Rogério de Faria Princhak Agosto/2011 Parcerias Público-Privadas – PPP
Rogério de Faria Princhak
Agosto/2011
Parcerias Público-Privadas – PPP
ESTUDOS JURÍDICOS
ESTUDOS JURÍDICOSESTUDOS TÉCNICOSESTUDOS TÉCNICOS VIABILIDADE
ECONÔMICO-FINANCEIRA
VIABILIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA
Projeto de engenharia / Programa de
investimentos
Projeto de engenharia / Programa de
investimentos
Mensuração e projeção da demanda
Mensuração e projeção da demanda Modelo
econômico- financeiro
Modelo econômico- financeiro
Análise de riscos
Análise de riscos
Modelagem jurídica, edital e
contratos
Modelagem jurídica, edital e
contratos
Estrutura de financiamento
Estrutura de financiamento
Modelo do negócio
Modelo do negócio
Estudos para a estruturação de uma PPPEstudos para a estruturação de uma PPP
Estudos ambientais Estudos ambientais
Conveniência e oportunidade da
contratação como PPP
Conveniência e oportunidade da
contratação como PPP
Projeto Operacional / Indicadores de desempenho
Projeto Operacional / Indicadores de desempenho
Estudos sobre o impacto fiscal
Estudos sobre o impacto fiscal
Fonte: Maurício Portugal
É demorada a modelagem de um projeto de PPP?É demorada a modelagem de um projeto de PPP?
• Sim e Não.Sim e Não.
Sim, porque leva um maior tempo nos estudos, mas não muito tempo a mais que um projeto bem estruturado nos moldes tradicionais (concessão, p. ex.)
Não, porque um projeto bem modelado evita problemas futuros, oferecendo maior tranqüilidade aos parceiros público e privado.
O governo faz PPP porque não tem O governo faz PPP porque não tem condições de investir?condições de investir?
Depende; PPP pode ser uma Depende; PPP pode ser uma opção gerencialopção gerencial
• Busca internalizar a eficiência do setor privado
• Não se trata de pagar “a prazo” o que não se pode fazer “à vista”
• A chave do sucesso é um contrato bem feito
Seleção de um projeto para ser estruturado como PPPSeleção de um projeto para ser estruturado como PPP
• As características do projeto que tornam conveniente As características do projeto que tornam conveniente seu lançamento como PPP:seu lançamento como PPP:
Estabilidade das especificações contratuais Objetividade e mensurabilidade das
especificações contratuais
Dimensão e risco dos investimentos
Relevância das despesas de operação e manutenção
Seleção de um projeto para ser estruturado como PPP Seleção de um projeto para ser estruturado como PPP (cont.)(cont.)
Circunstâncias institucionais a serem consideradas Circunstâncias institucionais a serem consideradas para avaliar o adequado momento para lançamento do para avaliar o adequado momento para lançamento do projeto:projeto:
Capacidade do setor público para regular e fiscalizar a PPP e interesse de Governo em realizar o projeto
Capacidade e interesse do setor privado em realizar o projeto
Estabilidade das especificações contratuaisEstabilidade das especificações contratuais
• Foco em especificações de resultado (Foco em especificações de resultado (outputsoutputs))
Se necessárias, especificações de Se necessárias, especificações de inputs inputs também também deverão ser estabelecidasdeverão ser estabelecidas
• Mecanismos contratuais para modificação das especificações
Excepcionais
Previsão de procedimento para o reequilíbrio
Objetividade e mensurabilidade das especificações Objetividade e mensurabilidade das especificações contratuaiscontratuais
• As especificações contratuais devem ser objetivas e, As especificações contratuais devem ser objetivas e, se possível, traduzidas em indicadores mensuráveis se possível, traduzidas em indicadores mensuráveis de desempenho e operacionalmente fáceis de lidar.de desempenho e operacionalmente fáceis de lidar.
