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N 4743 QUINTA-FEIRA 11 DE FEVEREIRO DE 2010 BOLETIM DE
SERVIO-UFMS 1
Boletim de ServioRepblica Federativa do Brasil
Ministrio da Educao
Boletim Oficial deAtos Administrativos
BSFUNDAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL
ANO XXI - N 4743 QUINTA-FEIRA 11 DE FEVEREIRO DE 2010
RESOLUO N 4, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2010.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR da FundaoUniversidade Federal
de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribui-es legais, de acordo
com a Portaria Normativa Interministerial n22, MEC/MP, de 30 de
abril de 2007, alterada pela Portaria NormativaInterministerial n
224, MEC/MP, de 23 de julho de 2007, e com aPortaria Normativa
Interministerial n 8, MEC/MP, de 26 de agostode 2008, resolve, ad
referendum:
Art. 1 Distribuir vinte e uma vagas destinadas
FundaoUniversidade Federal de Mato Grosso do Sul, para o
preenchimentodas vagas de docentes autorizadas pelo Ministrio
Pblico Federal epelo Ministrio da Educao, conforme segue:
I - oito vagas para Professor Adjunto, sendo:a) uma vaga, para o
DEL/CCET;b) uma vaga, para o DHT/CCET;c) duas vagas, para o
DMT/CCET;d) uma vaga, para o DCH/CCHS;e) uma vaga, para o
DEA/CCHS;f) uma vaga, para o Cmpus de Chapado do Sul; eg) uma vaga,
para a Faculdade de Computao.
II - treze vagas para Professor Assistente, sendo:a) uma vaga,
para o DTA/CCBS;b) uma vaga, para a Faculdade de Computao;c) uma
vaga, para o DMT/Cmpus de Aquidauana;d) uma vaga, para o DED/Cmpus
do Pantanal;e) uma vaga, para o DEX/Cmpus do Pantanal;f) uma vaga,
para o DEX/Cmpus de Trs Lagoas;g) quatro vagas, para o Cmpus de
Coxim;h) uma vaga, para o Cmpus de Paranaba; ei) duas vagas, para o
Cmpus de Ponta Por.
Art. 2 Esta Resoluo entra em vigor na data de sua publicao.
Joo Ricardo Filgueiras Tognini
RESOLUO N 214, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009.
O CONSELHO DE ENSINO DE GRADUAO da Fun-dao Universidade Federal
de Mato Grosso do Sul, no uso de suasatribuies legais, resolve:
Art. 1 Aprovar o Regulamento do Sistema Semestral de Ma-trcula
por Disciplina dos Cursos de Graduao, presenciais, da Fun-dao
Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, nos termos doAnexo
desta Resoluo.
Art. 2 Esta Resoluo entra em vigor na data de sua publica-o, com
efeito a partir do ano letivo de 2010/1, para os acadmicoscom
ingresso no primeiro semestre.
Pargrafo nico. Fica estabelecido um perodo de transio paraos
acadmicos ingressantes em anos anteriores a 2010, conformeResoluo n
166, de 13 de outubro de 2009, Coeg.
Art. 3 Revoga-se a Resoluo n 136, Coeg, de 25 de agos-to de
2009.
Henrique Mongelli,Presidente
CAPTULO IDO ANO LETIVO E DOS HORRIOS DE AULA
Seo IDo Ano Letivo
Art. 1 O ano letivo, independente do ano civil, abrange,
nomnimo, duzentos dias de trabalho acadmico efetivo.
Pargrafo nico. O ano letivo compreende os perodos regula-res de
atividades no sistema semestral de matrcula por disciplina
(oprimeiro e o segundo semestres) e os perodos letivos especiais
(ofe-recidos entre os perodos regulares).
Art. 2 O Calendrio Acadmico que estabelece os prazospara a
efetivao das atividades acadmicas dos Cursos de Gradua-o ser
aprovado pelo Conselho de Ensino de Graduao (Coeg),por proposta da
Pr-Reitoria de Ensino de Graduao (Preg).
Pargrafo nico. No caso de interrupo das atividades aca-dmicas no
mbito institucional no prevista no Calendrio Acadmi-co, dever ser
elaborado pelo Colegiado de Curso de Graduao,um plano de reposio,
prevendo o cumprimento integral da cargahorria de cada disciplina,
e atendendo o disposto no art. 1, desteRegulamento.
Seo IIDas Definies
Art. 3 Para todos os efeitos entende-se por:I - Acadmico
Regular: aquele que possui vnculo com UFMS;II - Aluno Especial:
acadmico de outra IES ou portador de
diploma de curso de graduao matriculado em disciplina(s)
isolada(s)dos cursos da UFMS;
CONSELHO EDITORIAL
CONSELHO DE ENSINO E GRADUAO
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2 BOLETIM DE SERVIO-UFMS N 4743 QUINTA-FEIRA 11 DE FEVEREIRO DE
2010
Reitora: Clia Maria da Silva Oliveira Vice-reitor: Joo Ricardo
Filgueiras Tognini
Pr-reitor de AdministraoJlio Cesar Gonalves
Pr-reitora de PlanejamentoMarize Terezinha Lopes Pereira
Peres
Pr-reitor de Pesquisa e Ps-graduaoDercir Pedro de Oliveira
Pr-reitor de Ensino de GraduaoHenrique Mongelli
Pr-reitor de Extenso e Assuntos EstudantisMilton Augusto
Pasquotto Mariani
Diretora do Centro de Cincias Biolgicas e da SadeEdna Scremin
Dias
Diretor do Centro de Cincias Exatas e TecnologiaAmncio Rodrigues
da Silva Jnior
Diretora do Centro de Cincias Humanas e SociaisElcia Esnarriaga
de Arruda
Diretor do Campus de AquidauanaAntonio Firmino de Oliveira
Neto
Diretor do Campus de Chapado do SulGustavo Theodoro Faria
Diretora do Campus de CorumbWilson Ferreira de Melo
Diretor do Campus de CoximGedson Faria
Diretor do Campus de Nova AndradinaAlexandre Pierezan
Diretora do Campus de ParanabaEliana da Mota Bordin de
SalesDiretor do Campus de Trs Lagoas
Jos Antonio MenoniEdio, Editorao e Impresso
Editora UFMS/RTRDivulgao via Intranet/InternetNcleo de
Informatica/RTR
DIRIO OFICIAL DA FUNDAOUNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO
SUL
BOLETIM DE SERVIOBOLETIM DE SERVIOBOLETIM DE SERVIOBOLETIM DE
SERVIOBOLETIM DE SERVIO
III - Atividades Complementares: so atividades enriquecedorase
implementadoras do prprio perfil do formando e devero possibi-litar
o desenvolvimento de habilidades, conhecimentos, competnciase
atitudes do acadmico, inclusive as adquiridas fora do
ambienteacadmico, que sero reconhecidas mediante processo
avaliativo deacordo com regulamento especfico;
IV - Aula: perodo em que so desenvolvidos os
contedosprogramticos de uma disciplina, promovendo a interao entre
oprofessor e o acadmico;
V - Avaliao Optativa Substitutiva: aquela que, por opo
doacadmico, substitui a menor nota;
VI - Bacharelado: modalidade de Curso de Graduao de for-mao
profissional;
VII - Carga Horria do Curso: nmero de horas-aula obtidaspela
soma das cargas horrias dos componentes curriculares previs-tos no
Projeto Pedaggico do Curso;
VIII - Carga Horria Semestral: nmero de hora-aula obtidopela
soma das cargas horrias das disciplinas alocadas no
semestre,conforme disposto no Projeto Pedaggico do Curso;
IX - Componente Curricular: cada uma das disciplinas
ouatividades acadmicas que compem a Matriz Curricular do Curso;
X - Disciplina: o conjunto de estudos e/ou atividades
correspon-dentes a um programa de ensino desenvolvido em um perodo
letivo;
XI - Disciplina Devedora: disciplina no cursada;XII - Disciplina
em Dependncia: disciplina cursada sem apro-
vao;XIII - Disciplina Obrigatria: disciplina assim definida no
Pro-
jeto Pedaggico do Curso;XIV - Disciplina Optativa: disciplina
complementar do perfil e
das competncias e habilidades da formao acadmica de acordocom o
Projeto Pedaggico do curso;
XV - Ementa: uma sntese do contedo programtico de
umadisciplina;
XVI - Excluso por Jubilao: perda de vnculo com a UFMSpor exceder
o tempo limite para integralizao do curso;
XVII - Integralizao Curricular: cumprimento da carga hor-ria do
curso, prevista no Projeto Pedaggico do Curso;
XVII - Licenciatura: modalidade de Curso de Graduao deformao
docente para o exerccio do magistrio;
XIX - Matrcula: ato de vnculo acadmico inicial com a UFMS;XX -
Matriz Curricular: conjunto de componentes curriculares
distribudos por disciplinas e atividades com suas respectivas
cargashorrias;
XXI - Mdulo: forma de oferta de disciplinas podendo ser
re-alizado em perodos concentrados durante o semestre letivo ou
nosintervalos dos semestres letivos;
XXII - Regime de Exerccios Domiciliares: tratamento excepcio-nal
concedido ao acadmico em razo de situao de afastamento tem-porrio
das atividades acadmicas presenciais, e que consiste no
desen-volvimento de atividades sob orientao do professor da
disciplina;
XXIII - Rematrcula: renovao semestral do vnculo com a UFMS;XXIV
- Sistema de Controle Acadmico (Siscad): Banco de
Dados em que so registradas as informaes relativas ao controle
defrequncia e os resultados das avaliaes dos acadmicos bem comoos
Planos de Ensino das disciplinas;
XXV - Trabalho de Concluso de Curso: conjunto de ativida-des de
vinculao entre formao terica e incio da vivncia profissi-onal, em
que o estudante desenvolve um trabalho final que demonstredomnio do
objeto de estudo (sob a forma de monografia, projeto,anlise de
casos, performance, produo artstica, desenvolvimentode
instrumentos, equipamentos, prottipos, entre outras, de acordocom a
natureza da rea e os fins do curso) e capacidade de expres-sar-se
lucidamente sobre ele, sob a superviso definida em regula-mento
especfico da disciplina oferecida em um curso de graduao;
XXVI - Trancamento de Perodo: procedimento que permiteao
acadmico suspender temporariamente seus estudos, mantendo ovnculo
com a instituio;
XXVII - Turma Adicional: cada nova turma de acadmicos
dedeterminada disciplina; e
XXVIII - Unidade Setorial: so as unidades administrativas
queprestam servios aos cursos.
Seo IIIDo Horrio das Aulas
Art. 4 O horrio das aulas ser elaborado pela Coordenaode Curso
de Graduao aps consulta s Unidades Setoriais que ofe-recem as
disciplinas para o curso, observados os prazos definidospelo
Calendrio Acadmico pertinente.
1 Os horrios de aula sero distribudos em trs turnos
defuncionamento:
I - matutino: compreender as atividades realizadas no horriodas
7 s 12 horas, de segunda-feira a sbado;
II - vespertino: compreender as atividades realizadas no hor-rio
das 12 s 18 horas, de segunda-feira a sbado; e
III - noturno: compreender as atividades realizadas no horriodas
18 s 23 horas, de segunda a sexta-feira.
2 Quando um curso oferecer disciplinas nos turnos matutinoe
vespertino, o curso Diurno.
3 A durao de uma hora-aula ser de cinquenta minutosefetivos de
atividades acadmicas.
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N 4743 QUINTA-FEIRA 11 DE FEVEREIRO DE 2010 BOLETIM DE
SERVIO-UFMS 3
4 Ser considerado dia letivo, para efeito de cumprimento
doCalendrio Acadmico, quando o curso oferecer, no mnimo, duas
ho-ras-aula em um turno para disciplinas localizadas no mesmo
semestre.
5 Ser considerada atividade acadmica quando dela parti-ciparem
acadmicos e professores.
Seo IVDo Perodo Letivo Especial
Art. 5 O perodo letivo especial ocorre entre dois
semestresletivos regulares com durao de no mnimo duas e no mximo
seissemanas, entre dois semestres letivos, destina-se ao
reoferecimentode disciplinas obrigatrias e complementares optativas
a critrio doColegiado de Curso.
1 Cada turma dever ter, no mnimo, dez acadmicos, po-dendo o
Colegiado de Curso, excepcionalmente, formar turmas comnmero
menor.
2 O acadmico poder inscrever-se, no mximo, em attrs
disciplinas.
3 A Coordenao de Curso dever solicitar o oferecimentodessas
turmas Unidade Setorial na qual a disciplina est lotada, nomnimo,
dez dias antes do incio do perodo letivo especial, para
osprocedimentos necessrios.
