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COORDENADORIA DE TECNOLOGIA EDUCACIONALCOORDENADORIA DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL
Aparecida Campos FeitosaAparecida Campos FeitosaCoordenadoraCoordenadora
SECRETÁRI A ESTADUAL DE EDUCAÇÃOSECRETÁRI A ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
NILENE BADECA DA COSTANILENE BADECA DA COSTASecretariaSecretaria
SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍTICAS DE EDUCAÇÃOSUPERINTENDÊNCIA DE POLÍTICAS DE EDUCAÇÃO
Roberval Ângelo FurtadoRoberval Ângelo FurtadoSuperintendenteSuperintendente
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Nome do Setor : Coordenadoria de Tecnologia EducacionalNome do Setor : Coordenadoria de Tecnologia Educacional NTE / NAVIRAINTE / NAVIRAI
PROFESSOR GERENCIADOR DE TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS E RECURSOS MIDIÁTICOS
• O professor gerenciador de tecnologias educacionais deverá ter o horário/dia dos planejamentos dos professores regentes para fomentar junto a coordenação pedagógica a integração dos recursos tecnológicos existentes na escola no seu planejamento.
• O professor gerenciador de tecnologias educacionais deverá desenvolver seus trabalhos, integrado aos coordenadores pedagógicos/áreas da unidade escolar.
• Horário da STE – será de acordo com a realidade da escola: fixo/agendamento.
• O professor gerenciador deverá fomentar e acompanhar a utilização da STE de maneira que a mesma não fique ociosa. Na ausência do professor gerenciador na escola, o coordenador pedagógico e o diretor disponibilizarão a STE e os demais recursos midiáticos assumindo a responsabilidade pelos mesmos.
SALA DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL
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• Características necessárias ao professor gerenciador de tecnologias
educacionais e recursos midiáticos:• Ter dominio das tecnologias e de sua utilização nas diversas áreas e disciplinas do currículo;•Manter um bom relacionamento interpessoal;• Ser dinâmico, criativo e proativo.
ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR
Nome do Setor : Coordenadoria de Tecnologia EducacionalNome do Setor : Coordenadoria de Tecnologia Educacional
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RESOLUÇÃO/SED n. 2.491,de 8 de dezembro de 2011.Dispõe sobre o Projeto de Implementação das Salas de Tecnologias Educacionais - STEs e a utilização das diversas tecnologias midiáticas nas unidades escolares da Rede Estadual de Ensino e dá outras providências.
Art. 14. Caberá ao professor responsável pelo gerenciamento das
tecnologias educacionais e recursos midiáticos nas unidades escolares:
I – auxiliar os professores regentes no planejamento e desenvolvimento das
atividades pedagógicas no uso das tecnologias educacionais;- com base no guia norteador;- através de vídeos da TV Escola;- portal do professor;- dominio publico;-sites educativos;
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II- ministrar formação continuada aos professores regentes,coordenadores pedagógicos, coordenadores de área e diretores da escola no pedagógico uso das tecnologias educacionais e recursos midiáticos;- junto com o NTE propiciar oficinas pedagógicas aos professores regente /coordenação pedagógica/direção que contemple a utilização das tecnologias educacionais e recursos midiáticos.
III – responsabilizar-se pelo gerenciamento das tecnologias educacionais e recursos midiáticos, juntamente com a direção e coordenação pedagógica da unidade escolar, em conformidade com o Projeto Político-Pedagógico, Referencial Curricular da Rede Estadual de Ensino;
- o professor gerenciador deverá conhecer o Projeto Político-Pedagógico da unidade escolar;
- conhecer e ter sempre em mãos o Referencial Curricular da Rede Estadual de Ensino.
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IV – apresentar aos professores regentes sugestões do uso das tecnologias e mídias para a melhoria do processo ensino e aprendizagem;- criar um mural restrito as tecnologias educacionais;- disponibilizar textos, informativos referentes as tecnologias;- criar acervos de vídeo/material impresso;- propor e desenvolver projetos interdisciplinares com a utilização das tecnologias disponíveis na escola.
V – participar efetivamente dos cursos de formação continuada oferecidos pela Secretaria de Estado de Educação;- o professor gerenciador de tecnologia educacionais deverá participar constantemente de formações continuadas sem desistência.
VI – cumprir a carga horária destinada ao planejamento pedagógico; será de acordo com o numero de turmas, ou seja, será distribuído igualmente entre as turmas.- será de acordo com o numero de turmas, ou seja, será distribuído igualmente entre as turmas.
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VII – encaminhar, mensalmente, ao NTE relatórios de atividades pedagógicase dos trabalhos desenvolvido nas unidades escolares;
VIII – manter atualizados os registros das atividades executadas nas STEs e arquivados em mídias externas de armazenamentos;
através do diário da STE;- criar pastas no servidor: professor/ aluno;- deixar na STE para os professores regentes e alunos instruções de como compartilhar/salvar as atividades.
IX – zelar pela utilização e preservação da STE, procedendo à conferênciae limpeza periódica dos equipamentos; - o professor gerenciador deverá ser responsável pela conservação e limpeza dos equipamentos.
X - monitorar para que nenhum equipamento seja retirado da Sala deTecnologia sem autorização do NTE/COTEC/SUPED/SED; - FICHA
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1. Comunicação – qualquer comunicação deverá respeitar a hierarquia;
2. Retrato das STEs;
3. Carga horária dos professores ;
4. Formações Oficinas ;
5. Plano de trabalho do Gerenciador ;
6. Oficinas tecnológicas
7. Agendamento on-line
8. Projeto de monitoria
9. Portal do Professor
10.Guia norteador/ PPP / Referencial curricular
11.Web Conferência/ Educação Fisica
12.Revitalização da TV escola
13.Seminário de Tecnologia/ Setembro
14.Formação Vontinuada / Linux/ Tics /Pitec/ Educação digital
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LIVRO DIDÁTICO
• Conforme a CI n. 014/2011 de 7 de novembro de 2011 referente ao PNLD na escola, cabe Coordenador Pedagógico:
• conferir;
• organizar o recebimento;
• distribuição dos livros e
• acompanhar o remanejamento dos livros do PNLD no decorrer do ano.
• Campanha do Livro Didático
• Objetivo: Promover ações de incentivo à utilização consciente e conservação do livro didático.
• Previsão para início: março/2012.
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