-
Formiga, Sabino de Freitas – Advocacia e Consultoria
Legislativa
Setor Hoteleiro Sul, Quadra 6, Bloco A, Conjunto E, sala 1.703 -
Ed. Brasil XXI – Brasília/DF 1
RELATÓRIO DE JULGAMENTOS DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA (27.02.08)
DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
EM CONTINUAÇÃO À 57ª SESSÃO ORDINÁRIA1
DESTAQUES DA SESSÃO: Item 20) PROCEDIMENTO DE CONTROLE
ADMINISTRATIVO Nº 488 – Teto remuneratório – TJSC – auxilio-moradia
e verba de representação Item 78) PROCEDIMENTO DE CONTROLE
ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00000211-7 – Suspensão do convênio do
TJRJ com o banco Bradesco, para captação e administração de
depósitos judiciais Item 7) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO
Nº 2007.10.00.001881-9 – Anulada Resolução de TRT 11ª Região que
limita a locomoção e ausência de magistrado, e determinada a edição
de nova resolução que estabeleça critérios objetivos. 20)
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 488 Relator: Conselheiro
RUI STOCO Requerente: Conselho Nacional de Justiça - CNJ Requerido:
Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina - TJSC Assunto:
Revisão de ato administrativo - Teto remuneratório - Aplicação
Resoluções n°s 13 e 14/2006 - CNJ Voto:
1 O presente informativo foi elaborado por Rodrigo Formiga
Sabino de Freitas e Andréa Fabrino Hoffmann, do escritório Formiga,
Sabino de Freitas – Advocacia e Consultoria Legislativa, e tem o
objetivo único e exclusivo de apresentar à Associação dos
Magistrados Brasileiros (AMB) e aos seus associados um sumário das
decisões proferidas na sessão de julgamento do Conselho Nacional de
Justiça (CNJ). Não tem, portanto, caráter oficial. Críticas e
sugestões serão extremamente bem-vindas e poderão ser encaminhadas
para [email protected].
-
Formiga, Sabino de Freitas – Advocacia e Consultoria
Legislativa
Setor Hoteleiro Sul, Quadra 6, Bloco A, Conjunto E, sala 1.703 -
Ed. Brasil XXI – Brasília/DF 2
a) auxílio-moradia: assume efeitos amplos, pois há outros
Tribunais que asseguram aos juízes o auxílio. b) verba de
irredutibilidade de representação: A verba de representação está
absorvida e faz parte integrante do subsídio. E deve seguir o teto.
O valor da parcela pode ser reduzido para o limite do subsídio.
Questão está pacificada. Resolução 13/CNJ. - auxílio-moradia: o
Relator propôs a normatização da verba. A decisão deve repercutir
para todos os casos. Cada estado dispõe de forma diferente; alguns
asseguram aos magistrados aposentados, outros aumentaram
significativamente o valor, etc. Ajusta de custo tem como
pressuposto a necessidade para o exercício da atividade
jurisdicional. Não se deve conceder a aposentados ou magistrados
que não necessitam, pois já ocupam imóvel oficial ou cedido. A
necessidade aplica-se não pelo poder econômico, e sim pelo
exercício do munus público. Exigência de previsão legal expressa. A
LOMAN exigia a necessidade de lei regulamentadora. O parecer do
PGR: LC 54/86 – o artigo é inconstitucional por violação do 57, II,
65 e 13 da CF (constituição anterior – julgamento de 87).
Inconstitucionalidade frente à CF/88: LC 54/86 – acarreta aumento
de despesa sem que haja iniciativa do Presidente da República;
invade competência estadual ferindo sua autonomia.
Necessidade/interesse público e exigência de lei – permitem
concessão condicionada: transporte e locação de imóveis. Deve-se
analisar caso a caso. Não é possível conceder em caráter geral.
Havendo lei permissiva é que deverá o órgão especial ou o pleno
deliberar acerca da concessão do benefício. A ajuda é temporária,
tem caráter eventual e natureza de verba indenizatória. Não se
confunde com a remuneração do cargo. Não se converte em benefício
permanente. O seu valor deve aproximar-se ao máximo na despesa
subjacente. O valor não se conecta com o teto de vencimento e sim
retratar a despesa necessária ao uso do imóvel. O valor será
conforme a cidade e a entrância. Impõe-se margem de liberdade para
a autoridade administrativa até o limite de 10% da remuneração. O
limite de 30% correspondia ao sistema de vencimentos antes vigente.
Vota prejudicado o pedido de esclarecimentos. Determina que a
parcela de irredutibilidade deva confinar-se na remuneração – art.
48, VI, CF – não ultrapassando o teto. Procedente para fixar
critério e valores do auxílio–moradia: - caracteriza ajuda de custo
eventual e tem natureza indenizatória– corresponde a até 10% da
remuneração ou subsídio quando não residente no imóvel oficial ou
onde não haja imóvel oficial à disposição, condicionada a lei
federal ou estadual e deliberada pelo pleno ou órgão especial
conforme o caso concreto. Deve ser objeto de ato formal. A decisão
tem efeitos ex nunc. Impõe
-
Formiga, Sabino de Freitas – Advocacia e Consultoria
Legislativa
Setor Hoteleiro Sul, Quadra 6, Bloco A, Conjunto E, sala 1.703 -
Ed. Brasil XXI – Brasília/DF 3
prazo de 60 dias para ajuste dos tribunais à decisão e devem
comunicar ao CNJ para acompanhamento periódico. Mairan Maia e
Joaquim Falcão: pedem vista. RESULTADO: após o voto do conselheiro
relator dando como prejudicado o pedido de esclarecimentos e
julgando procedente o PCA, pediram vista os Conselheiros Mairan
Maia e Joaquim Falcão. 78) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO
Nº 2008.10.00000211-7 Relator: Conselheiro ALTINO PEDROZO DOS
SANTOS Requerente: Banco do Brasil S.A. Requerido: Tribunal de
Justiça do Estado do Rio de Janeiro Advogados: Joaquim Portes de
Cerqueria César - OAB/SP 72110 e Outros Assunto: Desconstituição de
ato administrativo - TJRJ habilita Banco Bradesco licitação
execução plano de trabalho - Banco do Brasil interpõe recurso
administrativo n. 2007/299208 - Tribunal decide afastar necessidade
de licitação para celebração convênio - Alegações - Habilitação
afronta lei 8666/93 - Impossibilidade participação instituição
financeira não oficial - proibição art 666 CPC - Requer - anulação
certame (Ratificação de Liminar) Na manhã da sessão de 26.02.08, o
Conselheiro Jorge Maurique havia pedido vista regimental dos autos.
No voto-vista, o Conselheiro entendeu presentes o fumus boni iuris
e o periculum in mora, acompanhando o voto do relator para
ratificar a liminar. Houve em plenário a discussão acerca da
interpretação feita ao art. 666 do CPC, se permite ou não a
contratação de instituição financeira não-oficial para ser
responsável pelos depósitos judiciais. Discutiu-se a ponderação de
princípios de legalidade e o aspecto econômico, tendo em vista que
o Tribunal, concedida a liminar, perde ou deixa de ganhar alguma
remuneração. Os conselheiros Andrea Pachá e Joquim Falcão
vislumbraram um periculum in mora inverso na concessão da liminar.
