIA - DF) DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: Dia 16 de Dezembro de 2015, às 09:30 horas. (HORÁRIO DE BRASÍLIA - DF) INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Dia 16 de Dezembro de 2015, às 10:00 horas. (HORÁRIO DE BRASÍLIA - DF). ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.bll.org.br LOCAL: O Pregão Eletrônico será realizado por meio do endereço eletrônico acima mencionado, através da Pregoeira e Equipe de Apoio. EDITAL: O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada no endereço eletrônico mencionado e site www.cabixi.ro.gov.br. DA RETIRADA: O Instrumento Convocatório e seus anexos poderão ser retirados, até a hora marcada para a abertura da sessão no endereço eletrônico mencionado. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados pela Pregoeira e Equipe de Apoio na sede da Prefeitura Municipal de Cabixi-RO, sito à Avenida Tamoios n.º 4887, CEP 76.994-000, Cabixi-RO, em dias úteis nos horários de 07h00min as 13h00min (Horário de Rondônia), telefone: (69) 3345-2353, site: www.cabixi.ro.gov.br ou pelo e-mail: [email protected] Cabixi/RO, 26 de Novembro de 2015. LAURECI TEREZINHA DOS SANTOS Pregoeira Dec. Nº 049/2015
Publicado por: Cristiani Martins Dalecio
Código Identificador:6690382F
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO DO
PROCESSO Nº 1026/2015 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, e CONSIDERANDO que no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 24 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCEDIMENTO referente ao Processo nº 1126/2015. Autorizo em conseqüência, a proceder-se à aquisição, conforme abaixo descrito:
Aquisição de Medicamento para atender a Senhora Elaine Cristina Moura Moreira FARMACIA E DROGARIA LUNEL Valor Total: R$ 1.194,00 (Hum Mil Cento e Noventa e Quatro Reais). DA DISPENSA: Fundamento Legal: A Lei 8.666/93 ressalta em seu Artigo 24, Inciso - II– Para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a” do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não refinam as parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possam a ser realizada de uma só vez. Elemento de despesa: 33.90.30 – Material de Consumo. Seguem os autos para as devidas providências, nos termos da legislação em vigor. Cabixi-RO, 02 de dezembro de 2015. IZAEL DIAS MOREIRA Prefeito Municipal Cabixi-RO
Publicado por: Lucimar de Fatima Ramos
Código Identificador:FD0B8C1F
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO DO
PROCESSO Nº 1027/2015 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, e CONSIDERANDO que no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 24 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCEDIMENTO referente ao Processo nº 1127/2015. Autorizo em conseqüência, a proceder-se à aquisição, conforme abaixo descrito:
Aquisição de Medicamento para atender a Senhora Maria Apª Rodrigues Sales SOUZA E FELTRIN LTDA EPP Valor Total: R$ 510,00 (Quinhentos e Dez Reais). DA DISPENSA: Fundamento Legal: A Lei 8.666/93 ressalta em seu Artigo 24, Inciso - II– Para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a” do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não refinam as parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possam a ser realizada de uma só vez. Elemento de despesa: 33.90.30 – Material de Consumo. Seguem os autos para as devidas providências, nos termos da legislação em vigor. Cabixi-RO, 02 de dezembro de 2015.
Rondônia , 03 de Dezembro de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VII | Nº 1592
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IZAEL DIAS MOREIRA Prefeito Municipal Cabixi-RO
Publicado por: Lucimar de Fatima Ramos
Código Identificador:66EB8B62
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL PEDIDO DE LICENÇA AMBIENTAL DE
INSTALAÇÃO A Prefeitura Municipal de Cacoal, localizada na Rua Anísio Serrão, 2.100, Centro, Cacoal/RO, com CNPJ nº 04.092.714/0001-28, torna público que requereu a SEMMA a LICENÇA AMBIENTAL DE INSTALAÇÃO para Construção de Unidade de Atenção Especializada em Saúde, localizada na Rua Pioneiro José Camilo Alves com a Rua Sebastião Nogueira Filho, Setor 14, Quadra 42, Lote 690, Bairro Vila Verde, Cacoal/RO. Cacoal, 02 de dezembro de 2015. FRANCESCO VIALETTO Prefeito Municipal de Cacoal JOÃO PAULO P. C. MOREIRA Engenheiro Ambiental JOÃO PAULO P. C. MOREIRA Engenheiro Ambiental
Publicado por: Fabiula Claudia Magri de Souza
Código Identificador:84B9A93F
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES AVISO DE
PUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 201/2015 PROCESSO N° 40/2015
O Município de Cacoal-RO, através da Superintendência de Licitações - SUPEL torna pública a realização de licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR VALOR, tendo como objeto o REGISTRO DE PREÇOS DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS PARA LABORATORIO, visando atender as necessidades do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cacoal - SAAE. O Valor prévio é de R$ 150.372,61. Poderão participar deste pregão eletrônico as empresas que preencherem os requisitos do Edital. A abertura da sessão pública será no dia 17 de dezembro de 2015, às 10:00 horas (Horário de Brasília-DF) no endereço http://www.comprasgovernamentais.gov.br. Obtenção gratuita do edital nos sites: http://www.cacoal.ro.gov.br/ e http://www.comprasgovernamentais.gov.br ou diretamente na SUPEL no endereço: Rua Anísio Serrão, nº 2100. Telefone: (69)3907-4090. Horário: 07h30 às 13h30. Cacoal – RO, 02 de dezembro de 2015. CARLOS ANTONIO DO AMARAL Pregoeiro Oficial Port. 271/GAB de 09/06/2015
Publicado por: Fabiula Claudia Magri de Souza
Código Identificador:C87ED9FE
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL PREGÃO
ELETRONICO: 176/SUPEL/2015
PROC.: 3807/ORDINÁRIO/2015 ORGÃO REQUISITANTE: SEMPLAN. OBJETO: Aquisição de softwares VALOR: R$ 51.000,00 PROPONENTES: MN TECNOLOGIA E TREINAMENTOS LTDA. O PREFEITO DE CACOAL, no uso de suas atribuições legais, torna publico, para o conhecimento dos interessados, que em cumprimento o que dispõe o artigo 43, VI, da Lei n.º 8.666/93, HOMOLOGA, nesta data, todos os atos praticados pela SUPEL no processo n.º 3807/ORDINÁRIO/15 e adjudica o lote a seguir mencionado e objeto do pregão eletrônico nº 176/SUPEL/2015, em favor da empresa: MN TECNOLOGIA E TREINAMENTOS LTDA, vencedora do lote 01, no valor global de R$ 51.000,00. Cacoal/RO, 27 de novembro de 2015. FRANCESCO VIALETTO Prefeito
Publicado por: Fabiula Claudia Magri de Souza
Código Identificador:CBDE4D91
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N. 036/PMC/12
Proc. 1158/Global./2012 – Volume XLII. CONTRATANTE: Munic. Cacoal/ SEMMA CONTRATADA: CONSTRUTORA MOSAICO LTDA PRAZO: 06 meses. DATA: 24 de novembro de 2015. FRANCESCO VIALETTO Prefeito
Publicado por: Fabiula Claudia Magri de Souza
Código Identificador:A3F989AC
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 004/CMCP/15
Cacoal, 01 de Dezembro de 2015.
Dispõe sobre a aprovação da prestação de contas do Fundo do Conselho Municipal de Combate à Pobreza – CMCP.
O Conselho Municipal de Combate a Pobreza – CMCP, no uso de suas competências regimentais e atribuições que lhe são conferidas concedem em reunião ordinária em 01/12/2015, na sala de reunião dos Conselhos Municipais, na Rua Silvio Aparecido Pereira 877, Bairro Teixeirão, Cacoal/RO. RESOLVE: Art. 1º. Aprovar a prestação de contas do Fundo Municipal do Combate a Pobreza referente aos meses de Janeiro, Fevereiro, Março, Abril e Junho de 2015. Processos Brancos: Nº 717/2015, Nº 959/2015, Nº 1629/2015, Nº 2332/2015 e Nº 3610/2015. Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. VERA LUCIA ALVES MANTOVANI Presidente do Conselho Municipal do Combate à Pobreza
Publicado por: Fabiula Claudia Magri de Souza
Código Identificador:86FFEB7D
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL EXTRATO DO CONTRATO N. 058/PMC/15
CONTRATANTE: SEMICT. CONTRATADA: FORTE E DOMINGOS LTDA-ME
Rondônia , 03 de Dezembro de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VII | Nº 1592
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OBJETO: Contratação de serviço de instalação e remoção de decoração natalina.. PROC. 4542/ORDINÁRIO/2015. VALOR: R$ 38.500,00 DATA: 01/12/2015. FRANCESCO VIALETTO Prefeito
Publicado por: Fabiula Claudia Magri de Souza
Código Identificador:F21D625E
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.
052/PMC/10 Proc. 116/Global./2010 – Volume XIII. CONTRATANTE: SEMMA CONTRATADA: PAZ AMBIENTAL LTDA - EPP OBJETO: Alterar a razão social da parte Contratada, Alteração no objeto do contrato, bem como aditivar prazo e valor. VALOR: R$ 92.012,40 PRAZO: 06 (seis) meses. DATA: 16 de novembro de 2015. FRANCESCO VIALETTO Prefeito
Publicado por: Fabiula Claudia Magri de Souza
Código Identificador:E11E9210
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL EXTRATO DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE DISTRATO AO
CONTRATO N. 056/PMC/11 NOTIFICANTE: Município de Cacoal/SEMOSP. NOTIFICADA: SERRA DOURADA LTDA ENDEREÇO: Local incerto e não sabido. ASSUNTO: Rescisão Unilateral do Contrato/ Descumprimento Contratual.. PRAZO: 05 DIAS ÚTEIS, para Interposição de Recurso. DATA: 30/11/2015. FRANCESCO VIALETTO Prefeito
Publicado por: Fabiula Claudia Magri de Souza
Código Identificador:777F91DC
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL EXTRATO DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE DISTRATO AO
CONTRATO N. 018/PMC/13 NOTIFICANTE: Município de Cacoal/SEMOSP. NOTIFICADA: MEGA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA ME ENDEREÇO: Local incerto e não sabido. ASSUNTO: Rescisão Unilateral de Contrato/Descumprimento Contratual. PRAZO: 05 DIAS ÚTEIS, para apresentação de justificativa de inadimplemento. DATA: 30/11/2015. FRANCESCO VIALETTO Prefeito
Publicado por: Fabiula Claudia Magri de Souza
Código Identificador:EF4D8A17
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DE
RONDÔNIA
DEPTO DE APOIO ADMINISTRATIVO AO PREFEITO EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO 047/2015
LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA. LOCADORA: VALDOMIRO MARTINS. OBJETO: a locação do imóvel situado na Av. Tancredo Neves, 1703, Setor 03, Campo Novo de Rondônia, Inscrição 0103000901280001, setor 03, Quadra 09, Lote 128, com área de 375 metros quadrados, para suprir as necessidades da Casa dos Conselhos. VALOR: R$14.400,00 (catorze mil e quatrocentos reais). PRAZO: 12 (doze) meses. GESTOR: Secretaria de Administração e Fazenda. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 04.122.0002.2085.0000 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração. Natureza da Despesa: 3.3.90.36.00.00 – outros serviços de terceiros – pessoa física, Ficha 036. Fonte de recursos: 010000 – Recursos Livres. Campo Novo de Rondônia/RO, 18 de novembro de 2015. OSCIMAR APARECIDO FERREIRA Prefeito Municipal Contratante
Publicado por: Leila dos Santos Inácio
Código Identificador:A95CA97E
DEPTO DE APOIO ADMINISTRATIVO AO PREFEITO ERRATA PROCESSOS ADMINISTRATIVOS 177, 336, 568, 665,
666, 671, 674 E 675/2015 O MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA/RO , com sede na Av. Tancredo Neves, 2454, Setor 02, inscrito no CNPJ sob o nº 63.762.033.0001-99, nesta cidade de Campo Novo de Rondônia/RO, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Oscimar Aparecido Ferreira, portador da Cédula de Identidade RG 797.683 SSP/RO, CPF 556.984.769-34, em acordo com suas atribuições legais; CONSIDERANDO o erro de digitação na publicação do reequilíbrio econômico e financeiro nos processos em epígrafe, sendo que constou o preço reequilibrado da gasolina em R$3,67/L, quando deveria constar R$3,65/L. Desta forma, onde se lê “Gasolina R$3,67” leia-se gasolina R$3,65. Publique-se. Dê ciência a contratada. Campo Novo de Rondônia/RO, 20 de novembro de 2015. OSCIMAR APARECIDO FERREIRA Prefeito
Publicado por: Leila dos Santos Inácio
Código Identificador:48538C52
DEPTO DE APOIO ADMINISTRATIVO AO PREFEITO PORTARIA Nº 582/2015, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2015
Concede suprimento de fundos, sob regime de adiantamento, para suprir as necessidades dos serviços da Secretaria Municipal de Agricultura Pecuária e Abastecimento, e dá outras providências.
OSCIMAR APARECIDO FERREIRA , no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE:
Rondônia , 03 de Dezembro de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VII | Nº 1592
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Art. 1º Conceder adiantamento a servidora MARCIA XAVIER PEREIRA , portadora do RG n. 478.140 SSP/RO e inscrita no CPF n. 469.694.202-30, Secretária Municipal de Agricultura Pecuária e Abastecimento, o valor de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais), para aplicação em despesas com Material de Consumo, e o valor de R$ 290,00 (duzentos e noventa reais) para aplicação em despesas com Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica e o valor de R$ 200,00 (duzentos reais) para aplicação com despesas com Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física. Art. 2º O prazo para aplicação é de 60 (sessenta reais), dias a contar da data da liberação dos recursos desta, e 10 (dez), dias para prestação de contas. Art. 3º Nos termos do art. 68, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, e da Lei Municipal n. 547, de 24 de agosto de 2011, o adiantamento concedido terá o objetivo de realizar despesas que, por sua natureza ou urgência, não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. OSCIMAR APARECIDO FERREIRA Prefeito
Publicado por: Leila dos Santos Inácio
Código Identificador:20603E9F
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI
GABINETE DO PREFEITO-GP
PORTARIA Nº 678/2015 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI , no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 100 de 17 de dezembro de 1997, e suas alterações: RESOLVE: Art.1º - Exonerar o Servidor TOMAZ OLIVEIRA MATEUS, cadastro nº. 9314, do cargo comissionado de Assessor de Gabinete, do Gabinete do Prefeito-GP, desta Prefeitura Municipal, nomeado conforme Portaria nº656/2014 de 11 de agosto de 2014. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos administrativos e financeiros ao dia 01/12/2015. Art . 3º - Revoga- se as disposições em contrário. FRANCISCO SOBREIRA DE SOARES Prefeito Municipal
Publicado por: Maiara Mendonça Miranda de Queiroz
Código Identificador:DD13D995
GABINETE DO PREFEITO-GP EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 12/2015
Conselho Municipal de Saúde de Candeias do Jamari - CMSCJ 154ª REUNIÃO ORDINÁRIA Candeias do Jamari- RO, 02 de Dezembro de 2015. Senhor (as) Conselheiro (as), A Presidente do Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, convoca para a 154ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Candeias do Jamari. Data: 04 de Dezembro 2015
Horário: 9h em 1ª chamada e 9h15 em 2ª chamada Local: Sala do CMSCJ- Rua Mª Anália, Nº 40 setor Comercial, Bairro União. Deliberação: Avaliação do Plano de Ação de vigilância e Controle da Malária 2015- AVANÇOS E DESAFIOS; Apresentação do Plano de Ação de Vigilância e Controle da Malária 2016-AÇÕES E METAS NAYARA ROBERTA FERRO Secretária Executiva Municipal de Saúde
Publicado por:
Elma Ferreira dos Santos Código Identificador:F29A106A
GABINETE DO PREFEITO-GP
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 249/2015 O Prefeito Municipal de Candeias do Jamari, Sr. FRANSCISCO SOBREIRA DE SOARES, baseado no resultado apontado pela Comissão Permanente de Licitação, no uso de suas atribuições legais, HOMOLOGA e ADJUDICA o Processo: 249/SEMSAU/2015, em favor de: LICITANTE GANHADOR SIDINEIA BERNADES DE MORAES ANTONIO-ME CNPJ: 02.132.032/0001-76 Itens 01; 02. Aquisição de medicamentos, visando atender a paciente Marta Maria Silva Ferreira. Valor Contratado R$ 342,90(Trezentos e Quarenta e Dois reais e Noventa centavos) Candeias do Jamari - RO, 02 de Dezembro de 2015. FRANCISCO SOBREIRA DE SOARES Prefeito Municipal
Publicado por: Elma Ferreira dos Santos
Código Identificador:D3B464CE
GABINETE DO PREFEITO-GP HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 228/2015
O Prefeito Municipal de Candeias do Jamari, Sr. FRANSCISCO SOBREIRA DE SOARES, baseado no resultado apontado pela Comissão Permanente de Licitação, no uso de suas atribuições legais, SENDO ADESAO NO SRP DO ESTADO SUPERINTENDENCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇOES- SUPEL, e a PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE/RO, PREFEITURA MUNICIPAL DE CUJUBIN, DISTRITO SANITARIO ESPECIAL INDIGENA-VILHENA, BASE AEREA DE PORTO VELHO, PREFEITURA MUNICIPAL DE CHUPINGUAIA, PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDOLANDIA-MT; HOMOLOGA e ADJUDICA o Processo: 228/SEMSAU/2015, em favor de: Objeto: Aquisição de Medicamento para atender as necessidades das Unidades: HPP-Santa Isabel, USB- Aristide Pantoja Limoeiro-Sede, USB- Vila Nova Samuel- Linha 45-Zona Rural, USB São Pedro- Triunfo- Zona Rural, SB Nova Calina- zona Rural, sendo procedimento através de adesão carona nas Atas de SRP, conforme os quantitativos descritos abaixo por um período de 06 (seis) meses, a pedido da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE- SEMSAU-RO, pertencente ao Município de Candeias do Jamari-RO. LICITANTES GANHADORES COVAN COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DO NORTE LTDA CNPJ 02.475.985/0001-37 Itens 01, 06, 08, 18, 46, 63, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 89, 91, 92, 93, 94, 95, 96, 97, 98,99, 100, 101, 102, 103,
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104, 105, 106, 107, 108, 109, 110, 111, 112, 113, 114, 115, 116, 117, 118, 119, 120, 121, 122, 123, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 136, 137, 138, 139, 140, 141, 142, 143, 144, 145, 146, 147, 148, 149, 150, 151, 152, 153, 154, 155, 156, 157, 158, 159, 160,161, 162, 163 e 164 BIOCAL COMERCIO REPRESENTAÇOES LTDA CNPJ 02.176.223/0002-10 Itens: 19, 34 e 69 SIDNEIA BERNADES DE MORAES ANTONIO-ME CNPJ 02.132.032/0001-76 Itens: 03, 04, 05, 07, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 20, 21, 22, 23, 24, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 36, 37, 38, 39, 41, 43, 47, 49, 54, 55, 56, 57, 60, 61, 68, 70, 71, 72, 73, 88 e 90 DIMASTER COM. DE PROD. HOSPITALARES LTDA CNPJ 02.520.829/0001-40 Item: 40 INOVAMED COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ 12.889.035/0001-02 Itens: 48, 50, 51, 52, 53, 66 e 67 MEDICINALI PRODUTOS PARA SAUDE EIRELI ME CNPJ 20.918.668/0001-20 Itens:02, 58, 59, 62, 64 e 65 MEDICON COM. PROD. FARMACEUTICOS LTDA CNPJ 08.612.399/0001-73 Item: 35 NOVASUL COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA ME CNPJ 14.595.725/0001-84 Item: 26 EXCLUSIVA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTO LTDA CNPJ 14.905.502/0001-76 Itens: 25, 42, 44 e 45 Valor Contratado R$ 34.384,27 (trinta e quatro mil trezentos e oitenta e quatro reais e vinte e sete centavos) Valor Contratado R$ 16.785,00 (dezesseis mil setecentos e oitenta e cinco reais) Valor Contratado R$ 161.623,90 (cento e sessenta e um mil seiscentos e vinte e três reais e noventa centavos) Valor Contratado R$ 495,00 (quatrocentos e noventa e cinco reais) Valor Contratado R$ 3.060,00 (três mil e sessenta reais) Valor Contratado R$ 11.717,00 (onze mil setecentos e dezessete reais) Valor Contratado R$ 28,80 (vinte e oito reais e oitenta centavos) Valor Contratado R$ 2.996,00 (dois mil novecentos e noventa e seis reais) Valor Contratado R$ 7.027,00 (sete mil e vinte e sete reais) TOTAL GERAL R$ 238.116,97(duzentos e trinta e oito mil cento e dezesseis reais e noventa e sete centavos). Declaramos para os fins que se fizer necessário, que os preços ora cotados pela proposta vencida encontra-se em conformidade com os estipulados no mercado local. Encaminha o aludido Processo a CONTROLADORIA GERAL para conhecimento e as providências cabíveis.
Candeias do Jamari - RO, 02 de dezembro de 2015.
FRANCISCO SOBREIRA DE SOARES Prefeito Municipal
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Código Identificador:5E677EB6
GABINETE DO PREFEITO-GP AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇO: 009/CPL/2015 PROCESSO: 787/SEMEDE/2015 TOMADA DE PREÇO , tipo Menor Preço GLOBAL , visando o Objeto: Contratação de empresa qualificada para prestação de serviço de construção de uma quadra poliesportiva coberta na escola municipal Jonatas Coelho Neiva de ensino fundamental (NO DISTRITO DE TRIUNFO), visando atender as necessidades e atividades da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMEDE através do TERMO DE COMPROMISSO PAC: 207473/2013 firmado entre o Ministério da educação e a Prefeitura Municipal de Candeias do Jamari, Conforme Projeto Básico, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico Financeiro e Projeto. O valor global máximo estimado para esta licitação é de R$ 729.823,82 (setecentos e vinte e nove mil oitocentos e vinte e três reais e oitenta e dois centavos), apurados através de planilhas orçamentarias e cronograma físico/financeiro, efetuada pela Comissão Permanente de Licitação – CPL. Data da Abertura de propostas e inicio da sessão pública: dia 18/12/2015, com início às 09 horas, horário local. Local – Sede da Prefeitura Municipal de Candeias do Jamari/Secretaria Municipal de Administração/Centro Administrativo/CPL situada à Avenida Tancredo Neves – 1781 – Bairro: União – Município de Candeias do Jamari – Estado de Rondônia – CEP: 76.860-000. Informações Complementares: O Edital encontrar-se á disposição dos interessados no site supracitado e na Sala da CPL, para maiores informações através do telefone (69) 3230-2711/ 3230-1200. Candeias do Jamari-RO, 02 de Dezembro de 2015. ALESSANDRA CRISTINA SILVA PAES Pregoeiro da CPL/PMCJ Matricula: 9534
Publicado por: Elma Ferreira dos Santos
Código Identificador:C2365D58
GABINETE DO PREFEITO-GP SEGUNDO ADENDO AO EDITAL PROCESSO LICITATÓRIO
Nº 462/2015 TOMADA DE PREÇOS Nº. 008/CPL/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 462/SEMEDE/2015. A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI/RO, através da PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL , torna público aos interessados, em especial às empresas que retiraram o Edital para participar da Licitação na modalidade de TOMADA DE PREÇOS Nº. 008/CPL/2015, que tem por objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REFORMA DA CRECHE MUNICIPAL PEDRO TORRES DE CASTRO, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES E ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMEDE, que houve alterações no Edital, conforme a seguir; Onde se lê: 8.4.3.1. As Certidões de Registros e Quitações das Pessoas Físicas, solicitados nos subitens anteriores, somente serão aceitos, se os profissionais em pauta, detentores de responsabilidades técnicas, estiverem registrados junto à empresa licitante, comprovada a regularidade mediante a apresentação de cópia da Carteira de Trabalho e ou ficha de registro de empregado, devidamente regulamentado junto ao Ministério do Trabalho, e, ainda, quando profissional autônomo, o respectivo contrato particular de trabalho nos termos do CREA/RO. Deverão ainda, estarem inscritos na Certidão de Registro de Quitação da Pessoa Jurídica (item 8.4.1), fazendo-se partes integrantes da Equipe Técnica.
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8.4.4. Acervo Técnico do Profissional (Pessoa Física – Engenheiro Civil), expedida por Pessoa Jurídica (CREA), que comprove a execução de serviços compatíveis ao objeto desta licitação. 8.4.6 - Atestado de Capacidade Técnica Operacional da Pessoa Jurídica, expedida por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, que comprove a execução e ou ter executado os serviços de mesma natureza, compatível ou equivalente ao objeto desta licitação devidamente registrado no CREA, devidamente acompanhado do respectivo Acervo Técnico ou ART de Execução. 8.5.1. As Licitantes terão que apresentar Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do ultimo exercício social já exigível e apresentados na forma legal a fim de comprovar a boa situação financeira da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrados a mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, devidamente assinados pelo representante legal da empresa, por profissional de contabilidade legalmente habilitado, o balanço deverá ter Termo de Autenticação e Certifico o Registro da junta comercial. Podendo, no entanto ser substituído por cópias autenticadas em cartório da publicação dos mesmos na imprensa oficial ou jornal de grande circulação. Leia se: 8.4.3.1. A comprovação de que o responsável técnico que responderá pela execução do objeto, pertence ao quadro da empresa, deverá ser comprovado através de uma das seguintes formas: 1) Carteira de Trabalho; 2) Certidão do CREA; 3) Contrato social; 4) Contrato de prestação de serviços; 5) Contrato de Trabalho registrado na DRT; 8.4.4. Comprovação da licitante de possuir em seu Quadro de Pessoal ou corpo diretivo, a data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecida pela entidade competente, detentor (es) de Certidão de Acervo Técnico – CAT, registrado no CREA ou CAU por execução de obra ou serviços de características semelhantes as do objeto licitado. 8.4.6 - Comprovação de aptidão da empresa para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da obra, através de Atestado (s) ou certidão (s) de Execução de obra (s) fornecida (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. Os atestados emitidos por pessoa jurídica de direito privado deverão, obrigatoriamente, estar em papel timbrado com a identificação e endereço da emitente, o nome completo do signatário, bem como reconhecimento em cartório da assinatura aposta, estando às informações ali contidas sujeitas à verificação de sua veracidade por parte da CPL. Os atestados serão aceitos somente quando houver a indicação do nº da ART que lhe deu origem ou acompanhado do acervo técnico do profissional, referente ao atestado apresentado. Apresentar, preferencialmente, somente os atestados necessários e suficientes para a comprovação da qualificação técnica exigida, e indicar com marca texto os itens que comprovarão as exigências. 8.5.1. Para comprovar a boa situação financeira da LICITANTE, essa deverá apresentar o Balanço Patrimonial e demais demonstrações financeiras, referente ao último exercício social, já exigível e apresentado na forma da Lei, observando o que segue: I - Balanço Patrimonial devidamente REGISTRADO na Junta Comercial do Estado; ou II - Balanço Patrimonial AUTENTICADO pela Junta Comer cial do Estado, com o Pertinente Termo de Abertura e Encerramento. Com base nos dados constantes no Balanço Patrimonial apresentado, a Comissão Permanente de Licitação verificará se a licitante atende aos índices exigidos requisitos. Ficam Suprimidos do Edital: 8.5.2. A empresa licitante deverá apresentar juntamente com o Balanço Patrimonial e as Demonstrações Contábeis o Certificado de
Regularidade do Contabilista da licitante, expedido pelo Conselho Regional de Contabilidade – CRC, em validade. 8.5.4. A apresentação dos índices solicitados deverá ser feita em folha assinada pelo contabilista do licitante, devendo estar chancelado com a Certidão de Regularidade do Profissional, comprovando a regularidade do contabilista nos termos do art. 28, da Resolução CFC nº 825/98. Candeias do Jamari/RO, 02 de Dezembro de 2015. ALESSANDRA CRISTINA SILVA PAES Presidente da CPL/PMCJ.
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Código Identificador:21C27522
GABINETE DO PREFEITO-GP CONVOCAÇÃO EXTRAORDINARIA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO SESSÃO EXTRAORDINÁRIA Nº 001/PLENÁRIO/2015
CONVOCAÇÃO EXTRAORDINÁRIA A CÂMARA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI – RO, COM RESPALDO NO QUE DISPÕE O ART. 77, § 5º DO REGIMENTO INTERNO E ART. 57 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, A REQUERIMENTO DE 2/3 (dois terço)DOS SEUS MEMBROS, CONVOCAM OS SENHORES VEREADORES PARA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA A REALIZAR-SE NO DIA 03 DE DEZEMBRO DE 2015, COM INICIO ÁS 09h. 30m (NOVE E TRINTA). ORDEM DO DIA PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 89/2015 “Dispõe sobre a conclusão dos trabalhos desenvolvidos pela comissão de investigação nº 002/2015 no tocante ao protocolo da denúncia realizada em sessão ordinária em 29 de setembro de 2015, de autoria do Vereador Lúcio Leonardo Rojas Medrano, para apuração da prática de atos de improbidade administrativa e quebra de decoro parlamentar pelo Presidente da Câmara Municipal, vereador Neilton Bento Santos”. CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE. Candeias do Jamari – RO, 01 de dezembro de 2015. BENJAMIM PEREIRA S. JUNIOR Vereador PV MIGUEL KELVIAN T. SENA Vereador PRP ANTONIO FERREIRA DE BRITO Vereador PV CARLOS CEZAR CARVALHO FROTA Vereador PC do B CLAUDIOMAR LEMOS DE SOUZA Vereador PRP LÚCIO LEONARDO R. MEDRANO Vereador PC do B
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ANTONIO SERAFIM DA S. JUNIOR Vereador PP OBS: Publicação solicitada pelos Vereadores acima mencionados.
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Maiara Mendonça Miranda de Queiroz Código Identificador:D7F6396C
GABINETE DO PREFEITO-GP
PORTARIA Nº 678/2015 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI , no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 100 de 17 de dezembro de 1997, e suas alterações: RESOLVE: Art.1º - Exonerar o Servidor TOMAZ OLIVEIRA MATEUS, cadastro nº. 9314, do cargo comissionado de Assessor de Gabinete, do Gabinete do Prefeito-GP, desta Prefeitura Municipal, nomeado conforme Portaria nº656/2014 de 11 de agosto de 2014. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos administrativos e financeiros ao dia 01/12/2015. Art . 3º - Revoga- se as disposições em contrário. FRANCISCO SOBREIRA DE SOARES Prefeito Municipal
Publicado por: Maiara Mendonça Miranda de Queiroz
Código Identificador:16F1E497
GABINETE DO PREFEITO-GP PORTARIA Nº 679/2015
DE 02 DE DEZEMBRO DE 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI , no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 100 de 17 de dezembro de 1997, e suas alterações: RESOLVE: Art.1º - Tornar sem efeito a Portaria nº583/2015, que exonera o Servidor TELMO QUEIROZ DE OLIVEIRA do Cargo Comissionado INTERINO de Secretário Geral e Fazenda Municipal. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 01/10/2015. Edição 1549. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/arom/ Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos administrativos e financeiros ao dia 01/10/2015. Art . 3º - Revoga- se as disposições em contrário. FRANCISCO SOBREIRA DE SOARES Prefeito Municipal
Publicado por: Maiara Mendonça Miranda de Queiroz
Código Identificador:5CD448AC
GABINETE DO PREFEITO-GP
PORTARIA Nº 680/2015
DE 02 DE DEZEMBRO DE 2015.
RETIFICAÇÃO DA PORTARIA Nº 584/2015, DE 29 DE SETEMBRO DE 2015.
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE RONDÔNIA no dia 01/10/2015. Edição 1549. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/arom. ONDE SE LÊ: Art.1º - Nomear o Servidor efetivo TELMO QUEIROZ DE OLIVEIRA, cad.4151, para exercer o Cargo Comissionado de Direção de Secretário Geral e Fazenda Municipal, CCD-1, da Secretaria Geral e Fazenda Municipal - SEGEFAZ, desta Prefeitura. LEIA-SE: Art.1º - Nomear o Servidor efetivo TELMO QUEIROZ DE OLIVEIRA, cad.4151, que exerce INTERINAMENTE oCargo Comissionado de Direção de Secretário Geral e Fazenda Municipal, CCD-1, da Secretaria Geral e Fazenda Municipal - SEGEFAZ, desta Prefeitura. Justificativa: a tal Retificação dar-se pelo fato de que o mesmo já estar nomeado respondendo INTERINAMENTE pelo cargo de Secretário Geral e Fazenda Municipal. I- Permanecendo os demais artigos das Portarias inalterados. FRANCISCO SOBREIRA DE SOARES Prefeito Municipal
Publicado por: Maiara Mendonça Miranda de Queiroz
Código Identificador:A0EDE6DB
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
ADMINISTRAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 029/2015/SRP AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO NA FORMA PRESENCIAL Nº. 029/2015/SRP. PROCESSOS ADMINISTRATIVOS Nº. 848/2015/SEMAD - 841/2015/SEMUSA - 843/2015/SEMAM - 844/2015/SEMAS - 849/2015/SEMOSP - 853/2015/SEMED. A Prefeitura Municipal de Corumbiara/RO, por intermédio de sua Pregoeira e Equipe de Apoio a Pregoaria, designados pelas Portarias nº. 002/2015 e nº. 217/2015, tornam público aos interessados que, às 07:30h do dia 16 de Dezembro de 2015, na Sala de Licitação, situada à Av. Olavo Pires nº 2129 – Centro – Corumbiara/RO, que fará(ao) realizar licitação na modalidade PREGÃO na forma PRESENCIAL do tipo “menor preço” por “ITEM”, cujo objeto é: FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS , tudo conforme disposto no Edital, visando atender as necessidades das secretarias SEMAD SEMUSA SEMAM SEMAS SEMOSP e SEMED no ano de 2015/2016, e será processada e julgada de acordo com as disposições deste edital e de seus anexos, bem como da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto Federal nº 3.555 de 08 de Agosto de 2000, Decretos Municipais Nº 012/2007 e Nº.010/2015 e Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993 e pelas disposições fixadas neste Edital e Anexos. O edital encontra-se disponível na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Corumbiara/RO, de Segunda a Sexta-Feira, exceto feriados, em horário de expediente das 07:00 as 13:00 hrs e gratuitamente através do site www.corumbiara.ro.gov.br. Corumbiara-RO em 02 de Dezembro de 2015.
Rondônia , 03 de Dezembro de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VII | Nº 1592
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ADRIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA Portaria N°. 002/2015.
Publicado por: Adriana Rodrigues de Oliveira
Código Identificador:2D315448
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAL
NOTIFICAÇÃO DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS - DAF NOME: LUCINEIA SÁ SILVA ENDEREÇO: Av. SANTA CRUZ PREZADO SENHOR (A): Comunicamos a V. Senhoria, Para que compareça na prefeitura de Costa Marques - RO no DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS-DAF para tratarmos de assuntos sobre o lote 08, quadra 26 do setor 03 neste Município. Pedimos a gentileza para que se manifeste no prazo de 07 (Sete) dias a contar desta data. Ciente: 02/12/2015. __________ Contribuinte:
Publicado por: Jose Arriates Neto
Código Identificador:EB62D5F5
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAL ANEXO 14 - BALANÇO PATRIMONIAL
SEC. MUN.FAZENDA - C.N.P.J Nº 04.100.020/0001-95
AV CHIANCA Nº 1381 - CENTRO - SETOR CONTABILIDADE
AV CHIANCA Nº 1381 - CENTRO - SETOR CONTABILIDADE Data: 26/11/2015 17:58:49
TOTAL 17.952.082,47 15.874.333,17 TOTAL 17.952.082,47 15.874.333,17
ATIVO FINANCEIRO
2.547.528,55 2.410.786,78 PASSIVO FINANCEIRO
2.745.014,99 3.548.583,56
ATIVO PERMANENTE
15.404.553,92 13.463.546,39 PASSIVO PERMANENTE
1.279.010,65 2.228.542,00
SALDO PATRIMONIAL
13.928.056,83 10.097.207,61
COSTA MARQUES, 31 de Dezembro de 2014 FRANCISCO GONÇALVES NETO Prefeito Municipal Balanço elaborado conforme portaria STN 437/2012 PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
SEC. MUN.FAZENDA - C.N.P.J Nº 04.100.020/0001-95
AV CHIANCA Nº 1381 - CENTRO - SETOR CONTABILIDADE
AV CHIANCA Nº 1381 - CENTRO - SETOR CONTABILIDADE Data: 26/11/2015 17:58:49
Anexo 14 - Balanço Patrimonial
Exercício: 2014 Encerramento
COMPENSAÇÕES:
ESPECIFICAÇÃO EXERCÍCIO
ATUAL EXERCÍCIO ANTERIOR
ESPECIFICAÇÃO
ATUAL EXERCÍCIO ANTERIOR SALDO DOS ATOS
POTENCIAIS ATIVOS
SALDO DOS ATOS POTENCIAIS
PASSIVOS
TOTAL 0,00 0,00 TOTAL 0,00 0,00
COSTA MARQUES, 31 de Dezembro de 2014 FRANCISCO GONÇALVES NETO Prefeito Municipal Balanço elaborado conforme portaria STN 437/2012 PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
DEMONSTRATIVO DO SUPERÁVIT/DÉFICIT FINANCEIRO APURADO NO BALANÇO PATRIMONIAL
DESTINAÇÃO DE RECURSOS SUPERÁVIT/DÉFICIT
FINANCEIRO
Outras Destinações de Recursos 314.490,57
Outras Destinações de Recursos 0,00
Ensino Fundamental 0,00
Recursos da educação no ensino fundamental. (495.670,14)
Ações e serviços de saúde aplicação direta 826.954,04
Piso de atenção básica - PAB (51.585,51)
Programa de saúde da família - PSF (31.282,11)
Programa PACS (14.649,06)
Farmácia Básica 0,00
Epidemiologia e controle de doenças 0,00
Média Alta Complexidade - MAC (86.255,48)
Vigilância em saúde (2.743,59)
Gestão do SUS 0,00
Programa Salário educação 2.064,99
Programa PDDE 0,00
Programa PNAE 30.186,84
Programa PNATE 151,13
Aplicação pagto de professores - 60% (218.979,97)
Outras despesas fundeb -40% (23.046,02)
Rondônia , 03 de Dezembro de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VII | Nº 1592
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Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI 986,62
Outras Transf. de Rec.do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS
8.854,17
Convênios da União 8.531,50
Convênios do Estado (285.836,19)
Convênios da União (200.340,00)
Convênios do Estado 0,00
Convênios da União 0,00
Convênios do Estado 0,00
Outras Transferências de Recursos Estaduais 473,63
Outras Transferências de Recursos Federais 20.208,14
(197.486,44)
COSTA MARQUES, 31 de Dezembro de 2014 FRANCISCO GONÇALVES NETO Prefeito Municipal ENTIDADES: 17 - PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 69 - CAMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 131 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE COSTA MARQUES 475 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 499 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Balanço elaborado conforme portaria STN 437/2012
Publicado por:
Jose Arriates Neto Código Identificador:20426543
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAL
ANEXO 15 - DEMONSTRATIVO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS
SEC. MUN.FAZENDA - C.N.P.J Nº 04.100.020/0001-95
AV CHIANCA Nº 1381 - CENTRO - SETOR CONTABILIDADE
AV CHIANCA Nº 1381 - CENTRO - SETOR CONTABILIDADE Data: 26/11/2015 17:59:29
TRANSFERÊNCIAS INTER GOVERNAMENTAIS 2.771.402,90 2.605.553,46
TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS 86.269,94 74.648,98
DESVALORIZAÇÃO E PERDA DE ATIVOS 12.645,97 13.492,48
REDUÇÃO A VALOR RECUPERÁVEL E AJUSTE PARA PERDAS
12.645,97 13.492,48
TRIBUTÁRIAS 234.839,95 190.459,67
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 0,00 90.459,67
CONTRIBUIÇÕES 234.839,95 100.000,00
OUTRAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS 943.035,40 3.116.341,46
DIVERSAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS 943.035,40 3.116.341,46
RESULTADO PATRIMONIAL DO PERÍODO 2.318.932,89 -369.253,31
VARIAÇÕES PATRIMONIAIS QUALITATIVAS
decorrentes da execução orçamentária
EXERCICIO
ATUAL EXERCICIO ANTERIOR
INCORPORAÇÃO DE ATIVO 1.472.949,89 1.319.449,22
DESINCORPORAÇÃO DE PASSIVO 949.531,35 677.837,93
DESINCORPORAÇÃO DE ATIVO 0,00 448.307,93
COSTA MARQUES, 31 de Dezembro de 2014 FRANCISCO GONÇALVES NETO Prefeito Municipal Balanço elaborado conforme portaria STN 437/2012 '17 - PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES','69 - CAMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES','131 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE COSTA MARQUES','475 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL'
Publicado por:
Jose Arriates Neto Código Identificador:A0D677B8
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAL
ANEXO 13 - BALANÇO FINANCEIRO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
CNPJ: 18.738.934/0001-90
Anexo 13 - Balanço Financeiro Exercício: 2014
Mês: 12 Data: 27/11/2015 12:09:28
INGRESSOS DISPÊND I O S
ESPECIFICAÇÃO EXERCICI
O ATUAL
EXERCICIO
ANTERIOR
ESPECIFICAÇÃO EXERCÍCI
O ATUAL
EXERCÍCIO
ANTERIOR
RECEITA ORÇAMENTÁRIA (I)
0,00 0,00 DESPESA ORÇAMENTÁRIA (VI)
1.083.117,30
0,00
RECEITA BRUTA ORÇAMENTÁRIA
0,00 0,00 ORDINÁRIA 835.444,03 0,00
OUTRAS DESTINAÇÕES DE RECURSOS
835.444,03 0,00
VINCULADO 247.673,27 0,00
PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL - PET
5.094,00 0,00
OUTRAS TRANSF. DE REC.DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊ
0,00 0,00 SALDO EM ESPÉCIE PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE (IX)
34.949,44 0,00
CAIXA 0,00 0,00
BANCO DO BRASIL 34.949,44 0,00
TOTAL (V) = (I+II+III+IV)
1.118.066,74
0,00 TOTAL (X) = (VI+VII+VIII+IX)
1.118.066,74
0,00
COSTA MARQUES, 31 de Dezembro de 2014 FRANCISCO GONÇALVES NETO Prefeito Municipal Balanço elaborado conforme portaria STN 437/2012 475 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSITENCIA SOCIAL'
Publicado por:
Jose Arriates Neto Código Identificador:10DDB21C
Rondônia , 03 de Dezembro de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VII | Nº 1592
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAL ANEXO 15 - DEMONSTRATIVO DAS VARIAÇÕES
PATRIMONIAIS FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
CNPJ: 18.738.934/0001-90
Anexo 15 - Demonstração das Variações Patrimoniais
Exercício: 2014 Mês: 12 Data: 27/11/2015 12:11:05
VARIAÇÕES PATRIMONIAIS QUANTITATIVAS EXERCICIO
ATUAL EXERCICIO ANTERIOR
VARIAÇÃO PATRIMONIAL AUMENTATIVA 989.893,00 0,00
TRANSFERÊNCIAS E DELEGAÇÕES RECEBIDAS 989.893,00 0,00
OUTRAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS - PESSOAL E ENCARGOS
3.523,42 0,00
USO DE BENS, SERVIÇOS E CONSUMO DE CAPITAL FIXO 543.456,69 0,00
USO DE MATERIAL DE CONSUMO 276.566,61 0,00
SERVIÇOS 266.890,08 0,00
TRANSFERÊNCIAS E DELEGAÇÕES CONCEDIDAS 13.000,00 0,00
TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS 13.000,00 0,00
RESULTADO PATRIMONIAL DO PERÍODO -74.599,30 0,00
VARIAÇÕES PATRIMONIAIS QUALITATIVAS
decorrentes da execução orçamentária
EXERCICIO
ATUAL EXERCICIO ANTERIOR
INCORPORAÇÃO DE ATIVO 18.625,00 0,00
COSTA MARQUES, 31 de Dezembro de 2014 FRANCISCO GONÇALVES NETO Prefeito Municipal Balanço elaborado conforme portaria STN 437/2012 '475 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSITENCIA SOCIAL'
Publicado por:
Jose Arriates Neto Código Identificador:0B06222F
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAL
ANEXO 15 - DEMONSTRATIVO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE COSTA MARQUES
SEC. MUN. DE SAUDE CNPJ Nº 04.100.020/0001-95
AV. LIMOEIRO S/Nº COSTA MARQUES - RO Data: 27/11/2015 11:21:55
Anexo 15 - Demonstração das Variações Patrimoniais Exercício: 2014
OUTRAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS - PESSOAL E ENCARGOS
59.870,71 19.827,35
BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS E ASSISTENCIAIS 0,00 7.327,26
PENSÕES 0,00 7.327,26
USO DE BENS, SERVIÇOS E CONSUMO DE CAPITAL FIXO 1.513.581,87 172.320,65
USO DE MATERIAL DE CONSUMO 761.237,19 60.671,08
SERVIÇOS 752.344,68 111.649,57
OUTRAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS 15.182,67 0,00
DIVERSAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS 15.182,67 0,00
RESULTADO PATRIMONIAL DO PERÍODO 919.119,97 246.013,02
VARIAÇÕES PATRIMONIAIS QUALITATIVAS
decorrentes da execução orçamentária
EXERCICIO
ATUAL EXERCICIO ANTERIOR
INCORPORAÇÃO DE ATIVO 317.545,87 165.533,01
COSTA MARQUES, 31 de Dezembro de 2014 FRANCISCO GONÇALVES NETO Prefeito Municipal
Balanço elaborado conforme portaria STN 437/2012 '131 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE COSTA MARQUES'
Publicado por:
Jose Arriates Neto Código Identificador:B1A6951F
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Aviso de Licitação Pregão,forma ELETRONICA Nº 146/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO 5374/2015 Através da Pregoeira, torna público, que realizará na forma do disposto na Lei 10.520/2002, Decretos Federais nº3.555/00 e 5.450/05, Decreto Municipal nº 2.236/07 aplicando-se subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, licitação na modalidade PREGÃO, forma ELETRÔNICA do tipo “menor preço global” por “ITEM” cujo OBJETO É : DESPESA COM AQUISIÇÃO DE UMA CARRETA VASCULANTE EM AÇO CARBONO, (para acoplamento no trator Ford ano 1986), valor estimado de R$ 21.833,33 (vinte um mil e oitocentos e trinta três reais e trinta três centavos, tudo conforme disposto no Edital, visando atender a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos . Cadastro das Propostas a partir do dia 04/12/2015 das 08h00 às 09h30 do dia 15/12/2015. Abertura da proposta para disputa de lances da sessão pública, dia 15/12/2015, às 10h00, horário de Brasília. Local; www.cidadecompras.com.br, Sala da CPL. Edital: gratuitamente, através sitewww.prefeituraespigao.com.br, maiores informações no Setor de Licitação. Telefone/fax: (0xx69) 3912-8012. Telefone/fax: (0xx69) 3912-8012. Espigão do Oeste - RO, 02 de dezembro 2015. ZENILDA RENIER VON RONDON Pregoeira Decreto nº 3210/GP/2015
Publicado por: Zenilda Renier Von-Rondon
Código Identificador:CBD6BCBB
GABINETE DO PREFEITO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Aviso de Licitação Pregão,forma ELETRONICA Nº 148/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO 5477/2015 Através da Pregoeira, torna público, que realizará na forma do disposto na Lei 10.520/2002, Decretos Federais nº3.555/00 e 5.450/05, Decreto Municipal nº 2.236/07 aplicando-se subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, licitação na modalidade PREGÃO, forma ELETRÔNICA do tipo “ maior desconto percentual” por “ITEM” cujo OBJETO É : FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PASSAGENS TERRESTRE (dentro do Estado de Rondônia), valor estimado de R$ 251.945,69 (Duzentos e cinqüenta um mil, novecentos e quarenta e cinco reais e sessenta e nove centavos, tudo conforme disposto no Edital, visando atender o Fundo Municipal de Saúde. Cadastro das Propostas poderá ser feito das 08h30min do dia 07/12/2015 até as 08h30min dia 16/12/2015. Abertura sessão pública virtual será dia 16/12/2015, às 10h00, horário de Brasília. Local; www.cidadecompras.com.br, Sala da CPL. Edital: gratuitamente, através site www.prefeituraespigao.com.br, maiores informações no Setor de Licitação. Telefone/fax: (0xx69) 3912-8012. Espigão do Oeste - RO, 02 de dezembro 2015
Rondônia , 03 de Dezembro de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VII | Nº 1592
www.diariomunicipal.com.br/arom 12
ZENILDA RENIER VON RONDON Pregoeira Decreto nº 3210/GP/2015
Publicado por: Zenilda Renier Von-Rondon
Código Identificador:49AD5C0F
GABINETE DO PREFEITO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Aviso de Licitação Pregão,forma ELETRONICA Nº 149/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO 5220/2015 Através da Pregoeira, torna público, que realizará na forma do disposto na Lei 10.520/2002, Decretos Federais nº3.555/00 e 5.450/05, Decreto Municipal nº 2.236/07 aplicando-se subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, licitação na modalidade PREGÃO, forma ELETRÔNICA do tipo “menor preço global” por “ITEM” cujo OBJETO É : FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE OXIGÊNIO MEDICIAL E AR COMPRIMIDO, valor estimado de R$ 54.929,00 (cinqüenta quatro mil, novecentos e vinte e nove reais), tudo conforme disposto no Edital, visando atender o Fundo Municipal de Saúde. Cadastro das Propostas poderá ser feito das 08h30min do dia 04/12/2015 até as 08h30min dia 15/12/2015. Abertura sessão pública virtual será dia 15/12/2015, às 12h00, horário de Brasília. Local; www.cidadecompras.com.br, Sala da CPL. Edital: gratuitamente, através site www.prefeituraespigao.com.br, maiores informações no Setor de Licitação. Telefone/fax: (0xx69) 3912-8012 Espigão do Oeste - RO, 02 de dezembro 2015 ZENILDA RENIER VON RONDON Pregoeira Decreto nº 3210/GP/2015
Publicado por: Zenilda Renier Von-Rondon
Código Identificador:54D70627
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR JORGE
TEIXEIRA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL ERRATA ONDE-SE-LE AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 098/CPL/2015 REGISTRO DE PREÇOS 007/2015 REPUBLICAÇÃO
Objeto: Aquisição de combustíveis, o valor estimado para eventual aquisição e de R$ 2.471.710,00. Proc. Admin. nº 1635/09/2015, que será realizada no dia 11/12/2015, às 8h30min na sala da CPL – Comissão Permanente de Licitação, localizada na Av: Pedras Brancas nº. 2673 no prédio da sede da Prefeitura, a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo Menor Preço do item. O edital poderá ser obtido através do site www.governadorjorgeteixeira.ro.gov.br. Informações na Comissão Permanente de Licitações, de Segunda à terça-feira das 07h30min às 12h e das 14h às 17h30min e quarta-feira, quinta-feira, sexta-feira das 07h30 às 13h30min, exceto feriados, informações através do tel. (69) 3524-1182. Gov. Jorge Teixeira, 30 de Dezembro de 2015. MÁRCIO DE SOUZA Pregoeiro Leia-se Aviso de Licitação Edital de Pregão Presencial nº. 098/CPL/2015 Registro de Preços 007/2015
Republicação Objeto: Aquisição de combustíveis, o valor estimado para eventual aquisição e de R$ 2.471.710,00. Proc. Admin. nº 1635/09/2015, que será realizada no dia 11/12/2015, às 8h30min na sala da CPL – Comissão Permanente de Licitação, localizada na Av: Pedras Brancas nº. 2673 no prédio da sede da Prefeitura, a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo Menor Preço do item. O edital poderá ser obtido através do site www.governadorjorgeteixeira.ro.gov.br. Informações na Comissão Permanente de Licitações, de Segunda à terça-feira das 07h30min às 12h e das 14h às 17h30min e quarta-feira, quinta-feira, sexta-feira das 07h30 às 13h30min, exceto feriados, informações através do tel. (69) 3524-1182. Gov. Jorge Teixeira, 30 de Novembro de 2015. MÁRCIO DE SOUZA Pregoeiro
Publicado por: Marcio de Souza
Código Identificador:39C7899B
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL
Nº. 102/CPL/2015 Objeto: Aquisição de materiais de consumo(Paes francês, polpa de frutas e outros), o valor estimado para aquisição e de R$ 8.007,80. Proc. Admin. nº 1653/07/2015, que será realizada no dia 15/12/2015, às 9h30min na sala da CPL – Comissão Permanente de Licitação, localizada na Av: Pedras Brancas nº. 2673 no prédio da sede da Prefeitura, a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo Menor Preço do item. O edital poderá ser obtido através do site www.governadorjorgeteixeira.ro.gov.br. Informações na Comissão Permanente de Licitações, de Segunda à terça-feira das 07h30min às 12h e das 14h às 17h30min e quarta-feira, quinta-feira, sexta-feira das 07h30 às 13h30min, exceto feriados, informações através do tel. (69) 3524-1182. Gov. Jorge Teixeira, 02 de Dezembro de 2015. MÁRCIO DE SOUZA Pregoeiro
Publicado por: Marcio de Souza
Código Identificador:01A84B64
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM
GABINETE DO PREFEITO
DECREETO Nº 9.163-15 DECRETO Nº 9.163/GAB/PREF15 Guajará-Mirim, 22 de novembro de 2015 DÚLCIO DA SILVA MENDES PREFEITO MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM, Estado de Rondônia no uso de suas atribuições e prerrogativas conferidas pelo artigo 62 da Lei Orgânica do Município baixa o seguinte: D E C R E T O Art. 1º. – Exonera a partir do dia 1º de dezembro de 2015, a servidora LUIVILA DE ARAÚJO ALVES do cargo que ocupa em Comissão na Administração Municipal de SECRETÁRIA DA CHEFIA DE GABINETE. Art. 2º. – Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura com efeito a partir do dia 1º de dezembro de 2015. Art. 3º - Revogam-se as disposições contrárias, publique-se. Palácio Perola do Mamoré, 22 de novembro de 2015.
