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UUNNII VVEERRSSII DDAADDEE FFEEDDEERRAALL DDOO AACCRREE
CCOONNSSEELLHHOO UUNNII VVEERRSSII TTRRII OO
Resoluo n 009, de 8 de fevereiro de 2013
O Presidente do Conselho Universit rio da Universidade Federa l
do Ac re, no uso de suas a tribui es lega is que lhe c onferem o a
rt. 42 do Regimento Gera l da Universidade Federa l do Ac re, e de
ac ordo c om dec iso tomada em reunio
p lenria rea lizada nesta da ta , c om fundamento na Lei n
12.772/ 12, Lei n 8.112/ 90, no Dec reto 6.994/ 2009, na Nota Tc
nic a Conjunta n 01/ 2013-SESu/SETEC/SAA/MEC e no Regimento Geral
da Ufac.
R E S O L V E:
CAPTULO I DAS DISPOSIES GERAIS
Art. 1 - Disc ip linar a rea liza o de c onc urso pb lic o para
p rovimento do c argo de p rofessor das c arreiras do Magistrio
Federa l Superior e Magistrio do Ensino Bsico, Tcnico e
Tecnolgico.
Art. 2 - O p rovimento de que tra ta o caput ser feito por meio
de c onc urso pblico de provas e ttulos regido pelas disposies
constantes nesta Resoluo.
Art. 3 - A rea liza o do c onc urso pb lic o ser autorizada pela
Reitoria e organizada e supervisionada pela Pr-Reitoria de
Graduao.
Art. 4 - Para a c oordena o e exec u o do c ertame, ser
instituda uma Comisso Geral de Concurso, cujos membros sero
indicados pela Pr-Reitoria de Graduao e nomeados pela Reitoria.
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Art. 5 - Competir Pr-Reitoria de Graduao: I - Enc aminhar
Reitoria o levantamento da nec essidade de c ontra ta o docente,
com base nas solicitaes dos Centros ou do Colgio de Aplicao; II -
Elabora r o ed ita l de c onc urso e submet-lo an lise da Proc
uradoria Jurdica; III - Encaminhar Reitoria as demandas relativas
ao concurso; IV - Promover a publicao e ampla divulgao de todos os
atos do concurso; V - Dec id ir rec ursos c ontra dec iso da
Comisso Gera l de Conc urso contra indeferimento de insc ri o e c
ontra indeferimento de a rgui o de imped imento ou suspeio; VI -
Supervisionar a execuo do concurso.
Art. 6 - Competir Comisso Geral do Concurso: I - Coordenar,
executar e fiscalizar o concurso; II - Receber, analisar e deferir
os pedidos de inscrio dos candidatos; III - Enviar s bancas
examinadoras a relao de candidatos aptos; IV - Emitir parecer
tcnico sobre consulta das bancas examinadoras; V - Emitir orienta
es e rec omenda es, nos termos do a rt. 37 da Constitui o Federa l,
visando a legalidade, mora lidade, impessoa lidade e efic inc ia do
certame.
VI - Rec eber os ped idos de esc la rec imentos ou irregula
ridades no c onc urso, encaminando-os aos rgos responsveis para
atendimento. VII - Elabora r o rela trio fina l do c onc urso e enc
aminh-lo Pr-Reitoria de Graduao.
Art. 7 - Competir aos Centros e ao Colgio de Ap lic a o, aps a
delibera o de suas assembleias:
I. Enc aminhar Pr-Reitoria de Gradua o a nec essidade de c ontra
ta o doc ente, delimitando a rea ou reas do c onhec imento, reg ime
de traba lho e perfil;
II. Ind ic ar e aprovar os membros das banc as examinadoras do c
onc urso e enviar os nomes Pr-Reitoria de Graduao para emisso de
portaria;
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III. Ana lisa r e aprovar c ontedo p rogramtic o do c onc urso e
b ib liogra fa bsica;
IV. Aprovar o parecer final das bancas examinadoras do concurso;
V. Enc aminhar Comisso Gera l de Conc urso o rela trio fina l das
banc as
examinadoras, devidamente acompanhado de toda a documentao.
CAPTULO II DO CONCURSO
Seo I - Do Edital
Art. 8 - O edital do concurso pblico ser: I. Pub lic ado integra
lmente no Dirio Ofic ia l da Unio, c om antec ednc ia mnima de
sessenta dias da realizao da primeira prova.
II. Divulgado no stio oficial da Instituio, logo aps a sua
publicao.
1 - A alterao de qualquer dispositivo do edital dever ser
publicada no Dirio Oficial da Unio e divulgada na forma do disposto
no inciso II. 2 - O prazo de que tra ta o inc iso I poder ser
reduzido med iante a to motivado da Reitoria da Instituio.
Art. 9 - Constaro no ed ita l de abertura de insc ri es, no
mnimo, as seguintes informaes:
I. Meno ao ato ministerial que autorizou as vagas para a
Instituio; II. Nmero de cargos pblicos a serem providos; III.
