JORNAL OFICIAL RIO DAS OSTRAS ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS 08 de setembro de 2021 ANO XIX Edição Nº 1364 RIO DAS OSTRAS RECEBE CORONAVAC E RETOMA REPESCAGEM DE 1ª DOSE COM ESTE IMUNIZANTE De quarta até sexta, população de 18 anos ou mais que ainda não tomou a primeira dose contra a Covid pode procurar os polos No último sábado, dia 4, Rio das Ostras recebeu da Secretaria de Estado de Saúde 2.600 doses da vacina CoronaVac para serem ofertadas à população. Com isso, o Município pôde retomar, nesta semana, a Repescagem de 1ª dose para o público com 18 anos ou mais, que vai receber esse imunizante. A Repescagem de 1ª dose fará parte do calendário vacinal desta semana, desta quarta-feira, 8/09, até sexta-feira, 10/09, nos cinco polos descritos abaixo, sempre das 9h às 16h. DOCUMENTAÇÃO – Para receber a 1ª dose, as pessoas precisam apresentar documento de identificação com foto, CPF ou cartão do SUS e comprovante de residência em Rio das Ostras. POLOS DE VACINAÇÃO (8/09 a 10/09): · Escola Municipal Francisco de Assis Medeiros Rangel, Parque Zabulão, · Escola Municipal Cidade Praiana, em Cidade Praiana · Escola Municipal Nilton Balthazar, Jardim Mariléa · Escola Municipal Padre José Dilson Dórea, Âncora · Colégio Municipal Professora América Abdalla, Nova Esperança DOSES SUSPENSAS – Nesta mesma remessa vinda do Estado, Rio das Ostras recebeu outro lote, com 4580 doses de CoronaVac. Conforme orientação da Secretaria de Estado de Saúde, do Ministério da Saúde e da Anvisa, esse referido lote ficará separado até que seja liberado pela Anvisa. O lote chegou ao Município no dia 4/09 e não houve aplicação de nenhuma dessas doses na população de Rio das Ostras. Essas 4580 doses fazem parte do lote 202108113H de CoronaVac, que está entre os suspensos cautelarmente pela Anvisa. De acordo com a Secretaria de Estado do Rio de Janeiro, o lote chegou ao Estado na noite de sexta-feira, dia 3, e estava sendo distribuído aos municípios no sábado, 4, e no domingo, 5. Rio das Ostras foi uma das cidades que recebeu os imunizantes e vai seguir a determinação de NÃO utilizar as doses até a liberação do órgão federal. As doses foram suspensas pela Anvisa por cautela, em função de terem sido envasadas em fábrica não inspecionada pela agência reguladora brasileira.
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ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS 08 de ...
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JORNALOFICIAL
RIO DASOSTRAS
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS 08 de setembro de 2021 ANO XIX Edição Nº 1364
RIO DAS OSTRAS RECEBE CORONAVAC E RETOMA REPESCAGEM DE 1ª DOSE COM ESTE IMUNIZANTE
De quarta até sexta, população de 18 anos ou mais que ainda não tomou a primeira dose contra a Covid pode procurar os polos
No último sábado, dia 4, Rio das Ostras recebeu da Secretaria de Estado de Saúde 2.600 doses da vacina CoronaVac para serem ofertadas à população. Com isso, o Município pôde retomar, nesta semana, a Repescagem de 1ª dose para o público com 18 anos ou mais, que vai receber esse imunizante.
A Repescagem de 1ª dose fará parte do calendário vacinal desta semana, desta quarta-feira, 8/09, até sexta-feira, 10/09, nos cinco polos descritos abaixo, sempre das 9h às 16h.
DOCUMENTAÇÃO – Para receber a 1ª dose, as pessoas precisam apresentar documento de identificação com foto, CPF ou cartão do SUS e comprovante de residência em Rio das Ostras.
POLOS DE VACINAÇÃO (8/09 a 10/09):
· Escola Municipal Francisco de Assis Medeiros Rangel, Parque Zabulão,
· Escola Municipal Cidade Praiana, em Cidade Praiana
· Escola Municipal Nilton Balthazar, Jardim Mariléa
· Escola Municipal Padre José Dilson Dórea, Âncora
· Colégio Municipal Professora América Abdalla, Nova Esperança
DOSES SUSPENSAS – Nesta mesma remessa vinda do Estado, Rio das Ostras recebeu outro lote, com 4580 doses de CoronaVac. Conforme orientação da Secretaria de Estado de Saúde, do Ministério da Saúde e da Anvisa, esse referido lote ficará separado até que seja liberado pela Anvisa. O lote chegou ao Município no dia 4/09 e não houve aplicação de nenhuma dessas doses na população de Rio das Ostras.
Essas 4580 doses fazem parte do lote 202108113H de CoronaVac, que está entre os suspensos cautelarmente pela Anvisa. De acordo com a Secretaria de Estado do Rio de Janeiro, o lote chegou ao Estado na noite de sexta-feira, dia 3, e estava sendo distribuído aos municípios no sábado, 4, e no domingo, 5. Rio das Ostras foi uma das cidades que recebeu os imunizantes e vai seguir a determinação de NÃO utilizar as doses até a liberação do órgão federal.As doses foram suspensas pela Anvisa por cautela, em função de terem sido envasadas em fábrica não inspecionada pela agência reguladora brasileira.
Rio das Ostras - Edição Nº 1364 - 08 de setembro de 20212 JORNALOFICIAL
RIO DASOSTRAS
MARCELINO CARLOS DIAS BORBAPrefeito
LUIZ ANTONIO FRANÇA FERRAZVice-Prefeito
ELIZABETH BUCKER VERONESEChefe de gabinete
ANDERSON HUGUENIN GONÇALVESProcurador-Geral InterinoRICARDO SILVA LOPES
Secretário de Auditoria e Controle InternoGIOVANNI DA SILVA ZAROR
Secretário de Administração PúblicaJÚLIO CÉSAR DOS SANTOS MARINS
Secretário de FazendaDANIEL MARTINS GOMES
Secretário de Manutenção de InfraestruturaUrbana e Obras Públicas
JANE BLANCO TEIXEIRASecretária Interina de Saúde
ELIARA FIALHO RIBEIRO DOS SANTOSSecretaria de Assistência Social
MARCUS DAVID GOMES DE REZENDESecretário de Segurança PúblicaMÁRIO ALVES BAIÃO FILHOSecretário de Gestão Pública
MAURÍCIO HENRIQUES SANTANASecretário de Educação, Esporte e Lazer
AURORA CRISTINA SIQUEIRA FERREIRA PEREIRA
Secretário de Desenvolvimento Econômico eTurismo
AUGUSTO MARTINS MACHADOSecretário do Meio Ambiente, Agricultura e Pesca
PAULO CESAR VIANASecretário de Transportes Públicos,Acessibilidade e Mobilidade Urbana
LUIZ GUSTAVO TEBALDI HENRIQUESDOS REIS
Assessor de Comunicação Social e Tecnologia dainformação
CRISTIANE MENEZES REGISPresidente da Fundação Rio das Ostras de
CulturaMARCO ANTÔNIO MIRANDA FERREIRAPresidente do OstrasPrev - Rio das Ostras
PrevidênciaALEXANDRE BELEZA ROMÃO
Presidente do Serviço Autônomo de Água eesgoto
MESA DIRETORAPAULO FERNANDO CARVALHO GOMES
PRESIDENTE - INTERINOROGÉRIO BELÉM DA SILVA
1º SECRETÁRIOSIDNEI MATTOS FILHO
2º SECRETÁRIO
VEREADORES
ANDRÉ DOS SANTOS BRAGA
CARLOS AUGUSTO CARVALHO BALTHAZAR
JOÃO FRANCISCO DE SOUZA ARAUJO
LEONARDO DE PAULA TAVARES
MARCIEL GONÇALVES DE JESUS NASCIMENTO
MAURÍCIO BRAGA MESQUITA
RODRIGO JORGE BARROS
TIAGO CRISÓSTOMO BARBOSA
UDERLAN DE ANDRADE HESPANHOL
VANDERLAN MORAES DA HORA
PODER EXECUTIVO PODER LEGISLATIVO
O Jornal está disponível no link www.riodasostras.rj.gov.br
EXPEDIENTE JORNALOFICIAL
RIO DASOSTRAS
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS CRIADO PELA LEI Nº 534/01
PREFEITURA DE RIO DAS OSTRASRua Campo de Albacora, 75 - Loteamento Atlântica - Tel.: 2771-1515
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRASAvenida dos Bandeirantes, 2000 - Verdes Mares - Tel.2760-1060
A Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Rio das
Ostras, CONVIDA as Empresas e os Profissionais Autônomos, para se cadastrarem nesta Prefeitura, a
fim de que possam fornecer materiais e ou /prestarem serviços, assim como os cadastrados a atu-
alizarem seu cadastro.Relação de documentos necessários para o
CADASTRAMENTO:FIRMAS:
1) Cópia do Contrato Social e suas alterações2) Cópia do Cartão do CNPJ.
