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PRESIDNCIA DA REPBLICA
SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS
CONSELHO DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA HUMANA
SCS B, Quadra 09, Lote C Ed. Parque Cidade Corporate Torre A, 10
andar.
CEP: 70.308-200 Braslia/DF - Telefones: (61) 2025 3918 /
3581
E-mail: [email protected]
Aprovado pelo Colegiado
220 Reunio Ordinria realizada em 02 de outubro de 2013
RELATRIO FINAL
Setembro/2013
Grupo de Trabalho Direito Humano Moradia Adequada
Resolues n 09/2011 e n 6/2012
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SUMRIO
I Introduo Geral 5
1 Contexto 5
2 Constituio do Grupo de Trabalho Direito Humano Moradia
Adequada 5
2.1 Integrantes do Grupo de Trabalho por instituio 6
2.2 Coordenao e relatoria do Grupo de Trabalho 7
3 Marcos Normativos de Proteo do Direito Humano Moradia
Adequada 8
3.1 Normas Internacionais 8
3.2 Normas Nacionais 10
II Subgrupo Megaeventos e Megaprojetos de grande impacto urbano
e social
12
1 Definio das Misses 13
2 Misses realizadas 13
2.1 Misso cidade de Fortaleza/CE 13
2.2 Misso cidade de Curitiba/PR 15
2.3 Misso cidade de Porto Alegre/RS 17
2.4 Misso cidade do Rio de Janeiro/RJ 20
2.5 Misso cidade de So Paulo/SP 22
2.6 Misso cidade de Belo Horizonte/MG 25
3 Problemas comuns identificados nas misses 27
3.1 Inexistncia de instncias de interlocuo e de mediao de
conflitos fundirios 29
3.2 Dificuldade no acesso informao por parte da populao afetada
29
3.3 Ausncia de participao popular na definio das obras e no
processo de
reassentamento 30
3.4 Prioridade do atendimento e reparao pela via da indenizao e
da
desqualificao da posse como direito 30
3.5 Utilizao em larga escala e inadequada de atendimento
habitacional provisrio
bolsa aluguel 31
4 Recomendaes para garantia do Direito Humano Moradia Adequada
31
4.1 Recomendaes Especficas 32
4.1.1 Ao Poder Executivo Federal, no mbito de suas competncias
32
4.1.2 Aos Poderes Executivos Estaduais e Municipais, no mbito de
suas
competncias 33
4.2 Recomendaes Especficas 34
4.2.1 Ao Poder Executivo Federal, no mbito de suas competncias
34
4.2.2 Aos Poderes Executivos Estaduais e Municipais, no mbito
de
suas competncias 35
-
3
4.2.3 Ao Poder Legislativo, no mbito de suas competncias 35
4.2.4 Ao Poder Judicirio e aos rgos ligados s funes essenciais
de
Justia, no mbito de suas competncias 36
4.2.5 Ao Conselho das Cidades (CONCIDADES) e ao Conselho de
Defesa
dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH), no mbito de suas
competncias 36
III Subgrupo Desastres Naturais e situaes Emergenciais
37
1 Introduo 38
2 Misses realizadas 38
2.1 Misso a municpios nos Estados de Alagoas e Pernambuco 38
2.1.1 Objetivo da misso 40
2.1.2 Escopo do relatrio 40
2.1.3 Integrantes da misso 40
2.1.4 Data e agenda da misso 41
2.1.5 Situaes identificadas e impresses registradas ao longo das
visitas e
reunies 42
2.1.5.1 Municpio de Rio Largo/AL 42
2.1.5.2 Municpio de Branquinha/AL 46
2.1.5.3 Municpio de Unio dos Palmares/AL 48
2.1.5.4 Municpio de Santana do Munda/AL 50
2.1.5.5 Municpio de Palmares/PE 52
2.1.5.6 Municpio de Macei/AL 54
