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Órgão oficial Quinta-feira, 21 de março de 2019 ANO 12 - NÚMERO 1710 CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS Prefeitura de Betim no desafio do lixo Nesta quinta-feira, 21, nos períodos da manhã e tarde, colaboradores da direto- ria de Serviços Ambientais da Empresa de Construções, Obras, Serviços, Projetos, Transportes e Trânsito de Betim (ECOS) estarão em quatro pontos da regional Teresópolis se engajando no “desafio do lixo”. A ação, que está ganhando o mun- do por meio das redes sociais, tem como objetivo conscientizar a população de que não compete só aos órgãos públicos zelar pela limpeza da cidade. Em geral, as pes- soas escolhem pontos sujos de lixo, reti- ram a sujeira e divulgam fotos do antes e depois, convidando amigos a fazerem o mesmo e utilizando a hashtag #TrashTag- Challenge. O mobilizador neste pontapé inicial é o próprio diretor da DSA, Ronnie Von Fonse- ca, que abraçou a causa e tem batalhado cada vez mais pela bandeira da limpeza urbana. “A gente se engajou e vai parti- cipar porque vivemos isso todos os dias. Nossa missão não é fácil. Você retira um entulho, as pessoas vão lá e jogam nova- mente. Você distribui caçambas na cida- de, cria ecopontos, mantém as unidades de recebimento de pequenos volumes abertas, mas o mau hábito de alguns per- manece. Vamos aderir ao desafio do lixo, mobilizar a juventude, a população e con- versar com as pessoas”, explica o diretor. Foram selecionados pontos próximos a quatro escolas onde, atualmente, o des- carte irregular é um problema a ser en- frentado. “Estaremos nesta iniciativa no entorno das escolas porque, além de nes- tes locais termos situações recorrentes de lixo nas ruas, será uma forma de envolver crianças, jovens e adultos com a ação”, conclui Ronnie Von Fonseca. Serviço: ECOS no Desafio do Lixo Ponto 1 . Imediações da Escola Municipal Aristides José da Silva Horário: 08h30 Ponto de coleta: Rua Baturité Ponto 2 . Imediações da Escola Municipal Bento Machado Ribeiro Horário: 09h Ponto de coleta: Rua Limoeiro Ponto 3 . Imediações da Escola Municipal Adelina Gonçalves Campos Horário: 14h Ponto de coleta: Avenida Antônio Car- los Ponto 4 . Imediações da Escola Estadual Lourdes Bernadete da Silva Horário: 13h30 Ponto de coleta: Rua Campina Grande esquina com Belo Horizonte
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Órgão Quinta-feira, 21 de março de 2019 - Betim...considerando a Lei Municipal nº 3.274, de 20 de dezembro de 1999, e o Decreto Municipal nº 16.660, de 01 de junho de 2001, DECRETA:

Jul 09, 2020

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Page 1: Órgão Quinta-feira, 21 de março de 2019 - Betim...considerando a Lei Municipal nº 3.274, de 20 de dezembro de 1999, e o Decreto Municipal nº 16.660, de 01 de junho de 2001, DECRETA:

Órgãooficial

Órgãooficial

Quinta-feira, 21 de março de 2019

ANO 12 - NÚMERO 1710

CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS

Prefeitura de Betim no desafio do lixo

Nesta quinta-feira, 21, nos períodos da manhã e tarde, colaboradores da direto-ria de Serviços Ambientais da Empresa de Construções, Obras, Serviços, Projetos, Transportes e Trânsito de Betim (ECOS) estarão em quatro pontos da regional Teresópolis se engajando no “desafio do lixo”. A ação, que está ganhando o mun-do por meio das redes sociais, tem como objetivo conscientizar a população de que não compete só aos órgãos públicos zelar pela limpeza da cidade. Em geral, as pes-soas escolhem pontos sujos de lixo, reti-ram a sujeira e divulgam fotos do antes e depois, convidando amigos a fazerem o mesmo e utilizando a hashtag #TrashTag-

Challenge.

O mobilizador neste pontapé inicial é o

próprio diretor da DSA, Ronnie Von Fonse-

ca, que abraçou a causa e tem batalhado

cada vez mais pela bandeira da limpeza

urbana. “A gente se engajou e vai parti-

cipar porque vivemos isso todos os dias.

Nossa missão não é fácil. Você retira um

entulho, as pessoas vão lá e jogam nova-

mente. Você distribui caçambas na cida-

de, cria ecopontos, mantém as unidades

de recebimento de pequenos volumes

abertas, mas o mau hábito de alguns per-

manece. Vamos aderir ao desafio do lixo,

mobilizar a juventude, a população e con-

versar com as pessoas”, explica o diretor.

Foram selecionados pontos próximos a quatro escolas onde, atualmente, o des-carte irregular é um problema a ser en-frentado. “Estaremos nesta iniciativa no entorno das escolas porque, além de nes-tes locais termos situações recorrentes de lixo nas ruas, será uma forma de envolver crianças, jovens e adultos com a ação”, conclui Ronnie Von Fonseca.

Serviço:ECOS no Desafio do Lixo

Ponto 1. Imediações da Escola Municipal

Aristides José da Silva

Horário: 08h30

Ponto de coleta: Rua Baturité

Ponto 2. Imediações da Escola Municipal

Bento Machado Ribeiro

Horário: 09h

Ponto de coleta: Rua Limoeiro

Ponto 3. Imediações da Escola Municipal

Adelina Gonçalves Campos

Horário: 14h

Ponto de coleta: Avenida Antônio Car-

los

Ponto 4. Imediações da Escola Estadual

Lourdes Bernadete da Silva

Horário: 13h30

Ponto de coleta: Rua Campina Grande

esquina com Belo Horizonte

Page 2: Órgão Quinta-feira, 21 de março de 2019 - Betim...considerando a Lei Municipal nº 3.274, de 20 de dezembro de 1999, e o Decreto Municipal nº 16.660, de 01 de junho de 2001, DECRETA:

LEI

LEI Nº 6.475, DE 07 DE MARÇO DE 2019.DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE BECO PRÓXIMO AO CONDOMÍNIO BELVEDERE,REGIONAL CITROLÂNDIA, NES-TE MUNICÍPIO. A Câmara Municipal de Betim, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica denominada Rua PATROCINA PEREIRA CAMPOS o Beco com início na Rua Pedro João José, próximo ao Condomínio Belvedere, localizado na Regional Citrolândia, neste Município.Art. 2º Ficam os órgãos próprios da municipalidade autorizados a tomar as providências administrativos para o cumprimento da pre-sente Lei. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Betim, 07 de março de 2019.Vittorio MedioliPrefeito Municipal(Originária do Projeto de Lei nº 260/18, de autoria do Vereador Gil-son Justino Baeta)

GABINETE DO PREFEITOSECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETEPROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

DECRETO Nº 41.526, DE 07 DE MARÇO DE 2019.ALTERA O DECRETO Nº 40.884, DE 30 DE AGOSTO DE 2017, QUE NOMEIA MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL - CODEMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Lei Municipal nº 3.274, de 20 de dezembro de 1999, e o Decreto Municipal nº 16.660, de 01 de junho de 2001, DECRETA: Art. 1º Ficam alteradas as alíneas do inciso III, do art. 1º, do Decreto nº 40.884, de 30 de agosto de 2017, que passa a vigorar com a se-guinte redação:“Art. 1º ............................................................................................III - ..................................................................................................a) Fabiana Castro Barbosa, titular;b) Durval Honorato da Silva, suplente;”.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos ao dia 07 de fevereiro de 2019. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Betim, 07 de março de 2019.Vittorio MedioliPrefeito MunicipalBruno Ferreira CyprianoProcurador-Geral do MunicípioEdnard Barbosa de AlmeidaSecretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

DECRETO Nº 41.527, DE 07 DE MARÇO DE 2019.ALTERA O DECRETO Nº 40.884, DE 30 DE AGOSTO DE 2017, QUE NOMEIA MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL - CODEMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Lei Municipal nº 3.274, de 20 de dezembro de 1999, e o Decreto Municipal nº 16.660, de 01 de junho de 2001, DECRETA: Art. 1º Ficam alteradas as alíneas do inciso VIII, do art. 1º, do De-creto nº 40.884, de 30 de agosto de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 1º ............................................................................................VIII - ...............................................................................................a) Palmério Cardoso Ferreira, titular;b) Tiago Santana, suplente;”.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos ao dia 21 de fevereiro de 2019. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Betim, 07 de março de 2019.

Vittorio MedioliPrefeito MunicipalBruno Ferreira CyprianoProcurador-Geral do MunicípioEdnard Barbosa de AlmeidaSecretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

DECRETO Nº 41.528, DE 13 DE MARÇO DE 2019.INSTITUI A COMISSÃO LIXO E CIDADANIA DO MUNICÍPIO DE BETIM.O Prefeito Municipal de Betim no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica instituída a Comissão Lixo e Cidadania do município Betim que compreenderá integrantes governamentais e não governa-mentais, interessados, atuantes e responsáveis pela gestão dos resídu-os sólidos e rejeitos no município.§1º A Comissão possui como objetivo a implantação e estruturação do Fórum Municipal Lixo e Cidadania a ser realizado no município de Betim. §2º O Fórum Municipal Lixo e Cidadania possuirá o caráter perma-nente de discussão, proposição, sensibilização e assessoria para a gestão de resíduos sólidos no município de Betim, envolvendo en-tidades governamentais, não governamentais e de representação so-cial, relacionadas à questão.§3º A Comissão estabelecida neste decreto deverá implantar o Fórum Municipal Lixo e Cidadania, no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação deste decreto. Art. 2º Fica estabelecido que a Comissão Lixo e Cidadania deverá ser composta por 7 (sete) membros:I - 3 (três) membros do Executivo Municipal;II - 2 (dois) membros do Legislativo Municipal;III - 2 (dois) membros da Associação dos Catadores de Papel de Be-tim – ASCAPEL.§1º Os membros indicados serão nomeados através de Portaria do Executivo Municipal. §2º Os membros integrantes da Comissão Lixo e Cidadania exercerão função pública não remunerada. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Betim, 13 de março de 2019.Vittorio MedioliPrefeito MunicipalBruno Ferreira CyprianoProcurador-Geral do Município

DECRETO Nº 41.529, DE 14 DE MARÇO DE 2019.OUTORGA A PERMISSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL PERTEN-CENTE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL, LOCALIZA-DO NA RUA RUI BARBOSA, Nº 15, BAIRRO CHÁCARA, BE-TIM/MG.O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:Art. 1º Fica outorgada a PERMISSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL pertencente ao Patrimônio Público Municipal, localizado na rua Rui Barbosa, n° 15, Bairro Chácara, Betim/MG, à Associação dos Meli-ponicultores e Apicultores do Médio Paraopeba – AMAMP, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 26.267.149/0001-25, com sede neste Municí-pio na Praça Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, n° 156, Loja nº 03, bairro Bom Retiro, Betim/MG, exclusivamente para fins de implan-tação de espaço comunitário específico para o processamento do mel, própolis e derivados produzidos pela Associação.Parágrafo único. O bem público objeto desta PERMISSÃO DE USO encontra-se registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comar-ca de Betim, Matrícula nº 59.811. Art. 2º A PERMISSÃO DE USO de que trata o presente Decreto é outorgada, pelo prazo de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogável, em caráter precário e gratuito.Parágrafo único. O Permissionário deverá restituir o bem quando as-sim o for solicitado, no interesse da Administração Pública, devendo ser observado em qualquer hipótese.Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revo-gadas as disposições em contrário. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Betim, 14 de março de 2019.

Vittorio MedioliPrefeito MunicipalBruno Ferreira CyprianoProcurador-Geral do Município

GABINETE DO PREFEITOSECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETEPROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

SECRETARIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETO Nº 41.490, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2019.EXONERA SERVIDOR (A).O Prefeito Municipal de Betim, no desempenho de suas atribuições, e considerando o requerimento de exoneração de 06 de setembro de 2018, formulado pelo servidor Marcos Antonio dos Santos, por meio do Processo Administrativo nº 42.327, de 06 de setembro de 2018, DECRETA:Art. 1º Fica Marcos Antonio dos Santos, matrícula nº 0122512-0, exonerado, a pedido, do cargo de Guarda Patrimonial, lotada no Qua-dro Setorial da Administração, a partir de 06 de setembro de 2018. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos a 06 de setembro de 2018.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Betim, 05 de fevereiro de 2018.Vittorio MedioliPrefeito MunicipalBruno Ferreira CyprianoProcurador-Geral do MunicípioRonivon Martins Silva Secretário Municipal de Administração

GABINETE DO PREFEITO SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO, GESTÃO, ORÇAMENTO E OBRAS PÚBLICAS

DECRETO Nº 41.530,DE 14 DE MARÇO DE 2019.ABRE CRÉDITO SUPLEMENTARO Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições e conside-rando o artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e a Lei Municipaln.º 6.453, de 28 de dezembro de 2018;D E C R E T A:Art. 1º. Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 5.239.769,00 (cinco milhões, duzentos e trinta e nove mil, setecentos e sessenta e nove reais), às seguintes dotações orçamentárias:02.06.14.122.0038.202101.3.3.50.43.020010 R $ 3.100.000,00Apoio a Criança e ao Adolescente06.01.28.846.0003.309801.3.1.90.91.010000 R $ 100.000,00Indenizações Administrativas e Sentenças Judiciais07.01.15.451.0051.111701.4.4.90.51.010000 R $ 251.000,00Construção de Barreiras/Passagem de Nível07.04.04.331.0006.214701.3.3.90.92.010000 R $ 2.769,00Benefícios e Assistência ao Servidor10.01.08.122.0005.226601.3.3.90.92.010000 R $ 9.000,00Operacionalização da Secretaria Municipal de Assistência Social12.01.27.812.0005.135701.4.4.90.52.010000 R $ 270.000,00Aquisição de Equipamento e Material Permanente - SEME12.01.27.812.0005.135701.4.4.90.52.012400 R $ 492.000,00Aquisição de Equipamento e Material Permanente – SEME12.01.278.12.0014.136001.4.4.90.51.010000 R $ 1.000.000,00Construção, Reforma e Ampliação de Praças Esportivas 12.01.27.812.0014.236501.3.3.50.41.010000 R $ 15.000,00Coordenação das Ações Sócio EsportivasTOTAL A SUPLEMEN-TAR........................................................................... R$

QUINTA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2019ATOS DO EXECUTIVO 2

Órgão Oficial

Prefeito de Betim: Vittorio Medioli

V i c e -Prefeito de Betim: Vinícius Resende

Presidente da Câmara Municipal de Betim: Kleber Eduardo de Sousa Rezende

Procurador Geral do Município: Bruno Ferreira Cypriano

Secretaria Municipal de Comunicação: Bianca Silveira Christófori

Secretaria Municipal de ComunicaçãoDivisão de Imprensa Oficial

Rua Pará de Minas, 640, Brasileia - Betim - MGTelefone: (31) 3512-3289 Publicações: [email protected]

Page 3: Órgão Quinta-feira, 21 de março de 2019 - Betim...considerando a Lei Municipal nº 3.274, de 20 de dezembro de 1999, e o Decreto Municipal nº 16.660, de 01 de junho de 2001, DECRETA:

3QUINTA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2019ATOS DO EXECUTIVO