O conselheiro Filipe Locke votou pela ratfificação da liminar, mas
exigiu que o Banco do Brasil preste caução referente à diferença do
rendimento que o Banco Bradesco pagaria. Já o Conselheiro Joaquim
Falcão ratifica a liminar desde que o Banco do Brasil pague o mesmo
rendimento que o Banco Bradesco pagaria. Votaram pela não concessão
da liminar os Conselheiros Andrea Pachá e João Dalazen. Votaram
pela ratificação da liminar os Conselheiros relator, Jorge
Maurique, Antônio Umberto, José Adonis, Paulo Lôbo, Rui Stoco e
Mairan Maia. RESULTADO: O Conselho, por maioria, ratifica a liminar
concedida, vencidos Andrea Pachá, Filipe Locke, João Dalazen e
Joaquim Falcão. 7) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº
2007.10.00.001881-9 Relator: Conselheiro PAULO LÔBO
-
Formiga, Sabino de Freitas – Advocacia e Consultoria
Legislativa
Setor Hoteleiro Sul, Quadra 6, Bloco A, Conjunto E, sala 1.703 -
Ed. Brasil XXI – Brasília/DF 4
Requerente: Associação dos Magistrados Trabalhistas da 11ª
Região Interessado: Eulaide Maria Vilela Lins - Presidente da
AMATRA XI Requerido: Tribunal Regional do Trabalho 11ª. Região
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Art. 3º resolução
209/2007/trt 11ª região - Proibição juiz ausência área jurisdição -
Alegações - Violação princípios constitucionais resolução
37/2007/CNJ - Cerceamento direito ir e vir - pedido - Suspensão
efeitos art 3º resolução 209/2007 - TRT 11ª região edição nova
resolução - Medida liminar (Vista regimental ao Conselheiro João
Oreste Dalazen) O Conselheiro Dalazen, em seu voto-vista, deu total
procedência ao PCA para cassar a resolução do TRT 11ª região e
determinar a edição de nova resolução que estabeleça critérios
objetivos. O relator reformulou de voto para acompanhar o
voto-vista. RESULTADO: Prosseguindo o julgamento, após ajustado o
voto do relator, o conselho, por unanimidade, julgou totalmente
procedente o pedido. 10) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº
2007.10.00.001493-0 Relator: Conselheiro TÉCIO LINS E SILVA
Requerente: Sindicato dos Servidores da Justiça de Segunda
Instância do Estado de Minas Gerais - SINDJUS - MG Interessada:
Márcia de Castro Magalhães Advogados: Leonardo Militão Abrantes -
OAB/MG 77154 e Outros Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de
Minas Gerais Assunto: Desconstituição de ato administrativo - TJMG
contrata terceirizados consultoria informática - Critério
inexigibilidade de licitação - Alegações - Vícios processuais -
Infringência lei 8666/93 - Princípios administração pública -
Requer - CNJ declare nulidade contrato - Medida liminar (Vista
regimental ao Conselheiro Joaquim Falcão) O Conselheiro Joaquim
Falcão trouxe o voto-vista, em continuidade ao julgamento. Afirmou
que foi justificável a contratação da empresa de consultoria em
informática sem licitação, por inexigível, nos termos da lei.
Acompanhou o voto do relator. Determinou, ainda, passada esta fase
da troca entre funcionários celetistas e servidores concursados
empossados, a realização de certame licitatório. RESULTADO:
Prosseguindo o julgamento, o Conselho, por unanimidade julga
improcedente o PCA, com a sugestão de que, quando do término do
contrato, se proceda à licitação. Ratificações de liminar: 96)
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00001294-5
Relator: Conselheiro JOAQUIM FALCÃO Requerentes: Geraldo Luiz
Mascarenhas Prado - Desembargador; André Felipe Alves da Costa
Tredinnick - Juiz de Direito; Andréa Barroso Silva - Juíza de
Direito e Marcos Augusto Ramos Peixoto - Juiz de Direito Advogados:
Joel Corrêa de Lima - OAB/RJ 57388 e Outros
-
Formiga, Sabino de Freitas – Advocacia e Consultoria
Legislativa
Setor Hoteleiro Sul, Quadra 6, Bloco A, Conjunto E, sala 1.703 -
Ed. Brasil XXI – Brasília/DF 5
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - TJRJ - Resolução
11/2007 cria 40ª e 41ª Varas Criminais - Publica edital para
promoção - Alegações - Promoção - Remoção ocorrerá 24/09/2007 -
Edital afronta artigo 81 LOMAN - Descumprimento art. 3º Rresolução
32/2007 - Requer - CNJ determine anulação edital - Defina
antiguidade como único critério - Medida liminar Voto: Analisa a
natureza da 40ª vara: trata-se de uma nova vara ou é a
transformação de uma vara? Opta pela discricionariedade dos
Tribunais para a organização. A juíza promovida era a mais antiga,
bem como foi eleita por unanimidade como a mais merecedora.
RESULTADO: O conselho julga parcialmente procedente o PCA para
declarar a irregularidade do ato do TJRJ que realizou a promoção,
mantido o ato de provimento do cargo à juíza Renata Gil, vencidos
os Conselheiros Joquim Falcão e Filipe Locke. 9) PEDIDO DE
ESCLARECIMENTOS NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 629
Relator: Conselheiro TÉCIO LINS E SILVA Requerente: Sindicato dos
Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba - SOJEP Interessado:
Benedito V. da Fonseca Júnior - Diretor Presidente SOJEP Requerido:
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba - TJPB Assunto:
Desconstituição de ato administrativo - Designação oficiais de
justiça setor diverso - Desvio de função - Prejuízo demais oficiais
- Sobrecarga de serviço - Atraso tramitação processos - Requer -
Sustação ato designação meirinhos - Pedido liminar (Vista
regimental ao Conselheiro João Oreste Dalazen) O Conselheiro
Dalazen trouxe o voto-vista para apreciação do plenário. Relata que
se trata de pedido de esclarecimentos com efeitos modificativos e
reconsideração da decisão no que diz respeito ao prazo concedido
para o TJ para seguir a decisão do CNJ. Observou que o pedido é
intempestivo, além de os requerentes pretenderem efeitos
modificativos da decisão, o que é vedado, pois não cabe recurso da
decisão do plenário do CNJ. Houve discussão entre os conselheiros
acerca da natureza da decisão proferida pelo Conselheiro Relator,
que esclareceu que, tendo em vista o ofício dos requerentes
informando o desrespeito à decisão anterior do CNJ pelo TJPB,
concedeu de ofício a liminar, para que o tribunal de justiça se
abstenha de praticar os atos que foram considerados ilegais pelo
CNJ, qual seja, o de desviar oficiais de justiça de suas funções
para outras diversas. RESULTADO: O conselho, por unanimidade, não
conheceu do pedido de esclarecimentos, mas converteu a comunicação
do SOJEP em pedido de providências, e ratificou a liminar para
desconstituir os atos praticados após a decisão do CNJ no PCA.
47) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.001478-4 Relator:
Conselheiro ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JÚNIOR
-
Formiga, Sabino de Freitas – Advocacia e Consultoria
Legislativa
Setor Hoteleiro Sul, Quadra 6, Bloco A, Conjunto E, sala 1.703 -
Ed. Brasil XXI – Brasília/DF 6
Requerentes: Companhia Brasileira de Distribuição; Sé
Supermercados LTDA. e Novasoc Comercial LTDA. Advogados: Ednus
Ascari Junior - OAB/SP 66402 e Outros Requerido: Conselho Nacional
de Justiça Assunto: Análise de Caso - Alegações - Penhora múltipla
de contas bancárias existindo uma conta única indicada penhora -
Ausência previsão pré-cadastramento contas contrato assinado STJ e
BACEN - Requer - CNJ crie solução para não prejudicar sociedade e
judiciário não atue arbitrariamente RESULTADO: o relator julga
procedente o pedido de providências e sugere a edição de resolução
do CNJ para normatizar o procedimento de cadastramento. O relator
trará a proposta de resolução. 53) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº
2007.10.00.001581-8 Relator: Conselheiro FELIPE LOCKE CAVALCANTI
Requerente: Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais Interessado:
Luiz Gonzaga Silveira Soares Requerido: Conselho Nacional de
Justiça - CNJ Assunto: Consulta - Existência ou não obrigatoriedade
cadastramento magistrado sistema BACEN JUD face vocábulo
"preferencialmente" contido norma legal Voto: O relator votou pela
existência da obrigatoriedade do cadastramento do magistrado no
sistema BACEN JUD. RESULTADO: O Conselho, por unanimidade, votou
pela existência da obrigatoriedade do cadastramento do magistrado
no sistema BACEN JUD. 76) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO
Nº 2007.10.00001656-2 Relator: Conselheiro RUI STOCO Requerente:
Antonio Lourenço Pires de Oliveira - OAB/RS 8107 Requerido:
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul Assunto:
Desconstituição de Ato administrativo - TJRS - Edital 03/2003 -
Concurso de remoção para serviços notariais e registrais - Tribunal
divulga lista classificação - Alteração art 16 lei 8935/94 - Lei
federal 10506/02 - Alteração possibilitou remoção mediante concurso
de títulos - Edital 11/06 reclassifica candidatos - Alegações -
Inversão classificações - insegurança jurídica - tribunal abre
concurso remoção antes concurso ingresso - Inconstitucionalidade -
Requer - Suspensão concurso - Revisão classificação - Relação vagas
- Liminar Voto: O relator cotejou o pedido do PCA com as ADIs 3522
e 3830, e verificou que o TJRS está cumprindo as decisões
judiciais. Reclassificou os candidatos do referido concurso,
conforme a decisão na ADI 3522. RESULTADO: O relator não conhece do
pedido quanto à desanexação de serviços e julga improcedentes as
demais questões, no que foi seguido pelo Conselho por
unanimidade.
-
Formiga, Sabino de Freitas – Advocacia e Consultoria
Legislativa
Setor Hoteleiro Sul, Quadra 6, Bloco A, Conjunto E, sala 1.703 -
Ed. Brasil XXI – Brasília/DF 7
62) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº
2007.10.00.001011-0 Relator: Conselheiro JOAQUIM FALCÃO Requerente:
Associação dos Juízes Federais do Brasil - AJUFE Interessado:
Walter Nunes da Silva Júnior - Presidente da AJUFE Requerido:
Corregedor-Geral do Tribunal Regional da 3ª Região Assunto: Revisão
de ato administrativo - Indeferimento participação magistrados -
Eventos AJUFE - Alegações - Violação princípios isonomia, liberdade
de associação e razoabilidade - Juízes 1º grau submissão juízo
discricionário Corregedor-Geral - Ausência fundamentação decisões -
Requer - Reconhecimento como não recepcionado pela LOMAN e CF art.
30 Lei nº 5010/66 - Sustar atos indeferimento participação juízes
federais IV FENAJE - Pedido liminar O Conselheiro adiou o processo
tendo em vista que os representantes que haviam requerido
sustentação oral não se encontram presentes. 66) RECURSO
ADMINISTRATIVO NA Arguição de Suspeição e Impedimento nº 10
Relator: Conselheira MINISTRA ELLEN GRACIE Requerente: Anildo Fabio
de Araujo Requerido: Conselho Nacional de Justiça Assunto: Exceção
de Suspeição e Impedimento O Presidente trouxe o caso à pauta, não
conhecendo do recurso por intempestividade. RESULTADO: O Conselho,
por unanimidade, não conheceu do recurso. 8) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS
Nº 2007.10.00.001485-1 Relator: Conselheiro TÉCIO LINS E SILVA
Requerente: Associação Brasileira de Magistrados, Procuradores e
Promotores Eleitorais - ABRAMPPE Interessado: Márlon Jacinto Reis -
Presidente ABRAMPPE Requerido: Conselho Nacional de Justiça - CNJ
Assunto: Consulta - Exercício advocacia - Magistrados eleitorais -
Requer CNJ edite resolução acerca legitimidade exercício - Limites
(Vista regimental ao Conselheiro João Oreste Dalazen) O Conselheiro
Dalazen trouxe questão de ordem tendo em vista requerimento das
partes para que fosse proclamado o julgamento proferido até então,
já que o presidente interino (Conselheiro Dalazen, que estava na
função de presidente quando pediu vista) não poderia votar.
RESULTADO: Foi rejeitada a questão de ordem, por maioria, para que
o presidente interino possa pedir vista regimental e votar na
qualidade de conselheiro, vencidos os Conselheiros José Adonis,
Paulo Lobo, Filipe Locke, Técio Lins e Silva. O Conselheiro Dalazen
pediu prorrogação de vista. 23) RECURSO ADMINISTRATIVO NO
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.001909-5
Relator: Conselheiro RUI STOCO
-
Formiga, Sabino de Freitas – Advocacia e Consultoria
Legislativa
Setor Hoteleiro Sul, Quadra 6, Bloco A, Conjunto E, sala 1.703 -
Ed. Brasil XXI – Brasília/DF 8
Requerente: Wilson Pereira Júnior Requeridos: Conselho da
Justiça Federal e Raphael de Barros Monteiro - Presidente Assunto:
Desconstituição de ato administrativo - Processo nº 2007163594 -
Alegações - Indeferimento pagamento adicional previsto Resolução
461/2005 - Ausência disponibilização transporte defesa monografia
outra cidade curso pós-graduação realizado convênio
CJF/Universidade Fluminense - Decisão monocrática proferida
ausência fundamentação - Impossibilidade recurso - Decisão nula -
Fere Resolução 461/2005 CJF - Requer - Nulidade julgamento
proferido CJF processo nº 2007163594 - Observância Resolução
461/2005 CJF RESULTADO: O Conselho por unanimidade, negou
provimento ao recurso. 27) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO
Nº 2007.10.00.001887-0 Relator: Conselheiro MAIRAN GONÇALVES MAIA
JUNIOR Requerentes: Gaspar Marques Batista e Arno Werlang
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Sessão Tribunal
Pleno TJRS 30/11/2007 - Constituição órgão especial - Alegações -
Viola emenda constitucional nº 45 órgão especial metade provida
antiguidade metade eleição - Viola resolução 16/2006/CNJ regras
eleição - Eleição 17/12/2007 preenchimento 12 vagas - Pedido -
eleição 17/12/2007 provimento unicamente 6 vagas - Medida liminar
RESULTADO: O Conselho julgou improcedente o PCA por unanimidade.
33) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 641 Relatora:
Conselheira ANDRÉA MACIEL PACHÁ Requerentes: Fabrício José da
Fonseca Pinto - Ministério Público/MG; Fabrício Marques Ferragini -
Ministério Público/MG Interessado: Ministério Público do Estado de
Minas Gerais - MPMG Requerido: Hugo Bengston Júnior - Desembargador
TJMG Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Resolução
7/2005/CNJ - Nepotismo - Alegações - Descumprimento resolução -
Manutenção servidores – Contrato administrativo - Requer - Exame
ato permanência servidores parentes magistrados RESULTADO: O
Conselho julgou improcedente o PCA, por unanimidade, determinando a
extração de peças para encaminhamento à Corregedoria Nacional de
Justiça. 38) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº
1472 Relator: Conselheiro JORGE ANTÔNIO MAURIQUE Requerente:
Ministério Público do Estado do Mato Grosso - MPMT Interessado:
Waldemar Rodrigues dos Santos Júnior - Procurador Geral de Justiça
Requerido: Conselho Nacional de Justiça Assunto: Resolução nº 18/93
TJMT - Remuneração judiciária - Alegação - Garantias asseguradas a
magistrados abusivas - Inconstitucionalidade art. 228 lei estadual
4.964/85 - Pedido - Requer CNJ
-
Formiga, Sabino de Freitas – Advocacia e Consultoria
Legislativa
Setor Hoteleiro Sul, Quadra 6, Bloco A, Conjunto E, sala 1.703 -
Ed. Brasil XXI – Brasília/DF 9
edição recomendação - Presidente TJMG aplicação art. 65 lei
complementar federal 35/79 e Constituição Federal art. 102, i "n".
