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Reunião Nacional da ABRASO Brasília, Setembro de 2014 CONCEITO DE DEFICIÊNCIA PARADIGMA ATUAL
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Reunião Nacional da ABRASO Brasília, Setembro de 2014 CONCEITO DE DEFICIÊNCIA PARADIGMA ATUAL.

Apr 21, 2015

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Page 1: Reunião Nacional da ABRASO Brasília, Setembro de 2014 CONCEITO DE DEFICIÊNCIA PARADIGMA ATUAL.

Reunião Nacional da ABRASOBrasília, Setembro de 2014

CONCEITO DE DEFICIÊNCIAPARADIGMA ATUAL

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Izabel de Loureiro MaiorFaculdade de Medicina - Universidade Federal do Rio de

JaneiroEx-Secretária Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa

com Deficiência - SNPD/[email protected]

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MODELOS DÉCADAS DE 70 E 80 INTEGRAÇÃO À SOCIEDADE – MODELO BIOLÓGICO

ou MÉDICO (é diferente da atuação da equipe de saúde e reabilitação)

DEFICIÊNCIA COMO QUESTÃO INDIVIDUAL, DA ESFERA PRIVADA, RESPONSABILIDADE DA PESSOA E DA FAMÍLIA

ESCOLHAS FORA DO ALCANCE DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

ATENÇÃO NA ÁREA MÉDICA, HABILITAÇÃO E REABILITAÇÃO REALIZADAS DE FORMA ISOLADA DO CONTEXTO SOCIAL

EDUCAÇÃO ESPECIAL EM ESCOLAS SEGREGADAS INVISIBILIDADE, DISCRIMINAÇÃO E POBREZA

1981 - ANO INTERNACIONAL DA PESSOA DEFICIENTE – ONU, PARTICIPAÇÃO POLÍTICA DO MOVIMENTO

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MODELOSDÉCADA DE 90 EM DIANTEINCLUSÃO - MODELO SOCIAL, PARADIGMA DOS

DIREITOS

DEFICIÊNCIA COMO QUESTÃO COLETIVA, DA ESFERA PÚBLICA, RESPONSABILIDADE DA SOCIEDADE

DEFICIÊNCIA COMO PARTE DA DIVERSIDADE HUMANA PESSOA COM DEFICIÊNCIA COMO SUJEITO DE DIREITOS DIGNIDADE, AUTONOMIA E VIDA INDEPENDENTE EDUCAÇÃO INCLUSIVA, ACESSIBILIDADE, TECNOLOGIA

ASSISTIVA INVISIBILIDADE, DISCRIMINAÇÃO E POBREZA

SÉCULO XXI CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM

DEFICIÊNCIA E PROTOCOLO FACULTATIVO – ONU, 2006

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CÍRCULO DA INVISIBILIDADE

Manual sobre Desenvolvimento Inclusivo

Claudia Werneck, 2005

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Conceituando Deficiência Legislação nacional: Lei n. 7.853/89 e Lei n.

10.048, 10.098/00Decreto n. 3298/99 e Decreto n. 5.296/2004Classificação Internacional de Funcionalidade,

Incapacidade e Saúde – CIF (OMS, 2001)

Convenção Interamericana para a Eliminação de todas as formas de Discriminação contra as Pessoas com Deficiência (OEA, 1999, ratificada em 2001)

Censos IBGE 2000 e 2010

Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (ONU, 2006, ratificada em 2008)

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Legislação Brasileira Decreto n.3298/99 e Decreto n.5296/2004

Deficiência – toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função … que gere incapacidade para o desempenho de atividade – OMS, 1980

(individual e ligada à saúde)

Incapacidade - redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social

Categorias de deficiência – baseadas em diagnóstico /CID: física (inclusive nanismo e ostomia), auditiva, visual, mental (intelectual) e múltipla

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Decreto n.3.298/1999

SaúdeArt. 18. Incluem-se na assistência integral à

saúde e reabilitação da pessoa portadora de deficiência a concessão de órteses, próteses, bolsas coletoras e materiais auxiliares, dado que tais equipamentos complementam o atendimento, aumentando as possibilidades de independência e inclusão da pessoa portadora de deficiência.

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Decreto nº 3.298/1999Art. 19. Consideram-se ajudas técnicas (tecnologia

assistiva), para os efeitos deste Decreto, os elementos que permitem compensar uma ou mais limitações funcionais motoras, sensoriais ou mentais da pessoa portadora de deficiência, com o objetivo de permitir-lhe superar as barreiras da comunicação e da mobilidade e de possibilitar sua plena inclusão social.