2.2 Misso regio serrana do Estado do Rio de Janeiro 55
2.2.1 Objetivo da misso 56
2.2.2 Escopo do relatrio 56
2.2.3 Integrantes da misso 56
2.2.4 Data e agenda da misso 57
2.2.5 Reunies e visitas realizadas 57
2.2.5.1 Municpio de Petrpolis 57
2.2.5.2 Municpio de Terespolis 62
2.2.5.3 Municpio de Nova Friburgo 66
2.2.5.4 Governo do Estado do Rio de Janeiro 70
2.3 Misso a municpios no Estado de Santa Catarina 72
2.3.1 Objetivo da misso 72
2.3.2 Escopo do relatrio 73
2.3.3 Integrantes da misso 74
2.3.4 Data e agenda da misso 75
2.3.5 Situaes identificadas e impresses registradas ao longo das
visitas e
reunies 75
2.3.5.1 Municpio de Itaja 75
2.3.5.2 Municpio de Ilhota 79
2.3.5.3 Municpio de Blumenau 81
-
4
2.3.5.4 Municpio de Gaspar 83
3 Recomendaes para garantia do Direito Humano Moradia Adequada
84
3.1 Recomendaes Especficas 84
3.1.1 Aos Poderes Executivos Estaduais e Municipais, no mbito de
suas
competncias 85
3.2 Recomendaes Gerais 85
3.2.1 Ao Poder Executivo Federal, no mbito de suas competncias
85
3.2.2 Aos Poderes Executivos Estaduais e Municipais, no mbito de
suas
competncias 87
3.2.3 Ao Poder Judicirio e aos rgos ligados s funes essenciais
de
Justia, no mbito de suas competncias 88
-
5
I INTRODUO GERAL
1 CONTEXTO
Na atual conjuntura de grandes investimentos em infraestrutura
logstica e
urbana do pas, o deslocamento involuntrio de famlias para
viabilizao de projetos e
obras ganha destaque no debate nacional sobre a garantia do
direito moradia,
especialmente das famlias de baixa renda. Na ausncia de um marco
regulatrio
nacional sobre o tema, o tratamento a ser dado se torna
discricionrio dos executores
dessas intervenes. Com isso, de acordo com denncias de
movimentos de direitos
humanos e de moradia, assim como de lideranas das comunidades
atingidas, dos
Ministrios Pblicos, Defensorias Pblicas e ainda da Relatoria do
Direito Moradia da
Organizao das Naes Unidas (ONU), em diversos casos esse direito
no est sendo
respeitado.
Junta-se a isso a recorrncia de desastres naturais,
especialmente enchentes e
desmoronamento e deslizamentos, que so consequncia de uma
urbanizao
excludente e que permitiu a ocupao de reas imprprias moradia,
tais como beiras
de crregos e encostas que desalojam famlias e exigem resposta do
poder pblico para
reparao dos danos provenientes da catstrofe, especialmente no
que tange moradia.
No fosse a questo habitacional em si hoje existente nas cidades
brasileiras um
grande problema a ser enfrentada, a realocao de grande
quantidade de famlias,
particularmente por meio da produo de novos conjuntos, tem como
um dos principais
desafios a lidar o preo da terra infraestruturada e bem
localizada. Para alm de
financiamento aos empreendimentos, a responsabilidade
constitucional dos Municpios
de gesto do solo urbano, no obstante existncia de legislao
nacional adequada
Estatuto da Cidade no tem sido efetiva em relao ao controle de
preos e
distribuio equnime do solo urbano entre as diversas faixas de
renda. Assim, as
solues propostas para reassentamento, por diversas vezes, no so
prximas ao local
de origem e enfrentam resistncia das comunidades.
