Página 1 de 54 INSTITUTO DE ATENÇÃO BÁSICA E AVANÇADA À SAÚDE DIRETORIA DE COMPRAS E CONTRATOS CONCORRÊNCIA SIMPLIFICADA Nº 225/2017 O INSTITUTO DE ATENÇÃO BÁSICA E AVANÇADA À SAÚDE – IABAS, entidade privada, sem fins lucrativos, representado pelo responsável pela Diretoria de Compras e Contratos, resolve efetuar Processo de Concorrência, a fim de selecionar empresa para celebração de contrato em SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA (MICROCOMPUTADOR TIPO CORPORATIVO MC3) DESKTOP OU MINI-PC OU NOTEBOOK. Data: 12 de maio de 2017. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Locação de Equipamentos de Informática (Microcomputador Tipo Corporativo Mc3) Desktop ou Mini-Pc ou Notebook, visando atender unidades de saúde de São Paulo geridas pelo IABAS, nos termos e especificações constantes neste Edital de Concorrência Simplificada e seus Anexos. Cronograma: AÇÃO DATAS Lançamento 12/05/2017 Envio de Dúvidas 18/05/2017 Resposta de Dúvidas 25/05/2017 Limite de Proposta 31/05/2017
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INSTITUTO DE ATENÇÃO BÁSICA E AVANÇADA À SAÚDE
DIRETORIA DE COMPRAS E CONTRATOS
CONCORRÊNCIA SIMPLIFICADA Nº 225/2017
O INSTITUTO DE ATENÇÃO BÁSICA E AVANÇADA À SAÚDE – IABAS, entidade privada, sem fins
lucrativos, representado pelo responsável pela Diretoria de Compras e Contratos, resolve
efetuar Processo de Concorrência, a fim de selecionar empresa para celebração de contrato em
SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA (MICROCOMPUTADOR TIPO
CORPORATIVO MC3) DESKTOP OU MINI-PC OU NOTEBOOK.
Data: 12 de maio de 2017.
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Locação de
Equipamentos de Informática (Microcomputador Tipo Corporativo Mc3) Desktop ou Mini-Pc ou
Notebook, visando atender unidades de saúde de São Paulo geridas pelo IABAS, nos termos e
especificações constantes neste Edital de Concorrência Simplificada e seus Anexos.
Cronograma:
AÇÃO DATAS
Lançamento 12/05/2017
Envio de Dúvidas 18/05/2017
Resposta de Dúvidas 25/05/2017
Limite de Proposta 31/05/2017
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ÍNDICE
INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
1. DO OBJETO ...................................................................................................................................... 4
2. DAS PROPOSTAS ............................................................................................................................. 5
3. DA HABILITAÇÃO ............................................................................................................................ 6
4.2 A proposta para o Outsourcing de Impressão, deverá conter uma PLANILHA DE PREÇOS,
informando todos os custos envolvidos, contendo os itens do anexo IV deste Edital e de
acordo com o Objeto do Termo de Referência.
4.3 Serão desclassificadas:
a) As propostas que não atendam às exigências do presente instrumento convocatório;
b) Não serão aceitos preços irrisórios e/ou inexequíveis, cabendo ao IABAS à faculdade
de promover verificações ou diligências que se fizerem necessárias, objetivando a
comprovação da regularidade da cotação ofertada;
4.4 Os proponentes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias,
contados da data da sua entrega.
4.5 Se por motivo de força maior, a celebração do contrato não puder ocorrer dentro do
período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse
do IABAS, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
4.6 Após o julgamento, o IABAS publicará em seu site, o nome do fornecedor selecionado
juntamente com o valor da proposta vencedora.
4.7 Os proponentes terão o prazo de 3 (três) dias, contados da publicação do resultado no
site do IABAS, para manifestarem, de forma expressa, a anuência para a formalização
do contrato.
4.8 Após a manifestação acima prevista, no sentido de anuir com a formalização da
contratação objeto da presente concorrência, não caberá ao proponente a desistência
da proposta apresentada, sob pena de responsabilizar-se por perdas e danos, sem
prejuízo das demais sanções previstas neste edital.
4.9 Quanto todos os proponentes forem inabilitados ou todas as propostas forem
desclassificadas, o IABAS poderá fixar o prazo de 7 (sete) dias para apresentação de nova
documentação ou de outras propostas.
4.10 O IABAS poderá encaminhar contraproposta diretamente ao proponente que tenha
apresentado a proposta de menor preço, observado o critério de julgamento e o valor
estimado para a contratação.
4.11 Para as contratações de serviços e obras que demandem utilização de mão-de-obra e
alocação de equipamentos pelo proponente, quando da anuência acima prevista, o
IABAS poderá exigir que o proponente demonstre a contratação de pessoal e alocação
de equipamentos em parâmetros mínimos para a consecução do objeto contratual.
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4.12 Quando o proponente convocado não assinar o contrato no prazo e nas condições
estabelecidos, poderá ser convocado o proponente subsequente para assinar o
contrato, após negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de
habilitação, obedecida a ordem de classificação.
5. DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1 O proponente será sancionado com o impedimento de participar de novas
concorrências e contratar com o IABAS, bem como será descredenciado do seu eventual
registro cadastral do Instituto, pelo prazo de até 1 (um) ano, sem prejuízo de multa de
até 15% do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes
casos:
a) cometer fraude fiscal;
b) apresentar documento falso;
c) fizer declaração falsa;
d) comportar-se de modo inidôneo;
e) não assinar o contrato no prazo estabelecido;
f) deixar de entregar a documentação exigida no certame;
g) não mantiver a proposta.
5.2 Não poderão participar da presente Concorrência Simplificada:
a) Pessoa Física;
b) Fornecedores proibidos de contratar com o Poder Público;
c) Fornecedores que, comprovadamente, ocasionaram prejuízo a qualquer Município, por
quebra de Contrato ou por execução ineficiente;
d) Concorrentes cujos sócios cotistas, sócio administrador, dirigentes ou controladores a
que se refere o artigo 116 da Lei n° 6404/76, sejam colaboradores do INSTITUTO DE
ATENÇÃO BÁSICA E AVANÇADA À SAÚDE – IABAS.
e) Contratação de Pessoa Jurídica que tenha, em seu quadro societário, cônjuge ou
parentes de Diretores ou Conselheiros da Organização Social nos Contratos de Gestão
celebrados com o Município do São Paulo;
5.3 Os casos omissos serão solucionados pela Diretoria de Compras e Contratos do IABAS,
que decidirá de forma fundamentada, com base no Regulamento de Compras, e
legislação pertinente.
São Paulo, 12 de maio de 2017.
_______________________________________________
INSTITUTO DE ATENÇÃO BÁSICA E AVANÇADA À SAÚDE
Leandro Pacheco
Departamento de Compras e Contratos
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INSTITUTO DE ATENÇÃO BÁSICA E AVANÇADA À SAÚDE
DIRETORIA DE COMPRAS E CONTRATOS
TERMO DE REFERÊNCIA
Data: 12/05/2017
1. DO OBJETO
1.1 O presente Termo de Referência tem por objetivo apresentar as especificações técnicas
para a contratação, por meio de Concorrência Simplificada, de empresa especializada
para a LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, abrangendo a locação de
equipamentos (ESTAÇÃO DE TRABALHO, DESKTOP OU MINI-PC OU NOTEBOOK) com
Sistema Operacional Windows 8 ou superior e Suíte de Escritório Microsoft Office 2010
ou Superior, suporte técnico (reparo e reposição de hardware e software contratado)
para os equipamentos fornecidos, com prestação de serviços de assistência técnica,
conforme especificações, na (s) unidade (s) gerida (s) pelo IABAS, bem como para
atender a sua filial em São Paulo.
1.2 É obrigatório que todos os equipamentos sejam novos, de primeiro uso, sob o risco de
que, se assim não for, o IABAS estará sobremaneira fragilizado no caso de sua
inoperância, tendo de se valer do uso de equipamentos sucateados, inadequados e/ou
insuficientes, restando inalcançável a prática do melhor serviço prestado.
2. DA PROPOSTA DE PREÇOS
2.1 O proponente interessado deverá apresentar proposta, exibindo a descrição detalhada
do objeto deste Termo, sendo obrigatório conter:
a) Prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua
apresentação;
b) Apresentar a PLANILHA DE CUSTOS contendo o detalhamento de todos os custos que
compõe o preço final, em consonância com os itens do anexo IV deste Edital;
c) As propostas deverão apresentar valores por Lote de atendimento, sendo: Lote 1 –
Região Norte; Lote 2 – Região Centro e Lote 3 – Sede Administrativa.
d) Apresentar o preço, expressos em algarismos com duas casas decimais e por extenso,
em moeda corrente nacional. Em caso de divergência entre o valor expresso em
algarismos e por extenso, prevalecerá o por extenso;
e) Os preços deverão estar de acordo com o valor atual de mercado, descritos em
algarismo e por extenso (total), prevalecendo este último em caso de divergência,
expresso em moeda corrente nacional (R$);
f) Nome do banco, o código da agência e o número da conta corrente da empresa, para
efeito de pagamento;
g) Nome ou razão social do proponente, CNPJ, endereço completo, telefone, fax e
endereço eletrônico (e-mail) para contato.
