REVOLUÇÃO FRANCESA: O PROCESSO REVOLUCIONÁRIO FOI UM MOVIMENTO LIDERADO PELA BURGUESIA CONTRA O REGIME ABSOLUTISTA.
REVOLUÇÃO FRANCESA:
O PROCESSO REVOLUCIONÁRIO FOI UM
MOVIMENTO LIDERADO PELA BURGUESIA CONTRA O REGIME ABSOLUTISTA.
IDÉIAS ILUMINISTAS
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VÁRIAS REVOLTAS PELO MUNDO
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INDEPENDÊNCIA DOS EUA 1783.
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SENTIMENTO ANTIFEUDAL
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ASPIRAÇÕES DA BURGUESIA
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ENTRAVES FEUDAIS_______________________________________________
REVOLUÇÃO FRANCESA
SITUAÇÃO DA FRANÇA ANTES DA REVOLUÇÃO.
• A CORTE FRANCESA TINHA GASTOS SUNTUOSOS.• ACIDENTES METEREOLÓGICOS ( ENCHENTES,
SECAS E INVERNOS RIGOROSOS)• GASTOS COM A MANUTENÇÃO DO EXÉRCITO.• QUEDA NA PRODUÇÃO DE ALIMENTOS.• 85% DA POPULAÇÃO ENFRENTAVAM A MISÉRIA, A
FOME E A INFLAÇÃO.• DESPESAS COM GUERRAS E INSENÇÕES AO
PRIMEIRO E SEGUNDO ESTADO• GASTOS COM A MANUTENÇÃO DA CORTE• AUMENTO DA POPULAÇÃO, PRODUÇÃO NÃO
ACOMPANHA O CRESCIMENTO DEMOGRÁFICO: FOME
Uma Relolução?
• Revolução Aristocrática: recusa dos nobres em pagar impostos
• Revolução Burguesa: busca de poder político
• Revolução Camponesa: contra entraves feudais
• Revolução do Proletariado urbano: em busca de melhores condições de vida
Luís XIV – 1643-1715: L´ÉTAT C´EST MOI
ANTIGO REGIME:ESTADO DE ORDENS: de acordo com a origem1 ESTADO – CLERO: Alto clero: bispos, abades, cônegos Baixo clero: padres e vigários2 ESTADO NOBREZA Nobreza cortesã ou palaciana Nobreza provincial Nobreza de toga3 ESTADO POVOAlta burguesia: banqueiros , empresários e comerciantesBaixa burguesia: profissionais liberais (médicos, advogados, professores) pq comerciantesSans-culotte: artesãos, aprendizes, trabalhadores, desempregados, marginalizadosCamponeses: trabalhadores do campo em regime ainda feudal
1%
2%
97%
1º ESTADO: CLERO
2º ESTADO: NOBREZA
3º ESTADO: BURGUESIA + CAMPONESES + SANS CULOTES: obrigações e impostos.
Terras, cargos prestígio, privilégios, e isenção fiscal
Pirâmide Social
Luis XVI
ASSEMBLÉIA DOS ESTADOS GERAIS:
• Representantes dos 3 estados
• 1 ESTADO – CLERO: 291 deputados
• 2 ESTADO NOBREZA: 270 deputados• 3 ESTADO POVO: 578 deputados
• VOTAÇÃO 2 X 1
ATITUDES DO GOVERNO FRANCÊS PARA SUPERAR A CRISE.
• - LUIZ XVI REUNIU, NO PALÁCIO DE VERSALHES ( 1789), OS REPRESENTANTES DOS ESTADOS GERAIS PARA UMA ASSEMBLÉIA.
• -TINHA POR FINALIDADE VOTAR UMA PROPOSTA DE ALTERAÇÃO NO SISTEMA DE COBRANÇA DE IMPOSTOS.
• - A NOBREZA, NÃO DESEJAVA ABRIR MÃO DE SEUS PRIVILÉGIOS, COMO A ISENÇÃO DE IMPOSTOS.
OS TRABALHOS NA ASSEMBLÉIA DOS ESTADOS GERAIS
• A NOBREZA NÃO ACEITOU A MUDANÇA NO SISTEMA DE VOTAÇÃO.
• - TAL SITUAÇÃO LEVOU O TERCEIRO ESTADO A SE ARTICULAR E A DECLARAR A ASSEMBLÉIA NACIONAL , EM SUBSTITUIÇÃO À ASSEMBLÉIA DOS ESTADOS GERAIS.