Rondônia , 03 de Dezembro de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VII | Nº 1592
www.diariomunicipal.com.br/arom 13
DÚLCIO DA SILVA MENDES Prefeito de Guajará-Mirim
Publicado por: Pedro de Oliveira
Código Identificador:BD214165
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARÚ
CAMARA MUNICIPAL DE JARU TERMO DE ADJUDICAÇÃO
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE JARU Câmara Municipal de JARU Nº 17/CMJ/GP/2015 Após análise da documentação apresentada e julgados todos os recursos referentes ao presente pregão, adjudico as empresas vencedoras conforme indicado abaixo: Resultado da Adjudicação Item: 1 Descrição: Serviços de Comunicação Multimídia com fornecimento mensal de Link Dedicado de Internet à Rede Mundial de Computadores – Internet, na velocidade de 5Mbps. Quantidade: 12 Unidade de Fornecimento: Mês Valor Unitário: 2.700,00 Valor Total: 32.400,00 Adjudicado em: 01/12/2015 � 12:06:13 Adjudicado Por: CELIO MORAIS SOUZA Nome da Empresa: 07.802.078/0001�79 PROINFO�COMÉRCIO E SERVIÇOS P/ INFORMÁTICA LTDA�ME Marca: Serviço CELIO MORAIS SOUZA Pregoeiro(a) JOSE CLAUDIO GOMES DA SILVA Autoridade Competente Ordenador
Publicado por: Silmar Lacerda Soares
Código Identificador:B69128EA
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADINHO D´ OESTE
CÂMARA MUNICIPAL DE MACHADINHO D'OESTE-RO PUBLICAÇÃO DO AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE
LICITAÇÃO Nº 01 AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 01 JUSTIFICATIVA No 001/CPL/2015. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 103/CMMDO/2015. A Comissão Permanente de Licitações – CPL da Câmara Municipal de Machadinho D Oeste - RO, constituída pela Portaria nº. 028/CMMDO/2015 de 31 julho de 2015, através das atribuições que lhe são conferidas ao Presidente, torna público que o Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Machadinho D’Oeste adjudicou e homologou o certame na modalidade de Inexigibilidade de licitação, conforme Termo de Inexigibilidade de Licitação Nº 001, Justificativa nº001/CPL/2015, anexa aos autos do Processo Administrativo nº 103/CMMDO/2015, em favor da Empresa: RONILDO FAGUNDES DE LARA - MEI. Inscrito no CNPJ nº 19.655.274/0001- 47, no valor total de R$ 600,00 (seiscentos reais), com suporte no Art. 25, Inciso I da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
Objeto: Contratar empresa do ramo pertinente para prestação de serviços de limpeza e roçada do jardim, poda das arvores e retirada de entulho. Machadinho D’Oeste - RO, 19 de novembro de 2015. SIDINEI DE BRITO SILVA Presidente da CPL Port. nº 028/CMMDO/2015
Publicado por: Sidinei de Brito Silva
Código Identificador:82109BFE
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL Nº. 001/2.015 O Município de Ministro Andreazza torna pública a HOMOLOGAÇÃO das inscrições do processo seletivo simplificado, amparado no excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal de 1.988, para os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às endemias. Inscrições para o cargo de Agente Comunitário de Saúde: Adriano Soares Cavalcante Adrielly Perini Aline Karen Gomes Analine Oliveira Silva Andresa Carvalho Scaldaferro Angela Pereira de Souza Ariana Josilane Plantikow de Souza Camila Feitosa da Silva Camila Vitório Rocha Ribeiro de Souza Carolina da Silva Cordeiro Célia Vieira dos Santos Costa Charles Batista Banzza Cirledir Braga Nunes Monteiro Claudia Sperandio Cardoso Claudinéia Lucas Brandão de Assis Cleide Moura dos Santos Novais Cristiane Almeida Machado Souza Daiani Casagrande Magri Daiara de Almeida Silva Dieiquiane Souza de Jesus Djiane Lopes Oliveira Edineia Jacob Brites Edna Lopes de Souza Elisabeth Fidelis Silva Elisângela Maria Vicente Everton Junior Belmond Everton Luiz Cavalcante Cassiano Fabiele dos Anjos Ramos Geovania Paula de Aquino Geziliani Carara Fermow Lourenço Hellem Paula Carvalho Iliana Portilho Abramoski Vargas India Carla de Araujo Sampaio Jackelline Comper Testner Jaedson de Freitas Mathias Jaqueline Bravin Oliveira Joilson Moura dos Passos Jonas Correa Teles Juliani Cristini Vieira Miranda Katyúscia Moura Novais Kelly Maria Cezar Larissa da Costa Egert Laudinéia Strelow Neubauer Coutinho
Rondônia , 03 de Dezembro de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VII | Nº 1592
www.diariomunicipal.com.br/arom 14
Lubiane de Oliveira Silva Lucinéia de Paula Lourenço Maria de Fátima Fim Maria Izabel Ferreira Panerari Maria Poggian Engelhardt Marlene Costa dos Santos Nielys Gomes da Silva Raiane Fagundes Eugênio Pedra Regiane Rotta Renata Belmond de Aquino Ronicéia Lucas Brandão Souza Rosa Peres Leal dos Santos Rosane Carvalho Mendes Rosilene Silveira de Paula Genelhu Rosinéa Fagundes Pedra Sandra Barbosa de Freitas Gonçalves Sara Jesus de Souza Persch Scheila Dias Galon Sheila Pacoal Delmondes Pereira Simonica Rafael da Silva Sueli Freitas Persch Suley Apparecida Vieira da Silva Tatiane Peres Leal dos Santos Vanessa da Silva Rodrigues Vera Lucia de Oliveira Verediana Cristina Goltara Luiz Yara Michele de Melo Freire Inscrições para o cargo de Agente de Combate às endemias: Alan Junior Pereira Souza Almerinda Coutinho Andréia Ferreira Panerari Aparecido Francisco de Oliveira Chirlei Adaiane Alves Souza Djiane Lopes Oliveira Eleniza Sager Elizângela de Paula Dias Everton Luiz Cavalcante Cassiano Gabriela Maria Rodrigues da Silva Gleiciane Oliveira Santos Irlan Vaz de Souza Jefferson Ferreira dos Santos Jonas Correa Teles Juliana Lilia Justino de Almeida Juscilene Francisca Oliveira Silva Luciene Neves de Oliveira Marli Aparecida de Almeida Rosângela Maria Boton Carara Selma Marlene Meneguci Simonica Rafael da Silva Sueli Freitas Persch Thalles Junior Fidelis Souza Wesley Cristian Parede Strellow Os recursos da homologação das inscrições, deverão ser entregues na Coordenação de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Ministro Andreazza, à Avenida Pau Brasil nº. 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO, no dia 03/12/2015, das 7:00 às 13:00 horas, em horário de expediente, que será encaminhado à Comissão do Teste Seletivo Simplificado. Ou poderá ser digitalizado e encaminhado pela internet, para o email: [email protected], contendo assunto email: RECURSO – PROCESSO SELETIVO 2015. A COMISSÃO DO TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO.
Publicado por:
Nelci Aparecida de Souza Código Identificador:EDE25982
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
ERRATA Justificativa n° 05/CPL/2015 Processo:71/SERRA-PREVI/2015 Publicado nas paginas 19, 20 e 21 Onde lê-se: XXIII-na contratação realizada por empresa pública ou sociedade de economia mista com suas subsidiárias e controladas, para a aquisição ou alienação de bens, prestação ou obtenção de serviços, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado. Leia-se: II-para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento)do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez Ratifica-se demais atos e informações constantes da supramencionada publicação. CARLOS WILLEN DOBELIN Presidente CPL
Publicado por: Carlos Willen Dobelin
Código Identificador:ED79FE65
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 3367/2015 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2015.
“EXONERA MESSIAS BARRETO DO NASCIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Mirante da Serra, Estado de Rondônia, Senhor JANDIR LOUZADA DE MELO, no uso de sua competência e atribuições legais que lhe são conferidas, solicitado através de requerimento datado de 02 de Dezembro de 2015. R E S O L V E: Art. 1º. Fica, Exonerado do quadro de servidores, a pedido, MESSIAS BARRETO DO NASCIMENTO, sob cadastro nº 1774, do cargo de Motorista (Categoria CNH C e R) – NEII, carga horário 40 (Quarenta) horas semanais, lotado na Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. JANDIR LOUZADA DE MELO Prefeito Municipal
Publicado por: Maria de Fatima Moreira de Almeida
Código Identificador:9109FD8B
GABINETE DO PREFEITO JUSTIFICATIVA Nº 66/CPL/2015
PROCESSO Nº 653/2015 SECRETARIA:SEMTAS DATA: 02/12/2015 MEM:144/SEMTAS FIRMA: OUROCOMP COMERCIO E SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA - ME CNPJ: 10.217.619/0001-06
Rondônia , 03 de Dezembro de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VII | Nº 1592
www.diariomunicipal.com.br/arom 15
VALOR: R$ 2.640,00 (DOIS MIL, SEISCENTOS QUARENTA REAIS). OBJETO: AQUISIÇÃO DE UM SCANNER ORDENADOR DE DESPESAS, De acordo com o que dispõe a Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993 e suas alterações: “Artigo 24 – É dispensável a licitação: II – Para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a” do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior Vulto que possam a ser realizada de uma só vez. Assim sendo, solicitamos de V. Excia., a adjudicação e homologação desta licitação. CARLOS WILLEN DOBELIN Presidente CPL LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA 1º Membro MARIA APARECIDA ALVERNAZ 2º Membro ANDRA DELFINO DA SILVA 3º Membro
Publicado por: Carlos Willen Dobelin
Código Identificador:ED6E30A9
GABINETE DO PREFEITO AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2015 A Prefeitura Municipal de Mirante da Serra – RO torna público que realizará Licitação na modalidade Pregão Eletrônico, tipo Menor Preço por item, e será julgada pelo menor valor do Item, nos termos da Lei nº 10.520/02, Decretos Federais nº 3.555/00 e 5.450/05, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº 8.666/93 – Aquisição de Material de Consumo – Peças para manutenção de Caminhões e Máquinas Pesadas. Processo Administrativo nº 657/2015. Data para início de recebimento de propostas: às 08:00 do dia05/12/2015; abertura de proposta e início da sessão de disputa: às 09:00 do dia 15/12/2015 (horário de Brasília); local www.bll.org.br. Valor estimado: R$ 63.964,89 (Sessenta e Três Mil e Novecentos e Sessenta e Quatro Reais e Oitenta e Nove Centavos), Informações Complementares: O Edital encontrar-se-á a disposição dos interessados no site supracitado e, ou na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Mirante da Serra - RO, em horário de expediente das 07:00 às 13:00 horas. Para maiores informações através dos telefones (69) 9997 7650. Mirante da Serra, 02 de Dezembro de 2015. LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA SILVA Pregoeiro Oficial Interino
Publicado por: Carlos Willen Dobelin
Código Identificador:0049FF9A
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE NEGRO
GABINETE DO PREFEITO COMUNICAÇÃO: ORTOGAÇÃO DE DIREITOS RECURSOS
HÍDRICOS O SR RUDINEI CADOSO, INSCRITO NO CPF: 304.31.869-91, E RG 7171358 SSP/SC, TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU A SEDAM/COREM NA DATA DE 24/11/2015 A OUTORGA DE DIREITOS DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS (água de superfície), NO IMÓVEL RURAL DENOMINADO À BR 421, LOTE 18, GLEBA - 53, KM 48, ZONA RURAL, SITUADO NO MUNICÍPIO DE MONTE NEGRO/RO.
Publicado por:
Josiane Trizoti dos Santos Código Identificador:76220B1B
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ
COORDENADORIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 237-GP/2015
Em, 16 de Novembro de 2015. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOVA MAMORÉ , Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, Considerando o Artigo 19, da Lei Municipal n° 634-GP/ 2008. R E S O L V E Art. 1° - Conceder Adicional de Desenvolvimento Operacional de 30% ao servidor abaixo pertencente ao Quadro Efetivo de Pessoal deste Executivo Municipal. Conforme memorandos nº328/COMPLA/2015. Referente ao mês de Setembro/15. NOME FUNÇAÕ
AMÓS SALES VIANA FISCAL DE RENDAS
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio 21 de Julho, em 16 de Novembro de 2015.
LAERTE SILVA DE QUEIROZ Prefeito Municipal
Publicado por: Aline de Jesus Pereira
Código Identificador:FDB6E99D
COORDENADORIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 238-GP/2015
Portaria n° 238- GP /2015 Em, 16 de Novembro de 2015. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOVA MAMORÉ , Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, Considerando o Artigo 19, da Lei Municipal n° 634-GP/ 2008. R E S O L V E Art. 1° - Conceder Adicional de Desenvolvimento Operacional de 60%, aos servidores abaixo pertencentes ao Quadro Efetivo de Pessoal deste Executivo Municipal. Conforme Memorados Nº.:424 e 428/SEMED/15. NOME FUNÇÃO CAD. LOT.
JOSÉ DO ROSÁRIO G DE SOUZA MOTORISTA VEIC. PESADOS 846 Semed
ISRAEL DA SILVA SOUZA MOTORISTA VEIC. PESADOS 5081 Semed
Rondônia , 03 de Dezembro de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VII | Nº 1592
www.diariomunicipal.com.br/arom 16
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio 21 de Julho, em 16 de Novembro de 2015.
LAERTE SILVA DE QUEIROZ Prefeito Municipal
Publicado por: Aline de Jesus Pereira
Código Identificador:5C6ADFB8
COORDENADORIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 239-GP/2015
Portaria n°239- GP/2015 Em, 16 de Novembro de 2015. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOVA MAMORÉ , Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, Considerando o Art. 48, da Lei Municipal n° 634-GP/ 2008. R E S O L V E Art. 1° - CONCEDER Plantões Extras, aos servidores abaixo, pertencentes ao Quadro Efetivo de Pessoal deste Executivo Municipal, procedente da Secretaria Municipal de Saúde, conforme Memorandos nº. 1616, 1621, 1622 e 1633 2 1677/SEMUSA/15. Nome Função CAD. Q.Plantão Mês
JULIAO VASQUES ASSIS Aux. de Enfermagem 687 02-pl-24h Outubro
IVONETE DA SILVA OLIVEIRA
Técnica Enfermagem 4011 02-pl-24h Outubro
SUELI CORRÊA CARVALHO Técnica Enfermagem 177 02-pl-24h Outubro
ANA DE OLIVEIRA ROCHA Aux. de Enfermagem 719 03-pl-24h Outubro
RONALDO A. MENEZES Aux. de Enfermagem 972 03-pl-24h Outubro
SINTIA MARA HAITO Médica 3087 03-pl-24h Outubro
01-pl-12h Outubro
VICENTE DE P. B. RODRIGUES
Medico 1279 02-pl-24h Outubro
03-pl-12h Outubro
LUZIA DA ROCHA Enfermeira 01-pl-24h Outubro
01-pl-12h Outubro
ZILKA DURAN Enfermeira 02-pl-24h Outubro
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio 21 de Julho, em 16 de Novembro de 2015.
LAERTE SILVA DE QUEIROZ Prefeito Municipal
Publicado por: Aline de Jesus Pereira
Código Identificador:22D4036F
COORDENADORIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 240-GP/2015
Em, 16 de Novembro 2015. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ , Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, Considerando o Artigo 18, inciso III,§ 3 da Lei Municipal nº 634-GP/2008. R E S O L V E Art. 1° - CONCEDER pagamento da Gratificação de Desempenho Rural, com percentual de 30% (trinta por cento), a servidoras do Quadro Efetivo de Pessoal deste Executivo Municipal, procedente da Secretaria Municipal de Saúde- SEMUSA (conforme memorando nº1642/Semusa/15. Referente ao mês Outubro/2015. NOME FUNÇÃO CAD. PERC.
PATRICIA DOS SANTOS NOGUEIRA ODONTOLOGA – 20 horas 4263 30%
ELIANA CRISTINA CARLOS AUX. DE CIRURGIÃO DENTISTA 596 30%
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio 21 de Julho, em 16 de Novembro de 2015. LAERTE SILVA DE QUEIROZ Prefeito Municipal
Publicado por: Aline de Jesus Pereira
Código Identificador:058DCE0D
COORDENADORIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 241-GP/2015
Em, 16 de Novembro de 2015. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOVA MAMORÉ , Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, Considerando o Artigo 12, §2º, inc.II, da Lei Municipal n° 635-GP/ 2008 e Lei nº865/2012. R E S O L V E Art. 1° - SUSPENDER Regime Suplementar, aos servidores abaixo pertencentes ao Quadro Efetivo de Pessoal deste Executivo Municipal. Conforme Memº Nº 390 /SEMED/15. NOME CAD FUNÇÃO A partir de
Simone Pereira da Silva 1520 Profª I nível I – 20 horas 03/11/2015
Neuzilma Sales Figueira 45 Profª I nível I – 20 horas 03/11/2015
Dulcivânia Lima Sampaio 272 Profª I nível I – 20 horas 03/11/2015
Maria Cícera dos Santos Domiciano 139 Profª I nível I – 20 horas 03/11/2015
Maria Cecília Trindade do Vale 133 Profª I nível I – 20 horas 03/11/2015
Eva Vieira de Castro 879 Profª I nível I – 25 horas 03/11/2015
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio 21 de Julho, em 16 de Novembro de 2015. LAERTE SILVA DE QUEIROZ Prefeito Municipal
Publicado por: Aline de Jesus Pereira
Código Identificador:658DF15B
COORDENADORIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 242-GP/2015
Em, 16 de Novembro de 2015. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOVA MAMORÉ , Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, Considerando os Art.117 e 120, da Lei Municipal 061/90(regime Jurídico Único dos servidores Públicos do Município de Nova Mamoré). R E S O L V E Art. 1° - CONCEDER LICENÇA PRÊMIO, dos servidores abaixo, pertencentes ao Quadro Efetivo de Pessoal deste Executivo Municipal.
NOME FUNÇÃO Licença A partir de: Quant. meses Setor
Maria Valdeneide Alves de Souza
Aux. de Laboratório Gozo 01/11/15 03 SEMUSA
Mátula Verolande de Lima Carvalho
Aux. de Farmácia Hospitalar
Gozo 02/11/15 01 SEMUSA
Maria Audelina da Silva
Aux. de Radiologia Gozo 09/11/15 01 SEMUSA
Mauricio Rocha Rodrigues
Téc. De Enfermagem Gozo 03/11/15 01 SEMUSA
Sidney Lemos Barbosa
Agente de Endemias Gozo 03/11/15 03 SEMUSA
Rondônia , 03 de Dezembro de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VII | Nº 1592
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Márcio Araujo dos Santos
Vigilante Gozo 01/11/15 03 SEMUSA
Pedro C. da Silva Mot. de Veíc. Pesados Gozo 05/11/15 03 SEMED
Maria de Lourdes L. Sampaio
Ag. de Limp. e Conservação
Gozo 16/11/2015 01 SEMUSA
Adivana Bento de Lima
Ag. de Limp. e Conservação
Gozo 03/11/2015 01 SEMUSA
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio 21 de Julho, em 16 de Novembro de 2015. LAERTE SILVA DE QUEIROZ Prefeito Municipal
Publicado por: Aline de Jesus Pereira
Código Identificador:C4540AD4
COORDENADORIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 243-GP/2015
Em, 16 de Novembro de 2015. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOVA MAMORÉ , Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, Considerando o Artigo 18º,§ 2º Inc. I, da Lei Municipal nº635-GP/2008. R E S O L V E Art. 1° - Conceder Gratificação pela titulação do curso de Pós-Graduação “LATO SENSU”, a servidora abaixo pertencente ao Quadro Efetivo de Pessoal deste Executivo Municipal.
NOME FUNÇÃO Pós-graduação Setor
Vilma Luiz Ferreira Profª. I Nível I - 20 horas Gestão, Supervisão e Orientação Educacional
Semed
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio 21 de Julho, em 16 de Novembro de 2015.
LAERTE SILVA DE QUEIROZ Prefeito Municipal
Publicado por: Aline de Jesus Pereira
Código Identificador:E7067639
COORDENADORIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 244-GP/2015 Em, 16 de Novembro de 2015. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOVA MAMORÉ , Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, Considerando o Artigo 113, da Lei Municipal nº061-GP/90(Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos de Nova Mamoré. R E S O L V E Art. 1° - Conceder Retorno, ao servidor abaixo pertencente ao Quadro Efetivo de Pessoal deste Executivo Municipal. NOME FUNÇÃO
Jorge Oliveira Nascimento Assistente Social
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação, com efeitos retroativos a contar de 05 de Outubro de 2015. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio 21 de Julho, em 16 de Novembro de 2015.
LAERTE SILVA DE QUEIROZ Prefeito Municipal
Publicado por: Aline de Jesus Pereira
Código Identificador:9112AAC3
COORDENADORIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 246-GP/2015 Em, 20 de Novembro de 2015. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOVA MAMORÉ , Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, Considerando o Artigo 20, inciso I e III da Lei Municipal nº 634-GP/2008. R E S O L V E Art. 1° - CONCEDER Adicional de Atividades na Saúde, aos servidores do Quadro Efetivo de Pessoal deste Executivo Municipal, procedente da Secretaria Municipal de Saúde- SEMUSA. (conforme memorando nº1693/Semusa/15 e relatórios anexo). NOME FUNÇÃO CAD. REF. PERC.
Walmar de Souza Azevedo Médico-(ESF-CS-Planalto) 1553 Out/15 100%
Sintia Mara Haito Medica-(ESF-São José) 3087 Out/15 100%
Veronice Pontes da Costa Téc. Higiene Bucal 591 Out/15 30%
Natália Almeida da Silva Enfª-Coord. ESF- Posto de Saúde do Distr. Jacinópolis
4204 Out/15 70%
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio 21 de Julho, em 20 de Novembro de 2015. LAERTE SILVA DE QUEIROZ Prefeito Municipal
Publicado por: Aline de Jesus Pereira
Código Identificador:61412E01
COORDENADORIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 247-GP/2015 Em, 30 de Novembro de 2015. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOVA MAMORÉ , Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, Considerando o Artigo 18, da Lei Municipal n° 635-GP/ 2008. R E S O L V E: Art. 1° - RETIRAR gratificação por quilometragem, ao servidor abaixo pertencente ao Quadro Efetivo de Pessoal deste Executivo Municipal. Conforme Memorando Nº 433/SEMED/15. NOME FUNÇÃO
EDUARDO BUENO MARA ProfºI nível I -20 HS Gratif. Quilometragem
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio 21 de Julho, em 30 de Novembro de 2015.
LAERTE SILVA DE QUEIROZ Prefeito Municipal
Rondônia , 03 de Dezembro de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VII | Nº 1592
www.diariomunicipal.com.br/arom 18
Publicado por: Aline de Jesus Pereira
Código Identificador:98E5CF34
COORDENADORIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 3.727- GP / 2015
Em, 11 de Novembro de 2015. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, R E S O LV E: Art. 1° - EXONERAR , a pedido a servidora FLAVIA ALVES BARROSO, brasileira, portadora do RG 150 746-SSP/RO, e do CPF-114 174 042 72, cadastro n°565, Funcionária Pública Municipal, ocupante da Função de PROFESSORA I NIVEL I 25 HORAS, do Quadro Efetivo deste Executivo Municipal. Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 03 de Novembro de 2015. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio 21 de Julho, em 11 de Novembro de 2015. LAERTE SILVA DE QUEIROZ Prefeito Municipal
Publicado por: Aline de Jesus Pereira
Código Identificador:32D34983
GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 3.724-GP /2015
DECRETO N° 3.724-GP /2015 De 11 de novembro de 2015.
“Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente”
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Municipal n° 1.069-GP/2014 de 19 de dezembro de 2014. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Nova Mamoré aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono e promulgo o seguinte. DECRETO
Art. 1° - Autoriza o Executivo Municipal abrir crédito Adicional Suplementar por Anulação no montante de R$ 24.000,00 ( vinte e quatro mil reais), para remanejo da ficha com a finalidade de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Fazenda Administração na aquisição de Material de Consumo em atendimento a contra partida de Convênio firmados entre o Governo do Estado de Rondônia e Prefeitura de Nova Mamoré. Observando-se nas classificações institucionais, econômica e funcional programática a seguinte discriminação: 02.00.00 PODER EXECUTIVO
02.03.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA ADM. PLANEJAMENTO
04.1220006.1012 CONTRA PARTIDA DE CONVENIOS
3.3.90.30 Material de Consumo R$ 24.000,00
Total R$ 24.000,00
Art. 2º - O recurso autorizado para abertura de crédito suplementar no caput anterior, será coberto com recursos conforme inciso III parágrafo I, artigo 43 da Lei Federal nº 4.320. 02.00.00 PODER EXECUTIVO
02.02.00 GABINETE DO PREFEITO
04.1220004.1095 AQUIS. DE BENS IMOVEIS
4.4.90.61 Aquisição de Imóveis R$ 24.000,00
Total R$ 24.000,00
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial as metas e ações constantes na Lei Municipal nº 972-GP/2013 – Plano Plurianual 2014/2017 e Lei municipal nº 973-GP/2013 Lei de Diretrizes Orçamentária do exercício de 2014. Palácio 21 de Julho, em 11 de novembro de 2015. LAERTE SILVA DE QUEIROZ Prefeito Municipal Registre-se, publique-se e cumpra-se
Publicado por: Simone Jochem Queiroz
Código Identificador:6570E0F4
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 3.742 - GP/2015 DECRETO nº 3.742 - GP/2015 Em, 01 de novembro de 2015.
“Dispõe sobre a Cedência de servidor do quadro efetivo de pessoal da Prefeitura de Nova Mamoré/RO, em favor da Prefeitura Municipal de Porto Velho/RO e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Nova Mamoré/RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, conforme disposto em Lei Municipal; Considerando a solicitação feita pelo Senhor Prefeito Municipal de Porto Velho/RO o Senhor Mauro Nazif Rasul, através do ofício nº 1799/GP/2015. Considerando a conveniência e oportunidade da Administração, tendo em vista a relação de boa vizinhança no interesse público relevante. D E C R E T A
Art. 1º - Colocar à DISPOSIÇÃO da Prefeitura Municipal de Porto Velho/RO, o servidor do quadro efetivo de pessoal da Prefeitura de Nova Mamoré/RO, o senhor JOACELIO DE AQUINO REGO , ocupante da função de Agente Comutário de Saúde, Matrícula nº 1749, para exercer suas atividades junto a Unidade de Saúde da Familía – Prefeitura de Porto Velho. Art. 2º - A Cedência que trata o caput anterior será com ônus para a Prefeitura Municipal de Porto Velho/RO, no período de 01 de dezembro de 2015 a 31 de dezembro de 2015, tudo em conformidade com a legislação municipal vigente. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art 4º - Revogam-se as Disposições em Contrário. PALÁCIO 21 DE JULHO , em 01 de dezembro 2015. LAERTE SILVA DE QUEIROZ Prefeito de Nova Mamoré
Publicado por: Simone Jochem Queiroz
Código Identificador:1D2F6631
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3.735- GP/2015
DECRETO nº 3.735- GP/2015 Em 25 de novembro de 2015.
“Dispõe sobre a EXONERAÇÃO de Cargo em Comissão, da Prefeitura de Nova Mamoré/RO.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, R E S O L V E
Rondônia , 03 de Dezembro de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VII | Nº 1592
www.diariomunicipal.com.br/arom 19
Art. 1º - EXONERAR os Cargo em Comissão abaixo relacionados , da Prefeitura Municipal de Nova Mamoré:
Item Nome Cargo em Comissão
1 Izaquiel da Silva Moura Diretor II de Divisão EACS/ESF
2 José Pereira da Silva Chefe de Núcleo de Oficina
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 03 de novembro de 2015. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO 21 DE JULHO , em 25 de novembro de 2015. LAERTE SILVA DE QUEIROZ Prefeito de Nova Mamoré
Publicado por: Simone Jochem Queiroz
Código Identificador:D3CD5EBE
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3.737-GP/2015
DECRETO nº 3.737-GP/2015 Em, 30 de Novembro de 2.015.
“Dispõe sobre a EXONERAÇÃO de Cargo em Comissão, da Prefeitura de Nova Mamoré/RO.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, R E S O L V E Art. 1º - EXONERAR os cargos em Comissão abaixo relacionados, da Prefeitura Municipal de Nova Mamoré:
Item Nome Cargo em Comissão
01 JOELSON TEIXEIRA SILVA GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO DE PALMEIRAS
02 ARGEU MOREIRA ALVES ASSESOR OPERACIONAL III
03 GENILDA VALERIANO DE FARIAS ASSESOR OPERACIONAL III
04 EDILENE DA COSTA SANTOS ASSESSOR OPERACIONAL I
05 MARCELO AZEVEDO VEIGA ASSESSOR OPERACIONAL I
06 NILSON DE MOURA CARVALHO ASSESSOR OPERACIONAL II
07 MAURO DIAS ASSESSOR OPERACIONAL II
08 JOEL SILVA DOS SANTOS ASSESSOR OPERACIONAL II
09 ODILON FREITAS RIBEIRO CHEFE DE SEÇÃO DE CONSERVAÇÃO
10 ISRAEL TOMAZINI DA SILVA CHEFE DE SEÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS
11 ELIENAI RODRIGUES DA CRUZ CHEFE DE SEÇÃO DA FEIRA MUNICIPAL E TERMINAL RODOVIARIO
12 POLLYANA CRISTINA DE OLIVEIRA CHEFE DE SEÇÃO DE CAD. E LEGISLAÇÃO
13 AMERICO PEREIRA DE FARIA CHEFE DE SEÇÃO DE PATRIMONIO E MATERIAIS
14 MAICON DOUGLAS MOREIRA DE PONTES
CHEFE DE SEÇÃO DO ESTADIO J.F.C E PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO J.A.R
15 SANDRA MARIA DE OLIVEIRA CHEFE DE SEÇÃO DE APOIO AO EDUCANDO
16 MARIA DAS GRAÇAS ABREU CHEFE DE SEÇÃO DE FINANÇAS
17 RUTH FERREIRA DE FIGUEIREDO CHEFE DE SEÇÃO EDUCACIONAL SUBSTITUTO
18 ERICA DA SILVA SAMPAIO SUB-COORD. PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA-PSF
19 LUIS PAULO ALTOE LOPES CHEFE DE NUCLEO DE ENDEMIAS ARARAS
20 DAIANE PEREIRA EDUARDO DOS SANTOS
CHEFE DE NUCLEO DE REGISTRO E EPIDEMIOLODIA HOSPITALAR
21 MARIA HELENA DOS SANTOS FERREIRA
CHEFE DE NUCLEO PSF 3ª L'RIBEIRÃO
22 BRASILINA CUSTODIO DOS SANTOS
CHEFE DE NUCLEO PSF JACINÓPOLIS
23 RONARIA ANGELA DA SILVA CHEFE DE SEÇÃO DE ENDEMIAS
24 SIDINALVA CORREIA DE OLIVEIRA CHEFE DE SEÇÃO DE ENDEMIAS C.S N. DIMENSÃO
25 ROSELI APARECIDA NEZIO CHEFE DE SEÇÃO DE ENDEMIAS C.S PALMEIRAS
26 ELIZAMAR RIBEIRO DA SILVA CHEFE DE SEÇÃO DE FARMACIA
27 LUCINEIDI PAIS ALVES CHEFE DE SEÇÃO DE VIGILANCIA EPIDEMIOLOGIA E AMBIENTAL
28 JOZILENE AGUIAR LOPES CHEFE DE SEÇÃO DE SAUDE DO TRABALHADOR
29 ANTONIO CARLOS DA SILVA FILHO DIRETOR DE DIV. II C.S NOVA DIMENSÃO
30 LUIZ BORGES MARTINS DIRETOR DE DIV. II P.S DO PLANALTO
31 ANA NERY OLIVEIRA DIRETOR DIV. II ADMINISTRATIVA
32 LINDALVA DO NASCIMENTO ESTEVAO
DIRETOR DIV. II ENFERMAGEM
33 CLAUDINEIA AGOSTINHO DA SILVA REIS SILVA
GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO DO C.S PALMEIRAS
34 UALISON DA SILVA DUTRA GERENTE FINANCEIRO E CONTROLE DE COMPRAS
35 NILCIMARA DE OLIVEIRA SILVA DIRETOR DIV. I ASSISTENCIA SOCIAL
36 NILSINEIA MANOEL BRITO GERENTE DE GERAÇÃO DE RENDA
37 CLAUDIO TEODORO DE SOUZA CHEFE DE NUCELO DE ABASTECIMENTO
38 FRANCISCA GOMES ELIAS DIRETOR DE DIVISÃO I DE TURISMO
39 JOSIMAR DE SOUZA VIEIRA DIRETOR DE DIV. II DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUARIO
40 MARLEIDE PEREIRA DE SOUZA CHEFE DE SEÇÃO DE APOIO AO TURISMO
41 ELISANGELA BERNARDINO DE LIMA PAULA
CHEFE DE SEÇÃO DE BIBLIOTECA
42 RONILDA DE JESUS VENTURA DIRETOR DE DIV. II DE LAZER
43 MARI LUCI CONRADO PERUSSI CHEFE DE SEÇÃO DE PRÉ NATAL E SIS COLO
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO 21 DE JULHO , em 30 de novembro de 2015. LAERTE SILVA DE QUEIROZ Prefeito de Nova Mamoré
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Código Identificador:AE2A71A4
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3.728 - GP/2015
DECRETO nº 3.728 - GP/2015 Em, 11 de novembro de 2015.
“Dispõe sobre a NOMEAÇÃO de Cargo em Comissão de Gerente de Administração de Jacinópolis, da Prefeitura de Nova Mamoré/RO.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei,
R E S O L V E
Art. 1º - NOMEAR o Senhor, JOSÉ LUIZ DE OLIVEIRA, brasileiro, maior, portadora do RG nº 267.3819 - SSP/SC e CPF nº 681.250.208-10, para exercer o Cargo em Comissão de Gerente de Administração de Jacinópolis da Prefeitura Municipal de Nova Mamoré. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 03 de novembro de 2015. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO 21 DE JULHO , em 11 de novembro de 2015. LAERTE SILVA DE QUEIROZ Prefeito de Nova Mamoré
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GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 1.112 -GP/2015 LEI N° 1.112 -GP/2015 De 25 de Novembro de 2015.
“Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar por anulação no Orçamento Vigente”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Municipal n° 1.069/2014. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Nova Mamoré aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte LEI. Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer abertura de Crédito Suplementar por anulação no valor de R$ 1.119.777,00 ( um milhão cento e dezenove mil e setecentos e setenta e sete reais) para atender as necessidades da Gabinete do Prefeito com despesas decorrentes a Restituições de Convênio e da Secretaria Municipal de Educação com despesas decorrentes a Folha de
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pagamento e encargos patronais, indenizações e restituições e Transporte Escolar. Observando-se nas classificações institucionais, econômica e funcional programática a seguinte discriminação: 02.00.00 PODER EXECUTIVO
02.02.00 GABINETE DO PREFEITO
04.1220003.2004 MANUT. DAS ATIV. GABINETE
4.4.90.93 Indenizações e restituições R$ 40.000,00
TOTAL R$ 40.000,00
02.07.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.3610016.2031 MANUT. DAS ATIV. FUNDEB 60%
3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 172.000,00
3.1.90.94 Indenizações e restituições Trabalhistas R$ 3.500,00
3.1.91.13 Obrigações Patronais R$ 105.477,00
12.3650016.2033 MANUT. DAS ATIV. EDUC. INFANTIL FUNDEB 40%
3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 103.000,00
3.1.91.13 Obrigações Patronais R$ 13.000,00
3.3.90.46 Auxilio alimentação R$ 7.500,00
12.3610015.2029 MANUT. DAS ATIV.ENSINO FUND EDUC 25%
3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 222.000,00
3.1.91.13 Obrigações Patronais R$ 47.000,00
3.3.90.46 Auxilio alimentação R$ 30.000,00
3.1.90.13 Obrigações Patronais R$ 1.200,00
3.3.90.39 Outros serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 98.500,00
12.3610014.2027 MANUT. DAS ATIVIDADES SEMED
3.1.91.13 Obrigações Patronais R$ 1.500,00
12.3640018.2045 MANUT. DAS ATIVIDADES UAB
3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 15.000,00
3.1.91.13 Obrigações Patronais R$ 100,00
3.3.90.46 Auxilio alimentação R$ 15.000,00
12.3610017.2035 MANUT. DAS ATIV. SALARIO EDUCAÇÃO
3.3.90.39 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica R$ 245.000,00
TOTAL R$ 1.079.777,00
TOTAL GERAL R$ 1.119.777,00
Art. 2º - O recurso autorizado para abertura de crédito Suplementar no caput anterior, será coberto com recursos conforme inciso III parágrafo1º, artigo 43 da Lei Federal nº 4.320. 02.00.00 PODER EXECUTIVO
02.02.00 GABINETE DO PREFEITO
04.1220003.1005 AQUISI DE BENS MOVEIS GABINETE
4.4.90.52 Equipamentos E Material Permanente R$ 7.000,00
04.1220003.2004 MANUT DAS ATIVI GABINETE
3.3.90.30 Material de Consumo R$ 4.000,00
3.3.90.91 Sentenças Judiciais R$ 10.000,00
26.7820004.1177 CONSTRUÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE PONTES E BUEIROS
4.4.90.51 Obras e Instalações R$ 9.000,00
02.03.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA ADM.PLANEJAMENTO
04.1220010.1015 AQUIS. DE BENS MOVEIS COMPLA
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente R$ 10.000,00
TOTAL R$ 40.000,00
02.07.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.3610016.1027 CONST. AMPL. E REF. DE ESCOLAS FUNDEB 40 %
4.4.90.51 Obras e instalações R$ 275.977,00
12.3610016.2031 MANUT. DAS ATIV. FUNDEB 60%
3.1.90.94 Indenizações e restituições R$ 5.000,00
12.3610016.2030 MANUT. DAS ATIV. FUNDEB 40%
3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 103.000,00
Art. 3º - O crédito autorizado no artigo 1º da presente lei será coberto com recursos provenientes de anulação, conforme inciso III parágrafo 1º, artigo 43 da Lei Federal nº 4.320. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario, em especial para proceder às alterações das metas e ações inicialmente previstas na Lei Municipal nº 972-GP/2013 - Plano Plurianual 2014/2017, Lei Municipal nº 1037-GP-2014 (Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2015) e Lei Municipal nº 1069-GP-2014 (Lei Orçamentária do exercício de 2015). Palácio 21 de Julho, em 25 de Novembro de 2015.
LAERTE SILVA DE QUEIROZ Prefeito Municipal
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GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 1.113-GP/2015 LEI N° 1.113-GP/2015 De 25 de novembro de 2015.
“Autoriza Abertura de Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no Orçamento Vigente”
O PREFEITO do MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Municipal n° 1.069/2014. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Nova Mamoré aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte LEI. Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer abertura de Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 201.256,43 duzentos e hum mil, duzentos e cinqüenta e seis reais e quarenta e três centavos), para atender a Coordenadoria Municipal de Obras e Serviços Públicos na Manutenção das Atividades da Iluminação Pública ficha 47 – Outros Serviços de Pessoa Jurídica. Observando-se nas classificações institucionais, econômica e funcional programática a seguinte discriminação: 02.00.00 PODER EXECUTIVO 02.02.00 GABINETE DO PREFEITO 25.7520004.2012 MANUTENÇÃO DAS ATIV. ILULMINAÇÃO PÚBLICA 3.3.90.39 Outros Serviços de Pessoa Jurídica R$ 201.256,43 Total Geral R$ 201.256,43
Art. 2º - O recurso autorizado para abertura de crédito Suplementar no caput anterior, será coberto com recursos conforme inciso II parágrafo1º, artigo 43 da Lei Federal nº 4.320. Art. 3º - O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com recursos provenientes da receita arrecadada no período de dezembro/2014 a Setembro/2015, mais a previsão da média de arrecadação prevista nos meses de outubro e novembro/2015. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario, em especial para proceder às alterações das metas e ações inicialmente previstas na Lei Municipal nº 972-GP/2013 - Plano Plurianual 2014/2017, Lei Municipal nº 1037-GP-2014 (Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2015) e Lei Municipal nº 1069-GP-2014 (Lei Orçamentária do exercício de 2015). Palácio 21 de Julho, em 25 de novembro de 2015. LAERTE SILVA DE QUEIROZ Prefeito Municipal Registre-se, publique-se e cumpra-se
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GABINETE DO PREFEITO LEI N° 1.111-GP/2015
LEI N° 1.111-GP/2015 De 25 de Novembro de 2015.
“Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar por anulação no Orçamento Vigente”
Rondônia , 03 de Dezembro de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VII | Nº 1592
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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Municipal n° 1.069/2014. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Nova Mamoré aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte LEI. Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer abertura de Crédito Adicional Suplementar por anulação no valor de R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais) para atender as necessidades do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Nova Mamoré com despesas decorrentes a folha de pagamento. Observando-se nas classificações institucionais, econômica e funcional programática a seguinte discriminação: 02.00.00 PODER EXECUTIVO
02.11.00 FUNDO DE PREVIDÊNCIA DE NOVA MAMORÉ-IPRENOM
09.272.0025.2090 MANUT. DAS ATIV. PREVIDENCIA SOCIAL DOS ASSEGURADOS
Art. 2º - O recurso autorizado para abertura de crédito Suplementar no caput anterior, será coberto com recursos conforme inciso III parágrafo1º, artigo 43 da Lei Federal nº 4.320. 02.00.00 PODER EXECUTIVO
02.11.00 FUNDO DE PREVIDÊNCIA DE NOVA MAMORÉ-IPRENOM
09.272.0025.2090 MANUT. DAS ATIV. PREVIDENCIA SOCIAL DOS ASSEGURADOS
9.9.99.99 Reserva de contingência R$ 165.000,00
TOTAL GERAL R$ 165.000,00
Art. 3º - O crédito autorizado no artigo 1º da presente lei será coberto com recursos provenientes de anulação, conforme inciso III parágrafo 1º, artigo 43 da Lei Federal nº 4.320. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario, em especial para proceder às alterações das metas e ações inicialmente previstas na Lei Municipal nº 972-GP/2013 - Plano Plurianual 2014/2017, Lei Municipal nº 1037-GP-2014 (Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2015) e Lei Municipal nº 1069-GP-2014 (Lei Orçamentária do exercício de 2015). Palácio 21 de Julho, em 25 de Novembro de 2015. LAERTE SILVA DE QUEIROZ Prefeito Municipal
Publicado por: Simone Jochem Queiroz
Código Identificador:78ED5315
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA UNIÃO
P M N U - RO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO A Prefeitura Municipal de Nova União, através da comissão permanente de licitação torna público que os autos do processo administrativo Nº. 1164/SEMOSPAMA/2015, tendo como Objeto: Aquisição de Bueiros em Tubos de Aço. A favor de: ARMCO STACO S A INDUSTRIA METALURGICA Valor total: R$ 228.480,00 (Duzentos e vinte e oito mil, quatrocentos e oitenta reais). Art. 25. E inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição em especial. Assim sendo, e, com base no exposto, torna-se inexigível a licitação. Nova União – RO; 02 de dezembro de 2015. MAIKE ALAN P. DE OLIVEIRA Presidente Interino da C.P.L
Publicado por: Maike Alan P. de Oliveira
Código Identificador:D1F30F02
P M N U - RO PROJETO DE LEI Nº 491, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2015
Cria a Secretaria Municipal de Agricultura, Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade – SEMADES
José Silva Pereira, Prefeito do Município de Nova União, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona, promulga e pública a seguinte Lei Art. 1º Fica criada na estrutura orgânica do Município de Nova União a Secretaria Municipal de Agricultura, Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade – SEMADES, mediante desconcentração da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos, Agricultura e Meio Ambiente que passará a denominar-se Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP. Art. 2º Ficam extintos os seguintes órgãos e respectivos cargos de direção: a) Seção de Agricultura e Meio Ambiente; b) Seção de Obras, Serviços e Limpeza Pública; Art. 3º Ficam criados na estrutura funcional do Município de Nova União os seguintes órgãos e respectivos cargos diretivos: I – Vinculados hierarquicamente à SEMADES: a) Chefe da Seção de Desenvolvimento Econômico que exercerá a direção da Seção de Desenvolvimento Econômico; b) Chefe da Seção de Licenciamento e Fiscalização Ambiental que exercerá a direção da Seção de Licenciamento e Fiscalização Ambiental; c) Chefe da Seção do Serviço de Inspeção Municipal que exercerá a direção da Seção do Serviço de Inspeção Municipal. II – Vinculados hierarquicamente à SEMOSP: a) Chefe da Seção de Limpeza Pública que exercerá a direção da Seção de Limpeza Pública; b) Chefe de Seção de Obras Públicas que exercerá a direção da Seção de Obras Pública; c) Chefe da Seção de Jardinagem e Urbanismo que exercerá a direção da Seção de Jardinagem e Urbanismo. Parágrafo único. A estrutura remuneratória, atribuições e competências e a quantidade dos cargos referidos neste artigo ficam definidos no Anexo I. Art. 4º Compete à SEMADES, dentre outras, as seguintes atribuições: a) definir, planejar e executar as ações de desenvolvimento econômico do Município; b) cooperar com os demais órgãos e instituições dos diversos níveis no sentido de buscar alternativas para o desenvolvimento local; c) promover o desenvolvimento sustentável com respeito à proteção ambiental; d) buscar o incremento do desenvolvimento econômico local e regional sem prejuízo da necessária preservação ambiental; e) incentivar e assegurar a participação social através do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e Ambiental – CMDRA – em todas as atividades de planejamento e controle desenvolvidas; f) outras atividades correlatas. Art. 5º A estrutura hierárquica da SEMADES é a definida no Anexo II desta Lei. Art. 6º Em razão do disposto nesta Lei a SEMOSPAMA fica reestruturada em SEMOSP com a estrutura hierárquica de que trata o Anexo III desta Lei. Art. 7º As disposições desta Lei somente serão efetivamente instaladas, mediante Decreto do Poder Executivo, quando se apurar percentual menor ou igual a 50% (cinquenta por cento) da despesa com pessoal de que trata o art. 18 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (LRF), calculado em relação à receita corrente líquida (RCL). Parágrafo único. Ao se verificar o disposto no caput o prazo para a instalação da nova estrutura orgânica será de até 90 (noventa) dias
Rondônia , 03 de Dezembro de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VII | Nº 1592
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após o término do semestre em que apurou o percentual da despesa com pessoal. Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. JOSÉ SILVA PEREIRA Prefeito
Publicado por: Leandro Gama de Oliveira
Código Identificador:B5D44F7B
P M N U - RO
NOTIFICAÇÃO A Prefeitura Municipal de Nova União, através da Secretaria Municipal de Obras Serviços Públicos, Agricultura e Meio Ambiente, neste ato representada pelo Secretário Edimar Valentim Marchioli, vem por meio desta notificar a empresa C.H de Oliveira - ME, inscrita no CNPJ. Nº009.011.815/0001-40, conforme várias tentativas de contato via telefone solicitando a entrega dos materiais e uma procura pelo material na sede da empresa onde não obtivemos êxito. Solicito a entrega do material conforme a nota de empenho de nº 948/2015 em 72hrs a partir do envio no EMAIL da empresa e da data da publicação no diário oficial dos municípios (www.diariomunicipal.com.br/arom) com provável data no dia 22/10/2015. Reiteramos novamente se a entrega do material não for feita no prazo estipulado o processo será encaminhado a Procuradoria Jurídica do Município para providencias e penalidades cabíveis. Nova união em 21 de Outubro de 2015 EDIMAR VALENTIM MARCHIOLI Sec. Mun. de Obras Portaria nº 068, de 11 de março de 2013
Publicado por: Leandro Gama de Oliveira
Código Identificador:C6DDEC41
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE TOMADA DE PREÇOS Nº 014/CPL/2015
A prefeitura do Município de Ouro Preto do Oeste, por meio da Comissão Permanente de Licitação nomeada pelo Decreto nº 9548/GP/15, torna Público os autos do Processo Administrativo nº. 1847/SEMAS/2015, que será realizada a sessão pública no dia 18 DE DEZEMBRO DE 2015 ÀS 9h:00m na sala da CPL – Comissão Permanente de Licitações, localizada na Av. Daniel Comboni nº. 1156 no prédio sede da Prefeitura, a licitação será na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 014/CPL/15, do tipo Menor preço global, tendo como OBJETO: Contratação de empresa para construção do prédio para o Centro de Referência de Assistência Social-CRAS, com uma área de 255,70 m², localizada na Rua Itamauru Goes de Siqueira, Setor 02, Quadra 129, Lote Único, Município de Ouro Preto do Oeste – RO, Por meio do recurso financeiro proveniente do CONTRATO DE REPASSE N°. 794605/2013/FNAS/CAIXA, PROCESSO Nº 2627.1010976-71/2013. (conforme os serviços e materiais especificados na memória de cálculo, planilha orçamentária e composição de custo). Fundamentado nas especificações técnicas e documentos que instruem o processo administrativo n.º 1847/SEMAS/2015. No Valor global de R$: 414.578,21 (Quatrocentos e quatorze mil quinhentos e setenta e oito reais e vinte e um centavos). A pasta técnica impressa, com o inteiro teor do Edital e seus respectivos modelos, adendos e anexos, estará a disposição para consulta, no endereço supra mencionado no horário comercial, das 7:30 às 13:30 hs de 2ª a 6ª feira os interessados poderão obter a cópia impressa integral do edital mediante o pagamento de uma taxa no valor de R$: 30,00 (Trinta Reais) à aquisição da mesma não será critério obrigatório para participação da presente licitação. Informações
adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimentos, deverão ser dirigidos à Comissão Permanente de Licitação. Através dos (Telefones: 69 (3461- 5269), (3461-4795) e (3461-5167). Ouro Preto do Oeste/RO, 02 de Dezembro de 2015. ELIABE LEONE DE SOUZA Presidente CPL Dec/GP/9548/15
Publicado por: Eliabe Leone de Souza
Código Identificador:71454263
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 214/CPL/2015
A Prefeitura do Município de Ouro Preto do Oeste – RO, através do Pregoeiro nomeado pelo Decreto Municipal nº 9549/GAB/15, torna público que realizará a Licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 214/CPL/15, Tipo Menor Preço e será julgada pelo Menor Preço Por ITEM, nos termos da Lei nº 10.520/02, Decretos Federais nº 3.555/00 e 5.450/05, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº 8.666/93 e também a Lei complementar nº 123/2006, combinado com a Lei Complementar 147 de 2014. TENDO COMO OBJETO AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE SENDO: LIVRO PROTOCOLO, CANETA, EXTRATOR, CLIPS, ENVELOPE E OUTROS DO MESMO GÊNERO. Conforme o Processo Administrativo nº 2822/SEMAS/2015. No valor estimado de R$: 17.342,99 (Dezessete mil trezentos e quarenta e dois reais e noventa e nove centavos). Destinado exclusivamente à participação de MICROEMPRESA-ME e EMPRESA DE PEQUENO PORTE-EPP. Data para cadastro de proposta 04/12/2015 a partir das 9h30m, até o dia 16/12/2015, com termino as 9h40m. Data para abertura de propostas: 16/12/2015, às 9h50m data para inicio da sessão pública: dia 16/12/2015, com início às 10h20m. Horário de Brasília – DF, local www.bll.org.br. “acesso identificado no link - licitações”.Informações Complementares: O Edital encontrar-se-á a disposição dos interessados no site supracitado e na sala da CPL – Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste - RO, sito à Av. Daniel Comboni nº 1156, Jardim Tropical, de Segunda à Sexta Feira, exceto feriados, em horário de expediente das 07:30 às 13:30 horas, para maiores informações através do (Telefones: 69 (361- 5269) (3461-4795) e (3461-5167). Ouro Preto do Oeste/RO, 02 de Dezembro de 2015. ELIABE LEONE DE SOUZA Pregoeiro CPL Dec. 9549/GAB/15
Publicado por: Eliabe Leone de Souza
Código Identificador:8C7501DC
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO
ELETRONICO Nº 216/CPL/SRP/2015 A Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste – RO, através do Pregoeiro nomeado pelo Decreto Municipal nº 9324/GAB/2014, torna público que realizará a Licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 216/CPL/15, Tipo Menor Preço e será julgada pelo Menor Preço Por ITEM, nos termos da Lei nº 10.520/02, Decretos Federais nº 3.555/00 e 5.450/05, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº 8.666/93 e também a Lei complementar nº 123/2006, tendo como objeto: AQUISIÇÃO DE CARIMBO TIPO AUTOMÁTICO TAMANHO DIVERSO Conforme o Processo Administrativo nº 2952/SEMECE/2015. No valor estimado de R$: 2.153,69 (Dois mil cento e cinquenta e três reais e sessenta e nove centavos). Destinado exclusivamente à participação de MICROEMPRESA-ME e EMPRESA DE PEQUENO PORTE-
Rondônia , 03 de Dezembro de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VII | Nº 1592
www.diariomunicipal.com.br/arom 23
EPP. Data para cadastro de proposta 04/12/2015 a partir das 9h30m, até o dia 16/12/2015, com termino as 9h40m. Data para abertura de propostas: 16/12/2015, às 9h50m data para inicio da sessão pública: dia 16/12/2015, com início às 10h00m. Horário de Brasília – DF, local www.bll.org.br. “acesso identificado no link - licitações”.Informações Complementares: O Edital encontrar-se-á a disposição dos interessados no site supracitado e na sala da CPL – Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste - RO, sito à Av. Daniel Comboni nº 1156, Jardim Tropical, de Segunda à Sexta Feira, exceto feriados, em horário de expediente das 07:30 às 13:30 horas, para maiores informações através do (Telefones: 69 (361- 5269) (3461-4795) e (3461-5167). Ouro Preto do Oeste/RO, 02 de Dezembro de 2015. ELIABE LEONE DE SOUZA Pregoeiro CPL Dec. 9549/GAB/15
Publicado por: Eliabe Leone de Souza
Código Identificador:D1CEF7A0
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 217/CPL/2015 A Prefeitura do Município de Ouro Preto do Oeste – RO, através do Pregoeiro nomeado pelo Decreto Municipal nº 9549/GAB/15, torna público que realizará a Licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 217/CPL/15, Tipo Menor Preço e será julgada pelo Menor Preço Global Por Lote, nos termos da Lei nº 10.520/02, Decretos Federais nº 3.555/00 e 5.450/05, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº 8.666/93 e também a Lei complementar nº 123/2006, combinado com a Lei Complementar 147 de 2014. TENDO COMO OBJETO AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA MANUTENÇÃO DE APARELHO DE AR CONDICIONADO, SENDO: COMPRESSOR ROTATIVO DE 05 TR DE 60.000 BTUS, FILTRO SECADOR DE ½ e CILINDRO DE GÁS R 22. Conforme o Processo Administrativo nº 3017/SEMAD/2015. No valor estimado de R$: 1.768,33 (Um mil setecentos e sessenta e oito reais e trinta e três centavos). Destinado exclusivamente à participação de MICROEMPRESA-ME e EMPRESA DE PEQUENO PORTE-EPP. Data para cadastro de proposta 04/12/2015 a partir das 9h30m, até o dia 16/12/2015, com termino as 9h40m. Data para abertura de propostas: 16/12/2015, às 9h50m data para inicio da sessão pública: dia 16/12/2015, com início às 10h10m. Horário de Brasília – DF, local www.bll.org.br. “acesso identificado no link - licitações”.Informações Complementares: O Edital encontrar-se-á a disposição dos interessados no site supracitado e na sala da CPL – Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste - RO, sito à Av. Daniel Comboni nº 1156, Jardim Tropical, de Segunda à Sexta Feira, exceto feriados, em horário de expediente das 07:30 às 13:30 horas, para maiores informações através do (Telefones: 69 (361- 5269) (3461-4795) e (3461-5167). Ouro Preto do Oeste/RO, 02 de Dezembro de 2015. ELIABE LEONE DE SOUZA Pregoeiro CPL Dec. 9549/GAB/15
Publicado por: Eliabe Leone de Souza
Código Identificador:EFD19DA4
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARECIS
CPL
EDITAL DO PREGÃO ELETRONICO SRP Nº 039/15
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 1780/FMS/2015 OBJETO: Eventual aquisição de pneus novos de 1° linha com selo do Inmetro e serviço de alinhamento, balanceamento e cambagem, atendendo o Fundo Municipal de Saúde. REALIZAÇÃO: Dia 14/12/2015 ENVIO DA PROPOSTA: Até ás 09:30 Horário de Brasília. ABERTURA DA SESSÃO: Dia 14/12/2015 as 10:00 hs, Horário de Brasília-DF. ABERTURA DOS ITENS – (FASE DE LANCES): Dia 14/12/2015 AS 10:00 HRS horário de Brasília. LOCAL: site www.cidadecompras.com.br. O Edital completo poderá ser obtido pelos interessados na CPL, de segunda a sexta-feira no horário das 7:00 às 13:00 horas, no endereço Rua Jair Dias nº 150 – Centro. Quaisquer dúvidas contatar pelo telefone (0xx69) 3447-1205. VALOR ESTIMADO: R$ 112.859,45 (cento e doze mil oitocentos e cinquenta e nove reais e quarenta e cinco centavos). Parecis - RO, 02 de dezembro de 2015. VALDEMIR A RAIMUNDO Pregoeiro Oficial
Publicado por: Valdemir Aparecido Raimundo
Código Identificador:DC628F9F
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO
CÂMARA MUNICIPAL
PORTARIA DE COMPETÊNCIA Nº 267/SEFA/GP/15 Pimenta Bueno – RO, 01 de Dezembro de 2015. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO – RO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno. RESOLVE: Art. 1º - Nomear o Servidor SANDRO HENRIQUE DE SOUZA ALVES, Agente Administrativo, para ser Gestor do Contrato nº 001/CMPB/2015, para acompanhar e fiscalizar sua execução, em atendimento aos Artigos 67 e 73 da Lei 8.666/1993, e do Artigo 6º do Decreto nº 2.271/97. Art. 2º - Esta Portaria não gera efeitos financeiros e passa a vigorar a partir desta data. PAULO ADAIL BRITO PEREIRA Presidente
Publicado por: Yara Quadros
Código Identificador:D831CE66
CÂMARA MUNICIPAL
PORTARIA DE COMPETÊNCIA Nº 268/SEFA/GP/15 Pimenta Bueno – RO, 01 de Dezembro de 2015. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO – RO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno. RESOLVE:
Rondônia , 03 de Dezembro de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VII | Nº 1592
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Art. 1º - Nomear a Servidora PAULA DA COSTA MONTEIRO, Agente Administrativo, para ser Gestora do Contrato nº 001/SEFA/2015, para acompanhar e fiscalizar sua execução, em atendimento aos Artigos 67 e 73 da Lei 8.666/1993, e do Artigo 6º do Decreto nº 2.271/97. Art. 2º - Esta Portaria não gera efeitos financeiros e passa a vigorar a partir desta data. PAULO ADAIL BRITO PEREIRA Presidente
Publicado por: Yara Quadros
Código Identificador:2CD876C3
GABINETE DO PREFEITO AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno – RO, torna pública a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO do Processo Administrativo n.º 44/SEMAD/2015, referente a pagamento de fatura de energia elétrica, empenho para (2) dois meses(novembro e dezembro, conforme Parecer Técnico n°536/CC e NAD n°4321/2015 junto ao fornecedor Centrais Elétricas de Rondônia - CERON, inscrita no CNPJ sob n° 05.914.650/0001-66 com endereço Av. 7 de Setembro, nº 116, Centro - Porto Velho - RO, no valor estimado de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), conforme parecer da Procuradoria Geral do Município às folhas 219, do processo acima citado com suporte no Artigo 25, caput, da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações. Pimenta Bueno – RO, 01 de dezembro de 2015. JEAN HENRIQUE GEROLOMO DE MENDONÇA Prefeito MARCOS ANTÔNIO PANCIER Procurador Geral do Município
Publicado por: Marco Antonio D. Ferreira
Código Identificador:59945F7E
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA MUNICIPAL N.º 670/2015 DE, 02 DE DEZEMBRO
DE 2015. O ORDENADOR DE DESPESA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO - RO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Municipal 4.020/2015 e tendo em vista o que consta no Processo n.º 6.258/2015. RESOLVE: Art. 1.º Arbitrar e conceder 04 (quatro) diárias, para o dia 06 e 07/12/2015, no valor unitário de R$-250,00 (duzentos e cinqüenta reais) perfazendo o total de R$-1.000,00 (um mil reais) para os servidores abaixo, onde os mesmos estarão em Porto Velho - RO, para resolver assuntos de interesse do município. * JOELMA PEREIRA OLIVEIRA – COORDENADORA DA ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE CPF 674.757.602 – 00 02 (duas) diárias no valor R$-500,00 * JOÃO LEITE BARBOSA – MOTORISTA CPF 002.399.648 - 02 02 (duas) diárias no valor R$-500,00 Art. 2.º O deslocamento de Pimenta Bueno-RO/Porto Velho-RO, dar-se-á no dia 06/12/2015 às 06:00 horas no veiculo L-200, placa OHV-7359 e o retorno será no dia 07/12/2015, após o término de seus compromissos. Art. 3.º O prazo máximo para prestação de contas é de cinco dias após o retorno dos mesmos.
Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando-se as disposições em contrário. Palácio Vicente Homem Sobrinho, Pimenta Bueno, 02 de Dezembro de 2.015. PAULO DIMER JUSTO Ordenador de Despesas
Publicado por: Marco Antonio D. Ferreira
Código Identificador:5637015F
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE TERMO DE PENALIDADE ADMINISTRATIVA Nº 0016/2015
Seção de Vigilância Sanitária Aplicação de Penalidade: (x) sim ( ) não Nome: Gilsilene Alves da Silva RG:_ SSP/ CPF/CNPJ (MF):_ 744.274.582-20 Endereço: Rua Ulisses Guimarães, 446 Bairro: Apidiá Pimenta Bueno – RO Nº do processo: _6186/2015__, Nº e data do Auto de Infração: _00076 de 20 de novembro de 2015 Valor da Penalidade: ____R$ 470,76 (quatrocentos e setenta reais e setenta e seis centavos) Data Limite para Recolhimento: _____de__________de________. Fundamentação: Notificado em 29/09/2015 (fls. 03) para promover reparos na fossa, bem como, medidas de limpeza e asseio em seu imóvel, eliminar recipientes que sirvam ou possam servir para criadouros de vetores e outras pragas urbanas, eliminando assim riscos de proliferação de vetores ou condutores de doenças e outras pragas urbanas, visto que o ambiente do imóvel de sua propriedade/responsabilidade é favorável à proliferação de vetores e condutores de doenças, serpentes, moluscos e roedores, em decorrência do mato, de entulhos e do lixo que tem acumulado no imóvel, servindo de criadouros para o Vetor da Dengue Aedes Aegypti e outras pragas urbanas, o autuado não sanou as irregularidades (fls. 04). Autuado em 20/11/2015 (fls. 02), não contestou a autuação. As informações constantes do processo dão conta de que as condições atuais do imóvel são favoráveis à proliferação do Aedes Aegypti, transmissor da Dengue e da Febre Amarela e outras pragas urbanas. O município de Pimenta Bueno vem experimentando nos últimos anos frequentes surtos e epidemias de Dengue, assim como, a proliferação de caramujo africano e outras pragas urbanas. A situação constatada no imóvel de propriedade/responsabilidade do autuado torna o ambiente favorável à proliferação de vetores, inclusive da Dengue e outras Pragas Urbanas, além de indiscutível prejuízo à qualidade de vida dos vizinhos. O imóvel encontra-se no bairro residencial e comercial Apidiá, onde há grande número de população urbana, portanto, colocando em risco a saúde do próprio penalizado, de sua família, dos vizinhos e da população em geral. A penalidade decorre dos artigos: 153, caput, inciso II, § 1º, 2º, 4º e 154, caput, § 2º e 3º do Código Sanitário Municipal (Lei 730/98 com redação dada pela Lei nº 1.588/2010, de 05 de Fevereiro de 2010), portanto, decorre de determinação legal, motivo pelo qual se impõe a aplicação. Fica Vossa Senhoria ciente que: 1 - Da decisão acima caberá Pedido de Reconsideração e Recurso Administrativo (art. 342, §§ 1º, 2º e 3º da Lei 730/1998); 2 – O pagamento da multa não o (a) isenta da obrigação de sanar a irregularidade que deu causa a este (art. 336, II, § 4º da Lei 730/98); 3 – Não sanada a irregularidade, o município poderá realiza - lá ( lei 730/98), efetuando a cobrança em seguida;
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4 – A reincidência ensejará nova penalidade acrescida de 100% (lei 730/98); 5 – do processo que originou esta penalidade poderá ser encaminhadas cópia ao Ministério Público; Local e Data Pimenta Bueno-RO, 02 de dezembro de 2015.. Autoridade Sanitária: ANTONIO MARIANO DINIZ COSTA Chefe da Seção de Vigilância Sanitária Local e Data: ________ Penalizado: ______________ Assinatura por Extenso Publicar No D.O.M.
Publicado por: Marco Antonio D. Ferreira
Código Identificador:6E6BA01F
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TERMO DE PENALIDADE ADMINISTRATIVA Nº 0017/2015 Seção de Vigilância Sanitária TERMO DE PENALIDADE ADMINISTRATIVA Aplicação de Penalidade: (x) sim ( ) não Nome: Josuel Dias RG:_ SSP/ CPF/CNPJ (MF):_ 834.807.902-59 Endereço: Rua Parecis, 47 Bairro: Jardim das Oliveiras Pimenta Bueno – RO Nº do processo: _6246/2015__, Nº e data do Auto de Infração: _00078 de 26 de novembro de 2015 Valor da Penalidade: R$ 470,76 (quatrocentos e setenta reais e setenta e seis centavos) Data Limite para Recolhimento: _____de__________de________. Fundamentação: Notificado em 14/09/2015 (fls. 03) para promover reparos na fossa, bem como, medidas de limpeza e asseio em seu imóvel, eliminar recipientes que sirvam ou possam servir para criadouros de vetores e outras pragas urbanas, eliminando assim riscos de proliferação de vetores ou condutores de doenças e outras pragas urbanas, visto que o ambiente do imóvel de sua propriedade/responsabilidade é favorável à proliferação de vetores e condutores de doenças, serpentes, moluscos e roedores, em decorrência do mato, de entulhos e do lixo que tem acumulado no imóvel, servindo de criadouros para o Vetor da Dengue Aedes Aegypti e outras pragas urbanas, o autuado não sanou as irregularidades (fls. 04). Autuado em 26/11/2015 (fls. 02), não contestou a autuação. As informações constantes do processo dão conta de que as condições atuais do imóvel são favoráveis à proliferação do Aedes Aegypti, transmissor da Dengue e da Febre Amarela e outras pragas urbanas. O município de Pimenta Bueno vem experimentando nos últimos anos frequentes surtos e epidemias de Dengue, assim como, a proliferação de caramujo africano e outras pragas urbanas. A situação constatada no imóvel de propriedade/responsabilidade do autuado torna o ambiente favorável à proliferação de vetores, inclusive da Dengue e outras Pragas Urbanas, além de indiscutível prejuízo à qualidade de vida dos vizinhos. O imóvel encontra-se no bairro residencial e comercial Jardim das Oliveiras onde há grande número de população urbana, portanto, colocando em risco a saúde do próprio penalizado, de sua família, dos vizinhos e da população em geral. A penalidade decorre dos artigos: 153, caput, inciso II, § 1º, 2º, 4º e 154, caput, § 2º e 3º do Código Sanitário Municipal (Lei 730/98 com redação dada pela Lei nº 1.588/2010, de 05 de Fevereiro de 2010), portanto, decorre de determinação legal, motivo pelo qual se impõe a aplicação.
Fica Vossa Senhoria ciente que: 1 - Da decisão acima caberá Pedido de Reconsideração e Recurso Administrativo (art. 342, §§ 1º, 2º e 3º da Lei 730/1998); 2 – O pagamento da multa não o (a) isenta da obrigação de sanar a irregularidade que deu causa a este (art. 336, II, § 4º da Lei 730/98); 3 – Não sanada a irregularidade, o município poderá realiza - lá ( lei 730/98), efetuando a cobrança em seguida; 4 – A reincidência ensejará nova penalidade acrescida de 100% (lei 730/98); 5 – do processo que originou esta penalidade poderá ser encaminhadas cópia ao Ministério Público; Local e Data Pimenta Bueno-RO, 02 de dezembro de 2015.. Autoridade Sanitária: ANTONIO MARIANO DINIZ COSTA Chefe da Seção de Vigilância Sanitária Local e Data: _________ Penalizado: __________________ Assinatura por Extenso Publicar No D.O.M.
Publicado por: Marco Antonio D. Ferreira
Código Identificador:1D1354F7
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTEIRAS DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
ERRATA TERMO ADITIVO SEMUSA ERRATA DO EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO DO CONTRATO Nº 005/2015 Processo nº: 032/SEMUSA/2015 Aditivo nº: 005/SEMUSA/2015 Objeto- Onde lê: Aditiva o termo de contrato de Prestação de Serviços de Médico Clínico Geral por igual período do contrato nº 032/2015, recursos do SUS – NASF Leia-se Aditiva o termo de contrato de Prestação de Serviços de Médico Clínico Geral por igual período do contrato nº 032/2015, RECURSOS DO TESOUSO - PRÓPRIOS. JOÃO MIRANDA DE ALMEIDA Prefeito Municipal
Publicado por: Margarete Terezinha Klein
Código Identificador:22B0864E
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO TERMO ADITIVO SEMUSA
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO DO CONTRATO Processo nº: 356/SEMUSA/2015 Aditivo nº: 008/SEMUSA/2015 Objeto- Aditiva o termo de contrato de Prestação de Serviços de Fisioterapia por igual período do contrato nº 73/2015, recursos do SUS - NASF CONTRATADA: Sandra Maria Alecrim da Costa Vieira CPF 316.755.062-72, Carteira de Identidade nº 1757942 SSP/RS Data da Assinatura: 01/12/2015.
Rondônia , 03 de Dezembro de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VII | Nº 1592
www.diariomunicipal.com.br/arom 26
JOÃO MIRANDA DE ALMEIDA Prefeito Municipal
Publicado por: Margarete Terezinha Klein
Código Identificador:AF479CB1
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 677/SEMTAS/ 2015 Objeto: CONTRATAÇÃO DE IMEDIATO DE 01(UM)(A) PROFISSIONAL NA ÁREA DE PSICOLOGIA, NO PERÍODO DE 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS POR PRAZO DETERMINADO, PARA ATENDER O CRAS DA ASSISTENCIA SOCIAL E SEMEC (SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO) DO MUNICIPIO DE PIMENTEIRAS DO OESTE/RONDÔNIA. CONTRATADA: 01 – LUCÉLIA MARIA GONÇALVES, RG: 729.552 SSP/RO VALOR TOTAL MENSAL: R$: 2.874,92 (DOIS MIL OITOCENTOS E SETENTA E QUATRO REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS) Data da Assinatura: 24/11/2015 JOÃO MIRANDA DE ALMEIDA Prefeito Municipal
Publicado por: Hatani Eliza Bianchi
Código Identificador:6295DDB4
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO A Secretaria Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais CONVOCA: Profissionais de Nível Superior para preenchimento de vagas, conforme discriminado no quadro abaixo, para contratação por tempo determinado. DAS VAGAS:
Os interessados deverão apresentar Curriculum Vitae para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de acordo com as escalas de serviços solicitados. Os currículos deverão ser entregues até o dia 08 de Dezembro de 2015 na Secretaria Municipal de Saúde. Para quaisquer informações, entrar em contato através do fone: 69 33441083/1116 ou pelo e-mail: [email protected]/[email protected]. Publica-se Registra-se Cumpra-se Pimenteiras do Oeste, 01 de Dezembro de 2015
Publicado por: Margarete Terezinha Klein
Código Identificador:A930C5D8
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 049/2015 O Secretário Municipal de Administração e Planejamento, MARCOS ANTONIO SANTOS PEREIRA , no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, CONVOCA o (s) candidato (s) abaixo relacionado
(s), classificado (s) no Concurso Publico da Prefeitura do Município de Pimenteiras do Oeste – Estado de Rondônia, conforme o Edital n° 006/2012, a comparecerem junto a Divisão de Recursos Humanos – DRH, para tomar posse ou expressar a sua desistência no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação deste Edital, sob pena de perda de vaga:
NOME Cargo Lotação
ALEX DA SILVA DE JESUS Agente de Manutenção – Mecânico Sec. Municipal de
Obras
Observação: Os candidatos convocados deverão apresentar cópias dos documentos abaixo relacionados: · 02 (duas) fotos 3x4 recentes; · Carteira de Identidade RG; · Cadastro de Pessoa Física - CPF; · Titulo de Eleitor; · Certificado de Dispensa de Incorporação/Masculino; · Comprovante da ultima votação; · Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento; · Certidão negativa de antecedentes criminais; · Certidão negativa do tribunal de Contas; · Declaração de Bens; · Carteira de trabalho Original (página de identificação – frente e verso); · Atestado de Saúde emitido por médico credenciado; · Declaração de que não possui emprego Publico (Salvo casos previstos em lei); · Inscrição no PIS/PASEP ou declaração do convocado de que não possui cadastro; · Histórico de escolaridade e diploma, de acordo com as exigências da categoria; · Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito) Anos; · Comprovante de Residência; · Certidões fazendárias emitidas pela secretaria de Estado de Finanças; · Certidão Negativa da Fazenda Municipal; · Para os Cargos cujo requisito exija registro em Conselho profissional, deverá ser apresentado registro no Conselho Regional de Rondônia e Certidão Negativa do Conselho. · Tipagem Sanguínea · Conta Corrente SICOOB / Bradesco Pimenteiras do Oeste - RO, 01 de Dezembro de 2015.
MARCOS ANTONIO SANTOS PEREIRA Sec. Mun. de Adm e Planejamento Decreto: 208/2014
Publicado por: Paulo Cesar Pires
Código Identificador:4FDF4E6C
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 070/2015/PMPO/RO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 729/PMPO/RO/2015 A PREGOARIA OFICIAL do Município de Pimenteiras do Oeste RO torna público e para conhecimento de quem interessar possa, que o PREGÃO ELETRÔNICO 070/2015, supramencionada, tendo como objeto: AQUISIÇÃO DE PEÇAS E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRAS, PARA ATENDER O VEÍCULO (UNO MILLE WAY PLACA NBR-7823), ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, DO MUNICIPIO DE PIMENTEIRAS DO OESTE/RO, NO VALOR ESTIMADO DE R$: 15.509,04 (QUINZE MIL QUINHENTO E NOVE REAIS E QUATRO CENTAVOS), COM RECURSO PRÓPRIO E SUS/HPP Conforme discriminados no ANEXO I do Edital, com data de abertura para o dia 01/12/2015 ás 10:30 horas, (horário de Brasília), foi CONSIDERADO DESERTA pois não houve interessados.
Rondônia , 03 de Dezembro de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VII | Nº 1592
www.diariomunicipal.com.br/arom 27
Pimenteiras do Oeste RO, em 02 de Dezembro de 2015. HATANI ELIZA BIANCHI Pregoeira Oficial do Município Decreto 205/2014
Publicado por: Hatani Eliza Bianchi
Código Identificador:409CF3C8
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ERRATA 001 DO PREGÃO PRESENCIAL N°012/2015
PROCESSO N. 816/SEMAF/2015 Objeto: Contratação de Empresa de Assessoria de Imprensa, para atender a secretaria municipal de Administração e Fazenda do Município de Primavera de Rondônia. A Prefeitura Municipal de Primavera de Rondônia/RO, inscrito no CNPJ sob o nº 84.723.030/0001-16, por meio de sua Pregoeira, torna publico, para conhecimento dos interessados, ERRATA onde altera a secretaria interessada no Processo Licitatório. Onde se lê: A Prefeitura Municipal de Primavera de Rondônia, através de sua Pregoeira designada por força das disposições contidas na Portaria nº 1206/GP/2015, torna público que se encontra autorizada a realização de licitação na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, sob o n.º 012/2015, do tipo Menor Preço GLOBAL , conforme descrito no edital e seus anexos, em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/02, com o Decreto nº 634/GP/2008, e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, com a Lei Complementar n° 123/2006, tendo como interessada Secretaria Municipal de Educação Esporte e Cultura do Município de Primavera de Rondônia - RO. Lê-se: A Prefeitura Municipal de Primavera de Rondônia, através de sua Pregoeira designada por força das disposições contidas na Portaria nº 1206/GP/2015, torna público que se encontra autorizada a realização de licitação na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, sob o n.º 012/2015, do tipo Menor Preço GLOBAL , conforme descrito no edital e seus anexos, em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/02, com o Decreto nº 634/GP/2008, e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, com a Lei Complementar n° 123/2006, tendo como interessada Secretaria Municipal de Administração e Fazenda do Município de Primavera de Rondônia - RO. Maiores informações pelo Telefone: (0xx69) 3446-1140 ramal 206, ou através do e-mail [email protected].
Primavera de Rondônia – RO, 02 de Dezembro de 2015. VANESSA RODRIGUES DE LIMA Presidente CPLP
Publicado por: Renata de Araújo Gonchorowiski Código Identificador:9010E9F2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO ATA DE ABERTURA DA TOMADA DE PREÇOS N°001/2015.
Aos 30 (trinta) dias do mês de novembro de 2015, às 09:00 horas, reuniu-se a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO – RO, composta pelos Servidores Efetivos MAIKON LUCAS FRESCHA DIAS – PRESIDENTE, ELISANGELA DA SILVA ALMEIDA –
SECRETARIA, MIDIAN MAYARA DE ANDRADE NEVES - MEMBRA, constituída pela Portaria nº 003/2015, datada de 09/02/2015, na sala da CPL, situada na Rua Governador Osvaldo Piana Filho, nº 1836, Centro, CEP: 76863-000, para na forma da lei proceder à abertura da Tomada de Preços em epígrafe, objeto do processo administrativo nº 065/2015, oriundo da Câmara Municipal de Rio Crespo – RO, destinado à Contratação de Empresa Especializada na execução de obras de construção civil, para reforma e ampliação no Prédio da Câmara Municipal de Rio Crespo – RO, que corresponde a área de 418,54 metros quadrados, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus anexos. A Tomada de Preços teve sua divulgação realizada através de publicação no mural da Câmara Municipal de Rio Crespo – RO no dia 10/11/2015, no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 11/11/2015, Diário Oficial do Estado de Rondônia no dia 11/11/2015, no Portal de Transparência da Câmara Municipal de Rio Crespo – RO no dia 10/11/2015 e no jornal de circulação no dia 10112015. Foi dado ampla divulgação da realização desse certame e foi respeitado o prazo legal. No endereço, prazo e horário estabelecido no Edital, a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO deu início aos trabalhos, onde compareceram as Empresas: 1 – A Empresa Fontes Construções e Comercio Ltda EPP, CNPJ 05.708.1930001-53, neste ato representado por Lamir da Silva Fontes, portador da RG nº 384.765 SSPRO, devidamente inscrito no CPF sob o nº 346.988.097-20. A Empresa Fontes Construções e Comercio Ltda - EPP credenciou o Sr Lamir da Silva Fontes para representá-la nesse certame. 2 – A Empresa A W G Construções e Empreendimentos Eireli - EPP, CNPJ 22.606.1450001-73, neste ato representado por Rodrigo Romão Barres, portador do RG nº 660.833 SSPRO, devidamente inscrito no CPF sob o nº 646.745.682-34. A Empresa A W G Construções e Empreendimentos Eireli credenciou o Sr Rodrigo Romão Barres para representá-la nesse certame. 3 – A Empresa Manoel Rufino da Silva Construções Ltda – ME, CNPJ 84.597.3350001-29, não apresentou as documentações exigidas para o seu credenciamento, conforme consta no edital item 10.1.1. Contudo a ausência do credenciamento não impede de participar do certame, pois não tem caráter de inabilitação conforme previsto no edital no item 10.4, ficando apenas impedida de se manifestar quanto à decisão proferida pela Comissão Permanente de Licitação. As Empresas A W G Construções e Empreendimentos Eireli – EPP, Fontes Construções e Comercio Ltda – EPP e Manoel Rufino da Silva Construções Ltda – ME fizeram o seu cadastro junto a Comissão Permanente de Licitação dentro do prazo previsto no edital. Inicialmente foram recebidos os envelopes das Empresas Concorrentes e após verificar que estavam lacrados foi dado vista aos Representantes Legais das Empresas para rubricar os mesmos e também foram rubricados pela COMISSÃO PERMANENTE DE LCITAÇÃO. Em seguida foi dado inicio a abertura dos envelopes número 01 (um), contendo as documentações de habilitações das Empresas Concorrentes, os quais foram rubricados pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO e pelos Representantes Legais das Empresas Concorrentes. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO abriu os envelopes número 01 e irá analisar detalhadamente as documentações de habilitação. A Empresa Manoel Rufino da Silva Construções Ltda – ME nesta oportunidade informa o e-mail para que possa receber as informações da decisão dessa Comissão Permanente de Licitação, [email protected]. A Empresa A W G Construções e Empreendimento Eireli – EPP nesta oportunidade informa o e-mail para que possa receber as informações da decisão dessa Comissão Permanente de Licitação, [email protected]. A Empresa Fontes Construções e Comercio Eireli – EPP nesta oportunidade informa o e-mail para que possa receber as informações da decisão dessa Comissão Permanente de Licitação, [email protected]. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO permaneceu de posse dos envelopes numero 02 totalmente lacrados e rubricados pelas Empresas Concorrentes. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO encerra a ata, que vai devidamente assinada pelos presentes. MAIKON LUCAS FRESCHA DIAS Presidente ELISÂNGELA DA SILVA ALMEIDA Secretária
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MIDIAN MAYARA DE ANDRADE NEVES Membro Empresas: 01: A W G CONTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI – EPP 02: FONTES CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO EIRELI – EPP 03: MANOEL ROFINO DA SILVA CONSTRUÇÕES LTDA – ME
ATA DE DECISÃO CPL TOMADA DE PREÇOS N°001/2015. Aos 02 dias do mês de dezembro do ano de 2015, às 09:00 horas, reuniu-se a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO – RO, na sala da CPL, situada na Rua Governador Osvaldo Piana Filho, nº 1836, Centro, CEP: 76863-000, sendo PRESIDENTE MAIKON LUCAS FRESCHA DIAS, SECRETÁRIA ELISANGELA DA SILVA ALMEIDA e MEMBRA MIDIAN MAYARA DE ANDRADE NEVES, para analisar as documentações de habilitação das Empresas Concorrentes e deliberarem: A Empresa A W G Construções e Empreendimentos Eireli – EPP, CNPJ 22.606.145/0001-73, deixou de cumprir a seguinte exigência constante no edital do certame, tais como, deixou de descrever na carta de apresentação da documentação de habilitação os dados do credenciamento e deixou de reconhecer a firma do Representante Legal da referida Empresa, descumprindo a exigência constante no anexo II do edital. Sendo assim, a Comissão Permanente de Licitação inabilitou a Empresa A W G Construções e Empreendimentos Eireli – EPP, por não cumprir a exigência do edital do certame. A Empresa Fontes Construções e Comércio Eireli – EPP, CNPJ 05.708.193/0001-53, deixou de cumprir as seguintes exigências constantes no edital do certame, tais como, não reconheceu a assinatura do representante legal da referida Empresa no atestado de visita técnica, não juntou o CNPJ, os dados do representante legal da referida Empresa está incompleto, em desacordo com o edital e não fez a carta da Empresa conforme consta no item 13 do edital. A Empresa Fontes Construções e Comércio Eireli – EPP descumpriu o anexo VII do edital, que exigia o reconhecimento de firma em Cartório do Representante Legal da Empresa, descumpriu o item 12.3, aliena a, descumpriu o item 12.1, alínea d3, d4, d5, d7, descumpriu o item 13, a1, a2, a3, a4 do edital. Sendo assim, a Comissão Permanente de Licitação inabilitou a Empresa Fontes Construções e Comércio Eireli – EPP, por não cumprir as exigências do edital do certame. A Empresa Manoel Ruffino da Silva Construções Ltda – ME, CNPJ 84.597.335/0001-29, deixou de cumprir as seguintes exigências constantes no edital do certame, tais como, não apresentou as documentações de habilitação na forma constante no item 11.3, deixou de descrever na carta de apresentação da documentação de habilitação os dados do credenciamento e deixou de reconhecer a firma do Representante Legal da referida Empresa, descumprindo a exigência constante no anexo II do edital, deixou de constar a assinatura no documento referente aos dados do Representante Legal da referida Empresa, deixou de juntar documento de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal e não fez a carta da Empresa conforme consta no item 13 do edital. A Empresa Manoel Ruffino da Silva Construções Ltda – ME descumpriu o item 11.3, descumpriu a exigência do anexo II, descumpriu o item 12.1, alínea d, descumpriu o item 12.3, aliena b, descumpriu o item 13, a1, a2, a3, a4. Sendo assim, a Comissão Permanente de Licitação inabilitou a Empresa Manoel Ruffino da Silva Construções Ltda – ME, por não cumprir as exigências do edital do certame. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO retifica o nome da Empresa FONTES CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA – EPP para o nome correto FONTES CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO EIRELI – EPP, visto ter ocorrido erro material na digitação da ata de abertura da sessão. Dê ciência as Empresas Concorrentes quanto a decisão constante nessa ata e caso queira apresente recurso no prazo previsto
no artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93. Determinou o encerramento da ata que vai devidamente assinada pelos presentes. MAIKON LUCAS FRESCHA DIAS Presidente ELISANGELA DA SILVA ALMEIDA Secretária MIDIAN MAYARA DE ANDRADE NEVES Membra
Publicado por: Edineusa Nogueira Lopes
Código Identificador:D40F38DE
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
PORTARIA Nº 773/2015
“Dispõe sobre a nomeação de Comissão para Análise de Títulos do Processo Seletivo nº 002/SEMUSA/2015 da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA”.
O Prefeito do Município de Rolim de Moura, senhor LUIZ ADEMIR SCHOCK, no exercício das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Rolim de Moura. RESOLVE: Art. 1º CONSTITUIR comissão para Análise de Títulos do Processo Seletivo nº 002/SEMUSA/2015 da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA. Art. 2º A comissão será composta pelos seguintes membros: Presidente: ROSENILDA MARIA COSTA Membro: ANTONIO AUGUSTO NEVES JUNIOR VERA LUCIA VICENTE RIBEIRO NOELI SOUZA BRANDAO Art. 3º – A comissão deverá relatar os critérios usados para classificação e após resultado final encaminhar para homologação e publicação. Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data. Rolim de Moura/RO, 01 de dezembro de 2015. LUIZ ADEMIR SCHOCK Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por: Livia Morgana Junott Bastos
Código Identificador:87186233
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 3.056/2015
“Autoriza o Poder Executivo a reconhecer e parcelar débito no montante de R$ 5.524.675,50 (cinco milhões, quinhentos e vinte quatro mil, seiscentos e setenta e cinco reais e cinquenta centavos), devido ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Rolim de Moura – ROLIM PREVI, referente a débitos apontados pela Auditoria do MPS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura , Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, da Lei Orgânica do Município.
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Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte; LEI: Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo a promover o reconhecimento do débito de R$ 5.524.675,50 (cinco milhões, quinhentos e vinte quatro mil, seiscentos e setenta e cinco reais e cinquenta centavos) junto ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Rolim de Moura – ROLIM PREVI, oriunda do não recolhimento incidente do pagamento das verbas de natureza previdenciária, apurados pela Auditoria do Ministério da Previdência Social, conforme relatórios e Minuta do Termo de reconhecimento de dívida anexo ao presente. Parágrafo único - O débito reconhecido compõe-se dos valores apontados pela auditoria do MPS como débitos do Poder Executivo e Legislativo devidos ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Rolim de Moura – ROLIM PREVI. Art. 2º A dívida reconhecida será adimplida em 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas, sendo a primeira de R$ 92.077,93 (noventa e dois mil, setenta e sete reais e noventa e três centavos) em 20/12/2015 e as demais na mesma data dos meses posteriores, atualizadas conforme cláusula terceira do Termo de Parcelamento. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei n. 3009, de 15 de setembro de 2015. Rolim de Moura/RO, 02 de dezembro de 2015 LUIZ ADEMIR SCHOCK Prefeito do Município de Rolim de Moura ANEXO I MINUTA DO TERMO DE ACORDO DE PARCELAMENTO E CONFISSÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS O MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA , Estado de Rondônia, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade, sito à Av. João Pessoa, nº 4478, Centro – CEP. 78.987.000, Município de Rolim de Moura - RO inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.943.805/0001-18, doravante denominado DEVEDOR, representada neste termo pelo Sr. LUIZ ADEMIR SCHOCK , portador da Cédula de Identidade Civil RG nº 1.800.704-5 SSP/PR, inscrito no CPF nº 391.260.729-04 e o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA – ROLIMPREVI , inscrito no CNPJ 63.788.426/0001-71, situado na Av. João Pessoa, nº 4392, Centro, nesta Cidade de Rolim de Moura, neste ato representado por seu Superintendente o Sr. ALBANIR OLIVEIRA E SILVA , portador da Cédula de Identidade sob nº 1.239.504, expedida pela SSP/RO e inscrito no CPF sob nº 588.958.091-49 órgão direto no âmbito da Administração Municipal, conforme Lei Municipal nº 1.831/10, doravante denominado CREDOR, acordam o seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto: O Instituto é CREDOR, junto ao Município de Rolim de Moura – RO, da quantia de R$ 5.524.675,50 (cinco milhões, quinhentos e vinte quatro mil, seiscentos e setenta e cinco reais e cinquenta centavos) correspondentes às contribuições previdenciárias referentes devidos apurados em Auditoria pelo Ministério da Previdência Social, devidas e não repassadas ao regime próprio de previdência social dos servidores públicos municipais, prevista no artigo 44, inciso III da Lei 1.831 de 07 de julho de 2010, a importância acima declarada, discriminada na planilha em anexo, que deste instrumento faz parte integrante. § 1º Pelo presente instrumento o Município de Rolim de Moura/RO, confessa ser devedor do montante acima apurado, comprometendo-se a quitar na forma aqui estabelecida.
§ 2º O Devedor renuncia expressamente a qualquer contestação quanto ao valor e procedência da dívida, assume integral responsabilidade pela exatidão do montante declarado e confessado, ficando, entretanto, ressalvado o direito do ROLIM PREVI de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas, não incluídas neste instrumento, ainda que relativas ao mesmo período. CLÁUSULA SEGUNDA - Do Pagamento: Estabelece: I - que o valor atualizado da dívida do Município de Rolim de Moura com o ROLIM PREVI - Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Rolim de Moura, referente débitos apurados pela auditoria do MPS, conforme planilha em anexo, discriminado o valor mensal de cada competência, corrigido até a data do parcelamento. II - O parcelamento no montante de R$ 5.524.675,50 (cinco milhões, quinhentos e vinte quatro mil, seiscentos e setenta e cinco reais e cinquenta centavos) em 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas sendo a primeira o valor de de R$ 92.077,93 (noventa e dois mil, setenta e sete reais e noventa e três centavos) e as demais no mesmo valor devendo ser repassado, acrescidas dos juros e correção monetária estabelecidos na cláusula terceira. III - A primeira parcela, no valor R$ 92.077,93 (noventa e dois mil, setenta e sete reais e noventa e três centavos), será paga no dia 20 (vinte) do mês de dezembro de 2015, e as outras parcelas serão pagas na mesma data dos meses subseqüentes, descontadas diretamente do FPM do município de Rolim de Moura, através de Conta corrente de nº 10.007-2 Agência 1406-0 – Banco do Brasil S.A. Titular Prefeitura Municipal de Rolim de Moura/RO dentro do próprio mês corrente, e as demais parcelas, nas mesmas datas e condições dos meses ulteriores, comprometendo-se o DEVEDOR pagar as parcelas rigorosamente em dia. IV - Ocorrendo atraso no pagamento de quaisquer das parcelas, incidirão juros de 1% (um por cento) e correção pelo índice do IPCA, desde a data do vencimento até a data do pagamento. V - O Devedor se obriga, também, a consignar no orçamento de cada exercício financeiro, as verbas necessárias ao pagamento das parcelas e das contribuições que vencerem após esta data. VI - O parcelamento dessa dívida, constante deste instrumento é definitivo e irretratável, ressalvados os privilégios assegurados ao ROLIM PREVI - Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Rolim de Moura para a cobrança judicial da dívida, atualizada pelos citados índices até a data da inscrição em Dívida Ativa. VII - O ROLIM PREVI fica autorizado a emitir a guia com o valor conforme a clausula segunda corrigida de acordo com a clausula terceira, e enviar direto ao banco juntamente com um oficio solicitando o desconto do FPM repassando a conta corrente do instituto, encaminhando um oficio a secretaria municipal de finanças informando do pagamento. CLÁUSULA TERCEIRA - Da Correção: O Montante determinado na Cláusula 2ª será atualizado pelo IPCA, acrescidos de juros legais simples de 1% ao mês, acumulado desde o vencimento do débito até o mês anterior ao da consolidação. CLÁUSULA QUARTA - Da Inadimplência: Fica convencionado entre as partes que o não pagamento pelo DEVEDOR de qualquer das parcelas nos vencimentos estipulados, implicará no imediato vencimento do saldo devedor remanescente, passando a ser inscrito em dívida na Dívida Ativa do CREDOR, com os acréscimos legais. CLÁUSULA QUINTA: Da Mora: O CREDOR não está obrigado a providenciar qualquer notificação ou interpelação para constituir o DEVEDOR em mora pelo não pagamento de qualquer das parcelas do presente Termo, sendo que o simples e puro inadimplemento já obrigará o DEVEDOR a pagar a totalidade remanescente na forma prevista na Cláusula Quarta. CLÁUSULA SEXTA - Da Rescisão: Constitui-se em motivos para rescisão deste acordo, que ocorrerá independentemente de qualquer intimação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial: I - a infração de qualquer das cláusulas deste instrumento; II - a falta de pagamento de duas parcelas consecutivas ou não;
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III – A falta de recolhimento de qualquer das contribuições mensais correntes. § 1º A rescisão do presente acordo por descumprimento de quaisquer das cláusulas, servirá para inscrição do débito em Dívida Ativa, no todo ou em parte. § 2º A rescisão deste acordo implicará na atualização monetária sobre o saldo devedor, sujeitando-se a DEVEDORA à sua cobrança judicial, acrescida dos juros de 1% (um por cento) ao mês, a contar da data da última parcela paga, até a da inscrição da dívida e honorários advocatícios. CLÁUSULA SÉTIMA: Da Definitividade : A assinatura do presente Termo pelo DEVEDOR importa em confissão definitiva e irretratável do débito, sem que isso implique em novação ou transação, configurando ainda, confissão extrajudicial, nos temos dos art. 348, 353 e 354, do Código de Processo Civil. CLÁUSULA OITAVA: Da Publicidade: O presente Termo de Acordo de Parcelamento e Confissão de Débitos Previdenciários entrará em vigor na data de sua publicação, que será feita por extrato em jornal ou no mural. CLÁUSULA OITVA: Do Foro: Para dirimir quaisquer dúvidas que porventura venham surgir no decorrer da execução do presente Termo, as partes de comum acordo elegem o foro da Comarca do Município de Rolim de Moura, Estado de Rondônia. Para fins de direito, este instrumento é firmado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, diante de 02 (duas) testemunhas. Rolim de Moura/RO, 02 de dezembro de 2015. LUIZ ADEMIR SCHOCK Prefeito do Município de Rolim de Moura ALBANIR OLIVEIRA E SILVA Superintendente do ROLIM PREVI Testemunhas: ___________________ CPF: RG: ___________________ CPF: RG:
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Código Identificador:9537ACEA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 3.057/2015
“Autoriza o Poder Executivo a reconhecer e parcelar débito no montante de R$3.310.568,58 (três milhões, trezentos e dez mil, quinhentos e sessenta e oito reais e cinquenta e oito centavos), de junto ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Rolim de Moura – ROLIMPREVI, cota patronal, do período abril a outubro de 2015”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura , Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, da Lei Orgânica do Município. Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte; LEI: Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo a promover o reconhecimento do débito de R$ 3.310,568, 58 (três milhões, trezentos e dez mil, quinhentos e sessenta e oito reais e cinquenta e oito centavos), junto ao Instituto de Previdência Social dos Servidores
Públicos do Município de Rolim de Moura – ROLIM PREVI, oriunda do não recolhimento incidente do pagamento das verbas de natureza previdenciária, cota patronal, do período de abril a outubro de 2015, conforme relatórios e Minuta do Termo de reconhecimento de dívida anexo ao presente. Parágrafo único - O débito reconhecido compõe-se da soma do valor devido no período e não recolhido como cota patronal nas datas próprias ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Rolim de Moura – ROLIM PREVI, corrigidos com juros até junho de 2015. Art. 2º A dívida reconhecida será adimplida em 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas, sendo a primeira de R$ 55.176,14 (cinquenta e cinco mil, cento e setenta e seis reais e quatorze centavos) vencendo a primeira em 20/12/15 e as demais na mesma data dos meses posteriores, atualizadas conforme cláusula terceira do Termo de Parcelamento. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei n. 3009, de 15 de setembro de 2015. Rolim de Moura-RO, 02 de dezembro de 2015 LUIZ ADEMIR SCHOCK Prefeito do Município de Rolim de Moura ANEXO I MINUTA DO TERMO DE ACORDO DE PARCELAMENTO E CONFISSÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS O MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA , Estado de Rondônia, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade, sito à Av. João Pessoa, nº 4478, Centro – CEP. 78.987.000, Município de Rolim de Moura - RO inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.943.805/0001-18, doravante denominado DEVEDOR, representada neste termo pelo Sr. LUIZ ADEMIR SCHOCK , portador da Cédula de Identidade Civil RG nº 1.800.704-5 SSP/PR, inscrito no CPF nº 391.260.729-04 e o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA – ROLIMPREVI , inscrito no CNPJ 63.788.426/0001-71, situado na Av. João Pessoa, nº 4392, Centro, nesta Cidade de Rolim de Moura, neste ato representado por seu Superintendente o Sr. ALBANIR OLIVEIRA E SILVA , portador da Cédula de Identidade sob nº 1.239.504, expedida pela SSP/RO e inscrito no CPF sob nº 588.958.091-49 órgão direto no âmbito da Administração Municipal, conforme Lei Municipal nº 1.831/10, doravante denominado CREDOR, acordam o seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto: O Instituto é CREDOR, junto ao Município de Rolim de Moura – RO, da quantia de R$ 3.310,568,58 (três milhões, trezentos e dez mil, quinhentos e sessenta e oito reais e cinquenta e oito centavos), correspondentes às contribuições previdenciárias referentes à Cota Patronal dos meses de abril a outubro de 2015, corrigidas com juros até outubro de 2015, devidas e não repassadas ao regime próprio de previdência social dos servidores públicos municipais, prevista no artigo 44, inciso III da Lei 1.831 de 07 de julho de 2010, a importância acima declarada, discriminada na planilha em anexo, que deste instrumento faz parte integrante. § 1º Pelo presente instrumento o Município de Rolim de Moura/RO, confessa ser devedor do montante acima apurado, comprometendo-se a quitar na forma aqui estabelecida. § 2º O Devedor renuncia expressamente a qualquer contestação quanto ao valor e procedência da dívida, assume integral responsabilidade pela exatidão do montante declarado e confessado, ficando, entretanto, ressalvado o direito do ROLIM PREVI de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas, não incluídas neste instrumento, ainda que relativas ao mesmo período.
Rondônia , 03 de Dezembro de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VII | Nº 1592
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CLÁUSULA SEGUNDA - Do Pagamento: Estabelece: I - que o valor atualizado da dívida do Município de Rolim de Moura com o ROLIM PREVI - Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Rolim de Moura, referente a Cota Patronal dos meses de abril a outubro de 2015, conforme planilha em anexo, discriminado o valor mensal de cada competência, corrigido até a data do parcelamento. II - O parcelamento no montante de R$ 3.310,568,58 (três milhões, trezentos e dez mil, quinhentos e sessenta e oito reais e cinquenta e oito centavos), em 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas sendo a primeira o valor de R$ 55.176,14 (cinquenta e cinco mil, cento e setenta e seis reais e quatorze centavos)) e as demais no mesmo valor devendo ser repassado, acrescidas dos juros e correção monetária estabelecidos na cláusula terceira. III - A primeira parcela, no valor R$ 55.176,14 (cinquenta e cinco mil, cento e setenta e seis reais e quatorze centavos) que será paga no dia 20 (vinte) do mês de sedezembro de 2015, e as outras parcelas serão pagas na mesma data dos meses subseqüentes, descontadas diretamente do FPM do município de Rolim de Moura, através de Conta corrente de nº 10.007-2 Agência 1406-0 – Banco do Brasil S.A. Titular Prefeitura Municipal de Rolim de Moura/RO dentro do próprio mês corrente, e as demais parcelas, nas mesmas datas e condições dos meses ulteriores, comprometendo-se o DEVEDOR pagar as parcelas rigorosamente em dia. IV - Ocorrendo atraso no pagamento de quaisquer das parcelas, incidirão juros de 1% (um por cento) e correção pelo índice do IPCA, desde a data do vencimento até a data do pagamento. V - O Devedor se obriga, também, a consignar no orçamento de cada exercício financeiro, as verbas necessárias ao pagamento das parcelas e das contribuições que vencerem após esta data. VI - O parcelamento dessa dívida, constante deste instrumento é definitivo e irretratável, ressalvados os privilégios assegurados ao ROLIM PREVI - Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Rolim de Moura para a cobrança judicial da dívida, atualizada pelos citados índices até a data da inscrição em Dívida Ativa. VII - O ROLIM PREVI fica autorizado a emitir a guia com o valor conforme a clausula segunda corrigida de acordo com a clausula terceira, e enviar direto ao banco juntamente com um oficio solicitando o desconto do FPM repassando a conta corrente do instituto, encaminhando um oficio a secretaria municipal de finanças informando do pagamento. CLÁUSULA TERCEIRA - Da Correção: O Montante determinado na Cláusula 2ª será atualizado pelo IPCA, acrescidos de juros legais simples de 1% ao mês, acumulado desde o vencimento do débito até o mês anterior ao da consolidação. CLÁUSULA QUARTA - Da Inadimplência: Fica convencionado entre as partes que o não pagamento pelo DEVEDOR de qualquer das parcelas nos vencimentos estipulados, implicará no imediato vencimento do saldo devedor remanescente, passando a ser inscrito em dívida na Dívida Ativa do CREDOR, com os acréscimos legais. CLÁUSULA QUINTA: Da Mora: O CREDOR não está obrigado a providenciar qualquer notificação ou interpelação para constituir o DEVEDOR em mora pelo não pagamento de qualquer das parcelas do presente Termo, sendo que o simples e puro inadimplemento já obrigará o DEVEDOR a pagar a totalidade remanescente na forma prevista na Cláusula Quarta. CLÁUSULA SEXTA - Da Rescisão: Constitui-se em motivos para rescisão deste acordo, que ocorrerá independentemente de qualquer intimação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial: I - a infração de qualquer das cláusulas deste instrumento; II - a falta de pagamento de duas parcelas consecutivas ou não; III – A falta de recolhimento de qualquer das contribuições mensais correntes. § 1º A rescisão do presente acordo por descumprimento de quaisquer das cláusulas, servirá para inscrição do débito em Dívida Ativa, no todo ou em parte.
§ 2º A rescisão deste acordo implicará na atualização monetária sobre o saldo devedor, sujeitando-se a DEVEDORA à sua cobrança judicial, acrescida dos juros de 1% (um por cento) ao mês, a contar da data da última parcela paga, até a da inscrição da dívida e honorários advocatícios. CLÁUSULA SÉTIMA: Da Definitividade: A assinatura do presente Termo pelo DEVEDOR importa em confissão definitiva e irretratável do débito, sem que isso implique em novação ou transação, configurando ainda, confissão extrajudicial, nos temos dos art. 348, 353 e 354, do Código de Processo Civil. CLÁUSULA OITAVA: Da Publicidade: O presente Termo de Acordo de Parcelamento e Confissão de Débitos Previdenciários entrará em vigor na data de sua publicação, que será feita por extrato em jornal ou no mural. CLÁUSULA OITVA: Do Foro: Para dirimir quaisquer dúvidas que porventura venham surgir no decorrer da execução do presente Termo, as partes de comum acordo elegem o foro da Comarca do Município de Rolim de Moura, Estado de Rondônia. Para fins de direito, este instrumento é firmado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, diante de 02 (duas) testemunhas. Rolim de Moura/RO, 02 de dezembro de 2015. LUIZ ADEMIR SCHOCK Prefeito do Município de Rolim de Moura ALBANIR OLIVEIRA E SILVA Superintendente do ROLIM PREVI Testemunhas: ___________________ CPF: RG: ___________________ CPF: RG:
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PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2015/SEMUSA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE FINALIDADE : CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE PROFISSIONAIS PARA ATENDER SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NA AREA DA SAÚDE. O MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA/RO , representado por seu prefeito, senhor LUIZ ADEMIR SCHOCK , através do Secretario Municipal de Saúde, por seu Secretário JAIR JOSÉ DA ROCHA no uso de suas atribuições conferidas por Lei. CONSIDERANDO a caracterização de situação de excepcional interesse público de caráter emergencial na área da saúde; CONSIDERANDO a estrita observância os princípios constitucionais que regem a Administração Pública, elencados no artigo 37 da CF/88; CONSIDERANDO o Ofício 642/SEMUSA/2015, o qual solicita a contratação urgente de profissionais médicos e enfermeiros; CONSIDERANDO a eminência da Deflagração de Concurso Público para provimento do quadro efetivo do quadro d pessoal do Município de Rolim de Moura. TORNA PÚBLICO , para ciência dos interessados, o teor do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 002/2015/SEMUSA – PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO EM CARATER EMERGENCIAL DE PROFISSIONAIS NA ÁREA DA SAÚDE. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES O Processo de seleção que trata este edital será realizado através de análise de Curriculum Vitae, títulos e entrevista e será realizado sob a
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responsabilidade da Comissão designada por Decreto do Prefeito Municipal. O Processo de seleção será desenvolvido observado nas seguintes etapas: Inscrição, avaliação curricular e análise de títulos e entrevista. O Número de vagas, os vencimentos, a carga horária, a escolaridade exigida estão estabelecidos no anexo I. O provimento dos cargos constantes no presente Edital será de caráter temporário, por meio de celebração de contrato por prazo determinado de 04 (quatro) meses, podendo ser prorrogado por igual período, conforme lei Complementar 196/2015. Os candidatos classificados no Processo de seleção vincular-se-ão como ao Regime Geral da Previdência Social. O processo de seleção simplificado de que trata o presente Edital de Chamamento Público, não tem caráter de concurso público e sua vigência se restringe ao período especificado no item 1.4. 2. DOS CARGOS; DAS VAGAS; DA CARGA HORÁRIA E DOS VENCIMENTOS 2.1 Serão oferecidas vagas para os cargos de Enfermeiro, Fonoaudiólogo, Médico Clinico Geral e Médico Anestesista, conforme anexo I do presente Edital 2.2 O numero de vagas, a carga horária e os vencimentos estão elencados no anexo do presente Edital. 2.3 A carga horária para todos os cargos será realizada conforme necessidade da Secretaria Municipal de Saúde de Rolim de Moura. 3. DAS ATRIBUIÇÕES As atribuições dos cargos de que trata o presente Edital de Chamamento estão descritas no anexo V da Lei Complementar 101/12; 4. DO CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES O cronograma das atividades inerentes ao processo de seleção de que trata esse Edital de Chamamento Público estão elencadas no anexo II do presente Edital. 5. DA DIVULGAÇÃO 5.1 A divulgação oficial das informações referentes a este Processo de seleção simplificada será feita através de publicação no seguinte local: - No site www.arom.org.br 6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 6.1 O Processo de seleção simplificada de que trata o presente Edital de Chamamento Público será realizado sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde e Comissão designada para esse fim sendo que seus membros deverão ser servidores públicos, nomeados através de Portaria. 6.2 O Processo de seleção simplificada será regido por este edital, nos termos da Lei Complementar 196/2015 e será realizado conforme o cronograma de atividade constante no anexo II. 6.3 Após analise do currículo e realização de entrevista, a Comissão selecionará 06 (Seis) enfermeiros, 01 (um) fonoaudiólogos, 01 (um) Médicos anestesista e 11 (onze) médicos Clínico Geral. 7. DAS INSCRIÇÕES: 7.1 As inscrições poderão ser realizadas nos dias 07 e 11 de dezembro de 2015, das 07h30min às 13h30min h, na Secretaria Municipal de Saúde, sito à Av. Natal, 5562- Planalto- Rolim de Moura-RO. 7.2 Serão permitidas inscrições pelo próprio candidato ou por procuração, desde que específica para esse fim. O formulário de inscrição poderá ser retirado pelo site ou na Secretaria Municipal de Saúde e deve ser entregue à Comissão dentro do período estabelecido no item 7.1. 7.3 No ato da inscrição deverão ser entregas pelo candidato à comissão, que procederá à conferência dos seguintes documentos: 01 (uma) cópia Diploma do curso de Licenciatura Plena na área específica, 01 (uma) cópia documento de identificação (RG), 01 (uma) cópia do CPF, 01 (uma) cópia da Carteira do Conselho atinente a classe, 01 (uma) cópia do Título de eleitor com comprovante da última
votação, comprovante de residência atualizado (contas de água, luz ou telefone fixo), Certidão Negativa de Antecedentes Civil e Criminal, declaração de que não possua vínculo com Administração Pública Direta ou indireta, conforme Parágrafo único do Art. 245 da Lei complementar nº 003/2004 e Curriculum Vitae comprovado com foto, telefone de contato e endereço eletrônico, acompanhado de documentos comprobatórios de titulação, experiência profissional, que será lacrado no ato da entrega com protocolo de recebimento da inscrição para o candidato. 7.4 Na entrega da documentação não serão aceitas em qualquer hipótese, pendência de documento. 7.5 Será admitida apenas uma inscrição por candidato e não será cobrada taxa de inscrição. 7.6 Para todos os efeitos, o conhecimento prévio das normas contidas neste edital é requisito essencial para inscrição e para participação do processo de seleção simplificada. 7.7 O candidato que por qualquer motivo deixar de atender às normas, aqui estabelecidas, será automaticamente eliminado da seleção. 8. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO 8.1 Ser Brasileiro nato ou gozar das prerrogativas previstas na Constituição Federal no Artigo 12, Inciso I e II e Parágrafo 1º. 8.2 Estar em dia com as obrigações resultantes da Legislação Eleitoral e se do sexo masculino também com o serviço militar. 8.3 Não registrar antecedentes criminais com condenação transitada em julgado, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos. 8.4 Ter idade mínima de 21 (vinte e um) anos completos na data do encerramento das inscrições. 8.5 Possuir os requisitos exigidos de acordo com o Quadro de Vagas, conforme Item 1 deste edital, e estar devidamente registrado no Conselho de Classe atinente a sua função. 8.6 Em se tratando do candidato no gozo das prerrogativas do artigo 12, b e § 1º da CF/88, ficam dispensadas a apresentação das exigências do item 5.2. 9. DAS VAGAS DESTINADAS AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS 9.1 Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de se inscreverem no Processo seleção simplificada, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras. 9.2 5% (cinco por cento) das vagas serão reservadas para candidatos portadores de necessidades especiais, nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal. 9.3 O candidato que desejar concorrer às vagas definidas no subitem anterior deverá no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência. 9.4 O candidato que se inscrever na condição de portador de necessidades especiais, posteriormente, se convocado, deverá submeter-se à perícia médica, que terá decisão conclusiva sobre a qualificação do candidato com deficiência ou não e o grau da deficiência que determinará estar ou não, o candidato capacitado para o exercício da especialidade / área de atuação. 9.5 O candidato portador com deficiência, classificado dentro do número de vagas, deverá comparecer à perícia médica munido de laudo médico atestando a espécie e o nível de deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.
