ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVI Nº 3.710 14 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Nelson Almirão (Interino)....................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa ...............................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão ..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogério Yuri Farias Kintschev ............................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi .................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho .................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Planejamento ............................................................. ...........................................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo ..........................................3424-3358 . Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária ..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social .......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Neire Aparecida Colman ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: [email protected]Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 LEIS DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2014 LEI Nº 3.781 DE 11 DE ABRIL DE 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município “Dispõe sobre a criação do Dia Municipal do(a) Cabeleireiro(a).” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído, no Calendário Oficial da cidade de Dourados, o Dia Municipal do(a) Cabeleireiro(a), a ser comemorado anualmente na data de 19 de janeiro. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados-MS, 11 de abril de 2014. DECRETOS Republica-se por incorreção O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município e, Considerando que os três níveis de governo são responsáveis pela gestão e financiamento do SUS, de forma articulada e solidária; Considerando as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde; DECRETA: Art. 1º. Fica incluído na tabela municipal diferenciada de remuneração de serviços assistenciais de saúde constante do Decreto 620 de 05 de novembro de 2009, o seguinte procedimento: Art. 2º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 28 de março de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso II da Lei Orgânica Municipal de Dourados, Considerando o disposto no art. 106 da Lei Orgânica do Município; Considerando o Processo Administrativo nº 24.595/2012 e os documentos nele acostados. DECRETA: Art. 1º Fica o senhor Alexandro Tertualiano da Costa Belasco investido na propriedade de uma sobra da área abaixo descrita: ÁREA OBJETO DA INVESTIDURA: Imóvel: lote A1 da quadra 09, Jardim Piratininga, sobra de área na quadra de formato irregular situado na rua Antonio Amara de Mattos, lado par, distante 6,51m da rua Rangel Torres com área de 332,76m2 (trezentos e trinta e dois virgula setenta e seis metros quadrados) dentro dos seguintes limites: Norte: 7,72m com a rua Antonio Amara de Mattos; Sul: 7,604m com sobra de área na quadra. Leste: 43,58m com o lote “A”. Oeste: 43,58m com parte do lote 17 da quadra 17 do loteamento denominado Jardim dos Estados (44.512). Parágrafo único: A área foi avaliada pela Comissão Técnica de Avaliação do Município, conforme Ata de homologação e Parecer Técnico nº 017/2013, em: R$ 39.931,20 (trinta e nove mil, novecentos e trinta e um reais e vinte centavos), devidamente quitados através da Guia DAM nº 99520389 em 17/03/2014. Art. 2º As despesas para escrituração e transcrição imobiliária da área investida correrão por conta do beneficiário. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 10 de abril de 2014. DECRETO Nº 978 DE 28 DE MARÇO DE 2014 Murilo Zauith Prefeito Municipal Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1011, DE 10 DE ABRIL DE 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município “Altera dispositivo no Decreto 620 de novembro de 2009 que institui a tabela diferenciada de remuneração dos serviços de saúde ambulatoriais de apoio à diagnose e terapia de média e alta complexidade para os procedimentos que define.” “Dispõe sobre investidura de área.” PROCEDIMENTOS TABELA SUS (R$) COMPLEMENTO SEMS (R$) TABELA DIFERENCIADA – TOTAL (R$) 1-Falcoemulsificação com implante de lente intraocular dobrável, incluídos os exames de biometria ultrasssonica e consulta para confirmação de diagnostico e retorno. 643 357 1,000.00 Diagnóstico/terapia em oftalmologia:
14
Embed
ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM …do.dourados.ms.gov.br/wp-content/uploads/2014/04/22-04-2014.pdf · 03 EDITAIS Diário Oficial-ANO XVI - Nº 3.710 DOURADOS,
This document is posted to help you gain knowledge. Please leave a comment to let me know what you think about it! Share it to your friends and learn new things together.
Transcript
ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999
Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Nelson Almirão (Interino)....................................................3424-2005Assessoria de Comunicação Social e Imprensa...............................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogério Yuri Farias Kintschev............................................3428-4970Procuradoria Geral do Município ......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7761Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105
Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709
Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672
Secretaria Municipal de Planejamento ............................................................. ...........................................................................................3411-7112Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3424-3358
.
Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Neire Aparecida Colman ...................................................3411-7104
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788
Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul
Alessandro Lemes FagundesProcurador Geral do Município
“Dispõe sobre a criação do Dia Municipal do(a) Cabeleireiro(a).”
O Prefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições legais, faz saber quea Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído, no Calendário Oficial da cidade de Dourados, o DiaMunicipal do(a) Cabeleireiro(a), a ser comemorado anualmente na data de 19 dejaneiro.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesem contrário.
Dourados-MS, 11 de abril de 2014.
DECRETOSRepublica-se por incorreção
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lheconferem a Lei Orgânica do Município e,
Considerando que os três níveis de governo são responsáveis pela gestão efinanciamento do SUS, de forma articulada e solidária;
Considerando as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde;
D E C R E TA:
Art. 1º. Fica incluído na tabela municipal diferenciada de remuneração de serviçosassistenciais de saúde constante do Decreto 620 de 05 de novembro de 2009, oseguinte procedimento:
Art. 2º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dourados (MS), 28 de março de 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, nouso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso II da Lei Orgânica Municipal deDourados,
Considerando o disposto no art. 106 da Lei Orgânica do Município;Considerando o Processo Administrativo nº 24.595/2012 e os documentos nele
acostados.
D E C R E TA:
Art. 1º Fica o senhor Alexandro Tertualiano da Costa Belasco investido napropriedade de uma sobra da área abaixo descrita:
ÁREAOBJETO DAINVESTIDURA:Imóvel: lote A1 da quadra 09, Jardim Piratininga, sobra de área na quadra de
formato irregular situado na ruaAntonioAmara de Mattos, lado par, distante 6,51m darua Rangel Torres com área de 332,76m2 (trezentos e trinta e dois virgula setenta e seismetros quadrados) dentro dos seguintes limites:
Norte: 7,72m com a ruaAntonioAmara de Mattos;Sul: 7,604m com sobra de área na quadra.Leste: 43,58m com o lote “A”.Oeste: 43,58m com parte do lote 17 da quadra 17 do loteamento denominado
Jardim dos Estados (44.512).
Parágrafo único: A área foi avaliada pela Comissão Técnica de Avaliação doMunicípio, conforme Ata de homologação e Parecer Técnico nº 017/2013, em: R$39.931,20 (trinta e nove mil, novecentos e trinta e um reais e vinte centavos),devidamente quitados através da Guia DAM nº 99520389 em 17/03/2014.
Art. 2º As despesas para escrituração e transcrição imobiliária da área investidacorrerão por conta do beneficiário.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dourados (MS), 10 de abril de 2014.
DECRETO Nº 978 DE 28 DE MARÇO DE 2014
Murilo ZauithPrefeito Municipal
Alessandro Lemes FagundesProcurador Geral do Município
DECRETO Nº 1011, DE 10 DE ABRIL DE 2014.
Murilo ZauithPrefeito Municipal
Alessandro Lemes FagundesProcurador Geral do Município
“Altera dispositivo no Decreto 620 de novembro de 2009 que institui a tabeladiferenciada de remuneração dos serviços de saúde ambulatoriais de apoio àdiagnose e terapia de média e alta complexidade para os procedimentos que define.”
“Dispõe sobre investidura de área.”
PROCEDIMENTOSTABELASUS (R$)
COMPLEMENTOSEMS (R$)
TABELADIFERENCIADA –
TOTAL (R$)
1-Falcoemulsificação com implante delente intraocular dobrável, incluídos osexames de biometria ultrasssonica econsulta para confirmação dediagnostico e retorno.
643 357 1,000.00
Diagnóstico/terapia em oftalmologia:
02 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2014
DECRETOS
Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.710
DECRETO N° 1.013 DE 10 DE ABRIL DE 2014.
Murilo ZauithPrefeito Municipal
Alessandro Lemes FagundesProcurador Geral do Município
DECRETO N° 1.020, DE 11 DE ABRIL DE 2014.
Murilo ZauithPrefeito
Alessandro Lemes FagundesProcurador Geral do Município
DECRETO Nº 1.021, DE 14 DE ABRIL DE 2014.
