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RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL Biól. Tamara Falavigna
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RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL Biól. Tamara Falavigna.

Apr 17, 2015

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Page 1: RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL Biól. Tamara Falavigna.

RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL

Biól. Tamara Falavigna

Page 2: RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL Biól. Tamara Falavigna.

Demanda ambientalista:

Saneamento ambiental:

Abastecimento de água;

Esgotamento sanitário;

Manejo das águas pluviais urbanas;

Gestão dos resíduos sólidos;

Redução da geração de resíduos;

Minimização do uso de insumos e matérias-primas, como meio de poupar energia e recursos naturais;

Descarte adequado dos resíduos inevitáveis.

CENÁRIO

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Os resíduos da construção e demolição (RCD):

Gerados em volumes expressivos;

Não recebem solução adequada;

Impactam o ambiente urbano;

Constituem local propício à proliferação de vetores de doenças;

Desconhecimento dos custos sociais envolvidos;

Desconhecimento das possibilidades de seu aproveitamento.

CENÁRIO

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Composição Típica dos Resíduos Sólidos Urbanos (média 11 municípios)

CENÁRIO

RCD61%

DOM28%

Outros11%

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Reformas, Ampliações e Demolições

59%

Residências Novas20%

P rédios Novos21%

Caracterização dos geradores (média 03 municípios)

CENÁRIO

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Descarte inadequado dos RCD:

Prejuízos às condições de tráfego de pedestres e veículos;

Obstrução da rede de esgoto pluvial;

Aterramento e degradação de banhados e corpos d’água;

Contaminação do solo e da água;

Descarte de outros tipos de resíduos, por exemplo, domésticos;

Propicia a proliferação de vetores, sendo comum a presença de roedores, insetos peçonhentos e transmissores de doenças perigosas.

CENÁRIO

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CENÁRIO – DEPOSIÇÕES IRREGULARES

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CENÁRIO – DEPOSIÇÕES IRREGULARES

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CENÁRIO – DEPOSIÇÕES IRREGULARES

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PBPG – H

Programa Brasileiro de Produtividade e Qualidade do Habitat

Lei Federal nº 9605, dos Crimes Ambientais, 12/02/98

LEGISLAÇÃO GERAL

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Lei Estadual nº 9.921, 27/7/1993

Dispõe sobre a gestão dos resíduos sólidos.

Decreto Estadual nº 38.356, 01/04/1998

Aprova o Regulamento da Lei nº 9.921, que dispões sobre a gestão dos resíduos sólidos no RS.

Resolução CONSEMA nº 017/01

Estabelece diretrizes para a elaboração e apresentação de Plano de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos.

LEGISLAÇÃO RESÍDUOS SÓLIDOS

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Resolução CONAMA nº 307, 05/072002

Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil.

Resolução CONSEMA nº 109, 22/9/2005

Estabelece diretrizes para elaboração do Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, a ser elaborado pelos Municípios.

LEGISLAÇÃO RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL

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Os municípios e o Distrito Federal devem desenvolver e implementar políticas estruturadas e dimensionadas a partir de cada realidade.

Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil.

RESOLUÇÃO CONAMA 307

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Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, estabelece as diretrizes técnicas e procedimentos para o exercício das responsabilidades dos pequenos geradores e transportadores.

Projetos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil que orientem, disciplinem e expressem o compromisso de ação correta por parte dos grandes geradores de resíduos, tanto públicos quanto privados.

RESOLUÇÃO CONAMA 307

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Ao município cabe a solução para os pequenos volumes e o disciplinamento da ação dos agentes envolvidos com o manejo dos grandes volumes de resíduos.

Definir e licenciar áreas para o manejo dos resíduos, cadastrando e formalizando a presença dos transportadores de resíduos, cobrando responsabilidades dos geradores, inclusive no tocante ao desenvolvimento de Projetos de Gerenciamento.

