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Órgãooficial
Órgãooficial
SÁBADO, 12 DE DEZEMBRO DE 2020
ANO 13 - NÚMERO 2050
CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS
As luzes de Natal vão brilhar em Betim, a par-
tir do anoitecer da próxima segunda-feira, 14. A
Casa da Cultura, a Praça Milton Campos, toda a
avenida Governador Valadares e também a Pra-
ça do Encontro serão iluminadas com mais de 170
mil microlâmpadas, pendentes, globos, estrelas
e cordões luminosos. Um Papai Noel gigante com
quase 5 metros de altura, uma árvore de luzes
com 20 metros, um presépio em tamanho natu-
ral, quatro cascatas de LED e um letreiro ilumina-
do, desejando “Feliz Natal” , também farão parte
da iluminação natalina deste ano. A inauguração
oficial está marcada para às 19h, durante uma
live do prefeito Vittorio Medioli.
“Dezembro tem duas datas muito especiais para
Betim, que, além do Natal, também comemo-
ra o aniversário de 82 anos de emancipação do
município. Essa belíssima iluminação celebra a
chegada do Natal e também promove e valoriza
o patrimônio histórico e cultural. Neste ano, as
luzes de Natal têm um significado que vai muito
além do tradicional, que é ligado às festas e pre-
sentes; elas representam um sopro de otimismo e
esperança de dias melhores. É este o sentimento
que iluminação de natal pretende despertar nos
betinenses”, afirma o presidente da Funarbe, Gê
Rodrigues.
A Praça do Encontro, que é hoje mais um pon-
to turístico da cidade voltado, principalmente,
para acolher as famílias betinenses, não poderia
ser deixada de fora dessa iluminação especial. A
presidente da Ecos, Marinésia Makatsuru, conta
que “essa decoração é um presente do governo
aos betinenses, que tem como objetivo trazer
aconchego às pessoas, sobretudo, agora, neste
momento de pandemia”. Ela explica ainda que,
ao descentralizar a decoração em outros pontos,
além da Praça Milton Campos, a possibilidade de
aglomeração também é reduzida.
BETIM GANHA ILUMINAÇÃO ESPECIAL DE NATAL
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SÁBADO, 12 DE DEZEMBRO DE 2020
ATOS DO EXECUTIVO 2
GABINETE DO PREFEITO SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
DECRETODEMITE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE O Prefeito Municipal
de Betim, no uso de suas atribuições e consi-derando requerimento
de demissão formulado pelo Agente Comuni-tário de Saúde, através do
Processo Administrativo nº 57.443/2020 de 24 de novembro de
2020.DECRETA:Art. 1º. Fica CARLA FERNANDA DA SILVA, matrícula
0208957-2, demitida da função pública de AGENTE COMUNITÁRIO DE
SAÚDE, a partir de 24 de novembro de 2020.Art. 2º. Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos
a data de 24 de novembro de 2020.Art. 3º. Revogam-se as disposições
em contrário. Betim, 30 de novembro de 2020.Guilherme Carvalho da
PaixãoSecretário Municipal de Saúde Gestor SUS – BetimVittorio
Medioli Prefeito Municipal de Betim
SECRETARIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO
Extrato da Ata de Registro de Preços n.º 94/2020, firmada entre
o Município de Betim, através do Fundo Municipal da Saúde-FMS/SMS e
a empresa Labinbraz Comercial LimitadaObjeto: Registro de preços
para eventual contratação de empresa especializada na prestação de
serviços de locação de equipamentos com fornecimento de reagentes
para exames bioquímicos, para o Fundo Municipal de Saúde/Secretaria
Municipal de Saúde do Muni-cípio de Betim-MG, de acordo com o Anexo
I do Edital.Valor estimado: R$3.562.964,00Vigência: 12 (Doze)
meses.Nº do Processo: FMS0150/2019 PE 89/2019, RP
55/2019.Signatários: Pelo FMS/SMS o Secretário Municipal de Saúde,
Sr. Guilherme Carvalho da Paixão, o Procurador Geral do Município,
Sr. Bruno Ferreira Cypriano e pela empresa o Sr. Carlos Eduardo
Glaser.Data de Assinatura: 23/11/2020.
Extrato do Contrato de Fornecimento de n.º FMS0125/2020, firmado
entre o Município de Betim, através do Fundo Municipal da
Saúde--FMS/SMS e a empresa Imex Medical Comércio e Locação
LtdaObjeto: Fornecimento contraste radiológicos, conforme normas de
fornecimento, destinados a atender às necessidades do Fundo
Mu-nicipal de Saúde/Secretaria Municipal de Saúde do Município de
Betim-MG. Valor estimado: R$382.008,00Dotação Orçamentária:
09.01.10.302.0075.2231.339030.015913Vigência: 12 (doze) mesesNº do
Processo: FMS0127/2019 PE 73/2019 RP 43/2019Signatários: Pelo Fundo
Municipal de Saúde/Secretaria Municipal de Saúde, o Secretário
Municipal de Saúde, Sr. Guilherme Carvalho da Paixão, o Procurador
Geral do Município, Sr. Bruno Ferreira Cy-priano e pela empresa a
Sra. Fernanda Roseli Pereira.Data de Assinatura: 24/11/2020
Extrato do 1º (Primeiro) Termo de Apostilamento ao Contrato de
Prestação de Serviços n° FMS0062/2019, firmado entre o Município de
Betim, através do Fundo Municipal da Saúde-FMS/SMS e a em-presa
Gold Care Equipamentos Hospitalares Ltda.Objeto: Transferência do
saldo remanescente do exercício de 2020 para o exercício de
2021.Dotação Orçamentária: 09.01.10.302.0076.2240.339030.015913Nº
do Processo: FMS0137/2018 PE: 076/2018 Signatários: Pelo FMS/SMS, o
Secretário Municipal de Saúde, Sr. Guilherme Carvalho da Paixão e o
Procurador Geral do Município, Sr. Bruno Ferreira Cypriano.Data de
Assinatura: 27/11/2020Editais e Contratos
Extrato do 1º (Primeiro) Termo de Apostilamento ao Contrato de
Prestação de Serviços n° FMS0046/2020, firmado entre o Município de
Betim, através do Fundo Municipal da Saúde-FMS/SMS e a em-presa TF
Engenharia e Representações Ltda - ME.
Objeto: Transferência do saldo remanescente do exercício de 2020
para o exercício de 2021.Dotação Orçamentária:
09.01.10.302.0076.2240.339030.015913Nº do Processo: FMS0268/2018
PE: 120/2018 Signatários: Pelo FMS/SMS, o Secretário Municipal de
Saúde, Sr. Guilherme Carvalho da Paixão e o Procurador Geral do
Município, Sr. Bruno Ferreira Cypriano.Data de Assinatura:
27/11/2020
Extrato do 2º (Segundo) Termo de Apostilamento ao Contrato de
Prestação de Serviços n° FMS0021/2018, firmado entre o Município de
Betim, através do Fundo Municipal da Saúde-FMS/SMS e a em-presa
Alfamed Sistemas Médicos Ltda.Objeto: Transferência do saldo
remanescente do exercício de 2020 para o exercício de 2021.Dotação
Orçamentária: 09.01.10.302.0076.2240.339030.015913Nº do Processo:
FMS00012/2018 IL: 03/2018 Signatários: Pelo FMS/SMS, o Secretário
Municipal de Saúde, Sr. Guilherme Carvalho da Paixão e o Procurador
Geral do Município, Sr. Bruno Ferreira Cypriano.Data de Assinatura:
27/11/2020
Extrato do 2º (Segundo) Termo Aditivo ao Contrato de Prestação
de Serviço e Garantia de n.º ADM0134/2018, firmado entre o
Municí-pio de Betim e a empresa Átomo Prestação de Serviços e
Comércio Ltda-Me.Objeto: Prorrogação do prazo e valor de manutenção
do software por mais 12 (doze) meses.Valor estimado:
R$481.075,00Dotação Orçamentária:
07.04.04.128.0019.2146.339040.010000Vigência: 28/11/2020 à
28/11/2021.Nº do Processo: ADM0079/2018 PE 037/2018Signatários:
Pelo Município, o Sr. Vittorio Medioli, Prefeito Muni-cipal, Sr.
Bruno Ferreira Cypriano, Procurador-Geral do Município, Sr.