• Vantagem ponto de vista do parceiro PÚBLICO: Facilita a fiscalização da prestação do serviço; Cria incentivo para o adequado cumprimento contratual por meio da vinculação do desempenho ao pagamento da contraprestação pública.
Objetividade e mensurabilidade das especificações Objetividade e mensurabilidade das especificações contratuaiscontratuais
• Vantagem do ponto de vista do parceiro Vantagem do ponto de vista do parceiro PRIVADOPRIVADO:: Evita ou reduz a existência de conflitos sobre a Evita ou reduz a existência de conflitos sobre a
adequada prestação dos serviços, que ensejam adequada prestação dos serviços, que ensejam a redução ou mesmo o não pagamento da a redução ou mesmo o não pagamento da contraprestação pública.contraprestação pública.
1.1. Estruturação de garantias do setor Estruturação de garantias do setor publico para o privado;publico para o privado;
2.2. Imposição do Limite de 3% da Imposição do Limite de 3% da Receita Corrente Líquida - RCLReceita Corrente Líquida - RCL
Limitações para a implementação de projetos
pelos estados
Lei Estadual 9.290 de 27 de dezembro de 2004, que Lei Estadual 9.290 de 27 de dezembro de 2004, que instituiu o programa de Parceiras Público Privadas do instituiu o programa de Parceiras Público Privadas do Estado da Bahia, prevê criação de Fundo Garantidor Estado da Bahia, prevê criação de Fundo Garantidor das PPP do Estado da Bahia – FAGE Bahia (art. 17 e das PPP do Estado da Bahia – FAGE Bahia (art. 17 e seguintes);seguintes);
Garante até o limite correspondente a 30% das Garante até o limite correspondente a 30% das obrigações anuais custeadas com recursos do Estado; obrigações anuais custeadas com recursos do Estado;
Fontes:Fontes: 20% dos Royalties, enquanto não atingido os 30% e até 20% dos Royalties, enquanto não atingido os 30% e até
20% após superado o limite ou na sua igualdade;20% após superado o limite ou na sua igualdade; 20% da CIDE (idem Royalties);20% da CIDE (idem Royalties); outros recursos orçamentários e créditos adicionais;outros recursos orçamentários e créditos adicionais; aplicações financeiras do Fundo;aplicações financeiras do Fundo; operações de crédito internas e externas;operações de crédito internas e externas; doações, auxílios, contribuições e os legados;doações, auxílios, contribuições e os legados; provenientes da União e outras.provenientes da União e outras.
Fragilidade: trata-se de Fundo Orçamentário, portanto sujeito a precatório.
Proposta Original - Fundo Garantidor
Objeto: o travamento bancário do montante de 12% do valor recebido pelo Estado da Bahia no âmbito do Fundo de Participação dos Estados.
Finalidade: ter um mecanismo simples que garanta o fluxo de pagamento da contraprestação pública, independente do orçamento público, resistente a ingerências políticas e que comprometa só os recursos estritamente necessários.
Garantia: 12% do FPE é transferido por força da Lei Estadual 11.477/2009 à Desenbahia e, automaticamente, ao concessionário para o cumprimento das obrigações do Estado da Bahia em Contratos de PPP.
Forma: Contrato Guarda-Chuva disciplina abertura de conta corrente, segregada das demais contas de titularidade da Desenbahia, e pagamentos realizados pelo Agente de Pagamento, por meio de procuração outorgada pela Desenbahia.
Excedentes: retornam para o caixa único do Estado da Bahia.
Objeto e Forma de Constituição da Garantia Atual
Lei Estadual – Principais Dispositivos
Art. 1º: autoriza expressamente:
i. o agente financeiro a transferir à Desenbahia o montante de 12% do FPE para adimplemento de obrigações contraídas pelo Estado da Bahia em Contratos de PPP;
ii. a Desenbahia a autorizar o agente financeiro a transferir recursos diretamente para o Concessionário.
Art. 2º: permite que o procedimento de pagamento (fluxo e movimentação de recursos) pelo Agente de Pagamento seja regulado por contrato, anexo aos Contratos de PPP, possibilitando a constituição de conta específica.