Murilo ZauithPrefeito Municipal de Dourados
Alessandro Lemes FagundesProcurador Geral do Município
DECRETO N° 1.025 DE 15 DE ABRIL DE 2014.
Murilo ZauithPrefeito Municipal de Dourados
Alessandro Lemes FagundesProcurador Geral do Município
DECRETO Nº 1.028, DE 15 DE ABRIL DE 2014.
Murilo ZauithPrefeito Municipal
Alessandro Lemes FagundesProcurador Geral do Município
“Nomeia em substituição membros do Conselho Municipal dos Direitos daPessoa Idosa”.
“Regulamenta a Gratificação de Função do Diretor, Vice-Diretor e doSecretario de Escola da Rede Municipal de Ensino”.
“Cria a Fundação Municipal de Saúde de Dourados”.
“Autoriza a realização de Licitação do tipo Menor Preço”.
“Re-ratifica Decreto Nº 311, de 27 de maio de 2013 que Nomeia membros paracomporem o Conselho Municipal de Saúde do Município de Dourados”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, nouso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
D E C R E TA:
Art. 1º Ficam nomeados, em substituição, no Conselho de Municipal dos Direitosda Pessoa Idosa, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto n.º 1.112, de 15de outubro de 2012, os membros abaixo relacionados:
I - Representantes do Departamento de Habitação:Titular: Dauzely Batista Costa em substituição deAna Paula Barbosa Coelho;Suplente: Tatyani Neves Appolonio em substituição de Zelinda Inês Silva Lima
Fernandes.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dourados (MS), 10 de abril de 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lheconfere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
Considerando as disposições contidas no Decreto nº 394, de 28 de setembro de2011, que dispõe sobre a gratificação do Diretor-Adjunto da Rede Municipal deEnsino;
Considerando o disposto no inciso VI, art. 40 da Lei Complementar nº. 118, de 31de dezembro de 2007;
D E C R E TA:
Art. 1º - Fica regulamentado conforme Anexo Único do presente decreto aGratificação de Função do Diretor, Diretor-Adjunto e do Secretario de Escola da RedeMunicipal de Ensino.
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitosfinanceiros a partir de 25 de março de 2014, revogadas as disposições em contrário emespecial o Decreto n° 965, de 25 de março de 2014.
Dourados (MS), 11 de abril de 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, nouso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município deDourados e,
Considerando a autorização constante na Lei Complementar nº 245, de 03 de abrilde 2014,
D E C R E TA:
Art. 1º. Fica criada a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, FUNSAUD,dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de interessecoletivo e utilidade pública, integrante da Administração Pública Indireta, comautonomia gerencial, patrimonial, orçamentária e financeira, quadro de pessoalpróprio e prazo indeterminado de duração, com qualificação de Agência Executiva,nos termos do § 8º do art. 37 da Constituição Federal, para fins do parágrafo único doart. 24 da Lei Federal nº 8666/93, sediada em Dourados e vinculada à SecretariaMunicipal de Saúde para efeitos de supervisão, tendo por finalidade o planejamento, aorganização e a execução de ações e serviços de saúde na área hospitalar eambulatorial em nível especializado e de urgência e emergência no âmbito do SistemaÚnico de Saúde, e também o desenvolvimento de atividades de educação permanente,ensino e pesquisa científica e tecnológica na área da saúde.
Art. 2º. A FUNSAUD será regida pelo seu estatuto e pela legislação aplicável àsfundações de direito privado instituídas pelaAdministração Pública.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Dourados, 14 de abril de 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, nouso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica doMunicípio.
CONSIDERANDO, o disposto no art. 45, § 4º da Lei nº. 8666/93;
D E C R E TA:
Art. 1º. Fica autorizada a realização de licitação do tipo menor preço para aquisiçãodos equipamentos de informática, abaixo relacionados, para atender a SecretariaMunicipal de Educação:
- 07 computadores completos.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dourados, 15 de abril de 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lheconfere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o principio da celeridade e economia que devem nortear asações administrativas;
D E C R E TA:
Art. 1º - Fica re-ratificado o Decreto Nº 311, de 27 de maio de 2013, publicado noDiário Oficial nº 3.494, de 03 de junho de 2013, conforme segue:
Onde Constou Passe a contar:Laura Dutra Vanini Laura Vanini Dutra
Art. 2º- Ficam ratificados todos os demais termos estabelecidos pelo decreto susoaludido.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitosretroativos a de 03 de junho de 2013, revogadas as disposições em contrário.
Dourados (MS), 15 de abril de 2014
Percentual deGratificação deDiretor
Perc. Grat.Diretor-Adjunto
Percentual deGratificação deSecretário de Escola
85% 65% 85%
80% 60% 80%
75% 55% 75%
70% 70%
50% 50%
40% 40%
50% 50%
50% 50%
50% 50%
50% 50%
50% 50%
85% 65% 85%
85% 85%
100% -
85% 65% 85%
ANEXO ÚNICO
Especial
Agrotécnica Pe.Andre Capelli
Complexo do Centrode Atenção Integral aCriança e aoAdolescente – CAIC,José de MatosPereira – “Juca deMatos”.
Neil Fioravante
A
F
Especial
EMI Agustinho
EMI Araporã
EMI Lacu`i RoqueIsnard
EMI Pa’i Chiquito –Chiquito Pedro
EMI Ramão Martins
EMI TengatuíMarangatu -Polo
D
E
B
C
Tipologia da Unidade Escolar
03
EDITAIS
DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2014Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.710
EDITAL Nº. 27 de 15 de abril de 20145º Processo Seletivo Simplificado/2014
Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados
A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃOHOSPITALAR DE DOURADOS (FUMSAHD), por meio de seu Representante,torna pública a abertura de inscrições para a realização de PROCESSO SELETIVOSIMPLIFICADO visando à seleção de candidatos ao preenchimento de vagasconstantes do Anexo I deste Edital, para funcionamento do HOSPITALUNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS(HU/UFGD), conforme prevê a Lei Complementar nº. 236, de 18.12.13, publicada noDiário Oficial do Município nº. 3.634, de 26.12.2013, obedecida a ordemclassificatória durante o prazo de validade previsto neste Edital, e de acordo com asnormas e condições seguintes:
1. DOS CONTRATADOS
1.1. As vagas objeto deste Processo Seletivo Simplificado – PSS/HU visa àformação de cadastro de reserva e futura contratação temporária de servidores parafuncionamento do HU/UFGD, a estimativa de vagas, a escolaridade/requisitos, osvencimentos e a jornada de trabalho que constam doAnexo I deste Edital.
1.2. Por ser hospital/escola, os profissionais médicos eventualmente contratadosprestarão orientações aos acadêmicos estagiários durante a jornada de trabalho.
1.3. São requisitos básicos para a efetivação da contratação:a) ser brasileiro nato ou naturalizado;b) estar em gozo dos direitos políticos e civis;c) estar quite com as obrigações militares (sexo masculino);d) ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;e) comprovar o grau de escolaridade e os requisitos específicos exigidos para a
função;f) ser considerado apto em exame médico-pericial.1.4. Os contratos terão natureza administrativa e serão firmados com observância
da ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital, e na medidadas necessidades daAdministração.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições serão inteiramente gratuitas e realizadas exclusivamente noHOSPITAL UNIVERSITÁRIO – UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS, sito aRua IvoAlves da Rocha nº. 558,Altos do Indaiá, na cidade Dourados/MS, entre 07h às10h e 13h às 16h dos dias 22 abril a 28 de abril de 2014, com observância do dispostono item “4.1.”, alínea “a.1” deste Edital.
2.2.Após a inscrição, não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações.2.3. Cada candidato prestará provas somente para uma função.2.4. A inscrição implica ao candidato o conhecimento e a tácita aceitação das
condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos normativos do PSS/HU,sobre os quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
3. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS3.1. Os candidatos portadores de necessidades especiais (PNE), que pretendam
fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII, do art. 37, daConstituição Federal e pela Lei nº 7.853/89, é assegurado o direito de inscrição para oscargos em processo seletivo simplificado, cujas atribuições sejam compatíveis com adeficiência de que são portadores.
3.2. Em cumprimento ao Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1990, eobservado o limite máximo previsto no § 2º do art. 5º da Lei 8.112, de 11 de dezembrode 1990, ser-lhes-ás reservado o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) das vagasofertadas, conforme previsto na Tabela I deste Edital.