Vinicius Dieguez Mesquita, Secretário Adjunto de Administração e
pela empresa o Sr. Alex Rodrigues de Souza. Data de Assinatura:
20/10/2020
Extrato do Contrato de Fornecimento nº ADM0092/2020, celebrado
entre o Município de Betim e a empresa Capital Papelaria e
Infor-mática Eireli.Objeto: Adesão ao Registro de Preços para
aquisição de materiais de uso na rede de ensino Municipal, conforme
descrição e quantitativos nos Anexos I e II deste Contrato.Valor
estimado: R$4.090.000,00Dotações Orçamentárias:
11.02.12.361.0065.2352.339032.01190011.02.12.365.0015.2356.339032.01190002.01.04.122.0013.2013.339032.010000Vigência:
06 (seis) mesesNº do Processo: ADM0122/2020 – ARP
217/2020Signatários: Pelo Município, o Sr. Vittorio Medioli,
Prefeito Muni-cipal, Sr. Bruno Ferreira Cypriano, Procurador-Geral
do Município, Sra. Marilene Silva Santana Pimenta, Secretária
Municipal de Edu-cação e pela empresa o Sr. Antônio Cândido da
Silva. Data de Assinatura: 04/12/2020
CERTIDÃO SEAAD/SRH Nº 176/2020, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020.DISPÕE
SOBRE CONCESSÃO DE PRORROGAÇÃO DE REDU-ÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO,
NOS TERMOS DO ARTI-GO 30 DA LEI 3.419/2001O Superintendente de
Recursos Humanos, no uso de suas atribuições e considerando a
solicitação contida no Processo Administrativo nº. 52993/2020,
RESOLVE:Art. 1º Fica concedida a Prorrogação de redução de jornada
de traba-lho, pelo prazo de 06 (seis) meses, à servidora Rosária de
Fátima de Pigaiani Souza, matrícula 0111074-8, detentora do cargo
de Agente de Serviços Escolares, lotada na Escola Municipal Valério
Ferreira Palhares, da Secretaria Municipal de Educação, nos termos
do artigo 30 da Lei Municipal nº 3.419/2001.Art. 2º. Esta Certidão
entra em vigor na data de sua publicação, re-troagindo seus efeitos
a 25 de Setembro de 2020.Art. 3º. Revogam-se as disposições em
contrário. Betim, 10 de Dezembro de 2020.Wesley de Melo
SouzaSuperintendente de Recursos Humanos
CERTIDÃO SEAAD/SRH Nº 177/2020, DE 10 DE DEZEMBRO
DE 2020.DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE PRORROGAÇÃO DE REDU-ÇÃO DE
JORNADA DE TRABALHO, NOS TERMOS DO ARTI-GO 30 DA LEI 3.419/2001O
Superintendente de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições e
considerando a solicitação contida no Processo Administrativo nº.
56881/2020, RESOLVE:Art. 1º Fica concedida a Prorrogação de redução
de jornada de traba-lho, pelo prazo de 06 (seis) meses, à servidora
Maraísa Marques Ro-drigues da Silva, matrícula 0206123-6, detentora
do cargo de Oficial de Apoio à Saude, lotada na Diretoria de
Regulação, da Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do artigo
30 da Lei Municipal nº 3.419/2001.Art. 2º. Esta Certidão entra em
vigor na data de sua publicação, re-troagindo seus efeitos a 09 de
Dezembro de 2020.Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Betim, 10 de Dezembro de 2020.Wesley de Melo SouzaSuperintendente
de Recursos Humanos
CERTIDÃO SEAAD/SRH Nº 178/2020, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020.DISPÕE
SOBRE CONCESSÃO DE PRORROGAÇÃO DE REDU-ÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO,
NOS TERMOS DO ARTI-GO 30 DA LEI 3.419/2001O Superintendente de
Recursos Humanos, no uso de suas atribuições e considerando a
solicitação contida no Processo Administrativo nº. 57562/2020,
RESOLVE:Art. 1º Fica concedida a Prorrogação de redução de jornada
de traba-lho, pelo prazo de 06 (seis) meses, à servidora Sandra de
Assis, ma-trícula 0139915-2, detentora do cargo de Oficial de Apoio
à Saude, lotada da Seção de Movimentação, Registos e Benefícios, da
Divi-são de Gestão de Pessoal, da Secretaria Adjunta de
Administração, da Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento,
Gestão, Orça-mento e Obras Públicas, nos termos do artigo 30 da Lei
Municipal nº 3.419/2001.Art. 2º. Esta Certidão entra em vigor na
data de sua publicação, re-troagindo seus efeitos a 01 de Dezembro
de 2020.Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Betim, 10
de Dezembro de 2020.Wesley de Melo SouzaSuperintendente de Recursos
Humanos
CERTIDÃO SEAAD/SRH Nº 171/2020, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020.DISPÕE
SOBRE CONCESSÃO DE PRORROGAÇÃO DE REDU-ÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO,
NOS TERMOS DO ARTI-GO 30 DA LEI 3.419/2001O Superintendente de
Recursos Humanos, no uso de suas atribuições e considerando a
solicitação contida no Processo Administrativo nº. 55822/2020,
RESOLVE:Art. 1º Fica concedida a Prorrogação de redução de jornada
de traba-lho, pelo prazo de 06 (seis) meses, à servidora Ana Maria
dos San-tos, matrícula 0121233-8, detentora do cargo de Motorista,
lotada na Seção de Transporte e Oficina da Administração, da
Secretaria Municipal de Adjunta de Administração, nos termos do
artigo 30 da Lei Municipal nº 3.419/2001.Art. 2º. Esta Certidão
entra em vigor na data de sua publicação, validando seu s efeitos a
partir de 20 de Dezembro de 2020.Art. 3º. Revogam-se as disposições
em contrário. Betim, 10 de Dezembro de 2020.Wesley de Melo
SouzaSuperintendente de Recursos Humanos
CERTIDÃO /SEAD – SRH Nº 179/2020CONCEDE LICENÇA.O Secretário
Adjunto de Administração, no uso de suas atribuições legais,
conforme o disposto no art. 99 da Lei 884/1969, e conside-rando o
que consta do Processo Administrativo nº 55237 de 05 de novembro de
2020,RESOLVE:Art. 1º - Fica concedida licença sem vencimentos ao
servidor Lu-cas Duretti, Guarda Municipal, matrícula 0132141-2,
para trato de interesses particulares, por um período de 2 anos, a
partir de 01 de Janeiro de 2021. Art. 2º. Esta Certidão entra em
vigor na data de sua publicação,
Prefeito de Betim: Vittorio Medioli
V i c e - Prefeito de Betim: Vinícius Resende
Presidente da Câmara Municipal de Betim: Kleber Eduardo de Sousa
Rezende
Procurador Geral do Município: Bruno Ferreira Cypriano
Secretaria Municipal de Comunicação: Bianca Silveira
Christófori
Secretaria Municipal de ComunicaçãoDivisão de Imprensa
Oficial
Rua Pará de Minas, 640, Brasileia - Betim - MGTelefone: (31)
3512-3289 Publicações: [email protected]
-
35 -3 912 28 35 -3 912 28
3SÁBADO, 12 DE DEZEMBRO DE 2020ATOS DO EXECUTIVO E
LEGISLATIVO
validando seus efeitos a partir de 01 de janeiro de
2021.Prefeitura Municipal de Betim, 10 de dezembro de 2020.Julio
Cezar Rachel de PaulaSecretário Adjunto de Segurança
PúblicaVinicius Dieguez MesquitaSecretário Adjunto de
Administração
CERTIDÃO / SEAD – SRH Nº 185/2020AUTORIZA RETORNO DE SERVIDORA.O
Secretário Adjunto de Administração, no uso de suas atribuições
le-gais, conforme o disposto no art. 100 da Lei 884/1969, e
considerando o que consta do Processo Administrativo nº 51971 de 07
de Outubro de 2020,RESOLVE:Art. 1º - Fica à servidora Daniela Taís
Mourão Rocha, matrícula nº 0115110-0, autorizada a retornar de sua
licença sem vencimentos, às suas atividades normais, do cargo
efetivo de Agente de Serviços Es-colares, lotada na Secretaria
Municipal de Educação, a partir de 01 de Dezembro de 2020.Art. 2º -
Esta Certidão entra em vigor na data de sua publicação,
retro-agindo seus efeitos a 01 de Dezembro de 2020.Prefeitura
Municipal de Betim, 10 de Dezembro de 2020.Marilene Silva Santana
PimentaSecretária Municipal de EducaçãoVinicius Dieguez
MesquitaSecretário Adjunto de Administração
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOL-VIMENTO
SUSTENTÁVELPauta da 475º Reunião do CODEMAPrezado (a) Conselheiro
(a): O Presidente do CODEMA – Conselho Municipal de
Desenvolvimen-to Ambiental do Município de Betim – MG, tem o prazer
de convidar Vossa Senhoria para reunião ordinária do Conselho de
Desenvolvi-mento Ambiental. Data: 17 de dezembro de 2020
(quinta-feira) - Horário: 14:00 horas*VIA REMOTA* Pauta da 475º
Reunião do Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental do
Município de Betim 1. EXAME E ASSINATURA DA ATA DA REUNIÃO 474º DO
CO-DEMA REALIZADA EM 03 DE DEZEMBRO DE 2020. 2. RETORNO DE VISTA -
CONSELHEIROS JOEL2.1 MÔNICA VANEZ RODRIGUES MACHADO - PA.