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h) A proposta da deverá obrigatoriamente apresentar: escopo do trabalho, relatórios,
prazo de execução dos trabalhos, honorários e despesas, além das condições para
pagamento;
i) A proposta deverá ser entregue em envelope lacrado na Supervisão de Compras na sede
do IABAS, localizada na Av. Paulista, 1.294, 11º andar – Conjunto 111, Bela Vista –São
Paulo – SP- CEP: 01310-100, até as 17h00min horas do dia 19 de abril de 2017;
j) A proposta deverá ter validade de 60 dias a partir da data de sua entrega;
k) PREÇO DO SERVIÇO de acordo com os preços praticados no mercado, em algarismo e
por extenso (total), prevalecendo este último em caso de divergência, expresso em
moeda corrente nacional (R$);
l) Todos os custos deverão estar inclusos, tais como impostos, devendo ser demonstrado
através de PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS;
2.2 Não serão aceitos preços irrisórios e/ou inexequíveis, cabendo ao IABAS à faculdade de
promover verificações ou diligências que se fizerem necessárias, objetivando a
comprovação da regularidade da cotação ofertada.
2.3 A apresentação da proposta implicará em plena aceitação, por parte do proponente, das
condições estabelecidas neste Instrumento Convocatório, Termo de Referência e
Minuta de Contrato.
3. DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. GLOSSÁRIO:
ABNT = Associação Brasileira de Normas Técnicas;
CAT 5 = A categoria 5, ou cat 5, transmite nas frequências de 100MHz, proporcionando uma
velocidade de linha nominal de até 100 Mbit/s com um cabo de comprimento máximo de
segmento de 100 metros e só usam dois pares trançados. Utilizada em redes locais de
telecomunicações;
CFTV = Circuito Fechado de Televisão;
ETHERNET = Ethernet é uma arquitetura de interconexão para redes locais - Rede de Área Local
(LAN - Local Area Network) - baseada no envio de pacotes;
LINK = É o "endereço" de um recurso na web ou em uma rede interna;
NBR = Sigla de Norma Brasileira aprovada pela ABNT, de caráter voluntário, e fundamentada no
consenso da sociedade. Torna-se obrigatória quando essa condição é estabelecida pelo poder
público;
PATCH PANEL = Equipamento muito usado no rack de telecomunicações, ou painel de conexão
é um intermediário entre as tomadas de parede e outros pontos de conexão da rede (internet
ou telefone);
REDE IP = O IP (Internet Protocol) é o principal protocolo de comunicação da Internet. Ele é o
responsável por endereçar e encaminhar os pacotes que trafegam pela rede mundial de
computadores;
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Sysmark® 2007, ou superior (2014) = Software para mensuração de desempenho que mede e
compara o desempenho do PC, baseado em aplicativos;
HELP DESK = O objetivo do help desk é prover aos usuários de TI um ponto único de contato,
vital para uma comunicação efetiva entre os usuários e as equipes de TI. A missão principal é o
restabelecimento da operação normal dos serviços dos usuários o mais rápido possível,
minimizando o impacto nos negócios causados por falhas.
3.2. LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E SOFTWARE DE INFORMÁTICA:
3.2.1 A prestação deste serviço será realizada por meio da locação de Estações de Trabalho
(Desktop ou Mini-PC ou Notebook), incluindo sistema operacional Windows 8 ou
superior, Microsoft Office 2010 ou superior e software como drivers e tudo que for
necessário para o funcionamento total do equipamento propriamente dito e
manutenção preventiva e corretiva de todo.
3.2.2 Os equipamentos a serem instalados deverão atender as especificações mínimas
exigidas neste Termo de Referência.
3.2.3 Os catálogos dos equipamentos a serem instalados deverão ser encaminhados para a
aprovação pelo IABAS previamente à instalação do sistema.
3.2.4 Os catálogos de todos os equipamentos a serem instalados deverão ser fornecidos em
língua portuguesa, conforme estabelecido no Art. 31 do Código de Defesa do
Consumidor. Não serão admitidos catálogos em língua inglesa, espanhol, francês ou
ainda catálogos em línguas, alfabetos ou ideogramas diferentes do alfabeto latino do
padrão ISO.
3.2.5 Os equipamentos e acessórios de infraestrutura, como cabos, programação e testes,
deverão ser realizados utilizando-se das melhores técnicas de instalação, com técnicos
treinados.
3.2.6 Os serviços deverão ser realizados de acordo com os projetos executivos previamente
apresentados e aprovados pelo IABAS.
3.2.7 Os serviços de instalação, bem como aqueles de infraestrutura, serão executados pelo
IABAS, incluindo todo e qualquer material necessário para a completa instalação dos
equipamentos, como infraestrutura de energia elétrica e aterramento, e pontos de
conexão na rede local da unidade.
3.2.8 O transporte dos equipamentos e pessoal de logística, tanto na entrega quanto na
retirada, será de responsabilidade da CONTRATADA.
3.2.9 Os trabalhos deverão ser executados de forma a garantir os melhores resultados e
desempenho, devendo a CONTRATADA implementar a solução mais adequada para o
caso concreto, de modo a otimizar a qualidade dos serviços e a buscar a melhor
integração entre materiais, equipamentos, instrumentos e outros componentes a serem
locados, entre si, fazendo funcionar eficientemente o sistema como um todo.
3.2.10 A CONTRATADA deve proceder à entrega e instalação dos equipamentos e acessórios
integrantes do objeto obedecendo às normas da ABNT – Associação Brasileira de
Normas Técnicas. O mesmo procedimento deve ser adotado para equipamentos e
acessórios que venham a ser substituídos.
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3.2.11 Todos os custos de entrega e instalação e retirada, bem como todos os equipamentos,
materiais e acessórios necessários devem ser fornecidos pela CONTRATADA. Eventuais
exceções, para utilização de infraestrutura existente nos endereços, deverão ser
analisadas e aprovadas pelo IABAS.
3.2.12 Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA a guarda e a manutenção de
equipamentos e/ou materiais de sua propriedade, que sejam colocados para uso
durante a execução dos serviços.
3.2.13 A CONTRATADA deve identificar todos os equipamentos e infraestrutura de sua
propriedade de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do IABAS.
3.2.14 Após concluir os serviços de instalação, a CONTRATADA deve retirar todo o material
existente, sobras ou quaisquer materiais remanescentes do trabalho executado. Os
locais deverão ser entregues em perfeitas condições de higiene e limpeza, bem como
acompanhar os padrões estéticos do IABAS.
3.2.15 A CONTRATADA deverá prestar serviços eventuais, compreendendo: Desinstalação e
reinstalação de equipamentos no mesmo local, decorrente de substituições de peças e
outros fatores, na mesma unidade.
3.2.16 Todos os softwares e aplicativos utilizados nos sistemas devem estar em conformidade
com a legislação vigente e devidamente licenciados pelo fabricante, nas quantidades
necessárias aos equipamentos fornecidos.
3.3. MANUTENÇÃO TÉCNICA PREVENTIVA:
3.3.1 A Manutenção Técnica Preventiva contempla os serviços efetuados para manter os
equipamentos funcionando em condições normais, tendo como objetivo diminuir as
possibilidades de paralisações, compreendendo: manutenção do bom estado de
conservação, substituição ou reparo de pequenos componentes que comprometam o
bom funcionamento, modificações necessárias com objetivo de atualização dos
aparelhos, limpeza, regulagem, inspeção, calibração e simulação de testes mecânicos e
eletroeletrônicos em todo sistema interno e externo, entre outras ações que garantam
que o conjunto dos equipamentos esteja em permanente condição de operação.
3.3.2 A Manutenção Técnica Preventiva deve ser feita com frequência não superior a 03 (três)
meses.
3.4. MANUTENÇÃO TÉCNICA CORRETIVA:
3.4.1 A Manutenção Técnica Corretiva contempla os serviços de reparo com a finalidade de
eliminar todos os defeitos existentes nos equipamentos identificados por meio de
diagnóstico, bem como da correção de anormalidades, da realização de testes e
regulagens que sejam necessárias para garantir o retorno do equipamento às condições
normais de funcionamento, e também na substituição do equipamento sem que haja
prejuízo ao funcionamento do sistema.
3.4.2 Caberá à CONTRATADA manter os equipamentos em perfeitas condições de uso durante
todo o período de duração do contrato, comprometendo-se a reparar ou substituir, se
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for o caso, os acessórios ou componentes que apresentarem falhas e que caracterizarem
ou não perda das funções básicas do sistema.
3.4.3 As falhas constatadas deverão ser sanadas de imediato, observando os prazos previstos
no acordo de nível de serviço integrante deste Termo de Referência.
3.4.4 A CONTRATADA deverá elaborar e entregar ao IABAS, após a execução de cada
manutenção preventiva e/ou corretiva, um relatório do serviço prestado onde deverão
constar: a data da manutenção, os itens verificados, as anomalias encontradas, medidas
corretivas adotadas (quando for o caso), peças ou equipamentos substituídos e nome
do técnico responsável pela manutenção.
3.5. DISPOSIÇÕES GERAIS RELACIONADAS AO SERVIÇO DE MANUTENÇÃO TÉCNICA
3.5.1 Para a gestão dos serviços de manutenção preventiva e corretiva, a CONTRATADA
deverá utilizar software de gerenciamento que permita: abertura de chamados de
manutenção; acompanhamento do planejamento e execução das manutenções
preventivas e corretivas; flexibilidade e simplicidade na organização dos dados e
informações; apresentação de resultados em formas de tabelas e gráficos; diversas
consultas e relatórios com recursos de ordenação, filtro e localização; criação de
relatórios personalizados; distinção de níveis de permissão.
3.5.2 A CONTRATADA deverá fornecer ao IABAS acesso irrestrito e em tempo real ao software
de gerenciamento de manutenções, com possibilidade de abertura de chamados e
acompanhamento de todos os dados lançados no sistema, realização de consultas em
toda a base de dados e geração de relatórios.
3.5.3 Quando necessária a substituição de peças dos equipamentos, a CONTRATADA deverá
instalar equipamentos de primeira linha de fabricação, de acordo com as especificações
contratadas, nunca inferiores.
