8/18/2019 RESUMO AV1 CONSTITUCIONAL http://slidepdf.com/reader/full/resumo-av1-constitucional 1/33 sábado, 2 de março de 2013 Direito Constitucional III Direito Constitucional III Prof. Pedro Pulzatto Peruzzo e-mail: [email protected]Livro – autor – José fonso da !ilva São Paulo, 21 de fevereiro de 2013 "er para pr#$ima aula: filme: % A onda&. alidade – entrou no ordenamento 'ur(dico com coerência sistêmica )foi sancionada e aprovada pelo Presidente* C+mara e !enado e n,o contradiz lei aluma de hieraruia superior/. i!"ncia – prazo de aptidão para produzir efeitos. #ficácia – Produ0,o o1'etiva de efeito. 21s.: Lei ordin3ria e lei complementar n,o entram em conflito entre si. 2 ue difere uma da outra é ue esta 4ltima é reulamentada pela matéria. 5$: e$iste uma lei ue foi aprovada como lei ordin3ria* porém respeitando todas as formalidades previstas para aprova0,o de uma lei complementar. Loo* o !67 considerou a lei constitucional* pois respeitou as formalidades havendo apenas um erro de nomenclatura. 8o direito* a lei ordinária é um ato normativo prim3rio e contém* em rera* normas erais e a1stratas. 5m1ora as leis se'am definidas* normalmente* pela eneralidade e a1stra0,o )9lei material9/* estas contm* n,o raramente* normas sinulares )9lei formal9 ou 9ato normativo de efeitos concretos9/. 8o direito* a lei com$lementar é uma lei ue tem como prop#sito complementar* e$plicar* adicionar alo ; constitui0,o. lei complementar diferencia-se da lei ordin3ria desde o uorum para sua forma0,o. lei ordin3ria e$ie apenas maioria simples de votos para ser aceita* '3 a lei complementar e$ie maioria a1soluta. 8a verdade n,o h3 hieraruia entre lei ordin3ria e lei complementar* o ue h3 s,o campos de atua0,o diversos. !eundo 'urisprudncia !67 n,o e$iste tal hieraruia* mas o !6J acha ue e$iste
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Direito Constitucional IIIProf. Pedro Pulzatto Peruzzoe-mail: [email protected] – autor – José fonso da !ilva
São Paulo, 21 de fevereiro de 2013"er para pr#$ima aula: filme: %A onda&.
alidade – entrou no ordenamento 'ur(dico com coerência sistêmica )foi sancionada e aprovada
pelo Presidente* C+mara e !enado e n,o contradiz lei aluma de hieraruia superior/.
i!"ncia – prazo de aptidão para produzir efeitos.
#ficácia – Produ0,o o1'etiva de efeito.
21s.: Lei ordin3ria e lei complementar n,o entram em conflito entre si. 2 ue difere uma da
outra é ue esta 4ltima é reulamentada pela matéria. 5$: e$iste uma lei ue foi aprovada como lei
ordin3ria* porém respeitando todas as formalidades previstas para aprova0,o de uma lei
complementar. Loo* o !67 considerou a lei constitucional* pois respeitou as formalidades havendo
apenas um erro de nomenclatura.
8o direito* a lei ordinária é um ato normativo prim3rio e contém* em rera* normas erais e
a1stratas. 5m1ora as leis se'am definidas* normalmente* pela eneralidade e a1stra0,o )9lei
material9/* estas contm* n,o raramente* normas sinulares )9lei formal9 ou 9ato normativo de
efeitos concretos9/.
8o direito* a lei com$lementar é uma lei ue tem como prop#sito complementar* e$plicar*
adicionar alo ; constitui0,o.
lei complementar diferencia-se da lei ordin3ria desde o uorum para sua forma0,o.
lei ordin3ria e$ie apenas maioria simples de votos para ser aceita* '3 a lei complementar e$ie
maioria a1soluta.
8a verdade n,o h3 hieraruia entre lei ordin3ria e lei complementar* o ue h3 s,o campos deatua0,o diversos. !eundo 'urisprudncia !67 n,o e$iste tal hieraruia* mas o !6J acha ue e$iste
institui0es de ensino* por e$emplo/. !endo assim* re'eitaria-se o despe'o pela proporcionalidade
em sentido estrito
– Bermenutica K interpreta0,o* mas n,o em sentido livre. !eria a interpreta0,o inserida em
um determinado conte$to* ideoloia* cultura* etc. 5vita-se a interpreta0,o literal* uma vez ue cada
pessoa tem a sua vis,o e en$erar apenas a letra fria da lei n,o resolve a uest,o.
E – Constitucionalismo K tem oriem na Hevolu0,o 7rancesa )focando no uestionamento dos
tri1utos/ e visa criar um documento ue estivesse acima do 5stado )e oriundo do povo/* cu'o ual
limita o poder do overnante de atua0,o ; rera m3$ima.
M 5stado de Direito:N LealidadeA
N Constitui0,o K Direitos 7undamentais K com a limita0,o imposta pela C7* surem as
dimenses do Direito com inten0,o de arantir os direitos ue para o povo s,o fundamentais )civis*
pol(ticos* econOmicos* sociais* am1ientais* diitais* etc./. 5m um primeiro momento* foram
priorizados os direitos neativos ao 5stado )Primeira Dimens,o/* ou se'a* proi1i0es )aos
overnantes* em especial/* evitando ue estes interferissem de forma in'usta nauilo ue o povo
aprovou com a C7.
M 8eoconstitucionalismo: 5stado Democr3tico e !ocial K direitos de era0,o )dimens,o/.