2 CONSTITUIO DO GRUPO DE TRABALHO DIREITO HUMANO
MORADIA ADEQUADA
nesse contexto que foi criado, pelo Conselho de Defesa dos
Direitos da Pessoa
Humana, por meio da Resoluo CDDPH n 6, de 23 de agosto de 2012,
o grupo de
trabalho sobre a garantia do direito humano moradia adequada,
subdivido em 2
subgrupos Megaeventos e megaprojetos de grande impacto urbano e
social e
Situaes emergenciais e desastres naturais que teve como proposta
metodolgica a
visita algumas comunidades afetadas, em cidades que possuem
grande projetos ou
sofreram desastres, para extrair um panorama nacional e
contribuir com o debate por
meio de recomendaes s instituies e governos em suas diversas
esferas.
O Grupo de Trabalho de Direito Humano Moradia (GT) Adequada tem
os
seguintes objetivos:
"I - realizar amplo dilogo nacional sobre o direito humano
moradia adequada;
II - receber e monitorar as denncias de violaes aos direitos
humanos moradia
adequada;
-
6
III - elaborar e propor diretrizes para efetiva garantia do
direito moradia adequada;
e
IV - levantar dados e informaes pertinentes sobre o direito
humano moradia
adequada, bem como levar ao conhecimento das autoridades
competentes."
O Grupo de Trabalho coordenado por Conselheiro do CDDPH e tem a
seguinte
composio: representantes, titular e suplente, da Secretaria
Geral da Presidncia da
Repblica; da Ouvidoria Nacional da Secretaria de Direitos
Humanos da Presidncia da
Repblica; da Secretaria de Relaes Institucionais da Presidncia
da Repblica; do
Ministrio Pblico Federal; da Caixa Econmica Federal; do
Ministrio das Cidades; do
Ministrio do Esporte; do Ministrio dos Transportes; do Ministrio
da Integrao
Nacional; do Ministrio do Turismo; do Ministrio do Meio
Ambiente; do Ministrio da
Sade; da Confederao Nacional das Associaes de Moradores (CONAM);
do
Movimento Nacional de Luta pela Moradia (MNLM); da Unio Nacional
por Moradia
Popular; da Central de Movimentos Populares (CMP); do Movimento
Nacional da
Populao de Rua; do Frum de Entidades Nacionais de Direitos
Humanos (FENDH); e
do Frum Nacional de Reforma Urbana (FNRU).
Com base no art. 3, da Resoluo CDDPH n 6, de 2012, ficou
atribudo ao
Grupo de Trabalho submeter relatrios parciais e relatrio final
ao plenrio do
Conselho, estes relatrios tm o objetivo de apresentar
recomendaes gerais e
especficas (a cada caso ou grupo de casos) a fim de garantir o
direito humano
moradia digna e adequada aos cidados e cidads residentes nas
regies afetadas.
Para atender aos objetivos propostos foi definido, como mtodo de
trabalho, a
realizao de misses em algumas cidades para fins de conhecer a
realidade e consulta
direta s pessoas envolvidas em situaes de conflitos sobre o
direito moradia por
meio de visitas s comunidades afetadas, reunies com grupos e
organizaes da
sociedade, bem como com autoridades e gestores pblicos e com
membros das
instituies essenciais funo da justia como o Ministrio Pblico e a
Defensoria
Pblica.
Com a realizao das misses, foi possvel aos membros do Grupo de
Trabalho
colher informaes, conhecer algumas situaes que estejam gerando
impacto ou
violao do direito moradia de relevncia social, verificar os
procedimentos que esto
sendo adotados nestas situaes por parte dos responsveis pelos
impactos, identificar
os obstculos e entraves existentes, bem como as iniciativas para
buscar solues aos
conflitos.
Importante, tambm, registrar que as misses findaram por no se
restringir
somente oitiva de comunidades afetadas por megaprojetos e
megaeventos, uma vez
que, embora no aderente ao objetivo central dos trabalhos,
tratando-se de violao do
direito moradia de uma forma geral, o GT optou por receber e
registrar as demandas
apresentadas.
