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REVISÃO CRIMJNAL N" 0004205-40.20 I 1.404.0000/Rs RELATOR REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO APENSo(s) Des. Federal ÉLcto pfNfreno DE cASTRo MARIBEL FERNANDES PINTO Maria Helena Fereira Viegas MINISTERIO PÚBLICO FEDERAL 2001.71.00.025842_5 RELATORIO Assevera que não conhece as supostas vítimas,à exceção DES. ELCIO PINHEIRO DE CASTRO: _ Cuida_se de Revisão Criminal ajuizada por Maribel Ìernandes pinto, com_ apoio no art. 621,in"ú. f e III, do Cpp, objetivando desconstituir sentença condenató.à t ansituda e.l;iu"d""" Segundo se depreende, no julgamento da apelação criminal n. 2001.71.00.0 25g42-5 em apenso, esta corte manteve co_ndenação da requerente pera prática do crime p.".,ri.,oìã u.t. 731, ca!( e 9.2', do Código penal, á tãosomànte.lã,irìu Jp"nu para 05 (cinco) anos e l0 (meses) dereclusão, emregime iniciar semi-aberto, pela apiicaçao dacontinuidade delitiva- Na oportunidade a oitava Turma reconheceu que o crime em tela é formar, não sendo necessário que a vítimatenha conhecimento da dnalidade fara a qual está deixando o país. Acrescentou ser prescindível o objetivo de lucro. po. r"", ãnt"na.u que ascondutas irícitas imputadas à postulante preenchiam os requisitos ao urt.íi ãá cooieo penar. Sustenta a requerente (fls.02117) que não há provapara a condenação, inclusive sempre negou a autoria. Aponta contradição na carta enviada pera referida pessoa ao Inspetor Larry,emque afirmou querecebera um telefonema de Maribel.em maiode lggg, ao passo qu" te.ia conseguido voltar daEspanha para o Brasil no final deabrildo mesmo ano. Também não.se referiu à exproração sexual a que teriase submetido por influência da requerente. Aliás, a correspondência foi. enviaaa quando -:a "iúrr."*"áã ^" Alemaúa, distante de seus pretensos argozes. Inõlusive,ìirante os sete diasem que foi
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REVISÃO CRIMJNALN 0004205-40.20 I 1.404.0000/Rs Des ... · Na oportunidade a oitava Turma reconheceu que o crime ... prova dos autos, uma vez oue não realizou ... nassaeens de ida

Nov 09, 2018

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REVISÃO CRIMJNALN" 0004205-40.20 I 1.404.0000/RsRELATORREQUERENTEADVOGADOREQUERIDOAPENSo(s)

Des. Federal ÉLcto pfNfreno DE cASTRoMARIBEL FERNANDES PINTOMaria Helena Fereira ViegasMINISTERIO PÚBLICO FEDERAL2001.71.00.025842_5

RELATORIO

Assevera que não conhece as supostas vítimas, à exceção

DES. ELCIO PINHEIRO DE CASTRO: _ Cuida_se de Revisão Criminal ajuizada porMaribel Ìernandes pinto, com_ apoio no art. 621, in"ú. f e III, do Cpp, objetivandodesconstituir sentença condenató.à t ansituda e.l;iu"d"""

Segundo se depreende, no julgamento da apelação criminal n. 2001.71.00.0 25g42-5 emapenso, esta corte manteve co_ndenação da requerente pera prática do crime p.".,ri.,oìã u.t.731, ca!( e 9.2', do Código penal, á tão somànte.lã,irìu Jp"nu para 05 (cinco) anos e l0(meses) de reclusão, em regime iniciar semi-aberto, pela apiicaçao da continuidade delitiva-

Na oportunidade a oitava Turma reconheceu que o crime em tela é formar, não sendonecessário que a vítima tenha conhecimento da dnalidade fara a qual está deixando o país.Acrescentou ser prescindível o objetivo de lucro. po. r"", ãnt"na.u que as condutas irícitasimputadas à postulante preenchiam os requisitos ao urt.íi ãá cooieo penar.