47.318/2020 “DALILA”3. PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA CUMPRIMENTO DE
CON-DICIONANTE – CLASSE 33.1 BETON MIX – PA 48.621/2019 “RITA”4.
PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA CUMPRIMENTO DE CON-DICIONATE –
AUTORIZAÇÃO4.1 AUTOPISTA FERNÃO DIAS S.A. – PA 59.878/2019
“DALILA”5. SUPRESSÃO ARBÓREA 5.1 MARIA DE FÁTIMA CRUZ FERREIRA -
PA. 47.320/2020 “DA-LILA”6. SOLICITAÇÃO DE REVALIDAÇÃO DE LICENÇA
AMBIENTAL LAC 1 – CLASSE 46.1 NEMAK ALUMÍNIO DO BRASIL LTDA – PA’S
49.339/2017 E 14.141/2018 “CLÁUDIA”6.2 ALESAT COMBUSTÍVEIS S.A. –
PA’S 37.884/2020 E 59.763/2019 “CLÁUDIA”7. COMPENSAÇÃO AMBIENTAL
VIA DAS INDÚSTRIASObs.: Conforme plenária CODEMA o prazo de
tolerância para o início da reunião será de 30 (trinta) minutos.
Como a convocação somente é encaminhada para o Conselheiro efetivo,
não podendo o mesmo com-parecer, solicitamos que entre em contato
com suplente para compa-recer à reunião.Sua presença é fundamental,
por gentileza, confirme pelo telefone 3512-3035, com Marcus
Soares.Atenciosamente, Ednard Barbosa de AlmeidaSecretário
Municipal de Meio Ambientee Desenvolvimento SustentávelPresidente
do CODEMA
SECRETARIA ADJUNTA DE CORREGEDORIA
Poder Executivo Secretaria Adjunta de CorregedoriaDivisão de
Corregedoria GeralEXTRATO DE DECISÃOA Secretária Adjunta de
Corregedoria, no uso das atribuições que lhe confere a Lei
Municipal nº 6.158/2017, considerando o que consta no Processo
Administrativo Disciplinar nº 34.654/2018, pela afronta aos arts.
167, I, VI e XI e 168, XV, c/c arts. 169, 170, 171, 176 e 177
da
Lei nº 884/1969, com fulcro nos arts. 32, III e 37 da Lei nº
6.163/2017, APLICA a pena de SUSPENSÃO DISCIPLINAR de 15 (QUINZE)
dias ao servidor João Evangelista Cotta, matrícula 0204689-0,
deten-tor do cargo de Motorista da Saúde (categoria D ou E). Betim,
4 de dezembro de 2020.Michelle Abras TaveiraSecretária Adjunta de
Corregedoria
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BETIM-
IPREMB
Acolho integralmente a manifestação jurídica retro, para
INDEFERIR O PEDIDO DE PAGAMENTO DE DIFERENÇA NOS PROVENTOS DE NILMA
NOGUEIRA DO AMARAL ROCHA, por não ter havido desconto irregular,
também, porque houve decisão proferida em de-corrência do mandado
de segurança que não foi favorável em relação ao pedido para
pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes da aplicação de
subsídio do Prefeito como teto remuneratório dos Pro-curadores do
Município, por fim, porque a tese fixada pelo STF sem recurso
extraordinário, mesmo com repercussão geral, não tem efeito
vinculante.Expeça-se o competente ato.Após, publique-se e
intime-se. Betim, 02 de dezembro de 2020.BRUNO FERREIRA
CYPRIANOPresidente do IPREMB
Acolho em sua integralidade a douta manifestação jurídica
emitida pela Procuradoria Autárquica do IPREMB, para INDEFERIR o
pedi-do de revisão de aposentadoria apresentado pela servidora
VANESSA FERREIRA DA SILVAExpeça-se o competente ato.Após,
publique-se e intime-se. Betim, 04 de dezembro de 2020.
Acolho integralmente a manifestação jurídica retro, para
INDEFERIR O PEDIDO DE PAGAMENTO DE DIFERENÇA NOS PROVENTOS DE GIL
JOSÉ JERÔNIMO, por não ter havido desconto irregular, tam-bém,
porque houve decisão proferida em decorrência do mandado de
segurança que não foi favorável em relação ao pedido para pagamento
das diferenças remuneratórias decorrentes da aplicação de subsídio
do Prefeito como teto remuneratório dos Procuradores do Município,
por fim, porque a tese fixada pelo STF sem recurso extraordinário,
mesmo com repercussão geral, não tem efeito vinculante.Expeça-se o
competente ato.Após, publique-se e intime-se. Betim, 02 de dezembro
de 2020.BRUNO FERREIRA CYPRIANOPresidente do IPREMB
Acolho integralmente a manifestação jurídica retro, para
INDEFERIR O PEDIDO DE PAGAMENTO DE DIFERENÇA NOS PROVENTOS DE MARIA
DO ROSÁRIO DINIZ, por não ter havido desconto ir-regular, também,
porque houve decisão proferida em decorrência do mandado de
segurança que não foi favorável em relação ao pedido para pagamento
das diferenças remuneratórias decorrentes da aplica-ção de subsídio
do Prefeito como teto remuneratório dos Procuradores do Município,
por fim, porque a tese fixada pelo STF sem recurso ex-traordinário,
mesmo com repercussão geral, não tem efeito vinculante.Expeça-se o
competente ato.Após, publique-se e intime-se. Betim, 02 de dezembro
de 2020.BRUNO FERREIRA CYPRIANOPresidente do IPREMB
Acolho integralmente a manifestação jurídica retro, para
INDEFERIR O PEDIDO DE PAGAMENTO DE DIFERENÇA NOS PROVENTOS DE MÁRIO
LÚCIO DE FREITAS, por não ter havido desconto ir-regular, também,
porque houve decisão proferida em decorrência do mandado de
segurança que não foi favorável em relação ao pedido para pagamento
das diferenças remuneratórias decorrentes da aplica-ção de subsídio
do Prefeito como teto remuneratório dos Procuradores do Município,
por fim, porque a tese fixada pelo STF sem recurso ex-traordinário,
mesmo com repercussão geral, não tem efeito vinculante.Expeça-se o
competente ato.Após, publique-se e intime-se. Betim, 02 de dezembro
de 2020.BRUNO FERREIRA CYPRIANOPresidente do IPREMB
Acolho integralmente a manifestação jurídica retro, para
INDEFERIR O PEDIDO DE PAGAMENTO DE DIFERENÇA NOS PROVENTOS DE
LAURITA VIEIRA LIMA LARA, por não ter havido desconto ir-regular,
também, porque houve decisão proferida em decorrência do mandado de
segurança que não foi favorável em relação ao pedido para pagamento
das diferenças remuneratórias decorrentes da aplica-ção de subsídio
do Prefeito como teto remuneratório dos Procuradores
do Município, por fim, porque a tese fixada pelo STF sem recurso
ex-traordinário, mesmo com repercussão geral, não tem efeito
vinculante.Expeça-se o competente ato.Após, publique-se e
intime-se. Betim, 02 de dezembro de 2020.BRUNO FERREIRA
CYPRIANOPresidente do IPREMBBRUNO FERREIRA CYPRIANOPresidente do
IPREMB
INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE BETIM - IPREMB –
ATO DE RATIFICAÇÃO – Para os efeitos do disposto no Art. 26 da Lei
n.º 8.666/93, considerando a justificativa apresentada pela Divisão
Administrativa, os documentos constantes do processo e o Parecer
Jurídico anexados ao PAC n.º IPB 0039/2020 – Dispensa de Licitação
nº. 21/2020, RATIFICO a DISPENSA DE LI-CITAÇÃO fundamentada no
artigo Art. 24, II da norma legal supraci-tada, com a empresa RTM
CONSULTORES ASSOCIADOS, inscrita no CNPJ sob o número
22.911.238/0001-01, no valor de R$ 8.950,00 (oito mil, novecentos e
cinquenta reais) para a contratação de serviços de assessoria
atuarial, com vistas de execução de avaliação atuarial para o
exercício 2021. Betim, 03 de dezembro de 2020. Signatário Bruno
Ferreira Cypriano, Presidente do IPREMB.
