, DIARIO República Federativa do Brasi I DO CONGRESSO NACIONAL SEÇÃO I ANO XXXIX - N9 065 CAPITAL FEDERAL QUINTA-FEIRA, 14 DE JUNHO DE 1984 CÂMARA DOS DEPUTADOS SUMÁRIO 1- ATA DA 66. 3 SES8AO DA 2. 3 8ES- 81\0 LEGISLATIVA DA 47. 3 LE- GISLATURA EM 13 DE JUNHO DE 1984 I- Abertura da Sessão II - Leitura e assinatura da ata da sessão anterior 111 - Leitura do Expediente OFíCIOS a) n. O 138/,84, do Sr. Deputado Brandão Monteiro, Líder do PaJItido Democ,rá,tico Trabalhista; e b) n.O 238/84, do Slr. Delputado Nelson Marcheza;n, Líder do Par,tido Democráti- co Social. PROJETOS A IMPRIMllR Pl'oleto de ,Lei TIo.O 85-A, de 1983 (Do Sr. Dias) - Dmpõe sobl'e o prazo de ,amo!'tiz3J<}ão doo empréstimos do Crédito Educativo, e 'dá pro- vidências; 'tendo p9!!'eceres: da Comil<:são de Oonstituição e Justiça, pela col1SJti- tucionalidade, jurididdrude e reeDica le- gislativa; da COI!I1issão de Educação e Ou:1tura, pela l'ejeição, contra o voto do .sr. DiJas; e, da COlIlÍ1lSião de EloononliJa, fu,dnílst,ria fEl Oomérdo, ;pela rejeição. Projeto de Lei n.O 4!}3-A, de 1983 (Do Sr. José F!'ej at) - sobre o !paga- mento do adicional de perlcu:J.osidade aos ;porteIros, ze,jadores, vigias e gruragistas em,pregados de prédios l1esideillciais, co- merciais e industriads; tendo rpiaJreeeJ."es: da Corniss'ão de CODlSitituiyão li') Justiça. pera jurid1cidade e Monica legisla.tiva; e, 'lias Comissões de T.ra:balho e Legislação Social e doe Fi- nanças, [!leIa aiprovação. Proj1'11:o de Lei n.O 1. 140-A. de 1983 (Do Sr. F1reitas Nobre) - 'RIestabe:J.ece o art. {54 da Couso-lidação das Leis do 'I1naba- Jho, <.'om nov,a. a:edação de3tinada a disci- plinaa: o conlrrato de' tl'iliballiO realizado com detento: .tendo ,pM1eceres: (ta Cornis- S,":;;':' .o:e COJ:'lJS,tttuição e Justiça, pela cons- titucionalidade, juridicidade e técnica legi&ativa, <:om Substituttvo; oe, das Co- missões de 'I1raba:1ho e Legislação Social e de Finanças, pela: com ado- ção do Substitutilvo da Comissão de Cons- tituição e Justiça. Projeto de Lei n.o 1. 18!}-A, de 1983 (Do Sr. Paulo Lustosa) - Estabelece re,tri- buição pecuniária ao 'autor, nos casos .que especifi'ca; tendo lPa.receres: da Comis- são de Constituição e Justiça, !pela cons- titucionalidade, juridicldade, técnic.:lJ le- gislativa e, no mérito, !pela rejeição; da Comissão de Educação 'e Cultura, pela rejeição; e, da ComissãJo de Finanç,as, pe1aarp.rovação. Proje.to de Lei ill.o 1.368-A,de 1!}83 (Do Sr. Ai'thur Vía:,gílio Neto) - AcrelSeenta parágrafo ,aowt .. 168 do De,c.re,to-lei :!l.o 5.452, de 1.0 de maio d:e 1M3 - COI4'lO- Udação das Leis do Traoba'lho; tendo pa- receres: da Comissão de Cooott1Juição e J.ustiça, pela cO!lJSítitucionalidade, jmidi- cidacLe e ,téClIÚiCa Iegislruttva, >com em€nda; da "Co,misBão de Saúde, :pela aprO'Vação; e, da Comissão d!e Til':3Jbalho e Legislação Social, 'pela aprovação com adoção da emenda ,rua Comissão de e J.u.s,tiça. Projeto de Lei n.O 3.002-A, de 1!}84 (Do Poder ExeoClutivo) - Mensagem n.o 22/<84 - A.1tera vantagens dos 'Cal'gos que es- pecifi'Ca; 'tendo pareceiI"es: da C(Jl'l1.Í;Ssão de OGnstituição e Justiça, !pela consltitu- cionalidade, juridicidade e técnica legis- lativ,a; e, das Comissões de Be1DviGo Pú- bUoo e de Finanças, ,pel,a aoprov,ação. :Projeto de Lei n,o 3.31O-C, de 1977 - Subs1tttu.tivo do Sleillado ,ao Proje,to de Lei n.O 3. 310-'B, de 1977, qUe "dhspõe sobre as eomemorações dos feriados e dá ouh"as providências" . ProJeto de Lei n.O 5.14l}-A, de 10982 (Do Sr. Marcelo Cordeiro. - Veda, aOs ór- gãos 'da Admini&tração Pública Diret,a e l'n<:U!reta, a robl'ança de taJlia de ins;cri- ção 'em ,C,OiI.lCl:LrSOS ou provas de seleção p.úblicos; tendo pa;r'ooeres: da Corniseao e. Junmcldanf) e rúée'J:llca l.egxs- lativ;a; e, da COilllissão de Serviço Pú- :blico, pela aproVlação. - PROJETOS APRiESENTADOS Proj,eto de Resolução n.O 176, de 1984 (Do Br. Ruben - A.1tera a re- dação do item XVI do !lJrt. 92 do Regi- mento Llliteil'nO - Resolução n.O 30, de 31 de outubro de 19'72. Pl1oÍ'Elto de Lei -n. 0 3.,709, de 1!}S4 (Do Sr. Domi.ng'Os JuveniJ) - Dispõe sobre os direitos de os iPOOfesrores de ensi.iI.lo priv.ado .perrcebel"em saJ:ádos não inferio- resaos do ,e.ns.1mo público e de,termina outras !providênJCias. Projoe,to de Lei n.o 3.710, de 1984 (Do Sr. Lúcio AlcâmJtara) - Dispõe sobre o aproveitamento ,da córnea ;pare trans- plaDlt,e. Projeto de Lei n.o 3.7109, de 1!}84 (Do Sol'. Moaocir 'FJ:"anco) - Autoriza o Poder Exe'cutivoa instala,r UiITh:lJ e:rn.ilSrora de rá- dio privativa do Congl'esso Nacional. Projeto 'd.e Lei n.o 3o.7t30, de 1984 (Do Sr. Armando Pinheiro) - Alte,Da disipo- sitivo da Lei Orgânica dos !Pa,rllidos Po- UtiC08 paa::a definir a atuação dos iiI.lsti- tUJtoo de dou.trinação e educação política dos paIDtidos. Proj,e'to de Lei n.O 3.721, de 1984 (Do Sr. 8télio mas) - Veda à União a re,ten- çãode paroelas d:e iiJl1JpoSitos dB'Vidas aos Es.tados e Municípios, poo: pirescrição C{)Institucional. Proj.eito de Lei n." 3.'7t32, de 1984 (Do Sr. Saramago Pinheiro) - Cria os Fun- dos de De-senvol'Vimento Pe3queioro e de Proteção dos Recmsos do Mrur, altera o aa::t. 27, § 4.0 da, Lei n.O 2.004, de 3 de ou- tubro de 1953, e detel'ffiÍna outras provi- dências. Proj,eto de Lei n.o 3.723, de 1,984 (Do Sr. Juarez Be.rnardes) - Dmpóe sobre a im'PQJ:ltação, procLução, comercializa.ção e uso deagrotãxicos. Proj eto de Lei 11." :1.724, de HJ84 (Do 81'. .T"'8:0' I-Ie:rolillm» - Dis.poo sohre ao cüuse,rvaç;1í,oI) do Memoclal JK.
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RepúblicaFederativadoBrasiI - DO CONGRESSO NACIONAL
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DIARIORepública Federativa do BrasiI
DO CONGRESSO NACIONALSEÇÃO I
ANO XXXIX - N9 065 CAPITAL FEDERAL QUINTA-FEIRA, 14 DE JUNHO DE 1984
CÂMARA DOS DEPUTADOSSUMÁRIO
1 - ATA DA 66.3 SES8AO DA 2.3 8ES81\0 LEGISLATIVA DA 47.3 LEGISLATURA EM 13 DE JUNHODE 1984
I - Abertura da SessãoII - Leitura e assinatura da ata da
sessão anterior111 - Leitura do Expediente
OFíCIOS
a) n.O 138/,84, do Sr. Deputado BrandãoMonteiro, Líder do PaJItido Democ,rá,ticoTrabalhista; e
b) n.O 238/84, do Slr. Delputado NelsonMarcheza;n, Líder do Par,tido Democrático Social.
PROJETOS A IMPRIMllR
Pl'oleto de ,Lei TIo.O 85-A, de 1983 (DoSr. ~ranci\\co Dias) - Dmpõe sobl'e oprazo de ,amo!'tiz3J<}ão doo empréstimosdo Crédito Educativo, e 'dá outra~ providências; 'tendo p9!!'eceres: da Comil<:sãode Oonstituição e Justiça, pela col1SJtitucionalidade, jurididdrude e reeDica legislativa; da COI!I1issão de Educação eOu:1tura, pela l'ejeição, contra o voto do.sr. ~1'aJ11Jcisco DiJas; e, da COlIlÍ1lSião deEloononliJa, fu,dnílst,ria fEl Oomérdo, ;pelarejeição.
Projeto de Lei n.O 4!}3-A, de 1983 (DoSr. José F!'ej at) - ~ sobre o !pagamento do adicional de perlcu:J.osidade aos;porteIros, ze,jadores, vigias e gruragistasem,pregados de prédios l1esideillciais, comerciais e industriads; tendo rpiaJreeeJ."es:da Corniss'ão de CODlSitituiyão li') Justiça.pera c~titUJ(:ioQlalidade, jurid1cidade eMonica legisla.tiva; e, 'lias Comissões deT.ra:balho e Legislação Social e doe Finanças, [!leIa aiprovação.
Proj1'11:o de Lei n.O 1. 140-A. de 1983 (DoSr. F1reitas Nobre) - 'RIestabe:J.ece o art.{54 da Couso-lidação das Leis do 'I1nabaJho, <.'om nov,a. a:edação de3tinada a disciplinaa: o conlrrato de' tl'iliballiO realizadocom detento: .tendo ,pM1eceres: (ta CornisS,":;;':' .o:e COJ:'lJS,tttuição e Justiça, pela cons-
titucionalidade, juridicidade e técnicalegi&ativa, <:om Substituttvo; oe, das Comissões de 'I1raba:1ho e Legislação Sociale de Finanças, pela: ia1>ro~, com adoção do Substitutilvo da Comissão de Constituição e Justiça.
Projeto de Lei n.o 1. 18!}-A, de 1983 (DoSr. Paulo Lustosa) - Estabelece re,tribuição pecuniária ao 'autor, nos casos .queespecifi'ca; tendo lPa.receres: da Comissão de Constituição e Justiça, !pela constitucionalidade, juridicldade, técnic.:lJ legislativa e, no mérito, !pela rejeição; daComissão de Educação 'e Cultura, pelarejeição; e, da ComissãJo de Finanç,as,pe1aarp.rovação.
Proje.to de Lei ill.o 1.368-A,de 1!}83 (DoSr. Ai'thur Vía:,gílio Neto) - AcrelSeentaparágrafo ,aowt.. 168 do De,c.re,to-lei :!l.o5.452, de 1.0 de maio d:e 1M3 - COI4'lOUdação das Leis do Traoba'lho; tendo pareceres: da Comissão de Cooott1Juição eJ.ustiça, pela cO!lJSítitucionalidade, jmidicidacLe e ,téClIÚiCa Iegislruttva, >com em€nda;da "Co,misBão de Saúde, :pela aprO'Vação;e, da Comissão d!e Til':3Jbalho e LegislaçãoSocial, 'pela aprovação com adoção daemenda ,rua Comissão de COnl~tituição eJ.u.s,tiça.
Projeto de Lei n.O 3.002-A, de 1!}84 (DoPoder ExeoClutivo) - Mensagem n.o 22/<84- A.1tera vantagens dos 'Cal'gos que especifi'Ca; 'tendo pareceiI"es: da C(Jl'l1.Í;Ssãode OGnstituição e Justiça, !pela consltitucionalidade, juridicidade e técnica legislativ,a; e, das Comissões de Be1DviGo PúbUoo e de Finanças, ,pel,a aoprov,ação.
:Projeto de Lei n,o 3.31O-C, de 1977 Subs1tttu.tivo do Sleillado ,ao Proje,to de Lein.O 3. 310-'B, de 1977, qUe "dhspõe sobreas eomemorações dos feriados e dá ouh"asprovidências".
ProJeto de Lei n.O 5.14l}-A, de 10982 (DoSr. Marcelo Cordeiro. - Veda, aOs órgãos 'da Admini&tração Pública Diret,a el'n<:U!reta, a robl'ança de taJlia de ins;crição 'em ,C,OiI.lCl:LrSOS ou provas de seleçãop.úblicos; tendo pa;r'ooeres: da Corniseaod:eCi}~&tLtui\ão.e. ~uS1~ga, p~la .conEti~uCl0n~,hdade, Junmcldanf) e rúée'J:llca l.egxs-
lativ;a; e, da COilllissão de Serviço Pú-:blico, pela aproVlação. -
PROJETOS APRiESENTADOS
Proj,eto de Resolução n.O 176, de 1984(Do Br. Ruben Fi~ueioró) - A.1tera a redação do item XVI do !lJrt. 92 do Regimento Llliteil'nO - Resolução n.O 30, de 31de outubro de 19'72.
Pl1oÍ'Elto de Lei -n.0 3.,709, de 1!}S4 (DoSr. Domi.ng'Os JuveniJ) - Dispõe sobreos direitos de os iPOOfesrores de ensi.iI.lopriv.ado .perrcebel"em saJ:ádos não inferioresaos do ,e.ns.1mo público e de,terminaoutras !providênJCias.
Projoe,to de Lei n.o 3.710, de 1984 (DoSr. Lúcio AlcâmJtara) - Dispõe sobre oaproveitamento ,da córnea ;pare transplaDlt,e.
Projeto de Lei n.o 3.7109, de 1!}84 (DoSol'. Moaocir 'FJ:"anco) - Autoriza o PoderExe'cutivoa instala,r UiITh:lJ e:rn.ilSrora de rádio privativa do Congl'esso Nacional.
Projeto 'd.e Lei n.o 3o.7t30, de 1984 (DoSr. Armando Pinheiro) - Alte,Da disipositivo da Lei Orgânica dos !Pa,rllidos PoUtiC08 paa::a definir a atuação dos iiI.lstitUJtoo de dou.trinação e educação políticados paIDtidos.
Proj,e'to de Lei n.O 3.721, de 1984 (DoSr. 8télio mas) - Veda à União a re,tençãode paroelas d:e iiJl1JpoSitos dB'Vidas aosEs.tados e Municípios, poo: pirescriçãoC{)Institucional.
Proj.eito de Lei n." 3.'7t32, de 1984 (DoSr. Saramago Pinheiro) - Cria os Fundos de De-senvol'Vimento Pe3queioro e deProteção dos Recmsos do Mrur, altera oaa::t. 27, § 4.0 da, Lei n.O 2.004, de 3 de outubro de 1953, e detel'ffiÍna outras providências.
Proj,eto de Lei n.o 3.723, de 1,984 (DoSr. Juarez Be.rnardes) - Dmpóe sobre aim'PQJ:ltação, procLução, comercializa.ção euso deagrotãxicos.
Projeto de Lei 11." :1.724, de HJ84 (Do81'. .T"'8:0' I-Ie:rolillm» - Dis.poo sohre aocüuse,rvaç;1í,oI) do Memoclal JK.
5678 Quinta-feira 14
PI'Djeto de Lei n.O 3 ..725, doe 1984 (DoSr. José Tavares) - Permite depósitos'balIl;c,árim do SESiI, SElNAI, SESC, SElNACe entidades sindicais nos -bancos anciaisestaduais e nas Oaixas Econômicas Est.aduais.
Pl'ojeto de Lei n.O 3.726, de 1984 (DoSr. Sérgio Ph:ilomeno) - Acrescenta paTâgraJfos ,aro ,a'l't. 10 da Lei n.o 5.890, de 8,de junho ,de 19·73, pam deltemn:in;aT a contagem das horaseX!tras habItua,lme,nte;pr,estadas pelo segurra,do para -e,feito de'aopo.s,enta'doria IIJOr tempo de eerviço noâtmbHo da PTevidêulcia SOcial.
Proj,eto de Lei n.O 3.730, de 1984 (DoSr. Orestes Muniz) - Determina a reabertura, pelo p'nazo de 3 (,brês) anos, daativ.idad-e de garimpagem na ProvínciaEstanM'.er,a de Rondôntia.
Proj.eto de Lei n.O 3.733, de 1984 (DoSrr. OswaJdo Lima Filho) - Proíbe a'cessão e o 000 gratuito doe imóv.eis parane,sidência de ser:vidores púbticose dáoutras ,providências.
Projeto de Lei n.O 3.734, de 1984 (DoSr. Francisco Anuural) - Renova o prazopara a r,egulM"ização de.finiJtiv,a da situacão de ,estrangeiros já beneficiados poriegistro pI1ovisórío, hem ,como pa;ra osentrados irregulJarmente no País, no período que ,especif1c.il,.
Proleto de Lei n.o 3.735. de 1984 (DoSr. Nilsoo Gibson) - Dispõe s'obre a ar'l"e:cadação de terras, nos te,I'IIDos que lll!enciona, ,e dá outr:3!S pro'Vidências.
Projeto de Lei TI.o 3.736, de 1984 (DoSr. Jorge Caron-e) -AIt8!l"a disposi,tivos'Cia Lei n.O 7.170, de 14 de dez;embro de1983, que dispií,e sobre 05 crimes contraa segl\l.Tança n3!cionaI.
Projeto ,de Lei n.O 3.737, de 1'934 (DoSr. Osmar Leitão) - Dispõe sobre inscrição nos produtos d>e expor,t,ação.
Projeto de Lei n.o 3.744 ,de 1984 (DoSir. Josias Leite) - Limita ,as ,taxas dejuros das iootituições ftnancetras.
Pr-oj,eto de Lei n.O 3.746, de 10984 (DoSr. Marcelo Linhares) - Dá nova redaçãoe a:cl.'escenta q:JiaJ:ágrafo ao a-rt. ~i7 daLei n.o 6,.01'5, doe 31 de dezembro de 1973- Lei dos Reglst;ros Públicos.
Projeto de L,ei n.O 3.748, de 1984 (DoSr. Francisco Dias) - Diepõe sobr,e ainstalação de Gapelanias dos estabeleci,mentos de internação cO'le,tiva.
Projeto de Lei n.O 3.754, de 1984 (DoSr. Mtônio Pontes) - Ass:egur.a estabilidade .provisória ao ,empregado vitimade acid,ente do tra,balho,e dá outras providências.
Proje,to de Lei n.O 3.7'55, de 1984 (DoSr. José Ulisses) - Reduz, de 30 'Pllra 5,anos, o prazo (pTes,cricloual es'tabelecido!p::l>raa Previdência Social recebe,r ou cobrar as impor:tâncias que lhe sejailn de'Vidas.
Pmj,eto de Lei n.O 3.756, de 1984 moSr. ITineu Cola.to) - AJote',a a reC'aç;ãod.o.s itens I e II do § 4.° do ant. 10 da Lein.o 5.890, de 8 de jlmho de 1973, para'elevar o valor do abDno de 'Perrnan(~ncia
em serviço.
Pl'Gjeto de Lei n.o 3.757 de 1984 (DDSr. M3JT,conde,s Fereka) - Manda irduir'TI0iS programa.:; de ciência':; socia1s e bio-
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
lógicas de ensino ,de 1.0 oe 2.0 graus, unidades r.el!lJtivas à infol1mação e form:a,ção,'vis,ando a defesa do meio ambiente.
Projeto doe Lei n.O 3.7,58, de 1984 (Do8r. Sérgio Phi!omeno) - Oonc.ede reduç>ão na tarif,a de ene.rgia elétrica ,pa,r'a asentidades que especiftca, como estímuloao 'espor,te iannador e determina oU!tras;providências..
Projoe,to de Lei n.O 3.759" de 1984 (DoPode·r Exeooti'VO) - Mensagem n.o 126/84- Institui o Plano N!lJcional de Genmciamel1Jto Cesteiro e dá out,ras providências.
IV - Pequeno Expediente
IRMA PAlSSONI - De.ol1a,ral)Ões doDeputado Valter Per,eira, do PMDB doMato Omsro do Sul, publicadas na Folhade S. Paulo. Si1Ju,ação de funciOlIl!áorios doBanco Centrral, ,per,tencentoes à chamadacaltegoria isolada.
SIEGFRmD HEUSER - Reivindicaçõesdos oriziCU!1tores 'g.aníchos. Nota oficial daFederação da Aigricu1Jtura do Estado doRio Grande do Sul.
ABDIAS DO NASC:rMENTO - Ar,tigosdo esoritor Ger:a1do Mello Mourão p,ublicados na Folha de S. Paulo.
DILSON FANCHIN - pagamento doLmposto Territorial Rural, no Pa.ro.ná.
ROBERTO FREIRE - Poititica educa'Cional.
JORGE ARSAGE - Conse;rvacão daTransamazôniCla e da S,antMléon-CuiB.ibá.
HERAJCiLITO FORTES - Sucess'ão presidencial.
EDliSON LOBAO - saudação a parlauneIlltares do R,eino Unido em visita aoBrasil.
SEBA8II'IAO ATHAYDiE - Coação dosIj}roprietários das Oas:as da Baooa sobreseus empreg.ados motoristas.
JOSl1lMENDONÇA DE MORAIS - Pás'Ooa do Oong.resso Na,cional.
NILSON GIBSON - "CflJ))ta de Propósitos e Reivindicações", 'P'roduzida em:Manruus ,a 23-3-84.
JA:CQUES D'ORNEI,.LA:S - Veto presidencial ao ,projeto de amsitia do eX-D81Jutado Gália Borja.
GEffiSON PElREIS - Oréditos paJ:a ocwteio da ag.ricu1JtUl.'a ;paraens,e.
'ROSA FLORES - Es.ta.tuto da microempr.es1a.
FARABULINI .TúNIOR - Contrrutacãodo jornaolis'ta F1erreira Neto pela Rá(lioCapital de São Paulo.
MARCONDES PEREIRA - Sinais defr:aqueza no paJl'Itido do Gov,erno. A ho,rados ,p.rur.tidos de oposição.
IRMA PA;S,SONI - Comumc.ação, como Uder, sobre violências pr.aticadasrontr,a ;posSleiros no Es1t,ado do Ma;to G,rosso do Sul.
GLEMIR RAMOS - Comunicação, como Líde:r, sobne .pa~allllell'to de royalties:aos Estados e MUJIlicírpios pel.a eX'traç,ãode petróleo na pl'atalomna coJJJtineillJta.l.
ARTHUR vmGílLIO NETO - Comunicação, como Líder, sobre de:ci~ão do Su,pr€'lIlo TribunaJ F.edel::al quanto a queiJlIa-crtrn,e of,e,recida contra o DeputadoJorge Vianna; violência contr,a (posseirosem Ma:to GTOSIlO do Sul.
NELSON GIDBON - Comunicação, como Líder, sobre queixa-crime contra oDe;,puta1do Jorge VialllIla, com o qual seooUdruriza; €JQPu!são de ,po.sseirOll no Estado do Mato Grosso do S:ul.
CELSO PElÇANRA - Comunicação, como LideI', solbrie p:aga:mento a Estados eMumcÍlpiOll d,e royaltie5 pela e:x:tração depafJróleo na p'iataforma continental.
NILSON GliBSON - Comunicação, como Líder, Ilobre rolidariedade do PDS à'pretensão do PTB de ye,r sancionada leique dis1>õe sobre o pagrumemo a Estadose Mun1cípioo ·de royalties sohre o petróleoproduzido na Nata,forma continentaL
ARTHUR vmG:íiL'IO NETO - Comuni,caJção, como Líder,. em r,ellposita ao discurso do Lider do Pro sobre violênciacontra posseiros em Mi1Jto Grosso do Sul;devM'taçáo da il'e,giáo amazônica !por uma,associação de empresáa:ios.
JOSllJ MARM. MAGA!LHÃES - COill'U·mcação, ,como Lí.d&, sobre glI'eVle dosmédIcos resideTIJtes e se!l"Vidor.es dM universidades fed·erros autárquicas.
NILSON G'mSON - Comunicação, como Líder sobre posicionamento do PDScom l'Ielação à eJQPuJsão die ipOsseirOll noE&tado de Mato Grosso do Sul e à grevedos médioos 'l1esidelll;tes, professores e servidores das uniV'ensidade.s fedel1ai.s autárquicas.
MENlCAR FURTAiDO (Como Líder) Fhrtalecímeruw do Pode·r Lelgisla,tiyo.
BRANDÃO MONTEIRO (Como Líder)- Perfil do ipore'sidenciáiV1el Paulo 8ailimMaluf.
MARIO :FIROTA (Cama Líder) (Retirado pelo orador para revisão) - Decisãoda Arg'entina quanto à sua dívida eXiterna. Panorama da polHica econômicabmsilei,r,a.
CELSO BAR:ROS (Como Líder) - Resposta ao discurso do De'Putado AlencarFUl'ltado.
Projoeto de Decreto Legislativo n.o134-B, de 1982 - Discussão única do!subSltitutivo do SeIllJado ao Projeto deDecreto IJegds1aJtivo n.O H14-B, de 1982,que ,i1JproVla o Ue:xlOO do Acordo Básico deCooperação Oí€lIlJtífi>ca e 'Doonológica en-
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção!)
tl'le o Gov:erno da RJerpública Federativado B>ri1Jsí1 e o Goyerno da RepúbLica Cooper,a.tiviS'1Ja. da GUiíana, doncluJído emGeorgetown, a 29 de j'3JIlleiro d,e 1982; tendo p,rure(}er,es: da Comissão de Re,la"çõesElliteriores, pela .i1JproY3JÇ1ão; rla Comillsãode CoootituÍlião e J·ustiÇla, peLa oonstitu'Cio-naJlida.de, juridieíodade a ·técnica legislativa; ·e, da Comissão de Ciência e Tecnologia, pela aprovação. - Relatores:Srs. Gomes da SilJV'a., Francisco Benjamin e !Fernando 'CUnha. Adiada a votaçãopor falta de quorum.
Projeto de Lei n.O 3.0005-G, de 1984,que extingu·e a traç<ão do ClI'UZei.ro denominada 'centayos,e dá out.ras providêneLas; tendo pareceI"es: da Comissão deConsU1lui~ão e J,ustiça, pela co,nstitucionalidade, jurididdade e iJécni,ca legisLaltiva; e, dos Rel'atOTes designa.doll pelaMesa, elID sU!bstttuiç:ão àlS Comiss6es deEoonomia, Indúst.ria e Comércio e de Finanças, pela aprQlyação. Parecems ,aoSubstit.utivo oferecido em PlenárIo, dosRela,tores deslgnadOll ,peLa Mes,a, em substituição à:s Gomissões rle: Oons,tít.uição e JustiQa, pela consti·tucIonalidad,e,juridi'Cidade, técnica legislativa a, nomérito, pela nejeição; ,Eoonomia, Indústria e Comémio, pela rejeição; e Finanç·as, Vela aiprovaç'ão. (Do Pode,r ExecutiYO) - ReoJ:ll.tores: Srs. Nils,on Gibson,Siegfried He'Us,er e OeIso Pecanha. Adiada a votação por f,alta. de quorum.
Proj1cto d,e ResoLução n.O 169, de 1984,que 'i1Ju1Jor.iza os Senhor,es Deput.ado-s Pedro SampaIo, Renato Johns.son e SIegfried He'user ,a particilprur de misslão cultural no exteriolr. (Da Mes·a) - Relatilrr:Sr. Ary Kffu,ri. Adiada a vota<;ão POTfaMa de quorum.
Proj,eto de ReSO'Iução n.O 170, de 1984,que autoriza o SeIllJhor Depu-ta.do SantosFilho a panticipar de missão cultura,l noexterior. (iDa Mesa) - 'RelllJtor: S,r. AryKffuri. Adia,da a votação ,po'r fal·ta dequorum.
Proj-eto de Resolução n.O 171, de 1984,que i1Jutoriza o Senhor D~putado Sa;IIesLeite a paDtlciJpar ,de missão cultural no,eX!temor. (Da Mesa) - Relator: S,r. AryKUuri. Adiada a yot.aç:ão por falta dequorum.
Pwje.to de RJesoiluçãon.o 173, de 1984,que a.utoiTÍza o Senllor De!putacdo JesséFlreine .a paJl'ItícilpilJr de missão culturalno €llite'rior. (Da Mesa.) Adiada a vot1ação !por faLta de quorum.
Projeto ·de Lei n.O 1.8M-A, de H179,,que introduz alteração no Decr,e.to-lei n.o2,21, de 28 de ílev:er,elro de 19m, q.ue dispõe sobre a pwteção e estimulas à pesoa; tendo paIleClere's: da 'ComilSl3lão dJeConstituiç.ão e Justiça, [p8:La cOlllltitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; da Comissão de Tr,abaJIho e Legislação Social, .pela aprovação; e, da Comissã.o de AglticuI.trura e PolítioCaJ Rm!l'Mpela llJpr.ovaç:áo, com 8ubs,titutLyo, comvoto €IlIl separado do SI'. Corrêa da Costa. (Do SI8nruOO Feder,al') - 'Relatores:8r.s. Lá2lllJro Carvalho, AdhemaiI' Gillsi eAlbérico CordeÚ'D. kdiada a votação porJ;a.1ta ,cte quorum.
Projeto de Lei 5. 529-A, de 1981 que dispõe sobre a Pellllão Policial-Militar dasPolícias Militares dos Territórios Federaisdo Amapá, de Rondônia e de Roraima, e
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dá outrall providências; tendo pareceres:da Comissão de Constituição e Justiçapela cOlllltitucionalidade, juridicidade etécnica legislativa; da Comillsão de Segurança Nacional, pela aprovação; e, daComissão de Finanças, pela aprovação,com emendas. (Do Poder Executivo.) Relator: Sr. Jayme Santana. Adiada avotação por falta de quorum.
ProJeto de Lei n.O 6.487-B, de 1982que fixa os valores de retribuição da Categoria ,Funcional de Fonoaudiólogo, e dáoutras providências; tendo pareceres: daComissão de Constituição e Justiça, pelaconstitucionalidade, juridicida'de ·e técnica legislativa deste e da emenda apresentada pelo autor; e, das Comissões de Serviço Público e de Finanças, pela aprovação deste e da emenda apresentada peloautor. Pareceres à Emenda de Plenário:da Comissão de Constituição e Justiça,pela constitucionalidade, juridicídade etécnica legislativa; e, das Comissões deServiço Público e de Finanças, pela aprovação. (Do Poder ExecutiYo) - Relatores: Sr. João Gilberto, Myrthes Bevilacqua, Floriceno Paixão. Osvaldo Melo, GOmes da Silva e José Carlos Fagundes.Adiada a votação por falta de quorum.
Projleto de Lei n.o 1.771-A, rle 1983que autoriza a reversão ao Município deSão Francisco do Sul, EStado de SantaCatarina, do terreno que menciona; tendopareceres: da Comissão de Constituiçãoe Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito,pela aprovação; e. das Comissões de Segurança Nacional e de Finanças, pelaaprovação. (Do Poder Executivo) - Relatores: Srs. Nelson Morro, Ruy Líno eWalmor de Luca. Adiada ;por falta dequorum
Projeto de Lei n.o 2.1l5-A, de 1983que dispõe sobre a criação de cargos na Eecretaria do Tribunal Superior do Trabalho, e dá outras providências; tendo pare.c€res: da C~ãode COllSitíltuição e Justiç,a, peLa constitucionalidade, j,uridicidade, ·téemca legislatiya c, no mérilto, pela aprovação; e, dasComissões de SeTviço PúbliCO e de Finanças, .pela ,aprovação. (Do Poder Executiyo.) - Relatores: S!l's. Renato Vianna eJosé Carlos Fagundes. Adiada a votaçãofalta de quorum.
Projeto de Lei n.O 2.385-A, de 1983que reajusta a pensão especial concedidapela Lei n.O 3.801, de 2 de agosto de 1960,a Antonia Colombino Souza NaYes, viúvado ex-Senador Abilon de Souza Naves, edá outras providências; tendo pareceres:da Comissão de COlllltítuição e Justiça,pela constitucionalidade, juridicidade etécnica legIslativa; e, da Comissão dl~ Finanças, pela aprovação. (Do Poder Executivo) - Relatores: Srs. Nilson Gibson eJosé Carlos Fagundes. Adiada a votaçãopor falta de quorum.
Projeto de Lei n,o 3. 578-.A., de 1984, que'l"eajus,ta os .atuaisl valores de vencimentos,e pTovellitos dos serndo.resaltiyos e inativos do Senrudo Flede,ral. bem COlIDO os daspensões, e dá outras pi:o.vidência.s; tendolHI,reCElres: ,da Comissão de· Cions,ti,tuiç.ão e.T1IStiça, ;pela cons1titucionaJidade, jUrldicidade 'e técnica. J:egisl'aJtiva; e, das Comissões de Siernco PÚ'bJioo '8 de Finançall, pela. aprovação. (Do Senado Flederal)- ReJa.tores: 81'S. Nilson Gibson, Nosser.Almeida e Vicente Guabiroba. Adiada avo.taç'ão por faLta de quorum.
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Rradeto de Decreto Legisl~ti'Von.o43-A,de HJ84, que l'etifica o teXlto do TrlUtadoda Comunidade bro-,aanericana de Rrevidência Social, de llf82; te.ndo paJrecelles: da Comissão de Constituição e Justiç'a, pela constitucionalidade, j uridi>cidade e técnica legisLativa; e, da Comissãode Ta:aIbaJho ,e Deg.iJSl:ação Social, pela,aprovação. (iDa OOlmÍiSSão de ReL!uçoosExtei!iores) - Re1llJtores: Si!s. iDaso Coimbra, Plínio Mar.tins e AdJhemaJI' Ghisi.Encel'rada a disoussão. Adiada a yotação !por falta de quorum.
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
VI - Designação da Ordem do Dia
VII - Encerramento
Disouroo do Deputado Evandm Ayresde Mou.!1a, pl1bl1cado no DCN de 1.°-6-84,que se republicapor haver s.aído comO'IIl.issões.
iJ)j,s,curso do Deputado Elqruisson 60a;res, publicado no DeN de 2-6-84, que serepublica por haver saído com omissões.
Junho de 1984
Discurso do DepUltado Aluizio Campos,publicado no DCN de 13-6-84, que se republIca por ha'V'er saído com omissÕ,es.
2 - MESA (Relação dos membros)
<: - LíDE&ES E VICE-LtDE&ES DEPARTIDOS (Relação dos membros)
4h - COMISSõES (Relação dos membros das CQllIl.i.ssôes Permanentes,Especiais, Mi.9tas e de Inquértto)
ATA DA 66.u SESSÃO, EM 13 DE JUNHO DE 1984
Presidência dos 5rs.: PauUlw Cícero de Vasconcellos - 19-Vice-Presidente; Walber Gllimariie,~, 29-Vice-PresidenteAmaW'y Miiller, 4r-Secretál'io; Osmar Leitão - Suplente de Secretário.
CasHdo Maldan~r - PMDB; Dirceu Carneiro - PMDB; Ivo Vanderlinde - PMDB;Nelson Wed,ekin - PMDB; Walmor de Luca- PMDB.
Rio Grande do SulAmaury MüHer - PDT; Balthazar de Bem
e Canto - PDS; Guido Moe:sch - PDS;Hermes Zaneti - PMDB; Hugo Mardini PDS; Irineu Colato - PDS; João Gilberto- PMDB; Jorge Uequed - PMDB; JoséFogaça - PMDB; Júlio Costamilan PMDB; Nelson Marchezan - PDS; NiltonAlves - PDT; Osvaldo Nascimento - PDT;Paulo Mincarone - PMDB; Pedro Germano - PDS; Victor Faccioni - PDS.
!Amapá
u\ntônio Pontes - PDS; Geovani Borges-PD3.
Roraima
Alcides Lima - PDS; João Batista Fagundes - PDS.
O SR. PRESIDENTE (Walber Guimarães)- A lista de presença acusa o comparecimento de 198 Senlhores DeputadDs.
Está aberta a s·essão.Sob a proteção d·e Deus iniciamos nossos
trabalhos.
O Sr. Secretário procederá à leitura daata da sessão anterior.
II - O SR. HERACLITO FORTES, servindo como 2.0 -Secretário, procede à leitura daata da sessão antecedente, a qual é, semobservações, assinada.
O SR. PRESIDENTE (Walber Guimarães)- Passa-.se à loeitura doexpeJdiente.
O SR. AMAURY M'OLT~ER, 4.0 -Secretário,servindo como 1.0 -Secretário, prOlCede à lei-tura do seguinte .
IH - EXPEDIENTE
OFíCIOS
Do Sr. Líder do Partido Democrático Trabalhista - PDT, nos seguintes termos:Cif. n.Q ,138/84
BraiSília, 13 de junho de 1984.
A :Sua ExcelênciaSenhor Deputado Flávio Marcílio!DD. Presidente da Câmara dos DeputadüsNesta
senihor Pl'esidente:Solicito a Vossa Excelência o de.sligamen
to do Deputado Nadyr Rossetti como membro suplente da Comissão de Finanças, indicando para substituí-lo o Deputado Floricena Paixãio.
Na oportunida:de, renovo a Vossa Exc·elência meus protestos de consideração e apreço. - Brandão Monteiro.
Do Sr. Líder lia PDS, nos seguintes termos:Ofído n.o 238/84
Brasília, lG de junho de 1984.
A 8u81 'ExcelênciaSenihor Deputado Flávio Ma·rcílioDD. Presidente da Câmara dos Deputados
Sr. Presidente:Comunico a Vossa Excelência, para as
providências cabív-eis, que o Senhor De,putado Amaral Netto, PDS-!RJ, não mais integra o COlégio de Vice-Lideres do Partido
DlÂRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção f)
Democrático Social, a partir de 11 do c::>rrente mês.
Aproveito o ensejo para renovar a VossaExc·elência a ,expressão do meu ,elevadoapreço e distinta consideração. - NelsonMarchezan.
PROJETO DE LEI N.o 86-A, DE 1983
(Do Sr. Francisco Dias)
Dispõe sobre o prazo de amortizaçãodos empréstimos do Crédito Educativo,e dá outras providências; tendo pareceres: da Comissão de Constituição eJustiça, pela c(tnstitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; da Comissão de Educação e Cultura, pelarejeição, oont= o voto do Sr. FranciscoDias; e, da Comissão de Economia, Indústria e Comércio, pela rejeição.
(Projeto de Lei n.O 86, de 1983. tendoanexados os de n.OS 160/83, 541/83 e1.669/83 (2.620/83), a que se referem ospareceres.)
O Congresso acionai decreta:Art. 1.° Passa a ser de quinze anos, con
tados do término da carência, o prazo deamortização dos empréstimos contraídospor estudantes na vigência do ProgramaEspecial de Crédito Educativo, para pagamento de anuidades escolares e/ou paracusteio de manutenção, a qualquer tempo.
Art. 2.° Durante o período de amortizaç.ão dos empréstimos de que trata esta leiserão cobrados exclusivamente os encargosinstituidos pela Resolução n.O 356, de 12 denovembro de 1975, do Banco Central doBrasil.
Art. 3.° Esta lei entra em vigor na datade sua 'Publicação.
Art. 4.° Revogam-se as disposições emcontrário.
Justific~ão
Enquanto não se o.btém a democratizaçãodo ensino no Brasil, considero ser o Programa de Crédito Educativo "um mal necessário". Esse Programa, criado no ano de 1975,mostra-se hoje inteiramente inviável, e ainadimplência dos mutuários atinge à cifraaproximada de 50 bilhões de cruzeiros.
Ora, os estudantes que se utilizaram dosempréstimos de Crédito Educativo, e quenão conseguiram, ,após fOTInados, saldar osseus débitos com a Caixa Econômica Federal, estão angustiados; primeiro, porque o'prazo de amortizaçãio - que, pela Resoluçãio n.o 356, de 12 de novembro de 1975 doBanco Central do Brasil, é igual ao 'Prazo desua utilização - mostrou-se inteiramenteirreal, e, segundo, porque a crise de desemprego no País anula, para a maioria dessesestudantes, a re'al possibilidade de resgatara divida dentro do tempo frn8ldo.
Não se ,pode acreditar que os estudantes- calculados em cerca de 220 mil - queutilizaram o Crédito Educativo e que agorase vêem imposi'billtados de saldar a dívidacorrespondente, estejam satisfeitos com essasituação, porque a sua inadimplência equivale a um grande fracasso, nem bem iniciaram ·a sua vida profissional; a maioria, tenho certeza, deseja saldar o seu débito, masa crise que flJtinge a todos toma esse desejointeiramente inviâ-vel.
Manda () bom-senso, portanto, que se dilate o prazo, de amortização desses débitos,a fim de que, num futuro que espero nãoesteja distante, possam eses estudantes re-
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gularizar .a sua situação .perante a CaixaEconômica Federal e deixem de passar, <perante aquele organismo de crédito oficial,como inadimplentes, com todas as conseqüências que tal situação acarreta para oseu bom nome comercial.
O reescalonamento da dívida pretendidapor este projeto de lei servirá para revigorar o Programa de Crédito Educativo, quehoje se encontra praticamente paralisado,como solução paliativa, reconhecemos, e atéque o Governo Federal,a.través do Ministério da Educação e Cultura, assegure o ensino público e gratuito.
Institui o Crédito Educativo Bancáriopara Custeio de Anuidades e Despesasde Manutenção de Estudantes.
"O Banco Oentral do Brasil, na fOTIna doartigo 9.° da Lei n.o 4.595, de 31 de del!iembro de 1964, torna público que o ConselhoMonetário Nacional, em sessão realizada em12 de novembro de 1975, tendo em vista asdisposições do artigo 4.°, incisos VI, IX eXIV, da mencionada Lei, e do artigo 10 daLei n.o 5.143, de 20 de outubro de 196&, econsiderando a Exposição de Motivos n.o393, de 18 d·e agosto de 1975, do Ex.mo Sr.Ministro da Educação e Cultura, aprovadapelo Excelentissimo Senhor Presidente daRepública em 23 de agosto de 1975, resolveu:
I - Instituir, sob a coordenação executiva ·da Caixa Econômica Federal. Programaespecial de crédito destinado a conceder empréstimos a estudantes par.a pagamento desuas anuidades escolares e/ou 'Para custeiode despesas de manutenção, obedecidos oscritérios de prioridade que vierem a ser fixados pelo Ministério da Educação e Cultura.
II - Além do Banco do Br.asil S/A e daCaixa Econômica Federal, poderão participar do Programa os bancos comerciais.
III - O Banco do Brasil S/Ae a CaixaEconômica Federal alocarão, anualmente,ao Programa instituido por esta Resolução,recursos próprios compatíveis com a expansão da demanda de crédito por estudantes.
IV - O Programa incorporará, também,recursos orçamentários do Ministério daEducação e Cultura e outros que lhe 'Vierema ser destinados pelo Conselho' de Desenvolvimento Social.
V - Os recursos a serem alocados pelosbancos comerciais serão oriundos de liberação de depósitos compulsórios até o montante de 1% (um por cento) sobre os depósitos sujeitos a recolhimento ao Banco C~m
traI.
VI - Os financiamentos não poderão exceder, no caso de anuidades, o valor integral destas, cobrado pelo Estabelecimentode Eensino onde' o aluno estiver matriculado, e, no caso de manutenção, o maiorsalári'O mínimo vigente no !Pais, por mês,respeitados, em todos os CalSOS, os valoresque vierem a ser estabelecidos pelo Ministério da Educação e Cultura.
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VII - Nos empréstimos de que trata. apresente Resolução serão oooervados os :;eguintes prazos:
Prazo de Utilização - O prazo de utilização dos r.ecursos não poderá ultrapasar ·emmais de 1 (um) ano a duração média docuroo, fixada pelo Conselho Federal de Educação e objeto de Portaria do Ministério daEducação e Cultura, deduzidos os periodosleitV'os porventura já cursados.
Prazo de Carência - Igual a 1 (um) ano,contado a partir do término do prazo deutiliz.ação, ou da conclusão ou interrup(;ãodo curso.
Prazo de Amortização - De duração igualao período de utílização, contado a partirdo térmíno do prazo de carência.
VIII - Durante o penado da utiliza(;ãoe de carência, sobre os empréstimos concedidos incidirão encargos totais à taxa nominal anual áe 1-5% (quinze por cento),dos quais 12% (doze por cento) constituíJrãoa remuneração eletiva ·dos 'agentes financeiros e 3% (três por cento) serão destinados à constituição de um Fundo de Risco.A amortização da dívida se fará pelo sistema "Price".
IX - Os empréstimos de que trata estaResolução serão formalizados por contratosde abretura de crédito, dispensando-se aexigência de outra garantia pessoal ou real.
X - Os saldos d.evedores serão garantidospor apólices de seguro, contempladas as hipóteses de morte ou de invalidez do devedore outras causas relevantes que forem objeto de proposta do Ministério da Educação eCultura.
XI - Nos casos de inadimplemento, apósesgotadas todas as medidas cabíveis para arecuperação da dívida, os agentes financeiros do Programa poderão ser ressarciadosatravés dos recursos oriundos do Fundo deRisco a que se refere o item VIII desta Hesolução cedendo à <caixa Econômica Federalos créditos respectivos.
XII - Além das previstas nesta esoluçãoe daquelas que forem fixadas nos contratos de abertura de crédito relativamenteaos casos de inadimplemento, nenhuma outra despesa financeira poderá incidir sobreas operações de empréstimos.
XIII - No primeiro ano de vigência doPrograma. os recursos a qu.e se refere oitem V não poderão exceder a metade dopercentual ali estabelecido.
XIV - A remuneração efetiva dos agentes financeiros, referido no item VIII destaResolução, deverá sofrer redução ajustando-se aos coeficientes da variação das Obrigações iReajustáveis do Tesouro Nacional,quando estes forem menores do que o percentual previsto no citado item.
XV - O Banco Central baixará as nO'rmas complementares que se fizerem necessárias à implementação do disposto nestaResolução."
PROJETO DE LEI N.o 160, DE 1983
(Do Sr. Nilson Giooon)Amplia o prazo de carência do F'ro
grama de Crédito Educativo, e dá outrasprovidências.
(Anexe-se ao Projeto de Lei n.o 86_ de1983, nos termos do .art. 71 do Riegimento Interno.)
O Congresso Nacional decreta:Art. 1.0 É de 2 (dois) ,anos 'O prazo de ca
rência para amortização de empréstimo con
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
traido junto ao Programa de Crédito Educativo.
§ 1.0 O prazo a que se refere o caputd,este artigo poderá ser dilatado, medianteproposta do interessado ao Ministério daEducação e Cultura, desde que comprovadasua situação de desempregado.
§ 2.0 Sobre os débitos resultantes do Programa de Crédito Educativo não incidirá,em hipótese alguma, a correção monetária.
Art. 2.0 Esta lei entra em vigor na datade sua publicação.
Art. 3.0 Revogam-se as disposições emcontrário.
;rustificação
A proliferaçll,o de cursos supe·rior:es emtodo o País, além de contribuir para a decadência do ensino, prO'vocou a satuarçãodo mercado de trabalho para grande número de profissionais.
Pensava-se, inicialmente, que o diplomade curso superiÜ'r seria suficiente para assegurar ao cidadão emprego fácil e lucrativo. Uma espécie de "abre-te-Sésamo" para o sucesso :profissional.
Embora não ultrapassada a fase da corrida para a Universidade, já se pode constarar - a exemplo do que ocorre na maioria dos países onde se verificou o agigantamenta do ensino superior - a impossibilidade de oferecer-se oportunidade de trabalho a todos. Quando muito, conforma-se ocandidato com uma situacão inferior à suahabilitação profissional, o que pode gerarconflitos emocionais muito graves, caracterizando, também, distorção do mercado detrabalho.
Antes da implantação do programa deCrédito Educativo, o aluno não podia seformar por falta de recursos financeiros.Apenas uma elite cons1eguia se graduar e,por seu caráter sobranceiro, ocupava os maisaltos cargos da administração pública, chegando mesmo a originar o epíteto que caracterizou uma fase de nossa histórra: "República dos Bacharéis" a época da ascensão dos bacharéis, os quais, por s>erem imbatíveis e donos quase exclusivos do cenáriopolitico e intelectual do Pais, dispensaramo adjunto, passando a constituir sinônimode advogado e !pejorativo de eficiente.
A democratização do ensino possibilitou aascensão das masas, tradicionalmente voltadas para os ofícios de melhor capacitação intelectual.
O grande número de matriculas em nossosestabelecimentos de ensino superior (atualmente, mais de um milhão e meio) é o melhor indício de que o ensino não é mais privilégío dos ricos, mas dos que têm acessoao Crédito Educativo.
O Crédito Educativo, entretanto, como deresto ocorre com todo empréstimo, mesmocom finalidade social, constitui um débitoque deve ser ressarciado.
Como a .absorção dos chamados profissio,nais liberais, pelo mercado de trabalho, sedá de maneira cada vez mais lenta e penosa,parece-nos que o período de carência para oinicio do ressarcimento< de divida deve serampliado ·de um pa.ra dois anos. Além disso,incluímos em nosso projeto ll. possíbilidadede dilatação do novo prazo, o que pod-erãooorrer com a aquiescência do Ministé'rio da.Educação e Cultura, desde que comprovadaa permanência da situação de des>empregado.
J unho de 1984
Em se tratando de medida de alcancesocial, julgamos também necessário excluirdo débito possíveis oobrecargas financeiras,como a correção monetária.
Encampadas essas providências pelos ílustres pares. e em seguida, postas em vigor,teremos contribuído :para a oolução de umangustiante problema educacional.
Sala das Sessões, 1.0 de março de 1983. Nilson GibS6n.
RESOLUÇAO DOBANCO CENTRAL DO BRASIL
N.o 35i:i, DE 12 DE JANEIRO DE 1976
Institui o Crédito Educativo Bancáriopara custeio de anuidades e despesas demanutenção de estudantes.
"O Banco Central do Brasíl, na forma doartigo H.oda Lei n.o 4.595, de 31 de dezembro de 1004, torna público que o ConselhouvIollletário Naciona~, em sessão 'r:eali2iadaem 12 de novembro de 1975, tendo em vistaas disposições do artigo 4.0 , incisos VI, IX eXIV, da mencionada Lei, e do artigo 10 daLei n.o 5.143, de 20 de outubro de 1966, econsIderando a Exposição de Motivos n.o 393,de 18 de agosto de 1975, do Ex.lmo Sr. Ministro da Educação 'e Cultura,aprovada peloExc,elentíssimo Senhor Presidente da RepúbJ.ica em 23 de agosto de 1975, resolveu:
I - Instituir, sob a coordenação executivada Caixa Econômica Federal, Programa especial de crédito destinado a conceder empréstimos a estudantes para pagamento desuas anuidad.es escolares e/ou para custeiode despesas de manutenção, obedecidos osclitérios de prioridade que vierem a ser fixados pelo Ministério da Educação e Cultura.
Ir - Além do Banco do Brasil S/A e daCaixa Econômica Federal, poderão participar do !Programa os bancos comerciais.
III - O Banco do 'Brasil S/Ae a CaixaEconômica Federal alocarão, anualmente,ao programa instituído por esta Resolução,recursos próprios compatíveis com a expansão da demanda do crédito por estudantes.
IV - O Programa incorporará, também,recursos orçamentários do Ministério daEducação e Cultura e outros que lhe vierema ser destinados pelo Conselho de Desenvolvimento Social.
V - Os recursos a serem alocados pelosbancos comerciais serão oriundos de liberação de depósitos compulsórios até o montante de 1% (um por cento) sohre os depósitos sujeitos a recolhimento ao BancoOentral.
VI - Os financiamentos não poderão- exceder, no caso de anuidades, o valor integral destas, cobrado pelo Estabelecimentode Ensino onde o aluno estiver matricllJado,c, no caso de manutenção, o maio-r saláriomínimo vigente no Pais, por mês, respeitados, em todos os caso,,,. os valores que vierem a ser estabelecidos pelo Ministério daEducação e Cultura.
VII- Nos empréstimos de que trata apresente Riesolução serão observados os seguintes prazos:
Prazo de Utilização - O prazo de utilização ·dos recursos não poderá ultrapassar emmais de 1 (um) ano a duração média docurso, fixada pelo Conselho Federal de Educação e objeto de Portaria dai Ministérioda Educação e cultura, deduzidos os periodos letivos porventura já cursados.
Junho de 1984
Prazo de Carência - Igual 'a 1 (um) ano,contado a partir do término do prazo deutilização, ou da conclusão ou interrupçãodo curso.
Prazo de Amortização - De duração igualao período de utilização, contado a partirdo término do prazo de carência.
VIII - Durante o período da utilizaçãoe de carência, sobre os empréstimos conc,edidos incidirão encargos totais à ,taxa nominal anual de 15% (quinze por cento), dosquais 12% (doze por cento) constituirão ar,emuneração efetiv.a dos agentes financeirose 3% (três por cento) serão destinados àconstituição de um Fundo de Risco. A amortização da dívida se fará pelo sistema "Price".
IX - O empréstimos de que trata esta"Resolução serão formalizados por contratosde abertura de crédito, dispensando-se aexigência de outra garantia pesso·al ou real.
X - Os saldos devedores serão garantidos por apólices de seguro, contempladas aI;hipóteses de morte ou de invalidez do devedor 'e outras causas relevantes que foremobjeto de proposta do Ministério da Educação e Cultura.
XI - Nos casos de inadimplemento, apósesgotadas todas as medidas cabiveis para arecuperação ·da divida, os agentes financeiros do Programa poderão ser ressarciadosattavés dos recursos oriundos do Fundo deRisco a que se refere o item VllI desta Resolução, 'cedendo à Caixa Econômica Federal os créditos respetcivos.
XII - Além das· previstas nesta Resolução e daquelas que forem fixadas nos contmtos de abertura de crédito reIativamente aos casos de inadimplemento, nenhumaoutra despesa financeira poderá incidir sobl'e as operações de empréstimos.
XIII - No primeiro ano de vigência doPrograma os recursos ,a que se ref.ere oitem V não poderão exceder à metade dopercentual ali estabelecido.
XIV - A remun'eração efetiVa dos agentes financeiros referida no item VIII destaResolução, deverá sofrer redução ajustando -se aos coeficientes de variação das Obrigaçõ'es Reajustáveis do 'Desouro Nacional.quando estes forem menores do qeu o peroentual previsto no citado item.
XV - O Banco Central baixará as normas complementares que se fizerem necessárias à implementação do disposto nestaR,esolução."
PROJE,TO DEl >LEI N.o 541, DE 1983
('Do 8r. Inocêncio Oliveira)
Concede mO'ratória aos mutuários doprograma de crédito educativo c determina outras providências.
(Ane:xJe-s·e 'ao Proj.eto de Lei n.o 86, de1983, nos termos do art. 71 dü Regimento Interno.)
O Congl'esso Nacional decreta:
Art. 1.0 Fica concedida a moratória detrês ·anos mutuários do Programa de Crédito Educativo, quando após o prazo de umano de carência não tenham conseguido trabalho que permita o pagamento do empréstimo.
Art. 2.° O Ministério da Educação e Cultura €i a -Caixa EconômIca Flederalestudarão cada caso, de acordo com a região e() me·rcado de trabalho respectivo.
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
Art. 3.° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.° Revogam-se as disposicões emcontrário. .
Justificação
Quando do lançamento do Programa deCrédito Educativo, pelo Governo, atravésdo Ministério da Educação e CUItura/VaixaEconômica F1ederal para financiar os estudos de universitários carentes e/ou a suamanutenção, não acreditamos no sucesso doprojeto. Assim .pensávamos, por haver umatradiçã:o no Brasil de que o ensino universitário devia ser gratuito, bem como porensejar a criação de dois ·tipos de formandos: uns ricos, sem dividas e outros endividados. Mas, raciocinando, achamos que osque r,ec.ebem o financiamento ficam vinculados ao Governo, pois, após um ano deformado, começ'arão, a 1;lagar 'em tantosmeses quantos foram os de financiamento.Essa vinculação .prende-se não só a dívidamas, sobretudo, à necessidade do fürmadod,esempenhar sua profissão para ter condições de pagar o crédito. Entenderam damesma forma os universitários brasileiros,pois o Programa de Crédito Educativo alcançou um grande êxito.
Inicíalmente, houve algumas disúo-rções,que foram sendo corrigidos.
No entanto, a constatação de que existem cerCa de 25% (vinte e cinco por cento)de beneficiários do programa inadimplentes,demonstra a necessidade de se fazer algunsajustes. Assim, se 75% (setenta e cinco porcento) ·estão pagando, demonstra que aqueles que não estão fazendo. acontece com certeza por não terem condições de exercersuas profissões por falta de mercado de trabalho, ,que como se sabe em nosso País atravess;a crise.
Portanto deve-se contactar com essesmutuários do Programa, inclusive prorrogandoa carência por mais três .anos e apósesse peliodo, estudando-se cada caso detalhadamente, de acordo com a re:gião e omercado de trabalho, pensando-se então emdispensar a divida.
Não acreditamos que assim procedendo,esteja-se desistimulandoa quem está pagando, poís quem asim o faz, deve sentirfeliz, por ter condições de fazê-lo, portantorealizado, 'em pleno exercicio de sua pl.'Ofissão infeliz é quem não pode pagar pois,com certeza é um frustrado por não estarexerceido sua atividade.
Assim sendo, aguardamos o apoio dos nobres colegas, visando a tornar em Lei estaproposição, que, se 'aprovada, acreditamosbeneficiará à Nação brasileira, poís resolv,erá o problema de !parcela razoável de nossos formandos, que por dificuldades de mercado de trabalho não podem pagar no momento o empréstimo que contraíram parafinanciamento dos estudos.
Sala das Sessões, 12 de abril de 1983. Inocêncio Oliveira.
LEGISLAÇAO PERTINENTE, ANEXA.DAPELA COORDENAÇÃO DAS
COMISSõES PERMANENTES
RESOLUÇAO DO BANCO CENTRALDO BRASIL. N.o 3'56,
DE 12 DE .JANEIiRO 1976
Institui o crédito educativo bancáriopara custeio de anuidades e despesas demanutenção de estndltntes.
O BanCai Central do Brasil, na forma doart. 9.° da Lei n.O 4.595, de 31 de dezembro
Quinta-feira 14 5683
de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em12 de novembro de 1975, tendo em vista asdisposições doart. 4.°, inciso VI, IX e XIV.da mencionada Lei, e do art. 10 da Lei n.o5.143, de 20 de outubro de 1966, e considerando a Exposição de Motivos n.O 393. de18 de agosto de 1975, do Ex.:mp Sr. Ministreda Educação e Cultura, aprovada pelo ExceIentissimo Senhor Presidente da República em 23 de agosto de 1975, resolv,eu:
I - Instituir, sob a coordenação executiva da Caixa Econômica Federal. Programaespecial de crédito destinado a conceder empréstimos a estudantes para pagamento d·esuas anuidades escolares e/ou para custeioele despesas de manutenção, obedecidos oscritérios de prioridade que vierem a ser fixados pelo, Ministério da Educação e Cultura.II - Além do aBnco do Brasil S/A e da
Caixa Econômic'a Federal, poderão participar do programa os bancos comericais.
III - O Banco do Brasil S/A e a CaixaEconômica Federal alocarão, anualmente.ao Programa instituído por esta Resolução.recursos próprios compatíveis co ma expansão da demanda do crédito por ,estudantes.
IV - O programa incorporará, também,recursos orç,am,entários do Minístério daEducação e Cultura e outros que lhe vierem a ,~er destinados pelo Conselho de Desenvolvimento Social.
V - Os roecursos a serem alocado-s pelosbancos comerciais 5erão oriundos de liberação ·de depósitos compuLsório5 até o montante de 1% (um por cento) sohre os depósitos sujeitos a recolhimente aOI Banco Central.
VI - Os financiamentos não poderão exceder, no caso de aunidade, o valor integral destas, cobrado pelo Estabelecimentode Ensino onde o ahmo estiver matriculado,e. no caso d,e manutenção, o maior saláriomínimo vigent,e no País, por mês, respeitados, em todos os casas, os valores que vierema ser estabelecidos pelo 'Ministério da Educação e Cultura.
VII - Nos empréstimos de que trata apres,ente Resolução serão observados os seguintes prazos:
Prazo de Utilização - O prazo de utilização dos recursos não poderá ultrapasar emmais de 1 (um) ano 'a duração média docurso, fixada pelo Conselho Federal de Educação ,e objeto de Portaria do Ministério daEducação e Cultura, deduzidos os periodosIetivos ,porventma já cursados.
Prazo de Carência - Igual a 1 (um) ano,contado a partir do término do prazo deutilização, ou da conclusão ou interrupçãocIo curso.Pra~ol de Amürtização - De duração igual
ao período de utilização, contado a partirdo término do prazo de carência.
VIII - Durante o período da utilizacão'e de carência, sobre Q.S emprés.timos conce{;lidos incidirão encargos totais à taxa nominal anual de 15% (quinze por cento) dosquais 12% (doze por cento) constituirão aremnu,eração efetiva dos agentes financeiros e 3% (três por cento) serão des.tinadosà constituição de m11 Fundo de Risco. Aamortização da divida se fará pelo sistema"pnce".
L,,{ - O empréstimos de que trata estB"Resolução serão formaliZ'ados por contratos ~e ,ahertura de crédito, dispensando-sea €Jagencia de uotra garantia pessoal ou:real.
S684 Quinta-feira 14 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Junho de 1984
PARECER DA COMISSãO DECONSTITUIÇãO E JUSTIÇA
I - Relatório.
O objetivo do Projeto de Lei n.O 86/83 é:fixar em quinze anos, contados do t.érminoda carência, o prazo de amortização dosempréstimos contraídos por estudant.es na
PROJETO DE LEI N.o 2.620, DE 1983
(Do Sr. Gióia Júni{Jr)Conced.e anistia aos deved'ores do Pro
grama de Crédito Educativo. e dá outrasprovidências.
(Anexe-se ao Projeto de Lei 11.° 1.669,de 1968, nos termos do artigo 71 do Regimento lntemo,)
O Congresso Naci.onal decret:l:
Art.. LO Jl: concedida al1isUC1. a todosquantos, até a data da publicaçao desta lei,não saldaram seus débitos junto ao Program.a de Crédito Educativo, contraídos em decorrência de empréstimos tomados para ofinanciamento à educação.
Art. 2.° Os beneficiários do Programa deCrédito Educativo que tomarem emprést.inws a partir da publicação desta lei, somente iniciarão a amortização dos respectivos débitos após começarem a trabalham emprofissão correspondente à sua formaçãoprofissional.
Art. 3.0 O Poder Executivo, ouvido o Conselho Superior das Caixas Econômicas, regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 4.0 Esta lei entra em vigor na datade sua publicação. ~
Art. 5.° Revogam-se as disposic.ões emcontrário.
.Tustificaçáo
O Programa de Crédito Educativo, em boahora instituído pelo Governo Federal, temensejado -as mais positiva.s repercussões,permitindo que milhares de jovens carentesde recursos financeiros, possam freqüentaros bancos escolares, auferindo a devida qualificação profissional.
No ,ent.anto, é notório que muitos dos que. utilizaram os financiamentos concedidospelo Crédito Educativo e concluíram seuscursos encontram-se, atualmente, impossibilitados de saldar seu.s débitos, porquanto,em face da crise econômico-financeira queestamos a atravessar, não encontram emprego.
Lamentavelmente, ainda não há perspectivas, no País, queassegur,em uma breve solução para o flagelo do desemprego. Nessecontexto, é plenamente justo que seja outorgada anistia para os de-vedores do Programa de Crédito Educativo, pois esses nãotêm como saldar seus débitos.
li: esse o anelo desta proposição, que também preconiza que os que virem a se beneficiar -com financIamen,toscon cedid'Ü,s peloCrédito Educativo a partir da publicaçãedesta lei, somente iniciarão 'a amortizacâode seu.s débitos após começarem a trabalharem profissão correspondente à SUl), qualificação.
Em face ao exposto, temas convicção deque a iniciativa merecerâ ° beneplácito denossos ilustres Pares.
- GióiaSala das Sessões,Júnior.
Ju.stificação
Como não poderia deixar de ser. a eriseeconômici-finanCEira por que passa a Paisreflete negativamente sobre o sistema deensino,
o grande número de vagas nas escolas superiores, d,ecorrentes da expansão deEse graude ensino a partir dos anos setenta, nãovem sendo utilizado convenientemente e,mesmo quando isto ocorre no início da escolarização, verifica-se, a seguir perniciosaevasão escolar, frustrando as expectativassociais, além de tolher realizações pessoas.
Pode-se dizer que o fator de equilíbrioentre· a oferta e a procura no ensino superior, e causa prepoderante de sua produtividade, é o Crédito Educativo.
Instituído, inicialmente, com o fito deassistir o estudante carente, provendo-lhea manut,encão ou dotando-lhe de recursospara a integralização das anuidades escolares, o Cr.édito Educativo vinha pe=itindo que numerosos estudantes chegassem aofim da escalada educacional, o que constitui também -garant.ia de funcionamento darede privada de 8nsino.
Nos últimos anos, infelizmente, o Frograma de Crédito Educativo ameaça entrarem colapso, em vista da retração do mercado de trabalho, tendo como conseqüênciaimediata a dificuldade de obtenção de emprego, ou mesmo o desemprego crônico deinúmeros profissionais formados graças àsua ajuda.
O periodo de carência de um ano tem-serevelado, ultimamente, insuficiente paraque o mutuário consiga ingressa, no mercado de trabalho e iniciar a amortizacãodo débito contraido. .
Além da recessão econômica, subsistementraves de ordem burocrática, como a exígência de ,experiência profissional, pelas empresas privadas, o que, evidentemente, nãopode ser comprovado pelo jovem iniciante.
No serviço público, os poucos concursospúblicos que se promovem implicam nacompetição de milhares de candidatos, dosquais ')S seleciona'Clos são, provavelment.e,superdotados, o que t.orna a maratlma inacessível aos Individuos de inteligência normal. Mesmo assim, os salárIos iniciais sãoconsiderados aviltantes.
Nestas condições, a inadimplência seriaine·vitável por parte do devedor, por maiores que- fossem suas ooas intenções.
Por entendermos que a responsabilidadedo Estado não se esvai com a formaturado individuo, mas deve acompanhá-lo portoda a vida 'C, principalmente, tê que disponha de condições de prover sua subsistência, submetemos o presente rp-rojeto delei a apreciação desta Casa. Acreditamosque sua aprovação implicará na eliminaçã.o de muitas angústias por parte dos quequerem mas não podem pagar, além de reabilitá-los perante a comunidade financeira nacional.
ala das Sessões,Manoel Costa Júnior.
sultante de empréstimo contraído junto aoPrograma de Crédito Educativo.
Art. 2.° Esta lei entra em vigor na datade sua publicação.
Art. 3,° Revogam-se as disposições emcontrário.
x - Os saldos devedores serão garantidos por apólices de seguro, contempladasas hipóteses de morte ou de invalidez dode\'edor e outras causas relevantes que forem objeto de proposta do ]\;únistério daEducação e Cultura.
XI - Nos casos de inadimplemento, apósesgo.tadas todas as medidas cll;biveis para arecuperação da dívida, os agentes finan[:eirosdo ProgTama poderão ser ressarciadosatravés dos recursos oriundos do Fundo deRisco a aue se refere o item VIU desta Resolução, -cedendo à Caixa Econômica Federal os créditos respectivos.
XII - Além das prevista.s nesta Resolução e daquelas que forem fixadas nos contados de abertura de crédito, relativamentenos casos de inadimplemento, nenhuma outra despesa financeira poderá incidir sobreas operações de empréstimos.
XTII - No primeiro ano de vigência doPrograma, os recUISOS a que se Tefere o itemV não poderão exceder a metade do percentual ali estabelecido.
XIV - A remuneração efetiva dos ag'entes financeiros, referida no item VIII destaResolução, deverá sofrer redução, aqustando-se coeficientes de variacão das Obrigações Res,justáveis do TeooUIo Nacional,quando estes forem menores do que o percentual previst.o no cItado item.
XV - O Banco Central baixará as normas complement.ares que se fizerem neceo?sárias à imp1ement.ação do disposto nestaResolução.
REQUERmffiNTO DE ANEXAÇÃO
COMISSlí.O DE EDUCAÇãO E CULTURA
Brasília, 2 de maio de 1984.
Oficio n.O 025/84
A Sua Excelência o SenhorDeputado Flávio MarcílioDD. Presidente da Câmara dos DeputadosNesta
Senho Presidente
Nos te=os Regimentais, solícito a VossaExcelência as providências cabiveis, no sentido de ser o Projeto de Lei n;o 1.669/83, doSr. Manoel Costa Júnior, que "condicionao pagamento do crédito ao exercicio de atividade remunerada", anexado ao Projetode Lei n.O 86/83, do Sr. Francisco Dias, que"dispõe sobre o prazo de amortização dosempréstimos do Crédito Educativo, e dáoutras providências", por se trat.ar de assunto análogo.
Aproveito a oportunidade para renovara Vossa Excelência protestos do meu elevado apreço e distinta consideração. - Rômulo Galvão, Presidente.
PROJiE'I'O DE LEI N.o i. ti69, DE 1983
(Do Sr. Manoel Costa Júnior)Anexado ao de n.O 86-A/83
Condiciona o pagamento do CréditoEducativo ao exercício de atividade remunerada.
(.A.~ C0missões de Constituição e .rustli,;a, de Educação e Cultura le de Finanças,)
O Gongresso Nacional decreta:
Art. 1.0 Fica condicionado 'ao exercíciode atividade remunerada, no setor públicoou privativo, o ressarcimento da divida re-
Junho de 1984
vigência do Programa Especial de CréditoEducativo, para pagamento de anuidades escolares e/ou para custeio de manutenção, aqualquer tempo. Durante o periodo de amortização serão cobrados exclusivamente osencargos institUídos pela Resolução n.O 356,de 12 de novembro de 1975, do Banco Central.
Posteriormente, o nobre Deputado NilsonGibson apresentou o Projeto de Lei n.o16(}/83 (que foi anexado ao anteriormentecitado, conforme a norma do ar!;. 71 do Regimento Interno) fixando em dois anos oprazo de carência para amortização de empréstimo contraido junto ao Programa deCrédito Educativo. Esse prazo poderá serdilatado, mediante proposta do interessadoao Ministério da Educação 'e Cultnra, desde qUe comprovada sua condição de desempregado. Sobre os débitos do Crédito Estudantil não incidirá, em hipótese alguma, acorreção monetária.
:t o Telatório.
11 - Voto do RelatorA esta Comissão, segundo dispositivore
gimental do art. 2'8, § 4.0, incumbe apreciaro projeto sob o ângulo constitucional, juridico e de técnica legislativa, cabendo a apreciação de mérito às demais Comissões àsquais o projeto foi distribuído.
Quanto às prelimi:nares de conhecimento,nada obsta o acolhimento do proj,eto, eis queforam obedecidos os requisitos constitucionais quanto à competêncía legislativa daUnião (artigo 8.°, item XiVII, 'alinea ll, àatribuiçãQ do Congresso Nacional (art. 43),ao processo legislativo adequado (art. 46,item ill) e à legitimidade da iniciativacorrente (art. 56),
Deve ser ressaltado apenas que a normado § 2.° do art. 1.° do Projeto n.O160/83, àevidência, não terá condão de, eventualmente, afastar a cobrança de correção monetária caso a mesma haja sido pactuadaentre as partes (art. 153, § 3.0).
A técnica legislativa utilizada é a conveniente e recomendada.
Face ao exposto, manifesto-me pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnicalegislativa do presente Projeto de Lei n.o86/83 edo Projeto de Lei n.O 160/83.
Sala da Comissão. 19 de maio de 1983. Antônio Dias, Relator.
III - Parecer da Comissão
A Comissão de Constituição e Justiça,em reunião plenária realizada hoje, opinouunanimemente pela constitucionalidade, jurIdicidade e técnica legi.slativa do Projetode Lei n.O 86/83, nos termos do parecer dorelator.
Estiveram presentes os Senhores Deputados: Brabo de Carvalho, Vice-Presidente;Aluízio Campos, Antônio Dias, Arnaldo Maciel, Egídio Ferreira Lima, Elquisson Soares,Gorgõnio Neto, Guido Moesch, Hamilton Xavier, Joacil Pereira, João Gilberto, José Burnett, José GenoinQ, Jorge Carone, Jorge Medauar, Leorne Belém, Osvaldo Melo, OtávioOe.sário, Plínio Martins, Raimundo LeIte,Raymmldo Asfóra, Rondon Pacheco, Theod,oro Mendes e Valmor Giavarina.
Bala da Comissão, 19 de maio de 1983. Brabo de Carvalho, Vice-Presidente noexercício da PresIdência - Antônio Dias,Relator.
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
PARECER DE COMISSãODE EDUCAÇãO E CULTURA
I -- RelatóriO
O Projeto de Lei n,o 86/83, de autoria doi.lustre De.putado Francisco Dias, propõe queo prazo de amortização dos empl'éstímoscontraidos por estudantes, junto ao Programa Especial de Crédito Educativo, seja fixado em 15 (quinze) ano", contados do término da carência. Durante o peliodo de amortização serão cobradDs exclusivamente osencargos instituídDS pela Resolução n.O356,de 12 de novembro de 1975, do Banco CelJtraI, isto é: taxa nominal anual d,e 15%,Sem incidência de Correção Monetár.ia.
Po;steriormente, o i.lustre Deputado NilsonGibson, apresentou o Projeto de Lei n.O160/83, qu,e trata do mesmo assunto, fixandoem dois anos o prazo de carência paraamortIzação do empréstimo, podendo esteprazo ser dilatado, mediante proposta dointeressado ao Ministério da Educacão eCultura, desde que comprove a sua éondição de desempregado.
Ainda sobre o assunto, de autoria doDeputado Inocêncio Oliveira, foi apresentad'O o Projeto de L€'i n.O 541/83, que concedemoratória de três anos, após um ano decarência, para os mutuários que não tenhamconseguido trabalho que permita o pagamento do empréstimo.
Nos termos do art. 71 do R~'gimento Interno, ao projeto iniciaJ foram anexados osde n.Os 160/83 e 541/83, para serem analisadüs conjuntamente.Parecer
O Programa de Crédito Educativo foi criada em 1975 pelo Ministério da Educacão eCultura e Caixa Econômica Federal CDm oobjetivo de facilitar ao alunado carente ar,ealização de estudos univer.sitáriO:s desdequando as suas duas modalidades - pagamento de anuidade e manutenção - beneficiavam àqueles que, chegando a Universidad~, tinham dificuldade em realizal' osseus cur,sos.
A originalidade do POE ê a ,de ser umPrograma ;parcIalmente subsidiado e parcialmente autofinanciável, isto é, por setratar de empréstimos e não de bolsas a fundo !pedido a idealização do programa previos que se retoma dos empréstimos fossemformando a fonte própria de sua sust.entação. ,somados a recursos do :MEC, a título de subsídio. Nesta perspectiva. o alunoque utilizasse o emp]}éstimo durante 4 ou5 anos, após o perbdo de carência, viabilizaria um novo empréstimo, a outro aJ.lmo,através do ressarcimento de seu débito empm,celas mensais. O programa pr·evia. portanto, uma renovação de]}ecursos a temponeces"ário.
Essa previsão foi frustrada, quer pela.s taxas d·e inadimplência, quer pela inflaçãodos últimos anos que onerou, exa,geradamente. os subsídios implícitos no plano inicial. Comv os débitos não sofrem cor]}eçãomonetária, o resultado foi um distanciamento, cada vez maior, entl'e os recursosnecessários para a abertura de nOvOls contratos ·e aqueles oriundos dos contratos emfase de amortização.
Atualmente, a questão crucial do programa de Crédito Educativo refere-se à inexistência de recur,sos que viabilizem suacontinuidade. É sabido que, ao longo dos últimos 3 anos, o orçamento do Ministério daEducação e Cultura não vem suportando oscustos de manutenção dos subsidio$ Implícitos nos empréstimos aos alunos. Até o ano
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de 1982, a CElF vinha antecipando esses recursos no intuito de mante.r o Programaconsiderando seu grande alcance na comunidade estudantil. Mas, já neste ano de 19'83a Caixa Econômica, frente à indefinição so:bre o financiamento do Crédito Educativoe, principalmente, frente ao déficit acumuladD nos 7 anos de funcionamento, de·cidiupela nã:o abertura de novos contratos.. Diz l~!lito bem o ilustre Deputado Fran
CISCO DIas que "enquanto não se obtêm ademocratização do ensino no Brasil, considero ser o Programa de Crédito Educativounl mal necessário". Realmente o problemaprincipal do Ensino Superior resIde nessafalta de democratização das oportunidadesque premia 'Com o ,ensino gratuikl justamen:te um percentual maior de alunos que :gozad~ ~ma boa situação econômica. Aquele indlVlduo que tev.e facilidade em freqüentar apré-escola, que ,pôde ohter um primeil'Ograu de melhor qualidade, aquele que cursou o segundo grau tendo como principalmeta o vestibular, tendo inclusive condicõ,esde pre'parar-se em "cursinhos" verdadeirasindústrias de "macetes" e das' proba'bilidad~s de acertos, justamente aquele aluno quen~o teve de superar as deficiências orgân:cas p.r0voca~~s por .uma subcondição,t~m malO. facilIdade ,em vence'!' a barreirado vestibular e por i&5o tem ,acesso madsimediata aos curSQS gratuitos, MerecIdosp.elas instituições oficiais d'8 ensino supenor.
Os mais carentes, tendo que vencer todasas barreiras de uma educação d·eficiente,quandoc'hegam a um curso universitárioge!almente .só ,conseguem em instituiçõespl'lvadas, de altos custos e geralmente' emC~l'.sos noturnos, menos eficientes, pois p,reClsam exercer outras atividades rel):nmel'adas para assegurar a sobrevivência. São estes Justamente os que recorrem ao CréditoEducativo, para ajudar na manutenção oupara pagamento das anuidad,es. São os indivíduos que tiveram que vencer téldas asbarreiras para chegar ao grau univ,ersitárioque terão, ainda, depois de formados, quea;>sumir o ônus da amortizagão do empréstImo. Se o grau obtido for em profissão liberal, a in.stalação de um escritório ou consultõrio s,e torn·a inteiramente inviável acurto prazo, pois os compromissos do emprés~imo consomem toda ca'pacidade depoupança. Enquanto isso, o aluno não carente conclui o seu curs·(} em instituicâ,esppblicas e gratuitas. sem nenhuma obl'Ígaqao a cumprir com o ressarcimento de desp,esas daí decorrentes, Está inteiramente livre para iniciar a sua ati'vidade profissionaLreunindo inclusive razoáveis condições materiais para investimento inicial que a suaatIvidade pmfissi:Dna~ venha a exigir.
Esse quadro de distorções precisa ser alterado, l)ara que o Crédito Educativo deixed;, .ser uma soluçá(} pilliativa, "mal necesSarlo.".
Mas enquanto isso não ocorre, temos queadotar medidas favoráveis ao graduado quenão obtém empl'ego imediato, sem significar, paralelamente, a total inviabilidad,e doPrograma, o que seria prejudicial aos alunos que ainda dependam de apoio para aconclusão de seus cursos.
O Projeto n.O 86:183, apresentado peloilustre Deputado Francisco Dias atendeperfeitamente a primeira premissa, desdequando o beneficiado terá um prazo de 1'5anos para amortizar o empréstimo mas significará, caso aprovado, a total liquidaçãodo Programa desde quando os recursos voltarão sem correçã<J monetária, num pl'll.ZOmuito dilatado. Ora, considerando-se que
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vlv·emos em uma economia onde os índit:esde inflação são sempre elevados, esses recursos, ao retomarem, não dariam :para financiar outros alunos. Um prazo tão e'lástico, numa economia de inflação tão galopante, sem correção monetária, não caracterizaria um empréstimo ·e sim uma subvenção social como eram as antigas bolsas,que atendiam a um número irrisório de t,eneficiados.
•Tá lJS Projetos n.Os 160/83 do DeputadoNiLson Gibson, e 541/83 do Deputado InlJcêncio Oliveira atendem de maneira maisconveniente aos div'er.süs aspectos do problema, desde quando levam em consideração as dificuldades do mutuário, que apósa colação de grau não obteve emprego, 'ealJmesmo tempo, resguardam os interesses doPrograma, desde quando só se beneficiarãlJda prorrogação dos prazos aqueles que ef·etívamente comprovarem sua condição dedesempregados. Ficam, entretanto, prejuélicados, tendo em vista que foram anexadosao Projeto n.O 86/83. Não o ficam tlJdaviaos mutuários, pois a CEF já vem praticandoa renegociação dos prazos quando o mutuário comprova efetivamente não possuircondições para atendimento aos seus compromís:sos dentro das normas gerais doPrograma.
11 - VGto do RelatorPelas razÕoes apresenta<ias no parecer, vo
to .pela rejoeição do Projeto n.O 86/83.
Sala da Comissão, 19 de outubro de 1983.- Eraldo Tinoco, Relator.
m - Parecer da ComissãoA COmissão de Educação ·e Cultura, em
sua reunião ordinária, realizada em 19 deoutubro de 1983, opinou, contra o voto doSr. Francisco Dias, pela r·ej'eição do Projetode Lei n.O 86/83, do Sr. Francisco Dias, que"Dispõe sobre o prazo de amortização dn,sempréstimos do Crédito Educativo, e dá outras 'providências", (em anexOs projeto eleLei n."'" HiO/83 e 541/(3) nos tennos do parecer «o Relator Sr. 'Eraldo Tinoco. Abstiveram-se de votar os senhor·es DeputadosHermes Zaneti, Tobias Alv,es, Wall Ferraz eJoão Bastos.
Estiveram })resentes os senhores Deputados: João Faustino, Presidente: HermesZanetti, Vice-iPresidente; 'IIobias Alves, WallFerraz, Luiz Dulci, Eraldo TinlJCo, SalvadorJulianelli, Ce1;;o PeçaIl!ha, Fl'ancisco Dias,Oly Facchin, Randolfo Bittencourt, StéUoDias, João Bastos, Díonísio Hag,e e WaltNCasanova.
Sala da Comi.ssãlJ, 19 de outubro de 19lr.~.- .João Fa.ustino, Presidente - Era.ldo Tinoco, Relator.
PARECER DA CONlBBAO DE ECONOMIA,INDÚSTRIA E COMl9ROIO
1- Rlatóno1. -O Projeto de Lei n.O 86" de 1983, do
Uustre De,];n"tado Francisco Dias, visa a fixar, em 15 (quinze) anos, a conta,r do término do período de carência., o [Jorazo de3Jmol'tização dos empréstimos regidos peloPrograma Es,pe'cial de Crédi'to Educativo edestinados ao pagamento de anuidades escola'J)es e/ou ao O(~ThSlteío doas despesas de manntenção dos estudaniDes.
2. 'O processo le,gisl3ltivo do ProgramaEsp,e,cial de Crédito Educativo teve origemcom a Exposição de MotIvos n.O 393, de 18de a:gosto de 1,975, do Seooor Minista:-o daEducação ,e CuJltura, aJJ.)rovada pelo Senhor
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seçào l)
Presidente da República em 23 de agostode 19175, da qual resultou a decisão aprovada pelo Oonselho iMonetlÍ,.río NoacionaJ, emsessão de 12 de novembro de Ht7'5, que foibai~ada pela Resoluç<ão n.O 356, de 12 dejaneiro de 1976, comp18!ll1entando-se o con~
tex:to des:s,e processo Circular do BancoOent,ral n.o 2,00, a OaTta Circular do Banco Central n.O '182, -as iPortarias Interministe·riais n.Os 108 e 2>20, ambas de 197&, eo Convênio MEC-iCJElF, igualmente <ie 1975.
3·. A resolução tliprovaJcta pelo ConselhoMonetário Nacional está vazada neS/t'es termos:
"I - Instituir, sob a coordenaçãoexoecu,tiva da Caixa Econômica F,w,eral,Programa espeeitlil de créd1to destinadoa conceder emp:restimos a estudantespara pagamento d,e E,uas anui'dades escolares e/ou pa:l'a custeio de d.espesasde manutenção, ebedecidos os critériosde :prioridade que vierem a ser fixadospelo Mini.~té.l'Ío da EduClação e Cultura.
]I - Al'ém do Banco do Brasil S.A. eda Caixa Econômica F1ed<!,ral, pod,arãopar.tIcipar do !Programa os Bancos comerciais.
m - 'O Banco do Brasil S.A. e aCaixa Econômica FedeI'al aloCM"ão,'anualmente, ao Pro~rumainstituído ·poresta Res01ução, recm.1SOS :próprios compa:tívets com a eXiPansão da demandado crédito por estudaJ:lJtes.
]jV - O Programa incor;porará, ,também, recursos orçamentários do Ministé,rlo da Ed.ucação e Cu1tura e outrosqu,e ITIe vieroem a ser destinados peloConselho d'e Desen'ViOlvimel1'to Social.
V - Os r;eCllrsos a ..,er·em alocados!pelos bancos {}()ffiereiais serão oriundos <ie Hberação de d~pós1tos compulsórios até o mOtIltaJ:lJtle de 1% (um. por'De<nto) sobl'e os depósitos sujeitos a recolhimento ao Banco Oe,nb:al.
VI - Os financiamootos não podemão exceder, no oaso de anuidades, ovalor integ,ral ,destas, cobrado );J€lo Estabelecimento de Ensino onde o a1uno'8sMver matriculado, '8, no caso de manutenção, o maiocr:- salário mínimo vi'gente no PlaJs, ;por mês, :respeitados, emtodüs os casos, os v.aJol'es que vierem aser esta,bel'ecidos pelo Minisltério da.Educação e Cultura.
ViII - os €'Illipréstimú\s de que trataa pJ)esente ResoLução serão observadosos seguini\ies prazos:
Prazo .de Utilização - O ilJ'l"·azo deUJti1ização dos recursos não pode,rá ultraJJ.)assacr:- em mais dE; 1 (um) ano a duração média do Cill"so,fixada pelo ConI'lelho Flederal de Educaçião e objeto de!Porta,ria do M:inis1:Jé.rio d.a Educação eOultura, deduzidos os períodos letivosporvootura já llur5ados.
Prazo de Ca,rência - 19:ual a 1 (um)ano, contado a partir do término do:pnW'..o >Cl!e utilização, oU da inlte'rrupçãodo curso.
Prazo de Amortização - De dura.çãoigual ao .pe.ríodo de utilização, contadoa partir do ,témliTIJo do prazo de carência.
VllI - Durante o .período da utiliza.ção '8 de carência, sobre os empréstlnws coooedidos in'eídirão enc'!liJ)gos w-
Junho de 1984
tais à .taxa ,nom)imJal illThUaJ de 15%(quinze por cento), dos quais .12% (doze por cento) COiIWtitJUi.rão a remunemcão efetiva dostlig!eIlltes financeiros e3,% ('três por cento) sel'ão destinados àconstituição de Uilll Fundo .de' Risco. Aamor.tização da dIvida ge fará pela sistema iPrice,
IX - 0.9 empréstimos de que trllJtaesta Resolução serão f01".lIlal'izados PlJ,rcontr2'tos de aber,tur:a de orédito, dispenstliudo-se a exigência de outra garatlJtia pessoal ou r€ruI..
X - Os saldos de'vedores serão garantidos ;por apólices de seguro, contempladas as h1põtescs de morte ou demvalídez do devedor ou OUltras causasl'1e,~ElvaThtes que forem objoeto de proposta do Ministério da Educacão e Cul-tura. '
m - Nos casos de inadimplemento,após esgotadas todas as medidas cabiveis para li; recu);J€ração da divida, osagentes financeiros do Programa poderão ser l1essa.r.cidos 'rutrawes dos recursos oriundos do Flundo de Risco a quese refere o item VII:II desta Resolução,cedendo à Oaixa Econômica Federal os'créditos respeotIvos.
1@I - .Além das proevistas ne",ta Resolução e daqwelas que forem fixadasnos contJl.1atos de abertura de créditor,elaJtivam'8nte aos casos de iJnadimJplemento, nenhuma outra desrrJ'esa finau,ceira poderá incidir sobre ·aiS operaçõesde empréstimoo.
XIH - No primeiro ano de vigência. do p.rograma>, OS recursos a que serefere o item V não exoeder a metadedo percentual ali es-ta.belecido.
XIV - A re'muneraç:ão eá.'etíva dosag.e<ntes financeiros, ref'erida no itemVIR desta RJesoIução, deV'erá sofrer l"edUl;:ão, ajustando-se aos cooficie!lltes deV'aI1iaç,ão das Obrigações RiEl8JjlllStá'veisdo Tesouro Nacional, quando estes fo,rem. menores do que o percentual previsto no cittlido item.
XV - O Banco Oenb:al baixa·rá as,normas complOOllenlllaJ."es que s.e fizeIf.em. nec.essáJrlas à im})l8!ll1entação dodisposto nesta Resolução."
4. ASSim, verifica-se que os em})réstimos ,I1egidos ,pelo RJ1oglt1a,ma ,Especial dieCI1édito EdUiCativo estão vincula>dos a prazos rígidos, a saber:
4.1 Prazo de utilização - O prazo deutilização dos re,oorsos. ill!ão lj)OC1.erá llib:apassa·r em mais de 1 (JUlIIl.) ano a duraçãomédia do curso, ded'uzidos os peTíodos letivos porventura já cursados.
4.2 Prazo de carência - Igual a 1 (Ium)ano, contado a Pal"tir do término do prazode utilizaç.ão.
4.3 Prazo de amortização - De duraçãoigtwaol ao período utilização.
5. li: bem de Vier, pois, que o Projeto deLetln.o 8D, de Hr83, ora subcensura, o quepJ.1e'tende, em suma, é dilrubatr pam 15 (quinze) longos amos o prazo de amof'tização,vale dizer, de re,toJ.1no dos reeurso.'>, que nãopode, por vedação invencível do ProgramaESiPeciaJ de CréIDto Educativo, "mtrapas;sarem mais de 1 ('Um) ano a duração m,iídlado ,c;ursü".
Junho de 1984
Parecer
1. Os ~préstim9s.regidos pelo Programa ~a;Jeclal d.e .crédito E)d·11OOtiJvo se subordinam .a um sis.tema de aplicação quetem por base a rotaJtividade dos recmsosempenhados, o qu.e valie ctizer qUJe a amm.'tização consti-tui a fO'!lte gera'dora dos reoursos a sel'em reaplicados. Por,tanto a efic~cia .dess,e ~tema pressupõe 8J t1empestiv~d.ade da reposição dos' rec:U'rsos 8JjJUcadosobe~ecidos rigidamente os prazos de utilizaçao, ,carência e aJ!lD/:)Dtização fixados.
_2. l!l rele'vante registrar que as aJplicaçO'es dos re.cUJrsos do Ol'édi,to Educativo sãofeitas sem correção mO'!letária e' com taxas ir1"e.ais porque subsidiadas, o que é fundamental,. caJbe TeoconheCle,r, pare viabiHzaro3ipoio fmanc·eiro do Orédito Educativo aestudantes caJ.'entes.
,3.. Poa:tallto, a 'eventual -a,pwvação do~OJ'81to Ide ,Lei em il1e1~eirendia provocariamevitavelmente a :ia1exeqüibilidade do iPrograma por 'enxugamento de Tecursos quea tanto levaria ,a amortização dos emp~éstimos em quinze ,anos.
. 4. As dificuldades conjunturais da at,ualsrutua-ção econômico-financeiora do país, tãoenfaJtizadas pelo nobre Deirmtado Flr.anciscorna;:s, não podem, data venia, justdflc.ar so~uçoes que comprometem a efiocáda do sisterr:a em vigor, do Oredi·to Educativo. A 8<0il;qç'ao adequada someIlit,e pDld,erá se.r encontrada por via de uma reformulação dasbases do Programa. .
5. Os Projetos de Dei n.Os 160, d 1983e 541, de 1983, de lliutoria dos iLustres De!pu~taJdos Ni1solll G1bson e Inocêncio Oliveira:re&pectiva~ente, qu.e. fOl"aJm amexados, po~conexos, S3iO pasS1V1€l1l das mesmas res<Í.rições opo.%as ao Projle,to de Lei n.o 86, de1983, do IlJGbre Deput'llido FranJcisco Di~s.
fi - Voto do Relator
Pelas razões .expostas no Parecer votopIa rejeic;ão do Projeto de Lei n.O 86 de1!f83-, e dos Proj.etos <Cte Lei em anJexo.'
€<aJ'a da .comissão, 30 de nov,embro de19'83. - Rubem Medina, RelllJtor.
m - Parecer da Comissão
A OoIlLimãlo de ~olWllllia, ;rndústn,a epomérdo, em neunião ordmária l'eal1!izada em 1'5 de maio de H)84 aprolVou porunanimida,dJe o ~are,c,er do Rei,ator, DeflllU~ado R1l!be:n oMed1D!a, pela rejeição, ao ProJeto de LeI n.o 186/83 'e dos !Projetos de Lei~.~s~60/83, 541/83, 1.669/83, 2.6,20/83, quedrspoe sobre o prazo de :amoftizacão dos
empréstimos do CrOOito Educativo e" dá ou-iras providências". '
8aJ1'a da Co~ão, 15 de maio de 1984.- Genebaldo Correia, PTeside.nte - Rubem Medina, Relator.
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seçuo I)
PROJETO DE LEI ·N.o 493-A, DE 1983(Do Sr. José Frejat)
Dispõe jSObre ,o ,pagamento do adicional de periculosidade aos porteiros,zeladores, vigias e garagistas -empregados de prédios residenciais, comerciaise industriais; tendo pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça, pelaconstitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, idas Comissões deTrabalho e Legislação Social e de Finanças, pela aprovação.
(Projeto de Lei n.O 493, de 1983, tendo anexado o de n.O 2.987/83, a que sereferem os pareceres,)
O Congresso Nacional decr-eta:
Art. 1.0 As atividades profissionais dosporteiros, zeladores, vigias e garagistas deprédios residenciais, comerciais e industriais são consideradas perigosas, assegu~
rando a esses empregados a percepção doadicional previsto no § 1.0 do art. 193 daConsolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei n.o 5.452, de 1.° demaio de 1943.
Art. 2.0 Esta lei entra em vigor na datade sua 'Publicação, revogadas as disposiçõesem contrário.
Justificação
Todos sabemos os riscos de vida dos trabalhadores que exercem 3Jtividades profissionais como porteiros, zeladores vigias egaragistas de prédios, tendo em 'vista quelidam com pessoas de variada orige-m e dosmais diversos temperaJIDentos.
Esses empregados são agredidos verbal efisicam<:nte, sem que os usuários procuremassimilar as dificuldades desses trabalhadores ou cultivem a ul."banidade no trato deprobl-emas ligados ao funcionamento doprédio.
O projeto de lei ampara financeiramenteesses trabalhadores com medida justa e dealto valor social. Suas atividades profissionais são, sem dúvida, cercadas de periculosidadé, ainda mais levando-se em contaas dificuldades da vida moderna bem comoa insegurança resultante dos constantes assaltos e agressões fisicas de que são vitimas, em razão de sua atividade de guardae !proteção dos prédios residenciais comer-ciais e industriais. '
Face ao exposto esperamos contar como :lJpoio dos ilustrés Deputados no sentidode tornar obrigação legal o pagamento doa~cional de periculo.sidade, na forma preVISta ~o § 1.0 do art. 193 da Consolidaçãodas Lersdo Tralbalho, no valor de trinta porcento (30%).
Sala das Sessões, 8 de abril de 1983. José Frejat.
LEGISLAÇÃO CITADA, ANEXADAPELA COORDENAÇÃO DAS
COMlSSóES PERMANENTES
CONSOLIDAÇãO DAS LEIS DO TRABALHO
Aprovada pelo Decreto-lei n.O 5.452,de 1.° de maio de 1943.
Tí'lmLO Ir
Das Normas Gerais de Tutelado Trabalho
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CAPíTULO V
Da Segurança e da Medicinado Trabalho
...........................................SEÇãO XIII
Das Atividades Insalubresou Perigosas
Art. 193. São consideradas atividades ouoperações perigosas na forma da regulamentaçãQ aprovada pelo Ministério do Trabalho, aquelas que, por sua natureza ouméi:0dos de trabalho, impliquem o contatopermanente com inflamáveis ou explosivosem condições de risco acentuado.
§ 1.0 O trabalho em condições de periculosida-de assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre osalário sem os acréscimos resultantes degratificações, prêmioo ou participações noslucros da empresa.
§ 2.0 O empregado poderá optar peloadicional de insalubridade que porventuralhe s,eja devido.
...........................................
PROJETO DE LEI N.o 2.987, DE 1983(Do Sr. Darcílio Ayres)
Assegura aos vigilantes e guardas desegurança o direito à percepção do adicional de periculosidade.
(Anexe-se ao Projeto de Lei n.O 493,de 1983, nos termos do art. 71 do Regimento Interno,)
O Congresso Nacional dec1"eta:Art. 1.0 Os vigilantes e guardas de se
gurança que exercerem suas atividades profissionais, respectivamente, nos estabelecimentos bancários e nos veículos que transportam valores ou numerários terão direitoao adicional de periculosidade na base de30% (trinta por cento) sobre a remuneração que perceberem mensalmente.
Art. 2.0 Esta Lei entra em vigor na datade sua publicaão.
Art. 3.° Revogam-se as disposicões emcontrário. -
Justificaçãol!l objetivo deste :projeto de lei assegurar
aos vigilantes e aos guardas de segurançaque exercem suas atividades profisicJ'llaisrespectivamente, nos estabelecimentos ban~cários e nos veiculos transportadores de valores ou numerários, o direito à percepçãodo adic~OI~al de periculosidade que, legalmente, e flXadO em 30% sobre a remuneração QJercebida pelo empregado.
Oumpre assinalar, inicialmente, que noscausa verdadeira perplexidade o fato deos referidos profissionais não terem sido.até ~oj.e, ben~~iciados com o direito à percepçao do adICIOnal de periculosidade, porquanto a sua atividade é desenvol'vida,~ons~all'te.e diariamente, em condições demegavel rISCO de vida. Tanto é assim, quepara o seu desempenho eles são obrigadosa portar armas de fogo para a defesa dosinteresses financeiros e pairimoniais dasempresas que os contratam.
Como se vê, a periculosidade de tais funções é, confo;:me dissemos, inegável, e osexemplos malS contundentes disso são osassaltos aos bancos e aos carros transportadores de numerários realizados !por quadrill1as organizadas e fortemente armadas,
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que resultam, quase sempre, em .~ortes ouinvalidez, invariavelmente, de vIgilantes eguardas de segurança, que são os elementos mais visados pelos assaltantes. Note-se,ainda, que esses assaltos, at,:alme~te, sãopraticados sob as formas maIS varIadas ecom requintes de destemor e crueldade.
O traço marcante do exercicio das profissões em exame é, exatamente, a impo,ssibilidade de se eliminar as condições depericulosidade em que elas são desempenhadas. Daí, pois, a conclusão de que náohá como se deixar de aprovar a medIdaproposta por este projeto de leí, sob peIlade continuarmos a cometer a injustiça quese vem perpetrando ao longo desses anos,contra tão valor05a classe.
Cabe ressaltar, ipOr fim, que o presenteprojeto resultou de reivindicação qUe nosfoi feIta pelos Vigilantes do Município deNova Iguaçu, no Estado do Rio de Janeiro.
(A<provada pelo Decreto-lei n.O 5.452,de l.0 de maio de 1943)
TíTULO II
Das Normas Gerais de Tutelado Trabalho
CAPíTULO V
Da Segurança e da Medicinado Trabalho
SEÇAO XIII
Das Atividades Insalubres ou Perigosas
Art. 193. São llonsideradas atividades ouoperações perigosas, na forma da reguls.mentação aprovada pelo Ministério do Trs.balho, aquelas que, por sua natureza oumétodos de trabalho, impliquem o contatopermanente com inflamáveis ou explosivosem condições de risco acentuado.
§ l.0 O trabalho em condições de 'Periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (·trin'ta por cento) sobre osalário sem os acréscímos resultantes degratificações, iPrêmios ou participações noslucros da empresa.
§ 2.° O empregado poderá O<pta"r peloadicional de insalubridade que porventuralhe sej a devido.
PARECER DA OOMISSAODE CONSTITUIÇAO E JUSTIÇA
I - Relatório
O nobre representante carioca, DeputadoJosé Frejat, pretende estender à categori:a.que menciona, entendendo suas atividadesperigosas, o adicional previsto na Consolidação das LeÍ\S do Trabalho ao trabalho emcondições de periculosidade (30% sobre <)
salário) .
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seçào I)
A justificativa esclarece:"O Projeto de Lei aIIl[Jara financei
ramenteesses trabalhadores com medida justa e de alto valor social. Suasatividades profissionais são, sem dúvida cercadas de periculosidade, aindam~ior levando-se em conta as dificuldades da vida moderna, bem como ainsegurança resultante dos constantesassaltos e agressões fisicas de que sãovitimas, em razão de sua atividade deguarda e proteção dos prédios residenciais, comerciais e industriais."
É o relatório.
II - Voto do Relator
A manifestação deste órgão Técnico <iave,na matéria em pauta, ater-se aos aspectosda admissibilidade do projeto.
A matéria é de cunho trabalhista, cujacompetência, de acordo com o item XVII,alínea b, do art. 8.0, está reservada a União.
Amparado no processo legislativo pertinant,e, a iniciativa inclui-se nas atribuiçõesdo Congresso.
Não está abrangida, também, a iniciativa, nos casos excepcionados pela Constituição Federal; legítimo, por conseguinte.o autor.
Nesse sentido, 'entendo que o Projeto deLei n.O 493/83, merece aprovação. por serconstitucional, juridico e de boa técnica legislativa.
Sala {ia Comissão, 16 de agosto de 1983.- .José Melo, Relator.
m - Parecer da Comissão
A Comissão de Constituição e Justiça, emreunião de sua Turma "A" realizada hoje,opinou unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativ,a doProi'etode Lei n.o 493, de 1983, nos termosdo parecer do relatGr.
Estiveram presentes os Senhores Deputados: Bonifácio de Andrada - Presidente, Brabo de Carvalho e Leorne. Belém 'Vice-P1"2sidentes, Aluízio Campos, JorgeMedauar, Nilson Gibson, Wagner Lago, Armando Pinheiro, Raimundo Leite, Gomesda Silva, Ademir Andrade, V'almor Giavarina, Joacil Pereira, Jorge Carone, JoãoCunha, José Melo, José Tavares e RonaldoCanedo.
Sala da Comissão, 16 de agosto de 1983.- Bonifácio de Andrada, Presidente - .JoséMelo, RelatO!.
PARECER DA COMISSÃO DE TRABALHOE LEGISLAÇÃO SOCIAL
I - Relatório
A tratar das atividades perigosas, a CLTdetermina no § 1.0 do art. 193:
"O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado umadicional ,de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa."
Com a presente iniciativa de lei, propõeo nobre Deputado José Frejat:
"As atividades profissionais dos porteiros, zeladores, vigias e garagistas deprédios residenciais, comerciais e industriais são consideradas perigosas,assegurando ,a esses empregados a percepção do adicional previsto no § 1.0 do
Junho de 1984
art. 193 da Con.solidaçáo das Leis doTrabalho, aprovada pelo Decreto-lei n.O5.452, de l.0 de maio de 1943."
Na justificação, entre outros argumentos,ressaltou o Autor:
"O projeto de lei ampara financeiramenteesses trabalhadores com medida justa e de alto valor social. Suasatividades profissionais são, sem dúvida cercadas de periculosi{iade, aindamaid levando-se em ~onta as dificuldades da vida moderna. bem como ainsegurança resultante dos constantesassaltos e agressões físicas de que sãovitimas, em razão de sua atividade deguarda e pwteção dos prédios residendais, comerciais e industriais."
A proposição se viu submetida ao ,doutoexame das Comissões de Constituição e Justíca. de Trabalho e de Finanças, tendo aprimeira opinado, unanimemente, p~r ~uaconstitucionalidade, juridicidade e tecmcalegislativa, nos termos do parecer do Relator. Deputado José Melo.
E o relatório.
II - Voto do RelatorNos dias atuais, realmente são perigosas
as atividades desenvolvidas por esses pro.fissionais, os destinatários da lei conseqüente.
Nada mais justo, pois. venh'am a perceber os adicionais de 30% propostos no projeto.
Concludentemente, meu voto é pela aprovação.
Sala da Comissão, de de 1983.Sebastião Ataíde, Relator.
m - Parecer da ComissãoA Comissão de Trabalho e Legislação So
cial, em reunião ordinária de sua Turma"B" realizada em 10-11-83, opinou, unanimeri:tente pela aprovação do Projeto de Lein.o 493/83, nos termos do parecer do relator.
Estiveram presentes os seguintes Deputados: Djalma Bom, Presidente; sebast~ãoAtaíde, Relator; Ivo Vanderlinde', FranCISCO Amaral, Edme Tavares, Adhemar Gmsi,Antonio Amaral, Osmar Leitão, RonaldoCanêdo, Júlio Costamilan, Nelson Wedekin,Myrthes Bevilacqua, Darcy Passos.
Sala das sessões, 10 de novembro de 1983.- Djalma Bom, Presidente - SebastiãoAtaide, Relator.
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS
I - RelatórioO § l.°do art. 193 da Consolidação das
Leis do Trabalho estabelece que "o trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30%(trinta por cento) sobre o salário .sem osacréscimos resultantes de gl'atificações,prêmios ou participações nos lucros da empresa".
O ilustre Autor da proposição em epigrafe, Deputado José Frejat, entende queas atividades profissionais dos porteiros,garagistas, zeladores € vigias, são, "soem dúvida, cercadas de peri~ulosidade,ainda maislevando-se em conta as dificuldades da vidamoderna, bem como a insegurança resultante dos constantes assaltos e agressõesfísicas de que são vítimas, em razão de suaatividade de guarda e proteção dos prédiosresidenciais, comerciais e industriais". A
Junho de 1984
iniciativa de Sua Excelência visa, assim,tornar obrigatório o pag.amento do adicional de periculosidade a estas profissionais.
Na Comissão de Constituição e Justiça,o ilustre Deputado José Melo, Relator, votapela constitucionalidade, juridicidade e boatécnica legislativa da proposição, no que éacompanhado pelo órgão Técnico.
A Comissão de Trabalho e Legislação Social manif.~sta-se pela aprovação da matéria, nos termos ,do Parecer do Relator,Deputado sebastião Ataide.
Finalmente, nesta Comissão de Finanças, compete-nos examinar o 'assunto consoante o disposto no art. 28, § 8.°, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.Dentro deste enfoque, pois - os aspectosfinanc,eiros da proposição -, nada temosa opor quanto ao livre trâmite da matéria.
11 - Voto do RelatorDiante do ·exposto, somos pela aprova
ção do Projeto de Lei n.O 493, de 1983.Sala da Comissão, 25 de maio de 1984,
Floriceno Paixão, Relator.
III - Parecer da ComissãoA Comissão de Finanças, em sua reunião
ordinária realizada no dia 30 de maio ,de1984, opinou, unanimementa, pela aprovação do Projoeto de Lei n.O 493/83 - do Sr.José Frejat - nos termos do parecer dorelator, Deputado FIoriceno Paixão (anexoo PL. n.o 2.987/83).
Estiveram presentes os Senhores Deputados Luiz Leal, Presidente, Agnaldo Timóteo e Aécio de Borba, Vice-Presidentes,Ibsen de Castro, Fernando Magalhães, Moysés Pimentel, José Carlos Fagundes, JaymeSantana, Múcio Athayde, Vicente Guabiroba, Nyder Barbosa e Walmor d~ Luca.
Sala da Comissão, 30 de maio de 1984. Luiz Leal, Presidente - Floriceno Paixão,Relator.
PROJETO DE LEI N.o 1.140-A, DE 1983
(Do Sr. Flieitas Nobre)Restahelece o art. 454 da Consolidação
das Leis do Trabalho, com nova redaçãodestinada a disciplinar o contrato detrabalho realizado com detento; tendopareceres: da Comissão de Constituiçãoe Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, com Substitutivo; e, das Comissões de Trabalho eLegislação Social e de Finanças, pelaaprovação, com adoção do Substitutivoda Comissão \l'e Constituição e Justiça.
(Proj:e·to de Lei n.o 1.140, de 1983, aque se referem os Pareceres.)
O Congresso Nacional decreta:Art. 1.0 Ao contrato de trabalho reali
zado com pessoa recolhida a instituiçãopenitenciária, aplicam-s.e as disposições desta Consolidação e da legislação previdenciária com exclusão das relativas às faltas ao serviço decorrentes de punição disciplinar carc.erária, às férias e aos acidentes de· traba}ho.
§ 1.0 O detento-trabalhador que não puder comparecer ao serviço em virtude depunição não terá direito à remuneraçãopelos dias que tivce·r faltado.
~ 2.° As férias do detento-trabalhadorserão sempre pagas em dinheiro.
§ 3.° 'Em caso de acidente com trabalhador-detento, a responsabilidade será invariav!81mente do Estado.
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seçào I)
Art. 2.0 Esta Lei entrará em vigor nadata de sua publicação.
Art. 3.0 Revogam-se as disposições emcontrário.
Justificação
A idéia de disciplinar em lei os contratos de trabalho com presos não é nova,havendo mesmo, no âmbito dos Ministérios da Justiça, do Trabalho e da Previdência Social, ao que se sabe, estudos arespeito.
O objetivo é sempre o de fazer que a legislação obreira passe a agasalhar a possibilidade do preso vir a ter uma Carteirade Trabalho e Pl.1evidência Social,. e, pois,de gozar todos os beneficios daí decorrentes, inclusive, especialmente, o da contagem de tempo para fim de aposentadoria.
Tal desiderato, contudo, evidentemente.só poderá ser alcançado com atendimentodas peculiaridades relativas s faltas queo preso venha a dar ao serviço por motivode punição dis·ciplinar carcerária, bem como às férias e aos acidentes de trabalho.
O nossoQ projeto significa, principalmente, a retomada da discussão do problemano âmbito do Congresso, aguardando-sesugestões e críticas dos parlamentares interessados na solução do problema. Cuidamos de restabelecer o art. 454 da CLT, quefora revogado pela Lei n.O 5.772, de 21 dedezembro de 1971 e que, justamente, localiza-se no Capítulo concernente às disposições gerais relativas ao Contrato Individual do Trabalho.
Sala das Sessões, . - Freitas Nobre.
PARECER DA COMISSãO DE.CONSTITUIÇãO E JUSTIÇA
I - Relatório
A proposição tem por objetivo, segundosua ementa, de restabelecer o art. 454 daCLT disciplinando o contrato de trabalhorealizado com detento. São fixadas r>egrasespeciais para esta especial situação.
É declara~o na justificativa:"O objetivo é sempre o de fazer que a
legislação obreira passe a agasalhar apossibilidade de o preso vir a ter umaCarteira de Trabalho e Previdência Social e, pois, de gozar todos os benefíciosdaí decorrentes, inclusiv,e, especialmente, o da contagem de tempo para fim deaposentadoria.
Tal desiderato, contudo, evidentemente, só poderá Sier alcançado comatendimento das peculiaridades relativas às faltas que o preso venha a darao serviço por motivo de punição disciplinar carcerária, bem como às fériase aos acidentes de trabalho."
f: o relatório.
11 - Voto do RelatorA proposição guarda conformidade com o
estabelecido na Constituição Federal relativamente ao processo legislativo (artigo 46,UI), à iniciativa por parte de D.eputado(art. 5{j) e à competência da União pa.ra legislar sobre a matéria (art. 8.°, item XVII,alinea "b") .
Deve ser elaborado um Substitutivo paraaperfeiçoar a técnica legislativa bem comopara restaurar o artigo corlieto, eis que o den.O 454, da CLT, se refere a invento ocorrido na vigência do contrato de trabalho.
Quinta-fei ra 14 5689
Manifesto-me pela constitucionalidade,juridicidade e boa téc:ni.ca legislativa doProjeto de Lei n.O 1.140/83 d,a autoria donobre Deputado Freitas Nobre, na forma doanexo Substitutivo.
Sala da Comissão, 4 de agosto de 1983. Gorgônio Neto, Relator.
SUBSTITUTIVO
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1.0 O art. 454 da Consolidação dasLeis do Trabalho, aprovada pelo Deereto-Iein,o 5.454, de 1.° de maio de 1943, é restabelecido com a seguinte redação:
"Art. 454. Ao contrato de trabalhorealizado com pessoa recolhida a instituição penitenciária aplicam-se as disposições desta Consolidação e da legislação previdenciária, com exclusão dasrelativas às faltas ao serviço decorrentes de punição disciplinar carcerária, àsférias e aos acidel1tes de trabalho.
§ 1.0 O detento-trabalhador que nãopuder comparec.er ao serviço em virtudede punição não terá direito à remuneração pelos dias que tiv,e'r faltado.
§ 2.° As férias do detento-trabalhador serão sempre pagas em dinheiro.
§ 3.° Em caso de acidente com trabalhador-detento, a responsabilidade.será invariavelmente do Estado."
Art. 2.° Esta lei entrará em vigor na datade sua publicação.
Art. 3.° Revogam-se as disposições emcontrário.
Sala da Comissão. 4 de agosto de 1983. Gorgônio Neto, Relator.
III ~ Parecer da ComissãoA Gomissãode Constituição e Justiça, em
reunião de sua Turma "B" realizada hoje,opinou unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa,com substitutivo, do Projeto de Lei n."1.140/83, nos termos do parecer do relator.
Estiveram presentes os Senhores Deputados: Brabo de Carvalho, Vice-Presidente;Elquisson Soar,es, Osvaldo Melo, J,orge Carone, João Divino, Gomes da Silva, Hamilton Xavier. Guido Moesch, Leorne Belém,Raimundo Leite, Jutahy Júnior, Joacil Pereira. Gerson Peres, Theodor Mendes, Egidi-o Ferreira Lima, João Gilberto, ValmorGiavarina. Gorgõnio Neto, Antônio DiaB,Darcilio Ayres, Jorge Medauar e RondonPacheco.
Sala da Comissão, 4 de agosto de 1983. Brabo de C'arvalho, Vice-Presidente, noexercício da Presidência - Gorgônio Neto,R,elat,or.
SUBSTITUTIVO ADOTADOPELA COMISSAO
Restabelece o art. 454, da Consolidação das Leis do Trabalho, com nova redação destinada a disciplinar o contrato de trabalho realizado com detento.
O Congresso Nacional decreta:Art. 1.0 O art. 454 da Consolidação das
Leis do Trabalho, aprovada pelo Decretolei n.o 5.454, de 1.0 de maio de 1943, é restabelecido com a seguinte redação:
"Art. 454. Ao contrato de trabalhoreali21ado com pessoa recolhida a instituição penitenciária aplicam-se asdisposições desta Consolidação e da legislação previdenciária, com exclusão
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das relativas às faltas ao serviço decorrentes de punição disciplinar carcerária, às férias e aos acidentes de trabalho.
§ 1.0 O detento-trabalhador que nãopuder comparecer ao serviço em virtudede punição não terá direito à remuneração pelos dias que tiver f'altado.
§ 2.0 As férias do detento-trabalhador serão sempre pagas em dinhei:ro.
§ 3.0 Em caso de acidente com ti'abalhador-de'tento, a responsabilidadeserá invariavelmente do Estado."
Art. 2.0 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.° Revogam-se as disposições ,emcontrário.
Sala da Comissão, 4 de agosto de 1983. Brabo de Carvalho, Vice-Presidente, noexercício da presidência - Gorgônio Neto,Relator.
PARECER DA COMI88AO DE TRABALHOE LEGISLAÇAO SOCIAL
I - RelatórioA proposição do Deputado Freitas Nobre,
conforme dispõe sua ementa, visa a res1;abelecer o art. 454 da CLT, disciplinando ocontrato de trabalho realizado com detento,fixando regras especiais relativas às fall;asque o detento venha a dar ao serviço pormotivo de punição disciplinar carcerária.bem como às férias e aos acidentes de trabalho.
Diz o projeto:"Art. 454. Ao contrato de trabalho
realizado com pessoa recolhida a insti,tuição penitenciá:ria aplicam-se as disposições' desta consolidação e da legislação previdenciária, com exclusão dasrelativas às faltas ao serviço deconentes de punição disciplinar carcerária,às férias e aos acidentes de trabalho.
§ 1.0 O detento-trabalhador que nãopuder comparecer ao serviço em virtude de ptUlição não terá direito à remuneração pelos dias que tiver f'altado.
§ 2.° As férias do detento-tmbalhador serão sempre pagas em dinheiro.
§ 3.0 Em caso de acidente com trabalhador-detento, a responsabilidadeserá invariavelmente do Estado."
A proposição tem por objetivo, scgun,dosua justificatiV1a, "de fazer com que a leg:lslação obreira passe a agasalhar a possibilidade de o preso vir a ter uma Carteira deTrabalho e Previdência Social e, pois, degozar todos os benefícios daí decorrentes,inclusive, especíalmente, o da contagem detempo .de serviço para fim de aposentadoria".
Um dos assuntos mais importantes, e desensível repercussão no Direito penitenciário, é a aplicação ou não das leis trllibalhistas na execução penal.
_ O tl"a'balho nas Penitenciárias .:..-. obrigatório por lei - não é hoje ace~to comouma obrigação no sentido etimológico dapalavra, mas como uma atividade educativa, ao lado da instrução. Não mais cOlliliderado como um instrumento de disciplli1ae ordem interna, m'as, sobretudo, como umfator de valorização e recuperação da unidade humana que o sentenciado representapara a realidade social", como bem afirmaa advogada Oarm€m Pinheiro de Carvalho,em "Revista de Informação Legislativa"editada pelo Senado Federal.
O próprio Estado expr,essamente reconheceu como "empresas" as Instituições Penais
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
e estendeu aos presidiários a obrigatoriedade do Seguro de Acidentes do Trabalho (art.2.0 , parágrafo único, a, do Decreto n.o61.784, de 28-11-1967 que :mgu1amentou aLei n.o 5.3W, de 14-9-1967). Por extensão.portanto, reconheceu como "empregados"aqueles internos que ali exerçam IlItividaderemunerada, sem especifi'Car a forma e o"quantum" desta remuneração. Contudo,as Ins,tituiçõcs Penais proporcionam aosseus internos um mísero salário e, assim,mesmo, nem todas podem remunerá-los.
O regime penitenciário deve ser elaborado de forma a reduzir as diferenças entre avida na prisão e a vida exterior, procurando mostrar que, mesmo ali, o indivíduocontinua a fazer parte de sua comunidade,é parte do povo. Povo que estuda, que trabalha, que tenta realizar-se, individual ecoletivamente. E esta é, seguramente, amotivação maior dft proposição em tela, doDeputado Freitas Nobre.
n - Voto do RelatorP,elo exposto e considerando a justeza da
proposição, que busca fazer com que as Instituições penais possam oferecer, pelo trabalho, as condições essenciais à formaçãomoral e profissional, visando a ressocialização do indivíduo e o amparo econômicode sua familia, voto pela aprovação do presente projeto de lei, na forma do substitutivo aprovado na Comissão de Co,nstituiçãoe Justiça.
Sala da Comissão, 6 de outubro de 1983.- Nelson Wedekin, RellJitor.
fi - Parecer do RelatorA Comissão de Trabalho e Legislação So
cial, em reunião ordinária de sua Turma"B", realizada em 24-11-83; opinou, unanimemente, pela aprovação do Projeto de Lein.O 1.140/&3, nos termos do Substitutivoapresentado pela Comissão de Constituicãoe Justiça. .
Sal.a da Comissão, 24 de novembro de 1983.- DJalma Bom, Presidente - Nelson Wedekin, Relator.
PA,RECER DA COMISSAO DE FINANÇASI - Relatório
Com a :presente iniciativa, o nobre Deputado FreItas Nobre, segundo a ementa,pretende restabelecer o .art. 454 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT,aprovada pelo Decreto-lei n.O 5.452. de 1.0
de maio de 19'43. pava disciplinar o contrato de trabalho realizado com detento.
Estabelece, a propositura, a aplicação dasdisposições da CLT ao contrato de trabalho realiz,ado com pessoa recolhida ainstituição penitenciária, com ,exclusão dasdisposições relativas: às faltas ao serviçodecorrentes de punição disciplinar carcerárla,às férias e aos acidentes do ,trabalho.
Determina, ainda, a proposição, que nocaso de falta em virtude de plmição, o detento-trabalhador terá direito à remuneração pelas dias qUe tiv,er faltado; qU€ asférias serão sempre pagas em dinheiro: eque a responsabilidade será sempre do Estado, em caso de acidente com o traba~ha
dor-detento.Segund'Ü a justificativa, o objetivo "é
sempre o de fazer que a legislação obreirapasse a agasalhar a possibilidade de o preso
Junho de 1984
vir a ·ter uma Carteira de Trabalho e Previdência Social e, pois, de gozar todoo osbenefícios daí decorrentes, inclusive, especialmente, o de contagem de tempo parafim de aposenta·doria".
A proposição foi distribuída às COmissõesde COa1stituição e Justiça, de Trabalho eLegislação Social e de Finanças.
O primeiro dess'es órgãos técnicos opinou,à unanimidade, pela -constitucionalidade,juridicidade e técnica legislativa, com sub'ititutivo, do projeto nos 'termos do parecerdo Relator, o ilustr'e Deputado GorgônioNe·to.
O substitutivo deveu-se somente ao aperfeiçoamento da técnica legislativa.
Na Comissão de Trabalho e LegislaçãoSocial a propositura foi aprovada unanimemente, noo termos do Substi,tutivo apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça, de acordo com o parecer do Relator,o- nobre Deputado Nelson We<l.ekin.
O projeto sob exame dispõe sobre o disciplinamento do contrato de trabalho realizadoco-m detento, cuja m3ltéria foi incluida no art. 454 da CLT, que fora revogado pela Lei n.O 5.772, de 21 de dezembrode 1971, por pertenc,:;.r esse artigo às "Disposições Gerais" do Título IV, que trata do"Contrato Individual do Trabalho".
Transformado em diploma legal, a matéria não trará repercussão negativa :p.araas finanças públicas.
n - Vot{) do RelatorFace ao 'exposto, sob o aspecto financeiro,
nosso voto é pela aprovação do Proj etc deLei n.O 1.140/83, na forma do Substitutivo'aprovado na Comissão ,de Constituição eJustiça.
'Sala da Cmnissão. 28 de maio de 1984. J,uiz Baccarini, Re~l:itor.
nI -Parecer da ComissãoA Comissão de Finanças, em sua reunião
ord·inãria realizada no dia 30 de maio de1984, opinou, unanimemente, pela aprovacão do Profeto de Lei n.o 1.140/83 - doSr. Freitas Nobre -, comadação do substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça, nos termos do parecer do relato,r,Deputado Luiz Baccarini.
Estiveram presentes oS Se·nhores Deputados Luiz Leal, Presidente, A,gnaldo Timóteo e Aéciü de Borba. Vice-lPresidentes,Ibsen de Castro, Fernando Magalhã'es.Moysés Pimentel. José Carlos Fagundes,Jayme SantMla, . Múcio Athayd-e, VieenteGuabiroba. Nyoder Barbosa e Walmor deLuca.
S'ala da Comissão, 30 de maio de 1984. Luiz Leal, lPresidente - Lui7l Baccarini, Relator.
PROJETO DE LEI N.O l.189-A, DE 1983
(Do Sr. Paulo Lustosa)Estabelece retrib,lÚção pecuniária ao
autor, nos casos que especifica; tendopareoeres: da Comissão de Constituiçãoe .Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição; da Comissão de Educação e Cultura, pela rejeição; e, daComi'lSão de Finanças, pela aprovação.