Sustenta a requerente (fls.02117) que não há prova para a condenação, inclusive semprenegou a autoria.

Aponta contradição na carta enviada pera referida pessoa ao Inspetor Larry, em que afirmouque recebera um telefonema de Maribel.em maio de lggg, ao passo qu" te.ia conseguidovoltar da Espanha para o Brasil no final de abril do mesmo ano.

Também não.se referiu à exproração sexual a que teria se submetido por influência darequerente. Aliás, a correspondência foi. enviaaa quando -:a "iúrr."*"áã ^"Alemaúa, distante de seus pretensos argozes. Inõlusive,ìirante os sete dias em que foi

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obrigada a trabalhar numa boate, foi, aux'iada por uma amiga e conseguiu um namoradoalemão, com quem está casada até hoie.

Ademais, nunca esteve na Esoanha, não. have_ndo qualquer registro em seu passaporte, queera obrigatório à época dos faios (cópia digitalizad â *ï* ìn" :"ntado à fl. l8).

lft3^1 1* " Insperor Larry, destinatário da_correspondência d" tr em momentoanlenor a agrediu e a ameaçou na Delegacia de políôia.

No pen drive também anexa cópia da passagem aérea para o Brasil, de27/0g/200r,a fim decomprovar que havia retomado da Aremanha poucos dias antes do seu interrogatoriojudicial.

Não bastasse. consoante alesa- â fesÍcmrnhâ ," "-,""^"^Erequerente qualquer conduta ilícita e sequer a vinculou aõiatos narrados na denúncia. Deiij:ï jïï?ffi ;ï,:,"*ïi"iËïlï"Tj"",,,_,:,,ru*,*- -

Hi",^:^1ïi.*lvìdou qualquer das vítimas para ir à Alemaúa, muito menos à Espanha.r\ao o.Ìe-receu quarquer oportunidade de trabalho, tampouco corocou sua residência àolsposlçao e sequer autorizou qualquer pessoa a fazer isso em seu nome.

Quanto aos policiais ouvidos em juízo, não apontaram detalhes, modo de execução docrime, as provas colhidas e nem a autoria. o Agente da porícia Federal Jairo aìtonloAlves, inclusive, aduziu que a materialidade delitivã "vai da imaginagão de cada um,,.

De outro lado, os consulados.da Alemanha e da Espanha não enviaram ao Brasil qualquerpedido, informação ou queixa .em _ relação à rLquerente de que seria ,urp"iá'J.envolvimento com tráfico intemacional de mulheres. '

As testemunhas de defesa, por sua vez, foram abonadoras de sua conduta e asseveraram quenunca se relacionou com prostituição.

A par disso,.à época da instrução processual, entregou ao seu patrono documentos hábeis àmostrar sua inocência, porém não foram juntados aos autos.

Quanto às provas novas produzidas na JustificaçÊ@l nïgl!!1!-41 .2010.404.7100,consistentes nos depoimentos das testemuúasi comprovam todas as alegaçõe.s ora apresenüitld

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Assim' restou demonstrado que a decisão condenatória foi manifestamente contrária àprova dos autos, uma vez oue não realizou a "onJuiu- ln.*fpida no art. 231, caput, doCódigo Penal, devendo, portánto, ser revista.

A douta Procuradoria Resionar da República manifestou-se, preriminarmente, pero nãoconhecimenro da ação e, nõ mérito, p"l"'iú;;;;;;"ãï"ï"",rr" criminat (fts.37/45\.

E o relatório.

À revisão.

