21/08/2018 1Doc https://aris.1doc.com.br/?pg=doc/ver&hash=D58FC0965927741982B4DF6E&itd=17&origem=listagem 1/15 Relatório de Fiscalização Sistema de Abastecimento de Água INTRODUÇÃO A Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento (ARIS), por meio de sua equipe técnica, realizou no dia 02 de julho de 2018 fiscalização no Sistema de Abastecimento de Água do Município de Arvoredo, que é operado pela Associação Ecológica de Arvoredo.. A fiscalização teve como objetivo verificar se as vazões de dimensionamento das unidades atendem à demanda de abastecimento de água, e ainda, de acordo com a Resolução Normativa/ARIS nº 002/2011, art. 3º, incisos I a IV: I - verificar as condições, os instrumentos, as instalações e os procedimentos utilizados pelo prestador de serviços; II - zelar para que a prestação dos serviços se faça de forma adequada; III - verificar as condições da prestação dos serviços dos sistemas fiscalizados, no que se refere ao atendimento aos usuários e; IV - identificar os pontos de não conformidade com as exigências da legislação aplicável. A abertura da fiscalização ocorreu na Prefeitura Municipal de Arvoredo, onde, além da equipe técnica da ARIS, estiveram presentes Sr. Juceli Alberti, diretora da secretária de saúde da prefeitura de Arvoredo; Sr Cleto Meneguzzi e Sr. José Carlos Meneguzzi, ambos funcionários da Associação Ecológica de Arvoredo (AEA). Foram debatidos os seguintes assuntos: taxa cobrada aos usuários, que é de R$ 30,00 para consumo inferior a 10 m³; número de ligações do sistema, que se aproxima de 400 ligações e poço de captação, que opera com vazão de 12 m³/hora. A fiscalização foi realizada pelo engenheiro sanitarista e ambiental, Valdir Eduardo Olivo. ENQUADRAMENTO LEGAL O Município de Arvoredo se consorciou à ARIS através da Lei Municipal nº 932/2013, aprovada em 21 de março de 2018. Os trabalhos de fiscalização e regulação dos municípios consorciados à ARIS estão amparados, principalmente, nas seguintes legislações vigentes: Tabela: Principais leis, decretos, resoluções e portarias que norteiam as fiscalizações realizadas pela ARIS. LEGISLAÇÃO DESCRIÇÃO Lei Federal nº 11.445/2007 Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico e para a política federal de Relatório de Fiscalização RF-SAA- OP- ARVOREDO- 003/2018 Acompanhe via internet no endereço https://aris.1doc.com.br/atendimento usando o código: 131.558.972.271 Lançado por Valdir O. - ESCH Município 02/07/2018 às 15:13 ASSOCIAÇÃO ECOLÓGICA DE ARVOREDO (ARVOREDO) [email protected]Município de Arvoredo [email protected]
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Relatório de FiscalizaçãoSistema de Abastecimento de Água INTRODUÇÃO
A Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento (ARIS), por meio de sua equipe técnica, realizou nodia 02 de julho de 2018 fiscalização no Sistema de Abastecimento de Água do Município de Arvoredo, que éoperado pela Associação Ecológica de Arvoredo..
A fiscalização teve como objetivo verificar se as vazões de dimensionamento das unidades atendem à demanda deabastecimento de água, e ainda, de acordo com a Resolução Normativa/ARIS nº 002/2011, art. 3º, incisos I a IV:
I - verificar as condições, os instrumentos, as instalações e os procedimentos utilizados pelo prestador de serviços;
II - zelar para que a prestação dos serviços se faça de forma adequada;
III - verificar as condições da prestação dos serviços dos sistemas fiscalizados, no que se refere ao atendimento aosusuários e;
IV - identificar os pontos de não conformidade com as exigências da legislação aplicável.
A abertura da fiscalização ocorreu na Prefeitura Municipal de Arvoredo, onde, além da equipe técnica da ARIS,estiveram presentes Sr. Juceli Alberti, diretora da secretária de saúde da prefeitura de Arvoredo; SrCleto Meneguzzi e Sr. José Carlos Meneguzzi, ambos funcionários da Associação Ecológica de Arvoredo(AEA). Foram debatidos os seguintes assuntos: taxa cobrada aos usuários, que é de R$ 30,00 para consumo inferior a10 m³; número de ligações do sistema, que se aproxima de 400 ligações e poço de captação, que opera com vazão de12 m³/hora.