RESULTADO: O Conselho, por unanimidade, rejeitou o pedido de
esclarecimentos. 50) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº
2007.10.00.001605-7 Relator: Conselheiro JOSÉ ADONIS CALLOU DE
ARAÚJO SÁ Requerente: Marcelo Ivo de Carvalho Requerido: Tribunal
Regional Federal da 3ª Região Assunto: Desconstituição de ato
administrativo - XI Concurso Público para Provimento de Cargos de
Juiz Federal da 3ª Região - Certame regido Resolução 55/2003 -
Alegações - Critério discriminatório prova de títulos - Aprova
candidatos média inferior 6,0 - Reprova candidato média superior
6,0 - Afronta princípio isonomia - Razoabilidade - Requer -
Tribunal reserve vaga candidato prejudicado - Seja declarada
ilegalidade art. 47 Resolução 55/2003 - Medida liminar RESULTADO: O
Conselho, por unanimidade, acolheu a decadência do direito
postulado. 52) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.001302-0
Relator: Conselheiro FELIPE LOCKE CAVALCANTI Requerente: Sindicato
dos Servidores dos Serviços Auxiliares do Poder Judiciário do
Estado da Bahia - SINTAJ Interessado: Augusto Conceição Sousa
Advogado: Miguel Angelo Alves Cerqueira - OAB/BA 18593 Requerido:
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia Assunto: Análise de caso -
Desvio de função não remunerada servidores TJBA - Contraria posição
CNJ PP nº 217 - Requer - TJBA efetue pagamento indenização trabalho
efetuado servidores designados exercício cargo distinto RESULTADO:
O Conselho, por unanimidade, rejeitou o pedido de providências. 55)
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.001703-7
Relator: Conselheiro PAULO LÔBO Requerente: Associação dos
Magistrados do Maranhão - AMMA Interessado: Gervásio Protásio dos
Santos Júnior - Presidente AMMA Requerido: Corregedoria-Geral de
Justiça - TJMA Assunto: Desconstituição de ato administrativo -
Corregedoria-Geral de Justiça - TJMA - Publica cartilha certidão
nascimento o primeiro passo para a cidadania - Alegações - Foto
deputado estampada - Publicação inobserva princípio impessoalidade
- Requer - recolhimento - Cessação distribuição cartilhas - Medida
liminar RESULTADO: O Conselho, por unanimidade, conheceu
parcialmente o PCA para que a corregedoria determine a interrupção
da distribuição das cartilhas, bem como que se abstenha da prática.
58) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 69
-
Formiga, Sabino de Freitas – Advocacia e Consultoria
Legislativa
Setor Hoteleiro Sul, Quadra 6, Bloco A, Conjunto E, sala 1.703 -
Ed. Brasil XXI – Brasília/DF 10
Relator: Conselheiro TÉCIO LINS E SILVA Requerente: Michelle
Cyntia de Oliveira - Servidora Pública Justiça Federal/SJDF
Requeridos: Direção do Foro da Seção Judiciária do Distrito Federal
- Justiça Federal e Conselho Nacional de Justiça Assunto:
Requisição de servidor pelo CNJ - Manutenção de direitos e
vantagens (art. 29 RICNJ). RESULTADO: O Conselho, por unanimidade,
acolheu o parecer da administração do STF, julgando procedente o
pedido de providências. 18) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO PEDIDO DE
PROVIDÊNCIAS Nº 1357 Relator: Conselheiro JOÃO ORESTE DALAZEN
Requerente: Joaquim Matias Barbosa Melo - OAB/PI 2323 Requerido:
Conselho Nacional de Justiça Assunto: Solicita entrega gravações de
áudio - Ata sessão julgamento dia 20-2-2002 - TJPI - Pedido liminar
RESULTADO: O Conselho, por unanimidade, rejeitou o pedido de
esclarecimentos. 28) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE
CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.001803-0 Relator: Conselheiro
MAIRAN GONÇALVES MAIA JUNIOR Requerente: Sindicato dos Servidores
das Justiças Federais do Estado do Rio de Janeiro - SISEJUFE/RJ
Advogados: Rudi Meira Cassel - OAB/DF 22256 e Outros Requerido:
Juiz Federal Corregedor da Seção Judiciária do Rio de Janeiro - RJ
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Portaria
RJ-PGD-2007/00073 - Disciplina uso um dos elevadores prédio -
Privativo - Uso preferencial magistrados, desembargadores e membros
do MP - Alegações - Portaria viola princípios constitucionais -
Requer - Desconstituição portaria - Medida liminar RESULTADO: O
Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso. 34) RECURSO
ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 605
Relatora: Conselheira ANDRÉA MACIEL PACHÁ Requerente: Vânia Márcia
Damasceno Oliveira - Defensora Pública da União Requerido: Tribunal
Regional Federal da 1ª Região Assunto: Desconstituição de ato
administrativo - IX Concurso Público para Provimento de Cargo de
Juiz Federal Substituto da 1ª Região - TRF 1ª Região - 2002
alegações - Candidata reprovada com média final cômputo superior a
6,0 - Pedido - Desconstituição do ato administrativo - Reserva vaga
requerente considerando-a aprovada - Medida liminar RESULTADO: O
Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso.