3) Cópia da Inscrição Estadual e Municipal.4) Certidão Negativa de Débito (Federal, Estadual com
sua Resolução e Municipal).5) Cópia da Certidão de Dívida Ativa do Estado
6) Prova de regularidade relativa a seguridade social (INSS).
7) Prova de regularidade ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
8) Cópia do Alvará de localização.O FORMULÁRIO PARA CADASTRO PODERÁ SER
ADQUIRIDO NO:Departamento de Licitação e Contratos – DELCO
Rua Campo de Albacora, 75Loteamento Atlântica - Rio das Ostras/RJ.
Telefones: (22) 2771-6137/ 2771-6404GIOVANNI DA SILVA ZAROR
Secretário de Administração Pública
Rio das Ostras - Edição Nº 1364 - 08 de setembro de 20213 JORNALOFICIAL
RIO DASOSTRAS
ATOS do EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 0766/2021
DESIGNA SERVIDOR
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições e,
R E S O L V E
Art. 1º DESIGNAR a Servidora ELAINE COSTA DA ASSUNÇÃO DE MELLO, Técnico em Contabilidade, matrícula nº 2912-2, para responder pela Contabilidade do FUNDHO. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 08 de setembro de 2021.
MARCELINO CARLOS DIAS BORBAPrefeito do Município de Rio das Ostras
PORTARIA Nº 0767 /2021Nomeação para Cargo Efetivo
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, e considerando o Processo Administrativo n° 15489/2021
R E S O L V E :
Art. 1º NOMEAR, em caráter efetivo, os cidadãos relacionados nos Anexos I, II e III, desta Portaria, aprovados e Classificados no VII Concurso Público deste Município, nos Editais nº 01/2019, nº 02/2019 e nº 03/2019, para os cargos ali mencionados, previsto no Quadro Permanente de Pessoal do Município.Art. 2º Os nomeados deverão tomar posse, com a apresentação dos documentos exigidos, conforme Anexo IV, no prazo máximo de 20 (vinte) dias para assinatura do Termo de Posse. Art. 3º Os nomeados poderão solicitar prorrogação de posse por mais 10 (dez) dias, devendo a solicitação ocorrer antes do término do primeiro prazo, conforme orientações no Anexo V.Art. 4º Os nomeados deverão realizar os exames médicos, de acordo com o cargo pretendido, conforme orientações no Anexo VI.Art. 5º Após a realização do Atestado de Saúde Ocupacional, os nomeados deverão encaminhar todos os documentos, em arquivo único, para o e-mail [email protected] , conforme Anexo IV, constando no assunto do envio o nome, cargo e telefone.Art. 6º Após atendimento das exigências dos Anexos IV e VI, a Subsecretaria de Gestão de Pessoas entrará em contato com os nomeados, para a assinatura do Termo de Posse. Art. 7º Para maiores esclarecimentos, os nomeados deverão entrar em contato por meio do telefone (22) 2764-8815 ou (22) 2771-6155.Art. 8º Informamos que os candidatos com deficiência são classificados, tanto na listagem geral, como na listagem específica, conforme o previsto no Edital, itens 3.15 e 8.3. Dessa forma, não será contemplada nessa portaria a nomeação do 104º (centésimo quarto) lugar e o 120º (centésimo vigésimo) lugar na listagem geral para os cargos de AUXILIAR EDUCACIONAL e AUXILIAR EDUCACIONAL II, pois os candidatos já foram nomeados em 1º (primeiro) lugar na listagem específica dos respectivos cargos.Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 08 de setembro de 2021.
MARCELINO CARLOS DIAS BORBAPrefeito do Município de Rio das Ostras.
ANEXO I DA PORTARIA 0767/2021
EDITAL Nº 01/2019
AUXILIAR DE CUIDADOS ESCOLARES
CLASS. NOME CPF
24 MICHELE DA SILVA PINTO SANCHES 07906334779
25 LUIZ FERNANDO MACENA DA SILVA 16875856794
26 LUCAS SOUZA SAMPAIO DE CASTRO 18050804747
27 VICTOR MARTINS DIAS 10523194757
28 THAIS NASCIMENTO DOMINGOS SALCEDES 13887433700
AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR
CLASS. NOME CPF
57 IZAURINA DA SILVA 09479508770
58 GRAZIELLE PEREIRA SIQUEIRA DE JESUS 12425713700
3 JOSÉ CARLOS PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR 09857943721
4 FELIPE PESSANHA SUETH 11508684731
5 DIOGO DA SILVA BAPTISTA 08445162608
6 JOUBERT DA SILVA SOUZA 11965099726
7 JOCENIR DE AZEVEDO GOMES 09789061790
8 FLAVIO CRUZ CERQUEIRA 96903040706
9 THIAGO BARRETO RODRIGUES 11111165718
10 RAFAEL DE CASTRO BALTASAR 05673264623
11 WALTER BAPTISTA NETO 02845400721
12 EVERALDO DA COSTA VICTER 08650311776
13 ANDRÉ DA SILVA GILBERTO 24747252886
NUTRICIONISTA III
CLASS. NOME CPF
1 ROBERTA DE LEMOS SANTOS 02936365597
ANEXO IV DA PORTARIA 0767/2021
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA POSSE(Todos os documentos originais deverão ser apresentados no ato da posse)
* ASO – Atestado de Saúde Ocupacional emitido pelo Médico do Trabalho do Município de Rio das Ostras.* 1 Foto 3x4 (Atual)* PIS / PASEP / NIS (Número de Inscrição Social) * Carteira de Identidade * CPF* Comprovante de Situação Cadastral no CPF (https://www.receita.fazenda.gov.br) * Título de Eleitor * Certidão de Quitação Eleitoral (http://www.tse.jus.br) *Consulta INSS - e-Social (http://consultacadastral.inss.gov.br)* Certidão de Nascimento/Casamento * Certidão de Nascimento e CPF dos Dependentes * Carteira de Vacinação Atualizada (dos Dependentes maiores de 06 meses até 06 anos completos)* Certificado de Reservista (Homem) * Comprovante de Residência atualizado (Água, Luz ou Telefone Fixo)* Comprovante de Escolaridade * Comprovante de Curso Específico na Área * CTPS (Frente e Verso da Qualificação Civil) * Carteira do Conselho (Dentro do prazo de validade)* Certidão de Inexistência de Impedimento Ético (Para cargos com registro em conselho atualizado)* Última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - DIRPF * Certidão de Antecedentes Criminais (da Comarca do Município de Rio das Ostras – (link: http://www4.tjrj.jus.br/Portal-Extrajudicial/certidao/judicial/solicitar), da Comarca do Município onde reside e Justiça Federal – (link: http://procweb.jfrj.jus.br/certidao/) * Comprovante do nº da Agência e Conta do Banco Itaú, se já possui a conta.
ANEXO V DA PORTARIA 0767/2021
PRORROGAÇÃO DE POSSE
* Acessar o site oficial da Prefeitura de Rio das Ostras: https://www.riodasostras.rj.gov.br* Link: Servidores* Link: Requerimentos Administrativos* Formulário de Solicitação de Prorrogação de Posse* Enviar o formulário preenchido e a cópia do documento de identificação, para o e-mail: [email protected]
ANEXO VI DA PORTARIA 0767/2021
ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL
* Acessar o site oficial da Prefeitura de Rio das Ostras: https://www.riodasostras.rj.gov.br
* Link: Servidores* Link: Requerimentos Administrativos* Formulário: Relação de exames para o concurso* O candidato deverá realizar o ASO – Atestado de Saúde Ocupacional pela Prefeitura, no Departamento de Saúde e Segurança do Servidor, agendando pelo telefone 2771-1441.
PORTARIA Nº 0768/2021EXONERAÇÃO E NOMEAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e considerando os Memorandos nº 364/2021-GAB,
R E S O L V E :
Art. 1º EXONERAR, a contar da data da publicação, o servidor relacionado no Anexo I desta portaria, do Cargo em Comissão ali mencionado.