5.239.769,00 Art. 2º. Para ocorrer o disposto no artigo 1º deste Decreto, ficam anu-ladas no valor do crédito mencionado, às seguintes dotações orçamen-tárias:02.06.14.122.0038.202101.3.3.50.43.010010 R $ 2.500.000,00Apoio a Criança e ao Adolescente02.06.14.122.0038.202101.3.3.90.39.010010 R $ 600.000,00Apoio a Criança e ao Adolescente05.01.04.122.0005.205401.3.3.90.39.010000 R $ 15.000,00Operacionalização da Secretaria Municipal de Governo07.01.27.813.0005.112601.4.4.90.51.012400 R $ 492.000,00Construção de Praça de Esportes e da Cultura07.04.04.331.0006.214701.3.3.90.08.010000 R $ 2.769,00Benefícios e Assistência ao Servidor12.01.27.812.0014.135901.4.4.90.51.012400 R $ 1.270.000,00Construção, Reforma e Ampliação de Complexos Esportivos99.99.99.999.9999.999903.9.9.99.99.010000 R $ 360.000,00Reserva de ContingênciaTOTAL A ANULAR R$ 5.239.769,00 Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroa-gindo seus efeitos a data de 14 de março de 2019.Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Betim, 14 de março de 2019.Gilmar Lembi MascarenhasSecretário Municipal de Finanças, Planejamento, Gestão,Orçamento e Obras PúblicasVittorio MedioliPrefeito Municipal

DECRETO Nº 41.531,DE 14 DE MARÇO DE 2019.ABRE CRÉDITO SUPLEMENTARO Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições e consideran-do o artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e a Lei Municipaln.º 6.453, de 28 de dezembro de 2018;D E C R E T A:Art. 1º. Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 60.166,39 (sessenta mil, cento e sessenta e seis reais e trinta e nove centavos), à seguinte dotação orçamentária da Empresa de Construções, Obras, Ser-viços, Projetos, Transportes e Trânsito de Betim - ECOS:15.01.15.452.0051.238501.3.3.90.92.010000 R $ 60.166,39Manutenção do Sistema Viário e LogradourosTOTAL A SUPLEMEN-TAR........................................................................... R$ 60.166,39 Art. 2º. Para ocorrer o disposto no artigo 1º deste Decreto fica anulada no valor do crédito mencionado à seguinte dotação orçamentária da Em-presa de Construções, Obras, Serviços, Projetos, Transportes e Trânsito de Betim - ECOS:15.01.15.452.0051.238501.3.3.90.39.010000 R $ 60.166,39Manutenção do Sistema Viário e LogradourosTOTAL A ANULAR R$ 60.166,39Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroa-gindo seus efeitos a data de 14 de março de 2019.Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Betim, 14 de março de 2019.Marinésia Dias da Costa MakatsuruPresidente da Empresa de Construções, Obras, Serviços, Projetos,Transportes e Trânsito de Betim - ECOSGilmar Lembi MascarenhasSecretário Municipal de Finanças, Planejamento, Gestão,Orçamento e Obras PúblicasVittorio MedioliPrefeito Municipal

DECRETO Nº 41.532,DE 14 DE MARÇO DE 2019.ABRE CRÉDITO SUPLEMENTARO Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições e consideran-do o artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e a Lei Municipal

n.º 6.453, de 28 de dezembro de 2018;D E C R E T A:Art. 1º. Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 1.065.000,00 (um milhão e sessenta e cinco mil reais), às seguintes dotações orçamen-tárias da Fundação Artístico Cultural de Betim - FUNARBE:16.01.13.392.0005.140201.4.4.90.52.010000 R $ 20.000,00Aquisição de Equipamento e Material Permanente - FUNARBE16.01.13.392.0005.240301.3.3.90.30.010000 R $ 40.000,00Operacionalização da FUNARBE16.01.13.392.0005.240301.3.3.90.39.010000 R $ 70.000,00Operacionalização da FUNARBE16.01.13.392.0005.240301.3.3.90.47.010000 R $ 15.000,00Operacionalização da FUNARBE16.01.13.392.0020.240701.3.3.50.43.010000 R $ 602.000,00Apoio a Entidades Socioculturais16.01.13.392.0020.240801.3.3.90.39.010000 R $ 41.000,00Operacionalização dos Centros Populares de Cultura16.01.13.392.0020.241101.3.3.90.39.010000 R $ 200.000,00Promoção de Eventos Culturais16.02.13.392.0020.241601.3.3.90.39.010000 R $ 77.000,00Realização de Eventos de Salvaguarda a Bens de Patrimônio CulturalTOTAL A SUPLEMEN-TAR...........................................................................R$ 1.065.000,00Art. 2º. Para ocorrer o disposto no artigo 1º deste Decreto, ficam anu-ladas no valor do crédito mencionado, às seguintes dotações orçamen-tárias:10.02.08.244.0073.146701.3.3.50.43.012900 R $ 366.000,00Operacionalização do Serviço da Proteção Social Especial10.02.08.244.0073.146701.3.3.90.36.012900 R $ 108.000,00Operacionalização do Serviço da Proteção Social Especial10.02.08.244.0073.146701.3.3.90.39.012900 R $ 50.000,00Operacionalização do Serviço da Proteção Social Especial10.02.08.244.0073.229201.3.3.50.43.012900 R $ 360.000,00Operacionalização da Execução do Serviço da Proteção Social Básica10.02.08.244.0073.229201.3.3.90.30.012900 R $ 70.000,00Operacionalização da Execução do Serviço da Proteção Social Básica10.02.08.244.0073.229201.3.3.90.36.012900 R $ 96.000,00Operacionalização da Execução do Serviço da Proteção Social Básica16.01.28.846.0003.341201.3.3.90.91.010000 R $ 15.000,00Indenizações Administrativas e Sentenças JudiciaisTOTAL A ANULAR R$ 1.065.000,00Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroa-gindo seus efeitos a data de 14 de março de 2019.Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Betim, 14 de março de 2019.Gilmar Lembi MascarenhasSecretário Municipal de Finanças, Planejamento, Gestão,Orçamento e Obras PúblicasVittorio MedioliPrefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETEPROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

SECRETARIA ADJUNTA DE CORREGEDORIASECRETARIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA GAPR Nº 029, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019.DISPÕE SOBRE CESSÃO DE SERVIDORES AO PODER JUDICIÁ-RIO DO ESTADO MINAS GERAIS.O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições legais, e con-siderando a cooperação técnica entre o Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais e a solicitação datada em 11 de fevereiro de 2019, o art. 27 do Estatuto dos Servidores do Município de Betim e a Lei nº 5.497, de 22 de maio de 2013,RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada a prorrogação de cessão dos seguintes servidores para prestarem serviços no Foro da Comarca de Betim até 31 de dezem-bro de 2019, com ônus para o Município de Betim:I - Adna Moreira Boaventura, Oficial de Administração, matrícula nº 0105578-0;II - Amélia de Pinho Camilo, Pedagogo/Professor PI, matrícula nº 0113783-2 e nº 0112012-3;III - Cássia Vânia de Assis, Professor PII, matrícula nº 0110791-7;IV - Genoveva de Carvalho Soares, Professor PII, matrícula nº 0109854-3;V - Mara Cristina de Lima, Agente de Serviços Escolares, matrícula nº 0127118-0;VI - Maria Luzia H. Lanna Costa, Técnico de Secretaria, matrícula nº 0125915-6;VII - Mirtes Rodrigues de Lima, Oficial de Administração, matrícula nº 0103591-6;VIII - Renata Dênia Batista, Agente de Serviços Escolares, matrícula nº 0126887-2;IX - Rosana Braga do Couto, Professor PI, matrícula nº 0104388-9;X - Vanderli da Trindade, Técnico de Secretaria, matrícula nº 0126326-9. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagin-do seus efeitos a 01 de janeiro de 2019. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Betim, 19 de fevereiro de 2019.Vittorio MedioliPrefeito MunicipalRonivon Martins da SilvaSecretário Adjunto de Administração

PORTARIA GAPR Nº 039, DE 14 DE MARÇO DE 2019DESIGNA OS MEMBROS RESPONSÁVEIS PELA INVESTIGAÇÃO NA SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA.O Prefeito Municipal de Betim, no desempenho de suas atribuições le-gais,RESOLVE:Art. 1º Designar os servidores abaixo listados para atuarem como sin-dicantes, nos termos do art. 25, §1º da Lei 6.163 de 27 de janeiro de 2017, com redação alterada pela Lei 6.317, de 23 de março de 2018, quais sejam: I - Bráulio Júnio Norberto de Souza, matrícula nº 131.554-4;II - Liliane Constantino dos Santos, matrícula nº 132.139-0;III - Valéria Teixeira Tregas, matrícula nº 206.073-6;IV - Lidiane Cardoso Araújo, matrícula nº 171.013-3;V - Fabiana Eustáquia Ribeiro Carvalho, matrícula nº 136.192-9;VI - Flávio Augusto Salim Nogueira, matrícula nº 0200532-8.Art. 2º Os sindicantes desempenharão suas atividades integralmente junto à Secretaria Adjunta de Corregedoria.Art. 3º Os sindicantes serão os responsáveis pela investigação na Sindi-cância Disciplinar Administrativa.Art. 4º As designação dos sindicantes que irão atuar na Sindicância Ad-ministrativa Disciplinar será por meio de despacho da Secretária Adjun-ta de Corregedoria. Art. 5º Os membros integrantes da Comissão exercerão função pública não remunerada. Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria GAPR nº 152, de 28 de novembro de 2018.Prefeitura Municipal de Betim, 14 de março de 2019.Vittorio MedioliPrefeito MunicipalBruno Ferreira CyprianoProcurador-Geral do MunicípioMichelle Abras TaveiraSecretária Adjunta de Corregedoria

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICIPALTERMO DE AJUSTAMENTO MUNICIPAL QUE ENTRE SI CELE-BRAM, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE BETIM, ATRAVÉS DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO, E DE OUTRO, TOP MINAS CONSTRUTORA S/A, VALE DA BARRA LTDA, NIQUINI PARTICIPAÇÕES S/A, TEX FIBRAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES PARA SOM AUTOMOTIVO LTDA, RPT SO-LUÇÕES AMBIENTAIS EIRELI EPP, FORTFRIO ENERGIA E RE-FRIGERAÇÃO INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA, EMBALABET EMBALAGENS EM MADEIRA LTDA, HIDRAUP SERVIÇOS HI-DRÁULICOS E PNEUMÁTICOS LTDA – ME.Aos 13 de março de 2019 compareceram as empresas

Page 4: Órgão Quinta-feira, 21 de março de 2019 - Betim...considerando a Lei Municipal nº 3.274, de 20 de dezembro de 1999, e o Decreto Municipal nº 16.660, de 01 de junho de 2001, DECRETA:

1)TOPMINAS CONSTRUTORA S/A, pessoa jurídica de direito pri-vado, inscrita no CNPJ sob o nº 04.462.108/0001-57, com sede na Rua Paulo Costa, nº 381, Bairro Distrito Industrial Jardim Piemont Sul, na Cidade de Betim/MG, CEP nº 32.669-712, representada neste ato pelo sócio administrador Handerson Araujo de Souza, brasileiro, divorciado, engenheiro, CPF nº 532.166.016-68, domiciliado na Rua Luiz Silva, nº 77, Apto nº 601, Bairro Anchieta, em Belo Horizonte/MG, CEP nº 30.310-380;2)VALE DA BARRA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, ins-crita no CNPJ sob o nº 19.377.480/0001-32, com sede na Rua Ca-nopus, nº 11, Bairro Santa Lúcia, na Cidade de Belo Horizonte/MG, CEP nº 30.360-112, representada neste ato pelo sócio Felipe Nazareth Costa, brasileiro, solteiro, engenheiro, CPF nº 102.431.296-88, domi-ciliado na Rua Felipe dos Santos, nº 385, Apto nº 701, Bairro Lourdes, em Belo Horizonte/MG, CEP nº 30.189-160;3)NIQUINI PARTICIPAÇÕES S/A, pessoa jurídica de direito priva-do, inscrita no CNPJ sob o nº 03.835.910/0001-82, com sede na Rua Teonilio, nº 1.200, Bairro Distrito Industrial Jardim Piemont Sul, na Cidade de Betim/MG, CEP nº 32.669-700, representada neste ato pelo sócio Dilton Niquini Pinto, brasileiro, casado, empresário, CPF nº 187.189.066-72, domiciliado na Rua da Fonte nº 240, Apto nº 1701, Bairro Vila da Serra, em Nova Lima/MG, CEP nº 34.006-071;4)RPT SOLUÇÕES AMBIENTAIS EIRELI LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 04.800.789/0001-16, com sede na Rua Pará de Minas nº 419, Centro, na Cidade de Be-tim/MG, CEP nº 32.600-026, representada por Emanuela Braz Ri-beiro, brasileira, empresária, solteira, CPF nº 016.185.776-03, RG nº MG-15.067.291, domiciliada na Rua Gervásio Lara, nº 106, Apto nº 305, Bairro Brasileia, em Betim/MG, CEP nº 32.600-288, neste ato representada por Moisés da Silva Duarte, brasileiro, administrador de empresa, solteiro, CPF nº 011.811.316-00, RG nº MG-8.142.262, domiciliado na Rua Minas Gerais, nº 111, em Betim/MG, conforme Procuração Por Instrumento Público;5)EMBALABET EMBALAGENS EM MADEIRA LTDA, pessoa ju-rídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 18.502.574/0001-23, com sede na Avenida Dois, nº 124, Bairro Distrito Industrial Ban-deirinhas, na Cidade de Betim/MG, CEP nº 32.654-804, representada neste ato por Roberta Turlalia Mota Santos, brasileira, empresária, solteira, CPF nº 079.805.946-06, RG nº MG-12.619.964, domiciliada na Rua Júlio César de Freitas, nº 345, Bairro Bom Retiro, em Betim/MG, CEP nº 32.606-184;6)HIDRAUP SERVIÇOS HIDRÁULICOS E PNEUMÁTICOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 05.451.336/0001-94, com sede na Avenida Brasil, nº 55A, Bairro Jar-dim Casa Branca, na Cidade de Betim/MG, CEP nº 32.656-655, re-presentada por Liliandra de Oliveira, brasileira, comerciante, casada, CPF nº 060.519.916-70, RG nº MG-10.683.373, domiciliada na Rua Neide Andrade, nº 129, Bairro Bandeirinhas, em Betim/MG, CEP nº 32.657-190, neste ato representada por Edimar Inácio Correa, brasi-leiro, divorciado, CPF nº 421.543.756-34, RG nº MG-2.142.240, do-miciliado na Rua Sirius, nº 705, Bairro Cidade Verde, em Betim/MG, CEP nº 32.649-128, conforme Procuração por Instrumento Público;7) TEX FIBRAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COM-PONENTES PARA SOM AUTOMOTIVO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 18.906.054/0001-86, com sede na Rua Triangulo nº 54, Bairro Distrito Industrial Jardim Piemont Norte, na Cidade de Betim/MG, CEP nº 32.689-326, repre-sentada neste ato por Sérgio Nepoti, italiano, casado, empresário, CPF nº 015.069.186-62, RNE nº V311484-5, com endereço à Rua Olympio Teixeira Guimarães, nº 25, Apto nº 1001, Bairro Estoril, em Belo Ho-rizonte/MG, CEP nº 30.494-380;8)FORTFRIO ENERGIA E REFRIGERAÇÃO INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 04.537.231/0001-90, com sede na Rua Dois, nº 330, Bairro Distrito Industrial Bandeirinhas, na Cidade de Betim/MG, CEP nº 32.654-802, representada neste ato por Wolmar de Carvalho, bra-sileiro, divorciado, empresário, CPF nº 178.966.226-53, CREA-MG nº 37.735/D, domiciliado na Rua Cândido Cardoso Miranda, nº 92, Bairro Jardim da Cidade, em Betim/MG, CEP nº 32.651-030.todas doravante denominadas COMPROMISSÁRIAS, à Procura-doria-Geral do Município, para celebrar o presente TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICIPAL junto ao MUNICÍPIO DE BETIM, representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Vittorio Medioli, e pelo Procurador-Geral do Município, Dr. Bruno Ferreira Cypriano, dora-vante denominado COMPROMITENTE.CONSIDERANDO que o Termo de Ajustamento Municipal, instituído