Des. Federal Élcio pinheiro de CastroRelator

Documento eletrônico assinado por Des. Federat Élcio pinheiro de Castro, Relator, naFffi,1"" T'g; ï: T:':: IL_11 !:tl"r, 1 q;; i: ã. ã1,#u," de 2006 eResorução rnr4 Região no 17, de 26 de março de 2010. Á "onr".enriuìuïï"ï:íïï.'"iï:ïffii#:.:1,:i:ry:l'"1 no endereço ótet ônico hnp/t;;;;.,i,".br/rrÊtlprocessos/verifica.pho.ËiËffirïf.ï:nchimento do código veriricador 43e8sir;7 ;,'"";;ii#;;;ilïü;;

Ìnformações adicionais da assinatura:Signatário (a): ELCIO PÌNHEIRO DE CASTRO:27No de Série do Cerrificado: 3400Al3DFB56g0DAData e Hora: 19/08/2011 l8:35:30

VOTO

DES' ELcIo PINHEIRO DE cASTRo: - Trara-se de revisão criminal ajuizada porMaribel Fernandes Pinto, objetivando desconstituir sent"nçu "ona"nutO.iu.

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f*Íïilïiï:*:ff*ït:":lt quando.do jurgamento da aperação da requerenre, de seul"incoy unos'a.-;ó'ir"4 i"Ìi:':."d":,,?ï"":ïï,ï""i"",:ã:."1;í,i:;ïiï{#:ï:reconhecimento da continuidade delitiva. -"' 'vèr,,,w

O acórdão restou assim ementado:

Penal' TráJìco de mulheres. art. 231 e $ 2'do cp. continuidade detiíiva. Arr. 7t do cp.L o crime descrito no art 23i, *pr, ì"Ví ""*;;;;;;_r" como formal, consumando_se

i: r:::ïi:ï;:í:#íi,,,* aà."n", "o )íí,,-).ãï i.po,,oiao q,i "to .i,íii,,,o"o"eì"íà- a''ïí,ïíi;""f:::^" 1:"1":'!' tudo- ou:heganào ' a*"''n'ì' ul"ï" 'ï' ", n rc,,,,, iÃ" â ̂" "ï; ":íï')Ír!:,"!ii ï:l:;:#;" #:ï:;;, #;:i !:iï, : f í;"f: !;2' o dolo, nessa espJcie ie derito, ""rtxrí-it t"í*á)'t üur"

" "orr"i"nte de rearizar n"^o^:!u]o^dr':r!o no tipo penat, ,riginao_r, o )i"rïniïïo ",rr"n,o subjetivo, confrpuradocom o Jìm de lucro, apenasirí,i,:;;;:;w;7::;ï,,:;:.:i!::íï:.,!,,,.*,íili,t'i".*,ii;:t!:i;l:i;ipr"*,iaã,-iï"'ï;;;i,":::-":,:-y::'^ reglsitos exígidos peto an' zt do cP:maneira de execução;";:i:;:; ï::':,";!í;::",:i;;;,íi::,ít;;# i,:::f;!r"n:continuação do primeiro.

Preliminarmente, a presente revisão criminal deve ser conhecida em parte.verifica-se que a requerente- ajuizou anteriormente ação idêntica (processo no2009'04-00.041423-5) em que a euãra s"ça", ã ri*ìriãua", ,"futou o argumento de quea condenação estaria contriiria à- evidêncía dor urto.. Àã"-als, restou decidido que asprovas testemunhar e documental que. pretendia upro"nã para demonstrar a inocênciadeveriam ter sido produzidas antes aô u.;üi_r"À ãï.eiisão

"rirninat.

