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, DIARIO República Federativa do Brasi I DO CONGRESSO NACIONAL SEÇÃO I ANO XXXIX - N9 065 CAPITAL FEDERAL QUINTA-FEIRA, 14 DE JUNHO DE 1984 CÂMARA DOS DEPUTADOS SUMÁRIO 1- ATA DA 66. 3 SES8AO DA 2. 3 8ES- 81\0 LEGISLATIVA DA 47. 3 LE- GISLATURA EM 13 DE JUNHO DE 1984 I- Abertura da Sessão II - Leitura e assinatura da ata da sessão anterior 111 - Leitura do Expediente OFíCIOS a) n. O 138/,84, do Sr. Deputado Brandão Monteiro, Líder do PaJItido Democ,rá,tico Trabalhista; e b) n.O 238/84, do Slr. Delputado Nelson Marcheza;n, Líder do Par,tido Democráti- co Social. PROJETOS A IMPRIMllR Pl'oleto de ,Lei TIo.O 85-A, de 1983 (Do Sr. Dias) - Dmpõe sobl'e o prazo de ,amo!'tiz3J<}ão doo empréstimos do Crédito Educativo, e 'dá pro- vidências; 'tendo p9!!'eceres: da Comil<:são de Oonstituição e Justiça, pela col1SJti- tucionalidade, jurididdrude e reeDica le- gislativa; da COI!I1issão de Educação e Ou:1tura, pela l'ejeição, contra o voto do .sr. DiJas; e, da COlIlÍ1lSião de EloononliJa, fu,dnílst,ria fEl Oomérdo, ;pela rejeição. Projeto de Lei n.O 4!}3-A, de 1983 (Do Sr. José F!'ej at) - sobre o !paga- mento do adicional de perlcu:J.osidade aos ;porteIros, ze,jadores, vigias e gruragistas em,pregados de prédios l1esideillciais, co- merciais e industriads; tendo rpiaJreeeJ."es: da Corniss'ão de CODlSitituiyão li') Justiça. pera jurid1cidade e Monica legisla.tiva; e, 'lias Comissões de T.ra:balho e Legislação Social e doe Fi- nanças, [!leIa aiprovação. Proj1'11:o de Lei n.O 1. 140-A. de 1983 (Do Sr. F1reitas Nobre) - 'RIestabe:J.ece o art. {54 da Couso-lidação das Leis do 'I1naba- Jho, <.'om nov,a. a:edação de3tinada a disci- plinaa: o conlrrato de' tl'iliballiO realizado com detento: .tendo ,pM1eceres: (ta Cornis- S,":;;':' .o:e COJ:'lJS,tttuição e Justiça, pela cons- titucionalidade, juridicidade e técnica legi&ativa, <:om Substituttvo; oe, das Co- missões de 'I1raba:1ho e Legislação Social e de Finanças, pela: com ado- ção do Substitutilvo da Comissão de Cons- tituição e Justiça. Projeto de Lei n.o 1. 18!}-A, de 1983 (Do Sr. Paulo Lustosa) - Estabelece re,tri- buição pecuniária ao 'autor, nos casos .que especifi'ca; tendo lPa.receres: da Comis- são de Constituição e Justiça, !pela cons- titucionalidade, juridicldade, técnic.:lJ le- gislativa e, no mérito, !pela rejeição; da Comissão de Educação 'e Cultura, pela rejeição; e, da ComissãJo de Finanç,as, pe1aarp.rovação. Proje.to de Lei ill.o 1.368-A,de 1!}83 (Do Sr. Ai'thur Vía:,gílio Neto) - AcrelSeenta parágrafo ,aowt .. 168 do De,c.re,to-lei :!l.o 5.452, de 1.0 de maio d:e 1M3 - COI4'lO- Udação das Leis do Traoba'lho; tendo pa- receres: da Comissão de Cooott1Juição e J.ustiça, pela cO!lJSítitucionalidade, jmidi- cidacLe e ,téClIÚiCa Iegislruttva, >com em€nda; da "Co,misBão de Saúde, :pela aprO'Vação; e, da Comissão d!e Til':3Jbalho e Legislação Social, 'pela aprovação com adoção da emenda ,rua Comissão de e J.u.s,tiça. Projeto de Lei n.O 3.002-A, de 1!}84 (Do Poder ExeoClutivo) - Mensagem n.o 22/<84 - A.1tera vantagens dos 'Cal'gos que es- pecifi'Ca; 'tendo pareceiI"es: da C(Jl'l1.Í;Ssão de OGnstituição e Justiça, !pela consltitu- cionalidade, juridicidade e técnica legis- lativ,a; e, das Comissões de Be1DviGo Pú- bUoo e de Finanças, ,pel,a aoprov,ação. :Projeto de Lei n,o 3.31O-C, de 1977 - Subs1tttu.tivo do Sleillado ,ao Proje,to de Lei n.O 3. 310-'B, de 1977, qUe "dhspõe sobre as eomemorações dos feriados e ouh"as providências" . ProJeto de Lei n.O 5.14l}-A, de 10982 (Do Sr. Marcelo Cordeiro. - Veda, aOs ór- gãos 'da Admini&tração Pública Diret,a e l'n<:U!reta, a robl'ança de taJlia de ins;cri- ção 'em ,C,OiI.lCl:LrSOS ou provas de seleção p.úblicos; tendo pa;r'ooeres: da Corniseao e. Junmcldanf) e rúée'J:llca l.egxs- lativ;a; e, da COilllissão de Serviço Pú- :blico, pela aproVlação. - PROJETOS APRiESENTADOS Proj,eto de Resolução n.O 176, de 1984 (Do Br. Ruben - A.1tera a re- dação do item XVI do !lJrt. 92 do Regi- mento Llliteil'nO - Resolução n.O 30, de 31 de outubro de 19'72. Pl1oÍ'Elto de Lei -n. 0 3.,709, de 1!}S4 (Do Sr. Domi.ng'Os JuveniJ) - Dispõe sobre os direitos de os iPOOfesrores de ensi.iI.lo priv.ado .perrcebel"em saJ:ádos não inferio- resaos do ,e.ns.1mo público e de,termina outras !providênJCias. Projoe,to de Lei n.o 3.710, de 1984 (Do Sr. Lúcio AlcâmJtara) - Dispõe sobre o aproveitamento ,da córnea ;pare trans- plaDlt,e. Projeto de Lei n.o 3.7109, de 1!}84 (Do Sol'. Moaocir 'FJ:"anco) - Autoriza o Poder Exe'cutivoa instala,r UiITh:lJ e:rn.ilSrora de rá- dio privativa do Congl'esso Nacional. Projeto 'd.e Lei n.o 3o.7t30, de 1984 (Do Sr. Armando Pinheiro) - Alte,Da disipo- sitivo da Lei Orgânica dos !Pa,rllidos Po- UtiC08 paa::a definir a atuação dos iiI.lsti- tUJtoo de dou.trinação e educação política dos paIDtidos. Proj,e'to de Lei n.O 3.721, de 1984 (Do Sr. 8télio mas) - Veda à União a re,ten- çãode paroelas d:e iiJl1JpoSitos dB'Vidas aos Es.tados e Municípios, poo: pirescrição C{)Institucional. Proj.eito de Lei n." 3.'7t32, de 1984 (Do Sr. Saramago Pinheiro) - Cria os Fun- dos de De-senvol'Vimento Pe3queioro e de Proteção dos Recmsos do Mrur, altera o aa::t. 27, § 4.0 da, Lei n.O 2.004, de 3 de ou- tubro de 1953, e detel'ffiÍna outras provi- dências. Proj,eto de Lei n.o 3.723, de 1,984 (Do Sr. Juarez Be.rnardes) - Dmpóe sobre a im'PQJ:ltação, procLução, comercializa.ção e uso deagrotãxicos. Proj eto de Lei 11." :1.724, de HJ84 (Do 81'. .T"'8:0' I-Ie:rolillm» - Dis.poo sohre ao cüuse,rvaç;1í,oI) do Memoclal JK.
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RepúblicaFederativadoBrasiI - DO CONGRESSO NACIONAL

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DIARIORepública Federativa do BrasiI

DO CONGRESSO NACIONALSEÇÃO I

ANO XXXIX - N9 065 CAPITAL FEDERAL QUINTA-FEIRA, 14 DE JUNHO DE 1984

CÂMARA DOS DEPUTADOSSUMÁRIO

1 - ATA DA 66.3 SES8AO DA 2.3 8ES­81\0 LEGISLATIVA DA 47.3 LE­GISLATURA EM 13 DE JUNHODE 1984

I - Abertura da SessãoII - Leitura e assinatura da ata da

sessão anterior111 - Leitura do Expediente

OFíCIOS

a) n.O 138/,84, do Sr. Deputado BrandãoMonteiro, Líder do PaJItido Democ,rá,ticoTrabalhista; e

b) n.O 238/84, do Slr. Delputado NelsonMarcheza;n, Líder do Par,tido Democráti­co Social.

PROJETOS A IMPRIMllR

Pl'oleto de ,Lei TIo.O 85-A, de 1983 (DoSr. ~ranci\\co Dias) - Dmpõe sobl'e oprazo de ,amo!'tiz3J<}ão doo empréstimosdo Crédito Educativo, e 'dá outra~ pro­vidências; 'tendo p9!!'eceres: da Comil<:sãode Oonstituição e Justiça, pela col1SJti­tucionalidade, jurididdrude e reeDica le­gislativa; da COI!I1issão de Educação eOu:1tura, pela l'ejeição, contra o voto do.sr. ~1'aJ11Jcisco DiJas; e, da COlIlÍ1lSião deEloononliJa, fu,dnílst,ria fEl Oomérdo, ;pelarejeição.

Projeto de Lei n.O 4!}3-A, de 1983 (DoSr. José F!'ej at) - ~ sobre o !paga­mento do adicional de perlcu:J.osidade aos;porteIros, ze,jadores, vigias e gruragistasem,pregados de prédios l1esideillciais, co­merciais e industriads; tendo rpiaJreeeJ."es:da Corniss'ão de CODlSitituiyão li') Justiça.pera c~titUJ(:ioQlalidade, jurid1cidade eMonica legisla.tiva; e, 'lias Comissões deT.ra:balho e Legislação Social e doe Fi­nanças, [!leIa aiprovação.

Proj1'11:o de Lei n.O 1. 140-A. de 1983 (DoSr. F1reitas Nobre) - 'RIestabe:J.ece o art.{54 da Couso-lidação das Leis do 'I1naba­Jho, <.'om nov,a. a:edação de3tinada a disci­plinaa: o conlrrato de' tl'iliballiO realizadocom detento: .tendo ,pM1eceres: (ta Cornis­S,":;;':' .o:e COJ:'lJS,tttuição e Justiça, pela cons-

titucionalidade, juridicidade e técnicalegi&ativa, <:om Substituttvo; oe, das Co­missões de 'I1raba:1ho e Legislação Sociale de Finanças, pela: ia1>ro~, com ado­ção do Substitutilvo da Comissão de Cons­tituição e Justiça.

Projeto de Lei n.o 1. 18!}-A, de 1983 (DoSr. Paulo Lustosa) - Estabelece re,tri­buição pecuniária ao 'autor, nos casos .queespecifi'ca; tendo lPa.receres: da Comis­são de Constituição e Justiça, !pela cons­titucionalidade, juridicldade, técnic.:lJ le­gislativa e, no mérito, !pela rejeição; daComissão de Educação 'e Cultura, pelarejeição; e, da ComissãJo de Finanç,as,pe1aarp.rovação.

Proje.to de Lei ill.o 1.368-A,de 1!}83 (DoSr. Ai'thur Vía:,gílio Neto) - AcrelSeentaparágrafo ,aowt.. 168 do De,c.re,to-lei :!l.o5.452, de 1.0 de maio d:e 1M3 - COI4'lO­Udação das Leis do Traoba'lho; tendo pa­receres: da Comissão de Cooott1Juição eJ.ustiça, pela cO!lJSítitucionalidade, jmidi­cidacLe e ,téClIÚiCa Iegislruttva, >com em€nda;da "Co,misBão de Saúde, :pela aprO'Vação;e, da Comissão d!e Til':3Jbalho e LegislaçãoSocial, 'pela aprovação com adoção daemenda ,rua Comissão de COnl~tituição eJ.u.s,tiça.

Projeto de Lei n.O 3.002-A, de 1!}84 (DoPoder ExeoClutivo) - Mensagem n.o 22/<84- A.1tera vantagens dos 'Cal'gos que es­pecifi'Ca; 'tendo pareceiI"es: da C(Jl'l1.Í;Ssãode OGnstituição e Justiça, !pela consltitu­cionalidade, juridicidade e técnica legis­lativ,a; e, das Comissões de Be1DviGo Pú­bUoo e de Finanças, ,pel,a aoprov,ação.

:Projeto de Lei n,o 3.31O-C, de 1977 ­Subs1tttu.tivo do Sleillado ,ao Proje,to de Lein.O 3. 310-'B, de 1977, qUe "dhspõe sobreas eomemorações dos feriados e dá ouh"asprovidências".

ProJeto de Lei n.O 5.14l}-A, de 10982 (DoSr. Marcelo Cordeiro. - Veda, aOs ór­gãos 'da Admini&tração Pública Diret,a el'n<:U!reta, a robl'ança de taJlia de ins;cri­ção 'em ,C,OiI.lCl:LrSOS ou provas de seleçãop.úblicos; tendo pa;r'ooeres: da Corniseaod:eCi}~&tLtui\ão.e. ~uS1~ga, p~la .conEti~u­Cl0n~,hdade, Junmcldanf) e rúée'J:llca l.egxs-

lativ;a; e, da COilllissão de Serviço Pú-:blico, pela aproVlação. -

PROJETOS APRiESENTADOS

Proj,eto de Resolução n.O 176, de 1984(Do Br. Ruben Fi~ueioró) - A.1tera a re­dação do item XVI do !lJrt. 92 do Regi­mento Llliteil'nO - Resolução n.O 30, de 31de outubro de 19'72.

Pl1oÍ'Elto de Lei -n.0 3.,709, de 1!}S4 (DoSr. Domi.ng'Os JuveniJ) - Dispõe sobreos direitos de os iPOOfesrores de ensi.iI.lopriv.ado .perrcebel"em saJ:ádos não inferio­resaos do ,e.ns.1mo público e de,terminaoutras !providênJCias.

Projoe,to de Lei n.o 3.710, de 1984 (DoSr. Lúcio AlcâmJtara) - Dispõe sobre oaproveitamento ,da córnea ;pare trans­plaDlt,e.

Projeto de Lei n.o 3.7109, de 1!}84 (DoSol'. Moaocir 'FJ:"anco) - Autoriza o PoderExe'cutivoa instala,r UiITh:lJ e:rn.ilSrora de rá­dio privativa do Congl'esso Nacional.

Projeto 'd.e Lei n.o 3o.7t30, de 1984 (DoSr. Armando Pinheiro) - Alte,Da disipo­sitivo da Lei Orgânica dos !Pa,rllidos Po­UtiC08 paa::a definir a atuação dos iiI.lsti­tUJtoo de dou.trinação e educação políticados paIDtidos.

Proj,e'to de Lei n.O 3.721, de 1984 (DoSr. 8télio mas) - Veda à União a re,ten­çãode paroelas d:e iiJl1JpoSitos dB'Vidas aosEs.tados e Municípios, poo: pirescriçãoC{)Institucional.

Proj.eito de Lei n." 3.'7t32, de 1984 (DoSr. Saramago Pinheiro) - Cria os Fun­dos de De-senvol'Vimento Pe3queioro e deProteção dos Recmsos do Mrur, altera oaa::t. 27, § 4.0 da, Lei n.O 2.004, de 3 de ou­tubro de 1953, e detel'ffiÍna outras provi­dências.

Proj,eto de Lei n.o 3.723, de 1,984 (DoSr. Juarez Be.rnardes) - Dmpóe sobre aim'PQJ:ltação, procLução, comercializa.ção euso deagrotãxicos.

Projeto de Lei 11." :1.724, de HJ84 (Do81'. .T"'8:0' I-Ie:rolillm» - Dis.poo sohre aocüuse,rvaç;1í,oI) do Memoclal JK.

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5678 Quinta-feira 14

PI'Djeto de Lei n.O 3 ..725, doe 1984 (DoSr. José Tavares) - Permite depósitos'balIl;c,árim do SESiI, SElNAI, SESC, SElNACe entidades sindicais nos -bancos anciaisestaduais e nas Oaixas Econômicas Es­t.aduais.

Pl'ojeto de Lei n.O 3.726, de 1984 (DoSr. Sérgio Ph:ilomeno) - Acrescenta pa­TâgraJfos ,aro ,a'l't. 10 da Lei n.o 5.890, de 8,de junho ,de 19·73, pam deltemn:in;aT a con­tagem das horaseX!tras habItua,lme,nte;pr,estadas pelo segurra,do para -e,feito de'aopo.s,enta'doria IIJOr tempo de eerviço noâtmbHo da PTevidêulcia SOcial.

Proj,eto de Lei n.O 3.730, de 1984 (DoSr. Orestes Muniz) - Determina a rea­bertura, pelo p'nazo de 3 (,brês) anos, daativ.idad-e de garimpagem na ProvínciaEstanM'.er,a de Rondôntia.

Proj.eto de Lei n.O 3.733, de 1984 (DoSrr. OswaJdo Lima Filho) - Proíbe a'cessão e o 000 gratuito doe imóv.eis parane,sidência de ser:vidores púbticose dáoutras ,providências.

Projeto de Lei n.O 3.734, de 1984 (DoSr. Francisco Anuural) - Renova o prazopara a r,egulM"ização de.finiJtiv,a da situa­cão de ,estrangeiros já beneficiados poriegistro pI1ovisórío, hem ,como pa;ra osentrados irregulJarmente no País, no pe­ríodo que ,especif1c.il,.

Proleto de Lei n.o 3.735. de 1984 (DoSr. Nilsoo Gibson) - Dispõe s'obre a ar­'l"e:cadação de terras, nos te,I'IIDos que lll!en­ciona, ,e dá outr:3!S pro'Vidências.

Projeto de Lei TI.o 3.736, de 1984 (DoSr. Jorge Caron-e) -AIt8!l"a disposi,tivos'Cia Lei n.O 7.170, de 14 de dez;embro de1983, que dispií,e sobre 05 crimes contraa segl\l.Tança n3!cionaI.

Projeto ,de Lei n.O 3.737, de 1'934 (DoSr. Osmar Leitão) - Dispõe sobre inscri­ção nos produtos d>e expor,t,ação.

Projeto de Lei n.o 3.744 ,de 1984 (DoSir. Josias Leite) - Limita ,as ,taxas dejuros das iootituições ftnancetras.

Pr-oj,eto de Lei n.O 3.746, de 10984 (DoSr. Marcelo Linhares) - Dá nova reda­çãoe a:cl.'escenta q:JiaJ:ágrafo ao a-rt. ~i7 daLei n.o 6,.01'5, doe 31 de dezembro de 1973- Lei dos Reglst;ros Públicos.

Projeto de L,ei n.O 3.748, de 1984 (DoSr. Francisco Dias) - Diepõe sobr,e ainstalação de Gapelanias dos estabeleci­,mentos de internação cO'le,tiva.

Projeto de Lei n.O 3.754, de 1984 (DoSr. Mtônio Pontes) - Ass:egur.a estabi­lidade .provisória ao ,empregado vitimade acid,ente do tra,balho,e dá outras pro­vidências.

Proje,to de Lei n.O 3.7'55, de 1984 (DoSr. José Ulisses) - Reduz, de 30 'Pllra 5,anos, o prazo (pTes,cricloual es'tabelecido!p::l>raa Previdência Social recebe,r ou co­brar as impor:tâncias que lhe sejailn de­'Vidas.

Pmj,eto de Lei n.O 3.756, de 1984 moSr. ITineu Cola.to) - AJote',a a reC'aç;ãod.o.s itens I e II do § 4.° do ant. 10 da Lein.o 5.890, de 8 de jlmho de 1973, para'elevar o valor do abDno de 'Perrnan(~ncia

em serviço.

Pl'Gjeto de Lei n.o 3.757 de 1984 (DDSr. M3JT,conde,s Fereka) - Manda irduir'TI0iS programa.:; de ciência':; socia1s e bio-

DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)

lógicas de ensino ,de 1.0 oe 2.0 graus, uni­dades r.el!lJtivas à infol1mação e form:a,ção,'vis,ando a defesa do meio ambiente.

Projeto doe Lei n.O 3.7,58, de 1984 (Do8r. Sérgio Phi!omeno) - Oonc.ede redu­ç>ão na tarif,a de ene.rgia elétrica ,pa,r'a asentidades que especiftca, como estímuloao 'espor,te iannador e determina oU!tras;providências..

Projoe,to de Lei n.O 3.759" de 1984 (DoPode·r Exeooti'VO) - Mensagem n.o 126/84- Institui o Plano N!lJcional de Genm­ciamel1Jto Cesteiro e dá out,ras providên­cias.

IV - Pequeno Expediente

IRMA PAlSSONI - De.ol1a,ral)Ões doDeputado Valter Per,eira, do PMDB doMato Omsro do Sul, publicadas na Folhade S. Paulo. Si1Ju,ação de funciOlIl!áorios doBanco Centrral, ,per,tencentoes à chamadacaltegoria isolada.

SIEGFRmD HEUSER - Reivindicaçõesdos oriziCU!1tores 'g.aníchos. Nota oficial daFederação da Aigricu1Jtura do Estado doRio Grande do Sul.

ABDIAS DO NASC:rMENTO - Ar,tigosdo esoritor Ger:a1do Mello Mourão p,ubli­cados na Folha de S. Paulo.

DILSON FANCHIN - pagamento doLmposto Territorial Rural, no Pa.ro.ná.

ROBERTO FREIRE - Poititica educa­'Cional.

JORGE ARSAGE - Conse;rvacão daTransamazôniCla e da S,antMléon-CuiB.ibá.

HERAJCiLITO FORTES - Sucess'ão pre­sidencial.

EDliSON LOBAO - saudação a parla­uneIlltares do R,eino Unido em visita aoBrasil.

SEBA8II'IAO ATHAYDiE - Coação dosIj}roprietários das Oas:as da Baooa sobreseus empreg.ados motoristas.

JOSl1lMENDONÇA DE MORAIS - Pás­'Ooa do Oong.resso Na,cional.

NILSON GIBSON - "CflJ))ta de Propó­sitos e Reivindicações", 'P'roduzida em:Manruus ,a 23-3-84.

JA:CQUES D'ORNEI,.LA:S - Veto presi­dencial ao ,projeto de amsitia do eX-D81Ju­tado Gália Borja.

GEffiSON PElREIS - Oréditos paJ:a ocwteio da ag.ricu1JtUl.'a ;paraens,e.

'ROSA FLORES - Es.ta.tuto da micro­empr.es1a.

FARABULINI .TúNIOR - Contrrutacãodo jornaolis'ta F1erreira Neto pela Rá(lioCapital de São Paulo.

MARCONDES PEREIRA - Sinais defr:aqueza no paJl'Itido do Gov,erno. A ho,rados ,p.rur.tidos de oposição.

CASILDO MA!LDANiER - PoIttica de'oom:é'l'cio e:KIterior.

OSVALDO MELO - Inauguração docomplexo hotelelm Hi1<ton Inte,rnacionalode Belém.

JOSÉ COLA:GROS,ST - Sindicaliza~ão

do ftmc1onário públic.o ci"li1.

JUAREZ BA'I1ISTA - A!tuação da Via­",ãa Pioneira ·em BrasHia.

Junho de 1984

ALDO ARANTES - V9tO ,presidenciala projeto que altera a Lei de Anis:tia.

JOS'tiJ GENOINO - Readmissões de ex­fundonáTios da OOOl1l]Janhla Municbpalde Transportes Coletivos-CMTC, SãoPaulo.

NOSSER ALMEIDA - Delega'cia daFUNM !pa,ra o Estado do Acr,e.

LillZ S'EFAIR - "Gartilha da Fome",,editorial da Tribuna de Minas, Juiz deFora, Minas Gerais,.

A'LiCIDElS LIMA - PoHtica' nacional de]nformática.

FRANCISCO AMARAL - Vigésimo quin­10 anive-rslário da morte de Heitor VillaLobos.

VALMOR GI.A:VAlRINA - FedeJ:aliza­ção do por,to de Par.anaguá, Paraná.

ORE8,TE8 MUNIZ - Atuação da Po­licia Miliitar em Colorado do Oeste, Ron­dônia.

I-IORli:CIO ORTIZ - Revalorização sa­l:3!ria1 dos 'eng,enheIros e .a,rquitetos pau­listas.

BOCAYUVA OUNHA - Pagamento aEsta,dos e Munici.pios de royalties sobre opetróleo' p,rodiU.zi:do na pla,taforun13. conti­nental.

DElNIS'AR ARNlEIRO - En,tre"lÍ.,sta doMini~tro Cloraldino Severo, dos Tl'lans­'PO,rtes, wbre o sistema ferroviário bl'asi­leiro.

SARAMAGO PINHEIRO - O Hrasil noContinente An,tMti.co.

HUGO MARDINI - Ani"le,r.s:í,rio deemancipação politico-administrati.va de\Pedro Osório, Município do Rio Grande,do Sul.

P.AJULO ZARZUR - Proj.e,to d,e lei queobriga à ,I'ealização ,de exames ,p,ré-anes­tésicos em pacbentes cirúrgicos.

DION:ÊBIO HA:GE - Necessidade ur­gente de reparos na rodovia 'Belém-Hra­sília.

ARNALDO MAOliEL - Trans,curso dadata nlllcional de Portugal.

'DORETO CAMPANARI - O caso doGrupo Coroa.

PA:OHIEOO CHAiViElS - Endividamentorn.terno e -externo dos Estados brasilei­ros.

~O SIMõElS - Política tribu:tá,ria na­cionail.

DARCY POZZA - Enqua,dr:3!mento dovinho como produto .perigoso, inflamáv,eI.

JôNATHAS NUNES - Cl.'ia,ção da Se­c))etaria de Minas e Recursos Hídricosno PiaUÍ.

OSCAR CORREIA J'úNiIOR - Conces­são dos serviços de el'etricidacI-e em Mu­nic~pios miIlle1ros à Em:J;:tresa E1étll'1caBragantina S.A.

STJilL]jO DIAS - Melhoria de venc·i­men:tCls para 00 'eng;eI1!heiros-agrõnomos.

'V - Orllem do Dia

GERSON PERES, IRAJM SlI..RAIVA,cr.iElMIR RAMOS. VICENTE QUEmOZ,RALPH BIAiEH. TOBIAS ALVES, C'RIS­Tll\TA T.AV1\-RES, PAULO MELRO, FLO­R,]OENO PMXAO, FRANC'ISCO DIAS,

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Junho de 1984

HENiRIQUE EDUARDO ALVES, PACHE­CO CHAViE,s, DOREI'O CAMPANARI,I1l1:0 SIMÕES, Pk1JiLO ZARZUR, LEôNI­DAS SAMPAIO, MARJCONDiES PiERJEIRA,STÉLIO DIAJS, FRANCISICO AMARAL.JOSCÉ F1REJAT - Apresentação de pro­posiçÕies.

IRMA PA;S,SONI - Comumc.ação, co­mo Uder, sobre violências pr.aticadasrontr,a ;posSleiros no Es1t,ado do Ma;to G,ros­so do Sul.

GLEMIR RAMOS - Comunicação, co­mo Líde:r, sobne .pa~allllell'to de royalties:aos Estados e MUJIlicírpios pel.a eX'traç,ãode petróleo na pl'atalomna coJJJtineillJta.l.

ARTHUR vmGílLIO NETO - Comuni­cação, como Líder, sobre de:ci~ão do Su­,pr€'lIlo TribunaJ F.edel::al quanto a quei­JlIa-crtrn,e of,e,recida contra o DeputadoJorge Vianna; violência contr,a (posseirosem Ma:to GTOSIlO do Sul.

NELSON GIDBON - Comunicação, co­mo Líder, sobre queixa-crime contra oDe;,puta1do Jorge VialllIla, com o qual seooUdruriza; €JQPu!são de ,po.sseirOll no Es­tado do Mato Grosso do S:ul.

CELSO PElÇANRA - Comunicação, co­mo LideI', solbrie p:aga:mento a Estados eMumcÍlpiOll d,e royaltie5 pela e:x:tração depafJróleo na p'iataforma continental.

NILSON GliBSON - Comunicação, co­mo Líder, Ilobre rolidariedade do PDS à'pretensão do PTB de ye,r sancionada leique dis1>õe sobre o pagrumemo a Estadose Mun1cípioo ·de royalties sohre o petróleoproduzido na Nata,forma continentaL

ARTHUR vmG:íiL'IO NETO - Comu­ni,caJção, como Líder,. em r,ellposita ao dis­curso do Lider do Pro sobre violênciacontra posseiros em Mi1Jto Grosso do Sul;devM'taçáo da il'e,giáo amazônica !por uma,associação de empresáa:ios.

JOSllJ MARM. MAGA!LHÃES - COill'U­·mcação, ,como Lí.d&, sobre glI'eVle dosmédIcos resideTIJtes e se!l"Vidor.es dM uni­versidades fed·erros autárquicas.

NILSON G'mSON - Comunicação, co­mo Líder sobre posicionamento do PDScom l'Ielação à eJQPuJsão die ipOsseirOll noE&tado de Mato Grosso do Sul e à grevedos médioos 'l1esidelll;tes, professores e ser­vidores das uniV'ensidade.s fedel1ai.s au­tárquicas.

FRANlCLSiQO ~MARAL - DiIlcuss!ão do'Proje'to de De'werto Legisla,tivo n.O 43-A,de 1984.

MENlCAR FURTAiDO (Como Líder) ­Fhrtalecímeruw do Pode·r Lelgisla,tiyo.

BRANDÃO MONTEIRO (Como Líder)- Perfil do ipore'sidenciáiV1el Paulo 8ailimMaluf.

MARIO :FIROTA (Cama Líder) (Retira­do pelo orador para revisão) - Decisãoda Arg'entina quanto à sua dívida eXiter­na. Panorama da polHica econômicabmsilei,r,a.

CELSO BAR:ROS (Como Líder) - Res­posta ao discurso do De'Putado AlencarFUl'ltado.

Projoeto de Decreto Legislativo n.o134-B, de 1982 - Discussão única do!subSltitutivo do SeIllJado ao Projeto deDecreto IJegds1aJtivo n.O H14-B, de 1982,que ,i1JproVla o Ue:xlOO do Acordo Básico deCooperação Oí€lIlJtífi>ca e 'Doonológica en-

DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção!)

tl'le o Gov:erno da RJerpública Federativado B>ri1Jsí1 e o Goyerno da RepúbLica Co­oper,a.tiviS'1Ja. da GUiíana, doncluJído emGeorgetown, a 29 de j'3JIlleiro d,e 1982; ten­do p,rure(}er,es: da Comissão de Re,la"çõesElliteriores, pela .i1JproY3JÇ1ão; rla Comillsãode CoootituÍlião e J·ustiÇla, peLa oonstitu­'Cio-naJlida.de, juridieíodade a ·técnica legis­lativa; ·e, da Comissão de Ciência e Tec­nologia, pela aprovação. - Relatores:Srs. Gomes da SilJV'a., Francisco Benja­min e !Fernando 'CUnha. Adiada a votaçãopor falta de quorum.

Projeto de Lei n.O 3.0005-G, de 1984,que extingu·e a traç<ão do ClI'UZei.ro deno­minada 'centayos,e dá out.ras providên­eLas; tendo pareceI"es: da Comissão deConsU1lui~ão e J,ustiça, pela co,nstitucio­nalidade, jurididdade e iJécni,ca legisLa­ltiva; e, dos Rel'atOTes designa.doll pelaMesa, elID sU!bstttuiç:ão àlS Comiss6es deEoonomia, Indúst.ria e Comércio e de Fi­nanças, pela aprQlyação. Parecems ,aoSubstit.utivo oferecido em PlenárIo, dosRela,tores deslgnadOll ,peLa Mes,a, em su­bstituição à:s Gomissões rle: Oons,tít.ui­ção e JustiQa, pela consti·tucIonalidad,e,juridi'Cidade, técnica legislativa a, nomérito, pela nejeição; ,Eoonomia, Indús­tria e Comémio, pela rejeição; e Finan­ç·as, Vela aiprovaç'ão. (Do Pode,r Executi­YO) - ReoJ:ll.tores: Srs. Nils,on Gibson,Siegfried He'Us,er e OeIso Pecanha. Adia­da a votação por f,alta. de quorum.

Proj1cto d,e ResoLução n.O 169, de 1984,que 'i1Ju1Jor.iza os Senhor,es Deput.ado-s Pe­dro SampaIo, Renato Johns.son e SIeg­fried He'user ,a particilprur de misslão cul­tural no exteriolr. (Da Mes·a) - Relatilrr:Sr. Ary Kffu,ri. Adiada a vota<;ão POTfaMa de quorum.

Proj,eto de ReSO'Iução n.O 170, de 1984,que autoriza o SeIllJhor Depu-ta.do SantosFilho a panticipar de missão cultura,l noexterior. (iDa Mesa) - 'RelllJtor: S,r. AryKffuri. Adia,da a votação ,po'r fal·ta dequorum.

Proj-eto de Resolução n.O 171, de 1984,que i1Jutoriza o Senhor D~putado Sa;IIesLeite a paDtlciJpar ,de missão cultural no,eX!temor. (Da Mesa) - Relator: S,r. AryKUuri. Adiada a yot.aç:ão por falta dequorum.

Pwje.to de RJesoiluçãon.o 173, de 1984,que a.utoiTÍza o Senllor De!putacdo JesséFlreine .a paJl'ItícilpilJr de missão culturalno €llite'rior. (Da Mesa.) Adiada a vot1a­ção !por faLta de quorum.

Projeto ·de Lei n.O 1.8M-A, de H179,,que introduz alteração no Decr,e.to-lei n.o2,21, de 28 de ílev:er,elro de 19m, q.ue dis­põe sobre a pwteção e estimulas à pes­oa; tendo paIleClere's: da 'ComilSl3lão dJeConstituiç.ão e Justiça, [p8:La cOlllltitucio­nalidade, juridicidade e técnica legisla­tiva; da Comissão de Tr,abaJIho e Legis­lação Social, .pela aprovação; e, da Co­missã.o de AglticuI.trura e PolítioCaJ Rm!l'Mpela llJpr.ovaç:áo, com 8ubs,titutLyo, comvoto €IlIl separado do SI'. Corrêa da Cos­ta. (Do SI8nruOO Feder,al') - 'Relatores:8r.s. Lá2lllJro Carvalho, AdhemaiI' Gillsi eAlbérico CordeÚ'D. kdiada a votação porJ;a.1ta ,cte quorum.

Projeto de Lei 5. 529-A, de 1981 que dis­põe sobre a Pellllão Policial-Militar dasPolícias Militares dos Territórios Federaisdo Amapá, de Rondônia e de Roraima, e

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dá outrall providências; tendo pareceres:da Comissão de Constituição e Justiçapela cOlllltitucionalidade, juridicidade etécnica legislativa; da Comillsão de Segu­rança Nacional, pela aprovação; e, daComissão de Finanças, pela aprovação,com emendas. (Do Poder Executivo.) ­Relator: Sr. Jayme Santana. Adiada avotação por falta de quorum.

ProJeto de Lei n.O 6.487-B, de 1982que fixa os valores de retribuição da Ca­tegoria ,Funcional de Fonoaudiólogo, e dáoutras providências; tendo pareceres: daComissão de Constituição e Justiça, pelaconstitucionalidade, juridicida'de ·e técni­ca legislativa deste e da emenda apresen­tada pelo autor; e, das Comissões de Ser­viço Público e de Finanças, pela aprova­ção deste e da emenda apresentada peloautor. Pareceres à Emenda de Plenário:da Comissão de Constituição e Justiça,pela constitucionalidade, juridicídade etécnica legislativa; e, das Comissões deServiço Público e de Finanças, pela apro­vação. (Do Poder ExecutiYo) - Relato­res: Sr. João Gilberto, Myrthes Bevilac­qua, Floriceno Paixão. Osvaldo Melo, GO­mes da Silva e José Carlos Fagundes.Adiada a votação por falta de quorum.

Projleto de Lei n.o 1.771-A, rle 1983que autoriza a reversão ao Município deSão Francisco do Sul, EStado de SantaCatarina, do terreno que menciona; tendopareceres: da Comissão de Constituiçãoe Justiça, pela constitucionalidade, juri­dicidade, técnica legislativa e, no mérito,pela aprovação; e. das Comissões de Se­gurança Nacional e de Finanças, pelaaprovação. (Do Poder Executivo) - Re­latores: Srs. Nelson Morro, Ruy Líno eWalmor de Luca. Adiada ;por falta dequorum

Projeto de Lei n.o 2.1l5-A, de 1983que dispõe sobre a criação de car­gos na Eecretaria do Tribunal Su­perior do Trabalho, e dá outras pro­vidências; tendo pare.c€res: da C~ãode COllSitíltuição e Justiç,a, peLa constitu­cionalidade, j,uridicidade, ·téemca legisla­tiya c, no mérilto, pela aprovação; e, dasComissões de SeTviço PúbliCO e de Finan­ças, .pela ,aprovação. (Do Poder Executi­yo.) - Relatores: S!l's. Renato Vianna eJosé Carlos Fagundes. Adiada a votaçãofalta de quorum.

Projeto de Lei n.O 2.385-A, de 1983que reajusta a pensão especial concedidapela Lei n.O 3.801, de 2 de agosto de 1960,a Antonia Colombino Souza NaYes, viúvado ex-Senador Abilon de Souza Naves, edá outras providências; tendo pareceres:da Comissão de COlllltítuição e Justiça,pela constitucionalidade, juridicidade etécnica legIslativa; e, da Comissão dl~ Fi­nanças, pela aprovação. (Do Poder Exe­cutivo) - Relatores: Srs. Nilson Gibson eJosé Carlos Fagundes. Adiada a votaçãopor falta de quorum.

Projeto de Lei n,o 3. 578-.A., de 1984, que'l"eajus,ta os .atuaisl valores de vencimentos,e pTovellitos dos serndo.resaltiyos e inati­vos do Senrudo Flede,ral. bem COlIDO os daspensões, e dá outras pi:o.vidência.s; tendolHI,reCElres: ,da Comissão de· Cions,ti,tuiç.ão e.T1IStiça, ;pela cons1titucionaJidade, jUrldi­cidade 'e técnica. J:egisl'aJtiva; e, das Co­missões de Siernco PÚ'bJioo '8 de Finan­çall, pela. aprovação. (Do Senado Flederal)- ReJa.tores: 81'S. Nilson Gibson, Nosser.Almeida e Vicente Guabiroba. Adiada avo.taç'ão por faLta de quorum.

Page 4: RepúblicaFederativadoBrasiI - DO CONGRESSO NACIONAL

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Rradeto de Decreto Legisl~ti'Von.o43-A,de HJ84, que l'etifica o teXlto do TrlUtadoda Comunidade bro-,aanericana de Rre­vidência Social, de llf82; te.ndo paJrece­lles: da Comissão de Constituição e Jus­tiç'a, pela constitucionalidade, j uridi>cida­de e técnica legisLativa; e, da Comissãode Ta:aIbaJho ,e Deg.iJSl:ação Social, pela,aprovação. (iDa OOlmÍiSSão de ReL!uçoosExtei!iores) - Re1llJtores: Si!s. iDaso Coim­bra, Plínio Mar.tins e AdJhemaJI' Ghisi.Encel'rada a disoussão. Adiada a yota­ção !por falta de quorum.

DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)

VI - Designação da Ordem do Dia

VII - Encerramento

Disouroo do Deputado Evandm Ayresde Mou.!1a, pl1bl1cado no DCN de 1.°-6-84,que se republicapor haver s.aído comO'IIl.issões.

iJ)j,s,curso do Deputado Elqruisson 60a­;res, publicado no DeN de 2-6-84, que serepublica por haver saído com omissões.

Junho de 1984

Discurso do DepUltado Aluizio Campos,publicado no DCN de 13-6-84, que se re­publIca por ha'V'er saído com omissÕ,es.

2 - MESA (Relação dos membros)

<: - LíDE&ES E VICE-LtDE&ES DEPARTIDOS (Relação dos mem­bros)

4h - COMISSõES (Relação dos mem­bros das CQllIl.i.ssôes Permanentes,Especiais, Mi.9tas e de Inquértto)

ATA DA 66.u SESSÃO, EM 13 DE JUNHO DE 1984

Presidência dos 5rs.: PauUlw Cícero de Vasconcellos - 19-Vice-Presidente; Walber Gllimariie,~, 29-Vice-PresidenteAmaW'y Miiller, 4r-Secretál'io; Osmar Leitão - Suplente de Secretário.

I - ÀS 15:10 HORAS COMPARECEM OSSENHORES:

Flá'Vio MarcílioPaulino CícerO' de VasconcellosWalber GuimarãesFernando LyraAry Kffurl:Francisco StudartAmaury MüllerOsmar LeitãoCarneiro !A.rnaudJosé 'EudesAntônio Morais

Acre

Amilcar de Queiroz - PDS; Nosser Al­meida - PDS; WiLdy Vianna - PDS.

Am.azonas

Arthur Virgílio Neto - PMDB; MárioFrota - PMDB; ViV'alido Frota - PDS.

Rondônia

Assis Canuto - PDS; Franci:sco iErsePDS; Lcônidas Rachid - POO; Olavo Pir.es- PMDB; Orestes Muniz - PMDB.

Pará

Ademir Andrade - PMDB; Antônio Ama­ral - PDS; Bmbo de CarvaJho - PMDB;Domingos Juvenil ..:- PMDB; Gerson Peres- PDS; Mano'el Riheiro - PDS; OS'V·aldoMelo - PDS; Vicente Queiroz - PMDB.

Maranhão

Bayma Júnior - PDS; Cid Carvalho ­PMDB; J,ayme Santana - PDS; João ALber­to de Souza - PDS; João !Rebelo - PDS;Joo'é Burnett - 'PDS.

!Piaui

Celso Barros - PDS; JonatJhas Nunes ­PDS; José Luiz Maia - PDS; Ludgero Rau­lino - PDS.

CearáAécio de Borba - PDS; Antônio Morais

- PMDB; Evandro Ay.res de Moura - pns;Flávio Marcílio - PDS; Furtado Leite> ­PDS; Gomes '<i,a Silva - iPDS; Marcelo Li­nhare.': - POO; Mauro Sampaio - PDS;Moysés Pímentel- PMDB; Sérgio Philome­no -PDS.

Rio Grande do Norte

iAg.enor Maria - PMDB; Antônio Florên­de> - PDS; Vingt Rosado - PDS.

Paraíba

Adauto Pel"eira - PD8; Aluizio Campos- PMDB; Carneiro Arnaud - PMDB;Edme Ta'Vares - PDS; Ernani Satyro ­POO; João Agripino - PMDB; RaymundoAsf'Ü'ra - PMDB.

Pernambuco

Egídio Ferreira Lima - PMDB; Fernan­do Lyra - PMDB; Inocêncio Oliv€Íra ­PDS; Jarbas Vasconcelos - PMDB; JoséJorge - PDS; José Moura - PDS; JosiasLeite - PDS; Miguel Arra;es - PMDB; Nil­son Gibson - PDS; Oswaldo Lima Filho ­PMDB.

Alagoas

Albérico Cordeiro - PD8; Djalma Falcão- PMDB; José Thomaz Nonô - PDS.

Sergipe

Adroaldo Campos - PDS; Augusto Fran­co - PDS; Francj,sco Rollember·g -' PDS;Hélio Dantas - PDS.

Bahia

Angelo Magalhães - PDS; Antônio Osó­rio - PDS; Carlos Sant'Anna - PMDB;Djalma Bessa - PDS; Fernando Maga1hães- PDS; Fe·rnando Santana - PMDB;Fr,ancisco BeIlJ}amim - PDS; Horácio Ma­tos - PDS; João Alves - PDS; Jorge Me­dauar - PMDB; Jorge Vianna - P:MiDB;Jutahy Júnior -" PDS; Leur Lomanto ­PDS; Ruy Bacelar - PDS.

Espírito Santo

Hélio Manhãei3 - PMDB; .Tosé Caa:los:Fonseca - PDS; Stélio Dias - PDS.

Rio de Janeiro

Abdias do Nascimento - PDT; AgnaldoTimóteo - PDT; Bocayuva Cunha - PDT;Brandão Monteiro - PDT; Oe'\so Peçanha- PTB; Délio dos Santos - PDT; DenisarArneilCo - PMDB; Eduardo Galil - PDS;F'ernando Carvalho - PTB; Francisco stu­dart - PTB; Hamilton Xavier - PDS; JoséColagrossi - PDT; José Euides - PT; JoséFrejat - PDT; Leônidas Sampaio - PMDB;Márcio Braga - PMDB; Márcio Macedo ­PMDB; Mário Juruna - PDT; Osmar Leitão- PDS; Sebastião Ataíde - PDT; SimãoSessim - 1"00; Wilmar palis - PDS.

Minas Gerais

A'écio Cunha - PDS; Bonifácio de Andra­da - PDS; Carlos Eloy - PDS; Caste~on

Branco - PD\S; Cristóvam Chiaradia ­PDS; Emilio Gallo - PDS; Gerardo Renault- PDS; Homero Santoo - PDS; HumbertoSouto - PDS; José Maria Magalhães ­PMDB; José Mendonça de Morais - PMDB;José Ulisses - PMDB; Magalhães Pinto ­PDS; Manoel Costa Júnior - PMDB; Mar­cos Lima - PMDB; Navarro Vieira Filho­PDS; Nylton VelIoso - PDS; Oscar CorrêaJúnior - PDS; Paulino Cícero de Vasconcel­los - PDS; Pimenta da Veiga - PMDB.

ISáo Paulo

iAdail Vettorazzo - PDS; Airton Soares- PT; Alberto Goldman - PMDB; J3e.teMendes - PT; Cardoso Alves - PMDB;Dor·et{) Campanari - PMDB; Eduarido Ma­tarazzo Suplicy - PT; Ferreira Martins ­PDS; Flávio Biurembach - PMDB; Fran­cisco Amaral - PMDB; Francisco Dias ­PMDB; Frecita-s Nobl"e - PMDB; Irma Pas­suni - PT; João Herrmann Neto - PMDB.Pa,C'heco Cha'Ves - PMDB; Paulo Zarzur- PMDB; Salles Leite - PDS; Salvador Ju­lianeIli - PDS; Samír Achôa - PMDB;Theodoro Mendes - PMDE: Tidei de Lima- PMDB. .

Goiás·

Brasílio Caiado - PDS; Iram Saraiva ­PMDB; IraJ>uan Costa Júnior - PMDB;Paulo Borges - PMDB; Siqueira Campos ­PDS; Tobia-s Alves - PMDB; Wolney Si­queira - PDS.

Mato Grosso

Bento Porto - PDS; Jonas PinheiroPDS; Milton Figueiredo - PMDB.

Mato Grosso do 'Sul

Albino Coimbra - PDS; Saulo Queiroz ­PDS; Sérgio Cruz - PMDB; Ubaldo Barém-PDS.

Paraná

Alencar Furtado - PMDB; Anselmu Pe­raro - PMDB; Antônio Mazurek - PDS;Ary Kffuri - PDS; Celso Sabóia - PMDB;José Tavares - PMDB; Luiz Antônio Fayet- PDS; Oswaldo Trevisan - PMDB;otávio Oesário - PDS; Paulo Marques ­PMDB; sebastião Rodrigues JúniorPMDB; Walber Guimarães - PMDB.

Page 5: RepúblicaFederativadoBrasiI - DO CONGRESSO NACIONAL

Junho de 1984

Santa Catarina

CasHdo Maldan~r - PMDB; Dirceu Car­neiro - PMDB; Ivo Vanderlinde - PMDB;Nelson Wed,ekin - PMDB; Walmor de Luca- PMDB.

Rio Grande do SulAmaury MüHer - PDT; Balthazar de Bem

e Canto - PDS; Guido Moe:sch - PDS;Hermes Zaneti - PMDB; Hugo Mardini ­PDS; Irineu Colato - PDS; João Gilberto- PMDB; Jorge Uequed - PMDB; JoséFogaça - PMDB; Júlio Costamilan ­PMDB; Nelson Marchezan - PDS; NiltonAlves - PDT; Osvaldo Nascimento - PDT;Paulo Mincarone - PMDB; Pedro Germa­no - PDS; Victor Faccioni - PDS.

!Amapá

u\ntônio Pontes - PDS; Geovani Borges-PD3.

Roraima

Alcides Lima - PDS; João Batista Fa­gundes - PDS.

O SR. PRESIDENTE (Walber Guimarães)- A lista de presença acusa o compareci­mento de 198 Senlhores DeputadDs.

Está aberta a s·essão.Sob a proteção d·e Deus iniciamos nossos

trabalhos.

O Sr. Secretário procederá à leitura daata da sessão anterior.

II - O SR. HERACLITO FORTES, servin­do como 2.0 -Secretário, procede à leitura daata da sessão antecedente, a qual é, semobservações, assinada.

O SR. PRESIDENTE (Walber Guimarães)- Passa-.se à loeitura doexpeJdiente.

O SR. AMAURY M'OLT~ER, 4.0 -Secretário,servindo como 1.0 -Secretário, prOlCede à lei-tura do seguinte .

IH - EXPEDIENTE

OFíCIOS

Do Sr. Líder do Partido Democrático Tra­balhista - PDT, nos seguintes termos:Cif. n.Q ,138/84

BraiSília, 13 de junho de 1984.

A :Sua ExcelênciaSenhor Deputado Flávio Marcílio!DD. Presidente da Câmara dos DeputadüsNesta

senihor Pl'esidente:Solicito a Vossa Excelência o de.sligamen­

to do Deputado Nadyr Rossetti como mem­bro suplente da Comissão de Finanças, in­dicando para substituí-lo o Deputado Flori­cena Paixãio.

Na oportunida:de, renovo a Vossa Exc·elên­cia meus protestos de consideração e apre­ço. - Brandão Monteiro.

Do Sr. Líder lia PDS, nos seguintes ter­mos:Ofído n.o 238/84

Brasília, lG de junho de 1984.

A 8u81 'ExcelênciaSenihor Deputado Flávio Ma·rcílioDD. Presidente da Câmara dos Deputados

Sr. Presidente:Comunico a Vossa Excelência, para as

providências cabív-eis, que o Senhor De,pu­tado Amaral Netto, PDS-!RJ, não mais in­tegra o COlégio de Vice-Lideres do Partido

DlÂRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção f)

Democrático Social, a partir de 11 do c::>r­rente mês.

Aproveito o ensejo para renovar a VossaExc·elência a ,expressão do meu ,elevadoapreço e distinta consideração. - NelsonMarchezan.

PROJETO DE LEI N.o 86-A, DE 1983

(Do Sr. Francisco Dias)

Dispõe sobre o prazo de amortizaçãodos empréstimos do Crédito Educativo,e dá outras providências; tendo pare­ceres: da Comissão de Constituição eJustiça, pela c(tnstitucionalidade, juri­dicidade e técnica legislativa; da Co­missão de Educação e Cultura, pelarejeição, oont= o voto do Sr. FranciscoDias; e, da Comissão de Economia, In­dústria e Comércio, pela rejeição.

(Projeto de Lei n.O 86, de 1983. tendoanexados os de n.OS 160/83, 541/83 e1.669/83 (2.620/83), a que se referem ospareceres.)

O Congresso acionai decreta:Art. 1.° Passa a ser de quinze anos, con­

tados do término da carência, o prazo deamortização dos empréstimos contraídospor estudantes na vigência do ProgramaEspecial de Crédito Educativo, para paga­mento de anuidades escolares e/ou paracusteio de manutenção, a qualquer tempo.

Art. 2.° Durante o período de amortiza­ç.ão dos empréstimos de que trata esta leiserão cobrados exclusivamente os encargosinstituidos pela Resolução n.O 356, de 12 denovembro de 1975, do Banco Central doBrasil.

Art. 3.° Esta lei entra em vigor na datade sua 'Publicação.

Art. 4.° Revogam-se as disposições emcontrário.

Justific~ão

Enquanto não se o.btém a democratizaçãodo ensino no Brasil, considero ser o Progra­ma de Crédito Educativo "um mal necessá­rio". Esse Programa, criado no ano de 1975,mostra-se hoje inteiramente inviável, e ainadimplência dos mutuários atinge à cifraaproximada de 50 bilhões de cruzeiros.

Ora, os estudantes que se utilizaram dosempréstimos de Crédito Educativo, e quenão conseguiram, ,após fOTInados, saldar osseus débitos com a Caixa Econômica Fe­deral, estão angustiados; primeiro, porque o'prazo de amortizaçãio - que, pela Resolu­çãio n.o 356, de 12 de novembro de 1975 doBanco Central do Brasil, é igual ao 'Prazo desua utilização - mostrou-se inteiramenteirreal, e, segundo, porque a crise de desem­prego no País anula, para a maioria dessesestudantes, a re'al possibilidade de resgatara divida dentro do tempo frn8ldo.

Não se ,pode acreditar que os estudantes- calculados em cerca de 220 mil - queutilizaram o Crédito Educativo e que agorase vêem imposi'billtados de saldar a dívidacorrespondente, estejam satisfeitos com essasituação, porque a sua inadimplência equi­vale a um grande fracasso, nem bem inicia­ram ·a sua vida profissional; a maioria, te­nho certeza, deseja saldar o seu débito, masa crise que flJtinge a todos toma esse desejointeiramente inviâ-vel.

Manda () bom-senso, portanto, que se di­late o prazo, de amortização desses débitos,a fim de que, num futuro que espero nãoesteja distante, possam eses estudantes re-

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gularizar .a sua situação .perante a CaixaEconômica Federal e deixem de passar, <pe­rante aquele organismo de crédito oficial,como inadimplentes, com todas as conse­qüências que tal situação acarreta para oseu bom nome comercial.

O reescalonamento da dívida pretendidapor este projeto de lei servirá para revigo­rar o Programa de Crédito Educativo, quehoje se encontra praticamente paralisado,como solução paliativa, reconhecemos, e atéque o Governo Federal,a.través do Ministé­rio da Educação e Cultura, assegure o en­sino público e gratuito.

Soala das Sessões, . - Francisco Dias.

LEGISLAÇÁO CITADA, .4NEXADAPELA COORDENAÇÁO DASCOMISSÕES PERMANENTES

RESOLUÇÃO DO BANCO CENTRAL DOBRASIL, N.o 356

DE 12 DE JANEIiRO DE 1973

Institui o Crédito Educativo Bancáriopara Custeio de Anuidades e Despesasde Manutenção de Estudantes.

"O Banco Oentral do Brasil, na fOTIna doartigo 9.° da Lei n.o 4.595, de 31 de del!iem­bro de 1964, torna público que o ConselhoMonetário Nacional, em sessão realizada em12 de novembro de 1975, tendo em vista asdisposições do artigo 4.°, incisos VI, IX eXIV, da mencionada Lei, e do artigo 10 daLei n.o 5.143, de 20 de outubro de 196&, econsiderando a Exposição de Motivos n.o393, de 18 d·e agosto de 1975, do Ex.mo Sr.Ministro da Educação e Cultura, aprovadapelo Excelentissimo Senhor Presidente daRepública em 23 de agosto de 1975, resolveu:

I - Instituir, sob a coordenação executi­va ·da Caixa Econômica Federal. Programaespecial de crédito destinado a conceder em­préstimos a estudantes par.a pagamento desuas anuidades escolares e/ou 'Para custeiode despesas de manutenção, obedecidos oscritérios de prioridade que vierem a ser fi­xados pelo Ministério da Educação e Cul­tura.

II - Além do Banco do Br.asil S/A e daCaixa Econômica Federal, poderão partici­par do Programa os bancos comerciais.

III - O Banco do Brasil S/Ae a CaixaEconômica Federal alocarão, anualmente,ao Programa instituido por esta Resolução,recursos próprios compatíveis com a expan­são da demanda de crédito por estudantes.

IV - O Programa incorporará, também,recursos orçamentários do Ministério daEducação e Cultura e outros que lhe 'Vierema ser destinados pelo Conselho' de Desen­volvimento Social.

V - Os recursos a serem alocados pelosbancos comerciais serão oriundos de libe­ração de depósitos compulsórios até o mon­tante de 1% (um por cento) sobre os depó­sitos sujeitos a recolhimento ao Banco C~m­

traI.

VI - Os financiamentos não poderão ex­ceder, no caso de anuidades, o valor inte­gral destas, cobrado pelo Estabelecimentode Eensino onde' o aluno estiver matri­culado, e, no caso de manutenção, o maiorsalári'O mínimo vigente no !Pais, por mês,respeitados, em todos os CalSOS, os valoresque vierem a ser estabelecidos pelo Minis­tério da Educação e Cultura.

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VII - Nos empréstimos de que trata. apresente Resolução serão oooervados os :;e­guintes prazos:

Prazo de Utilização - O prazo de utiliza­ção dos r.ecursos não poderá ultrapasar ·emmais de 1 (um) ano a duração média docuroo, fixada pelo Conselho Federal de Edu­cação e objeto de Portaria do Ministério daEducação e Cultura, deduzidos os periodosleitV'os porventura já cursados.

Prazo de Carência - Igual a 1 (um) ano,contado a partir do término do prazo deutiliz.ação, ou da conclusão ou interrup(;ãodo curso.

Prazo de Amortização - De duração igualao período de utílização, contado a partirdo térmíno do prazo de carência.

VIII - Durante o penado da utiliza(;ãoe de carência, sobre os empréstimos conce­didos incidirão encargos totais à taxa no­minal anual áe 1-5% (quinze por cento),dos quais 12% (doze por cento) constituíJrãoa remuneração eletiva ·dos 'agentes finan­ceiros e 3% (três por cento) serão destina­dos à constituição de um Fundo de Risco.A amortização da dívida se fará pelo siste­ma "Price".

IX - Os empréstimos de que trata estaResolução serão formalizados por contratosde abretura de crédito, dispensando-se aexigência de outra garantia pessoal ou real.

X - Os saldos d.evedores serão garantidospor apólices de seguro, contempladas as hi­póteses de morte ou de invalidez do devedore outras causas relevantes que forem obje­to de proposta do Ministério da Educação eCultura.

XI - Nos casos de inadimplemento, apósesgotadas todas as medidas cabíveis para arecuperação da dívida, os agentes financei­ros do Programa poderão ser ressarciadosatravés dos recursos oriundos do Fundo deRisco a que se refere o item VIII desta He­solução cedendo à <caixa Econômica Federalos créditos respectivos.

XII - Além das previstas nesta esolu­çãoe daquelas que forem fixadas nos con­tratos de abertura de crédito relativamenteaos casos de inadimplemento, nenhuma ou­tra despesa financeira poderá incidir sobreas operações de empréstimos.

XIII - No primeiro ano de vigência doPrograma. os recursos a qu.e se refere oitem V não poderão exceder a metade dopercentual ali estabelecido.

XIV - A remuneração efetiva dos agen­tes financeiros, referido no item VIII destaResolução, deverá sofrer redução ajustan­do-se aos coeficientes da variação das Obri­gações iReajustáveis do Tesouro Nacional,quando estes forem menores do que o per­centual previsto no citado item.

XV - O Banco Central baixará as nO'r­mas complementares que se fizerem neces­sárias à implementação do disposto nestaResolução."

PROJETO DE LEI N.o 160, DE 1983

(Do Sr. Nilson Giooon)Amplia o prazo de carência do F'ro­

grama de Crédito Educativo, e dá outrasprovidências.

(Anexe-se ao Projeto de Lei n.o 86_ de1983, nos termos do .art. 71 do Riegimen­to Interno.)

O Congresso Nacional decreta:Art. 1.0 É de 2 (dois) ,anos 'O prazo de ca­

rência para amortização de empréstimo con

DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)

traido junto ao Programa de Crédito Edu­cativo.

§ 1.0 O prazo a que se refere o caputd,este artigo poderá ser dilatado, medianteproposta do interessado ao Ministério daEducação e Cultura, desde que comprovadasua situação de desempregado.

§ 2.0 Sobre os débitos resultantes do Pro­grama de Crédito Educativo não incidirá,em hipótese alguma, a correção monetária.

Art. 2.0 Esta lei entra em vigor na datade sua publicação.

Art. 3.0 Revogam-se as disposições emcontrário.

;rustificação

A proliferaçll,o de cursos supe·rior:es emtodo o País, além de contribuir para a de­cadência do ensino, prO'vocou a satuarçãodo mercado de trabalho para grande núme­ro de profissionais.

Pensava-se, inicialmente, que o diplomade curso superiÜ'r seria suficiente para as­segurar ao cidadão emprego fácil e lucra­tivo. Uma espécie de "abre-te-Sésamo" pa­ra o sucesso :profissional.

Embora não ultrapassada a fase da cor­rida para a Universidade, já se pode cons­tarar - a exemplo do que ocorre na maio­ria dos países onde se verificou o agiganta­menta do ensino superior - a impossibili­dade de oferecer-se oportunidade de traba­lho a todos. Quando muito, conforma-se ocandidato com uma situacão inferior à suahabilitação profissional, o que pode gerarconflitos emocionais muito graves, caracte­rizando, também, distorção do mercado detrabalho.

Antes da implantação do programa deCrédito Educativo, o aluno não podia seformar por falta de recursos financeiros.Apenas uma elite cons1eguia se graduar e,por seu caráter sobranceiro, ocupava os maisaltos cargos da administração pública, che­gando mesmo a originar o epíteto que ca­racterizou uma fase de nossa histórra: "Re­pública dos Bacharéis" a época da ascen­são dos bacharéis, os quais, por s>erem imba­tíveis e donos quase exclusivos do cenáriopolitico e intelectual do Pais, dispensaramo adjunto, passando a constituir sinônimode advogado e !pejorativo de eficiente.

A democratização do ensino possibilitou aascensão das masas, tradicionalmente vol­tadas para os ofícios de melhor capacita­ção intelectual.

O grande número de matriculas em nossosestabelecimentos de ensino superior (atual­mente, mais de um milhão e meio) é o me­lhor indício de que o ensino não é mais pri­vilégío dos ricos, mas dos que têm acessoao Crédito Educativo.

O Crédito Educativo, entretanto, como deresto ocorre com todo empréstimo, mesmocom finalidade social, constitui um débitoque deve ser ressarciado.

Como a .absorção dos chamados profissio,­nais liberais, pelo mercado de trabalho, sedá de maneira cada vez mais lenta e penosa,parece-nos que o período de carência para oinicio do ressarcimento< de divida deve serampliado ·de um pa.ra dois anos. Além disso,incluímos em nosso projeto ll. possíbilidadede dilatação do novo prazo, o que pod-erãooorrer com a aquiescência do Ministé'rio da.Educação e Cultura, desde que comprovadaa permanência da situação de des>empre­gado.

J unho de 1984

Em se tratando de medida de alcancesocial, julgamos também necessário excluirdo débito possíveis oobrecargas financeiras,como a correção monetária.

Encampadas essas providências pelos ílus­tres pares. e em seguida, postas em vigor,teremos contribuído :para a oolução de umangustiante problema educacional.

Sala das Sessões, 1.0 de março de 1983. ­Nilson GibS6n.

RESOLUÇAO DOBANCO CENTRAL DO BRASIL

N.o 35i:i, DE 12 DE JANEIRO DE 1976

Institui o Crédito Educativo Bancáriopara custeio de anuidades e despesas demanutenção de estudantes.

"O Banco Central do Brasíl, na forma doartigo H.oda Lei n.o 4.595, de 31 de dezem­bro de 1004, torna público que o ConselhouvIollletário Naciona~, em sessão 'r:eali2iadaem 12 de novembro de 1975, tendo em vistaas disposições do artigo 4.0 , incisos VI, IX eXIV, da mencionada Lei, e do artigo 10 daLei n.o 5.143, de 20 de outubro de 1966, econsIderando a Exposição de Motivos n.o 393,de 18 de agosto de 1975, do Ex.lmo Sr. Minis­tro da Educação 'e Cultura,aprovada peloExc,elentíssimo Senhor Presidente da Repú­bJ.ica em 23 de agosto de 1975, resolveu:

I - Instituir, sob a coordenação executivada Caixa Econômica Federal, Programa es­pecial de crédito destinado a conceder em­préstimos a estudantes para pagamento desuas anuidad.es escolares e/ou para custeiode despesas de manutenção, obedecidos osclitérios de prioridade que vierem a ser fi­xados pelo Ministério da Educação e Cul­tura.

Ir - Além do Banco do Brasil S/A e daCaixa Econômica Federal, poderão parti­cipar do !Programa os bancos comerciais.

III - O Banco do 'Brasil S/Ae a CaixaEconômica Federal alocarão, anualmente,ao programa instituído por esta Resolução,recursos próprios compatíveis com a ex­pansão da demanda do crédito por estu­dantes.

IV - O Programa incorporará, também,recursos orçamentários do Ministério daEducação e Cultura e outros que lhe vierema ser destinados pelo Conselho de Desenvol­vimento Social.

V - Os recursos a serem alocados pelosbancos comerciais serão oriundos de libera­ção de depósitos compulsórios até o mon­tante de 1% (um por cento) sohre os de­pósitos sujeitos a recolhimento ao BancoOentral.

VI - Os financiamentos não poderão- ex­ceder, no caso de anuidades, o valor in­tegral destas, cobrado pelo Estabelecimentode Ensino onde o aluno estiver matricllJado,c, no caso de manutenção, o maio-r saláriomínimo vigente no Pais, por mês, respei­tados, em todos os caso,,,. os valores que vie­rem a ser estabelecidos pelo Ministério daEducação e Cultura.

VII- Nos empréstimos de que trata apresente Riesolução serão observados os se­guintes prazos:

Prazo de Utilização - O prazo de utiliza­ção ·dos recursos não poderá ultrapassar emmais de 1 (um) ano a duração média docurso, fixada pelo Conselho Federal de Edu­cação e objeto de Portaria dai Ministérioda Educação e cultura, deduzidos os perio­dos letivos porventura já cursados.

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Junho de 1984

Prazo de Carência - Igual 'a 1 (um) ano,contado a partir do término do prazo deutilização, ou da conclusão ou interrupçãodo curso.

Prazo de Amortização - De duração igualao período de utilização, contado a partirdo término do prazo de carência.

VIII - Durante o período da utilizaçãoe de carência, sobre os empréstimos con­c,edidos incidirão encargos totais à ,taxa no­minal anual de 15% (quinze por cento), dosquais 12% (doze por cento) constituirão ar,emuneração efetiv.a dos agentes financeirose 3% (três por cento) serão destinados àconstituição de um Fundo de Risco. A amor­tização da dívida se fará pelo sistema "Pri­ce".

IX - O empréstimos de que trata esta"Resolução serão formalizados por contratosde abertura de crédito, dispensando-se aexigência de outra garantia pesso·al ou real.

X - Os saldos devedores serão garanti­dos por apólices de seguro, contempladas aI;hipóteses de morte ou de invalidez do de­vedor 'e outras causas relevantes que foremobjeto de proposta do Ministério da Edu­cação e Cultura.

XI - Nos casos de inadimplemento, apósesgotadas todas as medidas cabiveis para arecuperação ·da divida, os agentes financei­ros do Programa poderão ser ressarciadosattavés dos recursos oriundos do Fundo deRisco a que se refere o item VllI desta Re­solução, 'cedendo à Caixa Econômica Fe­deral os créditos respetcivos.

XII - Além das· previstas nesta Resolu­ção e daquelas que forem fixadas nos con­tmtos de abertura de crédito reIativamen­te aos casos de inadimplemento, nenhumaoutra despesa financeira poderá incidir so­bl'e as operações de empréstimos.

XIII - No primeiro ano de vigência doPrograma os recursos ,a que se ref.ere oitem V não poderão exceder à metade dopercentual ali estabelecido.

XIV - A remun'eração efetiVa dos agen­tes financeiros referida no item VIII destaResolução, deverá sofrer redução ajustan­do -se aos coeficientes de variação das Obri­gaçõ'es Reajustáveis do 'Desouro Nacional.quando estes forem menores do qeu o per­oentual previsto no citado item.

XV - O Banco Central baixará as nor­mas complementares que se fizerem neces­sárias à implementação do disposto nestaR,esolução."

PROJE,TO DEl >LEI N.o 541, DE 1983

('Do 8r. Inocêncio Oliveira)

Concede mO'ratória aos mutuários doprograma de crédito educativo c deter­mina outras providências.

(Ane:xJe-s·e 'ao Proj.eto de Lei n.o 86, de1983, nos termos do art. 71 dü Regimen­to Interno.)

O Congl'esso Nacional decreta:

Art. 1.0 Fica concedida a moratória detrês ·anos mutuários do Programa de Crédi­to Educativo, quando após o prazo de umano de carência não tenham conseguido tra­balho que permita o pagamento do emprés­timo.

Art. 2.° O Ministério da Educação e Cul­tura €i a -Caixa EconômIca Flederalestuda­rão cada caso, de acordo com a região e() me·rcado de trabalho respectivo.

DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)

Art. 3.° Esta Lei entrará em vigor na da­ta de sua publicação.

Art. 4.° Revogam-se as disposicões emcontrário. .

Justificação

Quando do lançamento do Programa deCrédito Educativo, pelo Governo, atravésdo Ministério da Educação e CUItura/VaixaEconômica F1ederal para financiar os estu­dos de universitários carentes e/ou a suamanutenção, não acreditamos no sucesso doprojeto. Assim .pensávamos, por haver umatradiçã:o no Brasil de que o ensino univer­sitário devia ser gratuito, bem como porensejar a criação de dois ·tipos de forman­dos: uns ricos, sem dividas e outros endivi­dados. Mas, raciocinando, achamos que osque r,ec.ebem o financiamento ficam vincu­lados ao Governo, pois, após um ano deformado, começ'arão, a 1;lagar 'em tantosmeses quantos foram os de financiamento.Essa vinculação .prende-se não só a dívidamas, sobretudo, à necessidade do fürmadod,esempenhar sua profissão para ter condi­ções de pagar o crédito. Entenderam damesma forma os universitários brasileiros,pois o Programa de Crédito Educativo al­cançou um grande êxito.

Inicíalmente, houve algumas disúo-rções,que foram sendo corrigidos.

No entanto, a constatação de que exis­tem cerCa de 25% (vinte e cinco por cento)de beneficiários do programa inadimplentes,demonstra a necessidade de se fazer algunsajustes. Assim, se 75% (setenta e cinco porcento) ·estão pagando, demonstra que aque­les que não estão fazendo. acontece com cer­teza por não terem condições de exercersuas profissões por falta de mercado de tra­balho, ,que como se sabe em nosso País atra­vess;a crise.

Portanto deve-se contactar com essesmutuários do Programa, inclusive prorro­gandoa carência por mais três .anos e apósesse peliodo, estudando-se cada caso deta­lhadamente, de acordo com a re:gião e omercado de trabalho, pensando-se então emdispensar a divida.

Não acreditamos que assim procedendo,esteja-se desistimulandoa quem está pa­gando, poís quem asim o faz, deve sentirfeliz, por ter condições de fazê-lo, portantorealizado, 'em pleno exercicio de sua pl.'Ofis­são infeliz é quem não pode pagar pois,com certeza é um frustrado por não estarexerceido sua atividade.

Assim sendo, aguardamos o apoio dos no­bres colegas, visando a tornar em Lei estaproposição, que, se 'aprovada, acreditamosbeneficiará à Nação brasileira, poís resolv,e­rá o problema de !parcela razoável de nos­sos formandos, que por dificuldades de mer­cado de trabalho não podem pagar no mo­mento o empréstimo que contraíram parafinanciamento dos estudos.

Sala das Sessões, 12 de abril de 1983. ­Inocêncio Oliveira.

LEGISLAÇAO PERTINENTE, ANEXA.DAPELA COORDENAÇÃO DAS

COMISSõES PERMANENTES

RESOLUÇAO DO BANCO CENTRALDO BRASIL. N.o 3'56,

DE 12 DE .JANEIiRO 1976

Institui o crédito educativo bancáriopara custeio de anuidades e despesas demanutenção de estndltntes.

O BanCai Central do Brasil, na forma doart. 9.° da Lei n.O 4.595, de 31 de dezembro

Quinta-feira 14 5683

de 1964, torna público que o Conselho Mo­netário Nacional, em sessão realizada em12 de novembro de 1975, tendo em vista asdisposições doart. 4.°, inciso VI, IX e XIV.da mencionada Lei, e do art. 10 da Lei n.o5.143, de 20 de outubro de 1966, e conside­rando a Exposição de Motivos n.O 393. de18 de agosto de 1975, do Ex.:mp Sr. Ministreda Educação e Cultura, aprovada pelo Ex­ceIentissimo Senhor Presidente da Repú­blica em 23 de agosto de 1975, resolv,eu:

I - Instituir, sob a coordenação executi­va da Caixa Econômica Federal. Programaespecial de crédito destinado a conceder em­préstimos a estudantes para pagamento d·esuas anuidades escolares e/ou para custeioele despesas de manutenção, obedecidos oscritérios de prioridade que vierem a ser fixa­dos pelo, Ministério da Educação e Cultura.II - Além do aBnco do Brasil S/A e da

Caixa Econômic'a Federal, poderão partici­par do programa os bancos comericais.

III - O Banco do Brasil S/A e a CaixaEconômica Federal alocarão, anualmente.ao Programa instituído por esta Resolução.recursos próprios compatíveis co ma expan­são da demanda do crédito por ,estudantes.

IV - O programa incorporará, também,recursos orç,am,entários do Minístério daEducação e Cultura e outros que lhe vie­rem a ,~er destinados pelo Conselho de De­senvolvimento Social.

V - Os roecursos a serem alocado-s pelosbancos comerciais 5erão oriundos de libe­ração ·de depósitos compuLsório5 até o mon­tante de 1% (um por cento) sohre os depó­sitos sujeitos a recolhimente aOI Banco Cen­tral.

VI - Os financiamentos não poderão ex­ceder, no caso de aunidade, o valor inte­gral destas, cobrado pelo Estabelecimentode Ensino onde o ahmo estiver matriculado,e. no caso d,e manutenção, o maior saláriomínimo vigent,e no País, por mês, respeita­dos, em todos os casas, os valores que vierema ser estabelecidos pelo 'Ministério da Edu­cação e Cultura.

VII - Nos empréstimos de que trata apres,ente Resolução serão observados os se­guintes prazos:

Prazo de Utilização - O prazo de utiliza­ção dos recursos não poderá ultrapasar emmais de 1 (um) ano 'a duração média docurso, fixada pelo Conselho Federal de Edu­cação ,e objeto de Portaria do Ministério daEducação e Cultura, deduzidos os periodosIetivos ,porventma já cursados.

Prazo de Carência - Igual a 1 (um) ano,contado a partir do término do prazo deutilização, ou da conclusão ou interrupçãocIo curso.Pra~ol de Amürtização - De duração igual

ao período de utilização, contado a partirdo término do prazo de carência.

VIII - Durante o período da utilizacão'e de carência, sobre Q.S emprés.timos conce­{;lidos incidirão encargos totais à taxa no­minal anual de 15% (quinze por cento) dosquais 12% (doze por cento) constituirão aremnu,eração efetiva dos agentes financei­ros e 3% (três por cento) serão des.tinadosà constituição de m11 Fundo de Risco. Aamortização da divida se fará pelo sistema"pnce".

L,,{ - O empréstimos de que trata estB"Resolução serão formaliZ'ados por contra­tos ~e ,ahertura de crédito, dispensando-sea €Jagencia de uotra garantia pessoal ou:real.

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S684 Quinta-feira 14 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Junho de 1984

PARECER DA COMISSãO DECONSTITUIÇãO E JUSTIÇA

I - Relatório.

O objetivo do Projeto de Lei n.O 86/83 é:fixar em quinze anos, contados do t.érminoda carência, o prazo de amortização dosempréstimos contraídos por estudant.es na

PROJETO DE LEI N.o 2.620, DE 1983

(Do Sr. Gióia Júni{Jr)Conced.e anistia aos deved'ores do Pro­

grama de Crédito Educativo. e dá outrasprovidências.

(Anexe-se ao Projeto de Lei 11.° 1.669,de 1968, nos termos do artigo 71 do Re­gimento lntemo,)

O Congresso Naci.onal decret:l:

Art.. LO Jl: concedida al1isUC1. a todosquantos, até a data da publicaçao desta lei,não saldaram seus débitos junto ao Progra­m.a de Crédito Educativo, contraídos em de­corrência de empréstimos tomados para ofinanciamento à educação.

Art. 2.° Os beneficiários do Programa deCrédito Educativo que tomarem emprést.i­nws a partir da publicação desta lei, so­mente iniciarão a amortização dos respecti­vos débitos após começarem a trabalham emprofissão correspondente à sua formaçãoprofissional.

Art. 3.0 O Poder Executivo, ouvido o Con­selho Superior das Caixas Econômicas, re­gulamentará esta lei no prazo de 60 (sessen­ta) dias.

Art. 4.0 Esta lei entra em vigor na datade sua publicação. ~

Art. 5.° Revogam-se as disposic.ões emcontrário.

.Tustificaçáo

O Programa de Crédito Educativo, em boahora instituído pelo Governo Federal, temensejado -as mais positiva.s repercussões,permitindo que milhares de jovens carentesde recursos financeiros, possam freqüentaros bancos escolares, auferindo a devida qua­lificação profissional.

No ,ent.anto, é notório que muitos dos que. utilizaram os financiamentos concedidospelo Crédito Educativo e concluíram seuscursos encontram-se, atualmente, impossi­bilitados de saldar seu.s débitos, porquanto,em face da crise econômico-financeira queestamos a atravessar, não encontram em­prego.

Lamentavelmente, ainda não há perspec­tivas, no País, queassegur,em uma breve so­lução para o flagelo do desemprego. Nessecontexto, é plenamente justo que seja ou­torgada anistia para os de-vedores do Pro­grama de Crédito Educativo, pois esses nãotêm como saldar seus débitos.

li: esse o anelo desta proposição, que tam­bém preconiza que os que virem a se be­neficiar -com financIamen,toscon cedid'Ü,s peloCrédito Educativo a partir da publicaçãedesta lei, somente iniciarão 'a amortizacâode seu.s débitos após começarem a trabalharem profissão correspondente à SUl), qualifi­cação.

Em face ao exposto, temas convicção deque a iniciativa merecerâ ° beneplácito denossos ilustres Pares.

- GióiaSala das Sessões,Júnior.

Ju.stificação

Como não poderia deixar de ser. a eriseeconômici-finanCEira por que passa a Paisreflete negativamente sobre o sistema deensino,

o grande número de vagas nas escolas su­periores, d,ecorrentes da expansão deEse graude ensino a partir dos anos setenta, nãovem sendo utilizado convenientemente e,mesmo quando isto ocorre no início da es­colarização, verifica-se, a seguir perniciosaevasão escolar, frustrando as expectativassociais, além de tolher realizações pessoas.

Pode-se dizer que o fator de equilíbrioentre· a oferta e a procura no ensino su­perior, e causa prepoderante de sua pro­dutividade, é o Crédito Educativo.

Instituído, inicialmente, com o fito deassistir o estudante carente, provendo-lhea manut,encão ou dotando-lhe de recursospara a integralização das anuidades esco­lares, o Cr.édito Educativo vinha pe=itin­do que numerosos estudantes chegassem aofim da escalada educacional, o que consti­tui também -garant.ia de funcionamento darede privada de 8nsino.

Nos últimos anos, infelizmente, o Fro­grama de Crédito Educativo ameaça entrarem colapso, em vista da retração do mer­cado de trabalho, tendo como conseqüênciaimediata a dificuldade de obtenção de em­prego, ou mesmo o desemprego crônico deinúmeros profissionais formados graças àsua ajuda.

O periodo de carência de um ano tem-serevelado, ultimamente, insuficiente paraque o mutuário consiga ingressa, no mer­cado de trabalho e iniciar a amortizacãodo débito contraido. .

Além da recessão econômica, subsistementraves de ordem burocrática, como a exí­gência de ,experiência profissional, pelas em­presas privadas, o que, evidentemente, nãopode ser comprovado pelo jovem iniciante.

No serviço público, os poucos concursospúblicos que se promovem implicam nacompetição de milhares de candidatos, dosquais ')S seleciona'Clos são, provavelment.e,superdotados, o que t.orna a maratlma ina­cessível aos Individuos de inteligência nor­mal. Mesmo assim, os salárIos iniciais sãoconsiderados aviltantes.

Nestas condições, a inadimplência seriaine·vitável por parte do devedor, por maio­res que- fossem suas ooas intenções.

Por entendermos que a responsabilidadedo Estado não se esvai com a formaturado individuo, mas deve acompanhá-lo portoda a vida 'C, principalmente, tê que dis­ponha de condições de prover sua subsis­tência, submetemos o presente rp-rojeto delei a apreciação desta Casa. Acreditamosque sua aprovação implicará na elimina­çã.o de muitas angústias por parte dos quequerem mas não podem pagar, além de rea­bilitá-los perante a comunidade financei­ra nacional.

ala das Sessões,Manoel Costa Júnior.

sultante de empréstimo contraído junto aoPrograma de Crédito Educativo.

Art. 2.° Esta lei entra em vigor na datade sua publicação.

Art. 3,° Revogam-se as disposições emcontrário.

x - Os saldos devedores serão garanti­dos por apólices de seguro, contempladasas hipóteses de morte ou de invalidez dode\'edor e outras causas relevantes que fo­rem objeto de proposta do ]\;únistério daEducação e Cultura.

XI - Nos casos de inadimplemento, apósesgo.tadas todas as medidas cll;biveis para arecuperação da dívida, os agentes finan[:ei­rosdo ProgTama poderão ser ressarciadosatravés dos recursos oriundos do Fundo deRisco a aue se refere o item VIU desta Re­solução, -cedendo à Caixa Econômica Fe­deral os créditos respectivos.

XII - Além das prevista.s nesta Resolu­ção e daquelas que forem fixadas nos con­tados de abertura de crédito, relativamentenos casos de inadimplemento, nenhuma ou­tra despesa financeira poderá incidir sobreas operações de empréstimos.

XTII - No primeiro ano de vigência doPrograma, os recUISOS a que se Tefere o itemV não poderão exceder a metade do per­centual ali estabelecido.

XIV - A remuneração efetiva dos ag'en­tes financeiros, referida no item VIII destaResolução, deverá sofrer redução, aqustan­do-se coeficientes de variacão das Obri­gações Res,justáveis do TeooUIo Nacional,quando estes forem menores do que o per­centual previst.o no cItado item.

XV - O Banco Central baixará as nor­mas complement.ares que se fizerem neceo?­sárias à imp1ement.ação do disposto nestaResolução.

REQUERmffiNTO DE ANEXAÇÃO

COMISSlí.O DE EDUCAÇãO E CULTURA

Brasília, 2 de maio de 1984.

Oficio n.O 025/84

A Sua Excelência o SenhorDeputado Flávio MarcílioDD. Presidente da Câmara dos DeputadosNesta

Senho Presidente

Nos te=os Regimentais, solícito a VossaExcelência as providências cabiveis, no sen­tido de ser o Projeto de Lei n;o 1.669/83, doSr. Manoel Costa Júnior, que "condicionao pagamento do crédito ao exercicio de ati­vidade remunerada", anexado ao Projetode Lei n.O 86/83, do Sr. Francisco Dias, que"dispõe sobre o prazo de amortização dosempréstimos do Crédito Educativo, e dáoutras providências", por se trat.ar de as­sunto análogo.

Aproveito a oportunidade para renovara Vossa Excelência protestos do meu eleva­do apreço e distinta consideração. - Rô­mulo Galvão, Presidente.

PROJiE'I'O DE LEI N.o i. ti69, DE 1983

(Do Sr. Manoel Costa Júnior)Anexado ao de n.O 86-A/83

Condiciona o pagamento do CréditoEducativo ao exercício de atividade re­munerada.

(.A.~ C0missões de Constituição e .rus­tli,;a, de Educação e Cultura le de Fi­nanças,)

O Gongresso Nacional decreta:

Art. 1.0 Fica condicionado 'ao exercíciode atividade remunerada, no setor públicoou privativo, o ressarcimento da divida re-

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Junho de 1984

vigência do Programa Especial de CréditoEducativo, para pagamento de anuidades es­colares e/ou para custeio de manutenção, aqualquer tempo. Durante o periodo de amor­tização serão cobrados exclusivamente osencargos institUídos pela Resolução n.O 356,de 12 de novembro de 1975, do Banco Cen­tral.

Posteriormente, o nobre Deputado NilsonGibson apresentou o Projeto de Lei n.o16(}/83 (que foi anexado ao anteriormentecitado, conforme a norma do ar!;. 71 do Re­gimento Interno) fixando em dois anos oprazo de carência para amortização de em­préstimo contraido junto ao Programa deCrédito Educativo. Esse prazo poderá serdilatado, mediante proposta do interessadoao Ministério da Educação 'e Cultnra, des­de qUe comprovada sua condição de desem­pregado. Sobre os débitos do Crédito Estu­dantil não incidirá, em hipótese alguma, acorreção monetária.

:t o Telatório.

11 - Voto do RelatorA esta Comissão, segundo dispositivore­

gimental do art. 2'8, § 4.0, incumbe apreciaro projeto sob o ângulo constitucional, juri­dico e de técnica legislativa, cabendo a apre­ciação de mérito às demais Comissões àsquais o projeto foi distribuído.

Quanto às prelimi:nares de conhecimento,nada obsta o acolhimento do proj,eto, eis queforam obedecidos os requisitos constitucio­nais quanto à competêncía legislativa daUnião (artigo 8.°, item XiVII, 'alinea ll, àatribuiçãQ do Congresso Nacional (art. 43),ao processo legislativo adequado (art. 46,item ill) e à legitimidade da iniciativacorrente (art. 56),

Deve ser ressaltado apenas que a normado § 2.° do art. 1.° do Projeto n.O160/83, àevidência, não terá condão de, eventual­mente, afastar a cobrança de correção mo­netária caso a mesma haja sido pactuadaentre as partes (art. 153, § 3.0).

A técnica legislativa utilizada é a conve­niente e recomendada.

Face ao exposto, manifesto-me pela cons­titucionalidade, juridicidade e boa técnicalegislativa do presente Projeto de Lei n.o86/83 edo Projeto de Lei n.O 160/83.

Sala da Comissão. 19 de maio de 1983. ­Antônio Dias, Relator.

III - Parecer da Comissão

A Comissão de Constituição e Justiça,em reunião plenária realizada hoje, opinouunanimemente pela constitucionalidade, ju­rIdicidade e técnica legi.slativa do Projetode Lei n.O 86/83, nos termos do parecer dorelator.

Estiveram presentes os Senhores Depu­tados: Brabo de Carvalho, Vice-Presidente;Aluízio Campos, Antônio Dias, Arnaldo Ma­ciel, Egídio Ferreira Lima, Elquisson Soares,Gorgõnio Neto, Guido Moesch, Hamilton Xa­vier, Joacil Pereira, João Gilberto, José Bur­nett, José GenoinQ, Jorge Carone, Jorge Me­dauar, Leorne Belém, Osvaldo Melo, OtávioOe.sário, Plínio Martins, Raimundo LeIte,Raymmldo Asfóra, Rondon Pacheco, Theo­d,oro Mendes e Valmor Giavarina.

Bala da Comissão, 19 de maio de 1983. ­Brabo de Carvalho, Vice-Presidente noexercício da PresIdência - Antônio Dias,Relator.

DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)

PARECER DE COMISSãODE EDUCAÇãO E CULTURA

I -- RelatóriO

O Projeto de Lei n,o 86/83, de autoria doi.lustre De.putado Francisco Dias, propõe queo prazo de amortização dos empl'éstímoscontraidos por estudantes, junto ao Progra­ma Especial de Crédito Educativo, seja fixa­do em 15 (quinze) ano", contados do térmi­no da carência. Durante o peliodo de amor­tização serão cobradDs exclusivamente osencargos instituídDS pela Resolução n.O356,de 12 de novembro de 1975, do Banco CelJ­traI, isto é: taxa nominal anual d,e 15%,Sem incidência de Correção Monetár.ia.

Po;steriormente, o i.lustre Deputado NilsonGibson, apresentou o Projeto de Lei n.O160/83, qu,e trata do mesmo assunto, fixandoem dois anos o prazo de carência paraamortIzação do empréstimo, podendo esteprazo ser dilatado, mediante proposta dointeressado ao Ministério da Educacão eCultura, desde que comprove a sua éondi­ção de desempregado.

Ainda sobre o assunto, de autoria doDeputado Inocêncio Oliveira, foi apresenta­d'O o Projeto de L€'i n.O 541/83, que concedemoratória de três anos, após um ano decarência, para os mutuários que não tenhamconseguido trabalho que permita o paga­mento do empréstimo.

Nos termos do art. 71 do R~'gimento In­terno, ao projeto iniciaJ foram anexados osde n.Os 160/83 e 541/83, para serem ana­lisadüs conjuntamente.Parecer

O Programa de Crédito Educativo foi cria­da em 1975 pelo Ministério da Educacão eCultura e Caixa Econômica Federal CDm oobjetivo de facilitar ao alunado carente ar,ealização de estudos univer.sitáriO:s desdequando as suas duas modalidades - paga­mento de anuidade e manutenção - bene­ficiavam àqueles que, chegando a Universi­dad~, tinham dificuldade em realizal' osseus cur,sos.

A originalidade do POE ê a ,de ser umPrograma ;parcIalmente subsidiado e par­cialmente autofinanciável, isto é, por setratar de empréstimos e não de bolsas a fun­do !pedido a idealização do programa pre­vios que se retoma dos empréstimos fossemformando a fonte própria de sua sust.en­tação. ,somados a recursos do :MEC, a títu­lo de subsídio. Nesta perspectiva. o alunoque utilizasse o emp]}éstimo durante 4 ou5 anos, após o perbdo de carência, viabili­zaria um novo empréstimo, a outro aJ.lmo,através do ressarcimento de seu débito empm,celas mensais. O programa pr·evia. por­tanto, uma renovação de]}ecursos a temponeces"ário.

Essa previsão foi frustrada, quer pela.s ta­xas d·e inadimplência, quer pela inflaçãodos últimos anos que onerou, exa,gerada­mente. os subsídios implícitos no plano ini­cial. Comv os débitos não sofrem cor]}eçãomonetária, o resultado foi um distancia­mento, cada vez maior, entl'e os recursosnecessários para a abertura de nOvOls con­tratos ·e aqueles oriundos dos contratos emfase de amortização.

Atualmente, a questão crucial do progra­ma de Crédito Educativo refere-se à ine­xistência de recur,sos que viabilizem suacontinuidade. É sabido que, ao longo dos úl­timos 3 anos, o orçamento do Ministério daEducação e Cultura não vem suportando oscustos de manutenção dos subsidio$ Implí­citos nos empréstimos aos alunos. Até o ano

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de 1982, a CElF vinha antecipando esses re­cursos no intuito de mante.r o Programaconsiderando seu grande alcance na comu­nidade estudantil. Mas, já neste ano de 19'83a Caixa Econômica, frente à indefinição so:bre o financiamento do Crédito Educativoe, principalmente, frente ao déficit acumu­ladD nos 7 anos de funcionamento, de·cidiupela nã:o abertura de novos contratos.. Diz l~!lito bem o ilustre Deputado Fran­

CISCO DIas que "enquanto não se obtêm ademocratização do ensino no Brasil, consi­dero ser o Programa de Crédito Educativounl mal necessário". Realmente o problemaprincipal do Ensino Superior resIde nessafalta de democratização das oportunidadesque premia 'Com o ,ensino gratuikl justamen:te um percentual maior de alunos que :gozad~ ~ma boa situação econômica. Aquele in­dlVlduo que tev.e facilidade em freqüentar apré-escola, que ,pôde ohter um primeil'Ograu de melhor qualidade, aquele que cur­sou o segundo grau tendo como principalmeta o vestibular, tendo inclusive condicõ,esde pre'parar-se em "cursinhos" verdadeirasindústrias de "macetes" e das' proba'bilida­d~s de acertos, justamente aquele aluno quen~o teve de superar as deficiências orgâ­n:cas p.r0voca~~s por .uma subcondição,t~m malO. facilIdade ,em vence'!' a barreirado vestibular e por i&5o tem ,acesso madsimediata aos curSQS gratuitos, MerecIdosp.elas instituições oficiais d'8 ensino supe­nor.

Os mais carentes, tendo que vencer todasas barreiras de uma educação d·eficiente,quandoc'hegam a um curso universitárioge!almente .só ,conseguem em instituiçõespl'lvadas, de altos custos e geralmente' emC~l'.sos noturnos, menos eficientes, pois p,re­Clsam exercer outras atividades rel):nmel'a­das para assegurar a sobrevivência. São es­tes Justamente os que recorrem ao CréditoEducativo, para ajudar na manutenção oupara pagamento das anuidad,es. São os in­divíduos que tiveram que vencer téldas asbarreiras para chegar ao grau univ,ersitárioque terão, ainda, depois de formados, quea;>sumir o ônus da amortizagão do emprés­tImo. Se o grau obtido for em profissão libe­ral, a in.stalação de um escritório ou con­sultõrio s,e torn·a inteiramente inviável acurto prazo, pois os compromissos do em­prés~imo consomem toda ca'pacidade depoupança. Enquanto isso, o aluno não ca­rente conclui o seu curs·(} em instituicâ,esppblicas e gratuitas. sem nenhuma obl'Íga­qao a cumprir com o ressarcimento de des­p,esas daí decorrentes, Está inteiramente li­vre para iniciar a sua ati'vidade profissionaLreunindo inclusive razoáveis condições ma­teriais para investimento inicial que a suaatIvidade pmfissi:Dna~ venha a exigir.

Esse quadro de distorções precisa ser al­terado, l)ara que o Crédito Educativo deixed;, .ser uma soluçá(} pilliativa, "mal neces­Sarlo.".

Mas enquanto isso não ocorre, temos queadotar medidas favoráveis ao graduado quenão obtém empl'ego imediato, sem signifi­car, paralelamente, a total inviabilidad,e doPrograma, o que seria prejudicial aos alu­nos que ainda dependam de apoio para aconclusão de seus cursos.

O Projeto n.O 86:183, apresentado peloilustre Deputado Francisco Dias atendeperfeitamente a primeira premissa, desdequando o beneficiado terá um prazo de 1'5anos para amortizar o empréstimo mas sig­nificará, caso aprovado, a total liquidaçãodo Programa desde quando os recursos vol­tarão sem correçã<J monetária, num pl'll.ZOmuito dilatado. Ora, considerando-se que

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vlv·emos em uma economia onde os índit:esde inflação são sempre elevados, esses re­cursos, ao retomarem, não dariam :para fi­nanciar outros alunos. Um prazo tão e'lás­tico, numa economia de inflação tão galo­pante, sem correção monetária, não carac­terizaria um empréstimo ·e sim uma sub­venção social como eram as antigas bolsas,que atendiam a um número irrisório de t,e­neficiados.

•Tá lJS Projetos n.Os 160/83 do DeputadoNiLson Gibson, e 541/83 do Deputado InlJ­cêncio Oliveira atendem de maneira maisconveniente aos div'er.süs aspectos do pro­blema, desde quando levam em considera­ção as dificuldades do mutuário, que apósa colação de grau não obteve emprego, 'ealJmesmo tempo, resguardam os interesses doPrograma, desde quando só se beneficiarãlJda prorrogação dos prazos aqueles que ef·e­tívamente comprovarem sua condição dedesempregados. Ficam, entretanto, prejuéli­cados, tendo em vista que foram anexadosao Projeto n.O 86/83. Não o ficam tlJdaviaos mutuários, pois a CEF já vem praticandoa renegociação dos prazos quando o mutuá­rio comprova efetivamente não possuircondições para atendimento aos seus com­promís:sos dentro das normas gerais doPrograma.

11 - VGto do RelatorPelas razÕoes apresenta<ias no parecer, vo­

to .pela rejoeição do Projeto n.O 86/83.

Sala da Comissão, 19 de outubro de 1983.- Eraldo Tinoco, Relator.

m - Parecer da ComissãoA COmissão de Educação ·e Cultura, em

sua reunião ordinária, realizada em 19 deoutubro de 1983, opinou, contra o voto doSr. Francisco Dias, pela r·ej'eição do Projetode Lei n.O 86/83, do Sr. Francisco Dias, que"Dispõe sobre o prazo de amortização dn,sempréstimos do Crédito Educativo, e dá ou­tras 'providências", (em anexOs projeto eleLei n."'" HiO/83 e 541/(3) nos tennos do pa­recer «o Relator Sr. 'Eraldo Tinoco. Absti­veram-se de votar os senhor·es DeputadosHermes Zaneti, Tobias Alv,es, Wall Ferraz eJoão Bastos.

Estiveram })resentes os senhores Depu­tados: João Faustino, Presidente: HermesZanetti, Vice-iPresidente; 'IIobias Alves, WallFerraz, Luiz Dulci, Eraldo TinlJCo, SalvadorJulianelli, Ce1;;o PeçaIl!ha, Fl'ancisco Dias,Oly Facchin, Randolfo Bittencourt, StéUoDias, João Bastos, Díonísio Hag,e e WaltNCasanova.

Sala da Comi.ssãlJ, 19 de outubro de 19lr.~.- .João Fa.ustino, Presidente - Era.ldo Tino­co, Relator.

PARECER DA CONlBBAO DE ECONOMIA,INDÚSTRIA E COMl9ROIO

1- Rlatóno1. -O Projeto de Lei n.O 86" de 1983, do

Uustre De,];n"tado Francisco Dias, visa a fi­xar, em 15 (quinze) anos, a conta,r do tér­mino do período de carência., o [Jorazo de3Jmol'tização dos empréstimos regidos peloPrograma Es,pe'cial de Crédi'to Educativo edestinados ao pagamento de anuidades es­cola'J)es e/ou ao O(~ThSlteío doas despesas de ma­nntenção dos estudaniDes.

2. 'O processo le,gisl3ltivo do ProgramaEsp,e,cial de Crédito Educativo teve origemcom a Exposição de MotIvos n.O 393, de 18de a:gosto de 1,975, do Seooor Minista:-o daEducação ,e CuJltura, aJJ.)rovada pelo Senhor

DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seçào l)

Presidente da República em 23 de agostode 19175, da qual resultou a decisão aprova­da pelo Oonselho iMonetlÍ,.río NoacionaJ, emsessão de 12 de novembro de Ht7'5, que foibai~ada pela Resoluç<ão n.O 356, de 12 dejaneiro de 1976, comp18!ll1entando-se o con~

tex:to des:s,e processo Circular do BancoOent,ral n.o 2,00, a OaTta Circular do Ban­co Central n.O '182, -as iPortarias Intermi­niste·riais n.Os 108 e 2>20, ambas de 197&, eo Convênio MEC-iCJElF, igualmente <ie 1975.

3·. A resolução tliprovaJcta pelo ConselhoMonetário Nacional está vazada neS/t'es ter­mos:

"I - Instituir, sob a coordenaçãoexoecu,tiva da Caixa Econômica F,w,eral,Programa espeeitlil de créd1to destinadoa conceder emp:restimos a estudantespara pagamento d,e E,uas anui'dades es­colares e/ou pa:l'a custeio de d.espesasde manutenção, ebedecidos os critériosde :prioridade que vierem a ser fixadospelo Mini.~té.l'Ío da EduClação e Cultura.

]I - Al'ém do Banco do Brasil S.A. eda Caixa Econômica F1ed<!,ral, pod,arãopar.tIcipar do !Programa os Bancos co­merciais.

m - 'O Banco do Brasil S.A. e aCaixa Econômica FedeI'al aloCM"ão,'anualmente, ao Pro~rumainstituído ·poresta Res01ução, recm.1SOS :próprios com­pa:tívets com a eXiPansão da demandado crédito por estudaJ:lJtes.

]jV - O Programa incor;porará, ,tam­bém, recursos orçamentários do Minis­té,rlo da Ed.ucação e Cu1tura e outrosqu,e ITIe vieroem a ser destinados peloConselho d'e Desen'ViOlvimel1'to Social.

V - Os r;eCllrsos a ..,er·em alocados!pelos bancos {}()ffiereiais serão oriun­dos <ie Hberação de d~pós1tos compul­sórios até o mOtIltaJ:lJtle de 1% (um. por'De<nto) sobl'e os depósitos sujeitos a re­colhimento ao Banco Oe,nb:al.

VI - Os financiamootos não pode­mão exceder, no oaso de anuidades, ovalor integ,ral ,destas, cobrado );J€lo Es­tabelecimento de Ensino onde o a1uno'8sMver matriculado, '8, no caso de ma­nutenção, o maiocr:- salário mínimo vi­'gente no PlaJs, ;por mês, :respeitados, emtodüs os casos, os v.aJol'es que vierem aser esta,bel'ecidos pelo Minisltério da.Educação e Cultura.

ViII - os €'Illipréstimú\s de que trataa pJ)esente ResoLução serão observadosos seguini\ies prazos:

Prazo .de Utilização - O ilJ'l"·azo deUJti1ização dos recursos não pode,rá ul­traJJ.)assacr:- em mais dE; 1 (um) ano a du­ração média do Cill"so,fixada pelo Con­I'lelho Flederal de Educaçião e objeto de!Porta,ria do M:inis1:Jé.rio d.a Educação eOultura, deduzidos os períodos letivosporvootura já llur5ados.

Prazo de Ca,rência - 19:ual a 1 (um)ano, contado a partir do término do:pnW'..o >Cl!e utilização, oU da inlte'rrupçãodo curso.

Prazo de Amortização - De dura.çãoigual ao .pe.ríodo de utilização, contadoa partir do ,témliTIJo do prazo de carên­cia.

VllI - Durante o .período da utili­za.ção '8 de carência, sobre os emprés­tlnws coooedidos in'eídirão enc'!liJ)gos w-

Junho de 1984

tais à .taxa ,nom)imJal illThUaJ de 15%(quinze por cento), dos quais .12% (do­ze por cento) COiIWtitJUi.rão a remunem­cão efetiva dostlig!eIlltes financeiros e3,% ('três por cento) sel'ão destinados àconstituição de Uilll Fundo .de' Risco. Aamor.tização da dIvida ge fará pela sis­tema iPrice,

IX - 0.9 empréstimos de que trllJtaesta Resolução serão f01".lIlal'izados PlJ,rcontr2'tos de aber,tur:a de orédito, dis­penstliudo-se a exigência de outra ga­ratlJtia pessoal ou r€ruI..

X - Os saldos de'vedores serão ga­rantidos ;por apólices de seguro, con­templadas as h1põtescs de morte ou demvalídez do devedor ou OUltras causasl'1e,~ElvaThtes que forem objoeto de pro­posta do Ministério da Educacão e Cul-tura. '

m - Nos casos de inadimplemento,após esgotadas todas as medidas cabi­veis para li; recu);J€ração da divida, osagentes financeiros do Programa pode­rão ser l1essa.r.cidos 'rutrawes dos recur­sos oriundos do Flundo de Risco a quese refere o item VII:II desta Resolução,cedendo à Oaixa Econômica Federal os'créditos respeotIvos.

1@I - .Além das proevistas ne",ta Re­solução e daqwelas que forem fixadasnos contJl.1atos de abertura de créditor,elaJtivam'8nte aos casos de iJnadimJple­mento, nenhuma outra desrrJ'esa finau­,ceira poderá incidir sobre ·aiS operaçõesde empréstimoo.

XIH - No primeiro ano de vigên­cia. do p.rograma>, OS recursos a que serefere o item V não exoeder a metadedo percentual ali es-ta.belecido.

XIV - A re'muneraç:ão eá.'etíva dosag.e<ntes financeiros, ref'erida no itemVIR desta RJesoIução, deV'erá sofrer l"e­dUl;:ão, ajustando-se aos cooficie!lltes deV'aI1iaç,ão das Obrigações RiEl8JjlllStá'veisdo Tesouro Nacional, quando estes fo­,rem. menores do que o percentual pre­visto no cittlido item.

XV - O Banco Oenb:al baixa·rá as,normas complOOllenlllaJ."es que s.e fize­If.em. nec.essáJrlas à im})l8!ll1entação dodisposto nesta Resolução."

4. ASSim, verifica-se que os em})résti­mos ,I1egidos ,pelo RJ1oglt1a,ma ,Especial dieCI1édito EdUiCativo estão vincula>dos a pra­zos rígidos, a saber:

4.1 Prazo de utilização - O prazo deutilização dos re,oorsos. ill!ão lj)OC1.erá llib:a­passa·r em mais de 1 (JUlIIl.) ano a duraçãomédia do curso, ded'uzidos os peTíodos leti­vos porventura já cursados.

4.2 Prazo de carência - Igual a 1 (Ium)ano, contado a Pal"tir do término do prazode utilizaç.ão.

4.3 Prazo de amortização - De duraçãoigtwaol ao período utilização.

5. li: bem de Vier, pois, que o Projeto deLetln.o 8D, de Hr83, ora subcensura, o quepJ.1e'tende, em suma, é dilrubatr pam 15 (quin­ze) longos amos o prazo de amof'tização,vale dizer, de re,toJ.1no dos reeurso.'>, que nãopode, por vedação invencível do ProgramaESiPeciaJ de CréIDto Educativo, "mtrapas;sarem mais de 1 ('Um) ano a duração m,iídlado ,c;ursü".

Page 11: RepúblicaFederativadoBrasiI - DO CONGRESSO NACIONAL

Junho de 1984

Parecer

1. Os ~préstim9s.regidos pelo Progra­ma ~a;Jeclal d.e .crédito E)d·11OOtiJvo se su­bordinam .a um sis.tema de aplicação quetem por base a rotaJtividade dos recmsosempenhados, o qu.e valie ctizer qUJe a amm.'­tização consti-tui a fO'!lte gera'dora dos re­oursos a sel'em reaplicados. Por,tanto a efi­c~cia .dess,e ~tema pressupõe 8J t1empesti­v~d.ade da reposição dos' rec:U'rsos 8JjJUcadosobe~ecidos rigidamente os prazos de utili­zaçao, ,carência e aJ!lD/:)Dtização fixados.

_2. l!l rele'vante registrar que as aJplica­çO'es dos re.cUJrsos do Ol'édi,to Educativo sãofeitas sem correção mO'!letária e' com ta­xas ir1"e.ais porque subsidiadas, o que é fun­damental,. caJbe TeoconheCle,r, pare viabiHzaro3ipoio fmanc·eiro do Orédito Educativo aestudantes caJ.'entes.

,3.. Poa:tallto, a 'eventual -a,pwvação do~OJ'81to Ide ,Lei em il1e1~eirendia provocariamevitavelmente a :ia1exeqüibilidade do iPro­grama por 'enxugamento de Tecursos quea tanto levaria ,a amortização dos emp~ésti­mos em quinze ,anos.

. 4. As dificuldades conjunturais da at,ualsrutua-ção econômico-financeiora do país, tãoenfaJtizadas pelo nobre Deirmtado Flr.anciscorna;:s, não podem, data venia, justdflc.ar so­~uçoes que comprometem a efiocáda do sis­terr:a em vigor, do Oredi·to Educativo. A 8<0­il;qç'ao adequada someIlit,e pDld,erá se.r en­contrada por via de uma reformulação dasbases do Programa. .

5. Os Projetos de Dei n.Os 160, d 1983e 541, de 1983, de lliutoria dos iLustres De!pu~taJdos Ni1solll G1bson e Inocêncio Oliveira:re&pectiva~ente, qu.e. fOl"aJm amexados, po~conexos, S3iO pasS1V1€l1l das mesmas res<Í.ri­ções opo.%as ao Projle,to de Lei n.o 86, de1983, do IlJGbre Deput'llido FranJcisco Di~s.

fi - Voto do Relator

Pelas razões .expostas no Parecer votopIa rejeic;ão do Projeto de Lei n.O 86 de1!f83-, e dos Proj.etos <Cte Lei em anJexo.'

€<aJ'a da .comissão, 30 de nov,embro de19'83. - Rubem Medina, RelllJtor.

m - Parecer da Comissão

A OoIlLimãlo de ~olWllllia, ;rndústn,a epomérdo, em neunião ordmária l'eal1!iza­da em 1'5 de maio de H)84 aprolVou porunanimida,dJe o ~are,c,er do Rei,ator, DeflllU­~ado R1l!be:n oMed1D!a, pela rejeição, ao Pro­Jeto de LeI n.o 186/83 'e dos !Projetos de Lei~.~s~60/83, 541/83, 1.669/83, 2.6,20/83, quedrspoe sobre o prazo de :amoftizacão dos

empréstimos do CrOOito Educativo e" dá ou-iras providências". '

IOamp:lJl1elcerrum os Senlhor<lS Dstputados:Geneba1do Correia, Presidente; SiegfriedHeus,er, Primet:ro V1ce-Pneside'llJúe; RubemMedina, iR<:la;tor; Celso Sabóia Oswaldo'IlrevisMl, Os'caJr COl1I'ea, Ete'lvi~ Dan.tas,P,edro SampaJio, Antônio Fartas, Darcy~assos, Antônio Osório, A1encrur Fur.tado,Oeilso Barros, Eduall'ido Matarazzo (3,uplicy,Hélio Duque, Haroldo Lima, Isra,ei Pinhei­ro Filho, Herbe!!lt Levy, Gustavo d,e F.arias,JOISé Thomaz Nonô, Seba&tião iNery e JoãoAgripino.

8aJ1'a da Co~ão, 15 de maio de 1984.- Genebaldo Correia, PTeside.nte - Ru­bem Medina, Relator.

DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seçuo I)

PROJETO DE LEI ·N.o 493-A, DE 1983(Do Sr. José Frejat)

Dispõe jSObre ,o ,pagamento do adi­cional de periculosidade aos porteiros,zeladores, vigias e garagistas -emprega­dos de prédios residenciais, comerciaise industriais; tendo pareceres: da Co­missão de Constituição e Justiça, pelaconstitucionalidade, juridicidade e téc­nica legislativa; e, idas Comissões deTrabalho e Legislação Social e de Fi­nanças, pela aprovação.

(Projeto de Lei n.O 493, de 1983, ten­do anexado o de n.O 2.987/83, a que sereferem os pareceres,)

O Congresso Nacional decr-eta:

Art. 1.0 As atividades profissionais dosporteiros, zeladores, vigias e garagistas deprédios residenciais, comerciais e indus­triais são consideradas perigosas, assegu~

rando a esses empregados a percepção doadicional previsto no § 1.0 do art. 193 daConsolidação das Leis do Trabalho, apro­vada pelo Decreto-lei n.o 5.452, de 1.° demaio de 1943.

Art. 2.0 Esta lei entra em vigor na datade sua 'Publicação, revogadas as disposiçõesem contrário.

Justificação

Todos sabemos os riscos de vida dos tra­balhadores que exercem 3Jtividades profis­sionais como porteiros, zeladores vigias egaragistas de prédios, tendo em 'vista quelidam com pessoas de variada orige-m e dosmais diversos temperaJIDentos.

Esses empregados são agredidos verbal efisicam<:nte, sem que os usuários procuremassimilar as dificuldades desses trabalha­dores ou cultivem a ul."banidade no trato deprobl-emas ligados ao funcionamento doprédio.

O projeto de lei ampara financeiramenteesses trabalhadores com medida justa e dealto valor social. Suas atividades profis­sionais são, sem dúvida, cercadas de peri­culosidadé, ainda mais levando-se em contaas dificuldades da vida moderna bem comoa insegurança resultante dos constantes as­saltos e agressões fisicas de que são viti­mas, em razão de sua atividade de guardae !proteção dos prédios residenciais comer-ciais e industriais. '

Face ao exposto esperamos contar como :lJpoio dos ilustrés Deputados no sentidode tornar obrigação legal o pagamento doa~cional de periculo.sidade, na forma pre­VISta ~o § 1.0 do art. 193 da Consolidaçãodas Lersdo Tralbalho, no valor de trinta porcento (30%).

Sala das Sessões, 8 de abril de 1983. ­José Frejat.

LEGISLAÇÃO CITADA, ANEXADAPELA COORDENAÇÃO DAS

COMlSSóES PERMANENTES

CONSOLIDAÇãO DAS LEIS DO TRABALHO

Aprovada pelo Decreto-lei n.O 5.452,de 1.° de maio de 1943.

Tí'lmLO Ir

Das Normas Gerais de Tutelado Trabalho

Quinta-feira 14 5687

CAPíTULO V

Da Segurança e da Medicinado Trabalho

...........................................SEÇãO XIII

Das Atividades Insalubresou Perigosas

Art. 193. São consideradas atividades ouoperações perigosas na forma da regula­mentaçãQ aprovada pelo Ministério do Tra­balho, aquelas que, por sua natureza ouméi:0dos de trabalho, impliquem o contatopermanente com inflamáveis ou explosivosem condições de risco acentuado.

§ 1.0 O trabalho em condições de peri­culosida-de assegura ao empregado um adi­cional de 30% (trinta por cento) sobre osalário sem os acréscimos resultantes degratificações, prêmioo ou participações noslucros da empresa.

§ 2.0 O empregado poderá optar peloadicional de insalubridade que porventuralhe s,eja devido.

...........................................

PROJETO DE LEI N.o 2.987, DE 1983(Do Sr. Darcílio Ayres)

Assegura aos vigilantes e guardas desegurança o direito à percepção do adi­cional de periculosidade.

(Anexe-se ao Projeto de Lei n.O 493,de 1983, nos termos do art. 71 do Re­gimento Interno,)

O Congresso Nacional dec1"eta:Art. 1.0 Os vigilantes e guardas de se­

gurança que exercerem suas atividades pro­fissionais, respectivamente, nos estabeleci­mentos bancários e nos veículos que trans­portam valores ou numerários terão direitoao adicional de periculosidade na base de30% (trinta por cento) sobre a remunera­ção que perceberem mensalmente.

Art. 2.0 Esta Lei entra em vigor na datade sua publicaão.

Art. 3.° Revogam-se as disposicões emcontrário. -

Justificaçãol!l objetivo deste :projeto de lei assegurar

aos vigilantes e aos guardas de segurançaque exercem suas atividades profisicJ'llaisrespectivamente, nos estabelecimentos ban~cários e nos veiculos transportadores de va­lores ou numerários, o direito à percepçãodo adic~OI~al de periculosidade que, legal­mente, e flXadO em 30% sobre a remunera­ção QJercebida pelo empregado.

Oumpre assinalar, inicialmente, que noscausa verdadeira perplexidade o fato deos referidos profissionais não terem sido.até ~oj.e, ben~~iciados com o direito à per­cepçao do adICIOnal de periculosidade, por­quanto a sua atividade é desenvol'vida,~ons~all'te.e diariamente, em condições demegavel rISCO de vida. Tanto é assim, quepara o seu desempenho eles são obrigadosa portar armas de fogo para a defesa dosinteresses financeiros e pairimoniais dasempresas que os contratam.

Como se vê, a periculosidade de tais fun­ções é, confo;:me dissemos, inegável, e osexemplos malS contundentes disso são osassaltos aos bancos e aos carros transpor­tadores de numerários realizados !por qua­drill1as organizadas e fortemente armadas,

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que resultam, quase sempre, em .~ortes ouinvalidez, invariavelmente, de vIgilantes eguardas de segurança, que são os elemen­tos mais visados pelos assaltantes. Note-se,ainda, que esses assaltos, at,:alme~te, sãopraticados sob as formas maIS varIadas ecom requintes de destemor e crueldade.

O traço marcante do exercicio das pro­fissões em exame é, exatamente, a impo,s­sibilidade de se eliminar as condições depericulosidade em que elas são desempe­nhadas. Daí, pois, a conclusão de que náohá como se deixar de aprovar a medIdaproposta por este projeto de leí, sob peIlade continuarmos a cometer a injustiça quese vem perpetrando ao longo desses anos,contra tão valor05a classe.

Cabe ressaltar, ipOr fim, que o presenteprojeto resultou de reivindicação qUe nosfoi feIta pelos Vigilantes do Município deNova Iguaçu, no Estado do Rio de Janeiro.

Sala das Sessões, de de1983. - Dareílio Ayres.

LEGISLAÇÃO CITADA, ANEXADAPELA COORDENAÇÃO DASCOMISSõES PERMANENTES

CONSOLIDAÇÃO DAS LEISDO TRAB.A:LHO

(A<provada pelo Decreto-lei n.O 5.452,de l.0 de maio de 1943)

TíTULO II

Das Normas Gerais de Tutelado Trabalho

CAPíTULO V

Da Segurança e da Medicinado Trabalho

SEÇAO XIII

Das Atividades Insalubres ou Perigosas

Art. 193. São llonsideradas atividades ouoperações perigosas, na forma da reguls.­mentação aprovada pelo Ministério do Trs.­balho, aquelas que, por sua natureza oumétodos de trabalho, impliquem o contatopermanente com inflamáveis ou explosivosem condições de risco acentuado.

§ l.0 O trabalho em condições de 'Peri­culosidade assegura ao empregado um adi­cional de 30% (·trin'ta por cento) sobre osalário sem os acréscímos resultantes degratificações, iPrêmios ou participações noslucros da empresa.

§ 2.° O empregado poderá O<pta"r peloadicional de insalubridade que porventuralhe sej a devido.

PARECER DA OOMISSAODE CONSTITUIÇAO E JUSTIÇA

I - Relatório

O nobre representante carioca, DeputadoJosé Frejat, pretende estender à categori:a.que menciona, entendendo suas atividadesperigosas, o adicional previsto na Consoli­dação das LeÍ\S do Trabalho ao trabalho emcondições de periculosidade (30% sobre <)

salário) .

DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seçào I)

A justificativa esclarece:"O Projeto de Lei aIIl[Jara financei­

ramenteesses trabalhadores com me­dida justa e de alto valor social. Suasatividades profissionais são, sem dúvi­da cercadas de periculosidade, aindam~ior levando-se em conta as dificul­dades da vida moderna, bem como ainsegurança resultante dos constantesassaltos e agressões fisicas de que sãovitimas, em razão de sua atividade deguarda e proteção dos prédios residen­ciais, comerciais e industriais."

É o relatório.

II - Voto do Relator

A manifestação deste órgão Técnico <iave,na matéria em pauta, ater-se aos aspectosda admissibilidade do projeto.

A matéria é de cunho trabalhista, cujacompetência, de acordo com o item XVII,alínea b, do art. 8.0, está reservada a União.

Amparado no processo legislativo perti­nant,e, a iniciativa inclui-se nas atribuiçõesdo Congresso.

Não está abrangida, também, a inicia­tiva, nos casos excepcionados pela Consti­tuição Federal; legítimo, por conseguinte.o autor.

Nesse sentido, 'entendo que o Projeto deLei n.O 493/83, merece aprovação. por serconstitucional, juridico e de boa técnica le­gislativa.

Sala {ia Comissão, 16 de agosto de 1983.- .José Melo, Relator.

m - Parecer da Comissão

A Comissão de Constituição e Justiça, emreunião de sua Turma "A" realizada hoje,opinou unanimemente pela constitucionali­dade, juridicidade e técnica legislativ,a doProi'etode Lei n.o 493, de 1983, nos termosdo parecer do relatGr.

Estiveram presentes os Senhores Depu­tados: Bonifácio de Andrada - Presiden­te, Brabo de Carvalho e Leorne. Belém ­'Vice-P1"2sidentes, Aluízio Campos, JorgeMedauar, Nilson Gibson, Wagner Lago, Ar­mando Pinheiro, Raimundo Leite, Gomesda Silva, Ademir Andrade, V'almor Gia­varina, Joacil Pereira, Jorge Carone, JoãoCunha, José Melo, José Tavares e RonaldoCanedo.

Sala da Comissão, 16 de agosto de 1983.- Bonifácio de Andrada, Presidente - .JoséMelo, RelatO!.

PARECER DA COMISSÃO DE TRABALHOE LEGISLAÇÃO SOCIAL

I - Relatório

A tratar das atividades perigosas, a CLTdetermina no § 1.0 do art. 193:

"O trabalho em condições de peri­culosidade assegura ao empregado umadicional ,de 30% (trinta por cento) so­bre o salário sem os acréscimos resul­tantes de gratificações, prêmios ou par­ticipações nos lucros da empresa."

Com a presente iniciativa de lei, propõeo nobre Deputado José Frejat:

"As atividades profissionais dos por­teiros, zeladores, vigias e garagistas deprédios residenciais, comerciais e in­dustriais são consideradas perigosas,assegurando ,a esses empregados a per­cepção do adicional previsto no § 1.0 do

Junho de 1984

art. 193 da Con.solidaçáo das Leis doTrabalho, aprovada pelo Decreto-lei n.O5.452, de l.0 de maio de 1943."

Na justificação, entre outros argumentos,ressaltou o Autor:

"O projeto de lei ampara financei­ramenteesses trabalhadores com me­dida justa e de alto valor social. Suasatividades profissionais são, sem dú­vida cercadas de periculosi{iade, aindamaid levando-se em ~onta as dificul­dades da vida moderna. bem como ainsegurança resultante dos constantesassaltos e agressões físicas de que sãovitimas, em razão de sua atividade deguarda e pwteção dos prédios residen­dais, comerciais e industriais."

A proposição se viu submetida ao ,doutoexame das Comissões de Constituição e Jus­tíca. de Trabalho e de Finanças, tendo aprimeira opinado, unanimemente, p~r ~uaconstitucionalidade, juridicidade e tecmcalegislativa, nos termos do parecer do Re­lator. Deputado José Melo.

E o relatório.

II - Voto do RelatorNos dias atuais, realmente são perigosas

as atividades desenvolvidas por esses pro­.fissionais, os destinatários da lei conse­qüente.

Nada mais justo, pois. venh'am a perce­ber os adicionais de 30% propostos no pro­jeto.

Concludentemente, meu voto é pela apro­vação.

Sala da Comissão, de de 1983.Sebastião Ataíde, Relator.

m - Parecer da ComissãoA Comissão de Trabalho e Legislação So­

cial, em reunião ordinária de sua Turma"B" realizada em 10-11-83, opinou, unani­meri:tente pela aprovação do Projeto de Lein.o 493/83, nos termos do parecer do re­lator.

Estiveram presentes os seguintes Depu­tados: Djalma Bom, Presidente; sebast~ãoAtaíde, Relator; Ivo Vanderlinde', FranCIS­CO Amaral, Edme Tavares, Adhemar Gmsi,Antonio Amaral, Osmar Leitão, RonaldoCanêdo, Júlio Costamilan, Nelson Wedekin,Myrthes Bevilacqua, Darcy Passos.

Sala das sessões, 10 de novembro de 1983.- Djalma Bom, Presidente - SebastiãoAtaide, Relator.

PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS

I - RelatórioO § l.°do art. 193 da Consolidação das

Leis do Trabalho estabelece que "o traba­lho em condições de periculosidade asse­gura ao empregado um adicional de 30%(trinta por cento) sobre o salário .sem osacréscimos resultantes de gl'atificações,prêmios ou participações nos lucros da em­presa".

O ilustre Autor da proposição em epi­grafe, Deputado José Frejat, entende queas atividades profissionais dos porteiros,garagistas, zeladores € vigias, são, "soem dú­vida, cercadas de peri~ulosidade,ainda maislevando-se em conta as dificuldades da vidamoderna, bem como a insegurança resul­tante dos constantes assaltos e agressõesfísicas de que são vítimas, em razão de suaatividade de guarda e proteção dos prédiosresidenciais, comerciais e industriais". A

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Junho de 1984

iniciativa de Sua Excelência visa, assim,tornar obrigatório o pag.amento do adicio­nal de periculosidade a estas profissionais.

Na Comissão de Constituição e Justiça,o ilustre Deputado José Melo, Relator, votapela constitucionalidade, juridicidade e boatécnica legislativa da proposição, no que éacompanhado pelo órgão Técnico.

A Comissão de Trabalho e Legislação So­cial manif.~sta-se pela aprovação da ma­téria, nos termos ,do Parecer do Relator,Deputado sebastião Ataide.

Finalmente, nesta Comissão de Finan­ças, compete-nos examinar o 'assunto con­soante o disposto no art. 28, § 8.°, do Re­gimento Interno da Câmara dos Deputados.Dentro deste enfoque, pois - os aspectosfinanc,eiros da proposição -, nada temosa opor quanto ao livre trâmite da matéria.

11 - Voto do RelatorDiante do ·exposto, somos pela aprova­

ção do Projeto de Lei n.O 493, de 1983.Sala da Comissão, 25 de maio de 1984, ­

Floriceno Paixão, Relator.

III - Parecer da ComissãoA Comissão de Finanças, em sua reunião

ordinária realizada no dia 30 de maio ,de1984, opinou, unanimementa, pela aprova­ção do Projoeto de Lei n.O 493/83 - do Sr.José Frejat - nos termos do parecer dorelator, Deputado FIoriceno Paixão (anexoo PL. n.o 2.987/83).

Estiveram presentes os Senhores Depu­tados Luiz Leal, Presidente, Agnaldo Ti­móteo e Aécio de Borba, Vice-Presidentes,Ibsen de Castro, Fernando Magalhães, Moy­sés Pimentel, José Carlos Fagundes, JaymeSantana, Múcio Athayde, Vicente Guabi­roba, Nyder Barbosa e Walmor d~ Luca.

Sala da Comissão, 30 de maio de 1984. ­Luiz Leal, Presidente - Floriceno Paixão,Relator.

PROJETO DE LEI N.o 1.140-A, DE 1983

(Do Sr. Flieitas Nobre)Restahelece o art. 454 da Consolidação

das Leis do Trabalho, com nova redaçãodestinada a disciplinar o contrato detrabalho realizado com detento; tendopareceres: da Comissão de Constituiçãoe Justiça, pela constitucionalidade, juri­dicidade e técnica legislativa, com Subs­titutivo; e, das Comissões de Trabalho eLegislação Social e de Finanças, pelaaprovação, com adoção do Substitutivoda Comissão \l'e Constituição e Justiça.

(Proj:e·to de Lei n.o 1.140, de 1983, aque se referem os Pareceres.)

O Congresso Nacional decreta:Art. 1.0 Ao contrato de trabalho reali­

zado com pessoa recolhida a instituiçãopenitenciária, aplicam-s.e as disposições des­ta Consolidação e da legislação previden­ciária com exclusão das relativas às fal­tas ao serviço decorrentes de punição dis­ciplinar carc.erária, às férias e aos aciden­tes de· traba}ho.

§ 1.0 O detento-trabalhador que não pu­der comparecer ao serviço em virtude depunição não terá direito à remuneraçãopelos dias que tivce·r faltado.

~ 2.° As férias do detento-trabalhadorserão sempre pagas em dinheiro.

§ 3.° 'Em caso de acidente com traba­lhador-detento, a responsabilidade será in­variav!81mente do Estado.

DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seçào I)

Art. 2.0 Esta Lei entrará em vigor nadata de sua publicação.

Art. 3.0 Revogam-se as disposições emcontrário.

Justificação

A idéia de disciplinar em lei os contra­tos de trabalho com presos não é nova,havendo mesmo, no âmbito dos Ministé­rios da Justiça, do Trabalho e da Previ­dência Social, ao que se sabe, estudos arespeito.

O objetivo é sempre o de fazer que a le­gislação obreira passe a agasalhar a pos­sibilidade do preso vir a ter uma Carteirade Trabalho e Pl.1evidência Social,. e, pois,de gozar todos os beneficios daí decorren­tes, inclusive, especialmente, o da conta­gem de tempo para fim de aposentadoria.

Tal desiderato, contudo, evidentemente.só poderá ser alcançado com atendimentodas peculiaridades relativas s faltas queo preso venha a dar ao serviço por motivode punição dis·ciplinar carcerária, bem co­mo às férias e aos acidentes de trabalho.

O nossoQ projeto significa, principalmen­te, a retomada da discussão do problemano âmbito do Congresso, aguardando-sesugestões e críticas dos parlamentares in­teressados na solução do problema. Cuida­mos de restabelecer o art. 454 da CLT, quefora revogado pela Lei n.O 5.772, de 21 dedezembro de 1971 e que, justamente, loca­liza-se no Capítulo concernente às dispo­sições gerais relativas ao Contrato Indivi­dual do Trabalho.

Sala das Sessões, . - Freitas Nobre.

PARECER DA COMISSãO DE.CONSTITUIÇãO E JUSTIÇA

I - Relatório

A proposição tem por objetivo, segundosua ementa, de restabelecer o art. 454 daCLT disciplinando o contrato de trabalhorealizado com detento. São fixadas r>egrasespeciais para esta especial situação.

É declara~o na justificativa:"O objetivo é sempre o de fazer que a

legislação obreira passe a agasalhar apossibilidade de o preso vir a ter umaCarteira de Trabalho e Previdência So­cial e, pois, de gozar todos os benefíciosdaí decorrentes, inclusiv,e, especialmen­te, o da contagem de tempo para fim deaposentadoria.

Tal desiderato, contudo, evidente­mente, só poderá Sier alcançado comatendimento das peculiaridades relati­vas às faltas que o preso venha a darao serviço por motivo de punição dis­ciplinar carcerária, bem como às fériase aos acidentes de trabalho."

f: o relatório.

11 - Voto do RelatorA proposição guarda conformidade com o

estabelecido na Constituição Federal relati­vamente ao processo legislativo (artigo 46,UI), à iniciativa por parte de D.eputado(art. 5{j) e à competência da União pa.ra le­gislar sobre a matéria (art. 8.°, item XVII,alinea "b") .

Deve ser elaborado um Substitutivo paraaperfeiçoar a técnica legislativa bem comopara restaurar o artigo corlieto, eis que o den.O 454, da CLT, se refere a invento ocor­rido na vigência do contrato de trabalho.

Quinta-fei ra 14 5689

Manifesto-me pela constitucionalidade,juridicidade e boa téc:ni.ca legislativa doProjeto de Lei n.O 1.140/83 d,a autoria donobre Deputado Freitas Nobre, na forma doanexo Substitutivo.

Sala da Comissão, 4 de agosto de 1983. ­Gorgônio Neto, Relator.

SUBSTITUTIVO

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1.0 O art. 454 da Consolidação dasLeis do Trabalho, aprovada pelo Deereto-Iein,o 5.454, de 1.° de maio de 1943, é resta­belecido com a seguinte redação:

"Art. 454. Ao contrato de trabalhorealizado com pessoa recolhida a insti­tuição penitenciária aplicam-se as dis­posições desta Consolidação e da legis­lação previdenciária, com exclusão dasrelativas às faltas ao serviço decorren­tes de punição disciplinar carcerária, àsférias e aos acidel1tes de trabalho.

§ 1.0 O detento-trabalhador que nãopuder comparec.er ao serviço em virtudede punição não terá direito à remune­ração pelos dias que tiv,e'r faltado.

§ 2.° As férias do detento-trabalha­dor serão sempre pagas em dinheiro.

§ 3.° Em caso de acidente com tra­balhador-detento, a responsabilidade.será invariavelmente do Estado."

Art. 2.° Esta lei entrará em vigor na datade sua publicação.

Art. 3.° Revogam-se as disposições emcontrário.

Sala da Comissão. 4 de agosto de 1983. ­Gorgônio Neto, Relator.

III ~ Parecer da ComissãoA Gomissãode Constituição e Justiça, em

reunião de sua Turma "B" realizada hoje,opinou unanimemente pela constituciona­lidade, juridicidade e técnica legislativa,com substitutivo, do Projeto de Lei n."1.140/83, nos termos do parecer do relator.

Estiveram presentes os Senhores Depu­tados: Brabo de Carvalho, Vice-Presidente;Elquisson Soar,es, Osvaldo Melo, J,orge Ca­rone, João Divino, Gomes da Silva, Hamil­ton Xavier. Guido Moesch, Leorne Belém,Raimundo Leite, Jutahy Júnior, Joacil Pe­reira. Gerson Peres, Theodor Mendes, Egi­di-o Ferreira Lima, João Gilberto, ValmorGiavarina. Gorgõnio Neto, Antônio DiaB,Darcilio Ayres, Jorge Medauar e RondonPacheco.

Sala da Comissão, 4 de agosto de 1983. ­Brabo de C'arvalho, Vice-Presidente, noexercício da Presidência - Gorgônio Neto,R,elat,or.

SUBSTITUTIVO ADOTADOPELA COMISSAO

Restabelece o art. 454, da Consolida­ção das Leis do Trabalho, com nova re­dação destinada a disciplinar o contra­to de trabalho realizado com detento.

O Congresso Nacional decreta:Art. 1.0 O art. 454 da Consolidação das

Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto­lei n.o 5.454, de 1.0 de maio de 1943, é res­tabelecido com a seguinte redação:

"Art. 454. Ao contrato de trabalhoreali21ado com pessoa recolhida a ins­tituição penitenciária aplicam-se asdisposições desta Consolidação e da le­gislação previdenciária, com exclusão

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das relativas às faltas ao serviço de­correntes de punição disciplinar carce­rária, às férias e aos acidentes de tra­balho.

§ 1.0 O detento-trabalhador que nãopuder comparecer ao serviço em virtudede punição não terá direito à remune­ração pelos dias que tiver f'altado.

§ 2.0 As férias do detento-trabalha­dor serão sempre pagas em dinhei:ro.

§ 3.0 Em caso de acidente com ti'a­balhador-de'tento, a responsabilidadeserá invariavelmente do Estado."

Art. 2.0 Esta lei entrará em vigor na da­ta de sua publicação.

Art. 3.° Revogam-se as disposições ,emcontrário.

Sala da Comissão, 4 de agosto de 1983. ­Brabo de Carvalho, Vice-Presidente, noexercício da presidência - Gorgônio Neto,Relator.

PARECER DA COMI88AO DE TRABALHOE LEGISLAÇAO SOCIAL

I - RelatórioA proposição do Deputado Freitas Nobre,

conforme dispõe sua ementa, visa a res1;a­belecer o art. 454 da CLT, disciplinando ocontrato de trabalho realizado com detento,fixando regras especiais relativas às fall;asque o detento venha a dar ao serviço pormotivo de punição disciplinar carcerária.bem como às férias e aos acidentes de tra­balho.

Diz o projeto:"Art. 454. Ao contrato de trabalho

realizado com pessoa recolhida a insti­,tuição penitenciá:ria aplicam-se as dis­posições' desta consolidação e da legis­lação previdenciária, com exclusão dasrelativas às faltas ao serviço deconen­tes de punição disciplinar carcerária,às férias e aos acidentes de trabalho.

§ 1.0 O detento-trabalhador que nãopuder comparecer ao serviço em virtu­de de ptUlição não terá direito à remu­neração pelos dias que tiver f'altado.

§ 2.° As férias do detento-tmbalha­dor serão sempre pagas em dinheiro.

§ 3.0 Em caso de acidente com tra­balhador-detento, a responsabilidadeserá invariavelmente do Estado."

A proposição tem por objetivo, scgun,dosua justificatiV1a, "de fazer com que a leg:ls­lação obreira passe a agasalhar a possibi­lidade de o preso vir a ter uma Carteira deTrabalho e Previdência Social e, pois, degozar todos os benefícios daí decorrentes,inclusive, especíalmente, o da contagem detempo .de serviço para fim de aposentado­ria".

Um dos assuntos mais importantes, e desensível repercussão no Direito penitenciá­rio, é a aplicação ou não das leis trllibalhis­tas na execução penal.

_ O tl"a'balho nas Penitenciárias .:..-. obri­gatório por lei - não é hoje ace~to comouma obrigação no sentido etimológico dapalavra, mas como uma atividade educati­va, ao lado da instrução. Não mais cOllili­derado como um instrumento de disciplli1ae ordem interna, m'as, sobretudo, como umfator de valorização e recuperação da uni­dade humana que o sentenciado representapara a realidade social", como bem afirmaa advogada Oarm€m Pinheiro de Carvalho,em "Revista de Informação Legislativa"editada pelo Senado Federal.

O próprio Estado expr,essamente reconhe­ceu como "empresas" as Instituições Penais

DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)

e estendeu aos presidiários a obrigatorieda­de do Seguro de Acidentes do Trabalho (art.2.0 , parágrafo único, a, do Decreto n.o61.784, de 28-11-1967 que :mgu1amentou aLei n.o 5.3W, de 14-9-1967). Por extensão.portanto, reconheceu como "empregados"aqueles internos que ali exerçam IlItividaderemunerada, sem especifi'Car a forma e o"quantum" desta remuneração. Contudo,as Ins,tituiçõcs Penais proporcionam aosseus internos um mísero salário e, assim,mesmo, nem todas podem remunerá-los.

O regime penitenciário deve ser elabora­do de forma a reduzir as diferenças entre avida na prisão e a vida exterior, procuran­do mostrar que, mesmo ali, o indivíduocontinua a fazer parte de sua comunidade,é parte do povo. Povo que estuda, que tra­balha, que tenta realizar-se, individual ecoletivamente. E esta é, seguramente, amotivação maior dft proposição em tela, doDeputado Freitas Nobre.

n - Voto do RelatorP,elo exposto e considerando a justeza da

proposição, que busca fazer com que as Ins­tituições penais possam oferecer, pelo tra­balho, as condições essenciais à formaçãomoral e profissional, visando a ressociali­zação do indivíduo e o amparo econômicode sua familia, voto pela aprovação do pre­sente projeto de lei, na forma do substitu­tivo aprovado na Comissão de Co,nstituiçãoe Justiça.

Sala da Comissão, 6 de outubro de 1983.- Nelson Wedekin, RellJitor.

fi - Parecer do RelatorA Comissão de Trabalho e Legislação So­

cial, em reunião ordinária de sua Turma"B", realizada em 24-11-83; opinou, unani­memente, pela aprovação do Projeto de Lein.O 1.140/&3, nos termos do Substitutivoapresentado pela Comissão de Constituicãoe Justiça. .

Estiveram pres€ntes os Senhores Depu­tados: Djalma l3<Jm (Presidente) NelsonWedekin (Relator), Domingos 'LeonelliCássio Gonçalves, Júlio Costamilan, Mári~de Oliveira, Ne·lson Costa, Sebastião AtaídeIvo Vanderlinde, Gastone Righi e ReínholdStephanes.

Sal.a da Comissão, 24 de novembro de 1983.- DJalma Bom, Presidente - Nelson We­dekin, Relator.

PA,RECER DA COMISSAO DE FINANÇASI - Relatório

Com a :presente iniciativa, o nobre Depu­tado FreItas Nobre, segundo a ementa,pretende restabelecer o .art. 454 da Conso­lidação das Leis do Trabalho - CLT,aprovada pelo Decreto-lei n.O 5.452. de 1.0

de maio de 19'43. pava disciplinar o con­trato de trabalho realizado com detento.

Estabelece, a propositura, a aplicação dasdisposições da CLT ao contrato de tra­balho realiz,ado com pessoa recolhida ainstituição penitenciária, com ,exclusão dasdisposições relativas: às faltas ao serviçodecorrentes de punição disciplinar carcerá­rla,às férias e aos acidentes do ,trabalho.