3.5.4 Na ocorrência de furto, roubo ou dano decorrente de vandalismo praticado contra os
equipamentos ou infraestrutura instalados, a CONTRATADA deverá efetuar a sua
substituição, sem custos adicionais, no prazo estipulado no nível de serviço
especificados neste Termo de Referência.
3.5.5 Os custos da Manutenção Técnica Preventiva e Corretiva devem ser referentes a cada
um dos equipamentos e sistemas locados.
4. DA QUANTIDADE DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PARA LOCAÇÂO
4.1 Equipamento e Material:
TABELA DE COMPOSIÇÃO DOS ITENS DA REGIÃO NORTE – LOTE 1
ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE
TOTAL ESTIMADA
01 Locação de Microcomputador Tipo Estação de Trabalho (Desktop
ou Mini-PC) - Processador com mesma performance que um i5 da 170
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Intel, 4GB (mínimo) de Memória RAM, Monitor 17” (mínimo),
Teclado e Mouse (ambos com fio)
02 Locação de No-Break, mínimo 500va – Bi-Volt 170
03 Locação de Sistema Operacional Windows 8.1 Professional 32bit
ou superior 170
04
Locação de Pacote Microsoft Office 10 ou superior, apenas com
os aplicativos MS Word, MS Excel e MS Power Point 32bit ou
superior
170
Obs . : É obrigatór io que todos os equipamentos sejam novos, de primeiro uso, sob o risco de que, se assim não for, o IABAS estará sobremaneira fragi l izado no caso de sua inoperância, tendo de se valer do uso de equipamentos sucateados, inadequados e/ou insufic ientes, restando inalcançável a prát ica do melhor serviço prestado .
TABELA DE COMPOSIÇÃO DOS ITENS DA REGIÃO CENTRO – LOTE 2
ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE TOTAL
ESTIMADA
01
Locação de Microcomputador Tipo Estação de Trabalho (Desktop
ou Mini-PC) - Processador com mesma performance que um i5 da
Intel, 4GB (mínimo) de Memória RAM, Monitor 17” (mínimo),
Teclado e Mouse (ambos com fio)
40
02 Locação de No-Break 600va – Bi-Volt 40
03 Locação de Sistema Operacional Windows 8.1 Professional 32bit
ou superior 40
04
Locação de Pacote Microsoft Office 10 ou superior, apenas com
os aplicativos MS Word, MS Excel e MS Power Point 32bit ou
superior
40
Obs . : É obrigatório que todos os equipamentos sejam novos, de primeiro uso, sob o r isco de que, se assim não for, o IABAS estará sobremaneira fragi l izado no caso de sua inoperância, tendo de se valer do uso de equipamentos sucateados, inadequados e/ou insufic ientes, restando inalcançável a prática do melhor serviço prestado.
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TABELA DE COMPOSIÇÃO DOS ITENS DA SEDE ADMINISTRATIVA – LOTE 3
ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE TOTAL
ESTIMADA
01
Locação de Microcomputador Tipo Estação de Trabalho (Desktop
ou Mini-PC) - Processador com mesma performance que um i5 da
Intel, 4GB (mínimo) de Memória RAM, Monitor 17” (mínimo),
Teclado e Mouse (ambos com fio)
60
02
Locação de Microcomputador Tipo Portátil (Notebook ou
Ultrabook) - Processador com mesma performance que um i5 da
Intel, Tela de 14” (mínimo), 4GB (mínimo) de Memória RAM
25
03 Locação de No-Break 600va – Bi-Volt 60
04 Locação de Sistema Operacional Windows 8.1 Professional 32bit
ou superior 85
05
Locação de Pacote Microsoft Office 10 ou superior, apenas com
os aplicativos MS Word, MS Excel, MS Power Point e MS Outlook
32bit ou superior
85
Obs . : É obrigatório que todos os equipamentos sejam novos, de primeiro uso, sob o r isco de que, se assim não for, o IABAS estará sobremaneira fragi l izado no caso de sua inoperância, tendo de se valer do uso de equipamentos sucateados, inadequados e/ou insufic ientes, restando inalcançável a prática do melhor serviço prestado.
4.2 O quantitativo acima é estimado, portanto poderá sofrer alterações.
Há também previsão de substituição de equipamentos nas unidades abaixo listadas, as quais são geridas pelo IABAS:
UNIDADES REGIÃO NORTE
Unidade/Serviço CEP Endereço
APD TUCURUVI- AMB ESPEC TUCURUVI - ARMANDO DE AGUIAR PUPO
02331-002 AV. NOVA CANTAREIRA, 1467 - TUCURUVI
SRT MANDAQU II FEMININO 02436-040 R. AUGUSTO KINDERMANN, 112 - MANDAQUI
SRT MANDAQUI I MASCULINO 02409-060 R. INÁCIO MAMMANA, 106 - VILA VITÓRIO MAZZEI
NASF UBS VL ALBERTINA 02356-020 R. ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA, 224 - VL ESMERALDA
bifenil polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs) em
concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of
Certain Hazardous Substances).
8.1.3 O equipamento deverá possuir certificação de compatibilidade com a
norma IEC 60950 ou similar emitida pelo Inmetro.
8.2 SOCIAIS, AMBIENTAIS E CULTURAIS:
8.2.1 Os manuais dos equipamentos disponibilizados deverão ser escritos no
idioma português.
8.2.2 O equipamento em pleno funcionamento, inclusive com a unidade
leitora de mídia ótica em atividade, deve observar a norma NBR 10152,
quanto à emissão de ruído ambiente em Escritórios de atividades
diversas, conforme laudo técnico gerado por entidade especializada,
que deverá acompanhar a proposta.
8.2.3 O equipamento deverá vir acondicionado em embalagem individual
adequada, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a
máxima proteção durante o transporte e a armazenagem.
8.2.4 Os equipamentos fornecidos no âmbito desta proposição deverão
promover a conservação de energia através de seu uso eficiente. A
comprovação dar-se-á por meio de certificação Energy Star.
8.2.5 Os profissionais da CONTRATADA deverão trajar-se de maneira
respeitável e usar linguagem respeitosa e formal no trato com os
funcionários da (s) unidades, Gestão Contratual e os dirigentes da
CONTRATANTE.
9. DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO
9.1 SLA (SERVICE LEVEL AGREEMENT):
9.1.1 Para o acompanhamento e avaliação dos serviços da CONTRATADA
serão estabelecidos e utilizados Acordos de Níveis de Serviço – ANS ou
SLA (Service Level Agreement – em inglês), baseando-se nos indicadores
e metas estabelecidos na tabela abaixo.
9.1.2 A análise dos resultados destas avaliações pelo IABAS poderá resultar
em penalidades caso a CONTRATADA não cumpra com os seus
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compromissos de qualidade e pontualidade no atendimento das
demandas, conforme estabelecido pelos indicadores.
9.1.3 O Acordo de Nível de Serviço deve ser considerado e entendido pela
CONTRATADA como um compromisso de qualidade que estará
assumindo junto ao IABAS.
9.1.4 O Acordo de Nível de Serviço será fundamentado em cumprimento de
prazos, entendido como a capacidade da CONTRATADA de conclusão de
um serviço dentro do prazo acordado junto à IABAS.
9.1.5 A CONTRATADA deverá possuir sistema de HELP DESK, onde o IABAS
realizará abertura de chamados em caso de defeito e assuntos
pertinentes. Caso a CONTRATADA não possua tal sistema, poderá
utilizar o OTRS ou outro que venha substituí-lo, Sistema de Chamados
do IABAS.
9.1.6 Nos contatos para solicitação de manutenção via telefone, a
CONTRATADA deverá informar, número de protocolo de atendimento
para registro e acompanhamento.
9.1.7 O atendimento deverá ser realizado na (s) unidade (s) monitoradas em
horário comercial entre 08h00min e 18h00min.
INDICADOR PENALIDADE Manutenção técnica corretiva: “Tempo de solução do problema” - período compreendido entre a abertura do chamado e o horário do término da solução, deixando o equipamento em condições normais de operação: - 10 (dez) horas úteis, a partir da abertura do chamado, em casos onde há perda das funções básicas do equipamento.
Multa de 1% sobre o valor mensal dos serviços de locação e manutenção de todos os equipamentos que compõem o sistema afetado (Hardware e Software), multiplicado pelo número de horas úteis que excederem o limite estabelecido como meta, agravado de mais 2% ao dia para atendimentos que ultrapassarem 20 horas úteis.
Manutenção técnica corretiva: “Tempo de solução do problema” - período compreendido entre a abertura do chamado e o horário do término da solução, deixando o equipamento em condições normais de operação:
- 30 (trinta) horas úteis, a partir da abertura do chamado, para os demais casos inclusive substituição de equipamentos ou de infraestrutura ou nos casos de reposição de equipamentos em consequência de furtos, roubos ou vandalismo.
Multa de 1% sobre o valor mensal dos serviços de locação e manutenção de todos os equipamentos, multiplicado pelo número de horas úteis que excederem o limite estabelecido como meta, agravado de mais 2% ao dia para atendimentos que ultrapassarem 60 horas úteis.
Manutenção técnica preventiva: - Periodicidade não superior a trimestral (91 dias).
Multa de 1% ao dia sobre o valor mensal do serviço de todos os equipamentos que compõem a solução instalada na (s) unidade (s), a partir do
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92º dia após a manutenção preventiva anterior, multiplicado pelo número de dias que excederem o limite estabelecido como meta, agravado de mais 2% ao dia para atendimentos que ultrapassarem 120 dias.
10. DA FISCALIZAÇÃO / CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1 Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução
de todos os serviços, ao IABAS é reservado o direito de, sem que de qualquer forma
restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa
fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados.