Art. 6 Os lanamentos no Sistema de Controle Acadmico(Siscad)
devem anteceder, no mnimo, em cinco dias teis a data pre-vista para
rematrcula do perodo letivo subsequente.
Art. 7 As atividades acadmicas, no perodo letivo especial,devero
obedecer s disposies vigentes para o perodo letivo regu-lar, exceto
no que tange durao.
Seo VDas Alteraes Curriculares
Art. 8 O Colegiado de Curso poder solicitar alteraes naMatriz
Curricular, desde que apresente justificativa, obedecidos aosprazos
fixados no Calendrio Acadmico.
1 As alteraes curriculares referidas neste artigo sero: inclu-so
ou excluso de disciplinas; alterao de nomenclatura de discipli-nas,
de lotao das disciplinas; ou de carga horria, no alterando acarga
horria total aprovada no Projeto Pedaggico do curso.
2 As alteraes curriculares aprovadas sero implementadasno
semestre subsequente.
Art. 9 O Coordenador de Curso dever elaborar um Planode Estudos
para cada acadmico quando ocorrer alteraes na Ma-triz Curricular,
observada a Tabela de Equivalncias, visando ao cum-primento dos
componentes curriculares.
1 O acadmico regular ficar dispensado de cumprir asdisciplinas
novas que estiverem posicionadas em semestre anteriorquele
recomendado no Plano de Estudos.
2 A carga horria das disciplinas cursadas com aproveita-mento
que no tiverem equivalncia com a nova Matriz Curriculardever ser
computada como disciplinas complementares optativas.
CAPTULO IIDA DISCIPLINA
Art. 10. A disciplina identificada por seu nome, cdigo, emen-ta,
carga horria, pr-requisito, lotao e bibliografia.
Art. 11. Cada disciplina dever ter um Plano de Ensino, con-tendo
obrigatoriamente:
I - identificao;II - objetivos;III - ementa;IV - programa;V -
procedimentos de ensino;VI - recursos;VII - avaliao;VIII -
atividade pedaggica de recuperao de desempenho
em avaliaes;IX - bibliografia; eX - assinatura do professor;
Art. 12. Os Planos de Ensino devero ser aprovados peloColegiado
de Curso, at o primeiro dia de aula.
Art. 13. O professor da disciplina dever apresentar
edisponibilizar o Plano de Ensino, aos acadmicos, na primeira
aula.
Art. 14. No caso de reoferecimento de disciplina, nos semes-tres
regulares, cada turma dever ter, no mnimo, dez acadmicos,podendo o
Colegiado de Curso, excepcionalmente, formar turmascom nmero
menor.
CAPTULO IIIDO VNCULO
Art. 15. O vnculo inicial do acadmico com a UFMS dar-se- pela
realizao da matrcula no curso.
Pargrafo nico. O vnculo do acadmico ser mantido medi-ante
rematrcula ou trancamento de perodo.
Art. 16. O acadmico no poder ter vnculo simultaneamenteem dois
cursos de graduao na UFMS.
CAPTULO IVDO INGRESSO
Art. 17. As formas de ingresso nos Cursos de Graduao daUFMS
so:
I - por classificao, mediante participao em Exame Nacio-nal de
Ensino Mdio;
II - por movimentao interna;III - por permuta interna;IV - por
transferncia de outras instituies nacionais de ensino
superior;V - para portador de diploma de Curso de Graduao;VI -
por transferncia compulsria;VII - por permuta
interinstitucional;VIII - por mobilidade acadmica;IX - por convnio,
acordo cultural ou intercmbio para acad-
micos de outros pases;X - por reciprocidade diplomtica;XI - para
aluno especial; eXII - para complementao de estudos de candidato em
pro-
cesso de revalidao de diploma de graduao expedido por
estabe-lecimento de ensino estrangeiro de graduao.
Art. 18. Os editais para o preenchimento de vagas sero
ex-pedidos pela Pr-Reitoria de Ensino de Graduao.
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4 BOLETIM DE SERVIO-UFMS N 4743 QUINTA-FEIRA 11 DE FEVEREIRO DE
2010
CAPTULO VDA MATRCULA
Art. 19. O candidato classificado no Processo Seletivo e/ouno
Exame Nacional de Ensino Mdio, que for convocado para matr-cula,
dever providenciar o preenchimento e a impresso do formul-rio
on-line, localizado no Portal Eletrnico da UFMS, e entreg-lo noato
da matrcula.
1 O acadmico ingressante ser matriculado em todas asdisciplinas
previstas para o primeiro semestre do curso.
2 A matrcula do acadmico somente poder ser alterada sehouver
aproveitamento de disciplinas cursadas.
Art. 20. O acadmico que no comparecer no prazo estabele-cido em
edital para matrcula, ou no apresentar a documentaoexigida no ter
sua matrcula efetivada.
Art. 21. Ao realizar a matrcula, o acadmico se compro-mete a
respeitar e cumprir as normas especficas, regimentais eestatutrias
da UFMS.
Art. 22. Compete ao acadmico manter seus dadoscadastrais
atualizados, na Secretaria Acadmica da UnidadeSetorial que oferece
seu curso.
CAPTULO VIDA REMATRCULA
Art. 23. A rematrcula depender do atendimento das seguin-tes
condies:
I - manifestao do acadmico dentro dos prazos fixados noCalendrio
Acadmico;
II - cumprimento dos pr-requisitos exigidos; eIII - inexistncia
de conflito de horrios entre as disciplinas solicitadas.
Art. 24. A rematrcula composta por trs fases consecutivas:I -
inscrio;II - confirmao; eIII - validao;
Art. 25. A inscrio nas disciplinas ser realizada on-line
peloacadmico e consistir na escolha das disciplinas listadas,
respeitan-do-se os pr-requisitos.
Art. 26. A confirmao da rematrcula ser feita pela Coorde-nao de
Curso, mediante a apresentao, impressa, do formulriode inscrio, em
duas vias, na data prevista no Calendrio Acadmi-co, que dever ser
assinado pelo Coordenador e pelo acadmico.
Art. 27. A validao da inscrio ser realizada mediante apro-vao da
Direo da Unidade Setorial, com a sua respectiva assina-tura, e uma
via do documento dever ser arquivada na pasta do aca-dmico, na
Secretaria Acadmica.
Art. 28. A rematrcula ser convertida em trancamento quando
nohouver oferecimento de disciplina que o acadmico esteja apto a
cursar.
CAPTULO VIIDA INSCRIO EM DISCIPLINAS ISOLADAS
Art. 29. Aps o perodo de validao da rematrcula, depen-dendo da
existncia de vagas, poder haver inscrio em disciplinasisoladas para
acadmicos da UFMS, e para alunos especiais, inde-pendente de
curso.
1 O acadmico da UFMS dever procurar o Coordenadordo Curso para
solicitar inscrio em disciplinas isoladas.
2 O candidato a aluno especial dever protocolizar, na
Secre-taria Acadmica, requerimento de matrcula nas disciplinas
pretendidas.
Art. 30. A carga horria de disciplinas complementares
optativasde cada Curso poder ser cumprida no prprio curso, ou em
outroscursos, desde que aprovado o pedido de inscrio do
acadmicopelos Colegiados de Curso envolvidos.
CAPTULO VIIIDA COLAO DE GRAU
Art. 31. Estar apto a colar grau o acadmico regular quetenha
cumprido as seguintes condies:
I - ter cumprido as exigncias de integralizao curricular; eII -
ter apresentado toda a documentao, pessoal e escolar, exigida.
Art. 32. Caber Pr-Reitoria de Ensino de Graduao veri-ficar o
cumprimento das condies exigidas no art. 31, e autorizar acolao de
grau.
CAPTULO IXDA MOVIMENTAO INTERNA
Art. 33. Entende-se por Movimentao Interna a mudana deUnidade ou
do turno do acadmico para curso idntico ao que
estivermatriculado.
Art. 34. Para candidatar-se ao processo seletivo de movimen-tao
interna o acadmico dever atender s seguintes condies,alm das que
constarem em edital especfico:
I - ter integralizado todas as disciplinas previstas para os
doisprimeiros semestres do curso de origem; e
II - ter tempo hbil para concluso do curso dentro do tempomximo
previsto para integralizao curricular, considerando seu in-gresso
no curso de origem excludo o tempo de trancamento de ma-trcula
concedido.
Art. 35. Ao candidato aprovado e classificado no
processoseletivo de movimentao interna ser elaborado pelo
Coordenadorde Curso um Plano de Estudos, o qual indicar o semestre
de alocaodo acadmico e quais as disciplinas a serem cursadas.
CAPTULO XDA TRANSFERNCIA DE OUTRAS INSTITUIESNACIONAIS DE ENSINO
SUPERIOR
Art. 36. Para inscrever-se no processo seletivo de transfern-cia
o candidato dever atender s seguintes condies, alm das queconstarem
em edital especfico:
I - o curso de graduao escolhido ter a mesma denominaodo curso
de origem;
II - ter integralizado todas as disciplinas previstas para os
doisprimeiros semestres do curso de origem;
III - no estar em vias de jubilao;IV - comprovar o vnculo com a
IES de origem; eV - o curso de origem ser autorizado ou
reconhecido.
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N 4743 QUINTA-FEIRA 11 DE FEVEREIRO DE 2010 BOLETIM DE
SERVIO-UFMS 5
CAPTULO XIDOS PORTADORES DE DIPLOMA DE CURSO DEGRADUAO
Art. 37. Para candidatar-se ao processo seletivo para
portado-res de diploma de curso de nvel superior de graduao, o
candidatodever atender s condies que constarem em edital
especfico.
CAPTULO XIIDA TRANSFERNCIA COMPULSRIA
Art. 38. A transferncia compulsria obedecer ao dispostoem
regulamentao especfica.
CAPTULO XIIIDO ALUNO ESPECIAL
Art. 39. O aluno especial no poder se matricular em
EstgioObrigatrio, Atividades Complementares e/ou Trabalho de
Conclu-so de Curso.
Pargrafo nico. Os estudos realizados como aluno especialpodero
ser aproveitados caso ele passe condio de acadmicoregular pelos
meios previstos neste Regulamento, e de acordo com asnormas de
Aproveitamento de Estudos.
CAPTULO XIVDO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
Art. 40. O acadmico que tiver estudos realizados em outroCurso
de Graduao anterior ao ingresso na UFMS poder solicitar,ao
Colegiado de Curso, o aproveitamento das disciplinas cursadascom
aprovao.
1 Somente sero aproveitados os estudos realizados em Cur-so de
Graduao autorizado ou reconhecido pelo rgo competente.
2 Os estudos realizados no exterior podero ser aproveita-dos
desde que seja comprovada a legalidade do curso e da instituiode
origem, e que os documentos originais possuam autenticao con-sular
e traduo realizada por tradutor pblico juramentado.
3 A anlise curricular ser feita de acordo com as
NormasEspecficas de Aproveitamento de Estudos.
Art. 41. O acadmico que estiver participando de Programade
Mobilidade Estudantil ter o aproveitamento de estudos
realizadoconforme regulamentao especfica.
Art. 42. O Plano de Estudos dever, aps cincia do acad-mico, ser
aprovado pelo Colegiado de Curso e arquivado na pastado
acadmico.
CAPTULO XVDAS SITUAES ESPECIAIS
Seo IDo Trancamento de Perodo
Art. 43. O trancamento ser concedido por at quatro semes-tres,
consecutivos ou alternados.
Pargrafo nico. No ser permitido o trancamento no primei-ro ano
de ingresso do acadmico na UFMS, exceto nos casos emque haja
impossibilidade do acadmico ser contemplado com regimede exerccios
domiciliares.
Seo IIDo Regime de Exerccios Domiciliares
Art. 44. O regime de exerccios domiciliares ser
concedidomediante Requerimento do acadmico ou de seu procurador,
dirigido Coordenao de Curso de Graduao conforme a legislao
vigente.
Art. 45. Nos casos em que o prazo previsto para o regime
deexerccios domiciliares for superior a um semestre letivo, o
afasta-mento poder ser convertido em trancamento de matrcula,
desdeque devidamente justificado.
Art. 46. No ser concedido o regime de exerccios domicili-ares
para estgios obrigatrios e disciplinas que tiverem aulas prticasde
laboratrio ou de campo.
Art. 47. O acadmico em regime de exerccios domiciliaresmanter
contatos semanais, com os seus professores, para ser orien-tado
sobre a realizao de atividades necessrias em substituio saulas e
avaliaes do perodo.