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9.6 A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições. 9.7 Os portadores com deficiência participarão do Processo de seleção simplificada em igualdade de condições com os demais candidatos. 9.8 Os candidatos que no ato da inscrição que se declararem com deficiência, se classificados, além de figurarem na lista geral de classificação terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação. 10. DA SELEÇÃO: O processo de seleção se desenvolverá nas seguintes etapas: - Análise de curriculum; Títulos e experiência profissional; - Entrevista. 11. DAS ETAPAS DA SELEÇÃO 11.1 A análise de Currículos e Títulos será feita pela comissão designada para esse fim, no dia 14 de dezembro de 2015. 11.2 Para participar da seleção é necessária que o candidato possua o registro no conselho atinente a classe. 11.3 Primeira Etapa – Inscrição e Entrega e Analise de Currículo a) Para esta etapa o candidato terá obrigatoriamente que apresentar os documentos pessoais solicitados no ato da inscrição e curriculum vitae. b) A análise de currículo compreende investigação da veracidade das informações descritas nos documentos entregues pelo candidato no ato da inscrição e atribuição de pontuação aos Títulos apresentados; c) Será atribuída a maior pontuação que o documento permitir, porém não será permitida contagem cumulativa de pontos, por um mesmo documento ou experiência; d) O candidato inscrito que não obtiver a nota mínima na 1ª etapa será automaticamente eliminado; e) Será submetido à entrevista o candidato aprovado nesta etapa; f) O tempo de serviço e as experiências profissionais serão comprovados mediante apresentação de contrato de trabalho, atos de nomeação/exoneração junto a órgãos públicos, declaração de prestação de serviço em órgão público ou privado, em papel timbrado devidamente assinado pelos Recursos Humanos do órgão e, na ausência deste setor, deverá estar assinado pelo dirigente máximo da Unidade Executora; e para prestadores de serviço autônomo através de RPA, que demonstre a experiência profissional informada; g) O não comparecimento na data designada importa em desistência do processo de seleção. 11.4 Segunda Etapa – Entrevista a) A Entrevista, de caráter eliminatório para todos os cargos, será aplicada por um ou mais membros da Comissão examinadora do Processo Seletivo Simplificado, somente para os candidatos classificados na etapa anterior; b) Os candidatos deverão apresentar-se para a entrevista em local, data e horário constante do cronograma de atividade e será realizada por ordem de inscrição. c) Não haverá segunda chamada para a realização da Entrevista. O não comparecimento do candidato implicará na eliminação automática; d) Serão atribuídos a todos os candidatos desta etapa, uma pontuação conforme desempenho na entrevista, de acordo com decisão de maioria dos membros da Comissão designada para o processo de seleção. 12 - DA ANÁLISE DE TÍTULOS 12.1 A analise de títulos consiste na análise da experiência profissional e dos cursos de formação apresentados pelo candidato. 12.2. Somente poderão ser considerados, na análise de títulos, a experiência profissional e os cursos de formação não exigidos como requisito para o cargo ao qual concorre.
12.3 PARA FINS DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL SERÃO OBSERVADOS: 12.3.1 O tempo de serviço prestado em cargos, funções, estágios curriculares e não-curriculares, como empregados ou na condição de profissional liberal ou autônomo, cujas atividades sejam afins às atribuições do cargo para o qual o candidato se inscreveu, conforme tabela abaixo. 12.3.2 Como comprovante de tempo de serviço será considerado: a) Tempo de serviço com vínculo empregatício em empresas privadas ou em órgãos públicos, registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social no exercício da função e/ou declarações oficiais fornecidas pelos órgãos públicos, contendo o cargo ocupado e o período em que esteve vinculado à instituição; b) Tempo de serviço como profissional liberal autônomo: certidões ou atestados de órgãos públicos ou de empresas privadas. Também serão aceitos comprovantes de recolhimento ao INSS como autônomos, acompanhados de alvará e identidade profissional (registro de classe). 12.3.3 Será computado o tempo prestado ao município até 30/11/2015. 12.3.4 Não é permitida a contagem de experiência profissional em períodos concomitantes. 12.3.5 A publicação do resultado pela Comissão será divulgada no dia 22 de dezembro de 2015. 12.3.6 A publicação do resultado de análise dos recursos quanto à entrevista, será divulgado pela Comissão no dia 29 de dezembro de 2015. 12.3.7 O resultado da primeira etapa do processo seletivo simplificado, obedecerá à ordem de classificação da Análise de Títulos, e o candidato que obtiver nota inferior a 4.0 será desclassificado. 12.4 PARA FINS DE CURSOS DE FORMAÇÃO SERÃO OBSERVADOS: 12.4.1 Considera-se como curso como especialização em (Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado) nas áreas afins às atribuições do cargo. 12.4.2 Os cursos de formação serão computados, na forma de pontos, observado a tabela abaixo:
Critérios para análise de currículos e títulos Pontuação
A Diploma do curso de Licenciatura Plena na área específica que estiver concorrendo no certame. Inscrição no CRM/RO
2.0 (dois) pontos
B Certificado de participação em congressos, simpósios, publicações, revistas, estágios extracurriculares
0,5 (meio) ponto para cada.
Máximo 04
C
Certidão de Tempo de Serviço, Registro de Contrato de Trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS. Certidão Tempo de serviço como profissional liberal autônomo: certidões ou atestados de órgãos públicos ou de empresas privadas. Também serão aceitos comprovantes de recolhimento ao INSS como autônomos, acompanhados de alvará e identidade profissional (registro de classe).
0,25 (vinte e cinco décimo) ponto para cada 06 meses. Máximo 48
meses
D Certidão de serviço prestado ao Município 1.0 (um) ponto
E
Certificado de Especialização na área em que estiver concorrendo
Pós–graduação (um)
Mestrado e (dois)
Doutorado. (três)
13. DA ENTREVISTA 13.1 Consiste na busca de informações, visando identificar a postura profissional, o grau de conhecimento e as perspectivas do candidato. 13.2 Os candidatos selecionados para entrevista deverão comparecer ao local da mesma, munidos de Comprovante de inscrição. 13.3. A entrevista será realizada na Secretaria Municipal de Saúde por dois ou mais membros da Comissão designada.
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13.4. A pontuação da entrevista se dará na escala de 0 (zero) a 10 (dez). 13.5 O candidato que não comparecer na data da entrevista, estará automaticamente eliminado do processo de seleção. 14. DA CLASSIFICAÇÃO E DO CRITÉRIO DE DESEMPATE:
14.1 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 14.1.1 Depois de concluídas as etapas de seleção deste Edital, será apurada a Classificação Final, somando-se a nota adquirida na análise de títulos mais nota da entrevista que serão divididas por dois, da seguinte forma: NOTA FINAL=(Analise de currículo e Títulos + Nota da Entrevista)/2 14.1.2 Ocorrendo empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que possuir: - Maior nota na análise de Títulos; - Maior nota na Entrevista; - O candidato de maior idade. 14.1.3 A Homologação Final dos candidatos será divulgada, em ordem decrescente de Notas por cargo, no dia 10 de abril de 2015, e será publicado no mural de publicações da Prefeitura Municipal de Rolim de Moura, sito a Av João Pessoa nº 4478, Centro – RO e no site www.arom.org.br. 15. DOS RECURSOS 15.1 Somente serão admitidos recurso para efeito de recontagem de pontos, após a data da Publicação do resultado pela Comissão e após a divulgação do resultado da entrevista, e deverá ser interposto no apenas no dia 23 de dezembro de 2015, expondo às razões que o ensejam, através de requerimento, devidamente protocolado a Comissão designada na Secretaria Municipal de Saúde, sito à Av. Natal, 5562- Planalto, Rolim de Moura-RO. 16. DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA, 16.1 A Homologação do resultado final do Processo de Seleção Simplificada será o somatório dos pontos obtidos na Análise de Currículos e na Entrevista. 16.2 A classificação obedecerá à ordem dos candidatos e será divulgado no dia 29 de dezembro de 2015 no site www.arom.org.br 16.3 Após a homologação final, dia 05/01/2016, não será admitida interposição de recurso. 17 DA CONTRATAÇÃO E REMUNERAÇÃO 171.1 As contratações serão por tempo determinado de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, vinculado ao Regime Geral de Previdência Social. 171.2 A remuneração corresponde aos valores estabelecidos no item I da Tabela de Referência, acrescido das demais vantagens garantidas em Lei. 171.3 Os candidatos aprovados deverão comparecer a Coordenadoria de Recursos Humanos na Prefeitura no dia 08 de janeiro de 2016, para formalização contratual. 18 DISPOSIÇÕES FINAIS 18.1 Candidato concorrerá a uma vaga para contratação. 18.2 Entrega dos currículos obriga os candidatos a todos os termos deste edital.
18.3 Constatado, a qualquer tempo, de informação falsa no currículo ou na documentação correspondente, faz nulo todo o procedimento em relação ao candidato, inclusive a contratação, sem prejuízo das demais providências cabíveis. 18.4 Os casos omissos serão resolvidos pela comissão de seleção. 18.5 Decisão da comissão de seleção é soberana. 18.6 Os candidatos aprovados serão lotados de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde. 18.7 A aprovação e a classificação final da seleção simplificada, objeto deste Edital, fora da quantidade de vagas apresentadas no anexo I, não assegura ao candidato a contratação, mas tão somente a expectativa de ser contratado temporariamente, obedecida a rigorosa ordem de classificação, a existência da necessidade temporária e o interesse público, caso algum candidato não esteja apto para assumir o cargo para o qual foi selecionado. 18.8 Por se tratar de contratação com prazo determinado, a referida contratação não gera, em hipótese alguma, vínculo empregatício com os profissionais selecionados, não importando a continuidade de serviços e em nenhuma hipótese gera estabilidade contratual. 19 - Maiores informações e dúvidas que surgirem serão dirimidas na sede na sede da Secretaria Municipal de Saúde ou junto a Prefeitura Municipal de Rolim de Moura – Departamento de Recursos Humanos - Av. João Pessoa, 4478, Rolim de Moura. Tel (69) 3442 1724. Rolim de Moura, Rondônia, 02 de dezembro de 2015. JAIR JOSÉ DA ROCHA Secretário Municipal de Saúde ANEXO I
Cód Cargos Formação exigida Vagas Carga
Horária Vencimento
inicial
01 Enfermeiro Nível Superior Completo em Enfermagem
06 40 h R$2.228,93
02 Fonoaudiólogo Nível Superior Completo em Fonoaudiologia
01 40 h R$2.228,93
03 Médico Clínico Geral Nível Superior Completo em Medicina
11 40h R$6.801,25
04 Médico anestesista Nível Superior em Medicina c/ especialização
01 40h R$6.801,25
ANEXO II CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
ATIVIDADES DATA PREVISTA
Período de inscrições 7 e 11/12/2015
Análise pela Comissão 14/12/2015
Publicação do resultado pela comissão 15/12/2015
Recebimento de Recurso 16/12/2015
Análise dos recursos 17/12/2015
Divulgação da Análise dos Recursos 18/12/2015
Entrevista 21/12/2015
Divulgação do Resultado da Entrevista 22/12/2015
Recebimento de Recurso 23/12/2015
Análise dos recursos 28/12/2015
Divulgação do resultado da análise dos Recursos 29/12/2015
Homologação final 05/01/2016
Convocação 06/01/2016
Divulgação da convocação 07/01/2016
Contratação 08/01/2016
ANEXO III FICHA DE INSCRIÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 002/2015/SEMUSA N.º DE INSCRIÇÃO (para uso da Comissão) Nome do Candidato: FOTO
Cargo Pretendido:
FILIAÇÃO
Pai:
Mãe:
Data do Nascimento:
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Naturalidade: Estado:
N.º filhos: Sexo: Estado Civil:
Endereço Residencial: Nº:
Cidade: Estado:
CPF N.º Fone:
Carteira de Identidade: Órgão Expedidor:
Deficiente: Sim ( ) Não ( ) Tipo:
Declaro que as informações acima prestadas são verdadeiras, e assumo total responsabilidade pelo preenchimento desta ficha, bem como, pelos dados declarados nesta ficha de inscrição, conforme cópia dos documentos anexo, declarando explicitamente conhecer e aceitar as normas e regulamentos estabelecidos no Edital de Chamamento Público 002/2015 e todas as disposições nele contidas. Rolim de Moura,RO ...............de................................de 2015. Assinatura do Candidato Assinatura do recebedor/responsável Protocolo do candidato: Nome do candidato: N º de inscrição: Cargo pretendido:
Esta guia deverá ser obrigatoriamente apresentada no local da realização da seleção e da entrevista.
ANEXO IV REQUERIMENTO Condição especial para participação da seleção ___________, portador do documento de identidade n.º __________, inscrito no CHAMAMENTO PÚBLICO n.º 002/2015 – PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA/RO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE residente e domiciliado a Rua ____________, n.º _______ , Bairro ________, Cidade _________, Estado ______________, CEP: _______ , requer a Vossa Senhoria condição especial para participação da seleção, conforme item 9 do presente Edital: (Assinale a sua opção) 1) Necessidade: Especificar:____________ Nestes Termos. Pede Deferimento. ___________, ______ de ____________ de 2015. _________________ Assinatura do Requerente ANEXO V FICHA INDIVIDUAL DE ANÁLISE CURRICULAR E AVALIAÇÃO DE TÍTULOS ___________________ Nome do candidato Especialidade: ____________ Data: _____/____/______.
ITEM RELAÇÃO DOS CURRÍCULOS E TÍTULOS A SEREM
ANALISADOS PONTUAÇÃO
A
B
C
D
E
Critérios para análise de currículos e títulos Pontuação
A Diploma do curso de Licenciatura Plena na área específica que estiver concorrendo no certame.
2.0 (dois) pontos
B Certificado de participação em congressos, simpósios, publicações, revistas, estágios extracurriculares
0,5 (meio) ponto para cada.
Máximo 04
C Certidão de Tempo de Serviço, Registro de Contrato de Trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS.
0,25 (vinte e cinco décimo) ponto para cada
06 meses. Máximo 48 meses
D Certidão de serviço prestado ao Município 1.0 (um) ponto
E
Certificado de Especialização na área em que estiver concorrendo
ANEXO VI A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, HOMOLOGA e DIVULGA o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, após a devida análise de Títulos procedida pela Comissão de Análises e Títulos nomeada pela Portaria nº ________, em conformidade com os termos constantes no Edital nº 002/2015/SEMUSA, para a contratação de Profissionais para atender as necessidades da Secretaria Municipal Saúde. O presente resultado está de acordo com o referido edital. Rolim de Moura-RO, 02 de dezembro de 2015. JAIR JOSÉ DA ROCHA Secretário Municipal de Saúde ANEXO ÚNICO TABELA DE PONTUAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO
Enfermeiro
NOME ANÁLISE CURRÍCULUM E
TÍTULOS ENTREVISTA RESULTADO FINAL
Fonoaudiólogo
NOME ANÁLISE CURRÍCULUM E
TÍTULOS ENTREVISTA RESULTADO FINAL
Médico Anestesista
NOME ANÁLISE CURRÍCULUM E
TÍTULOS ENTREVISTA RESULTADO FINAL
Médico Clínico Geral
NOME ANÁLISE CURRICULUM E
TÍTULOS ENTREVISTA RESULTADO FINAL
ANEXO VII DECLARAÇÃO
Declaro para os devidos fins ou a quem possa interessar que, nos termos do Parágrafo Único do Art. 245 da Lei Complementar nº 003/2004, não possuo qualquer vínculo com a Administração Pública Direta ou Indireta. Nome____________ CPF ___________ Rolim de Moura, ______de _____________de 2016. _______________ Candidato
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SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA PREGÃO Nº 70/2015
ELETRÔNICO O Pregoeiro Substituto do Município de Rolim de Moura - RO, torna público para conhecimento dos interessados, AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA , modalidade Pregão, na forma Eletrônico, tipo “Menor Preço” por item, concernente a AQUISIÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS ORIGINAIS OU GENUÍNOS E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS TACÓGRAFOS DOS VEÍCULOS DE MÉDIO E GRANDE PORTE PERTENCENTES A FROTA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, valor estimado em R$ 17.973,83 (dezessete mil, novecentos e setenta e três reais e oitenta e três centavos). A sessão de abertura foi no dia 30 de novembro de 2015 às 10:00 horas (horário de Brasília), o portal gerenciador desta licitação foi o Compras Governamentais (www.comprasgovernamentais.gov.br), e ainda o Edital foi disponibilizado gratuitamente através dos sites: www.observatoriorm.org.br, e www.rolimdemoura.ro.gov.br ou pelo e-mail: [email protected] ou [email protected], ou diretamente na CPL através do telefone mencionado em seguida ou no endereço indicado. Da autorização: Processo Administrativo nº 5566/2015. As informações complementares sobre esta licitação poderão ser obtidas pelos interessados, no horário das 07:30 às 13:30 horas horário de Rondônia, de segunda à sexta-feira na Av. João Pessoa 4478 - centro ou pelo telefone n.º (69) 3442-1724, ramal 216. Rolim de Moura, 02 de novembro de 2015. TIAGO ANDERSON SANT’ ANA SILVA Pregoeiro Substituto
Publicado por: Tiago Anderson Sant' ana Silva
Código Identificador:03940F0F
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS
AVISO PUBLICAÇÃO EDITAL DE LEILÃO Nº004-2015 EDITAL DE LEILÃO DE BENS MÓVEIS
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA, através da Leiloeira Oficial VERA LÚCIA AGUIAR DE SOUSA , devidamente contratada pela Prefeitura Municipal de Rolim de Moura por meio de credenciamento público, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar na forma do disposto na Lei Municipal nº 2.511/2013, o Leilão nº 004/2015, do tipo MAIOR LANCE por lote para venda ao público, classificados como antieconômicos e inservíveis, observadas as condições estabelecidas no edital, cuja realização dar-se-á em 17 (dezessete) dias do mês de dezembro do ano de 2015 (dois mil e quinze), às 09h00min (nove horas) horário local, na garagem municipal localizada na Avenida Porto Velho, 3117 – Bairro Jardim Tropical. Visitações do dia 14 a 16 de dezembro de 2015 das 07h30min às 13h30min. A cópia do Edital poderá ser adquirida na sala do Departamento de Almoxarifado e Patrimônio, na sede da Prefeitura Municipal localizada na Avenida João Pessoa, 4478 – Bairro Centro. Maiores informações fone: (69) 3442-3332 ou no site da Leiloeira www.veraleiloes.com. Rolim de Moura, 02 de dezembro de 2015. VERA LÚCIA AGUIAR DE SOUSA Leiloeira Oficial Matrícula n.º 010/06-JUCER Rolim de Moura, 02 de dezembro de 2015. ADEMIR EMANOEL MOREIRA Secretário Municipal de Compras e Licitações
Publicado por: Tiago Anderson Sant' ana Silva
Código Identificador:4245C29B
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DECISÃO - PROCESSO Nº 6537/2012
CONSIDERANDO todas as informações contidas nos processos e as várias tentativas para que a Empresa reiniciasse as Obras das Creches, cuja paralisação foi decisão unilateral da Empresa sem oficiar a Administração; CONSIDERANDO considerando que o representante da Empresa, mesmo notificado por várias vezes, deixou de atender ou apresentar qualquer defesa; CONSIDERANDO que o Município já foi instado em Ação Civil Pública pelo Ministério Público e necessita da conclusão das Obras das Creches para alocar as crianças no ano de 2016; CONSIDERANDO O parecer elaborado pela Procuradoria Geral do Município deixando claro que medidas devem ser tomadas rescisão contratual e para aplicação das penalidades à contratada DECIDO: a) RESCINDIR UNILATERALMENTE, nos termos do artigo art. 79, inciso I da Lei 8.666/93 o contrato 001/2013, celebrado com a empresa ONIXX ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 06.146.940/0001-70, com sede e foro Av. Morumbi, 3696, Bairro Olímpico, Rolim de Moura-RO; b) AUTORIZAR em caráter de URGÊNCIA a convocação do 2º colocado, se houver, ou a imediata abertura de certame licitatório para continuidade e conclusão da referida Obra; c) APLICAR as penalidades contidas no item 12, alíneas b,c, e d, do Contrato 001/2013, devendo a Secretaria competente adotar as medidas necessárias para cumprimento dessa decisão; d) DETERMINO o sobrestamento de qualquer valor devido à contratada antes do pagamento da multa, bem como, a não devolução do valor da Garantia, que deverá ser utilizada se for o caso para conclusão da Obra. e) ENCAMINHE cópia da presente decisão à empresa ONIXX ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA , juntando comprovação do recebimento do processo, facultando-lhe o contraditório e a ampla defesa no prazo de 03 (três) dias a contar do recebimento da presente decisão. f) PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Rolim de Moura, 18 de novembro de 2015. LUIZ ADEMIR SCHOCK Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Vania Regina da Silva Código Identificador:96E6224C
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
DECISÃO - PROCESSO Nº 8066/2012 CONSIDERANDO todas as informações contidas nos processos e as várias tentativas para que a Empresa reiniciasse a Obra da Construção da Quadra, cuja paralisação foi decisão unilateral da Empresa sem oficiar a Administração; CONSIDERANDO considerando que o representante da Empresa, deixou de dar cumprimento a nota técnica da Engenharia ou apresentar qualquer defesa;
Rondônia , 03 de Dezembro de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VII | Nº 1592
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CONSIDERANDO que o Município necessita da conclusão da Obra da Quadra Poliesportiva para que não tenha que devolver recursos destinados para esse fim. CONSIDERANDO O parecer elaborado pela Procuradoria Geral do Município nos processos 2747/12 e 6537/12, deixando claro que medidas devem ser tomadas para rescisão contratual e para aplicação das penalidades à contratada DECIDO: a) RESCINDIR UNILATERALMENTE, nos termos do artigo art. 79, inciso I da Lei 8.666/93 o contrato 039/2013, celebrado com a empresa ONIXX ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 06.146.940/0001-70, com sede e foro Av. Morumbi, 3696, Bairro Olímpico, Rolim de Moura-RO; b) AUTORIZAR em caráter de URGÊNCIA a convocação do 2º colocado, se houver, ou a imediata abertura de certame licitatório para continuidade e conclusão da referida Obra; c) APLICAR as penalidades contidas no item 12, alíneas b,c, e d, do Contrato 039/2013, devendo a Secretaria competente adotar as medidas necessárias para cumprimento dessa decisão; d) DETERMINO o sobrestamento de qualquer valor devido à contratada antes do pagamento da multa, bem como, a não devolução do valor da Garantia, que deverá ser utilizada se for o caso para conclusão da Obra. e) ENCAMINHE cópia da presente decisão à empresa ONIXX ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA , juntando comprovação do recebimento do processo, facultando-lhe o contraditório e a ampla defesa no prazo de 03 (três) dias a contar do recebimento da presente decisão. f) PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Rolim de Moura, 18 de novembro de 2015. LUIZ ADEMIR SCHOCK Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por: Vania Regina da Silva
Código Identificador:E383BFDA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Através do presente, homologo a Licitação nº 44/2015, modalidade Dispensa oriunda do processo licitatório nº 6369/2015, contratação de serviços para a manutenção corretiva da moto niveladora 120h, pertencente à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, vencido pela empresa Tornearia Tassi Ltda. Rolim de moura, 02 de Dezembro de 2015. LUIZ ADEMIR SCHOCK Prefeito Municipal
Publicado por: Daniele de O. Rengibe Monfredinho
Código Identificador:E9DFE50B
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
HOMOLOGAÇÃO PROC 282/SEMAD/2015 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO Nº 282/SEMAD/2015 PREGÃO ELETRÔNICO N° 32/2015.
EDITAL Nº 089/2015 OBJETO: AQUISIÇÃO DE PLAQUETAS METÁLICAS SEM CODIGO DE BARRAS, AUTOADESIVAS E IMPRESSÃO PERMANENTE PARA IDENTIFICAÇÃO E REGISTRO DOS BENS PATRIMONIAIS. O Prefeito Municipal de Santa Luzia D’Oeste, no uso de suas atribuições legais, em observação ao disposto no art. 38, VII da Lei Federal 8.666/93, e com base nos autos do Processo Administrativo nº 282/SEMAD/2015, Homologa o presente Processo Licitatório na modalidade Pregão Eletrônico tipo Menor Preço Global, em favor da empresa “AQUISIÇÃO DE PLAQUETAS METÁLICAS SEM CODIGO DE BARRAS, AUTOADESIVAS E IMPRESSÃO PERMANENTE PARA IDENTIFICAÇÃO E REGISTRO DOS BENS PATRIMONIAIS ”, CNPJ nº: 12.492.961/0001-40, sendo o valor de R$ 2.025,00 (Dois mil e vinte e cinco reais). Publique se; Empenhe-se; Santa Luzia D´Oeste-RO, 24 de novembro 2015. JURANDIR OLIVEIRA ARAÚJO Prefeito Municipal
Publicado por: Eliete do Nascimento
Código Identificador:34B8D6FD
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO
GUAPORÉ
ADVOCACIA GERAL DO MUNICIPIO ATA DE INSTALAÇÃO E DELIBERAÇÃO -
CORREGEDORIA GERAL ATA DE INSTALAÇÃO E DELIBERAÇÃO Aos vinte e seis dias do mês de novembro do ano de dois mil e quinze, nesta cidade de São Francisco do Guaporé, presentes os servidores, Cléverson Plentz, Ana Nogueira Trizotti e Jorge Antônio Honorato de Souza, instalou-se na Prefeitura Municipal, a Comissão Processante Disciplinar, nomeada através do Decreto nº409/2015, para apurar os fatos irregulares mencionados na comunicação do Sr. Secretário Municipal de Fazenda, deliberando-se preliminarmente as seguintes providencias: I – Nomear e designar, o membro da Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, o Sra. Ana Nogueira Trizotti, para atuar como secretária no presente feito, lavrando-se o devido termo de compromisso. II – Dar por instaurado os autos do Processo Administrativo Disciplinar nº2210/2015 e que seja procedida pela secretaria a autuação, bem como que seja juntado a Portaria da Prefeita Municipal que determinou a instauração do deste feito, autuando-se também os autos do processo administrativo n°2317/2014, o qual foi anulado, através do Mandado de Segurança nº nº0000426-32.2015.822.0023, extraindo cópia dos mesmo, juntando neste procedimento. III – Que seja desentranhada a cópia original do comunicado do Sr. Secretário, do PAD nº2317/2014 e as declarações de fls., 82, 113 e 125, substituindo-as por cópia, devidamente autenticadas e juntada neste procedimento. IV – Promover a NOTIFICAÇÃO E INTIMAÇÃO do servidor da instauração do feito, cientificando que poderá acompanhar o presente processo pessoalmente ou através de advogado, devidamente constituído, podendo apresentar documentos, arrolar testemunhas, no prazo de 10(dez) dias. V- Efetuar todos os atos e diligencias necessárias à produção de provas que concorram para a elucidação dos fatos. Do que para constar, eu ______ na qualidade de secretária da comissão, lavrei, digitei e providenciei a impressão do presente, que vai devidamente assinada por todos os membros da comissão. CLÉVERSON PLENTZ Presidente
Rondônia , 03 de Dezembro de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VII | Nº 1592
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ANA NOGUEIRA TRIZOTI Membro Secretária JORGE ANTÔNIO HONORATO DE SOUZA Membro
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Prefeita Municipal do Município de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais estabelecidas no art. 132, inciso II, da Lei Orgânica Municipal CONSIDERANDO os fatos noticiados pelo Secretário Municipal de Fazenda, o Sr. Luiz Ricardo Mattos, o qual informa o suposto recebimento de valores indevido de valores de contribuinte em razão do cargo, afim de emitir ART’S; CONSIDERANDO o teor da sentença do Mandado de Segurança nº0000426-32.2015.822.0023; RESOLVE: Art. 1º – INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar, em face de ANDRÉ LUIZ FERREIRA DE SOUZA , servidor público municipal efetivo, ocupante de cargo de Engenheiro Agronomo-40 hrs, tendo tomado posse na data de 07 de fevereiro de 2012, inscrito no CPF sob o nº924.185.702-15, , afim de apurar os fatos mencionados pelo secretário de fazenda em face do servidor. Art. 2º- Pratique-se o necessário para a realização deste ato. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Edifício sede da Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé, RO , 05 de novembro de 2015. P.R. Cumpra-se. GISLAINE CLEMENTE Prefeita Municipal
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Foi dispensa a licitação, referente ao processo nº: 1508/2015/SEMED baseado no Artigo 24, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993. alterada pela Lei Federal nº: 8.883/94 de 08 de junho de 1994, e Lei Federal nº: 9.648/98 de 27 de Maio de 1998, em virtude do valor estar abaixo do exigido para licitações. Projeto atividade: 2053 – MANUTENÇÃO DO FUNDEB, DESPESA: 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO. FORNECEDOR: ZANOL & CIA LTDA EPP.
VALOR R$: 1.588,90(Hum mil quinhentos oitenta e oito reais, noventa centavos. FORNECEDOR: E. DUTRA DE AZEVEDO - ME VALOR R$:2.413,80 (Dois mil quatrocentos e treze reais, oitenta centavos). São Miguel do Guaporé–RO, 30 de novembro de 2015.
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Jurandy Augusto de Souza Código Identificador:3348F759
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.1612/2015. CONTRATO ADMINISTRATIVO N.152/2015. CONTRATADO: ZÉ BRANCO AUTO POSTO LTDA-ME. OBJETO: Despesas com aquisição de combustíveis, descritos na Nota de Empenho n.1802/2015, para atender as necessidades de abastecimento dos veículos da Secretaria Municipal de Gabinete. VALOR: R$ 5.899,50 (cinco mil oitocentos e noventa e nove reais e cinquenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nota de Empenho n. 1802/2015, unidade orçamentária 02.001, programa de trabalho 04.122.0001.2.002, elemento de despesa 3.3.90.30.00.00. São Miguel do Guaporé/RO, 11 de novembro de 2015. PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 340/2015 CONTRATO ADMINISTRATIVO N. 079/2015 CONTRATADO: A. ALEXANDRE SUARES-ME. OBJETO: Aquisição de Peças para manutenção dos veículos, pertencentes à frota da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, sendo solicitado de acordo com as especificações contidas nas Notas de Empenho nº 1.228/2015 e 1.229/2015, originadas da solicitação descrita no memorando oriundas do Pregão Eletrônico Nº 10/2015, para Ata de Registro de Preços Nº 004/2015, encartados nos autos do Processo Administrativo n. 340/2015. VALOR: A título de pagamento a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ 13.099,20 (treze mil noventa e nove reais e vinte centavos). conforme proposta vencedora do certame licitatório. Prazo: 60 (sessenta dias) para aquisição das peças. DA CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: Nota de Empenho: 1.228/2015. Órgão: 04. Unidade: 04.001. Prog. Trabalho: 26.782.0004.1.043. Elementos de despesa: 3.3.9.0.30.00.00. E nota de empenho: 1.229/2015. Órgão: 04. Unidade: 04.001. Prog. Trabalho: 26.782.0004.2.045. Elementos de despesa: 3.3.9.0.30.00.00. São Miguel do Guaporé/RO, 17 de julho de 2015.
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Sandra Maria da Silva Código Identificador:9BE0044B
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.1612/2015. CONTRATO ADMINISTRATIVO N.152/2015. CONTRATADO: ZÉ BRANCO AUTO POSTO LTDA-ME. OBJETO: Despesas com aquisição de combustíveis, descritos na Nota de Empenho n.1802/2015, para atender as necessidades de abastecimento dos veículos da Secretaria Municipal de Gabinete. VALOR: R$ 5.899,50 (cinco mil oitocentos e noventa e nove reais e cinquenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nota de Empenho n. 1802/2015, unidade orçamentária 02.001, programa de trabalho 04.122.0001.2.002, elemento de despesa 3.3.90.30.00.00. São Miguel do Guaporé/RO, 11 de novembro de 2015.
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PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 340/2015 CONTRATO ADMINISTRATIVO N. 079/2015 CONTRATADO: A. ALEXANDRE SUARES-ME. OBJETO: Aquisição de Peças para manutenção dos veículos, pertencentes à frota da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, sendo solicitado de acordo com as especificações contidas nas Notas de Empenho nº 1.228/2015 e 1.229/2015, originadas da solicitação descrita no memorando oriundas do Pregão Eletrônico Nº 10/2015, para Ata de Registro de Preços Nº 004/2015, encartados nos autos do Processo Administrativo n. 340/2015. VALOR: A título de pagamento a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ 13.099,20 (treze mil noventa e nove reais e vinte centavos). conforme proposta vencedora do certame licitatório. Prazo: 60 (sessenta dias) para aquisição das peças. DA CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: Nota de Empenho: 1.228/2015. Órgão: 04. Unidade: 04.001. Prog. Trabalho: 26.782.0004.1.043. Elementos de despesa: 3.3.9.0.30.00.00. E nota de empenho: 1.229/2015. Órgão: 04. Unidade: 04.001. Prog. Trabalho: 26.782.0004.2.045. Elementos de despesa: 3.3.9.0.30.00.00. São Miguel do Guaporé/RO, 17 de julho de 2015.
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GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE ADJUDICAÇAÕ E HOMOLOGAÇÃO AVISOS DE ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO O Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé, RO, no uso de suas atribuições legais baseados na licitação de PREGAÇÃO ELETRONICO nº 023 /2015 e mediante o PARECER JURIDICO Folha nº 181 resolve ADJUDICAR e HOMOLOGAR nos termos do Art. 43 Inciso VI da Lei Federal 8.666/93 e Art. 4 Inciso XXI da Lei Federal 10.520/02, referente o Processo nº 382/2015/SEMSAU FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS DE SOJA para futuras aquisição de leite zero lactose, leite de soja. leite tipo NAN Efraldas geriátricas, solicitado pela secretaria municipal de saúde. Empresas: BIOCAL COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA CNPJ/CPF: 02.176.223/0004-82 Valor total: R$102. 290,00 Empresas: MBR FERNANDES-ME CNPJ/CPF: 16.845.253/0001-04 Valor total: R$17. 389,00 São Miguel do Guaporé, 12 de JUNHO 2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORE AVISOS DE ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO O Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé, RO, no uso de suas atribuições legais baseados na licitação de DISPENSA nº 18 /2015 e mediante o PARECER JURIDICO Folha nº 27 resolve ADJUDICAR e HOMOLOGAR nos termos do Art. 43 Inciso VI da Lei Federal 8.666/93 e Art. 4 Inciso XXI da Lei Federal 10.520/02, referente o Processo nº 668/2015/SEMADF DESPESAS REFERENTE A CONFECÇÃO DE CARNES DE IPTU PARA A TENDER AS NECESSIDADES DESTA SECRETARIA PLANEJAMENTO. Empresas: OMEGA ENGENHARIA DE SOFTWARE LTDA. CNPJ/CPF: 68.852.870/0001-22 Valor total: R$ 7.680,00. São Miguel do Guaporé, 22 de MAIO 2015.
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Sandra Maria da Silva Código Identificador:FD05A24B
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE THEOBROMA
GABINETE DO PREFEITO DISTRATO DE CONTRATO
Por este instrumento, o MUNICÍPIO DE THEOBROMA, ESTADO DE RONDÔNIA, pessoa jurídica de direito público interno,com sede de estabelecimento sito na Avenida Presidente Jânio Quadros n. 1829, centro, Theobroma, Estado de Rondônia, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. JOSÉ LIMA DA SILVA, brasileiro, casado, portador do RG 705.943/RO e do CPF 191.010.232-68, residente e domiciliado na Av. 13 de Fevereiro n. 1213, Centro, Theobroma/RO e a EMPRESA SAMIR REFRIGERAÇÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 04.115.616/0001-21, com sede na Av. J.K. n.2593, Bairro Setor 04, Jarú/RO, por seu representante legal, Sr. MARILZA AMORIM CARDOSO SOARES, portadora do RG 578.2768 SSP/RO e CPF n. 438.227.112.-68, tem por justo e acordado o presente DISTRATO, com a finalidade de DISTRATAR o CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS nº. 013/GP/PMT/2015, objeto da licitação, modalidade PREGÃO PRESENCIAL N. 008/2015, que era o “DA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTAÇÃO MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS, DO SISTEMA DE CLIMATIMATIZAÇÃO INSTALADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESCOLAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE THEOBROMA”, mediante as seguintes cláusulas e condições. CLÁUSULA PRIMEIRA. DO CONTRATO DE EMPREITADA nº. 032/GP/PMT/2012. O MUNICÍPIO DE THEOBROMA e a EMPRESA SAMIR REFRIGERAÇÃO LTDA firmaram o CONTRATO DE EMPREITADA nº. 013/GP/PMT/2015, objeto da licitação, modalidade PREGÃO PRESENCIAL N. 008/2015, que era o “DA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTAÇÃO MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS, DO SISTEMA DE CLIMATIMATIZAÇÃO INSTALADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESCOLAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE THEOBROMA”. CLÁUSULA SEGUNDA. DO OBJETO. Este instrumento tem por objeto a DISTRATO do CONTRATO DE EMPREITADA nº. 013/GP/PMT/2015, em razão das dificuldades orçamentárias vivenciada atualmente pelo Município e estar aproximando do término do exercício vigente. Os distratantes pelo presente instrumento, dão entre si plena, rasa e geral quitação do CONTRATO nº. 013/GP/PMT/2015, porém fica ressalvado pela Prefeitura Municipal (contratante e distratante), direito a requerer o cumprimento de parte do contrato que já houve o pagamento e não cabendo reclamação por parte da distratante em tempo algum. Parágrafo único – Do crédito trabalhista, sendo que, após esta data quaisquer créditos desta natureza correrão exclusivamente, por conta da EMPRESA SAMIR REFRIGERAÇÃO LTDA. CLÁUSULA TERCEIRA. DO CARATER DO DISTRATO. O presente DISTRATO é irrevogável e irretratável, não cabendo arrependimento das partes, obrigando-se por si e seus sucessores. E, por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas instrumentais, elegendo desde logo o foro da comarca de Jarú /RO, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígio dele decorrente. Theobroma/RO – 04 de novembro de 2015. Município de Theobroma Distratante JOSÉ LIMA DA SILVA Prefeito Empresa Samir Refrigeração LTDA Distratante MARILZA AMORIM CARDOSO SOARES Testemunha____________ Testemunha____________
Publicado por: Larissa Paes Piola
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Rondônia , 03 de Dezembro de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VII | Nº 1592
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E
AGRICULTURA PEDIDO DE RENOVAÇÃO DA LICENÇA MUNICIPAL DE
OPERAÇÃO O Sr.NILTON FRANCISCO DO CARMO , TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU JUNTO A SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA DE URUPÁ-SEMAA O PEDIDO DE RENOVAÇÃO DA LICENÇA MUNICIPAL DE OPERAÇÃO DE PISCICULTURA DO PROCESSO 1801/5184/2012 DE SUA PROPRIEDADE LOCALIZADA NA LINHA TN-18 LOTE 125 GLEBA 01, MUNICÍPIO DE URUPÁ-RO.
Publicado por:
Erik Rafael Piovesan Código Identificador:77E48174
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO ANARI
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO QUARTO TERMO ADITIVO CONTRATO Nº
008/SEMECE/PMVA/2014
“QUARTO TERMO ADITIVO REFERENTE AO CONTRATO Nº 008/SEMECE/PMVA/2014 – CONSTRUÇÃO QUADRA ESCOLA DARCI RIBEIRO QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO ANARI E A EMPRESA: CONSTRUTORA ITABELA LTDA - EPP”.
O MUNICÍPIO DE VALE DO ANARI, ESTADO DE RONDÔNIA, daqui a diante denominada CONTRATANTE, no presente ato representada pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal Sr. Nilson Akira Suganuma, e de outro lado à empresa Construtora Itabela Ltda - Epp, doravante denominada de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, denomidado Quatro Termo Aditivo referente ao Contrato nº 008/SEMECE/PMVA/2014, nas seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica prorrogada o prazo de vigência do Contrato nº 008/SEMECE/PMVA/2014; pelo prazo de mais 90 (noventa) dias, a contar da data de 26 de Outubro de 2015. CLÁUSULA SEGUNDA – As demais cláusulas não alcançadas pelo presente Termo Aditivo permanecem inalteradas, revogadas as disposições em contrário. Por estarem em comum acordo lavrou-se o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que lido e devidamente assinado na presença de 02 (duas) testemunhas, devendo ser publicado para que surta seus efeitos legais.
Vale do Anari (RO), 26 de Outubro de 2015. NILSON AKIRA SUGANUMA Prefeito CONSTRUTORA ITABELA LTDA - EPP CNPJ: 07.121.758/0001-27 Contratada EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 008/SEMECE/PMVA/2014 – PROCESSO Nº: 178/2014. CONTRATO N.º: 008/SEMECE/PMVA/2014 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO ANARI CONTRATADA: CONSTRUTORA ITABELA LTDA - EPP
OBJETO: CONSTRUÇÃO DE QUADRA ESCOLAR COBERTA COM VESTIÁRIOS ESCOLA MUNICIPAL DARCI RIBEIRO. QUARTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO: 008/SEMECE/PMVA/2014. VIGÊNCIA: 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DE 26 DE OUTUBRO DE 2015. NILSON AKIRA SUGANUMA Prefeito Municipal
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PROCESSO Nº 552/2015 TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO O Prefeito do Município de Vale do Anari, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, a vista dos pareceres da Comissão Permanente de Licitação e Jurídico, resolve: 01 – ADJUDICAR E HOMOLOGAR nos termos do Art. 43, Inciso VI da Lei Federal nº: 8.666/93 e posteriores alterações, a presente Licitação nestes termos: a) Processo Nrº : 552/2015
b) Licitação Nrº : 34/2015
c) Modalidade : Dispensa:
d) Data Homologação : 02/12/2015
e) Objeto Homologado :
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO (MANGUEIRAS LUMINOSAS) PARA DECORAÇÃO NATALINA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL.
f) Fornecedor e Itens declarados Vencedores (cfe. Cotação): Fornecedor: COMERCIAL DE ARMARINHOS TROPICAL LTDA CNPJ/CPF: 15.861.677/0001-91 Valor Total Homologado - R$ 7.500,00 02 – Autorizar a emissão da(s) notas de empenho(s), liquidação(ões) e pagamento(s) correspondente(s), na forma da Lei. Vale do Anari/RO, 02 de dezembro de 2015. NILSON AKIRA SUGANUMA Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
CIMCERO CONSORCIO INTERMUNICIPAL DA R C LESTE
RO ATO DA PRESIDÊNCIA 04/2015
O Presidente do Consórcio Intermunicipal da Região do Centro Leste do Estado de Rondônia, designado CIMCERO, pessoa jurídica de direito público, sob a forma de associação pública, nos termos do art. 6o. I. § Io. da Lei Federal 11o 11.107, de 2005 devidamente inscrito no CNPJ sob o n° 02.049.227/0001-57, com sede na AV. Dois de Abril, n° 1021. Bairro Urupá, Ji-Paraná/RO, CEP 76.900-181, no uso de suas atribuições pertinentes, inclusive nas hipóteses em que o Estatuto for omisso (art.15), delibera nos seguintes ternos para posterior apreciação em Assembleia Geral. CONSIDERANDO o memorando n°005/2015 referente ao pedido de exoneração do Diretor Executivo em data de 30/11/2015 e o Ato da Presidência 03/2015 referente a destituição do Senhor Ismael Crispin
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Dias, CPF n°.562.041.162-15 do cargo de Diretor Executivo do CIMCERO. RESOLVE: Art. 1°- NOMEAR ELIANE CRISTINE SILVA portadora do CPF n° 892.507.299-87para exercer o cargo de Diretor Executivo do Consórcio Público Intermunicipal da Regão do Centro Leste do Estado de Rondônia - CIMCERO; Art.2° - O presente surte os efeitos legais no ato da assinatura. Expeça-se o necessário. Publica-se. Ji – Parana/RO, 01 de Dezembro de 2015. DEOCLECIANO FERREIRA FILHO Prefeito do Município de Corumbiara/RO Presidente do CIMCERO
Publicado por: Elisangela Nunes Mafra
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 83/CPL/2015 A Prefeitura Municipal de Vale do Paraíso – RO, através do Pregoeiro e equipe de apoio, devidamente autorizados pelo Decreto Municipal de nº 4.496 de 16 de outubro de 2.015, torna público, a todas as empresas interessadas em participar do referido certame, a retificação do Edital Pregão Eletrônico n.º 83/2015, relativo ao processo nº 1-714/2015, cujo objeto da presente licitação é a Aquisição de Pneus novos de 1.ª linha, certificados pelo INMETRO e Bateria 12v x 100 ah selada, linha pesada, original, com garantia mínima de 1 (um) ano, conforme o Termo de Referência e demais condições estabelecidas, através do Convenio nº 033/FITHA/2015, de acordo com as especificações, quantitativos e locais de entrega relacionados no Termo de Referência, corrigindo os seguintes trechos do Edital e seus anexos: No Preâmbulo e em seus anexos: onde se lê: Aquisição de Pneus novos de 1.ª linha, certificados pelo INMETRO e Bateria 12v x 100 ah selada, linha pesada, original, com garantia mínima de 1 (um) ano, conforme o Termo de Referência e demais condições estabelecidas, através do Convenio nº 033/FITHA/2015, de acordo com as especificações, quantitativos e locais de entrega relacionados no Termo de Referência. Leia sê: Aquisição de Pneus novos de 1.ª linha, certificados pelo INMETRO e Bateria 12v x 100 ah selada, linha pesada, original, com garantia mínima de 1 (um) ano, conforme o Termo de Referência e demais condições estabelecidas, através do Convenio nº 033/FITHA/2015, de acordo com as especificações, quantitativos e locais de entrega relacionados no Termo de Referência. Fica dispensada a certificação do INMETRO para os pneus com índices de velocidade menor que 80 km/h, conforme Portaria n. 365/INMETRO/2015. Altera-se a data para recebimento das proposta para as 23:59 hs do dia 17/12/15, e a data de abertura para o dia 18/12/2015 as 10:00 horas, horário de Brasília. As demais cláusulas e condições do Edital permanecem inalteradas. Informações Complementares: Na CPL - Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Vale do Paraíso - RO, sito à Av. Paraná, 4199, Centro, de Segunda à Sexta Feira, exceto feriados, em horário de expediente das 07h00min às 13h00min horas, através do telefone (69) 3464-1193 ou 3464-1005, ou no e-mail [email protected]. Vale do Paraíso – RO, 01 de dezembro de 2.015. ROGÉRIO RIBERIO DE AZEVEDO Pregoeiro
Publicado por: Rogerio Ribeiro de Azevedo
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INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE VALE DO PARAISO-IPMVP
PORTARIA 057/2015 PORTARIA N.º 057/IPMVP/2015
“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria Voluntária Por Idade em favor da servidora-segurada Sra. Wanda Barros Sena.”
A Presidente do IPMVP , Instituto de Previdência Municipal de Vale do Paraíso - RO, no uso de suas atribuições legais, Resolve,
Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária Por Idade a servidora-segurada Sra. Wanda Barros Sena, portadora do RG n. 3.126.970 SSP/BA e do CPF/MF n°. 239.189.855-04, efetiva no cargo de Agente Limpeza e Conservação, Cadastro n°. 607-1, carga horária 40 horas semanais, lotada na Secretaria Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, correspondente a 85,39% (9350dias/10950dias), com base na média aritmética de 80% das maiores contribuições , conforme processo administrativo n°.279/2015/IPMVP, no art. 40, § 1º, inciso “III”, alínea “b”, c/c §§ 2º e 8º da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional de n.º 41, de 19 de Dezembro de 2003, Art. 1º, da Lei Federal de nº. 10.887/2004, de 18 de Junho de 2004, art. 12, Inciso “III”, alínea “b” da Lei Municipal de nº. 734/2010, de 19 de Julho de 2010. Art. 2º O Instituto de Previdência do Município de Vale do Paraíso/RO - IPMVP, efetivará a revisão dos proventos de aposentadoria, na mesma data em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social – RGPS (§8º do art. 40 da Constituição Federal de 1988). Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre, publique e cumpra-se. Vale do Paraíso - RO, 30 de novembro 2.015. CLEONICE RAMOS DA SILVA Presidente do IPMVP Port. Nº 4.481 de 25/05/2015
Publicado por: Cleonice Ramos da Silva
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SETOR DE PUBLICAÇÃO RESUMO DE CONTRATO
Contrato nº: 89/2015 Processo nº: 2-260/2015. Pregão Eletrônico nº: 053/CPL/2015. Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAISO/RO. Contratado: EDENILSON RIBEIRO DA SILVA LTDA - ME, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 15.177.535/0001-00. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos aparelhos de ares – Condicionados. Conforme memorando de nº 68/2015/SEMECE, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo – SEMECE. Fundamento Legal: Lei Federal nº 8666/93 e nos documentos anexos ao Pregão Eletrônico nº 053/2015, e nos termos da proposta constantes nos autos do Processo nº. 2-260/2015. Vigência: O presente contrato vigorará por 12 (doze) meses contados a partir da data da sua assinatura e publicação. Valor Total: R$ 12.741,66 (doze mil setecentos e quarenta e um reais e sessenta e seis centavos); Elemento de Despesa: 3.3.90.39.17. Data de Assinatura: 27/10/2015. Interveniente: SEMECE.
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Vale do Paraíso/RO, 02 de Dezembro de 2015. LUIZ PEREIRA DE SOUZA Prefeito Municipal
Publicado por: Valeria Neiva Batista
Código Identificador:E00FC26C
SETOR DE PUBLICAÇÃO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº
78/CPL/2015 O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso das atribuições legais que são conferidas no Art. 4 incisos XXII da Lei 10.520 de 17 de Julho de 2002, Homologa a Licitação Modalidade Pregão Eletrônico nº. 78/CPL/2015, do Processo Administrativo nº. 2-297/SEMSAU/2015. A empresa COMETA COMERCIO DE VEÍCULOS LTDA venceu o Pregão Eletrônico, no valor Total de R$ 124.000,00 (cento e vinte e quatro mil reais); Constitui o objeto desta Licitação Modalidade Pregão Eletrônico nº. 78/ CPL/2015. Aquisição de material permanente (02 veículos 0 km) tipo pick-up leve, cabine dupla, capacidade para motorista mais 03 (três) passageiros, para atender as necessidades da Vigilância em Saúde/Vigilância Epidemiológica/FUNASA deste Município. Vale do Paraíso - RO, 02 de Dezembro de 2015. HOMOLOGO EM, ________/_______/_____ LUIZ PEREIRA DE SOUZA Prefeito Municipal
Publicado por: Valeria Neiva Batista
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SETOR DE PUBLICAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Fundamentado no art. 25, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO visando À contratação de serviços de revisão de garantia com reposição de peças para o veiculo AMBULÂNCIA Renault Master ano 2014/2015 de placa NDO 8666 que atende as necessidades do Hospital de Pequeno Porte Isabel Batista de Oliveira (HPP) deste Município. Dispensa nº: 026/2015. Processo nº: 2-317/SEMSAU/2015. Empresa: PORTO VEICULOS LTDA. Aquisição de Peças: Valor: R$ 3.597,89 (três mil quinhentos e noventa e sete reais e oitenta e nove centavos). Serviços de Mão- de- Obra: Valor: R$ 1.690,50 (mil seiscentos e noventa reais e cinquenta centavos) Elemento de Despesa: 33.90.30. 01, 33.90.30.39 e 33.90.39.19. Vale do Paraíso - RO, 02 de Dezembro de 2015. RATIFICADO EM, ______/______/_____
LUIZ PEREIRA DE SOUZA Prefeito Municipal
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Código Identificador:71CCD349
SETOR DE PUBLICAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Fundamentado no art. 25, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO visando À contratação de serviços de revisão de com reposição de peças para o veículo AMBULÂNCIA M. Benz Sprinter ano 2013/2014 de placa NDO 8986 que atende as necessidades do Hospital de Pequeno Porte Isabel Batista de Oliveira (HPP) deste Município. Dispensa nº: 025/2015. Processo nº: 2-318/SEMSAU/2015. Empresa: RONDOBENS CAMINHÕES RONDONIA LTDA. Aquisição de Peças: Valor: R$ 2.537,20 (dois mil quinhentos e trinta e sete reais e vinte centavos). Serviços de Mão- de- Obra: Valor: R$ 320,00 (trezentos e vinte reais) Elemento de Despesa: 33.90.30. 01, 33.90.30.39 e 33.90.39.19. Vale do Paraíso - RO, 02 de Dezembro de 2015. RATIFICADO EM, ______/______/_____ LUIZ PEREIRA DE SOUZA Prefeito Municipal
Publicado por: Valeria Neiva Batista
Código Identificador:611464A2
SETOR DE PUBLICAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Fundamentado no art. 25, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO visando À contratação de empresa para executar serviços de ornamentação do estabelecimento, onde será realizada a formatura dos alunos do Pré II da Escola de Educação Infantil Pequeno Paraíso com data prevista para a realização de evento dia 13 de Dezembro de 2015. Dispensa nº: 027/2015. Processo nº: 1-716/SEMECE/2015. Empresa: JACOB & OLIVEIRA LTDA - ME. Valor: R$ 2.045,20 (dois mil e quarenta e cinco reais). Elemento de Despesa: 33.90.39. 23. Vale do Paraíso - RO, 02 de Dezembro de 2015. RATIFICADO EM, ______/______/_____ LUIZ PEREIRA DE SOUZA Prefeito Municipal
Publicado por: Valeria Neiva Batista
Código Identificador:9AFC81B9
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 058/2015
Processo Administrativo 1314/2015 Pregão Eletrônico 049/2015 Registro de Preço 024/2015 O MUNICÍPIO DE ALTO ALEGRE DOS PARECÍS/RO , pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Prefeitura Municipal, à Av. Afonso Pena, n.° 3370, Centro, CEP 76.952-000 nesta cidade, devidamente inscrita no CNPJ/MF 84.744.994/0001-40, neste ato representado pelo
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seu representante legal o Sr. OBADIAS BRAZ ODORICO , Prefeito Municipal, abaixo firmado, em conformidade com o resultado do Pregão Eletrônico 049/2015, devidamente homologado à fls. 648, nos autos do Processo Administrativo n° 1314/2015, resolve nos termos da Lei Federal 8.666/93, bem como da lei 10.520/02 e decreto 18.340/2013, REGISTRAR OS PREÇOS, em consonância com as cláusulas e condições estipuladas no presente instrumento. FORNECEDOR: DAGEAL - COMERCIO DE MATERIAL DE ESCRITÓRIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.245.458/0001-50, Rua: Princesa Izabel nº26,CEP: 99.740-000, Cidade de Barão de Cotegipe/RS, fone: (54) 3523-2009/2180, E-mail: [email protected] neste ato representada pelo Sr. Darlan Carlos Tomazelli, portador do CPF n° 017.662+210-17 e RG n° 1094577952 SSP/RS. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO § 1°. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para eventual e futura aquisição de Material de Expediente, em consonância com a proposta comercial de cada lote adjudicado para empresa vencedora: conforme descrição abaixo; Material de Expediente
Item Und. Quant Especificação Marca Valores
Unit. Total 02 Und. 20 Almofada para carimbo nº3 com a tampa plástica na cor azul medida 6,7 x 11,0 cm. Radex R$: 5.05 R$:101,00
12 Und. 1.236 Bastão de cola quente em silicone medindo 11mmx30cm(pequena e fina) cor transparente acondicionado em embalagem plástica transparente.
Rendicola R$: 0,54 R$: 667,44
13 Und. 100 Bastão de cola quente em silicone medindo 11mmx30cm(grande e grossa) cor transparente acondicionado em embalagem plástica transparente.
Rendicola R$: 0,75 R$: 75,00
17 CX 30 Borracha bicolor (azul/vermelho), para apagar tinta de caneta, lápis e lapiseira, o produto deverá obedecer as normas técnicas pertinentes como nbr 9001.
Red bor R$: 18,19 R$: 545,70
19 Und. 40 Caderno de caligrafia spiral ¼ brochura horizontal. Com 40 folhas brancas em papel off-set. capa flexível. Tamanho 140x200mm. Desenhos infantis variados.
Panamericana/Credeal R$: 3,47 R$: 138,80
20 Und. 30 Caderno espiral universitário com 15 matérias, capa dura e com desenhos diversos, medindo 200x275 mm, 300 folhas.
Foroni R$: 16,82 R$: 504,60
21 Und. 30 Caderno espiral universitário com 12 matérias, capa dura e com desenhos diversos, medindo 200x275 mm, 240 folhas
Credeal R$: 16,39 R$: 491,70
22 Und. 142 Caderno ¼ brochura horizontal. Com 40 folhas brancas em papel off-set. capa flexível. Tamanho 140x200mm. Desenhos infantis variados.