A ementa foi lavrada nas seguintes letras:

Processo Penar' Revisíio *imiyar. Aríigo 621, incisos I e rII, do cpp. sentençacondenatória conírtíria à evidência aãt oorát.--ião comprovação. Novas provas,:::1yirh",:. !y1f:!tuo t1éyia 7e11nte o p,i^"i,í-grou de jurisdição. Arí. 86r eseguintes' do Cpc. Necessidade. l. Na revisão criminaí inrerposra com fundamento noartigo 62Ì,1, do Cpp, eveníuar contradição oo rrìro i"'t"i e à evidência dos autos deveexsurgÌr cristalina, sem a necessidade de interpretação ìuvfdosa ou análise p";;;;;;subjetiva das provas. 2. Da mesma for*o, por;;;;;""aí)"i" do pedido revisional, combase no inciso III do artiso ozt'ao oiptoia íì"r"tíïa penar, as novas provas deinocência do condenado devem ter valor decisivo, ,ãi í^rorao aquelas que somentedimìnuam o valor probante do processo ,"uii"nao iri [* op*^ suscitem dúvido no

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espírito dos jurgadores. 3. ademais, em se tratando de.ação revisionar proposta comJandamento na existência de novas prouì, ,"íiriJni,condenatório, esns devem ;;;;;:;::::::-::.'.::::o'': capazes de infrmar o éditoampla defesa, por meio doser

prcviamente produzidas sob o manto do coitradüório e dao prímeiro grau de irr,rl:::d:::nto

dalustlfrclçn cri3iyl' o t"' "o,airiao'pl"ìon,"pi::!,;:,,:r;!;;:í:,/X::f:iÍf;,iiì,iíiï,i) !:r;#:': if,L:,:*,i:;r:",e"frSii

Tendo em vista que a presente revisionar reitera matéria já analisada, objetivando obterJ#iüïi::"

do conjunto probatório, "ã" ú;;;;;;;r,""iau n"r," ponioì.'i",aïa"

De outro lado, não obstante a impossibilidade de ajuizamento com fulcro no inciso I do an.621 do CPP, é possível o,-ïu.. Au, p.ou* .ilp"_"n]"ntes, uma vez que produzidasperante o Juízo de primeiro grau no âmbito áa;ustincaçao Crir];"ï;t;;ì:ï;,-4s.2010.404.7100 (aft: 621,[r, d; cpp). ' --- -- veu!

A condenação transitada em julgado :gT"ll" pode ser desconstituída, em sede de revisâocriminal, com fundamento n9 1.r. 621, III, do Cpp, ìuanao houver prova inédita econtundente acerca da inocência do rer. ó" ãio, r. ;;;ãi- e a decisão de primeiro grau,analisando exaustivamente todo o conjunto;;";ó;';-odo no cademo processuaÌ,demonstram a presença de erementos suhcientËs pr" u ...ponrub'ização penar da acusadaem relação à guerreada conduta, _nao na con,,ïlüãrï ,.." da negativa da autoria eausência de materialidade em face de supos" ì"""n"ãï*"a do tema.

A propósito, veja-se o seguintejulgado do Superior Tribunal de Justiça:Processo Penar' Habeas corp,us Homicídio quariJicado. Revisão criminar. Apresentação!::-1r:t o-y: Ação iutgada i^pro"ra"rt"l. nií*iìíor'ìoy*^on^ que niÍo losraramrechaçar o édito condenatório. carência a" ^'ottiiçãí.'wao ,"rniíií^"ïiiiïia,j:^4!:!: :f ar:sto,que, de forma motivada, iutga iìpioceaente revisão crimínat, apesarda constituição de elementos

_novo1 Que, todavìai não' infirmam a condenação. 2. Ordemdenegada' -(sexta Turma, HC n' eoiró/Rs, Rãi. üi"lï*i" Thereza de Assis Mourapublic. no DJe em23/08/20101. q'4 "tetçza uç tìssrs lvloura'

In casu, conforme se verifica, os argumentos defensivos foram expressamente afasrados,entendendo o coregiado pela existênúa d" p.ou* rrã"i"nt* para a condenação, sendo queos novos elementos trazidos pela defesa nãó sao aptos pàia-;;ior u, o ;;;;;;.-' --"-- ys!

com efeito' o fato de não haver registro de entrada na Espanha no passaporte de MaribelFemandes Pinto não g".a a p.".unção de que as rràr a"rúãio"r, tentando confirmar a tese