10.2 A fiscalização do IABAS terá livre acesso aos locais de execução do serviço.
10.3 O IABAS exercerá a fiscalização dos serviços contratados, de modo a
assegurar o efetivo cumprimento da execução do escopo contratado, cabendo,
também a ele, realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela
CONTRATADA, efetivando avaliação periódica.
10.4 O IABAS ordenará a imediata retirada do local, bem como a substituição,
de funcionário da CONTRATADA que estiver sem uniforme ou crachá, que
embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu
exclusivo critério, julgar inconveniente.
10.5 O IABAS executará a medição dos serviços contratados, descontando do
valor devido, o equivalente à indisponibilidade dos serviços contratados e por
motivos imputáveis à CONTRATADA, sem prejuízo das demais sanções disciplinadas
em contrato.
10.6 O IABAS utilizará o Nível de Serviço e pleno conhecimento das partes,
para o acompanhamento do desenvolvimento dos trabalhos, medição dos níveis de
qualidade e correção de rumos.
11. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
I. Efetuar o pagamento na forma convencionada no contrato;
II. Estabelecer rotinas para o cumprimento do objeto deste Termo de Referência;
III. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar os
serviços dentro das normas do contrato;
IV. Propiciar acesso aos profissionais às suas dependências para a execução dos serviços,
quando necessário;
V. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos
profissionais da CONTRATADA;
VI. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, por meio de colaborador
especialmente designado;
VII. Disponibilizar ferramenta para registro, acompanhamento e controle das solicitações,
sendo facultado à CONTRATADA utilizar, às suas expensas, ferramenta própria, desde
que aprovada pela CONTRATANTE;
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VIII. Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência ou irregularidade relacionada
com a execução do serviço;
IX. Impedir que terceiros executem o objeto deste Termo de Referência;
X. Não permitir que os profissionais executem tarefas m desacordos com as condições pré-
estabelecidas;
XI. Verificar a regularidade Fiscal da CONTRATADA, antes de cada pagamento;
XII. Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar a prestação
dos serviços e o atendimento das exigências contratuais.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA, além da disponibilização de mão de obra, dos equipamentos e materiais
necessários à perfeita execução do serviço, bem como das obrigações constantes neste Termo
de Referência, obriga-se a:
I. Iniciar, imediatamente após o recebimento de autorização do IABAS, a prestação dos
serviços nos respectivos locais relacionados nas Tabelas de Locais, em até 15 dias
corridos, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que a
impossibilite de assumir o serviço conforme o estabelecido.
II. Apresentar, antes do início das atividades a serem realizadas nas dependências da (s)
unidade (s) do IABAS, relação do pessoal a ser alocado nos respectivos serviços, com
dados pessoais de identificação e mantê-la rigorosamente atualizada, se for o caso. A
critério do IABAS, podem ser, ainda, solicitados documentos complementares, tais
como: documentação comprobatória de idoneidade e de qualificação profissional dos
profissionais que trabalharão nas dependências do IABAS, Carteira Profissional, Carteira
de Saúde e ficha individual completa, da qual constarão todos os elementos necessários
à perfeita identificação de cada profissional. Apresentar, quando solicitado,
comprovantes de pagamentos de benefícios e Encargos Sociais e Trabalhistas.
III. Selecionar e treinar rigorosamente seus empregados, ficando a CONTRATADA, para
todos os efeitos legais e administrativos, responsável perante o IABAS e terceiros pelos
atos e omissões por eles praticados no desempenho de suas funções.
IV. Prestar, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, todos os esclarecimentos que
forem solicitados pelo IABAS, cujas reclamações se obriga prontamente atender,
designando um representante ou preposto com poderes para tratar com o IABAS.
V. Instruir a mão de obra que venha a prestar serviços nas dependências do IABAS ou a
manter contato direto com seus funcionários, clientes ou prestadores de serviços,
quanto às necessidades de acatar as orientações do preposto do IABAS, inclusive quanto
ao cumprimento das normas internas.
VI. Permitir ao IABAS a fiscalização, a vistoria dos serviços e o acesso às suas dependências,
bem como prestar, quando solicitadas, informações visando o bom andamento dos
serviços.
VII. Providenciar, imediatamente após o recebimento de solicitação do IABAS, o
afastamento de qualquer empregado ou preposto que embarace a fiscalização ou que
se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que
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lhe forem atribuídas, ou, ainda, aquele que, a critério do IABAS, não esteja habilitado
e/ou qualificado para a prestação dos serviços.
VIII. Assegurar ao IABAS o direito de fiscalizar, sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer
qualquer serviço que não esteja de acordo com a técnica atual, normas ou
especificações e que atentem contra a sua segurança ou a de terceiros, ficando certo
que, em nenhuma hipótese, a falta de fiscalização do IABAS eximirá a CONTRATADA de
suas responsabilidades provenientes do Contrato.
IX. Atender de imediato às reclamações do IABAS sobre a execução do serviço. No caso de
recusa ou demora por parte da CONTRATADA de atendimento a qualquer reclamação
do IABAS, poderá este confiar a outrem a execução dos serviços reclamados a expensas
da CONTRATADA, cujas despesas serão descontadas, de uma só vez quando do
pagamento mensal subsequente devido pelo IABAS, não cabendo impugnação de seu
valor e sem prejuízo das penalidades cabíveis.
X. Controlar a frequência dos seus empregados que venham a prestar serviços nas
dependências do IABAS, responsabilizando-se pela fiscalização diária dos mesmos,
inclusive no período noturno e especialmente nos horários de substituição dos
plantonistas que, em nenhuma hipótese, poderão se retirar dos prédios portando
volumes ou objetos sem a devida autorização.
XI. Operar e agir com organização completa, fornecendo a mão de obra necessária à
execução dos serviços objeto do Contrato, realizando, também, todas as atividades
inerentes à direção, coordenação, fiscalização, administração e execução dos serviços.
XII. Conduzir seus trabalhos em harmonia com as atividades do IABAS, de modo a não causar
transtornos ao andamento normal de seus serviços e horários estabelecidos em normas
internas, nem quaisquer ônus relativos ao uso de recursos materiais ou humanos.
XIII. Executar os serviços obedecendo às técnicas apropriadas e com emprego de mão de
obra especializada, materiais e técnica de primeira qualidade, observando orientação
do IABAS.
XIV. Responsabilizar-se por quaisquer irregularidades, ainda que resultantes de imperfeições
técnicas ou vícios pré-existentes nos equipamentos, os quais não implicam em
corresponsabilidade do IABAS ou de seus agentes ou prepostos ou de seus clientes,
sendo que a regular fiscalização dos serviços pelo IABAS não exclui nem reduz a
responsabilidade da CONTRATADA.
XV. Manter disponibilidade de pessoal em níveis que permitam atender a eventuais
acréscimos solicitados pelo IABAS, bem como impedir que a mão de obra que cometer
falta disciplinar qualificada, como de natureza grave, seja mantida ou retorne às
instalações do IABAS.
XVI. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos
seus empregados acidentados ou com mal súbito.
XVII. Arcar exclusivamente com todos os custos relativos à realização completa do serviço
contratado, encarregando-se do respectivo custo de toda a mão de obra e demais
insumos necessários ao cumprimento do contrato.
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XVIII. Relatar ao gestor do contrato toda e qualquer irregularidade observada nos locais de
prestação do serviço e que possam representar risco ao patrimônio, à documentação,
aos funcionários, aos clientes do IABAS e contribuintes.
XIX. Indicar um supervisor para realizar periodicamente, em conjunto com o IABAS, o
acompanhamento técnico das atividades, visando a qualidade da prestação dos
serviços.
XX. Manter em sigilo, sob as penalidades da lei, dados e informações de propriedade do
IABAS, a menos que expressamente autorizada pelo mesmo por escrito.
XXI. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao IABAS ou a terceiros
decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo
essa responsabilidade, a fiscalização do IABAS em seu acompanhamento.
XXII. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições que culminaram em
sua habilitação.
XXIII. Os equipamentos deverão estar segurados contra incêndio, roubo, furto e desastres
naturais.
