dos seguros contratados durante o ano anterior não está necessariamente vencida. Início material da cobertura Mas, por outro lado, se os contratos de de resseguro resseguro começam, regularmente, no dia º 1 de janeiro, se levanta a dúvida de como Na determinação do começo material da se deve tratar, pelo contrato de resseguro, cobertura do resseguro se verificam ainda as apólices ainda em vigor. Para isso são duas questões: quando começa a respon- possíveis duas soluções: sabilidade do ressegurador; e se este começo se realiza de forma automática ou -O ressegurador assume a responsabilida- requer atos jurídicos relevantes por parte de somente daquelas apólices emitidas, ou do segurador. que se renovam a partir da data de começo do contrato. Em consequência, a responsa- A duração das apólices emitidas pelo bilidade pelas apólices cuja entrada em segurador geralmente não coincide com o vigor seja anterior a data assinalada, assim ano-calendário ou contábil. Isso significa como seu prêmio correspondente, será a que pode ser emitida em qualquer dia do cargo do contrato de resseguro preceden- º ano, razão pela qual no dia 1 de janeiro de te, ou todos estes correrão a cargo da qualquer ano a responsabilidade derivada própria conservação da cedente; Sergio Barroso de Mello Fundador e Membro do Conselho [email protected]Luís Felipe Pellon Fundador e Presidente do Conselho [email protected]www.pellon-associados.com.br [email protected]Tel. 21 3824-7800 Boletim do Escritório Pellon & Associados Janeiro 2013 Edição 29 No Brasil e no Mundo Rio de Janeiro São Paulo Vitória Recife Brasília Düsseldorf RESSEGURO Online Formação do Contrato de Resseguro Entenda como funciona o Contrato de Resseguro Por: Sergio Barroso de Mello* NESTA EDIÇÃO Formação do Contrato de Resseguro Novo estudo sigma da Swiss Re destaca o papel que o seguro pode desempenhar para melhorar a segurança alimentar de mais de 850 milhões de pessoas em todo o mundo Rating de Seguros Consultoria Clipping 1 8 10 11 Santa Maria (RS)-um silêncio e uma dor na alma de todos os brasileiros
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RESSEGURO ONLINE 29 - Pellon & Associados · de resseguro resseguro começam, regularmente, no dia 1º de janeiro, se levanta a dúvida de como Na determinação do começo material
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dos seguros contratados durante o ano
anterior não está necessariamente
vencida.
Início material da cobertura Mas, por outro lado, se os contratos de
de resseguro resseguro começam, regularmente, no dia º1 de janeiro, se levanta a dúvida de como
Na determinação do começo material da se deve tratar, pelo contrato de resseguro,
cobertura do resseguro se verificam ainda as apólices ainda em vigor. Para isso são
duas questões: quando começa a respon- possíveis duas soluções:
sabilidade do ressegurador; e se este
começo se realiza de forma automática ou -O ressegurador assume a responsabilida-
requer atos jurídicos relevantes por parte de somente daquelas apólices emitidas, ou
do segurador. que se renovam a partir da data de começo
do contrato. Em consequência, a responsa-
A duração das apólices emitidas pelo bilidade pelas apólices cuja entrada em
segurador geralmente não coincide com o vigor seja anterior a data assinalada, assim
ano-calendário ou contábil. Isso significa como seu prêmio correspondente, será a
que pode ser emitida em qualquer dia do cargo do contrato de resseguro preceden-ºano, razão pela qual no dia 1 de janeiro de te, ou todos estes correrão a cargo da
qualquer ano a responsabilidade derivada própria conservação da cedente;
-O ressegurador pode alternativamente com anterioridade à data de entrada em ou daquele que sofre uma variação
assumir as responsabilidades derivadas vigor do contrato. Assim, em muitos quanto ao montante de participação do
das apólices emitidas ou renovadas com contratos, o ressegurado se reserva, na ressegurador.
