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RESOLUÇÃO Nº 222, DE 31 DE Maio 2017 Dispõe sobre procedimentos de prestação de informações periódicas e eventuais, institui o sistema de avaliação de desempenho dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, e outras providências. O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ – ARCE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, incisos XII e XVI do Decreto Estadual nº 25.059, de 15 de julho de 1998; CONSIDERANDO o princípio da publicidade; CONSIDERANDO o art. 8º, incisos I, VI e XV da Lei Estadual nº 12.786, de 30 de dezembro de 1997; CONSIDERANDO o art. 4º da Lei Estadual no 14.394, de 07 de julho de 2009; CONSIDERANDO o art. 23, incisos I, VII, VIII e X, da Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007; CONSIDERANDO o art. 25 da Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007; CONSIDERANDO a necessidade de rever a Resolução ARCE nº 167, de 5 de abril de 2013, após o período de implantação da Regulação Sunshine conforme previsto na mesma Resolução; e CONSIDERANDO que constituem objetivos fundamentais da atuação da ARCE, no âmbito de suas atribuições de regulação, fiscalização e monitoramento dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, promover e zelar pela eficiência econômica e técnica dos serviços públicos, bem como corrigir os efeitos da competição imperfeita, RESOLVE: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre os procedimentos de prestação de informações periódicas e eventuais a serem fornecidas pelo Prestador de Serviços de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário para a regulação técnica dos serviços, independente de solicitação específica prévia da ARCE, conforme mecanismos e prazos estabelecidos neste instrumento, bem como institui o sistema de avaliação de desempenho dos serviços públicos regulados de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Parágrafo único. O atendimento desta Resolução não exime o Prestador de Serviços da obrigação de fornecer informações mediante solicitação da ARCE ou em conformidade com outras normas aplicáveis, ainda que se refiram ao mesmo objeto. Art. 2º Para efeito de interpretação desta Resolução entende-se por: I - Avaliação de desempenho: avaliação e comparação periódica e integral do conjunto de indicadores de desempenho; II - Indicador de desempenho: medida de avaliação quantitativa da eficiência e/ou da eficácia de um elemento ou atividade relativa ao serviço prestado. A eficiência mede se os recursos disponíveis são utilizados de modo ótimo para a produção do serviço. A eficácia, por sua vez, mede o cumprimento dos objetivos de gestão, específicos e realistas; III - Localidade: todo lugar onde exista um aglomerado permanente de habitantes, nos termos e critérios adotados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); IV - Manual de indicadores: o documento constante no Anexo Único desta Resolução, contendo as diretrizes e procedimentos do sistema de avaliação de desempenho dos serviços regulados de abastecimento de água e esgotamento sanitário; V - Monitoramento regular: acompanhamento regular e análise independente e individualizada de alguns indicadores de desempenho, tendo em conta os objetivos fins e a periodicidade da coleta dos respectivos dados;
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Jun 30, 2020

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RESOLUÇÃO Nº 222, DE 31 DE Maio 2017

Dispõe sobre procedimentos de prestação deinformações periódicas e eventuais, institui osistema de avaliação de desempenho dosserviços públicos de abastecimento de água eesgotamento sanitário, e dá outrasprovidências.

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOSDELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ – ARCE, no uso das atribuições que lhe confere o art.3º, incisos XII e XVI do Decreto Estadual nº 25.059, de 15 de julho de 1998; CONSIDERANDOo princípio da publicidade; CONSIDERANDO o art. 8º, incisos I, VI e XV da Lei Estadual nº12.786, de 30 de dezembro de 1997; CONSIDERANDO o art. 4º da Lei Estadual no 14.394, de07 de julho de 2009; CONSIDERANDO o art. 23, incisos I, VII, VIII e X, da Lei Federal nº11.445, de 5 de janeiro de 2007; CONSIDERANDO o art. 25 da Lei Federal nº 11.445, de 5 dejaneiro de 2007; CONSIDERANDO a necessidade de rever a Resolução ARCE nº 167, de 5 deabril de 2013, após o período de implantação da Regulação Sunshine conforme previsto namesma Resolução; e CONSIDERANDO que constituem objetivos fundamentais da atuação daARCE, no âmbito de suas atribuições de regulação, fiscalização e monitoramento dos serviçospúblicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, promover e zelar pelaeficiência econômica e técnica dos serviços públicos, bem como corrigir os efeitos dacompetição imperfeita, RESOLVE:

CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre os procedimentos de prestação de informações periódicase eventuais a serem fornecidas pelo Prestador de Serviços de abastecimento de água e/ouesgotamento sanitário para a regulação técnica dos serviços, independente de solicitaçãoespecífica prévia da ARCE, conforme mecanismos e prazos estabelecidos neste instrumento,bem como institui o sistema de avaliação de desempenho dos serviços públicos regulados deabastecimento de água e esgotamento sanitário.

Parágrafo único. O atendimento desta Resolução não exime o Prestador de Serviços daobrigação de fornecer informações mediante solicitação da ARCE ou em conformidade comoutras normas aplicáveis, ainda que se refiram ao mesmo objeto.

Art. 2º Para efeito de interpretação desta Resolução entende-se por:

I - Avaliação de desempenho: avaliação e comparação periódica e integral do conjunto deindicadores de desempenho;

II - Indicador de desempenho: medida de avaliação quantitativa da eficiência e/ou da eficáciade um elemento ou atividade relativa ao serviço prestado. A eficiência mede se os recursosdisponíveis são utilizados de modo ótimo para a produção do serviço. A eficácia, por sua vez,mede o cumprimento dos objetivos de gestão, específicos e realistas;

III - Localidade: todo lugar onde exista um aglomerado permanente de habitantes, nos termose critérios adotados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);

IV - Manual de indicadores: o documento constante no Anexo Único desta Resolução, contendoas diretrizes e procedimentos do sistema de avaliação de desempenho dos serviços reguladosde abastecimento de água e esgotamento sanitário;

V - Monitoramento regular: acompanhamento regular e análise independente e individualizadade alguns indicadores de desempenho, tendo em conta os objetivos fins e a periodicidade dacoleta dos respectivos dados;

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VI - Período de avaliação: período correspondente a um ano civil a que se reporta cadaavaliação de desempenho, podendo ou não ser considerado um acompanhamento periódico, deacordo com as especificidades de cada indicador;

VII - Prestador de Serviços: órgão ou entidade responsável pela execução das obras einstalações, a operação e manutenção dos serviços de captação, transporte, tratamento,reservação e distribuição de água, e o esgotamento, tratamento e disposição final dos esgotossanitários, a medição dos consumos, o faturamento, a cobrança e arrecadação de valores emonitoramento operacional de seus serviços;

VIII - Sistema de abastecimento de água: infraestrutura necessária ao abastecimento públicode água potável destinada a um conjunto de Usuários cujo atendimento possa compartilharquaisquer das instalações operacionais de ligações, ramais prediais, distribuição, reservação,tratamento, adução, elevação ou captação, não incluídos os mananciais;

IX - Sistema de avaliação: o conjunto de componentes e regras que permitem a avaliação dedesempenho dos serviços de abastecimento de água e/ou de esgotamento sanitário;

X - Sistema de esgotamento sanitário: infraestrutura necessária ao afastamento e/outratamento de esgotos sanitários destinada a um conjunto de Usuários cujo atendimento possacompartilhar quaisquer das instalações operacionais de ligações, ramais prediais, coleta,transporte, tratamento ou disposição final, não incluídos os corpos receptores;

XI - Subsistema: parte do sistema de abastecimento de água ou de esgotamento sanitáriodelimitado de forma a abranger a área de uma unidade de informação, nunca contendo maisde um único município para cada subsistema;

XII - Unidade de avaliação: unidade territorial e funcional elementar sujeita à avaliação dedesempenho no âmbito do sistema de avaliação de desempenho, correspondendo, para cadaPrestador de Serviços, a cada município e a cada serviço, seja abastecimento de água ouesgotamento sanitário;

XIII – Unidade de informação: espaço de atendimento do fornecimento de água pelo sistemade abastecimento de água ou de coleta de esgotos pelo sistema de esgotamento sanitário quedelimita a abrangência da área para qual a informação é fornecida do Prestador de Serviços àARCE da forma mais próxima da realidade possível, tais como um município, um sistema ouum subsistema.

CAPÍTULO IIDAS INFORMAÇÕES SOBRE NOVOS CONTRATOS DE DELEGAÇÃO E SUAS

ATUALIZAÇÕES

Art. 3º O Prestador de Serviços enviará à ARCE, em até 20 (vinte) dias da data de assinaturado contrato que delegue a prestação dos serviços, cópias dos seguintes documentos:

I – Contrato de concessão, de programa, ou entre atividades interdependentes, conforme ocaso, que estabeleceu as condições para a prestação de serviços de saneamento básicoregulados pela ARCE;

II – Plano Municipal de Saneamento Básico, elaborado nos termos do artigo 19 da Lei Federalnº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, referente ao município atendido pelo contrato, darespectiva Lei que aprova o Plano, se houver, e/ou do respectivo Plano Regional deSaneamento Básico, quando couber;

III – Estudo de viabilidade econômico-financeira no qual foi baseado o contrato;

IV – Inventário de bens e direitos afetos à prestação dos serviços, incluindo, entre outrasinformações, a sua titularidade;

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V – Lei municipal autorizando a delegação da prestação dos serviços contratados;

VI – Informações necessárias para o cálculo dos repasses para custeio da atividade deregulação, nos termos legais e regulamentares pactuados.

Parágrafo único. Eventuais modificações, revisões ou atualizações nos documentosrelacionados nos incisos deste artigo deverão ser enviadas pelo Prestador de Serviços à ARCEem até 20 (vinte) dias da respectiva edição.

CAPÍTULO IIIDA COMUNICAÇÃO DE OCORRÊNCIAS OPERACIONAIS

Art. 4º O Prestador de Serviços deverá comunicar por meio eletrônico à ARCE, em mensagemeletrônica endereçada ao Coordenador de Saneamento Básico da ARCE e servidores por eleindicados, a ocorrência de eventos, bem como o respectivo encerramento, que possamimplicar em:

I - Interrupções programadas ou não programadas da prestação dos serviços;

II - Risco significativo ou dano ao meio ambiente, à saúde humana ou ao patrimônio próprio oude terceiros; ou

III - Ocorrência de fatalidades ou ferimentos em pessoal próprio, prepostos, prestadores deserviços e outras pessoas.

§ 1º A mensagem de comunicação da ocorrência de evento a que se refere este artigo deveráconter ao menos:

a) número da ocorrência, conforme código definido pelo próprio Prestador de Serviços, quepermita identificar univocamente cada evento;

b) o funcionário ou preposto do Prestador de Serviços responsável pela informação, comrespectivo contato;

c) a região, município(s) e localidade(s) afetada(s), conforme o caso;

d) a data e hora do início da ocorrência;

e) a descrição sucinta da ocorrência e de seus impactos;

f) a descrição sucinta das ações a serem adotadas, acompanhado da designação do plano deemergência e contingência acionado, quando couber;

g) a data e hora prevista para conclusão das ações, bem como a data e hora prevista pararetomada do equilíbrio do sistema, quando couber.

§ 2º As ocorrências programadas devem ser comunicadas à ARCE até o primeiro dia útilseguinte ao início da respectiva divulgação aos Usuários, e as ocorrências não programadasdevem ser comunicadas à ARCE até o primeiro dia útil seguinte ao conhecimento do respectivoevento pelo Prestador de Serviços.

§ 3º Sem prejuízo da necessidade de apresentação, quando couber, de Relatório de Análise deAcidentes ou de Relatório de Avaliação de Evento Programado, conforme previsto na ResoluçãoARCE nº 206, de 6 de abril de 2016, e suas atualizações, o Prestador de Serviços comunicará àARCE, em até 1 (uma) semana após encerrada a respectiva ocorrência, a data e hora de suaconclusão, acompanhado do respectivo número da ocorrência e, quando couber, a data e horaquando foi estabelecido o reequilíbrio do sistema, bem como os dados que permitam identificara campanha de comunicação aos Usuários, no caso de eventos que afetem a qualidade daágua ou que ocasionem interrupção dos serviços, tais como datas, cadernos e páginas dos

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avisos em jornal, identificação das estações, frequência, dias e horários de mensagensveiculadas em rádio, etc.

CAPÍTULO IVDAS INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO DE RECLAMAÇÕES DOS USUÁRIOS

Art. 5º O Prestador de Serviços deverá enviar à ARCE, até o último dia do mês de fevereiro decada ano, relatório analítico de atendimento aos Usuários, referente ao exercício anterior,consolidando as informações sobre as reclamações recebidas de Usuários e as providênciasadotadas, contendo, para cada Município onde o serviço objeto da reclamação é prestado, aomenos:

I – A quantidade de reclamações recebidas no ano de referência segundo a forma de contato,tais como por telefone, carta, correio eletrônico, atendimento pessoal, etc.