2.1 Integrantes do Grupo de Trabalho de Moradia Adequada por
instituio:
- Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH):
Eugnio Jos
Guilherme de Arago (conselheiro) e Christiana Freitas
(convidada);
- Secretaria Geral da Presidncia da Repblica (SG/PR): Fernando
Antnio dos Santos
Matos (titular) e Wellington Pantaleo da Silva (suplente);
-
7
- Secretaria de Relaes Institucionais da Presidncia da Repblica
(SRI/PR): Regina
Clia Daibes da Silva (titular) e Maria Cludia Canto Cabral
(suplente);
- Ouvidoria Nacional da Secretaria de Direitos Humanos da
Presidncia da Repblica:
Bruno Renato Nascimento Teixeira (titular) e Irina Bacci
(suplente);
- Ministrio Pblico Federal/Procuradoria Federal dos Direitos do
Cidado (MPF):
Silmara Cristina Goulart (titular) e Luciana Fernandes Portal
Lima Gadelha
(suplente);
- Caixa Econmica Federal (CAIXA): Tcito Maia (titular) e Evaniza
Lopes Rodrigues
(suplente);
- Ministrio das Cidades (MCidades): Mirna Quinder Belmino Chaves
(titular) e
Alessandra dAvila Vieira (suplente);
- Ministrio do Turismo (MTur): no indicados;
- Ministrio do Esporte (ME): Joslea Silva Rodrigues (titular) e
Flvia Calumby
Barretto Mota (suplente);
- Ministrio dos Transportes (MT): Robson Carlindo Santana Paes
Loures (titular) e
Magnlia Maria Pinheiro Daniel (suplente);
- Ministrio da Integrao Nacional (MIN): Maria Cristina Dantas
(titular) e Mateus
Medeiros de Oliveira (suplente);
- Ministrio do Meio Ambiente (MMA): Eduardo Mattedi Furquim
Werneck (titular) e
Neuza Gomes da Silva Vasconcellos (suplente);
- Ministrio da Sade (MS): Drio Frederico Pasche (titular) e
Adriano Massuda
(suplente);
- Confederao Nacional das Associaes de Moradores (CONAM):
Bartria Perpetua
Lima da Costa (titular) e Allan Rodrigo Alcntara (suplente);
- Movimento Nacional de Luta pela Moradia (MNLM): Maria de
Lourdes Lopes
Fonseca (titular) e Neila Gomes dos Santos (suplente);
- Unio Nacional por Moradia Popular (UNMP): Whelton Pimentel de
Freitas (titular) e
Marcos Cosmo da Silva (suplente);
- Central dos Movimentos Populares do Brasil (CMP): Marcelo
Braga Edmundo
(titular) e Benedito Roberto Barbosa (suplente);
- Movimento Nacional da Populao de Rua (MNPR): Leonildo Jos
Monteiro Filho
(titular) e suplente no indicado;
- Frum de Entidades Nacionais de Direitos Humanos (FENDH): Andr
Lima Sousa
(titular) e Claudia Favaro (suplente); e
- Frum Nacional de Reforma Urbana (FNRU): Nelson Saule Jnior
(titular) e Orlando
dos Santos Jnior (suplente)
2.2 Coordenao e relatoria do Grupo de Trabalho de Moradia
Adequada:
- Coordenador Geral: Eugnio Jos Guilherme de Arago
-
8
- Relator Geral: Mirna Quinder Belmino Chaves, Alessandra dAvila
Vieira e Elzira
Marques Leo.
- Sub-relator megaeventos e megraprojetos de grande impacto
urbano e social: Nelson
Saule.
- Sub-relator situaes emergenciais e desastres naturais:
Christiana Freitas e Mateus
Medeiros de Oliveira.