3.3. Para as vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade desteprocesso seletivo simplificado, será observado o mesmo critério definido no item 7.2,observado inclusive o número de candidatos já nomeados.
3.4. Consideram-se pessoas portadoras de necessidade especial aquelas que seenquadram nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298/99 esuas alterações.
3.5. Os candidatos portadores de necessidade especial, resguardadas as condiçõesespeciais previstas no Decreto Federal nº 3.298/1999, particularmente em seu art. 40,participarão deste processo seletivo simplificado em igualdade de condições com osdemais candidatos, no que se refere a avaliação de currículo, à avaliação e aos critériosde aprovação.
3.6. Quando o cálculo para o número de vagas mencionado no item 3.1 resultar emnúmero fracionário será adotado o critério de arredondamento estipulado em lei.
3.7. As vagas oferecidas aos portadores de necessidades especiais e nãopreenchidas serão destinadas aos candidatos não portadores de necessidadesespeciais, obedecendo-se à ordem de classificação.
3.8. Quando da admissão, a junta médica terá decisão terminativa sobre o grau dedeficiência e as condições de capacidade ou incapacidade para o exercício do cargo.
3.9. Os candidatos portadores de necessidades especiais que forem aprovadosparticiparão da relação geral de candidatos, para publicação dos resultados erespectiva classificação, além de figurarem, tão somente para efeito de conhecimento,em relação à parte com sua classificação.
3.10. O candidato inscrito como portador de necessidade especial deveráespecificar a situação na Ficha de Inscrição, assim como entregá-la, pessoalmente ouvia correio, por meio de SEDEX, no HOSPITALUNIVERSITÁRIO – UNIDADE DERECURSOS HUMANOS, sito a Rua Ivo Alves da Rocha nº. 558, Altos do Indaiá, nacidade de Dourados/MS, das 7h às 10h e das 13h às 16h, acompanhado de LaudoMédico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referênciaao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem comoa provável causa da deficiência, até o dia 28 de abril de 2014.
4. DASELEÇÃO
4.1 O seleção dos candidatos será realizada mediante PROVA DE TÍTULOS, decaráter classificatório, mediante o seguinte procedimento:
a) No ato da inscrição, os candidatos deverão entregar cópias dos documentoscomprobatórios da escolaridade e dos requisitos específicos exigidos para a função noHOSPITAL UNIVERSITÁRIO – UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS, sito aRua Ivo Alves da Rocha nº. 558, Altos do Indaiá, na cidade de Dourados/MS, das 08hàs 11h e das 13h às 16h, considerando o horário de Mato Grosso do Sul, sob pena dedesclassificação, observadas as seguintes disposições:
a.1) pessoalmente, com a apresentação dos originais dos títulos para conferência;a.2) por procurador, de posse de procuração com firma reconhecida em cartório,
acompanhada de cópia de documento de identificação (e original para conferência) docandidato e do procurador.
a.3) Não serão aceitos documentos enviados por fax, e-mail ou outro meioeletrônico.
b) Os títulos serão pontuados conforme valores abaixo e será consideradasomente a pontuação correspondente à maior titulação, quando for o caso.
4.2 – A Nota da Prova de Títulos (NPT) será aferida com base nos critérios epontuação explicitados nos quadros abaixo:
4.3. O documento referido no item “4.2.1”, “1”, “a” não será pontuado na avaliaçãodos títulos por ser requisito básico para contratação (anexo I), exceto quando ocandidato possuir mais de um curso de pós-graduação em nível de especialização “latosensu”.
4.4. Não serão aceitos documentos que não consignem, de forma expressa eprecisa, as informações necessárias à sua avaliação, assim como aqueles cujas cópiasestiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente.
4.5. Quando da apresentação dos títulos, o candidato receberá documentocomprobatório do número de documentos entregues, com a assinatura do candidato eda pessoa designada para o recebimento dos mesmos.
4.6. Os títulos, apresentados em cópias devidamente autenticadas, após suaentrega, não poderão ser substituídos ou devolvidos e não será permitido acrescentaroutros títulos aos já entregues.
4.7. O resultado do total dos pontos obtidos na análise dos currículos serápublicado através de Edital específico.
4.8.ANota Final do candidato será a nota da Prova de Títulos obtida pela soma dospontos obtidos conforme a documentação apresentada e a pontuação atribuídaconforme a tabela do item “4.2”.
4.9. Será considerado reprovado e consecutivamente eliminado do processoseletivo simplificado o candidato que obtiver a nota final na prova de títulos igual azero.
4.10. Estima-se a avaliação dos títulos apresentados pelos candidatos no dia29.04.2014, a publicação do resultado da avaliação no dia 05.05.2014 e a interposiçãodo recurso no dia 06.05.2014, observado o disposto no item “5” deste edital.
Unitária Máxima
Formação Profissional:
a) Diploma, Certificado ou Declaração original deconclusão de Curso de Pós-graduação em nível deEspecialização – lato sensu , com carga horária mínimade 360 (trezentos e sessenta) horas, oub) Diploma, Certificado ou Declaração original deconclusão de Curso de Pós-graduação em nível deMestrado, ou
20 20
c) Diploma, Certificado ou Declaração original deconclusão de Curso de Pós-graduação em nível deDoutorado.
40 40
Cursos de Capacitação Profissional (área específica):
Cursos com carga horária maior ou igual a 20 horas.(Serão considerados apenas os cursos realizados apósconclusão do curso de nível superior).Tempo de Serviço:
Declaração, atestado ou cópia autenticada da CarteiraProfissional, de tempo de serviço prestado na RedeHospitalar no Cargo/Função a que concorre a umavaga, em que conste o período de início e término daatuação
10 10
FUNÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR
3
10 (para cada06 meses
ininterruptosde trabalho)
40
Itens TítulosPontuação
1
2 5 20
Unitária Máxima
Formação Profissional:
- Diploma, Certificado ou Declaração original deconclusão de Curso de Graduação.
2Cursos de Capacitação Profissional do Cargo/Função aque concorre a uma vaga:- Cursos com carga horáriamaior ou igual a 10 horas.
5 20
Tempo de Serviço: (no Cargo/Função a que concorre auma vaga)
Declaração, atestado ou cópia autenticada da CarteiraProfissional, de tempo de serviço prestado na RedeHospitalar no Cargo/Função a que concorre a uma vaga,em que conste o período de início e término da atuação.
310 (por
semestre)60
1 20 20
FUNÇÕES DE NÍVEL MÉDIO
Itens TítulosPontuação
04
EDITAIS5. DOS RECURSOS
5.1. Será admitido recurso quanto:
a) ao indeferimento de inscrição;
b) ao resultado da avaliação dos títulos.
5.2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 1 (um) dia útil após aocorrência do evento que lhes der causa, tendo como termo inicial o 1º dia útilsubsequente à data do evento a ser recorrido.
5.3. O recurso deverá ser escrito e dirigido ao Representante da FundaçãoMunicipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados e interposto junto aUNIDADE DE RECURSOS HUMANOS, localizada nas dependências doHOSPITAL UNIVERSITÁRIO, sito à Rua Ivo Alves da Rocha, 558, Altos do Indaiá,na cidade de Dourados/MS, CEP 79822-501 no horário de 7h as 10h e das 13h as 16hhoras, devidamente fundamentado, no prazo consignado no item “5.2”.
5.4. Ao recorrer, o candidato deverá ser objetivo e claro em relação ao seu pleito,apresentando em suas razões de recursos todos os argumentos de fato e de direito queentender cabíveis. Ao recurso somente poderão ser anexados documentos que sirvampara esclarecer ou para complementar dados dos títulos ou declarações já entregues.
5.5. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telegrama, e-mailou outro meio que não seja o especificado neste Edital.
6. DACLASSIFICAÇÃO FINAL
6.1. A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da NotaFinal.
6.2. Ocorrendo igualdade na nota final, o desempate beneficiará, sucessivamente,o candidato que:
a) tiver idade superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no PSS/HU,conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;
b) obtiver maior pontuação em Tempo de Serviço;
c) obtiver maior pontuação em Formação Profissional;
d) obtiver maior pontuação em Cursos de Capacitação Profissional (áreaespecífica);
6.3. O resultado do PSS/HU será homologado pelo Representante da FundaçãoMunicipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados e publicado no sítioeletrônico da UFGD (www.ufgd.edu.br) e no Diário Oficial do Município deDourados (www.dourados.ms.gov.br).