Art. 3º: determina o retorno do saldo remanescente dos recursos do FPE ao Tesouro do Estado da Bahia, após realizados os pagamentos das contraprestações.
PPP no EstadoPPP no EstadoFluxo de PagamentoFluxo de Pagamento
UNIÃO BANCO DO BRASIL
Repasse FPE
SPEESTADO
ContraprestaçãoExcedenteConta
Corrente Específica
DESENBAHIA
Travamento de 12% do FPE(Lei Estadual)
1º
2º
3º4º
Contrato
Mecanismo que mitiga risco de inadimplência do Estado da Bahia
Operada pelo Banco do Brasil
Fluxo Financeiro dos Recursos
Agente de Pagamento
• Agente de Pagamento: Banco do Brasil S.A., instituição financeira por lei incumbida de operar e movimentar os recursos do FPE.
• Legitimidade: Desenbahia e Estado da Bahia outorgarão ao Agente de Pagamento mandato irrevogável e irretratável para custodiar, movimentar e gerir os recursos de modo a adimplir as obrigações contratuais do Estado da Bahia perante Concessionários signatários de Contratos de PPP.
• Principais obrigações: • custodiar, movimentar e gerir os recursos
destinados às Contas; • transferir diretamente ao privado recursos para
pagamento da contraprestação pública, realizando a escrituração na Conta Corrente Específica;
• controlar os fluxos de recursos da Conta.
Agente de Pagamento
• Responsabilidade: responde somente pelo descumprimento de suas obrigações contratuais, nos limites estabelecidos no Contrato.
• Remuneração: comissões a serem negociadas e a integrarem anexo ao Contrato.
• Renúncia/Destituição: Agente de Pagamento poderá renunciar mediante notificação prévia, ou ser destituído no caso de descumprimento de suas obrigações contratuais.
• Prazos/Custódia: no caso de renúncia ou destituição, haverá um prazo de 90 dias para a substituição do Agente de Pagamento; as obrigações de custódia permanecem em vigor.
Obrigações e Direitos da Desenbahia e do Estado
• Desenbahia:
(i) manter em vigor os poderes conferidos ao Agente de Pagamento para movimentação da Conta de Receita;
(ii) informar da existência de processo administrativo ou judicial que possa afetar as Contas;
• Estado da Bahia:
(i) destinar os recursos do FPE para garantia (extracontratual);
(ii) informar mensalmente à Desenbahia o valor da contraprestação pública, que por sua vez informará ao Agente de Pagamento;
• Desenbahia fará jus a remuneração pela operacionalização da garantia, a ser negociada com a Secretaria da Fazenda
Direitos e Obrigações do Parceiro Privado
• Direito de receber os valores devidos pelo Estado da Bahia diretamente a partir da transferência dos recursos da Conta Específica.
• Direito de dar em garantia qualquer de seus direitos emergentes do Contrato nos financiamentos que vier a contratar.
• O parceiro privado não poderá movimentar diretamente os recursos depositados na Conta Específica; tal movimentação será realizada exclusivamente pelo Agente de Pagamento em conformidade com os termos e condições do Contrato.
• Adesão ao contrato.
Adesão de Novos Concessionários
• Mecanismo de Garantia do fluxo de pagamento criado pela Lei Estadual e pelo Contrato será utilizado em projetos de PPP do Estado da Bahia por meio da adesão incondicional e integral dos Concessionários aos termos e condições do Contrato.
• A adesão de um novo Concessionário será formalizada por meio da celebração de assinatura de Termo de Adesão ao Contrato.
• A partir da adesão de um novo Concessionário, deverão os recursos do FPE ser transferidos a sua conta corrente, respeitando a ordem preferencial por antiguidade dos contratos celebrados pelo estado.
