RESOLUÇÃO N.o 730, de 09 de outubro de 2012 o PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições regulamentares e, considerando a decisão do Conselho Superior na reunião do dia dois de outubro de 2012, resolve: Art. 1.0 - Aprovar o Projeto Pedagógico e autorizar a implementação do Curso Tecnologia em Viticultura e Enologia, para o Campus São Roque, conforme matriz curricular anexa. ARNALDOAU partir desta data.
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RESOLUÇÃO N - ifsp.edu.br · Curso SuperiordeTecnologia em Viticultura e Enologia Componente Curricular Teoria/ Nº SEMESTRES -Aulas/semana Total Total Códigos
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RESOLUÇÃO N.o 730, de 09 de outubro de 2012
o PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTOFEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO, no usode suas atribuições regulamentares e, considerando a decisão do Conselho Superior nareunião do dia dois de outubro de 2012, resolve:
Art. 1.0 - Aprovar o Projeto Pedagógico e autorizar a implementação doCurso Tecnologia em Viticultura e Enologia, para o Campus São Roque, conformematriz curricular anexa.
ARNALDOAU
partir desta data.
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇAO. CIENCIA E TECNOLOGIA DE SAO PAULO Carga.' .. .(Criação: Lei nO 11.892, de 29/12/2008) Horária,,,III Campus: SÃO ROQUE do Curso:
Portaria de Criação do Campus 710/ MEC/ 09 DE JUNHO DE 2008INSTITUTO Estrutura Curricular: TECNOLOGIA EM VITICULTURA E ENOLOGIA 2837.6FEDERALSÉ\U PftlllU Base Legal: Lei 9394/96, Decreto 5154/2004 e Resolução CNEICP n° 3/2002
Resolução de autorização do curso no IFSP nO 730, de 09 de outubro de 2012
Curso Superior de Tecnologia em Viticultura e Enologia
Componente CurricularTeoria/ Nº SEMESTRES - Aulas/semana Total Total
CódigosPrática Prof. 1º 2º 3º 4º Sº 6º Aulas Horas