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Ata N.º 26 de 11 de dezembro de 2013 Página 1
REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA 11 DE DEZEMBRO DE 2013
ATA N.º 26
Aos onze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e treze, nesta Vila de Ourique,
na “Sala de Reuniões” da Câmara Municipal, no Edifício dos Paços do Concelho
reuniu ordinariamente a Câmara Municipal em reunião não pública sob a Presidência
do Seu Presidente Dr. Pedro Nuno Raposo Prazeres do Carmo, e com as presenças
dos Senhores Vereadores, Dr. Marcelo David Coelho Guerreiro, Sr.ª Florbela Coelho
Pereira Martins, Sr. Sérgio Manuel Borges Dinis Marques Marçal e Dr.ª Ana Isabel
Guerreiro Martins.------------------------------------------------------------------------------------------
A Reunião foi Secretariada pela Coordenadora Técnica do “Serviço de Receitas
Municipais”, Maria Lídia Eufrásia Silvério Raposo Guerreiro. -----------------------------------
ABERTURA
O Senhor Presidente, declarou aberta a sessão quando eram quinze horas e cinco
minutos, passando a Câmara Municipal a tratar dos assuntos constantes da ordem de
trabalhos. ------------------------------------------------------------------------------------------------------
ASSUNTOS NÃO INCLUÍDOS NA ORDEM DO DIA
Ao abrigo do disposto do n.º 2 do artigo 50.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o
Sr. Presidente propôs que fosse incluído na ordem do dia, o seguinte documento: ------
Proposta N.º 32-A/P/2013 – Participação Variável no IRS ---------------------------------------
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade, a inclusão na
ordem do dia do referido documento, por reconhecer a urgência imediata do assunto
constante do mesmo. -------------------------------------------------------------------------------------
PERÍODO ANTES DA ORDEM DO DIA
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Ata N.º 26 de 11 de dezembro de 2013 Página 2
INTERVENÇÃO DOS MEMBROS DO EXECUTIVO
PRESIDENTE DA CÂMARA – DR. PEDRO NUNO RAPOSO PRAZERES DO
CARMO ----------------------------------------------------------------------------------------------
O Senhor Presidente iniciou a sua intervenção dando conhecimento ao Executivo
Municipal da reunião da Direção da ANMP, na qual de entre outras questões foram
eleitos os membros em representação de Portugal no Comité das Regiões (CR), -
referindo que este Órgão é de extrema importância para o nosso País atendendo a
que é a Assembleia Consultiva dos Representantes Locais e Regionais da União
Europeia. -----------------------------------------------------------------------------------------------------
O Senhor Presidente referiu que Portugal é representado por doze membros efetivos e
doze membros suplentes divididos respetivamente por seis membros do Partido
Socialista, cinco membros do Partido Social Democrata e um membro da Coligação
Democrática Unitária, nomeadamente o Presidente do Governo Regional dos Açores,
o Presidente do Governo Regional da Madeira, os Presidentes das Câmaras
Municipais de Lisboa, Aveiro, Baião, Guarda, Viana do Castelo, Sintra, Maia, Évora,
Mangualde e Vila Real de Santo António, como membros efetivos, e os Vice-
presidentes dos Governos Regionais das Regiões Autónomas dos Açores e Madeira,
assim como os Presidentes das Câmaras Municipais de Castelo Branco, Lamego,
Vinhais, Batalha, S. Brás de Alportel, Ferreira do Alentejo, Esposende, Alcácer do Sal,
Lousã e Rio Maior, como membros suplentes, todos com direito a participação nas
reuniões do referido Órgão, acrescentando que considera positivo para a nossa
Região, o fato da mesma ter a sua representação, nomeadamente o Presidente da
Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo.-----------------------------------------------------------
O Senhor Presidente continuou a sua intervenção, dando conhecimento da reunião
com o Senhor Secretário de Estado da Administração Local relativamente ao novo
Quadro Comunitário 2014-2020, referindo que de acordo com o que está estabelecido
a Região Alentejo irá ver reforçadas as verbas. ----------------------------------------------------
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Ata N.º 26 de 11 de dezembro de 2013 Página 3
O Senhor Presidente referiu que um dos pontos relevantes se prende com a
passagem do FSE – Fundo Social Europeu para o Programa Operacional da Região
Alentejo, o que nos permite a possibilidade de candidaturas ao Programa Operacional
Regional, referindo que em termos de Comissão Diretiva dos novos quadros