II – A quantidade de reclamações recebidas no ano de referência, e as respectivas quantidadesclassificadas por tipo, tais como falta de água, consumo medido, qualidade da água, cobrançaindevida, extravasamento de esgoto, etc.;

III – Para cada tipo de reclamação (falta de água, consumo medido, qualidade da água,cobrança indevida, etc.), a quantidade de reclamações atendidas no ano de referência,incluindo as abertas em exercícios anteriores, e as respectivas quantidades classificadas portipo de solução, conforme julgamento do Prestador de Serviços seja como:

a) quantidade de reclamações procedentes;

b) quantidade de reclamações improcedentes;

c) quantidade de reclamações procedentes em parte; e

d) quantidade de reclamações recebidas e ainda pendentes, ou seja, não atendidas até final doano de referência;

IV – Para cada tipo de solução (reclamações procedentes, improcedentes, procedentes emparte e pendentes), no âmbito de cada tipo de reclamação, deverá constar ainda:

a) o prazo médio, em dias, de atendimento da demanda, seja da resolução do problema paraas reclamações procedentes ou procedentes em parte, seja da resposta conclusiva no caso dereclamações julgadas improcedentes;

b) a quantidade de reclamações atendidas com prazo superior a 5 (cinco) dias úteis a contardo respectivo registro;

c) o prazo médio das reclamações pendentes, contando-se das datas de registro dasreclamações até o último dia do ano, e a quantidade de reclamações não atendidas ependentes a mais de 5 (cinco) dias úteis ao final do ano de referência do relatório analítico;

Parágrafo único. Entende-se como reclamação a notícia de lesão ou ameaça de direito doUsuário, ainda que seja improcedente ou sem objeto. Não devem ser consideradasreclamações, para efeito desta Resolução, quaisquer solicitações de iniciativa do próprioPrestador de Serviços ou de outras solicitações de Usuários assim não caracterizadas comoreclamações, tais como esclarecimento de dúvidas, recebimento de sugestões, atendimentoregular à solicitação de serviços e resposta a pedidos de informações.

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CAPÍTULO VDO PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

Art. 6º O Prestador de Serviços deverá enviar à ARCE em meio digital os dados anuaisenviados ao Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), ou ao sistemanacional de informações em saneamento básico que vier a sucedê-lo, complementados pelosdados e informações especificadas no Manual de Indicadores de Desempenho (Anexo Único)que não têm correspondência exata com o glossário de informações do sistema nacional.

§ 1º Não será necessário o envio pelo Prestador de Serviços de dados e informações sobreabastecimento de água ou esgotamento sanitário com especificação expressa no Manual defonte diretamente diversa do Prestador de Serviços, tais como o IBGE ou o IPECE.

§ 2º O prazo para envio dos dados à ARCE é até o primeiro dia útil do mês de junho doexercício seguinte ao ano de referência das informações.

§ 3º Caso o sistema nacional de informações divulgue cronograma para coleta de dados doano anterior até a data prevista no parágrafo anterior, prevalecerá a data definida pelo sistemanacional de informações.

§ 4º O formato e o layout dos dados enviados à ARCE pode ser compatível com os formatosexportados pelo sistema nacional de informações em saneamento básico, desde que os dadossejam estruturados e preferencialmente arquivados digitalmente em formatos nãoproprietários, tais como Comma-Separated Values (CSV), Open Document Spreadsheet (ODS)ou Extensible Markup Language (XML).

Art. 7º O Sistema de Avaliação de Desempenho tem como objetivo fomentar a melhoria daprestação dos serviços por meio da participação dos agentes do setor, principalmente dosUsuários dos serviços de saneamento básico, propiciando informações para o exercício docontrole social.

Art. 8º O processo de avaliação de desempenho observará o disposto no Manual deIndicadores (Anexo Único), em calendário compatível como o estabelecido para o sistemanacional de informações sobre saneamento básico.

Art. 9º A ARCE deverá divulgar anualmente, por meio da internet, os resultados do processode avaliação.

CAPÍTULO VIDAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 10. As informações produzidas pelo sistema de avaliação de desempenho não sãosuficientes para caracterizar infrações à legislação vigente, não sendo cabível a aplicação desanções administrativas motivadas exclusivamente por deficiências observadas em razão daavaliação de desempenho ou durante o monitoramento regular do sistema de avaliação, aindaque os respectivos dados sejam certificados pela ARCE.

§ 1º Excetuam-se do caput as infrações decorrentes das obrigações especificamenteestabelecidas nesta Resolução, quando couber, especialmente quanto à obrigação do Prestadorde Serviços de fornecer informações verdadeiras e tempestivas.

§ 2º Eventuais indícios de infrações devem ser apurados em ação de fiscalização própria,observando os procedimentos estabelecidos em Resolução específica que trata deprocedimentos de fiscalização e aplicação de penalidades.

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Art. 11. A obrigação de envio à ARCE de informações sobre a continuidade do fornecimento deágua deverá observar os prazos estabelecidos na Resolução ARCE nº 207, de 29 de abril de2016, e suas atualizações.

Art. 12. As dúvidas suscitadas na aplicação desta Resolução serão resolvidas pelo ConselhoDiretor da ARCE;

Art. 13. Revogam-se as disposições em contrários, especialmente a Resolução ARCE nº 167,de 5 de abril de 2013.

Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SEDE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DOCEARÁ – ARCE, em Fortaleza, aos 31 de Maio de 2017.

Hélio Winston LeitãoPresidente do Conselho Diretor da ARCE

Adriano Campos CostaConselheiro Diretor da ARCE

Artur Silva FilhoConselheiro Diretor da ARCE

Fernando Alfredo Rabello FrancoConselheiro Diretor da ARCE

Jardson Saraiva CruzConselheiro Diretor da ARCE

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Anexo Único – Manual de Indicadores de Desempenho

1. Introdução

O presente Manual reúne os conceitos e regras que devem ser seguidos na aplicação doSistema de Avaliação de Desempenho aos serviços de abastecimento de água e esgotamentosanitário.

O Sistema de Avaliação de Desempenho foi concebido para ser o mais flexível estandard possível, admitindo-se que a sua aplicação possa ser alargada aos prestadores deserviços não regulados pela ARCE.

De modo a facilitar a compreensão do Sistema de Avaliação de Desempenho bem comoorientar a sua aplicação, o Manual de Indicadores de Desempenho encontra-se estruturado daseguinte forma:

- Após este capítulo introdutório, no 2º capítulo é apresentada a concepção geral doSistema de Avaliação de Desempenho, sendo definidos os seus principais componentes,cobrindo as suas vertentes espacial, temporal e funcional;

- O 3º capítulo é dedicado à definição do processo de avaliação. São identificadas edescritas as principais etapas desse processo bem como o seu encadeamento ecronograma de aplicação;

- No 4º capítulo são detalhados todos os aspectos do Sistema de Avaliação deDesempenho relacionados com os dados que o alimentam. Entre os aspectos descritosencontram-se o sistema contábil, a granulosidade das informações técnicas eoperacionais, a exatidão e confiabilidade da informação e a identificação exaustiva detodos os dados que compõem o Sistema;

- No 5º capítulo são introduzidos os Indicadores de Desempenho a calcular, analisar ecomparar. Para além da descrição detalhada de cada Indicador, são tambémidentificados os principais fatores explanatórios a considerar na avaliação.

2. Sistema de Avaliação de Desempenho

2.1. Escopo da Avaliação

O presente Manual é aplicável aos serviços de abastecimento de água e de esgotamentosanitário regulados pela ARCE.

Os Indicadores de Desempenho são expressos por razões entre variáveis e podem ser,por exemplo:

- Adimensionais (por exemplo, os resultados expressos em %);

- Intensivos (ou seja, que de algum modo expressem intensidade, como, por exemplo,os resultados expressos em unidades/m3);

- Não extensivos (em que o denominador deve representar uma dimensão do sistemaem análise ou da prestação dos serviços, por exemplo, o número de ramaisdomiciliares, o comprimento de rede ou de coletor e os custos anuais).

Um Indicador de Desempenho deve conter em si informação relevante, mesmo tendoconsciência de que se trata de uma visão parcial da realidade da gestão, não incorporando, emgeral, toda a sua complexidade. Assim, o seu uso descontextualizado pode levar ainterpretações errôneas. É necessário analisar sempre os Indicadores de Desempenho no seu

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conjunto, com conhecimento de causa, e associados ao contexto operacional e institucional emque se inserem.

2.2. Agregação Territorial, Funcional e Periodicidade

O Sistema de Avaliação de Desempenho, em harmonia com as orientações da Lei nº11.445/07, pressupõe a individualização do cálculo por Unidade de Avaliação (município), e porserviço (abastecimento de água ou esgotamento sanitário) de modo a maximizar a efetividadeda análise e da comparação e melhor estimular a melhoria do desempenho. Adicionalmente,para efeito de aplicação de instrumentos regulatórios sobre diferentes operadores queeventualmente atuem em um mesmo município ou no território regulado pela ARCE,pressupõe-se também a individualização do cálculo por Prestador de Serviços.

Face à realidade do setor, admite-se que a implantação do Sistema neste domínio sejaprogressiva, de modo a permitir a adaptação consistente do Prestador de Serviços às novasexigências regulatórias.

Eventualmente, as informações das Unidades de Avaliação poderão ser agregadas, porexemplo, entre Unidades de Avaliação operadas por uma mesma empresa ou por Unidades deAvaliação de uma mesma bacia hidrográfica, de forma a compatibilizar a unidade de análisecom avaliações de políticas de regionalização dos serviços ou de eficiência e competitividade dosetor.

A avaliação conduzida pela ARCE será realizada numa base anual, de forma integradacom o sistema nacional de informações sobre saneamento. Nesse contexto, poderão seragregadas no futuro análises comparativas do desempenho da prestação dos serviços na árearegulada pela ARCE com o de outros prestadores estabelecidos no Brasil, conforme odesenvolvimento de padrões de certificação de informações permita assegurar a qualidade dosdados para fins de comparação.

2.3. Informações e Dados

Ao Prestador de Serviços, como fonte principal de informação, compete coletar,compilar e enviar à ARCE todos os dados que detenha ou a que tenha acesso, respeitando asespecificações constantes do presente Manual e correspondendo ao período em avaliação.

Complementarmente, são considerados dados fornecidos por entidades externas, como,por exemplo, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e a Bovespa.

Os códigos utilizados para cada indicador e para cada dado geralmente são os mesmosreferidos no Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), exceto para algunsindicadores e dados de aplicação específica no âmbito da aplicação do presente Manual, semcorrespondência direta com seus congêneres no SNIS. Nesses casos, os códigos utilizados paraos indicadores e dados específicos solicitados pela ARCE são os apresentados no Quadro 1 aseguir.

Quadro 1 – Codificação de dados e indicadoresTipo Serviço Ordem Exemplo

Indicador (I)

Abastecimentode Água (A)

01, 02, 03...

IA01

EsgotamentoSanitário (E)

IE02

Dado (D)

Abastecimentode Água (A)

DA01

EsgotamentoSanitário (E)

DE02

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A autoavaliação (pelo próprio Prestador de Serviços) da qualidade dos dados de baseutilizados para cálculo dos Indicadores de Desempenho é indispensável para explicitar aconfiança associada às informações produzidas, evitando interpretações erradas.

2.4. Fatores Explanatórios

A análise e a interpretação dos Indicadores de Desempenho devem estar semprecontextualizadas, sendo indispensáveis as considerações sobre os principais fatoresexplanatórios associados a cada indicador.

Em muitos casos, esses fatores causam impactos determinantes nos resultadosapresentados em seu desempenho. Por exemplo, há localidades em que a geografia e aformação topográfica desfavorecem os sistemas, pois a utilização da gravidade nas redes setorna inviável. Nestes casos, a utilização de energia para movimentação de bombas torna-se aúnica opção para a efetiva distribuição ou coleta dos sistemas de saneamento. Seisoladamente, comparado o indicador de eficiência energética entre prestações de serviços,sem levar em consideração as características físicas desse sistema em terreno acidentado oumuito plano, pode-se erroneamente interpretar a informação de uso excessivo de energiaelétrica (se medido em valores globais ou em custos por m3), ou seja, poder-se-ia constataruma ineficiência do uso energético, sendo esta uma interpretação equivocada.

