www.aris.sc.gov.br RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DE RIO NEGRINHO (RF – SES – RIO NEGRINHO – 001) FLORIANÓPOLIS, JUNHO DE 2017.
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RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DO SISTEMA DE
ESGOTAMENTO SANITÁRIO DE RIO NEGRINHO
(RF – SES – RIO NEGRINHO – 001)
FLORIANÓPOLIS, JUNHO DE 2017.
RF – SES – RIO NEGRINHO – 001 2/13
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO ............................................................................................................ 3
2. ENQUADRAMENTO LEGAL ................................................................................... 4
3. IDENTIFICAÇÃO DA AGÊNCIA REGULADORA E DA PRESTADORA DE
SERVIÇOS .......................................................................................................................... 5
3.1. AGÊNCIA REGULADORA ................................................................................. 5
3.2. PRESTADORA DE SERVIÇOS .......................................................................... 5
4. CONSTATAÇÕES IN LOCO ...................................................................................... 6
4.1. ESTAÇÕES ELEVATÓRIAS DE ESGOTO (EEE) ............................................ 7
4.1.1. Estação Elevatória EE 9.2 ............................................................................... 7
4.1.2. Estação Elevatória EE 6 .................................................................................. 7
4.1.3. Estação Elevatória EE 2 .................................................................................. 8
4.1.4. Estação Elevatória EE 5.2 — em implantação ............................................... 9
4.2. ESTAÇÕES DE TRATAMENTO DE ESGOTO (ETE) ...................................... 9
4.2.1. ETE Vista Alegre ............................................................................................ 9
4.2.2. ETE São Pedro .............................................................................................. 12
5. CONSIDERAÇÕES FINAIS E RECOMENDAÇÕES ............................................. 13
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1. INTRODUÇÃO
Por meio da Lei Municipal nº 2.592, aprovada em 10 de setembro de 2013, o município
de Rio Negrinho se consorciou e delegou a regulação e a fiscalização dos serviços de
saneamento básico à Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento (ARIS), entidade que
goza de independência decisória, administrativa e orçamentária, em consonância com o Art. 21
da Lei Federal nº 11.445/2007.
No dia 08 de junho de 2017, a Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento
(ARIS) fiscalizou os Sistemas de Esgotamento Sanitário (SES) do município de Rio Negrinho,
cuja operação é de responsabilidade do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto
(SAMAE). A ação foi conduzida pelo Coordenador de Fiscalização da ARIS, Eng. Rafael
Andrin Crestani e pelo Eng. Sanitarista da ARIS, Eng. Lucas Vincent L. de Barros, tendo como
objetivos (Resolução Normativa/ARIS no 002/2011, art. 3º, incisos I a IV):
I - verificar as condições, os instrumentos, as instalações e os procedimentos utilizados
pelos prestadores de serviços regulados de abastecimento de água e/ou esgoto;
II - zelar para que a prestação do serviço se faça de forma adequada;
III - verificar as condições da prestação dos serviços dos sistemas fiscalizados, no que se
refere ao atendimento aos usuários e;
IV - identificar os pontos de não conformidade com as exigências da legislação aplicável.
A abertura da fiscalização ocorreu no escritório do SAMAE, onde a equipe da ARIS foi
recebida pelo Sr. Gilson José Reckziegel (Diretor do SAMAE) e pelo Sr. Hugo Binder
(Engenheiro do SAMAE).
Após a abertura, a equipe da ARIS se dirigiu à fiscalização do SES, na qual foi
acompanhada pelos técnicos do SAMAE.
Em virtude da grande extensão do SES, ressalta-se que esta ação teve escopo reduzido,
focando-se nas principais unidades dos sistemas.
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2. ENQUADRAMENTO LEGAL
Os trabalhos de fiscalização e regulação dos municípios consorciados à ARIS estão
amparados, principalmente, na seguinte legislação e normativas vigentes:
Tabela 1: Principais leis, decretos, resoluções e portarias que norteiam as fiscalizações realizadas pela ARIS.
LEGISLAÇÃO DESCRIÇÃO
Lei federal n.
11.445/2007
Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico e para a política federal de
saneamento básico e dá outras providências.
Decreto federal n.
7.217/2010
Regulamenta a Lei no 11.445, de 05 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes
nacionais para o saneamento básico, e dá outras providências.
Resolução CONAMA
n. 357/2005
Dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu
enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes,
e dá outras providências.
Resolução CONAMA
n. 396/2008
Dispõe sobre a classificação e diretrizes ambientais para o enquadramento das águas
subterrâneas e dá outras providências.
Resolução CONAMA
n. 430/2011
Dispõe sobre as condições e padrões de lançamento de efluentes, complementa e altera a
Resolução n. 357, de 17 de março de 2005, do Conselho Nacional do Meio Ambiente -
CONAMA.
Portaria MS n.
2914/2011
Dispõe sobre os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para
consumo humano e seu padrão de potabilidade.
Portaria MS n.
443/BSB/ 1978
Estabelece os requisitos sanitários mínimos a serem obedecidos no projeto, construção,
operação e manutenção dos serviços de abastecimento público de água para consumo
humano, em obediência ao disposto no artigo 9° do Decreto n. 79.367 de 09 de março de
1977.