A fiscalização foi realizada pelo engenheiro sanitarista e ambiental, Valdir Eduardo Olivo.
ENQUADRAMENTO LEGAL
O Município de Arvoredo se consorciou à ARIS através da Lei Municipal nº 932/2013, aprovadaem 21 de março de 2018. Os trabalhos de fiscalização e regulação dos municípios consorciadosà ARIS estão amparados, principalmente, nas seguintes legislações vigentes:
Tabela: Principais leis, decretos, resoluções e portarias que norteiam as fiscalizações realizadaspela ARIS.
LEGISLAÇÃO DESCRIÇÃO
Lei Federal nº 11.445/2007 Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico e para a política federal de
Relatório de Fiscalização RF-SAA- OP- ARVOREDO-003/2018 Acompanhe via internet no endereço https://aris.1doc.com.br/atendimento usando o código: 131.558.972.271
Regulamenta a Lei nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizesnacionais para o saneamento básico, e dá outras providências.
Resolução CONAMA nº357/2005
Dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seuenquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamentode efluentes, e dá outras providências.
Resolução CONAMA nº396/2008
Dispõe sobre a classificação e diretrizes ambientais para o enquadramentodas águas subterrâneas e dá outras providências.
Resolução CONAMA nº430/2011
Dispõe sobre as condições e padrões de lançamento de efluentes, complementa ealtera a Resolução no 357, de 17 de março de 2005, do Conselho Nacional do MeioAmbiente - CONAMA.
Portaria MS nº 2914/2011Dispõe sobre os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água paraconsumo humano e seu padrão de potabilidade.
Portaria MS nº 443/BSB/1978
Estabelece os requisitos sanitários mínimos a serem obedecidos no projeto, construção,operação e manutenção dos serviços de abastecimento público de água para consumohumano, em obediência ao disposto no artigo 9° do Decreto no 79.367 de 09 de marçode 1977.
Resolução ARIS nº001/2011
Prestação dos Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário.
Resolução ARIS nº002/2011
Procedimentos de Fiscalização de Prestação dos Serviços de Abastecimento de Água ede Esgotamento Sanitário, de Aplicação de Penalidades e Dá Outras Providências.
Resolução ARIS nº003/2011Penalidades Aplicáveis aos Prestadores de Serviços de Abastecimento de Água e deEsgotamento Sanitário.
Resolução ARIS nº004/2012Procedimentos de Consultas e Reclamações dos Usuários dos Serviços deAbastecimento de Água e Esgotamento Sanitário, Coleta, Transporte e Disposição Finalde Resíduos, Limpeza Urbana e Sistema de Drenagem.
IDENTIFICAÇÃO
Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento (ARIS)
Rua General Liberato Bittencourt, nº 1.885A, 12º andar, Bairro Estreito. Florianópolis/SC.
Em análise ao banco de dados da Ouvidoria da ARIS, contatou-se que não houve nenhuma manifestação de usuáriosno período considerado.
Comunicados dos prestador
O prestador não realizou nenhum comunicou à Ouvidoria das ARIS no período considerado.
SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
DESCRIÇÃO GERAL DO SISTEMA
O SAA da área urbana do município de Arvoredo é suprido por captação subterrânea com poço. A águacaptada no poço é encaminhada até a ETA em PRFV tipo compacta, composta por etapas decoagulação, floculação, filtração, desinfecção e fluoretação. A água tratada é encaminhada para conjuntode sete de reservatórios em fibra com capacidade total de 125 m³, localizados ao lado da ETA, onde estasegue para rede de distribuição por gravidade.
CONSTATAÇÕES
Item fiscalizado 3.057 - Escritório (ASSOCIAÇÃO ECOLÓGICA DE ARVOREDO (ARVOREDO))
[ESC-08] Deixar de disponibilizar ao usuário estrutura adequada, que lhespossibilite fácil acesso à empresa para o atendimento das suas solicitaçõese reclamações
NÃO
Observações Gerais
Item fiscalizado 3.056 - Controles e Procedimentos de água (ASSOCIAÇÃO ECOLÓGICA DEARVOREDO (ARVOREDO))
Controles e Procedimentos de água
Controle e Procedimentos de Água
Data de início da fiscalização 02/07/2018
Data de término da fiscalização 02/07/2018
Constatações (Controle e Procedimentos de Água)
[CTR-03] Inexistência de cadastro georreferenciado atualizado das unidadesdo SAA.
SIM
[CTR-04] Inexistência de planta de pressões da rede de abastecimento deágua.