anterioridade à data de entrada em vigor hora de rescindir a participação de um
do contrato de resseguro. Nesse caso, ressegurador, o direito de optar por uma Começo com entrada de
corresponderá ao ressegurador participar retirada de carteira, ou por manter sua carteira
no prêmio ainda não recebido ou adqui- responsabilidade pelas apólices emitidas
rido com relação a essas apólices. Nesse ou renovadas durante a vigência do Pela assunção de responsabilidade
caso, estaremos na presença do que se contrato até seu próximo vencimento, derivada de apólices que entram em vigor
denomina “entrada de carteira de contudo, por um período máximo de 12 antes do início do contrato de resseguro, o
prêmios”. meses. ressegurador deve receber o prêmio
correspondente ao espaço temporal de
Há uma cláusula muito comum utilizada cobertura, ainda que não transcorrida a Começo do resseguro sem
em contrato de resseguro para esse data de começo do contrato. Isso é o que se entrada de carteira
assunto, conforme nos ensina Broseta denomina entrada de carteira. 1Ao estipular o começo do contrato de Pont , cujo teor pode ser o seguinte: “Em
2resseguro, essa modalidade se dá, regular- caso de rescisão deste contrato, se Conforme Golding , esse sistema supõe a
mente, somente nos ramos de seguros de efetuará uma retirada de carteira [...], a transferência dos riscos ainda em vigor, de
vencimento, como podem ser o de trans- menos que as partes convenham, antes do um ressegurador passado a um novo
porte de mercadorias, riscos de construção, término do contrato que as cessões em ressegurador, e teve sua origem funda-
montagem, etc. Mas também poderá ser vigor seguirão resseguradas até seu mentalmente por conta da Primeira
verificada no ramo de transportes “cascos”, próximo vencimento anual.” Guerra Mundial, que obrigou seguradores
no qual durante a vigência da apólice é e resseguradores a pensar uma forma de
possível produzir aumentos ou reduções do Desta forma, o ressegurador que se solucionar essa dificuldade já que, até
prêmio que somente afetam a uma parte incorpora a um quadro de resseguro sob antes desse evento, o normal era que um
da duração da apólice. essa fórmula não perceberá com o começo ressegurador continuasse com sua
do contrato os prêmios ainda não ganhos, responsabilidade até a completa extinção
Por isso, à diferença do que ocorre em correspondentes às apólices cuja emissão das obrigações derivadas das apólices
outros ramos, como incêndios, é difícil fazer ou renovação sejam anteriores à data de emitidas durante um ano-calendário.
um reparo pro rata do prêmio dessas entrada em vigor do contrato de ressegu-
apólices, de forma a estabelecer o prêmio ro. Assim, o prêmio de resseguro correspon-
não recebido ao final do ano. dente à entrada de carteira representa um
Ao celebrar um novo contrato é necessário monte tecnicamente determinável. Esta se
Essa é a razão primordial pela qual o eliminar qualquer dúvida acerca da data de calcula com base na reserva de riscos em
resseguro desse ramo de negócio se entrada em vigor das responsabilidades curso sobre o prêmio bruto, ou seja, à
contrata sempre com base em ano de assumidas pelo ressegurador. Por isso, parte do prêmio emitido no ano preceden-
subscrição e, disso se subentende que a devem ser adotadas medidas de precau- te que, em determinado momento,
responsabilidade do ressegurador que ções necessárias para evitar qualquer normalmente, 31 de dezembro, ainda não
estipula um contrato de resseguro desse lacuna ou duplicação da cobertura tenha sido recebido ou ganho, menos a
ramo se inicia com as apólices emitidas a fornecida pelo novo contrato e por aqueles comissão de resseguro. Dito de outra
partir da data de entrada em vigor do aos quais substitui, sejam obrigatórios ou forma: prêmio menos comissão de
contrato de resseguro. facultativos. corretagem dividida por dois.
Também em outros ramos é possível que Portanto, os termos exatos de entrada em O prêmio não recebido pode ser determi-
um ressegurador inicie sua participação em vigor do contrato devem ser redigidos de nado servindo-se de diferentes métodos.
um contrato novo, sem assumir a responsa- forma que coincidam com a cláusula de Um deles, o sistema pro rata temporis ou
bilidade derivada das apólices emitidas rescisão do contrato de resseguro anulado, apólice a apólice, é o mais exato; não
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obstante, seu cálculo resulta mais laborio- pensarmos em carteiras de seguro com justamente o contrário. O prêmio não
so se realizado de forma manual. Na uma cadência de emissão de apólices recebido ao final do ano (retirada de
atualidade, os cálculos empregados são os irregular, segundo os meses do ano. Por carteira) e o prêmio de carteira do ano
denominados sistemas fracionários (vinte exemplo, em carteiras cuja emissão se seguinte (entrada de carteira) terão que ser
quatro avos; doze avos; ou oito), segundo centra basicamente no princípio do ano ou calculados, segundo o exemplo, com uma
os quais o prêmio não recebido ao final do vice-versa. taxa de 28%. Contra esse argumento,
ano, conforme o sistema adotado, terá um alguns seguradores e resseguradores
monte diferente do prêmio emitido por Nos ramos de seguro em que o risco não se defendem, ocasionalmente, a tese de que
cada um dos meses do ano precedente. O divide de forma regular, ao longo do ao prêmio de carteira do ano passado e ao
sistema de vinte e quatro avos parte da período de cobertura, como são exemplos do ano novo deverá ser aplicada a comissão 6premissa de que o vencimento médio do os já mencionados seguros dos riscos de do ano novo, que seria de 30%.