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j:":::y .,ïuidoulllpara trabalhar no aludido país, sejam realmenteveroaderras' Isso porque as Drovas corhJdã são no sentido de que'húa ;n' ."";i;-;;Maribel na Espanha ciramaaá Tomás. que p.rio*"iã, "ìiuf,üï"ïïi#:"La Tortuga,, onde foi impedida de retoL"i

"" er";il.-" ' '^"

Transcreve-se trecho da carta "nviada porf ao Inspetor de porícia Larry, verbis:

"(.'.) Maribel trabarhou comigo no,Mega Bingo da Rua dos Andradas, eu não tenho ceríezat:lt no ano de 93. n.ey a,eigrs do tíega,;"r";;";r-;;; Maríbet. Em maio de 99, rigapara a minha casa Mariber dizendo que tinha um ótímo trabarho ,o nrponíi. fìiencontrá-la em sua casa Dara conversar a respeito do assunto. Chegando rá, estava settirmão Ernani dizendo que na Espanha ""

*i"ïÃríir, "o^

produto, poro i^p*nçao )exportação com móveis tuburares- Enjão, me o(Je?ran nassaeens de ida "

ritto, pàìqu"na Europa se não tfuer as duas não entra.-No día 2í de abr, eu embarquei para aEspanha' chegando Iá, tinha -um rapaz com nome Tomás, sendo o contato de Mariber eErnanì na Espanha e Alemanha- Tomás é ob;ào- r-;;;;'em Hamburgo. Encontrei-o emMadrì e tinha passagens para lbiza- !3sa-ot 9 *iaiíq"í"ao "n"goãi, "i" *í "rpíu"que o trabalho lá iria ser um pouco ai1"f1y.-gyao irii fiar no apartamento pretendìdo,mas sÌm em uma boate com o nome de LA TORTUGA, cijo propriìtório se cha^o Roy" éalemão também. Trabarhei sete dias nesta t""tt i"í

"Ãííii, de não vortar para o Brasir.,,(fr. 30)

As declarações de nua'"'t" l"#ïï::#ï:i ï:,,ï:lï.:g_n:lll ]"cèEiõ-ìõãï,G-,iffii"nt" p*u ;"ffi'',;#;ï# HË:tubulares, porém, na verdade, seria numá boate, várárs:

;:::Ç*"::Ku-a da praia, a quar rhe convidou para ir para lbiza, na Espanha, trabotnoï "o^'^arìi,

iy;;ï,,:,::;!iïi;flfr ff ,:";::,y;,,::":';i"*idaevotts-i,ele-2ortempcP,?:: * "h"gor, n@ o ramo não era aquete n*;;;;:;ï;Ell?Flltï'::i:na.batho em uma Boate que tó exìste, não sabenào ",r^"ïiííi:m"iïi;ìr.a conseglr; (..-) passados esses dois dias, foí "n"o^int oão-iírì í^ííï"ì""' "" "t -ttrïii*t#:'*:xí:x":ïrrr;x:i:;Ít,##ü-ír;:".,;r!íí;poder das ̂p^e_ssoas que a empregaram e somente depois a

-tiberaram (..)" 6. ZO aoprocesso n" 2001 .7 | .00.025842-5 em apenso)

"(') Depois que ela chegou de Miami, ela foi trabarhar no bingo em cima da sropes, ondeela conheceu essa senhora chamada MaÃbet- Daí ela teve um corvite para reDresentaruma firma italiana de móveis tubulares. Foi o que "-;;r*";;;;;;;;clegando lá não era repfesentação não era represe)nçaoffirutularesàa ltálìa esim uma outra atividade que era não estava aceitando. (...) prostituição. Estou lhe

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passahdo o que ouvi dela. (...). ly :f!* que esse emprego Joi atrovés da Maribet.,, (fls.62e/633 do processo n z0oì.i t .oo.ozs8;21;;;;;"í;""'