Quantita tivo de c argos reservados s pessoas c om defic inc ia e c
ritrios
para sua admisso, em c onsonnc ia c om o d isposto nos arts.
37
a 44 do
Decreto n 3.298, de 20 de dezembro de 1999;
IV. Denomina o do c argo, c lasse de ingresso e remunera o inic
ia l, discriminando-se as parcelas que a compem;
V. Lei de criao do cargo e seus regulamentos; VI. Descrio das
atribuies do cargo; VII. Indicao do nvel de escolaridade exigido
para a posse no cargo;
-
VIII.Ind ic a o p rec isa dos loc a is, hor rios e p roc ed
imentos de insc ri o, bem como das formalidades para sua
confirmao;
IX. Valor da taxa de inscrio e hipteses de iseno; X. Orienta es
dos p roc ed imentos para requerimento de isen o da taxa de
inscrio, conforme legislao aplicvel; XI. Ind ic a o da doc
umenta o a ser apresentada no a to de insc ri o e
quando da rea liza o das provas, bem c omo do materia l de uso
no permitido nessa fase;
XII. Enunciao precisa dos contedos programticos, bibliografia
bsica e dos eventuais agrupamentos de provas;
XIII. Indicao das datas de realizao das provas; XIV. As c arac
terstic as de c ada etapa e os c ritrios elimina trios e
classificatrios; XV. Informao de que haver gravao no caso de
prova didtica; XVI. Exp lic ita o deta lhada da metodologia para c
lassific a o no c onc urso
pblico; XVII. Regulamenta o dos meios de a feri o do desempenho
do c and ida to
nas provas; XVIII. Fixa o do p razo de va lidade do c onc urso e
da possib ilidade de sua
prorrogao; e XIX. Disposi es sobre o p roc esso de elabora o,
apresenta o, julgamento,
deciso e conhecimento do resultado de recursos.
Seo II - Da Inscrio
Art. 10 - As insc ri es nos c onc ursos pb lic os de que tra ta
esta Resolu o sero realizadas exclusivamente pela internet,
conforme dispuser o edital. Pargrafo nico - Encerrado o perodo da
inscrio, sero realizados a anlise e o deferimento das inscries pela
Comisso Geral do Concurso;
Art. 11 - A Comisso Gera l de Conc urso pub lic a r 5 (c inc o)
d ias teis aps o enc erramento do perodo de insc rio a rela o de
insc ri es deferidas e indeferidas no stio eletrnico da Ufac.
-
Art. 12 - O c and ida to que tiver a insc ri o indeferida poder
interpor rec urso Comisso Gera l de Conc urso, no p razo de 2
(dois) d ias teis, c ontado da pub lic a o do indeferimento, na
forma em que d ispuser em ed ita l, pa ra , em igua l p razo, rec
onsidera r a dec iso ou enc aminhar Pr-Reitoria de Gradua o para
julgamento.
Art. 13 - Julgados os rec ursos, a Comisso Gera l de Conc urso
enc aminhar s banc as examinadoras a rela o de c and ida tos ap tos
para partic iparem das fases de seleo. Pargra fo nic o - As fases
de sele o das reas ofertadas em ed ita l sero independentes e
autnomas entre si, podendo a Comisso Gera l de Conc urso fixar
datas uniformes para a realizao.
Seo III - Dos procedimentos para pedido de iseno de taxa de
inscrio
Art. 14 - No haver isen o tota l ou parc ia l do va lor da taxa
de insc ri o, exc eto para os c and ida tos amparados pela leg isla
o vigente, em procedimento a ser definido em edital.
Seo IV - Da seleo
Art. 15 - A sele o de c onc urso pb lic o para p rovimento do c
argo da c arreira do Magistrio Superior e do Mag istrio do Ensino
Bsic o, Tc nic o e Tec nolgic o ter as seguintes fases:
I - Prova escrita, de carter eliminatrio e classificatrio; II -
Prova didtica, de carter eliminatrio e classificatrio ; III - Prova
de ttulos, de carter classificatrio.
Art. 16 - A p rova d id tic a ser pb lic a , observado o d
isposto no a rt. 18 desta Resoluo.
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Art. 17 - Ser classificado o candidato que obtiver nota final
igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos em cada uma das provas
escrita e didtica.
Art. 18 - Ser vedado ao c and ida to partic ipar c omo
observador ou ouvinte da p rova d id tic a de outros c and ida tos,
bem c omo utiliza r qua lquer meio eletrnic o ou digital para
registro da aula do concorrente.
Art. 19 - As fases de sele o sero c onduzidas pelas banc as
examinadoras, institudas na forma do inciso II do artigo 7 desta
Resoluo. Pargra fo nic o - A p rova esc rita ser elaborada pelas
banc as examinadoras e aplicada pela Comisso Geral do Concurso.