Seo IIIDa Excluso
Art. 48. O acadmico ser excludo do curso, com perda devnculo com
a UFMS, quando:
I - deixar de realizar a rematrcula nos prazos fixados no
Calen-drio Acadmico;
II - no concluir o seu curso dentro do tempo mximo para
aintegralizao curricular;
III - for aplicada a sano disciplinar de excluso; ouIV - houver
solicitao prpria ou de procurador para o desli-
gamento do curso.
Pargrafo nico. Competir Secretaria Acadmica da Unida-de Setorial
que oferece o curso, notificar o acadmico por meio decorrespondncia
com Aviso de Recebimento (AR), ou mediante ci-ncia datada no Termo
de Excluso.
CAPTULO XVIDO CONTROLE DA FREQUNCIA
Art. 49. O controle e o registro de frequncia s
atividadesacadmicas ser da competncia do professor responsvel pela
dis-ciplina, e devero ser realizados em cada aula.
Art. 50. Ao final de cada ms o professor responsvel
peladisciplina dever divulgar para os acadmicos o nmero de
presenass aulas efetivamente ministradas no perodo.
1 Ser registrado como dia letivo, e atribudo falta aos
acadmi-cos, quando houver ausncia coletiva no local e horrio
destinado aula.
2 O acadmico tem direito a recontagem da freqncia,mediante
requerimento dirigido ao professor da disciplina eprotocolizado na
Secretaria Acadmica, no prazo mximo de cincodias aps a
divulgao.
3 O resultado do pedido de recontagem de frequncia deveser
arquivado na pasta do acadmico, com o seu ciente.
4 Do resultado do pedido de recontagem de frequncia nocaber
recurso.
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6 BOLETIM DE SERVIO-UFMS N 4743 QUINTA-FEIRA 11 DE FEVEREIRO DE
2010
CAPTULO XVIIDA APROVAO NAS DISCIPLINAS
Art. 51. A aprovao nas disciplinas depender da frequnciae da
mdia de aproveitamento expressa em nota.
1 O aproveitamento da aprendizagem ser verificado, emcada
disciplina, contemplando o rendimento do acadmico durante operodo
letivo, face aos objetivos constantes no Plano de Ensino.
2 A verificao do rendimento acadmico ser realizada pormeio de
atividades acadmicas: avaliaes (escritas, prticas ou
orais),trabalhos prticos, estgios, seminrios, debates, pesquisa,
excursese outros exigidos pelo docente responsvel pela disciplina,
conformeprogramao no Plano de Ensino.
3 O nmero e a natureza dos trabalhos acadmicos deverser o mesmo
para todos os acadmicos matriculados na turma.
4 Em cada disciplina a programao do Plano de Ensinodever prever,
no mnimo, duas avaliaes obrigatrias e uma avalia-o optativa
substitutiva.
5 As avaliaes escritas realizadas devero ser entreguesaos
acadmicos at o final do semestre.
Art. 52. As notas e as frequncias devero ser lanadas noSistema
Acadmico nos prazos definidos no Calendrio Acadmico.
Art. 53. Para cada disciplina cursada, o professor dever
con-signar ao acadmico uma Mdia de Aproveitamento (MA), na formade
graus numricos com uma casa decimal de 0,0 (zero vrgula zero)a 10,0
(dez vrgula zero).
Art. 54. Para ser aprovado na disciplina o acadmico deverobter
frequncia igual ou superior a setenta e cinco por cento e Mdiade
Aproveitamento (MA) igual ou superior a 5,0 (cinco vrgula
zero).
Art. 55. A Coordenao de Curso dever apresentar ao res-pectivo
Colegiado, proposta de programa de orientao acadmica,que contemple
o acompanhamento do desenvolvimento do acadmi-co no curso, visando
orientar o acadmico, na rematrcula, e estabe-lecer medidas
pedaggicas para correo e preveno de altos ndi-ces de reprovao e
baixos rendimentos em avaliaes.
Pargrafo nico. Caber ao Colegiado de Curso estabelecermedidas
pedaggicas para correo e preveno de altos ndices dereprovao e
baixos rendimentos em avaliaes.
Art. 56. Ser atribuda nota 0,0 (zero vrgula zero), para
cadaevento, ao acadmico que no realizar as atividades acadmicas
ouno comparecer s avaliaes.
Art. 57. O professor dever divulgar:I - a soluo padro das
avaliaes escritas e orais - at a aula
seguinte aps a realizao de cada avaliao; eII - as notas das
provas e trabalhos acadmicos - at dez dias
teis aps a sua realizao, respeitadas as datas estabelecidas para
otrmino do perodo letivo.
Pargrafo nico. Compete ao Coordenador de Curso acom-panhar o
cumprimento das divulgaes.
CAPTULO XVIIIDAS REVISES DAS AVALIAES
Art. 58. O acadmico ter direito reviso de suas avaliaes
diri-gindo-se ao professor, em primeira instncia, por meio de
requerimentoprotocolizado no prazo de trs dias teis aps a divulgao
do resultado.
1 O professor ter o prazo de um dia til para manifestaoescrita
sobre o pedido.
2 O acadmico dever apor seu ciente no documento deresposta, e
receber uma cpia deste.
Art. 59. O acadmico poder ingressar com recurso quantoao
resultado da reviso, no Colegiado de Curso, via Secretaria
Aca-dmica, no prazo de cinco dias teis do seu ciente.
1 O Colegiado de Curso dever constituir uma comisso,composta por
trs docentes que ministram disciplinas no curso, sendovedada a
incluso do professor que corrigiu a avaliao em questo.
2 A Comisso dever analisar o pedido do acadmico, con-sultar o
professor e emitir um parecer sobre o resultado da reviso,
eencaminhar para o Colegiado de Curso, para homologao.
3 Da homologao do Colegiado de Curso no caber recurso.
CAPTULO XIXDO TRATAMENTO DIFERENCIADO
Art. 60. As disciplinas de Estgio Obrigatrio, Atividades
Com-plementares e as que envolvam a elaborao de Trabalho de
Conclu-so de Curso, podero admitir tratamento diferenciado quanto
ao per-odo de realizao de suas atividades e quanto ao processo de
verifica-o de aprendizagem, de acordo com regulamentao prpria.
1 Os regulamentos das disciplinas de Estgio
Obrigatrio,Atividades Complementares, e das que envolvam a elaborao
deTrabalho de Concluso de Curso, devero ser apreciadas
peloColegiado de Curso e pelo rgo Colegiado Superior da
UnidadeSetorial que oferece o curso.
2 Os responsveis pelas disciplinas de Estgio
Obrigatrio,Atividades Complementares e as que envolvam elaborao de
Traba-lho de Concluso de Curso devero registrar, para efeito de
controleacadmico, o resultado final de aprovado (AP) ou reprovado
(RP).
Art. 61. A tipologia das atividades complementares dever
serdefinida em regulamento especfico do curso e poder incluir:
disciplinascursadas como enriquecimento curricular; Estgio no
Obrigatrio; Inici-ao Cientfica; Monitoria de Ensino; Monitoria de
Extenso; monografia,quando no estiver previsto na Matriz Curricular
do Projeto Pedaggico;participao em palestras, congressos,
encontros, seminrios, fruns, vi-agens de estudos, visitas tcnicas,
oficinas, Projetos de Ensino de Gradu-ao (PEGs), cursos, Programa
de Educao Tutorial (PET), ProgramaInstitucional de Bolsas de
Iniciao Docncia (PIBID).
Pargrafo nico. A responsabilidade pela verificao do cum-primento
das Atividades Complementares ser de um ou mais profes-sores, por
determinao do Colegiado de Curso.
CAPTULO XXDISPOSIES FINAIS
Art. 62. As solicitaes dos acadmicos devero serprotocolizadas
nas Secretarias Acadmicas das Unidades Setoriaisou no Protocolo
Central.
Art. 63. O requerente dever ser notificado para cincia dadeciso
e em caso de deferimento o processo ser tramitado e emcaso de
indeferimento o processo ser arquivado.
Art. 64. O no cumprimento das obrigaes deste Regula-mento
implica a aplicao das penalidades, de acordo com os regula-mentos
especficos.
Art. 65. Os casos omissos sero resolvidos pelo Conselho deEnsino
de Graduao.
-
N 4743 QUINTA-FEIRA 11 DE FEVEREIRO DE 2010 BOLETIM DE
SERVIO-UFMS 7
RESOLUO N 2, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2010.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DE PESQUISA E PS-GRADUAO da Fundao
Universidade Federal de Mato Gros-so do Sul, no uso de suas
atribuies legais, resolve, ad referendum:
Art. 1 Aprovar o Regulamento do Curso de Ps-Graduaostricto
sensu, nveis de Mestrado e Doutorado, em TecnologiasAmbientais, com
reas de Concentrao em Saneamento Ambientale Recursos Hdricos, do
Centro de Cincias Exatas e Tecnologia daFundao Universidade Federal
de Mato Grosso do Sul, nos termosdo anexo desta Resoluo.
Art. 2 Esta Resoluo entra em vigor na data de sua publicao.
Maria Rita Marques
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PS-GRADUAOEM TECNOLOGIAS
AMBIENTAIS
CAPTULO IDOS OBJETIVOS E DA ORGANIZAO
Art. 1 O Programa de Ps-Graduao stricto sensu emTecnologias
Ambientais (PGTA) do Centro de Cincias Exatas eTecnologia da Fundao
Universidade Federal de Mato Grosso do Sul,rege-se pelas normas
especficas emanadas deste Regulamento em con-sonncia com e em
complementao quelas constantes do RegimentoGeral de Ps-Graduao da
UFMS e s determinaes da Capes.
Art. 2 O Programa de Ps-Graduao stricto sensu emTecnologias
Ambientais, ministrado em nveis de Mestrado e Douto-rado, tem por
objetivo a formao de pesquisadores e docentes deensino superior, na
rea de concentrao em Saneamento Ambientale Recursos Hdricos, sendo
que:
I - o Mestrado incluir a preparao e defesa obrigatria
dedissertao, na qual ser demonstrado o domnio e a capacidade
desistematizao do tema e da metodologia cientfica; e
II - o Doutorado envolver a preparao e defesa obrigatriade tese
original, fruto da atividade de pesquisa importando em
realcontribuio para a rea do conhecimento.
Art. 3 A dissertao ou a tese podero ser redigidas no for-mato
tradicional ou sob a forma de artigos sobre o tema em
estudo,observada a Diretriz para Elaborao de Teses e Dissertaes
doPrograma de Ps-Graduao em Tecnologias Ambientais.
CAPTULO IIDA ORGANIZAO DIDTICA: CRDITOS, DISCIPLINASE
ATIVIDADES
Art. 4 As caractersticas e os requisitos relativos ao
regimedidtico-cientfico do Programa so os seguintes:
I - o Programa tem carter permanente, com entradas anuais.II - o
ano letivo dividido em dois perodos letivos para aten-
der s exigncias de planejamento didtico e administrativo;III - a
integralizao dos estudos necessrios ao Programa
expressa em unidades de crdito, correspondendo cada crdito
aquinze horas de atividade;
IV - o prazo mnimo para a concluso do Programa de doisperodos
letivos regulares para o Mestrado e quatro perodos letivosregulares
para o Doutorado;
V - o prazo mximo para concluso do Programa de seisperodos
letivos regulares para o Mestrado e de dez perodos letivosregulares
para o Doutorado, contados a partir da data da primeiramatrcula
como aluno regular;
VI - excepcionalmente, ao aluno que tenha completado todosos
requisitos do Programa, exceto a defesa de dissertao ou tese,
oColegiado do Programa poder conceder a extenso do prazo mxi-mo,
por um perodo de um perodo letivo regular ao mestrando e deat dois
perodos letivos regulares ao doutorando, solicitada com pelomenos
um ms de antecedncia do prazo mximo para a concluso;
VII - a excepcionalidade de que trata o item anterior, deverser
formalizada por meio de requerimento do aluno, com razes
am-plamente justificadas, ao Presidente do Colegiado do Programa,
comanuncia do Orientador, acompanhado do Plano de Estudo e de
umnovo cronograma que claramente indique a viabilidade para
comple-tar os trabalhos no prazo solicitado;
VIII - a estrutura curricular do Programa consta de dois
gruposde disciplinas, sendo um composto por disciplinas obrigatrias
e ou-tro por disciplinas optativas, com nfases em Tecnologias de
Contro-le da Poluio, Diagnstico e Avaliao de Impactos Ambientais
eRecursos Hdricos;
IX - o aluno bolsista, do Mestrado, dever,
obrigatoriamente,cursar a disciplina Estgio de Docncia I
(equivalente a dois crdi-tos), sendo opcional aos no bolsistas;
X - o aluno bolsista, do Doutorado, dever, obrigatoriamente,
cursaras disciplinas Estgio de Docncia II e Estgio de Docncia III
(equiva-lente a dois crditos cada), sendo opcional aos alunos no
bolsistas; e
XI - as disciplinas Seminrios I e Seminrios II da
EstruturaCurricular do Programa devero, para integralizao
curricular, seremcursadas pelos alunos de Mestrado e Doutorado,
respectivamente.