Também foram anexadas no nen dri,ve juntado à fl. rg cópias de recibo de passagem aéreadatada de 17/05/2004. "ln

no-. de Émani f"_*ã* iìr"", de porro Alegre/RS paraFrankfurt' Alemanha, e de recibo de r"gd; '".i"ï*r,"ï taribel Fernandes pinto, òuiovoo saiu de Frankturr, em r8/0t/2004,;"ã-ãdrh;il;ï""i pono Aregre, em 19/08/2004,Tais documentos em nada contrib*.;".;.;_;;;;;:;i: * fatos imputados ocoÌïeramflrjttt"tto

semestre de 1999 e somente "onfi.,nu. sua uisita e de seu i..a" ," árrãiJ"

A par disso, foram ouvidas "T lÌlr_: -1i:, testemunhas cujas declarações não se presrarampara invalìdar o conjunto de elementos que resultou na procedência da denúncia econsequente prolação do decreto condenatóriã em desfavor-Ja acusada.

prostituição e sabia que Maribir é "usudu co'n;;ü;;;ïüïïjfi;,ïïï:*":Alemanha com sua hlhu

" r" ofereceu p;il;lh;;;;estética no salão de berezadaesposa de Ernani, irmão da requerente, séndo que ficariam hospedadas em sua residência. Àépoca, sua filha rinha vinte e tiês anos'de rJ"aËã rrìã-"p.ï"á"r alguma atividade no referidosalão' compraram as passasens e pagaram as taxas de emissão do passaporte. Disse queErnani.convjdou apenás um-amigo paìa trabalhar

""Àú.-r," e mais ninguém. conheceuo corréu Jaime quando foram banadas nu i,nig*oà; ;;l,l"munhu, porque não tinhamdinheiro suficiente para se manter. N"r.u oport,,ïrãàa", ãnu"r.ou muito pouco "o. "1"

Ificou sabendo que às mulheres- que o acompanhavam iriam trabalhar naquele país, porémnão mencionou em que atividade. Jaime refeìiu a t.ri.r""'r," q"e também conhecia Emani.Sabia que Maribel tràbarhava na. empresa de caminhoes iunt-àente com o marido na cidadede Leipzig. (árudio I - pen drìve juntado à fl. l8). '

- afirmou_que coúecia a requerente há vinte anos e nuncaiï::ffiï":i:,1,:":, llï]",c:d," -": ,rádco intemacionai ce murheres para nns de

traharhnrr ", "-_-,i* v., v(rr urçee ._ pusrL.llanre na multo tempo e quetrabalhou nu'úa "mpìoãffi* e""iá-* ai".n"i#";#il'ï;"#ïïH ;rïï;

ijjij,ï11;';.":::: T:::iy: na,academia1. qu",.Ãunuuu "o^o;;;;;;ã";*t;;:,sendo devidamente remunerado. Inclusive s_"ái "*'*;-;-Ë;á*

"d;' ïr:;:r:Permaneceu durante dois meses no país estrangeiro e decidiu voltar ao Brasil em razão dadificuldade do idioma. Durante o reierido períãdo, náo.ã'"n"onoou com Maribel. Apenasmencionou que- sabia que seu marido resiáia em L"iprit. ãrr.u"rou que nunca soube doen-volvimento da requerente e de seu irmão no a.litJ ãJ t án"o int"-u"ionui a" ;;;;r.Não conheceu ninsuém oue também tivesse vindo do Àrasil e ficasse com eles naAlemanha' Afirmori qu" u ..poru de Emani tinha um salao de bereza e enfatizou queMaribel nunca relatou ìue fora para a Espanha @uaio Z _ pen arive juntado à fl. I g).