CÂMARA MUNICIPAL DE BETIM
CÂMARA MUNICIPAL DE BETIM – Extrato de Contrato – PAC 62/2020 –
Convite - 07/2020. Câmara Municipal de Betim X R &S
Comunicações Visual Eireli. Objeto: Fornecimento de materiais
grá-ficos. Valor global: R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Dotação orçamentária: 01.131.0001.2004.33903900.010000 – outros
serviços de terceiros. Prazo: A partir da sua assinatura até o dia
31 de dezembro de 2020. Betim, 09/12/2020. Kleber Eduardo de Sousa
Rezende - Pre-sidente da Câmara Municipal de Betim –João Vitor
Savino Magalhães de Souza– R &S Comunicações Visual Eireli.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
AD REFERENDUM CMS Nº 14/2020Conforme Regimento Interno do
Conselho Municipal de Saúde de Be-tim, de 08/06/2016, Capítulo III,
Seção III, artigo 9º, inciso VII, artigo 8º, inciso II e artigo 10;
a Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde de Betim, em reunião
virtual, realizada na presente data, CONSIDERANDO a decisão Ad
Referendum CMS nº 1/2020, que suspendeu o calendário de reuniões e
atividades programadas do Con-selho Municipal de Saúde de Betim
enquanto houvesse necessidade de manutenção de medidas de
isolamento social, colaborando assim com os esforços de
enfrentamento à pandemia provocada pelo novo coronavírus.
CONSIDERANDO as diversas tentativas de realização de reuniões
plenárias virtuais, inviabilizadas pela falta de quórum
regimental.RESOLVE: Aprovar “Ad Referendum” do Plenário do Conselho
Muni-cipal de Saúde, o Plano de Trabalho para Contratação de
Profissionais de Saúde para atuar no Centro de Remanejamento do
Sistema Prisio-nal (CERESP), conforme Resolução SES/MG nº 6.943, de
04/12/2019. Esses profissionais já se encontram contratados através
do Processo Seletivo Simplificado (PSS) previsto no Edital nº 002
de 13/07/2020, tendo como fundamentos o inciso IX, do artigo 37, da
Constituição Federal de 1988, a Lei Municipal nº 6.241 de
29/09/2017, a Lei Municipal n° 6.729 de 07/07/2020 e demais normas
pertinentes.Betim, 03 de dezembro de 2020.Maria de Jesus Santos de
OliveiraRepresentante dos Usuários Vice-presidente Marilene Juciene
da Silva AndradeRepresentante dos Usuários Vice-presidente Yara
Cristina Batista DinizRepresentante dos
TrabalhadoresVice-presidenteClaudio Alves de Carvalho Representante
dos TrabalhadoresVice-presidenteAugusto Viana da
RochaPresidenteConselho Municipal de SaúdeBetim/ MG
SMS/FMS de Betim-MG. Julga proposta PE nº 21/2020 – PAC nº
34/2020, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em
prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva para os
equipamentos dos laboratórios do Centro de Controle de Zoonoses e
Endemias com fornecimento de peças. Foi declarada vencedora a
empresa: HEMOTECH COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP no lote “A”. O
processo fica com vistas franqueadas aos interessados. Pregoeiro.
11/12/2020.
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4SÁBADO, 12 DE DEZEMBRO DE 2020ATOS DO EXECUTIVO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Edital n° 001/2019 de 06 de maio de 2019
O Município de Betim, por meio da Secretaria Municipal de Saúde,
torna pública a classificação dos
candidatos inscritos, em ordem decrescente de notas, do Processo
Seletivo Simplificado, conforme
disposto no item 9.3 do Edital n° 001/2019:
Período inscrições recebidas: 04 a 10 de dezembro de 2020.
NOME CARGO/FUNÇÃO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO
CARINA PEIXOTO TEMPONI NEVES MÉDICO GENERALISTA - 40H / CÓD
CARGO: SE 563 7 619
LIDIA ASSIS CHAVES MÉDICO GENERALISTA - 40H / CÓD CARGO: SE 563
6 620
VANÊSSA PAIVA DO CARMO MÉDICO GENERALISTA - 40H / CÓD CARGO: SE
563 4 621
SARAH FREITAS FERREIRA MÉDICO GENERALISTA - 40H / CÓD CARGO: SE
563 3 622
ROSSANE MENDONÇA DE OLIVEIRA MÉDICO GENERALISTA - 40H / CÓD
CARGO: SE 563 2 623
LORRAINE BAÊTA VIANA MARTINS MÉDICO GENERALISTA - 40H / CÓD
CARGO: SE 563 1 624
JÚNIA ANDRESSA RODRIGUES MELGAÇO MÉDICO GENERALISTA - 40H / CÓD
CARGO: SE 563 0 625 Betim, 11 de dezembro de 2020. Guilherme
Carvalho da Paixão Secretário Municipal de Saúde
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5SÁBADO, 12 DE DEZEMBRO DE 2020ATOS DO EXECUTIVO
1
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Edital n° 001/2019 de 06 de maio de 2019.
88ª Convocação para contratação
O Município de Betim, por meio da Secretaria Municipal de Saúde,
convoca os candidatos classificados no Processo Seletivo
Simplificado para a contratação administrativa, conforme disposto
no item 9.4, do Edital n° 001/2019, de 06 de maio de 2019.
1. DOS CANDIDATOS CONVOCADOS:
NOME CARGO/FUNÇÃO CLASSIFICAÇÃO
RODOLFO DIAS CORRÊA MÉDICO GENERALISTA - 40H / CÓD CARGO: SE 563
609
2. ORIENTAÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
2.1. Os candidatos convocados para a assinatura do contrato de
trabalho realizarão procedimentos pré‐admissionais, incluindo
exames médicos: hemograma completo (para todos os candidatos) e
glicemia de jejum (para candidatos com idade igual ou superior a 40
anos), a fim de avaliar e comprovar o seu estado de saúde físico e
mental, como requisito indispensável à contratação de caráter
unicamente eliminatório, em conformidade com a legislação
vigente.
2.2. O candidato deverá atender, cumulativamente, para
investidura na função, aos seguintes requisitos:
a) Ter sido classificado no presente Processo Seletivo na forma
estabelecida neste Edital;
b) Ser brasileiro, nato ou naturalizado;
c) Estar no exercício dos direitos civis e políticos e quite com
as obrigações eleitorais;
d) Estar quite com as obrigações militares (candidato do sexo
masculino);
e) Atender à escolaridade e aos pré-requisitos associados à
função e especialidades, descritos no Anexo I, deste Edital;
f) Gozar de boa saúde física e mental, conforme avaliação
médica, de acordo com o subitem 11.1;
g) Declarar, em formulário a ser fornecido pela Secretaria
Municipal de Saúde, não ter sido demitido a bem do serviço público
de cargo efetivo em decorrência de Inquérito Administrativo, ou
demitido de cargo temporário, por justa causa;
h) Apresentar outros documentos que forem exigidos pela
Diretoria Gestão do Trabalho e Educação em Saúde/Divisão de Gestão
de Pessoal na ocasião da contratação.
2.3. Fica estabelecido que o contrato será de natureza
administrativa.
2.4. Os candidatos classificados deverão comparecer,
pessoalmente, exclusivamente ao CENTRO ADMINISTRATIVO JOÃO PAULO
II, SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS, sito à Rua Pará de Minas,
n° 640, bairro Brasileia, Betim/MG, entre os dias 14 a 17 de
dezembro de 2020, das 09h30min às 16h00min, para a apresentação da
documentação para contratação administrativa.