3 MARCOS NORMATIVOS DE PROTEO DO DIREITO HUMANO
MORADIA ADEQUADA
3.1 Normas Internacionais
No tocante s normas internacionais de proteo dos direitos
humanos, o direito
a um padro de vida adequado adotado na Declarao Universal dos
Direitos Humanos
e no Pacto Internacional sobre Direitos Econmicos, Sociais e
Culturais no artigo 11,
1, contm como componente a moradia digna:
Os Estados Partes no presente Pacto reconhecem o direito de
todas as pessoas
a um nvel de vida suficiente para si e para as suas famlias,
incluindo alimentao,
vesturio e habitao suficientes, bem como a um melhoramento
constante das suas
condies de existncia. Os estados-parte tomaro medidas
apropriadas destinadas a
assegurar a realizao deste direito reconhecendo para este efeito
a importncia
essencial de uma cooperao internacional livremente
consentida.
O Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Polticos tambm prev
a proteo
ao direito moradia, ao dispor sobre a inviolabilidade do
domiclio, em seu artigo 17:
Ningum poder ser objeto de ingerncias arbitrrias ou ilegais em
sua vida
privada, em sua famlia, em seu domiclio ou em sua
correspondncia, nem de ofensas
ilegais s suas honra e reputao.
Diversos tratados internacionais que visam proteo de grupos
vulnerveis
tambm salvaguardam o direito moradia digna tais como: a Conveno
Internacional
sobre a Eliminao de todas as Formas de Discriminao Racial que
protege o direito
habitao (artigo 5, alnea e, inciso III); a Conveno Sobre a
Eliminao De Todas
as Formas de Discriminao Contra a Mulher (artigo 14, 2, alnea
h); Conveno
Sobre os Direitos da Criana (artigo 27, 3); Declarao das Naes
Unidas sobre os
Direitos dos Povos Indgenas (artigos 10 e 21, 1); Conveno n 169
sobre povos
indgenas e tribais da OIT (artigo 16); Conveno de 1951 relativa
ao Estatuto dos
Refugiados (artigo 21); Conveno Internacional sobre a Proteo dos
Direitos de Todos
os Trabalhadores Migrantes e dos Membros das suas Famlias
(artigo 43, 1).
Destacam-se os Comentrios Gerais n 4 e n 7 do Comit de
Direitos
Econmicos, Sociais e Culturais. O Comentrio Geral n 4 interpreta
o artigo 11.1, do
Pacto Internacional sobre Direitos Econmicos, Sociais e
Culturais, definindo o direito
moradia adequada, enumerando os seus componentes, tais como: a
segurana jurdica
da posse; a disponibilidade de servios, materiais, instalaes e
infraestrutura; custo
suportvel; habitabilidade; acessibilidade; localizao e adequao
cultural.
A segurana jurdica da posse um critrio fundamental que deve
balizar as
solues adequadas. Independentemente do tipo de posse, todos os
indivduos
-
9
necessitam ter uma situao de segurana na posse, a fim de
garantir a proteo legal
contra as remoes e outras ameaas indevidas ou inesperadas.
A disponibilidade de servios, materiais, instalaes e
infraestrutura relacionam-
se com as facilidades essenciais para o conforto, nutrio, sade e
segurana. Alm
disso, as pessoas necessitam ter acesso s redes de gua potvel,
energia eltrica,
saneamento bsico e gs; devem estar disponveis servios de
emergncia, de transporte
pblico, de coleta de lixo, dentre outros.
O custo suportvel, por sua vez, a garantia de que o percentual
de custos
relacionados habitao seja, em mdia, compatvel com os nveis de
renda de modo
que no comprometa o oramento familiar e permita tambm o
atendimento de outros
direitos humanos, como o direito alimentao, ao lazer, etc. Alm
disso, o princpio do
custo suportvel tambm engloba as polticas de subsdio compra de
imvel pelos
Estados Partes para a populao que incapaz de obter habitao a
preos acessveis.
Habitabilidade a condio adequada da habitao, a garantia de um
espao que
dever proteger os indivduos que ali vivem do frio, calor,
umidade, chuva, riscos
estruturais, vetores de doenas, contra ameaas de incndio,
desmoronamento,
inundao e qualquer outro fator que ponha em risco a sade e a
vida das pessoas.