prêmio é o dia quinze de cada mês; no construção, fabricação ou montagem, é
sistema doze avos, o primeiro dia ou o necessário, no caso de realizar-se uma No entanto, se opõe a essa tese Gerathe-7último de cada mês; e na alternativa de oito entrada de carteira, em lugar de efetuar o wohl , ao sustentar que o ressegurador
a metade de cada trimestre. cálculo com base no transcurso de tempo, presta cobertura sem depender do período
fazê-lo fundado no aumento dos valores de cobertura do seguro original, isto é, o
Assim, por exemplo, como explica Villabel- segurados. É obviamente por esta e outras que interessa, para esses efeitos, é a 3 razões que na maioria dos casos opta-se la , se no mês de janeiro há uma emissão de carteira existente durante o período de
por deixar que as apólices já emitidas sigam R$ 300.000, fevereiro R$ 150.000 e em vigência do contrato de resseguro, em
com o mesmo ressegurador, até sua dezembro R$ 200.000 o prêmio não razão da independência jurídica deste em
completa extinção.recebido em 31 de dezembro seria, relação às apólices originais. Como o
segundo o sistema de vinte e quatro avos, ressegurador assume o risco por ano
Para determinar o prêmio original da na forma seguinte: contratual , em consequência o prêmio que
carteira, deve ser extraído do prêmio bruto vigora para esse ano será o prêmio bruto
de carteira não recebido a comissão de ·Janeiro 23/24 = R$ 287.500 prêmio pago e menos comissão. A redução da comissão
corretagem do resseguro, assim como os R$ 12.500 não pago prova que o prêmio original cedido ao
impostos incidentes. Ao mesmo tempo, ao ressegurador até esse momento resulta
ressegurador que efetue uma retirada de ·Fevereiro 21/24 = R$ 131.250 prêmio pago insuficiente. Por isso, o prêmio não
carteira será preciso carregar-lhe o prêmio e R$ 18.750 não pago recebido e objeto da entrada de carteira
objeto do transpasso e garantir a comissão deve significar um prêmio original ajustado
que já lhe tenha sido considerada por essa ·Dezembro 1/24 = R$ 8.333 prêmio pago e à sinistralidade, e isso somente pode
parte do prêmio.R$ 191.667 não pago ocorrer aplicando-se a nova comissão de
resseguro.5Além dos sistemas fracionários existe ainda Para Gerathewohl , no caso de uma
o sistema denominado global, forfait ou en- entrada de carteira com uma modificação Contra esses argumentos pode-se afirmar
block. Esse sistema parte da premissa de de comissões de um ano para outro pode que o resseguro proporcional se estipula a
que o vencimento médio do prêmio ser problemático. Para isso, nos oferece condições originais: prêmios e condições
emitido no ano se conta a metade de ano, referido autor o seguinte exemplo: se o do segurador. Em definitivo, o ressegurador º prêmio não recebido ou a reserva de riscos quer dizer, regularmente, a 1 de julho. De divide a sorte técnica que emana das
em curso ascende a 40% e a comissão de acordo com isso, 50% do prêmio emitido apólices subjacentes. De outro ângulo, um
resseguro se reduz ao segundo ano de ficam ainda por receber ao final do ano, prêmio de risco autônomo somente se dá
vigência do contrato de 30% a 25%, a taxa razão pela qual o ressegurador deverá no resseguro não-proporcional ou,
de prêmio do transpasse de carteira será de garantir essa porcentagem, em caso de ocasionalmente, no resseguro de vida e 4 28% e, ao final do segundo ano, 30%. transportes.uma entrada de carteira . Esse sistema,
Isso significa que uma redução da comissão apesar de sua inexatidão, é o mais usual na
representa um aumento do prêmio de Essa mesma problemática pode se produzir prática pela comodidade em seu cálculo. É,
carteira, e um aumento da comissão na hipótese de comissões a prazo. Logo, o tal como afirmamos, inexato, sobretudo se
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ºrazoável talvez seja, continua Gerathe- (loss occurring basis), a regular de 1 de O contrário ocorreria se esse mesmo 8 contrato estivesse pactuado sobre a base wohl , que a comissão que corresponde a janeiro a 31 de dezembro, ou assumindo os
º sinistros que afetam as apólices emitidas de apólices emitidas (policies issued basis), 31 de dezembro do primeiro ano e a 1 de
durante o período de cobertura (issued pois dessa forma somente haveria janeiro do segundo ano seja aquela que foi
policies basis). Assim, um sinistro ocorrido obrigação do sinistro correspondente à paga sobre o prêmio cedido, seja o pago ou
em 2010 sob o amparo de uma apólice apólice emitida durante o ano de 2010. o não recebido durante o primeiro ano.