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE
• A BURGUESIA CONSEGUIU APOIO POPULAR PARA TRANSFORMAR A ASSEMBLÉIA NACIONAL EM UMA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE.
• - A ASSEMBLÉIA PASSARIA A TER COMO OBJETIVO A ELABORAÇÃO DE UMA CONSTITUIÇÃO PARA A FRANÇA.
• A CONSTITUIÇÃO IMPLICARIA NO FIM DO ABSOLUTISTMO MONÁRQUICO.
Queda da Bastilha
O AMBIENTE REVOLUCIONÁRIO
• A REVOLUÇÃO SE PROPAGOU POR TODA A FRANÇA.
• - AS REVOLTAS CAMPONESAS FORAM TOMANDO UMA DIMENSÃO TÃO SIGNIFICATIVA QUE PASSARAM A SER TEMIDAS ATÉ MESMO PELA BURGUESIA REVOLUCIONÁRIA.
• - A CONSTANTES VIOLÊNCIA DE PROPRIEDADES FEUDAIS GERARAM UM SENTIMENTO DE INSTABILIDADE.
A ABOLIÇÃO DOS PRIVILÉGIOS FEUDAIS
• OS BURGUESES, REUNIDOS NA ASSEMBLÉIA, APROVARAM REFORMAS REINVIDICADAS PELOS CAMPONESES.
• A ABOLIÇÃO DOS PRIVILÉGIOS FEUDAIS, COMO A COBRANÇA DE IMPOSTOS, GARANTIA A TÃO SONHADA IGUALDADE JURÍDICA AOS TRABALHADORES CAMPONESES.
• Em uma única noite, os deputados decretaram o fim dos privilégios feudais ( noite do grande medo)
CONSTITUIÇÃO DE 1791•Liberalismo econômico;
•Separação entre Igreja e Estado;
•Fim dos direitos feudais (indenização por parte dos camponeses);
•Liberalismo político: cidadãos ativos (capital e propriedade) e passivos.
•Declaração dos direitos do homem e cidadão
•Poder monárquico, poder executivo delegado ao rei para ser exercido por ministros.
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO HOMEM E DO
CIDADÃO.• NO DIA 26, OCORREU UM PASSO
DECISIVO EM DIREÇÃO À CONQUISTA DAS LIBERDADES INDIVIDUAIS.
• PRIMEIRO DOCUMENTO ESCRITO QUE GARANTIA IGUALDADE DE CONDIÇÕES A TODOS OS FRANCESES
DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DO HOMEM E DO CIDADÃO
I - Os homens nascem e permanecem livres e iguais em direitos; as distinções sociais não podem ser fundadas senão sobre a utilidade comum.
II - O objetivo de toda associação política é a conservação dos direitos naturais e imprescritíveis do homem; esses direitos são a liberdade, a propriedade, a segurança e a resistência à opressão.
III - O princípio de toda a soberania reside essencialmente na razão; nenhum corpo, nenhum indivíduo pode exercer autoridade que dela não emane diretamente.
IV - A liberdade consiste em poder fazer tudo que não prejudique a outrem. Assim, o exercício dos direitos naturais do homem não tem limites senão aqueles que asseguram aos outros membros da sociedade o gozo desses mesmos direitos; seus limites não podem ser determinados senão pela lei.
V - A lei não tem o direito de impedir senão as ações nocivas à sociedade. Tudo o que não é negado pela lei não pode ser impedido e ninguém pode ser constrangido a fazer o que ela não ordenar.
VI - A lei é a expressão da vontade geral; todos os cidadãos têm o direito de concorrer, pessoalmente ou por seus representantes, à sua formação; ela deve ser a mesma para todos, seja protegendo, seja punindo. Todos os cidadãos, sendo iguais a seus olhos, são igualmente admissíveis a todas as dignidades, lugares e empregos públicos, segundo sua capacidade e sem outras distinções que as de suas virtudes e de seus talentos.
VII - Nenhum homem pode ser acusado, detido ou preso, senão em caso determinado por lei, e segundo as formas por ela prescritas. Aqueles que solicitam, expedem ou fazem executar ordens arbitrárias, devem ser punidos; mas todo cidadão, chamado ou preso em virtude de lei, deve obedecer em seguida; torna-se culpado se resistir. VIII - A lei não deve estabelecer senão penas estritamente necessárias, e ninguém pode ser punido senão em virtude de uma lei estabelecida e promulgada ao delito e legalmente aplicada.
IX - Todo homem é tido como inocente até o momento em que seja declarado culpado; se for julgado indispensável para a segurança de sua pessoa, deve ser severamente reprimido pela lei.
X - Ninguém pode ser inquietado por suas opiniões, mesmo religiosas, contanto que suas manifestações não perturbem a ordem pública estabelecida em lei.
XI - A livre comunicação dos pensamentos e opiniões é um dos direitos mais preciosos do homem; todo o cidadão pode, pois, falar, escrever e imprimir livremente; salvo a responsabilidade do abuso dessa liberdade nos casos determinados pela lei.
XII - A garantia dos direitos do homem e do cidadão necessita de uma força pública; essa força é então instituída para vantagem de todos e não para a utilidade particular daqueles a quem ela for confiada.
XIII - Para a manutenção da força pública e para as despesas de administração, uma contribuição comum é indispensável; ela deve ser igualmente repartida entre todos os cidadãos, em razão de suas faculdades.
XIV - Os cidadãos têm o direito de constatar, por si mesmos ou por seus representantes, a necessidade da contribuição pública, de consenti-la livremente e de vigiar seu emprego, de determinar sua quota, lançamento, recuperação e duração.
XV - A sociedade tem o direito de pedir contas de sua administração a todos os agentes do poder público.
XVI - Toda a sociedade na qual a garantia dos direitos não é assegurada, nem a separação dos poderes determinada, não tem constituição.
XVII - A propriedade, sendo um direito inviolável, e sagrado, ninguém pode ser dela privado senão quando a necessidade pública, legalmente constatada, o exija evidentemente, e sob a condição de uma justa e prévia indenização.
Íntegra da declaração em francês
• DERRUBANDO AS ESTRUTURAS TRADICIONAIS DO ANTIGO REGIME, A BURGUESIA FRANCESA ABRIU ESPAÇOS PARA O AVANÇO DO CAPITALISMO, E PRINCIPALMENTE NO CAMPO POLÍTCO, POSSIBILITOU A CONSOLIDAÇÃO DOS IDEAIS DE LIBERDADE E DE IGUALDADE.
JACOBINOS E GIRONDINOS
• O PODER FICOU COM OS JACOBINOS ( PEQUENA BURGUESIA) ERAM OS GRUPOS MAIS RADICAIS, QUE EXIGIA PROFUNDA REFORMAS POLÍTICAS E SOCIAIS, ENTRE ELAS A PRÓPRIA DEPOSIÇÃO DO REI.
• O partido de centro era a Planície que representava a alta burguesia.
• GIRONDINOS ( ALTA BURGUESIA) DE TENDÊNCIA MODERADA, EVITAVAM AS CONQUISTAS POPULARES E DEFENDIAM A MANUTENÇÃO DO REGIME MONÁRQUICO.
FASE DA CONVENÇÃO NACIONAL: RADICALISMO TERROR.
• ATRAVÉS DO LIDER MAXIMILIEN ROBESPIERRE, FOI DOMINADO O PROCESSO REVOLUCIONÁRIO, INAUGURANDO O CHAMADO PERÍODO DE TERROR, MARCADO PELA VIOLÊNCIA.
LUÍS XVI FOI PRESO E CONDENADO A MORTE EM 1793.
A REAÇÃO BURGUESA: O GOVERNO DO DIRETÓRIO
• DIANTE DA AMEAÇA DE MUDANÇA POR PARTE DOS JACOBINOS, RESTAVA AOS GIRONDINOS RETOMAR O CONTROLE DO PROCESSO E DETER AS CONQUISTAS POPULARES.
• EM 1795, A REVOLUÇÃO TOMOU OUTRO RUMO: INICIOU-SE A REAÇÃO BURGUESA, RESPONSÁVEL PELO GOLPE QUE DERRUBOU ROBESPIERRE E PÔS FIM AO PREDOMÍNIO DOS JACOBINOS.
ROBESPIERRE
• ROBESPIERRE FOI VÍTIMA TAMBÉM DA GUILHOTINA.
O GOVERNO DO DIRETÓRIO
• FOI MARCADA PELA REPRESSÃO AOS MOVIMENTOS DE CARÁTER POPULAR.
• A ALTA BURGUESIA FOI CONDUZINDO A FASE FINAL DO PROCESSO REVOLUCIONÁRIO GARANTINDO SEUS INTERESSES.
• A INSTABILIDADE POLÍTICA E SOCIOECONÔMICA CONTINUAVA.
• OS GIRONDINOS BUSCAM ALIANÇA COM OS MILITARES.