Determina, ainda, a proposição, que nocaso de falta em virtude de plmição, o de­tento-trabalhador terá direito à remune­ração pelas dias qUe tiv,er faltado; qU€ asférias serão sempre pagas em dinheiro: eque a responsabilidade será sempre do Es­tado, em caso de acidente com o traba~ha­

dor-detento.Segund'Ü a justificativa, o objetivo "é

sempre o de fazer que a legislação obreirapasse a agasalhar a possibilidade de o preso

Junho de 1984

vir a ·ter uma Carteira de Trabalho e Pre­vidência Social e, pois, de gozar todoo osbenefícios daí decorrentes, inclusive, espe­cialmente, o de contagem de tempo parafim de aposenta·doria".

A proposição foi distribuída às COmissõesde COa1stituição e Justiça, de Trabalho eLegislação Social e de Finanças.

O primeiro dess'es órgãos técnicos opinou,à unanimidade, pela -constitucionalidade,juridicidade e técnica legislativa, com sub'i­titutivo, do projeto nos 'termos do parecerdo Relator, o ilustr'e Deputado GorgônioNe·to.

O substitutivo deveu-se somente ao aper­feiçoamento da técnica legislativa.

Na Comissão de Trabalho e LegislaçãoSocial a propositura foi aprovada unanime­mente, noo termos do Substi,tutivo apresen­tado pela Comissão de Constituição e Jus­tiça, de acordo com o parecer do Relator,o- nobre Deputado Nelson We<l.ekin.

O projeto sob exame dispõe sobre o dis­ciplinamento do contrato de trabalho rea­lizadoco-m detento, cuja m3ltéria foi in­cluida no art. 454 da CLT, que fora revo­gado pela Lei n.O 5.772, de 21 de dezembrode 1971, por pertenc,:;.r esse artigo às "Dis­posições Gerais" do Título IV, que trata do"Contrato Individual do Trabalho".

Transformado em diploma legal, a ma­téria não trará repercussão negativa :p.araas finanças públicas.

n - Vot{) do RelatorFace ao 'exposto, sob o aspecto financeiro,

nosso voto é pela aprovação do Proj etc deLei n.O 1.140/83, na forma do Substitutivo'aprovado na Comissão ,de Constituição eJustiça.

'Sala da Cmnissão. 28 de maio de 1984. ­J,uiz Baccarini, Re~l:itor.

nI -Parecer da ComissãoA Comissão de Finanças, em sua reunião

ord·inãria realizada no dia 30 de maio de1984, opinou, unanimemente, pela aprova­cão do Profeto de Lei n.o 1.140/83 - doSr. Freitas Nobre -, comadação do substi­tutivo da Comissão de Constituição e Jus­tiça, nos termos do parecer do relato,r,Deputado Luiz Baccarini.

Estiveram presentes oS Se·nhores Depu­tados Luiz Leal, Presidente, A,gnaldo Timó­teo e Aéciü de Borba. Vice-lPresidentes,Ibsen de Castro, Fernando Magalhã'es.Moysés Pimentel. José Carlos Fagundes,Jayme SantMla, . Múcio Athayd-e, VieenteGuabiroba. Nyoder Barbosa e Walmor deLuca.

S'ala da Comissão, 30 de maio de 1984. ­Luiz Leal, lPresidente - Lui7l Baccarini, Re­lator.

PROJETO DE LEI N.O l.189-A, DE 1983

(Do Sr. Paulo Lustosa)Estabelece retrib,lÚção pecuniária ao

autor, nos casos que especifica; tendopareoeres: da Comissão de Constituiçãoe .Justiça, pela constitucionalidade, ju­ridicidade, técnica legislativa e, no mé­rito, pela rejeição; da Comissão de Edu­cação e Cultura, pela rejeição; e, daComi'lSão de Finanças, pela aprovação.

(Projeto de 'Lei n.o 1.189, de 1983, aque se ref.erem os pareceres.)

O Congresso Nacional decreta:Art. .1.0 A apresentação, sob qualquer

forma, de obras literárias ou artísticas em

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Junho de 1984 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Quinta-feira 14 5691

d!gnamente, a produção intelectual que en­nquece o nosso patrimônio artístico e lite­rário.

Urge, pois, dar aos escritores e artistasmeios de auferir, de suas' obras, o efetivoe merecido sustento de suas vidas. Enquan­to nos Estados Unidos, na França, na Ale­manha, na Inglaterra, na Itália, apenas osetor de eXiecução musica:1 rende importân­cias superiores a cem milhões de dólares(in Natureza e Evolução do Direito do Au­tor - Antônio Chaves, Re'\Tista Jurídica n.o92, l(79) , no Brasil, essa importância descea mais ou menos a décima parte, (id., ibid.J.I.s.so, por si só, nos faz compr·eender a im­portância qU'e se d-ev,e dar ao pro.blema daremuneração dos criadores da arte e da lite­ratura.

Como bem afirma Antônio Chaves (c.p.cit.) :

"Vê-se por aí como têm razão os quesustentam que o direito de autor, filhodo &éculo das luzes, tendo diant.e de si,futuro dos mais promisS1ores, node cons­tituir v'erdadeiras fortunas, o -que é tan­to mais encorajador, ,porquanto nasceue prosperou na terra da Uber·dade e do.avanço social, como prova 'a cJrc·unstân­cia <le que foi justament'e na Franca ena Inglaterra que se lhe soube dar im­portância, di,gnidade e melhor regula­mentação.

Mas a matéria não pode ser conside­radaapenas sob o ponto de vista indi­vidual. Só um povo culturalmente pre­parado é verdadeiramente livre. Porquea liberdade não é mais apenas geográ­fica, nem mesmo política; já ultrapas­sou a fase econômica: é preciso que se­ja, ess,encialmente, cultural. Os gover­nos dos países mais adiantados estãocompenetrados de ,que no mundo alta­mente competitivo de hoje, não existeprogresso sem amparo à cultura e à téc­nica.

Continuarão escravas as nações, mes­mo poderosas economicament.e, que nãoestiverem em condições de preparar, apar de suas tropas a'guerridas com osmais modernos equipamentos bélicos,outro e~r.cJto, silencioso e pacífico: odos obreiros do es,pírfto, o dos homensdo pensamento, o do.s arti.stas que em­belezam 'e suavizam a existência comsua música, com seus cantos, com suapoesia, com sua arte, haurindo sua ins­piracão das forca,s vivas da nacionalida­de, da sua história, das tradições de seupovo.

O~a, essa; I!1.eta só se alcança por umcam;nho IOgl'CO, natural. autógeno, nosentIdo de que de si mesmo aufere no­vas forças: amparar, proteger, indistin­tamente, 'todas a.s criações intelectuais:obras, composições musicais, mímieas,dança, obras coreográficas, oantominasobras jornalísticas, de arte figurativa:de engenharIa, arquitetura cinemato­gra,fia, fotografia, de de.senho, paisagis­mo, de- modas, dos artistas intérpretese executantes, obras anônimas do fol­C!0re. On?-e houye criatividade, origina­hdade, aI estara, sempr·e· solídto .8 ,90­

le.r!,e, o direito de autor, procurando dig­mfIcar e salvaguardar o trabalho docriador e do artista. a fim de que delepossa auferir meios de subsistência paracontinuar produzindo cada vez m~js eme1110r."

festividades ou espetáculos públicos confe­rirá ao autor o direito de remuneração cal­cula'da globalmente com base no percentualde 3% (três por cento) da renda líquidaauferida.

Art. 2.° São isentos da retribuição pre-vista no artigo anterior:

I - os espetáculos com fins filantrópicos:

II - os realizados em residência;

lU - os realizados em cidades cuja po­pulação urbana seja igualou inferi'or a2,5. aoo (vinte e cinco mill habitantes.

Art. 3.° iEsta lei entra em vigor na datade sua publicação.

Art. 4.° Revogam-se as disposições emcGntrário.

JustificaçãoPretendemos, com este :proj eto d,e lei, dar

aos autores de obrrus literárias ou artisticasuma recompensa ao trabalho intelectualrealizado.

Reconhecemos que algo já se fez com oadvento da Lei n.O 5.988, de 19'83, quandose procurou ordenar o panürama então tu­multuado <lo direito do autor, no Brasil.Contudo, muito ainda resta a fazer, e, como presente projeto, como afirmamos, pro­cura-se ampliar o campo de proteção aodireito daqueles que engrandecem a culturanacional.

Não <Ie"llemos esquecer que a criação deuma obra, fruto do labor intelectual, re­sulta no enriquecimento da cultura nacio­nal, conf·erindo, por isso mesmo, ao seu au­tor, os direitos morai.s e econômicos queadvenham dela.

,Em m:lJgistral voto .prolat3Jdo pelo Minis­tro Bilac Pinto, a Primeira Turma do Su­pIlemo Tribunal P1ederal decidiu recursosinterpostas pelos 'escritores Autran DOurado,Carlos Drummond de Andrade e SamuellRaw-et eontra Bloch EditGres, no sentido deque são os editores ohrigados a pagar osdireitos aos autores cujos trechos publicamem antologias. Essa decisão foi tomada, nãosó apoiada em estudos de direito compara­do, mas, e principalmente, pelo fa·to de queas múltiplas formas pelas quais obras lite­rárias, sejam elas em prosa ou em verso,!passaram a ser utiliza:das em livros, emespetácuJos públicos, em fonogramas, pe­ç!llS teatrais, filmes, em programas de rá­dio ou de televisão, e por todos os demaismeios de utilizacão e reprodução, revelaramque a velha definição do direito do autorjá não oferecIa a protecão ideal contra asmodernas técnicas de violação das direitosautorais. Essa a razão por que a nD'Va leidos direitos autorais, e a própria Consti­tuição Federal (art. 1&3, § 25) afirmam:

"Aos autores de obras literárias, ar­tísticas e científicas pertence o direito·exclusivo de utilizá-ias. Esse direito étransmi.ssível por heranca, pelo tempoque a lei fixar." (Art. 1:53, § 25, CF).

Reconhecemos que a relevância do direi­to do autor está relacionada, intimamente,com a própria criação intelectual, surgindodaí o que se pod,e considerar de mais belono nosso universo cognitivo. E à medidaque se aprimoram os meioiS de comunica­çã'Ü, a importância. o valor dos direitos doautor também aumentam. Isso nos dá acerteza de que melhores meiGs de proteçãoe d,e remuneração devam surgir, ao correrdo tempo, para qUe possamos retribuir, con-

Bala das Sessões,- Paulo Lustosa.

de 19B'3.

PA.RElCER DA COMISSAODE CONSTITUIÇAO E JU'BTIÇA

I - RelatórioPretende o nobre Deputado Paulo Lusto­

sa, por intermédio do pnJ'jeto de lei em exa­me, instituir medida protecionista de direi­tos autorais, consubstanciada no pagamen­to ao autor, e demais titulares de direitosobre obras literárias ou artísticas, do per­centual de 3% (três por cento) da rendalíquida obtida com a apresentação dessascriações em festividades e ,espetáculos pú­blicos.

A seguir, isentam-se da contribuição oscasos excluidos de pagamento pela legisla­ção vigente, como espetáculos filantrópicos,as apresentações domiciliares ·e as realiza­das em cidades com popul'ação inferior a25 mil habitantes.

É inte-nção do autor da propositura, ma­nifestada na Justificação anexa, contribuirpara qu.e a socieda:de r,emunere condigna­mente os l'esponsávels p.ela formação deseu patrimônio intelectual, os quais, pelaimportância da contribuição ofertada, .pode­riam ser incluídos entre os s·eus maioresbenfeitores.

A matéria foi distribuída a esta ·e às Co­missões d,e Educacão e Cultura e de Finan­ças, competindo-nos tanto o exame dospr·essupostosconstitucionais quanto o domérito da ~roposição, tendo em vista quese trata de um dos "direitos da pessoa hu­mana e garantias constitucionais". rubricacontida no art. 2,8, § 4.°, letra b do Regimen­to Interno, dispositivo .em que estão con­signadas as atribuições deste órgão.

Sob a égide da Constituição Federal amatéria assim está contida: '

"Aos autores de obras llterárias, c1en­tífica,s e artistieas pertence o direito eX­'Clusivo de utilizá-las. Esse direito étransmissível por herança. pelo tempoque a lei fixar." (Art. 1'53, § 2'5).

O pmjeto do Deputado Paulo Lusto,sa re­fel'e-se apenas aos autores de obras literá­rias e artisticas, omitindo os das científicaspor considerá-las, certamente, 'espécies dasprimeiras, com o que não concorda o legis­lador constitucional.

De qualquer maneira, não ,podemos dizerque o projeto contrarie o mandamentoc~}l~stitucional, eis que este se refel'e espe­CIfICamente a utilizar enquanto a matériaexaminada destin~-se a fruir ou gozar, ver­bEs empre-gados Isoladamente na legisla­çao regulamentadora.. Conseqüent.emente, consideramos a maté­

rIa; cons,titucional, juridica ,e exarada em ra­zoa;vel técnica legislativa. tendo em vistaa exclusão da parcela de intelectuais apon­tada.

A Lei n.O 5.988, de 14 de dezembro d,e1973, que regula os direitos autorais, asse­gur!i ao autor "o direito de utilizar, fruire dlSpor de obra literária, artistica ou cien­tífi~a, bem como o de autorizar sua utili­zaçao oU fruicão por terceiros, no todo ouem parte" (art. 29).

Tal faculdade envolve.' evident·em!ente ali.berdade de que dispõe o autor para ne~­Clar (} produta de Sua criação, tendo emvista que a cessão d,e direitos, total ou par­dal, presume-se sempre onerosa.

.-:r:.al negociação faz-se ao sabor das con­diçoes do mel'eado de trabalho. levando-seem conta, eVídentemente, o valor da obra,a fama do autor e {} nivel sócio-econômicoda comunidade envolvida.

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'Fixar o v,alor das apresentações de obrasliterárias ou artísticas, como pretende oparlamentar subscrevente, além de prejudi­cial ao autor, nivela obras de importânciadiversa o que, sem dúvida &lguma, é inad­missível no mercado de artes.

Se a Lei de Direitos Autorais não chegoua fixar critérios ne apresentação, nemtampouco valores pecuniários, é 'POrqueesses requísitos divergem prO'fundamenteemte·rmos individuais e sociais. Daí por quedifere tanto a situação sócio-ec{Jnômica dosintelectuais europeus da dos brasileiros, em­bora estes possam ser considerados tão bonsquanto aqueles.

O princípio da flexibilidade, adotado ,emnossa legislação, vem provocando distorçi}escomo a que se pretende corrigir, mas nãose pode neg,ar qu'e, numa socledade compe­titiva, a melhor maneira de resguardar-seo dir,eito patrimonial é não interferir nasregras do jogo.

n - Voto do RelatorEm decorrência dos .argumentos expostos,

nosso voto é pela c(}Dstitucionalid'ade, juri­dicida:de e boa técnica legislativa do PJro­jeto n.o 1.189, de 1983 e, no mérito, p.elarejeição.

Sala nas Sessões, 16 agosto de 1983.Raimundo Leite, Relator.

In - Parecer da ComissãotA Comissão de Constituição e Justiça, em

reunião p1enária realizada hoje, opinvu una­nimemente pela constitucionalidade, juridi­cidade, técnica legislativ.a e, no mérito, p,e-Iarej,eição do Projeto de Lei n.O 1.189/83, nostermos do parecer do relator.

Estiveram presentes os Senhores Depu­tados: Bonifácio de Andrada, presidente;Brabo de Carvalho, Vice-presidente; V,almorGiavarina, Djalma Bessa, Osvaldo Melo,Nilson Gibson, Gerson Peres, Gorgônio Neto,Gu1do Moesch, Ademir Andrade, ArnaldoMa'Ciel, Pimenta da Veiga, Ernani satyro,Hamilton Xavier, Dareílio Ayres, Jorge Me­dauar, Raimundo Leite, otávio Oesário, JoséTavares, Armando Pinheiro, Jorge Garo::J.e,Aluizio campos, Plínio Martins, Egidio Fer­reira Lima e José Burnett.

'Sala da Comissão, 20 de setembro de 1983.- Blmifácio de Andrada, Presidente ­Raimundo Leite, lR'elator.

PARECEiR DA COMISSkODiE] EDUCAÇÃO E CULTURA

I - Relatório'Sem dúvida procura o autor, eminente

Deput&do Paulo Lustosa, garantir uma re­muneração minima aos autores d'€! obrasliterárias ou artísticas, pela sua apresen1;a­ção, sob qualquer forma, com fim lucrativo,publicamente.

'Entend,e () autor que 3% (três por eento)da renda liquida auferida remuneraria osautores.

'Entretanto,em se tratando de arte, com­pre·endemos a impossIbilidade de nivel[,r­mos as obras, fixando· um percentual igualpara todas.

Entendemos também que os aut-ores de­vem gozar de ampla liberdade para nego­ciarem sua produçfí.o.

Além deste entendimento, é necessário quese considel'e a existência do Conselho Na­cional de Direito Autoral, cujas atribuiçõezse encontram inserida•., no TIt.ulo VII, arts.

DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)

116 a 120 da Lei n.O 5.988, de .14 de dezem­bro de 1973, dentre as quais encontramos,no item IV do art. 117, textualmente:

"Ao Conselho, além de outras atri­buições que o Poder Executivo, median­te decl'ato, poderá autorgar-lhe, incum-be., .

IV - fixar norm·as para a unificaçãodos preços e sistemas de cobrança edistribuição de direitos autorais."

ora, se existe um Conselho Nacional deDirei'to Autoral cujas atribuições incluem ade fixar preÇOS e sistema de cobramça dosdireitos autorais e, como se tr·ata. de um ór­gão especializado, não me parece prudentenem correto que se interfira em seu podlere capacida.de de deliberação.

Diante do eXIPosto, vejo pre'judimLdo o mé­rito deste projeto de lei.

In - Voto do Relator·Consid·erando as razões apresentadas, voto

pela rejeição do Projeto de Lei nP 1.189, de1983.

Sala da comissão, 30 de novembro de 1983._ Walter Cal3anova, Rielator.

m -Parecer da ComissãoA Comissão de Educação e Cultura, em

sua reunião ordinária, realizada em 30 denovembro de 1983, opinou, unanimemente,pela rejeição do Projeto de Lei n.O 1.189/8?,do Sr. Paulo Lustos'a, que "estabelece retn­buição pecuniária 'ao autor, nos casos que,especifica", nos termos do parecer do Re­lator, Sr. Walter Casanova.

Estiveram presentes os Senhores Depu­tados: João Faustino, Presidente; FerreiraMartins e Hermes Zanetti, Vice-Presidentes;Rômulo Galvão, Wall Ferraz, Celso Peçanha,Rondolfo Bittencourt, Arildo Teles, MárcioBraga, oly Facchin, Dionisio Hage, DarcilioAyres, Casildo Maldaner, Walter Casan?va,João Bastos, Carlos Sant'Ana, FranCISCODias, Tobias Alves e Stélio Dias.

Sala da Comissão, 30 de nov,embro de 1983.João Faustino, Presidente - Walter Casa­nova, Relator.

PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇASI - R.elatório

Pretende o ilustre Deputado Paulo Lustv­sa, Autor da Proposição em epígrafe, dar"aos autores de obras literárias ou artísti­cas uma recompensa ao trabalho intelec­tual realizado". Isto porque a "criação deuma obra, fruto do labor intelectual, resultano enriquecimento da cultura nacional, con­ferindo, por isso mesmo, ao s;eu autor, osdireitos moraiseeconômieo que advenhamdela". Neste sentido, sua iniciativa propõeo pagamento de 3%, ao respectivo autor,da apres;entação, sob qualquer forma, deobras literárias ou artísticas, seja em fes­tividades ou em espetáculos públicos, comisencão nos ca,sos previstos no artigo 2.°de seu Projeto.

A Comissão de Constituição e Justiça,examinando a matéria, manifesta-se pelasua constitucionalidade, juridicidade e téc­nica legislativa, mas, no mérito, pela suarejeição. Consoante o Parecer do DeputadoRaimundo Leite. Relator. "fixar o valor da,sapresentações de obras literálias on artísti­cas, como pretende o parlamentar subscre­vente, além de prejudicial ao autor, nivelaobraB ele importância diversa {} que, semdúvida alguma, é ill:1.dmi.ssível no mercadode artes". Se&oundo Sua Excelência, "se aa Lei de Direitos Autorais não chegou a fi-

Junho de 1984

xar critérios de apresentação, nem tam­pouco valor,es pecuniários, é porque estesrequisitos divergem profundamente em ter­mos individuais e sociais. Daí IJ<lr que diferetanto a situação sócio-econômica dos in­telectuais europeus da dos brasileir,os, em­bora estes IJ<lssam ser consideranos tão bonsquanto aqueles".

O mesmo voto pela rejeição no assuntovem de ser expendido pelo Sr. DeputadoWalter Casanova, na Comissão de Educa­ção e Cultura, com o endosso do órgão Téc­nico. Entendeu o ilustre Relator que ".s>eexiste um Conselho Nacional de DireitoAutoral cujas atribuições incluem a de fixarpreços e sistema de cobrança dos dil'eitosautorais e, como se trata de órgão especia­lizado", não lh'e paneceu "prudente nem cor­reto que se interfira em seu poder e capaci­dade de deliberação".

Chega, 'finalmente, a proposição, a estaComissão de Finanças, para ser examinadode acordo com o disposto no § 8.0 do artigo28 do Regimento Interno da Câmara dosDeputados.

A fixação ne um percentual determinadosobre a renda líquida dos espetáculos pú­blicos, como estatui o Projeto, entraria nacomposição dos custos dos ,espetáculos, porparte nas empresas do ramo, os quais se­riam diluídos pelQs espectadores. Isto nãoacarretaria qualquer implicação financeira,de uma maneira global, razão por que, sobo estrito enfoque da competência regimen­tal desta Comissão, não vemos qualquer óbi­ce ao livre trâmite da Proposição.

n - Voto do RelatorPosto isto, somos pela aprovação do Pro­

jeto de Lei n.o 1.189, de 1983, de autoria doilustre De,putado Paulo Lustosa.

Sala da Comissão, 25 de maio de 1984. ­FIol'iceno Paixão, Relator.

In - Parecer da ComissãoA Comissão de Finanças, em sua reunião

ordinária realiza;da no dia 30 de maio de1984, opinou, unanimemente, pela Aprova­çff,o do Projeto de Lei n.O1.189/83 - do Sr.Paulo Lustosa - nos termos do parecer doRelator, Deputado Floriceno Paixão,

Estiveram presentes os Senhores Depu­tados: Luiz Leal, Presidente; Agnaldo Ti­móteo e Aécio de Borba, Vice-Presidente;Ibsen de Castro. Fernando Magalhães. Moy­sés Pimentel, José Carlos Fagundes, JaymeSantana, Múcio Athayde, Vicente Guabiro­ba, Nyder Barbosa e Walmor de Luca.

Sala da Comissão, 30 de maio de 1984.- Luiz Leal, Presidente - Floriceno Paixão.Relator.

PROJETO DE LEI N.o 1.3G8-A, DE 1983

(Do Sr. Arthur Virgílio Neto:)Acrescenta parágrafo ao art. 168 do

Decreto-lei n." 5.452, de 1,° de maio de1943 - Consolidação das Leis do Tra­balho; tendo pareceres: da Comissão deConstituição e Justiça, pela constitucio­nalidade, juridicidade e técnica legisla­tiva, com emenda; da Cooníssão de Saú­de, pela aprovação; e, da Comissão deTrabalho e Legislação Social, pela apr(J­"ação com adoção da emenda da Comis­são de ConstitlÜção e Jus5iça.

(Projeto de Lei n.o 1.368, do 1983, aque se referem os pal'eceres.)

O Congresso Nacional decreta:Art. 1.0 E a.crescentado {I seguinte pará­

grafo 13f} I1rt. 168 do Decreto-lei n.o 5,452,

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Junhode 1984

de 1.0 de maio de 1943 - Consolidação dasLeis do Trabalho -, passando o § 5.° a-constituir o 3 6.°:

"Art. 16'8. . .3 5.° Por ocasião da cessação ou res­

cisão do contrato de trabalho, o em­pregador é obrigado ·a submeter o em­pregado a exame médico e se, de 3,-cordocom a investigação clínica de que tratao § 1.°, ficar comprovado haver o em­pregado contraido doença em decor­rência das condições sanitárias da em­p];es·a, fica a cargo do empregador ocusteio das despesas com o tratamentoda saúde do empregado nos primeiros15 (quinze) dias após a cessação ou res­cisão ·do contrato, ficando obrigado apagar as despesas durante todo o tra­tamento nos -casos de haver a doençaacarretando a incapacidade temporá­ria ·do empregado para o trabalho."

Art. 2.° Esta Lei entra em vigor na datade sua publicação.

Art. 3.0 Revogam-se as disposições emcontrário.

.Tustifi~ão

O § 1.0 do art. 168 já dispõe sobre a Obri­gação de o empregado ir à investigação clí­nica por Otcasião da suspensão do contratola:boral. O dispositivo é, porém, omis·so notocante à obrigação que deve caber ao em­prlegador de indenizar o empregado noscasos de haver este contraído doença emvirtude das más C{jndiçães da empresa. Seesta exig.e, no ato de admissão do empre­gado, que ele esteja em ;pleno gozo de saúdefisica e mental, não é justo que, ao serdispensado do serviço, dele se afaste por­tando doenças contraídas no local do tra­balho em decorrência da incúria do em­pregador. A este, portanto, deve caber oônus e a responsabilidade por este fato.

Sala das Sessões, de maio de 1983. ­Arthur Virgílio Neto.

LEGISLAÇÃO CITADA, ANEXADAPELA COORDENAÇÃO DAS

COMISSõES PERMANENTES

CONSOLIDAÇÃO DAS LEISDO 'I1R.ABALHO

Aprovada pelo Decreto-lei n.o 5.452,de I,o de maio de 1943.

TíTULO IliDas Normas Gerais ,de Tutela

do 1Jra1mlho

CAP1'I1ULO V

Da Segurança e da Medicina do Trabalho

SEÇAJO V

Das Medidas Preventivas deMedicina do Trabalho

Art. 168. Será o])rigatõrio o exame mé­dico de empregado, por conta. do emprega­dor.

§ 1.0 Por ocasião da admissão, o examemédico obrigatório compreend'erá investi­gação clínica c, nas localidades em que hou­ver, abreugrafia.

§ 2.0 Em decorrência da investigaçãoclinica ou da a])reugrafia, outros examescomplementares poderão ser ,eXigidos, a cri­tério médico, ·para 'llJpuração da capacidade

DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)

ou aptidão física e mental do empr·egadopara a função que deva exercer.

'3 3.° O exame médico será renovado, deseis em seis meses, nas ·atividades e opera­ções insalubres e, anualmente, nos demaiscasos. A abreugl'afia será repetida a cadadois anos.

§ 4.° O mesmo exame médico de quetrata o § 1.0 será o])rigatório por oC'asiãoda cessação do contrato de trabalho, nasatividades, a se·rem discriminadas .pelo Mi­nistério do Tmbalho, desde que o últimoexame tenha sido realizado há mais de 9{)(noventa) dias.

3 5.° Todo estabelecimento deve estarequipado com material necesário à pres­tação de primeíros socorros médicos.

PARECER DACOMISSAO DECONSTITUIÇAO E JUSTIÇA

I - RelatórioO nobre deputado Arthur Virgílio Neto,

com o presente projeto, pretende acrescen­tar 3 5.° ao art. 168 da Consolidação dasLeis do Trabalho.

Propõe, então, a seguinte redação para oaludido dispositivo:

"Art. 168. . .

§ 5.° Por ocasião da c·essação ou res­cisão do contrato de trabalho, o empre­gador é obrigado a submeter o empre­gado a exame médico e se, de acordocom a investigação clinicade que tratao § 1.0, ficar comprovado haver o em­pregado contraído doença em decorrên­cia das condições sanitárias da empre­sa, fica a cargo do empregador o cus­teio das despesas com o tratamento desaúde do empregado nos primeiros 15(quinze) dias após a cessação ou resci­mo do contrato, ficando obrigado apegar as despesas durante todo o tra­tamento nos casos de haver a doençaacarr·etado a incapacidade temporáriado empregado para o trabalho."

Na justificação, diz o autor:"O § 1.0 do art. 168 já dispõe sobre

a obrigação de o empl'egado ir à inves­tigação clínica por ocasião da suspen­são do contrato laboral. O dispositivoé. porém, omisso no tocante à obriga­ção que deve caber ao empregador deindenizar o empregado nos casos dehaver este contraído doença em virtu­de das más condições da empresa. Seesta exige, no ato de admissão do em­pregado, que ele esteja em !pleno gozode saúde fisica e mental, não é justoque, ao ser dispensado do serviço, delese afaste portando doenças contraidasno local do trabalho em decorrência daincúria do empregador. A este, portan­to, deve caber o ônus .e a responsabili­dad'e por este fato."

A proposição foi distribuída às Comissõe.~

de Oonstituiçãoe Justiça, de Saúde e deTrabalho e Legislação Social.

1l: o relatório.11 - Voto ào Relator

O projeto sob exame não ofende qualquerdispositivo da Constituição. Não contrarianenhum principio da ordem juridica vigo­rante. A técnica legislativa utilizada emsua elaboração está sendo objeto de reparosatravés de Emenda.

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Fac·e às razões expostas, opinamos .pelaconstitucionalidade, juridicidade e técnicalegislativa do Projeto de Lei n.o 1.368, de1983, mas com a 'aprovação de Emenda '30seguir apresentada, que resgata equívocoda ementa e do caput do art. 1.0, uma vezque o Decreto-lei n.o 5.452, de 1.° de maiode 1943, Só tem dois ·artigos.

1l: o voto.Sala da Comissão, 4 de agosto de 1983. ­

Leorne Belém, Relator.

EMENDA AO PROJETO DE LEIN.o 1.368, DE 1983

Imprima-se à Emenda 'C ao caput do art.1.0 a redação que se segue:

"Aeresoentaparágrafo ao al't. 168 daConsolidação das Leis do Trabalho,aprovada pelJO Decreto-lei n.o 5.452, de1.0 de maio de 1943."

"Art. 1.0 l1J acrescentado o seguinteparágrafo aoaxt. 168 da Consolidaçãodas Leis do Trahalho, ,aprovada peloDecreto-lei n.o 5.452, de 1.0 de maio de1943, passando ã § 5.° constituir o § 6.0."

Sala da Comissão, 4 de agosto de 1983. ­Leorne Belém, Relator.

m - Parecer da. ComissãoA Comissão de Constituição e Justiça, em

reunião de sua Turma "B" realizada hoje,opinou unanimemente pela constitucionali­dade, juridicidade e técnica legíslativa, comemenda, do Projeto de Lei n.o 1.368/83, nostermos do parecer do Relator.

Estiveram presentes os senhores Depu­tados: Brabo de Carvalho, Vice-Presidente;Elquisson Soares, Osvaldo Melo, Jorge 0301'0­ne, João Divino, Gomes da. Silva, HamiltonXavier, Guido Moesch, Leorne Belém, Rai­mundo Leite. Jutahy Júnior, Joaci! Pereira.Gerson Peres, Theodoro Mendes, EgídioFerreira Lima, João Gilberto, Valmor Gia­varina, GQrgônio Neto, Antônio Dias, Dar­cílio Ayres, Jorge Medauar e Rondon Pa­checo.

Sala da Comissão, 4 de agosto de 1983. ­Brabo de Carvalho, Vice-Presidente no'eJlJercícío da Presidência - Leorne Belém,Relator.

EMENDA ADOTADA PELA COMISSÃOImpI'iana-se à em'entae ao caput do art.

1.° a :r>edaç;ão que se segu,e:'lAcrescenta :paa:·ágr.afoao art. 1&8 da

Consolidação das Leis do 'TIrabalho,apro:vada pelo Decreoto-lei TI.o 5.452, del.0 de maio de 1943".••••••••••-••••••• -.' •• \ ••••• 1••• ,•••••••• -••••

"Art. 1.° :m acrescentado o seg;uinteparágrafo ao ar.t. 168 da Consolidaçãodas L-eis do TralbMho, 3JP·rovado peloDecreto-lei n.O 5.452., de 1.0 de maib'de 1943, passando o § 5.° a consti,tuiro § 6.°."

Sala da Comissão, 4 dea,gos,to de 19'8~. ­Brll!bo de Carvalho, Vdce-P.residente no eXJer­cicio da Presidênda. - Leorne 'Belém, Re­lator.

PARElCER .DA COMISSAO DE SAÚDE

I - RelatórioEJ.9t-e órgão TécniJco dev,e eJlJaminar a ma­

téria acima ref;erida que se propõe a acres­centar llarágrafo ao art. 168 da Consoli­dação das Leis do TrabaJ'ho - OLT - arr}ro­va-d's, pelo Decreto-lei 11.° 5.452, de 1943.

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o § 1.0 do aliudido ar,tLgo dispõe sobre aobrigaçã.o de o empregado i'l' à mves,tigaçãoclinica por oca&íão da su:>pensão do con­trlllto laboral, cOIlltudo, &e~do o pens.arrren­to do nobre Autor da matéria, o dispositivoé omisro no tocan·te à obrigaçáo que devecabe'r ao .empregador de indenizar o 'em­pregado nos casos de este hlliV'er contraídodoença em viI1tudJe das más condições daempresa•.

Conclui, em def1esa de sua teS'e, que se aeInlpr,esa .exige, no llito de admissão do em­P!'egado, es·tar ele em pleno gozo de saúdefísica e mental, não é justo que, ao se·rd~lp.ensado do s,errviço, deilie s,e :3J!liSte !por­tando doença ooIlltraída no local de traba­lho em decor<rência da incúJ.'lia do em,pfJega­dor; ·a .este, portrunto, deve crube.r o ônus ea l"es,ponsabil1d.!ldJe pelo fa.to.

!Esta Comissão, obedooendo aos termos re­gimentais, deve ·e~aaninar a iJIJiciativa noque tange aos aspeotos da saúde púbBea,higi:ene e demais asSilllltos ine·re,ntes ao se­tor saúde.

A medida dá maior segurança ao empre­gado demtttião que estará apto a procuTarnovo emprego - no caso de comprov.atdasanidade fístca e mental - e, quanto aoempre~a.dor f1c.a paJtente que o moti.vo dademissão não .está vincuJado a iJn01perânoCiatemporária do empregado.

6,e, cont,udo, for cara'c,terizada a dO'zncacomo contraída 'em decorrência das condi­ções precárias da €mpr,esa, e&ta será sub­metida as ,penas pl'e'Vi9tas nesta lei, ou se­ja, terá de assumir o ônus do tratamento.

)J - Voto do RelatorNesse ·entender, somos de .pa.re!cer flllVorá­

vel ao Projeto de Lei IIl.O 1.36,8, de 1983, porsanar lacuna na norma legal.

Sala da Comiss&o, de de 19'83.- Carlos Mosconi.

m - Parecer da ComissãoA CO'miss,ão de Saúde, em sua r.eunião

do dia 19 de outubro do corr·ente ano, opi­nou, unanimemente, pela ,aprov·a~ãodo Pro­j'€lt.o ·de Lei n.O 1.368/83 que "acJ:\escentapará,grafo .ao a.rt. 168 do Decreto-lei n.o5.452, de l.0 de maio de 1943 - Cons<ilida­vão ·das Leis do Traba'lho", nos tel'm05 doparecer do Re1ll!tor.

EEJtiveram presentes os seguintes S,enho­res Deputllidos: Bo.r.ges da SiJ.veira, Presi­dente; Oa.rlOlS Mosconi, Relator; LeônidasSllimpaio, Anselmo Peraro, Manuel Viana,José Ma·ria MagaLhãies, Fig]u,eirledo FiJho,T!lJpe,ty Júnior, Mário Rato, Fmncisco Fu>l­lemberg, L.úcio AlicâJntara, Albino Coimbra,EJuclide,g Scalco, Oscar Alv·es e Alceni Guer­ra.

HaIa da Comissão, 19 de outubro de 1HS3.- Borges da Silveira, Pr,esidente - CadosMosconi, R.elator.

PlillECER DA COMISSÃO DiE TRtABALHOE LEGliSL~ÇÁO SOCIAL .

I - ,RelatórioExamina-se, nos autos, pr{l]Josição de i.DÍ­

c]wt.iva do ilu.stre Depu:tado ArthUir VirgüioNeto, 'que tem por eacDrpo acrescen.tar § 5.0

ao ant. 168, da ComiolLdação das Leis doTomtbalho.

·.L1 nova (UBI)'Ü'3i~;.ão e.s,tabe-l'~;ce que por Q:CR­

si§.ü da c88sac·áo ou reEc.isão do cOTIlttrato detrlJ.balho, Q e,rl1p>I'cgadm' é obrigado a sub­meTICT o ,empregado a exame médi'co e se,dI" acordo -com a investigação d!niC3J, fi­car ·compmvado q;u,e o elll1Jptl'eig'ai:lo contraiudo<ençaem decorrência das condições sani-

DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)

tárias da emrpr€l'>a, fic.a.rá a cargo do em­pr,egador o custeio das despe.-:'as com o tra­t!l!mento de sa'Údie do rempregado nos ptri­meir{)s quinze dias a:pós a cessaçáo ou res­ci.~ão do contrllito d,e tmn,a1ho, ficando obri­g·ado a pagar .as despes.as durante todo otrotamento nos casas de haver a doençaacarret·a,do a incapacidade temporária doemprego ,p.ara o trabalho.

Pronunciando-ae a nes'peito, as doutas Co­xrnssões de ConstLtuição e Jm,tiça e de Saú­de, por unaninliodade de votos, opmaram nosentido da arprov'ação da proposiç,ão, comemenda ofer·eoida pelo primeiro desses ór­g&05 técnicos.

Cabe a e&ta Comissão, agor.a, manües­tar-s·e sobr·e a espécie em consoillâmrcia como dis.posto no a1't. 28. § 17, letra b, do Re-gimento Interno. .

1: o rehttário.

n - Voto do RelatorA medida pre'conizada na propooição sub

examen dJesti:na-s,e .a. ;pro~orcionar maiorproteção ao empregado - particuJartmenteneste momei!lJto dte grave crise sócio-,econô­mica que estamos a enfrentar - suprindola=a exis·tente na legúsJação trobalhís,tavigente, ao n~ponsabiWizar o empregadorpelo empregado despedido, por dOlenças poreste adquiridas, em razão do local ondee~llJtou suas aJUvid·ad'es l:3!borativas.

Me·r.ece, por conseg;uiiIlJte, a propositura,nosso integr,al apoio, sem embargo da ma­nif,~stação ,contráJ.'lia da Confederal<ão Na­ciooal da Indústr],a que figura a fls. e que,obviamente, procura de,fend'er os interes­ses empres·ariads ,ant,agônícos à medtda pre­conizada na iníci,ativa.

Em assim sendo. nosso vo'to é no sentidoda ll;pwvação do Projeto de Lei n.O 1.368,ele 1983, com a emenda oferecida p.e:La Co­missão d'e COnSltttuição e Justiça.

Saia das Co,missões,Francisco Amaral, Rielator.

m - Parecer da ComissãoA Co:missão de Trllibalho e Legislação So­

cia,l. em r,eunião ordiDJária de sua Turma"B", realizada em 30-5-34, opinou, unani­memente, -pela alProvação do Projeto de Lein.O 1.30'8/83, com ,adoç.ão da Emenda ofe­recida pela Comissão de COllSltituição e Jus­tiça.

iESlti'l'eram presentles os Senhores Delp'u­t.llIdos: Luiz Dulcl, Presidente; F.ranciscoAmaral, Re1'atoiI'; Cássio Gonç,a.lv.es, EldmeTlllvares, Osma,r Le1tlio, Aurélio Peres, Nel­son We'deki!n, Sebastião Ataíde. MendesBo,telho, Myr.t11es Bevilacqua, Nilson Gibsone Amadeu Geara.

Sala da'3 Sessões. 30 de maio de 1984. ­Luiz Dulci, Presidente - Francisco Amaral,R€lla,tor.

PROJETO DE LEI N.o 3.002-A, DE 1984

(Do Poder Executivo)MENSAGEM N.o 22/84

Altera vantagens dos cargos que es­pecifica; tendo pareceres: da Comissãode Constituição e Justiça, pela consti­tucionalidade, juritlici'd'ade e técnica le­gislativa; c, das Comissõcs de ServiçoPúblico e de Finanças, pela aprovação.

(Projeto de Leí n.O 3.002, de 1984, aque Se referem os pareceres.)

O Congresso Nacional decreta:Art. I." A gratificação de nível superior

referente ao cargo de Juiz do Tribunal Ma-

Junho de 1984

rítimo fica substituída pela repreStentaçãomensal a ser paga no percentual de 60%(sessenta 1>or cento).

Art. 2.° O ocupante do cargo de JuizPresidente do Tribunal Marítimo perc,eberáa representação mensal de que trata o ar­tigo anterior aumentada em 10 (dez) pon­tos percentuais.

Art. 3.0 Os elle·itos financeiros decorren­tes da aplicação desta Lei vigorarão a par­tir da data de sua publicação, correndo adespesa respectiva à conta dos recursos or­çamentários do Ministério da Marinha.

Art. 4.0 Esta Leí entra em vigor na datade sua publicação, revogadas as disposiçõ,esem c{)ntrário.

Brasília, de de 1984.

LEGISLAÇAO CITADA

DECRETO-LEI N.o 2.019,DE 28 DE MARÇO DE 1983

Dispõe sobre o cálculo de parcelas daremuneração 'devida aos magistrados, edá outras providências.

Art. 3.0 As representações constantes d{)anexo que acompanha o Decreto-lei núme­l'\D 1,985, de 28 de dezembro de 1982, ficamaumentadas de 20 (vinte) pontos percen­tuais.

MENSAGEM N.o 022, DE 1984DO PODER EXECUTIVO

Excelentíssim{)s Senhores Membros doCong.esso Nacional:

Nos termos do art. 51 da Constituição Fe­deral, tenho a honra de submeter à elevadadeliberação de Vossas Excelências, acompa­nhado de Exposição de Motivos d{) SenhorDiretor-Geral do Departamento Adminis­trativo do Serviço Público - DASP, o anexoprojeto de lei que "altera vantagens doscargos que especifica".

Brasília, 10 de janeiro de 1984. - JoãoFigueiredo.

EXPOSEÇÁO DE MOTIVOS N.o 102, DE 17DE ~GOSTODE 1983, DO SR. DIRETOR.­GERAL DO DEPARTA11ENTO ADMINIS­TRATLVO DO SERVIÇO PúBLICO.

Exeelentíssimo Senhor Presidente da Re-pública.

Propõe o Ministério da Marinha a iguali­zação da retribuição mensal do Juiz do Tri­bunal Marítimo à d,~ Juiz Federal, tendoem vista a distorção salarial que ora se ve­rifica, considerando-se que os primeiros per­cebem gratificação de nivel superior, cor­respondente a 2.0% (vinte por cento) dovencimento básico, e os últimos atualmentefazem jus ao percentual de 61}% (sessentapor cento) a título de representação men­sal, em face do disposto no art. 3.° do De­creto-lei n.o 2.019, de 28 de n1[J.r~o de 1983.

2. N:;., conformidade dos estudos realiza­dos pelo órgão especializado deste Departa­mento, concluiu-se pela viabilidade da pro­posta do Ministério da Marinha, na parieque visa a manter equivalência da retribui­ção elo cargo de Juiz do Tribunal Marítimocom a de Juiz ];lederal, recentemente rees­truturado.

3. O Juiz Presidente terá 10% (dez porcento) a mais no percentual da gratifica­ção de representação, em rehção à dosseus pares, pelas características de que se

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Junho de 1984

reveste a função e pra manter o princípioda hierarquia salarial.

4. Dentro desse objetivo foi elaborado oanexo anteprojeto de lei concedendo ao Juizdo Tribunal" Marítimo compatibilidade deretribuição com o Juiz Federal, o que viráextinguir a dIscrepância que ora se verifi­ca entre os dois cargos.

5. Consta aInda do anteprojeto que osefeitos finance·iros decorrentes da lei nãoretroagirão, não ensejando, pois, o paga­mento de quaisquer diferenças de retribuI­ção atrasadas.

6. Nestas condIções, submeto à elevadaconsideracão de Vossa ExcelêncIa o anexoanteprojeto de lei que consubstancIa a me­dida proposta, para o devIdo encaminha­mento ao Congresso Nacional, acompanha­do de mensagem, caso mereça a aprovaçãode Vossa Excelência.

Aproveito a oportunidade para renovar aVossa Excelência meus protestos de estimae consideração. - José Carlos Soares Freire,Diretor-Geral.

PAREOER DA COMISSAO DEOONSTJ.'l1U]ÇAO E JUSTIÇA

I - RelatórioEste Projeto, encaminhado à deliberação

parlamentar pela Mensagem n.o 22/84, subs­titui a gratificação de nívleI superior, refe­rente ao cargo de Juiz do Tribunal Marí­timo, pela represetnação mensal a ser pagano percentual de 60%. O ocupante do cargode Juiz Presidente' perceberá esta represen­tação no valor de 70%.

Os encargos financeiros vigorarão a partirda data de publicação desta Lei, correndoa despesa à 'conta de recursos orçamentáriosdo Ministério da Marinha.

Exposição de Motivos do Diretor-Ge'ral doDASP esclarece:

"2. Na conformidade dos estudosrealizados pelo órgão especializado des­te Departamento, concluiu-se pela via­·bilidad:e da proposta do Ministério daMarinha, na parte que visa a manterequivalência da retribuição do cargo deJuíz do Tribunal Marítimo com a deJuiz Federal, recentemente reestrutu­rado.

3. O JuIz Presidente terá 1'0% (dezpor cento) a mais no percentual dagrati-ficação de representação, em rela­ção à dos seus pares, pelas caracterís­ticas de que se reveste a função e paramanter o princípio da hierarquia sala­rial."

J!l o relatório.TI - Voto do Relator

Nada existe que possa impedIr a trami­tação legislativa deste Projeto, eis que fo­ram obedecidos os mandame~tos funda­mentais quanto:

- à competência legislatI"a da UnIão(art. 8.°, item XVII, alínea "a");

- à atribuição do Congresso (art. 43,caput);

- ao processo legislatIvo (art. 46, itemrII); e

- à legitImIdade da iniciatIva exclusiva(art. 57).

A técnica legislativa utilizada é correta.Pelo exposto, voto pela constitucionali­

dade, juridicidade e boa técnica legislativado Projeto de Lei n.O 3.002/84.

Sala da Comissão, 3 de maio de 1984. ­NilsOn Gibson, Relator.

DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seçào I)

111 - Parecer da ComissãoA Comissão de ConstituIção e Justiça, em

reunião ordinária de sua Turma "B" realiza­da hoje, opinou, unanimemente, pela cons­titucionalidade, juridIcidade e técnica le­gislatiya do Projeto de Lei n.o 3.002/84, nostermos do parecer do Relator.

Estiveram presentes os Senhores Depu­tados: Leorne Belém, Presidente; GorgônIoNeto, Vice-Presidente; João Divino, OsvaldoMelo, Nilson Gibson, Brabo de Carvalho,Matheus BchmIdt, Jorge Oarone, Júlio Mar­tins, Arnaldo MacIiel, Guido Moesch, Fran­cisco BenjamIn, Afrísio Vieira Lima, Pi­menta da Veiga e RondGn Pacheco.

Sala da ComIssão, 3 de maio de 1984. ­Leorne Belém, Presidente - Nilson Gibson,Relator.

PARECER DA COMISSãO DOSERVIÇO PúBLICO

I - Relatório

Através da Mensagem n,o 22/84, o Presi­dente -da República encaminhou ao Con­gresso Nacional este Projeto de LeI n.O3.002/84 que substitui a gratificação de ní­vel superior, referente ao cargo de Juiz doTribunal Marítimo, pela representação men­sal a ser paga no percentual de sessentapor cento. O ocupante do cargo de J,uizPr·esidente desse Tribunal perceberá a re­presentação mensal aumentada de dez pon­tos percentuais.

As despesas decorrentes serão atendidascom recuroos orcamentários do Ministérioda Marinha. '

A douta Comissão de ConsUtuição e Jus­tiç·a opinou, unanImemente, pela constitu­cionalidade, juridicidade e boa técnica le­gislativa do projeto.

ll: o relatório.

II - Voto do RelatorA Exposição de Motivos do Dil'etor-Geral

do DASP, que acompanha a Mensagem pre­sidencial, declara que:

"2. Na conformidade dos estudosrealizados pelo órgão especializado des­te Departamento, concluiu-se pela via­bilidade da proposta do Ministério daMarinha, na parte que visa a manterequiJvalência da retribuição do cargo deJuiz do Tribunal Marítimo com a deJuiz Federal, recentemente reestrutu­rado.

3. O Juiz Presidente terá 10% (dezpor cento) a mais no percetual da gra­tificação de representação, em relaçãoà dos seus pares, pelas característicasde que se reveste a função e para man­ter o princípio da hierarquia salarIal.

4. Dentro desse objetivo foi elabo­rado o anexo anteprojeto de lei conce­dendo ao Juiz do Tribunal Maritimocompatibilidade de retribuição com oJuiz Federal, o que virá extinguir a dis­crepância que ora se verific.a entre osdois cargos."

A proposição deve me·recer nossa acolhi­da. As razões constantes da Exposição deMotIvos são esclarecedoras e atendem aosinteresses da própria Administração.

Face ao exposto, voto pela aprovação des­te Projeto de Leí n.O 3.002, de 1984, de auto­ria do Poder Executivo, que altera vanta­gens dos cargos que especifica.

Sala da Comissão, - Nosser Almeida, Re­lator.

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111 - Parecer da Comíssão

A Comissão de Serviço Público em suareunião ordinária realizada hoje, opinou,por unanimidade, favoravelmente ao Proje­to de Lei n.o 3.002, de 1984, nos termos doParecer do Relator.

Compareceram os Senhores Deputados:Renato Vianna, presidente; Nasser Almei­da e Myrthes Bevilacqua, Vice-PresIdentes;Francisco Pinto, Gomes da Silva, Francis­co Erse, Paes de Andrade, Jorge Leite e Mo­zarildo Cavalcanti.

Sala da Comissão, 16 de maIo de 1984. ­Renato Vianna, Presidente Nosser Almeida,Relator.

PARECER DA COMIB8Ao DE FINANÇAS

I - Relatório

Com embasamento no art. 51 da ConsU­tuição Fede·ral - a preceituar poder o Pre­sIdente da República enviar ao CongressoNacIonal projetos de lei sobre qualquer ma­téria -, S. Ex.a o Presidente João Figuei­redo submeteu à elevada consIderação dosmembros componentes do Parlamento Bra­sileiro, acompanhado de Exposição de Mo­tivos do Senhor Diretor~Geral <10 Departa­mento Adinistrativo do Serviço Público ­DASP, o presente Projeto de Lei que "'alte­Ta vantagens dos cargos que especIfica".

Na aludida ExposIção de MotIvos, assina­lou o Ministro José Carlos Freire:

"Na conformidade dos estudos reali­zados pelo órgão especializado desteDepartamento, concluiu-se pela viabi­lidade da proposta do Ministério daMarinha, na parte que visa a manterequivalência da retribuição do cargo deJuiz do Tribunal Maritimo com a deJuiz Fede·ral, recentemente rees.trutu­rado.

O J·uiz P.residente terá 10% (dez por·cento)a mais no percentual da grati­ficação de representaçãoo, em relação àdos seus pares, pelas características deque se reveste a função e para manter oprincípio da hierarquia salarial.

Dentro desse objetivo foi elabo·rado oanexo a:nteproje·to de lei concedendo aoJuiz do Tribunal Marítimo compatibili­dade .de retribuição com o Juiz Federal,o que virá extinguir a discrepáncia queora se verifica entre os dois cargos."

A Comissão de Con&tItuição e Justiça opi­nou, unanimemente, pela constitucionali­dade, juridicidade e técnica legIslativa doproje,to, nos termos do parecer do Relator,Deputado Nilson Gibson.

~a Comissão de Senriço Público a propo­siçao foi aprovada por unanimidade.

J!l o relatório.

fi - Voto di) Relator

O Projeto sob exame substitui a gratIfi­cação de nível superior, referente ao car­go de Juiz do Tribunal MariotImo, pela re­presentação mensal a ser paga no percen­tual de ·60%. O ocupante do cargo de JuIzPresidente perceberá esta representação novalor de 70%.

A medida proposta atende aos interessesda própria AdminIstração.

O art. 3.° diz que "os efeitos financeirosdecorrentes da alicação desta Lei vigorarãoa partir da data de sua 'Publicação, corren­do a despesa respectiva à conta dos recur­sos orça;mentários do Ministério da Mari­nha".

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5696 Quinta-feira 14

Manifesto meu voto, tendo em vista asconsiderações apresentadas, de ordem fi­mmceira, pela aprovação do projeto de Lein.o 3.002, de 1984.

Sala da Comissão, 12 de junho de 1984. ­José Carlos Fagundes, Relator.

111 - Parecer da Comissão

A Comissão de Finanças, em reunião or­dinária realizada no dia 13 de junho de1984, opinou, unanimemente, pela apr<lva­ção do Projeto de Lei n.O 3.002/84 - do Po­der Executivo, Mensagem n.o 22/84) - nostermos do parecer do Relator, DeputadoJosé Carlos Fagundes.

Estiveram presentes os senhores Depu­tados: Luiz Leal, Presidente; Aécio de Bor­ba e Agnaldo Timóteo, Vice-Presidentes;Irajá Rodrigues, Fernando Magalhães, Ibsende Castro, Jayme Santana, ChristovamChiaradia, José Carlos Fagundes, VicenteGuabiroba, Mendonça Falcão, Moysés Pi­mentel, Sérgio Cruz, Nyder Barbosa e Re­nato Johnsson.

Sala da Comissão, 13 de junho de 1!l84.- Luiz Leal, Presidente - José Carlos Fa­gundes, Relator.

PROJETO DE LEI N.o 3.310-C, DE 1977

Substitutivo do Senado ao Projeto deLei n.o 3.310-B, de 1977, que "dispõe so­bre as comemorações dos feriados, I! dáoutras providências".

(As Comissões de Constituiç,ão e .Jus­tiça e de Tmbalho '8 Le,gisJ.ação Social.)

o Congresso Nacionail decreta:Ar,t. 1.0 8el'ão comemorados', por antiecl­

pação, nas segun,das-fe1ras, as fedados quecaÍa'em nos demais dias da semana, comexceção dos dias 1.0 de jMlJeil"o (Ano Novo),7 de setembro (,Independênc1a) e 25 de de­zembro (N3Jtal).

§ 1.0 A sema-Feil1a Santa, considecr'adaferiaJdo municipal ,pelo 'Decreto-lei n.o 86,de 27 de d~embro de 1966, ma& comemOil'a­da como feJ:"iado r,elIgioso em todo o Pais.será mantida em seu dia.' .

~ 2.° No caso de mais de um f,eriado nasecrnana, os me&mos sClJ.1ão comemolJados apartir da segnmda-feira.

Air,t. 2.° Compete ao Ministério do Tr.a­ba,]Jho di'sctplinar o pnesente dispClSitivo le­gal.

Brurã,grafo único. Sem pr.ejuízo demamedida, a pTleoonte Lei entl1rurá ,em :vigocr nad3Jta de sua IJ:mlblical(ão,e teirá cons.eqüêa::t­mas imediatas ,e improrrogáveis.

A!I1t. 3.° Rie.vogam-se as dislposições emcontrário.

CâJmara dos Derp,utados, 1.0 de abril de1981. - .

SUBSTITUTIVO DO SENADO

Ao Projeto de Lei da Câmai'a n." 33,de 198\ (n." 3.310177, na Casa de ori­gem), .que "dispõe sobre as comemora­ções dos feriados, e dá outras proviclên­cias".

Substitua-se o Brojeto ,pelo segutnte:Dispõe sobre antecipação de come'mo­

rações de feriados, e dá outras provi­dências.

A.l't. 1.0 São comemcJil13Jdos por runtecipa­ção. nas seguin1Jes-feiras, os feriados quecaírem nos demais dias da &emana, CO!lIl. ex­ceção dos qUe ocorrerem nas sá.badas e do­mingos e os dos dias 1.0 de jarreiro (Con­fl1aJ1JeIDnizal.'ão Univ,ersal), 7 de setembro (In-

DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)

del~endência), 25 de dezembro (NllJtal) ese~ta-feira Santa.

Parágrafo único. ExiSltindo mais de umferia:do na mesma semana, serão eles come­morados a prurtir da segunda-ifeira subse­qüente.

A.l't. 2.° O Poder Executivo r,egu!rafilenta.rá ,esta Lei no prazo de 90 (noveruta) dia::;.contados da data de sua publicação.

Art. 3.0 Esta Lei ,entra em vigor na datade sua !publicação.

Ar:t. 4.° Revogam-se as disQJQsiçóes emcontnwio.

Senador Moacyr DaDa, Presidente.

LEGISLAÇÃO CITADA,

DECRETO-LEI N.O 86,DE 27 DE DEZlEMBRO DE 1966

Altera o art. 11 da Lei n.O 605, de 5de janeiro de 1949.

O PreSJi!à.ente da República, no uso dasatribuições que lhe são <conferidas pelo§ 2.° do ,ant. 9.° do Alto Institucional n.O 4,de 7 de dezembro de 1966,

DEGREI'A:

Ar:t. 1.0 O =t. 11 da Lei n.o 605, de 5 dejaneiro de 1949, pasS3J a vigorar com a se­gillIllt.e redação:

"AJrt. 11. São f,elIiados civis os decla­~llldos em lei federal. São feriados reli­'gWsos os dias de guarda, declarados emlei municilpal, de 3Jcoroo=a tl1a.diçãolocal e em número não superior a qua­1iJ:jo, nmite :incluíd,llJ ,a Sexta-[i1eira daPaiXlão."

Allt. 2.° Este Decreto-lei entra em vigorna data de sua publicação, rervog3Jdas 3JS dis­posições em contrário.

LEI N.o 1.266,DE 8 DE DEZ.EMBRO DE 1950

Declara feriados nacionais os dias quemenciona.

O P~e.sid,ente da RePública:

F1aço sllJber que o Congresso Nacional de­crellae eu sanciono a seguinte Lei:

Art. LO Será feriado nacional o dia emque se Teali21aremeleições gerais em todoo Pais.

Parágu:afo único. Quando as eleições seestenderem a uma ou m,ais dle uma cirOTNlS­

cril(ão ele1tol1M, ou oomen1Je a urrn, Ou maisde UJIIl munLcípio ou dtstl1ito, o dia palra erasfi.x;ado será f,eriado apenas nos ciTculos elei­torais onde se realizean.

1IJrt. 2.° QUiando IlIão se tra.tar de datafiXlada pela COI15tituição ou por lei ordi­nária, oorão as eleições mllJIcadas 'Prur,a umdomingo ou dia já considerado feria:do porlei anwTior.

ArI1t. 3.° JJ: feriado na:cional o dia 21 deabriL, ·cons·a~ado à gloriJ'ic!lll(.ão de Tir3Jden­tes e anseIos de independência do B2.is el~berdade individual.

SINOPSE

PROJiETO DE LEI DA CÂMARAN.o 33, DE 19&1

m.o 3.31G-BI77, na; Câmara)

Lido no expediente de 13-4-81 e publica­do no DCN (Se,ção TI, de 14-4-1931).

DiB.trihuíOO às Comissões de Educação eCuItuna e de Uegislaç.ão SOCial.

Junho de 1984

Em 14-8-81, foram lidos os seguintes Pa­receres:

N.O 604, de 1981, da Comissão de Educaçãoe CultU'l"a, relatado pela Senhol1a 8en.adom.La:élia Alcânta:ra, 'Pela a!J.)Iovação do pro-ojeto.

N.o 605, de 1981, da Comissão de Legisla­ção Social, rel!litado pelo Senhor senadorJosé Fragelli, !peLa ,aprovação do projeto.

Em 25-8-81, é incluido em Ordem do Diada 'Próxima sessão, para discussão, turnoúnico.

Em 26-8-81, é encerradllJ a discussão, apósleiJtura das EmendllJs n.os 1 e 2 (de Plená­irio.l, de autoTia do Senhor Senador NiloCoelho.

A CGJ, 'pal1a o 'e};;3Jffie do ,proj1e,to e dasemend'as e às OEC e CLS para opinaremsobre as emendas.

Em 17-10-83, for3Jm lidos os' &eguintelSPareceres:

N.o 892, de 1983, da CCJ, Delatado peloSenhor Senador Nlelson Carneiro, pela CO!D.S­,t1llucionalidade' e jUiridicidade dil) .P1'oJetoCOIll as emend,as, apl1esentando ainda Sub­emenda Substitutiva às EmendJas n.Os 1 e· 2,de PlenáJrio.

N.o 893, de 1983, da CEC, rel3Jt3Jdo pelaSenl1011llJ Slenadora Laélia Alcântrura, pelar;eJeil(ão da Subemooda da CCJ >8 pela rupro­vação da Subemenda proposta pelo Sena'darGabriel Hennes.

N.O 894, de 1933-, da CGJ, relat3Jdo pelo Se­nhor Senador Hélio Gueiros, pela aprova­ção do projeto na fOl1ma da Subem.enda n.O2-CEG (SubstitU!tivo).

N.o 895, de 1933, da CLS, reJatado peloSe·nhar Sielnadar Grubriel Hermes, ipela ap,ro­V'ação do projeto nos termos do SubstitThtivoda CEle e pe1.a rej-eição das d'emais' emen­das.

Em 7-5-84, é incluído em Ordem do Dia,para discussão em turno único.

iEJm 8-5-84, é aprav,a;do o Substitutivo da'CElG, ncando prejudic.ado o projeto e as.emendas de Plenário.

A Comissão de Redação, para redigir oV'encido para o turno suplecrnentrur.

Em 9-5-84, é lido o PllJl1BCer n.O 168/84,da CoIni&são de Redação, reI,[\JtllJdo ]:>e'lo se­nhor Senador SaldrunhllJ Derzi., apresentan­do a redação nnal do projeoo.

Em 6-6-84, é incluido em Ordem do Dia!pllJra discussão em t11l'D.O suplementar.

Em 6-6-34, é aprovado o Substitutivo daCEG.

A Câmara dos 'Deputados com o Ofício n.oSMlHi4, de 8-6-1984.

PROJETO DE LEI N.o 6.140-A, DE 1982

(Do Sr. Marcelo Dordeiro)

Veda, aos órgãos da AdministraçãoPública Direta e Indireta, a cobrançade taxa de :inscrição em concursos ouprovas de seleção públicos; tendo pare­ceres: da Comissão de Constituição eJustiça, pela constitucionalidade, juri­dicid&de e técnica legislativa; e, daComissão de ,serviço Público, pela apro-vação. .

(Projeto de Lei n.o 6.140, de 1982, aque se referem os parecer,es.)

O Congr·esso Nacional decreta:

Art. 1.0 Fica proibida a cobrança, ~los

órgãos da Adm:inisbração Pública Direta

Page 21: RepúblicaFederativadoBrasiI - DO CONGRESSO NACIONAL

Junho de 1984

e Indireta, de qualquer taxa de inscriçãoaos candidatos a concursos públicos e pro­vas de seleção, para preenchimento de ca.r­gos e 'admissão sob o regime da legislaçãotrabalhista.

Art. 2.0 O não-cumprimento do dispostono artigo anterior implicará na anulaçãodo concurro ou prova de seleção públicos,além da aplicação das penalidades adminis­trativas cabívei:> aos resIJOnsáveis.

Art. 3.0 Dentro do prazo de 90 (noventa)dias o Poder Executivo regulamentará apresente Lei.

Art. 4.0 Esta Lei entra em vigor na datade sua publicação.

AJrt. 5.0 Revogam-se as disposições emcontrário.

JustificaçãoA nossa legislação prevê a realização de

provas para o recrutamento e seleção decandidatos para os órgãos da Administra­ção Pública. A própria Lei Maior é taxativa,ao impetr que "a primeira investidura emcargo púhlico dependerá de aprovação pré­via, em concurso público de provas ou deprovas e títulos ... " J!: norma moralizadorapara o ingresso de aspirantes a empregospúblicos, que veio pôr fim ao favoritismoexistente no passado, qua.ndo imperava oprotecionismo e o apadrinhamento.

Entretanto, com o fim de se ressarcirem,total ou parcialmente, das despesas dessasprovas ou concursos, os órgãos públicoscobram taxas de inscrição aos candidatosinteressados em ingressarem no seu serviço.Tal proc·edimento w nos afigura um grandeabsurdo, IJOis essas taxas constituem ver­dadeiro impecilho para os candidatos demenores ;recursns financeiros, que ficam,IJOr isso mesmo, impedidets de disputaremaqueles cargos. Cria, como se vê., a taxade inscrição, uma discriminação de ordemeconômica e social, visto que afasta justa­mente os mais necessitados daquela opor­tunidade de oferecerem seus préstimos aosórgãos da Administração Pública.

Isso ocorre tanto nos concursos efetua­dos pelos órgãos públicos, para o preenchi­mento de vagas sob o regime e,statutário,como nas provas de seleção, para admissãode servidores sob o regime da legislaçãotrabalhista. Cremoswr de inteira justiçaque esse 'reerutamento de pessoal para oserviço público deve ser feito sem a cobran­ça de qualquer taxa, a que título for, dandoigualdade de condição a todos os interes­sados.

Esses os motivos que nos induziram a es­'ta dniciaJtiva por tratar-s'e de providênciajusta e destinada a ter amplas e positivasrepercussões de caráter social.

Estabelecemos, ainda ,aoo que inobser­varem as disposições contidas no art. 1.°do projeto, além da anulação das referidasprovas, penalid,ades administrativas aos res­ponsáveis ;pela infração.

As normas do prewnte projeto abrangem,também, as autarquias, sociedades de eco­nomia mista e as empresas públicas, poistodas essas categorias de entidades fazemparte da Administração Federal Indireta,segundo estllibelecido no art. 4.0 do Decreta­lei n.o 200, de 1967.

E5peramos venha Q projeto a merecer oaprimoramento e a ,aprovação dos ilustresmembros do Congresso Nacional.

Sala das Sessões, . - MarceloCordeiro.

DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)

LEGISLAÇÃO CITADA, ANEXADAPELA COORDENAÇÃO DAS

COMISS6ES PERMANENTES

DECRETO-LEI N.o 200,DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967Dispõe sobre a organização da Admi­

nistr~ão Federal, esta.beleee diretrizespara a Reforma Administrativa, e dáoutras providências.

O Pl'esidente da República, usa.ndo d'asatribuições que lhe confere o art. 9.°, § 2.0,do Ato Institucional n.O 4, de 7 de dezembrode 1966, decreta:

T1'roW IDa Administr~ãoFederal

AlJ."t. 1.0 O Poder EXJecutivo é exercidopelo Presidente da República, auxiliado pe­los Ministros de E5tado.

Art. 2.° O Presidente da Repúblic'a e osMinistros de Estado exercem 'as atribuiçõesde sua competência constitucional, legal e:regulamentar com o auxilio dos órgãos quecompõem a Administração Federal.

Art. 3.° Respeitadas as limitações esta­belecidas na Constituição e observadas asdisposições legais, o Poder Executivo regu­laráa estruturação e o funcionamento dosórgãos da Administração Federal.

'Art. 4.0 A Administração Federal com­preende:

I - 'a Administração Direta, que se cons­titui dos wrviços integrados na estruturaadministl'ativa da Presidência da Repúblicae dos Ministérios;li - a Administração Indireta, que com­

preende as seguintes categorias de entida­des, dotadas de personalidade jurídica pró­pria:

a) Autarquia;b) Empresas Públicas;c) Sociedades de Economia Mista.§ 1.° As entidades compreendidas na Ad­

ministração Indireta consideram-BJe vin­<mIadas ào Ministério em cuja área de com­petêncIa estiverenquadra'Cl:a sua prindpalatividade.

§ 2.° Equiparam-se tàs Empresas Públi­cas, para os efeitos desta Lei, as Fundaçõesinstituídas em virtude de lei federal e decujos recursos participe a União, quaisquerque sej am suas finalidades.

PARiECER DA COMISSAODE CONSTIT'[J1]ÇAo E JUSTIÇA

I - RelatóriOCom a sua iniciativa, o Senhor Depu­

tado Marc·elo Cordeil'O intenta vedar aosÓI1gãos da Administração Públic,a Direta eIn'direta a cobrança de taxa de ins,crição emconcursos ou p.rovas de seleção públicos.

Compete à Comissão de Cunstituição eJustiça examinar tão-somente as prelimi­nares de constitucionalid,ade, juridicida-de etécnica legislativa.

11 - Voto dI) Relator

-A competência da União para legislaracerca da presente matéria está prevista naalínea "a" do inciso XVII do art. 8.0 daConstituição Federal, assim como o .PQderde íniciativaestá assegurad<l ao nobre autorem .razão do art. 56 do mesmo Diploma Bá­sico.

Quinta-feira 14 5697

Não há óbice à tramitação no tocante àjuridicidade e técnica legislativa.

Portanto, manif'esto-me pela constitucio­naUd.ade, juridicidade e técnica legislativado projeto.

Sala da Comissão, 11 de abril d,e 1984. ­Raymundo Asfora, Relator.

m - Parecer da ComissãoA Cetmissão de Constituição e Justiça, em

reunião plenária realizada hoje, opinouunanimemente pela constitucionalidade, ju­ridicidllde e técnica legislativa do projetode Lei n.O 6.140/82, nos termos do parecerdo reLator.

Estiveram presentes os Senhores Depu­tados: Deorne Belém, Presidente; Gorgônio'Neto e José Tavares, Vice-presidentes; Ar­mando Pinheiro, Bonifácio de Andrada,Dj alma Bessa, Gerson Peres, Guido Moesch,Hamilton Xavier, Joaci! Per,eira, Jorge Ar­bage, José Burn,ett, Júlio Martins, OsvaldoMelo, Rondon Pacheco, Arnaldo Maciel,Brabo de Carvalho, João Divino, João Gil­berto, Jorge Carone, Raimundo Leite, lRay­mundo Asfora, Va:J.mor Giavarina, Gasto­ne Rig'hi, José Genoino, GJmes da Silva,Jorge Medauar e Luiz Leal.

Sala da Comissão, 11 de abril de 1984. ­Leorne Belém, Presidente - Raymundo M­fora, Relator.

PARECIDR nA COMISSAODEl SERVIÇO PúBLIOO

I - RelatórioVisa o Deputado Marcelo Cord'eiro, com

a proposição ora analisada, a ;proibição decobrança de taxa de inscrição em concursoou prov,a de seleção públicos.

De fato, a p't'axe tem sido a da cohrançapelos órgãos públicos, taxas de inscrição aconcursos ou provas, com(} forma de se res­sarcirem das despesas que efetuarão na 3,e­lecão dos candidatos. Contudo, tal práticainibe grande maioria de candidatos em PQ­tencial, momentaneamente ·desempreg·ados esem recursos financeiros par.a o atendimen­to dessa exigência.

A proposição é de fato de elevado conteú­do social, eis que, a s'eleçã<l deve cingir-seà melhor capadd,ade intelectual para o car­go ·a ser preenchido, vedando-se assim, aaté preconceituosa seleção pelo poder eco­nômico.

Na verdad'e, vivemos, hoje, dias de graverecessão, com desempregos em númeroscrescentes, levando considerável parcela denosso IJOvo à penúria, sem recursos nemmesmo prover as necessidades básicas, tais'como alimentação e vestuário. Dessa forma,,as portas que eventualmente se abrem, ofe­.recendo perspectivas a alguns, significampara outros total impe.dimento de acesso anova carr·eira, diante da imposição de taxasfom do alcance dos que não possuem, naoportunidade, os necessários rendimentos.

II - Voto do iRelatorIsto posto, manifestamo-nos pela apro­

vação do presente projeto de lei, que visasanar injustiça social vigente.

Saila da Comissão, 30 de maio de .1984. ­Francil>co Erse, Relator.

m - Parecer dia ComissãoA Comissão de Serviço Público, em sua

.reunião ordinária realizada hoj e, opinou,por unanimidade, favoravelmente ao Pro­jeto de Lei n.O 6.<140, de 1982, nos termos doParecer do Relata'!'.

Page 22: RepúblicaFederativadoBrasiI - DO CONGRESSO NACIONAL

5698 Quinta-feira 14

Compareceram os Senhores DeputadosNosser Almeida e Myrthes Bevllacqua, Vice­Presidentes; Francisco Pinto, Francisco Er­s,e, Gomes da Silva, Jorge Leite, Paes deAndrade e Mozarildo Cavalcanti.

Sala da Comissão, 30 de maio de 1984. ­Myrthes Bevilacqua, Vice-Presidente, noeX!ercício da Presidência - Francisco E:rse,Relator.

PROJETO DE RESOLUÇAO N.o 176, DE 11984

(Do Sr. Ruben Figueiró)Altera a redação tro item XVI do art.

92 do Regimento Interno - Resollllçãon.o 30, de 31 de outubro de 1972.

(A Mesa.)A Câmara dos Deputados resolve:Art. 1.0 O item XVI do art. 92 do Regi­

mento In~erno (Resolução n.O 30, de 1972),passa a vlgorar com a seguinte r,edação:

"Art. 92. . .

XVI - durante as ,s,essões, é proibi­do fumar no plenário da Câmara."

Art. 2.0 Esta Resolução entra em vigorna data de sua publicação.

JwtificaçãoE~tendo que o uso de tabaco no plenário,

ambIente de que o ar condiciona:do nãoconsegue retirar as impurezas nele lança­das, é altamente nocivo à saúde dos pa:rla­mentares, funcionários, jornaIi.stas e assis­tentes que aqui vêm para participar ou as­sistir as sessões da Câmara.

A fumaça dos ,ci,garros, charutos e ca­chimbos s,e volatíza e se acumula no tetodeste plenário, sujeita a uma temperaturade qua.se 100 graus centígrados. A fumaçae os gas'es que se desprendem dos a,par-elhosde. l'efrigeração provo,cam combinações quí­mIcas altamente prejudiciais à saúde detodos nós.

Os indicadores estatisticos demonstramter o Brasil conquistado, infelizmente o se­gundo lugar como maior mercado de 'cigar­ros em todo o mundo capitalista.

No Brasil são 24 milhões d~ fumantes in­veterados, que consumiram, em 1930, quase1'5{l bilhões de cigarros, permanecendo 12milhões de consumidores fora do m,ercmdo,por não ter-em acessos às faixas de pr-eçosatuais - os quais foram recentemente ma­jorados com 30% doe aumento - contentim­do-se com cigarros de palha. (Jornal doBrasil, 7 de junho doe 1981.J

O mercado brasileiro, com a fatia maiorde 97% dominada pelas poderosas multina­cionais do vício, está crescendo a taxas 'ele­vadíssimas: evoluiu 4% no ano passado.

Sendo o Brasil uma Nação preponde'ran­temente jovem, com mais de 52% de ,suapopulação situada nas faixas ,etárias até 21anos de idade, a campanha contra o taba­gismo destina-se, principalmente, à mocida­de brasHeira.

A Ol'ganização Mundial de Saúde laneouum slogan: "Fumo ou Saúde: a escolh:i ésua".

Esses dados encontramos num corajo.sodiscurso do ilustr,e e operoso Senador Lou­rival Baptista (Diário do CongreSGo, Se"ãoII, 26 de junho de 1981, pp. 2940 - 2945),prof'erido para justi-ficar a apresentação deuma proposição idêntica, que teve o apoia­mento de 53 Senhores Senadores.

A Organização Mundial de saúde, emsuas muitas pesquisas e tratados sobr,€ o

mARIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seçi1o I)

fumo, ressalta que "em países em des'en­volvimento o prob:lema das doenças rela­cionadas com o hábito de fumar rivalizacom as doenças infecciosas ou com a des­nutrição, doenças estas que são considera­das casos de saúde públIca".

O hábito de fumar deve ser visto exata­mente como uma questão de saúde pública.Em termos de problemas e dependências, ocigarro só perde para a cocaína.

Estamos renovando a apr.es-entação desteProjeto de Resolucão, que em 1931, teve onúmero 234.'

Inf.elizmente, pelos artifícios regimentaisel~ foi arquivado no bojo de outro - qu~

nao s,ei ter alguma identidade de propósitocom este, o doe n.O 116/80.

É imperioso que s,e altere a redação atualdo item XVI, do art. 92, do lRegim-ento In­terno da Câmara dos Deputados, proibindoo uso no plenário, não apenas em defesa daordem, do respeito e da alJBteridade destaCasa. Mas, e sobretudo, em defesa da saúdede todos os Senhores Parlamentares e dosservidores que trabalham neste recinto.

Se o fumar, quando do usa da Tribuna,ou quando se tem assento à Mesa s,e cons­tituí em quebra da boa ordem, d~ respeitoe da austeridade das Sessões, o mesmo s'epode dizer do uso do fumo no Plenário. En­tret~nto, o mais grave não foi enfocado peloRegImento Interno. O problema não é sóaquele já pr-evisto na Lei interna, mas écerto que o "cigarro ameaça até o coraçãode quem não fuma", conforme faz clal'o oartigo publicado na l'evista Ciência nus­trada, n.o 77, da Editora Abril.

'Descobre-se, no estudo mencionado, quea inalação de fumaça dos cigarros fumado,spor outras pessoas pod'e por em risco a saú­de de qualquer pessoa. Os fumantes quepermanecerem em salas cheias de fumaçaaumentam consideravelmente os riscos desofrer ataquescardiac,ü>s.

Diz o artigo que "Helmut Sinzinger ,e umaequipe de pesquisador,es da -escola de Me­dicina da Uniyersidade de Viena, na Au,s­tria, colocaram nove não-'fumantes numasala impregnada com a fumaca de trintacigarros". -

"Depois de 15 minutos, eles analisa­ram as plaquetas (partículas que for­mam o coágulo no sangue) dos testan­dos quando à sensibilidade a prosta­glandinas, substâncias que ,evitam aagregação das plaquetas. Os testes de­monstram que existe uma orte liga­ção entre essa sensibilidade ,e os ata­ques de coração."

"Na exoperiência, as plaqu-etas dos tes­tandos mostraram-se 75% menos s'en­síveis que o normal; em outras pala­vras, as prostaglandinas foram emgrand,e parte impedidas doe fazer seu'trabalho, aumentando consideravel­mente, para os não-fumantes, o riscode desenvolverem am-eaçadores coágu­los sangüíneos. Mesmo uma hora de­pois de terem saído da sala enfuma­çada, a sensibilidade ainda estava bas­tante diminuída."

"Os fumantes expostos às mesmascondições não atpresentaram nos testesqualquer lJesposta significativa. Mas oconsumo regular de cigarros lá haviacortado perman-entemente a sensibili­dade de suas plaquetas."

"Sinzinger aCl"escenta que os não­fumantes em ambientes enfumaçadospodem correr tanto perigo de ataque

J unho de 1984

cardíaco como as pessoas que fumamr~gularmenteum maço de cigarros pordIa. E, dada sua menor tolerância àfumaça, mesmo uma inalação ocasionalpode ser perigosa para os não-fuman­tes."

A proteção de nossa saúde, parlamenta­re.s e não-parlamentares - fumantes ounão, através desta Proposição despolui oPlená,rio da nicotina, esta assassina, e dodesconforto que o cigarro, o cha,r.uto oucachimbo dos que fumam traz aos que' nãofumam - aliás a maioria dos narlamen-tares. -

Sala das Sessões, de junho de 1984.- Ruben Figueiró.

LEGISLAÇÃO CITADA" ANEXADAPELA COORDENAÇÃO DASCOMISSõES PERMANENTES

REGIMENTO INTERNODAi CAMARA ])oS DEPUTADOS

Resolução n.O 30,de 31 de outubro de 1972

TITULO III

Das Ses'sões da Câmara

CAPÍTULO IDisposições Gerais

.............' .Art. 92. Para a manuteIlÇão da ordem,

reslpeito 'e aus.teridade das sessões, s,erãoobservadas as seguintes regras:...........'.. ' - .

XVI - a qualquer Deputado é vedadofumar quando na tribuna ou ocupando lu­gar na Mesa.

PROJETO DE LEI N.oa.709, DE 1984

(Do Sr. Domingos Juvenil)

Dispõe sobre os direitos de os profes­sores de en.sino privado perceberem sa­lários não inferiores aos do ensino pú­blico, e detennina outras providências.

(Anexe-se ao Projetode Lei n.O 586,'de 1933, nos termos do art. 71 do Regi­mento Interno.),

O Congresso Nacional decreta:Art. 1.0 Os professores de 1.0 e 2.° graus

e do ensino superior privado, terão direitoà remuneração não inferior a que percebemos professores de áreas idênticas, no ensinopúblico, desde que portadores dos mesmostítulos de graduação.

§ 1.0 Os prof-essores municipais terão di­reito à remuner,ação não inferior ao "salá­rio mínimo", qualquer que seja seu regimede tra;balno, seu ato de admissão e sua es­'colaridade.

§ 2.Q A remuneração de que trata o § 1.0se refere a uma carga horária não superior,a 20 horas semanais.

Art. 2.0 O POder Executivo expedirá o!Regulamento desta Lei no praz:o de noven­ta dias, a contar da data em que for publi­cada, estabelecendo as penalidades de seusinfratores. .

Art. 3.0 Esta Lei entra em vigor na datade sua publicação.

Art. 4.° Revogam-se as disp.osições emcontrário.

Page 23: RepúblicaFederativadoBrasiI - DO CONGRESSO NACIONAL

Junho de 1984

JustificaçãoA insignificante remuneração dos ,profes­

sores tem sido uma das muitas causas damá qualidade do ensino que vem sendo no­tada no Pais.

Fica extremamente nivelado por baixoquando a rede de ensino particular, quecobra taxas e mensalidades elevadas de suacomunidade escolar, não raramente alheiaa sorte de seus professores, resolv·e pagar aestes, remuneração ainda mais baixa do quepaga a rede oficiai.

A problemática agrava-se quando a situa­ção dos professores é levantada a nível demunicípios. Há municípios neste gigantescoPaís, e que não são POUtlOS, cujos prof.essoresmunicipais percebem remuneração de atécr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) mensais.Estas informacões vieram a .público a quan­do do Fórum·de Secretários de Estado deEducação e autoridades educacionais ocor­rido na semana ,passada na própria Câma­ra dos Deputados, o que é realmente deestarrecer.

Se a Educação é um sacerdócio e o Magis­téno nobilitant.e, quem participa deles de­ve ter as mínimas condições de dignidad·epara exercê-los.

Por maior que seja a vocação dess'es abne­gados, €sta não é suficiente pa-ra concorrerpara o aperfeiçoamento das matérias oudisciplinas que ministram. Urge .que se es­tabeleça uma compensação condigna, paraque s·e alcance a des'ej:3;da elevação do graude conhecimento .capaz de promorver, noobje\tivo da Edúcação, o desenvolvim~nto

int·egral do homem.. Se há algumas distorções mais imediataspara serem corrigidas no presente momento,entre elas encontra-se a remuneração dosprofessor.es e dentre estes, aquel'es que ser­vem à;; redes particu'lar e municipal de en­sino, pnncipalmente.

Vale aqui lembrar que 7'5 paÍS'es, em reu­nião promovida pelo Bureau Inter-gover­namental realiz:3;da em Pa·ris, em 19ü6, e1980 em Gen~bra, sob os auspícios da UNES­CO e da OIT, concluíram:

"O ensino deveria consid'erar-se comouma profis.são cujos membros prestamserviço público; esta profissão exige dosEducadores não só conhecimentos pro­fundos e competência essenciais adqui­ridos e mantidos mediante estudos rigo­rosose contínuos, ma.s também um sen­tido das responsabllldad·es pessoais ecoletivas que elas as'sumem para aten­ção e bem-estar dos alunos de que es­tãoencanegados."

De uma feita, aludindo w ,professor nosombrio panorama do ensino brasileiro, co­mentou o Diretor-Executivo da Academia deCiências do Estado de São Paulo - AOIESP,Prof'essor Sbiqueo Watanabe, que:

"A Educação Nacional está long-e desatisfazer o que a Constituição Brasi­leira preceitua". E acresoentou: "en­quanto em diversos paises a ciência ea tecnologia se desenvolv,em num ritmoac-eJ.erado, o Brasil sofrerá um atrasocada vez maior, se mantivermos a atualqualidade de ens-ino do PaÍS. J'á esta­mos com um retardamento de mais de20 anos. em Itelação a vários paises de­senvolvidos. O combate à inflação, odesenvolvimento científico, o aumentode produtividade e a melhor distribui­çãG de rendas, são processos que de­pendem fortemente de uma eficiente eadequada educação de toda a popula-

DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)

ção. As deficiências do sistema aquiimplantados, 'Príncipalmente ,a partir daLei n.O 5.692, voem-se P€1rpetuando e.realçando os problemas mais graves nosetor do ensino no Brasil."

Mais recente, a grande Imprensa brasi­leira, publicava amargurada queixa do Se­nador João Calmon, segundo a qual aEmenda Constitucional n.O 24, de sua auto­na, aprovada e promulgada pelo Congl'essoNacional no ano passado, que estabelece aO'brigatoried:3;de de aplicação anual, pelaUnião, de nunca menos de 13 por cento, epelos Estados, Dlstrlto Federal ·e Municípios,de no minimo, 2'5 por cento da renda re­suÍtante dos impostos, na manutenção e de­senvolvime·nto do ensino, não estava sendo'cumprida, o que se constitui num atentadoà Nação, s.egundo entendo.

A retribuição dG pessoal dOcente deveatende·r à importância que tem a funçãodocente para com a socIedade, desde o mo­mento em que começa a exercer a profissão,qualquer que seja o ríncã·o ou lugar.ejo maislongínquo da Pátria.

Os vencimentos dos docentes devem ·equi­parar-se com os de outras profissõelS.

Os docentes dev-em ter remuneração que1hes assegure um nível de vida satisfatório,tanto para o pTof~~or corno para sua fa­mília.

É indispensável que o profelSsor disporrtlade r.ecursos nec·essários ao seu aperf·eiçoa­mento e para o desempenho de suas ativi­dades culturais.

Nosso pro,jeto, assim, uma vez transforma­do em lei, virá conco'rrer para ° :3;perf'ei­çoamento do ensino. P.rimeiramente pelo es­tímulo que irá criar, recompensando ade­quadamente a quantos trabalham nesse r-e­levante setor. Em segundo lugar, porque éum ato de justiça que se pratica com a la­boriosa ·e abnegada classe dos professoresbrasileiros.

Diante do ·exposto e do cabimento da nos­sa proposição, confiamos venha a me.!>maacolher os subsídios que porventu,ra neces­site para sua conv·ersão em diploma legai,da parte de nossos eminentes pares, quer naCâmara dos Deputados, quer no Senado Fe­deral.

Saia das Sessões, 31 de maio de 1984. ­Domingos Juvenil.

PROJETO DE LEI N.o 3.710, DE 1984

(Do Sr. Lúcio Alcântara)Dispõe sobre o aproveitamento da

córnea plllra transplante.(As Comissões de Constituição e Jus­

tiça e de Saúde.)O Congresso Nacional decreta:Art. 1.0 O .art. 3.° da Lei n.o 5.479, de 10

de agosto de 1968, passa a vigorar 1l.cres?idodos seguintes §§ 1.0 e 2.°, na forma abaIXO:

"Art. 3.° .

§ 1.0 A retirada da córnea será sem­pre permitida nos óbitos verificados emestabelecimentos hospitalares ou noscorpos remetidos ao Institu~ de Mec;ti­cina Legal, salvo se o de CUJUS, po-r dlS­po,~ição de última vontade, tenha semanifestado em contrário.

§ 2.° O aproveitamento da córnea,retirada na forma do parigráfo ante­rior, será sempre gratuita."

Art. 2.° Esta lei entra em vigor na datade sua publicação.

Quinta-feira 14 5699

Art. 3.° Revogam-se as disposições emcontrário.

JustificaçãoHá no Brasil um grande número de pes­

soas cegas, inutilizadas ou quase inutiliza­das para o trabalho -e para a vida à esperade que um doador lhe destine uma córnea.Enquant,o isso, nos Institutos Médicos Le­gais, em toda a Nação, especIalmente nasgrandes cidades, çUariamente se necropsiaminúmeros cadávares, muitos nem reclama­dos depois, inutilmente inumados quandoteriam suas córneas perfeitamente aprovei­táveis em pessoas vivas e defeituosas.

No direito brasileiro o precedente da uti­lização de tecidos, órgãos e part.es de cadá­veres, para finalidade terapêutica e cien­tifica, decorreu da sanção da Lei n.O 5.479/63que permitiu essa prática. hoje pacifica­mente aceita pela consciência jurídica emoral de toda a Nação.

É justo, pois, que órgão do morto, quala córnea, possa contribuir para a saúde deoutro ser que está vivo e em condições decontribuir, com o seu trabalho e a saúd~

recuperada, em prol de seus semelhantes.Outr.ossim, saliente-se que, no caso es­

p·ecífico da córnea, cumpre ·alterar a siste­mática da Lei n.O 5.479 que adotou,comoregra geral, a prévia autorização dada emvida ou o consentimento dos parentes, apósa morte.

Poucos são os brasileiros que, em vida, sepreocupam ·com a doação de sua córnea.E istc> ocorl'e mais por preguiça do qU€ po·rmanifesta r·epuIsa à doação. Os familiares,por seu turno, sentem-se chocados com oevento morte e dificilmente compreendemo alcance que tena uma autorização. Infe­lizmente, ainda reina um certo preconceitocontra esse tipo de autorização.

Cumpre salientar que, retirada a córnea,não haverá qualquer deformidade no ca­dável, eis que os órgãos visuais são retira­<'los com apurada técnica e não deixam ves­tígios. Não há qualquer tipo de ofensa es­tética ao cadáver.

A córnea do doador, m.esmo que ele tenhasidG atacado por miopia, hipermetropia, ·as­tigmatismo ou outras doenças será perfei­tamente utilizável em outro receptor.

A inversão da sistemática, sugerida poreste projeto de lei,tem sua razão em ar­gumento bastante fácil de ser entendido:a retirada da córnea deve ser realizada, nomáximo, seis horas após o óbito!

A ressalva de que a retirada compulsóriada córnea somente se dará nos casos deóbitos verificados em estabelecimentos hos­pitalares ou nos corpos enviados ao Insti­tuto de Medicina Legal tem sua razão de,\;-er. É que, principalmente nas cidades dointerior, a pretexto de se fazer cumprir alei, poderia ocorrer situação constrange­dora: pessoas estranhas, e até mesmo desa­fetas, sob essa desculpa poderiam invadirresidência particular para que se fizessea retirada da córnea do ,de cujus.

Ressalva-se, com essa disposição, o de­vido respeito ao falec1.do e impede-se quemotivos mesquinhos possam ser estimula­dos nessa hora de do!,

A aprovação deste projeto de lei permi.­tirá que um número superior a setenta mücegos, no Brasil, possa desfrutar desse sen­tido maravllhoso, que éa visão. E, graçasa esse gesto, poderão eles irradiar amor econfiança; ter1\o outro sentido SU8B vidas:

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elas serão reflexos de um novo estado deespírito qu~ tomará conta daqueles bene­ficiados por um transplante de córnea.

Sala das Sessões, de junho de 1984. ­Lúcio Alcântara.

LEGISLAÇÁO CITADA, ANEXA.DAPELO AUTOR

LEI N.o 5.479,DE 10 DE AGOSTO DE 1968

Dispõe sobre a retirada e transpla,ntede tecidos, órgãos e partes d,,, cadáverpara finalidade terapêutica e científica,e dá outras providências.

Art. 1.0 A disposição de uma ou váriaspartes do corpo, post mortem, para fins te­rapêuticos é pennitida na forma desta lei.

Art. 2.° A retirada para os fins a que sei"efere o artigo anterior deverá ser prece­dida da prova incontestável da morte.

§ 1.0 .,. Vetado

§ 2.° '" Vetado§ 3.° .,. VetadoArt. 3.° A pennissão para o apronita­

mento, referida no art. 1.0, efetivar-Be-ámediante a satisfação de uma das seguintescondições;

I - por manifestação expr·essa da von­tade do disponente;

rI - pela manifestação da vontade.através de instrumento público, quando setratar de disponentes relativamente inca­pazes ou analfabetos;

PROJETO DE LEI N.o 3.719, DE 191H

(Do Sr. Moacir Franco)

Autoriza o Poder Executivo a insta­lar uma emissora de rálTIo privativa doCongresso Nacional.

(AneXie-se ao Proleto doe Lei n.O 619,de 1983, nos termos dn art. 71 do Re­gimento Interno.)

O Congr&Sso Nacional decreta:Art. 1.0 É o Poder Executivo autorizado

a instalar uma emissora de rádio priva:biva,do Congresso Nacional, destinada ,a trans­mittr as sessões plenárias e demais ativi­<ia:des do congresso Nacional.

Art. 2.° A emissora de que trata estalei, através da RADIORRÁS, deverá op·eraér,em ondas curtas e médias e possuir condi­ções técnicas e potências que permi1;amtransmíssões simultâ..11eas das sessões deambas as Casa.s do Congresso.

Art,. 3.° O Poder Executivo regulamenta­rá CiSta lei no prazo de 90 (noventa) dias,conl;ados a partir de sua vigência, ouvidaa Mesa que preside o Congresso N~,<:'iúual

Art. 4.0 Esta lei entra em vigor na datade sua publicação.

Art, 5.0 Revogam-se, as disposiçãe.s 'emcontrário.

JustificaçãoA illud:1nca da capital p:n:::. Brasília trou­

xe entre tintas vailtagêns um sério pro­blema, principalmente para o CongressoNacionail, vez que afastou-o da opinião pú­;blica. Isolado do povo o Congresso Nacio­nal perdeu bastante o seu prestígio.

Atualmente o País vive dias de tensõessociais, e é nessas horas que o rádio aiiSU-

DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)

me preponderante papel, no sentido de es­timular as pessoas a tomarem conhecimen­to do que está se passando.'

Para o primeiro filósofo dos meios de Co­municação de massa, Mcluha:n MaTshal, orádio é o maior veículo no mundo moderno.Enfatiza que o próprio mundo moderno éfruto da invenção do rádio e continua afir­mando que sem este veícul\(}, que é consi­derado o mais envolvente de todos, não te­riam existidos fenômenos como a ascensãode Hitler, p2.ra ,citar, apenas, mn 'exemploJ:li.~tórico dos mais conhecidos.

Muitos paises adiantados lLgam este veí­culo :para provocar profundas mudanças naestrutum perceptIva e conseqüentemente nocomportamento da popo~ação.

No Brasil, o rádio é ainda subutilizado eprectsa ser estudado para melhor conhecl­meonto de seu valor, de suas possibilida'liese doe sua.s implicações na formação culturaldo povo brasileiro.

Agora, que o Congresro Nacional está res­surgindo, conseguindo elevar-se perante aopinião pública nacionaJ., é imprescindível acriação de uma emissora de rádio privativado Congresso Nacional.

Através desta Emissora. o Congresso po­derá mostrar o que está fazendo, a sua ca­paci{iade, enfim, o papeI histórico que eleestá desempenhando no sentido de condu­zir os destinos da Nação.

'Como legislador e homem público pre­ocupado em preservar a imagEm do Con­gresso Nacional é que estamos apre,sentfíndoesta proposição, esp€'rando venha ela me­recera compre'8nsão e o devido apoio dosilustres Pares,

Sala das Sessões, de de 19'84.- Moacir Franco.

PROJETO DE LEI N.o 3.720, DE 1984

(DO Sr. Armando Pinheiro)Altera dispositivo da Lei Orgânica dos

Partidos Políticos para definir a atua­ção dos institutos de d'outrinação e edu­cação política dos partidos.

(A Comissão de Oonstituíçãoe Jus­tiça.)

O Congresso Nacional decreta:Art. 1.0 O art. 95 da Lei n.o 5.68,2. de

21 de julho de 1971 pass'a a vigorar com aseguinte redação:

"Art. 95. . , .

v - diferença entre rec,eita e despe­sa oper8cc!ona~ das Fundações vIncula­das aos PartW/x; Políticos."

Ar!;. 2.° Fica o art. 118 da Lei n,o 5.682,de 2,1 de julho de 1971, aCl'escido dos seguin­tes parágrafos 2.° e 3.°, passando o seu pa­rágmfo único a pa·rágrafo 1.0;

"Art. 118. . '..••••••1••••••••• ·•••••••••••••••••• •••••••

§ 1.° ., ,.' ' ,' .§ 2.0 Os iJ:l...stitutos de doutrinação e

educação política referidos no inci:;o Vserão organizados sob forma de Funda­ção e terão a seu cargo a realização das,atividades que o pl'&sente arti,go enu­mera nos seus itep..:: :H a 'Til, além deestarem auto!iliados a prestar serviços:r"munerados a pessoas físicas e jurí­dica.~.

§ 3.0 As Fundações referidas no pre­sente artigo terão quadro próprio de

Junho de 1984

pessoal, podendo requisitar para nelepresta'r serviços pessoa1 de órgãos daadministração pública direta e indireta,com ônus para a entidade cedente."

Art. 3.° Esta lei entra em vigor na datade sua publicação.

Art. 4.° Revogam-se as disposieõ'~s emcontrário. .

.JustificaçiilJO pre.,ent.e Proj.et4J de lei tem como obje­

tivo caraeterizar de forn1 a mais precisa afigura dos institutos de ctoutrinaeã.0 e edu­cação política estabelecidos pejo:;; partid{)spoIítieos. Tais entidades são m~ncionadasna Lei n.O 5.,6,82, de 2.1 de julho d'8 1971, aLei Orgânica dos Partidos Políticos. No ar­tigo 118 daquele diploma legal, os institu­tos são referidos como um dos instrumen­tos através dos quais o Partido exerce asua ação permanente, em todo o territórionacional.

Igualmente no art. 95 da referida Lei,cluando trata da destinacão do Fundo Es­pecial de Assistência Finânceira aos Parti­dos Políticos - o Fundo Partidário - o le­gislador menciona novamente os i.l1stitums,quando determina que as contribuições re­cebidas por esses partidos poderão ser ut;I­lizadas p9)ra manter os institutos de estudo,s'8 formação política.

Trata-se, portanto, de entidades explici­tamente r,eferidas na Legislação partidáriacomo um fulcro da atuação do partido, rea­lizando estudos, prümovendo conferências,publicando material de divulgaqão do par­tido no que concerne a SllD. doutrina '8 posi­cionamento quanto a r.ealidade brasileira,contribuindo. enfim para a criação de uma·cultura politica democrática ,em nosso País.

Dentro do objetivo maior de definir malspropriamente {) esc{)po de atuação das Fun­dações dos partidos, seguimos o modelo ale­mão, onde cada partido político dispõe denumerosos grupos de técnictls voltados tan­to para a produção de documentos e e.stu­dos 'como para as demais atividades parti­dárias. Acreditamos que a.s Fundações deestudos politicos, vinculadas MS partidosbrasileiros poderã,o desempenhar um papeltão importante quanto ocorreu naquelePais, principalmente porque os problemasde formação de uma cultura civica voltadapara a prese-rvaçãodos valores democráti­cos é uma tarefa tão urgente .entre nós{)luanto 'o foi para a novel república de Roam.quando a mesma Se instalou nas ruínas donacional: socialismo e da grande guerra.

'Com este propósito em mente, :mgerimosa alteração do art. 95 da Lei orgiinica dosPartidos Políticos, 'que trata do Func!o Par­tidário, vara nele incluir, com tt2s~!nacãü

especificãda a cada parl.ida, U[11;'\ linha'dere,ceita, r,efe:rente à diJerEmça enl'.r8 a re­ceita e a despesa operacional das Funà.a­çõeii vinculadas ,a cada partido.

Estas instituições, prestando serviços pa­ra a comunidade como um todo, poderão sel?'.presentar como poderosos carreador~s derecursos para o Fundo Partidário. diminuin­do a notória penúria de recursos ,em que sedebatem os pa,rtidos políticos em nosso País.EIs Fundações existentes, a :M:iUon Cam]1{1sdo pns, a Pedroso Horta do PMDB e a Al­berto Pasqualini do PDT. podeâti.l atingirde forma mais cabal os objetivos a que sepropuseram quando, de sua formação, namedida em que dispuserem de um mínimode recursos compatíveis com programas deformação de quadros oi'! de divulgação doprograma e das propostas políticas e ecanô­micas de cada partido.

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lunhode 1984

Alteramos igualmente o art. 118 da mesmaLei, definindo de forma mais precisa as ca­racteristicas de funciOnamento dos insti­tutos de doutrinação e educação politica.Como Fundações, é Lhes permitido o rece­bimento de doações tanto de pessoas fisicascomo de pessoas juridicas, descontáveis dadeclaração do imposto sobre a renda. Istofará com que possam ter acesso a uma ·fon­te importante de recursas que são as doaçõesd,e pessoa.s jurídicas de qualquer tipo, in­clusive sindicatos e federações, tanto depatrões como de empregados.

Na verdad,e, como os partidos políticos sãoinstâncias de aglutinação e representaçãode inter,esses, nada mais normal que lhesseja polssivel receber doações de tal origem.

Define-se, paralelamente, que as Funda­ções prestarão serviços na área de sua com­petência, podendo ser remuneradas por talprestaGão. Nada impedirá, por e:x;emplo, queuma Fundação venha a realizar pesquisasde mercado, utilizando a sua capaci.dademontada para a realização de pesquí.sa.s deopinião politica, elaborar estudos e traba­lhos sobre a rea'lidade brasileira, disponhade uma linha editorial, entre outras ativi­dades.

Além disto, fica definido em lei que asatividades de realização de conferências e'palestras, ·promoção de congressos, manu­tenção de cursos e demais atividades detreinamento, organização .e manuteção debibliotecas, edição de boletins e outra.s pu­blicações, serão realizada.s através da Fun­dação de cada partido, que tomará a seucargo toda a atividade de produção e divul­gação intele·ctual afeta à ,agremiação par­tidária.

'Finalmente, um último item nos parec.esobremaneir.a importante para 'que essasFundações tenham vida própria: a facili­dade de requisição de pelSSoal, de órgãos daadministração direta e indireta, que semônUiS para ela, virão prestar sua colaboraçãoà Fundação em seus programa.s e atividades.Todos sabemos que entre os itens de customais importantes em atividades como asque estão sendo contempladas estão exata­mente os custos com pessoal. Permitindo­se que as Fundações lancem mão do con­junto de funcionários estatais para com­porem seus quadros, f.az com que elas, ser­vindo a partidos políticos que são pessoasjurídicas de direito público, segundo a lei,sejam indiretamente subvencionadas peloEstado.

Parece-nos impossível realizar a demo­cracia sem partidos políticos fortes e deatuação permanente. O fortalecimento dosinstitutos a eles vinculados é uma precon­dÍl~ão essencial para a realização de qual­quer 'Proj€'to de democra'tização dos costu­mes políticos e a plena realização do proj etod,e abertura, 11: para tanto que esperamosobter o aooio de nossos pares de ambas asCasas do Congresso na aprovação deste Pro­jeto de Lei.

Sala das Sessões. 31 de maio de 1984. ­Arm.a11do Pinheiro:

LEGISLAÇAO CITADA, ANEXADAPELA COORDENAÇAO DASCOMISS6ES PERMANENTES

LEI N.o 5.682,DE 21 DE JULHO DE 1971

Lei Orgânica dos Partidos Políticos.

O Presidente da :RepúlJ.licaFaço saber que o Congresso Nacional de­

creta. e eu sanciono a seguinte Lei:

DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seçào I)

Tí'IlULO vmDo FlIIl1do Partídário

Art. 95. O fundo especial de assistênciafinanceira aos P.artidos Políticos será cons­tltuí{1O:

r - das multas e penalidades aplic,adasnos termos do Oódigo Eleitoral e leLs co":nexas;

li - dos recUl\SOS financeiros que lhe fo­rem destinados por lei, em caráter perma­nente· ou eventual;

lIr - de doacões de pessoa físiea no li­mite máximo de 200 (du~ntas) ~ezes omaior salário mínimo <lo País, inclusive coma finalidade de manter os institutos de es­tudose formação política;

IV - dotações orçamentárias da União.§ 1.0 As dO'açõe.s a que se ref'ere o item

lU poderão ser feivas diretamente ao Par­tido, que a.soontabilizará em livro próprio eprestará conta.s nos termos desta Lei, fa­cultada a sua dedução da renda bruta parafins de cálculo do Dnposto de Renda:.

,§ 2.° Ao final de cada 'ano, os P'artidos,publicarão, no Diário Oficial da União, omontante das doações recebida,,, 'e a respec­,tiva destinação.

TíTULO XIDas Dlisposiçõcs Gerais

Art. 118. Os Partidos terão função per­manente através:

r - da atividade contínua dos servicospartidários, incluindo secretaria e tesoura­ria;

II - da realização de palestras e confe­rências nos setores subordinados' aos di­versos órgãos de direção partidária;

ITI - da promoção de congressos ou ses­sões públicas para a difusão do seu pro­grama, allScgurada a transmissão gratuita,pelas empresa.s de rádio e televisão;

IV - da manutenção de cursos de lide­rança política e de formação e aperfeiçoa­men~o de administradores municipais, pro­mOVIdos pelos órgãos dirigentes - nacionalou regional;

V - da criação e manutenção de insti­tuto de doutrinação e educação polític·a des­tinado a formar, renovar e aperfeiçoar qua­dros e lideranças partidárias;

VI - da organização e manutenção debibliotecas de obras políticas, soci,a:is e ec:)­nõmicas;

VII - da edição de boletins ou outras pu­blicações.

Parágrafo único. Na transmissão gra­tuita pelas emissoras de rádio e televisãodos congressos ou sessões públicas referidosno inciso IlI, observar-se-áo as' s·eguintesnormas:

a) ,as emissoras são obrigada.s a realizarpara cada ·um ·dos Partidos, em xe'de eanualmente, uma transmissão de 60 Cses­senta) minutos em e:lida Estado ou 'Der­~tó~o, e duas em âmhito nadonal, por ini­CIatIva e sob a responsabilidade dos dire­tórios regionais e lIladonals;

b) os congressos ou sessões públicas serãogr.avados 'e transmitidos a partir de vintee quatro horas depois;

Quinta-feira 14 57(H

c) não será permitida a transmissão decongressos ou sessões públioas realizadosnos anos de eleições gerais, de âmbito esta­dual ou municipal, nos 180 (ce·nto e oiten­ta) dias que antecedam as eleições e até 45(qual.'enta € cinco) dia.> depois do pleito;

d) na transmissão destinada à difusão tioprograma partidário, não serã, permitidapropaganda de candidatoo a cal'gos eleti­vas sob qualque'r pretexto;

c) cad:I transmissão será .autorizada velajustiça ,eleitoral, que fará ,a necessária- ro8­qui.siçãodos horários às emtsoras de rádioe televisão, mediante ·requerim€'llto dos Par­tidos', 'com aritec,edência de, pelo menos 3D(trinta) dias da data da realizacão do c'on-gresso ou sessão pública.' -

PROJETO DE LEI N.O 3.721, DE 1984

(Do Sr. stélio Dias)

Veda à União a retenção de parcelasde impostos devidas aos Estados e Mu­nicípios, por prescrição constitucional.. (As COJ11..:issões de Constituição e Jus­

tIça, de Economia, Indústria. e comér­cio e de Fiscalização Fina.ncei,ra e To­mada de Contas.)

O Congresso Nacional decreta:Art. 1.0 ll: proibido à União reter parce­

la~ de impostos devida.s aos Estados Di.s­,tnto F1ederal e Municípios, mesmo qimndOd~correntes de créditos constituidos de dí­VIda atÍ'v·a tributária.

_ § 1.0 As p.arcelas de que trata este artigosao as ~efendas nos arts. 23, §§ 8.° e 9.0,24,. § ~. , 25 e 26 da Constituição F1ed-eral,CUJO rl'to de transferência encontra-se re­guI~d? pelos arts. 87.92 e 93 do CódIgo Trí­butano Na'Cional (Lei n.O 5.172, d>e 2'5 de ou­tubro ·de 1966>'

§ 2.° Ficam sujeItas à pena de demissãoas a~toridades arrecadadora.s dos tributosme~cJ.0nados neste artigo, quando, por0l;1llssao dolosa ou culposa, d'escumprirem odISposto nesta lei.

Art. 2.° Esta lei entra em vigor na dat.ade sua publícação.

Art: ;1.° Revogam-se as disposicões emcontrarIO. -

.JustificaçãoAs transferência.s de recursos da União

para ?oS .E~tados e Municípios, previstas n~c;onstltUlçao :Federal, são de duas cat.ego­!-'las: de d~tlDação coercitiva, 110 caso deImpostos cUJo produto da arrecad·ação devas~r ~ep~~ado, total ou parcialmente; e dedlstnb~çao, caS? ,em ,9.ue são abrangidQS osF~.l.I::d?" de ParticIpaçaQ dos Estados e Mu-mCIplOs. .

Conforme foi bem acentuado aqui nestaC.a~a, em .Simpósio sobre o Sistema Tribu­tano. NaCIonal, essa distinção tem grandere~evancia no plano político-jurídico mes­mo considerando-se que as dua.s hipótesesdecorrem de preceito constítucional. NoprlIE-eiro <;aso, a insUtuição e a regulamen­taça,? dp Imposto pertencem a uma pessoade direIto público que não é a destinat:iriado produto de sua arrecadação. ll: o caso,por exemplo, do Imposto Territorial Rurale do Impos!X>~eRenda l'etido na fotnte pelosEstados, Dlstnto Federal e Municipios in­cidente sobre rendimentos do trabalho 'e detitulos da dívida pública por eles pagos, emque o detentor do poder de instituir e re­gulamentar o tributo é a União. No caso do

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Imposto Territorial Rural, a constitu.!çã.oprevê a demissão da autoridade que nao orepassar para o Município no prazo de ~IOdias, a contar da arrecadação (art. 24, §3.0). No segundo 'Caso, os tributos de queparticipam os Estados, Distrito Federal eMunicípios, arJ.'\ecad3ldos pela União, têm afeição de tributos em comum, todavia acompe,tência ilnpositiva e regulamentar é daUnião, eJrelusivamente, e, na prática, ·a.sparcelas transferidas assumem a conota.­ção de um simples subsidio calculado combase na arr-ecadação. Na segunda hipótese.não há qualquer punição pJ:1evista na Com:­tituição Federal, em razão do atraso ou danão entrega dos subsídios.

Pelas práticas correntes, vê-se que o nos­so sistema tributálio é muito distorcido. I)ideal, na verdade, seria a instituiçã'Cl de unisistema mais equilibJ:13ido, de forma a dis­pensar repasses da União aos Estados eMunicípios e que acabasse de vez com aenorme desproporção entre a receita arre­cadada pela União nos Estados e a al:rec·a­dação própria desses mesmos Estados.

Enquànto não vier mna reforma tributá­Tia, temos, nós parlamentares de buscar,através da lei ordinárIa, enrij-ecer os me­canismos de transferência de molde a cor­rigir as distorções financeiras decorrentesda deficiente discriminação constituciona.1de rendas. Com o centralismo financeIro etributário da União, até os Estados mais ri­cos estão-se exaurindo, cheg'ando a umponto de desequilíbrio e de ruptura.

Os Estados participam de qua.~e todas asreceitas tributárias federais, seja dir.eta­mente. como indiretamente, mediante acohsti;tuição de fundos. Mas. a União sempreprocura prejudicar os Estados e Municipios.mesmo quando procedimentos ágeis 'de libe­Tacão de transferências federais "ã·1) criados,·como o do Decreto-lei n.O 1.805. de 1.0 deoutubro de 1980, porque não há previsão depumção para os responsáveis 'Pelos atraso.se boicotes, que, inclusive, interpretam ale··ogislacão tributária ao seu bel-prazer. Nestecaso,- encontra-se a retenção indevida deparce:'asde impostos de,idas '3IOS Estados,iDig,trIto Federal e Municípios, decorrent€sdoe eréditos constituídos de tlívida ,ativa tri··butãria.

!Nossa proposição tem, portanto, três ob-je··tivos altamente significativos para os nos..sos Estados e Municipios: em primeiro lu..gar, vedar à União a retenção de parcelasde tTibutos a serem repassadas; em segun..do lugar, impor a imediata transf'erênei~,

das parcelas decorrentes de créditos cons··tituídos da dívida ativa tributária; e, porúltimo, instituir penalidade para as auto-oridades responsáveis pelo não 'Cumprimentodessas disposições.

Espe·ramos, diante de todo <:} exposto, con­tar com o wpoio unânime de nossos Paresno Congresso Nacional para a transforma­ção deste projeto em lei.

Sala das Sessões, - StélioDias.

LEGISLACÃO CITADA, ANEXADAPELA COORDENAÇÃO DASCOMISSõES PERMANENTES

'CONS'J.'ITUIÇAO DA REPÜBLIOAFEDERATIVA DO BRASIL

TiTULO IDa organização nacional

CAPíTULO VDo sistema tributário

DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)

Art. 23. Compete aos Estados e ao Dis­tr1to Federal instituir impostos sobre:

§ 8.° Do produto da arrecadação do im­posto mencionad'Cl no item lI, oHenta 1>0'1'cento constituirão receita dos Estados evinte por cento, dos Municípios. As parce­las pertencentes aos Municípios serão cre­ditadas em contas especiais, abertas em es­tabelecimentos oficiais de crédito.

§ 9.° As parcelas de re'Ceita pertencentesaos Municípios, a que se refere o parágrafoanterinr, serão creditadas de acordo comos seguintes critérios:

I - no mínimo três quartos, na proporçãodo valor adiciona<lo nas operações relati­vas à circul.ação de mercadorias realizadasem seus respectivos tenitórios;

II - no máximo um quarto, de acordocom o que dispuser a lei estadual.

A:rt. .24. Compete aos Municípios insti­tuir impostos sobre:

I - propTiedade predial e territori.al ur­bana; e

II - serviços de qualquer natureza hãocompr·eendidos na competência tributáriada União ou dos Estados, definidos em leicomplementar.

§ 3.° Independentemente de ordem su­perior, em prazo não maior de trinta dias,a contar da data da arrecadação, e sob pe­na de demissão, as autoridades arrecada­daras dos tributos mencionados no § 1.0 en­tregarão aos Municípios as importânciasque a eles pertencerem. à medida que for€msendo arrecadadas.

Art. 25. iDo produto da arrecadacáo dasimpostos mencionados nos itens IV 'e V doart. 21, a União distri·buirá vinte e quatropor cento na forma seguinte:

I - onze por c·ento ao Fundo de Partici­pação dos Estados, do Distrito Federal edos Territórios;

II - onze por c-ento ao Fundo de Parti­cipação dos Municípios;

III - doi,~ por cento ao Fundo Especialque terá sua !lJplicaç.ão reguiada em lei.

§ 1.0 Para efeito de cálculo da percen­tagem destinada a<Js Fundos de Participa­ção, excluir-,se-áa. parcela do Imposto deRenda e proyentos de qualquer naturezaque, nos termoB dos ar·ts. 23. § 1.0, e 24, § 2.°,pertence aOs EsÜldos, ao Distrito Federal eaos Municípios.

§ 2.° A aplicação dos fundos previstos nosItens I e II será regul'ada em lei federal,que atribuirá ao Tribunal de Contas daUnião ,a Incumbência de efetuar o cálculoda,s qUGtas.

§ 3.° A transferêneia dos recursos de­pendeTá do recolhimento dos impostos fe­der.ais arrecadados pelos Estados, pelo Dis­trito Federal e pelos Municípios e da li­quidação das dívidas dessas entidades oude seus órgãos de admlnis,tração indireta.para COm a União, ~nclusive as oriundas-de prestação d.e garantta.

Art. 26. A. União distribuirá aos Estados,ao DistrIto Fed·eral, aos Municípios e aO'sTerritórios:

I - quarenta po'r cento do produto daarrecadação do imposto sobre lubrificantes>e combustíveis líquidos. ou gasosos mencio­nados no item VIII do art. 21;

Junho de 1984

II - sessenta por cento do produto daarrecadação do imposto sobre energia elé­trica mencionado no item VIII do art. 21; e

lU - noventa por cento do produto daarrecadação do imposto sobre minerais doPais mencionado no it€m IX do art. 21.

§ 1.0 A distríbuição será feita nos ter­mos de lei federal, que poderá dispor sobrea forma e os fins de aplicação dos recursosdistribuídos, conforme os seguintes critérios:

a) nos ca·sos dos itens I e TI, propnrcio­nal à superfície, população, produção e con­sumo. adicionando-se, quando couber, notoca'nte ao item II, quota compensatória daárea inundada pe~os reservatórios;

b) no caso do item !II, proporcional àprodução.

§ 2.° As indústrias consumidoras de mi­nerais do País poderão' abater o imposto aque se refere o item IX do art. 21 do impostosobre a circulação :de mercadorias e 'elo im­posto \Sobre produtos industrializados. naproporção de noventa por cento e dei porcento, respectivamente.

OóDIGO TRIfBUTARIO NACIONAL

LEI N.o 5.17'2,DE 25 DE OitJ'IlUBRO DE 1966

Dispõe sobre o Código Tributário Na­cional e Institui Normas Gerais de Di­reito Tributário Aplicáveis à União, Es­tados c Municípios.

Disposição Preliminar

Art. 1.0 Es.ta Lei regula, com fundamen­to na Emenda Constitucional n.O 18, de 1.0de dezembro de 1965, o sistema tributárionacional eestabe}ece, com fundamento noart. 5.°, inciso :X:V, 'alínea D, da ConstituiçãoFederal, as normas gerais de direito tribu­tário aplicáv.eis à União, aos Estados. aoDistrito Federal e aos Municípios, sem pre­juizo da re&pectiva legislação complemen­tar, suple,tiva {} regulamentar.

LJ'VRO ;PRLMEIROSJjSTEMA TRIBUTARIO 'NACIONAL

Trr.tJLO VIDistribuições de Receitas Tributárias

OAP:t'I1ULO ·1

Disposições Gerais

Art. 87. O Banco do BTasil S.A., à me­dida em que for recebendo as comunieaçõesdo recolhimento dos impostos a que se re­fere {} a·rtigo anterior, para escrituração naconta "Rec·eita da União", efetuará 8Iuto­maticamente (} destaque de 20% (vinte:porcento), que creditará, em partes íguais, aoFundo de Par>ticipação dos Estados e doDisttito Federal e ao Ftmdo de Participaçãodos Municípios.

Parágrafo único. Os totais relativos acada imposto, cretUtados mensalmente acada um dos Fundos. serão comunicadospelo Banco do Brasil"S.A. ao Tribunal deContas da União até o último dia útil domês subseqüC'nte.

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Junho de 1984

CAiPtl'ULO lU

Fundos de iPariicipação dosEstados e dos Municípios

SEÇAO IV

Cálculo e ,Pa,gamento dasQuotas Estaduais e Municipais

Art. 92. Até o último dia útil de cad,aexercício, o Tribunal de Contas da Uniãocomunicará ao Banilo do Brasil S.A. oS iloe­ficientes individuais Ide partiilipação de cadaEstado e do Distrito Federal, calculados naforma do dispos,to no art. 83, e de cadaMunicípio, calculados na forma do dispolstano art. !i1, que 'prevalecerão, para todo exer­cicio subseqüent'e.

Art. 93. Até o último dia útil de cadamês, o Banoo do !BraBil S.A. creditará acada Estado, ao Distrito Federal e a cadaMunicípio as quotas a eles devidas, -em par­celas dis,tintas para cada um dos impostaiSa que se refere o art. 86, calculados combas,e nos totais crediJtados ao fundo cor­respondente, no mês anterior.

§ 1.0 Os ilréditos de,terminados por esteartigo serão efetuadoo -em contas especi'ais,abertas automaticamente pelo 'Banilo doBr,asil S.A., em sua agênda na .capital decada Estado, no Dis,trÍ'to Federal e na s,edede cada Município, ou, em sua falta, naagênilia mais próxima.

§ 2.° O cumprimento do disposto nesteartigo será comuniilado pelo Banco do Bra­sil S.A. ao Tribunal de Contas da União,disilrimina;damente 'até o último dia útil domês subs'eqüente.

DEDRiETO-LíEI N.o 1.805,DE 1,0 iDE OU'l1UBRO DE 1980

Dispõe sobre a transferência aos Es­tados, iDistrito Federal, Territórios eMunicípios das parcelas ou quotas-par­tes dos recursos tributários arrecadadospela União, e dá outras providências.

O Rresidlente da República, no uso d~atribui~ão que lhe ,confere o ar,t. 55, indsol'I, da Constituição, -e tendo em vista a. con­veniência de deslburocratizl1Jr e desoentraJi­zar os mecaiI1'Lsmos de transfe,rênci,a dos re­cursos destinados aos E,stadOtS, Distrito Fe­de'l"aJ e Municí~ios, for,talJe:cendo-lhes SÍ­mul,tanerumeIlJte a es,tl"utura financeira e aautonollllia a:dministl"a,tiva, decre,ta:

Ar,t. 1.0 A pa,rtir do mês de janeiro doeX!errcicio de 1981, ou do primeiro trilIliootredo mesmo e:Jrel'cício, no oaso de vecolhianeill­to trimestr.al,as pamelas ou quotas-partJesdos r€'cursos triJ1:>Ultã,1.1iDsarrecadados !peLaUnião e destinados aos Est,ados, :w Distr:irt:oFederal" aos 'I1errttórios e aos MUllicÍlpios ser­lhes-oo llJutamatlcamente entregues peloBanco do Brasiil. SA., obse,rrvados os peroen­tuais de distribuição ou índdClCs de raJteiodeflnddos peloo óvgáos foo1e,r:ais oompe1tentes.

Parágrafo únioo. O dÍS[JOOto neste arti­go aplioa-se às parce.1as oU Qluotas-part,es'I"elativas às seguintes transferências:

a) Fundo RocWvi.ário Nacional - FRN;

b) TaX!a RodOlViária Única - TRU;

DIÃRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)

c) Adiciona,l do Impo'sto Ú,nico sobre Lu­brificantes e Combustív,eis' Líquidos e Ga­SOSOlS - IULCLG;

d) Imposto únLco sÚ'bre Energia JDlétrica- IUEIE;

e) Imposto Único SOb1'l8 Minerais - IUM.

Arot. 2.° Os órgãos federoais l1esponsáveispeLa fixação das alíquotas ou pementagensdos fu~dos ou transferências, a q;ue sle re­fene o arttgo ante1:wr, cGmunicaráoao Ban­co ,do Brasil S.A., ruté o úLtimo dia útil domês ou do trrmesltre s'eguint,e ao do r8,CO­lWmeIlJto. 'conforme o caso, os p8,rcentuaisde distribuição ou índices de r:ateio llItrlbuí­dos aos Esotados, ao Distrioto ~eder:al, aos'I1erritórios e aos Municipios.

§ 1.0 Recebida a comunJ,cação de quetl"ata este ar,tigo, o Banco do Brasil S.A.,credita'rá, imediatamente, nas contas espe­ciais nele mantidas pel<as entidades üredo­ras, l1JS qUaIl1Itias devidas com ba;s,e nos res­pectivos pel1centuais de distri1:>uição Ou ín­dices de rllltelo.

§ 2.° Esgotado o prazo pr·evts,to no caputdeste al'ltigo, sem que tenha recebido a co­municação, o Banco do Brasil S.A. creditará,nas oonta,s eEpe'CiaLs das entidades cr,edo,rasaiS quantias devidas com base no lllJesm~critério de disifJrlbuição ou rateio aplicadono último mês ou trimest,re pago, proceden­do-&e aos necessários ajustes ao final do€X'e,rclcio.

Al"t. 3.° Na a1plicação dos recursos prove­nientes das pamelas ou quotas-paIltes deque tr,ata este Decl1eto-lei, OIS Estados oDi-strito Ji1ede,ral, os Territórios e os Moo!­dpios respeitarão a destinal}ão previs,ta nacorrespondent,e legislação ,especifica, oibser­vadas as pecu,Iiaridade,s Iocais e a,s nO'l'1nas,diretrizes e prioridades estrubelecidas pelaPresidência da R'epública.

Parágrafo único. O orçamento elabora­do na forma da Lei n.O 4.~20, de 17 de mar­ço de 1964, e com observância do dis,postoneste antigo, cOMtituirá, uma Viez aprovado!pelo Poder Legislativo compe,tente, provada adequada dJe.'ltinação dos r,ec,ursos à suav:inculação especinca.

AJr:t. 4.° A !Lscalização da entI1e.ga, às en­tidades credor,as, dos recUll'sos de que trataeSibe De,cl1eltiO-lei será feita !pelo Tri1:>unalde Contas da União, 'confol1l!lle o dispostono al't. 31, item VIilII do Decneto-Iei n.O 199de 215 d,e :Dewereiro d,e 196'7. '

Arit. 5.° P.ara os fins previstos nos ar·ts.3.° e 4.°, tão logo s>ejoam creditadas as ím­pOl'tâncias deiYida,s aos Elstadoo, :w DistritoF'del'al, aos '!'€cr:J.'litórios e aos MunicÍ!Pios, oBanco do Brasil S.A. comunicará ao Tri­1:>unal de Contas da União e ã. Secretaria deRIoanejamento da Presidência da ReI>úblicaos montaIlJtes transfleTidos a cl1Jda unidad,e.

Art. 6.° A fiscalização da a!plicação dosrecursos de que traJta este De,cI'eto-1ei seráex;erclda pelo órgão l:egisla,t];vo compe,tent,ecom o a.uxilio:

I - dos Tribun'ais de Cont,as dos EstadOc<;,ou dos Conselhos de COtntas dos Municípios,quando houV'Cr, ou, ainda, dos 'I1ribunais deContas M1lllÍCi,pais, consoante o disposto nosar,ts. 13, ttem IV, e 16 e seus parágrafos,da Constituição;

H - do Tribunal. de C.on.ta.s do DhstritoFederal, no q1re coneerne aos valores tran..s­J:1ericlos ao Dis,trlto F,edera.l; e

Quinta-feira 14 5703

liI - do Ttibunarl. de Cont,as da União, noque 'N~ ref'ere aos valores tI'amsferidos aooTerritól'ios.

§ 1.0 Para os nns previstos neete artigo,os Esltados, o Distrito Fedel"al, os Territóriose os Municípios apresentarão ,a par,tir doexercício de 19,81, ao Tribunal ou Conrelhode Conta.s competenue, o Balanço Geral r'e­fe'l'Iente ao eX'ercícío anterioc.

§ 2.° Na ra:1ta de apresentação do do­cumento a que se r.efere o !pal'lágr3!fo ante­rim', o Tri1:>una,1 ou .cons,elho de Conta;s po­derá sol'icitarao Banco do lli3JSil S.·A. o blo­queio dos recursos ruté que seja OO<llada airregularidade.

Art. 7.° O produto da al'recadação doImpoElto sobr,e a PrOlpriedade Territorial Ru­ral - ITR s,erá di,retl1Jmente cn9di,tado aoMunicípio interessado pelo B'MlilO do BrasilS.A. ou agente arrecadador, deduzida a:pe­nas a parcela legaLmente de,vida ao mORA- Lnstituto Nacional de Colonização e Re­fO'rma Agrária, obseTV,ados 00 Ipraros e co­minações pnevis,tos no art. 24, § 3.0 da Cons-tituição. '

IArt. 8.° As par'Delas de, receita decorren­tes do Salário-Educação, de que tra.taa alí­nea a do art. 2.° do Decl'eto-J.ei n.O 1.422,de 23 de oUtU1:>l1O de 19,7,5, serão entre.gu;esàs entidades credoras da mesma forma enos prazos previstos nos am. 1.0 e 2.° desteDecre,to-lei indep::mdelIllt'E,m,ent,e de qualquerf011Illalidade.

Art. 9.° A Secret,aria de Pla"nej,amento daPresidência da R,epú1blica estlllhelecerá nor­mas e baixará instruções par:a a execuçãodest,e DeCJ:"€lto-'lel, bem oomo a'dSJptará oosseus preceitos, quando cabiveI, o tratarnf!n­to relatlivo a outros recursos f'eder,ais repas­sSJdos aos Estados, ao Distrito Federal aosMunici:pios. '

Arit. 10. Os saldos das contas mantidasno Banco do Bl1asll S.A. pelos Esbdo5, Dis­trito F1ed'Bml, 'I1~tórios e Municíipios, p1'o­v'enientes de reilursoo arrecadados; pela Uniãoe a eLes transferidos, poderão s'er liv,remen­te movimentados indE\pendent81ll1!ent-e de a.u­tórização de q;ualquer órgão federal.

Al'It. 11. Ficam revogadas as disp.osições~egais e regUJl.ame.ntares que a,triburum com­pe,tência a óvgáos da A.dministração Fedeit'alpara orientar ou fiscalizar a aplical}ão dosI'ecursos tr.a.:m:á'e,])idos de que tr,atam os ar­tig,os an.terlor.es, e, conseqüent,emerrte, 3000­lidas as exigências de pLanos de aplicação,,programas de trabalho e outros instrumen­tos de OOIlItrole, passando a mlllbéria a ser'])egulada elOOLusivamente pelo dis!posto nes­te Decroe,to-l,eí.

Parágralfo único. O disposto nste artigonão se 3Jj)ltca aos fundos de que tr:ata o a.rt.25 da Constituil}ão.

Ant. 102. As normas de fiscalização e con­tro]le previstas nos al"ts. 4.0, 5.0 e 6.° desteDecreta-lei serão obsel1Vadas na entrega e,a,plicação des fundos ref,etidos no alltigo an­terior.

Art. 13. Este Decreto-lei entna em vigorna data de sua pU'bl).caç,ão, revogados o 1ilemX do al't. 31 e o art. 43 do Decre,to-lei n.O1909, de 2,5 de fevereiro de 19067, bem comoo art. 3.0 do Decl'Ie,to-lei n.O 1.7155, de :n dedezembro de 1979, e demai.'> dislposições emcontrário.

BraBllia, 1.0 de outubro de 1930; 1,59.0 daIndelj)endêncl.a e 92.° da RelPública. - JOAOFIGUEJlREDO - Eduardo Pereira de Carva­lho - Antônio Delfim Netto - Hélio Beltrão.

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5704 Quinta-feira 14 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seçào I) Junho de 1984

Art. 8.° O § 4.° do art. 27 da Lei n.o 2.004,de 3 de outubro de 1953, passa a ter a se­guinte redação:

"Art. 27. . .

§ 4.° Quando o óleo, xisto ou gás forextraído da Plataforma Continental, osvalores de que trata o caput deste ar­tigo serão destinados respectivamente3% (,três por cento) para o Fundo deDesenvolvimento Pesqueiro, administra­·do pela Superintendência do Desenvol­vimento da Pesca, e 2% (dois por cen­to) para o Fundo de Proteção dos Re­cursos do Mar, do Ministério da Mari­nha."

Art. 9.° Dentro do prazo de 60 (sessen­ta) di3ls de· sua publicação, o Poder Exe­cutivo r-egulamentará esta lei.

Art. llf. Revogam-se as disposicões em'Contrário. •

JustificaçiW

O sucesso que a PETROBRAS vem alcan­çando na exploração de nossa plataformacontinental nos enche de júbilo, poilS a cadadia mais nos afasta da dependência 'ext3'r­n.a para a obtenção de petróleo, produtoVItal para a nossa economia sob todos osaspectos. Aliás, esse esforço deve merecero apoio de todos nós, brasileiros.

Todavia tem-se questionado ultimamenteos prejuízos que .essa atividade causa àspopulações utorâneas, principalmente àque­las que se encontrllim ligadas de algumaforma ao setor pesqueiro.

Como 'exemplo, lembraríamos o que ocor­re na r,egião de Campos, onde a instalaçãode 63 poços que prOduzem cerca de 220 milbarris diários de petróleo, tornou proibidaàs embarcaçôes pesqueiras uma vasta áreado litoral fluminense já que, por motivosde segurança, não podem aproximar-se dasplataformas de prospecção.

Ressalt,e-se ainda que ,esses engenhosfuncionam, segundo trabalho realizado pe­la SUDEPE, "como atratores dos cardumese des·ertiflcam região ainda maior, trazen­do prejuízos incalculáveis para cerca detrinta mil pescadoI'es do Estado do Rio deJaneiro. Esses pescadores, sem condições eequipamentoo que possibilit,em a busca depesqueIros mais afastados, submetem-se apraticar a pesca de sobrevivência junto aolltoral, ou, os mais afoitos. aproximam-sedas plataformas da PEI'ROBRAS assumin­do os riscos inerent,es à infração".

A exploração' na plataforma continentalvem sendo r.ealizada, não llipenas no litoraldo Estado do !Rio, mas também no do oeará,Sergipe, Rio Grande do Norte, Bahia, Espí­rito Santo e Pará, e quem sabe se estenderápor tQdo o nosso litoml.

8egundo dadas divulgados pela imprensa,a preços eorrentes, o percentual de 5% so­bre a prúduçã.1)I de gás, xisto ou petróleona plataform-a continental dessas Unidadesda F'ederação representaria os .seguintes va­lores:

l'IROJETO DE LEI N.o 3.722, DE 1984(Do Sr. Sa,ramago Pinheiro)

Cria os Fundos de Desenvolvimentoe de ·Proteção dos Recursos do Mar, a]­tera o art. 27, § 4.°, da Lei n.o 2.004,de 3 de outubro de 1953, e determinaoutras providências.

(As Comissões de Consti·tuição e Jus­tiça, de Agricultura e P>olítica Rural ede Finanças.)

O Congresso NaciO!Ilal decreta:Art. 1.0 \São instituídos os Fundos de

Desenvolvimento Pesqueiro e de Proteçiíodos Recursos do Mar, de natureza contá­bil, a serema:dministrados respectivamentepela Superintendência do Desenvolvimentoda Pesca - SUDEPE, e pelo Ministério elaMarinha.

Al't. 2.0 Destina-se o Fundo de Desen­volvimento Pesqueiro a alocar 'recursospara:

I - ,financiar a renovação da !frota pees­queira nacional, em especial, a de barcosdestinados à captura ,em regiões mais afa.3­tadas do litO'ual, e a construção de infra­estrutura portuária para atender ao setorpesqueiro, inclusive com instalações de equi­pamentos de frio, fábricas de gelo e peqU\~­

nos estaleiros;TI - desenvolver tra:balhos de pesquu;a

de novos recursos pesqueiros exploráveis eidentificação dos respectiv~s bancos, bem'Como programas assistencl:a18 e de fortale­cimento dos órgãos institucionallzados elerepresentação dos pescadores.

!Art. 3.0 Objetiva o Fundo d;e Proteç~~odos Recursos do Mar a atender as despesascom a fiscalização do exercício da p'esca noma:r territorial brasileiro.

Art. 4.0 Para o cumprim~tl;to do dispos1;ono artigo anterior, o MinisterlO .d~ Ma:inhapoderá, quando julgar. neces:>ano, fIrmarconvênios com a Supenntendencia do De­senvolvimento da Pesca.

Art. 5.° Constituem recursos do Fundiade Desenvolvimento Pesqueiro:

I - 3% (três por cento) sobr~ o va!ürda produção de óleo, xisto ou .gas obtidada plata.fo·J:'!Ila continental bl"asileira;

TI _ as dotações orçamentárias que lheforem atribuída.s no orçamento da União;

TIl - os ingresws de capital, juros, co­missões e outr31S rec'eita.s resultantes deapli-cações em operações financeiras;

IV - os provenientes de empréstimoscontraídos no País ou no exterior, para a.sfinalidades previstas nesta lei;

V - os oriundos de outras fontes.

Avt. 6.° São receitllis do Fundo de Pro­teção dos Recursos do Mar:

I - 2% (dois por cento) sobre o valorda produção de óleo, xisto ou gás, obtidada plataforma continental brasileira;

II - as dotações orçamentárias que lheforem atribuídas no orçamento da União;

ITI - os recursos provenientes de em­préi>timos contraídos no Pais ou no exte­,rior, para as finalidades previstas nesta lei.;

IV - a.s oriundas de outras fontes.

Ar,t.7.0 Todos os recursos dos Fundos deque tra>ta esta lei serão recolWdos ao Bancodo Bra.sll S.A., em contas especiais.

Estado

1. Rio de Janeiro2. Ceará3. sergipe4 .. Rio Grande do Norte5. Bahia6. Espírito Santo7. Pará.

Cr$

ISO.i} bilhões17. O bilhões9.9 bilhões9.2 <bilhões4.9 bilhões1..1 bilhão

492.0 milhões

Como g,e pod,e verificar trata-se de somavultosa e que bem empregada poderá be­neficiar não apenas o Estado confrontantecom a área de extração, mas todo o Pais,através dos Fundos que propomos no pre­sente projeto.

iDe outra parte, sabemos que, com mais de8 mil km de litora,l, não temos tido condi­cões de e~ercer uma fiscalização eficaz, queévite reaimente a pesca predatória e a con­corrênciade barcos estrangeiros que bus­cam nossas águas, utilizando equipamentossofisticados e causando sérios prejuízos aoPais, em eg,pecial pela falta de recursos fi­nanceiros capazes de permitir o aparelha­mento dos serviços de fiscalização.

Há, sem dúvida, necessidad'e pI'emente determos uma Guarda Costeira. Tanto que,por força·do Decreto n.O 88.158, de 9 de mar­ço deste ano, foi instituida uma ComissãoInterministerial com o objetivo de estudare propor medidas para a sua criação.

Por essas razões e sensibilizados com osproblemas que afetam o setor pesqueIro na­cional, entend,emos de todo oportuno a su­gestão do Coordenador Regional da SUDE­PE, do Estado do Rio de Janei:m, no senti­do da criação dos Fundos de Desenvolvi­mento Pesqueiro e de Proteção dOeS Recur­sos do Mar, que teriam como ,fonte princi­pa:l de recursos percentuais fixados sobreprodução d,e óleo, xisto ou gás na platafor­ma continental brasUeira.

A medida legislativa em apreço virá, semdúvida, beneficiar não apenas os pescado­J.'les dOeS Estados onde se extrai petróleo emseus mares, mas ·todo o setor, com reflexospositivos para a economia do Plliís.

contamos, pois, com o ~oio dos nobresPares para sua transformação em lei nomais curto espaço de tempo possível.

Sala das Sessões, 3'1 de maio de 1984.SaramagQ Pinheíro.

LEGISLAÇÃO CITADA, ANEXADAPELO RELATOR

LEI iN.o 2.0M,DE 3 DE OUTUBRO DE 1953

Dispõe sobre a Política Nacional doPetróleo e define as atribuições do Con­selho Nacional do Petróleo, institui asociedade por ações Petróleo BrasileiroSocíedade Anônima, e dá outras provi­dência,s.

•• '.1 •••••••• 1•••••••••••••••• ' ••••••••••••• ,••

Art. 27. A Sociedade e suas subSidiáriasficam obrigadas a pagar indenização cor­respondente a 4% (quatro por cento) sobreo valor do óleo extraído ou do xisto ou dogás aos Estadoss e Territórios onde fizerema lavra do petl'Óleo e xisto betuminoso e aextração .de gás, de indenização de 1% (um)por cento) aos Municípios onde fizerem amesma lavra ou ·extração.

§ 1.0 Os valores do óleo e do xisto betu­minoso serão fixados pelo Conselho Nacio­nal do Petróleo.

§ 2.° será efetullido trimestralmente opagamento de que trata este artigo.

§ 3.° Os Estados, Territórios' e Municí­pios deverão aplicar os recursos fixados nes­te artigo, preferentemente, na prod).lção deenergia elétrica e na pavimentação de 1'0­-dovias.