Os fatores explanatórios a considerar podem ser:

- Externos: independentes de opções de gestão, por exemplo, clima, sazonalidade,ocupação urbanística, topografia etc.; ou

- Internos: ainda que sob domínio do Prestador de Serviços, são de difícil ou lentaalteração, como a vida e idade média da infraestrutura ou outras características quegeram impactos importantes nas atividades prestadas e na sua gestão.

Os fatores explanatórios podem ainda ser de tipo operacional, institucional ecircunstancial.

No Capítulo 5 deste Manual, são definidos, para cada Indicador de Desempenho, umconjunto de fatores explanatórios que, mediante fundamentação do Prestador de Serviçossujeitas à aceitação da ARCE, podem ser usados na interpretação dos resultados da avaliaçãoe na caracterização do desempenho da prestação dos serviços. Eventualmente, o Prestador deServiços poderá propor à ARCE a consideração de outros fatores explanatórios que,comprovadamente, possam ter relevância em situações particulares.

2.5. Comparação de Desempenho (Benchmarking)

Como já referido, o Sistema de Avaliação de Desempenho apresentado neste Manualbaseia-se, predominantemente, em Indicadores de Desempenho, já que estes correspondem aferramentas poderosas, de utilidade amplamente comprovada, de cálculo simples e significadotransparente. Os Indicadores de Desempenho definidos permitem, desde logo, responder deforma assertiva sobre a qualidade e o desempenho da prestação dos serviços em cada Unidadede Avaliação ou unidade territorial ou operativa mais alargada.

Contudo, os Indicadores de Desempenho não devem ser encarados como o fim últimodo processo de avaliação. Pelo contrário, para que a busca pela melhoria contínua dodesempenho seja efetiva, o seu cálculo e interpretação deve estar integrado a um processovasto de benchmarking que abranja as etapas de: i) planejamento; ii) avaliação; iii)comparação; iv) estabelecimento de metas; v) definição de planos de ação; e vi) implantaçãodesses planos.

O Sistema de Avaliação de Desempenho tem como propósito não só fornecer resultadosrelevantes para o benchmarking, como também impulsionar os Prestadores de Serviços para a

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sua prática. Nesse sentido, no âmbito da Avaliação de Desempenho são efetuadas as seguintescomparações:

- Evolutivas: comparação dos resultados da mesma Unidade de Avaliação em diferentesperíodos;

- Absolutas: comparação dos resultados de cada Unidade de Avaliação com valores dereferência;

- Confinadas: comparação entre resultados de diferentes Unidades de Avaliação queintegram o Prestador de Serviços;

- Alargadas: comparação com outras congêneres nacionais e/ou internacionais.

Os três primeiros tipos de comparação podem ser realizados para a totalidade dosIndicadores de Desempenho definidos. Já as comparações alargadas são efetuadas apenaspara os Indicadores em que existam resultados conhecidos comparáveis, provenientes defontes confiáveis.

Compete ao Prestador de Serviços dar sequência ao processo de benchmarking emostrar evidências da sua concretização e dos avanços alcançados. No âmbito de cadaAvaliação de Desempenho são qualitativamente analisadas, pela ARCE, as ações debenchmarking, com base no informado pelo Prestador de Serviços, relativas ao Período deAvaliação anterior.

3. Processo de Avaliação

3.1. Etapas e Encadeamento

A concepção do Sistema de Avaliação de Desempenho dos serviços de abastecimentode água e de esgotamento sanitário impõe a definição e o cronograma de novas etapas queterão, obrigatoriamente, de ser respeitadas pelo Prestador de Serviços. Entre as principaisetapas destacam-se a:

a) Coleta e comunicação dos dados;

b) Validação dos dados;

c) Cálculo e interpretação dos Indicadores de Desempenho;

d) Análise de desempenho e recomendações;

e) Síntese e divulgação.

As referidas etapas, bem como o seu encadeamento, com vista à implantação doSistema de Avaliação de Desempenho são apresentadas na Figura 1, e descritas nas secções aseguir:

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Figura 1 – Processo de avaliação de desempenho

3.2. Coleta e Comunicação dos Dados

O Prestador de Serviços, nos municípios em que atue há mais de um ano, encontra-seobrigado a reportar anualmente, até o início de junho de cada ano, com todos os dadosconsolidados e necessários ao Sistema de Avaliação de Desempenho, com as informaçõesrelativas ao ano anterior, salvo se o sistema nacional de informações estabelecer umcronograma diferente, quando este último deverá prevalecer.

As ações de coleta e comunicação dos dados obrigam às seguintes atividades:

a) Coleta de todos os dados solicitados relativos à operação dos serviços propriamentedita, bem como aos fatores que contextualizam o ambiente (operacional) em que a localidadeou sistema se insere. Note-se que esta informação deve ser focada no objetivo principal decada Indicador de Desempenho, tal como a referência às suas unidades de medida, período dereferência e inclusão de recomendações anteriores;

b) Avaliação da fonte de dados, pelo próprio Prestador de Serviços, apurando o grau deconfiabilidade e de exatidão, classificados nos termos deste Manual;

c) Introdução dos dados, preferencialmente, por meio eletrônico determinado pelaARCE;

d) Definição dos fatores explanatórios que o próprio Prestador de Serviços considerecomo melhor representativos de cada Unidade de Avaliação;

e) Reporte à ARCE dos referidos dados, bem como a seleção dos fatores explanatóriosmais relevantes e explicativos dos resultados apurados.

Coleta e comunicação

dos dados

Validação dos

dados

Determinação e interpretação

dos indicadores

Síntese e

publicitação

Análise da performance e recomendações

Tarefas da responsabilidade

do prestador

Tarefas da responsabilidade do Regulador

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Note-se que toda a informação enviada deve ser expressamente reconhecida, de formaoficial, pela administração do Prestador de Serviços.

3.3. Validação dos Dados

A ARCE, posteriormente à coleta e comunicação dos dados por parte do Prestador deServiços, procede à validação formal dos dados relativos ao informe anual que lhes sãoenviados. Esta etapa compreende as seguintes atividades:

a) A compilação e validação dos dados fornecidos pelo Prestador de Serviços;

b) O esclarecimento de dúvidas junto do Prestador de Serviços, designadamente asreferentes a insuficiências e incongruências de dados.

Este processo poderá ser desenvolvido na sede da ARCE ou através de auditorias aopróprio Prestador de Serviços. Note-se que todo este desenvolvimento deve observar as“Diretrizes para Certificação dos Dados”, constante no capítulo 4.4 deste Anexo.

Por meio da atividade de fiscalização direta, a ARCE poderá ainda realizar a validaçãodos dados informados pelo Prestador de Serviços ao sistema de avaliação, principalmente osdados objeto de monitoramento regular.

3.4. Cálculo e Interpretação dos Indicadores

Após a recepção, e posterior validação dos dados informados pelo Prestador deServiços, a ARCE tem a incumbência de desempenhar as seguintes ações:

a) Calcular cada Indicador de Desempenho para cada Unidade de Avaliação;

b) Interpretar o resultado de cada Indicador de Desempenho, atendendo aos valores dereferência estabelecidos e aos fatores explanatórios (comparação absoluta).

3.5. Análise de Desempenho e Recomendações

A análise de desempenho determinada pelo conjunto de Indicadores representa umadas funções mais relevantes do processo de Avaliação de Desempenho. Esta etapa serádesenvolvida pela ARCE até o final do mês de agosto de cada ano e compreende os seguintespassos:

a) Análise da evolução dos Indicadores de Desempenho em cada Unidade de Avaliação(comparação evolutiva);

b) Análise dos resultados entre Unidades de Avaliação integradas no Prestador deServiços (comparação confinada);

c) Análise dos resultados em face de outros prestadores de serviços nacionais e/ouinternacionais (comparação alargada), se possível;

d) Apreciação das ações de melhoria, integradas no processo de benchmarking,desenvolvidas pelo Prestador de Serviços no ano anterior e análise dos respectivos resultados,abrangendo também a apuração da correta adoção e implantação pelo Prestador de Serviçosde recomendações anteriores da ARCE;

e) Formulação de recomendações.

Na análise da evolução dos Indicadores são considerados os objetivos (targets) que aARCE considere como alcançáveis para cada Unidade de Avaliação.

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No sentido de tornar mais perceptível a Avaliação de Desempenho para qualquerstakeholder, é adotado um sistema de classificação pictórico, que abrange quatro níveisdiferenciados em função da distância do resultado apurado ao target definido, nos termos doquadro seguinte:

Quadro 2 – Classificações e targets

Classificação Resultados vs. Targets

••(azul) Excelente

••(verde) Bom

••(amarelo) Mediano

••(vermelho) Ruim

A classificação de “Excelente” é atribuída às Unidades de Avaliação que superem otarget definido pela ARCE. As classificações de “Bom”, “Mediano” e “Ruim” são atribuídas paracada Indicador de Desempenho em função da distância do resultado alcançado ao targetdefinido pela ARCE.

Preferencialmente até o final do mês de setembro de cada ano, a ARCE envia paraapreciação do Prestador de Serviços o Relatório Preliminar para eventual pronúncia em sede decontraditório. Posteriormente, a ARCE analisa a eventual pronúncia do Prestador de Serviços eintroduz no processo de avaliação as alterações que entender tenha justificativas válidas. Tantoo Prestador de Serviços quanto a ARCE deverão buscar harmonizar o processo de validaçãocom o cronograma de validação e prazo para manifestação equivalente do Prestador deServiços junto ao gestor do sistema nacional de informações, com vistas a evitarinconsistências entre o sistema de avaliação de desempenho da ARCE e o SNIS.

De modo a permitir a realização e cumprimento de prazos desta etapa, o Prestador deServiços deve comunicar à ARCE, até final de outubro, ações de melhoria desenvolvidas assimcomo os resultados obtidos, além do pronunciamento, em sede de contraditório, acerca deeventuais discordâncias e observações quanto ao relatório preliminar.

Quando a aplicação do Sistema de Avaliação de Desempenho tornar evidente aexistência de lacunas e fragilidades nos serviços regulados, são formuladas pela ARCE novasrecomendações com o objetivo de tornar o setor, mas, sobretudo, o Prestador de Serviços,cada vez mais eficiente.

3.6. Síntese e Divulgação

Como última fase do processo de Avaliação de Desempenho, a ARCE, durante o mês dedezembro, sintetiza em relatório e cartas de desempenho os resultados apurados e conclusõesalcançadas e procede em seguida, à sua publicação e divulgação. Esta etapa é,essencialmente, de responsabilidade da ARCE e envolve a divulgação dos documentosproduzidos por meio de seu sítio na internet.

4. Dados

4.1. Sistema Contábil

A normatização da apuração e registros de dados constitui condição essencial para avalidade de qualquer Sistema de Avaliação de Desempenho.

No Estado do Ceará, desde 2009, o sistema de contabilidade dos serviços desaneamento encontra-se regulado através do Manual de Contabilidade Regulatória, conformeResolução ARCE nº 109, de 4 de março de 2009. Este instrumento regulatório estabelece asistematização do plano de contas, que gera facilidades na análise da vida financeira doPrestador de Serviços, e fixa o calendário com vistas ao desenvolvimento dos mapas

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contabilísticos (Balanço, Demonstração de Resultados, entre outros). Além disso, estabeleceregras relativas à alocação e rateio dos custos em função do serviço fornecido – abastecimentode água e esgotamento sanitário – e do município (Unidade de Avaliação adotada).

Faz-se notar que a legislação federal exige demonstrações individualizadas porprestação de serviços e pelos municípios atendidos, obrigando o Prestador de Serviços apossuir uma estrutura de centros de custos onde, pelo menos, o final da cadeia produtivacontemple a dimensão “Municípios atendidos”.

4.2. Rateios

A utilização de rateios para os dados de natureza econômica ou financeira deve se darem conformidade ao Manual de Contabilidade Regulatória e suas atualizações, sendo o seu usorestrito para quando não for tecnicamente possível a individualização das informações. Odirecionador na alocação de rateios dependerá do tipo de gasto indireto a ser determinado.Como princípio geral, o modelo de custeio deve refletir os direcionadores reais de custo eofertar a transparência para todas as partes, respeitando o requisito de simplificação eautomação significativa.

No caso da informação financeira, a aplicação deste Manual pressupõe o cumprimentointegral do Manual de Contabilidade Regulatória e suas atualizações. Este documento deveassim ser entendido como peça integrante do Sistema de Avaliação de Desempenho, sendo asua aplicação sujeita a monitoramento e auditoria da ARCE.