(Projeto de 'Lei n.o 1.189, de 1983, aque se ref.erem os pareceres.)
O Congresso Nacional decreta:Art. .1.0 A apresentação, sob qualquer
forma, de obras literárias ou artísticas em
Junho de 1984 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Quinta-feira 14 5691
d!gnamente, a produção intelectual que ennquece o nosso patrimônio artístico e literário.
Urge, pois, dar aos escritores e artistasmeios de auferir, de suas' obras, o efetivoe merecido sustento de suas vidas. Enquanto nos Estados Unidos, na França, na Alemanha, na Inglaterra, na Itália, apenas osetor de eXiecução musica:1 rende importâncias superiores a cem milhões de dólares(in Natureza e Evolução do Direito do Autor - Antônio Chaves, Re'\Tista Jurídica n.o92, l(79) , no Brasil, essa importância descea mais ou menos a décima parte, (id., ibid.J.I.s.so, por si só, nos faz compr·eender a importância qU'e se d-ev,e dar ao pro.blema daremuneração dos criadores da arte e da literatura.
Como bem afirma Antônio Chaves (c.p.cit.) :
"Vê-se por aí como têm razão os quesustentam que o direito de autor, filhodo &éculo das luzes, tendo diant.e de si,futuro dos mais promisS1ores, node constituir v'erdadeiras fortunas, o -que é tanto mais encorajador, ,porquanto nasceue prosperou na terra da Uber·dade e do.avanço social, como prova 'a cJrc·unstância <le que foi justament'e na Franca ena Inglaterra que se lhe soube dar importância, di,gnidade e melhor regulamentação.
Mas a matéria não pode ser consideradaapenas sob o ponto de vista individual. Só um povo culturalmente preparado é verdadeiramente livre. Porquea liberdade não é mais apenas geográfica, nem mesmo política; já ultrapassou a fase econômica: é preciso que seja, ess,encialmente, cultural. Os governos dos países mais adiantados estãocompenetrados de ,que no mundo altamente competitivo de hoje, não existeprogresso sem amparo à cultura e à técnica.
Continuarão escravas as nações, mesmo poderosas economicament.e, que nãoestiverem em condições de preparar, apar de suas tropas a'guerridas com osmais modernos equipamentos bélicos,outro e~r.cJto, silencioso e pacífico: odos obreiros do es,pírfto, o dos homensdo pensamento, o do.s arti.stas que embelezam 'e suavizam a existência comsua música, com seus cantos, com suapoesia, com sua arte, haurindo sua inspiracão das forca,s vivas da nacionalidade, da sua história, das tradições de seupovo.
O~a, essa; I!1.eta só se alcança por umcam;nho IOgl'CO, natural. autógeno, nosentIdo de que de si mesmo aufere novas forças: amparar, proteger, indistintamente, 'todas a.s criações intelectuais:obras, composições musicais, mímieas,dança, obras coreográficas, oantominasobras jornalísticas, de arte figurativa:de engenharIa, arquitetura cinematogra,fia, fotografia, de de.senho, paisagismo, de- modas, dos artistas intérpretese executantes, obras anônimas do folC!0re. On?-e houye criatividade, originahdade, aI estara, sempr·e· solídto .8 ,90
le.r!,e, o direito de autor, procurando digmfIcar e salvaguardar o trabalho docriador e do artista. a fim de que delepossa auferir meios de subsistência paracontinuar produzindo cada vez m~js eme1110r."
festividades ou espetáculos públicos conferirá ao autor o direito de remuneração calcula'da globalmente com base no percentualde 3% (três por cento) da renda líquidaauferida.
Art. 2.° São isentos da retribuição pre-vista no artigo anterior:
I - os espetáculos com fins filantrópicos:
II - os realizados em residência;
lU - os realizados em cidades cuja população urbana seja igualou inferi'or a2,5. aoo (vinte e cinco mill habitantes.
Art. 3.° iEsta lei entra em vigor na datade sua publicação.
Art. 4.° Revogam-se as disposições emcGntrário.
JustificaçãoPretendemos, com este :proj eto d,e lei, dar
aos autores de obrrus literárias ou artisticasuma recompensa ao trabalho intelectualrealizado.
Reconhecemos que algo já se fez com oadvento da Lei n.O 5.988, de 19'83, quandose procurou ordenar o panürama então tumultuado <lo direito do autor, no Brasil.Contudo, muito ainda resta a fazer, e, como presente projeto, como afirmamos, procura-se ampliar o campo de proteção aodireito daqueles que engrandecem a culturanacional.
Não <Ie"llemos esquecer que a criação deuma obra, fruto do labor intelectual, resulta no enriquecimento da cultura nacional, conf·erindo, por isso mesmo, ao seu autor, os direitos morai.s e econômicos queadvenham dela.
,Em m:lJgistral voto .prolat3Jdo pelo Ministro Bilac Pinto, a Primeira Turma do SupIlemo Tribunal P1ederal decidiu recursosinterpostas pelos 'escritores Autran DOurado,Carlos Drummond de Andrade e SamuellRaw-et eontra Bloch EditGres, no sentido deque são os editores ohrigados a pagar osdireitos aos autores cujos trechos publicamem antologias. Essa decisão foi tomada, nãosó apoiada em estudos de direito comparado, mas, e principalmente, pelo fa·to de queas múltiplas formas pelas quais obras literárias, sejam elas em prosa ou em verso,!passaram a ser utiliza:das em livros, emespetácuJos públicos, em fonogramas, peç!llS teatrais, filmes, em programas de rádio ou de televisão, e por todos os demaismeios de utilizacão e reprodução, revelaramque a velha definição do direito do autorjá não oferecIa a protecão ideal contra asmodernas técnicas de violação das direitosautorais. Essa a razão por que a nD'Va leidos direitos autorais, e a própria Constituição Federal (art. 1&3, § 25) afirmam:
"Aos autores de obras literárias, artísticas e científicas pertence o direito·exclusivo de utilizá-ias. Esse direito étransmi.ssível por heranca, pelo tempoque a lei fixar." (Art. 1:53, § 25, CF).
Reconhecemos que a relevância do direito do autor está relacionada, intimamente,com a própria criação intelectual, surgindodaí o que se pod,e considerar de mais belono nosso universo cognitivo. E à medidaque se aprimoram os meioiS de comunicaçã'Ü, a importância. o valor dos direitos doautor também aumentam. Isso nos dá acerteza de que melhores meiGs de proteçãoe d,e remuneração devam surgir, ao correrdo tempo, para qUe possamos retribuir, con-
Bala das Sessões,- Paulo Lustosa.
de 19B'3.
PA.RElCER DA COMISSAODE CONSTITUIÇAO E JU'BTIÇA
I - RelatórioPretende o nobre Deputado Paulo Lusto
sa, por intermédio do pnJ'jeto de lei em exame, instituir medida protecionista de direitos autorais, consubstanciada no pagamento ao autor, e demais titulares de direitosobre obras literárias ou artísticas, do percentual de 3% (três por cento) da rendalíquida obtida com a apresentação dessascriações em festividades e ,espetáculos públicos.
A seguir, isentam-se da contribuição oscasos excluidos de pagamento pela legislação vigente, como espetáculos filantrópicos,as apresentações domiciliares ·e as realizadas em cidades com popul'ação inferior a25 mil habitantes.
É inte-nção do autor da propositura, manifestada na Justificação anexa, contribuirpara qu.e a socieda:de r,emunere condignamente os l'esponsávels p.ela formação deseu patrimônio intelectual, os quais, pelaimportância da contribuição ofertada, .poderiam ser incluídos entre os s·eus maioresbenfeitores.
A matéria foi distribuída a esta ·e às Comissões d,e Educacão e Cultura e de Finanças, competindo-nos tanto o exame dospr·essupostosconstitucionais quanto o domérito da ~roposição, tendo em vista quese trata de um dos "direitos da pessoa humana e garantias constitucionais". rubricacontida no art. 2,8, § 4.°, letra b do Regimento Interno, dispositivo .em que estão consignadas as atribuições deste órgão.
Sob a égide da Constituição Federal amatéria assim está contida: '
"Aos autores de obras llterárias, c1entífica,s e artistieas pertence o direito eX'Clusivo de utilizá-las. Esse direito étransmissível por herança. pelo tempoque a lei fixar." (Art. 1'53, § 2'5).
O pmjeto do Deputado Paulo Lusto,sa refel'e-se apenas aos autores de obras literárias e artisticas, omitindo os das científicaspor considerá-las, certamente, 'espécies dasprimeiras, com o que não concorda o legislador constitucional.
De qualquer maneira, não ,podemos dizerque o projeto contrarie o mandamentoc~}l~stitucional, eis que este se refel'e espeCIfICamente a utilizar enquanto a matériaexaminada destin~-se a fruir ou gozar, verbEs empre-gados Isoladamente na legislaçao regulamentadora.. Conseqüent.emente, consideramos a maté
rIa; cons,titucional, juridica ,e exarada em razoa;vel técnica legislativa. tendo em vistaa exclusão da parcela de intelectuais apontada.
A Lei n.O 5.988, de 14 de dezembro d,e1973, que regula os direitos autorais, assegur!i ao autor "o direito de utilizar, fruire dlSpor de obra literária, artistica ou científi~a, bem como o de autorizar sua utilizaçao oU fruicão por terceiros, no todo ouem parte" (art. 29).
Tal faculdade envolve.' evident·em!ente ali.berdade de que dispõe o autor para ne~Clar (} produta de Sua criação, tendo emvista que a cessão d,e direitos, total ou pardal, presume-se sempre onerosa.
.-:r:.al negociação faz-se ao sabor das condiçoes do mel'eado de trabalho. levando-seem conta, eVídentemente, o valor da obra,a fama do autor e {} nivel sócio-econômicoda comunidade envolvida.
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'Fixar o v,alor das apresentações de obrasliterárias ou artísticas, como pretende oparlamentar subscrevente, além de prejudicial ao autor, nivela obras de importânciadiversa o que, sem dúvida &lguma, é inadmissível no mercado de artes.
Se a Lei de Direitos Autorais não chegoua fixar critérios ne apresentação, nemtampouco valores pecuniários, é 'POrqueesses requísitos divergem prO'fundamenteemte·rmos individuais e sociais. Daí por quedifere tanto a situação sócio-ec{Jnômica dosintelectuais europeus da dos brasileiros, embora estes possam ser considerados tão bonsquanto aqueles.
O princípio da flexibilidade, adotado ,emnossa legislação, vem provocando distorçi}escomo a que se pretende corrigir, mas nãose pode neg,ar qu'e, numa socledade competitiva, a melhor maneira de resguardar-seo dir,eito patrimonial é não interferir nasregras do jogo.
n - Voto do RelatorEm decorrência dos .argumentos expostos,
nosso voto é pela c(}Dstitucionalid'ade, juridicida:de e boa técnica legislativa do PJrojeto n.o 1.189, de 1983 e, no mérito, p.elarejeição.
Sala nas Sessões, 16 agosto de 1983.Raimundo Leite, Relator.
In - Parecer da ComissãotA Comissão de Constituição e Justiça, em
reunião p1enária realizada hoje, opinvu unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativ.a e, no mérito, p,e-Iarej,eição do Projeto de Lei n.O 1.189/83, nostermos do parecer do relator.
Estiveram presentes os Senhores Deputados: Bonifácio de Andrada, presidente;Brabo de Carvalho, Vice-presidente; V,almorGiavarina, Djalma Bessa, Osvaldo Melo,Nilson Gibson, Gerson Peres, Gorgônio Neto,Gu1do Moesch, Ademir Andrade, ArnaldoMa'Ciel, Pimenta da Veiga, Ernani satyro,Hamilton Xavier, Dareílio Ayres, Jorge Medauar, Raimundo Leite, otávio Oesário, JoséTavares, Armando Pinheiro, Jorge Garo::J.e,Aluizio campos, Plínio Martins, Egidio Ferreira Lima e José Burnett.
'Sala da Comissão, 20 de setembro de 1983.- Blmifácio de Andrada, Presidente Raimundo Leite, lR'elator.
PARECEiR DA COMISSkODiE] EDUCAÇÃO E CULTURA
I - Relatório'Sem dúvida procura o autor, eminente
Deput&do Paulo Lustosa, garantir uma remuneração minima aos autores d'€! obrasliterárias ou artísticas, pela sua apresen1;ação, sob qualquer forma, com fim lucrativo,publicamente.
'Entend,e () autor que 3% (três por eento)da renda liquida auferida remuneraria osautores.
'Entretanto,em se tratando de arte, compre·endemos a impossIbilidade de nivel[,rmos as obras, fixando· um percentual igualpara todas.
Entendemos também que os aut-ores devem gozar de ampla liberdade para negociarem sua produçfí.o.
Além deste entendimento, é necessário quese considel'e a existência do Conselho Nacional de Direito Autoral, cujas atribuiçõezse encontram inserida•., no TIt.ulo VII, arts.
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
116 a 120 da Lei n.O 5.988, de .14 de dezembro de 1973, dentre as quais encontramos,no item IV do art. 117, textualmente:
"Ao Conselho, além de outras atribuições que o Poder Executivo, mediante decl'ato, poderá autorgar-lhe, incum-be., .
IV - fixar norm·as para a unificaçãodos preços e sistemas de cobrança edistribuição de direitos autorais."
ora, se existe um Conselho Nacional deDirei'to Autoral cujas atribuições incluem ade fixar preÇOS e sistema de cobramça dosdireitos autorais e, como se tr·ata. de um órgão especializado, não me parece prudentenem correto que se interfira em seu podlere capacida.de de deliberação.
Diante do eXIPosto, vejo pre'judimLdo o mérito deste projeto de lei.
In - Voto do Relator·Consid·erando as razões apresentadas, voto
pela rejeição do Projeto de Lei nP 1.189, de1983.
Sala da comissão, 30 de novembro de 1983._ Walter Cal3anova, Rielator.
m -Parecer da ComissãoA Comissão de Educação e Cultura, em
sua reunião ordinária, realizada em 30 denovembro de 1983, opinou, unanimemente,pela rejeição do Projeto de Lei n.O 1.189/8?,do Sr. Paulo Lustos'a, que "estabelece retnbuição pecuniária 'ao autor, nos casos que,especifica", nos termos do parecer do Relator, Sr. Walter Casanova.
Estiveram presentes os Senhores Deputados: João Faustino, Presidente; FerreiraMartins e Hermes Zanetti, Vice-Presidentes;Rômulo Galvão, Wall Ferraz, Celso Peçanha,Rondolfo Bittencourt, Arildo Teles, MárcioBraga, oly Facchin, Dionisio Hage, DarcilioAyres, Casildo Maldaner, Walter Casan?va,João Bastos, Carlos Sant'Ana, FranCISCODias, Tobias Alves e Stélio Dias.
Sala da Comissão, 30 de nov,embro de 1983.João Faustino, Presidente - Walter Casanova, Relator.
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇASI - R.elatório
Pretende o ilustre Deputado Paulo Lustvsa, Autor da Proposição em epígrafe, dar"aos autores de obras literárias ou artísticas uma recompensa ao trabalho intelectual realizado". Isto porque a "criação deuma obra, fruto do labor intelectual, resultano enriquecimento da cultura nacional, conferindo, por isso mesmo, ao s;eu autor, osdireitos moraiseeconômieo que advenhamdela". Neste sentido, sua iniciativa propõeo pagamento de 3%, ao respectivo autor,da apres;entação, sob qualquer forma, deobras literárias ou artísticas, seja em festividades ou em espetáculos públicos, comisencão nos ca,sos previstos no artigo 2.°de seu Projeto.
A Comissão de Constituição e Justiça,examinando a matéria, manifesta-se pelasua constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, mas, no mérito, pela suarejeição. Consoante o Parecer do DeputadoRaimundo Leite. Relator. "fixar o valor da,sapresentações de obras literálias on artísticas, como pretende o parlamentar subscrevente, além de prejudicial ao autor, nivelaobraB ele importância diversa {} que, semdúvida alguma, é ill:1.dmi.ssível no mercadode artes". Se&oundo Sua Excelência, "se aa Lei de Direitos Autorais não chegou a fi-
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xar critérios de apresentação, nem tampouco valor,es pecuniários, é porque estesrequisitos divergem profundamente em termos individuais e sociais. Daí IJ<lr que diferetanto a situação sócio-econômica dos intelectuais europeus da dos brasileir,os, embora estes IJ<lssam ser consideranos tão bonsquanto aqueles".
O mesmo voto pela rejeição no assuntovem de ser expendido pelo Sr. DeputadoWalter Casanova, na Comissão de Educação e Cultura, com o endosso do órgão Técnico. Entendeu o ilustre Relator que ".s>eexiste um Conselho Nacional de DireitoAutoral cujas atribuições incluem a de fixarpreços e sistema de cobrança dos dil'eitosautorais e, como se trata de órgão especializado", não lh'e paneceu "prudente nem correto que se interfira em seu poder e capacidade de deliberação".
Chega, 'finalmente, a proposição, a estaComissão de Finanças, para ser examinadode acordo com o disposto no § 8.0 do artigo28 do Regimento Interno da Câmara dosDeputados.
A fixação ne um percentual determinadosobre a renda líquida dos espetáculos públicos, como estatui o Projeto, entraria nacomposição dos custos dos ,espetáculos, porparte nas empresas do ramo, os quais seriam diluídos pelQs espectadores. Isto nãoacarretaria qualquer implicação financeira,de uma maneira global, razão por que, sobo estrito enfoque da competência regimental desta Comissão, não vemos qualquer óbice ao livre trâmite da Proposição.
n - Voto do RelatorPosto isto, somos pela aprovação do Pro
jeto de Lei n.o 1.189, de 1983, de autoria doilustre De,putado Paulo Lustosa.
Sala da Comissão, 25 de maio de 1984. FIol'iceno Paixão, Relator.
In - Parecer da ComissãoA Comissão de Finanças, em sua reunião
ordinária realiza;da no dia 30 de maio de1984, opinou, unanimemente, pela Aprovaçff,o do Projeto de Lei n.O1.189/83 - do Sr.Paulo Lustosa - nos termos do parecer doRelator, Deputado Floriceno Paixão,
Estiveram presentes os Senhores Deputados: Luiz Leal, Presidente; Agnaldo Timóteo e Aécio de Borba, Vice-Presidente;Ibsen de Castro. Fernando Magalhães. Moysés Pimentel, José Carlos Fagundes, JaymeSantana, Múcio Athayde, Vicente Guabiroba, Nyder Barbosa e Walmor de Luca.
Sala da Comissão, 30 de maio de 1984.- Luiz Leal, Presidente - Floriceno Paixão.Relator.
PROJETO DE LEI N.o 1.3G8-A, DE 1983
(Do Sr. Arthur Virgílio Neto:)Acrescenta parágrafo ao art. 168 do
Decreto-lei n." 5.452, de 1,° de maio de1943 - Consolidação das Leis do Trabalho; tendo pareceres: da Comissão deConstituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, com emenda; da Cooníssão de Saúde, pela aprovação; e, da Comissão deTrabalho e Legislação Social, pela apr(J"ação com adoção da emenda da Comissão de ConstitlÜção e Jus5iça.
(Projeto de Lei n.o 1.368, do 1983, aque se referem os pal'eceres.)
O Congresso Nacional decreta:Art. 1.0 E a.crescentado {I seguinte pará
grafo 13f} I1rt. 168 do Decreto-lei n.o 5,452,
Junhode 1984
de 1.0 de maio de 1943 - Consolidação dasLeis do Trabalho -, passando o § 5.° a-constituir o 3 6.°:
"Art. 16'8. . .3 5.° Por ocasião da cessação ou res
cisão do contrato de trabalho, o empregador é obrigado ·a submeter o empregado a exame médico e se, de 3,-cordocom a investigação clínica de que tratao § 1.°, ficar comprovado haver o empregado contraido doença em decorrência das condições sanitárias da emp];es·a, fica a cargo do empregador ocusteio das despesas com o tratamentoda saúde do empregado nos primeiros15 (quinze) dias após a cessação ou rescisão ·do contrato, ficando obrigado apagar as despesas durante todo o tratamento nos -casos de haver a doençaacarretando a incapacidade temporária ·do empregado para o trabalho."
Art. 2.° Esta Lei entra em vigor na datade sua publicação.
Art. 3.0 Revogam-se as disposições emcontrário.
.Tustifi~ão
O § 1.0 do art. 168 já dispõe sobre a Obrigação de o empregado ir à investigação clínica por Otcasião da suspensão do contratola:boral. O dispositivo é, porém, omis·so notocante à obrigação que deve caber ao emprlegador de indenizar o empregado noscasos de haver este contraído doença emvirtude das más C{jndiçães da empresa. Seesta exig.e, no ato de admissão do empregado, que ele esteja em ;pleno gozo de saúdefisica e mental, não é justo que, ao serdispensado do serviço, dele se afaste portando doenças contraídas no local do trabalho em decorrência da incúria do empregador. A este, portanto, deve caber oônus e a responsabilidade por este fato.
Sala das Sessões, de maio de 1983. Arthur Virgílio Neto.
LEGISLAÇÃO CITADA, ANEXADAPELA COORDENAÇÃO DAS
COMISSõES PERMANENTES
CONSOLIDAÇÃO DAS LEISDO 'I1R.ABALHO
Aprovada pelo Decreto-lei n.o 5.452,de I,o de maio de 1943.
TíTULO IliDas Normas Gerais ,de Tutela
do 1Jra1mlho
CAP1'I1ULO V
Da Segurança e da Medicina do Trabalho
SEÇAJO V
Das Medidas Preventivas deMedicina do Trabalho
Art. 168. Será o])rigatõrio o exame médico de empregado, por conta. do empregador.
§ 1.0 Por ocasião da admissão, o examemédico obrigatório compreend'erá investigação clínica c, nas localidades em que houver, abreugrafia.
§ 2.0 Em decorrência da investigaçãoclinica ou da a])reugrafia, outros examescomplementares poderão ser ,eXigidos, a critério médico, ·para 'llJpuração da capacidade
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
ou aptidão física e mental do empr·egadopara a função que deva exercer.
'3 3.° O exame médico será renovado, deseis em seis meses, nas ·atividades e operações insalubres e, anualmente, nos demaiscasos. A abreugl'afia será repetida a cadadois anos.
§ 4.° O mesmo exame médico de quetrata o § 1.0 será o])rigatório por oC'asiãoda cessação do contrato de trabalho, nasatividades, a se·rem discriminadas .pelo Ministério do Tmbalho, desde que o últimoexame tenha sido realizado há mais de 9{)(noventa) dias.
3 5.° Todo estabelecimento deve estarequipado com material necesário à prestação de primeíros socorros médicos.
PARECER DACOMISSAO DECONSTITUIÇAO E JUSTIÇA
I - RelatórioO nobre deputado Arthur Virgílio Neto,
com o presente projeto, pretende acrescentar 3 5.° ao art. 168 da Consolidação dasLeis do Trabalho.
Propõe, então, a seguinte redação para oaludido dispositivo:
"Art. 168. . .
§ 5.° Por ocasião da c·essação ou rescisão do contrato de trabalho, o empregador é obrigado a submeter o empregado a exame médico e se, de acordocom a investigação clinicade que tratao § 1.0, ficar comprovado haver o empregado contraído doença em decorrência das condições sanitárias da empresa, fica a cargo do empregador o custeio das despesas com o tratamento desaúde do empregado nos primeiros 15(quinze) dias após a cessação ou rescimo do contrato, ficando obrigado apegar as despesas durante todo o tratamento nos casos de haver a doençaacarr·etado a incapacidade temporáriado empregado para o trabalho."
Na justificação, diz o autor:"O § 1.0 do art. 168 já dispõe sobre
a obrigação de o empl'egado ir à investigação clínica por ocasião da suspensão do contrato laboral. O dispositivoé. porém, omisso no tocante à obrigação que deve caber ao empregador deindenizar o empregado nos casos dehaver este contraído doença em virtude das más condições da empresa. Seesta exige, no ato de admissão do empregado, que ele esteja em !pleno gozode saúde fisica e mental, não é justoque, ao ser dispensado do serviço, delese afaste portando doenças contraidasno local do trabalho em decorrência daincúria do empregador. A este, portanto, deve caber o ônus .e a responsabilidad'e por este fato."
A proposição foi distribuída às Comissõe.~
de Oonstituiçãoe Justiça, de Saúde e deTrabalho e Legislação Social.
1l: o relatório.11 - Voto ào Relator
O projeto sob exame não ofende qualquerdispositivo da Constituição. Não contrarianenhum principio da ordem juridica vigorante. A técnica legislativa utilizada emsua elaboração está sendo objeto de reparosatravés de Emenda.
Quinta-feira 14 5693
Fac·e às razões expostas, opinamos .pelaconstitucionalidade, juridicidade e técnicalegislativa do Projeto de Lei n.o 1.368, de1983, mas com a 'aprovação de Emenda '30seguir apresentada, que resgata equívocoda ementa e do caput do art. 1.0, uma vezque o Decreto-lei n.o 5.452, de 1.° de maiode 1943, Só tem dois ·artigos.
1l: o voto.Sala da Comissão, 4 de agosto de 1983.
Leorne Belém, Relator.
EMENDA AO PROJETO DE LEIN.o 1.368, DE 1983
Imprima-se à Emenda 'C ao caput do art.1.0 a redação que se segue:
"Aeresoentaparágrafo ao al't. 168 daConsolidação das Leis do Trabalho,aprovada pelJO Decreto-lei n.o 5.452, de1.0 de maio de 1943."
"Art. 1.0 l1J acrescentado o seguinteparágrafo aoaxt. 168 da Consolidaçãodas Leis do Trahalho, ,aprovada peloDecreto-lei n.o 5.452, de 1.0 de maio de1943, passando ã § 5.° constituir o § 6.0."
Sala da Comissão, 4 de agosto de 1983. Leorne Belém, Relator.
m - Parecer da. ComissãoA Comissão de Constituição e Justiça, em
reunião de sua Turma "B" realizada hoje,opinou unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legíslativa, comemenda, do Projeto de Lei n.o 1.368/83, nostermos do parecer do Relator.
Estiveram presentes os senhores Deputados: Brabo de Carvalho, Vice-Presidente;Elquisson Soares, Osvaldo Melo, Jorge 0301'0ne, João Divino, Gomes da. Silva, HamiltonXavier, Guido Moesch, Leorne Belém, Raimundo Leite. Jutahy Júnior, Joaci! Pereira.Gerson Peres, Theodoro Mendes, EgídioFerreira Lima, João Gilberto, Valmor Giavarina, GQrgônio Neto, Antônio Dias, Darcílio Ayres, Jorge Medauar e Rondon Pacheco.
Sala da Comissão, 4 de agosto de 1983. Brabo de Carvalho, Vice-Presidente no'eJlJercícío da Presidência - Leorne Belém,Relator.
EMENDA ADOTADA PELA COMISSÃOImpI'iana-se à em'entae ao caput do art.
1.° a :r>edaç;ão que se segu,e:'lAcrescenta :paa:·ágr.afoao art. 1&8 da
Consolidação das Leis do 'TIrabalho,apro:vada pelo Decreoto-lei TI.o 5.452, del.0 de maio de 1943".••••••••••-••••••• -.' •• \ ••••• 1••• ,•••••••• -••••
"Art. 1.° :m acrescentado o seg;uinteparágrafo ao ar.t. 168 da Consolidaçãodas L-eis do TralbMho, 3JP·rovado peloDecreto-lei n.O 5.452., de 1.0 de maib'de 1943, passando o § 5.° a consti,tuiro § 6.°."
Sala da Comissão, 4 dea,gos,to de 19'8~. Brll!bo de Carvalho, Vdce-P.residente no eXJercicio da Presidênda. - Leorne 'Belém, Relator.
PARElCER .DA COMISSAO DE SAÚDE
I - RelatórioEJ.9t-e órgão TécniJco dev,e eJlJaminar a ma
téria acima ref;erida que se propõe a acrescentar llarágrafo ao art. 168 da Consolidação das Leis do TrabaJ'ho - OLT - arr}rova-d's, pelo Decreto-lei 11.° 5.452, de 1943.
5694 Quinta-feira 14
o § 1.0 do aliudido ar,tLgo dispõe sobre aobrigaçã.o de o empregado i'l' à mves,tigaçãoclinica por oca&íão da su:>pensão do contrlllto laboral, cOIlltudo, &e~do o pens.arrrento do nobre Autor da matéria, o dispositivoé omisro no tocan·te à obrigaçáo que devecabe'r ao .empregador de indenizar o 'empregado nos casos de este hlliV'er contraídodoença em viI1tudJe das más condições daempresa•.
Conclui, em def1esa de sua teS'e, que se aeInlpr,esa .exige, no llito de admissão do emP!'egado, es·tar ele em pleno gozo de saúdefísica e mental, não é justo que, ao se·rd~lp.ensado do s,errviço, deilie s,e :3J!liSte !portando doença ooIlltraída no local de trabalho em decor<rência da incúJ.'lia do em,pfJegador; ·a .este, portrunto, deve crube.r o ônus ea l"es,ponsabil1d.!ldJe pelo fa.to.
!Esta Comissão, obedooendo aos termos regimentais, deve ·e~aaninar a iJIJiciativa noque tange aos aspeotos da saúde púbBea,higi:ene e demais asSilllltos ine·re,ntes ao setor saúde.
A medida dá maior segurança ao empregado demtttião que estará apto a procuTarnovo emprego - no caso de comprov.atdasanidade fístca e mental - e, quanto aoempre~a.dor f1c.a paJtente que o moti.vo dademissão não .está vincuJado a iJn01perânoCiatemporária do empregado.
6,e, cont,udo, for cara'c,terizada a dO'zncacomo contraída 'em decorrência das condições precárias da €mpr,esa, e&ta será submetida as ,penas pl'e'Vi9tas nesta lei, ou seja, terá de assumir o ônus do tratamento.
)J - Voto do RelatorNesse ·entender, somos de .pa.re!cer flllVorá
vel ao Projeto de Lei IIl.O 1.36,8, de 1983, porsanar lacuna na norma legal.
Sala da Comiss&o, de de 19'83.- Carlos Mosconi.
m - Parecer da ComissãoA CO'miss,ão de Saúde, em sua r.eunião
do dia 19 de outubro do corr·ente ano, opinou, unanimemente, pela ,aprov·a~ãodo Proj'€lt.o ·de Lei n.O 1.368/83 que "acJ:\escentapará,grafo .ao a.rt. 168 do Decreto-lei n.o5.452, de l.0 de maio de 1943 - Cons<ilidavão ·das Leis do Traba'lho", nos tel'm05 doparecer do Re1ll!tor.
EEJtiveram presentes os seguintes S,enhores Deputllidos: Bo.r.ges da SiJ.veira, Presidente; Oa.rlOlS Mosconi, Relator; LeônidasSllimpaio, Anselmo Peraro, Manuel Viana,José Ma·ria MagaLhãies, Fig]u,eirledo FiJho,T!lJpe,ty Júnior, Mário Rato, Fmncisco Fu>llemberg, L.úcio AlicâJntara, Albino Coimbra,EJuclide,g Scalco, Oscar Alv·es e Alceni Guerra.
HaIa da Comissão, 19 de outubro de 1HS3.- Borges da Silveira, Pr,esidente - CadosMosconi, R.elator.
PlillECER DA COMISSÃO DiE TRtABALHOE LEGliSL~ÇÁO SOCIAL .
I - ,RelatórioExamina-se, nos autos, pr{l]Josição de i.DÍ
c]wt.iva do ilu.stre Depu:tado ArthUir VirgüioNeto, 'que tem por eacDrpo acrescen.tar § 5.0
ao ant. 168, da ComiolLdação das Leis doTomtbalho.
·.L1 nova (UBI)'Ü'3i~;.ão e.s,tabe-l'~;ce que por Q:CR
si§.ü da c88sac·áo ou reEc.isão do cOTIlttrato detrlJ.balho, Q e,rl1p>I'cgadm' é obrigado a submeTICT o ,empregado a exame médi'co e se,dI" acordo -com a investigação d!niC3J, ficar ·compmvado q;u,e o elll1Jptl'eig'ai:lo contraiudo<ençaem decorrência das condições sani-
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
tárias da emrpr€l'>a, fic.a.rá a cargo do empr,egador o custeio das despe.-:'as com o trat!l!mento de sa'Údie do rempregado nos ptrimeir{)s quinze dias a:pós a cessaçáo ou resci.~ão do contrllito d,e tmn,a1ho, ficando obrig·ado a pagar .as despes.as durante todo otrotamento nos casas de haver a doençaacarret·a,do a incapacidade temporária doemprego ,p.ara o trabalho.
Pronunciando-ae a nes'peito, as doutas Coxrnssões de ConstLtuição e Jm,tiça e de Saúde, por unaninliodade de votos, opmaram nosentido da arprov'ação da proposiç,ão, comemenda ofer·eoida pelo primeiro desses órg&05 técnicos.
Cabe a e&ta Comissão, agor.a, manüestar-s·e sobr·e a espécie em consoillâmrcia como dis.posto no a1't. 28. § 17, letra b, do Re-gimento Interno. .
1: o rehttário.
n - Voto do RelatorA medida pre'conizada na propooição sub
examen dJesti:na-s,e .a. ;pro~orcionar maiorproteção ao empregado - particuJartmenteneste momei!lJto dte grave crise sócio-,econômica que estamos a enfrentar - suprindola=a exis·tente na legúsJação trobalhís,tavigente, ao n~ponsabiWizar o empregadorpelo empregado despedido, por dOlenças poreste adquiridas, em razão do local ondee~llJtou suas aJUvid·ad'es l:3!borativas.
Me·r.ece, por conseg;uiiIlJte, a propositura,nosso integr,al apoio, sem embargo da manif,~stação ,contráJ.'lia da Confederal<ão Naciooal da Indústr],a que figura a fls. e que,obviamente, procura de,fend'er os interesses empres·ariads ,ant,agônícos à medtda preconizada na iníci,ativa.
Em assim sendo. nosso vo'to é no sentidoda ll;pwvação do Projeto de Lei n.O 1.368,ele 1983, com a emenda oferecida p.e:La Comissão d'e COnSltttuição e Justiça.
Saia das Co,missões,Francisco Amaral, Rielator.
m - Parecer da ComissãoA Co:missão de Trllibalho e Legislação So
cia,l. em r,eunião ordiDJária de sua Turma"B", realizada em 30-5-34, opinou, unanimemente, -pela alProvação do Projeto de Lein.O 1.30'8/83, com ,adoç.ão da Emenda oferecida pela Comissão de COllSltituição e Justiça.
Sala da'3 Sessões. 30 de maio de 1984. Luiz Dulci, Presidente - Francisco Amaral,R€lla,tor.
PROJETO DE LEI N.o 3.002-A, DE 1984
(Do Poder Executivo)MENSAGEM N.o 22/84
Altera vantagens dos cargos que especifica; tendo pareceres: da Comissãode Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juritlici'd'ade e técnica legislativa; c, das Comissõcs de ServiçoPúblico e de Finanças, pela aprovação.
(Projeto de Leí n.O 3.002, de 1984, aque Se referem os pareceres.)
O Congresso Nacional decreta:Art. I." A gratificação de nível superior
referente ao cargo de Juiz do Tribunal Ma-
Junho de 1984
rítimo fica substituída pela repreStentaçãomensal a ser paga no percentual de 60%(sessenta 1>or cento).
Art. 2.° O ocupante do cargo de JuizPresidente do Tribunal Marítimo perc,eberáa representação mensal de que trata o artigo anterior aumentada em 10 (dez) pontos percentuais.
Art. 3.0 Os elle·itos financeiros decorrentes da aplicação desta Lei vigorarão a partir da data de sua publicação, correndo adespesa respectiva à conta dos recursos orçamentários do Ministério da Marinha.
Art. 4.0 Esta Leí entra em vigor na datade sua publicação, revogadas as disposiçõ,esem c{)ntrário.
Brasília, de de 1984.
LEGISLAÇAO CITADA
DECRETO-LEI N.o 2.019,DE 28 DE MARÇO DE 1983
Dispõe sobre o cálculo de parcelas daremuneração 'devida aos magistrados, edá outras providências.
Art. 3.0 As representações constantes d{)anexo que acompanha o Decreto-lei númel'\D 1,985, de 28 de dezembro de 1982, ficamaumentadas de 20 (vinte) pontos percentuais.
MENSAGEM N.o 022, DE 1984DO PODER EXECUTIVO
Excelentíssim{)s Senhores Membros doCong.esso Nacional:
Nos termos do art. 51 da Constituição Federal, tenho a honra de submeter à elevadadeliberação de Vossas Excelências, acompanhado de Exposição de Motivos d{) SenhorDiretor-Geral do Departamento Administrativo do Serviço Público - DASP, o anexoprojeto de lei que "altera vantagens doscargos que especifica".
Brasília, 10 de janeiro de 1984. - JoãoFigueiredo.
EXPOSEÇÁO DE MOTIVOS N.o 102, DE 17DE ~GOSTODE 1983, DO SR. DIRETOR.GERAL DO DEPARTA11ENTO ADMINISTRATLVO DO SERVIÇO PúBLICO.
Exeelentíssimo Senhor Presidente da Re-pública.
Propõe o Ministério da Marinha a igualização da retribuição mensal do Juiz do Tribunal Marítimo à d,~ Juiz Federal, tendoem vista a distorção salarial que ora se verifica, considerando-se que os primeiros percebem gratificação de nivel superior, correspondente a 2.0% (vinte por cento) dovencimento básico, e os últimos atualmentefazem jus ao percentual de 61}% (sessentapor cento) a título de representação mensal, em face do disposto no art. 3.° do Decreto-lei n.o 2.019, de 28 de n1[J.r~o de 1983.
2. N:;., conformidade dos estudos realizados pelo órgão especializado deste Departamento, concluiu-se pela viabilidade da proposta do Ministério da Marinha, na parieque visa a manter equivalência da retribuição elo cargo de Juiz do Tribunal Marítimocom a de Juiz ];lederal, recentemente reestruturado.
3. O Juiz Presidente terá 10% (dez porcento) a mais no percentual da gratificação de representação, em rehção à dosseus pares, pelas características de que se
Junho de 1984
reveste a função e pra manter o princípioda hierarquia salarial.
4. Dentro desse objetivo foi elaborado oanexo anteprojeto de lei concedendo ao Juizdo Tribunal" Marítimo compatibilidade deretribuição com o Juiz Federal, o que viráextinguir a dIscrepância que ora se verifica entre os dois cargos.
5. Consta aInda do anteprojeto que osefeitos finance·iros decorrentes da lei nãoretroagirão, não ensejando, pois, o pagamento de quaisquer diferenças de retribuIção atrasadas.
6. Nestas condIções, submeto à elevadaconsideracão de Vossa ExcelêncIa o anexoanteprojeto de lei que consubstancIa a medida proposta, para o devIdo encaminhamento ao Congresso Nacional, acompanhado de mensagem, caso mereça a aprovaçãode Vossa Excelência.
Aproveito a oportunidade para renovar aVossa Excelência meus protestos de estimae consideração. - José Carlos Soares Freire,Diretor-Geral.
PAREOER DA COMISSAO DEOONSTJ.'l1U]ÇAO E JUSTIÇA
I - RelatórioEste Projeto, encaminhado à deliberação
parlamentar pela Mensagem n.o 22/84, substitui a gratificação de nívleI superior, referente ao cargo de Juiz do Tribunal Marítimo, pela represetnação mensal a ser pagano percentual de 60%. O ocupante do cargode Juiz Presidente' perceberá esta representação no valor de 70%.
Os encargos financeiros vigorarão a partirda data de publicação desta Lei, correndoa despesa à 'conta de recursos orçamentáriosdo Ministério da Marinha.
Exposição de Motivos do Diretor-Ge'ral doDASP esclarece:
"2. Na conformidade dos estudosrealizados pelo órgão especializado deste Departamento, concluiu-se pela via·bilidad:e da proposta do Ministério daMarinha, na parte que visa a manterequivalência da retribuição do cargo deJuíz do Tribunal Marítimo com a deJuiz Federal, recentemente reestruturado.
3. O JuIz Presidente terá 1'0% (dezpor cento) a mais no percentual dagrati-ficação de representação, em relação à dos seus pares, pelas características de que se reveste a função e paramanter o princípio da hierarquia salarial."
J!l o relatório.TI - Voto do Relator
Nada existe que possa impedIr a tramitação legislativa deste Projeto, eis que foram obedecidos os mandame~tos fundamentais quanto:
- à competência legislatI"a da UnIão(art. 8.°, item XVII, alínea "a");
- à atribuição do Congresso (art. 43,caput);
- ao processo legislatIvo (art. 46, itemrII); e
- à legitImIdade da iniciatIva exclusiva(art. 57).
A técnica legislativa utilizada é correta.Pelo exposto, voto pela constitucionali
dade, juridicidade e boa técnica legislativado Projeto de Lei n.O 3.002/84.
Sala da Comissão, 3 de maio de 1984. NilsOn Gibson, Relator.
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seçào I)
111 - Parecer da ComissãoA Comissão de ConstituIção e Justiça, em
reunião ordinária de sua Turma "B" realizada hoje, opinou, unanimemente, pela constitucionalidade, juridIcidade e técnica legislatiya do Projeto de Lei n.o 3.002/84, nostermos do parecer do Relator.
Estiveram presentes os Senhores Deputados: Leorne Belém, Presidente; GorgônIoNeto, Vice-Presidente; João Divino, OsvaldoMelo, Nilson Gibson, Brabo de Carvalho,Matheus BchmIdt, Jorge Oarone, Júlio Martins, Arnaldo MacIiel, Guido Moesch, Francisco BenjamIn, Afrísio Vieira Lima, Pimenta da Veiga e RondGn Pacheco.
Sala da ComIssão, 3 de maio de 1984. Leorne Belém, Presidente - Nilson Gibson,Relator.
PARECER DA COMISSãO DOSERVIÇO PúBLICO
I - Relatório
Através da Mensagem n,o 22/84, o Presidente -da República encaminhou ao Congresso Nacional este Projeto de LeI n.O3.002/84 que substitui a gratificação de nível superior, referente ao cargo de Juiz doTribunal Marítimo, pela representação mensal a ser paga no percentual de sessentapor cento. O ocupante do cargo de J,uizPr·esidente desse Tribunal perceberá a representação mensal aumentada de dez pontos percentuais.
As despesas decorrentes serão atendidascom recuroos orcamentários do Ministérioda Marinha. '
A douta Comissão de ConsUtuição e Justiç·a opinou, unanImemente, pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do projeto.
ll: o relatório.
II - Voto do RelatorA Exposição de Motivos do Dil'etor-Geral
do DASP, que acompanha a Mensagem presidencial, declara que:
"2. Na conformidade dos estudosrealizados pelo órgão especializado deste Departamento, concluiu-se pela viabilidade da proposta do Ministério daMarinha, na parte que visa a manterequiJvalência da retribuição do cargo deJuiz do Tribunal Marítimo com a deJuiz Federal, recentemente reestruturado.
3. O Juiz Presidente terá 10% (dezpor cento) a mais no percetual da gratificação de representação, em relaçãoà dos seus pares, pelas característicasde que se reveste a função e para manter o princípio da hierarquia salarIal.
4. Dentro desse objetivo foi elaborado o anexo anteprojeto de lei concedendo ao Juiz do Tribunal Maritimocompatibilidade de retribuição com oJuiz Federal, o que virá extinguir a discrepância que ora se verific.a entre osdois cargos."
A proposição deve me·recer nossa acolhida. As razões constantes da Exposição deMotIvos são esclarecedoras e atendem aosinteresses da própria Administração.
Face ao exposto, voto pela aprovação deste Projeto de Leí n.O 3.002, de 1984, de autoria do Poder Executivo, que altera vantagens dos cargos que especifica.
Sala da Comissão, - Nosser Almeida, Relator.
Quinta-feira 14 5695
111 - Parecer da Comíssão
A Comissão de Serviço Público em suareunião ordinária realizada hoje, opinou,por unanimidade, favoravelmente ao Projeto de Lei n.o 3.002, de 1984, nos termos doParecer do Relator.
Compareceram os Senhores Deputados:Renato Vianna, presidente; Nasser Almeida e Myrthes Bevilacqua, Vice-PresIdentes;Francisco Pinto, Gomes da Silva, Francisco Erse, Paes de Andrade, Jorge Leite e Mozarildo Cavalcanti.
Sala da Comissão, 16 de maIo de 1984. Renato Vianna, Presidente Nosser Almeida,Relator.
PARECER DA COMIB8Ao DE FINANÇAS
I - Relatório
Com embasamento no art. 51 da ConsUtuição Fede·ral - a preceituar poder o PresIdente da República enviar ao CongressoNacIonal projetos de lei sobre qualquer matéria -, S. Ex.a o Presidente João Figueiredo submeteu à elevada consIderação dosmembros componentes do Parlamento Brasileiro, acompanhado de Exposição de Motivos do Senhor Diretor~Geral <10 Departamento Adinistrativo do Serviço Público DASP, o presente Projeto de Lei que "'alteTa vantagens dos cargos que especIfica".
Na aludida ExposIção de MotIvos, assinalou o Ministro José Carlos Freire:
"Na conformidade dos estudos realizados pelo órgão especializado desteDepartamento, concluiu-se pela viabilidade da proposta do Ministério daMarinha, na parte que visa a manterequivalência da retribuição do cargo deJuiz do Tribunal Maritimo com a deJuiz Fede·ral, recentemente rees.truturado.
O J·uiz P.residente terá 10% (dez por·cento)a mais no percentual da gratificação de representaçãoo, em relação àdos seus pares, pelas características deque se reveste a função e para manter oprincípio da hierarquia salarial.
Dentro desse objetivo foi elabo·rado oanexo a:nteproje·to de lei concedendo aoJuiz do Tribunal Marítimo compatibilidade .de retribuição com o Juiz Federal,o que virá extinguir a discrepáncia queora se verifica entre os dois cargos."
A Comissão de Con&tItuição e Justiça opinou, unanimemente, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legIslativa doproje,to, nos termos do parecer do Relator,Deputado Nilson Gibson.
~a Comissão de Senriço Público a proposiçao foi aprovada por unanimidade.
J!l o relatório.
fi - Voto di) Relator
O Projeto sob exame substitui a gratIficação de nível superior, referente ao cargo de Juiz do Tribunal MariotImo, pela representação mensal a ser paga no percentual de ·60%. O ocupante do cargo de JuIzPresidente perceberá esta representação novalor de 70%.
A medida proposta atende aos interessesda própria AdminIstração.
O art. 3.° diz que "os efeitos financeirosdecorrentes da alicação desta Lei vigorarãoa partir da data de sua 'Publicação, correndo a despesa respectiva à conta dos recursos orça;mentários do Ministério da Marinha".
5696 Quinta-feira 14
Manifesto meu voto, tendo em vista asconsiderações apresentadas, de ordem fimmceira, pela aprovação do projeto de Lein.o 3.002, de 1984.
Sala da Comissão, 12 de junho de 1984. José Carlos Fagundes, Relator.
111 - Parecer da Comissão
A Comissão de Finanças, em reunião ordinária realizada no dia 13 de junho de1984, opinou, unanimemente, pela apr<lvação do Projeto de Lei n.O 3.002/84 - do Poder Executivo, Mensagem n.o 22/84) - nostermos do parecer do Relator, DeputadoJosé Carlos Fagundes.
Estiveram presentes os senhores Deputados: Luiz Leal, Presidente; Aécio de Borba e Agnaldo Timóteo, Vice-Presidentes;Irajá Rodrigues, Fernando Magalhães, Ibsende Castro, Jayme Santana, ChristovamChiaradia, José Carlos Fagundes, VicenteGuabiroba, Mendonça Falcão, Moysés Pimentel, Sérgio Cruz, Nyder Barbosa e Renato Johnsson.
Sala da Comissão, 13 de junho de 1!l84.- Luiz Leal, Presidente - José Carlos Fagundes, Relator.
PROJETO DE LEI N.o 3.310-C, DE 1977
Substitutivo do Senado ao Projeto deLei n.o 3.310-B, de 1977, que "dispõe sobre as comemorações dos feriados, I! dáoutras providências".
(As Comissões de Constituiç,ão e .Justiça e de Tmbalho '8 Le,gisJ.ação Social.)
o Congresso Nacionail decreta:Ar,t. 1.0 8el'ão comemorados', por antiecl
pação, nas segun,das-fe1ras, as fedados quecaÍa'em nos demais dias da semana, comexceção dos dias 1.0 de jMlJeil"o (Ano Novo),7 de setembro (,Independênc1a) e 25 de dezembro (N3Jtal).
§ 1.0 A sema-Feil1a Santa, considecr'adaferiaJdo municipal ,pelo 'Decreto-lei n.o 86,de 27 de d~embro de 1966, ma& comemOil'ada como feJ:"iado r,elIgioso em todo o Pais.será mantida em seu dia.' .
~ 2.° No caso de mais de um f,eriado nasecrnana, os me&mos sClJ.1ão comemolJados apartir da segnmda-feira.
Air,t. 2.° Compete ao Ministério do Tr.aba,]Jho di'sctplinar o pnesente dispClSitivo legal.
Brurã,grafo único. Sem pr.ejuízo demamedida, a pTleoonte Lei entl1rurá ,em :vigocr nad3Jta de sua IJ:mlblical(ão,e teirá cons.eqüêa::tmas imediatas ,e improrrogáveis.
A!I1t. 3.° Rie.vogam-se as dislposições emcontrário.
CâJmara dos Derp,utados, 1.0 de abril de1981. - .
SUBSTITUTIVO DO SENADO
Ao Projeto de Lei da Câmai'a n." 33,de 198\ (n." 3.310177, na Casa de origem), .que "dispõe sobre as comemorações dos feriados, e dá outras proviclências".
Substitua-se o Brojeto ,pelo segutnte:Dispõe sobre antecipação de come'mo
rações de feriados, e dá outras providências.
A.l't. 1.0 São comemcJil13Jdos por runtecipação. nas seguin1Jes-feiras, os feriados quecaírem nos demais dias da &emana, CO!lIl. exceção dos qUe ocorrerem nas sá.badas e domingos e os dos dias 1.0 de jarreiro (Confl1aJ1JeIDnizal.'ão Univ,ersal), 7 de setembro (In-
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
del~endência), 25 de dezembro (NllJtal) ese~ta-feira Santa.
Parágrafo único. ExiSltindo mais de umferia:do na mesma semana, serão eles comemorados a prurtir da segunda-ifeira subseqüente.
A.l't. 2.° O Poder Executivo r,egu!rafilenta.rá ,esta Lei no prazo de 90 (noveruta) dia::;.contados da data de sua publicação.
Art. 3.0 Esta Lei ,entra em vigor na datade sua !publicação.
Ar:t. 4.° Revogam-se as disQJQsiçóes emcontnwio.
Senador Moacyr DaDa, Presidente.
LEGISLAÇÃO CITADA,
DECRETO-LEI N.O 86,DE 27 DE DEZlEMBRO DE 1966
Altera o art. 11 da Lei n.O 605, de 5de janeiro de 1949.
O PreSJi!à.ente da República, no uso dasatribuições que lhe são <conferidas pelo§ 2.° do ,ant. 9.° do Alto Institucional n.O 4,de 7 de dezembro de 1966,
DEGREI'A:
Ar:t. 1.0 O =t. 11 da Lei n.o 605, de 5 dejaneiro de 1949, pasS3J a vigorar com a segillIllt.e redação:
"AJrt. 11. São f,elIiados civis os decla~llldos em lei federal. São feriados reli'gWsos os dias de guarda, declarados emlei municilpal, de 3Jcoroo=a tl1a.diçãolocal e em número não superior a qua1iJ:jo, nmite :incluíd,llJ ,a Sexta-[i1eira daPaiXlão."
Allt. 2.° Este Decreto-lei entra em vigorna data de sua publicação, rervog3Jdas 3JS disposições em contrário.
LEI N.o 1.266,DE 8 DE DEZ.EMBRO DE 1950
Declara feriados nacionais os dias quemenciona.
O P~e.sid,ente da RePública:
F1aço sllJber que o Congresso Nacional decrellae eu sanciono a seguinte Lei:
Art. LO Será feriado nacional o dia emque se Teali21aremeleições gerais em todoo Pais.
Parágu:afo único. Quando as eleições seestenderem a uma ou m,ais dle uma cirOTNlS
cril(ão ele1tol1M, ou oomen1Je a urrn, Ou maisde UJIIl munLcípio ou dtstl1ito, o dia palra erasfi.x;ado será f,eriado apenas nos ciTculos eleitorais onde se realizean.
1IJrt. 2.° QUiando IlIão se tra.tar de datafiXlada pela COI15tituição ou por lei ordinária, oorão as eleições mllJIcadas 'Prur,a umdomingo ou dia já considerado feria:do porlei anwTior.
ArI1t. 3.° JJ: feriado na:cional o dia 21 deabriL, ·cons·a~ado à gloriJ'ic!lll(.ão de Tir3Jdentes e anseIos de independência do B2.is el~berdade individual.
SINOPSE
PROJiETO DE LEI DA CÂMARAN.o 33, DE 19&1
m.o 3.31G-BI77, na; Câmara)
Lido no expediente de 13-4-81 e publicado no DCN (Se,ção TI, de 14-4-1931).
DiB.trihuíOO às Comissões de Educação eCuItuna e de Uegislaç.ão SOCial.
Junho de 1984
Em 14-8-81, foram lidos os seguintes Pareceres:
N.O 604, de 1981, da Comissão de Educaçãoe CultU'l"a, relatado pela Senhol1a 8en.adom.La:élia Alcânta:ra, 'Pela a!J.)Iovação do pro-ojeto.
N.o 605, de 1981, da Comissão de Legislação Social, rel!litado pelo Senhor senadorJosé Fragelli, !peLa ,aprovação do projeto.
Em 25-8-81, é incluido em Ordem do Diada 'Próxima sessão, para discussão, turnoúnico.
Em 26-8-81, é encerradllJ a discussão, apósleiJtura das EmendllJs n.os 1 e 2 (de Plenáirio.l, de autoTia do Senhor Senador NiloCoelho.
A CGJ, 'pal1a o 'e};;3Jffie do ,proj1e,to e dasemend'as e às OEC e CLS para opinaremsobre as emendas.
Em 17-10-83, for3Jm lidos os' &eguintelSPareceres:
N.o 892, de 1983, da CCJ, Delatado peloSenhor Senador Nlelson Carneiro, pela CO!D.S,t1llucionalidade' e jUiridicidade dil) .P1'oJetoCOIll as emend,as, apl1esentando ainda Subemenda Substitutiva às EmendJas n.Os 1 e· 2,de PlenáJrio.
N.o 893, de 1983, da CEC, rel3Jt3Jdo pelaSenl1011llJ Slenadora Laélia Alcântrura, pelar;eJeil(ão da Subemooda da CCJ >8 pela ruprovação da Subemenda proposta pelo Sena'darGabriel Hennes.
N.O 894, de 1933-, da CGJ, relat3Jdo pelo Senhor Senador Hélio Gueiros, pela aprovação do projeto na fOl1ma da Subem.enda n.O2-CEG (SubstitU!tivo).
N.o 895, de 1933, da CLS, reJatado peloSe·nhar Sielnadar Grubriel Hermes, ipela ap,roV'ação do projeto nos termos do SubstitThtivoda CEle e pe1.a rej-eição das d'emais' emendas.
Em 7-5-84, é incluído em Ordem do Dia,para discussão em turno único.
iEJm 8-5-84, é aprav,a;do o Substitutivo da'CElG, ncando prejudic.ado o projeto e as.emendas de Plenário.
A Comissão de Redação, para redigir oV'encido para o turno suplecrnentrur.
Em 9-5-84, é lido o PllJl1BCer n.O 168/84,da CoIni&são de Redação, reI,[\JtllJdo ]:>e'lo senhor Senador SaldrunhllJ Derzi., apresentando a redação nnal do projeoo.
Em 6-6-84, é incluido em Ordem do Dia!pllJra discussão em t11l'D.O suplementar.
Em 6-6-34, é aprovado o Substitutivo daCEG.
A Câmara dos 'Deputados com o Ofício n.oSMlHi4, de 8-6-1984.
PROJETO DE LEI N.o 6.140-A, DE 1982
(Do Sr. Marcelo Dordeiro)
Veda, aos órgãos da AdministraçãoPública Direta e Indireta, a cobrançade taxa de :inscrição em concursos ouprovas de seleção públicos; tendo pareceres: da Comissão de Constituição eJustiça, pela constitucionalidade, juridicid&de e técnica legislativa; e, daComissão de ,serviço Público, pela apro-vação. .
(Projeto de Lei n.o 6.140, de 1982, aque se referem os parecer,es.)
O Congr·esso Nacional decreta:
Art. 1.0 Fica proibida a cobrança, ~los
órgãos da Adm:inisbração Pública Direta
Junho de 1984
e Indireta, de qualquer taxa de inscriçãoaos candidatos a concursos públicos e provas de seleção, para preenchimento de ca.rgos e 'admissão sob o regime da legislaçãotrabalhista.
Art. 2.0 O não-cumprimento do dispostono artigo anterior implicará na anulaçãodo concurro ou prova de seleção públicos,além da aplicação das penalidades administrativas cabívei:> aos resIJOnsáveis.
Art. 3.0 Dentro do prazo de 90 (noventa)dias o Poder Executivo regulamentará apresente Lei.
Art. 4.0 Esta Lei entra em vigor na datade sua publicação.
AJrt. 5.0 Revogam-se as disposições emcontrário.
JustificaçãoA nossa legislação prevê a realização de
provas para o recrutamento e seleção decandidatos para os órgãos da Administração Pública. A própria Lei Maior é taxativa,ao impetr que "a primeira investidura emcargo púhlico dependerá de aprovação prévia, em concurso público de provas ou deprovas e títulos ... " J!: norma moralizadorapara o ingresso de aspirantes a empregospúblicos, que veio pôr fim ao favoritismoexistente no passado, qua.ndo imperava oprotecionismo e o apadrinhamento.
Entretanto, com o fim de se ressarcirem,total ou parcialmente, das despesas dessasprovas ou concursos, os órgãos públicoscobram taxas de inscrição aos candidatosinteressados em ingressarem no seu serviço.Tal proc·edimento w nos afigura um grandeabsurdo, IJOis essas taxas constituem verdadeiro impecilho para os candidatos demenores ;recursns financeiros, que ficam,IJOr isso mesmo, impedidets de disputaremaqueles cargos. Cria, como se vê., a taxade inscrição, uma discriminação de ordemeconômica e social, visto que afasta justamente os mais necessitados daquela oportunidade de oferecerem seus préstimos aosórgãos da Administração Pública.
Isso ocorre tanto nos concursos efetuados pelos órgãos públicos, para o preenchimento de vagas sob o regime e,statutário,como nas provas de seleção, para admissãode servidores sob o regime da legislaçãotrabalhista. Cremoswr de inteira justiçaque esse 'reerutamento de pessoal para oserviço público deve ser feito sem a cobrança de qualquer taxa, a que título for, dandoigualdade de condição a todos os interessados.
Esses os motivos que nos induziram a es'ta dniciaJtiva por tratar-s'e de providênciajusta e destinada a ter amplas e positivasrepercussões de caráter social.
Estabelecemos, ainda ,aoo que inobservarem as disposições contidas no art. 1.°do projeto, além da anulação das referidasprovas, penalid,ades administrativas aos responsáveis ;pela infração.
As normas do prewnte projeto abrangem,também, as autarquias, sociedades de economia mista e as empresas públicas, poistodas essas categorias de entidades fazemparte da Administração Federal Indireta,segundo estllibelecido no art. 4.0 do Decretalei n.o 200, de 1967.
E5peramos venha Q projeto a merecer oaprimoramento e a ,aprovação dos ilustresmembros do Congresso Nacional.
Sala das Sessões, . - MarceloCordeiro.
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
LEGISLAÇÃO CITADA, ANEXADAPELA COORDENAÇÃO DAS
COMISS6ES PERMANENTES
DECRETO-LEI N.o 200,DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967Dispõe sobre a organização da Admi
nistr~ão Federal, esta.beleee diretrizespara a Reforma Administrativa, e dáoutras providências.
O Pl'esidente da República, usa.ndo d'asatribuições que lhe confere o art. 9.°, § 2.0,do Ato Institucional n.O 4, de 7 de dezembrode 1966, decreta:
T1'roW IDa Administr~ãoFederal
AlJ."t. 1.0 O Poder EXJecutivo é exercidopelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de E5tado.
Art. 2.° O Presidente da Repúblic'a e osMinistros de Estado exercem 'as atribuiçõesde sua competência constitucional, legal e:regulamentar com o auxilio dos órgãos quecompõem a Administração Federal.
Art. 3.° Respeitadas as limitações estabelecidas na Constituição e observadas asdisposições legais, o Poder Executivo regularáa estruturação e o funcionamento dosórgãos da Administração Federal.
'Art. 4.0 A Administração Federal compreende:
I - 'a Administração Direta, que se constitui dos wrviços integrados na estruturaadministl'ativa da Presidência da Repúblicae dos Ministérios;li - a Administração Indireta, que com
preende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquia;b) Empresas Públicas;c) Sociedades de Economia Mista.§ 1.° As entidades compreendidas na Ad
ministração Indireta consideram-BJe vin<mIadas ào Ministério em cuja área de competêncIa estiverenquadra'Cl:a sua prindpalatividade.
§ 2.° Equiparam-se tàs Empresas Públicas, para os efeitos desta Lei, as Fundaçõesinstituídas em virtude de lei federal e decujos recursos participe a União, quaisquerque sej am suas finalidades.
PARiECER DA COMISSAODE CONSTIT'[J1]ÇAo E JUSTIÇA
I - RelatóriOCom a sua iniciativa, o Senhor Depu
tado Marc·elo Cordeil'O intenta vedar aosÓI1gãos da Administração Públic,a Direta eIn'direta a cobrança de taxa de ins,crição emconcursos ou p.rovas de seleção públicos.
Compete à Comissão de Cunstituição eJustiça examinar tão-somente as preliminares de constitucionalid,ade, juridicida-de etécnica legislativa.
11 - Voto dI) Relator
-A competência da União para legislaracerca da presente matéria está prevista naalínea "a" do inciso XVII do art. 8.0 daConstituição Federal, assim como o .PQderde íniciativaestá assegurad<l ao nobre autorem .razão do art. 56 do mesmo Diploma Básico.
Quinta-feira 14 5697
Não há óbice à tramitação no tocante àjuridicidade e técnica legislativa.
Portanto, manif'esto-me pela constitucionaUd.ade, juridicidade e técnica legislativado projeto.
Sala da Comissão, 11 de abril d,e 1984. Raymundo Asfora, Relator.
m - Parecer da ComissãoA Cetmissão de Constituição e Justiça, em
reunião plenária realizada hoje, opinouunanimemente pela constitucionalidade, juridicidllde e técnica legislativa do projetode Lei n.O 6.140/82, nos termos do parecerdo reLator.
Estiveram presentes os Senhores Deputados: Deorne Belém, Presidente; Gorgônio'Neto e José Tavares, Vice-presidentes; Armando Pinheiro, Bonifácio de Andrada,Dj alma Bessa, Gerson Peres, Guido Moesch,Hamilton Xavier, Joaci! Per,eira, Jorge Arbage, José Burn,ett, Júlio Martins, OsvaldoMelo, Rondon Pacheco, Arnaldo Maciel,Brabo de Carvalho, João Divino, João Gilberto, Jorge Carone, Raimundo Leite, lRaymundo Asfora, Va:J.mor Giavarina, Gastone Rig'hi, José Genoino, GJmes da Silva,Jorge Medauar e Luiz Leal.
Sala da Comissão, 11 de abril de 1984. Leorne Belém, Presidente - Raymundo Mfora, Relator.
PARECIDR nA COMISSAODEl SERVIÇO PúBLIOO
I - RelatórioVisa o Deputado Marcelo Cord'eiro, com
a proposição ora analisada, a ;proibição decobrança de taxa de inscrição em concursoou prov,a de seleção públicos.
De fato, a p't'axe tem sido a da cohrançapelos órgãos públicos, taxas de inscrição aconcursos ou provas, com(} forma de se ressarcirem das despesas que efetuarão na 3,elecão dos candidatos. Contudo, tal práticainibe grande maioria de candidatos em PQtencial, momentaneamente ·desempreg·ados esem recursos financeiros par.a o atendimento dessa exigência.
A proposição é de fato de elevado conteúdo social, eis que, a s'eleçã<l deve cingir-seà melhor capadd,ade intelectual para o cargo ·a ser preenchido, vedando-se assim, aaté preconceituosa seleção pelo poder econômico.
Na verdad'e, vivemos, hoje, dias de graverecessão, com desempregos em númeroscrescentes, levando considerável parcela denosso IJOvo à penúria, sem recursos nemmesmo prover as necessidades básicas, tais'como alimentação e vestuário. Dessa forma,,as portas que eventualmente se abrem, ofe.recendo perspectivas a alguns, significampara outros total impe.dimento de acesso anova carr·eira, diante da imposição de taxasfom do alcance dos que não possuem, naoportunidade, os necessários rendimentos.
II - Voto do iRelatorIsto posto, manifestamo-nos pela apro
vação do presente projeto de lei, que visasanar injustiça social vigente.
Saila da Comissão, 30 de maio de .1984. Francil>co Erse, Relator.
m - Parecer dia ComissãoA Comissão de Serviço Público, em sua
.reunião ordinária realizada hoj e, opinou,por unanimidade, favoravelmente ao Projeto de Lei n.O 6.<140, de 1982, nos termos doParecer do Relata'!'.
5698 Quinta-feira 14
Compareceram os Senhores DeputadosNosser Almeida e Myrthes Bevllacqua, VicePresidentes; Francisco Pinto, Francisco Ers,e, Gomes da Silva, Jorge Leite, Paes deAndrade e Mozarildo Cavalcanti.
Sala da Comissão, 30 de maio de 1984. Myrthes Bevilacqua, Vice-Presidente, noeX!ercício da Presidência - Francisco E:rse,Relator.
PROJETO DE RESOLUÇAO N.o 176, DE 11984
(Do Sr. Ruben Figueiró)Altera a redação tro item XVI do art.
92 do Regimento Interno - Resollllçãon.o 30, de 31 de outubro de 1972.
(A Mesa.)A Câmara dos Deputados resolve:Art. 1.0 O item XVI do art. 92 do Regi
mento In~erno (Resolução n.O 30, de 1972),passa a vlgorar com a seguinte r,edação:
"Art. 92. . .
XVI - durante as ,s,essões, é proibido fumar no plenário da Câmara."
Art. 2.0 Esta Resolução entra em vigorna data de sua publicação.
JwtificaçãoE~tendo que o uso de tabaco no plenário,
ambIente de que o ar condiciona:do nãoconsegue retirar as impurezas nele lançadas, é altamente nocivo à saúde dos pa:rlamentares, funcionários, jornaIi.stas e assistentes que aqui vêm para participar ou assistir as sessões da Câmara.
A fumaça dos ,ci,garros, charutos e cachimbos s,e volatíza e se acumula no tetodeste plenário, sujeita a uma temperaturade qua.se 100 graus centígrados. A fumaçae os gas'es que se desprendem dos a,par-elhosde. l'efrigeração provo,cam combinações químIcas altamente prejudiciais à saúde detodos nós.
Os indicadores estatisticos demonstramter o Brasil conquistado, infelizmente o segundo lugar como maior mercado de 'cigarros em todo o mundo capitalista.
No Brasil são 24 milhões d~ fumantes inveterados, que consumiram, em 1930, quase1'5{l bilhões de cigarros, permanecendo 12milhões de consumidores fora do m,ercmdo,por não ter-em acessos às faixas de pr-eçosatuais - os quais foram recentemente majorados com 30% doe aumento - contentimdo-se com cigarros de palha. (Jornal doBrasil, 7 de junho doe 1981.J
O mercado brasileiro, com a fatia maiorde 97% dominada pelas poderosas multinacionais do vício, está crescendo a taxas 'elevadíssimas: evoluiu 4% no ano passado.
Sendo o Brasil uma Nação preponde'rantemente jovem, com mais de 52% de ,suapopulação situada nas faixas ,etárias até 21anos de idade, a campanha contra o tabagismo destina-se, principalmente, à mocidade brasHeira.
A Ol'ganização Mundial de Saúde laneouum slogan: "Fumo ou Saúde: a escolh:i ésua".
Esses dados encontramos num corajo.sodiscurso do ilustr,e e operoso Senador Lourival Baptista (Diário do CongreSGo, Se"ãoII, 26 de junho de 1981, pp. 2940 - 2945),prof'erido para justi-ficar a apresentação deuma proposição idêntica, que teve o apoiamento de 53 Senhores Senadores.
A Organização Mundial de saúde, emsuas muitas pesquisas e tratados sobr,€ o
mARIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seçi1o I)
fumo, ressalta que "em países em des'envolvimento o prob:lema das doenças relacionadas com o hábito de fumar rivalizacom as doenças infecciosas ou com a desnutrição, doenças estas que são consideradas casos de saúde públIca".
O hábito de fumar deve ser visto exatamente como uma questão de saúde pública.Em termos de problemas e dependências, ocigarro só perde para a cocaína.
Estamos renovando a apr.es-entação desteProjeto de Resolucão, que em 1931, teve onúmero 234.'
Inf.elizmente, pelos artifícios regimentaisel~ foi arquivado no bojo de outro - qu~
nao s,ei ter alguma identidade de propósitocom este, o doe n.O 116/80.
É imperioso que s,e altere a redação atualdo item XVI, do art. 92, do lRegim-ento Interno da Câmara dos Deputados, proibindoo uso no plenário, não apenas em defesa daordem, do respeito e da alJBteridade destaCasa. Mas, e sobretudo, em defesa da saúdede todos os Senhores Parlamentares e dosservidores que trabalham neste recinto.
Se o fumar, quando do usa da Tribuna,ou quando se tem assento à Mesa s,e constituí em quebra da boa ordem, d~ respeitoe da austeridade das Sessões, o mesmo s'epode dizer do uso do fumo no Plenário. Entret~nto, o mais grave não foi enfocado peloRegImento Interno. O problema não é sóaquele já pr-evisto na Lei interna, mas écerto que o "cigarro ameaça até o coraçãode quem não fuma", conforme faz clal'o oartigo publicado na l'evista Ciência nustrada, n.o 77, da Editora Abril.
'Descobre-se, no estudo mencionado, quea inalação de fumaça dos cigarros fumado,spor outras pessoas pod'e por em risco a saúde de qualquer pessoa. Os fumantes quepermanecerem em salas cheias de fumaçaaumentam consideravelmente os riscos desofrer ataquescardiac,ü>s.
Diz o artigo que "Helmut Sinzinger ,e umaequipe de pesquisador,es da -escola de Medicina da Uniyersidade de Viena, na Au,stria, colocaram nove não-'fumantes numasala impregnada com a fumaca de trintacigarros". -
"Depois de 15 minutos, eles analisaram as plaquetas (partículas que formam o coágulo no sangue) dos testandos quando à sensibilidade a prostaglandinas, substâncias que ,evitam aagregação das plaquetas. Os testes demonstram que existe uma orte ligação entre essa sensibilidade ,e os ataques de coração."
"Na exoperiência, as plaqu-etas dos testandos mostraram-se 75% menos s'ensíveis que o normal; em outras palavras, as prostaglandinas foram emgrand,e parte impedidas doe fazer seu'trabalho, aumentando consideravelmente, para os não-fumantes, o riscode desenvolverem am-eaçadores coágulos sangüíneos. Mesmo uma hora depois de terem saído da sala enfumaçada, a sensibilidade ainda estava bastante diminuída."
"Os fumantes expostos às mesmascondições não atpresentaram nos testesqualquer lJesposta significativa. Mas oconsumo regular de cigarros lá haviacortado perman-entemente a sensibilidade de suas plaquetas."
"Sinzinger aCl"escenta que os nãofumantes em ambientes enfumaçadospodem correr tanto perigo de ataque
J unho de 1984
cardíaco como as pessoas que fumamr~gularmenteum maço de cigarros pordIa. E, dada sua menor tolerância àfumaça, mesmo uma inalação ocasionalpode ser perigosa para os não-fumantes."
A proteção de nossa saúde, parlamentare.s e não-parlamentares - fumantes ounão, através desta Proposição despolui oPlená,rio da nicotina, esta assassina, e dodesconforto que o cigarro, o cha,r.uto oucachimbo dos que fumam traz aos que' nãofumam - aliás a maioria dos narlamen-tares. -
Sala das Sessões, de junho de 1984.- Ruben Figueiró.
.............' .Art. 92. Para a manuteIlÇão da ordem,
reslpeito 'e aus.teridade das sessões, s,erãoobservadas as seguintes regras:...........'.. ' - .
XVI - a qualquer Deputado é vedadofumar quando na tribuna ou ocupando lugar na Mesa.
PROJETO DE LEI N.oa.709, DE 1984
(Do Sr. Domingos Juvenil)
Dispõe sobre os direitos de os professores de en.sino privado perceberem salários não inferiores aos do ensino público, e detennina outras providências.
(Anexe-se ao Projetode Lei n.O 586,'de 1933, nos termos do art. 71 do Regimento Interno.),
O Congresso Nacional decreta:Art. 1.0 Os professores de 1.0 e 2.° graus
e do ensino superior privado, terão direitoà remuneração não inferior a que percebemos professores de áreas idênticas, no ensinopúblico, desde que portadores dos mesmostítulos de graduação.
§ 1.0 Os prof-essores municipais terão direito à remuner,ação não inferior ao "salário mínimo", qualquer que seja seu regimede tra;balno, seu ato de admissão e sua es'colaridade.
§ 2.Q A remuneração de que trata o § 1.0se refere a uma carga horária não superior,a 20 horas semanais.
Art. 2.0 O POder Executivo expedirá o!Regulamento desta Lei no praz:o de noventa dias, a contar da data em que for publicada, estabelecendo as penalidades de seusinfratores. .
Art. 3.0 Esta Lei entra em vigor na datade sua publicação.
Art. 4.° Revogam-se as disp.osições emcontrário.
Junho de 1984
JustificaçãoA insignificante remuneração dos ,profes
sores tem sido uma das muitas causas damá qualidade do ensino que vem sendo notada no Pais.
Fica extremamente nivelado por baixoquando a rede de ensino particular, quecobra taxas e mensalidades elevadas de suacomunidade escolar, não raramente alheiaa sorte de seus professores, resolv·e pagar aestes, remuneração ainda mais baixa do quepaga a rede oficiai.
A problemática agrava-se quando a situação dos professores é levantada a nível demunicípios. Há municípios neste gigantescoPaís, e que não são POUtlOS, cujos prof.essoresmunicipais percebem remuneração de atécr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) mensais.Estas informacões vieram a .público a quando do Fórum·de Secretários de Estado deEducação e autoridades educacionais ocorrido na semana ,passada na própria Câmara dos Deputados, o que é realmente deestarrecer.
Se a Educação é um sacerdócio e o Magisténo nobilitant.e, quem participa deles deve ter as mínimas condições de dignidad·epara exercê-los.
Por maior que seja a vocação dess'es abnegados, €sta não é suficiente pa-ra concorrerpara o aperfeiçoamento das matérias oudisciplinas que ministram. Urge .que se estabeleça uma compensação condigna, paraque s·e alcance a des'ej:3;da elevação do graude conhecimento .capaz de promorver, noobje\tivo da Edúcação, o desenvolvim~nto
int·egral do homem.. Se há algumas distorções mais imediataspara serem corrigidas no presente momento,entre elas encontra-se a remuneração dosprofessor.es e dentre estes, aquel'es que servem à;; redes particu'lar e municipal de ensino, pnncipalmente.
Vale aqui lembrar que 7'5 paÍS'es, em reunião promovida pelo Bureau Inter-governamental realiz:3;da em Pa·ris, em 19ü6, e1980 em Gen~bra, sob os auspícios da UNESCO e da OIT, concluíram:
"O ensino deveria consid'erar-se comouma profis.são cujos membros prestamserviço público; esta profissão exige dosEducadores não só conhecimentos profundos e competência essenciais adquiridos e mantidos mediante estudos rigorosose contínuos, ma.s também um sentido das responsabllldad·es pessoais ecoletivas que elas as'sumem para atenção e bem-estar dos alunos de que estãoencanegados."
De uma feita, aludindo w ,professor nosombrio panorama do ensino brasileiro, comentou o Diretor-Executivo da Academia deCiências do Estado de São Paulo - AOIESP,Prof'essor Sbiqueo Watanabe, que:
"A Educação Nacional está long-e desatisfazer o que a Constituição Brasileira preceitua". E acresoentou: "enquanto em diversos paises a ciência ea tecnologia se desenvolv,em num ritmoac-eJ.erado, o Brasil sofrerá um atrasocada vez maior, se mantivermos a atualqualidade de ens-ino do PaÍS. J'á estamos com um retardamento de mais de20 anos. em Itelação a vários paises desenvolvidos. O combate à inflação, odesenvolvimento científico, o aumentode produtividade e a melhor distribuiçãG de rendas, são processos que dependem fortemente de uma eficiente eadequada educação de toda a popula-
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
ção. As deficiências do sistema aquiimplantados, 'Príncipalmente ,a partir daLei n.O 5.692, voem-se P€1rpetuando e.realçando os problemas mais graves nosetor do ensino no Brasil."
Mais recente, a grande Imprensa brasileira, publicava amargurada queixa do Senador João Calmon, segundo a qual aEmenda Constitucional n.O 24, de sua autona, aprovada e promulgada pelo Congl'essoNacional no ano passado, que estabelece aO'brigatoried:3;de de aplicação anual, pelaUnião, de nunca menos de 13 por cento, epelos Estados, Dlstrlto Federal ·e Municípios,de no minimo, 2'5 por cento da renda resuÍtante dos impostos, na manutenção e desenvolvime·nto do ensino, não estava sendo'cumprida, o que se constitui num atentadoà Nação, s.egundo entendo.
A retribuição dG pessoal dOcente deveatende·r à importância que tem a funçãodocente para com a socIedade, desde o momento em que começa a exercer a profissão,qualquer que seja o ríncã·o ou lugar.ejo maislongínquo da Pátria.
Os vencimentos dos docentes devem ·equiparar-se com os de outras profissõelS.
Os docentes dev-em ter remuneração que1hes assegure um nível de vida satisfatório,tanto para o pTof~~or corno para sua família.
É indispensável que o profelSsor disporrtlade r.ecursos nec·essários ao seu aperf·eiçoamento e para o desempenho de suas atividades culturais.
Nosso pro,jeto, assim, uma vez transformado em lei, virá conco'rrer para ° :3;perf'eiçoamento do ensino. P.rimeiramente pelo estímulo que irá criar, recompensando adequadamente a quantos trabalham nesse r-elevante setor. Em segundo lugar, porque éum ato de justiça que se pratica com a laboriosa ·e abnegada classe dos professoresbrasileiros.
Diante do ·exposto e do cabimento da nossa proposição, confiamos venha a me.!>maacolher os subsídios que porventu,ra necessite para sua conv·ersão em diploma legai,da parte de nossos eminentes pares, quer naCâmara dos Deputados, quer no Senado Federal.
Saia das Sessões, 31 de maio de 1984. Domingos Juvenil.
PROJETO DE LEI N.o 3.710, DE 1984
(Do Sr. Lúcio Alcântara)Dispõe sobre o aproveitamento da
córnea plllra transplante.(As Comissões de Constituição e Jus
tiça e de Saúde.)O Congresso Nacional decreta:Art. 1.0 O .art. 3.° da Lei n.o 5.479, de 10
de agosto de 1968, passa a vigorar 1l.cres?idodos seguintes §§ 1.0 e 2.°, na forma abaIXO:
"Art. 3.° .
§ 1.0 A retirada da córnea será sempre permitida nos óbitos verificados emestabelecimentos hospitalares ou noscorpos remetidos ao Institu~ de Mec;ticina Legal, salvo se o de CUJUS, po-r dlSpo,~ição de última vontade, tenha semanifestado em contrário.
§ 2.° O aproveitamento da córnea,retirada na forma do parigráfo anterior, será sempre gratuita."
Art. 2.° Esta lei entra em vigor na datade sua publicação.
Quinta-feira 14 5699
Art. 3.° Revogam-se as disposições emcontrário.
JustificaçãoHá no Brasil um grande número de pes
soas cegas, inutilizadas ou quase inutilizadas para o trabalho -e para a vida à esperade que um doador lhe destine uma córnea.Enquant,o isso, nos Institutos Médicos Legais, em toda a Nação, especIalmente nasgrandes cidades, çUariamente se necropsiaminúmeros cadávares, muitos nem reclamados depois, inutilmente inumados quandoteriam suas córneas perfeitamente aproveitáveis em pessoas vivas e defeituosas.
No direito brasileiro o precedente da utilização de tecidos, órgãos e part.es de cadáveres, para finalidade terapêutica e cientifica, decorreu da sanção da Lei n.O 5.479/63que permitiu essa prática. hoje pacificamente aceita pela consciência jurídica emoral de toda a Nação.
É justo, pois, que órgão do morto, quala córnea, possa contribuir para a saúde deoutro ser que está vivo e em condições decontribuir, com o seu trabalho e a saúd~
recuperada, em prol de seus semelhantes.Outr.ossim, saliente-se que, no caso es
p·ecífico da córnea, cumpre ·alterar a sistemática da Lei n.O 5.479 que adotou,comoregra geral, a prévia autorização dada emvida ou o consentimento dos parentes, apósa morte.
Poucos são os brasileiros que, em vida, sepreocupam ·com a doação de sua córnea.E istc> ocorl'e mais por preguiça do qU€ po·rmanifesta r·epuIsa à doação. Os familiares,por seu turno, sentem-se chocados com oevento morte e dificilmente compreendemo alcance que tena uma autorização. Infelizmente, ainda reina um certo preconceitocontra esse tipo de autorização.
Cumpre salientar que, retirada a córnea,não haverá qualquer deformidade no cadável, eis que os órgãos visuais são retira<'los com apurada técnica e não deixam vestígios. Não há qualquer tipo de ofensa estética ao cadáver.
A córnea do doador, m.esmo que ele tenhasidG atacado por miopia, hipermetropia, ·astigmatismo ou outras doenças será perfeitamente utilizável em outro receptor.
A inversão da sistemática, sugerida poreste projeto de lei,tem sua razão em argumento bastante fácil de ser entendido:a retirada da córnea deve ser realizada, nomáximo, seis horas após o óbito!
A ressalva de que a retirada compulsóriada córnea somente se dará nos casos deóbitos verificados em estabelecimentos hospitalares ou nos corpos enviados ao Instituto de Medicina Legal tem sua razão de,\;-er. É que, principalmente nas cidades dointerior, a pretexto de se fazer cumprir alei, poderia ocorrer situação constrangedora: pessoas estranhas, e até mesmo desafetas, sob essa desculpa poderiam invadirresidência particular para que se fizessea retirada da córnea do ,de cujus.
Ressalva-se, com essa disposição, o devido respeito ao falec1.do e impede-se quemotivos mesquinhos possam ser estimulados nessa hora de do!,
A aprovação deste projeto de lei permi.tirá que um número superior a setenta mücegos, no Brasil, possa desfrutar desse sentido maravllhoso, que éa visão. E, graçasa esse gesto, poderão eles irradiar amor econfiança; ter1\o outro sentido SU8B vidas:
5700 Quinta-feira 14
elas serão reflexos de um novo estado deespírito qu~ tomará conta daqueles beneficiados por um transplante de córnea.
Sala das Sessões, de junho de 1984. Lúcio Alcântara.
LEGISLAÇÁO CITADA, ANEXA.DAPELO AUTOR
LEI N.o 5.479,DE 10 DE AGOSTO DE 1968
Dispõe sobre a retirada e transpla,ntede tecidos, órgãos e partes d,,, cadáverpara finalidade terapêutica e científica,e dá outras providências.
Art. 1.0 A disposição de uma ou váriaspartes do corpo, post mortem, para fins terapêuticos é pennitida na forma desta lei.
Art. 2.° A retirada para os fins a que sei"efere o artigo anterior deverá ser precedida da prova incontestável da morte.
§ 1.0 .,. Vetado
§ 2.° '" Vetado§ 3.° .,. VetadoArt. 3.° A pennissão para o apronita
mento, referida no art. 1.0, efetivar-Be-ámediante a satisfação de uma das seguintescondições;
I - por manifestação expr·essa da vontade do disponente;
rI - pela manifestação da vontade.através de instrumento público, quando setratar de disponentes relativamente incapazes ou analfabetos;
PROJETO DE LEI N.o 3.719, DE 191H
(Do Sr. Moacir Franco)
Autoriza o Poder Executivo a instalar uma emissora de rálTIo privativa doCongresso Nacional.
(AneXie-se ao Proleto doe Lei n.O 619,de 1983, nos termos dn art. 71 do Regimento Interno.)
O Congr&Sso Nacional decreta:Art. 1.0 É o Poder Executivo autorizado
a instalar uma emissora de rádio priva:biva,do Congresso Nacional, destinada ,a transmittr as sessões plenárias e demais ativi<ia:des do congresso Nacional.
Art. 2.° A emissora de que trata estalei, através da RADIORRÁS, deverá op·eraér,em ondas curtas e médias e possuir condições técnicas e potências que permi1;amtransmíssões simultâ..11eas das sessões deambas as Casa.s do Congresso.
Art,. 3.° O Poder Executivo regulamentará CiSta lei no prazo de 90 (noventa) dias,conl;ados a partir de sua vigência, ouvidaa Mesa que preside o Congresso N~,<:'iúual
Art. 4.0 Esta lei entra em vigor na datade sua publicação.
Art, 5.0 Revogam-se, as disposiçãe.s 'emcontrário.
JustificaçãoA illud:1nca da capital p:n:::. Brasília trou
xe entre tintas vailtagêns um sério problema, principalmente para o CongressoNacionail, vez que afastou-o da opinião pú;blica. Isolado do povo o Congresso Nacional perdeu bastante o seu prestígio.
Atualmente o País vive dias de tensõessociais, e é nessas horas que o rádio aiiSU-
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
me preponderante papel, no sentido de estimular as pessoas a tomarem conhecimento do que está se passando.'
Para o primeiro filósofo dos meios de Comunicação de massa, Mcluha:n MaTshal, orádio é o maior veículo no mundo moderno.Enfatiza que o próprio mundo moderno éfruto da invenção do rádio e continua afirmando que sem este veícul\(}, que é considerado o mais envolvente de todos, não teriam existidos fenômenos como a ascensãode Hitler, p2.ra ,citar, apenas, mn 'exemploJ:li.~tórico dos mais conhecidos.
Muitos paises adiantados lLgam este veículo :para provocar profundas mudanças naestrutum perceptIva e conseqüentemente nocomportamento da popo~ação.
No Brasil, o rádio é ainda subutilizado eprectsa ser estudado para melhor conheclmeonto de seu valor, de suas possibilida'liese doe sua.s implicações na formação culturaldo povo brasileiro.
Agora, que o Congresro Nacional está ressurgindo, conseguindo elevar-se perante aopinião pública nacionaJ., é imprescindível acriação de uma emissora de rádio privativado Congresso Nacional.
Através desta Emissora. o Congresso poderá mostrar o que está fazendo, a sua capaci{iade, enfim, o papeI histórico que eleestá desempenhando no sentido de conduzir os destinos da Nação.
'Como legislador e homem público preocupado em preservar a imagEm do Congresso Nacional é que estamos apre,sentfíndoesta proposição, esp€'rando venha ela merecera compre'8nsão e o devido apoio dosilustres Pares,
Sala das Sessões, de de 19'84.- Moacir Franco.
PROJETO DE LEI N.o 3.720, DE 1984
(DO Sr. Armando Pinheiro)Altera dispositivo da Lei Orgânica dos
Partidos Políticos para definir a atuação dos institutos de d'outrinação e educação política dos partidos.
(A Comissão de Oonstituíçãoe Justiça.)
O Congresso Nacional decreta:Art. 1.0 O art. 95 da Lei n.o 5.68,2. de
21 de julho de 1971 pass'a a vigorar com aseguinte redação:
"Art. 95. . , .
v - diferença entre rec,eita e despesa oper8cc!ona~ das Fundações vInculadas aos PartW/x; Políticos."
Ar!;. 2.° Fica o art. 118 da Lei n,o 5.682,de 2,1 de julho de 1971, aCl'escido dos seguintes parágrafos 2.° e 3.°, passando o seu parágmfo único a pa·rágrafo 1.0;
§ 1.° ., ,.' ' ,' .§ 2.0 Os iJ:l...stitutos de doutrinação e
educação política referidos no inci:;o Vserão organizados sob forma de Fundação e terão a seu cargo a realização das,atividades que o pl'&sente arti,go enumera nos seus itep..:: :H a 'Til, além deestarem auto!iliados a prestar serviços:r"munerados a pessoas físicas e jurídica.~.
§ 3.0 As Fundações referidas no presente artigo terão quadro próprio de
Junho de 1984
pessoal, podendo requisitar para nelepresta'r serviços pessoa1 de órgãos daadministração pública direta e indireta,com ônus para a entidade cedente."
Art. 3.° Esta lei entra em vigor na datade sua publicação.
Art. 4.° Revogam-se as disposieõ'~s emcontrário. .
.JustificaçiilJO pre.,ent.e Proj.et4J de lei tem como obje
tivo caraeterizar de forn1 a mais precisa afigura dos institutos de ctoutrinaeã.0 e educação política estabelecidos pejo:;; partid{)spoIítieos. Tais entidades são m~ncionadasna Lei n.O 5.,6,82, de 2.1 de julho d'8 1971, aLei Orgânica dos Partidos Políticos. No artigo 118 daquele diploma legal, os institutos são referidos como um dos instrumentos através dos quais o Partido exerce asua ação permanente, em todo o territórionacional.
Igualmente no art. 95 da referida Lei,cluando trata da destinacão do Fundo Especial de Assistência Finânceira aos Partidos Políticos - o Fundo Partidário - o legislador menciona novamente os i.l1stitums,quando determina que as contribuições recebidas por esses partidos poderão ser ut;Ilizadas p9)ra manter os institutos de estudo,s'8 formação política.
Trata-se, portanto, de entidades explicitamente r,eferidas na Legislação partidáriacomo um fulcro da atuação do partido, realizando estudos, prümovendo conferências,publicando material de divulgaqão do partido no que concerne a SllD. doutrina '8 posicionamento quanto a r.ealidade brasileira,contribuindo. enfim para a criação de uma·cultura politica democrática ,em nosso País.
Dentro do objetivo maior de definir malspropriamente {) esc{)po de atuação das Fundações dos partidos, seguimos o modelo alemão, onde cada partido político dispõe denumerosos grupos de técnictls voltados tanto para a produção de documentos e e.studos 'como para as demais atividades partidárias. Acreditamos que a.s Fundações deestudos politicos, vinculadas MS partidosbrasileiros poderã,o desempenhar um papeltão importante quanto ocorreu naquelePais, principalmente porque os problemasde formação de uma cultura civica voltadapara a prese-rvaçãodos valores democráticos é uma tarefa tão urgente .entre nós{)luanto 'o foi para a novel república de Roam.quando a mesma Se instalou nas ruínas donacional: socialismo e da grande guerra.
'Com este propósito em mente, :mgerimosa alteração do art. 95 da Lei orgiinica dosPartidos Políticos, 'que trata do Func!o Partidário, vara nele incluir, com tt2s~!nacãü
especificãda a cada parl.ida, U[11;'\ linha'dere,ceita, r,efe:rente à diJerEmça enl'.r8 a receita e a despesa operacional das Funà.açõeii vinculadas ,a cada partido.
Estas instituições, prestando serviços para a comunidade como um todo, poderão sel?'.presentar como poderosos carreador~s derecursos para o Fundo Partidário. diminuindo a notória penúria de recursos ,em que sedebatem os pa,rtidos políticos em nosso País.EIs Fundações existentes, a :M:iUon Cam]1{1sdo pns, a Pedroso Horta do PMDB e a Alberto Pasqualini do PDT. podeâti.l atingirde forma mais cabal os objetivos a que sepropuseram quando, de sua formação, namedida em que dispuserem de um mínimode recursos compatíveis com programas deformação de quadros oi'! de divulgação doprograma e das propostas políticas e ecanômicas de cada partido.
lunhode 1984
Alteramos igualmente o art. 118 da mesmaLei, definindo de forma mais precisa as caracteristicas de funciOnamento dos institutos de doutrinação e educação politica.Como Fundações, é Lhes permitido o recebimento de doações tanto de pessoas fisicascomo de pessoas juridicas, descontáveis dadeclaração do imposto sobre a renda. Istofará com que possam ter acesso a uma ·fonte importante de recursas que são as doaçõesd,e pessoa.s jurídicas de qualquer tipo, inclusive sindicatos e federações, tanto depatrões como de empregados.
Na verdad,e, como os partidos políticos sãoinstâncias de aglutinação e representaçãode inter,esses, nada mais normal que lhesseja polssivel receber doações de tal origem.
Define-se, paralelamente, que as Fundações prestarão serviços na área de sua competência, podendo ser remuneradas por talprestaGão. Nada impedirá, por e:x;emplo, queuma Fundação venha a realizar pesquisasde mercado, utilizando a sua capaci.dademontada para a realização de pesquí.sa.s deopinião politica, elaborar estudos e trabalhos sobre a rea'lidade brasileira, disponhade uma linha editorial, entre outras atividades.
Além disto, fica definido em lei que asatividades de realização de conferências e'palestras, ·promoção de congressos, manutenção de cursos e demais atividades detreinamento, organização .e manuteção debibliotecas, edição de boletins e outra.s publicações, serão realizada.s através da Fundação de cada partido, que tomará a seucargo toda a atividade de produção e divulgação intele·ctual afeta à ,agremiação partidária.
'Finalmente, um último item nos parec.esobremaneir.a importante para 'que essasFundações tenham vida própria: a facilidade de requisição de pelSSoal, de órgãos daadministração direta e indireta, que semônUiS para ela, virão prestar sua colaboraçãoà Fundação em seus programa.s e atividades.Todos sabemos que entre os itens de customais importantes em atividades como asque estão sendo contempladas estão exatamente os custos com pessoal. Permitindose que as Fundações lancem mão do conjunto de funcionários estatais para comporem seus quadros, f.az com que elas, servindo a partidos políticos que são pessoasjurídicas de direito público, segundo a lei,sejam indiretamente subvencionadas peloEstado.
Parece-nos impossível realizar a democracia sem partidos políticos fortes e deatuação permanente. O fortalecimento dosinstitutos a eles vinculados é uma precondÍl~ão essencial para a realização de qualquer 'Proj€'to de democra'tização dos costumes políticos e a plena realização do proj etod,e abertura, 11: para tanto que esperamosobter o aooio de nossos pares de ambas asCasas do Congresso na aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões. 31 de maio de 1984. Arm.a11do Pinheiro:
O Presidente da :RepúlJ.licaFaço saber que o Congresso Nacional de
creta. e eu sanciono a seguinte Lei:
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seçào I)
Tí'IlULO vmDo FlIIl1do Partídário
Art. 95. O fundo especial de assistênciafinanceira aos P.artidos Políticos será constltuí{1O:
r - das multas e penalidades aplic,adasnos termos do Oódigo Eleitoral e leLs co":nexas;
li - dos recUl\SOS financeiros que lhe forem destinados por lei, em caráter permanente· ou eventual;
lIr - de doacões de pessoa físiea no limite máximo de 200 (du~ntas) ~ezes omaior salário mínimo <lo País, inclusive coma finalidade de manter os institutos de estudose formação política;
IV - dotações orçamentárias da União.§ 1.0 As dO'açõe.s a que se ref'ere o item
lU poderão ser feivas diretamente ao Partido, que a.soontabilizará em livro próprio eprestará conta.s nos termos desta Lei, facultada a sua dedução da renda bruta parafins de cálculo do Dnposto de Renda:.
,§ 2.° Ao final de cada 'ano, os P'artidos,publicarão, no Diário Oficial da União, omontante das doações recebida,,, 'e a respec,tiva destinação.
TíTULO XIDas Dlisposiçõcs Gerais
Art. 118. Os Partidos terão função permanente através:
r - da atividade contínua dos servicospartidários, incluindo secretaria e tesouraria;
II - da realização de palestras e conferências nos setores subordinados' aos diversos órgãos de direção partidária;
ITI - da promoção de congressos ou sessões públicas para a difusão do seu programa, allScgurada a transmissão gratuita,pelas empresa.s de rádio e televisão;
IV - da manutenção de cursos de liderança política e de formação e aperfeiçoamen~o de administradores municipais, promOVIdos pelos órgãos dirigentes - nacionalou regional;
V - da criação e manutenção de instituto de doutrinação e educação polític·a destinado a formar, renovar e aperfeiçoar quadros e lideranças partidárias;
VI - da organização e manutenção debibliotecas de obras políticas, soci,a:is e ec:)nõmicas;
VII - da edição de boletins ou outras publicações.
Parágrafo único. Na transmissão gratuita pelas emissoras de rádio e televisãodos congressos ou sessões públicas referidosno inciso IlI, observar-se-áo as' s·eguintesnormas:
a) ,as emissoras são obrigada.s a realizarpara cada ·um ·dos Partidos, em xe'de eanualmente, uma transmissão de 60 Csessenta) minutos em e:lida Estado ou 'Der~tó~o, e duas em âmhito nadonal, por iniCIatIva e sob a responsabilidade dos diretórios regionais e lIladonals;
b) os congressos ou sessões públicas serãogr.avados 'e transmitidos a partir de vintee quatro horas depois;
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c) não será permitida a transmissão decongressos ou sessões públioas realizadosnos anos de eleições gerais, de âmbito estadual ou municipal, nos 180 (ce·nto e oitenta) dias que antecedam as eleições e até 45(qual.'enta € cinco) dia.> depois do pleito;
d) na transmissão destinada à difusão tioprograma partidário, não serã, permitidapropaganda de candidatoo a cal'gos eletivas sob qualque'r pretexto;
c) cad:I transmissão será .autorizada velajustiça ,eleitoral, que fará ,a necessária- ro8qui.siçãodos horários às emtsoras de rádioe televisão, mediante ·requerim€'llto dos Partidos', 'com aritec,edência de, pelo menos 3D(trinta) dias da data da realizacão do c'on-gresso ou sessão pública.' -
PROJETO DE LEI N.O 3.721, DE 1984
(Do Sr. stélio Dias)
Veda à União a retenção de parcelasde impostos devidas aos Estados e Municípios, por prescrição constitucional.. (As COJ11..:issões de Constituição e Jus
tIça, de Economia, Indústria. e comércio e de Fiscalização Fina.ncei,ra e Tomada de Contas.)
O Congresso Nacional decreta:Art. 1.0 ll: proibido à União reter parce
la~ de impostos devida.s aos Estados Di.s,tnto F1ederal e Municípios, mesmo qimndOd~correntes de créditos constituidos de díVIda atÍ'v·a tributária.
_ § 1.0 As p.arcelas de que trata este artigosao as ~efendas nos arts. 23, §§ 8.° e 9.0,24,. § ~. , 25 e 26 da Constituição F1ed-eral,CUJO rl'to de transferência encontra-se reguI~d? pelos arts. 87.92 e 93 do CódIgo Tríbutano Na'Cional (Lei n.O 5.172, d>e 2'5 de outubro ·de 1966>'
§ 2.° Ficam sujeItas à pena de demissãoas a~toridades arrecadadora.s dos tributosme~cJ.0nados neste artigo, quando, por0l;1llssao dolosa ou culposa, d'escumprirem odISposto nesta lei.
Art. 2.° Esta lei entra em vigor na dat.ade sua publícação.
Art: ;1.° Revogam-se as disposicões emcontrarIO. -
.JustificaçãoAs transferência.s de recursos da União
para ?oS .E~tados e Municípios, previstas n~c;onstltUlçao :Federal, são de duas cat.ego!-'las: de d~tlDação coercitiva, 110 caso deImpostos cUJo produto da arrecad·ação devas~r ~ep~~ado, total ou parcialmente; e dedlstnb~çao, caS? ,em ,9.ue são abrangidQS osF~.l.I::d?" de ParticIpaçaQ dos Estados e Mu-mCIplOs. .
Conforme foi bem acentuado aqui nestaC.a~a, em .Simpósio sobre o Sistema Tributano. NaCIonal, essa distinção tem grandere~evancia no plano político-jurídico mesmo considerando-se que as dua.s hipótesesdecorrem de preceito constítucional. NoprlIE-eiro <;aso, a insUtuição e a regulamentaça,? dp Imposto pertencem a uma pessoade direIto público que não é a destinat:iriado produto de sua arrecadação. ll: o caso,por exemplo, do Imposto Territorial Rurale do Impos!X>~eRenda l'etido na fotnte pelosEstados, Dlstnto Federal e Municipios incidente sobre rendimentos do trabalho 'e detitulos da dívida pública por eles pagos, emque o detentor do poder de instituir e regulamentar o tributo é a União. No caso do
5702 Quinta-feira 14
Imposto Territorial Rural, a constitu.!çã.oprevê a demissão da autoridade que nao orepassar para o Município no prazo de ~IOdias, a contar da arrecadação (art. 24, §3.0). No segundo 'Caso, os tributos de queparticipam os Estados, Distrito Federal eMunicípios, arJ.'\ecad3ldos pela União, têm afeição de tributos em comum, todavia acompe,tência ilnpositiva e regulamentar é daUnião, eJrelusivamente, e, na prática, ·a.sparcelas transferidas assumem a conota.ção de um simples subsidio calculado combase na arr-ecadação. Na segunda hipótese.não há qualquer punição pJ:1evista na Com:tituição Federal, em razão do atraso ou danão entrega dos subsídios.
Pelas práticas correntes, vê-se que o nosso sistema tributálio é muito distorcido. I)ideal, na verdade, seria a instituiçã'Cl de unisistema mais equilibJ:13ido, de forma a dispensar repasses da União aos Estados eMunicípios e que acabasse de vez com aenorme desproporção entre a receita arrecadada pela União nos Estados e a al:rec·adação própria desses mesmos Estados.
Enquànto não vier mna reforma tributáTia, temos, nós parlamentares de buscar,através da lei ordinárIa, enrij-ecer os mecanismos de transferência de molde a corrigir as distorções financeiras decorrentesda deficiente discriminação constituciona.1de rendas. Com o centralismo financeIro etributário da União, até os Estados mais ricos estão-se exaurindo, cheg'ando a umponto de desequilíbrio e de ruptura.
Os Estados participam de qua.~e todas asreceitas tributárias federais, seja dir.etamente. como indiretamente, mediante acohsti;tuição de fundos. Mas. a União sempreprocura prejudicar os Estados e Municipios.mesmo quando procedimentos ágeis 'de libeTacão de transferências federais "ã·1) criados,·como o do Decreto-lei n.O 1.805. de 1.0 deoutubro de 1980, porque não há previsão depumção para os responsáveis 'Pelos atraso.se boicotes, que, inclusive, interpretam ale··ogislacão tributária ao seu bel-prazer. Nestecaso,- encontra-se a retenção indevida deparce:'asde impostos de,idas '3IOS Estados,iDig,trIto Federal e Municípios, decorrent€sdoe eréditos constituídos de tlívida ,ativa tri··butãria.
!Nossa proposição tem, portanto, três ob-je··tivos altamente significativos para os nos..sos Estados e Municipios: em primeiro lu..gar, vedar à União a retenção de parcelasde tTibutos a serem repassadas; em segun..do lugar, impor a imediata transf'erênei~,
das parcelas decorrentes de créditos cons··tituídos da dívida ativa tributária; e, porúltimo, instituir penalidade para as auto-oridades responsáveis pelo não 'Cumprimentodessas disposições.
Espe·ramos, diante de todo <:} exposto, contar com o wpoio unânime de nossos Paresno Congresso Nacional para a transformação deste projeto em lei.
Art. 23. Compete aos Estados e ao Distr1to Federal instituir impostos sobre:
§ 8.° Do produto da arrecadação do imposto mencionad'Cl no item lI, oHenta 1>0'1'cento constituirão receita dos Estados evinte por cento, dos Municípios. As parcelas pertencentes aos Municípios serão creditadas em contas especiais, abertas em estabelecimentos oficiais de crédito.
§ 9.° As parcelas de re'Ceita pertencentesaos Municípios, a que se refere o parágrafoanterinr, serão creditadas de acordo comos seguintes critérios:
I - no mínimo três quartos, na proporçãodo valor adiciona<lo nas operações relativas à circul.ação de mercadorias realizadasem seus respectivos tenitórios;
II - no máximo um quarto, de acordocom o que dispuser a lei estadual.
A:rt. .24. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
I - propTiedade predial e territori.al urbana; e
II - serviços de qualquer natureza hãocompr·eendidos na competência tributáriada União ou dos Estados, definidos em leicomplementar.
§ 3.° Independentemente de ordem superior, em prazo não maior de trinta dias,a contar da data da arrecadação, e sob pena de demissão, as autoridades arrecadadaras dos tributos mencionados no § 1.0 entregarão aos Municípios as importânciasque a eles pertencerem. à medida que for€msendo arrecadadas.
Art. 25. iDo produto da arrecadacáo dasimpostos mencionados nos itens IV 'e V doart. 21, a União distri·buirá vinte e quatropor cento na forma seguinte:
I - onze por c·ento ao Fundo de Participação dos Estados, do Distrito Federal edos Territórios;
II - onze por c-ento ao Fundo de Participação dos Municípios;
III - doi,~ por cento ao Fundo Especialque terá sua !lJplicaç.ão reguiada em lei.
§ 1.0 Para efeito de cálculo da percentagem destinada a<Js Fundos de Participação, excluir-,se-áa. parcela do Imposto deRenda e proyentos de qualquer naturezaque, nos termoB dos ar·ts. 23. § 1.0, e 24, § 2.°,pertence aOs EsÜldos, ao Distrito Federal eaos Municípios.
§ 2.° A aplicação dos fundos previstos nosItens I e II será regul'ada em lei federal,que atribuirá ao Tribunal de Contas daUnião ,a Incumbência de efetuar o cálculoda,s qUGtas.
§ 3.° A transferêneia dos recursos dependeTá do recolhimento dos impostos feder.ais arrecadados pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios e da liquidação das dívidas dessas entidades oude seus órgãos de admlnis,tração indireta.para COm a União, ~nclusive as oriundas-de prestação d.e garantta.
Art. 26. A. União distribuirá aos Estados,ao DistrIto Fed·eral, aos Municípios e aO'sTerritórios:
I - quarenta po'r cento do produto daarrecadação do imposto sobre lubrificantes>e combustíveis líquidos. ou gasosos mencionados no item VIII do art. 21;
Junho de 1984
II - sessenta por cento do produto daarrecadação do imposto sobre energia elétrica mencionado no item VIII do art. 21; e
lU - noventa por cento do produto daarrecadação do imposto sobre minerais doPais mencionado no it€m IX do art. 21.
§ 1.0 A distríbuição será feita nos termos de lei federal, que poderá dispor sobrea forma e os fins de aplicação dos recursosdistribuídos, conforme os seguintes critérios:
a) nos ca·sos dos itens I e TI, propnrcional à superfície, população, produção e consumo. adicionando-se, quando couber, notoca'nte ao item II, quota compensatória daárea inundada pe~os reservatórios;
b) no caso do item !II, proporcional àprodução.
§ 2.° As indústrias consumidoras de minerais do País poderão' abater o imposto aque se refere o item IX do art. 21 do impostosobre a circulação :de mercadorias e 'elo imposto \Sobre produtos industrializados. naproporção de noventa por cento e dei porcento, respectivamente.
OóDIGO TRIfBUTARIO NACIONAL
LEI N.o 5.17'2,DE 25 DE OitJ'IlUBRO DE 1966
Dispõe sobre o Código Tributário Nacional e Institui Normas Gerais de Direito Tributário Aplicáveis à União, Estados c Municípios.
Disposição Preliminar
Art. 1.0 Es.ta Lei regula, com fundamento na Emenda Constitucional n.O 18, de 1.0de dezembro de 1965, o sistema tributárionacional eestabe}ece, com fundamento noart. 5.°, inciso :X:V, 'alínea D, da ConstituiçãoFederal, as normas gerais de direito tributário aplicáv.eis à União, aos Estados. aoDistrito Federal e aos Municípios, sem prejuizo da re&pectiva legislação complementar, suple,tiva {} regulamentar.
LJ'VRO ;PRLMEIROSJjSTEMA TRIBUTARIO 'NACIONAL
Trr.tJLO VIDistribuições de Receitas Tributárias
OAP:t'I1ULO ·1
Disposições Gerais
Art. 87. O Banco do BTasil S.A., à medida em que for recebendo as comunieaçõesdo recolhimento dos impostos a que se refere {} a·rtigo anterior, para escrituração naconta "Rec·eita da União", efetuará 8Iutomaticamente (} destaque de 20% (vinte:porcento), que creditará, em partes íguais, aoFundo de Par>ticipação dos Estados e doDisttito Federal e ao Ftmdo de Participaçãodos Municípios.
Parágrafo único. Os totais relativos acada imposto, cretUtados mensalmente acada um dos Fundos. serão comunicadospelo Banco do Brasil"S.A. ao Tribunal deContas da União até o último dia útil domês subseqüC'nte.
Junho de 1984
CAiPtl'ULO lU
Fundos de iPariicipação dosEstados e dos Municípios
SEÇAO IV
Cálculo e ,Pa,gamento dasQuotas Estaduais e Municipais
Art. 92. Até o último dia útil de cad,aexercício, o Tribunal de Contas da Uniãocomunicará ao Banilo do Brasil S.A. oS iloeficientes individuais Ide partiilipação de cadaEstado e do Distrito Federal, calculados naforma do dispos,to no art. 83, e de cadaMunicípio, calculados na forma do dispolstano art. !i1, que 'prevalecerão, para todo exercicio subseqüent'e.
Art. 93. Até o último dia útil de cadamês, o Banoo do !BraBil S.A. creditará acada Estado, ao Distrito Federal e a cadaMunicípio as quotas a eles devidas, -em parcelas dis,tintas para cada um dos impostaiSa que se refere o art. 86, calculados combas,e nos totais crediJtados ao fundo correspondente, no mês anterior.
§ 1.0 Os ilréditos de,terminados por esteartigo serão efetuadoo -em contas especi'ais,abertas automaticamente pelo 'Banilo doBr,asil S.A., em sua agênda na .capital decada Estado, no Dis,trÍ'to Federal e na s,edede cada Município, ou, em sua falta, naagênilia mais próxima.
§ 2.° O cumprimento do disposto nesteartigo será comuniilado pelo Banco do Brasil S.A. ao Tribunal de Contas da União,disilrimina;damente 'até o último dia útil domês subs'eqüente.
DEDRiETO-LíEI N.o 1.805,DE 1,0 iDE OU'l1UBRO DE 1980
Dispõe sobre a transferência aos Estados, iDistrito Federal, Territórios eMunicípios das parcelas ou quotas-partes dos recursos tributários arrecadadospela União, e dá outras providências.
O Rresidlente da República, no uso d~atribui~ão que lhe ,confere o ar,t. 55, indsol'I, da Constituição, -e tendo em vista a. conveniência de deslburocratizl1Jr e desoentraJizar os mecaiI1'Lsmos de transfe,rênci,a dos recursos destinados aos E,stadOtS, Distrito Fede'l"aJ e Municí~ios, for,talJe:cendo-lhes SÍmul,tanerumeIlJte a es,tl"utura financeira e aautonollllia a:dministl"a,tiva, decre,ta:
Ar,t. 1.0 A pa,rtir do mês de janeiro doeX!errcicio de 1981, ou do primeiro trilIliootredo mesmo e:Jrel'cício, no oaso de vecolhianeillto trimestr.al,as pamelas ou quotas-partJesdos r€'cursos triJ1:>Ultã,1.1iDsarrecadados !peLaUnião e destinados aos Est,ados, :w Distr:irt:oFederal" aos 'I1errttórios e aos MUllicÍlpios serlhes-oo llJutamatlcamente entregues peloBanco do Brasiil. SA., obse,rrvados os peroentuais de distribuição ou índdClCs de raJteiodeflnddos peloo óvgáos foo1e,r:ais oompe1tentes.
Parágrafo únioo. O dÍS[JOOto neste artigo aplioa-se às parce.1as oU Qluotas-part,es'I"elativas às seguintes transferências:
a) Fundo RocWvi.ário Nacional - FRN;
b) TaX!a RodOlViária Única - TRU;
DIÃRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
c) Adiciona,l do Impo'sto Ú,nico sobre Lubrificantes e Combustív,eis' Líquidos e GaSOSOlS - IULCLG;
d) Imposto únLco sÚ'bre Energia JDlétrica- IUEIE;
e) Imposto Único SOb1'l8 Minerais - IUM.
Arot. 2.° Os órgãos federoais l1esponsáveispeLa fixação das alíquotas ou pementagensdos fu~dos ou transferências, a q;ue sle refene o arttgo ante1:wr, cGmunicaráoao Banco ,do Brasil S.A., ruté o úLtimo dia útil domês ou do trrmesltre s'eguint,e ao do r8,COlWmeIlJto. 'conforme o caso, os p8,rcentuaisde distribuição ou índices de r:ateio llItrlbuídos aos Esotados, ao Distrioto ~eder:al, aos'I1erritórios e aos Municipios.
§ 1.0 Recebida a comunJ,cação de quetl"ata este ar,tigo, o Banco do Brasil S.A.,credita'rá, imediatamente, nas contas especiais nele mantidas pel<as entidades üredoras, l1JS qUaIl1Itias devidas com ba;s,e nos respectivos pel1centuais de distri1:>uição Ou índices de rllltelo.
§ 2.° Esgotado o prazo pr·evts,to no caputdeste al'ltigo, sem que tenha recebido a comunicação, o Banco do Brasil S.A. creditará,nas oonta,s eEpe'CiaLs das entidades cr,edo,rasaiS quantias devidas com base no lllJesm~critério de disifJrlbuição ou rateio aplicadono último mês ou trimest,re pago, procedendo-&e aos necessários ajustes ao final do€X'e,rclcio.
Al"t. 3.° Na a1plicação dos recursos provenientes das pamelas ou quotas-paIltes deque tr,ata este Decl1eto-lei, OIS Estados oDi-strito Ji1ede,ral, os Territórios e os Moo!dpios respeitarão a destinal}ão previs,ta nacorrespondent,e legislação ,especifica, oibservadas as pecu,Iiaridade,s Iocais e a,s nO'l'1nas,diretrizes e prioridades estrubelecidas pelaPresidência da R'epública.
Parágrafo único. O orçamento elaborado na forma da Lei n.O 4.~20, de 17 de março de 1964, e com observância do dis,postoneste antigo, cOMtituirá, uma Viez aprovado!pelo Poder Legislativo compe,tente, provada adequada dJe.'ltinação dos r,ec,ursos à suav:inculação especinca.
AJr:t. 4.° A !Lscalização da entI1e.ga, às entidades credor,as, dos recUll'sos de que trataeSibe De,cl1eltiO-lei será feita !pelo Tri1:>unalde Contas da União, 'confol1l!lle o dispostono al't. 31, item VIilII do Decneto-Iei n.O 199de 215 d,e :Dewereiro d,e 196'7. '
Arit. 5.° P.ara os fins previstos nos ar·ts.3.° e 4.°, tão logo s>ejoam creditadas as ímpOl'tâncias deiYida,s aos Elstadoo, :w DistritoF'del'al, aos '!'€cr:J.'litórios e aos MunicÍ!Pios, oBanco do Brasil S.A. comunicará ao Tri1:>unal de Contas da União e ã. Secretaria deRIoanejamento da Presidência da ReI>úblicaos montaIlJtes transfleTidos a cl1Jda unidad,e.
Art. 6.° A fiscalização da a!plicação dosrecursos de que traJta este De,cI'eto-1ei seráex;erclda pelo órgão l:egisla,t];vo compe,tent,ecom o a.uxilio:
I - dos Tribun'ais de Cont,as dos EstadOc<;,ou dos Conselhos de COtntas dos Municípios,quando houV'Cr, ou, ainda, dos 'I1ribunais deContas M1lllÍCi,pais, consoante o disposto nosar,ts. 13, ttem IV, e 16 e seus parágrafos,da Constituição;
H - do Tribunal. de C.on.ta.s do DhstritoFederal, no q1re coneerne aos valores tran..sJ:1ericlos ao Dis,trlto F,edera.l; e
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liI - do Ttibunarl. de Cont,as da União, noque 'N~ ref'ere aos valores tI'amsferidos aooTerritól'ios.
§ 1.0 Para os nns previstos neete artigo,os Esltados, o Distrito Fedel"al, os Territóriose os Municípios apresentarão ,a par,tir doexercício de 19,81, ao Tribunal ou Conrelhode Conta.s competenue, o Balanço Geral r'efe'l'Iente ao eX'ercícío anterioc.
§ 2.° Na ra:1ta de apresentação do documento a que se r.efere o !pal'lágr3!fo anterim', o Tri1:>una,1 ou .cons,elho de Conta;s poderá sol'icitarao Banco do lli3JSil S.·A. o bloqueio dos recursos ruté que seja OO<llada airregularidade.
Art. 7.° O produto da al'recadação doImpoElto sobr,e a PrOlpriedade Territorial Rural - ITR s,erá di,retl1Jmente cn9di,tado aoMunicípio interessado pelo B'MlilO do BrasilS.A. ou agente arrecadador, deduzida a:penas a parcela legaLmente de,vida ao mORA- Lnstituto Nacional de Colonização e RefO'rma Agrária, obseTV,ados 00 Ipraros e cominações pnevis,tos no art. 24, § 3.0 da Cons-tituição. '
IArt. 8.° As par'Delas de, receita decorrentes do Salário-Educação, de que tra.taa alínea a do art. 2.° do Decl'eto-J.ei n.O 1.422,de 23 de oUtU1:>l1O de 19,7,5, serão entre.gu;esàs entidades credoras da mesma forma enos prazos previstos nos am. 1.0 e 2.° desteDecre,to-lei indep::mdelIllt'E,m,ent,e de qualquerf011Illalidade.
Art. 9.° A Secret,aria de Pla"nej,amento daPresidência da R,epú1blica estlllhelecerá normas e baixará instruções par:a a execuçãodest,e DeCJ:"€lto-'lel, bem oomo a'dSJptará oosseus preceitos, quando cabiveI, o tratarnf!nto relatlivo a outros recursos f'eder,ais repassSJdos aos Estados, ao Distrito Federal aosMunici:pios. '
Arit. 10. Os saldos das contas mantidasno Banco do Bl1asll S.A. pelos Esbdo5, Distrito F1ed'Bml, 'I1~tórios e Municíipios, p1'ov'enientes de reilursoo arrecadados; pela Uniãoe a eLes transferidos, poderão s'er liv,remente movimentados indE\pendent81ll1!ent-e de a.utórização de q;ualquer órgão federal.
Al'It. 11. Ficam revogadas as disp.osições~egais e regUJl.ame.ntares que a,triburum compe,tência a óvgáos da A.dministração Fedeit'alpara orientar ou fiscalizar a aplical}ão dosI'ecursos tr.a.:m:á'e,])idos de que tr,atam os artig,os an.terlor.es, e, conseqüent,emerrte, 3000lidas as exigências de pLanos de aplicação,,programas de trabalho e outros instrumentos de OOIlItrole, passando a mlllbéria a ser'])egulada elOOLusivamente pelo dis!posto neste Decroe,to-l,eí.
Parágralfo único. O disposto nste artigonão se 3Jj)ltca aos fundos de que tr:ata o a.rt.25 da Constituil}ão.
Ant. 102. As normas de fiscalização e contro]le previstas nos al"ts. 4.0, 5.0 e 6.° desteDecreta-lei serão obsel1Vadas na entrega e,a,plicação des fundos ref,etidos no alltigo anterior.
Art. 13. Este Decreto-lei entna em vigorna data de sua pU'bl).caç,ão, revogados o 1ilemX do al't. 31 e o art. 43 do Decre,to-lei n.O1909, de 2,5 de fevereiro de 19067, bem comoo art. 3.0 do Decl'Ie,to-lei n.O 1.7155, de :n dedezembro de 1979, e demai.'> dislposições emcontrário.
BraBllia, 1.0 de outubro de 1930; 1,59.0 daIndelj)endêncl.a e 92.° da RelPública. - JOAOFIGUEJlREDO - Eduardo Pereira de Carvalho - Antônio Delfim Netto - Hélio Beltrão.
5704 Quinta-feira 14 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seçào I) Junho de 1984
Art. 8.° O § 4.° do art. 27 da Lei n.o 2.004,de 3 de outubro de 1953, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 27. . .
§ 4.° Quando o óleo, xisto ou gás forextraído da Plataforma Continental, osvalores de que trata o caput deste artigo serão destinados respectivamente3% (,três por cento) para o Fundo deDesenvolvimento Pesqueiro, administra·do pela Superintendência do Desenvolvimento da Pesca, e 2% (dois por cento) para o Fundo de Proteção dos Recursos do Mar, do Ministério da Marinha."
Art. 9.° Dentro do prazo de 60 (sessenta) di3ls de· sua publicação, o Poder Executivo r-egulamentará esta lei.
Art. llf. Revogam-se as disposicões em'Contrário. •
JustificaçiW
O sucesso que a PETROBRAS vem alcançando na exploração de nossa plataformacontinental nos enche de júbilo, poilS a cadadia mais nos afasta da dependência 'ext3'rn.a para a obtenção de petróleo, produtoVItal para a nossa economia sob todos osaspectos. Aliás, esse esforço deve merecero apoio de todos nós, brasileiros.
Todavia tem-se questionado ultimamenteos prejuízos que .essa atividade causa àspopulações utorâneas, principalmente àquelas que se encontrllim ligadas de algumaforma ao setor pesqueiro.
Como 'exemplo, lembraríamos o que ocorre na r,egião de Campos, onde a instalaçãode 63 poços que prOduzem cerca de 220 milbarris diários de petróleo, tornou proibidaàs embarcaçôes pesqueiras uma vasta áreado litoral fluminense já que, por motivosde segurança, não podem aproximar-se dasplataformas de prospecção.
Ressalt,e-se ainda que ,esses engenhosfuncionam, segundo trabalho realizado pela SUDEPE, "como atratores dos cardumese des·ertiflcam região ainda maior, trazendo prejuízos incalculáveis para cerca detrinta mil pescadoI'es do Estado do Rio deJaneiro. Esses pescadores, sem condições eequipamentoo que possibilit,em a busca depesqueIros mais afastados, submetem-se apraticar a pesca de sobrevivência junto aolltoral, ou, os mais afoitos. aproximam-sedas plataformas da PEI'ROBRAS assumindo os riscos inerent,es à infração".
A exploração' na plataforma continentalvem sendo r.ealizada, não llipenas no litoraldo Estado do !Rio, mas também no do oeará,Sergipe, Rio Grande do Norte, Bahia, Espírito Santo e Pará, e quem sabe se estenderápor tQdo o nosso litoml.
8egundo dadas divulgados pela imprensa,a preços eorrentes, o percentual de 5% sobre a prúduçã.1)I de gás, xisto ou petróleona plataform-a continental dessas Unidadesda F'ederação representaria os .seguintes valores:
l'IROJETO DE LEI N.o 3.722, DE 1984(Do Sr. Sa,ramago Pinheiro)
Cria os Fundos de Desenvolvimentoe de ·Proteção dos Recursos do Mar, a]tera o art. 27, § 4.°, da Lei n.o 2.004,de 3 de outubro de 1953, e determinaoutras providências.
(As Comissões de Consti·tuição e Justiça, de Agricultura e P>olítica Rural ede Finanças.)
O Congresso NaciO!Ilal decreta:Art. 1.0 \São instituídos os Fundos de
Desenvolvimento Pesqueiro e de Proteçiíodos Recursos do Mar, de natureza contábil, a serema:dministrados respectivamentepela Superintendência do Desenvolvimentoda Pesca - SUDEPE, e pelo Ministério elaMarinha.