Art. 2º NOMEAR, a contar da data da publicação, o servidor relacionado no Anexo II desta portaria, do Cargo em Comissão ali mencionado.
Art. 3° O(s) servidor(es), relacionados no Anexo I desta portaria, deverá(ão) realizar Exame Médico Ocupacional Demissional em até 10 (dez) dias úteis a contar da data desta publicação, no Departamento de Saúde e Segurança do Servidor – DESAS, Rua Rio Grande do Sul, nº 129, Extensão do Bosque, Rio das Ostras. Agendamento pelo telefone (22) 2771-1441.
Art. 4º Comunicamos que é facultado, exoneração não tenha sido requerida pelo servidor, e que tenham o Plano de Assistência à Saúde, vinculado a Prefeitura Municipal de Rio das Ostras, a possibilidade de manutenção do Plano de Assistência à Saúde Unimed, nas mesmas condições que o beneficiário gozava quando da vigência do vínculo com o Município, conforme Resolução Normativa 279/2011 da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS. Para tanto, deve o mesmo obrigatoriamente, preencher a DECLARAÇÃO DE OPÇÃO DE MANUTENÇÃO DO PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE, no ato da realização de Exame Médico Ocupacional Demissional, disponibilizada junto ao Departamento de Saúde e Segurança do Servidor-DESAS.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 08 de setembro de 2021.
MARCELINO CARLOS DIAS BORBAPrefeito do Município de Rio das Ostras
ANEXO I DA PORTARIA Nº 0768/2021EXONERAR, a contar da data da publicação:
MATRÍCULA Nº NOME
CARGO COMISSIONADO
SIMBOLOGIALOTAÇÃO
17094-1 Joanna Cristina Batista da Silva
Secretário Executivo – CC5 SEMUSA
ANEXO II DA PORTARIA Nº 0768/2021
NOMEAR, a contar da data da publicação:
CPF Nº NOMECARGO
COMISSIONADO SIMBOLOGIA
LOTAÇÃO
074.694.427-66
Soraia Orsi dos Santos
Secretário Executivo – CC5
SEMUSA/UPA
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA POSSE DE CARGO EM COMISSÃO (ORIGINAL E CÓPIA)• ASO - Atestado de Saúde Ocupacional, Departamento de Saúde e Segurança do
Servidor – DESAS, Rua Rio Grande do Sul, nº 129, Extensão do Bosque, Rio das Ostras. Agendamento pelo telefone (22)2771-1441
• Foto 3x4 atual• PIS/PASEP/NIS • CPF• CTPS• Carteira de Identidade• Carteira do Conselho ou OAB• Carteira Nacional de Habilitação• Título de Eleitor• Certidão de Quitação Eleitoral ( http://www.tse.jus.br )• Certidão de Nascimento/Casamento• Certificado de Reservista (homens)• Comprovante de Residência Atualizado• Comprovante de Escolaridade• Comprovante de Situação Cadastral no CPF (https://www.receita.fazenda.gov.br) • Consulta INSS – e-Social (http://consultacadastral.inss.gov.br)• Declaração de Imposto de Renda Completo• Comprovante Bancário Itaú• Certidão de Dependentes• Carteira de Vacinação Atualizada (dependentes maiores de 06 meses até 06 anos
completos)
Rio das Ostras - Edição Nº 1364 - 08 de setembro de 20219 JORNALOFICIAL
RIO DASOSTRAS
PORTARIA Nº 0769/2021Nomeação para Cargo Efetivo
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais
R E S O L V E :
Art. 1º NOMEAR, em caráter efetivo, por decisão judicial proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Rio das Ostras, passivo de recurso, nos autos do Processo Judicial nº 0004353-39.2021.8.19.0068 e Processo Administrativo nº 26290/2021, a cidadã ROBERTA NIEDZIELSKI DE SOUSA, CPF nº 096.215.467-96, aprovada e classificada em 181º lugar, no VII Concurso Público deste Município, para provimento do cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM.Art. 2º A nomeada deverá tomar posse, com a apresentação dos documentos exigidos, conforme Anexo I, no prazo máximo de 20 (vinte) dias para assinatura do Termo de Posse. Art. 3º A nomeada poderá solicitar prorrogação de posse por mais 10 (dez) dias, devendo a solicitação ocorrer antes do término do primeiro prazo, conforme orientações no Anexo II.Art. 4º A nomeada deverá realizar os exames médicos, de acordo com o cargo pretendido, conforme orientações no Anexo III.Art. 5º Após a realização do Atestado de Saúde Ocupacional, a nomeada deverá encaminhar todos os documentos, em arquivo único, para o e-mail [email protected], conforme Anexo I, constando no assunto do envio o nome, cargo e telefone.Art. 6º Após atendimento das exigências dos Anexos I e III, a Subsecretaria de Gestão de Pessoas entrará em contato com a nomeada, para a assinatura do Termo de Posse. Art. 7º Para maiores esclarecimentos, a nomeada deverá entrar em contato por meio do telefone (22) 2764-8815 ou (22) 2771-6155.Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 08 de setembro de 2021.
MARCELINO CARLOS DIAS BORBAPrefeito do Município de Rio das Ostras.
ANEXO I DA PORTARIA 0769/2021
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA POSSE(Todos os documentos originais deverão ser apresentados no ato da posse)
* ASO – Atestado de Saúde Ocupacional emitido pelo Médico do Trabalho do Município de Rio das Ostras.* 1 Foto 3x4 (Atual)* PIS / PASEP / NIS (Número de Inscrição Social) * Carteira de Identidade * CPF* Comprovante de Situação Cadastral no CPF (https://www.receita.fazenda.gov.br) * Título de Eleitor * Certidão de Quitação Eleitoral (http://www.tse.jus.br) *Consulta INSS - e-Social (http://consultacadastral.inss.gov.br)* Certidão de Nascimento/Casamento * Certidão de Nascimento e CPF dos Dependentes * Carteira de Vacinação Atualizada (dos Dependentes maiores de 06 meses até 06 anos completos)* Certificado de Reservista (Homem) * Comprovante de Residência atualizado (Água, Luz ou Telefone Fixo)* Comprovante de Escolaridade * Comprovante de Curso Específico na Área * CTPS (Frente e Verso da Qualificação Civil) * Carteira do Conselho (Dentro do prazo de validade)* Certidão de Inexistência de Impedimento Ético (Para cargos com registro em conselho atualizado)* Última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - DIRPF * Certidão de Antecedentes Criminais (da Comarca do Município de Rio das Ostras – (link: http://www4.tjrj.jus.br/Portal-Extrajudicial/certidao/judicial/solicitar), da Comarca do Município onde reside e Justiça Federal – (link: http://procweb.jfrj.jus.br/certidao/) * Comprovante do nº da Agência e Conta do Banco Itaú, se já possui a conta.
ANEXO II DA PORTARIA 0769/2021
PRORROGAÇÃO DE POSSE
* Acessar o site oficial da Prefeitura de Rio das Ostras: https://www.riodasostras.rj.gov.br* Link: Servidores* Link: Requerimentos Administrativos* Formulário de Solicitação de Prorrogação de Posse* Enviar o formulário preenchido e a cópia do documento de identificação, para o e-mail: [email protected]
ANEXO III DA PORTARIA 0769/2021
ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL
* Acessar o site oficial da Prefeitura de Rio das Ostras: https://www.riodasostras.rj.gov.br* Link: Servidores* Link: Requerimentos Administrativos* Formulário: Relação de exames para o concurso* A candidata deverá realizar o ASO – Atestado de Saúde Ocupacional pela Prefeitura, no Departamento de Saúde e Segurança do Servidor, agendando pelo telefone 2771-1441.
PORTARIA Nº 0770/2021Nomeação para Cargo Efetivo
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais
R E S O L V E :Art. 1º NOMEAR, em caráter efetivo, por decisão judicial proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Rio das Ostras, passivo de recurso, nos autos do Processo Judicial nº 0004380-
22.2021.8.19.0068 e Processo Administrativo nº 26280/2021, o cidadão JHONATAN FREITAS DOS REIS, CPF nº 146.645.337-05, aprovado e classificado em 192º lugar, no VII Concurso Público deste Município, para provimento do cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM.Art. 2º O nomeado deverá tomar posse, com a apresentação dos documentos exigidos, conforme Anexo I, no prazo máximo de 20 (vinte) dias para assinatura do Termo de Posse. Art. 3º O nomeado poderá solicitar prorrogação de posse por mais 10 (dez) dias, devendo a solicitação ocorrer antes do término do primeiro prazo, conforme orientações no Anexo II.Art. 4º O nomeado deverá realizar os exames médicos, de acordo com o cargo pretendido, conforme orientações no Anexo III.Art. 5º Após a realização do Atestado de Saúde Ocupacional, o nomeado deverá encaminhar todos os documentos, em arquivo único, para o e-mail [email protected], conforme Anexo I, constando no assunto do envio o nome, cargo e telefone.Art. 6º Após atendimento das exigências dos Anexos I e III, a Subsecretaria de Gestão de Pessoas entrará em contato com o nomeado, para a assinatura do Termo de Posse. Art. 7º Para maiores esclarecimentos, o nomeado deverá entrar em contato por meio do telefone (22) 2764-8815 ou (22) 2771-6155.Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 08 de setembro de 2021.