Que demandam postura ativa )interven0,o/ do 5stado para serem cumpridos. 5$: interven0,o do
5stado para oferecer educa0,o* sa4de* transporte* moradia ; popula0,o )em especial a de 1ai$a
renda/.
M 8ovo Constitucionalismo: Leitimidade Democr3tica K auilo ue é vontade do povo n,o pode ser imposto. !e assim o for* estar3 descumprindo sua finalidade
rt. F. 6odos tm direito ao meio am1iente ecoloicamente euili1rado* 1em de uso comum
do povo e essencial ; sadia ualidade de vida* impondo-se ao Poder P41lico e ; coletividade o dever
de defend-lo e preserv3- lo para as presentes e futuras era0es.
[ >W - Para asseurar a efetividade desse direito* incum1e ao Poder P41lico:
I - preservar e restaurar os processos ecol#icos essenciais e prover o mane'o ecol#ico das
espécies e ecossistemasA
II - preservar a diversidade e a interidade do patrimOnio enético do Pa(s e fiscalizar as
entidades dedicadas ; pesuisa e manipula0,o de material enéticoAIII - definir* em todas as unidades da 7edera0,o* espa0os territoriais e seus componentes a serem
especialmente proteidos* sendo a altera0,o e a supress,o permitidas somente através de lei* vedada
ualuer utiliza0,o ue comprometa a interidade dos atri1utos ue 'ustifiuem sua prote0,oA
I" - e$iir* na forma da lei* para instala0,o de o1ra ou atividade potencialmente causadora de
sinificativa derada0,o do meio am1iente* estudo prévio de impacto am1iental* a ue se dar3
pu1licidadeA
" - controlar a produ0,o* a comercializa0,o e o empreo de técnicas* métodos e su1st+ncias uecomportem risco para a vida* a ualidade de vida e o meio am1ienteA
"I - promover a educa0,o am1iental em todos os n(veis de ensino e a conscientiza0,o p41lica
para a preserva0,o do meio am1ienteA
"II - proteer a fauna e a flora* vedadas* na forma da lei* as pr3ticas ue colouem em risco sua
fun0,o ecol#ica* provouem a e$tin0,o de espécies ou su1metam os animais a crueldade.
§ 2º - Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente
degradado de acordo com solu!ão t"cnica exigida pelo #rgão p$blico competente na forma da lei.
[ EW - s condutas e atividades consideradas lesivas ao meio am1iente su'eitar,o os infratores*
pessoas f(sicas ou 'ur(dicas* a san0es penais e administrativas* independentemente da o1ria0,o de
reparar os danos causados.
' () * A +loresta Ama-nica brasileira, a .ata Atl/ntica, a Serra do .ar, o Pantanal .ato*
rossense e a ona Costeira são $atrim-nio nacional* e sua utiliza0,o far-se-3* na forma da lei*
dentro de condi0es ue asseurem a preserva0,o do meio am1iente* inclusive uanto ao uso dos
M =em p41lico de uso coletivo )n,o se coaduna com latif4ndio e com %venda& de ilhas/
M Hacionaliza0,o do uso do solo )n,o é compat(vel com a monocultura M pois permite ue
pessoas morram de fome h3 produ0,o em massa* mas n,o distri1ui0,o de alimentos/
M Prote0,o dos 5cossistemas
. - Polui0,o )art. EW* III* C7/
tividade ue pre'udiue sa4de* seuran0a e o 1em-estarA
tividade ue crie pro1lemas as atividades sociais e econOmicas.
rt. EW C7 de >? - Constituem o1'etivos fundamentais da Hep41lica 7ederativa do =rasil:
I - construir uma sociedade livre* 'usta e solid3riaA
II - arantir o desenvolvimento nacionalA
III - erradicar a po1reza e a marinaliza0,o e reduzir as desiualdades sociais e reionaisA
I" - promover o 1em de todos* sem preconceitos de oriem* ra0a* se$o* cor* idade e uaisuer
outras formas de discrimina0,o.
R – Hesponsa1ilidade )art. F* [EW C7/ K s condutas e atividades consideradas lesivas aomeio am1iente su'eitar,o os infratores* pessoas f(sicas ou 'ur(dicas* a san0es penais e
administrativas* independentemente da o1ria0,o de reparar os danos causados.
art. E>* [FW K é vedada a remo0,o de rupos ind(enas de suas terras* !L"2:
%d referendum& do Conresso 8acional !arantido o retorno imediato a$s cessar o risco.
M Cat3strofe ou epidemiaA
M Hisco ; popula0,oA
M !o1erania 8acional.
Consulta Prévia e Informada )TW/ )Conven0,o >T? – 2I6/ K internalizada no =rasil pelo
Decreto-Lei >RE
21s.: 6oler+ncia transmite a ideia de coe$istncia* ou se'a* apenas aceita-se o outro )ue '3 é um
avan0o em rela0,o a intoler+ncia/* mas n,o sinifica aceita0,o da diferen0a do outro.
Diferentemente )e a meu ver mais adeuado/ seria a troca cultura ue transmitiria a ideia de
convivncia. 8este entendimento* o melhor é* além de coe$istir* procurar entender a cultura diversa
da nossa e tentar aplicar estas diferen0as ue forem 4teis a nossa* interando as diferen0as e
compartilhando com o outro.
21s.: suest,o de livro: 2 5stranho – !imund 7reud
democracia s# teria leitimidade se* além de atendida a vontade da maioria* a minoria possa
ter sua voz ouvida e ter a possi1ilidade de convencer a maioria com seus arumentos.