Al't. 2.0 Destina-se o Fundo de Desenvolvimento Pesqueiro a alocar 'recursospara:
I - ,financiar a renovação da !frota peesqueira nacional, em especial, a de barcosdestinados à captura ,em regiões mais afa.3tadas do litO'ual, e a construção de infraestrutura portuária para atender ao setorpesqueiro, inclusive com instalações de equipamentos de frio, fábricas de gelo e peqU\~
nos estaleiros;TI - desenvolver tra:balhos de pesquu;a
de novos recursos pesqueiros exploráveis eidentificação dos respectiv~s bancos, bem'Como programas assistencl:a18 e de fortalecimento dos órgãos institucionallzados elerepresentação dos pescadores.
!Art. 3.0 Objetiva o Fundo d;e Proteç~~odos Recursos do Mar a atender as despesascom a fiscalização do exercício da p'esca noma:r territorial brasileiro.
Art. 4.0 Para o cumprim~tl;to do dispos1;ono artigo anterior, o MinisterlO .d~ Ma:inhapoderá, quando julgar. neces:>ano, fIrmarconvênios com a Supenntendencia do Desenvolvimento da Pesca.
Art. 5.° Constituem recursos do Fundiade Desenvolvimento Pesqueiro:
I - 3% (três por cento) sobr~ o va!ürda produção de óleo, xisto ou .gas obtidada plata.fo·J:'!Ila continental bl"asileira;
TI _ as dotações orçamentárias que lheforem atribuída.s no orçamento da União;
TIl - os ingresws de capital, juros, comissões e outr31S rec'eita.s resultantes deapli-cações em operações financeiras;
IV - os provenientes de empréstimoscontraídos no País ou no exterior, para a.sfinalidades previstas nesta lei;
V - os oriundos de outras fontes.
Avt. 6.° São receitllis do Fundo de Proteção dos Recursos do Mar:
I - 2% (dois por cento) sobre o valorda produção de óleo, xisto ou gás, obtidada plataforma continental brasileira;
II - as dotações orçamentárias que lheforem atribuídas no orçamento da União;
ITI - os recursos provenientes de empréi>timos contraídos no Pais ou no exte,rior, para as finalidades previstas nesta lei.;
IV - a.s oriundas de outras fontes.
Ar,t.7.0 Todos os recursos dos Fundos deque tra>ta esta lei serão recolWdos ao Bancodo Bra.sll S.A., em contas especiais.
Estado
1. Rio de Janeiro2. Ceará3. sergipe4 .. Rio Grande do Norte5. Bahia6. Espírito Santo7. Pará.
Cr$
ISO.i} bilhões17. O bilhões9.9 bilhões9.2 <bilhões4.9 bilhões1..1 bilhão
492.0 milhões
Como g,e pod,e verificar trata-se de somavultosa e que bem empregada poderá beneficiar não apenas o Estado confrontantecom a área de extração, mas todo o Pais,através dos Fundos que propomos no presente projeto.
iDe outra parte, sabemos que, com mais de8 mil km de litora,l, não temos tido condicões de e~ercer uma fiscalização eficaz, queévite reaimente a pesca predatória e a concorrênciade barcos estrangeiros que buscam nossas águas, utilizando equipamentossofisticados e causando sérios prejuízos aoPais, em eg,pecial pela falta de recursos financeiros capazes de permitir o aparelhamento dos serviços de fiscalização.
Há, sem dúvida, necessidad'e pI'emente determos uma Guarda Costeira. Tanto que,por força·do Decreto n.O 88.158, de 9 de março deste ano, foi instituida uma ComissãoInterministerial com o objetivo de estudare propor medidas para a sua criação.
Por essas razões e sensibilizados com osproblemas que afetam o setor pesqueIro nacional, entend,emos de todo oportuno a sugestão do Coordenador Regional da SUDEPE, do Estado do Rio de Janei:m, no sentido da criação dos Fundos de Desenvolvimento Pesqueiro e de Proteção dOeS Recursos do Mar, que teriam como ,fonte principa:l de recursos percentuais fixados sobreprodução d,e óleo, xisto ou gás na plataforma continental brasUeira.
A medida legislativa em apreço virá, semdúvida, beneficiar não apenas os pescadoJ.'les dOeS Estados onde se extrai petróleo emseus mares, mas ·todo o setor, com reflexospositivos para a economia do Plliís.
contamos, pois, com o ~oio dos nobresPares para sua transformação em lei nomais curto espaço de tempo possível.
Sala das Sessões, 3'1 de maio de 1984.SaramagQ Pinheíro.
LEGISLAÇÃO CITADA, ANEXADAPELO RELATOR
LEI iN.o 2.0M,DE 3 DE OUTUBRO DE 1953
Dispõe sobre a Política Nacional doPetróleo e define as atribuições do Conselho Nacional do Petróleo, institui asociedade por ações Petróleo BrasileiroSocíedade Anônima, e dá outras providência,s.
Art. 27. A Sociedade e suas subSidiáriasficam obrigadas a pagar indenização correspondente a 4% (quatro por cento) sobreo valor do óleo extraído ou do xisto ou dogás aos Estadoss e Territórios onde fizerema lavra do petl'Óleo e xisto betuminoso e aextração .de gás, de indenização de 1% (um)por cento) aos Municípios onde fizerem amesma lavra ou ·extração.
§ 1.0 Os valores do óleo e do xisto betuminoso serão fixados pelo Conselho Nacional do Petróleo.
§ 2.° será efetullido trimestralmente opagamento de que trata este artigo.
§ 3.° Os Estados, Territórios' e Municípios deverão aplicar os recursos fixados neste artigo, preferentemente, na prod).lção deenergia elétrica e na pavimentação de 1'0-dovias.
§ 4.° Quando o óleo ou gás forem extraidos da plataforma continental, os 5%(cinco por cento), de que trata o ca.putdes·te a,rtigo serão destinados ao Conse~ho
J unho de 1984
Nactonal do Petróleo (CN!') , do Mini.stériodas Minas e Energia para formação de estoques d·e combustíveis destinados a garantir a segurança e a .regularidade de geraçãode energia elétrica.
PROJETO DE LEI N.o 3.723, DE 1981
(Do Sr. Juarez Bernardes)
Dispõe sobre a importação, produção,comercialização e uso de agrotóxicos.
(,Ane2ée-se ao projeto de Lei n.o 2.943,de 1983, nos termos do art. 71 do Regimento Interno.)
O Congresso Nacíonal decmta:ATt. 1.0 Fica proibida a importação, pro
dução, comercialização e uso dos agrotóxicos persistentes (clor·MIos, mercuriais e outros à base de chumbo, cádmio e outrosmetais pesados).
Parágrafo úníco. Os re.gistros dos agrotóxicos previstos neste artigo serão cancelados e os estoques existentes no comér-cio retirados.~t. 2.0 Dentro do prazo de 12 (doze)
meses, a pa,r,tir da publicaçãio desta lei, será feita uma reavaliação dos regístros existentes e o período de carência dos agrotóxicos para as diferentes culturas.
Art. 3.° PaTa r.egistrar novos produt:Js ena rea:valiação :pTevista no art. 2.0 serãoconsulta'dos o Ministério da Saúde e a Secretaria Especial do Meio Ambiente, do Ministério do Interior.
AJrt. 4.° Os agrotóxicos só poderão servendidos em estabelecimentos comeTciais,sob a responsabilidade de um engenheiroagrônomo ou médico v-eterinário.
§ 1.0 Qualquer venda de agrotóxico ficacondicionada à apresentação de receitapassada pm." um engenhelTo agrônomo oumédico veterináirlo, conforme a destinaçãodo produto.
§ 2.0 A receita agronômica conterá instruções paTa o uso do agrotóxico, a lavouraa que se destina e o prazo de carência.
§ 3.° A receita agronômica só será dada,no caso da agricultura, após um ano, nomínimo de prátic,as preventivas e de manejo integrado, sob a orientação escrita doprofissional do setor.
Art. 5.° Serão construídos laboratóriosde toxicologia em todas as capitais dos Estados.
§ 1.0 Os resultados das anális'es dos laboratórios deverão ser publicados no prazode 5 (cinco) dias após a sua realizat;ão.
§ 2.0 O Laboratório Nacional de Re~e
rência Vegetal. localizado em Brasília, DIStrito Federal, determinará os padrões básicos de referência para residuos de agrotóxicos em alimentos.
<Art. 6.° Serão feitas campanhas semanais através dos meios de comunicação demas~a para o llilO racional dos agrotóxicos,dentro do conceito de manejo integrado.
Parágmfo único. As emissoras de rádioe televisão destinarão, por semana, gl'atuitamente, 3Q (trinta) minutos, no mínimo, para a realização de programas queorientem o produtor rural.
Art. 7.° As infrações a esta lei seriíJo punid~s, sem prejuízo de outlra-s medidas ap11-
DIÃlÜO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção T)
cáveis pelo Poder Público, com as seguintespenalidades:
I - multa no valor de até 100 (cem) vezes o maior valor de referência (Lei n.o6.205, de 1!f75) vigente na região;
II - apreensão do produto;III - cassação do registro do produto
no Ministério da Agricultura;IV - inte<rdição do estabelecimento co
mercial ou industrial.Art. 8.° O Poder Executivo regulamen
tará esta lei no prazo de 9Q (noventa) dias,a partir da ·data de sua publicação.
Art. 9.° Esta lei entra em vigor na datade sua publicação.
Art. 10. Revogam-se as disposições emcontrário.
Justificação
A;:, denúncias de uso incorreto d·e agrotóxicos, especialmente quanto ao uso dospersistentes, ou não degradáveis ou residuais, têm preocupado a todos ne~te País.
Esses produt,os têm sido usados em hortaliças e, quase sempr'e, não são respeitadosos praws de carência.
O que tem acorrido é o uso indiscriminado do agrotóxico, pela ineficiência da fiscalização e ignorância dos agricultoresquanto aos seus malefícios.
O País chegou a ser o terceiro consumidor desses produtos, depois dos EstadosUnidos e França.
O professor pau.lista Waldema-r Ferreirade Almeida chega a recomendar a lavagemem água corrente de tudo o que for possível e descascar frutas, verduras e legumesenfatizando: ":Éj lenda a noção de que ~casca abrig.a vitamina.s", diz o médico.".casca abriga é pesticida".
A;:, pesquisas do Instituto Biológico servem como frágil indicador do coquetelquimico que compromete a alimentação nacional.
Há a impressão de que se as pesquísasfOl'em minuciosa's e ampliadas os resultados serão assustadores.
>Desde 1974, quando os Estados Unidos recusaram uma partida de "corned-beef" nacional, contendo BHC, inceticida considerado cancerígeno, o Brasil se preocupa emdeterminar o que há de estranho na carne.
Em '1980, no Laboratório Regional deApoio Animal - LARA, com sede em .campinas (SP), uma pesquisa mostrou que 97%de 218 amostras de carne em conserva vendida ao exterior continham pesticidas. OBlfC estava presente em 9H% das amostras,o DDT em 91,3% e o ENDRIM em 91,3%.Três amostras tinham níveis de resíduos,acima do tolerad·o.
A farinha de mandioca também não estálivre de venenos. A médica sanitaristaÃurea Marina Mercês Barreto, da Faculdade de Saúde Pública da USP, constatoucotas de pestiddas em porções de farinhavendidas em Belém, Salvador e Goiânia.Havia DDT em 1f2% e BHC em 52% dasamostras.
Mas o que mais choca é saber que o leitematerno também não escapou dos agrotóxicos. Suspeita antiga, confirmada por outros países, só agüra foi comprovada, noBmsil, por uma pesquisa do Institu,to Adolfo Lutz, da 8ecreta.ria de Saúde de SãoPaulo.
Quinta-feira 14 5705
Não há dúvidas de que o nosso Pais precisa, pelo menos, racionalizar o uso dedefensivos agr1(}olas, proibindo o empregodaqueles cujas vendas são proibidas nospaises desenvolvidos, como o BHiC e DDT.
Um grupo respeitado de biólogos e engenheiros agrônomos rejeita os agrotóxicose sugere o método do manejo integra.do conjunto de medidas que incluem a rotaçã.odas l'avouras, plantação de variedades resistentes, adubação orgânica., consorciaçãode duas ou mais culturas agricolas e o controle .biológico por predadores, parasitas ecompetidores, entre outras. Aplicada noParaná pela Empresa Brasileira de Assistência Agropecuária (EMBRAPA), do Ministério da Agricultura, essa técnica. segundo a empresa, poupou 120 mil dólaresem inseticidas que deveriam ser aplicadosna cultura da soja durante três anos.
Para o engenheiro agrônomo e professorda 1.!SP, Dr. Adils,?n D. Paschoal, em artigopublicado na ReVIsta Brasileira de TecnoI?gi~,_do ONPq, de jan./fev. 1983, "a subs- .'titmçao dos agrotóXicos 'llor controle natural, implilla no ba.rateamento do custoda produção, sem afetar a produtividade'n:a dimi!1~içiíJo das importações de produto;~Itoss!lrutitnos; na diminuição dos riscos demtmncaçao dos agricuItol'es e de contaminaç_ão dos ali~entos e fürragens; e na proteçao do a,mblente natural, inclusive polinizadores".
Em seu estudo, o professor Adilson a,!>onta como a razão principal para o aumentonos preçüs dos agrotóxicos a v.ariação díIc:us.to .do ~l'etróleo, ''',J.)01.:'> é com ele qu,e Siãosillte,tizadas as. subs,tanclas a,tivas. comotambém é dos seus derivados que se fazemos adjllvantes qUÍJInÍcos (SDiLv·entes, emulsionanks, 'etc.) dos produtos fitossanitãrios."
O Bons,mno de agrotóxicos aumentou noBrasíl a parttr da década de 70, a ponto deqUle, hoje, é o terceiro pra,ís do mundo emC(J[l;Sumo.
Em 1934, o Brasil produzia rot·er.ana (extraída do timbó) , plr,etrinas (,e:x;tr,aídas docr1sãotemo)e a nicotina (re,tiraoda do fumo).A (produçiíJo desse.s. pro.dutos orogã'nicos naturais foi bastante reduzida com a grand€cDmIp.e'tição dos agrotóxicos org,!lillo-síntétlcoso
A eV'Oolução do coméJ.1cio desses produtos'P'Dde ser olbservada pe~o V'oLume dos registros na DDSV. Até 1004 havia 2· ..2{n produtos, que passa;r;am a 2.ô9Q em 1!f71. Em19·72 ha,via no mercMIo 750 produtos comCl'ciais, com 70 principias ativos dUel'eJ.ltes; em 1'975, passou pama 3.37!t, com somente 271 princípios rutiV'os dife'T,entes (8%do total de produto,s).
,A;pesa,r deSEle aumento de produção, a infra-estrut.ura nec,essária à fiscalizaç·ão dapl'Cic1ução, da ()(Jmerciali2laltão e do uso dosa,g.ro,tóxicos nã.o v'em, :sendo oonbemplada,hem como os recursos humanos e financeirüs.
'Assim é que se observa no pais o uso indi.scriminado de agrotóxicos, especialm€ntepelo desconhecIment,os dos agrioultores. Isso tem provocado numerOO<Js casos· de intoxLcacão e mor.te dos tra,bal!hadoor.es n.I!t"ais,eXitiIÍç.ão de eS[Jécie,s animais, alJém. da poluiçã,o e destruição do =biJente na,turat
Baseados nas re'cCJIlD:endações do prof.Adilson D. Basllhoal, que oonsider.a. oom.o soluções de emeJ1gência, é que estamos apresentando mna propoBlta de lei, cujo objetivoé a J)roíbição do uro dos agl'Otóxic.os pe.rSL"l·tentes (não degra.dálV'eis) no País.
5706 Quinta-feira 14
Previmos, na p,ro]}osiçã,o, condições p,arao r,egistro de novos prod·utos e a exigên'~ia
do r.eoeituário agronê'rrJiooo para a venda deqUM'l:J:uer a,gro'tóxico nos estabehcimento eolllIe,vciais. Est.es também deverão ter comol1esponsáveis pmfission3Jis do setor agrope<miri·o.
A exigência da neoeita e do reSIPonsár~el
técnico p elo estabelecimento comercial, éf'eHa tendo em vista os cuidados pal1a a venda ode medicamentos em farmáci,a,s e <kogarias. O obj,etivo é o mesmo: z·clar pela sa,úde do homem.
E'l1telJJliemos que deverão s,er constl',uidoslaboratórios de toxicolog:ia em todos os E~
'bactos brasHetr0s e (j,ue os órgã,os de comu:n1cacáo de massa diev,em re·alizar iprograirlJ'JlSseminais destinados a 1evar info=.ações aohomem do campo sobre o uso r,acionaI dessas produtos.
P,elas razõe,s eXipostas, esp.eramos o apoiode nossos illli3ltnes Pares para q.ue a nossaiP,!\crpost.a, se tr,aoofo:r<me em lei, evita.ndol.1macatástrofe maw,r para tOldos OiS bra:lileiros.
Sa1a das SIi~8SÕes, . - Jual'/!ZBernardes.
LEGISLAÇÃO CITADA, ANEXADAPELA COORDENAÇÃO DAS
COMISSõES PERMANENTES
!.JEI N.o 6.205,DE 29 DE ABRIiL DiE 1-975
E.'ltabelece ~ descaracterização do salário mínimo como fator de correçãomonetária e acrescenta parágrafo únicoao art. 1.0 da Lei n.O 6.147, de 29 denovembro de 1974.
O Senho'r Presidente da R,e.pública,Faço soab-e,r que o Congl'esso Nacional de
creta e eu s,anciono a s,egumte Lei:
ADt. 1.0 Os val'Üll.1es mOlJJ8'tários fixadoscom 'base no sa~áu'io lllin.imo não serão cm!lsiderad'Üs para quaisqu8!l" fins de direito.
§ 1.0 Fica eXiclu1da da l1es-trição de quetl1alta o caput deste 3!l.'tÍJgo a fiXiação riequaisqueJ: "l'alOl'es salari:3Jis, bem como os seguintes val-ol'es 1igados à l,egisla1)ão da pl1evidência soci3JI, que cOJ:ltinuam virJlcu1adosao salá,rio mínimo;
I - os benefícios mínimos ·estabelecidosno art. 3,° da Lei n.O 5.890, de 8 de junhode 1973;
-rI - a cota do salário-familia a (j,ue ,ser,e,fe'l'e o art. 2.° da Lei n.O 4.266 de 3 <1eoutubro de 196,3;
IH - os beneficios d,o PRORURAL (LeisCc,mple,meJ:l,taJ:'lcs J:l.os H, d~ 26 d,e maio de1'971, e 16, de 30 de outuhro de 19,73), pagosp.eJo FUNRiURAiL;
IV - o salário hase e os benBlfí'Cios da Lein.O 5.'8'59, de 11 de de21embro de 1972;
V - o beneficio instituído pel,a Lei D.O6.,179, de 1.1 de de2l81l11hro de 1974;
VI - (VletadoJ.§ 2.° (Ve,taiClo).
§ 3.0 Par,a Os efeItos do disposto no alto5.° da Lei n.O 5.890, de 19,73, os montanix-'..satuMmeéOltJe corresponcle:rntes a 10 e 20 vezeso maior slldário min1mo VÍglenbe &e,rão corrigidos de aooI1do oom o índice NaJCional dePreços ao Consurrnidor.
§ 4.° Aos contratos com prazo delterminado, vigentes na data da publicação desta Lei, inclusive os de locação, não se apE-
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção!)
carão, até o respedti:vo téronuno, as disposições deste artigo.
Art. 2.0 Em substituição à wrreção pelosaQário minin1o, o Poder Executivo estabelecerá sistema. eSIPc,cia-l dle aiJua,lização moneltária.
Parágr,a,fo únic.o. O co-eficbnt,e de 3Jtualização moneltária, segull'do o disposto nesteartigo, &ará base3!do no f,ator de reajustamento salarial a que se ref,er;em os ar,ts. 1.0e 2.° da Lei n.O 6,.147, de 1974, e:xicluidú ocoeficiente de aumento de produtividade. Poderá estabelecer-se como limite, para a variação do cou:;,ficÍJente, a vilIriaçáJo das Obrigalções Re-aj,us,tá:v,eis do TesoUI-o NaJCÍonal(ORTNl.
LEI N.o 61.708,DE 30 DE OUTUBRO DE 1979
Dispõe sobre (!, correção automáticados salários, modifica a política salarial, e dá outras providências.
Ar,t. 21. Fica lieVOigada a Lei n.o 6.147,d,e 29 de nov,embl'O de 1-974, ,e d,emais clli:,posições em contr·áJrio.
PROJETO DE LEI N.o 3.724, DE 1984
(Do Sr. João Hen:ulino)Dispõe sobre a conservação do Me
morial JK.
(As Comissões de Constituiçoo e Justiça e de Educação e Cultura.)
O Congresso Nacional decreta:Art. 1.0 Fica o Poder Executivo autoriza
do a tomar as medidas cabíveís, através daFundação Pró-Memória, do Ministério daEducação e Cultura, para a manutenção econservação do Memorial JK.
Art. 2.° Esta lei entrará em vigor nada,ta de sua publicação.
Art. 3.° Revogam-se M disposições emcontrário.
Justificação
Pelo mundo afora, o estado sempre.b?mou a iniciativa de preservar a memonade seus grandes vultos, seja construindomausoléus, memoriais ou monumentos querepresentam a sua imagem ou os s'cus feitos. Vale ressaltar o caso do mausoléu deLenin, o de Tito, o Lincoln Memorial e oJefferson Memorial, entre muitos outros noexterior.
,Entre nós, com certa dificuldade, conS'8guiu-se, com a ajuda de par,ti'Culares e doGoverno construir o JK, para perpetuarbem vivá, na cidade que fundou, a imagemdaqueIe que se alinha entre os maiores presidentes que já tivemos na condução dosdestinos deste País - Juscelino Kubitschek.
Alguns anos após a sua inauguração, verifica-se que a receita decorrente de cobrança ·de ingressos é insuficiente para apreservação do Memorial em toda a sua inteireza. E nada mais justo que se apelepara o Poder Público, o qual, entre outrastarefas, também tem essa da preservaçãoe conservação dos monumentos de toda ordem, expoentes da cultura nacional.
Por isso mesmo, estou apresentando àconside,ração dos meus nobres colegas esteprojeto, que visa a autorizar o Poder Público a tomar as necessárias medidM para acompetente manutenção e conservação do
Junho de 1984
Memorial JK pelos meios que ju1gar "conveniente.
Sala das Sessões, 1.0 de junho de 1984. João Herculino.
PROJETO DE LEI N.o 3.725, DE 1984
(Do Sr. José Tavares)
Permite ,depósitos bancários do SESI,SEN'AI, SESC, SENAC e entidades sindicais nos bancos oficiais estaduais enas Caixas Econômicas :Estaduaís.
(Anexe-se ao projeto de Lei n.o 1.873,de 19&3, nos termos do art. 71 do Regimento Interno.)
O Congresso Nacional decre,ta:
.A!rt. 1.0 O caput do art.. 1.0 do Decretolei n.o 151, de 9 de fevereiro de 1967, passaa vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1.0 l\.s disponibilidades do Serviço SOcial da Indústria (SESI), ServiçoSocial do Comércio (SESC) .. ServiçoNacional de Aprendizagem Industrial(SENAI), Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC) e dos Sindicatos, Federações e ConfederaçõesctM categorias econômicas e profissionais dev,erão ser mantidM em depósitoexclusivamente, no Banco do BrasiÍS. A., em bancos oficiais dos Estados.na Caixa Econômica Federal ou nasCaixa:l Econômicas Esta'duais."
Art. 2.° Esta lei entra em vigor na datade s'ua publicaçáo.
Art. 3.0 Revogam-se as disposicóes emcontrário. "
JustificaçãoEste projeto de lei pretende estender aos
b~nc:os oficiais dos EstacLos e à.s Caixas Eco'I10mlcas Estaduais a permissão contida noDecreto-lei n.O 1511, de 9 de fevereiro de1967: a permissão de r.eceberem depósitosdo SESI, SESC, SENAI, SENAC e dos sindicatos.
Atualmente, somente o Banco do Brasile a Caixa Econômica Federal estão auto,riza;das a receberem esses depósitos.
A extensão, agora pretendida, é medidade justiça. Compre€nde-se que os bancosda rede particular não usufrua.m dessesdepósitos. Mas certamente é incompreensivel que os bancos estaduais e M CaixasEconômicas estaduais também estejam impedidM. Esta exclusividade é mais um ponto de estranguIament-o das economias estaduais e representa um inadmissivel privilégio para a Caixa Econômica Federal e;para o Banco do BrMil.
Esses recursos. se carrea-dos para os estabelecimentos oficiais diOS Estados, permitirão uma série de aplicações nos própriosEstados e uma atuação mais eficlente emdefesa das próprias entidades sindicais.
Estou certo de que os nobres pares emprestarão todo o apoio à presente ini-ciativa.
Sala dM Sessões,José Tavares.
LEGISLAÇAO ANEXADA PELO AUTOR
DEClRETO-IJEI N.O 151,DE \} DE F'EMEREmO DE 1967
DispÕe sobre os depósitos bancáriosdo ·SESI, SESC, .sENAC, SENAI, e dasentidades sindicais.
O Presidente -da Re.pública, usando daatribuição que lhe confere O' a,rt. 9'.0 e seus
Junho de 1984
pa,rágraj)os do Ato Institucional n.O 4, de 7de dezembro de 1966, decreta:
Art. 1.0 :As disponibilidades do ServiçoSOcial da Indústria (SESI), Serviço Socialdo Comércio (SESC), Serviço Nacional deAprendizagem Industrial (BENAI), ServiçoNacional de Aprendizagem Comercial (SENAC) e dos Sindicatos, Federa,ções ·e Confederações das categorias econômIcas e profissionais deverão ser mantidas em depósito exclusivamente no Banco do Brasil SIA.e nas Caixas Econômicas Federais.
par.ágrafo único. Excluem-se da obrigatoriecl:aJde de que trata o art. 1.° os depósitos dos Sindicatos sediados em locrullda,desonde não exista Agência de um dos estabelecimentos ali mencionados, assim comolIIqu,eles que, excepciünalmente, for indi.3pensável, a qualquer das entidades referidas no a·rtlgo, manter nessas localidades,po-r periodo determlna,do, para atender aopagamento de obras em realização ou deserviços prestados.
Art. 2.° Os depósitos das entidades mendanadas no art. 1.0 existentes, na data dapublicaç.ão deste decreto-lei em qualquer outro estabelecimento bancário, ressalvadas as-hIpóteses dos parágrafos únicos do a,rt. 1.0e d·este artigo, serão transferidos para oBanco do Brasil ou para as Caixas Econômicas Fed·erais, no prazo improrrogável de30 (·trinta) dias.
?anÍigrafo único. Tratando-se ,d·e depósito a prazo fixo será mantido até a datado reBlpectivo vencimento. Quanto aos deaviso prévio, considerar-se-á este ej)etivadona ·data da publicação deste decr,eto-~ei.Emum e outro caso, v-encido o prazo, deveráser .realizada a imediata transferência dodepósito previsto no artigo.
Art. 3.° A inobservância do disposto nosarts. 1.0 e 2.0 e seus parágrafos importarána responsabilidade pessoal do dirigente daenti-da,d!e, com a a,plieação da penalidadea,dministrativa cabível, independente daresponsabilidade civil e criminal que resultar de eventuais danos pllitrimoniais.
Art. 4.0 O estabelecimento bancário quemantJ.ver depósito existente ou aceitar novo,em desacordo com o disposto nos arts. 1.0e 2.0 e seus :parágrafos, fica:rá sujeito àssanções cabív,eis para a infração grave dedisposições legais.
Art. 5.° Caberá ao Ministério do Tra,balho e Previdência Social, pelos seus representantes nos Conselhos Fiscais do SESC edo SENAC e nos Conse:1hos Nacionais doSESI e do SENAI, e pelo Departamento Nacional do Trabalho e as Delegacias Regionais do TrabaIb.o, quanto às entidades sindicais, a fiscalização do cumprimento dodisposto neste decreto-lei.
Art. 6.° Ca:berá ao Banco Central daRepública do Brasil a fiscalização do cumprimento das dispo-sições deste decreto-lei,no tocante aos es,tabelecimentos bancários.inclusive para o efeito da aplicação das sanções previstas no art. 4.0
Art. 7.° O presente decreto-lei entrar·áem vigor D.a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
iBrasília, 9 de feve·reiro de 1967; 146.° daD'1dependência e 79.° da República. - H.CASTELW BRANCO - OCtávio Bulhões L. G. do Nascimenro e Silva. _ Luiz Marc.elloMoreira de Azevedo.
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
PROJETO DE JLEI N.O 3.726, DE 1984(Do Sr. Sérgio Philomeno)
Acrescenta parágrafe'3 ao art. 10 daLei n.O 5.890, de 8 de junho de 1973,para determinar a contagem das horasextras habitualmente pl1estadas pelo'Segurado para e:feiro de aposentadoriapor tempo de serviço no âmbiro da Previdência Social.
(Anexe-se ao Projeto de Lei n.O 837,d.e 1983, nos termos do art. 7'1 do Regimento In·terno.)
O Congr·esso Nacional decr·eta:Art. 1.0 O art. 10 da Lei n.o 5.890, de 8
de junho de 1973, passa a viger acrescidodos seguintes §§ 10, 11 e 12:
"Art. 10. . .§ 10. Serão computadas, para os
fins deste artigo, as ho-ras extras habitualmente prestadas pelo segurado.
§ 11. Para efeito do disposto no parágrafo anterior, a cada 8 (oito) horasde serviço extraordinário corresponderá 1 (um) dia de trabalho.
§ 12 . A jornada extraordinária detrabaIb.o, de que tratam os §§ 10e 1.1deste artigo, é a prevista nos arts. 59a 6.2 da Consolidação das Leis do Trabalho."
Art. 2.° O Poder Executivo regu1am~ntará o disposto nesta lei dentro do prazo de90 (noventa) dias, a conta:r da data desua publicação.
,art. 3.° Esta lei entra em vigor na datade sua publlcal<ão.
Art. 4.° Revogam-se as disposições emcontrário.
JustificaçãoA jornada normal de trabalho do empre
gado, segundo estabelece o art. 58 da C'onsolidação das Leis do Trabalho, não e~cederá de oito horas diárias. Com apolOnesse elemento, é calculado o tempo deatividade necessário à aposenta·doria dosegurado, que se efetiva, para a mulher,aos trinta anos de serviço, e, para o homem, aos trinta e cinco anos de serviço,com proV'entos Integrais.
Todavia, conforme prevêem os arts. 58 eseguintes da OLT, a duração normal dotrabalho po-derá ser acrescida de horas suplementa:res, ou sejam, extr!l.ordinárias.Ocol're que, a esse respeito, é comum, hoje,o empregado prestar horas extraordináriasde trrubalho durante largo espaço de tempo,com o sacrifído ele seu próprio descanso elazer, para satisfazer muito mais lliOS interesses econômico-financeiros do empregador do que aos seus pessoais.
Cumpre esclarecer que é pacifico o entendimento, nos dias atuais, de que o trabalho extraordinário prestado com habitualidade ocasiona ao e:mpregado um enormedesgaste físico e mental, reduzllldo-lhe, emconseqüência, a própria expectativa devida. Além do mais, é preciso ressalltar,também, que o segurado que habitualmentepresta horas exitraordinárias trabalha edesconta muito mais para a PTevidênciaSocial do que aquele que, simplesmente,cumpre a jornada normal, não sendo justo,pois, que este último, que menos se desgastou e menos contribuiu, seja aposentadooom o mesmo tempo de serviço do primeiro.
Por tudo isso, lá que o presente projeto,ao alterar o ~rt. 10 da Lei n.O 5.390, de8 de junho de 1973, pretende sejam computada.s, para efeito de concessão da aposen-
Quinta-feira 14 5707
tadoria por tempo de serviço, as horas extras habitualmente prestadas pelo segurado. Para tanto, prevê, aInda, a proposição, que cada oito horas de serviço extraordinário equivalerá a um dia de trabalho.
Com efeito, se a jornada normal é de oitohoras de serviço e se sobre as horas extrastrabalhadas incide, também, a contribuição previdenciária, tanto por parte do empregado quant<l do eroprega.dor, não vemoscomo se po.ssa deixar de considerar essesperiodos para fins de aposentadoria no âmbito da Previdência Social.~ém disso, é indispensável lembrar que
as horas eXJtras, quando cumpridas comha:bitualldade, já são computadas para osefeitos seguintes:
1) Indenização Jlilr antigüidade (Súmulan.o 24 do T'ribunal Superior do Trabalho):
"Insere-se no cálculo da indenizaçãopor antigüidade o salário relativo a serviço extraordinário, desde que habitualmente prestado."
2) Gratificação natalina (Súmula n.o 45do Tribunal Superior do Trabalho):
"A remuneração de serviço suplementar, habitualmente prestado, integra o cálculo da gra,ti.ficação natalinaprevista na Lei n.o 4.090, de Hl62."
3) Salário (Súmula n.o 76 do TribunalSuperior do Tl'abalho):
"O valor das horas suplementaresprestadas habitualmente, por mais de 2(dois) anos ou durante todo o contrato,se suprimidas, integra-se no saláriopara todos os efeitos legais."
4) Aviso prévio (Súmula n.o 94 do Tribunal Superior do 'rrabalho):
"O valor das horas extraordináriashabituais integra o aviso prévio indenizado."
5) Ordenado (Súmula n.o 115 do TribunalSuperior do Trabalho):
"O valor, das horas extras habituaisintegra o "ordenado" do tmbalhadorpa·ra cálculo das gratificações semestrais."
6) Férias (Prejulgado n.o 24 do TribunalSuperior do Trabalho):
"A remuneração das férias inclui adas horas extraordinárias habi'tualmen'te prestadas."
7) Repouso remunerado (Prejulgado n.O52 do Tribunal Superior do 'rrabalho):
"Computam-se no cálculo do repousoremunerllido as horas extras habitualmente prestadas."
Vejamos, ainda, soare a matéria, os seguintes acórdãos do Tribunal Superior doTraJbalho e do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo:
"Horas extras trabalhadas habitualmente; a longo tempo, não podem se,rsuprimidas unilateralmente. A remuneração dos repousos o-brigatórios inclui ada jornada extraordinária habitual:'(TST, RR n.O 393/76, 2." Turma, DJU29-11-76, pág. 10276).
"As horas extras e 11(JJturnas, normalmente prest.adas, integram a remuneração para efeito de pagamento dasf~rias e grllMficação da Lei 11.° 4.098,de 1900." (TST, Acórdão n.o 1.8611-71,2." Turma, DJU 13-3-72). .
"As grattficações sen:lestrais, por serem pagas com hB.bitualidade, inre-
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'gram-se no salário, inclusive para. oefetto de cômputo no cálculo da gratificação natalina." (TST, E-RR n.O
"A freqüência na prestação de horasextras ocasiona a habitualidade. Prestando reiteradamente horas extras, emboraem número variável, ·a habitualidade ocasiona a integração da médiadestas no sallj,do para efeitos gerais."('I1RT - SP n.O 3.279176, Mauger Allen,
Acórdão 3.a Turma, n.o 12.1,20/76, D.mSp13-1-77).
São estas, pois, as razões que justificama apresentação deste projeto de lei que,sem dúvida nenhuma, virá a corrigir umadistorslío existente em nossa legislação previdenciária.
Altera a legislação de previdência \;0ciaI, e dá outras providências.
........................_ .Art. 10. A aposentadoria por tempo de
serviço, será conc·edida aos trinta anos "deserviço:
I - até a importância correspondente a10 (dez vezes o maior salário mínimo vigente no Pais em valor igua1 a:
a) 80% (oitenta por cento) do salário debenefício, ao segurado do sexo masculino;
b) 100% (c·em por cento) do salário debeneficio, ao segurado do sexo feminino;
II - sobre parcela correspondente ao valor excedente ao do item anterior aJplicarse-á o coeficíente previsto no item II doart. 5.0 desta Lei;
m - o valor da renda mensal do beneficio será a soma das parceJas calculadasna forma dos itens anteriores e não poderá-exceder ao limite previsto no item II doart. 5.° dwta Lei.
§ 1.0 Para o segurado do sexo maseulino'que continuar em atividade após 30 (tri.nta) anos de serviço, o valor da aposentadoria, ref.erido no item I, sel'á acrescido de3% (três por cento) do salário de benefkioi)ara cada nOVo ano completo de ativida.deabrangida pela P.revidência Socia~, até omáximo de 95% (noventa e cinco por cento) desse salário aos 35 (,trinta e cineo)anos de serviço.
,§ 2.0 O tempo de atividade se'rá comprovado na forma disposta em regulamento.
§ 3.0 A aposentadoria por tempo de IHlrviço será devida a partir da data da eutralia do requerimento.
§ 4.0 Todo segurado que, com direito aogôzo da aposentadoria do que tra.ta esteartigo, optar pelo prosseguimento no emprego ou na atividade fará jus a um abonomensal, que não Se incorporará à lliposentadoria ou pensão, calculado da seguinteforma:
1-25% (vinte e cinco por cento) do salário-de-benefício, para o s.egurado que contar 35 (trinta e cinco) ou mais anos deatividade;
!LI - 20% (vinte por cento) do salári.o-de-benefício, para o segurado que tiver -en-
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
tre 30 (trinta) e 3·5 (trinta e cinco) anosde atividade.
§ 5.0 O abono d·e permanência será devido a 'Contar da data do requerimento enão variará de acordo com a evolução dosalário do segurado, fazendo-se. o reajustamento na forma dos demais beneficios deprestação continuaüa.
§ 6.0 O ·tempo de atividade OOl'respondente a qualquer das categorias de segurado previstas no art. 5.° da Lei n.O 3.8M,de 26 de agosto de 1000, será computadopara os fins deste artigo.
§ 7.0 A,ém das demais condições d·esteartigo, a concessão de aposentadoria portempo de serviço dependerá da realização,pelo segurado, de, no minímo, 60 (sessenta)contribuições mensais.
§ 8.0 Não se admitirá, pa:ra cômputo detempo de serviço, prova exclusivamentetestemunhal. As justificações judiciais ouadministrativas, para surtirem efeito, üe'Verão partir de um início razoável e provamaterial.
§ 9,0 Será computado o tempo intercalado em que o segurado esteve em gozo deauxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, e o em que hwja contribuido na forma do art. 9.0 da Lei n.O 3.8m, de 26 deagosto de 1960.
§ 10. A averbação do te~o de serviçoem que o exercício da atividade não determinava a filiação ohri.gatória à previdência social só será admitida quando o segurado indenízar o Instituto Nacional de Previdência Social - INPS, pelas contribuiçõesnão pagas naquele period.o, na forma a s·erestabelecida em regulamento."••••••••••••••••••••••••••••••1••••••••••••••
CONSOLIDAÇAo DAS LEIS DO TRABALHO
AJprovada pelo Decreto-lei n.O 6.4'52,de l.0 de maio de 1943
••••••••••••••••••••••••••••1••••••• ,•••••••••
TíTULO [I
Das Normas Gerais de Tutela do Trabalho
CAPíTULO II
Da Duração do Trabalho
SEÇAO I
Disposição Preliminar
Art. 57. Os preceitos deste capítulo ruplicam-s·e a todas as atividrudes, salvo as expressa·mente excluídas, constituindo exceções as disposições especiais, concernentesestritamente a peculiaridades profissionais,constantes do Capítulo I do Título IH.
SEÇAO II
Da Jornad'a de TrabalhoArt. 58. A du-ração normal do trwbalho,
para os empregados em qualquer atividadeprivada, não excederá de oito horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.
Art. 59. A duração norma:! do trabalhopoderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de duas,mediante acordo escrito entre empregadore empregaüo, ou mediante contrato coletivode trabalho.
§ 1.0 Do acordo ou do cll'ntrat<l coletivode trabalho deverá constar, obrigatoriamente, a importância da remuneração da hO'l'a
Junho de 1984
supIementar, que s.e·rã, pelo menos, 20%(vinte por cento) superior à da hora normal.
§ 2.0 po:ierá ser dispensado o acréscimode salário se, par força do acordo ou contrato coletivo, o excesso de ho,ras em umdia for compensado pela-correspondente diminuição em outro dia, de maneira que nãoexceda o horálrio normal da semana nemseja ultraJpMsado o limite máximo de dezhoras diárias.
Art. 60. Nas atividades insalubres, assimc,oD.siderada as constantes dos quadros mencionados no capLtulo de "Segurança e Hígi-ene do Trabalho", ou que neles venhama se!!" incluídas por ato do ministro do Trabalho, quaisquer prorrogações só poderãoser acordadas mediante licença prévia da.sautoridades competentes em matéria de higiene do trabalho, as quais, para e.':!s'e ef·eito, pro-cedeJ.'ão aos necessários exames locaise à verificação dos métodos e processos detr8Jbalho, quer diretamente, quer por íntermédio de autoridades sanitárias federais.estaduais e municipais, com quem entrará::!em entendimento para tal fim.
Art. 61. Ocorrendo necessidade impe.riosa, poderá a duração do tmba:l!ho excede'r dolimite legal ou convencionado, seja parafazer face a motivo de força maior, sejapara atender à realização ou.conclusão deserviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prBjuízo manífest;().
§ 1.0 O excesso, nos casos deste ar·tig:>,poderá ser exígtdo independentemente deacordo ou contrato coletivo -e deverá sercomunlca.do, dentro de dez dias, à autoridade competente em matéria de trabalho ouantes desse praw, justificado no momentoda fiscalização semprejuizo dessa comunicação.
§ 2.0 Nos casos de excesso de horário pormotivo de força maior, a remuneração dahora exc·edente náo será in·ferior à da horanormal. Nos demais casos de exceo"so previ.sto neste a·rtigo, a remuneração s·erá, pelomenos, 25% (vinte e cinco por cento) superior à da ho.ra norma'!, e o trabarho nãopoderá exceder de doze horas, desde que alei não fixe expressamente outro limite.
§ 3.0 Sempre que ocorrer interrupção dotrabalho, resultante de causas acidentais, oude força maior, que determinem a impossibilidade de sua .rea:lização, a duração dotrabalho pode·rá ser prorrogada pelo temponecessário até (} máximo üe duas hora.s,durante o nümel'o de dias indispensá,v·eis àrecuperação do tempo perdido, desde quenão exceda de dez horas diádas, em períodonão superior a quarenta e cinco dias porano, sujeita essa recuperação à prévia autorização da autoridade com.petente.
Art. 612. Não se compreendem no regimedeste Capítulo:
a) os vendedores pracistas, os via1antes eos que exercerem, em geral, funções de serviço externo não subordinado a horário, devendo tal condição ser, explicitamente, ref.edda na CaJ.1teIra de Tra:balho e Previdência Social e no livro de registro de empre-gados, ficando-lhes de qualquer modo assegurado o repouso semanal;
b) os vigias, cUljo horário, entI'etanto, nãodeverá exceder de dez horas, e que nãoestarão obriga'l1os à prestação de outros serviços, ficando-'!hes, ainda, assegurado o descanso semanal;
c) os ger.entes, assim considerados os que,inv·estidos de mandato, ·em fo·rma legal,exerçam encargos de gestão c, pelo padrão
Junho de 1984
mais eleva<io de vencimentos, se diferenciem dos demais empregados, ficando-~hes,
entretanto, assegurado o descanso semanal;d) os que trabalham nos serviço de estiva
e nos de capatazia nos portos sujeitos aregime especial.
Art. 63. Não haverá distinção entre empregados e interessados, e a participação emlucros ou cmnissões, salvo em lucros de caráter social, não exclui o participante doregime deste Capítulo.
PROJETO 'DE LEI N.o 3.730, DE 1984
(Do Sr. Orestes Muniz)!Determina a reabertura, pelo prazo
de 3 <três) anos, da atividade de garimpagem na Província Estanífera de Rondônia.
(As Comissões ,de COThStiJtrução e Justiça, de Minas e Energia e de Economia.Indústria e Comércio.)
O Congresso Nacional Idecre:ta:Art. 1.° Fica reaberta, pelo prazo de 3
(·três) 'alllOS, a contar JCla publicação destaLei, a ,atividade de garimpagem de cassitedta na [>rovinci'a Estanifera de RondÔlllia,sem prejuízo do dí'l'eito ·cj,e lavl'a já concedid'O ·a terceiros.
Art. 2.° Esta lei entra em vigor na data<ie sua publicação.
Art. 3.° Revogam~ M dispqsiçóes emcontrário.
.Tlliltificação
'Esta inicia,tiva busca estender os mesmosdireitos dos ga.rimpeiros de Serra Peladaàqueles que desejam explorar a cassiterita,em Rondônia.
Como bem o sabe esta Casa, a ProvínciaEsta.nifel'a de Rondônia é uma das mal.sim'POrtallltes do iPais, sendo a 'ga.rimpagem,ali, até há pouco tempo atrás, francamentepermi,tida. ,Elntretanto,a Portaria n.O 195,de 105-4-1970, do Sr. Mh1istro ,[j,as Minas eEnergia, ,suspendeu esta a,tivida-cIe.
Os diversos segmentos sociais 'de· Rondônia lutam, desde há vários anos, pelo resitabelecime,nto da livre ,garimpagem da cas'S~te'I'Íta, tais 'como a Associação Comercial,a A:ssocia:ção ·dos GiU'impeiros 'e o Jornal"O ,El'Stado de iRondônia". ,Este últímo dnformativo. in'Clusive, fez publicar uma notável série de reportagens como o titulo"Cassiterita - Pobre Riqueza de Rondônia".
O CÓMgo de MiJIleração transformou oUVl1e direito de garimpagem 'em mera tole·rância das ,autoridades do DNiPM e ,do Mí.hietro 'da Fazenda.
O que pretendemos, }Xlis, é assegurar, damesma ,forma que aos garimpeiros de SerraPelada;, o direi,to de trabalhar honestamen'te, o que, ihoje, é negado ,aos garimpeirosde :Rondônia. Trata-se ode um grande número de pais de família que necessitamtrabalhar pa:ra ,que o pão não :Lhes falte àmesa, para: que seus filhos possam disporde ,cuidados míndmos à 'Sua subsistência.
Tanto têm direito os ,garimpeiros de Berra Pelada ,quanto os de Rondônia. Todosexemem profissão licita, árdua, e contribuem, igualmente, para. {) enrique'cimentodo iPaís.
Saladas Sessões, 4 de junho 'de 1984. Orestes Muniz,. Deputado Federal.
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
PR()JETO DE LEI N.O 3.733, DE 1984
(Do SI' Oswaldo Lima· Filho)
Proíbe a cessão e o uso gratuito deimóveis para residência de servidorespúblicos e dá outras providências.
<As Comissões de CoThS,tItuição e Justiça, de Serviço Público e do Interior.)
O Congr·esso Nacional decreta:Artjr 1,.0 IFicam proibidas 'a cessão e o
uso gratuitos de imóveis para ·residência demembros do COngresso iNacional, do Presidente e do Vice-Presidente da República,·de Minilsitrosde Estado, servidores e fundonáxiOlS públicos civis e militares tie qualquer ca.tegoria ou condição, empregados da.a:drnmistração direta ou indireta da União,de autarquias e ·empresas públicas federais.
§ 1.0 A autoridade ,que conceder ouautorizar residência ,gra'tulta em imóv,el depropriedade ou posse ,da: União, de órgãodo Poder 'Legislativo, 'autarquia federal, 'empresa pública, órgão da administração ,[j,ireta ou indireta da IUnião lincorrerá napena de multa equivalente a vinte saláriosminimoo.
§ 2.° Incorrerão na mesma 'Pena as pessoas r·eferidas neste artigo, que aceitaremouro gra,tuito de habitação de· propriedadeou posse da União, de órgão do !Poder Legislativo ou da administração direta ouindire,ta ,[j,a União, de autarquia ou empresa 'Pública federais.
Art. 2.0 A ação penal no caso da violação desta lei será pública e processar-se-ásegundo as normas do Código de Processo;Penal, ressalvada.s as prerrogativas constitucionais do Presidente e do Vice-Presidente da RepúbUca, ,dos ,Ministros de E3tado 'e do Supremo Tribunal lFe'deral, dosSenadores e Deputados.
illrt. 3.° Poderá ser ·estabelecido -contrato de locaçoo dos imóveis l"eferidos nestalei a servidores públicos civis e militares dequalquer condição ou categoria. aos ocupantes ,de função púlblica e empregadOiS daadministração direta: ou indireta, de autarquias .federais, e ,008 membros do Congr'essoNacional, desde que seja estabelecido o aluguel minimoequivalente a 20% (vinte porcento> doo vencimentos, soldo, ou salário,rec·ebidos pelo locatário, inclusive subsídioiS.
Art. 4.° 'Esta Lei 'entrará em vigor nadata de sua pubUcação, revogadas as disposições em 'contrário.
.Tustüicação
O presente projeto 'atende a 'uma gravelac,una da legislação.
Na vercia.de nunca se entendeu na administr,ação ihrasileira comI() necessidade doserviÇo pú.blico, na 'administração direta ouindireta, nas autarquiruse nos órgãos do!Poder !Legislativo ou Judlciá'rio, concederaos seus servidores o uso gratuito de habitação.
Só em ,ca;sos excepcionais, quando os locais de trabalho ,dos f·uncionários care-ciamde residências pa.ra aluguel,admitia-se queo Estad'O promov'Ccs.se a construção de imóveis ·residenciais, mesmo assim .realizandoa sua locação mediante aluguel.
A Lei n,o 9.7110 de 1946 que dispôe sobre'os bens amóveis d,a União prevê a possibilidade de locação d'e próprios nacionais aservidores públicos, porém mediante aluguelfixado por concorrência (arot. 94) e desdeque não exceda; 20% dos vencimentos ousalários daqueles servidores (art. 8D.
Quinta-feira 14 5709
Nos ,últinws a.noo, porém, o regime ,autodtário ;transformou 'em mordomia generalizada a concessão de 'Uso gratuito de residêncíaa servidores públicos civis e mili'tares de di,vers'as -categoria.s, sobretudo aosdirigentes dos ór,gãos do serviço público direto ou indireto.
Essa concessão passou a constituir 'Uma}arga benesse, aduzida aoo vencimentos,soldos, salários 0'11 subsidios d{)s beneficiários.~ evide,nte, que o ·nosso Pais, em que ,de
zenas de milhões de habita.ntes estão reduzidos a implorar a ca.ridade pública parasobrevív·er, não comporta a conc,essão aosseus administradores de tal mordomia, con4enada :por toda a opinião pública.
Os próprios membroo do Congre,sso N.acional. a quem ,foi estendido esse favor,devem dlspe'llSá-lo, ;regulando de fo,rmaprópria o aluguel dos imóv-eis postos à disposição do Legislativo, diante da carênciade habitações ,em /Brasília.
No momento em que o [>residente da República ea maioria do CongreSlSo se dãoas mãos para reduzir o salário doo trabalhadores, a manutenção dessas mordomiasé into~'erável, pelo que se impõe a medidaconstante desta proposição.
Brasília, 4 de junho de 1984. -OsvaldoLima Filho.
LEGISLAÇÃO CITADA, ANEXADAPELA COORDENAÇÃO DAS
COMISSõES PERMANENTES
DECRETO-LEI iN.o 9.760,DE 5 IDE SEI'EMlBRO DE 1946
Dispõe sobre os bens imóveis daUnião e dá outras providências.
O iPresid-ente da República, usando d'3.atribuição que lhe confere o art. 180, daConstituição, deCTe,ta:
TíTULO LI
Da Utilização dos Imóveis da Uníão
OAPí'I1ULO TIl
iDa utilização em Serviço Público
'SEÇA[O miDa 'Residência Obriga.tória. de
Servidor da União
Art. 81. O ocupante, em caráter obri.ga.tório de' próprio nacional ou de outroimóvel: utilizado 'em serviçO público federal,fica su,ieiro ao pagamento da. taxa. de 3%(três por cento) ,ao ano sobre o valor a,tualizado, do imóvel ou da parte nele ocupada,sem exceder a 20% (vínte por cento) doseu vencimento ou salário.
§ 1.0 Em caso de ocupação de imóvelalugado pela União, ,a taxa será de 5(}%(cinqúenta 'POr cento) sobre o 'V,alor locatÍ't"Oida parte ocupada.
§ 2.0 A taxa de que trata. o 'Presell'~e artigo será arrecadada mediante degüont<Jmens'al em folha de pagamento.
S 3." 1'!l ise-nt"o do J.)agamento da taxa l)
sel'vidorda União que ocupar;
I - eonst:r.uqiío impromada, j'l.lJThtc, E olsll."""em ;que e&l)&.ia. 'tra'balhando;
5710 Quinta-feira 14
IE - próprio nacional ou prédio utiliza.do por serviço público federal em missãode car~ter transitório, de guarda, plantiío,proteçao ou a'ssistência; ou
UI - Alojamentos militares ou instalações semelhantes.
CAPíTULO mDa Looação
SEÇAO III
iDa Residência Voluntária deServidor da União
Art. 94. Os próprios nacionais não aplicados nos,fln.s previstos noaTt. 76 ou ItlO1tem I do W'it.- 86 deste decreto-lei, e quese prestem para moradia, poderão oor alu'gados para .residência de servidor da Uni1lo.
§ 1.0 A locação se fará pe:!oaluguel quefor !fixado e med:!ante cOillcorrência, queversará sobre as qualidades preferenci31isdos candidatos, relativas ao número de dependentes, remuneração e tempo de servigopúblico.
§ 2.0 As qualidades preferenciais seráoapuradas conforme tabela organizada pe,loS.~.U. e aprovada pelo Diretor-Geral daFazenda Nacional, tendo em vista o amparo dos mais necessitados.
PROJETO DE LEI N.o 3.'734, DE 1984(Do Sr. Francisco Amaral)
Renova o prazo para a regularizaçii.odefinitiva da situação de estrangeirosjá ·beneficiados 'POr registro (provisóriio,bem como para os entrados irregularmente no País, no período que especifica.
(,As Comissões de Constituição e Justiça e de Relações Exteriores.)
O Congresso Nacional decreta:Al"t. 1.0 É reaberto, por 90 (noventa.)
dias a contar da publicação desta lei, oprazo a que se refere o art. 5.° da Lei n.o7.180, de 20 de dezembro de 1983, para :!I.Sfinalidades de que trata o art. 1.0 da me,sma lei.
Art. 2,0 Aos estrangeiros em situaç1ioirregular, que ingressaram em territórIonacional no período de 20 de agosto de 1980a 9 de dezembro de 1981, é facultado obt<erregistra provisório nos termos do dispostono art. 134 da Lei n.o 6.81'5, de 19-8-80,com a alteração da Lei n.O 6.964, de 9-12-8.1,desde que o requeIram dentro de 120 (cen'toe vinte) dias contados da publicação- desl;alei.
Art. 3.0 Esta lei entrará em vigor nadata de sua publicação.
Art. 4.° Revogam-se a.s disposições emcontrário.
J'ustificação!Pela divulgação que a imprensa vem dan
do ao as'sunto c, bem assim, pela preocup~~~
ção manifestada iPublicamente pelo Minilltérlo da Justiça quanto ao prazo fatal paraa Te,gularização da situação de estrangeirosno Brasil (que se venceu a 31 de maio dle1984), percebem-se, claramenrte, os inúmeros problemas que irão sur'gir a partIr dospróximos dias, com a não regularização demuitos, inclusive por motivo de escassez d.otempocJis1ponivel.
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
Nestas condIções, estamos propondo umnovo prazo para a referida Tegularizaçãoda presença lJegal de numerosas pessoasentre nós. 9ue, pelo decurso de tempo, certamente Ja estao integra.das à comunidadebraslleir,a.
Sala das Sessões, 4 de junho de 1984. Franciseo Amaral.
LEI N.o 6.904,DE 9 DED~O DE 1981Altera disposições da Lei n,o 6.815,
de 19 de acosto de 1980, que "definea situação jurídica do estrangeiro no!Brasl, cria o Conselho Nacional de Imigração e dá outras providências".
Art.4.0 Acrescente-se à Lei n.O 6.815, de19 de agosto de 1!}80, após o Mual art. 132,o seguinte art. 134, renumerados o atual eos subseqüentes.
"Art. .134. Poderá ser regularizada,provisonamente, a situação dos estrangeiros de que trata o artigo anterior.. ~ 1.0. Para os fins, deste artigo, ficamstItUldo no MinIstério da Justica or,egistro provisório de es.trangeiro.-
• § 2.° O registro de que trata o par~grafo l1;nterior implicará na expediç~ cl;e ceduIa de identidade, que perm~tira ao estrangeiro em situação ilegal o exercício de atIvidade remunerada e a livre locomoção no territórionacional.
§ 3.° O pedido de registro provisório deverá ser feito no prazo de 120(cento e vinte) dias a contar da datada publicação desta' Lei.
§ 4.° A petIção, em formulário próprio, será dirigida ao órgão do Depar'tamento de PolícIa Federal mais próximo do domicílio do interessado instruída com mn dos seguintes dC':u'menoos:
I - cópia autêntica do ;passarrJor-te oudocumento equivalente;
II - certIdão fornecida pela repreoontação diplomática ou consular doPais de que seja nacional o estrangeiroatestando a sua nacionalidade;
lI! - certidão do registro de nascimento ou casamento;
IV - qualquer outro documento idôneo que permita à Administração conferir os dados de qualirfIcação do es~
trangeiro.§ 5.° O registro provisório ea cédula
de identidade, de que trata este artigo,terão prazo de validade de 2 (dois)anos improrrogáveis, ressalvado o disposto no parágrafo seguinte.
§ 6.° Firmados, antes de esgotar oprazo previsto no § 5.0 deste artigo osacordos bilaterais referIdas no artigo-anterior, os nacionais dos Vaises resipectivos deverão requerer a regularização de sua situação, no prazo prevIstona aUnea c do inciso II do art. 133 desta Lei.
§ 7.° O Ministro da Juslliça instituirá modelo es.pecial da cédula de Identidade de que trata este artigo."
Junho de 1984
LEI N,o 7.180,DE 20 DE DEZEMBRO DE 1983Dispõe sobre a concessão de perma
nência no Brasil de estrangeiros registrados provisoriamente.
O Presidente da República,Faço saber que o Congresso Nacional de
creta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1.0 Os estrangeiros beneficiados ~
10' registro provisório de que trata o art.134 da LeI n.O 6.815, de 19 de agos'to de1983, alterada IP€la Lei n.O 6.964, de !} ded:ze~bro de ~981, poderão obter ·a permanenCla no PaIS, observadas as disposiçõesdesta lei.
Parágrafo único. Concedido o registropermanente ao País, os filhos menores de21 anos receberão a permanência, independentemente de cumprirem as disposiçõesdo ant. 2.0 desta Lei.
Art. 2.° P'ara pleitear a permanênciao estrangeiro remeterá requerimento ao Di:retor-Geral do Departamento Federal deJustiça e Ministério da Justiça, ins,truídocom os seguintes docmnentos:
I - cóPia autenticada da carteira deidentidade provisória expedida pelo Departamento de Polícia Federal;
II - declaraçãO' de que não se enquadrano inciso III do al'lt. 6.° desta Lei;
III - atestado polIcial de antecedentespassado peJo órgão 'Competente do lugar desua residência no Brasil;. I'Y - atestado de saúde fornecido peloor,gao competente do Ministério da Saúde;
V - prova de exercício daprofisão ou dapo~e. de bens sUficíentes à manutençãoproprIa e da família.
Art. 3.° Verificada, a qualquer tempo af'alsidade ideológica ou materIal de qualquer dos documentos de que trata o artigoanterior, será declarada nula a concessãoda permanência sem prejuízo da ação penal cabivel.
.Art. 4.0 Constitui infração punível comexpulsão a declaração faisa em processo deconc,essão da permanêncIa.
Art. 5.° O requerimento de que tra;ta oart. 2.° desta lei deverá ser entregue nosServiços de Polícia Marítima, Aérea e deFronteiras, da Superintendência Regionaldo Departamento de lPolida E1ederal naUnidade da Federação em que residir o interessaoo, até o dia 31 de maio de 1984.
Parágrafo único. Durante o ,período emque estiver sob exame do Ministério da Justiça o requerimento, prorrogam-se os efeitos, para todos os fins, do registro provisório.
Art. 6.0 Não será concedida a permanência aO' estrangeiro:
I - considerado nocivo à ordem públicaou aos interesses nacionais;II - expulso do País, salvo se a expulsão
tiver sido revogada;In - condenado au processado em ou
tro pais por crime doloso ;passível de extradição segundo a lei brasileira;
IV - que não satisfaça as condições desaúde estabelecidas pelo Ministério da Saúde;
V - que a requeira fora do prazo estatuido no art. 5.° desta lei.
Junho de 1984
PROJETO DE LEI N.o 3.735, iDE 1984
(Do 8r. Nilson Gibson)Dispõe sobre a arrecadação de terras,
nos termos que menciona, e dá outrasprovidências .
(As Comissões de Constituição e Justiça, do Interior e de Finanças.)
O Congresso Nacional decreta:Art. 1.0 As terras aproveitáveis e não ex
(pIoradas, incluídas nos termos do art. 5.°da Constituição Federal entre os bens dosEstados, poderão ser, por estes, ohjeto dearrecadação sumária, na forma do diSlIJOstono art. 2.°
Parágrafo ímieo. Incluem-se no disposto neste artigo os bens vagos, de que tratao art. 589, § 2.°, do Código Civil.
Art.2.0 Quando o Estado, através de seurepresentante legal para tal fim designado,apurar, através de pesquisa nos regi~tros
públicos, a inexistência de domínio particular em áreas rurais, consideradas ociosas, poderá, desde logo, arrecadá-las mediante ato do GOvernador do Estado, doqual constará:
I ~ a circulação judiciária ou administrativa em que está situado o imóvel, conforme o critério adotado pela legislacão deregência; .
Ir - Ec eventual denominação, as características e confrontações do 'imóvel.
§ 1.0 A autoridade que efet.ivar a pesquisa,. ~ara f~ns do disposto neste artigo,devera ffisti1llr {} -processo de arrecadaçãocom cert-idão ,negativa comprobatória dainexistência de domínio particular, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis,certidões da respectiva Delegacia do Serviço do Pat.rimêonio da União e do órgão estadual competente que comprovem não haver contestação ou reclamação administrativa promovida por terceiros, quanto ao dominio e posse- do imóvel.
§ 2.° As certidões negativas mencionadas neste artigo consignarão expressamente a sua finalidade.
Ar,t. 3.° As terras al1l'ecadadas, de acordo com as disposições desta lei, deverão serdestinadas, isolada ou conduntamente:
I - para serviços ou obras de qualquernatureza do Poder Público estadual;
I:I - para pesquisas pioneiras, experimentação, demonstração e recuperação social e econômica de regiões;
m - para reserva estadual de p-roteçãoà fauna, à flora ou a outros recursos naturais, a fim de preservá-las de atividadespredatórias;
W - pa,ra a formação de glebas destinadas à expIo-ração extrativa, agrícola, pecuária ou agroindustrial, por associaçõesde agricultores organizados sob regimecooperativo, mediante venda, arrendamento ou cessão em parceria.
lParágraJio únIco. Do ato referido nocaput do art. 2.° deverá constar o destinoa ser dado às terras arrecada-das.
Art. 4.0 Os Governadores dos Estadosdisciplinarão, através de ato próprio, aaplicação desta lei em seus respectivos territórios.
Ar,t. 5." E&ta lei entra em vigor na datade sua publ'ic::",;.ão. .
c'l.rt. 0.° RevoJ'gam-se as diS'po8içÕ€s emcontrário.
OTÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção l)
Justificação
, Uma das prioridades programáticas doGOverno Federal e dos GOvernos Estaduaisé a produção de alimentos, através da utilização do potencial de nossas terras agricultáveis.
O uso da terra, de forma a ]iromo'Ver oprogresso e o bem-estar do produtor rurale o desenvolvimento econômico do país, temsido uma das preocupações de nossos Governos que, para esse fim, têm-se utilizadode todas as formas de incentivos fiseais ecreditícios, fomento e assistência técnica,ao lado de uma política de armazenageme de abasteeiment.o, s-em se falar na distribuição e regularização da posse da ter-rapromovidas pelo INCRA, com o objetIvo deassentamento definitivo de famílias obreiras em determinadas regiões e de modernização da nossa agricultura.
Um dos problemas encontrados pelos nossos Estados na implementaão de suas :poEticas fundiárias tem sido a dificuldade dearrecadarem terras ociosas que, pelo disposto no art. 5.0 da Constituição Fede'ral,indiscutivelmente são bens dos Estados. Éque a sistemática usual de procedimentopara a reInt.egração de posse e livre lltlliza~
ção dessas terras tem sido a via do "prDcesso de disCTiminaçfLO", que não tem surtido0'8 e·fel'tos desejados em razão de flUa morosidade e dos incidentes processuais que enseja.
Cremos que a arrecadac1k.f sumària deterras não é uma prerrogativa exclusiva daUnião que, PaTi3, -tanto, dispõe da Lei n.O
6.:HI3, de 7 -de dezembro de 1976, cujo "'11;.28 lhe dá essa prerrogativa, em vi:ttude dese tratar de um procedimento administrativo e não de direit.o agrário. Todavia" comonossa legislação não prevê categoricamente essa prel'rogativa 'Conferida aos Estados.tomamos a iniciaf;iva deste proje'to de leique, transformado em norma posil;iva, daré.aos Estados condições legais de apressaremo uso produtivo de áreas que não sejam dodomínio privado e que se encontrem ociosas.
Adiante-se que comunga do mesmo entendimento a Comissão designada pelo Presidente do INCRA, Dl'. Paulo Yokota, paraestudar essa problemática, conforme noticiaram os jornais editados em 26 de maiodeste ano razão por que eSDeramos contarcom a cóstumeira colaboração dos nossosPM'es no Congresso Nacional para a transformação deste projeto em lei, tendo emvista (} reu alto conteúdo social e econômico.
Sala das sessões, 31 de maio de 1984.Nilson Gibson.
LEGISLAÇlí.O CITADA, ANEXADAPELA COORDENAÇlí.O DAS
COMISS(JES PERMANENTES
CONSTITUIÇAo DA REPúBLICAFEDERNI1IVA DO BRASIL
TíTULO IDa organização nacional
CAPíTULO rDisposições preliminaxes
Art. 5.0 Incluem-se ,entre os bens dosEstados e Territórios os lalgos em terrenosde seu domínio, benl como os rios que neLestêm nascente e foz, ,M ilhas fluviais e la-
Quinta-feira 14 571 I
'Custres e as terras devolutas não compreen-·didas no artigo anterior.
PROJETO DE LEI N." 3.736, DE 1934
(Do Sr. Jorge Carone)Altera dispositivos da Lei 11.." '1.170,
de 14 de dezembro de 1983, que <lispiiesobre os crimes contra a sllglU"ançll. nacional.
(As Comissões de Constituição e Justiça e de segurança Nacional.)
O Congresso Nacional decre-ta:Art. 1." Os arts. 23, 26 e o § 2.° do art. 33
da Lei n.o 7.170, de 14 de dezembro de '1983"passam a vigorar com a seguinte redação.
·"Art. 23. Incitar:
I - à animosidade entr,e as ForçasArmada.., ou entre esta.s e as classes sociais ou as instituições civis;
!I - à luta com violência entre as'classes sociais;
lU - à prática ti-e qualquer dos crimes previstos nesta lei.
Pe!1!l,: reclusão, de 1 a 4 anos.c'\rt. 25. Desacatar o Pr:e.sldente d:t,
RepúblIca, (j do Senac!'J FerlersJ, o d,',Oi\mara dos DeDlltados ou o do SUD1'e-mo Tribunal Federi3J. -
'Pena: reclulião de 1 a dois Encs.Mt.33 , ..
§ L° .§ 2.0 A incomunicabilidade do indi
ciado, no período inicial das investigações, será permitida paIo pre,zo improrrogável de, no máximo, cinco dias,olY.>ervado o diE.posto no inciso UI, do'art. Bit, da Lei n.o 4.215, de 27 de abTil,de 1963."
Art. 2." Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.° Revogam-se as disposições emcontrário.
.Tustificação,Justifica-se a supressão do inciso I, do
art. 23, da Lei n.O 7.170/83, que se repor,taà conduta de incitar à subversão da ordempolítica e social, porquanto se trata de conceito muito vago, ensejando mesmo a abertura de inquérito policial, quando de simples movimentos reivindicatórios de qualquer classe trabalhadora, dos quais não estlla"OO afastados os servidores públicos.
Os conceitos devem ser mais precisos eclaros, a fim de que sérias inj-ustiças nãosejam cometidas. O melhor caminho é a supressão do referido inciso.
Quanto ao art. 26, ímpõe-se a redaçãoora oferecida, porquanto os delitos de calúnia e difamação ali previstos já estãocontidos tanto no Código Penal (arts. 138 el!3!l) , quanto na Lei de Imprensa (Lei D.o5.2'50/67, arts. 20 e 21), com o aumento da:.pena, quand'O o ofendido for () Presldente da,República (.art. 141, T, do Código Penal).
A disciplina desses 'delitos fica mais aproprlad~. no Código Panal e na Leí de I:mpr&nsa e não numa I.ei da Segurança Nacional.
A figura do desacato na Lei de SegurançaNacional, como a propõe esta emenda, épreci?::.-m:3nte p;?za "ga~'antir o p?0~~igi-o ~ossgenüe& cru FiQ'iÍ3? Puhl11}0!: ü r.a:Yp,sl/jÚ! devui(}à dignidade d:;o, função, -~elldú-se em vista
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que a ofensa que lhes é irrogada., em suapresença, no e:x:ercício de sua a,tividade funcional, atinge a própria administração pública.
Quanto ao § 2.° do art. 33, impõe-se oacrésdmo pro}}Osto, de vez que, a rigor, aincomunicabilidade do indicillido nos crim€s contra a segurança nacional deveriaser abolida. l!: sabido que é nos primeirosdialS de incomunicrobllidade que oco'rremfatos que comprometem a integridade física e moral do detento.
l!: nesse período de prisão incomunicávelque acon\ii;cem as maiores arbitrariedades,que redundam em defeitos físicos e atémesmo de morte, como foi o caso extremodo infeliz jornalista Vladimir Herzog, emSão Paulo.
E o que dizer dessa incomunicabilidadepor 5 dias, em confronto com a permi'isãolegal de o preso comunicar-se com o seuadvogado, consoante dispõe o a,rt. 89, III,da Lei n.o 4.215/63, que é o Es,tatuto daOrdem dos Advogados?
Eutre os sagrados direit(}3 do advogadoestá, ode "com'lniCaT~se pessoal G T-eSflX'vadament.e ce!l1l os seus clientes, ainda. quando estes se achem presos ou detldo,s emestabelecimento civil -ou rnUlt.'u·, JIlffiIDO ín<!Jomuniil:àveis" (art. 89, IIr, da Lei n."4.21'5/(3) .
Essa ê uma .prerrog!lo~i1Ja reconhecida inclusiva pelo Excelso Pretório, pl.lr unanimidade, em processo de que foi Relator o ,";lninente lifIinht;ro Xavier de J..lb1.lClUeWUe (H.C.51. '?'lS, de HI-1'2-73). _.
'Deve-se, polz, resguarda,r (I direito de (I
advoga,do comlmicar-se reservadamentecom {I seu cliente, mesmo que esteja in!comunicáve1.
Conseqüentemente, impõe-se alterar a redação do art. 33, § 2.° para acrescentar·,lhea observância do que dispõe o Estatuto, daOrdem dos Advogados, que é um diref.toinalienável consagrado pelo mundo civilizado.
Nãoliemos dúvida de que as alteraç,õesora propostas merecerão o devido exame eaprovação do Con'gresso Nacional, tendo-seem vista o supremo objetivo do aperfeiçoamento da Lei de 8egu:mnça Nacional, ,quedeve adequar-se aos ditames democrátic:os.
. Sala das Sessões, 31 de maio de 1984. Jorge Carone.
Define os erimes contra a segura:nça"nacional, a ordem política e social, estabelece seu processo e julgamentl~ edá outras providências.
O Presidente da República
Faça saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
TfTULO I
Dispnsiç(les gerais
A:rt. LO Esta lei prevê os crimes que lesam ou expõem a per~go de lesão:
I - a integrida.de t.erritorial e a soberania nacional;
n - o regime representativo e democrátioo, a Federação e o Estado de Direito;
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção 1)
lIr - a pessoa dos chefes dos Poderes daUnião.
TíTULO II
Dos crimes e das penas
'Art. 23. Incitar:r - à subversão da ordem política ou so
cial;!I - à animosidade entre as Forças Ar
madas ou entre estas e as classes sociais ouas instituições civis;
!II - à luta com violência entre as classes sociais;
IV - à prática de qUalquer dos crimesprevistos nesta Lei.
Pena: reclusão, de 1 a 4 anos.
Art. 26. Caluniar ou difamar o P~esi
dente da República, o do Senado Federal, oda cámaxa dos Deputados ou o do SupremoTribunal Federal, imputando-lhes fato definido como crime ou fatD {1·fen..<1vo à reputI8,ção.
!Pena: reclusão, de 1 a 4 anos.iParagrafo 1Í!üco. Na mesma pena incol"
Te quem, conhecendú o carater ilícito· daimputação, a propala ou divulga.
TiTULO llr
Da crm":Iletência., do processo e dasnormas especiais de procedimentos
Art. 33. Durante as investigações, aautoridade que presidir o inquérito poderámanter o indiciado preso ou sob custódia,pelo prazo de quinze dias, comunicandoimediatamente o fato ao juízo competente.
§ 1.0 Em caso de justificada necessidade, esse praoo poderá ser dilatado por maisquinze dias, por decisão do juiz, a pedidodo encarregado do inquérito, ouvido o Ministério Público.
§ 2.0 A incomunicabilidade do indiciado,no período inicial das investigações, serápermitida pelo prazo improrrogável de, nomáximo, cinco dias.
J'!ROJETO DE LEI N.o 3.737, DE 1984
(Do Sr. Osmar Leitão)Dispõe sobre i~rição nos produtos
de expo~ão.
(As Comissões de Constituição e Justiça e de Economia, Indústria e Oomércio.)
O Congresso Nacional decreta:Art. 1.° Nos produtos de exportação, a
inscrição referente à origem dev€ ser feitaem inglês com a palavra "Brasil" em português, seguida da eX'Pressão em português,conforme se verifica a seglÚI':
a) Made in BrazilFabricado no Brasil
b) Produced in Bras:íiproduzido no Brasil
iArt. 2.° Quando /l€ tratar de país importador cujo idioma não seja o inglês, as expressões poderão ser acrescidas de uma terceira, na língua oficial do <pais a que se destina. a mercadoria.
J unho de 1984
Parágrafo único. Nos paises onde não seutilize o alfaheto latino, a inscrição obedecerá ao preceituado no caput deste artigo,adotando-se a grafia tradicional.
Art. 3.° Não poderão ser emba,rcadas m€rcadorias em desacordo com a& prescriçõesda presente lei.
Art. 4.0 E&ta lei entra em vigor na datade sua publicação.
Art. 5.0 Revogam-se as disposições emcontrário.
Justificação
Apesar de subdesenvolvido, (\ Brasil estaincluído entre os dez .países de maL,; sólida economia mundiai.
Tal clMsificação demonstra-no.> que nãosomos a'l)Cnas "o país do futebo'l", ou "docarnaval", mas um país que desponta auspiciosamente como uma das grandes esperanças da humanidade.
Não temos a pretensão de tornar a lingua portuguesa tão conhecida quanto o inglês, sem dúvida alguma a lillgua ínternackmal, adotada até mesnw I:",108 ~}aíses <::0daJ:istas, mas acr"ditamos que <) Brasil SE:
tm:nara mais conhecido se Os .seu" inúme'r,Jse div,~r&if!cados produtos (k os-tentarem - na língua - {} IDealde procedência.
Todos sabemos da importànela da linguacomo eX'p'ressào de nacionalida,!ie, prirrcipalrnente num país unilíngüe, cu,j:), llilifúrmidalie linguistica tornou-se sinônImo de bmsi:lidade, de igualdade, de fratern!'dllde.
Por isso, a língua, para o brasileiro, nãoé apenas a forma pela qual se €X'p'ressam osnacionais do País, mas o próprio simbolovivo da Pátria, o que facilita enormementea união dos seus quase cento e cinqüentamilhões de habitantes.
O "Brasil', portanto, para nós, é intraduzive1. Apesar das ligeiras variações léxicas,1J'eculiares às diferenças fonéticas, a palavra escrita em português será perf€i,tamente compreensível para a maioria daspopulações, principalmente latino-falantes.
O comércio internacionlill não promoveintereâmbio apenas de mercadorias, mastambém de eomunicação e de idéias.
Neste sentido, o projeto de lei que trazemos à consideração da Casa propõe-s'e apromover a língua e a cultura nacionais, aomesmo tempo que promove os nossos produtos.
Sala das Sessões, de de 1984.- Osmar Leitão.
PROJETO DE LEI N.o 3.744, DE 1984
(Do Sr. Josias Leite)
Limita llJ3 taxas de juros das instituições financeiras.
(As Comissões de Constituição e Justiça, de Economia, Indústria e Comércio e de Finanças.)
O Congresso Nacional decreta:Art. 1.0 As taxas de jums das operações
ativas de crédito das instituições financeiras, como definid,as pela Lei n.O 4.õ!t5, d€31 de dezembro de ·1964, ficam limitadas alHl% (oitenta por cento) da variação nominal das Obrigações Reajus~áveis elo Tesouro Nacional, no respe'ctivo peril1do.
Art. 2.0 As instituições financeiras observa·rão, para efeito desta Lei, os coefi'cientes de atualização monetária publicados
Junho de 1984
periodicamente pela secretaria de PlaneJamento da Presidência da República.
Art. 3.° O Poder Executivo regulamentaráesta Lei no prazo de 90 (noventa) dias acontar da data de sua publicação.
Art. 4.0 Esta Lei entra em vigor na dakade sua publicação.
Art. 5.0 Revogam-s'e as disposições emcontrário.
JustüicaçãoO atual estágiQ da crise brasileira ostenta
um fato verdadeiramente paradoxal: en.quanto os setores produtivos da economiavêm a,rlresentando desempenho negativo,tendo o produto interno decrescido em vários eXierdcios, o setor financeiro, contraditoriamente, vem obtendo fantásticos resultados nos mesmos períodos.
Tal fenômeno deve-se, em grande parte,à politi:ca de nossas autoridades monetárí·as.que, premidas 'por uma virtual insolvênciainternacional, instauram internamente o figurino do F'MI, provocando a recessão C{;onômica através do .rí,gicto controle quantitativo do crédito e da liberação das taxasde juros no mercado financeiro.
Desta forma enquanto toda socIedade, especialmente o contingente assalariado, sofre as ,agruras da mais séria crise dos últimos cinqüenta anos, os banqueiros se 10·cupletam dos flÍ;ceis lucros dos juros livres.
Visando t:orrigir esta situação, :por todosos títulos iníqua estamas ap.resentando opresente p.rojeto de lei que contém propostade limitação da taxa de juros das instituições financeiras a 80% da variação nominaldas ORTN. Por esta medida pretende;-se levar a a;bastada e favorecida comunidade dosbanqueiros a dar sua indispensável pareelade sacrifício, nesta difícil hora da Históriada Nação brasileira.
Ce,rtos da atenciosa acolhida que esta proposição receberá dos ilustres ;parlamentarespátrios, aguardamos por sua arprovação, comos aperfeiçoamentos que se fizerem neces.sãrios.
Sala das Sessões, 31 de maio de 1984. .Josias Leite.
LEI iN.O 4"595,DE 31 DE DEZEMBRO DE 1'964
Texto Original e Legislação Consolidada.
!LEI N.o 4.595,iDE 31 DE DlEZlEMBRO DE 1964
Dispõe iSOb.re a PolítiiJa e as Instituições Monetárias, Bancárias e Creditídas, cria o Conselho Monetário Nacional, e dá outras providências.
O Presidente da República,'Faço saber que o Congresso Na:ciona'l. de
~reta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPíTULO IDo Sistema. Financeiro Nacional
:Art. 1.0 O Sistema Financeiro Nacional,estruturado e regulado pela presente Lei,será constituido:
I - do COnselho Monetrorio Naci,onal;li - do Banco Central da República do
Brasil;m - do Banco do Brasil SJA.IV - do Banco Nacional do Desenv,olvi
mento Econômico;V - das demais instituições financeira.s
públicas e privadas.
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção l)
CAPíTULO II
Do Conselho Monetário Nacional
Art. 2.0 Fica extinto o Conselho da atualSuperintendência da Moeda e do Crédito,e criado, em substituição, o Conselho Monetário Naclona'l, com a finalidade de formular a politiiJa da moeda e do crédito, como previsto nesta lei, objetivando o progresso econômico e social do país.
Art. 3.0 A política do Conselho Monetário Nacional ob}etivará:
I - adapta.r o volume dos meios de pagamento às reais necessidades da economianacional e seu processo de desenvolvimento.
Ir - regular o valor interno da moeda,para tanto prevenindo ou corrigindo os surtos inflacionários ou deflacionários de origem interna ou externa, as depressões econômicas e outros desC<Cj:uilibrios oriundos defenômenos conjunturais;
III - regular o valor e:x;terno da moedae o equilíbrio no balanço de palgamento dopaís, tendo em vísta a me11l0r utilização dosrecursos em moeda estrangeira;
IV - orientar a aplicação dos recursosdas instituições financeiras, que·r públicas,quer privadas; tendo em vista propiciar, nasdiferentes regiões do País, condições favoráveis ao desenvolvimento harmônico daeconomia nacional:
V - propiciar o aperfeiço'amento das instituições e dos instrumentos financeiros,com vistas à maior efi'Ciência do sístema depagamentos e de mobilização de recursos;
VI - zelar pela liquidez e solvência dasinstituições financei·ras;
VII - coordenar as p.oliticas monetária,creditkia, orçamentária, físcal e da dividapública, interna e externa.
Art.4.0 Compete privativamente ao Gonselho Monetário Nacional:
I - autorizar as emissões de papel-moeda(Vetado) as quais ficarão na prévia dependênda de autorização legislativa, quando sedestinarem ao financiamento' direto peloBanco Central da República do Brasil, dasoperações de crédito com o Tesouro Nacional, nos te,rmos do art. 49 desta Lei.
O Conselho Monetário Nacional pode, ainda autorizar o BancO Central da República.do Brasil a emitir, anualmente, até o limitede 10% (dez por cento) dos meios de pagamentos existentes a 31 de derembro do anoanterior, para atender as exigências dasatividades produtivas e da drculação dariqueza do País, dev-endo, porém, solicitarautorização do Poder Legislativo, medianteMensagem do PreSidente da República, para.as emissões que, justificadamente, se tornarem necessárias além daquele limite.
Quando necessidades urgente e imprevistas para o financiamento dessas atividadeso determinarem, pode o conselho MonetárioNacional autorizllIras emissões que se firerem indíspensáveis, solicitando imediatamente, 31tr.avés de Mensagem do presidenteda lRieu>úlica, homologação do Poder L€!gislatlvo para as elnissões assim realizadas;II - estabelecer condições para que o
Banco Central da República do Brasil emitamoeda-papel (Vetado) de curso forçado,nos termos e limites decorrentes desta Lei,bem como as normas reguladoras do meiocirculante;
m - 'aprovar os orçamellito.> monetários,prepa'rados pelo !Banco Central da lRepú-
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.blica do Brasil, por meio dos quais se estimarão as necessidades globais de moeda. ecrédito;
]V - d,eterminar as características gerais, (Vetado) das cédulas e das moedas;
V - fixar 'as diretrizes e normas (Vetado) da política cambial, inclusive compra.e ..enda de ouro e quaisquer operações emmoeda estrangeira;
VI - discip'inar o crédito em rodas assuas modalidades e as operações creditícias,em otodas as suas formas, ÍiI1Clus:lve aceites,avais e prestações de quaisquer glllrantiaspor parte das instituições financeiras;
VII - coordena'ra poli,tica de que tratao art. 3.° desta Lei com a de inv,estimentosdo Governo Federal;
VIII - regular a constituíção, funclonameruto e fiscalização dos que exercerem atividades subordinadas a esta lei bem comoa aplicação das penalídades pr~vistas;
IX - limitar, sempre que necessário, astaxas de juroo, descontos eomÍSlSÕes e qualque'r outra forma de .remuneração de operações e servíços hancários ou fmanceiros.inclusive os prestados pelo Banco Centralda iRepública do !Brasil, assegurando taxasfavorecidas aos ·financiamentos que se des,tinem 'a promover:
- recuperação e f.eDtilização do solo;-reflorestamento;- combate a. epizootlas e pragas, nas ati-
da;des agropecuárias;X - determinar a percentagem máxima
dos recursos que 'llIS instituições financeiraspoderão empresta'r a um mesmoclíente ougrupO de 'empresas;
XI - e,stipular índices e outras condições técnicas sobre· encaixes, imobilizações·e oUltras relações pa'trimonlais, a seremobservadas pelas instituições fhJ.ancelras;
XII - expedir normas gerais de contabilidade e estatística a serem observadulpelas .instJ.tuições financeiras;
XIII - delimitar, com perkJdicidade nãoinferíor a dois anos o capital mínimo dasinstituições financeiras priv'adas, Ievandoem conta sua natureza, bem romo a localizaçãode suas sedes e lagência.:; ou filiais;
XliV - determinar il'ecolhimento (Vetado) de até 25% (vinte e cinco por ceIllto)d'O ·total dos depósitos das instituições fi·nanceiras, seja na forma de subscrição deletras ou obrigações do Tesouro Nacionalou compra de ,títulos da Dívida iPública !Federal, até 50% do montante globa1 devidoseja através de recolhimento em espécie:em ambos os casos 'entregues 00 Banco OerntraI da República do B1"a;si1, na. forma econdições que o Conselho Monetário Nacional de,terminar, podendo es,te:
a) adotar percentagens diferentes emf.unção:
- das regiões geoeconômicas;- das prioridades que atribclx às
aplicações;- da natureza dll6 instituições fi
nanceiras:
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b) (Vetado).
c) de'termiJnar percentuahs que não s{;ráorecolhidos, desde que tenhal)'l sido reaplic·ado.s em finandamentos à .:ígricultura. sobjuros favoreeido-s e outras condições fix'3,daspelo 'Conselho Monetário Nacional;
:xlV -estabelecer para as instituiçõe.s financeiras .públicas a dedução dos depósitosde pesso.as jmidicasde direi,to púbHco quelhes -detenham o .controle ,acionário, hemcomo ·das respectivas ,autarquias e sociedades de ·economia mista, -no -cálculo a qu<~ serefere o inciso ~lterior;
~ - enviar obrigatoriamente ao Congresso Nadonal, até oilltimo dia do :mêssubseqüente, relatório e mapas demonstrativos da aplicação dos recolhimentos compulsórIo-s, (IVetado);
XVII - regulamentar, ·fixando IillY!tes.prazos e outras conr:Hções,as operações deredesconto e de empréstimo. 'efetuadas comquaisquer instituições financeiras públicas eprivada.s de natureza bancária;
XVIII -outorgar ao Banco central daRepública do 'Brasil o monopólIo ·das operações de .câmbIo quando ocorrer .grave desequilíbrio no balalllçOde pagamentos ouhouver sérias razões para prever a imi!J.ênoCÍa :di'!' 'tal situação;
XIX - estabelecer normas a I!:eremobservadas pelo Banco Ci'!ntral da RepúIblica dO' Brasil ,em suas transações ~:om
titulos públicos e de entidades de que participe o Estado;
XX - autorizar o Banco Central da República do Brasil eas instituições financeiras :públicas f,ederais a efetuar a 'subscri,~ão,
'COmpra e venda de ,ações e outros papéis,emitidos ou de responsabilidade das sociedades ,de .economia mis,ta e empresas· doEstado;
XXI - disciplinar as atividades dasiBo\sas de Valores e dos corretores de fun.·doopúblicos;
XXII - 'estatuir normas para as operações da.» instituições financeiras públicais,para preservar sua solidez e adequar seufuncionamc.nto 'aos objetÍ'\''Os des,ta lei;
XXIII - fixar, até 115 (quinze) vezes ,a",oma do -capital realizado e reservas livres,o limite além do qual 00 e:x:cedentes d<JiSdepósitos das instituições ·financeiras serãorecolhidos ao Banco Ce,utm.l da Repúblicado :Brasil ou aplicadoo ,de acordo eom asnormas que o Conselho es-tabelecer;
XXlJV - decidir de sua própria <Jrganização. elaborando seu regimento interno noprazo máxImo de 30 (trinta) dias;
XXIV - decidir da estrutura técnic.i1 e·administra>tiva do Banco Central da Repúb;~ca do Brasil 'e fixar seu quadro de pessoal, hem como estabelecer os vencimentose v-alntagens de seus funci<Jnários, sexvido'r,es e diretores, cabendo ao Presidente desteapres·entar 3JS ,respectivas propostas;
XXlVI - conhece'!: dos reeursos de d,~ci
sões do iBancoCentral da República do ]3;rasil;~VII - ·aprovar o 'regimento interno e
as contas do 'Banco Central da República, doBrasil, sem pl'ejuízo da .competência ·do ~rri
bunal de Contas da União;XXJVill - aplicar aos bancos estrangei
ros que ·funcionem no Pais as mesma.s vedações ou ·r~trições equivalentes, que vigorem, nas praças de suas matrizes, emrelação a bancos brasileiro-s ali instaladosou que nelas dCiSejem estabelecer-se;
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seçilo I)
XXIX - colaborar com {I Senado Federal, na instrução dos processos de empréstimos extern<Js dos Estados, do Distrito Federal e dos 'Municípios, para cumprimentodo disposto no art. 63, n.o n, da Constituição Federal;
XXX - expedir normas € r'egulamentação para a" desIgnações e demais efeitosdo art. 7.0 desta lei;
XXXI - baixar n<Jrmas que regulem asüperaçõesde câmbio, 1nclusive· swaps, fiçando liruites, -taxas. praz<Js e outras condições.
§ 1.° O Conselho Monetári<J Nacional. noexercicio das atribuições previstas no' inciso VIII detS-te artigo, poderá determinarque {I Banco Central da República do Brasilrecuse autorização para o funcionamento denovas Instituições financeiras·, em função·de conveniências de ordem geral;
§ 2.° Competirá ao Banco Central da República do Brasil acompanhar a e:x:ecuçãodos orçamentos monetários e relatar a matériaaO Conselho Monetário Nacional, apresentando as sugestões que considerar convení.Eintes.
§ 3.0 A, emi8.sÕesde mereda metálica serão feitas sempre contra recoli1i.mento (Vetado) de Igual montante em cédulas.
§ 4.0 O Conselho Monetário Nacional poderá convidar auto-ridades, pessoas ou entidades para prestar esclarecImentos considerados necessários.
§ 5.° Nas hipótes;es ,do art. 4.°, inciso I.e do § 6.°, do art. 49, desta lei, se o Congresso Nacional m~gar homol<Jgação Ià emissão extraordinária ef'Eituada, as autoridadesresolllláveis serão responsabilizadas nos termos da Lei TI.O 1.059, de 10 de abril de 1950.
§ 6.0 O Conselho Monetário Nadonal en.caminhará ao Congresso Naci<Jnal, até 31de março de cad'a ano, relatório da evolução da situação monetária e creditícIa doPais no ano anterior, no qual descreverá.minudentemente, as providências adotadaspara cumprimento d<Js obletiv<Js estabelecidos nesta lei. justificando destacadamenteos montantes das emissões de papel-moedaque tenham sido feitas para atendimentodas atividades pmdutivas.
§ 7.0 O Banco Nacional da Habitação é oprincipal instrumento de e:x:ecução da política habitacional do Gover:no Fe-deral e integra o sistema financeIro naci<Jnal. juntamente com as SIOciedades de crédi,to imobiliário, sob orientação, autorização, c<Jordenação e fiscalização do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central da República do Brasil, quanto à execução. nostermos desta lei, revogadas as disposiçõesespeciais em c<Jntrário.
Art. 5.0 As deliber,ações do Conselho Monetário Nacional entendem-se de I'esponsabilidade de seu Presidente para os efeitosdo art. 104, n.o I, letra "b", da ConstituiçãoFederal e obrigarão também <JS órgãoo oficiais, inclusive autarquias e sociedades deeconomia mista, nas atividades que afetemo mercado financeiro e o de capitais.
Art. 6.° O Conselho Monetário Nacionalserá integrado pelos seguintes membros:
I - Ministro da Fazenda, que será o Presidente;
n - Presidente do Banco do Brasil S.A.;li! - Presidente do Banco Nacional do
Desen'V101vimento Econômico;,IN - I> (seis) membros nomead<Js pelo
PreSidente da República, após aprovação
Junho de 1984
do Senado Federal, esc<Jlhidos entre brasileiros de ilibada reputação e notória capa;cidade em assuntos econômko-financeiros, com mandato de 6 (seis) anos podendoser reconduzidos:
§ 1,0 O C<Jl1Belho Monetário Nacional deliberará por maioria de votos, com a pre.sença, no mínImo. de 6 (seis) membros, cahendo ao Presidente também Q voto de qualidade.
§ 2.0 P<Jderão participar das reuniões doqonselho Monetário Nacional (vetado) oMinistro da Indfu.tria e do Comércio e oMinistr<J para Assuntos de Planejamento eEconomia, cujos pronunciamentos constarão obrigatoriamente da ata das reuniões.
§ 3.° Em suas faltas ou impedimentos, oMinistro da Fazenda será substituído, naPresidência do Conselho MonetãJ:io Nacional, pelo Ministro da Indústri:a e do Comércio ou na falta deste, pel<J Ministro paraA~unt~ de Planej amento e Economia.
§ 4.0 Exclusivamente motivos relevantes,expostos em representação fundamentáriado Conselho Monetário Nacional, poderãodeterminar a eX<Jneração de seus membrosreferidos no indso LV, dest-e artigo.
§ 5.0 Vagando-se cargo com mandato <>substituto será nomeado com obsenrânciaelo disposto no inciso IV deste artigo paracompletar o tempo do substituído.
§ 6.0 Os membros do Conselho MonetárioNacional, a ,que se refere o inciso W desteartigo, devem ser escolhidos levando-se ematenção, o quanto· possível, as diferentesregiões geoeconõmi·cas do Pais.
Art. 7.0 .Junto ao Conselho MonetárioNacional funcionarão as seguintes Comissões Consultivas:
I - Bancária. constituída de representantes:
1 - do Conselho Nacional de Economia;2 '- do Banco Central da República do
Brasil;3 - do Banco do Brasil S.A.;4 - do Banco Nadonal do DesenvolvI
mento Econômico;5 - do COnselho Superior das Oaixas Eco
nômicas Federais;6 - do Banc<J Nacional de Crédito Coope
m,tivo;7 - do Banco do Nordeste do Bra.sil S.A.;8 - do Banco de Crédito da Amazônia
S.A.;
9 - dos Bancos e Caixas Econômicas Estaduais;
10 - d<Js Bancos privados;U - das Sociedades de Créclito, Finan-
ciamento e Investimentos;12 - das Bolsas de Valores;13 - do Comércio;14 - da Indústria.;15 - da Agropecuária;16 - das COOperativas que operam em
crédito.II - de Mercado de Capitais, constituída
de representantes:1 - do Ministério da Indústria e do 00
méreio;2 - do Conselho Nacional de Economia;3 - do Banco Central da República do
Bra.sil;
Junho de 1984
4 - do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico;
5- - dos Bancos privados;
6 - das SOCiedades de Crédito, Financiamento e Investimentos;
7 - das Bolsas de Valores;8 - das Companhias de seguros Priva
dos e Capitalização;9 - da Caixa de Amor,tização;m - de Crédito Rural, constituída de
representantes:11, - do Ministério da Agricultura;2 - da Superintendência da Reforma
Agr:iria;3 - da Superintendência Nacional de
Abastecimento;4 - do Banco Central da República do
Brasil;'5 - da Carteira de Crédito Agricola e In
dustrial do Banco do Brasil S.A.;6 - da Ca-rteira de Colonização do Banco
do Brasil S.A.;
7 - do Banco Nacional de Crédito Cooperativo;
8 - do Banco do Nordeste do Brasil SoA.;9 - do Banco de Crédí.to da Amazônia
S.A.;10 - do Instituto Brasileiro dó Café;
11 - do Instituto do Açúcar e do Alcool;
12 - dos Bancos privados;13 - da Confederação Rural Brasileira;14 _ das Instituições Financeir,as Públi-
cas Estaduais ou Municipais, que operemem crédito rural;
representantes:1 -doMinistério da Indústria e do Co
mércio;2 --' do Ministério Extraordinário para os
Assuntos de Planejamento e Economia;3 - do Ba;nco Central da República do
Brasil;4 - do Banco Nacional do Desenvolvi
mento Econômiro;5- - da Oartelra de Crédito Agrícola e In
dustrial do Banco do Brasil S.A.;fi - dos Bancos privados;'1 - das Sodedades de Crédtto, Financia
mento e Investimentos;a - da IndúIStrla.
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
§ 1,.° A orga<niz,açáo e o funiCiDollamJentodas Comissões Consu1tiv.a.s serão reguladospelo Conselho Monertárto Nadonal, inclusive'prescrevendo normas que:
a) lhes concedaan iniciativa própria junto ao mesmo Conseil:lO;
b) estabe,leçam prazos para o obrigatfuiopreoocmmento dos C3!rgos nas referidas Comissões;
c) tomem o:brig31uórlia a audiência das Comissões Consultivas, peJo Cons,elho Monetário Naciona.l, notra.to das ma,térfas atinentes às fin ail.id.ades espeeificas das l1ed'eridasComissões, . r,essaivllido os casos em que sel!mpooer si,gilo.
§ 2.0 Os repves,entantes a que se refereeste artigo serão indicados pelas entidadesnele ref'eridas e designados pelo ConselhoMonetmo NacionM.
§ 3.0 O Conselho Monetá.rio Nacional, pelo voto de 2/~ (dois terços) de seus memhnos, podeírá ampliar aoomfpB\tência dasComis.sões Consultiv,as. bem como admitir11 paTlticipação de representantes de entidades não mencionadas neste ar,tigo, desdeque tenha:rn funções IDr.Cltamente, relacionadas com suas atribuições.
OAPíTULO HIDo Banco Central da República
do BrasilArt. 8.° A ,llJtuai! 8U[JIm-mtJeIlJdênota <La
Moeda e do Oréd]to é transformada em autarquia federal, tendo sede e foro na CapEtal da República, sob a denominação deBanco Centrai! da República do Brasil, compersonalidade jurküca e patrimônio próprios, este constituido dos bens, diTeitos evalores que lhe são transferidos na formade&ta Lei e ainda da aprOiPriaç'ão dos jurose venda resultantes, na data da vigênciadoo.ta Lei, do disposto no art. 9.° do Deoveto-Iei n.O 8.495, de 28 de dezembro de1945, dispositivo que ora é expressamenterevogado.
Parágr.31fo ÚIlÍiCO. Os resluLtados obtidos;pelo Banco Central da ReplÍoHca do Brasilserão i11lOOrporados ao seu pammônio.
Art. 9.° Compe,te ao Ba11JCO crel1ltral daRierpúhlica do Brasil cumprir e fazer cumprir 'as disposições que lhe são 3ltrlbuidaspela legi31a~ão em vigor e as norm.as expedidas peio Conselho Monetário Nacional.
Art. 10. compe'te privativamente aoBanco Central da R€lPública do Brasil:
I - emitir moeda papel e moeda metá[ica. nas condições e limLtes autorizados pelo Conseiho Mone,tá>ri.o Naclona:l. (Ve,tado);
LI - ex-ecutar os selWiÇOS do meio-circulante;
lJII - v-"Ce·ber os recoH:ü..'1lentos compulsórios de que ,trllita o inclBo XIV, do aJ."t. 4.°,desta lei, e também. os depós1tos voluntáriosdas instI.tuições finanneiras, nos termos doinelro líIII e § 2.° do art. 19, desta lei;
'IV - re31lizar operações de redesconto eeII1lpréstimo '8. instituições fmaareei.ras bancâJrias e as refuI1ldas no art. 4.°, inciso XIV,letra b, e no § 4.° do m. 49, desta lei;
V -exe!I'OOr o co11ltrole do crédito wb todas as !li\laS f=as;
W - .efc,tuar o controle dos capitais estrangeiros, nos tem'lOS da lei;
iWr - ser deipositário das reser>vas oficiaisde ouro e moeda estl1:lllligleira.;
Quinta-feira 14 57]5
vm - eXlencer a fiscalização das instittúções fmancei.ras e aplrl.car as penalidadespI'evistas;
IX - conceder autorização às instituiçõ'eBfinanceiras, a fim de que possam:
a) funcionar no País;b) inata.131r ou tra,nsferir suas sedes, ou
dependências, inclusIve no ex,teQ'ÍOr;
c) ser >tralli1formadas, fundidas, incor:po,mdas ou enca:rnpadas;
d) pmticar operações de câmbio, créditoreal ·e venda halbttual, de titulos da dividapú,?licllJ f~de~ai, estadual ou ml.U11cipa~,
açoes, debêntrn-es, ietras hipotecárias e outros titulos de crédi'to ou mobiliários;
e) ter prorrogados os 'prazos COllJc,,,wdospara funcionamento;
f) alterar seus estaltutos;X - estabelec.e,r condicões ,par,fI, 9. 1){)SS0
e para o exercício de q.uaisqueT c,argD\S deadministração de instituicães fim3lk1Cf:irasprivadas, assim como p'M'á o ,eXiercido dequaisquer f,unçãoesem órgãos COl'lSultivús,.fiscais e 8em€liharrtes, segundo normas queforem e:ll':pedidas pelo ConJ'leIlho MonetárioNacional;
m - 'efe,tuar, como instnMltento de po~Ltica monetálria, OIPeraçõ'cs de co'l!IIP!l'a e'V'enda de títulos públà.oos federais;
XH - deterrmnrur que as matrizes dasinstituições finane.eiras n~gisltr.e1lU os cadastros das firm,as que operam com suas agências há mais de um ano.
§ 1.0 No ,exercicio das atribuições a quese ref,ere o inciso IX deste ar,t~go, com basenas normas est31beJecid.as pelo CClInselho Mon€ltárío Naciona~, o Banco oentral da Re!pública do Bra.<>il estooará os pedidos quelhes sejam formul!lldos e reso1verá concederou l1ecusar a autorização pleiteada, podendo eV:etado) incluir.3Js olã.usulas que reputarconvenientes ao interesse ,pÚlblico.
§ 2.0 Observado o disposto no parágrafoanterior, as instituições financeiras estrang'eiras dependem de autorização do PoderEx,ecutIJVo, mediam.te deore.to, 'P'aa-a que pos.sam fUJJJCionar no Pais (Veltado).
Art. 111. Compete a:i.nda ao Baneo C'entr,al da R6!P'ública do Brasil:
I - eIlltende!l'-se., em nome do GovernoBrasileiro, com as institUJições financeirasestrangeiras e internacionais;
H - promover, como a,gente do Go~ernoFe:deral, a coJoca.ção de empréstimos inte!l'nos ou eXit€l1'11OS, podendo, também, encarregar-se dos l,€SPectivos serviços;
TI! - atU'!lIr no sentido do funcionamentoregular do merca.d.o cambIal, da e.s.tabilidade. relativa das taxas de câmbio e do equilíbl"io no 'balanço de pagamentos podl'lndopara esse fim comprar e vender oliro e moeda estnangeira, bem como reallz3ir operações de crédito no exterior e separar osmercados de câ'IIl!bio financeiro e come.rcial;
!IN - ejjE!tuar compra e venda de titulosde sociedades de economia mista e empresas do Estllido;
V - emitir titulos de res,ponsabilidadelpl:ópria, de acordo CQllIl as condições es.tabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional;
VII - reg,ul31r a execução dos se-r.viços dAs'ClJ<I!lJpensação de cheques e Olr~ros papéis;
VJ!I - f'..xeroer peTll1lanente vigilância nosmeroados fmaneeiros e de capitais sobreempvesaG que, direta ou indiretam'ente, in~
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termam nesses meJ:1cados e em relação às~J.idadJes ou prooossos operaiClonais queutilizem;
VJiII - p,rover., sob contro:Le do ConselhoMonemrio Nacional, os setrviças de sua :38cretaria.
Par!Í!gr.afo único. O Banco Oe'll:tral daRlepúbJ1ca do Br,asil instaJlará deIegacj.MI,.com llJUltqriz~~ão do ,consellw iMk>ne,tál:rioNacional, nas diferentes regiões geoe'~o
nórDicas do País, tendo em vista a descentrail.ização adm.inistra.tiva para d.i&tribui,~o
er.ecolhimento da mo,eda e o cUJIDprimenrt:odas dflcisões 3Jdotadas pelo IDesmo Coni5'efuoou prescritas em lei.
Art. 12. O Banco Central da Repúblicado Brasil operará oBXiclusivMDent,e com ~nstituiçÓ'es finanoeiralS ,púJblicas e privadas,v,eda,das oper.ações banrcárlas de quaJ,que;rnatureza com nutr,as pessoas de direiJto I)Ú'b1iJco ou priNwo, salvo as el~IJ,!·.essamente
autorizadas por lei.Arrt. 13. A exe'cuç;ão de encargos e seI'Vi
ç;os de competência do Banco CentraJ. daRi8lJ.l'ÚbJioo, do Brasil poderá ser conJtr8Jtadacom o Banco do Br.asil S.A. por dJetemlIllínação do Conr.~e1ho Monetário Nacional, peloprazo e UaIS condições por este fixados.
Parágrafo único. A execução de referidos ,encargos e serviços poderá também serconfiada a outras instituições financeirasem praças onde nãJo houver 31gências ~oBanco do Brasil S.A., meddante contrataqaoe)Cpressam.ente autorizada pelo Cons·elhoMC'_1etário Nacional, pelo prazo e nas condições por ele fixados.
Art. 14. O Banco Central da Repúblicado Brasil será ad.rn.inistrado por uma Diretoria de 4 (quatro) membros, um dos quaiss·crá o Pr·csidente" ·escolhidos pelo ConselhoMonetário Nacional dentre seus membrosmenckaados no inciso IV do art. 6.0 destalei.
§ 1.0 O Presidente do Banco Central daRepública do Brasil será substituido peloDiretor que o Conselho Monetário Nacionaldesignar.
§ 2.0 O ·término do mandato, a renúnciaou a perda da qualidade de membro doConselho Monetário Nacional deterrnin:il.migualmente, a perda da função de DireHordo Banco Centr.al da República do Brasil.
Art. 15. O regimento interno do BancoCentral da República do Brasil, a que serefere o incíso XVII do art. 4.0 desta lei.prescrev·erá as atribuições do Presidente edos Dir.etores e especificará os casos que'dependerão de deliberação da Diretoria, aqual s·erá tomwa por maioria de votos, p:res,entes no mínimo o Presidente ou seu substituto eventual e dois outros Diretores (~a
bendo ao Presidente também o votó dequalidade.
Parálgrafo único. A Diretoria se reunirá,ordinariamente, uma vez por semana. e,extraordinariamente, sempre que necesl;áno, por convocação do Presidente ou a !requerimento d.e, pelo menos, dois de seusmembros.
Art. 16. Constituem receita do BancoCentral da República do Brasil:1- jurOJ de redescontos de empréstimos
e de outras aplicações de seus recursos;;
II - resultado das operações de câmbio,de compra e venda de ouro e quaisquer outrlloS operações;
In - produto da arrecadação da taxad·e fiscalização, prevista nesta lei;
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção 1)
IV - receitas eventual'!, inclnsive muIta e mora, aJpJicadas por força do disposto na legislação em vigor.
§ 1.0 A partir do exercício de 1965 ataxa anual de fiscalização será devida semestralmente, devendo ser paga até 31} deai!Jril e 31 de ou~ubro de Cada ano e passara a ser recolhida diretamente ao BancoCentral da República do Brasil pela formaque es:e ·cstabelec·er, e a ela ficam suj eitastodas as instituições financeiras referidasno art. 17 desta lei.
S 2.0 A taxa de fiscalizaç;ão será cobrada até 0.5/1.ÜOO (meio por mil) sobre omontante global do passivo das instituiçõesf~n.anceiras,.ex~lusive o d·e compensação veriflcado no últImo balanço do ano anterior.
§ 3.0 Dentro do limite de que trata oparágrafo anterior, o Conselho MonetárioNa~ion~l fixará, anualm·ente, a ·taxa de fiscahzaç;ao, tendo em vista cobrir, juntamente cüm as outras r·eceitas previstas. a despesa. do Banco Central da República doBrasIl, levando em consideração a naturezadas instituições financeiras.
CAiP1'I1ULO IV
Das Instituições Financeiras
SEÇAO I
Da caracterização e subordinaçãoArt.. 17. Consideram-se instituições fi
n.ancelras, para os ·efeitos da J.egislação emVIgor, as pessoas jurídicas públicas ou privadas,que t~~ham como atividade principal. ou _acessona a coleta, intermediação ouapllcaçao d.e recursos financeiros própriosou de ~ercelros, em moeda nacional ou estrang·elra, e a custódia de valor de propriedade de terceiros.
~arágrafo único. Para os eleitos desta~el ~ dl!- I~l5.!-slação em vigor, equiparam-seas rnstItUlçoes financeiras as pessoas físicas que exerçam qualquer das atividadesr.eferidas neste artigo, de forma permanente ou eventual.
Art. 18. As instituições financeiras somente poderão funcionar no País medianteprévia autorização do Banco central daRepública do Brasil ou decreto do poderExecutivo, quando forem estrangeiras.
§ 1.0 Além dos estabelecimentos bancários oficiais ou privados, das sociedades decrédito, financiamento e invest~mentos, dascaixas econômicas e das cooperativas decrédito ou a seção de crédito das coo-perativas que a tenham, também se subordinamàs disposições e discIplina desta lei no quefor aplicável, as bolsas de valores, companhias de seguros e de cllJpItalização, as sociedades que efetuam distribuição de prêmios em imóveis, mercadorias ou dinheiro,mediante sorteIo de títulos de sua emissãoou per qualquer forma, e as pessoas fisicasou jurídicas que exerçam, por conta própria ou de terceiros, altividade relacionada,com ·a cotrlVra e venda de ações e o-utrosquai~uer titulos, reallJlando nos mercadosfinanceiros e de cllJpital'! operações ou serviços d·e natureza dos executadoJ pelas 1ns,tituições financeiras.
§ 2.0 O Banco Gentral da República doBrasil, no exercício da fiscalização que lhecompete, regulará as condições de concorrência entre instituições financeiras, coibindo-lhes os abusos com a apIlcação dap·ena (vetado) nas termos desta lei.
§ 3.° Dependerão de prévia autorizaçãodo Banco Gentral da República do Brasila.'l cMilpanhll8 destinadas à coleta de re-
Junho de 1984
cursos do público, praticadas por pessoal!fisicas ou jurídicas abrangidas neste artigosalvo para subscrição pública de ações, nostermos da lei das sociedad·es por ações.
SEÇAO II
Do Banco do Brasil SoA.
Art. 19. Ao Banco do Brasil S.A. comp·eti.rá precipuamente, sob a supervisão doGonselho Monetário Nacional e como instrumento de execução da política cr·editíciae financeira do Gov·erno Federal:
I - na qualidade de Agente Financflirodo Tesouro Nacional, sem prejuízo de outrasfunções que lhe venham a ser atribuidas eressalvado o disposto no art. 8.0 da Lei n.o1.628, de 20 de junho de 1952:
'a) receber, a crédito do Tesouro Nacional,as importâncias provenientes da arr·ecadação de tributos ou rendas federais e aindao produto das operações de que trata o art.49, desta lei;
b) realizar os pagamentos e suprimentos necessários à execução do OrçamentoGeral da União e leis cOllllPlementares, d·eacordo com as autorizações que lhe foremtransmitidas pelo Ministério da Fazenda,as que se refere a letra an:·erior, vedada aconcessão, pelo Banco, de créditos de qualquer natureza ao Tesouro Nacional;
c) conceder aval, fiança e outras g31Iantias, consoante expr·essa autorização legal;
d) adquirir e financiar estoques de produçã'o exportável;
e) executar a política de preços mínimosdos prc·jutos agro,pastoris;
f) ser agente pagador e rec·ebedor fora dopaís;
g) executar o serviço da divida públicaconsolidada;
II - como princ1pal executor dos serviÇOs bancários de interesse do Governo Federal, incluslv·e suas autarquias, receber emdepá.sito, com exclusividade, as disponibilidades de quaisquer entidades federaís, compreendendo as repar·ti~ões de todos os ministérios civis e militares, instituições deprevidência e OUtrlloS autarquias, comissões,departamentos, entidades em regime especial de administraçãJo e quais,quer pessoas físicas ou jurídicas responsáveis porllJdianta-mentos, ressalvados o disposto no§ 5.° deste llJItigo, as exceções previstlloS emlei ou casos es,peciais, eX!pressamente autorizados 'Pelo Conselho Monetário Nacional,por proposta do Banco Central da República do Brasil;
nI - arrecadar os depósitos voluntáriosdas instituições financeiras de que trata oinciso lI!, do art. 10, desta lei, ereriturandoas respectivas contas;
;IjV - executar os serviços de compensação de cheques e outros papéis;
V - receber, com exclusividade, os depósitas de que tratam os arts. 38, item 3.°, doDecreto-lei n.o 2.627, de 26 de setembro de1940, e 1.0 do De'Creto-lei n.o 5.956, de1-H-43, ressalvado o disposto no art. 27~ta~; ,
_VI - realizar, por conta própria, operaçoos de compra e venda de mooda estrangeira e, por conta do Banco Cllntral da República do Brasil, nas condiç;ões estabelecidas pelo OoIl'selho Monetário Nacional;
vn - realizar recebimentos ou pagamentos e outros' serviços de íntereB.!le do Banco
Junho de 1984
Central da Repúblic'a do Brasil, mediantecontratação na forma do art. 13, desta lei;
VII! - dar execução à política de comércio exterioT (Vetado);
IX - financiar a aquisição e instalaçãoda pequena e média propriedad'e rural,. ~astermos da legislação que regular a matena;
X - financiar as atividades industriais erurais, estas com o favorecimento referi:cí0no art. 4.°, inciso IX, e art. 53, desta 181;
XI - difundir e orientar o crédito, in-clusive as atividades comerciais suplementando a ação da rede bancária;
a) no financiamento das atividades econômicas atendendo às necessidad'es crediticias d~s difé'rentes regiões do País;
b) no financiamento das exportaçõés eimportações,
§ 1.0 O Conselho Monetário Naciona~ ~~segurará recursos especificos que posslbihtem ao Banco do Brasil S.A., sob adequadaremuneração, o atendimento dos encargosprevistos nesta lei.
§ 2.0 Do montante global dos depósitosarrecadadas, na forma do inCÍ'so III desteartigo, o Banco do Brasil S.A. coloc~r~ àdisposição do Banco Central da Repubhcado Brasil, observadas as no'rmas q~e. foremestabelecidas pelo Conselho Monetano .Nacional, a parcela que. exceder_ as neceSSIdades normais de mOVlmentaçao ~as cont~srespectivas, em função d~ servlços aludldos no inciso IV deste artlgo.
§ 3.0 Os encargos referidos no incisa),deste artigo, serão obje'to de cont~~tat<aoentre o Banco do Brasil S.A. e a :U~llao Federal, esta representada pelo Ministro daFazenda.
§ 4.0 O Banco do Brasil S.A. pres.tará aoBanco Central da Repúbli~a do Brasil tad~sas informações ];}or este_ Julgadas .necessarias para a exata execuçao desta leI.
§ 5.0 Os depósitos de que t~ata o il1'~isoH deste artigo, também poder~o ser f~ItI?Snas Caixas Econômicas FederaIS, nos 11mltes e condições fixados pelo Oonselho Monetário Nacional.
Art. 20. O Banco do Brasil S.A;. e o Banco Central da República do Brasil elaborarão, em conjunto, o prog;ran:;a global .deaplicações e recursos do ];}nmelrO, p~r.a fmsde inclusão nos orçamentos monetanos ~eque trata o inciso lI!, do art. 4.° desta leI.
Art. 21. O Presidente e o:! Diretores doBanco do Brasil S.A. devep:o ser ];}~ssoas
de reputação ilibada e notona capaCIdade.§ 1.0 A nomeação do Presidente d~ Ban
co do Bl'asil S.A. será feita pelo preSIdenteda República, após aprovação do SenadoFederal.
§ 2.° As substituições eventuai:! do pre~idente do Banco do Brasil S.A. nao poderaoexceder o prazo de 30 (trinta) dias c~::m~ecutivos, sem que o Presidente da RepublIcasubmeta ao Senado Federal o nome dosubstituto.
§ 3.° (Vetado).§ 4.° (Vetado) .
SEÇÃO ill
Das instituições financeiras públicasArt. 22. As instituições financeiras pú
blicas são órgãos auxiliares da execução dapolítica de crédito do Governo Federal.
§ 1.0 O Conselho Monetário Nadonal regulará as ativida'des, capacidade e modali-
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
dade operacionais das instituições financeiras ];}úblicas federais, que deverão submeter à aprovação daquele órgão, com a prioridade por ele prescrita, seus ];}rogramas derecursos e aplicações, de forma que se ajoustem à politica de ,crédito do Governo Federal.
§ 2.0 A escolha dos Diret'-?res o~ Adm}nistradores das instituições }mancelras p~blicas federais e a nomeaçao dos respe.ctIvos Presidentes e designação dos substlt1!tos observarão o disposto no art. 21, paragrafos 1.0 e 2.°, desta lei.
§ 3.0 A atuação das instituições financeiras públicas se'rá coordenada nos term03do art. 4.° desta lei.
Art. 23. O Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico é o principal instrumento de e:lrecução de política de investimentos do Governo Federal, nos termos dasLeis n."" 1.628, de 20 de junho de 1952 e2.9073, de 26 de novembro de 1958.
Art. 24. As instituições financeiras públicas não federais ficam sujeitas às disposições relativas às instituições financeiras privadas, assegurada a fonna de c~ns
>tituição das existentes na data da publIcação desta lei.
Pa:rágrafo Úllico. As Caixas Econômíc~s
Estaduais -equiparam-se, no que 'Couber, asCaixas Econômicas Federais, para os efeitos da legislação em vigor, estando ísentas do recolhimento a que se r€fere o art.4.°, inciso XIV, e à taxa de fiscalização,mencionada no art. 16, desta lei.
SEÇÃO IVDas instituições financeiras privadas
Art. 2,5. As instituições financeiras privadas, exceto as cooperativas de crédito,constituir-se-ão unicamente sob a forma desociedade anônima, com a totalidade de seucapital r€pl'esentado por ações nominativas.
Art. 26. O capital inicial das instituições financeiras públicas e privadas serásempre realizado em moeda corrente.
Art. 27. Na subscrição do capital iniciale na de seus aumentos €m moeda c'Jrr€nte,será exigida no ato a reali2laçã'O de, pelomenos, 50% (cinqüenta por cento) do montante subsori,to.
§ 1.0 As quantias recebidas dos subscritores de ações serão recolhidas no prazo de5 (cinco) dias,. contados do recebimento, aoBanco Oentral da República do Brasil, pe:rmanecendo indisponíveis até a solução dorespectivo processo.
§ 2.° O remanescente do capital subscrito, inicial ou aumentado, em moeda corrente, deverá s,er integralizado dentro de umano da data da solução do respectivo prooesso.
Art. 28. Os aumentos de capital que nãofor<:,m realizados em moeda corrente, poderao decor;rer da incorporação de reserv.as, segundo normas expedídas pelo Conselho Monetário Nacional, e da reavaliaçã.a daparcela dos bens do ativo imobilizado, representado por imóveis de uso e instalações, aplicados no caso, como limite máximt>, os mdicelS fixados pelo Oonselho Nacional de Economia.
Art. 29. As instituições financeiras priv.adas deverão a];}licar, de preferência, nãomenos de 50% (Cinqüenta por cento) lÍ'JSdepósitos do público que recolhem, na respectiva Unidade Federal ou Território.
§ 1.0 O Oonselho Monetário !Nacionalpoderá, em casos 'especiais, admitir que o
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percentual re'ferido neste artigo seja apllcado 'em cada Estado e Terri>tório isola,damente ou por gru];}Os de Estados e Territóll'ios componentes, -da mesma região geoeconômica.
~ 2.° As agências ou filiais das instituições financeiras, sediadas em municipiosque não o da matriz, publicarão, anualmente no principal órgão ,da imprensa local,o~ inexistindo eo::b, afixarão no €dificio dasme,smas boletim; assinalan-do o volume dosdepô.,itos e das aplicações l'Ocalmente efetuadas.
Art. 30. j\~ instituições financeiras d'edirc"Ito privado ,exceto as de investimento,só poderão participar d€ ca];}ital de .quaisquer .sociedades com pl'évia autorização doBanco Ge,ntral da República do Br.a.sll, soncitada justificadamente e concedida expressamente, ressalvados os casos 'de garantia de subscrição, nas condições que forem ,estabeleddas, 'em caráter ,geral, peloOonselho Monetário Nacional.
Parágrafo único. (Vetado).Art. 31. As lru;tituições financeiras le
vantarão baIanços gerais 'a 30 de junho e31 de dezembro de cada ano, obrigatoriamen>te ,com observância das regras contábeis ie~tabelecidas pelo OonselhO' MonetárioNacional.
Art. 32. As ins,tituições financeiras públicas deverão comunicar ao Banco Centralda República do Brasil a nomeação ou a'e,leição de diretores e membros de órgãosconsultivos, fiscais e s>emelhantes, no prazode 15 dias da -data de sua ocorrência.
Art. 33. As instituicões financeiras privadas deverão comuniê-ar ao Balllco Centralda República do Brasil os atos r.elativos 'àeleição de diretores €' membroE! de órgãosconsultivos, fiscais e semelhantes, no prazode 1>5 dias de sua ocorrência. de acordo C-Dmo estabelecimento no art. 10'; inciso X, dez,tal'ei. .
~ 1.0 O Banco C'entra1> da República doBrasil, no prazo máximo de 60 (sessenta)dias, d'ecidirá aceitar ou recusar o nome doeleito que não atender às condições a quese refere o artigo 10, inciso X, desta 1>e1.
§ 2.° A posse do eleIto dependerá daaceitação a que se refere o parágrafo anterior.
§ 3.0 Oferecida integralment>e a documentação prevista nas normas ;referidas no artigo 10, inciso X, desta lei, e decorrioo, semmanifestação do Ban~ Oentralda R€pública do Brasil, o prazo mencionado no § 1.0deste axtigo, entender-se-á não ter havi,do·r€cusa a posse.
Art. 34. !JjJ vedado às instituições financeiras conced,er empréstimos ou adianta,mentes:
I - a seus dire,tores e membros doscon.selhoo consultivo ou adminis>trativo, fiscaise semelhantes, b~e como aos respectivoscônjuges;
Ir - aos par,entes,até {} 2.° grau. daspessoas a que se refere o incmo anterior;
m - às pessoaS físicas ou jurid·icas quepartic1pem de seu ca];}i:tal, rom ml,lie de10% (dez por cento), salvo autorização especifica do Banco Central da República do!Brasil, em cada caso, quando s,e tratar de;;p~raçõets lastreadas por efeitos comerciaisresultantes de transações de compra e' Venda ou penhor de mercadorias, em linlitesque ,forem fixados pelo Conselho MonetárioNacional, €'m caráter geral;
5718 Quinta-feira 14
IV - àIS pes.soas jurídicas de cujo capitalparticipem, com mais de 10% (dez porcento) ;
V - !às pessoa.s jurídicas -de cujo capitalparticipem com mam de 10% (dJez por cento),quaisquer -dos diretores ouaidminlstradores da própria instituição financeira,bem como &eus cônjuges e respectivos parentes, até o 2.° grau.
§ l.0 A infração ao disposto no inciso I,des,te artigo, constitui crime e s'Uj,eitará osresponsáveis pela transgressão à pena dereclusão de um a quatro anos, aplicando-se,no que couber, o Código Penal e o Códilgode Processo [P,enal.
§ 2.° O disposto no inciso ]V deste artigo não se aplica às instituições financeir,as públicas.
Art. 35. :I!: vedado ainda às instituiçõesfinancel·ras:
I - emitir debêntures e artes benefie:iárias;
li - adquirir bens imóv.e'is não destttlados ao próprio uso, salvo os recebidos emliquidação de empréstimos de dificil ou duvidosa solução, caso em que deverão vendêlos dentro 'Cio prazo de 1 (um) ano, a contardo recebtmento prorrogável até -duas vezes,a critério (lo Banco Central da Repúb1icado !Brasil.