MARCELINO CARLOS DIAS BORBAPrefeito do Município de Rio das Ostras.
ANEXO I DA PORTARIA 0770/2021
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA POSSE(Todos os documentos originais deverão ser apresentados no ato da posse)
* ASO – Atestado de Saúde Ocupacional emitido pelo Médico do Trabalho do Município de Rio das Ostras.* 1 Foto 3x4 (Atual)* PIS / PASEP / NIS (Número de Inscrição Social) * Carteira de Identidade * CPF* Comprovante de Situação Cadastral no CPF (https://www.receita.fazenda.gov.br) * Título de Eleitor * Certidão de Quitação Eleitoral (http://www.tse.jus.br) *Consulta INSS - e-Social (http://consultacadastral.inss.gov.br)* Certidão de Nascimento/Casamento * Certidão de Nascimento e CPF dos Dependentes * Carteira de Vacinação Atualizada (dos Dependentes maiores de 06 meses até 06 anos completos)* Certificado de Reservista (Homem) * Comprovante de Residência atualizado (Água, Luz ou Telefone Fixo)* Comprovante de Escolaridade * Comprovante de Curso Específico na Área * CTPS (Frente e Verso da Qualificação Civil) * Carteira do Conselho (Dentro do prazo de validade)* Certidão de Inexistência de Impedimento Ético (Para cargos com registro em conselho atualizado)* Última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - DIRPF * Certidão de Antecedentes Criminais (da Comarca do Município de Rio das Ostras – (link: http://www4.tjrj.jus.br/Portal-Extrajudicial/certidao/judicial/solicitar), da Comarca do Município onde reside e Justiça Federal – (link: http://procweb.jfrj.jus.br/certidao/) * Comprovante do nº da Agência e Conta do Banco Itaú, se já possui a conta.
ANEXO II DA PORTARIA 0770/2021
PRORROGAÇÃO DE POSSE
* Acessar o site oficial da Prefeitura de Rio das Ostras: https://www.riodasostras.rj.gov.br* Link: Servidores* Link: Requerimentos Administrativos* Formulário de Solicitação de Prorrogação de Posse* Enviar o formulário preenchido e a cópia do documento de identificação, para o e-mail: [email protected]
ANEXO III DA PORTARIA 0770/2021
ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL
* Acessar o site oficial da Prefeitura de Rio das Ostras: https://www.riodasostras.rj.gov.br* Link: Servidores* Link: Requerimentos Administrativos* Formulário: Relação de exames para o concurso* A candidata deverá realizar o ASO – Atestado de Saúde Ocupacional pela Prefeitura, no Departamento de Saúde e Segurança do Servidor, agendando pelo telefone 2771-1441.
PORTARIA Nº 0771/2021CESSÃO DE SERVIDOR
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições e consoante ao Processo Administrativo nº 26372/2021,CONSIDERANDO o OFÍCIO GABPREF/GI N.º 309/2021, solicitando a alteração do ônus da cessão da servidora,
R E S O L V E :Art. 1º ALTERAR, a contar de 01/09/2021, o regime da cessão da servidora GRACENIR ALVES DE OLIVEIRA, Professor Português - LP, Matrícula N.º 4909-3, passando o ônus a ser de responsabilidade integral do Município de Casimiro de Abreu por adimplemento direto da remuneração e demais obrigações legais, mediante repasses previdenciários obrigatórios ao regime próprio municipal de previdência (OSTRASPREV).Art. 2º Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 08 de setembro de 2021.
MARCELINO CARLOS DIAS BORBAPrefeito do Município de Rio das Ostras
Rio das Ostras - Edição Nº 1364 - 08 de setembro de 202110 JORNALOFICIAL
RIO DASOSTRAS
PORTARIA Nº 0772/2021DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR COMO RESPONSÁVEL POR FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e conforme o Processo Administrativo nº 26572/2021,
R E S O L V E:
Art. 1º DESIGNAR o servidor NEEMIAS SILVA DE SOUZA, matrícula 15.177-7, Assessor Administrativo do PSA, como fiscal do Contrato nº 058/2021 do processo em referência, em substituição ao servidor VITOR RAMOS DUTRA, matrícula 15.021-5, Assistente III.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 08 de setembro de 2021.
MARCELINO CARLOS DIAS BORBAPrefeito do Município de Rio das Ostras
PORTARIA Nº 0773/2021DISPONIBILIZAÇÃO DE SERVIDOR
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições e consoante ao Processo Administrativo nº 26569/2021.CONSIDERANDO que a disponibilização de servidores públicos é um ato administrativo que permite o afastamento temporário de servidores efetivos e estáveis para desempenharem suas funções em outros Órgãos ou Municípios, sendo regulamentada neste Município pelos Artigos 111 a 114, da Lei Complementar nº 0066/2019;CONSIDERANDO o Termo de Convênio N.º 003/425/2015, celebrado entre este Município e o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;
R E S O L V E :
Art. 1º DISPONIBILIZAR, a contar da data da publicação, a servidora Rosineide Azeredo dos Santos, Agente Administrativo, matrícula 2160-1, para o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Comarca de Rio das Ostras, com ônus para o órgão cedente.
Art. 2º A servidora deverá comparecer na SEMAD - Setor de Cessão para retirar o encaminhamento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito,08 de setembro de 2021.
Marcelino Carlos Dias BorbaPrefeito do Município de Rio das Ostras
HOMOLOGO a Licitação por Pregão Eletrônico nº 037/2021, que tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de equipamentos de Tecnologia da Informação, como computador servidor, nobreak e materiais de consumo, a fim de implantar solução de armazenamento com estrutura SAN no DATACENTER para atender as necessidades da sede administrativa da Prefeitura de Rio das Ostras, a favor das empresas: PRIMETECH INFORMÁTICA EIRELI - CNPJ 03.812.745/0002-24, no valor de R$ 475.260,00; JB COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE ELETRÔNICOS, SERVIÇOS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA – CNPJ 33.024.657/0001-48, no valor de R$ 81.200,00; SILVANE CRISTINA DOS SANTOS VICENTE – CNPJ 35.316.374/0001-03, no valor de R$ 19.376,00; e, LICITEC TECNOLOGIA EIRELI – CNPJ 16.628.132/0001-00, no valor de 47.600,00, em observação as normas contidas na Lei Federal nº 8.666/1993 e no Decreto Municipal nº 1743/2017, com respaldo na Portaria nº 1069/2014, após verificação da economicidade e do cumprimento das etapas formais do Processo, pela Secretaria Municipal de Auditoria e Controle Interno - SEMACI.
Rio das Ostras, 03 de setembro de 2021.
Marcelino Carlos Dias BorbaPREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS
HOMOLOGO a Licitação por Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 065/2021, que tem por objeto a eventual contratação de empresa(s) especializadas para prestar serviços de limpeza e higienização de reservatórios de água das Unidades e na Sede da Secretaria de Assistência Social, a favor das empresas, DEDETIZADORA FULMEGAN LTDA – CNPJ 01.327.197/0001-30, no valor de 9.400,00 e SENHOR DOS CUPINS LTDA – CNPJ 28.470.673/0001-24, no valor de R$ 9.700,00, em observação as normas contidas na Lei Federal nº 8.666/1993 e no Decreto Municipal nº 1743/2017, com respaldo na Portaria nº 1069/2014, após verificação da economicidade e do cumprimento das etapas formais do Processo, pela Secretaria Municipal de Auditoria e Controle Interno - SEMACI.
Rio das Ostras, 08 de setembro de 2021.