Assim como as informações contábeis devem permitir o acompanhamento dos custos ereceitas de cada serviço (água ou esgoto) em cada um dos municípios atendidos, asinformações não financeiras devem atender aos mesmos requisitos de forma a assegurar umconjunto harmônico de informações para a avaliação de desempenho, tomando o municípiocomo unidade de avaliação e permitindo a realização de benchmarking desde a escalamunicipal, até futuras comparações mais abrangentes, em escala regional, nacional einternacional, por meio da agregação das informações produzidas para o sistema de avaliaçãoda ARCE, e possível comparação com informações de outros sistemas de indicadores, namedida da consolidação e padronização dos diversos sistemas de indicadores em evolução, taiscomo as experiências da rede International Benchmarking Network for Water and SanitationUtilities (IBNET) ou de outros prestadores que reportam ao Sistema Nacional de Informaçõessobre Saneamento (SNIS).

Dentre os objetivos estratégicos dos serviços de saneamento básico destaca-se auniversalização do atendimento, que propicia no primeiro plano melhoria das condições demoradia, externalizada na melhoria da qualidade de vida, desenvolvimento social, cultural eeconômico. A importância desse objetivo é refletida na prevalência de indicadores relacionadosao nível de acesso aos serviços nos diversos sistemas de indicadores, e sua permanênciaatravés da evolução histórica desses sistemas. Outrossim, enquanto para a maioria dosindicadores de desempenho do sistema de avaliação da ARCE são necessários apenas dadoscoletados de forma primária pelo próprio Prestador de Serviços, assim como também ocorreem outros sistemas de avaliação de desempenho, para o cálculo de indicadores de acesso aosserviços são essenciais informações de fontes externas ao Prestador de Serviços,destacadamente dados sobre a população residente na área de atendimento. No Brasil, oInstituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) é a fonte mais completa, abrangente,confiável e perene sobre informações de contagem populacional e pesquisa domiciliar, dadosfundamentais para o cálculo de indicadores sobre universalização do atendimento, além de sera fonte oficial que parametriza a aplicação de muitos instrumentos legais, ações deplanejamento e políticas públicas, razão pela qual é conveniente associar as informações nãofinanceiras aos parâmetros territoriais definidos pelo IBGE, em especial às localidades definidaspelo Instituto.

Haja vista o exposto, as informações não financeiras apresentadas pelo Prestador deServiços, que não envolvem a apuração de custos dos serviços e, portanto, não sãodisciplinadas pelas normas de contabilidade regulatória da ARCE, quando não for possível sua

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apropriação direta a um município a que serve, devem ser alocadas às respectivas localidadesatendidas, localidades estas definidas pelo IBGE, aplicando, se necessário, direcionadores derateio dos dados para segregar as informações entre localidades, com posterior agregação dasinformações das localidades de um mesmo município.

Entretanto, nem sempre as informações não financeiras podem ser facilmentevinculadas ao território, referindo-se frequentemente à informações de natureza operacionalde sistemas de abastecimento de água ou de esgotamento sanitário. Considerando que não éeficaz no sentido econômico a existência de duas empresas atuando no setor de água e esgotocompetindo pelo atendimento dos mesmos Usuários, com uma duplicação das redes deabastecimento e esgotamento em espaço concorrente, as características das instalações físicase os dados de natureza operacional que em geral caracterizam as informações não financeirasdos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário podem ser associadas deforma unívoca com a área geográfica atendida (por exemplo, bairro, distrito, município oulocalidade) ou com o sistema de abastecimento de água ou esgotamento sanitário ao qualestão vinculadas.

No caso de sistemas integrados, especialmente aqueles regionais ou intermunicipais,pode ser inviável a apropriação direta de algumas informações não financeiras segregadaspara cada um dos municípios atendidos pelo mesmo sistema. Neste caso, deve-se dividirespacialmente o sistema em subsistemas, de modo que cada um dos subsistemas que compõeo sistema original corresponda ao atendimento do território de um único município, e,preferencialmente, corresponda a uma localidade definida pelo IBGE. Ressalte-se que, porrazões técnicas ou econômicas, esta divisão pode ser apenas virtual, não se exigindo a criaçãode divisão física, por exemplo, com a implantação de um setor hidráulico correspondente àárea de um subsistema, fazendo-se quando necessário a alocação devida de informações aosubsistema ou localidade com a utilização de direcionadores de rateio. Com a orientação decorrespondência espacial entre subsistemas e as localidades definidas pelo IBGE, também seevitaria a sobreposição de referências espaciais a outras localidades atendidas por outrossistemas de um mesmo município, operados ou não pelo mesmo Prestador de Serviços.

Assim, de forma semelhante ao modelo de apropriação contábil, o modelo deapropriação das informações não financeiras também admite duas dimensões: serviçosprestados (água ou esgoto, em regra de apropriação direta) e subsistema (que corresponde auma associação entre o sistema de água ou esgoto e a respectiva localidade onde estáimplantado). Porém, é essencial que o Prestador de Serviços forneça à ARCE informaçõesprecisas sobre os sistemas e subsistemas quando solicitado pela ARCE para efeito decertificação das informações prestadas. 4.3. Validação dos Dados

A qualidade dos dados pode limitar ou fragilizar a aplicação de Indicadores deDesempenho. Idealmente, o Prestador de Serviços submeterá de forma precisa e confiável osseus dados, mas poderão ocorrer situações em que tal não acontece. A etapa de análise daqualidade dos dados integra a metodologia de auditoria aos dados, compreendida pelosseguintes passos elementares:

- Análise documental para avaliar se os dados são consistentes com as definiçõesregulatórias;

- Entrevistas, quando necessárias, com empregados responsáveis para avaliar oentendimento deles no processo;

- Análise dos sistemas de informação para avaliar se produzem informação de acordocom as definições regulatórias; quando necessário procede-se à:

- Análise de requisitos do sistema de informação;

- Verificação das fórmulas de cálculo utilizadas para gerar a informação regulatória;

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- Análise dos mecanismos de controle de qualidade (tais como ouvidoria e auditoriasinternas) dos dados;

- Identificação de mudanças nas informações enviadas à ARCE e procedimentosdocumentais que podem indicar que a exatidão e a confiabilidade dos dados variamsignificativamente no tempo de análise; e

- Informações obtidas na fiscalização direta.

4.4. Diretrizes para Certificação dos Dados

A aplicação do Sistema de Avaliação de Desempenho baseia-se em processos de coletade informação que se esperam confiáveis e verdadeiros, uma vez que o sistema denotaalguma sensibilidade a dados extremos ou inconsistências na sua gênese.

A ARCE, durante a etapa de validação dos dados conforme apresentado no item 3 desteManual (vide Figura 1), efetuará: (a) a compilação e validação dos dados fornecidos peloPrestador de Serviços; (b) o esclarecimento de dúvidas junto do Prestador, designadamente asreferentes a insuficiências e incongruências de dados.

Os aspectos sob supervisão do processo de certificação são os seguintes:

- Aspectos relativos à área comercial: faturamento, reclamações, etc.;

- Aspectos técnico-operacionais: infraestrutura, qualidade de serviço, qualidade deágua, etc.;

- Aspectos financeiros: empréstimos contraídos, juros e comissões acordados, etc.;

- Outros considerados relevantes.

A certificação dos dados irá se desenvolver por cruzamento de informação com outrasentidades, mediante auditorias à Cagece ou por meio do cruzamento ou verificação dasinformações obtidas nas ações de fiscalização da ARCE.

Esta circunstância não impossibilita a ARCE de realizar, quando considerar conveniente,ações complementares com vista ao conhecimento mais detalhado do serviço prestado.

A auditoria da ARCE observará, no que couber, as normas previstas na Resoluçãon°147/10 e suas atualizações, para a realização das ações de fiscalizações, ou em outrasnormas que tratem do processo de certificação das informações.

4.5. Tipos de Dados

4.5.1. Dados de Caracterização da Unidade de Avaliação

No sentido de introduzir e caracterizar cada Unidade de Avaliação, no que respeita aoseu enquadramento institucional e organizacional, dimensão e atividades prestadas, o Quadro3 apresenta a informação necessária.

Quadro 3 – Caracterização da Unidade de Avaliação

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Identificação do Titular Indicação da designação oficial completa, telefones, fax, endereços, sitio na internet e e-mails.

Identificação do Prestador de ServiçosIndicação da designação oficial completa, telefones, fax, endereços, sitio na internet e e-mails.

Caracterização da Unidade de AvaliaçãoTipo de atividade (serviços prestados);Caracterização da dimensão do serviço através da população servida (nº), e do númerode ligações ativas (nº)..

4.5.2. Dados Relativos ao Serviço de Abastecimento de Água

Os dados (internos e externos) a fornecer anualmente à ARCE pelo Prestador deServiços, necessários para o cálculo dos Indicadores de Desempenho de água – DAxx –, ou ocódigo correspondente no SNIS, encontram-se detalhados nas fichas no Quadro 4.

Quadro 4 – Dados e Informações sobre Abastecimento de ÁguaCódigo e OrdemDA01

DesignaçãoPopulação urbana coberta com abastecimento de água.

DescriçãoPopulação urbana coberta com abastecimento de água pelo Prestador de Serviços.Corresponde à população residente em área urbana situada em logradouros providos de redepública.

ObservaçãoA população coberta inclui a atendida por ligações ativas, a que possui ligações inativas(cortadas, suprimidas ou suspensas) e as não conectadas à rede, mas com ligações factíveis,ou seja, aquela que não está conectada, mas está situada em logradouros providos de redepública, considerando a área urbana. Caso o Prestador de Serviços não disponha deprocedimentos próprios para definir, de maneira precisa, essa população, o mesmo poderáestimá-la utilizando o produto da quantidade de economias residenciais ocupadas cobertas porrede de água, na zona urbana, multiplicada pela taxa média de habitantes por domicílio dorespectivo município, obtida no último Censo ou Contagem de População do IBGE. Quandoisso ocorrer, pode ser usado como valor das economias ocupadas, o valor das economiasresidenciais cobertas de água, (como proxy da soma dos domicílios particulares –permanentes ou improvisados - ocupados, domicílios particulares permanentes fechados,domicílios particulares permanentes vagos, domicílios particulares permanentes de usoocasional, e dos domicílios coletivos com ou sem morador levantados no Censo do IBGE),descontado o quantitativo correspondente às economias residenciais que não contam compopulação residente (como proxy da soma dos domicílios particulares vagos, de uso ocasionale dos domicílios coletivos sem morador), existentes na zona urbana. A população DA01 deveser menor ou igual à população urbana residente (DA02).

UnidadeHabitante.

Referência do SNIS(1)

DA01 = AG026 (população urbana atendida com abastecimento de água) somada à populaçãoque conta com ligações inativas e factíveis, considerando a área urbana.

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Código e OrdemDA02 (ou G06A)

DesignaçãoPopulação urbana residente no município com abastecimento de água.

DescriçãoPopulação urbana residente no município em que o Prestador de Serviços atua com serviçosde abastecimento de água.

ObservaçãoPara cada município pode ser adotada uma estimativa usando a respectiva taxa deurbanização do último Censo ou Contagem de População do IBGE, multiplicada pela populaçãototal estimada anualmente pelo IBGE. Quando da existência de dados de Censos ouContagens populacionais do IBGE, essas informações são utilizadas.

UnidadeHabitante.

Referência do SNIS(1)

DA02 = G06A (observar que o valor deste dado conforme este Manual deve sempre serfornecido por município, mesmo nos casos de prestação regionalizada ou em sistemasintegrados).

Código e OrdemDA03 (ou AG026)

DesignaçãoPopulação urbana atendida com abastecimento de água.

DescriçãoPopulação urbana atendida com abastecimento de água pelo Prestador de Serviços.Corresponde à população residente em área urbana efetivamente atendida com os serviços.

ObservaçãoA população atendida inclui a servida por ligações ativas, considerando a área urbana. Caso oPrestador de Serviços não disponha de procedimentos próprios para definir, de maneiraprecisa, essa população, o mesmo poderá estimá-la utilizando o produto da quantidade deeconomias residenciais ocupadas ativas atendidas por rede de água, na zona urbana,multiplicada pela taxa média de habitantes por domicílio do respectivo município, obtida noúltimo Censo ou Contagem de População do IBGE. Quando isso ocorrer, pode ser usado comovalor das economias ativas ocupadas, o valor das economias residenciais ativas de água, DI07(como proxy da soma dos domicílios particulares – permanentes ou improvisados - ocupados,domicílios particulares permanentes fechados, domicílios particulares permanentes vagos,domicílios particulares permanentes de uso ocasional, e dos domicílios coletivos com ou semmorador levantados no Censo do IBGE), descontado o quantitativo correspondente àseconomias residenciais ativas que não contam com população residente (como proxy da somados domicílios particulares vagos, de uso ocasional e dos domicílios coletivos sem morador),existentes na zona urbana. Assim o quantitativo de economias residenciais ocupadas ativas aser considerado na estimativa populacional normalmente será inferior ao valor informado emDI07, considerando a área urbana. A população DA03 deve ser menor ou igual à populaçãourbana residente (DA02).