SIM
[CTR-06] Inexistência de anotação de responsabilidade técnica junto aoconselho de classe do responsável pelo Sistema de Abastecimento de Água.
NÃO
[CTR-08] Deixar de preencher às informações do Sistema de Informaçãosobre Saneamento da ARIS (SISARIS).
NÃO
Observações Gerais
Item fiscalizado 3.053 - Poço 01
Poço 01
Captação Subterrânea -
Data de início da fiscalização 02/07/2018
Data de término da fiscalização 02/07/2018
Constatações (Captação Subterrânea)
[CSB-00] Existência de vazamentos aparentes. NÃO
[CSB-01] As instalações da captação (tubo de revestimento, cavalete e/ouacessórios) estão em condições inadequadas de conservação e/ouoperação;
[CSB-05] O portão é mantido deschaveado ou sem dispositivo (cadeado)para impedir o acesso de pessoas não autorizadas à área;
NÃO
[CSB-08] A área não está devidamente cercada. NÃO
[CSB-09] O acesso à unidade está em condições inadequadas de uso,colocando em risco de acidentes a circulação de pessoas e/ou amovimentação de equipamentos e materiais;
NÃO
[CSB-10] Inexistência de laje de proteção envolvendo o tubo de revestimentodo poço.
NÃO
[CSB-10] Fotos de CSB-10
[CSB-11] Inexistência de tampa no tubo de revestimento do poço. NÃO
[CSB-12] Inexistência de tampa no tubo para medição do nível de água dopoço.
NÃO
[CSB-16] A cerca está em condições inadequadas de conservação; NÃO
[ETA-13] Há produtos químicos estocados de maneira inadequada NÃO
[ETA-14] As instalações do depósito não propiciam as condições adequadaspara armazenamento dos produtos químicos.
NÃO
[ETA-16] A área não está devidamente cercada. NÃO
[ETA-17] O acesso à unidade está em condições inadequadas de uso,colocando em risco de acidentes a circulação de pessoas e/ou amovimentação de equipamentos e materiais
NÃO
[ETA-19] Inexistência de medidor de vazão de entrada. NÃO
[ETA-20] Apresentar equipamentos e sistemas de dosagem de produtosquímicos com tecnologia defasada
NÃO
[ETA-20] Fotos de ETA-20
[ETA-22] Inexistência de medidor de vazão de água tratada. NÃO
Conforme evidenciado por meio do presente Relatório de Fiscalização e/ou em análise aos documentosprotocolados pela prestadora de serviços e juntados ao Processo Administrativo nº 255/2018, quanto àsnão conformidades do Termo de Notificação nº 85/2013, constatou-se, que:
NC 01 a - Foi constatada a inexistência de sistema de macromedição da água captada na Fonte 01.
NÃO CORRIGIDA. A prestadora não instalou macromedidor na captação.
NC 01 b - Foi constatada a inexistência de sistema de macromedição da água captada no Poço 01.
NÃO CORRIGIDA. A foto 1 indica que não há macromedição no poço 01. Sugere-seinstalar macromedidor.
NC 03 - No Poço 01 foi constatada a inexistência de dispositivo para monitoramento do nível dinâmico eestático.
NÃO CORRIGIDA. A foto 1 indica que não há dispositivo para monitorar o nível do poço. Sugere-seinstalação de tubulação.
NC 04 - As instalações do quadro de comando do Poço 01 são inadequadas, não oferecendo proteção esegurança aos equipamentos, ficando estes expostos a intempéries e vulneráveis a ação de vândalos.
NÃO CORRIGIDA. O quadro de comando permanece exposto a intempéries. Sugere-se abrigo paramanter a integridade da parte elétrica.
NC 10 a - Nos reservatórios R 01 foi constatada a inexistência de sistema de macromedição de água.
CORRIGIDA. Reservatório desativado.
NC 10 b - Nos reservatórios R 02 foi constatada a inexistência de sistema de macromedição de água.
CORRIGIDA. Reservatório desativado.
NC 11 c - Foi constatado que o acesso aos reservatórios R 01 e R 02 coloca em risco de acidentes acirculação de pessoas e a movimentação de materiais;
CORRIGIDA. Reservatório desativado.
NC 11 d - Foi constatado que no entorno dos reservatórios R 01 há fiação elétrica exposta.
CORRIGIDA. Reservatório desativado.
NC 12 a - O sistema de iluminação para trabalho nos reservatórios R 01 esta instalado de formaimprovisada.
CORRIGIDA. Reservatório desativado.