Constitucionalidade da vinculação das receitasConstitucionalidade da vinculação das receitas Para o Estado não é uma receita de natureza Para o Estado não é uma receita de natureza
tributária, portanto, não se sujeita a vedação do tributária, portanto, não se sujeita a vedação do artigo art. 167, inciso IV e § 4º da Constituição da artigo art. 167, inciso IV e § 4º da Constituição da República;República;
Não é uma garantia real (não é penhorável)Não é uma garantia real (não é penhorável) Garantia orçamentária que vincula determinada Garantia orçamentária que vincula determinada
receita ao pagamento das contraprestações receita ao pagamento das contraprestações públicas em contratos de PPPpúblicas em contratos de PPP
Assegura, assim, o fluxo de pagamentos - Assegura, assim, o fluxo de pagamentos - recebimentosrecebimentos
Permite o penhor de direitos creditórios na etapa Permite o penhor de direitos creditórios na etapa seguinteseguinte
Garantia - Fluxo de Pagamento
Questionamentos
Constituição da Empresa por lei;Constituição da Empresa por lei; A empresa terá personalidade jurídica própria;A empresa terá personalidade jurídica própria; A lei irá prever que poderá oferecer garantias aos A lei irá prever que poderá oferecer garantias aos
contratos de concessão patrocinada e contratos de concessão patrocinada e administrativa.administrativa.
Ativos LíquidosAtivos Líquidos Terrenos;Terrenos; Capitalização em DinheiroCapitalização em Dinheiro
Estima-se que seriam necessário um mínimo do valor Estima-se que seriam necessário um mínimo do valor correspondente a 6 contraprestações.correspondente a 6 contraprestações.
Vantagem e DesvantagemVantagem e Desvantagem Vantagem: menor percepção de risco por parte do Vantagem: menor percepção de risco por parte do
privado;privado; Desvantagem: necessidade de se manter recursos Desvantagem: necessidade de se manter recursos
publicos depositados na empresa.publicos depositados na empresa.
Alternativa
Criação de Uma Empresa de Ativos
Art. 25. A Secretaria do Tesouro Nacional editará, na forma da legislação pertinente, normas gerais Art. 25. A Secretaria do Tesouro Nacional editará, na forma da legislação pertinente, normas gerais relativas à consolidação das contas públicas aplicáveis aos contratos de parceria público-privada.relativas à consolidação das contas públicas aplicáveis aos contratos de parceria público-privada.
Art. 28. A União não poderá conceder garantia e realizar Art. 28. A União não poderá conceder garantia e realizar transferência voluntária aos Estados, Distrito Federal e Municípios transferência voluntária aos Estados, Distrito Federal e Municípios se a soma das despesas de caráter continuado derivadas do se a soma das despesas de caráter continuado derivadas do conjunto das parcerias já contratadas por esses entes tiver conjunto das parcerias já contratadas por esses entes tiver excedido, no ano anterior, excedido, no ano anterior, a 1% (um por cento)a 1% (um por cento) da receita da receita corrente líquida do exercício ou se as despesas anuais dos corrente líquida do exercício ou se as despesas anuais dos contratos vigentes nos 10 (dez) anos subseqüentes excederem a contratos vigentes nos 10 (dez) anos subseqüentes excederem a 1% (um por cento) da receita corrente líquida projetada para os 1% (um por cento) da receita corrente líquida projetada para os respectivos exercícios.respectivos exercícios. § § 1o Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que 1o Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que contratarem empreendimentos por intermédio de parcerias contratarem empreendimentos por intermédio de parcerias público-privadas deverão encaminhar ao Senado Federal e à público-privadas deverão encaminhar ao Senado Federal e à Secretaria do Tesouro Nacional, previamente à contratação, as Secretaria do Tesouro Nacional, previamente à contratação, as informações necessárias para cumprimento do previsto no caput informações necessárias para cumprimento do previsto no caput deste artigo.deste artigo. § 2o Na aplicação do limite previsto no caput deste artigo, § 2o Na aplicação do limite previsto no caput deste artigo, serão computadas as despesas derivadas de contratos de parceria serão computadas as despesas derivadas de contratos de parceria celebrados pela Administração Pública direta, autarquias, celebrados pela Administração Pública direta, autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas, direta ou indiretamente, mista e demais entidades controladas, direta ou indiretamente, pelo respectivo ente. pelo respectivo ente.