Parágrafo único. São ajudas técnicas:

V - elementos de mobilidade, cuidado e higiene pessoal necessários para facilitar a autonomia e a segurança da pessoa portadora de deficiência

IX - bolsas coletoras para os portadores de ostomia

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Ostomia como deficiência físicaAs pessoas ostomizadas estão entre os casos de

deficiência orgânicaPoucos países adotam esta categorizaçãoNo Brasil houve a participação do movimento dos

ostomizados nas lutas e reinvindicações do movimento político das pessoas com deficiência desde o início

Parecer técnico da CORDE, endossado pelo CONADE, e a consulta pública, inseriram OSTOMIA como DEFICIÊNCIA FÍSICA, na revisão da categorização prevista no Decreto nº 5.296/2004

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Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde

OMS/ONU, 2001

Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência

ONU, 2002 - 2006

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Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde - CIFClassificação para descrever a saúde e os estados relacionados à

saúde Transformação de classificação de “consequência da doença”

(OMS, 1980), em classificação de “componentes de saúde” (OMS, 2001)

Componentes de saúde:

Impedimentos/Deficiência - são os problemas nas funções ou nas estruturas do corpo, como um desvio significativo ou uma perda. (individual),

Atividade é a execução de uma tarefa ou ação por um indivíduo

Participação é o envolvimento em situações de vidaFatores Contextuais: ambientais e pessoais

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CEE

Aspecto biológico

Alteração na estrutura

ou na função

Ostomia

Aspecto biológico

Alteração na estrutura

ou na função

Ostomia

DISCRIMNAÇÃO

ACESSIBILIDADETECNOLOGIA

ASSISTIVA

BARREIRAS

SERVIÇOSE APOIOS

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CEE

Aspecto biológico

Alteração na

estruturaou na função

Ostomia

DISCRIMNAÇÃO

FALTA DE ACESSIBILIDADE

TECNOLOGIA ASSISTIVA

BARREIRAS

POBREZA

SERVIÇOSE APOIOS

INSUFICIENTES

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Movimento socialNa elaboração – ONU, 2002 a 2006 - Atuação

direta do movimento social das pessoas com deficiência no plenário e nas sessões paralelas de negociação na ONU

Na ratificação – Brasil, 2007 e 2008 - Mobilização intensa do movimento social e dos conselhos de direito– sites, manifestos, adesão popular, ação direta no Congresso

A Convenção e sua ratificação como marco constitucional são uma conquista da sociedade

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Reunião do Comitê de eElaboração da Convenção presidido pelo embaixador Don MacKay, ONU 2006

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Atuação brasileira na ONU de forma

conjunta governo e sociedade

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Palácio do Planalto - 2007 Mensagem Presidencial ao Congresso Nacional para a ratificação da Convenção

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Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência Artigo 1Propósito

“O propósito da presente Convenção é promover, proteger e assegurar o exercício pleno e equitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência e promover o respeito pela sua inerente dignidade.”

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Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com DeficiênciaPreâmbulo: (contextualização)

“..e) Reconhecendo que a deficiência é um conceito em evolução e que a deficiência resulta da interação entre pessoas com deficiência e as barreiras devidas às atitudes e ao ambiente que impedem a plena e efetiva participação dessas pessoas na sociedade em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

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Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com DeficiênciaArtigo 1 – Propósito

Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual e sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

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Artigo 1 “Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de

longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial permanentes, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade, em bases iguais com as demais pessoas.”

IMPEDIMENTO – encontra-se na estrutura ou função do corpo e pode limitar a atividade (CIF, OMS 2001)

DEFICIÊNCIA corresponde à interface entre o aspecto individual e as barreiras de atitude e do ambiente, que restringem a atividade e a participação na sociedade

Novo conceito: deslocamento do foco que antes encontrava-se na pessoa e passa à situação do contexto no qual ela vive

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CEEDDCEEDD

Aspecto biológico

Alteração na

estruturaou na função

Ostomia

IGUALDADE DE OPORTUNIDADES

ACESSIBILIDADETECNOLOGIA

ASSISTIVA

POLÍTICAS

PÚBLICAS

SERVIÇOSE APOIOS

DISPONÍVEIS

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Contatos:

Izabel de Loureiro MaiorUFRJ

[email protected]