2.5. Conforme disposto no Edital 001/2019, Item 11.5, o
candidato convocado para contratação no presente certame deverá
apresentar a seguinte documentação, ORIGINAL e CÓPIA:
a) Laudo Médico Admissional (emitido pela Divisão de Serviços
Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho –
SESMT do Município de Betim, ou por clínicas privadas de Medicina e
Segurança do Trabalho);
b) Documento de Identificação com foto e assinatura do
possuidor, que contenha número da Carteira de Identidade com data
de emissão;
c) CPF;
d) Certidão de casamento, quando for o caso;
e) Nº do Título de Eleitor e Comprovante de estar em dia com a
Justiça Eleitoral (Comprovante de Votação ou Certidão da Justiça
Eleitoral);
f) Nº do PIS/PASEP, caso seja cadastrado (se o candidato já
tiver trabalhado de carteira assinada e não possua o número, poderá
solicitá-lo em Agência da Caixa Econômica Federal), caso nunca
tenha trabalhado com carteira assinada a Prefeitura de Betim
efetuará seu cadastro;
g) 01 foto 3X4 recente;
h) Certificado de reservista (se do sexo masculino até 45
anos);
i) Comprovante de endereço atual (de no máximo 90 dias) que
conste o nome do profissional a ser contratado e o CEP;
j) Atestado de Antecedentes Civil, fornecido por instituto de
identificação das Secretarias dos Estados;
k) Certidão de nascimento ou carteira de identidade dos filhos
menores de 18 anos ou com necessidades especiais de qualquer
idade;
l) Diplomas e/ou Certificado de conclusão do curso exigido para
a função;
m) Carteira de Registro Profissional;
n) Comprovante de Certidão Regular e Negativa do Conselho de
Classe;
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6SÁBADO, 12 DE DEZEMBRO DE 2020ATOS DO EXECUTIVO
2
o) Declaração de bens (fornecida no momento da admissão);
p) Declaração de acúmulo de cargo público (fornecida no momento
da admissão).
2.6. O não comparecimento para a entrega da documentação dentro
do prazo estipulado no item 11.6. implicará em desistência e,
conseqüentemente, a perda automática do direito à contratação.
2.7. Será considerado desistente e perdendo automaticamente o
direito à contratação aquele candidato que não comparecer e/ou não
preencher os requisitos necessários à admissão no prazo estipulado
no Edital.
2.8. A vigência do contrato de trabalho será de 12 (doze) meses,
prorrogável, uma única vez, por igual período, a critério da
Secretaria Municipal de Saúde.
2.9. Os candidatos classificados que não forem convocados
ficarão cadastrados, na Secretaria Municipal de Saúde, durante o
prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.
2.10. É vedado ao interessado, firmar contrato por tempo
determinado com a Secretaria Municipal de Saúde, em desacordo com
os itens previstos na Constituição Federal de 1988, Art. 37, inciso
XVI, alínea c. Estende‐se tal vedação para o candidato que exercer
outra atividade, em vínculo público, cuja carga horária somada
ultrapasse 60 horas semanais.
2.11. Fica vedado o desvio de função de pessoa contratada, bem
como sua recontratação, antes de decorridos seis meses do término
do contrato anterior, desde que cumprido o prazo de 02 (dois) anos,
sob pena de nulidade do contrato e responsabilidade administrativa
e civil da autoridade contratante.
2.12. Será automaticamente eliminado do Processo Seletivo
Simplificado o candidato que não comprovar a documentação informada
no ato da inscrição;
2.13. Os candidatos classificados que não forem convocados
ficarão cadastrados, na Secretaria Municipal de Saúde, durante o
prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.
Betim, 11 de dezembro de 2020.
Guilherme Carvalho da Paixão Secretário Municipal de Saúde
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7SÁBADO, 12 DE DEZEMBRO DE 2020ATOS DO EXECUTIVO
1
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL N° 002/2019 de 02 de dezembro de 2019.
38ª CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
O Município de Betim, por meio da Secretaria Municipal de Saúde,
convoca os candidatos classificados no Processo Seletivo
Simplificado para a contratação administrativa, conforme disposto
no item 10.3, do Edital n° 002/2019 de 02 de dezembro de 2019.
1. DA CONVOCAÇÃO:
1.1. Os candidatos classificados deverão comparecer,
pessoalmente, exclusivamente ao CENTRO ADMINISTRATIVO JOÃO PAULO
II, SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS, sito à Rua Pará de Minas,
n° 640, bairro Brasileia, Betim/MG, entre os dias 14 a 16 de
dezembro de 2020, das 09h30min às 16h00min, para a apresentação da
documentação para contratação administrativa.
1.2. O não comparecimento para a entrega da documentação dentro
do prazo, conforme estipulado no item 10.9 do Edital 002/2019
implicará em desistência e, consequentemente, a perda automática do
direito à contratação.
1.3. Será considerado desistente e perdendo automaticamente o
direito à contratação aquele que não comparecer e/ou não preencher
os requisitos necessários à admissão conforme disposto no Edital
002/2019, item 10.10.
1.4. A vigência do contrato de trabalho será de seis meses,
podendo ser prorrogado a critério da Secretaria Municipal de Saúde,
observado o limite máximo de prorrogações estabelecido na Lei
Municipal nº 6241 de 29 de Setembro de 2017, conforme disposto no
Edital 002/2019, item 10.11.
2. DA DOCUMENTAÇÃO:
2.1. Conforme disposto no Edital 002/2019, Item 10.7, o
candidato aprovado e convocado para contratação deverá apresentar a
seguinte documentação, original e cópia:
a) Laudo Médico Admissional (emitido pela Divisão de Serviços
Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho –
SESMT do Município de Betim, ou por clínicas privadas de Medicina e
Segurança do Trabalho);
b) Documento de Identificação com foto e assinatura do
possuidor, que contenha número da Carteira de Identidade com data
de emissão; c) CPF; d) Certidão de casamento, quando for o caso; e)
Nº do Título de Eleitor e Comprovante de estar em dia com a Justiça
Eleitoral (Comprovante de Votação ou Certidão da Justiça
Eleitoral); f) Nº do PIS/PASEP, caso seja cadastrado (se o
candidato já tiver trabalhado de carteira assinada e não possua o
número, poderá solicitá-lo em Agência da Caixa
Econômica Federal), caso nunca tenha trabalhado com carteira
assinada a Prefeitura de Betim efetuará seu cadastro;
g) 01 foto 3X4 recente; h) Certificado de reservista (se do sexo
masculino até 45 anos); i) Comprovante de endereço atual (de no
máximo 90 dias) que conste o nome do profissional a ser contratado
e o CEP; j) Atestado de Antecedentes Civil, fornecido por instituto
de identificação das Secretarias dos Estados; k) Certidão de
nascimento ou carteira de identidade dos filhos menores de 18 anos
ou com necessidades especiais de qualquer idade; l) Diplomas e/ou
Certificado de conclusão do curso exigido para a função; m)
Carteira de Registro Profissional; n) Comprovante de Certidão
Regular e Negativa do Conselho de Classe; o) Declaração de bens
(fornecida no momento da admissão); p) Declaração de acúmulo de
cargo público (fornecida no momento da admissão).
2.2. Conforme disposto no item 10.4, do Edital 002/2019, o Laudo
Médico Admissional poderá ser emitido pela Divisão de Serviços
Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho –
SESMT do Município de Betim, ou por clínicas privadas de Medicina e
Segurança do Trabalho.
3. DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS E CONVOCADOS:
CARGO: ENFERMEIRO 40H - CÓD SE – 432
NOME DO CANDIDATO CPF CARGO CLASSIFICAÇÃO FINAL PATRÍCIA MARTINS
TEIXEIRA 05171779600 Enfermeiro 40h - Cód SE - 432 33
Betim, 11 de dezembro de 2020. Guilherme Carvalho da Paixão
Secretário Municipal de Saúde
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8SÁBADO, 12 DE DEZEMBRO DE 2020ATOS DO EXECUTIVO
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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL N° 003/2020 de 24 de agosto de 2020.
9ª CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
O Município de Betim, por meio da Secretaria Municipal de Saúde,
convoca os candidatos classificados no Processo Seletivo
Simplificado para a contratação administrativa, conforme disposto
no item 10.3, do Edital n° 003/2020, de 24 de agosto de 2020.
1. DA CONVOCAÇÃO:
1.1. Os candidatos classificados deverão comparecer,
pessoalmente, exclusivamente ao CENTRO ADMINISTRATIVO JOÃO PAULO
II, SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS, sito à Rua Pará de Minas,
n° 640, bairro Brasileia, Betim/MG, entre os dias 14 a 16 de
dezembro de 2020, das 09h30min às 16h00min, para a apresentação da
documentação para contratação administrativa.
1.2. O não comparecimento para a entrega da documentação dentro
do prazo, conforme estipulado no item 10.9 do Edital 003/2020
implicará em desistência e, consequentemente, a perda automática do
direito à contratação.