XXIV. Disponibilizar como “RESERVA”, a cada 50 itens locados através desse Termo de
Referência, a quantidade de 3 (três) equipamentos extras de mesma marca/modelo na
unidade solicitada, onde não haverá custo extra, e somente será usado em caso
“EMERGENCIAL”, onde o IABAS informará a CONTRATADA sobre a utilização do
equipamento em até 24 horas após o ocorrido;
XXV. Assumir todos os eventuais danos físicos e materiais causados ao patrimônio do
CONTRATANTE ou a terceiros, advindo de imperícia, negligência, imprudência ou
desrespeito às normas de segurança, quando da execução dos serviços, conforme
disposições anteriores; tal como os recebe, ressalvados os danos resultantes de
desgaste natural e decorrentes do seu uso regular;
XXVI. A CONTRATADA arcará com despesas decorrentes de qualquer infração praticada por
seus empregados durante a execução dos serviços contratados;
XXVII. Exibir e a disponibilizar ao CONTRATANTE, sempre que solicitada, toda documentação
legal e fiscal inerente à sua atividade empresarial, tais como, mas não somente, licenças
expedidas por Órgãos Governamentais, contratos e alterações sociais, alvarás, etc.,
também se obrigando a permitir ao CONTRATANTE, mediante prévia solicitação e um
prazo de antecedência mínimo de 48h, a visitar suas instalações comerciais, sempre com
o acompanhamento de um representante legal da própria CONTRATADA;
XXVIII. A não entrega dos documentos acima citados poderá importar em glosa dos valores a
serem recebidos pela CONTRATADA até o atendimento da solicitação de entrega;
XXIX. Respeitar a imagem da CONTRATANTE, interna e externamente, não praticando
qualquer ato eventualmente causador de ferimento à imagem do CONTRATANTE como
um todo;
XXX. Responder de forma integral por todas as obrigações decorrentes das legislações
trabalhistas e sociais que se relacionem ou que venham a se relacionar com empregados
ou serviços da CONTRATADA, não decorrendo desse Contrato solidariedade entre as
partes ou vínculo empregatício entre os funcionários da CONTRATADA e o
CONTRATANTE;
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XXXI. Não utilizar trabalho infantil nos termos do artigo 403 da Consolidação das Leis do
Trabalho, em harmonia com as normas da Lei 8.069/90 combinadas com as disposições
da Constituição Federal e emenda Constitucional nº 20 de 15/12/1998, nem tampouco
de mão-de-obra escrava ou compulsória;
XXXII. Não interromper os serviços em qualquer hipótese, ficando estabelecida a tolerância de
90 (noventa) dias para atraso nos pagamentos;
XXXIII. Se manter fora do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), sob pena de ser
glosada o recebimento de valores;
XXXIV. A CONTRATADA se compromete a requerer a exclusão do polo passivo do
CONTRATANTE em qualquer demanda judicial que figure como litisconsorte passivo em
conjunto com o CONTRATANTE, bem como assumir integralmente qualquer
condenação, ressarcindo à CONTRATANTE os custos incorridos por conta dessa
demanda;
XXXV. Em qualquer demanda judicial promovida exclusivamente em face do CONTRATANTE,
a CONTRATADA se compromete a aceitar a intervenção de terceiro, na modalidade que
for pertinente ao rito processual, com o objetivo de assumir a responsabilidade dos atos
decorrentes da prestação do objeto do contrato, ou assumir o cumprimento integral de
eventual condenação.
13. CONDIÇÕES GERAIS
13.1. As normas e rotinas da execução do serviço que não estiverem previstas no Contrato serão definidas pelo (a) Gestor (a) da Unidade, conforme necessidade do CONTRATANTE e sempre de acordo com ao disposto na legislação vigente.
13.2. As mudanças das rotinas ou dos produtos utilizados pela CONTRATADA devem ser
aprovadas pela Unidade Requisitante;
13.3. A CONTRATADA deverá quantificar o quadro de funcionários necessário para a execução do Contrato.
13.4. A CONTRATADA se obriga a manter número de funcionários suficiente para a manutenção da qualidade dos serviços.
13.5. Os empregados deverão cumprir rigorosamente os horários de trabalho, considerando o intervalo regimental, estabelecido pela CLT, ficando a CONTRATADA diretamente responsável por eventuais inobservâncias.
13.6. A Contratada deverá seguir todas as especificações técnicas adotadas pela saúde, quais sejam:
NR 1 - Disposições Gerais;
NR 4 - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho;
NR 6 - Equipamentos de Proteção Individual – EPI;
NR 7 - Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
NR 9 - Programas de Prevenção de Riscos Ambientais;
NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde;
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14. DA FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
14.1. Será lavrado Contrato com a empresa vencedora delimitando as responsabilidades de cada uma das partes, pelo prazo de 12 (doze) meses.
15. DO PAGAMENTO
15.1. Ressalvada circunstância imprevista, o pagamento será efetuado, por meio de ordem bancária, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da apresentação da respectiva Nota Fiscal, com o aceite devidamente atestado, juntamente com o relatório dos serviços efetivamente prestados, de acordo com os valores unitários constantes da proposta da CONTRATADA.
15.2. As ordens de serviços emitidas deverão ser enviadas por meio digital juntamente com a
Nota Fiscal para pagamento dos serviços prestados.
15.3. A CONTRATADA, para obter o atesto da fiscalização a que será submetida, deverá estar em dia com o recolhimento das cotas da Previdência Social (INSS), bem como dos depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), impostos Federais e Municipais.
15.4. Juntamente com as guias dos impostos acima mencionados deverá a CONTRATADA apresentar cópia da folha de pagamento dos funcionários que prestem serviço nas unidades de saúde geridas pela CONTRATANTE.
15.5. A não apresentação dos documentos citados acima pela CONTRATADA obstará o pagamento pelo serviço prestado, até a efetiva entrega dos documentos solicitados pela CONTRATANTE.
16. DAS PENALIDADES E IMPEDIMENTOS
16.1. No caso de descumprimento de cláusulas contratuais ou rescisão, o IABAS poderá aplicar as sanções previstas em lei e descritas no Termo de Referência, assim como no Contrato.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Qualquer omissão ou tolerância das partes em exigir o fiel cumprimento dos termos e condições deste termo de referência, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará o direito de a parte exigir seu cumprimento a qualquer tempo.
17.2. Em decorrência da presente contratação, sob qualquer hipótese ou em qualquer situação, não se presumirá a eventual existência, ou se estabelecerá a presunção de qualquer vínculo societário e/ou empregatício, ou obrigações de caráter trabalhista e previdenciário entre as partes, por si, seus contratados, prepostos e/ou empregados, e não serão fiadoras das obrigações e encargos trabalhistas e sociais uma da outra, cabendo a cada sociedade a exclusividade e responsabilidade por tais obrigações, inclusive nas esferas civil e penal.
17.3. Dúvidas sobre este Termo de Referência poderão ser esclarecidas pelo e-mail [email protected] e através do Portal IABAS. Os esclarecimentos a respeito das condições do
edital e de outros assuntos relacionados a presente concorrência serão divulgados na página do IABAS (www.iabas.org.br), no link "COMPRAS".
São Paulo, 12 de maio de 2017.
_______________________________________________
INSTITUTO DE ATENÇÃO BÁSICA E AVANÇADA À SAÚDE
Gestor de TI
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ANEXO I - MINUTA DE CONTRATO
CS-225/2017
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE
EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA
(MICROCOMPUTADOR TIPO
CORPORATIVO MC3), DESKTOP OU
MINI-PC OU NOTEBOOK FIRMADO
ENTRE O INSTITUTO DE ATENÇÃO
BÁSICA E AVANÇADA À SAÚDE - IABAS
E _________________________
O INSTITUTO DE ATENÇÃO BÁSICA E AVANÇADA À SAÚDE - IABAS, pessoa jurídica de direito
privado, sem fins lucrativos, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ sob o nº
09.652.823/0012-29, situado à R. Doutor Diogo De Faria, 66, Andar 4, Vila Clementino, São Paulo
– CEP Nº 04.037-000, neste ato representado por seu procurador, o(a) Diretor(a) do
Departamento de Compra e Aquisições, CLAUDIA LOSSO RUBIM DE MOURA, portador(a) da
Cédula de Identidade nº 07376146-2 DETRAN/RJ, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 911.417.537-
15, a seguir denominada CONTRATANTE e a empresa
_____________________________________, situada à
__________________________________________ , neste ato representada por seu
representante legal, ___________________________, portador da Carteira de Identidade nº
____________________, inscrito no CPF sob o nº ______________________, a seguir
denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente instrumento contratual, na forma do
art. 33 e seguintes do Regulamento de Compras e Contratação de Obras e Serviços do IABAS, de
acordo com a legislação vigente e mediante as cláusulas, anexos ao Contrato e condições
seguintes:
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO Constitui objeto do presente contrato a LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA (MICROCOMPUTADOR TIPO CORPORATIVO MC3), DESKTOP OU MINI-PC OU NOTEBOOK, com Sistema Operacional Windows 8 ou superior e Suíte de Escritório Microsoft Office 2010 ou Superior, suporte técnico (reparo e reposição de hardware e software contratado) para os equipamentos fornecidos, com prestação de serviços de assistência técnica, conforme especificações, na (s) unidade (s) gerida (s) pelo IABAS, bem como para atender a sua filial em São Paulo, nas quantidades e especificações contidas no Termo de Referência e na Proposta de Preço da Contratada, anexa ao presente contrato, para atendimento das unidades de saúde constantes na tabela abaixo:
UNIDADES REGIÃO NORTE
Unidade/Serviço CEP Endereço
APD TUCURUVI- AMB ESPEC TUCURUVI - ARMANDO DE AGUIAR PUPO
02331-002 AV. NOVA CANTAREIRA, 1467 - TUCURUVI
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SRT MANDAQU II FEMININO 02436-040 R. AUGUSTO KINDERMANN, 112 - MANDAQUI
SRT MANDAQUI I MASCULINO 02409-060 R. INÁCIO MAMMANA, 106 - VILA VITÓRIO MAZZEI
NASF UBS VL ALBERTINA 02356-020 R. ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA, 224 - VL ESMERALDA
UBS BORACEA 01135-010 R. BORACEA, 270 - SANTA CECÍLIA
SADT AMA-E SANTA CECÍLIA 01153-000 R. VITORINO CARMILO, 599 - CAMPOS ELÍSEOS
EMAD SANTA CECÍLIA 01153-000 R. VITORINO CARMILO, 599 - CAMPOS ELÍSEOS
NASF/ BORACEA 01135-010 R. BORACEA, 270 - SANTA CECÍLIA
SEDE ADMINISTRATIVA
Unidade/Serviço CEP Endereço
SEDE/INSTITUCIONAL 01310-100 AV. PAULISTA, 1294, 11º ANDAR – BELA VISTA
CLÁUSULA 2ª - DO PRAZO O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses e terá início a partir da assinatura do presente contrato.