emitida em 2009 seria indenizável pela Enfim, na prática, pode-se apresentar
cobertura de excesso de perda sobre a Essa aparente desvantagem é o que tem igualmente esse tipo de problema na
base de sinistralidade ocorrida, para o levado os ressegurados a contratar esse eventualidade de troca de ressegurador º tipo de cobertura, no geral, nos termos de com uma troca em porcentagem de período de 1 de janeiro a 31 de dezembro
sinistralidade ocorrida.entrada e retirada de carteira. de 2010.
Em um contrato de excesso de perda Quando se produz uma redução da Os contratos de excesso de dano ofere-
firmado em termos de ocorrência, isto é, comissão fixada, assim como no caso de cem sempre cobertura contra a eventuali-
assumindo sinistros ou acontecimentos um contrato com escala de comissões, é dade da ocorrência de acontecimentos
que afetam a diferentes apólices de dois muito provável que o novo ressegurador além daqueles tecnicamente esperados.O
anos subsequentes de emissão, se levanta não esteja disposto a assumir uma entrada exemplo concreto seria um contrato
a questão sobre o motivo pelo qual o de carteira, cujo cálculo se baseie na taxa catastrófico, frente à possibilidade de um
ressegurador não é credor de uma entrada de comissão do ano precedente. Sob essas acúmulo de sinistro de forma esporádica, e
de carteira, como no caso de um resseguro circunstâncias, é lógico o ressegurador em um contrato de excesso de dano por
proporcional. Isso se deve simplesmente à apoiar-se no argumento já referido, a sinistro, frente a sinistros individuais, de
circunstância de que no resseguro não-saber: a redução da comissão demonstra forma mais frequente, razão pela qual
proporcional o prêmio original serve que o prêmio original de resseguro deve também recebe a denominação de
unicamente de base para calcular o preço ser maior que aquele do ano anterior. cobertura operativa.
da cobertura; não existe um prêmio de
carteira.Se as disposições contratuais sobre as O conceito de “acontecimento”, que em
taxas para entrada e saída de carteira se resseguro tem uma importância muito
O fato do preço do resseguro não-modificam no curso de uma relação significativa, não tem, no âmbito do
proporcional se basear, em termos contratual contínua, é muito importante contrato de seguro, tanta relevância
absolutos, sobre o prêmio emitido ou que o ressegurado não aplique à retirada jurídica. Tratando-se de contrato de
ganho, não tem, para efeito da cobertura, de carteira em 31 de dezembro a taxa excesso de dano e segundo a forma em
nenhuma importância, ainda quando na correspondente a esse ano, e a entrada da que essas coberturas estão estipuladas,
prática o preço dessas coberturas esteja taxa que vigora a partir do novo ano, pois uma proteção concebida sobre a base de
fundado em prêmio emitido ou subscrito, se assim o for, o ressegurador perderia, de sinistralidade ocorrida (loss occurring
fato que, em suma, tampouco tem fato, a parte do prêmio da qual se havia basis) assumirá um acontecimento
relevância, toda vez que o preço do feito credor no ano anterior, ao estar derivado de sinistros acontecidos durante
resseguro esteja fixado em um montante quitado. Por isso que o recomendável é o período de proteção, apesar de esses
de unidades monetárias que corresponde-aplicar os novos percentuais somente a sinistros serem a consequência de apólices 9 rá a um percentual determinado, se este se emitidas em anos calendários ou contábeis partir do final do ano seguinte.
refere a prêmio emitido ou subscrito, e, em diferentes.
Peculiaridades nos contratos outro, se a referência é o prêmio ganho ou
de excesso de dano adquirido.Isso significa que se o contrato está
estipulado para outorgar cobertura
Os contratos de excesso de dano podem Já as coberturas contratadas na base de durante o ano de 2010, não importa se um
ser estipulados, seja concedendo cobertu- ocorrência podem apresentar problemas sinistro é imputável a uma apólice emitida
ra para todos os sinistros que se produzem de interpretação no momento de definir a em outubro do ano de 2009, mas com um
durante o período de duração do contrato responsabilidade do ressegurador se, período de vigência até setembro de 2006.