!,o Paulo* de mar0o de >E.
rt. F. A educação, direito de todos e dever do #stado e da famlia , será $romovida e
incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao $leno desenvolvimento da $essoa, seu$re$aro $ara o e4erccio da cidadania e sua %ualificação $ara o trabal5o.
rt. T. 2 ensino ser3 ministrado com 1ase nos seuintes princ(pios8
9 - igualdade de condi!7es para o acesso e permanência na escola:
99 - liberdade de aprender ensinar pesquisar e divulgar o pensamento a arte e o saber:
999 - pluralismo de ideias e de concep!7es pedag#gicas e coexistência de institui!7es p$blicas e
privadas de ensino:
9V - gratuidade do ensino p$blico em estabelecimentos oficiais:
rt. >. Uni,o aplicar3* anualmente* nunca menos de dezoito* e os 5stados* o Distrito 7ederal
e os Yunic(pios vinte e cinco por cento* no m(nimo* da receita resultante de impostos*
compreendida a proveniente de transferncias* na manuten0,o e desenvolvimento do ensino.
[ >W - parcela da arrecada0,o de impostos transferida pela Uni,o aos 5stados* ao Distrito
7ederal e aos Yunic(pios* ou pelos 5stados aos respectivos Yunic(pios* n,o é considerada* para
efeito do c3lculo previsto neste artio* receita do overno ue a transferir.
[ W - Para efeito do cumprimento do disposto no 9caput9 deste artio* ser,o considerados os
sistemas de ensino federal* estadual e municipal e os recursos aplicados na forma do art. >E.
[ EW distri1ui0,o dos recursos p41licos asseurar3 prioridade ao atendimento das necessidades
do ensino o1riat#rio* no ue se refere a universaliza0,o* arantia de padr,o de ualidade e
euidade* nos termos do plano nacional de educa0,o. )Heda0,o dada pela 5menda Constitucional nW
F?* de ?/
[ RW - 2s proramas suplementares de alimenta0,o e assistncia ; sa4de previstos no art. *
"II* ser,o financiados com recursos provenientes de contri1ui0es sociais e outros recursos
or0ament3rios.
[ FW educa0,o 13sica p41lica ter3 como fonte adicional de financiamento a contri1ui0,o social
do sal3rio-educa0,o* recolhida pelas empresas na forma da lei. )Heda0,o dada pela 5menda
Constitucional nW FE* de T/ )"ide Decreto nW T.E* de T/
[ TW s cotas estaduais e municipais da arrecada0,o da contri1ui0,o social do sal3rio-educa0,o
ser,o distri1u(das proporcionalmente ao n4mero de alunos matriculados na educa0,o 13sica nas
respectivas redes p41licas de ensino. )Inclu(do pela 5menda Constitucional nW FE* de T/
rt. >E. 2s recursos p41licos ser,o destinados ;s escolas p41licas* podendo ser diriidos a
escolas comunit3rias* confessionais ou filantr#picas* definidas em lei* ue:
I - comprovem finalidade n,o-lucrativa e apliuem seus e$cedentes financeiros em educa0,oA
II - asseurem a destina0,o de seu patrimOnio a outra escola comunit3ria* filantr#pica ou
confessional* ou ao Poder P41lico* no caso de encerramento de suas atividades.[ >W - 2s recursos de ue trata este artio poder,o ser destinados a 1olsas de estudo para o ensino
fundamental e médio* na forma da lei* para os ue demonstrarem insuficincia de recursos* uando
houver falta de vaas e cursos reulares da rede p41lica na localidade da residncia do educando*
ficando o Poder P41lico o1riado a investir prioritariamente na e$pans,o de sua rede na localidade.
[ W - s atividades universit3rias de pesuisa e e$tens,o poder,o rece1er apoio financeiro do
Poder P41lico.
rt. >R. lei esta1elecer3 o plano nacional de educa0,o* de dura0,o decenal* com o o1'etivo dearticular o sistema nacional de educa0,o em reime de cola1ora0,o e definir diretrizes* o1'etivos*
rt. >T. Constituem patrimOnio cultural 1rasileiro os 1ens de natureza material e imaterial*
tomados individualmente ou em con'unto* portadores de referncia ; identidade* ; a0,o* ; mem#ria
dos diferentes rupos formadores da sociedade 1rasileira* nos uais se incluem:
I - as formas de e$press,oA
II - os modos de criar* fazer e viverA
III - as cria0es cient(ficas* art(sticas e tecnol#icasA
I" - as o1ras* o1'etos* documentos* edifica0es e demais espa0os destinados ;s manifesta0es
art(stico-culturaisA
" - os con'untos ur1anos e s(tios de valor hist#rico* paisa(stico* art(stico* arueol#ico*
paleontol#ico* ecol#ico e cient(fico.
[ >W - 2 Poder P41lico* com a cola1ora0,o da comunidade* promover3 e proteer3 o patrimOnio
cultural 1rasileiro* por meio de invent3rios* reistros* viil+ncia* tom1amento e desapropria0,o* e de
outras formas de acautelamento e preserva0,o.
[ W - Ca1em ; administra0,o p41lica* na forma da lei* a est,o da documenta0,o overnamental
e as providncias para franuear sua consulta a uantos dela necessitem.
[ EW - lei esta1elecer3 incentivos para a produ0,o e o conhecimento de 1ens e valores culturais.
[ RW - 2s danos e amea0as ao patrimOnio cultural ser,o punidos* na forma da lei.