ParágrEllfo único. AIS instituiçõeB finan'ceiras que não !recebem depósitos, poderãoemitir debêntul"es, desde que previamenteautorizadas pelo Banco <central da República -do Brasil, em cada caso.
Art. 36. A., instituições financeiras nãopoderão manter aplicações em imóv'eis ,de'Uso próprio, que, somadas ao seu ativo eminstalações, excedam o v,alor de seu capitalrealizado e reservas livres.
ADt. 37. .As instituições financeiras, entidades e pessoas referidas nos arts. 17 t~ 18desta lei, bem como os corretores de fundospúblicos, ficam obrigados a fornecer ao!Banco :Oentral da República do Brasil, naforma por ele tieberm1nada, os -dados ou informes julgados necessários para o fiel desempenho de suas atribuições.
Art. 38. As instituições financeiras conservarão sigilo em suas operações ativas epassivas 'e serviços prestados.
§ 1.0 As informações e esclarecimentosordenados pelo Poder .Judiciário, prestadospelo Banco Central da República do Brasilou pelas instituições ·financeiras, e a t~xi
bição de livros e documentos em .Juízo, sel"evestirão s:empl"edo mesmo caráoter sigiloso, só podendo a eles ter acesso as parteslegíttmas na causa, que deles não poderãoservir-se para fins estranhoS' à mesml~.
§ 2.° O Banco Central da República doBrasil e as instituições financeiras públicasprestarão informações ao Poder Legislativo,podendo, ha"i'oodo relevante,o;; motivos, .s'Olicitar sej-am mantidas em res'erva ou slg;l.lo.
§ 3.° As Comissões !Parlamentares deInqU!érito, no exercicio da compe'tê~lciaconstitll.dcnal f! legal de ampla inves,tIga~ão ,(art. 53 da Consittuição F1ederal e Lein.o 1:579, d~ í8 de março de 1952), obt,:rãoâIS informações que neceBSitarem -das mstituições financeiras, inclusive através doBanco Oentral da República -do 'Brasil.
§ 4.° Os pedh:log de inforrllaçõe~ i:i. 'I:l:uese referem os §§ 2.° e 3.°, deste artigo, deverão ser 'aprovados pelo Plenário da (~âmara dos Deputados ou do senado Fed{~ral
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção 1)
e, quando se tratar de Comissão Parlamentar de Inquérito, pela maioria absoluta deseus membros.
§ 5.° Os agentes fiscais tributários doMinistério da !Fazenda e dos Estados soImente poderão prodeder a exames dedocumentas, livros e registros de contasde depósitos, .quallldo houver processo instaurado e os mesmos forem considera-dosindispensáv'eis pela autoridade 'Competente.
§ 6.° O disposto no parágrafo anteriorse aplica igualmente à prestação de esclarecimentos e' informes pelas inst1tuiçõeB financeiras às autoridades fiscais, devendosempre ·estas e os exames serem cons·ervados em sigilo, não podendo ser utilizadossenão reservadamelllte.
§ 7.° A quebra do lSigi:lo de que trata esteartigo constitui crime e sujeita os responsáveis à pena de reclusão, ·de um .30 quatroanos, aplicando-se, no que couber, o Código Penal e o Código de Processo Penal,sem prejuízo de outras sanções cabiveis.
Art. 39. Aplicam-se às instituições financeiras estrangeiras, em funcionamentoou que venham !lo se insta1ar no Pais, asdisposições da. pl'esente lei, sem prejuízo dasque se contêm na legislação vigente.
Art. 40.. As cooperativas d·e crédito nãopoderão 'Conceder empréstimos senão a seuscDoperados com mais de 3f) dias de inscrição.
parágrafo único. Apliea-.,e às seções decJ)édito das cooperativas de qualquer tipo odisposto neste artigo.
Art. 41. Não se consideram como sendooperações de seções de crédito as vendas aprazo realizadas pelas cooperativas agropastoris a seus associados de bens e produtos destinados às suas atividades econômicas.
CAPíTULO V
Das PenalidadesArt. 42. O art. 2.°, da Lei n.O 1.'808, de
7 -de janeiro de 1953, te·rá a seguinte redação:
"Art. 2.° Os diretores e gerentes dasinstituições fmanceiras respondem solidariamente pelas obrigações assumidas pelas mesmas durante sua gestão,até que elas se cumpram.
Parágrafo único. Havendo prejuízos,a responsabilidade solidária se circunscreve'rá ao respectivo montante."
IArt. 43. O responsável pela instituiçãofinanceira que autorizar a concessão deempJJéstimo ou adiantamentos vedado nesta lei, se o fato não constituir crime, ficarásujeito, sem prejuÍz.o elas sanções administrativas ou civis cabíveis, à multa igua:l aodobro do valor do empréstimo ou adiantamento OORcedido, cujo processamento obedecerá, no Q.ue couber, ao disposto no a·rtigo44, desta lei.
Art. 44. As infrações aos dispositivos desta lBi suj·eitam as instituições financeiras,seus diretores, membros de conselhos administrativos, fiscais e .semelhantes, e gerentes, às seguintes penalidades, sem prejuízo'de outras estabelecidas na legi'llação vigente:
I - Advertência.TI - Multa !pe'cuniária variável.m - Suspensão do exercí'cio de ca·rgos.:w - Inabilitação temporá:ria ou perma-
nente para o exercício de cargoo de direção
Junho de 1984
na administração ou gerência em instruçõe$1'inanceir.as.
V - Cassação da autorização de funcionamento das instituições financeiras públicas, exceto as federais, ou privadas.
VI - Detenção, nos termos do § 7.0 desteartigo. .
VII - Reclusão, nos termos dos arts. 34 e38, desta lei.
§ l.0 A pena de advertência sexá aplicada pela inobservância. das disposiçõesconstantes da legislação em. vigor, ressalvadas as sanções nela pre'\o'istas, sendo ca'bÍvel também nos casos de fornecimento deinformações inexatas, de escrituração màntida em atraso ou processada em desa:cordocom as normas expedidas de conformidadecom o art. 4.°, inciso XII, desta lei.
§ 2.° As multas serão aplicadas até 200('duzentas) vezes o mai'Or salário minimovigente no País, sempre que as inst1tuiçõesfinanceiras, por negligência ou dolo:
a) advertidas por irregularidades que tenham sido praticadas, deixarem de saná-lasno prazo que lhes for assinalado pelo Banco Central da República do Brasil;
b) infringem as diSposições -desta lei relativas ao capital, fundos de reserva, encaixe, recolhimentos compulsóri.os, taxa defiscalização. serviços e O'}}eraçõss, não atelldtm·ento av disposto nos art.g. 27 e 33, inclusive as vedadas nos arts. 34 (incisos IIa VJ, 35 a 40 desta lei, e abuso" de concorrência (art. 18, § 2.0):
c) opuserem embaraÇD à fiscalizaçãD doBanco central da República do Brasil.
§ 3.° As multas cominadas neste 2.l"tigoserão pagas mediante recolhiment.o ao Ban00 Central da República do Bra.sil, dentrodo prazo de 15 (quinze) ruas, contados dorece-bimento da respectiva notificação, ressalvado o dis'Posto no § 5.° deste artigo eserão cobradas judicialmente, com o acréscimo da mora de 1% (um por cento) aomês, contada da data da apli'cação da mu'lta, quando não f·orem liquidadas naquele'Prazo;'
§ 4.° AB penas referidas nos incisos me IV, deste artigo, serão aplicadas quandoforem verificadas infrações graves na condução dos interesses da instituição financeira ou quando da reincidência especifica,devidamente caracterizada em transgressões anteriormente punidas com multa.
§ 5.° As penas referidas nos incisos II,III e IV d€l3te artigo serão aplicadas peloBanC'..o Oentral da República do Brasil admitido recurso, com efeito sUSJPensivo, aoConselho Monetário Nacional, interpostodentro de 15 dias, contados do reeebimentoda notificação.
§ 6.° 1: vedada qualquer .participação emmultas, as quais serão. recolhi-das integralmente ao Banco Central da República doBrasi'l..
§ 7.° Quaisquer pessoas físicas ou jurídicas que atuem como instituição financeIra,sem estar devidamente autorizadas peloBanco Central da República do Brasil, ficam sujeitas à multa referida neste artigo edetenção de 1 .a 2 anos, ficando a esta sujeitos, quando pessoa jurídica, seus diretores e a-dministradores.
§ 8.° No exercício da fiscalização previstano .art. 10, inciso vm, desta lei, o Banco'Central da República do Brasil po-derá exigir das instituições financeiras ou <IM ;pessoas físicas ou jurídicas, indusive as re!e-
Junho de ]984
·ridas n? parágrafo ante-rior, a exibição a!funcionari08 seus, e~reSlSamente credenciados, de dO'Cumentos, papéis e livros de escrituração, considerando-se a negativa deatendimento como embaraÇo à fiscalizaçãosujeito à pena de multa, prevista no § 2.';deste artigo, sem prejuízo de outras medidas e sanções cabíveis.
§ 9.° A pena de cassação referida noinciso V, deste artigo, será áplicada peloConselho Monetário Nacional, por propostado Banco Central da República do Brasilnos ca.qOS de reincidência eBlpecífica de in~frações anteriormente punidas com as penas previstas nos incisos In e IV deste artigo.
Art. 45. As instituições financeiras públicas não f.ederais e as privadas estão sujeitas, n~ termos da legislação vigente, àintervençao efetuada pelo Banco Central daRepública do Brasil ou à liquidação extra~judicial.
Parágrafo único. A partir da vigênciadesta lei, as instituições de que trata esteartigo não poderão impetrar concordata.
CAPíTULO VIDisposiç4jes Gerais
Art. 46. Ficam transferidas ·as atribuiçõeslegais e regulamentares do MInlsté.rio daFazenda relativamente ao meio circulanteinclusive as exercidas pela Caixa de Amortização para o Conselho Monetário Nacional,e CV:etado) para ó Banco Central da República. do Brasil.
Art. 47. será transferida à re.sponsabilid3Jde do Tesouro Nacional, mediante encampação, sendo definitivamente incorporadoao meio circulante, o montante das emissõesf,eitas pO'r solicitação da Carteira de Redescontos do Banco do Brasil S.A. e da Caixade Mobilização Bancária.
§ 1.0 O valor correspondente à encampação será destinado à liquidação das responsabllldades financeiras do Tesouro Nacionalno Banco do Brasil S.A., inclusive as decorrentes de operações de câmbio coílcluídasaté a data da vigência desta lei, medianteaprovação específica do Poder Legislativo,ao qml.1 aerá submetida a lista completa dosdébitos assim amortizados.
§ 2." Para a liquidação do saldo remanescente das responsabilidades do TesouroNacional, após a encampação das emissõesatuais por solicitação da Oarteira de Redescontos do Banco do Brasil S.A. e da Caixade Mobilização Bancária, o Poder Executivosubmetem no Poder Legislativo propostaespecífica, indicando os recursos e os meiosnecessários a esse ·fim.
Art. 48. COncluídos os acertos financeiros previstos no artigo an.rerior, a responsabilidade da moeda em circulação passará aser do Banco central da República do Brasil.
Alt. 49. As openações de crédito daUnião, por antecipação de reeeita orçamentária ou a qualquer outro título, dentro doslimites legaJmente autorizados, somente serão realizadas mediante colocação de obrigações, apólices ou letras do TeSOUJ:lO Nacional.
§ 1.° A lei de orçamento, noo termos doart. '1'3, ~ 1.0 inciso n, da Constituição Federal, determinará, quando for o caso, apa'l"cela do déficit que poderá ser cobertape~a. venda. de títulos do T-esouro Nacionaldiretamente ao Banco Central da Repúb11ciL~
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
§ 2.° O Banco Central da República doBrasil mediante automação do ConselhoMonetário Nacional baseada na lei orçamentária do exercício, poderá adquirir diretamente letras do Tesouro NacionaJ comemissão de papel-moeda. '
§ 3." O Conselho Monetário Nacional decidirá, a seu exclusivo critério, a política desustentação em bolsa da cotação dos títulos de emissão do Tesouro Nacional.
§ 4.° No caso de despesas urgentes e inadiáveis do G<lverno Federal, a serem atendidas mediante créditos suplementares ouespeciais, autorizados após a lei do orçamento, o Congresso Nacional determinará,especificamente, os recursos a serem utilizados na cobertura de tais despesas, estabelecendo, quando a situação do TesouroNacional for deficitária, a discriminaçãoprevista neste artigo.
§ 5.° Na oconência das hipóteses citadas n9 parágrafo único, do ar·t. 75, da Constituiçao Federal, o Presidente da Repúblicapoderá. determinar que o Conselho Monetário Nacional, através do Banco Central daRepública do Bra.ill, faça a aquisição de letras do Tesouro Nacional, com a emissão devapel-moed.a até o montante do crédito extraordinário que tiver sido decretado.
§ 6.° O Presi,clente da Repúlbl1ca faIáacompanhar a determinação ao ConselhoMonetário Nacional, mencionada no parágrafo anterior, de cópia da mensagem quedeverá dirigir ao Congresso Nacional, indicando os motivos que tornaram indispensável a emissão e solicitando a sua homologação.
§ 7.'" As letIias do Tesouro Nacional, colocadas por antecipação de receita, não poderão ter vencimentos posteriores a 120(cento e vinte) dias do encerramento doex;erCÍ'cio respectivo.
§ 8." Até 15 de março do ano seguinte,o Poder Executivo enviará mensagem aoPoder Legislativo, propondo a forma de liquidação das letr.as do Tesouro Nacionalemitidas no exercício anterior e não resgatadas.
§ 9.'" :É vedad~L a aquisição dos títulosmencionados neste ar·tigo pelo Banco doBrasil S.A. e pelas irustituições bancáriasde que a União detenha a maioria dasações.
cArt. 50. O Conselho Monetário Nacional, o Banco cent,ral da República do Brasil, o Banco Nacional do DesenvolvimentoEconômico, o Banco do Brasil S.A., o Banco do Nordeste do Brasil S .A. e o Bancode crédito da Amazônia S.A. gozarão dosfavores, isenções e privilégios, inclusIve fis- .cais, que são próprios da Fazenda Nacional,ressalvado quanto aos três últimos, o regime espec1:al de tributação do Imposto deRen'da a que estão sujeitos, na forma da legislação em vigor.
Parágrafo único. São mantidos os favores, Isenções e privilégios de que atualmente gozam as instituições financeiras.
Art. 51. F1e&m .abolidas, após 3 (três)meBe13 'da data da vigência desta. Lei asexigências de "visto" em ":pedidos de liéença" para efeitos de exportação, excetuadasas referentes a. armas, munições entorpecentes, mate-rla.is estratégicos, objetos eobras de valor artístico, cultural oü histórico.
!Parágrafo único. Quando o interessenacional exigir, o COnselho Monetário Nacional criará o "visto" ou exigência equiva.lente.
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Art. 52. O quadro de pessoal do BancoCen.traI da República do Brasil será. con.s,tituldo de:
I - Pessoal próprio, admitido medianteconcurso público de provas ou de títulos ep!Ovas, sujeIta à pena de nulidade a admis-'sao que se processar com inobservânc1:ades~tas exigênclas;
II - Pessoal requisitado ao Banco doBrasil S.A. e a outras instituições. financeiras federais, de comum acordo com asreBIpeCtivas administrações;
~ - Pessoal requisitado a outras lnstltUlÇoes e que venham prestando se-rviços à.S1!'perintendência da Moe'da e do Créditoha mais_de 1 (um) ano, contado da data da.publicaçao desta lei.
§ 1.0 O B:;nco Central da República doBrasil !>ai~a dentro de 90 (noventa) diasda vige!l~la desta lei, o Estatuto de seusfuncionlllnos e se!Vidores, no qual serão garantidos os direltos legalmente atrihuíd()~a seus atuals_ servidores e manti'dos deveres e obrigaçoes que lhes são inerentes.
J ·t.o Aos funcionários e servidores req SI; ados, na forma deste artigo as instituiçoes de origem lhes assegurarão os dire~s e vantagens que lhes cabem ou lhesve . am ll: ~r- atribuídos, como se em efetivo exereIClO nelas estivessem.
tr~ ~'" D~~zrebrl!W por conta do Banco Oen-a ~""'!'U lca do Brasil todas as des
Sas decorreptes do cumprimento do dis pe;:to no para'grafo a,nterior, inclusive ardeaposentadoria e Pensão que sejam de res~ahi1ldad,e1 das instituições de origemali me~cionadas, estas últimas rateadasproporCIonalmente em função dos prazos devigencia da requisição.
§ 4.0 Os funcionários do quadro de pessoal próprio permanecerão com seus direitos e Jaranttas regidos pela legislaçãD deproteçao ao trabalho e de previdência social, !~cluídos na categoria profissional debancanos.
§ 5.° Durante o prazo de 10 (dezl anoscontados da data da vigência desta Lei éfac~j.t~do aos funcion.lirios de que tra~:oo_00 mCI~q li e lU deste antigo, manifesta.rem opçao para transferência para o Quadro de pessoal próprio do Banco Central daRepública do Brasil, desde que: -
a) tenham sido admitidos nas respectivasinstituições de origem, consoante determina o inciso I, deste artigo;
b) esoojam em exercício (Vetado) hámais de dois anos;
e) seja a opção aceita pela Diretoria doBanco Central da República do Brasil quesobre ela deverá pronunciar-se concluSivamente no prazo máximo de três meses, contados da entrega do respectivo requertmento.
,A,rt. 53. As opel1açôes de financiamento1"1;!ral ou pecuário, de valor até 50 (cinquenta) vezes O' maior salário mínimo vigente no País, ficam isentas. de taxas des~
pesas de avallação, imposto do selo 'e independem de registro cartorário.
CAP1'DULO VilDIsposições transitórias
Art. 54. O Poder Executivo, com base empropoota do Conse}ho Monetárlo Nacionalque deverá ser apresentada dentro de 00(~ven;ta) dias de sua instalação, submeterá. ao Poder LegislatlV'o projeto de lei queinstituemnaUze: o cré'cl1to rural, regule seucam[)O espeeífico e éaractertze as modall-
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dades de a.plicação, incllcando as respectivas fontes de recursos.
iParágrafo único. A Comissão ConsuUivado Crécllto Rural dará assessoramento aoConselho Monetário Nacional, na elaboração da proposta que estabelecerá a cOO1'denação óaS instituições existentes ou que venham a ser criadas, com o objetivo de garantir sua me}hor utilização e da rede bancária. privada ria difusão do 'Crédito rueral,inclusive com redução de seu custo.
Art. 55. 'Ficam transferida,3 ao BancoCentral da República do Brasil as atribuições cometidas por lei ao Ministério daAgricultura, no que concerne à autorizaçãode funcionamento e fiscalização de cooperativas de crécllto de qualquer tipo, bem assim da seção de crédito das cooperatlvasque a tenhaJ;l1.
Art. 56. Ficam extJ.ntas a Carteira deRedescontos <lo Banco 'do Brasil S.A. e aCaixa de Moblllzação Bancária, incorporando-se seus bens dlre.tos e obrig.açõeH aoBanco central da República do Brasil.
Pará:grafo único. As. atribuições ~. po:re!roga:tlvas legais da CaIxa de MobillZll,çaoBancária passam a ser exercidas pelo Banco Central da República do Brasil, sem solução de continuidade.
tArt. 57. Passam a competéncia do Conselho Monetário Nacional as atribuiçõe~i decaráter normativo da legislação cambial vigente e as executivas ao Banco Central. daRepública do Brasil e ao Banco do BrasilS.A., nos termos desta lei.
pa:rágrafo único. Fica extinta a Fiscalização Bam:áda do Banco do Brasil B.A..passando suas atribuições e prerrogativaslegais ao Banco Central da República doBrasil.
Art. 58. Os prejuízos decorrentes dasoperações de câmbio concluídas e eventualmente não regularizadas nos termos d,estalei bem como os das operações de câmbiocontra,tadas e não concluidas até a data devigência desta lei, pelo Banco do Brasil SoA.,como mandatário do Governo Federal, serãona medida em que se efetivarem, transferidos ao Banco Central da República do Brasil, sendo neste registrados como responsabilidade do Tesouro Nacíonal.
§ 1.0 Os débitos do Tesouro Nacional perante o BaI1CO Central da República do Brasil, provenientes das transferências de quetrata este artigo serão regularizados ':omrecurSOB orçamentívrios da União.
§ 2.0 O disposto neste artigo se a.plíc[i,também aos prejuízos decorrentes de operações de câmbio que outras insttt\li1~es
financeka.~ federais, de natureza bancf~ria,
tenham realizado como mandatMias doGoverno Federal.
Art. 59. ~ mantida, no Banco do BrasilS.A., a Oarteira de Comércio ExteJ1or,erIa:da nos termos da Lei n.o 2.145, dl~ 29de dezembro. de 1953, e regulamentada peloDecreto n.ó 42.820, de 16 de dezembm de1957, e.omo órgão executor da política de comércio exterior, (Vetado).
Art. 00. O valor equivalente aos rê1:ursos financeiros que, nos termos desta leipassarem a responsabilidade do Banco Central da República do Brasil, e estejam" nadata de sua vigência em poder do Banco doBrasil SA., será neste escrltUDado em conta,em nome do Drtmel.ro, considerando-se como supr1menfu de recursos, nos termo:; do§ 1.0, do art. 19, desta lei.
i!cl:'t. <:lI. Para cumlP~t alS dl&p:fsi'if.la-;;;desta lei o Banco do Brasil S.A. t'()Iuarã
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
providências no sentido de que seja remodelada sua estrutura administrativa, a fimde que possa eficazmente exercer os encargos e executar os serviços que lhe estão reservados, como principa:1 instrumento deexecução da política de crédito do GovernoFederal.
:A1r.t. 62. O Conselho Monetário Nacionaldeterminará providência:s no sentido de quea transferência de atribuições dos órgãosexistentes pa,ra o Banco Central da República do Brasil se processe sem solução decontinuidade dos serviços atingidos por estaleI.
Art. 63. Os mandatos dos primeirosmembros do Conselho Monetário Nacional,s. que alude o inciso IV, do art. 6.0 destalei serão respectivamente de 6 (seis), 5 (cinco),4 (quatro), 3 (três), 2 (dois) e 1 (um)anos.
Art. 64. O Conselho Monetário Nacionalfixará prazo de até 1 (um) ano da vigência desta lei para a adaptação das instituições financeiras às disposições desta lei.
§ 1.0 Em casos excepcionais do ConselhoMonetário Nacional poderá prorrogar atémais 1 (um) ano o praro para que sejacomplementada a adaptação a que se refere este artigo.
§ 2.0 Será de um ano, prorrogável, nostermos do parágrafo anterior, o prazo paracumprimento do estabelecido por força doart. 30 desta leI.
:A1rt. 65. Esta lei entrará em vigor' 90(noventa) dias após a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de dezembro de 1964; 143.0 daIndependência e 76.0 da República. - H.CASTELLO BRANCO - otávio Gouveia deBulhões - Daniel Faraco - Iroberlo de Oliveira Campos.
EMENDA CONSTITUCIONALN.o 1, DE 17 DE OUTUBRO DE 1969
iArt. 37. A Câmara dos Deputados e oSenado Federal, em conjunto ou separ,adamente, criarão comissões de Inquérito sobre fato determinado e por prazo certo, mediante requerimento de um terço de seusmembros.
IV - autorizar empréstimos, operaçõesou acordos externos, de qualquer natureza,de interesse MS Estados, do Distrito Fedeml e dos .MUDlcíplos, ouvido o Poder Executivo Federal;
Art. 60. A· despesa pública obedecerá àlei orçamentátia anual, que não conterádispositivo estranho à fixação da despesae à previsão da receita. Não se incluem naproibição:
II - as cllsposições sobre a aplicação dosaldo qUe houver.
Art. &1. A lei federal disporá sobre oexercício financeiro, a elaboração e a organização dos orçamentos públicos.
§ 2.0 A 31bertura de e.rédito extra:ord.ináno somente s&râ admitida para. atenderdespesas imprevisiveis e ur.ge'utes, como asdecürrenwB de guerra, subverciiú interna ou(!all'.midade pública.
Junho de 1984
Airt. 81. Compete privativamente aoPresidente da Re!l>ública:
In - sancionar, promuigar e fazer publicar as leis, eJqledir decretos e regulamentos 'Para a sua fiel execução;..............................................
V - dispor sobre a estruturação, atribuições e funcionamento dos órgãos da administração federal;...........................................
VIII - prover e extinguir os cargos públicos federais;
Art. 122. Compete ao Tribunal Federalde Recursos:
I - prC'~essar e julgar originariamente:. .
e) os mandados de segurança contra atode Ministro de Estado, do Presidente dopróprio Tribunal ou de suas Câmaras, turmas, grupos ou seções; do diretor-geral dapolicia federal ou de juiz federal;. .
CONSTITUIÇAO DE 24 DE JANEIRODE 1967
Art. 181. Fica extinto o Conselho Nacional d·e Economia. seus membros ficarão emdtsponlbilidarte até o término dos respectivos mandatos, e seus funcionários e servidores serão aproveitados no serviço público.
LEI N.o 1.07!},DE 10 DE .AiBRIL DE 1950
lDefine os crimes de responsabilidadee regula o respectivo processo de julgamento.
O Presidente da Re,pública:Faço s:1Jber que o Congresso Nacional de
creta e eu sanciono a se,gulnte Lei:
PARTE PRIMEIRA
Do Presidente da Repúblicae Ministros de Estado
Art. 1.0 São crimes de responsabilidadeos que esta lei especifica.
Art. 2.0 Os crimes definidos nesta leí,aínda quando simplesmente tentados, sãopassiveis da pena de perda do cargo, cominabilitação, até cínco anos, para {) exercicio de qualquer função 'Pública, impostapelo Senado Federal nas pro.cessos contrao Presidente da República ou Ministros deEstado, contra os MInistros do Supremo'Jrrtbuna:1 Federal ou contra o ProcuradorGeral da República.
Art. 3.° A imposição da pena rClferidano artigo anterior não exclui o processo ejulgamento do acusado por crime comum,na justiça ordinária, nos termOs das leisde processo penaL
Art. 4." São crímes de responsabilidadeos atos do --Presidente da República queatentarem contra a Constituição Federal, e,esq>ectalmente. contra:
I - a existência da União;II - o livre exercício do Poder Legisla
l;ivo, do Poder Judiciário e dos poderesconstitucionais dos Estados; .
m - o exerciclo dos direitos político:;,individuam e sociais;
IV - a segurança interna do iPaís;
V - a probidade na administração;
Junho de 1984
VI - a lei orçamentária;VII - a guarda e o legal emprego dos
dinheiros públicos;VIII - o cUmJprtmento das decisões judi
ciárias (Constituição, art. 89),
T1'I1ULO I
CAPíTULO I
Dos Crimes Contra a Existência da UniãoArt. 5.° São crimes de responsabilidade
contra a existência política da União:1 - entreter, direta ou indiretamente,
inteligência com governo estrangeiro, provocando-o a fazer guerra ou cometer hostilidade contra a República, prometer-lheassistência cu favor, ou dar-lhe qualquerauxílio nos preparativos ou planos de guerr,a contra a República;
2 - tentar, diret3Jmente e por fatos submeter a União ou algum dos Estados ouTerritórios a domínio estrangeiro, ou delaseparar qualquer Estado ou porção do território nacional;
3 - cometer ato de hostilidade contranação estrangeira, expondo a República aoperigo da guerra, ou comprometendo-lhe aneutralidade;
4 - rev,elar negócios políticos ou militares. que devam ser mantídos secretos a bemda defesa da segUl'ança e1clierna ou dos interesses da Nação;
5 - auxiliar, por qualquer modo, naçãoinimiga a fazer a guerra ou a cometer hostilidade contra a República;
6 - celebrar tratados, ,convenções ouajustes que comprometam a dignidade daNação;
7 - violar a imunidade dos embaixadoresou ministros estrangeiros acreditados noPais;
8 - declarar a guerra, salvo os casos deinvasão ou agressão estra;n:geira, ou fazera paz, sem autorização do Congresso Nacional;
9 - não empregar contra o inimigo osmeios de defesa de que poderia dispor;
10 - permitir o Presidente da República,durante as sessões legislativas e sem autorização do Congresso Nacional, que forçasestrangeiras trans~tem pela território doPais, ou, por motivo de guerra, neLe permaneçam tellllpOrariamente;
CAPi'ruLO IIDos Crimes Contra o Livre Exercício dos
Poderes Constitucionais
Art. 6.0 São crimes de res,pon.sabilidadecontra o livre exercido dos poderes legislativo e judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados:
1 - tentar dissolver o Congresso Nacional,impedir a reunião oU tentar impedir porqualquer modo o funcionamento de qualquer de suas Câmaras~
2 - usar de violência ou ameaça contraaLgum representante da Nação para afastá-Ia da Câmara a que pertença ou paraeoagi-Io no modo de exercer o seu mandato bem como cO'IlSeguir ou tentar conseguir o mC&mo objetivo mediante subornoou outras formas de corrupção;
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
3 - violar as imunidades aSseguradas aosmembros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas dos Estados, da Câmara dos Vereadores do Distrito Federal edas Câmaras Municipais;
4 - permitir que força estrangeira transite pelo território do Pais ou nele permaneça quando a isso s,e oponha o CongressoNaclcmal;
5 - opôr-se dir.etamente e por fatos aolivre exercício do Poder Judiciário, ou obstar, por meios violentos, ao efeito dos seusatos, mandados ou sentenças;
6 - usar de violência ou ameaça.. paraconstranger juiz, ou jurado. a proferir oudeixar de proferir deapacho, sentença ouvoto, ou a fazer ou de~ar de fazer ato doseu ofido;
7 - praticar contra os ,po<ler,es estaduaisou municipais a,to definIdo como crlme neste artigo;
8 - intervir em negócios peculiares aosEstados ou aos MunicÍJPiOS com desobediência às normas coMtitucionais.
CiAPt'roLO IiII
Dos Crimes Contra o EXercício dos DireitosPolíticos, Inilividuais e Sociaís
M,t. 7.° São crimes de responsa;bilidadecontra o 11vre exel1c1cio dos direi!tos políticos, individuais e sociais:
1 -- impedir por violência, ameaça oucorr,upção, o livre exereício do voto;
2 - obstar 00 livcl'e eXlercício das funçõe.sdos mesários elelitorais;
3 - violar o erorutínto de se~ão eleitoralou inqumllir de nulidade o seu resUJ1tado pela subtração, desvto ou in.utillzação do respectivo mruterial;
4 - utilizar o poder f.eder.al para impedir a livre execução da lei eleitorw.;
,5 - se-r:Wl!'-se das aUltoridades sob sua subordinação i!media.ta para ;pratiC3Jr a.buoo dopoder, ou tolel'llir que essas autoridades opratiquem sem repr.essão sua;
6 - subverter ou tentar 'subverter pormeios vioLentos a or.d.em politica e social;
7 - incitar militrures à desobediência àlei ou iufvação. à disciplJina;
8 - provocar ammosidllide entre as classes arma.das ou contr·a elas, ou delas contra as instttuiçóes civis;
9 - vioíLar patentOOlenlte qualquer d1reitoou garlIDtia individuail constante do art;. 141e bem assim os direitos sociais asseguradosno M. 157 da Constttuição;
.10 - tomM" ou autorizar dmanue o estackJde sítio medidas de reipl'essão que excedam os limit,es estabelec.luos na Constitulçã,o.
CAPíTIJILO :IN
Dos Crimes Contra a SegurançaInterna do País
Ar,t. 8.° São crimes contra a segurançaInterna. do pais:
.1 - tentar mudar por violência a forma.de governo da RepÚJblica;
2 - tent3Jr mudar <por violência. a Constituição FedeNL1 ou de .rul,g.um, dOB ESltadOS,ou lei da União, de' Esta40 ou Munic~pio;
3 - decretar 00 estado de sítio. estllindoreUludo o COingI"'€'SSO :Nacional, ou no reeesso deste, não ha.vendo comogão interna gra-
Quinta-feira 14 5121
ve nem fatos QIUe evidenciem estar a mesma a irrO'Il1lll'el.' ou não ocorrendo guerra.externa:;
4 - praltlJCar ou conCOI1l1et' pa,ra. que seipel1petre qualquer dOiS cr.Lmes OO1lJtl1a a segurança interna, definidos na legj.slLação penal;
6 - não dar as providências de sua competência para irnJpedir ou frustrar a execução desses cr1mes;
6 - 31usen'tar-se do pais sem 3Jutori2Ja.çãodo Congiresso Nacional;
7 - permiJtlr. de forma expressa ou táclta, a infTaç:ão de lei federal de ordem pública; .
8 - deixar de tmnar, nos pra.ros fixados,as providências de.oo11lllinaid.a.s por lei ou 1;reta;do federal e nooessátlas à sua execução ecumprimento.
CM'1TULO V
Dos Crimes Contra a Probidadena Administraçã&
Al1t. 9.° São crimes de res.ponsrubilidadecontra a probidade na administração:
1 - omiJtir ou retardar dolosamente a puIilicação da:s leis e l1esoluçóes do Poder uell'islllitivo ou dos atos do Poder Executi'VO;
2 - não prestar 00 Congresso Nacional,.doo:tro de sessenta dias~ a IlIbe,l1tura dase:ssad legd..<illlJtiva, as contas relativas aJOBXlereício anterior;
3 - não tornar efelJiva a roopons,abilidade dos seus subordina.dos, quando mani!festa €Itn. delitos f.urroionais ou na prã,tic,a, deatos contrários à Con.stituição;
4 - expeô1r ol'de,ns ou f.ae;er reqmsiçãode forma con!tní..ria às disposições ell1proessai> da Constituição;
5 - in'foringir, no provimento dos cargospúlblà.cos, as normas legais;
6 - USM' de violência ou ameaça contrafuncionário público para coagi-lo a proceder ilegalmente, bem como ut1iliizar-se (tesuborno ou de qualquer oUltra fomna de eorl1wpç.áo para o mesmo ftm;
7 - prooeder de modo inoompatÍlVeIT coma dignidade, a honr,a e o decoro do Cllil'go.
CAPíTULO VI
Dos Crimes Contra a Lei Orça;Dlentária.Al't. 1{). São crimes de l'esponsa-bilidade
contra a Lei orç3iIDentárla:
1 - Não apr-eseDltar ao Congresso Nadonw. a propo~ta do orl}amento da RepllÍbl:ica.dentro dos primeía;oo dois meses de cadasess:ão LegisLativa;
2 - exceder ou traru>portar, sem, allltortzação legal, as verbas do orçamento;
3 - reallizar o es.torno de vern~;
4 - infringir, pakentemente e de qualquer modo, dlsiposiJtivo da. lei ol'ÇamentáJr:l,a.
CAPí'l1U\LO V'I1Dos Crimes Contra a Guarda e Legal
Emprego doo Dinheiros Públicos
Art. 11. S§'o llrJmeS de res.poIlSllJbilidadecontra ao gW'!ol1df!, e o legal em~rego dos diniheí.ros púbJilioog:
1 - Ordell'R!t des!pesoas não 31Utmdzadas p()rle.l e seln lJibi""l'Vâoola das prescrições; leg:afu;:relativas às rn.e0r.a.a.s;
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2 - abrir CI:édito sem fundamento emlei ou sem as formalidades legais;
3 - contrair empré"ltimos, emitir moedacorrente ou a<pÓ.lices, ou efe'tuar oper;açáode crédito sem autorização !e.gal;
4 - alienar imóveis nacionais ou empenhar rendas públicas sem autorização emlei;
'5 - Thegligenolar a arr,ooadação das rendas, l.mpostos e taxas, bem como a conserVõagão do patrimônio nacional.
'C.AP:1TU\LO VllI
Dos Crimes C41ntra o Cumprimentodas Decisões Judiciárias
Art. 1,2. São crdmes de responsabilidadecontra as decisões judiciárias:
1 - :Impedir, :por qUiJilquer me.io, o efeitodos a<tos, mandados ou decisões do pQ-derJudiolário;
2 - remlSar o cumprimento das decisõesdo Poder J,udiciário no que depender doexercícIo das funções do Poder Ex!ecutivll;
. 3 - d~ixar de atender a reqUiÍSiçã.<:> deLIlitevvençao federal eLo Supremo TriilmnrulFederall ou do 'I1ribunal Superior Eleitmral;
4 ~ inlipedir ou fJ)ustrar ,pagamento determmado por sentença juJd,iCliáll'1a.
TíTULO ]I
Dos Ministros de Estado
Art. 13. São crimes de responsabilidadedos Ministros de Estado:
1 - os atos definidos nesta lei quando.por eles pJ)aticados ou ordenados; ,
2 - os atos previstos nesta lei que os Ministros assinarem com o Presidente da República ou por ordem deste praticarem;:
3 - A falta de comparecimento sem 'justificação, perante a Câmara dos Deputà,dosou o Senad.o Federal, ou qualquer das suascomissões, quando uma ou outra casa doCongresso os convocar para pessoalme:llte,prestarem informações acerca de assuntopreviamente determinado;
4 - Não prestarem dentro em trinta diase sem motivo justo, a qualquer das Câmaras do Congresso Nacional, as informaçõesque ela lhes solicitar por escrito, ou prestarem-nas com falsidade.
PARTE SEGUNDAProcesso e .Julgamento
TfI1ULO'úNtCODo Presidente da República
e Ministros de Estado
OM'í'I1UI.:O I
Da Denúncia
Ar,t. 14. ]j] permitido a quallluer cidadãodenunciar o Pr·esidente da República ou ]\ifinistro de Estado, por crime de responsabilidade, perante a Oâmara dos DelputadoH.
Art. 15. A denúncia só poderá ser recebidaenquanto o denunciado não tiver, ][)OrqualqueT motivo, deixado definitivament8 ocargo.
Art. 16. A denúncia assinada pelo denundante e com a firma reconhecida, dl;veser acompanhada dos documentos, que· acomprovem, ou da declaração de impossibilidade de apresentá-lo,s, com a indicação dolocal onde possam ser ímcontrados. Nos cri-
DIÂRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
mes de que haja prova testemunhal, a denúncia deverá conter o rol das testemunhas, em número de cinco no mínimo.
Art. 17. No processo de crime de responsabilidade, servirá de escrivão um funcionário da Secretaria da Câmara dos Deputados ou do Senado, conforme se achar omesmo em uma ou outra casa do Congresso Nacional.
Art. 18. As testemunhas arroladas noprocesso deverão comparecer para prestaro seu depoimento, e a Mesa da Câmara dos!Deputados ou do Senado, por ordem dequem serão notificadas, tomará as providências legais que se tornarem necessáriaspara compeli-las a obediência.
OAPíTULo li
Da Acusação
Art. 19. Recebida a denúncia, será lidano expediente da sessão seguinte e despachada ·a uma comissão especial eleita, daqual participem, observa;da a respectiva proporção, representante de todos os partidospara opinar sobre a mesma.
Art. 20. A comissão .a que alude o artigoanterior se reunirá dentro de 43 horas e,depois de eleger seu presidente e relatar,emitirá parecer, dentro do prazo de dez dias,sobre se a denúncia deve ser ou não julgada objeto de deliberação. Dentro desseperiodo poderá a comissão proceder às diligências que julgar necessárias .ao esclarecimento da denúncia.
§ 1.0 O parecer da comissão especial serálido no expediente da sessão da Câmara dosDeputados e publi'cacto integralmente noDiário do congresso Nacional e em .avuisos,juntamente com a denúncia, devendo aspublicações seremdlstribuídas a todos osdeputados.
§ 2.° Quarenta e oito horas a;poo a publicação oficial do parecer da Comissão especial, será () mesmo incluido, em primei.roluga.r, na ordem -do dIa da Câmara dosDeput!\:dos, para uma ctiscussão única.
Art. 2.1. GbJ'1'·a reDresentantes de cadapartido poderão ralai:, durante uma hora,sobre o parecer, ressalvado ao relator dacomissão especial o direito de r,esponder a'cada um.
,Art. 22. Encerrada a discussão do parecer, e submetido () mesmo a votação nominal, será a denúncia, com os documentosque a instruam, arquivada, se não for considerada objeto de deli1J.eração. No caso contrá:rio, será remetida por .cópia autênticaao denunciado, que terá o prazo de vinte·dias para contestá-la e indicar os meios deprova com que pretenda demonstrar a verdaede do alegado.
§ .1.0 Findo esse prazo e com ou sem acontestação, a comissão especial determinará as diligências re'queridas, ou que julgar ·convenientes, e realizará as se·ssões necessárias para a tomada do depoimento dastestemunhas de ambas as partes, podendoouvir o denunciante e o denunciado, quepoderá as.sistir pessoalmente, ou por seu;p.roeurador, a todas as audiências realizadas pela comissão, interrogando e contestando M testemunhas e requerendo a reinquirição ou aca,reação das mesmas.
§ 2.0 Findas essas diligências, a comissãoespecial proferirá, no prazo de dez dias,parecer sobre a procedência ou impracedêneia. da denúncia.
Junho de 1984
§ 3.° Publicado e distribuído es'se parecerna forma do § 1.0 dOalrt. 20, será o me&lWincluído na ordem do dia da sessão itnediata para ser submetido a duas discussões.com o interregno de 48 horas entre uma eoutra.
§ 4.° Nas discussões do parecer sobre aprocedência ou improcedência da denúncia,eada representante de partido poderá falaruma só vez e durante uma hora, ficando asquestões de ordem subordinadas ao dispostono § 2.° do ar,t. 20.
Art. 23. Encerrada a discussão do parecer, será o mesmo submetido a vutação nominal, não sendo pennitidas, então, questões de ordem, nem encaminhamento de votação.
§ 1.0 Se da aprovação do parecer resultar a procedência da denúncia considerar&e-á decretada a a'cusação pela Câma,ra dosDeputados.
§ 2.° Decretada a acusação, será o denunciado intimado imediatamente pela Mesa da Câmara dos Deputados, por intermédio do l.o-Secretário.
§ S.o Se o denunciado estiver ausente doDistrito Federal, a sua intimação será solicitada pela Mesa da Câmara dos Deputados, ao Presidente do Tribunal de Justiçado Estado em que ele se encontrar.
§ 4.° A Câmara dos Deputados elegeráuma comissão de três membros para acompanhar o julgamento do acusado.
§ 5.° São efeitos imediatos ao decreto da.2',cusação do Presidente da República, ou de:Ministro de Estado, a suspensão do exercicio das funções do acusado e da metade dosubsidio ou do vencimento, até sentençafinal.
§ 6.° Conforme se trate da acusação decrime comum ou de res'ponsabilidade, o]:.rocesso será enviado ao Supremo TribunalFederal e ao Senado Federal.
CAPíTT.;'LO TIr
Do .Julgamento
Art. 24. Recebido no Senado o decreto deacusação com o processo enviado pela Câma.ra dos Deputados e apresentado o libelopela comissão acusadora, remeterá o presidente cópia de tudo ao acusado, que, namesma ocasião '€i nos tennos dos §§ 2.° e3.0 do art. 23, será notificado para comparecer em dia prefixado perante o Senado.
Parágrafo único. Ao Presidente do Supremo Tribunal Federal enviar-se;-á ~ processo em original, com a comumcaçao dodia designado para o julgamento.
Art. 2'5. O acusado comparecerá, pO,r siou pelos seus advogados, podendo, ainda,O"Ierecer novos meios de prova.
Art. 26. No caso de revelia, marcará oPresidente novo dia para o julgamento énomeará para a defesa do 'acusado um advogado, a quem se faeultará o exame detodas as peças de acusação.
Art. 27. No dia aprazadQ para o julgamento, presentes o acusado, seus advogados,ou o defensor nomeado a sua revelia e acomissão acusadora, o Presidente do Supremo Tribunal Federal, abrindo a sessão,mandará ler o processo preparatório o libeloe os artigos de defesa; em seguida inqlllrirá lIiS testemunhas, que deverão depor pu-
~unho de 1984
blicamente e fora da presença uonas dasoutras.
Art. 28. Qualquer m-embro da ComissãollIcusadora ou do Senado, e bem assim oacusado ou seus advogados, poderão requerer que se façam às testemur.cl1as perguntas que julgarem necessárias.
Parágrafo único. A Comissão acusadora,ou o acusado ou seus advogados, poderãocontestar ou argüir as test.emunhas, semcontudo interrompê-las e requer a acareação.
.Art. 29. Realizar-se-á a seguir o debateverbal entre a comissão acusadora e oacusad'Ü ou os seus advogados rpel'Ü prazoque o presidente fixar e que não poderáexceder de duas horas.
Art. 30. Findos os debates orais e retiradas as partes, abrir-se-á discusão sobreo objeto da acusação.
. Art. 31. Encerrada a discussão, o Presidente do Supremo Tribunal Fed,eral farárelatório resumido da den'lÍllcia e das provas ·da aJcusação e da defesa c submeterá avotação nominal dos senadores o julgamento.
Art. 32. Se julgamento for absolutórioproduzirá desde logo, todos os efeitos a favor do acusado.
Art. 33. No caso de condenação, o Senado por iniciativa da Presidente fixará oprazo de inabilitação do condenado paTao exercício de qualquer função pública; eno cas'o de haver crime comum deliberaráainda sobre se o Presidente o dev-erá submeter à justiça ordinária, independentemente da ação de quaLquer inter,essado.
Art. 34. Prof,erida a sentença condenatória, o acusado estará, ipso facto destituido do cargo.
Art. 35. A resolução do Senllido constaráde sentença que será Lavrada, nos autos doproc'esso, pelo Presidente do Suprema Tribunal Flederal, assina;da pelos senadores quefuncionarem como juízes, transcrita na atada sessão c, dentro desta, pUlblicada noDiário Oficial e no Diário do CongressoNacional.
Art. 36. Não pode inte11ferir, em nenhuma fase do processo de responsabilidade doPresidente da República ou dos Ministrosde Estado, o deputado ou senador:
a) que tiver par·entesco consangüíneo ouafim, com o acusado, em linha reta; emlinha coLateral, os irmãos cunhados, enquanto durar o cunhadio, e os primos coirmãos;
b) ·que, coano testemunha do processo, tiver deposto de ciência própria.
Art. 37. O Congresso N,a;cional deverás,er convoca;do, extraordinariamente, peloterço de uma de suas Câmaras, easo a sessãolegís1ativa se encerre sem que se tenha ultimado o julgamento do Presidente da República ou a:e Ministro de Estado, bem cama no caso de ser necessário O' início imediato db processo.
Art. 38. No processo e julgamento doPresidente da República e dos Ministros deEstado, serão subsidiários desta lei, naquiloem que lhes forem aplicáveis, assim 0'3 regimentos intel'!llos da Câ;maTa dos Deputados e do Senado Federal, como o Códigode Processo Penal.
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
PARTE TERCEIRA
TiTULO I
CAPITULO IDos Ministros do Supremo Tribunal Federal
Art. 39. São crimes ne res,ponsabiUdanedos Ministrm do SThpr-emo Tribunal F,ederal:
1 - aLterar, par qualquer forma, excetopar via de recurso, a decisão ou voto jáproferido em sessão do Tribunal;
2 - proferir julgamento, quando, por lei,seja susrpeito na oausa;
3 - exercer ativ}dade político-partidária;
4 - ser patentemente d,esidioso no cumprimento dos deveres do cargo;
5 - proceder de modo incompatível comao honra, dignidade e decoro. doe suas funções.
OAPíTULO II
Do Procurador Geral da RepúblicaArt. 40. São crimes de responsabilidade
do ProcuI'a;dor Geral da República:1 - emitir pare,cer, quando, por lei, seja
suspeIto na causa;2 - r,ecusar-se à prática de art:o aue lhe
incumba; -
3 - ser patentemente desidioso no cumprimento de suas atribuições;
4 - proceder de modo incompatível coma dignidade e o decoro do cargo.
TíTULO II
Do Processo e Julgamento
CAPíTULO I
Da DenúnciaArt. 41. É [Jennitido a todo cidadão de
nunciar perante {} 8ena;do Federal os Ministros do Supremo Tribunal Federal e oProcurador Geral da R€q;lública, pelos crimes de responsabilidade que cometerem(arts. 3ge 40).
Art. 42. A denúncia só poderá ser recebida se o denunciado no tiver, por qUalquer motivo, ·deixado definitivamente o cargo.
Al1t. 43. A denúncia, assinada pelo denunciant,e com a firma reeo11Jhecida, deveser acompanhada dos documentos que acomprovem ou da declaração de impassibilidade de !llPresentá-los, com a indicacãodo local on'de possam ser encontrados. Noscrimes de que haja prova 'testemunhal adenúncia deverá conter O' rol das testoolunhas, em número de cinco, no minimo.
Art. 44. Recebida a denúncia pela Mesado Senado, será lida no expediente da sessão seguinte e despachada a uma comissãoeS!];Jecial, eleita para opinar sobre a mesma.
Art. 45. A comissão a que alude o artigoanterior, reunir-se-á dentro de 48 horas e,depc1s de eleger o seu presidente e ralator,emitirá parecer no prazo de 10 dias sobrese a denúncia deve ser, ou não, julgada objeto de deliberação. Dentro desse período,poderá a comissão proceder às diligênciasque julgar neoeS8árias.
Art. 46. O parecer da cOlllÍsão, com a denúncia e os documento.:; que a instruírem,será lido no Expediente de sessão do Senado, publicado no Diário do Congresso Nacional e em avulsos, que deverão ser dis-
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tr1buidos entr,e os sena<lores, e dado paraOrnem do Dia da sessão seguinte.
Art. 47. O pareCer será submetinoauma só cliiscussão, 'e a votação nominal considerando-,;e aprovado se: reunir a maioriasimples de votos.
A11t. 48. Se o Senado reso:'Ver que a denúncia não deve constItuir objeto de deliberação, serão os papéis arquivados.
Art. 49. Se a denúncia for consideranaobj.eto :de neliberação,a Mesa Temeterá cópia de tuno ao denunciado, para responderà acusação no prazo de 10 dia;s.
Art. 50. lSe o denunciado estiver fora doDiis,trito Federal, a cópia 1110e será entreguepelo Presidente do Tribunal de Justiça doEsta;do em que se achar. Oaso se ache forado iPais ou em lugar incerto e não sabido, Q
que será verifica-do pelo l.°-Secretário doSenado, a intimação far-s'e-á poredi,tal publicado no Diário do Congresso Nacional,com a antecedência ne {i0 dias, aos quaisse acreseerá, em comparecimento odenunciado, o prazo do art. 49.
Art. 51. Findo o prazo para a res}JOlstado dentmciado, iSeja e,sta recebida, ou não,a comissão dará parece'r, dentro de dez dias',sobre a procedência ou improcedência daacusação.
Art. 52. Perante a comissão, o denunciante e o denunciado ~d'erão comparecerpessoalmente ou por procurador, a.ssístir i:'.todos os atos e diligências lJOr ela praticado,inquirir, reinquirir, contestãr testemunhas e'requerer a ísua .acareação. Para 'ess·e 'efeito,a comissão dará aos int·e:ressados conhecimento das suas reuniões e das rliligênciasa que deva proc'eder, com a indicação d'elugar, dia ·e hora.
Art. 53. IFinda;s as diligências, ,a comissão 'emitirá sobre elas o iSeu parecer, queserá pub:icado 'e distribuído, com todas aspeças que o instruírem. e dado para ordemdo dia. 48 horas, no mínimo, depois da distribuição.
iArt. 54. Esse parecer terá uma só discussão e cons.iderar-5e-á a;provado se, emvotação nominal, reunir a maioria simplesdos votos.
Art. '55. Se o Senado ,entender que nãoprocede a acusação, serão os papéis ·arquivados. Oaso decida () contrário, .a Mesa daráimed1.a:to ·conhecimentodessa decisão aoSupremo Tribunal !F1ederal,ao Presidente daJ=lJepública, :ao denunciante 'e ao denunciado.
Art. 00. Se o denunciado não estiver noiDiistrito FedeTal, a decisão iS'er-Ihe-á comunicada, a req.uisftção da Mesa, pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado ondese achar. Se 'estiv'er fora 'd'(J País ou emlugar incerto e não sabido, o que s'erá ver.ificado pelo l.o-Secretário do Senado, ,farse-á a intimação mediante edital pelo Diário do Congresso Nacional, com :a antecedência de {iO dias.
Art. 57. A decisão produziTá desde 'adata da sua intimação os seguintes efeitoscontra o denunciado:
a) ficar suspen.sod'O exercício das suas'flÉlções a,té sentença final;
b) ficar sujeito a acusação criminal;
e) perder, :até sentença final, um terçodoo vencimentos, que lhe será pago no casode absolvição.
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CAP:frIULO TI
Da Acusação e da Defesa
Art. 58. Intimado o denunciante ou oseu procurador da decisão a que aludemos três últimos artigos, ser-lhe-á dada v1sta do processo, na Secretaria do Senado,para, dentro de 48 horas, oferecer o libeloacusatório e o rol das testemunhas. Em ~:e
guid:a abrir-se-á vista ao denunciado ou aoseu def,cnsor, pelo mesmo prazo para oferecer a contrariedade e o rol das testemunhas.
~rt. '59. Decorridos esses prazos, com olibelo e a contrariedade alI sem eles, s·erãoos autos reme·tidos, em original, ao Presidente do Supremo Tribunal Federal, ou aoseu substituto legal, quando seja ele (} denunciado, comunicando-se-Ihe o dia designado para (} julgamento e convid:ancto·-opara presklira sessão.
Art. 60. O denunciante e o acusado serão notificados pela forma estabeIecida noart. 56, para assistirem ao julgamento, devendo ·as testem'unha.'l ser, por um magi.strado. intimadas a comparecer a requisiçãoda Mesa.
Parágrafo único. Entr·e a notificação eo julgamento deverá mediar o prazo minimo de 10 diM.
Art. 61. !No dia e hor.a mar'cados parao julgamento, o Senado l"eunir-se-á, sob apresidoêm::i.a do Presidente do Supremo Tribunal Federal ou do seu substituto legal.V:erioUcada .a presença de número legal desenadores será aberta a !Sessão e feita achamada'das partes, acusador e acusado,que poderão comparecer pessoalmente oupelOs seus procuradores.
Art. 62. A l'evelia do aClliSador não importará tralllsferêncla do julgamento, nemperempção da acusação.
§ 1.0 A ;revelia do acusadod:eterminaráo adiamento do julgamento, para o qual oP·residente designará novo dia, nomeandoum advogado para defender o reveL
§ 2.0 Ao deferusor nomeado será facultado o exame de ·todas as peças do processo.
Art. 63. No dia definitivamente apr,azado para o julgamento, verificado o rríi.mero legal de renador.es rerá aberta a sessão e !facultado o ingI'!eSBO às partes ouaos seus ;procuradores. Serão juízes todos ·OISsenadores presentes, com exceção dos impedidos nos termos do art. 36.
iParágrafo 'Único. O impedlmento poderáser oposto pelo acusador ou pelo acusado einvocado por qualquer senador.
Art. 64. COnstituído o Senado em Tribunal de j'ulgamento, o Presidente m.a~dw'áler o processo e, em reguIda, inquirIra publicamente as testemlrnhas, fora da prl~'
sença uma das outl'as.
.Art. 65. O acusador e o acusado, ou osseus procuradores, poderão reinquirir as ;j;e;;·temunhas, contestá-las sem interrompê-lase requerer a iSUa l3.Careação. Qualquer Sl~
nador poderá requerer sejam feitas as pe:rguntas' que julgar neeessárias.
Art. 66. !Finda a inquirição, haverá d1~bate oral, facultadas a réplica e a tréplica'8'Iltre o acusador e o acusado, pelo pra:IDque o Presidente· determinar.
Parágrafo único. iUlrtimado a debate,reflirar-se-ão as partes do recinto da sess1ioe abrlr-se-á uma discussão única entre ossenadores sobre o objeto da acusação.
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
Art. 67. Encerrada a dlsCThSSão, fará oPresidente um relatório res'\UlÚdo dos fundamellltos da acusação e da defesa, bemcomo das respetcivas provas, subme'tendo'em seguida o caso a julgamlIDto.
CAiP:fJI.1ULO liI
Da. Sentença
Art. 68. O julg.amento será feito, emvotação nominal pelos senadores desimpedidos que l'esponderão "sim" ou "não" àseguinte pergunta enunciada pelo Presidente: "Cometeu o acusado F, o crime quelhe é imputado e deve se'r condenado àperda do seu cargo?"
Parágrafo único. Sea r'et3posta afirmativa obtiveT, pelo menos, 'dois terços dos votos dos senadores presentes, o ;Presidentefará nova consulta ao plenário sobl'e o tempo não exce<1eute de cinco anos, duranteo qual o condenado deveTá ficar illlabilitadopa·ra o exercício de qualquer funçã(} pública.
Art. 69. De acordo com a decisão do Senado, o Presidente lavrará nos autos, a sentença que s,erá assinada po.r ele e pelos senadores, que tiv.erem tomado parte no julgamento, e transcrição na ata.
Art. 70. No caso de conden.ação, fica oacusado desde logo destituído do seu cargo.Se a sentença for absolutória, produzirá aimediata reabilitação do acusado, que voltará ao exercício do cargo, com direito àparte dos vencimentos de que tenha sidoprivado.
!Art. 71. Da sentença, dar-se-á imediatoconhecimento ao Presidente da República,ao Supremo Tribunal Federal e ao acusado.
Art. 72. Se no dia do encerramento doCongresso Nacional não .estiver concluido oprocesso ou julgamento de Mindstro do Supremo Tribunal Fed·eral ou do PrOl.:uradorGeral da República, deverá ele ser convocado extraordinariamente pelo terço do S.enado Federal.
Art. 73. No processo e julgamento de Ministro do Supremo Trl:bunal, ou do Procurador Geral da República, serão subsidiáriosdesta lei, naquilo em que lhes for,em aplicáveis, o Regimento Interno do Senado Federal e o Código de Processo Penal.
PAiR'I1E QUARTATi'IlULo trn:roO
OAPí'I1ULO I
Dos Governadores e Secretários dos EstadosArt. 74. Constituem crimes de responsa
bilidade dos governadores dos Estados oudos seus Secretários, quando por eles praticados, os atos definidos como crimes nestalei.
CAPíTUILO liDa. Denúncia, Acusação e .Julgamento
Art. 75. 1: permitido a todo cidadão denunciar o Governador perante a AssembléiaLegislativa, por crime de responsabilidade.
Art. 76.. A denúncia, assinada pelo denunciante e com a firma reconhecida, deveser acompanhada dos documentos que acomprovem, ou da declaração de impossibilidade de apresentá-los com a indicaçãodo local em que possam ser encontrados. Noscrimes de que houver prova testemunhal,conterá o rol das testemunhas, em númerode cinco pelo menos.
Junho de 1984
Par·ágrafo único. Não será recebida a denúncia depo[s que o Governador, por qualquer motivo, houver deixado definitivamente o car.go.
Art. 7'7. Apresentada a denúncia e julgada objeto de deliberação, se a AssembléiaLegislativa, por maioria aoooluta, decretara procedência da a:cusação, será o Governador imediatamente suspenso de suas funções.
Art. 78. O Governador será julgado, noscrimes de responsabilidad-e, pela f<lrma quedeterminar a Constituição do Estado e nãopoderá s,er condenado, senão à perda docarg{), com inabilitação até cinco anos, parao exercício de qualquer função pública, semprejuízo da ação da ju.<;tiça comum.
§ 1.0 Quando o tribunal de julgamentofor de jurisdição mista, serão iguais, peJ.onúmero, os representantes dos 6rgãos que ointegrarem. excluído (} Presidente, que será00 Presidente do Tribunal de .Justiça.
S 2.0 Em qualquer hipót·ese, só poderáser decretada a condenação pelo voto dedois terços dos membros de que se COlllpUBer o tribunal de julgamento.
S 3.0 Nos Estados, onde as Oonstituiçõesnão determinarem o processo nos crimes deresponsabilidade dos Governadores, aplicarse-á o disposto nesta lei, dev,end<l, porém, ojulgamento ser proferido por um tribunalcomposto de cinco membros do LegIslativo ede cinco desembargadores, sob a presidência do Presidente do Tribunal de .Justiçalocal, que terá direito de voto no caso deempate'. A escolha desse Tribunal será feita- a dos membros do legislativo, medianteeleição pela Assembléia: a dos desembargadores, mediante sorteio.
S 4.0 Esses atos deverão se'r executadosdentro em 'Cinco mas conta,dos da data emque a Assembléia enviar ao Presidente doTribunal de .Justiça os autos do processo,depoís d,e decretada a procedência da acusação.
Art. 79. No processo e julgamento doGovernador s·erão subsidiários desta lei naquilo em que lhe forem aplicáveis, assim oregimento interno da Ass'enrbléia Legislativa e do Tribunal de .Justiça, como o Códigode Proc·esso Penal.
Parágrafo único. Os Secretários de Estado, nos crimes eonexos com os doS' governadores, serão sujeitos ao mesmo processoe julgamento.
Disposições Gerai3
Art. 80. Nos crimes de responsabilidadedo Presidente da República e dos Ministrosde Estado, a Câm!l;ra dos Deputados é tribunal de pronúncia e o SCn3ldo Federal, tribunal de julgamento; nos crimes de responsabilidade dos Ministros do SupremO'Tribunal Federal e do Procurador Geral daRepública, o Senado Federal é, simultaneamente, tribunal de pronúncia e julgamento.
Par,ág·r.afo único. O senado Federal, naapuração e julgamento dos crimes de respon.sabilidade funciona sob a presidênciado presidente do Supremo Tribunal, e Sóproferirá sentença condenatória pelo votode dois terços dos seus membros.
Art. 81. A declaração de procedência df,lacusação nos crimes de responsabilidade. sópoderá ser decretada pela maioria absolutada Cámara que a proferir.
Art. &2. Não poderá exceder de cento evinte dias, contados da data da declaraçãoda procedência da acusação, o prazo para
Junho de 1984
o ~roce-.sso e julgmento dos crimes definidosnesta lei.
Art. 83. Esta lei entrará em vig.or na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de abril de Hl'50; 129.°da Independência e 62.° da Re~ública._ EURICO G. DUTRA - Honório Monteiro _ Sylvio de Noronha - Canrobert P.da Costa - Raul Fernandes - Guilhermeda Silveira _João Valdetaro de Amorim eMello - Daniel de Carvalho - ClementeMariani - Armando Trompowsiky.
LEI N.o ,1 ..57'9,DE 18 DE MARÇO DE 1952
DispÕe sobre as Comissõe... parlamentaresde Inquérito.
O Presidente da República:FaçO saber que o Congresso Nacional de
creta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1.0 As Comissões parlamentares de
Inquér~to, criadas na fo~ma do art. _&3 daConstituição Federal, terao ampla açao naspesquisas destinadas a apurar os fatos deterIlJJnados que deram origem à sua formação.
!Parágrafo único. A criação de ComissãoParlamentar de Inquérito dependerá d;e deliberação plenária, se não for determmadapelo terço d.a. totalidade dos m€mbros daCâmara dos 'Deputados ou do Senado.
A:rt. 2.° No exercício de suas atribuições,poderão as Comissões Parlamentares deInquérito determinar as diligências que reputarem necessárias e requerer a convocação de Mini,stras de Est8ido, tomar o depoimento de quaisquer ,autoridades federais,estaduais ou munieLpais, ouvir os indiciados,inquirir testemunhas sob compromisso, requisitar de repartições públicas e autárquicas informações e documentos, e transportar-'se oos lugares onde se fizer mister asua presença.
AJrt. 3.0 Indi<lÍ8idos e testemunhas serãointlma;dos de acordo com as prescrições estllibelecidas na legislação penal.
Parágrafo único. iElIl caso de não comparecimento da testemunha SBm motivojustificado, a sua intimação será solicitada~o juiz criminal da locll:lidade em que resid.a ou se encontre, na forma do art. 2-18 doCódigo do Processo Penal.
:Art. 4.0 Constitui crime:I - Impedir, ou tentar impedir, median
te violência, am-eaça ou assu8!das, o regular!funcionamento de Com1issão Parlamentarde Inquérito, ou o livre exercício das atribuições de qualquer dos seus membros.
!Pena - A do art. 329 do Código Penal.
'TI - F1azer afirmação falsa, ou negar oucalar a verdade comI(} testemunha, perito,tradutor ou intéTlprete, :p€rante a ComissãoParlamentar de Inquérito.
Pena - A do art. 342 do Cód1goP€naI.
Art. 5.° As Comissões Parlamentares deInquérito apresentarão relatório de seustrllibalhos à respectiva Câml'l!ra, concluindopor proj<eto de resolução.
§ 1.0 Se forem diversos os fatos objeto deinquérito, a comissão dirá, em separado,sobre cada um, poçlendo fazê-lo antes mesmo de finda a investigação dos demais.
§ 2.0 A incumbência da Comissão Parlamentar de Inquérito termina com a sessãolegislativa em que tirer sido outorgada, sal-
OTÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
vo deliberação da respectiva Câmara, prorrogando-,a dentro da Legl'slatura em curso.
Art. 6.0 O processo e a instrução dos inquéritos obedecerão ao que prescreve estalei, no que lhes for 'aplicável, às normas doprocesso :p€nal.
Art. 7.0 Esta lei entrará em vigor ~a d~ta de sua publicação, revogadas as dISPOSIções em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de março de 1952; 131.°da Independência e 64.° da República. GETúLIO VARGAS - Francisco Negrio deLima _ Renato de Almeida. Guillobel Newton Estilac Leal - João Neves da Fontoura - Horácio Lafer - Alvaro de Souza.Lima _ João Cleofa.s - E. Simões Filho Segadas Viana. - Nero l\loura.
LEI N.o 4.82!},DE 5 DE NOVEMBRO DE 1965
Institucionaliza. o crédito rural.
O presidente da República:\Faço saber que o Congresso Nacional de
creta e ~u sanciono a seguinte lei:
CA:P:LTIJLO I
DispDSições preliminares
Art. 1.0 O crédito rural, sistí!matizadonos termos desta lei, será distribuido eaplicado de acordo c0!ll a política d~ desenvolvimento da produçao rural do Pais € tendo em vista o bem-estar do povo.
A:rt. 2,° Considera-se crédito rural o suprimento de r€cursos financeiros por e~t!-dades públicas e estabelecimentos de cr.édlto particulares a produtores rurais ou asuas cooperativas para aplicação exclusivaem atividades que se enquadrem nos objetivos indicados mL legislação em vigor.
Art. 3.° São objetivos especificos do crédito rural:
ir - estimular o incremento ordenado dosinvestimentos rurais, inclusive para armazenamento, ibeneficiamento e industriallização doS' produtos agropecuários, quandoefetuado por cooperativas ou pelo produtorna sua propriedade rural;
II - favorecer o custeio oportuno e adequado da produção e a comercialização deprodutos a~ropecuários;
lI! - possibilitar o fortal€cimento econômicodos produtores rurais, notadamentepequenos e médios.
]V - incentiV'ar a introdução de métodosracionais de produção, visando ao aumento da prooutiviJdade e à melhoria do padrãode vida das popul'açõcs rurais, e à adequadadefesa do solo.
:Art. 4.0 O Conselho Monetário Nacional,de acordo com as atribuições estabeleeidasna Lei n.o 4.,595, de 31 de dezembro de 1964,disciplinará o crédito rural do País e estabelecerá, com exclusividade, normas operativas traduzidas nos seguintes tópicos:
I - avaliação, origem e dotação dos recursos a serem aplicados no crédito rural;
TI - diretrizes e instruções relacionadascom a aplicação e controle do crédito rural;
m - critéQ::ios seletivos e de prioridadepara a distribuição do crédito rural;
1N - fixação e ampliação dos programasde crédito rural, abrangendo todas as formas d~ suplementação de recursos, inclusive refinanciamento.
Quinta-feira 14 5725
Art. 5.° O cumprimento das deliberaçõeiído Conselho Monetário Nacional, aplicáveisao crédito rural, será dirigido, coordenado efiscalizado pelo Banco Central da República do Bmsil.
Art. 6.° Competí! ao Banco Central daRepública do Brasil, como órgão de contro~e do sistema nacional do crédito rural:
i - sistematizar a ação dos órgãos financia;dores e promover a sua coordenação comos que prestam assistênci'a técnica e econômica ao produtor rural;II - elaborar planos globais de aplica
ç.l!.o do crédito rural e conhecer de sua execução, tendo em vista a avaliação dos resultados para introdução de corveçoo's cabíveis;
lU - determinar os meios adequados deseleção e prioridade na distribuição do crédito rural e estabelecer medidas para o zoneamento dentro do qual deV'em atuar osdiversos órgãos financi8idores em funçãodos planos elaborados;
]V - incentivar a expansão da rede distribuidora do crédito rural, especialmenteatravés de cooperativas;
PROJETO DE LEI N.O 3.746, DE 1984
(Do Sr. Marcelo Linhares)
(Dá nova redaçãD e acrescenta. parágrafo ,ao art. 127 da /Lei n.o 16.015, de31 de dezembro de 11973 - (Lei dos Registros Públicos.
lA Comissão de Constituição e Justiça.)
O Congresso Nacional decreta:Art. 1,0 O art. 27 da Lei n.O 6.015, de
31 de dezembro de 1973 (Lei dos RegistrosPúblic(3), ao qual fica acrescentado umparágrafo, com a conseqüente transformação de seu "parágrafo único" em "§ 2.°,passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 27. A fim de conservar, preservar e garantir os registros, à Lei sópoderá alterar as atribuições e a com'PE,tência dos cartórios por ineficiência,de seus serviços, comprovada, de forma unnime, após 3 (três) correções gerais anuais cons'ecutivas.
§ 1.0 Na hipótese de ineficiência dosserviços, prevIsta no caput deste artigo,a lei poderá criar novo cartório mediante a unificação ou desmembramento, mas enquanto este não for instala;do, os regls1tr03 continuarão a ser feitos no cartório que sofreu a un1licaçãoou o desm€mbr!lllIlento, não sendo necessário repetl~los no novo ofício.
§ 2.° O arquivo do antigo cartóriocontinuará a pertencer-lhe." ,
Art. 2.° Esta lei entrará em vigor na data de sua pU!blicação.
Art. 3.0 Revogam-se as disposições, emcontrário.
Sala das Sessões, 5 de junho de 1984. Marcelo Línhares.
Justificação
lful virtude de sua importância e da necessidade de ser uniforme em todo o território nacional, a Constituição Federalatribui à União, em seu art. 8.°, inciso XVII,letra c, a competência para legislar, prioritariamente, .sobre a matéria referente aosregistros públicos.
5726 Quinta-ft:ira 14
Em realidade, o interesse público nadDnal recomenda a maior segurança possíyelquanto aos serviços atinentes aos registrospúblicos, que só pode ser alcançada se nãoestiverem C'3 meSilIlos, por injunções locais,sudeitos a constantes aLterações dos cartórIos que por eles são responsáveís.
Por isso, deve a Lei, em prindpío, vedaralterações na competência e nas atribuições dos cartórios responsáveis por registros públicos só as aurorizando se for comprovada, de modo cabal, a ineficiência deseus serviços em prejuízo do interesseplÍblico. Mas esse interesse sem;pre estará ffi'~
lhor resguardado, especíalmente quanto a"scustos e à segurança, se forem os mesmosprotegidos por lei e pela forma ora proposta.
Saliente-se ainda que, nos termos do d!,sposto do llIDt. 28 e seu parágrafo único, daLei dos Registros Públicos, os oficiais públicos "são -civilmente responsáveis por todos o.; prejui7,Os que, pessoalmente. ou pelosprepostos ou substitutos que indicarem,'Causarem, por culpa ou dolo, aos intBrB:,sados nos registros" e que "a re3ponsabiIi~
dade civil independe da criminal pelos dl~
liitos qUe cometerem".Toda essa grave e grande resQ:lonsabili
dade dos oficiais públicos, que sofrem con,,tante fiscalização por parte dos órgãos doPoder Judiciário aos quais estão subordinados, recomenda que as suas atribuiçõ(~s
só sejam exercidas por ser·vidores dotadosde grande experiência, não sendo atribuídas jamais a pessoas inexperientes, nem divididas ou alteradas, a fim de serem evit[~
dos os riscos de erros nos registros e o allmento de seus custos, cuja disciplina, pelaConstituição Federal (art. 8.°, inciso XVII,letra c também é da competência da UnmoFederal.
Sala das Sessões, 5 de junho de 1984. -Marcelo Linhares.
LEGISLAÇÃO PERTINENTE
CON8TrnurÇAO FlEDERAL
Art. 8.° Compelte à União
XVII - Legislar sobre:
c) normas gerais sobre orçamento, dellpesa e gestão patrimonial e financeira dlenatureza pública; taxa judiciária, custas eemolumentos remuneratórios dos serviçosforenses, de registros públicos e notariais;direito financeiro; de seguro e previdênciasocial; de defesa e proteção da saúde; deregime penitenciário;
iRegistros públicos (Lei n.o 6.015, de ~:1de dezembro de 1973).
CAPíTULO VDa Conservação
Art. 24. Os oficiais devem manter, emsegurança, os livros e documentos e re1ipondem pela sua ordem e conservação.
Art. 2'7. Quando a Lei criar novo cartÓ'rio, e enquanto este não for instalado, osregistros continuarão a ser feitos no cartório que sofreu o desmembramento, nãosendg necessário repeti-los no novo oficio.
Parágrafo único. O arquiva do antigocartório continuará a pertencer-lhe.
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seçào I)
CAPíTULO VI
Da Responsabilidade
Art. 28. Além dos casos expressamenteconsignados, os oficiais são civilmente responsáveis por todos os prejuíws que, pessoalmente, ou peloJ prepostos ou substitutosque rndicarem, por culQ:Ja ou dolo, aos interessados no registro.
Parágrafo único. A responsabilidade civil independe da criminal pelos delitos quecometerem.
Dispõe sobre os registros públicos edá outras providências.
O :Presidente da RepúblicaFaço saber que o congresso Nacional de
creta e eu sanciOlIlo a seguinte Lei:
TíTULO I
Das Disposições Gerais....................... ~ .
CAPíTULO V
Da Conservação
Art. 22. Os livros de registro não sairãodo respectivo cartório, salvo por autorização judicial, óu ocorrendo for~a maior.
Art. 23. Todas as diligências judiciais eextrajudiciais que exigirem a apresentaçãode qualquer livro ou documento efetuars,e-ão, sempre que possível, no prÓQ:lrio cartório.
Art. 24. Os oficiais devem manter, emsegurança, permanentemente, os livros edocumentos e reSlpondem pela sua ordeme cons,ervação.
Art. 25: Os pa,péis rerferentes ao serviçodo registro serão arquivados em cartóriomediante a utilização de processos racionais que facilitem as buscas, facultada autilização de microfilmagem e de outrosmeios de reiProdução autorizados em lei.
Art. 26. Os livros e papéis pertencentesao arquivo do cartório ali permanecerãoindefinidamente.
Art. 27. Quando a lei criar novo cartório, e enquanto este não for ins'talado, osregistros continuarão a ser feitos no cartório que sofreu o desmembramento, nãosendo necessário repeti-Jos no novo ofício.
parágrafo único. O arquivo do antigocartório continuará a pertencer-lhe.
CAPiTULO VI
Da Responsabilidade
Art. 28. Além dos casos ex!pressamenteconsignados, os oficiais são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que, pessoalmente, ou pelos pre:Postos ou substitutosque indicarem, causarem, por culpa ou dolo,aes interessados no registro.
iPará;grafo único. A resPonsrubilidade civil independe da criminal pelo delitos quecometerem.
Junho de 1984
PROJETO DE LEI N.o 3.748, DE 1984
(iDo sr. Francisco Dias)
Dispõe sobre a. instalação de CapelaDias nos estabelecímentos de internação coletiva.
(lA comissão de Constituição e Justiça. )
O Congresso Nacional decreta:
rArt. 1.0 iÉ obrigatória a instalação deCapelanias em todos os estabelecimentos deint.ernação coletiva com população igualousuperior a quinhentos internos.
Art. 2.° As Capelanias têm por finalidooe coordenar os serviços de assistênciareligiosa, visando a proporcionar aos internos a oportunidade de praticar sua religiãoe os imperativos da fé, dentro do princípiode liberdade de culto.
:Art. 3.° As OaJPelanias serão providaspor sacerdotes ou ministros de qualquer religião ou culto.
Art. 4.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
!lut. 5.0 Revogam-se as disposições emcontrário.
JustificaçãoA Constituição Federal - art. 153, § 5.°
- assegura a todos a plena liberdade deconsciência e aos crentes o exercicio doscultos religiosos, desde que não contrariema ordem pública e os bons costumes.
A par desses direitos fundamentais, prevê a Constituição que seja prestada, nostemnos da lei, assistência religiosa às Forças Armadas, e auxiliares e, nos estabelecimentos de internação coletiva, desde quesolicitaida pelos interessados, ou por seusrepresentantes legais - art. 1&3. § 7.°
No que tange às Forças Armadas, a matéria encontra-se devidamente reguladaatravés da Lei n.O 6.923, de L981, e atos normativos baixados pelos Ministros de Estado 'COmpetentes.
A estrutura dos serviços de assistência religiosa militar é exemplar, abrangendo desde a organização das capelanias até a composição do corpo de capelães militares, aosquais são, inclusive, atribuídas patentesmilitares, com todos os direitos correspondentes.
A J.egk;lação referente às penitenciárias,por sua vez, tem alcance restrito, prevendoo direito dos detentos de receber orientação religiosa e moral - art. 23 da Lei n.o3.2,74, de 1957. Fica, destarte, ao alvedriodos respectivos administradores a forma deprevisão desses serviços, que é naturalmencondicionada pe-Ia falta de reeursos quepossibilitem a implantação de uma estrutura adequada e, também, pelo nível de sensibilidade dos dirigentes carcerários.
A lacuna da lei tem sido preenchidausu.almente pela ação voluntária de sacerdotes dedicados, e também carentes de umainil'aestrutura d~ apoio que Ih'CS possibiliteuma programaçao adequada dos serviçosassistenciais.
Assim é que.a Igreja Católica tem sido agrande provedora de assistência religiosae moral aos detentos, atividade que tem sido complementada ultimamente pela açãoda pastoral penal ou penitenciária, que vemdesenvolvendo um amplo programa de ativicIades, procurando atender também a p'roblemas individuais e familiares dos sentenciados.
Junho de 1984
A capeLania penltendária. inobstante, nãoé incompatível, nem pode ser substituídapela pastoral. Muito pelo contrá:rio, podeme devem os dois esquemas assistenciaisatuar supletiva e complementa:rmente.
Nos demais estabelecimentos de internação coletiva, hospitais, estabelecimentos para menores e outros casos de recolhimento para pessoa.~ idosas, contudo, o exercício da liberdade de culto sofre restriçõesseveras ou pode mesmo tornar-se inviávelse não existIr uma estrutura de assistência'religiosa, concreta e organizada, para daratendimento às solicitações dos interessados.
Nesses casos, faz-se indispensável a exis,tência de um órgão, .pref'erentemente sediado no próprio estabelecimento, cuja atividade asslstencial não se impõe, mas estásempre à disposição daqueles que ali s'eencontram e manifestem o desejo de .!erem atendidos.
Donde, a presente iníciativa, que serve aoobjetivo de dotar os estabelecimentos deinternação rol'etiva de uma estrutura deassistência religiosa que venha ao encontro das aspirações e necessidades dos in'telrnos.
O texto é sucinto, estabelecendo a1Jenasas diretrizes básicas que deV'erão nortear aimplantação desses serviços, o que será feito naturalmente de acordo com as disP<Jnibilidades de recursos humanos e materiais de cada organização.
Ademais, convém frisar, a norma atingeexclusivamente organizações de médio egrande porte. As organizações pequenasnaturalmente não podem ser obrigadas aarca!!" com as despesas decorrentes da instalação e manutenção de capelanias.
Esperamos, assim, que não falte o apoiod'8 nossos ilustres Pares a esta iniciativa.
Sala das sessões, 5 de maio de 1984. _Francisco Dias.
LEGISLAÇAO CITADA, ANEXADAPELA COORDENAÇAo DAS
COMISSõES PERMANENTES
LEI N.o 6.923,DE 29 DE JUNHO
Dispõe sobre o Serviço de AssistênciaReligiosa nas Forças Armadas.
O presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
CAiP1TULO I
Da finalidade e da organização
Art. 1.0 O serviço de Assistência Religiosa nas Forças A!!"m3idas - SARlFA será regido pela presente lei.
A!rt. 2.° O Serviço de Assistência Religiosa tem por finalidade prestar assistênciareligiosa e espiritual aos militares, aos civis das organizações militares e às suas famílias, bem como atender a encar:gos relacionados com as atividades de educaçãomoral realizadas nas Forças Armadas.
Art. 3.° O Serviço de Assistência Religiosa tun<:ionarã.:
I - em tempo de paz nas unidades, navios, bases, hospitais e outras organizaçõesmilitares em que, pela localização ou situação especial, seja recomendada a assistência. religiosa;
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seçào 1)
II - em tempo de guerra: junto às Forças em operações, e na forma prescrita noinciso anterior.
Art. 4.0 O Serviço de Assistência Religiosa será constituido de Capelães Militares, selecionados entre sacerdotes, ministros religiosos ou pastores, pertencentes aquaiquer religião que não atente contra adisciplina, a moral e as leis em vigor.
iParágra1'o único. Em cada Força Singular será instituído um Quadro de capelães Militares, obser-vado o efetivo de quetrata o art. 8.° d-esta lei.
Art. 5.° Em caéla Força Singular o Serviço de Assistência Religiosa terá uma Chefia, diretamente subordinada aô respectivoórgão setorial de pessoal.
Art. 6.° A Chefia do Serviço de Assist€mcia Religiosa, em cada Força Singular, seráexercida por um Oapitã-o-de-Mar-,e-GuerraCapelão ou por um Coronel Capelão, nome3ido pelo Ministro da respectiva Pasta.
Art. 7.° As Subchefías corres,pondentesaos Distritos e Comandos NavaIs, Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais,Comando-em-Chefe da Esqu3idra, Comandos de Exércitos e Militares de' Arca, e Comandos Aéreos Regionais serão exercidaspor Oficiais Superiores Capelães.
Art. 8.0 O efeUvo máximo de- CapelãesMilitares da ativa pOr posto, para cada Força Singular, é o segninte:
I - na Marinha:- Capitão-de-Mar-e-Guerra Capelão 1- Capitão-de-'F'rag!lta Capelão 3- Capitão-de-Corv,eta Capelão (;- Capitão-Tenente Capelão 8
- 1.0 e 2.° Tenente Ca:pelão 13li - no Exército:- Coronel Capelão 1- Tenente-Coronel Capelão. . . . . . . . .. 6- Major Capelão 7- Capitão Capelão 16- 1.° e 2.° Tenente Capelão 20m - na Aeronáutica:- Coronel Capelão 1- Tenente-'Coronel Capelão 3
- Major Capelão 5- Capitão Capelão 8- 1.0 e 2.° ':Venente. Capelão 13Parágrafo único. O efetivo de que trata
este artigo será a-crescido aos efetivos, .emtempo de paz, fixados em lei específica, ,para a Marinha, ExéI'cito e Aeronáutica, respectivamente.
Art.9.0 O respectivo Ministro Militar balxará ato fixando os efetivos, por postos, avigorar ,em cada ano, dentro dos limites previstos nesta Lei.
Art. 10. Cada -Ministério Militar atenderá par-a que, nos posto inicial de CapelãoMilitar, s'eja mantida a devida _proporcionalidade entre 00 Capelães das diversas religiÕ'8S e as religiões prof,essadas· na respectivaForça.
CAiPf'I1ULO II
Dos Ca.peláes Militares
SElÇAO I
GeneralidadesArt. 11. Os Capelães Militares prestarão
serviços nas Forças Armada.s, eomo oficiaisda ,ativa e da 'reserva l'Iemunerada.
Quinta-feira 14 5727
Parágrafo único. A designação dos Capelães da reserva remunerada será regula,~
melltada pelo Poder Ex:ecutivo.Art. 12. Os Capelães Militares designa
dos, da ativa e da reserva remunerada, ,I;erãoa situação" as obrigações, os devereIS,os direit.os e as prerrogativas regulados peloEstatuto dos Militares, no que couber.
Art. 1'3. 6 acesso dos Capelães Militaresaos diferentes postos. que - obedecerá aosprincípios da Lei de Promoção de OficiaLsda Ativa d.as Força.~ Armadas, será I'egu![,~
mentado pelo respectivo MinistrO'.
Art. 14. O Capelão que, por ato da f!.1ltoridade eclesiástic.acompetellte, POlI' prilvado, ainda que tempomriamente, do usO'da Ordem ou do exercício da atividade 1:"&ligiosa, .será agregado ao respectivo Quam'C1,a contar da data lem que o fato cheg::lIlL aoconhe·cimento da autoridade militar competente, e ficará adido o exercicio de outrasatividllJdes não-religiosas, à organização militar que lhe for designada.
Parágrafo único. Na hipóteGe da privação d'efinitiva a que se refere este artigo,ou da privação temporária ultrapassar doisanos, consecutivos ou não, será; o CapelãoMilitar demitido ex ofieio, ingressando nares,erva não-remunerada, no mesmo postoque pos'suia na ativa.
Art. 15. Os Capelães Militare1l s'erãotransf.e-ridos para a reserva remunerada:
I - ex offieio, ao atingirem a idade de66 (sessenta e seis) anoS';
II - a pedido, desde que CíJilltem 30 (trinta) anos de serviço.
Art. 16. A idade limite de permanência,na reserva remunerada, para o Capelão Militar, será de 68 (sessenta e oito) anos.
Art. 17. Aos GapelrueEl Militares aplicarse-ão as mesmas normas e ,condições de usodos uniformes exls'tentes para oficiais daativa da cada Força Singular.
Parágrafo único. Em cerimônias religiosas, O'S Capelães Militares deV'erão trariarseus hábitos: ou vestes 'eclesiásticas, mesmono interior das organizações militares.
SEÇÃO II
Do Ingresso no Quadro de CapelãesMilitares
Art. 18. Para o ingresso no Quadro deCapelães Militares será condição o prescrito no art. 4.° desta Lei, bem como;
! - ser brasileiro nato;li - ser voluntário;li! -ter entre 30 (trín-ta) a 40 (quaren
ta) anos de idade;
]V - ter curso de formação teológica regu;tar de nível univers~tário, reconhecidopela autoridade eclesiástica de sua religião;
V - possuir, pelo men<lS, 3 (três') anos deatividllJdes pastorais;
VI - terconseI).ti.mento 'expresso da autoridade eclesiástica da respectiva religião;
VII - ser julgaJdo apto em inspeção desaúde; 'e
vm - receber conceito favorável, atestado por 2 (dois) oficiais superiores da ativadas Forças Armadas.
Art. 1.0 Os candidatos que satisfizeremàs condições do artigo anterior serão submetidos a um estágio de instrução e deadaptação com duração de até 10 (dez)
5728 Quinta-feira 14
meses, dura,nte o qual serão equiparadC'3 aGuarda~Marinha ou a Aspirante-a-Ofielal, fazendo jus somente à remunera,~ão
correspondente.!Pará,grafo único. O estágio de instru
ção e 'adllJptação deverá, obrigatoriamente,constar de:
'a) um período de instrução militar geral na Escola de Formação de Oficiais daAtiva da Força Singular respectiva;
b) um período como observador em umaEscola doe Formação de Sargentos da Ativa, da Força Singular;
c) um período de adaptação em na,vio,COI1JO de tropa ou base aérea, no desempenho de atividade pastoral, devendo ainda colaborar nas ll!tividades de educai;ãomoral.
Art. 20. Findo o estágio a que s,e refere o artigo anterior, os que forem declarados aptos por ato do Ministro da respectiva Força serão ,incluídos no Quadrode Oapelãoo Militares da Ativa no postode 2.0 Tenente.
Art. 21. O está:gio a que se refere oart. 19 desta Lei poderá ser interrompidonos s,eguintescasos:
I - a pedido, mediante requerimento dointeressado;
II - no interesse do serviço;III - por incapacidade física comlPro
vada em inspeção de saúde; eIV - por privação do uso da Ordem ou
do ,exerc~cio da atividadle rel:igic\Sa, pelaautoridade eclesiástica da religião a quepertencer o estagiário.
OAPíTUlLO III
Das iDisposiçõcs Finais e Transitórias
Art. 22. Os Oapelães Militares com es·tabilidade assegurada de acordo com oart. 50 da Lei n.O 4.242, de 17 de julho de1963, serão incluídos no Quadro de Cap€lães Militares da Ativa, no posto atual, eterão sua antigüidade contada desde o <leuingJ:'esso no S€rviço de Assistência Religiosa nas lt'orças Armadas.
Art. 23., Os Oapelã€s queatuaImenteservem às Forças Armaidas, na qualidadede militares, poderão ser aproveitados noQuadro de Capelães Militares da Ativa,'desde que satisfaçam às exigências dos incisos I, I! e IV do art. 18 desta Lei.
§ 1.0 Os CllJIJelães que forem aq:>rovdtllidos na ·forma deste artigo terão sua antIguidade contada desde o seu ingresso:nQ serviço õJe Aissiii\tênc\ia R€ligiosa nasForças Armadas.
§ 2.0 Os Capelã€s que não forem lliPl'Oveita:dos de acordo com o dispo&to nesteartigo permanecerão prestando .serviço àrespectiva Força Armada até o término deseu estágio de serviço, que não seTá renovado.
§ 3.0 Terminado o estágio de serviço, osClliPelães Militares de que trata o parágrafo anterior serão incluídos no Quadro deCapelães da Reserva Não-Remunerado,com o posto de capitão-Tenente ou Capitão.
Art. 24. Os atuam Capelães contratadosda Marinha, do Exército e da Aeronáuticade confonnida.de com os arts. 4.0 e 16 'daLei n.O 5.711, de 8 de outubro de 19'701, poderão ser aproveitados, ,a critério do l'e&pectivo Ministro Militar e desde que' satisfa-
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
çam àiS exigências prevÍI:ltas nos incisos I,I! e ]V do art. 18 desta Lei.
§ 1.0 Os capelães contratados que d€i:xiarem de ser aproveitados na form·a desteartigo não terão .s'eus contratosre'novooos,ao término do prazo neles fixado.
§ 2.0 Exipirado o prazo fixllido no respectivo contrato sem que tenha sido aproveitado no Quadro de Capelães Militares daAtiva s€rá o então titular do contrato extinto'incluído no Quadro de Capelães Militares da Reserva Não-Remuner,ada, com o,posto de Capitão-Tenente ou Capitão.
Art. .25. Os Ministros Militares, para acüil1Iltituição do Quadro de Capelãe& Militares da Ativa, especi.ficarão llm ato:
I - o número dos atuais Capelães Militares previstos no art. 23 desta Lei quedeverão ser aprOveitados no Quadro a quese refe])e o parágrafo único do art. 4.0 desta. Lei;
U - o número dos atuais Capelães Civis cC'ntratados que deverão .ser aproveitados no Quadro a que se refere o incisoanterior; e
lU - o número dos atuais Capelães MilIta,rees que .serão in1Jluídos no Quadro referido neste aJ.'ltigo, de conformidade com
.o art. 22 desta Lei.Art. 26. Os 031pelães Militares aos quais
tenh,am sido conaedlLdals, por mais de 5(cinco) anos, consecutivos ou não, honrasde Ilosto superior ao s·eu, serão confirmados nesse 'posto, com todos os direi.tos~prerrogativas e dever,es 'a eles inerentes.
§ 1.0 Os Ca'J}elães Militares de que trataeste artigo, se ainda na ativa, serão aproveitados no QullJdro de Capelães MiUtaresda Ativa, no posto em que forem confirmados.
§ 2.0 A!plica-se o disposto no caput deste artigo aos Capelães Militares que, preenchendo as condiões nele previstas, já seencontrarem na inatividade remunerada.
Art. 27., Os Ministros Mllitares expedirão as instruções qU€ se fizerem necessárias 'à. execução d€sta Lei.
Art. 28. A& despesas decorrentes desta Lei serão aten1didas à conta das dotações 'constantes do Orçamento Geral daUnião.
Art. 29. Esta Lei entrará em vigor nadata de sua publicação.
Art. 30. Revogam-se: a Lei n.o 5.711,de 8 de outubro de 1971, e as demais disposições em contrário.
Brasília, 29 de junho de 1981; 160.0 daInde[Jendência e 93.0 da República..JOAO /FIGUEIREDO _ José ;Ferraz daRocha.
FROJETO iDE ;LEI N.o 3.754, iDE 19M
(Do Sr. Antônio Pontes)Assegura estabilidade provisória ao
empregado vítima de acidente do trabalho, e dá outras ;providências.
(As Comissões de Oonsti,tuião e Justiça, de Trabalho e Legislação S(){)iale d€ Finanças.)
O Congres'so Nacional decreta:
Art. L'" O art. 471 da Consolidação dasLeis do Trabalho, aprovada pelo Decretolei n.o 5.452, de 1." de maio de 1943, passaa vigorar acrescido do seguinte § 6.0 :
"Art. 47-1. . .
Junho de 1984
§ 6.0 As disposições deste artIgorupllcam-s·e integralmente ao emIlregado !Vítima de acidente de trabalho, pelo tempo necessário à sua reabilitaçãoou readaptação 'Profissional, assegurada, em sua plenitude, a manutençãodo respeotlvo contrato de tr::JJbalho."
Art. 2.0 Esta lei entra em vigor na datade sua publicação.
pelo 'J}aís penalizam o trabalhador commaior intensidade'.
Se é verdadeira a afirmação de que omomento nacional dLficulta, sobremaneira,a obtenção de um novo emprego, e atém€smo a sua manutenção - o que se verifica em relação ao trabalhador em perfeitas condições físicas e psicológicas .quando mais para aquele, vitima de acid€nte do trabalho, e para cujo infortúnio,não raro, o empregllidor contribui.
As disposições da Consolidação das Leisdo Trabalho asseguram a 'contagem detempo de S€roço para efeito de indenização e de estabilidade, discriminando, contudo, oaf.astamento do trabalhador pormotivo de· ,acidente do trabalhO', períododurante o qual não lhe é deferido o direito da contagem do tempo de serviço, dife:t"'ent€mente, aliás, do que ocorre com os
. dirigentes sindicais, os membros das Comissões Intern~ de Prevenção de Acidentes- OIPAs e M empregadas gestantes, que, inclusive, gozam do direito de reintevJ.'ação aoeffilPrego, e sem que s-e configure a sus;pensão de seus contratos de trabalho.
Há de recOit1heeB!!-se, portanto, ao trabalha'dor afastado de suas atividades pormotivo de acidente de trabalhO', todos osclireitos que lhe serillJm deferidos, se ematividade estivesse, por ser não só um princípio de justiça e de interesse social, mastambém para que o alcance da lei nãocontinue a discriminar o homem, e passea conferir-lhe direitos que são assegurados aos seus semelhantes.
Alprovada pelo Decreto-lei n.O 5.452,de 1.0 de maio de 1943
T1TIJ[,OIV
iDo Contrato Indívidua.l do Trabalho
CAP1'ruLO IV:Da ,suspensão e da (Interrupção
Art. 471. Ao empregado afastado doemprego, são assegu~adas, por ocasião desua volta todas 'as vantlllgens que, em suaausência, tenhann sido atri'buidas à. categoria a que pertencia na empresa.
Art. 472. O afastamento do empregllido€IlIl virtude das exigên:cias do serviço militar ou de outro encargo público não constituirá motivo para a alteração ou rescisãO
Junho de 1984
do contrato.de tr.abalho por parte do empregador.
§ 1.0 (Revogado pela Lei n.o 4.3'75, de 1'7de agosto de 1964.)
§ 2.° Nos contratos por prazo determi-'nado, o tempo de afastamento. se assimacordarem as partes interessadas, não serác~utado na contagem do prazo para a.respectiva terminação.
§ 3.° OCorrendo motivo relevante de intereSJ1>e para a segurança nacional, poderáa autoridade competente solicitar o afastamento do enJiPregado do serviço ou do localde trabalho, sem que se configure a suspensão do contrato de trabalho.
§ 4.° O 31fastamento a que se refere oparágrafo anterior será. solicitado pela autoridade competente diretamente ao empregador, em representação fundamentadacom audIência da procura;doria Regional doTrabalho, que provIdencIará, desde logo, ainstauração do co!llJ.Jetente inquérito administrativo.
§ 5.° Durante os primeiro3 90 (noventa) dias desse afastamento, o empregadocontinuará percebendo sua l'elllluneração.
mOlETO DE LEI N.o 3.'755, DE 19M
(Do Sr. José Ulisses)
RedU%, âe 30 para 5 anos, o prazoprescricIonal estabelecido para a Previdêncb ~al Jleiceber ou cobrar asimportâncias que lhe sejam devidas.
(As Comissões de ConstiWição e Justil;a, de Trabalho e Legislação Social ede Finanças.)
O Congresso N.acional decreta:Art. 1.0 O art. 144 da Lei n.o 3.807, de 26
de agooto de 1960, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 144. O direito de receber oueobrrur ;as importâncias que lhes sejam-devidas prescreverá, para as iI1S'titulções de previdência .social, em cinco.anos."
Art. 2.0 Esta leI entra em vIgor na data desua publicação.
Art. 3.° Revog'am-se as dísposições emcontrário.
Justificação
Como o verdadeiro :!,undamento do instituto da prescrição é, sem dúvida, o inteIlesse social na rápida: e definitiva. consolidação dWil ISItuações juridieas pendentes, ecomo o conceito de rapidez sofreu acentuada trans:!ormaçáo eom o processo de incrível ·aceleração do ritmo de vida. que se observou no mundo noo últimos anos, umadas conseqüências natura.i.s de tudo isso, noplano jurídico, foi a tendência mani·festadano sentido da ;redução dos chamados 'Prazosprescricionais.
Não se trata, quanto a essa tendência, demera conjetura. Há exemplos frisantes dessa orientação doutrinária e legislativa nopireito Pooitivo brasileiro, como o da Lei n.O2.437, de 7 de março de 1955, que reduziude trinta para vinte anos a prescrição extintiva ordinária das ações pessoais e devinte para quinze anos a prescrição dasações reais entre presentes. Essa mesma leidiminuiu os prazos da prescrição aquisitivaque, há bem pouco tempo, foram reduzidosa cinco anos, para os casos de usucapiãorural, pela Lei n.o 6.969, de 10 de de21embrode 1981.
DIÃRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção n
Embora I'reja tradIcional, no Direito Brasileiro, favorecer a União e a Fazenda Pública com prazos prescricionais ·amplos, atendência acima comentada não se limitoua produzir I€ofeitos, exclusivamente, no âm:bito do Direito Privado, mas, pelo contrário,contagiou, pro:!unc1amente, o Direito Públicoe,em especial, () Sistema Tributário, ao:!azer inscrever na Lei n.O 5.172, de 1966,art. 174, que a ação para cobrança do crédito tributário preS'Ct1eve em cinco anos,oontados da data da sua eonstituição definitiva.
Assim, segundo o entendImento da parcela mais numerosa e expressiva de nossosdoutrinadores e ,a própria jurisprudêneiade nossos tribunais, o prazo prescricionalpara cobrança das importâncias devidas àPrevidência Social passou a ser o mesmo doadotado para a cobrança dos tributos emgeral.
Isto por que, de acordo com o estabelecidono art. 3.0 do Código Tributário Nacional, ll.~
contribuições previdenciária:s são consideradas tributos, devendo, portanto, sua lexigibilidade presorever em cinco anos.
Os defensores desta opinião alegam qneas disposições do Código Tributário Nacional devem prevalecer sobre as da Lei Orgânica da Previdência Social, porque aquelas sãonormas da lei complementar à Constituição,hierarquicamente .superiores às das leis ordinárias.
Entendimento desta natureza- vem, porexemplo, nas deCISões do Tribunal Federalde Recursos, proferidas nas Apelações Cíveis n.ea 63.419 e 64.478, respectivamente,em 6-10-80 e23-~-B>1 (Cópias €m anexoL
Face, pois, à posIção dos Tribunais Superiores sobre a matéria, podemos dizer quejá ~te jurisprudência firmada no .sentido do ponto de vista que de-fendemos e quea pres'ente proposição constituiria, se aprov;ada, mera lei interpretativa, com o objetivo de se acentuar o entendimento corretode questão que, devido ·ao choque de disposições legais conflitantes, vem sendo malinterpreta;da c, conseqüenbemente, promovendo Igrande número de dissídIos, principalmente, no âmbito da justiça deprimelrainstância.
Devido a nossas razões, assumimos a presente iniciativa, certos de que ;nossos ilustresPares saberão compreendê-la e lhe emprestar seu indispensável e decisivo apolo.
Art. 144. O dlrei.to de receber ou cobraras importâncias que lhes sej 30m devidasprescreverá, p:lira as Instituições de previdênCia .social, em trinta anos."
Quinta-feira 14 5729
PROJETO DE LEI N." 3.'756. DE 1&M
<Do Sr. lrineu Colato)Altera a redação dos itens I e 11 (lo
§ 4.° do art. 10 da lJei D.O 5.890, dé 8 déj1l1lho de 19'73, para. -elevar o valor doabono de pennanêneia. em serviço.
<As ComiSó5ÕeS de Constituição e Justiça, de Trabalho e Legislação Social e de Finanças.)
O Congresoo lN'aclonal dcecreta:Art. 1.0 Os itens I e II do § 4.0 do art. 10
da Lei n.O 5.890. de g de junho de 1973,passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10. . .
§ 4.° ,.
1-35% (trJ..nta e cinco por cento) do.salário-de-beneficio, para o segura'doque conte..r 35 ·(trinta 'e einoo) ou m[l,!sanos de ,atividJl;àe;
n - 25% (Vinte 9 cinco por cento) dos:l.lã,rio~de~lJ.srl'e!íciQ·, p,s,!'.a. {;I seguradc.que tiver entre :lI} (tlLints) e 3,5 (trintae cinco) anos {!e~,ttvidade."
_lUt. 2." 05 encargo:; d!lcorrentes destaLei serão at;enclido,; DelOc~ r"'curro~ previstüsno art. 69 da Lei 11." 3.807, de 26 de agostode 1900.
Art. 3." Esta Lei ent·ra em vigor na datade sua publicação.
De acordo com o dIsposto no art. 10 daLei n." 5.890, de 1973, o "'8.bono de permanência 'em serviço" é uma renda mensalque a Previdência SoCi14 paga ao seguradoque, tendo direito à aposentadoria por tempo de serviço, optar pelo ·prosseguimento daatividade.
Beria, então, esse beneficio um sueedâneotransi·tório da 3iposentadoria por tempo deserviço, utilizado eomo ,estímulo a que o segurado permaneça em atividade 'enquantoestiver apto para o trabalho.
Ao instituir tal vantagem, a PrevidênciaSocIal: imaginou que consegu[rt'a anteporuma barreira à natural tentação do segurado de r>equerer a aposentadori'aacimare:!erida, que é concedida em condições bastante liberais pelo legislador brasileiro. Comefei.to, d'Mde que, em 1960, se aboliu a exigência de idade mínima de 55 anos para aooncessão da aposentadoria por tempo deserviço, o número de seus beneficiários cresceu desmesuradamente, vez que a medidaretrocitada permitiu que lesse benefício fosse alcançado com uma antecipação médiade 7 ·anos.
Ocorre, entretanto, que os objetivos perseguidos pe~os ideallzadores do abono depermanência em serviço não 'têm sido alcançados, vez que a aposentadoria por 'tempo de serviço não teve o seu número diminuído e continuou a IOOr o benefício que ffi'Wônus vem causando à. receIta da Previdência Social.
A nosso ver, o principal motivo do insuoesso do abono em questão reside no seuvalor, que foi estipulado em bases insuseetíveis de sensibillz!lir os segurados da Previdência Social.
Com efeito, o valor do abono de permanêlncia emservU.ço corresponde, relativa-
5730 Quinta-feira 14
mente ao salário-,de-henefício, a 25% ps.raos -homens ea 20% 'para. as mulheres. Considerando-se que o salário-de-Penefício jáé 'bastante inferior ao salário-de-contribuição e que o aposentado pode retomar àatividade, sem prejuízo dos seus proV'entos, vamos concluir que, para atrairinúeressados', oabono de permanência em serviço necessita,
. realmente, de sofrer al'terações.Essa necessidade mais se acentua no C3:S0
das mullieres. É que estas, além de receberem abono de valor inferior, podem aposentar-se mais cedo, com proventos inregra,is.Assim, as mulheres, que constituem o maliorcontingente de ,aposentados da. Previdê,nela Social, não têm demonstra;do o menorinteresse pelo abono de permanência ümserviço.
,Visando, pois, tomar o a'bono de permanência em serviço mais atraente e c:;qJ'a2.de proporcionar ·a consecução dos objetivospara os quais foi instituido, 'elaboramos opresente proj1eto de lei, convictos de que osmembros desta Casa saberão compreendernosros propósitos e emprestar-nos seu valIoso e indispensável apoio.
Sala das Sessões, 5 de junho de 1984. Irineu Colato.
Art. 10. A aposentadoria por tempo deservico será concedida aos trinta anos deserviço:
I - até a importância correspondente a10 (dez) vezes o maior salário mínimo 'vigente no País em valor igual a:
a) 80% (oitenta por cento) do salário-c:lebenefício, 'ao segurado do .sexo masculino;
,b) 10(}% (c:em por cento) do salário-debenefício, ao slegurado do sexo feminino;
II - sobre parcela correspondente ao valor :excedente ao do Uem anterior aplic3~r
se-á a coeficiente pmvísto no item II doart. 5." desta Lei;
lIr - o valor da ,renda mensal do benefício será a soma das pareelas calculadasntll; forma dos' items anteriores e não :poderá le,xeeder ao limíte previsto no item lido 'art. 5,0 desta Lei.
§ 1." Para o segurado do sexo masculinoqUe continuar em atividade após 30 (trinta)anos de serviço, o valor da aposentadoria,referido no item r, será acrescido de 3%·(três por cento) do salário-cl<e-Penefício para cada novo ano completo de atividadeabrangida pela Previdência Social, até omáximo de 95% (noventa e dnco porcento) desse salário aos 35 (trinta e cinco)anos de serviço.
§ 2.° O tempo de atividade será comprovado na forma disposta em regul,amento.
§ 3.0 A aposenta;doria por tempo de serviço será devid·a a partir da data da entradado requerimento.
§ 4." Todo segurado que, com direito aogozo da aposentadorIa .de que trata este artigo, optar pelo prosseguimento no emprego ou na atividade fará jus a um alxmomensal, que não Sf; incorporará â aposenta-
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção [)
doria ou pensão, calculado da seguinte forma:
r - 25% (vinte e cinco por cento) dosalário-de-benefício, para o segw:ado quecontar 35 (trinta e cinco) ou mais anos deatividade;
II - 20% (·vinte por cento) do salário-de'benefício, para o segurado que tiver entre30 (trinta) e 35 (.trintae cinco) anos deatividade.
~ROJET{) DE LEI N.o 3.757, DE 1984
(Do Sr. Marcondes Pereira)
Manda incluir nos programas de ciências sociais e biológicas de ensino de 1.°e 2,0 ,graus, unidades rela.tivas à. informaç.ão e formação, visando a defesa domeio lIiIII.biente.
<As Comissões de Constituição e Justiça, de Educação e Cultura e do Inte-rior.) .
O Congr:a&.."O NaJCional decreta:_flrt. 1.(0 Berão incluídas nos programas de
ciênmas socIais e biológic3JS ministrad::>~., nasesojlas de 1." e 2,," g:raus, unidades de ensino rebt.lJvas à info1"ffiação e formaçã.o comvistas à de.fesa do meio ambIente.
Arit. 2,0 Os :programas ref.eridos no Artigo anterior serão adaptados aos objetivosdesta Lei :pelos órgãos competent,es do Ministério de Educação e Cw.tur.a com participaç'ão da Secretaria Especial do Meio Ambiente (SEMA) , 'do Mimistério do Interior.
Art. 3." Revogam-se as disi]JOsições emcontuJário.
JustificaçãoA comemoração da Semana Naclonal do
Meio AmbiJe<l1Jte veio tornar mais eiVidente· anecessidade de maior conscientização da comunidade sobre a graJVidade. dos problemasque continuam a pôr em risco o próprio patIlimônio físico recebido dos nossos anteJpassados.
Torna-se ,evidente a insuficiência dosmeios adnüni!StJ;atlvos ,para a salvaguarda dahabitalida:de de nosso teTritório tllnto nomeio urbano como no meio rrural, devido aodeseonhecimea:1to das normas elementares desua preservação e à in'CÚria com que se processa a rec11l}:leI'ação das regiões eoologlcamente degradadas.
É indispensáfve~ pr~air.rur as novas gerações paira o enfrentamenlto de situações futuras que por força doe problemas meteorológicos ou da inadequada intervenção do hoIlnem ameaçllllll. a fauna e a flora e contaaninalln o "habitat" 11l'lbano.
O presente projeto visa drur cumprimentoinstitucionalizado ao disposto na alínea "i"do art. 4.0 do Decreto n,o 73.030, de 30-10-73que fixa fIDtrie as ambuiçôes da SecreltariaEspecial do Meio Ambiente.
i) ... promover o esc~rurecimento e a eduoação do povo bra.sileiro par,a o uso adequaldodos recursos naturais.
A Semana NaCionaJl do Meio Ambientee lnstLtuída peJo D.ecl'eto n,o 86.023, de 27-5-81,pClderá mais f.acilmente atingir seus ohjetivos no presente amo, se, acolhido o presenteProjeto de Lei, sísoomati21ar esse processo'8duoatlJvo nas es.ool!as de 1.0 e 2." graus detodo o país.
&1J1a de Sessões, de junho de 1984. -Marcondes Pereirno
Junho de 1984
LEGlSLAÇAO CITADA, ANEXADAPELA COORDENAÇAO DAS
COMlSSOES PERMANENTES
DECREITO N. 73.030, 'DE 30 DEOur.uBRO DE 1973
Cria, no â.mbito do <MinIstério do Interior, a Secretaria Especial do ;Meio Ambiente - SEMA, e dá. outras providências.
m - Da CompetênciaArt. 4° A SEMA compete:a) 3JCOmpaI1lhar as traIlsformaçõe's do am
bienw atrarvés de técnicas de 3iferição direta e sensoxeamento remoto, identid'jcamlo asocorrências adversas, e atuaru:lo no sentidode sua co!'reção;
b) asse&sorar órgãos e entidades lnoumbidas da conservação do meio ambiente, tendoem vIs,ta o uso racional dos 1'ooursoo naturais;
C) ,promover a eJ,aboração e o esta;belecimento de normas e padrões rel3Jtlrvos à Preservação do meio ambiente, em especial dosll'EiCil.LJ:SOS lúdrlcos, que ll.'lSCgurem o 'bem,-estar das 1~u1ações e (; seu diese-.nrvolvimentoeconõmico e social;
d) realizar diretamente ou colabor.a,r comos órgãos especializados no controle e fiscfclização das nOrIDa:S e padrões esltabelecidos;
e) promov;er, em todos os nÍIVeis, a formaÇflO e treL'1anlento de técnicos e especlail!stasem assuntos relativos à preserrvação do meiollJmbiente;
f) a,tuar junto aos agentes financeiros par,a a concessão die Hnanma;mentos a entidadespÚ'bli0,aS e priv;adas com vistas à rect!J:PeraçáD de recursos naturais afet,ados porprocessos predatórios ou J.)OIluiJdores;
g) coopelI'ar coo:n os órgãos especia.lizadoona preservação de el'ipé!Cies animais e vegetais ameaçadas de e"Xitinção, e na manutençã.o de eSIWqUles de ·materiail genético;
h) manter atuaJilzada a Relação de Agentes PoluidoJ)es e SubstâLrucias Noc1'Vas, no quese 'l'efere aos interesses do País;
i) :promover, lnten,sameIlJbe, atraJVéB de programas em escaila nacionau., o esclla.reclimento e a educação do povo brasileiro para ouso adequado dos recursos naturais, tendoem. vista a consemação do mew ambLente.
'WI - Di!!P6siçi>es Gerais e TransitóriasArt. 1'1. A SiEMA. atuará de preferência,
media.nte convênio, atrarvés de órg>áos executivos do MIN'J.1ElR e de outros Minislrerios,Estados e Munie~pios e mediante COD.tratocom empresas privadas, visando a realizaçã.o de serviços de pesquisa, p.lanej,aanento,controle e fi:sealização re1:ooionados coo:n aconservação do meio llIffibiente, e<m .pa.r<ticuJar no oomb3Jte à poluição hídrica, e douso racional dos recursos naturais.
Art. 12. Terão prioridade, na utiil.izaçãodos recursos do Fundo de Pa,rtlclpação e doFtUJ!do Especial, os projetos visando ao usor,acionaI dos reeursos natU11ais e à ;Clcmsenoação do mao am'biente.
Pa!'ágrafo único. Caberá à SIEMA assesroraJ:f o Ministério do PlanejaanenJto e Coondenação Geral na lJillál1:íse dos projetos ed()s Planos die Aplicação Teferentoo aos Fundos de que tra.ta este M't1g1;Y.
Junho de 1984
ATt. 13. No âmbito de suas atribuições, aSElMA dará prioridade, nos e:rercícios de 1973e 1974, aos es,tudos, proposições e ações relacionada::> com a poluição hídrica.
§ 1.0 P,M'·a os efeLtos previstos neste artigo, a SiEMA rudot.ará diretll12Jes e critériosqUe ass'81gurem a deflesa con~a a poluiçãodas águas, entendida como qualquer alteração de suas propried.aJdes fisicas, q'UÍl1Ilieas oubiológicas, qu.e possa impoI1tar em prej:uizoà saúde, à se~urança e ao bem-Iestar das populações, calusar dano à flora e à fa,una, ouCiOllnpromete.r o seu uso para fins sociais eeconômiros.
§ 2.0 P.rura o cumpriJIne<nto do dispostoneste ar,tigo, a SEMA deverá prOl1Ilove;r ,a assinliltura de convênios com órgãos e entidades federais, de Mordo com as reslpectivasoo~etências.
§ 3.° A SíElMA enviKiar:á esforços ,para obter, igualmente,a cola:boração ed',etwa e im,ediata de órgãos e instituições estaduais, munWipaise priJv,adas em toldos os aspectos desua llltividade.
LEI N.o 5.692,DE 11 DE AGOSTO DE 1971
Fixa Diretrizes e Bases para o ensinode 1.° e 2.° graus e dá outras providências.
Art. 4.° Os currículos ·do ensino de 1.0 e2.° graus terão um núcleo comum, obrigatório, em âmbito nadonal, e uma partediversíficada para atender, conforme asnecessidades e possibilidades concretas, aspeculiarídades locais, aos planos dos estabelecimentos e as dif,erenças individuaisdos alunos.
§ 1.0 Observar-se-ão as seguintes prescrições na definição dos conteúdos curriculares:
I - o Conselho Federal de Educaçãofixará para cada grau as matérias relativasao núcleo comum, definindo-lhes os objetivos e a amplitude;
II - os Conselhos de Educação relacionarão, para os respectivos sistemas de ensino, as matérias dentre M quais poderácada estabelecimento escolher as que devam constituir a parte diversifica'da;
m - com aprovação do competenteConselho de Educação, o estabelecimentopoderá incluir estudos não decorrentes dematérias relacionadas de acordo com oinciso 'anterior.
§ 2.° No ensino de 1.0 e 2.° graus darse-~ especial relevo llJO estudo da línguanaCIonal, como instrumento de comunicação e como expressão da cultura brasileira.
§ 3.° Para o ensino de 2.0 grau, o Conselho F'ederal de Educação fixará além donúcleo comum, o mínimo a ser e~igido emcada habilitação profissional ou conjuntode habílitações a;fins.
§ 4.° Mediante aprovação do ConselhoFederal de Educação, os estabelecimentosde ensino poderão oferecer outras habilitações profissIonais para as quais não haj amínimos de currículo previamente estabelecidos por aquele órgão, assegurada a validade nacional dos respectivos estudos.
Art. 5.0 As ·disciplinas, áreas de estudoe atividades que resultem das matérias
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
fixadas na forma do artigo anterior, comas disposições nj)cessáTias ao seu relacionamento, ordenação e seqüência, constituirão para cada grau o currículo pleno doestabelecimento.
§ 1.0 Observadas as normas de cada sistema de ensino, o currículo pleno terá umaparte de educação geral e outra de forma,ção especial, .sendo organizado de modoque:
a) no ensino de primeiro grau, a partede educação geral seja exclusiva nas sériesiniciais e predominantemente nas finais;
b) no ensIno de segundo grau, predomine a parte de formação especial.
§ 2.° iA parte de formação especial docurriculo:
a) terá o objetivo de sondagem de aptidões e iniciação para o trabalho, no ensinode 1.0 grau, e de habilitação profissional,no ensino de 2.0 grau; .
b) será fixada, quando se destIne à iniciação e habilitação profissional, em consonânciacom as necessidades do mercadode trabalho local ou regional, à vista delevantamentos periodicamente renovados.
§ 3.° Excepcionalmente, a part.e especialdo currículo poderá assumir, no ensino de2.0 grau, o caráter de aprofundamento emdeterminada ordem de estudos gerais, paraatender a aptidão específica do estudante,por indicação de professores e orientadores.
Art. 6.° As habilitações profissionais poderão ser realizadas em regime de cooperação com as empresas.
Parágrafo único. O estágio não acarretará para as empresas nenhum vínculo deemprego, mesmo que se remunere o alunoestagiário, e suas obrigações serão apenasas especificadas no convênio feito com oestabelecimento.
Art. 7.0 Será obrigatória a inclusão ·deEducação Moral e Cívica, Educação Física,Educação Artistica e Programas de Saúdenos currículos plenos ·dos estabelecimentosde 1.0 e 2.° graus, observado quanto à primeira o disposto no Decreto-lei n.O 869, de12 de setembro de 1969.
Parágrafo único. O ensíno religioso, dematricula facultativa, constituirá disciplinados horários normais dos estabelecimentosoficiuis de 1.0 e 2.° graus.
Art. 8.° A ordenação do currículo seráfeita por séries anuais de disciplinas ouáreas de estudo organizadas de forma apermitir, conforme o plano e as possibilidades do estabelecimento, a inclusão deopções que atendam às 'diferenças individuais dos alunos e, no ensino de 2.° grau,ensejem variedade :de habilitações.
PROJETO DE LEI N.o 3.758, DE 1984(Do Sr. Sérgio Philomeno)
Concede redução na tarifa de energiaelétrica para as entidades que :especifica, como estímulo ao esporte amador,e determina outras providências.
(As Comissões de Constituição e Justiça, de Esporte e Turismo e de Finanças.)
O Congresso Nacional decreta:Art. 1.° Ficam as concessionárias de ser
viços públicos de energia de origem hidre-
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létrica obrigadas a conceder redução de50% (cinqüenta por cento) em suas tarifaspara clubes recreativos, associações de classe, sindicatos ou outras entidades assemelhadas, bem como a órgãos vinculados lu;Prefeituras Municipais que promovam emsuas instalações qualquer modalidade deesporte amador.
!P:lirágrafo úmíco. A redução :de que trataeste artigo só se aplica à energia utilizadano atendimento às dependências destinadas à prática de esportes.
Art. 2.0 Para gozar do desconto mencionado nesta lei, as entidades nela referidasterão de instalar me'didor de energia queatenda exclusivamente lu; áreas onde sepratiquem esportes e requerer, nos termosdo regulamento a ser baixado pelo PoderExecutivo, o beneficio obje·to do art. 1.0
Art. 3.° A utilização 'Ci:as áreas aludidasno art. 2.° para outras finalidades que nãoseja a prática de esporte amador e o usodo medidor para outras dependências importará na perda da tarifa especial e emmulta equivalente a Cr$ 100.000,00 (cemmil cruzeiros), reajustável nos termos daLei n.o 6.423, d'e 17 de junho de 1977.
Art. 4.° Dentro do prazo de 60 (sessenta) dias de sua publicação, o Poder Executivo regulamentará esta lei.
Art. 5.° Esta lei entra em vigor na datade sua publicação.
Art. 6.° Revogam-se as disposições emcontrário.
Sala das Sessões, de junho de 1984. -Sérgio Philomeno.
JustificaçãoO esporte é hojet;onsiderado um meio
educativo privilegiado, porque abrange osar na sua totalidade. Como bem assinalava o Plano Nacionai de Educação Física eDesportos de 1976/79., "o caráter de unidade na educação, por meio das atividadesfísicas. é reconhecido universalmente. Elaobjetiva o equilíbrio e a saúde do corpo,a aptidão física para a ação e o desenvolvimento dos valores morais".
A UNESCO indusive se vem interessandopelo assunto e editou uma Carta Internacional da Educação Fisica e Desportos, emque ressalta que "a preservação e o desenvolvimento das possibilidades físicas, intelectuais e morais do ser humano aprimoram a qualidade de vida no plano nacionale internacional e que a educação fisica eos desportos devem ter sua ação formadorareforçada, favorecendo os valores humanosfundamentais que servem de base ao plenodesenvolvimento dos povos". Considera ain·da esse órgão internacional a educação fisica e os desportos um direito fundamentalpara todos e recomenda que todos os paises - desenvolvidos ou não - assumamresponsabilidades e obrigações, a fim dereduzir o dist:linciamento que subsiste entreuns e outros quanto ao livre acesso de todos a essas atividades.
Devemos por oportuno lembrar que umdos maiores problemas das nações é o daqualidade de sua mão-de-obra. E a combinação de um programa de educação física.de esportes e jogos atléticos com um programa eficiente'de educação no campo dasaúde poderá contribuir para elevar o nívelda condição física e da produtividade, principalmente entre nossa população Jovem,que, sem dúvida, constitui a riqueza e aesperan!(a do Brasil.
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SOmente o esporte é capaz de criar emanter o equilíbrio fisico e psíquico do homem ameaça:do pelas conseqüências inevitáveis da industrialização, da urbanizaç:ãoe da mecanização.
O desporto desempenha papel importante e primordial, pois provoca o desenvolvimento da personalidade do indivíduo fora;de sua vida profissional e pode, com efeito,provocar e f,acilitar ainda o desenvolvimento de toda uma comunidade. Em certos lugares, o desporto é o único elemento quereúne todos, que dá ao povo o sentimeIltode sua própria identidade.
Poderíamos discorrer páginas e páginas;sobre a importância do esporte para a vidado cidadão e da comunidade. Todavia, entendemos desnecessário fazê-lo, porquanto,apesar de muito pouco ter-se realizado emtermos de apoio a essa atividade, já despertamos para o seu real significado.
Nossas condições econômicas, quiçá, nãonos permitiram ainda dar ao esporte amador o apoio de que carece para desenvolver-se.
O exemplo dos países desenvolvidos dE'veser por nós seguido. Lá os atletas amadorescontam com todo o apoio do governo pa.raa sua preparação fisica e, em contrapartida, vemos o êxito que obtêm por ocasiãodas olimpíadas e de outras competições,quando seus representantes conquistaminúmeras medalhas de ouro e quebram recordes.
Assim, considerando que é nas pequenasassociações recreativas de bairro, nas associações de classe e nos sindicatos que muitas vezes se inicia o atleta, veio-nos a idéiade elaborar a presente proposição, com oobjetivo de estimular a prática do esporteamador junto a essas entidades.
Davemos, contudo, frisar que o forne(:imento de energia elétrica com tarifa reduzida não onerará as concessiGnárias, urnavez que há c'apacidade ociosa de energiahidrelétrica no período noturno, e o aumento do consumo, antes, reverterá em benefício dessas empresas.
Condicionamos, porém, a concessão dobenefício à instalação de um relógio medlidor para atender exclusivamente àsáreas onde se pratiquem esportes, a fimde não se à,esvirtuar o objetivo por Il,ÓSbuscado.
Contamos, pois, com o apoio dos nobrespares para a aprovação de nosso projeto,lembrando que, como bem exprime o lemaolímpico Citius, Altius, Fortius, o desp<ll'tGé progresso.
Sala das Sessões, de junho de 1984. -Sérgio Philomeno.