Art. 5 Durante os perodos letivos ou nos de frias acadmi-cas
podero ser oferecidas disciplinas sob a forma concentrada,
paraatender s necessidades discentes ou para utilizar a presena de
pro-fessores nacionais ou estrangeiros.
CAPTULO IIIDA ORGANIZAO ADMINISTRATIVA
Art. 6 administrao do PGTA cabe, no plano deliberativo,ao
Colegiado do Programa e, no plano executivo, ao Coordenadordo
Programa.
Art. 7 Os servios administrativos do Programa sero execu-tados
por uma Secretaria, com competncia para estabelecer os
proce-dimentos necessrios execuo do presente Regulamento e deci-ses
do Colegiado e da Coordenao, alm das atribuies abaixo:
I - anunciar abertura de matrcula a cada semestre;II - organizar
e manter atualizados os pronturios dos alunos e
demais arquivos;III- secretariar e redigir atas das reunies do
Colegiado do Programa;IV- organizar e divulgar os boletins de
notas;V- preparar e divulgar os trabalhos de apresentao
referentes
qualificao e dos seminrios pblicos de dissertaes e teses;VI-
organizar o expediente da Coordenao e secretariar o
Coordenador do Programa;VII- organizar o processo completo para
aprovao e registro
de diplomas;VIII - disponibilizar cpia deste regulamento para
alunos e pro-
fessores do Programa;
CONSELHO DE PESQUISA E PS-GRADUAO
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8 BOLETIM DE SERVIO-UFMS N 4743 QUINTA-FEIRA 11 DE FEVEREIRO DE
2010
IX- executar e fazer executar as deliberaes do Colegiado
doPrograma que lhe competem;
X - exercer atividades administrativas que lhe sejam
atribudaspelo Coordenador ou pelo Colegiado do Programa.
CAPTULO IVDA COMPOSIO E ATRIBUIES DO COLEGIADO DOPROGRAMA
Art. 8 O Colegiado ser composto por seis docentes queexeram
atividades de ensino, pesquisa e orientao no Programa,sendo um
deles o Coordenador, e pelo representante discente.
1 O representante discente ser indicado, anualmente, pelorgo
representativo dos alunos da Instituio, dentre os alunos
regu-larmente matriculados no Programa.
2 Os membros docentes integrantes do Colegiado, bem comoseu
Coordenador, sero eleitos pelos docentes que exeram
atividadespermanentes no Programa, conforme as normas regimentais
da Instituio.
3 O mandato dos membros docentes, bem como do Coor-denador, ser
de dois anos, podendo haver reconduo por igualperodo, sendo
assegurada a renovao de pelo menos um integrantea cada eleio.
Art. 9 So atribuies do Colegiado do Programa:I - definir,
orientar, avaliar e coordenar as atividades do Programa;II - propor
ao Conselho de Pesquisa e Ps-Graduao a es-
trutura curricular e a composio do corpo docente do Programa,bem
como suas modificaes;
III - analisar solicitaes de credenciamento, recredenciamentoe
descredenciamento de professores para atuarem no Programa;
IV - aprovar os programas e Planos de Ensino das disciplinas,no
que se refere a sua adequao aos objetivos do Programa;
V - criar mecanismos que assegurem aos alunos efetiva orien-tao
acadmica;
VI - designar o Orientador de cada aluno, com a devida
anunciaprvia deste;
VII - aprovar, quando for o caso, os projetos ou planos
detrabalho que visem elaborao de dissertao ou tese;
VIII - designar a Comisso Examinadora para defesas de dis-sertao
e de tese;
IX - aprovar os requerimentos de matrcula, cancelamento
etrancamento de matrcula e transferncia, encaminhando-os
aoColegiado;
X - emitir parecer nos casos referentes a aproveitamento de
crdi-tos e prorrogao de prazo de qualificao e de defesa de
dissertao outese a ser encaminhado ao Conselho de Centro para
aprovao;
XI - estabelecer o nmero de vagas e os critrios para a seleo;XII
- estabelecer critrios para alocao de bolsas e de acom-
panhamento do trabalho dos bolsistas;XIII - estabelecer critrios
para utilizao dos recursos oriun-
dos do convnio Proap/ Capes, bem como dos recursos captadospor
outros meios legais;
XIV - reunir-se, ordinariamente, de acordo com o estabeleci-do
neste Regulamento do Programa;
XV - apreciar propostas e recursos de professores e alunos
doPrograma, no mbito de sua competncia;
XVI - aprovar o planejamento oramentrio;XVII - promover
sistemtica e periodicamente as avaliaes do
Programa, de acordo com as normas estabelecidas pela
Capes/MEC;XVIII - propor normas complementares; eXVIX - exercer
outras atribuies estabelecidas neste Regula-
mento e no Regimento Geral da UFMS.
CAPTULO VDAS ATRIBUIES DO COORDENADOR
Art. 10. Compete ao Coordenador do Programa:I - cumprir e fazer
cumprir as decises do Colegiado;II - convocar e presidir as reunies
do Colegiado;III - assinar atos e resolues emanados do Colegiado;IV
- representar o Programa;V - articular-se com a Pr-Reitoria
competente para acompa-
nhamento, execuo e avaliao das atividades do Programa;VI -
elaborar o Relatrio Anual de Atividades, a ser encami-
nhado para a Coordenadoria de Ps-Graduao/Propp;VII - encaminhar,
ao Colegiado, proposta de bancas examina-
doras, sugeridas pelo Orientador;VIII - encaminhar, ao
Colegiado, eventuais candidaturas de
docentes externos Universidade, para compor o Corpo
deOrientadores;
IX - distribuir bolsas de estudo aos alunos, de acordo com
oscritrios estabelecidos pelo Colegiado;
X - supervisionar a remessa regular ao rgo competente, detodas
as informaes sobre frequncia, conceitos ou aproveitamentode estudos
dos alunos;
XI - encaminhar ao rgo competente a relao dos alunosaptos a
obter titulao;
XII - deliberar sobre requerimentos dos alunos, quando
envol-verem assuntos de rotina administrativa;
XIII - manter atualizado os dados do stio eletrnico e do
Sis-tema de Ps-Graduao da UFMS, no que se refere ao Programa;
XIV - acompanhar a vida acadmica dos alunos no que serefere aos
limites de tempo mnimo e mximo de obteno de ttulo;
XV - comunicar autoridade competente irregularidades co-metidas
pelos docentes do Programa;
XVI - administrar e fazer as respectivas prestaes de contasdos
fundos que lhe sejam delegados;
XVII - propor os horrios de aulas;XVIII - encaminhar,
anualmente, o relatrio de avaliao do
Programa Capes/MEC; eXIX - desempenhar outras competncias
previstas neste Re-
gulamento e demais Normas da UFMS.
Art. 11. Nos impedimentos ou vacncias do cargo de Coor-denador
do Programa, a Coordenao ser exercida por um dosmembros do
Colegiado do Programa, eleito entre seus pares, paracomplementao de
mandato, e nomeado pelo Reitor.
CAPTULO VIDO CORPO DOCENTE E ORIENTADORES
Art. 12. O Corpo Docente ser constitudo por professores etcnicos
doutores, que devero dedicar-se s atividades de ensino epesquisa do
Programa, ter produo cientfica continuada e tercredenciamento
aprovado pelo Colegiado do Programa e homologa-do pelo Conselho de
Pesquisa e Ps-Graduao.
Art. 13. O credenciamento, em conformidade com portarianormativa
da agncia Capes, resultar na classificao do corpo do-cente em trs
categorias:
I - Docente Permanente;II - Docente Visitante; eIII - Docente
Colaborador.
Art. 14. Para ser credenciado como Docente Permanente
sernecessrio atender aos seguintes itens:
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N 4743 QUINTA-FEIRA 11 DE FEVEREIRO DE 2010 BOLETIM DE
SERVIO-UFMS 9
I - ter vnculo empregatcio, com dedicao de quarenta horasou
exclusiva, lotado na UFMS;
II - estar vinculado a um grupo de pesquisa do CNPq e a umalinha
de pesquisa do Programa e que tenha financiamento, permitindoa
realizao de projeto de pesquisa;
III - possuir, em mdia, pelo menos trs publicaes, nos lti-mos
trs anos, entre artigos cientficos em revistas indexadas,
patentesconcedidas, livro ou captulo de livro tcnico cientfico com
ISBN; e
IV - estar co-orientando, no Programa, alunos de ps-gradua-o nos
ltimos trs anos ou ter orientado em outros Programas;
1 Docente, com ttulo de Doutor, contratado por ConcursoPblico na
UFMS h menos de trs anos poder, a critrio doColegiado do Programa,
ser credenciado como docente permanente,desde que atenda aos itens
II e III deste artigo.
2 O Docente Permanente poder orientar, no mximo, seisalunos em
Programas de Ps Graduao.
Art. 15. Para ser credenciado como Docente Visitante, o
docenteou pesquisador deve possuir experincia em orientao na
Ps-Gradua-o e vnculo funcional com outras instituies, sem que esse
vnculo com-prometa a sua colaborao, por um perodo contnuo de tempo
durante aorientao, sendo necessrio ainda atender aos seguintes
itens:
I - estar vinculado a um grupo de pesquisa do CNPq e a umalinha
de pesquisa do Programa e que tenha financiamento, permitindoa
realizao de Projeto de Pesquisa; e
II - possuir, em mdia, pelo menos trs publicaes, nos lti-mos trs
anos, entre artigos cientficos em revistas indexadas, paten-tes
concedidas, livro ou captulo de livro tcnico cientfico com
ISBN.
1 O Docente credenciado como Visitante poder orientar,no mximo,
trs alunos matriculados no Programa, desde que emconjunto com um
Docente Permanente do Programa.
2 Eventualmente, professor ou pesquisador poder sercredenciado
como Docente Visitante, considerando-se os limitesmximos de
docentes que pertencem a mais de um programa, porgrande rea,
descritos em regulamentaes da UFMS e da Capes e,ainda, que se
enquadre dentro de alguma das seguintes situaes:
I - tenha vnculo empregatcio com outras instituies de ensinoou
pesquisa;
II - receba bolsa de fixao de docente ou pesquisador deagncias
federais ou estaduais de fomento; e
III - na qualidade de professor ou pesquisador aposentado eque
tenha firmado, com a UFMS, termo de compromisso como do-cente de
Programa de ps-graduao.
Art. 16. Para ser credenciado como Docente Colaborador, odocente
ou pesquisador deve possuir experincia em orientao naps-graduao,
independentemente do fato de possuir ou no vncu-lo com a UFMS,
sendo necessrio ainda atender aos seguintes itens:
I - estar vinculado a um grupo de pesquisa do CNPq e a umalinha
de pesquisa do Programa e que tenha financiamento, permitindoa
realizao de projeto de pesquisa; e
II. possuir, em mdia, pelo menos trs publicaes, nos ltimostrs
anos, dentre artigo cientfico em revista indexada, patente
depo-sitada, patente concedida, livro ou captulo de livro tcnico
cientficocom ISBN.
Pargrafo nico. O Docente Colaborador poder orientar, nomximo,
trs alunos.
Art. 17. O Docente credenciado no Programa ter que manter,em
mdia, no mnimo trs publicaes nos ltimos trs anos, entreartigo
cientfico em revista indexada, patente depositada, patente
con-cedida, livro ou captulo de livro tcnico cientfico com
ISBN.
1 A avaliao do docente credenciado no Programa feitaanualmente,
e de forma permanente, pelo Colegiado do Programa.
2 Entre os artigos cientficos publicados em revistasindexadas,
pelo menos um artigo ter que ser em peridico de nvel Aou B do
sistema Qualis da Capes.
3 Os docentes que no obtiverem credenciamento em determina-do
perodo de avaliao tero que concluir as orientaes em andamento.
Art. 18. O credenciamento, ou recredenciamento, dever
serformalmente solicitado, pelo docente ou pesquisador ao
Presidentedo Colegiado do Programa, a qualquer momento, respeitando
as con-dies estabelecidas neste Regulamento.
Art. 19. Cada aluno regular do Programa ter um
orientador,responsvel pela programao de seus estudos e trabalho de
pesquisa.