-
Formiga, Sabino de Freitas – Advocacia e Consultoria
Legislativa
Setor Hoteleiro Sul, Quadra 6, Bloco A, Conjunto E, sala 1.703 -
Ed. Brasil XXI – Brasília/DF 11
39) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO
PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO RECURSO ADMNISTRATIVO NO PEDIDO DE
PROVIDÊNCIAS Nº 1359 Relator: Conselheiro JORGE ANTÔNIO MAURIQUE
Requerente: Joaquim Matias Barbosa Melo - OAB/PI 2323/92 Requerido:
Conselho Nacional de Justiça - CNJ Assunto: Solicita entrega
gravação áudio - Sessão julgamento dia 11/10/2006 - TJPI - Pedido
liminar RESULTADO: O Conselho, por unanimidade, rejeitou o novo
pedido de esclarecimentos e aplicou multa ao Requerente, tendo em
vista os reiterados pedidos. Foram julgados em conjunto: 42)
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.000306-3
Relator: Conselheiro ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JÚNIOR Requerente:
Jorge Gongora Villela Interessados: Marcelo Rodrigo Martins
Silvério e Paulo Catta Preta Guimarães Advogados: Renato Alberto
Nielsen Kanayama - OAB/PR 6255 e Outros Requerido: Tribunal de
Justiça do Estado do Paraná Assunto: Desconstituição de ato
administrativo - Remoção sem concurso público - TJPR - Atenta art
236 CF - Art 16 lei 14594/20040 - Serventuário titular tabelionato
- Designação precária - Acumulação irregular - Edital remoção n.10
CM/CGJ - Inobservância legal - Requer- Desconstituição decreto
judicial 37/2007 - Conversão designação em delegação -
Desconstituição decreto judicial 295/2005 - Remoção precária
serventuário - Serventuário prejudicado 43) PROCEDIMENTO DE
CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.000762-7 Relator: Conselheiro
ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JÚNIOR Requerente: Jorge Gongora Villela
Advogado: Carlos Alberto dos Santos - OAB/PR 22629 Requerido:
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Assunto: Desconstituição de
ato administrativo - Concurso público de ingresso na atividade
notarial e de registro do estado do Paraná - Alegações -
Regulamentos concursais TJPR ausência data vacância com ordem
cronológica - Relação incompleta serventias - Ausência critério
preenchimento serventias - Serventias "sub judice" - requer -
Cancelamento concurso ingresso edital n.01/2006 e edital n.02/2006
- Cancelamento concurso remoção editais 01 a 42/2006 - Medida
liminar 44) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº
2007.10.00.001157-6 Relator: Conselheiro ANTONIO UMBERTO DE SOUZA
JÚNIOR Requerente: Márcio Luis Pereira Advogado: Adhemar de
Oliveira da Silva Filho - OAB/PR 29231 Requerido: Tribunal de
Justiça do Estado do Paraná
-
Formiga, Sabino de Freitas – Advocacia e Consultoria
Legislativa
Setor Hoteleiro Sul, Quadra 6, Bloco A, Conjunto E, sala 1.703 -
Ed. Brasil XXI – Brasília/DF 12
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Edital 1/2006
ingresso atividade notarial e de registro estado Paraná -
Retificação edital 1/2007 - Nova abertura inscrição - Alegações -
Fere princípios isonomia impessoalidade publicidade - Ausência
lista única serventias - Ausência informações vacância - Ausência
reserva vagas portadores deficiência - Requer - Suspensão certame e
demais concursos andamento - Anulação edital retificação cancelando
inscrições - Elaboração lista única - Pedido liminar RESULTADO: O
Conselho, por unanimidade, julgou procedentes os PCAs. 51) PEDIDO
DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.000275-7 Relator: Conselheiro JOSÉ
ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ Requerente: Daniel Rosa de Jesus
Requerido: Conselho Nacional de Justiça - CNJ Assunto: Análise de
caso - Art. 103 B § 5º, I e II da CF/88 - Número de juízes na
unidade jurisdicional será proporcional à efetiva demanda judicial
e à respectiva população - Pedido - Designação outro magistrado
para atuar na comarca de Ribeirão das Neves para celeridade
processual RESULTADO: O Conselho, por unanimidade, tendo em vista o
acúmulo de processos, recomendou ao TJMG a designação de juiz
auxiliar para a Vara de Execuções de Ribeirão das Neves, sem
prejuízo dos demais órgãos. Foi ainda determinado o encaminhamento
da matéria à Comissão de Gestão. 56) PROCEDIMENTO DE CONTROLE
ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.001746-3 Relator: Conselheiro PAULO
LÔBO Requerente: Paulo Fernando de Britto Feitoza Requeridos:
Tribunal de Justiça do Amazonas e Hosannah Florêncio de Menezes
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Portaria 3652/2007
e 3766/2007 TJMA revoga lei estadual 17/97 - Alegações - Lei
complementar estadual dá opção escolha magistrado inspeção junta
médica do tribunal ou órgão previdenciário Estado - Portaria
determina procedimentos sejam submetidos junta médica Tribunal
Justiça - Portarias sobrepõem-se lei estadual - Fere princípios art
37 CF - requer - sustação art.1º portarias 3652 e 3766/07 TJMA -
Desconstituição portarias - Medida liminar. RESULTADO: O Conselho,
por unanimidade, indeferiu o PCA. 59) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.001413-9
Relator: Conselheiro TÉCIO LINS E SILVA Requerente: Ana Claudia
Monteiro Munhoz Advogado: André Rodrigues Costa Oliveira - OAB/DF
14378 Requerido: Tribunal Regional Federal da 3ª Região
-
Formiga, Sabino de Freitas – Advocacia e Consultoria
Legislativa
Setor Hoteleiro Sul, Quadra 6, Bloco A, Conjunto E, sala 1.703 -
Ed. Brasil XXI – Brasília/DF 13
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Décimo Concurso
para Provimento de Cargos de Juiz Federal Substituto TRF 3ª Região
- Resolução nº 31/1999 - Alegações - Declarada ilegal adoção
avaliação títulos qualidade menção ser computada nota final
candidatos - Avaliação títulos caráter eliminatório - Violação
princípio isonomia/razoabilidade - Requer - Ilegalidade ato edital
autoriza adoção para fins cálculo nota final - Nomeação requerente
RESULTADO: O Conselho, por unanimidade, rejeitou o pedido de
esclarecimentos. 19) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO DOCUMENTO AVULSO
Nº 2007.20.00.000428-9 Relator: Conselheiro JOÃO ORESTE DALAZEN
Requerente: Lázaro Alves Martins - OAB/GO 5796 Requerido: Conselho
Nacional de Justiça Assunto: Portaria nº 23/2006 do CNJ -
Insurgência decisão judicial - Pedido incabível no âmbito do CNJ
RESULTADO: O Conselho, por unanimidade, rejeitou o pedido de
esclarecimentos. 35) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE
CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.001198-9 Relatora:
Conselheira ANDRÉA MACIEL PACHÁ Requerentes: Scarlat Industrial
LTDA.; Castiglione e CIA LTDA.; Conecta Transportes e Logística
LTDA.; CERMAG Comercial Importadora e Exportadora LTDA.; Comércio
de Ovos e Cereais Gemar LTDA. e DVA Express LTDA. Advogados: Miguel
Calmon Marata - OAB/SP 116451 e Outros Requerido: Corregedor-Geral
da Justiça do Tribunal Superior do Trabalho Assunto:
Desconstituição de ato administrativo - Provimento 06/2000 CGJT/TST
proíbe cessões precatórios trabalhistas - Confronta Emenda
Constitucional 30/2000 - Contém diversas irregularidades - Requer -
Provimento seja anulado RESULTADO: O Conselho, por unanimidade,
negou provimento ao recurso. 57) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº
2007.10.00.000864-4 Relator: Conselheiro PAULO LÔBO Requerente:
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Interessado: Gilberto
Passos de Freitas Requerido: Conselho Nacional de Justiça - CNJ
Assunto: Análise de caso - Proposta resolução
regulamentar/uniformizar todo território nacional matéria relativa
autorização viagem para exterior crianças/adolescentes RESULTADO:
Foi acolhida a sugestão de que se edita resolução do CNJ para a
matéria. 41) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 1492
-
Formiga, Sabino de Freitas – Advocacia e Consultoria
Legislativa
Setor Hoteleiro Sul, Quadra 6, Bloco A, Conjunto E, sala 1.703 -
Ed. Brasil XXI – Brasília/DF 14
Relator: Conselheiro ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JÚNIOR Requerente:
Ministério Público do Trabalho - 13ª Procuradoria Regional/PB
Interessado: Eduardo Varandas Araruna - Procurador do Trabalho
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba - TJPB
Representante: Eduardo Faustino Diniz Assunto: MPT - Uso
atribuições constitucionais - Procedimento investigatório 114/2005
- Averiguar observância normas constitucionais nas relações de
trabalho - Concurso público art. 37 CF - Possível nepotismo -
Clientelismo - Ofício/CODIN/298/2007 solicitou informações -
Presidente TJPB negou-se - Incompetência da Justiça do Trabalho -
Dificulta andamento feito e exercício função institucional MP -
Requer - Intervenção CNJ - TJPB apresente documentos solicitados -
Medida liminar RESULTADO: O Conselho, por unanimidade, negou
provimento ao pedido. 12) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO
DISCIPLINAR Nº 911 Relator: Ministro Corregedor FRANCISCO CESAR
ASFOR ROCHA Reclamante: J.J.A.O Reclamado: J.L.C. Assunto:
Imputação de infração disciplinar - Magistrado RESULTADO: O
Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso. 15)
REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO nº 2007.10.00.000076-1 Relator:
Ministro Corregedor FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA Requerente: A.N.B.