6.4. Estima-se a divulgação do resultado final do processo seletivo no dia08.05.2014.
7. DACONTRATAÇÃO
7.1. Os candidatos aprovados neste processo seletivo serão convocados paracontratação na medida das necessidades da Administração, obedecendo-se, emqualquer caso, rigorosamente, à ordem de classificação e o prazo de validade doprocesso seletivo simplificado constante deste Edital.
7.2.Aaprovação no certame não gera para o candidato o direito de ser contratado.
7.3. Para efeitos de contratação, o candidato aprovado, classificado e convocadofica sujeito à aprovação em exame médico-pericial.
7.4. No ato da contratação o candidato deverá apresentar declaração, sob as penasda lei, de que não detém cargo ou função pública ou privada que causeincompatibilidade com a função que passará a exercer (Art. 37, incisos XVI e XVII, daConstituição Federal de 1988).
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. O PSS/HU, objeto deste Edital, será executado e estará sob a responsabilidadeda Fundação Municipal de Saúde eAdministração Hospitalar de Dourados.
8.2. O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das datas,locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do PSS/HU.
8.3. As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas,enquanto não efetivado o fato respectivo, através da publicação do Editalcorrespondente.
8.4. Os profissionais médicos contratados serão remunerados conforme previstona legislação municipal, podendo, outrossim, receber gratificação de produtividade,produção médica e plantão de serviço, na forma do Decreto Municipal nº. 3.747, de 01de fevereiro de 2006, e suas alterações posteriores.
8.5. As gratificações discriminadas no Decreto Municipal nº. 3.747, de 01 defevereiro de 2006 não têm caráter permanente, podendo seu pagamento cessar aqualquer momento, independentemente de manifestação do contratado. (Obs.: ODecreto acima nominado e suas alterações posteriores, bem como outras normasmunicipais aplicáveis, encontram-se publicados na íntegra no Diário Oficial doMunicípio de Dourados, podendo ser consultados no sítio eletrônico:www.dourados.ms.gov.br).
8.6. Em relação às vagas disponibilizadas no Anexo I do presente Edital, osaprovados em eventual processo seletivo simplificado anteriores a este, desde queestejam dentro do prazo de vigência, terão preferência na contratação em relação aos
aprovados no processo seletivo regido por este Edital.
8.7. O prazo de validade do processo seletivo previsto neste Edital simplificadoobedecerá ao disposto na Lei Complementar nº. 236, de 18.12.2013, publicada noDiário Oficial do Município nº. 3.634, de 26.12.2013.
8.8. Os casos omissos e as dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serãoapreciados e resolvidos pela Comissão de Acompanhamento do Processo SeletivoSimplificado da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar deDourados.
Dourados/MS, 15 de abril de 2014.
Roberto Djalma BarrosDiretor Superintendente da FUMSAHD
DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2014Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.710
FUNÇÃO REQUISITOESTIMATIVADE VAGAS
ESTIMATIVADE VAGAS
PNE
C.H.SEMANAL
SALÁRIOBASE R$
MédicoAnestesista
Diploma devidamente registrado, deconclusão de curso de graduação de nívelsuperior em Medicina, fornecido porinstituição de ensino reconhecida peloMinistério da Educação, acrescido deResidência Médica/Especialização emAnestesiologia e Registro no CRM.
4 - 20 R$ 1.939,93
MédicoPlantonistaCirurgiãoPediátrico
Diploma devidamente registrado, deconclusão de curso de graduação de nívelsuperior em Medicina, fornecido porinstituição de ensino reconhecida peloMinistério da Educação acrescido deResidência Médica/Especialização emCirurgia Pediátrica e Registro no CRM.
2 - 20 R$ 1.939,93
MédicoPlantonista
Ultrassonografista
Diploma devidamente registrado, deconclusão de curso de graduação de nívelsuperior em Medicina, fornecido porinstituição de ensino reconhecida peloMinistério da Educação acrescido deResidência Médica/Especialização emRadiologia e Diagnóstico por Imagem ouGinecologia e Obstetrícia e Registro noCRM.
2 - 20 R$ 1.939,93
MédicoOftalmologista
Diploma devidamente registrado, deconclusão de curso de graduação de nívelsuperior em Medicina, fornecido porinstituição de ensino reconhecida peloMinistério da Educação acrescido deResidência Médica/Especialização emOftalmologia e Registro no CRM.
1 - 20 R$ 1.939,93
MédicoPlantonista
Clínico Geral
Diploma devidamente registrado, deconclusão de curso de graduação de nívelsuperior em Medicina, fornecido porinstituição de ensino reconhecida peloMinistério da Educação e Registro noCRM.
2 - 20 R$ 1.939,93
Médico doTrabalho
Diploma devidamente registrado, deconclusão de curso de graduação de nívelsuperior em Medicina, fornecido porinstituição de ensino reconhecida peloMinistério da Educação, acrescido deResidência Médica/Especialização emMedina do Trabalho e registro profissionalno CRM.
1 - 20 R$ 1.939,93
MédicoPlantonista
Clínica Pediátrica
Diploma devidamente registrado, deconclusão de curso de graduação de nívelsuperior em Medicina, fornecido porinstituição de ensino reconhecida peloMinistério da Educação, acrescido deResidência Médica/Especialização emPediatria e registro profissional no CRM.
2 - 20 R$ 1.939,93
MédicoPlantonista
Intensivista UTIAdulto
Diploma devidamente registrado, deconclusão de curso de graduação de nívelsuperior em Medicina, fornecido porinstituição de ensino reconhecida peloMinistério da Educação, acrescido deResidência Médica/Especialização emMedicina Intensiva ou experiênciacomprovada de no mínimo 06 (seis) emUTI Adulto e registro profissional no CRM.
1 - 20 R$ 1.939,93
ANEXO ITABELADE CARGOS – NÍVEL SUPERIOR
MédicoPlantonistaOrtopedista
Diploma devidamente registrado, deconclusão de curso de graduação de nívelsuperior em Medicina, fornecido porinstituição de ensino reconhecida peloMinistério da Educação, acrescido deResidência Médica/Especialização emOrtopedia e Registro no CRM.
2 - 20 R$ 1.939,93
Fonoaudiólogo
Diploma devidamente registrado, deconclusão do Curso Superior emFonoaudióloga e Registro no ConselhoRegional respectivo.
1 - 40 R$ 2.193,90
FUNÇÃO REQUISITOESTIMATIVADE VAGAS
ESTIMATIVADE VAGAS
PNE
C.H.SEMANAL
SALÁRIOBASE R$
Técnico deEnfermagem
Nível Médio Completo, experiênciacomprovada e registro no COREN.
10 - 42 R$ 1.102,65
TABELA DE CARGOS – NÍVEL MÉDIO
Enfermeiro
Diploma devidamente registrado, deconclusão do Curso Superior emEnfermagem, experiência comprovada naárea hospitalar e Registro no COREN.
3 42- R$ 2.770,31
05Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.710
LICITAÇÕESRESULTADO DE JULGAMENTO
CONVITE Nº 009/2014
Jorge Pessoa de Souza FilhoPresidente da Comissão
RESULTADO DE JULGAMENTOCONVITE Nº 010/2014
Jorge Pessoa de Souza FilhoPresidente da Comissão
RESULTADO DE JULGAMENTOPREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2014
Heitor Pereira RamosPregoeiro
A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de MatoGrosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 834, de 07 de janeiro de2014, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certamelicitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 158/2014/DL/PMD, tendo por objetoAQUISIÇÃO DE CONES REFLETIVOS, OBJETIVANDO ATENDER AAGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO DE DOURADOS –AGETRAN, NASINALIZAÇÃO VIÁRIANO MUNICÍPIO DE DOURADOS - MS,que teve como vencedora a proponente JS FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA-ME. Informa ainda, que fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n°8.666/93, a partir da publicação deste Aviso, começa a fluir o prazo recursal àslicitantes interessadas, sendo que após seu decurso, será o processo de licitaçãosubmetido à consideração da autoridade competente, para fins de adjudicação doobjeto em favor da empresa retromencionada e homologação do mesmo para que deleprovenham seus efeitos legais.