comunitários a mesma se vai manter o que para as Autarquias do Alentejo se torna
uma mais-valia, atendendo a que o Presidente da CCDR – Comissão de Coordenação
e Desenvolvimento Regional, é também o Presidente da Comissão Diretiva do
Inalentejo, o que permite uma maior interligação, entre serviços. -----------------------------
ATA DA REUNIÃO ANTERIOR
Foi presente para discussão e aprovação a ata da reunião ordinária da Câmara
Municipal de Ourique realizada no dia vinte e sete de novembro, do ano de dois mil e
treze, que após confirmação de que todos os membros do executivo tinham
conhecimento do seu conteúdo, por haver sido oportunamente distribuída, foi
dispensada a sua leitura nos termos do artigo 4.º do Decreto – Lei n.º 45362/63, de 21
de Novembro. ------------------------------------------------------------------------------------------------
DELIBERAÇÃO: Ponderado, apreciado e discutido circunstanciadamente o assunto,
o Executivo Municipal deliberou por unanimidade, aprovar a referida ata. ------------------
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
“ TOLERÂNCIA DE PONTO – NATAL E PASSAGEM DE ANO”
O Senhor Presidente da Câmara deu conhecimento da Tolerância de Ponto concedida
aos trabalhadores, pelo “Natal e Passagem de Ano”, nos dias 24, 26 e 31 de
dezembro, o que mereceu a concordância dos Senhores Vereadores. ----------------------
CONTRATO PROGRAMA – ACESSIBILIDADES – CONCELHO DE
OURIQUE
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O Senhor Presidente informou o Executivo Municipal do pedido de prorrogação do
prazo da adenda ao Contrato Programa – “Acessibilidades – Concelho de Ourique”,
pelo período de seis meses, o que após apreciação pelo respetivo executivo, foi o
referido período considerado o tempo máximo para o cumprimento integral do acordo.
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
O Senhor Presidente apresentou a relação dos pagamentos efetuados no período
27/11/2013 a 10/12/2013, no valor de 159.860,445€ a fornecedores e outras
entidades. -----------------------------------------------------------------------------------------------------
Também pelo Sr. Presidente foi presente o mapa resumo de receita e despesa que a
seguir se transcreve: ---------------------------------------------------------------------------------------
DESCRIÇÃO DE RECEITA E DESPESA
PERÍODO 01-01-2013 A 10-12-2013
RECEITAS CORRENTES MONTANTE
01 - Impostos diretos 577.392,08 €
02 - Impostos indiretos 1.806,00 €
04 - Taxas, multas e outras penalidades 16.905,92 €
05 - Rendimentos de propriedade 132,46 €
06 - Transferências correntes 5.231.958,03 €
07 - Venda de bens e serviços correntes 589.725,99 €
08 – Outras receitas correntes 170.642,97 €
SUB-TOTAL 6.588.563,45 €
RECEITAS DE CAPITAL MONTANTE
09 – Venda de bens de investimento 10.100,00 €
10 – Transferências de capital 2.160.639,52 €
12- Passivos Financeiros 300.000,00 €
13 – Outras Receitas de Capital 0,00 €
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SUB-TOTAL 2.470.739,52 €
15 – Reposições não abatidas nos pagamentos 1.362,59 €
16 – Saldo da gerência anterior 257.516,22 €
TOTAL CORRENTES E DE CAPITAL 9.318.181,78 €
DESPESAS CORRENTES MONTANTE PAGO
01- Pessoal 3.705.942,14 €
02 – Aquisição de bens e serviços 1.378.510,38 €
03 – Juros e outros encargos 121.452,79 €
04 - Transferências correntes 448.286,77 €
05 – Subsídios 267.225,10 €
06 - Outras despesas correntes 66.499,75 €
SUB-TOTAL 5.987.916,93 €
DESPESAS DE CAPITAL MONTANTE PAGO
07 - Aquisição de bens de capital 1.688.042,99 €
08 - Transferências de Capital 0,00 €
10 - Passivos financeiros 1.493.176,93 €
SUB-TOTAL 3.181.219,92 €
TOTAL DESPESAS CORRENTES E DE CAPITAL 9.169.136,85 €
Disponibilidades em 10-12-2013:
Caixa 2.612,87 €
Fundos de Maneio 3.600,00 €
Depósitos em instituições financeiras 142.832,06 €
Outras aplicações de tesouraria 0,00 €
Total das disponibilidades 149.044,93 €
O Executivo Municipal tomou conhecimento. ---------------------------------------------------
“SERVIÇO DE AQUISIÇÃO DE BENS, SERVIÇOS E PATRIMÓNIO”
PORTARIA N.º 16/2013 DE 17 DE JANEIRO
O Senhor Presidente fez presente aos Senhores Vereadores, nos termos do n.º 3 do
art.º4 da Portaria n.º 16/2013 de 17 de janeiro as comunicações n.ºs 183/2013,
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184/2013, 185/2013013, 186/2013, 187/2013, 188/2013 e 189/2013, as quais foram
emitidas segundo o parecer genérico favorável tomado em reunião do órgão executivo
realizada no dia 01 de novembro de 2013, as quais se dão aqui por integralmente
reproduzidas e ficam em apenso à presente ata como Anexo I. ------------------------------