Requerido: 17ª VC BH/MG Assunto: Morosidade no Julgamento do
Processo - Medida cautelar nº - 024.06.022.129-8 e 024.06.034.807-5
RESULTADO: O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao
recurso. 17) REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO nº
2007.10.00.000642-8 Relator: Ministro Corregedor FRANCISCO CESAR
ASFOR ROCHA Requerente: M.A.S. Advogado: Hermínio Sanches Filho -
OAB/SP 128050 Requerido: J.C.C.C. MG Assunto: Morosidade no
Julgamento do Processo - Processo 2649/4-193.01.000548-9 RESULTADO:
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso. 67)
RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 448
-
Formiga, Sabino de Freitas – Advocacia e Consultoria
Legislativa
Setor Hoteleiro Sul, Quadra 6, Bloco A, Conjunto E, sala 1.703 -
Ed. Brasil XXI – Brasília/DF 15
Relator: Conselheiro FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA Reclamante:
M.I. Interessado: J.F.F.R. Reclamado: M.T.F.F. Assunto: Imputação
de infração disciplinar RESULTADO: O Conselho, por unanimidade,
negou provimento ao recurso. 69) RECURSO ADMINISTRTIVO NA
REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO Nº 2007.10.00001330-5 Relator:
Conselheiro FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA Requerente: S.A. Advogada:
Simone Marie Penafort - OAB/RJ 69961 Requerido: A.P. Assunto:
Morosidade no Julgamento do Processo - Processo N. 2001209001777-7
- RESP - 807432/06 RESULTADO: O Conselho, por unanimidade, negou
provimento ao recurso. 30) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº
2007.10.00.001392-5 Relator: Conselheiro MAIRAN GONÇALVES MAIA
JUNIOR Requerente: Pedro Michel da Silva Serejo Requerido: Tribunal
de Justiça do Estado do Maranhão Assunto: Análise de caso - Pedido
afastamento remunerado cursar pós-graduação não decidido - Processo
nº 10180/2007 RESULTADO: O Conselho, por unanimidade, acolheu o
pedido de providências e assinalou prazo de 30 dias para que seja
proclamada uma decisão. 84) REVISÃO DISCIPLINAR Nº 38 Relator:
Conselheiro JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ Requerente: Raymundo
Belém do Nascimento Britto Requerido: Tribunal de Justiça do Estado
de Minas Gerais - TJMG Assunto: Representações 313.651-2 e
323.111-5.00 - Disponibilidade compulsória. RESULTADO: O Conselho,
por unanimidade, julgou improcedente a revisão. 60) PEDIDO DE
PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.001188-6 Relator: Conselheiro TÉCIO LINS
E SILVA Requerente: Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco
Interessado: Ricardo Paes Barreto
-
Formiga, Sabino de Freitas – Advocacia e Consultoria
Legislativa
Setor Hoteleiro Sul, Quadra 6, Bloco A, Conjunto E, sala 1.703 -
Ed. Brasil XXI – Brasília/DF 16
Requerido: Conselho Nacional de Justiça Assunto: Consulta -
Ofício n.257/2007-GDRPB - Possibilidade grupo magistrados instituir
formalmente cooperativa ensino uso denominação "magistrados do
estado" - Pretensão melhor remuneração magistrados titulados
conforme lei 5.7644/71. RESULTADO: Respondendo à Consulta, o
Conselho decidiu, por unanimidade, ser inadmissível a possibilidade
de grupo de magistrados instituir formalmente cooperativa de ensino
com o uso da denominação "magistrados do estado". 82) RECURSO
ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº
2007.10.00001276-3 Relator: Conselheiro ANTONIO UMBERTO DE SOUZA
JUNIOR Requerentes: Luiz Antonio Ferreira Pacheco da Costa e
Guilherme Gaya Advogados: Paulo Ricardo Licodiedoff - OAB/GO 24138
e Outros Requerido: Corregedoria Geral de Justiça do Estado de
Sergipe Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Concurso
público ingresso atividade notarial e registral - TJSE - Edital de
abertura nº. 01/2006 - Editais 15,16 e 17/2007 - Alegações -
Ausência de escolha serventias - Vagas preenchidas sem observância
ordem classificação concurso - Fere princípios isonomia/moralidade
- Requer - Suspensão realização sessão 17/9/2007 - Anulação escolha
serventias realizada dia 22/6/2007 edital 15/2007 e realizada dia
24/8/2007 edital 16/2007 - Medida liminar. RESULTADO: O Conselho,
por unanimidade, negou provimento ao recurso. 83) PEDIDO DE
PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00000202-6 Relator: Conselheiro ANTONIO
UMBERTO DE SOUZA JUNIOR Requerente: Tribunal de Justiça de
Tocantins Interessado: Daniel Negry Requerido: Conselho Nacional de
Justiça Assunto: Consulta - ofício n.036/2008/GAPRE - Inciso 5º
artigo 1º resolução n.30 CNJ - Alegações - Resolução omissa tocante
aposentadoria por invalidez curso de procedimento administrativo -
Consulta - Possibilidade magistrado ser aposentado por invalidez
antes conclusão procedimento administrativo. RESULTADO: Respondendo
à Consulta, o Conselho decidiu, por unanimidade, que é possível o
magistrado ser aposentado por invalidez antes da conclusão de
procedimento administrativo, tendo em vista que as situações não se
comunicam. 87) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº
2007.10.00001743-8 Relator: Conselheiro JOSÉ ADONIS CALLOU DE
ARAÚJO SÁ Requerentes: Nelson Francisco Garcia e Carlos Dalberto de
Oliveira Advogado: Marcos Alves Pintar - OAB/SP 199051 Requerido:
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
-
Formiga, Sabino de Freitas – Advocacia e Consultoria
Legislativa
Setor Hoteleiro Sul, Quadra 6, Bloco A, Conjunto E, sala 1.703 -
Ed. Brasil XXI – Brasília/DF 17
Assunto: Análise de Caso - Adequação RITRT 15ª região à CF -
Atribuição competência processamento MS - Exclusão atribuição
competência órgão julgar MS requerido próprio órgão - Condições
instrumentos e traslados formados pela secretaria tribunal - Pedido
liminar. RESULTADO: O Conselho, por unanimidade, negou provimento
ao recurso. 31) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.001649-5
Relator: Conselheiro MAIRAN GONÇALVES MAIA JUNIOR Requerente: Luiz
Edmundo Ribeiro Grossi - OAB/MG 75522 Requerido: Tribunal de
Justiça do Estado de Minas Gerais Assunto: Análise de caso - TJMG -
Pagamento precatórios - Ação movida em face INSS - Trânsito em
julgado - Depósito precatório - Tribunal impede liberação pagamento
- Alegações - Ilegalidade - Afronta art. 100 CF - Requer -
Pagamento precatório - CNJ aprecie questão RESULTADO: O Conselho,
por unanimidade, não conheceu do pedido de providências. 36)
RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO
Nº 2007.10.00.001762-1 Relatora: Conselheira ANDRÉA MACIEL PACHÁ
Requerentes: Raul Tavares da Cunha Mello e Doroti Vitória Grubba
Tavares da Cunha Mello Interessado: José Volpato de Souza -
Desembargador - TJSC Advogados: Paulo Ricardo Schier - OAB/PR 20805
e Outro Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Portaria 0071/2007
- TJSC - Destituição cargo tabeliã - Alegações - Ilegalidades
transmissão acervo - Portaria ofende art 37 CF - Requer - Sustação
efeitos portaria. RESULTADO: O Conselho, por unanimidade, negou
provimento ao recurso. 37) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº
2007.10.00.001926-5 Relatora: Conselheira ANDRÉA MACIEL PACHÁ
Requerente: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - TJPR
Interessado: Vidal Coelho Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Consulta - OF. 179/07/GP-GS - Recomendação 02/2006 CNJ -
Alegações - Recomendação Tribunais adotem providências implantação
equipes próprias ou conveniadas atendimento causas relacionadas
família/crianças/adolescentes - Impacto orçamentário -
Inviabilização Tribunal suportar despesa - Comissão apresenta
proposta cadastramento profissionais atuarem prestadores serviços
comarca estado - Consulta - possibilidade adoção TJPR sistema
cadastramento. RESULTADO: O Conselho, por unanimidade, não conheceu
da consulta.