pela Lei Municipal nº 5.480, de 17 de abril de 2013, alterada pela Lei Municipal nº 5.616, de 11 de outubro de 2013, trata de instrumento por meio do qual se busca a adaptação da conduta dos interessados às exigências legais, para regularizar atos e procedimentos de entidades que possuam vínculo jurídico ou administrativo com a Administração Pública Direta e Indireta Municipal;CONSIDERANDO que as COMPROMISSÁRIAS de 1 a 3 demons-tram interesse na regularização do empreendimento de propriedade conjunta, conforme condições descritas no item 3.4 deste TAM;CONSIDERANDO que a Regularização de parcelamentos constitui instrumento previsto no art. 41 da Lei Municipal n° 5.169, de 20 de julho de 2011, e alterações posteriores, para parcelamentos comprova-damente consolidados, ou os aprovados e não implantados, até agosto de 2010;CONSIDERANDO a competência da Diretoria de Políticas Urbanas para promover o desenvolvimento ordenado da Cidade, proporcionan-do qualidade de vida às pessoas, proteção ao meio ambiente, além de atividades econômicas desenvolvidas em sua total potencialidade;CONSIDERANDO a necessidade de emissão de certidão de aprova-ção do parcelamento para que, depois de registrado, possam os pos-suidores adquirentes receber os títulos de propriedade devidos, des-de que estejam sem quaisquer pendências, inclusive débito junto às COMPROMISSÁRIAS TOPMINAS CONSTRUTORA S/A, VALE DA BARRA LTDA e NIQUINI PARTICIPAÇÕES LTDA;CONSIDERANDO a responsabilidade do parcelador em executar as obras de infraestrutura definidas pelo Município, conforme preceitua o art. 44 da Lei Municipal n° 5.169, de 20 de julho de 2011, e altera-ções posteriores;CONSIDERANDO, ainda, a responsabilidade do parcelador em efe-tuar as obras de infraestrutura e o registro do parcelamento, sujeitan-do-se, no caso de descumprimento, às penas e sanções estabelecidas respectivamente nos arts. 49 e 50 da Lei Municipal n° 5.169, de 20 de julho de 2011, e alterações anteriores;CONSIDERANDO que as COMPROMISSÁRIAS de 4 a 8 demons-traram interesse nas seguintes áreas públicas:- Área de 7.000,00m², parte da área maior de 1.209.680,00m², situada no lugar denominado “Fazenda Bandeirinha de Cima”, em Betim/MG, Lote nº 05, da Ilha nº 09, do Bairro Distrito Industrial Bandeirinhas - Processo Administrativo nº 16.073/2019, pela COMPROMISSÁRIA TEX FIBRAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES PARA SOM AUTOMOTIVO LTDA;- Área de 8.593,01m², parte da área maior de 1.209.680,00m², situada no lugar denominado “Fazenda Bandeirinha de Cima”, em Betim/MG, Lote nº 03B, da Ilha nº 03A, do Bairro Distrito Industrial Bandeirinhas - Processo Administrativo nº 51.309/2017, pela COMPROMISSÁRIA RPT SOLUÇÕES AMBIENTAIS EIRELI LTDA;- Área de 3.341,00m², parte da área maior de 1.209.680,00m², situada no lugar denominado “Fazenda Bandeirinha de Cima”, em Betim/MG, Lote nº B, da Ilha nº 03B, do Bairro Distrito Industrial Bandeirinhas - Processo Administrativo nº 19.138/2018, pela COMPROMISSÁRIA FORTFRIO ENERGIA E REFRIGERAÇÃO INDUSTRIAL E CO-MERCIAL LTDA;- Área de 3.088,428m², parte da área maior de 1.209.680,00m², si-tuada na Ilha 02-B, do lugar denominado “Fazenda Bandeirinha de Cima”, em Betim/MG, Lote nº 12, da Ilha nº 02B, do Bairro Distrito Industrial Bandeirinhas - Processo Administrativo nº 26.476/2018, pela COMPROMISSÁRIA EMBALABET EMBALAGENS EM MA-DEIRA LTDA;- Área de 4.457,80m², parte da área maior de 1.209.680,00m², situada na Ilha 02-B, do lugar denominado “Fazenda Bandeirinha de Cima”, em Betim/MG, Lote nº 07, da Quadra nº 03B, do Bairro Distrito In-dustrial Bandeirinhas - Processo Administrativo nº 25.336/2017, pela COMPROMISSÁRIA HIDRAUP – SERVIÇOS HIDRÁULICOS E PNEUMÁTICO LTDA - ME;CONSIDERANDO a necessidade de implantação da 1ª etapa da Ave-nida Sanitária Goiabinha, localizada no Perímetro Urbano do Bair-ro Citrolândia, restando configurado o interesse público no presente caso;CONSIDERANDO o interesse público do COMPROMITENTE com a melhoria na qualidade de vida dos munícipes, com a implantação da Avenida Sanitária Goiabinha;CONSIDERANDO o interesse público na doação do imóvel com a ge-ração de empregos e consequente aumento de recolhimento tributário aos cofres públicos municipais com a expansão dos negócios; CONSIDERANDO que a área de interesse será objeto de doação pelo COMPROMITENTE às COMPROMISSÁRIAS, através de Lei Mu-

nicipal, e que as suas contrapartidas serão no valor de 40% (quarenta por cento) correspondente à área doada, mediante a implantação da 1ª Etapa da Avenida Sanitária Goiabinha;CONSIDERANDO que a doação do imóvel público ocorrerá com fulcro no art. 17, § 4º, da Lei nº 8.666/93, não sendo necessária li-citação em razão dos fundamentos expostos nos Processos Adminis-trativos nos 16.073/2019, 51.309/2017, 19.138/2018, 26.476/2018 e 25.336/2017;CONSIDERANDO que o COMPROMITENTE autoriza a doação das áreas às COMPROMISSÁRIAS, mediante as contrapartidas estabele-cidas neste Termo de Ajustamento Municipal – TAM;RESOLVEM celebrar, em comum acordo, com força de título executi-vo extrajudicial, o presente TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICI-PAL, doravante denominado TERMO.CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1.1O objeto deste TERMO tem por definição as bases da contrapar-tida, por meio da implantação da 1ª Etapa do sistema de macrodre-nagem em parte da Avenida Sanitária do Córrego do Goiabinha, com execução dos seguintes serviços: canalização do Córrego em aduelas de concreto no segmento compreendido entre a estaca zero até o cru-zamento da Rua Domingos Fernandes e fechamento da canalização em bolsacreto, com laje pré-moldada de concreto, no segmento com-preendido entre a Rua Domingos Fernandes e a estaca 26, conforme projeto apresentado (Anexo 01).1.2 A solução adotada para a macrodrenagem a ser implantada, con-forme descrição do item anterior, tem como premissa a implantação da bacia de detenção em área definida conforme planta a ser apresentada. A bacia é imprescindível para o controle dos picos de vazões para minimizar os riscos de inundações na futura pista. Somente com a regularização das vazões, proporcionada pela implantação da bacia será possível o ajuste de cotas da futura pista com as soleiras das propriedades limítrofes.1.3O valor total para a execução dos serviços descritos é de R$4.589.481,39 (quatro milhões, quinhentos e oitenta e nove mil, quatrocentos e oitenta e um reais e trinta e nove centavos) a serem aportados pelas COMPROMISSÁRIAS do presente TAM, segundo os valores e formas descritos a seguir: 1.3.1 A COMPROMISSÁRIA TOPMINAS CONSTRUTORA S/A se compromete com o pagamento do valor de R$108.00,00 (cento e oito mil reais) a ser desembolsado de acordo com o cronograma contido no Anexo 2; 1.3.2 A COMPROMISSÁRIA VALE DA BARRA LTDA se compro-mete com o pagamento do valor de R$501.000,00 (quinhentos e um mil reais) a ser desembolsado de acordo com o cronograma contido no Anexo 2;1.3.3 A COMPROMISSÁRIA NIQUINI PARTICIPAÇÕES S/A se compromete com o pagamento do valor de R$891.000,00 (oitocentos e noventa e um mil reais) a ser desembolsado de acordo com o crono-grama contido no Anexo 2; 1.3.4 A COMPROMISSÁRIA TEX FIBRAS INDÚSTRIA E CO-MÉRCIO DE COMPONENTES PARA SOM AUTOMOTIVO LTDA se compromete com o pagamento do valor de R$910.000,00 (nove-centos e dez mil reais), a ser desembolsado de acordo com o cronogra-ma contido no Anexo 2; 1.3.5 A COMPROMISSÁRIA RPT SOLUÇÕES AMBIENTAIS EI-RELI LTDA se compromete com o valor de R$859.301,00 (oitocentos e cinquenta e nove mil, trezentos e um reais), a ser desembolsado de acordo com o cronograma contido no Anexo 2;1.3.6 A COMPROMISSÁRIA FORTFRIO ENERGIA E REGRIGE-RAÇÃO INDUSTRIAL E COMERCIAL se compromete com o valor de R$ 434.330,00 (quatrocentos e trinta e quatro mil, trezentos e trinta reais), a ser desembolsado de acordo com o cronograma contido no Anexo 2;1.3.7 A COMPROMISSÁRIA EMBALABET EMBALAGENS EM MADEIRA LTDA se compromete com o valor de R$ 440.070,39 (quatrocentos e quarenta mil, setenta reais e trinta e nove centavos), a ser desembolsado de acordo com o cronograma contido no Anexo 2; 1.3.8 A COMPROMISSÁRIA HIDRAUP SERVIÇOS HIDRÁULI-COS E PNEUMÁTICOS LTDA - ME se compromete com o valor de R$ 445.780,00 (quatrocentos e quarenta e cinco mil, setecentos e oitenta reais), a ser desembolsado de acordo com o cronograma con-tido no Anexo 2; 1.4 Do montante fixado acima, qual seja, R$4.558.481,39 (quatro mi-lhões, quinhentos e cinquenta e oito mil, quatrocentos e oitenta e um reais e trinta e nove centavos), previsto para essa contrapartida, parte será destinada ao pagamento da elaboração dos seguintes projetos de

4QUINTA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2019ATOS DO EXECUTIVO

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engenharia, conforme cronograma físico e financeiro anexo:1.4.1 levantamento planialtimétrico e elaboração do projeto geométri-co e de terraplanagem; projeto de drenagem superficial e macrodre-nagem; estudos hidrológicos e geotécnicos; modelagem hidráulico/hidrológica da bacia de detenção, e suas respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica (ART);1.4.2 soluções técnicas e projetos de fundação e estrutural da canali-zação e da cobertura do canal em bolsacreto, e suas respectivas Ano-tações de Responsabilidade Técnica (ART).1.5A doação somente será efetivada após a conclusão da implantação da 1ª Etapa da Avenida Sanitária Goiabinha, até o limite de cada uma das contrapartidas fixadas neste TAM – Termo de Ajustamento Muni-cipal, com expedição do Termo de Recebimento das obras pela Em-presa de Construções, Obras, Serviços, Projetos, Transportes e Trânsi-to de Betim – ECOS, visando obter a Escritura Pública de Doação, no mês de novembro de 2019.CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS COMPRO-MISSÁRIAS2.1 As COMPROMISSÁRIAS se comprometem a garantir o total cumprimento de suas obrigações, mediante o pagamento das contra-partidas fixadas para a execução da implantação da 1ª Etapa da Ave-nida Sanitária Goiabinha, até o limite de suas contrapartidas, neste Município de Betim.2.2 As COMPROMISSÁRIAS deverão efetuar os desembolsos de acordo com o cronograma físico e financeiro de execução da obra.2.3 As empresas contratadas pelas COMPROMISSÁRIAS deverão apresentar todos os projetos e soluções técnicas para execução do Ob-jeto constante na Cláusula Primeira, acompanhados das respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica - ART’s.2.4 As COMPROMISSÁRIAS se comprometem a contratar empresa de engenharia, com engenheiro responsável para acompanhar e exe-cutar as obra de implantação da 1ª Etapa da Avenida Sanitária Goia-binha, por suas contas e riscos, respeitando as normas Municipais, Estaduais e Federais em vigor, além de apresentar os atestados e os certificados de segurança hábeis ao final da execução da mesma, ex-pedidos pelo profissional habilitado.2.5 A execução das obras da 1ª Etapa da Avenida Sanitária Goiabinha ficará a cargo da empresa contratada pelas COMPROMISSÁRIAS, as quais serão custeadas pela somatória dos recursos das contrapartidas financeiras, ficando responsável, ainda, pela qualidade das obras exe-cutadas e pelo cumprimento do cronograma físico (Anexo 01 deste TAM).2.6 Não figuram como objeto deste TAM os serviços de pavimentação (regularização de subleito, sub-base, base e revestimento asfáltico), de drenagem superficial (sarjeta), obras complementares (meio fio e passeios e sinalização horizontal e vertical).2.7 As COMPROMISSÁRIAS se compromentem pela contratação de um engenheiro para fiscalização da obra que emitirá relatórios men-sais atestando o andamento da obra e no final entregará o relatório conclusivo, atestando o termino das obras, com emissão das respec-tivas ART. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO COMPROMI-TENTE3.1 O COMPROMITENTE se compromete a doar as seguintes áreas públicas:3.1.1 Área de 7.000,00m², parte da área maior de 1.209.680,00m², situada no lugar denominado “Fazenda Bandeirinha de Cima”, em Betim/MG, Lote nº 05, da Ilha nº 09 do Bairro Distrito Industrial Bandeirinhas - Processo Administrativo nº 16.073/2019, para a COM-PROMISSÁRIA TEX FIBRAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES PARA ESCAPAMENTO AUTOMOTIVO LTDA, conforme projeto, bem como concorda com a averbação da quitação na matrícula do imóvel doado, correndo todas as custas a cargo da COMPROMISSÁRIA, que deverá realizar o Registro da doação no prazo de até 60 (sessenta) dias após a expedição da Escritura Pública de Doação;3.1.2 Área de 8.593,01m², parte da área maior de 1.209.680,00m², situada no lugar denominado “Fazenda Bandeirinha de Cima”, em Betim/MG, Lote nº 03B, da Ilha nº 03A, do Bairro Distrito Indus-trial Bandeirinhas” - Processo Administrativo nº 51.309/2017, para a COMPROMISSÁRIA RPT SOLUÇÕES AMBIENTAIS EIRELI LTDA, conforme projeto, bem como concorda com a averbação da quitação na matrícula do imóvel doado, correndo todas as custas a cargo da COMPROMISSÁRIA que deverá realizar o Registro da do-ação no prazo de até 60 (sessenta) dias após a expedição da Escritura Pública de Doação;3.1.3 Área de 3.341,00m², parte da área maior de 1.209.680,00m²,