Artigos da Lei 11.079/2004
Art. 10. A Art. 10. A Lei no 11.079, de 30 de dezembro de 2004, , passa a vigorar com a seguinte alteração: passa a vigorar com a seguinte alteração:
““Art. 28. A União não poderá conceder garantia e realizar . A União não poderá conceder garantia e realizar transferência voluntária aos Estados, Distrito Federal e transferência voluntária aos Estados, Distrito Federal e Municípios se a soma das despesas de caráter continuado Municípios se a soma das despesas de caráter continuado derivadas do conjunto das parcerias já contratadas por derivadas do conjunto das parcerias já contratadas por esses entes tiver excedido, no ano anterior, a esses entes tiver excedido, no ano anterior, a 3% (três por 3% (três por cento)cento) da receita corrente líquida do exercício ou se as da receita corrente líquida do exercício ou se as despesas anuais dos contratos vigentes nos 10 (dez) anos despesas anuais dos contratos vigentes nos 10 (dez) anos subsequentes excederem a subsequentes excederem a 3% (três por cento)3% (três por cento) da receita da receita corrente líquida projetada para os respectivos exercícios.corrente líquida projetada para os respectivos exercícios.
............................................................................................... ............................................................................................... § 2º Na aplicação do limite previsto no caput deste artigo, § 2º Na aplicação do limite previsto no caput deste artigo,
serão computadas as despesas derivadas de contratos de serão computadas as despesas derivadas de contratos de parceria celebrados pela administração pública direta, parceria celebrados pela administração pública direta, autarquias, fundações públicas, empresas públicas, autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades sociedades de economia mista e demais entidades controladas, direta ou indiretamente, pelo respectivo ente, controladas, direta ou indiretamente, pelo respectivo ente, excluídas as empresas estatais não dependentesexcluídas as empresas estatais não dependentes.” (NR).” (NR)
Lei 12.024/2009
UFReceita Corrente Líquida em 2009
Em R$3% RCL
Em R$
AC 2.223.256.745 66.697.702
BA 14.237.786.082 427.133.582
CE 7.886.592.915 236.597.787
DF 9.626.476.276 288.794.288
ES 7.735.570.468 232.067.114
GO 8.517.838.000 255.535.140
MG 29.242.489.414 877.274.682
MT 6.181.776.811 185.453.304
PE 10.010.230.659 300.306.920
PI 3.831.949.444 114.958.483
PB 4.391.207.184 131.736.216
PR 14.482.742.993 434.482.290
RJ 31.830.833.000 954.924.990
RN 4.516.136.918 135.484.108
RS 16.657.789.000 499.733.670
SC 10.420.912.402 312.627.372
SE 3.799.764.115 113.992.923
SP 82.182.734.000 2.465.482.020
TOTAL 267.776.086.426 8.033.282.593
FONTE:COTEPE – MF
2009
Comparativo RCL
RECEITA CORRENTE LIQUIDA 2010
EM R$
18.936.080.309
3% RCL
568.082.409
DISPONIBILIDADE
359.797.000
Dados Bahia
Dados Bahia: Disponibilidade
A Lei Geral de Concessões ( nº A Lei Geral de Concessões ( nº 8.987/95) no Art. 24 permite que o 8.987/95) no Art. 24 permite que o licitante vencedor venha a licitante vencedor venha a ressarci os estudos e projetos; ressarci os estudos e projetos;
Contratos de Longo Prazo Contratos de Longo Prazo necessitam ser bem estudados e necessitam ser bem estudados e modelados;modelados;
O custo de elaboração de estudos O custo de elaboração de estudos são caros porém compensam.são caros porém compensam.