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entre a ocorrência do sinistro e a causa do a vigência do contrato). A simplicidade indenizatório, uns módulos de compensa-
mesmo existir um longo período. Essa dessa constatação se vê distorcida se ção de danos e prejuízos que reluzirão no
problemática se dá, sobretudo, no ramo de pensarmos que entre a produção do século XXI. Assim, o fator tempo ocasiona,
responsabilidade civil, mais precisamente acontecimento, manifestação do dano e conforme os exemplos citados, perturba-
em sua especialidade de responsabilidade apresentação de sua correspondente ções consideráveis em todos os casos em
civil profissional de médicos, advogados, reclamação transcorrem determinados que, seja pela via legislativa ou por
arquitetos, por exemplo, nos quais o erro períodos, muitas vezes tão longos que decisões judiciais, são modificados e
que causa o dano pode ser gerado alguns geram o que se denomina efeito do sinistro gravados os critérios de ajuizamento de
anos antes da manifestação propriamente tardio ou de manifestação diferida. determinadas condutas ocorridas no
do dano. passado, se dita modificação se aplica aos
Sob o fator tempo, é importante analisar danos já ocorridos.
Para esse tipo de apólice de seguro existe todas as discrepâncias interpartes que se
uma opção para limitar temporalmente p roduzem pelo lapso de tempo anormal Entretanto, ao examinar as repercussões
a responsabilidade do ressegurador transcorrido entre a ação ou omissão do fator tempo, não deve esquecer-se, por
quanto ao ato ou omissão causadores do geradora do dano, a manifestação deste e outro lado, o instituto da prescrição, que
dano ou prejuízo e quanto à manifesta- a reclamação de suas consequências. Essa supõe, independentemente das teses que
ção do dano ou prejuízo como tal. São os anomarlidade, que pode ser retroativa ou a apóiam e a rechaçam, uma clara diminui-
casos de estipulação de apólice de seguro prospectiva, é frequente no âmbito ção de direitos. Nesse contexto, constata-
sob a cláusula denominada de claims jurídico e causa consideráveis lacunas de se que na maioria dos sistemas jurídicos se
made basis. Por ela será responsável, em cobertura na posição de quem pretende debate arduamente o momento em que
consequência, o ressegurador do ano em exercitar seu direito. começa a contar o prazo de prescrição,
que se apresente a reclamação do segura- pois a duração da responsabilidade do
do, por escrito e pela primeira vez dentro No que tange à aplicação retroativa de leis causador do dano vem determinada pela
da vigência da apólice, e não aquele ou critérios de valoração de condutas, é duração do prazo prescritivo.
ressegurador do ano em que o dano, isto é, possível citar, entre outras, a Lei inglesa de
a ação ou omissão, se produziu. Proteção do Meio Ambiente de 1995 O sistema claims made pode ser descrito
(Environment Act), responsável pela como aquele que condiciona a cobertura
introdução, para o saneamento de de seguro à apresentação da reclamação Âmbito temporal de
terrenos contaminados, de uma responsa- pelo segurado à seguradora por escrito e cobertura e o sistema
bilidade objetiva de aplicação retroativa; pela primeira vez, dentro da vigência da claims made
ou a sentença de dezembro de 1997, do apólice. Assim, o seguro de responsabili-
Frente ao problema originado pelos Tribunal de Apelação de Dijon, que decidiu dade civil subscreve-se, frequentemente,
sinistros ocorridos tardiamente, o segura- sobre o comportamento da empresa sobre essa base, significando dizer que a
dor (e o ressegurador) deve procurar fixar, Eternit em relação com os danos causados responsabilidade do segurador se define
o mais exatamente possível, o momento por asbesto. Esse caso foi considerado pelo pela referência, não com relação à ocor-
em que se produz o sinistro, e também Tribunal como falta inescusável, com o rência de atos ou omissões negligentes
deve refletir sobre a eficácia de um sistema que, na França, o problema da asbestose dentro do período de cobertura, mas em
de delimitação temporal para fazer frente deixou de ser somente um caso delimitado conexão com a apresentação de uma
aos típicos sinistros em série do ramo de no direito laboral-social e se tornou um reclamação contra o segurado, durante
responsabilidade civil, com o fim de definir caso de responsabilidade civil, de direito esse período.10o limite máximo de indenização a seu indenizatório.
