Riscos das Edificações Principais Ocorrências - Sistema elétrico inadequado - Obras sem orientação técnica - Intervenções inadequadas na estrutura - Infiltrações.
This document is posted to help you gain knowledge. Please leave a comment to let me know what you think about it! Share it to your friends and learn new things together.
Transcript
Slide 1
Slide 2
Riscos das Edificaes Principais Ocorrncias - Sistema eltrico
inadequado - Obras sem orientao tcnica - Intervenes inadequadas na
estrutura - Infiltraes - Instalaes irregulares - Desplacamento de
revestimentos Casos Emblemticos : Ed. Riqueza (2011) Desabamento de
lajes e vigas de lojas da edificao, causado por exploso decorrente
de vazamento de gs, ao nvel do subsolo das lojas. Ed. Liberdade
(2012) Desabamento causado por obras Irregulares, com alterao
estrutural sem acompanhamento de profissional responsvel.
Slide 3
Estatstica Danos Edificaes Em pesquisa com 95 ACIDENTES,
noticiados em jornais, no perodo de NOVEMBRO de 1990 e ABRIL de
2004, obtivemos os seguintes resultados: AJP / ARNO Eng. Antero
Parahyba e arq. Adriana Roxo Vistorias em Edificaes (SET/2013)
66,67%
Slide 4
Edificaes no Rio de Janeiro Total de edificaes na cidade 875
mil Edificaes sujeitas autovistoria: 270 mil * Fonte: IBGE ** **
Estimativa com base nas informaes do IBGE *
Slide 5
Vcios e erros construtivos, com sucesso de riscos para o uso e
habitabilidade PREVISVEIS pela AUTOVISTORIA.
Slide 6
A Soluo a Autovistoria
Slide 7
Responsabilidades bem definidas: Vamos reforar o papel
principal dos responsveis pelas edificaes na vistoria e manuteno
dos prdios.
Slide 8
Prefeitura atuando como Integradora entre as partes envolvidas:
Vamos reforar a noo de que a fiscalizao no a ao preponderante no
processo.
Slide 9
Valorizao dos Imveis: A Autovistoria representando um selo de
qualidade da edificao.
Slide 10
Reduo dos Riscos: Problemas avaliados e tratados da forma
correta por profissionais habilitados.
Slide 11
Benefcios para Administradores e Sndicos: Mercado de
fornecedores mais bem preparado; maior transparncia das aes da
administrao; mais subsdio para tomada de deciso.
Slide 12
Lei da Autovistoria
Slide 13
Decreto 37.426 De 11 de julho de 2013 Regulamenta as duas Leis.
LC 126/13 Lei Municipal de 26 de maro de 2013 Lei 6400/13 Lei
Estadual de 05 de maro de 2013 Lei da Autovistoria
Slide 14
Institui a obrigatoriedade de realizao de Vistorias Tcnicas nas
edificaes do Municpio do Rio de Janeiro. A obrigao de providenciar
a vistoria do responsvel pelo imvel.
Slide 15
Responsvel Pelo imvel Responsvel Tcnico Contrata a Vistoria
Laudo Tcnico Responsvel Pelo imvel Comunicado de Realizao da
Vistoria Confirmao ARTs / RRTs Fluxo Bsico do Processo
Slide 16
Responsvel pelo Imvel Entende -se como responsvel pelo imvel o
Condomnio, representado pelo sndico ou administrador, o proprietrio
ou ocupante do imvel a qualquer ttulo.
Slide 17
Abrangncia da Autovistoria Esto obrigadas a realizar a Vistoria
Tcnica todas as edificaes da Cidade exceto: - Edificaes
Unifamiliares e bifamiliares - Edificaes nos primeiros cinco anos
aps o habite-se - Edificaes com at 2 pavimentos e menos de 1000 -
Edificaes situadas em reas de Especial Interesse Social
Slide 18
Realizao da Vistoria Tcnica A vistoria tcnica dever ser
efetuada por engenheiro ou arquiteto ou empresa habilitados no CREA
ou CAU.
Slide 19
O Profissional elaborar Laudo Tcnico atestando as condies de
conservao, estabilidade e segurana da edificao. O Laudo dever ser
obrigatoriamente acompanhado da ART ou RRT. Laudo Tcnico
Slide 20
O responsvel pelo imvel dever dar publicidade do laudo aos
condminos e arquivado-lo por no mnimo 20 anos em local de fcil
acesso. Laudo Tcnico
Slide 21
O Responsvel pelo Imvel enviar Prefeitura, atravs de formulrio
online, o Comunicado de Realizao da Vistoria Tcnica, indicando a
adequao da edificao ou a necessidade de realizao das obras de
reparo. Comunicado de Vistoria Tcnica
Slide 22
Obras de Reparo O Quando o laudo tcnico indicar a necessidade
de obras de reparos na edificao, o prazo estipulado para realizao
das obras dever ser comunicado Prefeitura. As obras devero ser
previamente licenciadas na Secretaria Municipal de Urbanismo e
acompanhadas por um arquiteto ou engenheiro.
Slide 23
Laudo Tcnico Complementar Aps a concluso das obras de reparos
ser elaborado laudo tcnico complementar que ateste que o imvel se
encontra em condies adequadas de conservao, estabilidade e
segurana, que dever ser comunicado prefeitura.
Slide 24
Prazos para Comunicado O prazo para envio do primeiro
comunicado 01/01/2014. As vistorias devero ser realizadas com
intervalo mximo de 5 anos.
Slide 25
Obras nas unidades Obras internas nas unidades que possam
modificar a estrutura do prdio, devero ser obrigatoriamente
comunicadas ao responsvel pelo prdio e realizadas com o
acompanhamento de arquiteto ou engenheiro.
Slide 26
Modelo de Fiscalizao A fiscalizao ser feita por amostragem
considerando prioritariamente: - Idade das edificaes - reas que
concentrem edificaes de grande porte - Principais eixos de circulao
de pedestres e veculos - reas de Proteo do Ambiente Cultural - A
agressividade ambiental conforme definido na NBR 6118.
Slide 27
www.rio.rj.gov.br/smu/vistoriatecnica Acesso ao sistema:
Slide 28
Slide 29
Slide 30
Prximos Passos Disponibilizao dos Comunicados para consulta no
site 01/09/13 Incio da Fiscalizao 01/01/14