Panamericana R$: 1,29 R$: 183,18
23 Und. 410 Caderno pequeno espiral capa dura personalizada com desenhos infantis 96 folhas, 148mm x 205mm.
Panamericana R$: 8.59 R$: 3.521,90
24 Und. 310 Caderno 10 matérias com formato de 200x275mm com 200 folhas. Panamericana/Credeal R$: 9,95 R$: 3.084,50
27 CX 21
Caneta esferográfica cristal bico fino na cor preta: ponteira em material resistente validade mínima de 02(dois) anos a partir da entrega. Marcas aceitas: BIC, FABER CASTEL, PILOT E COMPACT, acondicionado em caixa contendo 50 unidades. FABER CASTEL ou melhor qualidade.
Bic R$: 34,65 R$: 727,65
28 CX 08
Caneta esferográfica cristal bico fino na cor vermelha: ponteira em material resistente validade mínima de 02(dois) anos a partir da entrega. Marcas aceitas: BIC, FABER CASTEL, PILOT E COMPACT, acondicionado em caixa contendo 50 unidades. FABER CASTEL ou melhor qualidade.
Bic R$: 37,25 R$: 298,00
31 PCT 30 Capa e contracapa de encadernação confeccionado em PVC, sendo capa transparente e contracapa cores variadas oficio A4. Pacote com 100 unidades.
JC R$: 23,02 R$: 690,60
36 CX 25 Clipes para papel 1/0 em aço niquelado acondicionado em caixa contendo 100 unidades.
Rafa R$: 2,05 R$: 51,25
48 CX 21 Clipes para papel 6/0 em aço niquelado acondicionado em caixa contendo 100 unidades.
Rafa R$: 3,90 R$: 81,90
66 Und. 80 Envelope em papel Kraft tamanho médio 25cmx34cm, gramatura 75gr/m. Ipecol R$: 0,17 R$: 13,60
70 Und. 100 Espiral para encadernação 20mm acondicionado em pacotes com 100 unidades. JC R$: 26,45 R$: 2.645,00
72 Und. 86 Estilete em acrílico – lamina inoxidável estreita extremamente resistente e afiada de 9cm – com cabo plástico resistente e trava de segurança.
Masterprint R$: 1,50 R$: 129,00
90 Und. 167 Grampo para grampeador 26/6 acondicionado em caixa contendo 5.000 unidades. Brw R$: 2,50 R$: 417,50
96 CX 01 Grampo para grampeador 23/15 acondicionado em caixa contendo 5.000 unidades. Rafa R$: 17,40 R$: 17,40
140 CX 07 Papel carbono A4 formato 210x297mm azul. Face simples para escrita manual. Acondicionado em caixa com 100 folhas.
Hardcopy R$: 18,00 R$: 126,00
141 CX 02 Papel carbono preto A4, acondicionado em caixa contendo 100 folhas. Radex R$: 18,00 R$: 36,00
143 Und. 35 Papel casca de ovo A4 180 gramas cor branco acondicioando em resma com 50 folhas.
Offaper R$: 11,00 R$: 385,00
149 Und. 20 Pen drive USB capacidade 4GB de memória. Maxprint R$: 18,00 R$: 360,00
153 Und. 15 Perfurador com 02 furos confeccionados em ferre fundido com capacidade para 100 folhas nas dimensões de 115x240x260mm.
Cavia R$: 110,00 R$: 1.650,00
164 Und 04 Pistola para cola quente tamanho pequeno, ponta com isolante térmico gatilho de acionamento, apóia em metal. Reabastecedor com visor para bastões de 30cm fio e tomada certificadas pelo Inmetro.
Make + R$: 9,60 R$: 38,40
165 Und 20 Pistola para cola quente tamanho grande, ponta com isolante térmico gatilho de acionamento, apóia em metal. Reabastecedor com visor para bastões de 30cm fio e tomada certificadas pelo Inmetro.
Make + R$: 12,00 R$: 240,00
170 Und 05 Porta lápis/clipes/lembrete, em acrílico transparente, dimensões de 87x77x238 e peso de 136g.
Waleu R$: 7,50 R$: 37,50
239 Und 20 Pincel para pintura em tecido n.º 08 Atlas R$: 2,00 R$: 40,00
246 Jogo 10 Jogo da memória Nova Print R$: 11,65 R$: 116,50
Total do Lote R$: 20.440,12
Parágrafo Único. A existência de preços registrados não obriga o Município de Alto Alegre dos Parecis/RO a contratar, sendo facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA § 1°. Os licitantes vencedores deverão entregar os produtos, conforme especificado em cada item, na Seção de Patrimônio e Almoxarifado, recebido pelo senhor Dalvino Rodrigues de Azevedo, responsável pelo setor, desta Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis-RO, localizada na Av. Afonso Pena 3370 centro, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, a contar do recebimento da Nota de Empenho.
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§ 2 °. A Nota de Empenho será enviada via fac-símile ao fornecedor, o qual deverá confirmar o recebimento no prazo de 1 (um) dia. Caso a empresa não possua aparelho de fac-símile, a Nota de Empenho deverá ser retirada na sede da Prefeitura Municipal no endereço supracitado, no prazo de 1 (um) dia, contado a partir da convocação. § 3°. O prazo para confirmação do recebimento ou para retirada da Nota de Empenho poderá ser prorrogado por uma vez, por igual período, quando solicitado pela FORNECEDORA durante seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo Município de Alto Alegre dos Parecis/RO. § 4°. A não confirmação do recebimento ou a não retirada da Nota de Empenho no prazo previsto, bem como a constatação da situação irregular da empresa adjudicatária quanto às contribuições previdenciárias (INSS), Fazenda Municipal e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), por ocasião do empenho da despesa, implicará aplicação de multa de 1 % (um por cento) sobre o valor da nota de empenho, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis. § 5°. O prazo para a entrega do objeto será de acordo com o Termo de Referencia, contados após a ciência do recebimento da Nota de Empenho, por parte do fornecedor, podendo ser prorrogado uma vez por igual período com justificativa formal, devidamente aceita pela Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis. § 6. O local para a entrega do objeto será o consignado no Termo de Referencia, que atestara o recebimento através da nota fiscal/fatura, que deverá estar de acordo com as exigências do edital de licitação e anexos. § 7°. O FORNECEDOR responsabilizar-se-á pela qualidade do produto ofertado e entregue, especialmente para efeito de substituição imediata, no caso de não atendimento ao solicitado. § 8º. Em virtude de que este ano é obrigatório o município realizar suas despesas com observância das cotas mensais, o recurso para cobrir as despesas com a referida aquisição, está assegurada no Orçamento Próprio de cada Secretaria, e será empenhada de acordo com as necessidades da mesma, podendo no decorrer do ano haver aditivo através de convênios e outras fontes de recursos. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E PAGAMENTO § 1°. O pagamento será efetuado até 30 dias, após a apresentação da Nota Fiscal devidamente certificada pelo responsável da pasta e, apresentação das certidões negativas de INSS, Regularidade do FGTS e Certidão de Tributos Municipais, e recebimento definitivo pela Secretaria municipal de Finanças no setor de Tesouraria. § 1°. Nenhum pagamento será efetuado ao FORNECEDOR, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. § 2° Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. § 3º. No texto da Nota Fiscal ou Nota Fiscal/Fatura deverá constar, obrigatoriamente, o objeto da licitação, o mês de referencia, os valores unitário e total, o número do processo que deu origem à contratação e o numero da Nota de Empenho. § 4º. Havendo erro na Nota Fiscal ou Nota Fiscal/Fatura ou outra circunstância impeditiva, o recebimento definitivo ficará suspenso, até que a empresa torne as medidas saneadoras necessárias. § 5°. Como condição para o pagamento, o FORNECEDOR deverá possuir na dada da emissão da ordem bancária, devidamente válidos e atualizados, os documentos de regularidade perante as contribuições previdenciárias (INSS), do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), e Certidão de Regularidade Trabalhista. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA § 1°. A vigência da presente ata é de 12 (doze) meses a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogada de acordo com a legislação vigente e em consonância com o Decreto 7.892/13 e decreto 18.340/13. CLÁUSULA QUINTA - DO FORO § 1°. As partes em comum acordo elegem o Foro da Comarca de Santa Luzia D’Oeste/RO, como único competente para dirimir, resolver e solucionar quaisquer questões que porventura venham a surgir na execução da presente Ata de Registro de Preço, com renúncia expressa a qualquer outro, desde que não resolvidas amigavelmente. § 2°. E, por estarem assim justos e contratados, datam e lavram o presente em (04) quatro vias de igual teor e forma para que produzam seus efeitos legais. Alto Alegre dos Parecis/RO, 26 de Novembro de 2015. MARILENE DA COSTA Secretaria Municipal de Finanças COACY ANACLETO DE OLIVEIRA Diretor de Departamento Geral MARIA DO CARMO C. PETRI Chefe de Gabinete
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DIONÍSIO PEREIRA BRAGA Secr. Mun. do Meio Amb. e Des. Sustentável NAIR QUEIROZ OLIVEIRA SANTOS Secretaria Municipal de Saúde NERI BIANCHIN Diretor de Sec. Mun. de Administração VERA LUCIA DALLA COSTA Secretária Municipal de Educação SIDINEY RODRIGUES DA SILVA Secretário Municipal de Esportes SUELI ENEAS DA SILVA ODORICO Secretária Mun. de Assistência Social EDILSON PEREIRA DOS SANTOS Secretário Municipal de Obras OBADIAS BRAZ ODORICO DAGEAL Prefeito Municipal COMERCIO DE MATERIAL DE ESCRITÓRIO LTDA CNPJ: 07.245.458/0001-50 Empresa Contratada
Publicado por: Tania Lucia Compagnoni
Código Identificador:39C2637C
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 059/2015
Processo Administrativo 1314/2015 Pregão Eletrônico 049/2015 Registro de Preço 024/2015 O MUNICÍPIO DE ALTO ALEGRE DOS PARECÍS/RO , pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Prefeitura Municipal, à Av. Afonso Pena, n.° 3370, Centro, CEP 76.952-000 nesta cidade, devidamente inscrita no CNPJ/MF 84.744.994/0001-40, neste ato representado pelo seu representante legal o Sr. OBADIAS BRAZ ODORICO , Prefeito Municipal, abaixo firmado, em conformidade com o resultado do Pregão Eletrônico 049/2015, devidamente homologado à fls. 648, nos autos do Processo Administrativo n° 1314/2015, resolve nos termos da Lei Federal 8.666/93, bem como da lei 10.520/02 e decreto 18.340/2013, REGISTRAR OS PREÇOS, em consonância com as cláusulas e condições estipuladas no presente instrumento. FORNECEDOR: DELTA COM. IMP. EXP. DE EQUIPAMENTO EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.801.999/0001-91, Rua: Getúlio Vargas nº 1821, CEP: 76.804-097, Bairro: Km Porto Velho/RO, fone: (69) 3221-5641, E-mail: [email protected] neste ato representada pelo Sr. Manoel Francivaldo Lananes de Oliveira, portador do CPF n° 578 102.652-53 e RG n° 379.018 SSP/RO. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO § 1°. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para eventual e futura aquisição de Material de Expediente, em consonância com a proposta comercial de cada lote adjudicado para empresa vencedora: conforme descrição abaixo; Material de Expediente
Item Und. Quant Especificação Marca Valores
Unit. Total
05 Und 09
Agenda executiva/comercial; ano 2015, 1 dia por pagina; medindo (130 x 360)mm; capa pesando 840 mg/m2, capa dura; revestida de material sintético; folha pesando 56gr/m2, papel off set; na cor salmão com estampa, 192 folhas; com separador de folhas (fitilho).
Farma 24,55 220,95
09 Und 05 Argola 75mm branca acondicionada em pacote com 36 unidades cada Corrente 34,30 171,50
10 CX 06 Apontador de metal 01 furo acondicionado em caixa com 24 unidades. FABER CASTEL ou melhor qualidade.
Jocar 19,20 115,20
14 Und 04 Bobina de papel para embalagem semi-kraft com as seguintes dimensões: altura 60cm/ 80 gramas.
Nilpel 67,27 269,08
26 Und 53
Calculadora 12 dígitos visor cristal liquido.função porcentagem memória inversão de sinal GT correção total desligamento automático tecla off. Alimentação solar ou bateria G-10, peso aproximado 130g, tamanho aproximado 117x143x26mm. PROCALC ou melhor qualidade.
BRW 26,43 1.400,79
29 CX 50
Caneta esferográfica cristal bico fino na cor azul: ponteira em material resistente validade mínima de 02(dois) anos a partir da entrega. Marcas aceitas: BIC, FABER CASTEL, PILOT E COMPACT, acondicionado em caixa contendo 50 unidades. FABER CASTEL ou melhor qualidade.
Compacto 36,96 1.834,50
30 CX 30 Canetinha hidrográfica para colorir, traços finos secagem rápida composição, ponta em poliéster, resina plástica e tinta lavável atóxica a base de água. Acondicionada em caixa com 12 cores diferentes. FABER CASTEL ou melhor qualidade.
Leomora 6,99 209,70
32 Und 473 Cartolina tamanho 50x66cm com 150gr em cores variadas. Jandira 0,47 222,31
34 Und 05 Cartucho n.º 22 colorido para impressora HP Office Jet 3680 Masterprint 75,89 379,45
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35 CB 20 CD ROOM virgem 700 MB acondicionado em cubo contendo 100 unidades Elgin 67,44 1.348,80
38 Und 60 Caneta marca texto fluorescente de boa qualidade na cor amarelo. FABER CASTEL ou melhor qualidade.
BRW 1,00 60,00
41 Und 01 Caneta permanente para E.V.A na cor preto. Jocar 3,20 3,20
42 Und 01 Caneta permanente para E.V.A na cor vermelho. Jocar 3,10 3,10
43 Und 01 Caneta permanente para E.V.A na cor azul. Jocar 2,85 2,85
45 CX 110 Clipes para papel 2/0 em aço niquelado acondicionado em caixa contendo 100 unidades.
Chaparrau 1,90 209,00
50 Und 17 Cola branca contendo 1Kg, acondicionado em frasco de polietileno de baixa densidade com tampa de rosca e bico dosador composição PVAC, AGUA E preservaste, uso escolar não tóxico lavável. FABER CASTEL ou melhor qualidade.
Farma 9,70 164,90
51 Und 03 Cola Cascorez para madeira (em litros) Escola 22,26 66,78
65 Und 350 Envelope em papel Kraft tamanho médio 24cmx34cm, gramatura 75gr/m. Scrity 0,15 52,50
73 Und 20 Estojo em nylon resistente com fechamento em zíper metálico medindo 12x30x4 cm Xeryus 8,52 170,40
74 Und 30 Extrator de grampos em inox formato espátula. ACC 2,99 89,70
75 Und 24 Extrator de grampos tipo piranha em metal revestido com plástico na cor preto 56x38x45mm peso 25g.
Adeck 4,89 117,36
76 Und 01 Fita de cetim najar dupla face 200/00 100mt na cor azul Progresso 98,99 98,99
77 Und 01 Fita de cetim najar dupla face 200/00 100mt na cor verde Progresso 98,99 98,99
78 Und 01 Fita de cetim najar dupla face 200/00 100mt na cor vermelha Progresso 98,99 98,99
79 Und 01 Fita de cetim najar dupla face 200/00 100mt na cor rosa Progresso 98,99 98,99
80 Und 01 Fita de cetim najar dupla face 200/00 100mt na cor amarela Progresso 98,99 98,99
81 Und 01 Fita de cetim najar dupla face 200/00 100mt na cor branca Progresso 98,99 98,99
84 Und 10
Fitilho para fechamento de embalagens medindo 7mm de largura c 10mts de comprimento. Confeccionada em 49% polietileno e 02% pigmentos. O produto devera ser acondicionado individualmente em embalagem plástica transparente, cores variadas.
Progresso 2,37 23,70
85 Und 24 Giz de cera 48g cores variadas tamanho médio acondicionado em caixas com 12 unidades
Leonora 1,88 45,12
86 Und 01 Globo Terrestre Físico Libreria Luna 30cm Multimarcas 99,99 99,99
87 Und 26 Grampeador de mesa em metal para grampo 26/6 pente inteiro com capacidade para grampear ate 20 folhas 75G/m.
BRW 9,09 236,34
88 Und 71 Grampeador de mesa grande preto confeccionado em metal para grampo 26/6 pente inteiro com base de 19,5cm com capacidade para grampear ate 50 folhas 75g/m.
Jocar 32,99 2.342,29
89 Und 11 Grampeador de mesa grande preto confeccionado em metal para grampo 26/6 pente inteiro com base de 19,5cm com capacidade para grampear ate 100 folhas 75g/m.
BRW 77,29 850,19
93 CX 01 Grampo para grampeador 23/8 acondicionado em caixa contendo 5.000 unidades. BRW 9,95 9,95
94 CX 06 Grampo para grampeador 23/10 acondicionado em caixa contendo 5.000 unidades. BRW 10,85 65,10
95 CX 01 Grampo para grampeador 23/13 acondicionado em caixa contendo 5.000 unidades. BRW 12,99 12,99
97 CX 01 Grampo para grampeador 23/7 acondicionado em caixa contendo 5.000 unidades. Chaparrau 14,89 14,89
99 CX 15 Grampo para grampeador 23/6 acondicionado em caixa contendo 5.000 unidades. BRW 8,39 125,85
100 CX 81 Grampos para pasta em metal trilho 80 mm, acondicionado em embalagem contendo 50 unidades.
BRW 6,85 554,85
101 CX 56 Grampos para pasta em Plástico trilho 80 mm, acondicionado em embalagem contendo 50 unidades.
Dello 8,84 495,04
103 CX 106 Lápis de cor tamanho pequeno no formato redondo oi sextavado de madeira medindo 170mm caixa com 12 lápis e 12 cores, pré apontado produto de procedência nacional. FABER CASTEL ou melhor qualidade.
Leonora 3,74 396,44
105 Und 03 Lápis preto Grafite 1205 Max Preto Sextavado Faber Castell Leonora 1,08 3,24
106 Und 02 Linha para costura sol rolo com 1.370mts na cor amarelo ouro. São José 2,65 5,30
107 Und 02 Linha para costura sol rolo com 1.370mts na cor verde bebê. São José 2,65 5,30
108 Und 02 Linha para costura sol rolo com 1.370mts na cor rosa bebê. São José 2,65 5,30
109 Und 02 Linha para costura sol rolo com 1.370mts na cor roxo. São José 2,65 5,30
110 Und 02 Linha para costura sol rolo com 1.370mts na cor pink. São José 2,65 5,30
111 Und 02 Linha para costura sol rolo com 1.370mts na cor azul céu. São José 2,65 5,30
112 Und 01 Linha para costura sol rolo com 1.370mts na cor salmão. São José 2,65 2,65
113 Und 02 Linha para costura sol rolo com 1.370mts na cor branca. São José 2,65 5,30
117 Und 01 Lousa branca para sala de aula medindo 2 metros de largura por 1 metro de comprimento.
Souza 207,99 207,99
118 Und 01 Livro protocolo de correspondência ¼ capa dura cor azul nas dimensões 480x220mm com 100 folhas
São Domingos 8,10 8,10
120 Und 17 Mouse óptico USB 3 Botões 3569 Leadership BT Pisc 15,45 262,65
125 Und 22 Pasta catalogo preta medindo 245x335mm com 100 envelopes tamanho a4 fixado por 4 colchetes metalizados e visor de luxo.
ACP 22,27 489,94
126 Und 230 Pasta aba elástico oficio simples. Material leve, atóxico, resistente e 100% reciclável. Com espessura 0,35mm. Dimensões de 350x235mm, transparente e em cores variadas com elástico – plástico.
ACP 1,60 368,00
128 Und 64 Pasta catalogo Azul medindo 257x335X15mm com 50 envelopes tamanho a4 fixado por 4 colchetes metalizados e visor de luxo.
ACP 14,94 956,16
130 Und 30 Pasta catalogo Azul medindo 257x335X15mm com 30 envelopes tamanho a4 fixado por 4 colchetes metalizados e visor de luxo.
ACP 13,39 401,70
131 Und 20 Papel Micro ondulado estampado VMP 1,99 39,80
132 Und 20 Papel seda formato 50x70 cm ou superior, na cor azul. VMP 0,14 2,80
133 Und 20 Papel seda formato 50x70 cm ou superior, na cor branca VMP 0,14 2,80
134 Und 20 Papel seda formato 50x70 cm ou superior, na cor laranja VMP 0,14 2,80
135 Und 10 Papel seda formato 50x70 cm ou superior, na cor vermelho. VMP 0,14 1,40
136 Und 10 Papel seda formato 50x70 cm ou superior, na cor amarelo. VMP 0,14 1,40
137 Und 10 Papel seda formato 50x70 cm ou superior, na cor verde VMP 0,14 1,40
139 Und 20 Papel cartão no formato de 40x60 cm, acondicionado em filme plástico transparente devidamente lacrado em cores variadas.
VMP 1,24 24,80
142 Und 100 Papel camurça com formato 40cmx60cm, acondicionado em filme plástico transparente devidamente lacrado, em açores variadas
VMP 0,55 55,00
144 Und 330 Papel crepom, medindo 48cm de largura x 200cm de comprimento envolto individualmente por cinta de papel, em cores variadas
VMP 0,63 207,90
145 Und 40 Papel laminado, material celulose vegetal, gramatura 60g/m, formato 49x59cm cores diversas.
VMP 0,78 31,20
147 Und 120 Pasta AZ formato oficio com lombada estreita com visor semi plastificado dimensões largura 285 x altura 48 x comprimento 345mm. Na cor preta.
Farma 6,39 766,80
148 Und 60 Pasta umedecedora de dedo molha dedo acondicionado em embalagem contendo 12 gramas.
Waleu 1,65 99,00
152 Und 11 Perfurador de papel grande fabricada em material metálico capacidade de perfuração mínimo de 20 folhas.
BRW 11,90 130,90
154 CX 35 Percevejo lato nado acondicionado em caixa contendo 100 unidades. BRW 1,53 53,55
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156 CX 06 Pincel atômico 1-100-p na cor verde acondicionado em caixa com 12 unidades. FABER CASTEL ou melhor qualidade.
BRW 25,59 153,54
157 CX 09 Pincel atômico 1-100-p na cor preta acondicionado em caixa com 12 unidades. FABER CASTEL ou melhor qualidade.
BRW 26,30 236,70
158 CX 06 Pincel atômico 1-100-p na cor vermelha acondicionado em caixa com 12 unidades. FABER CASTEL ou melhor qualidade.
BRW 25,45 152,70
159 CX 02
Pincel marca texto ponta chanfrada para marcar com linha grossa ou sublinhar com linha fina tintas fluorescentes brilhante boa resistência a luz tinta a base água não contém PVC cor amarelo. Caixa contendo 12 unidades. FABER CASTEL ou melhor qualidade.
BRW 26,70 53,40
160 CX 02
Pincel marca texto ponta chanfrada para marcar com linha grossa ou sublinhar com linha fina tintas fluorescentes brilhante boa resistência a luz tinta a base água não contém PVC cor AZUL. Caixa contendo 12 unidades. FABER CASTEL ou melhor qualidade.
BRW 59,90 115,80
163 CX 74
Pincel marca texto ponta chanfrada para marcar com linha grossa ou sublinhar com linha fina tintas fluorescentes brilhante boa resistência a luz tinta a base água não contém PVC cor VERDE. Caixa contendo 12 unidades. FABER CASTEL ou melhor qualidade.
BRW 18,99 1.405,26
166 Und 62 Placa em E.V.A com glitter em cores diversas Leonora 4,73 293,26
168 Und 70 Placa de E.V.A felpudo tamanho A4 nas cores sortidas. Leonora 6,99 489,30
172 Und 395 Régua em acrílico com medição precisa de 30 cm transparente. Waleu 0,50 197,50
174 Und 49 Tesoura em inox tamanho grande com cabo em plástico transparente. BRW 5,60 274,40
176 Und 16 Tesoura de picotar de 16cm sem ponta com lamina confeccionada em aço inoxidável com cabo em plástico de cor variada.
Leonora 12,29 196,64
179 Und 05 Tinta para almofada de carimbo cor preta acondicionado em embalagem com 20ml. PILOT ou melhor qualidade.
Japan 6,69 33,45
180 Und 25 Tinta para almofada de carimbo cor azul acondicionado em embalagem com 20ml. PILOT ou melhor qualidade.
Japan 6,69 167,25
204 CX 150 Tecido em saco agomado branco para pano de prato, medindo 40x60 cm variação aceitável até 10%
Sultece 7,30 1.095,00
205 CX 10 Tinta facial acondicionado em caixa com 05 unidades cada, sendo cores variadas. Yur 12,57 125,70
207 Und 02 Tinta especial para recarregar marcador de quadro branco na cor azul acondicionado em embalagem de 1000ml.
Gramplaner 200,99 401,98
208 Und 02 Tinta especial para recarregar marcador de quadro branco na cor preta acondicionado em embalagem de 1000ml.
Gramplaner 200,99 401,98
209 MT 10 Linhas meadas em algodão acondicionada 8mt cada, na cor vermelho tomate. São José 2,60 26,00
210 MT 10 Linhas meadas em algodão acondicionada 8mt cada, na cor vermelho sangue. São José 2,60 26,00
211 MT 10 Linhas meadas em algodão acondicionada 8mt cada, na cor preta São José 2,60 26,00
212 MT 10 Linhas meadas em algodão acondicionada 8mt cada, na cor verde. São José 2,60 26,00
213 MT 10 Linhas meadas em algodão acondicionada 8mt cada, na cor amarelo ouro. São José 2,60 26,00
214 MT 10 Linhas meadas em algodão acondicionada 8mt cada, na cor rosa pink. São José 2,60 26,00
215 MT 10 Linhas meadas em algodão acondicionada 8mt cada, na cor azul mar. São José 2,60 26,00
216 MT 10 Linhas meadas em algodão acondicionada 8mt cada, na cor laranja. São José 2,60 26,00
217 MT 10 Linhas meadas em algodão acondicionada 8mt cada, na cor salmão. São José 2,60 26,00
218 MT 10 Linhas meadas em algodão acondicionada 8mt cada, na cor roxo. São José 2,60 26,00
219 PCT 03 Linha para crochê cléa em algodão acondicionado em pacote contendo 1000mt cada, na cor vermelho tomate.
São José 11,30 33,90
220 PCT 03 Linha para crochê cléa em algodão acondicionado em pacote contendo 1000mt cada, na cor marrom.
São José 11,30 33,90
221 PCT 03 Linha para crochê cléa em algodão acondicionado em pacote contendo 1000mt cada, na cor verde.
São José 11,30 33,90
222 PCT 03 Linha para crochê cléa em algodão acondicionado em pacote contendo 1000mt cada, na cor rosa pink.
São José 11,30 33,90
223 PCT 03 Linha para crochê cléa em algodão acondicionado em pacote contendo 1000mt cada, na cor amarelo ouro.
São José 11,30 33,90
224 PCT 03 Linha para crochê cléa em algodão acondicionado em pacote contendo 1000mt cada, na cor preto.
São José 11,30 33,90
225 PCT 03 Linha para crochê cléa em algodão acondicionado em pacote contendo 1000mt cada, na cor azul céu.
São José 11,30 33,90
226 PCT 03 Linha para crochê cléa em algodão acondicionado em pacote contendo 1000mt cada, na cor rosa.
São José 11,30 33,90
227 PCT 03 Linha para crochê cléa em algodão acondicionado em pacote contendo 1000mt cada, na cor laranja.
São José 11,30 33,90
228 PCT 03 Linha para crochê cléa em algodão acondicionado em pacote contendo 1000mt cada, na cor branca.
São José 11,30 33,90
229 PÇ 01 Peças em lesi 5cmx13,70mt na cor azul. São José 30,45 30,45
230 PÇ 01 Peças em lesi 5cmx13,70mt na cor laranja. São José 30,45 30,45
231 PÇ 01 Peças em lesi 5cmx13,70mt na cor vermelho. São José 30,45 30,45
232 PÇ 01 Peças em lesi 5cmx13,70mt na cor amarelo. São José 30,45 30,45
233 PÇ 01 Peças em lesi 5cmx13,70mt na cor verde. São José 30,45 30,45
234 PÇ 02 Peças em eviés 100% algodão largura 35mmx20mt na cor laranja São José 15,95 31,90
235 PÇ 02 Peças em eviés 100% algodão largura 35mmx20mt na cor amarelo São José 15,95 31,90
236 PÇ 02 Peças em eviés 100% algodão largura 35mmx20mt na cor vermelho São José 15,95 31,90
237 PÇ 02 Peças em eviés 100% algodão largura 35mmx20mt na cor verde São José 15,95 31,90
238 PÇ 02 Peças em eviés 100% algodão largura 35mmx20mt na cor azul São José 15,95 31,90
Total do Lote R$: 25.698,81
Parágrafo Único. A existência de preços registrados não obriga o Município de Alto Alegre dos Parecis/RO a contratar, sendo facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA § 1°. Os licitantes vencedores deverão entregar os produtos, conforme especificado em cada item, na Seção de Patrimônio e Almoxarifado, recebido pelo senhor Dalvino Rodrigues de Azevedo, responsável pelo setor, desta Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis-RO, localizada na Av. Afonso Pena 3370 centro, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, a contar do recebimento da Nota de Empenho. § 2 °. A Nota de Empenho será enviada via fac-símile ao fornecedor, o qual deverá confirmar o recebimento no prazo de 1 (um) dia. Caso a empresa não possua aparelho de fac-símile, a Nota de Empenho deverá ser retirada na sede da Prefeitura Municipal no endereço supracitado, no prazo de 1 (um) dia, contado a partir da convocação.
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§ 3°. O prazo para confirmação do recebimento ou para retirada da Nota de Empenho poderá ser prorrogado por uma vez, por igual período, quando solicitado pela FORNECEDORA durante seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo Município de Alto Alegre dos Parecis/RO. § 4°. A não confirmação do recebimento ou a não retirada da Nota de Empenho no prazo previsto, bem como a constatação da situação irregular da empresa adjudicatária quanto às contribuições previdenciárias (INSS), Fazenda Municipal e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), por ocasião do empenho da despesa, implicará aplicação de multa de 1 % (um por cento) sobre o valor da nota de empenho, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis. § 5°. O prazo para a entrega do objeto será de acordo com o Termo de Referencia, contados após a ciência do recebimento da Nota de Empenho, por parte do fornecedor, podendo ser prorrogado uma vez por igual período com justificativa formal, devidamente aceita pela Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis. § 6. O local para a entrega do objeto será o consignado no Termo de Referencia, que atestara o recebimento através da nota fiscal/fatura, que deverá estar de acordo com as exigências do edital de licitação e anexos. § 7°. O FORNECEDOR responsabilizar-se-á pela qualidade do produto ofertado e entregue, especialmente para efeito de substituição imediata, no caso de não atendimento ao solicitado. § 8º. Em virtude de que este ano é obrigatório o município realizar suas despesas com observância das cotas mensais, o recurso para cobrir as despesas com a referida aquisição, está assegurada no Orçamento Próprio de cada Secretaria, e será empenhada de acordo com as necessidades da mesma, podendo no decorrer do ano haver aditivo através de convênios e outras fontes de recursos. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E PAGAMENTO § 1°. O pagamento será efetuado até 30 dias, após a apresentação da Nota Fiscal devidamente certificada pelo responsável da pasta e, apresentação das certidões negativas de INSS, Regularidade do FGTS e Certidão de Tributos Municipais, e recebimento definitivo pela Secretaria municipal de Finanças no setor de Tesouraria. § 1°. Nenhum pagamento será efetuado ao FORNECEDOR, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. § 2° Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. § 3º. No texto da Nota Fiscal ou Nota Fiscal/Fatura deverá constar, obrigatoriamente, o objeto da licitação, o mês de referencia, os valores unitário e total, o número do processo que deu origem à contratação e o numero da Nota de Empenho. § 4º. Havendo erro na Nota Fiscal ou Nota Fiscal/Fatura ou outra circunstância impeditiva, o recebimento definitivo ficará suspenso, até que a empresa torne as medidas saneadoras necessárias. § 5°. Como condição para o pagamento, o FORNECEDOR deverá possuir na dada da emissão da ordem bancária, devidamente válidos e atualizados, os documentos de regularidade perante as contribuições previdenciárias (INSS), do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), e Certidão de Regularidade Trabalhista. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA § 1°. A vigência da presente ata é de 12 (doze) meses a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogada de acordo com a legislação vigente e em consonância com o Decreto 7.892/13 e decreto 18.340/13. CLÁUSULA QUINTA - DO FORO § 1°. As partes em comum acordo elegem o Foro da Comarca de Santa Luzia D’Oeste/RO, como único competente para dirimir, resolver e solucionar quaisquer questões que porventura venham a surgir na execução da presente Ata de Registro de Preço, com renúncia expressa a qualquer outro, desde que não resolvidas amigavelmente. § 2°. E, por estarem assim justos e contratados, datam e lavram o presente em (04) quatro vias de igual teor e forma para que produzam seus efeitos legais. Alto Alegre dos Parecis/RO, 26 de Novembro de 2015. MARILENE DA COSTA Secretaria Municipal de Finanças COACY ANACLETO DE OLIVEIRA Diretor de Departamento Geral MARIA DO CARMO C. PETRI Chefe de Gabinete DIONÍSIO PEREIRA BRAGA Secr. Mun. do Meio Amb. e Des. Sustentável NAIR QUEIROZ OLIVEIRA SANTOS Secretaria Municipal de Saúde
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NERI BIANCHIN Diretor de Sec. Mun. de Administração VERA LUCIA DALLA COSTA Secretária Municipal de Educação SIDINEY RODRIGUES DA SILVA Secretário Municipal de Esportes SUELI ENEAS DA SILVA ODORICO Secretária Mun. de Assistência Social EDILSON PEREIRA DOS SANTOS Secretário Municipal de Obras OBADIAS BRAZ ODORICO Prefeito Municipal DELTA COM. IMP. EXP. DE EQUIPAMENTO EIRELI - EPP CNPJ: 05.801.999/0001-91 Empresa Contratada
Publicado por: Tania Lucia Compagnoni
Código Identificador:34299025
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 060/2015
Processo Administrativo 1314/2015 Pregão Eletrônico 049/2015 Registro de Preço 024/2015 O MUNICÍPIO DE ALTO ALEGRE DOS PARECÍS/RO , pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Prefeitura Municipal, à Av. Afonso Pena, n.° 3370, Centro, CEP 76.952-000 nesta cidade, devidamente inscrita no CNPJ/MF 84.744.994/0001-40, neste ato representado pelo seu representante legal o Sr. OBADIAS BRAZ ODORICO , Prefeito Municipal, abaixo firmado, em conformidade com o resultado do Pregão Eletrônico 049/2015, devidamente homologado à fls. 648, nos autos do Processo Administrativo n° 1314/2015, resolve nos termos da Lei Federal 8.666/93, bem como da lei 10.520/02 e decreto 18.340/2013, REGISTRAR OS PREÇOS, em consonância com as cláusulas e condições estipuladas no presente instrumento. FORNECEDOR: IDS PAPELARIA EIRELI - ME, inscrita no CNPJ sob o n.º 10.927.373/0001-66, com sede na Av. JK nº 587, Bairro Jardim Tropical, CEP: 76.920-000 Cidade de Ouro Preto do Oeste - RO, fone: (69) 3461-5070, E-mail: [email protected] neste ato representado pelo Sr. Izaias de Souza, portador do CPF n° 272.496.702-04 e RG n° 292.499 SSP/RO. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO § 1°. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para eventual e futura aquisição de Material de Expediente, em consonância com a proposta comercial de cada lote adjudicado para empresa vencedora: conforme descrição abaixo; Material de Expediente
Item Und. Quant Especificação Marca Valores
Unit. Total
39 Und 35 Caneta marca texto fluorescente de boa qualidade na cor laranja. FABER CASTEL ou melhor qualidade.
Maxprint 2,24 78,40
40 Und 35 Caneta marca texto fluorescente de boa qualidade na cor rosa. FABER CASTEL ou melhor qualidade.
Maxprint 2,24 78,40
44 Und 35 Caneta marca texto fluorescente de boa qualidade na cor verde. FABER CASTEL ou melhor qualidade.
Maxprint 2,10 73,50
53 CX 90 Cola gliter colorida caixa com 06 unidades. Cores variadas. Acrilex 25,00 2.250,00
71 Und 100 Espiral para encadernação 40mm acondicionado em pacotes com 100 unidades. Lassane 50,00 5.000,00
161 CX 01
Pincel marca texto ponta chanfrada para marcar com linha grossa ou sublinhar com linha fina tintas fluorescentes brilhante boa resistência a luz tinta a base água não contém PVC cor VERDE. Caixa contendo 12 unidades. FABER CASTEL ou melhor qualidade.
Compactor 57,00 57,00
181 CX 04 Tinta para tecido fosco 37 ml acondicionado em caixa contendo 12 unidade cada, na cor verde musgo.
Acrilex 24,00 96,00
183 CX 04 Tinta para tecido fosco 37 ml acondicionado em caixa contendo 12 unidade cada, na cor rosa.
Acrilex 24,00 96,00
185 CX 04 Tinta para tecido fosco 37 ml acondicionado em caixa contendo 12 unidade cada, na cor azul cobalto.
Acrilex 28,00 112,00
186 CX 04 Tinta para tecido fosco 37 ml acondicionado em caixa contendo 12 unidade cada, na cor verde folha.
Acrilex 28,00 112,00
196 MT 20 Tecido em T.N.T possui 1,40 mts de largura. Gramatura 45 na cor azul. Nowwoven 1,20 24,00
197 MT 10 Tecido em T.N.T possui 1,40 mts de largura. Gramatura 45 na cor verde. Nowwoven 1,20 12,00
198 MT 10 Tecido em T.N.T possui 1,40 mts de largura. Gramatura 45 na cor vermelho. Nowwoven 1,20 12,00
202 MT 30 Tecido feltro 100% material poliéster: largura 45cm altura 20cm de largura nas cores variadas (em metros)
Telanipo 14,97 449,10,
203 MT 70 Tecido em T.N.T possui 1,40 mts de largura. Gramatura 45 na cor branco. Nowwoven 1,20 84,00
Total do Lote R$: 8.534,40
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Parágrafo Único. A existência de preços registrados não obriga o Município de Alto Alegre dos Parecis/RO a contratar, sendo facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA § 1°. Os licitantes vencedores deverão entregar os produtos, conforme especificado em cada item, na Seção de Patrimônio e Almoxarifado, recebido pelo senhor Dalvino Rodrigues de Azevedo, responsável pelo setor, desta Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis-RO, localizada na Av. Afonso Pena 3370 centro, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, a contar do recebimento da Nota de Empenho. § 2 °. A Nota de Empenho será enviada via fac-símile ao fornecedor, o qual deverá confirmar o recebimento no prazo de 1 (um) dia. Caso a empresa não possua aparelho de fac-símile, a Nota de Empenho deverá ser retirada na sede da Prefeitura Municipal no endereço supracitado, no prazo de 1 (um) dia, contado a partir da convocação. § 3°. O prazo para confirmação do recebimento ou para retirada da Nota de Empenho poderá ser prorrogado por uma vez, por igual período, quando solicitado pela FORNECEDORA durante seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo Município de Alto Alegre dos Parecis/RO. § 4°. A não confirmação do recebimento ou a não retirada da Nota de Empenho no prazo previsto, bem como a constatação da situação irregular da empresa adjudicatária quanto às contribuições previdenciárias (INSS), Fazenda Municipal e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), por ocasião do empenho da despesa, implicará aplicação de multa de 1 % (um por cento) sobre o valor da nota de empenho, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis. § 5°. O prazo para a entrega do objeto será de acordo com o Termo de Referencia, contados após a ciência do recebimento da Nota de Empenho, por parte do fornecedor, podendo ser prorrogado uma vez por igual período com justificativa formal, devidamente aceita pela Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis. § 6. O local para a entrega do objeto será o consignado no Termo de Referencia, que atestara o recebimento através da nota fiscal/fatura, que deverá estar de acordo com as exigências do edital de licitação e anexos. § 7°. O FORNECEDOR responsabilizar-se-á pela qualidade do produto ofertado e entregue, especialmente para efeito de substituição imediata, no caso de não atendimento ao solicitado. § 8º. Em virtude de que este ano é obrigatório o município realizar suas despesas com observância das cotas mensais, o recurso para cobrir as despesas com a referida aquisição, está assegurada no Orçamento Próprio de cada Secretaria, e será empenhada de acordo com as necessidades da mesma, podendo no decorrer do ano haver aditivo através de convênios e outras fontes de recursos. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E PAGAMENTO § 1°. O pagamento será efetuado até 30 dias, após a apresentação da Nota Fiscal devidamente certificada pelo responsável da pasta e, apresentação das certidões negativas de INSS, Regularidade do FGTS e Certidão de Tributos Municipais, e recebimento definitivo pela Secretaria municipal de Finanças no setor de Tesouraria. § 1°. Nenhum pagamento será efetuado ao FORNECEDOR, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. § 2° Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. § 3º. No texto da Nota Fiscal ou Nota Fiscal/Fatura deverá constar, obrigatoriamente, o objeto da licitação, o mês de referencia, os valores unitário e total, o número do processo que deu origem à contratação e o numero da Nota de Empenho. § 4º. Havendo erro na Nota Fiscal ou Nota Fiscal/Fatura ou outra circunstância impeditiva, o recebimento definitivo ficará suspenso, até que a empresa torne as medidas saneadoras necessárias. § 5°. Como condição para o pagamento, o FORNECEDOR deverá possuir na dada da emissão da ordem bancária, devidamente válidos e atualizados, os documentos de regularidade perante as contribuições previdenciárias (INSS), do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), e Certidão de Regularidade Trabalhista. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA § 1°. A vigência da presente ata é de 12 (doze) meses a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogada de acordo com a legislação vigente e em consonância com o Decreto 7.892/13 e decreto 18.340/13. CLÁUSULA QUINTA - DO FORO § 1°. As partes em comum acordo elegem o Foro da Comarca de Santa Luzia D’Oeste/RO, como único competente para dirimir, resolver e solucionar quaisquer questões que porventura venham a surgir na execução da presente Ata de Registro de Preço, com renúncia expressa a qualquer outro, desde que não resolvidas amigavelmente. § 2°. E, por estarem assim justos e contratados, datam e lavram o presente em (04) quatro vias de igual teor e forma para que produzam seus efeitos legais. Alto Alegre dos Parecis/RO, 26 de Novembro de 2015.
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MARILENE DA COSTA Secretaria Municipal de Finanças COACY ANACLETO DE OLIVEIRA Diretor de Departamento Geral MARIA DO CARMO C. PETRI Chefe de Gabinete DIONÍSIO PEREIRA BRAGA Secr. Mun. do Meio Amb. e Des. Sustentável NAIR QUEIROZ OLIVEIRA SANTOS Secretaria Municipal de Saúde NERI BIANCHIN Diretor de Sec. Mun. de Administração VERA LUCIA DALLA COSTA Secretária Municipal de Educação SIDINEY RODRIGUES DA SILVA Secretário Municipal de Esportes SUELI ENEAS DA SILVA ODORICO Secretária Mun. de Assistência Social EDILSON PEREIRA DOS SANTOS Secretário Municipal de Obras OBADIAS BRAZ ODORICO Prefeito Municipal IDS PAPELARIA EIRELI - ME CNPJ: 10.927.373/0001-66 Empresa Contratada
Publicado por: Tania Lucia Compagnoni
Código Identificador:1C03AE05
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 061/2015
Processo Administrativo 1314/2015 Pregão Eletrônico 049/2015 Registro de Preço 024/2015 O MUNICÍPIO DE ALTO ALEGRE DOS PARECÍS/RO , pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Prefeitura Municipal, à Av. Afonso Pena, n.° 3370, Centro, CEP 76.952-000 nesta cidade, devidamente inscrita no CNPJ/MF 84.744.994/0001-40, neste ato representado pelo seu representante legal o Sr. OBADIAS BRAZ ODORICO , Prefeito Municipal, abaixo firmado, em conformidade com o resultado do Pregão Eletrônico 049/2015, devidamente homologado à fls. 648, nos autos do Processo Administrativo n° 1314/2015, resolve nos termos da Lei Federal 8.666/93, bem como da lei 10.520/02 e decreto 18.340/2013, REGISTRAR OS PREÇOS, em consonância com as cláusulas e condições estipuladas no presente instrumento. FORNECEDOR: A empresa MAIK N. PAVIM – ME , inscrita no CNPJ sob o n.º 11.428.441/0001-05, com sede Rua Tiradentes, nº 3365, Bairro Centro, CEP: 76.952-000 Cidade de Alto Alegre dos Parecis/RO, fone: (69) 3643-1536, E-mail: [email protected] neste ato representado pelo Sr. Maik Norberto Pavim, Sócio Proprietário portador do CPF n° 661.633.822-34 e RG n° 000.887.619 SSP. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO § 1°. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para eventual e futura aquisição de Material de Expediente, em consonância com a proposta comercial de cada lote adjudicado para empresa vencedora: conforme descrição abaixo; Material de Expediente
Item Und. Quant Especificação Marca Valores
Unit. Total 03 Und 58 Apagador escolar de quadro branco no formato de 14.5x5.5cm. Jocar 8,50 493,00
07 CX 10 Alfinete para mapas, redondo, coloridos, numero 25 acondicionado em caixa com 100 unidades.
Satã 4,25 42,50
08 Und 100 Agulhas pequenas para vagonite sem ponta Costa 2,10 210,00
127 Und 30 Pasta escolar com elástico, material leves, atóxico, resistente e 100% reciclável. Com espessura 55mm, dimensões de 350x235mm, transparente e em cores variadas com elástico plástico.
Polibras 1,26 73,80
173 Und 06 Régua em aço em aço inoxidável medindo 30 cm, gravação em baixo relevo, precisa resistente e de alta durabilidade com escala de precisão.
Jocar 3,77 22,26
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175 Und 170 Tesoura escolar, ponta arredondada, de aço inoxidável, tamanho 11cm, na cor preta, cabo plástico.
Leo e Leo 1,26 214,20
Total do Lote R$: 8.534,40
Parágrafo Único. A existência de preços registrados não obriga o Município de Alto Alegre dos Parecis/RO a contratar, sendo facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA § 1°. Os licitantes vencedores deverão entregar os produtos, conforme especificado em cada item, na Seção de Patrimônio e Almoxarifado, recebido pelo senhor Dalvino Rodrigues de Azevedo, responsável pelo setor, desta Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis-RO, localizada na Av. Afonso Pena 3370 centro, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, a contar do recebimento da Nota de Empenho. § 2 °. A Nota de Empenho será enviada via fac-símile ao fornecedor, o qual deverá confirmar o recebimento no prazo de 1 (um) dia. Caso a empresa não possua aparelho de fac-símile, a Nota de Empenho deverá ser retirada na sede da Prefeitura Municipal no endereço supracitado, no prazo de 1 (um) dia, contado a partir da convocação. § 3°. O prazo para confirmação do recebimento ou para retirada da Nota de Empenho poderá ser prorrogado por uma vez, por igual período, quando solicitado pela FORNECEDORA durante seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo Município de Alto Alegre dos Parecis/RO. § 4°. A não confirmação do recebimento ou a não retirada da Nota de Empenho no prazo previsto, bem como a constatação da situação irregular da empresa adjudicatária quanto às contribuições previdenciárias (INSS), Fazenda Municipal e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), por ocasião do empenho da despesa, implicará aplicação de multa de 1 % (um por cento) sobre o valor da nota de empenho, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis. § 5°. O prazo para a entrega do objeto será de acordo com o Termo de Referencia, contados após a ciência do recebimento da Nota de Empenho, por parte do fornecedor, podendo ser prorrogado uma vez por igual período com justificativa formal, devidamente aceita pela Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis. § 6. O local para a entrega do objeto será o consignado no Termo de Referencia, que atestara o recebimento através da nota fiscal/fatura, que deverá estar de acordo com as exigências do edital de licitação e anexos. § 7°. O FORNECEDOR responsabilizar-se-á pela qualidade do produto ofertado e entregue, especialmente para efeito de substituição imediata, no caso de não atendimento ao solicitado. § 8º. Em virtude de que este ano é obrigatório o município realizar suas despesas com observância das cotas mensais, o recurso para cobrir as despesas com a referida aquisição, está assegurada no Orçamento Próprio de cada Secretaria, e será empenhada de acordo com as necessidades da mesma, podendo no decorrer do ano haver aditivo através de convênios e outras fontes de recursos. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E PAGAMENTO § 1°. O pagamento será efetuado até 30 dias, após a apresentação da Nota Fiscal devidamente certificada pelo responsável da pasta e, apresentação das certidões negativas de INSS, Regularidade do FGTS e Certidão de Tributos Municipais, e recebimento definitivo pela Secretaria municipal de Finanças no setor de Tesouraria. § 1°. Nenhum pagamento será efetuado ao FORNECEDOR, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. § 2° Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. § 3º. No texto da Nota Fiscal ou Nota Fiscal/Fatura deverá constar, obrigatoriamente, o objeto da licitação, o mês de referencia, os valores unitário e total, o número do processo que deu origem à contratação e o numero da Nota de Empenho. § 4º. Havendo erro na Nota Fiscal ou Nota Fiscal/Fatura ou outra circunstância impeditiva, o recebimento definitivo ficará suspenso, até que a empresa torne as medidas saneadoras necessárias. § 5°. Como condição para o pagamento, o FORNECEDOR deverá possuir na dada da emissão da ordem bancária, devidamente válidos e atualizados, os documentos de regularidade perante as contribuições previdenciárias (INSS), do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), e Certidão de Regularidade Trabalhista. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA § 1°. A vigência da presente ata é de 12 (doze) meses a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogada de acordo com a legislação vigente e em consonância com o Decreto 7.892/13 e decreto 18.340/13. CLÁUSULA QUINTA - DO FORO § 1°. As partes em comum acordo elegem o Foro da Comarca de Santa Luzia D’Oeste/RO, como único competente para dirimir, resolver e solucionar quaisquer questões que porventura venham a surgir na execução da presente Ata de Registro de Preço, com renúncia expressa a qualquer outro, desde que não resolvidas amigavelmente. § 2°. E, por estarem assim justos e contratados, datam e lavram o presente em (04) quatro vias de igual teor e forma para que produzam seus efeitos legais.
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Alto Alegre dos Parecis/RO, 26 de Novembro de 2015. MARILENE DA COSTA Secretaria Municipal de Finanças COACY ANACLETO DE OLIVEIRA Diretor de Departamento Geral MARIA DO CARMO C. PETRI Chefe de Gabinete DIONÍSIO PEREIRA BRAGA Secr. Mun. do Meio Amb. e Des. Sustentável NAIR QUEIROZ OLIVEIRA SANTOS Secretaria Municipal de Saúde NERI BIANCHIN Diretor de Sec. Mun. de Administração VERA LUCIA DALLA COSTA Secretária Municipal de Educação SIDINEY RODRIGUES DA SILVA Secretário Municipal de Esportes SUELI ENEAS DA SILVA ODORICO Secretária Mun. de Assistência Social EDILSON PEREIRA DOS SANTOS Secretário Municipal de Obras OBADIAS BRAZ ODORICO Prefeito Municipal MAIK N. PAVIM – ME CNPJ: 11.428.441/0001-05 Empresa Contratada
Publicado por: Tania Lucia Compagnoni
Código Identificador:1A3D9A00
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 062/2015
Processo Administrativo 1314/2015 Pregão Eletrônico 049/2015 Registro de Preço 024/2015 O MUNICÍPIO DE ALTO ALEGRE DOS PARECÍS/RO , pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Prefeitura Municipal, à Av. Afonso Pena, n.° 3370, Centro, CEP 76.952-000 nesta cidade, devidamente inscrita no CNPJ/MF 84.744.994/0001-40, neste ato representado pelo seu representante legal o Sr. OBADIAS BRAZ ODORICO , Prefeito Municipal, abaixo firmado, em conformidade com o resultado do Pregão Eletrônico 049/2015, devidamente homologado à fls. 648, nos autos do Processo Administrativo n° 1314/2015, resolve nos termos da Lei Federal 8.666/93, bem como da lei 10.520/02 e decreto 18.340/2013, REGISTRAR OS PREÇOS, em consonância com as cláusulas e condições estipuladas no presente instrumento. FORNECEDOR: A empresa PAPELARIA LUPY LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o n.º 03.174.759/0001-89, com sede na Av. 25 de Agosto nº 5025, Bairro Centro, CEP: 76.940-000, Cidade de Rolim de Moura - RO, fone: (69) 3442-3991, neste ato representada pelo Sr. Manoel Carlos Gonçalves, portador do CPF n° 388.981.449 - 20 e RG n° 469.242 SSP/RO. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO § 1°. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para eventual e futura aquisição de Material de Expediente, em consonância com a proposta comercial de cada lote adjudicado para empresa vencedora: conforme descrição abaixo; Material de Expediente
Item Und. Quant Especificação Marca Valores
Unit. Total 01 Und 35 Agulhas de crochê n.º 08 Issam 3,75 131,25
04 Und 102 Apagador escolar de plástico no formato de 147x61mm para todos tipos de lousas e quadros escolares.
Stalo 3,75 382,50
11 Und 22 Barbante 100% algodão nº 06 , 700 g cor cru. Bandeiranet 13,99 307,78
25 Und 241 Caixa Box em polipropileno plástico para arquivo morto. Amarelo. Tamanho 350x130x245mm polionda.
Alaplast 3,78 910,98
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33 Und 05 Cartucho preto n.º 21 na cor preta para impressora HP Office Jet 3680 Maxprint 54,89 274,45
37 Und 27 Calculadora com 27 dígitos visor cristal liquido com tamanho aproximado de 16cmx20cm, memória, inversão de sinal, gt, correção total e parcial, desligamento automático outecla OFF, alimentação a bateria ou pilhas. FABER CASTEL ou melhor qualidade.
Moura 33,48 903,96
46 CX 110 Clipes para papel 3/0 em aço niquelado acondicionado em caixa contendo 100 unidades. Acc 2,63 289,30
47 CX 73 Clipes para papel 4/0 em aço niquelado acondicionado em caixa contendo 100 unidades. Acc 2,74 200,02
49 CX 56 Cola branca acondicionado em caixa contendo 12 unidades de 90gr cada. FABER CASTEL ou melhor qualidade.
Palhacinho 13,65 764,40
52 Und 50 Cola Tek-Bond, adesivo instantâneo, com super aderência e semelhante com o Super-Bond, cola vários tipos de material como borracha de E.V.A, Madeira
58 Und 40 Corretivo liquido para erros mecanográficos e manuais, base d’água,secagem rápida atóxica, inodoro, não inflamável,com CRQ do químico responsável em frasco com 18 ml.
Palhacinho 0,90 36,00
59 Und 06 Dicionário escolar com a nova ortografia da língua portuguesa. Todo livro 8,28 49,69
61 Und 703 Envelope amarelo 24x34cm. Forone 0,38 264,14
62 Und 703 Envelope em papel Kraft tamanho médio 16cmx22cm. Forone 0,06 43,80
63 Und 500 Envelope em papel Kraft tamanho médio 20cmx28cm. Forone 0,18 90,00
64 Und 500 Envelope em papel Kraft tamanho médio 26cmx36cm. Forone 0,16 80,00
67 Und 100 Envelope em papel Kraft tamanho médio 33cmx23cm, gramatura 75gr/m. Forone 0,18 18,00
68 Und 100 Envelope Saco Ouro 350x240 milímetros, pacote com 100 unidades. Forone 21,98 2.198,00
82 PCT 100
Fita adesiva larga transparente medindo 48mmx50m, material polipropileno bi orientado coberto com adesivo acrílico cor incolor. Aplicação empacotamentos, fechamento de caixas de papelão emenda e reforço. Acondicionado em pacote com 05 unidades. ADELBRAS ou melhor qualidade.