Art. 20 - Competir s bancas examinadoras: I - Aplicar os
elementos do concurso previstos nesta Resoluo e em edital; II -
Elaborar a prova prevista no inciso I do art. 15 desta Resoluo e
corrigi-las; III - Elaborar a chave de correo; IV - Organizar e ap
lic a r as p rovas p revistas nos inc iso II e III do a rtigo 15,
nos termos das Sees VI e VII do Captulo II desta Resoluo; V -
Elabora r, ap rovar e assinar as a tas do c onc urso, exc eto a a
ta da ap lic a o da prova escrita; VI - Emitir pa rec er fina l c
onc lusivo sobre o c onc urso, ac ompanhado dos quadros das notas e
mdias de todos os candidatos, classificando os habilitados.
Art. 21 - Os membros das banc as examinadoras devero p reservar
o sig ilo p rofissiona l, fic ando vedado emitir op inio ou c oment
rio pb lic o de c ar ter pessoa l sobre o c onc urso para qua lquer
c and ida to e/ ou em qua lquer meio de divulgao.
Art. 22 - A banc a examinadora ser c omposta por 4 (qua tro)
membros, sendo um deles com formao em Pedagogia. 1 - As banc as
examinadoras para as reas espec fic as que exijam a forma o em
Pedagogia sero compostas por 3 (trs) membros.
-
2 - Em c aso de exc epc iona lidade, a banc a examinadora poder
ser composta por membros externos. 3 - vedada a partic ipa o de
membros na banc a examinadora quando houver candidato com
parentesco at o terceiro grau. 4 - Na ind ic a o dos membros das
banc as, observar-se-o os seguintes critrios: I - Os membros tero
que possuir titula o igua l ou superior ao c and ida to de maior
titulao; II - Especializao na rea oferecida pelo concurso; 5 - A
Comisso Gera l de Conc urso pub lic a r , na pgina eletrnic a da
Institui o, a c omposi o das banc as examinadoras, abrindo-se p
razo de 2 (dois) d ias teis para os c and ida tos a rguirem imped
imento ou suspei o dos seus membros, nos c asos p revistos nos
artigos 18 e 20 da Lei n 9.784/ 99, c abendo ao arguente o nus de
comprovar suas alegaes. 6 - No c aso do pargra fo anterior, a
Comisso Gera l do Conc urso ter 3 (trs) dias teis para instruir e
julgar a arguio de impedimento ou suspeio. 7 - O indeferimento de a
lega o de suspei o poder ser ob jeto de rec urso Pr-Reitoria de
Graduao, sem efeito suspensivo (Lei 9.784/99).
Seo V Da prova escrita
Art. 23 - A p rova esc rita ser rea lizada simultaneamente por
todos os c and ida tos, no horrio e local designados pela Comisso
Geral de Concurso. 1 - A prova escrita ter durao mxima de 4
(quatro) horas. 2 - Fic a vedado ao c and ida to o ac esso ao loc a
l de rea liza o da p rova escrita aps o seu incio.
Seo VI Da prova didtica
Art. 24 - A p rova d id tic a c onsiste em exposi o ora l de um
dos 10 (dez) temas extra dos do c ontedo p rogramtic o pela banc a
examinadora , sorteado c om 24 (vinte e quatro) horas de
antecedncia de sua realizao.
-
1 - A banc a examinadora organizar , por ordem de insc ri o e
hor rio, a lista dos candidatos aptos a realizarem a prova didtica.
2 - O p lano de aula integra a p rova d id tic a , devendo o c and
ida to entregar cpia a todos os membros da banca, sob pena de
eliminao do certame. 3 - A p rova d id tic a ter dura o mnima de 40
(quarenta ) minutos e mxima de 60 (sessenta) minutos. 4 - Ser
eliminado do c onc urso o c and ida to que no a ting ir o tempo
mnimo ou o que ultrapassar o tempo mximo de realizao da prova
didtica. 5 - A ausnc ia ou a traso do c and ida to p rova d id tic
a imp lic a sua desclassificao. 6 - O sorteio dos temas da prova d
id tic a ser feito respeitando o p razo de hora em hora de um
candidato para outro, obedecendo ordem de inscrio.
Art. 25 - Na ava lia o da p rova d id tic a , a banc a
examinadora levar em conta, fundamentalmente, entre outros
elementos:
I - o domnio terico do tema sorteado; II - a c apac idade de
organizar as ideias sobre o tema sorteado e ministr -lo c om
objetividade; III - coerncia entre o plano de aula apresentado e o
desenvolvimento da aula; e IV - a utilizao adequada dos recursos
didticos pelo candidato. Pargra fo nic o. Para efeito de a feri o
da prova d id tic a , a banc a examinadora ter como referncia os
elementos e definies contidos no anexo I desta Resoluo.
Art. 26 - O c and ida to poder ser a rguido pelos membros da
Banc a Examinadora , c om tempo mximo de 10 (dez) minutos para c
ada examinador, sendo-lhe concedido igual tempo para resposta.
Art. 27 - vedada a posse de qua lquer doc umento por parte de
membros da banc a examinadora , fic ando sua guarda em loc a l
adequado na Institui o, sob responsab ilidade do p residente da
banc a a t o enc aminhamento do resultado final, nos termos do art.