[ FW - 7icam tom1ados todos os documentos e os s(tios detentores de reminiscncias hist#ricas
dos antios uilom1os.
[ T W X facultado aos 5stados e ao Distrito 7ederal vincular a fundo estadual de fomento ; cultura
até cinco décimos por cento de sua receita tri1ut3ria l(uida* para o financiamento de proramas e
pro'etos culturais* vedada a aplica0,o desses recursos no paamento de: )Inclu(do pela 5menda
Constitucional nW R* de >?.>.E/
I - despesas com pessoal e encaros sociaisA )Inclu(do pela 5menda Constitucional nW R* de
>?.>.E/
II - servi0o da d(vidaA )Inclu(do pela 5menda Constitucional nW R* de >?.>.E/III - ualuer outra despesa corrente n,o vinculada diretamente aos investimentos ou a0es
apoiados. )Inclu(do pela 5menda Constitucional nW R* de >?.>.E/
rt. >T-. 2 !istema 8acional de Cultura* oranizado em reime de cola1ora0,o* de forma
descentralizada e participativa* institui um processo de est,o e promo0,o con'unta de pol(ticas
p41licas de cultura* democr3ticas e permanentes* pactuadas entre os entes da 7edera0,o e a
sociedade* tendo por o1'etivo promover o desenvolvimento humano* social e econOmico com pleno
e$erc(cio dos direitos culturais. )Inclu(do pela 5menda Constitucional nW V>* de >/
[ >W 2 !istema 8acional de Cultura fundamenta-se na pol(tica nacional de cultura e nas suas
diretrizes* esta1elecidas no Plano 8acional de Cultura* e ree-se pelos seuintes princ(pios: Inclu(do
pela 5menda Constitucional nW V>* de >
I - diversidade das e$presses culturaisA Inclu(do pela 5menda Constitucional nW V>* de >
II - universaliza0,o do acesso aos 1ens e servi0os culturaisA Inclu(do pela 5menda Constitucional
nW V>* de >
III - fomento ; produ0,o* difus,o e circula0,o de conhecimento e 1ens culturaisA Inclu(do pela
5menda Constitucional nW V>* de >
I" - coopera0,o entre os entes federados* os aentes p41licos e privados atuantes na 3rea
culturalA Inclu(do pela 5menda Constitucional nW V>* de >
" - intera0,o e intera0,o na e$ecu0,o das pol(ticas* proramas* pro'etos e a0es desenvolvidasA
Inclu(do pela 5menda Constitucional nW V>* de >
"I - complementaridade nos papéis dos aentes culturaisA Inclu(do pela 5menda Constitucional
nW V>* de >
"II - transversalidade das pol(ticas culturaisA Inclu(do pela 5menda Constitucional nW V>* de
>
"III - autonomia dos entes federados e das institui0es da sociedade civilA Inclu(do pela 5menda
Constitucional nW V>* de >
IS - transparncia e compartilhamento das informa0esA Inclu(do pela 5menda Constitucional nW
V>* de >
S - democratiza0,o dos processos decis#rios com participa0,o e controle socialA Inclu(do pela
5menda Constitucional nW V>* de >
SI - descentraliza0,o articulada e pactuada da est,o* dos recursos e das a0esA Inclu(do pela
5menda Constitucional nW V>* de >
SII - amplia0,o proressiva dos recursos contidos nos or0amentos p41licos para a cultura.
Inclu(do pela 5menda Constitucional nW V>* de >[ W Constitui a estrutura do !istema 8acional de Cultura* nas respectivas esferas da 7edera0,o:
Inclu(do pela 5menda Constitucional nW V>* de >
I - #r,os estores da culturaA Inclu(do pela 5menda Constitucional nW V>* de >
II - conselhos de pol(tica culturalA Inclu(do pela 5menda Constitucional nW V>* de >
III - conferncias de culturaA Inclu(do pela 5menda Constitucional nW V>* de >
I" - comisses interestoresA Inclu(do pela 5menda Constitucional nW V>* de >
" - planos de culturaA Inclu(do pela 5menda Constitucional nW V>* de >"I - sistemas de financiamento ; culturaA Inclu(do pela 5menda Constitucional nW V>* de >
"II - sistemas de informa0es e indicadores culturaisA Inclu(do pela 5menda Constitucional nW
V>* de >
"III - proramas de forma0,o na 3rea da culturaA e Inclu(do pela 5menda Constitucional nW V>*
de >
IS - sistemas setoriais de cultura. Inclu(do pela 5menda Constitucional nW V>* de >
[ EW Lei federal dispor3 so1re a reulamenta0,o do !istema 8acional de Cultura* 1em como de
sua articula0,o com os demais sistemas nacionais ou pol(ticas setoriais de overno. Inclu(do pela
5menda Constitucional nW V>* de >
[ RW 2s 5stados* o Distrito 7ederal e os Yunic(pios oranizar,o seus respectivos sistemas de
cultura em leis pr#prias. Inclu(do pela 5menda Constitucional nW V>* de >
> – 5duca0,o )art. F – >R/ e Cultura )art. >F – >T/
. – Direito P41lico !u1'etivo )art. * [>W/
. Princ(pios )art. T/ – Lei >>VE )Piso da 5duca0,o =3sica/
. 7ormas de efetiva0,o da ordem estatal )/
- 5duca0,o =3sica )art. > – LD=/ K trata da educa0,o 13sica )lei ?E?R?T/. Direito p41licosu1'etivo* visto ue a educa0,o 13sica é arantida. s demais modalidades s,o condicionadas a
aprova0,o em concurso e* portanto* n,o ca1e mandado de seuran0a. plica-se a reserva do
poss(vel f3tica )o overno limita-se a investir no social no limite da ver1a p41lica dispon(vel sem
ue esta comprometa o or0amento/. s modalidades a1ai$o )até ensino médio/ s,o asseuradas* as
demais* n,o.