Marcelino Carlos Dias BorbaPREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS
EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 31642/2017PARTES: Município de Rio das Ostras e o OSTRAPREV – Rio das Ostras PrevidênciaOBJETO: Regularizado os débitos previdenciários por parte dos Municípios inadimplentes relacionados no referido processo, deverá ocorrer imediato repasse aos cofres públicos do Município de Rio das Ostras por parte do OSTRAPREV, em forma de ressarcimento.ASSINATURA: 03/09/2021
Marcelino Carlos Dias BorbaPREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICAPORTARIA Nº 0493/2021 – SEMAD
CONCEDE LICENÇA
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Decreto de delegação de competência nº 1272/2015,
R E S O L V E :
Art. 1º CONCEDER Licença-Prêmio aos servidores relacionados no Anexo Único desta Portaria, no período ali referenciado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio das Ostras, 08 de setembro de 2021
GIOVANNI DA SILVA ZARORSecretário Municipal de Administração Pública
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 0493/2021 – SEMAD
SERVIDOR (A) MAT. CARGO LOTAÇÃO PERÍODO AQUISITIVO USUFRUIR PROC.
ADM
MARIA JOSÉ DE PINHO 4522-5 AGENTE
ADMINISTRATIVO ASCOMTI 2008/2013 18/09/2021 A 16/10/2021 25789/2021
CARLOS MAGNO RIBEIRO BRITO
175-9AGENTE DE
FISCALIZAÇÃO – CAS
SEMAP 2014/2019 04/10/2021 A 02/11/2021 25778/2021
PORTARIA Nº 0494/2021 – SEMAD CANCELAMENTO DE FÉRIAS
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Decreto de delegação de competência nº 1272/2015 e conforme o Processo Administrativo nº 26585/2021,
R E S O L V E :
Art. 1º CANCELAR as férias dos Servidores relacionados no Anexo Único desta, concedidas através das respectivas Portarias.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio das Ostras, 08 de setembro de 2021.
GIOVANNI DA SILVA ZARORSecretário Municipal de Administração Pública
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 0494/2021 – SEMAD PORTARIA N.º/ NOME/CARGO/FUNÇÃO/MATRÍCULA/PERÍODO AQUISITIVO/PERÍODO A USUFRUIR/LOTAÇÃO/DIAS
0407/2021/Rosemary Lucas Camara/Ag Comunitario Saude/8231-7/2019/2020/08/09/2021/17/09/2021/SEMUSA/100416/2021/ Bruno Cabral Peixoto/Auxiliar Administrativo/11174-0/2019/2020/13/09/2021/12/10/2021/SEMEDE/30
PORTARIA Nº 495/2021
Prorrogação de Prazo de Procedimento Administrativo Disciplinar.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, do Município de Rio das Ostras, no uso de suas atribuições Legais:
Considerando a solicitação da Comissão Permanente de Sindicância e Inquérito Administrativo – CPSIA – nos Autos do Processo Administrativo 42221/2018.
R E S O L V E:
Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão da Sindicância Administrativa, objeto do Processo Administrativo nº 42221/2018.
Art. 2 º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio das Ostras, 08 de setembro de 2021.
GIOVANNI DA SILVA ZAROR Secretário de Administração Pública
ERRATA PORTARIA Nº 0462/2021 - SEMAD – INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS
Onde se Lê:0391/2021 – SEMAD/ Jocinea Freitas da Silva/Auxiliar Administrativo/Assessor Técnico III/3882-2/2019/2020/02/08/2021/09/08/2021/SEMAS/20
Leia-se:0391/2021 – SEMAD/ Jocinea Freitas da Silva/Auxiliar Administrativo/Assessor Técnico III/3882-2/2019/2020/02/08/2021/08/08/2021/SEMAS/20
Rio das Ostras - Edição Nº 1364 - 08 de setembro de 202111 JORNALOFICIAL
RIO DASOSTRAS
ERRATA (08/09/2021)AVISO DE ALTERAÇÃO DE EDITAL
O DELCO torna público, para conhecimento dos interessados as seguintes alterações no Edital de Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 050/2021 (Processo Administrativo nº 28472/2020-SEMEDE):1) Fica alterado o Anexo I – Termo de Referência2) Fica alterado o Anexo II – Critério de Aceitabilidade.3) Fica alterado o Anexo III – Proposta de Preços.
AVISO DE REMARCAÇÃO DE LICITAÇÃOO DELCO torna público, para conhecimento dos interessados que a licitação - Pregão Eletrônico para Registro de Preços de nº 050/2021 (Processo Administrativo nº 28472/2020-SEMEDE), objetivando a eventual contratação de empresa(s) para fornecimento de mochilas e pastas, visando atender as necessidades dos alunos da Rede Pública Municipal de Ensino de Rio das Ostras/RJ, ADIADA SINE DIE fica REMARCADA para o dia 24/09/2021 às 09:00 horas (CPLP I – Comissão Permanente de Licitação e Pregão I). Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.brValor Total Estimado: R$ 1.161.529,75 Código UASG: 982921
O Edital consolidado está disponível no site do Município de Rio das Ostras (www.riodasostras.rj.gov.br) e no DELCO sito à Rua Campo de Albacora, n° 75 – Loteamento Atlântica – Rio das Ostras/ RJ – Maiores informações: E-mail: [email protected] / Tel: (22) 2771-6404.
Giovanni da Silva ZarorSecretário Municipal de Administração Pública
AVISO DE LICITAÇÃO
O Departamento de Licitação e Contratos da Prefeitura Municipal de Rio das Ostras faz saber, a quem interessar possa, que nos termos do que dispõe a Lei Federal n° 8.666/1993, bem como, quando for o caso, o Decreto Municipal nº 2455/2020, observadas as disposições da Lei Federal nº 10520/2002, que serão realizados através da Comissão Permanente de Licitação e Pregão:
CPLP II - Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 076/2021 (Processo Administrativo nº 15722/2021-SEMAS), objetivando a eventual contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios para compor o café da manhã que será ofertado aos usuários da Casa Sorriso, em atendimento à Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS.Data da Sessão: 24/09/2021 às 09:00 horas Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.brValor Total Estimado: R$ 14.158,44Código UASG: 982921
O Edital se encontra disponível no site do Município de Rio das Ostras (www.riodasostras.rj.gov.br) e no DELCO sito à Rua Campo de Albacora, 75 – Loteamento Atlântica – Rio das Ostras/ RJ – Maiores informações: E-mail: [email protected] / Tel: (22) 2771-6404.
Giovanni da Silva ZarorSecretário Municipal de Administração Pública
SECRETARIA DE SAÚDEEDITAL Nº 10/2021-SEMUSA
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS DO QUADRO DE PESSOAL PARA PREENCHIMENTO DAS VAGAS DE MÉDICOS, OBJETIVANDO ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS OSTRAS.
A Secretaria de Saúde, na forma de Processo Administrativo, torna público a abertura de processo seletivo público simplificado para contratação temporária para o quadro de pessoal, com base na Lei nº 544/2001, objetivando atender à necessidade do Município de Rio das Ostras, conforme disposições a seguir:
1 – DO REGIME DE CONTRATAÇÃO:
Os selecionados terão os contratos temporários pelo prazo de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado, na forma do que dispõe a Lei Municipal nº 544/2001.1.1- O Contratado será submetido periodicamente à avaliação de desempenho, podendo ter seu contrato rescindido, caso não esteja desempenhando, satisfatoriamente, suas funções.
2 – DO LOCAL, PRAZO E METODOLOGIA PARA INSCRIÇÕES:2.1. O candidato deverá enviar um currículo resumido e CPF, assim como os documentos comprobatórios, de forma digital preferencialmente em arquivo PDF. 2.2. As datas de envio dos documentos comprobatórios através do e-mail [email protected], será entre à 00:00h do dia 11/09/2021 (sábado) às 23:59h do dia 12/09/2021 (domingo). 2.3 – Antes de efetuar a inscrição é necessária a leitura e entendimento de todos os itens deste Edital. O candidato deverá tomar conhecimento e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo pleiteado. 2.4 – As informações prestadas através do e-mail supracitado são exclusivas e de inteira responsabilidade do candidato, ficando o Departamento de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Saúde responsável por analisá-las, bem como solicitar a derrogação do nome do candidato da portaria de contratação, eliminando-o do certame, se constatar que a inscrição foi feita de forma incorreta ou foram fornecidos dados inverídicos.2.4.1 – As informações emitidas no ato da inscrição irão gerar a pontuação do candidato, portanto toda informação sinalizada poderá ser comprovada com documentação pertinente, quando o candidato for convocado para assinatura do contrato. 3- CRITÉRIOS DE JULGAMENTO:
O Processo Seletivo Público Simplificado consistirá no somatório da pontuação referente ao diploma e experiência profissional todos vinculados ao cargo pretendido.a) Não serão aceitas declarações de comprovante de escolaridade e curso de formação em andamento ou sem conclusão; b) Em caso de comprovação de experiência profissional com período de tempo concomitante deverá ser somada apenas uma experiência; c) Os candidatos que apresentarem carteira de trabalho em aberto, contendo somente a data de admissão, será necessária a apresentação de declaração do empregador atualizada e em papel timbrado para a comprovação de tempo de experiência profissional na área de atuação;
4- REQUISITOS E CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO: 4-1 - Escolaridade: Curso Superior Completo em Medicina + Especialização (se for o caso) +
Registro no CRM
Tempo de Formação no cargo pretendido 5 pontos por ano de formado
Tempo de Experiência no SUS no cargo pretendido 5 pontos por ano de experiência
Os candidatos receberão as pontuações conforme a comprovação do curso de formação e da experiência através dos documentos digitalizados e enviados no e-mail estabelecido. Não existe limite máximo de pontos, todos receberão a pontuação através de somatório simples e serão classificados conforme total de pontos. No caso de empate da pontuação, será utilizado o critério de maior idade.