UnidadeHabitante.

Referência do SNIS(1)

DA03 = AG026

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Código e OrdemDA04

DesignaçãoReceita operacional direta residencial de água.

DescriçãoValor faturado anual decorrente da prestação do serviço de abastecimento de água, resultanteexclusivamente da aplicação de tarifas sobre a categoria residencial, excluído os valoresdecorrentes da venda de água exportada no atacado (bruta ou tratada).

ObservaçãoEste valor corresponde à conta 1.1.02.01.01.01.01, denominada “serviços diretos –residencial - água”, conforme anexo único da Resolução ARCE nº 155, de 25 de maio de 2012,que altera o elenco de contas do plano de contas padrão para a prestação dos serviçospúblicos que tem por objetivo a distribuição de água tratada, a coleta e o tratamento deesgotos sanitários no Estado do Ceará.

UnidadeR$.

Referência do SNIS(1)

DA04 = FN002 a menos do faturamento sobre as categorias não residenciais, tais comocomercial, industrial e pública.

Código e OrdemDA05

DesignaçãoRendimento médio mensal familiar per capta.

DescriçãoSoma dos rendimentos mensais dos componentes das famílias exclusive o das pessoas cujacondição na família fosse pensionista, empregado doméstico ou parente do empregadodoméstico, dividida pelo número de componentes da família.

ObservaçãoQuando da existência de dados do Censo do IBGE, esse valor deve ser utilizado. Para os anosquando não houver dados sobre rendimento familiar, os valores do último Censo do IBGEpodem ser ajustados anualmente pela variação do Produto Interno Bruto (PIB) Municipal percapta, ou, nos anos em que não houver dados sobre o PIB Municipal, pela variação do PIBEstadual per capta.

UnidadeR$/habitante/mês.

Referência do SNIS(1)

Não há referência no SNIS para este dado.

FonteIBGE e/ou IPECE.

Código e OrdemDA06 (ou AG004)

DesignaçãoQuantidade de ligações ativas de água micromedidas.

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DescriçãoQuantidade de ligações ativas de água, providas de hidrômetros, que estavam em plenofuncionamento.

Observação-

UnidadeLigação.

Referência do SNIS(1)

DA06 = AG004

Código e OrdemDA07 (ou AG002)

DesignaçãoQuantidade de ligações ativas de água.

DescriçãoQuantidade de ligações ativas de água à rede pública, providas ou não de hidrômetro.

Observação-

UnidadeLigação.

Referência do SNIS(1)

DA07 = AG002

Código e OrdemDA08

DesignaçãoDuração total das paralisações nas economias ativas.

DescriçãoValor da soma da quantidade de horas, no período de referência, que cada economia ativa deágua esteve sujeita a paralisações no sistema de distribuição de água.

ObservaçãoO valor de DA08 corresponde à soma de DA08(i), onde “i” corresponde à cada economia ativade água. Por exemplo, em um sistema hipotético com apenas 2 economias ativas, se naeconomia “1” faltar água durante 24 horas, ao longo de um período de referência de umdeterminado mês, e na economia “2” faltar água 36 horas no mesmo período, então DA08 =DA08(1) + DA08(2) = 24 + 36 = 60 horas, para o período do mês considerado.Caso o Prestador de Serviço não disponha de mecanismos próprios para estabelecer, de formaprecisa, o tempo de falta de água em cada economia, o mesmo poderá ser estimado para umconjunto de economias pelo período em que um ponto de monitoramento de pressão, ou umnó de um modelo hidráulico computacional do sistema, situado nas imediações do respectivoconjunto, apresentou valores próximos ou iguais à 0 mca.Observar que para o cálculo deste dado também devem ser computadas paralisaçõesinferiores a 6 horas, ao contrário do prescrito pela definição de paralisação do SNIS.

UnidadeHora

Referência do SNIS(1)

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Não há. DA08 seria semelhante à soma dos produtos entre a duração de cada paralisaçãocomputada para a variável do SNIS QD003 (duração das paralisações) pela quantidade deeconomias ativas atingidas por cada uma das respectivas paralisações computadas para ocálculo da variável do SNIS QD004 (quantidade de economias ativas atingidas porparalisações). Observar que para o cálculo dos indicadores deste manual, também devem sercomputadas paralisações inferiores a seis horas.

Código e OrdemDA09 (ou AG003)

DesignaçãoQuantidade de economias ativas de água.

DescriçãoQuantidade de economias ativas de água que estavam em pleno funcionamento.

Observação-

UnidadeEconomia.

Referência do SNIS(1)

DA09 = AG003

Código e OrdemDA10 (ou QD027)

DesignaçãoQuantidade de amostras analisadas para aferição de coliformes totais com resultados fora dopadrão.

DescriçãoQuantidade total, no período de referência, de amostras coletadas na(s) saída(s) da(s)unidade(s) de tratamento e no sistema de distribuição de água (reservatórios e redes), paraaferição do teor de coliformes totais na água, cujo resultado da análise ficou fora do padrãodeterminado pela Portaria 2.914/2011 do Ministério da Saúde. No caso de município atendidopor mais de um sistema, as informações dos diversos sistemas devem ser somadas paraobtenção de indicadores por município. Para sistemas regionais ou intermunicipais, asinformações que não puderem ser alocadas diretamente a município, tais como as análises deamostras na saída da unidade de tratamento, devem ser alocadas conforme diretrizes doSiságua, ou diretrizes superveniente do SINISA.

Observação-

UnidadeAmostra.

Referência do SNIS(1)

DA10 = QD027

Código e OrdemDA11 (ou QD026)

DesignaçãoQuantidade de amostras analisadas para aferição de coliformes totais.

Descrição

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Quantidade total, no período de referência, de amostras coletadas na(s) saída(s) da(s)unidade(s) de tratamento e no sistema de distribuição de água (reservatórios e redes), paraaferição do teor de coliformes totais na água. No caso de município atendido por mais de umsistema, as informações dos diversos sistemas devem ser somadas para obtenção deindicadores por município. Para sistemas regionais ou intermunicipais, as informações que nãopuderem ser alocadas diretamente a município, tais como as análises de amostras na saída daunidade de tratamento, devem ser alocadas conforme diretrizes do Siságua, ou diretrizessuperveniente do SINISA.

Observação-

UnidadeAmostra.

Referência do SNIS(1)

DA11 = QD026

Código e OrdemDA12 (ou QD007)

DesignaçãoQuantidade de amostras analisadas para aferição de cloro residual livre com resultados fora dopadrão.

DescriçãoQuantidade total, no período de referência, de amostras coletadas na(s) saída(s) da(s)unidade(s) de tratamento e no sistema de distribuição de água (reservatórios e redes), paraaferição do teor de cloro residual livre na água, cujo resultado da análise ficou fora do padrãodeterminado pela Portaria 2.914/2011 do Ministério da Saúde. No caso de município atendidopor mais de um sistema, as informações dos diversos sistemas devem ser somadas paraobtenção de indicadores por município. Para sistemas regionais ou intermunicipais, asinformações que não puderem ser alocadas diretamente a município, tais como as análises deamostras na saída da unidade de tratamento, devem ser alocadas conforme diretrizes doSiságua, ou diretrizes superveniente do SINISA.

Observação-

UnidadeAmostra.

Referência do SNIS(1)

DA12 = QD007

Código e OrdemDA13 (ou QD006)

DesignaçãoQuantidade de amostras analisadas para aferição de cloro residual livre.

DescriçãoQuantidade total, no período de referência, de amostras coletadas na(s) saída(s) da(s)unidade(s) de tratamento e no sistema de distribuição de água (reservatórios e redes), paraaferição do teor de cloro residual livre na água. No caso de município atendido por mais de umsistema, as informações dos diversos sistemas devem ser somadas para obtenção deindicadores por município. Para sistemas regionais ou intermunicipais, as informações que nãopuderem ser alocadas diretamente a município, tais como as análises de amostras na saída daunidade de tratamento, devem ser alocadas conforme diretrizes do Siságua, ou diretrizes

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superveniente do SINISA.

Observação-

UnidadeAmostra.

Referência do SNIS(1)

DA13 = QD006

Código e OrdemDA14 (ou QD009)

DesignaçãoQuantidade de amostras analisadas para aferição de turbidez com resultados fora do padrão.

DescriçãoQuantidade total, no período de referência, de amostras coletadas na(s) saída(s) da(s)unidade(s) de tratamento e no sistema de distribuição de água (reservatórios e redes), paraaferição do teor de turbidez na água, cujo resultado da análise ficou fora do padrãodeterminado pela Portaria 2.914/2011 do Ministério da Saúde. No caso de município atendidopor mais de um sistema, as informações dos diversos sistemas devem ser somadas paraobtenção de indicadores por município. Para sistemas regionais ou intermunicipais, asinformações que não puderem ser alocadas diretamente a município, tais como as análises deamostras na saída da unidade de tratamento, devem ser alocadas conforme diretrizes doSiságua, ou diretrizes superveniente do SINISA.

Observação-

UnidadeAmostra.

Referência do SNIS(1)

DA14 = QD009

Código e OrdemDA15 (ou QD008)

DesignaçãoQuantidade de amostras analisadas para aferição de turbidez.

DescriçãoQuantidade total, no período de referência, de amostras coletadas na(s) saída(s) da(s)unidade(s) de tratamento e no sistema de distribuição de água (reservatórios e redes), paraaferição do teor de turbidez na água. No caso de município atendido por mais de um sistema,as informações dos diversos sistemas devem ser somadas para obtenção de indicadores pormunicípio. Para sistemas regionais ou intermunicipais, as informações que não puderem seralocadas diretamente a município, tais como as análises de amostras na saída da unidade detratamento, devem ser alocadas conforme diretrizes do Siságua, ou diretrizes supervenientedo SINISA.

Observação-

UnidadeAmostra.

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Referência do SNIS(1)

DA15 = QD008

Código e OrdemDA16

DesignaçãoQuantidade de reclamações sobre os serviços de abastecimento de água.

DescriçãoQuantidade total de reclamações de todos os tipos, no período de referência, sobre o(s)sistema(s) de abastecimento de água.

ObservaçãoEntende-se como reclamação, para efeito de computo deste dado, a notícia de lesão ouameaça de direito do Usuário, ainda que seja improcedente ou sem objeto. Não devem serincluídas solicitações de iniciativa do próprio Prestador de Serviços. No caso de municípioatendido por mais de um sistema, as informações dos diversos sistemas devem ser somadas.

UnidadeReclamação.

Referência do SNIS(1)

DA16 = QD023, a menos de quaisquer solicitações relativas aos serviços de esgotamentosanitário, das solicitações do próprio Prestador de Serviços e de solicitação dos Usuários nãocaracterizadas como reclamações, tais como dúvidas, sugestões, solicitações de serviços,pedidos de informações e denúncias.

Código e OrdemDA17

DesignaçãoQuantidade total de empregados próprios - água.

DescriçãoQuantidade de empregados, sejam funcionários do Prestador de Serviços, dirigentes ououtros, postos permanentemente – e com ônus – à disposição do Prestador de Serviços.

ObservaçãoPara apropriação dos empregados não alocados diretamente aos serviços de abastecimento deágua, ou seja, os empregados que compartilham parte do tempo de trabalho com atividadesrelacionadas aos serviços de esgotamento sanitário ou atividades que não permitam identificarcom precisão o serviço (água ou esgoto) a que se destinam, pode-se adotar os mesmoscritérios de rateio aplicados à despesa com pessoal próprio.

UnidadeEmpregado.

Referência do SNIS(1)

DA17 = FN026, alocados, direta ou indiretamente, aos serviços de abastecimento de água.

Código e OrdemDA18

DesignaçãoDespesa com pessoal próprio - água.

DescriçãoValor das despesas realizadas com empregados (inclusive diretores, mandatários, entre

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outros), correspondendo à soma de ordenados e salários, gratificações, encargos sociais(exceto PIS/PASEP e COFINS), pagamento a inativos e demais benefícios concedidos, taiscomo auxílio-alimentação, vale-transporte, planos de saúde e previdência privada.

ObservaçãoEste valor corresponde à soma das contas 4.1.01.01.01.02 (pessoal direto – água) e4.1.02.01.01.02 (pessoal indireto – água), conforme anexo único da Resolução ARCE nº 155,de 25 de maio de 2012, que altera o elenco de contas do plano de contas padrão para aprestação dos serviços públicos que tem por objetivo a distribuição de água tratada, a coleta eo tratamento de esgotos sanitários no Estado do Ceará.

UnidadeR$.

Referência do SNIS(1)

DA18 = FN010, alocados, direta ou indiretamente, aos serviços de abastecimento de água.