34 desta Resoluo.
-
Seo VII - Da prova de ttulos Art. 28 - A p rova de ttulos ser
rea lizada por meio da ava lia o do c urrc ulo c adastrado na Pla
ta forma La ttes, tendo c omo refernc ia os elementos e definies
contidos no anexo II desta Resoluo. Pargra fo nic o - Para a p rova
de ttulos, os c and ida tos devero apresenta r banc a examinadora ,
no p razo de 2 (dois) d ias teis da pub lic a o do resultado da p
rova d id tic a , os doc umentos que c omprovem os dados c
onstantes no currculo cadastrado na Plataforma Lattes.
Seo VIII Das notas parciais e final
Art. 29 - Na p rova esc rita , c ada membro da banc a
examinadora , exc eto o membro ind ic ado c omo Pedagogo, ter a inc
umbnc ia de a tribuir nota de 0 (zero) a 10 (dez) aos candidatos.
Pargra fo nic o - A nota da p rova esc rita ser a md ia a ritmtic a
das notas atribudas pelos membros da banca examinadora.
Art. 30 - Na p rova d id tic a , todos os membros devero ava lia
r os c and ida tos conforme a planilha constante no anexo I. Pargra
fo nic o - A nota da p rova d id tic a ser a md ia a ritmtica das
notas atribudas pelos membros da banca examinadora.
Art. 31 - A pontua o da p rova de ttulos dever obedec er ao
Anexo II desta Resoluo, considerando seus critrios e elementos de
clculo.
Art. 32 - A nota fina l do c and ida to ser a md ia a ritmtic a
das p rovas esc rita e didtica, acrescida da pontuao da prova de
ttulos. 1 - No c lc ulo da md ia fina l, ser c onsiderada a t a
segunda c asa dec ima l, arredondando-se para o nmero imed ia
tamente superior se o a lgarismo da terceira casa decimal for igual
ou superior a cinco. 2 - Cada fase de sele o dever ser doc umentada
em a ta impressa e assinada por todos os membros da banc a
examinadora , exc eto a a ta da aplicao da prova escrita.
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Seo IX Dos critrios de desempate Art. 33 - So critrios de
desempate, em ordem de classificao: I - Idade igua l ou superior a
sessenta anos, a t o ltimo d ia de insc ri o no c onc urso, c
onforme a rtigo 27, pargra fo nic o, da Lei n 10.741/ 03 (Esta tuto
do Idoso); II - A maior pontuao na prova de ttulos; III - A maior
mdia na prova didtica; IV - A maior mdia na prova escrita; V - O
maior tempo de experinc ia no magistrio em Institui o de Ensino
Superior ou de Ensino Bsico, Tcnico e Tecnolgico; VI - A maior
idade;
Pargrafo nico - Persistindo o empate, a deciso dar-se- por
sorteio.
Seo X Do resultado final do concurso e homologao
Art. 34 - Enc erradas todas as fases de sele o, a banc a
examinadora elabora r a a ta fina l para aprova o pela Assemb leia
de Centro ou do Colgio de Aplicao. 1 - Aps a ap rova o da a ta fina
l, o Centro ou Colgio de Ap lic ao encaminhar, c om todas as p
rovas, p lanilhas e a tas de c ada fase do c onc urso, a a ta fina
l do c onc urso, ad referendum ou a ta de homologa o do resultado
do concurso Comisso Geral de Concurso. 2 - As chaves de correo da
prova escrita e as planilhas das provas didtica e de ttulos c
omporo, obriga toriamente, as fases parc ia is e o rela trio fina l
do concurso.
3 - Configurada a impossib ilidade de reunir Assembleia de
Centro ou do Colgio de Ap lic a o, o Diretor emitir ad referendum ,
ap rovando a a ta fina l do concurso, submetendo homologao
posterior.
Art. 35 - Ser a tribui o da Reitoria a homologa o do resultado
fina l do c onc urso c om a devida pub lic a o no Dirio Ofic ia l
da Unio e d ivulga o no stio eletrnico da Instituio.
-
Seo XI Dos recursos
Art. 36 - Caber recurso dos resultados de cada uma das fases de
seleo. Pargra fo nic o - O c and ida to poder interpor, nos p
rprios autos, rec urso Assembleia de Centro e do Colgio de Ap lic a
o, que func ionar c omo primeira instnc ia de rec urso s dec ises
da banc a examinadora , no p razo de 24 (vinte e quatro) horas,
contado da publicao da deciso.
Art. 37 - Caber rec urso de reviso ao Conselho Universit rio, no
p razo de 5 (c inc o) d ias teis aps a pub lic a o do resultado
fina l, o qua l somente poder versar sobre c asos de nulidade oc
orridos no c ertame, sendo vedado ped ido de reviso ou correo de
nota. 1 - Para interposi o de rec ursos, o c and ida to poder ter
ac esso a toda a doc umenta o do c ertame, respondendo pelo seu uso
indevido, nos termos da Lei 12.527/12. 2 - Os rec ursos interpostos
pelos c and ida tos sero rec eb idos sempre no efeito
devolutivo.