situada no lugar denominado “Fazenda Bandeirinha de Cima”, em Betim/MG, Lote nº B, da Ilha nº 03B, do Bairro Distrito Industrial Bandeirinhas - Processo Administrativo nº 19.138/2018, para a COMPROMISSÁRIA FORTFRIO ENERGIA E REFRIGERAÇÃO INDUSTRIAL E COMERCIAL, conforme projeto, bem como con-corda com a averbação da quitação na matrícula do imóvel doado, correndo todas as custas a cargo da COMPROMISSÁRIA que deverá realizar o Registro da doação no prazo de até 60 (sessenta) dias após a expedição da Escritura Pública de Doação;3.1.4 Área de 3.088,428m², parte da área maior de 1.209.680,00m², situada na Ilha 02-B, do lugar denominado “Fazenda Bandeirinha de Cima”, em Betim/MG, Lote nº 12, da Ilha nº 02B, do Bairro Distri-to Industrial Bandeirinhas - Processo Administrativo nº 26.476/2018, para a COMPROMISSÁRIA EMBALABET EMBALAGENS EM MADEIRA LTDA, conforme projeto, bem como concorda com a averbação da quitação na matrícula do imóvel doado, correndo todas as custas a cargo da COMPROMISSÁRIA que deverá realizar o Re-gistro da doação no prazo de até 60 (sessenta) dias após a expedição da Escritura Pública de Doação;3.1.5 Área de 4.457,80m², parte da área maior de 1.209.680,00m², situada na Ilha 02-B, do lugar denominado “Fazenda Bandeirinha de Cima”, em Betim/MG, Lote nº 07, da Ilha nº 03B, do Bairro Distri-to Industrial Bandeirinhas - Processo Administrativo nº 25.336/2017, para a COMPROMISSÁRIA HIDRAUP SERVIÇOS HIDRÁULICOS E PNEUMÁTICOS LTDA - ME, conforme projeto, bem como con-corda com a averbação da quitação na matrícula do imóvel doado, correndo todas as custas a cargo da COMPROMISSÁRIA que deverá realizar o Registro da doação no prazo de até 60 (sessenta) dias após a expedição da Escritura Pública de Doação;3.2 O COMPROMITENTE se compromete a encaminhar, à Câmara de Vereadores, Projeto de Lei que autoriza a doação dos imóveis pú-blicos em referência, com as devidas contrapartidas acimas citadas. 3.3 O COMPROMITENTE se compromete a outorgar as Escrituras Públicas de Doações após a comprovação do pagamento e da com-provação da execução e finalização da implantação das obras da 1ª Etapa Avenida Sanitária Goiabinha, até o limite de suas contraparti-das, devidamente atestadas pelo engenheiro contratado pelas COM-PROMISSÁRIAS. 3.4 O COMPROMITENTE se compromete a promover a Regulariza-ção Urbanística do empreendimento de propriedade das COMPRO-MISSÁRIAS de 1 a 3, conforme planta anexa, com o embasamento legal do art. 41 da Lei Municipal n° 5.169, de 20 de julho de 2011, e alterações posteriores, devendo, ainda, aplicar a modalidade de Con-domínio Urbanístico na parte onde houver interesse público comum entre as partes, através da abertura de Processos Administrativos es-pecíficos, a cargo das COMPROMISSÁRIAS, junto à DPURB, con-forme as seguintes etapas:3.4.1 Abertura de Processo Administrativo de Cadastramento Digital da Gleba total objeto do TAM;3.4.2 Abertura de Processo Administrativo Digital de Diretrizes Bási-cas para Regularização de Parcelamento;3.4.3 Abertura de Processos Administrativos Digitais de Desmembra-mento para emissão das respectivas Certidões de Áreas Desmembra-das Fisicamente por abertura de Sistema Viário de Domínio Público com posterior expedição da referida certidão;3.4.4 Abertura de Processos Administrativos Digitais individuais refe-rentes à regularização das edificações;3.4.5 O COMPROMITENTE se compromete a expedir Certidão de Aprovação de Parcelamento em favor das COMPROMISSÁRIAS de 1 a 3, referente ao Condomínio Urbanístico, conforme planta anexa;3.4.6 O percentual de 10% (dez por cento) de áreas verdes da área a ser regularizada, conforme planta anexa, será caracterizado como Re-serva Particular Ecológica (RPE), nos moldes da legislação em vigor;3.4.7 O percentual de 5% (cinco por cento) das áreas institucionais da área a ser regularizada será convertido em medida compensatória, conforme item 1.1, objeto deste TAM.CLÁUSULA QUARTA - DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS4.1 As COMPROMISSÁRIAS se comprometem a, antes de iniciada a obra, comunicar a Empresa de Construções, Obras, Serviços, Projetos, Transportes e Trânsito de Betim – ECOS o início de suas atividades, tendo como fluxo de procedimentos:4.1.1 Agendamento de reunião para orientações gerais;4.1.2 Entrega via ofício de ART de Execução de Obras, ART de Fisca-lização e Cronograma Físico de Execução.4.2 As COMPROMISSÁRIAS se comprometem a entregar à Empresa de Construções, Obras, Serviços, Projetos, Transportes e Trânsito de Betim – ECOS, após a conclusão do objeto discriminado na Cláusula

Primeira, Termo de Entrega de Obras e Termo de Garantia de Obra para o período de 05 (cinco) anos, a contar da data de recebimento final da obra, conforme especificações em planilha e cronograma de obra.CLÁUSULA QUINTA - DA RESPONSABILIDADEAs COMPROMISSÁRIAS ficam cientes de que este Termo de Ajusta-mento Municipal – TAM tem eficácia plena, desde a data de sua assi-natura, não a eximindo de eventuais responsabilidades administrativa e penal em razão de suas condutas e que valerá como título executivo extrajudicial, conforme legislações vigentes.CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO As COMPROMISSÁRIAS deverão cumprir os encargos previstos no referido termo no prazo estabelecido de acordo com o cronograma físico e financeiro de execução da obra.CLÁUSULA SÉTIMA - DA REVERSÃOEm caso de descumprimento do presente Termo por parte das COM-PROMISSÁRIAS, devidamente comprovado, fica estabelecida a re-versão do imóvel ao patrimônio público, sem qualquer indenização. CLÁUSULA OITAVA - DA CLÁUSULA PENALO descumprimento das Cláusulas fixadas neste TAM ensejará multa de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor estipulado na Cláusula Primeira deste Termo, juros legais de 0,5% (meio por cento) ao mês e Atualização Monetária baseada na variação de: ORTN/OTN/BTN/TR/IPC-R/INPC, por item descumprido, até o seu efetivo cumprimento, independentemente das demais sanções e penalidades cabíveis.CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃOConsidera-se rescindido de pleno direito o presente TERMO quando descumprida qualquer de suas CLÁUSULAS, sendo as COMPRO-MISSÁRIAS notificadas, no caso de não regularizarem a situação, ressalvado o caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado, sem prejuízo de aplicação das penalidades e sanções previstas neste termo e nas legislações vigentes. CLÁUSULA DÉCIMA - DO FOROFica eleito o foro da Comarca de Betim para dirimir questões envol-vendo o presente TERMO.E, por estarem assim, justas e acordadas, assinam o presente TERMO em 13 (treze) vias de igual teor, para um só efeito, obrigando-se a fazê-lo, firme e valioso, por si e seus eventuais sucessores.Betim, 15 de março de 2019.VITTORIO MEDIOLIPREFEITOBRUNO FERREIRA CYPRIANOPROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIOMARINÉSIA DIAS DA COSTA MAKATSURU PRESIDENTE DA EMPRESA DE CONSTRUÇÕES, OBRAS, SER-VIÇOS, PROJETOS, TRANSPORTES E TRÂNSITO DE BETIM – ECOSALEXANDRE JOSÉ BAMBIRRASECRETÁRIO ADJUNTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMI-CO – SEADECMARCO TÚLIO DE FREITAS REZENDE LARADIRETOR DE POLÍTICAS URBANASHANDERSON ARAUJO DE SOUZATOPMINAS CONSTRUTORA S/AFELIPE NAZARETH COSTAVALE DA BARRA LTDADILTON NIQUINI PINTONIQUINI PARTICIPAÇÕES S/ASERGIO NEPOTITEX FIBRAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES PARA ESCAPAMENTO AUTOMOTIVO LTDAMOISES DA SILVA DUARTERPT SOLUÇÕES AMBIENTAIS EIRELI - EPPWOLMAR DE CARVALHOFORTFRIO ENERGIA E REFRIGERAÇÃO INDUSTRIAL E CO-MERCIAL LTDAROBERTA TURLALIA MOTA SANTOSEMBALABET EMBALAGENS EM MADEIRA LTDAEDIMAR INÁCIO CORRÊAHIDRAUP SERVIÇOS HIDRÁULICOS E PNEUMÁTICOS LTDA

ANEXO 1

CRONOGRAMA FÍSICO E FINANCEIRO DE PROJETOS E

OBRAS

ANEXO 2

CRONOGRAMA DE DESEMBOLSOS

5QUINTA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2019ATOS DO EXECUTIVO

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6QUINTA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2019ATOS DO EXECUTIVO

RUA MARTE, 622 - JD RIACHO DAS PEDRAS CONTAGEM-MG CEP 32.241-250

TEL/FAX: (31) 3391-8131

MATRIZAV. PRUDENTE DE MORAIS, 840 SL 602

BAIRRO CORAÇÃO DE JESUSBELO HORIZONTE-MG CEP 30.220-000

FILIAL

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

CERTIDÃO- SRH Nº 51/2019CONCEDE LICENÇA SEM VENCIMENTOSO Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe con-fere a legislação em vigor; considerando o disposto na Lei Municipal Nº 884 de 12/02/1969, Artigo 99:“Art. 99 – O funcionário estável poderá obter licença sem vencimen-tos, para o trato de interesses particulares, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos.§ 1º - O requerente aguardará, em exercício, a concessão da licença, sob pena de demissãopor abandono do cargo.§ “2° - Será negada a licença, quando inconveniente aos interesses do serviço.”RESOLVE:Art. 1º - Conceder Licença sem Vencimentos ao servidor JOEL DA SILVA NOGUEIRA Matrícula 0202583-3, cargo de MEDICO GINE-CO-OBSTETRA, por dois anos, 01/05/2019 a 29/04/2021.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação; Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.Betim, 15 de março de 2019.Guilherme Carvalho da PaixãoSecretário Municipal da SaúdeGestor SUS Betim

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM MG. FMS/SMS. O Município de Betim, através da Secretaria Municipal de Saúde torna público a decisão da Comissão de qualificação e habilitação de entida-des como Organizações Sociais - OS, para a formalização de parceria e desenvolvimento de atividades dirigidas à saúde, no âmbito do poder executivo de Betim/MG. De acordo com a reunião realizada em 18 de março de 2019, às 10h, sala de reuniões da Secretaria Municipal de Saúde de Betim, com o ponto de pauta: Análise documental das Entidades que cumpriram a chamada para entrega de documentos para qualificação de acordo com o Edital Nº 002/2018 e considerando a

checagem pormenorizada de todos os itens e documentos das Institui-ções a Comissão decidiu: QUALIFICADA como Organização Social de Saúde (OSS) e apta a celebrar contratos de gestão com a Adminis-tração Pública Municipal - em especial com relação à contratualização de serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde do Muni-cípio de Betim/MG, de acordo com o Edital 002/2018, a Entidade: Or-ganização Regional de Combate ao Câncer, CNPJ: 077885860001-40. NÃO se qualificaram a celebrar contratos de gestão com a Administra-ção Pública Municipal - em especial com relação à contratualização de serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde do Município de Betim/MG, de acordo com o Edital 002/2018, as Entidades: Bene-ficência Hospitalar de Cesário Lange, CNPJ 50.351.626/0001-10 por não atender ao item “d” e “n” do edital; Instituto Brasileiro de Políti-cas Públicas, CNPJ 09.611.589/0001-39 por não atender ao item “d” do edital; Instituto Nacional de Pesquisa e Gestão em Saúde, CNPJ 44.563.716/00001-72, por não atender ao item “d” do edital.

SMS/FMS de Betim-MG. Julga proposta PE nº 54/18 – PAC nº 123/18, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de reparo em instrumentais cirúrgicos. Foi declarada vence-dora a empresa: Gilberto Ramos Guimarães - ME no lote A. Pregoeiro. 18/03/19.

SMS/FMS de Betim-MG. Julga proposta PE nº 88/17 – PAC nº 228/17, cujo objeto é a aquisição de otoscópio. Foi declarada vence-dora a empresa: STRA COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA - EPP no lote A. Pregoeiro. 18/03/19.

SMS/FMS de Betim-MG. Retificação da publicação do dia 06/11/18 do Julga proposta PE nº 68/2018 – PAC nº 146/2018 - RP nº 21/2018, cujo objeto é o Registro de Preços para eventual aquisição de capas. Onde se lê: “Conforme Ata de Julgamento autuada no processo foram declaradas vencedoras as empresas: 1) Bazar e Papelaria MN Ltda - ME, nos lotes “A”, “C” e “E”; 2) Gráfica e Editora MA Eireli - ME, nos Lote “B” e “D”.”; leia-se: “Conforme Ata de Julgamento autuada no processo foi desclassificada a empresa: Gráfica e Editora MA Eireli

- ME, nos Lotes “B e D”. Foram declaradas vencedoras as empresas: 1) Bazar e Papelaria MN Ltda - ME, nos lotes “A”, “B”, “C” e “E”; 2) Gráfica Iguaçu Ltda - ME, no Lote “D”. As demais informações cons-tantes na publicação anterior permanecem inalteradas. O processo fica com vistas franqueadas aos interessados. Pregoeira. 20/03/19.

SECRETARIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO

Extrato da Ata de Registro de Preços nº. 92-B/2018, firmada entre o Município de Betim, através do Fundo Municipal da Saúde-FMS/SMS e a empresa Distribuidora Diamante Ltda.Objeto: registro de preços para eventual contratação de empresa para o fornecimento de material médico hospitalar para o Fundo Municipal de Saúde/Secretaria Municipal de Saúde do Município de Betim-MG, de acordo com o Anexo I.Valor estimado: R$5.519,90.Vigência: 20/12/2018 a 20/12/2019Nº do Processo: FMS 0032/2018, RP 15/2018, PE 17/2018Signatários: Pelo FMS/SMS o Secretário Municipal de Saúde, Sr. Guilherme Carvalho da Paixão, o Procurador Geral do Município, Sr. Bruno Ferreira Cypriano e pela empresa o Sr. Sebastião dos Santos Ferreira.Data de Assinatura: 20/12/2018

Extrato do 1º (Primeiro) termo aditivo ao Contrato N° FMS00053/2018, entre o Município de Betim, através do Fundo Municipal da Saúde - FMS/SMS e o locador Adair José da Silva. Objeto: prorrogação de prazo por igual período e valor. Valor estimado: R$15.600,00 (Quinze mil e seiscentos reais). Dotação Orçamentária: 09.01.10.122.0050.218201.3.3.90.36.010212 Vigência: 21/04/2019 a 21/04/2020Nº do Processo: FMS0058/2018, DL Nº 15/2018Signatários: Pelo FMS/SMS o Secretário Municipal de Saúde, Sr. Guilherme Carvalho da Paixão, o Procurador Geral do Município, Sr.

QUINTA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2019ATOS DO EXECUTIVO

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Bruno Ferreira Cypriano e pelo locador Sr. Adair José da Silva Data de Assinatura: 19/02/2019.