Deve-se levar em conta a dimenso da moradia e o nmero de cmodos
(em
especial quartos e banheiros), que precisam ser condizentes com
o nmero de
moradores. J a acessibilidade se destina a grupos mais
vulnerveis (crianas, idosos,
deficientes fsicos, doentes terminais, pessoas com problemas
mdicos persistentes,
pessoas com HIV, pessoas que vivem em reas sujeitas a desastres
e outros grupos) para
que esses tenham acesso e adequao s suas necessidades nas suas
moradias.
Desse modo, as leis e polticas habitacionais devem priorizar o
atendimento a
esses grupos e levar em considerao suas necessidades especiais.
Alis, importante
dizer que, para realizar o direito moradia adequada,
imprescindvel que o direito a
no discriminao seja garantido e respeitado.
A mobilidade urbana uma das motivaes da localizao, j que as
moradias
devem estar em local prximo ao de seu emprego e que disponha de
servios pblicos
bsicos e de equipamentos sociais. Outro desdobramento da
localizao a questo da
sade dos habitantes que poder ser prejudicada por causa do meio:
as habitaes no
devero ser construdas em lugares poludos ou prximo de fontes de
poluio que
possam ameaar a sade dos moradores.
Por fim, a adequao cultural consiste na forma de construir a
casa, seus
materiais, as polticas de apoio, todas estas precisam habilitar,
de forma apropriada,
devendo expressar tanto a identidade quanto a diversidade
cultural dos moradores e
moradoras.
O Comentrio Geral n 7, por sua vez, comenta o artigo 11.1, do
Pacto
Internacional sobre Direitos Econmicos, Sociais e Culturais
especificamente quanto
questo das remoes foradas. Assim, prev que nos casos onde a
remoo forada
considerada justificvel, ela deve ser empreendida em estrita
conformidade com as
previses relevantes do direito internacional dos direitos
humanos e de acordo com os
princpios gerais de razoabilidade e proporcionalidade, no
devendo ocasionar
indivduos "sem-teto" ou vulnerveis violao de outros direitos
humanos. Onde
aqueles afetados so incapazes para prover, por si mesmos, o
Estado deve tomar todas
-
10
as medidas apropriadas, de acordo com os recursos disponveis,
para garantir uma
adequada alternativa habitacional, reassentamento ou acesso
terra produtiva, conforme
o caso.
3.2 Normas Nacionais
A Constituio Federal, alicerce condutor de todo o ordenamento
jurdico, em
sua redao de 1988 editou diversos dispositivos que elencam o
direito moradia como
um instituto de imprescindvel proteo pelo Estado.
Inicialmente, o art.5, da Constituio Cidad, inclui o direito
moradia no rol
de direitos fundamentais, inferindo a este no inciso XI, do
mesmo artigo, inviolabilidade
e proteo jurdica num contexto de tutela dignidade humana do
indivduo. Isso ocorre
uma vez que a atual ordem jurdica entende a moradia com o
pressuposto do mnimo
existencial. Esto conectados com a proteo do direito moradia o
direito ao devido
processo legal, ao contraditrio e ampla defesa, informao,
associao.
No art. 6, o direito a moradia considerado como direito
fundamental no campo
dos direito sociais reiterando sua importncia como instituto a
ser protegido e
preservado.
O art. 182, da Constituio estabelece como princpios fundamentais
da poltica
urbana a funo social da propriedade e as funes sociais da
cidade.
O art. 183 reconhece o direito posse para fins de moradia social
por meio da
usucapio urbana e da concesso de uso.