Art. 38 - Na interposi o de qua lquer rec urso, devero a banc a
examinadora e a Comisso Geral de Concurso observar os requisitos de
admissibilidade:
Art. 39 - Poder ser interposto recurso adesivo, nos termos que
preceitua o Cdigo de Processo Civil.
CAPTULO III - DISPOSIES FINAIS
Art. 40 - Em todas as fases do c onc urso, impera tiva a observa
o das normas que o regem.
Art. 41 - Todos os p razos do c onc urso reger-se-o pelos d
ispositivos que esta resoluo especificar.
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1 - Na c ontagem dos p razos, exc lui-se o d ia do c ome o e inc
lui-se o d ia do vencimento.
2 - Inic iando o p razo em feriados ou fina l de semana , c onta
r-se- a partir do primeiro dia til.
Art. 42 - Esta Resolu o entra r em vigor na da ta da sua pub lic
a o, fic ando revogada a Resolu o/ Reitoria n 9/ 2009, homologada
pela Resolu o/ Consu n 29/ 2009 e as Resolu es/ Consu n 66/ 2009 e
81/ 2009, bem c omo as d isposies em contrrio.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se
Prof. Dr. Minoru Martins Kinpara Presidente
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Resoluo n 009, de 8 de fevereiro de 2013 ANEXO I
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE UFAC CONCURSO EDITAL
N_________________________________________ CENTRO
__________________________________________ - _________ REA DE
CONCURSO: _________________________________________
II.. IInnffoorrmmaaeess GGeerraaiiss
1.1. Nome do(a) Candidato(a)
1.2. Tema Sorteado
1.3. Durao da Prova
1.4. Data da Prova
1.5. Nome do(a) Avaliador(a)
1.6. Plano de Aula (Valor 0 a 10 pt) 10%
Incio: Trmino: Durao: ______minutos.
ASPECTOS AVALIADOS E MB B R I P
Clareza nos objetivos da aula 2
1,6
1,4
1
0,6
0
Coerncia entre o tema, objetivos e contedos 1
0,8
0,7
0,5
0,3
0
Coerncia entre os objetivos e procedimentos de ensino 2
1,6
1,4
1
0,6
0
Recursos didticos 1
0,8
0,7
0,5
0,3
0
Bibliografia atualizada
1
0,8
0,7
0,5
0,3
0
Procedimentos de avaliao 1
0,8
0,7
0,5
0,3
0
Coerncia entre os componentes do plano de aula. 2
1,6
1,4
1
0,6
0
-
2.1. Desenvolvimento da Aula (Valor 0 a 75 pt) 75%
ASPECTOS AVALIADOS E MB
B R I P
Apresentao do tema, objetivos e contedos da aula 7
6
5
3
1
0
Coerncia entre plano e desenvolvimento da aula no tempo proposto
7
6
5
3
1
0
Seqncia lgica e clara 8
7
6
4
2
0
Profundidade na abordagem dos contedos 8
7
6
4
2
0
Fundamentao terico-metodolgica 7
6
5
3
1
0
Destaca pontos polmicos ou idias divergentes sobre os contedos
da aula 8
7
6
4
2
0
Uso de linguagem tcnica 7
6
5
3
1
0
Formulao correta das anlises, dedues e inferncias 7
6
5
3
1
0
Sntese ou concluso das idias principais do tema da aula 8
7
6
4
2
0
Destaque dos aspectos fundamentais do assunto (coerncia com os
objetivos propostos) 8
7
6
4
2
0
2.2. Recursos Didticos (Valor 0 a 15 pt) 15%
SUB-TOTAIS
E MB
B R I P
ASPECTOS AVALIADOS E MB
B R I P Utilizao adequada do material didtico em termos visuais
e de Compreenso na sala de aula 5
4
3
2
1
0
Uso adequado dos recursos didticos, tendo em vista o tema,
objetivos e contedos da aula 5
4
3
2
1
0
Possibilita o acesso informao de todos levando em conta as
diferenas em sala de aula 5
4
3
2
1
0
Nota Final da Prova = Total = _______ 10
Observaes: I. O no cumprimento do tempo mnimo e mximo
estabelecido na Resoluo/Reitoria N 006/2009, implicar na
eliminao automtica do candidato. II. A prova didtica e/ou prtica
dever ser gravada em recurso audiovisual.
III. E = Excelente, MB= Muito Bom, B= Bom, R=Regular, I =
Insuficiente, P= Pssimo. IV. A no apresentao do plano de aula
acarretar em eliminao do candidato.