M 5nsino infantil )até F anos de idade/A
M 5nsino fundamentalA
M 5nsino Yédio.
- 5J )5nsino para Jovens e dultos K antio supletivo/ )art. EV* LD=/
a(ter'3'"ia re+!(ar e per/oos e est!os* +r!pos 'ão,seriaos* "o% #ase 'a iae* 'a "o%pet4'"ia e e%
o!tros "ritrios* o! por &or%a i)ersa e or+a'i1ação* se%pre 5!e o i'teresse o pro"esso e apre'i1a+e%
assi% o re"o%e'ar.
6 78 A es"o(a poer$ re"(assi&i"ar os a(!'os* i'"(!si)e 5!a'o se tratar e tra's&er4'"ias e'tre
esta#e(e"i%e'tos sit!aos 'o Pa/s e 'o eterior* te'o "o%o #ase as 'or%as "!rri"!(ares +erais.6 28 O "a(e'$rio es"o(ar e)er$ ae5!ar,se 9s pe"!(iariaes (o"ais* i'"(!si)e "(i%$ti"as e e"o':%i"as*
a "ritrio o respe"ti)o siste%a e e'si'o* se% "o% isso re!1ir o ';%ero e -oras (eti)as pre)isto 'esta
Lei.
Art. 2<. A e!"ação #$si"a* 'os '/)eis &!'a%e'ta( e %io* ser$ or+a'i1aa e a"oro "o% as
se+!i'tes re+ras "o%!'s=
I , a "ar+a -or$ria %/'i%a a'!a( ser$ e oito"e'tas -oras* istri#!/as por !% %/'i%o e !1e'tos ias
e e&eti)o tra#a(-o es"o(ar* e"(!/o o te%po reser)ao aos ea%es &i'ais* 5!a'o -o!)er>
II , a "(assi&i"ação e% 5!a(5!er srie o! etapa* e"eto a pri%eira o e'si'o &!'a%e'ta(* poe ser &eita=
a? por pro%oção* para a(!'os 5!e "!rsara%* "o% apro)eita%e'to* a srie o! &ase a'terior* 'a pr@pria
es"o(a>
#? por tra's&er4'"ia* para "a'iatos pro"ee'tes e o!tras es"o(as>
"? i'epe'e'te%e'te e es"o(ari1ação a'terior* %eia'te a)a(iação &eita pe(a es"o(a* 5!e e&i'a o +ra!
e ese')o()i%e'to e eperi4'"ia o "a'iato e per%ita s!a i's"rição 'a srie o! etapa ae5!aa*
"o'&or%e re+!(a%e'tação o respe"ti)o siste%a e e'si'o>
III , 'os esta#e(e"i%e'tos 5!e aota% a pro+ressão re+!(ar por srie* o re+i%e'to es"o(ar poe a%itir
&or%as e pro+ressão par"ia(* ese 5!e preser)aa a se5!4'"ia o "!rr/"!(o* o#ser)aas as 'or%as o
I , poerão or+a'i1ar,se "(asses* o! t!r%as* "o% a(!'os e sries isti'tas* "o% '/)eis e5!i)a(e'tes e
aia'ta%e'to 'a %atria* para o e'si'o e (/'+!as estra'+eiras* artes* o! o!tros "o%po'e'tes "!rri"!(ares>
, a )eri&i"ação o re'i%e'to es"o(ar o#ser)ar$ os se+!i'tes "ritrios=
a? a)a(iação "o't/'!a e "!%!(ati)a o ese%pe'-o o a(!'o* "o% pre)a(4'"ia os aspe"tos 5!a(itati)os
so#re os 5!a'titati)os e os res!(taos ao (o'+o o per/oo so#re os e e)e't!ais pro)as &i'ais>#? possi#i(iae e a"e(eração e est!os para a(!'os "o% atraso es"o(ar>
"? possi#i(iae e a)a'ço 'os "!rsos e 'as sries %eia'te )eri&i"ação o apre'i1ao>
? apro)eita%e'to e est!os "o'"(!/os "o% 4ito>
e? o#ri+atorieae e est!os e re"!peração* e pre&er4'"ia para(e(os ao per/oo (eti)o* para os "asos
e #aio re'i%e'to es"o(ar* a sere% is"ip(i'aos pe(as i'stit!ições e e'si'o e% se!s re+i%e'tos>
I , o "o'tro(e e &re5!4'"ia &i"a a "ar+o a es"o(a* "o'&or%e o isposto 'o se! re+i%e'to e 'as 'or%as
o respe"ti)o siste%a e e'si'o* ei+ia a &re5!4'"ia %/'i%a e sete'ta e "i'"o por "e'to o tota( e -oras
(eti)as para apro)ação>
II , "a#e a "aa i'stit!ição e e'si'o epeir -ist@ri"os es"o(ares* e"(arações e "o'"(!são e srie e
ip(o%as o! "erti&i"aos e "o'"(!são e "!rsos* "o% as espe"i&i"ações "a#/)eis.
Art. 2. Ser$ o#eti)o per%a'e'te as a!toriaes respo's$)eis a("a'çar re(ação ae5!aa e'tre o
';%ero e a(!'os e o pro&essor* a "ar+a -or$ria e as "o'ições %ateriais o esta#e(e"i%e'to.