Extrato do Contrato de nº. ADM0006/2019, firmado entre o Municí-pio de Betim e a empresa CONSÓRCIO ÓTIMO DE BILHETAGEM ELETRÔNICA.Objeto: Fornecimento de créditos eletrônicos através do sistema de bi-lhetagem eletrônica (SBE) destinados aos servidores desta prefeitura, para utilização feita no deslocamento residência-trabalho e vice-versa, através do sistema de transporte coletivo.Valor estimado: R$1.200.000,00Dotação Orçamentária:07.04.04.128.0019.214601.339049.010000Vigência: 22/01/19 a 22/01/2020Nº do Processo: ADM0152/18 IL 011/2018Signatários: Pelo Município, o Sr. Vittorio Medioli, Prefeito Munici-pal, Sr. Bruno Ferreira Cypriano, Procurador-Geral do Município e Sr. Ronivon Martins da Silva, Secretário Adjunto de Administração, e pela empresa o(a) Sr.(a) Alexsander Antônio Silveira.Data de Assinatura: 03/01/2019

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM. Julga proposta Pregão Ele-trônico nº 06/2019 – PAC nº 09/2019. Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento de combustível para atender à frota de veículos pertencentes ao Município. Foi desclassificada nos lotes 1 e 2, a empresa Rede Sol Fuel Distribuidora S/A, por cotar preço excessivo em relação ao estimado para contratação. Considerando não haver mais participantes, a licitação foi fracassada. A íntegra da ata encontra-se acostada ao PAC. O processo fica com vistas franqueadas aos interessados. Pregoeiro 19/03/2019.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO, GESTÃO, ORÇAMENTO E OBRAS PÚBLICAS

CERTIDÃO DE APROVAÇÃO DE PROJETO DE MODIFICAÇÃO DE PARCELAMENTO DO SOLOCertifico que, considerando o disposto na Lei n.º 5.169, de 20 de julho de 2011 e os laudos de análise juntados ao Processo Administrativo n.º 258/2018, foi aprovado em 18/03/2019, o Projeto de Modificação de Parcelamento referente ao desdobro do lote 08 da quadra 40 do bairro Cruzeiro do Sul, com área de 710,00m² (setecentos e dez me-tros quadrados), de propriedade de Luiz Carlos Aquino Ferreira, CPF 972421446-04 e Solange de Aquino Ferreira CPF 549.505.386-91 e outros conforme Matrícula n.º 40796 do Serviço Registral Imobiliá-rio da Comarca de Betim, em conformidade com plantas, memoriais descritivos e demais elementos constantes do Processo Administrativo supra. O projeto de modificação de parcelamento origina o lote 08-A com área de 356,00m² (trezentos e cinquenta e seis metros quadrados) e 08-B com área de 354,00m² (trezentos e cinquenta e quatro metros quadrados) da mesma quadra e bairro, neste Município. A aprovação da modificação de parcelamento de que trata esta certi-dão terá efeito a partir da data de sua publicação.Betim, 18 de março de 2019.Lucileda Silveira ToledoAnalista Mat.9658Divisão de Projetos Particulares – DPPBruna Correa Lima AlmeidaDivisão de Projetos Particulares – DPPDiretoria de Políticas UrbanasMarco Túlio de Freitas Rezende LaraDiretoria de Políticas UrbanasSEFPLAG

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM – SEFPLAGOOP – SUPE-RINTENDÊNCIA DE CONVÊNIOS E PARCERIAS. PA nº 49.762/2018 – Acordo de Cooperação nº 11/2018, celebrado em 07/12/2018 entre o Município de Betim e o SASFRA SERVIÇO ASSISTENCIAL SALÃO DO ENCONTRO Objeto: o fornecimento pelo Município de Betim de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis para o preparo da merenda escolar destinada aos alunos matriculados na instituição, conforme demanda aprovada pela Secre-taria Municipal de Educação. Vigência: A partir da data de publicação deste extrato no Órgão Oficial do Município de Betim encerrando-se 12 (doze) meses após tal publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

DESPACHO ADMINISTRATIVO NO. 127/2019Processo Administrativo nº: 38.157/2017Requerente: Arte em Pedras BH Ltda MEIndefere-se a solicitação de licença ambiental simplificada classe 0 para a atividade de aparelhamento de placas e execução de trabalho

em mármore, granito, ardósia e outras pedras, comércio varejista de materiais de construção em geral, situada na Avenida Getsemani, no. 78, Bairro Renascer, Betim, MG.Fica o requerente intimado para apresentação facultativa do recurso administrativo, no prazo de 20 dias, a contar da presente data, con-forme art. 39 do Decreto Municipal no. 16.660/2001, sob pena do ar-quivamento do processo e encaminhamento para providências junto à Divisão de Fiscalização Ambiental.Betim, 11 de Março de 2019.Rodrigo José Gonçalves

Divisão de Licenciamento AmbientalDESPACHO ADMINISTRATIVO NO. 128/2019Processo Administrativo nº: 44.416/2017Requerente: L N Comercial Ltda - MEIndefere-se a solicitação de licença ambiental simplificada classe 0 para a atividade de comércio varejista de materiais de construção; construção de instalações esportivas e recreativas; outras obras de acabamento da construção; atividades de limpeza não especificadas anteriormente, situado na Av. Tapajós, nº 2892, bairro Amarante, Be-tim, MG.Fica o requerente intimado para apresentação facultativa do recurso administrativo, no prazo de 20 dias, a contar da presente data, con-forme art. 39 do Decreto Municipal no. 16.660/2001, sob pena do ar-quivamento do processo e encaminhamento para providências junto à Divisão de Fiscalização Ambiental.Betim, 11 de Março de 2019.Rodrigo José GonçalvesDivisão de Licenciamento Ambiental

DESPACHO ADMINISTRATIVO NO. 129/2019Processo Administrativo nº: 22.127/2017Requerente: MRV Engenharia e Participações S.AIndefere-se a solicitação de licença ambiental simplificada classe 0 para a atividade de empreendimento residencial multifamiliar, situado na Rua Pedro Leopoldo/Rua Patrocínio Ignes, s/nº, Bairro Vila Cris-tina, Betim, MG.Fica o requerente intimado para apresentação facultativa do recurso administrativo, no prazo de 20 dias, a contar da presente data, con-forme art. 39 do Decreto Municipal no. 16.660/2001, sob pena do ar-quivamento do processo e encaminhamento para providências junto à Divisão de Fiscalização Ambiental.Betim, 11 de Março de 2019Rodrigo José GonçalvesDivisão de Licenciamento Ambiental

DESPACHO ADMINISTRATIVO NO. 130/2019Processo Administrativo nº: 18.048/2018Requerente: Tassimin Quimica Comercial LtdaIndefere-se a solicitação de licença ambiental simplificada classe 0 para a atividade de comércio atacadista de produtos químicos e petro-químicos; prestação de serviços á empresa, situado na Av.Três, s/nº, bairro D.I Bandeirinhas Betim, MG.Fica o requerente intimado para apresentação facultativa do recurso administrativo, no prazo de 20 dias, a contar da presente data, con-forme art. 39 do Decreto Municipal no. 16.660/2001, sob pena do ar-quivamento do processo e encaminhamento para providências junto à Divisão de Fiscalização Ambiental.Betim, 11 de Março 2019.Rodrigo José GonçalvesDivisão de Licenciamento Ambiental

DESPACHO ADMINISTRATIVO NO. 131/2019Processo Administrativo nº: 36.302/2017Requerente: Nery Esportes Eireli - MEIndefere-se a solicitação de licença ambiental simplificada classe 0 para a atividade de atividades de condicionamento físico, situado na rua Espírito Santo, nº 388, Bairro Vila Universal, Centro, Betim, MG.Fica o requerente intimado para apresentação facultativa do recurso administrativo, no prazo de 20 dias, a contar da presente data, con-forme art. 39 do Decreto Municipal no. 16.660/2001, sob pena do ar-quivamento do processo e encaminhamento para providências junto à Divisão de Fiscalização Ambiental.Betim, 11 de Março de 2019Rodrigo José GonçalvesDivisão de Licenciamento Ambiental

DESPACHO ADMINISTRATIVO NO. 132/2019Processo Administrativo: 48.125/2017Requerente: Academia x Treme Fit Ltda - MEIndefere-se a solicitação de licença ambiental simplificada classe 0 para a atividade de, atividade de Condicionamento Físico, situado na Av. Laranjeiras, nº265, bairro Laranjeiras, Betim, MG.Fica o requerente intimado para apresentação facultativa do recurso administrativo, no prazo de 20 dias, a contar da presente data, con-

forme art. 39 do Decreto Municipal no. 16.660/2001, sob pena do ar-quivamento do processo e encaminhamento para providências junto à Divisão de Fiscalização Ambiental.11 de Março de 2019Rodrigo José GonçalvesDivisão de Licenciamento Ambiental

DESPACHO ADMINISTRATIVO NO. 133/2019Processo Administrativo nº: 24.285/2018Requerente: Clube Recreativo ForenseIndefere-se a solicitação de licença ambiental simplificada classe 0 para a atividade de, clube social, esportivo e similares com atividades de esporte e lazer, situado na Av. Tapajós, no 2300, Bairro Recreio dos Caiçaras, Centro, Betim, MG.Fica o requerente intimado para apresentação facultativa do recurso administrativo, no prazo de 20 dias, a contar da presente data, con-forme art. 39 do Decreto Municipal no. 16.660/2001, sob pena do ar-quivamento do processo e encaminhamento para providências junto à Divisão de Fiscalização Ambiental.Betim, 11 de Março de 2019Rodrigo José GonçalvesDivisão de Licenciamento Ambiental

DESPACHO ADMINISTRATIVO NO. 139/2019Processo Administrativo nº: 22.831/2017Requerente: Claudio Clemente - MEIndefere-se a solicitação de licença ambiental simplificada classe 0 para a atividade de aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármores, granito, ardósia e outras pedras, situada na rua Mara-canã, no. 896, Bairro Imbiruçu, Betim, MG.Fica o requerente intimado para apresentação facultativa do recurso administrativo, no prazo de 20 dias, a contar da presente data, con-forme art. 39 do Decreto Municipal no. 16.660/2001, sob pena do ar-quivamento do processo e encaminhamento para providências junto à Divisão de Fiscalização Ambiental.Betim, 12 de Março de 2019.Rodrigo José Gonçalves

Divisão de Licenciamento AmbientalDESPACHO ADMINISTRATIVO NO. 140/2019Processo Administrativo nº: 22.664/2017Requerente: Espaços Tapajós Recepções e Eventos Ltda - MEIndefere-se a solicitação de licença ambiental simplificada classe 0 para a atividade de casas de festas e eventos, situado na Av. Tapajós, nº 1814, Bairro Vila Cristina, Betim,MG.Fica o requerente intimado para apresentação facultativa do recurso administrativo, no prazo de 20 dias, a contar da presente data, con-forme art. 39 do Decreto Municipal no. 16.660/2001, sob pena do ar-quivamento do processo e encaminhamento para providências junto à Divisão de Fiscalização Ambiental.Betim, 12 de Março de 2019.Rodrigo José GonçalvesDivisão de Licenciamento Ambiental

DESPACHO ADMINISTRATIVO NO. 141/2019Processo Administrativo nº: 17.929/2017Requerente: Silva Park Estacionamento Eireli - MEIndefere-se a solicitação de licença ambiental simplificada clas-se 0 para a atividade de estacionamento de veículos, situado na Av.Governador Valadares, nº400, Bairro Centro, Betim, MG.Fica o requerente intimado para apresentação facultativa do recurso administrativo, no prazo de 20 dias, a contar da presente data, con-forme art. 39 do Decreto Municipal no. 16.660/2001, sob pena do ar-quivamento do processo e encaminhamento para providências junto à Divisão de Fiscalização Ambiental.Betim, 12 de Março de 2019Rodrigo José GonçalvesDivisão de Licenciamento Ambiental

DESPACHO ADMINISTRATIVO NO. 142/2019Processo Administrativo nº: 13.290/2018Requerente: Nathália Ramos da SilvaIndefere-se a solicitação de licença ambiental simplificada classe 0 para a atividade de bar e venda de bebidas e petiscos com música ao vivo, situado na Av. Bandeirantes, nº907, Loja A, Bairro Chácara, Betim, MG.Fica o requerente intimado para apresentação facultativa do recurso administrativo, no prazo de 20 dias, a contar da presente data, con-forme art. 39 do Decreto Municipal no. 16.660/2001, sob pena do ar-quivamento do processo e encaminhamento para providências junto à Divisão de Fiscalização Ambiental.Betim, 12 de Março de 2019Rodrigo José GonçalvesDivisão de Licenciamento Ambiental

8QUINTA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2019ATOS DO EXECUTIVO

Page 9: Órgão Quinta-feira, 21 de março de 2019 - Betim...considerando a Lei Municipal nº 3.274, de 20 de dezembro de 1999, e o Decreto Municipal nº 16.660, de 01 de junho de 2001, DECRETA:

DESPACHO ADMINISTRATIVO NO. 143/2019Processo Administrativo nº: 27.684/2018Requerente: Uniaço LtdaIndefere-se a solicitação de licença ambiental simplificada classe 0 para a atividade de Terraplanagem e com volume de corte maior que 500M², Construção Civil maior que 950m², situado na Av. 3 Distrito Industrial Bandeirinhas, s/nº, Bairro Bandeirinhas, Betim, MG.Fica o requerente intimado para apresentação facultativa do recurso administrativo, no prazo de 20 dias, a contar da presente data, con-forme art. 39 do Decreto Municipal no. 16.660/2001, sob pena do ar-quivamento do processo e encaminhamento para providências junto à Divisão de Fiscalização Ambiental.Betim, 12 de Março de 2019Rodrigo José GonçalvesDivisão de Licenciamento Ambiental

DESPACHO ADMINISTRATIVO NO. 144/2019Processo Administrativo nº: 49.960/2017Requerente: Marlon Vandre Duarte Emidio Indefere-se a solicitação de licença ambiental simplificada classe 0 para a atividade de bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, situado na rua do Rosário, nº390, Bairro Angola, Be-tim, MG.Fica o requerente intimado para apresentação facultativa do recurso administrativo, no prazo de 20 dias, a contar da presente data, con-forme art. 39 do Decreto Municipal no. 16.660/2001, sob pena do ar-quivamento do processo e encaminhamento para providências junto à Divisão de Fiscalização Ambiental.Betim, 12 de Março de 2019Rodrigo José GonçalvesDivisão de Licenciamento Ambiental

DESPACHO ADMINISTRATIVO NO. 145/2019Processo Administrativo nº: 36.241/2017Requerente: N1 Industria e Comércio de Perfuratirizes Eireli - MEIndefere-se a solicitação de licença ambiental simplificada classe 1 para a atividade de estacionamento de veículos, situado na rua Da Suíça, nº27, Bairro Jardim Casa Branca, Betim, MG.Fica o requerente intimado para apresentação facultativa do recurso administrativo, no prazo de 20 dias, a contar da presente data, con-forme art. 39 do Decreto Municipal no. 16.660/2001, sob pena do ar-quivamento do processo e encaminhamento para providências junto à Divisão de Fiscalização Ambiental.Betim, 12 de Março de 2019Rodrigo José GonçalvesDivisão de Licenciamento Ambiental

DESPACHO ADMINISTRATIVO NO. 146/2019Processo Administrativo nº: 30.270/2017Requerente: Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MGIndefere-se a solicitação de licença ambiental simplificada classe 1 para a atividade de Estação de Tratamento de Esgoto – ETE Cidade Verde, situado na rua Gemini, nº1.198, Bairro Conjunto Cidade Verde, Betim, MG.Fica o requerente intimado para apresentação facultativa do recurso administrativo, no prazo de 20 dias, a contar da presente data, con-forme art. 39 do Decreto Municipal no. 16.660/2001, sob pena do ar-quivamento do processo e encaminhamento para providências junto à Divisão de Fiscalização Ambiental.Betim, 12 de Março de 2019Rodrigo José GonçalvesDivisão de Licenciamento Ambiental

DESPACHO ADMINISTRATIVO NO. 147/2019Processo Administrativo nº: 15.685Requerente: Usinagem União Ltda - MEIndefere-se a solicitação de licença ambiental simplificada classe 0 para a atividade de Metalurgia de outros metais não ferrosos e suas ligas não especificadas anteriormente, serviços de usinagem, tornearia e solda, situado na rua do Rosário, nº950, Bairro Angola, Betim, MG.Fica o requerente intimado para apresentação facultativa do recurso administrativo, no prazo de 20 dias, a contar da presente data, con-forme art. 39 do Decreto Municipal no. 16.660/2001, sob pena do ar-quivamento do processo e encaminhamento para providências junto à Divisão de Fiscalização Ambiental.Betim, 12 de Março de 2019Rodrigo José GonçalvesDivisão de Licenciamento Ambiental