5- O RESULTADO PROVISÓRIO Será publicado no Jornal Oficial no site da Prefeitura de Rio das Ostras (http://www.riodasostras.rj.gov.br/) no dia 15/09/2021.
6- RECURSOO candidato poderá apresentar recurso do resultado provisório a partir da 00:00h até às 23:59h dia 16/09/2021, através do e-mail [email protected], informando no assunto “RECURSO” e deverá ser redigido com indicação precisa e devidamente fundamentado daquilo em que o candidato se julgar prejudicado; 6.1 - Será indeferido liminarmente o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto fora do prazo previsto.6.2 – Não serão aceitos documentos enviados posteriormente ao ato de inscrição.
7- DO RESULTADO FINALO resultado final será publicado no Jornal Oficial no site da Prefeitura de Rio das Ostras (http://www.riodasostras.rj.gov.br/) no dia 17/09/2021. O início do contrato está previsto para o dia 20/09/2021.
8 - PARA ASSINATURA DO CONTRATO TEMPORÁRIOOs seguintes documentos:* ASO – Atestado de Saúde Ocupacional emitido pelo Médico do Trabalho do Município de Rio das Ostras - Agendamentos pelo telefone (22)2771-1441 * Foto 3x4 (Atual) * PIS / PASEP / NIS (Número de Inscrição Social)* Carteira de Identidade * CPF * Comprovante de Situação Cadastral no CPF (https://www.receita.fazenda.gov.br) * Título de Eleitor * Certidão de Quitação Eleitoral (http://www.tse.jus.br) *Consulta INSS - e-Social (http://consultacadastral.inss.gov.br) * Certidão de Nascimento/Casamento * Certidão de Nascimento e CPF dos Dependentes * Carteira de Vacinação Atualizada (Dependentes maiores de 06 meses até 06 anos completos) * Certificado de Reservista (Homem) * Comprovante de Residência atualizado * Comprovante de Escolaridade * CTPS * Última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - DIRPF * Comprovante do nº da Agência e Conta do Banco Itaú
9- DISPOSIÇÕES GERAIS:9.1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação dos prazos, normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do Processo Seletivo Público Simplificado, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento, sendo de sua inteira responsabilidade quaisquer prejuízos advindos da inobservância dos requisitos exigidos;9.2 - O candidato deverá acompanhar todas as informações divulgadas oficialmente no site da Prefeitura Municipal de Rio das Ostras, assim como todas as publicações veiculadas através do Jornal Oficial do Município, sendo de sua inteira responsabilidade o acompanhamento e a execução dos atos a ele inerentes; 9.3 - Comprovada a qualquer momento a inconsistência dos documentos apresentados, o candidato será considerado desclassificado9.4 - Este Edital terá validade de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, a critério da Administração Municipal; 9.5 – Após o término da vigência deste Processo Seletivo, todos os documentos entregues à Comissão serão incinerados; 9.6 – O contratado poderá ser submetido a avaliação de desempenho periodicamente; 9.7 – Após a publicação do resultado da classificação final, não haverá recontagem de pontos; 9.8 – Serão reservadas 5% das vagas para pessoas com deficiência. 9.8.1 - Para se inscrever na condição de pessoa com deficiência, o candidato deverá informar no corpo do e-mail, bem como anexar cópia do laudo médico atestando sua deficiência com os demais documentos exigidos no ato da inscrição. 9.8.2 – A deficiência do candidato não poderá impedir que o mesmo exerça as atividades do cargo pleiteado.9.9. - O regime de trabalho será Contrato Temporário com base no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal. E, poderá ser rescindindo a qualquer tempo nos termos da Legislação Municipal.
10 - DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA E PROVENTOS:10.1– O contratado fará jus ao recebimento de:a) Vencimentos conforme indicado no “Quadro de Vagas”;b) Auxílio Transporte;c) Auxílio Alimentação.10.2 – Quadro de Vagas:
Rio das Ostras - Edição Nº 1364 - 08 de setembro de 202112 JORNALOFICIAL
Médico 03 20 horas R$ 2.068,36 R$ 4.098,43 01 vaga para UBS Jardim Mariléa + 02 vagas para o Centro de Saúde.
Médico Angiologista 07 20 horas R$ 2.068,36 R$ 4.098,43 02 vagas para PSF Nova Cidade + 02 vagas para UPA + 03 vagas para o HMNM.
Médico Cardiologista 03 20 horas R$ 2.068,36 R$ 4.098,43 03 vagas para o Centro de Saúde.
Médico Cirurgião Geral 02 20 horas R$ 2.068,36 R$ 4.098,43 02 vagas para PSF Nova Cidade.
Médico Generalista 11 40 horas R$ 5.524,60 R$ 10.338,8501 vaga para PSF Âncora + 01 vaga para Clínica da Família + 02 vagas para PSF Nova Cidade + 02 PSF Recanto + 02 vagas para PSF Dona Edimeia + 03 vagas para PSF Cidade Praiana.
Médico Ginecologista Obstetra 04 20 horas R$ 2.068,36 R$ 4.098,43 01 vaga para UBS Jardim Mariléa + 01 vaga para UBS Nova Esperança + 01 vaga para UBS
Boca da Barra + 01 vaga para o Programa de Saúde da Mulher.
Médico Ginecologista Obstetra II 05 24 horas R$ 2.688,59
**R$ 8.639,50
***R$ 10.811,42 05 vagas para o HMNM.
Médico Intensivista II 03 24 horas R$ 2.688,59**R$ 8.639,50
***R$ 10.811,4203 vagas para o HMNM.
Médico Neurologista 01 20 horas R$ 2.068,36 R$ 4.098,43 01 vaga para o Centro de Saúde.
Médico Neuropediatra 01 20 horas R$ 2.068,36 R$ 4.098,43 01 vaga para o NASCA.
Médico Pneumologista 02 20 horas R$ 2.068,36 R$ 4.098,43 02 vagas para o Centro de Saúde.
Médico Psiquiatra II 02 24 horas R$ 2.688,59**R$ 8.639,50
***R$ 10.811,42 02 vagas para UPA.
Médico Reumatologista 02 20 horas R$ 2.068,36 R$ 4.098,43 02 vagas para o Centro de Saúde.
Médico Socorrista II 29 24 horas R$ 2.688,59**R$ 8.639,50
***R$ 10.811,42 13 vagas para UPA + 09 vagas para PSMRO + 07 vagas para HMNM.
Médico Urologista 01 20 horas R$ 2.068,36 R$ 4.098,43 01 vaga para o Centro de Saúde.