1 Participam do corpo de orientadores, docentes devida-mente
credenciados pelo Programa.
2 O colegiado do Programa poder aprovar o credenciamentode
orientadores externos UFMS e ao corpo docente e de seu
programa.
Art. 20. Antes da definio de vagas por orientador, relativo
acada processo seletivo, os professores orientadores comunicaro,
aoCoordenador do Programa, o nmero mximo de alunos que preten-dem
orientar, observados os limites permitidos neste Regulamento.
Pargrafo nico. O Colegiado, de posse das informaes, fara
distribuio das vagas disponveis aos respectivos orientadores,dando
prioridade produo cientfica e existncia de financiamen-to que
propicie a realizao da dissertao ou tese.
Art. 21. So atribuies do Professor Orientador:I - orientar o
aluno na organizao e execuo de seu plano de estudos
e cadastrar o mesmo no grupo de pesquisa do CNPq a que
pertence;II - dar assistncia ao aluno na elaborao, orientao e
execu-
o de seu projeto de dissertao ou de tese;III - buscar fontes de
financiamentos necessrios execuo
da dissertao ou da tese;IV - propor ao Colegiado do Programa a
composio das Ban-
cas Examinadoras, observando o disposto no presente Regulamento;
eV - emitir relatrio semestral de avaliao, entre outros, do
desempenho acadmico, frequncia e assiduidade do seu orientado,de
acordo com normas emitidas pelo Colegiado do Programa.
Art. 22. O professor orientador poder submeter aprovaodo
Colegiado do Programa a solicitao de participao de profes-sores ou
pesquisadores co-orientadores, da UFMS ou de outra insti-tuio,
desde que possuam o ttulo de Doutor ou equivalente.
Pargrafo nico. A participao como co-orientador no implicano
credenciamento do docente junto ao Programa de Ps-Graduao.
CAPTULO VIIDA INSCRIO, SELEO E MATRCULA
Art. 23. A abertura das inscries ser anunciada em data de-finida
pelo Colegiado do Programa, por meio de edital emitido
pelaPr-Reitoria de Pesquisa e Ps-Graduao.
1 Podero inscrever-se no processo seletivo portadores dediploma
de curso superior, reconhecido pelo Ministrio da Educao,nas reas de
engenharias, agronomia, geologia, biologia e qumica.
2 A seleo para o ingresso dar-se- mediante a aprovaoconforme
constante do edital de abertura de inscries e seleo.
3 Candidatos de reas no nomeadas no caput deste artigopodero
inscrever-se no processo seletivo desde que tenham autori-zao prvia
do Colegiado.
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10 BOLETIM DE SERVIO-UFMS N 4743 QUINTA-FEIRA 11 DE FEVEREIRO DE
2010
4 A critrio do Colegiado do Programa, podero ser desti-nadas
vagas a alunos de outros pases, portadores de diploma reco-nhecidos
em seu pas de origem, mediante acordos internacionais deinteresse
institucional.
Art. 24. Para inscrio, os candidatos devero apresentar
osdocumentos relacionados no edital de seleo do Programa
emitidopela Pr-Reitoria de Pesquisa e Ps-Graduao.
1 O processo seletivo dos candidatos a alunos regulares
serorganizado e realizado por uma Comisso de Seleo, designada
peloColegiado do Programa, constituda especificamente para este
fim.
2 A Comisso, aps anlise de possveis recursos interpostos
eprevistos no Edital de Seleo, encaminhar ao Colegiado do PGTA
re-latrio de seus trabalhos contendo a relao final dos candidatos
selecio-nados para homologao do resultado final do processo de
seleo.
3 O Colegiado, ao homologar o resultado, e observando odisposto
no pargrafo nico do art. 21 e as cartas de aceite do pro-fessor
orientador, designar para os candidatos selecionados
seusrespectivos orientadores.
Art. 25. A matrcula dos alunos selecionados e dos alunos
re-gulares, em data definida pelo Calendrio de Atividades do
Programaelaborado pelo Colegiado, ser efetuada mediante
preenchimento, naSecretaria do Programa, de Requerimento de
Matrcula, para poste-rior aprovao pelo Colegiado.
1 O aluno dever efetuar matrcula em todos os perodosletivos,
mesmo que j tenha completado crditos em disciplinas.
2 No requerimento de matrcula dever constar a anunciado
orientador a quem caber sugerir as disciplinas a serem cursadaspelo
seu orientando, observando o fluxograma geral de oferecimentode
disciplinas, sugerido pelo Colegiado.
3 Deferido o requerimento de matrcula pelo Colegiado doPrograma,
a matrcula ser efetivada na Secretaria de Ps-Gradua-o e homologada
pelo Diretor do Centro.
Art. 26. O Programa faculta matrcula de alunos especiais
emdisciplinas com disponibilidade de vagas.
1 A matrcula do aluno especial estar condicionada autoriza-o do
professor responsvel pela disciplina escolhida pelo candidato.
2 O nmero de matrculas de alunos especiais por disciplinano
poder exceder ao nmero de alunos regularmente matriculados.
3 Uma vez matriculado, o aluno especial dever receberidntico
tratamento dispensado ao aluno regular, no que se refere frequncia
e s avaliaes.
4 O aluno especial que obtiver pelo menos conceito B
emdisciplinas cursadas, e frequncia superior a 75%, poder
requereraproveitamento dos crditos obtidos, quando de sua aprovao
noprocesso seletivo e se matricular regularmente no Programa.
CAPTULO VIIIDO CORPO DISCENTE
Art. 27. Cada aluno aceito no Programa ter um
ProfessorOrientador.
1 O professor orientador organizar com o aluno, um pro-grama de
ensino e pesquisa, que poder envolver vrios Departa-mentos, ou
mesmo reas mais amplas, inclusive outras instituiesconveniadas com
a UFMS, a critrio do Colegiado do Programa.
2 Podero ser designados dois orientadores para o mesmoaluno,
sendo um deles na qualidade de co-orientador.
3 O professor orientador poder desistir de orientar o aluno, em
qual-quer poca, apresentando sua deciso por escrito ao Colegiado do
Programa.
4 O aluno poder pleitear mudana de orientador,
medianterequerimento justificado no qual conste, tambm, o aceite do
novoorientador, dirigido ao Coordenador, cabendo ao Colegiado do
Pro-grama a apreciao do pedido.
Art. 28. exigido do aluno regularmente matriculado o regimede
dedicao integral.
CAPTULO IXDO SISTEMA DE AVALIAO E FREQUNCIA E DACONCESSO DE
BOLSAS
Art. 29. Os crditos relativos a cada disciplina sero conferi-dos
ao aluno que obtiver:
I - no mnimo, conceito C, de acordo com a escala:a) 90 a 100 -
Conceito A (excelente);b) 80 a 89 - Conceito B (bom);c) 70 a 79 -
Conceito C (regular);d) 0 a 69 - Conceito D (insuficiente); ee)
conceito E (frequncia insuficiente).II - frequncia de, no mnimo,
75% (setenta e cinco por cento).
Art. 30. Tendo por base os conceitos finais obtidos nas
disci-plinas cursadas e seus crditos, ser calculada uma mdia
ponderadados conceitos pelos respectivos crditos, denominada mdia
global,na qual os conceitos recebem os seguintes pesos: A = 4; B =
3;C = 2; D = 1; e E = 0.
Pargrafo nico. Disciplina cursada em outra instituio, umavez
aceita a equivalncia pelo Colegiado do Programa, contar crdi-to mas
no ser utilizada para o clculo da mdia global.
Art. 31. O aluno que tiver mdia ponderada global inferior atrs,
calculada aps a obteno dos crditos previstos, ser desliga-do do
Programa.
Art. 32. As bolsas sero concedidas de acordo com
critriosestabelecidos pelo Colegiado do Programa, e em conformidade
como regulamento do rgo concedente da bolsa.
CAPTULO XDOS EXAMES, DO PROJETO, DA QUALIFICAO E DADEFESA DE
DISSERTAO E TESE
Art. 33. O Exame de Proficincia em Lngua Estrangeira, com
crit-rios a serem definidos pelo Colegiado, ser organizado pela
Comisso deSeleo do Programa, sendo essa proficincia verificada
atravs de com-preenso de textos tcnicos na rea de conhecimento do
Programa.
1 O aluno de Mestrado, que for reprovado, poder repetir oexame
uma vez, em qualquer momento anterior a apresentao doProjeto de
Dissertao.
2 O aluno, pretendente ao Programa de Doutorado, repro-vado no
Exame de Proficincia em Lngua Estrangeira, por ocasiodo processo
seletivo, ser desclassificado do processo seletivo.
Art. 34. O aluno organizar o Projeto de Dissertao ou Tesede
comum acordo com o Professor Orientador.
Pargrafo nico. Na matrcula do 2 perodo letivo o aluno de-ver
protocolar na Secretaria do PGTA o Projeto de Pesquisa deDissertao
ou Tese, conforme formulrio prprio da Coordenadoriade Pesquisa, o
qual ser homologado pelo Colegiado do Programa eencaminhado
Pr-Reitoria de Ps-Graduao para cadastro.
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SERVIO-UFMS 11
Art. 35. O aluno de Mestrado, matriculado na disciplina
Semi-nrio I, submeter-se-, no segundo perodo letivo, ao Seminrio
deApresentao do Projeto de Dissertao perante Banca Examinado-ra de
trs docentes, em sesso pblica.
Art. 36. O aluno de Doutorado submeter-se-, at o sextoperodo
letivo, ao Exame de Qualificao perante Banca Examinado-ra de quatro
docentes, em sesso pblica.
Pargrafo nico. O Exame de Qualificao dever verificar acapacidade
de comunicao do aluno e seu conhecimento da literatu-ra recente e
relevante, e ter por finalidade verificar o domnio doaluno sobre o
assunto da sua tese, a sua exiquibilidade e relevncia, ede outros
assuntos pertinentes.
Art. 37. Instrues detalhadas, sobre apresentao e avalia-o dos
instrumentos do Seminrio de Apresentao de Projeto deDissertao para
o Mestrado e do Exame de Qualificao para oDoutorado, sero
elaboradas pelo Colegiado do Programa, por re-solues complementares
a este Regulamento.
1 O professor orientador presidir a Banca Examinadora. 2o Cada
membro da Banca emitir parecer considerando o
aluno aprovado ou reprovado, sendo aprovado o aluno que re-ceber
maioria de parecer favorvel.
3o O aluno de Mestrado que tiver o Projeto de Dissertaoreprovado
poder realizar nova apresentao e avaliao, no prazomximo de sessenta
dias, a contar da data da sua reprovao, dentrodo mesmo perodo
letivo.
4o O aluno de Doutorado que for reprovado no Exame deQualificao
poder realizar novo Exame, no prazo mximo de no-venta dias, a
contar da data da sua reprovao.
Art. 38. A defesa, de Dissertao ou da Tese, a fase final
doPrograma, e somente poder ser requerida pelo orientador
aoColegiado do Programa aps o aluno ter cumprido
satisfatoriamenteas seguintes exigncias mnimas:
I - o aluno de Mestrado: completado um mnimo de vinte equatro
crditos, sendo seis crditos obtidos em disciplinas obrigatri-as e
dezoito em disciplinas no obrigatrias, com mdia ponderadaglobal
maior ou igual a trs, alm de ter sido aprovado no exame
deproficincia em lngua estrangeira;
II - o aluno de Doutorado completado trinta e seis crditos,sendo
seis crditos obtidos em disciplinas obrigatrias e trinta crdi-tos
obtidos em disciplinas no obrigatrias, com mdia ponderadaglobal
maior ou igual a trs;
III - o aluno do Mestrado e Doutorado:a) ter entregue formulrio
prprio, devidamente preenchido,
acompanhado de cpias de sua dissertao ou tese, requerendo
ofi-cialmente a defesa ao Presidente do Colegiado do Programa,
comum mnimo de 1 (um) ms de antecedncia da data prevista; e
b) estar em dia com as suas obrigaes em todos os setores da
UFMS(Secretaria do Programa, Departamentos, Laboratrios e
Bibliotecas).
Art 39. A Comisso Examinadora da Defesa de Dissertao sercomposta
pelo professor orientador, que a presidir, e por dois outrosmembros
titulares, sendo pelo menos um deles no vinculado a UFMS, epor um
membro suplente e ser aprovada pelo Colegiado do Programa.
Art 40. A Comisso Examinadora da Defesa de Tese sercomposta pelo
professor orientador, que a presidir, e por quatrooutros membros
titulares, sendo pelo menos dois no vinculados aoPrograma, e,
desses dois ltimos, pelo menos um externo a UFMS, epor um suplente,
e ser aprovada pelo Colegiado do Programa.