Prof. Dr. Minoru Martins Kinpara Presidente
Consideraes do avaliador sobre a prova didtica:
II. Aula
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Resoluo n 009, de 8 de fevereiro de 2013
ANEXO II
PLANILHA DE PONTUAO DA PROVA DE TTULOS, ANEXO II DA
RESOLUO/REITORIA N 006, DE 27 DE ABRIL DE 2009 QUE DISPE SOBRE
A
REALIZAO DE CONCURSO PARA O MAGISTRIO SUPERIOR
ITEM I: TITULAO MXIMA (pontuao no cumulativa)
Discriminao Valor Simples Quantidade Mxima Limite Superior
Doutorado na rea 15,00 1 15,00
Doutorado em rea afim 10,00 1 10,00 Mestrado na rea 7,50 1 7,50
Mestrado em rea afim 5,00 1 5,00 Especializao na rea 3,00 1
3,00
Especializao em rea afim
2,00 1 2,00 Graduao 1,00 1 1,00 Pontuao mxima do item I
15,00
ITEM II : FORMAO COMPLEMENTAR
Discriminao Valor Simples Quantidade Mxima Limite Superior
Ps- Doutorado na rea 5,00 1 5,00 Ps-Doutorado em rea afim
2,50 1 2,50 Residncia (diferentes reas)
1,00 5 5,00 Aperfeioamento/Atualizao na rea 0,50 10 5,00
Aperfeioamento/Atualizao em rea afim 0,50 10 5,00
Estgio profissional na rea (C.H = 60h) 0,50 10 5,00
Pontuao mxima do item II 5,00
Excluindo o Ps-Doutorado todos os subitens sero contabilizados
se realizados nos ltimos cinco anos.
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PLANILHA DE PONTUAO DA PROVA DE TTULOS, ANEXO II DA
RESOLUO/REITORIA N 006, DE 27 DE ABRIL DE 2009 QUE DISPE SOBRE
A
REALIZAO DE CONCURSO PARA O MAGISTRIO SUPERIOR
ITEM III: EXPERINCIA NO ENSINO
Discriminao Valor Simples da h/a Quantidade
Mxima Limite Superior
1. MINISTRAO DE AULA EM CURSO Doutorado 0,05 100 5,00
Mestrado 0,04 100 4,00
Especializao 0,03 100 3,00
Aperfeioamento/Atualizao
0,02 100 2,00
Graduao 0,02 400 8,00
Ensino Fundamental/Mdio
0,01 200 2,00
Limite Mximo de pontuao do subitem III.1 10,00
Discriminao Valor Simples Quantidade Mxima Limite Superior
2. ORIENTAO / CO-ORIENTAO Doutorado 2,40 2 4,80
Mestrado 1,60 3 4,80
Co-orientao Doutorado
2,00 2 4,00
Co-orientao Mestrado 1,40 3 4,20
Especializao 1,30 3 3,90
Graduao TCC/Monografia)
1,20 4 4,80
PET 1,20 4 4,80
Iniciao Cientifica 1,20 4 4,80 Monitoria 0,60 4 2,40
Limite Mximo de pontuao do subitem III.2 6,00
-
3. BANCA EXAMINADORA DE TRABALHO DE CONCLUSO/QUALIFICAO
Doutorado 2,00 2 4,00
Mestrado 1,50 2 3,00
Qualificao Doutorado 1,20 4 4,80 Qualificao Mestrado 1,00 3 3,00
Especializao 1,00 3 3,00 Graduao 0,80 4 3,20
Limite Mximo de pontuao do subitem III.3 4,00
Pontuao mxima do item III 20,00
PLANILHA DE PONTUAO DA PROVA DE TTULOS, ANEXO II DA
RESOLUO/REITORIA N 006, DE 27 DE ABRIL DE 2009 QUE DISPE SOBRE
A
REALIZAO DE CONCURSO PARA O MAGISTRIO SUPERIOR
ITEM IV: EXPERINCIA NA PESQUISA (ltimos 5 anos)
Discriminao Valor Simples Quantidade Mxima Limite Superior
1. PESQUISA CONCLUDA
Coordenador / Pesquisador 2,00 2 4,00
Colaborador / Auxiliar 1,00 4 4,00
Limite Mximo de pontuao do subitem IV.1 4,00
2. PUBLICAO
Na rea
Livro com ISBN - Autor / Co-autor 4,00 3 12,00
Livro com ISBN - Organizador 2,00 2 4,00
Captulo de livro com ISBN 2,00 4 8,00
Prefcio / Apresentao de Livro com ISBN 1,00 4 4,00
-
Livro sem ISBN - Autor / Co-autor 2,00 3 6,00
Artigo em peridico indexado em base internacional
3,20 5 16,00
Artigo em peridico indexado em base nacional 2,00 8 16,00
Artigo em peridico no indexado 1,00 8 8,00
Artigo em revista eletrnica indexada 2,00 8 16,00
Outros trabalhos (jornal, magazine....) 0,50 4 2,00
Trabalho completo em anais de evento 1,50 8 12,00
Resumo expandido em anais de evento 0,70 8 5,60
Resumo simples em anais de evento 0,50 4 2,00
Em rea afim
Livro com ISBN 2,00 2 4,00
Livro com ISBN - Organizador 1,00 1 1,00