1.3. Será considerado desistente e perdendo automaticamente o
direito à contratação aquele que não comparecer e/ou não preencher
os requisitos necessários à admissão conforme disposto no Edital
003/2020, item 10.10.
1.4. A vigência do contrato de trabalho será de seis meses,
podendo ser prorrogado a critério da Secretaria Municipal de Saúde,
observado o limite máximo de prorrogações estabelecido na Lei
Municipal nº 6241 de 29 de Setembro de 2017, conforme disposto no
Edital 003/2020, item 10.11.
2. DA DOCUMENTAÇÃO:
2.1. Conforme disposto no Edital 003/2020, Item 10.7, o
candidato aprovado e convocado para contratação deverá apresentar a
seguinte documentação, original e cópia:
a) Laudo Médico Admissional (emitido pela Divisão de Serviços
Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho –
SESMT do Município de Betim, ou por clínicas privadas de Medicina e
Segurança do Trabalho);
b) Documento de Identificação com foto e assinatura do
possuidor, que contenha número da Carteira de Identidade com data
de emissão; c) CPF; d) Certidão de casamento, quando for o caso; e)
Nº do Título de Eleitor e Comprovante de estar em dia com a Justiça
Eleitoral (Comprovante de Votação ou Certidão da Justiça
Eleitoral); f) Nº do PIS/PASEP, caso seja cadastrado (se o
candidato já tiver trabalhado de carteira assinada e não possua o
número, poderá solicitá-lo em
Agência da Caixa Econômica Federal), caso nunca tenha trabalhado
com carteira assinada a Prefeitura de Betim efetuará seu cadastro;
g) 01 foto 3X4 recente; h) Certificado de reservista (se do sexo
masculino até 45 anos); i) Comprovante de endereço atual (de no
máximo 90 dias) que conste o nome do profissional a ser contratado
e o CEP; j) Atestado de Antecedentes Civil, fornecido por instituto
de identificação das Secretarias dos Estados; k) Certidão de
nascimento ou carteira de identidade dos filhos menores de 18 anos
ou com necessidades especiais de qualquer idade; l) Diplomas e/ou
Certificado de conclusão do curso exigido para a função; m)
Carteira de Registro Profissional; n) Comprovante de Certidão
Regular e Negativa do Conselho de Classe; o) Declaração de bens
(fornecida no momento da admissão); p) Declaração de acúmulo de
cargo público (fornecida no momento da admissão).
2.2. Conforme disposto no item 10.4, do Edital 003/2020, o Laudo
Médico Admissional poderá ser emitido pela Divisão de Serviços
Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho –
SESMT do Município de Betim, ou por clínicas privadas de Medicina e
Segurança do Trabalho.
3. DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS E CONVOCADOS:
CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM 40H - CÓD SE – 323
NOME CPF CARGO/FUNÇÃO CLASSIFICAÇÃO FINAL DANIELA CAMILA DE
OLIVEIRA 09544485619 Técnico de Enfermagem COD: SE - 323 - 40h 25
JESSICA ALINE DE CARVALHO 10853088632 Técnico de Enfermagem COD: SE
- 323 - 40h 26
Betim, 11 de dezembro de 2020.
Guilherme Carvalho da Paixão Secretário Municipal de Saúde
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FUNDAÇÃO ARTÍSTICO-CULTURAL DE BETIM – FUNARBE
FUNDAÇÃO ARTÍSTICO-CULTURAL DE BETIM – FUNARBE1º Termo aditivo
ao Termo de Fomento cujo objeto é o repasse de recursos financeiros
à Banda Musical Nossa Senhora do Carmo de Betim para execução de
apresentações musicais em praças públicas de Betim e na
continuidade da escola de formação de músicos de Betim, destinada
aos seus moradores, para compor, futuramente, o quadro da Banda
Musical Nossa Senhora do Carmo de Betim, PA 002/2020, entre a
FUNARBE e Banda Musical Nossa Senhora do Carmo de Betim. Objeto:
renovação da parceria supra, por igual período e valor, e nas
mesmas condições fixadas no Termo de Fomento firmado em 29/01/2020.
Valor: R$315.680,10. Vigência e execução: início em 06/12/2020 e
término em 06/10/2021. Assinatura do Termo: Betim, 04/12/2020 –
Geraldo Rodrigues Valadão – Presidente da FUNARBE.
9SÁBADO, 12 DE DEZEMBRO DE 2020ATOS DO EXECUTIVO
1
2.º RESULTADO EM SEGUNDA INSTÂNCIA DA ANÁLISE DOS RECURSOS
ADMINISTRATIVOS DOS PROJETOS INSCRITOS NO EDITAL PARA SELEÇÃO DE
PROJETOS ARTÍSTICO-CULTURAIS ATRAVÉS DE FOMENTO
FINANCEIRO - FNB - 001/2020 LEI ALDIR BLANC
O Presidente da Fundação Artístico Cultural de Betim – FUNARBE,
no uso de suas atribuições legais, em especial ao disposto no
Edital para seleção de projetos artístico-culturais através de
fomento financeiro – FNB – 001/2020, em seu item 21.4, que
estabelece que “Os recursos serão analisados pela Comissão que
praticou o ato recorrido e, caso mantida a decisão, submetidos ao
julgamento final da Presidência da FUNARBE”, torna público o 2.º
resultado em segunda instância da análise dos recursos
administrativos dos projetos inscritos no Edital para Seleção de
Projetos Artístico-Culturais através de Fomento Financeiro – FNB –
001/2020.
ANÁLISE DOS RECURSOS L.A.B Área Empreendedor Projeto Resultado
da análise
224/2020 Música Gabriela Alba Sonora ot 7 live Após análise da
argumentação apresentada em sede de recurso, decido pela manutenção
da decisão proferida, pelos fatos e fundamentos apresentados pela
Comissão de Julgamento Emergencial – CJE, especificadamente pela
inobservância ao item 08.1, ou seja, ausência das comprovações da
atuação na área artística. Também houve inobservância ao item 11.4,
ou seja, não houve comprovação devida das atividades
artístico-culturais mencionadas no Formulário de Apresentação de
Projetos de Arte e Cultura.
218/2020 Música Vinícius Valdomiro Antônio Almeida
Minas Batuque Geraes Após análise da argumentação apresentada em
sede de recurso, decido pela manutenção da decisão proferida pela
Comissão de Julgamento Emergencial - CJE quanto a nota da
recorrente, pelos fatos e fundamentos apresentados pela CJE,
especificamente pela inobservância ao item 14.2. O empreendedor
alegou em recurso que o Edital induz ao erro, porém, o item 14.2,
em sua observação única é claro ao dispor que a declaração de
recursos excedentes deve ser apresentada caso o projeto tenha essa
previsão e não o fez.
212/2020 Música Alisson Diorgenes Dias TBT Após análise da
argumentação apresentada em sede de recurso, decido pela manutenção
da decisão proferida pela Comissão de Julgamento Emergencial – CJE,
em razão da inobservância do item 14.2. O empreendedor alegou em
recurso que o Edital induz ao erro, porém, o item 14.2, em sua
observação única é claro ao dispor que a declaração de recursos
excedentes deve ser apresentada caso o projeto tenha essa previsão
e não o fez.
215/2020 Música Carlos Alberto Costa Júnior
Do fundo do nosso quintal
Após análise da argumentação apresentada em sede de recurso,
decido pela manutenção da decisão proferida pela Comissão de
Julgamento Emergencial – CJE, especificadamente pela inobservância
ao item 14.2. O empreendedor alegou em recurso que o Edital induz
ao erro, porém, o item 14.2, em sua observação única é claro ao
dispor que a declaração de recursos excedentes deve ser apresentada
caso o projeto tenha essa previsão e não o fez.
172/2020 Música Luiz Fernando Teixeira Mol
Rafael e Patrick Após análise da argumentação apresentada em
sede de recurso, decido pela manutenção da
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10SÁBADO, 12 DE DEZEMBRO DE 2020ATOS DO EXECUTIVO
2
decisão proferida pela Comissão de Julgamento Emergencial – CJE,
em razão da inobservância ao item 08.1, ou seja, poderão apresentar
projetos de arte e cultura as pessoas jurídicas sediadas no
município de Betim ou espaços culturais, bem como pessoas físicas
residentes em Betim, desde que comprovem a respectiva atuação para
com o setor artístico ou cultural através de documentação
pertinente. A argumentação apresentada em recurso não foi aceita,
pois não comprova a atuação da dupla Rafael e Patrick e sim da
dupla Gean e Rafael, dupla essa que não é citada no projeto em
questão.