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Alemanha, entre 2000 e 2001.emLeipzig"o,,"u.;;ilã'fr :"iïff :'n:':"ïï,i"iïff ã:iyfr '::iï'"'i:39_"_:*" : período. em que passou no èxteriõ5 em gue trabalhou como garçom num

ï:ïJiillrãï:3;,::"ïï!'rlT'ff ï[:iï:H;J:*:ruar;]""'ï1,*FËüi:ï:1:qïi:1iry:;x.*i:*rilt*"".*:ï:***""*üi;,#ï:TruïJïi,ËïJ,Ì;:.fl ;:iiiïïïT;;":ì:ïïffiïïrrypermaneceu por apenas dois meses no país estrangeiro. Reaçou que nunca vru Maribellevar alguma mulher para a Alemanha

" a"r"ooÀ-""" qrìlquer fato relativo ao tráficointemacional de pessoas. Nunca. soube que a postulanìe tivesse ido para u È.p""fr".Destacou que Maribel semnre viajou sozinha e'nunca levou ninguém ao exterior paratrabalhar (âudio 3 - pen drtvà juntado à fl. l8).

f-11Lï?u* trazidas peras testemunhas não conrribuem para elidir a responsabiridadeda requerente no delito perpetrado.

vlllmas

IT'

com as

no salão de beleza da esoosaPinto há para na1"-iy'_l::19: da Sitva. Comprou a sua passasem " a" ."" r,rü^rr, àï" pãeãïãtaxa de emissão dos passaportes. O-serviço ae imig;açao a"."f".iã"ìJ..nao;ffii;;ïnlTll,po.qÏ. não rinham condições financeiras d-e sá.u.r.ntu.. io,ninì" q"",ïa-"'."iiã"

""*If:n::::,,1 cy\ec3r Jaime, que comentou qu" u, -ulh".", qu" o u"o.puntuuurntambém pretendiam trabalhar naquelà país, mas não ãisse em q""ìtlrì,úã.

-,f ..rin"lusive, quando ouvidas no âmbito da instrução processual,asseveraram que fìcariam hospedadas na residência de Maribel, que é casada com umcidadão alemão (fls.520, 557 e574/575 do processo n 200r.7r.00.0)sg42-5 emapenso).

â.xïí{Jhï"1ïi",:1í[ïÍtï::ïir,ï]ïffi .Ç';;ru;n:'f ..i;#seu irmão na Alemanha. Contudo,lrelatou que, durante a tè,nporuáa.o, qu" p^rou

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no aludido país na casa de Ernani, "onh"""u!!, que também se instalou no mesmolocal.

"-ï"-'.", rarrrrruu (ruË rraoarnou para brnanr como seu motorista e auxiliar naacademra em que era oersonal trainer. _Entretanto, Joi enfático ao informar quef pw,,,,o,çur,u puuçu rympu cm HamDurgo com ete e Emani e foi trabalhar como

iï:ïïïff :ffiï#:,i:";ï::"* "I' marido da requerente, em Leipzig, incrusive

Assim, resta claramente demonstrada a fragilidade das novas provas produzidas, devendoser mantido o édito condenatório.

A propósito, ensina JúLIo FABBRINI MIRABETE que ,'o texío refere-se à rei e não a suaìnterpretação, desde que nessa, evìdentemente, não ie despreze as regras e prìncípìos dahermenêutica, levando a uma.co-nclusão contra legem. por isso, não |orro'poro odeferimento da revísão, quando hotner questão co;bovertìda, se tenha adotado umdcorrente doutrìnária ou jurisprudencial, ainda que não predominante ou minoritória (...) Arevisão não é uma segunda apelação, não se prestando ò mera reapreciação da prová j,iexaminada pelo Juízo de primeiro grau e, eventuarmente, de segunào, exigindo pois tei oreqaercnÍe apresentado elementos probaíórios que desfaçam o jundamento dacondenação. Devem ser positivas, demonsírando a ei;acncii ao que poí eras se pretendeprovar, Hd na revisíÍo, em verdade, uma inversão do ônus da prova, "

toi, ã"^"rto,dTem ter poder conclusivo, demonsírar cabarmente a inocêicia do condenado oucircunsíância que o favorece, níio. bastdndo aqueles que openas debilitam a prova dosauíos ou causam dúvidas no espíriÍo dos jurgadores..." (cpp Interpretaao, attas, zo0t, p.13st/7).