§ 4.° Quando o óleo ou gás forem ex­traidos da plataforma continental, os 5%(cinco por cento), de que trata o ca.putdes·te a,rtigo serão destinados ao Conse~ho

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J unho de 1984

Nactonal do Petróleo (CN!') , do Mini.stériodas Minas e Energia para formação de es­toques d·e combustíveis destinados a garan­tir a segurança e a .regularidade de geraçãode energia elétrica.

PROJETO DE LEI N.o 3.723, DE 1981

(Do Sr. Juarez Bernardes)

Dispõe sobre a importação, produção,comercialização e uso de agrotóxicos.

(,Ane2ée-se ao projeto de Lei n.o 2.943,de 1983, nos termos do art. 71 do Regi­mento Interno.)

O Congresso Nacíonal decmta:ATt. 1.0 Fica proibida a importação, pro­

dução, comercialização e uso dos agrotóxi­cos persistentes (clor·MIos, mercuriais e ou­tros à base de chumbo, cádmio e outrosmetais pesados).

Parágrafo úníco. Os re.gistros dos agro­tóxicos previstos neste artigo serão can­celados e os estoques existentes no comér­-cio retirados.~t. 2.0 Dentro do prazo de 12 (doze)

meses, a pa,r,tir da publicaçãio desta lei, se­rá feita uma reavaliação dos regístros exis­tentes e o período de carência dos agrotó­xicos para as diferentes culturas.

Art. 3.° PaTa r.egistrar novos produt:Js ena rea:valiação :pTevista no art. 2.0 serãoconsulta'dos o Ministério da Saúde e a Se­cretaria Especial do Meio Ambiente, do Mi­nistério do Interior.

AJrt. 4.° Os agrotóxicos só poderão servendidos em estabelecimentos comeTciais,sob a responsabilidade de um engenheiroagrônomo ou médico v-eterinário.

§ 1.0 Qualquer venda de agrotóxico ficacondicionada à apresentação de receitapassada pm." um engenhelTo agrônomo oumédico veterináirlo, conforme a destinaçãodo produto.

§ 2.0 A receita agronômica conterá ins­truções paTa o uso do agrotóxico, a lavouraa que se destina e o prazo de carência.

§ 3.° A receita agronômica só será dada,no caso da agricultura, após um ano, nomínimo de prátic,as preventivas e de ma­nejo integrado, sob a orientação escrita doprofissional do setor.

Art. 5.° Serão construídos laboratóriosde toxicologia em todas as capitais dos Es­tados.

§ 1.0 Os resultados das anális'es dos la­boratórios deverão ser publicados no prazode 5 (cinco) dias após a sua realizat;ão.

§ 2.0 O Laboratório Nacional de Re~e­

rência Vegetal. localizado em Brasília, DIS­trito Federal, determinará os padrões bá­sicos de referência para residuos de agro­tóxicos em alimentos.

<Art. 6.° Serão feitas campanhas sema­nais através dos meios de comunicação demas~a para o llilO racional dos agrotóxicos,dentro do conceito de manejo integrado.

Parágmfo único. As emissoras de rádioe televisão destinarão, por semana, gl'a­tuitamente, 3Q (trinta) minutos, no míni­mo, para a realização de programas queorientem o produtor rural.

Art. 7.° As infrações a esta lei seriíJo pu­nid~s, sem prejuízo de outlra-s medidas ap11-

DIÃlÜO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção T)

cáveis pelo Poder Público, com as seguintespenalidades:

I - multa no valor de até 100 (cem) ve­zes o maior valor de referência (Lei n.o6.205, de 1!f75) vigente na região;

II - apreensão do produto;III - cassação do registro do produto

no Ministério da Agricultura;IV - inte<rdição do estabelecimento co­

mercial ou industrial.Art. 8.° O Poder Executivo regulamen­

tará esta lei no prazo de 9Q (noventa) dias,a partir da ·data de sua publicação.

Art. 9.° Esta lei entra em vigor na datade sua publicação.

Art. 10. Revogam-se as disposições emcontrário.

Justificação

A;:, denúncias de uso incorreto d·e agro­tóxicos, especialmente quanto ao uso dospersistentes, ou não degradáveis ou resi­duais, têm preocupado a todos ne~te País.

Esses produt,os têm sido usados em hor­taliças e, quase sempr'e, não são respeitadosos praws de carência.

O que tem acorrido é o uso indiscrimina­do do agrotóxico, pela ineficiência da fis­calização e ignorância dos agricultoresquanto aos seus malefícios.

O País chegou a ser o terceiro consumi­dor desses produtos, depois dos EstadosUnidos e França.

O professor pau.lista Waldema-r Ferreirade Almeida chega a recomendar a lavagemem água corrente de tudo o que for possí­vel e descascar frutas, verduras e legumesenfatizando: ":Éj lenda a noção de que ~casca abrig.a vitamina.s", diz o médico.".casca abriga é pesticida".

A;:, pesquisas do Instituto Biológico ser­vem como frágil indicador do coquetelquimico que compromete a alimentação na­cional.

Há a impressão de que se as pesquísasfOl'em minuciosa's e ampliadas os resulta­dos serão assustadores.

>Desde 1974, quando os Estados Unidos re­cusaram uma partida de "corned-beef" na­cional, contendo BHC, inceticida conside­rado cancerígeno, o Brasil se preocupa emdeterminar o que há de estranho na carne.

Em '1980, no Laboratório Regional deApoio Animal - LARA, com sede em .cam­pinas (SP), uma pesquisa mostrou que 97%de 218 amostras de carne em conserva ven­dida ao exterior continham pesticidas. OBlfC estava presente em 9H% das amostras,o DDT em 91,3% e o ENDRIM em 91,3%.Três amostras tinham níveis de resíduos,acima do tolerad·o.

A farinha de mandioca também não estálivre de venenos. A médica sanitaristaÃurea Marina Mercês Barreto, da Facul­dade de Saúde Pública da USP, constatoucotas de pestiddas em porções de farinhavendidas em Belém, Salvador e Goiânia.Havia DDT em 1f2% e BHC em 52% dasamostras.

Mas o que mais choca é saber que o leitematerno também não escapou dos agrotó­xicos. Suspeita antiga, confirmada por ou­tros países, só agüra foi comprovada, noBmsil, por uma pesquisa do Institu,to Adol­fo Lutz, da 8ecreta.ria de Saúde de SãoPaulo.

Quinta-feira 14 5705

Não há dúvidas de que o nosso Pais pre­cisa, pelo menos, racionalizar o uso dedefensivos agr1(}olas, proibindo o empregodaqueles cujas vendas são proibidas nospaises desenvolvidos, como o BHiC e DDT.

Um grupo respeitado de biólogos e enge­nheiros agrônomos rejeita os agrotóxicose sugere o método do manejo integra.do ­conjunto de medidas que incluem a rotaçã.odas l'avouras, plantação de variedades re­sistentes, adubação orgânica., consorciaçãode duas ou mais culturas agricolas e o con­trole .biológico por predadores, parasitas ecompetidores, entre outras. Aplicada noParaná pela Empresa Brasileira de Assis­tência Agropecuária (EMBRAPA), do Mi­nistério da Agricultura, essa técnica. se­gundo a empresa, poupou 120 mil dólaresem inseticidas que deveriam ser aplicadosna cultura da soja durante três anos.

Para o engenheiro agrônomo e professorda 1.!SP, Dr. Adils,?n D. Paschoal, em artigopublicado na ReVIsta Brasileira de Tecno­I?gi~,_do ONPq, de jan./fev. 1983, "a subs- .'titmçao dos agrotóXicos 'llor controle na­tural, implilla no ba.rateamento do custoda produção, sem afetar a produtividade'n:a dimi!1~içiíJo das importações de produto;~Itoss!lrutitnos; na diminuição dos riscos demtmncaçao dos agricuItol'es e de contami­naç_ão dos ali~entos e fürragens; e na pro­teçao do a,mblente natural, inclusive polini­zadores".

Em seu estudo, o professor Adilson a,!>on­ta como a razão principal para o aumentonos preçüs dos agrotóxicos a v.ariação díIc:us.to .do ~l'etróleo, ''',J.)01.:'> é com ele qu,e Siãosillte,tizadas as. subs,tanclas a,tivas. comotambém é dos seus derivados que se fazemos adjllvantes qUÍJInÍcos (SDiLv·entes, emulsio­nanks, 'etc.) dos produtos fitossanitãrios."

O Bons,mno de agrotóxicos aumentou noBrasíl a parttr da década de 70, a ponto deqUle, hoje, é o terceiro pra,ís do mundo emC(J[l;Sumo.

Em 1934, o Brasil produzia rot·er.ana (ex­traída do timbó) , plr,etrinas (,e:x;tr,aídas docr1sãotemo)e a nicotina (re,tiraoda do fumo).A (produçiíJo desse.s. pro.dutos orogã'nicos na­turais foi bastante reduzida com a grand€cDmIp.e'tição dos agrotóxicos org,!lillo-síntétl­coso

A eV'Oolução do coméJ.1cio desses produtos'P'Dde ser olbservada pe~o V'oLume dos regis­tros na DDSV. Até 1004 havia 2· ..2{n pro­dutos, que passa;r;am a 2.ô9Q em 1!f71. Em19·72 ha,via no mercMIo 750 produtos co­mCl'ciais, com 70 principias ativos dUel'eJ.l­tes; em 1'975, passou pama 3.37!t, com so­mente 271 princípios rutiV'os dife'T,entes (8%do total de produto,s).

,A;pesa,r deSEle aumento de produção, a in­fra-estrut.ura nec,essária à fiscalizaç·ão dapl'Cic1ução, da ()(Jmerciali2laltão e do uso dosa,g.ro,tóxicos nã.o v'em, :sendo oonbemplada,hem como os recursos humanos e financei­rüs.

'Assim é que se observa no pais o uso in­di.scriminado de agrotóxicos, especialm€ntepelo desconhecIment,os dos agrioultores. Is­so tem provocado numerOO<Js casos· de into­xLcacão e mor.te dos tra,bal!hadoor.es n.I!t"ais,eXitiIÍç.ão de eS[Jécie,s animais, alJém. da polui­çã,o e destruição do =biJente na,turat

Baseados nas re'cCJIlD:endações do prof.Adilson D. Basllhoal, que oonsider.a. oom.o so­luções de emeJ1gência, é que estamos apre­sentando mna propoBlta de lei, cujo objetivoé a J)roíbição do uro dos agl'Otóxic.os pe.rSL"l­·tentes (não degra.dálV'eis) no País.

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5706 Quinta-feira 14

Previmos, na p,ro]}osiçã,o, condições p,arao r,egistro de novos prod·utos e a exigên'~ia

do r.eoeituário agronê'rrJiooo para a venda deqUM'l:J:uer a,gro'tóxico nos estabehcimento eo­lllIe,vciais. Est.es também deverão ter comol1esponsáveis pmfission3Jis do setor agrope­<miri·o.

A exigência da neoeita e do reSIPonsár~el

técnico p elo estabelecimento comercial, éf'eHa tendo em vista os cuidados pal1a a ven­da ode medicamentos em farmáci,a,s e <koga­rias. O obj,etivo é o mesmo: z·clar pela sa,ú­de do homem.

E'l1telJJliemos que deverão s,er constl',uidoslaboratórios de toxicolog:ia em todos os E~­

'bactos brasHetr0s e (j,ue os órgã,os de comu­:n1cacáo de massa diev,em re·alizar iprograirlJ'JlSseminais destinados a 1evar info=.ações aohomem do campo sobre o uso r,acionaI des­sas produtos.

P,elas razõe,s eXipostas, esp.eramos o apoiode nossos illli3ltnes Pares para q.ue a nossaiP,!\crpost.a, se tr,aoofo:r<me em lei, evita.ndol.1macatástrofe maw,r para tOldos OiS bra:li­leiros.

Sa1a das SIi~8SÕes, . - Jual'/!ZBernardes.

LEGISLAÇÃO CITADA, ANEXADAPELA COORDENAÇÃO DAS

COMISSõES PERMANENTES

!.JEI N.o 6.205,DE 29 DE ABRIiL DiE 1-975

E.'ltabelece ~ descaracterização do sa­lário mínimo como fator de correçãomonetária e acrescenta parágrafo únicoao art. 1.0 da Lei n.O 6.147, de 29 denovembro de 1974.

O Senho'r Presidente da R,e.pública,Faço soab-e,r que o Congl'esso Nacional de­

creta e eu s,anciono a s,egumte Lei:

ADt. 1.0 Os val'Üll.1es mOlJJ8'tários fixadoscom 'base no sa~áu'io lllin.imo não serão cm!l­siderad'Üs para quaisqu8!l" fins de direito.

§ 1.0 Fica eXiclu1da da l1es-trição de quetl1alta o caput deste 3!l.'tÍJgo a fiXiação riequaisqueJ: "l'alOl'es salari:3Jis, bem como os se­guintes val-ol'es 1igados à l,egisla1)ão da pl1e­vidência soci3JI, que cOJ:ltinuam virJlcu1adosao salá,rio mínimo;

I - os benefícios mínimos ·estabelecidosno art. 3,° da Lei n.O 5.890, de 8 de junhode 1973;

-rI - a cota do salário-familia a (j,ue ,ser,e,fe'l'e o art. 2.° da Lei n.O 4.266 de 3 <1eoutubro de 196,3;

IH - os beneficios d,o PRORURAL (LeisCc,mple,meJ:l,taJ:'lcs J:l.os H, d~ 26 d,e maio de1'971, e 16, de 30 de outuhro de 19,73), pagosp.eJo FUNRiURAiL;

IV - o salário hase e os benBlfí'Cios da Lein.O 5.'8'59, de 11 de de21embro de 1972;

V - o beneficio instituído pel,a Lei D.O6.,179, de 1.1 de de2l81l11hro de 1974;

VI - (VletadoJ.§ 2.° (Ve,taiClo).

§ 3.0 Par,a Os efeItos do disposto no alto5.° da Lei n.O 5.890, de 19,73, os montanix-'..satuMmeéOltJe corresponcle:rntes a 10 e 20 vezeso maior slldário min1mo VÍglenbe &e,rão corri­gidos de aooI1do oom o índice NaJCional dePreços ao Consurrnidor.

§ 4.° Aos contratos com prazo deltermi­nado, vigentes na data da publicação des­ta Lei, inclusive os de locação, não se apE-

DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção!)

carão, até o respedti:vo téronuno, as disposi­ções deste artigo.

Art. 2.0 Em substituição à wrreção pelosaQário minin1o, o Poder Executivo estabe­lecerá sistema. eSIPc,cia-l dle aiJua,lização mo­neltária.

Parágr,a,fo únic.o. O co-eficbnt,e de 3Jtua­lização moneltária, segull'do o disposto nesteartigo, &ará base3!do no f,ator de reajusta­mento salarial a que se ref,er;em os ar,ts. 1.0e 2.° da Lei n.O 6,.147, de 1974, e:xicluidú ocoeficiente de aumento de produtividade. Po­derá estabelecer-se como limite, para a va­riação do cou:;,ficÍJente, a vilIriaçáJo das Obri­galções Re-aj,us,tá:v,eis do TesoUI-o NaJCÍonal(ORTNl.

LEI N.o 61.708,DE 30 DE OUTUBRO DE 1979

Dispõe sobre (!, correção automáticados salários, modifica a política sala­rial, e dá outras providências.

Ar,t. 21. Fica lieVOigada a Lei n.o 6.147,d,e 29 de nov,embl'O de 1-974, ,e d,emais clli:,po­sições em contr·áJrio.

PROJETO DE LEI N.o 3.724, DE 1984

(Do Sr. João Hen:ulino)Dispõe sobre a conservação do Me­

morial JK.

(As Comissões de Constituiçoo e Jus­tiça e de Educação e Cultura.)

O Congresso Nacional decreta:Art. 1.0 Fica o Poder Executivo autoriza­

do a tomar as medidas cabíveís, através daFundação Pró-Memória, do Ministério daEducação e Cultura, para a manutenção econservação do Memorial JK.

Art. 2.° Esta lei entrará em vigor nada,ta de sua publicação.

Art. 3.° Revogam-se M disposições emcontrário.

Justificação

Pelo mundo afora, o estado sempre.b?­mou a iniciativa de preservar a memonade seus grandes vultos, seja construindomausoléus, memoriais ou monumentos querepresentam a sua imagem ou os s'cus fei­tos. Vale ressaltar o caso do mausoléu deLenin, o de Tito, o Lincoln Memorial e oJefferson Memorial, entre muitos outros noexterior.

,Entre nós, com certa dificuldade, conS'8­guiu-se, com a ajuda de par,ti'Culares e doGoverno construir o JK, para perpetuarbem vivá, na cidade que fundou, a imagemdaqueIe que se alinha entre os maiores pre­sidentes que já tivemos na condução dosdestinos deste País - Juscelino Kubitschek.

Alguns anos após a sua inauguração, ve­rifica-se que a receita decorrente de co­brança ·de ingressos é insuficiente para apreservação do Memorial em toda a sua in­teireza. E nada mais justo que se apelepara o Poder Público, o qual, entre outrastarefas, também tem essa da preservaçãoe conservação dos monumentos de toda or­dem, expoentes da cultura nacional.

Por isso mesmo, estou apresentando àconside,ração dos meus nobres colegas esteprojeto, que visa a autorizar o Poder Públi­co a tomar as necessárias medidM para acompetente manutenção e conservação do

Junho de 1984

Memorial JK pelos meios que ju1gar "con­veniente.

Sala das Sessões, 1.0 de junho de 1984. ­João Herculino.

PROJETO DE LEI N.o 3.725, DE 1984

(Do Sr. José Tavares)

Permite ,depósitos bancários do SESI,SEN'AI, SESC, SENAC e entidades sin­dicais nos bancos oficiais estaduais enas Caixas Econômicas :Estaduaís.

(Anexe-se ao projeto de Lei n.o 1.873,de 19&3, nos termos do art. 71 do Regi­mento Interno.)

O Congresso Nacional decre,ta:

.A!rt. 1.0 O caput do art.. 1.0 do Decreto­lei n.o 151, de 9 de fevereiro de 1967, passaa vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1.0 l\.s disponibilidades do Ser­viço SOcial da Indústria (SESI), ServiçoSocial do Comércio (SESC) .. ServiçoNacional de Aprendizagem Industrial(SENAI), Serviço Nacional de Apren­dizagem Comercial (SENAC) e dos Sin­dicatos, Federações e ConfederaçõesctM categorias econômicas e profissio­nais dev,erão ser mantidM em depósitoexclusivamente, no Banco do BrasiÍS. A., em bancos oficiais dos Estados.na Caixa Econômica Federal ou nasCaixa:l Econômicas Esta'duais."

Art. 2.° Esta lei entra em vigor na datade s'ua publicaçáo.

Art. 3.0 Revogam-se as disposicóes emcontrário. "

JustificaçãoEste projeto de lei pretende estender aos

b~nc:os oficiais dos EstacLos e à.s Caixas Eco­'I10mlcas Estaduais a permissão contida noDecreto-lei n.O 1511, de 9 de fevereiro de1967: a permissão de r.eceberem depósitosdo SESI, SESC, SENAI, SENAC e dos sin­dicatos.

Atualmente, somente o Banco do Brasile a Caixa Econômica Federal estão auto,ri­za;das a receberem esses depósitos.

A extensão, agora pretendida, é medidade justiça. Compre€nde-se que os bancosda rede particular não usufrua.m dessesdepósitos. Mas certamente é incompreensi­vel que os bancos estaduais e M CaixasEconômicas estaduais também estejam im­pedidM. Esta exclusividade é mais um pon­to de estranguIament-o das economias es­taduais e representa um inadmissivel pri­vilégio para a Caixa Econômica Federal e;para o Banco do BrMil.

Esses recursos. se carrea-dos para os esta­belecimentos oficiais diOS Estados, permiti­rão uma série de aplicações nos própriosEstados e uma atuação mais eficlente emdefesa das próprias entidades sindicais.

Estou certo de que os nobres pares em­prestarão todo o apoio à presente ini-cia­tiva.

Sala dM Sessões,José Tavares.

LEGISLAÇAO ANEXADA PELO AUTOR

DEClRETO-IJEI N.O 151,DE \} DE F'EMEREmO DE 1967

DispÕe sobre os depósitos bancáriosdo ·SESI, SESC, .sENAC, SENAI, e dasentidades sindicais.

O Presidente -da Re.pública, usando daatribuição que lhe confere O' a,rt. 9'.0 e seus

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Junho de 1984

pa,rágraj)os do Ato Institucional n.O 4, de 7de dezembro de 1966, decreta:

Art. 1.0 :As disponibilidades do ServiçoSOcial da Indústria (SESI), Serviço Socialdo Comércio (SESC), Serviço Nacional deAprendizagem Industrial (BENAI), ServiçoNacional de Aprendizagem Comercial (SE­NAC) e dos Sindicatos, Federa,ções ·e Con­federações das categorias econômIcas e pro­fissionais deverão ser mantidas em depósi­to exclusivamente no Banco do Brasil SIA.e nas Caixas Econômicas Federais.

par.ágrafo único. Excluem-se da obriga­toriecl:aJde de que trata o art. 1.° os depósi­tos dos Sindicatos sediados em locrullda,desonde não exista Agência de um dos esta­belecimentos ali mencionados, assim comolIIqu,eles que, excepciünalmente, for indi.3­pensável, a qualquer das entidades referi­das no a·rtlgo, manter nessas localidades,po-r periodo determlna,do, para atender aopagamento de obras em realização ou deserviços prestados.

Art. 2.° Os depósitos das entidades men­danadas no art. 1.0 existentes, na data dapublicaç.ão deste decreto-lei em qualquer ou­tro estabelecimento bancário, ressalvadas as-hIpóteses dos parágrafos únicos do a,rt. 1.0e d·este artigo, serão transferidos para oBanco do Brasil ou para as Caixas Econô­micas Fed·erais, no prazo improrrogável de30 (·trinta) dias.

?anÍigrafo único. Tratando-se ,d·e depó­sito a prazo fixo será mantido até a datado reBlpectivo vencimento. Quanto aos deaviso prévio, considerar-se-á este ej)etivadona ·data da publicação deste decr,eto-~ei.Emum e outro caso, v-encido o prazo, deveráser .realizada a imediata transferência dodepósito previsto no artigo.

Art. 3.° A inobservância do disposto nosarts. 1.0 e 2.0 e seus parágrafos importarána responsabilidade pessoal do dirigente daenti-da,d!e, com a a,plieação da penalidadea,dministrativa cabível, independente daresponsabilidade civil e criminal que resul­tar de eventuais danos pllitrimoniais.

Art. 4.0 O estabelecimento bancário quemantJ.ver depósito existente ou aceitar novo,em desacordo com o disposto nos arts. 1.0e 2.0 e seus :parágrafos, fica:rá sujeito àssanções cabív,eis para a infração grave dedisposições legais.

Art. 5.° Caberá ao Ministério do Tra,ba­lho e Previdência Social, pelos seus repre­sentantes nos Conselhos Fiscais do SESC edo SENAC e nos Conse:1hos Nacionais doSESI e do SENAI, e pelo Departamento Na­cional do Trabalho e as Delegacias Regio­nais do TrabaIb.o, quanto às entidades sin­dicais, a fiscalização do cumprimento dodisposto neste decreto-lei.

Art. 6.° Ca:berá ao Banco Central daRepública do Brasil a fiscalização do cum­primento das dispo-sições deste decreto-lei,no tocante aos es,tabelecimentos bancários.inclusive para o efeito da aplicação das san­ções previstas no art. 4.0

Art. 7.° O presente decreto-lei entrar·áem vigor D.a data de sua publicação, revoga­das as disposições em contrário.

iBrasília, 9 de feve·reiro de 1967; 146.° daD'1dependência e 79.° da República. - H.CASTELW BRANCO - OCtávio Bulhões ­L. G. do Nascimenro e Silva. _ Luiz Marc.elloMoreira de Azevedo.

DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)

PROJETO DE JLEI N.O 3.726, DE 1984(Do Sr. Sérgio Philomeno)

Acrescenta parágrafe'3 ao art. 10 daLei n.O 5.890, de 8 de junho de 1973,para determinar a contagem das horasextras habitualmente pl1estadas pelo'Segurado para e:feiro de aposentadoriapor tempo de serviço no âmbiro da Pre­vidência Social.

(Anexe-se ao Projeto de Lei n.O 837,d.e 1983, nos termos do art. 7'1 do Regi­mento In·terno.)

O Congr·esso Nacional decr·eta:Art. 1.0 O art. 10 da Lei n.o 5.890, de 8

de junho de 1973, passa a viger acrescidodos seguintes §§ 10, 11 e 12:

"Art. 10. . .§ 10. Serão computadas, para os

fins deste artigo, as ho-ras extras habi­tualmente prestadas pelo segurado.

§ 11. Para efeito do disposto no pa­rágrafo anterior, a cada 8 (oito) horasde serviço extraordinário corresponde­rá 1 (um) dia de trabalho.

§ 12 . A jornada extraordinária detrabaIb.o, de que tratam os §§ 10e 1.1deste artigo, é a prevista nos arts. 59a 6.2 da Consolidação das Leis do Tra­balho."

Art. 2.° O Poder Executivo regu1am~nta­rá o disposto nesta lei dentro do prazo de90 (noventa) dias, a conta:r da data desua publicação.

,art. 3.° Esta lei entra em vigor na datade sua publlcal<ão.

Art. 4.° Revogam-se as disposições emcontrário.

JustificaçãoA jornada normal de trabalho do empre­

gado, segundo estabelece o art. 58 da C'on­solidação das Leis do Trabalho, não e~­cederá de oito horas diárias. Com apolOnesse elemento, é calculado o tempo deatividade necessário à aposenta·doria dosegurado, que se efetiva, para a mulher,aos trinta anos de serviço, e, para o ho­mem, aos trinta e cinco anos de serviço,com proV'entos Integrais.

Todavia, conforme prevêem os arts. 58 eseguintes da OLT, a duração normal dotrabalho po-derá ser acrescida de horas su­plementa:res, ou sejam, extr!l.ordinárias.Ocol're que, a esse respeito, é comum, hoje,o empregado prestar horas extraordináriasde trrubalho durante largo espaço de tempo,com o sacrifído ele seu próprio descanso elazer, para satisfazer muito mais lliOS inte­resses econômico-financeiros do emprega­dor do que aos seus pessoais.

Cumpre esclarecer que é pacifico o en­tendimento, nos dias atuais, de que o tra­balho extraordinário prestado com habitua­lidade ocasiona ao e:mpregado um enormedesgaste físico e mental, reduzllldo-lhe, emconseqüência, a própria expectativa devida. Além do mais, é preciso ressalltar,também, que o segurado que habitualmentepresta horas exitraordinárias trabalha edesconta muito mais para a PTevidênciaSocial do que aquele que, simplesmente,cumpre a jornada normal, não sendo justo,pois, que este último, que menos se des­gastou e menos contribuiu, seja aposentadooom o mesmo tempo de serviço do primeiro.

Por tudo isso, lá que o presente projeto,ao alterar o ~rt. 10 da Lei n.O 5.390, de8 de junho de 1973, pretende sejam compu­tada.s, para efeito de concessão da aposen-

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tadoria por tempo de serviço, as horas ex­tras habitualmente prestadas pelo segu­rado. Para tanto, prevê, aInda, a proposi­ção, que cada oito horas de serviço ex­traordinário equivalerá a um dia de tra­balho.

Com efeito, se a jornada normal é de oitohoras de serviço e se sobre as horas extrastrabalhadas incide, também, a contribui­ção previdenciária, tanto por parte do em­pregado quant<l do eroprega.dor, não vemoscomo se po.ssa deixar de considerar essesperiodos para fins de aposentadoria no âm­bito da Previdência Social.~ém disso, é indispensável lembrar que

as horas eXJtras, quando cumpridas comha:bitualldade, já são computadas para osefeitos seguintes:

1) Indenização Jlilr antigüidade (Súmulan.o 24 do T'ribunal Superior do Trabalho):

"Insere-se no cálculo da indenizaçãopor antigüidade o salário relativo a ser­viço extraordinário, desde que habitual­mente prestado."

2) Gratificação natalina (Súmula n.o 45do Tribunal Superior do Trabalho):

"A remuneração de serviço suple­mentar, habitualmente prestado, inte­gra o cálculo da gra,ti.ficação natalinaprevista na Lei n.o 4.090, de Hl62."

3) Salário (Súmula n.o 76 do TribunalSuperior do Tl'abalho):

"O valor das horas suplementaresprestadas habitualmente, por mais de 2(dois) anos ou durante todo o contrato,se suprimidas, integra-se no saláriopara todos os efeitos legais."

4) Aviso prévio (Súmula n.o 94 do Tri­bunal Superior do 'rrabalho):

"O valor das horas extraordináriashabituais integra o aviso prévio inde­nizado."

5) Ordenado (Súmula n.o 115 do TribunalSuperior do Trabalho):

"O valor, das horas extras habituaisintegra o "ordenado" do tmbalhadorpa·ra cálculo das gratificações semes­trais."

6) Férias (Prejulgado n.o 24 do TribunalSuperior do Trabalho):

"A remuneração das férias inclui adas horas extraordinárias habi'tualmen­'te prestadas."

7) Repouso remunerado (Prejulgado n.O52 do Tribunal Superior do 'rrabalho):

"Computam-se no cálculo do repousoremunerllido as horas extras habitual­mente prestadas."

Vejamos, ainda, soare a matéria, os se­guintes acórdãos do Tribunal Superior doTraJbalho e do Tribunal Regional do Tra­balho de São Paulo:

"Horas extras trabalhadas habitual­mente; a longo tempo, não podem se,rsuprimidas unilateralmente. A remune­ração dos repousos o-brigatórios inclui ada jornada extraordinária habitual:'(TST, RR n.O 393/76, 2." Turma, DJU29-11-76, pág. 10276).

"As horas extras e 11(JJturnas, nor­malmente prest.adas, integram a remu­neração para efeito de pagamento dasf~rias e grllMficação da Lei 11.° 4.098,de 1900." (TST, Acórdão n.o 1.8611-71,2." Turma, DJU 13-3-72). .

"As grattficações sen:lestrais, por se­rem pagas com hB.bitualidade, inre-

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'gram-se no salário, inclusive para. oefetto de cômputo no cálculo da gra­tificação natalina." (TST, E-RR n.O

1.038176, Acórdão TP n.O 2.815/77, IUU19-5-78, pág. 3487l.

"A freqüência na prestação de horasextras ocasiona a habitualidade. Pres­tando reiteradamente horas extras, em­boraem número variável, ·a habituali­dade ocasiona a integração da médiadestas no sallj,do para efeitos gerais."('I1RT - SP n.O 3.279176, Mauger Allen,

Acórdão 3.a Turma, n.o 12.1,20/76, D.mSp13-1-77).

São estas, pois, as razões que justificama apresentação deste projeto de lei que,sem dúvida nenhuma, virá a corrigir umadistorslío existente em nossa legislação pre­videnciária.

Sala das sessões, de de 1984. -Sérgio Philomeno.

LEGISLAÇAO CITADA, ANEXADAPELA COORDENAÇAo DASCOMISSõES PERMANENTES

LEI N.o 6.890,DE 8 DE JUmIO DE lS73

Altera a legislação de previdência \;0­ciaI, e dá outras providências.

........................_ .Art. 10. A aposentadoria por tempo de

serviço, será conc·edida aos trinta anos "deserviço:

I - até a importância correspondente a10 (dez vezes o maior salário mínimo vi­gente no Pais em valor igua1 a:

a) 80% (oitenta por cento) do salário debenefício, ao segurado do sexo masculino;

b) 100% (c·em por cento) do salário debeneficio, ao segurado do sexo feminino;

II - sobre parcela correspondente ao va­lor excedente ao do item anterior aJplicar­se-á o coeficíente previsto no item II doart. 5.0 desta Lei;

m - o valor da renda mensal do bene­ficio será a soma das parceJas calculadasna forma dos itens anteriores e não poderá-exceder ao limite previsto no item II doart. 5.° dwta Lei.

§ 1.0 Para o segurado do sexo maseulino'que continuar em atividade após 30 (tri.n­ta) anos de serviço, o valor da aposentado­ria, ref.erido no item I, sel'á acrescido de3% (três por cento) do salário de benefkioi)ara cada nOVo ano completo de ativida.deabrangida pela P.revidência Socia~, até omáximo de 95% (noventa e cinco por cen­to) desse salário aos 35 (,trinta e cineo)anos de serviço.

,§ 2.0 O tempo de atividade se'rá com­provado na forma disposta em regulamento.

§ 3.0 A aposentadoria por tempo de IHlr­viço será devida a partir da data da eu­tralia do requerimento.

§ 4.0 Todo segurado que, com direito aogôzo da aposentadoria do que tra.ta esteartigo, optar pelo prosseguimento no em­prego ou na atividade fará jus a um abonomensal, que não Se incorporará à lliposen­tadoria ou pensão, calculado da seguinteforma:

1-25% (vinte e cinco por cento) do sa­lário-de-benefício, para o s.egurado que con­tar 35 (trinta e cinco) ou mais anos deatividade;

!LI - 20% (vinte por cento) do salári.o­-de-benefício, para o segurado que tiver -en-

DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)

tre 30 (trinta) e 3·5 (trinta e cinco) anosde atividade.

§ 5.0 O abono d·e permanência será de­vido a 'Contar da data do requerimento enão variará de acordo com a evolução dosalário do segurado, fazendo-se. o reajusta­mento na forma dos demais beneficios deprestação continuaüa.

§ 6.0 O ·tempo de atividade OOl'respon­dente a qualquer das categorias de segu­rado previstas no art. 5.° da Lei n.O 3.8M,de 26 de agosto de 1000, será computadopara os fins deste artigo.

§ 7.0 A,ém das demais condições d·esteartigo, a concessão de aposentadoria portempo de serviço dependerá da realização,pelo segurado, de, no minímo, 60 (sessenta)contribuições mensais.

§ 8.0 Não se admitirá, pa:ra cômputo detempo de serviço, prova exclusivamentetestemunhal. As justificações judiciais ouadministrativas, para surtirem efeito, üe­'Verão partir de um início razoável e provamaterial.

§ 9,0 Será computado o tempo interca­lado em que o segurado esteve em gozo deauxílio-doença ou aposentadoria por inva­lidez, e o em que hwja contribuido na for­ma do art. 9.0 da Lei n.O 3.8m, de 26 deagosto de 1960.

§ 10. A averbação do te~o de serviçoem que o exercício da atividade não deter­minava a filiação ohri.gatória à previdên­cia social só será admitida quando o segu­rado indenízar o Instituto Nacional de Pre­vidência Social - INPS, pelas contribuiçõesnão pagas naquele period.o, na forma a s·erestabelecida em regulamento."••••••••••••••••••••••••••••••1••••••••••••••

CONSOLIDAÇAo DAS LEIS DO TRABALHO

AJprovada pelo Decreto-lei n.O 6.4'52,de l.0 de maio de 1943

••••••••••••••••••••••••••••1••••••• ,•••••••••

TíTULO [I

Das Normas Gerais de Tutela do Trabalho

CAPíTULO II

Da Duração do Trabalho

SEÇAO I

Disposição Preliminar

Art. 57. Os preceitos deste capítulo rupli­cam-s·e a todas as atividrudes, salvo as ex­pressa·mente excluídas, constituindo exce­ções as disposições especiais, concernentesestritamente a peculiaridades profissionais,constantes do Capítulo I do Título IH.

SEÇAO II

Da Jornad'a de TrabalhoArt. 58. A du-ração normal do trwbalho,

para os empregados em qualquer atividadeprivada, não excederá de oito horas diá­rias, desde que não seja fixado expressa­mente outro limite.

Art. 59. A duração norma:! do trabalhopoderá ser acrescida de horas suplementa­res, em número não excedente de duas,mediante acordo escrito entre empregadore empregaüo, ou mediante contrato coletivode trabalho.

§ 1.0 Do acordo ou do cll'ntrat<l coletivode trabalho deverá constar, obrigatoriamen­te, a importância da remuneração da hO'l'a

Junho de 1984

supIementar, que s.e·rã, pelo menos, 20%(vinte por cento) superior à da hora nor­mal.

§ 2.0 po:ierá ser dispensado o acréscimode salário se, par força do acordo ou con­trato coletivo, o excesso de ho,ras em umdia for compensado pela-correspondente di­minuição em outro dia, de maneira que nãoexceda o horálrio normal da semana nemseja ultraJpMsado o limite máximo de dezhoras diárias.

Art. 60. Nas atividades insalubres, assimc,oD.siderada as constantes dos quadros men­cionados no capLtulo de "Segurança e Hí­gi-ene do Trabalho", ou que neles venhama se!!" incluídas por ato do ministro do Tra­balho, quaisquer prorrogações só poderãoser acordadas mediante licença prévia da.sautoridades competentes em matéria de hi­giene do trabalho, as quais, para e.':!s'e ef·ei­to, pro-cedeJ.'ão aos necessários exames locaise à verificação dos métodos e processos detr8Jbalho, quer diretamente, quer por ínter­médio de autoridades sanitárias federais.estaduais e municipais, com quem entrará::!em entendimento para tal fim.

Art. 61. Ocorrendo necessidade impe.rio­sa, poderá a duração do tmba:l!ho excede'r dolimite legal ou convencionado, seja parafazer face a motivo de força maior, sejapara atender à realização ou.conclusão deserviços inadiáveis ou cuja inexecução pos­sa acarretar prBjuízo manífest;().

§ 1.0 O excesso, nos casos deste ar·tig:>,poderá ser exígtdo independentemente deacordo ou contrato coletivo -e deverá sercomunlca.do, dentro de dez dias, à autorida­de competente em matéria de trabalho ouantes desse praw, justificado no momentoda fiscalização semprejuizo dessa comuni­cação.

§ 2.0 Nos casos de excesso de horário pormotivo de força maior, a remuneração dahora exc·edente náo será in·ferior à da horanormal. Nos demais casos de exceo"so pre­vi.sto neste a·rtigo, a remuneração s·erá, pelomenos, 25% (vinte e cinco por cento) su­perior à da ho.ra norma'!, e o trabarho nãopoderá exceder de doze horas, desde que alei não fixe expressamente outro limite.

§ 3.0 Sempre que ocorrer interrupção dotrabalho, resultante de causas acidentais, oude força maior, que determinem a impossi­bilidade de sua .rea:lização, a duração dotrabalho pode·rá ser prorrogada pelo temponecessário até (} máximo üe duas hora.s,durante o nümel'o de dias indispensá,v·eis àrecuperação do tempo perdido, desde quenão exceda de dez horas diádas, em períodonão superior a quarenta e cinco dias porano, sujeita essa recuperação à prévia auto­rização da autoridade com.petente.

Art. 612. Não se compreendem no regimedeste Capítulo:

a) os vendedores pracistas, os via1antes eos que exercerem, em geral, funções de ser­viço externo não subordinado a horário, de­vendo tal condição ser, explicitamente, re­f.edda na CaJ.1teIra de Tra:balho e Previdên­cia Social e no livro de registro de empre­-gados, ficando-lhes de qualquer modo asse­gurado o repouso semanal;

b) os vigias, cUljo horário, entI'etanto, nãodeverá exceder de dez horas, e que nãoestarão obriga'l1os à prestação de outros ser­viços, ficando-'!hes, ainda, assegurado o des­canso semanal;

c) os ger.entes, assim considerados os que,inv·estidos de mandato, ·em fo·rma legal,exerçam encargos de gestão c, pelo padrão

Page 33: RepúblicaFederativadoBrasiI - DO CONGRESSO NACIONAL

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mais eleva<io de vencimentos, se diferen­ciem dos demais empregados, ficando-~hes,

entretanto, assegurado o descanso semanal;d) os que trabalham nos serviço de estiva

e nos de capatazia nos portos sujeitos aregime especial.

Art. 63. Não haverá distinção entre em­pregados e interessados, e a participação emlucros ou cmnissões, salvo em lucros de ca­ráter social, não exclui o participante doregime deste Capítulo.

PROJETO 'DE LEI N.o 3.730, DE 1984

(Do Sr. Orestes Muniz)!Determina a reabertura, pelo prazo

de 3 <três) anos, da atividade de garim­pagem na Província Estanífera de Ron­dônia.

(As Comissões ,de COThStiJtrução e Jus­tiça, de Minas e Energia e de Economia.Indústria e Comércio.)

O Congresso Nacional Idecre:ta:Art. 1.° Fica reaberta, pelo prazo de 3

(·três) 'alllOS, a contar JCla publicação destaLei, a ,atividade de garimpagem de cassite­dta na [>rovinci'a Estanifera de RondÔlllia,sem prejuízo do dí'l'eito ·cj,e lavl'a já conce­did'O ·a terceiros.

Art. 2.° Esta lei entra em vigor na data<ie sua publicação.

Art. 3.° Revogam~ M dispqsiçóes emcontrário.

.Tlliltificação

'Esta inicia,tiva busca estender os mesmosdireitos dos ga.rimpeiros de Serra Peladaàqueles que desejam explorar a cassiterita,em Rondônia.

Como bem o sabe esta Casa, a ProvínciaEsta.nifel'a de Rondônia é uma das mal.sim'POrtallltes do iPais, sendo a 'ga.rimpagem,ali, até há pouco tempo atrás, francamentepermi,tida. ,Elntretanto,a Portaria n.O 195,de 105-4-1970, do Sr. Mh1istro ,[j,as Minas eEnergia, ,suspendeu esta a,tivida-cIe.

Os diversos segmentos sociais 'de· Rondô­nia lutam, desde há vários anos, pelo res­itabelecime,nto da livre ,garimpagem da cas­'S~te'I'Íta, tais 'como a Associação Comercial,a A:ssocia:ção ·dos GiU'impeiros 'e o Jornal"O ,El'Stado de iRondônia". ,Este últímo dn­formativo. in'Clusive, fez publicar uma no­tável série de reportagens como o titulo"Cassiterita - Pobre Riqueza de Rondônia".

O CÓMgo de MiJIleração transformou oUVl1e direito de garimpagem 'em mera tole­·rância das ,autoridades do DNiPM e ,do Mí.­hietro 'da Fazenda.

O que pretendemos, }Xlis, é assegurar, damesma ,forma que aos garimpeiros de SerraPelada;, o direi,to de trabalhar honestamen­'te, o que, ihoje, é negado ,aos garimpeirosde :Rondônia. Trata-se ode um grande nú­mero de pais de família que necessitamtrabalhar pa:ra ,que o pão não :Lhes falte àmesa, para: que seus filhos possam disporde ,cuidados míndmos à 'Sua subsistência.

Tanto têm direito os ,garimpeiros de Ber­ra Pelada ,quanto os de Rondônia. Todosexemem profissão licita, árdua, e contri­buem, igualmente, para. {) enrique'cimentodo iPaís.

Saladas Sessões, 4 de junho 'de 1984. ­Orestes Muniz,. Deputado Federal.

DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)

PR()JETO DE LEI N.O 3.733, DE 1984

(Do SI' Oswaldo Lima· Filho)

Proíbe a cessão e o uso gratuito deimóveis para residência de servidorespúblicos e dá outras providências.

<As Comissões de CoThS,tItuição e Jus­tiça, de Serviço Público e do Interior.)

O Congr·esso Nacional decreta:Artjr 1,.0 IFicam proibidas 'a cessão e o

uso gratuitos de imóveis para ·residência demembros do COngresso iNacional, do Presi­dente e do Vice-Presidente da República,·de Minilsitrosde Estado, servidores e fun­donáxiOlS públicos civis e militares tie qual­quer ca.tegoria ou condição, empregados da.a:drnmistração direta ou indireta da União,de autarquias e ·empresas públicas federais.

§ 1.0 A autoridade ,que conceder ouau­torizar residência ,gra'tulta em imóv,el depropriedade ou posse ,da: União, de órgãodo Poder 'Legislativo, 'autarquia federal, 'em­presa pública, órgão da administração ,[j,i­reta ou indireta da IUnião lincorrerá napena de multa equivalente a vinte saláriosminimoo.

§ 2.° Incorrerão na mesma 'Pena as pes­soas r·eferidas neste artigo, que aceitaremouro gra,tuito de habitação de· propriedadeou posse da União, de órgão do !Poder Le­gislativo ou da administração direta ouindire,ta ,[j,a União, de autarquia ou em­presa 'Pública federais.

Art. 2.0 A ação penal no caso da viola­ção desta lei será pública e processar-se-ásegundo as normas do Código de Processo;Penal, ressalvada.s as prerrogativas consti­tucionais do Presidente e do Vice-Presi­dente da RepúbUca, ,dos ,Ministros de E3­tado 'e do Supremo Tribunal lFe'deral, dosSenadores e Deputados.

illrt. 3.° Poderá ser ·estabelecido -contra­to de locaçoo dos imóveis l"eferidos nestalei a servidores públicos civis e militares dequalquer condição ou categoria. aos ocupan­tes ,de função púlblica e empregadOiS daadministração direta: ou indireta, de autar­quias .federais, e ,008 membros do Congr'essoNacional, desde que seja estabelecido o alu­guel minimoequivalente a 20% (vinte porcento> doo vencimentos, soldo, ou salário,rec·ebidos pelo locatário, inclusive subsídioiS.

Art. 4.° 'Esta Lei 'entrará em vigor nadata de sua pubUcação, revogadas as dis­posições em 'contrário.

.Tustüicação

O presente projeto 'atende a 'uma gravelac,una da legislação.

Na vercia.de nunca se entendeu na admi­nistr,ação ihrasileira comI() necessidade doserviÇo pú.blico, na 'administração direta ouindireta, nas autarquiruse nos órgãos do!Poder !Legislativo ou Judlciá'rio, concederaos seus servidores o uso gratuito de habi­tação.

Só em ,ca;sos excepcionais, quando os lo­cais de trabalho ,dos f·uncionários care-ciamde residências pa.ra aluguel,admitia-se queo Estad'O promov'Ccs.se a construção de imó­veis ·residenciais, mesmo assim .realizandoa sua locação mediante aluguel.

A Lei n,o 9.7110 de 1946 que dispôe sobre'os bens amóveis d,a União prevê a possibi­lidade de locação d'e próprios nacionais aservidores públicos, porém mediante aluguelfixado por concorrência (arot. 94) e desdeque não exceda; 20% dos vencimentos ousalários daqueles servidores (art. 8D.

Quinta-feira 14 5709

Nos ,últinws a.noo, porém, o regime ,auto­dtário ;transformou 'em mordomia genera­lizada a concessão de 'Uso gratuito de resi­dêncíaa servidores públicos civis e mili­'tares de di,vers'as -categoria.s, sobretudo aosdirigentes dos ór,gãos do serviço público di­reto ou indireto.

Essa concessão passou a constituir 'Uma}arga benesse, aduzida aoo vencimentos,soldos, salários 0'11 subsidios d{)s benefi­ciários.~ evide,nte, que o ·nosso Pais, em que ,de­

zenas de milhões de habita.ntes estão re­duzidos a implorar a ca.ridade pública parasobrevív·er, não comporta a conc,essão aosseus administradores de tal mordomia, con­4enada :por toda a opinião pública.

Os próprios membroo do Congre,sso N.a­cional. a quem ,foi estendido esse favor,devem dlspe'llSá-lo, ;regulando de fo,rmaprópria o aluguel dos imóv-eis postos à dis­posição do Legislativo, diante da carênciade habitações ,em /Brasília.

No momento em que o [>residente da Re­pública ea maioria do CongreSlSo se dãoas mãos para reduzir o salário doo traba­lhadores, a manutenção dessas mordomiasé into~'erável, pelo que se impõe a medidaconstante desta proposição.

Brasília, 4 de junho de 1984. -OsvaldoLima Filho.

LEGISLAÇÃO CITADA, ANEXADAPELA COORDENAÇÃO DAS

COMISSõES PERMANENTES

DECRETO-LEI iN.o 9.760,DE 5 IDE SEI'EMlBRO DE 1946

Dispõe sobre os bens imóveis daUnião e dá outras providências.

O iPresid-ente da República, usando d'3.atribuição que lhe confere o art. 180, daConstituição, deCTe,ta:

TíTULO LI

Da Utilização dos Imóveis da Uníão

OAPí'I1ULO TIl

iDa utilização em Serviço Público

'SEÇA[O miDa 'Residência Obriga.tória. de

Servidor da União

Art. 81. O ocupante, em caráter obri­.ga.tório de' próprio nacional ou de outroimóvel: utilizado 'em serviçO público federal,fica su,ieiro ao pagamento da. taxa. de 3%(três por cento) ,ao ano sobre o valor a,tua­lizado, do imóvel ou da parte nele ocupada,sem exceder a 20% (vínte por cento) doseu vencimento ou salário.

§ 1.0 Em caso de ocupação de imóvelalugado pela União, ,a taxa será de 5(}%(cinqúenta 'POr cento) sobre o 'V,alor locatÍ't"Oida parte ocupada.

§ 2.0 A taxa de que trata. o 'Presell'~e ar­tigo será arrecadada mediante degüont<Jmens'al em folha de pagamento.

S 3." 1'!l ise-nt"o do J.)agamento da taxa l)

sel'vidorda União que ocupar;

I - eonst:r.uqiío impromada, j'l.lJThtc, E olsll."""em ;que e&l)&.ia. 'tra'balhando;

Page 34: RepúblicaFederativadoBrasiI - DO CONGRESSO NACIONAL

5710 Quinta-feira 14

IE - próprio nacional ou prédio utiliza.­do por serviço público federal em missãode car~ter transitório, de guarda, plantiío,proteçao ou a'ssistência; ou

UI - Alojamentos militares ou instala­ções semelhantes.

CAPíTULO mDa Looação

SEÇAO III

iDa Residência Voluntária deServidor da União

Art. 94. Os próprios nacionais não apli­cados nos,fln.s previstos noaTt. 76 ou ItlO1tem I do W'it.- 86 deste decreto-lei, e quese prestem para moradia, poderão oor alu­'gados para .residência de servidor da Uni1lo.

§ 1.0 A locação se fará pe:!oaluguel quefor !fixado e med:!ante cOillcorrência, queversará sobre as qualidades preferenci31isdos candidatos, relativas ao número de de­pendentes, remuneração e tempo de servigopúblico.

§ 2.0 As qualidades preferenciais seráoapuradas conforme tabela organizada pe,loS.~.U. e aprovada pelo Diretor-Geral daFazenda Nacional, tendo em vista o am­paro dos mais necessitados.

PROJETO DE LEI N.o 3.'734, DE 1984(Do Sr. Francisco Amaral)

Renova o prazo para a regularizaçii.odefinitiva da situação de estrangeirosjá ·beneficiados 'POr registro (provisóriio,bem como para os entrados irregular­mente no País, no período que especi­fica.

(,As Comissões de Constituição e Jus­tiça e de Relações Exteriores.)

O Congresso Nacional decreta:Al"t. 1.0 É reaberto, por 90 (noventa.)

dias a contar da publicação desta lei, oprazo a que se refere o art. 5.° da Lei n.o7.180, de 20 de dezembro de 1983, para :!I.Sfinalidades de que trata o art. 1.0 da me,s­ma lei.

Art. 2,0 Aos estrangeiros em situaç1ioirregular, que ingressaram em territórIonacional no período de 20 de agosto de 1980a 9 de dezembro de 1981, é facultado obt<erregistra provisório nos termos do dispostono art. 134 da Lei n.o 6.81'5, de 19-8-80,com a alteração da Lei n.O 6.964, de 9-12-8.1,desde que o requeIram dentro de 120 (cen'toe vinte) dias contados da publicação- desl;alei.

Art. 3.0 Esta lei entrará em vigor nadata de sua publicação.

Art. 4.° Revogam-se a.s disposições emcontrário.

J'ustificação!Pela divulgação que a imprensa vem dan­

do ao as'sunto c, bem assim, pela preocup~~~

ção manifestada iPublicamente pelo Minill­térlo da Justiça quanto ao prazo fatal paraa Te,gularização da situação de estrangeirosno Brasil (que se venceu a 31 de maio dle1984), percebem-se, claramenrte, os inúme­ros problemas que irão sur'gir a partIr dospróximos dias, com a não regularização demuitos, inclusive por motivo de escassez d.otempocJis1ponivel.

DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)

Nestas condIções, estamos propondo umnovo prazo para a referida Tegularizaçãoda presença lJegal de numerosas pessoasentre nós. 9ue, pelo decurso de tempo, cer­tamente Ja estao integra.das à comunidadebraslleir,a.

Sala das Sessões, 4 de junho de 1984. ­Franciseo Amaral.

LEGISLAÇÃO PERTINENTE, ANEXADAPELA COORDENAÇAO DASCOMISSõES PERMANENTES

LEI N.o 6.904,DE 9 DED~O DE 1981Altera disposições da Lei n,o 6.815,

de 19 de acosto de 1980, que "definea situação jurídica do estrangeiro no!Brasl, cria o Conselho Nacional de Imi­gração e dá outras providências".

Art.4.0 Acrescente-se à Lei n.O 6.815, de19 de agosto de 1!}80, após o Mual art. 132,o seguinte art. 134, renumerados o atual eos subseqüentes.

"Art. .134. Poderá ser regularizada,provisonamente, a situação dos estran­geiros de que trata o artigo anterior.. ~ 1.0. Para os fins, deste artigo, ficamstItUldo no MinIstério da Justica or,egistro provisório de es.trangeiro.-

• § 2.° O registro de que trata o pa­r~grafo l1;nterior implicará na expedi­ç~ cl;e ceduIa de identidade, que per­m~tira ao estrangeiro em situação ile­gal o exercício de atIvidade remune­rada e a livre locomoção no territórionacional.

§ 3.° O pedido de registro provisó­rio deverá ser feito no prazo de 120(cento e vinte) dias a contar da datada publicação desta' Lei.

§ 4.° A petIção, em formulário pró­prio, será dirigida ao órgão do Depar­'tamento de PolícIa Federal mais pró­ximo do domicílio do interessado ins­truída com mn dos seguintes dC':u'men­oos:

I - cópia autêntica do ;passarrJor-te oudocumento equivalente;

II - certIdão fornecida pela repre­oontação diplomática ou consular doPais de que seja nacional o estrangeiroatestando a sua nacionalidade;

lI! - certidão do registro de nasci­mento ou casamento;

IV - qualquer outro documento idô­neo que permita à Administração con­ferir os dados de qualirfIcação do es~

trangeiro.§ 5.° O registro provisório ea cédula

de identidade, de que trata este artigo,terão prazo de validade de 2 (dois)anos improrrogáveis, ressalvado o dis­posto no parágrafo seguinte.

§ 6.° Firmados, antes de esgotar oprazo previsto no § 5.0 deste artigo osacordos bilaterais referIdas no artigo-anterior, os nacionais dos Vaises res­ipectivos deverão requerer a regulariza­ção de sua situação, no prazo prevIstona aUnea c do inciso II do art. 133 des­ta Lei.

§ 7.° O Ministro da Juslliça insti­tuirá modelo es.pecial da cédula de Iden­tidade de que trata este artigo."

Junho de 1984

LEI N,o 7.180,DE 20 DE DEZEMBRO DE 1983Dispõe sobre a concessão de perma­

nência no Brasil de estrangeiros regis­trados provisoriamente.

O Presidente da República,Faço saber que o Congresso Nacional de­

creta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1.0 Os estrangeiros beneficiados ~­

10' registro provisório de que trata o art.134 da LeI n.O 6.815, de 19 de agos'to de1983, alterada IP€la Lei n.O 6.964, de !} ded:ze~bro de ~981, poderão obter ·a perma­nenCla no PaIS, observadas as disposiçõesdesta lei.

Parágrafo único. Concedido o registropermanente ao País, os filhos menores de21 anos receberão a permanência, indepen­dentemente de cumprirem as disposiçõesdo ant. 2.0 desta Lei.

Art. 2.° P'ara pleitear a permanênciao estrangeiro remeterá requerimento ao Di:retor-Geral do Departamento Federal deJustiça e Ministério da Justiça, ins,truídocom os seguintes docmnentos:

I - cóPia autenticada da carteira deidentidade provisória expedida pelo Depar­tamento de Polícia Federal;

II - declaraçãO' de que não se enquadrano inciso III do al'lt. 6.° desta Lei;

III - atestado polIcial de antecedentespassado peJo órgão 'Competente do lugar desua residência no Brasil;. I'Y - atestado de saúde fornecido peloor,gao competente do Ministério da Saúde;

V - prova de exercício daprofisão ou dapo~e. de bens sUficíentes à manutençãoproprIa e da família.

Art. 3.° Verificada, a qualquer tempo af'alsidade ideológica ou materIal de qual­quer dos documentos de que trata o artigoanterior, será declarada nula a concessãoda permanência sem prejuízo da ação pe­nal cabivel.

.Art. 4.0 Constitui infração punível comexpulsão a declaração faisa em processo deconc,essão da permanêncIa.

Art. 5.° O requerimento de que tra;ta oart. 2.° desta lei deverá ser entregue nosServiços de Polícia Marítima, Aérea e deFronteiras, da Superintendência Regionaldo Departamento de lPolida E1ederal naUnidade da Federação em que residir o in­teressaoo, até o dia 31 de maio de 1984.

Parágrafo único. Durante o ,período emque estiver sob exame do Ministério da Jus­tiça o requerimento, prorrogam-se os efei­tos, para todos os fins, do registro provisório.

Art. 6.0 Não será concedida a perma­nência aO' estrangeiro:

I - considerado nocivo à ordem públicaou aos interesses nacionais;II - expulso do País, salvo se a expulsão

tiver sido revogada;In - condenado au processado em ou­

tro pais por crime doloso ;passível de extra­dição segundo a lei brasileira;

IV - que não satisfaça as condições desaúde estabelecidas pelo Ministério da Saú­de;

V - que a requeira fora do prazo esta­tuido no art. 5.° desta lei.

Page 35: RepúblicaFederativadoBrasiI - DO CONGRESSO NACIONAL

Junho de 1984

PROJETO DE LEI N.o 3.735, iDE 1984

(Do 8r. Nilson Gibson)Dispõe sobre a arrecadação de terras,

nos termos que menciona, e dá outrasprovidências .

(As Comissões de Constituição e Jus­tiça, do Interior e de Finanças.)

O Congresso Nacional decreta:Art. 1.0 As terras aproveitáveis e não ex­

(pIoradas, incluídas nos termos do art. 5.°da Constituição Federal entre os bens dosEstados, poderão ser, por estes, ohjeto dearrecadação sumária, na forma do diSlIJOstono art. 2.°

Parágrafo ímieo. Incluem-se no dispos­to neste artigo os bens vagos, de que tratao art. 589, § 2.°, do Código Civil.

Art.2.0 Quando o Estado, através de seurepresentante legal para tal fim designado,apurar, através de pesquisa nos regi~tros

públicos, a inexistência de domínio parti­cular em áreas rurais, consideradas ocio­sas, poderá, desde logo, arrecadá-las me­diante ato do GOvernador do Estado, doqual constará:

I ~ a circulação judiciária ou adminis­trativa em que está situado o imóvel, con­forme o critério adotado pela legislacão deregência; .

Ir - Ec eventual denominação, as carac­terísticas e confrontações do 'imóvel.

§ 1.0 A autoridade que efet.ivar a pes­quisa,. ~ara f~ns do disposto neste artigo,devera ffisti1llr {} -processo de arrecadaçãocom cert-idão ,negativa comprobatória dainexistência de domínio particular, expe­dida pelo Cartório de Registro de Imóveis,certidões da respectiva Delegacia do Ser­viço do Pat.rimêonio da União e do órgão es­tadual competente que comprovem não ha­ver contestação ou reclamação administra­tiva promovida por terceiros, quanto ao do­minio e posse- do imóvel.

§ 2.° As certidões negativas menciona­das neste artigo consignarão expressamen­te a sua finalidade.

Ar,t. 3.° As terras al1l'ecadadas, de acor­do com as disposições desta lei, deverão serdestinadas, isolada ou conduntamente:

I - para serviços ou obras de qualquernatureza do Poder Público estadual;

I:I - para pesquisas pioneiras, experi­mentação, demonstração e recuperação so­cial e econômica de regiões;

m - para reserva estadual de p-roteçãoà fauna, à flora ou a outros recursos na­turais, a fim de preservá-las de atividadespredatórias;

W - pa,ra a formação de glebas destina­das à expIo-ração extrativa, agrícola, pe­cuária ou agroindustrial, por associaçõesde agricultores organizados sob regimecooperativo, mediante venda, arrendamen­to ou cessão em parceria.

lParágraJio únIco. Do ato referido nocaput do art. 2.° deverá constar o destinoa ser dado às terras arrecada-das.

Art. 4.0 Os Governadores dos Estadosdisciplinarão, através de ato próprio, aaplicação desta lei em seus respectivos ter­ritórios.

Ar,t. 5." E&ta lei entra em vigor na datade sua publ'ic::",;.ão. .

c'l.rt. 0.° RevoJ'gam-se as diS'po8içÕ€s emcontrário.

OTÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção l)

Justificação

, Uma das prioridades programáticas doGOverno Federal e dos GOvernos Estaduaisé a produção de alimentos, através da uti­lização do potencial de nossas terras agri­cultáveis.

O uso da terra, de forma a ]iromo'Ver oprogresso e o bem-estar do produtor rurale o desenvolvimento econômico do país, temsido uma das preocupações de nossos Go­vernos que, para esse fim, têm-se utilizadode todas as formas de incentivos fiseais ecreditícios, fomento e assistência técnica,ao lado de uma política de armazenageme de abasteeiment.o, s-em se falar na dis­tribuição e regularização da posse da ter-rapromovidas pelo INCRA, com o objetIvo deassentamento definitivo de famílias obrei­ras em determinadas regiões e de moderni­zação da nossa agricultura.

Um dos problemas encontrados pelos nos­sos Estados na implementaão de suas :poE­ticas fundiárias tem sido a dificuldade dearrecadarem terras ociosas que, pelo dis­posto no art. 5.0 da Constituição Fede'ral,indiscutivelmente são bens dos Estados. Éque a sistemática usual de procedimentopara a reInt.egração de posse e livre lltlliza~

ção dessas terras tem sido a via do "prDces­so de disCTiminaçfLO", que não tem surtido0'8 e·fel'tos desejados em razão de flUa moro­sidade e dos incidentes processuais que en­seja.

Cremos que a arrecadac1k.f sumària deterras não é uma prerrogativa exclusiva daUnião que, PaTi3, -tanto, dispõe da Lei n.O

6.:HI3, de 7 -de dezembro de 1976, cujo "'11;.28 lhe dá essa prerrogativa, em vi:ttude dese tratar de um procedimento administra­tivo e não de direit.o agrário. Todavia" comonossa legislação não prevê categoricamen­te essa prel'rogativa 'Conferida aos Estados.tomamos a iniciaf;iva deste proje'to de leique, transformado em norma posil;iva, daré.aos Estados condições legais de apressaremo uso produtivo de áreas que não sejam dodomínio privado e que se encontrem ocio­sas.

Adiante-se que comunga do mesmo en­tendimento a Comissão designada pelo Pre­sidente do INCRA, Dl'. Paulo Yokota, paraestudar essa problemática, conforme noti­ciaram os jornais editados em 26 de maiodeste ano razão por que eSDeramos contarcom a cóstumeira colaboração dos nossosPM'es no Congresso Nacional para a trans­formação deste projeto em lei, tendo emvista (} reu alto conteúdo social e econô­mico.

Sala das sessões, 31 de maio de 1984.Nilson Gibson.

LEGISLAÇlí.O CITADA, ANEXADAPELA COORDENAÇlí.O DAS

COMISS(JES PERMANENTES

CONSTITUIÇAo DA REPúBLICAFEDERNI1IVA DO BRASIL

TíTULO IDa organização nacional

CAPíTULO rDisposições preliminaxes

Art. 5.0 Incluem-se ,entre os bens dosEstados e Territórios os lalgos em terrenosde seu domínio, benl como os rios que neLestêm nascente e foz, ,M ilhas fluviais e la-

Quinta-feira 14 571 I

'Custres e as terras devolutas não compreen-·didas no artigo anterior.

PROJETO DE LEI N." 3.736, DE 1934

(Do Sr. Jorge Carone)Altera dispositivos da Lei 11.." '1.170,

de 14 de dezembro de 1983, que <lispiiesobre os crimes contra a sllglU"ançll. na­cional.

(As Comissões de Constituição e Jus­tiça e de segurança Nacional.)

O Congresso Nacional decre-ta:Art. 1." Os arts. 23, 26 e o § 2.° do art. 33­

da Lei n.o 7.170, de 14 de dezembro de '1983"passam a vigorar com a seguinte redação.

·"Art. 23. Incitar:

I - à animosidade entr,e as ForçasArmada.., ou entre esta.s e as classes so­ciais ou as instituições civis;

!I - à luta com violência entre as'classes sociais;

lU - à prática ti-e qualquer dos cri­mes previstos nesta lei.

Pe!1!l,: reclusão, de 1 a 4 anos.c'\rt. 25. Desacatar o Pr:e.sldente d:t,

RepúblIca, (j do Senac!'J FerlersJ, o d,',Oi\mara dos DeDlltados ou o do SUD1'e-mo Tribunal Federi3J. -

'Pena: reclulião de 1 a dois Encs.Mt.33 , ..

§ L° .§ 2.0 A incomunicabilidade do indi­

ciado, no período inicial das investiga­ções, será permitida paIo pre,zo impror­rogável de, no máximo, cinco dias,olY.>ervado o diE.posto no inciso UI, do'art. Bit, da Lei n.o 4.215, de 27 de abTil,de 1963."

Art. 2." Esta Lei entra em vigor na da­ta de sua publicação.

Art. 3.° Revogam-se as disposições emcontrário.

.Tustificação,Justifica-se a supressão do inciso I, do

art. 23, da Lei n.O 7.170/83, que se repor,taà conduta de incitar à subversão da ordempolítica e social, porquanto se trata de con­ceito muito vago, ensejando mesmo a aber­tura de inquérito policial, quando de sim­ples movimentos reivindicatórios de qual­quer classe trabalhadora, dos quais não es­tlla"OO afastados os servidores públicos.

Os conceitos devem ser mais precisos eclaros, a fim de que sérias inj-ustiças nãosejam cometidas. O melhor caminho é a su­pressão do referido inciso.

Quanto ao art. 26, ímpõe-se a redaçãoora oferecida, porquanto os delitos de ca­lúnia e difamação ali previstos já estãocontidos tanto no Código Penal (arts. 138 el!3!l) , quanto na Lei de Imprensa (Lei D.o5.2'50/67, arts. 20 e 21), com o aumento da:.pena, quand'O o ofendido for () Presldente da,República (.art. 141, T, do Código Penal).

A disciplina desses 'delitos fica mais apro­prlad~. no Código Panal e na Leí de I:m­pr&nsa e não numa I.ei da Segurança Na­cional.

A figura do desacato na Lei de SegurançaNacional, como a propõe esta emenda, épreci?::.-m:3nte p;?za "ga~'antir o p?0~~igi-o ~ossgenüe& cru FiQ'iÍ3? Puhl11}0!: ü r.a:Yp,sl/jÚ! devui(}à dignidade d:;o, função, -~elldú-se em vista

Page 36: RepúblicaFederativadoBrasiI - DO CONGRESSO NACIONAL

5712 Quinta-feira 14

que a ofensa que lhes é irrogada., em suapresença, no e:x:ercício de sua a,tividade fun­cional, atinge a própria administração pú­blica.

Quanto ao § 2.° do art. 33, impõe-se oacrésdmo pro}}Osto, de vez que, a rigor, aincomunicabilidade do indicillido nos cri­m€s contra a segurança nacional deveriaser abolida. l!: sabido que é nos primeirosdialS de incomunicrobllidade que oco'rremfatos que comprometem a integridade físi­ca e moral do detento.

l!: nesse período de prisão incomunicávelque acon\ii;cem as maiores arbitrariedades,que redundam em defeitos físicos e atémesmo de morte, como foi o caso extremodo infeliz jornalista Vladimir Herzog, emSão Paulo.

E o que dizer dessa incomunicabilidadepor 5 dias, em confronto com a permi'isãolegal de o preso comunicar-se com o seuadvogado, consoante dispõe o a,rt. 89, III,da Lei n.o 4.215/63, que é o Es,tatuto daOrdem dos Advogados?

Eutre os sagrados direit(}3 do advogadoestá, ode "com'lniCaT~se pessoal G T-eSflX'va­dament.e ce!l1l os seus clientes, ainda. quan­do estes se achem presos ou detldo,s emestabelecimento civil -ou rnUlt.'u·, JIlffiIDO ín­<!Jomuniil:àveis" (art. 89, IIr, da Lei n."4.21'5/(3) .

Essa ê uma .prerrog!lo~i1Ja reconhecida in­clusiva pelo Excelso Pretório, pl.lr unanimi­dade, em processo de que foi Relator o ,";lni­nente lifIinht;ro Xavier de J..lb1.lClUeWUe (H.C.51. '?'lS, de HI-1'2-73). _.

'Deve-se, polz, resguarda,r (I direito de (I

advoga,do comlmicar-se reservadamentecom {I seu cliente, mesmo que esteja in!co­municáve1.

Conseqüentemente, impõe-se alterar a re­dação do art. 33, § 2.° para acrescentar·,lhea observância do que dispõe o Estatuto, daOrdem dos Advogados, que é um diref.toinalienável consagrado pelo mundo civili­zado.

Nãoliemos dúvida de que as alteraç,õesora propostas merecerão o devido exame eaprovação do Con'gresso Nacional, tendo-seem vista o supremo objetivo do aperfeiçoa­mento da Lei de 8egu:mnça Nacional, ,quedeve adequar-se aos ditames democrátic:os.

. Sala das Sessões, 31 de maio de 1984. ­Jorge Carone.

LEGISLAÇAO CITADA, ANEXADAPELA COORDENAÇAO DASCOMISSõES PERMANENTES

LEI N.o 7.!1,70,DE 14 DE DEZEMBRO DE 1983

Define os erimes contra a segura:nça"nacional, a ordem política e social, es­tabelece seu processo e julgamentl~ edá outras providências.

O Presidente da República

Faça saber que o Congresso Nacional de­creta e eu sanciono a seguinte Lei:

TfTULO I

Dispnsiç(les gerais

A:rt. LO Esta lei prevê os crimes que le­sam ou expõem a per~go de lesão:

I - a integrida.de t.erritorial e a sobera­nia nacional;

n - o regime representativo e democrá­tioo, a Federação e o Estado de Direito;

DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção 1)

lIr - a pessoa dos chefes dos Poderes daUnião.

TíTULO II

Dos crimes e das penas

'Art. 23. Incitar:r - à subversão da ordem política ou so­

cial;!I - à animosidade entre as Forças Ar­

madas ou entre estas e as classes sociais ouas instituições civis;

!II - à luta com violência entre as clas­ses sociais;

IV - à prática de qUalquer dos crimesprevistos nesta Lei.

Pena: reclusão, de 1 a 4 anos.

Art. 26. Caluniar ou difamar o P~esi­

dente da República, o do Senado Federal, oda cámaxa dos Deputados ou o do SupremoTribunal Federal, imputando-lhes fato de­finido como crime ou fatD {1·fen..<1vo à re­putI8,ção.

!Pena: reclusão, de 1 a 4 anos.iParagrafo 1Í!üco. Na mesma pena incol"­

Te quem, conhecendú o carater ilícito· daimputação, a propala ou divulga.

TiTULO llr

Da crm":Iletência., do processo e dasnormas especiais de procedimentos

Art. 33. Durante as investigações, aautoridade que presidir o inquérito poderámanter o indiciado preso ou sob custódia,pelo prazo de quinze dias, comunicandoimediatamente o fato ao juízo competente.

§ 1.0 Em caso de justificada necessida­de, esse praoo poderá ser dilatado por maisquinze dias, por decisão do juiz, a pedidodo encarregado do inquérito, ouvido o Mi­nistério Público.

§ 2.0 A incomunicabilidade do indiciado,no período inicial das investigações, serápermitida pelo prazo improrrogável de, nomáximo, cinco dias.

J'!ROJETO DE LEI N.o 3.737, DE 1984

(Do Sr. Osmar Leitão)Dispõe sobre i~rição nos produtos

de expo~ão.

(As Comissões de Constituição e Jus­tiça e de Economia, Indústria e Oomér­cio.)

O Congresso Nacional decreta:Art. 1.° Nos produtos de exportação, a

inscrição referente à origem dev€ ser feitaem inglês com a palavra "Brasil" em por­tuguês, seguida da eX'Pressão em português,conforme se verifica a seglÚI':

a) Made in BrazilFabricado no Brasil

b) Produced in Bras:íiproduzido no Brasil

iArt. 2.° Quando /l€ tratar de país impor­tador cujo idioma não seja o inglês, as ex­pressões poderão ser acrescidas de uma ter­ceira, na língua oficial do <pais a que se des­tina. a mercadoria.

J unho de 1984

Parágrafo único. Nos paises onde não seutilize o alfaheto latino, a inscrição obede­cerá ao preceituado no caput deste artigo,adotando-se a grafia tradicional.

Art. 3.° Não poderão ser emba,rcadas m€r­cadorias em desacordo com a& prescriçõesda presente lei.

Art. 4.0 E&ta lei entra em vigor na datade sua publicação.

Art. 5.0 Revogam-se as disposições emcontrário.

Justificação

Apesar de subdesenvolvido, (\ Brasil estaincluído entre os dez .países de maL,; só­lida economia mundiai.

Tal clMsificação demonstra-no.> que nãosomos a'l)Cnas "o país do futebo'l", ou "docarnaval", mas um país que desponta aus­piciosamente como uma das grandes espe­ranças da humanidade.

Não temos a pretensão de tornar a lin­gua portuguesa tão conhecida quanto o in­glês, sem dúvida alguma a lillgua ínterna­ckmal, adotada até mesnw I:",108 ~}aíses <::0­daJ:istas, mas acr"ditamos que <) Brasil SE:

tm:nara mais conhecido se Os .seu" inúme'r,Jse div,~r&if!cados produtos (k os-tentarem - na língua - {} IDealde procedência.

Todos sabemos da importànela da linguacomo eX'p'ressào de nacionalida,!ie, prirrcipal­rnente num país unilíngüe, cu,j:), llilifúrmi­dalie linguistica tornou-se sinônImo de bm­si:lidade, de igualdade, de fratern!'dllde.

Por isso, a língua, para o brasileiro, nãoé apenas a forma pela qual se €X'p'ressam osnacionais do País, mas o próprio simbolovivo da Pátria, o que facilita enormementea união dos seus quase cento e cinqüentamilhões de habitantes.

O "Brasil', portanto, para nós, é intradu­zive1. Apesar das ligeiras variações léxicas,1J'eculiares às diferenças fonéticas, a pa­lavra escrita em português será perf€i,ta­mente compreensível para a maioria daspopulações, principalmente latino-falantes.

O comércio internacionlill não promoveintereâmbio apenas de mercadorias, mastambém de eomunicação e de idéias.

Neste sentido, o projeto de lei que tra­zemos à consideração da Casa propõe-s'e apromover a língua e a cultura nacionais, aomesmo tempo que promove os nossos pro­dutos.

Sala das Sessões, de de 1984.- Osmar Leitão.

PROJETO DE LEI N.o 3.744, DE 1984

(Do Sr. Josias Leite)

Limita llJ3 taxas de juros das institui­ções financeiras.

(As Comissões de Constituição e Jus­tiça, de Economia, Indústria e Comér­cio e de Finanças.)

O Congresso Nacional decreta:Art. 1.0 As taxas de jums das operações

ativas de crédito das instituições financei­ras, como definid,as pela Lei n.O 4.õ!t5, d€31 de dezembro de ·1964, ficam limitadas alHl% (oitenta por cento) da variação no­minal das Obrigações Reajus~áveis elo Te­souro Nacional, no respe'ctivo peril1do.

Art. 2.0 As instituições financeiras ob­serva·rão, para efeito desta Lei, os coefi­'cientes de atualização monetária publicados

Page 37: RepúblicaFederativadoBrasiI - DO CONGRESSO NACIONAL

Junho de 1984

periodicamente pela secretaria de PlaneJa­mento da Presidência da República.

Art. 3.° O Poder Executivo regulamentaráesta Lei no prazo de 90 (noventa) dias acontar da data de sua publicação.

Art. 4.0 Esta Lei entra em vigor na dakade sua publicação.

Art. 5.0 Revogam-s'e as disposições emcontrário.

JustüicaçãoO atual estágiQ da crise brasileira ostenta

um fato verdadeiramente paradoxal: en­.quanto os setores produtivos da economiavêm a,rlresentando desempenho negativo,tendo o produto interno decrescido em vá­rios eXierdcios, o setor financeiro, contradi­toriamente, vem obtendo fantásticos resul­tados nos mesmos períodos.

Tal fenômeno deve-se, em grande parte,à politi:ca de nossas autoridades monetárí·as.que, premidas 'por uma virtual insolvênciainternacional, instauram internamente o fi­gurino do F'MI, provocando a recessão C{;o­nômica através do .rí,gicto controle quanti­tativo do crédito e da liberação das taxasde juros no mercado financeiro.

Desta forma enquanto toda socIedade, es­pecialmente o contingente assalariado, so­fre as ,agruras da mais séria crise dos últi­mos cinqüenta anos, os banqueiros se 10­·cupletam dos flÍ;ceis lucros dos juros livres.

Visando t:orrigir esta situação, :por todosos títulos iníqua estamas ap.resentando opresente p.rojeto de lei que contém propostade limitação da taxa de juros das institui­ções financeiras a 80% da variação nominaldas ORTN. Por esta medida pretende;-se le­var a a;bastada e favorecida comunidade dosbanqueiros a dar sua indispensável pareelade sacrifício, nesta difícil hora da Históriada Nação brasileira.

Ce,rtos da atenciosa acolhida que esta pro­posição receberá dos ilustres ;parlamentarespátrios, aguardamos por sua arprovação, comos aperfeiçoamentos que se fizerem neces­.sãrios.

Sala das Sessões, 31 de maio de 1984. ­.Josias Leite.

LEI iN.O 4"595,DE 31 DE DEZEMBRO DE 1'964

Texto Original e Legislação Consolidada.

!LEI N.o 4.595,iDE 31 DE DlEZlEMBRO DE 1964

Dispõe iSOb.re a PolítiiJa e as Institui­ções Monetárias, Bancárias e Credití­das, cria o Conselho Monetário Nacio­nal, e dá outras providências.

O Presidente da República,'Faço saber que o Congresso Na:ciona'l. de­

~reta e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPíTULO IDo Sistema. Financeiro Nacional

:Art. 1.0 O Sistema Financeiro Nacional,estruturado e regulado pela presente Lei,será constituido:

I - do COnselho Monetrorio Naci,onal;li - do Banco Central da República do

Brasil;m - do Banco do Brasil SJA.IV - do Banco Nacional do Desenv,olvi­

mento Econômico;V - das demais instituições financeira.s

públicas e privadas.

DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção l)

CAPíTULO II

Do Conselho Monetário Nacional

Art. 2.0 Fica extinto o Conselho da atualSuperintendência da Moeda e do Crédito,e criado, em substituição, o Conselho Mo­netário Naclona'l, com a finalidade de for­mular a politiiJa da moeda e do crédito, co­mo previsto nesta lei, objetivando o pro­gresso econômico e social do país.

Art. 3.0 A política do Conselho Monetá­rio Nacional ob}etivará:

I - adapta.r o volume dos meios de pa­gamento às reais necessidades da economianacional e seu processo de desenvolvimento.

Ir - regular o valor interno da moeda,para tanto prevenindo ou corrigindo os sur­tos inflacionários ou deflacionários de ori­gem interna ou externa, as depressões eco­nômicas e outros desC<Cj:uilibrios oriundos defenômenos conjunturais;

III - regular o valor e:x;terno da moedae o equilíbrio no balanço de palgamento dopaís, tendo em vísta a me11l0r utilização dosrecursos em moeda estrangeira;

IV - orientar a aplicação dos recursosdas instituições financeiras, que·r públicas,quer privadas; tendo em vista propiciar, nasdiferentes regiões do País, condições favo­ráveis ao desenvolvimento harmônico daeconomia nacional:

V - propiciar o aperfeiço'amento das ins­tituições e dos instrumentos financeiros,com vistas à maior efi'Ciência do sístema depagamentos e de mobilização de recursos;

VI - zelar pela liquidez e solvência dasinstituições financei·ras;

VII - coordenar as p.oliticas monetária,creditkia, orçamentária, físcal e da dividapública, interna e externa.

Art.4.0 Compete privativamente ao Gon­selho Monetário Nacional:

I - autorizar as emissões de papel-moeda(Vetado) as quais ficarão na prévia depen­dênda de autorização legislativa, quando sedestinarem ao financiamento' direto peloBanco Central da República do Brasil, dasoperações de crédito com o Tesouro Nacio­nal, nos te,rmos do art. 49 desta Lei.

O Conselho Monetário Nacional pode, ain­da autorizar o BancO Central da República.do Brasil a emitir, anualmente, até o limitede 10% (dez por cento) dos meios de paga­mentos existentes a 31 de derembro do anoanterior, para atender as exigências dasatividades produtivas e da drculação dariqueza do País, dev-endo, porém, solicitarautorização do Poder Legislativo, medianteMensagem do PreSidente da República, para.as emissões que, justificadamente, se torna­rem necessárias além daquele limite.

Quando necessidades urgente e imprevis­tas para o financiamento dessas atividadeso determinarem, pode o conselho MonetárioNacional autorizllIras emissões que se fire­rem indíspensáveis, solicitando imediata­mente, 31tr.avés de Mensagem do presidenteda lRieu>úlica, homologação do Poder L€!­gislatlvo para as elnissões assim realizadas;II - estabelecer condições para que o

Banco Central da República do Brasil emitamoeda-papel (Vetado) de curso forçado,nos termos e limites decorrentes desta Lei,bem como as normas reguladoras do meiocirculante;

m - 'aprovar os orçamellito.> monetários,prepa'rados pelo !Banco Central da lRepú-

Quinta-feira 14 5713

.blica do Brasil, por meio dos quais se esti­marão as necessidades globais de moeda. ecrédito;

]V - d,eterminar as características ge­rais, (Vetado) das cédulas e das moedas;

V - fixar 'as diretrizes e normas (Ve­tado) da política cambial, inclusive compra.e ..enda de ouro e quaisquer operações emmoeda estrangeira;

VI - discip'inar o crédito em rodas assuas modalidades e as operações creditícias,em otodas as suas formas, ÍiI1Clus:lve aceites,avais e prestações de quaisquer glllrantiaspor parte das instituições financeiras;

VII - coordena'ra poli,tica de que tratao art. 3.° desta Lei com a de inv,estimentosdo Governo Federal;

VIII - regular a constituíção, funclona­meruto e fiscalização dos que exercerem ati­vidades subordinadas a esta lei bem comoa aplicação das penalídades pr~vistas;

IX - limitar, sempre que necessário, astaxas de juroo, descontos eomÍSlSÕes e qual­que'r outra forma de .remuneração de ope­rações e servíços hancários ou fmanceiros.inclusive os prestados pelo Banco Centralda iRepública do !Brasil, assegurando taxasfavorecidas aos ·financiamentos que se des­,tinem 'a promover:

- recuperação e f.eDtilização do solo;-reflorestamento;- combate a. epizootlas e pragas, nas ati-

vidades rurais;-eletrificação rural;- mecanização;- irrigação;- investimentos indispensáveís ,às ativi-

da;des agropecuárias;X - determinar a percentagem máxima

dos recursos que 'llIS instituições financeiraspoderão empresta'r a um mesmoclíente ougrupO de 'empresas;

XI - e,stipular índices e outras condi­ções técnicas sobre· encaixes, imobilizações·e oUltras relações pa'trimonlais, a seremobservadas pelas instituições fhJ.ancelras;

XII - expedir normas gerais de conta­bilidade e estatística a serem observadulpelas .instJ.tuições financeiras;

XIII - delimitar, com perkJdicidade nãoinferíor a dois anos o capital mínimo dasinstituições financeiras priv'adas, Ievandoem conta sua natureza, bem romo a loca­lizaçãode suas sedes e lagência.:; ou filiais;

XliV - determinar il'ecolhimento (Veta­do) de até 25% (vinte e cinco por ceIllto)d'O ·total dos depósitos das instituições fi­·nanceiras, seja na forma de subscrição deletras ou obrigações do Tesouro Nacionalou compra de ,títulos da Dívida iPública !Fe­deral, até 50% do montante globa1 devidoseja através de recolhimento em espécie:em ambos os casos 'entregues 00 Banco Oern­traI da República do B1"a;si1, na. forma econdições que o Conselho Monetário Na­cional de,terminar, podendo es,te:

a) adotar percentagens diferentes emf.unção:

- das regiões geoeconômicas;- das prioridades que atribclx às

aplicações;- da natureza dll6 instituições fi­

nanceiras:

Page 38: RepúblicaFederativadoBrasiI - DO CONGRESSO NACIONAL

5714.Quinta-feira 14

b) (Vetado).

c) de'termiJnar percentuahs que não s{;ráorecolhidos, desde que tenhal)'l sido reapli­c·ado.s em finandamentos à .:ígricultura. sobjuros favoreeido-s e outras condições fix'3,daspelo 'Conselho Monetário Nacional;

:xlV -estabelecer para as instituiçõe.s fi­nanceiras .públicas a dedução dos depósitosde pesso.as jmidicasde direi,to púbHco quelhes -detenham o .controle ,acionário, hemcomo ·das respectivas ,autarquias e socieda­des de ·economia mista, -no -cálculo a qu<~ serefere o inciso ~lterior;

~ - enviar obrigatoriamente ao Con­gresso Nadonal, até oilltimo dia do :mêssubseqüente, relatório e mapas demonstra­tivos da aplicação dos recolhimentos com­pulsórIo-s, (IVetado);

XVII - regulamentar, ·fixando IillY!tes.prazos e outras conr:Hções,as operações deredesconto e de empréstimo. 'efetuadas comquaisquer instituições financeiras públicas eprivada.s de natureza bancária;

XVIII -outorgar ao Banco central daRepública do 'Brasil o monopólIo ·das ope­rações de .câmbIo quando ocorrer .grave de­sequilíbrio no balalllçOde pagamentos ouhouver sérias razões para prever a imi!J.ên­oCÍa :di'!' 'tal situação;

XIX - estabelecer normas a I!:eremobservadas pelo Banco Ci'!ntral da Repú­Iblica dO' Brasil ,em suas transações ~:om

titulos públicos e de entidades de que par­ticipe o Estado;

XX - autorizar o Banco Central da Re­pública do Brasil eas instituições financei­ras :públicas f,ederais a efetuar a 'subscri,~ão,

'COmpra e venda de ,ações e outros papéis,emitidos ou de responsabilidade das socie­dades ,de .economia mis,ta e empresas· doEstado;

XXI - disciplinar as atividades dasiBo\sas de Valores e dos corretores de fun.·doopúblicos;

XXII - 'estatuir normas para as opera­ções da.» instituições financeiras públicais,para preservar sua solidez e adequar seufuncionamc.nto 'aos objetÍ'\''Os des,ta lei;

XXIII - fixar, até 115 (quinze) vezes ,a",oma do -capital realizado e reservas livres,o limite além do qual 00 e:x:cedentes d<JiSdepósitos das instituições ·financeiras serãorecolhidos ao Banco Ce,utm.l da Repúblicado :Brasil ou aplicadoo ,de acordo eom asnormas que o Conselho es-tabelecer;

XXlJV - decidir de sua própria <Jrgani­zação. elaborando seu regimento interno noprazo máxImo de 30 (trinta) dias;

XXIV - decidir da estrutura técnic.i1 e·administra>tiva do Banco Central da Repú­b;~ca do Brasil 'e fixar seu quadro de pes­soal, hem como estabelecer os vencimentose v-alntagens de seus funci<Jnários, sexvido­'r,es e diretores, cabendo ao Presidente desteapres·entar 3JS ,respectivas propostas;

XXlVI - conhece'!: dos reeursos de d,~ci­

sões do iBancoCentral da República do ]3;ra­sil;~VII - ·aprovar o 'regimento interno e

as contas do 'Banco Central da República, doBrasil, sem pl'ejuízo da .competência ·do ~rri­

bunal de Contas da União;XXJVill - aplicar aos bancos estrangei­

ros que ·funcionem no Pais as mesma.s ve­dações ou ·r~trições equivalentes, que vi­gorem, nas praças de suas matrizes, emrelação a bancos brasileiro-s ali instaladosou que nelas dCiSejem estabelecer-se;

DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seçilo I)

XXIX - colaborar com {I Senado Fede­ral, na instrução dos processos de emprés­timos extern<Js dos Estados, do Distrito Fe­deral e dos 'Municípios, para cumprimentodo disposto no art. 63, n.o n, da Constitui­ção Federal;

XXX - expedir normas € r'egulamenta­ção para a" desIgnações e demais efeitosdo art. 7.0 desta lei;

XXXI - baixar n<Jrmas que regulem asüperaçõesde câmbio, 1nclusive· swaps, fi­çando liruites, -taxas. praz<Js e outras con­dições.

§ 1.° O Conselho Monetári<J Nacional. noexercicio das atribuições previstas no' in­ciso VIII detS-te artigo, poderá determinarque {I Banco Central da República do Brasilrecuse autorização para o funcionamento denovas Instituições financeiras·, em função·de conveniências de ordem geral;

§ 2.° Competirá ao Banco Central da Re­pública do Brasil acompanhar a e:x:ecuçãodos orçamentos monetários e relatar a ma­tériaaO Conselho Monetário Nacional, apre­sentando as sugestões que considerar con­vení.Eintes.

§ 3.0 A, emi8.sÕesde mereda metálica se­rão feitas sempre contra recoli1i.mento (Ve­tado) de Igual montante em cédulas.

§ 4.0 O Conselho Monetário Nacional po­derá convidar auto-ridades, pessoas ou enti­dades para prestar esclarecImentos consi­derados necessários.

§ 5.° Nas hipótes;es ,do art. 4.°, inciso I.e do § 6.°, do art. 49, desta lei, se o Con­gresso Nacional m~gar homol<Jgação Ià emis­são extraordinária ef'Eituada, as autoridadesresolllláveis serão responsabilizadas nos ter­mos da Lei TI.O 1.059, de 10 de abril de 1950.

§ 6.0 O Conselho Monetário Nadonal en­.caminhará ao Congresso Naci<Jnal, até 31de março de cad'a ano, relatório da evolu­ção da situação monetária e creditícIa doPais no ano anterior, no qual descreverá.minudentemente, as providências adotadaspara cumprimento d<Js obletiv<Js estabeleci­dos nesta lei. justificando destacadamenteos montantes das emissões de papel-moedaque tenham sido feitas para atendimentodas atividades pmdutivas.

§ 7.0 O Banco Nacional da Habitação é oprincipal instrumento de e:x:ecução da polí­tica habitacional do Gover:no Fe-deral e in­tegra o sistema financeIro naci<Jnal. junta­mente com as SIOciedades de crédi,to imo­biliário, sob orientação, autorização, c<Jor­denação e fiscalização do Conselho Mone­tário Nacional e do Banco Central da Re­pública do Brasil, quanto à execução. nostermos desta lei, revogadas as disposiçõesespeciais em c<Jntrário.

Art. 5.0 As deliber,ações do Conselho Mo­netário Nacional entendem-se de I'esponsa­bilidade de seu Presidente para os efeitosdo art. 104, n.o I, letra "b", da ConstituiçãoFederal e obrigarão também <JS órgãoo ofi­ciais, inclusive autarquias e sociedades deeconomia mista, nas atividades que afetemo mercado financeiro e o de capitais.

Art. 6.° O Conselho Monetário Nacionalserá integrado pelos seguintes membros:

I - Ministro da Fazenda, que será o Pre­sidente;

n - Presidente do Banco do Brasil S.A.;li! - Presidente do Banco Nacional do

Desen'V101vimento Econômico;,IN - I> (seis) membros nomead<Js pelo

PreSidente da República, após aprovação

Junho de 1984

do Senado Federal, esc<Jlhidos entre brasi­leiros de ilibada reputação e notória ca­pa;cidade em assuntos econômko-financei­ros, com mandato de 6 (seis) anos podendoser reconduzidos:

§ 1,0 O C<Jl1Belho Monetário Nacional de­liberará por maioria de votos, com a pre­.sença, no mínImo. de 6 (seis) membros, ca­hendo ao Presidente também Q voto de qua­lidade.

§ 2.0 P<Jderão participar das reuniões doqonselho Monetário Nacional (vetado) oMinistro da Indfu.tria e do Comércio e oMinistr<J para Assuntos de Planejamento eEconomia, cujos pronunciamentos consta­rão obrigatoriamente da ata das reuniões.

§ 3.° Em suas faltas ou impedimentos, oMinistro da Fazenda será substituído, naPresidência do Conselho MonetãJ:io Nacio­nal, pelo Ministro da Indústri:a e do Comér­cio ou na falta deste, pel<J Ministro paraA~unt~ de Planej amento e Economia.

§ 4.0 Exclusivamente motivos relevantes,expostos em representação fundamentáriado Conselho Monetário Nacional, poderãodeterminar a eX<Jneração de seus membrosreferidos no indso LV, dest-e artigo.

§ 5.0 Vagando-se cargo com mandato <>substituto será nomeado com obsenrânciaelo disposto no inciso IV deste artigo paracompletar o tempo do substituído.

§ 6.0 Os membros do Conselho MonetárioNacional, a ,que se refere o inciso W desteartigo, devem ser escolhidos levando-se ematenção, o quanto· possível, as diferentesregiões geoeconõmi·cas do Pais.

Art. 7.0 .Junto ao Conselho MonetárioNacional funcionarão as seguintes Comis­sões Consultivas:

I - Bancária. constituída de represen­tantes:

1 - do Conselho Nacional de Economia;2 '- do Banco Central da República do

Brasil;3 - do Banco do Brasil S.A.;4 - do Banco Nadonal do DesenvolvI­

mento Econômico;5 - do COnselho Superior das Oaixas Eco­

nômicas Federais;6 - do Banc<J Nacional de Crédito Coope­

m,tivo;7 - do Banco do Nordeste do Bra.sil S.A.;8 - do Banco de Crédito da Amazônia

S.A.;

9 - dos Bancos e Caixas Econômicas Es­taduais;

10 - d<Js Bancos privados;U - das Sociedades de Créclito, Finan-

ciamento e Investimentos;12 - das Bolsas de Valores;13 - do Comércio;14 - da Indústria.;15 - da Agropecuária;16 - das COOperativas que operam em

crédito.II - de Mercado de Capitais, constituída

de representantes:1 - do Ministério da Indústria e do 00­

méreio;2 - do Conselho Nacional de Economia;3 - do Banco Central da República do

Bra.sil;

Page 39: RepúblicaFederativadoBrasiI - DO CONGRESSO NACIONAL

Junho de 1984

4 - do Banco Nacional do Desenvolvi­mento Econômico;

5- - dos Bancos privados;

6 - das SOCiedades de Crédito, Financia­mento e Investimentos;

7 - das Bolsas de Valores;8 - das Companhias de seguros Priva­

dos e Capitalização;9 - da Caixa de Amor,tização;m - de Crédito Rural, constituída de

representantes:11, - do Ministério da Agricultura;2 - da Superintendência da Reforma

Agr:iria;3 - da Superintendência Nacional de

Abastecimento;4 - do Banco Central da República do

Brasil;'5 - da Carteira de Crédito Agricola e In­

dustrial do Banco do Brasil S.A.;6 - da Ca-rteira de Colonização do Banco

do Brasil S.A.;

7 - do Banco Nacional de Crédito Coope­rativo;

8 - do Banco do Nordeste do Brasil SoA.;9 - do Banco de Crédí.to da Amazônia

S.A.;10 - do Instituto Brasileiro dó Café;

11 - do Instituto do Açúcar e do Alcool;

12 - dos Bancos privados;13 - da Confederação Rural Brasileira;14 _ das Instituições Financeir,as Públi-

cas Estaduais ou Municipais, que operemem crédito rural;

'1,5 _ das Cooperativas de crédito Agrí-cola.

]V - ('Vetado).

1 - (Vetado).2 - ('Vetado).3 - (Vetado).4 - (Vetado).5 - (Vetado).6 - (Vetado).7 - (Vetado).8 - (Vetado).9 - (Ve.tado).10 - (Vetado).101- (Vc,tado).12 - (Vetado).13 - (Vetado).14 - (Vetado).15 - (Vetado).V - de crédito Industrial, constituída de

representantes:1 -doMinistério da Indústria e do Co­

mércio;2 --' do Ministério Extraordinário para os

Assuntos de Planejamento e Economia;3 - do Ba;nco Central da República do

Brasil;4 - do Banco Nacional do Desenvolvi­

mento Econômiro;5- - da Oartelra de Crédito Agrícola e In­

dustrial do Banco do Brasil S.A.;fi - dos Bancos privados;'1 - das Sodedades de Crédtto, Financia­

mento e Investimentos;a - da IndúIStrla.

DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)

§ 1,.° A orga<niz,açáo e o funiCiDollamJentodas Comissões Consu1tiv.a.s serão reguladospelo Conselho Monertárto Nadonal, inclusive'prescrevendo normas que:

a) lhes concedaan iniciativa própria jun­to ao mesmo Conseil:lO;

b) estabe,leçam prazos para o obrigatfuiopreoocmmento dos C3!rgos nas referidas Co­missões;

c) tomem o:brig31uórlia a audiência das Co­missões Consultivas, peJo Cons,elho Monetá­rio Naciona.l, notra.to das ma,térfas atinen­tes às fin ail.id.ades espeeificas das l1ed'eridasComissões, . r,essaivllido os casos em que sel!mpooer si,gilo.

§ 2.0 Os repves,entantes a que se refereeste artigo serão indicados pelas entidadesnele ref'eridas e designados pelo ConselhoMonetmo NacionM.

§ 3.0 O Conselho Monetá.rio Nacional, pe­lo voto de 2/~ (dois terços) de seus mem­hnos, podeírá ampliar aoomfpB\tência dasComis.sões Consultiv,as. bem como admitir11 paTlticipação de representantes de enti­dades não mencionadas neste ar,tigo, desdeque tenha:rn funções IDr.Cltamente, relacio­nadas com suas atribuições.

OAPíTULO HIDo Banco Central da República

do BrasilArt. 8.° A ,llJtuai! 8U[JIm-mtJeIlJdênota <La

Moeda e do Oréd]to é transformada em au­tarquia federal, tendo sede e foro na Ca­pEtal da República, sob a denominação deBanco Centrai! da República do Brasil, compersonalidade jurküca e patrimônio pró­prios, este constituido dos bens, diTeitos evalores que lhe são transferidos na formade&ta Lei e ainda da aprOiPriaç'ão dos jurose venda resultantes, na data da vigênciadoo.ta Lei, do disposto no art. 9.° do De­oveto-Iei n.O 8.495, de 28 de dezembro de1945, dispositivo que ora é expressamenterevogado.

Parágr.31fo ÚIlÍiCO. Os resluLtados obtidos;pelo Banco Central da ReplÍoHca do Brasilserão i11lOOrporados ao seu pammônio.

Art. 9.° Compe,te ao Ba11JCO crel1ltral daRierpúhlica do Brasil cumprir e fazer cum­prir 'as disposições que lhe são 3ltrlbuidaspela legi31a~ão em vigor e as norm.as ex­pedidas peio Conselho Monetário Nacional.

Art. 10. compe'te privativamente aoBanco Central da R€lPública do Brasil:

I - emitir moeda papel e moeda metá­[ica. nas condições e limLtes autorizados pe­lo Conseiho Mone,tá>ri.o Naclona:l. (Ve,tado);

LI - ex-ecutar os selWiÇOS do meio-cir­culante;

lJII - v-"Ce·ber os recoH:ü..'1lentos compulsó­rios de que ,trllita o inclBo XIV, do aJ."t. 4.°,desta lei, e também. os depós1tos voluntáriosdas instI.tuições finanneiras, nos termos doinelro líIII e § 2.° do art. 19, desta lei;

'IV - re31lizar operações de redesconto eeII1lpréstimo '8. instituições fmaareei.ras ban­câJrias e as refuI1ldas no art. 4.°, inciso XIV,letra b, e no § 4.° do m. 49, desta lei;

V -exe!I'OOr o co11ltrole do crédito wb to­das as !li\laS f=as;

W - .efc,tuar o controle dos capitais es­trangeiros, nos tem'lOS da lei;

iWr - ser deipositário das reser>vas oficiaisde ouro e moeda estl1:lllligleira.;

Quinta-feira 14 57]5

vm - eXlencer a fiscalização das instittú­ções fmancei.ras e aplrl.car as penalidadespI'evistas;

IX - conceder autorização às instituiçõ'eBfinanceiras, a fim de que possam:

a) funcionar no País;b) inata.131r ou tra,nsferir suas sedes, ou

dependências, inclusIve no ex,teQ'ÍOr;

c) ser >tralli1formadas, fundidas, incor:po­,mdas ou enca:rnpadas;

d) pmticar operações de câmbio, créditoreal ·e venda halbttual, de titulos da dividapú,?licllJ f~de~ai, estadual ou ml.U11cipa~,

açoes, debêntrn-es, ietras hipotecárias e ou­tros titulos de crédi'to ou mobiliários;

e) ter prorrogados os 'prazos COllJc,,,wdospara funcionamento;

f) alterar seus estaltutos;X - estabelec.e,r condicões ,par,fI, 9. 1){)SS0

e para o exercício de q.uaisqueT c,argD\S deadministração de instituicães fim3lk1Cf:irasprivadas, assim como p'M'á o ,eXiercido dequaisquer f,unçãoesem órgãos COl'lSultivús,.fiscais e 8em€liharrtes, segundo normas queforem e:ll':pedidas pelo ConJ'leIlho MonetárioNacional;

m - 'efe,tuar, como instnMltento de po­~Ltica monetálria, OIPeraçõ'cs de co'l!IIP!l'a e'V'enda de títulos públà.oos federais;

XH - deterrmnrur que as matrizes dasinstituições finane.eiras n~gisltr.e1lU os cadas­tros das firm,as que operam com suas agên­cias há mais de um ano.

§ 1.0 No ,exercicio das atribuições a quese ref,ere o inciso IX deste ar,t~go, com basenas normas est31beJecid.as pelo CClInselho Mo­n€ltárío Naciona~, o Banco oentral da Re­!pública do Bra.<>il estooará os pedidos quelhes sejam formul!lldos e reso1verá concederou l1ecusar a autorização pleiteada, poden­do eV:etado) incluir.3Js olã.usulas que reputarconvenientes ao interesse ,pÚlblico.

§ 2.0 Observado o disposto no parágrafoanterior, as instituições financeiras estran­g'eiras dependem de autorização do PoderEx,ecutIJVo, mediam.te deore.to, 'P'aa-a que pos­.sam fUJJJCionar no Pais (Veltado).

Art. 111. Compete a:i.nda ao Baneo C'en­tr,al da R6!P'ública do Brasil:

I - eIlltende!l'-se., em nome do GovernoBrasileiro, com as institUJições financeirasestrangeiras e internacionais;

H - promover, como a,gente do Go~ernoFe:deral, a coJoca.ção de empréstimos inte!l'­nos ou eXit€l1'11OS, podendo, também, encar­regar-se dos l,€SPectivos serviços;

TI! - atU'!lIr no sentido do funcionamentoregular do merca.d.o cambIal, da e.s.tabilida­de. relativa das taxas de câmbio e do equi­líbl"io no 'balanço de pagamentos podl'lndopara esse fim comprar e vender oliro e moe­da estnangeira, bem como reallz3ir opera­ções de crédito no exterior e separar osmercados de câ'IIl!bio financeiro e come.rcial;

!IN - ejjE!tuar compra e venda de titulosde sociedades de economia mista e empre­sas do Estllido;

V - emitir titulos de res,ponsabilidadelpl:ópria, de acordo CQllIl as condições es.ta­belecidas pelo Conselho Monetário Nacional;

VII - reg,ul31r a execução dos se-r.viços dAs'ClJ<I!lJpensação de cheques e Olr~ros papéis;

VJ!I - f'..xeroer peTll1lanente vigilância nosmeroados fmaneeiros e de capitais sobreempvesaG que, direta ou indiretam'ente, in~

Page 40: RepúblicaFederativadoBrasiI - DO CONGRESSO NACIONAL

5716 Quinta-feira 14

termam nesses meJ:1cados e em relação às~J.idadJes ou prooossos operaiClonais queutilizem;

VJiII - p,rover., sob contro:Le do ConselhoMonemrio Nacional, os setrviças de sua :38­cretaria.

Par!Í!gr.afo único. O Banco Oe'll:tral daRlepúbJ1ca do Br,asil instaJlará deIegacj.MI,.com llJUltqriz~~ão do ,consellw iMk>ne,tál:rioNacional, nas diferentes regiões geoe'~o­

nórDicas do País, tendo em vista a descen­trail.ização adm.inistra.tiva para d.i&tribui,~o

er.ecolhimento da mo,eda e o cUJIDprimenrt:odas dflcisões 3Jdotadas pelo IDesmo Coni5'efuoou prescritas em lei.

Art. 12. O Banco Central da Repúblicado Brasil operará oBXiclusivMDent,e com ~ns­tituiçÓ'es finanoeiralS ,púJblicas e privadas,v,eda,das oper.ações banrcárlas de quaJ,que;rnatureza com nutr,as pessoas de direiJto I)Ú­'b1iJco ou priNwo, salvo as el~IJ,!·.essamente

autorizadas por lei.Arrt. 13. A exe'cuç;ão de encargos e seI'Vi­

ç;os de competência do Banco CentraJ. daRi8lJ.l'ÚbJioo, do Brasil poderá ser conJtr8Jtadacom o Banco do Br.asil S.A. por dJetemlIllína­ção do Conr.~e1ho Monetário Nacional, peloprazo e UaIS condições por este fixados.

Parágrafo único. A execução de referi­dos ,encargos e serviços poderá também serconfiada a outras instituições financeirasem praças onde nãJo houver 31gências ~oBanco do Brasil S.A., meddante contrataqaoe)Cpressam.ente autorizada pelo Cons·elhoMC'_1etário Nacional, pelo prazo e nas con­dições por ele fixados.

Art. 14. O Banco Central da Repúblicado Brasil será ad.rn.inistrado por uma Dire­toria de 4 (quatro) membros, um dos quaiss·crá o Pr·csidente" ·escolhidos pelo ConselhoMonetário Nacional dentre seus membrosmenckaados no inciso IV do art. 6.0 destalei.

§ 1.0 O Presidente do Banco Central daRepública do Brasil será substituido peloDiretor que o Conselho Monetário Nacionaldesignar.

§ 2.0 O ·término do mandato, a renúnciaou a perda da qualidade de membro doConselho Monetário Nacional deterrnin:il.migualmente, a perda da função de DireHordo Banco Centr.al da República do Brasil.

Art. 15. O regimento interno do BancoCentral da República do Brasil, a que serefere o incíso XVII do art. 4.0 desta lei.prescrev·erá as atribuições do Presidente edos Dir.etores e especificará os casos que'dependerão de deliberação da Diretoria, aqual s·erá tomwa por maioria de votos, p:re­s,entes no mínimo o Presidente ou seu subs­tituto eventual e dois outros Diretores (~a­

bendo ao Presidente também o votó dequalidade.

Parálgrafo único. A Diretoria se reunirá,ordinariamente, uma vez por semana. e,extraordinariamente, sempre que necesl;á­no, por convocação do Presidente ou a !re­querimento d.e, pelo menos, dois de seusmembros.

Art. 16. Constituem receita do BancoCentral da República do Brasil:1- jurOJ de redescontos de empréstimos

e de outras aplicações de seus recursos;;

II - resultado das operações de câmbio,de compra e venda de ouro e quaisquer ou­trlloS operações;

In - produto da arrecadação da taxad·e fiscalização, prevista nesta lei;

DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção 1)

IV - receitas eventual'!, inclnsive muI­ta e mora, aJpJicadas por força do dispos­to na legislação em vigor.

§ 1.0 A partir do exercício de 1965 ataxa anual de fiscalização será devida se­mestralmente, devendo ser paga até 31} deai!Jril e 31 de ou~ubro de Cada ano e passa­ra a ser recolhida diretamente ao BancoCentral da República do Brasil pela formaque es:e ·cstabelec·er, e a ela ficam suj eitastodas as instituições financeiras referidasno art. 17 desta lei.

S 2.0 A taxa de fiscalizaç;ão será cobra­da até 0.5/1.ÜOO (meio por mil) sobre omontante global do passivo das instituiçõesf~n.anceiras,.ex~lusive o d·e compensação ve­riflcado no últImo balanço do ano anterior.

§ 3.0 Dentro do limite de que trata oparágrafo anterior, o Conselho MonetárioNa~ion~l fixará, anualm·ente, a ·taxa de fis­cahzaç;ao, tendo em vista cobrir, juntamen­te cüm as outras r·eceitas previstas. a des­pesa. do Banco Central da República doBrasIl, levando em consideração a naturezadas instituições financeiras.

CAiP1'I1ULO IV

Das Instituições Financeiras

SEÇAO I

Da caracterização e subordinaçãoArt.. 17. Consideram-se instituições fi­

n.ancelras, para os ·efeitos da J.egislação emVIgor, as pessoas jurídicas públicas ou pri­vadas,que t~~ham como atividade princi­pal. ou _acessona a coleta, intermediação ouapllcaçao d.e recursos financeiros própriosou de ~ercelros, em moeda nacional ou es­trang·elra, e a custódia de valor de proprie­dade de terceiros.

~arágrafo único. Para os eleitos desta~el ~ dl!- I~l5.!-slação em vigor, equiparam-seas rnstItUlçoes financeiras as pessoas físi­cas que exerçam qualquer das atividadesr.eferidas neste artigo, de forma permanen­te ou eventual.

Art. 18. As instituições financeiras so­mente poderão funcionar no País medianteprévia autorização do Banco central daRepública do Brasil ou decreto do poderExecutivo, quando forem estrangeiras.

§ 1.0 Além dos estabelecimentos bancá­rios oficiais ou privados, das sociedades decrédito, financiamento e invest~mentos, dascaixas econômicas e das cooperativas decrédito ou a seção de crédito das coo-pera­tivas que a tenham, também se subordinamàs disposições e discIplina desta lei no quefor aplicável, as bolsas de valores, compa­nhias de seguros e de cllJpItalização, as so­ciedades que efetuam distribuição de prê­mios em imóveis, mercadorias ou dinheiro,mediante sorteIo de títulos de sua emissãoou per qualquer forma, e as pessoas fisicasou jurídicas que exerçam, por conta pró­pria ou de terceiros, altividade relacionada,com ·a cotrlVra e venda de ações e o-utrosquai~uer titulos, reallJlando nos mercadosfinanceiros e de cllJpital'! operações ou ser­viços d·e natureza dos executadoJ pelas 1ns­,tituições financeiras.

§ 2.0 O Banco Gentral da República doBrasil, no exercício da fiscalização que lhecompete, regulará as condições de concor­rência entre instituições financeiras, coi­bindo-lhes os abusos com a apIlcação dap·ena (vetado) nas termos desta lei.

§ 3.° Dependerão de prévia autorizaçãodo Banco Gentral da República do Brasila.'l cMilpanhll8 destinadas à coleta de re-

Junho de 1984

cursos do público, praticadas por pessoal!fisicas ou jurídicas abrangidas neste artigosalvo para subscrição pública de ações, nostermos da lei das sociedad·es por ações.

SEÇAO II

Do Banco do Brasil SoA.

Art. 19. Ao Banco do Brasil S.A. com­p·eti.rá precipuamente, sob a supervisão doGonselho Monetário Nacional e como ins­trumento de execução da política cr·editíciae financeira do Gov·erno Federal:

I - na qualidade de Agente Financflirodo Tesouro Nacional, sem prejuízo de outrasfunções que lhe venham a ser atribuidas eressalvado o disposto no art. 8.0 da Lei n.o1.628, de 20 de junho de 1952:

'a) receber, a crédito do Tesouro Nacional,as importâncias provenientes da arr·ecada­ção de tributos ou rendas federais e aindao produto das operações de que trata o art.49, desta lei;

b) realizar os pagamentos e suprimen­tos necessários à execução do OrçamentoGeral da União e leis cOllllPlementares, d·eacordo com as autorizações que lhe foremtransmitidas pelo Ministério da Fazenda,as que se refere a letra an:·erior, vedada aconcessão, pelo Banco, de créditos de qual­quer natureza ao Tesouro Nacional;

c) conceder aval, fiança e outras g31Ian­tias, consoante expr·essa autorização legal;

d) adquirir e financiar estoques de pro­duçã'o exportável;

e) executar a política de preços mínimosdos prc·jutos agro,pastoris;

f) ser agente pagador e rec·ebedor fora dopaís;

g) executar o serviço da divida públicaconsolidada;

II - como princ1pal executor dos servi­ÇOs bancários de interesse do Governo Fe­deral, incluslv·e suas autarquias, receber emdepá.sito, com exclusividade, as disponibili­dades de quaisquer entidades federaís, com­preendendo as repar·ti~ões de todos os mi­nistérios civis e militares, instituições deprevidência e OUtrlloS autarquias, comissões,departamentos, entidades em regime es­pecial de administraçãJo e quais,quer pes­soas físicas ou jurídicas responsáveis porllJdianta-mentos, ressalvados o disposto no§ 5.° deste llJItigo, as exceções previstlloS emlei ou casos es,peciais, eX!pressamente auto­rizados 'Pelo Conselho Monetário Nacional,por proposta do Banco Central da Repú­blica do Brasil;

nI - arrecadar os depósitos voluntáriosdas instituições financeiras de que trata oinciso lI!, do art. 10, desta lei, ereriturandoas respectivas contas;

;IjV - executar os serviços de compensa­ção de cheques e outros papéis;

V - receber, com exclusividade, os depó­sitas de que tratam os arts. 38, item 3.°, doDecreto-lei n.o 2.627, de 26 de setembro de1940, e 1.0 do De'Creto-lei n.o 5.956, de1-H-43, ressalvado o disposto no art. 27~ta~; ,

_VI - realizar, por conta própria, opera­çoos de compra e venda de mooda estran­geira e, por conta do Banco Cllntral da Re­pública do Brasil, nas condiç;ões estabeleci­das pelo OoIl'selho Monetário Nacional;

vn - realizar recebimentos ou pagamen­tos e outros' serviços de íntereB.!le do Banco

Page 41: RepúblicaFederativadoBrasiI - DO CONGRESSO NACIONAL

Junho de 1984

Central da Repúblic'a do Brasil, mediantecontratação na forma do art. 13, desta lei;

VII! - dar execução à política de comér­cio exterioT (Vetado);

IX - financiar a aquisição e instalaçãoda pequena e média propriedad'e rural,. ~astermos da legislação que regular a matena;

X - financiar as atividades industriais erurais, estas com o favorecimento referi:cí0no art. 4.°, inciso IX, e art. 53, desta 181;

XI - difundir e orientar o crédito, in-clusive as atividades comerciais suplemen­tando a ação da rede bancária;

a) no financiamento das atividades eco­nômicas atendendo às necessidad'es credi­ticias d~s difé'rentes regiões do País;

b) no financiamento das exportaçõés eimportações,

§ 1.0 O Conselho Monetário Naciona~ ~~­segurará recursos especificos que posslbih­tem ao Banco do Brasil S.A., sob adequadaremuneração, o atendimento dos encargosprevistos nesta lei.

§ 2.0 Do montante global dos depósitosarrecadadas, na forma do inCÍ'so III desteartigo, o Banco do Brasil S.A. coloc~r~ àdisposição do Banco Central da Repubhcado Brasil, observadas as no'rmas q~e. foremestabelecidas pelo Conselho Monetano .Na­cional, a parcela que. exceder_ as neceSSIda­des normais de mOVlmentaçao ~as cont~srespectivas, em função d~ servlços aludl­dos no inciso IV deste artlgo.

§ 3.0 Os encargos referidos no incisa),deste artigo, serão obje'to de cont~~tat<aoentre o Banco do Brasil S.A. e a :U~llao Fe­deral, esta representada pelo Ministro daFazenda.

§ 4.0 O Banco do Brasil S.A. pres.tará aoBanco Central da Repúbli~a do Brasil tad~sas informações ];}or este_ Julgadas .necessa­rias para a exata execuçao desta leI.

§ 5.0 Os depósitos de que t~ata o il1'~isoH deste artigo, também poder~o ser f~ItI?Snas Caixas Econômicas FederaIS, nos 11ml­tes e condições fixados pelo Oonselho Mo­netário Nacional.

Art. 20. O Banco do Brasil S.A;. e o Ban­co Central da República do Brasil elabora­rão, em conjunto, o prog;ran:;a global .deaplicações e recursos do ];}nmelrO, p~r.a fmsde inclusão nos orçamentos monetanos ~eque trata o inciso lI!, do art. 4.° desta leI.

Art. 21. O Presidente e o:! Diretores doBanco do Brasil S.A. devep:o ser ];}~ssoas

de reputação ilibada e notona capaCIdade.§ 1.0 A nomeação do Presidente d~ Ban­

co do Bl'asil S.A. será feita pelo preSIdenteda República, após aprovação do SenadoFederal.

§ 2.° As substituições eventuai:! do pre~i­dente do Banco do Brasil S.A. nao poderaoexceder o prazo de 30 (trinta) dias c~::m~e­cutivos, sem que o Presidente da RepublIcasubmeta ao Senado Federal o nome dosubstituto.

§ 3.° (Vetado).§ 4.° (Vetado) .

SEÇÃO ill

Das instituições financeiras públicasArt. 22. As instituições financeiras pú­

blicas são órgãos auxiliares da execução dapolítica de crédito do Governo Federal.

§ 1.0 O Conselho Monetário Nadonal re­gulará as ativida'des, capacidade e modali-

DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)

dade operacionais das instituições financei­ras ];}úblicas federais, que deverão subme­ter à aprovação daquele órgão, com a prio­ridade por ele prescrita, seus ];}rogramas derecursos e aplicações, de forma que se ajous­tem à politica de ,crédito do Governo Fe­deral.

§ 2.0 A escolha dos Diret'-?res o~ Adm}­nistradores das instituições }mancelras p~­blicas federais e a nomeaçao dos respe.ctI­vos Presidentes e designação dos substlt1!­tos observarão o disposto no art. 21, para­grafos 1.0 e 2.°, desta lei.

§ 3.0 A atuação das instituições finan­ceiras públicas se'rá coordenada nos term03do art. 4.° desta lei.

Art. 23. O Banco Nacional do Desenvol­vimento Econômico é o principal instru­mento de e:lrecução de política de investi­mentos do Governo Federal, nos termos dasLeis n."" 1.628, de 20 de junho de 1952 e2.9073, de 26 de novembro de 1958.

Art. 24. As instituições financeiras pú­blicas não federais ficam sujeitas às dis­posições relativas às instituições financei­ras privadas, assegurada a fonna de c~ns­

>tituição das existentes na data da publIca­ção desta lei.

Pa:rágrafo Úllico. As Caixas Econômíc~s

Estaduais -equiparam-se, no que 'Couber, asCaixas Econômicas Federais, para os efei­tos da legislação em vigor, estando ísen­tas do recolhimento a que se r€fere o art.4.°, inciso XIV, e à taxa de fiscalização,mencionada no art. 16, desta lei.

SEÇÃO IVDas instituições financeiras privadas

Art. 2,5. As instituições financeiras pri­vadas, exceto as cooperativas de crédito,constituir-se-ão unicamente sob a forma desociedade anônima, com a totalidade de seucapital r€pl'esentado por ações nominativas.

Art. 26. O capital inicial das institui­ções financeiras públicas e privadas serásempre realizado em moeda corrente.

Art. 27. Na subscrição do capital iniciale na de seus aumentos €m moeda c'Jrr€nte,será exigida no ato a reali2laçã'O de, pelomenos, 50% (cinqüenta por cento) do mon­tante subsori,to.

§ 1.0 As quantias recebidas dos subscri­tores de ações serão recolhidas no prazo de5 (cinco) dias,. contados do recebimento, aoBanco Oentral da República do Brasil, pe:r­manecendo indisponíveis até a solução dorespectivo processo.

§ 2.° O remanescente do capital subscri­to, inicial ou aumentado, em moeda corren­te, deverá s,er integralizado dentro de umano da data da solução do respectivo pro­oesso.

Art. 28. Os aumentos de capital que nãofor<:,m realizados em moeda corrente, po­derao decor;rer da incorporação de reser­v.as, segundo normas expedídas pelo Conse­lho Monetário Nacional, e da reavaliaçã.a daparcela dos bens do ativo imobilizado, re­presentado por imóveis de uso e instala­ções, aplicados no caso, como limite máxi­mt>, os mdicelS fixados pelo Oonselho Nacio­nal de Economia.

Art. 29. As instituições financeiras pri­v.adas deverão a];}licar, de preferência, nãomenos de 50% (Cinqüenta por cento) lÍ'JSdepósitos do público que recolhem, na res­pectiva Unidade Federal ou Território.

§ 1.0 O Oonselho Monetário !Nacionalpoderá, em casos 'especiais, admitir que o

Quinta-feira 14 5717

percentual re'ferido neste artigo seja apll­cado 'em cada Estado e Terri>tório isola,da­mente ou por gru];}Os de Estados e Territó­ll'ios componentes, -da mesma região geoeco­nômica.

~ 2.° As agências ou filiais das insti­tuições financeiras, sediadas em municipiosque não o da matriz, publicarão, anualmen­te no principal órgão ,da imprensa local,o~ inexistindo eo::b, afixarão no €dificio dasme,smas boletim; assinalan-do o volume dosdepô.,itos e das aplicações l'Ocalmente efe­tuadas.

Art. 30. j\~ instituições financeiras d'edirc"Ito privado ,exceto as de investimento,só poderão participar d€ ca];}ital de .quais­quer .sociedades com pl'évia autorização doBanco Ge,ntral da República do Br.a.sll, so­ncitada justificadamente e concedida ex­pressamente, ressalvados os casos 'de ga­rantia de subscrição, nas condições que fo­rem ,estabeleddas, 'em caráter ,geral, peloOonselho Monetário Nacional.

Parágrafo único. (Vetado).Art. 31. As lru;tituições financeiras le­

vantarão baIanços gerais 'a 30 de junho e31 de dezembro de cada ano, obrigatoria­men>te ,com observância das regras contá­beis ie~tabelecidas pelo OonselhO' MonetárioNacional.

Art. 32. As ins,tituições financeiras pú­blicas deverão comunicar ao Banco Centralda República do Brasil a nomeação ou a'e,leição de diretores e membros de órgãosconsultivos, fiscais e s>emelhantes, no prazode 15 dias da -data de sua ocorrência.

Art. 33. As instituicões financeiras pri­vadas deverão comuniê-ar ao Balllco Centralda República do Brasil os atos r.elativos 'àeleição de diretores €' membroE! de órgãosconsultivos, fiscais e semelhantes, no prazode 1>5 dias de sua ocorrência. de acordo C-Dmo estabelecimento no art. 10'; inciso X, dez,tal'ei. .

~ 1.0 O Banco C'entra1> da República doBrasil, no prazo máximo de 60 (sessenta)dias, d'ecidirá aceitar ou recusar o nome doeleito que não atender às condições a quese refere o artigo 10, inciso X, desta 1>e1.

§ 2.° A posse do eleIto dependerá daaceitação a que se refere o parágrafo an­terior.

§ 3.0 Oferecida integralment>e a documen­tação prevista nas normas ;referidas no ar­tigo 10, inciso X, desta lei, e decorrioo, semmanifestação do Ban~ Oentralda R€pú­blica do Brasil, o prazo mencionado no § 1.0deste axtigo, entender-se-á não ter havi,do·r€cusa a posse.

Art. 34. !JjJ vedado às instituições finan­ceiras conced,er empréstimos ou adianta,­mentes:

I - a seus dire,tores e membros doscon­.selhoo consultivo ou adminis>trativo, fiscaise semelhantes, b~e como aos respectivoscônjuges;

Ir - aos par,entes,até {} 2.° grau. daspessoas a que se refere o incmo anterior;

m - às pessoaS físicas ou jurid·icas quepartic1pem de seu ca];}i:tal, rom ml,lie de10% (dez por cento), salvo autorização es­pecifica do Banco Central da República do!Brasil, em cada caso, quando s,e tratar de;;p~raçõets lastreadas por efeitos comerciaisresultantes de transações de compra e' Ven­da ou penhor de mercadorias, em linlitesque ,forem fixados pelo Conselho MonetárioNacional, €'m caráter geral;

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IV - àIS pes.soas jurídicas de cujo capitalparticipem, com mais de 10% (dez porcento) ;

V - !às pessoa.s jurídicas -de cujo capitalparticipem com mam de 10% (dJez por cen­to),quaisquer -dos diretores ouaidminlstra­dores da própria instituição financeira,bem como &eus cônjuges e respectivos pa­rentes, até o 2.° grau.

§ l.0 A infração ao disposto no inciso I,des,te artigo, constitui crime e s'Uj,eitará osresponsáveis pela transgressão à pena dereclusão de um a quatro anos, aplicando-se,no que couber, o Código Penal e o Códilgode Processo [P,enal.

§ 2.° O disposto no inciso ]V deste ar­tigo não se aplica às instituições financei­r,as públicas.

Art. 35. :I!: vedado ainda às instituiçõesfinancel·ras:

I - emitir debêntures e artes benefie:iá­rias;

li - adquirir bens imóv.e'is não destttla­dos ao próprio uso, salvo os recebidos emliquidação de empréstimos de dificil ou du­vidosa solução, caso em que deverão vendê­los dentro 'Cio prazo de 1 (um) ano, a contardo recebtmento prorrogável até -duas vezes,a critério (lo Banco Central da Repúb1icado !Brasil.

ParágrEllfo único. AIS instituiçõeB finan­'ceiras que não !recebem depósitos, poderãoemitir debêntul"es, desde que previamenteautorizadas pelo Banco <central da Repú­blica -do Brasil, em cada caso.

Art. 36. A., instituições financeiras nãopoderão manter aplicações em imóv'eis ,de'Uso próprio, que, somadas ao seu ativo eminstalações, excedam o v,alor de seu capitalrealizado e reservas livres.

ADt. 37. .As instituições financeiras, en­tidades e pessoas referidas nos arts. 17 t~ 18desta lei, bem como os corretores de fundospúblicos, ficam obrigados a fornecer ao!Banco :Oentral da República do Brasil, naforma por ele tieberm1nada, os -dados ou in­formes julgados necessários para o fiel de­sempenho de suas atribuições.

Art. 38. As instituições financeiras con­servarão sigilo em suas operações ativas epassivas 'e serviços prestados.

§ 1.0 As informações e esclarecimentosordenados pelo Poder .Judiciário, prestadospelo Banco Central da República do Brasilou pelas instituições ·financeiras, e a t~xi­

bição de livros e documentos em .Juízo, sel"evestirão s:empl"edo mesmo caráoter sigi­loso, só podendo a eles ter acesso as parteslegíttmas na causa, que deles não poderãoservir-se para fins estranhoS' à mesml~.

§ 2.° O Banco Central da República doBrasil e as instituições financeiras públicasprestarão informações ao Poder Legislativo,podendo, ha"i'oodo relevante,o;; motivos, .s'Oli­citar sej-am mantidas em res'erva ou slg;l.lo.

§ 3.° As Comissões !Parlamentares deInqU!érito, no exercicio da compe'tê~lciaconstitll.dcnal f! legal de ampla inves,tIga­~ão ,(art. 53 da Consittuição F1ederal e Lein.o 1:579, d~ í8 de março de 1952), obt,:rãoâIS informações que neceBSitarem -das ms­tituições financeiras, inclusive através doBanco Oentral da República -do 'Brasil.

§ 4.° Os pedh:log de inforrllaçõe~ i:i. 'I:l:uese referem os §§ 2.° e 3.°, deste artigo, de­verão ser 'aprovados pelo Plenário da (~â­mara dos Deputados ou do senado Fed{~ral

DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção 1)

e, quando se tratar de Comissão Parlamen­tar de Inquérito, pela maioria absoluta deseus membros.

§ 5.° Os agentes fiscais tributários doMinistério da !Fazenda e dos Estados so­Imente poderão prodeder a exames dedocumentas, livros e registros de contasde depósitos, .quallldo houver processo ins­taurado e os mesmos forem considera-dosindispensáv'eis pela autoridade 'Competente.

§ 6.° O disposto no parágrafo anteriorse aplica igualmente à prestação de escla­recimentos e' informes pelas inst1tuiçõeB fi­nanceiras às autoridades fiscais, devendosempre ·estas e os exames serem cons·erva­dos em sigilo, não podendo ser utilizadossenão reservadamelllte.

§ 7.° A quebra do lSigi:lo de que trata esteartigo constitui crime e sujeita os respon­sáveis à pena de reclusão, ·de um .30 quatroanos, aplicando-se, no que couber, o Có­digo Penal e o Código de Processo Penal,sem prejuízo de outras sanções cabiveis.

Art. 39. Aplicam-se às instituições fi­nanceiras estrangeiras, em funcionamentoou que venham !lo se insta1ar no Pais, asdisposições da. pl'esente lei, sem prejuízo dasque se contêm na legislação vigente.

Art. 40.. As cooperativas d·e crédito nãopoderão 'Conceder empréstimos senão a seuscDoperados com mais de 3f) dias de ins­crição.

parágrafo único. Apliea-.,e às seções decJ)édito das cooperativas de qualquer tipo odisposto neste artigo.

Art. 41. Não se consideram como sendooperações de seções de crédito as vendas aprazo realizadas pelas cooperativas agro­pastoris a seus associados de bens e pro­dutos destinados às suas atividades econô­micas.

CAPíTULO V

Das PenalidadesArt. 42. O art. 2.°, da Lei n.O 1.'808, de

7 -de janeiro de 1953, te·rá a seguinte re­dação:

"Art. 2.° Os diretores e gerentes dasinstituições fmanceiras respondem so­lidariamente pelas obrigações assumi­das pelas mesmas durante sua gestão,até que elas se cumpram.

Parágrafo único. Havendo prejuízos,a responsabilidade solidária se circuns­creve'rá ao respectivo montante."

IArt. 43. O responsável pela instituiçãofinanceira que autorizar a concessão deempJJéstimo ou adiantamentos vedado nes­ta lei, se o fato não constituir crime, ficarásujeito, sem prejuÍz.o elas sanções adminis­trativas ou civis cabíveis, à multa igua:l aodobro do valor do empréstimo ou adianta­mento OORcedido, cujo processamento obe­decerá, no Q.ue couber, ao disposto no a·rtigo44, desta lei.

Art. 44. As infrações aos dispositivos des­ta lBi suj·eitam as instituições financeiras,seus diretores, membros de conselhos admi­nistrativos, fiscais e .semelhantes, e geren­tes, às seguintes penalidades, sem prejuízo'de outras estabelecidas na legi'llação vi­gente:

I - Advertência.TI - Multa !pe'cuniária variável.m - Suspensão do exercí'cio de ca·rgos.:w - Inabilitação temporá:ria ou perma-

nente para o exercício de cargoo de direção

Junho de 1984

na administração ou gerência em instruçõe$1'inanceir.as.

V - Cassação da autorização de funcio­namento das instituições financeiras públi­cas, exceto as federais, ou privadas.

VI - Detenção, nos termos do § 7.0 desteartigo. .

VII - Reclusão, nos termos dos arts. 34 e38, desta lei.

§ l.0 A pena de advertência sexá apli­cada pela inobservância. das disposiçõesconstantes da legislação em. vigor, ressal­vadas as sanções nela pre'\o'istas, sendo ca'bÍ­vel também nos casos de fornecimento deinformações inexatas, de escrituração màn­tida em atraso ou processada em desa:cordocom as normas expedidas de conformidadecom o art. 4.°, inciso XII, desta lei.

§ 2.° As multas serão aplicadas até 200('duzentas) vezes o mai'Or salário minimovigente no País, sempre que as inst1tuiçõesfinanceiras, por negligência ou dolo:

a) advertidas por irregularidades que te­nham sido praticadas, deixarem de saná-lasno prazo que lhes for assinalado pelo Ban­co Central da República do Brasil;

b) infringem as diSposições -desta lei re­lativas ao capital, fundos de reserva, en­caixe, recolhimentos compulsóri.os, taxa defiscalização. serviços e O'}}eraçõss, não atell­dtm·ento av disposto nos art.g. 27 e 33, in­clusive as vedadas nos arts. 34 (incisos IIa VJ, 35 a 40 desta lei, e abuso" de con­corrência (art. 18, § 2.0):

c) opuserem embaraÇD à fiscalizaçãD doBanco central da República do Brasil.

§ 3.° As multas cominadas neste 2.l"tigoserão pagas mediante recolhiment.o ao Ban­00 Central da República do Bra.sil, dentrodo prazo de 15 (quinze) ruas, contados dorece-bimento da respectiva notificação, res­salvado o dis'Posto no § 5.° deste artigo eserão cobradas judicialmente, com o acrés­cimo da mora de 1% (um por cento) aomês, contada da data da apli'cação da mu'l­ta, quando não f·orem liquidadas naquele'Prazo;'

§ 4.° AB penas referidas nos incisos me IV, deste artigo, serão aplicadas quandoforem verificadas infrações graves na con­dução dos interesses da instituição finan­ceira ou quando da reincidência especifica,devidamente caracterizada em transgres­sões anteriormente punidas com multa.

§ 5.° As penas referidas nos incisos II,III e IV d€l3te artigo serão aplicadas peloBanC'..o Oentral da República do Brasil ad­mitido recurso, com efeito sUSJPensivo, aoConselho Monetário Nacional, interpostodentro de 15 dias, contados do reeebimentoda notificação.

§ 6.° 1: vedada qualquer .participação emmultas, as quais serão. recolhi-das integral­mente ao Banco Central da República doBrasi'l..

§ 7.° Quaisquer pessoas físicas ou jurídi­cas que atuem como instituição financeIra,sem estar devidamente autorizadas peloBanco Central da República do Brasil, fi­cam sujeitas à multa referida neste artigo edetenção de 1 .a 2 anos, ficando a esta su­jeitos, quando pessoa jurídica, seus direto­res e a-dministradores.

§ 8.° No exercício da fiscalização previstano .art. 10, inciso vm, desta lei, o Banco'Central da República do Brasil po-derá exi­gir das instituições financeiras ou <IM ;pes­soas físicas ou jurídicas, indusive as re!e-

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Junho de ]984

·ridas n? parágrafo ante-rior, a exibição a!funcionari08 seus, e~reSlSamente credencia­dos, de dO'Cumentos, papéis e livros de es­crituração, considerando-se a negativa deatendimento como embaraÇo à fiscalizaçãosujeito à pena de multa, prevista no § 2.';deste artigo, sem prejuízo de outras medi­das e sanções cabíveis.

§ 9.° A pena de cassação referida noinciso V, deste artigo, será áplicada peloConselho Monetário Nacional, por propostado Banco Central da República do Brasilnos ca.qOS de reincidência eBlpecífica de in~frações anteriormente punidas com as pe­nas previstas nos incisos In e IV deste ar­tigo.

Art. 45. As instituições financeiras pú­blicas não f.ederais e as privadas estão su­jeitas, n~ termos da legislação vigente, àintervençao efetuada pelo Banco Central daRepública do Brasil ou à liquidação extra~judicial.

Parágrafo único. A partir da vigênciadesta lei, as instituições de que trata esteartigo não poderão impetrar concordata.

CAPíTULO VIDisposiç4jes Gerais

Art. 46. Ficam transferidas ·as atribuiçõeslegais e regulamentares do MInlsté.rio daFazenda relativamente ao meio circulanteinclusive as exercidas pela Caixa de Amor­tização para o Conselho Monetário Nacional,e CV:etado) para ó Banco Central da Repú­blica. do Brasil.

Art. 47. será transferida à re.sponsabili­d3Jde do Tesouro Nacional, mediante encam­pação, sendo definitivamente incorporadoao meio circulante, o montante das emissõesf,eitas pO'r solicitação da Carteira de Redes­contos do Banco do Brasil S.A. e da Caixade Mobilização Bancária.

§ 1.0 O valor correspondente à encampa­ção será destinado à liquidação das respon­sabllldades financeiras do Tesouro Nacionalno Banco do Brasil S.A., inclusive as decor­rentes de operações de câmbio coílcluídasaté a data da vigência desta lei, medianteaprovação específica do Poder Legislativo,ao qml.1 aerá submetida a lista completa dosdébitos assim amortizados.

§ 2." Para a liquidação do saldo rema­nescente das responsabilidades do TesouroNacional, após a encampação das emissõesatuais por solicitação da Oarteira de Redes­contos do Banco do Brasil S.A. e da Caixade Mobilização Bancária, o Poder Executivosubmetem no Poder Legislativo propostaespecífica, indicando os recursos e os meiosnecessários a esse ·fim.

Art. 48. COncluídos os acertos financei­ros previstos no artigo an.rerior, a responsa­bilidade da moeda em circulação passará aser do Banco central da República do Bra­sil.

Alt. 49. As openações de crédito daUnião, por antecipação de reeeita orçamen­tária ou a qualquer outro título, dentro doslimites legaJmente autorizados, somente se­rão realizadas mediante colocação de obri­gações, apólices ou letras do TeSOUJ:lO Na­cional.

§ 1.° A lei de orçamento, noo termos doart. '1'3, ~ 1.0 inciso n, da Constituição Fe­deral, determinará, quando for o caso, apa'l"cela do déficit que poderá ser cobertape~a. venda. de títulos do T-esouro Nacionaldiretamente ao Banco Central da Repú­b11ciL~

DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)

§ 2.° O Banco Central da República doBrasil mediante automação do ConselhoMonetário Nacional baseada na lei orça­mentária do exercício, poderá adquirir dire­tamente letras do Tesouro NacionaJ comemissão de papel-moeda. '

§ 3." O Conselho Monetário Nacional de­cidirá, a seu exclusivo critério, a política desustentação em bolsa da cotação dos títu­los de emissão do Tesouro Nacional.

§ 4.° No caso de despesas urgentes e ina­diáveis do G<lverno Federal, a serem aten­didas mediante créditos suplementares ouespeciais, autorizados após a lei do orça­mento, o Congresso Nacional determinará,especificamente, os recursos a serem utili­zados na cobertura de tais despesas, esta­belecendo, quando a situação do TesouroNacional for deficitária, a discriminaçãoprevista neste artigo.

§ 5.° Na oconência das hipóteses cita­das n9 parágrafo único, do ar·t. 75, da Cons­tituiçao Federal, o Presidente da Repúblicapoderá. determinar que o Conselho Monetá­rio Nacional, através do Banco Central daRepública do Bra.ill, faça a aquisição de le­tras do Tesouro Nacional, com a emissão devapel-moed.a até o montante do crédito ex­traordinário que tiver sido decretado.

§ 6.° O Presi,clente da Repúlbl1ca faIáacompanhar a determinação ao ConselhoMonetário Nacional, mencionada no pará­grafo anterior, de cópia da mensagem quedeverá dirigir ao Congresso Nacional, indi­cando os motivos que tornaram indispensá­vel a emissão e solicitando a sua homologa­ção.