Dourados (MS), 04 de abril de 2014.
A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de MatoGrosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 834, de 07 de janeiro de2014, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certamelicitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 079/2014/DL/PMD, tendo porEXECUÇÃO DE SERVIÇOS TOPOGRÁFICOS E PLANIALTIMÉTRICOS NO
PERÍMETRO URBANO E RURAL DO MUNICÍPIO, que teve como vencedora aproponente NENE TOPOGRAFIA LTDA - ME. Informa ainda, que fundamentada noartigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da publicação deste Aviso,começa a fluir o prazo recursal às licitantes interessadas, sendo que após seu decurso,será o processo de licitação submetido à consideração da autoridade competente, parafins de adjudicação do objeto em favor da empresa retromencionada e homologaçãodo mesmo para que dele provenham seus efeitos legais.
Dourados (MS), 16 de abril de 2014.
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio doPregoeiro, designado através do Decreto Municipal n° 835, de 07 de janeiro de 2014,publicado no Diário Oficial de 14/01/2014, no uso de suas atribuições, torna público oresultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n°131/2014/DL/PMD, tendo por objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESAESPECIALIZADA PARA OPERACIONALIZAÇÃO DE SISTEMAINFORMATIZADO, UTILIZANDO TECNOLOGIA DE CARTÃOELETRÔNICO, PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DAFROTA DE VEÍCULOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS-MS“,que teve como vencedora e adjudicatária a proponente S.H. INFORMÁTICALTDA.
Dourados-MS, 14 de abril de 2014.
DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2014
EXTRATOSEXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 248/2011/DL/PMD
EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 594/2011/DL/PMD
EXTRATO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL – CONTRATO Nº058/2012/DL/PMD.
EXTRATO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL – CONTRATO Nº059/2012/DL/PMD.
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 465/2012/DL/PMD
EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 317/2012/DL/PMD
PARTES:Município de Dourados/MSHS Engenharia Ltda.
PROCESSO: Convite n° 009/2011.OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação prazo de vigência contratual por mais
258 (duzentos e cinquenta e oito dias) dias, com início em 23/01/2014 e previsão devencimento em 07/10/2014 e a prorrogação prazo de execução dos serviços por mais260 (duzentos e sessenta) dias, com início em 19/01/2014 e previsão de vencimentopara 07/10/2014.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.Dourados/MS, 17 de Janeiro de 2014.Secretaria Municipal de Fazenda.
PARTES:Município de DouradosCafé Urbano Ltda - ME.
PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 191/2011.OBJETO: Faz-se necessário a supressão de valores em razão da redução da área,
passando o valor mensal do aluguel a ser de R$ 405,00 (quatrocentos e cinco) reais.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.Dourados/MS, 10 de Março de 2014.Secretaria Municipal de Fazenda.
PROCESSO: CONCORRÊNCIANº. 006/2011.OBJETO: O Secretário Municipal de Planejamento GERSON SCHAUSTZ, de
acordo com determinação legal do Art. 67. da Lei Federal nº 8.666/93 e alteraçõesposteriores, DESIGNA como Representante da Administração nomeado paraacompanhar e fiscalizar a obra/serviço de “AMPLIAÇÃO DE 01 SALA DE AULA,COZINHA, REFEITÓRIO, SANITÁRIOS E DESPENSA DA ESCOLAMUNICIPAL TENGATUÍ MARANGATÚ – SALA MARANGATÚ (LOTE 10)” oservidor abaixo:
Fiscal Nomeado: CILMARANTONIO RODRIGUES DE OLIVEIRACargo/Função: ENGENHEIRO CIVILRegistro Profissional: CREASP5061509410D-19480FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Lei nº 8.666/93 eAlterações Posteriores.DATADAASSINATURA: 04 de abril de 2014Secretaria Municipal de Planejamento.
PROCESSO: CONCORRÊNCIANº. 006/2011.OBJETO: O Secretário Municipal de Planejamento GERSON SCHAUSTZ, de
acordo com determinação legal do Art. 67. da Lei Federal nº 8.666/93 e alteraçõesposteriores, DESIGNA como Representante da Administração nomeado paraacompanhar e fiscalizar a obra/serviço de “SERVIÇOS DE REFORMA GERAL,AMPLIAÇÃO DA SALA PAE, SALA MULTIFUNCIONAL, SALA MAISEDUCAÇÃO E PÓRTICO DA ESCOLA MUNICIPAL PREFEITO ÁLVAROBRANDÃO (LOTE 08)” o servidor abaixo:
Fiscal Nomeado:ADELSON DE MATOSA. FERREIRACargo/Função: ENGENHEIRO CIVILRegistro Profissional: CREA4702/DFUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Lei nº 8.666/93 eAlterações Posteriores.DATADAASSINATURA: 04 de abril de 2014Secretaria Municipal de Planejamento.
PARTES:Município de Dourados/MS.Pae Planejamento Ltda.
PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 154/2012.OBJETO: Faz-se necessário um remanejamento de serviços com o acréscimo de
quantitativos nos itens constantes em planilha originária e o decréscimo noquantitativo de itens constantes em planilha originária.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.Dourados/MS, 01 deAbril de 2014.Secretaria Municipal de Fazenda.
PARTES:Município de Dourados/MSMarcosAntonio Marini EPP.
PROCESSO: Pregão Presencial nº 067/2012OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por
mais 03 (três) meses, com início em 06/04/2014 e vencimento em 06/07/2014, bemcomo o acréscimo de valor de acordo com a prorrogação da vigência ora pactuada.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.Dourados/MS, 04 deAbril de 2014.Secretaria Municipal de Fazenda.
06
EXTRATOSEXTRATO DE 1º TERMO ADITIVO
CONTRATO Nº 001/2013/APM
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVOCONTRATO Nº 003/2013/APM
EXTRATO DE 1º TERMO ADITIVOCONTRATO Nº 013/2013/APM
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVOCONTRATO Nº 017/2013/APM
EXTRATO DE 1º TERMO ADITIVOCONTRATO Nº 023/2013/APM
EXTRATO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL – CONTRATO Nº243/2013/DL/PMD.
EXTRATO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL – CONTRATO Nº241/2013/DL/PMD.
EXTRATO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL – CONTRATO Nº279/2013/DL/PMD.
EXTRATO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL – CONTRATO Nº312/2013/DL/PMD.
PARTES:APM Escola Municipal Izabel Muzzi Fioravanti00.671.555/0001-65ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES DA AGROVILA FORMOSA –
AGROFORM03.523.672/0001-70
OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar –Agricultura Familiar
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº8.666/93 e Lei Federal nº 11.947/09
ASSUNTO: prorrogação de vigência contratual, compreendendo o período de05/04/2014 a 05/05/2014.
DATADEASSINATURA: 02/04/2014Secretaria Municipal de Educação
PARTES:APM Escola MunicipalAurora Pedroso de CamargoMERCADO LUMER LTDA– EPP00.671.542/0001-96
PROCESSO: 003/2013/DL/PMD – Carta Convite nº 001/2013OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação em Geral – Merenda Escolar.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº
8.666/93.ASSUNTO: prorrogação da vigência contratual, compreendendo o período de
25/03/2014 a 26/06/2014, e o acréscimo de mais 25% (vinte e cinco por cento), aosaldo físico e financeiro.
DATADEASSINATURA: 20/03/2014Secretaria Municipal de Educação
PARTES:APM Escola Municipal Maria RosaAntunes Silveira Câmara33.752.346/0001-03CLÁUDIO BARBOSA- EPP04.560.022/0001-67
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação em Geral – Merenda Escolar.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº
8.666/93.ASSUNTO: prorrogação de vigência contratual, compreendendo o período de
20/03/2014 a 30/04/2014.DATADEASSINATURA: 20/03/2014Secretaria Municipal de Educação
PARTES:APM Escola Municipal Prefeito LuizAntonioAlvares Gonçalves13.425.518/0001-19MERCADO LUMER LTDA– EPP04.033.493/0001-17
PROCESSO: 017/2013/DL/PMD – Carta Convite nº 001/2013OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação em Geral – Merenda Escolar.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº
8.666/93.ASSUNTO: prorrogação da vigência contratual, compreendendo o período de
20/03/2014 a 30/04/2014, e o acréscimo de mais 25% (vinte e cinco por cento), aosaldo físico e financeiro.