cargo. A afirmação no sentido de que a cobertura
está condicionada ao fato causador do dano O importante nesse caso é a influência do
O sistema de ocorrência (loss occurring), que gera a responsabilidade do segurado, e fator tempo: o fato gerador estava situado
habitualmente, supõe que o acontecimen- que deve produzir-se necessariamente vários anos antes e, ainda, dito fato
to produtor deve se originar durante a dentro do período de vigência temporal da produziria, mediante uma união não
vigência da apólice (em resseguro, durante apólice, encontra-se alterada pelo próprio prevista de direito social com o direito
RESSEGURO Online 5
ressegurado (de forma unilateral), através da materializada na Espanha desde o ano de
cláusula claims made, cujo objetivo é liberar- 1995, em argumentos que proporcionavam 14lhe de todo compromisso derivado de um a própria legislação sobre seguros.
ato ilícito, ainda que sua origem tenha lugar
dentro do período de vigência da apólice e Na Colômbia, até 1997, não foi possível
seja objeto de reclamação, uma vez concluí- circunscrever a cobertura às reclamações
da a mesma ou ainda transcorrido um formuladas pela vítima ao segurado ou à
determinado período dentro da própria companhia durante vigência por fatos
vigência material. ocorridos com anterioridade à mesma, ou
em um prazo não inferior a dois anos por 15Essa alteração da delimitação temporal tem eventos durante a vigência .
provocado intensas discussões no seio da 11doutrina internacional especializada , em Na França, a jurisprudência vem se opondo
torno de se averiguar se a cláusula claims decididamente aos esforços do setor
made possui a natureza jurídica de uma segurador para delimitar temporalmente a
delimitação temporal do risco ou se é uma cobertura do seguro de responsabilidade 16hipótese de liberação do ressegurador a civil.
respeito de um risco que, se bem nasceu
dentro da duração material da apólice, exclui No Reino Unido, esse método, “deixa o
algumas das consequências que se derivam segurado – tal como se referiu o magistrado
do contrato, ficando os efeitos que derivam Lorde Mustill – um uma posição vulnerável,
do mesmo com isso restritos. no caso dos seguradores decidirem não
renovar a cobertura no seu vencimento, o
Com o sistema claims made estar-se-ia que deixará o segurado desprotegido contra
diante de caso de delimitação temporal do as consequências de atos precedentes, que
risco, pactuado expressamente pelas partes, dariam lugar a reclamações que ainda não
no sentido de que, durante um determinado foram apresentadas, enquanto negocia uma 17período, unicamente se amparam pela nova cobertura com outro segurador” .
apólice as consequências financeiras
adversas para o patrimônio do segurado que A solução para esse problema e para a
derivam do nascimento da dívida originada insegurança jurídica referida pelo magistra-12pelo fato danoso. do é a inclusão na política de claims made de
cláusulas de extensão de cobertura, além do
A configuração desse sistema como “subes- período de vigência do próprio contrato de
pécie” da delimitação temporal do risco é seguro e de resseguro.
importante, já que transcende ao âmbito
estritamente privado do interesse público. O objetivo dessas cláusulas é oferecer ao
segurado uma opção, executável antes do
Esse sistema não está livre dos críticos, entre vencimento da apólice, de prolongar a
eles legisladores, tribunais de justiça e a cobertura por um período fixo adicional, 13doutrina , que fundam sua recusa ante a contra o pagamento, igualmente, de um
atitude do segurador frente ao fator tempo, prêmio adicional, mas somente com
ao inter-relacioná-lo com a oposição do respeito a acontecimentos ocorridos com
cidadão, em geral, à crise que experimenta o anterioridade ao começo do período de
direito de responsabilidade. Essa oposição, detecção ou descobrimento e quando a
que justificaria a relativa pouca extensão reclamação se realiza durante esse mesmo
deste sistema, estava, por exemplo, período.