§ 7.'" As letIias do Tesouro Nacional, co­locadas por antecipação de receita, não po­derão ter vencimentos posteriores a 120(cento e vinte) dias do encerramento doex;erCÍ'cio respectivo.

§ 8." Até 15 de março do ano seguinte,o Poder Executivo enviará mensagem aoPoder Legislativo, propondo a forma de li­quidação das letr.as do Tesouro Nacionalemitidas no exercício anterior e não resga­tadas.

§ 9.'" :É vedad~L a aquisição dos títulosmencionados neste ar·tigo pelo Banco doBrasil S.A. e pelas irustituições bancáriasde que a União detenha a maioria dasações.

cArt. 50. O Conselho Monetário Nacio­nal, o Banco cent,ral da República do Bra­sil, o Banco Nacional do DesenvolvimentoEconômico, o Banco do Brasil S.A., o Ban­co do Nordeste do Brasil S .A. e o Bancode crédito da Amazônia S.A. gozarão dosfavores, isenções e privilégios, inclusIve fis- .cais, que são próprios da Fazenda Nacional,ressalvado quanto aos três últimos, o regi­me espec1:al de tributação do Imposto deRen'da a que estão sujeitos, na forma da le­gislação em vigor.

Parágrafo único. São mantidos os favo­res, Isenções e privilégios de que atualmen­te gozam as instituições financeiras.

Art. 51. F1e&m .abolidas, após 3 (três)meBe13 'da data da vigência desta. Lei asexigências de "visto" em ":pedidos de liéen­ça" para efeitos de exportação, excetuadasas referentes a. armas, munições entorpe­centes, mate-rla.is estratégicos, objetos eobras de valor artístico, cultural oü histó­rico.

!Parágrafo único. Quando o interessenacional exigir, o COnselho Monetário Na­cional criará o "visto" ou exigência equiva.­lente.

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Art. 52. O quadro de pessoal do BancoCen.traI da República do Brasil será. con.s,­tituldo de:

I - Pessoal próprio, admitido medianteconcurso público de provas ou de títulos ep!Ovas, sujeIta à pena de nulidade a admis-'sao que se processar com inobservânc1:ades~tas exigênclas;

II - Pessoal requisitado ao Banco doBrasil S.A. e a outras instituições. finan­ceiras federais, de comum acordo com asreBIpeCtivas administrações;

~ - Pessoal requisitado a outras lnstl­tUlÇoes e que venham prestando se-rviços à.S1!'perintendência da Moe'da e do Créditoha mais_de 1 (um) ano, contado da data da.publicaçao desta lei.

§ 1.0 O B:;nco Central da República doBrasil !>ai~a dentro de 90 (noventa) diasda vige!l~la desta lei, o Estatuto de seusfuncionlllnos e se!Vidores, no qual serão ga­rantidos os direltos legalmente atrihuíd()~a seus atuals_ servidores e manti'dos deve­res e obrigaçoes que lhes são inerentes.

J ·t.o Aos funcionários e servidores re­q SI; ados, na forma deste artigo as insti­tuiçoes de origem lhes assegurarão os di­re~s e vantagens que lhes cabem ou lhesve . am ll: ~r- atribuídos, como se em efe­tivo exereIClO nelas estivessem.

tr~ ~'" D~~zrebrl!W por conta do Banco Oen-a ~""'!'U lca do Brasil todas as des

Sas decorreptes do cumprimento do dis pe;:to no para'grafo a,nterior, inclusive ardeaposentadoria e Pensão que sejam de res­~ahi1ldad,e1 das instituições de origemali me~cionadas, estas últimas rateadasproporCIonalmente em função dos prazos devigencia da requisição.

§ 4.0 Os funcionários do quadro de pes­soal próprio permanecerão com seus direi­tos e Jaranttas regidos pela legislaçãD deproteçao ao trabalho e de previdência so­cial, !~cluídos na categoria profissional debancanos.

§ 5.° Durante o prazo de 10 (dezl anoscontados da data da vigência desta Lei éfac~j.t~do aos funcion.lirios de que tra~:oo_00 mCI~q li e lU deste antigo, manifesta.­rem opçao para transferência para o Qua­dro de pessoal próprio do Banco Central daRepública do Brasil, desde que: -

a) tenham sido admitidos nas respectivasinstituições de origem, consoante determi­na o inciso I, deste artigo;

b) esoojam em exercício (Vetado) hámais de dois anos;

e) seja a opção aceita pela Diretoria doBanco Central da República do Brasil quesobre ela deverá pronunciar-se concluSiva­mente no prazo máximo de três meses, con­tados da entrega do respectivo requert­mento.

,A,rt. 53. As opel1açôes de financiamento1"1;!ral ou pecuário, de valor até 50 (cin­quenta) vezes O' maior salário mínimo vi­gente no País, ficam isentas. de taxas des~

pesas de avallação, imposto do selo 'e in­dependem de registro cartorário.

CAP1'DULO VilDIsposições transitórias

Art. 54. O Poder Executivo, com base empropoota do Conse}ho Monetárlo Nacionalque deverá ser apresentada dentro de 00(~ven;ta) dias de sua instalação, subme­terá. ao Poder LegislatlV'o projeto de lei queinstituemnaUze: o cré'cl1to rural, regule seucam[)O espeeífico e éaractertze as modall-

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5720 Quinta-feira 14

dades de a.plicação, incllcando as respecti­vas fontes de recursos.

iParágrafo único. A Comissão ConsuUivado Crécllto Rural dará assessoramento aoConselho Monetário Nacional, na elabora­ção da proposta que estabelecerá a cOO1'de­nação óaS instituições existentes ou que ve­nham a ser criadas, com o objetivo de ga­rantir sua me}hor utilização e da rede ban­cária. privada ria difusão do 'Crédito rueral,inclusive com redução de seu custo.

Art. 55. 'Ficam transferida,3 ao BancoCentral da República do Brasil as atribui­ções cometidas por lei ao Ministério daAgricultura, no que concerne à autorizaçãode funcionamento e fiscalização de coope­rativas de crécllto de qualquer tipo, bem as­sim da seção de crédito das cooperatlvasque a tenhaJ;l1.

Art. 56. Ficam extJ.ntas a Carteira deRedescontos <lo Banco 'do Brasil S.A. e aCaixa de Moblllzação Bancária, incorpo­rando-se seus bens dlre.tos e obrig.açõeH aoBanco central da República do Brasil.

Pará:grafo único. As. atribuições ~. po:re!­roga:tlvas legais da CaIxa de MobillZll,çaoBancária passam a ser exercidas pelo Ban­co Central da República do Brasil, sem so­lução de continuidade.

tArt. 57. Passam a competéncia do Con­selho Monetário Nacional as atribuiçõe~i decaráter normativo da legislação cambial vi­gente e as executivas ao Banco Central. daRepública do Brasil e ao Banco do BrasilS.A., nos termos desta lei.

pa:rágrafo único. Fica extinta a Fiscali­zação Bam:áda do Banco do Brasil B.A..passando suas atribuições e prerrogativaslegais ao Banco Central da República doBrasil.

Art. 58. Os prejuízos decorrentes dasoperações de câmbio concluídas e eventual­mente não regularizadas nos termos d,estalei bem como os das operações de câmbiocontra,tadas e não concluidas até a data devigência desta lei, pelo Banco do Brasil SoA.,como mandatário do Governo Federal, serãona medida em que se efetivarem, transferi­dos ao Banco Central da República do Bra­sil, sendo neste registrados como responsa­bilidade do Tesouro Nacíonal.

§ 1.0 Os débitos do Tesouro Nacional pe­rante o BaI1CO Central da República do Bra­sil, provenientes das transferências de quetrata este artigo serão regularizados ':omrecurSOB orçamentívrios da União.

§ 2.0 O disposto neste artigo se a.plíc[i,também aos prejuízos decorrentes de ope­rações de câmbio que outras insttt\li1~es

financeka.~ federais, de natureza bancf~ria,

tenham realizado como mandatMias doGoverno Federal.

Art. 59. ~ mantida, no Banco do BrasilS.A., a Oarteira de Comércio ExteJ1or,erIa:da nos termos da Lei n.o 2.145, dl~ 29de dezembro. de 1953, e regulamentada peloDecreto n.ó 42.820, de 16 de dezembm de1957, e.omo órgão executor da política de co­mércio exterior, (Vetado).

Art. 00. O valor equivalente aos rê1:ur­sos financeiros que, nos termos desta leipassarem a responsabilidade do Banco Cen­tral da República do Brasil, e estejam" nadata de sua vigência em poder do Banco doBrasil SA., será neste escrltUDado em conta,em nome do Drtmel.ro, considerando-se co­mo supr1menfu de recursos, nos termo:; do§ 1.0, do art. 19, desta lei.

i!cl:'t. <:lI. Para cumlP~t alS dl&p:fsi'if.la-;;;desta lei o Banco do Brasil S.A. t'()Iuarã

DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)

providências no sentido de que seja remo­delada sua estrutura administrativa, a fimde que possa eficazmente exercer os encar­gos e executar os serviços que lhe estão re­servados, como principa:1 instrumento deexecução da política de crédito do GovernoFederal.

:A1r.t. 62. O Conselho Monetário Nacionaldeterminará providência:s no sentido de quea transferência de atribuições dos órgãosexistentes pa,ra o Banco Central da Repú­blica do Brasil se processe sem solução decontinuidade dos serviços atingidos por estaleI.

Art. 63. Os mandatos dos primeirosmembros do Conselho Monetário Nacional,s. que alude o inciso IV, do art. 6.0 destalei serão respectivamente de 6 (seis), 5 (cin­co),4 (quatro), 3 (três), 2 (dois) e 1 (um)anos.

Art. 64. O Conselho Monetário Nacionalfixará prazo de até 1 (um) ano da vigên­cia desta lei para a adaptação das institui­ções financeiras às disposições desta lei.

§ 1.0 Em casos excepcionais do ConselhoMonetário Nacional poderá prorrogar atémais 1 (um) ano o praro para que sejacomplementada a adaptação a que se refe­re este artigo.

§ 2.0 Será de um ano, prorrogável, nostermos do parágrafo anterior, o prazo paracumprimento do estabelecido por força doart. 30 desta leI.

:A1rt. 65. Esta lei entrará em vigor' 90(noventa) dias após a data de sua publica­ção, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de dezembro de 1964; 143.0 daIndependência e 76.0 da República. - H.CASTELLO BRANCO - otávio Gouveia deBulhões - Daniel Faraco - Iroberlo de Oli­veira Campos.

EMENDA CONSTITUCIONALN.o 1, DE 17 DE OUTUBRO DE 1969

iArt. 37. A Câmara dos Deputados e oSenado Federal, em conjunto ou separ,ada­mente, criarão comissões de Inquérito so­bre fato determinado e por prazo certo, me­diante requerimento de um terço de seusmembros.

Art. 42. Compete privativamente a:o Se­nado Federal:

IV - autorizar empréstimos, operaçõesou acordos externos, de qualquer natureza,de interesse MS Estados, do Distrito Fe­deml e dos .MUDlcíplos, ouvido o Poder Exe­cutivo Federal;

Art. 60. A· despesa pública obedecerá àlei orçamentátia anual, que não conterádispositivo estranho à fixação da despesae à previsão da receita. Não se incluem naproibição:

II - as cllsposições sobre a aplicação dosaldo qUe houver.

Art. &1. A lei federal disporá sobre oexercício financeiro, a elaboração e a orga­nização dos orçamentos públicos.

§ 2.0 A 31bertura de e.rédito extra:ord.iná­no somente s&râ admitida para. atenderdespesas imprevisiveis e ur.ge'utes, como asdecürrenwB de guerra, subverciiú interna ou(!all'.midade pública.

Junho de 1984

Airt. 81. Compete privativamente aoPresidente da Re!l>ública:

In - sancionar, promuigar e fazer pu­blicar as leis, eJqledir decretos e regula­mentos 'Para a sua fiel execução;..............................................

V - dispor sobre a estruturação, atribui­ções e funcionamento dos órgãos da ad­ministração federal;...........................................

VIII - prover e extinguir os cargos pú­blicos federais;

Art. 122. Compete ao Tribunal Federalde Recursos:

I - prC'~essar e julgar originariamente:. .

e) os mandados de segurança contra atode Ministro de Estado, do Presidente dopróprio Tribunal ou de suas Câmaras, tur­mas, grupos ou seções; do diretor-geral dapolicia federal ou de juiz federal;. .

CONSTITUIÇAO DE 24 DE JANEIRODE 1967

Art. 181. Fica extinto o Conselho Nacio­nal d·e Economia. seus membros ficarão emdtsponlbilidarte até o término dos respecti­vos mandatos, e seus funcionários e servi­dores serão aproveitados no serviço público.

LEI N.o 1.07!},DE 10 DE .AiBRIL DE 1950

lDefine os crimes de responsabilidadee regula o respectivo processo de julga­mento.

O Presidente da Re,pública:Faço s:1Jber que o Congresso Nacional de­

creta e eu sanciono a se,gulnte Lei:

PARTE PRIMEIRA

Do Presidente da Repúblicae Ministros de Estado

Art. 1.0 São crimes de responsabilidadeos que esta lei especifica.

Art. 2.0 Os crimes definidos nesta leí,aínda quando simplesmente tentados, sãopassiveis da pena de perda do cargo, cominabilitação, até cínco anos, para {) exerci­cio de qualquer função 'Pública, impostapelo Senado Federal nas pro.cessos contrao Presidente da República ou Ministros deEstado, contra os MInistros do Supremo'Jrrtbuna:1 Federal ou contra o ProcuradorGeral da República.

Art. 3.° A imposição da pena rClferidano artigo anterior não exclui o processo ejulgamento do acusado por crime comum,na justiça ordinária, nos termOs das leisde processo penaL

Art. 4." São crímes de responsabilidadeos atos do --Presidente da República queatentarem contra a Constituição Federal, e,esq>ectalmente. contra:

I - a existência da União;II - o livre exercício do Poder Legisla­

l;ivo, do Poder Judiciário e dos poderesconstitucionais dos Estados; .

m - o exerciclo dos direitos político:;,individuam e sociais;

IV - a segurança interna do iPaís;

V - a probidade na administração;

Page 45: RepúblicaFederativadoBrasiI - DO CONGRESSO NACIONAL

Junho de 1984

VI - a lei orçamentária;VII - a guarda e o legal emprego dos

dinheiros públicos;VIII - o cUmJprtmento das decisões judi­

ciárias (Constituição, art. 89),

T1'I1ULO I

CAPíTULO I

Dos Crimes Contra a Existência da UniãoArt. 5.° São crimes de responsabilidade

contra a existência política da União:1 - entreter, direta ou indiretamente,

inteligência com governo estrangeiro, pro­vocando-o a fazer guerra ou cometer hos­tilidade contra a República, prometer-lheassistência cu favor, ou dar-lhe qualquerauxílio nos preparativos ou planos de guer­r,a contra a República;

2 - tentar, diret3Jmente e por fatos sub­meter a União ou algum dos Estados ouTerritórios a domínio estrangeiro, ou delaseparar qualquer Estado ou porção do ter­ritório nacional;

3 - cometer ato de hostilidade contranação estrangeira, expondo a República aoperigo da guerra, ou comprometendo-lhe aneutralidade;

4 - rev,elar negócios políticos ou milita­res. que devam ser mantídos secretos a bemda defesa da segUl'ança e1clierna ou dos in­teresses da Nação;

5 - auxiliar, por qualquer modo, naçãoinimiga a fazer a guerra ou a cometer hos­tilidade contra a República;

6 - celebrar tratados, ,convenções ouajustes que comprometam a dignidade daNação;

7 - violar a imunidade dos embaixadoresou ministros estrangeiros acreditados noPais;

8 - declarar a guerra, salvo os casos deinvasão ou agressão estra;n:geira, ou fazera paz, sem autorização do Congresso Na­cional;

9 - não empregar contra o inimigo osmeios de defesa de que poderia dispor;

10 - permitir o Presidente da República,durante as sessões legislativas e sem auto­rização do Congresso Nacional, que forçasestrangeiras trans~tem pela território doPais, ou, por motivo de guerra, neLe per­maneçam tellllpOrariamente;

11 - violar tratados legitimamente feitoscom nações estrangeiras.

CAPi'ruLO IIDos Crimes Contra o Livre Exercício dos

Poderes Constitucionais

Art. 6.0 São crimes de res,pon.sabilidadecontra o livre exercido dos poderes legis­lativo e judiciário e dos poderes constitu­cionais dos Estados:

1 - tentar dissolver o Congresso Nacional,impedir a reunião oU tentar impedir porqualquer modo o funcionamento de qual­quer de suas Câmaras~

2 - usar de violência ou ameaça contraaLgum representante da Nação para afas­tá-Ia da Câmara a que pertença ou paraeoagi-Io no modo de exercer o seu man­dato bem como cO'IlSeguir ou tentar con­seguir o mC&mo objetivo mediante subornoou outras formas de corrupção;

DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)

3 - violar as imunidades aSseguradas aosmembros do Congresso Nacional, das As­sembléias Legislativas dos Estados, da Câ­mara dos Vereadores do Distrito Federal edas Câmaras Municipais;

4 - permitir que força estrangeira tran­site pelo território do Pais ou nele perma­neça quando a isso s,e oponha o CongressoNaclcmal;

5 - opôr-se dir.etamente e por fatos aolivre exercício do Poder Judiciário, ou obs­tar, por meios violentos, ao efeito dos seusatos, mandados ou sentenças;

6 - usar de violência ou ameaça.. paraconstranger juiz, ou jurado. a proferir oudeixar de proferir deapacho, sentença ouvoto, ou a fazer ou de~ar de fazer ato doseu ofido;

7 - praticar contra os ,po<ler,es estaduaisou municipais a,to definIdo como crlme nes­te artigo;

8 - intervir em negócios peculiares aosEstados ou aos MunicÍJPiOS com desobediên­cia às normas coMtitucionais.

CiAPt'roLO IiII

Dos Crimes Contra o EXercício dos DireitosPolíticos, Inilividuais e Sociaís

M,t. 7.° São crimes de responsa;bilidadecontra o 11vre exel1c1cio dos direi!tos polí­ticos, individuais e sociais:

1 -- impedir por violência, ameaça oucorr,upção, o livre exereício do voto;

2 - obstar 00 livcl'e eXlercício das funçõe.sdos mesários elelitorais;

3 - violar o erorutínto de se~ão eleitoralou inqumllir de nulidade o seu resUJ1tado pe­la subtração, desvto ou in.utillzação do res­pectivo mruterial;

4 - utilizar o poder f.eder.al para impe­dir a livre execução da lei eleitorw.;

,5 - se-r:Wl!'-se das aUltoridades sob sua su­bordinação i!media.ta para ;pratiC3Jr a.buoo dopoder, ou tolel'llir que essas autoridades opratiquem sem repr.essão sua;

6 - subverter ou tentar 'subverter pormeios vioLentos a or.d.em politica e social;

7 - incitar militrures à desobediência àlei ou iufvação. à disciplJina;

8 - provocar ammosidllide entre as clas­ses arma.das ou contr·a elas, ou delas con­tra as instttuiçóes civis;

9 - vioíLar patentOOlenlte qualquer d1reitoou garlIDtia individuail constante do art;. 141e bem assim os direitos sociais asseguradosno M. 157 da Constttuição;

.10 - tomM" ou autorizar dmanue o es­tackJde sítio medidas de reipl'essão que ex­cedam os limit,es estabelec.luos na Consti­tulçã,o.

CAPíTIJILO :IN

Dos Crimes Contra a SegurançaInterna do País

Ar,t. 8.° São crimes contra a segurançaInterna. do pais:

.1 - tentar mudar por violência a forma.de governo da RepÚJblica;

2 - tent3Jr mudar <por violência. a Cons­tituição FedeNL1 ou de .rul,g.um, dOB ESltadOS,ou lei da União, de' Esta40 ou Munic~pio;

3 - decretar 00 estado de sítio. estllindoreUludo o COingI"'€'SSO :Nacional, ou no reees­so deste, não ha.vendo comogão interna gra-

Quinta-feira 14 5121

ve nem fatos QIUe evidenciem estar a mes­ma a irrO'Il1lll'el.' ou não ocorrendo guerra.externa:;

4 - praltlJCar ou conCOI1l1et' pa,ra. que seipel1petre qualquer dOiS cr.Lmes OO1lJtl1a a se­gurança interna, definidos na legj.slLação pe­nal;

6 - não dar as providências de sua com­petência para irnJpedir ou frustrar a exe­cução desses cr1mes;

6 - 31usen'tar-se do pais sem 3Jutori2Ja.çãodo Congiresso Nacional;

7 - permiJtlr. de forma expressa ou tá­clta, a infTaç:ão de lei federal de ordem pú­blica; .

8 - deixar de tmnar, nos pra.ros fixados,as providências de.oo11lllinaid.a.s por lei ou 1;re­ta;do federal e nooessátlas à sua execução ecumprimento.

CM'1TULO V

Dos Crimes Contra a Probidadena Administraçã&

Al1t. 9.° São crimes de res.ponsrubilidadecontra a probidade na administração:

1 - omiJtir ou retardar dolosamente a pu­Iilicação da:s leis e l1esoluçóes do Poder ue­ll'islllitivo ou dos atos do Poder Executi'VO;

2 - não prestar 00 Congresso Nacional,.doo:tro de sessenta dias~ a IlIbe,l1tura dase:ssad legd..<illlJtiva, as contas relativas aJOBXlereício anterior;

3 - não tornar efelJiva a roopons,abilida­de dos seus subordina.dos, quando mani!fes­ta €Itn. delitos f.urroionais ou na prã,tic,a, deatos contrários à Con.stituição;

4 - expeô1r ol'de,ns ou f.ae;er reqmsiçãode forma con!tní..ria às disposições ell1proes­sai> da Constituição;

5 - in'foringir, no provimento dos cargospúlblà.cos, as normas legais;

6 - USM' de violência ou ameaça contrafuncionário público para coagi-lo a proce­der ilegalmente, bem como ut1iliizar-se (tesuborno ou de qualquer oUltra fomna de eor­l1wpç.áo para o mesmo ftm;

7 - prooeder de modo inoompatÍlVeIT coma dignidade, a honr,a e o decoro do Cllil'go.

CAPíTULO VI

Dos Crimes Contra a Lei Orça;Dlentária.Al't. 1{). São crimes de l'esponsa-bilidade

contra a Lei orç3iIDentárla:

1 - Não apr-eseDltar ao Congresso Nado­nw. a propo~ta do orl}amento da RepllÍbl:ica.dentro dos primeía;oo dois meses de cadasess:ão LegisLativa;

2 - exceder ou traru>portar, sem, allltort­zação legal, as verbas do orçamento;

3 - reallizar o es.torno de vern~;

4 - infringir, pakentemente e de qual­quer modo, dlsiposiJtivo da. lei ol'ÇamentáJr:l,a.

CAPí'l1U\LO V'I1Dos Crimes Contra a Guarda e Legal

Emprego doo Dinheiros Públicos

Art. 11. S§'o llrJmeS de res.poIlSllJbilidadecontra ao gW'!ol1df!, e o legal em~rego dos di­niheí.ros púbJilioog:

1 - Ordell'R!t des!pesoas não 31Utmdzadas p()rle.l e seln lJibi""l'Vâoola das prescrições; leg:afu;:relativas às rn.e0r.a.a.s;

Page 46: RepúblicaFederativadoBrasiI - DO CONGRESSO NACIONAL

5722 Quinta-feira 14

2 - abrir CI:édito sem fundamento emlei ou sem as formalidades legais;

3 - contrair empré"ltimos, emitir moedacorrente ou a<pÓ.lices, ou efe'tuar oper;açáode crédito sem autorização !e.gal;

4 - alienar imóveis nacionais ou empe­nhar rendas públicas sem autorização emlei;

'5 - Thegligenolar a arr,ooadação das ren­das, l.mpostos e taxas, bem como a conser­Võagão do patrimônio nacional.

'C.AP:1TU\LO VllI

Dos Crimes C41ntra o Cumprimentodas Decisões Judiciárias

Art. 1,2. São crdmes de responsabilidadecontra as decisões judiciárias:

1 - :Impedir, :por qUiJilquer me.io, o efeitodos a<tos, mandados ou decisões do pQ-derJudiolário;

2 - remlSar o cumprimento das decisõesdo Poder J,udiciário no que depender doexercícIo das funções do Poder Ex!ecutivll;

. 3 - d~ixar de atender a reqUiÍSiçã.<:> deLIlitevvençao federal eLo Supremo TriilmnrulFederall ou do 'I1ribunal Superior Eleitmral;

4 ~ inlipedir ou fJ)ustrar ,pagamento de­termmado por sentença juJd,iCliáll'1a.

TíTULO ]I

Dos Ministros de Estado

Art. 13. São crimes de responsabilidadedos Ministros de Estado:

1 - os atos definidos nesta lei quando.por eles pJ)aticados ou ordenados; ,

2 - os atos previstos nesta lei que os Mi­nistros assinarem com o Presidente da Re­pública ou por ordem deste praticarem;:

3 - A falta de comparecimento sem 'jus­tificação, perante a Câmara dos Deputà,dosou o Senad.o Federal, ou qualquer das suascomissões, quando uma ou outra casa doCongresso os convocar para pessoalme:llte,prestarem informações acerca de assuntopreviamente determinado;

4 - Não prestarem dentro em trinta diase sem motivo justo, a qualquer das Câma­ras do Congresso Nacional, as informaçõesque ela lhes solicitar por escrito, ou presta­rem-nas com falsidade.

PARTE SEGUNDAProcesso e .Julgamento

TfI1ULO'úNtCODo Presidente da República

e Ministros de Estado

OM'í'I1UI.:O I

Da Denúncia

Ar,t. 14. ]j] permitido a quallluer cidadãodenunciar o Pr·esidente da República ou ]\ifi­nistro de Estado, por crime de responsabi­lidade, perante a Oâmara dos DelputadoH.

Art. 15. A denúncia só poderá ser rece­bidaenquanto o denunciado não tiver, ][)OrqualqueT motivo, deixado definitivament8 ocargo.

Art. 16. A denúncia assinada pelo de­nundante e com a firma reconhecida, dl;veser acompanhada dos documentos, que· acomprovem, ou da declaração de impossibi­lidade de apresentá-lo,s, com a indicação dolocal onde possam ser ímcontrados. Nos cri-

DIÂRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)

mes de que haja prova testemunhal, a de­núncia deverá conter o rol das testemu­nhas, em número de cinco no mínimo.

Art. 17. No processo de crime de respon­sabilidade, servirá de escrivão um funcio­nário da Secretaria da Câmara dos Depu­tados ou do Senado, conforme se achar omesmo em uma ou outra casa do Congres­so Nacional.

Art. 18. As testemunhas arroladas noprocesso deverão comparecer para prestaro seu depoimento, e a Mesa da Câmara dos!Deputados ou do Senado, por ordem dequem serão notificadas, tomará as provi­dências legais que se tornarem necessáriaspara compeli-las a obediência.

OAPíTULo li

Da Acusação

Art. 19. Recebida a denúncia, será lidano expediente da sessão seguinte e despa­chada ·a uma comissão especial eleita, daqual participem, observa;da a respectiva pro­porção, representante de todos os partidospara opinar sobre a mesma.

Art. 20. A comissão .a que alude o artigoanterior se reunirá dentro de 43 horas e,depois de eleger seu presidente e relatar,emitirá parecer, dentro do prazo de dez dias,sobre se a denúncia deve ser ou não jul­gada objeto de deliberação. Dentro desseperiodo poderá a comissão proceder às dili­gências que julgar necessárias .ao esclareci­mento da denúncia.

§ 1.0 O parecer da comissão especial serálido no expediente da sessão da Câmara dosDeputados e publi'cacto integralmente noDiário do congresso Nacional e em .avuisos,juntamente com a denúncia, devendo aspublicações seremdlstribuídas a todos osdeputados.

§ 2.° Quarenta e oito horas a;poo a pu­blicação oficial do parecer da Comissão es­pecial, será () mesmo incluido, em primei.roluga.r, na ordem -do dIa da Câmara dosDeput!\:dos, para uma ctiscussão única.

Art. 2.1. GbJ'1'·a reDresentantes de cadapartido poderão ralai:, durante uma hora,sobre o parecer, ressalvado ao relator dacomissão especial o direito de r,esponder a'cada um.

,Art. 22. Encerrada a discussão do pare­cer, e submetido () mesmo a votação nomi­nal, será a denúncia, com os documentosque a instruam, arquivada, se não for con­siderada objeto de deli1J.eração. No caso con­trá:rio, será remetida por .cópia autênticaao denunciado, que terá o prazo de vinte·dias para contestá-la e indicar os meios deprova com que pretenda demonstrar a ver­daede do alegado.

§ .1.0 Findo esse prazo e com ou sem acontestação, a comissão especial determi­nará as diligências re'queridas, ou que jul­gar ·convenientes, e realizará as se·ssões ne­cessárias para a tomada do depoimento dastestemunhas de ambas as partes, podendoouvir o denunciante e o denunciado, quepoderá as.sistir pessoalmente, ou por seu;p.roeurador, a todas as audiências realiza­das pela comissão, interrogando e contes­tando M testemunhas e requerendo a rein­quirição ou aca,reação das mesmas.

§ 2.0 Findas essas diligências, a comissãoespecial proferirá, no prazo de dez dias,parecer sobre a procedência ou impracedên­eia. da denúncia.

Junho de 1984

§ 3.° Publicado e distribuído es'se parecerna forma do § 1.0 dOalrt. 20, será o me&lWincluído na ordem do dia da sessão itne­diata para ser submetido a duas discussões.com o interregno de 48 horas entre uma eoutra.

§ 4.° Nas discussões do parecer sobre aprocedência ou improcedência da denúncia,eada representante de partido poderá falaruma só vez e durante uma hora, ficando asquestões de ordem subordinadas ao dispostono § 2.° do ar,t. 20.

Art. 23. Encerrada a discussão do pare­cer, será o mesmo submetido a vutação no­minal, não sendo pennitidas, então, ques­tões de ordem, nem encaminhamento de vo­tação.

§ 1.0 Se da aprovação do parecer resul­tar a procedência da denúncia considerar­&e-á decretada a a'cusação pela Câma,ra dosDeputados.

§ 2.° Decretada a acusação, será o de­nunciado intimado imediatamente pela Me­sa da Câmara dos Deputados, por intermé­dio do l.o-Secretário.

§ S.o Se o denunciado estiver ausente doDistrito Federal, a sua intimação será so­licitada pela Mesa da Câmara dos Depu­tados, ao Presidente do Tribunal de Justiçado Estado em que ele se encontrar.

§ 4.° A Câmara dos Deputados elegeráuma comissão de três membros para acom­panhar o julgamento do acusado.

§ 5.° São efeitos imediatos ao decreto da.2',cusação do Presidente da República, ou de:Ministro de Estado, a suspensão do exerci­cio das funções do acusado e da metade dosubsidio ou do vencimento, até sentençafinal.

§ 6.° Conforme se trate da acusação decrime comum ou de res'ponsabilidade, o]:.rocesso será enviado ao Supremo TribunalFederal e ao Senado Federal.

CAPíTT.;'LO TIr

Do .Julgamento

Art. 24. Recebido no Senado o decreto deacusação com o processo enviado pela Câ­ma.ra dos Deputados e apresentado o libelopela comissão acusadora, remeterá o presi­dente cópia de tudo ao acusado, que, namesma ocasião '€i nos tennos dos §§ 2.° e3.0 do art. 23, será notificado para compa­recer em dia prefixado perante o Senado.

Parágrafo único. Ao Presidente do Su­premo Tribunal Federal enviar-se;-á ~ pro­cesso em original, com a comumcaçao dodia designado para o julgamento.

Art. 2'5. O acusado comparecerá, pO,r siou pelos seus advogados, podendo, ainda,O"Ierecer novos meios de prova.

Art. 26. No caso de revelia, marcará oPresidente novo dia para o julgamento énomeará para a defesa do 'acusado um ad­vogado, a quem se faeultará o exame detodas as peças de acusação.

Art. 27. No dia aprazadQ para o julga­mento, presentes o acusado, seus advogados,ou o defensor nomeado a sua revelia e acomissão acusadora, o Presidente do Su­premo Tribunal Federal, abrindo a sessão,mandará ler o processo preparatório o libeloe os artigos de defesa; em seguida inqlll­rirá lIiS testemunhas, que deverão depor pu-

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~unho de 1984

blicamente e fora da presença uonas dasoutras.

Art. 28. Qualquer m-embro da ComissãollIcusadora ou do Senado, e bem assim oacusado ou seus advogados, poderão reque­rer que se façam às testemur.cl1as pergun­tas que julgarem necessárias.

Parágrafo único. A Comissão acusadora,ou o acusado ou seus advogados, poderãocontestar ou argüir as test.emunhas, semcontudo interrompê-las e requer a acarea­ção.

.Art. 29. Realizar-se-á a seguir o debateverbal entre a comissão acusadora e oacusad'Ü ou os seus advogados rpel'Ü prazoque o presidente fixar e que não poderáexceder de duas horas.

Art. 30. Findos os debates orais e reti­radas as partes, abrir-se-á discusão sobreo objeto da acusação.

. Art. 31. Encerrada a discussão, o Pre­sidente do Supremo Tribunal Fed,eral farárelatório resumido da den'lÍllcia e das pro­vas ·da aJcusação e da defesa c submeterá avotação nominal dos senadores o julga­mento.

Art. 32. Se julgamento for absolutórioproduzirá desde logo, todos os efeitos a fa­vor do acusado.

Art. 33. No caso de condenação, o Se­nado por iniciativa da Presidente fixará oprazo de inabilitação do condenado paTa­o exercício de qualquer função pública; eno cas'o de haver crime comum deliberaráainda sobre se o Presidente o dev-erá sub­meter à justiça ordinária, independente­mente da ação de quaLquer inter,essado.

Art. 34. Prof,erida a sentença condena­tória, o acusado estará, ipso facto destitui­do do cargo.

Art. 35. A resolução do Senllido constaráde sentença que será Lavrada, nos autos doproc'esso, pelo Presidente do Suprema Tri­bunal Flederal, assina;da pelos senadores quefuncionarem como juízes, transcrita na atada sessão c, dentro desta, pUlblicada noDiário Oficial e no Diário do CongressoNacional.

Art. 36. Não pode inte11ferir, em nenhu­ma fase do processo de responsabilidade doPresidente da República ou dos Ministrosde Estado, o deputado ou senador:

a) que tiver par·entesco consangüíneo ouafim, com o acusado, em linha reta; emlinha coLateral, os irmãos cunhados, en­quanto durar o cunhadio, e os primos co­irmãos;

b) ·que, coano testemunha do processo, ti­ver deposto de ciência própria.

Art. 37. O Congresso N,a;cional deverás,er convoca;do, extraordinariamente, peloterço de uma de suas Câmaras, easo a sessãolegís1ativa se encerre sem que se tenha ul­timado o julgamento do Presidente da Re­pública ou a:e Ministro de Estado, bem ca­ma no caso de ser necessário O' início ime­diato db processo.

Art. 38. No processo e julgamento doPresidente da República e dos Ministros deEstado, serão subsidiários desta lei, naquiloem que lhes forem aplicáveis, assim 0'3 re­gimentos intel'!llos da Câ;maTa dos Depu­tados e do Senado Federal, como o Códigode Processo Penal.

DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)

PARTE TERCEIRA

TiTULO I

CAPITULO IDos Ministros do Supremo Tribunal Federal

Art. 39. São crimes ne res,ponsabiUdanedos Ministrm do SThpr-emo Tribunal F,e­deral:

1 - aLterar, par qualquer forma, excetopar via de recurso, a decisão ou voto jáproferido em sessão do Tribunal;

2 - proferir julgamento, quando, por lei,seja susrpeito na oausa;

3 - exercer ativ}dade político-partidária;

4 - ser patentemente d,esidioso no cum­primento dos deveres do cargo;

5 - proceder de modo incompatível comao honra, dignidade e decoro. doe suas fun­ções.

OAPíTULO II

Do Procurador Geral da RepúblicaArt. 40. São crimes de responsabilidade

do ProcuI'a;dor Geral da República:1 - emitir pare,cer, quando, por lei, seja

suspeIto na causa;2 - r,ecusar-se à prática de art:o aue lhe

incumba; -

3 - ser patentemente desidioso no cum­primento de suas atribuições;

4 - proceder de modo incompatível coma dignidade e o decoro do cargo.

TíTULO II

Do Processo e Julgamento

CAPíTULO I

Da DenúnciaArt. 41. É [Jennitido a todo cidadão de­

nunciar perante {} 8ena;do Federal os Mi­nistros do Supremo Tribunal Federal e oProcurador Geral da R€q;lública, pelos cri­mes de responsabilidade que cometerem(arts. 3ge 40).

Art. 42. A denúncia só poderá ser rece­bida se o denunciado no tiver, por qUal­quer motivo, ·deixado definitivamente o car­go.

Al1t. 43. A denúncia, assinada pelo de­nunciant,e com a firma reeo11Jhecida, deveser acompanhada dos documentos que acomprovem ou da declaração de impassi­bilidade de !llPresentá-los, com a indicacãodo local on'de possam ser encontrados. Noscrimes de que haja prova 'testemunhal adenúncia deverá conter O' rol das testoolu­nhas, em número de cinco, no minimo.

Art. 44. Recebida a denúncia pela Mesado Senado, será lida no expediente da ses­são seguinte e despachada a uma comissãoeS!];Jecial, eleita para opinar sobre a mesma.

Art. 45. A comissão a que alude o artigoanterior, reunir-se-á dentro de 48 horas e,depc1s de eleger o seu presidente e ralator,emitirá parecer no prazo de 10 dias sobrese a denúncia deve ser, ou não, julgada ob­jeto de deliberação. Dentro desse período,poderá a comissão proceder às diligênciasque julgar neoeS8árias.

Art. 46. O parecer da cOlllÍsão, com a de­núncia e os documento.:; que a instruírem,será lido no Expediente de sessão do Sena­do, publicado no Diário do Congresso Na­cional e em avulsos, que deverão ser dis-

Quinta-feira 14 5723

tr1buidos entr,e os sena<lores, e dado paraOrnem do Dia da sessão seguinte.

Art. 47. O pareCer será submetinoauma só cliiscussão, 'e a votação nominal con­siderando-,;e aprovado se: reunir a maioriasimples de votos.

A11t. 48. Se o Senado reso:'Ver que a de­núncia não deve constItuir objeto de deli­beração, serão os papéis arquivados.

Art. 49. Se a denúncia for consideranaobj.eto :de neliberação,a Mesa Temeterá có­pia de tuno ao denunciado, para responderà acusação no prazo de 10 dia;s.

Art. 50. lSe o denunciado estiver fora doDiis,trito Federal, a cópia 1110e será entreguepelo Presidente do Tribunal de Justiça doEsta;do em que se achar. Oaso se ache forado iPais ou em lugar incerto e não sabido, Q

que será verifica-do pelo l.°-Secretário doSenado, a intimação far-s'e-á poredi,tal pu­blicado no Diário do Congresso Nacional,com a antecedência ne {i0 dias, aos quaisse acreseerá, em comparecimento odenun­ciado, o prazo do art. 49.

Art. 51. Findo o prazo para a res}JOlstado dentmciado, iSeja e,sta recebida, ou não,a comissão dará parece'r, dentro de dez dias',sobre a procedência ou improcedência daacusação.

Art. 52. Perante a comissão, o denun­ciante e o denunciado ~d'erão comparecerpessoalmente ou por procurador, a.ssístir i:'.todos os atos e diligências lJOr ela praticado,inquirir, reinquirir, contestãr testemunhas e'requerer a ísua .acareação. Para 'ess·e 'efeito,a comissão dará aos int·e:ressados conheci­mento das suas reuniões e das rliligênciasa que deva proc'eder, com a indicação d'elugar, dia ·e hora.

Art. 53. IFinda;s as diligências, ,a comis­são 'emitirá sobre elas o iSeu parecer, queserá pub:icado 'e distribuído, com todas aspeças que o instruírem. e dado para ordemdo dia. 48 horas, no mínimo, depois da dis­tribuição.

iArt. 54. Esse parecer terá uma só dis­cussão e cons.iderar-5e-á a;provado se, emvotação nominal, reunir a maioria simplesdos votos.

Art. '55. Se o Senado ,entender que nãoprocede a acusação, serão os papéis ·arqui­vados. Oaso decida () contrário, .a Mesa daráimed1.a:to ·conhecimentodessa decisão aoSupremo Tribunal !F1ederal,ao Presidente daJ=lJepública, :ao denunciante 'e ao denunciado.

Art. 00. Se o denunciado não estiver noiDiistrito FedeTal, a decisão iS'er-Ihe-á comu­nicada, a req.uisftção da Mesa, pelo Presi­dente do Tribunal de Justiça do Estado ondese achar. Se 'estiv'er fora 'd'(J País ou emlugar incerto e não sabido, o que s'erá ver.i­ficado pelo l.o-Secretário do Senado, ,far­se-á a intimação mediante edital pelo Diá­rio do Congresso Nacional, com :a antece­dência de {iO dias.

Art. 57. A decisão produziTá desde 'adata da sua intimação os seguintes efeitoscontra o denunciado:

a) ficar suspen.sod'O exercício das suas'flÉlções a,té sentença final;

b) ficar sujeito a acusação criminal;

e) perder, :até sentença final, um terçodoo vencimentos, que lhe será pago no casode absolvição.

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5724 Quinta-feira 14

CAP:frIULO TI

Da Acusação e da Defesa

Art. 58. Intimado o denunciante ou oseu procurador da decisão a que aludemos três últimos artigos, ser-lhe-á dada v1s­ta do processo, na Secretaria do Senado,para, dentro de 48 horas, oferecer o libeloacusatório e o rol das testemunhas. Em ~:e­

guid:a abrir-se-á vista ao denunciado ou aoseu def,cnsor, pelo mesmo prazo para ofe­recer a contrariedade e o rol das teste­munhas.

~rt. '59. Decorridos esses prazos, com olibelo e a contrariedade alI sem eles, s·erãoos autos reme·tidos, em original, ao Presi­dente do Supremo Tribunal Federal, ou aoseu substituto legal, quando seja ele (} de­nunciado, comunicando-se-Ihe o dia de­signado para (} julgamento e convid:ancto·-opara presklira sessão.

Art. 60. O denunciante e o acusado se­rão notificados pela forma estabeIecida noart. 56, para assistirem ao julgamento, de­vendo ·as testem'unha.'l ser, por um magi.s­trado. intimadas a comparecer a requisiçãoda Mesa.

Parágrafo único. Entr·e a notificação eo julgamento deverá mediar o prazo mi­nimo de 10 diM.

Art. 61. !No dia e hor.a mar'cados parao julgamento, o Senado l"eunir-se-á, sob apresidoêm::i.a do Presidente do Supremo Tri­bunal Federal ou do seu substituto legal.V:erioUcada .a presença de número legal desenadores será aberta a !Sessão e feita achamada'das partes, acusador e acusado,que poderão comparecer pessoalmente oupelOs seus procuradores.

Art. 62. A l'evelia do aClliSador não im­portará tralllsferêncla do julgamento, nemperempção da acusação.

§ 1.0 A ;revelia do acusadod:eterminaráo adiamento do julgamento, para o qual oP·residente designará novo dia, nomeandoum advogado para defender o reveL

§ 2.0 Ao deferusor nomeado será faculta­do o exame de ·todas as peças do processo.

Art. 63. No dia definitivamente apr,a­zado para o julgamento, verificado o rríi.­mero legal de renador.es rerá aberta a ses­são e !facultado o ingI'!eSBO às partes ouaos seus ;procuradores. Serão juízes todos ·OISsenadores presentes, com exceção dos im­pedidos nos termos do art. 36.

iParágrafo 'Único. O impedlmento poderáser oposto pelo acusador ou pelo acusado einvocado por qualquer senador.

Art. 64. COnstituído o Senado em Tribu­nal de j'ulgamento, o Presidente m.a~dw'áler o processo e, em reguIda, inquirIra pu­blicamente as testemlrnhas, fora da prl~'­

sença uma das outl'as.

.Art. 65. O acusador e o acusado, ou osseus procuradores, poderão reinquirir as ;j;e;;­·temunhas, contestá-las sem interrompê-lase requerer a iSUa l3.Careação. Qualquer Sl~­

nador poderá requerer sejam feitas as pe:r­guntas' que julgar neeessárias.

Art. 66. !Finda a inquirição, haverá d1~­bate oral, facultadas a réplica e a tréplica'8'Iltre o acusador e o acusado, pelo pra:IDque o Presidente· determinar.

Parágrafo único. iUlrtimado a debate,reflirar-se-ão as partes do recinto da sess1ioe abrlr-se-á uma discussão única entre ossenadores sobre o objeto da acusação.

DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)

Art. 67. Encerrada a dlsCThSSão, fará oPresidente um relatório res'\UlÚdo dos fun­damellltos da acusação e da defesa, bemcomo das respetcivas provas, subme'tendo'em seguida o caso a julgamlIDto.

CAiP:fJI.1ULO liI

Da. Sentença

Art. 68. O julg.amento será feito, emvotação nominal pelos senadores desimpe­didos que l'esponderão "sim" ou "não" àseguinte pergunta enunciada pelo Presi­dente: "Cometeu o acusado F, o crime quelhe é imputado e deve se'r condenado àperda do seu cargo?"

Parágrafo único. Sea r'et3posta afirma­tiva obtiveT, pelo menos, 'dois terços dos vo­tos dos senadores presentes, o ;Presidentefará nova consulta ao plenário sobl'e o tem­po não exce<1eute de cinco anos, duranteo qual o condenado deveTá ficar illlabilitadopa·ra o exercício de qualquer funçã(} pú­blica.

Art. 69. De acordo com a decisão do Se­nado, o Presidente lavrará nos autos, a sen­tença que s,erá assinada po.r ele e pelos se­nadores, que tiv.erem tomado parte no jul­gamento, e transcrição na ata.

Art. 70. No caso de conden.ação, fica oacusado desde logo destituído do seu cargo.Se a sentença for absolutória, produzirá aimediata reabilitação do acusado, que vol­tará ao exercício do cargo, com direito àparte dos vencimentos de que tenha sidoprivado.

!Art. 71. Da sentença, dar-se-á imediatoconhecimento ao Presidente da República,ao Supremo Tribunal Federal e ao acusado.

Art. 72. Se no dia do encerramento doCongresso Nacional não .estiver concluido oprocesso ou julgamento de Mindstro do Su­premo Tribunal Fed·eral ou do PrOl.:uradorGeral da República, deverá ele ser convo­cado extraordinariamente pelo terço do S.e­nado Federal.

Art. 73. No processo e julgamento de Mi­nistro do Supremo Trl:bunal, ou do Procura­dor Geral da República, serão subsidiáriosdesta lei, naquilo em que lhes for,em apli­cáveis, o Regimento Interno do Senado Fe­deral e o Código de Processo Penal.

PAiR'I1E QUARTATi'IlULo trn:roO

OAPí'I1ULO I

Dos Governadores e Secretários dos EstadosArt. 74. Constituem crimes de responsa­

bilidade dos governadores dos Estados oudos seus Secretários, quando por eles pra­ticados, os atos definidos como crimes nestalei.

CAPíTUILO liDa. Denúncia, Acusação e .Julgamento­

Art. 75. 1: permitido a todo cidadão de­nunciar o Governador perante a AssembléiaLegislativa, por crime de responsabilidade.

Art. 76.. A denúncia, assinada pelo de­nunciante e com a firma reconhecida, deveser acompanhada dos documentos que acomprovem, ou da declaração de impossi­bilidade de apresentá-los com a indicaçãodo local em que possam ser encontrados. Noscrimes de que houver prova testemunhal,conterá o rol das testemunhas, em númerode cinco pelo menos.

Junho de 1984

Par·ágrafo único. Não será recebida a de­núncia depo[s que o Governador, por qual­quer motivo, houver deixado definitivamen­te o car.go.

Art. 7'7. Apresentada a denúncia e jul­gada objeto de deliberação, se a AssembléiaLegislativa, por maioria aoooluta, decretara procedência da a:cusação, será o Gover­nador imediatamente suspenso de suas fun­ções.

Art. 78. O Governador será julgado, noscrimes de responsabilidad-e, pela f<lrma quedeterminar a Constituição do Estado e nãopoderá s,er condenado, senão à perda docarg{), com inabilitação até cinco anos, parao exercício de qualquer função pública, semprejuízo da ação da ju.<;tiça comum.

§ 1.0 Quando o tribunal de julgamentofor de jurisdição mista, serão iguais, peJ.onúmero, os representantes dos 6rgãos que ointegrarem. excluído (} Presidente, que será00 Presidente do Tribunal de .Justiça.

S 2.0 Em qualquer hipót·ese, só poderáser decretada a condenação pelo voto dedois terços dos membros de que se COlll­pUBer o tribunal de julgamento.

S 3.0 Nos Estados, onde as Oonstituiçõesnão determinarem o processo nos crimes deresponsabilidade dos Governadores, aplicar­se-á o disposto nesta lei, dev,end<l, porém, ojulgamento ser proferido por um tribunalcomposto de cinco membros do LegIslativo ede cinco desembargadores, sob a presidên­cia do Presidente do Tribunal de .Justiçalocal, que terá direito de voto no caso deempate'. A escolha desse Tribunal será feita- a dos membros do legislativo, medianteeleição pela Assembléia: a dos desembar­gadores, mediante sorteio.

S 4.0 Esses atos deverão se'r executadosdentro em 'Cinco mas conta,dos da data emque a Assembléia enviar ao Presidente doTribunal de .Justiça os autos do processo,depoís d,e decretada a procedência da acusa­ção.

Art. 79. No processo e julgamento doGovernador s·erão subsidiários desta lei na­quilo em que lhe forem aplicáveis, assim oregimento interno da Ass'enrbléia Legislati­va e do Tribunal de .Justiça, como o Códigode Proc·esso Penal.

Parágrafo único. Os Secretários de Esta­do, nos crimes eonexos com os doS' gover­nadores, serão sujeitos ao mesmo processoe julgamento.

Disposições Gerai3

Art. 80. Nos crimes de responsabilidadedo Presidente da República e dos Ministrosde Estado, a Câm!l;ra dos Deputados é tri­bunal de pronúncia e o SCn3ldo Federal, tri­bunal de julgamento; nos crimes de res­ponsabilidade dos Ministros do SupremO'Tribunal Federal e do Procurador Geral daRepública, o Senado Federal é, simultanea­mente, tribunal de pronúncia e julgamento.

Par,ág·r.afo único. O senado Federal, naapuração e julgamento dos crimes de res­pon.sabilidade funciona sob a presidênciado presidente do Supremo Tribunal, e Sóproferirá sentença condenatória pelo votode dois terços dos seus membros.

Art. 81. A declaração de procedência df,lacusação nos crimes de responsabilidade. sópoderá ser decretada pela maioria absolutada Cámara que a proferir.

Art. &2. Não poderá exceder de cento evinte dias, contados da data da declaraçãoda procedência da acusação, o prazo para

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Junho de 1984

o ~roce-.sso e julgmento dos crimes definidosnesta lei.

Art. 83. Esta lei entrará em vig.or na da­ta da sua publicação, revogadas as disposi­ções em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de abril de Hl'50; 129.°da Independência e 62.° da Re~ública._ EURICO G. DUTRA - Honório Mon­teiro _ Sylvio de Noronha - Canrobert P.da Costa - Raul Fernandes - Guilhermeda Silveira _João Valdetaro de Amorim eMello - Daniel de Carvalho - ClementeMariani - Armando Trompowsiky.

LEI N.o ,1 ..57'9,DE 18 DE MARÇO DE 1952

DispÕe sobre as Comissõe... parlamen­taresde Inquérito.

O Presidente da República:FaçO saber que o Congresso Nacional de­

creta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1.0 As Comissões parlamentares de

Inquér~to, criadas na fo~ma do art. _&3 daConstituição Federal, terao ampla açao naspesquisas destinadas a apurar os fatos de­terIlJJnados que deram origem à sua for­mação.

!Parágrafo único. A criação de ComissãoParlamentar de Inquérito dependerá d;e de­liberação plenária, se não for determmadapelo terço d.a. totalidade dos m€mbros daCâmara dos 'Deputados ou do Senado.

A:rt. 2.° No exercício de suas atribuições,poderão as Comissões Parlamentares deInquérito determinar as diligências que re­putarem necessárias e requerer a convoca­ção de Mini,stras de Est8ido, tomar o depoi­mento de quaisquer ,autoridades federais,estaduais ou munieLpais, ouvir os indiciados,inquirir testemunhas sob compromisso, re­quisitar de repartições públicas e autárqui­cas informações e documentos, e transpor­tar-'se oos lugares onde se fizer mister asua presença.

AJrt. 3.0 Indi<lÍ8idos e testemunhas serãointlma;dos de acordo com as prescrições es­tllibelecidas na legislação penal.

Parágrafo único. iElIl caso de não com­parecimento da testemunha SBm motivojustificado, a sua intimação será solicitada~o juiz criminal da locll:lidade em que resi­d.a ou se encontre, na forma do art. 2-18 doCódigo do Processo Penal.

:Art. 4.0 Constitui crime:I - Impedir, ou tentar impedir, median­

te violência, am-eaça ou assu8!das, o regular!funcionamento de Com1issão Parlamentarde Inquérito, ou o livre exercício das atri­buições de qualquer dos seus membros.

!Pena - A do art. 329 do Código Penal.

'TI - F1azer afirmação falsa, ou negar oucalar a verdade comI(} testemunha, perito,tradutor ou intéTlprete, :p€rante a ComissãoParlamentar de Inquérito.

Pena - A do art. 342 do Cód1goP€naI.

Art. 5.° As Comissões Parlamentares deInquérito apresentarão relatório de seustrllibalhos à respectiva Câml'l!ra, concluindopor proj<eto de resolução.

§ 1.0 Se forem diversos os fatos objeto deinquérito, a comissão dirá, em separado,sobre cada um, poçlendo fazê-lo antes mes­mo de finda a investigação dos demais.

§ 2.0 A incumbência da Comissão Parla­mentar de Inquérito termina com a sessãolegislativa em que tirer sido outorgada, sal-

OTÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)

vo deliberação da respectiva Câmara, pror­rogando-,a dentro da Legl'slatura em curso.

Art. 6.0 O processo e a instrução dos in­quéritos obedecerão ao que prescreve estalei, no que lhes for 'aplicável, às normas doprocesso :p€nal.

Art. 7.0 Esta lei entrará em vigor ~a d~­ta de sua publicação, revogadas as dISPOSI­ções em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de março de 1952; 131.°da Independência e 64.° da República. ­GETúLIO VARGAS - Francisco Negrio deLima _ Renato de Almeida. Guillobel ­Newton Estilac Leal - João Neves da Fon­toura - Horácio Lafer - Alvaro de Souza.Lima _ João Cleofa.s - E. Simões Filho ­Segadas Viana. - Nero l\loura.

LEI N.o 4.82!},DE 5 DE NOVEMBRO DE 1965

Institucionaliza. o crédito rural.

O presidente da República:\Faço saber que o Congresso Nacional de­

creta e ~u sanciono a seguinte lei:

CA:P:LTIJLO I

DispDSições preliminares

Art. 1.0 O crédito rural, sistí!matizadonos termos desta lei, será distribuido eaplicado de acordo c0!ll a política d~ desen­volvimento da produçao rural do Pais € ten­do em vista o bem-estar do povo.

A:rt. 2,° Considera-se crédito rural o su­primento de r€cursos financeiros por e~t!­-dades públicas e estabelecimentos de cr.édl­to particulares a produtores rurais ou asuas cooperativas para aplicação exclusivaem atividades que se enquadrem nos obje­tivos indicados mL legislação em vigor.

Art. 3.° São objetivos especificos do cré­dito rural:

ir - estimular o incremento ordenado dosinvestimentos rurais, inclusive para arma­zenamento, ibeneficiamento e industrialli­zação doS' produtos agropecuários, quandoefetuado por cooperativas ou pelo produtorna sua propriedade rural;

II - favorecer o custeio oportuno e ade­quado da produção e a comercialização deprodutos a~ropecuários;

lI! - possibilitar o fortal€cimento eco­nômicodos produtores rurais, notadamentepequenos e médios.

]V - incentiV'ar a introdução de métodosracionais de produção, visando ao aumen­to da prooutiviJdade e à melhoria do padrãode vida das popul'açõcs rurais, e à adequadadefesa do solo.

:Art. 4.0 O Conselho Monetário Nacional,de acordo com as atribuições estabeleeidasna Lei n.o 4.,595, de 31 de dezembro de 1964,disciplinará o crédito rural do País e esta­belecerá, com exclusividade, normas opera­tivas traduzidas nos seguintes tópicos:

I - avaliação, origem e dotação dos re­cursos a serem aplicados no crédito rural;

TI - diretrizes e instruções relacionadascom a aplicação e controle do crédito ru­ral;

m - critéQ::ios seletivos e de prioridadepara a distribuição do crédito rural;

1N - fixação e ampliação dos programasde crédito rural, abrangendo todas as for­mas d~ suplementação de recursos, inclu­sive refinanciamento.

Quinta-feira 14 5725

Art. 5.° O cumprimento das deliberaçõeiído Conselho Monetário Nacional, aplicáveisao crédito rural, será dirigido, coordenado efiscalizado pelo Banco Central da Repú­blica do Bmsil.

Art. 6.° Competí! ao Banco Central daRepública do Brasil, como órgão de con­tro~e do sistema nacional do crédito rural:

i - sistematizar a ação dos órgãos finan­cia;dores e promover a sua coordenação comos que prestam assistênci'a técnica e eco­nômica ao produtor rural;II - elaborar planos globais de aplica­

ç.l!.o do crédito rural e conhecer de sua exe­cução, tendo em vista a avaliação dos resul­tados para introdução de corveçoo's cabí­veis;

lU - determinar os meios adequados deseleção e prioridade na distribuição do cré­dito rural e estabelecer medidas para o zo­neamento dentro do qual deV'em atuar osdiversos órgãos financi8idores em funçãodos planos elaborados;

]V - incentivar a expansão da rede dis­tribuidora do crédito rural, especialmenteatravés de cooperativas;

PROJETO DE LEI N.O 3.746, DE 1984

(Do Sr. Marcelo Linhares)

(Dá nova redaçãD e acrescenta. pará­grafo ,ao art. 127 da /Lei n.o 16.015, de31 de dezembro de 11973 - (Lei dos Re­gistros Públicos.

lA Comissão de Constituição e Jus­tiça.)

O Congresso Nacional decreta:Art. 1,0 O art. 27 da Lei n.O 6.015, de

31 de dezembro de 1973 (Lei dos RegistrosPúblic(3), ao qual fica acrescentado umparágrafo, com a conseqüente transforma­ção de seu "parágrafo único" em "§ 2.°,passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 27. A fim de conservar, pre­servar e garantir os registros, à Lei sópoderá alterar as atribuições e a com­'PE,tência dos cartórios por ineficiência,de seus serviços, comprovada, de for­ma unnime, após 3 (três) correções ge­rais anuais cons'ecutivas.

§ 1.0 Na hipótese de ineficiência dosserviços, prevIsta no caput deste artigo,a lei poderá criar novo cartório me­diante a unificação ou desmembramen­to, mas enquanto este não for insta­la;do, os regls1tr03 continuarão a ser fei­tos no cartório que sofreu a un1licaçãoou o desm€mbr!lllIlento, não sendo ne­cessário repetl~los no novo ofício.

§ 2.° O arquivo do antigo cartóriocontinuará a pertencer-lhe." ,

Art. 2.° Esta lei entrará em vigor na da­ta de sua pU!blicação.

Art. 3.0 Revogam-se as disposições, emcontrário.

Sala das Sessões, 5 de junho de 1984. ­Marcelo Línhares.

Justificação

lful virtude de sua importância e da ne­cessidade de ser uniforme em todo o ter­ritório nacional, a Constituição Federalatribui à União, em seu art. 8.°, inciso XVII,letra c, a competência para legislar, priori­tariamente, .sobre a matéria referente aosregistros públicos.

Page 50: RepúblicaFederativadoBrasiI - DO CONGRESSO NACIONAL

5726 Quinta-ft:ira 14

Em realidade, o interesse público nadD­nal recomenda a maior segurança possíyelquanto aos serviços atinentes aos registrospúblicos, que só pode ser alcançada se nãoestiverem C'3 meSilIlos, por injunções locais,sudeitos a constantes aLterações dos cartó­rIos que por eles são responsáveís.

Por isso, deve a Lei, em prindpío, vedaralterações na competência e nas atribui­ções dos cartórios responsáveis por regis­tros públicos só as aurorizando se for com­provada, de modo cabal, a ineficiência deseus serviços em prejuízo do interesseplÍ­blico. Mas esse interesse sem;pre estará ffi'~­

lhor resguardado, especíalmente quanto a"scustos e à segurança, se forem os mesmosprotegidos por lei e pela forma ora pro­posta.

Saliente-se ainda que, nos termos do d!,s­posto do llIDt. 28 e seu parágrafo único, daLei dos Registros Públicos, os oficiais pú­blicos "são -civilmente responsáveis por to­dos o.; prejui7,Os que, pessoalmente. ou pelosprepostos ou substitutos que indicarem,'Causarem, por culpa ou dolo, aos intBrB:,­sados nos registros" e que "a re3ponsabiIi~

dade civil independe da criminal pelos dl~­

liitos qUe cometerem".Toda essa grave e grande resQ:lonsabili­

dade dos oficiais públicos, que sofrem con,,­tante fiscalização por parte dos órgãos doPoder Judiciário aos quais estão subordi­nados, recomenda que as suas atribuiçõ(~s

só sejam exercidas por ser·vidores dotadosde grande experiência, não sendo atribuí­das jamais a pessoas inexperientes, nem di­vididas ou alteradas, a fim de serem evit[~­

dos os riscos de erros nos registros e o all­mento de seus custos, cuja disciplina, pelaConstituição Federal (art. 8.°, inciso XVII,letra c também é da competência da UnmoFederal.

Sala das Sessões, 5 de junho de 1984. -­Marcelo Linhares.

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

CON8TrnurÇAO FlEDERAL

Art. 8.° Compelte à União

XVII - Legislar sobre:

c) normas gerais sobre orçamento, dell­pesa e gestão patrimonial e financeira dlenatureza pública; taxa judiciária, custas eemolumentos remuneratórios dos serviçosforenses, de registros públicos e notariais;direito financeiro; de seguro e previdênciasocial; de defesa e proteção da saúde; deregime penitenciário;

e) registros público.;, juntas comerciais etabelionatos;

iRegistros públicos (Lei n.o 6.015, de ~:1de dezembro de 1973).

CAPíTULO VDa Conservação

Art. 24. Os oficiais devem manter, emsegurança, os livros e documentos e re1i­pondem pela sua ordem e conservação.

Art. 2'7. Quando a Lei criar novo cartÓ'­rio, e enquanto este não for instalado, osregistros continuarão a ser feitos no car­tório que sofreu o desmembramento, nãosendg necessário repeti-los no novo oficio.

Parágrafo único. O arquiva do antigocartório continuará a pertencer-lhe.

DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seçào I)

CAPíTULO VI

Da Responsabilidade

Art. 28. Além dos casos expressamenteconsignados, os oficiais são civilmente res­ponsáveis por todos os prejuíws que, pes­soalmente, ou peloJ prepostos ou substitutosque rndicarem, por culQ:Ja ou dolo, aos in­teressados no registro.

Parágrafo único. A responsabilidade ci­vil independe da criminal pelos delitos quecometerem.

LEGISLAÇÃO PERTINENTE, ANEXADAPELA COORDENAÇÃO DASCOMISSõES PERMANENTES

LEI N.o 6.015,de 31 de dezembro de 1973

Dispõe sobre os registros públicos edá outras providências.

O :Presidente da RepúblicaFaço saber que o congresso Nacional de­

creta e eu sanciOlIlo a seguinte Lei:

TíTULO I

Das Disposições Gerais....................... ~ .

CAPíTULO V

Da Conservação

Art. 22. Os livros de registro não sairãodo respectivo cartório, salvo por autoriza­ção judicial, óu ocorrendo for~a maior.

Art. 23. Todas as diligências judiciais eextrajudiciais que exigirem a apresentaçãode qualquer livro ou documento efetuar­s,e-ão, sempre que possível, no prÓQ:lrio car­tório.

Art. 24. Os oficiais devem manter, emsegurança, permanentemente, os livros edocumentos e reSlpondem pela sua ordeme cons,ervação.

Art. 25: Os pa,péis rerferentes ao serviçodo registro serão arquivados em cartóriomediante a utilização de processos racio­nais que facilitem as buscas, facultada autilização de microfilmagem e de outrosmeios de reiProdução autorizados em lei.

Art. 26. Os livros e papéis pertencentesao arquivo do cartório ali permanecerãoindefinidamente.

Art. 27. Quando a lei criar novo cartó­rio, e enquanto este não for ins'talado, osregistros continuarão a ser feitos no car­tório que sofreu o desmembramento, nãosendo necessário repeti-Jos no novo ofício.

parágrafo único. O arquivo do antigocartório continuará a pertencer-lhe.

CAPiTULO VI

Da Responsabilidade

Art. 28. Além dos casos ex!pressamenteconsignados, os oficiais são civilmente res­ponsáveis por todos os prejuízos que, pes­soalmente, ou pelos pre:Postos ou substitutosque indicarem, causarem, por culpa ou dolo,aes interessados no registro.

iPará;grafo único. A resPonsrubilidade ci­vil independe da criminal pelo delitos quecometerem.

Junho de 1984

PROJETO DE LEI N.o 3.748, DE 1984

(iDo sr. Francisco Dias)

Dispõe sobre a. instalação de Capela­Dias nos estabelecímentos de interna­ção coletiva.

(lA comissão de Constituição e Jus­tiça. )

O Congresso Nacional decreta:

rArt. 1.0 iÉ obrigatória a instalação deCapelanias em todos os estabelecimentos deint.ernação coletiva com população igualousuperior a quinhentos internos.

Art. 2.° As Capelanias têm por finali­dooe coordenar os serviços de assistênciareligiosa, visando a proporcionar aos inter­nos a oportunidade de praticar sua religiãoe os imperativos da fé, dentro do princípiode liberdade de culto.

:Art. 3.° As OaJPelanias serão providaspor sacerdotes ou ministros de qualquer re­ligião ou culto.

Art. 4.° Esta Lei entra em vigor na da­ta de sua publicação.

!lut. 5.0 Revogam-se as disposições emcontrário.

JustificaçãoA Constituição Federal - art. 153, § 5.°

- assegura a todos a plena liberdade deconsciência e aos crentes o exercicio doscultos religiosos, desde que não contrariema ordem pública e os bons costumes.

A par desses direitos fundamentais, pre­vê a Constituição que seja prestada, nostemnos da lei, assistência religiosa às For­ças Armadas, e auxiliares e, nos estabeleci­mentos de internação coletiva, desde quesolicitaida pelos interessados, ou por seusrepresentantes legais - art. 1&3. § 7.°

No que tange às Forças Armadas, a ma­téria encontra-se devidamente reguladaatravés da Lei n.O 6.923, de L981, e atos nor­mativos baixados pelos Ministros de Esta­do 'COmpetentes.

A estrutura dos serviços de assistência re­ligiosa militar é exemplar, abrangendo des­de a organização das capelanias até a com­posição do corpo de capelães militares, aosquais são, inclusive, atribuídas patentesmilitares, com todos os direitos correspon­dentes.

A J.egk;lação referente às penitenciárias,por sua vez, tem alcance restrito, prevendoo direito dos detentos de receber orienta­ção religiosa e moral - art. 23 da Lei n.o3.2,74, de 1957. Fica, destarte, ao alvedriodos respectivos administradores a forma deprevisão desses serviços, que é naturalmen­condicionada pe-Ia falta de reeursos quepossibilitem a implantação de uma estru­tura adequada e, também, pelo nível de sen­sibilidade dos dirigentes carcerários.

A lacuna da lei tem sido preenchidausu.almente pela ação voluntária de sacer­dotes dedicados, e também carentes de umainil'aestrutura d~ apoio que Ih'CS possibiliteuma programaçao adequada dos serviçosassistenciais.

Assim é que.a Igreja Católica tem sido agrande provedora de assistência religiosae moral aos detentos, atividade que tem si­do complementada ultimamente pela açãoda pastoral penal ou penitenciária, que vemdesenvolvendo um amplo programa de ati­vicIades, procurando atender também a p'ro­blemas individuais e familiares dos senten­ciados.

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Junho de 1984

A capeLania penltendária. inobstante, nãoé incompatível, nem pode ser substituídapela pastoral. Muito pelo contrá:rio, podeme devem os dois esquemas assistenciaisatuar supletiva e complementa:rmente.

Nos demais estabelecimentos de interna­ção coletiva, hospitais, estabelecimentos pa­ra menores e outros casos de recolhimen­to para pessoa.~ idosas, contudo, o exercí­cio da liberdade de culto sofre restriçõesseveras ou pode mesmo tornar-se inviávelse não existIr uma estrutura de assistência'religiosa, concreta e organizada, para daratendimento às solicitações dos interessa­dos.

Nesses casos, faz-se indispensável a exis­,tência de um órgão, .pref'erentemente se­diado no próprio estabelecimento, cuja ati­vidade asslstencial não se impõe, mas estásempre à disposição daqueles que ali s'eencontram e manifestem o desejo de .!e­rem atendidos.

Donde, a presente iníciativa, que serve aoobjetivo de dotar os estabelecimentos deinternação rol'etiva de uma estrutura deassistência religiosa que venha ao encon­tro das aspirações e necessidades dos in­'telrnos.

O texto é sucinto, estabelecendo a1Jenasas diretrizes básicas que deV'erão nortear aimplantação desses serviços, o que será fei­to naturalmente de acordo com as disP<J­nibilidades de recursos humanos e mate­riais de cada organização.

Ademais, convém frisar, a norma atingeexclusivamente organizações de médio egrande porte. As organizações pequenasnaturalmente não podem ser obrigadas aarca!!" com as despesas decorrentes da ins­talação e manutenção de capelanias.

Esperamos, assim, que não falte o apoiod'8 nossos ilustres Pares a esta iniciativa.

Sala das sessões, 5 de maio de 1984. _Francisco Dias.

LEGISLAÇAO CITADA, ANEXADAPELA COORDENAÇAo DAS

COMISSõES PERMANENTES

LEI N.o 6.923,DE 29 DE JUNHO

Dispõe sobre o Serviço de AssistênciaReligiosa nas Forças Armadas.

O presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional de­creta e eu sanciono a seguinte lei:

CAiP1TULO I

Da finalidade e da organização

Art. 1.0 O serviço de Assistência Religio­sa nas Forças A!!"m3idas - SARlFA será re­gido pela presente lei.

A!rt. 2.° O Serviço de Assistência Religio­sa tem por finalidade prestar assistênciareligiosa e espiritual aos militares, aos ci­vis das organizações militares e às suas fa­mílias, bem como atender a encar:gos rela­cionados com as atividades de educaçãomoral realizadas nas Forças Armadas.

Art. 3.° O Serviço de Assistência Reli­giosa tun<:ionarã.:

I - em tempo de paz nas unidades, na­vios, bases, hospitais e outras organizaçõesmilitares em que, pela localização ou situa­ção especial, seja recomendada a assistên­cia. religiosa;

DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seçào 1)

II - em tempo de guerra: junto às For­ças em operações, e na forma prescrita noinciso anterior.

Art. 4.0 O Serviço de Assistência Reli­giosa será constituido de Capelães Milita­res, selecionados entre sacerdotes, minis­tros religiosos ou pastores, pertencentes aquaiquer religião que não atente contra adisciplina, a moral e as leis em vigor.

iParágra1'o único. Em cada Força Sin­gular será instituído um Quadro de cape­lães Militares, obser-vado o efetivo de quetrata o art. 8.° d-esta lei.

Art. 5.° Em caéla Força Singular o Servi­ço de Assistência Religiosa terá uma Che­fia, diretamente subordinada aô respectivoórgão setorial de pessoal.

Art. 6.° A Chefia do Serviço de Assist€m­cia Religiosa, em cada Força Singular, seráexercida por um Oapitã-o-de-Mar-,e-GuerraCapelão ou por um Coronel Capelão, no­me3ido pelo Ministro da respectiva Pasta.

Art. 7.° As Subchefías corres,pondentesaos Distritos e Comandos NavaIs, Coman­do-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais,Comando-em-Chefe da Esqu3idra, Coman­dos de Exércitos e Militares de' Arca, e Co­mandos Aéreos Regionais serão exercidaspor Oficiais Superiores Capelães.

Art. 8.0 O efeUvo máximo de- CapelãesMilitares da ativa pOr posto, para cada For­ça Singular, é o segninte:

I - na Marinha:- Capitão-de-Mar-e-Guerra Capelão 1- Capitão-de-'F'rag!lta Capelão 3- Capitão-de-Corv,eta Capelão (;- Capitão-Tenente Capelão 8

- 1.0 e 2.° Tenente Ca:pelão 13li - no Exército:- Coronel Capelão 1- Tenente-Coronel Capelão. . . . . . . . .. 6- Major Capelão 7- Capitão Capelão 16- 1.° e 2.° Tenente Capelão 20m - na Aeronáutica:- Coronel Capelão 1- Tenente-'Coronel Capelão 3

- Major Capelão 5- Capitão Capelão 8- 1.0 e 2.° ':Venente. Capelão 13Parágrafo único. O efetivo de que trata

este artigo será a-crescido aos efetivos, .emtempo de paz, fixados em lei específica, ,pa­ra a Marinha, ExéI'cito e Aeronáutica, res­pectivamente.

Art.9.0 O respectivo Ministro Militar bal­xará ato fixando os efetivos, por postos, avigorar ,em cada ano, dentro dos limites pre­vistos nesta Lei.

Art. 10. Cada -Ministério Militar atende­rá par-a que, nos posto inicial de CapelãoMilitar, s'eja mantida a devida _proporciona­lidade entre 00 Capelães das diversas reli­giÕ'8S e as religiões prof,essadas· na respectivaForça.

CAiPf'I1ULO II

Dos Ca.peláes Militares

SElÇAO I

GeneralidadesArt. 11. Os Capelães Militares prestarão

serviços nas Forças Armada.s, eomo oficiaisda ,ativa e da 'reserva l'Iemunerada.

Quinta-feira 14 5727

Parágrafo único. A designação dos Ca­pelães da reserva remunerada será regula,~

melltada pelo Poder Ex:ecutivo.Art. 12. Os Capelães Militares designa­

dos, da ativa e da reserva remunerada, ,I;e­rãoa situação" as obrigações, os devereIS,os direit.os e as prerrogativas regulados peloEstatuto dos Militares, no que couber.

Art. 1'3. 6 acesso dos Capelães Militaresaos diferentes postos. que - obedecerá aosprincípios da Lei de Promoção de OficiaLsda Ativa d.as Força.~ Armadas, será I'egu![,~

mentado pelo respectivo MinistrO'.

Art. 14. O Capelão que, por ato da f!.1l­toridade eclesiástic.acompetellte, POlI' pril­vado, ainda que tempomriamente, do usO'da Ordem ou do exercício da atividade 1:"&­ligiosa, .será agregado ao respectivo Quam'C1,a contar da data lem que o fato cheg::lIlL aoconhe·cimento da autoridade militar com­petente, e ficará adido o exercicio de outrasatividllJdes não-religiosas, à organização mi­litar que lhe for designada.

Parágrafo único. Na hipóteGe da priva­ção d'efinitiva a que se refere este artigo,ou da privação temporária ultrapassar doisanos, consecutivos ou não, será; o CapelãoMilitar demitido ex ofieio, ingressando nares,erva não-remunerada, no mesmo postoque pos'suia na ativa.

Art. 15. Os Capelães Militare1l s'erãotransf.e-ridos para a reserva remunerada:

I - ex offieio, ao atingirem a idade de66 (sessenta e seis) anoS';

II - a pedido, desde que CíJilltem 30 (trin­ta) anos de serviço.

Art. 16. A idade limite de permanência,na reserva remunerada, para o Capelão Mi­litar, será de 68 (sessenta e oito) anos.

Art. 17. Aos GapelrueEl Militares aplicar­se-ão as mesmas normas e ,condições de usodos uniformes exls'tentes para oficiais daativa da cada Força Singular.

Parágrafo único. Em cerimônias religio­sas, O'S Capelães Militares deV'erão trariarseus hábitos: ou vestes 'eclesiásticas, mesmono interior das organizações militares.

SEÇÃO II

Do Ingresso no Quadro de CapelãesMilitares

Art. 18. Para o ingresso no Quadro deCapelães Militares será condição o pres­crito no art. 4.° desta Lei, bem como;

! - ser brasileiro nato;li - ser voluntário;li! -ter entre 30 (trín-ta) a 40 (quaren­

ta) anos de idade;

]V - ter curso de formação teológica re­gu;tar de nível univers~tário, reconhecidopela autoridade eclesiástica de sua religião;

V - possuir, pelo men<lS, 3 (três') anos deatividllJdes pastorais;

VI - terconseI).ti.mento 'expresso da au­toridade eclesiástica da respectiva religião;

VII - ser julgaJdo apto em inspeção desaúde; 'e

vm - receber conceito favorável, atesta­do por 2 (dois) oficiais superiores da ativadas Forças Armadas.

Art. 1.0 Os candidatos que satisfizeremàs condições do artigo anterior serão sub­metidos a um estágio de instrução e deadaptação com duração de até 10 (dez)

Page 52: RepúblicaFederativadoBrasiI - DO CONGRESSO NACIONAL

5728 Quinta-feira 14

meses, dura,nte o qual serão equiparadC'3 aGuarda~Marinha ou a Aspirante-a-Ofi­elal, fazendo jus somente à remunera,~ão

correspondente.!Pará,grafo único. O estágio de instru­

ção e 'adllJptação deverá, obrigatoriamente,constar de:

'a) um período de instrução militar ge­ral na Escola de Formação de Oficiais daAtiva da Força Singular respectiva;

b) um período como observador em umaEscola doe Formação de Sargentos da Ati­va, da Força Singular;

c) um período de adaptação em na,vio,COI1JO de tropa ou base aérea, no desem­penho de atividade pastoral, devendo ain­da colaborar nas ll!tividades de educai;ãomoral.

Art. 20. Findo o estágio a que s,e refe­re o artigo anterior, os que forem decla­rados aptos por ato do Ministro da res­pectiva Força serão ,incluídos no Quadrode Oapelãoo Militares da Ativa no postode 2.0 Tenente.

Art. 21. O está:gio a que se refere oart. 19 desta Lei poderá ser interrompidonos s,eguintescasos:

I - a pedido, mediante requerimento dointeressado;

II - no interesse do serviço;III - por incapacidade física comlPro­

vada em inspeção de saúde; eIV - por privação do uso da Ordem ou

do ,exerc~cio da atividadle rel:igic\Sa, pelaautoridade eclesiástica da religião a quepertencer o estagiário.

OAPíTUlLO III

Das iDisposiçõcs Finais e Transitórias

Art. 22. Os Oapelães Militares com es­·tabilidade assegurada de acordo com oart. 50 da Lei n.O 4.242, de 17 de julho de1963, serão incluídos no Quadro de Cap€­lães Militares da Ativa, no posto atual, eterão sua antigüidade contada desde o <leuingJ:'esso no S€rviço de Assistência Reli­giosa nas lt'orças Armadas.

Art. 23., Os Oapelã€s queatuaImenteservem às Forças Armaidas, na qualidadede militares, poderão ser aproveitados noQuadro de Capelães Militares da Ativa,'desde que satisfaçam às exigências dos in­cisos I, I! e IV do art. 18 desta Lei.

§ 1.0 Os CllJIJelães que forem aq:>rovd­tllidos na ·forma deste artigo terão sua an­tIguidade contada desde o seu ingresso:nQ serviço õJe Aissiii\tênc\ia R€ligiosa nasForças Armadas.

§ 2.0 Os Capelã€s que não forem lliPl'O­veita:dos de acordo com o dispo&to nesteartigo permanecerão prestando .serviço àrespectiva Força Armada até o término deseu estágio de serviço, que não seTá re­novado.

§ 3.0 Terminado o estágio de serviço, osClliPelães Militares de que trata o parágra­fo anterior serão incluídos no Quadro deCapelães da Reserva Não-Remunerado,com o posto de capitão-Tenente ou Ca­pitão.

Art. 24. Os atuam Capelães contratadosda Marinha, do Exército e da Aeronáuticade confonnida.de com os arts. 4.0 e 16 'daLei n.O 5.711, de 8 de outubro de 19'701, po­derão ser aproveitados, ,a critério do l'e&pec­tivo Ministro Militar e desde que' satisfa-

DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)

çam àiS exigências prevÍI:ltas nos incisos I,I! e ]V do art. 18 desta Lei.

§ 1.0 Os capelães contratados que d€i­:xiarem de ser aproveitados na form·a desteartigo não terão .s'eus contratosre'novooos,ao término do prazo neles fixado.

§ 2.0 Exipirado o prazo fixllido no respec­tivo contrato sem que tenha sido aprovei­tado no Quadro de Capelães Militares daAtiva s€rá o então titular do contrato ex­tinto'incluído no Quadro de Capelães Mi­litares da Reserva Não-Remuner,ada, com o,posto de Capitão-Tenente ou Capitão.

Art. .25. Os Ministros Militares, para acüil1Iltituição do Quadro de Capelãe& Mi­litares da Ativa, especi.ficarão llm ato:

I - o número dos atuais Capelães Mi­litares previstos no art. 23 desta Lei quedeverão ser aprOveitados no Quadro a quese refe])e o parágrafo único do art. 4.0 des­ta. Lei;

U - o número dos atuais Capelães Ci­vis cC'ntratados que deverão .ser aprovei­tados no Quadro a que se refere o incisoanterior; e

lU - o número dos atuais Capelães Mi­lIta,rees que .serão in1Jluídos no Quadro re­ferido neste aJ.'ltigo, de conformidade com

.o art. 22 desta Lei.Art. 26. Os 031pelães Militares aos quais

tenh,am sido conaedlLdals, por mais de 5(cinco) anos, consecutivos ou não, honrasde Ilosto superior ao s·eu, serão confirma­dos nesse 'posto, com todos os direi.tos~prerrogativas e dever,es 'a eles inerentes.

§ 1.0 Os Ca'J}elães Militares de que trataeste artigo, se ainda na ativa, serão apro­veitados no QullJdro de Capelães MiUtaresda Ativa, no posto em que forem confir­mados.

§ 2.0 A!plica-se o disposto no caput des­te artigo aos Capelães Militares que, pre­enchendo as condiões nele previstas, já seencontrarem na inatividade remunerada.

Art. 27., Os Ministros Mllitares expedi­rão as instruções qU€ se fizerem necessá­rias 'à. execução d€sta Lei.

Art. 28. A& despesas decorrentes des­ta Lei serão aten1didas à conta das dota­ções 'constantes do Orçamento Geral daUnião.

Art. 29. Esta Lei entrará em vigor nadata de sua publicação.

Art. 30. Revogam-se: a Lei n.o 5.711,de 8 de outubro de 1971, e as demais dis­posições em contrário.

Brasília, 29 de junho de 1981; 160.0 daInde[Jendência e 93.0 da República..JOAO /FIGUEIREDO _ José ;Ferraz daRocha.

FROJETO iDE ;LEI N.o 3.754, iDE 19M

(Do Sr. Antônio Pontes)Assegura estabilidade provisória ao

empregado vítima de acidente do tra­balho, e dá outras ;providências.

(As Comissões de Oonsti,tuião e Jus­tiça, de Trabalho e Legislação S(){)iale d€ Finanças.)

O Congres'so Nacional decreta:

Art. L'" O art. 471 da Consolidação dasLeis do Trabalho, aprovada pelo Decreto­lei n.o 5.452, de 1." de maio de 1943, passaa vigorar acrescido do seguinte § 6.0 :

"Art. 47-1. . .

Junho de 1984

§ 6.0 As disposições deste artIgorupllcam-s·e integralmente ao emIlrega­do !Vítima de acidente de trabalho, pe­lo tempo necessário à sua reabilitaçãoou readaptação 'Profissional, assegura­da, em sua plenitude, a manutençãodo respeotlvo contrato de tr::JJbalho."

Art. 2.0 Esta lei entra em vigor na datade sua publicação.

Art. 3.0 Revogam-se as di~sições emcontrário.

Justificação ,As dificuldades econômicas enfrentadas

pelo 'J}aís penalizam o trabalhador commaior intensidade'.

Se é verdadeira a afirmação de que omomento nacional dLficulta, sobremaneira,a obtenção de um novo emprego, e atém€smo a sua manutenção - o que se ve­rifica em relação ao trabalhador em per­feitas condições físicas e psicológicas ­.quando mais para aquele, vitima de aci­d€nte do trabalho, e para cujo infortúnio,não raro, o empregllidor contribui.

As disposições da Consolidação das Leisdo Trabalho asseguram a 'contagem detempo de S€roço para efeito de indeniza­ção e de estabilidade, discriminando, con­tudo, oaf.astamento do trabalhador pormotivo de· ,acidente do trabalhO', períododurante o qual não lhe é deferido o direi­to da contagem do tempo de serviço, dife­:t"'ent€mente, aliás, do que ocorre com os

. dirigentes sindicais, os membros das Co­missões Intern~ de Prevenção de Acidentes- OIPAs e M empregadas gestantes, que, in­clusive, gozam do direito de reintevJ.'ação aoeffilPrego, e sem que s-e configure a sus;pen­são de seus contratos de trabalho.

Há de recOit1heeB!!-se, portanto, ao tra­balha'dor afastado de suas atividades pormotivo de acidente de trabalhO', todos osclireitos que lhe serillJm deferidos, se ematividade estivesse, por ser não só um prin­cípio de justiça e de interesse social, mastambém para que o alcance da lei nãocontinue a discriminar o homem, e passea conferir-lhe direitos que são assegura­dos aos seus semelhantes.

Sala das sessões,Antônio Pontes.

LEGISLAÇÃO CITADA, ANEXADAPELA COORDENAÇÃO DASCOMISSOES PERMANENTES

OONSLIDAÇAlO DAS 'LEISno 'I1RAIBAIJHO

Alprovada pelo Decreto-lei n.O 5.452,de 1.0 de maio de 1943

T1TIJ[,OIV

iDo Contrato Indívidua.l do Trabalho

CAP1'ruLO IV:Da ,suspensão e da (Interrupção

Art. 471. Ao empregado afastado doemprego, são assegu~adas, por ocasião desua volta todas 'as vantlllgens que, em suaausência, tenhann sido atri'buidas à. cate­goria a que pertencia na empresa.

Art. 472. O afastamento do empregllido€IlIl virtude das exigên:cias do serviço mili­tar ou de outro encargo público não cons­tituirá motivo para a alteração ou rescisãO

Page 53: RepúblicaFederativadoBrasiI - DO CONGRESSO NACIONAL

Junho de 1984

do contrato.de tr.abalho por parte do em­pregador.

§ 1.0 (Revogado pela Lei n.o 4.3'75, de 1'7de agosto de 1964.)

§ 2.° Nos contratos por prazo determi-'nado, o tempo de afastamento. se assimacordarem as partes interessadas, não serác~utado na contagem do prazo para a.respectiva terminação.

§ 3.° OCorrendo motivo relevante de in­tereSJ1>e para a segurança nacional, poderáa autoridade competente solicitar o afasta­mento do enJiPregado do serviço ou do localde trabalho, sem que se configure a suspen­são do contrato de trabalho.

§ 4.° O 31fastamento a que se refere oparágrafo anterior será. solicitado pela au­toridade competente diretamente ao em­pregador, em representação fundamentadacom audIência da procura;doria Regional doTrabalho, que provIdencIará, desde logo, ainstauração do co!llJ.Jetente inquérito admi­nistrativo.

§ 5.° Durante os primeiro3 90 (noven­ta) dias desse afastamento, o empregadocontinuará percebendo sua l'elllluneração.

mOlETO DE LEI N.o 3.'755, DE 19M

(Do Sr. José Ulisses)

RedU%, âe 30 para 5 anos, o prazoprescricIonal estabelecido para a Pre­vidêncb ~al Jleiceber ou cobrar asimportâncias que lhe sejam devidas.

(As Comissões de ConstiWição e Jus­til;a, de Trabalho e Legislação Social ede Finanças.)

O Congresso N.acional decreta:Art. 1.0 O art. 144 da Lei n.o 3.807, de 26

de agooto de 1960, passa a vigorar com a se­guinte redação:

"Art. 144. O direito de receber oueobrrur ;as importâncias que lhes sejam-devidas prescreverá, para as iI1S'titul­ções de previdência .social, em cinco.anos."

Art. 2.0 Esta leI entra em vIgor na data desua publicação.

Art. 3.° Revog'am-se as dísposições emcontrário.

Justificação

Como o verdadeiro :!,undamento do insti­tuto da prescrição é, sem dúvida, o inteIles­se social na rápida: e definitiva. consolida­ção dWil ISItuações juridieas pendentes, ecomo o conceito de rapidez sofreu acentua­da trans:!ormaçáo eom o processo de incrí­vel ·aceleração do ritmo de vida. que se ob­servou no mundo noo últimos anos, umadas conseqüências natura.i.s de tudo isso, noplano jurídico, foi a tendência mani·festadano sentido da ;redução dos chamados 'Prazosprescricionais.

Não se trata, quanto a essa tendência, demera conjetura. Há exemplos frisantes des­sa orientação doutrinária e legislativa nopireito Pooitivo brasileiro, como o da Lei n.O2.437, de 7 de março de 1955, que reduziude trinta para vinte anos a prescrição ex­tintiva ordinária das ações pessoais e devinte para quinze anos a prescrição dasações reais entre presentes. Essa mesma leidiminuiu os prazos da prescrição aquisitivaque, há bem pouco tempo, foram reduzidosa cinco anos, para os casos de usucapiãorural, pela Lei n.o 6.969, de 10 de de21embrode 1981.

DIÃRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção n

Embora I'reja tradIcional, no Direito Bra­sileiro, favorecer a União e a Fazenda Pú­blica com prazos prescricionais ·amplos, atendência acima comentada não se limitoua produzir I€ofeitos, exclusivamente, no âm­:bito do Direito Privado, mas, pelo contrário,contagiou, pro:!unc1amente, o Direito Públicoe,em especial, () Sistema Tributário, ao:!azer inscrever na Lei n.O 5.172, de 1966,art. 174, que a ação para cobrança do crédi­to tributário preS'Ct1eve em cinco anos,oonta­dos da data da sua eonstituição definitiva.

Assim, segundo o entendImento da par­cela mais numerosa e expressiva de nossosdoutrinadores e ,a própria jurisprudêneiade nossos tribunais, o prazo prescricionalpara cobrança das importâncias devidas àPrevidência Social passou a ser o mesmo doadotado para a cobrança dos tributos emgeral.

Isto por que, de acordo com o estabelecidono art. 3.0 do Código Tributário Nacional, ll.~

contribuições previdenciária:s são considera­das tributos, devendo, portanto, sua lexigibi­lidade presorever em cinco anos.

Os defensores desta opinião alegam qneas disposições do Código Tributário Nacio­nal devem prevalecer sobre as da Lei Orgâni­ca da Previdência Social, porque aquelas sãonormas da lei complementar à Constituição,hierarquicamente .superiores às das leis or­dinárias.

Entendimento desta natureza- vem, porexemplo, nas deCISões do Tribunal Federalde Recursos, proferidas nas Apelações Cí­veis n.ea 63.419 e 64.478, respectivamente,em 6-10-80 e23-~-B>1 (Cópias €m anexoL

Face, pois, à posIção dos Tribunais Su­periores sobre a matéria, podemos dizer quejá ~te jurisprudência firmada no .senti­do do ponto de vista que de-fendemos e quea pres'ente proposição constituiria, se apro­v;ada, mera lei interpretativa, com o objeti­vo de se acentuar o entendimento corretode questão que, devido ·ao choque de dispo­sições legais conflitantes, vem sendo malinterpreta;da c, conseqüenbemente, promo­vendo Igrande número de dissídIos, princi­palmente, no âmbito da justiça deprimelrainstância.

Devido a nossas razões, assumimos a pre­sente iniciativa, certos de que ;nossos ilustresPares saberão compreendê-la e lhe empres­tar seu indispensável e decisivo apolo.

Sala das Sessões, . - JoséUlisses.

LEGISLAÇli.O CITADA, ANE:gADAPELA COORDENAÇAO DASCOMISSõES PERMANENTES

!LEI iN.o 3.807, DE 26 DEAGOSTO DE 1960

T1'I1U:úO 1Vil!

DisposIções (ffi'a,is e Transitórias

C:t\lP1'DULO J:

Disposições Gerais

•••••••••• '••••.•• C1. "·0'." •••••••• -•••••1••••••••

Art. 144. O dlrei.to de receber ou cobraras importâncias que lhes sej 30m devidasprescreverá, p:lira as Instituições de previ­dênCia .social, em trinta anos."

Quinta-feira 14 5729

PROJETO DE LEI N." 3.'756. DE 1&M

<Do Sr. lrineu Colato)Altera a redação dos itens I e 11 (lo

§ 4.° do art. 10 da lJei D.O 5.890, dé 8 déj1l1lho de 19'73, para. -elevar o valor doabono de pennanêneia. em serviço.

<As ComiSó5ÕeS de Constituição e Jus­tiça, de Trabalho e Legislação Social e ­de Finanças.)

O Congresoo lN'aclonal dcecreta:Art. 1.0 Os itens I e II do § 4.0 do art. 10

da Lei n.O 5.890. de g de junho de 1973,passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10. . .

§ 4.° ,.

1-35% (trJ..nta e cinco por cento) do.salário-de-beneficio, para o segura'doque conte..r 35 ·(trinta 'e einoo) ou m[l,!sanos de ,atividJl;àe;

n - 25% (Vinte 9 cinco por cento) dos:l.lã,rio~de~lJ.srl'e!íciQ·, p,s,!'.a. {;I seguradc.que tiver entre :lI} (tlLints) e 3,5 (trintae cinco) anos {!e~,ttvidade."

_lUt. 2." 05 encargo:; d!lcorrentes destaLei serão at;enclido,; DelOc~ r"'curro~ previstüsno art. 69 da Lei 11." 3.807, de 26 de agostode 1900.

Art. 3." Esta Lei ent·ra em vigor na datade sua publicação.

Art. 4.° R..evog>!'m-sens dispoolções emcontrário.

Justificação

De acordo com o dIsposto no art. 10 daLei n." 5.890, de 1973, o "'8.bono de perma­nência 'em serviço" é uma renda mensalque a Previdência SoCi14 paga ao seguradoque, tendo direito à aposentadoria por tem­po de serviço, optar pelo ·prosseguimento daatividade.

Beria, então, esse beneficio um sueedâneotransi·tório da 3iposentadoria por tempo deserviço, utilizado eomo ,estímulo a que o se­gurado permaneça em atividade 'enquantoestiver apto para o trabalho.

Ao instituir tal vantagem, a PrevidênciaSocIal: imaginou que consegu[rt'a anteporuma barreira à natural tentação do segu­rado de r>equerer a aposentadori'aacimare:!erida, que é concedida em condições bas­tante liberais pelo legislador brasileiro. Comefei.to, d'Mde que, em 1960, se aboliu a exi­gência de idade mínima de 55 anos para aooncessão da aposentadoria por tempo deserviço, o número de seus beneficiários cres­ceu desmesuradamente, vez que a medidaretrocitada permitiu que lesse benefício fos­se alcançado com uma antecipação médiade 7 ·anos.

Ocorre, entretanto, que os objetivos per­seguidos pe~os ideallzadores do abono depermanência em serviço não 'têm sido al­cançados, vez que a aposentadoria por 'tem­po de serviço não teve o seu número dimi­nuído e continuou a IOOr o benefício que ffi'Wônus vem causando à. receIta da Previdên­cia Social.

A nosso ver, o principal motivo do insu­oesso do abono em questão reside no seuvalor, que foi estipulado em bases insusee­tíveis de sensibillz!lir os segurados da Pre­vidência Social.

Com efeito, o valor do abono de perma­nêlncia emservU.ço corresponde, relativa-

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mente ao salário-,de-henefício, a 25% ps.raos -homens ea 20% 'para. as mulheres. Con­siderando-se que o salário-de-Penefício jáé 'bastante inferior ao salário-de-contribui­ção e que o aposentado pode retomar àati­vidade, sem prejuízo dos seus proV'entos, va­mos concluir que, para atrairinúeressados', oabono de permanência em serviço necessita,

. realmente, de sofrer al'terações.Essa necessidade mais se acentua no C3:S0

das mullieres. É que estas, além de recebe­rem abono de valor inferior, podem aposen­tar-se mais cedo, com proventos inregra,is.Assim, as mulheres, que constituem o maliorcontingente de ,aposentados da. Previdê,n­ela Social, não têm demonstra;do o menorinteresse pelo abono de permanência ümserviço.

,Visando, pois, tomar o a'bono de perma­nência em serviço mais atraente e c:;qJ'a2.de proporcionar ·a consecução dos objetivospara os quais foi instituido, 'elaboramos opresente proj1eto de lei, convictos de que osmembros desta Casa saberão compreendernosros propósitos e emprestar-nos seu valIo­so e indispensável apoio.

Sala das Sessões, 5 de junho de 1984. ­Irineu Colato.

LEGISLAÇÃO CITADA, ANEXADAPELA COORDENAÇÃO DASCOMISSÕES PERMANENTES

LEI N." 5.890, DE 8 DEJíTJNHO DE 1973

Altera a legislação de previdência ~iO­

daI e dá outras providências.

Art. 10. A aposentadoria por tempo deservico será concedida aos trinta anos deserviço:

I - até a importância correspondente a10 (dez) vezes o maior salário mínimo 'vi­gente no País em valor igual a:

a) 80% (oitenta por cento) do salário-c:le­benefício, 'ao segurado do .sexo masculino;

,b) 10(}% (c:em por cento) do salário-de­benefício, ao slegurado do sexo feminino;

II - sobre parcela correspondente ao va­lor :excedente ao do Uem anterior aplic3~r­

se-á a coeficiente pmvísto no item II doart. 5." desta Lei;

lIr - o valor da ,renda mensal do bene­fício será a soma das pareelas calculadasntll; forma dos' items anteriores e não :po­derá le,xeeder ao limíte previsto no item lido 'art. 5,0 desta Lei.

§ 1." Para o segurado do sexo masculinoqUe continuar em atividade após 30 (trinta)anos de serviço, o valor da aposentadoria,referido no item r, será acrescido de 3%·(três por cento) do salário-cl<e-Penefício pa­ra cada novo ano completo de atividadeabrangida pela Previdência Social, até omáximo de 95% (noventa e dnco porcen­to) desse salário aos 35 (trinta e cinco)anos de serviço.

§ 2.° O tempo de atividade será compro­vado na forma disposta em regul,amento.

§ 3.0 A aposenta;doria por tempo de ser­viço será devid·a a partir da data da entradado requerimento.

§ 4." Todo segurado que, com direito aogozo da aposentadorIa .de que trata este ar­tigo, optar pelo prosseguimento no empre­go ou na atividade fará jus a um alxmomensal, que não Sf; incorporará â aposenta-

DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção [)

doria ou pensão, calculado da seguinte for­ma:

r - 25% (vinte e cinco por cento) dosalário-de-benefício, para o segw:ado quecontar 35 (trinta e cinco) ou mais anos deatividade;

II - 20% (·vinte por cento) do salário-de­'benefício, para o segurado que tiver entre30 (trinta) e 35 (.trintae cinco) anos deatividade.

~ROJET{) DE LEI N.o 3.757, DE 1984

(Do Sr. Marcondes Pereira)

Manda incluir nos programas de ciên­cias sociais e biológicas de ensino de 1.°e 2,0 ,graus, unidades rela.tivas à. infor­maç.ão e formação, visando a defesa domeio lIiIII.biente.

<As Comissões de Constituição e Jus­tiça, de Educação e Cultura e do Inte-rior.) .

O Congr:a&.."O NaJCional decreta:_flrt. 1.(0 Berão incluídas nos programas de

ciênmas socIais e biológic3JS ministrad::>~., nasesojlas de 1." e 2,," g:raus, unidades de ensi­no rebt.lJvas à info1"ffiação e formaçã.o comvistas à de.fesa do meio ambIente.

Arit. 2,0 Os :programas ref.eridos no Arti­go anterior serão adaptados aos objetivosdesta Lei :pelos órgãos competent,es do Mi­nistério de Educação e Cw.tur.a com parti­cipaç'ão da Secretaria Especial do Meio Am­biente (SEMA) , 'do Mimistério do Interior.

Art. 3." Revogam-se as disi]JOsições emcontuJário.

JustificaçãoA comemoração da Semana Naclonal do

Meio AmbiJe<l1Jte veio tornar mais eiVidente· anecessidade de maior conscientização da co­munidade sobre a graJVidade. dos problemasque continuam a pôr em risco o próprio pa­tIlimônio físico recebido dos nossos anteJpas­sados.

Torna-se ,evidente a insuficiência dosmeios adnüni!StJ;atlvos ,para a salvaguarda dahabitalida:de de nosso teTritório tllnto nomeio urbano como no meio rrural, devido aodeseonhecimea:1to das normas elementares desua preservação e à in'CÚria com que se pro­cessa a rec11l}:leI'ação das regiões eoologlca­mente degradadas.

É indispensáfve~ pr~air.rur as novas gera­ções paira o enfrentamenlto de situações fu­turas que por força doe problemas meteoroló­gicos ou da inadequada intervenção do ho­Ilnem ameaçllllll. a fauna e a flora e contaani­nalln o "habitat" 11l'lbano.

O presente projeto visa drur cumprimentoinstitucionalizado ao disposto na alínea "i"do art. 4.0 do Decreto n,o 73.030, de 30-10-73que fixa fIDtrie as ambuiçôes da SecreltariaEspecial do Meio Ambiente.

i) ... promover o esc~rurecimento e a edu­oação do povo bra.sileiro par,a o uso adequaldodos recursos naturais.

A Semana NaCionaJl do Meio Ambientee lns­tLtuída peJo D.ecl'eto n,o 86.023, de 27-5-81,pClderá mais f.acilmente atingir seus ohjeti­vos no presente amo, se, acolhido o presenteProjeto de Lei, sísoomati21ar esse processo'8duoatlJvo nas es.ool!as de 1.0 e 2." graus detodo o país.

&1J1a de Sessões, de junho de 1984. -Marcondes Pereirno

Junho de 1984

LEGlSLAÇAO CITADA, ANEXADAPELA COORDENAÇAO DAS

COMlSSOES PERMANENTES

DECREITO N. 73.030, 'DE 30 DEOur.uBRO DE 1973

Cria, no â.mbito do <MinIstério do In­terior, a Secretaria Especial do ;Meio Am­biente - SEMA, e dá. outras providên­cias.

m - Da CompetênciaArt. 4° A SEMA compete:a) 3JCOmpaI1lhar as traIlsformaçõe's do am­

bienw atrarvés de técnicas de 3iferição dire­ta e sensoxeamento remoto, identid'jcamlo asocorrências adversas, e atuaru:lo no sentidode sua co!'reção;

b) asse&sorar órgãos e entidades lnoumbi­das da conservação do meio ambiente, tendoem vIs,ta o uso racional dos 1'ooursoo natu­rais;

C) ,promover a eJ,aboração e o esta;beleci­mento de normas e padrões rel3Jtlrvos à Pre­servação do meio ambiente, em especial dosll'EiCil.LJ:SOS lúdrlcos, que ll.'lSCgurem o 'bem,-es­tar das 1~u1ações e (; seu diese-.nrvolvimentoeconõmico e social;

d) realizar diretamente ou colabor.a,r comos órgãos especializados no controle e fis­cfclização das nOrIDa:S e padrões esltabeleci­dos;

e) promov;er, em todos os nÍIVeis, a forma­ÇflO e treL'1anlento de técnicos e especlail!stasem assuntos relativos à preserrvação do meiollJmbiente;

f) a,tuar junto aos agentes financeiros pa­r,a a concessão die Hnanma;mentos a enti­dadespÚ'bli0,aS e priv;adas com vistas à re­ct!J:PeraçáD de recursos naturais afet,ados porprocessos predatórios ou J.)OIluiJdores;

g) coopelI'ar coo:n os órgãos especia.lizadoona preservação de el'ipé!Cies animais e vege­tais ameaçadas de e"Xitinção, e na manuten­çã.o de eSIWqUles de ·materiail genético;

h) manter atuaJilzada a Relação de Agen­tes PoluidoJ)es e SubstâLrucias Noc1'Vas, no quese 'l'efere aos interesses do País;

i) :promover, lnten,sameIlJbe, atraJVéB de pro­gramas em escaila nacionau., o esclla.reclimen­to e a educação do povo brasileiro para ouso adequado dos recursos naturais, tendoem. vista a consemação do mew ambLente.

'WI - Di!!P6siçi>es Gerais e TransitóriasArt. 1'1. A SiEMA. atuará de preferência,

media.nte convênio, atrarvés de órg>áos exe­cutivos do MIN'J.1ElR e de outros Minislrerios,Estados e Munie~pios e mediante COD.tratocom empresas privadas, visando a realiza­çã.o de serviços de pesquisa, p.lanej,aanento,controle e fi:sealização re1:ooionados coo:n aconservação do meio llIffibiente, e<m .pa.r<ti­cuJar no oomb3Jte à poluição hídrica, e douso racional dos recursos naturais.

Art. 12. Terão prioridade, na utiil.izaçãodos recursos do Fundo de Pa,rtlclpação e doFtUJ!do Especial, os projetos visando ao usor,acionaI dos reeursos natU11ais e à ;Clcmsenoa­ção do mao am'biente.

Pa!'ágrafo único. Caberá à SIEMA asses­roraJ:f o Ministério do PlanejaanenJto e Co­ondenação Geral na lJillál1:íse dos projetos ed()s Planos die Aplicação Teferentoo aos Fun­dos de que tra.ta este M't1g1;Y.

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Junho de 1984

ATt. 13. No âmbito de suas atribuições, aSElMA dará prioridade, nos e:rercícios de 1973e 1974, aos es,tudos, proposições e ações rela­cionada::> com a poluição hídrica.

§ 1.0 P,M'·a os efeLtos previstos neste ar­tigo, a SiEMA rudot.ará diretll12Jes e critériosqUe ass'81gurem a deflesa con~a a poluiçãodas águas, entendida como qualquer altera­ção de suas propried.aJdes fisicas, q'UÍl1Ilieas oubiológicas, qu.e possa impoI1tar em prej:uizoà saúde, à se~urança e ao bem-Iestar das po­pulações, calusar dano à flora e à fa,una, ouCiOllnpromete.r o seu uso para fins sociais eeconômiros.

§ 2.0 P.rura o cumpriJIne<nto do dispostoneste ar,tigo, a SEMA deverá prOl1Ilove;r ,a as­sinliltura de convênios com órgãos e entida­des federais, de Mordo com as reslpectivasoo~etências.

§ 3.° A SíElMA enviKiar:á esforços ,para ob­ter, igualmente,a cola:boração ed',etwa e im,e­diata de órgãos e instituições estaduais, mu­nWipaise priJv,adas em toldos os aspectos desua llltividade.

LEI N.o 5.692,DE 11 DE AGOSTO DE 1971

Fixa Diretrizes e Bases para o ensinode 1.° e 2.° graus e dá outras provi­dências.

Art. 4.° Os currículos ·do ensino de 1.0 e2.° graus terão um núcleo comum, obriga­tório, em âmbito nadonal, e uma partediversíficada para atender, conforme asnecessidades e possibilidades concretas, aspeculiarídades locais, aos planos dos esta­belecimentos e as dif,erenças individuaisdos alunos.

§ 1.0 Observar-se-ão as seguintes pres­crições na definição dos conteúdos curri­culares:

I - o Conselho Federal de Educaçãofixará para cada grau as matérias relativasao núcleo comum, definindo-lhes os obje­tivos e a amplitude;

II - os Conselhos de Educação relacio­narão, para os respectivos sistemas de en­sino, as matérias dentre M quais poderácada estabelecimento escolher as que de­vam constituir a parte diversifica'da;

m - com aprovação do competenteConselho de Educação, o estabelecimentopoderá incluir estudos não decorrentes dematérias relacionadas de acordo com oinciso 'anterior.

§ 2.° No ensino de 1.0 e 2.° graus dar­se-~ especial relevo llJO estudo da línguanaCIonal, como instrumento de comunica­ção e como expressão da cultura brasileira.

§ 3.° Para o ensino de 2.0 grau, o Con­selho F'ederal de Educação fixará além donúcleo comum, o mínimo a ser e~igido emcada habilitação profissional ou conjuntode habílitações a;fins.

§ 4.° Mediante aprovação do ConselhoFederal de Educação, os estabelecimentosde ensino poderão oferecer outras habili­tações profissIonais para as quais não haj amínimos de currículo previamente estabe­lecidos por aquele órgão, assegurada a va­lidade nacional dos respectivos estudos.

Art. 5.0 As ·disciplinas, áreas de estudoe atividades que resultem das matérias

DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)

fixadas na forma do artigo anterior, comas disposições nj)cessáTias ao seu relacio­namento, ordenação e seqüência, constitui­rão para cada grau o currículo pleno doestabelecimento.

§ 1.0 Observadas as normas de cada sis­tema de ensino, o currículo pleno terá umaparte de educação geral e outra de forma­,ção especial, .sendo organizado de modoque:

a) no ensino de primeiro grau, a partede educação geral seja exclusiva nas sériesiniciais e predominantemente nas finais;

b) no ensIno de segundo grau, predomi­ne a parte de formação especial.

§ 2.° iA parte de formação especial docurriculo:

a) terá o objetivo de sondagem de apti­dões e iniciação para o trabalho, no ensinode 1.0 grau, e de habilitação profissional,no ensino de 2.0 grau; .

b) será fixada, quando se destIne à ini­ciação e habilitação profissional, em con­sonânciacom as necessidades do mercadode trabalho local ou regional, à vista delevantamentos periodicamente renovados.

§ 3.° Excepcionalmente, a part.e especialdo currículo poderá assumir, no ensino de2.0 grau, o caráter de aprofundamento emdeterminada ordem de estudos gerais, paraatender a aptidão específica do estudante,por indicação de professores e orientadores.

Art. 6.° As habilitações profissionais po­derão ser realizadas em regime de coope­ração com as empresas.

Parágrafo único. O estágio não acarre­tará para as empresas nenhum vínculo deemprego, mesmo que se remunere o alunoestagiário, e suas obrigações serão apenasas especificadas no convênio feito com oestabelecimento.

Art. 7.0 Será obrigatória a inclusão ·deEducação Moral e Cívica, Educação Física,Educação Artistica e Programas de Saúdenos currículos plenos ·dos estabelecimentosde 1.0 e 2.° graus, observado quanto à pri­meira o disposto no Decreto-lei n.O 869, de12 de setembro de 1969.

Parágrafo único. O ensíno religioso, dematricula facultativa, constituirá disciplinados horários normais dos estabelecimentosoficiuis de 1.0 e 2.° graus.

Art. 8.° A ordenação do currículo seráfeita por séries anuais de disciplinas ouáreas de estudo organizadas de forma apermitir, conforme o plano e as possibili­dades do estabelecimento, a inclusão deopções que atendam às 'diferenças indivi­duais dos alunos e, no ensino de 2.° grau,ensejem variedade :de habilitações.

PROJETO DE LEI N.o 3.758, DE 1984(Do Sr. Sérgio Philomeno)

Concede redução na tarifa de energiaelétrica para as entidades que :especi­fica, como estímulo ao esporte amador,e determina outras providências.

(As Comissões de Constituição e Jus­tiça, de Esporte e Turismo e de Fi­nanças.)

O Congresso Nacional decreta:Art. 1.° Ficam as concessionárias de ser­

viços públicos de energia de origem hidre-

Quinta-feira 14 5731

létrica obrigadas a conceder redução de50% (cinqüenta por cento) em suas tarifaspara clubes recreativos, associações de clas­se, sindicatos ou outras entidades asseme­lhadas, bem como a órgãos vinculados lu;Prefeituras Municipais que promovam emsuas instalações qualquer modalidade deesporte amador.

!P:lirágrafo úmíco. A redução :de que trataeste artigo só se aplica à energia utilizadano atendimento às dependências destina­das à prática de esportes.

Art. 2.0 Para gozar do desconto mencio­nado nesta lei, as entidades nela referidasterão de instalar me'didor de energia queatenda exclusivamente lu; áreas onde sepratiquem esportes e requerer, nos termosdo regulamento a ser baixado pelo PoderExecutivo, o beneficio obje·to do art. 1.0

Art. 3.° A utilização 'Ci:as áreas aludidasno art. 2.° para outras finalidades que nãoseja a prática de esporte amador e o usodo medidor para outras dependências im­portará na perda da tarifa especial e emmulta equivalente a Cr$ 100.000,00 (cemmil cruzeiros), reajustável nos termos daLei n.o 6.423, d'e 17 de junho de 1977.

Art. 4.° Dentro do prazo de 60 (sessen­ta) dias de sua publicação, o Poder Exe­cutivo regulamentará esta lei.

Art. 5.° Esta lei entra em vigor na datade sua publicação.

Art. 6.° Revogam-se as disposições emcontrário.

Sala das Sessões, de junho de 1984. -Sérgio Philomeno.

JustificaçãoO esporte é hojet;onsiderado um meio

educativo privilegiado, porque abrange osar na sua totalidade. Como bem assinala­va o Plano Nacionai de Educação Física eDesportos de 1976/79., "o caráter de unida­de na educação, por meio das atividadesfísicas. é reconhecido universalmente. Elaobjetiva o equilíbrio e a saúde do corpo,a aptidão física para a ação e o desenvol­vimento dos valores morais".

A UNESCO indusive se vem interessandopelo assunto e editou uma Carta Interna­cional da Educação Fisica e Desportos, emque ressalta que "a preservação e o desen­volvimento das possibilidades físicas, inte­lectuais e morais do ser humano aprimo­ram a qualidade de vida no plano nacionale internacional e que a educação fisica eos desportos devem ter sua ação formadorareforçada, favorecendo os valores humanosfundamentais que servem de base ao plenodesenvolvimento dos povos". Considera ain·da esse órgão internacional a educação fisi­ca e os desportos um direito fundamentalpara todos e recomenda que todos os pai­ses - desenvolvidos ou não - assumamresponsabilidades e obrigações, a fim dereduzir o dist:linciamento que subsiste entreuns e outros quanto ao livre acesso de to­dos a essas atividades.

Devemos por oportuno lembrar que umdos maiores problemas das nações é o daqualidade de sua mão-de-obra. E a combi­nação de um programa de educação física.de esportes e jogos atléticos com um pro­grama eficiente'de educação no campo dasaúde poderá contribuir para elevar o nívelda condição física e da produtividade, prin­cipalmente entre nossa população Jovem,que, sem dúvida, constitui a riqueza e aesperan!(a do Brasil.

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SOmente o esporte é capaz de criar emanter o equilíbrio fisico e psíquico do ho­mem ameaça:do pelas conseqüências inevi­táveis da industrialização, da urbanizaç:ãoe da mecanização.

O desporto desempenha papel importan­te e primordial, pois provoca o desenvol­vimento da personalidade do indivíduo fora;de sua vida profissional e pode, com efeito,provocar e f,acilitar ainda o desenvolvimen­to de toda uma comunidade. Em certos lu­gares, o desporto é o único elemento quereúne todos, que dá ao povo o sentimeIltode sua própria identidade.

Poderíamos discorrer páginas e páginas;sobre a importância do esporte para a vidado cidadão e da comunidade. Todavia, en­tendemos desnecessário fazê-lo, porquanto,apesar de muito pouco ter-se realizado emtermos de apoio a essa atividade, já des­pertamos para o seu real significado.

Nossas condições econômicas, quiçá, nãonos permitiram ainda dar ao esporte ama­dor o apoio de que carece para desen­volver-se.

O exemplo dos países desenvolvidos dE'veser por nós seguido. Lá os atletas amadorescontam com todo o apoio do governo pa.raa sua preparação fisica e, em contrapar­tida, vemos o êxito que obtêm por ocasiãodas olimpíadas e de outras competições,quando seus representantes conquistaminúmeras medalhas de ouro e quebram re­cordes.

Assim, considerando que é nas pequenasassociações recreativas de bairro, nas asso­ciações de classe e nos sindicatos que mui­tas vezes se inicia o atleta, veio-nos a idéiade elaborar a presente proposição, com oobjetivo de estimular a prática do esporteamador junto a essas entidades.

Davemos, contudo, frisar que o forne(:i­mento de energia elétrica com tarifa redu­zida não onerará as concessiGnárias, urnavez que há c'apacidade ociosa de energiahidrelétrica no período noturno, e o aumen­to do consumo, antes, reverterá em bene­fício dessas empresas.

Condicionamos, porém, a concessão dobenefício à instalação de um relógio me­dlidor para atender exclusivamente àsáreas onde se pratiquem esportes, a fimde não se à,esvirtuar o objetivo por Il,ÓSbuscado.

Contamos, pois, com o apoio dos nobrespares para a aprovação de nosso projeto,lembrando que, como bem exprime o lemaolímpico Citius, Altius, Fortius, o desp<ll'tGé progresso.

Sala das Sessões, de junho de 1984. -Sérgio Philomeno.

LEGISLAÇÃO CITADA, ANEXADAPELO AUTOR

LEI N.o 6.423,DE 17 DE JUNHO DE 1977

Estabelece base para correção mone­tária e dá outras providências.

O Presidente da República:Faço saber que o Congresso Nacional de­

ereta e eu sanciono a .seguinte Lei:Art. 1.0 A correção, em virtude de dis­

posição legal ou estipulação de negócio ju­rídico, da expressão monetária de obriga­ção pecuniária somente poderá ter por basea variação llominal da Obrigação Reajus­tável do Tesouro Nacional (ORTNl.

DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)

§ 1.0 O disp<lsto neste artigo não seaplica:

a) aos reajustamentos salariais de quetrata a Lei n.o 6.147, de 29 de novembrode 1974;

b) ao reajustamento dos benefícios daPrevidência SOcial, a que se refere o § 1.°do art. 1.0 da Lei n.o 6.205, de 29 de abrilde 1975; e

c) às correções contratualmente prefixa­das nas operações de institu1ções finan­ceiras.

§ 2.0 Respeitadas as exceções indicadasno parágrafo anterior, quaisquer outros ín­dices ou critérios de correção monetáriaprevistos nas leis em vigor ficam substi­tuídos pela variação nominal da ORTN.

§ 3.0 Considerar-se-á de nenhum efeitoa estipulação, na vigência desta Lei, decorreção monetária com base em índice di­verso da variação nominal da ORTN.

Art. 2.° O disposto nesta Lei não se apli­ca aos contratos pelos quais a empresa seobrigue a vender bens para entrega futuraou a prestar ou fornecer serviços a seremproduzidos, cujo preço poderá reajustar-seem função do 'Custo de produção ou davariação no preço de insumos utilizados.

Art. 3.° Esta Lei entrará em vigor nadata de sua publicação.

Art. 4.° Revogam-se 'as disposições emcontrário.

PROJETO DE LEI N.O 3.759, DE 1984

<Do.lPoder Executivo)

MENSAGEM N.o 188/84

Institui o Plano Nacional de Geren­ciamento Costeiro e dá outras providên­eias.

(As CGmissões de Consti-tu1cão e Jus­tiça,d'O Interior e de Finanças.)

O Congresso Nacional decl'eta:

Art. 1.0 Como parte integrante da Polí­tic,a Nacional do Meio Ambiente, de quetrata a Lei n.o 6.938, de 31 de agosto de1981, fica instituído o 'Plano Nacional deGerenciamento Costeiro.

Ar:t. 2.° Obedecidos os princípios e ten­do em vista os objetivos genéricos fixadosrespectivamente nos 'arts. 2.0 e 4.° da Lein.O 6.938, de 31 ,de ,agosto de 1981, o Geren­ciamento 'Costeiro vlsa,ráespecificamente aorientar a utilização racional dos recursosna ZOna Costeira, de ,forma a garantir aqualidade de vida de sua população e a efe­tiva proteção aos ecossistemas nela exis­tentes.

[Parágrafo único. Para os efeitos destaLei, considera-se ZOna Costeira a interaçãoda teI1ra e do mar, incluindo seus recursosma.rinhos e terrestres, xenováveis ou não,abrangendo uma faixa maritima de 12<doze) milhas náuticas de largura e outra,terrestre de 2 (dois) quilômetros de largura,que poderá se.r ampliada pelo zoneamentolevando em conta a. faixa maritima sobrea plataforma continental, se,tores de abra­são e os setores de sedimentação 'lia costa,as planí'Cies de restinga e sistemas laguna­res, as planicies e terras baixas sublitorâ­neas sob influência das marés e ,as baciashiàrográfica.~ costeiras da ,retro-terra. am­mas as distâncias medidas ,a partir da'linhado prea.mar médio de 1831.

Junho de 1984

Art. 3.° Na execução do PLano Nacionalde Gerenciamento Costeiro, em consonân­cia com os princípios, diretrizes e obje,tivosda Política Nacional de Gerenciamento doMeio Ambiente, será levada sempre emconta a necessidade de que as atividades ase instalarem, a qualquer título, na ZOnaCooteira, sejam compatíveis com a coooer­vação dos recursos ambientaJis e do patri­mÔllÍQ histórico, artistico, arqueológico epaisagístico.

§ 1.0 O Plano Nacional de Gerenciamen­to Costeiro dará prioridade à proteção dossistemas naturais:

Il mangueza:is, manguezais-aningais, jun­cais. pânta:nos salgados e pradarias sub­me,rsas;

In recif'8s, parcéis e bancos de algas;ill) ilhas costeiras e oceânicas;IV) sistemas de barras, deltas, lagunas,

estuários e mares interiores;V) baias, &acos e eus'eadas;VI) ,grutas marinhas, pontes e túneis de

abrasão;VII) promotórios, flechas e tômbolos;VIII) restingas e dunas;IX) faixas de praias e estirâncios;Xl eostões, costeiras e barreiras;XI) florestas litorâneas;XiII) santuários de vida silvestre.§ 2.° O Plano Nacional de Gerenciamen­

to Costeiro também dará prioridade à pro­teção de:

1) monumentos que integram o patrimô­nio histórico, arqueológico, artístico e cul­tural;

II) monumentos paisagísticos, sitios pi­torescos e castelood'água.

Art. 4.° O Plano Nacional de Gerencia­mento Costeiro corutará com a efetiva par­ticipação da União, Territórios, Estados eMunicípios, por meio dos órgãos e entida­des integrantes do Sistema. Nacional dGMeio Ambie<nte - SISN~, tendo comoórgão de ,Coordenação Central a ComissãoInterminísterial para os iRecursos do Ma~'

- CliRM e órgão de COordenação ~ecutiva

a sua Secretaria - SECIRM, que {} elabo­rará, valendo-se, entre outros, dos instru­mentos ,explicitados no al't. 9.° da Lei n.o6.938, de 31 de agoS'to de 1981.

§ 1.° iNo Plano Nacional de Gerencia­mento Costeiro, seus programas e projetos,serão sempre consideradas as pecuUarida­des :regionais e locais.

§ 2.0 O Plano Nacional de Gerenciamen­to Costeiro será atualizano, sempre que ne­cessário, sob responsabilidade da CIRM, à'base dos subsídios resultantes 00 processode 'acomp'anhamento e avaliJação da suaimplementação.

§ 3.° A implementação do Plano Nacio­nal de Gerenclamento Costeiro será acom­panhada pela 'SiECIRM, à qual caberá pro­mover a elaboração dos rela,tório& anuaisde a'V~aIiação.

Art. 5.° As diretrizes gera:is do Plano Na­cional de Gerenciame:n'to Costeiro serão ela­boradas pelo órgãos de Coordenação Exe­cutiva, com (} auxílio dos órgãos integrantesdo SI8NcAMA e demais entidades interes­sadas, e aprovadas por deliberação do ór­gão de Coordenação GE"ntraL

§ 1.0 As diret.rizes gerai;:; do Plano Na­cional de Gerenciamento Costeiro estabele-

Page 57: RepúblicaFederativadoBrasiI - DO CONGRESSO NACIONAL

Junho de 1984

eerão os mitérios de utilização e manejodos recursos presentes na Zona Costeira,contemplando, dentre outros, os seguintesaspec'tos: uso e ocupação dos solos e daságuas; parcelamento e remembramento doIlolo; sistema viário e tr,ansporte; sistemasde produção, tranlSmissão e distribuição de'energia; habitação, saneamento básico;patriônio histórico, artístico, arqueológlclle paisagístico.

§ 2.° Os órgãos Estaduais e Municipaisdesdobrarão essas diretrizes em normasexecutivas aplicáveis a seus respectivos ter­ritórios e jurisdição.

§ 3.° O Ministério da Marinha e aSECIRM prestarão aos órgãos Estaduais eMunicipais o necessário apoio, tanto paraelaboração das normas executivas, comopara sua boa execução.

§ 4.° Os órgãos Federais, Estaduais eMunici'[}ais proporão, por melo do órgão deCoordenação Executiva, ao órgão de Coor­denação Central, programas e projetos deação comum e individuais.

Art. 6.° O Plano Nacional de Gerencia­mento Costeiro será integrado por iPlanosEstaduais e este por Planos Municipais, nosquais serão estabelecidas, inclUlSlve, as' áreas"non aedificandi".

§ 1.0 A elaboração dos documentos pre­vistos neste artigo será de responsabílídadedos órgãos Estaduais e Municipais com­petentes, com a aTticulação do órgão deCoordenação Executiva, que lhes prestará o~poio, assim como auxílio técníco.

§ 2.0 Competirá ao órgão de Coordena­ção Central estabelecer diretrizes geraIspara o uso do solo e das águas, e.'>P'ecial­mente nas zonas delimitadas como priori­tárias, e verificara compatibHl:dade dos!Planos Estaduais de Zoneamento COSteirocom o disposto nesta Lei.

3.° O Governo Estadual designará o ór­gão Esta'dual ao qual ca.berá verificar a.compatibilidade ent,re os Planos Municipale Estaduall de Zoneamento Costeiro e o dis­posto nesta Lei.

§ 4.° Os documentos previstos neste ar­tigo serão ,elaborados e aprov'ados :por ,eta­pas, de aeol'do eam as pos.sibílidades fisicase financeiras de seus responsáveis, inician­do-se os traba1hos pelas águas consideradasmais frágeis ou mais ameaçadas de degra­dação, segundo prioridade estabelecidac.onjmltamente pelo órgão Estadual com­petente e (} órgão de, Coordenação Exe­cutiva.

Art. 7.° A instalacão ou funcionamentodeatívida'des utíJizádor,as de recursos daZona Costeira, dependerão de licenciamen­·to pelo órgão Estadual competente, o qual.para a expedição das líc'enças, previstas emreguJamento da Lei n.O 6,.938, de 31 de agos­to de 1981 levará em consideração o dis­posto no art. 3.° desta Lei e as diretrizesgerais do Plano Nacional de GerenciamentoCosteIro.

§ 1.0 Qualquer construção ou edificaçãoreal1zada na. Zona. Costeira, sem préviO' li­cenciamento por todas as autoridades com­petentes, ou executada em desacordo comas condições nele expressas, estará sujeita,,sem :prejuízo da cominação de outras Dt:n!!-­lidades, à interdição, embargo e demoliçaoda obra ou construção.

§ 2.° O descumprimento de qualquercondição e~essa nas licenças de que trataeste artígo S'erá considerado como circuns­tância agravaJllte na .aplicação das penali-

DIÂRlO DO CONGRESSO NACIONAL (Seçào I)

dades previstas no art. 14 da Lei n.O 6.938,de 31 d'e agosto de 1981.

§ 3.° Adegredação dos bens referidos noparágrafo único do art. 3.° desta Lei im­portará não .só na obrigação do agente dadegradação de reparar o dano oausado,como o sujeitará às penalidades previstasno art. 14 da Lei n.o 6.!}38, de 31 de agos'tode 1981, elevado o limi,te máximo estabe­lecido em seu item I, ao valor de 10.000 (dezmil) Obrigações Reaj ustáveis do TesouroNacional - ORTN.

Ar,t. 8.° Para expedição das licenças pre­vistas no artigo 1l.Ilterior, o órgão expedidorsolicitará, ao responllável pela atividade,aexecução de estudos de impacto ambientale a apresentação do respectivo Relatório deImpact-o Ambiental - RIMA.

!Art. 9.° O licenciamento previsto nestaLei não exime o responsável pela atividadeda obtenç.ão de outras licenças legalmenteexigíveis, inclusive as autorizações específi­cas do Ministério da Marinha, por intermé­dio de seus órgãos competentes.

Art. 10. A SECIRM providenciará oconstante monitoramento da Zona Costeirae a avaliação das modificações nela ocorri­das.

§ 1.0 As avaliações previstas neste artigoserão objeto de relatórios anuais da SECIRMque' os submeterá à CIRM.

§ 2.0 Os relatórios aprovados serãoenvi'adosà Secretaria Especial do Meio Am­biente - SEMA, para inclusão do RelatórioAnual de Qualidade Ambiental.

AN. 11. A SECIRM, para atendimentodo disposto no artigo anterior, disporá deum banco de dados, onde serão reunidas to­das as informações coletadas sobre a ZonaCosteira, assim como as relativas às ativi­dades públicas ou p.rivadas nela desenvol­vidas.

§ 1.0 Os integrantes do SISNAMA t.erãoQcessoao banco de ,dados previsto neste ar­tigo ,e a SECIRM terá livre e direto -acessoaos dados do Sistema Nacional de Informa­ções sobre o Meio Ambiente, previsto noart. 9.0, item VII, da Lei n.o 6.938, de 31 deago..,to de 1981.

§ 2.0 o.s ólJgãos setoriais do SISNAM..i\transmitirão à SECIRJvI os dados reI2.tivosaos estudos de impacto ambiental, que ne­cessariamente deverão preceder a execuçãode obras agressivas ou o exereiclo de ati­vIdades potencialmente poluidoras ou de­grad'adoras na Zona costeira.

§ 3.° Os órgãos de controle ambientalestaduais e municipais, bem como as Uni­versidades e demais instituições cíentificase te·c.nológicas fornecerão à SECIRM, espon­taneamente, ou por solicItação específica,os dados que tiverem Coletado, relativos àqualidade ambiental da Zona Costeira.

Art. 12. O Ministério da Marinha, porintermédio dos seus órgãos competentes,exercerá, nall áreaB sujeitas ao seu controle,em caráter supletivo às ações dos órgãos,estaduais 'CoIIIIPetentes, a fiscalização do>cumprimento desta Lei.

§ 1.° A compe,têncla para o exercício dafiscalização estabelecida neste a,r,tigo nãoexclui a competência legal de outros órgãosfederais ou municipais.

§ 2.° Effi decorrência da. fiscalização deque trata este artigo, é deferid·a ao Minis­tério da Marinha, por intermédio dos seusórgãos competentes, aplicação das penali­dades previstas na legislação ambiental, emcaráter supletivo da atuação de outros ór-

Quinta-feira 14 5733

gãos federais, estaduais oU municipais,mantidas as competências específicas daMarinha, para a apHc·ação de penalidades,previstas na legislação vigente.

Art. 13. P.ara a proteção de parcela daZona Costeira de relevante interesse, aCIRM proporá ao Poder Executivo Federal,Estadual ou Munidpal a criação de áreasespeciais de proteção, que se revestkão dasformas previstas na legislação, tais como:Estações e Reservas Ecológicas; Meas deproteção Ambiental e de Especial InteresseTurístico; Parques e Reservas Biológicas; eAreas de Interesse do Patrimônio ffistórico,Artistlco, Arqueológico e !Paisagístico.

§ 1.° As Estações Ecológicas serão cria­das em áreas de domínio da União, Estadoou Município; as Resel'V'ltS ECOlógicas ouAreas de proteção Ambiental e Areas deRelevante Interesse Ecológico em terras depropriedade pública ou particular.

§ 2.° No caso das Reservas Ecológicas ouAreas de Proteção Ambiental e as Areas deRelevante Interesse Ecológico, os decretosde criação 'estabelece,rão sua delimitação,denominação, usos permitidos dos recursosambientais nela contidos e entidades en­carregadas de sua supervisão e fiscalização.

§ 3.° .Em relação às Reservas Ecológicase Areas de Proteção Ambiental, qU1l.Ildo fe­nômenos naturais ou a ação humana tive­rem causado impactos ambientais reversí­veis, serão estabelecidas, no Decreto decriação ou em ~egulamento posterior, res­trições mais severas ou mesmo interdiçãode uso.

§ 4.0 As áreas especlais previstas nesteartigo aplicam-se as disposições do art. 3.°,parágrafo único, item V, e dos arts. 13 e 15,todos da Lei n.o 6.766, de 19 de dezembrode 1979.

§ 5.0 As Reservas Ecológicas, existentespor força da transformação determinadapelo art. 18 da Lei n.o 6.938, de 31 de 'a.gos­to de 1981, quando ainda não delimitadas ediretamente fiscalizadas pela União, pode­rão, sê-lo pelo Poder Executivo Estadual,admit.ida a amplíaçíio pDr decret>o federa!.

A-rt. 14. O Iv'finistério Público é partelegitima- para propor ação visando ao cum~prL"llento dos preceitos desta Lei e das ~or­mas fed'sra.is, estaduais e municipais p·ar­Itinentes ao gerenciamento cOI3'!;eiro, e aocumprlmen,to da Lei n.o 6.!l38, de :n deagosto de HI81, em todo o País.

á-rt. 15. Será assegurado, seInpre, livree franco acesso a prai:>.,s e ao IDi1.r, res&al­vados os trechos conside.l)ados de ü1te'.·esseda segurança naeional.

Art. 16. Por aro do Governo Federal e aseu cntério, áreas do mar territorial pode­~ão ser objeto de cessão de uso, media.nteremuneração ou imposição de encargos, emfavor de pessoas físicas ou jurídicas, em setratando de ~roveitam.ento econômico deinteresse nacional.

§ 1.0 A cessão de uso far-se-á autoriza­da por Deereto do Presidente da Repúbli­ca, formallzar-se-á mediante termo ou con~

tra>to, do qual expressamente constaorão ascondições estabelecidas, e tomar-se-á nula,independentemente de ato especial, se aárea, no todo ou em parte, for dada aplí­cação em divergência com o disposto no de­creto autorlzativo e conseqüente termo oucontrato.

§ 2.0 O decreto de cessão de uso fixaráprazo para que se concretize a destinaçãonele prevista.

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5734 Quinta-feira 14

§ 3.° Quanto às cessões de 1,1so pretendi­das, caberá:

I) ao Ministério da Marinha opinar !rela­tivamente à segurança nacional e à se~:u-.

rança da navegação;lI) à Comissão Interministerial pam os

Recursos do Mar - Cl'RM, opinar relati­vamente ao interesse nacional, à conve­niência, à oportunidade e ao prazo cita,dono par4grafo anterior;

lIU ao Serviço de Patrimônio da UnIão- SPU, se autorizadas, a respectiva fonna­lização mediante termo ou contrato.

Art. 17. Esta Lei entrará em vigor nadata de sua publicação.

Art. 18. Ficam revogados o parágrafoúnico do art. 16 da Lei n.o 6.938, de 31 deagosto de 1981, e as demais disposições em'Contrário.

Brasília, de de 1984.

LEGISLAÇAO CITADA

LEI N.o 6:938, DE 31 DE AGOSTO DE 1981

Dispõe sobre a Política Nacional doMeio Ambiente, seus fins e mecanismosde formulação e aplicação, e dá outlrasprovidências.

O Presidente da República,}i1aço saber que o Congresso Nacional c\e­

creb e eu sanciono a seguinte Lei:A1:'t. 1.0 Esta Lei, com fundamento no

alt. 8.°, item nu, alíneas c, h e i, da Cons­tituição Federal, estabelece a Política Na­cional do Meio Am'biente, seus fins e meca­nisz;nos de fo~ulação e aplicação, consti~uio Sistema NaCIonal do Meio Ambiente, criao Conselho Nacional do Meio Ambiente· elnstitui o Cadastro Técnico Federal de Ati­vidades e Instrumentos de Defesa Ambien­taI.

Da Política Nacional do Meio Ambient.,

Art.2.0 A Politic'a Nacional do Meio Am­biente tem por objetivo a preservação, me­lhoria e recuperação da qualidade ambien­tal propícia à vida, visando assegurar, noPaís, condições ao desenvolvimento sócio­econômico, aos lnteresses da segurança na­cional e à proteção da dignidade da vidahumana, atendidos os seguintes princípios:

I - ação governamental na manutençãodo equilíbrio ecológico, considerando o maioambiente como um patrimônio público aser necessa'~amenteassegurado e protegilio,tendo em VIsta o uso coletivo;

II - raeionalização do uso do solo, dosubsolo, da álgua e do ar;

lU - planejamento e fiscalização do usodos recursos ambientais;

IV - proteção dos ecossistemas, com apreservação de áreas representativas;

V - controle e zoneamento das ati'Vid.a­des potencial ou efetivamente poluidora:l;

VI - incentivos ao estudo e à pesquisa detecnologiaiS orientadas pare o uso racionale a proteção dos recursos ambientais;

VII - acompanhamento do estado daqualidade ambiental;

VIII - recuperação de áreas degradadas;IX - proteção de áreas ameaçadas de

degradação;X - educação ambiental a todos os níveis

do ensino, lnclusive a educação da comuni­dade, objetivando capacitá-la para parti'ci­pação ·ativa na defesa do meio ambiente ..

mARIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seçào I)

Art. 3.0 P.ara os fins previstos nesta Lei,entende-se por:

I - meio ambiente, o conjunto de condi­ções, leis, influências e lnterações de ordemfisica, química e biológica, que pe.nnite,abriga e rege a vIda ,em todas as suas for­mas;

11 - degradação da qualidade ambiental,a alteração adversa das caracterist.Lcas domeio ambiente;

III - poluição, a degradação da qualida­de ambiental resultarnte de atividades quediIle1Ja ou indiretamente:

a) prejudiquem a saúde, a segurança e obem-.estiar da população;

b) criem condições adve·rsas às atividadessociais e econômicas;

c) afetem desfavoravelmente a biota;d) afetem as condições estéticas ou sa­

nitárias do meio ambiente;e) lancem matérias ou enel1gia em desa­

cordo com os padrões ambientais estabele­cidos;

IV - poluldor, a pessoa física ou jurí­dica, de direito público ou privado, respon­sável, direta ou indiretamente, !por ativi­dade causadora de degradação ambiental;

V - recursos ambientais, a atmosfera, aságuas interiores, superficiais e subterrâ­neas os estuários, o mar territorial, o solo,o subsolo e os elementos da biosfera.