Par$+ra&o ;'i"o. Ca#e ao respe"ti)o siste%a e e'si'o* 9 )ista as "o'ições ispo'/)eis e as
"ara"ter/sti"as re+io'ais e (o"ais* esta#e(e"er par3%etro para ate'i%e'to o isposto 'este arti+o.
Art. 2. Os "!rr/"!(os o e'si'o &!'a%e'ta( e %io e)e% ter !%a #ase 'a"io'a( "o%!%* a ser
"o%p(e%e'taa* e% "aa siste%a e e'si'o e esta#e(e"i%e'to es"o(ar* por !%a parte i)ersi&i"aa* ei+ia
pe(as "ara"ter/sti"as re+io'ais e (o"ais a so"ieae* a "!(t!ra* a e"o'o%ia e a "(ie'te(a.
§ 1º Os currículos a que se refere o caput devem abranger, obrigatoriamente, o estudo da língua
portuguesa e da matemática, o conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social e
política, especialmente do Brasil.
6 2o O e'si'o a arte* espe"ia(%e'te e% s!as epressões re+io'ais* "o'stit!ir$ "o%po'e'te "!rri"!(ar
o#ri+at@rio 'os i)ersos '/)eis a e!"ação #$si"a* e &or%a a pro%o)er o ese')o()i%e'to "!(t!ra( os
a(!'os. Feação aa pe(a Lei '8 72.2H* e 27?
6 0o A e!"ação &/si"a* i'te+raa 9 proposta pea+@+i"a a es"o(a* "o%po'e'te "!rri"!(ar o#ri+at@rio
a e!"ação #$si"a* se'o s!a pr$ti"a &a"!(tati)a ao a(!'o= Feação aa pe(a Lei '8 7.HJ0* e
78.72.20?I K 5!e "!%pra or'aa e tra#a(-o i+!a( o! s!perior a seis -oras> I'"(!/o pe(a Lei '8 7.HJ0* e
78.72.20?
II K %aior e tri'ta a'os e iae> I'"(!/o pe(a Lei '8 7.HJ0* e 78.72.20?
III K 5!e esti)er presta'o ser)iço %i(itar i'i"ia( o! 5!e* e% sit!ação si%i(ar* esti)er o#ri+ao 9 pr$ti"a a
e!"ação &/si"a> I'"(!/o pe(a Lei '8 7.HJ0* e 78.72.20?
I K a%parao pe(o De"reto,Lei 'o 7.<<* e 27 e o!t!#ro e 7JJ> I'"(!/o pe(a Lei '8 7.HJ0* e
78.72.20?
K ETADO? I'"(!/o pe(a Lei '8 7.HJ0* e 78.72.20?
I K 5!e te'-a pro(e. I'"(!/o pe(a Lei '8 7.HJ0* e 78.72.20?
6 <8 O e'si'o a ist@ria o Brasi( (e)ar$ e% "o'ta as "o'tri#!ições as i&ere'tes "!(t!ras e et'ias para
a &or%ação o po)o #rasi(eiro* espe"ia(%e'te as %atri1es i'/+e'a* a&ri"a'a e e!ropeia.
6 8 Ma parte i)ersi&i"aa o "!rr/"!(o ser$ i'"(!/o* o#ri+atoria%e'te* a partir a 5!i'ta srie* o e'si'o
e pe(o %e'os !%a (/'+!a estra'+eira %oer'a* "!a es"o(-a &i"ar$ a "ar+o a "o%!'iae es"o(ar* e'tro
as possi#i(iaes a i'stit!ição.6 o A %;si"a e)er$ ser "o'te;o o#ri+at@rio* %as 'ão e"(!si)o* o "o%po'e'te "!rri"!(ar e 5!e trata
o 6 2o este arti+o. I'"(!/o pe(a Lei '8 77.HJ* e 2?
6 Ho Os "!rr/"!(os o e'si'o &!'a%e'ta( e %io e)e% i'"(!ir os pri'"/pios a proteção e e&esa "i)i( e
a e!"ação a%#ie'ta( e &or%a i'te+raa aos "o'te;os o#ri+at@rios. I'"(!/o pe(a Lei '8 72.* e 272?
Art. 2,A. Mos esta#e(e"i%e'tos e e'si'o &!'a%e'ta( e e e'si'o %io* p;#(i"os e pri)aos* tor'a,se
o#ri+at@rio o est!o a -ist@ria e "!(t!ra a&ro,#rasi(eira e i'/+e'a. )Heda0,o dada pela Lei nW >>.TRF* de
/.
6 7o
O "o'te;o pro+ra%$ti"o a 5!e se re&ere este arti+o i'"(!ir$ i)ersos aspe"tos a -ist@ria e a"!(t!ra 5!e "ara"teri1a% a &or%ação a pop!(ação #rasi(eira* a partir esses ois +r!pos t'i"os* tais "o%o
o est!o a -ist@ria a Á&ri"a e os a&ri"a'os* a (!ta os 'e+ros e os po)os i'/+e'as 'o Brasi(* a "!(t!ra
'e+ra e i'/+e'a #rasi(eira e o 'e+ro e o /'io 'a &or%ação a so"ieae 'a"io'a(* res+ata'o as s!as
"o'tri#!ições 'as $reas so"ia(* e"o':%i"a e po(/ti"a* perti'e'tes 9 -ist@ria o Brasi(. )Heda0,o dada pela
Lei nW >>.TRF* de /.