Modelagem
Através de organismos multilateraisAtravés de organismos multilaterais IFC, EBP e CAF;IFC, EBP e CAF; Vantagem:qualidade do trabalho e idoneidade Vantagem:qualidade do trabalho e idoneidade
dos executantes.dos executantes. Contratação de ConsultoriaContratação de Consultoria
Necessidade de se elaborar um bom termo de Necessidade de se elaborar um bom termo de referencia;referencia;
O que é desembolsado com o estudo após o O que é desembolsado com o estudo após o certame licitatório é ressarcido pelo vencedor.certame licitatório é ressarcido pelo vencedor.
PMI - Proposta de Manifestação de PMI - Proposta de Manifestação de InteresseInteresse Vantagem: acelera no inicio o processoVantagem: acelera no inicio o processo Desvantagem: necessidade de se contratar Desvantagem: necessidade de se contratar
um consultor para validar os estudo, sem um consultor para validar os estudo, sem razão do privado tender a maximizar os seus razão do privado tender a maximizar os seus ganhos.ganhos.
Modelagem
Sistema de Disposição Oceânica
Linha de Recalque: R$ 5 MMMLinha de Recalque: R$ 5 MMM Ampliação da Elevatória do Saboeiro: Ampliação da Elevatória do Saboeiro:
R$ 12 MMR$ 12 MM Estação de Condicionamento Prévio: R$ Estação de Condicionamento Prévio: R$
31 MM31 MM Emissário parte Terrestre: R$ 54 MMEmissário parte Terrestre: R$ 54 MM Emissário parte Submarina: R$ 103 Emissário parte Submarina: R$ 103
MMMM TOTAL: R$ 105 MMTOTAL: R$ 105 MM
Sistema de Disposição Oceânica
TRECHOS A SEREM DUPLICADOS Rodovia Subtrecho Ext.(km)
Início Duplicaçã
o
BA-093 1 14,1
2010BA-522 10 13,0
BA-52614 8,615 5,5
BA-535 17 28,0BA-524 13 16,0 2013BA-093 3 5,4 2015
BA-0932 4,2
20174 8,75 13,6
BA-512 6 9,7 2020Total 126,8
BA-0
93BA-5
35
BA-526
BA-522 BA-524
BA-512
BA-093
Investimentos
Investimentos (R$ milhões)
Ano 1
Ano 2 a 5
Ano 6 a 25
Total
Recuperação Emergencial/Trabalhos Iniciais
28,24 0,00 0,00 28,24
Restauração 9,84 33,27 0,00 43,11
Melhorias e Ampliação de Capacidade
0,77 164,36 82,26 247,40
Manutenção 0,00 1,41 292,13 293,54
Equipamentos e Sistemas de Operação
108,22 6,07 66,42 180,71
Edificações 14,77 3,26 5,52 24,54
Outros 9,75 14,14 26,62 50,50
TOTAL 171,5 222,5 473,9 868,0
Custos Operacionais
Custos Operacionais (R$ milhões)
Ano 1
Ano 2 a 5
Ano 6 a 25
Total
Conservação 0,48 3,88 18,71 23,06
Monitoração 0,18 1,15 6,03 7,03
Administração 7,94 31,74 158,70 198,38
Controle de Operações (CCO) 1,56 12,47 62,33 76,35
Inspeção de Tráfego 1,26 10,08 50,42 61,77
Pesagem de Caminhões 0,25 1,97 9,84 12,06
Atendimento a Incidentes 0,15 1,08 4,79 6,01
Arrecadação de Pedágios 2,56 22,56 134,16 159,27
Conservação Equipamentos e Sistemas de Operação
2,90 23,58 123,79 136,49
Verba de Segurança no Trânsito 0,10 0,40 2,00 2,50
Serv Terceirizados (Serv Médicos, Guinchos e Vigilância)
2,94 23,55 117,73 124,55
TOTAL 20,3 132,4 688,5 841.2
CAPEX estimado em R$ 868 milhões, ao longo de 25 anos (Restauração de todo o sistema; 126,8 km de duplicação; 126,6 km de implantação de acostamento), quase metade nos 5 primeiros anos Custos Operacionais estimados em R$ 841 milhões em 25 anos