-
Formiga, Sabino de Freitas – Advocacia e Consultoria
Legislativa
Setor Hoteleiro Sul, Quadra 6, Bloco A, Conjunto E, sala 1.703 -
Ed. Brasil XXI – Brasília/DF 18
48) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.001483-8 Relator:
Conselheiro ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JÚNIOR Requerente: Tribunal de
Justiça do Estado do Pará Interessada: Albanira Lobato Bemerguy -
Presidente TJPA Requerido: Conselho Nacional de Justiça - CNJ
Assunto: Consulta - Ofício 0963/2007 - GP - Pagamento gratificações
exercício Conselho da Magistratura - Decisão CNJ PCA 487 - TJPA
requer esclarecimentos acerca da manutenção pagamento gratificações
- Função direção Escola Superior da Magistratura - Coordenador de
juizados - Vantagem tempo de guerra RESULTADO: O Conselho, por
unanimidade, conheceu da consulta, afirmando a ilicitude da
manutenção do pagamento de gratificações tendo em vista a Resolução
do CNJ que trata do teto estadual. 49) RECURSO ADMINISTRATIVO NO
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.001814-5 Relator: Conselheiro
ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JÚNIOR Requerente: Pedro Paulo Guerra de
Medeiros - OAB/GO 18111 Requerido: Conselho Nacional de Justiça -
CNJ Assunto: Análise de caso - Habeas corpus - Procedimentos
administrativos aplicados Judiciário brasileiro julgamento HC -
Alegações - Ausência comunicação data julgamento processo habeas
corpus - Ausência comunicação prejudica ampla defesa -
Impossibilidade acesso acórdão antes publicação - Afronta direitos
fundamentais - Requer - CNJ aprecie questão RESULTADO: O Conselho,
por unanimidade, negou provimento ao recurso, registrando-se que o
Conselheiro Técio Lins e Silva realizou declaração de voto. 91)
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00001954-0 Relator: Conselheiro
PAULO LÔBO Requerentes: Ana Cristina Andrade M. Gouvêa - OAB/PE
10996 Ana Waleska G. Pimentel - OAB/PE 18197; Jacinta de Fátima C.
Moura - OAB/PE 12887; Laurecília de Sá Ferraz - OAP/PE 20766
Requerido: Conselho Nacional de Justiça Assunto: Análise de Caso -
Resolução 588 CJF - Regula pagamento honorários advogados dativos -
Procedimentos relativos cadastramento - Diretor foro da justiça
federal edita portaria conjunta 01/2007 - Alegações - Contraria
resolução em vigor - Requer CNJ restabeleça observância resolução.
RESULTADO: O Conselho, por unanimidade, reconheceu a incompetência
do CNJ, remetendo os autos CJF. 16) REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE
PRAZO nº 2007.10.00.000458-4 Relator: Ministro Corregedor FRANCISCO
CESAR ASFOR ROCHA Requerente: E.G.C.F. Requerido: J.E.C.C. AM
-
Formiga, Sabino de Freitas – Advocacia e Consultoria
Legislativa
Setor Hoteleiro Sul, Quadra 6, Bloco A, Conjunto E, sala 1.703 -
Ed. Brasil XXI – Brasília/DF 19
Assunto: Morosidade no Julgamento do Processo - Processo nº
2002.32.00.700017-0 RESULTADO: O Conselho, por maioria, indeferiu a
representação, vencido o Conselheiro Paulo Lôbo, que remetia o
processo à corregedoria para apuração da responsabilidade da
contadoria judicial. 13) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO
DISCIPLINAR Nº 2007.10.00.000768-8 Relator: Ministro Corregedor
FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA Reclamante: A.N.D.P.D.C Interessado:
M.C.B Reclamado: N.C.J Assunto: Imputação de Infração Disciplinar -
Desembargador RESULTADO: O Conselho, por unanimidade, negou
provimento ao recurso. 70) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO
Nº 2007.10.00000640-4 Relator: Conselheiro JOÃO ORESTE DALAZEN
Requerentes: Alexandra Siqueira dos Santos; Hellen Nicácio de
Araújo; Andréa de Albuquerque Cavalcanti; Fabiano Tenório
Quintiliano França; Elder Consentino Sanches; Lucilene Dultra
Caram; Raquel Teixeira Maciel Rodrigues; Deise Márcia Cecconello;
Alessandra de Souza Lima; Zilda de Fátima Galdino Pinheiro; Ludmila
de Miraval da Silva Requião; Gilvan da Silva Mascarenhas - OAB/RN
4621; Keila Morganna Gomes; Tiana Willig Tischler; Francisco das
Chagas Barroso; Rodrigo Stussi de Vasconcellos; Ana Paula Franco de
Paiva - OAB/MG 98325; Marcos Henrique de Oliveira Gois; Alcides
Moreira da Gama e Roosevelt Pereira de Souza Júnior; Requerido:
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas Assunto:
Desconstituição de Ato administrativo - Tribunal Justiça Estado
Alagoas concurso público provimento cargos juiz substituto edital
n.001/2006 - Alegações - ausência critério correção -
Descumprimento edital - Desrespeito resolução n.05/2006 - violação
princípio finalidade, razoabilidade, proporcionalidade,e moralidade
- Requer - desconstituição prova escrita teórico subjetiva -
Remarcação data prazo razoável - medida liminar. RESULTADO: O
Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o PCA. 71)
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00001729-3
Relator: Conselheiro JOÃO ORESTE DALAZEN Requerentes: Edmilson
Barbosa Ferreira Junior; Ladinilson de Oliveira Carvalho d Amarildo
do Carmo Oliveira Requerido: Juiz Federal Diretor do Foro da Seção
Judiciária de Roraima Assunto: Desconstituição de ato
administrativo - Atos administrativos cargos comissionados - Seção
judiciária Roraima - Alegações viola lei 11416/2006 portaria
conjunta 3/2007 resolução 569/CJF - Afronta princípios CF art. 37 -
Prejuízo patrimônio público - Ilegalidade preenchimento cargo
-
Formiga, Sabino de Freitas – Advocacia e Consultoria
Legislativa
Setor Hoteleiro Sul, Quadra 6, Bloco A, Conjunto E, sala 1.703 -
Ed. Brasil XXI – Brasília/DF 20
comissionado - 4 cargos comissionados nenhum ocupado integrante
quadro pessoal seção - Pedido - Exoneração servidores - Suspensão
pagamento benefícios - Pedido liminar. RESULTADO: O Conselho, por
unanimidade, reconheceu a incompetência do CNJ, remetendo os autos
ao CJF. 77) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº
2008.10.00000104-6 Relator: Conselheiro RUI STOCO Requerente: André
Luis Alves de Melo Requerido: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Assunto: Desconstituição de Ato administrativo - Regimento interno
das turmas recursais dos juizados especiais cíveis e criminais do
Estado de Minas Gerais - art. 6º, § 3º - alegações - Declaração STF
incidental inconstitucionalidade - Permissão juiz 1º grau prolator
sentença - Participação julgamento turma recursal - Descumprimento
ordem jurídica - pedido - suspensão art. 6º, § 3º - Medida liminar.