O Executivo Municipal tomou conhecimento. ---------------------------------------------------
PROPOSTA N.º 31-A/P/2013
PROJETO DE REGULAMENTO – SISTEMA DA INDUSTRIA RESPONSAVEL
(SIR)
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO AO REGULAMENTO MUNICIPAL DE TAXAS
E PREÇOS DO MUNICIPIO DE OURIQUE
O Senhor Presidente fez presente a proposta identificada em epígrafe por si firmada
em 09 de dezembro de 2013, cujo teor se transcreve na íntegra para todos os efeitos
legais: ----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PROPOSTA N.º 31- A/P/2013
ASSUNTO: - PROJETO DE REGULAMENTO - SISTEMA DA INDÚSTRIA
RESPONSÁVEL (SIR) ------------------------------------------------------------------------------------
- PROPOSTA DE ALTERAÇÃO AO REGULAMENTO MUNICIPAL DE TAXAS E
PREÇOS DO MUNICIPIO DE OURIQUE ------------------------------------------------------------
1. Com a publicação do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, e da Portaria n.º
131/2011, de 4 de abril, o Município de Ourique viu necessidade de adaptar o
seu quadro regulamentar às normas em vigor. Por força do novo contexto
legal, instituído no âmbito da iniciativa «Licenciamento Zero», procedeu-se à
alteração do “Regulamento Municipal de Taxas e Preços do Município de
Ourique”, apenas para adequar a forma de liquidação das taxas, a
publicitação das mesmas e o seu âmbito e conteúdo no que concerne aos
regimes previstos no referido diploma e às matérias abrangidas no mesmo. -----
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2. De modo a assegurar a necessária compatibilidade da “Tabela de Taxas e
Preços” em vigor no Município de Ourique com as normas do Regime Geral
das Taxas das Autarquias Locais (RGTAL), procedeu – se ao levantamento e
justificação das diversas taxas e outras receitas municipais inerentes à
iniciativa «Licenciamento Zero», tendo sido elaborado o estudo da sua
fundamentação económico financeira e efetuada a respetiva alteração à
Tabela; alteração essa, que foi objeto de publicação no Diário da República, 2.ª
série — N.º 210 — 30 de outubro de 2012. -----------------------------------------------
3. Em 31 de março de 2013, entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 169/2012, de 1 de
agosto, que aprovou o Sistema da Indústria Responsável (SIR), que regula o
exercício da indústria, assim como o processo de acreditação de entidades no
âmbito deste Sistema, atividade industrial, e a instalação e exploração de
Zonas Empresariais Responsáveis (ZER). -------------------------------------------------
4. No exercício do seu poder de regulamentar, os municípios devem aprovar
também as taxas correspondentes aos serviços prestados no âmbito do SIR. --
5. Assim sendo, a Câmara Municipal de Ourique elaborou o “Projeto de
Regulamento – Sistema de Industria Responsável (SIR) ”, assim como, a
proposta de alteração ao “Regulamento Municipal de Taxas e Preços do
Município de Ourique”, os quais serão submetidos a apreciação pública
durante o período de 30 dias, nos termos e para efeitos do artigos 117.º e 118.º
do Código de Procedimento Administrativo, e n.º 4 do artigo 81.º do SIR, --------
NESTES TERMOS, ----------------------------------------------------------------------------------
PROPONHO: -------------------------------------------------------------------------------------------
a) Que a Câmara Municipal aprove o Projeto de Regulamento do Sistema
de Indústria Responsável (SIR), que se anexa e fica a fazer parte
integrante da presente proposta. ---------------------------------------------------
b) Que a Câmara Municipal delibere sobre a proposta de alteração
/atualização do Regulamento Municipal de Taxas e Preços do Município
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de Ourique, a qual se anexa e fica a fazer parte integrante da presente
proposta. ----------------------------------------------------------------------------------
c) Que depois de aprovados, os referidos regulamentos sejam submetidos
a apreciação pública pelo período de 30 dias, a contar das datas das
respetivas publicações em Diário da República. --------------------------------
d) Que a presente proposta seja aprovada em minuta. ---------------------------
Paços do Município de Ourique, 9 de dezembro de 2013 ---------------------------------------
O Vice - Presidente da Câmara -------------------------------------------------------------------------
Dr. Marcelo David Coelho Guerreiro -------------------------------------------------------------------