1 Os membros referidos nos arts. 39 e 40 devero serpossuidores
do ttulo de Doutor ou ter reconhecido o notrio saberpela UFMS e no
podero, com exceo do orientador, estar envol-vidos na orientao do
trabalho.
2 Na impossibilidade da participao do orientador, deverser
substitudo na defesa por outro professor credenciado do Pro-grama,
mediante indicao da Coordenao do Programa e aprova-o pelo
Colegiado.
Art 41. A avaliao da Comisso Examinadora ser conclusi-va e
resultar em uma das seguintes decises: aprovao, aprovaocom reviso
de forma, reformulao ou reprovao.
1 No caso de aprovao, a homologao, pelo Colegiadodo Programa,
ficar condicionada entrega do trabalho definitivo noprazo de trinta
dias Coordenao do Programa.
2 No caso de aprovao com reviso de forma, a homologa-o, pelo
Colegiado do Programa, ficar condicionada apresentaodefinitiva do
trabalho revisado no prazo mximo de sessenta dias.
3 No caso de reformulao, o aluno ficar obrigado a apre-sentar e
defender, em carter definitivo, uma nova verso do seu traba-lho no
prazo estabelecido, que no poder ser superior a noventa dias.
CAPTULO XIDO APROVEITAMENTO DE CRDITOS, DESLIGAMENTOE
TRANCAMENTO DE MATRCULA
Art. 42. A critrio do Colegiado do Programa podero ser
apro-veitados crditos obtidos em outro Programa de Ps-Graduao.
1o Ao requerer convalidao de crditos, o aluno deverapresentar a
ementa e o contedo programtico das disciplinas junta-mente com
histrico escolar fornecido pela instituio onde a discipli-na foi
cursada.
2o O aproveitamento de crditos obtidos no PGTA feitade forma
direta, por solicitao do aluno.
Art. 43. Ser desligado do Programa o aluno que incorrer emuma
das situaes:
I - no cumprir os crditos em disciplinas dentro do prazo m-ximo
de trs perodos letivos regulares para o aluno de mestrado ecinco
perodos letivos para o doutorado;
II - o mestrando que no obter a aprovao do Projeto deDissertao
na segunda apresentao;
III - o doutorando que no realizar o Exame de Qualificaodentro
do prazo mximo estabelecido neste regulamento;
IV - o doutorando que for reprovado pela segunda vez
conse-cutiva no Exame de Qualificao;
V - o aluno que obtiver mdia ponderada global menor quetrs aps
completar os crditos ou que for reprovado na defesa daDissertao ou
Tese;
VI - obtiver o conceito D mais de uma vez na mesma discipli-na
ou em disciplinas diferentes;
VII - no for aprovado, no caso de aluno de Mestrado, nosegundo
exame de proficincia em lngua estrangeira;
VIII - deixar de renovar sua matrcula e no apresentar
justifi-cativa ao Conselho de Centro, no prazo de trinta dias,
ouvido oColegiado do Programa;
IX - ultrapassar o prazo mximo de excepcionalidade paraconcluso:
de sete perodos letivos regulares o aluno de mestrado edoze perodos
letivos o aluno de doutorado;
X - no apresentar a correo da Dissertao ou Tese nosprazos
estabelecidos pelo Colegiado do Programa;
-
12 BOLETIM DE SERVIO-UFMS N 4743 QUINTA-FEIRA 11 DE FEVEREIRO DE
2010
XI - no apresentar comprovante de envio de submisso depelo menos
um artigo, para publicao em peridico de nvel A ouB do sistema
Qualis da Capes, referente Dissertao ou Tese, nostermos
estabelecidos por este Regulamento;
XII - no cumprir qualquer atividade ou exigncia nos
prazosestabelecidos neste Regulamento.
Art. 44. O aluno, com anuncia do orientador, poder solicitarao
Colegiado do Programa o trancamento de matrcula em uma oumais
disciplinas, desde que a solicitao seja feita no prazo mximode
trinta dias aps o do incio do perodo letivo.
Pargrafo nico. O aluno poder solicitar o trancamento dematrcula
ao Presidente do Colegiado, com anuncia do orientador,por at um
semestre letivo.
CAPTULO XIIOBTENO DE TTULO
Art. 45. Para obter o diploma de Mestre, alm de cumprir
asexigncias curriculares estabelecidas pelo Regulamento, o aluno
dever:
I - desenvolver dissertao ou trabalho equivalente, em querevele
domnio do tema escolhido, capacidade de sistematizao e depesquisa
bibliogrfica;
II - obter aprovao da dissertao ou trabalho equivalente,aps a
defesa feita em sesso pblica perante banca examinadora; e
III - demonstrar prova de capacidade de compreenso de tex-tos
tcnicos ou cientficos em uma lngua estrangeira.
Art. 46. Para obter o diploma de Doutor, alm de cumprir asdemais
exigncias curriculares estabelecidas pelo regulamento, o
dou-torando dever:
I - ser aprovado em exame de qualificao no prazo fixadopelo
Regulamento do Programa;
II - ter Tese, de sua autoria exclusiva, defendida em
sessopblica e aprovada por uma Comisso Examinadora; e
III - comprovar de capacidade de compreenso de textos tc-nicos
ou cientficos em duas lnguas estrangeiras.
1 A Tese dever apresentar contribuio original e significa-tiva,
na respectiva rea de conhecimento.
2 Na data da defesa da Tese de Doutorado, o aluno deverter
cumprido todas as demais exigncias curriculares.
Art. 47. Para fins de homologao, da Ata de Defesa de Dis-sertao
ou de Tese, e encaminhamento de processo para fins deregistro de
Diploma, o aluno dever entregar na Secretaria do Pro-grama trs
exemplares finais da Dissertao ou Tese, com a anunciado Orientador,
acompanhado do comprovante de submisso de pelomenos um artigo para
publicao em peridico de nvel A ou Bdo sistema Qualis da Capes,
dentro dos prazos previstos nos 1,2 e 3 do art. 41 deste
Regulamento.
CAPTULO XIIIDAS DISPOSIES TRANSITRIAS
Art. 48. A avaliao do docente credenciado no Programa,conforme
estipulada no 1 do art. 17, ser iniciada ao final do cor-rente
trinio (2007 - 2009) coincidindo com o trinio de avaliao doPrograma
pela Capes.
Art. 49. Os casos omissos sero resolvidos pelo Colegiado
doPrograma, no mbito de sua competncia e pelo Conselho de Pesquisa
ePs-Graduao, ouvida a Pr-Reitoria de Pesquisa e Ps-Graduao.
RESOLUO N 160, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNI-VERSIDADE FEDERAL DE
MATO GROSSO DO SUL,CAMPUS DE COXIM, no uso de suas atribuies
legais, resolve,ad referendum:
Opinar favoravelmente pela aprovao do Plano de Estudosde
Ps-Graduao do servidor docente Marcelo Rocha Barros Gon-alves
(SIAPE 1364451).
Prof. Dr. Gedson FariaDiretor do Campus de Coxim/UFMS
RESOLUO N 161, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNI-VERSIDADE FEDERAL DE
MATO GROSSO DO SUL,CAMPUS DE COXIM, no uso de suas atribuies
legais, resolve,ad referendum:
Opinar favoravelmente pela aprovao do Relatrio de Avalia-o Anual
de Ps-Graduao da servidora docente Maria NeusaGonalves Gomes de
Souza (SIAPE 2336224), referente ao perodode 01/02/2009 a
31/12/2009.
Prof. Dr. Gedson FariaDiretor do Campus de Coxim/UFMS
RESOLUO N 162, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNI-VERSIDADE FEDERAL DE
MATO GROSSO DO SUL,CAMPUS DE COXIM, no uso de suas atribuies
legais, resolve,ad referendum:
Opinar favoravelmente pela aprovao do Relatrio de Avaliao
Anual2009 de Ps-Graduao do servidor docente Carlos Alberto da Silva
(SIAPE6433752), referente ao perodo de 15/08/2009 a 15/12/2009.
Prof. Dr. Gedson FariaDiretor do Campus de Coxim/UFMS
RESOLUO N 1, DE 4 DE JANEIRO DE 2010.
O Presidente do CONSELHO DE DEPARTAMENTO doDepartamento de
Clnica Mdica da Faculdade de Medicina Dr. HlioMandetta da Fundao
Universidade Federal de Mato Grosso doSul, no uso de suas atribuies
legais e, resolve Ad referendum:
- Opinar favoravelmente pela aprovao do Relatrio Final -Projeto
de Extenso - Ttulo: Liga Acadmica de Leishmaniose, Acad.Norton
Tasso Jnior, Professora Responsvel: Prof Anamaria MelloMiranda
Paniago.
Paulo Siufi Jnior- em exerccio -
CAMPUS COXIM
FACULDADE DE MEDICINA
-
N 4743 QUINTA-FEIRA 11 DE FEVEREIRO DE 2010 BOLETIM DE
SERVIO-UFMS 13
RESOLUO N 2, DE 4 DE JANEIRO DE 2010.
O Presidente do CONSELHO DE DEPARTAMENTO doDepartamento de
Clnica Mdica da Faculdade de Medicina Dr. HlioMandetta da Fundao
Universidade Federal de Mato Grosso doSul, no uso de suas atribuies
legais e, resolve Ad referendum:
- Opinar favoravelmente pela aprovao do Projeto de Exten-so -
Ttulo: Intestino Gigante, Acad. Simoni Titomi Utida,,
ProfessorResponsvel: Prof Justiniano Barbosa Vavas.
Paulo Siufi Jnior- em exerccio -
RESOLUO N 3, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2010.
O Presidente do CONSELHO DE DEPARTAMENTO doDepartamento de
Clnica Mdica da Faculdade de Medicina Dr. HlioMandetta da Fundao
Universidade Federal de Mato Grosso doSul, no uso de suas atribuies
legais e, resolve Ad referendum:
- Opinar favoravelmente pela aprovao do Relatrio Final -Projeto
de Extenso - Ttulo: I Curso de Prtica de PropeduticaMdica,
Coordenadora Acadmica: Daiane Colman Cassaro, Pro-fessora
Responsvel: Prof Tatiana Serra da Cruz.
Jos Ivan Albuquerque Aguiar
RESOLUO N 4, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2010.
O CONSELHO DE DEPARTAMENTO do Departamento deClnica Mdica da
Faculdade de Medicina Dr. Hlio Mandetta daFundao Universidade
Federal de Mato Grosso do Sul, no uso desuas atribuies legais e,
resolve:
- Homologar as Resolues ns. 81, 82, 83/2009 e 01, 02,03/2010 do
Conselho de Departamento do Departamento de ClnicaMdica, emitidas
Ad referendum.
Jos Ivan Albuquerque Aguiar
RESOLUO N 5, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2010.
O CONSELHO DE DEPARTAMENTO do Departamento deClnica Mdica da
Faculdade de Medicina Dr. Hlio Mandetta daFundao Universidade
Federal de Mato Grosso do Sul, no uso desuas atribuies legais,
resolve:
- Estabelecer o Calendrio abaixo, para realizao das Reuni-es
Ordinrias deste Conselho de Departamento no exerccio do noano de
2010,
horrio: 07:30 hora.
11.03.2010 - 5 feira09.04.2010 - 6 feira03.05.2010 - 2
feira08.06.2010 - 3 feira07.07.2010 - 4 feira05.08.2010 - 5
feira03.09.2010 - 6 feira04.10.2010 - 2 feira09.11.2010 - 3
feira01.12.2010 - 4 feira
Jos Ivan Albuquerque Aguiar
RESOLUO N 2, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2010.
O PRESIDENTE DA CONGREGAO DA FACULDA-DE DE MEDICINA VETERINRIA E
ZOOTECNIA, da Funda-o Universidade Federal de Mato Grosso do Sul,
no uso de suasatribuies legais, e a delegao de competncia outorgada
pela Por-taria n 412, de 14 de abril de 2009-Reitoria, resolve ad
referendum:
Opinar favoravelmente pela aprovao do Relatrio Final de
Ativi-dade de Extenso, intitulado Vivncia em Ovinocultura,
executado noperodo de 30 de junho de 2009 a 4 de janeiro de 2010,
sob a Coordena-o do Mdico Veterinrio Nilson de Barros, matrcula
SIAPE 0432855.
Ricardo Antnio Amaral de Lemos
RESOLUO N 3, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2010.