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Parágrafo Único: A prorrogação do presente Contrato dar-se-á mediante a assinatura de Termo Aditivo acordado entre as partes, desde que mantido a vantajosidade da contratação. CLÁUSULA 3ª - DO VALOR
Pelos bens ora locados o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor unitário por quilograma lavado, conforme tabela de preços e de quantidade estimada mensal abaixo:
TABELA DE COMPOSIÇÃO DOS ITENS DA REGIÃO CENTRO – LOTE 2
ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE TOTAL
ESTIMADA
VALOR UNITÁRIO
(R$ - REAIS)
01
Locação de Microcomputador Tipo Estação de Trabalho (Desktop
ou Mini-PC) - Processador com mesma performance que um i5 da
Intel, 4GB (mínimo) de Memória RAM, Monitor 17” (mínimo),
Teclado e Mouse (ambos com fio)
40
02 Locação de No-Break 600va – Bi-Volt 40
03 Locação de Sistema Operacional Windows 8.1 Professional 32bit
ou superior 40
04
Locação de Pacote Microsoft Office 10 ou superior, apenas com
os aplicativos MS Word, MS Excel e MS Power Point 32bit ou
superior
40
Obs . : É obrigatório que todos os equipamentos sejam novos, de primeiro uso, sob o r isco de que, se assim não for, o IABAS estará sobremaneira fragi l izado no caso de sua inoperância, tendo de se valer do uso de equipamentos sucateados, inadequados e/ou insufic ientes, restando inalcançável a prática do melhor serviço prestado.
Parágrafo Primeiro - No preço acima já estão inclusos todos os encargos sociais e administrativos, trabalhistas, impostos, tributos e lucro bem como o Custo da manutenção preventiva e corretiva de todos os equipamentos de informática;
Parágrafo Segundo: É obrigatório que todos os equipamentos sejam novos, de primeiro uso, sob o risco de que, se assim não for, o IABAS estará sobremaneira fragilizado no caso de sua inoperância, tendo de se valer do uso de equipamentos sucateados, inadequados e/ou insuficientes, restando inalcançável a prática do melhor serviço prestado.
CLÁUSULA 4ª – DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços ora contratados consistem em locação de equipamentos de informática
(microcomputador tipo corporativo mc3), desktop ou mini-pc ou notebook, com Sistema
Operacional Windows 8 ou superior e Suíte de Escritório Microsoft Office 2010 ou Superior,
suporte técnico (reparo e reposição de hardware e software contratado) para os equipamentos
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fornecidos, com prestação de serviços de assistência técnica, conforme as especificações
contidas no presente Contrato, Termo de Referência e Edital.
CLÁUSULA 5ª - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
I. Efetuar o pagamento na forma convencionada no contrato;
II. Estabelecer rotinas para o cumprimento do objeto deste Termo de Referência;
III. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar os
serviços dentro das normas do contrato;
IV. Propiciar acesso aos profissionais às suas dependências para a execução dos
serviços, quando necessário;
V. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos
profissionais da CONTRATADA;
VI. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, por meio de colaborador
especialmente designado;
VII. Disponibilizar ferramenta para registro, acompanhamento e controle das
solicitações, sendo facultado à CONTRATADA utilizar, às suas expensas, ferramenta
própria, desde que aprovada pela CONTRATANTE;
VIII. Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência ou irregularidade
relacionada com a execução do serviço;
IX. Impedir que terceiros executem o objeto deste Termo de Referência;
X. Não permitir que os profissionais executem tarefas m desacordos com as condições
pré-estabelecidas;
XI. Verificar a regularidade Fiscal da CONTRATADA, antes de cada pagamento;
XII. Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar a prestação
dos serviços e o atendimento das exigências contratuais.
CLÁUSULA 6ª – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA, além da disponibilização de mão de obra, dos equipamentos e materiais
necessários à perfeita execução do serviço, bem como das obrigações constantes neste Termo
de Referência, obriga-se a:
I. Iniciar, imediatamente após o recebimento de autorização do IABAS, a prestação
dos serviços nos respectivos locais relacionados nas Tabelas de Locais, em até 15
dias corridos, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que a
impossibilite de assumir o serviço conforme o estabelecido.
II. Apresentar, antes do início das atividades a serem realizadas nas dependências da
(s) unidade (s) do IABAS, relação do pessoal a ser alocado nos respectivos serviços,
com dados pessoais de identificação e mantê-la rigorosamente atualizada, se for o
caso. A critério do IABAS, podem ser, ainda, solicitados documentos
complementares, tais como: documentação comprobatória de idoneidade e de
qualificação profissional dos profissionais que trabalharão nas dependências do
IABAS, Carteira Profissional, Carteira de Saúde e ficha individual completa, da qual
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constarão todos os elementos necessários à perfeita identificação de cada
profissional. Apresentar, quando solicitado, comprovantes de pagamentos de
benefícios e Encargos Sociais e Trabalhistas.
III. Selecionar e treinar rigorosamente seus empregados, ficando a CONTRATADA, para
todos os efeitos legais e administrativos, responsável perante o IABAS e terceiros
pelos atos e omissões por eles praticados no desempenho de suas funções.
IV. Prestar, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, todos os esclarecimentos
que forem solicitados pelo IABAS, cujas reclamações se obriga prontamente
atender, designando um representante ou preposto com poderes para tratar com o
IABAS.
V. Instruir a mão de obra que venha a prestar serviços nas dependências do IABAS ou
a manter contato direto com seus funcionários, clientes ou prestadores de serviços,
quanto às necessidades de acatar as orientações do preposto do IABAS, inclusive
quanto ao cumprimento das normas internas.
VI. Permitir ao IABAS a fiscalização, a vistoria dos serviços e o acesso às suas
dependências, bem como prestar, quando solicitadas, informações visando o bom
andamento dos serviços.
VII. Providenciar, imediatamente após o recebimento de solicitação do IABAS, o
afastamento de qualquer empregado ou preposto que embarace a fiscalização ou
que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das
funções que lhe forem atribuídas, ou, ainda, aquele que, a critério do IABAS, não
esteja habilitado e/ou qualificado para a prestação dos serviços.
VIII. Assegurar ao IABAS o direito de fiscalizar, sustar, recusar, mandar desfazer ou
refazer qualquer serviço que não esteja de acordo com a técnica atual, normas ou
especificações e que atentem contra a sua segurança ou a de terceiros, ficando
certo que, em nenhuma hipótese, a falta de fiscalização do IABAS eximirá a
CONTRATADA de suas responsabilidades provenientes do Contrato.
IX. Atender de imediato às reclamações do IABAS sobre a execução do serviço. No caso
de recusa ou demora por parte da CONTRATADA de atendimento a qualquer
reclamação do IABAS, poderá este confiar a outrem a execução dos serviços
reclamados a expensas da CONTRATADA, cujas despesas serão descontadas, de
uma só vez quando do pagamento mensal subsequente devido pelo IABAS, não
cabendo impugnação de seu valor e sem prejuízo das penalidades cabíveis.
X. Controlar a frequência dos seus empregados que venham a prestar serviços nas
dependências do IABAS, responsabilizando-se pela fiscalização diária dos mesmos,
inclusive no período noturno e especialmente nos horários de substituição dos
plantonistas que, em nenhuma hipótese, poderão se retirar dos prédios portando
volumes ou objetos sem a devida autorização.
XI. Operar e agir com organização completa, fornecendo a mão de obra necessária à
execução dos serviços objeto do Contrato, realizando, também, todas as atividades
inerentes à direção, coordenação, fiscalização, administração e execução dos
serviços.
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XII. Conduzir seus trabalhos em harmonia com as atividades do IABAS, de modo a não
causar transtornos ao andamento normal de seus serviços e horários estabelecidos
em normas internas, nem quaisquer ônus relativos ao uso de recursos materiais ou
humanos.
XIII. Executar os serviços obedecendo às técnicas apropriadas e com emprego de mão
de obra especializada, materiais e técnica de primeira qualidade, observando
orientação do IABAS.
XIV. Responsabilizar-se por quaisquer irregularidades, ainda que resultantes de
imperfeições técnicas ou vícios pré-existentes nos equipamentos, os quais não
implicam em corresponsabilidade do IABAS ou de seus agentes ou prepostos ou de
seus clientes, sendo que a regular fiscalização dos serviços pelo IABAS não exclui
nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA.
XV. Manter disponibilidade de pessoal em níveis que permitam atender a eventuais
acréscimos solicitados pelo IABAS, bem como impedir que a mão de obra que
cometer falta disciplinar qualificada, como de natureza grave, seja mantida ou
retorne às instalações do IABAS.
XVI. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento
dos seus empregados acidentados ou com mal súbito.
XVII. Arcar exclusivamente com todos os custos relativos à realização completa do serviço
contratado, encarregando-se do respectivo custo de toda a mão de obra e demais
insumos necessários ao cumprimento do contrato.
XVIII. Relatar ao gestor do contrato toda e qualquer irregularidade observada nos locais
de prestação do serviço e que possam representar risco ao patrimônio, à
documentação, aos funcionários, aos clientes do IABAS e contribuintes.
XIX. Indicar um supervisor para realizar periodicamente, em conjunto com o IABAS, o
acompanhamento técnico das atividades, visando a qualidade da prestação dos
serviços.
XX. Manter em sigilo, sob as penalidades da lei, dados e informações de propriedade do
IABAS, a menos que expressamente autorizada pelo mesmo por escrito.
XXI. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao IABAS ou a terceiros
decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou
reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização do IABAS em seu acompanhamento.
XXII. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições que culminaram
em sua habilitação.
XXIII. Os equipamentos deverão estar segurados contra incêndio, roubo, furto e desastres
naturais.