Código e OrdemDA19

DesignaçãoDespesa com serviços de terceiros - água.

DescriçãoValor das despesas realizadas com serviços executados por terceiros. Deve-se levar emconsideração somente despesas com mão de obra. Não se incluem as despesas com energiaelétrica e com aluguel de veículos, máquinas e equipamentos.

ObservaçãoEste valor corresponde à soma das contas 4.1.01.01.01.06 (serviços prestados por terceiros –água) e 4.1.02.01.01.06 (serviços prestados por terceiros – água), conforme anexo único daResolução ARCE nº 155, de 25 de maio de 2012, que altera o elenco de contas do plano decontas padrão para a prestação dos serviços públicos que tem por objetivo a distribuição deágua tratada, a coleta e o tratamento de esgotos sanitários no Estado do Ceará.

UnidadeR$.

Referência do SNIS(1)

DA19 = FN014, alocados, direta ou indiretamente, aos serviços de abastecimento de água.

Código e OrdemDA20 (ou AG006)

DesignaçãoVolume de água produzido.

DescriçãoVolume de água disponível para consumo, compreendendo a água captada pelo Prestador deServiços e a água bruta importada (DO13), ambas tratadas na(s) unidade(s) de tratamentodo Prestador de Serviços, medido ou estimado na(s) saída(s) da(s) Estação(ões) deTratamento de Água ETA(s) ou Unidade(s) de Tratamento Simplificado UTS(s). Inclui tambémos volumes de água captada pelo Prestador de Serviços ou de água bruta importada (DO13),que sejam disponibilizados para consumo sem tratamento, medidos na(s) respectiva(s)entrada(s) do sistema de distribuição.

ObservaçãoPara sistemas regionais ou intermunicipais, esse campo deve considerar os volumesproduzidos por subsistema, ou seja, a parte do sistema dentro dos limites do município em

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questão. Esse volume pode ter parte dele exportado para outro(s) município(s) atendido(s) ounão pelo mesmo Prestador de Serviços.

UnidadeM3.

Referência do SNIS(1)

DA20 = AG006.

Código e OrdemDA21 (ou AG018)

DesignaçãoVolume de água tratada importado.

DescriçãoVolume de água potável, previamente tratada (em ETA(s) ou em UTS(s)), recebido de outrosagentes fornecedores.

ObservaçãoNão deve ser computado nos volumes de água produzido (DA20). Para sistemas regionais ouintermunicipais, o volume de água tratada importado deve corresponder ao recebimento deágua de outro Prestador de Serviços ou de outro município do próprio prestador.

UnidadeM3.

Referência do SNIS(1)

DA21 = AG018.

Código e OrdemDA22 (ou AG011)

DesignaçãoVolume de água faturado.

DescriçãoVolume de água debitado ao total de economias (medidas e não medidas), para fins defaturamento.

ObservaçãoInclui o volume de água tratada exportado (DO15) para outro Prestador de Serviços. Parasistemas regionais ou intermunicipais, o volume de água tratada exportado deve corresponderao envio de água para outro Prestador de Serviços ou para outro município do próprioprestador.

UnidadeM3.

Referência do SNIS(1)

DA22 = AG011.

Código e OrdemDA23 (ou AG024)

DesignaçãoVolume de água de serviço.

Descrição

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Valor da soma dos volumes de água usados para atividades operacionais e especiais,acrescido do volume de água recuperado. As águas de lavagem das ETA(s) ou UTS(s) nãodevem ser consideradas.

ObservaçãoAs águas de lavagem das ETA(s) ou UTS(s) não devem ser consideradas.

UnidadeM3.

Referência do SNIS(1)

DA23 = AG024.

Código e OrdemDA31

DesignaçãoVolume de água consumido.

DescriçãoVolume de água consumido por todos os Usuários, compreendendo o volume micromedido, ovolume de consumo estimado para as ligações desprovidas de hidrômetro ou com hidrômetroparado, acrescido do volume de água tratada exportado para outro Prestador de Serviços.

ObservaçãoNão deve ser confundido com o volume de água faturado, identificado pelo código DA22, poispara o cálculo desse último, os prestadores de serviços adotam parâmetros de consumomínimo ou médio, que podem ser superiores aos volumes efetivamente consumidos. O volumeda informação DA22 normalmente é maior ou igual ao volume da informação DA31. Para ossistemas regionalizados ou intermunicipais, nos formulários de dados municipais (informaçõesdesagregadas), o volume de água tratada exportado deve corresponder ao envio de água paraoutro Prestador de Serviços ou para outro município do próprio prestador.

UnidadeM3.

Referência do SNIS(1)

DA31=AG010.

Nota:(1) Conforme glossário de informações gerais de água e esgoto da sistemática de coleta de dados de 2011 do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), realizada em 2012.

4.5.3. Dados Relativos ao Serviço de Esgotamento Sanitário

Os dados (internos e externos) a fornecer anualmente à ARCE pelo Prestador deServiços, necessários para o cálculo dos Indicadores de Desempenho de esgoto – DExx, oucódigo do indicador correspondente do SNIS, encontram-se detalhados nas fichas no Quadro 5.

Quadro 5 – Dados e Informações sobre Esgotamento SanitárioCódigo e OrdemDE01

DesignaçãoPopulação urbana coberta com esgotamento sanitário.

Descrição

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População urbana coberta com esgotamento sanitário pelo Prestador de Serviços. Correspondeà população residente em área urbana situada em logradouros providos de rede pública.

ObservaçãoA população coberta inclui a atendida por ligações ativas, a que possui ligações inativas(ligadas sem interligação com ramal predial, ligadas sem condições de interligar em razão donível da caixa não permitir escoamento, tamponadas ou suspensas) e a não conectada à rede,mas com ligações factíveis, ou seja, aquela que não está conectada, mas está situada emlogradouros providos de rede pública, considerando a área urbana. Caso o Prestador deServiços não disponha de procedimentos próprios para definir, de maneira precisa, essapopulação, o mesmo poderá estimá-la utilizando o produto da quantidade de economiasresidenciais ocupadas cobertas por rede de esgoto, na zona urbana, multiplicada pela taxamédia de habitantes por domicílio do respectivo município, obtida no último Censo ouContagem de População do IBGE. Quando isso ocorrer, pode ser usado como valor daseconomias ocupadas, o valor das economias residenciais cobertas de esgoto (como proxy dasoma dos domicílios particulares – permanentes ou improvisados - ocupados, domicíliosparticulares permanentes fechados, domicílios particulares permanentes vagos, domicíliosparticulares permanentes de uso ocasional, e dos domicílios coletivos com ou sem moradorlevantados no Censo do IBGE), descontado o quantitativo correspondente às economiasresidenciais que não contam com população residente (como proxy da soma dos domicíliosparticulares vagos, de uso ocasional e dos domicílios coletivos sem morador), existentes nazona urbana. A população DE01 deve ser menor ou igual à população urbana residente(DE02).

UnidadeHabitante.

Referência do SNIS(1)

DE01 = ES026 (população urbana atendida com esgotamento sanitário) somada à populaçãoque conta com ligações inativas e factíveis, considerando a área urbana.

Código e OrdemDE02 (ou G06B)

DesignaçãoPopulação urbana residente no município com esgotamento sanitário.

DescriçãoPopulação urbana residente no município em que o Prestador de Serviços atua com serviçosde esgotamento sanitário.

ObservaçãoPara cada município pode ser adotada uma estimativa usando a respectiva taxa deurbanização do último Censo ou Contagem de População do IBGE, multiplicada pela populaçãototal estimada anualmente pelo IBGE. Quando da existência de dados de Censos ouContagens populacionais do IBGE, essas informações são utilizadas. O valor pode ser omesmo do dado DA02.

UnidadeHabitante.

Referência do SNIS(1)

DE02 = G06B (observar que o valor deste dado conforme este Manual deve sempre serfornecido por município, mesmo nos casos de prestação regionalizada ou em sistemasintegrados).

Código e OrdemDE03 (ou ES026)

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DesignaçãoPopulação urbana atendida com esgotamento sanitário.

DescriçãoPopulação urbana atendida com esgotamento sanitário pelo Prestador de Serviços.Corresponde à população residente em área urbana efetivamente atendida com os serviços.

ObservaçãoA população atendida inclui a servida por ligações ativas, considerando a área urbana. Caso oPrestador de Serviços não disponha de procedimentos próprios para definir, de maneiraprecisa, essa população, o mesmo poderá estimá-la utilizando o produto da quantidade deeconomias residenciais ocupadas ativas atendidas por rede de esgoto, na zona urbana,multiplicada pela taxa média de habitantes por domicílio do respectivo município, obtida noúltimo Censo ou Contagem de População do IBGE. Quando isso ocorrer, pode ser usado comovalor das economias ativas ocupadas, o valor das economias residenciais ativas de esgoto,DI10 (como proxy da soma dos domicílios particulares – permanentes ou improvisados -ocupados, domicílios particulares permanentes fechados, domicílios particulares permanentesvagos, domicílios particulares permanentes de uso ocasional, e dos domicílios coletivos comou sem morador levantados no Censo do IBGE), descontado o quantitativo correspondente àseconomias residenciais ativas que não contam com população residente (como proxy da somados domicílios particulares vagos, de uso ocasional e dos domicílios coletivos sem morador),existentes na zona urbana. Assim o quantitativo de economias residenciais ocupadas ativas aser considerado na estimativa populacional normalmente será inferior ao valor informado emDI10, considerando a área urbana. A população DE03 deve ser menor ou igual à populaçãourbana residente (DE02).

UnidadeHabitante.

Referência do SNIS(1)

DE03 = ES026

Código e OrdemDE04

DesignaçãoReceita operacional direta residencial de esgoto.

DescriçãoValor faturado decorrente da prestação do serviço de esgotamento sanitário, resultanteexclusivamente da aplicação de tarifas sobre a categoria residencial, excluído os valoresdecorrentes da importação de esgotos.

ObservaçãoEste valor corresponde à conta 1.1.02.02.01.01.01, denominada “serviços diretos –residencial - esgoto”, conforme anexo único da Resolução ARCE nº 155, de 25 de maio de2012, que altera o elenco de contas do plano de contas padrão para a prestação dos serviçospúblicos que tem por objetivo a distribuição de água tratada, a coleta e o tratamento deesgotos sanitários no Estado do Ceará.

UnidadeR$.

Referência do SNIS(1)

DE04 = FN003 a menos do faturamento sobre as categorias não residenciais, tais comocomercial, industrial e pública.

Código e OrdemDE05

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DesignaçãoRendimento médio mensal familiar per capta.

DescriçãoSoma dos rendimentos mensais dos componentes das famílias exclusive o das pessoas cujacondição na família fosse pensionista, empregado doméstico ou parente do empregadodoméstico, dividida pelo número de componentes da família. O valor pode ser o mesmo dodado DA05.

ObservaçãoQuando da existência de dados do Censo do IBGE, esse valor deve ser utilizado. Para os anosquando não houver dados sobre rendimento familiar, os valores do último Censo do IBGEpodem ser ajustados anualmente pela variação do Produto Interno Bruto (PIB) Municipal percapta, ou, nos anos em que não houver dados sobre o PIB Municipal, pela variação do PIBEstadual per capta.

UnidadeR$/habitante/mês.

Referência do SNIS(1)

Não há referência no SNIS para este dado.

FonteIBGE e/ou IPECE.

Código e OrdemDE06

DesignaçãoQuantidade de reclamações sobre os serviços de esgotamento sanitário.

DescriçãoQuantidade total de reclamações de todos os tipos, no período de referência, sobre o(s)sistema(s) de esgotamento sanitário.

ObservaçãoEntende-se como reclamação, para efeito de computo deste dado, a notícia de lesão ouameaça de direito do Usuário, ainda que seja improcedente ou sem objeto. Não devem serincluídas solicitações de iniciativa do próprio Prestador de Serviços. No caso de municípioatendido por mais de um sistema, as informações dos diversos sistemas devem ser somadas.

UnidadeReclamação.

Referência do SNIS(1)

DE06 = QD023, a menos de quaisquer solicitações relativas aos serviços de abastecimento deágua, das solicitações do próprio Prestador de Serviços e de solicitação dos Usuários nãocaracterizadas como reclamações, tais como dúvidas, sugestões, solicitações de serviços,pedidos de informações e denúncias.

Código e OrdemDE07 (ou ES002)

DesignaçãoQuantidade de ligações ativas de esgoto.

DescriçãoQuantidade de ligações ativas de esgoto à rede pública que estavam em pleno funcionamento.

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Observação-

UnidadeLigação.

Referência do SNIS(1)

DE07 = ES002

Código e OrdemDE08 (ou QD011)

DesignaçãoQuantidade de extravasamentos de esgotos registrados.