DATADEASSINATURA: 20/03/2014Secretaria Municipal de Educação
PARTES:APM Escola MunicipalArmando Campos Belo00.671.555/0001-65
CLÁUDIO BARBOSA- EPP04.560.022/0001-67
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação em Geral – Merenda Escolar.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº
8.666/93.
ASSUNTO: prorrogação de vigência contratual, compreendendo o período de20/03/2014 a 30/04/2014.
DATADEASSINATURA: 20/03/2014Secretaria Municipal de Educação
PROCESSO: T.P. Nº. 002/2013.OBJETO: O Secretário Municipal de Planejamento GERSON SCHAUSTZ, de
acordo com determinação legal do Art. 67. da Lei Federal nº 8.666/93 e alteraçõesposteriores, DESIGNA como Representante da Administração nomeado paraacompanhar e fiscalizar a obra/serviço de “REVITALIZAÇÃO DO CRUZEIRO ECONSTRUÇÃO DO MUSEU DA COLÔNIA AGRÍCOLA NACIONAL DEDOURADOS (CAND) – LOCAL: RODOVIA/ESTRADA ENTRE O DISTRITODE VILA SÃO PEDRO E O DISTRITO DE INDÁPOLIS/MUNICÍPIO DEDOURADOS(MS), COM RECURSOS PROVENIENTES DO CONTRATO DEREPASSE Nº. 0375.039-74/2011/MTUR/CAIXA” o servidor abaixo:
Fiscal Nomeado:ADELSON DE MATOSA. FERREIRACargo/Função: ENGENHEIRO CIVILRegistro Profissional: CREA4702/DFUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Lei nº 8.666/93 eAlterações Posteriores.DATADAASSINATURA: 04 de abril de 2014Secretaria Municipal de Planejamento.
PROCESSO: T.P. Nº. 001/2013.OBJETO: O Secretário Municipal de Planejamento GERSON SCHAUSTZ, de
acordo com determinação legal do Art. 67. da Lei Federal nº 8.666/93 e alteraçõesposteriores, DESIGNA como Representante da Administração nomeado paraacompanhar e fiscalizar a obra/serviço de “IMPLANTAÇÃO DE PISTA DECAMINHADA – LOCAL: RUA 7 DE SETEMBRO ENTRE AS RUAS 15 DENOVEMBRO, RUA DO AMOR E RUA DAS FLORES/INDÁPOLIS/DISTRITODE DOURADOS(MS), COM RECURSOS PROVENIENTES DO CONTRATO DEREPASSE Nº. 0371.123-15/2011/ME/CAIXA” o servidor abaixo:
Fiscal Nomeado:ADELSON DE MATOSA. FERREIRACargo/Função: ENGENHEIRO CIVILRegistro Profissional: CREA4702/DFUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Lei nº 8.666/93 eAlterações Posteriores.DATADAASSINATURA: 04 de abril de 2014Secretaria Municipal de Planejamento.
PROCESSO: T.P. Nº. 009/2013.OBJETO: O Secretário Municipal de Planejamento GERSON SCHAUSTZ, de
acordo com determinação legal do Art. 67. da Lei Federal nº 8.666/93 e alteraçõesposteriores, DESIGNA como Representante da Administração nomeado paraacompanhar e fiscalizar a obra/serviço de “INSTALAÇÃO DE ACADEMIA DESAÚDE EM: INDÁPOLIS - LOCAL: RUA DO AMOR ESQUINA COM A RUA 7DE SETEMBRO E EM VILA VARGAS – LOCAL: RUA ANTONIO PEDRO DASILVA”o servidor abaixo:
Fiscal Nomeado: LUIS GUSTAVO CASARINCargo/Função:ARQUITETORegistro Profissional: CAUA49311-2FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Lei nº 8.666/93 eAlterações Posteriores.DATADAASSINATURA: 04 de abril de 2014Secretaria Municipal de Planejamento.
PROCESSO: T.P. Nº. 006/2013.OBJETO: O Secretário Municipal de Planejamento GERSON SCHAUSTZ, de
acordo com determinação legal do Art. 67. da Lei Federal nº 8.666/93 e alteraçõesposteriores, DESIGNA como Representante da Administração nomeado paraacompanhar e fiscalizar a obra/serviço de “REFORMA DO ESTABELECIMENTODE SAÚDE PARAATENDER O PROGRAMADE SAÚDE BUCALDO DISTRITOD E I N D Á P O L I S – L O C A L : AV E N I D A D O M B O S C O ,365/INDÁPOLIS/DISTRITO DO MUNICÍPIO DE DOURDOS(MS) – COMRECURSOS PROVENIENTES DO CONTRATO DE REPASSE Nº. 0374.518-43/2011/MS/CAIXA” o servidor abaixo:
Fiscal Nomeado: OSWALDO HIDEYOSHI KANESHIROCargo/Função: ENGENHEIRO CIVILRegistro Profissional: CREA5977/DFUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Lei nº 8.666/93 eAlterações Posteriores.DATADAASSINATURA: 04 de abril de 2014Secretaria Municipal de Planejamento.
DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2014Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.710
07
EXTRATOSEXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 001/2014/APM
EXTRATO DO CONTRATOCONTRATO Nº 001/2014/APM
EXTRATO DO CONTRATOCONTRATO Nº 001/2014/APM
EXTRATO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO No 01/2014/SEMSUR
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 179/2014
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 196/2014
MARINISA KIYOMI MIZOGUCHISecretária Municipal de Educação
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 197/2014
MARINISA KIYOMI MIZOGUCHISecretária Municipal de Educação
PARTES:APM Escola Municipal Laudemira Coutinho de Melo37.212.941/0001-07
NILBERTO PEREIRADEALMEIDA391.169.481-49
OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar –Agricultura Familiar
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº8.666/93 e Lei Federal nº 11.947/09
VALOR: R$ 2.550,00VIGÊNCIACONTRATUAL: de 20/03/2014 a 30/04/2014DATADEASSINATURA: 20/03/2014Secretaria Municipal de Educação
PARTES:APM Escola Municipal Etalívio Penzo00.671.562/0001-67A.V. BRAGA- ME07.952.411/0001-23
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação em Geral – Merenda Escolar.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº
8.666/93.VALOR: R$ 27.991,29VIGÊNCIACONTRATUAL: 14/02/2014 a 30/04/2014DATADEASSINATURA: 17/02/2014Secretaria Municipal de Educação
PARTES:APM Escola Municipal Etalívio Penzo00.671.562/0001-67CLAUDINEI NERES DASILVA866.716.181-00
OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar –Agricultura Familiar.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº8.666/93 e Lei Federal nº 11.947/2009
VALOR: R$ 1.625,04VIGÊNCIACONTRATUAL: 17/02/2014 a 17/04/2014DATADEASSINATURA: 17/02/2014Secretaria Municipal de Educação
PARTES:Município de DouradosPassaredo TransportesAéreos LTDA
PROCESSO: Termo deAutorização de Uso n. 01/2014/SEMSUROBJETO: Utilização de área interna do Aeroporto Municipal de Dourados para
guichê de atendimento e contêiner de manutenção das aeronaves.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Lei no 8.666/93 eAlterações posteriores.VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da assinatura do
Termo, podendo ser prorrogado mediante expressa manifestação das partesobedecidos os termos da lei.
VALOR DO CONTRATO: R$ 2.007,68 (dois mil e sete reais e sessenta e oitocentavos) mensal.
DATADAASSINATURA: 11 deAbril de 2014.Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
PARTESCONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOSCNPJ N°: 03.155.926/0001-44INTERVENIENTE: SECRETARIAMUNICIPALDE EDUCAÇÃOSecretária: Marinisa Kiyomi MizoguchiCPF Nº: 404.903.431-04CONVENENTE: LAR DE CRIANÇAS SANTARITACNPJ N°: 03.623.964/0001-84Responsável Legal: Jaime Presoto de OliveiraCPF Nº: 049.071.321-15
OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município ao Lar de CriançasSanta Rita para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao ProgramaNacional deAlimentação Escolar (Alimentação Escolar – Creche e Pré-Escola).