Adelbras 13,45 1.345,00
83 Und 44 Fita dupla face com medidas de 12 mmx40 metros. Brw 4,74 208,56
91 CX 01 Grampo para grampeador 24/8 acondicionado em caixa contendo 5.000 unidades. Acc 16,93 16,93
92 CX 01 Grampo para grampeador 24/10 acondicionado em caixa contendo 5.000 unidades. Acc 12,44 12,44
102 CX 10 Lápis preto corpo em madeira formato cilíndrico diâmetro 02 carga grafite acondicionado em caixa contendo 144 unidades. FABER CASTEL ou melhor qualidade.
Leo Leo 31,61 316,10
104 CX 30 Lápis de cor tamanho grande no formato redondo oi sextavado de madeira medindo 170mm caixa com 12 lápis e 12 cores, pré apontado produto de procedência nacional. FABER CASTEL ou melhor qualidade.
Leo Leo 4,23 126,90
114 Und 221 Livro ATA oficio 50 folhas numeradas 205x300mm. Capa contracapa, papelão 697g/m revestido por papel Kraft 110 g/m, folhas internas papel off-set 56g/m.
S. Domingos 5,05 1.116,05
115 Und 05 Livro ATA oficio 200 folhas numeradas 205x300mm. Capa contracapa, papelão 697g/m revestido por papel Kraft 110 g/m, folhas internas papel off-set 56g/m.
S. Domingos 15,65 78,25
116 Und 107 Livro ATA oficio 100 folhas numeradas 203x2989mm, capa contracapa, papelão 697g/m revestido por papel Kraft 110 g/m, folhas internas papel off-set 56g/m.
S. Domingos 6,91 739,37
119 Und 10 Limpador spray de quadro branco 100 ml cortiarte Stalo 9,48 94,80
121 Und 04 Maleta executiva com alça de Mao, revestida em couro sintético, costurado, almofadado, bolso interno com porta cartões, porta canetas, suporte para papel, lateral sanfona da, fechamento com zíper.
Holly 99,99 399,96
123 Und 08 Mural de informações com medidas 1,00m de comprimento por 1,50 m de largura sendo de madeira, compensado e feltro.
Stalo 99,99 799,92
124 Und 30 Mídia gravavel DVD –R 4.7 capacidade de armazenamento 120mm velocidade de gravação 8x não regravável utilizada para armazenamento de áudio e vídeo programas para computadores etc.
Elgin 0,87 26,10
129 Und 30 Pasta catalogo Azul medindo 257x335X15mm com 100 envelopes tamanho a4 fixado por 4 colchetes metalizados e visor de luxo.
Acpo 24,88 746,40
138 PCT 10 Papel almaço acondicionado em resma de 500 fls. Cardepel 25,99 259,90
150 Und 312 Pen drive USB capacidade 8GB de memória. Sandisk 17,99 5.612,88
151 Und 08 Perfurador de papel grande fabricada em material metálico capacidade de perfuração mínimo de 70 folhas.
Brw 98,75 790,00
155 CX 14 Pincel atômico 1-100-p na cor azul acondicionado em caixa com 12 unidades. FABER CASTEL ou melhor qualidade.
Brw 30,59 428,26
167 Und 100 Folha em E.V.A plush atoalhado 400mmx480mm Kreateva 3,84 384,00
171 Und 178 Prancheta em acrílico. Formato A4 tamanho 210mmx297mm, prendedor em aço inoxidável em cores diversas.
Waleu 9,00 1.602,00
177 CX 74
Tinta guache, não tóxico e solúvel em água pode ser aplicada em papel, papel-cartão, cartolina gesso, madeira e cerâmica, não podendo ser utilizado para pintar o rosto. Composição, resino, água, pigmentos, carga e conservante tipo benzotiazol. Acondicionado em caixa com 06 potes de plástico com 15ml cores variadas. FABER CASTEL ou melhor qualidade.
Acrilex 2,29 169,46
178 Und 05 Tinta para marcador permanente acondicionado em frasco contendo 30ml cada cores variadas. PILOT ou melhor qualidade.
Radex 2,35 11,75
182 CX 04 Tinta para tecido fosco 37 ml acondicionado em caixa contendo 12 unidade cada, na cor branca. Acrilex 23,99 95,96
184 CX 04 Tinta para tecido fosco 37 ml acondicionado em caixa contendo 12 unidade cada, na cor azul mar.
Acrilex 23,99 95,96
187 CX 04 Tinta para tecido fosco 37 ml acondicionado em caixa contendo 12 unidade cada, na cor violeta.
Acrilex 23,99 95,96
188 CX 04 Tinta para tecido fosco 37 ml acondicionado em caixa contendo 12 unidade cada, na cor preta. Acrilex 23,99 95,96
189 CX 04 Tinta para tecido fosco 37 ml acondicionado em caixa contendo 12 unidade cada, na cor verde bebê.
Acrilex 25,00 100,00
190 CX 04 Tinta para tecido fosco 37 ml acondicionado em caixa contendo 12 unidade cada, na cor verde bandeira.
Acrilex 25,00 100,00
191 CX 04 Tinta para tecido fosco 37 ml acondicionado em caixa contendo 12 unidade cada, na cor amarelo ouro.
Acrilex 25,00 100,00
192 CX 04 Tinta para tecido fosco 37 ml acondicionado em caixa contendo 12 unidade cada, na cor amarelo claro.
Acrilex 24,99 99,96
193 CX 04 Tinta para tecido fosco 37 ml acondicionado em caixa contendo 12 unidade cada, na cor salmão.
Acrilex 24,50 98,00
194 CX 04 Tinta para tecido fosco 37 ml acondicionado em caixa contendo 12 unidade cada, na cor vermelho tomate.
Acrilex 24,50 98,00
195 CX 04 Tinta para tecido fosco 37 ml acondicionado em caixa contendo 12 unidade cada, na cor vermelho escarlate
Acrilex 24,50 98,00
199 MT 10 Tecido em T.N.T possui 1,40 mts de largura. Gramatura 45 na cor amarelo. Santa Fé 1,40 14,00
200 MT 10 Tecido em T.N.T possui 1,40 mts de largura. Gramatura 45 na cor rosa. Santa Fé 1,36 13,60
202 MT 20 Tecido em T.N.T possui 1,40 mts de largura. Gramatura 45 na cor preto. Santa Fé 1,30 26,00
241 JG 12 Jogo de Lego com 100 peças grande (pacote)- belo toy Belo toy 68,40 820,80
242 JG 27 Jogo de números de plástico - pais e filhos-56 peças. Pais e Filhos 9,45 255,15
243 JG 04 Jogo de dominó madeira pingos coloridos-Xalingo contendo 28 peças medindo 75cm de Altura; 6cm de Largura e 20cm de Comprimento.
Xalingo 9,45 37,80
244 JG 02 Jogo tiro ao alvo Usual Plastik 73,95 147,90
245 JG 01 Jogo de boliche Lider 99,99 99,99
Total do Lote R$: 25.646,22
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Parágrafo Único. A existência de preços registrados não obriga o Município de Alto Alegre dos Parecis/RO a contratar, sendo facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA § 1°. Os licitantes vencedores deverão entregar os produtos, conforme especificado em cada item, na Seção de Patrimônio e Almoxarifado, recebido pelo senhor Dalvino Rodrigues de Azevedo, responsável pelo setor, desta Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis-RO, localizada na Av. Afonso Pena 3370 centro, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, a contar do recebimento da Nota de Empenho. § 2 °. A Nota de Empenho será enviada via fac-símile ao fornecedor, o qual deverá confirmar o recebimento no prazo de 1 (um) dia. Caso a empresa não possua aparelho de fac-símile, a Nota de Empenho deverá ser retirada na sede da Prefeitura Municipal no endereço supracitado, no prazo de 1 (um) dia, contado a partir da convocação. § 3°. O prazo para confirmação do recebimento ou para retirada da Nota de Empenho poderá ser prorrogado por uma vez, por igual período, quando solicitado pela FORNECEDORA durante seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo Município de Alto Alegre dos Parecis/RO. § 4°. A não confirmação do recebimento ou a não retirada da Nota de Empenho no prazo previsto, bem como a constatação da situação irregular da empresa adjudicatária quanto às contribuições previdenciárias (INSS), Fazenda Municipal e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), por ocasião do empenho da despesa, implicará aplicação de multa de 1 % (um por cento) sobre o valor da nota de empenho, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis. § 5°. O prazo para a entrega do objeto será de acordo com o Termo de Referencia, contados após a ciência do recebimento da Nota de Empenho, por parte do fornecedor, podendo ser prorrogado uma vez por igual período com justificativa formal, devidamente aceita pela Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis. § 6. O local para a entrega do objeto será o consignado no Termo de Referencia, que atestara o recebimento através da nota fiscal/fatura, que deverá estar de acordo com as exigências do edital de licitação e anexos. § 7°. O FORNECEDOR responsabilizar-se-á pela qualidade do produto ofertado e entregue, especialmente para efeito de substituição imediata, no caso de não atendimento ao solicitado. § 8º. Em virtude de que este ano é obrigatório o município realizar suas despesas com observância das cotas mensais, o recurso para cobrir as despesas com a referida aquisição, está assegurada no Orçamento Próprio de cada Secretaria, e será empenhada de acordo com as necessidades da mesma, podendo no decorrer do ano haver aditivo através de convênios e outras fontes de recursos. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E PAGAMENTO § 1°. O pagamento será efetuado até 30 dias, após a apresentação da Nota Fiscal devidamente certificada pelo responsável da pasta e, apresentação das certidões negativas de INSS, Regularidade do FGTS e Certidão de Tributos Municipais, e recebimento definitivo pela Secretaria municipal de Finanças no setor de Tesouraria. § 1°. Nenhum pagamento será efetuado ao FORNECEDOR, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. § 2° Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. § 3º. No texto da Nota Fiscal ou Nota Fiscal/Fatura deverá constar, obrigatoriamente, o objeto da licitação, o mês de referencia, os valores unitário e total, o número do processo que deu origem à contratação e o numero da Nota de Empenho. § 4º. Havendo erro na Nota Fiscal ou Nota Fiscal/Fatura ou outra circunstância impeditiva, o recebimento definitivo ficará suspenso, até que a empresa torne as medidas saneadoras necessárias. § 5°. Como condição para o pagamento, o FORNECEDOR deverá possuir na dada da emissão da ordem bancária, devidamente válidos e atualizados, os documentos de regularidade perante as contribuições previdenciárias (INSS), do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), e Certidão de Regularidade Trabalhista. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA § 1°. A vigência da presente ata é de 12 (doze) meses a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogada de acordo com a legislação vigente e em consonância com o Decreto 7.892/13 e decreto 18.340/13. CLÁUSULA QUINTA - DO FORO § 1°. As partes em comum acordo elegem o Foro da Comarca de Santa Luzia D’Oeste/RO, como único competente para dirimir, resolver e solucionar quaisquer questões que porventura venham a surgir na execução da presente Ata de Registro de Preço, com renúncia expressa a qualquer outro, desde que não resolvidas amigavelmente. § 2°. E, por estarem assim justos e contratados, datam e lavram o presente em (04) quatro vias de igual teor e forma para que produzam seus efeitos legais. Alto Alegre dos Parecis/RO, 26 de Novembro de 2015.
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MARILENE DA COSTA Secretaria Municipal de Finanças COACY ANACLETO DE OLIVEIRA Diretor de Departamento Geral MARIA DO CARMO C. PETRI Chefe de Gabinete DIONÍSIO PEREIRA BRAGA Secr. Mun. do Meio Amb. e Des. Sustentável NAIR QUEIROZ OLIVEIRA SANTOS Secretaria Municipal de Saúde NERI BIANCHIN Diretor de Sec. Mun. de Administração VERA LUCIA DALLA COSTA Secretária Municipal de Educação SIDINEY RODRIGUES DA SILVA Secretário Municipal de Esportes SUELI ENEAS DA SILVA ODORICO Secretária Mun. de Assistência Social EDILSON PEREIRA DOS SANTOS Secretário Municipal de Obras OBADIAS BRAZ ODORICO Prefeito Municipal PAPELARIA LUPY LTDA - EPP CNPJ: 03.174.759/0001-89 Empresa Contratada
Publicado por: Tania Lucia Compagnoni
Código Identificador:BA0582F8
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 063/2015
Processo Administrativo 1314/2015 Pregão Eletrônico 049/2015 Registro de Preço 024/2015 O MUNICÍPIO DE ALTO ALEGRE DOS PARECÍS/RO , pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Prefeitura Municipal, à Av. Afonso Pena, n.° 3370, Centro, CEP 76.952-000 nesta cidade, devidamente inscrita no CNPJ/MF 84.744.994/0001-40, neste ato representado pelo seu representante legal o Sr. OBADIAS BRAZ ODORICO , Prefeito Municipal, abaixo firmado, em conformidade com o resultado do Pregão Eletrônico 049/2015, devidamente homologado à fls. 648, nos autos do Processo Administrativo n° 1314/2015, resolve nos termos da Lei Federal 8.666/93, bem como da lei 10.520/02 e decreto 18.340/2013, REGISTRAR OS PREÇOS, em consonância com as cláusulas e condições estipuladas no presente instrumento. FORNECEDOR: A empresa T NAVA ASSESSORIA EM PREGÕES ELETRÔNICOS, inscrita no CNPJ sob o n.º 18.912.500/0001-65, com sede Rua Ceslau Lecszinski nº40,, Bairro Centro, CEP: 99.740-000 Cidade de Cotegipe/RS, fone: (54) 3523-2199, E-mail: [email protected] neste ato representado pelo Srª. Tamires Nava, Sócia - Gerente portador do CPF n° 019.737.340-28 e RG n° 5090412825 SSP/RS. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO § 1°. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para eventual e futura aquisição de Material de Expediente, em consonância com a proposta comercial de cada lote adjudicado para empresa vencedora: conforme descrição abaixo; Material de Expediente
Item Und. Quant Especificação Marca Valores
Unit. Total 06 Und 27 Alfabeto móvel de plástico- pais e filhos contendo 62 peças. Ciabrink 15,44 416,88
169 Und 1.011 Placa De E.V.A Na Espessura De 2mm Tamanho 40x50, Cores Variadas. Brw 1,42 1.435,62
Total do Lote R$: 1.852,50
Parágrafo Único. A existência de preços registrados não obriga o Município de Alto Alegre dos Parecis/RO a contratar, sendo facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
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CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA § 1°. Os licitantes vencedores deverão entregar os produtos, conforme especificado em cada item, na Seção de Patrimônio e Almoxarifado, recebido pelo senhor Dalvino Rodrigues de Azevedo, responsável pelo setor, desta Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis-RO, localizada na Av. Afonso Pena 3370 centro, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, a contar do recebimento da Nota de Empenho. § 2 °. A Nota de Empenho será enviada via fac-símile ao fornecedor, o qual deverá confirmar o recebimento no prazo de 1 (um) dia. Caso a empresa não possua aparelho de fac-símile, a Nota de Empenho deverá ser retirada na sede da Prefeitura Municipal no endereço supracitado, no prazo de 1 (um) dia, contado a partir da convocação. § 3°. O prazo para confirmação do recebimento ou para retirada da Nota de Empenho poderá ser prorrogado por uma vez, por igual período, quando solicitado pela FORNECEDORA durante seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo Município de Alto Alegre dos Parecis/RO. § 4°. A não confirmação do recebimento ou a não retirada da Nota de Empenho no prazo previsto, bem como a constatação da situação irregular da empresa adjudicatária quanto às contribuições previdenciárias (INSS), Fazenda Municipal e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), por ocasião do empenho da despesa, implicará aplicação de multa de 1 % (um por cento) sobre o valor da nota de empenho, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis. § 5°. O prazo para a entrega do objeto será de acordo com o Termo de Referencia, contados após a ciência do recebimento da Nota de Empenho, por parte do fornecedor, podendo ser prorrogado uma vez por igual período com justificativa formal, devidamente aceita pela Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis. § 6. O local para a entrega do objeto será o consignado no Termo de Referencia, que atestara o recebimento através da nota fiscal/fatura, que deverá estar de acordo com as exigências do edital de licitação e anexos. § 7°. O FORNECEDOR responsabilizar-se-á pela qualidade do produto ofertado e entregue, especialmente para efeito de substituição imediata, no caso de não atendimento ao solicitado. § 8º. Em virtude de que este ano é obrigatório o município realizar suas despesas com observância das cotas mensais, o recurso para cobrir as despesas com a referida aquisição, está assegurada no Orçamento Próprio de cada Secretaria, e será empenhada de acordo com as necessidades da mesma, podendo no decorrer do ano haver aditivo através de convênios e outras fontes de recursos. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E PAGAMENTO § 1°. O pagamento será efetuado até 30 dias, após a apresentação da Nota Fiscal devidamente certificada pelo responsável da pasta e, apresentação das certidões negativas de INSS, Regularidade do FGTS e Certidão de Tributos Municipais, e recebimento definitivo pela Secretaria municipal de Finanças no setor de Tesouraria. § 1°. Nenhum pagamento será efetuado ao FORNECEDOR, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. § 2° Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. § 3º. No texto da Nota Fiscal ou Nota Fiscal/Fatura deverá constar, obrigatoriamente, o objeto da licitação, o mês de referencia, os valores unitário e total, o número do processo que deu origem à contratação e o numero da Nota de Empenho. § 4º. Havendo erro na Nota Fiscal ou Nota Fiscal/Fatura ou outra circunstância impeditiva, o recebimento definitivo ficará suspenso, até que a empresa torne as medidas saneadoras necessárias. § 5°. Como condição para o pagamento, o FORNECEDOR deverá possuir na dada da emissão da ordem bancária, devidamente válidos e atualizados, os documentos de regularidade perante as contribuições previdenciárias (INSS), do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), e Certidão de Regularidade Trabalhista. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA § 1°. A vigência da presente ata é de 12 (doze) meses a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogada de acordo com a legislação vigente e em consonância com o Decreto 7.892/13 e decreto 18.340/13. CLÁUSULA QUINTA - DO FORO § 1°. As partes em comum acordo elegem o Foro da Comarca de Santa Luzia D’Oeste/RO, como único competente para dirimir, resolver e solucionar quaisquer questões que porventura venham a surgir na execução da presente Ata de Registro de Preço, com renúncia expressa a qualquer outro, desde que não resolvidas amigavelmente. § 2°. E, por estarem assim justos e contratados, datam e lavram o presente em (04) quatro vias de igual teor e forma para que produzam seus efeitos legais. Alto Alegre dos Parecis/RO, 26 de Novembro de 2015. MARILENE DA COSTA Secretaria Municipal de Finanças
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COACY ANACLETO DE OLIVEIRA Diretor de Departamento Geral MARIA DO CARMO C. PETRI Chefe de Gabinete DIONÍSIO PEREIRA BRAGA Secr. Mun. do Meio Amb. e Des. Sustentável NAIR QUEIROZ OLIVEIRA SANTOS Secretaria Municipal de Saúde NERI BIANCHIN Diretor de Sec. Mun. de Administração VERA LUCIA DALLA COSTA Secretária Municipal de Educação SIDINEY RODRIGUES DA SILVA Secretário Municipal de Esportes SUELI ENEAS DA SILVA ODORICO Secretária Mun. de Assistência Social EDILSON PEREIRA DOS SANTOS Secretário Municipal de Obras OBADIAS BRAZ ODORICO Prefeito Municipal T NAVA ASSESSORIA EM PREGÕES ELETRÔNICOS CNPJ: 18.912.500/0001-65 Empresa Contratada
Publicado por: Tania Lucia Compagnoni
Código Identificador:BE320DE9
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO
ATA DE REGISTRO DE PREÇO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 006/2015 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 041/2015 SRP - Nº 004/2015 Aos trinta dias do mês de Novembro do ano de dois mil e quinze, na Cidade de Alto Paraíso, Estado de Rondônia, na PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, sito na Marechal Rondon – n°. 3031-Centro Alto Paraíso – RO, CEP. 76.862-000, pessoa jurídica de Direito Público interno, inscrita no CNPJ SOB N.º 63.762.025/0001-42, representada pelo Prefeito Municipal Marcos Aparecido Leghi, brasileiro, casado, portador do RG nº 307853 – SSP/RO e do CPF nº 352.551.701-78, e pelo Gerente do Sistema de Registro de Preços o Srº. Sergio Adriano Camargo, brasileiro, casado, Secretario Municipal de Administração Planejamento e Finanças – SEMAP, e a empresa LUIZ DACIR VEIGA & CIA LTDA, CNPJ. 08.113.602/0001-67, localizada a Av Jorge Teixeira, nº 3548, Setor 02 – Bairro Centro, Alto Paraíso – Rondônia, por sua representante legal o Senhor Luiz Dacir Veiga , PORTADOR DO CPF. 663.715.202-10 e RG. 695335 SSP-RO, acordam proceder, nos termos do Decreto Municipal n.º 040/2007- PMAP e do Edital do Pregão Eletrônico nº 041/2015, ao Registro de Preços para aquisição de Água Mineral sem gás, com entregas parceladas pelo prazo de 12 (doze) meses, conforme anexo I do edital e descrição abaixo, com seus respectivos preços unitários. LUIZ DACIR VEIGA & CIA LTDA – ME, CNPJ. 08.113.602/0001-67
ITEM QUANT. UND. DISCRIMINAÇÃO MARCA VLR. UNIT VLR. TOTAL
1 2.000 Galão
Água Mineral natural sem gás, acondicionada em galão de 20 litros de policarbonato retornável, deverá estar dentro dos padrões estabelecidos pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM e Agência Nacional de Vigilância Sanitária ANVISA, com marca, procedência e validade impressos no rótulo do produto.
Lind'Água R$ 6,50 R$ 13.000,00
VALOR TOTAL R$ 13.000,00
1. As águas deverão ser entregues conforme detalhamento constante no edital e anexo I do Pregão Eletrônico nº 041/2015, de acordo com a proposta de preços apresentada pelo fornecedor, que, independente de transcrição ou anexação, são partes integrantes do presente instrumento, e de acordo com os quantitativos solicitados pelas secretarias requisitantes, através de seu gestor, sendo que as entregas deverão ser feitas no Almoxarifado da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso. 2. O prazo de entrega do item será de até 01 (uma) hora, após recebimento da Nota de Empenho, aprovada pela secretaria requisitante, e emitida pela Secretaria Municipal da Fazenda, das quais constarão à data de expedição, especificação do item, quantitativos, prazo, local de entrega, preço unitário e total.
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2.1. O prazo para o pagamento será de até o décimo do mês subsequente, após apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura e entrega dos alimentos devidamente discriminada e atestada pelo gestor. Quando da emissão da Nota Fiscal, a empresa deverá fazer constar no seu corpo o número da NOTA DE EMPENHO, preferencialmente em destaque, sendo que na sua ausência à mesma será recusada. 2.2. O pagamento em atraso ensejará a incidência de correção monetária “pro rata” pela variação do INPC/IBGE, juros, também “pro rata dia” de 1% (um por cento) ao mês e multa moratória de 2% (dois por cento) após o 10º (décimo) dia. 2.3. Nenhum pagamento antecipado será efetuado à empresa, ou enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe foi imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza. 3. O gestor da Ata de Registro de Preços, será o srº. Sergio Adriano Camargo da Secretario Municipal de Administração Planejamento e Finanças, e o departamento de almoxarifado será responsável pela conferência das Notas Fiscais emitidas das quantidades dos materiais entregues, e, se constatadas irregularidades, serão devolvidas à empresa, que terá prazo de 01 (uma) horas para substituir os materiais rejeitados, sob pena de incorrer nas sanções administrativas. Quando da substituição do(s) Gestor(es), o (a) Secretário(a) da pasta assumirá essa responsabilidade, enquanto não seja efetuada essa alteração por meio de aditamento unilateral. 3.1. O preposto da empresa será a Srº. Luiz Dacir Veiga portadora do RG nº. 695335 SSP/RO, CPF nº. 663.715.202-10, o qual deverá fiscalizar a execução da Ata de Registro de Preços nº. 006/15, prestar toda assistência e orientação que se fizerem necessárias, conforme art. 68 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores. 4. As águas acondicionadas em galão de 20 litros deverão ser entregues em perfeitas condições, de acordo com as especificações constantes na proposta da empresa, podendo o(a) gestor(a) recusar-se a recebê-los caso não estejam de acordo com o especificado, sem prejuízo das penalidades previstas nesta ata. 4.1. Quando da entrega, a empresa deverá solicitar do gestor da presente ata, a assinatura por escrito, no comprovante de entrega, para posterior comprovação das quantidades entregues junto a Secretaria Municipal de Administração. 4.2. No ato da entrega, das águas estar acompanhados do respectivo documento fiscal, como também a empresa deverá apresentar prova de regularidade para com a Seguridade Social (CND/INSS) e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRS/FGTS), sem o que a Administração poderá recusar o recebimento dos mesmos. 5. Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, a empresa que tiver seu preço registrado fica obrigada a fornecer os materiais solicitados, nas quantidades indicadas em cada “Nota de Empenho”. 5.1. Os preços registrados serão controlados pela Secretaria Municipal de Administração, podendo ser revistos, a qualquer tempo, exclusivamente nos seguintes casos: 5.1.1. Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da empresa detentora da Ata de Registro de Preços e a retribuição da Empresa para a justa remuneração do fornecimento, poderá ser repactuado o preço registrado, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico – financeiro inicial da Ata; 5.1.2. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, poderão implicar a revisão destes para mais ou menos, conforme o caso; 5.1.3. Na hipótese da empresa solicitar alteração de preço(s), a mesma terá que justificar o pedido, através de planilha(s) detalhada(s) de custos, acompanhada(s) de documento(s) que comprove(m) a procedência do pedido, tais como: lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição dos materiais e/ou matérias-primas, etc.; 5.1.4. Para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial, nos termos do art. 65, II, d da Lei n.º 8.666/93; 5.1.5. Para adequá-los aos novos parâmetros oficialmente estabelecidos, em caso de preços tabelados por órgão do governo; 5.1.6. Em decorrência de redução dos preços praticados no mercado, caso em que será negociado com a empresa um novo valor. 6. O Município de Alto Paraíso não está obrigado a adquirir uma quantidade mínima dos materiais, ficando a seu exclusivo critério a definição da quantidade e do momento da aquisição, sendo certo que os quantitativos totais expressos nesta Ata são estimativos e representam previsão da secretaria requisitante, para as compras durante o prazo de 12 (doze) meses. 7. A existência do preço registrado não obriga o Município de Alto Paraíso a firmar as contratações que dele possam advir, facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação vigente, sendo assegurado ao detentor da Ata de Registro de Preços, preferência em igualdade de condições. 8. Constituem motivo para cancelamento da Ata de Registro dos Preços as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n.º 8.666/93 e no Decreto Municipal n.º 040/2007- PMAP. 9. A recusa injustificada da empresa constante do Registro de Preços em aceitar a negociação dos preços registrados na hipótese do item 5.1.6. desta ata, ou em atender à solicitação expressa na “Nota de Empenho”, além do cancelamento do registro de preços, implicará na suspensão do direito de participar de licitações no âmbito da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, pelo prazo de 03 (três) meses a 02 (dois) anos. 10. Em caso de inexecução total ou parcial das contratações decorrentes do registro de preços objeto desta Ata, salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, as seguintes penalidades:
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a) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do objeto empenhado, por dia de atraso na entrega do objeto licitado, limitado ao 10º (décimo) dia. b) Nos demais casos de inadimplemento, multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do item empenhado. c) No caso de inadimplência total, multa de 30 % (trinta por cento) sobre o valor empenhado à empresa. d) Cancelamento da Ata de Registro de Preços e suspensão temporária ao direito de licitar com o Município de Alto Paraíso, bem como o impedimento de com ela contratar, pelo prazo de 12 (doze) meses, na hipótese de descumprimento integral de, no mínimo, uma Nota de Empenho ou descumprimento parcial de mais de uma Nota de Empenho. 10.1. As multas serão independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente. 10.2. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhida dentro do prazo de 05 (cinco) dias corridos contados a partir da data do recebimento da notificação, será automaticamente descontado do preço que a empresa contratada vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, inscrito em Dívida Ativa e executado judicialmente. 10.3. As penalidades previstas nesta Cláusula têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da Ata da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato punível venha acarretar ao Município de Alto Paraíso. 10.4. Após a aplicação de quaisquer das penalidades acima previstas, realizar-se-à comunicação escrita à empresa, e publicado na Imprensa Oficial dos Municípios - AROM e/ou Diario Oficial do Estado (excluída as penalidades de advertência e multa de mora), constando o fundamento legal da punição, informando ainda que o fato será registrado no cadastro correspondente, inclusive junto ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia. 10.5. A aplicação de multas que ultrapasse o equivalente a 30% (trinta por cento) do valor da Nota de Empenho, será causa de anulação da Ata, unilateralmente, pela Administração, nos termos da legislação aplicável, e cancelamento do seu registro de preços. 11. Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente Ata que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes. MARCOS APARECIDO LEGHI Prefeito Municipal SERGIO ADRIANO CAMARGO Secretário Municipal de Administração, Panejamento e Finanças – SEMAP CAMILO NOGUEIRA DE OLIVEIRA Secretario Municipal de Saúde Dec. 250/2015 Luiz Dacir Veiga & Cia LTDA EPP CNPJ. 08.113.602/0001-67 REP. LUIZ DACIR VEIGA CPF. 663.715.202-10
Publicado por: Geslaine Aguetoni Maule
Código Identificador:32A996DF
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIQUEMES
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 054/SEMPOG/2015 PROCESSO N.º 8.059/08/SEMPOG/2015 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 139/SEMPOG/2015 – GSRP/PMA
Aos 24 dias do mês de novembro do ano de dois mil e quinze, a PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIQUEMES, inscrito no CNPJ sob o nº. 04.104.816/0001-16, com sede na Avenida Tancredo Neves, nº. 2.166, nesta cidade de Ariquemes-RO, e a(s) empresa(s) abaixo qualificada(s) na cláusula I, nos termos do art. 15 Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações nela inseridas pela Lei Federal nº. 8.883/94, Lei Federal 10.520/02, Decreto Municipal nº. 4.047 de 20 de janeiro de 2005 e de acordo com as demais normas legais aplicáveis, conforme a classificação das propostas apresentadas ao PREGÃO ELETRÔNICO nº. 139/2015, em virtude de deliberação do Pregoeiro e da homologação do procedimento pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito, firmam a presente ATA para registrar os preços ofertados pelas empresas, para fornecimento do objeto conforme especificações dos Anexos I do Edital de Pregão respectivo, conforme a classificação por ela alcançada, observada as condições do Edital que integram este instrumento de registro e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem: CLÁUSULA I – DO OBJETO 1.1. O objeto da presente ata é o registro de preços para o fornecimento, nas condições estabelecidas no edital, objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E MATERI AIS DE CONSUMO (Roteador Wirelless, Switch, Nobreak, Monitor, Mouse entre outros itens), pelo prazo de doze meses, para eventual aquisição de desses produtos pela Administração Pública direta e indireta do Município de Ariquemes/RO, a pedido da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEMPOG, para Registro de Ata de Preço, para atender a administração Publica Municipal direta e indireta, por um período de 12 (doze) meses, proporcionando maior competitividade, com conseqüente economia para a Administração e agilidade quando da necessidade de fazer a aquisição do material em questão, conforme preços, condições e especificações no anexo II, abaixo, decorrentes do certame relativo ao Pregão Eletrônico Nº. 139/2015, cujos elementos a integram. 1.2. A quantidade estimada de entrega deverá ser considerada em termos aproximados, observado a determinação contida no art. 65, § 1º, da Lei Federal nº. 8.666/93, apenas quanto aos acréscimos.
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1.3. A existência de preços registrados não obriga a Prefeitura Municipal de Ariquemes estado de Rondônia a firmar as contratações que deles poderão advir, sendo-lhe facultado a realização de licitações específicas para aquisição do mesmo objeto, assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. TABELA I LICITANTE: CÂMARA INFORMÁTICA LTDA - ME CNPJ: 13.108.368/0001-10 TEL/FAX: (69) 3322-7371/84294442 E-MAIL: [email protected] ENDEREÇO: Rua Nelson Treméa, nº. 260, Sala A Bairro: Centro – CEP: 76.980-000 – Vilhena/RO NOME DA REPRESENTANTE: Jackeline Vieira dos Santos Manganaro,inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda CPF/MF sob o nº. 468.754.922-53 RG sob o nº. 1286368-8 SSP/MT VENCEDORA DOS ITENS: 11, 13 e 16. LICITANTE: DMX6 COMERCIAL LTDA - EPP CNPJ: 14.689.627/0001-06 TEL/FAX: (27) 3022-1420 E-MAIL: [email protected][email protected] ENDEREÇO: Praça Presidente Getúlio Vargas, nº. 35, Salas 1006/1007, Bairro: Centro – CEP: 29.010-350 – Vitória/ES NOME DA REPRESENTANTE: Gabriela Gonçalves Costa Mordente,inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda CPF/MF sob o nº. 011.774.556-17 RG sob o nº. 9.044.939 SSP/MG VENCEDORA DO ITEM: 03. LICITANTE: INFOSERV TECNOLOGIA EIRELI - ME CNPJ: 21.919.471/0001-78 TEL/FAX: (54) 3019-2531/2102-2102 E-MAIL: [email protected][email protected] ENDEREÇO: Av. Osvaldo Aranha, nº. 122, Sala 03, Bairro: Maria Goretti –CEP: 95.700-000 – Bento Gonçalves/RS NOME DA REPRESENTANTE: Inez Beatriz w. Pawlowski, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda CPF/MF sob o nº. 772.975.390-15 RG sob o nº. 5062124226 SJS/RS VENCEDORA DOS ITENS: 01, 06, 07, 12, 29, 31, 32, 33, 34, 35, 40, 48, 53, 55, 64 e 77. LICITANTE: LAPTOP INFORMÁTICA E TECNOLOGIA LTDA - EPP CNPJ: 34.770.156/0001-73 TEL/FAX: (69) 3535-3034 E-MAIL: [email protected] ENDEREÇO: Av. Canaã, nº. 3.000, Bairro: Setor 01- CEP: 76.870-140 – Ariquemes/RO NOME DO REPRESENTANTE: José Aparecido Bernardineli, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda CPF/MF sob o nº. 4787.932.999-15 RG sob o nº. 3.556.502-7 SSP/PR VENCEDORA DOS ITENS: 02, 04, 09, 10, 14, 15, 17, 19, 21, 36, 37, 39, 42, 44, 54, 58, 61, 62, 66, 67, 69 e 73. LICITANTE: LEMAR INK FRANQUIAS LTDA - EPP CNPJ: 04. 521.468/0001-82 TEL/FAX: (11) 3246-2306 E-MAIL: [email protected][email protected] ENDEREÇO: Av. Cruzeiro do Sul, nº. 2290, Bairro: Santana – CEP: 02.030-000 – São Paulo/SP NOME DO REPRESENTANTE: Rogério Braz Fontolan, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda CPF/MF sob o nº. 213.684.438-50 RG sob o nº. 26.312.381-9 SSP/SP VENCEDORA DOS ITENS: 20, 26, 38, 50, 51, 59 e 60. LICITANTE: SANTOS & MAYER COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA - EPP CNPJ: 09.457.677/0001-28 TEL/FAX: (41) 3049-5522/5521 E-MAIL: [email protected] ENDEREÇO: Rua Maestro Francisco Antonelo nº. 1452, Loja 01, Bairro: Vila Fanny – CEP: 81.030-100 – Curitiba/PR NOME DO REPRESENTANTE: Elton Bandeira da Trindade, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda CPF/MF sob o nº. 045.133.119-24 RG sob o nº. 7.909.553-2 SSP/PR VENCEDORA DO ITEM: 25. LICITANTE: SERRANA SISTEMAS DE ENERGIA EIRELI - EPP CNPJ: 05.262.518/0001-17 TEL/FAX: (54) 3039-9999/3419-1642 E-MAIL: [email protected] ENDEREÇO: Rua Pinheiro Machado, nº. 3182, Sala B, Bairro: São Pelegrino,– CEP: 95.020-172 – Caxias do Sul/RS NOME DO REPRESENTANTE: Rodrigo Luis Furlan ,inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda CPF/MF sob o nº. 012.517.440-36 RG sob o nº. 8081910054 SSP/RS VENCEDORA DO ITEM: 05. LICITANTE: THACOL COMÉRCIO LTDA - ME CNPJ: 00.817.788/0001-23 TEL/FAX: (69) 3442-1086/8467-1097 E-MAIL: [email protected][email protected] ENDEREÇO: Av. Cecília Meireles, nº. 5356, 2º piso, Sala 01, Bairro: Cidade Alta – CEP: 76.940-000 – Rolim de Moura/RO NOME DO REPRESENTANTE: Thiago Aparecido Coutinho,inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda CPF/MF sob o nº. 760.527.022-49 RG sob o nº. 906157 SESDC/RO VENCEDORA DOS ITENS: 08, 18, 22, 23, 27, 28, 30, 41, 43, 45, 49, 52, 56, 63, 68, 70, 72, 74, 75 e 76. PLANILHA COM ITENS/ VALORES DAS EMPRESAS DETENTORA LOTE 01 – EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA
ITEM NA ATA
CONSUMO ANUAL ESTIMADO
UND. ESPECIFICAÇÃO MARCA V. UNIT.
DO ITEM EM R$
EMPRESA DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
1 37 Und.
Roteador Wirelless - Roteador Wireless 300 Mbps: Contendo 1 porta Wan e 4 portas 10/100 com as seguintes especificações: Padrões 802.11n, 802.11g, 802.11b, 802.3, 802.3u;
tda 94,99 INFOSERV TECNOLOGIA EIRELI
– ME CNPJ: 21.919.471/0001-78
Portas Power (Alimentação), Internet, Ethernet, Botões Reset (Repor); LEDs Power (Alimentação), Ethernet (de 1 a 4), Internet; Wireless (Sem fios), Security (Segurança); Tipo de cabeamento CAT 5e; 2 Antenas Externas de 5 dBi.;
Recursos de segurança WEP, PSK, PSK2; Bits de chave de segurança 128 Bits;
2 02 Und.
SWITCH TIPO 1 – GERENCIÁVEL 48 Portas Giga 10/100/1000;
intelbras sg5200mr 2.797,10
LAPTOP INFORMÁTICA E TECNOLOGIA LTDA – EPP CNPJ:
34.770.156/0001-73
48 portas 10/100/1000 MBps; com switch rack mountable (19''); nível de Gerenciamento layer 2; cascateamento; VLAN; bivolt;
Padrões suportados:
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- IEEE802.1d SpanningTree;
- IEEE802.1p PriorityTags;
- IEEE802.1Q VLANs;
- IEEE802.1X PortSecurity;
- IEEE802.1w RapidSpanningTree;
- IEEE802.3 Ethernet;
- IEEE802.3ab Gigabit Ethernet;
- IEEE802.3u FastEthernet;
- IEEE802.3x FlowControl;
- IEEE802.3z Gigabit Ethernet;
- ISO 8802-3;
Portas: - Total: 48 portas LAN + 2 ou mais SFP;
Segurança: - IEEE 802.1X Network login;
- Criptografia EAP-MD5;
LED:
- Módulo ativa, energia, rede;
- Tráfego / duplex mode, link status / velocidade;
Convergência:
- IEEE 802.1p Class of Service / Quality of Service (CoS / QoS);
- Atribuição automática de VLAN para tráfego de voz e mais;
Gerenciamento:
- Porta velocidade com configuração duplex;
- Spanning tree;
- VLANs;
- IGMP snooping;
- Agregação de links;
- Consulta IGMP;
- Monitoramento de Tráfego;
- Controle de Broadcast Storm;
- SNMP V1 e V2;
- Aprovado pela Anatel;
Adaptador de Energia:
- Entrada: 100 ~240V / 50 –60Hz.
3 02 Und.
SWITCH TIPO 2 - GERENCIÁVEL 24
dlink 1.144,00 DMX6 COMERCIAL LTDA – EPP
CNPJ: 14.689.627/0001-06
Portas Giga 10/100/1000;
- 24 portas 10/100/1000 MBps; com switch rack mountable (19''); nível de Gerenciamento layer 2; cascateamento; VLAN; bivolt;
Switch Gerenciável 24p 10/100/1000 + 2p Giga
Padrões suportados:
- IEEE802.1d SpanningTree;
- IEEE802.1p PriorityTags;
- IEEE802.1Q VLANs;
- IEEE802.1X PortSecurity;
- IEEE802.1w RapidSpanningTree;
- IEEE802.3 Ethernet;
- IEEE802.3ab Gigabit Ethernet;
- IEEE802.3u FastEthernet;
- IEEE802.3x FlowControl;
- IEEE802.3z Gigabit Ethernet;
- ISO 8802-3;
Portas:
- Total: 26 portas LAN + 2 ou mais SFP;
Segurança:
- IEEE 802.1X Network login;
- Criptografia EAP-MD5;
LED:
- Módulo ativa, energia, rede;
- Tráfego / duplex mode, link status / velocidade;
Convergência:
- IEEE 802.1p Class of Service / Quality of Service (CoS / QoS);
- Atribuição automática de VLAN para tráfego de voz e mais;
Gerenciamento:
- Porta velocidade com configuração duplex;
- Spanning tree;
- VLANs;
- IGMP snooping;
- Agregação de links;
- Consulta IGMP;
- Monitoramento de Tráfego;
- Controle de Broadcast Storm;
- SNMP V1 e V2;
- Aprovado pela Anatel;
Adaptador de Energia:
- Entrada: 100 ~240V / 50 –60Hz.
4 71 Und.
SWITCH TIPO 3 – Não gerenciável com QoS
intelbras sf2400qr 244,99
LAPTOP INFORMÁTICA E TECNOLOGIA LTDA – EPP CNPJ:
34.770.156/0001-73
Switch 24p 10/100
Padrões suportados:
• IEEE 802.3;
• IEEE 802.3u;
• IEEE 802.3x Flow Control;
Interfaces e Conexões:
• 24 RJ-45 (Fêmea - 10/100Mb/s - p/ LAN);
• Aprovado pela Anatel;
Adaptador de energia:
Entrada: 100 ~ 240V / 50 – 60Hz.
5 181 Und.
NOBREAK TIPO 1 - Nobreak 1400 VA
serrana 393,00 SERRANA SISTEMAS DE
ENERGIA EIRELI – EPP CNPJ: 05.262.518/0001-17
• Nobreak interativo com regulação on-line. • Função Battery Saver. • Microprocessador: RISC/FLASH de alta velocidade. • Tensão: Bivolt automático ou Monovolt 115V~
Rondônia , 03 de Dezembro de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VII | Nº 1592
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• Tomadas: 5 no padrão NBR 14136.
• Leds: 2 Leds que indicam modo de operação.
• Porta fusível externo com unidade reserva.
Modelo referência (SMS 1400 VANet 4+)
6 152 Und.
NOBREAK TIPO 2 – Nobreak 700 VA
ts shara 245,30 INFOSERV TECNOLOGIA EIRELI
– ME CNPJ: 21.919.471/0001-78
Nobreak interativo com regulação on-line. • Função Battery Saver. • Microprocessador: RISC/FLASH de alta velocidade. • Tensão: Bivolt automático ou Monovolt 115V~ (somente 700 VA). • Tomadas: 5 no padrão NBR 14136.
• Leds: 2 Leds que indicam modo de operação.
• Porta fusível externo com unidade reserva.
Modelo referência (SMS 700 VANet 4+)
7 05 Und.
MÓDULO ISOLADOR - 500VA Bivolt. Dupla isolação, Função TRUE RMS, Variação admissível na saída: +- 6%. Peso máximo 8Kg. Dimensões Máximas: Alt. 150 mm, Larg. 105 mm, Prof. 295 mm ts shara 120,00
INFOSERV TECNOLOGIA EIRELI – ME CNPJ: 21.919.471/0001-78
Modelo Referência. SMS - Módulo Isolador Progressive III
8 116 Und.
MONITOR DE 18” LED - VGA - Obs. Widescreen.
aoc 377,00 THACOL COMÉRCIO LTDA – ME
CNPJ: 00.817.788/0001-23
· Brilho 250 cd/m² ou superior ;
· Conector de Entrada : 15 Pin D-Sub;
· Resolução mínima de 1440x900 @ 60 Hz;
· Com pedestal de ajuste de altura de 11 cm ou superior;
· Fonte de energia com chaveamento automático entre 100V-240V;
9 362 Und. MOUSE ÓPTICO 3 teclas, dispositivo de rolagem (scroll). Comprimento do cabo mínimo 1,5 mts. Conector USB e mouse pad; Cor preto.
maxprint 6061-5 8,10 LAPTOP INFORMÁTICA E
TECNOLOGIA LTDA – EPP CNPJ: 34.770.156/0001-73
10 349 Und. TECLADO: Padrão ABNT - conexão USB c/ no mínimo - 102 teclas. Comprimento do cabo mínimo 1,5 mts. Cor preto.
maxprint MOD 60608
16,95 LAPTOP INFORMÁTICA E
TECNOLOGIA LTDA – EPP CNPJ: 34.770.156/0001-73
11 25 Und.
BATERIA SELADA ESTACIONÁRIA; Para montagem de banco de baterias em nobreaks. 12V e 110Ah;
freedom/df2000 668,00 CÂMARA INFORMÁTICA LTDA – ME CNPJ: 13.108.368/0001-10
• Baterias de chumbo ácido ventiladas, livre de manutenção.
• Tecnologia PowerFrame.
• Homologada pela Anatel 379.
Ref. Freedom DF2000
12 105 Und. BATERIA SELADA PARA NOBREAK; 12V e 7Ah; secpower 48,20 INFOSERV TECNOLOGIA EIRELI
– ME CNPJ: 21.919.471/0001-78
13 10 Und.
RADIO TIPO I - Rádio 5.8 MHz-Frequência: 5470MHz-5825MHz
mikrotic/rb912 665,00 CÂMARA INFORMÁTICA LTDA – ME CNPJ: 13.108.368/0001-10
· Antenas: Integradas 3 dBi Omni (Supports 2x2 MIMO with Spatial Diversity)
· TX Power: 27 dBm
Referência: UniFi AP Long-Range (UAP-LR)
16 05 Und. SWITCH POE TIPO I - 5 PORTAS – PoE out Voltage 45-48VDC / 22-24VDC; Referência: UBIQUITI 5-Port TOUGHSwitch Ts-5-PoE
ubiquiti/ts5poe 790,00 CÂMARA INFORMÁTICA LTDA – ME CNPJ: 13.108.368/0001-10
17 02 Und.
SWITCH POE TIPO II - 8 PORTAS – PoE out Voltage 45-48VDC / 22-24VDC; Processador MIPS 24K, 400 MHz; System Memory 64 MB; Data ports 10/100/1000 Ehernet Ports;
ubiquiti TOUGHSwitch PoE PRO
1.539,00
LAPTOP INFORMÁTICA E TECNOLOGIA LTDA – EPP CNPJ:
34.770.156/0001-73 Referência: UBIQUITI 8-Port TOUGHSwitch PoE PRO
18 01 Und.
SWITCH POE TIPO III - 16 PORTAS – PoE out Voltage 45-48VDC / 22-24VDC; Processador MIPS 24K, 400 MHz; System Memory 64 MB; Data ports 10/100/1000 Ehernet Ports; ubiquiti 3.139,99
THACOL COMÉRCIO LTDA – ME CNPJ: 00.817.788/0001-23
Referência: UBIQUITI 16-Port TOUGHSwitch PoE PRO
19 03 Und.
GABINETE 3U PARA RACK . Montagem em Rack 19U.
nilko 3U Single 708,00
LAPTOP INFORMÁTICA E TECNOLOGIA LTDA – EPP CNPJ:
34.770.156/0001-73
Material: Chapa Aço pré-zincada minimizada NBR 7008; Medidas: Externa: 481,9mm(L) x 500,0mm(P) x 132,1mm(A). Com Kit de trilho para montagem em Rack. Referência: Nilko 3U Single
· Detecção de movimento 396 (22 x 18) zonas de detecção com 6 níveis de sensibilidade configurável por canal.
· Disco rígido 1 porta SATA, máximo de 1 HD SATA com capacidade para 2 TB.
· Divisão da tela de vídeo sendo tela cheia e multiplexada, 1/4/8
· Entradas de alarme 8 canais programáveis NA/NF
· Entradas de áudio BNC, 200-2800 mV, 8 canais
· Entradas de vídeo BNC, 1,0 Vpp, 8 canais
· Fonte de alimentação 100 a 240V 50/60 Hz
· Transmissão TCP/IP, DHCP, DDNS, PPOE, FTP e NTP
· Interface de rede RJ45 (10/100 Mbps) em acordo com o padrão IEEE802.3
· Interface RS232 comunicação com o computador
· Interface RS485
· Interface USB 2 portas 2.0, sendo 1 para o mouse e 1 backup
· Modo de gravação Manual, contínua, contínua com condição de sobreescrever, agendada, detecção de movimento, mascaramento da câmera, perda de vídeo e alarme
· Padrões de vídeo NTSC e PAL.
Rondônia , 03 de Dezembro de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VII | Nº 1592
www.diariomunicipal.com.br/arom 64
· Saídas de áudio 1 canal, BNC, 200-3000 mV
· Saídas de relé 3 canais programáveis NA/NF, 30 VDC 2 A - 125 VAC 1 A
· Saídas de vídeo (monitores) 1 saída VGA + 1 canal vídeo composto, BNC, 1.0Vp-p e 1 saída HDMI
Obs: Deverá ser fornecido HD de 1 TB devidamente instalado no equipamento.
21 52 Und.
CÂMERA PARA DVR - Alcance infravermelho 15 metros. Alimentação 12 VCC ±10%. Grau de proteção IP66. Iluminação mínima com leds IR desligados 0,08 lux / F1.2 - Iluminação mínima com leds IR ligados 0 lux - Íris Eletrônica - Lente 3,6 mm / F2.1 - Número de pixels 510 (H) x 492 (V) - Resolução horizontal do sensor 420 TVL - Sensor de imagem CCD Sony 1/3” Super HAD II).
CÂMERA IP TRENDNET IP310 PI – (OBS: Por compatibilidade do software já existente na prefeitura e das câmeras já instaladas, faz-se necessário que esta câmera seja da marca TRENDNET)
Deserto Deserto Deserto
Lentes • Distância focal: 4 mm, F1,2
• Profundidade focal: 20 cm +
• Lente de placa
• Sensor: 1/3” CMOS
• Zoom: janela de zoom digital definida pelo utilizador
Ângulo de visão • Horizontalmente: 70°
• Verticalmente: 52°
• Diagonal: 89°
Iluminação mínima
• IR desligado: 0,07 lux
• IR ligado: 0 lux
• 30 metros de distância de iluminação IR
• IR inteligente
Resolução de vídeo • H.264: 2048 x 1536 até 15 quadros por segundo (1920 x 1080 até 30 quadros por segundo)
• MJPEG: 704 x 480 até 30 quadros por segundo
25 11 Und.
MINI RACK DE PAREDE –
fiberlux 390,00
SANTOS E MAYER COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE
INFORMÁTICA LTDA – EPP CNPJ: 09.457.677/0001-28
· Gabinete monobloco fechado para fixação em parede 12 U.
· Possuir uma bandeja interna.
· Estrutura reforçada. Chapas de aço de 0,75 e 1,2mm
· Preparado para receber 2vetiladores no teto
· Laterais removíveis.
· Possui aletas de ventilação frontais e laterais.
· Porta frontal em chapa de aço 0,75mm, com visor em acrílico transparente e fecho cilindro com chave.
· Estrutura em chapa de aço 0,75mm. e 1,2mm.
· Abertura superior e inferior para passagem de cabos.
Acabamento: Toda a estrutura em aço é revestida com pintura eletrostática a pó na cor preta.
26 161 Und.
TABLET – Tela 10.1" 1280x800 formato 16:10, anti-reflexivo com ajuste automático de brilho; Capacitiva multi-toque;
· Áudio: 3.5mm entrada fone de ouvido éstereo ; alto-falantes éstereo e microfone internos;
· Sensor
- Acelerômetro;
- G-Sensor 3 eixos;
- Permite a mudança da orientação da tela e o bloqueio da posição;
· Fonte de alimentação: AC entrada 100~240V automático, 50/60Hz; DC saída 5V/3A;
· Conexões:
- 1 Entrada para TF/SD Card;
- 1 microUSB;
- 1 Saída HDMI;
- 1 Slot para SIM Card (3G);
- Entrada fone de ouvido;
Referência: Worktab Q10 - Philco
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27 32 Und. TELEVISOR LED 42 ‘’ – FULL HD, 1920x1080p, com entrada HDMI. Com suporte para fixação em parede.
lg 1.749,90 THACOL COMÉRCIO LTDA – ME
CNPJ: 00.817.788/0001-23
28 12 Und.
Blu-Ray Player– Com entrada USB, USB, MP3, MP4. Reproduz BD-ROM, DVD-R, DVD-RW, DVD-R, Dual Layer, DVD+R, DVD+RW, DVD+R Double Layer, DVD Camcorder 8cm DVD (8cm DVD-R/-RW), BD-RE, BD-R, BDMV, BD/DVD, BD/CD, HDDVD/DVD, BD-Live, DVD-Video, CD (CD-DA), CD-R/-RW, Sistema de arquivos: FAT32. Com entrada USB.
lg 391,00 THACOL COMÉRCIO LTDA – ME
CNPJ: 00.817.788/0001-23
29 14 Und.
DATASHOW – 2700 Lumens – Resolução 800X600 HDMI, USB e RGB. Duração aproximada da Lâmpada: 5000 horas (modo normal) e 6000 horas (modo eco.) Resolução máxima de 1400 x 1050 e SVGA (800 x 600 pixel). Controle remoto. benq 1.950,30
INFOSERV TECNOLOGIA EIRELI – ME CNPJ: 21.919.471/0001-78
Referência: DVD Player Philps DVP3820KX/78
30 01 Und.
TELA DE PROJEÇÃO - Com Tripé Retratil 180x180cm 100 polegadas e estojo.
telas tech 612,00 THACOL COMÉRCIO LTDA – ME
CNPJ: 00.817.788/0001-23
- Botão esticador do tecido;
- Enrolamento automático por mola;
- Tela de 100 polegadas 1,80m x 1,80m;
- Demais peças em termoplástico de alta resistência;
- Ajuste de inclinação com correção do efeito trapézio (Keystone);
- Tela em plástico vinil tecido sintético com Blackout (fundo negro);
- Estojo metálico.
Referência:VISOGRAF.
31 20 Und.
CÂMERA FOTOGRÁFICA DIGITAL – 16.1 MP, 10x Zoom Óptico e 40x Zoom digital. Cartão 8GB.– Tela LCD 3.0’’ – Lentes Sony, Bateria Recarregável, cabo de alimentação, cabo USB. Formato de arquivos MP4 e JPEG. Formatos de vídeo: HD (1280 x 720 Fine) / HD (1280 x 720 Standard) / VGA (640 x 480).
sony 575,65 INFOSERV TECNOLOGIA EIRELI
– ME CNPJ: 21.919.471/0001-78
Referência: Sony Cyber-shot DSC-W690.
32 16 Und. HD EXTERNO 1 TB – USB 3.0 com alimentação elétrica feita sem utilização de fonte externa, devendo ser diretamente do cabo USB.
seagate 338,90 INFOSERV TECNOLOGIA EIRELI
– ME CNPJ: 21.919.471/0001-78
33 02 Und.