Resolução ARIS n.
001/2011
Prestação dos Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário.
Resolução ARIS n.
002/2011
Procedimentos de Fiscalização de Prestação dos Serviços de Abastecimento de Água e de
Esgotamento Sanitário, de Aplicação de Penalidades e Dá Outras Providências.
Resolução ARIS n.
003/2011
Penalidades Aplicáveis aos Prestadores de Serviços de Abastecimento de Água e de
Esgotamento Sanitário.
Resolução ARIS n.
004/2012
Procedimentos de Consultas e Reclamações dos Usuários dos Serviços de Abastecimento
de Água e Esgotamento Sanitário, Coleta, Transporte e Disposição Final de Resíduos,
Limpeza Urbana e Sistema de Drenagem.
Além do enquadramento legal citado na tabela acima, a ARIS utiliza como base diversas
normas técnicas da ABNT, as quais estão incorporadas nas Resoluções Normativas da agência.
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3. IDENTIFICAÇÃO DA AGÊNCIA REGULADORA E DA
PRESTADORA DE SERVIÇOS
3.1. AGÊNCIA REGULADORA
Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento (ARIS):
Rua General Liberato Bittencourt, no 1885. Centro Executivo Imperatriz. 12º Andar.
Estreito. Florianópolis/SC.
CEP: 88070-800.
Fone: (48) 3954-9100.
3.2. PRESTADORA DE SERVIÇOS
SAMAE de Rio Negrinho:
Travessa Theodoro Junctum, nº 124, Centro, Rio Negrinho/SC.
CEP: 89.295-000
Telefone: (047) 3644-2237
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4. CONSTATAÇÕES IN LOCO
A seguir, localização das principais unidades vistoriadas no SES de Rio Negrinho.
Imagem 1: Localização das unidades vistoriadas no SES de Rio Negrinho
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4.1. ESTAÇÕES ELEVATÓRIAS DE ESGOTO (EEE)
4.1.1. Estação Elevatória EE 9.2
Imagem 2: A EE 9.2 apresenta adequado estado de conservação e manutenção
4.1.2. Estação Elevatória EE 6
Localizada na Rua Roberto Martim, a EE 6 passará por obra de elevação dos quadros de
comando, de forma que fiquem acima da cota de inundação da região.
Imagem 3: EE 6
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4.1.3. Estação Elevatória EE 2
Localizada no bairro Jardim Hantschel, é uma das elevatórias finais para a ETE Vista
Alegre. Dispõe de três motobombas submersas, que operam de forma intermitente.
Imagem 4: Estação Elevatória EE 2
Imagem 5: Ficha de inspeção e manutenção das bombas da
EE
Imagem 6: Chave de comando e horímetro — bomba 1
Imagem 7: Quadro de comando de uma das bombas
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4.1.4. Estação Elevatória EE 5.2 — em implantação
Imagem 8: Estação Elevatória EE 5.2 — em fase de implantação
4.2. ESTAÇÕES DE TRATAMENTO DE ESGOTO (ETE)
4.2.1. ETE Vista Alegre
Imagem 9: Placa de inauguração da ETE Vista Alegre
(abril de 2015)
Imagem 10: Canal de chegada com gradeamento grosseiro
de limpeza manual
Imagem 11: Desarenador circular por vórtice
Imagem 12: Caixa de areia (material retirado do
desarenador)
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Imagem 13: Caixa estacionária com material retirado do
gradeamento e caixa de areia
Imagem 14: Calha Parshall — inexistência de medidor
contínuo de vazão afluente (com a atual cobertura, a ETE
opera em baixas vazões, com considerável intermitência)
Imagem 15: Vista geral das unidades de tratamento
Imagem 16: Reator Anaeróbio de Leito Fluidizado (RALF)
— duas unidades em paralelo
Imagem 17: Estruturas do RALF
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Imagem 18: Reatores aeróbios com aeradores de superfície
Imagem 19: Decantadores secundários
Imagem 20: Tanque de contato
Imagem 21: Prensa desaguadora de lodo
O efluente tratado da ETE Vista Alegre é lançado no Rio Negrinho.
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4.2.2. ETE São Pedro
Imagem 22: Canal de chegada do esgoto
Imagem 23: Tanque de equalização e reator anaeróbio ao
fundo
Imagem 24: Reator anaeróbio — distribuidor central de
vazão
Imagem 25: Lagoa de estabilização com duas fases: aeróbia
com aeração em superfície e facultativa
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5. CONSIDERAÇÕES FINAIS E RECOMENDAÇÕES
Em geral, todas as unidades vistoriadas no SES de Rio Negrinho estavam em adequado
estado de conservação e manutenção.
O prestador deve manter cópia do presente Relatório de Fiscalização junto ao escritório
local, à disposição para consulta pública dos usuários.
Remete-se cópia do presente relatório ao Prefeito de Rio Negrinho e à prestadora, estando
este disponível para consulta pública no site da ARIS.
Florianópolis, 03 de julho de 2017.
Eng. Rafael Andrin Crestani
Coordenador de Fiscalização – ARIS
CREA/SC 085.784-2
Eng. Lucas Vincent Lopes de Barros
Engenheiro Sanitarista e Ambiental – ARIS
CREA/SC 129.843-8