LEGISLAÇÃO CITADA, ANEXADAPELO AUTOR
LEI N.o 6.423,DE 17 DE JUNHO DE 1977
Estabelece base para correção monetária e dá outras providências.
O Presidente da República:Faço saber que o Congresso Nacional de
ereta e eu sanciono a .seguinte Lei:Art. 1.0 A correção, em virtude de dis
posição legal ou estipulação de negócio jurídico, da expressão monetária de obrigação pecuniária somente poderá ter por basea variação llominal da Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional (ORTNl.
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
§ 1.0 O disp<lsto neste artigo não seaplica:
a) aos reajustamentos salariais de quetrata a Lei n.o 6.147, de 29 de novembrode 1974;
b) ao reajustamento dos benefícios daPrevidência SOcial, a que se refere o § 1.°do art. 1.0 da Lei n.o 6.205, de 29 de abrilde 1975; e
c) às correções contratualmente prefixadas nas operações de institu1ções financeiras.
§ 2.0 Respeitadas as exceções indicadasno parágrafo anterior, quaisquer outros índices ou critérios de correção monetáriaprevistos nas leis em vigor ficam substituídos pela variação nominal da ORTN.
§ 3.0 Considerar-se-á de nenhum efeitoa estipulação, na vigência desta Lei, decorreção monetária com base em índice diverso da variação nominal da ORTN.
Art. 2.° O disposto nesta Lei não se aplica aos contratos pelos quais a empresa seobrigue a vender bens para entrega futuraou a prestar ou fornecer serviços a seremproduzidos, cujo preço poderá reajustar-seem função do 'Custo de produção ou davariação no preço de insumos utilizados.
Art. 3.° Esta Lei entrará em vigor nadata de sua publicação.
Art. 4.° Revogam-se 'as disposições emcontrário.
PROJETO DE LEI N.O 3.759, DE 1984
<Do.lPoder Executivo)
MENSAGEM N.o 188/84
Institui o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro e dá outras providêneias.
(As CGmissões de Consti-tu1cão e Justiça,d'O Interior e de Finanças.)
O Congresso Nacional decl'eta:
Art. 1.0 Como parte integrante da Polític,a Nacional do Meio Ambiente, de quetrata a Lei n.o 6.938, de 31 de agosto de1981, fica instituído o 'Plano Nacional deGerenciamento Costeiro.
Ar:t. 2.° Obedecidos os princípios e tendo em vista os objetivos genéricos fixadosrespectivamente nos 'arts. 2.0 e 4.° da Lein.O 6.938, de 31 ,de ,agosto de 1981, o Gerenciamento 'Costeiro vlsa,ráespecificamente aorientar a utilização racional dos recursosna ZOna Costeira, de ,forma a garantir aqualidade de vida de sua população e a efetiva proteção aos ecossistemas nela existentes.
[Parágrafo único. Para os efeitos destaLei, considera-se ZOna Costeira a interaçãoda teI1ra e do mar, incluindo seus recursosma.rinhos e terrestres, xenováveis ou não,abrangendo uma faixa maritima de 12<doze) milhas náuticas de largura e outra,terrestre de 2 (dois) quilômetros de largura,que poderá se.r ampliada pelo zoneamentolevando em conta a. faixa maritima sobrea plataforma continental, se,tores de abrasão e os setores de sedimentação 'lia costa,as planí'Cies de restinga e sistemas lagunares, as planicies e terras baixas sublitorâneas sob influência das marés e ,as baciashiàrográfica.~ costeiras da ,retro-terra. ammas as distâncias medidas ,a partir da'linhado prea.mar médio de 1831.
Junho de 1984
Art. 3.° Na execução do PLano Nacionalde Gerenciamento Costeiro, em consonância com os princípios, diretrizes e obje,tivosda Política Nacional de Gerenciamento doMeio Ambiente, será levada sempre emconta a necessidade de que as atividades ase instalarem, a qualquer título, na ZOnaCooteira, sejam compatíveis com a coooervação dos recursos ambientaJis e do patrimÔllÍQ histórico, artistico, arqueológico epaisagístico.
§ 1.0 O Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro dará prioridade à proteção dossistemas naturais:
Il mangueza:is, manguezais-aningais, juncais. pânta:nos salgados e pradarias subme,rsas;
In recif'8s, parcéis e bancos de algas;ill) ilhas costeiras e oceânicas;IV) sistemas de barras, deltas, lagunas,
estuários e mares interiores;V) baias, &acos e eus'eadas;VI) ,grutas marinhas, pontes e túneis de
abrasão;VII) promotórios, flechas e tômbolos;VIII) restingas e dunas;IX) faixas de praias e estirâncios;Xl eostões, costeiras e barreiras;XI) florestas litorâneas;XiII) santuários de vida silvestre.§ 2.° O Plano Nacional de Gerenciamen
to Costeiro também dará prioridade à proteção de:
1) monumentos que integram o patrimônio histórico, arqueológico, artístico e cultural;
II) monumentos paisagísticos, sitios pitorescos e castelood'água.
Art. 4.° O Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro corutará com a efetiva participação da União, Territórios, Estados eMunicípios, por meio dos órgãos e entidades integrantes do Sistema. Nacional dGMeio Ambie<nte - SISN~, tendo comoórgão de ,Coordenação Central a ComissãoInterminísterial para os iRecursos do Ma~'
- CliRM e órgão de COordenação ~ecutiva
a sua Secretaria - SECIRM, que {} elaborará, valendo-se, entre outros, dos instrumentos ,explicitados no al't. 9.° da Lei n.o6.938, de 31 de agoS'to de 1981.
§ 1.° iNo Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro, seus programas e projetos,serão sempre consideradas as pecuUaridades :regionais e locais.
§ 2.0 O Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro será atualizano, sempre que necessário, sob responsabilidade da CIRM, à'base dos subsídios resultantes 00 processode 'acomp'anhamento e avaliJação da suaimplementação.
§ 3.° A implementação do Plano Nacional de Gerenclamento Costeiro será acompanhada pela 'SiECIRM, à qual caberá promover a elaboração dos rela,tório& anuaisde a'V~aIiação.
Art. 5.° As diretrizes gera:is do Plano Nacional de Gerenciame:n'to Costeiro serão elaboradas pelo órgãos de Coordenação Executiva, com (} auxílio dos órgãos integrantesdo SI8NcAMA e demais entidades interessadas, e aprovadas por deliberação do órgão de Coordenação GE"ntraL
§ 1.0 As diret.rizes gerai;:; do Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro estabele-
Junho de 1984
eerão os mitérios de utilização e manejodos recursos presentes na Zona Costeira,contemplando, dentre outros, os seguintesaspec'tos: uso e ocupação dos solos e daságuas; parcelamento e remembramento doIlolo; sistema viário e tr,ansporte; sistemasde produção, tranlSmissão e distribuição de'energia; habitação, saneamento básico;patriônio histórico, artístico, arqueológlclle paisagístico.
§ 2.° Os órgãos Estaduais e Municipaisdesdobrarão essas diretrizes em normasexecutivas aplicáveis a seus respectivos territórios e jurisdição.
§ 3.° O Ministério da Marinha e aSECIRM prestarão aos órgãos Estaduais eMunicipais o necessário apoio, tanto paraelaboração das normas executivas, comopara sua boa execução.
§ 4.° Os órgãos Federais, Estaduais eMunici'[}ais proporão, por melo do órgão deCoordenação Executiva, ao órgão de Coordenação Central, programas e projetos deação comum e individuais.
Art. 6.° O Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro será integrado por iPlanosEstaduais e este por Planos Municipais, nosquais serão estabelecidas, inclUlSlve, as' áreas"non aedificandi".
§ 1.0 A elaboração dos documentos previstos neste artigo será de responsabílídadedos órgãos Estaduais e Municipais competentes, com a aTticulação do órgão deCoordenação Executiva, que lhes prestará o~poio, assim como auxílio técníco.
§ 2.0 Competirá ao órgão de Coordenação Central estabelecer diretrizes geraIspara o uso do solo e das águas, e.'>P'ecialmente nas zonas delimitadas como prioritárias, e verificara compatibHl:dade dos!Planos Estaduais de Zoneamento COSteirocom o disposto nesta Lei.
3.° O Governo Estadual designará o órgão Esta'dual ao qual ca.berá verificar a.compatibilidade ent,re os Planos Municipale Estaduall de Zoneamento Costeiro e o disposto nesta Lei.
§ 4.° Os documentos previstos neste artigo serão ,elaborados e aprov'ados :por ,etapas, de aeol'do eam as pos.sibílidades fisicase financeiras de seus responsáveis, iniciando-se os traba1hos pelas águas consideradasmais frágeis ou mais ameaçadas de degradação, segundo prioridade estabelecidac.onjmltamente pelo órgão Estadual competente e (} órgão de, Coordenação Executiva.
Art. 7.° A instalacão ou funcionamentodeatívida'des utíJizádor,as de recursos daZona Costeira, dependerão de licenciamen·to pelo órgão Estadual competente, o qual.para a expedição das líc'enças, previstas emreguJamento da Lei n.O 6,.938, de 31 de agosto de 1981 levará em consideração o disposto no art. 3.° desta Lei e as diretrizesgerais do Plano Nacional de GerenciamentoCosteIro.
§ 1.0 Qualquer construção ou edificaçãoreal1zada na. Zona. Costeira, sem préviO' licenciamento por todas as autoridades competentes, ou executada em desacordo comas condições nele expressas, estará sujeita,,sem :prejuízo da cominação de outras Dt:n!!-lidades, à interdição, embargo e demoliçaoda obra ou construção.
§ 2.° O descumprimento de qualquercondição e~essa nas licenças de que trataeste artígo S'erá considerado como circunstância agravaJllte na .aplicação das penali-
DIÂRlO DO CONGRESSO NACIONAL (Seçào I)
dades previstas no art. 14 da Lei n.O 6.938,de 31 d'e agosto de 1981.
§ 3.° Adegredação dos bens referidos noparágrafo único do art. 3.° desta Lei importará não .só na obrigação do agente dadegradação de reparar o dano oausado,como o sujeitará às penalidades previstasno art. 14 da Lei n.o 6.!}38, de 31 de agos'tode 1981, elevado o limi,te máximo estabelecido em seu item I, ao valor de 10.000 (dezmil) Obrigações Reaj ustáveis do TesouroNacional - ORTN.
Ar,t. 8.° Para expedição das licenças previstas no artigo 1l.Ilterior, o órgão expedidorsolicitará, ao responllável pela atividade,aexecução de estudos de impacto ambientale a apresentação do respectivo Relatório deImpact-o Ambiental - RIMA.
!Art. 9.° O licenciamento previsto nestaLei não exime o responsável pela atividadeda obtenç.ão de outras licenças legalmenteexigíveis, inclusive as autorizações específicas do Ministério da Marinha, por intermédio de seus órgãos competentes.
Art. 10. A SECIRM providenciará oconstante monitoramento da Zona Costeirae a avaliação das modificações nela ocorridas.
§ 1.0 As avaliações previstas neste artigoserão objeto de relatórios anuais da SECIRMque' os submeterá à CIRM.
§ 2.0 Os relatórios aprovados serãoenvi'adosà Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA, para inclusão do RelatórioAnual de Qualidade Ambiental.
AN. 11. A SECIRM, para atendimentodo disposto no artigo anterior, disporá deum banco de dados, onde serão reunidas todas as informações coletadas sobre a ZonaCosteira, assim como as relativas às atividades públicas ou p.rivadas nela desenvolvidas.
§ 1.0 Os integrantes do SISNAMA t.erãoQcessoao banco de ,dados previsto neste artigo ,e a SECIRM terá livre e direto -acessoaos dados do Sistema Nacional de Informações sobre o Meio Ambiente, previsto noart. 9.0, item VII, da Lei n.o 6.938, de 31 deago..,to de 1981.
§ 2.0 o.s ólJgãos setoriais do SISNAM..i\transmitirão à SECIRJvI os dados reI2.tivosaos estudos de impacto ambiental, que necessariamente deverão preceder a execuçãode obras agressivas ou o exereiclo de ativIdades potencialmente poluidoras ou degrad'adoras na Zona costeira.
§ 3.° Os órgãos de controle ambientalestaduais e municipais, bem como as Universidades e demais instituições cíentificase te·c.nológicas fornecerão à SECIRM, espontaneamente, ou por solicItação específica,os dados que tiverem Coletado, relativos àqualidade ambiental da Zona Costeira.
Art. 12. O Ministério da Marinha, porintermédio dos seus órgãos competentes,exercerá, nall áreaB sujeitas ao seu controle,em caráter supletivo às ações dos órgãos,estaduais 'CoIIIIPetentes, a fiscalização do>cumprimento desta Lei.
§ 1.° A compe,têncla para o exercício dafiscalização estabelecida neste a,r,tigo nãoexclui a competência legal de outros órgãosfederais ou municipais.
§ 2.° Effi decorrência da. fiscalização deque trata este artigo, é deferid·a ao Ministério da Marinha, por intermédio dos seusórgãos competentes, aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental, emcaráter supletivo da atuação de outros ór-
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gãos federais, estaduais oU municipais,mantidas as competências específicas daMarinha, para a apHc·ação de penalidades,previstas na legislação vigente.
Art. 13. P.ara a proteção de parcela daZona Costeira de relevante interesse, aCIRM proporá ao Poder Executivo Federal,Estadual ou Munidpal a criação de áreasespeciais de proteção, que se revestkão dasformas previstas na legislação, tais como:Estações e Reservas Ecológicas; Meas deproteção Ambiental e de Especial InteresseTurístico; Parques e Reservas Biológicas; eAreas de Interesse do Patrimônio ffistórico,Artistlco, Arqueológico e !Paisagístico.
§ 1.° As Estações Ecológicas serão criadas em áreas de domínio da União, Estadoou Município; as Resel'V'ltS ECOlógicas ouAreas de proteção Ambiental e Areas deRelevante Interesse Ecológico em terras depropriedade pública ou particular.
§ 2.° No caso das Reservas Ecológicas ouAreas de Proteção Ambiental e as Areas deRelevante Interesse Ecológico, os decretosde criação 'estabelece,rão sua delimitação,denominação, usos permitidos dos recursosambientais nela contidos e entidades encarregadas de sua supervisão e fiscalização.
§ 3.° .Em relação às Reservas Ecológicase Areas de Proteção Ambiental, qU1l.Ildo fenômenos naturais ou a ação humana tiverem causado impactos ambientais reversíveis, serão estabelecidas, no Decreto decriação ou em ~egulamento posterior, restrições mais severas ou mesmo interdiçãode uso.
§ 4.0 As áreas especlais previstas nesteartigo aplicam-se as disposições do art. 3.°,parágrafo único, item V, e dos arts. 13 e 15,todos da Lei n.o 6.766, de 19 de dezembrode 1979.
§ 5.0 As Reservas Ecológicas, existentespor força da transformação determinadapelo art. 18 da Lei n.o 6.938, de 31 de 'a.gosto de 1981, quando ainda não delimitadas ediretamente fiscalizadas pela União, poderão, sê-lo pelo Poder Executivo Estadual,admit.ida a amplíaçíio pDr decret>o federa!.
A-rt. 14. O Iv'finistério Público é partelegitima- para propor ação visando ao cum~prL"llento dos preceitos desta Lei e das ~ormas fed'sra.is, estaduais e municipais p·arItinentes ao gerenciamento cOI3'!;eiro, e aocumprlmen,to da Lei n.o 6.!l38, de :n deagosto de HI81, em todo o País.
á-rt. 15. Será assegurado, seInpre, livree franco acesso a prai:>.,s e ao IDi1.r, res&alvados os trechos conside.l)ados de ü1te'.·esseda segurança naeional.
Art. 16. Por aro do Governo Federal e aseu cntério, áreas do mar territorial pode~ão ser objeto de cessão de uso, media.nteremuneração ou imposição de encargos, emfavor de pessoas físicas ou jurídicas, em setratando de ~roveitam.ento econômico deinteresse nacional.
§ 1.0 A cessão de uso far-se-á autorizada por Deereto do Presidente da República, formallzar-se-á mediante termo ou con~
tra>to, do qual expressamente constaorão ascondições estabelecidas, e tomar-se-á nula,independentemente de ato especial, se aárea, no todo ou em parte, for dada aplícação em divergência com o disposto no decreto autorlzativo e conseqüente termo oucontrato.
§ 2.0 O decreto de cessão de uso fixaráprazo para que se concretize a destinaçãonele prevista.
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§ 3.° Quanto às cessões de 1,1so pretendidas, caberá:
I) ao Ministério da Marinha opinar !relativamente à segurança nacional e à se~:u-.
rança da navegação;lI) à Comissão Interministerial pam os
Recursos do Mar - Cl'RM, opinar relativamente ao interesse nacional, à conveniência, à oportunidade e ao prazo cita,dono par4grafo anterior;
lIU ao Serviço de Patrimônio da UnIão- SPU, se autorizadas, a respectiva fonnalização mediante termo ou contrato.
Art. 17. Esta Lei entrará em vigor nadata de sua publicação.
Art. 18. Ficam revogados o parágrafoúnico do art. 16 da Lei n.o 6.938, de 31 deagosto de 1981, e as demais disposições em'Contrário.
Brasília, de de 1984.
LEGISLAÇAO CITADA
LEI N.o 6:938, DE 31 DE AGOSTO DE 1981
Dispõe sobre a Política Nacional doMeio Ambiente, seus fins e mecanismosde formulação e aplicação, e dá outlrasprovidências.
O Presidente da República,}i1aço saber que o Congresso Nacional c\e
creb e eu sanciono a seguinte Lei:A1:'t. 1.0 Esta Lei, com fundamento no
alt. 8.°, item nu, alíneas c, h e i, da Constituição Federal, estabelece a Política Nacional do Meio Am'biente, seus fins e mecanisz;nos de fo~ulação e aplicação, consti~uio Sistema NaCIonal do Meio Ambiente, criao Conselho Nacional do Meio Ambiente· elnstitui o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa AmbientaI.
Da Política Nacional do Meio Ambient.,
Art.2.0 A Politic'a Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, noPaís, condições ao desenvolvimento sócioeconômico, aos lnteresses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vidahumana, atendidos os seguintes princípios:
I - ação governamental na manutençãodo equilíbrio ecológico, considerando o maioambiente como um patrimônio público aser necessa'~amenteassegurado e protegilio,tendo em VIsta o uso coletivo;
II - raeionalização do uso do solo, dosubsolo, da álgua e do ar;
lU - planejamento e fiscalização do usodos recursos ambientais;
IV - proteção dos ecossistemas, com apreservação de áreas representativas;
V - controle e zoneamento das ati'Vid.ades potencial ou efetivamente poluidora:l;
VI - incentivos ao estudo e à pesquisa detecnologiaiS orientadas pare o uso racionale a proteção dos recursos ambientais;
VII - acompanhamento do estado daqualidade ambiental;
VIII - recuperação de áreas degradadas;IX - proteção de áreas ameaçadas de
degradação;X - educação ambiental a todos os níveis
do ensino, lnclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para parti'cipação ·ativa na defesa do meio ambiente ..
mARIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seçào I)
Art. 3.0 P.ara os fins previstos nesta Lei,entende-se por:
I - meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e lnterações de ordemfisica, química e biológica, que pe.nnite,abriga e rege a vIda ,em todas as suas formas;
11 - degradação da qualidade ambiental,a alteração adversa das caracterist.Lcas domeio ambiente;
III - poluição, a degradação da qualidade ambiental resultarnte de atividades quediIle1Ja ou indiretamente:
a) prejudiquem a saúde, a segurança e obem-.estiar da população;
b) criem condições adve·rsas às atividadessociais e econômicas;
c) afetem desfavoravelmente a biota;d) afetem as condições estéticas ou sa
nitárias do meio ambiente;e) lancem matérias ou enel1gia em desa
cordo com os padrões ambientais estabelecidos;
IV - poluldor, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, !por atividade causadora de degradação ambiental;
V - recursos ambientais, a atmosfera, aságuas interiores, superficiais e subterrâneas os estuários, o mar territorial, o solo,o subsolo e os elementos da biosfera.
Os Objetivos da Política Nacionaldo Meio Ambiente
Art. 4.° A Política Nacional do Meio Ambiente visará:
I - à compatibilização do de.<;envolvimento econômico-social com a preservação daqualidade do meio ambiente e do equllibrioecológico;II - à definição de áreas prioritárias de
ação governamental relativa à qualidade eao equilíbrio ecológico, atendendo aos lnteresses da União, dos Estados, do DistritoFederal, dos Territórios e dos Municípios;
lU - ao -estabelecimento de critêrios epadrões da qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursosambientais;
IV - ao desenvolvimento de pesquisas ede tecnologias nacionais odoentadas para ouso racional de recursos ambientais;
V - à difusão de tecnologias de manejodo meio ambiente, à divulgação de dados elnformações ambientais e à formação deuma consciência pública sobre a n-ecessidade de preservação da qualidade ambientale do equilíbrio ecológico;
VI - à preservação e re.<;tauração dos recursos ambientais com vistas à sua utilização racional e disponibilidade permanente,concorrendo para a manutenção do equilíbrio ecológico propício à vida;
VII - à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados, e ao usuário, dacontribuição pela utilização de recursos ambientais com fins -econômicos.
Art. 5.° As diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente serão formuladasem normas e planos, destinados a orientara ação dos Governos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios edos Municípios no que se relaciona com apreservação da qualidade ambiental e manutenção do equilíbrio ecológico, observadas os princípios estabelecidos no art. 2.°desta Lei.
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Parágrafo único. As atividades empresariais públicas ou privadas serão exercidas em consonância com as diretrizes daPolítica Nacional do Meio Ambiente.
Do Sistema Nacionai do Meio AmbienteArt. 6.° Os órgãos e entidades da União.
dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações lnstituídas pelo Poder Público, responsáveis !pela proteção e melhoria da qualidade ambi-ental, cons·tltuirão o Si~,tema
Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA,assim estruturado:
I - órgão Superior: o Conselho Nacionaldo Meio Ambiente - CONAMA, com a função de assistir o Presidente da Repúblicana formulação de diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente;
II - órgão ,Central: a Secretaria Especialdo Meio Ambiente - BEMA, do Ministériodo Interior, à qual cabe promover, disciplinar e avaliar a implementação da PolíticaNacional do Meio Ambiente;
III - órgãos SetoriaIs: os órgãos ou entidades integrantes da Administração Pública Federal, direta ou indireta, bem comoas fundações instituídas pelo Poder Públicocujas atividades estejam, total ou parcial~mente, associadas às de preservação da qua_lidade ambiental ou de disctplinamento douso de recursos ambientais;
IV - órgãos Seccionais: os ÓTgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de rprogramas e projetos e de controlee [fiscalização das atividades suscetíveis dedegradarem a qualidade ambiental;
V - órgãos locais: os órgãos ou entidades municipais responsáveis !pelo controlee fiscalização dessas atividades, nas suasrespectivas áreas de jurisdição.
§ 1.0 Os Estados, na esfera de suas competências e nas áreas de sua jurisdição elaborarão normas supletivas e compleinentares e padrões r-elacionactos com o meioambiente, observados os que forem estabelecidos pelo CONAMA.
§ 2.° Os municípios, observadas as normas e os padrões federais e estaduais, também poderão elaJborar as normas mencionadas no parágrafo anterior.
§ 3.° Os órgãos central, setoriais, seccionais e locais mencionados ne.<;te artigo deverão fornecer os resultados das análisesefetuadas e sua fundamentação, quando solicitados por lIJessoa legi-timamente interessada.
§ 4.° De acordo com a legislação em vigar, é o Poder Executivo autorizado a criaruma Fundação de apoio técnico e científicoàs atividades da SEMA.
Do Conselho Nacional do Meio AmbienteArt. 7.° É criado o Conselho Nacional
do Meio Ambiente - CONAMA, cuja composição, organização, c01l1lIJetência e funcionamento serão estabelecidos, em regulamento, pelo Poder Executivo.
Parágrafo único. Integrarão, também, oCONAMA:
a) representantes dos Governos dos Estados, indicados de acordo com o -estabelecido em regulamento, podendo ser adotado um critério de delegação por regiões,com indicação alternativa do representante comum, garantida sempre a participaçãode um representante dos Estados em cujoterritório haja área crítica de poluição,assim considerada por decreto federal;
Junho de 1984
b) presidentes das Confederações Nacionais da Indústria, da Agricultura e do COmércio, belll como das Confederações Nacionais dos Trabalhadores na Indústria, naAgricultura e no comércio;
c) presidentes da Associação Brasileira deEngenharia Sanitária e da Fundação Brasileira para a Conservação da Nature3a;
d) dois representantes de Associações legalmente constituídas para a defesa dosrecursos naturais e do combate à :poluição,a serem nomeados pelo Presidente da República.
Art. 8.° Incluir-se-áo entre as competência do CONAMA:
I - est3lbelecer, mediante proposta daSEMA, normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, a ser concedido pelos Estados e supervisionado pela SEMA;li - determinar, quando julgar necessá
rio, a reali3ação de estudos d!loS alternatívase das possiveis conseqüências ambientais deprojetos públicos ou privados, requisitandoaos órgãos feder_ais, estaduais e municipais,bem como a entidades privadas, as informações indispensáveis ao exame da matéria;
UI - decidir, como última instância administrativa em grau de recurso, mi'!diantedepósito prévio, sobre as multas e outraspenalidades impostas :pela SEMA;
IV - homologar acordos visando à transformação de penalidades pecuniárias naobrigação de executar medidas de interesse para a proteção ambiental (vetado);
V - determinar, mediante representação da SEMA, a perda ou restrição de beneficios fiscais concedidos pelo Poder Público, em caráter geral ou condicional, e a~rda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito;
VI - es'tabelecer, privativamente, normase ;padrões nacionais de controle da poluição por veiculos automotores, aeronaves eembarcações, me-diante audiência dos Ministérios com:petentes;
VII - estábelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle ,eà manutençãoda qualidade do meio ambiente com vistasao uso racional dos recursos ambientais,principalmente os hídricos.
Dos Instrumentos da Política Nacionaldo Meio Ambiente
Art. 9.° São Instrumentos da PolíticaNacional do Meio Ambiente:
I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;
II - o 30neamento ambiental;III - a avaliação de impactos ambien
tais;IV - o licenciamento e a revisão de ati
vida;des efetiVa ou potencialmente poluidoras;
V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da quàlidade ambiental;
VI - a criação -de reservas e estaçõesecológicas, áreas de proteção ambiental eas de relevante interesse ecológico, pelo Poder Público Federal, Estadual e Municilpal;
VII - Do sistema nacional de informaçõessobre (j m8io ambiente;
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
VIII - o Cadastro Técnico Federal deAtividades e Instrumento de Defesa Ambiental;
IX - as penalidades 'disciplinares oucompensatórias ao nã,o cumprimento dasmedidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.
Art. 10. A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursosambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, bem como os capaz.es,sob qualquer forma, de eausar degradaçãoambiental, dependerão ,de prévio licenciamento pOr órgão estadual competente, int-egrante do SISNAMA, sem prejuioo de outras licenças exigiveis.
§ 1.0 Os pedidos de licenciamento, suarenovação e a respectiv-a concessão serãopublicados no jornal oficial do Estado, bemcomo em um periódleo regional ou local degrande circulação.
§ .2.° Nos casos e prazos previstos emresolução do CONAMA, o licenciamento deque trata este artigo dependerá de homologação da SEMA.
§ 3.° O órgão estadual do meio ambiente e a SEMA, esta em caráter supletivo, poderão, se necessário e sem prejuí30 das penalidades pecuniárias cabíveis, determinara redução das atividades geradoras de polulção, para manter as emissões ga.-sosas, osefluentes liquidos e os residuos sólidos dentro das condições e limites estipulados nolicenciamento concedido.
§ 4.° :Caberá exclusivamente ao PoderExecutivo Federal, ouvidos os Governos Es··tadual e Municipal interessados, o licenciamento previsto no caput deste artigo, quando relativo a pólos petroquímicos e cloroquímicos, bem como -a instalações nuclearese outras definidas em lei.
Art. 11. Competel à 8EMA propor aoCONAMA normas e padrões para implantação, acompanhamento e fiscalização dolicenciamento preVisto no artigo anterior,além dai:l que forem oriundas do próprioCONAMA.
§ 1.0 A fiscali3ação e o controle da aplicação de critérios, normas e pa·drões dequalidade ambiental serão exercidos pelaSEMA, em caráter supletivo da atuação doórgão estadual e municipal competentes.
§ 2.° Inclui-se na competência da fiscalização e controle a análise de projetos doaentidades, públicas ou privada.s, objetivando a preservação ou a recuperação de recursos ambientais, afetados por processosdI: exploração predatórios ou poluidores.
Art. 12. As entidades e órgãos de financiamento e incentivos governamentaiscondicionarão a aprovação de projetos habilitados a esses benefícios ao licenciamento, na forma desta Lei, e ao cumprimentodas normas, dos critérios e dos padrõesexpedidos pelo CONAMA.
Parágrafo único. As entidades e órgãosreferidos no capllt deste artigo deverãofazer constar dos projetos a realização deobras e aquisição de equipamentos destinados :xo controle de degrad-ação ambiental e a melhoria da qualidade do meio ambiente.
Art. 13. O Poder E.,:ecutivo incentivaráas atívidades voltadas ao m1':io ambiente,visando:
I - ao desenvolvimento, no País, de pesquisas e processos tecnológicos destJnados a
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reduzir a degradação da qualidade ambiental;
II - à fabricação de equipamentos antlpoluidores;
III - a outras iniciativas que propicl-ema racionalização do uso ile recursos ambientais.
Parágrafo único. Os órgãos, entidades eprogramas do Poder Público, destinados aoincentivo das pesquisas científicas e tecnológicas, considerarão, entre as suas metasprioritárias, o apoio aos projetos que vis-ema adquirir e desenvolver conhecimentos básicos e aplicáveis na área ambiental e ecológica.
Art. 14. Sem prejuízo das penalidadesdefinidas pela legislação federal, estaduale municipal, o não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção dos inconvenientes e -danos causadospela degradação -da qualidade -ambientalsujeitará os transgressores:
I - à multa simples ou diária, nos valores correspondentes, no minimo, a 10(dez) e, no máximo, a 1.000 (mil) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Naci<mal ORTN, agravada em casos de reincidênciaespecifica, conforme dispuser o regulamento, vedada a sua oobrança pela União sejá tiver sido aplicada pelo Estado, DistritoFederal, Territórios ou pelos Municípios;
II - à perda ou restrição de incentivose benefícios fiscais concedidos pelo PoderPúblico;
III - à perda ou suspensão de participaeão em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito;
IV - à suspensão de sua atividade.§ 1.0 Sem obstar a a.plicação das pena
lidades previstas neste artigo, é o poluidorobrigado, independentemente da existênciade culpa, a indenizar ou reparar os danoscausados ao meio ambiente e a terceiros,afetados por sua atividade. O MinistérioPúblico da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil -e criminal, por danos causadosao meio ambiente.
§ 2.° No caso de omissão da autoridadeestadual ou municipal, caberá ao Secretário do Meio Ambiente a aplicação daspenalidades pecuniárias previstas neste artigo.
§ 3.° Nos casos previstos nos incisos IIe IH deste artigo, o ato declaratório daperda, restrição ou suspensão será atribuição da autoridade administrativa ou financeira que concedeu os beneficios, incentivosou financiamento, cumprindo resolução doCONAMA.
§ 4.° Nos casos de poluição provocadapelo derramemento ou lançamento de detritos ou óleo em águas -brasileiras, por embarcações -e terminais maritimos ou fluviais, prevalecerá o disposto na Lei n.o5.357, de 17 de nov-embro de 1967.
Art. 15. :É da competência exclusiva doPresidente da República 'a, suspensão prevista no inciso IV do artigo anterior porprazo superIor a 30 (trinta) dIas.
§ 1.° O Ministro de Estado do Interior,mediante proposta do Secretário do MeioAmbient3 e/ou por provocação dos governos locais, poderá suspender as atividadesreferidas neste artigo por pra.zo não exceden.te 'a 30 (trinta) dias.
§ 2.° Da d'~cisão profericla com base noparágrafo an-berior oaberá recurso, com oefei-
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to suspensivo, no prazo de 5 (cinco) dias,para o Presidente da República.
Art. 16. Os Governadores dos Estados,do Distrito Federal e dos Territórios poderão adotar medidas de emergência, visando a reduzir nos limites necessários, ouparalisar, pel~ prazo máxImo de 15 (quinze) dias, as atividades poluidoras.
Parágrafo único. Da decisão profer'idacom base neste artigo, caberá recurso, ~iem
efeito su:>pensivo, no prazo de 5 (cinco)dias, ao Ministro do Interior.
Art. 17. ]jJ instituído, sob a administração da SEMA. o Cadastro Técnico Federalde Atividades e Instrumentos de Deí'esaAmbiental, para registro obrigatório de pessoas físicas ou jurídicas qU€ se dediquem. àconsultoria técnica sobre problemas ecológicos ou ambientais e à indústria ou comércio de €quipamentos, aparelhos e instrumentos ,destinados ao controle de llotividades efetiva ou potencialmente po:luidoras.
Art. 18. São transformadas em res'ervasou estações ecológIcas, sob a responsabilidade da SEMA, as florestas e as demaisformas de vegetação natural de preservação permanente, relacionadas no art. 2.0
da Lei n.o 4.771, de 15 de setembro de 1965- Código Florstal, e os pousos das aves dearribação protegidas por convênios, acordos ou tratados assinados pelo Brasil comoutras nações.
Parágrafo único. As pessoas fisicas oujurídicas que, de qualquer modo, degradarem reservas ou estações ecológicas, bemcomo outras áreas declaradas como de relevante interesse ecológico, estão sujeitasàs penalidades previstas no art. 14 destaLei.
Art. 19. (Vetado).Art. 20. Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.Art. 21. Revogam-se as disposições em
contrário.Brasília, 31 de agosto de 1981; 160.0 da
Independência e 93.0 da República.
MENSAGEM N." '188,DO PODER EXECUTIVO
Exce1entissimos 8en!hores Membros doCongresso Nacional:
Nos termos do art. 51 da Constituiç:ão,tenho a honra de submeter à elevada dl~li
beração de Vossas iExce1ências, acompanhado da Exposição de Motivos dos Sen'horesMinistro Coordenador da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar e Ministro do Interior, anexo proJeto de lei queinstitui o Plano N3ICional de GerenciamentoCosteiro, e dá outras providências.
Brasília, 12 de junho de 1984. - João Figueiredo.
EXPosrçAo DE MOTIVOS A3/02, N.o 0l101,DE 2 DE MAIO DE 1984, DOS SENHOE~ES
MINISTRO COORDENADOR DA COMISSAO INTERMINlBTJ!JRIAL P,ARA OS [tEOURSOS DO MAR E MlNISTRO DO INTEJRIORExeelentíssimo Senhor Pr<!sidente da 11e
púbUcaTemos a honra de submeter à elevada
conllt-r1e!f1JC'i'ry de Vo&S& Excelência, em a:tleXC, ü ante.projeto de lei que dispõe sobr~ oPlano Nacional de Gerenciamento Cos'tetro.
Re,fedclâ documento é resultado, dos estudo.~ d83(mvol:vido.~ pela Comi&são Int,erminiztel'lal ;para os Recursos do Mar -
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
CIRM e, em particular, pela ,seeretar.ia Es:pecla;l do Meio Ambiente - 8EMA, VISandoo aperfeiçoamento das normas jurídicas vigentes e uma atuação mais efetiva do poderpúblico na promoção do desenvolvimentodisciplinado da costa brasileira. '
No exame dos problemas de nossa ZonaCosteira, verHica-se que as múltiplas atividades que ali se de&envolvem, dado a peculiaridades próprias da área, seus usos,aptidões e as interações que ocorrem entreo meio ambiente natural e as relações s0ciais e econômicas que nela têm lug,ar, assumem caracteristlcas bem mais complexasque no restante do ellpaço nacional.
A modernização da economia brasileira,nos últimos anos, vem se apoiando, emgrande parte, na ocupação dessa ZOna, localizando-se nela grandes empreendimentosacoplados a complexos porto-ferrovia-rodovia em escala e titmo acelerados. Estaocupação faz pre'ver um aumento eJPOnencial das possibiUdades de degradaçao ambiental e das transformações sociais quenecessitam ser acompan!hadas, monitoradase fiscalizadas com supor.te em instrumentojurídico flexível, que permita a administraQão da área segundo uma ótica global eintegrad,a. Vale lembrar ainda, por sua excepcional relevância, que recentes acidentes verificados na orla marí,tima e suas proximld,ades estão a exigir modernos métodosde gerenciamento que se ocupem tambémdos aspectos ligados à segurança social.
Acr<!ditamos, portanto, que o estabeleci;mento do Plano Nacional de Gerenciament()Costeiro, a ser instituído como :parte integrante da Política Nacional do Meio Ambiente estabelecida pela Lei n.o 6.938, de31 de 'agosto de 19B1, aprimorará a legislação vigente a esse respeito.
O Plano Na'cional de Gerenciamento Co.steiro não cria novoo órgãos administrativos,utilizando-se do SISNAMA - Sist,ema Nacional do Meio Ambiente, complementadocom a par,ticipação dos demais órgãos federais esta;duais e municipais competentes,e com' algumas redefinições de funções maisespecíficas, como a participação da Comissão Interministeríal para os Recursos doMar - ClIRM, como órgão de coordenaQ.ãocentral e sua Secretaria, SECIRM, como orgão de COOrl'denação executiva do Plano.
O Ger,enrciamento Costeiro, que incorporanovas formas de utilização dos instrumentos de intervenção previstos na Política Nacional do Meio Amb~ente, objetiva a utilizaç.ão racional dos recursos da zona costeira,identifica, desde já, as áireas a serem especialmente protegidas e leva em conta a necessLdade de compatibilização das atividadesdesenvaIvidas com a conservação das seusrecursos ambientais e do patrimôniQo histórico, artístico, arqueológico e pais~gistico,
assim como com a qualidade de VIda daspopulações litorâneas.
nesse modo, o anteprojeto em questãoutiliza mecanismos que se r,evestem da vantagem de s'erem es,pedficamente formulados e adequados à promoção desse Gerenciamento, podendo, ainda, constltuirem-~,e
em instrumentos importantes para eúntrIbuir com o desenvolvimento nacional.
São essas. Senhor presidente da República., as considerações que. na qualidade d,eMinistro Coordenador 'lia Comissão Interministerial para os Recursos do Mar CIRM, de comum acordo com o MinlsMriodo Interior. submet~mos à alta ap!'eciaçãode Vossa Excelência e solicitamos seu encaminhamento ao Congresso Nacional, nos
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termos do § 2.° do art. 51 da Constituiçãoda República Federativa do Brasil.
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa. Excelência os protestos do nosso mais profundo tes<peito. - AlfredQ Karam Ministro Coordenador da ClRM I\lárlo David Andreazza, Ministro do Interior.
O SR. PRESIDENTE (Walber Guimarães) - Estáfinda a leitura do expediente.
iV - Passa-se ao Pequeno Expediente
Tem a palavra a Sr' Irma Passoni.
A SRA. IRMA PASSONI (PT - SP. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sras.
, Depu tadas. trago hoje à consideração desta Casa umaquestào que seria apenas curiosa, se nào envolvesse umatrágica omissão.
Refiro-me a declarações do Deputado Válter Pereira.do PMDB do Mato Grosso do Sul, que, segundo a Folhade S. Paulo, se reuniu com os trabalhadores rurais expulsos de Ivinhema e acampados diante da Assembléia Legislativa daquele Estado, para fazer-lhes ameaças nomínimo estranhas.
Segundo a Folha de S. Paulo, aquele Parlamentar,Líder do Governo na Assembléia, disse aos trabalhadores sem terra que foi reformada ou reativada uma misteriosa '"frente anticomunista~' e que essa '"frente" vinhampressionando as autoridades no sentido de expulsar ostrabalhadores do local onde se encontram, Atribui, inclusive. a violêneia atá aqui empregada contra os trabaIhador~s às pressões dessa ·'frente". Disse ainda que a"frente" comunicou que está armada e disposta a utilizara violência contra os trabalhadores.
- O Deputado Válter Pereira é Líder do Governo ouporta-voz da "frente anticomunista'''?
- O Governo de mato Grosso do Sul age sob pressãodesse estranho Ioby formado por jagunços e delinqüentes?
- Por que. em vez de servir de porta-voz dos terroristas, o Governo de Mato Grosso do Sul não mandaprendê-los'?
Finalmente. Sr. Presidente, vale constatar que o Governo de Mato Grosso do Sul, eleito por um partido deoposição. fez jogo duplo, quer agradar a Deus e ao diaboe termina desagradando a todos.
O problema' dos sem-terra merece tratamento maissério c não essa brincadeira de mau gosto feita poraprendizes de feiticeira.
Gostaria, ainda, de registrar aqui a situação de 3.000funcionários concursados do Banco Central, que pertencem à chamada categoria isolada. São funcionários semacesso ao plano de carreira, o que caracteriza uma claradiscriminação. .
Registro, portanto, a mobilização desses trabalhadores, que procuram atualmente sensibilizar a direção doBanco para uma reivindicação de justeza cristalina. Elesquerem apenas ter direitos e garantias iguais aos demaisfuncionários daquela instituição.
Sr. Presidente, solicito a transcrição, nos Anais destaCasa. do Boletim Naeional da Categoria Isolada e do artigo publicado pelo jornal Folha de S. Paulo.
DOCUMENTOS A QUE SE REFERE A DEPUTADA IRMA PASSONI:
Categoria Isolada - Boletim Nacional30 de maio de 1984 - Divulgação Interna
É TEMPO DE MUDo\R
Categoria Isolada roi instituída com G finalidade det't'rncf_'cf ao Banco um Gontingcnk de pc:sso21 par!;! fGo.H~
zur I.n.ret:1s d,;:; apoio.
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Acreditava-se que a natureza do serviço e a remuneração oferecida atraíram principalmente pessoas que, emprazo rclativamente curto, abandonariam espontaneamente o Banco Central, provocando um permanenterodízio. Por essa razão. não foi criada qualquer possibili.dade de acesso para essa categoria. o que veio a defini-lacomo isolada.
Desnecessário comentar que essa decisão não se coa-·duna com a moderna administração de pessoal, nemcom a própria Política de Recursos Humanos do Banco,a qual, segundo consta dos Estatutos, objetiva a manu·tenção de um quadro de pessoal estável e profissionalizado, capaz de garantir a continuidade da ação do Orgãoem elevados níveis de eficiência e de produtividade.
De forma ambígua, a realidade mostrou-se diferente: arotatividade pretendida não se concretizou, pela situaçãoeconàmica do País e devido ao vínculo que criamos coma Instituição, enquanto que a citada Política de RecursosHumanos foi despresada em relação aos quase 3.000 funcionários da CI que permanecem no Banco.
A partir de 1979 os funcionários da Cf começaram a semobilizar com a finalidade de sensibilizar a direção doBanco pela revisão do quadro inicialmente adotado. Naquela oportunidade solicitávamos a implantação doQuadro de Carreira e a realização de Concurso Internoanual para o pessoal da Cf.
Em seguida conquistamos a primeira abertura que foia realização do Concurso Interno. Além de discutível,em face de seus critérios e ante as necessidades reais parao desempenho profissional do Técnico Básico na Instituição. não se passou daquele único concurso.
Ficou comprovada que a realização do concurso interno, claramente um paliativo, além de relegar à estagnação funcional a maioria dos nossos colegas, te'Ve oefeito negativo de provocar a desmobilização dos funcionários isolados.
Agora, voltamos novamente a rediscutir o encaminhamento de nossas justas reivindicações, contando com aparticipação de todos os representantes eleitos em todasas Regionais, vindo a culminar com o Encontro Nacional da CI, realizado em Brasília, em 26 e 27 de maio último.
Esse encontro. ao lado da mobilização que o procedeu, constitui expressão significativa do anseio de todacategoria isolada pela mudança dessa injusta situação.Anseio que já não é apenas nosso. mas manifestadamente da quase totalidade dos funcionários do Banco, inclusive os sellS administradores.
Não somente nós, mas já se torna flagrante que a Instituição não mais suporta essa indefinição.
Isolados? Nem Tanto!
A busca de soluções para os problemas de nossa categoria, sensibilizou os funcionários de todos os segmentosdo Banco. ficando claro o reconhecimento da relevânciae justiça da causa.
Daí tiramos algumas conclusões importantes: emboradenominados categorias isoladas, não constituímos umcompartimento estanque no Banco. A solidariedade recebida dos vários colegas evidencia que a solução requerida reflete diretamente em toda a Instituição e que somente unidos poderemos desempenhar com a eficiênciaexigida os nossos deveres para com a sociedade brasileira.
Sustentação Financeira
Ficou evidenciada, em nosso Encontro Nacional, a necessidade de sllstentaçào financeira do movimento, comvistas a cobrir despesas com impressões, correio e viagens, entre outras.
Assim sendo, enquanto que cada Regional usará a suacriatividade para, através de rifas ou outras promoções,angariar os recursos necessários, estaremos todos arrecadando contribuições voluntárias para manter o movi·
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
menta que abre as portas para as isoladas e impulsiona oBanco Central.
o Nosso J<:ncontro Nacional
Com a participação de representantes da CategoriaIsolada de Brasília e das Regionais, ã exceção do DEFOR. foi realizado em Brasília, nos dias 26 e 27 demaio/84, O Encontro Nacional da CI, com o objetivo defortalecer a União da Categoria e colaborar com o Banco para a solução do problema.
Durante o encontro foram tomadas as seguintes deli·beraçõcs:
- elaboração de documento consolidando as reivindicações de toda a Categoria. para apresentação à Presidência do Banco. em 28-5-84. com base nas propostas tiradas em reuniões nas Regionais e em Brasília, algumasinclusive já entregues anteriormente à PRESI;
- eleição da Comissão Nacional da CI, compostapor: Antonio Cardoso da Silva (DEBEL), Arivaldo Falcào Rodrigues (DESPA) - eleito pela Comissão Coordenadora Nacional do Movimento da CI -, Enio Franco Coelho (DERJA), Florentino Calixto Mendes(DEBHO). Francisco José Schmitz (DEPAL), JacksonMigucl Reis Arléo (DESAL), Odair Túlio (DECUR) eUrbano Pinheiro de Souza Filho (Brasília);
- caberá somente aos componentes desta Comissão,doravante, falar oficialmente em nome da CI;
- após discussões sobre possíveis formas de ação.estabeleceu-se que, no momento, competirá a cadaCoordenação Regional defini-las de acordo com as peculiaridades locais;
- promoção de ventos visando a Sustentação Financeira do movimento;
- devido à necessidade da coesão e apoio ao movimento, dever-se-á procurar esclarecer e contar com aadesão e colaboração de todos os colegas do Banco, independentemente de cargo ou função, sem. contudo,desviar-se o movimento dos seus objetivos.
Por fim, no decorrer das discussões. foi ressaltada anecessidade de uma entidade representativa dos funcionários do Banco, indispensável para a defesa dos interesses de todos.
Presi responde até 15 de junbo
No dia 28 de maio de 1984, após o Encontro Nacionalda Categoria Isolada, a Coordenação NacionaI do movimento, eleita nesse encontro, teve uma Hudiência com oassessor do Presidente do Banco, Sr. Hibraim JorgeElias, quando mais uma vez constatamos a disposiçào daPresidéncia em receber propostas de reformulação e sugestões que contribuam para a reestruturação da Categoria Isolada. O Sr. Hibraím evidenciou que a decisão final caberá à DIRAD c acordou, na oportunidade, que,antes de encaminhada àquela Diretoria, a proposta daPresidência será apresentada a Coordenação Nacionaldo movimento, com prazo até 15 de jUHho de 1984.
Sentimos em toçlos os funcionários do Banco quaseuma unanimidade quanto ao equilíbrio e justiça de nossas reivindicações, pois não pedimos muito. pelo contrário. Por isso, esperamos que tanto a Presidência comoa DIRAD posicionem-se à altura do momento, aceitando a nossa proposta para solução desse problema queaflige à CI e ao Banco Centrai.
A hora ê de muita responsabilidade.
A S. Ex' o SenhorDoutor Affonso Celso PastoreDD. Presidente do Banco Central do BrasilNesta
Carta entregue à PresidênciaBrasília, 28 de maio de 1984.
Senhor Presidente,Na época atual, de adversidade e crise econômica in
ternacional, as respostas da atuação do Banco Central
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na formulação de uma política monetária adequada eaustero controle da inflação, certamente constituem-seprioridade máxima de nossa Organização, justificando,perante a comunidade brasileira, sua criaç~o e existên·cia.
2. Sr. Presidente, esses desafios diários e incessantesfazem parte do dia-a-dia de V. Ex' e de cerca de 8.000funcionários desta Instituição, que, com igual disponibilidade, vêm demostrando, com inteligência, trabalho ededicação, a importância dos recursos humanos no processo de trabalho da Organização.
3. Mas esse quadro de pessoal oriundo de diversasinstituiçàes públicas, como o BB, BNB, CEF, BASA, entre outras, ainda está a desejar unidade interna e espiritofuncional, c. via de conseqüência melhores serviços à sociedade.
4. Falamos das Categorias Isoladas. Como mudar?Como envolver os recursos humanos do BC para o compromisso maior assumido perante a Nação?
5. Confinados a uma situação funcional de fato isolada, sem aspirações ou perspectivas. esses servidores sepropõem a prestar melhores serviços à sua Instituição.
6. Há muitos anos que esses ideais são discutidos naorganização, em todos os níveis, contando com significativo apoio das demais carreiras e colegas em posiçõeshierárquicas superiores. E tanto isso é verdade, que inúmeras vezes o veículo de Comunicação interna oficial, oLinha Direta, veiculou posicíonamentos a respeito. Entre eles vale citar a do ex-presidente do BC, Carlos Geraldo Langoni. do Chefe do DESPA. Antenor Arakem,do Diretor da Área Bancária. José Luiz da Silveira Miranda, e por último a manifestação do Sr. Presidente Affonso Celso Pastore. na qual pede a participação de todos através de sugestões.
7. Ao longo destes anos todos, inúmeras comissõesda categoria pleitearam, das mais diversas formas, comsugestões c toda sorte de documentos encaminhados àAdministração, buscando uma solução por parte desteBanco Centrai. Mas, por incrível que pareça. motivosinexplicáveis tém impedido, até hoje, qualquer medidaadministrativa capaz de harmonizar e pacificar uma situação de injustiça presente na estrutura de cargos e salários do BC. Por quê?
8. Essas indagações têm compelido as CategoriasIsoladas a se mobilizarem mais fortemente. Assim. maismaduros e dispostos a encontrar soluções conjuntas coma Administração, e com respaldo de toda a categoria, em26 e 27 de maio último, representantes de todas as Regionais e da Sede reuniram-se em Brasíliaecriaram a Coordenação Nacional da Categoria Isolada, que, por unanimidade resolveu:
a) apresentar, como proposta-base às nossas reivindicações consolidadas um documento único elaborado apartir das discussões realizadas nesse encontro nacional;
b) que, doravante, somente os integrantes da Coordenação signatária estão autorizados a falar oficialmenteem nome das Categorias Isoladas.
9. Dentro de um enfoque participativo na procura desoluções para os nossos problemas internos, e sabedoresde que alguns trabalhadores encontram-se em exame noBanco Central. sob a supervisão de V. Ex' c de seu Consultor Especial. Sr. Hibrain João Elias, sugerimos que oSr. Arivaldo Falcão Rodrigues, Coordenador Nacionalda Categoria Isolada, passe a integrar, em disponibilidade total, a equipe de trabalho, encarregada de rever aatual estrutura de cargos e salários das Categorias Isoladas.
10. Certos da disposição com que V. Ex' examinaráas nossas pretensões, acolhendo o colega indicado paracontribuir às definições tão necessárias à solicitação danossa organização, subscrevemo-nos, respeitosamente.
assinada pela Coordenação Nacional da C.r.Em síntese a proposta é: •1. Implantação para o quadro de carreira para a Ca·
tegoria Isolada, computando-se os anos de casa já decorridos:
5738 Quinta-feira 14
- promoções por tempo de serviço, de 4 em 4 anos;- perccntual dc 12%.2. Concurso Interno:- concurso interno para acesso à Carreira de Admi
nistração, com periodicidade anual;- número de vagas correspondente ao número de
aposcntadorias/exonerações/mortes:- fim do concurso externo para TEB.3. Concurso Externo:- somente para ASA, Contínuo, Vigilante e Carreira
Especializada:- 30% das vagas para o concurso de ASA e Carreira
Especializada aos funcionários.4. ASA/Conferente Numerário:- criação de abono (50%) para quem exercer funções
de tesoura ria~
- unificação. condicionada à concessão do abono;- adicional de periculosidade, conforme a lei. para o
trabalho ligado à incineração, como é realizado no MECIR/DIDEV.
- seleção para tais funções por critérios objctivos.como ocorre em Brasília:
- estender às Regionais os abonos e adicionais recebidos pelas funções acima em Brasília.
Deputado previne os sem-terra
o líder do governo na Assembléia Legislativa de MatoGrosso do Sul. Válter Pereira (PMDB), reunido anteontem à noite com os sem-terra que foram despejados dagleba Santa Idalina, de Ivin hema, e atualmente acampados na Vila São Pedro, em Dourados, preveniu-os de que"foi formada ou'reativada a Liga ou Frente Anticomunista para reprimir a ação dos trabalhadores rurais" evitar novas ocupações no Estado. Essa Liga está armada eé formada pelos meios conservadores e reacionários dasociedade ligada à burguesia rural dos latifúndios". Odeputado advertiu os camponeses de que esse grupo jáestá agindo. pois pressionou o prefeito de Campo Grande. Lúdio Coelho. para que retirasse os acampados emfrente à Assembléia Legislativa, na praça Ernesto G,:iseI."Caso contrário, eles o fariam e de forma violenta", informou o deputado.
Essa ameaça culminou com a ação dos funcionáriosda Prefeitura de Campo Grande no último dia 7. Escoltados pela Polícia Militar, eles tentaram despejar osacampados da praça, que estavam acompanhando as negociações com o Governo. O despejo só foi evitado devido a ação de diversas entidades, jornalistas, artistas e religiosos que fizeram vigília no local. Mesmo assim, osfuncionários recolheram as barracas. Depois de pernoitarem duas noites ao relento sendo pressionados constantemente pela polícia. os camponeses foram alojadosno pátio da Catedral de São José, que faz divisa com aAssembléia.
o SR. SIEGFRIEO HEUSER (PMDB - RS. Pronuncia () seguinte discurso.) - Sr. Presidente e Sn.. De~
putados, mais uma vez a orizicuiluTa do País sofre dura
omissào e, mais do que isso. dura agressào do GovernoCentral. Mais uma vez fica revelado. perante a Naç"o. ocriminoso descaso dos órgãos federais aos quais incumbeoperacionalizar o nosso desenvolvimento económico, especialmente do setor primário. pois que a agricultur..l foiproclamada prioritária pelo Presidente da República.
Ê sabido que a orizicultura gaúcha apresenta o maisalto nível tecnológico em todas as fases de seu labor. desde a cultura irrigada, até o produto final de exportação.a nivel das mais apuradas exigências internacionais. Êlouvável o esforço que o Governo vem fazendo para vencer o clássico descalabro do nosso balanço de pagamento. Na husca do seu inadiávcl cquilíbrio. sob pena de sofrer ainda maiores humilhações perante o mundo financeiro, os orizicultores têm contribuído de forma a mais
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
positiva. de um lado suprindo o mercado consumidor interno de forma regular, e, de outro, ensejando muitas vezes até a exportação de exccdentes.
Ao longo dos anos, contudo. essa participação temsido desprezada pelo Poder Público, ora por ação direta,quando, a título de regular o mercado, injustificamentepromove maciças importações de arroz, ora por retardarêstranhamente O necessário tinanciamento da lavoura,ora por perturbar a comercialização, ou seja. a operaçãolinal de todo o ciclo, quando o produtor busca a contraprestação de todo o seu trabalho.
Toda a chamada estrutura de apoio e estímulo que oPresidente da República anuncia em reiterados pronunciamentos sofre. assim, o mais arrasante desmentido.atravt2s dos procedimentos governamentais em vúrias fa
ses. Neste instante. o desmentido consi~te na comercializaçào do produto, com o retardamento incompreensível
das EGFs. Esse procedimento do Governo, essas ações eomissões têm levado a desesperança aos produtores. cujateimosia em produzir ainda encontra as maiores dificuldades na agora já irrecuperúvel inconfiabilidade do Governo Federal.
Até quando os números de uma realidade que sc agrava podem ser suportados pela produção e menosprezadapelo Governo'? Melhor. até quando o espírito ordeiro dosetor pode suportar o criminoso dcspre7.o?
Esses números nos mostram e provam que são insu~
portáveis os juros que se cobram ao agricultor nos financiamentos da lavoura e da comercialização. Os insumosda lavoura aumentam diariamente, sem contenção. superando todos os índices admissíveis. desde a semente.aduhos, fungicidas, equipamentos, óleos, lubrificantes eóleo diesel. arrendamento. fretes. ceifa. Há ainda ()FUNRURAL etc.
Todos esses custos in arredáveis, compulsórios. esseme!'mo governo, responsável pela con<:õtanLe elevação dospreços, simplesmente ignora, transferindo ao produtor
os seus erros. equívocos, de forma clara c ostensiva. in
compreensivelmente.Por esta razào. chegaram aos extremos limites de tole
ráncia os produtores gaüchos, esgotados os esforçosjun
to às autoridades responsáveis para superar a grave situaçoo da orizicultura.
A situaçoo chegou a tal ponto. que a própria Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul.em nota oficial subscrita pelo seu Presidente Balthazarde Bem e Canto - homem conhecido por sua ponderaçoo e espírito público no trato das coisas de rcsponsahilidade institucional - afirma de forma categórica que.se frustrada. mais uma vez. li legítima expectativa dosprodutores g·aúchos. não se responsabiliza pelas fôrmu~
las outras de protestos que venham a ser utilizadas,'"produto d!."'! enorme aprêrnio 8. que realmente estão submetidos".
Concluindo. Sr. Presidente, cumpre-nos prestar inteirasolidariedade aos termos da Nota Oficial aludida, a cujaleitura procedo. para que faça parte do meu pronunciamento e dos Anais da Casa;
"A Fcderaçoo da Agricultura do Estado do RioGrande do Sul dú a conhecer que seu Conselho deRepresentantes. reunido extraordinariamente a 7deste mês. examinou demoradamente toda a séric dediligências c gestões levadas a efeito pela F ARSULjunto ao Governo Federal. inclusive junto ao Sr.Presidente da República, tendo cm vista viabilizar acomercialização da atual safra gaúcha de arroz, fosse no que respeita à lixação do preço mínimo e suajusta correção, fosse quanto à disponibilidade de recursos financeiros para permitir o livre desdobramento das operações.
Realizado esse exame. concluiu o Conselho deRepresentantes, por unanimidade de manifestação.
Junho de 1984
que a FARSUL levou a cabo meritória atuação, esgotando todos os recursos que lhe são próprios,para sensibilizar o poder central sobre os problemasatuais da orizicultura gaúcha. não se podendo. pois.atribuir à Federação parcela alguma de responsabilidade pelos momentos extremamente difíceis a queforam conduzidos nossos orizicuitores.
A despeito do insucesso das inúmeras tentativasjá realizadás. persifltem as lideranças da classe arro
zeira. juntamenle com nossos Deputados Federais eestaduais, articulando. agora, derradeiro encontrocom as autoridades de Brasília. na esperança de acolhimento para suas justas reivindicações. A FARSUL mais uma vez cstú presente, também nesse es
forço final de persuasão. cumprindo-lhe, todavia.registrar quc, se frustrados nessa expectativa, bempodem üs orizicultorcs gaúchos utilizar fórmulasoutras de protesto. produto do enorme aprêmio aque realmente estão submetidos."
Porto Alegre, II de junho de 1984. - Balthazarde Bem e Canto, Presidente,
Era o que tinna a dizer.
o SR. ABDIAS 00 NASCIMENTO (PDT - RJ.Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srs.Deputados, ocupo hoje esta tribuna a fim de solicitar atranscrição no "Diário do Congresso Nacional" de doisartigos antológicos do escritor Gerardo Mello Mourão,publicados na Folha de S. Paulo.
O primeiro, de 29 de maio último. intitula-se "De Hércules a Brizola", e focaliza com graça c ironia a via crucisque o Governador Leonel Brizola vem sofridamente palmilhando desde que ascendeu ao poder. O voto populardeu-lhe a governança e simultaneamente o trasformou110 alvo da. "imputabilidade universal". Tudo e todas ascoisas negativas acontecidas são debitadas compuIsoriamt:I1It: ao Governador Brizola: deste o veto planaItino às
diretas (que ele ganharia na certa segundo certos palpitesou análisés geopolíticas), até a violéncia que assola o Riode Janeiro como a tantas outras Capitais no Pais e nomundo. Tudo é culpa do Governador Brizola.
Tocando mais fundo no nervo da verdade, tudo afinalse resume: neste pecado irremissível: Briznla tem a contiança e o apoio do chamado povão. Aquele povo que édesprezado e temido pela elite politica constitui o temado outro artigo de Gerardo Mello Mourão, e leva n significativo título de "0 País dos Brioches", publicado nodia 12 último. Alternando erudição. paralelismos metafóricos e evocações rubras da guilhotina. o articulista,que ê tamhém o autor da obra poética mais densa e importante do nosso tempo. e isto em termos universais.analisa com competência e humor o nosso conturbadomomento político c suas figuras carentes de lucidez.
Registrando estas páginas da mais auténtica ciênciapolítica nos Anuis desta Casa, quero render minha dupla
homenagem: ao autor Gerardo ivfello Mourào, amigoquerido de quase meio século, que, antes de ter seu man
dato cassado. honrou e ilustrou esta tribuna como representante petebista das Alagoas: e á Folha de S. Paulo,que se tem constituído na cidadela democrática no meiode uma imprensa brasileira via de regra parcial. elitista e.sect1íria. Vale ressaltar qlW a .Folha de S. Paulo, nesteBrasil de tantos órgàos de imprensa. é o único que abrepermanentemente espaço para o negro expor e discutiros prohlemas que a sociedade eurocêntrica deste Paíscriou para eles.
Repito: nem todo órgào da nossa chamada grande imprensa entende como de sua responsabilidade a defesados interesses do povo brasileiro e de seus valores. OJornal do Brasil, por exemplo, não hesita em advogar emnosso País a penetração do apartheid da Ãfrica do sul.Enquanto 3 consciência humanista da maioria dos povos
Junho de 1984
representados no seio das Nações Unidas condena aquele regime racista como um crime contra a humanidadeO Jornal do Brasil, reiterando sua linha retrógrada e an:
ti povo, ofende a grande maioria do povo brasileiro que
descende de africanos negros, Esta maioria afro
brasileiro repudia com veemência qualquer tipo dc relação ou cumplicidade com o crime que a minoria bran
ca suJMufricana instituciom:lIizou contra a maioria negroafricana daquele Pais.
Eis os artigos a que me refiro:
"DE HÉRCULES A BRIZOLA
Gerardo Mello Mourão
Durante os anos da ditadura do primeiro Getúlio, alastrou-se no Brasil uma doença política que
nosso saudoso San Tiago Dantas denominava de"imputabilidade universal". O economista Rómulo
de Almeida - uma das melhores vocações para avida pública neste País e a melhor cabeça da econo
mia orasiieira - já se habituara a ser levado às safasda prisão política por qualquer coisa que aconteces
se no Pais. Sua carreira de preso político começadana Bahia nos tempos de estudante chegou a ter lan
ces pioneiros: foi banido de sua terra pelo interventor Juraci Magalhães. 40 anos antes do AI 5. Entre
37 e 42. acontecesse {] que acontecesse, o Rômu!oera chamado ao Dops. suspeito de tudo: de algumpanfleto qll~ aparecesse contra a ditadura, de um
boato qualquer e até da autoria de alguma anedotacontra o ditador., San Tiago Dantas, quejú aos vintee poucos anos dispunha de poderosas relações sociais, chamado uma vez a ajudar a soltar ° amigo,cunhou ti frase: - "o RômuJo estú sofrendo de imputabilidade universal". A doença, de resto era epi
dêmica. e eu mesmo fui alcançado por ela reiteradamente: dezoito vezes fui levado às prisões mamertinas da ditadura, por imputabilidade universal:imputavam-me qualquer coisa que estivesse acontecendo e que contrariasse a tranqüilidade da ditadura. Mas isto é outra história.
Quem estú sofrendo hoje de imputabilidade universal na política brasileira é o governador Leonel
Brizola. todas as enxaquecas da Nação passaram a
ser atribuídas ao governador do Rio de Janeiro,como se ele fosse culpado do bom e do mau tempo.
Não haverú eleições diretas para presidente'? A culpa é do Brizola. pois o povo é capaz de querer elegélo. Um marginal arranca o cordão de ouro de umaturista no Leblon, a culpa é do Brizola. Corno se
isso não acontecesse todo dia, com a mesma intensidade. em todas as grandes cidades do Ocidente. Nãofaz uma semana, um marginal agarrou a pasta de d,
Helder Cámara e sumiu com ela no aeroporto deLos Angeles, como um outro sumiu outro dia com li
bolsa, o dinheiro e as jóias de uma amiga minha,
mulher de um deputado brasilciro, antes mesmo queela entrasse no hotel em que ia se hospedar em Mia
mi. Ninguém bota a culpa disso no Reagan, pois seria uma insensatez.
No Rio. um bando dc tiras invade a Pastoral daTerm da CNBB, não é preciso pensar duas vezes: oculpado é o Brizola. Um sujeito passa um cheque
sem fundos no Banerj. outro Icvanta um dinheiro
alto para não sei que tipo de transação. a culpa é doBrizola.
O beleguim de um distrito policial, viciado na
violência por vinte anos de ditadura. pratica contraum pobre preso as torturas que aprendera dos do
nos do regime. a culpa é do Arizola. e O caso ê atê levado ao conhecimentll da ONU. Os argiiidores daimputabilidade universal contra o governador se esquecem de que se formou no Brasil urna polícia ins-
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
titucionalmente perversa. que até importou profes
sores de tortura dos Estados Unídos, corno aqueleDan Mitrione a quem um governador de Minas
honrou, dando-lhe um nome de rua em Belo Horizonte, com a mesma de csfacatez com que o Tancre
do Neves de Almeida condecorou, recentemente.com a Ordem da Inconfidência, o Dellim Netto, o
Golbcri do Couto. c outros menos volados. Talvezpor isso acabe candidato à presidéncia da Repúbli
ca.De repente, um guarda de trânsito. habituado a
vinte anos de corrupção dentro e fora de seu dcpar
tamentll. ê pilhado negociando multas do Detran ouvendendo barato umas carteirinhas de chofer. a culpa é do Brizola. Levaram anos saqueando o 3DRio, o Banerj, o Tesouro do Estado e do Município,enchendo de protegidos ociosos as repartições inoperantes, mas a culpa é do Brizola. Durante anos. fi
zeram das licenças de construção, dos gabaritos. dosatentados [\ vida urhana uma rotineira mercadoriade negócios sujos, H culpa é do flrizola.
Falta lima professora nu escola de um subiirbio,
não hú úgua no hidratante da esquina para o carrode bombeiros, a cidade está chcia de mendigos. que
acampam. tomo sempre acamparam, nas portas dasigrejas e dormem nos calçadões da avenida Atlánti
ca. a culpa é do Brizola.
Não vale a pena gastar muita cultura com o varejo dessas malevolências. Mesmo assim, é bom
lembrar a famosa passagem de Kierkegaard sobreaquilo que o filôsofo considera a mais trágica e amais covarde das infidelidades do ser humano: atransrerência das responsabilidades. E ele mesmo dá
um exemplo: o guarda noturno da esquina cometeum dcslisc. a responsabilidade é transferida para o
diretor da Guarda, do diretor da Guarda para O
chefe de Polícia. do chefe de Polícia para O Ministroda Justiça. do ministro da Justiça para o primeiroministro, do primeiro-ministro para o rei, do rei
para a monarquia. que é. afinal. derrubada. como única eulpada de um episódio do qual as pessoas jânem se lembram mais.
Toda ditadura é suja. Quanto mais tempo durara ditadura. maior a sujeira que ela acumulou nos espaços políticos e sociais da naçào. transformados.afinal. naquele estábulo de Augias que a mitologiasitua entre os doze trabalhos de Hércules. O rei Eristeu desafiou Hércules a limpâ-Ias. Augias tinha umcurral de trés mil bois. que nunca tinham sido alimpados ao longo de trinta anos, O Herói só pode re
solver o problema desviando o curso de dois rios, o
Alfeu c o Pcneo. fazendo-os passar pelo curral
imundo. para arrastarem em suas águas trinta anos
de excrementos.Convenhamos que 14 meses de governo o gover
nador Brizola não conseguiu ainda desviar o cursode um rio para lavar o lixo de vinte anos acumuladoe encrustado no pobre chão político e social do Es
tado que governa e do Pais em que vivemos."
"O PAIs DOS BRIOCHES
Gerardo Mello Mourão
Todo mundo conhece a história dos brioches deMaria Antonieta. Todo mundo, menos o doutor
David Andreazza e o Coronel Aureliano. Na verdade. estão os dois. com o ar de quem descobriu a pól
vora, subitamente encantados com a idéia do brio
che. A tal ponto, que jú não é a França. mas o Brasil. que pode ser chamado, de repente. o País do
brioche.Hú cerca de duzentos anos, a bela alemã Maria
Antonieta de Austria-Lorena, filha do imperador
Quinta-feira 14 5739
Francisco I. da Alemanha, c de Maria Tereza, e que
se casara com o pobre Luís 16, nascida como prince
sa austriaca. morria como rainha da França. degolada pela máquina terrível do doutor Guillotin. Arainha, que morreu como uma heroína de tragédiagrega, tornara-se famosa por suas intrigas políticas.pela vida alegre e dissipada da corte. pelo episódio
do colar e por uma frase famosa.A revolução de 89 começava a rugir nas ruas de
Paris. A multidão uivava faminta pela cidade. emarcbava sobre o Palúcio das Tulherias. O pânicose instalara nos jardins de Versailles, e o clamor po
pular fazia estremecerem as cortinas de damasco da
alcova reai. Através dos vidros de suas janelas, adoce rainha contemplou, de repente, a chusma que
agitava chuços e varapaus c sacudia o punho cerra
do em que pulsava o iracundo coração do terremoto
de 89.Abrindo a porta daquela antecâmara apainc1ada
de ouro que os turistas ainda hoje podem visitarnum amorâve! arrabalde elegante de Paris, Muria
A ntonieta arregalou seus grandes olhos azuis de alemã. para perguntar. assustada: - "Que é isto",?"É o povo. majestade" - informou o Leitão de
Ahreu particular de que ela dispunha na corte. "E por que estão todos gritando'''? - "Porque estãocom fome. Majestade" - esclareceu o Carlos Átilade que também dispunha entào o palâcio real. - "Epor que estão com fomc'''? - insistiu a rainha. atenta aos problemas de seu povo. - "Porque não têmpão" - contestou com sua privilegiada inteligêncialógica o prestante General Ludwig de que também
dispunha a corte da êpoca, e que. por sinal. falava
com o me.smo sotaque alemão com que a rainha seexprimia em seu francês gramatical. - "E por que
não lhes dão brioches"? - concluiu a rainha, com a
graciosa sabedoria gastronômica de acordo com aqual. quando a gente não quer comer pão, restasempre a opção amena do brioche. ou do "croissant" e até mesmo de uma taploquinha de coco oude um biscoito de povilho,
Ora. estava O glorioso PDS do Brasil posto cmsossego. preparando-se para eleger, com sua tran
quila força de herdeiro do maior partido do Ocidente. o sucessor do General João Batista Figueiredona Presidéncia da República, quando. de repente opovo começou a uivar nas ruas de todas as capitaisdo País. .
Já vi uma vez uma coisa assim em Portugal, nos
dias dos cravos vermelhos. Os labregos amotinadosocuparam as terras do duque de Leixões, um dosmaiores latifundiârios do país. Invadiram os jardins
de acúcias e loureiros do castelo do senhor duque e
entraram nas salas de tetos de carvalho do castelo
ducal, sentando-se TIOS móveis centenários e
rcgabofeando-se na adega conspícua do velho fidal
go. que esparccia em Lisboa. em sua quinta do Dafundo. O venerando mordomo do duque telefonoulhe para dizer que estavam acontecendo umas coisasno castelo e naS terras. - "Que coisas",? - indagou
o Duque. - "Estão invadindo tudo. senhor Duque" - esclareceu o servidor fiel. - "Quem está fazendo isto" - perguntou o duque. indignado. ""O povo. senhor Duque" - respondeu prontamente o mordomo. - ""Quem"? - insistiu o Duque deLeixões, que é um pouco surdo, e os telefones dePortugal andavam meio roucos naqueles dias. ""O povo" - repetiu o mordomo horrorizado.
"'0 povo",? - insistiu o o senhor Duque. e concluiu:
- '"Não o conheço."O senhor Duque de Leixões não sabia quem era o
povo. Parece que o maior partido do Ocidente também não sabe. Mas, um pouco mais atilado que o
5740 Quinta-feira 14
nobre lusitano, sabe, como Maria Antonieta que,
assim como quem não tem cão caça com gato. quem
não tem pão bem pode comer brioches.A patuléia. açulada pelo Doutor Ulysses e outros
menos votados. começou 3. ranger os dentes naspraças de todas as grandes cidades do Pais. Os donos do governo. meio ussustados saíram. como Maria Antonieta. de seus boudoris do Planalto. paraperguntar: - "Que é que eles estão querendo''''"Est:1n querendo eleições diretas, informou o rvfarchelan. mas nós nào podemos dar", A onda continuou a crescer, o coro das direta~ já encheu os aresda república. e do Oiapoque ao Chuí 130 milhões degargantas pediam diretas já. Nisto entrou o Maluf:- Não podemos dar diretas, porque a Constituiçao() proíbe". O Aureliano emendou: - "Fui governa
dor biônico. vice-presidente c até presidente nas horas vagas sem eleições diretas. e só admito diretas sefor para me elegerem como candidato único. Do
contrário. indiretas neles".
"Mas eles nao querem indiretas" - trinou o Pas
sarinho. de dentro da gaiola dourada de seu Ministério. Foi quando entrou meu amigo José Sarney,
com a força de seu bigode pintado a negro de fumoc a astúcia de sua experiência política, para explicarao Maluf c ao Aureliano: "Se eles estão reclamandoporque não temos diretas para dar-lhes. vamos darlhes brioches":
O Aureliano nao sabia o que cram brioches. OSarney explicou: - "Até aqui esses problemas estãosendo tratados por amadores. Vocês nào sao do ra
mo. São penetras na politica. Agora vai entrar emcampo anal".
O profissional era ele. Sarney. E explicou: "Como nlio quercmos diretas. vamos dar-lhes uma "di
retinha". isto ê. uma prévia, uma direta entre nós.na qual a gente escolhe qualquer um. desde que sejada eurriola, digo, do elenco do maior partido do
Ocidente. Não é um pão. mas é um brioche".
Consta que o general De Gaulle disse uma vez
que o Brasil nao é um País sério. Mas é um País
muito mais avançado do que a França. Somos o
País dos brioches. Não temos apenas um pequenoescândalo do colar da rainha, um escândalo depobres. Esses, aqui, nem merecem noticiârio. Osnossos sao escândalos tamanho família. pra DeGaulle nenhum botar defeito. Aí estão o Delfimcom M e a Delfim com N. a Capcmi. a CoroaBrastel e aasim por diante. Além dessa obra primadc traquinagem política, nascida do gênio mam
nhense do Sarney. segundo a qual a eleição indiretflpassa a ser feita por via direta e a via direta passa
pelo gogó estreito da indireta propriamente dita.O melhor mesmo é que no País dos brioches nao
se dé ao povo nem pão nem brioche. nem mel nem
cabaça. para que ele continue ululando, até acampar um dia nos jardins das Tulherias. Digo, do Palá
cio do Planalto."
o SR. DILSON FANCHIN (PMDB - PRo Sem revi
são do orador.) - Sr. Presidente, usamos a tribuna daCámara dos Deputados nesta tardc para solicitar ao Presidente do Instituto Nacional de Colonizaçao c Reforma
Agrária - INCRA, que. usando de bom senso, atendaaos intercsses dos proprictârios rurais prorrogando oprazo para o pagamento do Imposto Territorial Rural eas contribuições sindicais rurais, pois os avisos de paga
mento estão chegando aos seus destinatârios. em especialno Estado do Paranâ, jâ com a data vencida.
Na segunda-feira próxima passada, quando ainda nos
cncontrávamos em nosso Estado. fomos abordados porvários proprietários rurais que nos mostraram os avisos
que receberam naquela data, com o vencimento paraaquele mesmo dia. Dificilmente eles teriam condição de
OTÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seçào I)
se deslocar à sede dos Municípios para efetuar o pagamento.
Aqui IIca (1 pedido deste Deputado ao Presidente doINCRA. para que atenda a essa pretensão dos proprietúrios de terras rurais no Brusil.
O SR. ROBERTO FREIRE (PMDB - PE. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente. Srs. Deputados. a essência do modelo educacional brasileiro
confunde-se com a essência de uma sociedade autoritáriae eliti.c;,ta. onde a vivência democrática fica apenas no discurso.
A começar pela cducação que se ministra nos primeiros anos de escolaridade. continuando pela que se exerceno ensino secundário e culminando numa Universidadeque não e"timuia a pesquisa c que perdeu progressiva~
mente qualquer condição de desempenhar seu papel naformação de uma consciência critica. tudo aponta numa
só direção: o divórcio irreversível entre as aspiraçôes enecessidades populares e a política educacional adotada.
Deixei ontem o Estado de Pernam buco com a nítidapercepção de que o modelo sumariamente apontado aci
ma estú em visível processo de estrangulamento.De um lado. os servidores das Universidades Federais
(professores e funcionários). em greve quejá se prolongapor 28 dias e que atingc todo o território nacional: de outro. os profcssores da rede particular de ensino. saindode uma greve estadual de oito dias. cujas reivindicaçõesbúsicas não foram atendidas no julgamento do dissídiocoletivo realizado pelo Tribunal Regional do Trabalho.Os dois fatos compõem o binómio crítico em que se dehate a educação brasileira, nos seus diferentes níveis dedesenvolvimento.
No primeiro pólo dessc binômio, transparece a indiferença governamental. indisfarçavelmente voltada para
extinguir o que resta de ensino público neste País.A luta dos professores universitários- 11 qual se alia
nos ultimas dois llnos a de todos os servidores da univer
sidade - é reveladora de uma situação limite. no desen
rolar da qual está em jogo a própria sobrevivência daUniversidade estatal brasilcira. E é lastimável constatar
que as atitudes governamentais adotadas até então conduzam inexoravelmente 11 falência da instituição.
Diante. por exemplo. do recente anteprojeto encaminhado pela Ministra Esther de Figueiredo, a sensaçàoque se experimenta é de que se saiu do campo do desprezo crônico - assinalado pelo corte sistemático de verbas- para o intolerável terreno do cinismo. É quase inconcebível que, depois de tantas advertências do corpo uni
versitário. forçado a chamar a atenção da opinião pública nacional através das greves que se repetem monocor
dicamente a cada ano, a responsável pela Pasta da Educação no Pais nos saia com uma proposta global. cuja tônica maior é a indigência de idéias de soluções.
Deixando de lado todas as reivindicações apresentadas no sentido da melhoria de ensino e do desenvolvi
mento mais harmônico da vida universitária, o antepro~
jeto ministerial limita-se a acenar com ligeira melhoria
salarial para os docentes. contrabalançada pelo congela
mento dos salârios dos profissionais ligados às Fundações. Evidentemente, nào era a esse nivelamento por
haixo que aspirava a comunidade universitária.
No outro pólo do hinómio já referido transparece ocaráter nocivo de um modelo que permitiu fosse a educação transformada em comércio, dominada pela avideze ganáncia de lucros dos tubarões de ensino. A fuga dopoder plihlico em assumir a responsabilidade que lhecompete nesse campo torna-se ainda mais dramática
quando são conhecidas as taxas de analfabetismo em
crianças de idade escolar e adulto. aos elevados índices
de evasão etc.Ao transferir paulatinamente para a iniciativa privada
a educação de base da população, o Poder Público abdica de enfrentar esse quadro, ao mcsmo tempo em que
Junho de 1984
ohriga um imenso contingente de profissionais da educação a vender a preços vis sua força de trabalho.
Os graves fatos aqui sumariados - que abalam asobrevivência de duas importantes categorias profissionais - apontam na direçao da necessidade de implan
taçào do go\'~rno democrático que se quer construir neste País. Governo que elimine qualquer possibilidade deê~(ito às manobras continllistas. com que intermitente
mente nos dcparamos. Governo que consiga transformarem realidade o princípio de quc a educaçao é direito inalienável da NaçJo.
O SR••JORGE ARBAGE (PDS - PA. Sem revisãodo orac1or.) - Sr. Presidente. solicito a V. Ex' a transc:riç..ln nos Anaiss de expediente da Associação Comercial de Santarém a respeito do memorial enviado ao Mi
nistro dos Transportcs. bem como a transcriçJo do referido memorial, que versa sobre a Transamazônica e a
Santarém-Cuiabá.
Eis os documentos:
"ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SANTARÉM
Santarém. 7 de junho de 1984.
lImo. Sr.
Dep. Federal Jorge ArbageCúmara FederalBrasilia - DF
Senhor Deputado:Junto ü presente encaminhamos a V. Si!, côpia xe
rográfica do Memorial que esta Associação enviouao Exm9 Sr. Ministro dos Transportes Dr. Cloraldi
no Severo. através do qual relatamos o estado dequase inlrafegabilidade das rodovias Transamazõnica c S,'ntarémfCuiabú, acarretando enormes pre
juízos ao Comércio importador e exportador das re
giões do Baixo-Amazonas e Tapajós, ao mesmotempo em que encarecemos a necessidade de se des
tinar recllrsos para sua total recuperação e substi
tuição das pontes de madeiras por concreto, a fimde quc no próximo período de chuvas não volte aocorrer SUa quase interrupção. o que será deveras
danoso para a economia da região.Sabendo ser do maior interesse da economia das
rcgiões do Baixo-Amazonas e Tapajós. o justo atcn
dimento do nosso pleito, vimos solicitar do prezadocompanheiro o maior empenho na Câmara Federal.para que o mesmo encontre a melhor acolhida epossa sensibilizar aquela autoridade para o angus
tiantc problema. que o leve a destinar verbas pararecuperação e manutenção dessas rodovias. dandolhes condicões de enfrentar sem interrupção o próximo período invernoso.
Valemo-nos do ensejo para apresentar ao nobre
Deputado o testemunho da nossa admiração eapreço.
Atenciosamente. - Antônio Francisco de Aguiar,Presidente."
"Santarém (PA), 7 de junho de 1984.
Exm Q Sr.
Dr. Cloraldino SeveroM.D. Ministro dos TransportesEsplanada dos MinistériosBrasília - DF
Excelência:I - Esta Associação Comercial vem informando
aos diversos segmentos da administraçào pública.
notadamente aos órgãos mais de perto ligados ao
problema, a situação de ahandono a que foram rele
gadas as duas únicas rodovias federais que cortamesta região: A Transamazânica e a SantarêmJCuia-
Junho de 1984
bá, depois de assistirmos a cada ano que passa adestruição de suas pistas de rolamento, até chegarao estado precaríssimo em que se encontram, o qualreduziu de forma drástica o tráfego de veículos, pornão oferecer aos usuários a mínima segurança, alémde triplicar o tempo de duração das viagens entre aspraças do sul e esta região.
2 - Ninguémem sã consciência ignora o espíritode patriotismo que animou os nossos patrícios queas idealizaram e construíram, mas hoje, infelizmente, esse entusiasmo decresceu, ao vermos que todasas iniciativas de órgãos públicos e entidades privadas dos municípios da região, não encontram receptividade para conseguir que se olhe mais por essasrodovias.
3 - Ê sabido que através dessas estradas, nos últimos anos, Santarém e os municípios do BaixoAmazonas, Tapajós e Xingu, recebem praticamentetudo o que importam para seu consumo, não sendoexagero afirmar que a navegação marítima de cabotagem quase totalmente desapareceu do nosso porto, por nào poder competir com o transporte rodoviário, que embora um pouco mais caro, é muitomais rápido e seguro; também toda a produção agrícola (Castanha, Pimenta-do-Reino, Latex, Madeiras, etc.) das zonas produtoras situadas ao Sul doPará e Norte do Mato Grosso, tinham no porto deSantarém o escoadouro natural para o Sul do País epara o Exterior. A sit uação agora se inverteu: comas dificuldades surgidas da precariedade das estradas, as transportadoras reduziram ao mínimo o tráfego nas mesmas e, como já não temos navegação decabotagem, são obrigadas a fazer transporte rodoviário para Belém, e dalí para esta região por via fluvial, o que eleva em muito o custo do transporte,além de sujeitar as mercadorias a outros manuseios,sempre prejudiciais.
4 - Nas épocas de chuvas, que nesta região témseu ciclo entre Janeiro e Junho, as rodovias têm seuleito castigado por chuvas cujos índices pluviométricos atingem hoje níveis nunca antes alcançados e,como nós períodos de estiagem as citadas rodoviasnão recebem o tratamento adequado, visandorecuperá-Ias dos estragos sofridos, a cada ano setorna mais difícil o tráfego de veículos e em poucotempo chegaremos ao ponto crítico de total abandono, que já vislumbramos.
5 - Por se tratar de um problema que afeta diretamente o Comércio Importador e Exportador desta região, que congregamos em nossa Associação,vimos a presença de V. Ex>, para transmitir um patético apelo de toda a população das regiões doBaixo-Amazonas e Tapajós, no sentido de que sejam alocados recursos, ainda no corrente exercício,propiciando assim ao Departamento Nacional deEstradas de Rodagem e ao 89 Batalhão de Engenharia e Construção, órgãos encarregados da manutenção e conservação das rodovias Transamazônicae SantarémjCuiabá, emprenderem Um trabalho eficiente e profícuo, objetivando dar melhores condições a essas rodovias, inclusive substituindo asprecárias pontes de madeira por outras de concreto,e dando-lhes o preparo necessário a enfrentar o próximo período chuvoso, sem que novamente essas rodovias venham a ser intcrrompidas.
Na cxpectativa de que este nosso pleito receba deV. Ex>, a neeessária acolhida, testemunhamos aqui anossa admiração e respeito. - Antônio Francisco deAguiar, Presidente da Associação Comercial de Santarém."
o SR. HERÃCLITQ FORTES (PMDB - PI. Semrevisão do orador.) - Sr. Prcsidcnte, Srs. Deputados, osdias que vive a classe política brasileira dariam, para ins-
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
pirar - e muito bem - o saudoso Stanislau Ponte Preta"o mesmo que criou o imortal e popular "Samba doCrioulo Doido".
Vive, hoje, a Nação brasileira, Sr. Presidente, Srs. Deputados, a incerteza, a intranqüilidade por atos e· anúncios sem a menor continuidade. Vive a Nação brasileiraa era de um desmentido após outro, a era do disse quenão disse, num desrespeito aos brasileiros que assistem aeste festival de' engodo, de embromações. de desrespeitopara com o povo. Mas tem novamente a Nação brasileira, no dia 27, o reencontro com a possibilidade de aprovar eleições diretas para a Presidência da República. Ébom que todos novamente se mobilizem, que todos osParlamentares se conscientizem de que o dia 27 poderá,de uma vez por todas, recolocar este País de acordo coma sua vocação democrática, através da escolha pelo votopopular do dirigente da Nação brasileira. Será uma escolha sem cambalachos, sem conchavos, sem colégio espúrio. porém marcada, acima de tudo, pela vontade sobcrana de milhões de brasileiros, que escolherão de nortea sul, mandatário da Naçào pelo sufrágio popular. Convidamos, pois. os companheiros aqui presentes a se mobilizarem todos, no sentido de que, através da decisãodas lideranças dos partidos com assento nas duas Casasdo Congresso, no dia 27 aprovemos, de uma vez por todas, as eleições diretas neste País, até mesmo porque nãoé possível que nào se escute, nesta Casa, o eco do grito de120 milhões de brasileiros. Aliás, este Parlamento temcomo objetivo principal representar o povo brasileiro.
Era o que tinha a dizer.
Durante o discurso do Sr. Heráclito Fortes, o Sr,Walber Guimarães, 2' Vice-Presidente, deixa a cadei·ra da presidência, que é ocupada pelo Sr. PaulinoCícero de Vasconcellos, ]'-Vice-Presidente.
o SR. PRESIDENTE (Paulino Cícero de Vasconcellos) - Tem a palavra o Sr. Edison Lobão. (Pausa.)
O SR, EDISON LOBÃO (PDS - MA. Sem revisãodo orador.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Encontrase nestc Plenário uma delegação de Parlamentares doReino Unido, chefiada pelo Deputado Robin MaxwellHyslop. Esses eminentes Parlamentares nos visitam aconvite do Presidente da Câmara, do Presidente do Senado e do Grupo Brasileiro da União Internacional Parlamentar. É um intercâmbio politico que se exerce paranossa alegria e para homenagem dos Parlamentos destePaís e do Reino Unido. Ê, portanto, com muita alegriaque, em nome da Câmara dos Deputados, desta tribuna,faço aqui a saudação aos .nossos ilustres visitantes, desejando que·tenham uma boa visão do que é o Brasil moderno, e que daqui possam levar o nosso apreço e a nossaestima para todo o povo do Reino Unido e, em particular, ao Parlamento daquele grande país. (Palmas.)
O SR, SEBASTIÃO ATAtnE (PDT - RJ. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, quero,nesta tarde, trazer a esta Casa uma denúncia de coação,que é levada a efeito pelos donos das Casas da Banha, doRio de Janeiro, contra seus empregados motoristas, feitapelá sua polícia interna. Quando os trabalhadores reclamam seus direitos na Justiça do Trabalho e procuram,inclusive, inteirar-se daquilo que lhes é de direito, e asCasas da Banha têm feito, através de seu serviço policial,e até com policiais do Estado, pressões sobre scus empre.gados, denunciando-os na polícia como ladrões, Foi oquc ocorreu com 5 motoristas, que foram presos e levados para o Departamento de Roubos e Furtos. Cornonada se pôde provar contra eles, a polícia teve quelibertá-los, No domingo passado, os trabalhadores re··voltados, não só com as ameaças mas também com onão cumprimento dos acordos salariais, resolveram paralisar suas atividades até às 20 horas de segunda-feira,quando seus dirigentes compareceram ã DRT e, numa
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mesa-redonda, assinaram um protocolo para que secumpra aquilo quc já haviam decidido em dissídio coletivo. Sr. Presidente, é preciso que haja uma maior vigilância das autoridades executivas no que se refere abuso quéé levado a efeito pelos maus empregadores pressionandoos seus trabalhadores, principalmente quando este têm acoragem de reclamar os direitos que lhes são usurpados.
Quero aqui registrar o nosso protesto contra essesmaus empregadores, nomin~ndo, hoje, os donos das Casas da Banha, que, além de não pagarem os salários cor;respondentes aos dissídios coletivos, ameaçam os trabalhadores com sua polícia particular, como forma de pressão.
O SR. JOst MENDONÇA DE MORAIS (PMDBMG. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, ontem realizou-se nesta Casa do Congresso N acionaI, a tradicional Páscoa dos Parlamentares, serven·tuários e pessoas ligadas ao Poder Legislativo. Gostariade aproveitar a oportunidade para lembrar à Casa que,neste momento de reconciliação, de reencontro das pessoas primeiro consigo mesmas, depois com os irmãos ecom a comunidade, devemos todos meditar que é horade, usando a cabeça, usandos os valores superiores, eneontrarmos uma saída para a situação lastimável em quese encontra o Brasil, Quero, Sr, Presidente, Srs. Deputados, formular votos de que todas as pessoas de boa vontade, todas as pessoas que amam o bem, todas as pessoasligadas ao Congresso, todos os Srs. Parlamentares quedesejam melhores dias para o Brasil aproveitem estaoportunidade, sejam quais forem os seus princípios éticos, morais, filosóficos e mesmo religiosos, para repen·sar as suas decisões, repensar os seus procedimentos, afim de podermos, juntos, encontrar a saída justa, aindaque seja com brigas, com mais violência, para a situaçàoterrível em que nos encontramos.
A oportunidade se me apre,entou quando ontem, aochegar a esta Casa, lia comunicação de que se realizariaàs dezoito horas e trinta minutos, a Páscoa do CongressoNacional. Páscoa significa passagem - passagem deuma vida de agressão para uma vida de paz e harmonia,passagem de uma vida de negativismo para uma vida decrença positiva nos valores morais da sociedade, passagem do estado preeário, como o que nos encontramos,para um estado de esperança que o Brasil todo deseja,
Portanto, Sr. Presidente, Srs. Deputados e todos osque me ouvem, que esta oportunidade nos leve não apenas a uma satisfação social, ao cumprimento apenas externo de qualquer religiosidade, mas a uma reflexãosobre as conseqüências do nosso comportamento comoparlamentares, como homens comprometidos com a salvação da Pátria.
Era o que queria trazer à consideração da Casa nestatarde.
Durante o discurso do Sr, José MendO/lça de Mo·rais, o Sr. Paulino Cícero de Vasco/lcellos, ] ••VicePresidente, deixa a cadeira da presidência, que é ocupada pelo S;. Walber Guimarães. 2'-Vice-Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Walber Guimaràes) - Tem apalavra o Sr, Nilson Gibson, (Pausa.)
O SR. NILSON GIBSON (PDS - PE. Pronuncia oseguinte discurso.) - Sr, Presidente, Srs. Deputados,não se está dizendo qualquer novidade quando se faladas dificuldades econômicas dos Municípios brasileiros,oprimidos por uma Sistema Tributário que os asfixia,pois voltado inteiramente para os interesses da União,que teima em desconhecer os problemas que eles vivem,probiemas criados, muitas vezes, pelo Poder Central.
Inúmeros têm sido os pronunciamentos feitos no Congresso ·Nacional, e nesta Casa e~ particular, na defesados Municípios, sem que, contudo, hajam produzido osresultados desejados, embora alguma coisa haja sido obtida.
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A Emenda constitucional n' 23, de 1'-12-83, que levoualguma melhoria às Iinanças dos Municípios, vem sendoesvaziada, em parte, por atos das autoridades da áreaeconômica do Executivo Federal. Mesmo com <::Ia, ébom que se diga, a parte que cabe aos Municípios é simplesmente irrisória e longe está de atender a suas neccssidades.
Ciente dessas dificuldades, a Associação Brasileira deSecretários e Dirigentes das Finanças dos Municípiosdas Capitais - ABRASF - através do Ofício Circularn" 006/84, de 18-5-84.
A "Carta de Manaus" trata da uniformização da legislação ordinária municipal sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU - buscando nova base d,~ cálculo para sua cobrança e elaboração de acordos com asFazenda,; Estaduais, a Iim de possibilitar às Fazt,ndasMunicipais a tomada de imediato conhecimento dastransmissões imobiliárias ocorridas em seu território edo montante recolhido a título de Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - !TBI - bem como a atualizaçãodo Cadastro Imobiliiirio Fiscal e o controle da n:ceitadesse imposto. Além disso, decidiu pleitear ao GovernoFederal seja abatido da Renda Bruta das pessoas físicas,para efcitn dn Imposto de Renda, o IPTU pago.
Também o Imposto Sobre Serviços - ISS - foi ,;)bjeto da atenção da "Carta de Manaus", quando entendeunecessária a ampliação de seu campo de incidência, a revogação da isenção concedida para os servidores deConstrução Civil e de Engenharia Consultiva prestadosao Poder Público, nova conceituação do sujeito passivodesse imposto, bem como a fixação, como regra geral, deque o imposto deve ser .pago no local da prestação doserviço e de que a ABRASF seja ouvida quanto à udformização das alíquotas nas regiões metropolitanas, hojeobjeto de estudos do Conselho Nacional de Desenvolvimenlo Urbano - CNDU,
Examinou a "Carla de Manaus" oulros assuntos relacionados com os interesses econômicos do Municípios,tais como a Contribuição de Melhoria, a ImunidadeCondicionada das Instituições de Educação e de Assistência Social, o Programa Nacional de Desburoeratização relativamente às pequenas e médias empresas, osFinanciamentos e Transferências. um sitema de intercàmbio de informações administrativo-tributárias e aoutorga constitucional de competências tributárias privativas aos Municípios.
Desejo, na oportunidade, ressaltar que, se a situaçãodos Municipios das Capitais é difícil, a tal ponto de reclamar providências iguais às contidas na "Carta de Manaus", muito pior, sem dúvida, é a dos demais Municí·pios, sobretudo dos pequenos, onde as fontes de recursossão bem mais fracas, embora as responsabilidades sejamsemelhantes e. em alguns casos, até maiores.
Solicito, Sr. Presidente, seja a "Carta de Manaus", oraanexada ao presente pronunciamento, a ele integralmente incorporada. para que conste dos Anais da Casa e, assim, possa ser conhecida, em seus detalhes, por quantosestão envolvidos com o progresso de nossas Comunas,uns, para lutarem por melhorias que as tirem da situaçãodesesperadora em que se encontram, outros, para atenderem às reclamações feitas:
o SR. JACQUES D'ORNELLAS (PDT - RJ. Semrevisão do orador,) - Sr. Presidente, Srs, Deputados, onosso registro refere-se ao veto do Presidente da República ao projeto de anistia do Deputado Célio Borja.A Lei àa Anistia do Presidente da República realmenteapresenta várias falhas, inclusive com relação a colegasnossos, militares, que foram atingidos pelos atos ii1:;~itü
cionais, foram processados. submetidos a julgamento e,no entanto, não foram condenados. O projeto do Deputado Cêlio Borja realmente resolvia a questão relativa aesses militares e a muitos civis, inclusive.
Do ponto de vista da anistia, temos um registro a fazer. A anistia, além do resultado da pressão popular, foi
DIÂRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
também uma exigência dos monopoJios em nosso País.Houve pressão internacional, pois, se mantida a criseeconómica que de fato se abateu sobre o nosso Pa's, semantido o processo político de violéncia contra os tnbalhadores, contra o povo, haveria. naturalmente, uma explosão. O próprio Presidente Ernesto Gciscl, em solenidade realizada no Rio Grande do Sul, lamentava o falode o poder dos Generais, o poder militar ter qne conviver, aqui no Brasil, com elementos cassados, banidcs,lipo Leonel Brizola c outros, Assim, o Gen. Geisel, naquela oportunidade, retralava a pressão que recebia desses monopólios estrangeiros e indagava como seriapossível conviver aqui com os elementos que haviamsido banidos, que estavam no exílio, e demonstrava quehavia ódio e rancor tremendo contra eles.
Nós, militares do Exército, da Marinha e da Aeronáulica, que dávamos o respaldo militar às reformas de basedo Governo constitucionalista de João Goulart, sofre~
mos, realmente todo o processo de perseguição, de cassação e de violéncia, justamente porque o poder dos generais, o regime militar tinha necessidade de adaptar asForças Armadas - o Exército, a Marinha e a Aeronáutica - aos seus desígnios de lesa-pátria, de entrega danossa Pátria às poténcias estrangeiras, Por isso não poderia contar, no seio das Forças Armadas, com militarespatriotas e nacionalistas, que juraram àefenàer o solo, aBandeira brasileira, as nossas riquezas naturais e o nossopovo.
O poder militar, então, resolveu não permitir o retorno dos oliciais, dos sargentos, dos cabos e dos soldaàosàs suas respectivas organizações militares. Assim, estãoaté hoje afastados, por exemplo, cerca de seis mil marinheiros. quc não tiveram condições de retornar à ativa.Os militares do Exército também não foram contemplados com o retorno à ativa, embora todos o tivessem requerido. Na Aeronúutica. houve 34 casos de sargentosque realmente retornaram. No Exército, pouquíssimoscasos, talvez cinco ou seis, quando eram mais de 600.
Notamos, Sr. Presidente, Srs. Deputados, que o projeto do Deputado Célio Borja pretendia, mesmo que nãofosse o retorno à ativa - a medida mais justa e mais correta realmente seria a anistia - peJo menos que esses militares e talvez trabalhadores civis tivessem restabelecidos os seus direitos em relação à aposentadoria e à transferéncia para a reserva. Entretanto, veríficamos que opoder militar instalado neste País em ódio, tem rancor eê radical. Dizem que a Oposição é radical, mas radical êo regime dos generais, que não quer a abertura, não queras eleições diretas, não quer coisa nenhuma a não ser amanutenção das suas mordomias e dos assaltos aos cofres públicos, que eles praticam continuamente.
Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.
o SR. GERSON PERES (PDS - PA. Pronuncia oseguinte discurso,) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, acada dia que passa mais aumenta a dolorosa apreensãodos produtores rurais paraenses, ante a sistemática faltade recursos creditícios para atendimento da demanda alimentar.
Como se sabe, o Pará é tradicional produtor de milho,arroz, mandioca, feijão e uma série de outras culturatemporárias, além do café, do cacau e da borracha, estasculturas permanentes.
Este ano de 1984, os produtores se recentem ainda dafalta de recursos para custeio, tendo ínvestido, os quepuderam, seus próprios recursos (que são parcos) paranão deixar morrer Ci L:iVGUra e perder o que já haviamgu~tü.
Muito nos preocupa essa situação, que afeta as principais regiões produtoras do Pará, sobretudo quanto aodesestímulo que está acarretando a milhares de produtores, levando-os ao abandono àessa atividade básica.
Queremos levar o nosso apelo às autoridades Monetárias do País, ao Ministro do Planejamento, ao Mínistre do Interior, ao Ministro da Fazenda, ao Ministro da
Junho de 1984
Agricultura. para que, atentos aos graves problemas sociais que se delineiam na Região, pela falta de crédito suficiente e tempestivo, adotem providéncias imediatas quevenham amenizar tal situação.
O momento parece ser dos mais oportunos, agora queo CMN vem de aprovar 60 bilhões de cruzciros destinados ao custeio e à comercialização das safras agrícolas.
Que o Estado do Pará não seja olvidado com parteelesses recursos. Há cnormc demanda de créidto reprimida nas gavetas do Banco do Brasil c do BASA, para osmais diversos tipos de cultura. Exi,ste uma esperança deque, afinal. sejam reais os sintomas de recuperação econômica que se vem anunciando. Se essa recuperação épara valer, deve começar evidentemente pela agricultura.
Apelamos sobretudo para o equilíbrio, o discernimento c grande expcriência desse homem público que é o Dr.Nestor Jost, que, apesar de ser de um Estado exlremooposto ao Pará, comunga. assim acreditamos, dos mesmos ideais de paz social, desenvolvimento e bem-estar dafamília dos brasileiros, sem nenhuma distinção,
Sr. Presidente, peço-lhe fazer constar nos Anais os documentos que passo a ler:
"BORRACHA NATURAL MANTÉMROTA DA AUTO-SUCIEIENCIA
A despeito da recessão econàmica, que estigmatizou as atividades produtivas do ano de 1983, o setorda borracha, revelando estrutura residente e poderde crescimento auto-regenerador em face de fatoresadversos, registrou, no período, resultados bastantepositivos - é o que demonstra o Relatório Anualda SUDHEVEA - Superintendência da Borracha,Órgão vinculado ao Ministério da Indústria c doComércio. sob a direção de José Cczario Menezesde Barros:
- aumento de 7,3% na produção de b<'lrracha natural, em relação ao ano anterior. representando 2,4mil toneladas, num total de 35,2 mil toneladas produzidas:
- aumento de 3,5% no consumo de borrachas naturais, num total de 70.165 toneladas consumidas.Este quadro é bastante animador levando-se emconta que houve retração de 6,1 % nas importaçõesdo produto, em relação ao ano anterior, traduzindomaior participação da borracha nacional no mercado interno:
- aumento de 40,5% da exportação de borrachassintéticas, num total de 65 mil toneladas sardas doPaís;
- a indústria de pneumáticos registrou taxas decrescimento positivas, tanto nas vendas (4,1%)quanto na produção de peneus (3,8%), proporcionando um volume de exportação recorde na históriadesse produto. Foram 2.152,000 unidades exportadas em 1983 representando um incremento de103,7% em relação a 1982.
Por trás desses resultados positivos alinha-se umelenco inumerável de ações coordenadas pelaSUDHEVEA, que compreendem a total assistênciaao humilde produtor dos seringais nativos, isoladono interior da Amazônia - o seringueiro. suasfamIlias e suas pequenas comunidades - com abastecimento de gêneros alimentícios. cuidados com a
Junho de 1984
saúde, educação e créditos especializados. Abrange,ainda, toda sorte de incentivos, destacadamente,sobre os preços, a qualidade do produto, o plantiode seringais e sua recuperação, assistência técnica,pesquisa e controle c acompanhamcnto dos projetosfinanciados e sobre os estoques de borracha.
Nessas ações, envolvendo outros órgãos, mediantc convénios e contratos, com a EMBRAPA,EM BRATER e associadas, Instituto de PesquisasTecnológicas de São Paulo - IPT, universidades federais, prefeituras, governos estaduais c outras entidades ligadas ao setor, a SUDHEVEA tem um sóobjetivo maior: a conquista da auto-suficiência naprodução da borracha natural. Esta é a missão quedefende quase com obstinação.
A atual espinha dorsal de todo o sistema, onde repousa essa expectativa, é o Programa de Incentivosà Produção de Borracha Natural- PROBOR, que,em 1982, iniciou a sua ctapa 3' - o PROBOR "I.
Um dos aspectos mais positivos dos PROBOR éo Seu efeito cumulativo, no que se refere aos beneficios prestados ao setor, os quais se ampliam, numaseqüência não 56 cronológica e quantitativa, masprincipalmente estratégica.
Foi O reconhecimento da eficiência dos PROBORe da ~ma importância como fator de desenvolvimento que permitiu enfrentar - sem maiores problemas- os cortes orçamentários a que foi submetido oPROBOR m, em face das notórias dificuldades vividas pelo País, sobretudo incidentes a partir do anode 1983. Como estratégia, procurou-se adequar osrecursos alocados às reais possibilidades de atendimento dos projetos então apresentados."
o SR, ROSA FLORES (PMDB - RS. Pronuncia oseguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados,com apenas 15% do ativo imobilizado, as micros, pequenas e médias empresas representam 98% das unidadescomerciais e industriais do País, contribuem com 42% daoferta de emprego e respondem por 39% do faturamentodos setores secundário e terciário.
Daí a importância do estatuto da microempresa, queprevê tratamento especial a esse setor da economia. nocampo administrativo, tributário, trabalhista, previdenciário e creditício.
Característica relevante deste setor é a capacidade deabsorção de mão-de-obra, quando se sabe que o desemprego ê responsável pela marginalidade e pelo acréscimo'das disparidadcs rcgionais.
Exigindo, para se criar um emprego, apenas um quarlo do investimento necessário à grande empresa, as micro facilitam o desenvolvimento com menor demanda derecursos.
Por isso, o apoio às micros faz parte de uma estratégiaque procura o equilíbrio entre o ritmo de crescimentoecon6mieo e a melhor distribuição de renda. Essas empresas, voltadas, via de regra, para o atendimento dasnecessidades locais ou regionais, exercem função destacada na absorção da mão-de-obra disponível, evitando odeslocamento populacional para os grandes centros urbanos.
Na medida em que a crise que atravessamos se aprofunda, esses pequenos organismos econômicos se debilitam e têm sua sobrevivência ameaçada.
Há pouco tcmpo, o Centro Brasileiro de Apoio à pequena e média empresa - CEBRAE - informou que oconjunto dessas unidades alcança um milhão e oitocentos e setenta e seis mil, sendo reponsável por cinqUentapor cento do PIR.
Daí por que, prcocupado com a situação dessas unidades produtivas, encaminhou o Governo Emenda à Constituição e Lci Ordinária consagrando o tratamento diferenciado ú microempresa. para estimular sua criação edesenvolvimento.
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção /)
O Estatuto prevê medidas de grande alcançe económico e social, como isenção dc impostos federais, do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias, do Impostosobre Serviços de Qualquer Natureza, enfim, uma sériede medidas que colimam proteger a microempresa.
E o Estado reconhecendo que a sua voracidadeameaça matar a galinha dos ovos de ouro.
É () Estado proclamando que esscs organismos enfraquecidos nào suportam mais os encargos que lhe são exigidos.
Até a democracia precãria que vivemos fica eondicionada à sorte das microempresas. pois sào elas que evitama explosão social que liquidaria com as últimas esperanças de se estabelecer um sistema de convivência polílica baseado na divergência democrática.
Com tão profunda significação no campo econômico esocial, é compreensível que a microempresa seja alvo deprovidências miraculosas de tutela governamentaLOcorre que contra as medidas do Governo se mobilizaminteresses prejudicados. Alguns desses interesses são perfeitamente legítimos, como é o caso dos Estados e Municípios.
Todos sabemos que o atual sistema tributário brasileiro, profundamente concentrador, é o responsável maiorpela situação de penúria em que vivem os Estados e Municípios, alguns até ameaçados de completa paralisação.É evidente que o remédio capaz de devolver a saúde econêmica a esses queixosos é a reforma tributária, inadiável c urgente, para a qual se mobilizam todos os esforçosdas lideranças partidárias do País.
Ocorre que, enquanto a reformulação do sistema tributário não acontece, a isenção de pagamento do ICM cdo Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza às microempresas constitui um intolerúvel gravame ao esvaziado cofre do Estado e do Municipio.
ConseqUentemente, Estados e Municípios passam aser, por injunção do momento, os principais opositoresda Lei de Proteção à microempresa, na medida em queela representa a ameaça à própria sobrevivência dos Estados e Municfpios.
Todos reconhecem o alcance da medida protencionista, mas é indiscutível a inoportunidade do seu encaminhamento. Colocada nesse contexto, até parece que amedida governamental tem por finalidade acender umdebate nacional em torno desse problema, para desviar aatenção dos graves problemas institucionais e políticos,cuja urgente solução é reclamada pela Nação,sobrcssaindo-se o problema sucessôrio e a emenda constitucional instituindo eleições diretas já.
É tão inoportuno o momento para o debate de assuntotão importante, que até se pode questionar se o Governopretende mesmo a consagração do Estatuto da microempresa ou o seu sepulgamento.
Uma coisa parece certa: o Estatuto não será aprovadoenquanto o problema da reforma tributária não for decidido.
No campo econômico e social, o projeto da mciroempresa tem a dimensão e o alcance do projeto que instituieleições diretas imcdiatas para o sucessor do PresidenteFigueiredo.
No clima emocional e político hodierno não há serenidade capaz de garantir o pacífico debate dessa medida.
O SR. FARABULINI ,IÚNIOR (PTB - SP. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, estouencaminhando, já com 120 assinaturas, um telegrama aoPresidcnte da Rádio Capital de São paulo, Dr. EdevaldoAlves da Silva. O texto é simples, porém significativo:
'"Deputados com assento nesta Casa manifestamo seu contentamento ao ver contratado pela RádioCapital o jornalista Ferreira Neto, que representa,nos dias difíceis de nossa Pátria, o fiel porta-voz dasliberdades individuais na luta anticorrupção e naverdadeira forma a mais legítima de fazer jornalismo como noticioso informativo c indepcndente.
Quinta-feira 14 5743
Ferrcira Neto mostrou-se, tanto na televisão comono r"dio, e preeminente lidador na área da comunicação. Estimado, acatado c respeitado pelos representantes do povo e pela população brasilcira. O corajoso e lúcido jornalista falará às multidões a verdade jornalística através da Rádio Capital, que seimpõe a cada passo, granjeando cada vez mais oprestígio popular."
Assim, Srs. Deputados, é indubitavelmente oportunoque esta Casa se manifeste em favor de um jornalista,não porque ele precisa da manifestação desta Casa, masporque ele será impulsionado a continuar, com o mesmodestemor. com a mesma altaneria, com o mesmo entusiasmo, levando aos microfones representantes do povo,das oposições brasileiras e do Governo. Ele sempre entrevistou Deputados e Senadores do Governo e da Oposição, promovendo o bom debate, de modo que a opinião pública brasileira sempre estivesse a par daquiloque realmente ocorria. Mesmo que se vergastasse o Ministro Antônio Delfim Netto, mesmo que alguém do Governo viesse a defender o Presidente Figueiredo, todos tinham, naqueles microfones, liberdade plena para falar.E agora vai para a Rádio Capital esse jornalista que, tenho eerteza, haverá de ampliar o quadro das comunicações e permitirá que Deputados, Vereadores e políticos brasilciros, em geral, estabeleçam a sua melhor medida na hora em que ocuparem os microfones daquelaemissora.
O SR. MARCONDES PEREIRA (PMDB - SP. Semrevisão do orador.) - Sr. Presidente, estamos assistindo,nas últimas horus. a um espetáculo até certo ponto interessante: o desnorteio, o desvario do partido do Governo, a situação em que ele se encontra, com quatro candidatos e sem nenhum. Hoje, nem Presidente o partidotem. Todos entraram numa ro<la-viva, c um não entendeo outro: é uma verdadeira Torre de Babel o partido doGoverno.
Há tempos, o jornal O Estado de S. Paulo publicou umeditorial em que dizia que, de 1968 a 1984, o PDS era responsável por quase tudo o que acontecia neste País, poromissão ou por ação. O partido não tomava conhecimento de nada, não revidava nada; assistia, assim de forma indiferente, ao que acontecia no País. Os escândalos,os abusos, as atitudes ímpensadas do Governo, tudo issoera assimilado, Hoje o reflexo está aí, na situação em quenos encontramos, que é até deprimente. E por que digodeprimcnte? Porque os jornais noticiaram que na últimareunião do partido, os termos empregados eram até decavalariça, violentos e baixos. Isto é realmente prcjudicial para a imagem desta Casa. É preciso, neste instante,que baja entendimento entre os membros do Legislativo.E aqui que devemos tratar dos nossos assuntos, commais responsabilidade. E partidos fortes, unidos e responsáveis fazem parte da democracia que todos nós queremos. Não podemos aceitar estc estado de eoisas. Esta éa hora histórica do PMDB, dos grandes partidos daOposição. Que não haja nenhum desentendimento entreeles, para que, daqui para a frente, o possam marcharunidos, em contraste com o partido do Governo, cujoexemplo não devemos seguir. É preciso que O PMDBaproveite a oportunidade desse desencontro do partidodo Governo e possa marchar para tomar o Governo.
O SR, CASILDO MALDANER (PMDB - Se. Pronuncia O seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, os desmandos econômico-administrativos estãoco:?nduzindo este Pais ao caos, envolvendo-o na mais profunda crise financeira e social de toda a SUa história.
O povo, perplexo e apavorado, assiste inerte à derrocada total da estrutura económica brasileira. impossibilitado de todo e qualquer gesto para deter o processo queestá destruindo a Nação.
A nós, parlamentares, também impossibilitados de inverter o curso dos acontecimentos, cabe apenas o dever
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dc denunciar os desvios governamentais, quando nãopara impedi-los, pelo menos para que scus responsáveissaibam que não estão ludibriando ninguém.
Assim. as recentes decisões do Governo com relaçãoàs impoprtações de carvão, vinhos. óleo de soja, milho efeijão constituem medidas bastante inadequadas f: inoportunas, além de lesivas aos interesses da população.
E explico por quê: nossa política de comércio exteriorestá de tal forma distorcida quc cstamos vendendo o melhor de nossas safras, inclusivc em quantidades tais que oconsumo interno chega a sofrer as danosas conscqüências dessa falta de planejamento.
Além de se estar compelindo a população a fazer deprodutos de qualidade inferior. constantemente se estãoverificando contingências em que se impõem importações de produtos cujas exportações foram feitas irreSponsavelmente de forma a deixar carente o mercado interno.
Para supri-lo, importa-se o que já foi cxportado, geralmen te com perda de qualidade e aumento de preço,como sucedeu recentemente com o milho.
Se fizermos um levantamento dos preços a que são exportados nossos produtos e os preços a que os reimportamos, chegaremos a cifras estarrecedoras.
E, pior que tudo, não há ninguém no Governo que sesinta responsável pelas enormes perdas financeiras queessa política inconseqüente acarreta para o País.
Ademais, não cremos possa existir explicação plausível para essas exportações desordenadas e muito menospara a importação dc produtos de qualidade bem inferior das daqui.
No já citado e tào conhecido caso do milho. ocorridoem 1983, importamos a 90 dólares a tonelada e pagamosdepois 140 por um milho péssimo.
O vinho é outro produto que vem apresentandoproblemas, pois a taxação atribuída ao produto oriundoda Argentina, Chile ou Uruguai chega a 73%. Todavia,somamos os recolhimentos relativos a ICM. IPI etc.• oproduto nacional acaba sendo tributado em 83%.
A alegação de que tais importações estão sendo autorizadas em nome do equilíbrio mercado interno não corresponde à verdade. Elas se voltam exclusivamente a interesses imediatistas, deixando de lado os reais e maioresinteresse,; do País. e funcionam não como elemento controlador de preços, mas, antes, provocam seU achatamento e desestimulam os produtores.
Já é hora, como apropriadamente lembrou o Deputado Estadual catarinense Neuto de Conto, de o Governo:"sc prcocupar com a Pátria de seus filhos, planejar paraos brasileiros e não para as multinacionais c os paísesfortes".
O SR. OSVALDO MELO (PDS - PA. Pronuncia oseguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, o 'dia 18 de agosto do corrente ano vai-se constituir numacontecimento marcante para a Capital do meU Estado,como a data da inauguração do maior complexo hoteleiro do Norte - o Hilton Internacional de Belém.
Nesta segunda-feira tivemos oportunidade, em companhia do Sr. Rômulo Maiorana, Diretor Superintendente do jornal da Amazônia O Liberal de fazer uma demorada visita às instalações desse moderno hotel, verificando o andamento das obras e percorrer todas as dependências que serão utilizadas pelos usuários do Pará eas correntes de turismo de nível nacional e internacional.
A nossa visita que foi ciceroneada pelos Srs. Ors. Armando Carneiro, Fabiano Coelho, Flexa Ribeiro e Clóvis Carneiro e pelos Srs. Antônio Farias Coelho e PeterSchaepe, contou com a presença dos Drs. Fernando Castro Júnior, Odacyl Caltete e Walter Guimarães,jornalistas do Grupo "Liberal", trouxe a melhor impresão dessenotável empreendimento, motivo pelo qual traduzimosos nossos cumprimentos c as melhores congratulaçõesaos dirigentes da Empresa Construtora Engeplan e à"·Organização Hilton''. que vai assumir a direçào hotc-
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seçào I)
leira do empreendimento, destacando um dos mentoresda iniciativa que vai colocm' Belém no circuito internacional de turismo, o Dr. Armando Carneiro, operoso homem de empresa do Pará, com largo conceito no Brasilinteiro.
Alinhávamos, em seguida, os aspectos mais destacados do grandioso empreendimento.
O Hilton dispõe de 361 amplos apartamentos, com 23suites, sendo uma presidencial, equipados com ar condicionado, telefone, televisão a cores com controle remoto,rádio FM, minibar e serviços de atendimento ao hóspedeàs 24 horas do dia. O amplo salão "Karajás" terá decoração sóbria e requintada, com capacidade para 390 pessoas, servindo para conferéncias e banquetes, enquantoque dois outros, menores, o "Muiraquitã" e o "Virapuru", com capacidade para 120 pessoas, cada um, serãoutilizados na realização de simpósios e convenções,usando-se o moderno equipamento que o hotel possui,com tradução simultânea. Nesses salões também serãorealizadas reuniões sociais, banquetes e festas de casamentos e aniversários da sociedade paraense. Além datradicional cozinha internacional, que ficará a cargo doconhecido "chef' Franz Mair, o hotel vai apresentar aosseus hóspedes e aos paraenses, nos almoços e jantares noseu aconchegante e requintado restaurante "açaí", osmais saborosos pratos da culinária exótica regional, e,no rcstaurante "O Theatro", num magnífico ambienteentre espelhos c veludos, ao almoço será apresentado umvariado buffet executivo e, ao jantar, deliciosos pratos dacozinha internacional. Para as conversas descontraídas,o hotel reservou o "Amazon Bar" numa réplica do passado do ex-Grande Hotel, com 24 lugares. Para a colocação do "papo-em-dia" vai voltar. ao cair da tarde, ofamoso "Terraço do Grande Hotel". Para um deliciososuco dc frutas regionais, a ser saboreado entre um mergulho e outro, haverá o bar "O Sapé", bem junto à piscina, enquanto que o "Cocktail-Lounge" - "O Camarote", com especial decoração, palco e pista de dança, ondesempre haverá música ao vivo, certamente serâ uma dasgrandes atrações do Hilton. O cinco estrelas já dispõe deuma eficiente equipe de funcionários que, chefiada peloGerente Geral Peter Schapper, conhecido e acatado homem de hotelaria internacional. estará a postos paraatender a hóspedes e clientes locais, a qualquer momento.
Da visita de todos, além da observação de que o I-Iilton cstá mais do que irreversível - c já com data paraabrir, entrando em funcionamento, que em linguagem dehotelaria chamam de Hsoft-op~ning" - foi retirada umaconstataçào: O empreendimento vem tendo e merece.realmente, todo o apoio financeiro das entidades voltadas ao desenvolvimento regional. como a SUDAM (foina administração do Sr. Elias Seffer que o projeto foiaprovado pela entidade e vai ser também inaugurado nasua gestão à frente da SUDAM), o Banco da Amazônia,Banco do Brasil, EMBRATUR, enfim, todas as entidades creditícias federais da região, comprometidas com apolítica de desenvolvimento regional.
O SR. JOSÉ,COLAGROSSI (PDT - RJ. Pronunciao seguinte discurso.) - Sr. Presidentc, Srs. Deputados,para que possamos concretamente analisar o problemada Sindicalização do Funcionário Público, vamos desenvolver uma cadeia de pensamentos que podera tornarpossível essa velha aspiração do servidor. Começandopela resposta aos seguintes quesitos:I - Por que se 'luer a sindicalização?2 - Para que se quer a sindicalização?3 - Qual a estratégia para se conseguir a sindicalização?
Introdução:
As respostas aos quesitos acima formulados, da6io adimensào real da necessidade fundamental de os servidore:; se empenharem na luta para obtenção da sua sindicalizaçào.
Junho de 1984
A revitalização do movimento popular foi iniciada naCampanha das Eleições Diretas, onde milhões de brasileiros, independente de qualquer posicionamento político, ideológico ou de sectarismo, foi às ruas para exigirum direito seu usurpado pela ditadura militar.
Dentro deste espírito, da revitalização do movimentopopular, é que os Servidores Públicos, que também participaram da campanha das diretas já, vêm-se articulando para exigir do Governo Federal uma postura políticaem relação ao problema da sua sindicalização.
Por que se quer a sindicalização?
É muito importante. em qualquer propositura, ficarbem claro o porqué das coisas que se pleiteia. É dentrodos espírito de justiça, fonte sobre a qual se inspira o Direito que deve agir todo o homem público para atenderaos il)teresses do povo.
Obviamente, nem todas as leis são inspiradas pela fonte maior, que é a Justiça, pois, em períodos obscurantistas, estas leis são formuladas por regimes totalitários quenão respeitam esta regra, como ocorre, no Brasil 1 desde1964.
Edentro desta ótica da Justiça que os servidores públicos do Brasil projetam suas necessidades. Os trabalhadores - consagrados erradamente como sendo apenasaqueles que emprestam a sua valiosa mão-de-obra às empresas privadas - hoje em dia possuem o "livre" exercício do direito de Associação e de Sindicalização, que,mesmo sendo capenga, assegura o mínimo que é postergado aos servidores públicos.
A situação é bastante intrigante, pois a nível intcrnacional o Direito de Sindicalizaçiío é garantido pela Declaração Univt:rsal dos Direitos Humanos l bem comopelas Convenções da Organização Internacional do Trabalho - OIT.
O artigo XX da Declaração dos Direitos do Homemdiz:
I - Todo homem tem o direito à liberdade de reuniãoe associaçào pacífica:
2 - Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de umaAssm.:iaçào:
O Artigo XXI:2 - Todo homem tem igual direito de acesso ao Ser
viço Público do seu País:Artigo XXIII:J-
2-3- ..4 - Todo homem tem direito a organizar sindicatos e
a neles ingressar para proteção de seus interesses.Destas exposições vcrificamos até pela proximidade
dos artigos quc o scrvidor público está incluído nestaspropostas de Dcclaração Universal dos Direitos Humanos.