GPS TIPO I – Especificação: Dimensões da unidade: 6,1 x 16,0 x 3,6 cm, Tamanho do visor: 2,6", Resolução do visor: 160 x 240 pixels, Tipo de visor: TFT colorido e transflectivo com 65.000 cores Bateria: 2 baterias AA NiMH (inclusas), Duração da bateria: 16 horas (2 baterias AA) À prova d'água, Receptor de alta sensibilidade, Interface compatível com USB de alta velocidade e NMEA 0183, Mapa base mundial pré-carregado com contrastes sombreados, Capacidade de incluir mapas, Memória interna: 3,5 GB , Com cartão de dados - Cartão microSD™ de 4 Gb, Registra até 2000 Paradas, Favoritos e Localizações, Registra até 200 rotas, Registro de trajeto de: 10.000 pontos, 200 trajetos salvos, Roteamento automático - roteamento em estradas curva a curva com mapeamento opcional para estradas pormenorizadas , Bússola eletrônica: compensação de inclinação, 3 eixos, Altímetro barométrico, Câmera com 5 megapixels com foco automático; geomarcação automática, Pode ser facilmente usado para geocaching, Compatível com mapas personalizados, Navegação por imagens e navega nas fotos geomarcadas, Calendário de caça e pesca, Informações sobre o sol e a lua, Tabelas de mares, Cálculos de área, POIs personalizados: capacidade de incluir outros pontos de interesse ,Transferência unidade a unidade que compartilha dados sem fio com unidades similares,Visualizador de imagens
garmin 1.503,50 INFOSERV TECNOLOGIA EIRELI
– ME CNPJ: 21.919.471/0001-78
Kit Composto de:
• GPS
• Presilha para mosquetão
• 2 baterias NiMH AA
• Carregador de bateria
• Cabo USB
• Manual de início rápido
• Cartão MicroSD de 4Gb
34 10 Und.
GPS TIPO II - Informações Técnicas: Tela 5", Módulo GPS tipo com Antena Interna e de alta sensibilidade, Memória Interna com suporte para SD, Tela 5", Processador 800MHz, Conexões USB e micros, Cor preto, Idiomas Voz em Português, Indicação visual e sonora das rotas, Indicação de distâncias, Indicação de tempo restante, Alto-falante embutido.
multilaser 695,30 INFOSERV TECNOLOGIA EIRELI
– ME CNPJ: 21.919.471/0001-78
Modelo Ref. Garmin Nüvi 2565LT
35 13 Und.
CAIXA DE SOM – Caixa ativa de no mínimo 500 watts RMS, wofer de 15 polegadas, driver de titânio, com entradas em linha e para microfone, com entras para CD player, MP3 player com entradas USB e SD Card, dois microfones sem fio inclusos, ajustes de volume, grave e agudo individual das entradas, com saída de linha, com bateria recarregável com tensão de entrada de 110/220 volts e 12 volts, dodas para transporte, com um puxador superior, entrada inferior para tripé. Deve incluir tripé de sustentação em alumínio, com acabamento em pintura epóxi preto fosco com altura entre 1250 mm a 1850 mm, com capacidade para no mínimo 60 Kg.
frahm 1.390,00 INFOSERV TECNOLOGIA EIRELI
– ME CNPJ: 21.919.471/0001-78
36 02 Und. GRAVADOR DE BLURAY – Externo USB 3.0 – Sendo alimentado pelo cabo USB. Buffer de dados mínimo de 4 MB.
panasonic VJ240 597,00 LAPTOP INFORMÁTICA E
TECNOLOGIA LTDA – EPP CNPJ: 34.770.156/0001-73
37 16 Und.
RÁDIO TIPO IV: Rádio 2.4 MHz –
ubiquiti Rocket M2 806,80
LAPTOP INFORMÁTICA E TECNOLOGIA LTDA – EPP CNPJ:
34.770.156/0001-73
· Processador: Atheros MIPS 24KC, 400MHz;
· Memória: 32MB SDRAM; Armazenamento: 8MB flash;
· Conectores Externos: 2xSMA;
· Portas LAN (Interfaces de rede): 1 , padrão 10/100; Dimensões: 160 x 80 x 30 mm; Sensibilidade: -75 até -97;
· Frequência de operação: 2412MHz – 2462MHz; Potência: 28 dBm (630mW); Temperatura de operação: -30C a 75C; Umidade de operação: 5 a 95% Condensado; 38Vibração e choque: ETSI300-019-1.4.
Referência: Ubiquiti Rocket M2
38 100 Und. MOUSE TIPO II - óptico, modelo anatômico com fio, botão central de rolagem, conexão PS2, cor preta.
39 100 Und. TECLADO TIPO II - PS 2, Padrão ABNT - conexão PS 2 c/ no mínimo - 102 teclas. Cor preto.
maxprint mod 60608
22,00 LAPTOP INFORMÁTICA E
TECNOLOGIA LTDA – EPP CNPJ: 34.770.156/0001-73
LOTE 02 – SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA
40 15 Und.
KIT TIPO 1 – Processador, Placa mãe e Memória
infoserv 1.549,50 INFOSERV TECNOLOGIA EIRELI
– ME CNPJ: 21.919.471/0001-78
Processador:
• Processador 64bits de Oito Núcleos (4 físicos e 4 lógicos, Referência: Intel Core i7 ou superior), velocidade real (clock interno) mínimo de 2,7 GHz, com cooler;
• Memória cache L3 mínimo de 8 MB;
Placa Mãe:
• Possuir 01 (um) adaptador de rede Ethernet (IEEE 802.3) ON BOARD;
• Deve permitir operação em modo full-duplex a 10/100/1000 Mbps;
• Possuir 01 (um) placa de som ON BOARD;
• Possuir 01 (um) placa de vídeo ON BOARD;
• Possuir 03 (três) saídas de áudio;
Rondônia , 03 de Dezembro de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VII | Nº 1592
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• Possuir 03 (três) conectores SATA instalados na própria placa mãe (on-board);
• Mínimo de 06 (seis) portas USB (Universal Serial Bus) versão 2.0 on-board, sem o uso de adaptadores, sendo pelo menos 02 (duas) frontais;
• Possuir barramento PCI com pelo menos 03 (três) slots, sendo 1(um) PCI, 1(um) PCI Express x1 e 1 (um) PCI Express x16 graphics
Memória:
• 8 GB (2 X 4096 MB);
• Deverá possuir mínimo 4 slots de memória;
• Expansível no mínimo até 16 GB;
• Interface DDR3 de no mínimo 1333 Mhz;
• Possuir 1 slots livres, após a configuração final;
41 26 Und.
KIT TIPO 2 – Processador, Placa mãe e Memória
kit.premium 1.395,00 THACOL COMÉRCIO LTDA – ME
CNPJ: 00.817.788/0001-23
Processador:
• Processador 64bits de Oito Núcleos (4 físicos e 4 lógicos, Referência: Intel Core i5 ou superior), velocidade real (clock interno) mínimo de 2,5 GHz, com cooler;
• Memória cache L3 mínimo de 8 MB;
Placa Mãe:
• Possuir 01 (um) adaptador de rede Ethernet (IEEE 802.3) ON BOARD;
• Deve permitir operação em modo full-duplex a 10/100/1000 Mbps;
• Possuir 01 (um) placa de som ON BOARD;
• Possuir 01 (um) placa de vídeo ON BOARD;
• Possuir 03 (três) saídas de áudio;
• Possuir 03 (três) conectores SATA instalados na própria placa mãe (on-board);
• Mínimo de 06 (seis) portas USB (Universal Serial Bus) versão 2.0 on-board, sem o uso de adaptadores, sendo pelo menos 02 (duas) frontais;
• Possuir barramento PCI com pelo menos 03 (três) slots, sendo 1(um) PCI, 1(um) PCI Express x1 e 1 (um) PCI Express x16 graphics
Memória:
• 6 GB;
• Interface DDR3 de no mínimo 1333 Mhz;
• Possuir 1 slots livres, após a configuração final;
42 127 Und.
KIT TIPO 3 – Processador, Placa mãe e Memória
intel i3 999,99
LAPTOP INFORMÁTICA E TECNOLOGIA LTDA – EPP CNPJ:
34.770.156/0001-73
Processador:
• Processador 64bits de Núcleo Quadruplo (Referência: Intel Core i3 ou superior), velocidade real (clock interno) mínimo de 2,5 GHz, com cooler;
• Memória cache L3 mínimo de 4 MB;
Placa Mãe:
• Possuir 01 (um) adaptador de rede Ethernet (IEEE 802.3) ON BOARD;
• Deve permitir operação em modo full-duplex a 10/100/1000 Mbps;
• Possuir 01 (um) placa de som ON BOARD;
• Possuir 01 (um) placa de vídeo ON BOARD;
• Possuir 03 (três) saídas de áudio;
• Possuir 03 (três) conectores SATA instalados na própria placa mãe (on-board);
• Mínimo de 06 (seis) portas USB (Universal Serial Bus) versão 2.0 on-board, sem o uso de adaptadores, sendo pelo menos 02 (duas) frontais;
• Possuir barramento PCI com pelo menos 03 (três) slots, sendo 1(um) PCI, 1(um) PCI Express x1 e 1 (um) PCI Express x16 graphics
Memória:
• 4 GB (2 X 2048 MB);
• Interface DDR3 de no mínimo 1333 Mhz;
• Possuir 1 slots livres, após a configuração final;
43 237 Und. MEMÓRIA TIPO 1 - 2 GB DDR3 1333 Mhz kingston 112,80 THACOL COMÉRCIO LTDA – ME
CNPJ: 00.817.788/0001-23
44 86 Und. MEMÓRIA TIPO 2 - 2 GB DDR2 800 Mhz kingston kvr12 109,90 LAPTOP INFORMÁTICA E
52 158 Und. FONTE DE ALIMENTAÇÃO TIPO 3 - 240 Watts reais mirao blue 47,98 THACOL COMÉRCIO LTDA – ME
CNPJ: 00.817.788/0001-23
53 102 Und. PLACA DE REDE PCI sobre o padrão PCI V2.2/2.1, 32Bits, 33Mhz dexcom 19,50 INFOSERV TECNOLOGIA EIRELI
– ME CNPJ: 21.919.471/0001-78
54 35 Und. FONTE VOIP TIPO 01 – com entrada de 100~240 V AC (50/60Hz) e Saída 12V 1A apc 12v 30,49 LAPTOP INFORMÁTICA E
TECNOLOGIA LTDA – EPP CNPJ: 34.770.156/0001-73
55 45 Und. FONTE VOIP TIPO 02 – com entrada de 100~240 V AC (50/60Hz) e Saída 5V 1A br1 37,99 INFOSERV TECNOLOGIA EIRELI
– ME CNPJ: 21.919.471/0001-78
56 41 Und.
PLACA DE REDE WIRELESS: com Antena de 3dbi
air live 40,00 THACOL COMÉRCIO LTDA – ME
CNPJ: 00.817.788/0001-23
Chipset: Ralink RT2561ST Seminconductor Antena: com saida R-SMA conector, não acompanha
Antena
Suporta WPA, WEP e AES
Rondônia , 03 de Dezembro de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VII | Nº 1592
www.diariomunicipal.com.br/arom 67
Suporta 32 bits PCI interface Modulação
11g Orthogonal Frequency Division Multiplexing (64QAM, 16QAM, QPSK, BPSK) 11b Direct Sequence Spread Spectrum (CCK, DQPSK, DBPSK)
57 590 Und. CONECTOR RJ-45 TIPO I – Cat-5E Blindado. Caixa com 100 unidades. Referência Ubiquit Tough Connector.
Deserto Deserto Deserto
58 2.190 Und. CONECTOR RJ-45 TIPO II – Conector Macho Padrão RJ45 para cabo Cat.5e (REf. Furukawa Premium)
furukawa premium 2,70 LAPTOP INFORMÁTICA E
TECNOLOGIA LTDA – EPP CNPJ: 34.770.156/0001-73
59 80 Und. PATCH CABLE TIPO 1 - 2,5 m Categoria 6, AZUL Obs: Deverá ser fornecido produto de primeira linha certificável pois no ato do recebimento será feito teste de certificação e será recusado caso não passe na certificação.
60 220 Und. PATCH CABLE TIPO 2 - 1,5 m Categoria 6, AZUL Obs: Deverá ser fornecido produto de primeira linha certificável pois no ato do recebimento será feito teste de certificação e será recusado caso não passe na certificação.
REGUA RACK – Régua para montagem em Rack 19U, com 8 tomadas em naylon na cor preta, com terminais em latão, chassis metálico com pintura eletrostática na cor preta, corrente máxima 10 Amp, capacidade nominal 110/220 – Bivolt, cabo AC de entrada com 1,20 Mts, potencia de carga 2000 Watts.
nazda 19U8 88,00
LAPTOP INFORMÁTICA E TECNOLOGIA LTDA – EPP CNPJ:
34.770.156/0001-73
62 108 Und. FILTRO DE LINHA – 06 tomadas padrão novo, cabo de 1,20 Mts, capacidade nominal 110/220 – bivolt com Fusível de proteção.
multilaser WI201 33,80 LAPTOP INFORMÁTICA E
TECNOLOGIA LTDA – EPP CNPJ: 34.770.156/0001-73
63 10 Und.
CABO TIPO 1 - Cabo CAT.6
furukawa 960,00 THACOL COMÉRCIO LTDA – ME
CNPJ: 00.817.788/0001-23
Pares identificados por código de cores;
Categoria: Cat6;
Construção: Cabo de 4 pares trançados compostos de condutores sólidos de cobre nu, 23 AWG, isolados em polietileno especial; Capa externa em PVC não propagante à chama;
Produto com capa CM que tenha padrão de fornecimento de acordo com a Diretiva RoHS;
Suporte a IEEE 802.3, 1000 BASE T, 1000 BASE TX, EIA/TIA-854, ANSI-EIA/TIA-862, ATM, Vídeo, Sistemas de Automação Predial, todos os protocolos LAN anteriores;
Atenda aos requisitos da Norma ANSI/TIA/EIA 568B.2.
Ref. Furukawa Gigalan
Deverá ser fornecido produto de primeira linha certificável pois no ato do recebimento será feito teste de certificação com o cabo e será recursado caso não passe na certificação.
64 23 Und.
CABO TIPO 2 – CAT.5e
tda 300,00 INFOSERV TECNOLOGIA EIRELI
– ME CNPJ: 21.919.471/0001-78
Homologação UL (listed) e Anatel;
Pares identificados por código de cores;
Categoria: CAT.5e;
Construção: U/UTP - 4 pares trançados compostos de condutores sólidos de cobre nu, 24 AWG, isolados em polietileno especial; Capa externa em PVC não propagante à chama;
NVP (Velocidade Nominal de Propagação): 68% Suporte a IEEE 802.3, 1000 BASE T, 1000 BASE TX, EIA/TIA-854, ANSI-EIA/TIA-862, ATM, Vídeo, Sistemas de Automação Predial, todos os protocolos LAN anteriores;
Atenda aos requisitos da Norma ANSI/TIA/EIA 568B.2.
Ref. Furukawa
Obs: Deverá ser fornecido produto de primeira linha certificável pois no ato do recebimento será feito teste de certificação com o cabo e será recursado caso não passe na certificação.
65 02 Und.
CABO TIPO 3 – Blindado – Taxa de Transferência Suportada de 10/100/1000 tendo 4 Pares Trançados com proteção de Polietileno adicionado de UV, Capa de PVC e Blindagem de STP. Bobina de 1000 mts. Deserto Deserto Deserto
Referência: Hercules - Lan Expert
66 08 Und.
BALUN CONVERSOR PAR TRANÇADO –
multitoc vb90 42,50
LAPTOP INFORMÁTICA E TECNOLOGIA LTDA – EPP CNPJ:
34.770.156/0001-73
- Entrada e saída de vídeo: BNC macho;
- Alimentação: Não requerida;
- Formato de vídeo: NTSC, PAL, CCIR, SECAM;
- Conector de par trançado: Conector de parafusar individual;
- Distância de transmissão: Max - 600m;
- Faixa de frequência: 10MHz;
- Impedância de entrada: 75 Ohms;
- Impedância de saída:: 100 Ohms;
67 08 Und. CONECTOR FONTE P4 MACHO PARAFUSO – Para alimentação de câmeras DVR. Restaurar a ponta da fonte de alimentação para ligar na câmera de segurança que tenha o conector P4 Fêmea (Padrão).
topcomp v6ie 20,00 LAPTOP INFORMÁTICA E
TECNOLOGIA LTDA – EPP CNPJ: 34.770.156/0001-73
68 42 Und. ORGANIZA CABO - Para montagem em Rack 19U com tampa cega. ngsat premium 36,60 THACOL COMÉRCIO LTDA – ME
CNPJ: 00.817.788/0001-23
69 225 Und. PORCA GAIOLA – Para montagem de equipamentos em Rack, com parafuso. nazda kit1+1 0,72 LAPTOP INFORMÁTICA E
TECNOLOGIA LTDA – EPP CNPJ: 34.770.156/0001-73
70 440 Mts ORGANIZADOR DE FIOS ESPIRAL – ½ - Diâmetro Aproximado: Interno 9,80 MM e Externo 12 MM, Material plástico flexível e resistente. Cor preta.
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CLÁUSULA II – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS. 2.1. O registro de preços formalizado na presente ata terá a validade de 12 (doze) meses, contado da data de sua publicação no Diário Oficial, conforme previsto no § 3º, do art. 15 da Lei Federal 8.666/93. 2.2. Durante o prazo de validade do registro, a Administração não será obrigada a adquirir exclusivamente por seu intermédio os objetos referidos na Cláusula I, podendo se utilizar, para tanto, de outros meios de aquisição, desde que permitidos em lei, sem que desse fato caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora, conforme previsto no § 4º, do art. 15 da Lei Federal 8.666/93. 2.3. No interesse das Secretarias do Município, o objeto deste ato convocatório poderá ser aumentado até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no art. 65, § 1º e 2º da Lei n.º 8.666/93, mantidas as mesmas condições previstas neste Edital. Poderá haver prorrogação do contrato mediante interesse ou necessidade da Administração ou a pedido da parte, havendo justificativa, mantidas as mesmas condições, inclusive de preço. 2.4. O prazo para assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS será de até 05 (cinco) dias úteis, permitindo-se a prorrogação por igual período, a contar da data de recebimento da notificação. A recusa injustificada da licitante notificada em assinar a Ata de Registro de Preços nos prazos e condições estabelecidas neste Edital caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a a perda do direito ao registro de preços, bem como às penalidades cabíveis, previstas no Edital; CLÁUSULA III – DA ADMINISTRAÇÃO DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇO S 3.1. A Administração e gerenciamento da presente ata caberá à Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, nos termos do Decreto Municipal que disciplina o Sistema de Registro de Preços no âmbito desta Prefeitura. CLÁUSULA IV – DA UTILIZAÇÃO DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1 – A Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada, durante sua vigência, por órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão Gerenciador desde que devidamente comprovada à vantagem. CLÁUSULA V – DO PREÇO 5.1. O preço ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é aquele registrado e estabelecido na cláusula I, fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com a previsão do inc. III, § 3º, do art. 15 da Lei 8.666/93. 5.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, além do preço, as cláusulas e condições constantes do Edital de Pregão que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso. 5.3. Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante das propostas apresentadas ao Pregão pela empresa detentora da presente ata. CLÁUSULA VI – DAS CONDIÇOES DE ENTREGA/FISCALIZAÇÃO/PRAZO E LOCAL 6.1 - A empresa contratada ficará como fiel depositária do saldo, devendo fornecê-las nas quantidades solicitadas, através de requisições emitidas pelas Secretarias Municipais. 6.1.1 - O recebimento definitivo dar-se-á através do atesto da nota fiscal/fatura. 6.2 - Os preços registrados não obrigam a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições. 6.2 - As especificações técnicas, bem como a qualidade dos serviços, devem obedecer fielmente às normas aqui descritas, pois são condições essenciais para a realização dos serviços. 6.3 – Da fiscalização e do recebimento dos materiais/serviços: A fiscalização pelo recebimento dos materiais ficará a cargo da Comissão de Recebimento de Materiais e Serviços da Prefeitura Municipal de Ariquemes e da Secretaria Municipal de Saúde, observando a quantidade, a marca e a qualidade solicitada podendo ser devolvido no caso de incompatibilidade da tecnologia solicitado, em relação ao produto entregue conforme o relatório técnico emitido pelo Departamento de Tecnologia de Informática da Prefeitura Municipal de Ariquemes. 6.4 - Dos prazos de entrega dos produtos e local: 6.4.1 - O prazo máximo para entrega do (s) materiais (s) objeto da licitação, será de 30 (trinta) dias a contar da data do recebimento da nota de empenho emitida juntamente com a ordem de fornecimento, devidamente instalados; 6.4.2 - O não atendimento do prazo fixado implicará em pena de rescisão do termo que instrumentaliza a contração, salvo justificativa fundamentada do fornecedor, com a devida aceitação do ordenador de despesa da unidade orçamentária responsável pela contratação; 6.4.3 - A Contratada deverá comunicar ao Almoxarifado Central da Prefeitura Municipal de Ariquemes e da Secretaria Municipal de Saúde, no prazo máximo de 05 (cinco) dias que antecedam o prazo de vencimento da entrega, os motivos que impossibilite o seu cumprimento; 6.4.4 - Feito à entrega pela contratada no almoxarifado indicado o contratante por intermédio da Comissão de Recebimento de Materiais do Almoxarifado da Prefeitura Municipal de Ariquemes e da Secretaria Municipal de Saúde, realizará no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, os exames necessários para aceitação/aprovação dos produtos de modo a comprovar que o mesmo atende as especificações estabelecidas no presente Termo de Referência. CLÁUSULA VII – DO PAGAMENTO 7.1 O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia, através de ordem bancária e depósito em conta corrente, indicada pela Contratada, à vista da fatura/nota fiscal apresentada pelo contratado, devidamente atestada pelo setor responsável pela fiscalização. 7.2 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para isso, como critério de atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data final do período de adimplemento até a data do efetivo pagamento, será utilizada a seguinte fórmula:
I=(6%/100) 365
EM = I x N x VP, onde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual= 6% (seis por cento), com vigência a partir da data de adimplemento da etapa; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. 7.3 O presente critério aplica-se aos casos de compensações financeiras por eventual atraso de pagamento e ao caso de desconto por eventual antecipação de pagamento.
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7.4 Para fazer jus ao pagamento, a contratada deverá apresentar com a Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, e a comprovação de sua situação regular perante a Fazenda Federal, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), bem como quitação de impostos e taxas que porventura incidam sobre a aquisição. 7.5 No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na nota fiscal, serão os mesmos devolvidos a contratada para as correções necessárias, não respondendo a Prefeitura Municipal de Ariquemes por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação do pagamento. 7.6 A Prefeitura Municipal de Ariquemes não efetua pagamento antecipado, não sendo considerados os itens das propostas que assim se apresentarem. CLÁUSULA VIII – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 8.1 - Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos em desacordo com as obrigações assumidas pela contratada; 8.2 - Efetuar o pagamento no prazo estabelecido no Edital e Anexo I Termo de Referência; 8.3 - Garantir o cumprimento de todas as clausulas contratuais; 8.4 - Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma prevista na Lei n.° 8.666/93. 8.5 - Proporcionar todas as condições necessárias a execução dos serviços, fornecendo todas as informações e especificações necessárias; 8.6 - Comunicar a empresa contratada, quando da apresentação de qualquer defeito aparente, para a sua devida substituição. 8.7 - Cabe a administração a qual quer tempo anular ou revogar o certame, nos termos do Artigo m o art. 49 da lei 8.666/93; 8.8 - Receber os materiais de acordo com as especificações, cabendo a Comissão de Recebimento de Materiais e Serviços, a conferência e atestação da Nota Fiscal; 8.9 - Comunicar a empresa contratada, quando da apresentação de defeito nos materiais, garantindo o acesso de pessoal técnico ao local para a manutenção, devendo prestar todas as informações que forem solicitadas em relação aos defeitos apresentados; 8.10 - Não permitir a terceiros a manutenção nos materiais durante o prazo de garantia; 8.11 - Promover, através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização dos materiais entregue, sob os aspectos quantitativos e qualitativos. 8.12 - Garantir o cumprimento de todas as cláusulas contratuais. 8.13 - Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais. CLÁUSULA IX – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 9.1 - Efetuar a entrega dos produtos de acordo com a especificação e demais condições estipuladas no Edital, após recebimento da Nota Empenho, obedecendo ao prazo legal estipulado; 9.2 - Por ocasião da entrega ou realização dos serviços, caso seja detectado que o (s) serviço (s) solicitado não atende às especificações previamente definidas neste Termo de Referencia, poderá a Administração rejeitá-lo, integralmente ou em parte, obrigando-se a detentora a providenciar a substituição do serviço não aceito, no prazo máximo estipulado na notificação; 9.3 - Assumir todos e quaisquer ônus referentes a salário, horas extras, adicionais e demais encargos sociais relativamente aos seus empregados; 9.4 - Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação desta Licitação; 9.5 - Assumir a responsabilidade pelas despesas com transporte, frete, carretos e etc; 9.6 - Assumir a responsabilidade no caso de roubo ou extravio de carga; 9.7 - A contratada deverá manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação; 9.8 - A contratada deverá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que si fizerem na aquisição do objeto desta licitação, até o limite de 25% (Vinte e cinco por cento) do valor contratado; 9.9 - Os serviços fornecidos pela CONTRATADA deveram ser de Primeira Qualidade ou Qualidade Extra, entendendo-se primeira qualidade ou qualidade extra, o nível de qualidade mais elevado da linha do material a ser utilizado; 9.10 - Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos que por ventura sejam causados ao meio ambiente; 9.11 - Cumprir fielmente com todas as cláusulas deste Termo de Referencia; 9.12 - O não atendimento do prazo fixado poderá implicar na aplicação das sanções definidas no Art. 87 da LEI nº 8.666/93 e ainda; 9.13 - Poderá implicar em pena de rescisão do termo que instrumentaliza a contração, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas e outras previstas neste Termo de Referência e na Legislação pertinente e em vigor, salvo justificativa fundamentada do fornecedor, com a devida aceitação do ordenador de despesa da unidade orçamentária responsável pela contratação; 9.14 - Entregar os materiais no Almoxarifado Central da Prefeitura Municipal de Ariquemes, ou outro local que for previamente designado, devidamente acondicionado em embalagem lacrada, sem qualquer ônus ao erário municipal; 9.15 - Substituir os materiais que apresentarem defeito de fabricação, de acordo com o estabelecido no Código de Defesa do Consumidor, ou quando acondicionado de forma indevida, ficar imprestável para o uso; 9.16 - Informar na proposta, a marca, o modelo, a referência e demais características, bem como o prazo de garantia dos bens ofertados, sem possibilidade de substituição por qualquer outra; 9.17 - Enviar os materiais acompanhados de seus respectivos Manuais de Instrução, bem como do Termo/Certificado de Garantia, expedido pelo seu fabricante (ou pelo seu representante no país), impresso em português ou traduzido por tradutor juramentado; 9.18 - Prestar assistência técnica, durante o período de garantia, mediante manutenção corretiva de acordo com as normas técnicas específicas, a fim de manter os bens em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus adicional para a Prefeitura Municipal de Ariquemes; 9.19 - FORNECER GARANTIA DE NO MÍNIMO 12 (DOZE) MESES; SENDO CONTADO A PARTIR DA DATA DE EMISSÃO DA NOTA FISCAL DE VENDA DO PRODUTO; 9.20 - Responsabilizar-se por eventuais despesas quanto ao envio dos materiais para reparos e troca, dentro do período de garantia; 9.21 - Fornecer os materiais dentro das normas exigidas pelo INMETRO - Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial e ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas; 9.22 - Fornecer os materiais de acordo com as especificações, normas e leis vigentes no país, sendo sua característica principal definida como de “1ª Linha ”; 9.24 - Manter, durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação (INSS, FGTS, Tributos Estaduais, Municipais e outras solicitadas) e qualificação exigidas na licitação, de acordo com o art. 55, XIII, da Lei 8.666/93. CLÁUSULA X – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 10.1 - Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, o CONTRATANTE poderá garantida a defesa prévia da CONTRATADA, rescindir o contrato, e, segundo a gravidade da falta cometida, aplicar as seguintes penalidades: a) advertência; b) multa moratória de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso e por ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido neste edital, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicados oficialmente; c) multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias;
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d) suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o Município de Ariquemes por um prazo não superior a 02 (dois) anos; e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação pelo Sr. Prefeito Municipal, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de sanção aplicada com base na alínea anterior. 10.2 - Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. 10.3 - A CONTRADADA estará sujeita às penalidades tratadas na condição anterior pelo descumprimento dos prazos e condições previstas neste Termo de Referência; 10.4 - Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita no que couber às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/1993; 10.5 - Comprovado o impedimento ou reconhecida a força maior, devidamente justificado e aceito pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas; 10.6 - No caso de não haver a entrega do produto por três vezes num período de trinta dias consecutivos, a CONTRATADA sofrerá as penalidades pelo não cumprimento do contrato, ou seja, em primeiro lugar advertência e no caso de reincidência, multa e rescisão do contrato; 10.7 - A recusa sem motivo justificado da licitante vencedora em aceitar ou retirar o termo de contrato dentro do prazo estabelecido, caracteriza descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades aludidas neste Contrato; 10.8 - O valor das multas aplicadas será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE, ou, quando for o caso, cobradas judicialmente; 10.9 - Para aplicação das penalidades, a CONTRATADA será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação; 10.10 - As penalidades previstas nas alíneas "a" e "d" do subitem 9.1, poderão ser aplicadas cumulativamente com a penalidade prevista na alínea "b" e “c” do mesmo subitem; 10.11 - As sanções somente poderão ser relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e a justificativa só será aceita quando formuladas por escrito, fundamentadas em fatos reais e comprováveis, a critério da autoridade competente da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, e, desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que a CONTRATADA tomar ciência. CLÁUSULA XI – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 11.1. Os preços informados pela licitante vencedora em sua proposta serão fixos e irreajustáveis durante a vigência desta Ata de Registro de Preços. 11.1.1. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de fatos e de normas aplicáveis à espécie, nos termos previstos no art. 65 da Lei Federal 8.666/93 e Decreto. CLÁUSULA XII – DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 12.1. A prestação de serviços objeto da presente ata serão fornecidos, nos termos e condições fixados no edital e no contrato, e serão recebidos pelo setor competente, consoante o disposto no art. 15 da Lei Federal nº. 8666/93 e demais normas pertinentes. CLÁUSULA XIII – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 13.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito: 13.1.1. pela Administração, quando: 13.1.1.1. as licitantes vencedoras não cumprirem as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; 13.1.1.2. a(s) licitante(s) vencedora(s) não retirar (em) a nota de empenho ou assinar(em) o contrato no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua(s) justificativa(s); 13.1.1.3. a(s) licitante(s) vencedora(s) der (em) causa a rescisão administrativa de contrato decorrente da presente ata de registro de preços; 13.1.1.4. os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; 13.1.1.5. por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pela Administração; (em) estar impossibilitada(s) de cumprir as exigências desta ata de registro de preços; 13.1.2.1. a solicitação para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades mencionadas nesta ata, caso não aceitas as razões do pedido. 13.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado, pela administração, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante aos autos que originaram esta Ata. 13.2.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da(s) licitante(s) vencedora(s), a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação. CLÁUSULA XIV – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO 14.1. As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas pela Autoridade Competente Senhor Prefeito, mediante requisição de fornecimento a ser elaborada pelas Secretarias do Município de Ariquemes. 14.2. Autorizadas às aquisições, será emitida a respectiva nota de empenho, precedida da elaboração do contrato pela Administração, se for o caso. 14.3. Após a assinatura do contrato, se for o caso, as partes se submeterão às regras contidas naquele instrumento. CLÁUSULA XV – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 15.1 - Os recursos orçamentários destinados à cobertura das despesas decorrentes do contrato ocorrerão por conta dos recursos consignados a Prefeitura Municipal de Ariquemes pela seguinte classificação orçamentária: Órgão: Prefeitura Municipal de Ariquemes; Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Saúde; Programação: 10.122.00022.032 – Manutenção e Coordenação das Atividades da Secretaria Municipal de Saúde; 10.122.00022.035 – Recursos de Convenio - União/Estado; 10.301.00582.043 – Implantação e Manut. das Atividades Saúde Bucal/CEO; 10.301.00582.044 – Atenção a Portadores de Sofrimento Psíquico e Transtornos Mentais – CAPS; 10.301.00582.047 – Manut. das Ativ. do Fundo de Ações Estrat. E Comp. – FAEC/CIRURGIA ELETIVA; 10.301.00582.375 – Programa de Prevenção e Combate ao Cancer de Mama – FAEC; 10.301.00582.399 – Implant. da Central de Regulação Controle e Avaliação da Atenção da Saúde; 10.301.00582.413 – Outros Programas Fundo a Fundo – FAEC; 10.301.00582.415 – Outros Programas Fundo a Fundo – SUS/MAC; 10.301.00582.416 – Implantação do Programa Rede Cegonha; 10.301.00592.037 – Manutenção das Atividades da Rede Básica de Saúde - ACS;
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10.301.00592.038 – Manutenção das Atividades da Rede Básica de Saúde - PSF; 10.301.00592.040 – Manutenção das Atividades das Unidades Básicas de Saúde; 10.301.00592.414 – Outros Programas Fundo a Fundo – PAB; 10.301.00592.434 – Manutenção das Atividades da Rede básica de Saúde – NASF; 10.301.00592.435 – Manutenção das Atividades do Programa de Melhorias do Acesso e da Qualidade – PMAQ. 10.301.00592.436 – Manutenção das Atividades do Programa de Atenção Domiciliar – EMAD; 10.301.00592.437 – Manutenção das Atividades Multiplicadores de Apoio – EMAP; 10.301.00592.438 – Manutenção das Atividades do Programa de Saúde na Escola – PSE; 10.302.00571.009 – Const./Refor./Ampliações das Unid. Físicas de Saúde Municipais; 10.302.00582.039 – Manutenção das Atividades da Rede Hospitalar; 10.302.00582.398 – Implantação e Manut. do SAMU – Serviços de Atend. Móvel de Urgência; 10.302.00582.429 – Implantação de Rede Viver Sem Limites – Cer Belmira Araújo; 10.302.00582.439 – Implantação da Rede de Urgência e Emergência – RUE; 10.302.00582.440 – Implantação e Manutenção das Atividades UPA 24H; 10.302.00582.441 – Implantação da Oficina Ortopédica; 10.304.00622.041 – Implementação e Manut. das Ativ. Vigilância Sanitária; 10.304.00622.418 – Outros Programas Fundo a Fundo Vig. Prom. em Saúde; 10.304.00622.430 – Implantação do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde - PQAVS; 10.305.00622.042 – Implantação e Manutenção das Atividades da Zoonoses; 10.305.00622.046 – Implem. e Manut. das Ativ. Vigilância e Promoção em Saúde; 10.305.00622.417 – Vigilância, Prevenção e Controle das Hepatites Virais; 10.305.00622.442 – Incentivos e Ações e Qualificações de Dengue; Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00.00 – Equipamento e Material Permanente e 3.3.90.30.00.00 – material de Consumo. Fonte de Recurso: RP-102; SUS-107; Transferência de Convênios – 213; Remuneração de Depósitos bancários – 194; Alienação de Bens-192; Outros Recursos Estaduais Destinados-121. Órgão: Prefeitura Municipal de Ariquemes; Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Educação; Programação: 12.364.0012.2.026 – EAD – Educação a Distância – Manut. Dos Cursos da UAB 12.361.0063.2.019 – Manut. das Atividades do Ens. Fundamental – FUNDEB 12.365.0002.2.027 – Manut. Das Atividades do Ensino Infantil – Pré Escola 12.365.0002.2.367 – Manut. Das Atividades do Ensino Infantil – Creche 12.122.0002.2.015 – Manut. das Ativ. da Secretaria Municipal de Educação 12.366.0010.2.030 – Ariquemes Alfabetizada – Alfabetizar Jovens e Adultos EJA Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00.00 – Equipamento e Material Permanente e 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo Fonte de Recurso: Recurso Próprio - RP / Próprios Educação / FUNDEB 40%/ Salário Educação. Órgão: Prefeitura Municipal de Ariquemes; Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; Programação: 18.122.0002.2.057 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; 08.244.0020.2.318 – Assistência do CRAS PAIFI; 08.244.0021.2.068 – Piso de Média Complexidade – PAEFI CREAS; 08.244.0055.2.066 – Gestão Cadastro Único – Programa Bolsa Familia; Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00.00 – Equipamento e Material Permanente e 3.3.90.30.00.00 – material de Consumo. Fonte de Recurso: 100 e 115; Órgão: Prefeitura Municipal de Ariquemes; Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Governo; Programação: 04.122.00022.004 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Governo Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo; Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00.00 – Equipamento e Material Permanente; Fonte de Recurso: RP Órgão: Prefeitura Municipal de Ariquemes; Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio; Programação: 20.122.0034.2.088 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio; 20.601.0036.2.091 – Apoio ao Produtor da Agricultura Familiar; 20.602.0036.2.092 – Manutenção e Estruturação do Serviço de Inspeção Municipal - SIM; 20.602.0036.2.092 – Manutenção e Estruturação do Serviço de Inspeção Municipal - SIM; 20.602.0036.2.097 – Fomento a Psicultura; 20.606.0037.1.021 – Prove Aquisição de Equipamentos Agroindústria; Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00.00 – Equipamento e Material Permanente e 3.3.90.30.00.00 – material de Consumo. Fonte de Recurso: RP; Órgão: Prefeitura Municipal de Ariquemes; Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão; Programação: 04.122.0002.2.013 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão. Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo; Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00.00 – Equipamento e Material Permanente; Fonte de Recurso: RP-102 CLÁUSULA XVI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1. Integram esta Ata o Edital de Pregão Eletrônico Nº. 139/2015, a proposta da empresa vencedora que esta subscreve, bem como todos os demais elementos do Processo nº. 8.059/08/SEMPOG/2015.
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16.2. A eficácia da validade da presente Ata de Registro de Preços dar-se-á pela HOMOLOGAÇÃO do resultado da licitação que a originou, Pregão Eletrônico Nº. 139/2015, pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito. Fica eleito o foro do Município de Ariquemes/RO para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste. CLÁUSULA XVII – DO FORO 17.1 - Fica eleito o Foro da Justiça Estadual, Seção Judiciária de Ariquemes do Estado de Rondônia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas desta licitação, que não puderem ser solucionadas administrativamente. ARI ALVES FILHO Presidente do SRP PMA Empresa(s) Vencedora(s) do Certame Empresa: Câmara Informática LTDA – ME CNPJ: 13.108.368/0001-10 Representante: JACKELINE VIEIRA DOS SANTOS MANGANARO Empresa: DMX6 Comercial LTDA – EPP CNPJ: 14.689.627/0001-06 Representante: GABRIELA GONÇALVES COSTA MORDENTE Empresa: Infoserv Tecnologia EIRELI – ME CNPJ: 21.919.471/0001-78 Representante: INEZ BEATRIZ W. PAWLOWSKI Empresa: Laptop Informática e Tecnologia LTDA – EPP CNPJ: 34.770.156/0001-73 Representante: JOSÉ APARECIDO BERNARDINELI Empresa: Lemar Ink Franquias LTDA – EPP CNPJ: 04. 521.468/0001-82 Representante: ROGÉRIO BRAZ FONTOLAN Empresa: Santos & Mayer Comercio de Equipamentos de Informática LTDA – EPP CNPJ: 09.457.677/0001-28 Representante: ELTON BANDEIRA DA TRINDADE Empresa: Serrana Sistemas de Energia EIRELI - EPP CNPJ: 05.262.518/0001-17 Representante: RODRIGO LUIS FURLAN Empresa: Thacol Comércio LTDA – ME CNPJ: 00.817.788/0001-23 Representante: THIAGO APARECIDO COUTINHO
Publicado por: Henrique Silva
Código Identificador:64E2D994
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
EDITAL 001/PMC/2015 - TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO PÚBLICO EDITAL
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Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA A Secretaria Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, e especialmente nos termos da Lei nº 2.735/2010, Lei n. 2.799/PMC/2011, Lei n. 2964/PMC/2012 e , ainda, nos termos do inciso IX, art. 37, da constituição federal, por meio do Processo Administrativo n. 6019/PMC/2015, torna público a realização de TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO, destinado a selecionar candidatos para o preenchimento dos cargos “Médico Anestesista 40 h,Médico Clínico Geral (Generalista) 40 h,Médico Obstetra 40 h,Médico Pediatra 40 h, com REGIME ESTATUTÁRIO TEMPORÁRIO, para atender as necessidades da Administração Pública municipal, no âmbito da Secretaria municipal de Saúde, observadas as disposições contidas nos diplomas legais vigentes, mediante as condições estabelecidas neste edital, seus anexos e eventuais restrições, caso existam. 1. DOS CARGOS 1.1. O cargo público, objeto do TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO e respectivo número de vagas, escolaridade, requisitos e síntese das atividades básicas, constam deste edital. 1.2.O cargo público possuirá regime jurídico estatutário, com fundamento na Lei n. 2.735/PMC/2010 e Lei n. 2.736/PMC/2010. 1.3.O tempo de duração do contrato de trabalho será de até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, conforme o art. 268, § 1º, da Lei nº 2.735/PMC/2010 e Art. 5º. da Lei 3324/PMC/2014. 1.3.1.O contrato de trabalho não poderá exceder a vigência do TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO. 2. DOS CARGOS E REMUNERAÇÃO: 2.1. O TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO destina-se ao provimento de cargos atualmente vagos, bem como dos que venham a vagar no prazo de validade do certame, para as seguintes categorias funcionais: CARGO PÚBLICO 2.1.1 Tabela de cargos
ITEM VAGAS CARGO REQUISITOS REMUNERAÇÃO JORNADA DE TRABALHO
01 04 Médico Clínico Geral (Generalista)
a) Diploma de Conclusão de Curso de Ensino Superior em Medicina, devidamente reconhecido por órgão oficial; b) Residência Médica ou Título de Especialista, na área a que concorre, (Reconhecido pelo CFM/AMB/CNRM – Resolução CFM n. 1785/2006 – DOU de 26/5/2006) e posteriores alterações; c) Registro regular no CRM.
R$ 5.875,10 + Auxilio Alimentação +Insalubridade +Gratificação por escala de Plantão em Pronto Socorro.
40 H
02 04 Médico Obstetra
a) Diploma de Conclusão de Curso de Ensino Superior em Medicina, devidamente reconhecido por órgão oficial; b) Residência Médica ou Título de Especialista, na área a que concorre, (Reconhecido pelo CFM/AMB/CNRM – Resolução CFM n. 1785/2006 – DOU de 26/5/2006) e posteriores alterações; c) Registro regular no CRM.
R$ 5.875,10 + Auxilio Alimentação +Insalubridade +Gratificação por escala de Plantão em Pronto Socorro.
40 H
03 04 Médico Pediatra
a) Diploma de Conclusão de Curso de Ensino Superior em Medicina, devidamente reconhecido por órgão oficial; b) Residência Médica ou Título de Especialista, na área a que concorre, (Reconhecido pelo CFM/AMB/CNRM – Resolução CFM n. 1785/2006 – DOU de 26/5/2006) e posteriores alterações; c) Registro regular no CRM.
R$ 5.875,10 + Auxilio Alimentação +Insalubridade +Gratificação por escala de Plantão em Pronto Socorro.
40 H
04 02 Médico Anestesista
a) Diploma de Conclusão de Curso de Ensino Superior em Medicina, devidamente reconhecido por órgão oficial; b) Residência Médica ou Título de Especialista, na área a que concorre, (Reconhecido pelo CFM/AMB/CNRM – Resolução CFM n. 1785/2006 – DOU de 26/5/2006) e posteriores alterações; c) Registro regular no CRM.
R$ 5.875,10 + Auxilio Alimentação +Insalubridade +Gratificação por escala de Plantão em Pronto Socorro.
40 H
2.1.2. As vagas acima descritas serão preenchidas de acordo o quantitativo DE VAGAS ESTABALECIDO NA TABELA DE CARGOS CONSTANTE 2.1.1, admitido-se cadastro de reserva, conforme ordem de classificação. 2.1.3. Por requerimento da Secretaria Municipal de Saúde, justificando a necessidade, a Secretaria Municipal de Administração preencherá o quadro de pessoal quando houver vacância, desde de que dentro do período de vigência do TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO. 3. DO LOCAL DE EXERCÍCIO 3.1. Os servidores convocados em decorrência deste TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO deverão, após regularmente contratados, apresentar-se na Secretaria de Saúde, para serem designados ‘as respectivas de saúde, a critério e conveniência de administração pública municipal. 4. DAS VAGAS 4.1. As vagas serão preenchidas de acordo com a disponibilidade deste edital, conforme as necessidade da Administração, mediante convocação, devidamente publicada em veículo de comunicação oficial e na rede mundial de computadores. 5. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DO TESTE SELETIVO 5.1. Ser Brasileiro nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas dos Decretos n°. 70.391/72 e 70.436/72 e artigo 12, parágrafo 1º da Constituição Federal; 5.2. Ser maior de 18 anos; 5.3. Ter grau de escolaridade exigido para o cargo, conforme descrito no item 2 deste edital (Requisitos), devendo o candidato apresentar cópia do Certificado ou Diploma de Conclusão do Curso Superior para os cargos correlatos na data da inscrição. 6. DAS INSCRIÇÕES 6.1. O candidato poderá efetuar a sua inscrição das seguintes formas: através da protocolização conforme item 6.1.1 ou pela internet conforme item 6.1.2. 6.1.1. INSCRIÇÃO PRESENCIAL: O candidato deverá entregar a ficha de inscrição (Anexo II), para análise de currículo, devidamente preenchida e impressa, juntamente com os documentos comprobatórios, na PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL, no setor de protocolo,situada na Rua Anísio Serrão, nº 2100, centro, no horário compreendido entre 07h30min e 13h30min (horário de Rondônia) no período compreendido entre 07.12.2015 a 11.12.2015. a) para a inscrição presencial, o candidato, ou o procurador com poderes especiais, devidamente registrados em cartório, deverá comparecer com os documentos de identificação, originais e cópias para serem autenticadas por fé pública, ou cópias autenticadas em cartório, e FICHA DE INSCRIÇÃO PARA ANÁLISE DE CURRÍCULO (Anexo II); 6.1.2. INSCRIÇÃO NA INTERNET: O candidato encaminhará para o endereço digital, e-mail:[email protected] solicitação de inscrição do Processo Seletivo Simplificado no Edital 001/PMC/2015, acompanhada de toda documentação exigida na alínea A do item 6.1.1 deste Edital,inclusive com as autenticação em cartório, acaso necessário.
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6.1.2.1. As vias originais dos documentos anexados ao e-mail deverão ser apresentadas , em até 24H da publicação do resultado parcial, sob pena de desclassificação. 6.1.2.2 O prazo para a realização das inscrições pela internet, ou seja, o envio do email solicitando a inscrição do candidato compreende, entre 07.12.15 (07h30min – horário de Rondônia) até 13.12.2015 (23h59min59seg – horário de Rondônia). 6.2. Em hipótese alguma será devolvida a documentação de candidatos. 6.3. Não haverá cobrança de taxa de inscrição para o TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO. 6.4. As informações prestadas na FICHA DE INSCRIÇÃO PARA ANÁLISE DE CURRÍCULO serão de inteira responsabilidade do candidato e sujeitas à aferição e confirmação pela mesa receptora, a quem competirá validar e confirmar a inscrição dos concorrencia. 7. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS 7.1. Será reservada 5% (cinco por cento) das vagas colocadas à disposição para o Teste Seletivo, existentes para os cargos deste Edital, às pessoas portadoras de necessidades especiais, do total . 7.2.O candidato portador de necessidades especiais deverá apresentar, no ato da inscrição, cópia autenticada do laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência e conforme dispõe o Decreto Federal n. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID. A espécie e grau do nível da deficiência NÃO deverão impossibilitar o candidato de exercer as atribuições do cargo ou emprego. 7.3 .As vagas que não forem providas por inexistência de candidatos portadores de necessidades especiais, serão automaticamente destinadas aos demais candidatos. 7.4.O candidato portador de necessidades especiais participará do Teste Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos. 7.5.Tendo o currículo aprovado, o candidato portador de necessidades especiais será submetido à exame por médico da segurança do trabalho do quadro de pessoal do SESMT da Prefeitura do Município de Cacoal, para verificar a compatibilidade da deficiência com as atribuições e habilidades exigidas para o desempenho das funções do cargo, emitindo parecer conclusivo. 7.6.A listagem dos candidatos portadores de necessidades especiais será divulgada juntamente com a HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES. 7.7.O candidato que não constar na listagem a que se refere o item 7.6 poderá interpor recurso no prazo constante no item 8.1. 8.HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES – Data 14.12.2015. 8.1.Recurso da Homologação das Inscrições – Data: 15.12.2015. 8.2.Julgamento dos Recursos das Inscrições – Data: 16.12.2015. 8.3.É obrigação do candidato conferir a ficha de inscrição com todos os dados fornecidos. 8.4.Caso a inscrição se efetue por procuração, deverá a firma do outorgante ser reconhecida em cartório. 8.5.Não haverá inscrições condicionais e extemporâneas. 8.6.O candidato somente será considerado inscrito neste Processo Seletivo após ter cumprido todas as instruções descritas neste Edital e ter sua inscrição homologada. 9. DA PROVA 9.1. O TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO terá como fase de avaliação uma etapa: PROVA DE ANÁLISE DE CURRÍCULO E AVALIAÇÃO DE TÍTULOS. 9.2. A PROVA DE ANÁLISE DE CURRÍCULO E AVALIAÇÃO DE TÍTULOS será de natureza eliminatória e classificatória. 9.3. A nota máxima a ser atribuída á avaliação do currículo será de 100 (cem) pontos. 9.4. A Homologação do Resultado Parcial da AVALIAÇÃO E ANÁLISE DOS CURRÍCULOS E TÍTULOS será publicado no dia 17.12.2015. 9.5. Havendo a necessidade, a critério da Comissão Organizadora, a publicação do TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO poderá ser realizada em outra data, sendo divulgado através de aditivo. 9.6.1 Recurso da Publicação da HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO PARCIAL DA AVALIAÇÃO E ANÁLISE DOS CURRÍCULOS E TÍTULOS – Data: 18.12.2015 07h30min às 13h30min (horário de Rondônia). 9.7. Publicação do JULGAMENTO DOS RECURSOS DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO PARCIAL E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DAS PROVAS - Data 21.12.2015. 9.8. Só serão admitidos recursos na modalidade presencial, devendo ser apresentados pelo candidato, ou pelo procurador instituído com poderes especiais devidamente registrado em cartório. 10. DOS DOCUMENTOS QUE DEVEM SER APRESENTADOS NO ATO DA INSCRIÇÃO 10.1. Cópia do Registro Geral – RG ou outro documento oficial com foto; CPF; Certidão de Nascimento, ou Casamento e de nascimento dos filhos menores de 14 anos; Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso Superior nos cargos pretendidos; Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Especialização Lato ou Strictu Sensu; Declaração de tempo de serviço na área afim escolhida (reconhecida firma), emitida por Órgão competente Público ou Privado; Declaração comprovando a disponibilidade de horário matutino e vespertino para o contrato de 40 horas ou 03 plantões de 12h semanais em regime de escala ; Comprovante de residência, Certificado, Diploma ou Declaração de Participação em Capacitação, Treinamento em cursos na área da saúde; 10.2.Em hipótese alguma será aceita, declaração de conclusão de Curso de Nível Superior para os cargos correlatos e suas especializações, devendo ser apresentado Diploma ou Certificado. 10.3.Os documentos pessoais para os cargos previstos neste Edital devem compor obrigatoriamente o currículo e estarem autenticados, podendo ser por fé pública através dos servidores que receberão os documentos dos candidatos. 10.4.Os demais documentos solicitados no item 10.1, à exceção dos documentos pessoais constantes do item, servirão para compor o currículo e será objeto de avaliação para a devida pontuação e classificação do candidato. 10.5.A não apresentação dos referidos documentos juntamente com o currículo ou a falta de autenticação, ensejará a perda da pontuação equivalente ao documento. 10.6.No ato da protocolização do currículo o candidato deverá assinar o TERMO DE ENTREGA, o qual é obrigatório e caso não esteja assinado o candidato será eliminado, ressalvado os casos de inscrição pela internet conforme o item 6.1.2. 10.7.Os critérios objetivos de avaliação do Currículo serão efetuados da seguinte forma: 10.9.QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTU LOS - ITENS A SEREM ANALISADOS E PONTUADOS
10.9.1.1 Diploma ou Certificado de Conclusão do Nível Superior Medico Clinico Geral (Generalista). 30 pontos 30
10.9.1.2 Comprovante de participação em programa de residência médica relacionada em saúde. 10 pontos 10
10.9.1.3 Diploma ou Certificado de Conclusão do nível Superior diversa na área das ciências da Saúde 05 pontos 05
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10.9.1.4 Certificado de Especialização Lato Sensu mínimo de 360 horas na área da Saúde 05 pontos 05
10.9.1.5 Diploma de Curso de Especialização Stricto Senso – Mestrado, na área da Saúde (devidamente convalidado pela CAPES/MEC). 15 pontos 15
10.9.1.6 Diploma de Curso de Especialização Stricto Senso – Doutorado, na área da Saúde (devidamente convalidado pela CAPES/MEC). 30 pontos 30
10.9.1.7 Declaração de tempo de serviço no cargo pretendido, emitida por Órgão competente Público ou Privado (Reconhecida firma) 01 ponto para cada ano de serviço.
03
10.9.1.8 Capacitação, treinamento e cursos realizados na área da Saúde com carga horária igual ou superior a 8 horas. 01 ponto a cada 40 horas 02
Item Descrição
Pontuação Pontuação Máxima Médico Obstetra
10.9.2.1 Diploma ou Certificado de Conclusão do Nível Superior em Médico Obstetra 45 pontos 45
10.9.2.2 Certificado de Especialização Lato Sensu mínimo de 360 horas na área da Saúde. 05 pontos 05
10.9.2.3 Diploma de Curso de Especialização Stricto Senso – Mestrado, na área da Saúde (devidamente convalidado pela CAPES/MEC). 15 pontos 15
10.9.2.4 Diploma de Curso de Especialização Stricto Senso – Doutorado, na área da Saude (devidamente convalidado pela CAPES/MEC). 30 pontos 30
10.9.2.5 Declaração de tempo de serviço no cargo pretendido, emitida por Órgão competente Público ou Privado (Reconhecida firma) 01 ponto para cada ano de serviço.
03
10.9.2.6 Capacitação, treinamento e cursos realizados na área da Saúde com carga horária igual ou superior a 8 horas. 01 ponto a cada 40 hora 02
Item Descrição
Pontuação Pontuação Máxima Médico Anestesista
10.9.3.1 Diploma ou Certificado de Conclusão do Nível Superior em Médico Anestesista 45 pontos 45
10.9.3.2 Certificado de Especialização Lato Sensu mínimo de 360 horas na área da Saúde. 05 pontos 05
10.9.3.3 Diploma de Curso de Especialização Stricto Senso – Mestrado, na área da Saúde (devidamente convalidado pela CAPES/MEC). 15 pontos 15
10.9.3.4 Diploma de Curso de Especialização Stricto Senso – Doutorado, na área da Saúde (devidamente convalidado pela CAPES/MEC). 30 pontos 30
10.9.3.5 Declaração de tempo de serviço no cargo pretendido, emitida por Órgão competente Público ou Privado (Reconhecida firma) 01 ponto para cada ano de serviço.