RESULTADOS
BA-093 – Investimentos e Custos Operacionais
Intervenções consideradas prioritárias pelos usuários para a melhoria da rodovia
MELHORIAS PRIORITÁRIAS
BA-093 - Foco no Usuário
Intervenção Automóveis CaminhõesDuplicação da
Rodovia 41,60% 36,40%Melhoria no Pavimento 30,10% 26,40%
Terceira faixa nas rampas de subida 13,30% 15,90%Serviços de Auxílio
ao Usuário SAU 5,30% 3,70%Melhoria na Sinalização 4,00% 9,60%
Outros 5,60% 7,90%
Automóveis Caminhões
Paga Pedágio
80,2% 86,9%
Não Paga Pedágio
19,8% 13,1%
Disposição a Pagar dos Usuários do Sistema BA-093
PERFIL DO USUÁRIO
Categoria %
Automóveis 78%
Caminhões 22%
Total de viagens no Sistema BA-093
BA-093 - Foco no Usuário
-- Leilão Realizado na BOVESPA; Leilão Realizado na BOVESPA;-- Participação de 09 empresas Participação de 09 empresas- - Deságio de 30,75% da tarifa de Deságio de 30,75% da tarifa de pedágio;pedágio;-- Contrato assinado em Contrato assinado em setembro/2010setembro/2010
BA-093
O Projeto de Modernização Hospitalar do Hospital do O Projeto de Modernização Hospitalar do Hospital do Subúrbio – HS consiste na transferência da gestão da unidade, Subúrbio – HS consiste na transferência da gestão da unidade, após conclusão das obras pelo Estado, mediante concessão após conclusão das obras pelo Estado, mediante concessão administrativa (PPP), com foco nas seguintes premissas e administrativa (PPP), com foco nas seguintes premissas e resultados:resultados:
Premissas
Estabelecer um novo paradigma de qualidade
Hospital planejado e inserido na rede de atenção
Hospital centrado no desenvolvimento de projetos terapêuticos individualizados
Indicadores de resultado e sistema de pagamento desenhados para a obtenção de elevado nível de produção e qualidade
Resultados esperados
Atrair e selecionar parceiros privados de alta qualidade, aptos a prestar o serviço com a qualidade estipulada
Obter o menor preço para o nível de qualidade estipulado
Maximização dos ganhos de eficiência para o poder público e para o usuário
Hospital do SubúrbioHospital do Subúrbio
LEITOS HOSPITALARES
Unidades LeitosInt.Adulto – Leitos Clínicos 86Int.Adulto – Leitos Cirúrgicos 58Internação Pediátrica 64UTI Adulto 20
UTI Pediátrica 10
Semi Intensiva Adulto 20
Semi Intensiva Pediátrica 10
Internação Domiciliar 30TOTAL 298
VANTAJOSIDADE DO MODELOVANTAJOSIDADE DO MODELO
Indicadores Custo / Leito/ dia
Hospital do Subúrbio 898* / 878**
HG do Estado 908***
HG Ernesto Simões 1.104***
VANTAJOSIDADEVANTAJOSIDADE
*Valor máximo fixado para a licitação (cumprindo 100% das metas) sem considerar os custos com investimentos para efeito de comparação com os custos operacionais e também sem investimentos dos outros dois hospitais.
**Valor médio, cumprindo 85 a 89,9% das metas, sem considerar os custos com investimentos.
***Fonte: SESAB/2007
INVESTIMENTOS
Total de Investimentos de quase R$ 50 milhões, em 10 anos Renovação de equipamentos entre o 6º e o 10º ano
Contato:
Rogério de Faria princhak
E-mail: [email protected]
Telefone: 3115-8703
Secretaria da Fazenda
Obrigado!