NC 12 b - Não há pintura do galpão que abriga os reservatórios R 01.
CORRIGIDA. Reservatório desativado.
NC 12 c - Não há dispositivo indicador do nível de água dos reservatórios R 01.
NC 12 d - Não há dispositivo indicador do nível de água dos reservatórios R 02.
CORRIGIDA. Reservatório desativado.
NC 13 - Não há dispositivo indicador do nível de água dos reservatórios R 02.
CORRIGIDA. Reservatório desativado.
NC 14 - Há unidades do SAA sem dispositivos de identificação:
NC 14 a - Fonte 01.
NÃO CORRIGIDA. Não há identificação da unidade. Sugere-se instalação placas.
NC 14 b - Poço 01.
NÃO CORRIGIDA. A foto 3 indica que não há identificação da unidade. Sugere-se instalação placas.
NC 14 c - Unidade de Tratamento 1
CORRIGIDA. Unidade desativada.
NC 14 d - Unidade de Tratamento 2
CORRIGIDA. Unidade desativada.
NC 14 e - Reservatório R 01
CORRIGIDA. Reservatório desativado.
NC 14 f - Reservatório R 02
CORRIGIDA. Reservatório desativado.
NC 16 - Foi constatada a inexistência de cadastro georreferenciado das unidades do SAA.
NÃO CORRIGIDA. Não há cadastro georreferenciado. Sugere-se elaboração.
NC 17 - Foi constatada a inexistência de planta de pressões da rede de abastecimento de água.
NÃO CORRIGIDA. Não há planta de pressão. Sugere-se listar os pontos críticos do sistema e medir apressão periodicamente para controle da pressão. Planilhar e passar para o mapa.
NC 18 - Foi constatada a inexistência de anotação de responsabilidade técnica junto ao conselho declasse do responsável pelo sistema de abastecimento de água.
CORRIGIDA. O prestador possuía RT pela CIDEMA, atualmente firmado contrato com novo RT.
NC 19 - Foi constatada a inexistência de plano de emergência e contingência para o sistema deabastecimento de água.
NÃO CORRIGIDA. Sugere-se elaboração para prevenção de emergências.
NC 20 - Foi constatada a inexistência de outorga de uso da água.
NÃO CORRIGIDA. Recomenda-se solicitar via SDS.
NC 21 - Foi constatada a inexistência de licenciamento ambiental do SAA.
NÃO CORRIGIDA. Sugere-se solicitar via IMA.
NC 22 - Foi constatada a inexistência de plano de amostragem da água aprovado pela autoridademunicipal de Saúde Pública.
CORRIGIDA. Aprovado pela VISA, elaborado pela CIDEMA.
NC 23 - O prestador de serviços não encaminha à ARIS as informações referentes ao Sistema deInformações da ARIS – SISARIS – Módulo Água.
CORRIGIDA. O preenchimento é realizado mensalmente na plataforma SISARIS.
Não conformidades 2, 5, 6, 7a, 7b, 8a, 8b, 9, 11a, 11b, 15a, 15b, 15c: foram encerradas ao longo doProcesso Administrativo nº 206/2013.
CONSIDERAÇÕES FINAIS E RECOMENDAÇÕES
Durante a fiscalização foram constatados novos itens:
Reservatório R 01
[RSV-11] Inexistência de extravasor.
[RSV-20] Inexistência de identificação da área.
Conforme constatado "in loco" observou-se que o SAA de Arvoredo atende à demanda do municípioquanto as instalações das unidades. Ainda, como oportunidade de melhoria, sugere-se que seja instaladomacromedidor na saída do Poço 01 a fim de monitorar o consumo de água e prever possíveis vazamentosna rede.
Faz-se necessário a elaboração de mapa de rede e mapa de pressão para controle da localização dastubulações e controle da pressão. Esta é uma medida de prevenção ao rompimento das redes.
Os apontamentos deste Relatório de Fiscalização devem ser considerados pelo prestador de serviços a fimde orientar as melhorias a serem executadas no sistema.
O prestador de serviços deve manter cópia do presente Relatório de Fiscalização junto ao escritóriolocal, à disposição para consulta pública dos usuários.
Remete-se cópia do Presente Relatório de Fiscalização ao Prefeito do Município de Arvoredo e aoPrestador, estando este disponível para consulta pública no site da ARIS.
_Valdir Eduardo Olivo Engenheiro Sanitarista e Ambiental
(editado 6 vezes - última modificação: 06/07/2018 09:53:25)