Captulo de livro com ISBN 1,00 2 2,00
Prefcio / Apresentao de Livro com ISBN 0,50 2 1,00
Artigo em peridico indexado em base internacional
1,60 3 4,80
Artigo em peridico indexado em base nacional 1,00 4 4,00
Artigo em peridico no indexado 0,50 4 2,00
Artigo em revista eletrnica indexada 1,00 4 4,00
Outros trabalhos (jornal, magazine....) 0,30 2 0,60
Trabalho completo em anais de evento 0,70 4 2,80
-
PLANILHA DE PONTUAO DA PROVA DE TTULOS, ANEXO II DA
RESOLUO/REITORIA N 006, DE 27 DE ABRIL DE 2009 QUE DISPE SOBRE
A
REALIZAO DE CONCURSO PARA O MAGISTRIO SUPERIOR ITEM IV:
EXPERINCIA NA PESQUISA (continuao)
Resumo expandido em anais de evento 0,40 4 1,60
Resumo simples em anais de evento 0,30 2 0,60
Limite Mximo de pontuao do subitem IV.2 16,00
Pontuao mxima do item IV 20,00
ITEM V: EXPERINCIA NA EXTENSO (ltimos 5 anos)
Discriminao Valor Simples Quantidade Mxima Limite Superior
1. PROJETO CONCLUDO
Coordenador / Pesquisador 2,00 5 10,00
Colaborador / Auxiliar 1,00 10 10,00
Limite Mximo de pontuao do subitem V.1 10,00
Discriminao Valor Simples da h/a Quantidade
Mxima Limite Superior
2. MINISTRANTE DE CURSO / Mini-curso
Curso / Mini-Curso na rea 0,02 250 5,00 Curso / Mini-Curso em
rea afim 0,01 500 5,00
Limite Mximo de pontuao do subitem V.2 5,00
-
PLANILHA DE PONTUAO DA PROVA DE TTULOS, ANEXO II DA
RESOLUO/REITORIA N 006, DE 27 DE ABRIL DE 2009 QUE DISPE SOBRE
A
REALIZAO DE CONCURSO PARA O MAGISTRIO SUPERIOR ITEM V:
EXPERINCIA NA EXTENSO (ltimos 5 anos) Cont.
Discriminao Valor Simples Quantidade Mxima Limite Superior
3. PARTICIPAO EM EVENTO
Organizador/Coordenador 1,00 5 5,00
Membro da comisso organizadora 0,50 4 2,00
Expositor 0,50 10 5,00 Conferencista 1,00 5 5,00 Coordenador de
mesa redonda 0,50 4 2,00
Limite Mximo de pontuao do subitem V.3 5,00
Pontuao mxima do item V 20,00
ITEM VI: ATIVIDADE ACADMICO-ADMINISTRATIVA (ltimos 5 anos)
Discriminao Valor Simples Quantidade Mxima Limite Superior
Direo de Centro, Faculdade ou Instituto 2,00 5 10,00
Direo de Departamento ou Coordenao de Curso 1,00 10 10,00
Coordenador de Ncleo de rea 1,00 10 10,00
Membro de Conselho e/ou Colegiado de Curso 0,50 20 10,00
Membro de Comisso Permanente 1,00 10 10,00
Tutoria de Grupos PET 1,00 10 10,00
Participao de Conselho Editorial de Revista Cientfica como
Editor
1,00 10 10,00
-
PLANILHA DE PONTUAO DA PROVA DE TTULOS, ANEXO II DA
RESOLUO/REITORIA N 006, DE 27 DE ABRIL DE 2009 QUE DISPE SOBRE
A
REALIZAO DE CONCURSO PARA O MAGISTRIO SUPERIOR ITEM VI:
ATIVIDADE ACADMICO-ADMINISTRATIVA (ltimos 5 anos)- Continuao.
Discriminao Valor Simples Quantidade Mxima Limite Superior
Participao de Conselho Editorial de Revista Cientfica como
Membro
0,50 20 10,00
Participao em Banca de Seleo para docente efetivo
0,8 10 8,00
Participao em Banca de Seleo para docente temporrio
0,6 10 6,00
Curador de colees Cientficas 1 10 10,00
Participao em Banca de Seleo para Programa de Ps-Graduao Stricto
Sensu
0,06 2 0,12
Direo de Instituio de Educao Bsica 1 10 10,00
Membro de Comisso/Conselho Tcnico
e Cientifico 0,5 20 10,00
Pontuao mxima do item VI 10,00
ITEM VII: PRODUO TCNICA E/OU TECNOLGICA
Discriminao Valor Simples Quantidade Mxima Limite Superior
Patente registrada 2,00 5 10,00
Confeco de aerofoto-grama, mapa e maquete 0,50 20 10,00
Construo de prottipo, equipamento e instrumento
1,00 10 10,00
Produo de software/vdeo tcnico-cientfico (certificado)
1,00 10 10,00
-
PLANILHA DE PONTUAO DA PROVA DE TTULOS, ANEXO II DA
RESOLUO/REITORIA N 006, DE 27 DE ABRIL DE 2009 QUE DISPE SOBRE
A
REALIZAO DE CONCURSO PARA O MAGISTRIO SUPERIOR ITEM VII: PRODUO
TCNICA E/OU TECNOLGICA Continuao.