DescriçãoQuantidade de vezes, no período de referência, inclusive repetições, em que foram registradosextravasamentos na rede de coleta de esgotos.

ObservaçãoNo caso de município atendido por mais de um sistema, as informações dos diversos sistemasdevem ser somadas.

UnidadeExtravasamento.

Referência do SNIS(1)

DE08 = QD011

Código e OrdemDE09 (ou ES004)

DesignaçãoExtensão da rede de esgoto.

DescriçãoComprimento total da malha de coleta de esgoto.

ObservaçãoInclui o comprimento das redes de coleta, coletores-tronco e interceptores, e exclui ramaisprediais e emissários de recalque, operados pelo Prestador de Serviços.

UnidadeKm.

Referência do SNIS(1)

DE09 = ES004

Código e OrdemDE10

DesignaçãoQuantidade total de empregados próprios - esgoto.

DescriçãoQuantidade de empregados, sejam funcionários do Prestador de Serviços, dirigentes ououtros, postos permanentemente – e com ônus – à disposição do Prestador de Serviços.

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ObservaçãoPara apropriação dos empregados não alocados diretamente aos serviços de esgotamentosanitário, ou seja, os empregados que compartilham parte do tempo de trabalho comatividades relacionadas aos serviços de esgotamento sanitário ou atividades que nãopermitam identificar com precisão o serviço (água ou esgoto) a que se destinam, pode-seadotar os mesmos critérios de rateio aplicados à despesa com pessoal próprio.

UnidadeEmpregado.

Referência do SNIS(1)

DE10 = FN026, alocados, direta ou indiretamente, aos serviços de esgotamento sanitário.

Código e OrdemDE11

DesignaçãoDespesa com pessoal próprio - esgoto.

DescriçãoValor das despesas realizadas com empregados (inclusive diretores, mandatários, entreoutros), correspondendo à soma de ordenados e salários, gratificações, encargos sociais(exceto PIS/PASEP e COFINS), pagamento a inativos e demais benefícios concedidos, taiscomo auxílio-alimentação, vale-transporte, planos de saúde e previdência privada.

ObservaçãoEste valor corresponde à soma das contas 4.2.01.01.01.02 (pessoal direto – esgoto) e4.2.02.01.01.02 (pessoal indireto – esgoto), conforme anexo único da Resolução ARCE nº155, de 25 de maio de 2012, que altera o elenco de contas do plano de contas padrão para aprestação dos serviços públicos que tem por objetivo a distribuição de água tratada, a coleta eo tratamento de esgotos sanitários no Estado do Ceará.

UnidadeR$.

Referência do SNIS(1)

DE11 = FN010, alocados, direta ou indiretamente, aos serviços de esgotamento sanitário.

Código e OrdemDE12

DesignaçãoDespesa com serviços de terceiros - esgoto.

DescriçãoValor das despesas realizadas com serviços executados por terceiros. Deve-se levar emconsideração somente despesas com mão de obra. Não se incluem as despesas com energiaelétrica e com aluguel de veículos, máquinas e equipamentos.

ObservaçãoEste valor corresponde à soma das contas 4.2.01.01.01.06 (serviços prestados por terceiros –esgoto) e 4.2.02.01.01.06 (serviços prestados por terceiros – esgoto), conforme anexo únicoda Resolução ARCE nº 155, de 25 de maio de 2012, que altera o elenco de contas do plano decontas padrão para a prestação dos serviços públicos que tem por objetivo a distribuição deágua tratada, a coleta e o tratamento de esgotos sanitários no Estado do Ceará.

UnidadeR$.

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Referência do SNIS(1)

DE12 = FN014, alocados, direta ou indiretamente, aos serviços de esgotamento sanitário.

Nota:(1) Conforme glossário de informações gerais de água e esgoto da sistemática de coleta de dados de 2011 do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), realizada em 2012.

4.5.4. Dados Externos

A principal fonte de informação é o Prestador de Serviços, podendo, todavia, seremconsultadas fontes de informação secundária, como o IBGE, IPECE ou a Bolsa de Valores, entreoutras. Caso não exista informação externa atualizada é plausível que se adote a informaçãode outros anos, ainda que com as devidas cautelas.

5. Indicadores de Desempenho

5.1. Generalidades

A definição de cada Indicador de Desempenho compreende uma fórmula de cálculo,onde são evidenciados todos os dados necessários à sua determinação e à unidade em quedeve ser apresentado.

Para contribuir para uma melhor organização do processo de avaliação, os Indicadoresde Desempenho que compõem o Sistema de Avaliação de Desempenho classificam-se em trêsgrupos:

- Indicadores que caracterizam a Prestação de Serviços - Este grupo de indicadores visadar um melhor conhecimento sobre as condições de prestação dos serviços deabastecimento de água e esgotamento sanitário e também avaliar o nível deatendimento dos interesses dos Usuários, em particular, aspectos relacionados com aacessibilidade e a qualidade do serviço que lhes é prestado;

- Indicadores que refletem a Gestão Empresarial - Este grupo de indicadores pretendeavaliar a sustentabilidade econômico-financeira dos serviços;

- Indicadores que preconizam a Sustentabilidade Ambiental - Este grupo de indicadorespossibilita medir o nível de proteção do ambiente e dos recursos utilizados associados àatividade do Prestador de Serviços.

De acordo com os princípios e objetivos introduzidos no Capítulo 2, em particular aorientação do Sistema de Avaliação de Desempenho para a perspectiva do regulador, oconjunto de Indicadores de Desempenho a calcular compreende doze (12) indicadores para oserviço de abastecimento de água e seis (6) para o serviço de esgotamento sanitário.

5.2. Indicadores de Abastecimento de Água

Em relação aos doze Indicadores de Desempenho relativos aos serviços deabastecimento de água, a calcular no âmbito da aplicação do presente Manual, apresenta-seno Quadro 6 a caracterização detalhada, contendo o código do indicador, sua designação, aunidade em que o indicador é expresso, a descrição do indicador, a fórmula de cálculo e osdados necessários para o cálculo do indicador, além dos respectivos valores de referência.

Quadro 6 – Indicadores de Desempenho de Abastecimento de Água(1)

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IA01 – Índice de Cobertura Urbana de Água (%)

IA01 = (DA01r/DA02) x 100

Onde:DA01 – População urbana coberta com abastecimento de água (habitante)DA02 – População urbana residente no município com abastecimento de água (habitante)

Valores de Referência•• Excelente ≥ 95%•• Bom ≥ 90% e < 95%•• Mediano ≥ 80% e < 90%•• Ruim < 80%

Referência SNIS: IN023 modificado, considerando no numerador a população urbana coberta,e não apenas a população urbana atendida.IA02 – Índice de Atendimento Urbano de Água (%)

IA02 = (DA03r/DA02) x 100

Onde:DA03 – População urbana atendida com abastecimento de água (habitante)DA02 – População urbana residente no município com abastecimento de água (habitante)

Valores de Referência•• Excelente ≥ 95%•• Bom ≥ 80% e < 95%•• Mediano ≥ 60% e < 80%•• Ruim < 60%

Referência SNIS: IN023.IA03 – Acessibilidade Econômica (%)

IA03 = (((DA04/12) / DA03) / DA05) x 100Onde:DA03 – População urbana atendida com abastecimento de água (habitante)DA04 – Receita operacional direta residencial de água (R$/ano)DA05 – Rendimento médio mensal familiar per capta (R$/habitante/mês)

Valores de Referência•• Excelente < 1,5%•• Bom ≥ 1,5% e < 3,0%•• Mediano ≥ 3,0% e < 5,0%•• Ruim ≥ 5,0%

Referência SNIS: não há, o indicador que mais se aproxima é a tarifa média de água (IN005).IA04 – Índice de Hidrometração (%)

IA04 = (DA06m/DA07m) x 100

Onde:DA06 – Quantidade de ligações ativas de água micromedidas (ligações)DA07 – Quantidade de ligações ativas de água (ligações)

Valores de Referência•• Excelente ≥ 95%•• Bom ≥ 90% e < 95%•• Mediano ≥ 80% e < 90%•• Ruim < 80%

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Referência SNIS: IN009.IA05 – Índice de Continuidade (h/dia/economia)

IA05 = 24 – (DA08/DA09r) / Dias

Onde:DA08 – Duração total das paralisações nas economias ativas (hora)DA09 – Quantidade de economias ativas de água (economia)Dias – Quantidade total de dias corridos no período de referência (dia)

Valores de Referência•• Excelente ≥ 23 h/dia/economia•• Bom ≥ 18 h/dia/economia e < 23 h/dia/economia•• Mediano ≥ 12 h/dia/economia e < 18 h/dia/economia•• Ruim < 12 h/dia/economia

Referência SNIS: não há, os indicadores que mais se aproximam são economias atingidas porparalisações (IN071) e duração média das paralisações (IN072). Este indicador seria maissemelhante à “duração equivalente de interrupções por unidade consumidora” (DEC)acompanhada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) para os serviços dedistribuição de energia. IA06 – Incidência das Análises de Coliformes Totais Fora do Padrão (%)

IA06 = (DA10/DA11) x 100

Onde:DA10 – Quantidade de amostras analisadas para aferição de coliformes totais com resultadosfora do padrão (amostra)DA11 – Quantidade de amostras analisadas para aferição de coliformes totais (amostra)

Valores de Referência•• Excelente ≤ 1%•• Bom > 1% e ≤ 5%•• Mediano > 5% e ≤ 15%•• Ruim > 15%

Referência SNIS: IN084.IA07 – Incidência das Análises de Cloro Residual Fora do Padrão (%)

IA07 = (DA12/DA13) x 100

Onde:DA12 – Quantidade de amostras analisadas para aferição de cloro residual livre comresultados fora do padrão (amostra)DA13 – Quantidade de amostras analisadas para aferição de cloro residual livre (amostra)

Valores de Referência•• Excelente ≤ 1%•• Bom > 1% e ≤ 5%•• Mediano > 5% e ≤ 15%•• Ruim > 15%

Referência SNIS: IN075.IA08 – Incidência das Análises de Turbidez Fora do Padrão (%)

IA08 = (DA14/DA15) x 100

Onde:

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DA14 – Quantidade de amostras analisadas para aferição de turbidez com resultados fora dopadrão (amostra)DA15 – Quantidade de amostras analisadas para aferição de turbidez (amostra)

Valores de Referência•• Excelente ≤ 1%•• Bom > 1% e ≤ 5%•• Mediano > 5% e ≤ 15%•• Ruim > 15%

Referência SNIS: IN076.IA09 – Índice de Reclamações (reclamações/mil ligações)

IA09 = (DA16/DA07m) * 1000

Onde:DA16 – Quantidade de reclamações sobre os serviços de abastecimento de água (reclamação)DA07 – Quantidade de ligações ativas de água (ligações)

Valores de Referência (Anual)•• Excelente ≤ 50 recl./mil lig.•• Bom > 50 recl./mil lig. e ≤ 100 recl./mil lig.•• Mediano > 100 recl./mil lig. e ≤ 150 recl./mil lig.•• Ruim > 150 recl./mil lig.

Referência SNIS: Não há. A informação que mais se aproxima é sobre a quantidade dereclamações ou solicitações de serviços (QD023) do SNIS, mas, no caso do dado desteManual para o cálculo deste indicador, não devem ser consideradas solicitações de serviços,pedidos de informações, denúncias ou sugestões dos Usuários, ou qualquer solicitações deiniciativa do próprio Prestador de Serviço, devendo ser considerada apenas as reclamaçõesdos Usuários.IA10 – Índice de Produtividade de Pessoal Total - Equivalente (ligações/empregado)

IA10 = DA07m / (DA17m * (1 + (DA19r/DA18r))

Onde:DA07 – Quantidade de ligações ativas de água (ligações)DA17 – Quantidade total de empregados próprios – água (empregado)DA18 – Despesa com pessoal próprio – água (R$)DA19 – Despesa com serviços de terceiros – água (R$)

Valores de Referência•• Excelente ≥ 350 ligações/empregado•• Bom < 350 ligações/empregado e ≥ 250 ligações/empregado•• Mediano < 250 ligações/empregado e ≥ 150 ligações/empregado•• Ruim < 150 ligações/empregado

Referência SNIS: IN102.IA11 – Índice de Perdas Faturamento (%)

IA11 = (DA20 + DA21 – DA22 – DA23)/(DA20 + DA21 - DA23) x 100

Onde:DA20 – Volume de água produzido (m3)DA21 – Volume de água tratada importado (m3)DA22 – Volume de água faturado (m3)DA23 – Volume de água de serviço (m3)

Valores de Referência

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•• Excelente < 20%•• Bom ≥ 20% e < 30%•• Mediano ≥ 30% e < 40%•• Ruim ≥ 40%

Referência SNIS: IN013.IA16 – Índice de Perdas por Ligação (l/dia/lig.)