6 2o Os "o'te;os re&ere'tes 9 -ist@ria e "!(t!ra a&ro,#rasi(eira e os po)os i'/+e'as #rasi(eiros serão
%i'istraos 'o 3%#ito e too o "!rr/"!(o es"o(ar* e% espe"ia( 'as $reas e e!"ação art/sti"a e e
(iterat!ra e -ist@ria #rasi(eiras. )Heda0,o dada pela Lei nW >>.TRF* de /. Art. 2H. Os "o'te;os "!rri"!(ares a e!"ação #$si"a o#ser)arão* ai'a* as se+!i'tes iretri1es=
I , a i&!são e )a(ores &!'a%e'tais ao i'teresse so"ia(* aos ireitos e e)eres os "iaãos* e
respeito ao #e% "o%!% e 9 ore% e%o"r$ti"a>
II , "o'sieração as "o'ições e es"o(ariae os a(!'os e% "aa esta#e(e"i%e'to>
III , orie'tação para o tra#a(-o>
I , pro%oção o esporto e!"a"io'a( e apoio 9s pr$ti"as esporti)as 'ão,&or%ais.
Art. 2. Ma o&erta e e!"ação #$si"a para a pop!(ação r!ra(* os siste%as e e'si'o pro%o)erão as
aaptações 'e"ess$rias 9 s!a ae5!ação 9s pe"!(iariaes a )ia r!ra( e e "aa re+ião* espe"ia(%e'te=
I , "o'te;os "!rri"!(ares e %etoo(o+ias apropriaas 9s reais 'e"essiaes e i'teresses os a(!'os a
1o'a r!ra(>
II , or+a'i1ação es"o(ar pr@pria* i'"(!i'o ae5!ação o "a(e'$rio es"o(ar 9s &ases o "i"(o a+r/"o(a e
9s "o'ições "(i%$ti"as>
III , ae5!ação 9 'at!re1a o tra#a(-o 'a 1o'a r!ra(.
. - Competncia dos entes federados )rt. >> C7/ )lei ? M art. > a
- Yunic(pio K prioritariamente ensino infantil e fundamentalA
- 5stados e D7 K prioritariamente ensino fundamental e médiaA
- Uni,o K fun0,o redistri1utiva e supletiva.
21s.: se os entes federados estiverem deficit3rios em suas prioridades 8`2 P2D5Y investir em
outras )e$: munic(pio deficit3rio na educa0,o infantil n,o pode investir em vaas no ensino médio*
etc./
. - Conceito de educa0,o )art. >W – LD=/ K Art. 78 A e!"ação a#ra'+e os
pro"essos &or%ati)os 5!e se ese')o()e% 'a )ia &a%i(iar* 'a "o')i)4'"ia -!%a'a* 'o tra#a(-o* 'as
i'stit!ições e e'si'o e pes5!isa* 'os %o)i%e'tos so"iais e or+a'i1ações a so"ieae "i)i( e 'as%a'i&estações "!(t!rais. 6 78 Esta Lei is"ip(i'a a e!"ação es"o(ar* 5!e se ese')o()e*
preo%i'a'te%e'te* por %eio o e'si'o* e% i'stit!ições pr@prias. 6 28 A e!"ação es"o(ar e)er$ )i'"!(ar,
se ao %!'o o tra#a(-o e 9 pr$ti"a so"ia(.
K %Processos formativos&
- 8a vida familiarA
- 8a convivncia humanaA
- 8o tra1alhoA
- 8as institui0es de ensino K LD= limita-se a reulamentar esta modalidadeA
- 8os movimentos sociaisA
- 8as manifesta0es culturais.
21s.: o [ >W do art. >W versa ue o ensino ser3 ministrado 1asicamente em institui0es de ensino*
mas o caput deste mesmo artio diz ue o ensino é mais amplo e* por isto* é necess3rio o estudo de
suas diversas modalidades )demais itens citados nos processos formativos/.
2 esuema a1ai$o deve ser entendido como um flu$o.
"ida familiar - - K Convivncia humana 5duca0,o 5scolar - - K 5duca0,o nos movimentossociais
#? "riar "o'ições para 5!e as "!(t!ras &(oresça% e i'teraa% (i)re%e'te e% #e'e&/"io %;t!o>
"? e'"oraar o i$(o+o e'tre "!(t!ras a &i% e asse+!rar i'ter"3%#ios "!(t!rais %ais a%p(os e
e5!i(i#raos 'o %!'o e% &a)or o respeito i'ter"!(t!ra( e e !%a "!(t!ra a pa1>
? &o%e'tar a i'ter"!(t!ra(iae e &or%a a ese')o()er a i'teração "!(t!ra(* 'o esp/rito e "o'str!ir
po'tes e'tre os po)os>
e? pro%o)er o respeito pe(a i)ersiae as epressões "!(t!rais e a "o's"ie'ti1ação e se! )a(or 'os
p(a'os (o"a(* 'a"io'a( e i'ter'a"io'a(>
&? rea&ir%ar a i%port3'"ia o )/'"!(o e'tre "!(t!ra e ese')o()i%e'to para toos os pa/ses*
espe"ia(%e'te para pa/ses e% ese')o()i%e'to* e e'"oraar as ações e%pree'ias 'o p(a'o 'a"io'a( ei'ter'a"io'a( para 5!e se re"o'-eça o a!t4'ti"o )a(or esse )/'"!(o>
+? re"o'-e"er 'at!re1a espe"/&i"a as ati)iaes* #e's e ser)iços "!(t!rais e'5!a'to portaores e
ie'tiaes* )a(ores e si+'i&i"aos>
-? rea&ir%ar o ireito so#era'o os Estaos e "o'ser)ar* aotar e i%p(e%e'tar as po(/ti"as e %eias
5!e "o'siere% apropriaas para a proteção e pro%oção a i)ersiae as epressões "!(t!rais e% se!
territ@rio>
i? &orta(e"er a "ooperação e a so(iarieae i'ter'a"io'ais e% !% esp/rito e par"eria )isa'o*
espe"ia(%e'te* o apri%ora%e'to as "apa"iaes os pa/ses e% ese')o()i%e'to e prote+ere% e e
pro%o)ere% a i)ersiae as epressões "!(t!rais.