Discriminao Valor Simples Quantidade Mxima Limite Superior
Construo de site educacional 0,50 20 10,00
Elaborao material didtico
0,50 20 10,00 Elaborao de banco de dado divulgado, catalogado e
publicado
1,00 10 10,00
Consultoria tcnica 0,50 20 10,00 Parecer tcnico 0,50 20 10,00
Relatrio tcnico 0,50 20 10,00 Webmaster 0,50 20 10,00 Tv / Rdio
Universitria 0,50 20 10,00
Pontuao mxima do item VII 10,00
PONTUAO TOTAL DA TABELA (Itens I a VII) 100,00
-
PLANILHA DE PONTUAO DA PROVA DE TTULOS, ANEXO II DA
RESOLUO/REITORIA N 006, DE 27 DE ABRIL DE 2009 QUE DISPE SOBRE
A
REALIZAO DE CONCURSO PARA O MAGISTRIO SUPERIOR
ITEM VIII: ATIVIDADES ARTSTICAS PROFISSIONAIS (REAS: ARTES
CNICAS E MSICA)
Discriminao Valor Simples Quantidade Mxima Limite Superior
Participao em exposio e apresentao artstica nacional
(individual/camerista)
1,00 10 10,00
Participao em exposio e apresentao artstica internacional
(individual/camerista)
2,00 5 10,00
Participao em exposio e apresentao artstica local (individual ou
coletiva)
0,50 20 10,00
Participao em exposio e apresentao artstica nacional
(coletiva)
1,00 10 10,00
Participao em exposio e apresentao artstica internacional
(coletiva)
1,00 10 10,00
Participao artstica premiada em evento local 1,00 10 10,00
Participao artstica premiada em evento nacional ou
internacional
2,00 5 10,00
Autoria de arranjo musical apresentado em concerto e/ou gravado
em CD/DVD
2,00 5 10,00
Autoria de obra gravada em CD/DVD 1,00 10 10,00
Direo musical, regncia ou apresentao como solista em concerto
internacional
2,00 5 10,00
-
PROPOSTA DE ALTERAO DA PLANILHA DE PONTUAO DA PROVA DE TTULOS,
ANEXO DA RESOLUO N 20 DE 06 DE DEZEMBRO DE 1993 CEPEX QUE DISPE
SOBRE A REALIZAO DE CONCURSO PARA O MAGISTRIO SUPERIOR
ITEM VIII: ATIVIDADES ARTSTICAS PROFISSIONAIS (continuao)
Discriminao Valor Simples Quantidade Mxima Limite Superior
Direo musical, regncia ou apresentao como solista em concerto
regional / nacional
1,00 10 10,00
Participao como intrprete (solista) em gravao de CD/DVD
1,00 10 10,00
Participao como intrprete (msico de conjunto) em gravao de
CD/DVD
0,50 20 10,00
Participao em evento artstico-cultural como conferencista e/ou
artista convidado
2,00 5 10,00
Trabalho tcnico e artstico especializado em cinema 1,00 10
10,00
Participao em obra e produo artstica amadora ou profissional de
reconhecido mrito como:
- - -
Encenador/diretor teatral
2,00 5 10,00
Ator 2,00 5 10,00 Produtor 2,00 5 10,00 Dramaturgo 2,00 5 10,00
Coregrafo 2,00 5 10,00 Cengrafo 2,00 5 10,00 Iluminador 2,00 5
10,00
Figurinista 2,00 5 10,00
Danarino 1,00 10 10,00 Dramaturgista 1,00 10 10,00 Maquiador
1,00 10 10,00
-
PROPOSTA DE ALTERAO DA PLANILHA DE PONTUAO DA PROVA DE TTULOS,
ANEXO DA RESOLUO N 20 DE 06 DE DEZEMBRO DE 1993 CEPEX QUE DISPE
SOBRE A REALIZAO DE CONCURSO PARA O MAGISTRIO SUPERIOR ITEM
VIII: ATIVIDADES ARTSTICAS PROFISSIONAIS (continuao)
Discriminao Valor Simples Quantidade Mxima Limite Superior
Diretor de cena (tcnico) 1,00 10 10,00 Participao como artista
plstico em exposio individual
2,00 5 10,00
Participao como artista plstico em exposio coletiva
1,00 10 10,00
Curadoria de exposio artstica ou evento literrio 1,00 10
10,00
Design de exposio artstica 1,00 10 10,00
Coordenador de Projeto Artstico, Cultural ou de Pesquisa
financiado atravs de edital pblico
2,00 5 10,00
Pontuao mxima do item VIII 10,00
PONTUAO TOTAL DA TABELA COM O TEM VIII 110,00
Prof. Dr. Minoru Martins Kinpara Presidente
-
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