DELIBERAÇÃO: Ponderado, apreciado e discutido circunstanciadamente o assunto
o Executivo Municipal aprovou por unanimidade, aprovar a referida proposta. ------------
PROPOSTA N.º 32-A/P/2013
PARATICIPAÇÃO VARIÁVEL NO IRS
O Senhor Presidente fez presente a proposta identificada em epígrafe, por si firmada
em 11 de dezembro de 2013, cujo teor se transcreve na íntegra para todos os efeitos
legais: ----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PROPOSTA N.º 32-A/P/2013
ASSUNTO: “PARTICIPAÇÃO VARIAVEL NO IRS” ----------------------------------------------
1. A Lei 2/ 2007 de 15 de janeiro, estabelece no n.º 1 do artigo 20.º que: “Os
municípios têm direito, em cada ano, a uma participação variável até 5% no IRS dos
sujeitos passivos com domicílio fiscal na respetiva circunscrição territorial, relativa aos
rendimentos do ano imediatamente anterior, calculada sobre a respetiva coleta líquida
das deduções previstas no no 1 do artigo 78.º do Código do IRS.” -----------------
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2. Dispõe ainda o mesmo dispositivo legal no seu n.º 2 que: “A participação
referida no número anterior depende de deliberação sobre a percentagem de IRS
pretendida pelo município, a qual deve ser comunicada por via eletrónica pela respetiva
câmara municipal à Direcção-Geral dos Impostos, até 31 de Dezembro do ano anterior
àquele a que respeitam os rendimentos.” -------------------------------------------------------
3. O Município de Ourique no ano anterior teve uma participação fixa no IRS
no valor de €. 91.481,00, receita que eventualmente poderia vir a perder, na
falta da deliberação prevista no ponto anterior, com a entrada em vigor da
Lei n.º 73/2013, de 03 de Setembro. ---------------------------------------------------------
Nestes termos, ----------------------------------------------------------------------------------------------
PROPONHO: -----------------------------------------------------------------------------------------------
a) Que a Câmara Municipal de Ourique ao abrigo do n.º 2 do artigo 20.º da Lei
das Finanças Locais, aprovada pela Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro,
aprove uma percentagem de participação variável correspondente a 5% do
IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respetiva circunscrição
territorial; ---------------------------------------------------------------------------------------
b) Que depois de aprovada a presente proposta seja submetida, a deliberação
da Assembleia Municipal, para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 1 do
artigo 25.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro. ------------------------------------
c) Que a decisão da Assembleia Municipal sobre a percentagem de participação
variável no IRS seja comunicada por via eletrónica à Direção Geral de
Impostos até ao dia 31 de dezembro de 2013, em ordem ao preceituado no
n.º 2 do artigo 20.º da Lei das Finanças Locais; ----------------------------------------
d) Que a presente proposta seja aprovada em minuta. ----------------------------------
Paços do Município de Ourique, 11 de dezembro de 2013 -------------------------------------
O Presidente da Câmara ----------------------------------------------------------------------------------
Pedro Nuno Raposo Prazeres do Carmo -------------------------------------------------------------
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DELIBERAÇÃO: Ponderado, apreciado e discutido circunstanciadamente o assunto,
o Executivo Municipal deliberou por unanimidade a referida proposta. ----------------------
DIVISÃO DE OBRAS, GESTÃO URBANÍSTICA E AMBIENTE
PEDIDO DE CERTIDÃO DE PARECER FAVORÁVEL À AQUISIÇÃO EM
COMPROPRIEDADE DE UM PRÉDIO RÚSTICO ---------------------------------------
O Sr. Presidente da Câmara deu conta da informação datada de 09 de dezembro de
2013, cujo teor se transcreve para todos os efeitos legais: --------------------------------------
I N F O R M A Ç Ã O
Requerente: ANTÓNIO MANUEL SEQUEIRA BRITO RAMOS, CABEÇA DE CASAL DA HERANÇA DE
JUDITE DA LUZ SEQUEIRA BRITO RAMOS
Assunto: Pedido de certidão de parecer favorável à aquisição em compropriedade de um
prédio rústico
Local: Cerca Nova – Garvão
Processo n.º Proc. s/ n.º – CC Registo n.º 10236 Data: 25/11/2013
O requerente, na qualidade de proprietário, vem requerer uma certidão da qual conste
parecer favorável à aquisição em compropriedade de um prédio rústico, por parte dos
Senhores ANTÓNIO MANUEL SEQUEIRA BRITO RAMOS, JOSÉ ANTÓNIO SEQUEIRA BRITO
RAMOS, CAROLINA RAMOS GRILO, MARGARIDA BRITO GONÇALVES e DIOGO BRITO
GONÇALVES.