DESPACHO ADMINISTRATIVO NO. 148/2019Processo Administrativo nº: 36.314/2017Requerente: Metalsider LtdaIndefere-se a solicitação de licença ambiental simplificada classe 0 para a atividade de Construção de Ponte sobre-rio Betim, situado na

rua Av.Amazonas, nº2481, Bairro Cachoeira, Betim, MG.Fica o requerente intimado para apresentação facultativa do recurso administrativo, no prazo de 20 dias, a contar da presente data, con-forme art. 39 do Decreto Municipal no. 16.660/2001, sob pena do ar-quivamento do processo e encaminhamento para providências junto à Divisão de Fiscalização Ambiental.Betim, 12 de Março de 2019Rodrigo José GonçalvesDivisão de Licenciamento Ambiental

DESPACHO ADMINISTRATIVO NO. 149/2019Processo Administrativo nº: 45.377/2017Requerente: Jovino Teixeira - MEIndefere-se a solicitação de licença ambiental simplificada classe 0 para a atividade de Comércio Varejista de Materiais de Construção em Geral, situado na Av. Tapajos, nº1166, Bairro São Luiz, Betim, MG.Fica o requerente intimado para apresentação facultativa do recurso administrativo, no prazo de 20 dias, a contar da presente data, con-forme art. 39 do Decreto Municipal no. 16.660/2001, sob pena do ar-quivamento do processo e encaminhamento para providências junto à Divisão de Fiscalização Ambiental.Betim, 12 de Março de 2019Rodrigo José GonçalvesDivisão de Licenciamento Ambiental

DESPACHO ADMINISTRATIVO NO. 150/2019Processo Administrativo nº: 17.452/2017Requerente: Higienizar Eireli - MEIndefere-se a solicitação de licença ambiental simplificada classe 0 para a atividade de instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração, situado na Rod. BR 381 Fernão Dias, nº0, KM 490 Loja 2, Bairro Santa Cruz,, Betim, MG.Fica o requerente intimado para apresentação facultativa do recurso administrativo, no prazo de 20 dias, a contar da presente data, con-forme art. 39 do Decreto Municipal no. 16.660/2001, sob pena do ar-quivamento do processo e encaminhamento para providências junto à Divisão de Fiscalização Ambiental.Betim, 12 de Março de 2019Rodrigo José GonçalvesDivisão de Licenciamento Ambiental

DESPACHO ADMINISTRATIVO NO. 151/2019Processo Administrativo nº: 11.797Requerente: Antônio Geraldo VieiraIndefere-se a solicitação de licença ambiental simplificada classe 0 para a atividade de serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos automotores, situado na rua Minas Gerais, nº42, Bairro Vila Universal, Betim, MG.Fica o requerente intimado para apresentação facultativa do recurso administrativo, no prazo de 20 dias, a contar da presente data, con-forme art. 39 do Decreto Municipal no. 16.660/2001, sob pena do ar-quivamento do processo e encaminhamento para providências junto à Divisão de Fiscalização Ambiental.Betim, 12 de Março de 2019Rodrigo José GonçalvesDivisão de Licenciamento Ambiental

DESPACHO ADMINISTRATIVO NO. 152/2019Processo Administrativo nº: 15685/2017Requerente: Usinagem União Ltda - ME

Indefere-se a solicitação de licença ambiental simplificada classe 1 para a atividade de Metalurgia de outros metais não ferrosos e suas li-gas não especificadas anteriormente, situado na rua do Rosário, nº950, Bairro Angola, Betim, MG.Fica o requerente intimado para apresentação facultativa do recurso administrativo, no prazo de 20 dias, a contar da presente data, con-forme art. 39 do Decreto Municipal no. 16.660/2001, sob pena do ar-quivamento do processo e encaminhamento para providências junto à Divisão de Fiscalização Ambiental.Betim, 12 de Março de 2019Rodrigo José GonçalvesDivisão de Licenciamento Ambiental

DESPACHO ADMINISTRATIVO NO. 190/2019Processo Administrativo nº: 26716/2016Requerente: Usinagem União Ltda - MEIndefere-se a solicitação de licença ambiental simplificada classe 1 para a atividade de Metalurgia de outros metais não ferrosos e suas li-gas não especificadas anteriormente, situado na rua do Rosário, nº950, Bairro Angola, Betim, MG.Fica o requerente intimado para apresentação facultativa do recurso administrativo, no prazo de 20 dias, a contar da presente data, con-forme art. 39 do Decreto Municipal no. 16.660/2001, sob pena do ar-quivamento do processo e encaminhamento para providências junto à

Divisão de Fiscalização Ambiental.Betim, 12 de Março de 2019Rodrigo José GonçalvesDivisão de Licenciamento Ambiental

-PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 48.971/2018 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESEN-VOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, com base no art. 10, da Lei Mu-nicipal nº 3.274/1999, Lei Municipal nº 5.628/2013, Lei Estadual nº 20.922/2013 e Deliberação Normativa COPAM Nº 02/2017 concede a REBARBA MINAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA CNPJ: 02.518.567/0001-80, a LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA – Classe 0, para atividade de tratamento e pintura de peças e acessórios para veículos rodoviários; jateamento e pintura, código de atividade Art.13, situado na Rodovia Fernão Dias – BR 381, Km 488, Bairro Distrito Industrial Paulo Camilo Norte, Betim, MG, com validade até 27/02/2024, conforme documentação contida no Processo Adminis-trativo Nº 48.971/2018. Betim, 28 de fevereiro de 2019.Ednard Bar-bosa de Almeida, Secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

-PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 46.041/2018O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AM-BIENTAL (CODEMA), com base no art. 13, da Lei Municipal no. 3.274/1999, Deliberação Normativa COPAM no. 217/2017, bem como Convênio de Cooperação Técnica Administrativa celebrado entre Se-cretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD) e Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimen-to Sustentável (SEMMAD BETIM) concede a EMFAL – EMPRESA FORNECEDORA DE ÁLCOOL LTDA CNPJ: 65.234.544/0001-63, a REVALIDAÇÃO de LICENÇA AMBIENTAL CONCOMITANTE – LAC 1, CLASSE 4, com validade até 21/02/2029, para a atividade de fabricação, fracionamento e distribuição de produtos químicos, prin-cipalmente álcool, código de atividade C-04-21-9, situada na Rua Tri-ângulo, Nº 105, Letra 151, Distrito Industrial Jardim Piemont Norte, Betim/ MG, conforme processo administrativo 46.041/2018. Betim, 22 de fevereiro de 2019.Ednard Barbosa de Almeida, Secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

-PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 51.830/2018 - RETIFICADAO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESEN-VOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, com base no art. 10, da Lei Mu-nicipal nº 3.274/1999, Lei Municipal nº 5.628/2013, alterada pela Lei 6.299/2017 e Deliberação Normativa COPAM nº 02/2017 concede à MARLÚCIO FERREIRA GONÇALVES CPF: 355.567.226-68, a LI-CENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA – Classe 0, para atividade de construção civil para edificação com 1460,67m² em área de 420,00m², código da atividade S-01-18-00, situada na Rua Cândido Cardoso de Miranda, Nº49, Bairro Jardim da Cidade, Betim, MG, com validade até 26/02/2024, conforme documentação contida no Processo Admi-nistrativo nº 51.830/2018. Betim, 11 de março de 2019.Ednard Bar-bosa de Almeida, Secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

-PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 53.551/2018O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AM-BIENTAL (CODEMA), com base no art. 13, da Lei Municipal no. 3.274/1999, Deliberação Normativa COPAM no. 217/2017, bem como Convênio de Cooperação Técnica Administrativa celebrado entre Se-cretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD) e Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvi-mento Sustentável (SEMMAD BETIM) concede ao DHP MANUTEN-ÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI CNPJ: 02.248.774/0001-61, a LICENÇA AMBIENTAL CONCOMITANTE – LAC 1, CLASSE 4, com validade até 21/02/2029, para a atividade de fabricação e recu-peração de cilindros e pneumáticos, bombas, usinagem leve e pesada, revisão, manutenção e reforma de componentes e equipamentos, códi-go de atividade B-07-01-3, situado na Rua Gracyra Resse de Gouveia, Nº 1.900, Galpão, Bairro Distrito Industrial Jardim Piemont Norte, Betim/ MG, conforme processo administrativo 53.551/2018. Betim, 22 de fevereiro de 2019.Ednard Barbosa de Almeida, Secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

-PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 51.817/2017 O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AM-BIENTAL (CODEMA), com base no art. 13, da Lei Municipal no. 3.274/1999, Deliberação Normativa COPAM no. 217/2017, bem como Convênio de Cooperação Técnica Administrativa celebrado entre Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Susten-tável (SEMAD) e Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desen-volvimento Sustentável (SEMMAD BETIM) concede a IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S/ACNPJ: 33.337.122/0091-83, a LI-CENÇA AMBIENTAL CONCOMITANTE – LAC 1, CLASSE 4, com validade até 14/03/2029, para a atividade de base de armazenamento e distribuição de lubrificantes, combustíveis líquidos derivados do

9QUINTA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2019ATOS DO EXECUTIVO

Page 10: Órgão Quinta-feira, 21 de março de 2019 - Betim...considerando a Lei Municipal nº 3.274, de 20 de dezembro de 1999, e o Decreto Municipal nº 16.660, de 01 de junho de 2001, DECRETA:

10QUINTA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2019ATOS DO EXECUTIVO

petróleo, álcool combustível e outros combustíveis automotivos; capaci-dade de armazenamento 13 813m³, código de atividade F 06-04-6, situa-do na Rua José Gomes Ferreira, Nº1.020, Bairro Embiruçu, Betim/ MG, conforme processo administrativo 51.817/2017. Betim, 15 de março de 2019.Ednard Barbosa de Almeida, Secretário de Meio Ambiente e De-senvolvimento Sustentável.

-PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 51.819/2017O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AMBIEN-TAL (CODEMA), com base no art. 13, da Lei Municipal no. 3.274/1999, Deliberação Normativa COPAM no. 217/2017, bem como Convênio de Cooperação Técnica Administrativa celebrado entre Secretaria de Esta-do de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD) e Se-cretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMMAD BETIM) concede a IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓ-LEO S/A CNPJ: 33.337.122/0211-24, a LICENÇA AMBIENTAL CON-COMITANTE – LAC 1, CLASSE 4, com validade até 14/03/2029, para a atividade de base de armazenamento e distribuição de lubrificantes, com-bustíveis líquidos derivados do petróleo, álcool e outros combustíveis, código de atividade F 06-04-6, situado na Rodovia Fernão Dias - BR 381, km 428, Chácara Santo Antônio, Betim/ MG, conforme processo admi-nistrativo 51.819/2017. Betim, 15 de março de 2019. Ednard Barbosa de Almeida, Secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

-PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 24.467/2018O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AMBIEN-TAL (CODEMA), com base no art. 13, da Lei Municipal no. 3.274/1999, Deliberação Normativa COPAM no. 217/2017, bem como Convênio de Cooperação Técnica Administrativa celebrado entre Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD) e Secreta-ria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEM-MAD BETIM) concede a ADLER PTI S/A CNPJ: 00.673.500/0001-94, a LICENÇA AMBIENTAL CONCOMITANTE – LAC 1, CLASSE 4, com validade até 21/02/2029, para a atividade de fabricação de artefatos de material plástico para outros usos não especificados anteriormente, fabri-cação de peças e acessórios para veículos automotores e/ou ferroviários, exceto embarcações e estruturas flutuantes, código de atividade B-09-05-9, situado na Rua Amazonita, Nº 555, Bairro Amazonas, Betim/MG, conforme processo administrativo 24.467/2018.Betim, 22 de fevereiro de 2019.Ednard Barbosa de Almeida, Secretário de Meio Ambiente e De-senvolvimento Sustentável.

-PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 40.450/2018O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOL-VIMENTO SUSTENTÁVEL, com base no art. 10, da Lei Municipal nº 3.274/1999, Lei Municipal nº 5.628/2013 e Deliberação Normativa COPAM nº 217/2017 concede a JABIL DO BRASIL INDÚSTRIA ELE-TROELETRÔNICA LTDA CNPJ: 04.854.120/0002-98, a LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA, LAS/CADASTRO – CLASSE 2, para atividade de fabricação de aparelhos e equipamentos de medida, teste e controle, código de atividade B-08-01-1; com validade até 22/03/2029, situada na Rodovia Fernão Dias – BR 381, KM 490, S/N, Bairro Jardim das Alterosas – 1ª Seção, Betim/MG, conforme processo administrativo 40.450/2018. Betim, 15 março de 2019.Ednard Barbosa de Almeida, Se-cretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

-PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 33.235/2017O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL (CODEMA), com base no art. 13, da Lei Municipal no. 3.274/1999, Lei Estadual no. 20.922/2013, bem como Convênio de Cooperação Técnica Administrativa celebrado entre Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD) e Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMMAD BETIM) e Delibe-ração Normativa COPAM no. 74/2004, concede à NOVAMETAIS ME-TALURGIA EIRELI CNPJ: 04.796.985/0001-64, a REVALIDAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO CORRETIVA – Classe 3, para atividade de fundição de alumínio, beneficiamento de borra e de sucata de alumínio e comercialização e beneficiamento de todos os metais, ligas, lingotes, tarugos, cobre, bronze, chumbo, zinco, alumínio, baterias, transforma-dores e óleo usado, código da atividade B-04-02-2, situado na Rua Juiz de Fora, Nº 25, Bairro Distrito Industrial Paulo Camilo Norte, Betim/MG com validade até 01/03/2028, conforme documentação contida no Processo Administrativo nº 33.235/2017. Betim, 15 de março de 2019.Ednard Barbosa de Almeida, Secretário de Meio Ambiente e Desenvol-vimento Sustentável.

-PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 13.993/2019O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOL-VIMENTO SUSTENTÁVEL, com base no art. 10, da Lei Municipal nº 3.274/1999, Lei Municipal nº 5.628/2013, Lei Estadual nº 20.922/2013 e Deliberação Normativa COPAM Nº 02/2017 concede a ECOPREMA TRANSPORTES E COMÉRCIO DE SUCATAS E RESÍDUOS INDUS-TRIAIS LTDA CNPJ: 08.414.613/0001-87, a LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA – Classe 0, para atividade de comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicas; recuperação de materiais metálicos, exceto alumínio; recuperação de materiais não especificados anteriormente; re-cuperação de sucatas de alumínio; transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças municipal, código de atividade Art.13, situado na Rua Alecrim, Nº 41, Lotes 03 e 04, Quadra 008, Bairro Santo Antônio, Betim, MG, com validade até 18/03/2024, conforme documen-tação contida no Processo Administrativo Nº 13.993/2019. Betim, 19 de março de 2019.Ednard Barbosa de Almeida, Secretário de Meio Ambien-te e Desenvolvimento Sustentável.

-PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 42.329/2015O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL (CODEMA), com base no art. 13, da Lei Municipal no. 3.274/1999, bem como Convênio de Cooperação Técnica Administrativa celebrado entre Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD) e Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimen-to Sustentável (SEMMAD BETIM) e Deliberação Normativa COPAM no. 217/2017, concede a TOPMIX ENGENHARIA E CONCRETO LTDA CNPJ: 02.229.411/0007-74, a LICENÇA AMBIENTAL SIMPLI-FICADA – LAS/RAS - Classe 3, para atividade de usina de produção de concreto comum, código da atividade C-10-01-4, situado na Aveni-da Brasil, Nº 1.047, Bairro Cidade Verde, Betim/MG, com validade até 21/02/2025, conforme documentação contida no Processo Administrati-vo Nº 42.329/2015. Betim, 22 de fevereiro de 2019.Ednard Barbosa de Almeida, Secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

SECRETARIA ADJUNTA DA FAZENDA

CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES PAUTA DA REUNIÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRI-BUINTES A SE REALIZAR EM 26/03/2019. Local: Centro Administrativo João Paulo II - Rua Pará de Minas - 640 Bairro Brasiléia - Betim – M/G.Sala de reuniões da Secretaria Adjunta da Fazenda – 09:00 horas.Julgamentos Previstos: * Recurso Voluntário nº 630/2018 Processo Nº 249/2007 Requerente: Centro Educacional Genoma Ltda Procuradores: Marco Antônio Corrêa Ferreira – OAB/MG – 1445-A Bruna Rocha Ferreira – OAB/MG – 91.154 Assunto: ISSQN - Empresa Conselheiro Relator: Ronaldo Menezes de Freitas* Recurso Voluntário nº 674/2018 Processo Nº 19.230/2018 Requerente: Plínio de Oliveira Bueno Assunto: Revisão de IPTU Conselheiro Relator: Deoclécio Machado Filho* Recurso Voluntário nº 627/2018 Processo Nº 31.899/2017 Requerente: Narly Messias Coqueiro Assunto: Suspensão/Revisão de IPTU - IPTU Conselheira Relatora: Cássia Regina Morais Cruz Librelon* Recurso Voluntário nº 629/2018 Processo Nº 10.468/2016 Requerente: Betim Factoring Ltda Procuradores: Ângelo César de Morais Silva Antônio Augusto Scapolatempore Assunto: ISSQN – Multa Fiscal Conselheiro Relator: Luciano Luiz de Campos* Recurso Voluntário nº 722/2019 Processo Nº 196/2018 Recorrente: Banco Santander (Brasil) S/A Procuradora: Flávia Rezende Marinho Fernandes – OAB/MG – 114.897 Assunto: ISSQN Conselheiro Relator: Halison Brito SantosEdnelson de Freitas AmaralPresidenteHerli Maria Silva MartinsSecretária

CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES12 DE MARÇO DE 2019PROCESSO Nº: 10.386/2016RECURSO DE OFÍCIO Nº: 633/2018RELATORA : Conselheira Cássia Regina Morais Cruz Librelon INTERESSADA : Pensart Publicidade Ltda – MERECORRIDO : Município de Betim EMENTARecurso de Ofício – Auto de Infração – Descumprimento de Obrigação Acessória ACÓRDÃO 587/2019Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Conselho Municipal de Contribuintes, sobre a Presidência do Senhor Ed-nelson de Freitas Amaral, em sede de reexame necessário e por maioria dos votos, na conformidade da Ata de julgamentos, manter a decisão de primeira instância fiscal administrativa com aplicação da multa por competência e fixa-la em uma única incidência por Ação Fiscal no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais).Ednelson de Freitas AmaralPresidenteHerli Maria Silva MartinsSecretária- Patrícia Conceição dos Santos – Consultora Fiscal- Maria Imaculada Souza Reis de Paula – Consultora Fiscal- Ronaldo Menezes de Freitas - Conselheiro - Deoclécio Machado Filho – Conselheiro - Cássia Regina Morais Cruz Librelon – Conselheira Relatora- Luciano Luiz de Campos – Conselheiro - Antônio Carlos Amorim Souza – Conselheiro Suplente- Halison Brito Santos – Conselheiro CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTESEMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO – ISSQN EMPRESA RECURSO VOLUNTÁRIO Nº: 689/2018

PROCESSO NÚMERO: 192/2018RECORRENTE: ITAÚ UNIBANCO S/AADVOGADO: ANTÔNIO CHAVES ABDALLA – OAB/MG – 66.493RECORRIDO: MUNICÍPIO DE BETIM CONSELHEIRO RELATOR: RONALDO MENEZES DE FREITAS DATA DO JULGAMENTO: 12 DE MARÇO DE 2019 A C Ó R D Ã O 588/2019Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda o Conselho Munici-pal de Contribuintes, sobre a Presidência do Senhor Ednelson de Freitas Amaral, na conformidade da ata dos julgamentos, por unanimidade dos votos, em conhecer do presente Recurso e, no mérito, dar-lhe provimen-to parcial, modificando a Decisão de Primeira Instância para excluir da verificação fiscal os créditos tributários anteriores a junho/2013, alcan-çados pela decadência.Betim,12 de março de 2019.Ednelson de Freitas AmaralPresidenteHerli Maria Silva MartinsSecretária- Patrícia Conceição dos Santos – Consultora Fiscal - Maria Imaculada Souza Reis de Paula – Consultora Fiscal- Ronaldo Menezes de Freitas – Conselheiro Relator- Deoclécio Machado Filho – Conselheiro - Luciano Luiz de Campos – Conselheiro- Cássia Regina Morais Cruz Librelon- Conselheira- Antônio Carlos Amorim de Souza – Conselheiro - Halison Brito Santos – Conselheiro

ATA DA 342ª REUNIÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRI-BUINTESPRESIDENTE: - Ednelson de Freitas AmaralCONSULTORAS FISCAIS: - Maria Imaculada Souza Reis de Paula - Patrícia Conceição dos SantosCONSELHEIROS PRESENTES:- Ronaldo Menezes de Freitas - Deoclécio Machado Filho- Cássia Regina Morais Cruz Librelon - Luciano Luiz de Campos - Antônio Carlos Amorim de Souza- Halison Brito Santos Às 9:00 horas do dia 12 de março de 2019 na sala de Reuniões do Conse-lho Municipal de Contribuintes, após constatação de atendimento ao quó-rum estabelecido pelo artigo 23, § 1º do Regimento Interno deu-se iní-cio a presente reunião. Ressalte-se à ausência justificada da Conselheira Edlamar Calazans Silva, tendo sido convocado o suplente Antônio Carlos Amorim Souza. Inicialmente o Conselheiro Deoclécio Machado Filho pediu adiamento para apresentação de seu voto em relação ao Recurso Voluntário nº: 628/2018, Processo nº: 35.820/2016, Recorrente: Cristian Denis Renato de Souza, onde o mesmo está atuando como Conselheiro Revisor, e na oportunidade o referido Conselheiro, da mesma forma so-licitou adiamento para apresentação de seu voto referente ao Recurso de Ofício nº: 702/2019, Interessada: Marlene Cecília de Medeiros Cavalcan-ti. Pedidos deferidos nos termos do Regimento Interno, ficando defini-do que os respectivos julgamentos deverão ocorrer na próxima reunião. Dando Sequência passou-se à pauta de julgamentos do dia. Em votação o Recurso Voluntário nº: 689/2018, processo nº: 192/2018, Recorrente Itaú Unibanco S/A. O Conselheiro Relator Ronaldo Menezes de Freitas apre-sentou seu voto, conhecendo do recurso e dando provimento parcial ao mesmo, determinando a exclusão da base de cálculo do crédito tributário apurado todos os valores anteriores ao exercício de junho de 2013, tendo em vista que o crédito foi alcançado pela decadência. O Conselho por unanimidade dos votos conheceu do recurso e no mérito deu provimento parcial ao mesmo nos termos do voto do relator. Em votação o Recurso de Ofício nº: 633/2018, processo nº: 10.386/2016, Interessada: Pensart Publicidade Ltda. A Conselheira Relatora Cássia Regina Morais Cruz Li-brelon apresentou seu voto, não procedendo ao reexame necessário por entender que não ocorreu à instauração do Processo Contencioso Tribu-tário Administrativo. Acompanharam a Relatora os Conselheiros Antônio Carlos Amorim de Souza E Ronaldo Menezes de Freitas. Os Conselhei-ros Luciano Luiz de Campos, Deoclécio Machado Filho e Halison Brito Santos apresentaram voto divergente, procedendo ao reexame necessário e mantendo a decisão de primeira instância fiscal administrativa. Empa-tado o julgamento o Presidente proferiu voto de qualidade desempatando o julgamento, tendo o mesmo acompanhando os votos divergentes. As-sim, e por maioria dos votos o Conselho em sede de reexame necessário manteve a decisão de primeiro grau com aplicação da multa por compe-tência fixando-a em uma única incidência por Ação Fiscal no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais). Prosseguindo passou-se ao julgamento do Recurso Voluntário nº: 688/2018, processo nº: 200/2018, Recorrente Itaú Unibanco S/A. O Conselheiro Relator Luciano Luiz de Campos apresentou seu voto, conhecendo do recurso e dando provimento parcial ao mesmo, determinando a exclusão da base de cálculo do crédito tributário apurado todos os valores anteriores ao exercício de junho de 2013 face à decadência. O Conselho por unanimidade dos votos conhe-ceu do recurso e no mérito deu provimento parcial ao mesmo nos termos do voto do relator. Nada mais a tratar deu-se por encerrada a presente sessão ficando marcada reunião extraordinária a se realizar no dia 19 de março de 2019 às 09:00 horas.Betim/MG, 12 de março de 2019. Ednelson de Freitas AmaralPresidente

Page 11: Órgão Quinta-feira, 21 de março de 2019 - Betim...considerando a Lei Municipal nº 3.274, de 20 de dezembro de 1999, e o Decreto Municipal nº 16.660, de 01 de junho de 2001, DECRETA:

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Herli Maria Silva MartinsSecretária- Maria Imaculada Souza Reis de Paula – Consultora Fiscal- Patrícia Conceição dos Santos – Consultora Fiscal- Ronaldo Menezes de Freitas – Conselheiro- Deoclécio Machado Filho – Conselheiro - Cássia Regina Morais Cruz Librelon - Luciano Luiz de Campos – Conselheiro - Antônio Carlos Amorim de Souza – Conselheiro Suplente- Halison Brito Santos - Conselheiro

INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO PARAOPEBA – CISMEP

INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL DO MÉ-DIO PARAOPEBA – ICISMEP. PORTARIA N° 005, DE 18 DE MAR-ÇO DE 2019. INSTITUI E NOMEIA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE CONCURSOS PÚ-BLICOS E PROCESSOS SELETIVOS SIMPLIFICADOS NO ÂM-BITO DA INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO PARAOPEBA – ICISMEP. JOÃO LUIZ TEIXEIRA, Secretário Executivo da Instituição de Cooperação Intermunicipal do Médio Paraopeba – ICISMEP, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 18 da 7ª Alteração do Contrato de Consórcio Pú-blico; RESOLVE: Art. 1° - Instituir a Comissão de Avaliação, Acom-panhamento e Fiscalização de Concursos Públicos e Processos Seleti-vos Simplificados, para provimento de cargos efetivos e temporários, respectivamente, no âmbito da Instituição de Cooperação Intermuni-cipal do Médio Paraopeba. Art. 2° - Ficam designados como membros permanentes EUSTÁQUIO DA ABADIA AMARAL, ANA ISABE-LA ALVES REZENDE, GRECIA GONÇALVES LIMA, THIAGO CAMILO PINTO, ALINE LUCE ANDRADE PEREIRA e PEDRO HENRIQUE DE ABREU PAIVA, cuja presidência será exercida pelo primeiro. Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua pu-blicação. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Betim (MG), 18 de março de 2019. JOÃO LUIZ TEIXEIRA - SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ICISMEP.

INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL DO MÉ-DIO PARAOPEBA – ICISMEP. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 60/2016. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 47/2016. CONTRATO Nº 40/2016. ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFO-NIA FIXA – REAJUSTE DE PREÇOS. REQUERENTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A. DECISÃO - Pelas razões de fato e de direito expostas, alinhado à argumentação encampada no parecer jurídico acostado aos autos, conforme previsão contratual exposta na cláusu-la décima segunda, subitem 12.1, com fulcro no artigo 2º da Lei nº 10.192/2001, e subsidiariamente, Lei nº 8.666/1993, DECIDO por DEFERIR o pedido de reajuste contratual, formulado pela empresa Telemar Norte Leste S/A, já que transcorrido o interregno de 1 (um) ano, desde a concessão do último reajuste. O reajuste será aplicado em observância à variação do IST – índice de serviços de telecomu-nicações, no período compreendido entre dezembro/2017 e dezem-bro/2018. Publique-se. Notifique-se. Remetam os autos ao setor de Custos e Contabilidade para cálculo do valor a ser reajustado, após, promova-se o termo de apostilamento. Betim(MG), 19 de março de 2019. EUSTÁQUIO DA ABADIA AMARAL - DIRETOR GERAL DA ICISMEP.

INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL DO MÉ-DIO PARAOPEBA – ICISMEP. Extrato da Ata de Registro de Preços nº 17/2019. Processo Licitatório nº 215/2018, Pregão Presencial nº 155/2018. Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamento Antimicrobiano. Empresas Detentoras dos Preços Registrados: ACÁCIA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, ALFALAGOS LTDA, BH FARMA COMÉRCIO LTDA, CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA E DISTRIMIX DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. Vigência do ins-trumento: 12 meses. Signatários: Eustáquio da Abadia Amaral, Diretor Geral da ICISMEP e representantes das detentoras dos preços regis-trados. A íntegra do instrumento encontra-se disponível na ICISMEP, com endereço na Rua Córsega, n° 318, Bairro Arquipélago Verde, Be-tim (MG), no horário de 10h às 16h. Mais informações, telefone (031) 3512-4428.

EMPRESA DE CONSTRUÇÕES, OBRAS, SERVIÇOS, PROJETOS, TRANSPORTES E TRÂNSITO DE BETIM –ECOS

PORTARIA ECOS Nº 006, DE 18 DE MARÇO DE 2019.DESIGNA MEMBROS PARA COMPOR A COMISSÃO PERMA-NENTE DE SINDICÂNCIA E DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DA ECOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.A Presidente da Empresa de Construções, Obras, Serviços, Projetos, Transportes e Trânsito de Betim - ECOS, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 6.381/2018;RESOLVE: Art. 1º Ficam designados, para integrarem a Comissão Permanente de Sindicância e de Processo Administrativo Disciplinar da ECOS, os

membros a seguir relacionados e seus respectivos cargos:I – Fernanda Drumond Alvarez de Araújo, Presidente;II – Reuel Moisés Ribeiro, Membro Titular;III – Viviane Cristina Teotônio Siqueira, Membro Titular;IV – Edilaine de Jesus da Silva Vieira, Membro Suplente;V – Alice Helena Dias, Membro Suplente;VI – Frederico Nascimento Moraes Pinheiro, Membro Suplente.§ 1º Na ausência ou impedimento da Presidente Fernanda Drumond Alvarez de Araújo, ficará designado o Membro Suplente, Edilaine de Jesus da Silva Vieira, para presidir a Comissão Permanente de Sindi-cância e de Processo Administrativo Disciplinar.§ 2º Na ausência ou impedimento do Membro Titular, Reuel Moisés Ribeiro, ficará designado o Membro Suplente, Alice Helena Dias, para integrar a Comissão Permanente de Sindicância e de Processo Admi-nistrativo Disciplinar.§ 3º Na ausência ou impedimento do Membro Titular, Viviane Cristi-na Teotônio Siqueira, ficará designado o Membro Suplente, Frederico Nascimento Moraes Pinheiro, para integrar a Comissão Permanente de Sindicância e de Processo Administrativo Disciplinar.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.Betim/MG, 18 de Março de 2019.Marinésia Dias da Costa MakatsuruPresidenteECOS

Extrato Empresa de Construções, Obras, Serviços, Projetos, Transportes e Trânsito de Betim - ECOS. Assunto: Termo de Renúncia de Autori-zação. Partes: Empresa de Construções, Obras, Serviços, Projetos, Transportes e Trânsito de Betim - ECOS e Autorizatário do Serviço de Transporte Escolar do Município de Betim/MG, a saber: AE-048 – Carlos Alberto Cardiel Roca. Objeto: renúncia, por livre e espontânea vontade, da autorização referente à delegação da execução do Servi-ço de Transporte Escolar do Município de Betim-MG, operado pelo autorizatário, pessoa física, acima qualificada, desde 03/11/2014, nos termos do edital de Credenciamento Escolar 01/2014 e seus anexos. Data de Assinatura do Termo de Renúncia: 17/12/2018. Betim, 13 de Março de 2019.