Ainda a nívcl internacional temos a OIT que vemaprovando desde 1948, convenções que apóiam o Direito" Sindicalizaçiío.
a - 1948 - Convenção n' 87 - Liberdade sindical eproteção ao dircito de sindicalização:
b - 1949 - Convenção n' 98 - Novamente sobre odircito de sindicalização e dc negociação coletiva.
Desde 1963 o esforço de aplicabilidade do direito àsindicalização do servidor público, principalmente, noConc Sul da América Latina, tem sido grande.
Desse esforço originaram-se as Convenções n' 135, de1971. e 151, de 1978.
Convenção n' 135 - Os trabalhadores e SeUS legítimosrepresentantes:
Convenção n' 151 - Esta mais ampla e mais direta,pai" além de relacionar a proteção do direito de sindicalizaçeio, ela estabelecc os procedimentos para determinaros critérios de aplicabilidade no serviço público.
A participação do Brasil nesses organismos de nadatem adiantado no sentido prático. pois, embora signatário, nào C1..Imprc as determinações.
Junho de 1984
Ao passar para o âmbito nacional convém ressaltarque até a Constituição de 1969, lavrada sob a égide doregime ditatorial militar, vigente no País, consagra noseu artigo 166 o direito légítimo de "livre associação profissional ou sindical".
Ora, se a Carta Magna assegura esse direito, porquepostergá-lo? Todo este posicionamento do Governo vemde encontro à divisão dos trabalhadores, pois nem eleGoverno - estimulando a Associação profissional, gera,sem dúvida alguma, o sentimento corporativista que reina ainda em nosso País.
O corporativismo é o grande embargo às aspiraçõesdos trabalhadores de um modo geral, pois, ao se reunirem os profissionais, principalmente os liberais, o sentimento corporativista afiora majestosamente, numa demonstração de supremacia, tal qual aquela existente nosregimes fascistas.
Cingir as atividades dos sindicatos às atividades de categorias profissionais significa servir aos interesses antidemocráticos.
É dessa estrutura fascista, antidemocrática que foi elaborada a famigerada CLT., que proíbe o livre exercíciodo sindicalismo no Brasil e remeteu inexoravelmente oSindicato aos braços do Poder Público, na figura do Ministério do Trabalho. Convém ressaltar, antes de prosseguirmos em nossa explanação, referente às leis de inspiração fascista, que o sindicalismo brasileiro, atingiu nadécada de 1960 a sua plenitude de atuação, entretantonão garantiu, através da lei, as suas conquistas, pois muitos pelegos, deslumbrados com o poder, pensaram quepoderiam perpetuar-se no poder, sem o embasamento dosistema democrático, que é a lei, que, segundo já expusemos. sc fundamenta na Justiça. São erros que devemosevitar no futuro.
Continuando nossa explanação, voltando ao ano de1939, constatamos quc a lci ordinária - a de n' 1.713,em seu artigo 220 proíbe a fundação de sindicatos defuncionários, permitindo apenas associações com finsbeneficentes, recreativos e econômicos.
Saltando desta época fascista, para outra não menosobscura, pois a edição do Decreto-Lei nO 200, de 1967 só em se falar de decreto-lei, já temos toda uma conceituação autocrática - em seu artigo 94 item XIII prevêapenas a Associação de servidorcs somente para fins so·ciais c culturais.
Constatamos que somente nos períodos da ditadura éque o servidor público ficou privado do seu direito ã sin-dicalização. .
Por outro lado. devemos salientar que para a saídatêm-se valido os servidores, com suas tradicionais associações. É a oferecida pelas Leis nOs 1.134, de 1960, e4.069, de 1962. Note-se do período de maior conquistasindical deste País, o quc não foi suficiente.
Verifica-se destc conjunto de leis, convenções e da própria Constituição dc nosso País, qU!' o servidor poderádentro em breve conquistar o seu dircito à sindicalização.
Todo esforço do servidor público, éíh querer tornarrealidade essa velha aspiração, está respaldada nos seguintes documentos apresentados ao Congresso Nacional: Projeto de Lei nO 307, do Senador Franco Montoro,e os projetos arquivados dos Deputados Marco AntónioTavares Coelho e Laerte Vieira. Recentemente o ProjetonO 381, do Deputado Rcnato Viana, quejá recebeu sina!'verde do Relator Deputado Ademir Andrade, seguido detoda a Comissào de Constituição e Justiça, que opinoupela constitucionalidade. juridicidade e técnica.legis1ativa e, no mérito. pela aprovação.
A Comissão de Serviço Público, tambêmjá opinou favoravelmente. O projeto, do que conhecemos, está agoracom a Comissão de Trabalho e Legislaçào Social, com arelatora Deputada Myrtes Bevilácqua.
Estas eram as considerações que tínhamos a apresentar com relação ao que cntendíamos como sendo: "porquc se deseja a sindicalização do funcionário público".
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
Passaremos agora a responder à segunda indagação.
Para que se quer a sindicalização?
Os direitos decorrentes da sindicalização deverão serexercidos na sua plenitude, pois muita coisa ruim temsido feita contra o servidor. em face de sua incapacidadelegal de reivindicar os seus direitos postergados.
O servidor público quer sua sindicalização para que,dc maneira análoga aos seus companheiros de outrospaíses, possa participar das atividades econômicas, políticas e sociais do País.
As conquistas do scrvidor público tém que seguir osmesmos parâmetros dos demais trabalhadores e, juntocom estcs formar uma Organização Unitária dos Traba·Ihadores, na qual se reuniriam os diversos sindicatos,evidentemente não corporativistas.
Entendemos nós que os sindicatos devam ser estruturados em áreas de atividades econômicas, pois somenteassim estarào participando das atividadcs do País.
Dentro desta linha de pensamento, acreditamos quc ossindicatos possam ter ama estrutura como abaixo sugerimos:. - Sindicato dos profissionais da área de Saúde Médicos, Dentistas, Enfcrmciros, Psicólogos, Atendenteso incluindo-se também os que nesta área prestam serviços dc apoio, tais como, Engenheiros, Administradorcs. Datilógrafos, Jornalistas, Faxineiros, Zeladores,Porteiros, etc.
- Sindicato dos profissionais da área de Tecnologia- Engenheiros, Arquitetos, Geôlogos, Agrônomos. Ele-trotécnicos, Técnicos em Eletrônica, Eletrotécnica, bemcomo os profissionais de outras atividades que prestamserviço de apoio, tais como Médicos, Dentistas, Psicólogos, Datilógrafos etc.
- Sindicato dos Profissionais de Comunicação Jornalistas, Radialista, Atores, Cenógrafos, Iluminadores. Contra-regra etc. bem como os profissionais deapoio: Datilógrafos, Médicos, etc.
- Sindicato dos Profissionais de Mineração, Metalurgia - Frezador, Torneiro etc, e apoio, Médicos, Engenheiros. Químicos, etc.
- Sindicato dos Profissionais de Bancos - Caixas,Téc. Contabilidade, etc, apoio: Médicos, Dentistas, etc.
- Sindicato dos Profissionais da área de Educação Professores, Merendeira, etc, e mais o pessoal de apoio.
- Sindicato dos Profissionais da área dc Informática- Analista, Programador. etc, pessoal de apoio, Engc-nheiros, Médicos, etc.
- Sindicato dos Profissionais do Serviço Público Profcssores. Téc. Administração, Médico, aí não existepessoal de apoio pois todas as atívidades são afins.
Obviamente, esta estrutura sindical admitirá a trasn·posição dos profissionais de uma área para outra, ou seja, um médico que hoje é da área de Saúde e, se amanhãfor para a área dos profissionais dos Bancos, estará sinodicalizado nesta no~a área, dando ciência de sua mudança a Organização Unitária dos Trabalhadores.
Estas eram as considerações. sobre o que pensávamosa respeito do que considerávamos importante:" para quese quer a sindicalização do funcionário púbJico ll
•
_ Finalmente vamos responder ao último quesito.-Como se consegue a sindicalização?
É bastante claro que, para se conseguir a aprovaçãodo projeto, basta somente uma atitude política, pois nãohá qualquer instrumento jurídico que impeça a sua concretizaçào.
Constatamos que as leis maiores - Declaração Universal dos Direitos Humanos; Convenção da OIT eConstituição da República nào impedem o livre exercício do direito de sindicalização do servidor público.
Vúrias entidades, organismos e personalidades têm-semanifestado sobre este tema.
A Comissão dos Direitos Humanos da OAB - Distrito Fcdcral - em parcccr diz: "A proibição da sindicali-
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zação de funcionário e servidores não pode receber objeção com base em motivação de mera índole administrativa quc, na verdade, procura encobrir o caráter político da recusa.
Diante do que foi dito. verifica-se que os servidores efuncionários públicos tém garantido o sagrado direito dese sindicalizar, formando o seu próprio sindicato, umavez que nenhuma lei em vigor proíbe sua sindicalização.O projeto restaura a dignidade constitucional do plenoexercicio de um direito de outro modo preterido".
Juristas famosos têm-se pronunciado favoravelmente.Pontes de Miranda, em sua análise à Constituição de1967. compara-a it de 1946, onde se verifica-se que ficaram sob a égide da legislação ordinária a pluralidade associativa ou sindical, porém manteve a liberdade de associação ou sindicalização.
O legislador pode regular somente a forma deixando abase intocável e nesta está o conceito de ·'associaçào profissional ou sindical" e "liberdade de associação profis.sional ou sindical".
Não é permitido ao legislador ordinário, regular dejeito tal a forma de constituição e representação das associações profissionais e dos sindicatos, que elimine oucerceie a liberdade de associação profissional ou sindical.
O Sindicato dos Técnicos de Administração do Rio deJaneiro, SINTAERJ, se pronunciou da seguinte forma."Que o fato de ser funcionário público não impede ouprofbe o Técnico de Administração de se sindicalizar".
Ora, se ao prolissionalliberal não se pode vedar essedireito, como vedá-lo a qualquer outro funcionário quequeira sindicalizar-se? Se. por um lado, o cidadão unitário tem esse direito de se sindicalizar no sindiato de suacatcgoria profissional, como se pode impedi-lo de se organizar num único sindicato por setor de economia,como se constitui o conjunto de servidores e funcionários públicos'!
O indivíduo não pode ser scparado, dividido, ele éuno, indivisível, pela sua própria definição. Sc toda essaassertiva é verdadeira como pode esse mcsmo indivíduopoder pertenccr a um sindicato e não pertencer ao seupróprio sindicato?
O homcm não é uma máquina programada para agirdesta ou daquela maneira, neste ou naquele lugar: não éum robõ!
As atitudes e comporlamentos do homem não são dissociadas. São perfeitamente integradas. O homem age atodo momento em função de sua "programação" genética e dc sua "programação" do meio em que vive e, a integração destas "programações" dá o indivíduo cósmicoo p leoa de sua consciência neste ou naquele sindicato.
Exemplos bem recentes demonstram que o sindicalismo no Brasil está ganhando maior independência, querna sua atuação, quer na sua formação. No tocante ãatuação dos sindicatos, ela· é mais clara e objetiva, noque concerne à formação, temos hoje em dia um sindicato voltado à conscientização política dos seus líderesatravés de cursos, seminários, simpósios, congressos etc,cujos objetivos principais é dar aos líderes sindicais umavisão global do processo econômico do País, sem, entretanto, deixar de lado a visão social e tampouco a visãopolíticH do sindicato dentro da atividade nacional.
Um outro pronunciamcnto, recente, do Exm' Sr. Presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Minis·tro Carlos Alberto, sugeiu ao Legislativo a elaboração deuma lei mais branda para a greve dos servidores públicos, pcrmitindo para algumas áreas, inclusive, a sindicalização. Continuando em seu pronunciamento o Ministro disse: "Diante da situação de abertura política doPaís e do fato que o próprio Governo vem tolerando greve dos professores, há uma necessidade de se reformulHra legislação". Convém ressaltar que o'próprio Ministrodo Trabalho já apresentou um projeto de lei de Grevemais brando do que a atual (Lei n' 4.330). Enfatiza o Ministro Carlos Alberto Barata e Silva que a OfT recomenda que o país pcrmitiam a sindicalização e o direito de
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greve dos empregados das estatais. No encerramcnto doForum Nacional do Trabalho, em Cancla-RS, o Ministro Barata c Silva considera. pcssoalmente, que a Legislação atual sobre greves está ultrapassada, considera-ainoperante e burocratizada demais para que uma greveseja legal verdadeiramente. Finaliza dizendo que a lei degreve deve ser modificada.
Diante do exposto só resta soluçào para o Congresso eo Governo: aprovarem já a sindicalização do funcionário c servidor público no País.
Sr. Presidente. Srs. Deputados. este trabalho me foifornecido pelo Dr. Fernando Sanches, engenheiro dosquadros do Governo do Estado do Rio de Janeiro, profissional do mais alto gabarito, estudioso dos problemasnacionais, que muito me honra em ser por ele assessorado.
O SR. JUAREZ BATISTA (PMDB - MG. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, emSessão do Congresso, na semana passada, tive a oportunidade de dizer da minha estranheza contra a movimentação que estava existindo por parte de um jornal deBrasília contra um grupo de empresários mineiros que.há oito anos, prestam bons serviços a esta Capital. Essegrupo trouxe o seu know how e aplicou o seu capital narecuperação da Viação Pioneira, empresa que prestavapéssimos serviços à coletividade de Brasília. E, para entranheza nossa, havia uma série de denúncias escandnlosas procurando envolver esse grupo. Na ocasião, denunciamos o evento, e chamamos a atenção para o fato de
que interesses escusos haveria atrás daquela manobra daimprensa. Hoje, para alegria nossa, ojornal que fez essasdenúncias traz um eSGlarecimento à opinião pública,enaltecendo a lisura daquela empresa. que tem mais de
dois mil trabalhadores que recebem religiosamente emdia, e expondo o plano de um advogado inescrupuloso,
jú denunciado à Ordem dos Advogados do Brasil. seçãodo Distrito Federal, e de dois ex-funcionários da ViaçãoPioneira. para extorquir dinheiro daquela empresa detransporte. Anles desse esclarecimento, porém. já haviaum movimento dentro da própria empresa, em que quase 100% dos seus funcionários tizeram um abaixoassinado procurando preservar o bom nome da empresae do patrão, que mantem, numa crise como a que vive
mos hoje, no Brasil, mas de dois mil trabalhadores recebendo em dia, dando segurança às suas famílias. Por isso. nesta tarde. é com alegria que trago o esclarecimento
do próprio jornal que publicou aquelas denúncias quepartiram de um advogado sem escrúpulos e dois cidadiios interessados única e exclusivamente em levantar dinheiro por meios escusos.
O SR. ALDO ARANTES (PMDB - GO. Pronunc:iao seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados,no curso do movimento popular pela democratizaçãodeste País. " ano de 1979 assinalou intensa mobilizaçãode massas em luta pela anistia ampla, geral e irrestril:a.Lembro que, como centenas de outros companheirosque. pela prisão. pelo banimento, pelo impedimento deviver à luz do dia, foram marginalizados da vida social epolítica pela ditadura militar. aguardava no cárcere a vitória do movimento. Tinha como certo que a posturaque assumíamos na prisão era a correta. Sentiamo-nosengajados naquela luta e nào aceitávamos que a nossa libertação signilicasse a restrição do direito. por menorque fosse, de outros que, como nós, se opuseram a esteregime a que se opõe hoje praticamente toda a sociedadebrasileira. Para isso, ficamos dias segúidos em greve defome. exigindo que a anistia abrangesse todo o conjuntodos punidos e seus familiares.
Nào adiantou. A anistia veio pela metade. De fora ficaram muitos perseguidos. Ainda no Exterior. impedidode viver em seu próprio País." simplesmente por ter lutado por dias melhores para o seu povo, ainda vive o jovem Theodomiro Romeiro. Não s:lo poucos os familia-
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seçàu Il
res de pessoas desaparecidas que ainda não tem resposta
sobre o paradeiro de scus pais. IiIhos. maridos e mulheres. certamente sacritieados pelo regime militar. Muitosoutros foram os que restaram sem anistia alguma. Entreesses. estavam milhares de servidores civis e militares.que o regime baniu dos quadros administrativos. incapazde conviver com o seu contrário.
Mas. Sr. Presidente, Ses. Deputados, tão restrita era aani,üa entao conquistada que, da mesma forma queocorreu com o Deputado Djalma Marinho. à época davoi.ação da mensagem, outro parlamentar do partido governista. o ex-Deputado Célio Borja. votada a matéria,incumbiu-se de ampliá-Ia um pouco mais. Não atendia atodos os casos de::ocobertos. mas procurava salvaguardarao menos as situações de milhares de servidofes que tiveram as suas vidas funcionais interrompidas.
O Congresso Nacional entendeu que a providência seimpunha para que a anistia tivesse um mínino de sentidode perdão. caracterizado aí como o fechamento de uma
página negra da história deste Pais. em que os militares::;e apegavam âs armas e às leis de exceçào mais discricionárias para não admitir que se levantassem sequer vozesl20ntrárias Ü sua mais ahsurda dominação.
Mas. aprovado o projeto do ex-Deputado Célio Borja.o general-presidente comprovou o seu espírito de revanche, de ódio exacerbado contra quem quer que se oponha. Não hú como arastar o entendimento de que o vetoque o General Figueiredo apõs ao projeto tem a marcado ressentimento. Não o ressentimento contra as vítimas
do periodo mais negro da história desta Nação. Mas oressentimento contra os democratas todos do Brasil. Oressentimento contra a vergonha que o povo o tem feitopassar. demonstrando nas ruas e. agora, também nas ur
nas, apurados os votos de Santos. a desaprovação total 11sua política entreguista, antipopular e antidemocrática,
além de evidentemente incompetente. E a resposta é amais insensivel rejeição da vontade da maioria "do povobrasileiro. expressa pelo voto deste Congresso Nacional.
A resposta que terá, tenho certeza, será exatamente orecrudescimento do desprezo que hoje lhe nutre a esmagadora maioria do povo brasileiro. Isto, que já se assinalou claramente na primeira fase da campanha pelas 0[R FTAS JA. vai-se evidenciar cada dia mais claramente.até que passem os ditadores, passem os algozes. e o poder seja retomado pela Nação.
Era o que tinha a dizer.
O SR. JOst GENOINO (PT SP. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, meu pronunciamento apóia aluta pela readmissão de ex-funcionários da CMTC, demitidos por motivos políticos, exigindo do prereitoMário Covas a reparação dessa injustiça. Solicito atranscrição, nos Anais, de documento dos exfuncinnúrios da CMTC. Ê o seguinte:
DOSSIÊ DO MOV[MENTO PELA READM[SSÃODE EX-FUNCIONÁRIOS DA CMTC
DEMITIDOS POR MOTIVOS POLlTICOS
Ao elaborarmos este texto, tornando públicastodas as arbitrariedades, perseguições c inj úrias deque fomos vítimas por parte de administraçõcs anteriores da CMTc. com todas as conseqüências queisso trouxe à vida de cada um de nós, temos plenaconsciência de que acima de tudo trata-se de ummovimento que se insere na lula maior de todo opovo pela democracia.
Trata-se tambêm de uma iniciativa, que longe deadvogar em causa própria. reivindica a anistia ple
na. particularmente. aos servidores c funcionáriosdas empresas estatais demitidos pelos serviçais doregime ditatorial.
Junho de 1984
Dirigimo-nos. assim. aos órgãos de Imprensa. àopinião pública, aos partidos de oposição, às entidades sindicais, popalares. democrúticas e religiosas, aos democratas em geral, buscando a sua solidariedade ativa.
Dirigimo-nos também ao governo de São Paulo.democraticamente eleito, estranhando o fato de clepróprio niio ter tomado a iniciativa de nossa reintegração, já que além das promessas de democratização alardeadas no período eleitoral,comprometeu-se. através de propaganda eleitoralespecífica, com a readminssão dos ex-funcionáriosda CMTC.
Se ele não o faz não nos resta outra alternativa anão ser cobrar e manter o movimento até a reincorporação completa de todos os companheiros que foram alvo de odienta discriminação Política.
Breve Relato sobre a CMTC
Essas duas últimas décadas liquidaram eom aCMTC, que de operadora exclusiva dos serviços deônibus no passado, detém hoje menos de 20% das Iinhas da cidade.
Atualmente a CMTC é na verdade, uma empresade infra-estrutura do sistema de transportes por ônibus privatizado.
São múltiplas funções (Sistema de passes, fiscalização, implantação de pontos e abrigos etc .. ), descaracterizaram suas finalidades, tornando-a uma empresa altamente deficitária.
Por força disso, tornou-se uma infernal máquinade empreguismo, favoritivismo e corrupção. Seuquadro dc funcionúrios administrativos cresceumais de 400% nos últimos 5 anos cnquanto seu quadro de operadores decresceu 9%.
É evidente que todo este processo de degenerecência da empresa. a serviço dos interesses empresariais 5Ô poderia ser implantado eliminando toda e
qualquer possibilidade de resistência às determinações da empresa.
Todo um sistema de intrigas e ameaças foi postoem funcionamento. Incentivou-se o puxa-::iUquismocomo norma de funcionamento e requisito para aspromoções. toda uma estrutura autoritúria e repressiva foi implantada aceleradamente. cuja expressãomaior é ü departamento de fiscais confidências, verdadeiro departamento policial com ligações com órgãos de repressão do regime.
Esse serviço reservado da fiscalização da empresatem como objetivo principal controlar toda a atividade política e sindical dos funcionár'os da empresa.
Seria de se esperar que com a mudança de govcrno, as coisas começariam a se alterar. Infelizmenteos indícios sao outros. A máquina administrativacontinua infestada de malufistas e gente ligada aoregime. Toda estrutura autoritária e repressiva. herdada das administrações anteriores, continua emfuncionamento, já que o serviço reservado da tiscalização e o "pacote disciplinar" permanecem, emoutras palavras é 'I "dedo-duragcm" transformadaem norma de trabalho.
E ainda elementos do quadro de fiscais confidenciais foram promovidos, como é o caso de GeomarDias, protagonista nas demissões de vários companheiros. que hoje ê chefe da fiscalização.
Histórico dos Fatos
Ismael Andrade dos Santos, demitido em dezembro de 1971, sob a alegaçào de abandono doemprego. Ismael foi na verdade. seqüestrado na garagem da Vila Leopoldina, no dia 8 de maio de
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1970, por agentes da Operação Bandeirantes, Ao retornar li empresa após 3 anos e 3 meses de detençãoc tortura, foi-lhe comunicado que havia sido demitido por abandono de serviço,
Luiz Gonçalves. demitido em janeiro de 1980 sobalegação de "Conveniência de Serviço'" foi membrodo Comando Geral de Greve do Movimento paredista de maio de 1979 que paralisou a totalidade dotransporte coletivo por ônibus de São Paulo, Foieleito pela Assembléia Grevista, juntamente comoutros companheiros, para representar a categoriajunto ao poder público, ao Sindicato das Empresase li diretoria da CMTC.
Logo após a greve, passou a sofrer perseguiçõessistemáticas patrocinadas pelo departamento de fiscais confidenciais de toda a sorte e represálias.
Alvo de uma verdadeira guerra psicológica, foiretirado da escala de serviço por 4 vezes sob aameaça de demissão sendo que na última permaneceu 3 mcscs suspenso. o que motivou uma grandemanifestação de solidariedade expressa através deabaixo-assinado com mais de 600 assinaturas dnscolegas de serviço.
Paulo António de Lima, demitido em maio delno sob alegação de "Conveniência de serviço".Na realidade sua demissão foi motivada por sua ativa participaçào na Assembléia salarial da calegoriadaquele ano. que decidindo-se pela Greve encontrou no companheiro um firme defensor. Foi traídopela ingenuidade quando induzido a dizer o nome eo número do prontuário, o fez sem pestanejar. facilitando o trabalho dos fiscais confidenciais.
Djalma José Ferreira e Orlando Moreira foramdemitidos em 1982, vítimas de uma ardilosa trama.Ambos foram do Comando Geral de Greve e daComissào de negociação do Movimento grevista de1979. Do período compreendido entre julho de 1979até a data da demissão sofreram incansável perseguição. Por várias vezes foram transferidos de turnodc trabalho sem prévio a viso e obrigados a ouviremas "ladainhas" intimidatórias do chefe do departamento, ora pelas posições que defendiam em reuniões promovidas no sindicato, ora por terem sidovistos distribuindo boletins sindicais fora do horáriode serviço.
A demissão de Djalma consumou-se logo após oseu afastamento para tratamento médico na SANCIL, empresa hospitalar que mantém convênio coma CMTC. A chefia do setor em que trabalhava e aSA NCI L passaram então a extraviar atestados médicos. impor troca de atestados. obrigá-lo asubmeter-se a juntas médicas, etc, forjando assimsua demissão,
Moreira após ter concorrido a Membro da CIPAe conquistado a suplência e por ter testemunhadotoda a trama contra o Djalma foi desligado em seguida.
Pedro Roque dias, permaneceu apenas 3 mesesna empresa. Foi demitido em abril de 1981, sob alegação de "Conveniência de Serviço". Ameaçado dedemissào por suas declarações em reunião no Sindicato, foi abordado por elemento ligado a Diretoriada empresa, que lhe comunicou que seu emprego seria garantido se concordasse em filiar-se ao PDS etrabalhar pela candidatura de Reinaldo de Barros.
Diante de sua recusa e protesto por aquela violação de seus direitos políticos foi demitido.
José Severino F. Filho - demitido em 1981 por"justa causa". A alegação da empresa paraenquadrá-lo na justa causa era de todo absurda e inconveniente, atribuindo a José Severino a práaticade induzir scus colegas de serviço a moverem açõestrabalhistas contra a Empresa. Severino abriu pro-
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
cesso contra a CMTC que julgado na 4' Junta deConciliação lhe deu ganho de causa, inclusive a suareitcgração.
Porém diante das pcrseguições e ameaças de queera alvo, preferiu rciscindir o contrato já que denada adiantaria voltar à cmpresa para ser demitidoalguns meses depois.
o SR. NOSSER ALMEIDA (PDS - AC. Pronunciao seguinte discurso.) - Sr. Presidente. Srs, Deputados.os problemas indígenas. no Brasil, tém sido uma constante. E é para tratar deste assunto que uso esta tribuna,neste dia. Considero que muito pouco se tem feito. nestcPaís, no sentido de aperfeiçoar c harmonizar a convivéncia entre índios e brancos, como eles nos chamam.
Entretanto. hoje, com a presença do Dr. Jurandy Marcos da Fonseca à frent,~ da FUNAI, com a compcténciaadministrativa. com o seu conhecimento e sua scnsibilidade, já demonstrados nestes poucos dias, naquele cargo, acreditamos que aquele órgão tenha condições deexecutar uma política mais consentánea com o indigenismo brasileiro atual e coerente com as disponibilidadesquanto a seus recuros materiais, a seus recursos humanos. a seus recursos financeiros e quanto à sua estruturaadministrativa. até certo ponto rígida, que, certamentenão comportará as alterações mais amplas do ponto devista e do estilo de trabalho de seu novo dirigente.
Mas, Sr. Presidente, nós, do Acre, com uma população civilizada, de baixa densidade, contrapondo comuma volumosa população indígena, não podemos esperar mais, por tanto tempo, as soluções para os problemasde entrechoque que se repetem dia a dia. Precisamos quese estabeleça. agora, um programa de trabalbo que, acurto e em médio prazos, possa produzir os efeitos desejados. possa trazer para essas populações o que há muitoé esperado dos órgãos governamentais. Esperamos também que, no bojo dessas soluções, sejam respeitados osháhitos. os costumes. as crenças e os direitos de cada um.para que se estabeleça um cli ma, em caráter permanente.de entendimento. de concórdia e de harmonia, entre todos, indispensável à união de suas forças. para uma batalha conjunta contra a miséria e a fome. contra o analfahetismo e a ignorância. mas pelo desenvolvimento daagricultura, da pecuária e tantos outros setores produtivos e pelo progresso do povo e do Estado do Acre.
Portanto. Sr. Presidente, acreditando na sinceridadedos propósitos de S. Ex' o Ministro Mário Andreazza.de aperfeiçoamento da política indigenista aliciai. sobejamente demonstrada nos recentes episódios com osíndios Txucarramães, do Parque do Xingu e Pataxós dosul da Bahia, sinto-me encorajado a lançar o meu apeloao Sr. Ministro, no sentido de que o Estado do Acrc sejadotado de uma Delegacia da FUNAI. com a estruturapara realizar o trabalho que o nosso povo espera e mcrc
ce.Por outro lado, Sr. Presidente, apelo também para o
bom senso e para a sensibilidade do eminentc Governador Nabor Júnior no sentido de que ele, sem medir esforços. adote as medidas que se fizeram necessárias aoapoiamento amplo à FUNAf. nas ações que, por certo,haverá de descnvolver para a criação, implantação e fun
cionamento da Delegacia que ora solicitamos. Acreditoque seremos atendidos, pois, nesta jornada, a vontade dopovo tem de estar acima de nossas ambições políticas.
Era o que tinha a dizer. Sr. Presidente.
o SR. LUIZ SEFAIR (PDS - PRo Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidcnte, Srs. Deputados, ojornal diário Tribunal de Minas, da cidade de Juiz de Fora, na sua edição de 9-6-84, às páginas 4 do 19 Caderno,com o título Cartilha da Fome, publicou um editorial emque denuncia um fato grave que ocorre no interior dasescolas públicas da periferia dc Juiz de Fora e que retrataa proliferação da miséria no seio das populações mais ca-
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rentes e que constituem a esmagadora maioria destePaís.
O fato, Sr. Presidente de Srs. Deputados. se se configurasse tão-somente a situação existente naquele importante município mineiro do qual eu me orgulho de ser filbo - até que não causaria problema algum nem maiores preocupaçôes, porquanto se constituindo numproblema isolado acabaríamos por encontrar uma soIução rápida e adequada para o mesmo.
Mas não, Sr. Presidente e Srs. Deputados, o que o editorial daquele jornal denuncia e que vou ler para V. Ex'sé o retrato fiel da situação reinante não só em Juiz de Fora, ou em Minas Gerais. mas o que ocorre na totalidadedos Municípios brasileiros. onde a fome e a miséria sealastram e crescem n uma progressão geométrica. na medida cm que aumenta a incompeténcia, a insensibilidade,o impatriotismo e a falta de solidariedade humana porparte daqueles que impiedosa e covardemente desgovernam este Pais.
Vou ler a seguir. Srs. Deputados. o editorial daquelematutino a que me referi. o qual faço questão de inserirneste pronunciamento. para que fique registrado nosanais desta Casa do povo. como mais uma preocupaçãoque nos domina nesta fase negra e sombria dn vida brasileira.
Ei-Io, portanto:
"CARTILHA DA FOME"
"Greve. Muito grave mesmo a denúncia feita ontem pelo Secretário municipal de Educação, JoséEustáquio Romão, que garantiu que as escolas daperiferia estão sendo praticamente invadidas nahora da distribuição da merenda pelas crianças nàomatriculadas em busca de comida. "As escolaspúblicas" - disse ele - "estão-se transformandoem refeitórios e a merenda escolar, que deveria servir como complemento alimentar, já se tornou umsuprimento básico".
O Secretário fez esta observação no sentido deque a comunidade se conscientize da importãncia dacampanha de arrecadação que deverá ser realizadacom a finalidade de arrecadar verba para o setor.Mais do que isso, entretanto, pesa sobre a sociedadea triste certeza de que as criançasjuiz-foranas - notadamente nos bairros periféricos, onde a Prefeituramantém as escolas municipais - continuam a passar fome, vítimas de um processo critico do qualelas nem sonham que fazem parte,
A sociedade certamente penaliza-se mais porquetem plena consciência de sua impotência diante deste quadro de miséria que se agrava à medida que asadversidades conjunturais aumentam, ou se estabilizam em patamares perversos, É o caso da inflaçãoque alimenta o desemprego. a instabilidade profissional e que empobrece de forma crescente e inapelável cada trabalhador brasileiro. Os reflexos destasdistorções, na verdadc. não poderiam ser outrosalém da falta de alimentos - não só para ascrianças. como denunciou o secretário de Educação.mas para todos os membrqs das famílias menos privilegiadas.
A radiogralia da fome que se percebe no Brasil doFM I é cada vez mais fortemente desenhada, a partírdo Nordeste até os Estados historicamente poupados da miséria. como se fosse uma grave enfermidade a espalhar os seus malefícios em um corpo fragilizado e indefcso. A docnça brasilcira é social c, comoenfermidade grave, pode ser letal a curtíssimo prazo, caso os remédios certos não scjam aplicados. Sofismas à parte. o que se espera é um basta neste estado de permanente punição da sociedade por errosque ela nunca cometeu, por dívidas que a Naçãonão é avalista e por pecados administrativos que
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apenas um tipo de Poder - arbitrário e oligárquico- cometeu, à revelia du vontade popular. O Brasilprecisa resgatar a .sua própria identidade
libertando-se da opressào internacional - para tentar. no mínímo. matar a fome de suas crianças:'
Sr. Presidente e nobres Srs. Deputados, se quisermosrealmente modificar e corrigir as distorções retratadasno editorial que ncabü de ler para V. Exªs, temos que somar esforços. unir nossas mentes, nossas vozes, nossos
corações e nossos ideais. no sentido de promovermos,aqui no Congresso Nacional. que é a Casa onde o PO'/O
brasileiro legisla, as mudanças na estrutura do poder queaí está, a fim de adequarmos as instituições naCIonais à
realidade vivida pela sociedade brasileira.Teremos, dentro de mais alguns dias, a grande chance
de fazê-lo quando nos reunirmos para votar a EmendaConstitucional n' 11. que tramita nas comissões e quepropõe, entre o mais, eleições diretas para Presidente daRepública.
Que o sentimento cívico e o espírito de brasilidade estejam impregnados na mente, na alma e no coração decada um de nós e que sejamos capazes de aproveitar ogrande e auspicioso ensejo que se nos apresenta paradarmos ao Brasil e ao mundo o nosso grito de liberdade,de independência, de altivez e de amor à Pátria.
Façamos isso. Já! Ou não seremos capazes de merecersequer o respeito de nól'i mesmOl1.
o SR, ALCIDES LIMA (PDS - RR. pronuncia o seguinte discurso) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, "umainformática Nacional forte e desenvolvida só poderá exisitir, se houver uma alta qualidade nos resultados apr.:sentados a sua utilização",
Essa afirmação encerra o documento intitulado "Política Nacional de Informática," produzido pela Sociedade dos Usuários de Computadores e Equipamentos Subsidiários - SUCESU-Nacional, após o VI CongressoRegional de Informática, reunido em Camboriú-SC, emmaio findo, alêm de resumir a função da Informática.
Daí entender a SUCESU-Nacional que é fundamentaluma Política Nacional de Informática abrangente, que sereflita nos aspectos sócio-políticos, econômicos e culturais dos diversos segmentos da sociedade brasileira, assentada na valorização do homem, em processo decisório aberto em sua institucionalização e operacionalizaçào c na consciência de que ela é um instrumento e não
um fim em si mesma.
A SUCESU-Nacional considera que deverão ser observadas algumas diretrizes básicas capazes de fazer daInformática um instrumento que venha realmente contribuir para O desenvolvimento nacionaL
Tendo em vista que a forma de proteção até agora utilizada para a Indústria nacional de Informática deve sermantida, sugere a SUCESU-Nacional que a reserva deMercado deve atender a todos os interessados, sendo necessária a fixação de objetivos concretos, claros, definidos e amplamente divulgados.
Além disso, a Política de Informática não deve descuidar da proteção ao usuário, razão pela qual é indispensável seja evitada a formação de monopólios e oligopóliosde direito ou de fato, tanto no fornecimento de equipamentos quanto na prestação de serviços, especialmenteos de manutenção, com o fim de assegurar o fornecimento de peças e componentes por um período mínimo dedez anos, bem como o acesso a manuais técnicos de manutenção, com os respectivos cursos de formaçào de técnicos especializados.
Para melhor compreensão dos interessados e estudiosos da Informática, solicito à Presidência seja o documento "Política Nacional de Informática, ora anexo aeste pronunciamento, a ele integralmente incorporado,para que conste dos Anais da Casa.
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"POLlTICA NACIONAL DE INFORMÁTICA
A Sociedade dos Usuários de Computadores eEquipamentos Subsidiários - SUCESU-Nacional,por seu Conselho Diretor, formado pelos Presidentes de todas as suas Regionais, reunido durante o VICongresso Regional de Informática nesta cidade deCamboriú-SC, dá conhecimento à Nação Brasileirado seu posicionamento quanto a assunto de interesse do País, qual seja, a Política Nacional de Informática,
• A SUCESU-Nacional considera fundamentaLa existência de uma Política Nacional de Informática abrangente, que além da criaçào da infraestrutura necessária, considere os seus desdobramentos nosdiversos segmentos da Sociedade Brasileira, nos aspectos sócio-políticos, económicos e culturais.
• Considera a SUCESU-Nacional que a PolíticaNacional de Informática deve ser desenvolvida fundamentada nos seguintes princípios;
- Valorização do homem, respeitado os direitosjá consagrados universalmente, dos indivíduos e dasorganizações, dentre os quais se destaca a privacidade.
- Processo decisório aberto na sua instituciona.lizaçào e na sua operacionalização; desde a suaaprovação pelo Congresso Nacional até a participação nos seus órgãos normativos da comunidadede informática e de outros segmentos da Sociedade,
- Ã iniciativa privada cabe a atuação nos setores produtivos da informática, devendo o Estadoatuar unicamente onde a mesma não tiver condiçõesou nào se interessar.
- Consciéncia de que a Informátiea é um instrumento c não um fim em si mesma.
• A SUCESU-Nacional considera indispensáveltambém, que no desenvolvimento da Politica Nacional de Informática, as seguintes diretrizes sejamobservadas:
- Avaliação constan te das implicações sociaisdecorrentes de disseminação do uso de informática,em especial, do desemprego.
- A utilização prioritária de incentivos em lugarde restrições.
- Os incentivos, subsídios e restrições com o objetivo de fomento às atividades de informática devem ser sempre considerados como transitórios edeclinantes em seus benefícios.
- As Regras e Normas devem ser estabelecidas anível de País, e não a nível de empresas.
• Considera a SUCESU-Nacional que o objetivo fundamental de uma Política Nacional de Informática é o atendimetno às necessidades de informática do País, incentivando prioritariamente o seuuso, em áreas de atividades que tenham as melhoresrelações custo/benefício econômico e sociaL
• Entende a SUCESU-Nacional que a forma deproteção até agora utilizada pura a Indústria nacional deve ser mantida, desde que seja observado o seguinte:
- A Reserva de Mercado deve atender os interesses do usuário, do consumidor de informática, e,por conseguinte, do próprio Pais.
- Sejam fixados objetivos concretos, bem clarose bem definidos, amplamente divulgados - a serematingidos por esta reserva - a seremaferidos constantemente por mecanismos institucionais, com redirecionamento dos instrumentos de proteção e incentivo. caso necessário.
• A Política Nacional de Informática deve proteger fundamentalmente o usuário, o cnnsumidor deinformática, razão principal de qualquer atividadeeconômica. Para tanto, se faz mister:
- Evitar a formação de monopólios e oligopólios de direito ou de fato, no fornecimento de
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equipamentos e serviços, em especial de manutençào.
- Garantir o fornecimento de partes, peças ecomponentes sobressalentes, por um período mínimo de dez anos, bem como o acesso a manuais técnico~ de manutenção, com os respectivos cursos deformação de técnicos especializados.
- Buscar maior compatibilização de equipamentos dos fabricantes, a nivel de Hardware e Softwareaplicativo, evitando os prejuízos nos investimentosjá realizados pelos usuários.
- Assegurar que o usuário tenha acesso à tencologia atualizada, de boa qualidade e a preços justos.
• A SUCESU-Nacional afirma que a consolidaçào de uma Informática Nacional compatívelcom as necessidades do país, tendo como única fonte de capitalização os atuais sobrepreços exercidossobre o usuário, é limitativa do próprio desenvolvimento da Informática, com graves riscos para aNação.
É indispensável, portanto, a criação de fonte derecursos governamentais com os seguintes objetivos:
- Formação e Reciclagem dos Recursos Humanos na quantidde e qualidade necessários.
- Realização da Pesquisa e Desenvolvimentonas Universidades e nos Centros e Institutos de Estudos e de Pesquisas.
- Incentivo ao intercâmbio científico com outros Países.
• É necessária a criação de linha de financiamento que considerem as peculiaridades das empresas do setor de informática, beneficiando:
- O desenvolvimento de protótipos; cabeças desérie, etc., pela Indústria,
- O de:;envolvimento de Software Aplicativo dealto conteúdo tecnológico ou de interesse econômico para o País, por empresas usuárias, bem comooutras formas de apoio à disseminação do uso daInformática.
- Projetos da Indústria Nacional de Wardware eSoftware, desde que comprometidos com o desenvolvimento de tecnologia própria.
- A atividade dc comercialização de Hardware ede Software.
• É necessária a criação de mecanismos. inclusive fiscais e tributários, que beneficiem e estimulemas atividades de pesquisa e desenvolvimento do setor privado.
• Finalmente, entende a SUCESU-Nacionalque, sobretudo pelo desenvolvimento da tecnologiado uso, é que se há de promover uma ampliação domercado e a consolidação de uma Indústria, compreços competitivos c auto-sustentável.
Uma Informática Nacional forte e desenvolvidasó poderá existir se houver uma alta qualidade nosresultados apresentados na sua utilizaçào.
Maio de 1984. - Hélio de Azevedo, Presidente daSUCESU-Nacional."
o SR. FRANCISCO AMARAL (PMDB - SP. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, será comemorado em todo o mundo, este ano, ovigéssimo quinto aniversário da morte de Heitor VillaLobos, anunciando-se a realização. em setembro próximo, na Holanda, de vários recitais, audições, palestrassobre a vida e a obra do grande compositor brasileiro.
Enquanto isso, os Estados Unidos, Portugual e Japãojá declararam sua intenção de p'articipar, em 1987, dasfestas comemorativas do centenário daquele insignemaestro que, depois de Carlos Gomes, foi quem maisprojetou a música brasileira no cenário internacional, famoso, sobretudo, pelas suas "Bachianas" e pela divulgaçào do folclore brasileiro, através de composições quese tornaram clássicas no panorama da música internacional.
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Uma das caracteristicas fundamentais da personalidade de Villa Lobos era a sua tenacidade, não se deixandovencer pelos insucessos iniciais, mas superando a poucareceptividade com que foi recebida a manifestaçào primeira do seu talento artístico.
Enquanto Carlos Gomes, o grande maestro campineiro, compôs dentro dos cânones da sua época, conseguindo, assim mesmo, reger no "Scala" de Milào, com retumbante êxito, Villa Lobos abriu novos caminhos, procurando universalizar a música brasileira, as sagas dacriação popular. os ritmos afro-indios acalentados pelopovo, revelando, de maneira pioneira, o grande acervomelódico deste Pais.
Já na quarta dêcada deste século tinha o seu nome internacionalmente consagrado, depois de conquistHr aspreferências nacionais, tanto como regente como na condição de compositor.
Nunca lhe faltou o grande público com o seu apoio. ca imprensa brasileira passou a distingüi-Io como umadas nossas maiores figuras no campo da arte, fazendocreSCer a sua popularidade.
Com a sua morte. em 1959, perdíamos o maior maestro brasileiro, mas já então a nossa música havia conquistado espaço em todos os países. o que se revela, esteano, quando várias nações comemoram o vigéssimoquinto aniversário do seu desaparecimento, enquanto seaprestam para, em 1967 comemorar o centenário do nascimento dessa figura pinacular da música brasileira.
Precisamos, no entanto, que, já neste ano, se mobilizeo Ministério da Educação e Cultura, junto com as Secretarias Estaduais, os centros e institutos de cultura musical, todos os cultores dessa arte magnífica, que nasccuantes de qualquer outra para revelar os grandes sentimentos humanos.
Vamos homenagear. condignamente, a memória eHeitor ViI1a Lobos, este ano.
Era o que tínhamos a dizer, Sr. Presidente.
o SR. VALMOR GIAVARINA (PMDB - PRo Semrevisão do orador.) - Sr. Presidente. sobre a federaçãodo porto de Paranaguá. registro um telex que recebi decinco federações c do Centro de Comércio Exterior doParaná, protestando contra essa federalização:
Excelentissimo SenhorDeputado Valmor Santos GiavarinaCámara dos DeputadosBrasília - DF
Face problema criado pelo Governo Federalquanto a Federalização do nosso porto de Paranaguah, estamos transcrevendo abaixo o texto na integra de telex enviado ao senhor Ministro dos Transportes. dando a posição das entidades de classe doParanah:
"Exeelentíssimo SenhorCloraldino Soares SeveroDD. Ministro de Estado dos TransportesBrasília - DF
Senhor Ministro dos Transportes:
Entidades representativas empresariado paranaense vem respeitosamente perante vossa excelência manifestar sUa preocupação respeito noticias divulgadas pela Imprensa e confirmadas pelo Exm"Senhor Governador do Paranah. no sentido de queo Governo da união pretende federalizar o porto deParanaguá.
Data vênia da posição do Poder Executivo Federal. que não conhecemos. queremos fazer chegar aoconhecimento de V. Ex' a postura não só dos empresários, mas do próprio povo do Paraná, radicalmente contrária a essa pretensão, que viria, a nosso
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ver, prejudicar os mais legítimos interesses da economia do nosso estado.
As experiências anteriores de federalização dc órgãos antes administrados pelo estado mostram claramente que a centralização dos serviços públicosvem sempre em prejuizo dos administrados, que encontram toda sorte de diticuldades no seu relacionamento com o poder central.
Pensamos que a hora é de descentralizar e tornarreal a Federação Brasileira, até agora extremamentedependente dos favores do Governo Central.
O Governo do Paraná tanto o atual como os anteriores, sempre cuidou muito bem dos interesses doporto de Paranaguá, fazendo com que o mesmo sejados mais importantes do País. Para isso. alêm da administraçàp, corroborou a própria economia do Paraná, que muito vem oferecendo ao Brasil, sem,muitas vezes, 11 contrapartida necessária.
Respeitosas saudações.
Nario Stadler de Souza - Presidente da Federação da Agricultura do Estado do Paraná.
Rene Gomes Napoli - Presidente da Federaçãodo Comércio do Estado do Paraná.
Altavir Zaniolo - Presídente da Federação das[ndústrias do Estado do Paraná.
Carlos Alberto P. Oliveira - Presidente da Federação das Associações Comerciais do Paraná.
George Christofis - Presidente da Federação doComércio Varejista do Estado do Paraná
Miguel Zattar - Presidente da Centro de Comércio Exterior do Paraná - Cexpar."
Era o que tin ha a dizer.
o SR. ORESTES MUNIZ (PMDB - RO. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, peço que seja transcrito telex do Vereador Geraldo Gonçalves, Líder da Bancada do PMDB na Câmara Municipal de Colorado doOeste, em Rondônia, onde ele retrata a dramática situação que está sofrendo O povo daquela cidade, perseguido pela Policia Militar. É O seguinte:
. Gabinete do Deputado Orestes MunizCâmara dos Deputados - Brasília - DF
Colorado do Oeste, 6 de junho de 1984."Dramática situação aqui. Estamos sob estado
de sitio. Toda a região ocupada por forças militares.Popuiação rigorosamente vigiada. Policia saqueialavradores, tomando armas de caça, facoes a ate canivetes. População apavorada sem nada entender.Povo pediu medicas e tratores e mandaram soldados e metralhaÓoras. Povo pediu remedio contramalaria, verminose e outras enfermidades c lhemandaram cassetetes. Governo desmente o propriocristo. dando pedra a quem lhe pede pão. Governosobrecarrega lavradores cprn impostos caros, nàoeonstroi estradas para o escoamento da produção,não dah nenhuma assistencia aos produtores e sohaparece na colheita para comprar os cereais a preçosirrisorios. Como se tudo isso não bastasse. vem agora a policia militar e toma espingardas indispensaveis aa sobrevivencia dos que vivem nas matas infes~
tadas de animais de rapina. Eh o fim. Estamos arrasados e em desespero. Pedimos lembrar aos homensdo Governo - Civis e Militares - que o arroz e ofeijão que eles comem saem das nossas roças. Elesesqueceram disso. Quando ninguém mais puderplantar e colher. quem vai matar a fome dos quenão plantam e nem colhem? Estamos condenados,aa semelhança dos animais em extinção. Onde estãoos ministros da agricultura, dos assuntos fundiarios,do interior e da justiça? Ainda existem'] Para quem
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apelar, quando estah distante e Brasilia não escuta0$ nossos clamores?
Assinado: Vereador Geraldo Gonçalves, Lider dabancada do PMDB - Câmara Municipal de Colorado do Oeste - RO."
O SR. HORÁCIO ORTIZ (PMDB - SP. Pronunciao seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados.reassumindo nossa cadeira no Congresso Nacional, hâdias fizemos um pronunciamento relatando nossos 360dias ã testa da Secretaria dos Transportes do Estado deSão Paulo.
Hoje, prosseguindo antiga luta pelos engenheiros.quero manifestar total apoio ã sua luta para revalori·zação salarial em São Paulo. Ontem. o Sr. Governadorrecebeu 17 representantes dos 1.000 engenheiros e arquitetos do Estado - DER. DOP, DAESP. DAEE e outrasrepartições - que não podem suportar os ridículos padrões salariais atuais de Cr$ 291.000,00 mensais. O Sr.Governador determinou ã comissão de Política Salarialque estude as concessões dentro das possibilidades doscofres púbiicos. Ocorre que essa Comissão do Estado, játem em mãos um pedido feito pela Associação dos Engenheiros do Estado, junto com a Associação dos Engenheiros do DER. em que para primeira atualização seriaadotada o que impõe a Lei n" 4.950-A. fixando em seissalários mínimos para 6 horas de trabalho ou 8,5 saláriosmini mos para 8 horas, o padrão inicial da carreira. E osdemais funcionários receberiam gradualmente com essaatualização inicial.
Quando na Secretaria dos Transportes, acolhemos solicitação dos engenheiros do DER. que possuem parecerfavorável da PRJ do DER e da Secretaria de Transportes. restando sua aplicação pelo Governo Estadual.
Não é possível continuar essa discriminação contra osengenheiros e arquitetos. Os fiscais de renda. procuradores e médicos têm obtido reajuste, enquanto os engenheiros, que ficam de sol a sol nas nossas estradas. não têmseu salário atualizado.
Aqui Fica a nossa solidariedade. pois o reajustamentosalarial dos 1.400 engenheiros e arquitetos em nada afetará o orçamento, ao passo que o seu trabalho desistimulado dará enorme prejuízo ao Estado.
O SR. BOCAYUVA CUNHA (PDT - RJ. Pronunciao seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados,infelizmentejá se iniciou uma campanha de terror contraa lei aprovada no congresso. depois de nove anos de luta(é bom que se note), que institui o pagamento de royalties sobre o petróleo produzido na plataforma continental. Fala-se num parecer do Conselho Nacional de Petróleo, que é presidido por um general sergipano. terrivelmente contra o projeto. Sabe-se até que o parecer contrário tem onze folhas datilografadas. Afirma-se que oMinistério da Marinha também seria contra o projeto,jáque reivindica o recebimento destes royalties com o objetivo de reaparelhar a nossa esquadra. E agora aparecemnos jornais. notícias citando fontes não identificadas,afirmando que a PETROBRÁS irá repassar a alta doscustos com um aumento extra nos preços de venda dagasolina e outros derivados do petróleo, caso a lei sejasancionada.
Ora, Sr. Presidente, mesmo considerando que 50% danossa produção de petróleo vem da plataforma continental, e supondo que este custo adicional seja repassadoao consumidor, este ônus é praticamente insignificante.Iremos demonstrar com números irrefutáveis esta verdade. Mas estamos vigilantes Sr. Presidepte. Ainda ontem,Deputados e alguns Senadores que representam os Estados beneficiados com a aprovação da lei em reunião informai, resolvemos criar uma Comissão Pluripartidáriaque será presidida pelo Senador Amaral Peixoto. com re·presentantes de todos os Estados produtores, para tcn~
tarmos neutralizar, junto ao Poder Executivo, as pres-
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sões que já existem, contra os legítimos interesses de nossos Estados.
Não devemos parar aí. e. daqui de Brasília, lanço umapelo para que não só os Municípios de Campos. Macaé,São João da Barra e os demais interessados na sanção dalei, através de seus Prefeitos, Vereadores, associações declasse, Sindicato de Trabalhadores e Patronais. mas também a Assembléia Legislativa, a Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro, a Associação ComerciaI. enfim. toda a sociedade civil, deve fazer ouvir a suavoz. o seu interesse. pela aprovação final da lei. Está.mais uma vez na capacidade de mobilização que tivemosa vitória desta legítima reivindicação dos nossos Estadose Municípios produtores de petróleo. Vamos unir as nossas forças, e imediatamente. porque o prazo para asanção já está correndo.
o SR. DENISAR ARNEIRO (PMDB - RJ.. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente. Srs. Deputados. a entrevista dada à Gazeta Mercantil de ontem, peloMinistro dos Transportes, deixa qualquer empresáriobrasileiro preocupado com o amanhã, do sistema ferroviário brasileiro. Quando dizemos empresário. natural~
mente queremos dizer industriais, comerciantes, agricultores. exportadores etc., já que todos dependem de tran
portes.Ocorre que o alinhamento feito por S. Ex' sobre a pre
cariedade das linhas férreas. o péssimo estado dos vagcese máquinas de tração e a f~lta de recursos para reformaou compra de novos equipamentos deixa o País numaencruzilhada sem destino. Aliás. temos de ser bastantehonestos com o nosso Ministro, pois ele, logo após assumir o Mini:itério, jamais escondeu ou negou desesperopor que oS transportes estão passando no Brasil, e semrecursos, a situação sÓ tende a piorar. Somos daquelesque gostamos de saber a verdade e o Dr. Cloraldino Soares Severo jamais foi homen de escondé-Ia. mesmo quedeixe preocupados os usuários de qualquer tipo de transporte•. Diz ele "falar a verdade é uma obrigação do homen público". Passamos a ler o que diz S. Ex':
"O maior problema da Rede Ferroviária Federal(RFF) é a falta de recursos para recuperação de linhas e compra de equipamentos. O diagnóstico é dopróprio Ministro dos Transportes, Cloraldino Severo, ao anunciar a este jornal a meta da RFF para ofim da década: aumentar os atuais 60 milhões de toneladas da carga transportada para 100 milhões detoneladas, O ministro discorda de todas as críticas lançadas contra o setor c que relacionam a grande extensão das linhas, a inadequação de bitolas eaté mesmo a falta de eletrificação ferroviária comolimitadores da eficiência do transporte.
O maior problema resume-se apenas na recuperação do que temos hoje, o que inclui conserto de linhas em péssimas condições e uso. compra de material e vagões, disse o Ministro.
Levantamento do Ministério comprova, segundoO Ministro, a existência de II mil quilômetros deferrovias em condições precárias de uso. Desse total, 6 mil quilômetros são considerados fundamentais para a melhoria imediata do transporte ferroviário. mas apenas 2 mil quilômetros iniciais serãoatacados. após a liberação dos USS 200 milhões doBanco Mundial (bird) nos próximos meses. Serãomodernizados os Corredores de Exportação enlreVitória - Belo Horizonte e Brasília e também oCorredor de Paranaguá, ambos destinados à exportação de grãos.
C1oraldino Severo confirmou também as negociações com o Morgan Guaranty Trust Bank, para aobtenção de um empréstimo de US$ 230 milhões.destinados à compra de noventa locomotivas dieselelétricas e ao pagamento de uma dívida de US$ 10
DIÂRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
milhões com os empréstimos com os empreiteirosda Ferrovia do Aço. As máquinas deverão ser eneomendadas ãs fábricas nacionais (EMAQ, GE eVILLARES) para utilização no setor de carga, quecresceu 15% neste ano em relação ao ano passado ~'e
vem mostrando uma recuperação lenta nos últimosdez anos", segundo o Ministro.
O diagnóstico do Ministro foi complementadopor um relatório trimestral da RFF enviado à análise dos assessores do Ministério dos Transportes e aoqual este jornal teve acesso. Conforme os dados daRede, no ano passado oeorreram 4.713 acidentesferroviários, causados principalmente pelas máscondições da malha de bitola métrica. ES!leS acidenles ocasionaram a paralisação de trens num total de55 mil horas, diante de apenas 26 mil horas no ano
anterior.A divisào de Transportes Ferroviários do Minis
tério jú analisou a separação de algumas estações,nas cidades do Rio de Janeiro, São Paulo e Be[o Horizonte. para operarem exclusivamente com cargas.Esses estudos preliminares levam em consideração adistância da estação ao centro da cidade, existênciade vias pavimentadas e facilidade de operação de caminhões na área.
Até o momento, as operações nos trens estão limitadas pelo fato de os terminais de passageiros ecargas nos subúrbios destas cidades serem os mesmos. obrigando a Rede a operar os trens de cargasomente à noite.
Este ano somente o pagamento do serviço dadívida da Rede Ferroviária que já atinge Cr$ 3 trilhões - exigirá recursos da ordem de Cr$ 985 biIhõcs. A receita da empresa, no mesmo exercício,atingirá Cr$ 703 bilhôes, insuficientes até mesmopara cobrir as suas despesas correntes (Pagamentode pessoal e compra de material) calculadas em Cr$1.115 trilhão. Assim, o déficit da Rede será cobertopelo Programa de Mobilização Energética (PME),convênios com transportadores e financiamentos internos e externos. que atingirão Cr$ 2,5 trilhões, segundo dados do Ministério,
Para a recuperação de aproximadamente 8 milquilômetros de linhas são necessários, conforme oscálculos de técnicos do setor. pelos menos USS. 600milhões de empréstimos do BIRD.
Esse quadro de penúria pode ser considerado otimista, se comparado com os levantamentos passados. Isso porque a diferença entre receita e despesavem diminundo ano a ano. Em 1965 (dado oficial).para uma despesa de Cr$ 254.6 bilhões. a Rede teveuma receita de Cr$ 75,3 bilhôes (uma defasagem de179.3%): no ano de 1980, para cobrir a sua despesade CrS 329,9 bilhões, a Rede obteve uma receita deCr$ 260,5 bilhões. A defasagem caiu, assim, para69,4% naquele ano e desceu para 43% no ano passado. E foi exatamente essa queda nos déficits crônicos da Rede que permitiu ao Ministro Clora[dinoSevero iniciar as gestões junto ao BIRD para obteros recursos necessários à recuperação da malha fer- .roviária.~'
Sr. Presidente e Srs. Deputados, ser Ministro deTransportes no brasil, sem recursos. c ter que administrar as migalhas que lhes sobram com números que assustam mesmo os mais frios dos economistas, tecnocratas ou burocratas. é preciso de muita fibra, muita coragem e amor ao que faz. Como diz em sua entrevista, somente para pagamento do serviço da dívida da RFF teráde dispender perto de um trilhão de cruzeiros e a receitada empresa é estimada em setecentos bilhões, fora aindao pagamento do pessoal e compra de material, estimadotambém em mais de um trilhão e cem bilhões de cruzeiros.
Junho de 1984
Não é preciso ser economista, administrador de empresa ou contador. para saber que está faltando é receita,para melhorar o seu perfil financeiro. Reccita. só commelhores tarifas. e o Governo não deixa aumentar, alegando inflação. Como inflação. Sr. Presidente, se opreço justo não é cobrado, tem de ser subsidiado? E aiconsideramos o pior. pois todos os brasileiros pagam,mesmo aqueles que não têm carga para transportar.Algo está errado no planejamento global da nOssa econ'omia. pois vemos que subsídio é suicídio. às vezes lento,mas inexorável. Dizem os que entendem: ou aceitamos arealidade dos preços e custos. ou muito breve vamos pagar caro por esta incoerência. Afirmamos mais uma vezo que ~empre gostamos de repetir: transporte caro éaquele que deixa de ser feito por falta de condições. Infelizmente. pelo andar da carruagem, o nosso País caminha veloz nesta direção.
Era o que tínhamos a dizer.
O SR. SARAMAGO PINHEIRO (PDS - RI. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, tem estado nestes últimos tempos na ordem do diao Continente Antártico.
Neste mesmo momento ::;e realiza no Rio de Janeirointeressante exposição demonstrativa do que foi a 2Q. Expedição Brasileira à Antártica.
E nós, os Representantes da Nação, não podemos ignorar o assunto. Tanto mais que foi desta tribuna que sedeflagrou de forma concreta o movimento. hoje vitorioso. em prol da presença do Brasil no Continente Brancocom o discurso aqui pronunciado em sessão do Congresso Nacional a 28 de novembro de 1970 pelo então Deputado Eurípides Cardoso de Meriezes,
Efetivamente, já havia escrito a ilustre Prof' Therezinha de Castro. em abril de 1956, na Revista do ClubeMilitar. o seu histórico artigo alertando o Brasil para osseus direitos. que estavam sendo postergados, e se batendo pela nossa presença na -Antártica. "Hibernou", porém, a sua tese durante 14 anos atê que dela tomou conhecimento o nosso ex-colega, que a trouxe a este plenário, empunhando daí por diante, vigorosamente. abandeira da Antártica Brasileira. Sua persistência na tribuna parlamentar, no rádio. em discursos, artigos e entrevistas, sua atuação na Escola Superior de Guerra emprol da idéia sensibilizaram o Governo. que, através doPresidente Médice. prestigiou a campanha, e a 16 demaio de 1975, por decreto do Presidente Geisel, acedeuao Tratado da Antártica e. posteriormente, por decisãodo Presidente Figueiredo, criou a CONANTAR (Comissão N acionai de Assuntos Antárticos) e O PROANTAR(Projeto Antártico Brasileiro) ao qual compete traçaruma política nacional global de pesquisas no ContinenteAustral.
Disto resultou a primeira expedição à Antártica, realizada pelo "Barão de Teffé". sob o comando do Capitãode-Mar-e-Guerra Fernando Pastor de Almeida, e pelonavio "Prof. Besnard", da Universidade de São Paulo; ea segunda, que, comandada pelo Capitão-de-Mar-eGuerra Paulo César de Aguiar Adrião, implantou emjaneiro de 1984 a nossa base científica. Comandante Ferraz.
Um acontecimento deveras notável foi a aceitação doBrasil como membro do Conselho Consultivo do Tratado da Antártica, em virtude do que, doravante, passaremos a ter vez e voz no capítulo.
Impõe-se-nos, pois, como integrantes do Poder Legislativo, do qual partiu a gloriosa campanha, um conhecimento preciso e atualizado do palpitante assunto.
Já houve, sim, uma tentativa nesse sentido. quandoconvidou a Comissão de Relações Exteriores da Cámarao Prof. Eurípides Cardoso de Menezes a fazer aqui umaconferência sobre o problema antártico.
Necessita. todavia, a nova geração enfronhar-se maisna matéria, que nos é defeso ignorar.
Junho de 1984
Antes do mais, um autorizado pronunciamento a respeito do topânimo Antártica, que urge uniformizar.
Em seu prefácio do livro "A Antártica e os Desafiosdo Futuro", de Eurípides Cardoso de Menezes, diz onosso maior filólogo, o ProL Gladstone Chaves de Melo:
"Realmente nada justifica esta fórmula (Antártida), a não ser uma falsa analogia como o lendáriocontinente da Atlântica. Confusa e obscuramente seassociam, no espírito do falante, duas terras supostamente míticas e, como a Atlántida tem longos foros de vernaculidade, lá se cunhou, mal, Antártida.
Os dois pólos Norte e Sul do planeta são respectivamente denominados Ártico e Antártico. Arktikosé a palavra grega que se traduz por Ursa, nomedado ã constelação por que se guiavam antigamenteos navegantes na direção do Pólo Narte. Daí a designação de Anti-Arktikos, Antártico - oposto aoÁrtico - para o Pólo Sul, onde não se avista a constelação da Ursa e, coincidentemcnte, não há ursostambém.
Enquanto, pois, é tempo de dar marcha-ã-ré, firmemos decididamente a hoa designação: Antártica,"hoje oficialmente adotada pela Marinha".
Não é a Antártica, como pensavam alguns, umconjunto de ilhas geladas, como acontece com o Ártico. A AnWrtica é um continente de 14 milhões dequilômetros quadrados: portanto "maior do que aEuropa, quase o dobro do Brasil, metade da África,pouco menos do que a América do Sul, quinze vezesa Groenlândia, a sexta parte da superfície sólida doplaneta."
Possui montanhas de 5.000 metros de altitude, um vulcão em constante atividade, o Érebus, mais de vinte lagos de ágWl tépida.
Imensas as riquezas naturaís da Antártica: carvão. ouro, ferro, cobre, zinco, tório, manganés, cristal de rocha,mica, tungsténio, petróleo em grande quantidade, urâniodo mais alto teor, etc.
Grande, outrossim, o valor estratégico do ContincnteBranco. O país que ocupar as ilhas ao norte da Antárticadominará o estreito de Drake e policiará a rota do Caboda Boa Espernaça. E, em caso de guerra meteorológica,constituirá para nós uma séria ameaça.
Do ponto de vista meteorológico também é importantíssima a Antártica. As nossas mudanças climáticasvêm de lá.
Cabe aqui, Srs. Deputados, uma ligeiro retrocesso cronológico elucidativo. Como sabemos, o Ártico foi dividido territorialmente pelo critério da defrontação, lançadoem 1907 pelo senador canadense Pascoal Poirier, tocando a maior parte ã Russía c a melhor ao Canadá.
Não tendo, porém, a Rússia nenhum dircito à Antártica pela defrontação; sugeriu ao governo estadunidense arealizaçào de uma conferência em Washington dos países interessados. esperançosa de conseguir a internacionalização do Continente Austral.
Doze países se reuniram naquela conferência realizadaem Washington, em dezembro de 1959.
O Brasil pretendeu comparecer, mas foi vetado pelosEstados Unidos.
Insistiu o Bra'sil, mas foi inflexível o governo estadunidense.
Disto resultou veemente protesto do nosso ChancelerJosé Carlos de Macedo Soares em Nota Diplomática entregue a 28 de julho de 1958 pelo nosso govcrno ao Embaixador dos Estados Unidos no Rio de Janciro,. Felizmcntc, em conseqüência da campanha feita a par
lIr de 1970 em prol da Antártica Brasileira, acabou setornando o Brasil, a 16 de maio de 1975, membro acedente do Tratado, e agora como intcgrante do seu Conselho Consultivo, com plenos direitos c em igualdadecom as demais nações.
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
Em 199 [ deverão reunir-se os signatários do Tratado.inclusive as 14 nações que reivindicam trechos da Antártica e as 7 que já emitiram decretos de anexação, que,aliás, o direito internacional não reconhece.
Urge nos prepararmos para defender então os nossosdireitos e bem assim o critério de defrontação, o únicoaliás que poderá estabelecer a paz no Continente Branco.
É urgente a partilha territorial da Antártica, mesmoporque no dia em que se começar a explorar o seu petróleo explodirá o conflito que é preciso evitar.
A bandcira da defron tação ê a bandeira da paz, mesmo porque sobram 3.500.000 km' da Antártica não defrontantcs e que poderão ser objeto de transação amigável entre as nações interessadas.
Srs. Deputados, apenas aflorei perfunctoriamente oassunto, que, pela sua vastidão e pela escassez regimentalde tempo, não poderá ser tratado satisfatoriamente numsó discurso.
Temos de nos aprofundar em todos os aspectos jurídicos, geopolíticos, gcocstratégicos, meteorológicos ediplomáticos da questão, que é hoje objeto de sérios estudos nas universidades c nas Escolas de Alto Comandoc Estado-Maior do Exército. da marinha e da Aeronáutica.
Felizmente, como costuma dizer com alegria o antigodeputado Eurípedes Cardoso de Menezes, "doravantenada mais se resolverá a respeito do futuro da Antárticaà revelia do Brasil."
Traremos de novo oportunamente o assunto a esta tribuna; dele certamente não se hão de desinteressar osnobres Representantes da Nação.
o SR. HUGO MARDINI (PDS - RS. Pronuncia oseguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srs, Deputados, emabril, no dia 3, o Município de Pedro Osório comemoroucinco lustros de vida politica e administrativa independente. Apesar da significação da data para o povo dessapromissora comuna gaúcha, não houve as costumeirasfestas. Em lugar destas, o Prefeito Jairo Pons preferiu registrar o evento com inaugurações de obras de sua gestão.
En tre essas obras, a serem inauguradas neste mês,encontram-se a ligação asfáltica da cidade à BR-Ilq;numa extensão de 11 km; o prolongamento com revestimento asfáltico, ajardinamento e saneamento pluvial daAve'nida Alberto Pasqualini. na entrada da sede; a pontesobre o rio Pira.tini; e a reurbanização da zona central aolongo da via férrea.
Pedro Osório localiza-se nas margens do rio Piratini.Foi criado pela Lei n' 3.75" de 3 de abril de 1959, comum território de 1.132 km', e resulta do desmembramento de Canguçu e Arroio Grande. Ele continua o estilo devida da antiga Vila Freire e do povoado de Cerrito Velho.
O processo principiou em agosto de 1848. Nesse mês eano, eleva-se Cerrito Velho à categoria de município,mas, por motivos vários, não ocorre a instalação. Enquanto isso, à margem esquerda do rio Piratini l
desenvolve-se a sesmaria de Manoel Gomes. Para isso,concorre o trabalho dos imigrantes de Cerrito.
Simultaneamente, à margem direita do rio Piratini,surgia o núcleo de Santa Cruz, conhecido também porMaria Gomes. Entretanto, não se manteve nenhum dostopônimos, Primeiramente, denominou-se o lugar de Paraíso. Depois, Ivo Ribeiro. Mais tarde, Olimpo.
Em 1959, pela Lei 3.735, de 3 de abril, Cerrito e Olímpio emanciparam dos territórios de Canguçu e ArroioGrande e formaram Pedro Osório. Isso ocorreu há umquarto de século.
O atual prefeito de Pedro Osório é um velho udenista.Ele ingressou na política em 1945. Foi O presidente daUDN em Arroio Grande, onde se elegeu vereador em1952. Com a criação de Pedro Osório em 1959, elegeu-seprefeito desse Município. Hoje, ele ocupa o cargo pelaterceira vez. Esses e outros êxitos políticos, Jaime Ponsdcve~os exclusivamente ao reconhecimento do povo.
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Ao concluir, Sr. Presidente, congratulo-me com onobre povo de Pedro Osório pelo significativo acontecimento, e formulo votos, no sentido de que eSse pedaço doRio Grande continue a' caminhada desses 25 anos, todosmarcados pelo anseio de mclhüres dias,
O SR. PAULO ZARZUR (PMDB - SP. Pronuncia oseguinte discurso.) - Sr, Presidente, Srs. Deputados, aoapresentarmos, em 1983, Projeto de Lei que obriga a realização de exames pré-anestésicos em pacientes cirúrgicos, com a finalidade de evitar ao máximo a ocorrênciade choques anafiláticos que causem seqüelas ã saúde oua própria morte, ingressamos em um terreno de contornos delicados, em função da histórica proteção que aclasse médica exerce sobre seus memhros.
A medicina tem evoluído a passos largos e parece cadavez mais próximo o dia em que poderemos ter maior segurança no controle e combate das enfermidades quemais prejuízos acarretam ã vida humana. A modernização do setor, ocorrendo em progressão geométrica,leva ã necessidade de aperfeiçoamento constante do profissional, que deve manter-se atualizado com as novastécnicas implantadas, sob pena de praticar medicina estática, em prejnízo de sua própria reputaçào e da saúdede seus pacientes.
Embora sofrendo constantes aperfeiçoamentos, certosaspectos práticos do exercício prolissional médico aindalevam ã morte, como por exemplo violentas rcações manifestadas pclos organismos a anestésicos ou outros produ tos químicos.
Diante da ocorrência de casos de morte provocada porchoque anafiJático ou reações diversas a anestésicos~
propusemos em nosso Projeto de Lei a obrigatoriedadede realização de testes pré-operatórios em que Se leve emconta todos os fatores que podem indicar a eventual nãoaceitação de determinados agentes químicos por partedo organismo, como medida elementar de prevenção deacidentes operatórios.
Todos nos lembramos da tristeza provocada pelo acidente solrido pela cantora Clara Nunes, quando,submetendo-se a uma prosaica cirurgia de varizes. apresentou reação ao anestésico, entrando em coma c vindo afalecer. Em um caso como, a realizaçào de testes préanestésicos poderá não eliminar em 100% a hipótese deacidente, mas, seguramente, reduzirá as possibilidadesde um desenlace fatal. Há poucas semanas, em Jacareí,no Estado de São Patll(»,uma parturiente submetida a cirurgia cesariana apr~~entou paralisia dos membros inferiores como reaçào ao anestésico empregado. configurando uma ocorrênéia bastante rara. Infelizmente, rara,ou não, a seqüela poderá ser permanente, a'"arretandolonga série de sofrimento ã família da paciente,
Não nos pode mover unicamente o desejo de tipilicação criminal do delito médico representado por umfato semelhante, ainda mais porque lorna-se sempre difícil determinar até que ponto o fato decorreu de imperícia, ou representa um acidente, uma fatalidade imprevisível, caso em que não poderá recair sobre o profissional qualquer responsabilidade.
O julgamento da responsabilidade do médico não poderá permanecer eternamente sob a competéncia exclusiva dos conselhos regionais de medicina, já que representa a eleição de um foro privilegiado que, muitas vezes,poderá acobertar determinados fatos que motivariam atémesmo açào criminal na justiça comum. Arraigadacomo se encontra hoje a tradição de julgamento intramuros, seria mesmo difícil implantar-se modificação radical de maneira ime'dtata; entretal1to, a obrigatoriedadede realização de lestes pretendida pelo -Projeto que apresentamos já induz a que a prática médica se avizinhe demecanismos mais eficientes de controle, promovendoaperfeiçoamento jurídico que findará por levar a uma situação ideal em futuro próximo.
Como fato pitoresco, lembre-se que o próprio Códigode Hamurabi, um dos mais antigos documentos jurídicos
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de que se tem notícia, prescrevia a amputação de ummembro de quem houvessc praticado um erro médico;tal constatação leva à conclusão de que já por volta de2.500 a.c. se considerava importante proteger a saúde ea vida eontra a imperícia.
Nos dias de hoje, a penalização do profissional imposta pelos conselhos regionais pode implicar em advertência e censura íntimas, censura pública, suspensão temporária do exercício profissional ou cassação do diploma,sendo raros os casos de imposiçào de penas como essas.Já o Código Penal tipifica os crimes de lesão corporal,homicídio culposo e doloso, com penas que podem variar de três a vinte anos de reclusão, com a suspensão aoexercício profissional.
É importante quc os profissionais da árca médica possam ser atingidos pelo braço da Justiça quando for com.provada imperícia, erro médico, imprudência; de outraforma, que tipo de garantias terá a população de que sé·rá tratada com responsabilidade? A impunidade alimenta o crime, seja esse crime voluntário ou casual. A certeza da punição levará a um maior grau de responsabilidade, que é o que nos interessa a todos. A obrigatorieaadede realização de mais eficientes testes pré-operatórios será um progresso jurídico de profundas conseq(jênciaspráticas, cm função do que encarcço o apoio dos nobresColegas à proposição apresentada.
o SR. DlONISIO HAGE (PMDB - PA. Pronunciao seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados,nascida do idealismo e da vitalidade que marcou o Governo do Presidente Juscelino Kubitschek, a estradaBelém-Brasília é um.elcmento de integração no sentidoNorte-Sul. Quanta riqueza transita, diariamente, iDoressa artéria do nosso sistema viário! Quantas pessoas tiveram suas viagens facilitadas nestes anos todos em quea estrada vem operando! Dccididamentc, não se cone,ebeo Brasil de hoje sem a presença desse importante escoadouro de cargas e de passagciros, elo de ligação entre cidades e regiões que se desenvolvem no longínquo interior do Pais.
Diretamente beneficiado com a construção da estradaBelém-Brasília foi o Estado de Goiás, que é por ela cortado em quase toda a sua extensão. Mas também o Paráganhou substancial impulso d~sde que foi ligado por terra ao Sul do País, assim como tiveram especial alento asparagens meridionais do Maranhão e do Piauí.
Pois bem, Sr. Presidente, uma vez construída a estrada, estabeleceram-se hábitos, criaram-se necessidades,muitas atividades econômicas estão, hoje em dia, ass,mtadas e produzindo em funçào'do tráfego que nela se far-.Isto posto, é fácil concluir que uma tal obra viária deveria merccer dos órgãos pertinentes, especialmente daparte do Ministério dos Transportes, o melhor cuidadopara que o tránsito de veículos possa fluir sem quebra decontinuidade, sem problemas e sem prejuízos.
Mas não é isso o que vem ocorrendo. Pelo contrário, otráfego na Belém-Brasília está sendo feito em situaçãocada vez mais precária. como resultado da absoluta faltade conservação. A tal ponto chega a negligência e o desleixo, que pessoas mais sensíveis têm alertado para o fatode que, a médio prazo, o Governo Federal será obrigadoa, praticamente, construir uma nova rodovia.
Em outras palavras, da maneira como vão as coisas,tudo indica que os estragos do leito viário chegarão a umponto em que simples consertos não resolverão mais,exigindo dos poderes públicos uma reconstrução muitomais trabalhosa e excessivamente cara para os cofres daUniào.
Mas, Srs. Deputados, o pior de tudo são as con,eqüências que isso vem acarretando naqueles setores quedependem da rodovia para escoar a sua produção. Ofato de os caminhões terem suas viagens retardadas temduas repercussões de total inconveniência para a economia como um todo.
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
Em primeiro lugar porque a quebra de continuidadedas viagens, ou da regularidade com que se faziam asmesmas, na medida em que atrasa a entrada de numerário, isso obriga os empresários a recorrerem aos bancos em busca de capital de giro, já qué não contam comreceita certa, no dia certo.
Por outro lado, os fretes estão ficando mais elevadospara atender não só a demora como se fazem os percursos atualmente, mas também tendo em vista o desgastedás veículos, que é enorme por rodarem numa estradatoda cheia de buracos. Tudo isto serve apenas para encarecer o preço final dos produtos, em prejuízo dos consumidores.
Ao término destas palavras, em atendimento a solicitação que me foi feita pela Federação e pelo Centro doComércio do Pará, dirijo apelo ao Sr. Ministro dosTransportes, Dr. Cloraldino Severo, para que S, Ex',atento à urgência do problema, determine providênciasno sentido de que a rodovia Belém-Brasília seja urgen
temente reparada, devolvendo normalidade aos transportes e confiança naqueles que dela dependem, na condição de empresários ou de simples passageiro.
O SR. ARNALDO MACIEL (PMDB - PE. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, gostaríamos de publicamente cumprimentar o Embaixador Adriano de Carvalho - e, através dele, toda aNação lusitana - pelo transcurso da data nacional portuguesa.
Se devemos nossa existência a alguma nação, esta éPortugal, que nos gerou enquanto país civilizado, quenos Icgou instituições que foram a basc das nossas pró..prias, que nos conferiu uma identidade peculiar, diferente da sua c diversa também da nossa de origem indígena.Nação, enfim, que nos assegurou a liberdade, atendendoao clamor dos nacionais e de portugueses que, como D.Pedro, preferiam ver um Brasil livre ·e soberano, aindaque distanciando da pátria-mãe.
Devemos a Portugal nosso próprio idioma e a feiçãolatina que assumimos, feição pacifista, liberal, amante daboa convivência. De outra forma, como eKplicar o fatode um País tào vasto como o Brasil ter permanecido uno,não fragmentado em dezenas de nações de mesma lígua eidéntica formação?
A pátria de Camões, poeta que consolidou a últimaflor do Lácio, legou-nos até mesmo parte de sua história,pois onde ambas se entrelaçam passam a ser propriedades comum, território de ambivalente reverencia. Assim,a monarquia portuguesa deve ser por nós· eultuada, jáque foi também a nossa monarquia; seus heróis serão osnossos e ousamos até mesmo cultuar Camões como senosso fora, dado representar um patrimônio do idioma enão apenas da Nação que lhe serviu de berço.
Mais ainda cresce nossa admiração por aquele país emfunção de termos acolhido milhares de imigrantes quedeixam a terra portuguesa para estabelecer-se em novaplagas, assumindo nova cidadania e trabalhando peloBrasil como se esta terra fosse seu único e exclusivo referencial de ascendência. Portugueses do Brasil são brasileiros c assim se consideram; assim tam bém os consideramos, empregando a hospitalidade que eles prôpriosnos ensinaram.
Embora estejamos à distância de todo o oceano,regozijamo-nos pelo transcurso dcssa data nacional, emfunção do que registramo-Ia com efusivos cumprimentosaos portugucses c a todos os brasileiros quc desccdem deantepassados lusitanos.
O SR. DORETO CAMPANARI (PMDB - SP. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente. Srs. Deputados. conclui o Procurador-Geral da República, despachando na representação que tran1ita na Justiça Federalcontra o Grupo Coroa, de que resultou um prejuízo detrinta bilhões de cruzciros para o Banco Central, que talimportância foi desviada da suas reais finalidades". Hatra-
Junho de 1984
vés da aquisição de letras de câmbio de emissão da prórria Coroa. em poder da Coroa Corretora, em operaçõesnào contabilizadas, pressupondo apropriação indé.bita.
O Processo já se encontra em mãos do Juiz Federalcomretente, parecendo que o feito terá sua tramitaçãoapressada, com providências legais de ordem penal, atingindo os que se beneficiaram com os trinta bilhões decruzeiros do Banco Central, instaurados os competentesinquéritos pelo Ministério Público.
Diz o Procurador-geral da República que se cometeram diversos delitos, responsável o Grupo Coroa pela"gestão fraudulenta de instituição financiera, falsificação de balanços destinados ao público e às repartiçõespúblicas, utilização desses balanços adulterados para, induzindo em um erro. obter volumosos empréstimos irresgatáveis junto ao Banco Ccntral, em prejuízo dessafiscalização, da normalização do mercado de capitais edos adquirentes desses títulos irregulares."
Acrescente-se a isso que, segundo denúncia do BancoCentral. II fornecimento daqueles trinta bilhões "não screalizou na conformidade das normas regulamentarespertinentes",
Em conclusão, os autores do enorme golpe, da espetacular apropriação indébita, não teriam conseguido seusobjetivos criminosos. se não contassem com a conivênciade funcionários graduados do Banco Central. tendo sidoacusado. pelo mCaior responsável pela negociata, o próprio ex-presidente daquele estabelecimento de crédito.
Sabc-se que a assistência financeira a propiciar-se seriano máximo dc três bilhões de cruzeiros. Como conseguiuo grupo decuplicá-Ia. senão organizando uma verdadeira"societas sccleris" homiziada naquele estabelecimentooficial de crédito, possivelmcnte com algumas ramificações políticas, ou seja, de elementos ligados ao Governo Federal.
Acredita-se que, no mínimo, o Sr. Antônio ChagasMeirelles, ex-diretor da área bancária do Banco Central,teria prevaricado, H por haver autorizado a concessão daassistência financeira de trinta bilhões de cruzeiros à Coroa. em desacordo com as normas regulamentares pertinentes e sem a exigência de garantias reais compatíveiscom o vulto da operação".
Eis. trocado em miúdos, um dos maiores escândalosdesta "quinta república burocrático-militar", que seconstitui numa das grandes vergonhas da nossa história.
Era o que tínhamos li dizer. Sr. Presidente.
O SR. PACHECO CHAVES (PMDB - SP. Pronuncia o seguinte diseurso.) - Sr. Presidente, Srs.Deputados. a orgia desenvolvimentista, às custas do endividamento interno e externo, levou os Estados da Federação. nos últimos dez anos, a uma situação de penúria. Se o Rio de Janeiro deve um bilhão de dólares, tomados emprestados para custear o Mctrõ de Andrcazza.a dívida de São Paulo está estimada em três trilhões decruzeiros, levando-se em conta os débitos vencidos em1983 e a vencer este ano.
11 atual administração não teve, praticamcnte;recur-.50S para as obras públicas, atendendo em dia o funcionalismo, com os vencimcntos majorados e mantendo osserviços dc saúde pública, polícia e justiça a contento dapopulação.
Salienta o Secretário da Fazenda João Sayad a necessidade urgente da negociação total dessa dívida, casocontrário continuaremos,acumulando atrasados, tornando mais grave a insuportável situação enfrentada peloEstado.
Dai por que aquele Secretário procnrou as autoridades federais. dos Ministérios da Fazenda e do Planejamento. além do_diretor do Banco Central, visando a negociar um teto adicional de endividamento de um trilhãode cruzeiros com o Governo da União. para honrar osseus compromissos financeiros deste ano.
Junho de 1984
Novos entendimentos serão mantidos, principalmenteem torno da Resolução n" 381, que fixa tetos mensaispara a tomada de empréstimos pelo setor público, quando os Estados pleiteiam que sejam negociados noventapor cento das suas dívidas, com o pagamento de dez porcento do principal, além dos juros,
Salienta o Secretário João Sayad que "a única soluçãoserá a renovação de todos os débitos vencidos em 83 e avencer este ano", abertas possibilidades para que a administmção pública possa atender à realização de obrasinadiúveis em todo o Estado,
Procura-se evitar. sobretudo, nesse contexto, que o'progmma de ajustamento do Governo Federal com oFM I, pam controle do déficit público, não implique nacaptação de recursos pelos Estados, tanto mais quanto"a rolagem da dívida não gera recursos, nem podc consumir a receita tributária estadual".
Na prática, a arrecadação paulista vem aumentando,mas o seu crescimento é inferior ao das taxas de inflação,quando os Estados perderam uma reeeita anual de maisde dois trilhões de cruzeiros, com a isenção do ICM paraa exportação de manufaturados,
São Paulo não tem nenhuma culpa pela desastrosaatuação dos governadores biónicos, inclusive o penúltimo, que quis arrancar petróleo onde só havia lençóissublernlneos de água, deixando extremamente deficitlÍrias as empresas estatais bandeirantes. É inadiável queo Governo Fedeml tome medidas de ajuda, aliás reclamadas por todos os Estados da Federaçào.
Era o que tínhamos a dízer, Sr. Presídente.
o SR. Lf:O SIMOES (PDS - RJ, Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, osEstados brasileiros enfrentam um endividamento crescente porque enquanto fi arrecadação tributária daUnião, baseada principalmente nos Impostos de Renda ede Exportação, quase triplica a cada ano, o Imposto de
Circulação de Mercadorias, principal renda estadual,não está crescendo ao menos tanto quanto a inflação, enquanto as resoluções do Banco Central dificultam a negociação de empréstimos.
Enquanto os Munícípios enfrentam uma situação depenúria, participando em menos de quinze por eento darenda tributária nacional, os Estados, eom uma participação de menos de trinta e cinco por cento, enfrentam osmais caros serviços, como o ensino primário de oitoanos, os problemas de saúde pública, custeando a política, o Ministério Público e a Magistratura, e tendo queacompanhar os aumentos propiciados pela União ao seuconjunto burocrático.
Diante disso, um programa de investimentos para desenvolver essas Unidades federativas só poderá ser executado com o auxílio do Governo Federal, principalmente liberando operações de erédito estaduais, principalmente a emissão de títulos, para enfrentar as dívidas eatender aos investimenlos inadiáveis.
Todos os Estados esbarram, no seu desempenho financeiro, com a Resolução n" 831, do Banco Central,fortemente inibidora da tomada de empréstimos peIç) setor público, daí por que há uma tendência de entendimento de todos os governadores no sentido de pleitearsua revogação.
Não é possível continuar com a situação atual, toda aarrecadação se destinando ao pagamento do funcionalismo e ao serviço da dívida pública.
No l:'USO do Rio de Janeiro. por exemplo, há uma dívida de um bilhão de dólares, avalizada pelo Governo Federal, enquanto o Banerj deve ao Banco Central cerca dec.:;:nto e vinte bilhões de cruzeiros.
No caso fluminense, o aumento da arrecadação vemsendo superior tb taxas intlacionãrias, o que implica, necessariamente, num sacrifício maior do contribuinte.
OIÂRIO DO CONGRESSO NAC[ONAL (Seção [)
atualmente o mais onerado, no que tange aos tributos federais, de todos 'os Estados da Federação.
Mas esse enorme sacrifício imposto ao contribuintenão se mostra suficiente para atendimento ao serviço dadívida, nem se traduz em obras públicas necessárias, tanto mais quanto o Governador do Estado parece muitomais preocupado com a politica nacional, dai por quepromoveu, recentemente, o mais dispendioso comício dahistória do Rio de Janeiro, visando às eleições diretas e àsatisfaçào de suas enormes ambições pessoais.
Mesmo assim, reconhecendo que o Governador fluminense não é o mais capaz, não podemos deixar de advogar a tese da revogação da Resolução n' 830, do BancoCentral, perniciosa aos interesses de todos os Estados.
Era o que tínhamos a dizer, Sr. Presidente.
o SR. DARCY POZZA (PDS - RS, Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, o vinho. em alguns casos de incéndio em adega, já serviu deextintor, bombeado que foi para apagar as chamas. Porisso fica difícil entender a incrível eonclusão que ehegouO DNER para enquadrá-lo como produto perigoso, istoé, inflamável. classe 3, subclasse 2, segundo acordo NBR7502.
A surpreendente decisão do DNER dc equiparar vinhos à cachaça e derivados de petróleo em termos de periculosidade, para efeito de transporte, é iniciativa realmente esdrúxula e seguramente constrangedora quantoao bom conceito hoje alcançado no mercado nacional eaté internacional pelo produto,
A medida, segundo a UVIBRA - União Brasileira deVitivinictiltura, traz consigo gravissimas implicações,como por exemplos imediato aumento das taxas deseguro-transporte e seguro-incêndio das empresas vinícolas e adegas, inclusão da taxa de periculosidade na revisão dos contratos de trabalho e, o que é ainda maisgrave, a consideração de inadequação de todos os estabelecimentos viníeolas atuais, já que não foram construídas em observância às normas previstas, para destilariasou refinarias de petróleo. Isso sem falarmos dos encargosburoeráticos, por si só muito trabalhosos e complicados,
Sr. Presidente, em dezenas de discursos pronunciadosnesta Casa tenho alertado e até exigido das autoridadescompetentes várias medidas e soluções no interesse dosetor vitivinícolagaúcho e nacional, por ser um representante genuíno da região maior produtora de uva e vinhosdo País, e sentir de perto suas reais necessidades, reveladas no decurso de nossa atividade parlamentar ou mesmo como simples homem da terra. Nunca, porém, emmomento algum nos defrontamos com um fato tão discrepante e de medida tão infeliz e inócua como esta doDNER, em relação ao nosso vinho,
Jamais até hoje, em acidentes com o transporte de cargas de vinhos, ficou constatado tenham sido provocadoras de incéndio; ao contrário, as muitas garrafas que permanecem inteiras são logo disputadas alegremente pelosque ocorrem ao local, sem nenhum constrangimento,cientes de que não haverâ nunca o perigo dos agora ditosHinnamáveis".
Em deFesa da qualidade e do conceito adquiridos pelonosso vinho, elaborado de uvas de castas nobres e gene·rosas viníferas, solicito ao DNER a indispensável revisão de critérios que culmine com a imediata retirada dovinho da relação de "produtos perigosos". Um produtoou uma bebida como o vinho, que dispõe tão-somente d<;10 a 12 ·C·· de álcool-vínico. não causa e não causarájamais nenhuma preocupação li humanidade.
Finalizando. Sr. Prt:sidente~ façe) um apelo ao SI. lVlinistro dos Transporte Cloraldino Severo. qu~ pela suacaracidade~ seriedade e honestidade de propó:-1ito~: a serviço da causa publica tem revelado extrema compet~nda
nl) cargo. que dctermÍne àquela autarquia a sustaçuo dadeterminar;lio orn em vigor.
Era o que tinha a dizer.
Quinta-feira [4 5753
O SR. JÓNATHAS NUNES (PDS - PI, Pronuncia oseguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, noano passado, tive ocasião de ocupar esta tribuna parauma análise profunda da questão nordestina, destaeando
de modo especial a situação piauiense. Afirmei então queo Estado do Piaui, situado dentro do contexto do Nordeste, aparentemente sofre os efeitos da falta de chuva,mas que no Piaui, como de resto em todo o Nordeste,chove todos os anos, sendo que o problema de água consiste na irregularidade de sua distribuição, Conclui comum levantamento téenico e estatístico do auspieioso potencial hidrico do Estado.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, anuaciam os jornais deminha terra que o Governo do Estado cogita da criaçãode uma Secretaria de Aproveitamento de RecursosHídricos. A meu ver, seria o momento para propor-se àAssembléia Lcgislativa do Estado a criação de uma Secretaria de Minas e Recursos Hidricos. Julgo a idéiaoportuna c viüvcl, capaz de contribuir para rromover eacele1erar O desenvolvimento econômico e social do vasto território mafrense. Ademais, a Administração estadual concentraria e uniformizaria sua atuação nesse importante setor, atualmcnte dispersa em vários órgãos.
Srs. Deputados, o subsolo piauiense dispõe de umlençol freático fabuloso e possui riquezas mincrais enormes e variadas, já levantadas e rcvcladoras de sua viabilidade econômica. Creio que a criação da Secretaria deMinas e Recursos Hídricos ensejaria um melhor e maisracional aproveitamento desse potencial imenso, Louvoa idéia e espero vê-Ia brevemente realizada para o almejado progresso e desenvolvimento da região e de sua gente.
Tenho dito.
O SR. OSCAR CORREIA JÚNIOR (PDS - MG,Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srs,Deputados, esta Casa vcm ouvindo, nos últimos dias, asmanifestações mais candentes, sérias e responsáveis, deDeputados da Oposição,e como agora, no meu easo, derepresentante do próprio partido do Governo, a respeitode assunto que entendo ser dos mais graves de quantostém sido aqui tratados,
Trata-se, Sr. Presidente, do ato de intenção assinadopelo Sr, Ministro das Minas e Energia, César Cals deOliveira, às vésperas de sua viagem como integrante daeomitiva presidencial ao Japão e a China, reeomendando, após audiência com o Sr. Presidente da Repúbliea,ao Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica- DNAEE - que, uma vez efetivadas as medidas de eneampação, pela ELETROBRÁS, da Companhia Geralde Eletricidade-CGE, preparasse as Portarias relativas àconcessão dos serviços de eletricidade nos Municípiosaté então servidos pela concessionária, cujos bens acabam de ser revertidos ao Poder Coneedente.
Trata-se, Sr. Presidente, de serviços prestados em onzeMunicípios no Estado de Minas Gerais e em dois no Estado de São Paulo,
Dos onze Municípios mineiros, em três deles os serviços de eletricidade seriam concedidos às Centrais Elétricas de Minas Gerais S,A. - CEMfG, sem qualquerfavor, considerada hoje uma das de melhor desempenhono setor, e aquela que mais regularmente vem cumprindo suas obrigações para com o Governo Federal:
Nos oito Municípios restantes, os serviços elétricos scriam concedidos ã Empresa Elétrica Bragantina S.A.,concessionária no Estado de Minas Gerais em outra edistante região.
Ocorre, no entanto, Sr. Presidente. Srs, Deputados,que, por coinciàência ou não, a Companhia Geral deEletricidade é controlada pela Ernpm;a Bragantina, oquç vale dizer ambas as empresas pertencem ao mesmogrupo tinancciro.
Ora, Sr. Presidente, a intew;ào do Sr. i\1inislro das Minas e Energia, César Cals dê oliveira, publicada no
5754 Quinta-feira 14
"Diário Oficial da União" do dia 15 de maio último,cristalizada em ato assinado por S. Ex' após audiênciacom o Sr. Presidente da República, o que não quer dizerque o assunto tenha sequer sido tratado na referida audiência, é de indenizar os bens encampados à CGE, cujovalor se elcva a alguns bilhões de cruzeiros, utilizando recursos públicos da Reserva Global de Reversão, para aqual a CEMIG deve contribuir, somente em 1984, comvalores da ordem de 130 bilhões de cruzeiros, e em seguida devolvê-los ao mesmo grupo proprietário da CGE,inexplicavelmente beneficiada, numa ação entre amigos,gerada e alimentada dentro do próprio Ministério dasMinas e Energia.
Todas as lideranças mais expressivos, políticas e empresariais, da Oposição e do Governo, nos onze Municípios mineiros envolvidos. manifestaram-se de maneirainquestionável a favor da transferéncia dos serviços "létrieos naqueles Municípios para a CEMIG.
Como se isto não bastasse, o SI'. Ministro das Minas eEnergia, César Cals de Oliveira, calcado em razões pessoais, até o momento inexplicáveis, está visivelmenteorientado no sentido de, em primeiro lugar, atingir oVice-Presidente Aureliano Chaves, que em 1981, quandono exercício da Presidência, assinou o ato de eneampação da CGE; em segundo lugar, visou a desservir, pormotivos óbvios, os interesses do Estado de Minas Gerais, em ato de irreparável lesão aos interesses gerais edesrespeito à população dos onze Municípios de umadas suas mais ricas regiões, há muito prejudicada em :,eudesenvolvimento econômico pela péssima qualidade dosserviços elétricos prestados pela CGE.
Ora, SI'. Presidente, se os bens encampados o foramem virtude da incapacidade técnica e financeira da entãoconcessionária CGE, o pagamento da indenização poraqueles bens e, ao mesmo tempo, sua devolução aos mesmos proprktários, reunidos em torno de uma outra siglaou empresa, con::;titui-se numa das mais gritantes aberrações da administração do SI'. César Cals de Oliveira, àfrente dos negócios do Ministério das Minas e Energia.
Eis, SI'. Presidente, que S. Ex' acaba de afirmar à imprensa, em sua recente visita a Minas, claudicante emsuas palavras. que o critério adotado foi o de restringir apresença do Estado nos setores onde a iniciativa privadamanifestar seu interesse.
Surpreende, Sr. Presidente, que o Sr. Cêsar Cals deOliveira haja feito tão tardiamente e tão equivocadamente sua opção por esse critêrio. pois a ele a administraçãopública não deve e não pode se render, de modo tão simplório, sobretudo quando se trata de salvar onze produtivos Municípios mineiros das mãos de empresários privados ineficientes, financeira e tecnicamente incapazesde prestar os serviços que lhes foram concedidos pelo Estado, e que aquelas comunidades reclamam, sob pena decontinuarem impedidas de se desenvolverem.
Por estas razões. manifestamos a nossa estranheza emface do ato desleal praticado pelo Ministro César Cals,contrariando os interesses de Minas e dos mineiros, edando demonstração aética do exercício da atividadepública, colocando interesses pessoais acima dos anseiosda coletividade.
O SR. STltLIO DIAS (PDS - ES. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, razão tém os engenheiros-agrônomos do Ministério daAgricultura quando reclamam contra a diferença entresua remuneração e a dos médicos veterinários lotadosnaquele órgão. Ela já era grande durante a vigência doDecreto-lei n? 1.874/81, tornando-se ainda maior com oDecreto-lei n? 2.! 14, de 23-4-84, que bencficiou médicose médicos veterinários, passando-os da Referência N~:-4
para a Refer~ncia NS-S, relativa a um cargo ou empregode 4 horas diárias ou 20 hora~ semanais. continuando odireito de acumular um igual.
Com a nova estrutura da Categoria Funcional, constante do Decreto-lei n? 2.114/84, o médico veterinário
DIÃRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção n
que acumule dois cargos. trabalhando 8 horas diárias ou40 horas semanais, poderá ganhar "-ntre Cr$ 506.150, início de carreira, incluídos os 20% da Gratificação deNível Superior, e Cr$ 759.224, passando por Cr$ 674.866e Cr$ 717.045, em resultado da Gratificação de Interiorização, que é de 3 níveis: 40%, 50% e 60%. No final de carreira, Referência NS-25, o médico veterinátio, nas mesmas condições acima, recebe entre Cr$ 1.276.644 e Cr$1.914.966, passando por Cr$ 1.702.192 e Cr$ 1.808.579,sendo de notar que a grande maioría acumula.
Enquanto isso ocorre com os médicos e médicos veterinúrios, um engenheiro-agrônomo Referência NS-S, início de carreira, recebe apenas Cr$ 379.201, já incluídosos 20% da Gratificação de Nível Superior, bem como aimportância correspondente à Tabela Emergencial, deque trata a Exposição de Motivos n? 118, dc"13-4-82,com vigência de 2 anos. ou seja, até março de 1984. Seconsiderarmos o engenheiro-agrônomo em fim da carreira, Referência NS-25. sua remuneraçào total é de somente Cr$ 848.532. Não está incluída, em nenhum dos casos,o Gratifícaç:lo Adicional por Tempo de Serviço, devidaaos estatutários.
Embora o Tabela Emergencial, objeto da Exposiçãode Motiv,,> acima citada, reduzisse a diferença entre asremunernçôes de engenheiro-agrônomo e médico veterinário, n:lo a eliminou. razão por que os agrónomos dePorto Alegre elaboraram novo documento, solicitandouma majoração de 100% sobre os valores vigentes, sendoa proposta encampada pelo Ministro da Agricultura,que a encaminhou ã Presidéncia da República, atravésda Exposição de Motivos n? 127, de 23-3-84.
O que estão plciteando os engenheiros-agrônomos doMinistério da Agricultura, pora toda a categoria funcionai, até mesmo por uma razão de sobrevivência, tendoem vista os índices inflacionários que, somente nos 4 primeiros meses do corrente ano, alcançaram nada menosde 47.56%, é a imediata prorrogação da Tabela Emergencial e uma melhoria. também imediata, de 100%sobre os valores de seus vencimentos e salários básicos,independentemente do reajuc,tamento geral de salários aser concedido ao funcionalismo público federal, dentroem pouco.
Espero que as autoridades responsáveis pelo problemaatuem com a maior rapidez possível. a fím de que não se..jam os funcionilrios e servidores públicos prejudicadospelo retardamento das providéncias reclamadas, justas e,acima de tudo, humanas.
o SR. PRESIDENTE (Walber Guimarães.) - Estáfindo o tempo destinado ao Expediente.
Vai-se passar à Ordem do Dia.
COMPARECEM MAIS OS SRS.
Acre
Alércio Dias - PDS; Ruy Lino - PMDB.
Maranhão
Eurico Ribeiro - PDS: José Ribamar Machado PDS: Magno Barcelar - PDS.
o SR. PRESIDENTE Walber Guimarães) - A listade presença acusa o comparecimento de 232 Srs. Deputados.
Os Senhores Deputados que tenham proposições aapresentar poderão fazê-lo.
O SR. GERSON PERES - Requerimento à Mesadispondo sobre a criação de Comissão Parlamentar deInquérito destinada a examinar a politica nacional demineração no tocante a concessão de alvarás para extraçào de minerais estratégicos, assim como a comercialização dos mesmos.
O SR. IRAM SARAIVA - Projeto de lei que dispõesobre a alienação de imóveis residenciais pelo Banco doBrasil S/A. e Banco Central do Brasil a seus funciomirios ocupantes.
O SR. CLEMIR RAMOS - Projeto de lei que acrescenta dedução cedular ao Imposto de Rendã, para osfins que menciona, e dá outras providências.
O SR. VICENTE QUEIROZ - Projeto lei que estabelece normas para aposentadoria do funcionário público ou segurado da Previdência Social, do sexo femininoque completar 25 (vinte e cinco) anos de serviço ou 30(trinta) anos de contribuição.
O SR. RALPH BIASI - Requerimento de convocação do Sr. Ministro da Saúde, DI'. Waldyr Mendes Arcoverde. a fim de prestar esclarecimentos sobrc a eficáciados medicamentos Vincristina e Prednisona, fornecidospela CEME para efeito de tratamento da leucemia linfóide aguda.
O SR. TOBIAS ALVES - Projeto de lei que inclui aFerrovia que especitica, no Sistema Ferroviário Nacional, do Plano Nacional de Viação.
A SR' CRISTINA TAVARES - Projeto de lei quedispõe sobre as Redes Nacionais de Televisão.
- Requerimento de informações ao Ministério da Indústria e Comércio, sobre balanços relativos aos' três últimos anos, em destilarias localizadas nos Estados deMinas Gerais e São Paulo.
O SR. PAULO MELRO - projeto de lei que assegura aos dependentes de ferroviário beneficiário deaposentadoria dupla o recebimento da pensão prevista no ael.3? do Decreto-lei n? 3.347, de 12 de junho de 1941.
O SR. FLORICENO PAIXÃO - Projeto de lei quedispôe sobre as férias do professor de estabelecimento deensino particular.
O SR. FRANCISCO DIAS - Projeto de lei que proíbe a propaganda de cigarros e de bebidas alcoólicas naforma que espccifica.
o SR. HENRIQUE EDUARDO ALVES - Projetode lei 'luc revoga di,positivos do Código Eleitoral (Lei nO4.737. de 15 de julho de 1965). visando eliminar as remanescentes restrições ao voto do hanseniano.
O SR. PACHECO CHAVES - Projeto de lei que re;voga dispositivos da lei n? 5.896. de 5 de julho de 1973,
Junho de 1984
dispondo sobre o cálculo da pensão devida aos ex·parlamentares aposentados pelo Instituto de Previdênciados Congressistas.
O SR. DORETO CAMPANARI - Projeto de lei queacrescenta dispositivo à Consolidação das leis do Trabalho, no capítulo pertinente às férias, para o fim de permi.tir o recebimento de fêrias em pecúnia, pór uma únicavez.
O SR. LÉO SIMOES - Projeto de lei que altera dispositivos da Lei 'n9 5.107. de 13 de setembro de 1966.para permitir saques na conta vinculada do empregadonão optante, nos casos que menciona.
O SR. PAULO ZARZUR - Projeto de lei que alteraa redação dos artigos 14. 81. 82 e 97 da Lei n9 5.172, de25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional) edos artigos 89, 99 e 10 do Decreto-lei n9 406, de 31 de dezembro de 1968, e dá outras providências.
O SR. LEONIDAS SAMPAIO - Projeto de lei queconcede isenção aos permissionários do serviço de radioamador e do serviço rádio do cidadão.
O SR. MARCONDES PEREIRA - Projeto de resolução que cria Comissão Parlamentar de Inquérito, CPI.destinada a apurar os danos causados pelos atentados aomeio ambiente.
O SR. STÉLIO DIAS - Projeto de lei que acrescentadispositivos à Lei n9 5.474 de 18 de julho de 1968. alterada pela Lei n9 6.458, de 19 de novembro de 1977, dispondo sobre o pagamento de duplicatas em data posterior àde seus vencimentos.
O SR. FRANCISCO AMARAL - Projeto de lei qucobriga as empresas concessionárias de serviços telefônicos a instalarem, a pedido do usuário e a expensas deste,aparelho medidor de impulsos e determina outras provi.dencias.
O SR. JOSÉ FREJAT - projeto de Lei Complementar que faculta ao trabalhador. ou servidor. desempregado há mais de três meses. sacar o saldo de sua conta noFundo do PIS-PASEP, introduzindo alteração na LeiComplementar n9 26, de II de setembro de 1975.
o SR. PRESIDENTE (Walber Guimaràes) - Nostermos do artigo 86. li 39. do Regimento Interno, convoco a Cámara dos Deputados para uma Sessão Extraordinária Matutina, amanhã. às 9 horas. destinada a trabalho das Comissões.
A Sr' Irma Passoni - Sr. Presidente. peço a palavrapara uma comunicação. como Líder do PT.
o SR. PRESIDENTE (Walber Guimarães) - Tem apalavra a nobre Deputada
A SR' IRMA PASSONI (PT - SP. Sem revisão doorador.) - Sr. Presidente, Srs. Parlamentares, a comunicação de Liderança do Partido dos Trabalhadores ésobre um problema gritante dos lavradores, posseiros doMato Grosso do Sul e que tem merecido, por parte doGoverno daquele Estado - do PMDB - o maior desprezo e nenhuma importância. Pelo contrário. tem havido grande repressão, como por ocasião do despejo naFazenda Someco. Santa Idalina, onde houve terrivel vio
lência.A polícia foi ao acampamento que os agricultores fJze
ram em frente à Assembléia Legislativa e destruiu toda aalimentação - eles estavam jantando naquele momento- das crianças, das mulheres. dos senhores de idade, earrancaram todas as barracas, deixando ao relento aquelas pessoas. E, no dia seguinte, colocaram terra no locaLcomo se. por ironia do destino. fosse melhor enterrá-losvivos do que lhes conceder o direito da terra para plan
tar.Sei da pressão que o Governador está recebendo por
parte do Governo Federal. Fui informada. no INCRA.de que o Governo Federal não tomaria nenhuma inicia-
DIÂRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção!)
tiva, porque o Governo do Estado teria prometido. à êpoca da eleição. terra para esses lavradores.
Repudiamos a intenção do SNI de intervir no Estado.se nào houver solução para o problema.
Quero registrar aqui a presença do Deputado SêrgioCruL. o tempo todo com eSses posseiros. e também gestões mantidos pelo Deputado Roberto Rollemberg. doPM D B, junto ao Governador, ponderando a S. Ex' que,utilizando-se as vias legais, o Estatuto da terra e outrasleis, poderia assentar esta população, porque são lavradores. posseiros que querem c desejam trabalahar.
Apelamos aqui para o PMDB, veementemente, paraquc tome posição em relação a esta questão. É um absurdo permitir tal violência contra esses três mil lavradoresque não possuem terra. Acompanhei o despejo. e verifiquei sua total irregularidade. Não se rcspcitou o CódigoCivil. A invasão ocorreu numa noite de chuva, pela madrugada. usando-se a maior violência, sem nenhum respeito ao ser humano.
Repudiamos as violências, assim como repudiamos aatitude do Governo Federal. que dissc, simplesmente,que exige a adoção de certas medidas, porque do con·trário havení. intervenção.
Cabe no PMDB uma resposta. um pOSICionamentopelo imediato assentamento dessa população na regiãode Dourados. de Campo Grande, no Estado. Não sepode permitir mais a prática de violência em nome deoutras violências que possivelmente virão. se não houveruma posição firme do Governo daquele Estado.
O Sr. C1emir Ramos - Sr. Presidente. peço a palavrapara uma comunicação, como Líder do PDT.
O SR. PRESIDENTE (Walber Guimarães) - Tem apalavra o nobre Deputado.
o SR. CLEMIR RAMOS (PDT - RJ. Sem revisãodo orador.) - Sr. Presidente. o PDT está ansioso. bemcomo as demais bancadas da Câmara c do Senado, porcerto. pela aprovação do Projeto de Lei n9 149-G, de1975. já aprovado pela Câmara dos Deputados c emendado e aprovado no Senado FederaL rc1ativo à obrigatoriedade de as sociedades e subsidiárias pagarem indenizaçào de 4% aos Estados e Territórios e de I% aos M unicípios, sobre o valor do óleo, do xisto betuminoso e dogá, extraído nas áreas onde se fizer a lavra do petróleo.Estamos certos de que o Presidente da República não encontrarájustificativa para vetar o presente projeto de lei.
As comunidades das áreas onde é feita a extração dopetróleo e do gás. principalmente no Estado do Rio deJaneiro. nos Municípios de Campos e Maeaé, e nos Estados do Espírito Santo. Bahia. Sergipe, Alagoas e Pará.entre outros. estão esperando essa medida do Presidenteda República como uma alternativa para saírem da situação de pen úria em que se encontram. As sociedadesnão pagam. há anos. sobre a extração de petróleo, ne·nhuma taxa aos Estados e aos Municípios. Por isso cs~e
projeto. de há muito aguardado. depois de aprovado naClimara e no Senado. certamente receberá do Presidenteda República a sanção necessária à sua efetivação. mes
mo parque a emenda do Senado estabelece que a vigência do referido projeto se iniciará a 19 de janeiro de 1985,possibilitando, assim, à PETROBRÁS e suas subsidiárias encontrarem fórmulas orçamentárias que não dificultem muito a sua ação empresarial.
O PDT deseja. atravês desta comunicação. registrar aexpectativa da sanção do referido projeto. e salientar quetem verificado. através de suas representações parlamentares nesses Estados e Municípios. uma mobilização nesse sentido. inclusive da comunidade, parque será com opagamento desses royalties que esses Municípios encontrarão o caminho do seu desenvolvimento. Era uma me-
Quinta-feira 14 5755
di da que precisava ter sido tomada há muito tempo: nãofoi. :VIas temos a certeza de que, desta feita, o Sr. Presidente da República nào negará sançào aI) referido projeto., porque esta é uma exigência das comunidades, poisvem sendo feita extração cada vez maior de petróleo emseus Estados e rvlunicipios, sem que haja, em contrapartida, nenhum beneficio para eles.
Par isso. Sr. Presidente, ao encerrar meu pronunciamento, desejo salientar que a Câmara dos Deputados e oSenado Federal aprovaram este projeto depois de anosde longo dehate. quando se aprofundaram na matêria.Por este motivo. o Sr. Presidente da República, no nossoentender, não encontrará justificativa para vetar esteprojeto. Sendo, como é, uma exigência da Nação. depoisde aprovado na Câmara dos Deputados c no Senado Federal, ele será certamente sancionado.
o Sr. Arthur VirgOio Neto - Sr. Presidente, peço apalavra para uma comunicação, como Líder do PM DB.
o SR. PRESIDENTE (Walber Guimarães) - Tem a
palavra o nobre Deputado.
o SR. ARTHUR VIRGlLIO NETO (PMDB - AM.)- Sr. Presidente, Srs. Deputados, dois assuntos de fundamentaI importância para o PMDB me trazem iJ trihuna: -O primeiro deles é o fato de que o nosso colega. oeminente Deputado pc1a Bahia, Jorge Vianna. foi considerado inocente pelo Supremo Tribunal Federal. que rejeitou. por unanimidade, a queixa-crime proposta peloSr. Admon Ganen. ex-Diretor do Banco do Brasil e atualDiretor da Volkswagen. dita do Brasil.
O Deputado Jorge Vianna. tempos atrás. havia acusado o Sr. Admon Ganen de haver sido favorecido comcrêditos especiais no que conccrnc a financiamentos agrícolas c. hoje, com a decisão de respeito à inviolabilidadeda tribuna parlamentar, o Supremo Tribunal Federalexerce o papel mais importante, mais fundamental emais precioso nessa luta pelo cumprimento do processodemocrútien em nossa Pátria. O PMDB se congratula,portanto. efusivamente com o Supremo Tribunal Federal pela demonstração de acato e respeito à tribuna parlamentar inviolável. como ela deve e precisa ser.
O outro ponto, Sr. Presidente. na realidade é uma sa
tisfação it Nação e 'I nobre Liderança do Partido dosTrahalhadores nesta Casa. Houve a denúncia de .que,soh o Governo p<;emedebista do Sr. Wilson BarbosaMartins. em Mato Grosso do Sul. teria havido violênciacontra posseiros, violência policial que o PMDB semprecombateu e haverá dc continuar combatendo. E há umdado extremamente relevante em nosso entender: é quenas ditaduras. como essa que há 20 anos infelicita estePaís. ou não se pode denunciar nada, ou. quando é possível a denúncia, nada se apura e ninguém ê punido.
N um Governo eleito democraticamente e com umcompromisso democrático, como é o de Mato Grosso doSul, não restará outra alternativa ao Governador a nãoser mandar apurar todos os fatos com o maior rigor. e.após a conclusão das sindicâncias. punir os eventuaisresponsáveis, com inflexibilidade. Neste sentido, a Liderança do PMDB está se dirigindo ao Governador WilsonBarbosa Martins para que S. Ex' forneça a explicaçãocabível e. inclusive, discrimine as medidas acauteladoras
do bom nome c do bom conceito do seu Governo. (M uito bem!)
O Sr. Nilson Gibson - Sr. Presidente. peço a 'palavrapara uma comunicação, como Líder do POSo
O SR. PRESIDENTE (Walber Guimarães) - Tem apalavra o nobre Deputado.
O SR. NILSON GIBSON (PDS - PE. Sem revisãodo orador.) - Sr. Presidente, dois foram os assuntos
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abordados pelo ilustre Líder do maior partido da Oposição. Inicialmente. foi noticiada a apresentaçlio daqueixa-crime privada e subsidiária contra o ilustre Deputado Jorge Vianna. do PMDB da Bahia.
Nossa agremiaçlio partidária. o PDS. de logo levou aonobre Deputado Jorge Vianna seu apoio e sua solidariedade. e não somente em decorrência da rejeição. por parle da alta corte de Justiça. da peça inauguratória da açãopenal, mas. além disso. nófi o fizemos em relação ao próprio Poder Judiciário. que. numa eloqüente e gratificantedecisão. demonstrou que realmente íl democracia vemsendo adotada no país pelo ilustre e nobre PresidenteJ alio Figueiredo.
Quanto ao problema da expulsão de posseiros no Estado de Mato Grosso do Sul. no Governo do Sr. WilsonBarbosa Martins. desejo registrar que o Governo Federal já distribuiu o milionésimo titulo. dentro daqueleprincípio de adequação da implantaçlio de uma reformaagrária no País. através não somente da autarquia fundiária. o INCRA, mas também com a criação do Minis[ério Extraordinário para Assuntos Fundiários. hoje dirigido pelo Ministro Danilo Venturini.
Efetivamente. há um grande repúdio da nossa aluemiação partidária contra aqueles que. utilizando-s; demeios CSCU50S. expulsam os posseiros. porque lutamospara que aqueles que são detentores da posse sejam titularizados. como acabamos de argüir.
o Sr. Celso Peçanha (Líder do PTB) - Sr. Presidente.peço a palavra para urna comunicação.
o SR. PRESIDENTE (Walber Guimarães) - Tem apalavra o nobre Deputado.
o SR. CELSO PEÇANHA (PTB - RJ. Sem revisãodo orador.) - Sr. Presidente. Srs. Deputados, tenho recebido notícias do norte do Estado do Rio de Janoirosobre o temor de todos os segmentos sociais, económ icose políticos daquela região. com referéncia ao resultadodo projeto do nobre Deputado Geraldo Bulh()es. sobre acobrança' dos reyalties que o Parlamento pretende forçarpara benefIcio dos Estados c dos Municípios produtoresde ret róleo.
Sr. Presidente. durante 6 anos. setc vezes abordei o assunto de,ta tribuna. Há necessidade de cobrarmos royalfies, e é preciso que eles sejam devolvidos. para beneficiodas porulaçôe~~ de áreas onde o petróleo ê extraído daplataforma continental. O legislador menos avisado, aotratar da extração de petróleo da terra, esqueceu-se da~
queta outra parte. qual seja. o petróleo recolhido na I1lataforma continental. Já ê um fato comum que. ao se encontar o petróleo na terra. ele também pode estender-se
numa bacia imensa pelo mar. Isto aconteceu e acontecena Inglaterra. onde o Mar do Norte oferece um manancial muito grande de petróleo. que ê o sustentáculo daeconomia inglesa.
Ora. Sr. Presidente, uma falha do legislador trouxeprejuÍl.o para uma região imensa do Pais. Em vúrios Estados do Brasil - Rio de Janeiro, Pará. Ceará, Sergipe.Espirito santo - todas as regiões ribeirinhas não têmsido beneficiadas'! com a extração do petróleo da plataforma maritima. Por lá passam guindastes e todos aqueles elementos e apetrechos que servem para a extração dopetróleo. e a população não recolheu até hoje ncnhumbeneficio.
Sr. Presidente. a notícia de que foi aprovado na semana passada nesta Casa. depois de ter tramitado porvárias C omissões e ter ido ao Senado. foi recebida comgrande alegria por todas as populações citadas. Mas.agora. a possibilidade do veto tem trazido a perspectivade muitos transtornos para as populações dos Estadosinteressados.
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seçào I)
Eu sempre me interessei por este problema. Creio queé um problema sério e de grande interesse nacional. Nliopergunto se o meu Estado é governado por um Governador da Oposição ou do Governo: desde que ele necessita,deve recolher recursos com a extração daquele petróleo.Reconheço que os outros Estados também lutam nestesentido. Por isso faço um apelo, ao final desta comunicação de Liderança. ao Sr. Presidente da República paraque não vete aquele projeto. porque ele será benéficio àspopulações de vários Estados brasileiros. Assim. elas podenl0 ser beneficiados. tanto no setor de saneamentocomo nota educação, do transporte. enfim, muitos recursos poderão ser canalizados para aquelas populações.ajudando-as no sentido de que elas se integrem e gozemde mais benefícios da civilização.
O Sr. Nilsoo Gibson ~ Sr. Presidente. peço a palavrapara uma comunicação. COmo Líder do POSo
O SR. PRESIDENTE (\Valber Guimarães) - Tem apalavra o nobre Deputado.
O SR. NILSON GIBSON (PUS - PE. Sem revisãodo orador.) - Sr. Presidente. a Liderança do PUS nãopoderia deixar de ser solidária com o PTB na sua pretensão de ver sancionada a matéria. segundo a norma do inciso IV do art. 81 da nossa Lei Maior. muito embora sejauma prerrogativa do Poder Executivo vetá-Ia ousancioná-Ia. No caso de veto, evidentemente. o Congresso Nacional deverá examinit-Io.
O Sr. Arthur Virgílio Neto - Sr. Presidente, peço apalavra para uma comunicação. como Lider do PMDB.
O SR. PRESIDENTE (\Valber Guimarães) - Tem apalavra o nobre Deputado.
o SR. ARTHUR VIRGIUO NETO (PMDB - AM.)- Sr. Presidente. ao denunciar (] que teria sido a violênei:J peemedebista em Mato Grosso do Sul, a Liderançado PIJS se revela um poço de contradições. Ela participou do esforço para implantar ne'::lte País um regime queprendeu. puniu, torturou, matou e. ainda por cima. elegeu o arbitrin comI.) seu senhor '.uprernr.l. Agnrn. a meuver incoerentemente. aparent3 L'OIH.:len<.H o que teria sidoa violência praticada pelo Governador V;,,'il,Son tv1artinc:..
Na verdade. para manter a sua própria linha de coerência. creio que a Liderança do PDS deveria~olidarizar·.se com o Sr. \'Vih:,oJn i\lartins por eventuai~)
violências praticadas c não, 30 contráritl. tentar aproveitar um fato politico com fins visivelmente eJeitoreiros.De n íJssa part~ -- rúpitn com todG fi f:.iegurança! - nào
temos compromisso com outra coisa que niio s~ia o processo democrâtico. Não ,J.dmitircrnos que no nosso partido grusse a violência. Daí a exigcncia que colocaremoscom todo o rigor no sentido de que os fatos sejam apurados e os culpados porventura identificados sejam punidos com t('da a dureza.
Sr. Prl;sidente. passo à Amazônia! Lú estamos vivendoum momento muito diflciL um mornento extremamentedelicado. Surge agora uma .suposta ;,\sslH.:iaç:lo de Empresários da Amazônia dirigida pelo Sr. Jeremias Lunardeli Neto. que nào é da Amazônia, nào tem compromisso con1 a Amazônia. mas. ao inv':s. está integrado aomovimento do grande capital que tem devastado a minha região. que tem devastado uma região para li qual (I
PMDB volta os seus melhnres olhos. O Sr. Jeremias Lunardeli Neto, que devasta. que atinge a ecologia, que temprovocado com a sua Associação de Empresários dn "Amazónia" " choque de posseiros com indios. o choquedo povo contra o po"o. volta-se agora furiosamente,agravando a Comissão Pastoral da Terra. que prega a reforma agrúria. prega a justiça social c prega a igualdadeentre os homens. Daí a solidariedade sentida que oPMDB dedica, neste momento. à Comissão Pastoral da
Junho de 1984
Terra atingida por uma falsa associação de falsos empre
sários da Amazônia. (Muito bem!)
O Sr. José Maria Magalhães - Sr. Presidente. peço apalavra para uma comunicação. como Lider do PMDB.
O SR. PRESIDENTE Walber Guimarães) - Tem apalavra o nobre Deputado.