O prédio a adquirir, designado por Cerca Nova, descrito na Conservatória do Registo Predial
de Ourique com o n.º 718/20131030, inscrito na matriz rústica sob o artigo 4 da Secção F, da
freguesia de Garvão, localiza-se fora de perímetro urbano, de acordo com a Carta de
Ordenamento do Plano Diretor Municipal (PDM), não se verificando no local qualquer
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indício de em violação dos regimes de loteamento urbano anteriores ao Decreto-Lei n.º
555/99 de 16 de dezembro, com as respetivas alterações.
Face ao exposto, nos termos e para os efeitos estabelecidos na Lei n.º 91/95 de 2 de
setembro, alterada pela Lei n.º 64/2003 de 23 de agosto, sou de opinião que a Câmara
Municipal poderá emitir parecer favorável à aquisição em compropriedade do prédio
rústico acima mencionado, com as seguintes condições:
Ponto único – Não é conferido à compropriedade qualquer direito de construir ou dividir os
terrenos em lotes para fins de construção, não podendo os compartes proceder à prática
de loteamento clandestino.
À consideração superior. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Ourique, 9 de dezembro de 2013 -------------------------------------------------------------------------------------------
Patrícia Costa, Arq.ª ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
DESPACHO DO PRESIDENTE DA CÂMARA, DATADO DE 09/12/2013. -------
Visto. Concordo. À Reunião de Câmara para deliberação. --------------------------------------
DESPACHO DA CHEFE DE DIVISÃO DE OBRAS, GESTÃO URBANÍSTICA
E AMBIENTE DATADO DE 09/12/2013 ----------------------------------------------------
DELIBERAÇÃO: --------------------------------------------------------------------------------
a) A presente informação/Parecer satisfaz os requisitos legais e regulamentares
estabelecidos sobre a matéria em apreço. -------------------------------------------------
b) Emitir parecer favorável à aquisição em compropriedade do prédio rústico
“CERCA NOVA” – descrito na conservatória do Registo Predial de Ourique
com o n.º 718/20131030, inscrito na matriz rústica sob o artigo 4 da Secção F,
freguesia de Garvão, concelho de Ourique; -----------------------------------------------
c) Notificar o titular do processo ANTÓNIO MANUEL SEQUEIRA BRITO
RAMOS, CABEÇA DE CASAL DA HERANÇA DE JUDITE DA LUZ
SEQUEIRA BRITO RAMOS, do teor da presente deliberação. ------------------
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EXPEDIENTE
CENTRO CULTURAL E RECREATIVO DE SANTANA DA SERRA
PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS
O Senhor Presidente da Câmara fez presente um requerimento dimanado do “Centro
Cultural e Recreativo de Santana da Serra” a requerer a isenção do pagamento das
taxas referente ao licenciamento da prova desportiva denominada “Passeio TT (motas
e jipes) a realizar no dia 16 de fevereiro p.f., ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo
8.º do Regulamento Municipal e Tabela de Taxas e Preços do Município de Ourique.---
DELIBERAÇÃO: Apreciado e discutido o assunto, o Executivo Municipal, deliberou
por unanimidade: ------------------------------------------------------------------------------------------
a) Isentar o “Centro Cultural e Recreativo de Santana da Serra”, do pagamento de
taxas referente ao licenciamento da prova desportiva “Passeio TT – motas e
jipes), a realizar no dia 16 de fevereiro p.f., ------------------------------------------------
b) Determinar ao serviço de receitas municipais, a adoção dos necessários
procedimentos para cumprimento cabal da presente deliberação. ------------------
PUBLICIDADE
Das deliberações que têm eficácia externa vai ser dada publicidade através de edital
a afixar no Edifício dos Paços do Município e outros lugares públicos de estilo, durante
cinco dos dez dias subsequentes à data em que foram tomadas, o qual será também
disponibilizado na página da Internet do município de Ourique, em www.cm-ourique.pt.
ENCERRAMENTO
E nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente deu por encerrada a reunião,
quando eram dezasseis horas e dez minutos, da qual se lavrou a presente ata, e eu
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Maria Lídia Eufrásia Silvério Raposo Guerreiro na qualidade de secretária, a redigi e
vou assinar junto com o Senhor Presidente da Câmara. -----------------------------------------
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