142/2020 Teatro Raul Victor de Moura Silva
Biza – O procaz Após análise da argumentação apresentada em sede
de recurso, decido pela manutenção da decisão proferida pela
Comissão de Julgamento Emergencial – CJE, em razão da inobservância
ao item 21.1 do Edital, que estabelece que o empreendedor sempre
terá o seu direito ao recurso, à ampla defesa e ao contraditório
num prazo de até 10 (dez) dias úteis após todos os atos
administrativos forem devidamente comunicados à ele, sem efeito
suspensivo. Assim, neste caso o recurso apresentado é
intempestivo.
279/2020 Estudos e/ou pesquisa e/ou cursos
Aislam Severino Gomes Oficina básica de produção de
fonograma
Após análise da argumentação apresentada em sede de recurso,
decido pela manutenção da decisão proferida pela Comissão de
Julgamento Emergencial – CJE, em razão da inobservância ao item
08.1, que estabelece que o empreendedor deve residir em Betim. O
item 11.3 estabelece a apresentação obrigatória de documentação de
comprovação de residência do empreendedor, o que não foi
apresentado de forma prévia e em nome próprio.
Betim, 10 de dezembro de 2020.
Geraldo Rodrigues Valadão Presidente da FUNARBE
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11SÁBADO, 12 DE DEZEMBRO DE 2020ATOS DO EXECUTIVO
Ata 207ª, da reunião ordinária do Conselho Deliberativo do
Patrimônio Cultural de Betim, realizada em 23 de novembro de 2020,
na Casa da Cultura Josephina Bento, a Avenida Padre Osório Braga,
18, centro. Estiveram presentes à reunião: a representante titular
da Fundação Artístico Cultural de Betim – FUANRBE, Danielle
Patrícia Monteiro; o representante suplente da FUNARBE, André Luiz
de Jesus Bueno; representante titular da Ordem dos Advogados do
Brasil – OAB/MG 82ª subseção Betim/MG, Valdemar Frederico da Silva
Júnior; a representante suplente da Diretoria de Políticas Urbanas
da Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Gestão, Maria
Del Mar Ferrer Jordá Poblet; o representante titular da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico de Betim, Geraldo Anselmo
Costa Ávila; o representante titular dos Movimentos de Defesa do
Patrimônio, Charles Moraes de Lima. Presentes ainda à reunião, na
condição de convidados e auxiliares técnicos, Rodrigo Cunha Chagas
e Germana Nani Messias, ambos servidores do setor de memória
patrimônio cultural da Fundação Artístico Cultural de Betim –
FUNARBE. Verificada a condição de quórum mínimo, a presidente da
reunião, Danielle Patrícia Monteiro, deu sequência à reunião,
apresentando a pauta aos conselheiros: 1) Aprovação do Dossiê de
Tombamento do Conjunto Arquitetônico do Cine Teatro Glória e da
Casa da Gilda; 2) aprovação da lista dos bens inventariados,
atualizados em 2020; 3) anuência do Conselho Deliberativo do
Patrimônio Cultural de Betim quanto às ações de salvaguarda dos
bens registrados pelo município. Os conselheiros presentes passaram
ao exame da primeira pauta. A presidente da reunião, Danielle
Patrícia Monteiro, apresentou a defesa dos dois dossiês de
tombamento. Enfatizou que quanto ao Conjunto Arquitetônico do Cine
Teatro Glória, destaca-se a ampliação das edificações protegidas
nesse dossiê: todo o prédio do Cine Teatro Glória, a praça na
lateral esquerda do prédio, a praça com o coreto na lateral direita
do prédio, a edificação denominada “serviço de som”, a edificação
denominada “Memorial da Colônia Santa Isabel” e outras duas
edificações destinadas a moradias comuns. Quanto a Casa da Gilda,
Danielle Patrícia Monteiro ressaltou a ampliação do perímetro de
entorno do bem cultural, que se estende até as áreas da “Igrejinha
da Gilda”, incorporando à Casa da Gilda, outras edificações de
relevante importância histórica e cultural para aquela região de
Betim. Encerrada as leituras das defesas dos tombamentos propostas,
a presidente da reunião perguntou aos conselheiros se aprovavam os
dossiês em todos os seus termos e diretrizes, momento em que obteve
resposta positiva e unanime de todos os membros presentes. Após a
aprovação dos dossiês de tombamento do Conjunto Arquitetônico do
Cine Teatro Glória e da Casa da Gilda, Danielle Patrícia Monteiro
se incumbiu da tarefa de proceder as devidas e respectivas
notificações aos proprietários e responsáveis pelos bens culturais
em pauta. Encerrada a primeira pauta, a presidente da reunião deu
início à segunda pauta, passando a palavra ao técnico Rodrigo
Cunha, que apresentou a lista dos bens culturais inventariados pelo
município, para atualização em 2020. O técnico explicou que, pelo
cronograma aprovado pelo Conselho Deliberativo do Patrimônio
Cultural de Betim, em 2019, esse ano as regionais que vão ter os
bens atualizados são: Vianópolis, Citrolândia e Centro. Explicou
ainda que, devido à pandemia do Covid 19, a atualização dos bens da
regional Vianópolis não será concluída, visto muitos bens são de
categoria imaterial; que a atualização da regional Citrolândia será
finalizada; e que a atualização da regional Centro foi iniciada em
2020. Segue abaixo a lista completa dos bens inventariados que
serão atualizados em 2020, organizada por regionais e categorias de
bens inventariados: LISTA DOS BENS INVENTARIADOS PARA ATUALIZAÇÃO –
ANO BASE 2020
I – REGIONAL CITROLÂNDIA
FICHAS NOVAS
DESIGNAÇÃO/ENDEREÇO CATEGORIA ANO 1. Antiga Caixa D’Água de
Citrolândia
Av. Dr. José Mariano, 897, Citrolândia – Betim/MG Estrutura
Arquitetônica 2020
2. Acervo de Bens Móveis da Matriz de Santa Isabel Praça Frei
Edgard Groot, 01, Colônia Santa Isabel, Citrolândia – Betim
Bens Móveis 2020
3. Galeria dos Ex-Administradores da Regional Citrolândia Av.
Dr. José Mariano, 843, Citrolândia – Betim/MG Bens Móveis 2020
4. Reinado de Nossa Senhora do Rosário da Colônia de Santa
Isabel Praça dos Esportes, 306 – Colônia Santa Isabel – Regional
Citrolândia
Imaterial 2020
5. Guarda de Moçambique de Nossa Senhora do Rosário da Colônia
Santa Isabel Praça dos Esportes, 306 – Colônia Santa Isabel –
Regional Citrolândia
Imaterial 2020
6. Cachoeira da Charneca Sítios naturais 2020
II – REGIONAL VIANÓPOLIS
BENS IMATERIAIS
DESIGNAÇÃO / ENDEREÇO ANO 1. Práticas de Bezenção
Praça da Igreja, nº 59 A – Vianópolis
2009 2. Reinado de Nossa Senhora do Rosário de Vianópolis
Praça da Igreja Católica – Vianópolis.
2009 3. Música Caipira da Regional Vianópolis
Rodovia MG 050, nº 466 – Vianópolis.
2009 4. Bolinho de carne de D. Albertina
Rua Silva Lima, nº 62 – Vianópolis.
2009 5. Tropico de Feijoada da Dona Aparecida do Romeu
Avenida Amazonas, nº 5.550 – Açude.
2009 6. Estabelecimento Comercial Tradicional – Mercearia Bom
Jesus
Estrada de Pimentas, nº 43 – Pimentas.
2009 BEM MÓVEL / MÓVEL INTEGRADO
DESIGNAÇÃO / ENDEREÇO ANO 7. Cruzeiro de Marimbá
Rua Montes Claros com rua Januária – Marimbá. 2009
8. Imagem São Sebastião Estrada de Pimentas, s/nº - Pimentas.
2009
9. Cruzeiro de Pimentas 2009
-
35 -3 912 28
12SÁBADO, 12 DE DEZEMBRO DE 2020ATOS DO EXECUTIVO
Estrada de Pimentas, s/nº - Pimentas.