Os Objetivos da Política Nacionaldo Meio Ambiente

Art. 4.° A Política Nacional do Meio Am­biente visará:

I - à compatibilização do de.<;envolvimen­to econômico-social com a preservação daqualidade do meio ambiente e do equllibrioecológico;II - à definição de áreas prioritárias de

ação governamental relativa à qualidade eao equilíbrio ecológico, atendendo aos ln­teresses da União, dos Estados, do DistritoFederal, dos Territórios e dos Municípios;

lU - ao -estabelecimento de critêrios epadrões da qualidade ambiental e de nor­mas relativas ao uso e manejo de recursosambientais;

IV - ao desenvolvimento de pesquisas ede tecnologias nacionais odoentadas para ouso racional de recursos ambientais;

V - à difusão de tecnologias de manejodo meio ambiente, à divulgação de dados elnformações ambientais e à formação deuma consciência pública sobre a n-ecessida­de de preservação da qualidade ambientale do equilíbrio ecológico;

VI - à preservação e re.<;tauração dos re­cursos ambientais com vistas à sua utiliza­ção racional e disponibilidade permanente,concorrendo para a manutenção do equilí­brio ecológico propício à vida;

VII - à imposição, ao poluidor e ao pre­dador, da obrigação de recuperar e/ou in­denizar os danos causados, e ao usuário, dacontribuição pela utilização de recursos am­bientais com fins -econômicos.

Art. 5.° As diretrizes da Política Nacio­nal do Meio Ambiente serão formuladasem normas e planos, destinados a orientara ação dos Governos da União, dos Esta­dos, do Distrito Federal, dos Territórios edos Municípios no que se relaciona com apreservação da qualidade ambiental e ma­nutenção do equilíbrio ecológico, observa­das os princípios estabelecidos no art. 2.°desta Lei.

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Parágrafo único. As atividades empre­sariais públicas ou privadas serão exerci­das em consonância com as diretrizes daPolítica Nacional do Meio Ambiente.

Do Sistema Nacionai do Meio AmbienteArt. 6.° Os órgãos e entidades da União.

dos Estados, do Distrito Federal, dos Ter­ritórios e dos Municípios, bem como as fun­dações lnstituídas pelo Poder Público, res­ponsáveis !pela proteção e melhoria da qua­lidade ambi-ental, cons·tltuirão o Si~,tema

Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA,assim estruturado:

I - órgão Superior: o Conselho Nacionaldo Meio Ambiente - CONAMA, com a fun­ção de assistir o Presidente da Repúblicana formulação de diretrizes da Política Na­cional do Meio Ambiente;

II - órgão ,Central: a Secretaria Especialdo Meio Ambiente - BEMA, do Ministériodo Interior, à qual cabe promover, discipli­nar e avaliar a implementação da PolíticaNacional do Meio Ambiente;

III - órgãos SetoriaIs: os órgãos ou en­tidades integrantes da Administração Pú­blica Federal, direta ou indireta, bem comoas fundações instituídas pelo Poder Públicocujas atividades estejam, total ou parcial~mente, associadas às de preservação da qua_lidade ambiental ou de disctplinamento douso de recursos ambientais;

IV - órgãos Seccionais: os ÓTgãos ou en­tidades estaduais responsáveis pela execu­ção de rprogramas e projetos e de controlee [fiscalização das atividades suscetíveis dedegradarem a qualidade ambiental;

V - órgãos locais: os órgãos ou entida­des municipais responsáveis !pelo controlee fiscalização dessas atividades, nas suasrespectivas áreas de jurisdição.

§ 1.0 Os Estados, na esfera de suas com­petências e nas áreas de sua jurisdição ela­borarão normas supletivas e compleinen­tares e padrões r-elacionactos com o meioambiente, observados os que forem estabe­lecidos pelo CONAMA.

§ 2.° Os municípios, observadas as nor­mas e os padrões federais e estaduais, tam­bém poderão elaJborar as normas mencio­nadas no parágrafo anterior.

§ 3.° Os órgãos central, setoriais, seccio­nais e locais mencionados ne.<;te artigo de­verão fornecer os resultados das análisesefetuadas e sua fundamentação, quando so­licitados por lIJessoa legi-timamente interes­sada.

§ 4.° De acordo com a legislação em vi­gar, é o Poder Executivo autorizado a criaruma Fundação de apoio técnico e científicoàs atividades da SEMA.

Do Conselho Nacional do Meio AmbienteArt. 7.° É criado o Conselho Nacional

do Meio Ambiente - CONAMA, cuja com­posição, organização, c01l1lIJetência e fun­cionamento serão estabelecidos, em regu­lamento, pelo Poder Executivo.

Parágrafo único. Integrarão, também, oCONAMA:

a) representantes dos Governos dos Es­tados, indicados de acordo com o -estabe­lecido em regulamento, podendo ser adota­do um critério de delegação por regiões,com indicação alternativa do representan­te comum, garantida sempre a participaçãode um representante dos Estados em cujoterritório haja área crítica de poluição,assim considerada por decreto federal;

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Junho de 1984

b) presidentes das Confederações Nacio­nais da Indústria, da Agricultura e do CO­mércio, belll como das Confederações Na­cionais dos Trabalhadores na Indústria, naAgricultura e no comércio;

c) presidentes da Associação Brasileira deEngenharia Sanitária e da Fundação Bra­sileira para a Conservação da Nature3a;

d) dois representantes de Associações le­galmente constituídas para a defesa dosrecursos naturais e do combate à :poluição,a serem nomeados pelo Presidente da Re­pública.

Art. 8.° Incluir-se-áo entre as compe­tência do CONAMA:

I - est3lbelecer, mediante proposta daSEMA, normas e critérios para o licencia­mento de atividades efetiva ou potencial­mente poluidoras, a ser concedido pelos Es­tados e supervisionado pela SEMA;li - determinar, quando julgar necessá­

rio, a reali3ação de estudos d!loS alternatívase das possiveis conseqüências ambientais deprojetos públicos ou privados, requisitandoaos órgãos feder_ais, estaduais e municipais,bem como a entidades privadas, as infor­mações indispensáveis ao exame da ma­téria;

UI - decidir, como última instância ad­ministrativa em grau de recurso, mi'!diantedepósito prévio, sobre as multas e outraspenalidades impostas :pela SEMA;

IV - homologar acordos visando à trans­formação de penalidades pecuniárias naobrigação de executar medidas de interes­se para a proteção ambiental (vetado);

V - determinar, mediante representa­ção da SEMA, a perda ou restrição de be­neficios fiscais concedidos pelo Poder Pú­blico, em caráter geral ou condicional, e a~rda ou suspensão de participação em li­nhas de financiamento em estabelecimen­tos oficiais de crédito;

VI - es'tabelecer, privativamente, normase ;padrões nacionais de controle da polui­ção por veiculos automotores, aeronaves eembarcações, me-diante audiência dos Mi­nistérios com:petentes;

VII - estábelecer normas, critérios e pa­drões relativos ao controle ,eà manutençãoda qualidade do meio ambiente com vistasao uso racional dos recursos ambientais,principalmente os hídricos.

Dos Instrumentos da Política Nacionaldo Meio Ambiente

Art. 9.° São Instrumentos da PolíticaNacional do Meio Ambiente:

I - o estabelecimento de padrões de qua­lidade ambiental;

II - o 30neamento ambiental;III - a avaliação de impactos ambien­

tais;IV - o licenciamento e a revisão de ati­

vida;des efetiVa ou potencialmente poluido­ras;

V - os incentivos à produção e instala­ção de equipamentos e a criação ou absor­ção de tecnologia, voltados para a melho­ria da quàlidade ambiental;

VI - a criação -de reservas e estaçõesecológicas, áreas de proteção ambiental eas de relevante interesse ecológico, pelo Po­der Público Federal, Estadual e Municilpal;

VII - Do sistema nacional de informaçõessobre (j m8io ambiente;

DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)

VIII - o Cadastro Técnico Federal deAtividades e Instrumento de Defesa Am­biental;

IX - as penalidades 'disciplinares oucompensatórias ao nã,o cumprimento dasmedidas necessárias à preservação ou cor­reção da degradação ambiental.

Art. 10. A construção, instalação, am­pliação e funcionamento de estabelecimen­tos e atividades utilizadoras de recursosambientais, considerados efetiva ou poten­cialmente poluidores, bem como os capaz.es,sob qualquer forma, de eausar degradaçãoambiental, dependerão ,de prévio licencia­mento pOr órgão estadual competente, in­t-egrante do SISNAMA, sem prejuioo de ou­tras licenças exigiveis.

§ 1.0 Os pedidos de licenciamento, suarenovação e a respectiv-a concessão serãopublicados no jornal oficial do Estado, bemcomo em um periódleo regional ou local degrande circulação.

§ .2.° Nos casos e prazos previstos emresolução do CONAMA, o licenciamento deque trata este artigo dependerá de homo­logação da SEMA.

§ 3.° O órgão estadual do meio ambien­te e a SEMA, esta em caráter supletivo, po­derão, se necessário e sem prejuí30 das pe­nalidades pecuniárias cabíveis, determinara redução das atividades geradoras de po­lulção, para manter as emissões ga.-sosas, osefluentes liquidos e os residuos sólidos den­tro das condições e limites estipulados nolicenciamento concedido.

§ 4.° :Caberá exclusivamente ao PoderExecutivo Federal, ouvidos os Governos Es··tadual e Municipal interessados, o licencia­mento previsto no caput deste artigo, quan­do relativo a pólos petroquímicos e cloro­químicos, bem como -a instalações nuclearese outras definidas em lei.

Art. 11. Competel à 8EMA propor aoCONAMA normas e padrões para implan­tação, acompanhamento e fiscalização dolicenciamento preVisto no artigo anterior,além dai:l que forem oriundas do próprioCONAMA.

§ 1.0 A fiscali3ação e o controle da apli­cação de critérios, normas e pa·drões dequalidade ambiental serão exercidos pelaSEMA, em caráter supletivo da atuação doórgão estadual e municipal competentes.

§ 2.° Inclui-se na competência da fisca­lização e controle a análise de projetos doaentidades, públicas ou privada.s, objetivan­do a preservação ou a recuperação de re­cursos ambientais, afetados por processosdI: exploração predatórios ou poluidores.

Art. 12. As entidades e órgãos de fi­nanciamento e incentivos governamentaiscondicionarão a aprovação de projetos ha­bilitados a esses benefícios ao licenciamen­to, na forma desta Lei, e ao cumprimentodas normas, dos critérios e dos padrõesexpedidos pelo CONAMA.

Parágrafo único. As entidades e órgãosreferidos no capllt deste artigo deverãofazer constar dos projetos a realização deobras e aquisição de equipamentos desti­nados :xo controle de degrad-ação ambien­tal e a melhoria da qualidade do meio am­biente.

Art. 13. O Poder E.,:ecutivo incentivaráas atívidades voltadas ao m1':io ambiente,visando:

I - ao desenvolvimento, no País, de pes­quisas e processos tecnológicos destJnados a

Quinta-feira 14 5735

reduzir a degradação da qualidade ambien­tal;

II - à fabricação de equipamentos antl­poluidores;

III - a outras iniciativas que propicl-ema racionalização do uso ile recursos ambi­entais.

Parágrafo único. Os órgãos, entidades eprogramas do Poder Público, destinados aoincentivo das pesquisas científicas e tecno­lógicas, considerarão, entre as suas metasprioritárias, o apoio aos projetos que vis-ema adquirir e desenvolver conhecimentos bá­sicos e aplicáveis na área ambiental e eco­lógica.

Art. 14. Sem prejuízo das penalidadesdefinidas pela legislação federal, estaduale municipal, o não cumprimento das me­didas necessárias à preservação ou corre­ção dos inconvenientes e -danos causadospela degradação -da qualidade -ambientalsujeitará os transgressores:

I - à multa simples ou diária, nos va­lores correspondentes, no minimo, a 10(dez) e, no máximo, a 1.000 (mil) Obriga­ções Reajustáveis do Tesouro Naci<mal ­ORTN, agravada em casos de reincidênciaespecifica, conforme dispuser o regulamen­to, vedada a sua oobrança pela União sejá tiver sido aplicada pelo Estado, DistritoFederal, Territórios ou pelos Municípios;

II - à perda ou restrição de incentivose benefícios fiscais concedidos pelo PoderPúblico;

III - à perda ou suspensão de participa­eão em linhas de financiamento em esta­belecimentos oficiais de crédito;

IV - à suspensão de sua atividade.§ 1.0 Sem obstar a a.plicação das pena­

lidades previstas neste artigo, é o poluidorobrigado, independentemente da existênciade culpa, a indenizar ou reparar os danoscausados ao meio ambiente e a terceiros,afetados por sua atividade. O MinistérioPúblico da União e dos Estados terá legi­timidade para propor ação de responsabi­lidade civil -e criminal, por danos causadosao meio ambiente.

§ 2.° No caso de omissão da autoridadeestadual ou municipal, caberá ao Secre­tário do Meio Ambiente a aplicação daspenalidades pecuniárias previstas neste ar­tigo.

§ 3.° Nos casos previstos nos incisos IIe IH deste artigo, o ato declaratório daperda, restrição ou suspensão será atribui­ção da autoridade administrativa ou finan­ceira que concedeu os beneficios, incentivosou financiamento, cumprindo resolução doCONAMA.

§ 4.° Nos casos de poluição provocadapelo derramemento ou lançamento de de­tritos ou óleo em águas -brasileiras, por em­barcações -e terminais maritimos ou flu­viais, prevalecerá o disposto na Lei n.o5.357, de 17 de nov-embro de 1967.

Art. 15. :É da competência exclusiva doPresidente da República 'a, suspensão pre­vista no inciso IV do artigo anterior porprazo superIor a 30 (trinta) dIas.

§ 1.° O Ministro de Estado do Interior,mediante proposta do Secretário do MeioAmbient3 e/ou por provocação dos gover­nos locais, poderá suspender as atividadesreferidas neste artigo por pra.zo não exce­den.te 'a 30 (trinta) dias.

§ 2.° Da d'~cisão profericla com base noparágrafo an-berior oaberá recurso, com oefei-

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to suspensivo, no prazo de 5 (cinco) dias,para o Presidente da República.

Art. 16. Os Governadores dos Estados,do Distrito Federal e dos Territórios pode­rão adotar medidas de emergência, visan­do a reduzir nos limites necessários, ouparalisar, pel~ prazo máxImo de 15 (quin­ze) dias, as atividades poluidoras.

Parágrafo único. Da decisão profer'idacom base neste artigo, caberá recurso, ~iem

efeito su:>pensivo, no prazo de 5 (cinco)dias, ao Ministro do Interior.

Art. 17. ]jJ instituído, sob a administra­ção da SEMA. o Cadastro Técnico Federalde Atividades e Instrumentos de Deí'esaAmbiental, para registro obrigatório de pes­soas físicas ou jurídicas qU€ se dediquem. àconsultoria técnica sobre problemas ecoló­gicos ou ambientais e à indústria ou co­mércio de €quipamentos, aparelhos e ins­trumentos ,destinados ao controle de lloti­vidades efetiva ou potencialmente po:lui­doras.

Art. 18. São transformadas em res'ervasou estações ecológIcas, sob a responsabili­dade da SEMA, as florestas e as demaisformas de vegetação natural de preserva­ção permanente, relacionadas no art. 2.0

da Lei n.o 4.771, de 15 de setembro de 1965- Código Florstal, e os pousos das aves dearribação protegidas por convênios, acor­dos ou tratados assinados pelo Brasil comoutras nações.

Parágrafo único. As pessoas fisicas oujurídicas que, de qualquer modo, degrada­rem reservas ou estações ecológicas, bemcomo outras áreas declaradas como de re­levante interesse ecológico, estão sujeitasàs penalidades previstas no art. 14 destaLei.

Art. 19. (Vetado).Art. 20. Esta Lei entrará em vigor na

data de sua publicação.Art. 21. Revogam-se as disposições em

contrário.Brasília, 31 de agosto de 1981; 160.0 da

Independência e 93.0 da República.

MENSAGEM N." '188,DO PODER EXECUTIVO

Exce1entissimos 8en!hores Membros doCongresso Nacional:

Nos termos do art. 51 da Constituiç:ão,tenho a honra de submeter à elevada dl~li­

beração de Vossas iExce1ências, acompanha­do da Exposição de Motivos dos Sen'horesMinistro Coordenador da Comissão Inter­ministerial para os Recursos do Mar e Mi­nistro do Interior, anexo proJeto de lei queinstitui o Plano N3ICional de GerenciamentoCosteiro, e dá outras providências.

Brasília, 12 de junho de 1984. - João Fi­gueiredo.

EXPosrçAo DE MOTIVOS A3/02, N.o 0l101,DE 2 DE MAIO DE 1984, DOS SENHOE~ES

MINISTRO COORDENADOR DA COMIS­SAO INTERMINlBTJ!JRIAL P,ARA OS [tE­OURSOS DO MAR E MlNISTRO DO IN­TEJRIORExeelentíssimo Senhor Pr<!sidente da 11e­

púbUcaTemos a honra de submeter à elevada

conllt-r1e!f1JC'i'ry de Vo&S& Excelência, em a:tle­XC, ü ante.projeto de lei que dispõe sobr~ oPlano Nacional de Gerenciamento Cos'tetro.

Re,fedclâ documento é resultado, dos es­tudo.~ d83(mvol:vido.~ pela Comi&são Int,er­miniztel'lal ;para os Recursos do Mar -

DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)

CIRM e, em particular, pela ,seeretar.ia Es­:pecla;l do Meio Ambiente - 8EMA, VISandoo aperfeiçoamento das normas jurídicas vi­gentes e uma atuação mais efetiva do poderpúblico na promoção do desenvolvimentodisciplinado da costa brasileira. '

No exame dos problemas de nossa ZonaCosteira, verHica-se que as múltiplas ati­vidades que ali se de&envolvem, dado a pe­culiaridades próprias da área, seus usos,aptidões e as interações que ocorrem entreo meio ambiente natural e as relações s0­ciais e econômicas que nela têm lug,ar, as­sumem caracteristlcas bem mais complexasque no restante do ellpaço nacional.

A modernização da economia brasileira,nos últimos anos, vem se apoiando, emgrande parte, na ocupação dessa ZOna, lo­calizando-se nela grandes empreendimentosacoplados a complexos porto-ferrovia-rodo­via em escala e titmo acelerados. Estaocupação faz pre'ver um aumento eJPOnen­cial das possibiUdades de degradaçao am­biental e das transformações sociais quenecessitam ser acompan!hadas, monitoradase fiscalizadas com supor.te em instrumentojurídico flexível, que permita a administra­Qão da área segundo uma ótica global eintegrad,a. Vale lembrar ainda, por sua ex­cepcional relevância, que recentes aciden­tes verificados na orla marí,tima e suas pro­ximld,ades estão a exigir modernos métodosde gerenciamento que se ocupem tambémdos aspectos ligados à segurança social.

Acr<!ditamos, portanto, que o estabeleci­;mento do Plano Nacional de Gerenciament()Costeiro, a ser instituído como :parte inte­grante da Política Nacional do Meio Am­biente estabelecida pela Lei n.o 6.938, de31 de 'agosto de 19B1, aprimorará a legisla­ção vigente a esse respeito.

O Plano Na'cional de Gerenciamento Co.s­teiro não cria novoo órgãos administrativos,utilizando-se do SISNAMA - Sist,ema Na­cional do Meio Ambiente, complementadocom a par,ticipação dos demais órgãos fe­derais esta;duais e municipais competentes,e com' algumas redefinições de funções maisespecíficas, como a participação da Comis­são Interministeríal para os Recursos doMar - ClIRM, como órgão de coordenaQ.ãocentral e sua Secretaria, SECIRM, como or­gão de COOrl'denação executiva do Plano.

O Ger,enrciamento Costeiro, que incorporanovas formas de utilização dos instrumen­tos de intervenção previstos na Política Na­cional do Meio Amb~ente, objetiva a utili­zaç.ão racional dos recursos da zona costeira,identifica, desde já, as áireas a serem espe­cialmente protegidas e leva em conta a ne­cessLdade de compatibilização das atividadesdesenvaIvidas com a conservação das seusrecursos ambientais e do patrimôniQo histó­rico, artístico, arqueológico e pais~gistico,

assim como com a qualidade de VIda daspopulações litorâneas.

nesse modo, o anteprojeto em questãoutiliza mecanismos que se r,evestem da van­tagem de s'erem es,pedficamente formula­dos e adequados à promoção desse Geren­ciamento, podendo, ainda, constltuirem-~,e

em instrumentos importantes para eúntrI­buir com o desenvolvimento nacional.

São essas. Senhor presidente da Repúbli­ca., as considerações que. na qualidade d,eMinistro Coordenador 'lia Comissão Inter­ministerial para os Recursos do Mar ­CIRM, de comum acordo com o MinlsMriodo Interior. submet~mos à alta ap!'eciaçãode Vossa Excelência e solicitamos seu en­caminhamento ao Congresso Nacional, nos

Junho de 1984

termos do § 2.° do art. 51 da Constituiçãoda República Federativa do Brasil.

Aproveitamos a oportunidade para reno­var a Vossa. Excelência os protestos do nos­so mais profundo tes<peito. - AlfredQ Ka­ram Ministro Coordenador da ClRM ­I\lárlo David Andreazza, Ministro do Inte­rior.

O SR. PRESIDENTE (Walber Guimarães) - Estáfinda a leitura do expediente.

iV - Passa-se ao Pequeno Expediente

Tem a palavra a Sr' Irma Passoni.

A SRA. IRMA PASSONI (PT - SP. Pronuncia o se­guinte discurso.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sras.

, Depu tadas. trago hoje à consideração desta Casa umaquestào que seria apenas curiosa, se nào envolvesse umatrágica omissão.

Refiro-me a declarações do Deputado Válter Pereira.do PMDB do Mato Grosso do Sul, que, segundo a Folhade S. Paulo, se reuniu com os trabalhadores rurais expul­sos de Ivinhema e acampados diante da Assembléia Le­gislativa daquele Estado, para fazer-lhes ameaças nomínimo estranhas.

Segundo a Folha de S. Paulo, aquele Parlamentar,Líder do Governo na Assembléia, disse aos trabalhado­res sem terra que foi reformada ou reativada uma miste­riosa '"frente anticomunista~' e que essa '"frente" vinhampressionando as autoridades no sentido de expulsar ostrabalhadores do local onde se encontram, Atribui, in­clusive. a violêneia atá aqui empregada contra os traba­Ihador~s às pressões dessa ·'frente". Disse ainda que a"frente" comunicou que está armada e disposta a utilizara violência contra os trabalhadores.

Essas declarações estapafúrdias permitem levantar al­gumas indagações:

- O Deputado Válter Pereira é Líder do Governo ouporta-voz da "frente anticomunista'''?

- O Governo de mato Grosso do Sul age sob pressãodesse estranho Ioby formado por jagunços e delinqüen­tes?

- Por que. em vez de servir de porta-voz dos terroris­tas, o Governo de Mato Grosso do Sul não mandaprendê-los'?

Finalmente. Sr. Presidente, vale constatar que o Go­verno de Mato Grosso do Sul, eleito por um partido deoposição. fez jogo duplo, quer agradar a Deus e ao diaboe termina desagradando a todos.

O problema' dos sem-terra merece tratamento maissério c não essa brincadeira de mau gosto feita poraprendizes de feiticeira.

Gostaria, ainda, de registrar aqui a situação de 3.000funcionários concursados do Banco Central, que perten­cem à chamada categoria isolada. São funcionários semacesso ao plano de carreira, o que caracteriza uma claradiscriminação. .

Registro, portanto, a mobilização desses trabalhado­res, que procuram atualmente sensibilizar a direção doBanco para uma reivindicação de justeza cristalina. Elesquerem apenas ter direitos e garantias iguais aos demaisfuncionários daquela instituição.

Sr. Presidente, solicito a transcrição, nos Anais destaCasa. do Boletim Naeional da Categoria Isolada e do ar­tigo publicado pelo jornal Folha de S. Paulo.

DOCUMENTOS A QUE SE REFERE A DEPU­TADA IRMA PASSONI:

Categoria Isolada - Boletim Nacional30 de maio de 1984 - Divulgação Interna

É TEMPO DE MUDo\R

Categoria Isolada roi instituída com G finalidade det't'rncf_'cf ao Banco um Gontingcnk de pc:sso21 par!;! fGo.H~

zur I.n.ret:1s d,;:; apoio.

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Junho de 1984

Acreditava-se que a natureza do serviço e a remune­ração oferecida atraíram principalmente pessoas que, emprazo rclativamente curto, abandonariam espontanea­mente o Banco Central, provocando um permanenterodízio. Por essa razão. não foi criada qualquer possibili.dade de acesso para essa categoria. o que veio a defini-lacomo isolada.

Desnecessário comentar que essa decisão não se coa-·duna com a moderna administração de pessoal, nemcom a própria Política de Recursos Humanos do Banco,a qual, segundo consta dos Estatutos, objetiva a manu·tenção de um quadro de pessoal estável e profissionaliza­do, capaz de garantir a continuidade da ação do Orgãoem elevados níveis de eficiência e de produtividade.

De forma ambígua, a realidade mostrou-se diferente: arotatividade pretendida não se concretizou, pela situaçãoeconàmica do País e devido ao vínculo que criamos coma Instituição, enquanto que a citada Política de RecursosHumanos foi despresada em relação aos quase 3.000 fun­cionários da CI que permanecem no Banco.

A partir de 1979 os funcionários da Cf começaram a semobilizar com a finalidade de sensibilizar a direção doBanco pela revisão do quadro inicialmente adotado. Na­quela oportunidade solicitávamos a implantação doQuadro de Carreira e a realização de Concurso Internoanual para o pessoal da Cf.

Em seguida conquistamos a primeira abertura que foia realização do Concurso Interno. Além de discutível,em face de seus critérios e ante as necessidades reais parao desempenho profissional do Técnico Básico na Insti­tuição. não se passou daquele único concurso.

Ficou comprovada que a realização do concurso inter­no, claramente um paliativo, além de relegar à estag­nação funcional a maioria dos nossos colegas, te'Ve oefeito negativo de provocar a desmobilização dos funcio­nários isolados.

Agora, voltamos novamente a rediscutir o encaminha­mento de nossas justas reivindicações, contando com aparticipação de todos os representantes eleitos em todasas Regionais, vindo a culminar com o Encontro Nacio­nal da CI, realizado em Brasília, em 26 e 27 de maio últi­mo.

Esse encontro. ao lado da mobilização que o proce­deu, constitui expressão significativa do anseio de todacategoria isolada pela mudança dessa injusta situação.Anseio que já não é apenas nosso. mas manifestadamen­te da quase totalidade dos funcionários do Banco, inclu­sive os sellS administradores.

Não somente nós, mas já se torna flagrante que a Ins­tituição não mais suporta essa indefinição.

Isolados? Nem Tanto!

A busca de soluções para os problemas de nossa cate­goria, sensibilizou os funcionários de todos os segmentosdo Banco. ficando claro o reconhecimento da relevânciae justiça da causa.

Daí tiramos algumas conclusões importantes: emboradenominados categorias isoladas, não constituímos umcompartimento estanque no Banco. A solidariedade re­cebida dos vários colegas evidencia que a solução reque­rida reflete diretamente em toda a Instituição e que so­mente unidos poderemos desempenhar com a eficiênciaexigida os nossos deveres para com a sociedade brasilei­ra.

Sustentação Financeira

Ficou evidenciada, em nosso Encontro Nacional, a ne­cessidade de sllstentaçào financeira do movimento, comvistas a cobrir despesas com impressões, correio e via­gens, entre outras.

Assim sendo, enquanto que cada Regional usará a suacriatividade para, através de rifas ou outras promoções,angariar os recursos necessários, estaremos todos arreca­dando contribuições voluntárias para manter o movi·

DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)

menta que abre as portas para as isoladas e impulsiona oBanco Central.

o Nosso J<:ncontro Nacional

Com a participação de representantes da CategoriaIsolada de Brasília e das Regionais, ã exceção do DE­FOR. foi realizado em Brasília, nos dias 26 e 27 demaio/84, O Encontro Nacional da CI, com o objetivo defortalecer a União da Categoria e colaborar com o Ban­co para a solução do problema.

Durante o encontro foram tomadas as seguintes deli·beraçõcs:

- elaboração de documento consolidando as reivindi­cações de toda a Categoria. para apresentação à Presi­dência do Banco. em 28-5-84. com base nas propostas ti­radas em reuniões nas Regionais e em Brasília, algumasinclusive já entregues anteriormente à PRESI;

- eleição da Comissão Nacional da CI, compostapor: Antonio Cardoso da Silva (DEBEL), Arivaldo Fal­cào Rodrigues (DESPA) - eleito pela Comissão Coor­denadora Nacional do Movimento da CI -, Enio Fran­co Coelho (DERJA), Florentino Calixto Mendes(DEBHO). Francisco José Schmitz (DEPAL), JacksonMigucl Reis Arléo (DESAL), Odair Túlio (DECUR) eUrbano Pinheiro de Souza Filho (Brasília);

- caberá somente aos componentes desta Comissão,doravante, falar oficialmente em nome da CI;

- após discussões sobre possíveis formas de ação.estabeleceu-se que, no momento, competirá a cadaCoordenação Regional defini-las de acordo com as pecu­liaridades locais;

- promoção de ventos visando a Sustentação Finan­ceira do movimento;

- devido à necessidade da coesão e apoio ao movi­mento, dever-se-á procurar esclarecer e contar com aadesão e colaboração de todos os colegas do Banco, in­dependentemente de cargo ou função, sem. contudo,desviar-se o movimento dos seus objetivos.

Por fim, no decorrer das discussões. foi ressaltada anecessidade de uma entidade representativa dos funcio­nários do Banco, indispensável para a defesa dos interes­ses de todos.

Presi responde até 15 de junbo

No dia 28 de maio de 1984, após o Encontro Nacionalda Categoria Isolada, a Coordenação NacionaI do movi­mento, eleita nesse encontro, teve uma Hudiência com oassessor do Presidente do Banco, Sr. Hibraim JorgeElias, quando mais uma vez constatamos a disposiçào daPresidéncia em receber propostas de reformulação e su­gestões que contribuam para a reestruturação da Cate­goria Isolada. O Sr. Hibraím evidenciou que a decisão fi­nal caberá à DIRAD c acordou, na oportunidade, que,antes de encaminhada àquela Diretoria, a proposta daPresidência será apresentada a Coordenação Nacionaldo movimento, com prazo até 15 de jUHho de 1984.

Sentimos em toçlos os funcionários do Banco quaseuma unanimidade quanto ao equilíbrio e justiça de nos­sas reivindicações, pois não pedimos muito. pelo con­trário. Por isso, esperamos que tanto a Presidência comoa DIRAD posicionem-se à altura do momento, aceitan­do a nossa proposta para solução desse problema queaflige à CI e ao Banco Centrai.

A hora ê de muita responsabilidade.

A S. Ex' o SenhorDoutor Affonso Celso PastoreDD. Presidente do Banco Central do BrasilNesta

Carta entregue à PresidênciaBrasília, 28 de maio de 1984.

Senhor Presidente,Na época atual, de adversidade e crise econômica in­

ternacional, as respostas da atuação do Banco Central

Quinta-feira 14 5737

na formulação de uma política monetária adequada eaustero controle da inflação, certamente constituem-seprioridade máxima de nossa Organização, justificando,perante a comunidade brasileira, sua criaç~o e existên·cia.

2. Sr. Presidente, esses desafios diários e incessantesfazem parte do dia-a-dia de V. Ex' e de cerca de 8.000funcionários desta Instituição, que, com igual disponibi­lidade, vêm demostrando, com inteligência, trabalho ededicação, a importância dos recursos humanos no pro­cesso de trabalho da Organização.

3. Mas esse quadro de pessoal oriundo de diversasinstituiçàes públicas, como o BB, BNB, CEF, BASA, en­tre outras, ainda está a desejar unidade interna e espiritofuncional, c. via de conseqüência melhores serviços à so­ciedade.

4. Falamos das Categorias Isoladas. Como mudar?Como envolver os recursos humanos do BC para o com­promisso maior assumido perante a Nação?

5. Confinados a uma situação funcional de fato iso­lada, sem aspirações ou perspectivas. esses servidores sepropõem a prestar melhores serviços à sua Instituição.

6. Há muitos anos que esses ideais são discutidos naorganização, em todos os níveis, contando com significa­tivo apoio das demais carreiras e colegas em posiçõeshierárquicas superiores. E tanto isso é verdade, que inú­meras vezes o veículo de Comunicação interna oficial, oLinha Direta, veiculou posicíonamentos a respeito. En­tre eles vale citar a do ex-presidente do BC, Carlos Ge­raldo Langoni. do Chefe do DESPA. Antenor Arakem,do Diretor da Área Bancária. José Luiz da Silveira Mi­randa, e por último a manifestação do Sr. Presidente Af­fonso Celso Pastore. na qual pede a participação de to­dos através de sugestões.

7. Ao longo destes anos todos, inúmeras comissõesda categoria pleitearam, das mais diversas formas, comsugestões c toda sorte de documentos encaminhados àAdministração, buscando uma solução por parte desteBanco Centrai. Mas, por incrível que pareça. motivosinexplicáveis tém impedido, até hoje, qualquer medidaadministrativa capaz de harmonizar e pacificar uma si­tuação de injustiça presente na estrutura de cargos e sa­lários do BC. Por quê?

8. Essas indagações têm compelido as CategoriasIsoladas a se mobilizarem mais fortemente. Assim. maismaduros e dispostos a encontrar soluções conjuntas coma Administração, e com respaldo de toda a categoria, em26 e 27 de maio último, representantes de todas as Regio­nais e da Sede reuniram-se em Brasíliaecriaram a Coor­denação Nacional da Categoria Isolada, que, por unani­midade resolveu:

a) apresentar, como proposta-base às nossas reivin­dicações consolidadas um documento único elaborado apartir das discussões realizadas nesse encontro nacional;

b) que, doravante, somente os integrantes da Coor­denação signatária estão autorizados a falar oficialmenteem nome das Categorias Isoladas.

9. Dentro de um enfoque participativo na procura desoluções para os nossos problemas internos, e sabedoresde que alguns trabalhadores encontram-se em exame noBanco Central. sob a supervisão de V. Ex' c de seu Con­sultor Especial. Sr. Hibrain João Elias, sugerimos que oSr. Arivaldo Falcão Rodrigues, Coordenador Nacionalda Categoria Isolada, passe a integrar, em disponibilida­de total, a equipe de trabalho, encarregada de rever aatual estrutura de cargos e salários das Categorias Isola­das.

10. Certos da disposição com que V. Ex' examinaráas nossas pretensões, acolhendo o colega indicado paracontribuir às definições tão necessárias à solicitação danossa organização, subscrevemo-nos, respeitosamente.

assinada pela Coordenação Nacional da C.r.Em síntese a proposta é: •1. Implantação para o quadro de carreira para a Ca·

tegoria Isolada, computando-se os anos de casa já decor­ridos:

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5738 Quinta-feira 14

- promoções por tempo de serviço, de 4 em 4 anos;- perccntual dc 12%.2. Concurso Interno:- concurso interno para acesso à Carreira de Admi­

nistração, com periodicidade anual;- número de vagas correspondente ao número de

aposcntadorias/exonerações/mortes:- fim do concurso externo para TEB.3. Concurso Externo:- somente para ASA, Contínuo, Vigilante e Carreira

Especializada:- 30% das vagas para o concurso de ASA e Carreira

Especializada aos funcionários.4. ASA/Conferente Numerário:- criação de abono (50%) para quem exercer funções

de tesoura ria~

- unificação. condicionada à concessão do abono;- adicional de periculosidade, conforme a lei. para o

trabalho ligado à incineração, como é realizado no ME­CIR/DIDEV.

5. ASA'S Digitadores. Operadores, Desenhistas eoutros:

- seleção para tais funções por critérios objctivos.como ocorre em Brasília:

- estender às Regionais os abonos e adicionais recebi­dos pelas funções acima em Brasília.

Deputado previne os sem-terra

o líder do governo na Assembléia Legislativa de MatoGrosso do Sul. Válter Pereira (PMDB), reunido anteon­tem à noite com os sem-terra que foram despejados dagleba Santa Idalina, de Ivin hema, e atualmente acampa­dos na Vila São Pedro, em Dourados, preveniu-os de que"foi formada ou'reativada a Liga ou Frente Anticomu­nista para reprimir a ação dos trabalhadores rurais" evi­tar novas ocupações no Estado. Essa Liga está armada eé formada pelos meios conservadores e reacionários dasociedade ligada à burguesia rural dos latifúndios". Odeputado advertiu os camponeses de que esse grupo jáestá agindo. pois pressionou o prefeito de Campo Gran­de. Lúdio Coelho. para que retirasse os acampados emfrente à Assembléia Legislativa, na praça Ernesto G,:iseI."Caso contrário, eles o fariam e de forma violenta", in­formou o deputado.

Essa ameaça culminou com a ação dos funcionáriosda Prefeitura de Campo Grande no último dia 7. Escol­tados pela Polícia Militar, eles tentaram despejar osacampados da praça, que estavam acompanhando as ne­gociações com o Governo. O despejo só foi evitado devi­do a ação de diversas entidades, jornalistas, artistas e re­ligiosos que fizeram vigília no local. Mesmo assim, osfuncionários recolheram as barracas. Depois de pernoi­tarem duas noites ao relento sendo pressionados cons­tantemente pela polícia. os camponeses foram alojadosno pátio da Catedral de São José, que faz divisa com aAssembléia.

o SR. SIEGFRIEO HEUSER (PMDB - RS. Pro­nuncia () seguinte discurso.) - Sr. Presidente e Sn.. De~

putados, mais uma vez a orizicuiluTa do País sofre dura

omissào e, mais do que isso. dura agressào do GovernoCentral. Mais uma vez fica revelado. perante a Naç"o. ocriminoso descaso dos órgãos federais aos quais incumbeoperacionalizar o nosso desenvolvimento económico, es­pecialmente do setor primário. pois que a agricultur..l foiproclamada prioritária pelo Presidente da República.

Ê sabido que a orizicultura gaúcha apresenta o maisalto nível tecnológico em todas as fases de seu labor. des­de a cultura irrigada, até o produto final de exportação.a nivel das mais apuradas exigências internacionais. Êlouvável o esforço que o Governo vem fazendo para ven­cer o clássico descalabro do nosso balanço de pagamen­to. Na husca do seu inadiávcl cquilíbrio. sob pena de so­frer ainda maiores humilhações perante o mundo finan­ceiro, os orizicultores têm contribuído de forma a mais

DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)

positiva. de um lado suprindo o mercado consumidor in­terno de forma regular, e, de outro, ensejando muitas ve­zes até a exportação de exccdentes.

Ao longo dos anos, contudo. essa participação temsido desprezada pelo Poder Público, ora por ação direta,quando, a título de regular o mercado, injustificamentepromove maciças importações de arroz, ora por retardarêstranhamente O necessário tinanciamento da lavoura,ora por perturbar a comercialização, ou seja. a operaçãolinal de todo o ciclo, quando o produtor busca a contra­prestação de todo o seu trabalho.

Toda a chamada estrutura de apoio e estímulo que oPresidente da República anuncia em reiterados pronun­ciamentos sofre. assim, o mais arrasante desmentido.atravt2s dos procedimentos governamentais em vúrias fa­

ses. Neste instante. o desmentido consi~te na comerciali­zaçào do produto, com o retardamento incompreensível

das EGFs. Esse procedimento do Governo, essas ações eomissões têm levado a desesperança aos produtores. cujateimosia em produzir ainda encontra as maiores dificul­dades na agora já irrecuperúvel inconfiabilidade do Go­verno Federal.

Até quando os números de uma realidade que sc agra­va podem ser suportados pela produção e menosprezadapelo Governo'? Melhor. até quando o espírito ordeiro dosetor pode suportar o criminoso dcspre7.o?

Esses números nos mostram e provam que são insu~

portáveis os juros que se cobram ao agricultor nos finan­ciamentos da lavoura e da comercialização. Os insumosda lavoura aumentam diariamente, sem contenção. supe­rando todos os índices admissíveis. desde a semente.aduhos, fungicidas, equipamentos, óleos, lubrificantes eóleo diesel. arrendamento. fretes. ceifa. Há ainda ()FUNRURAL etc.

Todos esses custos in arredáveis, compulsórios. esseme!'mo governo, responsável pela con<:õtanLe elevação dospreços, simplesmente ignora, transferindo ao produtor

os seus erros. equívocos, de forma clara c ostensiva. in­

compreensivelmente.Por esta razào. chegaram aos extremos limites de tole­

ráncia os produtores gaüchos, esgotados os esforçosjun­

to às autoridades responsáveis para superar a grave si­tuaçoo da orizicultura.

A situaçoo chegou a tal ponto. que a própria Fede­ração da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul.em nota oficial subscrita pelo seu Presidente Balthazarde Bem e Canto - homem conhecido por sua ponde­raçoo e espírito público no trato das coisas de rcsponsa­hilidade institucional - afirma de forma categórica que.se frustrada. mais uma vez. li legítima expectativa dosprodutores g·aúchos. não se responsabiliza pelas fôrmu~

las outras de protestos que venham a ser utilizadas,'"produto d!."'! enorme aprêrnio 8. que realmente estão sub­metidos".

Concluindo. Sr. Presidente, cumpre-nos prestar inteirasolidariedade aos termos da Nota Oficial aludida, a cujaleitura procedo. para que faça parte do meu pronuncia­mento e dos Anais da Casa;

"A Fcderaçoo da Agricultura do Estado do RioGrande do Sul dú a conhecer que seu Conselho deRepresentantes. reunido extraordinariamente a 7deste mês. examinou demoradamente toda a séric dediligências c gestões levadas a efeito pela F ARSULjunto ao Governo Federal. inclusive junto ao Sr.Presidente da República, tendo cm vista viabilizar acomercialização da atual safra gaúcha de arroz, fos­se no que respeita à lixação do preço mínimo e suajusta correção, fosse quanto à disponibilidade de re­cursos financeiros para permitir o livre desdobra­mento das operações.

Realizado esse exame. concluiu o Conselho deRepresentantes, por unanimidade de manifestação.

Junho de 1984

que a FARSUL levou a cabo meritória atuação, es­gotando todos os recursos que lhe são próprios,para sensibilizar o poder central sobre os problemasatuais da orizicultura gaúcha. não se podendo. pois.atribuir à Federação parcela alguma de responsabi­lidade pelos momentos extremamente difíceis a queforam conduzidos nossos orizicuitores.

A despeito do insucesso das inúmeras tentativasjá realizadás. persifltem as lideranças da classe arro­

zeira. juntamenle com nossos Deputados Federais eestaduais, articulando. agora, derradeiro encontrocom as autoridades de Brasília. na esperança de aco­lhimento para suas justas reivindicações. A FAR­SUL mais uma vez cstú presente, também nesse es­

forço final de persuasão. cumprindo-lhe, todavia.registrar quc, se frustrados nessa expectativa, bempodem üs orizicultorcs gaúchos utilizar fórmulasoutras de protesto. produto do enorme aprêmio aque realmente estão submetidos."

Porto Alegre, II de junho de 1984. - Balthazarde Bem e Canto, Presidente,

Era o que tinna a dizer.

o SR. ABDIAS 00 NASCIMENTO (PDT - RJ.Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srs.Deputados, ocupo hoje esta tribuna a fim de solicitar atranscrição no "Diário do Congresso Nacional" de doisartigos antológicos do escritor Gerardo Mello Mourão,publicados na Folha de S. Paulo.

O primeiro, de 29 de maio último. intitula-se "De Hér­cules a Brizola", e focaliza com graça c ironia a via crucisque o Governador Leonel Brizola vem sofridamente pal­milhando desde que ascendeu ao poder. O voto populardeu-lhe a governança e simultaneamente o trasformou110 alvo da. "imputabilidade universal". Tudo e todas ascoisas negativas acontecidas são debitadas compuIsoria­mt:I1It: ao Governador Brizola: deste o veto planaItino às

diretas (que ele ganharia na certa segundo certos palpitesou análisés geopolíticas), até a violéncia que assola o Riode Janeiro como a tantas outras Capitais no Pais e nomundo. Tudo é culpa do Governador Brizola.

Tocando mais fundo no nervo da verdade, tudo afinalse resume: neste pecado irremissível: Briznla tem a con­tiança e o apoio do chamado povão. Aquele povo que édesprezado e temido pela elite politica constitui o temado outro artigo de Gerardo Mello Mourão, e leva n sig­nificativo título de "0 País dos Brioches", publicado nodia 12 último. Alternando erudição. paralelismos meta­fóricos e evocações rubras da guilhotina. o articulista,que ê tamhém o autor da obra poética mais densa e im­portante do nosso tempo. e isto em termos universais.analisa com competência e humor o nosso conturbadomomento político c suas figuras carentes de lucidez.

Registrando estas páginas da mais auténtica ciênciapolítica nos Anuis desta Casa, quero render minha dupla

homenagem: ao autor Gerardo ivfello Mourào, amigoquerido de quase meio século, que, antes de ter seu man­

dato cassado. honrou e ilustrou esta tribuna como repre­sentante petebista das Alagoas: e á Folha de S. Paulo,que se tem constituído na cidadela democrática no meiode uma imprensa brasileira via de regra parcial. elitista e.sect1íria. Vale ressaltar qlW a .Folha de S. Paulo, nesteBrasil de tantos órgàos de imprensa. é o único que abrepermanentemente espaço para o negro expor e discutiros prohlemas que a sociedade eurocêntrica deste Paíscriou para eles.

Repito: nem todo órgào da nossa chamada grande im­prensa entende como de sua responsabilidade a defesados interesses do povo brasileiro e de seus valores. OJornal do Brasil, por exemplo, não hesita em advogar emnosso País a penetração do apartheid da Ãfrica do sul.Enquanto 3 consciência humanista da maioria dos povos

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Junho de 1984

representados no seio das Nações Unidas condena aque­le regime racista como um crime contra a humanidadeO Jornal do Brasil, reiterando sua linha retrógrada e an:

ti povo, ofende a grande maioria do povo brasileiro que

descende de africanos negros, Esta maioria afro­

brasileiro repudia com veemência qualquer tipo dc re­lação ou cumplicidade com o crime que a minoria bran­

ca suJMufricana instituciom:lIizou contra a maioria negro­africana daquele Pais.

Eis os artigos a que me refiro:

"DE HÉRCULES A BRIZOLA

Gerardo Mello Mourão

Durante os anos da ditadura do primeiro Ge­túlio, alastrou-se no Brasil uma doença política que

nosso saudoso San Tiago Dantas denominava de"imputabilidade universal". O economista Rómulo

de Almeida - uma das melhores vocações para avida pública neste País e a melhor cabeça da econo­

mia orasiieira - já se habituara a ser levado às safasda prisão política por qualquer coisa que aconteces­

se no Pais. Sua carreira de preso político começadana Bahia nos tempos de estudante chegou a ter lan­

ces pioneiros: foi banido de sua terra pelo interven­tor Juraci Magalhães. 40 anos antes do AI 5. Entre

37 e 42. acontecesse {] que acontecesse, o Rômu!oera chamado ao Dops. suspeito de tudo: de algumpanfleto qll~ aparecesse contra a ditadura, de um

boato qualquer e até da autoria de alguma anedotacontra o ditador., San Tiago Dantas, quejú aos vintee poucos anos dispunha de poderosas relações so­ciais, chamado uma vez a ajudar a soltar ° amigo,cunhou ti frase: - "o RômuJo estú sofrendo de im­putabilidade universal". A doença, de resto era epi­

dêmica. e eu mesmo fui alcançado por ela reiterada­mente: dezoito vezes fui levado às prisões mamerti­nas da ditadura, por imputabilidade universal:imputavam-me qualquer coisa que estivesse aconte­cendo e que contrariasse a tranqüilidade da ditadu­ra. Mas isto é outra história.

Quem estú sofrendo hoje de imputabilidade uni­versal na política brasileira é o governador Leonel

Brizola. todas as enxaquecas da Nação passaram a

ser atribuídas ao governador do Rio de Janeiro,como se ele fosse culpado do bom e do mau tempo.

Não haverú eleições diretas para presidente'? A cul­pa é do Brizola. pois o povo é capaz de querer elegé­lo. Um marginal arranca o cordão de ouro de umaturista no Leblon, a culpa é do Brizola. Corno se

isso não acontecesse todo dia, com a mesma intensi­dade. em todas as grandes cidades do Ocidente. Nãofaz uma semana, um marginal agarrou a pasta de d,

Helder Cámara e sumiu com ela no aeroporto deLos Angeles, como um outro sumiu outro dia com li

bolsa, o dinheiro e as jóias de uma amiga minha,

mulher de um deputado brasilciro, antes mesmo queela entrasse no hotel em que ia se hospedar em Mia­

mi. Ninguém bota a culpa disso no Reagan, pois se­ria uma insensatez.

No Rio. um bando dc tiras invade a Pastoral daTerm da CNBB, não é preciso pensar duas vezes: oculpado é o Brizola. Um sujeito passa um cheque

sem fundos no Banerj. outro Icvanta um dinheiro

alto para não sei que tipo de transação. a culpa é doBrizola.

O beleguim de um distrito policial, viciado na

violência por vinte anos de ditadura. pratica contraum pobre preso as torturas que aprendera dos do­

nos do regime. a culpa é do Arizola. e O caso ê atê le­vado ao conhecimentll da ONU. Os argiiidores daimputabilidade universal contra o governador se es­quecem de que se formou no Brasil urna polícia ins-

DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)

titucionalmente perversa. que até importou profes­

sores de tortura dos Estados Unídos, corno aqueleDan Mitrione a quem um governador de Minas

honrou, dando-lhe um nome de rua em Belo Hori­zonte, com a mesma de csfacatez com que o Tancre­

do Neves de Almeida condecorou, recentemente.com a Ordem da Inconfidência, o Dellim Netto, o

Golbcri do Couto. c outros menos volados. Talvezpor isso acabe candidato à presidéncia da Repúbli­

ca.De repente, um guarda de trânsito. habituado a

vinte anos de corrupção dentro e fora de seu dcpar­

tamentll. ê pilhado negociando multas do Detran ouvendendo barato umas carteirinhas de chofer. a cul­pa é do Brizola. Levaram anos saqueando o 3DRio, o Banerj, o Tesouro do Estado e do Município,enchendo de protegidos ociosos as repartições ino­perantes, mas a culpa é do Brizola. Durante anos. fi­

zeram das licenças de construção, dos gabaritos. dosatentados [\ vida urhana uma rotineira mercadoriade negócios sujos, H culpa é do flrizola.

Falta lima professora nu escola de um subiirbio,

não hú úgua no hidratante da esquina para o carrode bombeiros, a cidade está chcia de mendigos. que

acampam. tomo sempre acamparam, nas portas dasigrejas e dormem nos calçadões da avenida Atlánti­

ca. a culpa é do Brizola.

Não vale a pena gastar muita cultura com o vare­jo dessas malevolências. Mesmo assim, é bom

lembrar a famosa passagem de Kierkegaard sobreaquilo que o filôsofo considera a mais trágica e amais covarde das infidelidades do ser humano: atransrerência das responsabilidades. E ele mesmo dá

um exemplo: o guarda noturno da esquina cometeum dcslisc. a responsabilidade é transferida para o

diretor da Guarda, do diretor da Guarda para O

chefe de Polícia. do chefe de Polícia para O Ministroda Justiça. do ministro da Justiça para o primeiro­ministro, do primeiro-ministro para o rei, do rei

para a monarquia. que é. afinal. derrubada. como ú­nica eulpada de um episódio do qual as pessoas jânem se lembram mais.

Toda ditadura é suja. Quanto mais tempo durara ditadura. maior a sujeira que ela acumulou nos es­paços políticos e sociais da naçào. transformados.afinal. naquele estábulo de Augias que a mitologiasitua entre os doze trabalhos de Hércules. O rei Eris­teu desafiou Hércules a limpâ-Ias. Augias tinha umcurral de trés mil bois. que nunca tinham sido alim­pados ao longo de trinta anos, O Herói só pode re­

solver o problema desviando o curso de dois rios, o

Alfeu c o Pcneo. fazendo-os passar pelo curral

imundo. para arrastarem em suas águas trinta anos

de excrementos.Convenhamos que 14 meses de governo o gover­

nador Brizola não conseguiu ainda desviar o cursode um rio para lavar o lixo de vinte anos acumuladoe encrustado no pobre chão político e social do Es­

tado que governa e do Pais em que vivemos."

"O PAIs DOS BRIOCHES

Gerardo Mello Mourão

Todo mundo conhece a história dos brioches deMaria Antonieta. Todo mundo, menos o doutor

David Andreazza e o Coronel Aureliano. Na verda­de. estão os dois. com o ar de quem descobriu a pól­

vora, subitamente encantados com a idéia do brio­

che. A tal ponto, que jú não é a França. mas o Bra­sil. que pode ser chamado, de repente. o País do

brioche.Hú cerca de duzentos anos, a bela alemã Maria

Antonieta de Austria-Lorena, filha do imperador

Quinta-feira 14 5739

Francisco I. da Alemanha, c de Maria Tereza, e que

se casara com o pobre Luís 16, nascida como prince­

sa austriaca. morria como rainha da França. dego­lada pela máquina terrível do doutor Guillotin. Arainha, que morreu como uma heroína de tragédiagrega, tornara-se famosa por suas intrigas políticas.pela vida alegre e dissipada da corte. pelo episódio

do colar e por uma frase famosa.A revolução de 89 começava a rugir nas ruas de

Paris. A multidão uivava faminta pela cidade. emarcbava sobre o Palúcio das Tulherias. O pânicose instalara nos jardins de Versailles, e o clamor po­

pular fazia estremecerem as cortinas de damasco da

alcova reai. Através dos vidros de suas janelas, adoce rainha contemplou, de repente, a chusma que

agitava chuços e varapaus c sacudia o punho cerra­

do em que pulsava o iracundo coração do terremoto

de 89.Abrindo a porta daquela antecâmara apainc1ada

de ouro que os turistas ainda hoje podem visitarnum amorâve! arrabalde elegante de Paris, Muria

A ntonieta arregalou seus grandes olhos azuis de ale­mã. para perguntar. assustada: - "Que é isto",?­"É o povo. majestade" - informou o Leitão de

Ahreu particular de que ela dispunha na corte. "­E por que estão todos gritando'''? - "Porque estãocom fome. Majestade" - esclareceu o Carlos Átilade que também dispunha entào o palâcio real. - "Epor que estão com fomc'''? - insistiu a rainha. aten­ta aos problemas de seu povo. - "Porque não têmpão" - contestou com sua privilegiada inteligêncialógica o prestante General Ludwig de que também

dispunha a corte da êpoca, e que. por sinal. falava

com o me.smo sotaque alemão com que a rainha seexprimia em seu francês gramatical. - "E por que

não lhes dão brioches"? - concluiu a rainha, com a

graciosa sabedoria gastronômica de acordo com aqual. quando a gente não quer comer pão, restasempre a opção amena do brioche. ou do "crois­sant" e até mesmo de uma taploquinha de coco oude um biscoito de povilho,

Ora. estava O glorioso PDS do Brasil posto cmsossego. preparando-se para eleger, com sua tran­

quila força de herdeiro do maior partido do Ociden­te. o sucessor do General João Batista Figueiredona Presidéncia da República, quando. de repente opovo começou a uivar nas ruas de todas as capitaisdo País. .

Já vi uma vez uma coisa assim em Portugal, nos

dias dos cravos vermelhos. Os labregos amotinadosocuparam as terras do duque de Leixões, um dosmaiores latifundiârios do país. Invadiram os jardins

de acúcias e loureiros do castelo do senhor duque e

entraram nas salas de tetos de carvalho do castelo

ducal, sentando-se TIOS móveis centenários e

rcgabofeando-se na adega conspícua do velho fidal­

go. que esparccia em Lisboa. em sua quinta do Da­fundo. O venerando mordomo do duque telefonou­lhe para dizer que estavam acontecendo umas coisasno castelo e naS terras. - "Que coisas",? - indagou

o Duque. - "Estão invadindo tudo. senhor Du­que" - esclareceu o servidor fiel. - "Quem está fa­zendo isto" - perguntou o duque. indignado. ­""O povo. senhor Duque" - respondeu prontamen­te o mordomo. - ""Quem"? - insistiu o Duque deLeixões, que é um pouco surdo, e os telefones dePortugal andavam meio roucos naqueles dias. ­""O povo" - repetiu o mordomo horrorizado. ­

"'0 povo",? - insistiu o o senhor Duque. e concluiu:

- '"Não o conheço."O senhor Duque de Leixões não sabia quem era o

povo. Parece que o maior partido do Ocidente tam­bém não sabe. Mas, um pouco mais atilado que o

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5740 Quinta-feira 14

nobre lusitano, sabe, como Maria Antonieta que,

assim como quem não tem cão caça com gato. quem

não tem pão bem pode comer brioches.A patuléia. açulada pelo Doutor Ulysses e outros

menos votados. começou 3. ranger os dentes naspraças de todas as grandes cidades do Pais. Os do­nos do governo. meio ussustados saíram. como Ma­ria Antonieta. de seus boudoris do Planalto. paraperguntar: - "Que é que eles estão querendo''''­"Est:1n querendo eleições diretas, informou o rvfar­chelan. mas nós nào podemos dar", A onda conti­nuou a crescer, o coro das direta~ já encheu os aresda república. e do Oiapoque ao Chuí 130 milhões degargantas pediam diretas já. Nisto entrou o Maluf:- Não podemos dar diretas, porque a Constituiçao() proíbe". O Aureliano emendou: - "Fui governa­

dor biônico. vice-presidente c até presidente nas ho­ras vagas sem eleições diretas. e só admito diretas sefor para me elegerem como candidato único. Do

contrário. indiretas neles".

"Mas eles nao querem indiretas" - trinou o Pas­

sarinho. de dentro da gaiola dourada de seu Minis­tério. Foi quando entrou meu amigo José Sarney,

com a força de seu bigode pintado a negro de fumoc a astúcia de sua experiência política, para explicarao Maluf c ao Aureliano: "Se eles estão reclamandoporque não temos diretas para dar-lhes. vamos dar­lhes brioches":

O Aureliano nao sabia o que cram brioches. OSarney explicou: - "Até aqui esses problemas estãosendo tratados por amadores. Vocês nào sao do ra­

mo. São penetras na politica. Agora vai entrar emcampo anal".

O profissional era ele. Sarney. E explicou: "Co­mo nlio quercmos diretas. vamos dar-lhes uma "di­

retinha". isto ê. uma prévia, uma direta entre nós.na qual a gente escolhe qualquer um. desde que sejada eurriola, digo, do elenco do maior partido do

Ocidente. Não é um pão. mas é um brioche".

Consta que o general De Gaulle disse uma vez

que o Brasil nao é um País sério. Mas é um País

muito mais avançado do que a França. Somos o

País dos brioches. Não temos apenas um pequenoescândalo do colar da rainha, um escândalo depobres. Esses, aqui, nem merecem noticiârio. Osnossos sao escândalos tamanho família. pra DeGaulle nenhum botar defeito. Aí estão o Delfimcom M e a Delfim com N. a Capcmi. a Coroa­Brastel e aasim por diante. Além dessa obra primadc traquinagem política, nascida do gênio mam­

nhense do Sarney. segundo a qual a eleição indiretflpassa a ser feita por via direta e a via direta passa

pelo gogó estreito da indireta propriamente dita.O melhor mesmo é que no País dos brioches nao

se dé ao povo nem pão nem brioche. nem mel nem

cabaça. para que ele continue ululando, até acam­par um dia nos jardins das Tulherias. Digo, do Palá­

cio do Planalto."

o SR. DILSON FANCHIN (PMDB - PRo Sem revi­

são do orador.) - Sr. Presidente, usamos a tribuna daCámara dos Deputados nesta tardc para solicitar ao Pre­sidente do Instituto Nacional de Colonizaçao c Reforma

Agrária - INCRA, que. usando de bom senso, atendaaos intercsses dos proprictârios rurais prorrogando oprazo para o pagamento do Imposto Territorial Rural eas contribuições sindicais rurais, pois os avisos de paga­

mento estão chegando aos seus destinatârios. em especialno Estado do Paranâ, jâ com a data vencida.

Na segunda-feira próxima passada, quando ainda nos

cncontrávamos em nosso Estado. fomos abordados porvários proprietários rurais que nos mostraram os avisos

que receberam naquela data, com o vencimento paraaquele mesmo dia. Dificilmente eles teriam condição de

OTÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seçào I)

se deslocar à sede dos Municípios para efetuar o paga­mento.

Aqui IIca (1 pedido deste Deputado ao Presidente doINCRA. para que atenda a essa pretensão dos proprie­túrios de terras rurais no Brusil.

O SR. ROBERTO FREIRE (PMDB - PE. Pronun­cia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente. Srs. Deputa­dos. a essência do modelo educacional brasileiro

confunde-se com a essência de uma sociedade autoritáriae eliti.c;,ta. onde a vivência democrática fica apenas no dis­curso.

A começar pela cducação que se ministra nos primei­ros anos de escolaridade. continuando pela que se exerceno ensino secundário e culminando numa Universidadeque não e"timuia a pesquisa c que perdeu progressiva~

mente qualquer condição de desempenhar seu papel naformação de uma consciência critica. tudo aponta numa

só direção: o divórcio irreversível entre as aspiraçôes enecessidades populares e a política educacional adotada.

Deixei ontem o Estado de Pernam buco com a nítidapercepção de que o modelo sumariamente apontado aci­

ma estú em visível processo de estrangulamento.De um lado. os servidores das Universidades Federais

(professores e funcionários). em greve quejá se prolongapor 28 dias e que atingc todo o território nacional: de ou­tro. os profcssores da rede particular de ensino. saindode uma greve estadual de oito dias. cujas reivindicaçõesbúsicas não foram atendidas no julgamento do dissídiocoletivo realizado pelo Tribunal Regional do Trabalho.Os dois fatos compõem o binómio crítico em que se de­hate a educação brasileira, nos seus diferentes níveis dedesenvolvimento.

No primeiro pólo dessc binômio, transparece a indife­rença governamental. indisfarçavelmente voltada para

extinguir o que resta de ensino público neste País.A luta dos professores universitários- 11 qual se alia

nos ultimas dois llnos a de todos os servidores da univer­

sidade - é reveladora de uma situação limite. no desen­

rolar da qual está em jogo a própria sobrevivência daUniversidade estatal brasilcira. E é lastimável constatar

que as atitudes governamentais adotadas até então con­duzam inexoravelmente 11 falência da instituição.

Diante. por exemplo. do recente anteprojeto encami­nhado pela Ministra Esther de Figueiredo, a sensaçàoque se experimenta é de que se saiu do campo do despre­zo crônico - assinalado pelo corte sistemático de verbas- para o intolerável terreno do cinismo. É quase incon­cebível que, depois de tantas advertências do corpo uni­

versitário. forçado a chamar a atenção da opinião públi­ca nacional através das greves que se repetem monocor­

dicamente a cada ano, a responsável pela Pasta da Edu­cação no Pais nos saia com uma proposta global. cuja tô­nica maior é a indigência de idéias de soluções.

Deixando de lado todas as reivindicações apresenta­das no sentido da melhoria de ensino e do desenvolvi­

mento mais harmônico da vida universitária, o antepro~

jeto ministerial limita-se a acenar com ligeira melhoria

salarial para os docentes. contrabalançada pelo congela­

mento dos salârios dos profissionais ligados às Fun­dações. Evidentemente, nào era a esse nivelamento por

haixo que aspirava a comunidade universitária.

No outro pólo do hinómio já referido transparece ocaráter nocivo de um modelo que permitiu fosse a edu­cação transformada em comércio, dominada pela avideze ganáncia de lucros dos tubarões de ensino. A fuga dopoder plihlico em assumir a responsabilidade que lhecompete nesse campo torna-se ainda mais dramática

quando são conhecidas as taxas de analfabetismo em

crianças de idade escolar e adulto. aos elevados índices

de evasão etc.Ao transferir paulatinamente para a iniciativa privada

a educação de base da população, o Poder Público abdi­ca de enfrentar esse quadro, ao mcsmo tempo em que

Junho de 1984

ohriga um imenso contingente de profissionais da edu­cação a vender a preços vis sua força de trabalho.

Os graves fatos aqui sumariados - que abalam asobrevivência de duas importantes categorias profissio­nais - apontam na direçao da necessidade de implan­

taçào do go\'~rno democrático que se quer construir nes­te País. Governo que elimine qualquer possibilidade deê~(ito às manobras continllistas. com que intermitente­

mente nos dcparamos. Governo que consiga transformarem realidade o princípio de quc a educaçao é direito ina­lienável da NaçJo.

O SR••JORGE ARBAGE (PDS - PA. Sem revisãodo orac1or.) - Sr. Presidente. solicito a V. Ex' a trans­c:riç..ln nos Anaiss de expediente da Associação Comer­cial de Santarém a respeito do memorial enviado ao Mi­

nistro dos Transportcs. bem como a transcriçJo do refe­rido memorial, que versa sobre a Transamazônica e a

Santarém-Cuiabá.

Eis os documentos:

"ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SANTARÉM

Santarém. 7 de junho de 1984.

lImo. Sr.

Dep. Federal Jorge ArbageCúmara FederalBrasilia - DF

Senhor Deputado:Junto ü presente encaminhamos a V. Si!, côpia xe­

rográfica do Memorial que esta Associação enviouao Exm9 Sr. Ministro dos Transportes Dr. Cloraldi­

no Severo. através do qual relatamos o estado dequase inlrafegabilidade das rodovias Transamazõ­nica c S,'ntarémfCuiabú, acarretando enormes pre­

juízos ao Comércio importador e exportador das re­

giões do Baixo-Amazonas e Tapajós, ao mesmotempo em que encarecemos a necessidade de se des­

tinar recllrsos para sua total recuperação e substi­

tuição das pontes de madeiras por concreto, a fimde quc no próximo período de chuvas não volte aocorrer SUa quase interrupção. o que será deveras

danoso para a economia da região.Sabendo ser do maior interesse da economia das

rcgiões do Baixo-Amazonas e Tapajós. o justo atcn­

dimento do nosso pleito, vimos solicitar do prezadocompanheiro o maior empenho na Câmara Federal.para que o mesmo encontre a melhor acolhida epossa sensibilizar aquela autoridade para o angus­

tiantc problema. que o leve a destinar verbas pararecuperação e manutenção dessas rodovias. dando­lhes condicões de enfrentar sem interrupção o próxi­mo período invernoso.

Valemo-nos do ensejo para apresentar ao nobre

Deputado o testemunho da nossa admiração eapreço.

Atenciosamente. - Antônio Francisco de Aguiar,Presidente."

"Santarém (PA), 7 de junho de 1984.

Exm Q Sr.

Dr. Cloraldino SeveroM.D. Ministro dos TransportesEsplanada dos MinistériosBrasília - DF

Excelência:I - Esta Associação Comercial vem informando

aos diversos segmentos da administraçào pública.

notadamente aos órgãos mais de perto ligados ao

problema, a situação de ahandono a que foram rele­

gadas as duas únicas rodovias federais que cortamesta região: A Transamazânica e a SantarêmJCuia-

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Junho de 1984

bá, depois de assistirmos a cada ano que passa adestruição de suas pistas de rolamento, até chegarao estado precaríssimo em que se encontram, o qualreduziu de forma drástica o tráfego de veículos, pornão oferecer aos usuários a mínima segurança, alémde triplicar o tempo de duração das viagens entre aspraças do sul e esta região.

2 - Ninguémem sã consciência ignora o espíritode patriotismo que animou os nossos patrícios queas idealizaram e construíram, mas hoje, infelizmen­te, esse entusiasmo decresceu, ao vermos que todasas iniciativas de órgãos públicos e entidades priva­das dos municípios da região, não encontram recep­tividade para conseguir que se olhe mais por essasrodovias.

3 - Ê sabido que através dessas estradas, nos úl­timos anos, Santarém e os municípios do Baixo­Amazonas, Tapajós e Xingu, recebem praticamentetudo o que importam para seu consumo, não sendoexagero afirmar que a navegação marítima de cabo­tagem quase totalmente desapareceu do nosso por­to, por nào poder competir com o transporte rodo­viário, que embora um pouco mais caro, é muitomais rápido e seguro; também toda a produção agrí­cola (Castanha, Pimenta-do-Reino, Latex, Madei­ras, etc.) das zonas produtoras situadas ao Sul doPará e Norte do Mato Grosso, tinham no porto deSantarém o escoadouro natural para o Sul do País epara o Exterior. A sit uação agora se inverteu: comas dificuldades surgidas da precariedade das estra­das, as transportadoras reduziram ao mínimo o trá­fego nas mesmas e, como já não temos navegação decabotagem, são obrigadas a fazer transporte rodo­viário para Belém, e dalí para esta região por via flu­vial, o que eleva em muito o custo do transporte,além de sujeitar as mercadorias a outros manuseios,sempre prejudiciais.

4 - Nas épocas de chuvas, que nesta região témseu ciclo entre Janeiro e Junho, as rodovias têm seuleito castigado por chuvas cujos índices pluviométri­cos atingem hoje níveis nunca antes alcançados e,como nós períodos de estiagem as citadas rodoviasnão recebem o tratamento adequado, visandorecuperá-Ias dos estragos sofridos, a cada ano setorna mais difícil o tráfego de veículos e em poucotempo chegaremos ao ponto crítico de total abando­no, que já vislumbramos.

5 - Por se tratar de um problema que afeta dire­tamente o Comércio Importador e Exportador des­ta região, que congregamos em nossa Associação,vimos a presença de V. Ex>, para transmitir um pa­tético apelo de toda a população das regiões doBaixo-Amazonas e Tapajós, no sentido de que se­jam alocados recursos, ainda no corrente exercício,propiciando assim ao Departamento Nacional deEstradas de Rodagem e ao 89 Batalhão de Engenha­ria e Construção, órgãos encarregados da manu­tenção e conservação das rodovias Transamazônicae SantarémjCuiabá, emprenderem Um trabalho efi­ciente e profícuo, objetivando dar melhores con­dições a essas rodovias, inclusive substituindo asprecárias pontes de madeira por outras de concreto,e dando-lhes o preparo necessário a enfrentar o pró­ximo período chuvoso, sem que novamente essas ro­dovias venham a ser intcrrompidas.

Na cxpectativa de que este nosso pleito receba deV. Ex>, a neeessária acolhida, testemunhamos aqui anossa admiração e respeito. - Antônio Francisco deAguiar, Presidente da Associação Comercial de San­tarém."

o SR. HERÃCLITQ FORTES (PMDB - PI. Semrevisão do orador.) - Sr. Prcsidcnte, Srs. Deputados, osdias que vive a classe política brasileira dariam, para ins-

DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)

pirar - e muito bem - o saudoso Stanislau Ponte Preta"o mesmo que criou o imortal e popular "Samba doCrioulo Doido".

Vive, hoje, a Nação brasileira, Sr. Presidente, Srs. De­putados, a incerteza, a intranqüilidade por atos e· anún­cios sem a menor continuidade. Vive a Nação brasileiraa era de um desmentido após outro, a era do disse quenão disse, num desrespeito aos brasileiros que assistem aeste festival de' engodo, de embromações. de desrespeitopara com o povo. Mas tem novamente a Nação brasilei­ra, no dia 27, o reencontro com a possibilidade de apro­var eleições diretas para a Presidência da República. Ébom que todos novamente se mobilizem, que todos osParlamentares se conscientizem de que o dia 27 poderá,de uma vez por todas, recolocar este País de acordo coma sua vocação democrática, através da escolha pelo votopopular do dirigente da Nação brasileira. Será uma esco­lha sem cambalachos, sem conchavos, sem colégio es­púrio. porém marcada, acima de tudo, pela vontade so­bcrana de milhões de brasileiros, que escolherão de nortea sul, mandatário da Naçào pelo sufrágio popular. Con­vidamos, pois. os companheiros aqui presentes a se mo­bilizarem todos, no sentido de que, através da decisãodas lideranças dos partidos com assento nas duas Casasdo Congresso, no dia 27 aprovemos, de uma vez por to­das, as eleições diretas neste País, até mesmo porque nãoé possível que nào se escute, nesta Casa, o eco do grito de120 milhões de brasileiros. Aliás, este Parlamento temcomo objetivo principal representar o povo brasileiro.

Era o que tinha a dizer.

Durante o discurso do Sr. Heráclito Fortes, o Sr,Walber Guimarães, 2' Vice-Presidente, deixa a cadei·ra da presidência, que é ocupada pelo Sr. PaulinoCícero de Vasconcellos, ]'-Vice-Presidente.

o SR. PRESIDENTE (Paulino Cícero de Vascon­cellos) - Tem a palavra o Sr. Edison Lobão. (Pausa.)

O SR, EDISON LOBÃO (PDS - MA. Sem revisãodo orador.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Encontra­se nestc Plenário uma delegação de Parlamentares doReino Unido, chefiada pelo Deputado Robin MaxwellHyslop. Esses eminentes Parlamentares nos visitam aconvite do Presidente da Câmara, do Presidente do Se­nado e do Grupo Brasileiro da União Internacional Par­lamentar. É um intercâmbio politico que se exerce paranossa alegria e para homenagem dos Parlamentos destePaís e do Reino Unido. Ê, portanto, com muita alegriaque, em nome da Câmara dos Deputados, desta tribuna,faço aqui a saudação aos .nossos ilustres visitantes, dese­jando que·tenham uma boa visão do que é o Brasil mo­derno, e que daqui possam levar o nosso apreço e a nossaestima para todo o povo do Reino Unido e, em particu­lar, ao Parlamento daquele grande país. (Palmas.)

O SR, SEBASTIÃO ATAtnE (PDT - RJ. Sem revi­são do orador.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, quero,nesta tarde, trazer a esta Casa uma denúncia de coação,que é levada a efeito pelos donos das Casas da Banha, doRio de Janeiro, contra seus empregados motoristas, feitapelá sua polícia interna. Quando os trabalhadores recla­mam seus direitos na Justiça do Trabalho e procuram,inclusive, inteirar-se daquilo que lhes é de direito, e asCasas da Banha têm feito, através de seu serviço policial,e até com policiais do Estado, pressões sobre scus empre.gados, denunciando-os na polícia como ladrões, Foi oquc ocorreu com 5 motoristas, que foram presos e leva­dos para o Departamento de Roubos e Furtos. Cornonada se pôde provar contra eles, a polícia teve quelibertá-los, No domingo passado, os trabalhadores re··voltados, não só com as ameaças mas também com onão cumprimento dos acordos salariais, resolveram pa­ralisar suas atividades até às 20 horas de segunda-feira,quando seus dirigentes compareceram ã DRT e, numa

Quinta-f~ira14 5741

mesa-redonda, assinaram um protocolo para que secumpra aquilo quc já haviam decidido em dissídio coleti­vo. Sr. Presidente, é preciso que haja uma maior vigilân­cia das autoridades executivas no que se refere abuso quéé levado a efeito pelos maus empregadores pressionandoos seus trabalhadores, principalmente quando este têm acoragem de reclamar os direitos que lhes são usurpados.

Quero aqui registrar o nosso protesto contra essesmaus empregadores, nomin~ndo, hoje, os donos das Ca­sas da Banha, que, além de não pagarem os salários cor;respondentes aos dissídios coletivos, ameaçam os traba­lhadores com sua polícia particular, como forma de pres­são.

O SR. JOst MENDONÇA DE MORAIS (PMDB­MG. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs. De­putados, ontem realizou-se nesta Casa do Congresso N a­cionaI, a tradicional Páscoa dos Parlamentares, serven·tuários e pessoas ligadas ao Poder Legislativo. Gostariade aproveitar a oportunidade para lembrar à Casa que,neste momento de reconciliação, de reencontro das pes­soas primeiro consigo mesmas, depois com os irmãos ecom a comunidade, devemos todos meditar que é horade, usando a cabeça, usandos os valores superiores, en­eontrarmos uma saída para a situação lastimável em quese encontra o Brasil, Quero, Sr, Presidente, Srs. Deputa­dos, formular votos de que todas as pessoas de boa von­tade, todas as pessoas que amam o bem, todas as pessoasligadas ao Congresso, todos os Srs. Parlamentares quedesejam melhores dias para o Brasil aproveitem estaoportunidade, sejam quais forem os seus princípios éti­cos, morais, filosóficos e mesmo religiosos, para repen·sar as suas decisões, repensar os seus procedimentos, afim de podermos, juntos, encontrar a saída justa, aindaque seja com brigas, com mais violência, para a situaçàoterrível em que nos encontramos.

A oportunidade se me apre,entou quando ontem, aochegar a esta Casa, lia comunicação de que se realizariaàs dezoito horas e trinta minutos, a Páscoa do CongressoNacional. Páscoa significa passagem - passagem deuma vida de agressão para uma vida de paz e harmonia,passagem de uma vida de negativismo para uma vida decrença positiva nos valores morais da sociedade, passa­gem do estado preeário, como o que nos encontramos,para um estado de esperança que o Brasil todo deseja,

Portanto, Sr. Presidente, Srs. Deputados e todos osque me ouvem, que esta oportunidade nos leve não ape­nas a uma satisfação social, ao cumprimento apenas ex­terno de qualquer religiosidade, mas a uma reflexãosobre as conseqüências do nosso comportamento comoparlamentares, como homens comprometidos com a sal­vação da Pátria.

Era o que queria trazer à consideração da Casa nestatarde.

Durante o discurso do Sr, José MendO/lça de Mo·rais, o Sr. Paulino Cícero de Vasco/lcellos, ] ••Vice­Presidente, deixa a cadeira da presidência, que é ocu­pada pelo S;. Walber Guimarães. 2'-Vice-Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Walber Guimaràes) - Tem apalavra o Sr, Nilson Gibson, (Pausa.)

O SR. NILSON GIBSON (PDS - PE. Pronuncia oseguinte discurso.) - Sr, Presidente, Srs. Deputados,não se está dizendo qualquer novidade quando se faladas dificuldades econômicas dos Municípios brasileiros,oprimidos por uma Sistema Tributário que os asfixia,pois voltado inteiramente para os interesses da União,que teima em desconhecer os problemas que eles vivem,probiemas criados, muitas vezes, pelo Poder Central.

Inúmeros têm sido os pronunciamentos feitos no Con­gresso ·Nacional, e nesta Casa e~ particular, na defesados Municípios, sem que, contudo, hajam produzido osresultados desejados, embora alguma coisa haja sido ob­tida.

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A Emenda constitucional n' 23, de 1'-12-83, que levoualguma melhoria às Iinanças dos Municípios, vem sendoesvaziada, em parte, por atos das autoridades da áreaeconômica do Executivo Federal. Mesmo com <::Ia, ébom que se diga, a parte que cabe aos Municípios é sim­plesmente irrisória e longe está de atender a suas neccssi­dades.

Ciente dessas dificuldades, a Associação Brasileira deSecretários e Dirigentes das Finanças dos Municípiosdas Capitais - ABRASF - através do Ofício Circularn" 006/84, de 18-5-84.

A "Carta de Manaus" trata da uniformização da legis­lação ordinária municipal sobre o Imposto Predial e Ter­ritorial Urbano - IPTU - buscando nova base d,~ cál­culo para sua cobrança e elaboração de acordos com asFazenda,; Estaduais, a Iim de possibilitar às Fazt,ndasMunicipais a tomada de imediato conhecimento dastransmissões imobiliárias ocorridas em seu território edo montante recolhido a título de Imposto de Transmis­são de Bens Imóveis - !TBI - bem como a atualizaçãodo Cadastro Imobiliiirio Fiscal e o controle da n:ceitadesse imposto. Além disso, decidiu pleitear ao GovernoFederal seja abatido da Renda Bruta das pessoas físicas,para efcitn dn Imposto de Renda, o IPTU pago.

Também o Imposto Sobre Serviços - ISS - foi ,;)bje­to da atenção da "Carta de Manaus", quando entendeunecessária a ampliação de seu campo de incidência, a re­vogação da isenção concedida para os servidores deConstrução Civil e de Engenharia Consultiva prestadosao Poder Público, nova conceituação do sujeito passivodesse imposto, bem como a fixação, como regra geral, deque o imposto deve ser .pago no local da prestação doserviço e de que a ABRASF seja ouvida quanto à udfor­mização das alíquotas nas regiões metropolitanas, hojeobjeto de estudos do Conselho Nacional de Desenvolvi­menlo Urbano - CNDU,

Examinou a "Carla de Manaus" oulros assuntos rela­cionados com os interesses econômicos do Municípios,tais como a Contribuição de Melhoria, a ImunidadeCondicionada das Instituições de Educação e de Assis­tência Social, o Programa Nacional de Desburoerati­zação relativamente às pequenas e médias empresas, osFinanciamentos e Transferências. um sitema de inter­càmbio de informações administrativo-tributárias e aoutorga constitucional de competências tributárias pri­vativas aos Municípios.

Desejo, na oportunidade, ressaltar que, se a situaçãodos Municipios das Capitais é difícil, a tal ponto de re­clamar providências iguais às contidas na "Carta de Ma­naus", muito pior, sem dúvida, é a dos demais Municí·pios, sobretudo dos pequenos, onde as fontes de recursossão bem mais fracas, embora as responsabilidades sejamsemelhantes e. em alguns casos, até maiores.

Solicito, Sr. Presidente, seja a "Carta de Manaus", oraanexada ao presente pronunciamento, a ele integralmen­te incorporada. para que conste dos Anais da Casa e, as­sim, possa ser conhecida, em seus detalhes, por quantosestão envolvidos com o progresso de nossas Comunas,uns, para lutarem por melhorias que as tirem da situaçãodesesperadora em que se encontram, outros, para aten­derem às reclamações feitas:

o SR. JACQUES D'ORNELLAS (PDT - RJ. Semrevisão do orador,) - Sr. Presidente, Srs, Deputados, onosso registro refere-se ao veto do Presidente da Re­pública ao projeto de anistia do Deputado Célio Borja.A Lei àa Anistia do Presidente da República realmenteapresenta várias falhas, inclusive com relação a colegasnossos, militares, que foram atingidos pelos atos ii1:;~itü­

cionais, foram processados. submetidos a julgamento e,no entanto, não foram condenados. O projeto do Depu­tado Cêlio Borja realmente resolvia a questão relativa aesses militares e a muitos civis, inclusive.

Do ponto de vista da anistia, temos um registro a fa­zer. A anistia, além do resultado da pressão popular, foi

DIÂRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)

também uma exigência dos monopoJios em nosso País.Houve pressão internacional, pois, se mantida a criseeconómica que de fato se abateu sobre o nosso Pa's, semantido o processo político de violéncia contra os tnba­lhadores, contra o povo, haveria. naturalmente, uma ex­plosão. O próprio Presidente Ernesto Gciscl, em soleni­dade realizada no Rio Grande do Sul, lamentava o falode o poder dos Generais, o poder militar ter qne convi­ver, aqui no Brasil, com elementos cassados, banidcs,lipo Leonel Brizola c outros, Assim, o Gen. Geisel, na­quela oportunidade, retralava a pressão que recebia des­ses monopólios estrangeiros e indagava como seriapossível conviver aqui com os elementos que haviamsido banidos, que estavam no exílio, e demonstrava quehavia ódio e rancor tremendo contra eles.

Nós, militares do Exército, da Marinha e da Aeronáu­lica, que dávamos o respaldo militar às reformas de basedo Governo constitucionalista de João Goulart, sofre~

mos, realmente todo o processo de perseguição, de cas­sação e de violéncia, justamente porque o poder dos ge­nerais, o regime militar tinha necessidade de adaptar asForças Armadas - o Exército, a Marinha e a Aeronáu­tica - aos seus desígnios de lesa-pátria, de entrega danossa Pátria às poténcias estrangeiras, Por isso não po­deria contar, no seio das Forças Armadas, com militarespatriotas e nacionalistas, que juraram àefenàer o solo, aBandeira brasileira, as nossas riquezas naturais e o nossopovo.

O poder militar, então, resolveu não permitir o retor­no dos oliciais, dos sargentos, dos cabos e dos soldaàosàs suas respectivas organizações militares. Assim, estãoaté hoje afastados, por exemplo, cerca de seis mil mari­nheiros. quc não tiveram condições de retornar à ativa.Os militares do Exército também não foram contempla­dos com o retorno à ativa, embora todos o tivessem re­querido. Na Aeronúutica. houve 34 casos de sargentosque realmente retornaram. No Exército, pouquíssimoscasos, talvez cinco ou seis, quando eram mais de 600.

Notamos, Sr. Presidente, Srs. Deputados, que o proje­to do Deputado Célio Borja pretendia, mesmo que nãofosse o retorno à ativa - a medida mais justa e mais cor­reta realmente seria a anistia - peJo menos que esses mi­litares e talvez trabalhadores civis tivessem restabeleci­dos os seus direitos em relação à aposentadoria e à trans­feréncia para a reserva. Entretanto, veríficamos que opoder militar instalado neste País em ódio, tem rancor eê radical. Dizem que a Oposição é radical, mas radical êo regime dos generais, que não quer a abertura, não queras eleições diretas, não quer coisa nenhuma a não ser amanutenção das suas mordomias e dos assaltos aos co­fres públicos, que eles praticam continuamente.

Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.

o SR. GERSON PERES (PDS - PA. Pronuncia oseguinte discurso,) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, acada dia que passa mais aumenta a dolorosa apreensãodos produtores rurais paraenses, ante a sistemática faltade recursos creditícios para atendimento da demanda ali­mentar.

Como se sabe, o Pará é tradicional produtor de milho,arroz, mandioca, feijão e uma série de outras culturatemporárias, além do café, do cacau e da borracha, estasculturas permanentes.

Este ano de 1984, os produtores se recentem ainda dafalta de recursos para custeio, tendo ínvestido, os quepuderam, seus próprios recursos (que são parcos) paranão deixar morrer Ci L:iVGUra e perder o que já haviamgu~tü.

Muito nos preocupa essa situação, que afeta as princi­pais regiões produtoras do Pará, sobretudo quanto aodesestímulo que está acarretando a milhares de produto­res, levando-os ao abandono àessa atividade básica.

Queremos levar o nosso apelo às autoridades Mone­tárias do País, ao Ministro do Planejamento, ao Mínis­tre do Interior, ao Ministro da Fazenda, ao Ministro da

Junho de 1984

Agricultura. para que, atentos aos graves problemas so­ciais que se delineiam na Região, pela falta de crédito su­ficiente e tempestivo, adotem providéncias imediatas quevenham amenizar tal situação.

O momento parece ser dos mais oportunos, agora queo CMN vem de aprovar 60 bilhões de cruzciros destina­dos ao custeio e à comercialização das safras agrícolas.

Que o Estado do Pará não seja olvidado com parteelesses recursos. Há cnormc demanda de créidto reprimi­da nas gavetas do Banco do Brasil c do BASA, para osmais diversos tipos de cultura. Exi,ste uma esperança deque, afinal. sejam reais os sintomas de recuperação eco­nômica que se vem anunciando. Se essa recuperação épara valer, deve começar evidentemente pela agricultura.

Apelamos sobretudo para o equilíbrio, o discernimen­to c grande expcriência desse homem público que é o Dr.Nestor Jost, que, apesar de ser de um Estado exlremo­oposto ao Pará, comunga. assim acreditamos, dos mes­mos ideais de paz social, desenvolvimento e bem-estar dafamília dos brasileiros, sem nenhuma distinção,

Sr. Presidente, peço-lhe fazer constar nos Anais os do­cumentos que passo a ler:

"BORRACHA NATURAL MANTÉMROTA DA AUTO-SUCIEIENCIA

A despeito da recessão econàmica, que estigmati­zou as atividades produtivas do ano de 1983, o setorda borracha, revelando estrutura residente e poderde crescimento auto-regenerador em face de fatoresadversos, registrou, no período, resultados bastantepositivos - é o que demonstra o Relatório Anualda SUDHEVEA - Superintendência da Borracha,Órgão vinculado ao Ministério da Indústria c doComércio. sob a direção de José Cczario Menezesde Barros:

- aumento de 7,3% na produção de b<'lrracha na­tural, em relação ao ano anterior. representando 2,4mil toneladas, num total de 35,2 mil toneladas pro­duzidas:

- aumento de 3,5% no consumo de borrachas natu­rais, num total de 70.165 toneladas consumidas.Este quadro é bastante animador levando-se emconta que houve retração de 6,1 % nas importaçõesdo produto, em relação ao ano anterior, traduzindomaior participação da borracha nacional no merca­do interno:

- aumento de 40,5% da exportação de borrachassintéticas, num total de 65 mil toneladas sardas doPaís;

- a indústria de pneumáticos registrou taxas decrescimento positivas, tanto nas vendas (4,1%)quanto na produção de peneus (3,8%), proporcio­nando um volume de exportação recorde na históriadesse produto. Foram 2.152,000 unidades exporta­das em 1983 representando um incremento de103,7% em relação a 1982.

Ano Produção Venda Exportação

1981 18.022.486 18.933.152 1.049,7421982 19.349.882 19.080.451 1.056,316191>3 20.092.929 19.862,918 2.152.188"

"PROBOR - A ESPINHA DORSAL DETODO O SISTEMA

Por trás desses resultados positivos alinha-se umelenco inumerável de ações coordenadas pelaSUDHEVEA, que compreendem a total assistênciaao humilde produtor dos seringais nativos, isoladono interior da Amazônia - o seringueiro. suasfamIlias e suas pequenas comunidades - com abas­tecimento de gêneros alimentícios. cuidados com a

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Junho de 1984

saúde, educação e créditos especializados. Abrange,ainda, toda sorte de incentivos, destacadamente,sobre os preços, a qualidade do produto, o plantiode seringais e sua recuperação, assistência técnica,pesquisa e controle c acompanhamcnto dos projetosfinanciados e sobre os estoques de borracha.

Nessas ações, envolvendo outros órgãos, median­tc convénios e contratos, com a EMBRAPA,EM BRATER e associadas, Instituto de PesquisasTecnológicas de São Paulo - IPT, universidades fe­derais, prefeituras, governos estaduais c outras enti­dades ligadas ao setor, a SUDHEVEA tem um sóobjetivo maior: a conquista da auto-suficiência naprodução da borracha natural. Esta é a missão quedefende quase com obstinação.

A atual espinha dorsal de todo o sistema, onde re­pousa essa expectativa, é o Programa de Incentivosà Produção de Borracha Natural- PROBOR, que,em 1982, iniciou a sua ctapa 3' - o PROBOR "I.

Um dos aspectos mais positivos dos PROBOR éo Seu efeito cumulativo, no que se refere aos benefi­cios prestados ao setor, os quais se ampliam, numaseqüência não 56 cronológica e quantitativa, masprincipalmente estratégica.

Foi O reconhecimento da eficiência dos PROBORe da ~ma importância como fator de desenvolvimen­to que permitiu enfrentar - sem maiores problemas- os cortes orçamentários a que foi submetido oPROBOR m, em face das notórias dificuldades vi­vidas pelo País, sobretudo incidentes a partir do anode 1983. Como estratégia, procurou-se adequar osrecursos alocados às reais possibilidades de atendi­mento dos projetos então apresentados."

o SR, ROSA FLORES (PMDB - RS. Pronuncia oseguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados,com apenas 15% do ativo imobilizado, as micros, peque­nas e médias empresas representam 98% das unidadescomerciais e industriais do País, contribuem com 42% daoferta de emprego e respondem por 39% do faturamentodos setores secundário e terciário.

Daí a importância do estatuto da microempresa, queprevê tratamento especial a esse setor da economia. nocampo administrativo, tributário, trabalhista, previden­ciário e creditício.

Característica relevante deste setor é a capacidade deabsorção de mão-de-obra, quando se sabe que o desem­prego ê responsável pela marginalidade e pelo acréscimo'das disparidadcs rcgionais.

Exigindo, para se criar um emprego, apenas um quar­lo do investimento necessário à grande empresa, as mi­cro facilitam o desenvolvimento com menor demanda derecursos.

Por isso, o apoio às micros faz parte de uma estratégiaque procura o equilíbrio entre o ritmo de crescimentoecon6mieo e a melhor distribuição de renda. Essas em­presas, voltadas, via de regra, para o atendimento dasnecessidades locais ou regionais, exercem função desta­cada na absorção da mão-de-obra disponível, evitando odeslocamento populacional para os grandes centros ur­banos.

Na medida em que a crise que atravessamos se apro­funda, esses pequenos organismos econômicos se debili­tam e têm sua sobrevivência ameaçada.

Há pouco tcmpo, o Centro Brasileiro de Apoio à pe­quena e média empresa - CEBRAE - informou que oconjunto dessas unidades alcança um milhão e oitocen­tos e setenta e seis mil, sendo reponsável por cinqUentapor cento do PIR.

Daí por que, prcocupado com a situação dessas unida­des produtivas, encaminhou o Governo Emenda à Cons­tituição e Lci Ordinária consagrando o tratamento dife­renciado ú microempresa. para estimular sua criação edesenvolvimento.

DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção /)

O Estatuto prevê medidas de grande alcançe económi­co e social, como isenção dc impostos federais, do Im­posto Sobre a Circulação de Mercadorias, do Impostosobre Serviços de Qualquer Natureza, enfim, uma sériede medidas que colimam proteger a microempresa.

E o Estado reconhecendo que a sua voracidadeameaça matar a galinha dos ovos de ouro.

É () Estado proclamando que esscs organismos enfra­quecidos nào suportam mais os encargos que lhe são exi­gidos.

Até a democracia precãria que vivemos fica eondicio­nada à sorte das microempresas. pois sào elas que evitama explosão social que liquidaria com as últimas espe­ranças de se estabelecer um sistema de convivência polí­lica baseado na divergência democrática.

Com tão profunda significação no campo econômico esocial, é compreensível que a microempresa seja alvo deprovidências miraculosas de tutela governamentaLOcorre que contra as medidas do Governo se mobilizaminteresses prejudicados. Alguns desses interesses são per­feitamente legítimos, como é o caso dos Estados e Mu­nicípios.

Todos sabemos que o atual sistema tributário brasilei­ro, profundamente concentrador, é o responsável maiorpela situação de penúria em que vivem os Estados e Mu­nicípios, alguns até ameaçados de completa paralisação.É evidente que o remédio capaz de devolver a saúde eco­nêmica a esses queixosos é a reforma tributária, inadiá­vel c urgente, para a qual se mobilizam todos os esforçosdas lideranças partidárias do País.

Ocorre que, enquanto a reformulação do sistema tri­butário não acontece, a isenção de pagamento do ICM cdo Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza às mi­croempresas constitui um intolerúvel gravame ao esva­ziado cofre do Estado e do Municipio.

ConseqUentemente, Estados e Municípios passam aser, por injunção do momento, os principais opositoresda Lei de Proteção à microempresa, na medida em queela representa a ameaça à própria sobrevivência dos Es­tados e Municfpios.

Todos reconhecem o alcance da medida protencionis­ta, mas é indiscutível a inoportunidade do seu encami­nhamento. Colocada nesse contexto, até parece que amedida governamental tem por finalidade acender umdebate nacional em torno desse problema, para desviar aatenção dos graves problemas institucionais e políticos,cuja urgente solução é reclamada pela Nação,sobrcssaindo-se o problema sucessôrio e a emenda cons­titucional instituindo eleições diretas já.

É tão inoportuno o momento para o debate de assuntotão importante, que até se pode questionar se o Governopretende mesmo a consagração do Estatuto da microem­presa ou o seu sepulgamento.

Uma coisa parece certa: o Estatuto não será aprovadoenquanto o problema da reforma tributária não for deci­dido.

No campo econômico e social, o projeto da mciroem­presa tem a dimensão e o alcance do projeto que instituieleições diretas imcdiatas para o sucessor do PresidenteFigueiredo.

No clima emocional e político hodierno não há sereni­dade capaz de garantir o pacífico debate dessa medida.

O SR. FARABULINI ,IÚNIOR (PTB - SP. Sem revi­são do orador.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, estouencaminhando, já com 120 assinaturas, um telegrama aoPresidcnte da Rádio Capital de São paulo, Dr. EdevaldoAlves da Silva. O texto é simples, porém significativo:

'"Deputados com assento nesta Casa manifestamo seu contentamento ao ver contratado pela RádioCapital o jornalista Ferreira Neto, que representa,nos dias difíceis de nossa Pátria, o fiel porta-voz dasliberdades individuais na luta anticorrupção e naverdadeira forma a mais legítima de fazer jornalis­mo como noticioso informativo c indepcndente.

Quinta-feira 14 5743

Ferrcira Neto mostrou-se, tanto na televisão comono r"dio, e preeminente lidador na área da comuni­cação. Estimado, acatado c respeitado pelos repre­sentantes do povo e pela população brasilcira. O co­rajoso e lúcido jornalista falará às multidões a ver­dade jornalística através da Rádio Capital, que seimpõe a cada passo, granjeando cada vez mais oprestígio popular."

Assim, Srs. Deputados, é indubitavelmente oportunoque esta Casa se manifeste em favor de um jornalista,não porque ele precisa da manifestação desta Casa, masporque ele será impulsionado a continuar, com o mesmodestemor. com a mesma altaneria, com o mesmo entu­siasmo, levando aos microfones representantes do povo,das oposições brasileiras e do Governo. Ele sempre en­trevistou Deputados e Senadores do Governo e da Opo­sição, promovendo o bom debate, de modo que a opi­nião pública brasileira sempre estivesse a par daquiloque realmente ocorria. Mesmo que se vergastasse o Mi­nistro Antônio Delfim Netto, mesmo que alguém do Go­verno viesse a defender o Presidente Figueiredo, todos ti­nham, naqueles microfones, liberdade plena para falar.E agora vai para a Rádio Capital esse jornalista que, te­nho eerteza, haverá de ampliar o quadro das comuni­cações e permitirá que Deputados, Vereadores e políti­cos brasilciros, em geral, estabeleçam a sua melhor medi­da na hora em que ocuparem os microfones daquelaemissora.

O SR. MARCONDES PEREIRA (PMDB - SP. Semrevisão do orador.) - Sr. Presidente, estamos assistindo,nas últimas horus. a um espetáculo até certo ponto inte­ressante: o desnorteio, o desvario do partido do Gover­no, a situação em que ele se encontra, com quatro candi­datos e sem nenhum. Hoje, nem Presidente o partidotem. Todos entraram numa ro<la-viva, c um não entendeo outro: é uma verdadeira Torre de Babel o partido doGoverno.

Há tempos, o jornal O Estado de S. Paulo publicou umeditorial em que dizia que, de 1968 a 1984, o PDS era res­ponsável por quase tudo o que acontecia neste País, poromissão ou por ação. O partido não tomava conheci­mento de nada, não revidava nada; assistia, assim de for­ma indiferente, ao que acontecia no País. Os escândalos,os abusos, as atitudes ímpensadas do Governo, tudo issoera assimilado, Hoje o reflexo está aí, na situação em quenos encontramos, que é até deprimente. E por que digodeprimcnte? Porque os jornais noticiaram que na últimareunião do partido, os termos empregados eram até decavalariça, violentos e baixos. Isto é realmente prcjudi­cial para a imagem desta Casa. É preciso, neste instante,que baja entendimento entre os membros do Legislativo.E aqui que devemos tratar dos nossos assuntos, commais responsabilidade. E partidos fortes, unidos e res­ponsáveis fazem parte da democracia que todos nós que­remos. Não podemos aceitar estc estado de eoisas. Esta éa hora histórica do PMDB, dos grandes partidos daOposição. Que não haja nenhum desentendimento entreeles, para que, daqui para a frente, o possam marcharunidos, em contraste com o partido do Governo, cujoexemplo não devemos seguir. É preciso que O PMDBaproveite a oportunidade desse desencontro do partidodo Governo e possa marchar para tomar o Governo.

O SR, CASILDO MALDANER (PMDB - Se. Pro­nuncia O seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srs. Depu­tados, os desmandos econômico-administrativos estãoco:?nduzindo este Pais ao caos, envolvendo-o na mais pro­funda crise financeira e social de toda a SUa história.

O povo, perplexo e apavorado, assiste inerte à derro­cada total da estrutura económica brasileira. impossibili­tado de todo e qualquer gesto para deter o processo queestá destruindo a Nação.

A nós, parlamentares, também impossibilitados de in­verter o curso dos acontecimentos, cabe apenas o dever

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dc denunciar os desvios governamentais, quando nãopara impedi-los, pelo menos para que scus responsáveissaibam que não estão ludibriando ninguém.

Assim. as recentes decisões do Governo com relaçãoàs impoprtações de carvão, vinhos. óleo de soja, milho efeijão constituem medidas bastante inadequadas f: ino­portunas, além de lesivas aos interesses da população.

E explico por quê: nossa política de comércio exteriorestá de tal forma distorcida quc cstamos vendendo o me­lhor de nossas safras, inclusivc em quantidades tais que oconsumo interno chega a sofrer as danosas conscqüên­cias dessa falta de planejamento.

Além de se estar compelindo a população a fazer deprodutos de qualidade inferior. constantemente se estãoverificando contingências em que se impõem impor­tações de produtos cujas exportações foram feitas irreS­ponsavelmente de forma a deixar carente o mercado in­terno.

Para supri-lo, importa-se o que já foi cxportado, geral­men te com perda de qualidade e aumento de preço,como sucedeu recentemente com o milho.

Se fizermos um levantamento dos preços a que são ex­portados nossos produtos e os preços a que os reimpor­tamos, chegaremos a cifras estarrecedoras.

E, pior que tudo, não há ninguém no Governo que sesinta responsável pelas enormes perdas financeiras queessa política inconseqüente acarreta para o País.

Ademais, não cremos possa existir explicação plausí­vel para essas exportações desordenadas e muito menospara a importação dc produtos de qualidade bem infe­rior das daqui.

No já citado e tào conhecido caso do milho. ocorridoem 1983, importamos a 90 dólares a tonelada e pagamosdepois 140 por um milho péssimo.

O vinho é outro produto que vem apresentandoproblemas, pois a taxação atribuída ao produto oriundoda Argentina, Chile ou Uruguai chega a 73%. Todavia,somamos os recolhimentos relativos a ICM. IPI etc.• oproduto nacional acaba sendo tributado em 83%.

A alegação de que tais importações estão sendo auto­rizadas em nome do equilíbrio mercado interno não cor­responde à verdade. Elas se voltam exclusivamente a in­teresses imediatistas, deixando de lado os reais e maioresinteresse,; do País. e funcionam não como elemento con­trolador de preços, mas, antes, provocam seU achata­mento e desestimulam os produtores.

Já é hora, como apropriadamente lembrou o Deputa­do Estadual catarinense Neuto de Conto, de o Governo:"sc prcocupar com a Pátria de seus filhos, planejar paraos brasileiros e não para as multinacionais c os paísesfortes".

O SR. OSVALDO MELO (PDS - PA. Pronuncia oseguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, o 'dia 18 de agosto do corrente ano vai-se constituir numacontecimento marcante para a Capital do meU Estado,como a data da inauguração do maior complexo hotelei­ro do Norte - o Hilton Internacional de Belém.

Nesta segunda-feira tivemos oportunidade, em com­panhia do Sr. Rômulo Maiorana, Diretor Superinten­dente do jornal da Amazônia O Liberal de fazer uma de­morada visita às instalações desse moderno hotel, verifi­cando o andamento das obras e percorrer todas as de­pendências que serão utilizadas pelos usuários do Pará eas correntes de turismo de nível nacional e internacional.

A nossa visita que foi ciceroneada pelos Srs. Ors. Ar­mando Carneiro, Fabiano Coelho, Flexa Ribeiro e Cló­vis Carneiro e pelos Srs. Antônio Farias Coelho e PeterSchaepe, contou com a presença dos Drs. Fernando Cas­tro Júnior, Odacyl Caltete e Walter Guimarães,jornalis­tas do Grupo "Liberal", trouxe a melhor impresão dessenotável empreendimento, motivo pelo qual traduzimosos nossos cumprimentos c as melhores congratulaçõesaos dirigentes da Empresa Construtora Engeplan e à"·Organização Hilton''. que vai assumir a direçào hotc-

DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seçào I)

leira do empreendimento, destacando um dos mentoresda iniciativa que vai colocm' Belém no circuito interna­cional de turismo, o Dr. Armando Carneiro, operoso ho­mem de empresa do Pará, com largo conceito no Brasilinteiro.

Alinhávamos, em seguida, os aspectos mais destaca­dos do grandioso empreendimento.

O Hilton dispõe de 361 amplos apartamentos, com 23suites, sendo uma presidencial, equipados com ar condi­cionado, telefone, televisão a cores com controle remoto,rádio FM, minibar e serviços de atendimento ao hóspedeàs 24 horas do dia. O amplo salão "Karajás" terá deco­ração sóbria e requintada, com capacidade para 390 pes­soas, servindo para conferéncias e banquetes, enquantoque dois outros, menores, o "Muiraquitã" e o "Virapu­ru", com capacidade para 120 pessoas, cada um, serãoutilizados na realização de simpósios e convenções,usando-se o moderno equipamento que o hotel possui,com tradução simultânea. Nesses salões também serãorealizadas reuniões sociais, banquetes e festas de casa­mentos e aniversários da sociedade paraense. Além datradicional cozinha internacional, que ficará a cargo doconhecido "chef' Franz Mair, o hotel vai apresentar aosseus hóspedes e aos paraenses, nos almoços e jantares noseu aconchegante e requintado restaurante "açaí", osmais saborosos pratos da culinária exótica regional, e,no rcstaurante "O Theatro", num magnífico ambienteentre espelhos c veludos, ao almoço será apresentado umvariado buffet executivo e, ao jantar, deliciosos pratos dacozinha internacional. Para as conversas descontraídas,o hotel reservou o "Amazon Bar" numa réplica do pas­sado do ex-Grande Hotel, com 24 lugares. Para a colo­cação do "papo-em-dia" vai voltar. ao cair da tarde, ofamoso "Terraço do Grande Hotel". Para um deliciososuco dc frutas regionais, a ser saboreado entre um mer­gulho e outro, haverá o bar "O Sapé", bem junto à pisci­na, enquanto que o "Cocktail-Lounge" - "O Camaro­te", com especial decoração, palco e pista de dança, ondesempre haverá música ao vivo, certamente serâ uma dasgrandes atrações do Hilton. O cinco estrelas já dispõe deuma eficiente equipe de funcionários que, chefiada peloGerente Geral Peter Schapper, conhecido e acatado ho­mem de hotelaria internacional. estará a postos paraatender a hóspedes e clientes locais, a qualquer momen­to.

Da visita de todos, além da observação de que o I-Iil­ton cstá mais do que irreversível - c já com data paraabrir, entrando em funcionamento, que em linguagem dehotelaria chamam de Hsoft-op~ning" - foi retirada umaconstataçào: O empreendimento vem tendo e merece.realmente, todo o apoio financeiro das entidades volta­das ao desenvolvimento regional. como a SUDAM (foina administração do Sr. Elias Seffer que o projeto foiaprovado pela entidade e vai ser também inaugurado nasua gestão à frente da SUDAM), o Banco da Amazônia,Banco do Brasil, EMBRATUR, enfim, todas as entida­des creditícias federais da região, comprometidas com apolítica de desenvolvimento regional.

O SR. JOSÉ,COLAGROSSI (PDT - RJ. Pronunciao seguinte discurso.) - Sr. Presidentc, Srs. Deputados,para que possamos concretamente analisar o problemada Sindicalização do Funcionário Público, vamos desen­volver uma cadeia de pensamentos que podera tornarpossível essa velha aspiração do servidor. Começandopela resposta aos seguintes quesitos:I - Por que se 'luer a sindicalização?2 - Para que se quer a sindicalização?3 - Qual a estratégia para se conseguir a sindicalização?

Introdução:

As respostas aos quesitos acima formulados, da6io adimensào real da necessidade fundamental de os servido­re:; se empenharem na luta para obtenção da sua sindica­lizaçào.

Junho de 1984

A revitalização do movimento popular foi iniciada naCampanha das Eleições Diretas, onde milhões de brasi­leiros, independente de qualquer posicionamento políti­co, ideológico ou de sectarismo, foi às ruas para exigirum direito seu usurpado pela ditadura militar.

Dentro deste espírito, da revitalização do movimentopopular, é que os Servidores Públicos, que também par­ticiparam da campanha das diretas já, vêm-se articulan­do para exigir do Governo Federal uma postura políticaem relação ao problema da sua sindicalização.

Por que se quer a sindicalização?

É muito importante. em qualquer propositura, ficarbem claro o porqué das coisas que se pleiteia. É dentrodos espírito de justiça, fonte sobre a qual se inspira o Di­reito que deve agir todo o homem público para atenderaos il)teresses do povo.

Obviamente, nem todas as leis são inspiradas pela fon­te maior, que é a Justiça, pois, em períodos obscurantis­tas, estas leis são formuladas por regimes totalitários quenão respeitam esta regra, como ocorre, no Brasil 1 desde1964.

Edentro desta ótica da Justiça que os servidores públi­cos do Brasil projetam suas necessidades. Os trabalhado­res - consagrados erradamente como sendo apenasaqueles que emprestam a sua valiosa mão-de-obra às em­presas privadas - hoje em dia possuem o "livre" exercí­cio do direito de Associação e de Sindicalização, que,mesmo sendo capenga, assegura o mínimo que é poster­gado aos servidores públicos.

A situação é bastante intrigante, pois a nível intcrna­cional o Direito de Sindicalizaçiío é garantido pela De­claração Univt:rsal dos Direitos Humanos l bem comopelas Convenções da Organização Internacional do Tra­balho - OIT.

O artigo XX da Declaração dos Direitos do Homemdiz:

I - Todo homem tem o direito à liberdade de reuniãoe associaçào pacífica:

2 - Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de umaAssm.:iaçào:

O Artigo XXI:2 - Todo homem tem igual direito de acesso ao Ser­

viço Público do seu País:Artigo XXIII:J-

2-3- ..4 - Todo homem tem direito a organizar sindicatos e

a neles ingressar para proteção de seus interesses.Destas exposições vcrificamos até pela proximidade

dos artigos quc o scrvidor público está incluído nestaspropostas de Dcclaração Universal dos Direitos Huma­nos.

Ainda a nívcl internacional temos a OIT que vemaprovando desde 1948, convenções que apóiam o Direito" Sindicalizaçiío.

a - 1948 - Convenção n' 87 - Liberdade sindical eproteção ao dircito de sindicalização:

b - 1949 - Convenção n' 98 - Novamente sobre odircito de sindicalização e dc negociação coletiva.

Desde 1963 o esforço de aplicabilidade do direito àsindicalização do servidor público, principalmente, noConc Sul da América Latina, tem sido grande.

Desse esforço originaram-se as Convenções n' 135, de1971. e 151, de 1978.

Convenção n' 135 - Os trabalhadores e SeUS legítimosrepresentantes:

Convenção n' 151 - Esta mais ampla e mais direta,pai" além de relacionar a proteção do direito de sindica­lizaçeio, ela estabelecc os procedimentos para determinaros critérios de aplicabilidade no serviço público.

A participação do Brasil nesses organismos de nadatem adiantado no sentido prático. pois, embora signa­tário, nào C1..Imprc as determinações.

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Junho de 1984

Ao passar para o âmbito nacional convém ressaltarque até a Constituição de 1969, lavrada sob a égide doregime ditatorial militar, vigente no País, consagra noseu artigo 166 o direito légítimo de "livre associação pro­fissional ou sindical".

Ora, se a Carta Magna assegura esse direito, porquepostergá-lo? Todo este posicionamento do Governo vemde encontro à divisão dos trabalhadores, pois nem ele­Governo - estimulando a Associação profissional, gera,sem dúvida alguma, o sentimento corporativista que rei­na ainda em nosso País.

O corporativismo é o grande embargo às aspiraçõesdos trabalhadores de um modo geral, pois, ao se reuni­rem os profissionais, principalmente os liberais, o senti­mento corporativista afiora majestosamente, numa de­monstração de supremacia, tal qual aquela existente nosregimes fascistas.

Cingir as atividades dos sindicatos às atividades de ca­tegorias profissionais significa servir aos interesses anti­democráticos.

É dessa estrutura fascista, antidemocrática que foi ela­borada a famigerada CLT., que proíbe o livre exercíciodo sindicalismo no Brasil e remeteu inexoravelmente oSindicato aos braços do Poder Público, na figura do Mi­nistério do Trabalho. Convém ressaltar, antes de prosse­guirmos em nossa explanação, referente às leis de inspi­ração fascista, que o sindicalismo brasileiro, atingiu nadécada de 1960 a sua plenitude de atuação, entretantonão garantiu, através da lei, as suas conquistas, pois mui­tos pelegos, deslumbrados com o poder, pensaram quepoderiam perpetuar-se no poder, sem o embasamento dosistema democrático, que é a lei, que, segundo já expuse­mos. sc fundamenta na Justiça. São erros que devemosevitar no futuro.

Continuando nossa explanação, voltando ao ano de1939, constatamos quc a lci ordinária - a de n' 1.713,em seu artigo 220 proíbe a fundação de sindicatos defuncionários, permitindo apenas associações com finsbeneficentes, recreativos e econômicos.

Saltando desta época fascista, para outra não menosobscura, pois a edição do Decreto-Lei nO 200, de 1967 ­só em se falar de decreto-lei, já temos toda uma concei­tuação autocrática - em seu artigo 94 item XIII prevêapenas a Associação de servidorcs somente para fins so·ciais c culturais.

Constatamos que somente nos períodos da ditadura éque o servidor público ficou privado do seu direito ã sin-dicalização. .

Por outro lado. devemos salientar que para a saídatêm-se valido os servidores, com suas tradicionais asso­ciações. É a oferecida pelas Leis nOs 1.134, de 1960, e4.069, de 1962. Note-se do período de maior conquistasindical deste País, o quc não foi suficiente.

Verifica-se destc conjunto de leis, convenções e da pró­pria Constituição dc nosso País, qU!' o servidor poderádentro em breve conquistar o seu dircito à sindicali­zação.

Todo esforço do servidor público, éíh querer tornarrealidade essa velha aspiração, está respaldada nos se­guintes documentos apresentados ao Congresso Nacio­nal: Projeto de Lei nO 307, do Senador Franco Montoro,e os projetos arquivados dos Deputados Marco AntónioTavares Coelho e Laerte Vieira. Recentemente o ProjetonO 381, do Deputado Rcnato Viana, quejá recebeu sina!'verde do Relator Deputado Ademir Andrade, seguido detoda a Comissào de Constituição e Justiça, que opinoupela constitucionalidade. juridicidade e técnica.legis1ati­va e, no mérito. pela aprovação.

A Comissão de Serviço Público, tambêmjá opinou fa­voravelmente. O projeto, do que conhecemos, está agoracom a Comissão de Trabalho e Legislaçào Social, com arelatora Deputada Myrtes Bevilácqua.

Estas eram as considerações que tínhamos a apresen­tar com relação ao que cntendíamos como sendo: "porquc se deseja a sindicalização do funcionário público".

DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)

Passaremos agora a responder à segunda indagação.

Para que se quer a sindicalização?

Os direitos decorrentes da sindicalização deverão serexercidos na sua plenitude, pois muita coisa ruim temsido feita contra o servidor. em face de sua incapacidadelegal de reivindicar os seus direitos postergados.

O servidor público quer sua sindicalização para que,dc maneira análoga aos seus companheiros de outrospaíses, possa participar das atividades econômicas, polí­ticas e sociais do País.

As conquistas do scrvidor público tém que seguir osmesmos parâmetros dos demais trabalhadores e, juntocom estcs formar uma Organização Unitária dos Traba·Ihadores, na qual se reuniriam os diversos sindicatos,evidentemente não corporativistas.

Entendemos nós que os sindicatos devam ser estrutu­rados em áreas de atividades econômicas, pois somenteassim estarào participando das atividadcs do País.

Dentro desta linha de pensamento, acreditamos quc ossindicatos possam ter ama estrutura como abaixo sugeri­mos:. - Sindicato dos profissionais da área de Saúde ­Médicos, Dentistas, Enfcrmciros, Psicólogos, Atenden­teso incluindo-se também os que nesta área prestam ser­viços dc apoio, tais como, Engenheiros, Administrado­rcs. Datilógrafos, Jornalistas, Faxineiros, Zeladores,Porteiros, etc.

- Sindicato dos profissionais da área de Tecnologia- Engenheiros, Arquitetos, Geôlogos, Agrônomos. Ele-trotécnicos, Técnicos em Eletrônica, Eletrotécnica, bemcomo os profissionais de outras atividades que prestamserviço de apoio, tais como Médicos, Dentistas, Psicólo­gos, Datilógrafos etc.

- Sindicato dos Profissionais de Comunicação ­Jornalistas, Radialista, Atores, Cenógrafos, Iluminado­res. Contra-regra etc. bem como os profissionais deapoio: Datilógrafos, Médicos, etc.

- Sindicato dos Profissionais de Mineração, Metalur­gia - Frezador, Torneiro etc, e apoio, Médicos, Enge­nheiros. Químicos, etc.

- Sindicato dos Profissionais de Bancos - Caixas,Téc. Contabilidade, etc, apoio: Médicos, Dentistas, etc.

- Sindicato dos Profissionais da área de Educação ­Professores, Merendeira, etc, e mais o pessoal de apoio.

- Sindicato dos Profissionais da área dc Informática- Analista, Programador. etc, pessoal de apoio, Engc-nheiros, Médicos, etc.

- Sindicato dos Profissionais do Serviço Público ­Profcssores. Téc. Administração, Médico, aí não existepessoal de apoio pois todas as atívidades são afins.

Obviamente, esta estrutura sindical admitirá a trasn·posição dos profissionais de uma área para outra, ou se­ja, um médico que hoje é da área de Saúde e, se amanhãfor para a área dos profissionais dos Bancos, estará sinodicalizado nesta no~a área, dando ciência de sua mu­dança a Organização Unitária dos Trabalhadores.

Estas eram as considerações. sobre o que pensávamosa respeito do que considerávamos importante:" para quese quer a sindicalização do funcionário púbJico ll

_ Finalmente vamos responder ao último quesito.-Como se consegue a sindicalização?

É bastante claro que, para se conseguir a aprovaçãodo projeto, basta somente uma atitude política, pois nãohá qualquer instrumento jurídico que impeça a sua con­cretizaçào.

Constatamos que as leis maiores - Declaração Uni­versal dos Direitos Humanos; Convenção da OIT eConstituição da República nào impedem o livre exercí­cio do direito de sindicalização do servidor público.

Vúrias entidades, organismos e personalidades têm-semanifestado sobre este tema.

A Comissão dos Direitos Humanos da OAB - Distri­to Fcdcral - em parcccr diz: "A proibição da sindicali-

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zação de funcionário e servidores não pode receber ob­jeção com base em motivação de mera índole adminis­trativa quc, na verdade, procura encobrir o caráter polí­tico da recusa.

Diante do que foi dito. verifica-se que os servidores efuncionários públicos tém garantido o sagrado direito dese sindicalizar, formando o seu próprio sindicato, umavez que nenhuma lei em vigor proíbe sua sindicalização.O projeto restaura a dignidade constitucional do plenoexercicio de um direito de outro modo preterido".

Juristas famosos têm-se pronunciado favoravelmente.Pontes de Miranda, em sua análise à Constituição de1967. compara-a it de 1946, onde se verifica-se que fica­ram sob a égide da legislação ordinária a pluralidade as­sociativa ou sindical, porém manteve a liberdade de as­sociação ou sindicalização.

O legislador pode regular somente a forma deixando abase intocável e nesta está o conceito de ·'associaçào pro­fissional ou sindical" e "liberdade de associação profis.sional ou sindical".

Não é permitido ao legislador ordinário, regular dejeito tal a forma de constituição e representação das as­sociações profissionais e dos sindicatos, que elimine oucerceie a liberdade de associação profissional ou sindical.

O Sindicato dos Técnicos de Administração do Rio deJaneiro, SINTAERJ, se pronunciou da seguinte forma."Que o fato de ser funcionário público não impede ouprofbe o Técnico de Administração de se sindicalizar".

Ora, se ao prolissionalliberal não se pode vedar essedireito, como vedá-lo a qualquer outro funcionário quequeira sindicalizar-se? Se. por um lado, o cidadão uni­tário tem esse direito de se sindicalizar no sindiato de suacatcgoria profissional, como se pode impedi-lo de se or­ganizar num único sindicato por setor de economia,como se constitui o conjunto de servidores e funcio­nários públicos'!

O indivíduo não pode ser scparado, dividido, ele éuno, indivisível, pela sua própria definição. Sc toda essaassertiva é verdadeira como pode esse mcsmo indivíduopoder pertenccr a um sindicato e não pertencer ao seupróprio sindicato?

O homcm não é uma máquina programada para agirdesta ou daquela maneira, neste ou naquele lugar: não éum robõ!

As atitudes e comporlamentos do homem não são dis­sociadas. São perfeitamente integradas. O homem age atodo momento em função de sua "programação" genéti­ca e dc sua "programação" do meio em que vive e, a in­tegração destas "programações" dá o indivíduo cósmicoo p leoa de sua consciência neste ou naquele sindicato.

Exemplos bem recentes demonstram que o sindicalis­mo no Brasil está ganhando maior independência, querna sua atuação, quer na sua formação. No tocante ãatuação dos sindicatos, ela· é mais clara e objetiva, noque concerne à formação, temos hoje em dia um sindica­to voltado à conscientização política dos seus líderesatravés de cursos, seminários, simpósios, congressos etc,cujos objetivos principais é dar aos líderes sindicais umavisão global do processo econômico do País, sem, entre­tanto, deixar de lado a visão social e tampouco a visãopolíticH do sindicato dentro da atividade nacional.

Um outro pronunciamcnto, recente, do Exm' Sr. Pre­sidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Minis·tro Carlos Alberto, sugeiu ao Legislativo a elaboração deuma lei mais branda para a greve dos servidores públi­cos, pcrmitindo para algumas áreas, inclusive, a sindica­lização. Continuando em seu pronunciamento o Minis­tro disse: "Diante da situação de abertura política doPaís e do fato que o próprio Governo vem tolerando gre­ve dos professores, há uma necessidade de se reformulHra legislação". Convém ressaltar que o'próprio Ministrodo Trabalho já apresentou um projeto de lei de Grevemais brando do que a atual (Lei n' 4.330). Enfatiza o Mi­nistro Carlos Alberto Barata e Silva que a OfT recomen­da que o país pcrmitiam a sindicalização e o direito de

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greve dos empregados das estatais. No encerramcnto doForum Nacional do Trabalho, em Cancla-RS, o Minis­tro Barata c Silva considera. pcssoalmente, que a Legis­lação atual sobre greves está ultrapassada, considera-ainoperante e burocratizada demais para que uma greveseja legal verdadeiramente. Finaliza dizendo que a lei degreve deve ser modificada.

Diante do exposto só resta soluçào para o Congresso eo Governo: aprovarem já a sindicalização do funcio­nário c servidor público no País.

Sr. Presidente. Srs. Deputados. este trabalho me foifornecido pelo Dr. Fernando Sanches, engenheiro dosquadros do Governo do Estado do Rio de Janeiro, pro­fissional do mais alto gabarito, estudioso dos problemasnacionais, que muito me honra em ser por ele assessora­do.

O SR. JUAREZ BATISTA (PMDB - MG. Sem revi­são do orador.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, emSessão do Congresso, na semana passada, tive a oportu­nidade de dizer da minha estranheza contra a movimen­tação que estava existindo por parte de um jornal deBrasília contra um grupo de empresários mineiros que.há oito anos, prestam bons serviços a esta Capital. Essegrupo trouxe o seu know how e aplicou o seu capital narecuperação da Viação Pioneira, empresa que prestavapéssimos serviços à coletividade de Brasília. E, para en­tranheza nossa, havia uma série de denúncias escandnlo­sas procurando envolver esse grupo. Na ocasião, denun­ciamos o evento, e chamamos a atenção para o fato de

que interesses escusos haveria atrás daquela manobra daimprensa. Hoje, para alegria nossa, ojornal que fez essasdenúncias traz um eSGlarecimento à opinião pública,enaltecendo a lisura daquela empresa. que tem mais de

dois mil trabalhadores que recebem religiosamente emdia, e expondo o plano de um advogado inescrupuloso,

jú denunciado à Ordem dos Advogados do Brasil. seçãodo Distrito Federal, e de dois ex-funcionários da ViaçãoPioneira. para extorquir dinheiro daquela empresa detransporte. Anles desse esclarecimento, porém. já haviaum movimento dentro da própria empresa, em que qua­se 100% dos seus funcionários tizeram um abaixo­assinado procurando preservar o bom nome da empresae do patrão, que mantem, numa crise como a que vive­

mos hoje, no Brasil, mas de dois mil trabalhadores rece­bendo em dia, dando segurança às suas famílias. Por is­so. nesta tarde. é com alegria que trago o esclarecimento

do próprio jornal que publicou aquelas denúncias quepartiram de um advogado sem escrúpulos e dois cida­diios interessados única e exclusivamente em levantar di­nheiro por meios escusos.

O SR. ALDO ARANTES (PMDB - GO. Pronunc:iao seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados,no curso do movimento popular pela democratizaçãodeste País. " ano de 1979 assinalou intensa mobilizaçãode massas em luta pela anistia ampla, geral e irrestril:a.Lembro que, como centenas de outros companheirosque. pela prisão. pelo banimento, pelo impedimento deviver à luz do dia, foram marginalizados da vida social epolítica pela ditadura militar. aguardava no cárcere a vi­tória do movimento. Tinha como certo que a posturaque assumíamos na prisão era a correta. Sentiamo-nosengajados naquela luta e nào aceitávamos que a nossa li­bertação signilicasse a restrição do direito. por menorque fosse, de outros que, como nós, se opuseram a esteregime a que se opõe hoje praticamente toda a sociedadebrasileira. Para isso, ficamos dias segúidos em greve defome. exigindo que a anistia abrangesse todo o conjuntodos punidos e seus familiares.

Nào adiantou. A anistia veio pela metade. De fora fi­caram muitos perseguidos. Ainda no Exterior. impedidode viver em seu próprio País." simplesmente por ter luta­do por dias melhores para o seu povo, ainda vive o jo­vem Theodomiro Romeiro. Não s:lo poucos os familia-

DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seçàu Il

res de pessoas desaparecidas que ainda não tem resposta

sobre o paradeiro de scus pais. IiIhos. maridos e mulhe­res. certamente sacritieados pelo regime militar. Muitosoutros foram os que restaram sem anistia alguma. Entreesses. estavam milhares de servidores civis e militares.que o regime baniu dos quadros administrativos. incapazde conviver com o seu contrário.

Mas. Sr. Presidente, Ses. Deputados, tão restrita era aani,üa entao conquistada que, da mesma forma queocorreu com o Deputado Djalma Marinho. à época davoi.ação da mensagem, outro parlamentar do partido go­vernista. o ex-Deputado Célio Borja. votada a matéria,incumbiu-se de ampliá-Ia um pouco mais. Não atendia atodos os casos de::ocobertos. mas procurava salvaguardarao menos as situações de milhares de servidofes que tive­ram as suas vidas funcionais interrompidas.

O Congresso Nacional entendeu que a providência seimpunha para que a anistia tivesse um mínino de sentidode perdão. caracterizado aí como o fechamento de uma

página negra da história deste Pais. em que os militares::;e apegavam âs armas e às leis de exceçào mais discricio­nárias para não admitir que se levantassem sequer vozesl20ntrárias Ü sua mais ahsurda dominação.

Mas. aprovado o projeto do ex-Deputado Célio Borja.o general-presidente comprovou o seu espírito de revan­che, de ódio exacerbado contra quem quer que se opo­nha. Não hú como arastar o entendimento de que o vetoque o General Figueiredo apõs ao projeto tem a marcado ressentimento. Não o ressentimento contra as vítimas

do periodo mais negro da história desta Nação. Mas oressentimento contra os democratas todos do Brasil. Oressentimento contra a vergonha que o povo o tem feitopassar. demonstrando nas ruas e. agora, também nas ur­

nas, apurados os votos de Santos. a desaprovação total 11sua política entreguista, antipopular e antidemocrática,

além de evidentemente incompetente. E a resposta é amais insensivel rejeição da vontade da maioria "do povobrasileiro. expressa pelo voto deste Congresso Nacional.

A resposta que terá, tenho certeza, será exatamente orecrudescimento do desprezo que hoje lhe nutre a esma­gadora maioria do povo brasileiro. Isto, que já se assina­lou claramente na primeira fase da campanha pelas 0[­R FTAS JA. vai-se evidenciar cada dia mais claramente.até que passem os ditadores, passem os algozes. e o po­der seja retomado pela Nação.

Era o que tinha a dizer.

O SR. JOst GENOINO (PT SP. Sem revisão do ora­dor.) - Sr. Presidente, meu pronunciamento apóia aluta pela readmissão de ex-funcionários da CMTC, de­mitidos por motivos políticos, exigindo do prereitoMário Covas a reparação dessa injustiça. Solicito atranscrição, nos Anais, de documento dos ex­funcinnúrios da CMTC. Ê o seguinte:

DOSSIÊ DO MOV[MENTO PELA READM[SSÃODE EX-FUNCIONÁRIOS DA CMTC

DEMITIDOS POR MOTIVOS POLlTICOS

Ao elaborarmos este texto, tornando públicastodas as arbitrariedades, perseguições c inj úrias deque fomos vítimas por parte de administraçõcs ante­riores da CMTc. com todas as conseqüências queisso trouxe à vida de cada um de nós, temos plenaconsciência de que acima de tudo trata-se de ummovimento que se insere na lula maior de todo opovo pela democracia.

Trata-se tambêm de uma iniciativa, que longe deadvogar em causa própria. reivindica a anistia ple­

na. particularmente. aos servidores c funcionáriosdas empresas estatais demitidos pelos serviçais doregime ditatorial.

Junho de 1984

Dirigimo-nos. assim. aos órgãos de Imprensa. àopinião pública, aos partidos de oposição, às enti­dades sindicais, popalares. democrúticas e religio­sas, aos democratas em geral, buscando a sua soli­dariedade ativa.

Dirigimo-nos também ao governo de São Paulo.democraticamente eleito, estranhando o fato de clepróprio niio ter tomado a iniciativa de nossa reinte­gração, já que além das promessas de democrati­zação alardeadas no período eleitoral,comprometeu-se. através de propaganda eleitoralespecífica, com a readminssão dos ex-funcionáriosda CMTC.

Se ele não o faz não nos resta outra alternativa anão ser cobrar e manter o movimento até a reincor­poração completa de todos os companheiros que fo­ram alvo de odienta discriminação Política.

Breve Relato sobre a CMTC

Essas duas últimas décadas liquidaram eom aCMTC, que de operadora exclusiva dos serviços deônibus no passado, detém hoje menos de 20% das Ii­nhas da cidade.

Atualmente a CMTC é na verdade, uma empresade infra-estrutura do sistema de transportes por ôni­bus privatizado.

São múltiplas funções (Sistema de passes, fiscali­zação, implantação de pontos e abrigos etc .. ), desca­racterizaram suas finalidades, tornando-a uma em­presa altamente deficitária.

Por força disso, tornou-se uma infernal máquinade empreguismo, favoritivismo e corrupção. Seuquadro dc funcionúrios administrativos cresceumais de 400% nos últimos 5 anos cnquanto seu qua­dro de operadores decresceu 9%.

É evidente que todo este processo de degenere­cência da empresa. a serviço dos interesses empresa­riais 5Ô poderia ser implantado eliminando toda e

qualquer possibilidade de resistência às determi­nações da empresa.

Todo um sistema de intrigas e ameaças foi postoem funcionamento. Incentivou-se o puxa-::iUquismocomo norma de funcionamento e requisito para aspromoções. toda uma estrutura autoritúria e repres­siva foi implantada aceleradamente. cuja expressãomaior é ü departamento de fiscais confidências, ver­dadeiro departamento policial com ligações com ór­gãos de repressão do regime.

Esse serviço reservado da fiscalização da empresatem como objetivo principal controlar toda a ativi­dade política e sindical dos funcionár'os da empre­sa.

Seria de se esperar que com a mudança de govcr­no, as coisas começariam a se alterar. Infelizmenteos indícios sao outros. A máquina administrativacontinua infestada de malufistas e gente ligada aoregime. Toda estrutura autoritária e repressiva. her­dada das administrações anteriores, continua emfuncionamento, já que o serviço reservado da tisca­lização e o "pacote disciplinar" permanecem, emoutras palavras é 'I "dedo-duragcm" transformadaem norma de trabalho.

E ainda elementos do quadro de fiscais confiden­ciais foram promovidos, como é o caso de GeomarDias, protagonista nas demissões de vários compa­nheiros. que hoje ê chefe da fiscalização.

Histórico dos Fatos

Ismael Andrade dos Santos, demitido em de­zembro de 1971, sob a alegaçào de abandono doemprego. Ismael foi na verdade. seqüestrado na ga­ragem da Vila Leopoldina, no dia 8 de maio de

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Junho de 1984

1970, por agentes da Operação Bandeirantes, Ao re­tornar li empresa após 3 anos e 3 meses de detençãoc tortura, foi-lhe comunicado que havia sido demi­tido por abandono de serviço,

Luiz Gonçalves. demitido em janeiro de 1980 sobalegação de "Conveniência de Serviço'" foi membrodo Comando Geral de Greve do Movimento pare­dista de maio de 1979 que paralisou a totalidade dotransporte coletivo por ônibus de São Paulo, Foieleito pela Assembléia Grevista, juntamente comoutros companheiros, para representar a categoriajunto ao poder público, ao Sindicato das Empresase li diretoria da CMTC.

Logo após a greve, passou a sofrer perseguiçõessistemáticas patrocinadas pelo departamento de fis­cais confidenciais de toda a sorte e represálias.

Alvo de uma verdadeira guerra psicológica, foiretirado da escala de serviço por 4 vezes sob aameaça de demissão sendo que na última permane­ceu 3 mcscs suspenso. o que motivou uma grandemanifestação de solidariedade expressa através deabaixo-assinado com mais de 600 assinaturas dnscolegas de serviço.

Paulo António de Lima, demitido em maio delno sob alegação de "Conveniência de serviço".Na realidade sua demissão foi motivada por sua ati­va participaçào na Assembléia salarial da calegoriadaquele ano. que decidindo-se pela Greve encon­trou no companheiro um firme defensor. Foi traídopela ingenuidade quando induzido a dizer o nome eo número do prontuário, o fez sem pestanejar. faci­litando o trabalho dos fiscais confidenciais.

Djalma José Ferreira e Orlando Moreira foramdemitidos em 1982, vítimas de uma ardilosa trama.Ambos foram do Comando Geral de Greve e daComissào de negociação do Movimento grevista de1979. Do período compreendido entre julho de 1979até a data da demissão sofreram incansável perse­guição. Por várias vezes foram transferidos de turnodc trabalho sem prévio a viso e obrigados a ouviremas "ladainhas" intimidatórias do chefe do departa­mento, ora pelas posições que defendiam em reu­niões promovidas no sindicato, ora por terem sidovistos distribuindo boletins sindicais fora do horáriode serviço.

A demissão de Djalma consumou-se logo após oseu afastamento para tratamento médico na SAN­CIL, empresa hospitalar que mantém convênio coma CMTC. A chefia do setor em que trabalhava e aSA NCI L passaram então a extraviar atestados mé­dicos. impor troca de atestados. obrigá-lo asubmeter-se a juntas médicas, etc, forjando assimsua demissão,

Moreira após ter concorrido a Membro da CIPAe conquistado a suplência e por ter testemunhadotoda a trama contra o Djalma foi desligado em se­guida.

Pedro Roque dias, permaneceu apenas 3 mesesna empresa. Foi demitido em abril de 1981, sob ale­gação de "Conveniência de Serviço". Ameaçado dedemissào por suas declarações em reunião no Sindi­cato, foi abordado por elemento ligado a Diretoriada empresa, que lhe comunicou que seu emprego se­ria garantido se concordasse em filiar-se ao PDS etrabalhar pela candidatura de Reinaldo de Barros.

Diante de sua recusa e protesto por aquela vio­lação de seus direitos políticos foi demitido.

José Severino F. Filho - demitido em 1981 por"justa causa". A alegação da empresa paraenquadrá-lo na justa causa era de todo absurda e in­conveniente, atribuindo a José Severino a práaticade induzir scus colegas de serviço a moverem açõestrabalhistas contra a Empresa. Severino abriu pro-

DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)

cesso contra a CMTC que julgado na 4' Junta deConciliação lhe deu ganho de causa, inclusive a suareitcgração.

Porém diante das pcrseguições e ameaças de queera alvo, preferiu rciscindir o contrato já que denada adiantaria voltar à cmpresa para ser demitidoalguns meses depois.

o SR. NOSSER ALMEIDA (PDS - AC. Pronunciao seguinte discurso.) - Sr. Presidente. Srs, Deputados.os problemas indígenas. no Brasil, tém sido uma cons­tante. E é para tratar deste assunto que uso esta tribuna,neste dia. Considero que muito pouco se tem feito. nestcPaís, no sentido de aperfeiçoar c harmonizar a convivén­cia entre índios e brancos, como eles nos chamam.

Entretanto. hoje, com a presença do Dr. Jurandy Mar­cos da Fonseca à frent,~ da FUNAI, com a compcténciaadministrativa. com o seu conhecimento e sua scnsibili­dade, já demonstrados nestes poucos dias, naquele car­go, acreditamos que aquele órgão tenha condições deexecutar uma política mais consentánea com o indigenis­mo brasileiro atual e coerente com as disponibilidadesquanto a seus recuros materiais, a seus recursos huma­nos. a seus recursos financeiros e quanto à sua estruturaadministrativa. até certo ponto rígida, que, certamentenão comportará as alterações mais amplas do ponto devista e do estilo de trabalho de seu novo dirigente.

Mas, Sr. Presidente, nós, do Acre, com uma popu­lação civilizada, de baixa densidade, contrapondo comuma volumosa população indígena, não podemos espe­rar mais, por tanto tempo, as soluções para os problemasde entrechoque que se repetem dia a dia. Precisamos quese estabeleça. agora, um programa de trabalbo que, acurto e em médio prazos, possa produzir os efeitos dese­jados. possa trazer para essas populações o que há muitoé esperado dos órgãos governamentais. Esperamos tam­bém que, no bojo dessas soluções, sejam respeitados osháhitos. os costumes. as crenças e os direitos de cada um.para que se estabeleça um cli ma, em caráter permanente.de entendimento. de concórdia e de harmonia, entre to­dos, indispensável à união de suas forças. para uma bata­lha conjunta contra a miséria e a fome. contra o analfa­hetismo e a ignorância. mas pelo desenvolvimento daagricultura, da pecuária e tantos outros setores produti­vos e pelo progresso do povo e do Estado do Acre.

Portanto. Sr. Presidente, acreditando na sinceridadedos propósitos de S. Ex' o Ministro Mário Andreazza.de aperfeiçoamento da política indigenista aliciai. sobe­jamente demonstrada nos recentes episódios com osíndios Txucarramães, do Parque do Xingu e Pataxós dosul da Bahia, sinto-me encorajado a lançar o meu apeloao Sr. Ministro, no sentido de que o Estado do Acrc sejadotado de uma Delegacia da FUNAI. com a estruturapara realizar o trabalho que o nosso povo espera e mcrc­

ce.Por outro lado, Sr. Presidente, apelo também para o

bom senso e para a sensibilidade do eminentc Governa­dor Nabor Júnior no sentido de que ele, sem medir es­forços. adote as medidas que se fizeram necessárias aoapoiamento amplo à FUNAf. nas ações que, por certo,haverá de descnvolver para a criação, implantação e fun­

cionamento da Delegacia que ora solicitamos. Acreditoque seremos atendidos, pois, nesta jornada, a vontade dopovo tem de estar acima de nossas ambições políticas.