RESULTADO: O Conselho, por unanimidade, julgou precedente o PCA.
74) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00001339-1
Relator: Conselheiro RUI STOCO Requerente: Paulo Roberto Ferreira
Ribeiro OAB/RJ 120.493 Requerido: Corregedor Geral de Justiça do
Espírito Santo Assunto: Desconstituição de Ato administrativo -
Edital 1/2006 - Concurso ingresso atividade notarial e registro do
espírito santo - Alegações - Inscrição concurso indeferida edital
008/2007 motivo sentença criminal transitada julgado - Absolvido -
Requer - Anulação indeferimento inscrição edital 008/2007 -
Autorização participar certame - Medida liminar RESULTADO: O
Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o PCA. 79) PEDIDO DE
PROVIDÊNCIAS Nº 845 Relator: Conselheiro JORGE ANTÔNIO MAURIQUE
Requerente: José da Silva Souza Requerido: Conselho Nacional de
Justiça Assunto: Análise de Caso - Realização de concurso público -
serventias extrajudiciais RESULTADO: O Conselho, por unanimidade,
julgou parcialmente procedente o pedido, sem prejuízo de reexame
futuro. 80) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00000266-0 Relator:
Conselheiro JORGE ANTÔNIO MAURIQUE Requerentes: Tribunal Regional
Federal - 1ª Região e Helder Girão Barreto - Juiz Federal
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
-
Formiga, Sabino de Freitas – Advocacia e Consultoria
Legislativa
Setor Hoteleiro Sul, Quadra 6, Bloco A, Conjunto E, sala 1.703 -
Ed. Brasil XXI – Brasília/DF 21
Assunto: Análise de Caso - OF./GABJU/N.13 TRF 1ª R -
Gratificação especial de localidade - GEL - Enunciado nº 4/CNJ -
Assegura magistrado União ingresso antes MP 1573/96 continuidade
recebimento GEL - Pedido - Suspensão procedimento administrativo
decisão referente pagamento ou devolução GEL pelos magistrados
federais integram magistratura nacional antes MP 1573/96 - Medida
liminar. RESULTADO: O Conselho, por unanimidade, rejeitou o pedido
de providências. 86) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00000205-1
Relator: Conselheiro JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ Requerente:
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Interessada: Ana Lúcia
Bezerra Requerido: Conselho Nacional de Justiça Assunto: Consulta -
OFÍCIO GP (STP) N.0139/2008 - Escolha magistrados substituição
membros tribunais - Compatibilidade disposições art 118 LOMAN e
resolução 17 CNJ com art 76 regimento interno TRT - Alegações -
possibilidade TRT 5ª região revogação art 76 regimento interno -
Requer - Pronunciamento CNJ sobre compatibilidade disposições.
RESULTADO: O Conselho, por unanimidade, acolheu o pedido, nos
termos do voto do relator. 21) PROCEDIMENTO DE CONTROLE
ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.001759-1 Relator: Conselheiro RUI
STOCO Requerente: Ministério Público do Estado da Bahia
Interessado: Franklin Ourives Dias da Silva - Procurador de Justiça
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia Assunto:
Desconstituição de ato administrativo - TJBA instaura PAD
22874-7/2006 - Magistrado - Alegações - MP interpõe recurso embargo
de declaração - Requer diligências desfavor magistrado - Recurso
rejeitado - Tribunal alega impossibilidade MP requerer produção
provas PAD - Impedimento atuar custus legis - Requer - CNJ declare
possibilidade MP atuar requerendo provas RESULTADO: Proferido o
voto do relator pela improcedência do PCA, no que o acompanhou o
Conselheiro Altino Pedrozo; a Conselheira Andrea Pachá pediu vista.
22) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.001793-1
Relator: Conselheiro RUI STOCO Requerente: Associação dos Notários
e Registradores do Brasil - ANOREG - BR Interessado: Rogério
Portugal Bacellar Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do
Espírito Santo Assunto: Desconstituição de ato administrativo -
Edital 001/2006 concurso público ingresso atividade notarial e
registro TJES - Alegações - Fere princípios art. 37 CF - Fere lei
8.935/94 - Elaboração serventias vagas - Edital oferece serventias
erroneamente - Desconsidera reserva necessária para modalidade
remoção - Diversas serventias oferecidas data vacância idênticas -
Requer - Suspensão certame - Retificação listagem vagas oferecidas
- Medida liminar
-
Formiga, Sabino de Freitas – Advocacia e Consultoria
Legislativa
Setor Hoteleiro Sul, Quadra 6, Bloco A, Conjunto E, sala 1.703 -
Ed. Brasil XXI – Brasília/DF 22
RESULTADO: o Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o
pedido, vencidos o relator e os Conselheiros Altino Pedrozo, Jorge
Maurique e João Dalazen quanto ao fundamento da ocorrência da
preclusão. 72) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS
Nº 415 Relator: Conselheiro RUI STOCO Requerente: Julio Marcelo de
Oliveira - Membro do MP junto ao Tribunal de Contas/DF Interessado:
MC Arthur Di Andrade Camargo - Oficial de Registro Advogados:
Arnaldo Versiani Leite Soares - OAB/DF 6235; Marcello Alencar de
Araújo - OAB/DF 6259; Leonardo Alencar de Araújo - OAB/DF 15305 e
Aldair José de Souza - OAB/DF 23674 Requerido: Conselho Nacional de
Justiça - CNJ Assunto: Cobrança emissão certidões/Gratuidade
certidões/Serviços de registro e distribuição (Apensado ao PP 721)
73) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 721
Relator: Conselheiro RUI STOCO Requerente: Novély Vilanova da Silva
Reis - Juiz Federal/DF Requerido: Conselho Nacional de Justiça -
CNJ Assunto: Isenção de custas para a obtenção de certidão -
Corregedoria da Justiça do DF (Apensado ao PP 415) RESULTADO: o
Conselho, por maioria, rejeitou o pedido de esclarecimentos, tendo
o Presidente usado do voto de qualidade, vencidos os Conselheiros
Antônio Umberto, Filipe Locke, Paulo Lôbo, Técio Lins e Silva e
João Dalazen. 54) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº
2007.10.00.001021-3 Relator: Conselheiro PAULO LÔBO Requerente:
Sindicato dos Serventuários da Justiça do Estado do Amapá - SINJAP
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Amapá Assunto:
Desconstituição de ato administrativo - Alegações - TJAP -
Nepotismo cruzado - Descumprimento resolução07/2005 CNJ - Requer -
Desconstituição nomeações parentes membros TCU - MPAP - Lotados
TJAP RESULTADO: O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o
PCA. 97) Extrapauta O Conselho acolheu por unanimidade o
anteprojeto de lei do TRT da 9ª região para criação de cargos
comissionados, funções comissionadas e cargos efetivos.
-
Formiga, Sabino de Freitas – Advocacia e Consultoria
Legislativa
Setor Hoteleiro Sul, Quadra 6, Bloco A, Conjunto E, sala 1.703 -
Ed. Brasil XXI – Brasília/DF 23
A Conselheira Andrea Pachá convidou a todos para a 2ª jornada da
Lei Maria da Penha, a realizar-se no dia 10/03 no plenário do CNJ.
Encerrou-se a sessão às 19h40m. Demais processos ficam para a
próxima sessão.