O SR. JOSf: MARIA MAGALHÃES (PMDBMG. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente. continuao movimento de greve dos médicos residentes do Brasil.dos docentes das diversas universidades do Brasil e dosfuncionários das instituições de ensino superior. São 5mil servidores. 35 mil professores e 8 mil médicos residentes em greve. Os hospitais ligados às Faculdades deMedicina das universidades federais estào praticamenteinativos. Em l'vfinas Gerais. o Hospital das Clínicas estáparado; em Niterói. a Universidade também está em greve total há 42 dias: em Minas Gerais. a Universidade deUberaba. que nunea tinha estado em greve, está parada:o mesmo ocorre em Uherlúndia e em vários Jvlunicípiosdos diversos Estados da Federação.
Hoje. os grevistas que esUío em Brasília tiveram contato com a Comiss:lo de Sa.úde desta Casa. que tem estadopermanentemente à disposição. sob a Presidência do Deputado c médico e,rlos Mosconi. O nosso partido. sob aLiderança do Deputado Freitas Nobre. está também seguindo toda a trajetória desse justo movimento, assimcomo todos os partidos de Oposição. O PT. o PDT etambém o PMDB estão conosco. além de vários Deputados do PDS.
Portanto. a movimentação éjusta. Eles querem apenaslima repnsiçãc salarial, pois o seu salârio vem decrescendo desde 1981. Naquela época era correspondente a quatro salários minimos para O médico r~sidente. e hoje sere<.luz a dois salúrios. Pretendem um reajuste semestralde 100% do INPC, o que é garantido pela lei, e reivindicam L1 pleno funcionamento das universidades federaisdo P;jis.
Veja. Sr. Pre>idente, que a Universidade da Bahia está
ameaçada de: ·:~cr fechada porque nào tem condiçoes defuncionamento. Estâ ameaçada de ser ':ürtado o t~)rncçi
mento de jgua. luz e telefone. Em Pernambuco. os alunO,i, tiveram .dt construir. de improviso. salas para podefl.:TH ('I)ntinuar a a,;;)i.stir às aulas. Veja o panorama da
Universidade em Niterói: o prédio da biblioteca foi de.'truido pela ação de) tempo. Esta (: a radiografia 'r; a ~i
tll[llÇào real do ensino no País. A r'o-'1inistr:.l Esthc:r de Fi~;ueiredn Ferraz. que se colncava com muita inr;;en~~ihili
dade diante da situw;àtl. felizmente. onkm recebeu a comíss30 do~ gn:vístas. A grev~ foi iniciada em 20 de maiopró\inw passado, mas somente hoje S. Ex~ anuncia uma
solução.Assim. fazemos um apelo fi Ministra da Educação. no
sentido de que dê um rápido cquacionnmcnk) a este sério
problema que atinge toda a porulaçlio brasilcira.
O Sr. Nilson Gibson - Sr. Presidente. peço a palavrapara umo. comunicação. corno Líder do PDS.
O SR. PRESIDENTE (Walber Guimarãesl- Tem apalavra o nobre Deputado.
O SR. NILSON GIBSON. fPDS - PE. Sem revisãodo orador.) - Sr. Presid~nte. efetivamente o PDS afirmou que era solidário com os posseiros expulsos da,suas terras nn Estado de l\'fato Gros~o e destacou. inclusive, que o Governo vern implantando uma' reformaagrária no Pais. já tendo sido distribuído;,> um milhào detitulas definitivos aos trabalhadores rurais.
Quanto aü problema dos professores e dos médicos residentes. a liderança do PDS. através do nobre Deputado Nélson Marehezan. reiteradamente tem-se pronun-
Junho de 1984
ciado desta tribuna trazendo o seu apoio e a mais irrestrita solidariedade, a fim de que, dentro do entendimentoentre o Governo e as lideranças não só dos médicos,como dos profeSRores, seja equacionado o problema coma mais favorável decisão possível.
Para destacar essa posição, temos também prestado irrestrita solidariedade aos dirigentes da UNESP, como,por exemplo, na ocasião em que estudantes foram retirados à força do Instituto de Biociências, Letras e Matemática de Sào Paulo, em São José do Rio Preto, com obeneplácito do Governo do Estado, quando aquela Universidade já se encontra em greve há mais de 60 dias.
São esses dois registros que queria fazer no horáriodestinado a comunicações de Lideranças.
o SR. PRESIDENTE (Walber Guimarães) - Vai-sepassar à matéria que está sobre a Mesa e a constante daOrdem do Dia.
O SR. PRESIDENTE (Walber Guimarães) - Por falta de quorum deixa de ser votada a matéria constante dapauta, referente aos itens de nOs I a 13.
O SR. PRESIDENTE (Walber Guimarães) -
Discussão única do Projeto de Decreto Legislativo nO 43-A, de 1984, que retifica o texto do Tratadode Com unidade Ibero-americana de Previdência Social, de 1982; tendo pareceres: da Comissão deConstituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, da Comissão deTrabalho e Legislação Social, pela aprovação. (DaComissão de Relações Exteriores) - Relatores: Srs.Daso Coimbra, Plino Martins e Adhemar Ghisi.
o
O SR. PRESIDENTE (Walber Guimarães) - Tem apalavra o Sr. Francisco Amaral para discutir o projeto.
O SR. FRANCISCO AMARAL (PMDB - SP. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, o projeto de Decreto Legislativo que o Executivopretende que o Congresso Nacional acolha, a meu ver,aprova convênios a cargo da Comunidade IberoAmericana de Previdência Social absoutamente desnecessários e, quem sabe, até contraproducentes. Os convênios de previdência social, propriamente, para tratamento recíproco nessa matéria, costumam ser bilaterais apenas, porque nem sempre há reciprocidade viável entredois países - pode estender-se a outro ou outros. Nopróprio ámbito da Organização Ibero,Americana de Seguridade Social (OISS), o Brasil já maótém acordo paraesse fim com, pelos menos, três países (Espanha, sede daOISS, Portugal e Uruguai). E, em tais casos, ocorreriauma duplieidade altamente capaz de gerar complicações,
O Convênio de cooperação no terreno técnico (intercâmbio de experiências, estágios etc) é indipensável,pois a simples filiação à OISS enseja iniciativas desse gênero, como já tem ocorrido e como poderia ocorrer independentemente da filiação, e até mesmo se a entidadenão existisse.
-Acresce, ainda, que a Organização Ibero-Americanade Seguridade - OISS - é uma entidade de carater técnico e apenas parapublica, até mesmo para não dizer privada, se se pode usar, no caso, este último termo, carecendo, portanto, da natureza governamental que seria demister, por estarem em jogo compromissos recíprocosentre Países.
Demais disso, receio que falte à OISS o mínimo de estrutura administrativa c até mesmo a estabilidade indispensável aos fins visados, já que em boa parte ela é frutodo lúeito dinamismo do seu antigo e meio vitalícioSecretário-Geral, com quem, na prática, parececonfundir-se.
Sou, pois, contrário à aprovação da matéria, isto é, àaprovação do Tratado da Comunidade Ibero-Americanade Previdência Social, mesmo porque se trata de umamatéria da mais alta complexidade, que veio a examedesta Casa sem as amplas informações que. o Ministério
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
das Relações Ext.eriores deveria prestar, até mesmo paraafastar os receios que declaramos atrás, relativamente anatureza da entidade, à sua estrutura administrativa eatê mesmo, por eonsegüência, à estabilidade reclamadapara tratados oficiais envolvendo uma Nação.
O SR. PRESIDENTE (Walber Guimarães) - Nãohavendo oradores inscritos, declaro encerrada a discussào.
Adiada a votação por falta de quorum
O SR. PRESIDENTE (Walber Guimarães) - Concedo a pahivra ao Sr. Alencar Furtado, na qualidade deLíder do PMDB
O SR. ALENCAR FURATADO (PMDB-PR. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente e Srs. Deputados:
"A liberdade nunca perecerá. E o poder que dopovo arrebataram há de retornar ao povo". Charles Chaplin.
o Parlamento brasileiro reaparece nesta Legislaçãocomo o protagonista político da nossa História. Vergadosob o peso de enormes responsabilidade, tornou-se opersonagem central das grandes decisões.
É este Poder desarmado que tem força para combatera ditadura e condições de defender a democracia. Ê que,enquanto a ditadura tem a força ao lado de si, o Legislativo tem a força dentro de si. Aquela brutaliza-se na irraeionalidade; este fortalece os valores da vida.
"Suas virtudes - no dizer de Prado Kelly - provémda fonte de que ele emana e do caráter coletivo de suasdecisões. Seus defeitos são menos dele do que da mentalidade dominante no país, expressa através do sufrágio".
O Poder Legislativo sublima-se na representaçào popular, porque tudo dele emana do povo que respira pelosseus pulmões c é ouvido desta tribuna. É morada da resisténeia c da cidadania. Ê Casa do povo na pessoa decada parlamentar que o representa c polariza, como agora, o interesse nacional.
Por isso é que, num mundo em que a liberdade de comércio se transforma em tirania das grandes pot8ncias,criando um feudalismo social mais opressivo que o feudalismo territorial; num mundo em que os valores dotrabalho são sobrepujados pelo capital; num mundoonde as liberdades públicas são violadas pela volúpia dosapetites políticos e econômicos, impõe-se" vigilância doLegislativo, o prestigiamento do Legislativo, a independência do Legislativo.
Sejamos os primeiros a preservar esta instituição, cujoenfraquecimento sempre gerou surtos de violência, a beneficiar tiranetes ou grupos aquartelados, em detrimentoda Nação.
Seculares virtudes e.steriotipam-Ihe a vida e secularesdefeitos, humanizam o seu viver.
Mesmo desarmado, este Poder Legislativo é temido c,por ser temido, tem sido afrontado ao longo da sua existência:
- Pedro I dissolveu a primeira Assembléia Constituinte para decretar a Constituição de 1824;
- Pedro 11 dissolveu O Parlamento por várias vezes;- Deodoro e Floriano viveram em choques constan-
tes com o Congresso republicano;- Getúlio Vargas cerrou as portas de dois Parlamen·
tos;- Costa e Silva e seus Ministros militares substi
tuíram o Congresso pelo AI 5, de 13 de dezembro de1968 a 22 de outubro de 1969.
Oxalá tenha sido o Sr. Ernesto Geisel o último ditadora fechar este Congresso.
Assim, judiado desde cedo pela prepotência, vivendodias da Idade Média, foi submetido a todas as provas c,altivamente, venceu os desafios que a História registra.
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Nos antigos Parlamentos, o Príncipe os desfigurava,expropriando até a sua legitimidade, ao ponto de o queaprazia ao monarca ter força de lei.
Efetivamente, só depois de João Sem Terra é que nasceu a democracia representativa que se engalanou em1776 com a Declaração da Independência americana,para consagrar-se com a Revolução Francesa de 1789.
Para assumir a sua legitimidade, transferir para si ospoderes do Rei e ampliar suas franquias, teve o Parlamento que enfrentar a ira do absolutismo ou o egoísmogrupal das quarteladas.
Todavia, o povo tem no Legislativo o seu Poder que,bem ou mal, o representa. Daí abrigar-se nos Partidospolíticos que. sob o sistema presidencialista ou parlamentarista, orquestram o funcionamento e o prestígio doCongresso Nacional.
À oua vez, O Parlamento confunde-se com a Nação, represen tando o povo, e assim ê esperança, ê frustração, éconfiança e é decepção. É insucesso e é vitória. É resisténcia e é destino. É reivindicação e ê protesto. É História do povo e é História do Brasil. Nas tragédias nacionais ê solidariedade e ê solução, e no romantismo do seuviver sonha Os sonhos dos outros, que também são seus.
Doutrinariamente maniqueísta, o sim ou o não temsido o seu dever. Por isso, acerta e erra, torna a errar eacertar, cumprindo o seu fadârio. Sua imagem só não seretrala na pusilanimidade das omissões. Forja-se nasderrot:J.s e nas vitórias, encontra-se no consenso, nãosendo da sua natureza as unanimidades.
O Movimento Militar de 1964 reduziu o Legislativo aum componente do Sistema. O Executivo o utiliza comoinstrumento convalidador de suas decisões, e assim produz sua própria legalidade, mediante caprichosa e humilhante instrumentalização.
Comentam os historiadores que, em Roma, dez homens possuíam todo o Poder legislativo, todo o PoderExecutivo e todo o Poder dos Julgamentos, e Roma viuse submetida a uma tirania iníqua e cruel como a de Tarquinio.
No caso brasileiro, um único homem, munido de poderes arbitrarias conferidos pelos Atos Institucionais,exerceu todo o Poder Executivo, quase todo o Poder Legislativo, e só não exerceu todo o Poder Judiciário porque nào quis. Era o constituínte solitário que, militarmente, na glória do seu narcisismo, via na sua pessoa aspessoas do povo e nos seus interesses os interesses nacio·nais.
Urge a redefinição do papel do Congresso Nacional,que, por açào externa do Governo e interna de váriosdos seus membros, foi situado numa posição secundáriae desimportante. Oprimido pelas homologações compulsórias, destituído dos poderes que lhe são próprios, viuse, em compulsão, representando, em primazia, os interesses do Executivo e apenas secundariamente os do Legislativo.
Ouço o aparte do nobre Deputado.
O Sr. Paes de Andrade· Quero congratular-me com V.Ex'., Deputado Alencar Furtado, pelo pronunciamentoque faz nesta tarde em.defesa da instituição parlamentarmutilada e degradada pela violéncia, pelo arbítrio, aolongo destes tormentosos anos de exceção. Armaram-setempestades sobre esta tribuna, dela rolaram as cabeçasde eminentes patriotas que formaram na resistência democrática. Esta Casa, pela brutalidade da força, foi posta em recesso compulsório quantas vezes? Expediram-secontra o poder desarmado operações de guerra. Os representantes do Estado policial e militar pensavam comopensava e agia o Ministro da Justiça de Mussolini. O Jurista Emanuel Rocco, que costumava ,dizer, para deslumbrar a corte do Duee, às vesperas do fechamento doParlamento italiano; "só existe um poder, o Poder Executivo: os demais são subpoderes. O judiciário é um redator de sentenças e o Legislativo, um registrador deleis." Na tarde de hoje assoma V. Ex' à tribuna para fa-
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zer a defesa da instituição parlamentar. Todos os democratas, os patriotas dcste País querem restabelecer asprerrogativas do Parlamcnto brasileiro. Não aceitamos osubpoder. Queremos, sim, o Podcr independente e soberano, o Poder coberto pelo manto da inviolabilidade absoluta, o Poder. enfim, recaio cada no centro das decisões nacionais. (Palmas)
o SR. ALENCAR FURTADO - Agradeço a V. Ex'o aparte. que com muita honra incorporo ao meu pronunciamento.
Sabemos que as autocracias são possessivamente volutuosas no querer; sabemos, também, serem nelas que oshomens públicos passam pelos seus melhores testes, nasreações que esboçam em nome da decência nacional.
A dignidade de um Poder depende não apenas da açãodos seus componentes, mas igualmente daqueles que orepresentam.
Em resposta aos atos de exceção, procurou esta Cámara apenas adaptar-se ao regime vigente. aderindo avárias de suas características. Observe-sc, por exemplo,ter adotado a mcsma centralização hipertrofiadora doPoder Executivo. tanto no âm bito institucional como anível administrativo.
Parlamentares e Comissões estão destituídos dc podcr,tanto nu Regimento Interno. como na Praxis da Casa.executado por funcionários de extrema lealdade a umaMesa em tudo poderosa.
Não devemos querer as prerrogativas que o povo confunde com privilégios. mas precisamos de poder para legislar. para decidir, para fiscalizar. Do poder que nos arrebataram pela Constituição outorgada. por emendasgarroteadoras de dircit~s. por decretos. decrctos-leis,portarias e resoluções que esbulharam o campo jurisdicional do Legislativo.
Basta dizcr que o Conselho Monetário Nacional. oConselho Nacional de Petróleo. o Conselho Federal deEducação e a parafernália de normas impostas por outros órgãos invadiram a esfera do Poder Legislativo. superando. de muito. a legislação elaborada por esta esbulhada üimara dos Deputados.
Ilustrando a denúncia. situemos o Conselho Monetário Nacional. que, pelo seu diploma constitutivo "'sedestina a formular a política da moeda e do crédito. objetivando o progresso econômico e social do País".
Gradativamente, vai assumindo poderes e atribuiçôescadá vez maiores. outorgando-se poderes que lhe não foram conferidos.
A lei exigia na composição do Conselho seis membrosde ilibada reputação e notória capacidade em assuntoseconômico-financeiros, nomeados pelo Presidente daRepública. após aprovação do Senado Federal. Veio oDecreto n" 65.769. de 2 de dezembro de 1969, abolindo aexigência legal da aprovação dos nomes pelo Senado eassegurando lugar permanente, no Conselho, aos Srs.Ministros do Planejamento, Interior. Agricultura e Indústria e Comércio.
É a subversão em marcha balida. É a insubmissão hierârquica das leis. É um decreto derrogando a lei, aditando a lei, com força de lei. Ê o arbítrio fagueiro, agindo irresponsavelmente.
E como se não bastassc, vem outro Decrcto, dc n"71.097, de 14 de setembro de 1972, e integra no Conselhoos Prcsidentcs do Banco Nacional da Habitação e daCaixa Econômica Federal, elevando para dez o númerode representantes do Governo.
E assim, decretos ilegais destituem de poder esta Casa,num processo afrontoso e desmoraliz1:tnte, sob as vistascomplacentes de sua representação exe~utiva.Concedo oaparte ao Deputado Gerson Peres.
o Sr. Gerson Peres - Nobr~ Deputado Alencar f~Jr
tado, o discurso de V. Ex', no que se refere à análise doregime de exceção em que vivemos durante bom tempo,
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seçào I)
vale. nesta Casa. como um relato histórico, verdadeiro.incontestável. Nenhum de nôs, aqui. civilistas, democratas gostaria de viver esses longos períodos de exceção.mas eles existiram, ê um fato consumado, e um fato his'túrico que deve ser analisado, como V. Ex~ faz. Mas queria dizer que o que realmente chama minha atenção noseu discurso é que V. Ex' mostra também os resquíciosdisso e o comportamento ditatorial do próprio C ongresso para com os seus membros. Já tendo instrumentospróprios para libertar-se desses resquícios, não teve coragem de fazê-lo, não se podendo culpar o Poder Executivo por estes fatos. Isto é que é pior. tendo o poder, nãotemos vontade c coragem de modificar. o Regimento ditatorial que nos priva de falar. de discutir. que nos limitaem nossas atribuições dentro desta Casa, tendd, às vezes,de caminhar pelos corredores para suplicar a oportunidade de usar a tribuna. Este é um ponto importante dodiscurso de V. Ex' Quando V. Ex' mescla a violência dosdecretos. ou a intromissão dos decretos indevidamente.V. Ex' confessa uma coisa pela qual deveria também serresponsabilizado o próprio Congresso· que foi eleito. É odesordenamento jurídico do País. que traduz o desordenamento político. Portanto. falta uma carta política nova, mas nem o PMDB de V. Ex' nem O PDS nosso teve acoragem de se unir. abandonando suas divergênciaspolítico-partidárias. para, numa mesa, a curto prazo,redigi-Ia. elaborá-la e promulgá-la. e 'mostrar com issoque não estamos aqui a falar dos vinte anos de ditadura.
O SR. ALENCAR FURTADO - V. Ex' ratifica minhas considerações pelo seu aparte.
O Sr. Gerso~ Peres - Em parte ratifico. Defino o verdadeiro responsável.
O SR. ALENCAR FURTADO - Prossigo. atendendo às considerações de V. Ex'. que estão também cnxertada.' no meu discurso. definindo a responsabilidade deste Poder, mas sem poder deixar de referir-me à ação maléfica e nefasta do Poder Executivo. que trouxe estc quadro estrutural à nossa instituição.
A ditadura não quer o seu poder dividido, quer ele todo. intocado. por inteiro. É que a ditadura não chega aser o predomínio de um Podcr sobre os demais, porque.em verdade. é o único poder.
Os outros são mcros figurantes. sobretudo quando osseus memhros a ela se submetem.
As incursões do Poder Executivo alcançam até mesmoo' funcionamento interno das Casas do Congresso. Hajqvista rcstringir O funcionamento das Comissôes Parlamentares de Inquérito: vedar a autoconvocação do Congresso Nacional; limitar-se o número de sessões ordinárias: impedir a fiscalização orçamentária e financeira:privar da elaboração orçamentária. eliminando, praticamente, o Congresso na feitura da Lei de Meios. A inviolabilidade parlamentar está desprotegida, e até os necessários pedidos de informações estão desacreditados, tanto pelas dificuldades opostas ao seu encaminhamentocomo pela impunidade em não serem respondidos.
É urgente, portanto. que o Congrcsso Nacional recupere os seus predicamentos constitucionais, para que seopere um novo ~quilíbrio na distribuição de poderes entre o Executivo e o Legislativo. Somente assim os mandatos federais. estaduais e municipais poderão ser exercidos como instrumentos de poder real. e não como simples mecanismos do Poder Executivo.
O Sr. Arthur Virgílio Neto - Permite-me V. Ex' uniaparte'?
SR. ALENCAR FURTADO - Tem V. Ex' o apar-te.
.Junho de 19M
o Sr. Arthur Vírgilio Neto - O discurso afirmativo queV. Ex' profere no dia de hoje encaixa-se como uma luvana sua trajetória, que ê marcada pelo sofrimento. pelavalentia e sobretudo pela coerencia, quc tcm sido aquelaa cobrar o preço das ~uas primeiras características, a davalentia e a da própria dor. Dcputado Alencar Furtado,v. Ex~ está à altura dos nossos melhores antepassados. Éum líder da sua geração e é um exemplo para a minha geração. Por isto. em nome do PMDB, faço a maior questào de entrar no discurso de V. Ex~ com a homenagemque não é sô do PMDB, é uma homenagem da Naçãobrasileira pelos seus democratas que não se rendem.(Palmas.)
o SR. ALENCAR FURTADO - Nobre Deputado,fico sumamente agradecido pelo aparte de V. Ex'
Concedo ao nobre Deputado Juarez Batista o aparte.
O Sr. Juarez Batista - Nobre Deputado Alencar Fur-tado. recordo-me, nesta tarde, quc quando aqui cheguei,
•no ano de 1975, V. Ex', como Vice-Presidente desta Casa. lutava pelos Poderes do Congresso Nacional. Lutavacontra o arbitrio e os poderosos lhe cobravam, ameaçavam até a sua integridade e o seu próprio mandato. Todaa Não chorou, quando os poderosos, os donos do arbítrio. os ditadores cortaram a trajetória de V. Ex' de lídermaior da Oposição - o MDB - na Cãmara dos Deputados. Hoje. quando. num pronunciamento sério. colocatão bem o caminho para a valorização do Poder Legislativo. V. Ex' nos traz a esperança de que o Brasilencontrar-se-á ainda no amanhà, através de liderançasfirmes e de posicionamentos sérios como o de V. Ex' Parabéns pelo brilhante discurso que tanto engrandece estanossa Casa. trazendo-lhe tanta C0laboração.
O SR. ALENCAR FURTADO - Fico agradecidopelo generoso aparte dc V. Ex'
É importante reinterpretar esta instituição, atualizando o significado da representação parlamentar na sociedade em que vivemos. A tê porque há um descompassoenorme entre a evolução político-social do Estado e aposição estacionâria do Parlamento.
O Brasil transitou do patriarealismo agrário para o estâgio indutrial urbano. cm uma sociedadc de massasaturdidas pelos mcios de comunicação. Viveu envoltonas tormentas de golpes de Estado e revoluções. fincando O marco de novas Repúblicas a cada Constituição queressurgia. Enfim. passou por profundas alterações sociais, econômicas, políticas e tecnológicas, enquanto oCongresso Nacional quedou-se imobilizado pela ação deum Executivo autoritário e, por vezes, despótico.
Evoluímos do Estado-Gendarme para o EstadoInterveneionista, e deste para o Estado-Providência, enquanto o Legislativo não pôde reconquistar, sequer, asprerrogativas que lhe são próprias.
O Poder Executivo, com suporte maior nas Forças Armadas, articulou-se também com setores importantes dasociedade para compensar sua ilegitimidade política, redefinindo, ao memso tempo, arbitrária e institucionalmente. o papel do Poder Legislativo. deslocando-o parao nivel preponderantemente homologatório, inferiorizando o seu desempenho.
Contudo. hoje, o Legislativo pode virar Poder, poiscontracena com a sociedade e nela se sustenta. E a partirdo instante em que expressa uma coletividade de interesses é que O Poder pode. aliando-se à força, tornar-se poder político, legitimo e representativo.
Concedo ao nobre Deputado Nilson Gibso-n o aparte.O Sr. Nilson Gibson - Nobre Deputado Alencar Fur
tado. gostaria de fazer um ligeiro registro, antes de realmente abordar o fulcro do meu aparte.
O SR. ALENCAR FURTADO - Pediria sintese a V.
Ex"'"
Junho de 1984
o Sr. Nilson Gibsoo - Vou tentar ser sintético, porque V. Ex' sabe quc a minha humildade, a minha modéstia, dentro do entendimento, não permite ser sueinto.Mas gostaria de dizer a V. Ex' o seguinte: durante a ausência de V, Ex~ nesta Casa, fomos brindados aqui pelarepresentação de um homem, de um jovem, em homenagem ao qual tivemos, em janeiro de 1981, uma sessão solene. Eu, modesto representante do Estado de Pernambuco, participei ativamente dessa solenidade, nesta Casa.Refiro-me - e evidentemente V. Ex' já o sabe - ao dileto filho de V. Ex', Heitor Furtado, brilhante parlamentar nesta Casa, que evidentemente conseguiu usufurir dainteligência e dos ensinamentos de V. Ex' Eu, lá no meuEstado, Pernambuco, antes de aqui chegar, sempre procurava tomar conhecimento daquele comportamento deV. Ex' nesta Casa, do seu brilho, sempre tendo posiçõesde grande destaque através da imprensa. Tenho de frisarscmpre que tivemos posições polítieas antagônicas. Todavia. embora muitas vezcs divirjamos em matéria doutrinária, não é este motivo para que eu deixasse de registrar o trabalho que V. Ex' executa nesta Casa. agoramesmo. como Presidente de uma CPI, onde prima comtanto brilho. Hoje, novamente, voltamos a divergir de V.Ex' A meu ver, este pronunciamento não era para ser feito hoje, em junho de 1984; esta matéria doutrinária queV. Ex' aborda com tanto bilhantismo era para 1979, antes de 15 de março, antes de ter assumido realmente oPresidente João Baptista de Oliveira Figueiredo, o homem que teve como primeiro projeto a redemocratizaçào do Pais. Depois, discutimos aquela iniciativa doilustre ex- Presidente Ernesto Geisel, que, de alguma maneira. já fez com que os alos de exceção fossem revogados. João Figueiredo trouxe a anistia, que nos está permitindo ouvir a palavra de V. Ex' Então, faço um apeloa V, Ex tl no sentido de que seja também generoso comeste homem, que desencadeou o processo de redemocratização deste Pais, e reconheça também os momentos positivos da Administração do Presidente Joào Figueiredo.(Apupos.) Veja V. Ex' como são aqueles que não desejam ouvir a verdade. V. Ex', homem de grande cultura einteligência, nos ouve pacientemente. São estes os registros que pediria a V. Ex' que Iizesse. Agradeço a V. Ex',muito embora continuemos a divergir politicamente.
o Sr. Fernando Santana - V. Ex' nào podia fazer esses registros. porque não estava nesta Casa.
o SR. ALENCAR FURTADO - Agradeço a V. Ex',nobre Deputado Nilson Gibson, a lembrança que Faz deuma Iigura que é toda a minha alma, que tomou conta detoda a minha vida. Pela lembrança, que me comoveu,agradeço-lhe penhoradamente.
No que diz respeito à segunda colocaçào, só posso dizer que V. Ex' está confundindo as coisas. O nobre Deputado Fernando Santana acuba de dizer, em socorro àminha argumentação, que eu não estava aqui em 79.
O SR. Nilson Gibson - Não me referi ao ano de 1979;referi-me ao filho de V. Ex', Heitor Alencar Furtado.
O SR. ALENCAR FURTADO - V. Ex' é um aficionado do Presidente. (Risos.) V. Ex' não está prestandohomenagem a uma figura que, para V. Ex', é uma espécie de semideus. Digo-lhe que a anistia quem nos deu Foia Nação - e aí está ela como testemunha - nào foi Presidente da República nenhum. (Palmas prolongadas.)
O Sr. Nilson Gibson - Nós do Governo é que a demos, porque...
O SR. ALENCAR FURTADO - O Sr. Presidente daRepública ...
o Sr. Nilson Gibson- ...os representantes da Oposição abandonaram este Plenário.
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
o SR. ALENCAR FURTADO Peço-lhe educaçãopolítica. no caso.
O Sr. Presidente da República. que tem sido, por vezes, feitor deste País. não merece a consideraçào que V.Ex' implora para que eu lhe preste. O fato do seu comportamento ter sido tangido um pouco para a aberturademocrática. que eu nào nego, premido pelas forças popalares deste País - nào nego - não me impcdc de di·zer que ele cumpriu simplesmente parte do seu dever,porque seu dever todo nào Foi cumprido. Caso o tivessefeito, esta Pátria já estaria democratizada.
Veja V. Ex' que nào estou scndo radical na respostaque lhe dou. Estou sendo apenas sineero.
o SR. PRESIDENTE (Amaury Müller) - A Mesalembra a V. Ex' que seu tempo, lamentavelmente, estáesgotado.
O SR. ALENCAR FURTADO - Continuo, Sr. Presidente.
Somente assim poder.se-á fazer do Poder Legislativo ainstância na qual seja refletida e representada a força daorganização popular. em contraposição ao gigantismodos organismos burocráticos públicos e privados.
Um Poder de Estado requer a união de força, consenso, legalidade e legitimidade, e é sempre produto de conflitos e contradições generalizados, que eorrespondem auma certa dimensào coletiva de interesses.
A aurora de um novo tempo está chegando. Parecemesmo bruxulear um quebra-de-barra do amanhecer.Milhões de criaturas erguem-se nas praças públicas, exi-.gindo direitos e impondo reivindicações. É a Nação àfrente de todos. conduzindo o seu destino. clamando pormudanças na urgéncia das eleições diretas ou nas reformas imperiosas tangidas por uma Assembléia NacionalConstituinte.
Mas não se concebe que este Legislativo, responsávelpela aprovação da Lei Orçamentária da União, flagele-semasoquista mente, deixando de cstabeleccr a sua autonomia financeira, para ficar, como agora, sujeito aos caprichos, critérios ou concessões da Secretaria de Planejamento, transformada em superpoder.
Parece até, Sr. Presidente, que os Poderes desta nossadesFigurada Rcpública não são aqueles classicamenteapontados por Montesquieu, mas são representados portrês pessoas: a do Sr. Ministro do Exêrcito, a do Sr. Presidente da República e a do Sr. Ministro do Planejatnento.
O Sr. Fernando Santana - Eu queria colocar o quartopé da mesa: o Sr. Ministro da Informação.
O SR. ALENCAR FURTADO - Essas tfl'i~ras olímpicas desprestigiam as instituições demoeráticas quandoa elas se superpõem, detonando. assim, um processo deautodestruição.
O absolutismo sempre foi a ruína do poder pessoal,como a burocracia e a centralização tém sido a ruína dasoligarquias e a ganância, a sepultura da plutocracia.
O poder político deve ser o centro de equilíbrio dos demais poderes, por ser o único capaz de realizar o progresso social em harmonia com os interesses nacionais. Ea participação popular deveria ocorrer por dentro d: todos os Poderes da República. Encontramo-la no LegIslativo, vemo-Ia. parcialmente, no Executivo, mas de modoalgum existe no Judiciário, que não deveria exc1uir~sedela, até para merecer a unção não apenas da legahdade,mas sobretudo da legitimidade.
Eis aí o Judiciário alquebrado de poder, hipertrofiadapelo Executivo, transformado num organismo herméticoe desatualizado, com todo o ranço da autocracIa, pel"total ausência de participação popular.
Perde autoridade judicante um Poder que tem seusmembros nomeados. É o Presidente da República quem
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nomeia os Ministros do Supremo Tribunal Federal, doSuperior Tribunal Eleitoral, do Tribunal Federal de Re
cursos, do Tribunal Superior do Trabalho, do SuperiorTribunal Militar e até os do órgào auxiliar do CongressoNacionaI, que é o Tri'bunal de Contas da União.
E assim, o Poder Executivo vai executando e julgando,julgando e executando e, avassaladoramente, legislando,numa violência institucional sem remissão.
Sua actio legiferandi, nesses últimos vinte anos, tempostura imperial. Seu edito preferido é o Decreto, evalendo-se de uma maioria que lhe foi dócil e servil. impôs uma legislação tumultuária e caótica, ignorada emgrande parte pelo parlamentar, pelo juiz e, principalmente, pelo povo. E mesmo assim, "a ninguém é dado ignorar a Ieí".
No Governo Castel10 Branco, o Executivo transformou em lei 729 projetos de sua iniciativa, além de 318decretos-leis, enquanto a Câmara dos Deputados, nomesmo período, elaborou 175 leis.
No Governo Costa e Silva, o Executivo ê autor de 236leis e 486 decretos-leis. tendo a Câmara dos DeputadoscODstruído apenas 46 leis.
No Governo Garrastazu Médici. o Executivo é senhorde 347 leis e 254 decretos-leis, e esta Câmara é senhora deapenas 59 leis.
No Governo Ernesto Geisel, O Executivo respondepor 467 leis e 357 decretos-leis, ficando a Câmara eom 80leis de sua iniciativa.
O Governo João Figueiredo, até agora. enviou 394mensagens, capeando projetos que se transFormaram emlei, além de ter fabricado 436 decretos-leis.
Constatamos o Poder Executivo responsável por 2.173leis e 1.851 decretos-leis, somando 4.024 diplomas legais,sem computarmos os 264 decretos lavrados pela JuntaMilitar.
Enquanto o Executivo exsurge assim, na plenitude doprocesso legislativo, esta Câmara dos Deputados, nesses20 anos e 2 meses, apresenta apenas 466 leis, menos de11 % da pletora legiFerante do Governo.
É a intervenção indevida, é a humilhaçào desnecessária, é o esbulho específico e doloso, é a grilagem decompetência ou a ditadura triunfante, dominando o Judiciário e submetendo aos seus caprichos o Legislativo.
Assim, afeiado e impotente, incursionado e submisso,o Legislativo brasileiro não tem podido oferecer ao povotoda sua potencialidade, nem transmitir-lhe a sua imagein real. O povo, práticamente. ignora a vida do seu Po
··der. Poder que não. propaga os seus feitos, não divulgáfartamente a sua produção, talvez, também, por falta deautonomia financeira, enquanto os Governos Federal,Estadual, Municipal e Empresas Públicas gastam bilhõesde cruzeiros por dia, propagando. inclusive, virtudes quenão têm.
Este é um Poder aberto, por isso tão criticado, masnão pode ser um Poder negligente ao ponto de descurarse da sua própria imagem.
O Deputado enfrcnta sozinho a sua vida. Alvo dacrítica justa ou injusta, séria. ou desvairada, arca comtoda a carga dc rcponsabiJidàde na defesa e na formaçãodo seu conceito que se eonfunde com o da Câmara dosDeputados. Lá fora, es~e Poder é ausente da sua vida.Não fora a voluntá'ria participação da imprensa e seríamos, por certÇ>, ignorados.
A imprensa exerce um papel cie suma importância nofuncionamento do Congresso Nacional. Através dela opovo conhece o Parlamento; sem ela o Congresso vi~eriaapenas para o seu público interno e a importância do seudesempenho não existiria. A imprensa tornou-se uma neIléssidade sacia! e uma necessidade polític~. Integra o L:'gislativo como seu relator permanente, e e de tal magOl:tude o seu valor que a sua liberdade se confunde com aliberdade do cidadão. e o seu direito de ser com a sorte'desta Casa e o destino da, democracia.
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A crise econômico-financeira é f1agrantc. A crise social é explosiva. A crise política é aguda. Queremresolvê-las por malabarismo político, por artifícios oupor decretos. O povo está enojado das fórmulas bizantinas que o afastam da sucessão presidencial. Querem ofcreeer a um processo dessa dimensão soluções de copa ecozinha ou de ante-salas palacianas. Mas todos sabemque a solução está nas mãos do povo, porque no desejode todos está a solução de cada um.
As eleiçõcs diretas já são uma determinação nacional euma decisão majoritária da Câmara dos Deputados.Posicionam-se contra ela os interesses de grupos ou depessoas, jamais os interesses nacionais. Mas o nossocompromisso é com o Brasil e não com a sobrevivênciapolítica de alguns.
Somos pela mobilização popular. Buscamos mudanças urgentes. porque sem o compromisso de mudanças ninguém secredibilizará. Qoeremos eleiçôes diretas em todos OS níveis, inclusive nas áreas chamadas desegurança. Queremos a convocação de uma AssembléiaNacional Constituinte. Queremos que o Brasil, como devedor soberano, decrete a moratória para as suas dívidas. Queremos a reforma agrária, a tributária e a do ensino.
Temos orgulho do nosso mandato, por isso não queremos este Poder Legislativo submisso. Amamos demais onosso povo, daí qoerermos liberdade, democracia, justiça social, segurança e desenvolvimento l por serem osnossos objetivos nacionais permanentes. (Palmas.).
Durante o discurso do Sr. Alencar Furtado o Sr.!Valber Guimarães. 2' Vice-Presidente deixa a cadeira da presidência. que é ocupada pelo Sr. AmauryMüller 4' Secretá~io.
o SR. PRESIDENTE (Amaury Müller) - Concedo apalavra ao Sr. Brandão Monteiro, na qualídade de Líderdo PDT.
o SR. BRANDÃO MONTEIRO (PDT - RJ. ComoLíder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs.Deputados, csta Casa, nos últimos trinta dias, tem observado um ··poo'" que se fez para, através de pronunciamentos sucessivos, dar alguma credibilidade ao Sr. PauloSalim Maluf. Várias deputados, sem diferençar muito ascolocações, ocuparam a tribuna da Câmara Federal parateccr loas ou dizer coisas que muitos deles nem crêemsobre a figura do prcsidenciávcl Paulo Maluf.
Por outro lado, a Nação brasilcira observou. comoque atônita, problemas que passam a ocorrer diuturnamente com aquele que, segundo um dos seus presidentes,seria o maior partido político d", ocidente. Mas os fatosque ocorrem nos arraias do PDS não nos podem causarperplexidade. Todas as vezes que se aproxima o fim deum regime, normalmente o partido que sustenta este regime entra em profunda crise e indeclinável divisão.
Ora, Sr. Presidcnte, este Dcputado. atento aos pronunciamentos, quer dizer que leu todos aqueles que foram feitos nesta Casa a respeito do Deputado Paulo Salim Maluf. Por outro lado, este Deputado observou queaqueles pronunciamentos não traziam dado nenhumsobre a administração do Sr. Paulo Salim Maluf que pudesse pelo menos justificar a sua candidatura a Vereadorpor uma cidade do interior. Bastante preocupado. passeia fazer um exame sobrc a figura do ex-Governador deSão Paulo, e aí passei a me perguntar: quem é Paulo Salim Malur? O que representa Paulo Maluf no contextopolítico brasileiro?
Logo à primeira vista, verifica-se que Paulo Maluf éum filho híbrido, produto do autoritarismo e da corrupção. Durante quasc 20 anos, no ccnário político brasileiro, ascendeu a todos os postos da vida pública, sempre de forma indireta e ·'biônica" I sempre convidado ounomeado. Somente depois de ter chegado ao Governodo Estado de São Paulo. dentro de um dos períodos mais
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
duros da vida brasileira, soube muito bem usar a influência do Governo de São Paulo, para, numa campanha milionária, que entre outras coisas foi buscar na imprcnsaoficial os seus cartazes e os seus out-doors, chegar finalmente a um posto cletivo, em face da sua cleição para aCâmara Federal.
Mas há pouco o jornal O Estado de S. Paulo fazia umaanálise do presidenciável Paulo Maluf. E eu não queroentrar em discussôes de ordem pessoal, não quero dizerse o Sr. Paulo Maluf tem ou não defeitos. Sou um homem públíco e o meu dever c a minha obrigação é discutir Paulo Maluf, homem público.
Ora. Sr. Presidente, o O Estado de S. Paulo, num circunstanciado artigo dc pesquisa, levantava a figura doSr. Paulo Maluf, o que representa, de onde veio, quais osapoios de que dispõe. Logo se verifica que Paulo MaluféUI11 candidato de extrema-direita do Brasil, é o candidatodos subterrâneos do Riocentro, é o candidato dos setoresmais reacionários e mais retrógados que ainda pululamno partido oficial.
Ora. ao se analisar esse aspecto vcrifica-se logo queum dos presidentcs da República que mais emprcstaapoio ao cx-Governador de São Paulo é exatamente oGencral Médici, quc todos conheccmos, do qual muitosde nós fomos vítimas c que, até hoje, declara que tinhatodos 05 poderes na mão e não cassou ninguém. O Deputado Francisco Pinto veio à tribuna desta Casa paracomprovar com números as várias cassações feitas poraquela veneranda figura. Ora. Sr. Presidente, mais doque cassar, o Presidente Médici instaurou neste País umpcríodo de horror, um período de tortura, quando muitos foram mortos, muitos foram dados por desaparecidos e, até hoje, na História deste País. há a mancha dosdesaparecidos, porque os parentes não sabem nem ondeforam enterrados os seus filhos, seus irmãos e esposos.
Sc voltarmos ao campo cmpresarial, uma das poderosas figuras quc apóiam o Sr. Paulo Salim Maluf - ospaulistas o conhecem bem e o Brasil também - é o Sr.Jorge Wolney AttaBa, conhecido pelas suas ligações epelos financiamentos quc fcz aos DOI-CODI e especialmcntc à Opcração Bandeirantcs de São Paulo, responsável pclo assassinato de vários brasileiros.
Um Deputado do PDS - ainda afirma esta reportagem de O Estado de S. Paulo - consultado sobre comoandava a candidatura do Sr. Paulo Maluf na área militar, produziu esta frase lapidar, analisando esse quadro:"Olha, o pessoal da dureza fechou com Maluf, enquantoo grupo de Octávio Medeiros ficou com Aureliano". Eenumerava o pessoal da "dureza": do Ministro do Exército, General Walter Pires, ao conhecido General CoelhoNeto, de triste memória do Centro de Informações doExército; ao General Antônio Bandeira, e o País todoconhece a sua história e as suas passagens: ao GeneralSérgio de Ary Pircs, hoje Ministro do Tribunal Militar.
Ora, se formos à área política, haveremos de re
lembrar que. em 77, se formou nesta Casa um grupo deDeputados frotistas que se colocavam contra a possibilidade da abertura preconizada pelo Presidente ErnestoGeisel. Esses mesmos deputados estão hoje comprometidos com a candidatura do Sr. Paulo Salim MaIuf, talvezdesejando que este ocupe o espaço que o General SílvioFrota não ocupou - ainda bem para este País - nosanos dc 78. Vcremos o Deputado Marcelo Linhares e oDeputado Siqueira Campos, que todos conhecemos pelas suas posiçõcs dcmocráticas. pelas suas posições abertas aqui nesta Casa. O Deputado Jorgc Arbage, O Deputado Eduardo Galil. que nós, do Rio de Janciro. conhe
.eemos bem pelas suas ligações do passado e pelas suasafirmações do presente, além do Deputado Josê Ribamar Machado. No Senado, o notório Dinartc Mariz,sempre ligado aos setores mais obscurantistas c mais rcacionários. sempre pregando, como ave agourenta, o fechamento das liberdades dcmocráticas c da combalidademocracia brasileira. E o quc dizer do ilustrc Senador
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Roberto Ca1J1pos? O Senador Roberto Campos, quehoje está aí combatendo a SEI. combatendo qualquerresquício de autonomia da cconomia brasileira. O Senador Roberto Campos, que foi indiciado no célebre inquérito e escândalo do BUC; por força de sua influência,em sendo Embaixador, postcriormcnte o Senador se viuexcluído daquele processo. que cra exatamente a intervenção no BUC. Banco União Comercial, em face detráfico de influência. Conheço esse processo pcssoalmcnte no Rio de Janeiro, porque nele funcionei.
O que diremos dos deputados quc chegaram a estaCasa há pouco tempo e apóiam o Deputado Paulo Malur? Lembramos o Deputado Edison Lobão, antigoporta-voz do radicalismo na imprensa brasilcira; o Deputado Sebastião Curió. que não nega c scmprc diz quefoi e é ligado aos órgãos de informação: o DeputadoJoão Carlos de Carli, ex-assessor do Ministro ArmandoFalcão; o Deputado Nilson Gibson, que ouvimos, hápouco dia. nesta Casa: o Deputado Amaral Neto, que sejacta de ser o mais intransigente defensor das eleições indiretas - aliás, ele tem dito isso com muita honestidade.
Mas não só das posições mais direitistas vive a candidatura do Sr. Paulo Salim Maluf, inclusive, que cla é umproduto híbrido da corrupção e dos setores radicais deextrema direita no País. Se formos compulsar o seu Governo no Estado de São Paulo, digo hoje aqui nesta Casa, passei a me interessar pelo assunto e fiquei realmenteruhro de vergonha. porque. em qualquer país sério, o Sr.Paulo Salim Maluf não teria condições nem de ser parlamentar. já que. com manobras através de influências. eleevitou estar, talvez, condenado hoje. Os processos decorrupção no Governo de São Paulo são verdadeiramente escandalosos.
O Sr. Adail Vettllrazzo~ Permite-me V. Ex' um aparte'!
O SR. BRANDÃO MONTEIRO - Logo em seguidaconcederei o aparte a V. Ex'
Srs. Deputados, fui Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito da Delfin e julguei que O Sr. RonaldL.evinsohn fosse uma figura quase que imbatível em matéria de corrupção. Mas, comparando com o que o Sr.Ronald Levinsohn fez a partir dos anos 75, o Sr. PauloSalim Maluf fez dez vezes mais, já a partir dos anos 70.Basta irmos do escândalo da L.utfalla li mulufilândia. àPAUUPETRO.
Conccdo o apartc ao nobre Deputado Arthur VirgílioNeto:
O Sr. Arthur Virgílio Neto - Nobre Líder BrandãoMonteiro, V. Ex' desnuda a corrupção da extrema direita, que se bifurca hojê em dois caminhos: ou a prorrogação do mandato do Presidente Figueiredo. o que significaria prorrogar a inflação, Delfim Netto, o entreguismo, a falta de sinceridade para com a coisa pública; ou,ainda mais grave, a tentativa de se instaurar aqui umapolítica estilo nazi-fascista, com fortes raízes populistas,encabeçada por este que. rcpito, ê um dos mais pcrigososc capazes elementos da própria direita e a direita ligadaao que há dc pior: a comunidade de informações e a própria corrupção nesta Pátria. como é o caso dc Paulo Salim Maluf. Citou V. Ex' um .batalhão, e eu pegaria omote para lembrar apenas 'mais um nomc de Parlamentar arrolado nessa conspirata a que V. Ex' se refere: o Senador Roberto Campos. Como nem todos têm apenasdefcitos. diria que o Senador Roberto Campos tem, pelomcnos, uma qualidade: a de facilitar-nos o trabalho parlamentar e o trabalho na vida púh1ica. Basta vermos olado onde ele está para logo descobrirmos que o certo é ooutro. Por isso. ele nos ajuda apenas neste nnnto. No
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mais, é perigoso e tem que ser banido da vida pública,junto com o seu chefe, o seu líder, o seu f1ihrer, Paulo Salim Maluf.
o SR. BRANDÃO MONTEIRO - Agradeço ao Dc
putado Arthur Virgílio Neto a contribuição ao meu pronunciamento.
Tem o aparte o nobre Deputado José Genoino.
O Sr. José Genoíno - Nobre Deputado Brandão.Monteiro, com muit; razão, qualifica V. Ex' a figura do.Sr. Paulo Salim Maluf como a expressão híbrida da repressão e da corrupção. Nunca um país conseguiu produzir uma pessoa que fosse capaz de ser a sintese do quede ruim. do que de antipopular aconteceu nesses vinteanos. Mas a esséncia que a figura desse cidadão encarnaconsegue burilar essas duas qualidades com uma outra.quc é o cinismo que essa figura humana transparece paraa opinião pública e para a Oposição, com a facilidadecom que esconde a verdade. E ele o faz rindo, tergiversando. agradando as pessoas. Mas é importante. ao qualificar essa encarnação do Sr. Paulo Maluf. analisarmoso contexto histórico em que ela acontece. Diante da criseprofunda por que o País atravessa e diante da ditaduradesses 20 anos. nesse quadro se produz a possibilidade degerminar e ganhar força no Brasil uma alternativa fascista. que não é sonho. Essa altcrnativa fascista sc concretizou nos episódios da Freguesia do Ó. em que esse Governador arregimentou bandos paramilitares, através dasadministrações regionais, com o Sr. Nieto Martins àfrente. articulando com o Sr. Calíente, para provocarpancadarias. violéncias contra o povo daquela região. Eesse mesmo senhor que provocou aquelas pancadariasvai dizer à imprensa, à frente do Governo de Suo Paulo,que não tinha nada a ver com aqueles acontecimentos. Éa essência fascista, com li tática do cinismo. porque o fascismo nunca diz a verdade. Sempre procura escondê-laporque, se aquela verdade for dita, ele se estarã autoliquidando. Neste sentido, devemos lembrar a figura dasgrandcs lideranças fascistas do mundo, que nunca disseram o que era a verdade fascista; inclusive escondiam ofascismo sob a bandeira do nacionalismo, sob a bandeirado sociali~mo, porque é necessário criar, através da propaganda, a farsa, a mentira, para esconder o que é a esséncia da violência, porque ela ê brutal. agressiva. Nessesentido, temos um grande trabalho neste momento, queé o de convencer o povo brasileiro, ou de mostrar aopovo brasileiro a potencialidade de um fascismo não oficiaI, um fascismo com roupagem civil, um fascismo comdiscurso de que vai resolver a crise e se firmar perantecontingentes importantes da população brasileira, que,num quadro de crise, de desespero, espera um Governoforte, almcja alguma coisa para sair da crise. É muitoséria essa situação, e devemos compreendcr a importãncia de acabar com o malufismo, de destruir o malufismo.E aprofundar essa destruição significa destruir, como falei hoje na sessão do Congresso, o pai e a mãe do malufismo, porque ele foi gerado, alimentado, criado, cevadodentro da ditadura e da corrupção. Se o regime de J964produziu uma liderança política à altura desse mesmo regime, essa liderança política se chama Paulo Salim Maluf. É a expressão da tragédia, é a expressão da corrupção, é a expressào da repressão, encoberta por umdiscurso de dinamismo, de competêncía, de que vai valorizar a classe política só porque oriundo do Poder Legislativo, quando sabemos que esse cidadão nunca estevena Cãmara dos Deputados.
O SR. BRANDÃO MONTEIRO - Nobre DeputadoJosé Genoino, agradeço o aparte a V. Ex' A seguir, dareio aparte ao Deputado Adail Vettorazzo, solicitando apenas a S. Ex' seja breve, já que não cheguei à metade dodiscurso, e meu tempo se cstá esgotando. Eu nem pode-
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seçào I)
ria usar dos artilTcios parlamentares de ganhar um poucomais de tempo, pois vou viajar logo em seguida.
O Sr. Adail Vettorazzo - Nobre Deputado BrandãoMonteiro, fico muito feliz com a preocupação não sÓ deV. Ex', mas de toda a Oposição, que, nesta Casa, diariamente, sistematicamente, assoma à tribuna para critica~
o Sr. Paulo Salim Maluf. É sinal de que V. Ex' tem do Sr.Paulo Maluf um bom conceito. um conceito muito alto eI1rivilegiado, caso contrário não se preocuparia com onosso colega. V. Ex' é Líder do PDT nesta Casa e me parecc que representa o Governador Leonel Brizola. OuviV. Ex' citar·o jornal O Estado de S. Paulo no verso doseu pronunciamento. Então, nào sei agora se acredito no
Sr. Leonel Brizola. ou se no pronunciamento de V. Ex',que é calcado no Estado de S. Paulo, jornal para qual oSr. Leonel Brizola dispensa os melhores qualificativosentre aspas. Inclusive. O Estado de S. Paulo, se não meengano, traz uma reportagem sobre a Polícia Militar daGuanahara, que em nada enobrece ou engrandece o Governo do Sr. Leonel Brimla. Pois bem, V. Ex' então critica o Sr. Paulo Salim Maluf e lembra uma série de conceitos aqui emitidos, talvez, pcla grande maioria da Oposição. V. Ex' fala sobre Freguesia do Ó. sobre PAUL!PETRO, sobre Lutfalla. Fala, critica, mas não traz nenhum documento comprobatório. É fácil ir ã tribuna ecriticar, jogar pedras, quando se está armado, evidentemente. de imunidade parlamentar e para ofender, paradenegrir. Esta Casa ganharia um conceito maior dianteda opinião pública quando as nossas críticas fossem maisresponsãveis, quando realmente chegássemos à tribuna ecomprovássemos aquilo que estávamos afirmando. Mascitar fontes de informação sem comprová-las parece-me.nobre Deputado, que não é uma atitude muito elegantepor parte de V. Ex'
O Sr. José Lourenço - Permite-me V. Ex' um aparte?
o SR. BRANDÃO MONTEIRO - Antes de conceder ao nobre Deputado José Lourenço o aparte. vou responder ao nobre Deputado que me aparteou.
Deputado Adail Vettorazzo. ainda não fiz nenhumaafirmação V. Ex'. velho malufista - todo o País o sabe- está se antecipando. Vou chegar lá. Falei, sim, sobreas ligações do Sr. Paulo Maluf com a extrema direita, e
V. Ex' não disse nenhuma palavra em contrário. porquesabe também que o que estou dizendo é verdade. Nãoabordei ainda a questão da PAULIPETRO, e V. Ex' jáse adiantou. Quanto a representar o Governador LeonelBrizora nesta Casa, não vou enlrar nesta disclIssào. Se V.Ex' provocá-la em outra oportunidade, mostrarei quequem defende o Sr. Paulo Maluf é o mesmo quc faz ocoro à Polícia Militar do Rio de Janeiro. °Governo Federal desviou de sua,função policial todas as polícias militares do País para transformá-Ias em segundo esquadrào de combate àquilo que se chama subversão e guerrilha.
O Sr. Adail VettorllZzo - É v. Ex' contra a PolíciaMilitar do Rio de Janeiro.?
O SR. BRANDÃO MONTEIRO - Não vou discutirisso com V. Ex', já usou todo O seu tempo.
O Sr. Adail VettorllZzo - V. Ex' me concedeu umaparte.
O SR. BRANDÃO MONTEIRO - Vou provar a V.Ex' o que digo. V. Ex', que tentou agredir, aqui nestaCasa, um fotógrafo, ameaçando-o inclusive, de morte, éque não tem comportamento parlamentar. E tentou agrdir o fotógrafo porque não queria aparecer nos jornais.V. Ex' fugiu covardamente desta Casa quando da votação da Emenda Dante de Oliveira.
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Ouço o Deputado José Lourenço.
O SR. JOS~ LOURENÇO - Meu caro DeputadoBrandão Monteiro. estamos quase diante de um fatoconsumado. Quase. Há como que uma onda avassaladora de vitória nos quadros malulistas deste Pais. Já ganharam tudo: Tiveram uma vitória avassaladora agora, nareunião da Comissão Executiva do meu partido, adotando comportamento pelo qual podemos projetar e identificar {) que seria um governo com esta gente que estevepresente na reunião da Comissão Executiva do meu partido. Mas devo dizer a V. Ex' que eles fizeram prevalecerseu ponto de vista na Comissão Executiva vão ganbartambém no Diretório, não há dúvida alguma. Vão ficarcom um partido só para eles. Eu disse que eles ganharam- mas não irão ganhar sempre nobre Deputado. porqueas consciéncias livres deste País, os homens responsáveisdesta Nação jamais permitirão que homen antipovo eanti nação chegue à Presidência da República. (Palmas.Muito bem!) E através do nosso voto - ou em eleiçãodireta já ou no Colégio Eleitoral - iremos repetir àNação o que afirmo aqui agora: Maluf jamais presidiráos destinos do Brasil. (palmas. Muito bem.)
O SR, BRANDÃO MONTEIRO - Muito obrigado,nobre Deputado José Lourenço. Recolho o depoimentodo ilustre Deputado, da mesma forma que recolho as informações e as declarações do ex-Presidente do PDS. Senador José Sarney. que deve conhecer o Sr. Paulo SalimMalufmelhor do que nÓs e que declarou que nele jamaisvOUIrá.
O Sr. Adail Vetorrazzo - Permite-me V. Ex''?
O SR. BRANDÃO MONTEIRO - Sr. Presidente,gostaria de que V. Ex' me garantisse a palavra. até porque sempre acolho em meu discurso os apartes dos colegas. F,ntrento. nào quero ser interrompido por uma velha tática parlamentar, agora malufista, de não deixarque falemos.
O SR. PRESIDENTE (Amaury Müller) - A Mesaassegura a palavra a V, Ex'
O SR, BRANDÃO MONTEIRO - Sr. Presidente,Srs. Deputados. disse o Deputado que antes me aparteouque eu estaria aqui trazendo infomações e fazendo acusações. Não fiz acusações, Sr. Presidente, mas constatações. Não cheguei a citar os meandros da corrupção
presidida pelo ex-governador de Sào Paulo, mas direique os dados recolhidos na CPI da Asscmbléia Legislativa que examinava o caso da PAULlPETRO são bastante claros para domonstrar quantos prejuízos trouxeaquele senhor ao Estado de São Paulo. E como ficaria aN ação se esse homem chegasse à Presidência da República'!
Fizeram o tal consórcio da PAULlPETRO. Os recursos ali postos chegaram a quinhentos mil dólares e poderiam chegar até um milhào de dólares. Sabem o que istorepresenta em termos de orçamento de Secretarias fundamentais, num Estado como São Paulo? Representaduas vezes a dotação orçamentária de São Paulo para oensino superior: oito vezes a dotação para o ensino dosegundo grau e sete vezes a dotação para a Secretaria deSaúde. E, se formos às origens dos contratos, se verificarmos o nível de irregularidades administrativas, logoveremos que várias empresas, em São Paulo,beneficiaram-se, como que por tabela, com essa tabelinha feita entre o antigo Govcrno de São Paulo e algumasempresas. A Andrade Gutiérrez. por exemplo, tinha umacláusula, no Contrato n' 003, de abril de 1980, que é umajóia rara em matéria de contrato entre particulares e oserviço público, inconcebíveis sob todas as formas. Havia uma cláusula que, além de ilegal, é imoral: o Estado
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emprestava dois bilhões de cruzeiros à Andrade Gutiérrez, que seriam reembolsados através do trabalho que está faria no consórcio da PAULIPETRO.
Ora. Sr. Presidente e Srs. Deputados, Algumas empresas não colocaram um tostão naquele contrato efetuadona Estado de São Paulo. O povo de São Paulo é queadiantou dinheiro para o bolso de alguns. E qual foi o resultado que isto deu em relação à busca do petróleo'? Havia. fundamentalmente. um desejo, um objetivo. que eraquebrar exatamente a soberania nacional, quebrar o mo
nopólio estatal do petróleo.
o Sr. Adail Vettorazzo - Permite V. Ex' um aparte?
o SR. BRANDÃO MONTEIRO - Isto era o que desejava muitos corifeus da extrema direita do Brasil, () quemuitos corifeus de grupos multinacionais queriam. Sr.Presidente, só para citar um crime de responsabilidade elamentar que a Assembléia Legislativa de São Paulo nãotenha levado adiante aquele caso: O "Jornal do Brasil".o insuspeito "Jornal do Brasil" publicou ...
o Sr. Adail Vettorazzo - E o Sambódromo'!
O SR. BRANDÃO MONTEIRO - O Sambódromodea mais escolas do que todas as escolas quc Paulo SalimM aluf fel em São Paulo.
o Sr. Adail Vettorazzo - É o que V. Ex' atlrma. masnão e o que (.) povo diz.
O SR. BRANDÃO MONTEIRO - O insuspeito"Jornal cio Brasil" acusa o Sr. Paulo Maluf de, no Governo de São Paulo. ter pressionado O Estado de S. Paulo, não lhe dando mais publicidade, e retirando do Jornal do Brasil a verba de publicidade da VASP, porquequeria que aquele jornal se comprometesse a defender afigura política do Sr. Paulo Maluf e nao atacasse mais osscus escándalos na PAULlPETRO.
Ê o Poder Público usando dinheiro público para acoação. de acordo COm interesses particulares. Foi feitarepresentação à Assembléia Legislativa de São Paulo.porque caracterizado estava o crime de responsabilidade. Passou pela Comissão de Constiluição e Justiça c, in·felizmente. o Presidente daquela Casa, Deputado Rob·son Marinho. se não estou cquivocado, acabou não levando a matéria a Plenário. para uma decisão.
O Sr. Adail Vettorazzo - Deputado do PMDB. Excelência.
O SR. BRANDÃO MONTEIRO - Agora. resolvi
examinar um pouco essa figura exótica, híbrida. tlIha daditadura e da corrupção. c prometo a esta Casa que voltarei no assunto, em outro pronunciamento. não paraalertar a Nação, porque esta o conhece bem: não paraalcrtar o povo, porque este tem medo do povo. não paraalertar os trabalhadores. que nem olham para ele; maspara levantar a esta Casa a responsahilidade que o Congresso Nacional tem e para dizer. finalmente. que esperamos que o povo brasileiro tenha o direito de dizer a essesenhor que cle tcm de voltar para a sua casa. para a suafiação ou para a sua Eucatex e não pretender ser o Presidente da República.
Estanmos hoje. Sr. Presidente, Srs, Deputados, diantede fatos concretos da política do País. e ainda há aquelesque insistem em elcger o Presidente da República demodo indireto. aqueles que defendem aquilo que o humorista detlniu muito bem quando disse: "Isso nãó é Colégio Eleitoral, mas um refprmatório eleitma1."
O SR. PRESIDENTE (Amaury Müller) - Concedo apalavra ao Sr. Mário Frota, na qualidade de Líder doPMDB
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL {Seçào I)
o SR. MÁRIO FROTA PRONUNCIA DISCURSO QUE. ENTREGUE À REVISÃO DOORADOR, SERÁ PUBLICADO POSTERIORMENTE.
Durai/te o discurso do Sr. Mário Frola O Sr.Amaurv Múller, 4' Secretario. deixa a cadeira da presidência, que é ocupada pelo Sr. Osmar Leitão Sup/ente de Secretário.
O SR. PRESIDENTE (Osmar Leitão) - Concedo apalavra ao Sr. Celso Barros, na qualidade de Líder doPDS.
O SR. CELSO BARROS (PDS - PI. Sem revisão doorador.) - Sr. Presidentc, Srs. Deputados, o coro dosacusadores foi hoje puxado por um homem de caráter ede talento. o nobre Deputado Alencar Furtado: de caráter, porque tem moldado a sua vida com inteireza e simplicidade; de talento, porque sabe, realmente, usar da palavra nas suas conotações mais perfeitas, com aquele objetivo fundamental que é precisamente o de convencer,Mas, sobre ser um homem de caráter e de talento, é umhomem profundamente apaixonado. Não é preciso queinvestiguemos os seus pronunciamentos passados; bastaconsiderar o seu pronunciamento de hoje, vazado emtermos genéricos e que perdeu o sentido da relatividade,sem o qual não é possível emitir juízos de valor, a menosque derivemos pelo caminho que nos conduzirá à ilha dautopia. onde os homens criam um mundo de fantasia,quc explica aS formas de Governo ali mencionadas.
Partindo desse plano de abstrações em que se compraza oratóri" de antítese do nobre Deputado, é fácil constatar que as acusações arrogadas ao Governo e ao sistema,ou seja. à Revolução, distantes da realidade e do tempo,não se constituem em valores de avaliações objetivas dosfatos e dos homens. Dos homens, porque eles cstão sendo julgados em função exclusiva daquilo que representaa montagem subjetiva do acusador. Aí imperam aS idiossincrasias pessoais, a animadversão, as antipatias, a própria vingança, as reações psíquicas, enfim, inspiradas naconveniência, colocando os acusados, também aqui,como entes abstratos, criados pela fantasiosa imaginação. Dos fatos, porque, negando a sua realidade, a suarelatividade e a sua temporalidade, esquece que os fatosde hoje são repetições dos fatos de ontem. Não repetições automáticas. mas repetições conscientes, comoconvém a toda construção política. que tcm por base ascontradições em busca do poder e as ambições quc estimulam as açõcs humanas.
Vemos, assim, que a voz da Oposição se ergue no cnvoltório da paixão e se compraz nos arreganhas da acu~
sação destravada e atrevida, com a qual pretende combater O sistema e salvar as instituições democráticas. Masnào é possível atingir esse objetivo senão colocando aerítica e a acusação dentro de um plano de realismo, qucpossa servir de meio adequado à avaliação das ações humanas.
Começou S. Ex' o seu discurso com uma apologia doPoder Legislativo, palavras que subsereveriamos, ressalvadas as derivações para O terreno da fantasia e da paixão, para colocar O Poder Legislativo naquela trincheiraque lhe é peculiar, ou seja, a defesa das liberdades humanas e democráticas. naquele plano proeminente em que ohomem realiza os seus objetivos políticos. Traz o nobreorador lima série de exemplos históricos, na ordem dasua con veniência pessoal. escondendo outros que deno~
tam exatamente a forma pela qual através da História seprocessam as ações humanas. E diz: "Dom Pedro I dissolveu a primeira Assembléia Constituinte para decretara Constituiçãi) de 1824".
Há aqui uma referência às origens da nossa formaçãohistórica. que, posto fossem inspiradas no ideal democrático. tiveram, naquela oporlunidade, de valer-se dopoder autoritário, como forma de salvar a instituição
Junho de 1984
emergente: Não é porque Dom Pedro tenha sido um homem autoritário, que emitiu atos que, no presente, sãoan alisados como atentatórios à defesa das liberdades. Éque as condições do momento o levaram determinadamente a proceder daquela forma, sob pena de não conduzir as instituições ao roteiro, ao caminho que elas exigiam.
Pedro II dissolveu o Parlamento por várias vezes, atosautoritários que a História registra; mas aquela lição nãonos tem servido para refletir sobre o fracasso dos homens e os interesses contrariados.
Deodoro e Floriano viveram em choques constantescom o Congresso Republicano. São os choques inerentes, ã procura c em defesa do poder, compatíveis com avida democrática e com o desenrolar do processo político.
Getúlio Vargas cerrou aS portas de dois Parlamentos.E quem era Getúlio Vargas? A figura rccentemente exaltada no plenário deste Congresso como um dos homensque mais contribuíram para o aperfeiçoamento das nossas instituições e que, vilipendiado no presente da sua época, foi glorificado no nosso presente.
Costa e Silva c seus Ministros militares substituíram oCongresso pelo AI-S, de 13 de dezembro de 1968 a 22 deoutubro de 1969. É o exemplo trazido ã baila pelo nobreorador. mas é um exemplo que se insere dentro de umprocesso histórico. em que os·homens do passado estãosendo julgados pelo critério da relatividadc. mas o homem do presente está sendo julgado pelo critério da abstração ou da paixão.
U Si'. Artltur VJn:iliQ. Neto .- .Pe(mita-me,nobre Depllltado. Ouço com muita atenção o pronunciamento de V. Ex' e devo dizer que sou obrigado a discordar de alguns pontos. Deputado Celso Barros, ao proferir esta respeitável peça oratória, V. Ex' se referiu a dados que seriam de uma convivência norma) entre Executivo e Legislativo, em termos de choque. Eu teria a acrescentar que me pareceria, muito antes. que esses choques,que aconteceram precisamente no Governo de FlorianoPeixoto, a que V. Ex' se referiu ainda há pouco, eramuma ameaça sobre o Legislativo. muito mais umaameaça e muito menos uma prova de convivência fraterna ou de convivência sequer normal entrc os dois Poderes. Mais além, V. Ex' se refere a Getúlio Vargas, cujoGoverno. para mim. se divide em duas fases - a democrática e a ditatorial - e ele próprio sc divide em dois: oGetúlio Vargas que foi governante autoritário e o Getúlio Vargas que foi o homem do nacionalismo, o homem das conquistas sociais, o homem que soube, comoninguém. defender a soberania nacional. Quando V. Ex'se refere a Getúlio Vargas e diz que alguns o condenavam e hoje, talvez, essas mesmas pe.5Soas o defendam, V.Ex' me faz lembrar um brilhante artigo de Afonso Arinos de Melo Franco, quando asseverava que havia combatido veementemente a ditadura varguista. 'O'm seguida,ele acrescenta que seus companheiros na luta\tontra.a ditadura varguista passaram a apoiar o golpe de 1964, passaram a apoiar a implantação da ditadura neste País,esquecendo-se dos velhos ideais liberais. E Afonso Arinos, ao fim do seu artigo, dizia que começava a entenderpor que muita gente da antiga UDN condenava a ditadura de Getúlio Vargas e. incoerentemente, na aparéncia. apoiava a ditadura de 1964. Era porque essaS pessoas não tinham compromisso com a democracia; tinham compromisso com a entrega das riquezas do Paísao estrangeiro. com o decréscimo da soberania nacional.com a perda do controle sobre o processo decisório brasileiro por parte dos próprios brasileiros. Portanto, a ditadura não os ofendia; o que os ofendia era o nacionalismo de Vargas. Eles não comqatiam os atos ditatoriais deVargas, que mereccriam de mim, se Parlamentar àquelaépoca fosse, se homem público àquela época fosse, amais veemente condenação. No enta..nto, esses mesmos
Junho de 1984
atos nào mereceram a condenação daquelas pessoas,porque elas não tinham nada contra a ditadura. Tinhama favor, talvez, até de uma ditadura que viesse para garantir privilégios, para concentrar a riqueza e para entregar o País ao capital estrangeiro. Portanto, entendo queestaria havendo esses pequenos equívocos no discurso deV. Ex', que continuarei ouvindo, com todo o respeito.Apenas o aparteei para, ao lhe prestar homenagem, fazerum reparo que julgo ser do meu dever, como seu adversário leal e seu admirador na vida pública.
o SR. CELSO BARROS - Agradeço a V. Ex' a interferéncia, que me dá ensejo de considerar que as posições dos homens devem scr avaliadas em função dascircunstâncias que as explicam. Se V. Ex' acha naturalcompatibilizar o nacionalismo de Getúlio Vargas comseu ditatorialismo, V. Ex' estabelece uma distinção segundo a qual o homem agora pode ser ditador e amanhãpode ser democrata. Isto, nobre Deputado, é a expressãoda equivoca atitude dos homens, moldada pelas condições históricas c sociais que determinam os seus atos,nem sempre em função dos seus interesses pessoais, mas,muitas vezes, em função dos interesses que estão em jogono País.
o Sr. Arthur Virgílio Neto - V. Ex' tem toda a razão.Imagino que. de fato, seja possível a evolução de um homem público, de modo que possa ser assim hoje e de outra forma, idcologicamcnte postado, amanhã. V. Ex' mcrece toda li minha admiração. Houve ama mutação emsua vida pública que eu respeito profundamente, por entender que V. Ex' tem todo o direito de agir sobre seupróprio destino. E citaria outro exemplo, que não serianem o pessoal, aquele que se refere a V. Ex', nem aqueleque se refere à figura bistórica. discutida e sempre polêmica de Vargas. Eu lembraria. por exemplo, a figura doPresidente João Baptista Figueircdo. Ele tem uma coerência muito grande na sua vida pública. Há 20 anos, está no Palácio do Planalto, fazcndo carrcira à sombra dopoder que se implantou no País pela força.
o SR. CELSO BARROS - V. Ex' ...
O Sr. Arthur Virgílio Neto - Posso prosseguir?
O SR. CELSO BARROS - Pois não, Deputado.peço apenas que seja breve.
O Sr. Arlhur Virgílio Nelo - Serei breve, porque tenho todo o interesse em ouvir o discurso de V. Ex'-, que éinteressante e esclarecedor. Deputado Celso Barros, entendo que a coerência do Presidente João Figueiredo nãonos deixa notar nada diferente na sua trajetória: semprea favor do golpeamento às liberdades. Vargas evoluiu;acredito que outras pessoas possam evoluir. Dom HélderCâmara já foi integralista e hoje é este baluarte da liberdade. essa acrópole da luta em favor dos oprimidos,como ele hoje se revela, com todo o amor e denodo.Concordo em género, número e grau, quando V. Ex' dizque os homens mudam. E gosto deles quando mudampara melhor, quando evoluem para a linha da História,para a linha popular. Perdoe-me a longa intervenção.
O SR. CELSO BARROS - A intervenção que V. Ex'faz à minha transmutação política faz-me lembrar aquela frase ...
O Sr. Arthur Virgílio Nelo - Apenas como constatação, sem nada que o agrave.
O SR. CELSO BARROS - ... de Balzac, segundo aqual é lícito ao homem mudar as suas idéias; o que nãopode mudar são as suas convicções. Conseqüentemente,nobre Deputado. eu mudei formalmente as minhas ideias. mas. no meu peito, continuam arraigadas as mesmasconvicções pelas quais lutei na Oposição durante dezesseis anos. A trincheira em que lutei na Oposição nuncafoi, absolutamente, conspurcada por atitudes apaixona-
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
das ou desregradas, pois tive semprc por paradigma orespcito às pessoas, considerando-as dentro de um prisma de relatividade histórica, sobretudo quando essaspessoas são homcns públicos.
Veja V. Ex' a conclusão nesta parte do discurso donobre Deputado Alencar Furtado. Depois de enumerarPedro I, Pedro 11, Deodoro da Fonseca, Floriano Peixoto, Getúlio Vargas e Costa e Silva, arremata por esta forma a sua invectiva: ··Oxalá terá sido o Sr. Ernesto Geiselo último ditador a fechar este Congresso"!
Ora, nobre Deputado. sabemos que, de acordo comeste elenco, na palavra do ilustre Dcputado Alencar Furtado. todas essas pessoas, que tiveram na História umaposição indiscutível e indelével, são por S. Ex' tachadas eacoimadas de ditadores, o que mostra que a nossa vidapolítica. se ditadores foram eles, foi forjada pela ditadura: Diria que esta ditadura não poderia, absolutamente,ser criticada. porque são esses homens que construíram oImpério e a República e deram a essas instituições o relevo que elas têm tido na História. Daí por que, se é lícitoao orador execrar essas figuras, fazendo-as despontar naHistória com o estigma ditatorial, essa ditadura teriasido bendita, porque, sob sua égide, forjaram-se as instituições. moldou-se o espírito democrático do nosso povoc construiu-se a República pelo seu processo histórico. Oque quero demonstrar é quc a erítica de hoje é apaixonada. Isso mostra que ela perdeu a perspectiva histórica,porque fugiu do tempo e da realidade, para considerar ohomem dentro daquela abstração em que ele é colocadopela paixão ou pelo revanchismo. Então, o que devemosconsiderar? É que as críticas formuladas pela Oposiçãotrazem sempre uma conotação particularista, desviadadaqueles parâmetros em que deve ser colocada para valorizar o homem, como sujeito da História, e as instituições. como sua criação.
Concedo () aparte ao nobre Deputado Adail Vettorazzo.
O Sr. Adail Vettorazzo - Nobre Deputado Celso Barros. primeiramente. gostaria de cumprimentá-lo pelo brilhante pronunciamento de V. Ex', o que não é novidade,já que todos sabemos que V. Ex' é um dos mais ilustrestribunos desta Casa.
O SR. CELSO BARROS - Obrigado a V. Ex'
O Sr. Adail Vettorazzo - V. Ex' analisa com propriedade as críticas que tilram feitas, durante esta tarde, aoPresidente João Figueiredo e a ilustres figuras de nossopartido, o PDS. Gostaria de analisar, rapidamente, partedo pronunciamento do ilustre Deputado Brandào Monteiro. Líder do PDT, quando S. Ex' se referiu a publicações de O Estado de S. Paulo, criticando o Governador Paulo Maluf.
O SR. CELSO BARROS - Permite-mé V. Ex' umaintervenção no seu aparte, em que entro quase que comoaparteante? O Deputado Brandão Monteiro, em quepese à sua autoridade de Líder, fez, nessa acusação a queV. Ex' se refere, o papel do menino de rua, que atira pedras às árvores carregadas de frutos.
O Sr. Adail Vettorazzo - V. Ex' tem razão.
O SR. CELSO BARROS - Entào, a árvore carregada de frutos é a árvore que produz. As árvores crestadas,desfolhadas, desnudas não atraem absolutamente aatenção das pessoas. Quando se atiram pedras em alguém, é porque aquele alguém está servindo de tropeçoàqueles que são objeto das suas contumélias, das suasdiatribes e dos seus apodos.
O Sr. Adail Vettorazzo - Concordo em gênero, número e grau com V. Ex' Apenas continuarei o meu aparte, ainda me referindo ao jornal O Estado de S. Paulo,que, sabemos, é um dos mais conceituados órgãos da imprensa brasileira. que devemos ler todos os dias, para
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analisar seus comentários e para julgar as notícias quetraz. O Deputado Brandão Monteiro esqueceu-se de citar um dos editoriais de hoje de O Estado de S. Paulo.Vou ler um trecho de poucas linhas, para que V. Ex' possa bem observar o nome do Governador Leonel Brizola,que é o líder, o inspirador político do ilustre Deputadodo PDT nesta Casa. Diz O Estado de S. Paulo:
"Fato da maior gravidade para a avaliação da conjuntura política brasileira é a denúncia de que vem de serveiculada, no Rio, pelo Clube dos Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros. Em nota datada de 8 deste més e amplamente divulgada no dia seguinte, sábado,a entidade responsabiliza o Governo fluminenses peloalto índice de criminalidadc e violência existente no Estado. A mesma nota faz saber que, na gestão do Sr. LeonelBrizola. não se respeitam os direitos humanos, e que aautoridade pública. oficializando a sua tolerância aojogo do bicho (a contravenção, que lhe cabe combater,para cumprimcnto de dever expressamente assinaladoem lci) dá margem à expansão do crime organizado."Faria mais um comentário. Porém, nào querendo interromper o discruso de V. Ex', aproveitarei a tribuna, nasessão do Congresso, para continuar analisando os desmandos do Sr. Leonel Brizola.
O SR. PRESIDENTE (Osmar Leitão) - DeputadoCelso Barros, a Mesa informa a V. Ex' que o seu tempoestá por terminar, restando apenas três minutos.
O SR. CELSO BARROS - Lamento, nobre Deputado, ter de conceder-lhe o aparte após ouvir o DeputadoJorge Arbage. Mas, se disponho apenas de três minutos,creio que é um tempo bastante exíguo para ampliar estedebate. que desejava concluído por uma referência ao Sr.Paulo Maluf e ao Sr. Leonel Brizola.
Não critico o Deputado Brandão Monteiro pelo fatode atirar pedras cm Paulo Maluf...
O Sr. Clemir Ramos - É sobre isto que gostaria de memanifestar. V. Ex' fala em árvores que dão frutos, masperceba que há árvores que dão frutos daninhos, e estasdevcm scr cortadas e lançadas ao fogo. Estas são as árvores que o Sr. Paulo Maluf representa.
O SR. CELSO BARROS - ...porque, enquantoaquele nobre Deputado se diverte atirando pedras nasárvores que dão frutos ...
O Sr. Clemir Ramos - Sào frutos daninhos!
O CELSO BARROS - ...tenta desviar a atenção dopúblico dos erros e desacertos do Governo Leonel Brizola. Nobre Deputado, V. Ex' tcm o dever de defenderLeonel Brizola, porque ê um homem por ele liderado,mas a tática da Oposição, no que tange a Paulo SalimMaluf, é justamcnte assestar contra ele, sistematicamen·te, as armas da acusaçào, para que uA Voz do Brasil" váa todos os lares, levando uma imagem distorcida de umnosso colega que tem sido objeto de apodos, e de recriminações, de acusações apaixonadas, desviadas inclusivedaquele critério que deve orientar toda a crítica bem urdida, bem feita.
O Sr. Clemir Ramos - É um homem repudiado pelaNação. Estão aí as pesquisas de opinião pública qiJe ocomprovam. Leonel Brizola, além de ser um Governador legitimado pelo povo, vem demonstrando competéncia na condução do Governo do Rio de Janeiro, apesardas distorções que V. Ex' encaminhou através da leituratendenciosa de um editorial de O Estado de S. Paulo.
O SR. CELSO BARROS - Leonel Brizola foi legitimado pelo povo, mas hoje ele já não teria mais esta legitimação.
Dou o aparte ao Deputado Jorge Arbage, concluindoo meu discurso.
O Sr. Jorge Arhage - Nobre Deputado, Celso Barros, a História jamais poderá ser deturpada pelo senti-
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mentalismo do ódio ou da paixão política. Hoje, destatribuna. ouvimos acusações de revanchismo ao Presidente João Figueiredo por ter vetado o projeto de lei de autoria do eminente Deputado Célio Borja. E eu tive oportunidade de responder que um Presidente que anistia umhomem como o Sr. Leonel Brizola, responsável, perantea História deste País, pelo maior clima de baderna quejáse provocou nos idos de 64...
o Sr. C/emir Ramos - Mas o povo do Rio de Janeirojulgou Leonel Brizola e o elegeu, apesar das máquinaseleitoreiras que montaram no Rio de Janerio. O povo fezo.julgamento.
o SR. CELSO BARROS - Sr. Presidente, pediria aV. Ex' que não permitisse intromissões indébitas no meudiscurso.
o SR. PRESIDENTE (Osmar Leitão) - Não podehauver discurso paralelo.
o Sr. Jorge Arbage- O homem que deu anistia ao Sr.Leoncl brizola jamais podcr ser tachado de revanchista.Deputado Cclso Barros. Digo e repito que a Hisl!órianão poderá ser deturpada pelo sentimcntalismo do ódio.O Presidente Figueiredo deu a anistia ampla e irrestrita atodos aqueles quc realmente haviam sido punidos pelosatos de exceção do poder revolucionário.
o Sr. Clemir Ramos - A Maior baderna é a inflaçàogalopante sofrida por este País, nobre Deputado.
o Sr. Jorge Arbage -;- Veja V. Ex' que quem fala eminflação galopante não viveu, absolutamente. o episódiode 64.
o Sr. Clemir Ramos - Quando a inflação não chegava a 100%
o Sr. Jorge Arbage - As proporções. cvidentcmentc,não poderiam chegar...
o SR. PRESIDENTE (Osmar Leitão) - Comunicoao orador que está esgotado o tempo de S. Ex'
o Sr. Jorge Arbage - Eu quero concluir, mas a nobreOposição interrompe. Mas, Deputado Celso Banas,quero dizer a V. Ex' que o poder revolucionário dessesvinte anos não foi, realmente, um poder totalitário, nãofoi uma ditadura. Admito que seja classificado como umpoder autoritário, isso sim, e V. Ex'. que me conced'eu oaparte. permita-me concluir com a lembrança de dois fa-,tos históricos. Castel10 Branco, quando instado a res.peito da Capital Federal, respondeu que Brasília era irreversível. E o foi. Mais tarde haveria de brigar com (> Sr.Carlos Lacerda, que insistia em que a Capital Fcderal retornassc para o Rio de Janeiro, c Castello Branco a manteve ondc foi construída por Juscclino. Felicito V. Ex'pelas colocações que faz. Se repele aqui as agressões injustas a um homem como o Presidente Figueiredo, querealmente. para pacificar a família brasileira, assinou aanistia, contrariando até a vontade ~ diga-se de passagem - de muitos homens da Oposição...
o Sr. C1emir Ramos - Exigência da Nação, nobreDeputado.
o Sr. Jorge Arbage - ... que não aceitavam a anistiadada pelo Presidente da República.
o SR. CELSO BARROS - Sr. Presidente. vou "oncluir.
O Sr. Jackson Barreto - Concede-me V. Ex' umapartc'?
O SR. PRESIDENTE (Osmar Leitão) - Não há maistempo para apartes.
DIÂRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
O SR. CELSO BARROS - Não tenho mais tempo.V. Ex' não mc perturbe, porque vou concluir meu pronuncíamcnto.
O Sr. Jackson Barreto - Mas estou apenas pedindolhe um aparte.
O SR. CELSO BARROS - Estou com o meu tempoesgotado. V. Ex' quer apenas atrapalhar. nobre Deputado. Pediria a V. Ex' que me deixasse concluir.
O Sr. Jaekson Barreto - Mas V. Ex' não é um dcmocrata?
O SR. CELSO BARROS - Nem sempre a democracia permite os desabafos. Sr. Presidente. quero que V.Ex' desconte do meu tempo as injunções, as agressõesque cstão sendo feitas aqui.
O SR. PRESIDENTE (Osmar Leitão) - A Mesapede ao orador que conclua sua oração.
O SR. CELSO BARROS - (Tumulto.) Eu não possoconcluir. Sr. Presidente. porque. não tendo dado aparte,estou sendo aqui perturbado. Pediria ao nobre co1cgaque se contivesse e ouvisse o término do meu discurso.
Sr. Presidente. o ódio é cego c a paixão é vesga. São estas as deformações de que se tem utilizado a Oposiçãoaqui para acusar pessoas, degradá-Ias e vilependiá-las.Sabemos que, neste contexto político, não se pode negar,absolutamente, a contrihuição que deu o Presidente Figueiredo à restauração democrática do nosso País. Senão chegamos. ainda, ao ideal é porque não percorremosainda o caminho a palmilhar e ainda não nos encontramos com a história para que nós possamos, então, antecipar nas realizações democráticas, objeto das nossas aspirações e dos nossos desejos.
Vejam. Srs. Deputados. que a Oposição grita porqucnão tem lógica para recriminar nem para convencer. Então, Sr. Presidente. ela usa de palavra altiva porque nãotem a idóia comprometida com a própria realidade dosfatos.
O SR. PRESIDENTE (Osmar Leitão) - Nada maishavendo a tratar, vou levantar a sessão.
VII - O SR. PRESIDENTE (Osmar Leitão) - Levanto a sessão, designando para amanhã a seguinte;
ORDEM DO DIA
TRAMITAÇÃO
EM URGtNCIA
Votação
1
PRO,JETO DE DECRETO LEGISLATIVO N.o 134-D, DE 1982
Votação, 2m discussão única, do substitutivo do Senado aoProjeto de Decreto Legislativo n.o 134-B, de 1932, que aprova o textodo .tl.eordo ):M.sico de Cooperação Cientifica e Tecnológica entre o
Governo da República F1ederativa do Brasil e o Governo da República Cooperativista da Guiana, concluído em Georgetown', a 29de janeiro de 1982"; tendo pa))e-eeres: da Comissão de RelaçõesExteriores, pela aprovação; da ComilSsão de Constituição e Justiçapela constitucionalidade, juridicídade e técnica legislativa; e, dáComissão de Ciência e T.ecnologia, pela 31provação. - R€ilatore.s:Srs. Gomes da Silva, Francisco Benjamin e Fernando Cunha.
~
PROJETO DE DECRETO LJOCHSLATIVO N.o 43-A, DE 1984
Votação, em discussão única, do Projeto de Decreto LegislativonP 43-A, de 1984, que retific.a o texto <lo Tratado da ComunidadeIbero-americana de Previdêil1cia Social, de 1.982; tendo pareeeres: daComissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, jurldicidade e técnica legi.slativa; ·e, da Conli.ssãü de Trabalho e Legislação Social, pela aprovação. (Da Comissão de Relações Extanores) - Relatores: Srs. Daso Coimbra, Plínio Martins e Adl1em$,1.'Ghisi.
::;
PROJETO DE LEI N.o 3. 005-C, DE 1984
Votação, em discussão única, do Projet,o de Lei 11.° 3.005-C,de 1984, que extingue a fração do cruzeiro denominada cen~tavo, e dá outras providência~; tendo parecere3~ ela Comissãode Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade etécnica legislativa; e. dos Relatores designados pela Mesa, emsubstituição às Comissões de Economia. Indústria e Comércio e deFinanças, pela aprovação. Pareceres ao SubstitütjVD oferecido emPlenário, dos Relatores designados pela Mesa, 'em .substituticào à.sComissões de: Constituição e Ju.stiça, pela constitucionalidade juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição; Econo'mia,Indústria e Comércio, pela rejeição; e Finanças, peJ.a apro-vação.
5766 Quinta-feira 14 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Junho de 1984
(Do Poder Executivo) - Relatores: Sr,8. Nilson Giboon, SiegfriedReuser e CeLso Peçanha.
EM PRIORIDADE4
PROJETO DE RESOLUÇãO N.o 169, DE 1984
Votação, em discussão única, do Projeto de Resolução n,o 169,de 1984, que autoriza os Senhores Depu.tados Pedro Sampaio, Renato Johnsson e Siegfried Reuser a participar de missão culturalno exterior. (Da Mesa) - Relator: Sr. Ary Kffuri.
5
PROJETO DE RESOLUÇAO N.o 170, DE 1984
Votação, em discussão única, do Projeto de Resoluçãó n.o 170,de 1984, que autoriz;a o Senhor Deputado Santos Fillio a participarde missão cultural no 'exterior. (Da Mesa) - Relator: Sr. AryKffuri.
6
PROJETO DE RESOLUÇãO N.o 171, DE 1984Votação, em discussão única, do Pl'ojeto de Resolução n.o 171,
de 1984, que autoriza o Senhor Deputado Salles Leite a participarde missão cultural no exterior. (Da Mesa) - Relator: Sr. AryKffuri.
"I
PROJETO DE RESOLUÇãO N.o 173, DE 1984
Votação, 'em discussão única, do Projeto de Resolução n.O 173,de 1984, que autoriza o Senhor Deputado Jessé Freire a participarde missão cultural no exterior. (Da Mesa.)
8
PROJETO DE LEI N.o 1.886-A, DE 1979
Votação, em discussão única, do Pro:ieto de Lei n.o 1.886-A, de1979, que introduz alteração no Decreto-lei n.o 221, de 28 de fevereiro de 1967, que dispõe sobre a proteção f, estímulos à peooa; tendopareceres: da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; da Comissão de Trabalho e Legislação Social, pela aprovação; e, da Comissão de Agricultura e Política Rural pela aprovaçã,o, com Substitutivo comvoto em separado do Sr. Corrêa da Costa. (Do Senado Federal,)- Relatores: Srs. Lázaro carvalho. Adhemar Ghlsi e AlbéricoCordeiro.
9
PROJETO DE LEI N.o 5.529-A, DE 1981
Votação, em discussão única, do Pro!ieto de Lei n,o 5.529-A; de1981, qUe dispõe sobre a Pensão Policial··Militar das Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima,e dá outras providências; tendo pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade e técnicalegislativa; da Comissão de SeguraJilça Nacional, pela aprovação; e,da Comissão de Finanças, pela aprovação,com emendas. (Do PoderExecutivo.) - Relator: Sr. Jayme Santana.
10PROJETO DE LEI N.o 6.487-B, DE 1982
Votação, em discussã9 única, do Proj'eto d-e Lei n.o 6.487-B, de1982, que fixa os valores de retribuição da Categoria Funcional deFonoaudiólogo, e dá outras providências; tendo pareceres: da Coémissão de Constituição e Justiça, pela c'onstituciorialidade, juridicidade e técnica legislativa deste e da emenda apresentada peloautor; e, das Comissões de Serviço Púhlico e de Finanças, pelaaprovação deste e da emenda apresentada pelo autor. Pareceres àEmenda de Plenário: da Comissão de Constituição e JlIstiça, pelaconstitucionalidade, juridicidade e técnica .legl..slativa; e, das Comissões de Serviço Público e .de Finanças, pela aprovação. (DoPoder Executivo,) - Relatores: Srs. Joi1o Gilberto, Myrthes Bevilacqua, Floriceno Paixão, Osvaldo Melo, Gomes da Silva e JoséCarlos Fagundes.
11
PROJETO DE LEI N.o 1. 771-A, DE 1983
Votação, em discussão única, do Pro;ieto de Lei n.o 1. 771-A, de1983, que autoriza a reversão ao Município de São Francisco do Sul,
Estado de Santa Catarina, do tel"l"eno que menciona; tendopareceres: da Comissão de Constituição e Justiça, pela consti-tucionalidade, juridicidadeúécnica legislativa e, no mérito, pelaaprovação; e, das Comissões de Segurança Nacional e d-e Finanças,pela aprovação. (Do Poder Executivo) - Rela'tores: Srs. NelsonMorro, Ruy Lino e Walmor de Luca.
12PROJETO DE LEI N.o 2.115-A, DE 1983
Votação, em discussão única, do Projeto de Lei n.O 2.115-A, de1983, que dispõe sobre a criação de cargos na Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho, e dá outras providências; rendo pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade,juridicidade, técnica legislativa €', no mérito, pela aprovação; e,das Comissões de ServiÇO Público e de Finanças, pela !l!Provação.(Do Poder Executivo.) Relatores: Srs. Renato Vianna e JoséCarlos Fagundes.
13
PROJETO DE LEI N.o 2.385-A, DE 1983
Votação, em discussão única, do Proj'eto de Lei n.O 2.385-A, de1983, que reajusta a pensão especial concedida pela Lei n.O3.801, de2 de agosto de 1960, a Antonia Colombino Souza Naves, viúvado ex-Senador Abilon de Souza Naves, e dá outras providências;tendo pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, 'Cla Comissãode Finanças, pela aprovação. (Do \Poder Executivo) - Relatores:Srs. NiLson Gibson e José Cados Fagundes.
14
PROJETO DE LEI N,o 3. 578-A, DE 1984
Votação, em discussão única do Projeto de Lei n.O 3.578-A, de1984, que reajusta os atuais valores de vencimentos e proventos dosservidores ativos e inativos do Senado Federal, bem como os daspensões, e dá outras providências; tendo par.eceres: da CoIIÜS8ãode Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidadee técnica legislativa; e, das Comissões de Serviço Público e deFinanl}as, pela aprovação. (Do Senado Federal) - Relatores: Srs.Nilson Gibson, Nosser Almeida e Vicente Guabiroba.
Discussão15
PROJETO DE LEI N.O 2.344-B, DE 1979
Discussão única do Projeto de Lei n.O 2. 344-B, de 1979, quedá nova redação ao inciso VIII do art. 6.° do Código d~
P'rocesso Penal; tendo parecer, da Comissão de Constituição eJustiça, pela constitucionalidade, juridicidade, técnica l:egislativae,-no-mérito;-pefa ap-rovaçâo. Parecer ao Substitutivo de Plenário:da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade,juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejleição, contrao voto do Sr. Nilson Gibson. (Do Senado Federal) - Relator: Sr.Joacil Pereira.
ORDINÁRIA
Votação16
PROJETO DE LEI N.o 86a-A, DE 1983
Votação, em discussão única, do Projeto de Lei n.O 866-A, de1983, que institui o imposto sobre telecomunicações e alteraas normas relativas ·à sobretarifa recolhida ao Fundo Nacionalde Telecomunicações; tendo pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça pela constitucionalidade, juridicidade e técnicalegislativa; e, das Comissões de Conmnicação e de Finanças, pelaaprovação. (Do Sr. Renato Johnsson) - Relatores: Srs. LeorneBelém, Anibal Teillieüa e José Carlos Fagundes.
1"1
PROJETO DE LEI N.o 4.387-A, DE 1977
Votação, em segunda discussão, do Projeto de Lei n.O 4.387-A,de 1977, que autoriza a criação da Fundação UniV'ersidade deRondônia.
Junho de 1984 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seçào I) Quinta-feira 14 5767
18
PROJETO DE LEI N." 129-B, DE 1979
Votação, em segunda discussão, do Projeto de Lei n.O 129-B, de1979, que introduz alterações no roxto da Lei n.O 5.107, de 13 desetembro d!e 1966 - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. (DoSr. Augusto Trein.)
19
PROJETO DE LEI N.o 187-B, DE 1979
Votação, em segunda discussão, do Projéto de Lei n.O 187-B, de1979, que torna obrigatório o plantio de 5% de árvores frutíferasnos florestamemos e reflorestamentos oficiais, nos financiados pelos cofres públicos, e nos promovidos em razão de estimulos fiscais,e determina outras providências. (Da Comissão de Constituição eJustiça.)
20
PROJETO DE LEI N.o 203-B, DE 1979
Votação, em segunda discussão, do Projeto de Lei n.O 203-B, de1979, que dá nova redação ao "caput" e ao § 2.0 do art. 8.0 da Lein.o 5.890, de 8 de junho de 1973,- que altera a legislação de previdência social. (Da Comissão de Trabalho e Legislação Social.)
21
PROJETO DE LEI N.o 218-B, DE 1979
Votação, em segunda discussão, do Projeto de Lei n.O :118-B, de1979, que assegura a permanência no emprego ao trabalhadorreadaptado em virtude de acidente, e dá outras providências".
22
PROJETO DE LEI N.o 321-B, DE 197!'1
Votação, em segunda discussão, do Projeto de Lei n.o 321-B, de1979, qUle "fixa o salário minimo profissional dos Contabilistas. edá outras providências". (Da Comissão de Trabalho e LegislaçãoSocial.) - Relator: Sr. Nilson Gibson.
23
PROJ·ETú DE LEI N.o 379-B, DE 1979
Votação,em segunda discussão, {io Projeto de Lei n.o 379-B, de1979, que "atribui aos vogais das Juntas de Conciliação e Julgamento a função de conciliar os diBsídios individuais, e dá outrasprovidências". (Da Comissão de Constituição e Justiça.)
24
PROJETO DE LEI N.o 38{l-B, DE 1979
Votação, em segunda discussão, do Projeto de Lei n.O 380-B, de1979, que diBpõe sobre reescalonamento de débitos bancários dosprodutores do Vale do São Fràncisco atingidos por inundações. (DoSr. Nilson Gibson.)
25
PROJETO DE LEI N.o 458-B. DE 1979
Votação, em segunda discussão, do projeto de Lei n.O 458-B, de1979, que concede aposentado.ria especial aos trabalhadores emáreas perigosas das refinarias de petróleo, aos 25 anos de serviço,e determina outras providências. (Do Sr. Del Bosco Amaral) Relator: Sr. Amadeu Geara.
~
PROJETO DE LEI N.o 974-B, DE 1979
Votação, em segunda diBcussão, do Proj1eto de Lei n.O 974-B, de1979, que "assegura ao trabalhador autônomo a contagem de tempode serviço para efeito de aposentadoria, aditando parágrafo no art.10 da Lei n.O 5.890. de 8 de junho de 1973, modificadora da le·gislação da Previdência SOcial". (Da Comissão de Constituição e JU8tlça) - Relator: Sr. José Carlos .Fagundes.
27
PROJETO DE LEI N.o 1.153-B, DE 1979
Votação, em segunda diBcussão, do Projeto de Lei n.o 1.153-B,de 1979, que dispõe sobre a criação de Escola Técnica Federal noMunicípio de Macaé - RJ. (Do Sr. Celso Peçanha.)
28
PROJETO DE LEI N.o 1.349-A, DE 1979
Vota.ção, em segunda discussão; do Projeto de Lei n.O 1. 349-A,de 1979, que altera os arts. 48 e 49 do Decreto-lei n.O 2.848, de 7de dezembro d'e 1940 (Código Penal) .
29
PROJETO DE LEI N.o 1.521-C, DE 1979
Votação, em segun·da discussão, do Projeto de Lei n.O 1.521-C,de 1979 que "veda aos cônjuges e a parentes consagüíneos ou afins,entre si, até o 3.0 grau, pertencerem ao mesmo diretório partidário, acrescentando item ao art. 26 da Lei n.O 5.682, de 21 dejulho de 1971 - Lei Orgânica dos Partidos Políticos". (Da Comissão de Constituição ·e Justiça.) - Relator: Sr. Leorne Belém.
30
PROJETO DE LEI N.o 4.352-A, DE 1981
Votação, em segunda discussão, do Pl'Oje'to de Lei n.O4.352-A,de 1981, que "estende aos trabalhadores avulsos os benefícios d~,Lei n.o 6.435, de 15 de junho de 1977, que diBpõe sobre as entidadesde previdência privada". (Da Comissão de Trabalho e LegislaçãoSocial) - Relator: Sr. Amadeu Geara.
31
PROJETO DE LEI N.o 260-B, DE 1983
Votação, em segunda discussão, do Projeto de Lel n.O 260-B,de 1983, que acrescenta parágrafo ao art. 132, do CóCUgo Penal(Decreto-lei n.o 2.848, de 7 de dezembro de 194(}). (Do Sr. NilsonGibson.>
32
PROJETO DE LEI N.o 2.196-A, DE 1976
Votação, em primeira diBcussão, do Projeto de Lei n.o 2.195-A,de 1976, que acrescenta diBpositivo ao Decreto-lei n.O 32, de 18 denovembro de 1961l, que "institui o Código Brasileiro do Ar"; tendopareceres: da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, da Comissão deTransportes, pela aprovação, contra o voto em separado do Sr.Nabor Júnior. (Do Sr. Alcides Fanciscato.)
33
PROJETO DE LEI N.o 2.466-B, DE 1976
Votação, ·em primeira discussão do Projeto de Lei n.O 2.466-B,de 1976, que autoriza a cremação de cadáveres; tendo parecer, daComissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, jurldicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação. Pareceràs Emendas de Plenário: da Comissão de Constituição e Justiça,pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito pela aprovação da de n.o 1, com subemenda e, rejeição da den.o 2. (Do Sr. Inocêncio Oliveira.)
34
PROJETO DE LEI N.o 172-A, DE 1979
Votação, em primeira discussão, do Projeto de Lei n.O 172-A, de1979, que dispõe sobre a criação da Escola Agricola de Santarem, noEstado do Pará, destinada à prepJ.ração de pessoal técnico de graumédio para orientar a reforma dos meios de produção dos seringaise dá outras providências; tendo pareceres da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade e técnicalegislativa; da Comissão de Educa·ção e Cultura, pela rejeição;e, da Comissão de Finanças, pela aprovação, com emendas. (DoSr. Osvaldo Melo) - Relator: Sr. Sérgio C:"llZ.
5768 Quinta-feira 14 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Junho de 1984
35
PROJETO DE LEI )[.0 1B3-A, DE 1979
Votação, em primeira discussão, do projeto de Lei n.o 183-A, de1979, que autoriza o Banco Nacional d!t Habitação a conceder financiamentos destinados à aquisição ou construção de moradiaspopulares em zona rural; tendo pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade e técnicalegislativa; da Comissão do Interior, pela aprovação; e, da Comissão de Finanças, pela rejeição, contra (I voto do Sr. Alberto ('rllldmano (Do Sr. Octacilio Almeida) - Relatores: Srs. Joacil Pereirae Leorne Belém.
36
PROJETO DE LEI N.o 297-A, DE 1979Votação, em primeira discussão, do Projeto de Lei n.O 297-A, de
1979, que dispõe sobre a renúncia do advogado ao mandato recebidú,aditando parágrafo ao art. 45 do Código de Processo Civil - Lein.O 5.869, de 11 de janeiro de 1973; tendo pareeer, da Comis.~ão
doe Constituição e Justiça, pela constitucionalidad8, juridicidade,técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com em-ondas.IDo Sr. Jorge Arbage,)
37
PROJETO DE LEI N.o 298-A, DE 1979
Votação, em primeira discussão, do Projeto de Lei n.O298-A, de1979, que aumenta em 10 dias úteis as férias de Lei dos trabalhadores que por força de sua atividade, profissional, trabalhem nosferiados; tendo pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça,pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, comemenda; da Comissão de Trabalho e Legislação Social, pela rejeição, contra o voto do Sr. Nilson Gibson; ,c, da Comissão de Finanças,pela aprovação, com adoção da emenda da Comssão de Constituição e Justiça. - Relator: Sr. João Cunha.
38
PROJETO DE LEI N.o 40:l-A, DE 1979
Votação, em primeira discussão, d{Jo projeto de Lei n,o 402-A,de 1979, que dispõe sobre a TransmiSE:ão onerosa de terreno daUnião, permitindo-lhe cobrar o laudêmico de 5% apenas sobre ovalor do terreno, imprimindo nova redação ao § 1.0 do art. 102 doDecl1eto-Iei n.O 9.760, de 5 de setembro de 1946, e dando outrasprovidências; tendo pareceres: da ComissãD de Constituição eJustiça, pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legisIa.tivae, no mérito, pela rejeição; da Comissãü do Interior, pela rejeição;e, da Comissão de Finanças, pela aprovação. - Relatores: Srs.Afrísio Vieira Lima e Délio dos Santos.
39
PROJETO DE LEI N.o 414-A, DE 1979
Votação, em primeira discussão, do Projeto de Lei n.o 414-A,de 1979, que proíbe o emprego de madeira roliça em construçãocivil de mais de dois pavimentos, e determina outras providências;tendo pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade e téenica legislativa, com emendas; daComissão de Agricultura e Política Rural, pela aprovação; e, daComissão de Economia, Indústria e Comércio, pela rejeição. Relator: Sr. Wildy Vianna.
40
PROJETO DE LEI N.o 43'7-A, DE 1979
Votação, em primeira discussão, do Projeto de Lei n.o 437-A,de 1979, que altera a redação do art. 225 da CLT e dá outrasprovidências; tendo pareceres: da Comissão de Constituição eJustiça, pela constitucionalidade, juridicid-ade e técnica legislativa, com Emenda; da Comissão de Trabalho e Legislação Social,pela aprovação, com Substitutivo, contra o voto em separado doSr. Nilson Gibson; 'e, da Comissão de Finanças, pela rejeição.(Do Sr. Adhemar Ghisi) - Relatores: grs. Nilson Gibson e Christóvam Chiaradia.
U
PROJETO DE LEI N.o 46:L-A, DE 1979
Votação, em primeira discussão, do- Projeto de Lei n,o 461-A,de 1979, que proíbe que os bancns cobrem juros antecipadamente, e
dá outras providências' tendo pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidde, jurid~cidade e i:éc~ca legislativa; da Comissão de Economia, IndústrIa e ComerCIO, pe]aaprovação, contra o voto do Sr. Lmz Vasconcellos; e, da Comissãode Finanças, pela aprovação.
42PROJETO DE LEI N.o 478-A, DE 1979
Votação, em primeira discussão, do Projeto de Lei. n.o 478-A,de 1979, que altera o Código Eleitor~ a. fim de determmar que acontagem de votoo se faça pela propna mesa receptora;. ter:doparecer, da Comissão de Constituição e Justiça, p€la constItUCIOnalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito pela aprovação. - Relator: Sr. Nilson Gibson.
43
PROJETO DE LEI N.o 493-A, DE 1979
Votação, em primeira discussão, do Projeto de Lei D.o 493-A,de 1979, que -altera a redação do art. ~8 da Le~ .n.o 5.682, de 21 dejulho de 1971 (Lei Orgânica dos PartIdos POhtICOS); te?do par~cer da Comissão de Constituicão e Justiça, pela constitucionalidade juridicidade, técnica legiilativa e, no mérito, pela aprovação,com ~inenda. (Do Sr. Nilson Gibson) - Relator: Sr. Ernani Satyro.
44PROJETO DE LEI N.o 510-A, DE 1979
Votação, em primeira discussão, do Projeto de Lei n.o 510-A,de 1979, que dispõe sobre o exercício da profissão de Cabeleireiro, edá outras providências; tendo pareceres: da. Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade e técnicalegislativa; da Comissão de Trabalho e Legislação Social, pelaaprovação; e, da Comissão de- Finanças, pela prejudicialidadedeste e aprovação do de n.O 1.513, de 1979, a este anexado. (DoSr. Antônio pontes) - Relatores: 8rs. Nilson Gibson e AdhemarGhisi.
45
PROJETO DE LEI N.o 915-A, DE 1979
Votação, em primeira discussão, do Projeto de Lei n.O 915-A,de 1979, que regulamenta o exercício da profissão de detetive particular; tendo pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça, p€laconstitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, com emendas, com voto em separado do Sr. José Frejat; da Comissão deTrabalho e Legislacão Social, pela rejeição, contra o voto emseparado do Sr. Maluly Neto; e, da Comissão de Finança:!, pelaaprovação.
46
PROJETO DE LEI N.o 1. 288-B, DE 1979
Votação, em primeira discussão,- do Projeto de Lei n.o 1.288-B,de 1979, que veda a cobrança de juros sob"e os empréstimos doCrédito Educativo; tendo pareceres: da Comissao de Constituiçãoe Justiça, pela constitucionalidade, juridic1dade e técnica legislativa; da Comissão de Economia, Indústria e Comércio, pela a.provação, contra o voto do Sr. João Arruda; e, da Comissão de Finanças, pela aprovação, Pareceres à Emenda de Plenário: da Comissão de constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, da Comissão de Economia, Indústriae Comércio, pela aprovação. - Relatores: Srs. João Gilberto IFernando Collor.
47
PROJETO DE LEI N.o 1.397-B, DE 1979
Votação, em primeira di,gcussão, do Projeto de· Lei n.o 1.397-B,de 1979, que altera a redação do art. 39 da Lei n.O 3.807 de 26de agosto de 1960 (Lei Orgânica da PrevIdência Social).' tendop!,rece.res: d~ <;o~fssão de Constituição e Justiça, pela ~nstituclOnahdade, .JurI~lCIdade e técnica legislativa; da Comissão de Trabalho e Leglsla.ç~o_Social, pel~ aprovação; e, da Comissão de Finanças, ~el~ lCeJ€Içao. Parec&r a Emenda de Plenário: da Comissãode C~nstltU1~ao e Justiça, pela inconstitucionalidade. - Relator:Sr. Nilson GIbson.
Junho de 198.4 DIÁRIO PO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Quinta-feira 14 5769
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PROJETO DE LEI NP 1,4l0-A, DE 1979
Votação, em primeira discussão, do Projeto de Lei n.o 1. 41O-A,üe 1979, que cria o dólar-turismo e dt.termina outras providências;~endo pareceres: da C0missão de Constituição e Justiça, pela:onstitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; da COmí3são de Economia, Indústria e Comércio, pela aprovação, com emendas; e, da Comissão de Finanças, pela rejeição. (Do Sr. Ruy Côdo.)
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PROJETO DE LEI N.o 1. 470-A, DE 1979
Votação, em .primeira discussão, do Projeto de Lei n.O 1.470-A,de 1979, que autoriza a criação de um Posto de Atendimento doInstituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social(lNAMPS) no Municipio de Caragua.tatuba, Estado de São Paulo;tendo pareceres: da Conrlssão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade e falta de técnica legislativa; da Comissão de Saúde,pela rejeição; e, da Comissão de Finanças, pela aprovação. - Relatores: Srs. Francisco Rollemberg e Al'bcrto Goldman.
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PROJETO DE LEI N.o 1.486-A, DE 1979
Votação, em primeira discussão, do Projeto de Lei n.O 1,486-A,de 1979, que acrescenta parágrafo ao art. 1.0 da Lei n.o 4.923, de23 de dezembro de 1965; tendo pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade e técnicalegislativa, com emenda; da Comissão de Trabalho e LegislaçãoSocial, pela aprovação, com adoção da emenda da comissão deConstituição e Justiça; e da Comissão de Finanças, pela rejeição.(Do Sr. Henrique Eduardo Alves) - Re.latores: Srs. José Frejat,Del Bosco Amaral e Vicente GuabirOba.
51PROJETO DE LEI N.o 1.502-A, DE 1979
Votação, em primeira discussão, do Projeto de Lei n.o 1.502-A,de 1979, que regula a utilização de veiculos automotivos oficiaise dá outras providências; tendo pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade e técnicalegislativa, cOm emenda; da Comissão de Transportes, pela rejeição,Mntra o voto em separado do Sr. Darcy Pozza; e, da Comissão deFinanças, pela aprovação, com adoção da emenda da COmissãode Constituição e Justiça. - Relatores: Srs. Simão Sessim e AlbertoGoldman.
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PROJETO DE LEI N.o 1.508-B, DE 1979
Votação, em primeira discus3Lo, do Projeto de Lei n.O 1.5G8-B,de 1979, que altera a redaçfuJ do caput do art. 47 da Lei n.O 3.807,de 26 doe agosto de 1960, que "dispce sobre a Lei orgânica daPrevidência Social", modificado pela Lei n.O 5.890, de 8 de junhode 1973; tendo pareceres: da Comissão de Constituição ·e Justiça,pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; daComissão de Trabalho ·e Legislação Social, pela aprovação, comemenda, contra o voto do Sr. Francisco Rollemberg; e, da Comissãode Finanças, pela ·aprovação, com adoção da emenda da Comissão de Trabalho e Legislação Socia1. Pareceres a.o Substitutivo dePlenário: da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, das Comissõesde Trabalho e Legislação Social e de Final1ças, pela aprovação. (DoSr. José Camargo) - Relatores: Srs. João Gilberto, Amad-eu Geara,José Me·ndonça Bezerra e Renato Johnsson.
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PROJETO DE LEI N.o 1.561-A, DE 1979Votação, em primeira diseussão, do Projeto de Lei n.O 1.561-A,
de 1979, qu-e estabelece o direito de retrocessão de imóveis desa.propriados, nas condições que menciona; tendo pa.recer da Comissão de Constituição e Justiça, pela cO'11stitucionalldade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação com Substitutivo. (Do Sr. Israel Dias-Novaes) - Relator: Sr. FranciscoBenjamim.
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PROJETO DE LEI N.o 1.567-A, DE 1979Votação, em primeira discussão, do Projeto de Lei n.O 1.567-A,
de 1979, que dispõe sobre o financiamento de caminhões a óleo
diesel; 'tendo pareceres: da Comissão de Cons'tituição e Justiçapela _constitucionalidade, juridicida!ie e técnica legislativa; da Co~IIll&Sao de Transportes, pela rejeiçao, contra o voto em separado doSr. Francisco Leão; e, da Comissão de Economia Indústria eComércio, pela aprovação, com Substitutivo. - Rélatores: Srs.Bra'bo de carvalho, Raul Bernardo e Pedro Sampaio.
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PROJETO DE LEI N.o 1.585-A, DE 1979Votação, em primeira discussão, do projeto de Lei n.O 1.585~A
de 1979, que modifica a redação do "eaput" do art. 294 da Lei n.o6.4_04, d-e 15 de dezembro de 1976 (Lei das Sociedades porAçoes); tendo pareceres: da Comissão de Constituição e Justiçapela oorh'ltitucionalidade, juridicidade técnica le·g;islativa e n~mérito, pela rejeição; e, da Comissão' de Economia, Indúst~ia eComércio, pela aprovação. (Do Sr. Fernando Cunha) - Relator:Sr. Paulo Lustosa.
56
PROJETO DE LEI N.o 1.640-A, DE 1979
Votação, em primeira discussão, do Projeto de Lei n.O 1.640-A,de 1979, que introduz parágrafo único ao art. 473 da Consolidaçãodas Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei 11.° 5.45>2 de 1.0 demaio de 1943, considerando os dias de greve como i~terrnpçãoremunerada da prestaçã~ :ie serviço; tendo pareceres: da Comissãode Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade etécnic·a legislattv~, p.om emendas; da Comissão de Trabalho P Legislação Social, pela aprovação, com adoção das emendas da Comissão de Constituição e Justiça; e, da Comissão de Financaspela rejeição, contra o voto em separado do Sr. Odacir Klein. (DÓSr. Júlio Costamilan) - Relatores: Srs. Brabo de· Carvalho MalulyNeto e Vicente GU3.biro:Oa . ,
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PROJETO DE LEI N.o 1.695-A, DE 1979Votação, 'em primeira discussão, do projeto de Lei X',o 1.695-A,
de 1979, que altera, com aditamento, !) Decreto-lei nP 200/67, noque tange às atribuições do Ministério dl}, Justica; tendo parecerda Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, ju~ricididade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação. (Do Sr.Bonifácio de Andrada) - Relator: Sr. Ernani Satyro.
58PROm'.rú DE LEI N.o 2.745-B, DE 1980
Votação, em primeira discussão do Projeto de Lei n.~ 2. 745-B,de 1980, que acrescenta item ao art. 649 do CódigO de Processo Civil,que CUIda dos llens absolutamente impenhoráveis; tendo parecer,da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade,juridicidade, técnica legislativa c, no mérito, pela aprovação. Parecer ao Substitutivo de Plenário: da. Comissão de Constituição eJustiça, pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativae, no mérito, pela aprovação. (Do Sr. Marcelo Línhares) - Relator:Sr. Nilson Gibson.
59PROJETO DE LEI N.o 657-A, DE 1983
Votação, em primeira discussào do Projeto de Lei n.o 657-A de11183, Q.ue dispõe sobre o ingresso de'autoridades religiosas nos e~tabelecimento? llue mencio~a,.e_dá outras providências; tendo parecer, da COffi1Ssao de Constltmçao e Justica pela constitucionalidadejuridicidade, técnica legislativa e, no n:ié~ito, pela aprovação (D~Sr. Francisco Dias) - Relator: Sr. Osvaldo Melo. .
60PROJETO DE LEI N.o l.032-A, DE 1983
Votação, em plimeira discussão, do Projeto de Lei n.o 1.032-A,~e 1~33, que altera a redação do art. 132 da Lei n.O 5.869, de 11 deJane:ro_ de 1973 ---: C:ó~igo de Processo Civil; tendo parecer, daC?J!llSSao ~e C:onstItl;uça<;J e Justiça, pela constitucionalidade, jurid:cldade,. técmca legISlatIva e, no mérito, pela aprovação. (Do Sr.Nilson GlbslJn) - Relator: Sr. Valmor Giavarina.
61PROJETO DE LEI N.o 1.455-A, DE 1983
Votação, em primeira discussão, do Projeto de Lei n.O 1.455-A?e 1983.. que proi!Je a instalação de seções eleitorais em elllPre8~mdustnal ou agncola, alterando a redação do § 5.0 do art. 135 do
5770 Quinta-feira 14 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção 1) Junho de 1984
Código Eleitoral; tendo parecer, da ComiE:são de COmtltuição e JU;';tiça, pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, nomérito, pela aprovação. (Do Sr. Nilson Gi,bsonl - Relator: Sr.Rondon Pacheco.
62PROJETO DE LEI N.o 1.683-A, DE 1983
Votação, em primeira discu,ssão, do Projeto de Lei n,o 1.683-A,d,e 1983, que lmtitui o "Dia do Contribuinte"; tendo parecer, daCOmissão de Constituição e Ju,stiça, pela constitucionalidade, jurldicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação. (Do Sr.Ruben Figueiró) - Relator: Sr. Gomes da Silva.
Discussão63
PROJETO DE LEI N.o 117··B, DE 1975
Discussão única do Projeto de Lei nP 117-B, de 1975, queassegura aos arrendatários de lotes rurais do Distrito Federal odireiw deopta:r"iior' sua-compra, regula a cessão gratuita de terrasa p.equenos lavradores, e determina outras providências; tendopareceres: Ela Comissão de COl,stituição e Jus,tiça, pela constitucionalidade, com emenda; da Comissão de Agricultura e PolíticaRural, pela aprovação; e, da Comissão de Finanças, !leIa aprovação,com subemenda à emenda da Comissão à'e Constituição e Justiça.
Pareceres à.s Emendas de Plenário: da Comissão de COnstituição e Justiça, pela constitucionaUdad'9 e juridicidade; da Comissão de Agricultura e F'olitica Rural, pela aprovação com SUbstitutivo e vow em separado do Sr. José Amorim; da Comissão deFinanças, pela aprovação, com adoção do Substitu,tivo da COmis.são de Agricultura e Política Rural. (Do Sr. Siqueira Campos) Relator: Sr. Walber Guimarães.
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PROJETO DE LEI N.o 149-A, DE 1979
Discussão única do Projeto de Lei n.O 149-A, de 1979, quedispõe sobre a correção monetária dos valores dos beneficios a.serem pagos pela Previdência Social, nas condições que estabelece;tendo pareaeres: da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legIslativa, com emenda; daCOmissão d'e Trabalho e Legislação Social, pela aprovação, comemenda; e, da Comissão de Finanças, pela aprovação, com adoçãoda emenda da Comissão de Constituição e Ju,stiça. (Do Sr. AugustoTrein) - Relator: Sr. José Carlos Fagundes.
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PROJETO DE LEI N.o 190-A, DE 1979
Discussão única do P'roje&o de Lei n.o 190-A, de 1979, quemodifica a redação de dispositivos da Le-i n.O 3.807, d-e 26 de agostode 1960 (Lei Orgânica da Previdência Social); tendo parece·res:da Comissão de Constituição e Jus,tiça, pela con.stitucionalidade,juridicidade e técnica legislativa; e, das Comissões de Trabalho 'eLegislação Social e de Finanças, pela aprovação. (Do Sr. JorgeArbage) - Relawres: Srs. Jorge Uequed, Vivaldo F\'ota e JoãoCunha.
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PROJETO DE LEI N.o 5ü2-A, DE 1979
Discussão única do Projeto de Lei n.O 502-A, de 1979, que'concede perrogativa de utilização da conta vinculada do Fundode Garantia do Tempo de Serviço para aquisição de moradiaprópria por parte do trabalhador; tendo pareceres: da Comissão de Constituição e Ju,stiça, pela cons&itucionalidade e técnicalegislativa, com Substitutivo; da Comissão de Trabalho e Legislação Social, pela aprovação, com adoção do Substitutivo da Comissão de Comtituição e Justiça; e, da Comissão de Finanças, pelaaprovação. - Relator'es: Srs. Maluly New e Christóvam Chiaradia
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PROJETO DE LEI N.o 504-A, DE 1979
Discussão única 'do Projeto de Lei :11.0 504-A, de 1979, quedispõe sobre a possibilidadi8' de os Sil1dicaws de Trabalhadorespoderem reclamar em Juízo, independentemente de mandatoprocuratório, adicionais de insalubridade e periculosidade, lem beneficio de seus associados; tendo pareceres: qa Comissão de COm-
tituição e Justiça pela constitucionalidade, juridicidade, técnicalegislativa e, no mérito, pe-la aprovação; e, das Comissões de Trabalho .e Legislação Social e d-e Finanças, pela aprovação. - Relator: Sr. Joacíl Pereira.
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PROJETO DE LEI N.o 522-A, DE 1979
Discussão única do Projeto de Lei n.O 522-A, de 1979, queacrescenta parágrafo ao art. 489 da Consolidação das Leis doTrabalho, para permitir a rescisão de contrato de trabalho semônus para o empregado durante o período do aviso prévio;tendo pareceres: da Comissão de Constituição e Ju,stiça, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, da Comissãode Trabalho e Legislação Social, pela aprovação. - Relator: Sr.Osvaldo Melo.
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PROJETO DE LEI N.o 597-A, DE 1979
Discussão única do projeto de Lei n.o 597-A, de 1979, queestabelece ·em 60 anos a idade limite para a aposentadoria compulsória do aeronauta; tendo pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade e técnicalegislativa; da Comissão de Trabalho e Legislação Social, pelaaprovação, com emenda; e, da Comissão de Finanças, pela aprovação.
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PROJETO DE LEI N.o 1.49-l-A, DE 1979
Discussão única do Projeto 'de Lei 11.° 1.491-A, de 1979, quealtera o Decreto-lei 11.° 199, de 25 de fevereiro de 1967, que dispõesobre a Lei Orgãnica do Tribunal de COntas da União, e dá outrasprovidêndas; tlmdo pareceres: da COmissão de Constituição eJustiça, pela constitucion!lilidade, juridicicJ,a'de e técnica legislativa,com emendas; e, da Comissão de Fiscalização Financeira e Toma<lade Contas, pela aprovação. (Do Sr. José Oamargo) - Relatores:Srs. José Frejat e Wilson Falcão
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PROJETO DE LEI N.o 1.718-A, DE 1979
Discussão única do Pro,ieto de Lei n.O 1.718-A, de 1979, quedispõe sobre a contribuição para a Previdência Social de servidorpúblico, sujeito ao regime da CLT, e a fbração do valor dos bens:'ficios; tendo pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça,pela constitucionalidade, juridicid'ade e técnica legislativa; e, dasComissões de Serviço Público e de Finanças, pela 'aprovação. - Relator: Sr. Vicente Guabil'Oba.