Era o que tinha a dizer. Sr. Presidente.

o SR. LUIZ SEFAIR (PDS - PRo Pronuncia o se­guinte discurso.) - Sr. Presidcnte, Srs. Deputados, ojornal diário Tribunal de Minas, da cidade de Juiz de Fo­ra, na sua edição de 9-6-84, às páginas 4 do 19 Caderno,com o título Cartilha da Fome, publicou um editorial emque denuncia um fato grave que ocorre no interior dasescolas públicas da periferia dc Juiz de Fora e que retrataa proliferação da miséria no seio das populações mais ca-

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rentes e que constituem a esmagadora maioria destePaís.

O fato, Sr. Presidente de Srs. Deputados. se se confi­gurasse tão-somente a situação existente naquele impor­tante município mineiro do qual eu me orgulho de ser fi­lbo - até que não causaria problema algum nem maio­res preocupaçôes, porquanto se constituindo numproblema isolado acabaríamos por encontrar uma so­Iução rápida e adequada para o mesmo.

Mas não, Sr. Presidente e Srs. Deputados, o que o edi­torial daquele jornal denuncia e que vou ler para V. Ex'sé o retrato fiel da situação reinante não só em Juiz de Fo­ra, ou em Minas Gerais. mas o que ocorre na totalidadedos Municípios brasileiros. onde a fome e a miséria sealastram e crescem n uma progressão geométrica. na me­dida cm que aumenta a incompeténcia, a insensibilidade,o impatriotismo e a falta de solidariedade humana porparte daqueles que impiedosa e covardemente desgover­nam este Pais.

Vou ler a seguir. Srs. Deputados. o editorial daquelematutino a que me referi. o qual faço questão de inserirneste pronunciamento. para que fique registrado nosanais desta Casa do povo. como mais uma preocupaçãoque nos domina nesta fase negra e sombria dn vida brasi­leira.

Ei-Io, portanto:

"CARTILHA DA FOME"

"Greve. Muito grave mesmo a denúncia feita on­tem pelo Secretário municipal de Educação, JoséEustáquio Romão, que garantiu que as escolas daperiferia estão sendo praticamente invadidas nahora da distribuição da merenda pelas crianças nàomatriculadas em busca de comida. "As escolaspúblicas" - disse ele - "estão-se transformandoem refeitórios e a merenda escolar, que deveria ser­vir como complemento alimentar, já se tornou umsuprimento básico".

O Secretário fez esta observação no sentido deque a comunidade se conscientize da importãncia dacampanha de arrecadação que deverá ser realizadacom a finalidade de arrecadar verba para o setor.Mais do que isso, entretanto, pesa sobre a sociedadea triste certeza de que as criançasjuiz-foranas - no­tadamente nos bairros periféricos, onde a Prefeituramantém as escolas municipais - continuam a pas­sar fome, vítimas de um processo critico do qualelas nem sonham que fazem parte,

A sociedade certamente penaliza-se mais porquetem plena consciência de sua impotência diante des­te quadro de miséria que se agrava à medida que asadversidades conjunturais aumentam, ou se estabili­zam em patamares perversos, É o caso da inflaçãoque alimenta o desemprego. a instabilidade profis­sional e que empobrece de forma crescente e inape­lável cada trabalhador brasileiro. Os reflexos destasdistorções, na verdadc. não poderiam ser outrosalém da falta de alimentos - não só para ascrianças. como denunciou o secretário de Educação.mas para todos os membrqs das famílias menos pri­vilegiadas.

A radiogralia da fome que se percebe no Brasil doFM I é cada vez mais fortemente desenhada, a partírdo Nordeste até os Estados historicamente poupa­dos da miséria. como se fosse uma grave enfermida­de a espalhar os seus malefícios em um corpo fragili­zado e indefcso. A docnça brasilcira é social c, comoenfermidade grave, pode ser letal a curtíssimo pra­zo, caso os remédios certos não scjam aplicados. So­fismas à parte. o que se espera é um basta neste esta­do de permanente punição da sociedade por errosque ela nunca cometeu, por dívidas que a Naçãonão é avalista e por pecados administrativos que

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apenas um tipo de Poder - arbitrário e oligárquico- cometeu, à revelia du vontade popular. O Brasilprecisa resgatar a .sua própria identidade ­

libertando-se da opressào internacional - para ten­tar. no mínímo. matar a fome de suas crianças:'

Sr. Presidente e nobres Srs. Deputados, se quisermosrealmente modificar e corrigir as distorções retratadasno editorial que ncabü de ler para V. Exªs, temos que so­mar esforços. unir nossas mentes, nossas vozes, nossos

corações e nossos ideais. no sentido de promovermos,aqui no Congresso Nacional. que é a Casa onde o PO'/O

brasileiro legisla, as mudanças na estrutura do poder queaí está, a fim de adequarmos as instituições naCIonais à

realidade vivida pela sociedade brasileira.Teremos, dentro de mais alguns dias, a grande chance

de fazê-lo quando nos reunirmos para votar a EmendaConstitucional n' 11. que tramita nas comissões e quepropõe, entre o mais, eleições diretas para Presidente daRepública.

Que o sentimento cívico e o espírito de brasilidade es­tejam impregnados na mente, na alma e no coração decada um de nós e que sejamos capazes de aproveitar ogrande e auspicioso ensejo que se nos apresenta paradarmos ao Brasil e ao mundo o nosso grito de liberdade,de independência, de altivez e de amor à Pátria.

Façamos isso. Já! Ou não seremos capazes de merecersequer o respeito de nól'i mesmOl1.

o SR, ALCIDES LIMA (PDS - RR. pronuncia o se­guinte discurso) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, "umainformática Nacional forte e desenvolvida só poderá exi­sitir, se houver uma alta qualidade nos resultados apr.:­sentados a sua utilização",

Essa afirmação encerra o documento intitulado "Polí­tica Nacional de Informática," produzido pela Socieda­de dos Usuários de Computadores e Equipamentos Sub­sidiários - SUCESU-Nacional, após o VI CongressoRegional de Informática, reunido em Camboriú-SC, emmaio findo, alêm de resumir a função da Informática.

Daí entender a SUCESU-Nacional que é fundamentaluma Política Nacional de Informática abrangente, que sereflita nos aspectos sócio-políticos, econômicos e cultu­rais dos diversos segmentos da sociedade brasileira, as­sentada na valorização do homem, em processo deci­sório aberto em sua institucionalização e operacionali­zaçào c na consciência de que ela é um instrumento e não

um fim em si mesma.

A SUCESU-Nacional considera que deverão ser ob­servadas algumas diretrizes básicas capazes de fazer daInformática um instrumento que venha realmente con­tribuir para O desenvolvimento nacionaL

Tendo em vista que a forma de proteção até agora uti­lizada para a Indústria nacional de Informática deve sermantida, sugere a SUCESU-Nacional que a reserva deMercado deve atender a todos os interessados, sendo ne­cessária a fixação de objetivos concretos, claros, defini­dos e amplamente divulgados.

Além disso, a Política de Informática não deve descui­dar da proteção ao usuário, razão pela qual é indispensá­vel seja evitada a formação de monopólios e oligopóliosde direito ou de fato, tanto no fornecimento de equipa­mentos quanto na prestação de serviços, especialmenteos de manutenção, com o fim de assegurar o fornecimen­to de peças e componentes por um período mínimo dedez anos, bem como o acesso a manuais técnicos de ma­nutenção, com os respectivos cursos de formaçào de téc­nicos especializados.

Para melhor compreensão dos interessados e estudio­sos da Informática, solicito à Presidência seja o docu­mento "Política Nacional de Informática, ora anexo aeste pronunciamento, a ele integralmente incorporado,para que conste dos Anais da Casa.

DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)

"POLlTICA NACIONAL DE INFORMÁTICA

A Sociedade dos Usuários de Computadores eEquipamentos Subsidiários - SUCESU-Nacional,por seu Conselho Diretor, formado pelos Presiden­tes de todas as suas Regionais, reunido durante o VICongresso Regional de Informática nesta cidade deCamboriú-SC, dá conhecimento à Nação Brasileirado seu posicionamento quanto a assunto de interes­se do País, qual seja, a Política Nacional de Infor­mática,

• A SUCESU-Nacional considera fundamentaLa existência de uma Política Nacional de Informáti­ca abrangente, que além da criaçào da infraestrutu­ra necessária, considere os seus desdobramentos nosdiversos segmentos da Sociedade Brasileira, nos as­pectos sócio-políticos, económicos e culturais.

• Considera a SUCESU-Nacional que a PolíticaNacional de Informática deve ser desenvolvida fun­damentada nos seguintes princípios;

- Valorização do homem, respeitado os direitosjá consagrados universalmente, dos indivíduos e dasorganizações, dentre os quais se destaca a privacida­de.

- Processo decisório aberto na sua instituciona.lizaçào e na sua operacionalização; desde a suaaprovação pelo Congresso Nacional até a partici­pação nos seus órgãos normativos da comunidadede informática e de outros segmentos da Sociedade,

- Ã iniciativa privada cabe a atuação nos seto­res produtivos da informática, devendo o Estadoatuar unicamente onde a mesma não tiver condiçõesou nào se interessar.

- Consciéncia de que a Informátiea é um instru­mento c não um fim em si mesma.

• A SUCESU-Nacional considera indispensáveltambém, que no desenvolvimento da Politica Na­cional de Informática, as seguintes diretrizes sejamobservadas:

- Avaliação constan te das implicações sociaisdecorrentes de disseminação do uso de informática,em especial, do desemprego.

- A utilização prioritária de incentivos em lugarde restrições.

- Os incentivos, subsídios e restrições com o ob­jetivo de fomento às atividades de informática de­vem ser sempre considerados como transitórios edeclinantes em seus benefícios.

- As Regras e Normas devem ser estabelecidas anível de País, e não a nível de empresas.

• Considera a SUCESU-Nacional que o objeti­vo fundamental de uma Política Nacional de Infor­mática é o atendimetno às necessidades de informá­tica do País, incentivando prioritariamente o seuuso, em áreas de atividades que tenham as melhoresrelações custo/benefício econômico e sociaL

• Entende a SUCESU-Nacional que a forma deproteção até agora utilizada pura a Indústria nacio­nal deve ser mantida, desde que seja observado o se­guinte:

- A Reserva de Mercado deve atender os inte­resses do usuário, do consumidor de informática, e,por conseguinte, do próprio Pais.

- Sejam fixados objetivos concretos, bem clarose bem definidos, amplamente divulgados - a serematingidos por esta reserva - a seremaferidos cons­tantemente por mecanismos institucionais, com re­direcionamento dos instrumentos de proteção e in­centivo. caso necessário.

• A Política Nacional de Informática deve pro­teger fundamentalmente o usuário, o cnnsumidor deinformática, razão principal de qualquer atividadeeconômica. Para tanto, se faz mister:

- Evitar a formação de monopólios e oligo­pólios de direito ou de fato, no fornecimento de

Junho de 1984

equipamentos e serviços, em especial de manu­tençào.

- Garantir o fornecimento de partes, peças ecomponentes sobressalentes, por um período míni­mo de dez anos, bem como o acesso a manuais téc­nico~ de manutenção, com os respectivos cursos deformação de técnicos especializados.

- Buscar maior compatibilização de equipamen­tos dos fabricantes, a nivel de Hardware e Softwareaplicativo, evitando os prejuízos nos investimentosjá realizados pelos usuários.

- Assegurar que o usuário tenha acesso à tenco­logia atualizada, de boa qualidade e a preços justos.

• A SUCESU-Nacional afirma que a consoli­daçào de uma Informática Nacional compatívelcom as necessidades do país, tendo como única fon­te de capitalização os atuais sobrepreços exercidossobre o usuário, é limitativa do próprio desenvolvi­mento da Informática, com graves riscos para aNação.

É indispensável, portanto, a criação de fonte derecursos governamentais com os seguintes objeti­vos:

- Formação e Reciclagem dos Recursos Huma­nos na quantidde e qualidade necessários.

- Realização da Pesquisa e Desenvolvimentonas Universidades e nos Centros e Institutos de Es­tudos e de Pesquisas.

- Incentivo ao intercâmbio científico com ou­tros Países.

• É necessária a criação de linha de financia­mento que considerem as peculiaridades das empre­sas do setor de informática, beneficiando:

- O desenvolvimento de protótipos; cabeças desérie, etc., pela Indústria,

- O de:;envolvimento de Software Aplicativo dealto conteúdo tecnológico ou de interesse econômi­co para o País, por empresas usuárias, bem comooutras formas de apoio à disseminação do uso daInformática.

- Projetos da Indústria Nacional de Wardware eSoftware, desde que comprometidos com o desen­volvimento de tecnologia própria.

- A atividade dc comercialização de Hardware ede Software.

• É necessária a criação de mecanismos. inclusi­ve fiscais e tributários, que beneficiem e estimulemas atividades de pesquisa e desenvolvimento do se­tor privado.

• Finalmente, entende a SUCESU-Nacionalque, sobretudo pelo desenvolvimento da tecnologiado uso, é que se há de promover uma ampliação domercado e a consolidação de uma Indústria, compreços competitivos c auto-sustentável.

Uma Informática Nacional forte e desenvolvidasó poderá existir se houver uma alta qualidade nosresultados apresentados na sua utilizaçào.

Maio de 1984. - Hélio de Azevedo, Presidente daSUCESU-Nacional."

o SR. FRANCISCO AMARAL (PMDB - SP. Pro­nuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srs. Depu­tados, será comemorado em todo o mundo, este ano, ovigéssimo quinto aniversário da morte de Heitor VillaLobos, anunciando-se a realização. em setembro próxi­mo, na Holanda, de vários recitais, audições, palestrassobre a vida e a obra do grande compositor brasileiro.

Enquanto isso, os Estados Unidos, Portugual e Japãojá declararam sua intenção de p'articipar, em 1987, dasfestas comemorativas do centenário daquele insignemaestro que, depois de Carlos Gomes, foi quem maisprojetou a música brasileira no cenário internacional, fa­moso, sobretudo, pelas suas "Bachianas" e pela divul­gaçào do folclore brasileiro, através de composições quese tornaram clássicas no panorama da música interna­cional.

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Junho de 1984

Uma das caracteristicas fundamentais da personalida­de de Villa Lobos era a sua tenacidade, não se deixandovencer pelos insucessos iniciais, mas superando a poucareceptividade com que foi recebida a manifestaçào pri­meira do seu talento artístico.

Enquanto Carlos Gomes, o grande maestro campinei­ro, compôs dentro dos cânones da sua época, conseguin­do, assim mesmo, reger no "Scala" de Milào, com re­tumbante êxito, Villa Lobos abriu novos caminhos, pro­curando universalizar a música brasileira, as sagas dacriação popular. os ritmos afro-indios acalentados pelopovo, revelando, de maneira pioneira, o grande acervomelódico deste Pais.

Já na quarta dêcada deste século tinha o seu nome in­ternacionalmente consagrado, depois de conquistHr aspreferências nacionais, tanto como regente como na con­dição de compositor.

Nunca lhe faltou o grande público com o seu apoio. ca imprensa brasileira passou a distingüi-Io como umadas nossas maiores figuras no campo da arte, fazendocreSCer a sua popularidade.

Com a sua morte. em 1959, perdíamos o maior maes­tro brasileiro, mas já então a nossa música havia con­quistado espaço em todos os países. o que se revela, esteano, quando várias nações comemoram o vigéssimoquinto aniversário do seu desaparecimento, enquanto seaprestam para, em 1967 comemorar o centenário do nas­cimento dessa figura pinacular da música brasileira.

Precisamos, no entanto, que, já neste ano, se mobilizeo Ministério da Educação e Cultura, junto com as Secre­tarias Estaduais, os centros e institutos de cultura musi­cal, todos os cultores dessa arte magnífica, que nasccuantes de qualquer outra para revelar os grandes senti­mentos humanos.

Vamos homenagear. condignamente, a memória eHeitor ViI1a Lobos, este ano.

Era o que tínhamos a dizer, Sr. Presidente.

o SR. VALMOR GIAVARINA (PMDB - PRo Semrevisão do orador.) - Sr. Presidente. sobre a federaçãodo porto de Paranaguá. registro um telex que recebi decinco federações c do Centro de Comércio Exterior doParaná, protestando contra essa federalização:

Excelentissimo SenhorDeputado Valmor Santos GiavarinaCámara dos DeputadosBrasília - DF

Face problema criado pelo Governo Federalquanto a Federalização do nosso porto de Parana­guah, estamos transcrevendo abaixo o texto na inte­gra de telex enviado ao senhor Ministro dos Trans­portes. dando a posição das entidades de classe doParanah:

"Exeelentíssimo SenhorCloraldino Soares SeveroDD. Ministro de Estado dos TransportesBrasília - DF

Senhor Ministro dos Transportes:

Entidades representativas empresariado para­naense vem respeitosamente perante vossa excelên­cia manifestar sUa preocupação respeito noticias di­vulgadas pela Imprensa e confirmadas pelo Exm"Senhor Governador do Paranah. no sentido de queo Governo da união pretende federalizar o porto deParanaguá.

Data vênia da posição do Poder Executivo Fede­ral. que não conhecemos. queremos fazer chegar aoconhecimento de V. Ex' a postura não só dos em­presários, mas do próprio povo do Paraná, radical­mente contrária a essa pretensão, que viria, a nosso

DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)

ver, prejudicar os mais legítimos interesses da eco­nomia do nosso estado.

As experiências anteriores de federalização dc ór­gãos antes administrados pelo estado mostram cla­ramente que a centralização dos serviços públicosvem sempre em prejuizo dos administrados, que en­contram toda sorte de diticuldades no seu relaciona­mento com o poder central.

Pensamos que a hora é de descentralizar e tornarreal a Federação Brasileira, até agora extremamentedependente dos favores do Governo Central.

O Governo do Paraná tanto o atual como os an­teriores, sempre cuidou muito bem dos interesses doporto de Paranaguá, fazendo com que o mesmo sejados mais importantes do País. Para isso. alêm da ad­ministraçàp, corroborou a própria economia do Pa­raná, que muito vem oferecendo ao Brasil, sem,muitas vezes, 11 contrapartida necessária.

Respeitosas saudações.

Nario Stadler de Souza - Presidente da Fede­ração da Agricultura do Estado do Paraná.

Rene Gomes Napoli - Presidente da Federaçãodo Comércio do Estado do Paraná.

Altavir Zaniolo - Presídente da Federação das[ndústrias do Estado do Paraná.

Carlos Alberto P. Oliveira - Presidente da Fede­ração das Associações Comerciais do Paraná.

George Christofis - Presidente da Federação doComércio Varejista do Estado do Paraná

Miguel Zattar - Presidente da Centro de Comér­cio Exterior do Paraná - Cexpar."

Era o que tin ha a dizer.

o SR. ORESTES MUNIZ (PMDB - RO. Sem revi­são do orador.) - Sr. Presidente, peço que seja transcri­to telex do Vereador Geraldo Gonçalves, Líder da Ban­cada do PMDB na Câmara Municipal de Colorado doOeste, em Rondônia, onde ele retrata a dramática si­tuação que está sofrendo O povo daquela cidade, perse­guido pela Policia Militar. É O seguinte:

. Gabinete do Deputado Orestes MunizCâmara dos Deputados - Brasília - DF

Colorado do Oeste, 6 de junho de 1984."Dramática situação aqui. Estamos sob estado

de sitio. Toda a região ocupada por forças militares.Popuiação rigorosamente vigiada. Policia saqueialavradores, tomando armas de caça, facoes a ate ca­nivetes. População apavorada sem nada entender.Povo pediu medicas e tratores e mandaram solda­dos e metralhaÓoras. Povo pediu remedio contramalaria, verminose e outras enfermidades c lhemandaram cassetetes. Governo desmente o propriocristo. dando pedra a quem lhe pede pão. Governosobrecarrega lavradores cprn impostos caros, nàoeonstroi estradas para o escoamento da produção,não dah nenhuma assistencia aos produtores e sohaparece na colheita para comprar os cereais a preçosirrisorios. Como se tudo isso não bastasse. vem ago­ra a policia militar e toma espingardas indispensa­veis aa sobrevivencia dos que vivem nas matas infes~

tadas de animais de rapina. Eh o fim. Estamos arra­sados e em desespero. Pedimos lembrar aos homensdo Governo - Civis e Militares - que o arroz e ofeijão que eles comem saem das nossas roças. Elesesqueceram disso. Quando ninguém mais puderplantar e colher. quem vai matar a fome dos quenão plantam e nem colhem? Estamos condenados,aa semelhança dos animais em extinção. Onde estãoos ministros da agricultura, dos assuntos fundiarios,do interior e da justiça? Ainda existem'] Para quem

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apelar, quando estah distante e Brasilia não escuta0$ nossos clamores?

Assinado: Vereador Geraldo Gonçalves, Lider dabancada do PMDB - Câmara Municipal de Colo­rado do Oeste - RO."

O SR. HORÁCIO ORTIZ (PMDB - SP. Pronunciao seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados.reassumindo nossa cadeira no Congresso Nacional, hâdias fizemos um pronunciamento relatando nossos 360dias ã testa da Secretaria dos Transportes do Estado deSão Paulo.

Hoje, prosseguindo antiga luta pelos engenheiros.quero manifestar total apoio ã sua luta para revalori·zação salarial em São Paulo. Ontem. o Sr. Governadorrecebeu 17 representantes dos 1.000 engenheiros e arqui­tetos do Estado - DER. DOP, DAESP. DAEE e outrasrepartições - que não podem suportar os ridículos pa­drões salariais atuais de Cr$ 291.000,00 mensais. O Sr.Governador determinou ã comissão de Política Salarialque estude as concessões dentro das possibilidades doscofres púbiicos. Ocorre que essa Comissão do Estado, játem em mãos um pedido feito pela Associação dos Enge­nheiros do Estado, junto com a Associação dos Enge­nheiros do DER. em que para primeira atualização seriaadotada o que impõe a Lei n" 4.950-A. fixando em seissalários mínimos para 6 horas de trabalho ou 8,5 saláriosmini mos para 8 horas, o padrão inicial da carreira. E osdemais funcionários receberiam gradualmente com essaatualização inicial.

Quando na Secretaria dos Transportes, acolhemos so­licitação dos engenheiros do DER. que possuem parecerfavorável da PRJ do DER e da Secretaria de Transpor­tes. restando sua aplicação pelo Governo Estadual.

Não é possível continuar essa discriminação contra osengenheiros e arquitetos. Os fiscais de renda. procurado­res e médicos têm obtido reajuste, enquanto os engenhei­ros, que ficam de sol a sol nas nossas estradas. não têmseu salário atualizado.

Aqui Fica a nossa solidariedade. pois o reajustamentosalarial dos 1.400 engenheiros e arquitetos em nada afe­tará o orçamento, ao passo que o seu trabalho desistimu­lado dará enorme prejuízo ao Estado.

O SR. BOCAYUVA CUNHA (PDT - RJ. Pronunciao seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados,infelizmentejá se iniciou uma campanha de terror contraa lei aprovada no congresso. depois de nove anos de luta(é bom que se note), que institui o pagamento de royal­ties sobre o petróleo produzido na plataforma continen­tal. Fala-se num parecer do Conselho Nacional de Pe­tróleo, que é presidido por um general sergipano. terri­velmente contra o projeto. Sabe-se até que o parecer con­trário tem onze folhas datilografadas. Afirma-se que oMinistério da Marinha também seria contra o projeto,jáque reivindica o recebimento destes royalties com o obje­tivo de reaparelhar a nossa esquadra. E agora aparecemnos jornais. notícias citando fontes não identificadas,afirmando que a PETROBRÁS irá repassar a alta doscustos com um aumento extra nos preços de venda dagasolina e outros derivados do petróleo, caso a lei sejasancionada.

Ora, Sr. Presidente, mesmo considerando que 50% danossa produção de petróleo vem da plataforma conti­nental, e supondo que este custo adicional seja repassadoao consumidor, este ônus é praticamente insignificante.Iremos demonstrar com números irrefutáveis esta verda­de. Mas estamos vigilantes Sr. Presidepte. Ainda ontem,Deputados e alguns Senadores que representam os Esta­dos beneficiados com a aprovação da lei em reunião in­formai, resolvemos criar uma Comissão Pluripartidáriaque será presidida pelo Senador Amaral Peixoto. com re·presentantes de todos os Estados produtores, para tcn~

tarmos neutralizar, junto ao Poder Executivo, as pres-

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sões que já existem, contra os legítimos interesses de nos­sos Estados.

Não devemos parar aí. e. daqui de Brasília, lanço umapelo para que não só os Municípios de Campos. Macaé,São João da Barra e os demais interessados na sanção dalei, através de seus Prefeitos, Vereadores, associações declasse, Sindicato de Trabalhadores e Patronais. mas tam­bém a Assembléia Legislativa, a Federação das Indús­trias do Estado do Rio de Janeiro, a Associação Comer­ciaI. enfim. toda a sociedade civil, deve fazer ouvir a suavoz. o seu interesse. pela aprovação final da lei. Está.mais uma vez na capacidade de mobilização que tivemosa vitória desta legítima reivindicação dos nossos Estadose Municípios produtores de petróleo. Vamos unir as nos­sas forças, e imediatamente. porque o prazo para asanção já está correndo.

o SR. DENISAR ARNEIRO (PMDB - RJ.. Pronun­cia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente. Srs. Deputa­dos. a entrevista dada à Gazeta Mercantil de ontem, peloMinistro dos Transportes, deixa qualquer empresáriobrasileiro preocupado com o amanhã, do sistema ferro­viário brasileiro. Quando dizemos empresário. natural~

mente queremos dizer industriais, comerciantes, agricul­tores. exportadores etc., já que todos dependem de tran­

portes.Ocorre que o alinhamento feito por S. Ex' sobre a pre­

cariedade das linhas férreas. o péssimo estado dos vagcese máquinas de tração e a f~lta de recursos para reformaou compra de novos equipamentos deixa o País numaencruzilhada sem destino. Aliás. temos de ser bastantehonestos com o nosso Ministro, pois ele, logo após assu­mir o Mini:itério, jamais escondeu ou negou desesperopor que oS transportes estão passando no Brasil, e semrecursos, a situação sÓ tende a piorar. Somos daquelesque gostamos de saber a verdade e o Dr. Cloraldino Soa­res Severo jamais foi homen de escondé-Ia. mesmo quedeixe preocupados os usuários de qualquer tipo de trans­porte•. Diz ele "falar a verdade é uma obrigação do ho­men público". Passamos a ler o que diz S. Ex':

"O maior problema da Rede Ferroviária Federal(RFF) é a falta de recursos para recuperação de li­nhas e compra de equipamentos. O diagnóstico é dopróprio Ministro dos Transportes, Cloraldino Seve­ro, ao anunciar a este jornal a meta da RFF para ofim da década: aumentar os atuais 60 milhões de to­neladas da carga transportada para 100 milhões detoneladas, O ministro discorda de todas as críti­cas lançadas contra o setor c que relacionam a gran­de extensão das linhas, a inadequação de bitolas eaté mesmo a falta de eletrificação ferroviária comolimitadores da eficiência do transporte.

O maior problema resume-se apenas na recupe­ração do que temos hoje, o que inclui conserto de li­nhas em péssimas condições e uso. compra de mate­rial e vagões, disse o Ministro.

Levantamento do Ministério comprova, segundoO Ministro, a existência de II mil quilômetros deferrovias em condições precárias de uso. Desse to­tal, 6 mil quilômetros são considerados fundamen­tais para a melhoria imediata do transporte ferro­viário. mas apenas 2 mil quilômetros iniciais serãoatacados. após a liberação dos USS 200 milhões doBanco Mundial (bird) nos próximos meses. Serãomodernizados os Corredores de Exportação enlreVitória - Belo Horizonte e Brasília e também oCorredor de Paranaguá, ambos destinados à expor­tação de grãos.

C1oraldino Severo confirmou também as nego­ciações com o Morgan Guaranty Trust Bank, para aobtenção de um empréstimo de US$ 230 milhões.destinados à compra de noventa locomotivas diesel­elétricas e ao pagamento de uma dívida de US$ 10

DIÂRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)

milhões com os empréstimos com os empreiteirosda Ferrovia do Aço. As máquinas deverão ser eneo­mendadas ãs fábricas nacionais (EMAQ, GE eVILLARES) para utilização no setor de carga, quecresceu 15% neste ano em relação ao ano passado ~'e

vem mostrando uma recuperação lenta nos últimosdez anos", segundo o Ministro.

O diagnóstico do Ministro foi complementadopor um relatório trimestral da RFF enviado à análi­se dos assessores do Ministério dos Transportes e aoqual este jornal teve acesso. Conforme os dados daRede, no ano passado oeorreram 4.713 acidentesferroviários, causados principalmente pelas máscondições da malha de bitola métrica. ES!leS aciden­les ocasionaram a paralisação de trens num total de55 mil horas, diante de apenas 26 mil horas no ano

anterior.A divisào de Transportes Ferroviários do Minis­

tério jú analisou a separação de algumas estações,nas cidades do Rio de Janeiro, São Paulo e Be[o Ho­rizonte. para operarem exclusivamente com cargas.Esses estudos preliminares levam em consideração adistância da estação ao centro da cidade, existênciade vias pavimentadas e facilidade de operação de ca­minhões na área.

Até o momento, as operações nos trens estão li­mitadas pelo fato de os terminais de passageiros ecargas nos subúrbios destas cidades serem os mes­mos. obrigando a Rede a operar os trens de cargasomente à noite.

Este ano somente o pagamento do serviço dadívida da Rede Ferroviária que já atinge Cr$ 3 tri­lhões - exigirá recursos da ordem de Cr$ 985 bi­Ihõcs. A receita da empresa, no mesmo exercício,atingirá Cr$ 703 bilhôes, insuficientes até mesmopara cobrir as suas despesas correntes (Pagamentode pessoal e compra de material) calculadas em Cr$1.115 trilhão. Assim, o déficit da Rede será cobertopelo Programa de Mobilização Energética (PME),convênios com transportadores e financiamentos in­ternos e externos. que atingirão Cr$ 2,5 trilhões, se­gundo dados do Ministério,

Para a recuperação de aproximadamente 8 milquilômetros de linhas são necessários, conforme oscálculos de técnicos do setor. pelos menos USS. 600milhões de empréstimos do BIRD.

Esse quadro de penúria pode ser considerado oti­mista, se comparado com os levantamentos passa­dos. Isso porque a diferença entre receita e despesavem diminundo ano a ano. Em 1965 (dado oficial).para uma despesa de Cr$ 254.6 bilhões. a Rede teveuma receita de Cr$ 75,3 bilhôes (uma defasagem de179.3%): no ano de 1980, para cobrir a sua despesade CrS 329,9 bilhões, a Rede obteve uma receita deCr$ 260,5 bilhões. A defasagem caiu, assim, para69,4% naquele ano e desceu para 43% no ano passa­do. E foi exatamente essa queda nos déficits crôni­cos da Rede que permitiu ao Ministro Clora[dinoSevero iniciar as gestões junto ao BIRD para obteros recursos necessários à recuperação da malha fer- .roviária.~'

Sr. Presidente e Srs. Deputados, ser Ministro deTransportes no brasil, sem recursos. c ter que adminis­trar as migalhas que lhes sobram com números que as­sustam mesmo os mais frios dos economistas, tecnocra­tas ou burocratas. é preciso de muita fibra, muita cora­gem e amor ao que faz. Como diz em sua entrevista, so­mente para pagamento do serviço da dívida da RFF teráde dispender perto de um trilhão de cruzeiros e a receitada empresa é estimada em setecentos bilhões, fora aindao pagamento do pessoal e compra de material, estimadotambém em mais de um trilhão e cem bilhões de cruzei­ros.

Junho de 1984

Não é preciso ser economista, administrador de em­presa ou contador. para saber que está faltando é receita,para melhorar o seu perfil financeiro. Reccita. só commelhores tarifas. e o Governo não deixa aumentar, ale­gando inflação. Como inflação. Sr. Presidente, se opreço justo não é cobrado, tem de ser subsidiado? E aiconsideramos o pior. pois todos os brasileiros pagam,mesmo aqueles que não têm carga para transportar.Algo está errado no planejamento global da nOssa eco­n'omia. pois vemos que subsídio é suicídio. às vezes lento,mas inexorável. Dizem os que entendem: ou aceitamos arealidade dos preços e custos. ou muito breve vamos pa­gar caro por esta incoerência. Afirmamos mais uma vezo que ~empre gostamos de repetir: transporte caro éaquele que deixa de ser feito por falta de condições. Infe­lizmente. pelo andar da carruagem, o nosso País cami­nha veloz nesta direção.

Era o que tínhamos a dizer.

O SR. SARAMAGO PINHEIRO (PDS - RI. Pro­nuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srs. Depu­tados, tem estado nestes últimos tempos na ordem do diao Continente Antártico.

Neste mesmo momento ::;e realiza no Rio de Janeirointeressante exposição demonstrativa do que foi a 2Q. Ex­pedição Brasileira à Antártica.

E nós, os Representantes da Nação, não podemos ig­norar o assunto. Tanto mais que foi desta tribuna que sedeflagrou de forma concreta o movimento. hoje vitorio­so. em prol da presença do Brasil no Continente Brancocom o discurso aqui pronunciado em sessão do Congres­so Nacional a 28 de novembro de 1970 pelo então Depu­tado Eurípides Cardoso de Meriezes,

Efetivamente, já havia escrito a ilustre Prof' Therezi­nha de Castro. em abril de 1956, na Revista do ClubeMilitar. o seu histórico artigo alertando o Brasil para osseus direitos. que estavam sendo postergados, e se baten­do pela nossa presença na -Antártica. "Hibernou", po­rém, a sua tese durante 14 anos atê que dela tomou co­nhecimento o nosso ex-colega, que a trouxe a este ple­nário, empunhando daí por diante, vigorosamente. abandeira da Antártica Brasileira. Sua persistência na tri­buna parlamentar, no rádio. em discursos, artigos e en­trevistas, sua atuação na Escola Superior de Guerra emprol da idéia sensibilizaram o Governo. que, através doPresidente Médice. prestigiou a campanha, e a 16 demaio de 1975, por decreto do Presidente Geisel, acedeuao Tratado da Antártica e. posteriormente, por decisãodo Presidente Figueiredo, criou a CONANTAR (Comis­são N acionai de Assuntos Antárticos) e O PROANTAR(Projeto Antártico Brasileiro) ao qual compete traçaruma política nacional global de pesquisas no ContinenteAustral.

Disto resultou a primeira expedição à Antártica, reali­zada pelo "Barão de Teffé". sob o comando do Capitão­de-Mar-e-Guerra Fernando Pastor de Almeida, e pelonavio "Prof. Besnard", da Universidade de São Paulo; ea segunda, que, comandada pelo Capitão-de-Mar-e­Guerra Paulo César de Aguiar Adrião, implantou emja­neiro de 1984 a nossa base científica. Comandante Fer­raz.

Um acontecimento deveras notável foi a aceitação doBrasil como membro do Conselho Consultivo do Trata­do da Antártica, em virtude do que, doravante, passare­mos a ter vez e voz no capítulo.

Impõe-se-nos, pois, como integrantes do Poder Legis­lativo, do qual partiu a gloriosa campanha, um conheci­mento preciso e atualizado do palpitante assunto.

Já houve, sim, uma tentativa nesse sentido. quandoconvidou a Comissão de Relações Exteriores da Cámarao Prof. Eurípides Cardoso de Menezes a fazer aqui umaconferência sobre o problema antártico.

Necessita. todavia, a nova geração enfronhar-se maisna matéria, que nos é defeso ignorar.

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Junho de 1984

Antes do mais, um autorizado pronunciamento a res­peito do topânimo Antártica, que urge uniformizar.

Em seu prefácio do livro "A Antártica e os Desafiosdo Futuro", de Eurípides Cardoso de Menezes, diz onosso maior filólogo, o ProL Gladstone Chaves de Melo:

"Realmente nada justifica esta fórmula (Antárti­da), a não ser uma falsa analogia como o lendáriocontinente da Atlântica. Confusa e obscuramente seassociam, no espírito do falante, duas terras supos­tamente míticas e, como a Atlántida tem longos fo­ros de vernaculidade, lá se cunhou, mal, Antártida.

Os dois pólos Norte e Sul do planeta são respecti­vamente denominados Ártico e Antártico. Arktikosé a palavra grega que se traduz por Ursa, nomedado ã constelação por que se guiavam antigamenteos navegantes na direção do Pólo Narte. Daí a de­signação de Anti-Arktikos, Antártico - oposto aoÁrtico - para o Pólo Sul, onde não se avista a cons­telação da Ursa e, coincidentemcnte, não há ursostambém.

Enquanto, pois, é tempo de dar marcha-ã-ré, fir­memos decididamente a hoa designação: Antártica,"hoje oficialmente adotada pela Marinha".

Não é a Antártica, como pensavam alguns, umconjunto de ilhas geladas, como acontece com o Ár­tico. A AnWrtica é um continente de 14 milhões dequilômetros quadrados: portanto "maior do que aEuropa, quase o dobro do Brasil, metade da África,pouco menos do que a América do Sul, quinze vezesa Groenlândia, a sexta parte da superfície sólida doplaneta."

Possui montanhas de 5.000 metros de altitude, um vul­cão em constante atividade, o Érebus, mais de vinte la­gos de ágWl tépida.

Imensas as riquezas naturaís da Antártica: carvão. ou­ro, ferro, cobre, zinco, tório, manganés, cristal de rocha,mica, tungsténio, petróleo em grande quantidade, urâniodo mais alto teor, etc.

Grande, outrossim, o valor estratégico do ContincnteBranco. O país que ocupar as ilhas ao norte da Antárticadominará o estreito de Drake e policiará a rota do Caboda Boa Espernaça. E, em caso de guerra meteorológica,constituirá para nós uma séria ameaça.

Do ponto de vista meteorológico também é impor­tantíssima a Antártica. As nossas mudanças climáticasvêm de lá.

Cabe aqui, Srs. Deputados, uma ligeiro retrocesso cro­nológico elucidativo. Como sabemos, o Ártico foi dividi­do territorialmente pelo critério da defrontação, lançadoem 1907 pelo senador canadense Pascoal Poirier, tocan­do a maior parte ã Russía c a melhor ao Canadá.

Não tendo, porém, a Rússia nenhum dircito à Antárti­ca pela defrontação; sugeriu ao governo estadunidense arealizaçào de uma conferência em Washington dos paí­ses interessados. esperançosa de conseguir a internacio­nalização do Continente Austral.

Doze países se reuniram naquela conferência realizadaem Washington, em dezembro de 1959.

O Brasil pretendeu comparecer, mas foi vetado pelosEstados Unidos.

Insistiu o Bra'sil, mas foi inflexível o governo estaduni­dense.

Disto resultou veemente protesto do nosso ChancelerJosé Carlos de Macedo Soares em Nota Diplomática en­tregue a 28 de julho de 1958 pelo nosso govcrno ao Em­baixador dos Estados Unidos no Rio de Janciro,. Felizmcntc, em conseqüência da campanha feita a par­

lIr de 1970 em prol da Antártica Brasileira, acabou setornando o Brasil, a 16 de maio de 1975, membro ace­dente do Tratado, e agora como intcgrante do seu Con­selho Consultivo, com plenos direitos c em igualdadecom as demais nações.

DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)

Em 199 [ deverão reunir-se os signatários do Tratado.inclusive as 14 nações que reivindicam trechos da Antár­tica e as 7 que já emitiram decretos de anexação, que,aliás, o direito internacional não reconhece.

Urge nos prepararmos para defender então os nossosdireitos e bem assim o critério de defrontação, o únicoaliás que poderá estabelecer a paz no Continente Branco.

É urgente a partilha territorial da Antártica, mesmoporque no dia em que se começar a explorar o seu pe­tróleo explodirá o conflito que é preciso evitar.

A bandcira da defron tação ê a bandeira da paz, mes­mo porque sobram 3.500.000 km' da Antártica não de­frontantcs e que poderão ser objeto de transação amigá­vel entre as nações interessadas.

Srs. Deputados, apenas aflorei perfunctoriamente oassunto, que, pela sua vastidão e pela escassez regimentalde tempo, não poderá ser tratado satisfatoriamente numsó discurso.

Temos de nos aprofundar em todos os aspectos ­jurídicos, geopolíticos, gcocstratégicos, meteorológicos ediplomáticos da questão, que é hoje objeto de sérios es­tudos nas universidades c nas Escolas de Alto Comandoc Estado-Maior do Exército. da marinha e da Aeronáuti­ca.

Felizmente, como costuma dizer com alegria o antigodeputado Eurípedes Cardoso de Menezes, "doravantenada mais se resolverá a respeito do futuro da Antárticaà revelia do Brasil."

Traremos de novo oportunamente o assunto a esta tri­buna; dele certamente não se hão de desinteressar osnobres Representantes da Nação.

o SR. HUGO MARDINI (PDS - RS. Pronuncia oseguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srs, Deputados, emabril, no dia 3, o Município de Pedro Osório comemoroucinco lustros de vida politica e administrativa indepen­dente. Apesar da significação da data para o povo dessapromissora comuna gaúcha, não houve as costumeirasfestas. Em lugar destas, o Prefeito Jairo Pons preferiu re­gistrar o evento com inaugurações de obras de sua ges­tão.

En tre essas obras, a serem inauguradas neste mês,encontram-se a ligação asfáltica da cidade à BR-Ilq;numa extensão de 11 km; o prolongamento com revesti­mento asfáltico, ajardinamento e saneamento pluvial daAve'nida Alberto Pasqualini. na entrada da sede; a pontesobre o rio Pira.tini; e a reurbanização da zona central aolongo da via férrea.

Pedro Osório localiza-se nas margens do rio Piratini.Foi criado pela Lei n' 3.75" de 3 de abril de 1959, comum território de 1.132 km', e resulta do desmembramen­to de Canguçu e Arroio Grande. Ele continua o estilo devida da antiga Vila Freire e do povoado de Cerrito Ve­lho.

O processo principiou em agosto de 1848. Nesse mês eano, eleva-se Cerrito Velho à categoria de município,mas, por motivos vários, não ocorre a instalação. En­quanto isso, à margem esquerda do rio Piratini l

desenvolve-se a sesmaria de Manoel Gomes. Para isso,concorre o trabalho dos imigrantes de Cerrito.

Simultaneamente, à margem direita do rio Piratini,surgia o núcleo de Santa Cruz, conhecido também porMaria Gomes. Entretanto, não se manteve nenhum dostopônimos, Primeiramente, denominou-se o lugar de Pa­raíso. Depois, Ivo Ribeiro. Mais tarde, Olimpo.

Em 1959, pela Lei 3.735, de 3 de abril, Cerrito e Olím­pio emanciparam dos territórios de Canguçu e ArroioGrande e formaram Pedro Osório. Isso ocorreu há umquarto de século.

O atual prefeito de Pedro Osório é um velho udenista.Ele ingressou na política em 1945. Foi O presidente daUDN em Arroio Grande, onde se elegeu vereador em1952. Com a criação de Pedro Osório em 1959, elegeu-seprefeito desse Município. Hoje, ele ocupa o cargo pelaterceira vez. Esses e outros êxitos políticos, Jaime Ponsdcve~os exclusivamente ao reconhecimento do povo.

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Ao concluir, Sr. Presidente, congratulo-me com onobre povo de Pedro Osório pelo significativo aconteci­mento, e formulo votos, no sentido de que eSse pedaço doRio Grande continue a' caminhada desses 25 anos, todosmarcados pelo anseio de mclhüres dias,

O SR. PAULO ZARZUR (PMDB - SP. Pronuncia oseguinte discurso.) - Sr, Presidente, Srs. Deputados, aoapresentarmos, em 1983, Projeto de Lei que obriga a rea­lização de exames pré-anestésicos em pacientes cirúrgi­cos, com a finalidade de evitar ao máximo a ocorrênciade choques anafiláticos que causem seqüelas ã saúde oua própria morte, ingressamos em um terreno de contor­nos delicados, em função da histórica proteção que aclasse médica exerce sobre seus memhros.

A medicina tem evoluído a passos largos e parece cadavez mais próximo o dia em que poderemos ter maior se­gurança no controle e combate das enfermidades quemais prejuízos acarretam ã vida humana. A moderni­zação do setor, ocorrendo em progressão geométrica,leva ã necessidade de aperfeiçoamento constante do pro­fissional, que deve manter-se atualizado com as novastécnicas implantadas, sob pena de praticar medicina es­tática, em prejnízo de sua própria reputaçào e da saúdede seus pacientes.

Embora sofrendo constantes aperfeiçoamentos, certosaspectos práticos do exercício prolissional médico aindalevam ã morte, como por exemplo violentas rcações ma­nifestadas pclos organismos a anestésicos ou outros pro­du tos químicos.

Diante da ocorrência de casos de morte provocada porchoque anafiJático ou reações diversas a anestésicos~

propusemos em nosso Projeto de Lei a obrigatoriedadede realização de testes pré-operatórios em que Se leve emconta todos os fatores que podem indicar a eventual nãoaceitação de determinados agentes químicos por partedo organismo, como medida elementar de prevenção deacidentes operatórios.

Todos nos lembramos da tristeza provocada pelo aci­dente solrido pela cantora Clara Nunes, quando,submetendo-se a uma prosaica cirurgia de varizes. apre­sentou reação ao anestésico, entrando em coma c vindo afalecer. Em um caso como, a realizaçào de testes pré­anestésicos poderá não eliminar em 100% a hipótese deacidente, mas, seguramente, reduzirá as possibilidadesde um desenlace fatal. Há poucas semanas, em Jacareí,no Estado de São Patll(»,uma parturiente submetida a ci­rurgia cesariana apr~~entou paralisia dos membros infe­riores como reaçào ao anestésico empregado. configu­rando uma ocorrênéia bastante rara. Infelizmente, rara,ou não, a seqüela poderá ser permanente, a'"arretandolonga série de sofrimento ã família da paciente,

Não nos pode mover unicamente o desejo de tipili­cação criminal do delito médico representado por umfato semelhante, ainda mais porque lorna-se sempre difí­cil determinar até que ponto o fato decorreu de imperí­cia, ou representa um acidente, uma fatalidade impre­visível, caso em que não poderá recair sobre o profissio­nal qualquer responsabilidade.

O julgamento da responsabilidade do médico não po­derá permanecer eternamente sob a competéncia exclusi­va dos conselhos regionais de medicina, já que represen­ta a eleição de um foro privilegiado que, muitas vezes,poderá acobertar determinados fatos que motivariam atémesmo açào criminal na justiça comum. Arraigadacomo se encontra hoje a tradição de julgamento intramuros, seria mesmo difícil implantar-se modificação ra­dical de maneira ime'dtata; entretal1to, a obrigatoriedadede realização de lestes pretendida pelo -Projeto que apre­sentamos já induz a que a prática médica se avizinhe demecanismos mais eficientes de controle, promovendoaperfeiçoamento jurídico que findará por levar a uma si­tuação ideal em futuro próximo.

Como fato pitoresco, lembre-se que o próprio Códigode Hamurabi, um dos mais antigos documentos jurídicos

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de que se tem notícia, prescrevia a amputação de ummembro de quem houvessc praticado um erro médico;tal constatação leva à conclusão de que já por volta de2.500 a.c. se considerava importante proteger a saúde ea vida eontra a imperícia.

Nos dias de hoje, a penalização do profissional impos­ta pelos conselhos regionais pode implicar em advertên­cia e censura íntimas, censura pública, suspensão tempo­rária do exercício profissional ou cassação do diploma,sendo raros os casos de imposiçào de penas como essas.Já o Código Penal tipifica os crimes de lesão corporal,homicídio culposo e doloso, com penas que podem va­riar de três a vinte anos de reclusão, com a suspensão aoexercício profissional.

É importante quc os profissionais da árca médica pos­sam ser atingidos pelo braço da Justiça quando for com.provada imperícia, erro médico, imprudência; de outraforma, que tipo de garantias terá a população de que sé·rá tratada com responsabilidade? A impunidade alimen­ta o crime, seja esse crime voluntário ou casual. A certe­za da punição levará a um maior grau de responsabilida­de, que é o que nos interessa a todos. A obrigatorieaadede realização de mais eficientes testes pré-operatórios se­rá um progresso jurídico de profundas conseq(jênciaspráticas, cm função do que encarcço o apoio dos nobresColegas à proposição apresentada.

o SR. DlONISIO HAGE (PMDB - PA. Pronunciao seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados,nascida do idealismo e da vitalidade que marcou o Go­verno do Presidente Juscelino Kubitschek, a estradaBelém-Brasília é um.elcmento de integração no sentidoNorte-Sul. Quanta riqueza transita, diariamente, iDoressa artéria do nosso sistema viário! Quantas pessoas ti­veram suas viagens facilitadas nestes anos todos em quea estrada vem operando! Dccididamentc, não se cone,ebeo Brasil de hoje sem a presença desse importante escoa­douro de cargas e de passagciros, elo de ligação entre ci­dades e regiões que se desenvolvem no longínquo inte­rior do Pais.

Diretamente beneficiado com a construção da estradaBelém-Brasília foi o Estado de Goiás, que é por ela cor­tado em quase toda a sua extensão. Mas também o Paráganhou substancial impulso d~sde que foi ligado por ter­ra ao Sul do País, assim como tiveram especial alento asparagens meridionais do Maranhão e do Piauí.

Pois bem, Sr. Presidente, uma vez construída a estra­da, estabeleceram-se hábitos, criaram-se necessidades,muitas atividades econômicas estão, hoje em dia, ass,m­tadas e produzindo em funçào'do tráfego que nela se far-.Isto posto, é fácil concluir que uma tal obra viária deve­ria merccer dos órgãos pertinentes, especialmente daparte do Ministério dos Transportes, o melhor cuidadopara que o tránsito de veículos possa fluir sem quebra decontinuidade, sem problemas e sem prejuízos.

Mas não é isso o que vem ocorrendo. Pelo contrário, otráfego na Belém-Brasília está sendo feito em situaçãocada vez mais precária. como resultado da absoluta faltade conservação. A tal ponto chega a negligência e o des­leixo, que pessoas mais sensíveis têm alertado para o fatode que, a médio prazo, o Governo Federal será obrigadoa, praticamente, construir uma nova rodovia.

Em outras palavras, da maneira como vão as coisas,tudo indica que os estragos do leito viário chegarão a umponto em que simples consertos não resolverão mais,exigindo dos poderes públicos uma reconstrução muitomais trabalhosa e excessivamente cara para os cofres daUniào.

Mas, Srs. Deputados, o pior de tudo são as con,e­qüências que isso vem acarretando naqueles setores quedependem da rodovia para escoar a sua produção. Ofato de os caminhões terem suas viagens retardadas temduas repercussões de total inconveniência para a econo­mia como um todo.

DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)

Em primeiro lugar porque a quebra de continuidadedas viagens, ou da regularidade com que se faziam asmesmas, na medida em que atrasa a entrada de nume­rário, isso obriga os empresários a recorrerem aos ban­cos em busca de capital de giro, já qué não contam comreceita certa, no dia certo.

Por outro lado, os fretes estão ficando mais elevadospara atender não só a demora como se fazem os percur­sos atualmente, mas também tendo em vista o desgastedás veículos, que é enorme por rodarem numa estradatoda cheia de buracos. Tudo isto serve apenas para enca­recer o preço final dos produtos, em prejuízo dos consu­midores.

Ao término destas palavras, em atendimento a solici­tação que me foi feita pela Federação e pelo Centro doComércio do Pará, dirijo apelo ao Sr. Ministro dosTransportes, Dr. Cloraldino Severo, para que S, Ex',atento à urgência do problema, determine providênciasno sentido de que a rodovia Belém-Brasília seja urgen­

temente reparada, devolvendo normalidade aos trans­portes e confiança naqueles que dela dependem, na con­dição de empresários ou de simples passageiro.

O SR. ARNALDO MACIEL (PMDB - PE. Pronun­cia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srs. Deputa­dos, gostaríamos de publicamente cumprimentar o Em­baixador Adriano de Carvalho - e, através dele, toda aNação lusitana - pelo transcurso da data nacional por­tuguesa.

Se devemos nossa existência a alguma nação, esta éPortugal, que nos gerou enquanto país civilizado, quenos Icgou instituições que foram a basc das nossas pró..prias, que nos conferiu uma identidade peculiar, diferen­te da sua c diversa também da nossa de origem indígena.Nação, enfim, que nos assegurou a liberdade, atendendoao clamor dos nacionais e de portugueses que, como D.Pedro, preferiam ver um Brasil livre ·e soberano, aindaque distanciando da pátria-mãe.

Devemos a Portugal nosso próprio idioma e a feiçãolatina que assumimos, feição pacifista, liberal, amante daboa convivência. De outra forma, como eKplicar o fatode um País tào vasto como o Brasil ter permanecido uno,não fragmentado em dezenas de nações de mesma lígua eidéntica formação?

A pátria de Camões, poeta que consolidou a últimaflor do Lácio, legou-nos até mesmo parte de sua história,pois onde ambas se entrelaçam passam a ser proprieda­des comum, território de ambivalente reverencia. Assim,a monarquia portuguesa deve ser por nós· eultuada, jáque foi também a nossa monarquia; seus heróis serão osnossos e ousamos até mesmo cultuar Camões como senosso fora, dado representar um patrimônio do idioma enão apenas da Nação que lhe serviu de berço.

Mais ainda cresce nossa admiração por aquele país emfunção de termos acolhido milhares de imigrantes quedeixam a terra portuguesa para estabelecer-se em novaplagas, assumindo nova cidadania e trabalhando peloBrasil como se esta terra fosse seu único e exclusivo refe­rencial de ascendência. Portugueses do Brasil são brasi­leiros c assim se consideram; assim tam bém os conside­ramos, empregando a hospitalidade que eles prôpriosnos ensinaram.

Embora estejamos à distância de todo o oceano,regozijamo-nos pelo transcurso dcssa data nacional, emfunção do que registramo-Ia com efusivos cumprimentosaos portugucses c a todos os brasileiros quc desccdem deantepassados lusitanos.

O SR. DORETO CAMPANARI (PMDB - SP. Pro­nuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente. Srs. Depu­tados. conclui o Procurador-Geral da República, despa­chando na representação que tran1ita na Justiça Federalcontra o Grupo Coroa, de que resultou um prejuízo detrinta bilhões de cruzciros para o Banco Central, que talimportância foi desviada da suas reais finalidades". Hatra-

Junho de 1984

vés da aquisição de letras de câmbio de emissão da pró­rria Coroa. em poder da Coroa Corretora, em operaçõesnào contabilizadas, pressupondo apropriação indé.bita.

O Processo já se encontra em mãos do Juiz Federalcomretente, parecendo que o feito terá sua tramitaçãoapressada, com providências legais de ordem penal, atin­gindo os que se beneficiaram com os trinta bilhões decruzeiros do Banco Central, instaurados os competentesinquéritos pelo Ministério Público.

Diz o Procurador-geral da República que se comete­ram diversos delitos, responsável o Grupo Coroa pela"gestão fraudulenta de instituição financiera, falsifi­cação de balanços destinados ao público e às repartiçõespúblicas, utilização desses balanços adulterados para, in­duzindo em um erro. obter volumosos empréstimos ir­resgatáveis junto ao Banco Ccntral, em prejuízo dessafiscalização, da normalização do mercado de capitais edos adquirentes desses títulos irregulares."

Acrescente-se a isso que, segundo denúncia do BancoCentral. II fornecimento daqueles trinta bilhões "não screalizou na conformidade das normas regulamentarespertinentes",

Em conclusão, os autores do enorme golpe, da espeta­cular apropriação indébita, não teriam conseguido seusobjetivos criminosos. se não contassem com a conivênciade funcionários graduados do Banco Central. tendo sidoacusado. pelo mCaior responsável pela negociata, o pró­prio ex-presidente daquele estabelecimento de crédito.

Sabc-se que a assistência financeira a propiciar-se seriano máximo dc três bilhões de cruzeiros. Como conseguiuo grupo decuplicá-Ia. senão organizando uma verdadeira"societas sccleris" homiziada naquele estabelecimentooficial de crédito, possivelmcnte com algumas ramifi­cações políticas, ou seja, de elementos ligados ao Gover­no Federal.

Acredita-se que, no mínimo, o Sr. Antônio ChagasMeirelles, ex-diretor da área bancária do Banco Central,teria prevaricado, H por haver autorizado a concessão daassistência financeira de trinta bilhões de cruzeiros à Co­roa. em desacordo com as normas regulamentares perti­nentes e sem a exigência de garantias reais compatíveiscom o vulto da operação".

Eis. trocado em miúdos, um dos maiores escândalosdesta "quinta república burocrático-militar", que seconstitui numa das grandes vergonhas da nossa história.

Era o que tínhamos li dizer. Sr. Presidente.

O SR. PACHECO CHAVES (PMDB - SP. Pronun­cia o seguinte diseurso.) - Sr. Presidente, Srs.Deputados. a orgia desenvolvimentista, às custas do en­dividamento interno e externo, levou os Estados da Fe­deração. nos últimos dez anos, a uma situação de pe­núria. Se o Rio de Janeiro deve um bilhão de dólares, to­mados emprestados para custear o Mctrõ de Andrcazza.a dívida de São Paulo está estimada em três trilhões decruzeiros, levando-se em conta os débitos vencidos em1983 e a vencer este ano.

11 atual administração não teve, praticamcnte;recur-.50S para as obras públicas, atendendo em dia o funciona­lismo, com os vencimcntos majorados e mantendo osserviços dc saúde pública, polícia e justiça a contento dapopulação.

Salienta o Secretário da Fazenda João Sayad a neces­sidade urgente da negociação total dessa dívida, casocontrário continuaremos,acumulando atrasados, tornan­do mais grave a insuportável situação enfrentada peloEstado.

Dai por que aquele Secretário procnrou as autorida­des federais. dos Ministérios da Fazenda e do Planeja­mento. além do_diretor do Banco Central, visando a ne­gociar um teto adicional de endividamento de um trilhãode cruzeiros com o Governo da União. para honrar osseus compromissos financeiros deste ano.

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Junho de 1984

Novos entendimentos serão mantidos, principalmenteem torno da Resolução n" 381, que fixa tetos mensaispara a tomada de empréstimos pelo setor público, quan­do os Estados pleiteiam que sejam negociados noventapor cento das suas dívidas, com o pagamento de dez porcento do principal, além dos juros,

Salienta o Secretário João Sayad que "a única soluçãoserá a renovação de todos os débitos vencidos em 83 e avencer este ano", abertas possibilidades para que a admi­nistmção pública possa atender à realização de obrasinadiúveis em todo o Estado,

Procura-se evitar. sobretudo, nesse contexto, que o'progmma de ajustamento do Governo Federal com oFM I, pam controle do déficit público, não implique nacaptação de recursos pelos Estados, tanto mais quanto"a rolagem da dívida não gera recursos, nem podc con­sumir a receita tributária estadual".

Na prática, a arrecadação paulista vem aumentando,mas o seu crescimento é inferior ao das taxas de inflação,quando os Estados perderam uma reeeita anual de maisde dois trilhões de cruzeiros, com a isenção do ICM paraa exportação de manufaturados,

São Paulo não tem nenhuma culpa pela desastrosaatuação dos governadores biónicos, inclusive o penúlti­mo, que quis arrancar petróleo onde só havia lençóissublernlneos de água, deixando extremamente defici­tlÍrias as empresas estatais bandeirantes. É inadiável queo Governo Fedeml tome medidas de ajuda, aliás recla­madas por todos os Estados da Federaçào.

Era o que tínhamos a dízer, Sr. Presídente.

o SR. Lf:O SIMOES (PDS - RJ, Pronuncia o se­guinte discurso.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, osEstados brasileiros enfrentam um endividamento cres­cente porque enquanto fi arrecadação tributária daUnião, baseada principalmente nos Impostos de Renda ede Exportação, quase triplica a cada ano, o Imposto de

Circulação de Mercadorias, principal renda estadual,não está crescendo ao menos tanto quanto a inflação, en­quanto as resoluções do Banco Central dificultam a ne­gociação de empréstimos.

Enquanto os Munícípios enfrentam uma situação depenúria, participando em menos de quinze por eento darenda tributária nacional, os Estados, eom uma partici­pação de menos de trinta e cinco por cento, enfrentam osmais caros serviços, como o ensino primário de oitoanos, os problemas de saúde pública, custeando a políti­ca, o Ministério Público e a Magistratura, e tendo queacompanhar os aumentos propiciados pela União ao seuconjunto burocrático.

Diante disso, um programa de investimentos para de­senvolver essas Unidades federativas só poderá ser exe­cutado com o auxílio do Governo Federal, principal­mente liberando operações de erédito estaduais, princi­palmente a emissão de títulos, para enfrentar as dívidas eatender aos investimenlos inadiáveis.

Todos os Estados esbarram, no seu desempenho fi­nanceiro, com a Resolução n" 831, do Banco Central,fortemente inibidora da tomada de empréstimos peIç) se­tor público, daí por que há uma tendência de entendi­mento de todos os governadores no sentido de pleitearsua revogação.

Não é possível continuar com a situação atual, toda aarrecadação se destinando ao pagamento do funcionalis­mo e ao serviço da dívida pública.

No l:'USO do Rio de Janeiro. por exemplo, há uma dívi­da de um bilhão de dólares, avalizada pelo Governo Fe­deral, enquanto o Banerj deve ao Banco Central cerca dec.:;:nto e vinte bilhões de cruzeiros.

No caso fluminense, o aumento da arrecadação vemsendo superior tb taxas intlacionãrias, o que implica, ne­cessariamente, num sacrifício maior do contribuinte.

OIÂRIO DO CONGRESSO NAC[ONAL (Seção [)

atualmente o mais onerado, no que tange aos tributos fe­derais, de todos 'os Estados da Federação.

Mas esse enorme sacrifício imposto ao contribuintenão se mostra suficiente para atendimento ao serviço dadívida, nem se traduz em obras públicas necessárias, tan­to mais quanto o Governador do Estado parece muitomais preocupado com a politica nacional, dai por quepromoveu, recentemente, o mais dispendioso comício dahistória do Rio de Janeiro, visando às eleições diretas e àsatisfaçào de suas enormes ambições pessoais.

Mesmo assim, reconhecendo que o Governador flumi­nense não é o mais capaz, não podemos deixar de advo­gar a tese da revogação da Resolução n' 830, do BancoCentral, perniciosa aos interesses de todos os Estados.

Era o que tínhamos a dizer, Sr. Presidente.

o SR. DARCY POZZA (PDS - RS, Pronuncia o se­guinte discurso.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, o vi­nho. em alguns casos de incéndio em adega, já serviu deextintor, bombeado que foi para apagar as chamas. Porisso fica difícil entender a incrível eonclusão que ehegouO DNER para enquadrá-lo como produto perigoso, istoé, inflamável. classe 3, subclasse 2, segundo acordo NBR7502.

A surpreendente decisão do DNER dc equiparar vi­nhos à cachaça e derivados de petróleo em termos de pe­riculosidade, para efeito de transporte, é iniciativa real­mente esdrúxula e seguramente constrangedora quantoao bom conceito hoje alcançado no mercado nacional eaté internacional pelo produto,

A medida, segundo a UVIBRA - União Brasileira deVitivinictiltura, traz consigo gravissimas implicações,como por exemplos imediato aumento das taxas deseguro-transporte e seguro-incêndio das empresas viní­colas e adegas, inclusão da taxa de periculosidade na re­visão dos contratos de trabalho e, o que é ainda maisgrave, a consideração de inadequação de todos os esta­belecimentos viníeolas atuais, já que não foram construí­das em observância às normas previstas, para destilariasou refinarias de petróleo. Isso sem falarmos dos encargosburoeráticos, por si só muito trabalhosos e complicados,

Sr. Presidente, em dezenas de discursos pronunciadosnesta Casa tenho alertado e até exigido das autoridadescompetentes várias medidas e soluções no interesse dosetor vitivinícolagaúcho e nacional, por ser um represen­tante genuíno da região maior produtora de uva e vinhosdo País, e sentir de perto suas reais necessidades, revela­das no decurso de nossa atividade parlamentar ou mes­mo como simples homem da terra. Nunca, porém, emmomento algum nos defrontamos com um fato tão dis­crepante e de medida tão infeliz e inócua como esta doDNER, em relação ao nosso vinho,

Jamais até hoje, em acidentes com o transporte de car­gas de vinhos, ficou constatado tenham sido provocado­ras de incéndio; ao contrário, as muitas garrafas que per­manecem inteiras são logo disputadas alegremente pelosque ocorrem ao local, sem nenhum constrangimento,cientes de que não haverâ nunca o perigo dos agora ditosHinnamáveis".

Em deFesa da qualidade e do conceito adquiridos pelonosso vinho, elaborado de uvas de castas nobres e gene·rosas viníferas, solicito ao DNER a indispensável revi­são de critérios que culmine com a imediata retirada dovinho da relação de "produtos perigosos". Um produtoou uma bebida como o vinho, que dispõe tão-somente d<;10 a 12 ·C·· de álcool-vínico. não causa e não causarája­mais nenhuma preocupação li humanidade.

Finalizando. Sr. Prt:sidente~ façe) um apelo ao SI. lVli­nistro dos Transporte Cloraldino Severo. qu~ pela suacaracidade~ seriedade e honestidade de propó:-1ito~: a ser­viço da causa publica tem revelado extrema compet~nda

nl) cargo. que dctermÍne àquela autarquia a sustaçuo dadeterminar;lio orn em vigor.

Era o que tinha a dizer.

Quinta-feira [4 5753

O SR. JÓNATHAS NUNES (PDS - PI, Pronuncia oseguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, noano passado, tive ocasião de ocupar esta tribuna parauma análise profunda da questão nordestina, destaeando

de modo especial a situação piauiense. Afirmei então queo Estado do Piaui, situado dentro do contexto do Nor­deste, aparentemente sofre os efeitos da falta de chuva,mas que no Piaui, como de resto em todo o Nordeste,chove todos os anos, sendo que o problema de água con­siste na irregularidade de sua distribuição, Conclui comum levantamento téenico e estatístico do auspieioso po­tencial hidrico do Estado.

Sr. Presidente, Srs. Deputados, anuaciam os jornais deminha terra que o Governo do Estado cogita da criaçãode uma Secretaria de Aproveitamento de RecursosHídricos. A meu ver, seria o momento para propor-se àAssembléia Lcgislativa do Estado a criação de uma Se­cretaria de Minas e Recursos Hidricos. Julgo a idéiaoportuna c viüvcl, capaz de contribuir para rromover eacele1erar O desenvolvimento econômico e social do vas­to território mafrense. Ademais, a Administração esta­dual concentraria e uniformizaria sua atuação nesse im­portante setor, atualmcnte dispersa em vários órgãos.

Srs. Deputados, o subsolo piauiense dispõe de umlençol freático fabuloso e possui riquezas mincrais enor­mes e variadas, já levantadas e rcvcladoras de sua viabili­dade econômica. Creio que a criação da Secretaria deMinas e Recursos Hídricos ensejaria um melhor e maisracional aproveitamento desse potencial imenso, Louvoa idéia e espero vê-Ia brevemente realizada para o alme­jado progresso e desenvolvimento da região e de sua gen­te.

Tenho dito.

O SR. OSCAR CORREIA JÚNIOR (PDS - MG,Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srs,Deputados, esta Casa vcm ouvindo, nos últimos dias, asmanifestações mais candentes, sérias e responsáveis, deDeputados da Oposição,e como agora, no meu easo, derepresentante do próprio partido do Governo, a respeitode assunto que entendo ser dos mais graves de quantostém sido aqui tratados,

Trata-se, Sr. Presidente, do ato de intenção assinadopelo Sr, Ministro das Minas e Energia, César Cals deOliveira, às vésperas de sua viagem como integrante daeomitiva presidencial ao Japão e a China, reeomendan­do, após audiência com o Sr. Presidente da Repúbliea,ao Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica- DNAEE - que, uma vez efetivadas as medidas de en­eampação, pela ELETROBRÁS, da Companhia Geralde Eletricidade-CGE, preparasse as Portarias relativas àconcessão dos serviços de eletricidade nos Municípiosaté então servidos pela concessionária, cujos bens aca­bam de ser revertidos ao Poder Coneedente.

Trata-se, Sr. Presidente, de serviços prestados em onzeMunicípios no Estado de Minas Gerais e em dois no Es­tado de São Paulo,

Dos onze Municípios mineiros, em três deles os ser­viços de eletricidade seriam concedidos às Centrais Elé­tricas de Minas Gerais S,A. - CEMfG, sem qualquerfavor, considerada hoje uma das de melhor desempenhono setor, e aquela que mais regularmente vem cumprin­do suas obrigações para com o Governo Federal:

Nos oito Municípios restantes, os serviços elétricos sc­riam concedidos ã Empresa Elétrica Bragantina S.A.,concessionária no Estado de Minas Gerais em outra edistante região.

Ocorre, no entanto, Sr. Presidente. Srs, Deputados,que, por coinciàência ou não, a Companhia Geral deEletricidade é controlada pela Ernpm;a Bragantina, oquç vale dizer ambas as empresas pertencem ao mesmogrupo tinancciro.

Ora, Sr. Presidente, a intew;ào do Sr. i\1inislro das Mi­nas e Energia, César Cals dê oliveira, publicada no

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5754 Quinta-feira 14

"Diário Oficial da União" do dia 15 de maio último,cristalizada em ato assinado por S. Ex' após audiênciacom o Sr. Presidente da República, o que não quer dizerque o assunto tenha sequer sido tratado na referida au­diência, é de indenizar os bens encampados à CGE, cujovalor se elcva a alguns bilhões de cruzeiros, utilizando re­cursos públicos da Reserva Global de Reversão, para aqual a CEMIG deve contribuir, somente em 1984, comvalores da ordem de 130 bilhões de cruzeiros, e em segui­da devolvê-los ao mesmo grupo proprietário da CGE,inexplicavelmente beneficiada, numa ação entre amigos,gerada e alimentada dentro do próprio Ministério dasMinas e Energia.

Todas as lideranças mais expressivos, políticas e em­presariais, da Oposição e do Governo, nos onze Municí­pios mineiros envolvidos. manifestaram-se de maneirainquestionável a favor da transferéncia dos serviços "lé­trieos naqueles Municípios para a CEMIG.

Como se isto não bastasse, o SI'. Ministro das Minas eEnergia, César Cals de Oliveira, calcado em razões pes­soais, até o momento inexplicáveis, está visivelmenteorientado no sentido de, em primeiro lugar, atingir oVice-Presidente Aureliano Chaves, que em 1981, quandono exercício da Presidência, assinou o ato de eneam­pação da CGE; em segundo lugar, visou a desservir, pormotivos óbvios, os interesses do Estado de Minas Ge­rais, em ato de irreparável lesão aos interesses gerais edesrespeito à população dos onze Municípios de umadas suas mais ricas regiões, há muito prejudicada em :,eudesenvolvimento econômico pela péssima qualidade dosserviços elétricos prestados pela CGE.

Ora, SI'. Presidente, se os bens encampados o foramem virtude da incapacidade técnica e financeira da entãoconcessionária CGE, o pagamento da indenização poraqueles bens e, ao mesmo tempo, sua devolução aos mes­mos proprktários, reunidos em torno de uma outra siglaou empresa, con::;titui-se numa das mais gritantes aber­rações da administração do SI'. César Cals de Oliveira, àfrente dos negócios do Ministério das Minas e Energia.

Eis, SI'. Presidente, que S. Ex' acaba de afirmar à im­prensa, em sua recente visita a Minas, claudicante emsuas palavras. que o critério adotado foi o de restringir apresença do Estado nos setores onde a iniciativa privadamanifestar seu interesse.

Surpreende, Sr. Presidente, que o Sr. Cêsar Cals deOliveira haja feito tão tardiamente e tão equivocadamen­te sua opção por esse critêrio. pois a ele a administraçãopública não deve e não pode se render, de modo tão sim­plório, sobretudo quando se trata de salvar onze produ­tivos Municípios mineiros das mãos de empresários pri­vados ineficientes, financeira e tecnicamente incapazesde prestar os serviços que lhes foram concedidos pelo Es­tado, e que aquelas comunidades reclamam, sob pena decontinuarem impedidas de se desenvolverem.

Por estas razões. manifestamos a nossa estranheza emface do ato desleal praticado pelo Ministro César Cals,contrariando os interesses de Minas e dos mineiros, edando demonstração aética do exercício da atividadepública, colocando interesses pessoais acima dos anseiosda coletividade.

O SR. STltLIO DIAS (PDS - ES. Pronuncia o se­guinte discurso.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, ra­zão tém os engenheiros-agrônomos do Ministério daAgricultura quando reclamam contra a diferença entresua remuneração e a dos médicos veterinários lotadosnaquele órgão. Ela já era grande durante a vigência doDecreto-lei n? 1.874/81, tornando-se ainda maior com oDecreto-lei n? 2.! 14, de 23-4-84, que bencficiou médicose médicos veterinários, passando-os da Referência N~:-4

para a Refer~ncia NS-S, relativa a um cargo ou empregode 4 horas diárias ou 20 hora~ semanais. continuando odireito de acumular um igual.

Com a nova estrutura da Categoria Funcional, cons­tante do Decreto-lei n? 2.114/84, o médico veterinário

DIÃRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção n

que acumule dois cargos. trabalhando 8 horas diárias ou40 horas semanais, poderá ganhar "-ntre Cr$ 506.150, iní­cio de carreira, incluídos os 20% da Gratificação deNível Superior, e Cr$ 759.224, passando por Cr$ 674.866e Cr$ 717.045, em resultado da Gratificação de Interiori­zação, que é de 3 níveis: 40%, 50% e 60%. No final de car­reira, Referência NS-25, o médico veterinátio, nas mes­mas condições acima, recebe entre Cr$ 1.276.644 e Cr$1.914.966, passando por Cr$ 1.702.192 e Cr$ 1.808.579,sendo de notar que a grande maioría acumula.

Enquanto isso ocorre com os médicos e médicos vete­rinúrios, um engenheiro-agrônomo Referência NS-S, iní­cio de carreira, recebe apenas Cr$ 379.201, já incluídosos 20% da Gratificação de Nível Superior, bem como aimportância correspondente à Tabela Emergencial, deque trata a Exposição de Motivos n? 118, dc"13-4-82,com vigência de 2 anos. ou seja, até março de 1984. Seconsiderarmos o engenheiro-agrônomo em fim da carrei­ra, Referência NS-25. sua remuneraçào total é de somen­te Cr$ 848.532. Não está incluída, em nenhum dos casos,o Gratifícaç:lo Adicional por Tempo de Serviço, devidaaos estatutários.

Embora o Tabela Emergencial, objeto da Exposiçãode Motiv,,> acima citada, reduzisse a diferença entre asremunernçôes de engenheiro-agrônomo e médico veteri­nário, n:lo a eliminou. razão por que os agrónomos dePorto Alegre elaboraram novo documento, solicitandouma majoração de 100% sobre os valores vigentes, sendoa proposta encampada pelo Ministro da Agricultura,que a encaminhou ã Presidéncia da República, atravésda Exposição de Motivos n? 127, de 23-3-84.

O que estão plciteando os engenheiros-agrônomos doMinistério da Agricultura, pora toda a categoria funcio­nai, até mesmo por uma razão de sobrevivência, tendoem vista os índices inflacionários que, somente nos 4 pri­meiros meses do corrente ano, alcançaram nada menosde 47.56%, é a imediata prorrogação da Tabela Emer­gencial e uma melhoria. também imediata, de 100%sobre os valores de seus vencimentos e salários básicos,independentemente do reajuc,tamento geral de salários aser concedido ao funcionalismo público federal, dentroem pouco.

Espero que as autoridades responsáveis pelo problemaatuem com a maior rapidez possível. a fím de que não se..jam os funcionilrios e servidores públicos prejudicadospelo retardamento das providéncias reclamadas, justas e,acima de tudo, humanas.

o SR. PRESIDENTE (Walber Guimarães.) - Estáfindo o tempo destinado ao Expediente.

Vai-se passar à Ordem do Dia.

COMPARECEM MAIS OS SRS.

Acre

Alércio Dias - PDS; Ruy Lino - PMDB.

Maranhão

Eurico Ribeiro - PDS: José Ribamar Machado ­PDS: Magno Barcelar - PDS.

Bahia

Domingos Leonelli - PMDB; Eltevir Dantas - PDS:Felix Mendonça - PDS: Genebaldo Correio - PMDB;Manoel Novaes - PDS.

Mínas Geraís

Aníbal Teixeira - PMDB: Antônio Dias - PDS: Jor­ge Carone - PMDB; Jorge Vargas - PMDB: José Car­los Fagundc.< - PDS; Luiz Guedes - PMDB; Lui, Leal- Pi\fOB; Luiz Sefair - PMDB.

Junho de 1984

São Paulo

Armando Pinheiro - PDS: Darcy Passos - PMDB;Diogo Nomura - PDS; Gastone Righi - PTB: HebertLevy - PDS: Horácio Ortiz - PMDB; Nelson do Car­mo - PTB; Ulysses Guimarães - PMDB.

Goiás

João Divino - PMDB; Joaquim Roriz - PMDB;Juarez Bemades - PMDB.

Paraná

Hélio Duque - PMDB: Norton Macedo - PDS;Reinhold Stephancs - PDS; Renato Bernardi ­PMDB: Renato Johnsson - PDS.

VI - ORDEM DO DIA

o SR. PRESIDENTE Walber Guimarães) - A listade presença acusa o comparecimento de 232 Srs. Depu­tados.

Os Senhores Deputados que tenham proposições aapresentar poderão fazê-lo.

O SR. GERSON PERES - Requerimento à Mesadispondo sobre a criação de Comissão Parlamentar deInquérito destinada a examinar a politica nacional demineração no tocante a concessão de alvarás para ex­traçào de minerais estratégicos, assim como a comercia­lização dos mesmos.

O SR. IRAM SARAIVA - Projeto de lei que dispõesobre a alienação de imóveis residenciais pelo Banco doBrasil S/A. e Banco Central do Brasil a seus funcio­mirios ocupantes.

O SR. CLEMIR RAMOS - Projeto de lei que acres­centa dedução cedular ao Imposto de Rendã, para osfins que menciona, e dá outras providências.

O SR. VICENTE QUEIROZ - Projeto lei que esta­belece normas para aposentadoria do funcionário públi­co ou segurado da Previdência Social, do sexo femininoque completar 25 (vinte e cinco) anos de serviço ou 30(trinta) anos de contribuição.

O SR. RALPH BIASI - Requerimento de convo­cação do Sr. Ministro da Saúde, DI'. Waldyr Mendes Ar­coverde. a fim de prestar esclarecimentos sobrc a eficáciados medicamentos Vincristina e Prednisona, fornecidospela CEME para efeito de tratamento da leucemia linfói­de aguda.

O SR. TOBIAS ALVES - Projeto de lei que inclui aFerrovia que especitica, no Sistema Ferroviário Nacio­nal, do Plano Nacional de Viação.

A SR' CRISTINA TAVARES - Projeto de lei quedispõe sobre as Redes Nacionais de Televisão.

- Requerimento de informações ao Ministério da In­dústria e Comércio, sobre balanços relativos aos' três úl­timos anos, em destilarias localizadas nos Estados deMinas Gerais e São Paulo.

O SR. PAULO MELRO - projeto de lei que assegu­ra aos dependentes de ferroviário beneficiário deaposen­tadoria dupla o recebimento da pensão prevista no ael.3? do Decreto-lei n? 3.347, de 12 de junho de 1941.

O SR. FLORICENO PAIXÃO - Projeto de lei quedispôe sobre as férias do professor de estabelecimento deensino particular.

O SR. FRANCISCO DIAS - Projeto de lei que proí­be a propaganda de cigarros e de bebidas alcoólicas naforma que espccifica.

o SR. HENRIQUE EDUARDO ALVES - Projetode lei 'luc revoga di,positivos do Código Eleitoral (Lei nO4.737. de 15 de julho de 1965). visando eliminar as rema­nescentes restrições ao voto do hanseniano.

O SR. PACHECO CHAVES - Projeto de lei que re;voga dispositivos da lei n? 5.896. de 5 de julho de 1973,

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Junho de 1984

dispondo sobre o cálculo da pensão devida aos ex·parlamentares aposentados pelo Instituto de Previdênciados Congressistas.

O SR. DORETO CAMPANARI - Projeto de lei queacrescenta dispositivo à Consolidação das leis do Traba­lho, no capítulo pertinente às férias, para o fim de permi.tir o recebimento de fêrias em pecúnia, pór uma únicavez.

O SR. LÉO SIMOES - Projeto de lei que altera dis­positivos da Lei 'n9 5.107. de 13 de setembro de 1966.para permitir saques na conta vinculada do empregadonão optante, nos casos que menciona.

O SR. PAULO ZARZUR - Projeto de lei que alteraa redação dos artigos 14. 81. 82 e 97 da Lei n9 5.172, de25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional) edos artigos 89, 99 e 10 do Decreto-lei n9 406, de 31 de de­zembro de 1968, e dá outras providências.

O SR. LEONIDAS SAMPAIO - Projeto de lei queconcede isenção aos permissionários do serviço de ra­dioamador e do serviço rádio do cidadão.

O SR. MARCONDES PEREIRA - Projeto de reso­lução que cria Comissão Parlamentar de Inquérito, CPI.destinada a apurar os danos causados pelos atentados aomeio ambiente.

O SR. STÉLIO DIAS - Projeto de lei que acrescentadispositivos à Lei n9 5.474 de 18 de julho de 1968. altera­da pela Lei n9 6.458, de 19 de novembro de 1977, dispon­do sobre o pagamento de duplicatas em data posterior àde seus vencimentos.

O SR. FRANCISCO AMARAL - Projeto de lei qucobriga as empresas concessionárias de serviços telefôni­cos a instalarem, a pedido do usuário e a expensas deste,aparelho medidor de impulsos e determina outras provi.dencias.

O SR. JOSÉ FREJAT - projeto de Lei Complemen­tar que faculta ao trabalhador. ou servidor. desemprega­do há mais de três meses. sacar o saldo de sua conta noFundo do PIS-PASEP, introduzindo alteração na LeiComplementar n9 26, de II de setembro de 1975.

o SR. PRESIDENTE (Walber Guimaràes) - Nostermos do artigo 86. li 39. do Regimento Interno, convo­co a Cámara dos Deputados para uma Sessão Extraordi­nária Matutina, amanhã. às 9 horas. destinada a traba­lho das Comissões.

A Sr' Irma Passoni - Sr. Presidente. peço a palavrapara uma comunicação. como Líder do PT.

o SR. PRESIDENTE (Walber Guimarães) - Tem apalavra a nobre Deputada

A SR' IRMA PASSONI (PT - SP. Sem revisão doorador.) - Sr. Presidente, Srs. Parlamentares, a comuni­cação de Liderança do Partido dos Trabalhadores ésobre um problema gritante dos lavradores, posseiros doMato Grosso do Sul e que tem merecido, por parte doGoverno daquele Estado - do PMDB - o maior des­prezo e nenhuma importância. Pelo contrário. tem havi­do grande repressão, como por ocasião do despejo naFazenda Someco. Santa Idalina, onde houve terrivel vio­

lência.A polícia foi ao acampamento que os agricultores fJze­

ram em frente à Assembléia Legislativa e destruiu toda aalimentação - eles estavam jantando naquele momento- das crianças, das mulheres. dos senhores de idade, earrancaram todas as barracas, deixando ao relento aque­las pessoas. E, no dia seguinte, colocaram terra no locaLcomo se. por ironia do destino. fosse melhor enterrá-losvivos do que lhes conceder o direito da terra para plan­

tar.Sei da pressão que o Governador está recebendo por

parte do Governo Federal. Fui informada. no INCRA.de que o Governo Federal não tomaria nenhuma inicia-

DIÂRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção!)

tiva, porque o Governo do Estado teria prometido. à ê­poca da eleição. terra para esses lavradores.

Repudiamos a intenção do SNI de intervir no Estado.se nào houver solução para o problema.

Quero registrar aqui a presença do Deputado SêrgioCruL. o tempo todo com eSses posseiros. e também ges­tões mantidos pelo Deputado Roberto Rollemberg. doPM D B, junto ao Governador, ponderando a S. Ex' que,utilizando-se as vias legais, o Estatuto da terra e outrasleis, poderia assentar esta população, porque são lavra­dores. posseiros que querem c desejam trabalahar.

Apelamos aqui para o PMDB, veementemente, paraquc tome posição em relação a esta questão. É um absur­do permitir tal violência contra esses três mil lavradoresque não possuem terra. Acompanhei o despejo. e verifi­quei sua total irregularidade. Não se rcspcitou o CódigoCivil. A invasão ocorreu numa noite de chuva, pela ma­drugada. usando-se a maior violência, sem nenhum res­peito ao ser humano.

Repudiamos as violências, assim como repudiamos aatitude do Governo Federal. que dissc, simplesmente,que exige a adoção de certas medidas, porque do con·trário havení. intervenção.

Cabe no PMDB uma resposta. um pOSICionamentopelo imediato assentamento dessa população na regiãode Dourados. de Campo Grande, no Estado. Não sepode permitir mais a prática de violência em nome deoutras violências que possivelmente virão. se não houveruma posição firme do Governo daquele Estado.

O Sr. C1emir Ramos - Sr. Presidente. peço a palavrapara uma comunicação, como Líder do PDT.

O SR. PRESIDENTE (Walber Guimarães) - Tem apalavra o nobre Deputado.

o SR. CLEMIR RAMOS (PDT - RJ. Sem revisãodo orador.) - Sr. Presidente. o PDT está ansioso. bemcomo as demais bancadas da Câmara c do Senado, porcerto. pela aprovação do Projeto de Lei n9 149-G, de1975. já aprovado pela Câmara dos Deputados c emen­dado e aprovado no Senado FederaL rc1ativo à obrigato­riedade de as sociedades e subsidiárias pagarem indeni­zaçào de 4% aos Estados e Territórios e de I% aos M u­nicípios, sobre o valor do óleo, do xisto betuminoso e dogá, extraído nas áreas onde se fizer a lavra do petróleo.Estamos certos de que o Presidente da República não en­contrarájustificativa para vetar o presente projeto de lei.

As comunidades das áreas onde é feita a extração dopetróleo e do gás. principalmente no Estado do Rio deJaneiro. nos Municípios de Campos e Maeaé, e nos Esta­dos do Espírito Santo. Bahia. Sergipe, Alagoas e Pará.entre outros. estão esperando essa medida do Presidenteda República como uma alternativa para saírem da si­tuação de pen úria em que se encontram. As sociedadesnão pagam. há anos. sobre a extração de petróleo, ne·nhuma taxa aos Estados e aos Municípios. Por isso cs~e

projeto. de há muito aguardado. depois de aprovado naClimara e no Senado. certamente receberá do Presidenteda República a sanção necessária à sua efetivação. mes­

mo parque a emenda do Senado estabelece que a vigên­cia do referido projeto se iniciará a 19 de janeiro de 1985,possibilitando, assim, à PETROBRÁS e suas subsi­diárias encontrarem fórmulas orçamentárias que não di­ficultem muito a sua ação empresarial.

O PDT deseja. atravês desta comunicação. registrar aexpectativa da sanção do referido projeto. e salientar quetem verificado. através de suas representações parlamen­tares nesses Estados e Municípios. uma mobilização nes­se sentido. inclusive da comunidade, parque será com opagamento desses royalties que esses Municípios encon­trarão o caminho do seu desenvolvimento. Era uma me-

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di da que precisava ter sido tomada há muito tempo: nãofoi. :VIas temos a certeza de que, desta feita, o Sr. Presi­dente da República nào negará sançào aI) referido proje­to., porque esta é uma exigência das comunidades, poisvem sendo feita extração cada vez maior de petróleo emseus Estados e rvlunicipios, sem que haja, em contrapar­tida, nenhum beneficio para eles.

Par isso. Sr. Presidente, ao encerrar meu pronuncia­mento, desejo salientar que a Câmara dos Deputados e oSenado Federal aprovaram este projeto depois de anosde longo dehate. quando se aprofundaram na matêria.Por este motivo. o Sr. Presidente da República, no nossoentender, não encontrará justificativa para vetar esteprojeto. Sendo, como é, uma exigência da Nação. depoisde aprovado na Câmara dos Deputados c no Senado Fe­deral, ele será certamente sancionado.

o Sr. Arthur VirgOio Neto - Sr. Presidente, peço apalavra para uma comunicação, como Líder do PM DB.

o SR. PRESIDENTE (Walber Guimarães) - Tem a

palavra o nobre Deputado.

o SR. ARTHUR VIRGlLIO NETO (PMDB - AM.)- Sr. Presidente, Srs. Deputados, dois assuntos de fun­damentaI importância para o PMDB me trazem iJ trihu­na: -O primeiro deles é o fato de que o nosso colega. oeminente Deputado pc1a Bahia, Jorge Vianna. foi consi­derado inocente pelo Supremo Tribunal Federal. que re­jeitou. por unanimidade, a queixa-crime proposta peloSr. Admon Ganen. ex-Diretor do Banco do Brasil e atualDiretor da Volkswagen. dita do Brasil.

O Deputado Jorge Vianna. tempos atrás. havia acusa­do o Sr. Admon Ganen de haver sido favorecido comcrêditos especiais no que conccrnc a financiamentos agrí­colas c. hoje, com a decisão de respeito à inviolabilidadeda tribuna parlamentar, o Supremo Tribunal Federalexerce o papel mais importante, mais fundamental emais precioso nessa luta pelo cumprimento do processodemocrútien em nossa Pátria. O PMDB se congratula,portanto. efusivamente com o Supremo Tribunal Fede­ral pela demonstração de acato e respeito à tribuna par­lamentar inviolável. como ela deve e precisa ser.

O outro ponto, Sr. Presidente. na realidade é uma sa­

tisfação it Nação e 'I nobre Liderança do Partido dosTrahalhadores nesta Casa. Houve a denúncia de .que,soh o Governo p<;emedebista do Sr. Wilson BarbosaMartins. em Mato Grosso do Sul. teria havido violênciacontra posseiros, violência policial que o PMDB semprecombateu e haverá dc continuar combatendo. E há umdado extremamente relevante em nosso entender: é quenas ditaduras. como essa que há 20 anos infelicita estePaís. ou não se pode denunciar nada, ou. quando é possí­vel a denúncia, nada se apura e ninguém ê punido.

N um Governo eleito democraticamente e com umcompromisso democrático, como é o de Mato Grosso doSul, não restará outra alternativa ao Governador a nãoser mandar apurar todos os fatos com o maior rigor. e.após a conclusão das sindicâncias. punir os eventuaisresponsáveis, com inflexibilidade. Neste sentido, a Lide­rança do PMDB está se dirigindo ao Governador WilsonBarbosa Martins para que S. Ex' forneça a explicaçãocabível e. inclusive, discrimine as medidas acauteladoras

do bom nome c do bom conceito do seu Governo. (M ui­to bem!)

O Sr. Nilson Gibson - Sr. Presidente. peço a 'palavrapara uma comunicação, como Líder do POSo

O SR. PRESIDENTE (Walber Guimarães) - Tem apalavra o nobre Deputado.

O SR. NILSON GIBSON (PDS - PE. Sem revisãodo orador.) - Sr. Presidente, dois foram os assuntos

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abordados pelo ilustre Líder do maior partido da Opo­sição. Inicialmente. foi noticiada a apresentaçlio daqueixa-crime privada e subsidiária contra o ilustre Depu­tado Jorge Vianna. do PMDB da Bahia.

Nossa agremiaçlio partidária. o PDS. de logo levou aonobre Deputado Jorge Vianna seu apoio e sua solidarie­dade. e não somente em decorrência da rejeição. por par­le da alta corte de Justiça. da peça inauguratória da açãopenal, mas. além disso. nófi o fizemos em relação ao pró­prio Poder Judiciário. que. numa eloqüente e gratificantedecisão. demonstrou que realmente íl democracia vemsendo adotada no país pelo ilustre e nobre PresidenteJ alio Figueiredo.

Quanto ao problema da expulsão de posseiros no Es­tado de Mato Grosso do Sul. no Governo do Sr. WilsonBarbosa Martins. desejo registrar que o Governo Fede­ral já distribuiu o milionésimo titulo. dentro daqueleprincípio de adequação da implantaçlio de uma reformaagrária no País. através não somente da autarquia fun­diária. o INCRA, mas também com a criação do Minis­[ério Extraordinário para Assuntos Fundiários. hoje di­rigido pelo Ministro Danilo Venturini.

Efetivamente. há um grande repúdio da nossa alue­miação partidária contra aqueles que. utilizando-s; demeios CSCU50S. expulsam os posseiros. porque lutamospara que aqueles que são detentores da posse sejam titu­larizados. como acabamos de argüir.

o Sr. Celso Peçanha (Líder do PTB) - Sr. Presidente.peço a palavra para urna comunicação.

o SR. PRESIDENTE (Walber Guimarães) - Tem apalavra o nobre Deputado.

o SR. CELSO PEÇANHA (PTB - RJ. Sem revisãodo orador.) - Sr. Presidente. Srs. Deputados, tenho re­cebido notícias do norte do Estado do Rio de Janoirosobre o temor de todos os segmentos sociais, económ icose políticos daquela região. com referéncia ao resultadodo projeto do nobre Deputado Geraldo Bulh()es. sobre acobrança' dos reyalties que o Parlamento pretende forçarpara benefIcio dos Estados c dos Municípios produtoresde ret róleo.

Sr. Presidente. durante 6 anos. setc vezes abordei o as­sunto de,ta tribuna. Há necessidade de cobrarmos royal­fies, e é preciso que eles sejam devolvidos. para beneficiodas porulaçôe~~ de áreas onde o petróleo ê extraído daplataforma continental. O legislador menos avisado, aotratar da extração de petróleo da terra, esqueceu-se da~

queta outra parte. qual seja. o petróleo recolhido na I1la­taforma continental. Já ê um fato comum que. ao se en­contar o petróleo na terra. ele também pode estender-se

numa bacia imensa pelo mar. Isto aconteceu e acontecena Inglaterra. onde o Mar do Norte oferece um manan­cial muito grande de petróleo. que ê o sustentáculo daeconomia inglesa.

Ora. Sr. Presidente, uma falha do legislador trouxeprejuÍl.o para uma região imensa do Pais. Em vúrios Es­tados do Brasil - Rio de Janeiro, Pará. Ceará, Sergipe.Espirito santo - todas as regiões ribeirinhas não têmsido beneficiadas'! com a extração do petróleo da plata­forma maritima. Por lá passam guindastes e todos aque­les elementos e apetrechos que servem para a extração dopetróleo. e a população não recolheu até hoje ncnhumbeneficio.

Sr. Presidente. a notícia de que foi aprovado na sema­na passada nesta Casa. depois de ter tramitado porvárias C omissões e ter ido ao Senado. foi recebida comgrande alegria por todas as populações citadas. Mas.agora. a possibilidade do veto tem trazido a perspectivade muitos transtornos para as populações dos Estadosinteressados.

DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seçào I)

Eu sempre me interessei por este problema. Creio queé um problema sério e de grande interesse nacional. Nliopergunto se o meu Estado é governado por um Governa­dor da Oposição ou do Governo: desde que ele necessita,deve recolher recursos com a extração daquele petróleo.Reconheço que os outros Estados também lutam nestesentido. Por isso faço um apelo, ao final desta comuni­cação de Liderança. ao Sr. Presidente da República paraque não vete aquele projeto. porque ele será benéficio àspopulações de vários Estados brasileiros. Assim. elas po­denl0 ser beneficiados. tanto no setor de saneamentocomo nota educação, do transporte. enfim, muitos recur­sos poderão ser canalizados para aquelas populações.ajudando-as no sentido de que elas se integrem e gozemde mais benefícios da civilização.

O Sr. Nilsoo Gibson ~ Sr. Presidente. peço a palavrapara uma comunicação. COmo Líder do POSo

O SR. PRESIDENTE (\Valber Guimarães) - Tem apalavra o nobre Deputado.

O SR. NILSON GIBSON (PUS - PE. Sem revisãodo orador.) - Sr. Presidente. a Liderança do PUS nãopoderia deixar de ser solidária com o PTB na sua preten­são de ver sancionada a matéria. segundo a norma do in­ciso IV do art. 81 da nossa Lei Maior. muito embora sejauma prerrogativa do Poder Executivo vetá-Ia ousancioná-Ia. No caso de veto, evidentemente. o Congres­so Nacional deverá examinit-Io.

O Sr. Arthur Virgílio Neto - Sr. Presidente, peço apalavra para uma comunicação. como Lider do PMDB.

O SR. PRESIDENTE (\Valber Guimarães) - Tem apalavra o nobre Deputado.

o SR. ARTHUR VIRGIUO NETO (PMDB - AM.)- Sr. Presidente. ao denunciar (] que teria sido a violên­ei:J peemedebista em Mato Grosso do Sul, a Liderançado PIJS se revela um poço de contradições. Ela partici­pou do esforço para implantar ne'::lte País um regime queprendeu. puniu, torturou, matou e. ainda por cima. ele­geu o arbitrin comI.) seu senhor '.uprernr.l. Agnrn. a meuver incoerentemente. aparent3 L'OIH.:len<.H o que teria sidoa violência praticada pelo Governador V;,,'il,Son tv1artinc:..

Na verdade. para manter a sua própria linha de coe­rência. creio que a Liderança do PDS deveria~olidarizar·.se com o Sr. \'Vih:,oJn i\lartins por eventuai~)

violências praticadas c não, 30 contráritl. tentar aprovei­tar um fato politico com fins visivelmente eJeitoreiros.De n íJssa part~ -- rúpitn com todG fi f:.iegurança! - nào

temos compromisso com outra coisa que niio s~ia o pro­cesso democrâtico. Não ,J.dmitircrnos que no nosso parti­do grusse a violência. Daí a exigcncia que colocaremoscom todo o rigor no sentido de que os fatos sejam apura­dos e os culpados porventura identificados sejam puni­dos com t('da a dureza.

Sr. Prl;sidente. passo à Amazônia! Lú estamos vivendoum momento muito diflciL um mornento extremamentedelicado. Surge agora uma .suposta ;,\sslH.:iaç:lo de Em­presários da Amazônia dirigida pelo Sr. Jeremias Lunar­deli Neto. que nào é da Amazônia, nào tem compromis­so con1 a Amazônia. mas. ao inv':s. está integrado aomovimento do grande capital que tem devastado a mi­nha região. que tem devastado uma região para li qual (I

PMDB volta os seus melhnres olhos. O Sr. Jeremias Lu­nardeli Neto, que devasta. que atinge a ecologia, que temprovocado com a sua Associação de Empresários dn "A­mazónia" " choque de posseiros com indios. o choquedo povo contra o po"o. volta-se agora furiosamente,agravando a Comissão Pastoral da Terra. que prega a re­forma agrúria. prega a justiça social c prega a igualdadeentre os homens. Daí a solidariedade sentida que oPMDB dedica, neste momento. à Comissão Pastoral da

Junho de 1984

Terra atingida por uma falsa associação de falsos empre­

sários da Amazônia. (Muito bem!)

O Sr. José Maria Magalhães - Sr. Presidente. peço apalavra para uma comunicação. como Lider do PMDB.

O SR. PRESIDENTE Walber Guimarães) - Tem apalavra o nobre Deputado.

O SR. JOSf: MARIA MAGALHÃES (PMDBMG. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente. continuao movimento de greve dos médicos residentes do Brasil.dos docentes das diversas universidades do Brasil e dosfuncionários das instituições de ensino superior. São 5mil servidores. 35 mil professores e 8 mil médicos resi­dentes em greve. Os hospitais ligados às Faculdades deMedicina das universidades federais estào praticamenteinativos. Em l'vfinas Gerais. o Hospital das Clínicas estáparado; em Niterói. a Universidade também está em gre­ve total há 42 dias: em Minas Gerais. a Universidade deUberaba. que nunea tinha estado em greve, está parada:o mesmo ocorre em Uherlúndia e em vários Jvlunicípiosdos diversos Estados da Federação.

Hoje. os grevistas que esUío em Brasília tiveram conta­to com a Comiss:lo de Sa.úde desta Casa. que tem estadopermanentemente à disposição. sob a Presidência do De­putado c médico e,rlos Mosconi. O nosso partido. sob aLiderança do Deputado Freitas Nobre. está também se­guindo toda a trajetória desse justo movimento, assimcomo todos os partidos de Oposição. O PT. o PDT etambém o PMDB estão conosco. além de vários Deputa­dos do PDS.

Portanto. a movimentação éjusta. Eles querem apenaslima repnsiçãc salarial, pois o seu salârio vem decrescen­do desde 1981. Naquela época era correspondente a qua­tro salários minimos para O médico r~sidente. e hoje sere<.luz a dois salúrios. Pretendem um reajuste semestralde 100% do INPC, o que é garantido pela lei, e reivindi­cam L1 pleno funcionamento das universidades federaisdo P;jis.

Veja. Sr. Pre>idente, que a Universidade da Bahia está

ameaçada de: ·:~cr fechada porque nào tem condiçoes defuncionamento. Estâ ameaçada de ser ':ürtado o t~)rncçi­

mento de jgua. luz e telefone. Em Pernambuco. os alu­nO,i, tiveram .dt construir. de improviso. salas para pode­fl.:TH ('I)ntinuar a a,;;)i.stir às aulas. Veja o panorama da

Universidade em Niterói: o prédio da biblioteca foi de.'­truido pela ação de) tempo. Esta (: a radiografia 'r; a ~i­

tll[llÇào real do ensino no País. A r'o-'1inistr:.l Esthc:r de Fi­~;ueiredn Ferraz. que se colncava com muita inr;;en~~ihili­

dade diante da situw;àtl. felizmente. onkm recebeu a co­míss30 do~ gn:vístas. A grev~ foi iniciada em 20 de maiopró\inw passado, mas somente hoje S. Ex~ anuncia uma

solução.Assim. fazemos um apelo fi Ministra da Educação. no

sentido de que dê um rápido cquacionnmcnk) a este sério

problema que atinge toda a porulaçlio brasilcira.

O Sr. Nilson Gibson - Sr. Presidente. peço a palavrapara umo. comunicação. corno Líder do PDS.

O SR. PRESIDENTE (Walber Guimarãesl- Tem apalavra o nobre Deputado.

O SR. NILSON GIBSON. fPDS - PE. Sem revisãodo orador.) - Sr. Presid~nte. efetivamente o PDS afir­mou que era solidário com os posseiros expulsos da,suas terras nn Estado de l\'fato Gros~o e destacou. inclu­sive, que o Governo vern implantando uma' reformaagrária no Pais. já tendo sido distribuído;,> um milhào detitulas definitivos aos trabalhadores rurais.

Quanto aü problema dos professores e dos médicos re­sidentes. a liderança do PDS. através do nobre Deputa­do Nélson Marehezan. reiteradamente tem-se pronun-

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Junho de 1984

ciado desta tribuna trazendo o seu apoio e a mais irres­trita solidariedade, a fim de que, dentro do entendimentoentre o Governo e as lideranças não só dos médicos,como dos profeSRores, seja equacionado o problema coma mais favorável decisão possível.

Para destacar essa posição, temos também prestado ir­restrita solidariedade aos dirigentes da UNESP, como,por exemplo, na ocasião em que estudantes foram retira­dos à força do Instituto de Biociências, Letras e Mate­mática de Sào Paulo, em São José do Rio Preto, com obeneplácito do Governo do Estado, quando aquela Uni­versidade já se encontra em greve há mais de 60 dias.

São esses dois registros que queria fazer no horáriodestinado a comunicações de Lideranças.

o SR. PRESIDENTE (Walber Guimarães) - Vai-sepassar à matéria que está sobre a Mesa e a constante daOrdem do Dia.

O SR. PRESIDENTE (Walber Guimarães) - Por fal­ta de quorum deixa de ser votada a matéria constante dapauta, referente aos itens de nOs I a 13.

O SR. PRESIDENTE (Walber Guimarães) -

Discussão única do Projeto de Decreto Legislati­vo nO 43-A, de 1984, que retifica o texto do Tratadode Com unidade Ibero-americana de Previdência So­cial, de 1982; tendo pareceres: da Comissão deConstituição e Justiça, pela constitucionalidade, ju­ridicidade e técnica legislativa; e, da Comissão deTrabalho e Legislação Social, pela aprovação. (DaComissão de Relações Exteriores) - Relatores: Srs.Daso Coimbra, Plino Martins e Adhemar Ghisi.

o

O SR. PRESIDENTE (Walber Guimarães) - Tem apalavra o Sr. Francisco Amaral para discutir o projeto.

O SR. FRANCISCO AMARAL (PMDB - SP. Pro­nuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srs. Depu­tados, o projeto de Decreto Legislativo que o Executivopretende que o Congresso Nacional acolha, a meu ver,aprova convênios a cargo da Comunidade Ibero­Americana de Previdência Social absoutamente desne­cessários e, quem sabe, até contraproducentes. Os convê­nios de previdência social, propriamente, para tratamen­to recíproco nessa matéria, costumam ser bilaterais ape­nas, porque nem sempre há reciprocidade viável entredois países - pode estender-se a outro ou outros. Nopróprio ámbito da Organização Ibero,Americana de Se­guridade Social (OISS), o Brasil já maótém acordo paraesse fim com, pelos menos, três países (Espanha, sede daOISS, Portugal e Uruguai). E, em tais casos, ocorreriauma duplieidade altamente capaz de gerar complicações,

O Convênio de cooperação no terreno técnico (inter­câmbio de experiências, estágios etc) é indipensável,pois a simples filiação à OISS enseja iniciativas desse gê­nero, como já tem ocorrido e como poderia ocorrer inde­pendentemente da filiação, e até mesmo se a entidadenão existisse.

-Acresce, ainda, que a Organização Ibero-Americanade Seguridade - OISS - é uma entidade de carater téc­nico e apenas parapublica, até mesmo para não dizer pri­vada, se se pode usar, no caso, este último termo, care­cendo, portanto, da natureza governamental que seria demister, por estarem em jogo compromissos recíprocosentre Países.

Demais disso, receio que falte à OISS o mínimo de es­trutura administrativa c até mesmo a estabilidade indis­pensável aos fins visados, já que em boa parte ela é frutodo lúeito dinamismo do seu antigo e meio vitalícioSecretário-Geral, com quem, na prática, parececonfundir-se.

Sou, pois, contrário à aprovação da matéria, isto é, àaprovação do Tratado da Comunidade Ibero-Americanade Previdência Social, mesmo porque se trata de umamatéria da mais alta complexidade, que veio a examedesta Casa sem as amplas informações que. o Ministério

DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)

das Relações Ext.eriores deveria prestar, até mesmo paraafastar os receios que declaramos atrás, relativamente anatureza da entidade, à sua estrutura administrativa eatê mesmo, por eonsegüência, à estabilidade reclamadapara tratados oficiais envolvendo uma Nação.

O SR. PRESIDENTE (Walber Guimarães) - Nãohavendo oradores inscritos, declaro encerrada a discus­sào.

Adiada a votação por falta de quorum

O SR. PRESIDENTE (Walber Guimarães) - Conce­do a pahivra ao Sr. Alencar Furtado, na qualidade deLíder do PMDB

O SR. ALENCAR FURATADO (PMDB-PR. Pro­nuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente e Srs. De­putados:

"A liberdade nunca perecerá. E o poder que dopovo arrebataram há de retornar ao povo". ­Charles Chaplin.

o Parlamento brasileiro reaparece nesta Legislaçãocomo o protagonista político da nossa História. Vergadosob o peso de enormes responsabilidade, tornou-se opersonagem central das grandes decisões.

É este Poder desarmado que tem força para combatera ditadura e condições de defender a democracia. Ê que,enquanto a ditadura tem a força ao lado de si, o Legisla­tivo tem a força dentro de si. Aquela brutaliza-se na irra­eionalidade; este fortalece os valores da vida.

"Suas virtudes - no dizer de Prado Kelly - provémda fonte de que ele emana e do caráter coletivo de suasdecisões. Seus defeitos são menos dele do que da menta­lidade dominante no país, expressa através do sufrágio".

O Poder Legislativo sublima-se na representaçào po­pular, porque tudo dele emana do povo que respira pelosseus pulmões c é ouvido desta tribuna. É morada da re­sisténeia c da cidadania. Ê Casa do povo na pessoa decada parlamentar que o representa c polariza, como ago­ra, o interesse nacional.

Por isso é que, num mundo em que a liberdade de co­mércio se transforma em tirania das grandes pot8ncias,criando um feudalismo social mais opressivo que o feu­dalismo territorial; num mundo em que os valores dotrabalho são sobrepujados pelo capital; num mundoonde as liberdades públicas são violadas pela volúpia dosapetites políticos e econômicos, impõe-se" vigilância doLegislativo, o prestigiamento do Legislativo, a indepen­dência do Legislativo.

Sejamos os primeiros a preservar esta instituição, cujoenfraquecimento sempre gerou surtos de violência, a be­neficiar tiranetes ou grupos aquartelados, em detrimentoda Nação.

Seculares virtudes e.steriotipam-Ihe a vida e secularesdefeitos, humanizam o seu viver.

Mesmo desarmado, este Poder Legislativo é temido c,por ser temido, tem sido afrontado ao longo da sua exis­tência:

- Pedro I dissolveu a primeira Assembléia Consti­tuinte para decretar a Constituição de 1824;

- Pedro 11 dissolveu O Parlamento por várias vezes;- Deodoro e Floriano viveram em choques constan-

tes com o Congresso republicano;- Getúlio Vargas cerrou as portas de dois Parlamen·

tos;- Costa e Silva e seus Ministros militares substi­

tuíram o Congresso pelo AI 5, de 13 de dezembro de1968 a 22 de outubro de 1969.

Oxalá tenha sido o Sr. Ernesto Geisel o último ditadora fechar este Congresso.

Assim, judiado desde cedo pela prepotência, vivendodias da Idade Média, foi submetido a todas as provas c,altivamente, venceu os desafios que a História registra.

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Nos antigos Parlamentos, o Príncipe os desfigurava,expropriando até a sua legitimidade, ao ponto de o queaprazia ao monarca ter força de lei.

Efetivamente, só depois de João Sem Terra é que nas­ceu a democracia representativa que se engalanou em1776 com a Declaração da Independência americana,para consagrar-se com a Revolução Francesa de 1789.

Para assumir a sua legitimidade, transferir para si ospoderes do Rei e ampliar suas franquias, teve o Parla­mento que enfrentar a ira do absolutismo ou o egoísmogrupal das quarteladas.

Todavia, o povo tem no Legislativo o seu Poder que,bem ou mal, o representa. Daí abrigar-se nos Partidospolíticos que. sob o sistema presidencialista ou parla­mentarista, orquestram o funcionamento e o prestígio doCongresso Nacional.

À oua vez, O Parlamento confunde-se com a Nação, re­presen tando o povo, e assim ê esperança, ê frustração, éconfiança e é decepção. É insucesso e é vitória. É resis­téncia e é destino. É reivindicação e ê protesto. É His­tória do povo e é História do Brasil. Nas tragédias nacio­nais ê solidariedade e ê solução, e no romantismo do seuviver sonha Os sonhos dos outros, que também são seus.

Doutrinariamente maniqueísta, o sim ou o não temsido o seu dever. Por isso, acerta e erra, torna a errar eacertar, cumprindo o seu fadârio. Sua imagem só não seretrala na pusilanimidade das omissões. Forja-se nasderrot:J.s e nas vitórias, encontra-se no consenso, nãosendo da sua natureza as unanimidades.

O Movimento Militar de 1964 reduziu o Legislativo aum componente do Sistema. O Executivo o utiliza comoinstrumento convalidador de suas decisões, e assim pro­duz sua própria legalidade, mediante caprichosa e humi­lhante instrumentalização.

Comentam os historiadores que, em Roma, dez ho­mens possuíam todo o Poder legislativo, todo o PoderExecutivo e todo o Poder dos Julgamentos, e Roma viu­se submetida a uma tirania iníqua e cruel como a de Tar­quinio.

No caso brasileiro, um único homem, munido de po­deres arbitrarias conferidos pelos Atos Institucionais,exerceu todo o Poder Executivo, quase todo o Poder Le­gislativo, e só não exerceu todo o Poder Judiciário por­que nào quis. Era o constituínte solitário que, militar­mente, na glória do seu narcisismo, via na sua pessoa aspessoas do povo e nos seus interesses os interesses nacio·nais.

Urge a redefinição do papel do Congresso Nacional,que, por açào externa do Governo e interna de váriosdos seus membros, foi situado numa posição secundáriae desimportante. Oprimido pelas homologações compul­sórias, destituído dos poderes que lhe são próprios, viu­se, em compulsão, representando, em primazia, os inte­resses do Executivo e apenas secundariamente os do Le­gislativo.

Ouço o aparte do nobre Deputado.

O Sr. Paes de Andrade· Quero congratular-me com V.Ex'., Deputado Alencar Furtado, pelo pronunciamentoque faz nesta tarde em.defesa da instituição parlamentarmutilada e degradada pela violéncia, pelo arbítrio, aolongo destes tormentosos anos de exceção. Armaram-setempestades sobre esta tribuna, dela rolaram as cabeçasde eminentes patriotas que formaram na resistência de­mocrática. Esta Casa, pela brutalidade da força, foi pos­ta em recesso compulsório quantas vezes? Expediram-secontra o poder desarmado operações de guerra. Os re­presentantes do Estado policial e militar pensavam comopensava e agia o Ministro da Justiça de Mussolini. O Ju­rista Emanuel Rocco, que costumava ,dizer, para des­lumbrar a corte do Duee, às vesperas do fechamento doParlamento italiano; "só existe um poder, o Poder Exe­cutivo: os demais são subpoderes. O judiciário é um re­dator de sentenças e o Legislativo, um registrador deleis." Na tarde de hoje assoma V. Ex' à tribuna para fa-

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zer a defesa da instituição parlamentar. Todos os demo­cratas, os patriotas dcste País querem restabelecer asprerrogativas do Parlamcnto brasileiro. Não aceitamos osubpoder. Queremos, sim, o Podcr independente e sobe­rano, o Poder coberto pelo manto da inviolabilidade ab­soluta, o Poder. enfim, recaio cada no centro das deci­sões nacionais. (Palmas)

o SR. ALENCAR FURTADO - Agradeço a V. Ex'o aparte. que com muita honra incorporo ao meu pro­nunciamento.

Sabemos que as autocracias são possessivamente volu­tuosas no querer; sabemos, também, serem nelas que oshomens públicos passam pelos seus melhores testes, nasreações que esboçam em nome da decência nacional.

A dignidade de um Poder depende não apenas da açãodos seus componentes, mas igualmente daqueles que orepresentam.

Em resposta aos atos de exceção, procurou esta Cáma­ra apenas adaptar-se ao regime vigente. aderindo avárias de suas características. Observe-sc, por exemplo,ter adotado a mcsma centralização hipertrofiadora doPoder Executivo. tanto no âm bito institucional como anível administrativo.

Parlamentares e Comissões estão destituídos dc podcr,tanto nu Regimento Interno. como na Praxis da Casa.executado por funcionários de extrema lealdade a umaMesa em tudo poderosa.

Não devemos querer as prerrogativas que o povo con­funde com privilégios. mas precisamos de poder para le­gislar. para decidir, para fiscalizar. Do poder que nos ar­rebataram pela Constituição outorgada. por emendasgarroteadoras de dircit~s. por decretos. decrctos-leis,portarias e resoluções que esbulharam o campo jurisdi­cional do Legislativo.

Basta dizcr que o Conselho Monetário Nacional. oConselho Nacional de Petróleo. o Conselho Federal deEducação e a parafernália de normas impostas por ou­tros órgãos invadiram a esfera do Poder Legislativo. su­perando. de muito. a legislação elaborada por esta esbu­lhada üimara dos Deputados.

Ilustrando a denúncia. situemos o Conselho Mone­tário Nacional. que, pelo seu diploma constitutivo "'sedestina a formular a política da moeda e do crédito. ob­jetivando o progresso econômico e social do País".

Gradativamente, vai assumindo poderes e atribuiçôescadá vez maiores. outorgando-se poderes que lhe não fo­ram conferidos.

A lei exigia na composição do Conselho seis membrosde ilibada reputação e notória capacidade em assuntoseconômico-financeiros, nomeados pelo Presidente daRepública. após aprovação do Senado Federal. Veio oDecreto n" 65.769. de 2 de dezembro de 1969, abolindo aexigência legal da aprovação dos nomes pelo Senado eassegurando lugar permanente, no Conselho, aos Srs.Ministros do Planejamento, Interior. Agricultura e In­dústria e Comércio.

É a subversão em marcha balida. É a insubmissão hie­rârquica das leis. É um decreto derrogando a lei, aditan­do a lei, com força de lei. Ê o arbítrio fagueiro, agindo ir­responsavelmente.

E como se não bastassc, vem outro Decrcto, dc n"71.097, de 14 de setembro de 1972, e integra no Conselhoos Prcsidentcs do Banco Nacional da Habitação e daCaixa Econômica Federal, elevando para dez o númerode representantes do Governo.

E assim, decretos ilegais destituem de poder esta Casa,num processo afrontoso e desmoraliz1:tnte, sob as vistascomplacentes de sua representação exe~utiva.Concedo oaparte ao Deputado Gerson Peres.

o Sr. Gerson Peres - Nobr~ Deputado Alencar f~Jr­

tado, o discurso de V. Ex', no que se refere à análise doregime de exceção em que vivemos durante bom tempo,

DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seçào I)

vale. nesta Casa. como um relato histórico, verdadeiro.incontestável. Nenhum de nôs, aqui. civilistas, democra­tas gostaria de viver esses longos períodos de exceção.mas eles existiram, ê um fato consumado, e um fato his'­túrico que deve ser analisado, como V. Ex~ faz. Mas que­ria dizer que o que realmente chama minha atenção noseu discurso é que V. Ex' mostra também os resquíciosdisso e o comportamento ditatorial do próprio C ongres­so para com os seus membros. Já tendo instrumentospróprios para libertar-se desses resquícios, não teve cora­gem de fazê-lo, não se podendo culpar o Poder Executi­vo por estes fatos. Isto é que é pior. tendo o poder, nãotemos vontade c coragem de modificar. o Regimento di­tatorial que nos priva de falar. de discutir. que nos limitaem nossas atribuições dentro desta Casa, tendd, às vezes,de caminhar pelos corredores para suplicar a oportuni­dade de usar a tribuna. Este é um ponto importante dodiscurso de V. Ex' Quando V. Ex' mescla a violência dosdecretos. ou a intromissão dos decretos indevidamente.V. Ex' confessa uma coisa pela qual deveria também serresponsabilizado o próprio Congresso· que foi eleito. É odesordenamento jurídico do País. que traduz o desorde­namento político. Portanto. falta uma carta política no­va, mas nem o PMDB de V. Ex' nem O PDS nosso teve acoragem de se unir. abandonando suas divergênciaspolítico-partidárias. para, numa mesa, a curto prazo,redigi-Ia. elaborá-la e promulgá-la. e 'mostrar com issoque não estamos aqui a falar dos vinte anos de ditadura.

O SR. ALENCAR FURTADO - V. Ex' ratifica mi­nhas considerações pelo seu aparte.

O Sr. Gerso~ Peres - Em parte ratifico. Defino o ver­dadeiro responsável.

O SR. ALENCAR FURTADO - Prossigo. atenden­do às considerações de V. Ex'. que estão também cnxer­tada.' no meu discurso. definindo a responsabilidade des­te Poder, mas sem poder deixar de referir-me à ação ma­léfica e nefasta do Poder Executivo. que trouxe estc qua­dro estrutural à nossa instituição.

A ditadura não quer o seu poder dividido, quer ele to­do. intocado. por inteiro. É que a ditadura não chega aser o predomínio de um Podcr sobre os demais, porque.em verdade. é o único poder.

Os outros são mcros figurantes. sobretudo quando osseus memhros a ela se submetem.

As incursões do Poder Executivo alcançam até mesmoo' funcionamento interno das Casas do Congresso. Hajqvista rcstringir O funcionamento das Comissôes Parla­mentares de Inquérito: vedar a autoconvocação do Con­gresso Nacional; limitar-se o número de sessões ordi­nárias: impedir a fiscalização orçamentária e financeira:privar da elaboração orçamentária. eliminando, pratica­mente, o Congresso na feitura da Lei de Meios. A invio­labilidade parlamentar está desprotegida, e até os neces­sários pedidos de informações estão desacreditados, tan­to pelas dificuldades opostas ao seu encaminhamentocomo pela impunidade em não serem respondidos.

É urgente, portanto. que o Congrcsso Nacional recu­pere os seus predicamentos constitucionais, para que seopere um novo ~quilíbrio na distribuição de poderes en­tre o Executivo e o Legislativo. Somente assim os man­datos federais. estaduais e municipais poderão ser exerci­dos como instrumentos de poder real. e não como sim­ples mecanismos do Poder Executivo.

O Sr. Arthur Virgílio Neto - Permite-me V. Ex' uniaparte'?

SR. ALENCAR FURTADO - Tem V. Ex' o apar-te.

.Junho de 19M

o Sr. Arthur Vírgilio Neto - O discurso afirmativo queV. Ex' profere no dia de hoje encaixa-se como uma luvana sua trajetória, que ê marcada pelo sofrimento. pelavalentia e sobretudo pela coerencia, quc tcm sido aquelaa cobrar o preço das ~uas primeiras características, a davalentia e a da própria dor. Dcputado Alencar Furtado,v. Ex~ está à altura dos nossos melhores antepassados. Éum líder da sua geração e é um exemplo para a minha ge­ração. Por isto. em nome do PMDB, faço a maior ques­tào de entrar no discurso de V. Ex~ com a homenagemque não é sô do PMDB, é uma homenagem da Naçãobrasileira pelos seus democratas que não se rendem.(Palmas.)

o SR. ALENCAR FURTADO - Nobre Deputado,fico sumamente agradecido pelo aparte de V. Ex'

Concedo ao nobre Deputado Juarez Batista o aparte.

O Sr. Juarez Batista - Nobre Deputado Alencar Fur-tado. recordo-me, nesta tarde, quc quando aqui cheguei,

•no ano de 1975, V. Ex', como Vice-Presidente desta Ca­sa. lutava pelos Poderes do Congresso Nacional. Lutavacontra o arbitrio e os poderosos lhe cobravam, ameaça­vam até a sua integridade e o seu próprio mandato. Todaa Não chorou, quando os poderosos, os donos do arbí­trio. os ditadores cortaram a trajetória de V. Ex' de lídermaior da Oposição - o MDB - na Cãmara dos Depu­tados. Hoje. quando. num pronunciamento sério. colocatão bem o caminho para a valorização do Poder Legisla­tivo. V. Ex' nos traz a esperança de que o Brasilencontrar-se-á ainda no amanhà, através de liderançasfirmes e de posicionamentos sérios como o de V. Ex' Pa­rabéns pelo brilhante discurso que tanto engrandece estanossa Casa. trazendo-lhe tanta C0laboração.

O SR. ALENCAR FURTADO - Fico agradecidopelo generoso aparte dc V. Ex'

É importante reinterpretar esta instituição, atualizan­do o significado da representação parlamentar na socie­dade em que vivemos. A tê porque há um descompassoenorme entre a evolução político-social do Estado e aposição estacionâria do Parlamento.

O Brasil transitou do patriarealismo agrário para o es­tâgio indutrial urbano. cm uma sociedadc de massasaturdidas pelos mcios de comunicação. Viveu envoltonas tormentas de golpes de Estado e revoluções. fincan­do O marco de novas Repúblicas a cada Constituição queressurgia. Enfim. passou por profundas alterações so­ciais, econômicas, políticas e tecnológicas, enquanto oCongresso Nacional quedou-se imobilizado pela ação deum Executivo autoritário e, por vezes, despótico.

Evoluímos do Estado-Gendarme para o Estado­Interveneionista, e deste para o Estado-Providência, en­quanto o Legislativo não pôde reconquistar, sequer, asprerrogativas que lhe são próprias.

O Poder Executivo, com suporte maior nas Forças Ar­madas, articulou-se também com setores importantes dasociedade para compensar sua ilegitimidade política, re­definindo, ao memso tempo, arbitrária e institucional­mente. o papel do Poder Legislativo. deslocando-o parao nivel preponderantemente homologatório, inferiori­zando o seu desempenho.

Contudo. hoje, o Legislativo pode virar Poder, poiscontracena com a sociedade e nela se sustenta. E a partirdo instante em que expressa uma coletividade de interes­ses é que O Poder pode. aliando-se à força, tornar-se po­der político, legitimo e representativo.

Concedo ao nobre Deputado Nilson Gibso-n o aparte.O Sr. Nilson Gibson - Nobre Deputado Alencar Fur­

tado. gostaria de fazer um ligeiro registro, antes de real­mente abordar o fulcro do meu aparte.

O SR. ALENCAR FURTADO - Pediria sintese a V.

Ex"'"

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Junho de 1984

o Sr. Nilson Gibsoo - Vou tentar ser sintético, por­que V. Ex' sabe quc a minha humildade, a minha modés­tia, dentro do entendimento, não permite ser sueinto.Mas gostaria de dizer a V. Ex' o seguinte: durante a au­sência de V, Ex~ nesta Casa, fomos brindados aqui pelarepresentação de um homem, de um jovem, em homena­gem ao qual tivemos, em janeiro de 1981, uma sessão so­lene. Eu, modesto representante do Estado de Pernam­buco, participei ativamente dessa solenidade, nesta Casa.Refiro-me - e evidentemente V. Ex' já o sabe - ao dile­to filho de V. Ex', Heitor Furtado, brilhante parlamen­tar nesta Casa, que evidentemente conseguiu usufurir dainteligência e dos ensinamentos de V. Ex' Eu, lá no meuEstado, Pernambuco, antes de aqui chegar, sempre pro­curava tomar conhecimento daquele comportamento deV. Ex' nesta Casa, do seu brilho, sempre tendo posiçõesde grande destaque através da imprensa. Tenho de frisarscmpre que tivemos posições polítieas antagônicas. To­davia. embora muitas vezcs divirjamos em matéria dou­trinária, não é este motivo para que eu deixasse de regis­trar o trabalho que V. Ex' executa nesta Casa. agoramesmo. como Presidente de uma CPI, onde prima comtanto brilho. Hoje, novamente, voltamos a divergir de V.Ex' A meu ver, este pronunciamento não era para ser fei­to hoje, em junho de 1984; esta matéria doutrinária queV. Ex' aborda com tanto bilhantismo era para 1979, an­tes de 15 de março, antes de ter assumido realmente oPresidente João Baptista de Oliveira Figueiredo, o ho­mem que teve como primeiro projeto a redemocrati­zaçào do Pais. Depois, discutimos aquela iniciativa doilustre ex- Presidente Ernesto Geisel, que, de alguma ma­neira. já fez com que os alos de exceção fossem revoga­dos. João Figueiredo trouxe a anistia, que nos está per­mitindo ouvir a palavra de V. Ex' Então, faço um apeloa V, Ex tl no sentido de que seja também generoso comeste homem, que desencadeou o processo de redemocra­tização deste Pais, e reconheça também os momentos po­sitivos da Administração do Presidente Joào Figueiredo.(Apupos.) Veja V. Ex' como são aqueles que não dese­jam ouvir a verdade. V. Ex', homem de grande cultura einteligência, nos ouve pacientemente. São estes os regis­tros que pediria a V. Ex' que Iizesse. Agradeço a V. Ex',muito embora continuemos a divergir politicamente.

o Sr. Fernando Santana - V. Ex' nào podia fazer es­ses registros. porque não estava nesta Casa.

o SR. ALENCAR FURTADO - Agradeço a V. Ex',nobre Deputado Nilson Gibson, a lembrança que Faz deuma Iigura que é toda a minha alma, que tomou conta detoda a minha vida. Pela lembrança, que me comoveu,agradeço-lhe penhoradamente.

No que diz respeito à segunda colocaçào, só posso di­zer que V. Ex' está confundindo as coisas. O nobre De­putado Fernando Santana acuba de dizer, em socorro àminha argumentação, que eu não estava aqui em 79.

O SR. Nilson Gibson - Não me referi ao ano de 1979;referi-me ao filho de V. Ex', Heitor Alencar Furtado.

O SR. ALENCAR FURTADO - V. Ex' é um aficio­nado do Presidente. (Risos.) V. Ex' não está prestandohomenagem a uma figura que, para V. Ex', é uma espé­cie de semideus. Digo-lhe que a anistia quem nos deu Foia Nação - e aí está ela como testemunha - nào foi Pre­sidente da República nenhum. (Palmas prolongadas.)

O Sr. Nilson Gibson - Nós do Governo é que a de­mos, porque...

O SR. ALENCAR FURTADO - O Sr. Presidente daRepública ...

o Sr. Nilson Gibson- ...os representantes da Opo­sição abandonaram este Plenário.

DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)

o SR. ALENCAR FURTADO Peço-lhe educaçãopolítica. no caso.

O Sr. Presidente da República. que tem sido, por ve­zes, feitor deste País. não merece a consideraçào que V.Ex' implora para que eu lhe preste. O fato do seu com­portamento ter sido tangido um pouco para a aberturademocrática. que eu nào nego, premido pelas forças po­palares deste País - nào nego - não me impcdc de di·zer que ele cumpriu simplesmente parte do seu dever,porque seu dever todo nào Foi cumprido. Caso o tivessefeito, esta Pátria já estaria democratizada.

Veja V. Ex' que nào estou scndo radical na respostaque lhe dou. Estou sendo apenas sineero.

o SR. PRESIDENTE (Amaury Müller) - A Mesalembra a V. Ex' que seu tempo, lamentavelmente, estáesgotado.

O SR. ALENCAR FURTADO - Continuo, Sr. Presi­dente.

Somente assim poder.se-á fazer do Poder Legislativo ainstância na qual seja refletida e representada a força daorganização popular. em contraposição ao gigantismodos organismos burocráticos públicos e privados.

Um Poder de Estado requer a união de força, consen­so, legalidade e legitimidade, e é sempre produto de con­flitos e contradições generalizados, que eorrespondem auma certa dimensào coletiva de interesses.

A aurora de um novo tempo está chegando. Parecemesmo bruxulear um quebra-de-barra do amanhecer.Milhões de criaturas erguem-se nas praças públicas, exi-.gindo direitos e impondo reivindicações. É a Nação àfrente de todos. conduzindo o seu destino. clamando pormudanças na urgéncia das eleições diretas ou nas refor­mas imperiosas tangidas por uma Assembléia NacionalConstituinte.

Mas não se concebe que este Legislativo, responsávelpela aprovação da Lei Orçamentária da União, flagele-semasoquista mente, deixando de cstabeleccr a sua autono­mia financeira, para ficar, como agora, sujeito aos capri­chos, critérios ou concessões da Secretaria de Planeja­mento, transformada em superpoder.

Parece até, Sr. Presidente, que os Poderes desta nossadesFigurada Rcpública não são aqueles classicamenteapontados por Montesquieu, mas são representados portrês pessoas: a do Sr. Ministro do Exêrcito, a do Sr. Pre­sidente da República e a do Sr. Ministro do Planejatnen­to.

O Sr. Fernando Santana - Eu queria colocar o quartopé da mesa: o Sr. Ministro da Informação.

O SR. ALENCAR FURTADO - Essas tfl'i~ras olím­picas desprestigiam as instituições demoeráticas quandoa elas se superpõem, detonando. assim, um processo deautodestruição.

O absolutismo sempre foi a ruína do poder pessoal,como a burocracia e a centralização tém sido a ruína dasoligarquias e a ganância, a sepultura da plutocracia.

O poder político deve ser o centro de equilíbrio dos de­mais poderes, por ser o único capaz de realizar o pro­gresso social em harmonia com os interesses nacionais. Ea participação popular deveria ocorrer por dentro d: to­dos os Poderes da República. Encontramo-la no LegIsla­tivo, vemo-Ia. parcialmente, no Executivo, mas de modoalgum existe no Judiciário, que não deveria exc1uir~sede­la, até para merecer a unção não apenas da legahdade,mas sobretudo da legitimidade.

Eis aí o Judiciário alquebrado de poder, hipertrofiadapelo Executivo, transformado num organismo herméticoe desatualizado, com todo o ranço da autocracIa, pel"total ausência de participação popular.

Perde autoridade judicante um Poder que tem seusmembros nomeados. É o Presidente da República quem

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nomeia os Ministros do Supremo Tribunal Federal, doSuperior Tribunal Eleitoral, do Tribunal Federal de Re­

cursos, do Tribunal Superior do Trabalho, do SuperiorTribunal Militar e até os do órgào auxiliar do CongressoNacionaI, que é o Tri'bunal de Contas da União.

E assim, o Poder Executivo vai executando e julgando,julgando e executando e, avassaladoramente, legislando,numa violência institucional sem remissão.

Sua actio legiferandi, nesses últimos vinte anos, tempostura imperial. Seu edito preferido é o Decreto, evalendo-se de uma maioria que lhe foi dócil e servil. im­pôs uma legislação tumultuária e caótica, ignorada emgrande parte pelo parlamentar, pelo juiz e, principalmen­te, pelo povo. E mesmo assim, "a ninguém é dado igno­rar a Ieí".

No Governo Castel10 Branco, o Executivo transfor­mou em lei 729 projetos de sua iniciativa, além de 318decretos-leis, enquanto a Câmara dos Deputados, nomesmo período, elaborou 175 leis.

No Governo Costa e Silva, o Executivo ê autor de 236leis e 486 decretos-leis. tendo a Câmara dos DeputadoscODstruído apenas 46 leis.

No Governo Garrastazu Médici. o Executivo é senhorde 347 leis e 254 decretos-leis, e esta Câmara é senhora deapenas 59 leis.

No Governo Ernesto Geisel, O Executivo respondepor 467 leis e 357 decretos-leis, ficando a Câmara eom 80leis de sua iniciativa.

O Governo João Figueiredo, até agora. enviou 394mensagens, capeando projetos que se transFormaram emlei, além de ter fabricado 436 decretos-leis.

Constatamos o Poder Executivo responsável por 2.173leis e 1.851 decretos-leis, somando 4.024 diplomas legais,sem computarmos os 264 decretos lavrados pela JuntaMilitar.

Enquanto o Executivo exsurge assim, na plenitude doprocesso legislativo, esta Câmara dos Deputados, nesses20 anos e 2 meses, apresenta apenas 466 leis, menos de11 % da pletora legiFerante do Governo.

É a intervenção indevida, é a humilhaçào desneces­sária, é o esbulho específico e doloso, é a grilagem decompetência ou a ditadura triunfante, dominando o Ju­diciário e submetendo aos seus caprichos o Legislativo.

Assim, afeiado e impotente, incursionado e submisso,o Legislativo brasileiro não tem podido oferecer ao povotoda sua potencialidade, nem transmitir-lhe a sua ima­gein real. O povo, práticamente. ignora a vida do seu Po­

··der. Poder que não. propaga os seus feitos, não divulgáfartamente a sua produção, talvez, também, por falta deautonomia financeira, enquanto os Governos Federal,Estadual, Municipal e Empresas Públicas gastam bilhõesde cruzeiros por dia, propagando. inclusive, virtudes quenão têm.

Este é um Poder aberto, por isso tão criticado, masnão pode ser um Poder negligente ao ponto de descurar­se da sua própria imagem.

O Deputado enfrcnta sozinho a sua vida. Alvo dacrítica justa ou injusta, séria. ou desvairada, arca comtoda a carga dc rcponsabiJidàde na defesa e na formaçãodo seu conceito que se eonfunde com o da Câmara dosDeputados. Lá fora, es~e Poder é ausente da sua vida.Não fora a voluntá'ria participação da imprensa e sería­mos, por certÇ>, ignorados.

A imprensa exerce um papel cie suma importância nofuncionamento do Congresso Nacional. Através dela opovo conhece o Parlamento; sem ela o Congresso vi~eriaapenas para o seu público interno e a importância do seudesempenho não existiria. A imprensa tornou-se uma ne­Iléssidade sacia! e uma necessidade polític~. Integra o L:­'gislativo como seu relator permanente, e e de tal magOl:tude o seu valor que a sua liberdade se confunde com aliberdade do cidadão. e o seu direito de ser com a sorte'desta Casa e o destino da, democracia.

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A crise econômico-financeira é f1agrantc. A crise so­cial é explosiva. A crise política é aguda. Queremresolvê-las por malabarismo político, por artifícios oupor decretos. O povo está enojado das fórmulas bizanti­nas que o afastam da sucessão presidencial. Querem ofc­reeer a um processo dessa dimensão soluções de copa ecozinha ou de ante-salas palacianas. Mas todos sabemque a solução está nas mãos do povo, porque no desejode todos está a solução de cada um.

As eleiçõcs diretas já são uma determinação nacional euma decisão majoritária da Câmara dos Deputados.Posicionam-se contra ela os interesses de grupos ou depessoas, jamais os interesses nacionais. Mas o nossocompromisso é com o Brasil e não com a sobrevivênciapolítica de alguns.

Somos pela mobilização popular. Buscamos mu­danças urgentes. porque sem o compromisso de mu­danças ninguém secredibilizará. Qoeremos eleiçôes dire­tas em todos OS níveis, inclusive nas áreas chamadas desegurança. Queremos a convocação de uma AssembléiaNacional Constituinte. Queremos que o Brasil, como de­vedor soberano, decrete a moratória para as suas dívi­das. Queremos a reforma agrária, a tributária e a do en­sino.

Temos orgulho do nosso mandato, por isso não quere­mos este Poder Legislativo submisso. Amamos demais onosso povo, daí qoerermos liberdade, democracia, jus­tiça social, segurança e desenvolvimento l por serem osnossos objetivos nacionais permanentes. (Palmas.).

Durante o discurso do Sr. Alencar Furtado o Sr.!Valber Guimarães. 2' Vice-Presidente deixa a cadei­ra da presidência. que é ocupada pelo Sr. AmauryMüller 4' Secretá~io.

o SR. PRESIDENTE (Amaury Müller) - Concedo apalavra ao Sr. Brandão Monteiro, na qualídade de Líderdo PDT.

o SR. BRANDÃO MONTEIRO (PDT - RJ. ComoLíder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs.Deputados, csta Casa, nos últimos trinta dias, tem obser­vado um ··poo'" que se fez para, através de pronuncia­mentos sucessivos, dar alguma credibilidade ao Sr. PauloSalim Maluf. Várias deputados, sem diferençar muito ascolocações, ocuparam a tribuna da Câmara Federal parateccr loas ou dizer coisas que muitos deles nem crêemsobre a figura do prcsidenciávcl Paulo Maluf.

Por outro lado, a Nação brasilcira observou. comoque atônita, problemas que passam a ocorrer diuturna­mente com aquele que, segundo um dos seus presidentes,seria o maior partido político d", ocidente. Mas os fatosque ocorrem nos arraias do PDS não nos podem causarperplexidade. Todas as vezes que se aproxima o fim deum regime, normalmente o partido que sustenta este re­gime entra em profunda crise e indeclinável divisão.

Ora, Sr. Presidcnte, este Dcputado. atento aos pro­nunciamentos, quer dizer que leu todos aqueles que fo­ram feitos nesta Casa a respeito do Deputado Paulo Sa­lim Maluf. Por outro lado, este Deputado observou queaqueles pronunciamentos não traziam dado nenhumsobre a administração do Sr. Paulo Salim Maluf que pu­desse pelo menos justificar a sua candidatura a Vereadorpor uma cidade do interior. Bastante preocupado. passeia fazer um exame sobrc a figura do ex-Governador deSão Paulo, e aí passei a me perguntar: quem é Paulo Sa­lim Malur? O que representa Paulo Maluf no contextopolítico brasileiro?

Logo à primeira vista, verifica-se que Paulo Maluf éum filho híbrido, produto do autoritarismo e da cor­rupção. Durante quasc 20 anos, no ccnário político bra­sileiro, ascendeu a todos os postos da vida pública, sem­pre de forma indireta e ·'biônica" I sempre convidado ounomeado. Somente depois de ter chegado ao Governodo Estado de São Paulo. dentro de um dos períodos mais

DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)

duros da vida brasileira, soube muito bem usar a influên­cia do Governo de São Paulo, para, numa campanha mi­lionária, que entre outras coisas foi buscar na imprcnsaoficial os seus cartazes e os seus out-doors, chegar final­mente a um posto cletivo, em face da sua cleição para aCâmara Federal.

Mas há pouco o jornal O Estado de S. Paulo fazia umaanálise do presidenciável Paulo Maluf. E eu não queroentrar em discussôes de ordem pessoal, não quero dizerse o Sr. Paulo Maluf tem ou não defeitos. Sou um ho­mem públíco e o meu dever c a minha obrigação é discu­tir Paulo Maluf, homem público.

Ora. Sr. Presidente, o O Estado de S. Paulo, num cir­cunstanciado artigo dc pesquisa, levantava a figura doSr. Paulo Maluf, o que representa, de onde veio, quais osapoios de que dispõe. Logo se verifica que Paulo MaluféUI11 candidato de extrema-direita do Brasil, é o candidatodos subterrâneos do Riocentro, é o candidato dos setoresmais reacionários e mais retrógados que ainda pululamno partido oficial.

Ora. ao se analisar esse aspecto vcrifica-se logo queum dos presidentcs da República que mais emprcstaapoio ao cx-Governador de São Paulo é exatamente oGencral Médici, quc todos conheccmos, do qual muitosde nós fomos vítimas c que, até hoje, declara que tinhatodos 05 poderes na mão e não cassou ninguém. O Depu­tado Francisco Pinto veio à tribuna desta Casa paracomprovar com números as várias cassações feitas poraquela veneranda figura. Ora. Sr. Presidente, mais doque cassar, o Presidente Médici instaurou neste País umpcríodo de horror, um período de tortura, quando mui­tos foram mortos, muitos foram dados por desapareci­dos e, até hoje, na História deste País. há a mancha dosdesaparecidos, porque os parentes não sabem nem ondeforam enterrados os seus filhos, seus irmãos e esposos.

Sc voltarmos ao campo cmpresarial, uma das podero­sas figuras quc apóiam o Sr. Paulo Salim Maluf - ospaulistas o conhecem bem e o Brasil também - é o Sr.Jorge Wolney AttaBa, conhecido pelas suas ligações epelos financiamentos quc fcz aos DOI-CODI e especial­mcntc à Opcração Bandeirantcs de São Paulo, responsá­vel pclo assassinato de vários brasileiros.

Um Deputado do PDS - ainda afirma esta reporta­gem de O Estado de S. Paulo - consultado sobre comoandava a candidatura do Sr. Paulo Maluf na área mili­tar, produziu esta frase lapidar, analisando esse quadro:"Olha, o pessoal da dureza fechou com Maluf, enquantoo grupo de Octávio Medeiros ficou com Aureliano". Eenumerava o pessoal da "dureza": do Ministro do Exér­cito, General Walter Pires, ao conhecido General CoelhoNeto, de triste memória do Centro de Informações doExército; ao General Antônio Bandeira, e o País todoconhece a sua história e as suas passagens: ao GeneralSérgio de Ary Pircs, hoje Ministro do Tribunal Militar.

Ora, se formos à área política, haveremos de re­

lembrar que. em 77, se formou nesta Casa um grupo deDeputados frotistas que se colocavam contra a possibili­dade da abertura preconizada pelo Presidente ErnestoGeisel. Esses mesmos deputados estão hoje comprometi­dos com a candidatura do Sr. Paulo Salim MaIuf, talvezdesejando que este ocupe o espaço que o General SílvioFrota não ocupou - ainda bem para este País - nosanos dc 78. Vcremos o Deputado Marcelo Linhares e oDeputado Siqueira Campos, que todos conhecemos pe­las suas posiçõcs dcmocráticas. pelas suas posições aber­tas aqui nesta Casa. O Deputado Jorgc Arbage, O Depu­tado Eduardo Galil. que nós, do Rio de Janciro. conhe­

.eemos bem pelas suas ligações do passado e pelas suasafirmações do presente, além do Deputado Josê Riba­mar Machado. No Senado, o notório Dinartc Mariz,sempre ligado aos setores mais obscurantistas c mais rca­cionários. sempre pregando, como ave agourenta, o fe­chamento das liberdades dcmocráticas c da combalidademocracia brasileira. E o quc dizer do ilustrc Senador

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Roberto Ca1J1pos? O Senador Roberto Campos, quehoje está aí combatendo a SEI. combatendo qualquerresquício de autonomia da cconomia brasileira. O Sena­dor Roberto Campos, que foi indiciado no célebre in­quérito e escândalo do BUC; por força de sua influência,em sendo Embaixador, postcriormcnte o Senador se viuexcluído daquele processo. que cra exatamente a inter­venção no BUC. Banco União Comercial, em face detráfico de influência. Conheço esse processo pcssoalmcn­te no Rio de Janeiro, porque nele funcionei.

O que diremos dos deputados quc chegaram a estaCasa há pouco tempo e apóiam o Deputado Paulo Ma­lur? Lembramos o Deputado Edison Lobão, antigoporta-voz do radicalismo na imprensa brasilcira; o De­putado Sebastião Curió. que não nega c scmprc diz quefoi e é ligado aos órgãos de informação: o DeputadoJoão Carlos de Carli, ex-assessor do Ministro ArmandoFalcão; o Deputado Nilson Gibson, que ouvimos, hápouco dia. nesta Casa: o Deputado Amaral Neto, que sejacta de ser o mais intransigente defensor das eleições in­diretas - aliás, ele tem dito isso com muita honestidade.

Mas não só das posições mais direitistas vive a candi­datura do Sr. Paulo Salim Maluf, inclusive, que cla é umproduto híbrido da corrupção e dos setores radicais deextrema direita no País. Se formos compulsar o seu Go­verno no Estado de São Paulo, digo hoje aqui nesta Ca­sa, passei a me interessar pelo assunto e fiquei realmenteruhro de vergonha. porque. em qualquer país sério, o Sr.Paulo Salim Maluf não teria condições nem de ser parla­mentar. já que. com manobras através de influências. eleevitou estar, talvez, condenado hoje. Os processos decorrupção no Governo de São Paulo são verdadeiramen­te escandalosos.

O Sr. Adail Vettllrazzo~ Permite-me V. Ex' um apar­te'!

O SR. BRANDÃO MONTEIRO - Logo em seguidaconcederei o aparte a V. Ex'

Srs. Deputados, fui Presidente da Comissão Parla­mentar de Inquérito da Delfin e julguei que O Sr. RonaldL.evinsohn fosse uma figura quase que imbatível em ma­téria de corrupção. Mas, comparando com o que o Sr.Ronald Levinsohn fez a partir dos anos 75, o Sr. PauloSalim Maluf fez dez vezes mais, já a partir dos anos 70.Basta irmos do escândalo da L.utfalla li mulufilândia. àPAUUPETRO.

Conccdo o apartc ao nobre Deputado Arthur VirgílioNeto:

O Sr. Arthur Virgílio Neto - Nobre Líder BrandãoMonteiro, V. Ex' desnuda a corrupção da extrema direi­ta, que se bifurca hojê em dois caminhos: ou a prorro­gação do mandato do Presidente Figueiredo. o que signi­ficaria prorrogar a inflação, Delfim Netto, o entreguis­mo, a falta de sinceridade para com a coisa pública; ou,ainda mais grave, a tentativa de se instaurar aqui umapolítica estilo nazi-fascista, com fortes raízes populistas,encabeçada por este que. rcpito, ê um dos mais pcrigososc capazes elementos da própria direita e a direita ligadaao que há dc pior: a comunidade de informações e a pró­pria corrupção nesta Pátria. como é o caso dc Paulo Sa­lim Maluf. Citou V. Ex' um .batalhão, e eu pegaria omote para lembrar apenas 'mais um nomc de Parlamen­tar arrolado nessa conspirata a que V. Ex' se refere: o Se­nador Roberto Campos. Como nem todos têm apenasdefcitos. diria que o Senador Roberto Campos tem, pelomcnos, uma qualidade: a de facilitar-nos o trabalho par­lamentar e o trabalho na vida púh1ica. Basta vermos olado onde ele está para logo descobrirmos que o certo é ooutro. Por isso. ele nos ajuda apenas neste nnnto. No

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Junho de 1984

mais, é perigoso e tem que ser banido da vida pública,junto com o seu chefe, o seu líder, o seu f1ihrer, Paulo Sa­lim Maluf.

o SR. BRANDÃO MONTEIRO - Agradeço ao Dc­

putado Arthur Virgílio Neto a contribuição ao meu pro­nunciamento.

Tem o aparte o nobre Deputado José Genoino.

O Sr. José Genoíno - Nobre Deputado Brandão.Monteiro, com muit; razão, qualifica V. Ex' a figura do.Sr. Paulo Salim Maluf como a expressão híbrida da re­pressão e da corrupção. Nunca um país conseguiu pro­duzir uma pessoa que fosse capaz de ser a sintese do quede ruim. do que de antipopular aconteceu nesses vinteanos. Mas a esséncia que a figura desse cidadão encarnaconsegue burilar essas duas qualidades com uma outra.quc é o cinismo que essa figura humana transparece paraa opinião pública e para a Oposição, com a facilidadecom que esconde a verdade. E ele o faz rindo, tergiver­sando. agradando as pessoas. Mas é importante. ao qua­lificar essa encarnação do Sr. Paulo Maluf. analisarmoso contexto histórico em que ela acontece. Diante da criseprofunda por que o País atravessa e diante da ditaduradesses 20 anos. nesse quadro se produz a possibilidade degerminar e ganhar força no Brasil uma alternativa fascis­ta. que não é sonho. Essa altcrnativa fascista sc concreti­zou nos episódios da Freguesia do Ó. em que esse Gover­nador arregimentou bandos paramilitares, através dasadministrações regionais, com o Sr. Nieto Martins àfrente. articulando com o Sr. Calíente, para provocarpancadarias. violéncias contra o povo daquela região. Eesse mesmo senhor que provocou aquelas pancadariasvai dizer à imprensa, à frente do Governo de Suo Paulo,que não tinha nada a ver com aqueles acontecimentos. Éa essência fascista, com li tática do cinismo. porque o fas­cismo nunca diz a verdade. Sempre procura escondê-laporque, se aquela verdade for dita, ele se estarã autoli­quidando. Neste sentido, devemos lembrar a figura dasgrandcs lideranças fascistas do mundo, que nunca disse­ram o que era a verdade fascista; inclusive escondiam ofascismo sob a bandeira do nacionalismo, sob a bandeirado sociali~mo, porque é necessário criar, através da pro­paganda, a farsa, a mentira, para esconder o que é a es­séncia da violência, porque ela ê brutal. agressiva. Nessesentido, temos um grande trabalho neste momento, queé o de convencer o povo brasileiro, ou de mostrar aopovo brasileiro a potencialidade de um fascismo não ofi­ciaI, um fascismo com roupagem civil, um fascismo comdiscurso de que vai resolver a crise e se firmar perantecontingentes importantes da população brasileira, que,num quadro de crise, de desespero, espera um Governoforte, almcja alguma coisa para sair da crise. É muitoséria essa situação, e devemos compreendcr a importãn­cia de acabar com o malufismo, de destruir o malufismo.E aprofundar essa destruição significa destruir, como fa­lei hoje na sessão do Congresso, o pai e a mãe do malu­fismo, porque ele foi gerado, alimentado, criado, cevadodentro da ditadura e da corrupção. Se o regime de J964produziu uma liderança política à altura desse mesmo re­gime, essa liderança política se chama Paulo Salim Ma­luf. É a expressão da tragédia, é a expressão da cor­rupção, é a expressào da repressão, encoberta por umdiscurso de dinamismo, de competêncía, de que vai valo­rizar a classe política só porque oriundo do Poder Legis­lativo, quando sabemos que esse cidadão nunca estevena Cãmara dos Deputados.

O SR. BRANDÃO MONTEIRO - Nobre DeputadoJosé Genoino, agradeço o aparte a V. Ex' A seguir, dareio aparte ao Deputado Adail Vettorazzo, solicitando ape­nas a S. Ex' seja breve, já que não cheguei à metade dodiscurso, e meu tempo se cstá esgotando. Eu nem pode-

DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seçào I)

ria usar dos artilTcios parlamentares de ganhar um poucomais de tempo, pois vou viajar logo em seguida.

O Sr. Adail Vettorazzo - Nobre Deputado BrandãoMonteiro, fico muito feliz com a preocupação não sÓ deV. Ex', mas de toda a Oposição, que, nesta Casa, diaria­mente, sistematicamente, assoma à tribuna para critica~

o Sr. Paulo Salim Maluf. É sinal de que V. Ex' tem do Sr.Paulo Maluf um bom conceito. um conceito muito alto eI1rivilegiado, caso contrário não se preocuparia com onosso colega. V. Ex' é Líder do PDT nesta Casa e me pa­recc que representa o Governador Leonel Brizola. OuviV. Ex' citar·o jornal O Estado de S. Paulo no verso doseu pronunciamento. Então, nào sei agora se acredito no

Sr. Leonel Brizola. ou se no pronunciamento de V. Ex',que é calcado no Estado de S. Paulo, jornal para qual oSr. Leonel Brizola dispensa os melhores qualificativosentre aspas. Inclusive. O Estado de S. Paulo, se não meengano, traz uma reportagem sobre a Polícia Militar daGuanahara, que em nada enobrece ou engrandece o Go­verno do Sr. Leonel Brimla. Pois bem, V. Ex' então criti­ca o Sr. Paulo Salim Maluf e lembra uma série de concei­tos aqui emitidos, talvez, pcla grande maioria da Opo­sição. V. Ex' fala sobre Freguesia do Ó. sobre PAUL!­PETRO, sobre Lutfalla. Fala, critica, mas não traz ne­nhum documento comprobatório. É fácil ir ã tribuna ecriticar, jogar pedras, quando se está armado, evidente­mente. de imunidade parlamentar e para ofender, paradenegrir. Esta Casa ganharia um conceito maior dianteda opinião pública quando as nossas críticas fossem maisresponsãveis, quando realmente chegássemos à tribuna ecomprovássemos aquilo que estávamos afirmando. Mascitar fontes de informação sem comprová-las parece-me.nobre Deputado, que não é uma atitude muito elegantepor parte de V. Ex'

O Sr. José Lourenço - Permite-me V. Ex' um aparte?

o SR. BRANDÃO MONTEIRO - Antes de conce­der ao nobre Deputado José Lourenço o aparte. vou res­ponder ao nobre Deputado que me aparteou.

Deputado Adail Vettorazzo. ainda não fiz nenhumaafirmação V. Ex'. velho malufista - todo o País o sabe- está se antecipando. Vou chegar lá. Falei, sim, sobreas ligações do Sr. Paulo Maluf com a extrema direita, e

V. Ex' não disse nenhuma palavra em contrário. porquesabe também que o que estou dizendo é verdade. Nãoabordei ainda a questão da PAULIPETRO, e V. Ex' jáse adiantou. Quanto a representar o Governador LeonelBrizora nesta Casa, não vou enlrar nesta disclIssào. Se V.Ex' provocá-la em outra oportunidade, mostrarei quequem defende o Sr. Paulo Maluf é o mesmo quc faz ocoro à Polícia Militar do Rio de Janeiro. °Governo Fe­deral desviou de sua,função policial todas as polícias mi­litares do País para transformá-Ias em segundo esqua­drào de combate àquilo que se chama subversão e guerri­lha.

O Sr. Adail VettorllZzo - É v. Ex' contra a PolíciaMilitar do Rio de Janeiro.?

O SR. BRANDÃO MONTEIRO - Não vou discutirisso com V. Ex', já usou todo O seu tempo.

O Sr. Adail VettorllZzo - V. Ex' me concedeu umaparte.

O SR. BRANDÃO MONTEIRO - Vou provar a V.Ex' o que digo. V. Ex', que tentou agredir, aqui nestaCasa, um fotógrafo, ameaçando-o inclusive, de morte, éque não tem comportamento parlamentar. E tentou agr­dir o fotógrafo porque não queria aparecer nos jornais.V. Ex' fugiu covardamente desta Casa quando da vo­tação da Emenda Dante de Oliveira.

Quinta-feira 14 5761

Ouço o Deputado José Lourenço.

O SR. JOS~ LOURENÇO - Meu caro DeputadoBrandão Monteiro. estamos quase diante de um fatoconsumado. Quase. Há como que uma onda avassalado­ra de vitória nos quadros malulistas deste Pais. Já ganha­ram tudo: Tiveram uma vitória avassaladora agora, nareunião da Comissão Executiva do meu partido, adotan­do comportamento pelo qual podemos projetar e identi­ficar {) que seria um governo com esta gente que estevepresente na reunião da Comissão Executiva do meu par­tido. Mas devo dizer a V. Ex' que eles fizeram prevalecerseu ponto de vista na Comissão Executiva vão ganbartambém no Diretório, não há dúvida alguma. Vão ficarcom um partido só para eles. Eu disse que eles ganharam- mas não irão ganhar sempre nobre Deputado. porqueas consciéncias livres deste País, os homens responsáveisdesta Nação jamais permitirão que homen antipovo eanti nação chegue à Presidência da República. (Palmas.Muito bem!) E através do nosso voto - ou em eleiçãodireta já ou no Colégio Eleitoral - iremos repetir àNação o que afirmo aqui agora: Maluf jamais presidiráos destinos do Brasil. (palmas. Muito bem.)

O SR, BRANDÃO MONTEIRO - Muito obrigado,nobre Deputado José Lourenço. Recolho o depoimentodo ilustre Deputado, da mesma forma que recolho as in­formações e as declarações do ex-Presidente do PDS. Se­nador José Sarney. que deve conhecer o Sr. Paulo SalimMalufmelhor do que nÓs e que declarou que nele jamaisvOUIrá.

O Sr. Adail Vetorrazzo - Permite-me V. Ex''?

O SR. BRANDÃO MONTEIRO - Sr. Presidente,gostaria de que V. Ex' me garantisse a palavra. até por­que sempre acolho em meu discurso os apartes dos cole­gas. F,ntrento. nào quero ser interrompido por uma ve­lha tática parlamentar, agora malufista, de não deixarque falemos.

O SR. PRESIDENTE (Amaury Müller) - A Mesaassegura a palavra a V, Ex'

O SR, BRANDÃO MONTEIRO - Sr. Presidente,Srs. Deputados. disse o Deputado que antes me aparteouque eu estaria aqui trazendo infomações e fazendo acu­sações. Não fiz acusações, Sr. Presidente, mas consta­tações. Não cheguei a citar os meandros da corrupção

presidida pelo ex-governador de Sào Paulo, mas direique os dados recolhidos na CPI da Asscmbléia Legislati­va que examinava o caso da PAULlPETRO são bastan­te claros para domonstrar quantos prejuízos trouxeaquele senhor ao Estado de São Paulo. E como ficaria aN ação se esse homem chegasse à Presidência da Repúbli­ca'!

Fizeram o tal consórcio da PAULlPETRO. Os recur­sos ali postos chegaram a quinhentos mil dólares e pode­riam chegar até um milhào de dólares. Sabem o que istorepresenta em termos de orçamento de Secretarias fun­damentais, num Estado como São Paulo? Representaduas vezes a dotação orçamentária de São Paulo para oensino superior: oito vezes a dotação para o ensino dosegundo grau e sete vezes a dotação para a Secretaria deSaúde. E, se formos às origens dos contratos, se verifi­carmos o nível de irregularidades administrativas, logoveremos que várias empresas, em São Paulo,beneficiaram-se, como que por tabela, com essa tabeli­nha feita entre o antigo Govcrno de São Paulo e algumasempresas. A Andrade Gutiérrez. por exemplo, tinha umacláusula, no Contrato n' 003, de abril de 1980, que é umajóia rara em matéria de contrato entre particulares e oserviço público, inconcebíveis sob todas as formas. Ha­via uma cláusula que, além de ilegal, é imoral: o Estado

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emprestava dois bilhões de cruzeiros à Andrade Gutiér­rez, que seriam reembolsados através do trabalho que es­tá faria no consórcio da PAULIPETRO.

Ora. Sr. Presidente e Srs. Deputados, Algumas empre­sas não colocaram um tostão naquele contrato efetuadona Estado de São Paulo. O povo de São Paulo é queadiantou dinheiro para o bolso de alguns. E qual foi o re­sultado que isto deu em relação à busca do petróleo'? Ha­via. fundamentalmente. um desejo, um objetivo. que eraquebrar exatamente a soberania nacional, quebrar o mo­

nopólio estatal do petróleo.

o Sr. Adail Vettorazzo - Permite V. Ex' um aparte?

o SR. BRANDÃO MONTEIRO - Isto era o que de­sejava muitos corifeus da extrema direita do Brasil, () quemuitos corifeus de grupos multinacionais queriam. Sr.Presidente, só para citar um crime de responsabilidade elamentar que a Assembléia Legislativa de São Paulo nãotenha levado adiante aquele caso: O "Jornal do Brasil".o insuspeito "Jornal do Brasil" publicou ...

o Sr. Adail Vettorazzo - E o Sambódromo'!

O SR. BRANDÃO MONTEIRO - O Sambódromodea mais escolas do que todas as escolas quc Paulo SalimM aluf fel em São Paulo.

o Sr. Adail Vettorazzo - É o que V. Ex' atlrma. masnão e o que (.) povo diz.

O SR. BRANDÃO MONTEIRO - O insuspeito"Jornal cio Brasil" acusa o Sr. Paulo Maluf de, no Go­verno de São Paulo. ter pressionado O Estado de S. Pau­lo, não lhe dando mais publicidade, e retirando do Jor­nal do Brasil a verba de publicidade da VASP, porquequeria que aquele jornal se comprometesse a defender afigura política do Sr. Paulo Maluf e nao atacasse mais osscus escándalos na PAULlPETRO.

Ê o Poder Público usando dinheiro público para acoação. de acordo COm interesses particulares. Foi feitarepresentação à Assembléia Legislativa de São Paulo.porque caracterizado estava o crime de responsabilida­de. Passou pela Comissão de Constiluição e Justiça c, in·felizmente. o Presidente daquela Casa, Deputado Rob·son Marinho. se não estou cquivocado, acabou não le­vando a matéria a Plenário. para uma decisão.

O Sr. Adail Vettorazzo - Deputado do PMDB. Exce­lência.

O SR. BRANDÃO MONTEIRO - Agora. resolvi

examinar um pouco essa figura exótica, híbrida. tlIha daditadura e da corrupção. c prometo a esta Casa que vol­tarei no assunto, em outro pronunciamento. não paraalertar a Nação, porque esta o conhece bem: não paraalcrtar o povo, porque este tem medo do povo. não paraalertar os trabalhadores. que nem olham para ele; maspara levantar a esta Casa a responsahilidade que o Con­gresso Nacional tem e para dizer. finalmente. que espera­mos que o povo brasileiro tenha o direito de dizer a essesenhor que cle tcm de voltar para a sua casa. para a suafiação ou para a sua Eucatex e não pretender ser o Presi­dente da República.

Estanmos hoje. Sr. Presidente, Srs, Deputados, diantede fatos concretos da política do País. e ainda há aquelesque insistem em elcger o Presidente da República demodo indireto. aqueles que defendem aquilo que o hu­morista detlniu muito bem quando disse: "Isso nãó é Co­légio Eleitoral, mas um refprmatório eleitma1."

O SR. PRESIDENTE (Amaury Müller) - Concedo apalavra ao Sr. Mário Frota, na qualidade de Líder doPMDB

DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL {Seçào I)

o SR. MÁRIO FROTA PRONUNCIA DIS­CURSO QUE. ENTREGUE À REVISÃO DOORADOR, SERÁ PUBLICADO POSTERIOR­MENTE.

Durai/te o discurso do Sr. Mário Frola O Sr.Amaurv Múller, 4' Secretario. deixa a cadeira da pre­sidência, que é ocupada pelo Sr. Osmar Leitão Su­p/ente de Secretário.

O SR. PRESIDENTE (Osmar Leitão) - Concedo apalavra ao Sr. Celso Barros, na qualidade de Líder doPDS.

O SR. CELSO BARROS (PDS - PI. Sem revisão doorador.) - Sr. Presidentc, Srs. Deputados, o coro dosacusadores foi hoje puxado por um homem de caráter ede talento. o nobre Deputado Alencar Furtado: de cará­ter, porque tem moldado a sua vida com inteireza e sim­plicidade; de talento, porque sabe, realmente, usar da pa­lavra nas suas conotações mais perfeitas, com aquele ob­jetivo fundamental que é precisamente o de convencer,Mas, sobre ser um homem de caráter e de talento, é umhomem profundamente apaixonado. Não é preciso queinvestiguemos os seus pronunciamentos passados; bastaconsiderar o seu pronunciamento de hoje, vazado emtermos genéricos e que perdeu o sentido da relatividade,sem o qual não é possível emitir juízos de valor, a menosque derivemos pelo caminho que nos conduzirá à ilha dautopia. onde os homens criam um mundo de fantasia,quc explica aS formas de Governo ali mencionadas.

Partindo desse plano de abstrações em que se compraza oratóri" de antítese do nobre Deputado, é fácil consta­tar que as acusações arrogadas ao Governo e ao sistema,ou seja. à Revolução, distantes da realidade e do tempo,não se constituem em valores de avaliações objetivas dosfatos e dos homens. Dos homens, porque eles cstão sen­do julgados em função exclusiva daquilo que representaa montagem subjetiva do acusador. Aí imperam aS idios­sincrasias pessoais, a animadversão, as antipatias, a pró­pria vingança, as reações psíquicas, enfim, inspiradas naconveniência, colocando os acusados, também aqui,como entes abstratos, criados pela fantasiosa imagi­nação. Dos fatos, porque, negando a sua realidade, a suarelatividade e a sua temporalidade, esquece que os fatosde hoje são repetições dos fatos de ontem. Não repe­tições automáticas. mas repetições conscientes, comoconvém a toda construção política. que tcm por base ascontradições em busca do poder e as ambições quc esti­mulam as açõcs humanas.

Vemos, assim, que a voz da Oposição se ergue no cn­voltório da paixão e se compraz nos arreganhas da acu~

sação destravada e atrevida, com a qual pretende comba­ter O sistema e salvar as instituições democráticas. Masnào é possível atingir esse objetivo senão colocando aerítica e a acusação dentro de um plano de realismo, qucpossa servir de meio adequado à avaliação das ações hu­manas.

Começou S. Ex' o seu discurso com uma apologia doPoder Legislativo, palavras que subsereveriamos, ressal­vadas as derivações para O terreno da fantasia e da pai­xão, para colocar O Poder Legislativo naquela trincheiraque lhe é peculiar, ou seja, a defesa das liberdades huma­nas e democráticas. naquele plano proeminente em que ohomem realiza os seus objetivos políticos. Traz o nobreorador lima série de exemplos históricos, na ordem dasua con veniência pessoal. escondendo outros que deno~

tam exatamente a forma pela qual através da História seprocessam as ações humanas. E diz: "Dom Pedro I dis­solveu a primeira Assembléia Constituinte para decretara Constituiçãi) de 1824".

Há aqui uma referência às origens da nossa formaçãohistórica. que, posto fossem inspiradas no ideal demo­crático. tiveram, naquela oporlunidade, de valer-se dopoder autoritário, como forma de salvar a instituição

Junho de 1984

emergente: Não é porque Dom Pedro tenha sido um ho­mem autoritário, que emitiu atos que, no presente, sãoan alisados como atentatórios à defesa das liberdades. Éque as condições do momento o levaram determinada­mente a proceder daquela forma, sob pena de não con­duzir as instituições ao roteiro, ao caminho que elas exi­giam.

Pedro II dissolveu o Parlamento por várias vezes, atosautoritários que a História registra; mas aquela lição nãonos tem servido para refletir sobre o fracasso dos ho­mens e os interesses contrariados.

Deodoro e Floriano viveram em choques constantescom o Congresso Republicano. São os choques ineren­tes, ã procura c em defesa do poder, compatíveis com avida democrática e com o desenrolar do processo políti­co.

Getúlio Vargas cerrou aS portas de dois Parlamentos.E quem era Getúlio Vargas? A figura rccentemente exal­tada no plenário deste Congresso como um dos homensque mais contribuíram para o aperfeiçoamento das nos­sas instituições e que, vilipendiado no presente da sua é­poca, foi glorificado no nosso presente.

Costa e Silva c seus Ministros militares substituíram oCongresso pelo AI-S, de 13 de dezembro de 1968 a 22 deoutubro de 1969. É o exemplo trazido ã baila pelo nobreorador. mas é um exemplo que se insere dentro de umprocesso histórico. em que os·homens do passado estãosendo julgados pelo critério da relatividadc. mas o ho­mem do presente está sendo julgado pelo critério da abs­tração ou da paixão.

U Si'. Artltur VJn:iliQ. Neto .- .Pe(mita-me,nobre Depllltado. Ouço com muita atenção o pronuncia­mento de V. Ex' e devo dizer que sou obrigado a discor­dar de alguns pontos. Deputado Celso Barros, ao profe­rir esta respeitável peça oratória, V. Ex' se referiu a da­dos que seriam de uma convivência norma) entre Execu­tivo e Legislativo, em termos de choque. Eu teria a acres­centar que me pareceria, muito antes. que esses choques,que aconteceram precisamente no Governo de FlorianoPeixoto, a que V. Ex' se referiu ainda há pouco, eramuma ameaça sobre o Legislativo. muito mais umaameaça e muito menos uma prova de convivência frater­na ou de convivência sequer normal entrc os dois Pode­res. Mais além, V. Ex' se refere a Getúlio Vargas, cujoGoverno. para mim. se divide em duas fases - a demo­crática e a ditatorial - e ele próprio sc divide em dois: oGetúlio Vargas que foi governante autoritário e o Ge­túlio Vargas que foi o homem do nacionalismo, o ho­mem das conquistas sociais, o homem que soube, comoninguém. defender a soberania nacional. Quando V. Ex'se refere a Getúlio Vargas e diz que alguns o condena­vam e hoje, talvez, essas mesmas pe.5Soas o defendam, V.Ex' me faz lembrar um brilhante artigo de Afonso Ari­nos de Melo Franco, quando asseverava que havia com­batido veementemente a ditadura varguista. 'O'm seguida,ele acrescenta que seus companheiros na luta\tontra.a di­tadura varguista passaram a apoiar o golpe de 1964, pas­saram a apoiar a implantação da ditadura neste País,esquecendo-se dos velhos ideais liberais. E Afonso Ari­nos, ao fim do seu artigo, dizia que começava a entenderpor que muita gente da antiga UDN condenava a dita­dura de Getúlio Vargas e. incoerentemente, na aparén­cia. apoiava a ditadura de 1964. Era porque essaS pes­soas não tinham compromisso com a democracia; ti­nham compromisso com a entrega das riquezas do Paísao estrangeiro. com o decréscimo da soberania nacional.com a perda do controle sobre o processo decisório bra­sileiro por parte dos próprios brasileiros. Portanto, a di­tadura não os ofendia; o que os ofendia era o nacionalis­mo de Vargas. Eles não comqatiam os atos ditatoriais deVargas, que mereccriam de mim, se Parlamentar àquelaépoca fosse, se homem público àquela época fosse, amais veemente condenação. No enta..nto, esses mesmos

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Junho de 1984

atos nào mereceram a condenação daquelas pessoas,porque elas não tinham nada contra a ditadura. Tinhama favor, talvez, até de uma ditadura que viesse para ga­rantir privilégios, para concentrar a riqueza e para entre­gar o País ao capital estrangeiro. Portanto, entendo queestaria havendo esses pequenos equívocos no discurso deV. Ex', que continuarei ouvindo, com todo o respeito.Apenas o aparteei para, ao lhe prestar homenagem, fazerum reparo que julgo ser do meu dever, como seu adver­sário leal e seu admirador na vida pública.

o SR. CELSO BARROS - Agradeço a V. Ex' a in­terferéncia, que me dá ensejo de considerar que as po­sições dos homens devem scr avaliadas em função dascircunstâncias que as explicam. Se V. Ex' acha naturalcompatibilizar o nacionalismo de Getúlio Vargas comseu ditatorialismo, V. Ex' estabelece uma distinção se­gundo a qual o homem agora pode ser ditador e amanhãpode ser democrata. Isto, nobre Deputado, é a expressãoda equivoca atitude dos homens, moldada pelas con­dições históricas c sociais que determinam os seus atos,nem sempre em função dos seus interesses pessoais, mas,muitas vezes, em função dos interesses que estão em jogono País.

o Sr. Arthur Virgílio Neto - V. Ex' tem toda a razão.Imagino que. de fato, seja possível a evolução de um ho­mem público, de modo que possa ser assim hoje e de ou­tra forma, idcologicamcnte postado, amanhã. V. Ex' mc­rece toda li minha admiração. Houve ama mutação emsua vida pública que eu respeito profundamente, por en­tender que V. Ex' tem todo o direito de agir sobre seupróprio destino. E citaria outro exemplo, que não serianem o pessoal, aquele que se refere a V. Ex', nem aqueleque se refere à figura bistórica. discutida e sempre polê­mica de Vargas. Eu lembraria. por exemplo, a figura doPresidente João Baptista Figueircdo. Ele tem uma coe­rência muito grande na sua vida pública. Há 20 anos, es­tá no Palácio do Planalto, fazcndo carrcira à sombra dopoder que se implantou no País pela força.

o SR. CELSO BARROS - V. Ex' ...

O Sr. Arthur Virgílio Neto - Posso prosseguir?

O SR. CELSO BARROS - Pois não, Deputado.peço apenas que seja breve.

O Sr. Arlhur Virgílio Nelo - Serei breve, porque te­nho todo o interesse em ouvir o discurso de V. Ex'-, que éinteressante e esclarecedor. Deputado Celso Barros, en­tendo que a coerência do Presidente João Figueiredo nãonos deixa notar nada diferente na sua trajetória: semprea favor do golpeamento às liberdades. Vargas evoluiu;acredito que outras pessoas possam evoluir. Dom HélderCâmara já foi integralista e hoje é este baluarte da liber­dade. essa acrópole da luta em favor dos oprimidos,como ele hoje se revela, com todo o amor e denodo.Concordo em género, número e grau, quando V. Ex' dizque os homens mudam. E gosto deles quando mudampara melhor, quando evoluem para a linha da História,para a linha popular. Perdoe-me a longa intervenção.

O SR. CELSO BARROS - A intervenção que V. Ex'faz à minha transmutação política faz-me lembrar aque­la frase ...

O Sr. Arthur Virgílio Nelo - Apenas como consta­tação, sem nada que o agrave.

O SR. CELSO BARROS - ... de Balzac, segundo aqual é lícito ao homem mudar as suas idéias; o que nãopode mudar são as suas convicções. Conseqüentemente,nobre Deputado. eu mudei formalmente as minhas ide­ias. mas. no meu peito, continuam arraigadas as mesmasconvicções pelas quais lutei na Oposição durante dezes­seis anos. A trincheira em que lutei na Oposição nuncafoi, absolutamente, conspurcada por atitudes apaixona-

DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)

das ou desregradas, pois tive semprc por paradigma orespcito às pessoas, considerando-as dentro de um pris­ma de relatividade histórica, sobretudo quando essaspessoas são homcns públicos.

Veja V. Ex' a conclusão nesta parte do discurso donobre Deputado Alencar Furtado. Depois de enumerarPedro I, Pedro 11, Deodoro da Fonseca, Floriano Peixo­to, Getúlio Vargas e Costa e Silva, arremata por esta for­ma a sua invectiva: ··Oxalá terá sido o Sr. Ernesto Geiselo último ditador a fechar este Congresso"!

Ora, nobre Deputado. sabemos que, de acordo comeste elenco, na palavra do ilustre Dcputado Alencar Fur­tado. todas essas pessoas, que tiveram na História umaposição indiscutível e indelével, são por S. Ex' tachadas eacoimadas de ditadores, o que mostra que a nossa vidapolítica. se ditadores foram eles, foi forjada pela ditadu­ra: Diria que esta ditadura não poderia, absolutamente,ser criticada. porque são esses homens que construíram oImpério e a República e deram a essas instituições o rele­vo que elas têm tido na História. Daí por que, se é lícitoao orador execrar essas figuras, fazendo-as despontar naHistória com o estigma ditatorial, essa ditadura teriasido bendita, porque, sob sua égide, forjaram-se as insti­tuições. moldou-se o espírito democrático do nosso povoc construiu-se a República pelo seu processo histórico. Oque quero demonstrar é quc a erítica de hoje é apaixona­da. Isso mostra que ela perdeu a perspectiva histórica,porque fugiu do tempo e da realidade, para considerar ohomem dentro daquela abstração em que ele é colocadopela paixão ou pelo revanchismo. Então, o que devemosconsiderar? É que as críticas formuladas pela Oposiçãotrazem sempre uma conotação particularista, desviadadaqueles parâmetros em que deve ser colocada para va­lorizar o homem, como sujeito da História, e as insti­tuições. como sua criação.

Concedo () aparte ao nobre Deputado Adail Vettoraz­zo.

O Sr. Adail Vettorazzo - Nobre Deputado Celso Bar­ros. primeiramente. gostaria de cumprimentá-lo pelo bri­lhante pronunciamento de V. Ex', o que não é novidade,já que todos sabemos que V. Ex' é um dos mais ilustrestribunos desta Casa.

O SR. CELSO BARROS - Obrigado a V. Ex'

O Sr. Adail Vettorazzo - V. Ex' analisa com proprie­dade as críticas que tilram feitas, durante esta tarde, aoPresidente João Figueiredo e a ilustres figuras de nossopartido, o PDS. Gostaria de analisar, rapidamente, partedo pronunciamento do ilustre Deputado Brandào Mon­teiro. Líder do PDT, quando S. Ex' se referiu a publi­cações de O Estado de S. Paulo, criticando o Governa­dor Paulo Maluf.

O SR. CELSO BARROS - Permite-mé V. Ex' umaintervenção no seu aparte, em que entro quase que comoaparteante? O Deputado Brandão Monteiro, em quepese à sua autoridade de Líder, fez, nessa acusação a queV. Ex' se refere, o papel do menino de rua, que atira pe­dras às árvores carregadas de frutos.

O Sr. Adail Vettorazzo - V. Ex' tem razão.

O SR. CELSO BARROS - Entào, a árvore carrega­da de frutos é a árvore que produz. As árvores crestadas,desfolhadas, desnudas não atraem absolutamente aatenção das pessoas. Quando se atiram pedras em al­guém, é porque aquele alguém está servindo de tropeçoàqueles que são objeto das suas contumélias, das suasdiatribes e dos seus apodos.

O Sr. Adail Vettorazzo - Concordo em gênero, nú­mero e grau com V. Ex' Apenas continuarei o meu apar­te, ainda me referindo ao jornal O Estado de S. Paulo,que, sabemos, é um dos mais conceituados órgãos da im­prensa brasileira. que devemos ler todos os dias, para

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analisar seus comentários e para julgar as notícias quetraz. O Deputado Brandão Monteiro esqueceu-se de ci­tar um dos editoriais de hoje de O Estado de S. Paulo.Vou ler um trecho de poucas linhas, para que V. Ex' pos­sa bem observar o nome do Governador Leonel Brizola,que é o líder, o inspirador político do ilustre Deputadodo PDT nesta Casa. Diz O Estado de S. Paulo:

"Fato da maior gravidade para a avaliação da conjun­tura política brasileira é a denúncia de que vem de serveiculada, no Rio, pelo Clube dos Oficiais da Polícia Mi­litar e do Corpo de Bombeiros. Em nota datada de 8 des­te més e amplamente divulgada no dia seguinte, sábado,a entidade responsabiliza o Governo fluminenses peloalto índice de criminalidadc e violência existente no Esta­do. A mesma nota faz saber que, na gestão do Sr. LeonelBrizola. não se respeitam os direitos humanos, e que aautoridade pública. oficializando a sua tolerância aojogo do bicho (a contravenção, que lhe cabe combater,para cumprimcnto de dever expressamente assinaladoem lci) dá margem à expansão do crime organizado."Faria mais um comentário. Porém, nào querendo inter­romper o discruso de V. Ex', aproveitarei a tribuna, nasessão do Congresso, para continuar analisando os des­mandos do Sr. Leonel Brizola.

O SR. PRESIDENTE (Osmar Leitão) - DeputadoCelso Barros, a Mesa informa a V. Ex' que o seu tempoestá por terminar, restando apenas três minutos.

O SR. CELSO BARROS - Lamento, nobre Deputa­do, ter de conceder-lhe o aparte após ouvir o DeputadoJorge Arbage. Mas, se disponho apenas de três minutos,creio que é um tempo bastante exíguo para ampliar estedebate. que desejava concluído por uma referência ao Sr.Paulo Maluf e ao Sr. Leonel Brizola.

Não critico o Deputado Brandão Monteiro pelo fatode atirar pedras cm Paulo Maluf...

O Sr. Clemir Ramos - É sobre isto que gostaria de memanifestar. V. Ex' fala em árvores que dão frutos, masperceba que há árvores que dão frutos daninhos, e estasdevcm scr cortadas e lançadas ao fogo. Estas são as árvo­res que o Sr. Paulo Maluf representa.

O SR. CELSO BARROS - ...porque, enquantoaquele nobre Deputado se diverte atirando pedras nasárvores que dão frutos ...

O Sr. Clemir Ramos - Sào frutos daninhos!

O CELSO BARROS - ...tenta desviar a atenção dopúblico dos erros e desacertos do Governo Leonel Brizo­la. Nobre Deputado, V. Ex' tcm o dever de defenderLeonel Brizola, porque ê um homem por ele liderado,mas a tática da Oposição, no que tange a Paulo SalimMaluf, é justamcnte assestar contra ele, sistematicamen·te, as armas da acusaçào, para que uA Voz do Brasil" váa todos os lares, levando uma imagem distorcida de umnosso colega que tem sido objeto de apodos, e de recri­minações, de acusações apaixonadas, desviadas inclusivedaquele critério que deve orientar toda a crítica bem ur­dida, bem feita.

O Sr. Clemir Ramos - É um homem repudiado pelaNação. Estão aí as pesquisas de opinião pública qiJe ocomprovam. Leonel Brizola, além de ser um Governa­dor legitimado pelo povo, vem demonstrando competén­cia na condução do Governo do Rio de Janeiro, apesardas distorções que V. Ex' encaminhou através da leituratendenciosa de um editorial de O Estado de S. Paulo.

O SR. CELSO BARROS - Leonel Brizola foi legiti­mado pelo povo, mas hoje ele já não teria mais esta legi­timação.

Dou o aparte ao Deputado Jorge Arbage, concluindoo meu discurso.

O Sr. Jorge Arhage - Nobre Deputado, Celso Bar­ros, a História jamais poderá ser deturpada pelo senti-

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5764 Quinta-feira 14

mentalismo do ódio ou da paixão política. Hoje, destatribuna. ouvimos acusações de revanchismo ao Presiden­te João Figueiredo por ter vetado o projeto de lei de au­toria do eminente Deputado Célio Borja. E eu tive opor­tunidade de responder que um Presidente que anistia umhomem como o Sr. Leonel Brizola, responsável, perantea História deste País, pelo maior clima de baderna quejáse provocou nos idos de 64...

o Sr. C/emir Ramos - Mas o povo do Rio de Janeirojulgou Leonel Brizola e o elegeu, apesar das máquinaseleitoreiras que montaram no Rio de Janerio. O povo fezo.julgamento.

o SR. CELSO BARROS - Sr. Presidente, pediria aV. Ex' que não permitisse intromissões indébitas no meudiscurso.

o SR. PRESIDENTE (Osmar Leitão) - Não podehauver discurso paralelo.

o Sr. Jorge Arbage- O homem que deu anistia ao Sr.Leoncl brizola jamais podcr ser tachado de revanchista.Deputado Cclso Barros. Digo e repito que a Hisl!órianão poderá ser deturpada pelo sentimcntalismo do ódio.O Presidente Figueiredo deu a anistia ampla e irrestrita atodos aqueles quc realmente haviam sido punidos pelosatos de exceção do poder revolucionário.

o Sr. Clemir Ramos - A Maior baderna é a inflaçàogalopante sofrida por este País, nobre Deputado.

o Sr. Jorge Arbage -;- Veja V. Ex' que quem fala eminflação galopante não viveu, absolutamente. o episódiode 64.

o Sr. Clemir Ramos - Quando a inflação não chega­va a 100%

o Sr. Jorge Arbage - As proporções. cvidentcmentc,não poderiam chegar...

o SR. PRESIDENTE (Osmar Leitão) - Comunicoao orador que está esgotado o tempo de S. Ex'

o Sr. Jorge Arbage - Eu quero concluir, mas a nobreOposição interrompe. Mas, Deputado Celso Banas,quero dizer a V. Ex' que o poder revolucionário dessesvinte anos não foi, realmente, um poder totalitário, nãofoi uma ditadura. Admito que seja classificado como umpoder autoritário, isso sim, e V. Ex'. que me conced'eu oaparte. permita-me concluir com a lembrança de dois fa-,tos históricos. Castel10 Branco, quando instado a res.pei­to da Capital Federal, respondeu que Brasília era irre­versível. E o foi. Mais tarde haveria de brigar com (> Sr.Carlos Lacerda, que insistia em que a Capital Fcderal re­tornassc para o Rio de Janeiro, c Castello Branco a man­teve ondc foi construída por Juscclino. Felicito V. Ex'pelas colocações que faz. Se repele aqui as agressões in­justas a um homem como o Presidente Figueiredo, querealmente. para pacificar a família brasileira, assinou aanistia, contrariando até a vontade ~ diga-se de passa­gem - de muitos homens da Oposição...

o Sr. C1emir Ramos - Exigência da Nação, nobreDeputado.

o Sr. Jorge Arbage - ... que não aceitavam a anistiadada pelo Presidente da República.

o SR. CELSO BARROS - Sr. Presidente. vou "on­cluir.

O Sr. Jackson Barreto - Concede-me V. Ex' umapartc'?

O SR. PRESIDENTE (Osmar Leitão) - Não há maistempo para apartes.

DIÂRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)

O SR. CELSO BARROS - Não tenho mais tempo.V. Ex' não mc perturbe, porque vou concluir meu pro­nuncíamcnto.

O Sr. Jackson Barreto - Mas estou apenas pedindo­lhe um aparte.

O SR. CELSO BARROS - Estou com o meu tempoesgotado. V. Ex' quer apenas atrapalhar. nobre Deputa­do. Pediria a V. Ex' que me deixasse concluir.

O Sr. Jaekson Barreto - Mas V. Ex' não é um dcmo­crata?

O SR. CELSO BARROS - Nem sempre a democra­cia permite os desabafos. Sr. Presidente. quero que V.Ex' desconte do meu tempo as injunções, as agressõesque cstão sendo feitas aqui.

O SR. PRESIDENTE (Osmar Leitão) - A Mesapede ao orador que conclua sua oração.

O SR. CELSO BARROS - (Tumulto.) Eu não possoconcluir. Sr. Presidente. porque. não tendo dado aparte,estou sendo aqui perturbado. Pediria ao nobre co1cgaque se contivesse e ouvisse o término do meu discurso.

Sr. Presidente. o ódio é cego c a paixão é vesga. São es­tas as deformações de que se tem utilizado a Oposiçãoaqui para acusar pessoas, degradá-Ias e vilependiá-las.Sabemos que, neste contexto político, não se pode negar,absolutamente, a contrihuição que deu o Presidente Fi­gueiredo à restauração democrática do nosso País. Senão chegamos. ainda, ao ideal é porque não percorremosainda o caminho a palmilhar e ainda não nos encontra­mos com a história para que nós possamos, então, ante­cipar nas realizações democráticas, objeto das nossas as­pirações e dos nossos desejos.

Vejam. Srs. Deputados. que a Oposição grita porqucnão tem lógica para recriminar nem para convencer. En­tão, Sr. Presidente. ela usa de palavra altiva porque nãotem a idóia comprometida com a própria realidade dosfatos.

O SR. PRESIDENTE (Osmar Leitão) - Nada maishavendo a tratar, vou levantar a sessão.

COMPARECEM MAlS OS SENHORES:

Acre

Aluízio Bezerra - PMDB; Geraldo Fleming ­PMDB; Josê Mello - PMDB.

Amazonas

Arlindo Pôrto - PMDB; José Fernandcs - PDS; Jo­sué de Souza - PDS; Randolfo Bittencourt - PMDB.

Rondônia

Francisco Sales - PDS; Múcio Athayde - PMDB;Rita Furtado - PDS.

Pará

Carlos Vinagrc - PMDB; Coutinho Jorge - PMDB;Dionísio Hagc - PMDB; Jorge Arbage - PDS; LúciaViveiros - PDS; Ronaldo Campos - PMDB; SebastiãoCurió - PDS.

Maranhão

Edison Lobão - PDS; Enoc Vieira - PDS; EpitácioCafeteira - PMDB; Nagib Haickel- PDS; Sarney Fi­lho - PDS; Vieira da Silva - PDS; Victor Trovão ­PDS; Wagner Lago - PMOB.

Junho de 1984

Piauí

Herúclito Fortes - PMOB; Milton Brandão - PDS;Tapety Júnior - PDS: Wall Ferraz - PMDB.

Ceará

Carlos Virgílio - PDS; Chagas Vasconcclos ­PMDB: Cláudio Phílomeno - PDS: Haroldo Sanford- PDS; Leorne Belém - PDS; Lúcio Alcúntara ­PDS; Orlando Bezerra - PDS; Ossian Araripe - PDS;Paes de Andrade - PMDB; Tomaz Coelho - PMDB.

Rio Grande do Norte

António Câmara - PMDB; Henrique Eduardo Alves- PMDB; João Faustino - PDS; Wanderley Mariz­PDS.

Paraíba

Álvaro Gaudêncio - PDS; António Gomes - PDS;Joaci! Pereira - PDS; José Maranhão - PMDB; Tarei­sio Buriti - POS.

Pernambuco

Antônio Farias - POS; Arnaldo Maciel - PMDB;Carlos Wilson - PMDB; Cristina Tavares - PMDB;Geraldo Melo - PDS: Gonzaga Vasconcelos - PDS:João Carlos de Carli - PDS; José Carlos Vasconcelos- PMDB: José Mendonça Bezerra - PDS; Mansuetode Lavor - PMDB; Oswaldo Coelho - PDS; PedroCorrêa - PDS: Ricardo Fiuza - PDS: Roberto Freire- PMDB; Sérgio Murilo - PMDB; Thales Ramalho­PDS.

Alagoas

Fernando Collor - PDS: Geraldo Bulhões - PDS:Manoel Affonso - PMDB; Nelson Costa - PDS; Sér­gio Moreira - PMDB.

Sergipe

Celso Carvalho - PDS; Gilton Garcia - PDS; HélioDantas - PDS; Jackson Barreto - PMDB: José CarlosTeixeira - "MDB.

Bahia

Afrísio Vieira Lima - PDS: Elquisson Soares ­PMD B: Fernando Gomes - PMDB; França Tcixeira­PDS: Francisco Pinto - PMDB: Gorgônio Neto ­PDS: Haroldo Lima - PMDB; Hêlio Correia - PDS;Jairo Azi - PDS: José Lourenço - PDS: José Penedo- PDS; Marcelo Cordeiro - PMDB: Ney Ferreira­PDS; Prisco Viana - PDS: Raul Ferraz - PMDB; Ró­mulo Galvão - PDS: Virgildásio dc Scnna - PMDB:Wilson Falcão - PDS.

Espírito Santo

Max Mauro - PMDB; Myrtbes Bevilacqua ­PMDB; Nelson Aguiar - PMDB: Nyder Barbosa ­PMDB: Pedro Ceolim - PDS; Theodorico Ferraço ­PDS.

Rio de Janeiro

Alair Ferreira - PDS; Alovsio Teixeira - P~, ,-,~.

Alvaro Valle - PDS: Amaral Netto - PDS; Arildo Te:les - PDT: Carlos Peçanha - PMDB; Clemir Ramos- PDT; Darcilio Ayres - PDS: Ouso Coimbra _PMDB; Figueiredo Filho - PDS; Gustavo Faria _PMDB: Jacques D'Ornellas - PDT: JG de Araújo Jor­ge - PDT: Jorge Cury - PTB: Jorge Lcite - PMDB:Uízaro Carvalho - PDS; Léo Simões - PDS; Roberto

Page 89: RepúblicaFederativadoBrasiI - DO CONGRESSO NACIONAL

Junho de 1984

Jefferson - PTB: Ruben Medina - PDS: Saramago Pi­nheiro - PDS; Sebastião Nery - PDT; Sérgio Lomba- POT: Walter Casanova - POT.

Minas Gerais

Carlos Mosconi - PMDB; Cássio Gonçalves ­PMDB; Emílio Haddad - PDS; Fued Dib - PMDB;Israel Pinheiro - PDS; Jairo Magalhães - PDS; JoãoHerculino - PMDB; José Machado - POS; JuarezBaptista - PMDB; Júnia Marise - PMOB; Luís Oulci- PT: Luiz Baccarini - PMOB; Múrio Assad - PDS:Mário de Oliveira - PMDB; Maurício Campos - PDS;Melo Freire - PMDB; Milton Reis - PMDB; OswaldoMurta - PMDB: Raul Bernardo - PDS: Ronaldo Ca­nedo - PDS: Rondon Pacheco - PDS; RosemburgoRomano - PMDB: Sérgio Ferrara - PMDB: VicenteGuabiroba - PDS: Wilson Vaz - PMDB.

Sio Paulo

Airton Sandoval - PMDB; Alcides Franciscato ­PDS: Aurélio Peres - PMDB; Celso Amaral - PTB;Cunha Bueno - PDS; Del Bosco Amaral - PMDB;Djalma Bom - PT; Estevam Galvão - PDS; Farabuli­ni Júnior - PTB; Felipe Cheidde - PMDB; Gióia Jú­nior - PDS: Israel Dias-Novaes - PMDB; João Bastos- PMDB: João Cunha - PMDB; José Camargo ­PDS; José Genoino - PT; Maluly Neto - PDS; MárcioSantilli - PMDB; Marcondes Pereira - PMDB; MárioHato - PMDB; Mendes Botelho - PTB; MendonçaFalcão - PTB; Moacir Franco - PTB; Natal Gale ­PDS; Octacílio de Almeida - PMDB; Paulo Maluf ­PDS: Raimundo Leite - PMDB; Rcnato Cordeiro ­PDS; Ricardo Ribeiro - PTB; Robcrto Rollemberg ­PMDB.

Goiás

Aldo Arantes - PMDB; Fernando Cunha - PMDB;Genésio de Barros - PMDB; Ibsen de Castro - PDS;lturival Nascimento - PMDB; Jaime Câmara - PDS.

DIÂRlO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)

Mato Grosso

Cristino Cortes - PDS: Dante de Oliveira - PMDB;Gilson de Barros - PMDB; Maçao Tadano - PDS;Márcio Lacerda - PMDB.

Mato Grosso do Sul

Harry Amorim - PMDB; Levy Dias - PDS; PlinioMartins - PMDB; Ruben Figueiró - PMDB.

Paraná

Alceni Guerra - PDS: Amadeu Geara - PMDB;Antônio Ueno - PDS; Aroldo Moletta - PMDB; Bor­ges da Silveira - PMDB; Dilson Fanchin - PMDB;Fabiano Braga Cortes - PDS; halo Conti - PDS; JoséCarlos Martinez - PDS; Mattos Leão - PMDB; OlivirGabardo - PMDB; Oscar Alves - PDS; Pedro Sam­paio - PMOB; Renato Loures Bueno - PMDB; Santi­nho Furtado - PMDB; Santos Filho - PDS; ValmorGiavarina - PMDB.

Santa Catarina

Adhemar Ghisi - PDS; Epitácio Bittencourt - PDS:Evaldo Amaral - PDS; Fernando Bastos - PDS; JoãoPaganella - PDS: Nelson Morro - PDS; Odilon Sa1­moria - PMDB; Paulo Melro - PDS; Pedro Colin ­PDS; Renato Vianna - PMDB.

Rio Grande do Sul

Aldo Pinto - PDT; Augusto Trein - PDS; DarcyPozza - PDS; Emidio Pcrondi - PDS; Floriceno Pai­xão - PDT; Ihsen Pinheiro - PMDB; Irajá Rodrigues~ PMOB; Lélio Souza - PMDB; Matheus Schimidt­PDT; Nadyr Rossetti - PDT; Oly Fachin - PDS; Pra­tini dc Morais - PDS; Rosa Flores - PMDB; RubensArdenghi - PDS; Siegfried Heuser - PMDB; SinvalGuazzelli - PMDB.

Quinta-feira 14 5765

Amapá

Clarck Platon - PDS; Paulo Guerra - PDS.

Roraima

Júlio Martins - PDS; Mozarildo Cavalcanti - PDS.

DEIXAM DE COMPARECER OS SENHORES:

Amazonas

José Lins de Albuquerque - PDS.

Piauí

Ciro Nogueira - PMDB.

Ceará

Manoel Gonçalves - PDS; Paulo Lustosa - PDS.

Rio Grande do Norte

José Freire - PDS.

Bahia

"Eraldo Tinoco - POS; Raymundo Urbano ­PMDB.

Rio de Janeiro

Marcelo Medeiros - PMDB.

Minas Gerais

Raul Bclém - PMDB

São Paulo

Ralph Biasi - PMDB.

VII - O SR. PRESIDENTE (Osmar Leitão) - Levanto a sessão, desig­nando para amanhã a seguinte;

ORDEM DO DIA

TRAMITAÇÃO

EM URGtNCIA

Votação

1

PRO,JETO DE DECRETO LEGISLATIVO N.o 134-D, DE 1982

Votação, 2m discussão única, do substitutivo do Senado aoProjeto de Decreto Legislativo n.o 134-B, de 1932, que aprova o textodo .tl.eordo ):M.sico de Cooperação Cientifica e Tecnológica entre o

GRANDE EXPEDmNTE

(:ttadores:

1 - Francisco Dias - P'MDB - SP

2 - José Tavares - PMDB - PR3 - Darcy Passos - PMDB - SP

Governo da República F1ederativa do Brasil e o Governo da Re­pública Cooperativista da Guiana, concluído em Georgetown', a 29de janeiro de 1982"; tendo pa))e-eeres: da Comissão de RelaçõesExteriores, pela aprovação; da ComilSsão de Constituição e Justiçapela constitucionalidade, juridicídade e técnica legislativa; e, dáComissão de Ciência e T.ecnologia, pela 31provação. - R€ilatore.s:Srs. Gomes da Silva, Francisco Benjamin e Fernando Cunha.

~

PROJETO DE DECRETO LJOCHSLATIVO N.o 43-A, DE 1984

Votação, em discussão única, do Projeto de Decreto LegislativonP 43-A, de 1984, que retific.a o texto <lo Tratado da ComunidadeIbero-americana de Previdêil1cia Social, de 1.982; tendo pareeeres: daComissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, jurl­dicidade e técnica legi.slativa; ·e, da Conli.ssãü de Trabalho e Le­gislação Social, pela aprovação. (Da Comissão de Relações Exta­nores) - Relatores: Srs. Daso Coimbra, Plínio Martins e Adl1em$,1.'Ghisi.

::;

PROJETO DE LEI N.o 3. 005-C, DE 1984

Votação, em discussão única, do Projet,o de Lei 11.° 3.005-C,de 1984, que extingue a fração do cruzeiro denominada cen~tavo, e dá outras providência~; tendo parecere3~ ela Comissãode Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade etécnica legislativa; e. dos Relatores designados pela Mesa, emsubstituição às Comissões de Economia. Indústria e Comércio e deFinanças, pela aprovação. Pareceres ao SubstitütjVD oferecido emPlenário, dos Relatores designados pela Mesa, 'em .substituticào à.sComissões de: Constituição e Ju.stiça, pela constitucionalidade ju­ridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição; Econo'mia,Indústria e Comércio, pela rejeição; e Finanças, peJ.a apro-vação.

Page 90: RepúblicaFederativadoBrasiI - DO CONGRESSO NACIONAL

5766 Quinta-feira 14 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Junho de 1984

(Do Poder Executivo) - Relatores: Sr,8. Nilson Giboon, SiegfriedReuser e CeLso Peçanha.

EM PRIORIDADE4

PROJETO DE RESOLUÇãO N.o 169, DE 1984

Votação, em discussão única, do Projeto de Resolução n,o 169,de 1984, que autoriza os Senhores Depu.tados Pedro Sampaio, Re­nato Johnsson e Siegfried Reuser a participar de missão culturalno exterior. (Da Mesa) - Relator: Sr. Ary Kffuri.

5

PROJETO DE RESOLUÇAO N.o 170, DE 1984

Votação, em discussão única, do Projeto de Resoluçãó n.o 170,de 1984, que autoriz;a o Senhor Deputado Santos Fillio a participarde missão cultural no 'exterior. (Da Mesa) - Relator: Sr. AryKffuri.

6

PROJETO DE RESOLUÇãO N.o 171, DE 1984Votação, em discussão única, do Pl'ojeto de Resolução n.o 171,

de 1984, que autoriza o Senhor Deputado Salles Leite a participarde missão cultural no exterior. (Da Mesa) - Relator: Sr. AryKffuri.

"I

PROJETO DE RESOLUÇãO N.o 173, DE 1984

Votação, 'em discussão única, do Projeto de Resolução n.O 173,de 1984, que autoriza o Senhor Deputado Jessé Freire a participarde missão cultural no exterior. (Da Mesa.)

8

PROJETO DE LEI N.o 1.886-A, DE 1979

Votação, em discussão única, do Pro:ieto de Lei n.o 1.886-A, de1979, que introduz alteração no Decreto-lei n.o 221, de 28 de feverei­ro de 1967, que dispõe sobre a proteção f, estímulos à peooa; tendopareceres: da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucio­nalidade, juridicidade e técnica legislativa; da Comissão de Tra­balho e Legislação Social, pela aprovação; e, da Comissão de Agri­cultura e Política Rural pela aprovaçã,o, com Substitutivo comvoto em separado do Sr. Corrêa da Costa. (Do Senado Federal,)- Relatores: Srs. Lázaro carvalho. Adhemar Ghlsi e AlbéricoCordeiro.

9

PROJETO DE LEI N.o 5.529-A, DE 1981

Votação, em discussão única, do Pro!ieto de Lei n,o 5.529-A; de1981, qUe dispõe sobre a Pensão Policial··Militar das Polícias Mili­tares dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima,e dá outras providências; tendo pareceres: da Comissão de Consti­tuição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade e técnicalegislativa; da Comissão de SeguraJilça Nacional, pela aprovação; e,da Comissão de Finanças, pela aprovação,com emendas. (Do PoderExecutivo.) - Relator: Sr. Jayme Santana.

10PROJETO DE LEI N.o 6.487-B, DE 1982

Votação, em discussã9 única, do Proj'eto d-e Lei n.o 6.487-B, de1982, que fixa os valores de retribuição da Categoria Funcional deFonoaudiólogo, e dá outras providências; tendo pareceres: da Coémissão de Constituição e Justiça, pela c'onstituciorialidade, juridi­cidade e técnica legislativa deste e da emenda apresentada peloautor; e, das Comissões de Serviço Púhlico e de Finanças, pelaaprovação deste e da emenda apresentada pelo autor. Pareceres àEmenda de Plenário: da Comissão de Constituição e JlIstiça, pelaconstitucionalidade, juridicidade e técnica .legl..slativa; e, das Co­missões de Serviço Público e .de Finanças, pela aprovação. (DoPoder Executivo,) - Relatores: Srs. Joi1o Gilberto, Myrthes Bevi­lacqua, Floriceno Paixão, Osvaldo Melo, Gomes da Silva e JoséCarlos Fagundes.

11

PROJETO DE LEI N.o 1. 771-A, DE 1983

Votação, em discussão única, do Pro;ieto de Lei n.o 1. 771-A, de1983, que autoriza a reversão ao Município de São Francisco do Sul,

Estado de Santa Catarina, do tel"l"eno que menciona; tendopareceres: da Comissão de Constituição e Justiça, pela consti-tu­cionalidade, juridicidadeúécnica legislativa e, no mérito, pelaaprovação; e, das Comissões de Segurança Nacional e d-e Finanças,pela aprovação. (Do Poder Executivo) - Rela'tores: Srs. NelsonMorro, Ruy Lino e Walmor de Luca.

12PROJETO DE LEI N.o 2.115-A, DE 1983

Votação, em discussão única, do Projeto de Lei n.O 2.115-A, de1983, que dispõe sobre a criação de cargos na Secretaria do Tribu­nal Superior do Trabalho, e dá outras providências; rendo parece­res: da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade,juridicidade, técnica legislativa €', no mérito, pela aprovação; e,das Comissões de ServiÇO Público e de Finanças, pela !l!Provação.(Do Poder Executivo.) Relatores: Srs. Renato Vianna e JoséCarlos Fagundes.

13

PROJETO DE LEI N.o 2.385-A, DE 1983

Votação, em discussão única, do Proj'eto de Lei n.O 2.385-A, de1983, que reajusta a pensão especial concedida pela Lei n.O3.801, de2 de agosto de 1960, a Antonia Colombino Souza Naves, viúvado ex-Senador Abilon de Souza Naves, e dá outras providências;tendo pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça, pela cons­titucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, 'Cla Comissãode Finanças, pela aprovação. (Do \Poder Executivo) - Relatores:Srs. NiLson Gibson e José Cados Fagundes.

14

PROJETO DE LEI N,o 3. 578-A, DE 1984

Votação, em discussão única do Projeto de Lei n.O 3.578-A, de1984, que reajusta os atuais valores de vencimentos e proventos dosservidores ativos e inativos do Senado Federal, bem como os daspensões, e dá outras providências; tendo par.eceres: da CoIIÜS8ãode Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidadee técnica legislativa; e, das Comissões de Serviço Público e deFinanl}as, pela aprovação. (Do Senado Federal) - Relatores: Srs.Nilson Gibson, Nosser Almeida e Vicente Guabiroba.

Discussão15

PROJETO DE LEI N.O 2.344-B, DE 1979

Discussão única do Projeto de Lei n.O 2. 344-B, de 1979, quedá nova redação ao inciso VIII do art. 6.° do Código d~

P'rocesso Penal; tendo parecer, da Comissão de Constituição eJustiça, pela constitucionalidade, juridicidade, técnica l:egislativae,-no-mérito;-pefa ap-rovaçâo. Parecer ao Substitutivo de Plenário:da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade,juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejleição, contrao voto do Sr. Nilson Gibson. (Do Senado Federal) - Relator: Sr.Joacil Pereira.

ORDINÁRIA

Votação16

PROJETO DE LEI N.o 86a-A, DE 1983

Votação, em discussão única, do Projeto de Lei n.O 866-A, de1983, que institui o imposto sobre telecomunicações e alteraas normas relativas ·à sobretarifa recolhida ao Fundo Nacionalde Telecomunicações; tendo pareceres: da Comissão de Constitui­ção e Justiça pela constitucionalidade, juridicidade e técnicalegislativa; e, das Comissões de Conmnicação e de Finanças, pelaaprovação. (Do Sr. Renato Johnsson) - Relatores: Srs. LeorneBelém, Anibal Teillieüa e José Carlos Fagundes.

1"1

PROJETO DE LEI N.o 4.387-A, DE 1977

Votação, em segunda discussão, do Projeto de Lei n.O 4.387-A,de 1977, que autoriza a criação da Fundação UniV'ersidade deRondônia.

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Junho de 1984 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seçào I) Quinta-feira 14 5767

18

PROJETO DE LEI N." 129-B, DE 1979

Votação, em segunda discussão, do Projeto de Lei n.O 129-B, de1979, que introduz alterações no roxto da Lei n.O 5.107, de 13 desetembro d!e 1966 - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. (DoSr. Augusto Trein.)

19

PROJETO DE LEI N.o 187-B, DE 1979

Votação, em segunda discussão, do Projéto de Lei n.O 187-B, de1979, que torna obrigatório o plantio de 5% de árvores frutíferasnos florestamemos e reflorestamentos oficiais, nos financiados pe­los cofres públicos, e nos promovidos em razão de estimulos fiscais,e determina outras providências. (Da Comissão de Constituição eJustiça.)

20

PROJETO DE LEI N.o 203-B, DE 1979

Votação, em segunda discussão, do Projeto de Lei n.O 203-B, de1979, que dá nova redação ao "caput" e ao § 2.0 do art. 8.0 da Lein.o 5.890, de 8 de junho de 1973,- que altera a legislação de previ­dência social. (Da Comissão de Trabalho e Legislação Social.)

21

PROJETO DE LEI N.o 218-B, DE 1979

Votação, em segunda discussão, do Projeto de Lei n.O :118-B, de1979, que assegura a permanência no emprego ao trabalhadorreadaptado em virtude de acidente, e dá outras providências".

22

PROJETO DE LEI N.o 321-B, DE 197!'1

Votação, em segunda discussão, do Projeto de Lei n.o 321-B, de1979, qUle "fixa o salário minimo profissional dos Contabilistas. edá outras providências". (Da Comissão de Trabalho e LegislaçãoSocial.) - Relator: Sr. Nilson Gibson.

23

PROJ·ETú DE LEI N.o 379-B, DE 1979

Votação,em segunda discussão, {io Projeto de Lei n.o 379-B, de1979, que "atribui aos vogais das Juntas de Conciliação e Julga­mento a função de conciliar os diBsídios individuais, e dá outrasprovidências". (Da Comissão de Constituição e Justiça.)

24

PROJETO DE LEI N.o 38{l-B, DE 1979

Votação, em segunda discussão, do Projeto de Lei n.O 380-B, de1979, que diBpõe sobre reescalonamento de débitos bancários dosprodutores do Vale do São Fràncisco atingidos por inundações. (DoSr. Nilson Gibson.)

25

PROJETO DE LEI N.o 458-B. DE 1979

Votação, em segunda discussão, do projeto de Lei n.O 458-B, de1979, que concede aposentado.ria especial aos trabalhadores emáreas perigosas das refinarias de petróleo, aos 25 anos de serviço,e determina outras providências. (Do Sr. Del Bosco Amaral) ­Relator: Sr. Amadeu Geara.

~

PROJETO DE LEI N.o 974-B, DE 1979

Votação, em segunda diBcussão, do Proj1eto de Lei n.O 974-B, de1979, que "assegura ao trabalhador autônomo a contagem de tempode serviço para efeito de aposentadoria, aditando parágrafo no art.10 da Lei n.O 5.890. de 8 de junho de 1973, modificadora da le·gis­lação da Previdência SOcial". (Da Comissão de Constituição e JU8­tlça) - Relator: Sr. José Carlos .Fagundes.

27

PROJETO DE LEI N.o 1.153-B, DE 1979

Votação, em segunda diBcussão, do Projeto de Lei n.o 1.153-B,de 1979, que dispõe sobre a criação de Escola Técnica Federal noMunicípio de Macaé - RJ. (Do Sr. Celso Peçanha.)

28

PROJETO DE LEI N.o 1.349-A, DE 1979

Vota.ção, em segunda discussão; do Projeto de Lei n.O 1. 349-A,de 1979, que altera os arts. 48 e 49 do Decreto-lei n.O 2.848, de 7de dezembro d'e 1940 (Código Penal) .

29

PROJETO DE LEI N.o 1.521-C, DE 1979

Votação, em segun·da discussão, do Projeto de Lei n.O 1.521-C,de 1979 que "veda aos cônjuges e a parentes consagüíneos ou afins,entre si, até o 3.0 grau, pertencerem ao mesmo diretório parti­dário, acrescentando item ao art. 26 da Lei n.O 5.682, de 21 dejulho de 1971 - Lei Orgânica dos Partidos Políticos". (Da Co­missão de Constituição ·e Justiça.) - Relator: Sr. Leorne Belém.

30

PROJETO DE LEI N.o 4.352-A, DE 1981

Votação, em segunda discussão, do Pl'Oje'to de Lei n.O4.352-A,de 1981, que "estende aos trabalhadores avulsos os benefícios d~,Lei n.o 6.435, de 15 de junho de 1977, que diBpõe sobre as entidadesde previdência privada". (Da Comissão de Trabalho e LegislaçãoSocial) - Relator: Sr. Amadeu Geara.

31

PROJETO DE LEI N.o 260-B, DE 1983

Votação, em segunda discussão, do Projeto de Lel n.O 260-B,de 1983, que acrescenta parágrafo ao art. 132, do CóCUgo Penal(Decreto-lei n.o 2.848, de 7 de dezembro de 194(}). (Do Sr. NilsonGibson.>

32

PROJETO DE LEI N.o 2.196-A, DE 1976

Votação, em primeira diBcussão, do Projeto de Lei n.o 2.195-A,de 1976, que acrescenta diBpositivo ao Decreto-lei n.O 32, de 18 denovembro de 1961l, que "institui o Código Brasileiro do Ar"; tendopareceres: da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitu­cionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, da Comissão deTransportes, pela aprovação, contra o voto em separado do Sr.Nabor Júnior. (Do Sr. Alcides Fanciscato.)

33

PROJETO DE LEI N.o 2.466-B, DE 1976

Votação, ·em primeira discussão do Projeto de Lei n.O 2.466-B,de 1976, que autoriza a cremação de cadáveres; tendo parecer, daComissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, jurl­dicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação. Pareceràs Emendas de Plenário: da Comissão de Constituição e Justiça,pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mé­rito pela aprovação da de n.o 1, com subemenda e, rejeição da den.o 2. (Do Sr. Inocêncio Oliveira.)

34

PROJETO DE LEI N.o 172-A, DE 1979

Votação, em primeira discussão, do Projeto de Lei n.O 172-A, de1979, que dispõe sobre a criação da Escola Agricola de Santarem, noEstado do Pará, destinada à prepJ.ração de pessoal técnico de graumédio para orientar a reforma dos meios de produção dos seringaise dá outras providências; tendo pareceres da Comissão de Consti­tuição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade e técnicalegislativa; da Comissão de Educa·ção e Cultura, pela rejeição;e, da Comissão de Finanças, pela aprovação, com emendas. (DoSr. Osvaldo Melo) - Relator: Sr. Sérgio C:"llZ.

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5768 Quinta-feira 14 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Junho de 1984

35

PROJETO DE LEI )[.0 1B3-A, DE 1979

Votação, em primeira discussão, do projeto de Lei n.o 183-A, de1979, que autoriza o Banco Nacional d!t Habitação a conceder fi­nanciamentos destinados à aquisição ou construção de moradiaspopulares em zona rural; tendo pareceres: da Comissão de Consti­tuição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade e técnicalegislativa; da Comissão do Interior, pela aprovação; e, da Comis­são de Finanças, pela rejeição, contra (I voto do Sr. Alberto ('rllld­mano (Do Sr. Octacilio Almeida) - Relatores: Srs. Joacil Pereirae Leorne Belém.

36

PROJETO DE LEI N.o 297-A, DE 1979Votação, em primeira discussão, do Projeto de Lei n.O 297-A, de

1979, que dispõe sobre a renúncia do advogado ao mandato recebidú,aditando parágrafo ao art. 45 do Código de Processo Civil - Lein.O 5.869, de 11 de janeiro de 1973; tendo pareeer, da Comis.~ão

doe Constituição e Justiça, pela constitucionalidad8, juridicidade,técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com em-ondas.IDo Sr. Jorge Arbage,)

37

PROJETO DE LEI N.o 298-A, DE 1979

Votação, em primeira discussão, do Projeto de Lei n.O298-A, de1979, que aumenta em 10 dias úteis as férias de Lei dos trabalhado­res que por força de sua atividade, profissional, trabalhem nosferiados; tendo pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça,pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, comemenda; da Comissão de Trabalho e Legislação Social, pela rejei­ção, contra o voto do Sr. Nilson Gibson; ,c, da Comissão de Finanças,pela aprovação, com adoção da emenda da Comssão de Consti­tuição e Justiça. - Relator: Sr. João Cunha.

38

PROJETO DE LEI N.o 40:l-A, DE 1979

Votação, em primeira discussão, d{Jo projeto de Lei n,o 402-A,de 1979, que dispõe sobre a TransmiSE:ão onerosa de terreno daUnião, permitindo-lhe cobrar o laudêmico de 5% apenas sobre ovalor do terreno, imprimindo nova redação ao § 1.0 do art. 102 doDecl1eto-Iei n.O 9.760, de 5 de setembro de 1946, e dando outrasprovidências; tendo pareceres: da ComissãD de Constituição eJustiça, pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legisIa.tivae, no mérito, pela rejeição; da Comissãü do Interior, pela rejeição;e, da Comissão de Finanças, pela aprovação. - Relatores: Srs.Afrísio Vieira Lima e Délio dos Santos.

39

PROJETO DE LEI N.o 414-A, DE 1979

Votação, em primeira discussão, do Projeto de Lei n.o 414-A,de 1979, que proíbe o emprego de madeira roliça em construçãocivil de mais de dois pavimentos, e determina outras providências;tendo pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça, pela cons­titucionalidade, juridicidade e téenica legislativa, com emendas; daComissão de Agricultura e Política Rural, pela aprovação; e, daComissão de Economia, Indústria e Comércio, pela rejeição. ­Relator: Sr. Wildy Vianna.

40

PROJETO DE LEI N.o 43'7-A, DE 1979

Votação, em primeira discussão, do Projeto de Lei n.o 437-A,de 1979, que altera a redação do art. 225 da CLT e dá outrasprovidências; tendo pareceres: da Comissão de Constituição eJustiça, pela constitucionalidade, juridicid-ade e técnica legisla­tiva, com Emenda; da Comissão de Trabalho e Legislação Social,pela aprovação, com Substitutivo, contra o voto em separado doSr. Nilson Gibson; 'e, da Comissão de Finanças, pela rejeição.(Do Sr. Adhemar Ghisi) - Relatores: grs. Nilson Gibson e Chris­tóvam Chiaradia.

U

PROJETO DE LEI N.o 46:L-A, DE 1979

Votação, em primeira discussão, do- Projeto de Lei n,o 461-A,de 1979, que proíbe que os bancns cobrem juros antecipadamente, e

dá outras providências' tendo pareceres: da Comissão de Consti­tuição e Justiça, pela constitucionalidde, jurid~cidade e i:éc~ca le­gislativa; da Comissão de Economia, IndústrIa e ComerCIO, pe]aaprovação, contra o voto do Sr. Lmz Vasconcellos; e, da Comissãode Finanças, pela aprovação.

42PROJETO DE LEI N.o 478-A, DE 1979

Votação, em primeira discussão, do Projeto de Lei. n.o 478-A,de 1979, que altera o Código Eleitor~ a. fim de determmar que acontagem de votoo se faça pela propna mesa receptora;. ter:doparecer, da Comissão de Constituição e Justiça, p€la constItUCIO­nalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito pela apro­vação. - Relator: Sr. Nilson Gibson.

43

PROJETO DE LEI N.o 493-A, DE 1979

Votação, em primeira discussão, do Projeto de Lei D.o 493-A,de 1979, que -altera a redação do art. ~8 da Le~ .n.o 5.682, de 21 dejulho de 1971 (Lei Orgânica dos PartIdos POhtICOS); te?do par~­cer da Comissão de Constituicão e Justiça, pela constitucionali­dade juridicidade, técnica legiilativa e, no mérito, pela aprovação,com ~inenda. (Do Sr. Nilson Gibson) - Relator: Sr. Ernani Satyro.

44PROJETO DE LEI N.o 510-A, DE 1979

Votação, em primeira discussão, do Projeto de Lei n.o 510-A,de 1979, que dispõe sobre o exercício da profissão de Cabeleireiro, edá outras providências; tendo pareceres: da. Comissão de Consti­tuição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade e técnicalegislativa; da Comissão de Trabalho e Legislação Social, pelaaprovação; e, da Comissão de- Finanças, pela prejudicialidadedeste e aprovação do de n.O 1.513, de 1979, a este anexado. (DoSr. Antônio pontes) - Relatores: 8rs. Nilson Gibson e AdhemarGhisi.

45

PROJETO DE LEI N.o 915-A, DE 1979

Votação, em primeira discussão, do Projeto de Lei n.O 915-A,de 1979, que regulamenta o exercício da profissão de detetive parti­cular; tendo pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça, p€laconstitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, com emen­das, com voto em separado do Sr. José Frejat; da Comissão deTrabalho e Legislacão Social, pela rejeição, contra o voto emseparado do Sr. Maluly Neto; e, da Comissão de Finança:!, pelaaprovação.

46

PROJETO DE LEI N.o 1. 288-B, DE 1979

Votação, em primeira discussão,- do Projeto de Lei n.o 1.288-B,de 1979, que veda a cobrança de juros sob"e os empréstimos doCrédito Educativo; tendo pareceres: da Comissao de Constituiçãoe Justiça, pela constitucionalidade, juridic1dade e técnica legisla­tiva; da Comissão de Economia, Indústria e Comércio, pela a.pro­vação, contra o voto do Sr. João Arruda; e, da Comissão de Fi­nanças, pela aprovação, Pareceres à Emenda de Plenário: da Co­missão de constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridi­cidade e técnica legislativa; e, da Comissão de Economia, Indústriae Comércio, pela aprovação. - Relatores: Srs. João Gilberto IFernando Collor.

47

PROJETO DE LEI N.o 1.397-B, DE 1979

Votação, em primeira di,gcussão, do Projeto de· Lei n.o 1.397-B,de 1979, que altera a redação do art. 39 da Lei n.O 3.807 de 26de agosto de 1960 (Lei Orgânica da PrevIdência Social).' tendop!,rece.res: d~ <;o~fssão de Constituição e Justiça, pela ~nstitu­clOnahdade, .JurI~lCIdade e técnica legislativa; da Comissão de Tra­balho e Leglsla.ç~o_Social, pel~ aprovação; e, da Comissão de Fi­nanças, ~el~ lCeJ€Içao. Parec&r a Emenda de Plenário: da Comissãode C~nstltU1~ao e Justiça, pela inconstitucionalidade. - Relator:Sr. Nilson GIbson.

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Junho de 198.4 DIÁRIO PO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Quinta-feira 14 5769

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PROJETO DE LEI NP 1,4l0-A, DE 1979

Votação, em primeira discussão, do Projeto de Lei n.o 1. 41O-A,üe 1979, que cria o dólar-turismo e dt.termina outras providências;~endo pareceres: da C0missão de Constituição e Justiça, pela:onstitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; da COmí3­são de Economia, Indústria e Comércio, pela aprovação, com emen­das; e, da Comissão de Finanças, pela rejeição. (Do Sr. Ruy Côdo.)

49

PROJETO DE LEI N.o 1. 470-A, DE 1979

Votação, em .primeira discussão, do Projeto de Lei n.O 1.470-A,de 1979, que autoriza a criação de um Posto de Atendimento doInstituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social(lNAMPS) no Municipio de Caragua.tatuba, Estado de São Paulo;tendo pareceres: da Conrlssão de Constituição e Justiça, pela cons­titucionalidade e falta de técnica legislativa; da Comissão de Saúde,pela rejeição; e, da Comissão de Finanças, pela aprovação. - Re­latores: Srs. Francisco Rollemberg e Al'bcrto Goldman.

50

PROJETO DE LEI N.o 1.486-A, DE 1979

Votação, em primeira discussão, do Projeto de Lei n.O 1,486-A,de 1979, que acrescenta parágrafo ao art. 1.0 da Lei n.o 4.923, de23 de dezembro de 1965; tendo pareceres: da Comissão de Consti­tuição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade e técnicalegislativa, com emenda; da Comissão de Trabalho e LegislaçãoSocial, pela aprovação, com adoção da emenda da comissão deConstituição e Justiça; e da Comissão de Finanças, pela rejeição.(Do Sr. Henrique Eduardo Alves) - Re.latores: Srs. José Frejat,Del Bosco Amaral e Vicente GuabirOba.

51PROJETO DE LEI N.o 1.502-A, DE 1979

Votação, em primeira discussão, do Projeto de Lei n.o 1.502-A,de 1979, que regula a utilização de veiculos automotivos oficiaise dá outras providências; tendo pareceres: da Comissão de Cons­tituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade e técnicalegislativa, cOm emenda; da Comissão de Transportes, pela rejeição,Mntra o voto em separado do Sr. Darcy Pozza; e, da Comissão deFinanças, pela aprovação, com adoção da emenda da COmissãode Constituição e Justiça. - Relatores: Srs. Simão Sessim e AlbertoGoldman.

52

PROJETO DE LEI N.o 1.508-B, DE 1979

Votação, em primeira discus3Lo, do Projeto de Lei n.O 1.5G8-B,de 1979, que altera a redaçfuJ do caput do art. 47 da Lei n.O 3.807,de 26 doe agosto de 1960, que "dispce sobre a Lei orgânica daPrevidência Social", modificado pela Lei n.O 5.890, de 8 de junhode 1973; tendo pareceres: da Comissão de Constituição ·e Justiça,pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; daComissão de Trabalho ·e Legislação Social, pela aprovação, comemenda, contra o voto do Sr. Francisco Rollemberg; e, da Comissãode Finanças, pela ·aprovação, com adoção da emenda da Comis­são de Trabalho e Legislação Socia1. Pareceres a.o Substitutivo dePlenário: da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitu­cionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, das Comissõesde Trabalho e Legislação Social e de Final1ças, pela aprovação. (DoSr. José Camargo) - Relatores: Srs. João Gilberto, Amad-eu Geara,José Me·ndonça Bezerra e Renato Johnsson.

53

PROJETO DE LEI N.o 1.561-A, DE 1979Votação, em primeira diseussão, do Projeto de Lei n.O 1.561-A,

de 1979, qu-e estabelece o direito de retrocessão de imóveis desa.­propriados, nas condições que menciona; tendo pa.recer da Comis­são de Constituição e Justiça, pela cO'11stitucionalldade, juridi­cidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação com Subs­titutivo. (Do Sr. Israel Dias-Novaes) - Relator: Sr. FranciscoBenjamim.

54

PROJETO DE LEI N.o 1.567-A, DE 1979Votação, em primeira discussão, do Projeto de Lei n.O 1.567-A,

de 1979, que dispõe sobre o financiamento de caminhões a óleo

diesel; 'tendo pareceres: da Comissão de Cons'tituição e Justiçapela _constitucionalidade, juridicida!ie e técnica legislativa; da Co~IIll&Sao de Transportes, pela rejeiçao, contra o voto em separado doSr. Francisco Leão; e, da Comissão de Economia Indústria eComércio, pela aprovação, com Substitutivo. - Rélatores: Srs.Bra'bo de carvalho, Raul Bernardo e Pedro Sampaio.

55

PROJETO DE LEI N.o 1.585-A, DE 1979Votação, em primeira discussão, do projeto de Lei n.O 1.585~A

de 1979, que modifica a redação do "eaput" do art. 294 da Lei n.o6.4_04, d-e 15 de dezembro de 1976 (Lei das Sociedades porAçoes); tendo pareceres: da Comissão de Constituição e Justiçapela oorh'ltitucionalidade, juridicidade técnica le·g;islativa e n~mérito, pela rejeição; e, da Comissão' de Economia, Indúst~ia eComércio, pela aprovação. (Do Sr. Fernando Cunha) - Relator:Sr. Paulo Lustosa.

56

PROJETO DE LEI N.o 1.640-A, DE 1979

Votação, em primeira discussão, do Projeto de Lei n.O 1.640-A,de 1979, que introduz parágrafo único ao art. 473 da Consolidaçãodas Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei 11.° 5.45>2 de 1.0 demaio de 1943, considerando os dias de greve como i~terrnpçãoremunerada da prestaçã~ :ie serviço; tendo pareceres: da Comissãode Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade etécnic·a legislattv~, p.om emendas; da Comissão de Trabalho P Le­gislação Social, pela aprovação, com adoção das emendas da Co­missão de Constituição e Justiça; e, da Comissão de Financaspela rejeição, contra o voto em separado do Sr. Odacir Klein. (DÓSr. Júlio Costamilan) - Relatores: Srs. Brabo de· Carvalho MalulyNeto e Vicente GU3.biro:Oa . ,

57

PROJETO DE LEI N.o 1.695-A, DE 1979Votação, 'em primeira discussão, do projeto de Lei X',o 1.695-A,

de 1979, que altera, com aditamento, !) Decreto-lei nP 200/67, noque tange às atribuições do Ministério dl}, Justica; tendo parecerda Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, ju~ricididade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação. (Do Sr.Bonifácio de Andrada) - Relator: Sr. Ernani Satyro.

58PROm'.rú DE LEI N.o 2.745-B, DE 1980

Votação, em primeira discussão do Projeto de Lei n.~ 2. 745-B,de 1980, que acrescenta item ao art. 649 do CódigO de Processo Civil,que CUIda dos llens absolutamente impenhoráveis; tendo parecer,da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade,juridicidade, técnica legislativa c, no mérito, pela aprovação. Pa­recer ao Substitutivo de Plenário: da. Comissão de Constituição eJustiça, pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativae, no mérito, pela aprovação. (Do Sr. Marcelo Línhares) - Relator:Sr. Nilson Gibson.

59PROJETO DE LEI N.o 657-A, DE 1983

Votação, em primeira discussào do Projeto de Lei n.o 657-A de11183, Q.ue dispõe sobre o ingresso de'autoridades religiosas nos e~ta­belecimento? llue mencio~a,.e_dá outras providências; tendo pare­cer, da COffi1Ssao de Constltmçao e Justica pela constitucionalidadejuridicidade, técnica legislativa e, no n:ié~ito, pela aprovação (D~Sr. Francisco Dias) - Relator: Sr. Osvaldo Melo. .

60PROJETO DE LEI N.o l.032-A, DE 1983

Votação, em plimeira discussão, do Projeto de Lei n.o 1.032-A,~e 1~33, que altera a redação do art. 132 da Lei n.O 5.869, de 11 deJane:ro_ de 1973 ---: C:ó~igo de Processo Civil; tendo parecer, daC?J!llSSao ~e C:onstItl;uça<;J e Justiça, pela constitucionalidade, juri­d:cldade,. técmca legISlatIva e, no mérito, pela aprovação. (Do Sr.Nilson GlbslJn) - Relator: Sr. Valmor Giavarina.

61PROJETO DE LEI N.o 1.455-A, DE 1983

Votação, em primeira discussão, do Projeto de Lei n.O 1.455-A?e 1983.. que proi!Je a instalação de seções eleitorais em elllPre8~mdustnal ou agncola, alterando a redação do § 5.0 do art. 135 do

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5770 Quinta-feira 14 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção 1) Junho de 1984

Código Eleitoral; tendo parecer, da ComiE:são de COmtltuição e JU;';­tiça, pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, nomérito, pela aprovação. (Do Sr. Nilson Gi,bsonl - Relator: Sr.Rondon Pacheco.

62PROJETO DE LEI N.o 1.683-A, DE 1983

Votação, em primeira discu,ssão, do Projeto de Lei n,o 1.683-A,d,e 1983, que lmtitui o "Dia do Contribuinte"; tendo parecer, daCOmissão de Constituição e Ju,stiça, pela constitucionalidade, jurl­dicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação. (Do Sr.Ruben Figueiró) - Relator: Sr. Gomes da Silva.

Discussão63

PROJETO DE LEI N.o 117··B, DE 1975

Discussão única do Projeto de Lei nP 117-B, de 1975, queassegura aos arrendatários de lotes rurais do Distrito Federal odireiw deopta:r"iior' sua-compra, regula a cessão gratuita de terrasa p.equenos lavradores, e determina outras providências; tendopareceres: Ela Comissão de COl,stituição e Jus,tiça, pela constitu­cionalidade, com emenda; da Comissão de Agricultura e PolíticaRural, pela aprovação; e, da Comissão de Finanças, !leIa aprovação,com subemenda à emenda da Comissão à'e Constituição e Justiça.

Pareceres à.s Emendas de Plenário: da Comissão de COnsti­tuição e Justiça, pela constitucionaUdad'9 e juridicidade; da Co­missão de Agricultura e F'olitica Rural, pela aprovação com SUbs­titutivo e vow em separado do Sr. José Amorim; da Comissão deFinanças, pela aprovação, com adoção do Substitu,tivo da COmis­.são de Agricultura e Política Rural. (Do Sr. Siqueira Campos) ­Relator: Sr. Walber Guimarães.

64

PROJETO DE LEI N.o 149-A, DE 1979

Discussão única do Projeto de Lei n.O 149-A, de 1979, quedispõe sobre a correção monetária dos valores dos beneficios a.serem pagos pela Previdência Social, nas condições que estabelece;tendo pareaeres: da Comissão de Constituição e Justiça, pela cons­titucionalidade, juridicidade e técnica legIslativa, com emenda; daCOmissão d'e Trabalho e Legislação Social, pela aprovação, comemenda; e, da Comissão de Finanças, pela aprovação, com adoçãoda emenda da Comissão de Constituição e Ju,stiça. (Do Sr. AugustoTrein) - Relator: Sr. José Carlos Fagundes.

65

PROJETO DE LEI N.o 190-A, DE 1979

Discussão única do P'roje&o de Lei n.o 190-A, de 1979, quemodifica a redação de dispositivos da Le-i n.O 3.807, d-e 26 de agostode 1960 (Lei Orgânica da Previdência Social); tendo parece·res:da Comissão de Constituição e Jus,tiça, pela con.stitucionalidade,juridicidade e técnica legislativa; e, das Comissões de Trabalho 'eLegislação Social e de Finanças, pela aprovação. (Do Sr. JorgeArbage) - Relawres: Srs. Jorge Uequed, Vivaldo F\'ota e JoãoCunha.

66

PROJETO DE LEI N.o 5ü2-A, DE 1979

Discussão única do Projeto de Lei n.O 502-A, de 1979, que'concede perrogativa de utilização da conta vinculada do Fundode Garantia do Tempo de Serviço para aquisição de moradiaprópria por parte do trabalhador; tendo pareceres: da Comis­são de Constituição e Ju,stiça, pela cons&itucionalidade e técnicalegislativa, com Substitutivo; da Comissão de Trabalho e Legis­lação Social, pela aprovação, com adoção do Substitutivo da Co­missão de Comtituição e Justiça; e, da Comissão de Finanças, pelaaprovação. - Relator'es: Srs. Maluly New e Christóvam Chiaradia

67

PROJETO DE LEI N.o 504-A, DE 1979

Discussão única 'do Projeto de Lei :11.0 504-A, de 1979, quedispõe sobre a possibilidadi8' de os Sil1dicaws de Trabalhadorespoderem reclamar em Juízo, independentemente de mandatoprocuratório, adicionais de insalubridade e periculosidade, lem bene­ficio de seus associados; tendo pareceres: qa Comissão de COm-

tituição e Justiça pela constitucionalidade, juridicidade, técnicalegislativa e, no mérito, pe-la aprovação; e, das Comissões de Tra­balho .e Legislação Social e d-e Finanças, pela aprovação. - Re­lator: Sr. Joacíl Pereira.

68

PROJETO DE LEI N.o 522-A, DE 1979

Discussão única do Projeto de Lei n.O 522-A, de 1979, queacrescenta parágrafo ao art. 489 da Consolidação das Leis doTrabalho, para permitir a rescisão de contrato de trabalho semônus para o empregado durante o período do aviso prévio;tendo pareceres: da Comissão de Constituição e Ju,stiça, pela cons­titucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, da Comissãode Trabalho e Legislação Social, pela aprovação. - Relator: Sr.Osvaldo Melo.

69

PROJETO DE LEI N.o 597-A, DE 1979

Discussão única do projeto de Lei n.o 597-A, de 1979, queestabelece ·em 60 anos a idade limite para a aposentadoria com­pulsória do aeronauta; tendo pareceres: da Comissão de Cons­tituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade e técnicalegislativa; da Comissão de Trabalho e Legislação Social, pelaaprovação, com emenda; e, da Comissão de Finanças, pela apro­vação.

'70

PROJETO DE LEI N.o 1.49-l-A, DE 1979

Discussão única do Projeto 'de Lei 11.° 1.491-A, de 1979, quealtera o Decreto-lei 11.° 199, de 25 de fevereiro de 1967, que dispõesobre a Lei Orgãnica do Tribunal de COntas da União, e dá outrasprovidêndas; tlmdo pareceres: da COmissão de Constituição eJustiça, pela constitucion!lilidade, juridicicJ,a'de e técnica legislativa,com emendas; e, da Comissão de Fiscalização Financeira e Toma<lade Contas, pela aprovação. (Do Sr. José Oamargo) - Relatores:Srs. José Frejat e Wilson Falcão

'71

PROJETO DE LEI N.o 1.718-A, DE 1979

Discussão única do Pro,ieto de Lei n.O 1.718-A, de 1979, quedispõe sobre a contribuição para a Previdência Social de servidorpúblico, sujeito ao regime da CLT, e a fbração do valor dos bens:'ficios; tendo pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça,pela constitucionalidade, juridicid'ade e técnica legislativa; e, dasComissões de Serviço Público e de Finanças, pela 'aprovação. - Re­lator: Sr. Vicente Guabil'Oba.

72

PROJETO DE LEI N.o 1.720-A, DE 1979

Discu,ssão única do Projew de Lei n.o 1.720-A, de 1979, queestende ao titular de firma individual, ao diretor, aos sócios dewdas 'as condiçõ~s, ao autônomo e ao empregado doméstico a pro­teção da Lei n.O 6.367, de 19 de outubro de 1976, que dispóe sobreo seguro de acidentes do trabalho, tendo pareceres: da comissãod(' Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidadee técnica legislativa, com Substitutivo; ·da Comissão de Trabalhoe Legislação Social, pela aprovação, com adoção do Substitutivoda Comissão de Constituição e Justiça; e, da Comissão de Finan­ças, pela aprovação. (Do· Sr. Saramago Pinheiro) - Relatores:Srs. Brabo de Carvalho, Nilson Gibson e José Mendonça Bezerra.

'73

PROJETO DE LEI N.o 1.735-A, DE 1979•

. ?iscu,ssão úr:ica do Pro,i.eto ~: !,ei 11.° 1.735-A, de 1979, quedLSpoe sobre o SIstema preVldenc1arlO dos servidores municipais'~nd? par.eceres:. d~ Ço.missão d~ C~JnstitU;ição e Justiça, pela cons~tItuc~ox:alIdade, Jundicldade e tecmc'a legIslativa, com emenda: daComJ.Ssao de Tr_abalho e L2gislação Social, pela aprovação, come!Dendas e adoç.ao_da em~ncia da Comissão de Constituição e Jus­tIça; e, da 'ComIssao de Fmanças, pela 'aprovação, com adocão dasemendas das Comissões de Constituição e Justiça e de Trabalhoe Legi~la.ção Social. - Relatores: Srs. Brabo de' Carvalho e LuizBaccannI.

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Junho de 1984 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Quinta-feira 14 Sn1

74

PROJETO DE LEI N.o 1.737-A, DE 1979

Discussão única do Projeto de Lei n.o 1.737-A, <ie 1979, quefaculta ao Prefeito Municipal, na hipótese que menci<ma, a filia­ção ao Sistema Nacional de Previdência Social; tendo pareceres:da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade,juridicldade e técnica legislativa; da Comissão de Trabalho e Le­gisIação Social, pela aprovação, com emenda; e, da Comissão deFinanças, pela aprovação. - Relatores: Srs. Ernani Satyro e Adhe­mar Ghisi.

75

PROJETO DE LEI N.o 1. 759-A, DE 1979

Discussão única do Projeto de Lei n.o 1. 759-A, de 1979, quealtera a redação do art. 469 da Consolidação das Leis do Tra­balho; tendo pareceres: da Comissão de Constituição e JustIÇa,pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, daComissão de Trabalho e Legislação Social, pela aprovação. ­Relator: Sr. Amadeu Geara.

76

PROJETO DE LEI N.o 1.784-A, DE 1979

Discussão única do Projeto de Lei n.O 1. 784-A, de 1979, quealtera a r·edação do art. 652 do Çódigo de Proce~ Civil;tendo parecer, da Comissão de 'ConstituIção e Justlça, pelaconstitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito,pela aprovação. (Do Sr. Jorge Arbage.)

77

PROJETO DE LEI N.o 1. 786-A, DE 1979Discussão única do Projeto de Lei n.a 1. 786-A, de 1979, que

institUi o "Dia Nacional da Amazônia"; tendo pareceres: daComissão de Constituição e Justiça, pela constitucion:ali~ade,

juridicidade e técnica legislativa, com emenda; e, da ComlSBao deAgricultura e Politica R1lral, pela aprovação. (Do Sr. Nosser AI··meida) - Relator: Sr. Jorge Arbage.

78

PROJETO DE LEI N.o 1.787-A, DE 1979

Discussão única do Projeto de Lei n.o 1. 787-A, de 1979, queinstitui o "Dia Nacional do Cirurgião Dentista"; tendo pare­ceres: da Comissão de Constituição e Justiça, pela. constitu­cionalidade, juridicidade e técnica legislativa, com emenda; e,da Comissão de Saúde, pela aprovação. (Do Sr. Leõnidas Sampaio)- Relator: Sr. Navarro Vieira Filho:

79

PROJETO DE LEI N.o 1.789-A, DE 1979

Disc.~ão única do Projeto de Lei n.O 1. 789-A, de 1979, queinstitUi o "Dia Nacional do Patriarca da Independênci!!-" _edetermina outrâ.s providências; tendo parec€fes: da ComlSBaode Constituição e Justiça, pela constitucional~d~de,juridicIda~e etécnica legislativa, com emendas ;e, da Comlssao de EducaÇ:W~ eCultura, pela aprovação, C0111. adoção da ~menda n.O 1, da ComlSsaode Constituição e Justiça. (Do Sr. FranCISCO Rollemberg) - Rela­tor: Sr. Afrisio Vieira Lima.

80PROJETO DE LEI N.o 1.B01-A, DE 1979

Discussão única do Projeto de Lei n.O 1.BOl-A, de 1979, queestabelece reajustamento semestral para os benefícios em. m_a­nutenção da Previdência Social; tel!do pareceres: .da. C?~mlSBaode ConstituIção e Justiça, pela c9nstltucionalidade, JUr~dICl~ade :técnica legislativa' e das Comissaes de Trabalho e LeglSlaçao aocial e de FinançaS, pela aprovação. (Do Sr. Lázaro de Carvalho)_ Relator: Sr. Artenir Werner.

81

PROJETO DE LEI N.o 1.806-A, DE 1979

Discussão única do projeto de Lei n.O 1.806-A, de 1979, queexclui da condição de beneficiários do PRORURAL os empre..

gados ainda que exerçam atividade rural nas empresas agroin­dustriais e agrocomerciais; tendo pareceres: da Comi.ssão deConstituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade e téc­nica legislativa, com emendas; da Comissão de Trabalho é Legis­lação SOcial, pela aprovação, com Substitutivo; e, da Comissão deFinanças, pela ·aprovação, com adoção do Substitutivo da Comissãode Trabalho e Legislação Social. - Relator: Sr. Nilson Gibson.

82

PROJETO DE LEI N.o 1.822-B, DE 1979

Discussão única do Projeto de Lei n.o 1. 822-B, de 1979, querevoga o item VI do art. 530 da Consolidação das Leis doTrabalho, aprovada pelo Decreto-lei n.O 5.452, de 1.0 de maiode 1943; tendo pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça,pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, daComissão de Trabalho e Legislação SOcial, pela aprovação. Pare­ceres ao Substitutivo Oferecido em Plenário: da Comissão de Cons­tituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade e técnicalegislativa; e, da Comissão de Trabalho e Legislação Social, pelarejeição. (Do Sr. Nilson Gibson) - Relatores: Brs. Amadeu Geara,Osvaldo Melo e Antônio Amaral.

83

PROJETO DE LEI N.o 1.850-A, DE 1979

Discussão única do Projeto de Lei n.O 1.850-A, de 1979, quemodifica legislação sobre supervisão ministerial, e dá outrasprovidências; tendo pareceTes: da Comissão de Constituição eJustiça, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legis­lativa; e, da Comissão de Serviço Público, pela aprovação (DoSr. Paulo Marques) - Relator: Sr. Osvaldo Melo.

84

PROJETO DE LEI N.o 1.862-A, DE 1979

Discussão única do Projeto de Lei n.O 1. 862-A, de 1979, quedefine o lucro das empresas públicas 'e sociedades de economiamiSta para efeito de participação dos empregados e administração;tendo pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça, pela cons­titucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, com emenda; e,das Comissões de Trabalho e Legislação SOcial e de Economia In­dústria e Comércio,· pela aprovacão, com adoção da emend~ daComissão de Constituição e Justiça. (Do Sr. Alair Ferreira).

85

PROJETO DE LEI N.o 1.907-A, DE 1979

Discussão única do Projeto de Lei n.O 1.907-A de 1979 quedisciplina a obrigatoriedade à.'3 empresas de aprésentarerd do­cumentação comprobatória referente a segurança e medicina dotraballlo, por ocasião de concorrerem a licitações públicas, envol­vendo obras de construção civil, reparos e serviços gerais; tendopareceres: da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucio­nalidade, juridicidade e técnica legislativa, com Substitutivo; e daComissão de Trabalho e Legislação Social, pela àprovação, éomadoção do Substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça.

86

PROJETO DE LEI N.o 1.959-A, DE 1979

Discussão única do Projeto de Lei n.o 1. 959-A, de 1979 querevoga incisos do art. 530 da Consolidação das Leis do Trabalho'tendo pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça, pela cons:tltucionalldade, juridicidade e técnica legislativa; e, da Comissãode Trabalho e Legislação Social, pela aprovação.

87

PROJETO DE LEI N.o 1.962-A, DE 1979

Discussão única do Projeto de Lei n.O 1.962-A, de 1979, quealtera a redação dos §§ 1.0 e 2.° e revoga os §§ 3.° e 4.0 do art. 65da Lei n.O 4.504, de 30 de nov€mbro de 1964. (Dispõe sobre o Es­tatuto da Terra, e dá outras providências); tendo pareceres: daComissão de ConstitUicâo e Justiça, pela constitucionalidade, ju­ridicidade e técnica legislativa, com Substitutivo; e das Comissõesde Agricultura e Política Rural e de Finanças, pela 3Jprovação comadoção do Substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça. ­Relatores: Srs. Osvaldo Melo e Leorne Belém.

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5772 Quinta-feira 14 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Junho de 1984

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PROJETO DE LEI N.o 2. 039-A, DE 1979

Discussão única do Proj eto de Lei n.o 2. 039-A, de 1979, queacrescenta parágrafos ao art. 450 da Consolidação das Leis doTrabalho, aprovada pelo Decreto-lei n.O 5.452, de 1.0 de maiode 1943; tendo pa,rece,res: da Comissão de Constituição ,e Justiça,pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; da CO­missão de Trabalho e Legislação Social, pela -aprovação, comE'menda; e, da Comissão de Finanças, pela aprovação, com adoçãoda emenda da Comissão de Trabalho e Legislação Social. (Do Sr.Simão 8essim) - Relatores: Srs. Nilson Gibson e José CarlosFagundes.

89

PROJETO DE LEI N,o 2. 045-A, DE 1979

Discussão única do Projeto de Lei n.O 2. 045-A, de 1979, quedá nova redação a dispositivo da Lei n.o 4.281, de 8 denovembro de 1963, que instituiu abono especial, em caráterpermanente, para os apos.entados de Institutos de Previdência;tendo pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça, pela cons­titucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; da Comissão deTrabalho e Legislação Social, pela aprovação deste e prejudiciali­dade do de n.O 2.722, de 1980; e, da comissão de Finanças, pelaaprovação. (Do Sr. Márcio Macedo) - Relator: Sr. Gomes da Silva.

90

PROJETO DE LEI N.o 2.065-A, DE 1971}

Discussão única do Projeto de Lei n.O 2.065-A, de 1979, quedá nova redação ao art. 39 da Lei n.O 3.807, de 26 de agostode 1960 - Lei Orgânica da Previdência Social; tendo pare­ceres: da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucio­nalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, das Comissões deTrabalho e Legislação Social e de Finanças, pela aprovação. (DoSr. Délio dos Santos) - Relatores: Srs. Oswaldo Melo, ArtenirWerner e Christóvam Chiamdia.

91

PROJETO DE LEI N.o 2.099-.1'.., DE 1979

Discussão única do Projeto de Lei n.O 2.099-.1'.., de 1979, quemodifica a redação do art. 434 da Consolidação das Leis doTrabalho; tendo pareceres: da Comissão de Constituição e Jus­tiça, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e,das Comissões de Trabalho e Legislação Social e de Finanças, pelaaprovação. (Do Sr. Pacheco Chaves) - R€lator: Sr. Vicente Gua­biroba.

92

PROJETO DE LEI N.o 2. 145-A, DE 1979

Discussão única do Projeto de Lei n.o 2.145-A, de 1979, queassegura aos Municipios o minimo de 20% do total arrecadadopelo Es,tado da Taxa Rodoviária úniea, imprimindo nova reda­ção aoparãgrafo únieo do art. 5.° do Decreto-lei n.o 999, de 21 deoutubro de 1969, instituidor deBsa taxa; tendo pareceres: da Co­missão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juri­dicidade e técnica legislativa, eom Substitutivo; e, das Comissõesde Transportes e de Finanças, pela aprovação, com actoGão doSubstitutivo da Comissão de Constituição e Justiqa. (Do Sr. Fer­nando Cunha) - Relator: Sr. José Frejat.

93

PROJETO DE LEI N." 2.170-1\, DE.1979

. Discussão pniea do Projeto de Lei n.O 2.170-A, de 1979, qued~ n?va re~açao ao "caput" do art. 8.° da Lei Orgânica da Previ­denc.la Somal; tendo pareceres: da Comissão de Constituição eJustIça, pela constitucionalidade, juridi.cidade e técnica legislativa.com em.enda; da Co~ssã? de Trabalho e Legislação Social, pelaaprovaç~. com SubStItutIVO; e, da Comissão de Finanças, pelaaprovaçao. (Do Sr. Ronan Tito) - Relator: Sr. Luiz Leal.

94

PROJETO DE LEI N.o 2.175-A, DE 1979

Discussão única do Proj'eto de Lei n.O 2.175-A, de 1979, quedeclara de utilidade pública a Comunidade Francisco de Assis,sediada na cidade do Rio de Janeiro - RJ; tendo pareceres:da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade etécnica l'egislativa, com emenda; e, da Comissão de Saúde, pelaaprovação. - Relatores: Sr. Natal Gale e Mario Rato.

95

PROJETO DE·LEI N.o 2. 178-A, DE 1979

Discussão única do Projeto de Lei n.O 2.178-A, de 1979, quetorna fato punivel a publicação ou exibição de fotos ou cenaseróticas de menores de dozoito anos; tendo parec.eres: da Co­missão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juri­dicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação; e, daComissão de Comunicação, pela aprovação. (Do Sr. Samir Achôa)- Relator: Sr. Luiz Leal.

96

PROJETO DE LEI N.o 2.293-A, DE 1979,

Discussão única do Projeto de Lei n.O 2.293-A, de 1979, quereabre o prazo previsto no art. 11 da Lei n.° 6.332, de 18de maio die 1976, e dá outras providências; tendo pareceres: daComissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, ju­ridicidade e técnica legislativa; e das Comissões de Trabalho eLegislação Social e de Finanças, pela aprovação. - Relator: Sr.Leorne Belém.

97

PROJETO DE LEI N.o 21.381-A, DE 1979

Discussão Úllicado Proeto de Lei n.O 2.381-A, de 1979, quedá nova redação ao art. 433 da cur, dispondo sobre o tra­balho do menor; tendo pareceres: da Comissão deÇonstitui­ção e Justiça, pela constitucionalidade e técnica legislativa;da Comissão de Trabalho e Legislação Social, pela aprovação, c,omSubstitutivo; e, da COmissão de Finanças, pela aprovação, comsubemenqa ao substitutivo da Comissão de Trabalho 'e LegislaçãoSOCial. - Rlelator: Sr. João Alves.

98

PROJETO DE LEI N.o 237-A, DE 1983

Discussão única do Projeto de Lei n.O 237-A, de 1983, querestabelece direito de servidores públicos no caso que es.pecifica;tendo pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça, pela cons­titucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, das Comissõesde serviço Público e de Finanças, pela aprovação. (Do Sr. NilsonGibson.) - Relatores Srs. Gomes da Silva e Ibsen de Castro.

99

PROJETO DE LEI N.o 953-A, DE 1983

Discussão única do Projeto de Lei n.O 953-A, de 1983, queinstitui o Programa Nacional do Milho - PROMILHO, e determinaoutras providências; tendo pareceres: da Comissão de Constituicâoe JustiQa, pela constituciona.Jidade, juridicidade e técnica legish­tiva,com emenda; e, das Comissões de Agricultura e Política Rurale de Economia, Indústria e Comércio, pela aprovação. com adoçãoda emenda da Comissão de Constituição e Justiça. (Do Sr. OdilonSalmoria.J - Relatores: Sr, Valmor Giavarina, Juarez Bernardes eSiegfried Heuser.

100

PROJETO DE LEI N." 1.698-A, DE 1983

Discussão ún.ica do Projeto de Lei n.o 1.698-A, de 1983, quedispõe sobre a validação dos cursos das escolas superiores nãoreconhecidas; tendo pareceres: da Comissão de Constituicão eJltStiça, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica li,gisla­ttva; e da Comissão de Educação e Cultura, pela aprovação, comSubstitutivo. (Do Sr. Marcelo Linhares) - Relatores: Srs. NilsonGibson e Ferreira Martins.

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J unho de 1984 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Quinta-feira 14 5773

161

PROJETO DE LEI N.o 563-C, DE 1975

segunda discussão do projeto de Lei n.O 563-C, de 1975, queregula o protesto de títulos, seu cancelamento e sustação, e dáoutras providências. (Do Sr. Francisco Amu&l.)

162

PROJETO DE LEI N.o 1.653-B, DE 1975

Segunda discussão do projeto de Lei n.o 1. 653-B, de 1975, que"dispõe sobre a destinação de metade do lucro do B.NH para sub­sidiar parcialmente a construção de habitações populares" (DaComissão de Constituição e Justiça) - Rel~tor: Sr. Jorge Arb&.ge.

163

PROJETO DE LEI N.o 2.635-B, DE 1976

Se·gunda discussão do Projeto de Lei n.o 2.635-B, de 1976, quealtera a redação do art. 350 da Lei n.O 4.737, d·e 15 de julhode 1965,. que institui () Código Eleitoral, modificada pelo Decreto­lei n.O 1.538, de 14 de a'bril de 1977. (Do Sr. Henrique EduardoAlv.es.)

104PROJETO DE LEI N.o 1.797-B, DE 1979

Segunda discussão do Projeto de Lei n.O 1. 797-B, de 1979, que"acrescenta dispositiv.os à Lei n.O 4.595, de 31 de dezembrode 1964, que "dispõe sobre a Reforma Bancária, para o fimde determinar que as instituições financeiras privadas tornempúblicas as SUM tabelM de juros". (Da Comissão de Constituiçãoe Justiça) - Relator: Sr. Nilson Gibson.

165

PROJETO DE LEI N,o 2.106-B, DE 1979

Segunda discussão do Proj eto de Lei n.O 2.106-B, de 1979, que"proibe o fumo nM salM de aula, auditórios e bibliotecas dosestabelecimentos de todos os graus e modalidades de ensino, edá outrM prov.idências". (Da Comissão de CO'IlStituição e Justiça)- Relator: Sr. Valmor Giavarina.

106

PROJETO DE LEI N.o 17-B, DE 1983

Segunda discussão d) Projeto de Lei n.o 17-B, lie 1983, qua"exclui o Município de Osório da relação dos municípios decla­rados áreas de segurança Nacional". (Da Comissão de Constitui­ção e Justiça) - Relator: Sr: Nilson Gibson.

1M

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.o 29-B, DE 1983

Segunda discussão do Projeto de Lei Complementar n.o 29-B,de 1983, que "albe,ra e acrescenta di&positivo na Lei COmple­mentar n.O 1, de 9 de noyembro de 1967, que estabelece os requi­sitos mínimos para a criação de novos municipios". (Da Comissãode Constituição e Justiça) - Relator: Sr. Nilson Gibson.

168

PlROJETO DE LEI N.o 250-C, DE 11}8&

Segunda discussão do Projeto de Lei n.o 250-C, de 1l}83, que"altera a redação do art. 250 da Lei n.O 4.737, de 1'5 de julhode 1965 (Código Eleitoral)' e determina outras prov.idências".(Da Comissão d:e Constituição e Justiça) - Relator: Sr. JoacilPereira.

109

PROJETO DE LEI N.O 818-B, DE 1983

Segunda discussão do Projeto de Lei n.o 818-B de 1983 que"exclui dentre os considerados de interesse da segu;ança nac'ionalos Municípios de Cubatão, São Sebastião, Paulinea e Castilho noEstado de São Pa'U1o". (Da Comissão de COnstituição e Justiça) ­Relator: Sr. Nilson Gibson.

110

PROJETO DE LEI N.o 3.209-A, DE 1976

Primeira discussão do Projeto de Lei n.O 3. 209-A, de 1976, quealtera a redação do art. 2.0 da Lei n.o 4.231, de 1963, que instituiuo abono especial no âmbito da Previdência Sociai; tendo pareceres:da COmissão de Constituição e Justiça, pela constitucionaJ.idad,;,contra os votos dos Srs. Blota Junior, Jairo Magalhães, Lauro Lei­ti'io. Luiz Braz. Wilmar Guimarães e. em separado. do Sr. Gomesda Silva: da Comissão de Trabalho e Legislacão Social, pela anro­vação; e. da Comissão de Finan;::ls, p.ela rei Éição. (Do Sr. NelsonMarchezan) - Relator: Sr. João Gilberto.

111

PROJETO DE LEI N.o 501-A, DE 1979

Primeira discussão do Projeto de Lei n.O 501-A de 1979 quealtera a redação do "caput" e do § 1.0 do art. 7.0 d~ Lei n.O 6.194,de 19 de dezembro de 1974, que dispõe sobre seguro obrigatóriode danos pessoais causados por veiculas automotores de v.ia ter­restre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não; tendopareceres: da Comi.ssão da Constituição e Justiça, pela constitu­cionalidade, juridicidade e técnica legislativ.a· da Comi.ssão deEconomia, Indústria e Comércio, pela aprovação. contra os votosdos Srs. Luiz Vasconcellos, João Arruda e Cesário Barreto· e daComissão de Finanças, pela aprovação. - Relator: Sr. Vic~nteGuabiroba.

112

PROJETO DE LEI N.o 1.657-A, DE 1979

Primeira discussão do Projeto de Lei n.O 1. 657-A, ie 1979,que acrescenta parágrafo único ao art. 4.0 do Decreto-lei n.o869, de 12 de setembro de 1969, dispondo sobre a inclusãonos currículos e programas básicos de Educacão Moral e Civica'de noções sobre pl'ev.enção de acidentes do trabalho; tendo pare~cere·s: da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucio­nalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, da Comissão d'8 Edu­cação e Cultura, pela aprov.ação, com emenda contra o voto emseparado do Sr. Darcílio Ayres. '

113

PROJETO DE LEI N.o 1.724-A, DE 1979

Primaira discussão do Projeto di'! Lei n.o 1.724-A, de 1979 quedispõe sobre a continuidade do exercícío profissional, ind~pen­dentemente da idade e das contribuições previdenciárias; tendtpareceres: da Comissão de Constituição e Justiça pela constitu­cionalidade e técnica legislativ.a, com SubstitutiVó' da Comissãode Trabalho e Legislação Social, pela rejeição' e, da Comíssão deFinanças, pela rejeição, contra o voto do Sr. Jósé Oarlos Fagundes.- Relatores: Srs. Brabod'a Carvalho e José Mendonça Bazerra.

114

PROJETO DE LEI N.o 1.742-A, DE 1979

Primeira discussão do Projeto de Lei n.o 1.742-A, de 1979, queinstitui o abono-transporte; tendo pareceres: da Comissão de Cons­tituição e Just·iça, pela constitucionalidade, juridicidade e técnicale~l::tiva; da Comissão da Trabalho e Legislação Social, pelareJelçao, contra o v.oto em separado do Sr. Júlio Costamilan; e,da Comissão de Finanças, pela aprovação. - Relator: Sr. LuizBaccarini.

115

PROJETO DE LEI N.o 1. 750-A, DE 1979

Primeira discussão do Projeto de Lei n.o 1.750-A, de 1979,qUe dispõe sobre a criação da Universidade Federal da RegiãoSudoeste de Goiá.~, e dá outras providências; tendo pareceres:da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitilcionalidad1'l,juridicidade e técnica legislativa; da Comissão de Educação e Cul­tura, p.e~a ~provação, contra o voto da Sr.a Lygia Lessa Bastos; e,da ComlSSao de Finanças, pela aprovação. (Do Sr. Iturival Nas­cimento) - Relator: Sr. Luiz Baccarini.

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5774 Quinta-Feira 14 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Junho de 198f1.

116

PROJETO DE LEI N.o 1. 772··A, DE 1979

Primeim discussão do Projeto doe Lei n.o 1. 772-A, de 1979,que introduz alterações na Lei n.O 6.268, de 24 de novembrode 1975, dispondo sobre emolumentos devidos por atos relacionadosao protecsto de títulos; tendo parecer, da Comissão de Constituiçãoe Justiça, pela constituci<malidade, juridicidade e, no mérito, pelaaprovação, com Substitutivo. - Relator: Sr. Luiz Leal.

11'7

PROJErO DE LEI N.o 1.800--A, DE 1979

Primeira discussão do Projeto de Lei n.O l.800-A, de 1979, queestabelece a inclusão obrigatória de juros e correção mone­tária nas sentenças que julgarem procedentes ações relativasa direitos patrimoniais; tendo parecer, da Comissão de Consti­tuição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade, técnicalegislativa e, no mérito, pela aprovação.

118

PRo.rETO DE LEI N.o l.BI5··A, DE 197\1

Primeira discussão do Projeto de Lei n.o 1. BI5-A, de 1979,que institui data-base única para os reajustes salariais dosempregados das empresas de ;energia elétrica e determina ou­tras providências; tendo pareceres: da Comissão de Constituiçãoe Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legis­lativa, contra o voto do Sr. Cardoso Alves; da Comissão de Tra­balho e Legislação Social, pela rejeição; e, da Comissão de Fi­nanças, pela aprovação, com emendas. (Do Sr. Júlio Martins) ­Relator: Sr. José Mendonça Bezerra.

119

PROJETO DE LEI N.o l.B42··A, DE 1979

Primeira discussão do Projeto de Lei n.O 1. 842-A, de 1979,que altera o art. 13 da Lei n.O 4.71'1, doe 29 de junho de1965, que regula a Ação Popular; tendo parecer, da Comissãode Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade,técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação. - Relator: Sr.Afrisio Vieira Lima.

120

PROJETO DE LEI N.o 1.861-A, DE 1979

Primeira discussão do Projeto de Lei 11.° 1.861-A, de 1979, quedispõe sobre a criação de Coordenadoria Especial da SUDAM emRio Branco, no Estado do Acre; tendo pareceres: da Comissão deConstituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade etécnica legislativa, com emenda; da Comissão de Economia, In­dústria e Comércio, pela rejeição, contra o voto em separado doSr. João Alberto; e, da Comissão de Finanças pela aprovação, comadoção da emenda da Comissão de Constituição e Justiça. (DOSr. Amilcar de Queiroz,) - Relator: Sr. José Frejat,

121

PROJETO DE LEI N.o 1.953-A, DE 1979

Primeira discussão do Projeto de Lei n.O 1.963-A, de 1979,que dispõe sob~e a ocupação de cargos na diretoria da RA­DIOBRAS - Empresa BrasLleira de Radiodifusão; tendo pare­ceres: da Comissão de Oonstituição e Justiça, pela constitucionali­dade e injuridicidade; e, da Comissão de Comunicação, pela apro­vação, com emenda, contra 05 votos d{)s Srs. Rômulo GaIvão eJoão Arruda. - Relat<lI': Sr. Ernani Sátyro.

122

PRo.TETO DE LEI N.o 2. 072-A, DE 1979

Primeira discussão do Projeto de LeI n.o 2.072-A, de 1979,que declara de utilidade pública a "Conferência de São Daniel,da Socieda·de de São Vicente de Paulo", com sede em Belo Hori­zonte, no Estado de Minas Ge-rais; tendo parecer, da Comissão deConstituição e Justiça; pela c{)ustitucIonalidade, juridicidade, téc­nica legislativa e, no mérito, pela aprovação. (Da Sra. Júnia Ma­rise) - Relator: Sr. Joacil Pereira.

12~

PROJETO DE LEI N.o 2.082-A, DE 1979

Primeira discussão do Projeto dec Lei n.o 2.0B2-A, de 1979, qued~põe sobre a atividade de garimpeiro, e dá outras provi­dências; tendo pareceres: da Comissão de Constituição e Jus­tiça, pela constitucionalidade, ju'I'idicidade e técnica legislativa; daComissão de Trabalho e Legislação Social, pela rBjeição; e daComissão de Finanças, pela aprovação. (Do Sr. João Faustino)Relatores: Srs. G<Jmes da Silva e José Mendonça Bezerra.

124

PROJETO DE LEI N.o 2.084-A, DE 1979

Primeira discussão do Projeto de Lei n.o 2.084-A, de 1979, queacrescenta parágrafo ao art. 168 da Consolidação das Leis doTrabalho; estabelecendo a obrigatoriedade de exame pulmonaranual para os trabalhadores expostos ao risco de pneumopatiasprofissionais; tendo pareceres: da Comissão de Constituição e Jus­tiça, pela constitucionalidade e juridicidadB, com Substitutivo; daComissão de Saúde, pela rejeição; e, da Comissão de Finança-s, pelaaprovação. - Relatores: Srs. Jorge Vianna e José MendonçaBezerra.

125

PROJETO DE LEI N.o 2.140-A, DE 1979

Primeira. discussão do Projeto de Lei n.O 2. 140-A, de 1979,que revigora ° art. 11 da Lei n.O 5.276, de 24 de abril de1967, que "dispõe sobre a profissão de Nutricionista, regula o seue~ercício, e dá outras providências"; tendo pareceres: da Comis­são de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidadee técnica legislativa, com Substitutivo; e, das Comissões de Edu­cação e Cultura e de Trabalho e Legislação Social, pela rejeição.- Relatores: Srs. Nilson Gibson, Rômulo Galvão e Francisco Rol­lemberg.

126

PROJETO DE LEI N.o 2.176-A, DE 1979

Primeira discussão do ProJeto de Lei n.O 2.176-A, de 1979, quealtera o Código de Processo Civil na parte relativa a" peritos;tendo parecer, da Comissão de Constituição e Justiça, pelaconstitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, com Subs­titutivo, com voto em separado do Sr. Nilson Gibson.

127

PROJETO DE DEI N.o 2.299-A, DE 1979

Primeira discussão do Projeto de Lei n.o 2.299, de 1979, queassegura ao aposentado ou pensionista o auxílio-funeral pormorte de seus <iependentes; tendo pareceres: da Comissão deConstituição e Justiça, pelaconstituoionrulidade, jUJridimdade etécnica legislativa; da Comissão de Trabalho e Legislação Social,pela rejreição deste e 8ipmvação do de n.O 2.724/80, anexado; e,da Comissão de Finanças, pela aprovação do de n.O 2.724/80, ane­xado. (Do Sr. José Frejat) - Relator: Sr. Osmar Leitão.

128

PROJETO DE LEI N.o 2.34B-A, DE 1979

Primeira discussão do Projeto de Lei n.O 2. 348-A, de 1979,que dá nova redação a dispositivos da Lei n.O 4.215, de 27de abril de 1963, que dispõe sobre o EstaJtuto da Ordem dosAdvogados do Brasil; tendo pa-recer, da Comissão de Constituiçãoe Justiça, pela oonstitucionali<iade, técnica legislativa e, no mérito,pela aprovação, com Substitutivo. (Do Sr. Marcelo Medeiros) _Relator: Sr. Joacil Pereira.

129

PROJETO DE LEI N.o 2.372-A, DE 1979

Primeira discussão do Projeto de Lei n.o 2.372-A de 19'79que disciplina a propaganda comercial nos veiculas doe comu~nicação .d~ massa,. e .dá. ~utras providências; tendo paTeceres:da ComISsao de Constltlllçao e JuSitiça, pela constitucionalidadejuridicidade e técnica lecgislativa, com emen<ia' da Comissão d~Comunicação, pela aprovação; e, da Comissão d~ Educação e. Cul­tura, pela rejeição deste e aprovação, com emenda, do de n.O3.880/80, anexado, contra os votos dos 81'S. João Herculino e, lemseparado, do Sr. MurilIo Mendes. (Do Sr. Júlio Martins) _ Rela­tores: 81'S. Samir A-chóa e Salvador Julianellí.

Page 99: RepúblicaFederativadoBrasiI - DO CONGRESSO NACIONAL

Junho de 1984 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Quinta-feira 14 5775

130

PROJETO DE LEI N.o 3.139-A, DE 1980

Primeira discussão do Proj eto de Lei n.O 3.139-A, de Bl80,que torna obrigatória a cobrança da gorjeta nos estabelecimen­tos hoteleiros e similares e dá outras providências; tendoparooeres: da Comissão de C-oustituição e Justiça, pela oons­titucionalidade, juridicidade e técnica legi.~lativa; da Comissão deTrabalho e Legislação Social, pela aJprovação; -e, da Comissão deECO'Ilomia, Indústria e Comércio, pela rej eição, contra os votosdos Srs. Genebaldo Correia e Arthur VirgIDo Netto. (Do Sr. Mar­c.elo Cordeiro) - Relatores: Srs. Lázaro de Carvalho -e OdilonSalmória.

131

PROJETO DE LEI N.O 36-A, DE 1983

Primeira discussão do Projeto de Lei n.o 36-A, de 1983, quedisciplina o salário profissional de Advogado, e a remuneraçãominima por .serviço prestado; tendo pareceres: da Comissão deConstituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade e téc­nica legislativa; e, das Comissões de· Trabalho e Legislação Sociale ne Finanças, pela aprovação, com emendas, do de n.O 183/83,anexado. (Do Sr. Adhemar GhisiJ - Relatores: Srs. TheodoroMendes, FraJncisco Amaral e Renato Johnsson.

132

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.o 59-A. DE 1983

Primeira discussão do Projeto de Resolução n.O 59-A, de 1983.que altera dispositivos do Regimento Interno da Câmara dos Depu­tados criando a Comissão Permanente da Informática; tendo pa­recer da Mesa pela aprovação, com Sub.stitutivo. (Da Sr.a CristinaTavares) - Relator: Sr. paulino Cicero de Vasconcellos.

133

PROJETO DE LEI N.o 351-A, DE 1983

Primeira discussão do Projeto de Lei n.o 351-A, de 1983, querevoga os Decretos-Iei.s n.oa 1.225, de 22 de junho de 1972, 1.316,de 12 de março de 1974 e o item IIl, do art. 1.0 da Lei n.o 5.449,de 4 de junho de 1968, que declaram Município.s do Estado daBahia de interesse da segurall.9a nacional; tendo pareceres: daComissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juri­dicidade e técnica legislativa, com emenda; e, da Comissão de Se­gurança Nacional, pela aprovação, com adoção da emenda da Co­missão de Constltuição e Justiça, contra o voto do Sr. sebastiãoCurió. (0-0 Sr. Francisco Pinto) - Relatores: Srs. Osvaldo Mello eFarabulini Júnior.

136

PROJETO DE LEI N.o 811-A, DE 1983

. !,rimeira disc~sã<? do Proj'eto de Lei n.O 8U-A, de 1983, quedisp~ ~bre a cnaçao de taxa e do Fundo de Recuperaçãod!l pl;'lda Externa dos Estados e MUl:icipios, e dá outras pro­v~denC1as; tendo pareceres: da Comissao de Constituição e Jus­tiça, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa' daComissão de Economia, Indústria e Comércio, pela rejeição, co{1trao voto em separado do Sr. Ralph Biasi; e da Comissão de Finançaspela aprovação. (Do Sr. Jorge Carone) - Relatores: José Tavares'João Agripino e Irajá Rodrigues. '

137

PROJETO DE LEI N.o 1.66l-A, Di!!: 1983

Primeira discussão do Projeto de Lei n.O 1.66l-A, de 1983que di:spõ.e .sobre o crime de lesa-humanidade; discriminar pes~soas, mdlvldual ou coletivamente, em razão de cor. raça ouetnia; tendo parecer, da Comissão de Oonstituicão '8 Justicapela constitucionalida.de!, juridicidSlde, técnica -legislativa ,e" ÍJ.~mérito, pela aprovação (Do Sr. Abdias do Nascimento) - Relator:Sr. Elquisson Soares.

138

PROJETO DE LEI N.o 1.743-A, DE 1983

, Primeira discussão do Projeto de Lei n.O L 743-A, de 1983, querevoga os pecretos-Iel8 n.os 672, de 3 de julho de 1969, e 1.273, de29 de n;alO de 1973, e o i~em VIII do art. 1.0 da Lei n.O 5.449,de 4 de .Jl!-n?o de 1968, exclumd.o do interesse da segurança nacionalos muruclplos de Angra dos Rms, Duque de Caxias e Volta Redondano Estado do Rio de Janeiro, 8 determina outras providências' ten~d.o p~rece.res: da: C?~i:ssão de C~llls.tituição e JUstiça, pela 'cons­tituclOna!ldade, Jundlcldade -e tecmca legislativa, contra o votodo Sr. ~Jalma Bessa; e, da Comissão de Segurança Nacional pelaaprovaçao, contra o voto do Sr. Sebastião Curió. (Do Sr. MárcioMacedo) - Relatores: Srs. Leorne Belém e Jacques D'Ornellas.

139

PROJETO DE LEI N,o 2.287-A, DE 1983

Primeira discussão do Projeto de Lei n.o 2.287-A, de 1983, quedá nova redação ao "caput" do art. 77 da Lei D.O 6.015, de 31 dedezembro de 1973 - Registros Públicos; tendo parecer, da Comissãode Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidadetécnica legislativa e, no mérito, pela aprovação. (Do Sr. José Ca~margo) - Relator: Sr. Rondon Pacheco.

Avisos

eAMARA DOS DEPUTADOS

SECRETARIA GERAL DA MESA

Relação dos Deputados inscritos no Grande Expediente junho/84

DATA DIA DA SEMANA

134

PROJETO DE LEI N.o 750-A, DE 1983

Primeira discussã:o do Projeto de Lei n.O 750-A, de 1983, querevoga a Lei n.O 6.339, de 1.° de julho de 1976 e o Decreto­lei n.O 1.538 de 14 de abril de 1977, restritivos da propagandaeleitoral e pa:rtidária; tendo parecer, da Comissão de Constituiçãoe Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativac, no mérito, pela aprovação. (Do Sr. Jônathas Nunes) - Relator:Sr. Natal Gale.

135

PROJETO DE LEI N.o 781-A, DE 1983

Primeira discussão do Projeto de Lei n.O 781-A, de 1983 quetorna obrigatório o uso do milho nos programas oficiai~ dealimentação, suplementaçã-o alimentar e nutrição e determinaoutras providências; tendo pareceres: da Comissão de ConstitUiçãoe Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legisla­tiva; da Comissão de Agricultura e Política Rural, pela aprovação,com emtmda; e, da Comissão de Economia, Indústria e Comérciopela aprovação, com adoção da emenda da Comissão de Agri~cultura e Política Rural, contra o voto em separado no Sr. HerbertLevy. (Do Sr. Odilon Salmória) - Relatores: Srs. AfrÍBio VieiraLima. João PaganeIla e Coutinho Jorge.

14

15

18

Quinta-feira

Sexta-feira

Segunda-feira

14:0014:3015:00

10:0010:3011:0011:3012:0012:3013:00

14:0014:3015:00

NOME

Francisco DiasJosé TavaresDarcy Passos

Agnaldo TimóteoRandolfo BittencourtChagas VasconcelosFélix MendonçaGilson de BarrosLúcio AlcântaraAbdias do Nascimento

Guido MoeschOctacílio de AlmeidaSebastião Nery

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5776 Quinta-feira 14 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seçào I) Junho de 1984

DATA DIA DA SEMANA NOME

Inscrições transferidas para ° mês de agosto, nos termos daResolução D.o 37/'19

VliCiE-LIDElREBJoão BastosJosé Carlos VasconcellosLélio SouzaNelson WedekinRaymundo AsfóraDenisar ArneiroJorge ViannaRoberto FreireJosé Mendonça de MoraisArthur Virgílio NetoWahnor de LucaValmor Giavarina

José LourençoJoacil 'PereirSi

Gióia Júnior

Edison LobãoJorge ArbageJosé Lourenço

Dj alma Bessa

Ricardo FiuzaCelso BaI'l'OS

Hélio DuqueWalmor de Luca.Djalma FalcãoTidei de LimaHélio Manhães

Nilson GibsonJorge Arbage

Sararnago PinheiroSiqueira Campos

José Maria MagalhãesJorge ViannaAmadeu GearaJoão BastosFrancisco Amaral

Siqueira Campos

Francisco Benjamim

Niloon Gibsom.