Logo, a pretensão deduzida não encontra respatdo jurídico, porquanto o caso não se insereem nenhum dos incisos do mencionado artigo 621 do Cpp, que assim estabelece:

A revisão dos processos fndos- será admitída: I - quando a sentença condenatória forcontrória ao texto expresso da lei penar ou à evidêniìa dos autos; II - quando a senteíçacondenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente farsos;III - quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de ínocêÀcía do condeiado oude circunstância que determine ou autorize diminuiçào especial da nena.

Portanto, não há como dar guarida à pretensão veiculada na inicial, considerando afragilidade dos novos elementos probatórios coligidos bem como a impossibilidade dereapreciação_ de questões que já foram avaliadas, debatidas e esgotadas quando dojulgamento da revisão criminal n" 2009.04.00.041423-5.

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Des. Federal Élcio pinheiro de CastroRelator

Documento eretrônico assinado por Des. Federar Ércio pinheiro de castro, Rerator, naforma do artigo lo, inciso IIÌ- da Lei 11.a19,ãe rô ã.'à.r..ur" de 2006 e Resolução TRF4" Região no l7' de 26 de márço de 2010. a.onroén"iuïa autenticidade do documentolrii,li:ï"t"" no endereço áI"t.ôni.o r,npyl**".irri.:*.brlrrptlprocessos/verifica.php.ËiËïEf"tffnchimenro do código verificador aoosdr"rj ",- r"-.;iffi;",ïïãü;

Informações adicionais da assinatura:

#J:":J#*' voto por conhecer em parte da revisão criminal e, no ponto, julgáJa

Signaúrio (a): ELCIO PINHEIRO DE CASTRO:27N' de Série do Certificado: 3400A13DFB56gODAData e Hora: 19/08/2011 l8:35:35

EMENTA

ACORDÃO

Revisão criminat. Tráfico inter_nacionar de pessoas. Impossibitidade de reapreciar tesede condenação contrária à evidência dos ".i "r.

èãi*"]'"Ëada. provas novas. Árt. 62r,inciso III, do Cpp. Manutenção do decisum "ood.olto.io. L A tese de que acondenação é contrária à prova dos autos (art. ozr, r, aoìrrl.;á foi analisada por esta correquando do julgamento dé idêntica revisão criminá! naoloa.nao ser discutida novamentegor.forÇa,da coisa julgada. 2. possibitidade a. .*ur" aã provas produzidas em sede dejuslificação criminal. 3. os documentos acostados e as declàrações das novas testemunhasse mostram frágeis, não ensejando o acolhimento da demanda revisional.

vistos, relatados e discutidos €stes autos em que são partes as acima indicadas, decide aQuarta Seção do Tribunal Federal da 4" Regiáo, por ,inunl,niOua., "onhec". e. il;;;revisão,criminal e, no ponto, julgá-la improãedenà, nos termos do relatório, voto e notastaquigráficas que integram o presente julgado.

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Porto Alegre, 18 de agosto de 201 L

Des. Federal Élcio pinheiro de CastroRelator

Documento eletrônico assinado por Des. Federar Ércio pinheiro de castro, Rerator, na**["^*ti: \i '1,"i:" rÌr, da Lei I1.41e, de rs ae ãeze;uro oe 2006 e Resotução rRF^"_i:91"" n" l/' de 2ó de março de 2010' A conferência da autenticidade do documentoyü.o qlsponlver no endereço eretrônico http://www.trf4 jus.br/trt2tlprocessos/verifica.php,mediante o preenchimento do código verihcador 440303gvg e, se solicitado, do códigocRc 60$186.

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