Total De Vagas 78
*A remuneração máxima refere-se ao vencimento básico + benefícios
JANE BLANCO TEIXEIRASecretária Municipal Interina de Saúde
Matrícula 6732-6
Rio das Ostras - Edição Nº 1364 - 08 de setembro de 202113 JORNALOFICIAL
RIO DASOSTRAS
SECRETARIA DE MANUTENÇÃO DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS
PÚBLICASA Secretaria de Manutenção da Infraestrutura Urbana e Obras Públicas – SEMOP, visando garantir o princípio constitucional da Legitimidade dos Atos Administrativos, em especial o da Publicidade, torna público o Relatório de Impacto de Vizinhança – RIV – elaborado pela GARDENER CONSULTORIA E SERVIÇOS EIRELLI/ CNPJ:26.578.953/0001-25, para o empreendimento L MARTINS BASTOS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS EIRELI/ CNPJ: 33.561.213/0001-41 a ser implantado na: Rodovia Norival Martins da Cruz, Rua 31, S/N, Lote 06, Quadra 041, esquina com a RJ 162. Bairro A, Loteamento Extensão Serramar – Nova
Cidade, no Município de Rio das Ostras – RJ.O referido EIV e seu relatório - RIV - estarão disponíveis na íntegra no Portal Oficial da Prefeitura de Rio das Ostras e na SEMOP. O prazo para consulta e fornecimento será de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, conforme determinação do art. 142 da Lei
Complementar 004/2006 e Resolução SECPLAN Nº 01/2016.O Estudo de Impacto de Vizinhança – E.I.V. possui o objetivo de prestar informações relevantes para orientar na adequação dos procedimentos aplicáveis às atividades exercidas pelo empreendimento, por meio da identificação e criação de medidas mitigadoras/compensatórias que visem minimizar o impacto gerado no meio ambiente urbano e à qualidade de vida da população residente da área ou nas proximidades. Para realizar a identificação dos impactos, considerou-se os seguintes critérios de avaliação: fase de ocorrência do impacto, reflexo sobre o ambiente (negativo, positivo e insignificante), periodicidade e magnitude relativa do impacto. Os impactos negativos identificados possuem estratégias compostas por ações que visam à mitigação e/ou prevenção dos mesmos. Após o respectivo levantamento, foram identificados os seguintes impactos:
- Impactos Insignificantes: Iluminação e Ventilação; Paisagem Urbana e Patrimônio Natural e Cultural; Vibração; Estacionamento; Transporte público;
- Impactos Positivos: Impactos Urbanísticos; Valorização Imobiliária do Entorno; Acessibilidade.
- Impactos Negativos: 1 - Alteração na Qualidade do Ar por Material Particulado: Com a implementação do empreendimento no local poderão ocorrer impactos na qualidade do ar como: emissão de material particulado decorrente das atividades de movimentação de solo e transporte de materiais. Será mitigado com a dispersão de água a fim de controlar a taxa de umidade suficiente para uma boa compactação e a emissão do material particulado no interior do terreno.
2 - Alteração na Qualidade do Ar por CO2 e Voc’s: Durante a fase de Operação os principais poluentes emitidos são caracterizados como CO2 e VOC´s. Como ponto favorável, o pátio de abastecimento possuirá boa ventilação natural facilitando a dispersão dos vapores e odores, dificultando a formação de uma atmosfera explosiva ou contaminada.
3 - Contaminação de Solo e Água subterrânea: Com a instalação do empreendimento haverá o armazenamento de produtos perigosos (combustíveis líquidos e óleo lubrificante), a geração de efluentes líquidos oleosos e resíduos sólidos que ao serem manipulados de forma incorreta poderão, através da infiltração no solo, vir a causar a contaminação no lençol freático. Além disso, durante a fase de operação do empreendimento, ocorrerá a geração efluentes líquidos provenientes do esgotamento sanitário. Como mitigação, haverá em toda área de operação canaletas para drenagem de efluentes oleosos e os sanitários serão encaminhados para o tratamento interno constituído por fossa, filtro e sumidouro. Os resíduos contaminados por óleos, graxas ou combustíveis, serão encaminhados para tratamento por empresas licenciadas e habilitadas.
4 - Movimentação de terra e alteração no uso do solo: Durante a execução das atividades de movimentação de solo para a construção do empreendimento, o solo poderá sofrer degradações em decorrência tanto da remoção de sua camada superior, como por compactação e ressecamento, com alteração das suas propriedades físico-químicas. As medidas mitigadoras que serão aplicadas são o tratamento adequado quanto ao redirecionamento das águas pluviais e evitar a disposição de material terroso junto às linhas de escoamento das águas pluviais.
5 - Impermeabilização do solo: A impermeabilização do solo aumentará ao construir ao empreendimento. Portanto, serão concebidos projetos de drenagem conforme ordena a legislação vigente, garantido assim atenuação sobre o meio.
6 - Risco de acidente operacional: Durante a instalação do empreendimento haverá riscos associados à operação do maquinário envolvido na construção do empreendimento e enfoca os operários e demais funcionários diretamente envolvidos nas obras. Todos os funcionários durante a instalação os estão usando os EPI’S corretos para desenvolverem a atividade. E durante a fase de operação do empreendimento, os funcionários serão capacitados e sempre estarão com os EPI’S corretos e obrigatórios.
7 – Impacto Sonoro: O empreendimento não gerará ruídos além dos que já são comuns à área avaliada, sendo estes devido ao fluxo de veículos na região, ou seja, ruídos compatíveis com os provocados pelos veículos automotores. Os impactos sonoros gerados durante a instalação do empreendimento serão decorrentes do tráfego de caminhões e operações com veículos e equipamentos pesados para movimentação do solo e maquinário. A mitigação desse impacto se dará obedecendo os critérios estabelecidos na norma NBR 10.151, e serão respeitados os horários para realização das atividades e os limites máximos permitidos estabelecidos pela legislação vigente.
8 - Sistema Viário: Em acordo com as leis vigentes do município e atendendo às legislações estaduais e federais, o empreendedor prevendo a pavimentação e drenagem da via de acesso, se compromete a executar a construção conforme as circunstâncias impostas legalmente, adotando medidas de prevenção, compensação e correção, se necessário caso afete na mobilidade urbana como normas de acessibilidade. Quanto à sinalização viária local, o empreendimento adotará a sinalização viária vertical durante todo o período de implantação e operação do mesmo. Serão utilizadas placas indicando semáforo, o posto de combustível, sinalização de entrada e saída de veículos e placas orientando e proibindo o sentido dos veículos. Com a implantação do empreendimento, tendência é o aumento gradativo da circulação de veículos. 9 - Pavimentação, drenagem e sinalização – Mitigação – O projeto prevê a execução de obras de pavimentação e drenagem da via de acesso ao posto pelos responsáveis pela execução do empreendimento, deixando claro que será executado pelo requerente, a fim de corroborar na melhoria da infraestrutura local no entorno do empreendimento. Informamos ainda que as entradas e saídas serão identificadas por sinalização vertical e horizontal, conforme resolução CONTRAN 38/1998.
10 - Geração de Resíduos: a realização da obra no empreendimento proporcionará a geração de resíduos sólidos derivados da c o n s t r u ç ã o civil, que serão retirados do local por empresa terceirizada devidamente licenciada. Considerando a fase de operação do empreendimento, identificou-se a geração de resíduos comuns (classe II), como plástico, papel, papelão, resíduos de varrição, entre outros, que serão recolhidos pela coleta pública municipal; e de resíduos perigosos (classe I), como embalagens de lubrificantes, óleo queimado, efluente oleoso, resíduos sólidos contaminados por óleo, entre outros, que são retirados por empresa terceirizada devidamente licenciada, que promoverá a destinação ambientalmente adequada dos mesmos.
Considerando o levantamento das informações presentes no Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV, a atividade a ser esenvolvida pelo empreendimento está condizente com a Lei de Zoneamento do Município. Não foram observadas alterações no adensamento populacional, ocupação do solo, na circulação e transporte viário ou demanda por equipamentos urbanos e comunitários. Todos os impactos negativos gerados pelas fases de instalação e operação do empreendimento L MARTINS BASTOS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS EIRELI possuem estratégias compostas por ações que visam à mitigação e/ou prevenção dos mesmos. Considerando o comprometimento da qualidade do solo e água subterrânea, proveniente de vazamentos de combustíveis que atinjam o lençol freático, e da geração de resíduos sólidos e líquidos, o posto de serviço se compromete em realizar as adequações necessárias para a prevenção do risco, utilizando todos os recursos necessários para amenizar e minimizar os impactos gerados, como: impermeabilização do solo na área operacional; instalação de canaletas drenagem oleosa; promoção do tratamento dos efluentes oleosos pelo sistema separador de água e óleo; gestão adequada de seus resíduos sólidos; disponibilização de equipamentos e sistemas de armazenamento de combustíveis especiais, de boa qualidade e em boas condições de conservação; entre outras estratégias que vierem a ser aplicáveis objetivando a minimização do risco de ocorrência do impacto. A operação do empreendimento na área avaliada também promove a ocorrência de impacto positivo como a valorização imobiliária da região, uma vez que sua presença representará um fator de irradiação positiva no seu entorno, devido à prestação dos serviços ofertados que beneficiarão a população local.
De acordo com as informações apresentadas, conclui-se que a implantação do posto de serviço no local não contribuirá para a degradação ambiental nos meios físicos, químicos e biológicos da sua área de vizinhança.