O PRESIDENTE DA CONGREGAO DA FACULDA-DE DE MEDICINA VETERINRIA E
ZOOTECNIA, da Funda-o Universidade Federal de Mato Grosso do Sul,
no uso de suasatribuies legais, e a delegao de competncia outorgada
pela Por-taria n 412, de 14 de abril de 2009-Reitoria, resolve ad
referendum:
Art. 1 - Constituir Comisso de Ensino de Graduao do Cur-so de
Zootecnia, composta pelos docentes: Prof. Dr. Ruy AlbertoCaetano
Corra Filho, matrcula SIAPE n 1144869, Ricardo Car-neiro Brumatti,
matrcula SIAPE n 2494357, Prof Dr Camila Ce-leste Brando Ferreira
tavo, matrcula SIAPE n 1574503, sob apresidncia do primeiro, que
ter a finalidade de auxiliar o Diretor daFAMEZ, que acumula a funo
de Coordenador do Curso, nos as-suntos pertinentes ao ensino de
graduao do Curso de Zootecnia.
Art. 2 - Revogar a Resoluo n 137, de 9 de outubro de2009,
publicada no Boletim de Servio n 4666, de 20/10/2009 ehomologada
atravs da Resoluo n 156, de 14 de dezembro de2009, publicada no
Boletim de Servio n 4710, de 22/12/2009.
Ricardo Antnio Amaral de Lemos
INSTRUO DE SERVIO N 64 DE 9 DE FEVEREIRO DE 2010
O GERENTE DE RECURSOS HUMANOS da FundaoUniversidade Federal de
Mato Grosso do Sul, no uso da competn-cia que lhe foi subdelegada
pela IS-Prad n. 269 de 3 de dezembrode 1993 e considerando o
disposto no art. 83 da Lei n. 8.112/90 e oque consta do Processo n.
23104.006275/2006-98, resolve:
Conceder o perodo de 27 31 de Janeiro e 01 de Fevereirode 2010,
de licena por motivo de doena em pessoa da famlia, daservidora
Ivana Andreetta, matrcula Siape n 1144985, lotada naSeo de
Enfermagem em Atendimento Interno do Ncleo de Hos-pital
Universitrio, sem prejuzo da remunerao do cargo efetivo.
Robert Schiaveto de Souza.
PR -REITORIA DE ADMINISTRAO
FACULDADE DE MEDICINA VETERINRIA E ZOOTECNIA
-
14 BOLETIM DE SERVIO-UFMS N 4743 QUINTA-FEIRA 11 DE FEVEREIRO DE
2010
INSTRUO DE SERVIO N 65 DE 9 DE FEVEREIRO DE 2010
O GERENTE DE RECURSOS HUMANOS da FundaoUniversidade Federal de
Mato Grosso do Sul, no uso da competn-cia que lhe foi subdelegada
pela IS-Prad n. 269 de 3 de dezembrode 1993 e considerando o
disposto no art. 83 da Lei n. 8.112/90 e oque consta do Processo n.
23104.00009806/2004-32, resolve:
Conceder os dias 02 e 03 Fevereiro de 2010, de licena pormotivo
de doena em pessoa da famlia, da servidora Adelurdes Mar-ques de
Oliveira, matrcula Siape n 0433488, lotada na Seo deNutrio do Ncleo
de Hospital Universitrio, sem prejuzo da re-munerao do cargo
efetivo.
Robert Schiaveto de Souza.
INSTRUO DE SERVIO N 66 DE 9 DE FEVEREIRO DE 2010
O GERENTE DE RECURSOS HUMANOS da FundaoUniversidade Federal de
Mato Grosso do Sul, no uso da competn-cia que lhe foi subdelegada
pela IS-Prad n. 269 de 3 de dezembrode 1993 e considerando o
disposto no art. 83 da Lei n. 8.112/90 e oque consta do Processo n.
23104.004402/2005-33, resolve:
Conceder o perodo de 02 a 12 Fevereiro de 2010, de licen-a por
motivo de doena em pessoa da famlia, da servidora Maria daGlria
Batista Ferreira, matrcula Siape n 0433797, lotada na Seode
Enfermagem em Atendimento Interno do Ncleo de Hospital
Uni-versitrio, sem prejuzo da remunerao do cargo efetivo.
Robert Schiaveto de Souza.
INSTRUO DE SERVIO N 67 DE 9 DE FEVEREIRO DE 2010
O GERENTE DE RECURSOS HUMANOS da FundaoUniversidade Federal de
Mato Grosso do Sul, no uso da competn-cia que lhe foi subdelegada
pela IS-Prad n. 269 de 3 de dezembrode 1993 e considerando o
disposto no art. 83 da Lei n. 8.112/90 e oque consta do Processo n.
23104.007208/2007-71, resolve:
Conceder o perodo de 25 a 29 de Janeiro de 2010, de licen-a por
motivo de doena em pessoa da famlia, da servidora HelenaSoria
Teixeira, matrcula Siape n 1145236, lotada no Departamentode
Biologia do Centro de Cincias Biolgicas e da Sade, sem pre-juzo da
remunerao do cargo efetivo.
Robert Schiaveto de Souza.
INSTRUO DE SERVIO N 68 DE 9 DE FEVEREIRO DE 2010
O GERENTE DE RECURSOS HUMANOS, da FundaoUniversidade Federal de
Mato Grosso do Sul, no uso da competn-cia que lhe foi subdelegada
pela IS-Prad n. 269 de 3 de dezembrode 1993 e considerando o
disposto no Decreto n 6.690 de 11 dedezembro de 2008, resolve:
Prorrogar por sessenta dias, a contar de 20 de maio de 2010,a
licena maternidade da servidora Laura Oliveira Pael, matrcula
Siapen 1439813, lotada na Seo de Nutrio do Ncleo Hospital
Uni-versitrio, sem prejuzo da remunerao do cargo efetivo.
Robert Schiaveto de Souza.
INSTRUO DE SERVIO N 625 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2009
O GERENTE DE RECURSOS HUMANOS da FundaoUniversidade Federal de
Mato Grosso do Sul, no uso da competn-cia que lhe foi subdelegada
pela PORTARIA n 042 DE 12 DE Janei-ro de 2009, tendo em vista o
disposto no artigo 98, da Lei n 8.112/90; a Resoluo n 002, do
Conselho Diretor, de 16.01.92, e ainda,considerando o que consta do
Processo n 23104.013259/2009-02,
RESOLVE:
1. Conceder horrio especial servidora estudante GEISAALESSANDRA
CAVALCANTE DE SOUZA, matrcula SIAPE n1439540, lotada na
SEEA/DIEN/DRE/NHU, com dispensa de 23/09/2009 06/10/2009 das 13:30h
s 15:30h, nos termos do inciso Ido art. 3 da Resoluo n 002/92 de
16/01/92.
2. Fazer vigorar o horrio acima durante o perodo 23/09 06/10 de
2009, observado o disposto no artigo 3 da citada Resoluo.
Robert Schiaveto de Souza
INSTRUO DE SERVIO N 1 DE 2 DE FEVEREIRO DE 2010
O DIRETOR DE CMPUS DO CMPUS DE NOVAANDRADINA, da Fundao
Universidade Federal de Mato Gros-so do Sul, no uso de suas
atribuies legais, e considerando o queconsta no Relatrio de
Atividades de 29 de janeiro de 2010, resolve:
Prorrogar, a pedido da Comisso por mais 30 dias a partir de 30de
janeiro de 2010, o prazo estipulado na Instruo de Servio n 31 de1
de dezembro de 2009 - GAB/CPNA, publicada no Boletim de Servi-o -
UFMS n 4.697 de 03 de dezembro de 2009, responsvel paraproceder ao
Levantamento de Atividades Docentes e Elaborao deMinuta do Plano
Ocupacional Docente do Cmpus de Nova Andradina.
Alexandre PierezanDiretor do CPNA
INSTRUO DE SERVIO N 2 DE 3 DE FEVEREIRO DE 2010
O DIRETOR DE CMPUS DO CMPUS DE NOVAANDRADINA, da Fundao
Universidade Federal de Mato Gros-so do Sul, no uso de suas
atribuies legais, resolve:
Art. 1 Instituir Comisso composta pelo Prof. Dr. GIOVANIJOS DA
SILVA, SIAPE 2570252, Prof. Ms. JODENIR CALIXTOTEIXEIRA, SIAPE
3318709, e Prof. Ms. LIA MORETTI E SIL-VA, SIAPE 2623742, para
sobre a presidncia do primeiro, proce-der a Conferncia dos dados
contidos nos relatrios do Sistema deInformao de Avaliao
Institucional - SIAI - dos docentes lotadosno Cmpus de Nova
Andradina.
Pargrafo nico. Os critrios para conferncia e prazo paraentrega
de documentos sero definidos pela Comisso.
Art. 2 Esta Comisso dever concluir seus trabalhos at 10de maro
de 2010, impreterivelmente, encaminhando ao Conselhode Cmpus do
Cmpus de Nova Andradina os Relatrios juntamentecom seus respectivos
pareceres.
Art. 3 Esta Instruo de Servio entra em vigor nesta data.
Alexandre PierezanDiretor do CPNA
CAMPUS NOVA ANDRADINA
-
N 4743 QUINTA-FEIRA 11 DE FEVEREIRO DE 2010 BOLETIM DE
SERVIO-UFMS 15
INSTRUO DE SERVIO N 3 DE 9 DE FEVEREIRO DE 2010
O DIRETOR DE CMPUS DO CMPUS DE NOVAANDRADINA, da Fundao
Universidade Federal de Mato Gros-so do Sul, no uso de suas
atribuies legais, e considerando o queconsta no Processo
23104.013186/2009-41, resolve:
1. Instituir Comisso de Sindicncia composta pelos Servido-res
LEANDRO BALLER, SIAPE 1674639, DENIS RICHTER,SIAPE 1675591, e,
CSSIO DE LIMA MARSGLIA, SIAPE1638571, para sobre a presidncia do
primeiro, apurar os fatos cons-tantes no Processo acima
referenciado, que trata de furtos de equipa-mentos no Cmpus de Nova
Andradina.
2. A Comisso dispor de trinta (30) dias para a concluso
dostrabalhos.
3. Esta Instruo de Servio entra em vigor na data de
suapublicao.
Alexandre PierezanDiretor do CPNA
INSTRUO DE SERVIO N 108 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009
O DIRETOR DA FACULDADE DE MEDICINA VETERI-NRIA E ZOOTECNIA DA
FUNDAO UNIVERSIDADEFEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribui-es legais, e considerando o art. 3 da Portaria n
1079-Reitoria, de19 de novembro de 2009, que designa substitutos
eventuais, Resolve:
Designar o Professor, Ricardo Carneiro Brumatti, matrcula SIAPEn
2494357, para responder pela Direo da FAMEZ, durante o pe-rodo de
frias do titular, Professor Ricardo Antnio Amaral de Lemos,matrcula
SIAPE 01144902, no perodo de 04 de janeiro a 01 de feve-reiro de
2010, sendo que o titular imediato seria o Prof. Dr. ValdemirAlves
de Oliveira que encontra-se de frias nesse perodo.
Valdemir Alves de Oliveira
INSTRUO DE SERVIO N 1 DE 4 DE JANEIRO DE 2010
O DIRETOR EM EXERCICIO DA FACULDADE DE MEDI-CINA VETERINRIA E
ZOOTECNIA DA FUNDAO UNIVER-SIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL, no
uso de suasatribuies legais e considerando o art. 3 da Portaria n
1079-Reitoria,de 19 de novembro de 2009, que designa substitutos
eventuais, Resolve:
Designar o Professor, LUCAS ALCIO GOMES, matrculaSIAPE n
1674445, para responder pela Diviso de Clnica/ DICL,durante o
perodo de frias do titular, Mdico Veterinrio Dr. Nilsonde Barros,
matrcula SIAPE 0432855, no perodo de 04 a 25 dejaneiro de 2010,
sendo que o titular imediato seria a Profa. Dra.Vernica Jorge Babo
Terra - Matricula SIAPE n 2172116 que en-contra-se de frias nesse
perodo.
Ricardo Carneiro Brumatti
INSTRUO DE SERVIO N 2 DE 4 DE FEVEREIRO DE 2010
O DIRETOR DA FACULDADE DE MEDICINA VETERI-NRIA E ZOOTECNIA DA
FUNDAO UNIVERSIDADEFEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribui-es legais, Resolve:
Autorizar o afastamento do Prof. Dr. Ricardo Carneiro
Brumatti,matrcula SIAPE n 249457, para participar de discusso
dametodologia e resultados do Projeto de Pesquisa, intitulado:
Simula-o Tcnica - Econmica de Sistemas de Produo em Bovinoculturade
Corte; na cidade de Pirassununga/SP, no perodo de 17 a 21
defevereiro de 2010.