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REFERÊNCIAS: limitado de tempo seguinte a sua expira-
ção. Dessa forma, a apólice contratada 1 com base de reclamação poderá estender BROSETA PONT , ob. cit., p. 3212 sua cobertura até mesmo por um período Ob. cit., p. 833 de tempo anterior ao contrato, vale dizer, Ob. cit., p. 3304 um Cfr. GERATHEWOHL, ob. cit. I, p. 7295 risco de anterioridade. Algumas apólices, Exemplo: prêmio bruto de R$ 1 milhão e
entretanto, ao serem contratadas (apóli-reserva de riscos em curso de R$ 400.000.
ces novas), excluem de cobertura qualquer Comissão de resseguro sobre o prêmio de
sinistro ocorrido antes de seu inícarteira = 30% de R$ 400.000 = R$ 120.000.
cio de vigência.” Daí que o prêmio de carteira de 13 Cfr. COUZY e CLAASSENS. Assurance de la R$ 400.000 menos R$ 120.000 = R$
responsabilité dans le temps, 1997, p. 9280.000, equivalente, portanto, a 28% do 14 Na Espanha, a Lei de Seguros estabelece prêmio bruto. Ob. cit., I, p. 730, nota 35
6 um parágrafo ao artigo 73, nos seguintes Vide, por todos, MATUTE, Blanca Romero,
termos: “Por el seguro de responsabilidadob., cit., T. 2, p. 3257 civil, el asegurador se obliga, dentro de los Gerathewohl, ob. cit., I, p. 730, nota 388 límites establecidos en la ley y en el Ob. cit., I, p. 7309 contrato, a cubrir el riesgo del nacimiento, Para uma visão técnica completa sobre o
a cargo del asegurado, de la obligación de assunto vide GERATHEWOLH, ob. cit., I,
indemnizar a un tercero por los daños y p. 728 a 73310 perjuicios causados por un hecho previsto Cfr. COUZY e CLAASSENS. Assurance de la
en el contrato de cuyas consecuencias sea responsabilité dans le temps, 1997, p. 811 civilmente responsable el asegurado.” Vide SÁNCHEZ CALERO. La delimitación
15 Artigo 4 da Lei 389,de 1997, que modifica temporal del riesgo em el seguro de
os artigos 1.036 e 1.046 do Código Civil responsabilidad civil tras la modificación
colombiano.del artículo 73 de la Ley del Contrato de 16 Vide sentenças da Cour de Cassation de Seguro. Revista Española de Seguros,
22-1-1995, 9-12-1990, 17-4-1991 e 28-4-1997, p. 3912 1993; Não obstante, há uma sentença de 9-Em nosso trabalho publicado na Mercado
5-1994 insinuando a necessidade de Assegurador, Buenos Aires, v. 23, n. 264, p.
proceder a uma reforma legislativa que 92-97, ago. 2001, assim nos referimos ao
possibilite o sistema claims made; todas tema: “Na prática securitária existem, em
citadas por JOAQUÍN ALARCÓN em sua princípio, duas modalidades básicas para
Conferência “Factor tiempo, responsabili-determinar a intervenção do segurador no
dad civil y seguro de rc general “, proferida âmbito temporal do seguro de responsabi-
por ocasião do II Congresso da Associação lidade civil. A primeira modalidade,
Mexicana de Direito de Seguros e Fianças, denominada de ‘base de ocorrência’
Guanajuato(ocurrence basis), exige como requisito
, 1998, p. 1-34.principal que o fato tenha lugar durante a 17 Vide DERRINGTON e ASHTON. The Law of vigência do contrato, sem importar o
Liability Insurance, 1990, In: O’NEILL e momento da formulação da reclamação.
WOLONIECKI, ob. cit., p. 186, nota 75Na segunda, ‘base de reclamação’ (claims
made basis), condiciona o pagamento da
indenização a que a reclamação (do
terceiro) se produza dentro da vigência da
apólice, ou ainda, durante um período
* Mello, Sergio Ruy Barroso. Contrato de resseguro.484p. Rio de Janeiro: Funenseg, 2011.
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Swiss Re publications
www.swissre.com
Informações adicionais sobre o conteúdo da Swiss Re podem ser adquiridas através do seguinte endereço:
(237 milhões). Em 2011, o total mundial de prêmios de
seguros agrícolas foi estimado em US$ 23,5
bilhões, cerca de US$ 5 bilhões dos quais
gerados em mercados emergentes
(principalmente na China e Índia). Por si só,
os seguros não podem proporcionar
segurança alimentar nos mercados
emergentes, mas podem desempenhar
um papel importante no alinhamento dos
incentivos à produção, aumentando a
conscientização em relação à atenuação de
riscos e estimulando investimentos na
eficiência agrícola. Agricultores e criado-
Assegurar a produção agrícola sustentável Atualmente, segurança alimentar signifi- res, governos, comunidades, cooperativas
passa pelo emprego de estratégias ca contar com acesso físico, social e eco- e agroempresas podem beneficiar-se em
integradas de gestão de riscos, que nômico a uma alimentação suficiente, diversos níveis das soluções de gestão de 1 ajudem a reduzir, atenuar e enfrentar os segura e nutritiva. Contudo, o crescimen- riscos oferecidas pelas (res)seguradoras.