VALOR: R$ 82.000,00 (trinta e cinco mil e quatrocentos reais), transferido em 8(oito) parcelas de R$ 10.250,00 (dez mil duzentos e cinquenta reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:13.00 – Secretaria Municipal de Educação13.01 – Secretaria Municipal de Educação12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade2.063 – Programa de alimentação escolar33.50.41.01 – ConvêniosFicha – 1694Fonte – 115051VIGÊNCIA: 03/03/2014 a 31/12/2014Dourados-MS, 15 deAbril de 2014.MARINISAKIYOMI MIZOGUCHISecretária Municipal de Educação
REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO
PARTESCONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOSCNPJ N°: 03.155.926/0001-44INTERVENIENTE: SECRETARIAMUNICIPALDE EDUCAÇÃOSecretária: Marinisa Kiyomi MizoguchiCPF Nº: 404.903.431-04CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS
DE DOURADOS-APAECNPJ N°: 03.368.578/0001-93Responsável Legal: Wisley da Silva MilanCPF Nº: 055.439.068-03
OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais eAmigos dos Excepcionais de Dourados-APAE para aquisição de gêneros dealimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar(Alimentação Escolar – Creche, Pré-Escola e Ensino Fundamental).
VALOR: R$ 8.520,00 (oito mil quinhentos e vinte reais), transferido em 10 (dez)parcelas de R$ 852,00 (sete mil seiscentos e dois reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:13.00 – Secretaria Municipal de Educação13.01 – Secretaria Municipal de Educação12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade2.063 – Programa de alimentação escolar33.50.41.01 – ConvêniosFicha – 1694Fonte – 115051VIGÊNCIA: 03/03/2014 a 31/12/2014Dourados-MS, 15 deAbril de 2014.
REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO
PARTESCONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOSCNPJ N°: 03.155.926/0001-44INTERVENIENTE: SECRETARIAMUNICIPALDE EDUCAÇÃOSecretária: Marinisa Kiyomi MizoguchiCPF Nº: 404.903.431-04CONVENENTE:ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE DOURADOSCNPJ N°: 01.105.188/0001-03Responsável Legal: Edi Cury SoaresCPF Nº: 489.931.741-72
OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à AssociaçãoPestalozzi de Dourados para aquisição de gêneros de alimentação visando atender aoPrograma Nacional de Alimentação Escolar (Alimentação Escolar – Creche, Pré-Escola e Ensino Fundamental).
VALOR: R$ 8.040,00 (oito mil e quarenta reais), transferido em 10 (dez) parcelasde R$ 804,00 (oitocentos e quatro reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:13.00 – Secretaria Municipal de Educação13.01 – Secretaria Municipal de Educação12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade2.063 – Programa de alimentação escolar33.50.41.01 – ConvêniosFicha – 1694Fonte – 115051VIGÊNCIA: 03/03/2014 a 31/12/2014Dourados-MS, 15 deAbril de 2014.
DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2014Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.710
08
DEMAIS ATOS/EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO - CCZEDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO
Nº10/2014
O Centro de Controle de Zoonoses – CCZ - autua os proprietários, abaixo
descritos, após não cumprimento de notificações emitidas, a efetuarem defesa escrita
que deverá ser enviada ao CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES – CCZ, sito a
Rua Vicente Lara s/nº, bairro Jardim Guaicurus, CEP 79837-066. As notificações
exigiam a regularidade do imóvel,conforme a Lei n.2850 de 10 de abril de 2006,
denominada a Lei da Dengue e Febre Amarela,com dispositivos alterados na Lei
n.3400 de 22 de julho de 2010,efetuando as seguintes melhorias: conservar a limpeza
dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas,
plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular
água, bem como a remoção de todo o mato.
É dado um prazo de 15 dias para a emissão da defesa acima requisitada, caso não
seja efetuado tal procedimento serão aplicadas as multas cabíveis, conforme
determina a lei.
Os proprietários foram autuados por correspondências enviadas pelos Correios por
SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao
remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do numero
indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc.
Segue abaixo os respectivos proprietários autuados:
DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2014Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.710
AUTO DEINFRAÇÃO
BIC NOME ENDEREÇO
895/2014 17928 Adão Maiolino Brum Juti, Q – 06, L – 08/ Vila nova Esperança
668/2014 12186Alberto Pereira de Carvalho eOutros
Joaquim Alves Taveira, Q – 03, L –09/Chácara Parte
889/2014 33909 Barbara MisselPiantiniNilton de Mattos Pereira Filho, Q – 40, L– 16/Jd Guaicurus
Rosana Alexandre da SilvaBióloga CRBio-135751/01-D
09
DEMAIS ATOS/EDITAL DE NOTIFICAÇÕES - CCZEDITAL DENOTIFICAÇÕES
Nº10/2014
O Centro de Controle de Zoonoses, CCZ, notifica os proprietários, conformeordens de serviço emitidas, a efetuarem as seguintes melhorias: conservar a limpezados quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas,plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumularágua, bem como a remoção de todo o mato.
Conforme a Lei n.2850 de 10 de abril de 2006, denominada a Lei da Dengue eFebre Amarela, com dispositivos alterados na Lei n.3400 de 22 de julho de 2010, édado um prazo de 10 dias para a realização das melhorias acima citadas, caso não sejaefetuado tal procedimento serão aplicadas, autuação e multa, conforme determina alei.
Os proprietários foram notificados por correspondências enviadas pelos Correiospor SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas aoremetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do numeroindicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc.
Segue abaixo os respectivos proprietários notificados:
DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2014Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.710
NOTIFICAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO
2007/2014 49882 Adalgisa WincklerLindalva Marques Ferreira, Q – 44,L – 12/Pq Do Lago II
2004/2014 49881 Adalgisa WincklerLindalva Marques Ferreira, Q – 44,L – 13/Pq Do Lago II
2006/2014 67312 Alexandre de SouzaLindalva Marques Ferreira, Q – 34,L – 03/Pq Do Lago II
1982/2014 4795 Alzira da Silva SantosManoel Gabriel da Costa, Q – 06, L– 22/Jd Florida II
1996/2014 27266 Ana Cristina VieiraJose Augusto de Matos, Q – 148, L– 07/ VI. Industrial
1992/2014 27265 Ana Cristina VieiraJose Augusto de Matos, Q – 148, L– 06/ VI. Industrial
2189/2014 19861 Ana Vilalba ArecoAdroaldo Pizzini n° 1504, Q – 11, L– 06/ Jd São Pedro
2005/2014 49887 Antonio Ferreira dos SantosHoracio Marques Mattos, Q – 44, L– 06/Pq Do Lago II
1904/2014 66638 Pedro Bulhões de AraujoPaulo Arnal Garcia, Q – 07, L –22/Jd Das Primaveras
1850/2014 28337 Plinio José Carbonari Abolição, Q – B, L – 18/Vila Martins
1963/2014 1357 Raimundo Costa LimaBarnabé Minhos n°1006, Q – 33, L– 09/Jd Flórida II
1890/2014 7623 Waldir da Silva Faleiros e Outros Iguassu, Q – 04, L – 03/VI. Tonani II
Dourados, 14 de Abril de 2014Recebido/Cencor
Rosana Alexandre da SilvaBióloga CRBio-135751/01-D
DESPACHO
PORTARIA Nº. 061, de 24 de março de 2014.
IDENOR MACHADOPRESIDENTE
PORTARIA CMD/MD Nº. 69/2014
Ver. Idenor MachadoPresidente
PORTARIA Nº. 070, de 14 de abril de 2014.
IDENOR MACHADOPRESIDENTE
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de20 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1º - Conceder prorrogação de Licença para Tratamento de Saúde, nos termosdo artigo 134 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor PúblicoMunicipal) a seguinte servidora:
Servidora Dias concedidos PeríodoSONIMAR RAMOS DAROSA 30 (trinta) dias 13/03/2014 a 11/04/2014
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso de suasatribuições regimentais;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 21, XI, do Regimento Interno da CâmaraMunicipal de Dourados;
CONSIDERANDO a realização de Sessão Solene no dia 24/04/2014 às 19h30, emcomemoração aos 60 anos da imigração de famílias da Província de Wakayama aDourados.