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PROJETO DE LEI N.o 1.720-A, DE 1979
Discu,ssão única do Projew de Lei n.o 1.720-A, de 1979, queestende ao titular de firma individual, ao diretor, aos sócios dewdas 'as condiçõ~s, ao autônomo e ao empregado doméstico a proteção da Lei n.O 6.367, de 19 de outubro de 1976, que dispóe sobreo seguro de acidentes do trabalho, tendo pareceres: da comissãod(' Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidadee técnica legislativa, com Substitutivo; ·da Comissão de Trabalhoe Legislação Social, pela aprovação, com adoção do Substitutivoda Comissão de Constituição e Justiça; e, da Comissão de Finanças, pela aprovação. (Do· Sr. Saramago Pinheiro) - Relatores:Srs. Brabo de Carvalho, Nilson Gibson e José Mendonça Bezerra.
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PROJETO DE LEI N.o 1.735-A, DE 1979•
. ?iscu,ssão úr:ica do Pro,i.eto ~: !,ei 11.° 1.735-A, de 1979, quedLSpoe sobre o SIstema preVldenc1arlO dos servidores municipais'~nd? par.eceres:. d~ Ço.missão d~ C~JnstitU;ição e Justiça, pela cons~tItuc~ox:alIdade, Jundicldade e tecmc'a legIslativa, com emenda: daComJ.Ssao de Tr_abalho e L2gislação Social, pela aprovação, come!Dendas e adoç.ao_da em~ncia da Comissão de Constituição e JustIça; e, da 'ComIssao de Fmanças, pela 'aprovação, com adocão dasemendas das Comissões de Constituição e Justiça e de Trabalhoe Legi~la.ção Social. - Relatores: Srs. Brabo de' Carvalho e LuizBaccannI.
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PROJETO DE LEI N.o 1.737-A, DE 1979
Discussão única do Projeto de Lei n.o 1.737-A, <ie 1979, quefaculta ao Prefeito Municipal, na hipótese que menci<ma, a filiação ao Sistema Nacional de Previdência Social; tendo pareceres:da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade,juridicldade e técnica legislativa; da Comissão de Trabalho e LegisIação Social, pela aprovação, com emenda; e, da Comissão deFinanças, pela aprovação. - Relatores: Srs. Ernani Satyro e Adhemar Ghisi.
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PROJETO DE LEI N.o 1. 759-A, DE 1979
Discussão única do Projeto de Lei n.o 1. 759-A, de 1979, quealtera a redação do art. 469 da Consolidação das Leis do Trabalho; tendo pareceres: da Comissão de Constituição e JustIÇa,pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, daComissão de Trabalho e Legislação Social, pela aprovação. Relator: Sr. Amadeu Geara.
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PROJETO DE LEI N.o 1.784-A, DE 1979
Discussão única do Projeto de Lei n.O 1. 784-A, de 1979, quealtera a r·edação do art. 652 do Çódigo de Proce~ Civil;tendo parecer, da Comissão de 'ConstituIção e Justlça, pelaconstitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito,pela aprovação. (Do Sr. Jorge Arbage.)
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PROJETO DE LEI N.o 1. 786-A, DE 1979Discussão única do Projeto de Lei n.a 1. 786-A, de 1979, que
institUi o "Dia Nacional da Amazônia"; tendo pareceres: daComissão de Constituição e Justiça, pela constitucion:ali~ade,
juridicidade e técnica legislativa, com emenda; e, da ComlSBao deAgricultura e Politica R1lral, pela aprovação. (Do Sr. Nosser AI··meida) - Relator: Sr. Jorge Arbage.
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PROJETO DE LEI N.o 1.787-A, DE 1979
Discussão única do Projeto de Lei n.o 1. 787-A, de 1979, queinstitui o "Dia Nacional do Cirurgião Dentista"; tendo pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça, pela. constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, com emenda; e,da Comissão de Saúde, pela aprovação. (Do Sr. Leõnidas Sampaio)- Relator: Sr. Navarro Vieira Filho:
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PROJETO DE LEI N.o 1.789-A, DE 1979
Disc.~ão única do Projeto de Lei n.O 1. 789-A, de 1979, queinstitUi o "Dia Nacional do Patriarca da Independênci!!-" _edetermina outrâ.s providências; tendo parec€fes: da ComlSBaode Constituição e Justiça, pela constitucional~d~de,juridicIda~e etécnica legislativa, com emendas ;e, da Comlssao de EducaÇ:W~ eCultura, pela aprovação, C0111. adoção da ~menda n.O 1, da ComlSsaode Constituição e Justiça. (Do Sr. FranCISCO Rollemberg) - Relator: Sr. Afrisio Vieira Lima.
80PROJETO DE LEI N.o 1.B01-A, DE 1979
Discussão única do Projeto de Lei n.O 1.BOl-A, de 1979, queestabelece reajustamento semestral para os benefícios em. m_anutenção da Previdência Social; tel!do pareceres: .da. C?~mlSBaode ConstituIção e Justiça, pela c9nstltucionalidade, JUr~dICl~ade :técnica legislativa' e das Comissaes de Trabalho e LeglSlaçao aocial e de FinançaS, pela aprovação. (Do Sr. Lázaro de Carvalho)_ Relator: Sr. Artenir Werner.
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PROJETO DE LEI N.o 1.806-A, DE 1979
Discussão única do projeto de Lei n.O 1.806-A, de 1979, queexclui da condição de beneficiários do PRORURAL os empre..
gados ainda que exerçam atividade rural nas empresas agroindustriais e agrocomerciais; tendo pareceres: da Comi.ssão deConstituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, com emendas; da Comissão de Trabalho é Legislação SOcial, pela aprovação, com Substitutivo; e, da Comissão deFinanças, pela ·aprovação, com adoção do Substitutivo da Comissãode Trabalho e Legislação Social. - Relator: Sr. Nilson Gibson.
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PROJETO DE LEI N.o 1.822-B, DE 1979
Discussão única do Projeto de Lei n.o 1. 822-B, de 1979, querevoga o item VI do art. 530 da Consolidação das Leis doTrabalho, aprovada pelo Decreto-lei n.O 5.452, de 1.0 de maiode 1943; tendo pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça,pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, daComissão de Trabalho e Legislação SOcial, pela aprovação. Pareceres ao Substitutivo Oferecido em Plenário: da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade e técnicalegislativa; e, da Comissão de Trabalho e Legislação Social, pelarejeição. (Do Sr. Nilson Gibson) - Relatores: Brs. Amadeu Geara,Osvaldo Melo e Antônio Amaral.
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PROJETO DE LEI N.o 1.850-A, DE 1979
Discussão única do Projeto de Lei n.O 1.850-A, de 1979, quemodifica legislação sobre supervisão ministerial, e dá outrasprovidências; tendo pareceTes: da Comissão de Constituição eJustiça, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, da Comissão de Serviço Público, pela aprovação (DoSr. Paulo Marques) - Relator: Sr. Osvaldo Melo.
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PROJETO DE LEI N.o 1.862-A, DE 1979
Discussão única do Projeto de Lei n.O 1. 862-A, de 1979, quedefine o lucro das empresas públicas 'e sociedades de economiamiSta para efeito de participação dos empregados e administração;tendo pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, com emenda; e,das Comissões de Trabalho e Legislação SOcial e de Economia Indústria e Comércio,· pela aprovacão, com adoção da emend~ daComissão de Constituição e Justiça. (Do Sr. Alair Ferreira).
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PROJETO DE LEI N.o 1.907-A, DE 1979
Discussão única do Projeto de Lei n.O 1.907-A de 1979 quedisciplina a obrigatoriedade à.'3 empresas de aprésentarerd documentação comprobatória referente a segurança e medicina dotraballlo, por ocasião de concorrerem a licitações públicas, envolvendo obras de construção civil, reparos e serviços gerais; tendopareceres: da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, com Substitutivo; e daComissão de Trabalho e Legislação Social, pela àprovação, éomadoção do Substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça.
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PROJETO DE LEI N.o 1.959-A, DE 1979
Discussão única do Projeto de Lei n.o 1. 959-A, de 1979 querevoga incisos do art. 530 da Consolidação das Leis do Trabalho'tendo pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça, pela cons:tltucionalldade, juridicidade e técnica legislativa; e, da Comissãode Trabalho e Legislação Social, pela aprovação.
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PROJETO DE LEI N.o 1.962-A, DE 1979
Discussão única do Projeto de Lei n.O 1.962-A, de 1979, quealtera a redação dos §§ 1.0 e 2.° e revoga os §§ 3.° e 4.0 do art. 65da Lei n.O 4.504, de 30 de nov€mbro de 1964. (Dispõe sobre o Estatuto da Terra, e dá outras providências); tendo pareceres: daComissão de ConstitUicâo e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, com Substitutivo; e das Comissõesde Agricultura e Política Rural e de Finanças, pela 3Jprovação comadoção do Substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça. Relatores: Srs. Osvaldo Melo e Leorne Belém.
5772 Quinta-feira 14 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Junho de 1984
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PROJETO DE LEI N.o 2. 039-A, DE 1979
Discussão única do Proj eto de Lei n.o 2. 039-A, de 1979, queacrescenta parágrafos ao art. 450 da Consolidação das Leis doTrabalho, aprovada pelo Decreto-lei n.O 5.452, de 1.0 de maiode 1943; tendo pa,rece,res: da Comissão de Constituição ,e Justiça,pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; da COmissão de Trabalho e Legislação Social, pela -aprovação, comE'menda; e, da Comissão de Finanças, pela aprovação, com adoçãoda emenda da Comissão de Trabalho e Legislação Social. (Do Sr.Simão 8essim) - Relatores: Srs. Nilson Gibson e José CarlosFagundes.
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PROJETO DE LEI N,o 2. 045-A, DE 1979
Discussão única do Projeto de Lei n.O 2. 045-A, de 1979, quedá nova redação a dispositivo da Lei n.o 4.281, de 8 denovembro de 1963, que instituiu abono especial, em caráterpermanente, para os apos.entados de Institutos de Previdência;tendo pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; da Comissão deTrabalho e Legislação Social, pela aprovação deste e prejudicialidade do de n.O 2.722, de 1980; e, da comissão de Finanças, pelaaprovação. (Do Sr. Márcio Macedo) - Relator: Sr. Gomes da Silva.
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PROJETO DE LEI N.o 2.065-A, DE 1971}
Discussão única do Projeto de Lei n.O 2.065-A, de 1979, quedá nova redação ao art. 39 da Lei n.O 3.807, de 26 de agostode 1960 - Lei Orgânica da Previdência Social; tendo pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, das Comissões deTrabalho e Legislação Social e de Finanças, pela aprovação. (DoSr. Délio dos Santos) - Relatores: Srs. Oswaldo Melo, ArtenirWerner e Christóvam Chiamdia.
91
PROJETO DE LEI N.o 2.099-.1'.., DE 1979
Discussão única do Projeto de Lei n.O 2.099-.1'.., de 1979, quemodifica a redação do art. 434 da Consolidação das Leis doTrabalho; tendo pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e,das Comissões de Trabalho e Legislação Social e de Finanças, pelaaprovação. (Do Sr. Pacheco Chaves) - R€lator: Sr. Vicente Guabiroba.
92
PROJETO DE LEI N.o 2. 145-A, DE 1979
Discussão única do Projeto de Lei n.o 2.145-A, de 1979, queassegura aos Municipios o minimo de 20% do total arrecadadopelo Es,tado da Taxa Rodoviária úniea, imprimindo nova redação aoparãgrafo únieo do art. 5.° do Decreto-lei n.o 999, de 21 deoutubro de 1969, instituidor deBsa taxa; tendo pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, eom Substitutivo; e, das Comissõesde Transportes e de Finanças, pela aprovação, com actoGão doSubstitutivo da Comissão de Constituição e Justiqa. (Do Sr. Fernando Cunha) - Relator: Sr. José Frejat.
93
PROJETO DE LEI N." 2.170-1\, DE.1979
. Discussão pniea do Projeto de Lei n.O 2.170-A, de 1979, qued~ n?va re~açao ao "caput" do art. 8.° da Lei Orgânica da Previdenc.la Somal; tendo pareceres: da Comissão de Constituição eJustIça, pela constitucionalidade, juridi.cidade e técnica legislativa.com em.enda; da Co~ssã? de Trabalho e Legislação Social, pelaaprovaç~. com SubStItutIVO; e, da Comissão de Finanças, pelaaprovaçao. (Do Sr. Ronan Tito) - Relator: Sr. Luiz Leal.
94
PROJETO DE LEI N.o 2.175-A, DE 1979
Discussão única do Proj'eto de Lei n.O 2.175-A, de 1979, quedeclara de utilidade pública a Comunidade Francisco de Assis,sediada na cidade do Rio de Janeiro - RJ; tendo pareceres:da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade etécnica l'egislativa, com emenda; e, da Comissão de Saúde, pelaaprovação. - Relatores: Sr. Natal Gale e Mario Rato.
95
PROJETO DE·LEI N.o 2. 178-A, DE 1979
Discussão única do Projeto de Lei n.O 2.178-A, de 1979, quetorna fato punivel a publicação ou exibição de fotos ou cenaseróticas de menores de dozoito anos; tendo parec.eres: da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação; e, daComissão de Comunicação, pela aprovação. (Do Sr. Samir Achôa)- Relator: Sr. Luiz Leal.
96
PROJETO DE LEI N.o 2.293-A, DE 1979,
Discussão única do Projeto de Lei n.O 2.293-A, de 1979, quereabre o prazo previsto no art. 11 da Lei n.° 6.332, de 18de maio die 1976, e dá outras providências; tendo pareceres: daComissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e das Comissões de Trabalho eLegislação Social e de Finanças, pela aprovação. - Relator: Sr.Leorne Belém.
97
PROJETO DE LEI N.o 21.381-A, DE 1979
Discussão Úllicado Proeto de Lei n.O 2.381-A, de 1979, quedá nova redação ao art. 433 da cur, dispondo sobre o trabalho do menor; tendo pareceres: da Comissão deÇonstituição e Justiça, pela constitucionalidade e técnica legislativa;da Comissão de Trabalho e Legislação Social, pela aprovação, c,omSubstitutivo; e, da COmissão de Finanças, pela aprovação, comsubemenqa ao substitutivo da Comissão de Trabalho 'e LegislaçãoSOCial. - Rlelator: Sr. João Alves.
98
PROJETO DE LEI N.o 237-A, DE 1983
Discussão única do Projeto de Lei n.O 237-A, de 1983, querestabelece direito de servidores públicos no caso que es.pecifica;tendo pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, das Comissõesde serviço Público e de Finanças, pela aprovação. (Do Sr. NilsonGibson.) - Relatores Srs. Gomes da Silva e Ibsen de Castro.
99
PROJETO DE LEI N.o 953-A, DE 1983
Discussão única do Projeto de Lei n.O 953-A, de 1983, queinstitui o Programa Nacional do Milho - PROMILHO, e determinaoutras providências; tendo pareceres: da Comissão de Constituicâoe JustiQa, pela constituciona.Jidade, juridicidade e técnica legishtiva,com emenda; e, das Comissões de Agricultura e Política Rurale de Economia, Indústria e Comércio, pela aprovação. com adoçãoda emenda da Comissão de Constituição e Justiça. (Do Sr. OdilonSalmoria.J - Relatores: Sr, Valmor Giavarina, Juarez Bernardes eSiegfried Heuser.
100
PROJETO DE LEI N." 1.698-A, DE 1983
Discussão ún.ica do Projeto de Lei n.o 1.698-A, de 1983, quedispõe sobre a validação dos cursos das escolas superiores nãoreconhecidas; tendo pareceres: da Comissão de Constituicão eJltStiça, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica li,gislattva; e da Comissão de Educação e Cultura, pela aprovação, comSubstitutivo. (Do Sr. Marcelo Linhares) - Relatores: Srs. NilsonGibson e Ferreira Martins.
J unho de 1984 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Quinta-feira 14 5773
161
PROJETO DE LEI N.o 563-C, DE 1975
segunda discussão do projeto de Lei n.O 563-C, de 1975, queregula o protesto de títulos, seu cancelamento e sustação, e dáoutras providências. (Do Sr. Francisco Amu&l.)
162
PROJETO DE LEI N.o 1.653-B, DE 1975
Segunda discussão do projeto de Lei n.o 1. 653-B, de 1975, que"dispõe sobre a destinação de metade do lucro do B.NH para subsidiar parcialmente a construção de habitações populares" (DaComissão de Constituição e Justiça) - Rel~tor: Sr. Jorge Arb&.ge.
163
PROJETO DE LEI N.o 2.635-B, DE 1976
Se·gunda discussão do Projeto de Lei n.o 2.635-B, de 1976, quealtera a redação do art. 350 da Lei n.O 4.737, d·e 15 de julhode 1965,. que institui () Código Eleitoral, modificada pelo Decretolei n.O 1.538, de 14 de a'bril de 1977. (Do Sr. Henrique EduardoAlv.es.)
104PROJETO DE LEI N.o 1.797-B, DE 1979
Segunda discussão do Projeto de Lei n.O 1. 797-B, de 1979, que"acrescenta dispositiv.os à Lei n.O 4.595, de 31 de dezembrode 1964, que "dispõe sobre a Reforma Bancária, para o fimde determinar que as instituições financeiras privadas tornempúblicas as SUM tabelM de juros". (Da Comissão de Constituiçãoe Justiça) - Relator: Sr. Nilson Gibson.
165
PROJETO DE LEI N,o 2.106-B, DE 1979
Segunda discussão do Proj eto de Lei n.O 2.106-B, de 1979, que"proibe o fumo nM salM de aula, auditórios e bibliotecas dosestabelecimentos de todos os graus e modalidades de ensino, edá outrM prov.idências". (Da Comissão de CO'IlStituição e Justiça)- Relator: Sr. Valmor Giavarina.
106
PROJETO DE LEI N.o 17-B, DE 1983
Segunda discussão d) Projeto de Lei n.o 17-B, lie 1983, qua"exclui o Município de Osório da relação dos municípios declarados áreas de segurança Nacional". (Da Comissão de Constituição e Justiça) - Relator: Sr: Nilson Gibson.
1M
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.o 29-B, DE 1983
Segunda discussão do Projeto de Lei Complementar n.o 29-B,de 1983, que "albe,ra e acrescenta di&positivo na Lei COmplementar n.O 1, de 9 de noyembro de 1967, que estabelece os requisitos mínimos para a criação de novos municipios". (Da Comissãode Constituição e Justiça) - Relator: Sr. Nilson Gibson.
168
PlROJETO DE LEI N.o 250-C, DE 11}8&
Segunda discussão do Projeto de Lei n.o 250-C, de 1l}83, que"altera a redação do art. 250 da Lei n.O 4.737, de 1'5 de julhode 1965 (Código Eleitoral)' e determina outras prov.idências".(Da Comissão d:e Constituição e Justiça) - Relator: Sr. JoacilPereira.
109
PROJETO DE LEI N.O 818-B, DE 1983
Segunda discussão do Projeto de Lei n.o 818-B de 1983 que"exclui dentre os considerados de interesse da segu;ança nac'ionalos Municípios de Cubatão, São Sebastião, Paulinea e Castilho noEstado de São Pa'U1o". (Da Comissão de COnstituição e Justiça) Relator: Sr. Nilson Gibson.
110
PROJETO DE LEI N.o 3.209-A, DE 1976
Primeira discussão do Projeto de Lei n.O 3. 209-A, de 1976, quealtera a redação do art. 2.0 da Lei n.o 4.231, de 1963, que instituiuo abono especial no âmbito da Previdência Sociai; tendo pareceres:da COmissão de Constituição e Justiça, pela constitucionaJ.idad,;,contra os votos dos Srs. Blota Junior, Jairo Magalhães, Lauro Leiti'io. Luiz Braz. Wilmar Guimarães e. em separado. do Sr. Gomesda Silva: da Comissão de Trabalho e Legislacão Social, pela anrovação; e. da Comissão de Finan;::ls, p.ela rei Éição. (Do Sr. NelsonMarchezan) - Relator: Sr. João Gilberto.
111
PROJETO DE LEI N.o 501-A, DE 1979
Primeira discussão do Projeto de Lei n.O 501-A de 1979 quealtera a redação do "caput" e do § 1.0 do art. 7.0 d~ Lei n.O 6.194,de 19 de dezembro de 1974, que dispõe sobre seguro obrigatóriode danos pessoais causados por veiculas automotores de v.ia terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não; tendopareceres: da Comi.ssão da Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativ.a· da Comi.ssão deEconomia, Indústria e Comércio, pela aprovação. contra os votosdos Srs. Luiz Vasconcellos, João Arruda e Cesário Barreto· e daComissão de Finanças, pela aprovação. - Relator: Sr. Vic~nteGuabiroba.
112
PROJETO DE LEI N.o 1.657-A, DE 1979
Primeira discussão do Projeto de Lei n.O 1. 657-A, ie 1979,que acrescenta parágrafo único ao art. 4.0 do Decreto-lei n.o869, de 12 de setembro de 1969, dispondo sobre a inclusãonos currículos e programas básicos de Educacão Moral e Civica'de noções sobre pl'ev.enção de acidentes do trabalho; tendo pare~cere·s: da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, da Comissão d'8 Educação e Cultura, pela aprov.ação, com emenda contra o voto emseparado do Sr. Darcílio Ayres. '
113
PROJETO DE LEI N.o 1.724-A, DE 1979
Primaira discussão do Projeto di'! Lei n.o 1.724-A, de 1979 quedispõe sobre a continuidade do exercícío profissional, ind~pendentemente da idade e das contribuições previdenciárias; tendtpareceres: da Comissão de Constituição e Justiça pela constitucionalidade e técnica legislativ.a, com SubstitutiVó' da Comissãode Trabalho e Legislação Social, pela rejeição' e, da Comíssão deFinanças, pela rejeição, contra o voto do Sr. Jósé Oarlos Fagundes.- Relatores: Srs. Brabod'a Carvalho e José Mendonça Bazerra.
114
PROJETO DE LEI N.o 1.742-A, DE 1979
Primeira discussão do Projeto de Lei n.o 1.742-A, de 1979, queinstitui o abono-transporte; tendo pareceres: da Comissão de Constituição e Just·iça, pela constitucionalidade, juridicidade e técnicale~l::tiva; da Comissão da Trabalho e Legislação Social, pelareJelçao, contra o v.oto em separado do Sr. Júlio Costamilan; e,da Comissão de Finanças, pela aprovação. - Relator: Sr. LuizBaccarini.
115
PROJETO DE LEI N.o 1. 750-A, DE 1979
Primeira discussão do Projeto de Lei n.o 1.750-A, de 1979,qUe dispõe sobre a criação da Universidade Federal da RegiãoSudoeste de Goiá.~, e dá outras providências; tendo pareceres:da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitilcionalidad1'l,juridicidade e técnica legislativa; da Comissão de Educação e Cultura, p.e~a ~provação, contra o voto da Sr.a Lygia Lessa Bastos; e,da ComlSSao de Finanças, pela aprovação. (Do Sr. Iturival Nascimento) - Relator: Sr. Luiz Baccarini.
5774 Quinta-Feira 14 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Junho de 198f1.
116
PROJETO DE LEI N.o 1. 772··A, DE 1979
Primeim discussão do Projeto doe Lei n.o 1. 772-A, de 1979,que introduz alterações na Lei n.O 6.268, de 24 de novembrode 1975, dispondo sobre emolumentos devidos por atos relacionadosao protecsto de títulos; tendo parecer, da Comissão de Constituiçãoe Justiça, pela constituci<malidade, juridicidade e, no mérito, pelaaprovação, com Substitutivo. - Relator: Sr. Luiz Leal.
11'7
PROJErO DE LEI N.o 1.800--A, DE 1979
Primeira discussão do Projeto de Lei n.O l.800-A, de 1979, queestabelece a inclusão obrigatória de juros e correção monetária nas sentenças que julgarem procedentes ações relativasa direitos patrimoniais; tendo parecer, da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade, técnicalegislativa e, no mérito, pela aprovação.
118
PRo.rETO DE LEI N.o l.BI5··A, DE 197\1
Primeira discussão do Projeto de Lei n.o 1. BI5-A, de 1979,que institui data-base única para os reajustes salariais dosempregados das empresas de ;energia elétrica e determina outras providências; tendo pareceres: da Comissão de Constituiçãoe Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, contra o voto do Sr. Cardoso Alves; da Comissão de Trabalho e Legislação Social, pela rejeição; e, da Comissão de Finanças, pela aprovação, com emendas. (Do Sr. Júlio Martins) Relator: Sr. José Mendonça Bezerra.
119
PROJETO DE LEI N.o l.B42··A, DE 1979
Primeira discussão do Projeto de Lei n.O 1. 842-A, de 1979,que altera o art. 13 da Lei n.O 4.71'1, doe 29 de junho de1965, que regula a Ação Popular; tendo parecer, da Comissãode Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade,técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação. - Relator: Sr.Afrisio Vieira Lima.
120
PROJETO DE LEI N.o 1.861-A, DE 1979
Primeira discussão do Projeto de Lei 11.° 1.861-A, de 1979, quedispõe sobre a criação de Coordenadoria Especial da SUDAM emRio Branco, no Estado do Acre; tendo pareceres: da Comissão deConstituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade etécnica legislativa, com emenda; da Comissão de Economia, Indústria e Comércio, pela rejeição, contra o voto em separado doSr. João Alberto; e, da Comissão de Finanças pela aprovação, comadoção da emenda da Comissão de Constituição e Justiça. (DOSr. Amilcar de Queiroz,) - Relator: Sr. José Frejat,
121
PROJETO DE LEI N.o 1.953-A, DE 1979
Primeira discussão do Projeto de Lei n.O 1.963-A, de 1979,que dispõe sob~e a ocupação de cargos na diretoria da RADIOBRAS - Empresa BrasLleira de Radiodifusão; tendo pareceres: da Comissão de Oonstituição e Justiça, pela constitucionalidade e injuridicidade; e, da Comissão de Comunicação, pela aprovação, com emenda, contra 05 votos d{)s Srs. Rômulo GaIvão eJoão Arruda. - Relat<lI': Sr. Ernani Sátyro.
122
PRo.TETO DE LEI N.o 2. 072-A, DE 1979
Primeira discussão do Projeto de LeI n.o 2.072-A, de 1979,que declara de utilidade pública a "Conferência de São Daniel,da Socieda·de de São Vicente de Paulo", com sede em Belo Horizonte, no Estado de Minas Ge-rais; tendo parecer, da Comissão deConstituição e Justiça; pela c{)ustitucIonalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação. (Da Sra. Júnia Marise) - Relator: Sr. Joacil Pereira.
12~
PROJETO DE LEI N.o 2.082-A, DE 1979
Primeira discussão do Projeto dec Lei n.o 2.0B2-A, de 1979, qued~põe sobre a atividade de garimpeiro, e dá outras providências; tendo pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, ju'I'idicidade e técnica legislativa; daComissão de Trabalho e Legislação Social, pela rBjeição; e daComissão de Finanças, pela aprovação. (Do Sr. João Faustino)Relatores: Srs. G<Jmes da Silva e José Mendonça Bezerra.
124
PROJETO DE LEI N.o 2.084-A, DE 1979
Primeira discussão do Projeto de Lei n.o 2.084-A, de 1979, queacrescenta parágrafo ao art. 168 da Consolidação das Leis doTrabalho; estabelecendo a obrigatoriedade de exame pulmonaranual para os trabalhadores expostos ao risco de pneumopatiasprofissionais; tendo pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade e juridicidadB, com Substitutivo; daComissão de Saúde, pela rejeição; e, da Comissão de Finança-s, pelaaprovação. - Relatores: Srs. Jorge Vianna e José MendonçaBezerra.
125
PROJETO DE LEI N.o 2.140-A, DE 1979
Primeira. discussão do Projeto de Lei n.O 2. 140-A, de 1979,que revigora ° art. 11 da Lei n.O 5.276, de 24 de abril de1967, que "dispõe sobre a profissão de Nutricionista, regula o seue~ercício, e dá outras providências"; tendo pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidadee técnica legislativa, com Substitutivo; e, das Comissões de Educação e Cultura e de Trabalho e Legislação Social, pela rejeição.- Relatores: Srs. Nilson Gibson, Rômulo Galvão e Francisco Rollemberg.
126
PROJETO DE LEI N.o 2.176-A, DE 1979
Primeira discussão do ProJeto de Lei n.O 2.176-A, de 1979, quealtera o Código de Processo Civil na parte relativa a" peritos;tendo parecer, da Comissão de Constituição e Justiça, pelaconstitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, com Substitutivo, com voto em separado do Sr. Nilson Gibson.
127
PROJETO DE DEI N.o 2.299-A, DE 1979
Primeira discussão do Projeto de Lei n.o 2.299, de 1979, queassegura ao aposentado ou pensionista o auxílio-funeral pormorte de seus <iependentes; tendo pareceres: da Comissão deConstituição e Justiça, pelaconstituoionrulidade, jUJridimdade etécnica legislativa; da Comissão de Trabalho e Legislação Social,pela rejreição deste e 8ipmvação do de n.O 2.724/80, anexado; e,da Comissão de Finanças, pela aprovação do de n.O 2.724/80, anexado. (Do Sr. José Frejat) - Relator: Sr. Osmar Leitão.
128
PROJETO DE LEI N.o 2.34B-A, DE 1979
Primeira discussão do Projeto de Lei n.O 2. 348-A, de 1979,que dá nova redação a dispositivos da Lei n.O 4.215, de 27de abril de 1963, que dispõe sobre o EstaJtuto da Ordem dosAdvogados do Brasil; tendo pa-recer, da Comissão de Constituiçãoe Justiça, pela oonstitucionali<iade, técnica legislativa e, no mérito,pela aprovação, com Substitutivo. (Do Sr. Marcelo Medeiros) _Relator: Sr. Joacil Pereira.
129
PROJETO DE LEI N.o 2.372-A, DE 1979
Primeira discussão do Projeto de Lei n.o 2.372-A de 19'79que disciplina a propaganda comercial nos veiculas doe comu~nicação .d~ massa,. e .dá. ~utras providências; tendo paTeceres:da ComISsao de Constltlllçao e JuSitiça, pela constitucionalidadejuridicidade e técnica lecgislativa, com emen<ia' da Comissão d~Comunicação, pela aprovação; e, da Comissão d~ Educação e. Cultura, pela rejeição deste e aprovação, com emenda, do de n.O3.880/80, anexado, contra os votos dos 81'S. João Herculino e, lemseparado, do Sr. MurilIo Mendes. (Do Sr. Júlio Martins) _ Relatores: 81'S. Samir A-chóa e Salvador Julianellí.
Junho de 1984 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Quinta-feira 14 5775
130
PROJETO DE LEI N.o 3.139-A, DE 1980
Primeira discussão do Proj eto de Lei n.O 3.139-A, de Bl80,que torna obrigatória a cobrança da gorjeta nos estabelecimentos hoteleiros e similares e dá outras providências; tendoparooeres: da Comissão de C-oustituição e Justiça, pela oonstitucionalidade, juridicidade e técnica legi.~lativa; da Comissão deTrabalho e Legislação Social, pela aJprovação; -e, da Comissão deECO'Ilomia, Indústria e Comércio, pela rej eição, contra os votosdos Srs. Genebaldo Correia e Arthur VirgIDo Netto. (Do Sr. Marc.elo Cordeiro) - Relatores: Srs. Lázaro de Carvalho -e OdilonSalmória.
131
PROJETO DE LEI N.O 36-A, DE 1983
Primeira discussão do Projeto de Lei n.o 36-A, de 1983, quedisciplina o salário profissional de Advogado, e a remuneraçãominima por .serviço prestado; tendo pareceres: da Comissão deConstituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, das Comissões de· Trabalho e Legislação Sociale ne Finanças, pela aprovação, com emendas, do de n.O 183/83,anexado. (Do Sr. Adhemar GhisiJ - Relatores: Srs. TheodoroMendes, FraJncisco Amaral e Renato Johnsson.
132
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.o 59-A. DE 1983
Primeira discussão do Projeto de Resolução n.O 59-A, de 1983.que altera dispositivos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados criando a Comissão Permanente da Informática; tendo parecer da Mesa pela aprovação, com Sub.stitutivo. (Da Sr.a CristinaTavares) - Relator: Sr. paulino Cicero de Vasconcellos.
133
PROJETO DE LEI N.o 351-A, DE 1983
Primeira discussão do Projeto de Lei n.o 351-A, de 1983, querevoga os Decretos-Iei.s n.oa 1.225, de 22 de junho de 1972, 1.316,de 12 de março de 1974 e o item IIl, do art. 1.0 da Lei n.o 5.449,de 4 de junho de 1968, que declaram Município.s do Estado daBahia de interesse da segurall.9a nacional; tendo pareceres: daComissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, com emenda; e, da Comissão de Segurança Nacional, pela aprovação, com adoção da emenda da Comissão de Constltuição e Justiça, contra o voto do Sr. sebastiãoCurió. (0-0 Sr. Francisco Pinto) - Relatores: Srs. Osvaldo Mello eFarabulini Júnior.
136
PROJETO DE LEI N.o 811-A, DE 1983
. !,rimeira disc~sã<? do Proj'eto de Lei n.O 8U-A, de 1983, quedisp~ ~bre a cnaçao de taxa e do Fundo de Recuperaçãod!l pl;'lda Externa dos Estados e MUl:icipios, e dá outras prov~denC1as; tendo pareceres: da Comissao de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa' daComissão de Economia, Indústria e Comércio, pela rejeição, co{1trao voto em separado do Sr. Ralph Biasi; e da Comissão de Finançaspela aprovação. (Do Sr. Jorge Carone) - Relatores: José Tavares'João Agripino e Irajá Rodrigues. '
137
PROJETO DE LEI N.o 1.66l-A, Di!!: 1983
Primeira discussão do Projeto de Lei n.O 1.66l-A, de 1983que di:spõ.e .sobre o crime de lesa-humanidade; discriminar pes~soas, mdlvldual ou coletivamente, em razão de cor. raça ouetnia; tendo parecer, da Comissão de Oonstituicão '8 Justicapela constitucionalida.de!, juridicidSlde, técnica -legislativa ,e" ÍJ.~mérito, pela aprovação (Do Sr. Abdias do Nascimento) - Relator:Sr. Elquisson Soares.
138
PROJETO DE LEI N.o 1.743-A, DE 1983
, Primeira discussão do Projeto de Lei n.O L 743-A, de 1983, querevoga os pecretos-Iel8 n.os 672, de 3 de julho de 1969, e 1.273, de29 de n;alO de 1973, e o i~em VIII do art. 1.0 da Lei n.O 5.449,de 4 de .Jl!-n?o de 1968, exclumd.o do interesse da segurança nacionalos muruclplos de Angra dos Rms, Duque de Caxias e Volta Redondano Estado do Rio de Janeiro, 8 determina outras providências' ten~d.o p~rece.res: da: C?~i:ssão de C~llls.tituição e JUstiça, pela 'constituclOna!ldade, Jundlcldade -e tecmca legislativa, contra o votodo Sr. ~Jalma Bessa; e, da Comissão de Segurança Nacional pelaaprovaçao, contra o voto do Sr. Sebastião Curió. (Do Sr. MárcioMacedo) - Relatores: Srs. Leorne Belém e Jacques D'Ornellas.
139
PROJETO DE LEI N,o 2.287-A, DE 1983
Primeira discussão do Projeto de Lei n.o 2.287-A, de 1983, quedá nova redação ao "caput" do art. 77 da Lei D.O 6.015, de 31 dedezembro de 1973 - Registros Públicos; tendo parecer, da Comissãode Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidadetécnica legislativa e, no mérito, pela aprovação. (Do Sr. José Ca~margo) - Relator: Sr. Rondon Pacheco.
Avisos
eAMARA DOS DEPUTADOS
SECRETARIA GERAL DA MESA
Relação dos Deputados inscritos no Grande Expediente junho/84
DATA DIA DA SEMANA
134
PROJETO DE LEI N.o 750-A, DE 1983
Primeira discussã:o do Projeto de Lei n.O 750-A, de 1983, querevoga a Lei n.O 6.339, de 1.° de julho de 1976 e o Decretolei n.O 1.538 de 14 de abril de 1977, restritivos da propagandaeleitoral e pa:rtidária; tendo parecer, da Comissão de Constituiçãoe Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativac, no mérito, pela aprovação. (Do Sr. Jônathas Nunes) - Relator:Sr. Natal Gale.
135
PROJETO DE LEI N.o 781-A, DE 1983
Primeira discussão do Projeto de Lei n.O 781-A, de 1983 quetorna obrigatório o uso do milho nos programas oficiai~ dealimentação, suplementaçã-o alimentar e nutrição e determinaoutras providências; tendo pareceres: da Comissão de ConstitUiçãoe Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; da Comissão de Agricultura e Política Rural, pela aprovação,com emtmda; e, da Comissão de Economia, Indústria e Comérciopela aprovação, com adoção da emenda da Comissão de Agri~cultura e Política Rural, contra o voto em separado no Sr. HerbertLevy. (Do Sr. Odilon Salmória) - Relatores: Srs. AfrÍBio VieiraLima. João PaganeIla e Coutinho Jorge.
14
15
18
Quinta-feira
Sexta-feira
Segunda-feira
14:0014:3015:00
10:0010:3011:0011:3012:0012:3013:00
14:0014:3015:00
NOME
Francisco DiasJosé TavaresDarcy Passos
Agnaldo TimóteoRandolfo BittencourtChagas VasconcelosFélix MendonçaGilson de BarrosLúcio AlcântaraAbdias do Nascimento
Guido MoeschOctacílio de AlmeidaSebastião Nery
5776 Quinta-feira 14 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seçào I) Junho de 1984
DATA DIA DA SEMANA NOME
Inscrições transferidas para ° mês de agosto, nos termos daResolução D.o 37/'19
VliCiE-LIDElREBJoão BastosJosé Carlos VasconcellosLélio SouzaNelson WedekinRaymundo AsfóraDenisar ArneiroJorge ViannaRoberto FreireJosé Mendonça de MoraisArthur Virgílio NetoWahnor de LucaValmor Giavarina
José LourençoJoacil 'PereirSi
Gióia Júnior
Edison LobãoJorge ArbageJosé Lourenço
Dj alma Bessa
Ricardo FiuzaCelso BaI'l'OS
Hélio DuqueWalmor de Luca.Djalma FalcãoTidei de LimaHélio Manhães
Nilson GibsonJorge Arbage
Sararnago PinheiroSiqueira Campos
José Maria MagalhãesJorge ViannaAmadeu GearaJoão BastosFrancisco Amaral
Siqueira Campos
Francisco Benjamim
Niloon Gibsom.
Aàhemax Ghisi
F1re1tas Nobre
(esca.la em Plenário)
(escala em Plenário)
PMDB
2.a -feira
Vice-Líderes
".a-feira
Líder
Vice-Lideres
Egídio Ferreira LimaSinval GuazzelliFrancisco AmaralVirgildásio de SennaRonaldo CamposDjalma FalciioAmadeu GearaHaroldo LimaHélio DuqueHélio ManhãesJoão DivinoJosé Maria MagalhãesTidei de Lima
Junho de 1984 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Quinta-feira 14 5777
* ::< *
COMISSÃO DE AGRICULTURA E POLíTICA RURAL
Reunião: 20-6-84Hora: 10:00 h
Pauta: COmparecimento do Dr. Otavio Rainha, Presidente domo (Instituto Brasileiro do Café).
COMISSÃO DE ECONOMIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
José Oarlos VasconcellosVirgildã.sio de sennaJosé Mendonça de :MIJraisJoão DivinoRonaldo Oampos
-----------------
PMDB
Líder
PDT
Bt1andão Monteiro
Reunião: 14-6-84Hora: 10:00 h
Nadyr RossettiJG de Araújo JorgeOsvaldo NascimentoClemir Ramos
VLce-Lídell00
5.a-feira
6.a·feira
Líder
(escala em Plenário)
l'TB
OeLso PeçaiI1ha
Pauta: Comparecimento <10S Srs. Dr. Jair 8oa11es, Gov.ernadordo Estado do Rio Grande do Sul e Dr. Iris Rezende Machado, G<Jvernador do Estado de Goiás.
Reunião: 20-6-84Hora: 10:00 h
Pauta: ComparecimentJ dos Srs. Dr. Leonel Brizols" Gov·ernadar do Estado do Rio de Janeiro e Dr. Roberto Magalhães, Governador do. Estado <1e Pernambuco.
* * *
COMISSÃO DE ESPORTE E TURISMO
Reunião: 14-6-84Hora: 9:30 h
Pauta: Comparecimento do Sr. Carlos Augusto Guimarães Filho, Presidente da A3sociação Brasileira dos Transportes Exclusivos de Turismos - ABRATT, Diretor-Geral do Grupo Sole-tur 13membro do Conselho Nacional de Turismo - CNTur.
S.a-feira Mendes Botelho/Roberto J·effersonCONGRESSO NACIONAL
Líder
1'T
Airton SOaxes
l\!ATÉRIAS EM TRAMITAÇãO
I - PROPOSTAS DE EMENDA A CONSTITUIÇAO
CPIs
CPI - REOURSOS HIDRrcOS NO BRASIL
.Lrma PassoniBete Mendes
Vice-Líderes
S.a-feira6.&-feira
(e~cala, em Plenário)
1
PROPOSTA DE ElMENfDA A CONSTlTUIÇAO N.O 15, DE 1982
Revoga a 'alínea a do § 3.° do art. 147 da ConSltituição daRepública Federativa do Brasil (Autor: Seno Orestes Quércia),tendo Parecer oral contrário, publillaJdO no nCN de 5-8-82.
Leitura: 6-4-82
2
PROPOSTA DE EMENiDA A OONSTITUIÇAO N.o 17, ;n;m 1982
Acrescenta item ao art. 112, nova seção ao Capítulo VIII doTítulo I, e renumera os arts. 144 e 145, da COlliStituição Federal.(Autor: DeI>. Lúcia Vive1ros), tendo Parecer favürável, sob n.o57/82-CN, publicado no DCN de 2-6-82.
Leitura: 16-4-84
Reunião: 14-6-84Hora: 9:1511
Pauta: Comparecimento dos 81'S. Jader Fontenelle Barbalho,G<Jvernador do Estado do Pará, Iris 'Rezende Machado, Governadordo Estado de Goiã.s; Walbert Lísieux de Figueiredo Medeiros, Secretário da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar _CIRM; João Menezes, Secretário-Executivo do Conselho Interministerial do Programa Grande Catajás e Amo Oscar Markus, Presidente da Portibrã.s.
3
PROPOSTA DE 'ElMEN'DiA A CONSTITUIÇAO N.O i9, DE 1982
Dá nova redação ao '31rt. 195 da Constituição Flederal. (Autor:Dep. NBson Gibson), te.ndo Parecer favoráv'el, sob n.O 58/82-CN,
publicado no DCN de 25-5-82.Leitura: 30-4-82
5778 Quinta-feira 14 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) J unho de 1984
4
BROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N,o 20, DE 1982
Dá nova :redaç1W ao rurt. 176, § 3,0, :!Item VI, da COn&tituiçãoFed'er.al. (Autor: Dep. Túlio BarcelosJ, tendo Parecer favorável,l\'Ob n.O 58/82-CN, publicado no DCN de 3-6-82.
Leitura: 30-4-82
5
PIROPOSTA DE EMENDA A CONSTlTUIÇAO N.o 21, DE 1982
Altera a redação do § 4.0 do art. 175 da Constituição Fedel1al, tendo Parec,er favorável, sob n.O 63/82-0N, publicado noDCN de 8-6-82.
Leitura: 4-5-82
6
PROPOSTA DE EMENIDA A CON'S'IlITUIÇAO N.o 22, DE 1982
ACl1escenta parágrefo ao art. 21 da Constituição Federal.(Autor: Seno Pedro SimonJ, tendo Parecer f,avorável, sob n.O76/82-CN, publicado no DCN de 26-6-82.
Leitura: 4-5-82
'1
P!IWPOSTA DE EMENDA A OON8TITUIÇAO N.o 23, DE 1982
Altel1a dispositivos da Constituição F'ederal. (Autor: Dep. Juarez Furtado), tendo Parecer oral contrário, publicado no DCN de19-8-82.
Leitura: 7-5-82
8
PROPOS'DA DE EMIENDA A CON8'DITUIÇAO N,o 24, DE 1900
Acrescenta !parágrafo ao art. 38 da Constituição Federal. (Autor: Dep. Airton Sa:ndovalJ, tendo Pllireoor favorável, sob número71/82-CN, publicado no DCN dJ€I 25-6-82.
Leitura: 7-5-82
11
PROPOSTA DE ElMiElNDA A OONSnTOIÇAO N.O 28, iDE 1982
Revoga a alínea e do § 2.° do art. 1:i6 e o !Wt. 182, altera osa.rt.s. 1~5 e 166, ellicrescenta artigO às Disposições Gerais e 'l1ransitórios da COnstituição Federal. (Autor: Dep. Edgard AmorímJ,tendo Parecer oral contrário, publicado no OON de 7-10-82.
Leitura: 28-5-82
10
PIROPOS'l1A iDE ElMElNDA A CON8TrnnçAO N.o 29, DE 1982
Assegl.Wa lliOS profe&SOlN!8 em geral -, inclusive lliOS rurais _,dos Estados, do Distrito Federal, dos Terr:ltórios e Municípios venclm~!'<>s não !IDferiores ao salário m:!ninIo regional. (Autor: Dep.AntôniO MoralSJ, tendo Pilli11eCe<r favorávi'l, sob n.O 77/82-CN, publicado no DCN de 26-6-82.
Leitura: 28-5-82
11
PiROPOSTA DE EMIElNDA A CONSTITUIÇAO N.o 31, DE 1982
_ Revoga a alínea d do item VIII do art. 8.0 e dá nOva redaçao ao § 8.° do art. 1153 da Constituiçfu) Fede'1'al extinguindo a~e!rul'~l1a de diversões públicas. (Autor: Dep. Antonio Carlos deOliwll'aJ, tendo parwer oral contrário, publicado no DCN de10-9-82.
Leitura: 4-6-82
12
PROiPOSTA DE EMENDA A CONsTrrucrçAo N.o 32, DE 1982
Altera a re~~ção do § 35 do art. 153 da Constituição F1ederaI.(Autor: Dep. Helio Duque), tendo Parecer oral oontrário publicadono DCN de 24-9-82. '
J,eitura: 4-6-82
13
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTlTUIÇAO N.o 34, DE 1982
Dá nova reda~ão ao § 2.° do al.'t. 113 da Constituição ~al.(Autor: Dep. Octacilio de Almeida), tendo Parecer oral favorável,publicado no DCN de 24··9-82.
Leitura: 11-6-82
14
PROPOSTA DE EMIDNDA A CON8'l\J!l1UIÇAO N.O 35, DE 1932
Institui a Justiça Comercial. (Autor: Dep. Juarez Furtado),tendo PSiI'OOer oral contrário, publicado no DCN de 10-3-82.
Leitura: 11-6-82
15
PROPOSTA DE EMENDA A OONSTI'r.UIÇAO N.o 36, DE 1900
Alte<ra redlliÇão do § 2.0 'lia a:Ilt. 99. (Autor: Dep. Jua;rez FUl'tado), tendo Parecer oral favorável, publicado no DCN de 8-10-82.
Leitura: 18-6-82
16PROPOS'DA DE ElMENlDA A OONST1TUIÇAO N.o 37, iIJIE 1982
Altel1a dispositivos da COmstltulção Fedel1al, referentes ao orçamento da União e dá outras provi<iênclas. (Autor: Dep. pauloLustosaJ, tendo Parecer oral contrário, publicad.o no OON de14-10-82.
Leitura: 18-6-82
1'1
PROPOSTA DE EMmDA A CONBTITUIÇAO N.o 38, DE 1900
Acresoenta pllirágl'afos 'ao art. 152 da ConstItuição. (Au.tor:Seno Hugo Ramos), tendo Pllil'ee'er OiL"al contrã,rio, publicado no DCNde 10-3-83.
Leitura: 25-6-82
18
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTlTUIÇAO N.O 39, DiE 19&2
Altera a seção do texto constitucional referente aoMinisrtér1oPúblico. (Autor: Dep. Walter de !'rá), IJendo PMOOex oral. oontrário,publicado no DCN de 11-3-83.
Leitura: 25-6-82
11
PROPOSTA DE EMENDA A CON8'I1LTUIÇAO N.o 40, JJIE 19&1
Determina que mn terço dos membros dos T.ribunajg de contas sejam nomeados media:nte prévia a.poovlliÇão em conc.U11SO !público. (Autor: Dep. Ruy CôdoJ, <tendo Pllire<:er contrário, sob n.o10l!82-CN, publicado no DCN de 10-8-82.
Leitura: 25-6-82
zePROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.o 42, DE 1982
('l1ramitando em conjunto com a de n.O 59, de 1002)
Altera o Capitulo VII do Titulo I e o Título V, par!ll íntrodi1Zlro regime de Governo PM~amentan:. (Autor: Dep. ALrton Sandova.IJ,tendo Pllireeere8, sob n.o 95/82-CN, publioodo no DCN de 3-9-82,contráa:'Ío à Proposta e à de n.O 41/82, que com eloatre.mitou, e oral,publicado no DCN de 17-3-83, con<lJrál'lio à PIroposta. e à de 1Il.0 59/82que com ela tramita.
Leitura: 6-8-82
lU
P,ROPOSTA DE EMENDA A CONSTlTUIÇAO N.o 59, DE 1982(Tramitando em conjunto com s. de n.o 4ll, de 19812)
Institui o Sistema Pan.-lamentaT de Govemo. (Autor: VictorFolliCCioni), tendo Pa;rece<r ooal, publioo.do no DCN de 17-3-83, oontlrálrio à P.roposta e à de n.O 42/82 que com eIta tramita.
Leitura: 7-10-82
lunhode 1984 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seçàú I) Quinta-feira 14 5779
D
PROPOSTA iDE ElMENDA A CONSTITUIÇAO NP 43, iDE 19&2
Altffi'a a redação éío aTt. 142 da Constituição Federal. (AutoT:Dep. Carlos Be21e'tl'a), tendo Parecer oral favoráVl:l, publicado nonCN de 17-3-83.
Leitura: 13-8-82
2S
PlROPOS'TIA ,DE ElMENlDA A CONST1'I1UIÇAO N.o 44, DE 198r2
Al1Jera o art. 184 da CQI11stituição. (Autor: Dep. Henriqute Brito),tendo Parecer favorá:vel, sob n.O 102/82-CN, publioado no DCN de15-9-82.
Leitura: 13-8-82
H
PROPOSTA DE EMENIDA A CONSTITUIÇAO N.o 45, iDE 1982
Determina que a.s modificações introàJuzidJas, d:1lJ.1Mtte umalegislatura, na legislação eleitoraJ., somente possam vi~ar a partirda legislatura subsJeqüente. (Autor: Dep. Airton SamdovaD, 'ue'11doParecer oral contrário, publicado no DCN d'e 18-3-83.
Leitura: 13-8-82
25
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAQ N.O 46, DE 1982
Acrescenta § 5.° ao llirt. 15 da Constituição Federal. (Autor:Dep. José de Castro Coimbra), tendo PaTeoor oral contrário, publicado no DCN dJe 23-3-83.
Leitura: 13-8-82
26
PROPOSTA iDE EMENDA A OONSTITUIÇAO N.o 47, DE 1900
Aluem ti redação do § 11 do axt. 153 dia Constituição FedeTal.(Autw: Dep. Modesto da Silveua), tendo Parecer oral contrário,publicado no DCN de 23-3-83.
Leitura: 20-8-82
2'7
PROPOSII'A DE EMElNDAo A CONSTlTUIÇAO NP 48, IDE 1982
Dispõe sobre a apooentllidoda. dos servidores policiais sob oregLme estatutário e da Consolidação das Ledsdo T~3Jballio aosdo'texto constitucional no seu item XX. (Autor: Dep. Jorge Vlan·vinte e ctn,co an()s de serviço, acrescentamdo dizexes lliO a.rt. 16'5na), tendo Pal100€lr favorável, sob n.o 105/82-CN, publicado no DCNde 30-9-82.
Leitura: 20-8-82
28
PlROPOSTA DE EMElNDA A COiNSTITUIÇAO N.o 49, DE 1982
Dá nova r,edação ao § 4.°, acrescenta. paTágra;fo e remnneraos atuais §§ 5.° e 6.° do m. 144 da Constituição F1ede~a.I, dispon'Ciosobre os vencimentos da maglstra,tura. (Autor: Dep. Brabo de OaTvalho), tendo Parecer oral contrárIo, publicado no DCN de 24-3-83.
Leitura: 27-8-82
D
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTLTUIÇAO N.o 50, DE 1982
Revoga a alínea c do parágrMo único do art. 30 da Consti&uição Fedel.'al. (Autor: Dep. Mauricio F'ruet), 'tendo PareClelr favol:'ável, sob n.O 106/82-CN, publicado no DCN de 2-10-82.
Leitura: 27-8-82
30
PlROPOSTA DE ElMENIDA A CON8TlTUIÇAO N.o 51, iDE 1982
I'llStituia Justiça Rural. (Autor: Dep. Rogério Rego), tendoParec'eI favorável, sob n.O 107/82-CN, public'ado no DCN de 7-10-82,
Leitura: 3-9-82
31
PlROPOSTA!DE EMENDA A CONl'iTITUIÇAO N.O i}2, DE l'98Q
Dá nova redação ao !lIrt. 101 da Constituiç.ão FeàJBIl'al. (Autor:Seno Pa.ssos Pôrto), tendo Parecer favorável, sob n.o 108/82-CN,publicado no DCN de 7-10-82.
Leitura: 3-9-82
32
PiROPOSTA iDE EMENDA A CONSTITUIÇAo N.o 53, DE 1982
RestabeJ,ece a redação que a Minea d do § 1.0 do alrt. 144 tinhaanteriormente à Emenda n.o 7, de 1977, palra o fim de de'volverà Justiça Comum a competência para processar e julgar milit3Jrespela prática de crimes de natureZla civil. (Autor: Dep. AudálioDant3J!l), tendo Parecer oral contrárió publicado no DeN de 7-4-83.
Leitura: 13-9-82
33
PROPOSTA DE ElMENDA A CüNSII'lTUIÇAO N.o 54, DE 1!H~2
Altera o art. 153, § 10, da Constituição Fedel'lal. (Autor: SenJutahy Magalhães), tendo Parecer fr.vorável, sob n.O 110/82-CNpublicado no DCN d'e 20-10-82.
Leitura: 14-9-82
34
PROPOSTA DE EMEJN[)A A CONSlI'ITUIÇAO NP 55, IDE 1900
Altera 0& caput dooarts. 95 e 96 da Constituição F1ederaI.(Autor: Seno Lázaro Barboza), tendo Pllireoer oral contrário, publicado no DCN de 8-4-83.
Leitura: 20-9-82
35
PROPOSTA [)E EMEND..... A CONSTlTUIÇAO N.o 56, DE lS82
Dispõe sobre a estabilidade dos servidores da União, dos Estado.s e dos Municípios, da administração direita ou incUre,ta, queà data da piromulgação desta Emenda já tenha,m cinco ou maLilanos de serviço, continuos ou não. (Autor: Dep. João Gilberto),tendo Pare,cer oral favorável, publicado no DON de 22-4-83.
Leitura: 27-9-82
36
PROPOSTA DE EJMEJNDA A CONSTITUIÇAO N.D 57, DIE 198~
AlteTa o art. 184 da Constituiç.ão Federal. (Autor: Seno JorgeKalume) ,tendo Parecer 0])311 contrário, publicado no DCN de 29-4-83.
Leitura: 5-10-82
37
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.o 60, DE 1982
Dá nova redação ill;O § 3.0 do art. 97, da Constituição FedeTaI.(Autor: Dep. Inocêncio Oliveira), tendo Pareoer (JIl'llil favorável,publicado no DON de 5-5-83.
Leitura: 14-11)-82
38
PROPOSTA DE EMENDA A CON8TITUIÇAO N.o 61, DE 1982
Altera a alínea d do item III do art. 19 da Constituição Federal, vedando a instituição de imposto sobre a tinta preta destinada à impressão do livro, do jornal e doo periód:lCOS. (Autor:Dep. José Ca,margo), tendo Paxecer. om1 contrário, 'Publicado noDCN de 6-5-83.
Leitura: 20-10-82
5780 Quinta-feira 14 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Junho de 1984
3t
PROPOSTA DE EMEiNDA A CON8Il'I1I'UlÇAO N.o 6~, DE 19182
Altera ,a redação do inciso I do art. 165 da Con.stitulção Federal, tendo Par-ec:er oral favorável, publicado no DCN de 6-5-33.
Leitura: 26-10-32
40
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITmçAO N.o 63, IDE 1ll'82
(Tramitando em conjlIDto com a de n.O 1, de 1983)
R-estab-elece a eleição direta para Pref~ito e Vice-Prefeito d3lSCa:piotais dos Estados. (Autor: Seno Mauro Benevides), tendo Parece'r oral, publicado no DCN de 12-5-83 favorável nos tennos deSubstitutivo que oferece le lJ'€la prejudicialidade doa Proposta n.O1/83 que com ela tramita e da Emenda l!l.0 L
Leitura: 2-12-82
41
PiROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUrçAO N.o 1, IDE 1983
(Tramitando em conjunto com a de n.o 63, de 1982)
Allieraa redação do § 1.° do lllI.'t. 1:5 da COnstituição Federa.ea~rescenta § 6.0 a:o mesmo artigo. (Autor: Dep. Armando Pinheiro), tendo Parecer ol1rul ;pel!a pl1ejudicialidade em virtud>e 00Substitutivo apresentado à proposta n,o 6iV82 que ~om ela tramita..publicado no DCN de 12-5-33.
Leitura: 10-3-83
~
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUlÇAO N.o 2, DE 1983(Tramitando em conjunto com a ·rLe n.O 4, de 1983)
Altera o ar·t. 98 da Constituição F'ederaI. (Autor: sen. AffonsoCamargo), tendo p.arecer sob n.O 55/83-CN, publicado no DCN de14-5-83, pela <!lipxovação da Proposta e pelo arquivamento porprejudicada, da de n,o 4/83 qUle com ela tramita. '
Leitura: 21-3-8343
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.o 4, DE 1983(Tramitando em conjuntó com a de n.o 2, de 1983)
Dispõe sobre os J)e31justes dos vencimentos dOiS flIDcionáriospúblicos. (Autor: Dep. Ary Kffuri), tendo Parecer sob n.o 55/83-CN,publicado no DCN de 14-5-83, lJ'€10 arquiv:J.mento, 'PO'I' prejudicada,em virtude da aprovação da Proposta n.O2/83 que com elll!tramita.
Leitura: 14-4-83
44
PROPOS'I\A IDE EMENDA A CON.8TlTTJIÇAO N.o 3, DE 1900
Dá nova redação aoar~. 1'5, § 3.0 , alinea f, e ao art. 177, § 1.0,da Constituição Federal. (Autor: Dep. Ruy Côdo) tendo Pal'€Cerfavorável sob n.O 30/33-CN, publicado no DCN de Í9-4-83.
Leitura: 21-3-83
45
PROPOSTA DE EJMENiDA A CONBTITUIÇAO N.O 7, DE 1983
Revoga os parágrafos 5.0 e 6.0 do art. 152 da vigente Constitulção da República Federativa do Brasil, tendo Parecer oral contrário, publicado no DCN de 30-9-83.
Leitura: 29-4-83
46
PROPOSTA DE EMENDA A CON8TlTUIÇAO N.O 9, DE 1983
Altera o item II do roto 176 da ConstItuição Fedeil'al. (Autor:Dep. Dionisio Hage) , tendo PaJ)ecer oral contrário, publicado noDCN de 30-9-83.
Leitura: 13-5-83
47PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.O 10, DE 1983
ACl1escenta item ao art. 160 da Con.stituição Federal. (Autor:D€P. José carlos Teixeira), tendo Parecer favorável sob número66/83-CN, publicado no DCN de 18-6-83.
Leitura: 16-5-83
48
P1ROPOSTA DE EMEND!A. A CONSTITUIÇAO N.o li., DE 1983
Dispõe sobre a transformação do Congresso Nacional em PoderConstituinte, de 1.0 de janeiro de 1985 a 30 de janeiro de 1987,tendo Parecer oral contrário, publicado no DCN de 4-5-84.
Leitura: 19-'5-84
nPROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.o 12, DE l~P:;
DIs,põe sobre a alteração do art. 217 da constituição da República F'ederativa do Brasil. (Autor: Dep. Ivetlle Vargas), tendoParecer favorável. sob n.O 103/83-CN, publicado no DCN de 28-9-83.
Leitura: 23-5-83
541
PROPOSTA DE EJlíENDA A CONSTITUIÇÃO N.o 13, DE 1983
Acrescenta dispositivo à Constituição. Tendo Parecer favorávelsob n.o 69/83-CN, publicado no DCN de 2-8-83.
Leitura: 30-5-83
51
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.O 15 DE 1983(Tramitação em conjunto com a de n.o 16, de 1983)
Revoga os dispositivos que restringem a autonomia dos municípios brasileiros e dá nova organização polítir.a ao Distrito Federal(Autor: sen. Mário Maia), tendo Parec-er, sob n.O 95, de 1983-CN:publicado no DCN de 6-9-83, pela aprovação do art. 1.0 e rejeiçãodo restante, e pel'a prejudici:aliàade da Propo.sta de n.O 16/83, quecom ela tramita.
Leitura: 6-6-8352
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇli0 N.o 16. DE 1983(Tramitando em conjunto com a de n.o 15. de 1983)
Restabelece eleições diretas para prefeitos dos municípios queespecifica, cria a representação política do Distrito Federal e dáoutras providências. (Autor: Dep. Maurício Fruet), tendo Pa.recer,s?b .n.o 95, de 1~83-CN, publicado no DCN de 6-9-83, pela J}J)ejudicl'alidade, em VIrtude da aproyação, em parte, da Proposta de n."15/83, que com ela tramita.
Leitura: 17-6-83
53
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO N.o 17, DE 1983
Acrescenta à.s Disposições Transitórias para introduzir- o regime de governo paorlamentll!r. (Autor: Dep. Herbel't Levy).
54PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N:O 18, DE 19S3
Altera os arts. 4.°, item II e o art. 5.° da Constituição Federal,(Autor: Dep. F1ernando Bastos), tendo Parecer favoráV'eI, sob n.O93/83-CN, publicado no DCN de 3-9-83.
Leitura: 1.°-8-83
Junho de 1984 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Quinta-feira 14 5781
55
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO N.o 19, DE 1983
Estende aos Deputados Estaduais e aos Vereadores a inviolabilidaue no exercício do manuato. (Autor: Dep. João Bastos},bendo P·arecer favorável sob n.O 126/83-CN, publicado no DCN de22-10-83.
Leitura: 2-8-83
56
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO N.o 20, DE 1983
. Esta:belece que o Preside.nte da República será eleito, em pleitodueto, pela maioria absoluta dos votos válidos, tenuo Parecer oral,publicado no nCN de 26-4-84, contrário à Proposta e as de n.""5, 6 e 8, de 1983, que com ela tramitaram.
Leitura: 2-8-83
57
PROPOSTA DE EMENDA A CO:tjSTITUIÇAO N.o 21, DE 1983
I~corpora ao texto constitucional a Declaração Universal doslnreitos Humanos, aprovada pela ONU. (Autor: Dep. João Bastos},tJendo Parecer favorável, sob n.O 90/83-CN, publicado no DCN de31-8-83.
Leitura: 9-8-83
58
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO N.o 25, DE 1983
Acrescenta >dispositivo ao art. 102 da Constituição Federal. (Autor: Dep. Paulo Lustosa), tendo Parecer favorável, sob n.o 107/8:1CN, publicado no DCN de 23-9-83.
Leitura: 23-8-83
51
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO N.O 26, DE 1983
Devolve à Justiça Comum a competência para iprocessa~ ejulgar os integrantes das Polícias Militares e Corpo de Bombeirospela prática de crimes ile natureza civil. (Autor: Dep. Mário Frota.) Parecer oral, contrário - DCN-I1 de 21-3-84.
Leitura: 26-8-83
60
PROPOS'IlA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO N.O 27, DE 1983(Tramitando em conjunto com as de n.OS 45 e 46, de 1983)
Extirpa do texto constitucional os dispositivos que permitemao Poder Executivo a expedição de decretos-leis. Parecer oral, contrário - DCN, 12-4-84.
Leitura: 30-8-83
61PROPOSTA DE ElMiENDA A CONSTITUIÇÃO N.o 45, DE 1983
(Tramitação em conjunto com a de n.o 27, de 1983)
Revoga o inciso V do art. 46 e o art. 55 da Constituição FederalParecer oral, contrário - DON, 12-4-84.
Leitura: 10-11-83
62
PROPOSTA DE EMENDA li. OONSTITUIÇÃO N.O 46, DE 1983(Tramitando em conjunto com as de n.os 27 e 45, de 1983)
Revoga o inciso V do art. 46 e o art. 55, seus incisos e parágrafos, todos da Constituição Fllderal, tendo Parecer oral, publicado no DCN de 12-4-84, contrário à proposta e às de n."" 27 e 45,de 1984, que com ela tramitam.
Leitura: 23-11-83
63
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇAO N.o 28, DE 1983
Dá nova redação ao § 1,0 do art. 104 da Constituição, facultando ao parlamentar a opção entre os rendimentos da partefixa os subsídios e os relativos em emprego, cargo ou função.(Autor: Dep. Paulo Lustosa). Parecer favorável, sob n.O 118/83-CN,publicado no DCN de 8-10-83.
Leitura: 6-9-811
64
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO N.o 29, DE 1983(Tramitando em conjunto com a de n.O 36, de 1983)
Introduz alterações no art. 60 da Constituição Federal, instituindo o critério de regionalização na lei orçamentãria anual daUnião. (Autor: Dep. Paulo Lustosa.) (Parecer oral, favorável àProposta e pela prejudicialidade da de n.O 36/83 - OON de23-3-84.)
Leitura: 6-9-83 a 13-9-83
65
PROPOS'I1A DE EMENDA A CONSTI'I'UIÇAO N.O 3t!, DE 1983(Tramitando em conjunto com a de n.O 29, de 19'83}
Introduz alteração na Constituição Federal. na parte relativaao Orçamento, visando regionalizar a fixação da despesa orçamentária. (Autor: Dep. Airon Rios). Parec·er oral, pela prejudicialidade da Proposta, em virtude da aprovação da de n.O 29/83 CNO, 23-3-84.
Leitura: 13-9-83
66
PROPOS'IlA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO N.O 30. DE 1983
Acrescenta parágrafo único ao art. 84 da Constituição, dispondo sobre a escolha de Ministros de Estado. (Autor: Dep. Jônathas Nunes), tendo Pllirecer favorável, sob n.O 119/83-CN, publicado no DCN de 8-10-83.
I,eitura: 8-9-83
67
PROFOSTA DE EMEJNDA A CON8TITUIÇAO N.o 31, DE 1983
Acrescenta dispositivo às disposições transitórias da Constituição, de modo a tornar inaplie::ávels aos detentores de mandatosleilslativos, pelo prazo que menciona, os dispositivos conclCrnentesà fid·elidade partidária. - dependendo de Parecer a ser proferidooralmente em plenário.
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.a 32, DE 1983(Tramitando em conjunto com .:i de n.O 37, de 1983)
Dispõe sobre programa.s de combate à seca do Nordeste, tendoparecer oral favorável, publicado no DCN de 29-3-84, e contrárioà de n.O 37/83, que com ele tramita.
Leitura: 8-9-83
69
PROPOSTA, DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO N.o :17, DE 1983(Tramitando em conjunto com a de n.O 3<2, de 1983)
Restabelece a destinação constitucional de três por cento darenda tributãria na execução do plano de defesa contra os efeitosda se<la do Nordeste. (Autor: Dep. Oswaldo Lima Filho '. Pareceroral contrário - DCN, 29-3-84.
Leitura: 13-9-83
5782 Quinta-feira 14 DlÂRIO DO CONGRESSO I\ACIONAL (Seção I) Junho de 1984
70
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITlJIÇAO N.O 33, DE 1983
Altera a redação do § 5.° do art. 152 da Con.stttuiçáo Federal.(Autor: Dep. Fernando- Gomes), tendo Pa.recer contrárlo, sob n."127/83-0N, publicado no DCN de 26-10-83.
Leitura: 8-9-83
71
PROPOSTA DE ElMiENDA A CONSTITTJIÇAO N.O 34, DE 1983
Dá nova redação a alínea a do parágrafo único do art. 1M daCon.stituição FederaJ. (Autor: Dep. José Camargo). Parecer oralcontrário - DON, 30-3-84.
Leitura: 20-9-83
72
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITTJIÇAO N.o 35, DE 1983
Dispõe que a nomeaçáo dos Governa,jores dos Territórios dever8. ser feita a partir de indicação pelos Deputados Federais dorespectivo Tem:itório. (Autor: Dep. Mozaa:ildo CavalcantI), tendoParooeT favorável, sob n.O 124/83-CN, publicado no DCN d'e 21-10-83.
Leitura: 20-9-83
73
PROPOSTA DE EMENDA A OONSTITUIÇAO N.O 41, DE 1983
"Altera o § 3.0 do art. 17 da Constituição Federal. dispondosobre a nomeação de Prefeitos nos TerritóriQs Federais", tendoParecer oral favorável, publicado no DCN de 29-3-84.
Leitura: 18-10-84
'H
PROPOSTAS DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.oa 43/83 E 1/84(Tramitação Conjun~a)
"Altera o capítulo III, no item I do art. 13, para Íl~troduziras imunidades Parlamentares para os Deputados EstadualS e Vereadores". (Autores: Deps. Dilson Fanchin e Sérgio Murilo). Parecer n.O 5-CN/84 - DON, 29-3-84, favorável à Proposta e pelarejeição a de n.O 1/84, que com ela tramita.
Leituras: 28-11-83 e 9-3-84
75
PROPOSTAS DE EMENDA A CONSTlTUIÇAO N.OS 44 e 47, DE 1983(Tramitação Conjunta)
"Suprime o artigo 57 da Constituição F'ederal." (Autores: Deps.Lélio Souza e Aldo Arantes). Parecer n.o 6-CN/84 - DCN, 3-4-84,contrário à Proposta e a de n.O 47/83, que com ela tramita.
"Altera o art. 42 da Oonstituição Federal em seu inciso m,estendendo a competência do Senado Federal pa.ra aprovar previamente a indicação do Ministro-Chefe do sm." Autor: SenoHenrique Santillo.
- Dependendo de Parecer a ser proferido oral em Plenário.Leitura: 30-3-84
Comissão Mista
Presidente: Deputado Jorge OaroneVice-Presidente: Deputado Francisco Rollember~
Relator: Senador Virgílio Távora
Prazo
Até dia 2-5-84 - na Comisó5ão Mista.
78
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTlTUIÇAO N.o 4/84
"Altera o art. 43 da Constituição Federal em seu inciso II; oart. 65 em seu § 2.° e o art. 66 e seus §§ 1.0, 4.0 e 5.°, para permitird.O Congresso Nacional discutir e votar a proposta do orçamentA..monetário." Autor: Seno Henrique Santillo.
Leitura: 16-4-84
'79
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.o 5/84
"Altera a redação e revoga dispositivos da Constituição Federal,que contém restrições à exercitação do direito de greve." 'AutorDep. Dante de Oliveira.
Leitura: 16-4-84
Comissão Mista
Presidente: Deputado Hermes ZanetiVice-Presidente: Deputado Edme TavaresRelator: Senador João Castelo
Prazo
Até dia 15-6-84 - na Comissão Mista.
80
PROPOSTAS DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.Os 6 E 7/84(Tramitação CQnjunta)
"Conferem ao Congresso Nacional, durante a primeira SessãoLegislativa Ordinária da 48." Legislatura, a ser inaugurada em1.0 de fevereiro de 11187, as funções de Assembléia Nacional Constituinte, estahelecendo normas para o seu funcionamento.
"Dispõe sobre a aplicação de recursos financeiros da AmazôniaLegal." Tendo Parecer favorável, sob n.O 31/84-CN, publicado nonON de 22-5-84.
Leitura: 17-4-84
· Junho de 1984
82
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIÇ)NAL (Seção T)
Prazo
Quinta-feira 14 5783
PROPOSTAS DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO N.os 8, 10 E 12/84(Tramitação Conjunta)
"Modi·f1cam a redação doo arts. 34 e 36 da Constituição Federal, assegurando aos Senadores e Deputadoo o direito ae se licenciar paraexerceT novas funções na administração pública.
Leituras: 17, 23 e 26-4-84
Comissão Mista
Presidente: Deputado Joaquim RorizVice-Presidente: Deputado Antonio FlorêncioRelator: Senador Lourival Baptista
Prazo
Até dia 18-6-84 - na Comissão Mista:
83
PROPOSTAS DE EMENDA A CONSTI1'UIÇlí.O N.Os 11, 13, 14,15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26. 27 E 28 DE 1984
"Alteram, acrescentam e suprimem di.spositivos da Con.stituição Federal." Autores: Poder Executivo, Dep. Coutinho Jorge,Cardoso Alves, Marcos Lima, Alcides Lima, Brandão Monteiro,Onisio Ludovico, Aldo Pinto, Fernando Lyra, Octacílio Almeida,Irma passoni, Airton Sandoval, Wilmar Palls, Celso Barros, EduardoMatarazzo Suplicy, José Fogaça e Arthut Virgílio Neto, respectivamente.
Leituras: PEC n.O 11/84 - 24-4-84 e as demais 27-4-84
Até dia 24-5-84 - Apresentação do parecer, pela Comi.ssão.
84
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO N.o 29/84
"Acrescenta § 5.0 ao artigo 62 da Constituição Federal," tendoParecer contrário, sob n.O 37/84-CN, publicado no DCN de 2-6-84.
Leitura: 30-4-84.85
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇli.O N.o 30/84
"Acrescenta parágrafo ao artigo 163 da Constituição Federa!."Autor: Dep. Paulo Lustosa.
Até dia 13-6-84 - na Comissão.Até dia 6-8-84 - no Congresso
94
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTI'ruIÇAO N.o 39, DE 1984
"Dá nova redação ao § 2.0 do art. 151 da Constituição Federal,para permitir reassunção do Q(Jv;ernador e do Prefeito que se desincompatibilizaram para a disputa de mandato eletivo." Autor:Deputado Fernando Lyra.
Comissão Mista
Presidente: Deputado José TavaresVice-Presidente: Deputado Hamilton XavierRelator: Senador Martins Filho
Leitura: 4-6-84
Prazos
Até dia 13-6-84 - na Comissão
Até dia 6-8-84 - no Congresso.
95
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTI'J:1UIÇAO N.o 40, DE 1984
Que "institui a Justiça Agrária". Autor: D-eputado Jorge Arbage) .
PROPOSTAS DE EMENDA A CONSTlTUIÇAO N.os 41 E 42, DE 1984
Que "dá nova redação a.(J artigo 98 da Constituição Federal",e dispõe sobre a concessão, aos Servidores Civis e Militares daUnião, de uma Gratificação especial natalina". Autores: DeputadosFrancisco Dias e Ary Kffuri,
Leitura: 11-6-84
Comissão Mista
Presidente: Deputado Francisco Dias
Vice-Presidente: Deputado Nosser Almeida
Relator: Senador Marcondes GadJelha
11 - PROJETOS DE LEI
97
PROJETO DE LEI N.o 2, DE HJ84-CN
Autoriza o Pod'er Executivo a abrir ao Ministério da Educaçãoe Cultura o crédito especial de até Cr$ 3.816.400.000,00, para o fimque: especifica, tendo P.arecer favorável, sob n.O 33/84-CN, publicado no DCN de 22-5-84. (Mensagem n,o 38/84-CN) .
Em regime de urgência, nos te:rmos do § 3.0 do art. ~1 daConstituição.
Leitura: 27-4-84
98
PROJETO DE LEI N.o 3, DE lS84-0N
Autoriza o Poder E~ecutivo a abrir ao Ministério da Saúde ocrédito especiaJ até o limite de Cr$ 1.358.687.000,00, para o fim queespeeifica, tendo Parecer favorável, sob n.o 34/84-CN, publicado noDCN de 24-5-84. (Mensagem n.O 39/84-CN).
Em regime de urgência, nos termos do § 3.0 do art. ~1 daConstituição.
Leitura: 27-4-84
99
PROJETO DE LEI N.o 4, DE 1984-0N
Acresce os efetivos da Força Aérea Brasileira em tempo depaz, tendo Parecer favorável, sob n.O 35/84-0N, publicadO no DCNde 26-5-84. (Mensagem n.o 43/84-CN).
Leitura: 7-5-84
Prazo
Até dia 18-6-84 - no Congresso.
100
PROJETO DE LEI N.o 5" DE 1984-CN
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Educaçãoe Cultura, o crédito especial de até Cr$ 543.500.000,00, para o fimque especifica, tendo Parecer favorável, sob n.O 39/84-CN, publicado no DCN de 7-6-84. (Mensagem n.o 46/84-CN).
Leitura: 11-5-84
Prazo
Até dia 22-6-84 - no Congresso.
J unho de 1984 D1ÂRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Quinta-feira 14 5785
101
PROJETO DE LEI N.o 6, DE 1984-CN
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério do Interior,o crédito especial de até Cr$ 11.500.000.000,00 (onze bilhões e quinhentos milhões de crureiros), para o fim que especifica. (Mensagem n.o 60/84-CN).
Delega poderes ao Presidente da República para elaboraç~o
de lei criando a Secretaria Especial para Assuntos da ReglaoAmaronica - SElARiA. (Oriundo da Proposta de Delegação Legislativa n.O 7, de 1980, que tramitou em conjunto com as de n.Oa 4e 5 de 1980 - Parecer n.o 7/82-0N, public-ado no DCN de 23-3-82),
103
PROJlETO DE RESOLUÇãO N.O 1, DE 19H3-CN
Propõe a delegação de poderes ao Sr. Presidente da Repú'b1icapara a elaboração de lei di&pondo sobre a reestruturação dos Ministérios da Saúde e da Previdência e Assistência Social. (Oriundoda Proposta de Delegação Legislativa n.O 6, de 1980 - Parecern.O 1. 983/83-CN, publicado no DCN de 15-11-83).
104
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.O 2, DE 1983-CN
Delega poderes ao Presidente da República para elaboraçãode lei T}ara criação do Ministério do Desenvolvimento do Nordeste, e dá outras providências. (Oriundo da Proposta de DelegaçãoLegislativa n.O 3, de 1980 - Parecer n.O 1905/33-CN, publicado 110DCN de 19-11-83.)
105
PROJETO DE RESOLUÇAO N.o 3, DE 1983
Delega poderes ao Presidente da República para elaboraçãode lei estendendo ao trabalhador rural os benefícios da Previdência Social e da Legislação do Trabalho. (Oriundo da Propostade Delegação Legislativa n.O 1, de 1983 - Parecer n.o 206, de1983-CN, publicado no DCN de 2-12-83.)
106
PROJETO DE RESOLuçÃO N.o 1, DE 1984-CN
Altera o art. 146 do Regimento Comum do Congresso Nacional.
IV - PROPOSTAS DE DELEGAÇAO LEGISLATIVA
107
PROPOST,A DE DELEGAÇAO LEGISLATIVA N.O 4, DE 1979
"Propõe delegação de poderes ao Presidente da República paraelaboração de lei, criando o Ministério da Produção Animal, edeterminando outras providências."
Comissão Mi!lta
Presidente: Deputado Geraldo FlemingVice"'Presidente: Deputado Francisco BenjamimRelator: Senador Benedito Canelas
108
PROPOSTA DE DElJEGAÇãO LEGI8LATIVA N.o 6, DE 1979(Tramitando em conjunto com as de n.Da 7 e 8, de 1979)
"Propõe delegação de poderes ao Presidente da República paraelaboração de lei, criando o Ministério da Família e do Menor,"tendo parecer contrário, sob n.O l-CN/34 - DCN de 9-3-84.
109
PROPOST,A DE DELEGAÇAO LEGrSLA'I'IVlA N.O 7, DE 1979(Tramitando em conjunto com as de n.Oa 6 e 8, de 1979)
"Propõe delegação de poderes ao Presidente da República paraelaboração de lei, dispondo sobre a criação do Ministério da Mulhere da Criança" tendo Parecer contrário, sob n.O 1-CN/84 - DCNde 9-3-84.
110
PROPOSTA DE DEIJEGAÇAO LEGISLATIVA N.O 8, DE 19'1P(Tramitando em conjunto com as de n.oa 6 e 7, de 1979)
"Propõe delegação de poderes ao Presidente da República paraelaboração de lei criando o Ministério da Família e do Menor."tendo Parecer contrário, sob n.O 1-CN/84 - DCN de 9-3-84.
111
PROPOSTA DE DELEGAÇAO LEGISLATIVA N.o i, DE 1932
"Propõe delegação de poderes ao Presidente da República paraelaboração de lei dispondo sobre a criação do Ministério do Abastecimento."
"Submete à deliberação do Congresoo Nacional o texto doDecreto-lei n.o 2.075, de 20 de derembro de 1983, que "disrpõe sobreo tratamento tributário aplicável às instituições autorizadas afuncionar pelo Banco Central do Brasil nos CMOs de fusões e incorporações, e dá outra.s providências."
Submete à deliberação do Congresso Nacional o texto do Decreto-lei n,o 2.078, de 20 de dezembro de 1983, que altera o art.16 da Lei n.O 4.595, de 31 de dezembro de 1964, com a redação dadapelo art. 1.0 do Decreto-lei n.O 1. 638, de 6 de outubro de 1978.
Projeto de Decreto Legislativo n.O 26, de 1984-CN - Pareceroral, publicado no DCN de 23-5-84.
Leitura: 2-4-84
Em regime de urgência, nos termos do § 1.0, in fine, do art.55 da Constituição.
5786 Quinta-feira 14 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Junho de 1984
114
MENSAGEM N.o li6-CN/84
"Submete à dellberação 00 COngresso Nacional o teno doDecreto-lei n,o 2.077, de 20 de delllembro de 1984, que "fixa alíquotas do imposto sobre operações relliJtí.vas à circulação de mercadorias (TCM) nos Territórios Federais e dá outras providências."
Em regime de urgência, nos termos do § 1.0, in fine, do art. 55da Constitui!<áo e Justiça.
"Submete à deliberação do CongrE'.'lSO Nacional o teXito do Decreto-lei n.o 2.078, de 20 de dezembro de 1983, que "reajusta ovalor de vencimentos e proVe'Iltos dos membros da MagistraturaFederal e Territórios e do Trlbunal de Contas da União bem comoos das pensões e dá outras providências." ,
"Submete à deliberação do Congresso N3.cional o texto doDecreto-lei n.o 2.081, de 22 de dezembro de 1983, que "dispõe sobrea a,doção de medidas de incenti''-O à arrecadação do Instituto doAçúcar e do Aloool, e dá outras providências."
"Submete à deliberação do Congresso Nacional o texto doDecreto-lei n.O ~.Q82, d.e 22 de dezembro de 1984, que "r.eajusta osvalores de vencImentos e proventos dos servidores da Secretariado Supremo Tribunal Federal, e dá outras providências".
"Submete à deliberação do Congresso Nacional o texto doDecreto-lei n.o 2.083, de 22 de' dezembro de 1983, que "reajusta osatuais valores de vencimentos, salários e proventos dos servidoresCivis do Dis,trito Federal, bem como os das pensões e dá outrasprovidências." ,
"Submete à deliberação do Congresso Nacional o texto doDecreto-lei n,O 2.085, de 22 de dezembro de 1983, que "dispõe sobrea fixação de alíquotas do Imposto sobl'e Operações Re1ativllS àCirculação de Mercadurias no Distrito Federal e dá outras providências."
PrazoAté dia 14-6-84 - no Congresso Nacional <const., art. 55, § 1.0)
121
:M:ENSAGEM N.o 27-CN!84
"Submete à deliberação do congresso Nacional o texto do Dec..eto-lei n.o 2.088, de 22 de dezembro de 1983, que "dispõe sobrepagamento çie débitos de contribuições previdenciárias."
Até dia 14-6-84 - no Congresso Nacional (Const., art. 55, § 1.0)
122
MENSAGEM N.o 28-CN!84
"Submete à dtlliberagáo do Congresso Nacional o texto doDecreto-lei n.o 2.089, de 27 de dezembro de 1983 que "prorroga avigência de incentivos fiscais."
PrazoAté dia 14-6-84 - no Congresso Nacional <Const., art. 55, § 1.0 )
123
MENSAGEM N.o 29-CN!84
"Submete à deliberação do Congresso Nacional o texto doDecreto-lei n.O 2.090, de 27 de dezembro de 1984, que "reajustaos atuais valores de vencime-ntos e proventos dos funcionários daSecretaria do Tlibunal Superior Eleitoral e dá outras providências."
Até dia 15-6-84 - no Congresso Nacional (Const., art. 55, § 1.0)
124
MENSAGEM N.o 30-CN/84
"Submete à deliberação do Congresso Nacional o texto doDecreto-lei n.O2.091, ele 27 de dezembro de 1983, que "reajusta osatuais valores de v,enclmentos e proventos dos funcionários dasSecretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais, e dá outras providências."
Até dia 15-6-84 - no Congresso Nacional (Const., art. 55, § 1.0)
125
MENSAGEM N.o 31-CN184
"Submete à deliberação do Congresso Nacional o texto doDecreto-Iei n.O 2.092, de 27 de dezembro de 1983, que "reajusta osvencimentos, salários e proventos dos servidores dos Tribunais doTrabalho, e dá outras providências."
Junho de 1984 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Quinta-feira 14 5787
PrazoAté dia 18-6-84 - no Congresso Nacional (Con.st. art. 55, § 1.0)
126
MENSAGEM N.o 32-CN/84
"Submete à deUberação do Congre.s.so Nacional o texto doDecreto-lei n.O 2.093, de 27 de dezembro de 1983, que "reajustaos vencimentos, salários e proventos dos servidores das secretariasdo Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militare dá outras providências." ,
Até dia 18-6-84 - no Congresso Nacional (COnst., art. 55, § 1.0)
127
MENSAGEM N.o 33-CN/84
"Submete à deliberação do Congresso Nacional o texto do Decreto-lei n.O 2.094, de 27 de dezembro de 1983, que "reajusta o~
vencimentos e proventos dos fimclonários do Quadro das Secretarias das Seções Judiciárias da Justiça Federal de Primeira Instância e dá outras providências."
Até dia 22-6-84 - no Congresso Nacional (Const., art. 55, § 1.0)
128
MENSAGEM N.o 34-CN/84
"Submete à deliberação do Congres.so Nacional o texto doDecreto-lei n.O 2.095, de 27 de uezembro de 1983, que- "reajustaos vencimentos, salários e proventos dos servidores das Secretariasdo Tribunal Federal de Rie-cursos e do Conselho da Justü~la Federale dá outras providências."
"Submete à deliberação do CongresBO Nacional o texto doDecreto-lei n.o 2.096, de 27 de dezembro de 1983, que reajusta osatuais valores de vencimentos e proventos dos servidores da Secretaria Geral do Tribunal de Contas da União e dá outras providências."
"Submete à deliberação do Congres.so Nacional o texto doDecreto-lei n,o 2.097, de 27 de dezembro de 1983, que reajusta osatuais valores de V'encimentos, salários e proventos dos servidoresdos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do DIstrito F'ederal,bem como os da~ pen.sões, e dá outras providências."
_ Dependendo de Parecer a ser proferido oral em plenário.
J"eitura: 7-5-84
Comissão Mista
Presidente: Senador Saldanha DerziVice-Presidente: Senador Maroondes GadelhaRelator: Deputado Antonio Florênclo
Pra:z:os
Até ,dia 28-5-84 - na Comissão Mista;
Até dia 6-8-84 - no Congresso Nacional.
131
MENSAGEM N.o 47-CN/84
Submeté à deliberação do COIl1gresso Nacional o texto doDecreto-lei n.O 2.098, de 27 de dezembro de 1983, que "prorrogaaté 31 de dezembro de 1986 o pllazo de isenção fiscal concedida àsempresas siderúrgicas pelo Decreto-lei n.O 569, de 7 de mala de1969."
MENSAGENS N.oa 48 E 49-CN/84(Tramitação em conjunto)
"Submete à delibemção do Congresso Naclonat os textos dosDecretos-leis n.OO 2.099, de 28 de dezembro de 1983, qu;e "estabelececontenção de despesas orçamentárias para o exerCICIO de 1984, e.dá outras providências", e 2.109, de 20 de março de 1~~, qUle"revoga o Decreto-lei n.o 2.099, de 78 de dezembro de 1983.
"Submete à deliberação do Congresso Nacional o texto do Decreto-lei n.O 2.100. de 28 de dezembro de 1983, que "altera o art. 9.0do Decreto-lei n.O 1.971, de 30 de novembro de 19&2, e dá ou.trasprovidências." .
Leitura: 18-5-84
Comissão Mista
Presidente: Deputado Domingos LeonelliVice-Presidente: Deputado Maçao TadanoRelator: Senador José Lins
Pr~.;os
Até dia 11-6-84 - na Comissão Mista;Até dia 20-8-84 - no Congresso Nacional.
134
MENSAGEM N.o 51-CN/84
"Submete à deliberação do Congr·esso Nacional o texto doDecreto-lei n.O 2.101, de 28 de dezembro de 1979, que "prorrogaprazos fixados pelo Decreto-lei n.O 1.703, de 1979, que esta:belececondicóes especiais para a importação de bens destinados a produção- de petróleo bruto e ~ás. natura~ na bacia d~ ?an:po~; naplataforma Continental BraSIleIra, e da outras provldenc1ll:s.
Leitura: 18-5-84
5788 Quinta-feira 14
Comissão Mista
Presidente: Senador Alberto SilvaVice-Presidente: Senador Odacir SOare'SRelator: Deputado Horácio Matos
Prazos
Até dia 11-6-84 - na Comissão Mista;
Até dia 20-8-84 - no COnf,Il:õ:o Nacional.
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção 1)
Comissão Mista
Pl'esidente: Senador Sev,ero GomesVice-Presidente: Senador José LinsRelator: Deputado Maçao Tadano
PrazosAté dia 18-6-84 - na Comissão MIsta;Até dia 27-8-84 - no Congre6So Nacional.
J unho de 1984
135
MENSAGEM :r.0 52-CN/84
"Submete à deliberação do Congresso Nacional o texto doDecreto~Jei n.O 2.102, de 28 de dezembro de 1984, que "altera disposições do Decreto-lei n.O 651, de 26 de agosto de 1938."
Submete à deliberação do Congresso Nacional o texto do Decreto-lei n.O 2.103, de 30 de dezembro de 1983, que prorroga prazoprevisto no Decreto-lei n.o 2.066, de ~:7 de outubro de 1983, queautoriza remissão de créditos relativos ao imposto sobre a propriedade territort>t1 rural e à contribuição dos que exercem atividadesrurais, dispensa da taxa de serviços cadastrais e cancelamento dosdébitos de contribuição sindical rural.
"Submete à deUberação do Congresoo Nacional o texto doDecreto-lei nP 2.104, de 4 de janeiro de 1984, qUe "reajusta osvalores de vencimentos, salários e proventos dos servidores daSecretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos OfíciosJudiciais da Justiça do Distrito Federal e do.s Territórios."
"Sub~ete à deliberação do Congresso Nacional o' texto doDecl'eto-Ie~ n.O 2.105, de 24 de janeiro de 1984, qUe "modifica oDecreto-leI n.o 1. 312, de 15 de fe,vereiro de 1974."
Leitura: 28-5-84
139
MENSAGEM N.o 56, DE 1984-CN
"Submete à deliberação do Congresso Nacional o texto doDecreto-lei n.O 2.016, de 6 de fevereiro de lft84, que "altera o Decreto-lei n.O 667, de 2 de julho de 1969, que reorganiza as PoliciasMilitare8 e os Corpos de B{Jmbeiros Militares dos Estados dos Ter-ritõrios e do Distrito Federal." ,
"Submete à deliberação do Congresso Nacional o texto doDecr~to-Iei n.o 2,.107, de 13 de fevereiro de 1934, que "inclui grat!ficaçao no Anexo II do Decreto-lei n.O 1.360, de 22 de novembrode 1974, e dá outras providências."
Leitura: 28-5-34
Comissão Mista
Pres'.dente: senador Fernando Henrique CardosoVice-Presidente: Senad{)r Jorge BornhausenRelator: Deputado Alcides Lima
Prazos
Até dia 18-6-84 - na Comissão Mista;
Até dia 27-8-84 - no Congresso Nacional.
141
MENSAGEM N.o 58, DE 1984 (CN)
"Submete à d'eliberação do Oongresso Nacional o texto doDecreto-lei n.O 2.108, de 27 de fevereiro de 1984, que "concedeisenção dos impostos de importação e sobre produtos industrializados no,~ casos que especifica,"
Comissão Mista
Presidente: Deputado Raul BelémVice-Presidente: Deputado José Carlos FagundesRelator: Senador Guilherme Palmeira
Leitura: 1.0-6-84
Prazos
Até dia 25-6-84 - na Comissão Mista;
Até dia 3-9-84 - no Congresso Nacional.
142
MENSAGEM NP 59, DE 1984 (CNJ
"Submete à deliberação do Congresso Nacional o texto doDecreto-lei D.o 2.110, de 3 de abril de 1984, que "concede Is'snção
Junho de 1984 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seçào I) Quinta-feira 14 5789
do Imposto de Importaçáo do Imposto sobre Produtos Industrializados nos casos que especifica."
Comissão Mista
Presidente: Senador Pedro SimonVice-Presidente: Senador Martins FilhoRelator: Deputado Adhemar Guisi
Leitura: .1.0-6-84
Prazos
Até 'dia 25-6-84 - na Comissão Misro;
Até dia 3-9-84 - no Congresso Nacional.
VI - VETOS
143
VETO TOTAL - PROJETO N.o 1/79
"Acrescenta dispositivo à Lei n.O 5.988, de 14 de dezembro de1973, que regula os direitos autorais." Tendo Relatório sob n.o10/84-CN, publicado no DCN de 22-5-84. (Mensagem n.O 41/84-CN)
Leitura: 30-4-84
Prazo no Congresso: 15-6-84.
144
VETO TOTAL -- PROJETO N.o 609/79
"Dá nova redação ao "caput" do art. 899 da Consolidaçiio dasLeis do Trabalho, e determina outras providências." Tendo Relatório, sob n.o 9/84-CN, publicado no DCN de 22-5-84. (Mensagemn,o 40/84-CN)
Leitura: 30-4-84
Prazo no Congresso: 15-6-84.
145
VETO TOTAL - PROJETO N.o 3.862/80"Acrescenta parágrafo ao art. 11 da Lei n.O 6.683, de 28 de
agosto de 1979 - Lei da Anistia, relativamente aos servidores quenão foram condenados pelo Poder Judiciário," tendo Relatório, sobn.O 11/84-CN, publicado no DCN de 25-5-84. (Mensagem número42/84-CN.)
Leitura: 4-5-84
Prazo
Prazo no Congresso: 20-6-84.
(VIII - Levanta-se a Sessão às 19 horas e lO minutos.)
Discurso do Sr. Evandro Ayres de Moura, publicado /la DCN de 1.-6-1984, que sc republica por hayersaído com omissões.
o SR. EVANDRO AYRES DE MOURA (PDS CE. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente,Srs. Deputados. o Nordeste. com os cinco anos de secas,viu dizimados seus rebanhos, quer pelas mortes, em decorrência da falta de pastagens, quer pelo sacrifício dasmatrizes, Oll pela venda de movilhos e novilhas para osEstados vizinhos de Goiús e do Maranhão, ou ainda pelaredução de taxas de natalidade. Não tem o Ceará, hoje,50% do rebanh o existente em 1979.
Há nccessidade dc rcfazcr o rebanho, com a comprade novilhas, de vacas novas de I' c de 2' crias, além de reprodutores. Para isso, o Govcrno precisa urgcnte abriruma linha de crédito, com juros máximos de 30% ao ano,E agora, no Ceará, vão se realizar várias exposiçõesfeira, onde serão negociados touros e matrizes. Mas, semcrédíto bancário, essas feiras estão fadadas ao fracasso.
Por isso, apelamos para o Ministro da Fazenda, Sr Ernane Galvêas, para o Ministro da Agricultura, Dr. Nestor lost, para o Ministro Delfim Netto, do Planejamento, e para o Diretor da Carteira de Crédito Rural, doBanco Central do Brasil, no sentido de que dotem o Banco do Brasil, BNB c os bancos estaduais e recursos utilizáveis em financiamentos peeuúrios,
E o Governo tem de se convencer de que no Nordestenão hú condições para pagamento de juros, a base decorreção monetária, antes de refeita sua economia. Porisso, sabendo-se qoe a rede bancária daquela região nãopode bancar juros subsidiados com recursos próprios, odiferencial deveria ser custeado pelo orçamento final. Énosso apelo ao Presidente da República a fim de que, naproposta orçamentária de 1985, sejam alocados ou consignados pelo menos Cr$ 1,5 trilhões, para garantir ossubsídios aos financiamentos rurais, naquela região. Semcssa providência, não tercmos boas safras no próximoinverno, pela falta de crédito.
Dcixamos aqui nosso apelo, para que não falte créditoao homem do campo mantidas as taxas anteriores de juros.
DISCURSO DO SR. ELQUISSON SOARES,PUBLICADO NO DCN DE 2-6-84, QUE SE REPUBLICA POR HAVER SAlDO COM OMISSOES.
o SR, ELQUISSON SOARES (PDMB - BA. Pronuncia o seguinte discurso,) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, o Nordeste brasileiro é viável, sim, e o seu desenvolvimento poderá ser alcançado de várias maneiras; porém - para maior espanto dos céticos e dos descrentes- entre os diversos caminhos que levarão o Nordeste aodesenvolvimento pleno, figura como priorietário e amplo o camínho da agropecuúria.
Com o tratamento discricionúrio e paternalístico comque o Poder Público tem encarado a região, o Nordestejamais serú desenvolvido. E ainda que as oligarquias,que dominam, política e economicamente, aquela partedo território brasileiro, se dcscnvolvam c fiquem cadavez mais arrogantes, o homem nordestino, o homem comum, scja do campo, seja da cidade, não gozará nuncadas conquistas da civilização, porque continuará doente,analfabeto e relegado.
Apesar disso, creio no Nordeste c no seu povo, no seudcsenvolvimento e na sua independência, Essas vitórias,no entanto, não serão conquistadas sem um processo deconscientização política - a alavanca libertadora do homem, do homem universal, ao longo da História da Humanidade, cuja falta, todos sabemos, faz do valente homem nordestino uma espécie de !i1iputiano a cortejar osseus "gigantes" exploradores!
Mas, para não perder o fio da minha história, o N ordeste é viável, eis a questão..
O Gerente do Banc.o do Nordeste em Vitória da Conquista, Bahia, ribeirinho dQ "Velho Chico", sergipanode Propriú, é um entusiasta pelo desenvolvimento doNordeste, desses que se empolgam, porque conheeem aspotencialidades regionais.
Há dias, não muito tempo atrás, ouvi desse gerenteuma empolgada referência a uma lavoura de mamonaque o Sr. Gilson Nery L. Brito, dcstemido agropccuarista "caatingueiro" do Município de Brumado, Bahia, havia plantado. Contagiado, sendo amigo do Gilson e representante de Brumado, aqui, na Câmara dos Oeputa-
dos, entrei em contato com esse bravo pioneiro parainteirar-me do projeto.
Srs. Deputados, para nós, nordestinos, a referência éempolgante, realmente. pois Brumado é um dos muitosmunicípios situados no semi-árido baiano, que, por Slla
vez, atinge 2/3 do território do Estado da Bahia. ocupando úrea superior à superfície territorial do Cearú.
O sertanejo Gilson Nery L. Brito, jejuno de créditoagrícola, como o são. hoje, todos os agro pecuaristas daregião. por conta própria, desafiando a seca. demonstrando confiança no chão nordestino, plantou 108 hectares de mamona, de uma espécic dc ciclo anual qucjamaishavia sido plantada em todo o Nordeste e. graças à suacoragem e determinaçào, agora estú colhendo uma safraestimada em 400.000 qui105, li uma proporção de 4.000quilos, por hcctare l o que torna essa atividade um verdadeiro achado para uma região tão maltradu pela natureza nos últimos anos, incluindo 1984, com a estiagem prolongada.
O Brasil não figura. ainda, entre os países produtoresde mamona. nas pautas de exportações.
Aqui, pouca gente sabe que o azeite de mamona sepresta para outras utilizações além de fabrico de sabão,combustível de candeeiro e cura de umbigo de recémnascido. Mas os países industrializados o empregam, inclusive, como combustível de aeronaves espaciais e denavios quebra-gelos, em razão de sua resistência às baixas temperaturas.
Empolgado também com a experiência pioneira do Sr.Gilson Nery L. Brito, relatci o fato ao Superintendenteda SUDENE. numa reunião da Comissão de Agricultura da Cúmara dos Deputados, sugerindo-lhe uma visita àlavoura e a aquisição dessa primeira produção para distribuição da semcntc aos lavradores do Nordeste, no queaquiesccu S. S'
O Sr. Walfrido Salmito, a quem sempre rendi homenagem e admiração pela dedicação aos assuntos nordestinos. determinou ao representante regional da SUDENEna Bahia, Sr. Paulo Lopes, que fizesse os primeiros contatos com o produtor Gilson Nery Lo, Brito e acertassecom ele uma visita do próprio Superintendente à lavoura, o que está ocorrendo hoje, precisamente nesta manhã, com a prcscnça do Sr. Paulo Lopes em Bramado.
5790 Quinta-feira 14
Oremos. Srs. Deputados, para que esse acontecimentose transforme em nova e promissora atividade econômica para o Nordeste e para o Brasil. como também paraque o Governo desperte para a necessidade de estabelecer uma política de preços mínimos de garantia. de armazenamento e de industrialização do produto, cuja demanda no mercado internacional assegura ao Brasilnova e promissora perspectiva econômica e testemunhaa viabilidade do Nordeste.
DISCURSO DO SR. ALUIzIO CAMPOSrUBUCADO NO DCN DE 13-6-84, QUE SE RErUBUCA rOR liA VER SAlDO COM OMISSOES,
o SR. ALUIzIO CAMPOS (PMDB - PB. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Sr's. e Srs. Deputados, vai fazer um mês que cerca de 35.000 professores de instituições de ensino superior encontram-Ee emgreve por melhores salários, e não são liberados os recursos determinados pela emenda João Calmon pam melhor atendimento das necessidades da educação, sob oimprocedente pretexto da falta de regulamentação daquela norma constitucional.
AUTOR
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
A greve está prejudicando o funcionamento do ensinoe de vários hospitais universitários que atendem pacientes sem recursos.
Suponho que as reivindicaçàes dos grevistas seriamminoradas se o Governo resolvesse atendê-Ias em termosde justiça social. ou seja. de modo a ajustar a remuneração ao índice do INPC. negociando a redução ou mesmo a eliminação da reposição salarial retroativa. dadasas notôrias carências financeiras da administraçào federal.
Talvez um pouco de transigência recíproca possibilitasse uma solução para o caso. cuja falta está levando aodesespero milhares de docentes.
Esse o apelo que ora formulo a ambas as partes. especialmente à Ministra da Educação, que não pode permanecer insensível à angústia dos mestres.
Também peço a atenção do Governo para o dramados agricultores nordestinos. sempre desprotegidosquando abundantes suas colheitas. Os preços se aviltamdepois de aumentados os custos dos financiamentos rurais. sob o fundamento de que tais preços seriam suficientemente remuneratórios para satisfazer os encargosfinanceiros. E aos cansados e sofridos produtores. de-
SECRETARIA-GERAL DA MESA
1 9 8 3
REQUERIMENTOS DE INFORMAÇÕES ENCAMINHADOS
EMENTA
Junho de 1984
samparados pela Comissão de Financiamento da Produção, sô resta suportar mais esse engodo. que está tornando ilusória sua esperança de bem-estar.
O certo, Sr. Presidente, é que para li atividade do agricultor faltam os estímulos mais elementares: créditooportuno e suportável; preços realmente remuneratóriosou condiçôes para aguardá-los, através de eficazes instrumentos reguladores do mercado dos produtos primllrios.
No jogo da comercialização são sempre espoliados asduas pontas - o produtor e o consumidor - e engordados os intermediários, a cujas espoliações se associa oFisco,
No entanto, sabemos que podem funcionar mecanismos protetores, que os poderes públicos poderiam saberutilizar para estocagem e garantia de lucros mínimos aquem trabalha a terra.
O quc não podemos esperar é desenvolvimento agrícola com o esmagamento dos pequenos agricultores, cujaespoliação os conduz a preferir a fome nas cidades. ondesupõem encontrar alguma assistência social. E eis a queestá ficando reduzido o nosso Brasil, Sr. Presidente:imensos campos vazios e cidades apinhadas de famintosassaltantes, ou de assaltantes que se prevalecem da miséria efetiva.
DATA DA R:::eSSA AO GA3E'~':::: C:~;:::L ;;~
PRESIDE!!ICIA DA ?EF~;;:'IC.';
2/83'
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JOÃO HERCULINO
RAIMUNDO ASFORA
OSVALDO MELO
FERREIRA MARTINS
WALL FERRAZ
FRANCISCO AMARAL
H2LIO DUQUE
EDUARDO MATARAZZOSUPLICY
So~icita informações à SEPLAN sobre oe aumentos
dos preços dos derivados de petrõ~eo.
Solicita informações ao MINIST2RIO DA JUSTIÇA, s~
bre projetos e recureos para a construção de uma
penitenciária em Campina Grande (PEJ.
Solicita informações ao MEC sobre as obras do Pa
trimônio Histórico de Be~ém do Pará.
Soliaita informações ao Sr. MINISTRO EXTRAORDINÁ
RIO PARA ASSUNTOS FUNDIÁRIOS sobre a arrecadação
pelo INCRA, nos exerctcios de 1978 a 1982, do Im
posto Territoria~ Rura~.
So~iaita info~mações ao MIBIST2RIO DA AGRICULTURAsob~e a imp~antação do Parque Naaiona~ da Capiva
ra~ em são Raimundo N~~ato~ no Piaut.
So~iaita info~mações ao MINIST2RIO DA PREVID2NCIA
E ASSIST2NCIA SOCIAL sob~e os débitos em atraso
das prefeitu~as municipaiS e sobre acordos para
pagame nto pa~ce~ado.
So~icita info~mações à SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
DA PRESID2NCIA DA REPOBLICA, sob~e emp~esas bras~
leiras aom sede própria ou aZugada no e~t6rior.
So~icita info~mações ao MINIST2RIO DA FAZENDA e àSECRETARIA DE PLANEJAMENTO DA PRESID~NCIA DA REPQ
BLICA. sob~e faoi~idades de empréstimos junto aoBanoo do BrasiL B a Caixa Eoonômioa Federat~ ao
Grupo Co~oa-B~astel.
Of. SGM-20, de 09 ••03.83
Of. SGM-394, de 24.06.83
Of. SGM-395, de 24.06.83
Of. SGM-586, de 29.08.83
Of. SGM-B22, de 04.10.83
Oi. SGM-826, de 04.10.83
Of. SGM-833. de 04.10.83
Of. SGM-1048, de 17.11.83
Junho de 1984
:19
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AUTOR
BRANDÃO MONTEIRO
FRANCISCO AMARAL
EDUARDO MATARAZZOSUPLICY
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção l)
EMENTA
SoZioita info~maçõeB ao MINISTtRIO DAS MINAS E
ENERGIA, Boh~e a reaZ eituação do Garimpo de
Serra PeZada, no Estado do Pará.
SoZioita info~maçõeB ao MINISTtRIO DA PREVIDt~
CIA E ASSISTtNCIA SOCIAL, Bob~e débitoB daB pr!!.
feituras Municipa~B.
SoZiaita informações ao MINISTtRIO lJA FAZENDA,
sobre OB aontpato8 a8Binados peZa8 autoriadades
monetárias do Gov.pno bpaaiteiro com 08 Bancos
aredopes do Bpasit, em 1982 e 1980.
Quinta-féira 14 5791
DATA DA R:::·,:::SSA AO GABI.~:2~E C!~/:L li";PRESIlJ~ICIA lJA EEP~3LIC.~
0f.SGM-1049, de 17.11.83
Of. SGM-106I, de 17.11.83
Of. SGM-l062, de 17.11.83
85/80
89/83'
100/83
101/8'0
102/80
104/83
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112/83
FRANCISCO AMARAL SoZiaita infopmações aO MINISTtRIO DA JUSTIÇA 8~
bre estudos daqueta Pa8ta a re8peito da ariaçãode nova8 Juntas de COllaiZiação e JuZaamento em
todo o Pato.
AIRTON SOARES SoZiaita illformações a SECRETARIA DE PLANEJAMENTO DA PRESIDtNCIA DA REPOBLICA, 80bre o pes80al
das Entidades Estatais.
EDUARDO MATARAZZOSUPLICY SoZioita illformações ao MINISTtRIO DA FAZENDA,
eobpe a Ziquid~8 do Grupo Coroa-B~aeteZ.
FRANCISCO AMARAL' Solioita informaçõee ao DASP'eobre demiesõee
ooorridas, de 1982 a 1983, noe órgãos do go~e~
no Federal situados nos E8taàoB~ Territórios B
Dist~ito FederaZ.
FARABULINI. JONIOR SoZioita informaçõe8 ã SEPLAN 80bre prejuizo8 de
Empresas Estatais nOB últimos 3 anos,
MILTON REIS soZioita informaçõe8 ao MINTER sobpe o fundo de
Compeneação SaZarial do BNH.
AMILCAR DE QUEIROZ SoLicita informações ao DASP eobre o, totaZ de se~
vidor8e oivi8. que apó8 a apZioação da8 medida8de deoorrente8 da Lei nP 6.445/70, petopnaram ãatividade.
SALLES LEITE SoLicita informaçõe8 ao MME eobre oe 50 maiol'ee e.
50 menol'ee eaLál'ioe pagoe aoe funaionãrioe da EL~
trobrãe, Pet~obpãe, Intel'bráe, Cia. VaZe do Rio
Doce. NuoZebpãe e Itaipu Binaoional.
Of. SGM-l0S3, de 17.11.83
Of. SGM-l0S7, de 17.11.83
Of. SGM-1136, de 29.11.83
Df. SGM-1136, de 29.11.83
Of. SGM-1139, de 39.11.83
Df. SGM-1144. de 29.22.83
Of. SGM-1147, de 29.11.83
122/83
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128/83
134/83
136/83
140/83
FRANCISCO AMARAL
SAMIR ACHOA
SALLES LEITE
Doa Srs. LtdepB8do' PMDB, PTB,PDT e PT.
DJALMA FALCÃO
AMAURY MULLER
SoLicita infol'maçõee ao MPAS, 80bre 'a al'reoadação'
da taza de ouetiio de eaZãpio-famtLia.
SoLicita informaçõe8 ao MINISTgRIO DA FAZENDA so
bre a fieoaZização do Banco Cen~raZ junto a enti
dades finanae.ira8.
SoLioita infopmaçõee ao MINIST2RIO DA AERONAUT!CA eob~e inf~a-e8trutupa ae~o~oPtuãl'ia.
SoZioita info~maçõee ao MINISTtRIO DA FAZENDA e~
bl'e,ol'idito8 obtidoe ou gal'antido8 peLo Te80U~0
NacionaL.
SoLioita info~maçõp8' ao MRE 8obl'e o d08eiê denominado "Re~a1;ó2"io Sapaiva" ..
SoLioita info~maçõe8 ao MPAS eobl'e a eitação
l'eaL das Dontae da Previdênoia.
Of. SGM-1157. de ~g.11.83
Of. SGM-1161, de 29.11.83
Of. SGM-II63, de 2~.11.83
Of. SGM-0021, de 13.03.84
oi. SGY-0023, de 13.03.84
Of. SGM-0027, de 13.03.84
5792 Quinta-feira 14
.7(J AUTOR
139/83 PEDRO NOVAIS
141/83 FREITAS NOBRE
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
EMENTA
Sol~ioita info1'ma~Õlla ao MINTER aob:roe l'eou:rosoB doFINOR, apZioadoB na ag:roopeouária e na indústl'ia,
no!' últimoB 5 anos.
SoUoita informa~ões à SEPLAN .sobre os oortes nOs
investimentos do Sistema Teleb1'ás.
Junho de 1984
DATA DA R::!-ESSA AO GASr::::~E CI'!IL D.4PRE:SID~!ICIA DA RE:pCSr.rc.4
Of. SGM-OOZe, de 13.03.84
Of. SGM-00Z8, ds 13.03.Q4
145/8'3
151/83
lU/83
153/8~
15?/83
.TOsE FOGAÇA
OSWALDO LIMA FILHO
EDUARDO MATARAZZOSUPLICr
FRANCISCO AMARAL
RAIMUNDO ASFORA
Solioita info1'ma~õeB ao GABINETE CIVIL DA PRESID2weIA DA REPOBLICA sob1'e avião brasilei:roo quetll:"':a aoZioitado pe:romis..;;o de sobrevôo às auto1'idades aeronáutica.. do Paraná, com carga.. de a:rom!!,
mel~tos.
Solicita informa~õ..s ao MINISTERIO DA MARINHA s~
brQ OB Duetoo sm apu~8ira8 e am dólares das emp~
di~ões b:roasiZei:roas à Antá:rotida.
SoZioita inlorma~õlI" ao NINISTERIO DA FAZENDA ti
a SEPLAN acerca do efllito Z~quido sob!'1I a receita tpibutárta do GDV8~no; .m d.oorrsnaia das m~diG1a .. contida.. no Decrllto-Zei nP 2.0115.
Soí.ioita info:roma9õlI.. ao MINIST2RIO DO ,RABALHO..obre a !'sguZamsnta~ão da profissão ds socióZogo.
SoZioita info:roma9õs8 ao MME sobre as jazidas qu.Be enoontram em p1'OC.S"O de lav!'a no E.. tado daPaz'a/ba.
Of. SGN-0032, as 13.03.84
Of. SGM-0038, ds 13.03.84
Of. SGM-0039. de 13.p3.84
Of. SGM-0040. de 13.03.84
Of. SGM-0044/83. ds 13.03.84
159/83
169/84
CHAGAS VASCONÇELOS Soí.ioita inlo1'ma9ões ao TRIBUNAL DE CONTAS DA
UN1~0 sob!'e o !'spas... pslo Pode!' Ezeoutivo daspa~cBlaB do IB e IPI·aoB EBtados B Munio/pioB.
AMILCAR DE QUEIROZ So.icita info!'mag~.~ ao MME sobre a oonst:rou~ão
de gasoduto .ligando o Alto Amasonas à cidads desão Pauto.
Of. GP-O-354, de 13.01.8.
0I. SGM-l01, d. 28.03.841?0/84 COUTINHO J'ORGE SoU;ci.ta info:roma"õn. ao NINIST2RIO DOS TRANSPOR
TE~r e à SECRETARIA DI!: PLANEJAMENTO DA PRESIDENCIADA REPOBLICA, sOb1'e O projsto aB "Enlusas de TuOUZJut:.
Df. SOM-lU. d. 28.03 •.84
LUIZ HENRIQUE
1?2/8'
l?8/84
179/8'
180/84
181/8.
782/84
THONAZ COELHO Solioita inlo:roma~õeB ao NINTER sobre p1'ojetosap>"ovados pela· SUDENE em 1983:
MYRTHES BEVILACQUA Solicita info1'ma9õss ao MINI8T2RIO DA FAZENDA B~
b?, a'1'lIduçâo ds 2/3 das ootas do Fundo ds Pa1'ticip'a~ão doe Muni"lpiolJ nô.mis de ma!'~o ds 1984.
THONAZ COELHO ScZioita info!'ma"õu ao NINTER sob!'. a atução doDNO'ÍJS .m 1983.
RA'1MUNDO ASFORA So1:io.:ta in!.o:t'ma'lões ao MINIST2RIO DO TRABALHOsol.1's oon.. t!'u~ão ds pridi-c para instaZa~ão de
Junta dll ConciZia9ão s JuZgam.nto. sm CampinaG1'tl<nds.
CHAGAS' VASCONCELOS 601>eoita infcrma9õsB ao TCU sob!'e t1'an"fe!'inoiOl d. 1'.ou1'..oe dc Fundo d. Partioipaçãc dOBMu",ioipio .. 1'efe!'lIntes a SIlU Éstado. no mis d.ma:r~o dtJ 198••
Solicita info:roma'lõss ao MINIST2RIO DA FAZENDABobl'e o pagamsnto do Fundo ds PaI'tioipa~ão dosNunioipio... no mis d~ ma1'~o de 1984.
Of. SGM-I03. de 28.03.84
Of. SGM-l?3. d. 18.04.84
Df. SG~-1?3. d.18.0'.84
Of. SGM-l?4. d. i8.0'.84
Of. GP~O-801. de aS.O'.8'(ao
Of. SGM-l?5, de 18.0~.84
Junho de 1984
AUTOR
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
EMENTA
Quinta-feira 14 5793
DATA DA RE:f.r::SSA AO GABI!:::':'E: CIVIL DAPRESID~IICIA DA REPOBLICA
184/84 FRANCISCO DIAS SoZf.cita infoÍ'ma~õ.tl
8ob~Q a 6~i8tBnoia ds
~88 no Ministério.
ao MINJ;S'1'tRIO' DA NARINHA.quadra ds capslãs8 milita-
Of. SGM-l?7. a. 18.04.84
18S/8~ Jost TAVARES Solicita informa~õe8 ao MINISTtRIO DAS COMUNICAÇ~ES sobrs critérios ado~ados para partioipa~ão
das oono.seionál.'ias no' denominado ~'PB~ClJntuaz.rr
rJnico. sob%'B Tráfsgo Mútua". Of. SGN-l?8, d. 18.04.84
1'88/84 FRANCISCO AMARAL
189/8~ JOSE CARLOSTEIXEIRA
190/8~ AMAURY MULLER
191/84 AMAURY M(fLLER
198/8~ JOSE TAVARES
195/8</ HtLIO DUQUE
191/84 ISRAEL DIAB-NOVAEB
Solicita informaçõss ao MME sobrB reaju6~Bs das~arifas de sns%'gia elétrica.
Carlos Alberto de Carli José MaranhãoCiro Nogueira. Manoel Costa Jr.Dante de Oliveira Mansueto de LavorDomingos Leonelli Mário FrotaElquisson Soares Olavo PiresEpitácio Cafeteira Orestes MunizJorge Medauar 3 vagasJosé CarlOS
Aécio de. Borba Léo SimõesAlbino Coimbra Marcelo LinharesArolde de Oliveira Simão Sesslmr'rancisco Erse Siqueira CamposJoão Carlos de Caril Victor Faccioni
Dep. Israel Dias-Novaes - Parte Oflral - Pessoas, Bens e Fatos JurídicosDep. Francisco Rollemberg - Livro I - ParteEspecial - ObrigaçóesDep. Francisco Benjamim - Livro. II - ParteEspecial - Atividade NegociaiDep. Afrísio Vieira Lima - Livro lU - Part·eEspecial - CoisasDep. Brandão Mont~iro - Livro IV - ParteEspecial - FamiliaDep. Roberto Freire - Livro V - Parre Especia.l- Sucessões e Livro Complementar
5) COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQU~RITO DESTINADA A EXAMINARA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS HI·DRICOS NO BRASIL
Terças-feiras, às 9:30 horasLocal: Plenário da Comissão de EconomiaSecretária: Marci Ferreira BorgesRamal: 6406
PDS
João Alves Augusto TreinAlcides Franciscato Nosser AlmeidaJosé Carlos Fonseca
PMDB
President.e: Paulo MincaroneVice-Presidenre: Bocayuva Cunha
Relator: Alberto Goldmam
Sérgio Lomba
Reuniões:
Quintas-feiras. às 1O:0Q horas
Local: Plenário das Comissões Parlamentaresde Inquérito - Anexo TI
Secretária: Márcia de Andrade PereiraRamal 6407
3) COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQU~RITO DESTINADA A INVESTIGAR OS EPISóDIOS QUE ENVOL·VERAM O BANCO NACIONAL DAHABITAÇÃO E O GRUPO DELFIN EQUE CULMINARAM COM A INTER·VENÇÃO DO BANCO CENTRAL NOREFERIDO GRUPO
REQUERIMENTO N.o 10/83
Prazo: 17-8-63 a 6-9-84
Suplentes
PDS
Arthur Virgílio Neto Sérgio FerraraNelson Wedekin
TitulairesPDT
Roberto Freire
Suplentes
I'DS
Gnido MoeschJorge ArbageVago
PMDB
Arnaldo MacielDjalma Falcão
Brandão Monteiro
Brabo de CarvalhoDarcy PassosJosé Melo
Cristina TavaresIsrael Dias-Novaes
Celso BarrosGerson PeresGorgônio Neto
Vago
Reunião:
Anexo II - Sala 14 - Ramais: 6408 e 6409Secretário: Antonio .Fernando Borges Manzan
2) COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQU~RITO DESTINADA A INVESTI·GAR EM TODA A SUA PLENITUDI:E CONSEQO~NCIAS AS ATIVIDA·OES DO GRUPO CAPEMI
4) COMISSÃO PARLAMENTAR DE IN·QU~RITO DESTINADA A APURARAS CAUSAS E CONSEQO~NCIAS DOELEVADO ENDIVIDAMENTO EXTERNO BRASILEIRO, TENDO EM VISTAAS NEGOCIAÇõES COM O FUNDOMONETÁRIO INTERNACIONAL
Adhemar GhisiJorge ArbageJosé Camargo
Nilton Alves
Reuniões:
Quintas-feiras, às 9:00 horas
Local: Plenário das CPls
Secretário: Sebastião Augusto MachadoRamal 6405
J oacil P~reira
Maçao Tadano
PDS
Sebastião Curió
PDT
PDS
PMDB
Airton Soares (FT)
Orestes Muniz
PDT
Suplentes
Antônio AmaralBento PortoEdison Lobão
Ademir AndradeCid CarvalhoFarabulini Júnior
Israel PinheiroSarney Filho
olARIO DO CONGRESSO NACIONAL
PREÇO DE ASSINATURA(Inclusa as despesas de correio)
SeçAo I (CAmara dos Deputados)
Via-Superfície:
SemestreAnoExemplar avulso
SemestreAnoExemplar avulso
. CrSCrS
· CrS
SeçAo 11 (Senado Federal)
Via-Superfície:
........................ CrS· CrS· CrS
3000.006000.00
50.00
3000.006.000,00
50.00
Os pedidos devem ser acompanhados de Cheque Visado, pagáveis em Brasília ou
Ordem de Pagamenlo pela Caixa Econômica Federal - Agência PSCEGRAF. Conta-Corrente nQ
9200Q 1-2. a favor do.
Centro Grllfico do Senado Federal
Praça dos Três Poderes - Caixa Postal 07/1.203 - Brasrlia - DFCEP 70.160'
r
SEGlJRANÇA NACIONAL
(2~ edição - 1982)
Lei nl? 6.620, de 17-12-78
lndice temático. Tramitação legislativa
Legislação vigente (Lei nQ 6.620/78) comparada, artigo porartigo, à legislação anterior (Decretos-Leis nQs 314/67 e510/69 e Lei n9 1.802/53).
- Notas a cada dispositivo: legislação correlata, comentáriosde juristas e da imprensa, elaboração legislativa.
_ Textos constitucionais e legislação ordinária (de 1824 a1982).
[
368 páginas
Preço: Cr$ 800,00,------'
À venda na Subsecretaria de Edições -Técnicas
Senado Federal
229 andar - Brasília-DF
Encomendas mediante vale postal ou cheque visado(a favor da Subsecretaria de Edições Técnicas do Senado Federal) ou pelo REEMBOLSO POSTAL.
CÓDIGO PENAL
Parte GeralProjeto de Lei n'? 1.656, de 1983
Quadro Comparativo: - Projeto de Lei n9 1.656/83- Anteprojeto de 1981- Código Penal vigente
Notas explicativas
Preço: Cr$ 800,00
À venda na Subsecretaria de Edições Técnicas - SenadoFederal (229 andar) - 70160 -- Brasília - DF - ou mediantecheque visado pagável em Brasília.
EDIÇÃO DE HOJE: 128 PÁGINA~
Centro Gráfico do Senado FederalCaixa Postal 07/1203