diversos riscos da agricultura. "O seguro é to constante da população, investimentos
uma parte importante do quebra-insuficientes na agricultura, instabilidade Não obstante, a penetração dos seguros
cabeças", afirma Wong. "Atender às socioeconômica e eventos climáticos agrícolas continua bastante baixa e, nos
crescentes necessidades alimentares adversos continuam a representar os mercados emergentes, está longe de
exige grandes investimentos em agricultu-maiores desafios para o abastecimento concretizar todo o seu potencial, estimado
ra, mesmo no meio de uma crise econômi-mundial de alimentos, muitas vezes em três a quatro vezes o tamanho atual do
ca. A cooperação inovadora de múltiplas impedindo o acesso das pessoas à mercado. "A exploração de todo o
partes interessadas é a forma de avançar alimentação. Mais do que isso, as preferên- potencial dos seguros agrícolas nos
na direção da segurança alimentar cias dietéticas e a demanda nutricional mercados emergentes exige muito:
global.»estão mudando, e também colocam políticas governamentais proativas e
pressão sobre a produção e disponibilida- capacitadoras, infraestrutura favorável,
O seguro agrícola pode ajudar a gerenciar de dos alimentos. Recentemente, a produtos inovadores, modelos de negócios
os riscos na cadeia de valor da agricultura, elevação no preço dos alimentos se com custos compensadores, novos canais
estabilizar os rendimentos dos agriculto-transformou em uma preocupação de distribuição e tecnologia avançada. Boa
res e fomentar investimentos no setor, e importante devido a uma combinação de parte disso pode ser conseguido pela
pode servir também como garantia de fatores complexos. parceria com as seguradoras", explica Amit
empréstimos. Um exemplo típico de Kalra, coautor do estudo sigma.
seguro agrícola é o seguro de rendimento "Recentemente, a volatilidade dos preços
da safra por área, que baseia o pagamento dos alimentos (que aumentaram 74%
na deficiência do rendimento obtido com desde 2005) e os problemas de oferta
uma determinada cultura em relação à sua devido à seca de 2012 nos EUA ampliaram
média histórica. Por exemplo, esse tipo de as preocupações com a segurança
seguro foi implementado em 2010 pelo alimentar, particularmente para as pessoas
governo vietnamita em parceria com vulneráveis em países de mercado
companhias de (res)seguro para fornecer emergente", explica Clarence Wong, 1 A definição atual completa de segurança alimentar proteção contra riscos aos plantadores de Economista Chefe da Swiss Re na Ásia. Em pode ser encontrada em "The State of Food Insecurity
arroz. in the World 2001", FAO, (Roma, 2002), p.49. todo o mundo, 98% das 850 milhões de
Os seguros agrícolas estão em
expansão, sobretudo nos mercados
emergentes
A conquista da segurança alimentar
exige a mobilização de múltiplas partes
interessadas
Rating de Seguros
Sugestões de Comportamento em um Incêndio
Contribuição:
Rating de Seguros
CONSULTORIA
Francisco Galizawww.ratingdeseguros.com.br
http://twitter.com/ratingdeseguros
Como não poderia deixar de ser, a tragédia no Rio Grande do Sul repercutiu
internacionalmente em entidades especializadas em seguros e gerenciamentos de
riscos. Um desses exemplos foi a análise feita pela “National Fire Protection
Association (NFPA)”, uma ONG internacional sem fins lucrativos, fundada em 1896
e especializada em segurança contra incêndio.
Ver a reportagem...
Na notícia, a NFPA divulgou diversas estatísticas, comparações e informações úteis.
Abaixo, tabela com as recomendações gerais da entidade – algumas naturalmente
óbvias –, que se deve ter ao entrar em uma área que demande um cuidado mais
Avalie a situação. Faça uma análise geral para ver se o local lhe parece confortável, com saídas de incêndio, etc.
Contato de emergência. Tenha sempre um contato de alguém
de fora para o caso de precisar de ajuda.
Defina o local de encontr o. Acerte um local prévio com o seu grupo.
Quando você entrar no local
Localize as saídas.
Avalie as opções e as formas mais rápidas de escape, se elas estão obstruídas, etc.
Sensação de segurança. Internamente, avalie a situação e o estado do local, para ver, por exemplo, se ele tem mecanismos básicos de segurança. Use o bom senso.
Quando de uma emergência
Reaja imediatamente. Se soar um alarme ou você vir fumaça ou fogo, saia ime diatamente do local.