Ricardo Antnio Amaral de Lemos
INSTRUO DE SERVIO N 3 DE 4 DE FEVEREIRO DE 2010
O DIRETOR DA FACULDADE DE MEDICINA VETERI-NRIA E ZOOTECNIA DA
FUNDAO UNIVERSIDADEFEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribui-es legais e considerando o art. 3 da Portaria n
1079-Reitoria, de19 de novembro de 2009, que designa substitutos
eventuais, Resolve:
Designar a Professora Dra Camila Celeste Brando Ferreiratavo,
matrcula SIAPE n 1574503, para responder pelo Departa-mento de
Zootecnia/FAMEZ, durante a ausncia do titular, Prof. Dr.Ricardo
Carneiro Brumatti, matrcula SIAPE 2494357, no perodode 17 a 19 de
fevereiro de 2010.
Ricardo Antnio Amaral de Lemos
INSTRUO DE SERVIO N 4 DE 9 DE FEVEREIRO DE 2010
O DIRETOR DA FACULDADE DE MEDICINA VETERI-NRIA E ZOOTECNIA DA
FUNDAO UNIVERSIDADEFEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribui-es legais e considerando requerimento do acadmico do Curso
deMedicina Veterinria DIEGO COSTA MORILHAS, RGA2006.1201.015-8,
RESOLVE:
1. Constituir comisso composta pelos professores: Prof DrJoice
Stein, matrcula SIAPE n 6433967, Prof Dr. Paulo AntnioTerrabuio
Andreussi, matrcula SIAPE n 0433324, e o Prof. Dr. CarlosEurico dos
Santos Fernandes, matrcula SIAPE n 3333087, sob apresidncia do
primeiro, para proceder reviso de prova final da dis-ciplina:
Biotecnologia e Reproduo Animal, do currculo Faculdade.
2. A Comisso ter o prazo de 15 (quinze) dias para apresentaro
resultado dos trabalhos.
Prof. Dr. Ricardo Antnio Amaral de Lemos
INSTRUO DE SERVIO N 4 DE 8 DE FEVEREIRO DE 2010
O DIRETOR DA FACULDADE DE COMPUTAO daFundao Universidade Federal
de Mato Grosso do Sul, no uso desuas atribuies legais e da
competncia que lhe foi delegada pelaPortaria 841, de 30 de setembro
de 1997, RTR, resolve:
FACULDADE DE MEDICINA VETERINRIA E ZOOTECNIA
FACULDADE DE COMPUTAO
-
16 BOLETIM DE SERVIO-UFMS N 4743 QUINTA-FEIRA 11 DE FEVEREIRO DE
2010
Autorizar o afastamento do Professor Marcelo Henriques
deCarvalho, matricula Siape n 0433494, no perodo de 9 a 12 de
feve-reiro de 2010, para participar de Banca Examinadora de
ConcursoPublico de Provas e Ttulos para Professor Adjunto do
Instituto deInformtica da UFG e de reunio para regulamentao do
curso deDoutorado conjunto UFMS-UFG, na cidade de Goinia, GO.
Nalvo Franco de Almeida Jr.
INSTRUO DE SERVIO N 8 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2010
O DIRETOR GERAL DO NCLEO DE HOSPITAL UNI-VERSITRIO da Fundao
Universidade Federal de Mato Grossodo Sul, no uso da competncia que
lhe foi delegada, e, considerandoo disposto na Instruo Normativa n
01 de 08/08/2002 da Secreta-ria de Logstica e Tecnologia da
Informao do Ministrio do Plane-jamento, Oramento e Gesto e os
documentos contidos no proces-so n 23104.051361/2009-06,
resolve:
Designar o Servidor Magno da Fonseca Cao, matrcula noSIAPE n
0432918, como gestor, da Ata de Registro de Preos n138/2009,
referente ao Prego Eletrnico 222/2009.
Jos Carlos Dorsa Vieira Pontes
NCLEO DE HOSPITAL UNIVERSITRIO
EDITAL N 12, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2010.
CONCURSO PBLICO PARA INGRESSO NA CARREIRADO MAGISTRIO
SUPERIOR
O PR-REITOR DE ENSINO DE GRADUAO da Fun-dao Universidade Federal
de Mato Grosso do Sul, no uso de suacompetncia e de acordo com o
disposto na Portaria RTR n. 39, de8.2.2010, que subdelega a
competncia para gerenciar o presenteConcurso Pblico de Provas e
Ttulos; Lei n 10741, 1 de outubro de2003; Portaria Normativa
Interministerial MEC/MP n 22, de 30 deabril de 2007, alterada pela
Portaria MP/MEC n 224, de 23 de julhode 2007; Portaria Normativa
Interministerial MEC/MP n 8, de 26 deagosto de 2008; Resoluo CD n
7, de 20 de fevereiro de 2009;Resoluo CD n 28, de 24 de abril de
2009; Decreto n 6944, de 21de agosto de 2009; Portaria MEC n 1.134
de 2 de dezembro de2009, no Art. 134, do Regimento Geral da UFMS
(Resoluo COUNn. 55*, de 30.08.2004); na Resoluo CD n. 4 de
9.2.2010, tornapblico o presente Edital de abertura de inscries do
Concurso P-blico para ingresso na Carreira do Magistrio Superior da
Universi-dade Federal de Mato Grosso do Sul.
1 - DOS REQUISITOS PARA INSCRIO:
1.1. Formao exigida:1.1.1 Para a classe de Professor Assistente:
diploma de gradu-
ao, ttulo de mestre ou doutor.1.1.2 Para a classe de Professor
Adjunto: diploma de gradua-
o, ttulo de doutor.1.1.3 Os candidatos que estiverem em processo
de concluso
de curso podero substituir o comprovante de titulao por
declara-
o, emitida pela Instituio responsvel, que comprove a matrculado
candidato e o nome do curso reconhecido pela CAPES.
1.1.4 A declarao de matrcula no substituir o comprovantede
titulao para efeito de pontuao na prova de ttulos.
2 - DAS INSCRIES:
2.01 A inscrio para ingresso na Carreira do Magistrio Su-perior
da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul ser realiza-da,
somente pela internet, no portal eletrnico www.copeve.ufms.br,no
perodo de 25.02.2010 a 03.03.2010, onde estaro disponibilizadospara
impresso o requerimento de inscrio e o boleto bancrio.
2.02 O candidato inscrito dever remeter, conforme o item 2.04,os
seguintes documentos:
a) requerimento de inscrio, em formulrio especfico da
Preg,preenchido e assinado, concordando com todas as exigncias e
oscritrios definidos neste Edital e nas Normas Complementares
relati-vas ao Concurso Pblico;
b) comprovante original de recolhimento da taxa de inscrio;c)
fotocpia, autenticada em Cartrio, da Cdula de Identida-
de oficial ou, no caso de estrangeiro permanente, do Registro
Nacio-nal de Estrangeiro (RNE) e do Passaporte atualizado;
d) fotocpia, autenticada em Cartrio, do Cadastro de PessoaFsica
(CPF) da Receita Federal;
e) fotocpias, autenticadas em Cartrio, do diploma de curso
deGraduao, certificado de Ps- Graduao e/ou certido/declaraode
concluso emitida pela Instituio responsvel, ou fotocpia da Atade
Defesa que contenha o reconhecimento de que se trata o 5, doart. 3,
do Regulamento deste Concurso Pblico - Resoluo CD n 7/2009, ou
declarao, emitida pela Instituio responsvel, que com-prove a
matrcula do candidato e o nome do curso reconhecido pelaCAPES, de
acordo com a classe pretendida, conforme item 1.1.
2.03 O candidato ser dispensado de apresentar o
documentoconstante da letra d se constar o nmero do CPF de forma
legvelna Cdula de Identidade.
2.04 A documentao exigida dever ser encaminhada em vo-lume nico,
contendo a identificao do candidato e a rea pretendi-da, at
03.03.2010, (com a data e o carimbo dos Correios), viaSEDEX com AR,
para o endereo:
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SULCOMISSO PERMANENTE DE
VESTIBULAR - CopeveCidade Universitria - Caixa Postal 54979070-900
- CAMPO GRANDE - MS
2.05 A efetivao da inscrio somente se dar aps o paga-mento da
taxa e recebimento da documentao exigida no Edital den-tro do
perodo previsto no mesmo, no sero aceitos documentostransmitidos
via fax, exceto no caso previsto no item 12.08.
2.06 A Pr-Reitoria de Ensino de Graduao divulgar a rela-o das
inscries deferidas/indeferidas em Edital no Boletim de Ser-vio
(BS/UFMS) e no portal eletrnico www.copeve.ufms.br, apsanlise dos
documentos, pela Comisso Central do Concurso .
2.07 O candidato devidamente inscrito que no tiver o seu
nomedivulgado conforme item anterior, dever entrar em contato com
aComisso Permanente de Vestibular - Copeve, atravs dos
telefones(67) 3345-7156 ou 3345-7170, para esclarecimentos e /ou
regulari-zao da inscrio.
2.08 As informaes prestadas pelo candidato em seu requeri-mento
de inscrio so de sua responsabilidade.
-
N 4743 QUINTA-FEIRA 11 DE FEVEREIRO DE 2010 BOLETIM DE
SERVIO-UFMS 17
2.09 A inscrio do candidato implica o conhecimento e a acei-tao
das normas e condies estabelecidas neste Edital.
2.10 Somente ser aceito diploma de Graduao de curso reco-nhecido
e de Ps-graduao expedido por curso credenciado pelaCAPES/MEC. Se os
diplomas de Graduao ou Ps-graduao fo-rem de origem estrangeira,
devero estar devidamente reconhecidos,de acordo com a Legislao
Brasileira.
2.11 Em nenhuma hiptese ser aceita inscrio condicional
ouextempornea.
2.12 expressamente proibida a complementao da docu-mentao
exigida no Edital, fora de prazo fixado para inscrio.
2.13 O candidato aprovado dever apresentar, no ato da pos-se, o
ttulo de Mestre, para a classe de Professor Assistente; ou ottulo
de doutor, para a classe de Professor Adjunto.
3 - DO VALOR DA TAXA DE INSCRIO:
3.01 O valor da Taxa de Inscrio do Concurso Pblico paraProfessor
Assistente de R$ 111,00 (cento e onze reais) e para Pro-fessor
Adjunto de R$ 168,00 (cento e sessenta e oito reais).
3.02 O recolhimento dessa taxa, efetuado aps a data de
en-cerramento das inscries, no ser considerado.
3.03 O boleto para pagamento da Taxa de Inscrio estardisponvel
no portal eletrnico www.copeve.ufms.br .
3.04 O valor da Taxa de Inscrio poder ser recolhido pelaInternet
Banking ou em qualquer agncia bancria, at a data do ven-cimento
(03.03.2010).
3.05 O valor da Taxa de Inscrio, uma vez pago, no ser, emhiptese
alguma, restitudo.
4 - DA ISENO DE PAGAMENTO DA TAXA DEINSCRIO
4.01 Ser assegurada a iseno da taxa de inscrio ao candi-dato
conforme contido no Decreto n 6.593, de 2 de outubro de2008, da
iseno de pagamento de taxa de inscrio em concursospblicos
realizados no mbito do Poder Executivo Federal;
4.02 O candidato dever protocolar o requerimento de isen-o de
taxa na COPEVE at o dia 26.02.2010;
4.03 Em caso de indeferimento do pedido de iseno de taxa,o
candidato ser comunicado at o dia 01.03.2010.
5 - DAS VAGAS COM TRATAMENTO DIFERENCIADO:
5.01 s pessoas Portadoras de Deficincia ou com Mobilida-de
Reduzida que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes
sofacultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituio Federal e
doart. 37 do Decreto Federal n 3.298/99 assegurado o direito
deinscrio para os cargos em concurso, cujas atribuies sejam
com-patveis com a deficincia que possuam.
5.02 O candidato Portador de Deficincia ou com
MobilidadeReduzida poder concorrer a qualquer vaga oferecida no
concurso, cujasatribuies sejam compatveis com a deficincia que
possua ou s vagasde reserva referentes ao percentual mnimo de 5%
(cinco por cento) dototal das vagas, perfazendo um total de 1 vaga,
para fins deste Edital.
5.03 A vaga de reserva ser sorteada dentre as reas/subreasdeste
Edital no dia 18 de fevereiro de 2010, s 14 horas na Sala deAtos da
Reitoria da UFMS.
5.04 Os candidatos inscritos e homologados no Portadores
deDeficincia ou com Mobilidade Reduzida e inscritos nas reas
contempla-das por vagas de reserva concorrero com o portador de
Deficincia, c