CPPDC K Conven0,o para Promo0,o e Prote0,o a Diversidade Cultural
F.R.>E>T PH K se o =rasil n,o impe restri0es ; entrada de estraneiros no pa(s e
prima pela dinidade da pessoa humana e iualdade entre elas n,o poderia ent,o limitar o acesso
deles aos 1enef(cios de sa4de e educa0,o.
H5 TE.F !67 K previdncia rea'usta o valor dos 1enef(cios* mas estes n,o acompanham a
1/ X prevista a ue1ra de siilo para evitar uma pris,oZ
!im* pois no entendimento do BC VRTV )!67/* o direito ; li1erdade tem primazia so1re o
direito ; privacidade. 8,o ca1eria* no entanto* para comprovar culpa* pois a( a pessoa estaria
perdendo am1os )li1erdade e privacidade/.
II – Limita0es Conceituais
%!alvo* no 4ltimo caso& - BC V>R-F )!67/ K entendido como em
4ltimo caso )se nada mais for ca1(velA
!iilo a Comunica0,o de dados é diferente de siilo dos dados M H5
R>.R>T )!67/. pessoa tem a li1erdade de escolher o destinat3rio e* portanto* os dados em tr+nsitos,o proteidos. Porém* os dados em BD* por e$emplo* n,o tem esta prote0,o e podem ser
devassados.
. Comunica0,o !ocial )art. FW* IS K arantia/ )art. e R K reulamenta0,o K vedada a
censura pol(tica* art(stica* etc./
8,o e$iste censura* mas e$iste reulamenta0,o para difus,o de informa0es.
. – 6ipos:
- ImpressaA
- Hadiodifus,o de somA
- Hadiodifus,o de som e imaem.
. - censura )art. * [W/
Limites:
I – pudor da crian0a e do adolescente K Y! >E>VT- )6J-!P/ K impe limites. 8,o é censura a
II – Privacidade S Direito ; Informa0,o K Yedida Cautelar na peti0,o V )!67/ K em1ate
entre a privacidade do ntonb Garotinho e o direito ; informa0,o do eleitor K atentar ao voto do
Yinistro Yarco urélioA
III – poloia ao 8azismo )Caso 5llaner/ K BCRR )!67/ M li1erdade de e$press,o S
Direito a vida dos Judeus.
rt. FW* SI" K veda0,o ao anonimato )ninuém deve divular informa0,o sem se
responsa1ilizar pelo ue diz/ S !iilo da 7onte )é preservada a fonte para sua seuran0a ou da
economia* por e$emplo/.
. – Controle da m(dia
I – Princ(pios – art. >A
II – Y(dia Impressa – art. * [TW
III – Hadiodifus,o )art. /:
- privativa de 1rasileiros natos ou naturalizados a mais de > anosA
- ou pessoa 'ur(dica constitu(da so1re a lei 1rasileira e com sede no =rasil.
- em ualuer caso* pelo menos V do capital votante* deve estar nas m,os de 1rasileiros natos
ou naturalizados a mais de > anos e devem estes ser estores das informa0es veiculadas )art.*
[>W/.
I" – utoriza0,o )ato discricion3rio do overno – pode ser revoado a ualuer tempo/A permiss,o )ocorre mediante licita0,o* porém é prec3rio – pode ser revoado a ualuer tempo/A e
concess,o )ocorre mediante licita0,o por per(odo determinado/.
rt. V K é dever da fam(lia* da sociedade e do estado asseurar a crian0a* ao adolescente ao 'ovem a sa4de* o lazer* educa0,o* cultura...
rt. V* [EW* " K respeito a condi0,o peculiar* 1revidade e e$cepcionalidade como pessoas em
forma0,o )rt. T* [RW M n,o ser,o motivo de discuss,o K cl3usulas pétreas/.
rt. V* [EW* "II K prorama de interven0,o e tratamento de 'ovens dependentes de droas.
rt. V* [FW K o estraneiro* para adotar* ser3 assistida pelo YP e s# o pode de formadefinitiva.
rt. V* [TW K filhos naturais* adotados e havidos fora do casamento n,o podem sofrer
distin0,o.
rt. V* [W* inciso I Ka 'uventude de >? a anos ter,o priviléios na constru0,o de pol(ticas
p41licas.
rt. V* [W K transporte adeuado para arantir o acesso dos portadores de deficincia aos
mais variados luares.
. - Idosos – art. E )ler o artio do Dalmo Dalari – o 7uturo do velho no
=rasil/
rt. E* [>W – proramas de amparo aos idosos )preferencialmente a domic(lio/* aos maiores de
TF anos haver3 ratuidade nos transportes ur1anos e coletivos )este é o m(nimo – no estado de !P* por e$emplo* a idade para tal é de T anos. 8,o est3 arantido o acesso ratuito a t3$i ou transporte
aéreo* por e$emplo/.
rt. E* [W
. - 7am(lias – art. T
[W M art. FW* "I K a fam(lia tem especial prote0,o do estado.