XXIV. Disponibilizar como “RESERVA”, a cada 50 itens locados através desse Termo de
Referência, a quantidade de 3 (três) equipamentos extras de mesma marca/modelo
na unidade solicitada, onde não haverá custo extra, e somente será usado em caso
“EMERGENCIAL”, onde o IABAS informará a CONTRATADA sobre a utilização do
equipamento em até 24 horas após o ocorrido;
XXV. Assumir todos os eventuais danos físicos e materiais causados ao patrimônio do
CONTRATANTE ou a terceiros, advindo de imperícia, negligência, imprudência ou
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desrespeito às normas de segurança, quando da execução dos serviços, conforme
disposições anteriores; tal como os recebe, ressalvados os danos resultantes de
desgaste natural e decorrentes do seu uso regular;
XXVI. A CONTRATADA arcará com despesas decorrentes de qualquer infração praticada
por seus empregados durante a execução dos serviços contratados;
XXVII. Exibir e a disponibilizar ao CONTRATANTE, sempre que solicitada, toda
documentação legal e fiscal inerente à sua atividade empresarial, tais como, mas
não somente, licenças expedidas por Órgãos Governamentais, contratos e
alterações sociais, alvarás, etc., também se obrigando a permitir ao CONTRATANTE,
mediante prévia solicitação e um prazo de antecedência mínimo de 48h, a visitar
suas instalações comerciais, sempre com o acompanhamento de um representante
legal da própria CONTRATADA;
XXVIII. A não entrega dos documentos acima citados poderá importar em glosa dos valores
a serem recebidos pela CONTRATADA até o atendimento da solicitação de entrega;
XXIX. Respeitar a imagem da CONTRATANTE, interna e externamente, não praticando
qualquer ato eventualmente causador de ferimento à imagem do CONTRATANTE
como um todo;
XXX. Responder de forma integral por todas as obrigações decorrentes das legislações
trabalhistas e sociais que se relacionem ou que venham a se relacionar com
empregados ou serviços da CONTRATADA, não decorrendo desse Contrato
solidariedade entre as partes ou vínculo empregatício entre os funcionários da
CONTRATADA e o CONTRATANTE;
XXXI. Não utilizar trabalho infantil nos termos do artigo 403 da Consolidação das Leis do
Trabalho, em harmonia com as normas da Lei 8.069/90 combinadas com as
disposições da Constituição Federal e emenda Constitucional nº 20 de 15/12/1998,
nem tampouco de mão-de-obra escrava ou compulsória;
XXXII. Não interromper os serviços em qualquer hipótese, ficando estabelecida a
tolerância de 90 (noventa) dias para atraso nos pagamentos;
XXXIII. Se manter fora do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), sob pena de
ser glosada o recebimento de valores;
XXXIV. A CONTRATADA se compromete a requerer a exclusão do polo passivo do
CONTRATANTE em qualquer demanda judicial que figure como litisconsorte passivo
em conjunto com o CONTRATANTE, bem como assumir integralmente qualquer
condenação, ressarcindo à CONTRATANTE os custos incorridos por conta dessa
demanda;
XXXV. Em qualquer demanda judicial promovida exclusivamente em face do
CONTRATANTE, a CONTRATADA se compromete a aceitar a intervenção de
terceiro, na modalidade que for pertinente ao rito processual, com o objetivo de
assumir a responsabilidade dos atos decorrentes da prestação do objeto do
contrato, ou assumir o cumprimento integral de eventual condenação.
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CLÁUSULA 7ª - DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O Contrato deverá ser executado de acordo com as cláusulas avençadas no presente Contrato,
no Termo de Referência e no Edital.
Parágrafo Primeiro: A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representantes
do CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo - A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer ao CONTRATANTE todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades. Parágrafo Terceiro - O representante da CONTRATADA anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. Parágrafo Quarto - A fiscalização dos serviços, objeto do Contrato, feita pelo CONTRATANTE não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
Parágrafo Quinto - A CONTRATADA será obrigada a apresentar, a cada mês, a seguinte documentação:
a) Certidões negativas atualizadas dos tributos de âmbito federais, estaduais e municipais; e
b) Certidões negativas previdenciárias (CND) e FGTS (CRF) atualizadas.
Parágrafo Sexto - O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento dos encargos sociais e obrigações tributárias, como condição do pagamento dos serviços da CONTRATADA, retendo o valor até a apresentação da relação requerida.
Parágrafo Sétimo - A CONTRATADA não poderá interromper os serviços em qualquer hipótese, ficando estabelecida a tolerância de 90 (noventa) dias, para atraso nos pagamentos. A interrupção ou descontinuidade do serviço por motivo de falta de pagamento acarretará multa e/ou rescisão contratual, nos termos da Cláusula Décima Primeira e Décima Primeira do presente instrumento.
CLÁUSULA 8ª - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
A CONTRATADA é responsável por danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização realizada pelo CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA responsabiliza-se integralmente pela contratação e pagamento do pessoal necessário à execução dos serviços inerentes às suas atividades, ficando esta como a única responsável pelo pagamento dos encargos sociais e obrigações trabalhistas decorrentes, respondendo integral e exclusivamente, em juízo ou fora dele, isentando o CONTRATANTE de quaisquer obrigações, presentes ou futuras.
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Parágrafo Segundo: Uma vez constatada a existência de débitos previdenciários e trabalhistas, decorrentes da execução do presente Contrato pela CONTRATADA, que resulte no ajuizamento de reclamações trabalhistas, com a inclusão do CONTRATANTE no polo passivo como responsável subsidiário, este poderá reter, das parcelas vincendas, o correspondente à potencial condenação, que será complementado a qualquer tempo com nova retenção em caso de insuficiência.
Parágrafo Terceiro: A retenção prevista no Parágrafo Segundo será realizada na data do conhecimento pelo CONTRATANTE da existência da ação trabalhista ajuizada pelo empregado contratado pela CONTRATADA para a prestação do serviço objeto do presente Contrato.
Parágrafo Quarto: Caso a CONTRATADA proceda ao devido acerto com o empregado litigante, o valor retido será restituído, em até 10 (dez) dias úteis, contados da finalização da lide.
Parágrafo Quinto: Do montante a ser restituído à CONTRATADA, será deduzido o valor das despesas eventualmente realizadas pelo CONTRATANTE em virtude da demanda trabalhista (custas processuais, honorários advocatícios etc.), devidamente atualizada desde a data de seu desembolso até a da restituição.
Parágrafo Sexto: Em não ocorrendo a hipótese prevista no Parágrafo Quarto e sendo o CONTRATANTE condenado, os valores retidos serão utilizados na satisfação da condenação, obrigando-se a CONTRATADA a complementá-los, em até 10 (dez) dias úteis, caso a retenção prevista no Parágrafo Segundo seja insuficiente para cobrir as despesas relativas à demanda trabalhista.
Parágrafo Sétimo: Não caberá, em nenhuma hipótese, ressarcimento à CONTRATADA dos valores retidos e voltados ao pagamento da condenação nas ações trabalhistas ajuizadas por empregados da CONTRATADA.
Parágrafo Oitavo: Ocorrendo o término do Contrato sem que se tenha dado a decisão final da ação trabalhista, o valor ficará retido até o trânsito em julgado.
CLÁUSULA 9ª - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento referente aos serviços prestados na conta
corrente de titularidade da CONTRATADA, Banco: XXX, Agência nº XXX, Conta Corrente nº: XXX.
Parágrafo Primeiro: O pagamento somente será efetuado, por meio de ordem bancária, no
prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da apresentação da respectiva Nota Fiscal, caso
esteja anexado a presente o aceite devidamente atestado, juntamente com o relatório mensal
descritivo dos procedimentos executados, de acordo com os valores constantes da proposta da
CONTRATADA e do Termo de Referência.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA deverá encaminhar 01 (uma) nota fiscal por local da prestação de serviço, para pagamento, à sede do CONTRATANTE, situado à Avenida Paulista 1.294, 11º andar – conjunto 111 – Bela Vista – São Paulo – SP / CEP: 01310-100 acompanhada de cópia de todas as guias dos impostos e contribuições do mês anterior ao da prestação de
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serviço, sendo eles (guia de INSS – GFIP / GPS), guia de FGTS, guias de Impostos Federais e Municipais. Parágrafo Terceiro: É condição para o pagamento a apresentação dos documentos
comprobatórios do recolhimento dos encargos sociais, em especial o INSS e FGTS, e outros que
se fizerem necessários.
Parágrafo Quarto: A não entrega dos documentos acima citados poderá importar em glosa dos
valores a serem recebidos pela CONTRATADA até o atendimento da solicitação de entrega.
CLÁUSULA 10ª – DA REVISÃO DO VALOR DO CONTRATO
Observados os instrumentos que compuseram o procedimento da contratação e a proposta
apresentada pela LOCADORA, o valor do contrato poderá ser objeto de revisão caso ocorra fato
superveniente, imprevisível e alheio à vontade das partes, que importe em onerosidade
excessiva, na forma do artigo 479, do Código Civil, respeitados os limites do orçamento ao qual
está o CONTRATANTE vinculado aos Contratos de Gestão firmados com o Município de São
Paulo.
Parágrafo Primeiro: Constitui obrigação da CONTRATADA solicitar formalmente a instauração
de processo de revisão, com a demonstração analítica, com a devida comprovação, de alteração
substancial nos custos que compõem a estrutura do objeto contratual e seu impacto no
equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
Parágrafo Segundo: São riscos assumidos pela CONTRATADA e que não ensejam a revisão do
valor do CONTRATO todos aqueles relacionados ao risco do negócio e à álea empresarial e,
especialmente:
I. a constatação de erro ou omissões nas PROPOSTAS;
II. ocorrência de greve dos empregados;
III. não obtenção do retorno econômico previsto na Proposta apresentada;
IV. a incidência de responsabilidade civil, administrativa, ambiental, tributária e criminal
por fatos que possam ocorrer durante a execução do objeto contratual;
V. os custos gerados por condenações ou pelo acompanhamento de ações judiciais
movidas por ou contra terceiros;
VI. os riscos decorrentes da contratação de financiamentos, inclusive variação de taxas
cambiais;
VII. impontualidade no pagamento pelo CONTRATANTE quando decorrente,
exclusivamente, de inadimplemento do ESTADO quanto aos repasses financeiros
devidos em razão do contrato de gestão.