RESOLUÇÃO CONAMA 307

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Classificação dos resíduos:

CLASSE A – reutilizáveis ou recicláveis como agregados.(solos, tijolos, blocos, telhas, argamassa, concreto)

CLASSE B – recicláveis para outras destinações.(plásticos, papel/papelão, metais, vidros, madeiras)

CLASSE C – não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis.(gesso)

CLASSE D – resíduos perigosos(tintas, solventes, óleos)

RESOLUÇÃO CONAMA 307

Page 17: RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL Biól. Tamara Falavigna.

Objetivos:

Destinação adequada dos grandes volumes;

Preservação e controle das opções de aterro;

Disposição facilitada de pequenos volumes;

Melhoria da limpeza e da paisagem urbana;

Preservação ambiental;

Incentivo às parcerias;

Incentivo à presença de novos agentes de limpeza;

Incentivo à redução de resíduos na fonte;

Redução dos custos municipais.

RESOLUÇÃO CONAMA 307

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As soluções devem seguir as diretrizes:

Facilitar o descarte correto.

Disciplinar atores e fluxo.

Incentivar redução, segregação e reciclagem.

Rede para pequenos volumes: pontos de entrega, via serviço público de coleta.

Rede para grandes volumes: áreas de transbordo, triagem, reciclagem, reservação, via coleta particular.

RESOLUÇÃO CONAMA 307

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Políticas Públicas:

Resolução CONAMA

Planos de Gestão Municipal

Atos Estaduais

Normas para manejo correto:

Áreas de transbordo e triagem

Áreas de reciclagem

Aterros de resíduos da construção civil

GESTÃO DO RESÍDUO DA CONSTRUÇÃO CIVIL

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Normas para uso:

Uso de agregados reciclados em pavimento

Uso de agregados reciclados em concreto

Incentivo econômico:

Financiamento para investidores públicos e privados

GESTÃO DO RESÍDUO DA CONSTRUÇÃO CIVIL

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Belo Horizonte / MG: pioneira, início em 1993

Salvador / BA

Uberlândia / MG

Curitiba / PR

Diadema / SP

Joinville / SC

São Paulo / SP

Guarulhos / SP

São Bernardo do Campo / SP

Rio de Janeiro / RJ

EXEMPLOS

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CORREÇÃO DE DEPOSIÇÕES IRREGULARES

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PONTO DE ENTREGA DE PEQUENOS VOLUMES

São equipamentos públicos de pequena dimensão (400 m²);

Destinados a atração e triagem dos resíduos de pequenos geradores.

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PONTO DE ENTREGA DE PEQUENOS VOLUMES

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PONTOS DE ENTREGA DE PEQUENOS VOLUMES

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PONTOS DE ENTREGA DE PEQUENOS VOLUMES

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PONTOS DE ENTREGA DE PEQUENOS VOLUMES

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GERENCIAMENTO DOS RESÍDUOS NO CANTEIRO

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GERENCIAMENTO DOS RESÍDUOS NO CANTEIRO

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GERENCIAMENTO DOS RESÍDUOS NO CANTEIRO

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São equipamentos destinados à captação dos resíduos de grandes geradores e compromissados com a sua total triagem.

ÁREAS DE TRANSBORDO E TRIAGEM

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ÁREAS DE TRANSBORDO E TRIAGEM

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ÁREAS DE TRANSBORDO E TRIAGEM

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ÁREAS DE TRANSBORDO E TRIAGEM

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ÁREAS DE RECICLAGEM

Objetivam a trituração dos resíduos classe A e classe B.

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ÁREAS DE RECICLAGEM

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ÁREAS DE RECICLAGEM

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ÁREAS DE RECICLAGEM

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ATERROS DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL

Com a Resolução CONAMA ficam proibidos os bota-foras e os aterros só poderão ser executados em duas situações:

Em áreas com futuro uso urbano designado;

Em áreas destinadas à reservação dos resíduos classe A para futura reciclagem.

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PERSPECTIVAS

Consolidação do procedimento de separação por tipos de resíduos já no canteiro de obras, favorecendo o reuso dos descartados.

Todos os municípios com seus Planos Integrados elaborados e em implantação.

Responsabilização financeira do tipo “usou/pagou pelo descarte”.

Engajamento dos segmentos envolvidos para promover o desenvolvimento sustentável dos recursos naturais.

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