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CONVOCAÇÃO
Convocação dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, para Reunião Ordinária às 13h30 do dia 13 de setembro de 2021, que acontecerá de forma híbrida, no auditório da SEMEDE – Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, situada a Rua Guanabara, 3603, Extensão do Bosque.
PAUTA DA REUNIÃO
1) Apresentação dos novos integrantes do Conselho;
2) Aprovação do Plano de Aplicação;
3) Apresentação de Ofícios;
4) Verificação do andamento dos trabalhos nas Comissões;
5) Assunto gerais..
ADRIANA BARBOSA DA SILVAPresidente do CMDCA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
CONVOCAÇÃO(*)Convocação para assinatura de
Termo de Permissão de QuiosqueLocal e Data:Auditório Inayá Moraes D’CoutoDia 24 de setembro de 2021 às 16 horas
Relação dos Convocados:NIVALDO TERRA DE CARVALHO PA 41408/2018DANIEL MONTEIRO REIS PA 40155/2018NILZETE MADEIRA DE SOUZA PA 41531/2018ALFREDO FERREIRA DE LIMA PA 41066/2018ADIMAR LUIZ DE CASTRO PA 39994/2018JOMIREZ VENTURA RANGEL PA 41642/2018JUAREZ GABRI MACHADO PA 40413/2018EDMÉIA MELLO BARRETO PA 41664/2018JORGE ARMANDO SALGADO TAVARES PA 34996/2019JOSÉ PAULO DE CARVALHO PA 41894/2018GENILSON DOS SANTOS GOMES PA 40878/2018ANTÔNIO CARLOS DE ARAUJO FRIAÇA PA 41816/2018ANTÔNIO DAVID DE MEDEIROS PA 41462/2018JURANDY AZEVEDO FERNANDES PA 40272/2018MARIA JOSÉ DA SILVA SALES PA 41529/2018ALCEIR FERREIRA DE SOUZA PA 40946/2018GENILSON SOUZA DA SILVA PA 34518/2019MARIA DAS GRAÇAS GOMES PA 13101/2019JONAS MANHÃES MENDONÇA PA 39548/2018LUIZ ROBERTO GOMES DA SILVA PA 40343/2018RAQUEL DE ABREU FRANCO PA 40863/2018
(*)Republicada por incorreção na publicação do Jornal Oficial do Município, Edição nº 1363 de 03 de setembro de 2021.
Rio das Ostras - Edição Nº 1364 - 08 de setembro de 202114 JORNALOFICIAL
RIO DASOSTRAS
SECRETARIA DE TRANSPORTES PÚBLICOS, ACESSIBILIDADE E
MOBILIDADE URBANAEDITAL DE NOTIFICAÇÃO SECTRAN Nº 038/2021
RETIRADA DE VEÍCULOS ABANDONADOS E/OU CARCAÇAS E SUCATAS
A Secretaria Municipal de Transportes Públicos, Acessibilidade e Mobilidade Urbana, visando garantir o princípio Constitucional da legitimidade dos atos administrativos praticados pela Administração Pública, em especial da publicidade, vêm através deste, NOTIFICAR, conforme disposto no §2º do artigo 4º da Lei 2295 de 14 de novembro de 2019, que os proprietários e/ou responsáveis, pelos veículos e/ou carcaças e sucatas relacionados abaixo, retirem os mesmos no prazo improrrogável de 07 (sete) dias, a contar da data desta publicação.
O descumprimento desta determinação no prazo, acarretará sanções previstas no artigo 5º da Lei nº 2295/2019.NOTIFICAÇÃO Nº 0221/2021VEICULO: MERCEDES/BENZPLACA: SEM PLACALOCAL: RUA DAS HORTÊNCIAS, 30, ÂNCORA - R O – RJ
NOTIFICAÇÃO Nº 0222/2021VEICULO: MERCEDES/BENZPLACA: KQJ 1852LOCAL: RUA SONIA MARIA DA ROCHA, S/Nº, PRAIAMAR - R O – RJ
NOTIFICAÇÃO Nº 0223/2021VEICULO: VW/PARATIPLACA: LNW 4795LOCAL: RUA VASSOURAS, 106, JARDIM MARILÉIA - R O – RJ
PAULO CESAR VIANASecretário Municipal de Transportes Públicos,
Acessibilidade e Mobilidade Urbana - SECTRANMat. 2218-7
Rio das Ostras - Edição Nº 1364 - 08 de setembro de 202115 JORNALOFICIAL
RIO DASOSTRAS
1 Rio das Ostras - Edição Nº 1264 - 18 de Dezembro de 2020AADDMMIINNIISSTTRRAAÇÇÃÃOO VVIINNCCUULLAADDAA
Comissão Julgadora– FASE 1 (fase eliminatória)Chamada Pública 003/ 2021CREDENCIAMENTO DE ESCRITORES EM RIO DAS OSTRAS(específico para servidores públicos e familiares)
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO RIO DAS OSTRAS DE CULTURA, MUNICÍPIO DE RIODAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições e considerando oProcesso Administrativo nº 134/2021, Chamada Pública 003/2021 - Credenciamento deescritores que sejam servidores públicos e seus familiares residentes e/ou atuantes nomunicípio de Rio das Ostras, que possuam livros escritos, publicados ou não.
RESOLVE
Art. 1º - Nomear os membros da Comissão Julgadora – FASE 1 (fase eliminatória), paraanálise das inscrições da chamada Pública 003/2021.
Art. 2º - São membros da Comissão Julgadora - FASE 1 (fase eliminatória) – ChamadaPública 003/ 2021 - Credenciamento de escritores que sejam servidores públicos e seusfamiliares residentes e/ou atuantes no município de Rio das Ostras, que possuam livrosescritos, publicados ou não.I - Indicados pela Fundação Rio das Ostras de Cultura (PODER PÚBLICO):Melina Olga de Araújo|097.407.307-52Renata Cabral Pereira dos Santos / 105.172.497-07II- Indicados pelo Conselho Municipal de Cultura (SOCIEDADE CIVIL):Maria Izabel Lopes Caram|141.855.817.69Priscila Wandalsen Mendonça de Castro| 123.423.857-81
Art. 3º - É da competência da Comissão Julgadora – FASE 1 (fase eliminatória) a análisepara habilitação da inscrição.
Art. 4º - São atribuições dos membros da Comissão Julgadora – FASE 1 (fase eliminatória)verificar o preenchimento da inscrição e a documentação em atendimento às exigênciasda Chamada Pública 003/ 2021.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio das Ostras, 08 de setembro de 2021.
CRISTIANE MENEZES REGISPresidente da Fundação Rio das Ostras de Cultura
CONVITE PARA CADASTRAMENTO
A Comissão Permanente de Licitação, CONVIDA as Empresas e ProfissionaisAutônomos para efetuarem cadastro junto a Fundação Rio das Ostras de Cultura, afim de que possam fornecer materiais e/ou prestarem serviços a esta Entidade.Relação de documentos necessários para o CADASTRAMENTO:
PESSOAS JURÍDICAS:1) Instrumento de Constituição (Contrato Social, CCMEI, Estatuto, etc);2) Cartão do CNPJ;3) Inscrição Estadual e Municipal;4) Certidão Negativa de Débito (Federal, Estadual e Municipal);5) Certidão de Dívida Ativa do Estado;6) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;7) Prova de regularidade relativa a seguridade social, demonstrando situação nocumprimento dos encargos legais (INSS);8) Prova de regularidade ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);9) Alvará de localização;10) Balanço patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social;11) Certidão de falência;12) Certificado de registro no CREA da Empresa;13) Certificado de registro no CREA do Responsável Técnico;14) Declaração oficial da Comarca de sua sede, indicando quais os cartórios ou ofíciosde registro que controlam a distribuição de falências e concordatas.
PROFISSIONAL AUTÔNOMO:1) Documento de Identidade;2) Cartão de Autonomia;3) CPF (Cadastro de Pessoas Físicas);4) Certidão Negativa de Débito Municipal;5) Prova de regularidade relativa ao INSS (Registro).Os documentos listados acima poderão ser entregues, com cópias dos originais, na sededa Fundação Rio das Ostras de Cultura, localizada à Av. Cristóvão Barcelos, nº 109,Centro - Rio das Ostras/RJ. Outras informações: Telefone: (22) 2764-7676 – Ramal 29.
UBIRATAN NUNES DA SILVAPresidente da Comissão Permanente de Licitação e Pregão