ESTRUTURAS AUQUITETÔNICAS E URBANÍSTICAS
DESIGNAÇÃO / ENDEREÇO ANO 10. Missão Ramacrisma – Centro de
Apoio Educacional
Rua Mestre Ramacrisma, nº 379 – Santo Afonso. 2009
11. Fazenda do Lauri Rodovia MG – 060 Km 01. 2009
12. Congregação das Irmãs Carmelitas Rodovia MG – 060 Km nº
2860. 2009
13. Inglesa Levy Rodovia MG – 060 Km 01 – Marimbá. 2009
14. Edificação Eclética Rodovia MG – 060 Km 0 – Vianópolis.
2009
15. Conjunto Arquitetônico da Estação Ferroviária de Vianópolis
Rua da Estação, s/nº Vianópolis. 2009
Á
PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO R
DESIGNAÇÃO / ENDEREÇO ANO 16. Cemitério da Fazenda ponte
Nova
23K Coordenada Norte: 7794336; Coordenada Leste: 573064 2009
17. Muralha Pimentas Fazenda São Geraldo, Pimentas 2009
FICHAS NOVAS
DESIGNAÇÃO/ENDEREÇO CATEGORIA ANO 18. Festa de Nossa Senhora
Aparecida de Vianópolis
Campo de Vianópolis, ao lado da Escola Municipal Barão do Rio
Branco, às margens da rodovia MG 060, estrada de Esmeraldas.
Imaterial 2020
19. Modo de fazer cachaça do Senhor Vanir Pimentas – Betim/MG
Imaterial 2020
20. Alambique do Senhor Vanir Pimentas – Betim/MG
Bens Moveis e Integrados 2020
III – REGIONAL CENTRO/SEDE
1. Antiga Matriz de Nossa Senhora do Carmo Estrutura
Arquitetônica 1984 2. Residência (demolida) – Av. Governador
Valadares Estrutura Arquitetônica 1984 3. Colégio Comercial
Betinense Estrutura Arquitetônica 1984 4. Capela de Nossa Senhora
do Rosário Estrutura Arquitetônica 1984 5. Estação Ferroviária
Estrutura Arquitetônica 1984 6. Casa da Cultura Estrutura
Arquitetônica 1984 7. Residência modernista no complexo do CEABE
Estrutura Arquitetônica 2010 8. Biblioteca Leonor de Aguiar Batista
– bairro Angola Estrutura Arquitetônica 2011 9. Centro
Administrativo Estrutura Arquitetônica 2012 10. CETAP – bairro
Angola Estrutura Arquitetônica 2012 11. Loja Maçônica de Betim –
bairro Brasileia Estrutura Arquitetônica 2012 12. CESEC – Centro de
Estudos Supletivos Estrutura Arquitetônica 2012 13. Conjunto Urbano
dos eixos estruturação urbana e
cultural de Betim Conjunto Arquitetônico 2005
14. Conjunto Residencial da Praça Milton Campos Conjunto
Arquitetônico 1984 15. Conjunto Residencial da rua Tapassigá e rua
Castro Alves Conjunto Arquitetônico 1984 16. Conjunto Urbano da
Vila Vicentina Conjunto Arquitetônico 2011 17. Conjunto
arquitetônico da Rua do Rosário – bairro
Angola Conjunto Arquitetônico 2011
18. Conjunto arquitetônico da Rua Dr. Gravatá Conjunto
Arquitetônico 2011
FICHAS NOVAS
DESIGNAÇÃO CATEGORIA ANO 19. Casa Ilê Asé Olodum – bairro Jardim
Casa Branca Imaterial – Lugar 2020 20. Odorino Siqueira – violeiro,
embaixador de folia,
benzedor, rezador e congadeiro (bairro Angola) Imaterial –
Pessoa 2020
21. Folia de Reis Capela Nova (bairro Cachoeira) Imaterial –
formas de expressão
2020
-
35 -3 912 28 35 -3 912 28
13SÁBADO, 12 DE DEZEMBRO DE 2020ATOS DO EXECUTIVO
Após a apresentação e explanação sobre a atualização dos bens
inventariados, os Conselheiros iniciaram discussão e debate sobre a
necessidade de se criar e estabelecer um conjunto de diretrizes
municipais para os bens inventariados, como tarefa para o ano
seguinte. Finalizado o debate sobre bens inventariados e
atualizados pelo município, a presidente da reunião perguntou se
todos os Conselheiros concordavam com a listagem e condições
apresentadas pelo técnico Rodrigo Cunho e obteve a aprovação
unânime. Danielle Patrícia Monteiro conduziu a reunião para a
terceira pauta: anuência do Conselho Deliberativo do Patrimônio
Cultural de Betim quanto às ações de salvaguarda dos bens
registrados pelo município. A palavra foi passada ao conselheiro e
técnico do setor de memória e patrimônio cultural Betim, André
Bueno, que apresentou as dificuldades em realizar os trabalhos de
salvaguarda para os bens culturais registrados pelo município, a
saber: Folia de Reis de Santo Afonso, Festa de Nossa do Rosário,
Benzedeiras e Benzedores de Betim, Capoeira de Betim e Salão do
Encontro. André Bueno argumento que 2020 foi um ano inteiramente
atípico devido à pandemia do Corona Vírus, o Covid 19; explicou que
a maioria das ações preestabelecidas pela rotina do setor de
memória e patrimônio cultural da FUNARBE, foram comprometidas ante
as restrições do convívio social e cultural, impostos pelos órgãos
responsáveis pela saúde municipal e que se tornaram público e
notório através dos atos do executivo municipal e estadual. Após a
apresentação das justificativas feitas por André Bueno, a
presidente da reunião, Danielle Patrícia Monteiro, perguntou se
todos estavam cientes e concordavam com o que foi exposto. Todos os
conselheiros se afirmaram cientificados e de acordo com o que foi
exposto. Em seguida, a servidora Germana Nani, técnica do setor de
memória e patrimônio cultural da FUANRBE e coordenadora dos
trabalhos de educação patrimonial, relatou a mesmas dificuldades
apresentadas por André Bueno e pediu aos conselheiros anuência ante
as dificuldades apresentadas; todos os conselheiros, prontamente,
se colocaram em concordância ante ás dificuldades atinentes à
realização da educação patrimonial em 2020. Na sequência, a
presidente da reunião passou a palavra a arquiteta Maria Del Mar
Ferrer Jordá Poblet, membro do conselho e servidora municipal, para
a apresentação de uma pauta especial relativa a aprovação de
projetos de intervenção no Portal da Colônia Santa Isabel e no
Conjunto Arquitetônico da Colônia Santa Isabel, ambos tombados pelo
município de Betim. A arquiteta fez a apresentação técnica dos
projetos e passou aos conselheiros duas encadernações, contendo
memoriais descritivos e plantas alusivas ao Portal e ao Conjunto da
Colônia. Após os conselheiros tomarem conhecimento dos projetos, a
presidente da reunião perguntou se todos estavam de acordo e obteve
a resposta positiva unanime. Em seguida, Danielle Patrícia Monteiro
perguntou se mais algum presente gostaria de fazer uso da palavra.
André Bueno pediu o uso para expor um pedido do Movimento de
Reintegração do Hanseniano, o MORHAN, para intervenção em sua sede,
o prédio que abriga a Biblioteca José Mariano Neto, localizado a
praça da Matriz de Santa Isabel. Os conselheiros concordaram com a
condição de que a arquiteta Maria Del Mar Ferrer, membro desse
conselho e servidora pública, fizesse o devido acompanhamento. A
presidente da reunião perguntou se mais algum presente gostaria de
fazer novo uso da palavra. Não havendo manifestação de nenhum
conselheiro, eu, Danielle Patrícia Monteiro, encerro a reunião e
lavro essa ata que segue para a ciência e assinatura dos
conselheiros presentes. Betim, 10 de novembro de 2020. Danielle
Patrícia Monteiro Membro Titular Fundação Artístico Cultural de
Betim – FUNARBE André Luiz de Jesus Bueno Membro Suplente Fundação
Artístico Cultural de Betim – FUNARBE Maria Del Mar Ferrer Jordá
Poblet Membro Suplente Diretoria de Políticas Urbanas da Secretaria
Municipal de Finanças, Planejamento e Gestão de Betim
Geraldo Anselmo Costa Ávila Membro Titular Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Econômico de Betim Valdemar Frederico da Silva
Júnior Membro Titular Ordem dos Advogados do Brasil OAB/MG – 82ª
Subseção Betim/MG Charles Moraes de Lima Membro Titular Movimentos
de Defesa do Patrimônio
-
35 -3 912 28
14SÁBADO, 12 DE DEZEMBRO DE 2020ATOS DO EXECUTIVO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO