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Formiga, Sabino de Freitas – Advocacia e Consultoria Legislativa Setor Hoteleiro Sul, Quadra 6, Bloco A, Conjunto E, sala 1.703 - Ed. Brasil XXI – Brasília/DF 1 RELATÓRIO DE JULGAMENTOS DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA (27.02.08) DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA EM CONTINUAÇÃO À 57ª SESSÃO ORDINÁRIA 1 DESTAQUES DA SESSÃO: Item 20) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 488 – Teto remuneratório – TJSC – auxilio-moradia e verba de representação Item 78) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00000211-7 – Suspensão do convênio do TJRJ com o banco Bradesco, para captação e administração de depósitos judiciais Item 7) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.001881-9 – Anulada Resolução de TRT 11ª Região que limita a locomoção e ausência de magistrado, e determinada a edição de nova resolução que estabeleça critérios objetivos. 20) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 488 Relator: Conselheiro RUI STOCO Requerente: Conselho Nacional de Justiça - CNJ Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina - TJSC Assunto: Revisão de ato administrativo - Teto remuneratório - Aplicação Resoluções n°s 13 e 14/2006 - CNJ Voto: 1 O presente informativo foi elaborado por Rodrigo Formiga Sabino de Freitas e Andréa Fabrino Hoffmann, do escritório Formiga, Sabino de Freitas – Advocacia e Consultoria Legislativa, e tem o objetivo único e exclusivo de apresentar à Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e aos seus associados um sumário das decisões proferidas na sessão de julgamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Não tem, portanto, caráter oficial. Críticas e sugestões serão extremamente bem-vindas e poderão ser encaminhadas para [email protected].
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RELATÓRIO DE JULGAMENTOS DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA … · Brasil XXI – Brasília/DF 1 RELATÓRIO DE JULGAMENTOS DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA (27.02.08) DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

Oct 20, 2020

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    Setor Hoteleiro Sul, Quadra 6, Bloco A, Conjunto E, sala 1.703 - Ed. Brasil XXI – Brasília/DF 1

    RELATÓRIO DE JULGAMENTOS DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA (27.02.08)

    DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

    EM CONTINUAÇÃO À 57ª SESSÃO ORDINÁRIA1

    DESTAQUES DA SESSÃO: Item 20) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 488 – Teto remuneratório – TJSC – auxilio-moradia e verba de representação Item 78) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00000211-7 – Suspensão do convênio do TJRJ com o banco Bradesco, para captação e administração de depósitos judiciais Item 7) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.001881-9 – Anulada Resolução de TRT 11ª Região que limita a locomoção e ausência de magistrado, e determinada a edição de nova resolução que estabeleça critérios objetivos. 20) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 488 Relator: Conselheiro RUI STOCO Requerente: Conselho Nacional de Justiça - CNJ Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina - TJSC Assunto: Revisão de ato administrativo - Teto remuneratório - Aplicação Resoluções n°s 13 e 14/2006 - CNJ Voto:

    1 O presente informativo foi elaborado por Rodrigo Formiga Sabino de Freitas e Andréa Fabrino Hoffmann, do escritório Formiga, Sabino de Freitas – Advocacia e Consultoria Legislativa, e tem o objetivo único e exclusivo de apresentar à Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e aos seus associados um sumário das decisões proferidas na sessão de julgamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Não tem, portanto, caráter oficial. Críticas e sugestões serão extremamente bem-vindas e poderão ser encaminhadas para [email protected].

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    a) auxílio-moradia: assume efeitos amplos, pois há outros Tribunais que asseguram aos juízes o auxílio. b) verba de irredutibilidade de representação: A verba de representação está absorvida e faz parte integrante do subsídio. E deve seguir o teto. O valor da parcela pode ser reduzido para o limite do subsídio. Questão está pacificada. Resolução 13/CNJ. - auxílio-moradia: o Relator propôs a normatização da verba. A decisão deve repercutir para todos os casos. Cada estado dispõe de forma diferente; alguns asseguram aos magistrados aposentados, outros aumentaram significativamente o valor, etc. Ajusta de custo tem como pressuposto a necessidade para o exercício da atividade jurisdicional. Não se deve conceder a aposentados ou magistrados que não necessitam, pois já ocupam imóvel oficial ou cedido. A necessidade aplica-se não pelo poder econômico, e sim pelo exercício do munus público. Exigência de previsão legal expressa. A LOMAN exigia a necessidade de lei regulamentadora. O parecer do PGR: LC 54/86 – o artigo é inconstitucional por violação do 57, II, 65 e 13 da CF (constituição anterior – julgamento de 87). Inconstitucionalidade frente à CF/88: LC 54/86 – acarreta aumento de despesa sem que haja iniciativa do Presidente da República; invade competência estadual ferindo sua autonomia. Necessidade/interesse público e exigência de lei – permitem concessão condicionada: transporte e locação de imóveis. Deve-se analisar caso a caso. Não é possível conceder em caráter geral. Havendo lei permissiva é que deverá o órgão especial ou o pleno deliberar acerca da concessão do benefício. A ajuda é temporária, tem caráter eventual e natureza de verba indenizatória. Não se confunde com a remuneração do cargo. Não se converte em benefício permanente. O seu valor deve aproximar-se ao máximo na despesa subjacente. O valor não se conecta com o teto de vencimento e sim retratar a despesa necessária ao uso do imóvel. O valor será conforme a cidade e a entrância. Impõe-se margem de liberdade para a autoridade administrativa até o limite de 10% da remuneração. O limite de 30% correspondia ao sistema de vencimentos antes vigente. Vota prejudicado o pedido de esclarecimentos. Determina que a parcela de irredutibilidade deva confinar-se na remuneração – art. 48, VI, CF – não ultrapassando o teto. Procedente para fixar critério e valores do auxílio–moradia: - caracteriza ajuda de custo eventual e tem natureza indenizatória– corresponde a até 10% da remuneração ou subsídio quando não residente no imóvel oficial ou onde não haja imóvel oficial à disposição, condicionada a lei federal ou estadual e deliberada pelo pleno ou órgão especial conforme o caso concreto. Deve ser objeto de ato formal. A decisão tem efeitos ex nunc. Impõe

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    prazo de 60 dias para ajuste dos tribunais à decisão e devem comunicar ao CNJ para acompanhamento periódico. Mairan Maia e Joaquim Falcão: pedem vista. RESULTADO: após o voto do conselheiro relator dando como prejudicado o pedido de esclarecimentos e julgando procedente o PCA, pediram vista os Conselheiros Mairan Maia e Joaquim Falcão. 78) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00000211-7 Relator: Conselheiro ALTINO PEDROZO DOS SANTOS Requerente: Banco do Brasil S.A. Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Advogados: Joaquim Portes de Cerqueria César - OAB/SP 72110 e Outros Assunto: Desconstituição de ato administrativo - TJRJ habilita Banco Bradesco licitação execução plano de trabalho - Banco do Brasil interpõe recurso administrativo n. 2007/299208 - Tribunal decide afastar necessidade de licitação para celebração convênio - Alegações - Habilitação afronta lei 8666/93 - Impossibilidade participação instituição financeira não oficial - proibição art 666 CPC - Requer - anulação certame (Ratificação de Liminar) Na manhã da sessão de 26.02.08, o Conselheiro Jorge Maurique havia pedido vista regimental dos autos. No voto-vista, o Conselheiro entendeu presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora, acompanhando o voto do relator para ratificar a liminar. Houve em plenário a discussão acerca da interpretação feita ao art. 666 do CPC, se permite ou não a contratação de instituição financeira não-oficial para ser responsável pelos depósitos judiciais. Discutiu-se a ponderação de princípios de legalidade e o aspecto econômico, tendo em vista que o Tribunal, concedida a liminar, perde ou deixa de ganhar alguma remuneração. Os conselheiros Andrea Pachá e Joquim Falcão vislumbraram um periculum in mora inverso na concessão da liminar. O conselheiro Filipe Locke votou pela ratfificação da liminar, mas exigiu que o Banco do Brasil preste caução referente à diferença do rendimento que o Banco Bradesco pagaria. Já o Conselheiro Joaquim Falcão ratifica a liminar desde que o Banco do Brasil pague o mesmo rendimento que o Banco Bradesco pagaria. Votaram pela não concessão da liminar os Conselheiros Andrea Pachá e João Dalazen. Votaram pela ratificação da liminar os Conselheiros relator, Jorge Maurique, Antônio Umberto, José Adonis, Paulo Lôbo, Rui Stoco e Mairan Maia. RESULTADO: O Conselho, por maioria, ratifica a liminar concedida, vencidos Andrea Pachá, Filipe Locke, João Dalazen e Joaquim Falcão. 7) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.001881-9 Relator: Conselheiro PAULO LÔBO

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    Requerente: Associação dos Magistrados Trabalhistas da 11ª Região Interessado: Eulaide Maria Vilela Lins - Presidente da AMATRA XI Requerido: Tribunal Regional do Trabalho 11ª. Região Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Art. 3º resolução 209/2007/trt 11ª região - Proibição juiz ausência área jurisdição - Alegações - Violação princípios constitucionais resolução 37/2007/CNJ - Cerceamento direito ir e vir - pedido - Suspensão efeitos art 3º resolução 209/2007 - TRT 11ª região edição nova resolução - Medida liminar (Vista regimental ao Conselheiro João Oreste Dalazen) O Conselheiro Dalazen, em seu voto-vista, deu total procedência ao PCA para cassar a resolução do TRT 11ª região e determinar a edição de nova resolução que estabeleça critérios objetivos. O relator reformulou de voto para acompanhar o voto-vista. RESULTADO: Prosseguindo o julgamento, após ajustado o voto do relator, o conselho, por unanimidade, julgou totalmente procedente o pedido. 10) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.001493-0 Relator: Conselheiro TÉCIO LINS E SILVA Requerente: Sindicato dos Servidores da Justiça de Segunda Instância do Estado de Minas Gerais - SINDJUS - MG Interessada: Márcia de Castro Magalhães Advogados: Leonardo Militão Abrantes - OAB/MG 77154 e Outros Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais Assunto: Desconstituição de ato administrativo - TJMG contrata terceirizados consultoria informática - Critério inexigibilidade de licitação - Alegações - Vícios processuais - Infringência lei 8666/93 - Princípios administração pública - Requer - CNJ declare nulidade contrato - Medida liminar (Vista regimental ao Conselheiro Joaquim Falcão) O Conselheiro Joaquim Falcão trouxe o voto-vista, em continuidade ao julgamento. Afirmou que foi justificável a contratação da empresa de consultoria em informática sem licitação, por inexigível, nos termos da lei. Acompanhou o voto do relator. Determinou, ainda, passada esta fase da troca entre funcionários celetistas e servidores concursados empossados, a realização de certame licitatório. RESULTADO: Prosseguindo o julgamento, o Conselho, por unanimidade julga improcedente o PCA, com a sugestão de que, quando do término do contrato, se proceda à licitação. Ratificações de liminar: 96) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00001294-5 Relator: Conselheiro JOAQUIM FALCÃO Requerentes: Geraldo Luiz Mascarenhas Prado - Desembargador; André Felipe Alves da Costa Tredinnick - Juiz de Direito; Andréa Barroso Silva - Juíza de Direito e Marcos Augusto Ramos Peixoto - Juiz de Direito Advogados: Joel Corrêa de Lima - OAB/RJ 57388 e Outros

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    Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Assunto: Desconstituição de ato administrativo - TJRJ - Resolução 11/2007 cria 40ª e 41ª Varas Criminais - Publica edital para promoção - Alegações - Promoção - Remoção ocorrerá 24/09/2007 - Edital afronta artigo 81 LOMAN - Descumprimento art. 3º Rresolução 32/2007 - Requer - CNJ determine anulação edital - Defina antiguidade como único critério - Medida liminar Voto: Analisa a natureza da 40ª vara: trata-se de uma nova vara ou é a transformação de uma vara? Opta pela discricionariedade dos Tribunais para a organização. A juíza promovida era a mais antiga, bem como foi eleita por unanimidade como a mais merecedora. RESULTADO: O conselho julga parcialmente procedente o PCA para declarar a irregularidade do ato do TJRJ que realizou a promoção, mantido o ato de provimento do cargo à juíza Renata Gil, vencidos os Conselheiros Joquim Falcão e Filipe Locke. 9) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 629 Relator: Conselheiro TÉCIO LINS E SILVA Requerente: Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba - SOJEP Interessado: Benedito V. da Fonseca Júnior - Diretor Presidente SOJEP Requerido: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba - TJPB Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Designação oficiais de justiça setor diverso - Desvio de função - Prejuízo demais oficiais - Sobrecarga de serviço - Atraso tramitação processos - Requer - Sustação ato designação meirinhos - Pedido liminar (Vista regimental ao Conselheiro João Oreste Dalazen) O Conselheiro Dalazen trouxe o voto-vista para apreciação do plenário. Relata que se trata de pedido de esclarecimentos com efeitos modificativos e reconsideração da decisão no que diz respeito ao prazo concedido para o TJ para seguir a decisão do CNJ. Observou que o pedido é intempestivo, além de os requerentes pretenderem efeitos modificativos da decisão, o que é vedado, pois não cabe recurso da decisão do plenário do CNJ. Houve discussão entre os conselheiros acerca da natureza da decisão proferida pelo Conselheiro Relator, que esclareceu que, tendo em vista o ofício dos requerentes informando o desrespeito à decisão anterior do CNJ pelo TJPB, concedeu de ofício a liminar, para que o tribunal de justiça se abstenha de praticar os atos que foram considerados ilegais pelo CNJ, qual seja, o de desviar oficiais de justiça de suas funções para outras diversas. RESULTADO: O conselho, por unanimidade, não conheceu do pedido de esclarecimentos, mas converteu a comunicação do SOJEP em pedido de providências, e ratificou a liminar para desconstituir os atos praticados após a decisão do CNJ no PCA.

    47) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.001478-4 Relator: Conselheiro ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JÚNIOR

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    Requerentes: Companhia Brasileira de Distribuição; Sé Supermercados LTDA. e Novasoc Comercial LTDA. Advogados: Ednus Ascari Junior - OAB/SP 66402 e Outros Requerido: Conselho Nacional de Justiça Assunto: Análise de Caso - Alegações - Penhora múltipla de contas bancárias existindo uma conta única indicada penhora - Ausência previsão pré-cadastramento contas contrato assinado STJ e BACEN - Requer - CNJ crie solução para não prejudicar sociedade e judiciário não atue arbitrariamente RESULTADO: o relator julga procedente o pedido de providências e sugere a edição de resolução do CNJ para normatizar o procedimento de cadastramento. O relator trará a proposta de resolução. 53) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.001581-8 Relator: Conselheiro FELIPE LOCKE CAVALCANTI Requerente: Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais Interessado: Luiz Gonzaga Silveira Soares Requerido: Conselho Nacional de Justiça - CNJ Assunto: Consulta - Existência ou não obrigatoriedade cadastramento magistrado sistema BACEN JUD face vocábulo "preferencialmente" contido norma legal Voto: O relator votou pela existência da obrigatoriedade do cadastramento do magistrado no sistema BACEN JUD. RESULTADO: O Conselho, por unanimidade, votou pela existência da obrigatoriedade do cadastramento do magistrado no sistema BACEN JUD. 76) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00001656-2 Relator: Conselheiro RUI STOCO Requerente: Antonio Lourenço Pires de Oliveira - OAB/RS 8107 Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul Assunto: Desconstituição de Ato administrativo - TJRS - Edital 03/2003 - Concurso de remoção para serviços notariais e registrais - Tribunal divulga lista classificação - Alteração art 16 lei 8935/94 - Lei federal 10506/02 - Alteração possibilitou remoção mediante concurso de títulos - Edital 11/06 reclassifica candidatos - Alegações - Inversão classificações - insegurança jurídica - tribunal abre concurso remoção antes concurso ingresso - Inconstitucionalidade - Requer - Suspensão concurso - Revisão classificação - Relação vagas - Liminar Voto: O relator cotejou o pedido do PCA com as ADIs 3522 e 3830, e verificou que o TJRS está cumprindo as decisões judiciais. Reclassificou os candidatos do referido concurso, conforme a decisão na ADI 3522. RESULTADO: O relator não conhece do pedido quanto à desanexação de serviços e julga improcedentes as demais questões, no que foi seguido pelo Conselho por unanimidade.

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    62) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.001011-0 Relator: Conselheiro JOAQUIM FALCÃO Requerente: Associação dos Juízes Federais do Brasil - AJUFE Interessado: Walter Nunes da Silva Júnior - Presidente da AJUFE Requerido: Corregedor-Geral do Tribunal Regional da 3ª Região Assunto: Revisão de ato administrativo - Indeferimento participação magistrados - Eventos AJUFE - Alegações - Violação princípios isonomia, liberdade de associação e razoabilidade - Juízes 1º grau submissão juízo discricionário Corregedor-Geral - Ausência fundamentação decisões - Requer - Reconhecimento como não recepcionado pela LOMAN e CF art. 30 Lei nº 5010/66 - Sustar atos indeferimento participação juízes federais IV FENAJE - Pedido liminar O Conselheiro adiou o processo tendo em vista que os representantes que haviam requerido sustentação oral não se encontram presentes. 66) RECURSO ADMINISTRATIVO NA Arguição de Suspeição e Impedimento nº 10 Relator: Conselheira MINISTRA ELLEN GRACIE Requerente: Anildo Fabio de Araujo Requerido: Conselho Nacional de Justiça Assunto: Exceção de Suspeição e Impedimento O Presidente trouxe o caso à pauta, não conhecendo do recurso por intempestividade. RESULTADO: O Conselho, por unanimidade, não conheceu do recurso. 8) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.001485-1 Relator: Conselheiro TÉCIO LINS E SILVA Requerente: Associação Brasileira de Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais - ABRAMPPE Interessado: Márlon Jacinto Reis - Presidente ABRAMPPE Requerido: Conselho Nacional de Justiça - CNJ Assunto: Consulta - Exercício advocacia - Magistrados eleitorais - Requer CNJ edite resolução acerca legitimidade exercício - Limites (Vista regimental ao Conselheiro João Oreste Dalazen) O Conselheiro Dalazen trouxe questão de ordem tendo em vista requerimento das partes para que fosse proclamado o julgamento proferido até então, já que o presidente interino (Conselheiro Dalazen, que estava na função de presidente quando pediu vista) não poderia votar. RESULTADO: Foi rejeitada a questão de ordem, por maioria, para que o presidente interino possa pedir vista regimental e votar na qualidade de conselheiro, vencidos os Conselheiros José Adonis, Paulo Lobo, Filipe Locke, Técio Lins e Silva. O Conselheiro Dalazen pediu prorrogação de vista. 23) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.001909-5 Relator: Conselheiro RUI STOCO

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    Requerente: Wilson Pereira Júnior Requeridos: Conselho da Justiça Federal e Raphael de Barros Monteiro - Presidente Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Processo nº 2007163594 - Alegações - Indeferimento pagamento adicional previsto Resolução 461/2005 - Ausência disponibilização transporte defesa monografia outra cidade curso pós-graduação realizado convênio CJF/Universidade Fluminense - Decisão monocrática proferida ausência fundamentação - Impossibilidade recurso - Decisão nula - Fere Resolução 461/2005 CJF - Requer - Nulidade julgamento proferido CJF processo nº 2007163594 - Observância Resolução 461/2005 CJF RESULTADO: O Conselho por unanimidade, negou provimento ao recurso. 27) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.001887-0 Relator: Conselheiro MAIRAN GONÇALVES MAIA JUNIOR Requerentes: Gaspar Marques Batista e Arno Werlang Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Sessão Tribunal Pleno TJRS 30/11/2007 - Constituição órgão especial - Alegações - Viola emenda constitucional nº 45 órgão especial metade provida antiguidade metade eleição - Viola resolução 16/2006/CNJ regras eleição - Eleição 17/12/2007 preenchimento 12 vagas - Pedido - eleição 17/12/2007 provimento unicamente 6 vagas - Medida liminar RESULTADO: O Conselho julgou improcedente o PCA por unanimidade. 33) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 641 Relatora: Conselheira ANDRÉA MACIEL PACHÁ Requerentes: Fabrício José da Fonseca Pinto - Ministério Público/MG; Fabrício Marques Ferragini - Ministério Público/MG Interessado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - MPMG Requerido: Hugo Bengston Júnior - Desembargador TJMG Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Resolução 7/2005/CNJ - Nepotismo - Alegações - Descumprimento resolução - Manutenção servidores – Contrato administrativo - Requer - Exame ato permanência servidores parentes magistrados RESULTADO: O Conselho julgou improcedente o PCA, por unanimidade, determinando a extração de peças para encaminhamento à Corregedoria Nacional de Justiça. 38) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 1472 Relator: Conselheiro JORGE ANTÔNIO MAURIQUE Requerente: Ministério Público do Estado do Mato Grosso - MPMT Interessado: Waldemar Rodrigues dos Santos Júnior - Procurador Geral de Justiça Requerido: Conselho Nacional de Justiça Assunto: Resolução nº 18/93 TJMT - Remuneração judiciária - Alegação - Garantias asseguradas a magistrados abusivas - Inconstitucionalidade art. 228 lei estadual 4.964/85 - Pedido - Requer CNJ

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    edição recomendação - Presidente TJMG aplicação art. 65 lei complementar federal 35/79 e Constituição Federal art. 102, i "n". RESULTADO: O Conselho, por unanimidade, rejeitou o pedido de esclarecimentos. 50) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.001605-7 Relator: Conselheiro JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ Requerente: Marcelo Ivo de Carvalho Requerido: Tribunal Regional Federal da 3ª Região Assunto: Desconstituição de ato administrativo - XI Concurso Público para Provimento de Cargos de Juiz Federal da 3ª Região - Certame regido Resolução 55/2003 - Alegações - Critério discriminatório prova de títulos - Aprova candidatos média inferior 6,0 - Reprova candidato média superior 6,0 - Afronta princípio isonomia - Razoabilidade - Requer - Tribunal reserve vaga candidato prejudicado - Seja declarada ilegalidade art. 47 Resolução 55/2003 - Medida liminar RESULTADO: O Conselho, por unanimidade, acolheu a decadência do direito postulado. 52) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.001302-0 Relator: Conselheiro FELIPE LOCKE CAVALCANTI Requerente: Sindicato dos Servidores dos Serviços Auxiliares do Poder Judiciário do Estado da Bahia - SINTAJ Interessado: Augusto Conceição Sousa Advogado: Miguel Angelo Alves Cerqueira - OAB/BA 18593 Requerido: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia Assunto: Análise de caso - Desvio de função não remunerada servidores TJBA - Contraria posição CNJ PP nº 217 - Requer - TJBA efetue pagamento indenização trabalho efetuado servidores designados exercício cargo distinto RESULTADO: O Conselho, por unanimidade, rejeitou o pedido de providências. 55) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.001703-7 Relator: Conselheiro PAULO LÔBO Requerente: Associação dos Magistrados do Maranhão - AMMA Interessado: Gervásio Protásio dos Santos Júnior - Presidente AMMA Requerido: Corregedoria-Geral de Justiça - TJMA Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Corregedoria-Geral de Justiça - TJMA - Publica cartilha certidão nascimento o primeiro passo para a cidadania - Alegações - Foto deputado estampada - Publicação inobserva princípio impessoalidade - Requer - recolhimento - Cessação distribuição cartilhas - Medida liminar RESULTADO: O Conselho, por unanimidade, conheceu parcialmente o PCA para que a corregedoria determine a interrupção da distribuição das cartilhas, bem como que se abstenha da prática. 58) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 69

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    Relator: Conselheiro TÉCIO LINS E SILVA Requerente: Michelle Cyntia de Oliveira - Servidora Pública Justiça Federal/SJDF Requeridos: Direção do Foro da Seção Judiciária do Distrito Federal - Justiça Federal e Conselho Nacional de Justiça Assunto: Requisição de servidor pelo CNJ - Manutenção de direitos e vantagens (art. 29 RICNJ). RESULTADO: O Conselho, por unanimidade, acolheu o parecer da administração do STF, julgando procedente o pedido de providências. 18) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 1357 Relator: Conselheiro JOÃO ORESTE DALAZEN Requerente: Joaquim Matias Barbosa Melo - OAB/PI 2323 Requerido: Conselho Nacional de Justiça Assunto: Solicita entrega gravações de áudio - Ata sessão julgamento dia 20-2-2002 - TJPI - Pedido liminar RESULTADO: O Conselho, por unanimidade, rejeitou o pedido de esclarecimentos. 28) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.001803-0 Relator: Conselheiro MAIRAN GONÇALVES MAIA JUNIOR Requerente: Sindicato dos Servidores das Justiças Federais do Estado do Rio de Janeiro - SISEJUFE/RJ Advogados: Rudi Meira Cassel - OAB/DF 22256 e Outros Requerido: Juiz Federal Corregedor da Seção Judiciária do Rio de Janeiro - RJ Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Portaria RJ-PGD-2007/00073 - Disciplina uso um dos elevadores prédio - Privativo - Uso preferencial magistrados, desembargadores e membros do MP - Alegações - Portaria viola princípios constitucionais - Requer - Desconstituição portaria - Medida liminar RESULTADO: O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso. 34) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 605 Relatora: Conselheira ANDRÉA MACIEL PACHÁ Requerente: Vânia Márcia Damasceno Oliveira - Defensora Pública da União Requerido: Tribunal Regional Federal da 1ª Região Assunto: Desconstituição de ato administrativo - IX Concurso Público para Provimento de Cargo de Juiz Federal Substituto da 1ª Região - TRF 1ª Região - 2002 alegações - Candidata reprovada com média final cômputo superior a 6,0 - Pedido - Desconstituição do ato administrativo - Reserva vaga requerente considerando-a aprovada - Medida liminar RESULTADO: O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso.

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    39) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO RECURSO ADMNISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 1359 Relator: Conselheiro JORGE ANTÔNIO MAURIQUE Requerente: Joaquim Matias Barbosa Melo - OAB/PI 2323/92 Requerido: Conselho Nacional de Justiça - CNJ Assunto: Solicita entrega gravação áudio - Sessão julgamento dia 11/10/2006 - TJPI - Pedido liminar RESULTADO: O Conselho, por unanimidade, rejeitou o novo pedido de esclarecimentos e aplicou multa ao Requerente, tendo em vista os reiterados pedidos. Foram julgados em conjunto: 42) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.000306-3 Relator: Conselheiro ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JÚNIOR Requerente: Jorge Gongora Villela Interessados: Marcelo Rodrigo Martins Silvério e Paulo Catta Preta Guimarães Advogados: Renato Alberto Nielsen Kanayama - OAB/PR 6255 e Outros Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Remoção sem concurso público - TJPR - Atenta art 236 CF - Art 16 lei 14594/20040 - Serventuário titular tabelionato - Designação precária - Acumulação irregular - Edital remoção n.10 CM/CGJ - Inobservância legal - Requer- Desconstituição decreto judicial 37/2007 - Conversão designação em delegação - Desconstituição decreto judicial 295/2005 - Remoção precária serventuário - Serventuário prejudicado 43) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.000762-7 Relator: Conselheiro ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JÚNIOR Requerente: Jorge Gongora Villela Advogado: Carlos Alberto dos Santos - OAB/PR 22629 Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Concurso público de ingresso na atividade notarial e de registro do estado do Paraná - Alegações - Regulamentos concursais TJPR ausência data vacância com ordem cronológica - Relação incompleta serventias - Ausência critério preenchimento serventias - Serventias "sub judice" - requer - Cancelamento concurso ingresso edital n.01/2006 e edital n.02/2006 - Cancelamento concurso remoção editais 01 a 42/2006 - Medida liminar 44) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.001157-6 Relator: Conselheiro ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JÚNIOR Requerente: Márcio Luis Pereira Advogado: Adhemar de Oliveira da Silva Filho - OAB/PR 29231 Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

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    Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Edital 1/2006 ingresso atividade notarial e de registro estado Paraná - Retificação edital 1/2007 - Nova abertura inscrição - Alegações - Fere princípios isonomia impessoalidade publicidade - Ausência lista única serventias - Ausência informações vacância - Ausência reserva vagas portadores deficiência - Requer - Suspensão certame e demais concursos andamento - Anulação edital retificação cancelando inscrições - Elaboração lista única - Pedido liminar RESULTADO: O Conselho, por unanimidade, julgou procedentes os PCAs. 51) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.000275-7 Relator: Conselheiro JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ Requerente: Daniel Rosa de Jesus Requerido: Conselho Nacional de Justiça - CNJ Assunto: Análise de caso - Art. 103 B § 5º, I e II da CF/88 - Número de juízes na unidade jurisdicional será proporcional à efetiva demanda judicial e à respectiva população - Pedido - Designação outro magistrado para atuar na comarca de Ribeirão das Neves para celeridade processual RESULTADO: O Conselho, por unanimidade, tendo em vista o acúmulo de processos, recomendou ao TJMG a designação de juiz auxiliar para a Vara de Execuções de Ribeirão das Neves, sem prejuízo dos demais órgãos. Foi ainda determinado o encaminhamento da matéria à Comissão de Gestão. 56) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.001746-3 Relator: Conselheiro PAULO LÔBO Requerente: Paulo Fernando de Britto Feitoza Requeridos: Tribunal de Justiça do Amazonas e Hosannah Florêncio de Menezes Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Portaria 3652/2007 e 3766/2007 TJMA revoga lei estadual 17/97 - Alegações - Lei complementar estadual dá opção escolha magistrado inspeção junta médica do tribunal ou órgão previdenciário Estado - Portaria determina procedimentos sejam submetidos junta médica Tribunal Justiça - Portarias sobrepõem-se lei estadual - Fere princípios art 37 CF - requer - sustação art.1º portarias 3652 e 3766/07 TJMA - Desconstituição portarias - Medida liminar. RESULTADO: O Conselho, por unanimidade, indeferiu o PCA. 59) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.001413-9 Relator: Conselheiro TÉCIO LINS E SILVA Requerente: Ana Claudia Monteiro Munhoz Advogado: André Rodrigues Costa Oliveira - OAB/DF 14378 Requerido: Tribunal Regional Federal da 3ª Região

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    Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Décimo Concurso para Provimento de Cargos de Juiz Federal Substituto TRF 3ª Região - Resolução nº 31/1999 - Alegações - Declarada ilegal adoção avaliação títulos qualidade menção ser computada nota final candidatos - Avaliação títulos caráter eliminatório - Violação princípio isonomia/razoabilidade - Requer - Ilegalidade ato edital autoriza adoção para fins cálculo nota final - Nomeação requerente RESULTADO: O Conselho, por unanimidade, rejeitou o pedido de esclarecimentos. 19) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO DOCUMENTO AVULSO Nº 2007.20.00.000428-9 Relator: Conselheiro JOÃO ORESTE DALAZEN Requerente: Lázaro Alves Martins - OAB/GO 5796 Requerido: Conselho Nacional de Justiça Assunto: Portaria nº 23/2006 do CNJ - Insurgência decisão judicial - Pedido incabível no âmbito do CNJ RESULTADO: O Conselho, por unanimidade, rejeitou o pedido de esclarecimentos. 35) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.001198-9 Relatora: Conselheira ANDRÉA MACIEL PACHÁ Requerentes: Scarlat Industrial LTDA.; Castiglione e CIA LTDA.; Conecta Transportes e Logística LTDA.; CERMAG Comercial Importadora e Exportadora LTDA.; Comércio de Ovos e Cereais Gemar LTDA. e DVA Express LTDA. Advogados: Miguel Calmon Marata - OAB/SP 116451 e Outros Requerido: Corregedor-Geral da Justiça do Tribunal Superior do Trabalho Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Provimento 06/2000 CGJT/TST proíbe cessões precatórios trabalhistas - Confronta Emenda Constitucional 30/2000 - Contém diversas irregularidades - Requer - Provimento seja anulado RESULTADO: O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso. 57) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.000864-4 Relator: Conselheiro PAULO LÔBO Requerente: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Interessado: Gilberto Passos de Freitas Requerido: Conselho Nacional de Justiça - CNJ Assunto: Análise de caso - Proposta resolução regulamentar/uniformizar todo território nacional matéria relativa autorização viagem para exterior crianças/adolescentes RESULTADO: Foi acolhida a sugestão de que se edita resolução do CNJ para a matéria. 41) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 1492

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    Relator: Conselheiro ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JÚNIOR Requerente: Ministério Público do Trabalho - 13ª Procuradoria Regional/PB Interessado: Eduardo Varandas Araruna - Procurador do Trabalho Requerido: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba - TJPB Representante: Eduardo Faustino Diniz Assunto: MPT - Uso atribuições constitucionais - Procedimento investigatório 114/2005 - Averiguar observância normas constitucionais nas relações de trabalho - Concurso público art. 37 CF - Possível nepotismo - Clientelismo - Ofício/CODIN/298/2007 solicitou informações - Presidente TJPB negou-se - Incompetência da Justiça do Trabalho - Dificulta andamento feito e exercício função institucional MP - Requer - Intervenção CNJ - TJPB apresente documentos solicitados - Medida liminar RESULTADO: O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao pedido. 12) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 911 Relator: Ministro Corregedor FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA Reclamante: J.J.A.O Reclamado: J.L.C. Assunto: Imputação de infração disciplinar - Magistrado RESULTADO: O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso. 15) REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO nº 2007.10.00.000076-1 Relator: Ministro Corregedor FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA Requerente: A.N.B. Requerido: 17ª VC BH/MG Assunto: Morosidade no Julgamento do Processo - Medida cautelar nº - 024.06.022.129-8 e 024.06.034.807-5 RESULTADO: O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso. 17) REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO nº 2007.10.00.000642-8 Relator: Ministro Corregedor FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA Requerente: M.A.S. Advogado: Hermínio Sanches Filho - OAB/SP 128050 Requerido: J.C.C.C. MG Assunto: Morosidade no Julgamento do Processo - Processo 2649/4-193.01.000548-9 RESULTADO: O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso. 67) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 448

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    Relator: Conselheiro FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA Reclamante: M.I. Interessado: J.F.F.R. Reclamado: M.T.F.F. Assunto: Imputação de infração disciplinar RESULTADO: O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso. 69) RECURSO ADMINISTRTIVO NA REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO Nº 2007.10.00001330-5 Relator: Conselheiro FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA Requerente: S.A. Advogada: Simone Marie Penafort - OAB/RJ 69961 Requerido: A.P. Assunto: Morosidade no Julgamento do Processo - Processo N. 2001209001777-7 - RESP - 807432/06 RESULTADO: O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso. 30) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.001392-5 Relator: Conselheiro MAIRAN GONÇALVES MAIA JUNIOR Requerente: Pedro Michel da Silva Serejo Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão Assunto: Análise de caso - Pedido afastamento remunerado cursar pós-graduação não decidido - Processo nº 10180/2007 RESULTADO: O Conselho, por unanimidade, acolheu o pedido de providências e assinalou prazo de 30 dias para que seja proclamada uma decisão. 84) REVISÃO DISCIPLINAR Nº 38 Relator: Conselheiro JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ Requerente: Raymundo Belém do Nascimento Britto Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG Assunto: Representações 313.651-2 e 323.111-5.00 - Disponibilidade compulsória. RESULTADO: O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente a revisão. 60) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.001188-6 Relator: Conselheiro TÉCIO LINS E SILVA Requerente: Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco Interessado: Ricardo Paes Barreto

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    Requerido: Conselho Nacional de Justiça Assunto: Consulta - Ofício n.257/2007-GDRPB - Possibilidade grupo magistrados instituir formalmente cooperativa ensino uso denominação "magistrados do estado" - Pretensão melhor remuneração magistrados titulados conforme lei 5.7644/71. RESULTADO: Respondendo à Consulta, o Conselho decidiu, por unanimidade, ser inadmissível a possibilidade de grupo de magistrados instituir formalmente cooperativa de ensino com o uso da denominação "magistrados do estado". 82) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00001276-3 Relator: Conselheiro ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JUNIOR Requerentes: Luiz Antonio Ferreira Pacheco da Costa e Guilherme Gaya Advogados: Paulo Ricardo Licodiedoff - OAB/GO 24138 e Outros Requerido: Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Sergipe Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Concurso público ingresso atividade notarial e registral - TJSE - Edital de abertura nº. 01/2006 - Editais 15,16 e 17/2007 - Alegações - Ausência de escolha serventias - Vagas preenchidas sem observância ordem classificação concurso - Fere princípios isonomia/moralidade - Requer - Suspensão realização sessão 17/9/2007 - Anulação escolha serventias realizada dia 22/6/2007 edital 15/2007 e realizada dia 24/8/2007 edital 16/2007 - Medida liminar. RESULTADO: O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso. 83) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00000202-6 Relator: Conselheiro ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JUNIOR Requerente: Tribunal de Justiça de Tocantins Interessado: Daniel Negry Requerido: Conselho Nacional de Justiça Assunto: Consulta - ofício n.036/2008/GAPRE - Inciso 5º artigo 1º resolução n.30 CNJ - Alegações - Resolução omissa tocante aposentadoria por invalidez curso de procedimento administrativo - Consulta - Possibilidade magistrado ser aposentado por invalidez antes conclusão procedimento administrativo. RESULTADO: Respondendo à Consulta, o Conselho decidiu, por unanimidade, que é possível o magistrado ser aposentado por invalidez antes da conclusão de procedimento administrativo, tendo em vista que as situações não se comunicam. 87) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00001743-8 Relator: Conselheiro JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ Requerentes: Nelson Francisco Garcia e Carlos Dalberto de Oliveira Advogado: Marcos Alves Pintar - OAB/SP 199051 Requerido: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

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    Assunto: Análise de Caso - Adequação RITRT 15ª região à CF - Atribuição competência processamento MS - Exclusão atribuição competência órgão julgar MS requerido próprio órgão - Condições instrumentos e traslados formados pela secretaria tribunal - Pedido liminar. RESULTADO: O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso. 31) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.001649-5 Relator: Conselheiro MAIRAN GONÇALVES MAIA JUNIOR Requerente: Luiz Edmundo Ribeiro Grossi - OAB/MG 75522 Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais Assunto: Análise de caso - TJMG - Pagamento precatórios - Ação movida em face INSS - Trânsito em julgado - Depósito precatório - Tribunal impede liberação pagamento - Alegações - Ilegalidade - Afronta art. 100 CF - Requer - Pagamento precatório - CNJ aprecie questão RESULTADO: O Conselho, por unanimidade, não conheceu do pedido de providências. 36) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.001762-1 Relatora: Conselheira ANDRÉA MACIEL PACHÁ Requerentes: Raul Tavares da Cunha Mello e Doroti Vitória Grubba Tavares da Cunha Mello Interessado: José Volpato de Souza - Desembargador - TJSC Advogados: Paulo Ricardo Schier - OAB/PR 20805 e Outro Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Portaria 0071/2007 - TJSC - Destituição cargo tabeliã - Alegações - Ilegalidades transmissão acervo - Portaria ofende art 37 CF - Requer - Sustação efeitos portaria. RESULTADO: O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso. 37) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.001926-5 Relatora: Conselheira ANDRÉA MACIEL PACHÁ Requerente: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - TJPR Interessado: Vidal Coelho Requerido: Conselho Nacional de Justiça Assunto: Consulta - OF. 179/07/GP-GS - Recomendação 02/2006 CNJ - Alegações - Recomendação Tribunais adotem providências implantação equipes próprias ou conveniadas atendimento causas relacionadas família/crianças/adolescentes - Impacto orçamentário - Inviabilização Tribunal suportar despesa - Comissão apresenta proposta cadastramento profissionais atuarem prestadores serviços comarca estado - Consulta - possibilidade adoção TJPR sistema cadastramento. RESULTADO: O Conselho, por unanimidade, não conheceu da consulta.

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    48) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.001483-8 Relator: Conselheiro ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JÚNIOR Requerente: Tribunal de Justiça do Estado do Pará Interessada: Albanira Lobato Bemerguy - Presidente TJPA Requerido: Conselho Nacional de Justiça - CNJ Assunto: Consulta - Ofício 0963/2007 - GP - Pagamento gratificações exercício Conselho da Magistratura - Decisão CNJ PCA 487 - TJPA requer esclarecimentos acerca da manutenção pagamento gratificações - Função direção Escola Superior da Magistratura - Coordenador de juizados - Vantagem tempo de guerra RESULTADO: O Conselho, por unanimidade, conheceu da consulta, afirmando a ilicitude da manutenção do pagamento de gratificações tendo em vista a Resolução do CNJ que trata do teto estadual. 49) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.001814-5 Relator: Conselheiro ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JÚNIOR Requerente: Pedro Paulo Guerra de Medeiros - OAB/GO 18111 Requerido: Conselho Nacional de Justiça - CNJ Assunto: Análise de caso - Habeas corpus - Procedimentos administrativos aplicados Judiciário brasileiro julgamento HC - Alegações - Ausência comunicação data julgamento processo habeas corpus - Ausência comunicação prejudica ampla defesa - Impossibilidade acesso acórdão antes publicação - Afronta direitos fundamentais - Requer - CNJ aprecie questão RESULTADO: O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, registrando-se que o Conselheiro Técio Lins e Silva realizou declaração de voto. 91) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00001954-0 Relator: Conselheiro PAULO LÔBO Requerentes: Ana Cristina Andrade M. Gouvêa - OAB/PE 10996 Ana Waleska G. Pimentel - OAB/PE 18197; Jacinta de Fátima C. Moura - OAB/PE 12887; Laurecília de Sá Ferraz - OAP/PE 20766 Requerido: Conselho Nacional de Justiça Assunto: Análise de Caso - Resolução 588 CJF - Regula pagamento honorários advogados dativos - Procedimentos relativos cadastramento - Diretor foro da justiça federal edita portaria conjunta 01/2007 - Alegações - Contraria resolução em vigor - Requer CNJ restabeleça observância resolução. RESULTADO: O Conselho, por unanimidade, reconheceu a incompetência do CNJ, remetendo os autos CJF. 16) REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO nº 2007.10.00.000458-4 Relator: Ministro Corregedor FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA Requerente: E.G.C.F. Requerido: J.E.C.C. AM

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    Assunto: Morosidade no Julgamento do Processo - Processo nº 2002.32.00.700017-0 RESULTADO: O Conselho, por maioria, indeferiu a representação, vencido o Conselheiro Paulo Lôbo, que remetia o processo à corregedoria para apuração da responsabilidade da contadoria judicial. 13) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 2007.10.00.000768-8 Relator: Ministro Corregedor FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA Reclamante: A.N.D.P.D.C Interessado: M.C.B Reclamado: N.C.J Assunto: Imputação de Infração Disciplinar - Desembargador RESULTADO: O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso. 70) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00000640-4 Relator: Conselheiro JOÃO ORESTE DALAZEN Requerentes: Alexandra Siqueira dos Santos; Hellen Nicácio de Araújo; Andréa de Albuquerque Cavalcanti; Fabiano Tenório Quintiliano França; Elder Consentino Sanches; Lucilene Dultra Caram; Raquel Teixeira Maciel Rodrigues; Deise Márcia Cecconello; Alessandra de Souza Lima; Zilda de Fátima Galdino Pinheiro; Ludmila de Miraval da Silva Requião; Gilvan da Silva Mascarenhas - OAB/RN 4621; Keila Morganna Gomes; Tiana Willig Tischler; Francisco das Chagas Barroso; Rodrigo Stussi de Vasconcellos; Ana Paula Franco de Paiva - OAB/MG 98325; Marcos Henrique de Oliveira Gois; Alcides Moreira da Gama e Roosevelt Pereira de Souza Júnior; Requerido: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas Assunto: Desconstituição de Ato administrativo - Tribunal Justiça Estado Alagoas concurso público provimento cargos juiz substituto edital n.001/2006 - Alegações - ausência critério correção - Descumprimento edital - Desrespeito resolução n.05/2006 - violação princípio finalidade, razoabilidade, proporcionalidade,e moralidade - Requer - desconstituição prova escrita teórico subjetiva - Remarcação data prazo razoável - medida liminar. RESULTADO: O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o PCA. 71) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00001729-3 Relator: Conselheiro JOÃO ORESTE DALAZEN Requerentes: Edmilson Barbosa Ferreira Junior; Ladinilson de Oliveira Carvalho d Amarildo do Carmo Oliveira Requerido: Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de Roraima Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Atos administrativos cargos comissionados - Seção judiciária Roraima - Alegações viola lei 11416/2006 portaria conjunta 3/2007 resolução 569/CJF - Afronta princípios CF art. 37 - Prejuízo patrimônio público - Ilegalidade preenchimento cargo

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    comissionado - 4 cargos comissionados nenhum ocupado integrante quadro pessoal seção - Pedido - Exoneração servidores - Suspensão pagamento benefícios - Pedido liminar. RESULTADO: O Conselho, por unanimidade, reconheceu a incompetência do CNJ, remetendo os autos ao CJF. 77) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00000104-6 Relator: Conselheiro RUI STOCO Requerente: André Luis Alves de Melo Requerido: Tribunal de Justiça de Minas Gerais Assunto: Desconstituição de Ato administrativo - Regimento interno das turmas recursais dos juizados especiais cíveis e criminais do Estado de Minas Gerais - art. 6º, § 3º - alegações - Declaração STF incidental inconstitucionalidade - Permissão juiz 1º grau prolator sentença - Participação julgamento turma recursal - Descumprimento ordem jurídica - pedido - suspensão art. 6º, § 3º - Medida liminar. RESULTADO: O Conselho, por unanimidade, julgou precedente o PCA. 74) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00001339-1 Relator: Conselheiro RUI STOCO Requerente: Paulo Roberto Ferreira Ribeiro OAB/RJ 120.493 Requerido: Corregedor Geral de Justiça do Espírito Santo Assunto: Desconstituição de Ato administrativo - Edital 1/2006 - Concurso ingresso atividade notarial e registro do espírito santo - Alegações - Inscrição concurso indeferida edital 008/2007 motivo sentença criminal transitada julgado - Absolvido - Requer - Anulação indeferimento inscrição edital 008/2007 - Autorização participar certame - Medida liminar RESULTADO: O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o PCA. 79) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 845 Relator: Conselheiro JORGE ANTÔNIO MAURIQUE Requerente: José da Silva Souza Requerido: Conselho Nacional de Justiça Assunto: Análise de Caso - Realização de concurso público - serventias extrajudiciais RESULTADO: O Conselho, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido, sem prejuízo de reexame futuro. 80) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00000266-0 Relator: Conselheiro JORGE ANTÔNIO MAURIQUE Requerentes: Tribunal Regional Federal - 1ª Região e Helder Girão Barreto - Juiz Federal Requerido: Conselho Nacional de Justiça

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    Assunto: Análise de Caso - OF./GABJU/N.13 TRF 1ª R - Gratificação especial de localidade - GEL - Enunciado nº 4/CNJ - Assegura magistrado União ingresso antes MP 1573/96 continuidade recebimento GEL - Pedido - Suspensão procedimento administrativo decisão referente pagamento ou devolução GEL pelos magistrados federais integram magistratura nacional antes MP 1573/96 - Medida liminar. RESULTADO: O Conselho, por unanimidade, rejeitou o pedido de providências. 86) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00000205-1 Relator: Conselheiro JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ Requerente: Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Interessada: Ana Lúcia Bezerra Requerido: Conselho Nacional de Justiça Assunto: Consulta - OFÍCIO GP (STP) N.0139/2008 - Escolha magistrados substituição membros tribunais - Compatibilidade disposições art 118 LOMAN e resolução 17 CNJ com art 76 regimento interno TRT - Alegações - possibilidade TRT 5ª região revogação art 76 regimento interno - Requer - Pronunciamento CNJ sobre compatibilidade disposições. RESULTADO: O Conselho, por unanimidade, acolheu o pedido, nos termos do voto do relator. 21) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.001759-1 Relator: Conselheiro RUI STOCO Requerente: Ministério Público do Estado da Bahia Interessado: Franklin Ourives Dias da Silva - Procurador de Justiça Requerido: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia Assunto: Desconstituição de ato administrativo - TJBA instaura PAD 22874-7/2006 - Magistrado - Alegações - MP interpõe recurso embargo de declaração - Requer diligências desfavor magistrado - Recurso rejeitado - Tribunal alega impossibilidade MP requerer produção provas PAD - Impedimento atuar custus legis - Requer - CNJ declare possibilidade MP atuar requerendo provas RESULTADO: Proferido o voto do relator pela improcedência do PCA, no que o acompanhou o Conselheiro Altino Pedrozo; a Conselheira Andrea Pachá pediu vista. 22) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.001793-1 Relator: Conselheiro RUI STOCO Requerente: Associação dos Notários e Registradores do Brasil - ANOREG - BR Interessado: Rogério Portugal Bacellar Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Edital 001/2006 concurso público ingresso atividade notarial e registro TJES - Alegações - Fere princípios art. 37 CF - Fere lei 8.935/94 - Elaboração serventias vagas - Edital oferece serventias erroneamente - Desconsidera reserva necessária para modalidade remoção - Diversas serventias oferecidas data vacância idênticas - Requer - Suspensão certame - Retificação listagem vagas oferecidas - Medida liminar

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    RESULTADO: o Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, vencidos o relator e os Conselheiros Altino Pedrozo, Jorge Maurique e João Dalazen quanto ao fundamento da ocorrência da preclusão. 72) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 415 Relator: Conselheiro RUI STOCO Requerente: Julio Marcelo de Oliveira - Membro do MP junto ao Tribunal de Contas/DF Interessado: MC Arthur Di Andrade Camargo - Oficial de Registro Advogados: Arnaldo Versiani Leite Soares - OAB/DF 6235; Marcello Alencar de Araújo - OAB/DF 6259; Leonardo Alencar de Araújo - OAB/DF 15305 e Aldair José de Souza - OAB/DF 23674 Requerido: Conselho Nacional de Justiça - CNJ Assunto: Cobrança emissão certidões/Gratuidade certidões/Serviços de registro e distribuição (Apensado ao PP 721) 73) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 721 Relator: Conselheiro RUI STOCO Requerente: Novély Vilanova da Silva Reis - Juiz Federal/DF Requerido: Conselho Nacional de Justiça - CNJ Assunto: Isenção de custas para a obtenção de certidão - Corregedoria da Justiça do DF (Apensado ao PP 415) RESULTADO: o Conselho, por maioria, rejeitou o pedido de esclarecimentos, tendo o Presidente usado do voto de qualidade, vencidos os Conselheiros Antônio Umberto, Filipe Locke, Paulo Lôbo, Técio Lins e Silva e João Dalazen. 54) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.001021-3 Relator: Conselheiro PAULO LÔBO Requerente: Sindicato dos Serventuários da Justiça do Estado do Amapá - SINJAP Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Amapá Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Alegações - TJAP - Nepotismo cruzado - Descumprimento resolução07/2005 CNJ - Requer - Desconstituição nomeações parentes membros TCU - MPAP - Lotados TJAP RESULTADO: O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o PCA. 97) Extrapauta O Conselho acolheu por unanimidade o anteprojeto de lei do TRT da 9ª região para criação de cargos comissionados, funções comissionadas e cargos efetivos.

  • Formiga, Sabino de Freitas – Advocacia e Consultoria Legislativa

    Setor Hoteleiro Sul, Quadra 6, Bloco A, Conjunto E, sala 1.703 - Ed. Brasil XXI – Brasília/DF 23

    A Conselheira Andrea Pachá convidou a todos para a 2ª jornada da Lei Maria da Penha, a realizar-se no dia 10/03 no plenário do CNJ. Encerrou-se a sessão às 19h40m. Demais processos ficam para a próxima sessão.