03
10.9.3.6 Capacitação, treinamento e cursos realizados na área da Saúde com carga horária igual ou superior a 8 horas. 01 ponto a cada 40 hora 02
Item Descrição
Pontuação Pontuação Máxima Médico Pediatra
10.9.4.1 Diploma ou Certificado de Conclusão do Nível Superior em Médico Pediatra. 45 pontos 45
10.9.4.2 Certificado de Especialização Lato Sensu mínimo de 360 horas na área da Saúde 05 pontos 05
10.9.4.3 Diploma de Curso de Especialização Stricto Senso – Mestrado, na área da Saúde (devidamente convalidado pela CAPES/MEC). 15 pontos 15
10.9.4.4 Diploma de Curso de Especialização Stricto Senso – Doutorado, na área da Saúde (devidamente convalidado pela CAPES/MEC). 30 pontos 30
10.9.4.5 Declaração de tempo de serviço no cargo pretendido, emitida por Órgão competente Público ou Privado (Reconhecida firma) 01 ponto para cada ano de serviço.
03
10.9.4.6 Capacitação, treinamento e cursos realizados na área da Saúde com carga horária igual ou superior a 8 horas. 01 ponto a cada 40 hora 02
10.10. A nota máxima atribuída a este teste seletivo simplificado será de 100 (cem pontos) pontos. 11.DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 11.1. Em caso de empate, a comissão deverá obedecer rigorosamente os critérios de desempate, conforme a seguinte ordem: a)Ser mais idoso; b)Maior número de prole; c)Ser casado; d)Sorteio. 12.DO RECURSO 12.1.O candidato poderá interpor recurso no prazo de 01 (dia) dias útil após a data da homologação das inscrições (14.12.2015) e do resultado parcial (17.12.2015), através de requerimento protocolado no setor de protocolo, na PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL, Rua Anísio Serrão, nº 2100, Centro, Cacoal, Rondônia endereçado ao Presidente da Comissão de Organização e Realização do Teste Seletivo. 12.2.A decisão relativa ao recurso será dada a conhecer pela Comissão publicada na Imprensa Oficial e/ou em jornal de grande circulação, Mural Oficial da Prefeitura de Cacoal e no site www.cacoal.ro.gov.br. 12.3. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, relativamente aos resultados divulgados, desde que devidamente fundamentado e apresentado no prazo estipulado. 13. CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO 13.1. Após a publicação da homologação do resultado final, o candidato devidamente aprovado, será convocado para CONTRATAÇÃO IMEDIATA de acordo com as vagas que constam neste edital, os demais candidatos deverão entrar em cadastro de reserva, e deverão ser convocados e contratados respeitando a ordem de classificação, de acordo com o respectivo cargo e com o interesse e necessidade, da administração pública municipal. 13.2.As vagas serão preenchidas por ordem decrescente de classificação deste edital. 13.3.O candidato classificado e convocado para o preenchimento das vagas existentes apresentar-se-á para posse na Coordenação de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração na Prefeitura de Cacoal. 13.4.Somente serão investidos nos cargos especificados neste edital, os candidatos aptos nos exames de capacidade física e mental, aprovados por Atestado Médico Admissional emitido pelo quadro de pessoal do SESMT da Prefeitura do Município de Cacoal. 13.5.Preenchidas as vagas oferecidas por este edital, os demais candidatos classificados constarão do Cadastro de Reserva para convocação, quando da existência de vagas. 13.6.No momento da convocação, o candidato deverá apresentar os documentos abaixo discriminados em originais com as respectivas cópias ou apenas cópias autenticadas em cartório, no prazo máximo de 05 (dias) a partir da data de publicação, sendo vedada a prorrogação. a) Comprovante de escolaridade exigido para o cargo; b) Carteira de Identidade - RG; c) Cadastro Nacional de Pessoa Física – CPF; d) Título de Eleitor; e) Comprovante de votação na última eleição; f)Certidão de nascimento ou casamento; g)Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos; h)Se do sexo masculino, comprovante de quitação com as obrigações militares; i)Duas fotos 3x4 recentes; j)Comprovante de PIS, PASEP (se houver); k)Comprovante de Residência; l)CTPS frente e verso (página da foto); m)Declaração de bens ou Cópia de Declaração do Imposto de Renda ou Declaração de isento; n)Comprovante de conta bancária sendo, Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil;
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o)Declaração que não possui vínculo empregatício com a Administração Pública Municipal, Estadual e Federal, que configure as vedações constitucionais estabelecidas nos Incisos XVI e XVII do art. 37 da CF/88; p)Atestado Médico Admissional emitido pelo quadro de pessoal do SESMT da Prefeitura do Município de Cacoal; q)Certidão negativa cível e criminal da Justiça do Estado de seu domicilio; r)Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Pública de Cacoal; 14.DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1.A inscrição do candidato implica no seu conhecimento e aceitação dos termos deste Edital, das suas condições estabelecidas e sobre as quais não poderá alegar desconhecimento. 14.2.O candidato, ao entregar seu currículo devidamente acompanhado dos documentos necessários, deverá assinar a TERMO DE ENTREGA sob pena de desclassificação. 14.3.Os candidatos aprovados ou classificados comprometer-se-ão a manter atualizados seus endereços junto a Coordenação de Recursos Humanos da Prefeitura e responsabilizar-se-ão por prejuízos decorrentes da não atualização. 14.4.Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados no Mural Oficial da Prefeitura do Município de Cacoal, na Imprensa Oficial e/ou em jornal de grande circulação e no eletrônico www.cacoal.ro.gov.br, sendo as responsabilidades pela inobservância das publicações afixadas, exclusivas de cada candidato. 14.5.Qualquer irregularidade documental do candidato, constatada no decorrer do período de validade do Teste Seletivo Simplificado, o eliminará, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição e participação. 14.6.A classificação no Teste Seletivo Simplificado não assegura ao candidato o direito de contratação imediata. 14.7.O resultado do Teste Seletivo Simplificado será publicado na Imprensa Oficial e/ou em jornal de grande circulação, no Mural Oficial da Prefeitura de Cacoal e no sitio www.cacoal.ro.gov.br, com as respectivas classificações. 14.8.Não haverá justificativa para o não cumprimento dos prazos determinados, nem será aceito documento após os prazos estabelecidos neste Edital. 14.9.Não serão homologadas inscrições que sejam feitas por candidatos menores de 18 anos. 14.10.A fraude nas informações ou em qualquer dos documentos apresentados ensejará o cancelamento da inscrição e a responsabilidade criminal correspondente, devendo a Comissão notificar o crime aos Órgãos competentes. 14.11.Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Elaboração e Organização do Teste Seletivo Simplificado, nomeada pelo Prefeito Municipal, por meio da Portaria n.539/gabinete/2015. ANEXO I – ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS Cargos Públicos MÉDICO CLÍNICO GERAL (GENERALISTA) Aspectos gerais na prática da medicina ambulatorial em nível primário: Medicina baseada em evidências. A promoção e a prevenção da saúde. Intervenções preventivas no adulto. Atividade física e saúde. Tabagismo. Alcoolismo. A Estratégia de Saúde da Família: fundamentação legal, princípios e diretrizes. Organização dos serviços de atenção primária à saúde. Bases clínicas-epidemiológicas das condutas clínicas. Antropologia médica e atenção primária à saúde. Detecção precoce de doenças do adulto. Raciocínio clínico: Anamnese e exame físico. Temas clínicos: Interpretação clínica do hemograma, diagnóstico diferencial e tratamentos das anemias, leucopenías, policitemías, leucemias e linfomas. Diagnóstico diferencial das linfadenopatias e esplenomegalias. Arritmias. Diagnóstico diferencial das cardiomiopatias (restritiva, congestiva e hipertrófica). Hipertensão Arterial. Insuficiência cardíaca. Doenças coronarianas; Doença valvular cardíaca. Doenças da Aorta. Doença arterial periférica. Doença venosa periférica. Asma brônquica. Enfisema pulmonar. Bronquite crônica. Doença pulmonar obstrutiva crônica. Tabagismo. Pneumotórax. Doença pulmonar ocupacional. Doença intersticial pulmonar. Pneumonias. Síndrome de insuficiência respiratória. Tuberculose pulmonar e extra pulmonar. Câncer de pulmão. Trombo embolia pulmonar. Insuficiência respiratória aguda. Avaliação clínica da função renal. Importância clínica do exame simples de urina (EAS). Insuficiência renal aguda. Insuficiência renal crônica. Infecções urinárias. Doenças glomerulares. Nefrolitíase (uropatia obstrutiva). Doenças da próstata. Hemorragia digestiva. Doenças do esôfago. Doença úlcero-péptica. Gastrites. Doenças funcionais do tubo digestivo. Doença inflamatória intestinal. Má absorção intestinal. Diagnóstico diferencial das diarréias e da síndrome disabsortiva. Parasitoses intestinais. Diarréia. Câncer do estômago. Câncer do cólon. Câncer do pâncreas. Pancreatites. Icterícias. Hepatites. Cirroses e suas complicações. Hepatopatia alcoólica. Hepatopatia induzida por drogas. Diagnóstico diferencial das icterícias e cirrose hepática. Tumores hepáticos. Doenças da vesicula e vias biliares. Síndrome metabólica, Diabetes e doenças cardiovasculares. Prevenção clínica das doenças cardiovasculares. Diagnóstico diferencial das dislipidemias. Obesidade e desnutrição. Hipertireoidismo. Hipotireoidismo.. Doenças infectoparasitárias. AIDS e suas complicações. Doenças sexualmente transmissíveis. Dengue. Lesões elementares da pele. Manifestações cutâneas das doenças sistêmicas. Osteoporose. Osteoartrite. Febre reumática. Artrite reumatóide. Vasculites. Lúpus eritematoso sistêmico. Meningoencefalites. Doença de Parkinson. Acidente vascular cerebral. Problemas comuns do adulto: O conceito de autonomia e dependência no processo de envelhecimento. O estatuto do idoso. A incontinência urinária, a imobilidade e a iatrogênia. O manejo clínico do paciente idoso. Polifarmácia. Assistência à mulher: Anatomia e fisiologia do aparelho genital. Anamnese e exames ginecológicos. Exames complementares em ginecologia. Puberdade. Secreção vaginal e prurido vaginal. Dor pélvica. Endometriose. Doença inflamatória pélvica. Sangramento uterino anormal. Câncer genital feminino. Doenças da mama. Doenças sexualmente transmissíveis. Anticoncepção. Climatério. Tensão pré-menstrual. Amenorréia . Dismenorréia. Infertilidade. Violência contra a mulher. Assistência ao pré-natal de baixo risco. Anamnese, exames obstétricos e exames complementares. Queixas mais freqüentes na gestação e condutas. Intercorrências clínicas na gestação. Intercorrências obstétricas. Avaliação fetal. Orientações sobre o parto. Puerpério. Uso de medicamentos na gestação. Transtornos mentais na gestação. O atendimento à criança e ao adolescente. Aleitamento materno. Problemas mais comuns no recém-nascido e no lactente. O. Aleitamento materno e alimentação complementar do lactente: desmame; alimentação infantil. Desnutrição e deficiência de ferro. Obesidade. Crescimento e Desenvolvimento. Vacinação. Doenças prevalentes da infância. O atendimento à criança e ao adolescente: doenças próprias da infância, diarréia, Infecção respiratória aguda na criança, dor de garganta, otite média aguda, tuberculose, disúria e infecção urinária. Imunizações. Abordagem do adolescente. Condutas clínicas na promoção da saúde da criança e do adolescente. Violência contra criança e adolescentes. Drogas: uso, abuso e dependência. MÉDICO OBSTETRA Fundamentos Básicos de Medicina: Interpretação do exame físico. Valor da História Clínica. Interpretação de exames complementares básicos. Relação Médico paciente. Ética médica.Obstetrícia: assistência pré-natal. Assistência ao parto. Patologia Obstétrica: abortamento; prenhez ectópica; neoplasia trofoblástica gestacional; inserção baixa de placenta; descolamento prematuro de placenta; hiperemese gravídica; doença hemolítica perinatal; doença hipertensiva específica da gravidez; incompetência istmo-cervical; amniorrexe prematura; prematuridade; gravidez prolongada; crescimento intrauterino retardado; oligodramnia e polidramnia; distócias; rotura uterina; tocotraumatismo (materno e fetal); infecção no parto e
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puerpério; mastite puerperal; sofrimento fetal (na gestação e no parto); mortalidade materna; mortalidade perinatal e neonatal; psicose puerperal. Intercorrências clínico-cirúrgicas no ciclo gravídico-puerperal: hipertensão arterial; endocrinopatias e obesidade; diabetes; tromboembolismo; patologia venosa e coagulopatia; cardiopatias; alergopatias; pneumopatias; nefropatias; neuropatias; hepatopatias e colecistopatias; distúrbios gastrointestinais; pancreatites; hematopatias; dermatopatias; oftalmopatias; otorrinolaringopatias; parasitoses; viroses; infecção urinária; DST/AIDS; neoplasias ginecológicas benignas e malignas; abdome agudo; traumas; síndrome HELLP. Propedêutica fetal: ultrassonografia; cardiotocografia; dopplervelocimetria; amniocentese; perfil biofísico fetal; cordocentese; punção de vilosidades coriônicas; TORCH. Incompatibilidade do sistema Rh. MÉDICO ANESTESISTA Fundamentos Básicos de Medicina: Interpretação do exame físico. Valor da História Clínica. Interpretação de exames complementares básicos. Relação Médico paciente. Ética médica. Farmacocinética e farmacodinâmica da anestesia inalatória. Farmacologia dos anestésicos locais. Farmacologia dos anestésicos venosos e inalatórios. Ventilação artificial. Anestesia em pediatria. Anestesia em urgências. Anestesia em obstetrícia e ginecologia. Anestesia em neurocirurgia. Anestesia em cirurgia pulmonar e cardiovascular. Parada cardíaca e reanimação. Monitorização em anestesia. Sistema nervoso autônomo. Complicação da anestesia. MÉDICO PEDIATRA Fundamentos Básicos de Medicina: Interpretação do exame físico. Valor da História Clínica. Interpretação de exames complementares básicos. Relação Médico paciente. Ética médica. Conhecimentos na área de formação: Avaliação da idade gestacional. Saúde do feto e perinatal. Puericultura. Recém-nascido normal, com baixo peso ao nascer. Recém-nascido prematuro e pós-termo. Recém-nascido de mãe diabética. Primeiros cuidados. Emergências na sala de parto. Asfixia perinatal. Distúrbios respiratórios, hematológicos, metabólicos e hidroeletrolíticos no recém-nascido. Enterocolite necrotisante. Icterícia neonatal. Tocotraumatismos. Infecções congênitas, perinatais e adquiridas neonatais. Hemorragia intracraniana. Convulsões. Desenvolvimento pon do-estatural do recém-nascido. Alimentação do recém-nascido normal e do prematuro. Patologias do umbigo. Síndrome de abstinência no recém-nascido. Crescimento e desenvolvimento normal e patológico da criança e do adolescente. Anormalidades cromossômicas na criança. Acidentes e intoxicações na infância. Imunização. Nutrição da criança e do adolescente. Aleitamento materno. Alimentação no primeiro ano de vida. Distúrbios hidroeletrolíticos e metabólicos. Desidratação. Desnutrição. Diarreia aguda e crônica. Doença inflamatória intestinal. Condições cirúrgicas do trato gastrointestinal. Pancreatite. Doenças metabólicas e infecciosas do fígado. Colestase. Insuficiência hepática. Hipovitaminoses. Protozooses e helmintíases. Viroses comuns na infância. Coqueluche, difteria e tétano. Dengue. Infecções comuns na infância. Alergias. Infecção urinária. Insuficiência renal aguda. Condições associadas com hematúria e proteinúria. Síndrome nefrótica e nefrítica. Vulvovaginites. Ginecologia na adolescência. Infecções das vias aéreas superiores. Afecções otorrinolaringológicas. Anomalias congênitas das vias aéreas superiores e inferiores. Asma brônquica. Bronquiolite. Tuberculose. Pneumopatias agudas e crônicas. Doença das células falciformes. Febre reumática. Artrite reumatoide. Sopro cardíaco na criança. Insuficiência cardíaca. Cardiopatias congênitas. Endocardite. Miocardite. Hipertensão arterial. Anemias agudas e crônicas. Coagulopatias. Síndromes hemorrágicas. Diabetes. Síndrome metabólica. Obesidade. Hiper e hipotiroidismo. Baixa estatura. Puberdade precoce. Ortopedia infantil. Convulsões. Meningoencefalites. Doenças neuromusculares. Neuropatias. Principais neoplasias malignas na criança. Imunodeficiencias primárias. Linfonodomegalias. AIDS. Doenças sexualmente transmissíveis. Claudicação na criança. Maus-tratos a crianças. Abuso sexual.
Publicado por: Fabiula Claudia Magri de Souza
Código Identificador:25074ACA
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA
DEPTO DE APOIO ADMINISTRATIVO AO PREFEITO
LEI Nº 715/2015, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015
Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2016 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO, no uso de suas de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Campo Novo de Rondônia, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DIRETRIZES GERAIS Art. 1º Em cumprimento ao disposto no § 2º do Artigo 165 da Constituição Federal, e na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, esta lei fixa as diretrizes orçamentárias do Município de Campo Novo de Rondônia para o exercício de 2016, compreendendo: I - as prioridades da administração municipal; II - a estrutura e organização dos orçamentos; III - as diretrizes gerais para elaboração e execução dos orçamentos do Município e suas alterações; IV - as disposições relativas à dívida pública municipal; V - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais; VI - as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município; VII - as demais disposições gerais não contempladas nos incisos anteriores. Parágrafo-Único - Integram esta Lei os seguintes Anexos: I - de Prioridades da administração municipal;
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II - de Metas Fiscais, elaborado em conformidade com os §§ 1º e 2º, do Artigo 4º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, inclusive os anexos da Evolução do Patrimônio Líquido da Prefeitura nos últimos três exercícios; III - demonstrativo da evolução do Patrimônio Líquido do Município; IV – de Riscos Fiscais. CAPÍTULO II DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art. 2º Em consonância com o § 2º do Artigo 165 da Constituição Federal as prioridades para o exercício financeiro de 2016 são especificadas no Anexo I que integra esta lei. CAPÍTULO III DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS Art. 3º O projeto de lei orçamentária do Município de Campo Novo de Rondônia, relativo ao exercício de 2016, deve assegurar os princípios de justiça, inclusive tributária, de controle social e de transparência na elaboração e execução do orçamento: I - o princípio de justiça social implica em assegurar, na elaboração e execução do orçamento, projetos e atividades que venham a reduzir as desigualdades entre indivíduos e regiões da cidade, bem como combater a exclusão social; II - o princípio de controle social implica em assegurar a todo cidadão e cidadã a participação na elaboração e no acompanhamento do orçamento; III - o princípio de transparência implica, além da observação do princípio constitucional da publicidade, na utilização dos meios disponíveis para garantir o real acesso dos munícipes às informações relativas ao orçamento. Art. 4º Será assegurada aos cidadãos e cidadãs a participação no processo de elaboração, execução e fiscalização do orçamento. Parágrafo-Único - A participação popular de que trata o caput deste artigo tem por atribuição subsidiar a elaboração do projeto de lei orçamentário anual e acompanhar e fiscalizar a execução orçamentária. Art. 5º O projeto de Lei Orçamentária Anual do Município de Campo Novo de Rondônia será elaborado em observância às diretrizes fixadas nesta lei, na Lei Orgânica do Município, à legislação federal aplicável à matéria e, em especial, ao equilíbrio entre receitas e despesas e compreenderá: I - o orçamento fiscal referente aos poderes do Município, e seus órgãos; II - os orçamentos das entidades autárquicas e fundacionais, caso venham ser criadas neste exercício; III - o orçamento de investimento das empresas em que o Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social, caso venham ser criadas neste exercício; IV - os orçamentos dos fundos municipais. Art. 6º O projeto de Lei Orçamentária Anual conterá autorização para a abertura de créditos adicionais suplementares e especiais, até o limite máximo de 20 (vinte) por cento do montante total do Orçamento para o exercício financeiro de 2016, por meio de decretos do Executivo. § 1º Os decretos de abertura de créditos adicionais, suplementares e especiais, até o limite previsto no caput deste artigo, bem como os projetos de lei autorizativos, serão acompanhados de exposição de motivos contendo as justificativas em relação às dotações orçamentárias a serem anulados, eventuais recursos do excesso de arrecadação, operações de credito ou superávit financeiro, apurado no exercício anterior. § 2º A abertura de créditos adicionais, inclusive suplementares, sem prejuízo do disposto no “caput”, somente poderá ser realizada mediante Lei Municipal ou resolução legislativa especifica, observada a iniciativa privativa de competência do respectivo Poder. Art. 7º Para efeito desta Lei, entende-se por: I - diretriz: o conjunto de princípios que orienta a execução do Programa de Governo; II - programa: instrumento da ação governamental visando a concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual; III - atividade: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; IV - projeto: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resultam produtos que concorrem para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; e V - operação especial: despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. Parágrafo-Único - Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a sub-função às quais se vinculam.
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Art. 8º Os orçamentos das entidades autárquicas, fundacionais e fundos municipais compreenderão: I - o programa de trabalho e os demonstrativos da despesa por natureza e pela classificação funcional de cada órgão, de acordo com as especificações legais; II - o demonstrativo da receita, por órgãos, de acordo com a fonte e a origem dos recursos (recursos próprios, transferências intergovernamentais, operações de crédito). Art. 9º O orçamento de investimento, previsto no inciso III, do Artigo 5º, desta lei, discriminará para cada empresa: I - os objetivos sociais, a base legal de instituição, a composição acionária e a descrição da programação de investimentos para o ano de 2016; II - o demonstrativo de investimentos especificados por projetos de acordo com as fontes de financiamentos (recursos próprios, transferências intergovernamentais, operações de crédito, outras fontes); III - o demonstrativo de fontes e usos especificando a composição dos recursos totais por origem (recursos próprios, transferências intergovernamentais, operações de crédito, outras fontes), e das aplicações por natureza da despesa (custeio, serviço da dívida, investimento). Art. 10. O projeto de Lei Orçamentária conterá dotações orçamentárias para contemplar a realização de convênio, acordo, ajuste ou congênere, aprovados em lei municipal. Art. 11. A proposta orçamentária, a ser encaminhada pelo Executivo à Câmara Municipal até 15 de outubro de 2015, compor-se-á de: I - mensagem; II - projeto de Lei Orçamentária Anual; III - tabelas explicativas a que se refere o inciso III, do artigo 22, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964; IV - demonstrativos dos efeitos sobre as receitas e despesas decorrentes das isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia; V - relação de projetos e atividades constantes do projeto de lei orçamentária, com sua descrição e codificação, detalhados por elemento de despesa; VI - anexo dispondo sobre as medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado, de que trata o inciso II do artigo 5º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000; VII - anexo com demonstrativo da compatibilidade da programação dos respectivos orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o inciso II, do parágrafo único, do artigo 1º, desta Lei; VIII - reserva de contingência, estabelecida na forma desta Lei; IX - demonstrativo com todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que a atenderão; § 1º A mensagem que encaminhar o projeto de Lei Orçamentária Anual conterá: I - avaliação das necessidades de financiamento do setor público municipal, explicitando receitas e despesas, bem como indicando os resultados primário e nominal; II - justificativa da estimativa e da fixação, respectivamente dos principais agregados da receita e da despesa, observado, na previsão da receita, o disposto no artigo 12, da Lei Complementar n o 101, de 04 de maio de 2000; III - demonstrativo do cumprimento da legislação que dispõe sobre a aplicação de recursos resultantes de impostos na manutenção e desenvolvimento do Ensino; IV - demonstrativo do cumprimento da Emenda Constitucional n.º 29/2000, que dispõe sobre a aplicação de recursos resultantes de impostos na ações e serviços públicos de saúde; V - justificativa para eventuais alterações em relação às determinações contidas nesta Lei. § 2º O Poder Executivo tornará disponíveis pela rede de computadores Internet, cópia da Lei Orçamentária e respectivos anexos, em até 10 (dez) dias após sua publicação e relatório resumido da execução orçamentária em até 30 (trinta) dias após o encerramento de cada bimestre. CAPÍTULO IV DAS DIRETRIZES DA RECEITA Art. 12. As diretrizes da receita para o ano 2016 impõem o contínuo aperfeiçoamento da administração dos tributos municipais, com vistas ao incremento real das receitas próprias. Parágrafo-Único - As receitas municipais deverão possibilitar a prestação de serviços e execução de investimentos de qualidade no município, a fim de permitir e influenciar o desenvolvimento econômico local, seguindo princípios de justiça tributária. Art. 13. Poderão ser apresentados projetos de Lei dispondo sobre as seguintes alterações na área da Administração Tributária, observados, quando possível, a capacidade econômica do contribuinte e, sempre, a justa distribuição de renda:
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I - atualização da planta genérica de valores do Município; II - revisão e atualização da legislação sobre Imposto Predial e Territorial Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamento, descontos e isenções; III - revisão e atualização da legislação sobre a contribuição de melhoria decorrente de obras públicas; IV - aperfeiçoamento da legislação referente ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza; V - aperfeiçoamento da legislação aplicável ao Imposto sobre a Transmissão Inter-Vivos e de Bens Imóveis e direitos reais sobre imóveis; VI - revisão e/ou aperfeiçoamento da legislação sobre as taxas de serviços e pelo exercício do poder de polícia administrativo; VII - revisão das isenções dos tributos municipais, para manter o interesse público, a justiça fiscal e as prioridades de governo; VIII - revisão dos preços públicos; IX - adequação da legislação tributária municipal em decorrência de alterações nas normas estaduais e/ou federais. Parágrafo-Único - Considerado o disposto no artigo 11, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, poderão ser adotadas as medidas necessárias à instituição, previsão e efetiva arrecadação de tributos de competência constitucional do Município. Art. 14. Os projetos de lei de concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita, deverão estar acompanhados de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, e deverão atender as disposições contidas no artigo 14, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 15. O projeto de lei orçamentária poderá computar, na receita: I - operações de créditos autorizadas por lei específica, nos termos do § 2º, Artigo 7º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, observados o disposto no parágrafo 2º do Artigo 12, no Artigo 32, ambos da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, no inciso III do artigo 167, da Constituição Federal, assim como os limites e condições fixados pelo Senado Federal; II - operações de crédito a serem autorizados na própria Lei Orçamentária, observados o disposto no parágrafo 2º do artigo 12, no artigo 32, ambos da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, no inciso III do artigo 167, da Constituição Federal, assim como os limites e condições fixados pelo Senado Federal, nº 43, de 21 de dezembro de 2001 e alterações posteriores; § 1º Nos casos dos incisos I e II, a Lei Orçamentária Anual deverá conter demonstrativos especificando, por operações de crédito, as dotações de projetos e atividades a serem financiadas com tais recursos. § 2º A Lei Orçamentária poderá autorizar a realização de operações de crédito por antecipação de receita, observado o disposto no artigo 38, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 16. É vedado consignar na Lei Orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada. CAPITULO V DAS DIRETRIZES DA DESPESA Art. 17. Além da observância das prioridades fixadas nos termos do Artigo 2º desta Lei, a lei orçamentária somente incluirá novos projetos e despesas obrigatórias de duração continuada se: I - tiverem sido adequadamente atendidos todos os que estiverem em andamento; II - tiverem sido contempladas as despesas de conservação do patrimônio público; III - tiverem perfeitamente definidas suas fontes de custeio; IV - os recursos alocados viabilizarem a conclusão de uma etapa ou a obtenção de uma unidade completa, considerando-se as contrapartidas exigidas quando da alocação de recursos federais, estaduais ou de operações de crédito. Parágrafo-Único - As prioridades citadas no caput deste artigo e definidas no Anexo I poderão ser alteradas em função de consulta à sociedade civil, conforme estabelecido no artigo 4º desta Lei. Art. 18. A execução dos programas de investimentos descritos no Anexo I desta lei obedecerá à seguinte ordem de prioridades: I - investimentos em fase de execução que poderão terminar em 2016; II - investimentos em fase de execução que não terminarão em 2015; III - investimentos iniciados e completados em 2015; IV - investimentos iniciados em 2015, e que não terminarão em 2015. Parágrafo-Único - A ordem de execução dos investimentos poderá ser alterada em função da consulta à sociedade civil, conforme estabelecido no artigo 4º desta Lei, condicionada a prévia autorização legislativa.
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Art. 19. A Lei orçamentária somente contemplará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro se o mesmo estiver contido no plano plurianual ou em lei que autorize sua inclusão. Art. 20. A Lei orçamentária conterá dotação para reserva de contingência, no valor de até 3% (três por cento) da receita corrente líquida prevista para o exercício de 2015, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Art. 21. A concessão de auxílios e subvenções dependerá de autorização legislativa por intermédio de Lei específica. Art. 22. O orçamento de 2016 poderá contemplar, nas rubricas próprias de pessoal, valor resultante da negociação salarial, respeitados os limites das disposições legais. Parágrafo-Único - As despesas com pessoal dos poderes Executivo e Legislativo observarão as disposições contidas nos artigos 18, 19 e 20, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 23. Os projetos de Lei de criação ou ampliação de cargos deverão demonstrar, em sua exposição de motivos, o atendimento aos requisitos da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, apresentando o efetivo acréscimo de despesas com pessoal. Art. 24. Até 30 (trinta) dias após a publicação da lei orçamentária anual, o Executivo deverá fixar a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso. Parágrafo-Único - Os recursos legalmente vinculados à finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso. Art. 25. Se verificado ao final de um bimestre que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário e nominal, estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais desta Lei, deverá ser promovida limitação de empenho e movimentação financeira, nos 30 (trinta) dias subseqüentes. § 1º A limitação a que se refere o caput será fixada em Decreto, em montantes por Secretaria e para o Legislativo, conjugando-se as prioridades da Administração previstas nesta Lei e respeitadas as despesas que constituem obrigações constitucionais e legais de execução, inclusive as destinadas ao pagamento do serviço da dívida; § 2º Deverão ser considerados, para efeito de conter as despesas, preferencialmente, os recursos orçamentários destinados às despesas de capital, relativas a obras e instalações, equipamentos e material permanente, e despesas correntes não afetas a serviços básicos. § 3º No caso de restabelecimentos da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas. § 4º Entender-se-á como receita não suficiente para comportar o cumprimento das metas de resultados primários ou nominal, estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais constantes desta lei, diferença maior ou igual a 1,0% (um por cento), ficando neste caso determinada a limitação de empenhos e de movimentação financeira a que se refere o caput. § 5º Na hipótese da diferença entre a receita estimada e a arrecadada ser inferior a 1% (um por cento), será ela acrescida, na mesma proporção, à meta de arrecadação estimada para o bimestre seguinte, aplicando-se a ela os critérios constantes na parte final do parágrafo anterior. § 6º O disposto nos parágrafos 4º e 5º não se aplica se observada a diferença entre as receitas estimada e arrecadada ao final do quinto bimestre do exercício. Art. 26. Para efeito do disposto no artigo 16, § 3º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, consideram-se irrelevantes, desde que consignadas no orçamento, as despesas cujos valores não ultrapassem o limite estabelecido para a dispensa de licitação de outros serviços e compras, a que se refere o artigo 24, inciso II, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 27. No projeto de lei orçamentária, referente ao exercício de 2016, as receitas e despesas serão orçadas segundo os preços vigentes em junho de 2015. § 1º A Lei Orçamentária Anual estabelecerá critérios de atualização das dotações orçamentárias a serem aplicados durante o exercício de 2016, de forma a manter o valor real dos projetos e atividades previstos no orçamento, tendo como limite o comportamento da receita. § 2º Para os efeitos desta lei, consideram-se como receitas próprias o somatório das receitas correntes e de capital, com exceção das receitas de operações de crédito, de acordo com as definições dadas pela Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 28. O Poder Executivo deverá encaminhar mensalmente ao Poder Legislativo Municipal, até o dia 25 (vinte e cinco) do mês subseqüente, os balancetes da receita, da despesa, respectivos demonstrativos de movimento de numerário, dados contábeis para a emissão do relatório bimestral de execução orçamentária e relatório de gestão fiscal. Art. 29. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Concurso Público para provimento de cargos necessários ao regular funcionamento dos serviços públicos, atendidos os limites previstos na legislação pertinente. Art. 30. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar parcerias voluntárias obedecidas às normas gerais estabelecidas na Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014.
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Art. 31. A Lei Orçamentária disporá sobre o atendimento de emendas parlamentares, na proporção de 1/9 (um nono) para cada vereador, nos termos do art. 124, IV, combinado com o art. 35, XX da Lei Orgânica Municipal, respeitando as diretrizes, os programas e as ações definidos na LDO e no PPA. Art. 32. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. OSCIMAR APARECIDO FERREIRA Prefeito
Fonte: Sistema de Contabilidade Pública Integrado - SCPI
NOTA: Para o exercício de 2013 não haviam metas fixadas, sendo condiderados os valores realizados para o Resultado Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida. Para as as demais informações, foram considerados os valores constantes na proposta orçamentária
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (VI) = (IV + V) 372.744,18 299.085,22 480.615,86
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VII) = (III – VI) 289.746,71 508.680,86 2.333.775,27 APORTES DE RECURSOS PARA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR 2012 2013 2014
TOTAL DOS APORTES PARA O RPPS 0,00 0,00 0,00
Plano Financeiro 0,00 0,00 0,00
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras
Recursos para Formação de Reserva
Outros Aportes para o RPPS
Plano Previdenciário 0,00 0,00 0,00
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro
Recursos para Cobertura de Déficit Atuarial
Outros Aportes para o RPPS
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS
BENS E DIREITOS DO RPPS
FONTE: Balanço 2012, 2013 e 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
COSTA MARQUES, 31 de Dezembro de 2014 FRANCISCO GONÇALVES NETO Prefeito Municipal Balanço elaborado conforme portaria STN 437/2012 17.PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 69.CAMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 131.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE COSTA MARQUES 475.FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 499.FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
SEC. MUN.FAZENDA - C.N.P.J Nº 04.100.020/0001-95
AV CHIANCA Nº 1381 - CENTRO - SETOR CONTABILIDADE
AV CHIANCA Nº 1381 - CENTRO - SETOR CONTABILIDADE Data: 26/11/2015 17:57:22
AMORTIZACAO DA DIVIDA 0,00 808,45 0,00 0,00 808,45 0,00
TOTAL 77.136,09 1.937.511,46 1.295.778,56 1.295.778,56 718.868,99 0,00
COSTA MARQUES, 31 de Dezembro de 2014 FRANCISCO GONÇALVES NETO Prefeito Municipal Balanço elaborado conforme portaria STN 437/2012 17.PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 69.CAMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 131.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE COSTA MARQUES
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475.FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 499.FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
SEC. MUN.FAZENDA - C.N.P.J Nº 04.100.020/0001-95
AV CHIANCA Nº 1381 - CENTRO - SETOR CONTABILIDADE
AV CHIANCA Nº 1381 - CENTRO - SETOR CONTABILIDADE Data: 26/11/2015 17:57:22
TOTAL 0,00 1.533.936,01 1.468.914,77 65.021,24 0,00
COSTA MARQUES, 31 de Dezembro de 2014 FRANCISCO GONÇALVES NETO Prefeito Municipal Balanço elaborado conforme portaria STN 437/2012 17.PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 69.CAMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 131.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE COSTA MARQUES 475.FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 499.FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Publicado por: Jose Arriates Neto
Código Identificador:0DA6BAFD
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAL ANEXO 13 - BALANÇO FINANCEIRO
COTA RECEBIDA 0,00 85.957,98 REPASSE FINANCEIRO CONCEDIDO PARA OUTRA ENTIDADE - 4.486.573,08 4.099.409,87
TRANSFERENCIA DE COTA FINANCEIRA RECEBIDA DE OUTRA 4.515.610,21 4.110.455,34 REPASSE FINANCEIRO CONCEDIDO PARA OUTRA ENTIDADE - 2.893.581,88 1.912.974,96
TRANSFERENCIA DE COTA FINANCEIRA RECEBIDA DE OUTRA 2.864.544,75 1.912.974,96
(-) DEDUÇÕES DAS TRANSFERENCIAS INTRA GOVERNAMENTA 0,00 -97.003,45
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INSCRIÇÃO DE RESTOS A PAGAR 2.745.014,99 3.471.447,47 PAGAMENTO DE RESTOS A PAGAR 2.764.693,33 526.731,44
CREDITOS A RECEBER POR REEMBOLSO DE SALARIO FAMILI 1.083,40 1.935,36 CREDITOS A RECEBER POR REEMBOLSO DE SALARIO FAMILI 1.083,40 1.869,36
CREDITOS A RECEBER POR REEMBOLSO DE SALARIO MATERN 820,53 4.542,60 CREDITOS A RECEBER POR REEMBOLSO DE SALARIO MATERN 820,53 4.542,60
INSS 61.337,03 54.614,23 INSS 61.337,03 62.101,89
RETENCAO IRRF S/RENDIMENTO TRABALHO SERVIDORES ATI 7.373,98 5.146,75 RETENCAO IRRF S/RENDIMENTO TRABALHO SERVIDORES ATI 7.373,98 5.146,75
ENTIDADES REPRESENTATIVAS DE CLASSES 766,92 894,35 ENTIDADES REPRESENTATIVAS DE CLASSES 766,92 894,35
EMPRESTIMOS E FINANCIAMENTOS 43.366,71 19.638,75 EMPRESTIMOS E FINANCIAMENTOS 43.366,71 19.843,15
OUTROS CONSIGNATARIOS 3.153,55 1.068,30 OUTROS CONSIGNATARIOS 3.153,55 1.187,00
INGRESSOS DISPÊNDIOS
ESPECIFICAÇÃO EXERCICIO
ATUAL EXERCICIO ANTERIOR
ESPECIFICAÇÃO EXERCÍCIO
ATUAL EXERCÍCIO ANTERIOR
SALDO EM ESPÉCIE DO EXERCÍCIO ANTERIOR (IV) 2.410.786,78 1.757.681,32 SALDO EM ESPÉCIE PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE (IX) 2.547.528,55 2.410.786,78
BANCO DO BRASIL 2.282.109,72 1.298.584,76 CAIXA 0,00 0,00
CAIXA ECONOMICA FEDERAL 128.677,06 459.096,56 BANCO DO BRASIL 2.520.222,95 2.282.109,72
CAIXA ECONOMICA FEDERAL 27.305,60 128.677,06
DEMAIS CONTAS BANCARIAS 0,00 0,00
TOTAL (V) = (I+II+III+IV) 38.159.241,75 33.351.752,10 TOTAL (X) = (VI+VII+VIII+IX) 38.159.241,75 33.351.752,10
COSTA MARQUES, 31 de Dezembro de 2014 FRANCISCO GONÇALVES NETO Prefeito Municipal Balanço elaborado conforme portaria STN 437/2012 '17 - PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES','69 - CAMARA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES','131 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE COSTA MARQUES','475 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL'
Publicado por: Jose Arriates Neto
Código Identificador:0E2DA2D0
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAL ANEXO 12 - BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
COSTA MARQUES, 31 de Dezembro de 2014 FRANCISCO GONÇALVES NETO Prefeito Municipal Balanço elaborado conforme portaria STN 437/2012 17.PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 475.FUNDO MUNICIPAL DE ASSITENCIA SOCIAL Anexo 1 - Demonstrativo de Execução dos Restos a Pagar Não Processados:
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
INSCRITOS
LIQUIDADOS PAGOS CANCELADOS SALDO EM EXERCÍCIOS ANTERIORES
EM 31 DE DEZEMBRO
DO EXERCICIO ANTERIOR
TOTAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
COSTA MARQUES, 31 de Dezembro de 2014 FRANCISCO GONÇALVES NETO Prefeito Municipal
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Balanço elaborado conforme portaria STN 437/2012 17.PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 475.FUNDO MUNICIPAL DE ASSITENCIA SOCIAL Anexo 2 - Demonstrativo de Execução dos Restos a Pagar Processados e Não Processados Liquidados:
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS E NÃO PROCESSADOS LIQUIDADOS
INSCRITOS
PAGOS CANCELADOS SALDO EM EXERCÍCIOS ANTERIORES
EM 31 DE DEZEMBRO
DO EXERCICIO ANTERIOR
TOTAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
COSTA MARQUES, 31 de Dezembro de 2014 FRANCISCO GONÇALVES NETO Prefeito Municipal Balanço elaborado conforme portaria STN 437/2012 17.PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 475.FUNDO MUNICIPAL DE ASSITENCIA SOCIAL
Publicado por: Jose Arriates Neto
Código Identificador:AA2A5013
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAL
ANEXO 14 - BALANÇO PATRIMONIAL FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
COSTA MARQUES, 31 de Dezembro de 2014 FRANCISCO GONÇALVES NETO Prefeito Municipal Balanço elaborado conforme portaria STN 437/2012 COMPENSAÇÕES:
ESPECIFICAÇÃO EXERCÍCIO ATUAL
EXERCÍCIO ANTERIOR
ESPECIFICAÇÃO ATUAL
EXERCÍCIO ANTERIOR SALDO DOS ATOS POTENCIAIS ATIVOS SALDO DOS ATOS POTENCIAIS PASSIVOS
TOTAL 0,00 0,00 TOTAL 0,00 0,00
COSTA MARQUES, 31 de Dezembro de 2014 FRANCISCO GONÇALVES NETO Prefeito Municipal Balanço elaborado conforme portaria STN 437/2012
DEMONSTRATIVO DO SUPERÁVIT/DÉFICIT FINANCEIRO APURADO NO BALANÇO PATRIMONIAL
DESTINAÇÃO DE RECURSOS SUPERÁVIT/DÉFICIT
FINANCEIRO
Outras Destinações de Recursos (67.052,47)
Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI 0,00
Outras Transf. de Rec.do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS (26.171,83)
(93.224,30)
COSTA MARQUES, 31 de Dezembro de 2014
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FRANCISCO GONÇALVES NETO Prefeito Municipal ENTIDADES: 17 - PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 475 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSITENCIA SOCIAL Balanço elaborado conforme portaria STN 437/2012
Publicado por: Jose Arriates Neto
Código Identificador:F6252848
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAL
ANEXO 12 - BALANÇO ORÇAMENTÁRIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE COSTA MARQUES
SEC. MUN. DE SAUDE CNPJ Nº 04.100.020/0001-95
AV. LIMOEIRO S/Nº COSTA MARQUES - RO Data: 27/11/2015 11:20:47
COSTA MARQUES, 31 de Dezembro de 2014 FRANCISCO GONÇALVES NETO Prefeito Municipal Balanço elaborado conforme portaria STN 437/2012 17.PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 131.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE COSTA MARQUES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE COSTA MARQUES
SEC. MUN. DE SAUDE CNPJ Nº 04.100.020/0001-95
AV. LIMOEIRO S/Nº COSTA MARQUES - RO Data: 27/11/2015 11:20:47
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 0,00 136.317,32 116.818,30 116.818,30 19.499,02 0,00
TOTAL 0,00 136.317,32 116.818,30 116.818,30 19.499,02 0,00
COSTA MARQUES, 31 de Dezembro de 2014 FRANCISCO GONÇALVES NETO Prefeito Municipal Balanço elaborado conforme portaria STN 437/2012 17.PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES
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31.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE COSTA MARQUES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE COSTA MARQUES
SEC. MUN. DE SAUDE CNPJ Nº 04.100.020/0001-95
AV. LIMOEIRO S/Nº COSTA MARQUES - RO Data: 27/11/2015 11:20:47
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 0,00 308.079,08 272.127,83 35.951,25 0,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 0,00 124.589,91 124.589,91 0,00 0,00
TOTAL 0,00 432.668,99 396.717,74 35.951,25 0,00
COSTA MARQUES, 31 de Dezembro de 2014 FRANCISCO GONÇALVES NETO Prefeito Municipal Balanço elaborado conforme portaria STN 437/2012 17.PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 131.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE COSTA MARQUES
Publicado por: Jose Arriates Neto
Código Identificador:D1314236
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAL ANEXO 13 - BALANÇO FINANCEIRO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE COSTA MARQUES
SEC. MUN. DE SAUDE CNPJ Nº 04.100.020/0001-95
AV. LIMOEIRO S/Nº COSTA MARQUES - RO Data: 27/11/2015 11:21:15
INSCRIÇÃO DE RESTOS A PAGAR 759.989,42 568.960,49 PAGAMENTO DE RESTOS A PAGAR 513.536,04 152.068,11
SALDO EM ESPÉCIE DO EXERCÍCIO ANTERIOR (IV) 471.533,18 795.138,01 SALDO EM ESPÉCIE PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE (IX) 1.200.087,71 1.052.461,30
BANCO DO BRASIL 403.083,10 730.787,21 CAIXA 0,00 0,00
CAIXA ECONOMICA FEDERAL 68.450,08 64.350,80 BANCO DO BRASIL 1.200.087,71 986.813,81
CAIXA ECONOMICA FEDERAL 0,00 65.647,49
TOTAL (V) = (I+II+III+IV) 6.609.830,30 2.695.889,96 TOTAL (X) = (VI+VII+VIII+IX) 6.609.830,30 2.695.889,96
COSTA MARQUES, 31 de Dezembro de 2014 FRANCISCO GONÇALVES NETO Prefeito Municipal Balanço elaborado conforme portaria STN 437/2012 131 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE COSTA MARQUES'
Publicado por: Jose Arriates Neto
Código Identificador:0C3971DC
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAL ANEXO 14 - BALANÇO PATRIMONIAL
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FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE COSTA MARQUES
SEC. MUN. DE SAUDE CNPJ Nº 04.100.020/0001-95
AV. LIMOEIRO S/Nº COSTA MARQUES - RO Data: 27/11/2015 11:21:36
COSTA MARQUES, 31 de Dezembro de 2014 FRANCISCO GONÇALVES NETO Prefeito Municipal Balanço elaborado conforme portaria STN 437/2012 COMPENSAÇÕES:
ESPECIFICAÇÃO EXERCÍCIO ATUAL
EXERCÍCIO ANTERIOR
ESPECIFICAÇÃO ATUAL
EXERCÍCIO ANTERIOR SALDO DOS ATOS POTENCIAIS ATIVOS SALDO DOS ATOS POTENCIAIS PASSIVOS
TOTAL 0,00 0,00 TOTAL 0,00 0,00
COSTA MARQUES, 31 de Dezembro de 2014 FRANCISCO GONÇALVES NETO Prefeito Municipal Balanço elaborado conforme portaria STN 437/2012
DEMONSTRATIVO DO SUPERÁVIT/DÉFICIT FINANCEIRO APURADO NO BALANÇO PATRIMONIAL
DESTINAÇÃO DE RECURSOS SUPERÁVIT/DÉFICIT FINANCEIRO
Outras Destinações de Recursos 0,00
Ações e serviços de saúde aplicação direta (143.912,45)
Piso de atenção básica - PAB 66.829,58
Programa de saúde da família - PSF (28.849,90)
Programa PACS 91.948,51
Farmácia Básica 131,88
Epidemiologia e controle de doenças 15.653,87
Média Alta Complexidade - MAC (60.736,77)
Vigilância em saúde 19.679,20
Assistência Farmacêutica 805,05
Gestão do SUS 1,71
Convênios da União 14.238,87
Convênios do Estado 5.697,49
Convênios da União 458.611,25
440.098,29
COSTA MARQUES, 31 de Dezembro de 2014 FRANCISCO GONÇALVES NETO PREFEITO MUNICIPAL ENTIDADES: 17 - PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES 131 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE COSTA MARQUES Balanço elaborado conforme portaria STN 437/2012
Publicado por: Jose Arriates Neto
Código Identificador:109D8105
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADINHO D´ OESTE
GABINETE DO PREFEITO
RESULTADO PROVISÓRIO DAS PROVAS OBJETIVAS EDITAL Nº 01/20 15
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RESULTADO PROVISÓRIO DAS PROVAS OBJETIVAS EDITAL Nº 01/2015 A PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADINHO D’OESTE do estado de RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Orgânica do Município de 1990 e alterações posteriores. DIVULGA o Resultado Provisório das Provas Objetivas do Processo Seletivo – Edital Nº 01/2015. 1. O Prazo Recursal estará disponível no endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br), a partir das 00h do dia 10/11/2015 até às 23h59 do dia 11/11/2015, em conformidade com o Capítulo XII – DOS RECURSOS, do Edital que rege o certame. 2. O Resultado Provisório da Prova Objetiva encontra-se discriminado por Cargo/Especialidade, constando suas informações na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética, documento, número de pontos obtidos na Prova Objetiva e situação, conforme segue: MARIO ALVES DA COSTA Prefeito Município de Machadinho D’Oeste EDITAL Nº 01/2015 RESULTADO PROVISÓRIO ORDEM ALFABÉTICA 102 COPEIRO/COZINHEIRO
Inscrição Candidato Documento Objetiva Situação
528000001N ADELMA BRASILINA DE LIMA 864340 0 Ausente
528000002P ADRIANA DA PENHA RODRIGUES 1391919 0 Ausente
528000003R ADRIANA DE OLIVEIRA 1104467 33,33
528000004T DRIANA GARCIA DE SALLES 1190275 43,33
528000005V ADRIANA MARKOS DE OLIVEIRA 833641 23,33
GABINETE DO PREFEITO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 745/15- P E 059
No uso de suas atribuições legais, após parecer jurídico, que se manifestou favoravelmente, sendo assim o Prefeito homologa o resultado do procedimento de licitação, em tela, configurado nos autos deste certame. Considerando, que após os lances e negociações com o pregoeiro foram conseguidos valores de acordo com as pesquisas mercadológicas realizadas pela secretaria requerente. Considerando, ainda que foi realizada a análise da documentação de habilitação da empresa vencedora, quando se constatou que a mesma atendeu a todos os ditames editalícios.
Rondônia , 03 de Dezembro de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VII | Nº 1592
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Considerando, que não houve qualquer manifestação no que concerne à interposição de recursos, estando, portanto, precluso o direito de contrapor as decisões proferidas, por parte das licitantes. Considerando o resultado do Pregão na modalidade Eletrônico nº 059/2015 referente ao Processo nº 745/2015 da Secretaria/Fundo Municipal de Saúde – SEMSAU/FMS que tem como objetivo AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS. Considerando, finalmente o que preconizado o inciso XX, do artigo 4º, da Lei Federal nº 10.520/2002. Homologo, em favor das licitantes: A. J. G. COM. DE GENEROS ALIMENTÍCIOS LTDA - ME
ITEM UND QTD ESPECIFICAÇÃO MARCA/
MODELO DE REFERÊCIA VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL
01 Kg 30 Abóbora tipo cabotiá, extra, madura, não poderá apresentar perfurações, e ter polpa firme e intacta.
EXTRA 2,83 84,90
06 Kg 80 Carne bovina moída, tipo músculo, moída no momento da entrega sobre supervisão do requisitante.
BOVINA 11,60 928,00
07 Kg 60 Carne bovina tipo 2ª músculo BOVINA 11,60 696,00
08 Kg 120 Carne bovina tipo 1ª alcatra BOVINA 16,45 1.974,00
09 Kg 120 Carne bovina tipo 1ª colchão mole BOVINA 16,45 1.974,00
10 Kg 80 Cebola extra EXTRA 4,25 340,00
12 Kg 30 Chuchu fresco extra, grande, com coloração verde claro. EXTRA 2,80 84,00
16 Kg 30 Lingüiça calabresa NUTRIBRAS 16,70 501,00
19 Kg 50 Pão doce REGIAO 8,60 430,00
22 Kg 30 Pepino, fresco, verde, extra. EXTRA 2,80 84,00
23 Kg 10 Pimentão verde extra EXTRA 5,70 57,00
25 Kg 10 Queijo tipo mussarela URUPA 16,23 162,30
26 Kg 20 Repolho, verde, fresco, extra e graúdo EXTRA 2,30 46,00
27 Kg 10 Salsicha bovina, empacotada a vácuo FRIATO 5,65 56,50
VALOR TOTAL DA PROPOSTA................................R$ 7.417,70 P. P. LOPES HOTEL - ME
03 Kg 50 Banana de fritar, fresca, não podendo ser madura demais e nem verde demais, não poderá apresentar perfurações e machucados.
REGIAO 3,99 199,50
05 Kg 60 Beterraba extra, fresca, firme e intacta. SANTA ANGELA 3,09 185,40
24 Kg 10 Presunto bovino FRIMESA 13,39 133,90
VALOR TOTAL DA PROPOSTA....................................R$ 518,80
Urupá – RO, 02 de Dezembro de 2015. SÉRGIO DOS SANTOS Prefeito
Publicado por: Lilian Luiz de Souza
Código Identificador:6F47F1FF
GABINETE DO PREFEITO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 740/15-PE 059
No uso de suas atribuições legais, após parecer jurídico, que se manifestou favoravelmente, sendo assim o Prefeito homologa o resultado do procedimento de licitação, em tela, configurado nos autos deste certame. Considerando, que após os lances e negociações com o pregoeiro foram conseguidos valores de acordo com as pesquisas mercadológicas realizadas pela secretaria requerente. Considerando, ainda que foi realizada a análise da documentação de habilitação da empresa vencedora, quando se constatou que a mesma atendeu a todos os ditames editalícios. Considerando, que não houve qualquer manifestação no que concerne à interposição de recursos, estando, portanto, precluso o direito de contrapor as decisões proferidas, por parte das licitantes. Considerando o resultado do Pregão na modalidade Eletrônico nº 059/2015 referente ao Processo nº 740/2015 da Secretaria Municipal de Assistência Social– SEMAS que tem como objetivo AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS. Considerando, finalmente o que preconizado o inciso XX, do artigo 4º, da Lei Federal nº 10.520/2002. Homologar, em favor das licitantes: A. J. G. COM. DE GENEROS ALIMENTÍCIOS LTDA - ME
ITEM UND QTD ESPECIFICAÇÃO MARCA/
MODELO DE REFERÊCIA VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL
01 Kg 40 Abóbora tipo cabotiá, extra, madura, não poderá apresentar perfurações, e ter polpa firme e intacta.
EXTRA 2,83 113,20
06 Kg 80 Carne bovina moída, tipo músculo, moída no momento da entrega sobre supervisão do requisitante.
BOVINA 11,60 928,00
07 Kg 60 Carne bovina tipo 2ª músculo BOVINA 11,60 696,00
08 Kg 100 Carne bovina tipo 1ª alcatra BOVINA 16,45 1.645,00
09 Kg 100 Carne bovina tipo 1ª colchão mole BOVINA 16,45 1.645,00
10 Kg 50 Cebola extra EXTRA 4,25 212,50
12 Kg 40 Chuchu fresco extra, grande, com coloração verde claro. EXTRA 2,80 112,00
16 Kg 30 Lingüiça calabresa NUTRIBRAS 16,70 501,00
19 Kg 30 Pão doce REGIAO 8,60 258,00
22 Kg 20 Pepino, fresco, verde, extra. EXTRA 2,80 56,00
23 Kg 20 Pimentão verde extra EXTRA 5,70 114,00
25 Kg 20 Queijo tipo mussarela URUPA 16,23 324,60
26 Kg 30 Repolho, verde, fresco, extra e graúdo EXTRA 2,30 69,00
27 Kg 50 Salsicha bovina, empacotada a vácuo FRIATO 5,65 282,50
VALOR TOTAL DA PROPOSTA......................R$ 6.956,80
P. P. LOPES HOTEL - ME
03 Kg 50 Banana de fritar, fresca, não podendo ser madura demais e nem verde demais, não poderá apresentar perfurações e machucados.
REGIAO 3,99 199,50
05 Kg 30 Beterraba extra, fresca, firme e intacta. SANTA ANGELA 3,09 92,70
24 Kg 20 Presunto bovino FRIMESA 13,39 267,80
VALOR TOTAL DA PROPOSTA......................R$ 560,00
Urupá – RO, 02 de Dezembro de 2015.
Rondônia , 03 de Dezembro de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VII | Nº 1592