Empresa de Construções, Obras, Serviços, Projetos, Transportes e Trânsito de Betim – ECOS.Assunto: Extrato do 2º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº ECO 003/2018 – Execução de operação tapa-buraco, re-capeamento e restauração de pavimento em diversos logradouros no Município de Betim/MG, firmado entre a Empresa de Construções, Obras, Serviços, Projetos, Transportes e Trânsito de Betim-ECOS e a Construtora e Dragagem Paraopeba Ltda, decorrente da CP 002/2017– PAC 012/2017. Constitui objeto do presente termo aditivo: Prorro-gar o prazo por mais 12 meses, a partir de 27/02/2019 a 26/02/2020; Renovar o valor contratual em R$ 6.382.885,00; Realinhar os preços dos itens: 20.11.01 – Imprimação com CM-30; 20.12.01 – Pintura de Ligação com RR-1C; 20.13.05 – Concreto Betuminoso Usinado a Quente “Faixa C” com CAP 50/70 e 20.13.07 - Concreto Betumi-noso Usinado a Quente “Faixa C” com CAP 50/70 Esp. Manual Rolo Tandem Compact. Tipo CG11, VT-8 e/ou equivalente; Adequar a pla-nilha de acréscimo/supressão de quantitativo sem alteração do valor contratual e Incluir os itens – Garantia à Execução e Saldo Remanes-cente. Signatários: Marinésia Dias da Costa Makatsuru - Presidente da ECOS, Raphael Martins Filho - Diretor Jurídico da ECOS e Marcio Pierazoli - Representante da Contratada. Em: 22/02/2019. As demais cláusulas permanecem inalteradas.

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

EDITAL CMDCA Nº 004/2019CONVOCA ASSEMBLÉIA PARA O PROCESSO ELEITORAL DOS CONSELHEIROS MUNICIPAIS REPRESENTANTES DA SOCIE-DADE CIVIL NO CMDCA PARA O BIÊNIO 2019/2021.A COMISSÃO ELEITORAL, regularmente constituída pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Betim em 651ª Plenária do CMDCA, 3ª plenária ordinária de 07/03/2019, no uso de suas atribuições legais com fundamento na Lei Federal Nº 8.069 de 13 de julho de 1990 e Leis Municipais Nº 2.371 de 29 de dezembro de 1993 e Nº 3.338 de 31 de maio de 2.000, Regimento Interno do CMD-CA – art. 3º, inciso VI, art. 10 e Resolução 087/2019; torna público pelo presente Edital a abertura do processo eleitoral para composição dos membros representantes da sociedade civil no CMDCA para o biênio 2019/2021.I - DAS ELEIÇÕES1.1 – As Organizações da Sociedade Civil serão eleitas pela Assem-bleia das Instituições de Defesa, Promoção ou Atendimento dos Direi-tos da Criança e do Adolescente do Município de Betim, nos termos deste Edital, da Resolução 087/2019 do CMDCA e da legislação per-tinente.

1.2 - A Assembléia para eleição de 08(oito) Organizações da So-ciedade Civil – OSC junto ao CMDCA/Betim será realizada no dia 05/04/2019, de 08:30hs às 13:00hs, na sala de Reuniões da Casa dos Conselhos, sob a responsabilidade da Comissão Eleitoral especial-mente constituída para este fim e fiscalização do Ministério Público.1.3 - As Organizações da Sociedade Civil interessadas em candidatar--se a ter assento no Conselho de Direitos ou como Eleitoras, deve-rão inscrever-se obrigatoriamente, pelo seu representante legal ou por procuração devidamente constituída, do dia 25/03/2019 ao dia 29/03/2019 de 08:30hs às 16:00hs, exceto sábados, domingos e feria-dos, na sede do CMDCA de Betim.1.4 - Para inscrever-se como candidata e ou eleitora no Conselho Mu-nicipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Betim – CMDCA é imprescindível que a instituição esteja legalmente constituída e com programa cadastrado no CMDCA há no mínimo 02(dois) anos dentro da validade.1.5 - Para inscrever-se como eleitora no Conselho Municipal dos Di-reitos da Criança e do Adolescente de Betim – CMDCA é imprescin-dível que a instituição esteja legalmente constituída e com programa cadastrado no CMDCA há no mínimo 01(um) ano dentro da validade.1.6 - No ato da inscrição, a Instituição indicará um eleitor(a) que a representará no processo eleitoral, o qual exercerá o direito ao voto da Instituição.1.7 – Não serão aceitas inscrições por meio eletrônico.1.8 – A Comissão Eleitoral publicará no Órgão Oficial do Município de Betim, lista contendo os nomes das Instituições Candidatas.1.9 - A eleição ocorrerá por voto secreto das Instituições de Defesa, Promoção ou Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, sendo que cada Instituição estará habilitada a votar, no dia da eleição, após a assinatura na folha de presença.1.10 - A Instituição inscrita para votação deverá votar, através de seu representante, em apenas 01(um) nome constante da lista de Institui-ções Candidatas.1.11 - O representante legal, constituído por ato institucional ou por procuração, deverá portar documento de identificação com foto no dia da eleição.1.12 - As Instituições que, além da unidade sede, possuírem filiais no município terá direito a apenas um voto.1.13 - A eleição terá início às 08:30hs e término às 13:00hs do dia 05/04/2019, observando-se o quórum mínimo de 2/3 (dois terços) das Instituições legalmente constituídas e registradas no CMDCA, no mí-nimo a 01(um) ano, na data do encerramento das inscrições.1.14 - As cédulas conterão a relação de todas as Instituições inscritas como candidatas, com nome e número do registro no CMDCA, e es-paço para votação.1.15 - A ordenação na cédula será por ordem de registro no CMDCA.1.16 - As cédulas serão assinadas pelo Coordenador da Comissão Elei-toral.1.17 - A apuração dos votos terá início imediatamente após o encerra-mento da votação.1.18 - A apuração dos votos será feita no mesmo local da votação, pela Comissão Eleitoral, podendo ser assistida por 01 (um) representante de cada uma das Instituições candidatas.1.19 - Serão consideradas eleitas as Instituições mais votadas em or-dem decrescente de votação, até que se complete o número estipulado de 08(oito).1.20 - Havendo empate, será contemplada aquela Instituição com maior tempo de Registro no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA. 1.21 – Persistindo o empate, haverá sorteio para definir a Instituição classificada como detentora da vaga de conselheiro no Conselho Mu-nicipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA. 1.22 - Não serão permitidos debates no local da votação, entre os re-presentantes das Instituições Candidatas, no dia da eleição.II - DOS RECURSOS2.1 - Do resultado da eleição caberá recurso, que deverá ser interposto junto à Comissão Eleitoral, no dia seguinte à publicação do resultado. 2.2 - Os recursos serão analisados e julgados pela Comissão Eleitoral, sendo seu resultado irrecorrível, e deverão ser encaminhados para pu-blicação no Órgão Oficial do Município de Betim.III - DA COMISSÃO ELEITORAL3.1 - A Comissão Eleitoral é constituída de 05(cinco) membros es-colhidos na 651ª Plenária do CMDCA, 3ª plenária ordinária de 07/03/2019, a saber;I - 03(três) Conselheiros Governamentais;II - 01(um) representante da Secretaria Executiva;III - Vice-Presidente do CMDCA.3.2 - O Coordenador e o Relator da Comissão Eleitoral foram esco-lhidos entre os 04 (quatro) membros conselheiros da mesma, sendo: o vice presidente do CMDCA, Márcio Alexsander Salviano Santos como Coordenador e a conselheira de direitos, Leila Maria de Jesus Silva como Relatora3.3 - A Comissão Eleitoral encarregar-se-á dos trabalhos e elegerá dentre seus pares 02(dois) escrutinadores, para a contagem dos votos.3.4 - É competência da Comissão Eleitoral:I - Conduzir todo o processo eleitoral;II - Dirimir dúvidas, de forma autônoma e soberana, sobre o desen-volvimento dos trabalhos durante a Assembléia de votação;III - Cumprir e fazer cumprir as decisões do CMDCA;

QUINTA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2019ATOS DO EXECUTIVO

Page 12: Órgão Quinta-feira, 21 de março de 2019 - Betim...considerando a Lei Municipal nº 3.274, de 20 de dezembro de 1999, e o Decreto Municipal nº 16.660, de 01 de junho de 2001, DECRETA:

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IV - Cumprir e fazer cumprir todas as deliberações previstas na Reso-lução 087/2019 e neste Edital; 3.5 - A Comissão Eleitoral escolheu, dentre seus membros, um Coor-denador e um Relator, os quais terão as seguintes atribuições.3.6 - Compete ao Coordenador da Comissão Eleitoral:I - Presidir as reuniões da Comissão Eleitoral;II - Expedir atos, determinar diligências e publicações necessárias à consecução das competências da Comissão Eleitoral;III - Receber, reconhecer e decidir, juntamente com a Comissão Elei-toral, os recursos interpostos;IV - Assinar e encaminhar para a publicação todos os atos e decisões da Comissão Eleitoral;V - Aprovar a Ficha de Inscrição;VI - Dar o voto de minerva, quando necessário.3.7 - Compete ao Relator da Comissão Eleitoral:I - Exercer todas as funções do Coordenador na ausência deste;II - Relatar todos os acontecimentos e reuniões transcorridos no Pro-cesso Eleitoral;III - Elaborar atas das reuniões da Comissão Eleitoral e da Assem-bléia.IV - DO MANDATO DE CONSELHEIROS MUNICIPAIS4.1 - O mandato dos Conselheiros Municipais pertencerá à Organiza-ção da Sociedade Civil eleita, que indicará até 05(cinco) dias após a eleição, um dos seus membros para atuar como Conselheiro(a) Titular e outro como Conselheiro(a) Suplente.Parágrafo único: Em caso de vacância, a vaga será ocupada pela insti-tuição classificada na seqüência.V - DA POSSE5.1 - Os representantes da Sociedade Civil junto ao Conselho Muni-cipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Betim serão em-possados no prazo máximo de 30(trinta) dias, após a proclamação do resultado da eleição, com a publicação no Órgão Oficial de Betim dos nomes das Instituições eleitas e dos seus respectivos representantes Titulares e Suplentes.VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS6.1 - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deliberou em sua 651ª Plenária do CMDCA, 3ª plenária ordinária de 07/03/2019 a composição da Comissão Eleitoral responsável pela or-ganização do pleito e pela condução do processo de escolha, de acordo com as competências estabelecidas na Resolução 087/2019 e neste Edital.6.2 - Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Comissão Eleitoral, observando-se os princípios gerais do direito e a legislação vigente.6.3 – Anexa:I – Ficha de Inscrição para Instituições candidatas e/ou eleitoras;Betim, 19 de março de 2019.

Maria Thelma Ribeiro Lage SilvaPresidente do CMDCA – BetimAnexo IFICHA DE INSCRIÇÃOREQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA PARTICIPAR DO PRO-CESSO DE ELEIÇÃO DE CONSELHEIROS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL PARA O BIÊNIO 2019/2021.( ) CANDIDATA ( ) ELEITORA1- DADOS DA INSTITUIÇÃO:NOME:_________________________________________________ENDEREÇO: RUA/AV.____________________________________NÚMERO: __________ BAIRRO: ___________________TELEFONE: ____________________________E-MAIL:________________________________CNPJ _________________________________NÚMERO DE REGISTRO NO CMDCA: ________________NOME DO(A) PRESIDENTE: ______________________________2- DADOS DO REPRESENTANTE DA INSTITUIÇÃO PARA PAR-TICIPAR DO PROCESSO ELEITORAL:NOME: _________________________________________________ENDEREÇO: ____________________________________________C.I. ______________________________________TELEFONE: _______________________________Betim,........ de março de 2019.Declaro, sob as sanções da Lei, que as informações aqui prestadas são verdadeiras, que a instituição atende e submete-se às condições do Edital 004/2019 do CMDCA e Resolução 087/2019 do CMDCA, pra concorrer à eleição para a função de conselheiro(a) representante as sociedade civil ._____________________________________Representante legal da instituição...........................................................................................................USO DA COMISSÃOA inscrição foi:( ) DEFERIDA ( ) INDEFERIDA___________________________________Márcio Alexsander Salviano SantosCoordenador da Comissão Eleitoral

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BETIM- IPREMB

1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DE PREVIDÊNCIAAos dezoito dias do mês de março de 2019, às quinze horas na Sala de Reunião do Instituto de Previdência Social do Município de Betim

– IPREMB, situado na Avenida Amazonas, 1354, 4º andar, Bairro Bra-siléia – Betim, compareceram os membros do Conselho Fiscal de Pre-vidência - CFP, nomeados conforme o Decreto Municipal nº 40.849, de 31 de julho de 2017, dentre os quais: Manoel Lopes Gonçalves – titular representante dos aposentados e pensionistas e Presidente do - CFP; Cynthia Aparecida Espaladori de Brito – titular representante do Poder Executivo; Elias de Oliveira Júnior – titular representante do Poder Executivo; Vanilda Correa de Souza Santiago – suplente re-presentante do Poder Legislativo; e Andreia Costa Pereira dos Santos – suplente representante dos servidores ativos do quadro setorial da Educação (SIND-UTE); Ausências justificadas: Andrea Deborah da Costa – titular representante dos servidores ativos do quadro seto-rial da Educação (SIND-UTE); Janaina Paschoalin Dias Burni – ti-tular representante do poder Executivo; Conselheiros ausentes: Rita de Cássia Mota Franco – suplente representante dos aposentados e pensionistas; Marina Terezinha Lara Ximenes – titular representante do Poder Legislativo; José Braga Vieira – titular representante dos servidores ativos do quadro da Administração (SINDSERB); Alika Pogliane Barbosa Ribeiro – titular representante dos aposentados e pensionistas; Representantes do IPREMB: Camila Francisca Nolasco – Chefe da Divisão de Contabilidade; Glauco Anderson Ferreira San-ches – Auditor; Darlene Rocha Nunes Rodrigues – servidora lotada na Auditoria; e Greiciane Maria de Oliveira que foi designada para secretariar a reunião Conselho. A Pauta da Ordem do Dia é Aprova-ção dos relatórios de prestação de contas e o balanço de contabilidade da competência de 2018. Não constatando quórum, fica determinado que a pauta desta Reunião Extraordinária será discutida na próxima reunião Ordinária, realizada no dia 26/03/2019. A reunião encerrou-se às quinze horas e quarenta minutos com a leitura e aprovação da Ata que segue assinada. Representantes do Conselho Fiscal:Manoel Lopes Gonçalves – titular representante dos aposentados e pensionistas e Presidente do - CFP; Cynthia Aparecida Espaladori de Brito – titular representante do Po-der Executivo; Elias de Oliveira Júnior – titular representante do Poder Executivo; Vanilda Correa de Souza Santiago – suplente representante do Poder Legislativo;Andreia Costa Pereira dos Santos – suplente representante dos servi-dores ativos do quadro setorial da Educação (SIND-UTE);Representantes do IPREMBCamila Francisca Nolasco – Divisão de Contabilidade; Glauco Anderson Ferreira Sanches – Auditoria, Darlene Rocha Nunes Rodrigues – AuditoriaGreiciane Maria de Oliveira – Secretaria da Presidência

QUINTA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2019ATOS DO EXECUTIVO

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO, GESTÃO, ORÇAMENTO E OBRAS PÚBLICAS / DIVISÃO DE CONVÊNIOS

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QUINTA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2019ATOS DO EXECUTIVO

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