CONSIDERANDO a proximidade da data da Sessão Solene acima com a SessãoOrdinária do dia 22/04/2014 às 18h30;
CONSIDERANDO o princípio de efetividade dos atos públicos e a necessidade deotimização dos trabalhos desta Casa de Leis.
R E S O LV E:
Art. 1º. Redesignar a data da Sessão Ordinária, que seria realizada no dia22/04/2014, para o dia 24/04/2014 às 17h30, em ato subsequente.
Art. 2°. Convoco os Senhores Vereadores para uma Sessão Solene a ser realizadano dia 24/04/2014 às 19h30.
Parágrafo único.Aremarcação da Sessão Ordinária não prejudicará a realização daSessão Solene, sendo que as duas sessões serão no mesmo dia.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dourados-MS, 14 de abril de 2014.
Republica-se por incorreção.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de20 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, com fulcro no artigo126, da Lei Complementar 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), aoservidor RAFAEL CAMOLEZ MOREIRA, referente ao período aquisitivo de01/02/2013 a 01/02/2014, a partir de 05 de maio de 2014.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PRESIDÊNCIADACÂMARAMUNICIPALDE DOURADOS
CONSIDERANDO o princípio da estrita legalidade dos atos públicos,CONSIDERANDO a obrigação legal de retenção do Imposto de Renda Pessoa
Física de seus agentes públicos.
R E S O LV E,
Observando o disposto no Parecer 088/2014 da Procuradoria Jurídica da CâmaraMunicipal de Dourados e em atenção ao princípio da estrita legalidade dos atos
públicos, indefiro o requerimento formulado pela Vereadora Virgínia Marta Magrini –PP, no sentido manter a retenção do IRPF de seu subsidio enquanto perdurar aobrigação legal desta Casa de Leis para tanto, face à obrigação legal de efetuar osupracitado desconto sob pena de responsabilização deste Órgão Legislativo pelopagamento do imposto não retido.
Cumpra-se, publique-se.
Dourados/MS, 16 de abril de 2014.
DESPACHO Nº 003/2014.
Idenor MachadoPresidente da Câmara Municipal de Dourados.
PORTARIAS LEGISLATIVAS
11
PORTARIAS LEGISLATIVASPORTARIA Nº. 071, de 14 de abril de 2014.
IDENOR MACHADOPRESIDENTE
PORTARIA Nº. 072, de 15 de abril de 2014.
IDENOR MACHADOPRESIDENTE
PORTARIA Nº. 073, de 15 de abril de 2014.
IDENOR MACHADOPRESIDENTE
PORTARIA Nº. 075, de 15 de abril de 2014.
IDENOR MACHADOPRESIDENTE
PORTARIA Nº. 076, de 15 de abril de 2014.
IDENOR MACHADOPRESIDENTE
PORTARIA Nº. 077, de 15 de abril de 2014.
IDENOR MACHADOPRESIDENTE
PORTARIA Nº. 078, de 15 de abril de 2014.
IDENOR MACHADOPRESIDENTE
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de20 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, com fulcro no artigo126, da Lei Complementar 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), àservidora JUCELIA HILARIA DOS SANTOS, referente ao período aquisitivo de20/01/2013 a 20/01/2014, a partir de 02 de junho de 2014.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de20 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1º - Conceder, conforme requerimento, Adicional de Incentivo à Capacitaçãocom fulcro no Artigo 50, inciso I, da Lei 3.595 (Plano de Cargos, Carreiras eRemuneração do Poder Legislativo do Município de Dourados/MS), de 28 de junho de2012:
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de20 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1º - Nomear HELIO ALVES RIBEIRO JUNIOR no cargo de AssessorParlamentar I (CAP-3), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados,Gabinete do Vereador Sergio Nogueira, a partir de 14 de abril de 2014.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de20 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, com fulcro no artigo126, da Lei Complementar 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), aservidora JESSICA RODRIGUES GONZALES, referente ao período aquisitivo de10/04/2013 a 09/04/2014, a partir de 14 de abril de 2014.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de20 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1º - Exonerar JULCEMAR NECKEL DO NASCIMENTO do cargo deAssessor Parlamentar I (CAP-3), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal deDourados, Gabinete do VereadorAlanAquino Guedes de Mendonça, em 01 de abril de2014.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de20 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1º - Nomear KCLEYR GONÇAVES DOS SANTOS no cargo de AssessorParlamentar II (CAP-4), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, junto aoGabinete do Vereador Cirilo Ramão Ruis Cardoso, a partir de 01 de abril de 2014.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de20 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1º - Exonerar JOSÉ ARIMATÉA MENDONÇA NOGUEIRA do cargo deAssessor Parlamentar I (CAP-3), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal deDourados, Gabinete do VereadorAlcirio Zanata, em 28 de abril de 2014.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2014Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.710
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DOINSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DOMUNICÍPIO DE DOURADOS EM 16 DEABRILDE 2014.
José Vieira Filho Solange Ribeiro Costa
Hélio do Nascimento Sonia Maria Ferreira
Albino João Zanolla Raphael Ramos Spessoto
MarciaAdriana F. F.de Souza Solange Silva de Melo
Aos dezesseisdias do mês de abril do ano de dois mil e quatorze, às sete horas etrinta minutos, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores doMunicípio de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul-MS, foi realizada a reunião Ordinária do Conselho Curador, tendo como objetivodiscutir e decidir sobre a seguinte pauta: 1.Concurso Previd;2. Cadastramento deInstituições Financeiras;3. Explanação da Assessora Jurídica do Instituto -Contratos;4. Minuta de alteração da Lei 108/2006.Estavam presentes os seguintesmembros do Conselho Curador: Sonia Maria Ferreira, Hélio do Nascimento,JoséVieira Filho, Marcia Adriana Fokura F. de Souza, Solange Silva de Melo, Albino JoãoZanolla, Solange Ribeiro Costa e Raphael Ramos Spessoto.Estavam presentestambémos Diretores Financeiro, Senhor Eleandro Aparecido Miqueletti, e deBenefícios, a senhora Gleicir Mendes Carvalho, bem como, o Assessor Jurídico,Doutor Ademir de Oliveira.O ConselheiroNilson AraujoFigueredojustificou aausência por motivos de saúde. A ConselheiraOsnice Lopes Coelho justificou aausência por motivos pessoais.Iniciada a reunião foi dada a palavra ao DiretorFinanceiro, Senhor Eleandro Aparecido Miqueletti, quefalou aos Conselheiros sobreos encaminhamentos para o Concurso do Previd. Em seguida leu a minuta e seusanexos, referente às alterações na legislação previdenciária municipal que foramdiscutidas em reuniões anteriores. Cumpre destacar que a minuta lida foianteriormente revisada pela Procuradoria Municipal.Após leitura e discussão, aminuta foi aprovada por todos os presentes, e serão tomadas as providencias para oencaminhamento à Câmara Municipal de Dourados. Posteriormente falou sobre os
encaminhamentos para o curso CPA 10 que será realizado em parceria com o Institutode Previdência de Caarapó-MS.Em seguida o Diretor Financeiro falou sobre oCadastramento de Instituições Financeiras. Na oportunidade mencionou que oSICRED foi credenciado como administradora de recursos e a PRIVATIZAAGENTES AUTÔNOMOS DE INVESTIMENTOS foi cadastrada perante oPrevid.Finalmente foi dada a palavra à Assessora Jurídica Eliane Alves dos SantosFerreira, que falou aos presentes sobre a necessidade de se refazer o Processo deLicitação anteriormente autorizado, cujo objeto era a contratação de empresaespecializada em serviços de pintura interna e externa e pequenos reparos, tendo emvista a devolução dos imóveis locados pelo Instituto quando da mudança, quais sejam:Central de Perícias e Sede Executiva do Previd. O certame anterior será cancelado,uma vez que, foram constatados alguns equívocos, como constar o termo “reforma”,quando deveria constar “pequenos reparos”. Os encaminhamentos para talcancelamento foi aprovado por todos os presentes, e, serão tomadas providências parauma nova contratação.Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu,Irla Maria de Almeida Marra, lavrado a presente ata, que depois de lida e achadaconforme, vai assinada pelos presentes.
ATAS - PREVID
12
ATAS - PREVID
ATADAREUNIÃO ORDINÁRIADO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DOINSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DOMUNICÍPIO DE DOURADOS EM 02/04/2014.