IA16 = ( (DA20-DA31+DA21-DA23)/DA07m) x (1000/Dias)

Onde:DA07 – Quantidade de ligações ativas de água (ligações)DA20 – Volume de água produzido (m3)DA31 – Volume de água consumido (m3)DA21 – Volume de água tratada importada (m3)DA23 – Volume de água de serviço (m3)Dias – Quantidade total de dias corridos no período de referência (dia)

Valores de Referência•• Excelente ≤ 250 litros/ligação/dia•• Bom > 250 litros/ligação/dia e ≤ 350 litros/ligação/dia•• Mediano > 350 litros/ligação/dia e ≤ 500 litros/ligação/dia•• Ruim > 500 litros/ligação/dia

Referência SNIS: IN051.Nota:(1) Uma letra “r” após o último caractere numérico do dado significa que a informação deveser tomada pelo valor verificado no final do último dia do período de referência, a letra “m”significa que a informação deve ser tomada pela média entre os valores do último dia doperíodo de referência e do último dia do período imediatamente anterior ao de referência, e,quando omisso, ou seja, sem a grafia de uma letra após o último caractere numérico davariável, significa que os dados devem ser acumulados ao longo de todo o período dereferência, salvo outra forma expressa na descrição do dado.

5.3. Indicadores de Esgotamento Sanitário

Em relação aos seis Indicadores de Desempenho relativos aos serviços de esgotamentosanitário, a calcular no âmbito da aplicação do presente Manual, apresenta-se no Quadro 7 acaracterização detalhada, contendo o código do indicador, sua designação, a unidade em que oindicador é expresso, a descrição do indicador, a fórmula de cálculo e os dados necessáriospara o cálculo do indicador, além dos respectivos valores de referência.

Quadro 7 – Indicadores de Desempenho de Esgotamento Sanitário(1)

IE01 – Índice de Cobertura Urbana de Esgoto (%)

IE01 = (DE01r/DE02r) x 100

Onde:DE01 – População urbana coberta com esgotamento sanitário (habitante)DE02 – População urbana residente no município com esgotamento sanitário (habitante)

Valores de Referência•• Excelente ≥ 90%•• Bom ≥ 85% e < 90%•• Mediano ≥ 75% e < 85%•• Ruim < 75%

Referência SNIS: IN047 modificado, considerando no numerador a população urbana coberta,e não apenas a população urbana atendida.

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IE02 – Índice de Atendimento Urbano de Esgoto (%)

IE02 = (DE03r/DE02r) x 100

Onde:DE03 – População urbana atendida com esgotamento sanitário (habitante)DE02 – População urbana residente no município com esgotamento sanitário (habitante)

Valores de Referência•• Excelente ≥ 95%•• Bom ≥ 80% e < 95%•• Mediano ≥ 50% e < 80%•• Ruim < 50%

Referência SNIS: IN047.IE03 – Acessibilidade Econômica (%)

IE03 = (((DE04/12)/DE03)/DE05) x 100Onde:DE03 – População urbana atendida com esgotamento sanitário (habitante)DE04 – Receita operacional direta residencial de esgoto (R$/ano)DE05 – Rendimento médio mensal familiar per capta (R$/habitante/mês)

Valores de Referência•• Excelente < 1,0%•• Bom ≥ 1,0% e < 2,0%•• Mediano ≥ 2,0% e < 4,0%•• Ruim ≥ 4,0%

Referência SNIS: Não há. O indicador que mais se aproxima é a tarifa média de esgoto(IN006).IE04 – Índice de Reclamações (reclamações/mil ligações)

IE04 = (DE06/DE07m) * 1000

Onde:DE06 – Quantidade de reclamações sobre os serviços de esgotamento sanitário (reclamação)DE07 – Quantidade de ligações ativas de esgoto (ligações)

Valores de Referência (Anual)•• Excelente ≤ 50 recl./mil lig.•• Bom > 50 recl./mil lig. e ≤ 100 recl./mil lig.•• Mediano > 100 recl./mil lig. e ≤ 150 recl./mil lig.•• Ruim > 150 recl./mil lig.

Referência SNIS: Não há. A informação que mais se aproxima é sobre a quantidade dereclamações ou solicitações de serviços (QD023) do SNIS, mas, no caso do dado desteManual para o cálculo do indicador, não devem ser consideradas solicitações de serviços,pedidos de informações, denúncias ou sugestões dos Usuários, ou qualquer solicitações deiniciativa do próprio Prestador de Serviço, devendo ser considerada apenas as reclamaçõesdos Usuários.IE05 – Extravasamentos de Esgotos por Extensão de Rede (extravasamentos/Km)

IE05 = DE08/DE09r

Onde:DE08 – Quantidade de extravasamentos de esgotos registrados (extravasamento)DE09 – Extensão da rede de esgoto (Km)

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Valores de Referência (Anual)•• Excelente < 0,3 extrav./Km•• Bom ≥ 0,3 extrav./Km e < 0,6 extrav./Km•• Mediano ≥ 0,6 extrav./Km e < 0,9 extrav./Km•• Ruim ≥ 0,9 extrav./Km

Referência SNIS: IN082.IE06 – Índice de Produtividade de Pessoal Total - Equivalente (ligações/empregado)

IE06 = DE07m / (DE10m * (1 + (DA12r/DA11r))

Onde:DE07 – Quantidade de ligações ativas de esgoto (ligações)DE10 – Quantidade total de empregados próprios – esgoto (empregado)DE11 – Despesa com pessoal próprio – esgoto (R$)DE12 – Despesa com serviços de terceiros – esgoto (R$)

Valores de Referência•• Excelente ≥ 350 ligações/empregado•• Bom < 350 ligações/empregado e ≥ 250 ligações/empregado•• Mediano < 250 ligações/empregado e ≥ 150 ligações/empregado•• Ruim < 150 ligações/empregado

Referência SNIS: IN102.Nota:(1) Uma letra “r” após o último caractere numérico do dado significa que a informação deveser tomada pelo valor verificado no final do último dia do período de referência, a letra “m”significa que a informação deve ser tomada pela média entre os valores do último dia doperíodo de referência e do último dia do período imediatamente anterior ao de referência, e,quando omisso, ou seja, sem a grafia de uma letra após o último caractere numérico davariável, significa que os dados devem ser acumulados ao longo de todo o período dereferência, salvo outra forma expressa na descrição do dado.

5.4. Fatores Explanatórios

O Quadro 8, sem ser exaustivo e a título de exemplo, apresenta alguns dos maisrelevantes fatores explanatórios – fatores standard - a considerar no âmbito do Sistema deAvaliação de Desempenho para a interpretação e comparação dos Indicadores de Desempenhopara os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, partindo do próprioPrestador de Serviços a identificação do(s) fator(es) mais impactante(s) para a situaçãoparticular de cada Unidade de Avaliação.

Quadro 8 – Fatores ExplanatóriosIA01 – Índice de Cobertura Urbana de Água (%)1. Elevada dispersão populacional;2. Condições topográficas;3. Existência de condições contratuais com impacto.

IA02 – Índice de Atendimento Urbano de Água (%)1. Elevada dispersão populacional;2. Facilidade de acesso a captações particulares, por parte dos Usuários;3. Reduzida capacidade econômica dos Usuários para aderirem ao serviço;4. Existência de condições contratuais com impacto.

IA03 – Acessibilidade Econômica (%)1. Taxa de desemprego;2. PIB do município.

IA04 – Índice de Hidrometração (%)

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1. Baixa disponibilidade de água na origem em quantidade e/ou qualidade e com preço elevado;2. Idade do parque de hidrômetros.

IA05 – Índice de Continuidade (h/dia/economia)1. Elevado nível de envelhecimento e/ou degradação do sistema;2. Baixa disponibilidade de água na origem em quantidade e/ou qualidade;3. Existência de condições contratuais com impacto na reabilitação de tubulações e redes e no aumento da capacidadeda infraestrutura.

IA06 – Incidência das Análises de Coliformes Totais Fora do Padrão (%)1. Ocorrências excepcionais naturais e induzidas, com impacto na qualidade de água na origem;2. Elevado nível de envelhecimento e/ou degradação do sistema;3. Elevada interação entre água e material das tubulações e redes.

IA07 – Incidência das Análises de Cloro Residual Fora do Padrão (%)1. Ocorrências excepcionais naturais e induzidas, com impacto na qualidade de água na origem;2. Elevado nível de envelhecimento e/ou degradação do sistema;3. Elevada interação entre água e material das tubulações e redes.

IA08 – Incidência das Análises de Turbidez Fora do Padrão (%)1. Ocorrências excepcionais naturais e induzidas, com impacto na qualidade de água na origem;2. Elevado nível de envelhecimento e/ou degradação do sistema;3. Elevada interação entre água e material das tubulações e redes;4. Qualidade do manancial;5. Intermitência.

IA09 – Índice de Reclamações (reclamações/mil ligações)1. Problemas crônicos de qualidade da água, de pressões e continuidade;2. Envelhecimento da rede;3. Qualidade do manancial;4. Intermitência.

IA10 – Índice de Produtividade de Pessoal Total – Equivalente (ligações/empregado)1. Existência de condições contratuais com impacto nos recursos humanos2. Elevada dispersão populacional3. Topografia e complexidade das instalações de tratamento

IA11 – Índice de Perdas Faturamento (%)1. Elevado nível de envelhecimento e/ou degradação do sistema;2. Idade elevada do parque de hidrômetros;3. Existência de condições contratuais com impacto no controle das perdas;4. Nível e complexidade da urbanização;5. Pressões elevadas;6. Fornecimentos gratuitos.

IA16 – Índice de Perdas por Ligação (l/dia/lig.)1. Elevado nível de envelhecimento e/ou degradação do sistema;2. Elevado nível de envelhecimento e/ou degradação do parque de hidrômetros;3. Existência de condições contratuais com impacto no controle das perdas;4. Nível e complexidade da urbanização;5. Pressões elevadas.

IE01 – Índice de Cobertura Urbana de Esgoto (%)1. Elevada dispersão populacional;2. Condições topográficas;3. Existência de condições contratuais com impacto.

IE02 – Índice de Atendimento Urbano de Esgoto (%)1. Elevada dispersão populacional;2. Dificuldades técnicas (e.g. condições topográficas) de ligação ao sistema público de esgotamento sanitário;3. Reduzida capacidade econômica dos Usuários para aderirem ao serviço;4. Existência de condições contratuais com impacto.

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IE03 – Acessibilidade Econômica (%)1. Taxa de desemprego;2. PIB do município.

IE04 – Índice de Reclamações (reclamações/mil ligações)1. Topografia desfavorável;2. Envelhecimento da rede;3. Existência de sistemas unitários;4. Existência de indústrias poluentes;5. Falhas no fornecimento de energia.

IE05 – Extravasamentos de Esgotos por Extensão de Rede (extravasamentos/Km)1. Elevado nível de envelhecimento e/ou degradação do sistema;2. Falhas no fornecimento de energia;3. Elevada extensão de coletores sujeitos a efeitos de maré;4. Ligações de rede de águas pluviais à rede de esgotos;5. Ocorrências excepcionais naturais e induzidas.

IE06 – Índice de Produtividade de Pessoal Total – Equivalente (ligações/empregado)Idem aos exemplos de IA10.

Note-se que o Prestador de Serviços dispõe ainda da possibilidade de propor a adiçãode qualquer outro fator explanatório que considere relevante para qualquer Indicador deDesempenho, desde que justifique a pertinência da sua inclusão e se trate de matériaauditável. A título de exemplificação, pode-se citar o caso da sazonalidade e um aumento dapopulação flutuante. O impacto gerado pode causar um forte stress nas redes, afetandodiretamente o indicador de continuidade.

5.5. Valores de Referência

O modelo regulatório e o próprio Sistema de Avaliação de Desempenho compreendem adefinição de valores de referência – targets – para cada Indicador. Estes targets devem serrelacionados com objetivos considerados como alcançáveis pelo Regulador tendo presente,quer a realidade do serviço e do meio em causa, quer os padrões de desempenho observadosa nível estadual, nacional e internacional. Na fixação de valores de referência deve-se, assim,evitar a perda de motivação do Prestador em consequência da definição de metas demasiadoambiciosas ou inalcançáveis face às circunstâncias que caracterizam o serviço em particular. ORegulador pode ainda definir as metas de curto prazo.

Nos Quadros 6 e 7 foram indicados os valores de referência para cada Indicador deDesempenho. Esses valores, contudo, serão alvos de revisão periódica por parte do Regulador,em função da evolução do sector.