Aàhemax Ghisi

F1re1tas Nobre

(esca.la em Plenário)

(escala em Plenário)

PMDB

2.a -feira

Vice-Líderes

".a-feira

Líder

Vice-Lideres

Egídio Ferreira LimaSinval GuazzelliFrancisco AmaralVirgildásio de SennaRonaldo CamposDjalma FalciioAmadeu GearaHaroldo LimaHélio DuqueHélio ManhãesJoão DivinoJosé Maria MagalhãesTidei de Lima

2.a -feira

3.a-fe~ra

Antônio AmaralGustavo de FariaDante de Oliveira

Tobias AlvesOscar AlvesJoã.o Alves

Nelrom. Marcfr1ezan

PDS

NOME

14:00 Amaral Neto14:30 Elqui.'3.son Soares15:00 Tarcisio Buriti

14:00 Aurélio Pere-s14:30 Jo.sé Luiz Maia15:ÜO Stélio Dias

10:00 Wildy Vianna10:30 Délio dos Santos11:00 Navarro VJ.eira Filho11:30 CUl!lha Bueno12:00 Bocayuva Cunha12:30 Ary Kffuri13:00 Leorne Belém

14:00 Jorge Medauar14:30 Júlio Martins15:00 F'ernando Gomes

14:00 Raul Ferraz14:30 Lélio Souza15:0a Nyder Barbosa

14:00 Ibsen Pinheiro14:30 AnWnio Câmara15:00 José Jorge

14:00 Manoel Gonçalves14:30 Samir Achoa15:00 Fra.nça Teixeira

10:00 Clarck Platon10:30 Márcio Braga11:00 Raymundo Leite11:30 Paes de Andrade12:00 Josué de Souza12:30 Odilon Salmoria13:00 Nelson Aguiar

14:0014:3015:00

14:0014:3015:00

VICE-LIDERES

Quarta-feira

Sexta-feira

Segunda-feira

Terça-feira

Quinta-feira

Quarta-feira

2

1.0

20

22

19 Terça-f€ira

26

25

28 Quinta-feira

27 Quarta-feira

DATA DIA DA SEMANA

Líder

29 Sexta-f·eira

Alcides Franciscato

Djalma Bes&a

Edison LobãoGióia JúniorJoacil PereiraJorge ArbageRicardo FiuzaSiqueira camposCelso Barros

N11son GibsonJosé LourençoFrancisco BenjarnimAugusto, Franco

José Carlos FonsecaSMamago PinheiroOtávio Oesário

Aàhemar GhI&Augusto Treiu

4."-feira

Egidio Ferreira LimaLélio SouzaHaroldo LimaDenisar ArneiroArthur Virgilio Neto

Sinval GuazzelliRoberto FreireRaymundo AsfóraValmor GiavariuaNelson Wedekin

Page 101: RepúblicaFederativadoBrasiI - DO CONGRESSO NACIONAL

Junho de 1984 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Quinta-feira 14 5777

* ::< *

COMISSÃO DE AGRICULTURA E POLíTICA RURAL

Reunião: 20-6-84Hora: 10:00 h

Pauta: COmparecimento do Dr. Otavio Rainha, Presidente domo (Instituto Brasileiro do Café).

COMISSÃO DE ECONOMIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO

José Oarlos VasconcellosVirgildã.sio de sennaJosé Mendonça de :MIJraisJoão DivinoRonaldo Oampos

-----------------

PMDB

Líder

PDT

Bt1andão Monteiro

Reunião: 14-6-84Hora: 10:00 h

Nadyr RossettiJG de Araújo JorgeOsvaldo NascimentoClemir Ramos

VLce-Lídell00

5.a-feira

6.a·feira

Líder

(escala em Plenário)

l'TB

OeLso PeçaiI1ha

Pauta: Comparecimento <10S Srs. Dr. Jair 8oa11es, Gov.ernadordo Estado do Rio Grande do Sul e Dr. Iris Rezende Machado, G<J­vernador do Estado de Goiás.

Reunião: 20-6-84Hora: 10:00 h

Pauta: ComparecimentJ dos Srs. Dr. Leonel Brizols" Gov·er­nadar do Estado do Rio de Janeiro e Dr. Roberto Magalhães, Go­vernador do. Estado <1e Pernambuco.

* * *

COMISSÃO DE ESPORTE E TURISMO

Reunião: 14-6-84Hora: 9:30 h

Pauta: Comparecimento do Sr. Carlos Augusto Guimarães Fi­lho, Presidente da A3sociação Brasileira dos Transportes Exclusi­vos de Turismos - ABRATT, Diretor-Geral do Grupo Sole-tur 13membro do Conselho Nacional de Turismo - CNTur.

VICE-LíDIElREl8Mendes BotelhoRoherto Jefferson

Vice-Líderes (,escala em Plenário)

COMISSÃO DE SAÚDEReunião: 21 a 23-8-84Hora:

Pauta: Simpósio Nacional sobre Câncer do Pulmão.

2.&-feiraS.a-feira Mendes Botelho/Roberto Jefferson4.a -feíra Mendes Botelho/~bertoJeffer~n---------·

* * *

S.a-feira Mendes Botelho/Roberto J·effersonCONGRESSO NACIONAL

Líder

1'T

Airton SOaxes

l\!ATÉRIAS EM TRAMITAÇãO

I - PROPOSTAS DE EMENDA A CONSTITUIÇAO

CPIs

CPI - REOURSOS HIDRrcOS NO BRASIL

.Lrma PassoniBete Mendes

Vice-Líderes

S.a-feira6.&-feira

(e~cala, em Plenário)

1

PROPOSTA DE ElMENfDA A CONSTlTUIÇAO N.O 15, DE 1982

Revoga a 'alínea a do § 3.° do art. 147 da ConSltituição daRepública Federativa do Brasil (Autor: Seno Orestes Quércia),tendo Parecer oral contrário, publillaJdO no nCN de 5-8-82.

Leitura: 6-4-82

2

PROPOSTA DE EMENiDA A OONSTITUIÇAO N.o 17, ;n;m 1982

Acrescenta item ao art. 112, nova seção ao Capítulo VIII doTítulo I, e renumera os arts. 144 e 145, da COlliStituição Federal.(Autor: DeI>. Lúcia Vive1ros), tendo Parecer favürável, sob n.o57/82-CN, publicado no DCN de 2-6-82.

Leitura: 16-4-84

Reunião: 14-6-84Hora: 9:1511

Pauta: Comparecimento dos 81'S. Jader Fontenelle Barbalho,G<Jvernador do Estado do Pará, Iris 'Rezende Machado, Governadordo Estado de Goiã.s; Walbert Lísieux de Figueiredo Medeiros, Se­cretário da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar _CIRM; João Menezes, Secretário-Executivo do Conselho Intermi­nisterial do Programa Grande Catajás e Amo Oscar Markus, Pre­sidente da Portibrã.s.

3

PROPOSTA DE 'ElMEN'DiA A CONSTITUIÇAO N.O i9, DE 1982

Dá nova redação ao '31rt. 195 da Constituição Flederal. (Autor:Dep. NBson Gibson), te.ndo Parecer favoráv'el, sob n.O 58/82-CN,

publicado no DCN de 25-5-82.Leitura: 30-4-82

Page 102: RepúblicaFederativadoBrasiI - DO CONGRESSO NACIONAL

5778 Quinta-feira 14 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) J unho de 1984

4

BROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N,o 20, DE 1982

Dá nova :redaç1W ao rurt. 176, § 3,0, :!Item VI, da COn&tituiçãoFed'er.al. (Autor: Dep. Túlio BarcelosJ, tendo Parecer favorável,l\'Ob n.O 58/82-CN, publicado no DCN de 3-6-82.

Leitura: 30-4-82

5

PIROPOSTA DE EMENDA A CONSTlTUIÇAO N.o 21, DE 1982

Altera a redação do § 4.0 do art. 175 da Constituição Fe­del1al, tendo Parec,er favorável, sob n.O 63/82-0N, publicado noDCN de 8-6-82.

Leitura: 4-5-82

6

PROPOSTA DE EMENIDA A CON'S'IlITUIÇAO N.o 22, DE 1982

ACl1escenta parágrefo ao art. 21 da Constituição Federal.(Autor: Seno Pedro SimonJ, tendo Parecer f,avorável, sob n.O76/82-CN, publicado no DCN de 26-6-82.

Leitura: 4-5-82

'1

P!IWPOSTA DE EMENDA A OON8TITUIÇAO N.o 23, DE 1982

Altel1a dispositivos da Constituição F'ederal. (Autor: Dep. Jua­rez Furtado), tendo Parecer oral contrário, publicado no DCN de19-8-82.

Leitura: 7-5-82

8

PROPOS'DA DE EMIENDA A CON8'DITUIÇAO N,o 24, DE 1900

Acrescenta !parágrafo ao art. 38 da Constituição Federal. (Au­tor: Dep. Airton Sa:ndovalJ, tendo Pllireoor favorável, sob número71/82-CN, publicado no DCN dJ€I 25-6-82.

Leitura: 7-5-82

11

PROPOSTA DE ElMiElNDA A OONSnTOIÇAO N.O 28, iDE 1982

Revoga a alínea e do § 2.° do art. 1:i6 e o !Wt. 182, altera osa.rt.s. 1~5 e 166, ellicrescenta artigO às Disposições Gerais e 'l1ran­sitórios da COnstituição Federal. (Autor: Dep. Edgard AmorímJ,tendo Parecer oral contrário, publicado no OON de 7-10-82.

Leitura: 28-5-82

10

PIROPOS'l1A iDE ElMElNDA A CON8TrnnçAO N.o 29, DE 1982

Assegl.Wa lliOS profe&SOlN!8 em geral -, inclusive lliOS rurais _,dos Estados, do Distrito Federal, dos Terr:ltórios e Municípios ven­clm~!'<>s não !IDferiores ao salário m:!ninIo regional. (Autor: Dep.AntôniO MoralSJ, tendo Pilli11eCe<r favorávi'l, sob n.O 77/82-CN, pu­blicado no DCN de 26-6-82.

Leitura: 28-5-82

11

PiROPOSTA DE EMIElNDA A CONSTITUIÇAO N.o 31, DE 1982

_ Revoga a alínea d do item VIII do art. 8.0 e dá nOva reda­çao ao § 8.° do art. 1153 da Constituiçfu) Fede'1'al extinguindo a~e!rul'~l1a de diversões públicas. (Autor: Dep. Antonio Carlos deOliwll'aJ, tendo parwer oral contrário, publicado no DCN de10-9-82.

Leitura: 4-6-82

12

PROiPOSTA DE EMENDA A CONsTrrucrçAo N.o 32, DE 1982

Altera a re~~ção do § 35 do art. 153 da Constituição F1ederaI.(Autor: Dep. Helio Duque), tendo Parecer oral oontrário publicadono DCN de 24-9-82. '

J,eitura: 4-6-82

13

PROPOSTA DE EMENDA A CONSTlTUIÇAO N.o 34, DE 1982

Dá nova reda~ão ao § 2.° do al.'t. 113 da Constituição ~al.(Autor: Dep. Octacilio de Almeida), tendo Parecer oral favorável,publicado no DCN de 24··9-82.

Leitura: 11-6-82

14

PROPOSTA DE EMIDNDA A CON8'l\J!l1UIÇAO N.O 35, DE 1932

Institui a Justiça Comercial. (Autor: Dep. Juarez Furtado),tendo PSiI'OOer oral contrário, publicado no DCN de 10-3-82.

Leitura: 11-6-82

15

PROPOSTA DE EMENDA A OONSTI'r.UIÇAO N.o 36, DE 1900

Alte<ra redlliÇão do § 2.0 'lia a:Ilt. 99. (Autor: Dep. Jua;rez FUl'­tado), tendo Parecer oral favorável, publicado no DCN de 8-10-82.

Leitura: 18-6-82

16PROPOS'DA DE ElMENlDA A OONST1TUIÇAO N.o 37, iIJIE 1982

Altel1a dispositivos da COmstltulção Fedel1al, referentes ao or­çamento da União e dá outras provi<iênclas. (Autor: Dep. pauloLustosaJ, tendo Parecer oral contrário, publicad.o no OON de14-10-82.

Leitura: 18-6-82

1'1

PROPOSTA DE EMmDA A CONBTITUIÇAO N.o 38, DE 1900

Acresoenta pllirágl'afos 'ao art. 152 da ConstItuição. (Au.tor:Seno Hugo Ramos), tendo Pllil'ee'er OiL"al contrã,rio, publicado no DCNde 10-3-83.

Leitura: 25-6-82

18

PROPOSTA DE EMENDA A CONSTlTUIÇAO N.O 39, DiE 19&2

Altera a seção do texto constitucional referente aoMinisrtér1oPúblico. (Autor: Dep. Walter de !'rá), IJendo PMOOex oral. oontrário,publicado no DCN de 11-3-83.

Leitura: 25-6-82

11

PROPOSTA DE EMENDA A CON8'I1LTUIÇAO N.o 40, JJIE 19&1

Determina que mn terço dos membros dos T.ribunajg de con­tas sejam nomeados media:nte prévia a.poovlliÇão em conc.U11SO !pú­blico. (Autor: Dep. Ruy CôdoJ, <tendo Pllire<:er contrário, sob n.o10l!82-CN, publicado no DCN de 10-8-82.

Leitura: 25-6-82

zePROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.o 42, DE 1982

('l1ramitando em conjunto com a de n.O 59, de 1002)

Altera o Capitulo VII do Titulo I e o Título V, par!ll íntrodi1Zlro regime de Governo PM~amentan:. (Autor: Dep. ALrton Sandova.IJ,tendo Pllireeere8, sob n.o 95/82-CN, publioodo no DCN de 3-9-82,contráa:'Ío à Proposta e à de n.O 41/82, que com eloatre.mitou, e oral,publicado no DCN de 17-3-83, con<lJrál'lio à PIroposta. e à de 1Il.0 59/82que com ela tramita.

Leitura: 6-8-82

lU

P,ROPOSTA DE EMENDA A CONSTlTUIÇAO N.o 59, DE 1982(Tramitando em conjunto com s. de n.o 4ll, de 19812)

Institui o Sistema Pan.-lamentaT de Govemo. (Autor: VictorFolliCCioni), tendo Pa;rece<r ooal, publioo.do no DCN de 17-3-83, oon­tlrálrio à P.roposta e à de n.O 42/82 que com eIta tramita.

Leitura: 7-10-82

Page 103: RepúblicaFederativadoBrasiI - DO CONGRESSO NACIONAL

lunhode 1984 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seçàú I) Quinta-feira 14 5779

D

PROPOSTA iDE ElMENDA A CONSTITUIÇAO NP 43, iDE 19&2

Altffi'a a redação éío aTt. 142 da Constituição Federal. (AutoT:Dep. Carlos Be21e'tl'a), tendo Parecer oral favoráVl:l, publicado nonCN de 17-3-83.

Leitura: 13-8-82

2S

PlROPOS'TIA ,DE ElMENlDA A CONST1'I1UIÇAO N.o 44, DE 198r2

Al1Jera o art. 184 da CQI11stituição. (Autor: Dep. Henriqute Brito),tendo Parecer favorá:vel, sob n.O 102/82-CN, publioado no DCN de15-9-82.

Leitura: 13-8-82

H

PROPOSTA DE EMENIDA A CONSTITUIÇAO N.o 45, iDE 1982

Determina que a.s modificações introàJuzidJas, d:1lJ.1Mtte umalegislatura, na legislação eleitoraJ., somente possam vi~ar a partirda legislatura subsJeqüente. (Autor: Dep. Airton SamdovaD, 'ue'11doParecer oral contrário, publicado no DCN d'e 18-3-83.

Leitura: 13-8-82

25

PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAQ N.O 46, DE 1982

Acrescenta § 5.° ao llirt. 15 da Constituição Federal. (Autor:Dep. José de Castro Coimbra), tendo PaTeoor oral contrário, publi­cado no DCN dJe 23-3-83.

Leitura: 13-8-82

26

PROPOSTA iDE EMENDA A OONSTITUIÇAO N.o 47, DE 1900

Aluem ti redação do § 11 do axt. 153 dia Constituição FedeTal.(Autw: Dep. Modesto da Silveua), tendo Parecer oral contrário,publicado no DCN de 23-3-83.

Leitura: 20-8-82

2'7

PROPOSII'A DE EMElNDAo A CONSTlTUIÇAO NP 48, IDE 1982

Dispõe sobre a apooentllidoda. dos servidores policiais sob oregLme estatutário e da Consolidação das Ledsdo T~3Jballio aosdo'texto constitucional no seu item XX. (Autor: Dep. Jorge Vlan·vinte e ctn,co an()s de serviço, acrescentamdo dizexes lliO a.rt. 16'5na), tendo Pal100€lr favorável, sob n.o 105/82-CN, publicado no DCNde 30-9-82.

Leitura: 20-8-82

28

PlROPOSTA DE EMElNDA A COiNSTITUIÇAO N.o 49, DE 1982

Dá nova r,edação ao § 4.°, acrescenta. paTágra;fo e remnneraos atuais §§ 5.° e 6.° do m. 144 da Constituição F1ede~a.I, dispon'Ciosobre os vencimentos da maglstra,tura. (Autor: Dep. Brabo de OaT­valho), tendo Parecer oral contrárIo, publicado no DCN de 24-3-83.

Leitura: 27-8-82

D

PROPOSTA DE EMENDA A CONSTLTUIÇAO N.o 50, DE 1982

Revoga a alínea c do parágrMo único do art. 30 da Consti­&uição Fedel.'al. (Autor: Dep. Mauricio F'ruet), 'tendo PareClelr favo­l:'ável, sob n.O 106/82-CN, publicado no DCN de 2-10-82.

Leitura: 27-8-82

30

PlROPOSTA DE ElMENIDA A CON8TlTUIÇAO N.o 51, iDE 1982

I'llStituia Justiça Rural. (Autor: Dep. Rogério Rego), tendoParec'eI favorável, sob n.O 107/82-CN, public'ado no DCN de 7-10-82,

Leitura: 3-9-82

31

PlROPOSTA!DE EMENDA A CONl'iTITUIÇAO N.O i}2, DE l'98Q

Dá nova redação ao !lIrt. 101 da Constituiç.ão FeàJBIl'al. (Autor:Seno Pa.ssos Pôrto), tendo Parecer favorável, sob n.o 108/82-CN,publicado no DCN de 7-10-82.

Leitura: 3-9-82

32

PiROPOSTA iDE EMENDA A CONSTITUIÇAo N.o 53, DE 1982

RestabeJ,ece a redação que a Minea d do § 1.0 do alrt. 144 tinhaanteriormente à Emenda n.o 7, de 1977, palra o fim de de'volverà Justiça Comum a competência para processar e julgar milit3Jrespela prática de crimes de natureZla civil. (Autor: Dep. AudálioDant3J!l), tendo Parecer oral contrárió publicado no DeN de 7-4-83.

Leitura: 13-9-82

33

PROPOSTA DE ElMENDA A CüNSII'lTUIÇAO N.o 54, DE 1!H~2

Altera o art. 153, § 10, da Constituição Fedel'lal. (Autor: SenJutahy Magalhães), tendo Parecer fr.vorável, sob n.O 110/82-CNpublicado no DCN d'e 20-10-82.

Leitura: 14-9-82

34

PROPOSTA DE EMEJN[)A A CONSlI'ITUIÇAO NP 55, IDE 1900

Altera 0& caput dooarts. 95 e 96 da Constituição F1ederaI.(Autor: Seno Lázaro Barboza), tendo Pllireoer oral contrário, publi­cado no DCN de 8-4-83.

Leitura: 20-9-82

35

PROPOSTA [)E EMEND..... A CONSTlTUIÇAO N.o 56, DE lS82

Dispõe sobre a estabilidade dos servidores da União, dos Es­tado.s e dos Municípios, da administração direita ou incUre,ta, queà data da piromulgação desta Emenda já tenha,m cinco ou maLilanos de serviço, continuos ou não. (Autor: Dep. João Gilberto),tendo Pare,cer oral favorável, publicado no DON de 22-4-83.

Leitura: 27-9-82

36

PROPOSTA DE EJMEJNDA A CONSTITUIÇAO N.D 57, DIE 198~

AlteTa o art. 184 da Constituiç.ão Federal. (Autor: Seno JorgeKalume) ,tendo Parecer 0])311 contrário, publicado no DCN de 29-4-83.

Leitura: 5-10-82

37

PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.o 60, DE 1982

Dá nova redação ill;O § 3.0 do art. 97, da Constituição FedeTaI.(Autor: Dep. Inocêncio Oliveira), tendo Pareoer (JIl'llil favorável,publicado no DON de 5-5-83.

Leitura: 14-11)-82

38

PROPOSTA DE EMENDA A CON8TITUIÇAO N.o 61, DE 1982

Altera a alínea d do item III do art. 19 da Constituição Fe­deral, vedando a instituição de imposto sobre a tinta preta des­tinada à impressão do livro, do jornal e doo periód:lCOS. (Autor:Dep. José Ca,margo), tendo Paxecer. om1 contrário, 'Publicado noDCN de 6-5-83.

Leitura: 20-10-82

Page 104: RepúblicaFederativadoBrasiI - DO CONGRESSO NACIONAL

5780 Quinta-feira 14 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Junho de 1984

3t

PROPOSTA DE EMEiNDA A CON8Il'I1I'UlÇAO N.o 6~, DE 19182

Altera ,a redação do inciso I do art. 165 da Con.stitulção Fe­deral, tendo Par-ec:er oral favorável, publicado no DCN de 6-5-33.

Leitura: 26-10-32

40

PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITmçAO N.o 63, IDE 1ll'82

(Tramitando em conjlIDto com a de n.O 1, de 1983)

R-estab-elece a eleição direta para Pref~ito e Vice-Prefeito d3lSCa:piotais dos Estados. (Autor: Seno Mauro Benevides), tendo Pare­ce'r oral, publicado no DCN de 12-5-83 favorável nos tennos deSubstitutivo que oferece le lJ'€la prejudicialidade doa Proposta n.O1/83 que com ela tramita e da Emenda l!l.0 L

Leitura: 2-12-82

41

PiROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUrçAO N.o 1, IDE 1983

(Tramitando em conjunto com a de n.o 63, de 1982)

Allieraa redação do § 1.° do lllI.'t. 1:5 da COnstituição Federa.ea~rescenta § 6.0 a:o mesmo artigo. (Autor: Dep. Armando Pi­nheiro), tendo Parecer ol1rul ;pel!a pl1ejudicialidade em virtud>e 00Substitutivo apresentado à proposta n,o 6iV82 que ~om ela tramita..publicado no DCN de 12-5-33.

Leitura: 10-3-83

~

PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUlÇAO N.o 2, DE 1983(Tramitando em conjunto com a ·rLe n.O 4, de 1983)

Altera o ar·t. 98 da Constituição F'ederaI. (Autor: sen. AffonsoCamargo), tendo p.arecer sob n.O 55/83-CN, publicado no DCN de14-5-83, pela <!lipxovação da Proposta e pelo arquivamento porprejudicada, da de n,o 4/83 qUle com ela tramita. '

Leitura: 21-3-8343

PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.o 4, DE 1983(Tramitando em conjuntó com a de n.o 2, de 1983)

Dispõe sobre os J)e31justes dos vencimentos dOiS flIDcionáriospúblicos. (Autor: Dep. Ary Kffuri), tendo Parecer sob n.o 55/83-CN,publicado no DCN de 14-5-83, lJ'€10 arquiv:J.mento, 'PO'I' prejudicada,em virtude da aprovação da Proposta n.O2/83 que com elll!tramita.

Leitura: 14-4-83

44

PROPOS'I\A IDE EMENDA A CON.8TlTTJIÇAO N.o 3, DE 1900

Dá nova redação aoar~. 1'5, § 3.0 , alinea f, e ao art. 177, § 1.0,da Constituição Federal. (Autor: Dep. Ruy Côdo) tendo Pal'€Cerfavorável sob n.O 30/33-CN, publicado no DCN de Í9-4-83.

Leitura: 21-3-83

45

PROPOSTA DE EJMENiDA A CONBTITUIÇAO N.O 7, DE 1983

Revoga os parágrafos 5.0 e 6.0 do art. 152 da vigente Consti­tulção da República Federativa do Brasil, tendo Parecer oral con­trário, publicado no DCN de 30-9-83.

Leitura: 29-4-83

46

PROPOSTA DE EMENDA A CON8TlTUIÇAO N.O 9, DE 1983

Altera o item II do roto 176 da ConstItuição Fedeil'al. (Autor:Dep. Dionisio Hage) , tendo PaJ)ecer oral contrário, publicado noDCN de 30-9-83.

Leitura: 13-5-83

47PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.O 10, DE 1983

ACl1escenta item ao art. 160 da Con.stituição Federal. (Autor:D€P. José carlos Teixeira), tendo Parecer favorável sob número66/83-CN, publicado no DCN de 18-6-83.

Leitura: 16-5-83

48

P1ROPOSTA DE EMEND!A. A CONSTITUIÇAO N.o li., DE 1983

Dispõe sobre a transformação do Congresso Nacional em PoderConstituinte, de 1.0 de janeiro de 1985 a 30 de janeiro de 1987,tendo Parecer oral contrário, publicado no DCN de 4-5-84.

Leitura: 19-'5-84

nPROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.o 12, DE l~P:;

DIs,põe sobre a alteração do art. 217 da constituição da Repú­blica F'ederativa do Brasil. (Autor: Dep. Ivetlle Vargas), tendoParecer favorável. sob n.O 103/83-CN, publicado no DCN de 28-9-83.

Leitura: 23-5-83

541

PROPOSTA DE EJlíENDA A CONSTITUIÇÃO N.o 13, DE 1983

Acrescenta dispositivo à Constituição. Tendo Parecer favorávelsob n.o 69/83-CN, publicado no DCN de 2-8-83.

Leitura: 30-5-83

51

PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.O 15 DE 1983(Tramitação em conjunto com a de n.o 16, de 1983)

Revoga os dispositivos que restringem a autonomia dos muni­cípios brasileiros e dá nova organização polítir.a ao Distrito Federal(Autor: sen. Mário Maia), tendo Parec-er, sob n.O 95, de 1983-CN:publicado no DCN de 6-9-83, pela aprovação do art. 1.0 e rejeiçãodo restante, e pel'a prejudici:aliàade da Propo.sta de n.O 16/83, quecom ela tramita.

Leitura: 6-6-8352

PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇli0 N.o 16. DE 1983(Tramitando em conjunto com a de n.o 15. de 1983)

Restabelece eleições diretas para prefeitos dos municípios queespecifica, cria a representação política do Distrito Federal e dáoutras providências. (Autor: Dep. Maurício Fruet), tendo Pa.recer,s?b .n.o 95, de 1~83-CN, publicado no DCN de 6-9-83, pela J}J)ejudi­cl'alidade, em VIrtude da aproyação, em parte, da Proposta de n."15/83, que com ela tramita.

Leitura: 17-6-83

53

PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO N.o 17, DE 1983

Acrescenta à.s Disposições Transitórias para introduzir- o regi­me de governo paorlamentll!r. (Autor: Dep. Herbel't Levy).

Leitura: 27-6-83Comissão Mista

Presidente: Deputado Jorge ViannaVice-Presidente: Deputado Celso BarrosRelator: Senador Jorge Bornhausen

Prazo

Até dia 25-6-84 - na Comissão Mista.

54PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N:O 18, DE 19S3

Altera os arts. 4.°, item II e o art. 5.° da Constituição Federal,(Autor: Dep. F1ernando Bastos), tendo Parecer favoráV'eI, sob n.O93/83-CN, publicado no DCN de 3-9-83.

Leitura: 1.°-8-83

Page 105: RepúblicaFederativadoBrasiI - DO CONGRESSO NACIONAL

Junho de 1984 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Quinta-feira 14 5781

55

PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO N.o 19, DE 1983

Estende aos Deputados Estaduais e aos Vereadores a inviola­bilidaue no exercício do manuato. (Autor: Dep. João Bastos},bendo P·arecer favorável sob n.O 126/83-CN, publicado no DCN de22-10-83.

Leitura: 2-8-83

56

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO N.o 20, DE 1983

. Esta:belece que o Preside.nte da República será eleito, em pleitodueto, pela maioria absoluta dos votos válidos, tenuo Parecer oral,publicado no nCN de 26-4-84, contrário à Proposta e as de n.""5, 6 e 8, de 1983, que com ela tramitaram.

Leitura: 2-8-83

57

PROPOSTA DE EMENDA A CO:tjSTITUIÇAO N.o 21, DE 1983

I~corpora ao texto constitucional a Declaração Universal doslnreitos Humanos, aprovada pela ONU. (Autor: Dep. João Bastos},tJendo Parecer favorável, sob n.O 90/83-CN, publicado no DCN de31-8-83.

Leitura: 9-8-83

58

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO N.o 25, DE 1983

Acrescenta >dispositivo ao art. 102 da Constituição Federal. (Au­tor: Dep. Paulo Lustosa), tendo Parecer favorável, sob n.o 107/8:1­CN, publicado no DCN de 23-9-83.

Leitura: 23-8-83

51

PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO N.O 26, DE 1983

Devolve à Justiça Comum a competência para iprocessa~ ejulgar os integrantes das Polícias Militares e Corpo de Bombeirospela prática de crimes ile natureza civil. (Autor: Dep. Mário Fro­ta.) Parecer oral, contrário - DCN-I1 de 21-3-84.

Leitura: 26-8-83

60

PROPOS'IlA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO N.O 27, DE 1983(Tramitando em conjunto com as de n.OS 45 e 46, de 1983)

Extirpa do texto constitucional os dispositivos que permitemao Poder Executivo a expedição de decretos-leis. Parecer oral, con­trário - DCN, 12-4-84.

Leitura: 30-8-83

61PROPOSTA DE ElMiENDA A CONSTITUIÇÃO N.o 45, DE 1983

(Tramitação em conjunto com a de n.o 27, de 1983)

Revoga o inciso V do art. 46 e o art. 55 da Constituição FederalParecer oral, contrário - DON, 12-4-84.

Leitura: 10-11-83

62

PROPOSTA DE EMENDA li. OONSTITUIÇÃO N.O 46, DE 1983(Tramitando em conjunto com as de n.os 27 e 45, de 1983)

Revoga o inciso V do art. 46 e o art. 55, seus incisos e pará­grafos, todos da Constituição Fllderal, tendo Parecer oral, publi­cado no DCN de 12-4-84, contrário à proposta e às de n."" 27 e 45,de 1984, que com ela tramitam.

Leitura: 23-11-83

63

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇAO N.o 28, DE 1983

Dá nova redação ao § 1,0 do art. 104 da Constituição, facul­tando ao parlamentar a opção entre os rendimentos da partefixa os subsídios e os relativos em emprego, cargo ou função.(Autor: Dep. Paulo Lustosa). Parecer favorável, sob n.O 118/83-CN,publicado no DCN de 8-10-83.

Leitura: 6-9-811

64

PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO N.o 29, DE 1983(Tramitando em conjunto com a de n.O 36, de 1983)

Introduz alterações no art. 60 da Constituição Federal, insti­tuindo o critério de regionalização na lei orçamentãria anual daUnião. (Autor: Dep. Paulo Lustosa.) (Parecer oral, favorável àProposta e pela prejudicialidade da de n.O 36/83 - OON de23-3-84.)

Leitura: 6-9-83 a 13-9-83

65

PROPOS'I1A DE EMENDA A CONSTI'I'UIÇAO N.O 3t!, DE 1983(Tramitando em conjunto com a de n.O 29, de 19'83}

Introduz alteração na Constituição Federal. na parte relativaao Orçamento, visando regionalizar a fixação da despesa orça­mentária. (Autor: Dep. Airon Rios). Parec·er oral, pela prejudicia­lidade da Proposta, em virtude da aprovação da de n.O 29/83 ­CNO, 23-3-84.

Leitura: 13-9-83

66

PROPOS'IlA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO N.O 30. DE 1983

Acrescenta parágrafo único ao art. 84 da Constituição, dis­pondo sobre a escolha de Ministros de Estado. (Autor: Dep. Jô­nathas Nunes), tendo Pllirecer favorável, sob n.O 119/83-CN, pu­blicado no DCN de 8-10-83.

I,eitura: 8-9-83

67

PROFOSTA DE EMEJNDA A CON8TITUIÇAO N.o 31, DE 1983

Acrescenta dispositivo às disposições transitórias da Consti­tuição, de modo a tornar inaplie::ávels aos detentores de mandatosleilslativos, pelo prazo que menciona, os dispositivos conclCrnentesà fid·elidade partidária. - dependendo de Parecer a ser proferidooralmente em plenário.

Leitura: 8-9-83Comissão Mista

Presidente: Djalma FalcãoVice-Presidente: Deputado Gonzaga VasconcelosRelator: Senador Marcondes Gadelha

Prazo

Até dia 5-12-83 - na Comissão Mista.

68

PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.a 32, DE 1983(Tramitando em conjunto com .:i de n.O 37, de 1983)

Dispõe sobre programa.s de combate à seca do Nordeste, tendoparecer oral favorável, publicado no DCN de 29-3-84, e contrárioà de n.O 37/83, que com ele tramita.

Leitura: 8-9-83

69

PROPOSTA, DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO N.o :17, DE 1983(Tramitando em conjunto com a de n.O 3<2, de 1983)

Restabelece a destinação constitucional de três por cento darenda tributãria na execução do plano de defesa contra os efeitosda se<la do Nordeste. (Autor: Dep. Oswaldo Lima Filho '. Pareceroral contrário - DCN, 29-3-84.

Leitura: 13-9-83

Page 106: RepúblicaFederativadoBrasiI - DO CONGRESSO NACIONAL

5782 Quinta-feira 14 DlÂRIO DO CONGRESSO I\ACIONAL (Seção I) Junho de 1984

70

PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITlJIÇAO N.O 33, DE 1983

Altera a redação do § 5.° do art. 152 da Con.stttuiçáo Federal.(Autor: Dep. Fernando- Gomes), tendo Pa.recer contrárlo, sob n."127/83-0N, publicado no DCN de 26-10-83.

Leitura: 8-9-83

71

PROPOSTA DE ElMiENDA A CONSTITTJIÇAO N.O 34, DE 1983

Dá nova redação a alínea a do parágrafo único do art. 1M daCon.stituição FederaJ. (Autor: Dep. José Camargo). Parecer oralcontrário - DON, 30-3-84.

Leitura: 20-9-83

72

PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITTJIÇAO N.o 35, DE 1983

Dispõe que a nomeaçáo dos Governa,jores dos Territórios de­ver8. ser feita a partir de indicação pelos Deputados Federais dorespectivo Tem:itório. (Autor: Dep. Mozaa:ildo CavalcantI), tendoParooeT favorável, sob n.O 124/83-CN, publicado no DCN d'e 21-10-83.

Leitura: 20-9-83

73

PROPOSTA DE EMENDA A OONSTITUIÇAO N.O 41, DE 1983

"Altera o § 3.0 do art. 17 da Constituição Federal. dispondosobre a nomeação de Prefeitos nos TerritóriQs Federais", tendoParecer oral favorável, publicado no DCN de 29-3-84.

Leitura: 18-10-84

'H

PROPOSTAS DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.oa 43/83 E 1/84(Tramitação Conjun~a)

"Altera o capítulo III, no item I do art. 13, para Íl~troduziras imunidades Parlamentares para os Deputados EstadualS e Ve­readores". (Autores: Deps. Dilson Fanchin e Sérgio Murilo). Pa­recer n.O 5-CN/84 - DON, 29-3-84, favorável à Proposta e pelarejeição a de n.O 1/84, que com ela tramita.

Leituras: 28-11-83 e 9-3-84

75

PROPOSTAS DE EMENDA A CONSTlTUIÇAO N.OS 44 e 47, DE 1983(Tramitação Conjunta)

"Suprime o artigo 57 da Constituição F'ederal." (Autores: Deps.Lélio Souza e Aldo Arantes). Parecer n.o 6-CN/84 - DCN, 3-4-84,contrário à Proposta e a de n.O 47/83, que com ela tramita.

Leituras: 28-11-83 e 1.0-12-83.

76

PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.o 2/84

''EstabelJece eleições diretas nos Municípios considerados es­tâncias hidrominerais." Autor: Dep. Navarro Vieira Filho.)

Leitura: 30-3-84Comissão Mista

Presidente: Senador Gas,tão MüllerVice-Presidente: Senador Virgílio TávoraRelator: Deputa-clo Adhemar Ghisi

Prazo

Até dia 1.0 -8-81 - na Comissão Mista.

71

PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.O 3/84

"Altera o art. 42 da Oonstituição Federal em seu inciso m,estendendo a competência do Senado Federal pa.ra aprovar pre­viamente a indicação do Ministro-Chefe do sm." Autor: SenoHenrique Santillo.

- Dependendo de Parecer a ser proferido oral em Plenário.Leitura: 30-3-84

Comissão Mista

Presidente: Deputado Jorge OaroneVice-Presidente: Deputado Francisco Rollember~

Relator: Senador Virgílio Távora

Prazo

Até dia 2-5-84 - na Comisó5ão Mista.

78

PROPOSTA DE EMENDA A CONSTlTUIÇAO N.o 4/84

"Altera o art. 43 da Constituição Federal em seu inciso II; oart. 65 em seu § 2.° e o art. 66 e seus §§ 1.0, 4.0 e 5.°, para permitird.O Congresso Nacional discutir e votar a proposta do orçamentA..monetário." Autor: Seno Henrique Santillo.

Leitura: 16-4-84

'79

PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.o 5/84

"Altera a redação e revoga dispositivos da Constituição Federal,que contém restrições à exercitação do direito de greve." 'AutorDep. Dante de Oliveira.

Leitura: 16-4-84

Comissão Mista

Presidente: Deputado Hermes ZanetiVice-Presidente: Deputado Edme TavaresRelator: Senador João Castelo

Prazo

Até dia 15-6-84 - na Comissão Mista.

80

PROPOSTAS DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.Os 6 E 7/84(Tramitação CQnjunta)

"Conferem ao Congresso Nacional, durante a primeira SessãoLegislativa Ordinária da 48." Legislatura, a ser inaugurada em1.0 de fevereiro de 11187, as funções de Assembléia Nacional Cons­tituinte, estahelecendo normas para o seu funcionamento.

Leitura: 16-4-84

Comissão Mista

Presidente: Senador F1ernando Henrique CardosoVice-Presidente: Senador Aderbal JuremaRelator: Deputado octávio Oesário

Prazo

Até aia 15-6-84 - na Gomi..~são Mista.

81

PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.o 9/84

"Dispõe sobre a aplicação de recursos financeiros da AmazôniaLegal." Tendo Parecer favorável, sob n.O 31/84-CN, publicado nonON de 22-5-84.

Leitura: 17-4-84

Page 107: RepúblicaFederativadoBrasiI - DO CONGRESSO NACIONAL

· Junho de 1984

82

DIÁRIO DO CONGRESSO NACIÇ)NAL (Seção T)

Prazo

Quinta-feira 14 5783

PROPOSTAS DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO N.os 8, 10 E 12/84(Tramitação Conjunta)

"Modi·f1cam a redação doo arts. 34 e 36 da Constituição Fe­deral, assegurando aos Senadores e Deputadoo o direito ae se licen­ciar paraexerceT novas funções na administração pública.

Leituras: 17, 23 e 26-4-84

Comissão Mista

Presidente: Deputado Joaquim RorizVice-Presidente: Deputado Antonio FlorêncioRelator: Senador Lourival Baptista

Prazo

Até dia 18-6-84 - na Comissão Mista:

83

PROPOSTAS DE EMENDA A CONSTI1'UIÇlí.O N.Os 11, 13, 14,15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26. 27 E 28 DE 1984

"Alteram, acrescentam e suprimem di.spositivos da Con.sti­tuição Federal." Autores: Poder Executivo, Dep. Coutinho Jorge,Cardoso Alves, Marcos Lima, Alcides Lima, Brandão Monteiro,Onisio Ludovico, Aldo Pinto, Fernando Lyra, Octacílio Almeida,Irma passoni, Airton Sandoval, Wilmar Palls, Celso Barros, EduardoMatarazzo Suplicy, José Fogaça e Arthut Virgílio Neto, respectiva­mente.

Leituras: PEC n.O 11/84 - 24-4-84 e as demais 27-4-84

Até dia 24-5-84 - Apresentação do parecer, pela Comi.ssão.

84

PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO N.o 29/84

"Acrescenta § 5.0 ao artigo 62 da Constituição Federal," tendoParecer contrário, sob n.O 37/84-CN, publicado no DCN de 2-6-84.

Leitura: 30-4-84.85

PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇli.O N.o 30/84

"Acrescenta parágrafo ao artigo 163 da Constituição Federa!."Autor: Dep. Paulo Lustosa.

Leitura: 30-4-84

Comissão Mista

Presidente: Deputado Márcio MacedvVice-Presidente: Deputado João Batista J"agund;esRelator: Seriador Milton Cabral

Prazo

Até dia 1.°-8-84 - na Comissão Mista.

86

PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO N.o 31, DE 1984

"Dispõe sobre aposentadoria de servidores municipais."

Leitura: 14-5-84

Comissão Mista

Presidente: Senador Alfredo CamposVice-Presidente: Senador Galvão Modest,oRelator: Deputado Adroaldo Campos

Até lUa 13-6-84 - na Comissão.

87PROPOSTA DE E'MENDA A CONSTITUIÇAO N.o 32, DE 1984

"Acresce·nta parágrafo ao art. 45 da Constituição Federal."

Leitura: 14-5-84

Comissão MistaPresitlente: Deputado Samir AchôaVice-Presidente: Deputado Osvaldo MeloRelator: Senador Octávio Cardoso

PrazoAté d'ia 13-6-84 - na Comissão.

88

PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO ~.o 33, DE 1984(Tramitando ·em conjunto com a de n.O 35, de 1984)

Assegura o direito de voto aos cabos e soldados das PolíciasMilitares doo Estados.

Comissão Mista

Presidente: Senador Gastão MüllerVice-Presidente: Senador Lourival BaptistaRelator: Deputado Francisco Rollemberg

Leitura: 21-5-84

PrazoAté dia 20-6-84 - na Comissão.

89

PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITU]ÇÃO N.° 34, DE 1984Acrescenta o § 6.° ao art. 15 da Constituição.

Leitura: 21-5-84

Comissão Mista

Presidente: Deputado Márcio Bra;gaVice-Presidente: Deputado Osvaldo MeloRelator: Senador Martins Filho

PrazoAté dia 20-6-84 - na Comissão.

90

PROPOSTA TJE EMENDA A CONSTITUIÇÃO N,o 35, DE 1984(Tramitando em conjunto com a de n.O 33, de 1984)

Confere o direito de voto aos cabos e soldados das PoliciasMilitares.

Leitura: 22-5-84

91

PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.O 36, DE 1984

"Acrescenta parágrafo único ao art. 167 da Con.stituição Fe­deral."

Comissão MistaPresidente: Senador Hélio GueirosVice-Presidente: Senador Benedito FerreiraRelator: Senador Guido Moesch

Leitura: 25-5-84.

PrazoAté dia 26-6-84 - na Comissão.

Page 108: RepúblicaFederativadoBrasiI - DO CONGRESSO NACIONAL

5784 Quinta-feira 14 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção T) Junho de 1984

92

PROPOSTA DE EMENDA A CONSTlTUIÇAO N.o 37, DE 1984

"Obriga o Poder Público a solver seus débitos com corl'eçãomonetária."

Comissão Mis'l;a

Pr-esidente: Deputado Oswaldo TrevisanVice~Presidente: Deputado Adroaldo CamposRelator: Senador João Lobo

Leitura: 25-5-84Prazo

Até dia 26-6-84 - na Comissão.

93

PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇAO N.o 38, DE 1984

"Acrescenta parágrafo único ao art. 160 da Constituição Fe­deraL" Autor: Deputado Francisco Dias.

Comissão Mista

Presidente: Senador Itamar FrancoVice-Presidente: Senador Virgílio TávoraRelator: D-eputado Ricardo Fiuza

Leitura: 4-6-84

Prazo

Até dia 13-6-84 - na Comissão.Até dia 6-8-84 - no Congresso

94

PROPOSTA DE EMENDA A CONSTI'ruIÇAO N.o 39, DE 1984

"Dá nova redação ao § 2.0 do art. 151 da Constituição Federal,para permitir reassunção do Q(Jv;ernador e do Prefeito que se de­sincompatibilizaram para a disputa de mandato eletivo." Autor:Deputado Fernando Lyra.

Comissão Mista

Presidente: Deputado José TavaresVice-Presidente: Deputado Hamilton XavierRelator: Senador Martins Filho

Leitura: 4-6-84

Prazos

Até dia 13-6-84 - na Comissão

Até dia 6-8-84 - no Congresso.

95

PROPOSTA DE EMENDA A CONSTI'J:1UIÇAO N.o 40, DE 1984

Que "institui a Justiça Agrária". Autor: D-eputado Jorge Ar­bage) .

Leitura: 11-6-84

Comissão Mist:t

Presidente: Senador Alfredo CamposVice-Presidente: Senad.(Jr Jutahy MagalhãesRelator: Deputado Q(Jmes da Silva

Prazo

Até dia 13-8-84 - na Comissão.

PROPOSTAS DE EMENDA A CONSTlTUIÇAO N.os 41 E 42, DE 1984

Que "dá nova redação a.(J artigo 98 da Constituição Federal",e dispõe sobre a concessão, aos Servidores Civis e Militares daUnião, de uma Gratificação especial natalina". Autores: DeputadosFrancisco Dias e Ary Kffuri,

Leitura: 11-6-84

Comissão Mista

Presidente: Deputado Francisco Dias

Vice-Presidente: Deputado Nosser Almeida

Relator: Senador Marcondes GadJelha

11 - PROJETOS DE LEI

97

PROJETO DE LEI N.o 2, DE HJ84-CN

Autoriza o Pod'er Executivo a abrir ao Ministério da Educaçãoe Cultura o crédito especial de até Cr$ 3.816.400.000,00, para o fimque: especifica, tendo P.arecer favorável, sob n.O 33/84-CN, publi­cado no DCN de 22-5-84. (Mensagem n,o 38/84-CN) .

Em regime de urgência, nos te:rmos do § 3.0 do art. ~1 daConstituição.

Leitura: 27-4-84

98

PROJETO DE LEI N.o 3, DE lS84-0N

Autoriza o Poder E~ecutivo a abrir ao Ministério da Saúde ocrédito especiaJ até o limite de Cr$ 1.358.687.000,00, para o fim queespeeifica, tendo Parecer favorável, sob n.o 34/84-CN, publicado noDCN de 24-5-84. (Mensagem n.O 39/84-CN).

Em regime de urgência, nos termos do § 3.0 do art. ~1 daConstituição.

Leitura: 27-4-84

99

PROJETO DE LEI N.o 4, DE 1984-0N

Acresce os efetivos da Força Aérea Brasileira em tempo depaz, tendo Parecer favorável, sob n.O 35/84-0N, publicadO no DCNde 26-5-84. (Mensagem n.o 43/84-CN).

Leitura: 7-5-84

Prazo

Até dia 18-6-84 - no Congresso.

100

PROJETO DE LEI N.o 5" DE 1984-CN

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Educaçãoe Cultura, o crédito especial de até Cr$ 543.500.000,00, para o fimque especifica, tendo Parecer favorável, sob n.O 39/84-CN, publi­cado no DCN de 7-6-84. (Mensagem n.o 46/84-CN).

Leitura: 11-5-84

Prazo

Até dia 22-6-84 - no Congresso.

Page 109: RepúblicaFederativadoBrasiI - DO CONGRESSO NACIONAL

J unho de 1984 D1ÂRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Quinta-feira 14 5785

101

PROJETO DE LEI N.o 6, DE 1984-CN

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério do Interior,o crédito especial de até Cr$ 11.500.000.000,00 (onze bilhões e qui­nhentos milhões de crureiros), para o fim que especifica. (Men­sagem n.o 60/84-CN).

Comissão Mista

Presidente: Deputado Olavo Pi];esVice-Presidente: Deputado Vi.ctor FaccioniRelatora: Senadora Eunice Michiles

Leitura: 4-6-84

Prazos

Até dia 14-8-84 - no Congresso.

Até dia 25-6-84 - na Comissão.

III - PROJETOS DE RESOLUÇAO

102

PROJETO DE RJESOLUÇãO N.o 1, DE 1982-CN

Delega poderes ao Presidente da República para elaboraç~o

de lei criando a Secretaria Especial para Assuntos da ReglaoAmaronica - SElARiA. (Oriundo da Proposta de Delegação Legis­lativa n.O 7, de 1980, que tramitou em conjunto com as de n.Oa 4e 5 de 1980 - Parecer n.o 7/82-0N, public-ado no DCN de 23-3-82),

103

PROJlETO DE RESOLUÇãO N.O 1, DE 19H3-CN

Propõe a delegação de poderes ao Sr. Presidente da Repú'b1icapara a elaboração de lei di&pondo sobre a reestruturação dos Mi­nistérios da Saúde e da Previdência e Assistência Social. (Oriundoda Proposta de Delegação Legislativa n.O 6, de 1980 - Parecern.O 1. 983/83-CN, publicado no DCN de 15-11-83).

104

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.O 2, DE 1983-CN

Delega poderes ao Presidente da República para elaboraçãode lei T}ara criação do Ministério do Desenvolvimento do Nor­deste, e dá outras providências. (Oriundo da Proposta de DelegaçãoLegislativa n.O 3, de 1980 - Parecer n.O 1905/33-CN, publicado 110DCN de 19-11-83.)

105

PROJETO DE RESOLUÇAO N.o 3, DE 1983

Delega poderes ao Presidente da República para elaboraçãode lei estendendo ao trabalhador rural os benefícios da Previ­dência Social e da Legislação do Trabalho. (Oriundo da Propostade Delegação Legislativa n.O 1, de 1983 - Parecer n.o 206, de1983-CN, publicado no DCN de 2-12-83.)

106

PROJETO DE RESOLuçÃO N.o 1, DE 1984-CN

Altera o art. 146 do Regimento Comum do Congresso Nacional.

IV - PROPOSTAS DE DELEGAÇAO LEGISLATIVA

107

PROPOST,A DE DELEGAÇAO LEGISLATIVA N.O 4, DE 1979

"Propõe delegação de poderes ao Presidente da República paraelaboração de lei, criando o Ministério da Produção Animal, edeterminando outras providências."

Comissão Mi!lta

Presidente: Deputado Geraldo FlemingVice"'Presidente: Deputado Francisco BenjamimRelator: Senador Benedito Canelas

108

PROPOSTA DE DElJEGAÇãO LEGI8LATIVA N.o 6, DE 1979(Tramitando em conjunto com as de n.Da 7 e 8, de 1979)

"Propõe delegação de poderes ao Presidente da República paraelaboração de lei, criando o Ministério da Família e do Menor,"tendo parecer contrário, sob n.O l-CN/34 - DCN de 9-3-84.

109

PROPOST,A DE DELEGAÇAO LEGrSLA'I'IVlA N.O 7, DE 1979(Tramitando em conjunto com as de n.Oa 6 e 8, de 1979)

"Propõe delegação de poderes ao Presidente da República paraelaboração de lei, dispondo sobre a criação do Ministério da Mulhere da Criança" tendo Parecer contrário, sob n.O 1-CN/84 - DCNde 9-3-84.

110

PROPOSTA DE DEIJEGAÇAO LEGISLATIVA N.O 8, DE 19'1P(Tramitando em conjunto com as de n.oa 6 e 7, de 1979)

"Propõe delegação de poderes ao Presidente da República paraelaboração de lei criando o Ministério da Família e do Menor."tendo Parecer contrário, sob n.O 1-CN/84 - DCN de 9-3-84.

111

PROPOSTA DE DELEGAÇAO LEGISLATIVA N.o i, DE 1932

"Propõe delegação de poderes ao Presidente da República paraelaboração de lei dispondo sobre a criação do Ministério do Abas­tecimento."

Comissão Mista

Presidente: Deputado Oswaldo Lima FilhoVic'l-Presidente: Deputado Júlio MartinsRelator: Senador Lenoir Vargas

Y - MENSAGENS REFERENTES A DECRETOS-LEIS

112

MENSAGEM N.o 14-CN/84

"Submete à deliberação do Congresoo Nacional o texto doDecreto-lei n.o 2.075, de 20 de derembro de 1983, que "disrpõe sobreo tratamento tributário aplicável às instituições autorizadas afuncionar pelo Banco Central do Brasil nos CMOs de fusões e incor­porações, e dá outra.s providências."

Leitura: 2-4-84

Proj Dec. Leg. n.O 7-CN/84 - Parecer n.o 12-0N/84 - DON,14-4-84.

113

MENSAGEM N.o 15, DE 1984-CN

Submete à deliberação do Congresso Nacional o texto do De­creto-lei n,o 2.078, de 20 de dezembro de 1983, que altera o art.16 da Lei n.O 4.595, de 31 de dezembro de 1964, com a redação dadapelo art. 1.0 do Decreto-lei n.O 1. 638, de 6 de outubro de 1978.

Projeto de Decreto Legislativo n.O 26, de 1984-CN - Pareceroral, publicado no DCN de 23-5-84.

Leitura: 2-4-84

Em regime de urgência, nos termos do § 1.0, in fine, do art.55 da Constituição.

Page 110: RepúblicaFederativadoBrasiI - DO CONGRESSO NACIONAL

5786 Quinta-feira 14 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Junho de 1984

114

MENSAGEM N.o li6-CN/84

"Submete à dellberação 00 COngresso Nacional o teno doDecreto-lei n,o 2.077, de 20 de delllembro de 1984, que "fixa alíquo­tas do imposto sobre operações relliJtí.vas à circulação de merca­dorias (TCM) nos Territórios Federais e dá outras providências."

Em regime de urgência, nos termos do § 1.0, in fine, do art. 55da Constitui!<áo e Justiça.

Proj. Dec. Leg. n.O 27-CN/84 - Parecer n.a - DCN, 24-5-84.

115MENSAGEM N.a 17-CN/84

"Submete à deliberação do CongrE'.'lSO Nacional o teXito do De­creto-lei n.o 2.078, de 20 de dezembro de 1983, que "reajusta ovalor de vencimentos e proVe'Iltos dos membros da MagistraturaFederal e Territórios e do Trlbunal de Contas da União bem comoos das pensões e dá outras providências." ,

Leitura: 6-4-84

Proj. Dec. Leg. n.o 8-CN/84 - Parecer n.o 13/84-CN, DON,28-4-84.

116

MENSAGEM N,o 20-CN/84

"Submete à deliberação do Congresso N3.cional o texto doDecreto-lei n.o 2.081, de 22 de dezembro de 1983, que "dispõe sobrea a,doção de medidas de incenti''-O à arrecadação do Instituto doAçúcar e do Aloool, e dá outras providências."

Leitura: 9-4-84

Proj. Dec. Leg. n.a 1O-CN/84 - Parecer n.O 15-CN!84 _ DCN,0-5-84.

117

MENSAGEM N.o 21-CN/84

"Submete à deliberação do Congresso Nacional o texto doDecreto-lei n.O ~.Q82, d.e 22 de dezembro de 1984, que "r.eajusta osvalores de vencImentos e proventos dos servidores da Secretariado Supremo Tribunal Federal, e dá outras providências".

Leitura: 9-4-84

Proj. Dec. Leg. n.O 9-CN/S4 - Pa1'ecer n.O 14-CN/84 - DON,28-4-84

118

MENSAGEM N.o 2~i-CN!84

"Submete à deliberação do Congresso Nacional o texto doDecreto-lei n.o 2.083, de 22 de' dezembro de 1983, que "reajusta osatuais valores de vencimentos, salários e proventos dos servidoresCivis do Dis,trito Federal, bem como os das pensões e dá outrasprovidências." ,

Leitura: 9-4-84

, Proj. Dec. Leg. n.O 13-CN!84 - Parecer n.o 18-CN!84 - DON,4-5-84.

119

MENSAGEM N,o 24-CN/84

"Submete à deliberação do Congresso Nacional o texto doDecreto-lei n,O 2.085, de 22 de dezembro de 1983, que "dispõe sobrea fixação de alíquotas do Imposto sobl'e Operações Re1ativllS àCirculação de Mercadurias no Distrito Federal e dá outras provi­dências."

Leitura: 9-4-84Proj. Dec. Leg n.O 16-CN/84 - Parecer n.O 21-CN/84 - DCN,

5-5-84.

120:MENSAGENS N.OS 26 E 37-CN/84

(Tramitando em Conjunto)

"Submete à deliberação do Congresso Nacional o texto doDecreto-lei n.o 2.087, de 22 de de~embro de 1983, que "dispõe sobre

recolhimento de contribuicões previdenciárias, e dá outras provi-dências." -

Leitura: 13-4-84Proj. Dec. Leg. n.O 17-CN/84 - Parecer n.O 22-CN/84 - DON,

8-5-84.

PrazoAté dia 14-6-84 - no Congresso Nacional <const., art. 55, § 1.0)

121

:M:ENSAGEM N.o 27-CN!84

"Submete à deliberação do congresso Nacional o texto do De­c..eto-lei n.o 2.088, de 22 de dezembro de 1983, que "dispõe sobrepagamento çie débitos de contribuições previdenciárias."

Leitura: 13-4-84proj. Dec. Leg. n.O 18-CN/84 - Parecer n.O 23-CN/84 - DCN,

9-5-84.Prazo

Até dia 14-6-84 - no Congresso Nacional (Const., art. 55, § 1.0)

122

MENSAGEM N.o 28-CN!84

"Submete à dtlliberagáo do Congresso Nacional o texto doDecreto-lei n.o 2.089, de 27 de dezembro de 1983 que "prorroga avigência de incentivos fiscais."

Leitura: 13-4-84

Proj. Dec. Leg. n.O 19-CN/84 - Parecer n.o 24-CN!84 - DCN,9-5-84.

PrazoAté dia 14-6-84 - no Congresso Nacional <Const., art. 55, § 1.0 )

123

MENSAGEM N.o 29-CN!84

"Submete à deliberação do Congresso Nacional o texto doDecreto-lei n.O 2.090, de 27 de dezembro de 1984, que "reajustaos atuais valores de vencime-ntos e proventos dos funcionários daSecretaria do Tlibunal Superior Eleitoral e dá outras providências."

Leitura: 16-4-84

proj. Dec. Leg. n.o 22-CN/84 - Parecer n.o 27-CN/84 - DCN,9-5-84.

Prazo

Até dia 15-6-84 - no Congresso Nacional (Const., art. 55, § 1.0)

124

MENSAGEM N.o 30-CN/84

"Submete à deliberação do Congresso Nacional o texto doDecreto-lei n.O2.091, ele 27 de dezembro de 1983, que "reajusta osatuais valores de v,enclmentos e proventos dos funcionários dasSecretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais, e dá outras provi­dências."

Leitura: 16-4-84

Proj. Dec. Leg. n.O 20-CN/84 - Parecer n.O 2õ-CN/84 - DON,9-õ-84.

Prazo

Até dia 15-6-84 - no Congresso Nacional (Const., art. 55, § 1.0)

125

MENSAGEM N.o 31-CN184

"Submete à deliberação do Congresso Nacional o texto doDecreto-Iei n.O 2.092, de 27 de dezembro de 1983, que "reajusta osvencimentos, salários e proventos dos servidores dos Tribunais doTrabalho, e dá outras providências."

~tura: 17-4-84Proj. Dec. Leg. n.O 23-CN/84 - Parecer n.O 28-CN/84 - DON,

11-5-84.

Page 111: RepúblicaFederativadoBrasiI - DO CONGRESSO NACIONAL

Junho de 1984 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Quinta-feira 14 5787

PrazoAté dia 18-6-84 - no Congresso Nacional (Con.st. art. 55, § 1.0)

126

MENSAGEM N.o 32-CN/84

"Submete à deUberação do Congre.s.so Nacional o texto doDecreto-lei n.O 2.093, de 27 de dezembro de 1983, que "reajustaos vencimentos, salários e proventos dos servidores das secretariasdo Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militare dá outras providências." ,

Leitura: 17-4-84

Proj. Dac. Leg. n.O 21-CN/84 - Parecer n.O 26-CN/84 - DON,9-5-84.

Prazo

Até dia 18-6-84 - no Congresso Nacional (COnst., art. 55, § 1.0)

127

MENSAGEM N.o 33-CN/84

"Submete à deliberação do Congresso Nacional o texto do De­creto-lei n.O 2.094, de 27 de dezembro de 1983, que "reajusta o~

vencimentos e proventos dos fimclonários do Quadro das Secre­tarias das Seções Judiciárias da Justiça Federal de Primeira Ins­tância e dá outras providências."

Leitura: 23-4-84Proj. Dec. Leg. n.o 24, CN/84 Parecer n.o 29-CN/84 DCN,

18-5-84.

Prazo

Até dia 22-6-84 - no Congresso Nacional (Const., art. 55, § 1.0)

128

MENSAGEM N.o 34-CN/84

"Submete à deliberação do Congres.so Nacional o texto doDecreto-lei n.O 2.095, de 27 de uezembro de 1983, que- "reajustaos vencimentos, salários e proventos dos servidores das Secretariasdo Tribunal Federal de Rie-cursos e do Conselho da Justü~la Federale dá outras providências."

Leitura: 23-4-84

P'roj. Dec. Leg. n,o 25-CN/84 - Parecer n.O 30-CN/84 DCN,18-5-84.

Prazo

Até dia 22-6-84 - no Congresso Nacional.

129

MENSAGEM N.o 44-CN/84

"Submete à deliberação do CongresBO Nacional o texto doDecreto-lei n.o 2.096, de 27 de dezembro de 1983, que reajusta osatuais valores de vencimentos e proventos dos servidores da Se­cretaria Geral do Tribunal de Contas da União e dá outras pro­vidências."

Proj Dec. Leg. n.O 28, de 1984-CN - Parecer n.O 36/84-CN, DCN,30-5-84.

Leitura: 7-5-84

Prazo

Até dia 6-8-84 - no 0ongresso Nacional.

180

MENSAGEM N.o 45-CN/84

"Submete à deliberação do Congres.so Nacional o texto doDecreto-lei n,o 2.097, de 27 de dezembro de 1983, que reajusta osatuais valores de V'encimentos, salários e proventos dos servidoresdos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do DIstrito F'ederal,bem como os da~ pen.sões, e dá outras providências."

_ Dependendo de Parecer a ser proferido oral em plenário.

J"eitura: 7-5-84

Comissão Mista

Presidente: Senador Saldanha DerziVice-Presidente: Senador Maroondes GadelhaRelator: Deputado Antonio Florênclo

Pra:z:os

Até ,dia 28-5-84 - na Comissão Mista;

Até dia 6-8-84 - no Congresso Nacional.

131

MENSAGEM N.o 47-CN/84

Submeté à deliberação do COIl1gresso Nacional o texto doDecreto-lei n.O 2.098, de 27 de dezembro de 1983, que "prorrogaaté 31 de dezembro de 1986 o pllazo de isenção fiscal concedida àsempresas siderúrgicas pelo Decreto-lei n.O 569, de 7 de mala de1969."

Proj. Dec. Leg. n.O 3D, de 1984-CN - Parecer n.O 40/84-CN,DC'N, 7-6-84.

Leitura: 14-5-84

Prazo

Até dia 13-8-84 - no Congresso Nacional.

132

MENSAGENS N.oa 48 E 49-CN/84(Tramitação em conjunto)

"Submete à delibemção do Congresso Naclonat os textos dosDecretos-leis n.OO 2.099, de 28 de dezembro de 1983, qu;e "estabelececontenção de despesas orçamentárias para o exerCICIO de 1984, e.dá outras providências", e 2.109, de 20 de março de 1~~, qUle"revoga o Decreto-lei n.o 2.099, de 78 de dezembro de 1983.

Proj. Dec. Leg. n.o 29-CN/84 - Parecer n.O 38/M-CN, DCN,6-6-84.

Leitura: 14-5-84Prazo

Até dia 13-8-84 - no Congresso.

133

MENSAGEM N.o 50-CN/84

"Submete à deliberação do Congresso Nacional o texto do De­creto-lei n.O 2.100. de 28 de dezembro de 1983, que "altera o art. 9.0do Decreto-lei n.O 1.971, de 30 de novembro de 19&2, e dá ou.trasprovidências." .

Leitura: 18-5-84

Comissão Mista

Presidente: Deputado Domingos LeonelliVice-Presidente: Deputado Maçao TadanoRelator: Senador José Lins

Pr~.;os

Até dia 11-6-84 - na Comissão Mista;Até dia 20-8-84 - no Congresso Nacional.

134

MENSAGEM N.o 51-CN/84

"Submete à deliberação do Congr·esso Nacional o texto doDecreto-lei n.O 2.101, de 28 de dezembro de 1979, que "prorrogaprazos fixados pelo Decreto-lei n.O 1.703, de 1979, que esta:belececondicóes especiais para a importação de bens destinados a pro­dução- de petróleo bruto e ~ás. natura~ na bacia d~ ?an:po~; naplataforma Continental BraSIleIra, e da outras provldenc1ll:s.

Leitura: 18-5-84

Page 112: RepúblicaFederativadoBrasiI - DO CONGRESSO NACIONAL

5788 Quinta-feira 14

Comissão Mista

Presidente: Senador Alberto SilvaVice-Presidente: Senador Odacir SOare'SRelator: Deputado Horácio Matos

Prazos

Até dia 11-6-84 - na Comissão Mista;

Até dia 20-8-84 - no COnf,Il:õ:o Nacional.

DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção 1)

Comissão Mista

Pl'esidente: Senador Sev,ero GomesVice-Presidente: Senador José LinsRelator: Deputado Maçao Tadano

PrazosAté dia 18-6-84 - na Comissão MIsta;Até dia 27-8-84 - no Congre6So Nacional.

J unho de 1984

135

MENSAGEM :r.0 52-CN/84

"Submete à deliberação do Congresso Nacional o texto doDecreto~Jei n.O 2.102, de 28 de dezembro de 1984, que "altera dis­posições do Decreto-lei n.O 651, de 26 de agosto de 1938."

Leitura: 21-5-84

:eroj. Dec. Leg. n.O 31, de 1984-CN - Parecer n.O 40/84-0N,OON', 13-6-34.

Prazo

Até dia 20-8-84 - no CongreSlSo Nacional.

136

MENSAGEM N.o 53, DE 1984-0N

Submete à deliberação do Congresso Nacional o texto do De­creto-lei n.O 2.103, de 30 de dezembro de 1983, que prorroga prazoprevisto no Decreto-lei n.o 2.066, de ~:7 de outubro de 1983, queautoriza remissão de créditos relativos ao imposto sobre a proprie­dade territort>t1 rural e à contribuição dos que exercem atividadesrurais, dispensa da taxa de serviços cadastrais e cancelamento dosdébitos de contribuição sindical rural.

Proj. Dec. Leg. n.o 32, de 1984-GN - Parecer n.O 42/34-GN,DC!N, 13-6-84.

Leitura: 21-5-84

Prazo

Até dia 20-8-84 - no Congresso Nacional.

137

MENSAGEM N.o 54, DE 19M-CN

"Submete à deUberação do Congresoo Nacional o texto doDecreto-lei nP 2.104, de 4 de janeiro de 1984, qUe "reajusta osvalores de vencimentos, salários e proventos dos servidores daSecretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos OfíciosJudiciais da Justiça do Distrito Federal e do.s Territórios."

Leitura: 28-5-84

Comissão Mhta

Presidente: Deputado Epitácio Cafeteira

Vice-Presidente: Deputado Siqueira CamposRelator: Senador Jutahy Magalhães

Prazos

Até dia 18-6-84 - na Comissão Mista;

Até dia 27-8-84 - no Congre8so Nacional.

138

MENSAGEM N.o 55. D]~ 1984-CN

"Sub~ete à deliberação do Congresso Nacional o' texto doDecl'eto-Ie~ n.O 2.105, de 24 de janeiro de 1984, qUe "modifica oDecreto-leI n.o 1. 312, de 15 de fe,vereiro de 1974."

Leitura: 28-5-84

139

MENSAGEM N.o 56, DE 1984-CN

"Submete à deliberação do Congresso Nacional o texto doDecreto-lei n.O 2.016, de 6 de fevereiro de lft84, que "altera o De­creto-lei n.O 667, de 2 de julho de 1969, que reorganiza as PoliciasMilitare8 e os Corpos de B{Jmbeiros Militares dos Estados dos Ter-ritõrios e do Distrito Federal." ,

Leitura: 23-5-84

Comissão Mista

Presidente: Deputado Geraldo FlemingVice-Presidente: Deputado Gomes da SilvaRe-Iator: Senador Passos Pôrto

Prazos

Até dia 18-6-84 - na Comissão Mista;

Até dia 27-8-84 - no CongreSlSo Nacional.

140

MENSAGEM N.a 57, DE 1984-CN

"Submete à deliberação do Congresso Nacional o texto doDecr~to-Iei n.o 2,.107, de 13 de fevereiro de 1934, que "inclui grat!­ficaçao no Anexo II do Decreto-lei n.O 1.360, de 22 de novembrode 1974, e dá outras providências."

Leitura: 28-5-34

Comissão Mista

Pres'.dente: senador Fernando Henrique CardosoVice-Presidente: Senad{)r Jorge BornhausenRelator: Deputado Alcides Lima

Prazos

Até dia 18-6-84 - na Comissão Mista;

Até dia 27-8-84 - no Congresso Nacional.

141

MENSAGEM N.o 58, DE 1984 (CN)

"Submete à d'eliberação do Oongresso Nacional o texto doDecreto-lei n.O 2.108, de 27 de fevereiro de 1984, que "concedeisenção dos impostos de importação e sobre produtos industriali­zados no,~ casos que especifica,"

Comissão Mista

Presidente: Deputado Raul BelémVice-Presidente: Deputado José Carlos FagundesRelator: Senador Guilherme Palmeira

Leitura: 1.0-6-84

Prazos

Até dia 25-6-84 - na Comissão Mista;

Até dia 3-9-84 - no Congresso Nacional.

142

MENSAGEM NP 59, DE 1984 (CNJ

"Submete à deliberação do Congresso Nacional o texto doDecreto-lei D.o 2.110, de 3 de abril de 1984, que "concede Is'snção

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Junho de 1984 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seçào I) Quinta-feira 14 5789

do Imposto de Importaçáo do Imposto sobre Produtos Industriali­zados nos casos que especifica."

Comissão Mista

Presidente: Senador Pedro SimonVice-Presidente: Senador Martins FilhoRelator: Deputado Adhemar Guisi

Leitura: .1.0-6-84

Prazos

Até 'dia 25-6-84 - na Comissão Misro;

Até dia 3-9-84 - no Congresso Nacional.

VI - VETOS

143

VETO TOTAL - PROJETO N.o 1/79

"Acrescenta dispositivo à Lei n.O 5.988, de 14 de dezembro de1973, que regula os direitos autorais." Tendo Relatório sob n.o10/84-CN, publicado no DCN de 22-5-84. (Mensagem n.O 41/84-CN)

Leitura: 30-4-84

Prazo no Congresso: 15-6-84.

144

VETO TOTAL -- PROJETO N.o 609/79

"Dá nova redação ao "caput" do art. 899 da Consolidaçiio dasLeis do Trabalho, e determina outras providências." Tendo Rela­tório, sob n.o 9/84-CN, publicado no DCN de 22-5-84. (Mensagemn,o 40/84-CN)

Leitura: 30-4-84

Prazo no Congresso: 15-6-84.

145

VETO TOTAL - PROJETO N.o 3.862/80"Acrescenta parágrafo ao art. 11 da Lei n.O 6.683, de 28 de

agosto de 1979 - Lei da Anistia, relativamente aos servidores quenão foram condenados pelo Poder Judiciário," tendo Relatório, sobn.O 11/84-CN, publicado no DCN de 25-5-84. (Mensagem número42/84-CN.)

Leitura: 4-5-84

Prazo

Prazo no Congresso: 20-6-84.

(VIII - Levanta-se a Sessão às 19 horas e lO minutos.)

Discurso do Sr. Evandro Ayres de Moura, publica­do /la DCN de 1.-6-1984, que sc republica por hayersaído com omissões.

o SR. EVANDRO AYRES DE MOURA (PDS ­CE. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente,Srs. Deputados. o Nordeste. com os cinco anos de secas,viu dizimados seus rebanhos, quer pelas mortes, em de­corrência da falta de pastagens, quer pelo sacrifício dasmatrizes, Oll pela venda de movilhos e novilhas para osEstados vizinhos de Goiús e do Maranhão, ou ainda pelaredução de taxas de natalidade. Não tem o Ceará, hoje,50% do rebanh o existente em 1979.

Há nccessidade dc rcfazcr o rebanho, com a comprade novilhas, de vacas novas de I' c de 2' crias, além de re­produtores. Para isso, o Govcrno precisa urgcnte abriruma linha de crédito, com juros máximos de 30% ao ano,E agora, no Ceará, vão se realizar várias exposições­feira, onde serão negociados touros e matrizes. Mas, semcrédíto bancário, essas feiras estão fadadas ao fracasso.

Por isso, apelamos para o Ministro da Fazenda, Sr Er­nane Galvêas, para o Ministro da Agricultura, Dr. Nes­tor lost, para o Ministro Delfim Netto, do Planejamen­to, e para o Diretor da Carteira de Crédito Rural, doBanco Central do Brasil, no sentido de que dotem o Ban­co do Brasil, BNB c os bancos estaduais e recursos utili­záveis em financiamentos peeuúrios,

E o Governo tem de se convencer de que no Nordestenão hú condições para pagamento de juros, a base decorreção monetária, antes de refeita sua economia. Porisso, sabendo-se qoe a rede bancária daquela região nãopode bancar juros subsidiados com recursos próprios, odiferencial deveria ser custeado pelo orçamento final. Énosso apelo ao Presidente da República a fim de que, naproposta orçamentária de 1985, sejam alocados ou con­signados pelo menos Cr$ 1,5 trilhões, para garantir ossubsídios aos financiamentos rurais, naquela região. Semcssa providência, não tercmos boas safras no próximoinverno, pela falta de crédito.

Dcixamos aqui nosso apelo, para que não falte créditoao homem do campo mantidas as taxas anteriores de ju­ros.

DISCURSO DO SR. ELQUISSON SOARES,PUBLICADO NO DCN DE 2-6-84, QUE SE RE­PUBLICA POR HAVER SAlDO COM OMIS­SOES.

o SR, ELQUISSON SOARES (PDMB - BA. Pro­nuncia o seguinte discurso,) - Sr. Presidente, Srs. Depu­tados, o Nordeste brasileiro é viável, sim, e o seu desen­volvimento poderá ser alcançado de várias maneiras; po­rém - para maior espanto dos céticos e dos descrentes- entre os diversos caminhos que levarão o Nordeste aodesenvolvimento pleno, figura como priorietário e am­plo o camínho da agropecuúria.

Com o tratamento discricionúrio e paternalístico comque o Poder Público tem encarado a região, o Nordestejamais serú desenvolvido. E ainda que as oligarquias,que dominam, política e economicamente, aquela partedo território brasileiro, se dcscnvolvam c fiquem cadavez mais arrogantes, o homem nordestino, o homem co­mum, scja do campo, seja da cidade, não gozará nuncadas conquistas da civilização, porque continuará doente,analfabeto e relegado.

Apesar disso, creio no Nordeste c no seu povo, no seudcsenvolvimento e na sua independência, Essas vitórias,no entanto, não serão conquistadas sem um processo deconscientização política - a alavanca libertadora do ho­mem, do homem universal, ao longo da História da Hu­manidade, cuja falta, todos sabemos, faz do valente ho­mem nordestino uma espécie de !i1iputiano a cortejar osseus "gigantes" exploradores!

Mas, para não perder o fio da minha história, o N or­deste é viável, eis a questão..

O Gerente do Banc.o do Nordeste em Vitória da Con­quista, Bahia, ribeirinho dQ "Velho Chico", sergipanode Propriú, é um entusiasta pelo desenvolvimento doNordeste, desses que se empolgam, porque conheeem aspotencialidades regionais.

Há dias, não muito tempo atrás, ouvi desse gerenteuma empolgada referência a uma lavoura de mamonaque o Sr. Gilson Nery L. Brito, dcstemido agropccuaris­ta "caatingueiro" do Município de Brumado, Bahia, ha­via plantado. Contagiado, sendo amigo do Gilson e re­presentante de Brumado, aqui, na Câmara dos Oeputa-

dos, entrei em contato com esse bravo pioneiro parainteirar-me do projeto.

Srs. Deputados, para nós, nordestinos, a referência éempolgante, realmente. pois Brumado é um dos muitosmunicípios situados no semi-árido baiano, que, por Slla

vez, atinge 2/3 do território do Estado da Bahia. ocu­pando úrea superior à superfície territorial do Cearú.

O sertanejo Gilson Nery L. Brito, jejuno de créditoagrícola, como o são. hoje, todos os agro pecuaristas daregião. por conta própria, desafiando a seca. demons­trando confiança no chão nordestino, plantou 108 hecta­res de mamona, de uma espécic dc ciclo anual qucjamaishavia sido plantada em todo o Nordeste e. graças à suacoragem e determinaçào, agora estú colhendo uma safraestimada em 400.000 qui105, li uma proporção de 4.000quilos, por hcctare l o que torna essa atividade um verda­deiro achado para uma região tão maltradu pela nature­za nos últimos anos, incluindo 1984, com a estiagem pro­longada.

O Brasil não figura. ainda, entre os países produtoresde mamona. nas pautas de exportações.

Aqui, pouca gente sabe que o azeite de mamona sepresta para outras utilizações além de fabrico de sabão,combustível de candeeiro e cura de umbigo de recém­nascido. Mas os países industrializados o empregam, in­clusive, como combustível de aeronaves espaciais e denavios quebra-gelos, em razão de sua resistência às bai­xas temperaturas.

Empolgado também com a experiência pioneira do Sr.Gilson Nery L. Brito, relatci o fato ao Superintendenteda SUDENE. numa reunião da Comissão de Agricultu­ra da Cúmara dos Deputados, sugerindo-lhe uma visita àlavoura e a aquisição dessa primeira produção para dis­tribuição da semcntc aos lavradores do Nordeste, no queaquiesccu S. S'

O Sr. Walfrido Salmito, a quem sempre rendi homena­gem e admiração pela dedicação aos assuntos nordesti­nos. determinou ao representante regional da SUDENEna Bahia, Sr. Paulo Lopes, que fizesse os primeiros con­tatos com o produtor Gilson Nery Lo, Brito e acertassecom ele uma visita do próprio Superintendente à lavou­ra, o que está ocorrendo hoje, precisamente nesta ma­nhã, com a prcscnça do Sr. Paulo Lopes em Bramado.

Page 114: RepúblicaFederativadoBrasiI - DO CONGRESSO NACIONAL

5790 Quinta-feira 14

Oremos. Srs. Deputados, para que esse acontecimentose transforme em nova e promissora atividade econômi­ca para o Nordeste e para o Brasil. como também paraque o Governo desperte para a necessidade de estabele­cer uma política de preços mínimos de garantia. de ar­mazenamento e de industrialização do produto, cuja de­manda no mercado internacional assegura ao Brasilnova e promissora perspectiva econômica e testemunhaa viabilidade do Nordeste.

DISCURSO DO SR. ALUIzIO CAMPOSrUBUCADO NO DCN DE 13-6-84, QUE SE RE­rUBUCA rOR liA VER SAlDO COM OMIS­SOES,

o SR. ALUIzIO CAMPOS (PMDB - PB. Pronun­cia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Sr's. e Srs. De­putados, vai fazer um mês que cerca de 35.000 professo­res de instituições de ensino superior encontram-Ee emgreve por melhores salários, e não são liberados os recur­sos determinados pela emenda João Calmon pam me­lhor atendimento das necessidades da educação, sob oimprocedente pretexto da falta de regulamentação da­quela norma constitucional.

AUTOR

DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)

A greve está prejudicando o funcionamento do ensinoe de vários hospitais universitários que atendem pacien­tes sem recursos.

Suponho que as reivindicaçàes dos grevistas seriamminoradas se o Governo resolvesse atendê-Ias em termosde justiça social. ou seja. de modo a ajustar a remune­ração ao índice do INPC. negociando a redução ou mes­mo a eliminação da reposição salarial retroativa. dadasas notôrias carências financeiras da administraçào fede­ral.

Talvez um pouco de transigência recíproca possibili­tasse uma solução para o caso. cuja falta está levando aodesespero milhares de docentes.

Esse o apelo que ora formulo a ambas as partes. espe­cialmente à Ministra da Educação, que não pode perma­necer insensível à angústia dos mestres.

Também peço a atenção do Governo para o dramados agricultores nordestinos. sempre desprotegidosquando abundantes suas colheitas. Os preços se aviltamdepois de aumentados os custos dos financiamentos ru­rais. sob o fundamento de que tais preços seriam sufi­cientemente remuneratórios para satisfazer os encargosfinanceiros. E aos cansados e sofridos produtores. de-

SECRETARIA-GERAL DA MESA

1 9 8 3

REQUERIMENTOS DE INFORMAÇÕES ENCAMINHADOS

EMENTA

Junho de 1984

samparados pela Comissão de Financiamento da Pro­dução, sô resta suportar mais esse engodo. que está tor­nando ilusória sua esperança de bem-estar.

O certo, Sr. Presidente, é que para li atividade do agri­cultor faltam os estímulos mais elementares: créditooportuno e suportável; preços realmente remuneratóriosou condiçôes para aguardá-los, através de eficazes ins­trumentos reguladores do mercado dos produtos pri­mllrios.

No jogo da comercialização são sempre espoliados asduas pontas - o produtor e o consumidor - e engorda­dos os intermediários, a cujas espoliações se associa oFisco,

No entanto, sabemos que podem funcionar mecanis­mos protetores, que os poderes públicos poderiam saberutilizar para estocagem e garantia de lucros mínimos aquem trabalha a terra.

O quc não podemos esperar é desenvolvimento agríco­la com o esmagamento dos pequenos agricultores, cujaespoliação os conduz a preferir a fome nas cidades. ondesupõem encontrar alguma assistência social. E eis a queestá ficando reduzido o nosso Brasil, Sr. Presidente:imensos campos vazios e cidades apinhadas de famintosassaltantes, ou de assaltantes que se prevalecem da mi­séria efetiva.

DATA DA R:::eSSA AO GA3E'~':::: C:~;:::L ;;~

PRESIDE!!ICIA DA ?EF~;;:'IC.';

2/83'

24/83

25/83

35/83

59/83

83/83

70/83

80/83

JOÃO HERCULINO

RAIMUNDO ASFORA

OSVALDO MELO

FERREIRA MARTINS

WALL FERRAZ

FRANCISCO AMARAL

H2LIO DUQUE

EDUARDO MATARAZZOSUPLICY

So~icita informações à SEPLAN sobre oe aumentos

dos preços dos derivados de petrõ~eo.

Solicita informações ao MINIST2RIO DA JUSTIÇA, s~

bre projetos e recureos para a construção de uma

penitenciária em Campina Grande (PEJ.

Solicita informações ao MEC sobre as obras do Pa­

trimônio Histórico de Be~ém do Pará.

Soliaita informações ao Sr. MINISTRO EXTRAORDINÁ­

RIO PARA ASSUNTOS FUNDIÁRIOS sobre a arrecadação

pelo INCRA, nos exerctcios de 1978 a 1982, do Im­

posto Territoria~ Rura~.

So~iaita info~mações ao MIBIST2RIO DA AGRICULTURAsob~e a imp~antação do Parque Naaiona~ da Capiva­

ra~ em são Raimundo N~~ato~ no Piaut.

So~iaita info~mações ao MINIST2RIO DA PREVID2NCIA

E ASSIST2NCIA SOCIAL sob~e os débitos em atraso

das prefeitu~as municipaiS e sobre acordos para

pagame nto pa~ce~ado.

So~icita info~mações à SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

DA PRESID2NCIA DA REPOBLICA, sob~e emp~esas bras~

leiras aom sede própria ou aZugada no e~t6rior.

So~icita info~mações ao MINIST2RIO DA FAZENDA e àSECRETARIA DE PLANEJAMENTO DA PRESID~NCIA DA REPQ

BLICA. sob~e faoi~idades de empréstimos junto aoBanoo do BrasiL B a Caixa Eoonômioa Federat~ ao

Grupo Co~oa-B~astel.

Of. SGM-20, de 09 ••03.83

Of. SGM-394, de 24.06.83

Of. SGM-395, de 24.06.83

Of. SGM-586, de 29.08.83

Of. SGM-B22, de 04.10.83

Oi. SGM-826, de 04.10.83

Of. SGM-833. de 04.10.83

Of. SGM-1048, de 17.11.83

Page 115: RepúblicaFederativadoBrasiI - DO CONGRESSO NACIONAL

Junho de 1984

:19

81/83

83/83

84/83

AUTOR

BRANDÃO MONTEIRO

FRANCISCO AMARAL

EDUARDO MATARAZZOSUPLICY

DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção l)

EMENTA

SoZioita info~maçõeB ao MINISTtRIO DAS MINAS E

ENERGIA, Boh~e a reaZ eituação do Garimpo de

Serra PeZada, no Estado do Pará.

SoZioita info~maçõeB ao MINISTtRIO DA PREVIDt~

CIA E ASSISTtNCIA SOCIAL, Bob~e débitoB daB pr!!.

feituras Municipa~B.

SoZiaita informações ao MINISTtRIO lJA FAZENDA,

sobre OB aontpato8 a8Binados peZa8 autoriadades

monetárias do Gov.pno bpaaiteiro com 08 Bancos

aredopes do Bpasit, em 1982 e 1980.

Quinta-féira 14 5791

DATA DA R:::·,:::SSA AO GABI.~:2~E C!~/:L li";PRESIlJ~ICIA lJA EEP~3LIC.~

0f.SGM-1049, de 17.11.83

Of. SGM-106I, de 17.11.83

Of. SGM-l062, de 17.11.83

85/80

89/83'

100/83

101/8'0

102/80

104/83

109/83

112/83

FRANCISCO AMARAL SoZiaita infopmações aO MINISTtRIO DA JUSTIÇA 8~

bre estudos daqueta Pa8ta a re8peito da ariaçãode nova8 Juntas de COllaiZiação e JuZaamento em

todo o Pato.

AIRTON SOARES SoZiaita illformações a SECRETARIA DE PLANEJAMENTO DA PRESIDtNCIA DA REPOBLICA, 80bre o pes80al

das Entidades Estatais.

EDUARDO MATARAZZOSUPLICY SoZioita illformações ao MINISTtRIO DA FAZENDA,

eobpe a Ziquid~8 do Grupo Coroa-B~aeteZ.

FRANCISCO AMARAL' Solioita informaçõee ao DASP'eobre demiesõee

ooorridas, de 1982 a 1983, noe órgãos do go~e~

no Federal situados nos E8taàoB~ Territórios B

Dist~ito FederaZ.

FARABULINI. JONIOR SoZioita informaçõe8 ã SEPLAN 80bre prejuizo8 de

Empresas Estatais nOB últimos 3 anos,

MILTON REIS soZioita informaçõe8 ao MINTER sobpe o fundo de

Compeneação SaZarial do BNH.

AMILCAR DE QUEIROZ SoLicita informações ao DASP eobre o, totaZ de se~

vidor8e oivi8. que apó8 a apZioação da8 medida8de deoorrente8 da Lei nP 6.445/70, petopnaram ãatividade.

SALLES LEITE SoLicita informaçõe8 ao MME eobre oe 50 maiol'ee e.

50 menol'ee eaLál'ioe pagoe aoe funaionãrioe da EL~

trobrãe, Pet~obpãe, Intel'bráe, Cia. VaZe do Rio

Doce. NuoZebpãe e Itaipu Binaoional.

Of. SGM-l0S3, de 17.11.83

Of. SGM-l0S7, de 17.11.83

Of. SGM-1136, de 29.11.83

Df. SGM-1136, de 29.11.83

Of. SGM-1139, de 39.11.83

Df. SGM-1144. de 29.22.83

Of. SGM-1147, de 29.11.83

122/83

126/83

128/83

134/83

136/83

140/83

FRANCISCO AMARAL

SAMIR ACHOA

SALLES LEITE

Doa Srs. LtdepB8do' PMDB, PTB,PDT e PT.

DJALMA FALCÃO

AMAURY MULLER

SoLicita infol'maçõee ao MPAS, 80bre 'a al'reoadação'

da taza de ouetiio de eaZãpio-famtLia.

SoLicita informaçõe8 ao MINISTgRIO DA FAZENDA so­

bre a fieoaZização do Banco Cen~raZ junto a enti­

dades finanae.ira8.

SoLioita infopmaçõee ao MINIST2RIO DA AERONAUT!CA eob~e inf~a-e8trutupa ae~o~oPtuãl'ia.

SoZioita info~maçõee ao MINISTtRIO DA FAZENDA e~

bl'e,ol'idito8 obtidoe ou gal'antido8 peLo Te80U~0

NacionaL.

SoLioita info~maçõp8' ao MRE 8obl'e o d08eiê deno­minado "Re~a1;ó2"io Sapaiva" ..

SoLioita info~maçõe8 ao MPAS eobl'e a eitação

l'eaL das Dontae da Previdênoia.

Of. SGM-1157. de ~g.11.83

Of. SGM-1161, de 29.11.83

Of. SGM-II63, de 2~.11.83

Of. SGM-0021, de 13.03.84

oi. SGY-0023, de 13.03.84

Of. SGM-0027, de 13.03.84

Page 116: RepúblicaFederativadoBrasiI - DO CONGRESSO NACIONAL

5792 Quinta-feira 14

.7(J AUTOR

139/83 PEDRO NOVAIS

141/83 FREITAS NOBRE

DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)

EMENTA

Sol~ioita info1'ma~Õlla ao MINTER aob:roe l'eou:rosoB doFINOR, apZioadoB na ag:roopeouária e na indústl'ia,

no!' últimoB 5 anos.

SoUoita informa~ões à SEPLAN .sobre os oortes nOs

investimentos do Sistema Teleb1'ás.

Junho de 1984

DATA DA R::!-ESSA AO GASr::::~E CI'!IL D.4PRE:SID~!ICIA DA RE:pCSr.rc.4

Of. SGM-OOZe, de 13.03.84

Of. SGM-00Z8, ds 13.03.Q4

145/8'3

151/83

lU/83

153/8~

15?/83

.TOsE FOGAÇA

OSWALDO LIMA FILHO

EDUARDO MATARAZZOSUPLICr

FRANCISCO AMARAL

RAIMUNDO ASFORA

Solioita info1'ma~õeB ao GABINETE CIVIL DA PRESI­D2weIA DA REPOBLICA sob1'e avião brasilei:roo quetll:"':a aoZioitado pe:romis..;;o de sobrevôo às auto1'idades aeronáutica.. do Paraná, com carga.. de a:rom!!,

mel~tos.

Solicita informa~õ..s ao MINISTERIO DA MARINHA s~

brQ OB Duetoo sm apu~8ira8 e am dólares das emp~

di~ões b:roasiZei:roas à Antá:rotida.

SoZioita inlorma~õlI" ao NINISTERIO DA FAZENDA ti

a SEPLAN acerca do efllito Z~quido sob!'1I a recei­ta tpibutárta do GDV8~no; .m d.oorrsnaia das m~diG1a .. contida.. no Decrllto-Zei nP 2.0115.

Soí.ioita info:roma9õlI.. ao MINIST2RIO DO ,RABALHO..obre a !'sguZamsnta~ão da profissão ds socióZogo.

SoZioita info:roma9õs8 ao MME sobre as jazidas qu.Be enoontram em p1'OC.S"O de lav!'a no E.. tado daPaz'a/ba.

Of. SGN-0032, as 13.03.84

Of. SGM-0038, ds 13.03.84

Of. SGM-0039. de 13.p3.84

Of. SGM-0040. de 13.03.84

Of. SGM-0044/83. ds 13.03.84

159/83

169/84

CHAGAS VASCONÇELOS Soí.ioita inlo1'ma9ões ao TRIBUNAL DE CONTAS DA

UN1~0 sob!'e o !'spas... pslo Pode!' Ezeoutivo daspa~cBlaB do IB e IPI·aoB EBtados B Munio/pioB.

AMILCAR DE QUEIROZ So.icita info!'mag~.~ ao MME sobre a oonst:rou~ão

de gasoduto .ligando o Alto Amasonas à cidads desão Pauto.

Of. GP-O-354, de 13.01.8.

0I. SGM-l01, d. 28.03.841?0/84 COUTINHO J'ORGE SoU;ci.ta info:roma"õn. ao NINIST2RIO DOS TRANSPOR­

TE~r e à SECRETARIA DI!: PLANEJAMENTO DA PRESIDENCIADA REPOBLICA, sOb1'e O projsto aB "Enlusas de Tu­OUZJut:.

Df. SOM-lU. d. 28.03 •.84

LUIZ HENRIQUE

1?2/8'

l?8/84

179/8'

180/84

181/8.

782/84

THONAZ COELHO Solioita inlo:roma~õeB ao NINTER sobre p1'ojetosap>"ovados pela· SUDENE em 1983:

MYRTHES BEVILACQUA Solicita info1'ma9õss ao MINI8T2RIO DA FAZENDA B~

b?, a'1'lIduçâo ds 2/3 das ootas do Fundo ds Pa1'ticip'a~ão doe Muni"lpiolJ nô.mis de ma!'~o ds 1984.

THONAZ COELHO ScZioita info!'ma"õu ao NINTER sob!'. a atução doDNO'ÍJS .m 1983.

RA'1MUNDO ASFORA So1:io.:ta in!.o:t'ma'lões ao MINIST2RIO DO TRABALHOsol.1's oon.. t!'u~ão ds pridi-c para instaZa~ão de

Junta dll ConciZia9ão s JuZgam.nto. sm CampinaG1'tl<nds.

CHAGAS' VASCONCELOS 601>eoita infcrma9õsB ao TCU sob!'e t1'an"fe!'in­oiOl d. 1'.ou1'..oe dc Fundo d. Partioipaçãc dOBMu",ioipio .. 1'efe!'lIntes a SIlU Éstado. no mis d.ma:r~o dtJ 198••

Solicita info:roma'lõss ao MINIST2RIO DA FAZENDABobl'e o pagamsnto do Fundo ds PaI'tioipa~ão dosNunioipio... no mis d~ ma1'~o de 1984.

Of. SGM-I03. de 28.03.84

Of. SGM-l?3. d. 18.04.84

Df. SG~-1?3. d.18.0'.84

Of. SGM-l?4. d. i8.0'.84

Of. GP~O-801. de aS.O'.8'(ao

Of. SGM-l?5, de 18.0~.84

Page 117: RepúblicaFederativadoBrasiI - DO CONGRESSO NACIONAL

Junho de 1984

AUTOR

DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)

EMENTA

Quinta-feira 14 5793

DATA DA RE:f.r::SSA AO GABI!:::':'E: CIVIL DAPRESID~IICIA DA REPOBLICA

184/84 FRANCISCO DIAS SoZf.cita infoÍ'ma~õ.tl

8ob~Q a 6~i8tBnoia ds

~88 no Ministério.

ao MINJ;S'1'tRIO' DA NARINHA.quadra ds capslãs8 milita-

Of. SGM-l?7. a. 18.04.84

18S/8~ Jost TAVARES Solicita informa~õe8 ao MINISTtRIO DAS COMUNICA­Ç~ES sobrs critérios ado~ados para partioipa~ão

das oono.seionál.'ias no' denominado ~'PB~ClJntuaz.rr

rJnico. sob%'B Tráfsgo Mútua". Of. SGN-l?8, d. 18.04.84

1'88/84 FRANCISCO AMARAL

189/8~ JOSE CARLOSTEIXEIRA

190/8~ AMAURY MULLER

191/84 AMAURY M(fLLER

198/8~ JOSE TAVARES

195/8</ HtLIO DUQUE

191/84 ISRAEL DIAB-NOVAEB

Solicita informaçõss ao MME sobrB reaju6~Bs das~arifas de sns%'gia elétrica.

Solicita informagõss ao MINISTtRIO DA FAZENDA so

br. d{vida sm dóla%' das smp%'ssas·p%'ivadas.

Solicita info~magõBs ao MME sob%'s Bzplo%'ação ds~iquBaa8 min.~aie po~ Qmpr6Sa8 multinaaionais.

Solicita informaçõsB ao MME sobrs O balanço de1983 da PETROBR1s.

Solicita informaçõB'tl ao GABINETE CIVIL DA PRESrDENCIA DA REPOBLICA. tlObr8 as viag8ns da P%'8ei­dBntB da Repúbtica ao. Marrocos B a China.

Solicita informagõstl ao GABINETE CIVIL DA PRES!

D2NCIA 'DA .RElfJ!1fICA. ~obPe a' viagsm da PrBBide!!.te João Figusi%'sdo'ao Japão e a China,

Solicita info%'maçõss ao MINISTtRIO DAS COMJNIC~

çaES sob%'s conc8tlsão de canais ds radiodifutlãos telsvisão.

Of. SGM-l?9, as 18.IH•.84

0t. SGM~~29, aB 28.0S.84

0t. SGM-350, ds 88,OS.84

Of, SGM-331, ds 28.0S.8~

0f. SGM-õ38, ds 88.0S.84

Of. SGM-33õ. de 28·,OS.84

s

195/84

187/84

201/84

TIDEI DE LIMA

HtLIO DUQUE

.rosl! EUDES

Soliai~a.infarma~õss à SEPLAN s ao MINIBTtRIO DAFAZENDA, SOb~B ga8to8 Com viagsn8 ao '8~tsrior

obj.tiv08 d. cada viagem:

Solicita inforMaçõe8 ao Mini8tiri6 da AgriculturaBob%'s a sZBcu~ão as ob~as na CIBRAZEM

Soticitando info%'maçõss ao MINISTtRIO' DAS RELAçOeSEXTERIORES, SOb%'B quais a8 proviainoias a ssrsm to

Mada8 psto GovBrnQ sm rBlação a08 bra8it.i%'08 dss~parêaidas na .A%'genttna.

Of· SGM-5õ4, ds 29.05.84

Of. SGM-õOl. a. 01.00.84

Of. SGM-390, d. 08.0S.84

Page 118: RepúblicaFederativadoBrasiI - DO CONGRESSO NACIONAL

PÂGINA ORIGI~~ÀL EM B~~"CO

Page 119: RepúblicaFederativadoBrasiI - DO CONGRESSO NACIONAL

MESALIDERANÇAS

Presidente :

Flávio Marcilio - PDS

1;°_Vice-Presidente:

Paullno Cícero de Vasconcellos - PDS

2.0 -Vice-Presidente:

Walber Guimarães - PMDB

l.°-Secretário:

Fernando Lyra - PMDB

2.o-Secretário:

Ary Kffuri - PDS

! 3.o-Secretário:

Francisco Studart - PTB

4.o-Secretário:

Amaury Müller - PDT

SUPLENTES

Osmar Leitão - PDS

Carneiro Arnaud - PMDB

José Eudes - PT

Antônio Morais - PMDB

PDS

Líder:

Nelson Marcheza.n

Vice-Lideres:

Alcides FranciscatoAmaral NettoDjalma BessaEdison LobãoGióia JúniorJoacil PereiraJorgt! ArbageHicardo FIuza

Siqueira CamposCelso Barros

Nilson GibsonJosé Lourenço

Francisco BenjamimAugusto Franco

José Carlos FonsecaSaramago Pinheiro

Otávio CesárioAdhemar GhisiAugusto Trein

PMDB

Líder:

Freitas Nobre

Vice-Líderes:

Egídio Fl!rreira LimaSinval Guazzelli

Francisco> AmaralCarlos San1;'Anna

Ronaldo CamposDjalma FalcãoAmadeu GearaHaroldo LimaHélio Duque

Hélio Manhães

João DivinoJosé Maria Magalhães

Tidei de LimaJoão Bastos

José Carlos VasconcelosLélio de Souza

Marcelo CordeiroDenisar Arneiro

Jorge ViannaRoberto Freirl!

Arthur Virgílio NetoWalmor de Luca

Walmor Giavarina

PDT

LideI':

Brandão Monteiro

Vice-Lideres

Nadyr RossettiJG de Araújo JorgeOsvaldo Nascimento

Clemir Ramos

PTB

Líder:

Celso Paçanha

Vice-Líderes:

Mendes BotelhoRoberto Jefferson

PT

Líder:

Airton Soares

Vice-Líderes

Inna PassoniBete Mendes

DEPARTAMENTO DE COMISSOES

COMISSOES PERMANENTES1} COMISSÃO DE AGRICULTURA E

POLlTICA RURALPresidente: Ivo Vanderlinde - PMDB

Vice-Presidente: Geraldo Fleming - PMDBVice-Presidente: João Paganella - PDS

TitularesPDS

Diretor: Luiz Carlos BabyLocal: Anexo II - Telefone 224-2848

Ramal 6278Coordenação de ComiS!lÕell Permanentes

Diretora: Silvia Barroso MartinsLocal: Anexo II - Telefone: 224-5179

Ramais: 6285 e 6289

Mário JurunaVago

PT

Olavo PiresOswaldo TrevisanPaulo MarquesPimenta da VeigaRaul Ferraz2 vagas

PDT

Suplentes

PDSJônathas NunesRubens Ardenghi

Presidente: Jorge uequed - PMDBVice-Presidente: Fernando Cunha - PMDBVice-Presidente: Irineu Colato - PDS

TitularesPDS

Brasilio CaiadoVago

PMDBPacheco Chaves

2} COMISSÃO DE CI~NCIA ETECNOLOGIA

Adail VettorazzoAntônio Florêncio

Dirceu CarneiroJorge Vargas

PTB

João DivinoJorge VargasManoel AffonsoManoel Costa JúniorMansueto de LavorNelson Aguiar

Eduardo MatarazzoSuplicy

Reuniões:Quartas e Quintas-feiras, às 10 horasLocal: Anexo n - Sala 11 - R.: 6293 e 6294Secretário: José Maria de Andrade Córdova

Arildo Teles

Moacir Franco

Evaldo AmaralJoão .Rebelo

Estevam GalváoHumberto SoutoIsrael PinheiroJosé Carlos FagundesOsvaldo CoelhoOtávio CesárioPedro GermanoPrisco VianaRubem MedinaSailes Leitesebastião CurióVago

Lélio SouzaMárcio LacerdaMarcondes PereiraMattos LeãoMelo FreireObwaldo Lima FilhoRaul BelémSantinho Furtado

PDT

PT

Sérgio Lomba

PMDB

Del Bosco AmaralDoreto CampanariHélio DuqueIsrael Dias-NovaesJoão Bastos

Afrísio Vieira LimaAlceni GuerraAntônio DiasAntônio FariasAntônio FlorêncioAntônio MazurekAntônio UenoAssis CanutoCristino CortesDarcy PozzaDiogo NomuraEnoc VieiraEpitácio Bittencourt

Agenor MariaAntÔnio CâmaraCarlos MosconiCaslldo MaldanerDante de Oliveira

Suplentes

PDS

Airton Soares

Aldo PintoOsvaldo Nascimento

Fernando GomesHarry AmorimIturival NascimentoJorge ViannaJosé Mendonça de

MoraisJuarez BatistaJuarez Bernardes

Cardoso AlvesCarlos Vinagre

Gerardo RenaultHélio DantasJoão Carlos de CarliJonas PinheiroLevy DiasMaçao TadanoPedro CeolimReinhold StephanesRenato CordeiroSaramago PinheiroWildy ViannaVago

PMDB

Airton SandovalAntônio CâmaraAroldo Moletta

Adauto PereiraAlcides LimaAmilcar de QueirozBalthazar de Bem

e CantoBento PortoCarlos EloyCelso CarvalhoEmidio PerondiFabiano Braga CortesFrancisco SalesGeovani Borges

Page 120: RepúblicaFederativadoBrasiI - DO CONGRESSO NACIONAL

PDT

3} COMISSAO DE COMUNICAÇAO

4} COMISSÃO DE CONSTITUiÇÃO EJUSTiÇA

JG de Araújo Jorge

Suplentes

PDS

João AgripinoJosé UlissesManoel AffonwOdilon SalmoriaOswaldo TrevisanRalph BiasiSérgio ForeiraSlegfried Heuser

PT

PDT

PMDBMiguel ArraesMúcio AthaydeNelson WedekinOswaldo Lima FilhoSebastião Rodrigues

JÚl1iorSérgio MoreiraVirgildáslo de Senna4 vagas

PDT

Suplente8

PDSGerardo RenaultGerson PeresJosé BurnaLtJosé CamargoJosé Carlos MartinezJosé Luiz MaiaNagib HaickelNylton VeIlosoOrlando BezerraRenato JohnssonVictor Trovão

Presidente: Genebaldo Correia - PMDBVice-Presidente: Siegfried HeuseI - PMDBVice-Presidente: Pratlni de Morais - PDS

Titulares

PDSJosé LourençoJosé MouraJosé Thomaz NonõLuiz Antonio FayetOscar CorrêaPratlni de MoraesRicardo FiuzaRubem MedinaSaulo QueirozSérgio Philomeno

PMDB

Presidente: Rômulo Galvão - PDSVice-Presidente: Victor Faccioni - PDSVice-Presidente: Dionfsio Hage - PMDB

TitularesPDS

Oly FachinRita Furt&doSalvador Julianellistélio Dias5 vagas

Darcllio AyresEraldo TinocoFerreira MartinsJoão Faustino

7) COMISSAO DE EDUCAÇÃO ECULTURA

Ricardo Ribeiro

José GenolnoReuniões:Quartas e Quintas-feiras, às 10:00 hora~

Local: Anexo II - Sala 4 - R.: 6314Secretãria: Delzuite Macedo de Aguiar

PT

Amaral NettoAntõnio FariasAntônio OsórioCelso de BarrosEstevam GalvãoEtelvir DantasFernando CollorHerbert LevyJoão Alberto de SouzaJosé Jorge

PTB

Fernando Carvalho

Sebastião Nery

6) COMISSAO DE ECONOMIA,INDOSTRIA E COM~RCIO

Carlos WilsonCid CarvalhoHenrique Eduardo

AlvesIrajá RodriguesIrapuan Costa JúniorJosé FogaçaMarcelo CordeiroMário Hato

Adauto PereiraAlcides FranciscatoBalthazar de Bem e

CantoCarlos VirgílioDjalma BossaEduardo GalilEvandro Ayres de

MouraFelix MendonçaGeraldo BulhõesGeraldo Melo

Aldo Pintll

Eduardo MatarazzoSll,plicy

Alencar FurtadoAlberto GoldmanArthur Virgillo NetoCoutinho JorgeCristina TavaresDarcy PassosGustavo FariaHaroldo LimaHélio Duque

Theodoro MendesValmor Glavarina

PDS

Mozarildo CavalcantiSérgio Philomeno2 vagas

PMDB

Renato BernardiRonaldo Camposvago

Paulo Lustosa2 vagas

PMDB

PDT

Olivir GabardoSamir Achôa

Suplentes

PDS

Aurélio PeresJosé Carlos

Vasconcello.~

Mário Frota

Albino CoimbraFigueiredo Filho

Agenor MariaHélio Manhães

Aécio CunhaCláudio Philomeno

Luiz HenriqueLuiz LealMárcio MacedoMilton ReisRoberto FreireWagner Lago7 vagas

PDT

Nadir Rossetti Vago

Amadeu GearaCardoso AlvesFrancisco AmaralIbsen PinheiroJorge LeiteJorge MedauarLélio Souza

Terças, Quartas, Quintas-feiras. às 10:00 horasLocal: Anexo II - Sala 17 - Ramal 6308Secretário: Ruy Omar Prudêncio da Silva

Reuniões

Airton Soares

Presidente: França Teixeira - PDSVice-Presidente: Florlceno Paixão - PDTVice-Presid€nte: Del Bosco Amaral - PMDB

Celso Peçanha

Titulares

Nilton Alves

Reuniões:Quartas e Quintas-feiras, às 10:00 horasLocal: Anexo II - Ramal: 6379Secretária: Maria Júlia RabeUo de Moura

5) COMISSAO DE DEFESA DOCONSUMIDOR

PT

Suplentes

PDS

Celso Barros Lázaro CarvalhoDarcílio Ayres Magalhães PintoEdiSlln Lobão Nelson MorroFrancisco Benjamim Ney FerreiraGomes da Silva Osmar LeitãoGonzaga Vasconcelos Pedro ColinHélio Correia Ricardo FiuzaJoão PaganeIla Ronaldo CanedoJosé Carlos Fonseca Sarney FilhoJllSé Mendonça Bezerra Tarcísio BurltiJosé Penedo Theodorico FerraçoJutahy Júnior

Gastone Righi

José GenoinoPT

PMDB

PDT

Matheus Schmidt Vago

Raimundo LeiteRaymundo As1'óraSérgio Murilo

José BurnettJúli() MartinsMário AssadNatal GaleNilson GibsllnOsvaldo MeloOctávio CesárioRondon Pacheco

Magno BacelarSiqueira CamposVieira da Silva

PMDB

João CunhaJoão DivinoJoão GilbertllJorge CaroneJosé MeloPimenta da VeigaPlinio Martins

PTB

PMDB

Slnval Guazzelll1 vaga

Pedro CeolimRômulo GalvãoSaulo QueirozVingt Rosado

PMDB

Samir Achôa.Sérgio MuriloVago

PTB

PDT

Ademir AndradeAluízID CamposAmadeu GearaArnaldo MacielBrabo de CarvalhoDjaIma FalcãoEgídio Ferreira Lima

Afrisio Vieira LimaAntÔnio DiasArmando PinheiroBonifácio de AndradaDjalma BessaEduardo GalilEmani SatyroGerson PeresGuldo MoeschflAmilton XavierJairo MagalhãesJoacU PereiraJorg... Arbage

Carneiro ArnaudHeráclito FOrtesMãrcio BragaPaulo Zarzur

Sebastião lIery

Alair FerreiraFernando CollorFrança TeixeiraManoel Ribeiro

1 vaga

Reuniões:

Quartas e Quintas-feiras, às 10 horasLocal: Anexo II - Sala 3 - R.: 6295secretário: Luiz de Oliveira Pinto

Presidente: Anibal Teixeira - PMDBVice-Presidente: Nelson do Carmo - PTBVice-Presidente: SaIles Leite - PDS

TItulares

PDS

Presidente: Leorne Belém - PDSVice-Presidente: Gorgônio Neto - PDSVice-Presidente: José Tavares - PMDB

Titulares

PDS

Moacir Franco

Reuniões:Quartas e Quintas-feiras, às 10:00 horasLocal: Anexo II - Sala 6 - Ramais 63Q4 e 53QOSecretário: Iole Lazzarini

CrlGtlna TavaresHorácio OrtizManuel Viana

Carlos VirgílioGióla JúniorJaime CàmaraJosé Carlos Martinez

PMDBAntônio Morais Ibsen PinheiroCarlos Wilson Marcelo MedeirosHenrique Eduardo Alves Thomaz Coelho

Page 121: RepúblicaFederativadoBrasiI - DO CONGRESSO NACIONAL

PT

PDT

Moacir Franco

PTB

Nagib HaickelNosser AlmeidaPaulo GuerraRita FurtadoRubem, Ardenghi

Irineu ColatoJosé Mendonça BezerraJosué de SouzaOtávio CesárioUbaldo BarémWildy Vianna,

PMDB

João HerrmannJosé Carlos VasconcelosManoel Costa Jr.3 vagas

Márcio SantilliOrestes MunisRandolfo BittencourtRonaldo CamposSérgio Cruz

Suplentes

PDS

Adhemar GhisiAlbino CoimbraAntonio MazurekAssis CanutoBento PortoFrança Teixeira

Coutinho JorgeDomingos LeonelliFreitas NobreHaroldo LimaIsrael Dias-Novaes

Aldo ArantesDante de OliveiraGilson de BarrosIbsen PinheiroLuiz Guedes

12) COMISSAO DO INTERIOR

PMDB

Eduardo Matarazzo suplicy

Reuniões:

Terças-feiras, às 10 horasQuintas-feiras, às 9 horasLocal: Plenário da Comissão de RedaçãoSecretária: Mariza da Silva Mata R.: 6391 e 6393

PTB

Presidente: Giltou Garcia - PDSVice-Presidente: Assis Canuto - PDSVice-Presidente: Raul Farraz - PMDB

Titulares

PDS

Albérico Cordeiro Jutahy JúniorAngelo Magalhães Leur LomantoAntônio Mazurek Lúcia ViveirosAntônio Pontes Manoel GonçalvesAugusto Franco Manoel NovaesClarok Platon Milton BrandãoCristino Cortes Naglb HaickelEvandro Ayres de Nylton Velloso

Moura Orlando Bezerra~raldo Melo Osvaldo CoelhoInocêncio Oliveira Paulo GuerraGilton Garoia ;pedro Corrêa.João Rebelo Victor TrovãoJosé Luis Maia Vingt RosadoJosé Mendonça Bezerra Wanderley MarizJosué de Souza Vago

Jaime CâmaraJoão Batista FagundesJoão PaganellaJosé FernandesManoel RibeiroMozarildo Cavalcante

PMDB

Presidente: Mário Juruna - PDTVice-Presidente: Alcides Lima - PDSVice-Presidente: Ricardo Ribeiro - PTB

Titularl'S

PDS

PT

11) COMISSÃO DO {NDIO

Mendes Botelho

PDT

Abdias do Nascimento

Carlos Alberto de Carli José MaranhãoCiro Nogueira. Manoel Costa Jr.Dante de Oliveira Mansueto de LavorDomingos Leonelli Mário FrotaElquisson Soares Olavo PiresEpitácio Cafeteira Orestes MunizJorge Medauar 3 vagasJosé CarlOS

Vasconcelos

Manoel NovaesMarcelo LinharesUbaldo BarémWilson Falcão

Haroldo SanfordJoão AlvesVago

Jayme SantanaRenato JohnssonVicente Guabiroba

Ulysses GuimarãesWilson Vaz

PDT

PTB

PTB

PMDB

Siegfried Heuser2 vagas

PDT

PMDB

PTB

PTB

PDT

J essé FreireRenato CordeiroThales RamalhoWanderley Mariz

PMDB

Nyder BarbosaRaul BelémWilscn Vaz

PMDB

Múcio AthaydeSérgio CruzWalmor de Luca

PDT

Suplentes

PDS

Alencar FurtadoFrancisco Pinto

José Colagrossi

Aécio de BorbaAlvaro GaudéncioAmilcar de QueirozJorge ArbageJosué de Souza

Délio dos Santos

Ro1J~rto JeffersonRoberto Rollemberg

Mendonça Falcão

Augusto TreinCastejon BrancoFurtado LeiteGeraldo Bulhões

Nadyr Rossetti

Délio dos Santos

Ademir AndradeDomingos JuvenilLuis SefairMarcos Lima

Mendonça Falcão

Ricardo Ribeiro

Reuniões:Quartas e Quintas-feiras, às 10:00 hora~

Local: Anexo II - Sala 15 - R.: 6325Secretário: Geraldo da Silva.

Luiz BaccariniLuiz LealMoysés Pimentel

Angelo MagalhãesCelso CarvalhoEtelvir DantasFerreira Martins

Suplentes

PDS

Presidente: Geraldo Bulhões - PDSVice-Presidente: castejon Branco - PDSVice-Presidente: João Herculino - PMDB

Titulares

PDS

Celso Peçanha

Reuniões:

Quartas e Quintas-feiras, às 10 horasLocal: Anexo II - Sala 16 - R.: 6322 e 6323

Secretário: Jarbas Leal Viana

10) COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO FI­NANCEIRA E TOMADA DE CONTAS

9) COMISSÃO DE FINANÇASPresidente: Luiz Leal - PMDB

Vice-Presidente: Agnaldo Timóteo - PDTVice-Presidente: Aécio de Borba - PDS

Titulares

PDS

Aécio de BorbaChristóvam ChiaradiaFernando MagalhãesIbsen de Castro

PTB

PT

PDTBocayuva Cunha

PTB

PMDBOctacUio AlmeidaOlivir GabardoPaulo MarquesRaimundo AsforaVago

PMDBNelson .(I.guiarRandolfo BittencourtRaymundo UrbanoTobias AlvesWall Ferraz

PT

SuplentesPDS

Norton MacedoOscar AlvesSimão SessimVieira da Silva5 vagas

Agnaldo Timóteo

Aloysio TeixeiraCiro NogueiraIbsen PinheiroJoão Bastos

Ricardo Ribeiro

SuplentesPDS

Aécio de. Borba Léo SimõesAlbino Coimbra Marcelo LinharesArolde de Oliveira Simão Sesslmr'rancisco Erse Siqueira CamposJoão Carlos de Caril Victor Faccioni

PMDBLeônidas SampaioLuiz HenriqueRaul FerrazRoberto Rollemberg

PDT

Elqulsson SoaresFelipe CheiddeHélio ManhãesHenrique Eduardo

Alves

AéciO Cunha.Alércio DiasFernando CollorFrança Teixeira

Reuniões:Quartas e Quintas-feiras, às 10:00 horasLocal: Anexo II - Sala 21 - R.: 6318Secretária: Tasmânia Maria de Brito Guerra

8) COMISSÃO DE ESPORTE ETURISMO

Presidente: Oly Fanchln - PDSVice-Presidente: Milton Reis - PMDBVice-Presidente: Heráclito Fortes - PMDB

Titular,fllPDS

José Carlos MartinezJosé MouraManoel RibeiroPaulo Lustosa

PMDBHeráclito FortesJosé Eudes (PT)Manoel AffonsoMilton Reis

Irma Passoni

Celso Peçanha

Luís Dulci

Mendonça Falcão

Albérico CordeiroBrasUio CaiadoCunha BuenoJairo MagalhãesLeur LomantoMagno Bacelar

Bete MendesReuniões:

Quintas-feiras, às 10 horasLocal: Plenário da Comissão de Defesa do

Consumidorsecretária: Maria Linda Morais de MagalhãesRamais: 6386 - 6387 e 6385

PDTAbdias do Nascimento Walter Casanova

PTB

ArUdo Teles

Brandão Monteiro

Aldo ArantesCasUdo MaldanerFrancisco DiasHennes ZanetiJoão BastosMárcio Braga

Carlos Sant'AnnaFrancisco Amaral~nebaldo CorreiaGenésio de BarrosJoão HerculinoMarcondes Pereira

Page 122: RepúblicaFederativadoBrasiI - DO CONGRESSO NACIONAL

13) COMISSÃO DE MINAS E ENERGIA.

Irma. Passoni

Reuniões:Quartas e Quintas-feiras, às 10 :00 horasLocal: Anexo II - Sala 28 - R.: 6333secretário: Benício Mendes Teixeira

Presidente: Prisco Viana - PDSVice-Presidente: João Batista Fagundes - PDSYice-Presidente: Fernando Santana - PMDB

Titula.rea

PDS

Miguel ArraesMilton ReisNyder BarbosaOctacflio Almeida.PaUlo MarquesRenato Loures BuenoRosa FloresSebastião Rodrigues

Júnior

Joacll PereiraJoão AlvesJoão Batista FagundesJoão Carlos de CarliJosé Thomáz NonOLúcia ViveirosNosser AlmeidaOscar CorrêaOsvaldo MeloPaUlo GuerraPaulo LustosaRaul BernardoSaramago PinheiroSiqueira Campos2 vagas

PT

Luiz GuedesManoel AffonsoManoel Costa Jr.Odilon Salmorio.Orestes MunizPaes de AndradePedro SampaioRaymundo UrbanoRuy CâdoTheodoro MendesTobias AlvesUlysses GuimarãesVago

PDT

Jacques D'OrnellasSérgio Lomba

PTB

PMDB

PMDB

José Maria MagalhãesLeônidas SampaioLuiz GuedesMax Mauro

PDT

TituIa.res

PDSLudgero RaulinoMauro SampaioTapety Júnior2 vagas

Irapuan Costa JúniorIsrael Dias-NovaesJarbas VasconcelosJoáo HerrmannJosé FogaçaJúnia MariseLuiz SefairMárcio MacedoMárcio Santilli

Armando PinheiroAugusto FrancoBonifácio de AndradaCláudio PhilomenoErnani SatyroFernando BastosFernando MagalhãesFurtado LeiteGilton GarciaGorgõnio NetoHamilton XavierHélio DantasHomero Santosttalo ContiJaime CA.maraJayme Santana

Fernando Carvalho

Bocayuva CunhaJG de Araújo Jorge

Anibal TeixeiraArnaldo MacielArthur Virgílio NetoBorges da SilveiraCarlos Sant'AnnaDionísio HageDjalma FalcãoGustavo FariaJackson BarretoJoão CunhaJoão GilbertoJorge CaroneJuarez Bernardes

PDTAbdias do Nascimento José FrejatC1emir Ramos Nilton Alves

PTB

Albino CoimbraAlceni Guerra~igueiredoFilhoLeônidas RachidLúcio Alcil.ntara

PT

Suplentes

PDS

Ricardo Ribeiro

José Eudes

16) COMISSÃO DE SAODEPresidente: Carlos Mosconi - PMDB

Vice,·Presidente: Mário Rato - PMDBVice-Presidente: Oscar Alves - PDS

Vago

Bete Mendes

Reuniões:Quartas e Quintas-feiras, às 10:00 horasLoçal: Anexo II - Sala 2 - R.: &347 e 6348Secretária: Edna Medeiros Barreto

Anselmo PeraroBorges da SilveiraCarneiro ArnaudCarlos Sant'AnnaDoreto Campanari

Oswaldo Lima FilhoRoberto FreireVirgildásio de sennaWalmor de Luca3 vagas

PT

PDT

PTB

Dilson Fanchin

PDT

PMDB

Flávio BierrenbachFreitas NobreFued DibIram Saraiva

SuplentesJosé LourençoJosé MachadoLevy DiasLuiz Antônio FayetManoel GonçalvesPratini de MoraesRondon Pacheco2 vagas

PMDB

Alberto GoldmanArthur Virgilio NetoCoutinho JorgeJoão HerrmannJorge CaroneJosé Tavares

Matheus Schmidt

Adhemar GhisiAécio CunhaBento PortoClark PlatonHaroldo SantordIrineu ColatoJoão Alberto SouzaJosé Fernandes

Moacir Franco

Sérgio Lomba

Aloysio Teixeira

Aluizio BezerraChagas VasconcelosDaso CoimbraFernando Santana

15) COMISSÃO DE RELAÇõESEXTERIORES

Bocayuva Cunha

Reuniões:Quartas e Quintas-feiras, às 10:00 horasLocal: Anexo II - Sala 11 - R.: 6,341 e 6343secretária:

José Genoino

Reuniões:Quartas e Quintas-feiras, às 10:00 horasLocal: Anexo II - Sala 27 - R.: 6336 e 6339Secretária: Allia Felício Tobias

Presidente: Pedro Colin - PDSVice-Presidente: Santos Filho - PDSVice-Pr'esidente: José Carlos Teixeira - PMDB

Titulares

PDS

Adroaldo Campos Maluly NetoAntônio Ueno Marcelo LinharesDiogo Nomura Nelson MorroCunha Bueno Norton MacedoEdison Lobão Ossian AraripeEnoc Vieira PaUlo Malu!Francisco Benjamin Rubens ArdenghiJessé Freire Sarney FilhoJonathas Nunes Tarcísio BurityJosé Camargo Thales RamalhoJosé Carlos Fonseca Theodorico FerraçoJosé Machado> Ubaldo HarémJosé Penedo Wilson FalcãoJosé Ribamar Machado 2 vagasMagalhães Pinto

PDT

14) COMISSÃO DE REDAÇÃOPresidente: Daso Coimbra - PMDB

Vice-Presidente: Júnia Marise - PMDBVice-Presidente: Lúcia Viveiros - PDS

Titula.res

PDSDjalma Bessa Rita FurtadoFrancisco Rollemberg

PMDB

Suplentes

PDSJoacil Pereira Siqueira CamposPrisco Viana Vago

PMDB

Epitácio Cafeteira José Carlos VasconcelosFreitas Nobre Mário Hato

Sinval GuazzelliWagner Lagovago

Hugo MardíniLéo SlmôesMauricio CamposNelson CostaPaulo MelroWolney Siqueira2 vagas

PT

PDT

Nadyr Rossetti

PTB

PDT

José Frejat

PTBVago

PT

PMDB

Márcio LacerdaMilton FigueiredOPlínio MartinsRaimundo LeiteRandolfo BittencourtRenato ViannaRuben Figueiró5 vagas

PMDB

Marcelo CordeiroMárcio LacerdaMarcos LimaPimenta da VtlÍgaVicente Queiroz

PTB

PDT

PT

Suplentes

PDS

João FaustinoJonas PinheiroJosé JorgeJosé MouraJúlio MartinsLéo SlnióesLeorne BelémLúcio AlcA.ntaraLudgero RaulinoMauro SampaioOssian AraripeRuy BacelarTapety JúniorVivaldo FrotaWilmar PallisVago

Oswaldo MurtaPaulo BorgesRoberto FreireRonaldo Campos

Djalma Bom

Mário Juruna

Adroaldo CamposAlcides LimaAlércio DiasAntônio AmaralAntônio OsórioBayma JúniorCelso BarrosChristóvam ChiaradiaEurico RibeiroFabiano Braga CortesFrancisco ErseFrancisco SalesGeovani BorgeaHerbert LevyHugo Mardini'Ibsen de Castro

Nadyl' Rossetti

Ademir AndradeCelso SabóiaCid CarvalhoDjalma FalcãoGenésio de BarrosJoão AgripinoManoel Costa

José Eudes.

Bayma JúniorEmilio GalloEpitácio BittencourtEvaldo AmaralFelix MendonçaGonzaga VasconcelosHorácio Matos

Délio dos Santos

.Jorge Cury

Aloysio TeixeiraAluizio BezerraAluizio CamposAnibal TeixeiraAroldo MolettaDenisar ArnelroFernando GomesHaroldo LimaHarry AmorimJoáo Herrmann.Joaquim RorizJosé MelloMarcelo Cordeiro

.Celso Amaral

Page 123: RepúblicaFederativadoBrasiI - DO CONGRESSO NACIONAL

18) COMISSÃO DE SERVIÇOPOBLlCO

Suplentes

PDS

17) COMISSAO DE SEGURANÇANACIONAL

Suplentes

PDS

Antônio Pontes Milton BrandãoJosé Ribamar Machado Vicente Guabiroba

PDT

PTB

Maçao TadanoMauricio camposPaulo MalufSantos Filhostélio DiasVictor FaccioniWolney SiqueiraVago

Navarro Vieira FilhoPedro GermanoRaul BernardoRuY BacelarWilmar PallisVago

PMDB

PDT

Vago

PT

PT

Marcos LinlltPaulo MincaroniPaulo ZarzurSérgio FerraraTidei de LimaVago

PMDB

Luiz LealOrestes MunizPaulo BorgesRosa Flores4 vagas

Suplentes

PDS

Hélio CorreiaHomero SantosJairo AziJosé FernandesLázaro CarvalhoManoel Ribeiro

Adail VettorazzoAlcides FranciscatoAmaral NettoAugusto TreinCarlos EloyEdme TavaresEmidio PerondiEraldo TinocoLeônidas Rachid

COORDENAÇAo DE COMISSOESTEMPORÁRIAS

Airton SandovalDilson FanchinFrancisco DiasGeraldo FlemingJosé UlissesJuarez Batista

Bete Mendes

Diretor: Walter Gouvêa Costa

Local: Anexo II - Tel: 226-2912Ramal: 6401

Seção de Comissões Especiais

Chefe: StelIa Prata da Silva Lopes

Local: Anexo II - Te!.: 223-8289Ramais: 64()8 e 6409

Seção de Comissões Parlamentaresde Inquérito

Chefe: Lucy stumpr Alves de Souza

Local: Anexo II - Tel. 223-7280Ramal 6403

José Colagrossi

Mendes Botelho

Reuniões:

Quartas e Quintas-feiras, às 10:00 horasLocal: Anexo rr - sala 24 - :9.:6372 e 6373

Secretário: Carlos Brasil de Araújo

Denísar ArneiroDilson FanchlnDomingos JuvenilFelipe CheiddeHorácio OrtizJoaquim Rorlz

Bocayuva Cunha

Darcy PozzaEurico Ribeiro

Osmar LeitãoRonaldo CanedoVivaldo Frota2 vagas

PT

Mirthes Bevílaéc;ouaOlivir GabardoPacheco Chaves2 vagas

PTB

PTB

PDT

PMDB

Jorge UequedMoyses PimentelVago

PMDB

Mário de OliveiraNelson WedekinSérgio Moreira2 vagas

PDT

PMDB

Titulares

PDS

Suplentu

PDS

Nelson CostaNilson GibsonPaulo MelroReinhold Stephanes2 vagas

Alair FerreiraAlércio Dias

Antônio GOmesEmílio GaUoGióia JúniorMaluly Net[}Mário AssadNatal Gale

Adhemar GhisiAlcides FranclscatoAlvaro GaudêncioAntônio AmaralFernando BastosJosé Lins de

Albuquerque

Floriceno Paixão

Jorge Cury

sebastião Ataide

Aurélio PeresFrancisco AmaralJúlio CostamilanLuiz Henrique

Mendes Botelho

Brabo de CarvalhoDarcy PassosDomingos LeonelliFernando CunhaIvo Vanderlinde

Epitácio CafeteiraFreitas NobreGilson de Barros

Reuniões:

Quartas-feiras, às 10:00 horasLical: Anexo II - sala 15 - R.: 6360secretário: Oclair de Mattos Rezende

Djalma Bom

Reuniões:

Quartas e Quintas-feiras, às 10:00 horasLocal: Anexo II - Sala 9 - R.: 6367Secretário: Agassis Nylander Brito

?residente: Simão 8essim - PDSVice-Presidente: Celso Amaral - PTBVice-Presidente: CarlOll Paçanha - PMDB

Titulares

PDS

20) COMISSÃO DE TRANSPORTES

Presidente: Luís Dulci - PTVice-Presidente: Cássio Gonçalves - PMDBVice-Presidente: Edme Tavares - PDS

19) COMISSÃO DE TRABALHO ELEGISLAÇÃO SOCIAL

Navarro Vieira FilhoPedro CorrêaRita Furtadosalvador Julianelll2 vagas

Sebastião Curió

PTB

PDT

PTB

PMDB

Ruben Figueiró

PDT

PMDB

José Tavares

PMDB

Renato Loures BuenoRosemburgo Romano6 vagas

PDT

Mozaríldo CavalcantiVago

PMDB

Paes de AndradeVago

Suplentes

PDS

Oly FachinWíldy Vianna

Guido MoeschHorácio Matos

Francisco ErseGomes da Silva

Flávio BierrenbachLuiz Baccarini

Francisco PintoJorge Leite

Gilson de Barros

Farabulini Júnior

Osvaldo Nascimento

Jacques D'Ornenas

Jorge ViannaLuiz GuedesMattos Leão

ítalo ContiNey Ferreira

Presidente: Renato Vianna - PMDBVice-Presidente: Myrthes Bevilacqua - PMDBVice-Presidente: Nasser de Almeida - PDS

Titulares

PDS

Vago

Reuniões:

Quartas e Quintas-feiras, às 10:00 horasLocal: Anexo II - Sala 19 - R.: 6350 e 6352Secretária: Iná Fernandes Costa

Gastone Righi

Reuniões:Quartas e Quintas-feiras, às 10:00 horasLocal: Anexo II - Sala 13 - R.: 6355 e 6358Secretário: Walter Flores Figueira

Presidente: Francisco Rollemberg - PDSVice-Presidente: sebastião Curi6 - PDSVice-Presidente: Ruy Lino - PMDB

Titulares

PDS

Castejon BrancoFrancisco RollembergInocêncio OliveiraJairo AziJosé Lins de

Albuquerque

Page 124: RepúblicaFederativadoBrasiI - DO CONGRESSO NACIONAL

1) COMISSÃO ESPECIAL DESTINADAA DAR PARECER AO PROJETO DII:LEI N9 634175, DO PODER EXE·CUTIVO, QUE INSTITUI O CóDIGC)CIVIL

PMDB

João Herrmann Pimenta da VeigaIsrael Dias-Novaes Tidei de LimaLuiz Dulei

PDT

Aldo ArantesAlencar FurtadoAnibal Teixeira

PMDB

Fernando Santana.Hélio Duque

PDT

Titulares

PDS

Afrísio Vieira Lima Francisco RollembergFrancisco Benjamim

PMDB

Presidente: Pimenta da Veiga - PMDBVice-Presidente: Elquisson Soares - PMDBVice-Presidente: Gilton Garcia - PDS

Relator-Geral: Ernani Satyro - PDS

Relatores Parciais:

Dep. Israel Dias-Novaes - Parte Oflral - Pes­soas, Bens e Fatos JurídicosDep. Francisco Rollemberg - Livro I - ParteEspecial - ObrigaçóesDep. Francisco Benjamim - Livro. II - ParteEspecial - Atividade NegociaiDep. Afrísio Vieira Lima - Livro lU - Part·eEspecial - CoisasDep. Brandão Mont~iro - Livro IV - ParteEspecial - FamiliaDep. Roberto Freire - Livro V - Parre Especia.l- Sucessões e Livro Complementar

REQUERIMENTO N.O 12/83

Prazo: 27-9-83 a 20-6-84

Presidente: Deputado Osvaldo CoelhoVice-Presidente: Deputado Mendes Botelho

Relator: Deputado Coutinho Jorge

Pratini de MoraesRicardo Fiuza

Flávio BierrenbachJosé FogaçaJoão Cunha

PDT

PMDB

Titulares

PDS

Suplentes

PDS

Sebastião Nery

Djalma FalcãoEduardo Matarazzo

Suplicy

Jacques D'Ornellas

Reuniões:

Antonio MazurekLuiz Antonio FayetLúcio Alcântara

5) COMISSÃO PARLAMENTAR DE IN­QU~RITO DESTINADA A EXAMINARA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS HI·DRICOS NO BRASIL

Terças-feiras, às 9:30 horasLocal: Plenário da Comissão de EconomiaSecretária: Marci Ferreira BorgesRamal: 6406

PDS

João Alves Augusto TreinAlcides Franciscato Nosser AlmeidaJosé Carlos Fonseca

PMDB

President.e: Paulo MincaroneVice-Presidenre: Bocayuva Cunha

Relator: Alberto Goldmam

Sérgio Lomba

Reuniões:

Quintas-feiras. às 1O:0Q horas

Local: Plenário das Comissões Parlamentaresde Inquérito - Anexo TI

Secretária: Márcia de Andrade PereiraRamal 6407

3) COMISSÃO PARLAMENTAR DE IN­QU~RITO DESTINADA A INVESTI­GAR OS EPISóDIOS QUE ENVOL·VERAM O BANCO NACIONAL DAHABITAÇÃO E O GRUPO DELFIN EQUE CULMINARAM COM A INTER·VENÇÃO DO BANCO CENTRAL NOREFERIDO GRUPO

REQUERIMENTO N.o 10/83

Prazo: 17-8-63 a 6-9-84

Suplentes

PDS

Arthur Virgílio Neto Sérgio FerraraNelson Wedekin

TitulairesPDT

Roberto Freire

Suplentes

I'DS

Gnido MoeschJorge ArbageVago

PMDB

Arnaldo MacielDjalma Falcão

Brandão Monteiro

Brabo de CarvalhoDarcy PassosJosé Melo

Cristina TavaresIsrael Dias-Novaes

Celso BarrosGerson PeresGorgônio Neto

Vago

Reunião:

Anexo II - Sala 14 - Ramais: 6408 e 6409Secretário: Antonio .Fernando Borges Manzan

2) COMISSÃO PARLAMENTAR DE IN­QU~RITO DESTINADA A INVESTI·GAR EM TODA A SUA PLENITUDI:E CONSEQO~NCIAS AS ATIVIDA·OES DO GRUPO CAPEMI

REQUERIMENTO N.o 9/83

Prazo: 18-5-83 a 18-6-84

Presidente: Deputado Léo SimõesVice-Presidente: Deputado Siqueira Campos

Relator: Deputado Matheus Schmidt

Titulares

PTB

Marcelo LinharesMilton BrandãoVictor Trovão

Francisco BenjamimLudgero RaulinoOsvaldo Coelho

Randolfo BittencourtFernando SantanaVago

PDT

PMDB

PMDB

Cardoso AlvesVagoVago

PDT

Suplentes

PDS

Adroaldo CamposAntônio FlorêncioEtelvir DantasEvandro Ayres de

Moura

Aldo Pinto

Coutinho JorgeJorge VargasMarcelo Cordeiro

PTB

Osvaldo Nascimento

Vago

Antonio GomesJessé FreireJosias LeiteManoel Novaes

Mendes Botelho

Geraldo FlemingPaulo MarquesTidei de Lima

Reuniões: Quintas-feiras, às 9:30 horas

Loca.l: Plenário das CPls - Anexo IISecretária: Nelma Cavalcanti BonifácioAnexo II - Te!.: 213-ü410

José FernandesJairo Magalhães

Márcio BragaRuben Figueiró

Octávio CesárioPedro CoUn

PDT

Jorge ArbageRenato JohnssonJoão Batista Fagundes

PMDB

Gustavo FariaIrajá RodriguesIrma Passoni (PT)

REQUERIMENTO N.o 08/83

Prazo: 16-8-83 a 5-9-84

Presidente: Alencar Furtado - PMDB/PRVice-Presidente: sebastião Nery - PDT/RJ

Relator: Sebastião Nery - PDT/RJ

Titulares

PDS

4) COMISSÃO PARLAMENTAR DE IN·QU~RITO DESTINADA A APURARAS CAUSAS E CONSEQO~NCIAS DOELEVADO ENDIVIDAMENTO EXTER­NO BRASILEIRO, TENDO EM VISTAAS NEGOCIAÇõES COM O FUNDOMONETÁRIO INTERNACIONAL

Adhemar GhisiJorge ArbageJosé Camargo

Nilton Alves

Reuniões:

Quintas-feiras, às 9:00 horas

Local: Plenário das CPls

Secretário: Sebastião Augusto MachadoRamal 6405

J oacil P~reira

Maçao Tadano

PDS

Sebastião Curió

PDT

PDS

PMDB

Airton Soares (FT)

Orestes Muniz

PDT

Suplentes

Antônio AmaralBento PortoEdison Lobão

Ademir AndradeCid CarvalhoFarabulini Júnior

Israel PinheiroSarney Filho

Page 125: RepúblicaFederativadoBrasiI - DO CONGRESSO NACIONAL

olARIO DO CONGRESSO NACIONAL

PREÇO DE ASSINATURA(Inclusa as despesas de correio)

SeçAo I (CAmara dos Deputados)

Via-Superfície:

SemestreAnoExemplar avulso

SemestreAnoExemplar avulso

. CrSCrS

· CrS

SeçAo 11 (Senado Federal)

Via-Superfície:

........................ CrS· CrS· CrS

3000.006000.00

50.00

3000.006.000,00

50.00

Os pedidos devem ser acompanhados de Cheque Visado, pagáveis em Brasília ou

Ordem de Pagamenlo pela Caixa Econômica Federal - Agência PSCEGRAF. Conta-Corrente nQ

9200Q 1-2. a favor do.

Centro Grllfico do Senado Federal

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Page 126: RepúblicaFederativadoBrasiI - DO CONGRESSO NACIONAL

r

SEGlJRANÇA NACIONAL

(2~ edição - 1982)

Lei nl? 6.620, de 17-12-78

lndice temático. Tramitação legislativa

Legislação vigente (Lei nQ 6.620/78) comparada, artigo porartigo, à legislação anterior (Decretos-Leis nQs 314/67 e510/69 e Lei n9 1.802/53).

- Notas a cada dispositivo: legislação correlata, comentáriosde juristas e da imprensa, elaboração legislativa.

_ Textos constitucionais e legislação ordinária (de 1824 a1982).

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Senado Federal

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Page 127: RepúblicaFederativadoBrasiI - DO CONGRESSO NACIONAL

CÓDIGO PENAL

Parte GeralProjeto de Lei n'? 1.656, de 1983

Quadro Comparativo: - Projeto de Lei n9 1.656/83- Anteprojeto de 1981- Código Penal vigente

Notas explicativas

Preço: Cr$ 800,00

À venda na Subsecretaria de Edições Técnicas - SenadoFederal (229 andar) - 70160 -- Brasília - DF - ou mediantecheque visado pagável em Brasília.

Page 128: RepúblicaFederativadoBrasiI - DO CONGRESSO NACIONAL

EDIÇÃO DE HOJE: 128 PÁGINA~

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