Parágrafo Terceiro: A omissão da parte prejudicada em solicitar a revisão do presente
CONTRATO importará em renúncia desse direito após o prazo de 60 (sessenta) dias contados a
partir do evento que der causa ao desequilíbrio.
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CLÁUSULA 11ª - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
Qualquer omissão ou tolerância das partes em exigir o fiel cumprimento dos termos e condições deste Contrato não constituirá novação ou renúncia, nem afetará o direito de a parte exigir seu cumprimento a qualquer tempo. Parágrafo Único: O presente Contrato somente poderá ser alterado mediante termo aditivo.
CLÁUSULA 12ª - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES:
Em caso de inexecução, total ou parcial das obrigações assumidas com o presente Contrato, a
execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual,
a CONTRATANTE poderá, sem prejuízo das medidas legais cabíveis, garantida a prévia defesa,
aplicar à CONTRATADA, cumulativamente ou não, as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a
gravidade da infração. Nas reincidências específicas, a multa corresponderá ao dobro
do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20%
(vinte por cento);
Parágrafo Único: O “valor do Contrato” a ser utilizado como base de cálculo para multas e/ou
outras sanções pecuniárias de obrigação da CONTRATADA decorrentes deste Contrato e para
com o IABAS, será consubstanciado pelo valor do pedido constante na Nota Fiscal do mês em
que for constatado o inadimplemento.
Parágrafo Segundo: A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de o CONTRATANTE rescindir unilateralmente o Contrato.
CLÁUSULA 13º - DA EXTINÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO:
Sem prejuízo das demais hipóteses, o CONTRATANTE poderá rescindir o Contrato, de imediato
e independente de aviso prévio, na ocorrência das seguintes hipóteses:
a) Descumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b) Atraso injustificado no cumprimento do objeto contratado;
c) Desatendimento das determinações regulares do CONTRATANTE na fiscalização da
execução do Contrato;
d) Decretação de falência, dissolução ou alteração social ou a modificação da finalidade ou
da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do Contrato;
e) Por qualquer motivo que importe em alteração ou extinção do Contrato de Gestão
pactuado entre o CONTRATANTE e o Ente Federado para a gestão de unidades de saúde.
A alteração e/ou extinção do Contrato de Gestão é considerado caso fortuito, não
acarretando qualquer responsabilização ao CONTRATANTE, nos termos do artigo 393
do Código Civil.
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CLÁUSULA 14ª - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente Contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a
não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante
instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no site do CONTRATANTE.
Parágrafo Único: O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente
e deverá atender a todos os requisitos de habilitação exigidos pelo CONTRATANTE e a legislação
específica.
CLÁUSULA 15ª - DO SIGILO DO CONTRATO
A CONTRATADA obriga-se a manter durante toda a execução do Contrato, bem como a qualquer
tempo após a sua rescisão, o total sigilo sobre informações de quaisquer naturezas relativas ao
CONTRATANTE, ao Contrato e seu objeto, sob a pena de responsabilizar-se civilmente pelo não
cumprimento do aqui regulado, estendendo-se a seus funcionários e colaboradores.
CLÁUSULA 16ª – DOS ENDEREÇOS / INFORMAÇÕES:
As comunicações entre as partes devem ser encaminhadas para os seguintes endereços e/ou endereços eletrônico a seguir informados: INSTITUTO DE ATENÇÃO BÁSICA E AVANÇADA À SAÚDE - IABAS
Endereço: Avenida Paulista, 1294, 11º andar – conjunto 111 – Bela Vista – São Paulo - SP - CEP
Parágrafo Único: A partes devem ser informadas a respeito de quaisquer mudanças dos meios de comunicação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
CLÁUSULA 17ª – DA VINCULAÇÃO
O presente Termo Contratual está plenamente vinculado às disposições da Concorrência Simplificada nº xxx/2017, à Proposta da CONTRATADA, que passa a fazer parte integrante do presente instrumento, constantes nos autos do Processo.
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CLÁUSULA 18ª – DA PUBLICAÇÃO
O CONTRATANTE promoverá a publicação do extrato deste instrumento no seu site no prazo de 20 (vinte) dias contados da sua assinatura.
CLÁUSULA 19ª - DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o Foro da Cidade do São Paulo, comarca da Capital, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
São Paulo, xx de xxxxxxx de 2017.
__________________________________ Claudia Losso Rubim De Moura
INSTITUTO DE ATENÇÃO BÁSICA E AVANÇADA À SAÚDE – IABAS
Endereço da empresa: ______________________________________________________
TABELA DE COMPOSIÇÃO DOS ITENS DA REGIÃO NORTE – LOTE 1
ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE
TOTAL ESTIMADA
VALOR UNITÁRIO
(R$ - REAIS)
01
Locação de Microcomputador Tipo Estação de Trabalho (Desktop
ou Mini-PC) - Processador com mesma performance que um i5 da
Intel, 4GB (mínimo) de Memória RAM, Monitor 17” (mínimo),
Teclado e Mouse (ambos com fio)
170
02 Locação de No-Break, mínimo 500va – Bi-Volt 170
03 Locação de Sistema Operacional Windows 8.1 Professional 32bit
ou superior 170
04
Locação de Pacote Microsoft Office 10 ou superior, apenas com
os aplicativos MS Word, MS Excel e MS Power Point 32bit ou
superior
170
Obs . : É obrigatór io que todos os equipamentos sejam novos, de primeiro uso, sob o risco de que, se assim não for, o IABAS estará sobremaneira fragil izado no caso de sua inoperância, tendo de se valer do uso de equipamentos sucateados, inadequados e/ou insuficientes, restando inalcançável a prát ica do melhor serviço prestado.
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TABELA DE COMPOSIÇÃO DOS ITENS DA REGIÃO CENTRO – LOTE 2
ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE TOTAL
ESTIMADA
VALOR UNITÁRIO
(R$ - REAIS)
01
Locação de Microcomputador Tipo Estação de Trabalho (Desktop
ou Mini-PC) - Processador com mesma performance que um i5 da
Intel, 4GB (mínimo) de Memória RAM, Monitor 17” (mínimo),
Teclado e Mouse (ambos com fio)
40
02 Locação de No-Break 600va – Bi-Volt 40
03 Locação de Sistema Operacional Windows 8.1 Professional 32bit
ou superior 40
04
Locação de Pacote Microsoft Office 10 ou superior, apenas com
os aplicativos MS Word, MS Excel e MS Power Point 32bit ou
superior
40
Obs . : É obrigatório que todos os equipamentos sejam novos, de primeiro uso, sob o risco de que, se assim não for, o IABAS estará sobremaneira fragil izado no caso de sua inoperância, tendo de se valer do uso de equipamentos sucateados, inadequados e/ou insuficientes, restando inalcançáv el a prática do melhor serviço prestado.
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TABELA DE COMPOSIÇÃO DOS ITENS DA SEDE ADMINISTRATIVA – LOTE 3
ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE TOTAL
ESTIMADA
VALOR UNITÁRIO
(R$ - REAIS)
01
Locação de Microcomputador Tipo Estação de Trabalho (Desktop
ou Mini-PC) - Processador com mesma performance que um i5 da
Intel, 4GB (mínimo) de Memória RAM, Monitor 17” (mínimo),
Teclado e Mouse (ambos com fio)
60
02
Locação de Microcomputador Tipo Portátil (Notebook ou
Ultrabook) - Processador com mesma performance que um i5 da
Intel, Tela de 14” (mínimo), 4GB (mínimo) de Memória RAM
25
03 Locação de No-Break 600va – Bi-Volt 60
04 Locação de Sistema Operacional Windows 8.1 Professional 32bit
ou superior 85
05
Locação de Pacote Microsoft Office 10 ou superior, apenas com
os aplicativos MS Word, MS Excel, MS Power Point e MS Outlook
32bit ou superior
85
Obs . : É obrigatório que todos os equipamentos sejam novos, de primeiro uso, sob o risco de que, se assim não for, o IABAS estará sobremaneira fragil izado no caso de sua inoperância, tendo de se valer do uso de equipamentos sucateados, inadequados e/ou insuficientes, restando inalcançável a prática do melhor serviço prestado.
Validade da proposta: _____/_____/________
Data da Proposta: _____/_____/________
_______________________________________________
(Razão Social da Empresa)
<nome do Representante Legal>
<cargo>
Obs.: Este modelo de proposta deverá ser apresentado em papel t imbrado da
empresa.
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ANEXO V – TERMO DE ACEITE
Declaro ter tomado conhecimento de todos os serviços a serem executados e os seus locais de
realização. Declaro ainda que no preço proposto estão incluídos todos os custos diretos e indiretos
para a perfeita execução dos serviços, inclusive as despesas com transportes, materiais, mão-de-obra
especializada ou não, segurança em geral, equipamentos, ferramentas, encargos da legislação social,
trabalhista, previdenciária e responsabilidade civil, por quaisquer danos causados a terceiros ou
dispêndios resultantes de taxas, regulamentos e impostos municipais, estaduais e federais, enfim, tudo
o que for necessário para execução total e completa dos serviços, sem que lhe caiba, em qualquer
caso, direito regressivo em relação ao IABAS, nem qualquer outro pagamento adicional. Declaro, ainda,
que li e concordo com os termos do presente Edital.