A legislao brasileira trata da proteo ao direito moradia e
cidade de
maneira significativa em vrios textos normativos, especialmente
no Estatuto da Cidade
(Lei n 10.257, de 10 de julho de 2001); na Medida Provisria n
2.220, de 4 de
setembro de 2001, que trata da Concesso Especial de Uso para
fins de Moradia; na Lei
n 11.124, de 16 de junho de 2005, que trata do Sistema Nacional
de Habitao de
Interesse Social e na Lei n 11.977, de 2009, e suas alteraes,
que tratam do Programa
Minha Casa, Minha Vida e da regularizao fundiria de
assentamentos localizados em
reas urbanas, o que inclui polticas pblicas de induo ao
desenvolvimento
socioeconmico.
Em termos de legislao infraconstitucional relevante destacar o
Estatuto da
Cidade que dispe de diversos instrumentos que podem ser
aplicados para a poltica
fundiria e habitacional nos municpios em especial o plano
diretor. A Medida
Provisria n 2.220, de 2001, que dispe sobre a concesso de uso
especial mencionada
no art.183, 1, da Constituio Federal, e caracteriza o imvel
pblico passvel de
concesso para fins de moradia, os requisitos para a esta e o
procedimento pelo qual se
dar este ato.
A Lei n 11.977, de 2009, denominada Minha Casa, Minha Vida,
estabelece
critrios para a regularizao fundiria de ocupaes irregulares, bem
como o incentivo
produo de novas unidades habitacionais. Por meio do disposto
nessa lei, famlias
carentes podem ser realocadas para unidades habitacionais
construdas pelo programa
com inteno de organizar e garantir seu direito moradia, bem como
ver suas moradias
regularizadas por meio de aes pblicas e dos institutos jurdicos
e administrativos
previstos legalmente. Um instrumento estratgico a zona especial
de interesse social.
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11
Por meio desse instrumento possvel regularizar e adequar espaos
nessa situao de
ocupao irregular a um modelo que reconhea o direito de posse
para fins de moradia
social. As Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) so reas
demarcadas por lei
municipal em especial pelos planos diretores municipais
destinadas produo de
habitao de interesse social e para regularizao fundiria de
interesse social de reas
ocupadas por populao de baixa renda.
Neste contexto, o Ministrio das Cidades (MCidades) desenvolveu
instrumento
especfico para regulamentar os conceitos, garantias e
procedimentos para a reparao
dos danos causados a famlias afetadas em decorrncia da
necessidade de deslocamento
provocado pela execuo de obras e servios de engenharia em
intervenes sob sua
gesto, sendo, aps um processo longo de debate no Conselho das
Cidades, Workshop
Internacional e consulta pblica no seu stio eletrnico,
publicada, em 19 de julho de
2013, a Portaria n 317.
Em sntese, a Portaria n 317, de 2013, objetiva estabelecer linha
comum de
atuao para os gestores do MCidades, formular garantias e
procedimentos para a
reparao dos danos causados a famlias que necessitam ser
deslocadas, e restaurar ou
melhorar as condies sociais, de vida e de renda das pessoas
afetadas.
Estabelece obrigatoriedade de procedimentos, tais como, a
elaborao de estudo
de alternativas para testar e orar diferentes solues, visando
eliminar ou reduzir o
nmero de pessoas afetadas; elaborao de Plano de Reassentamento e
Medidas
Compensatrias que identifique pblico elegvel e solues de
atendimento adequadas;
formalizao de instncia especfica de participao e gesto
compartilhada; previso de
mecanismos de preveno e mediao de conflitos; realizao de
trabalho social com as
famlias; alm do levantamento dos custos de reparao e garantia de
fonte recursos.
Por sua vez, no que tange ao atendimento de populaes afetadas
por desastres,
importa citar a Lei n 12.608, de 10 de abril de 2012, que
instituiu a Poltica Nacional
de Proteo e Defesa Civil (PNPDEC). Conceitualmente, a incluso do
termo proteo
civil refora a importncia das aes preventivas, em conformidade
com as ideias que
so discutidas na Estratgia Internacional de Reduo de Riscos e
Desastres da ONU.
O pargrafo nico, do artigo 3, integra polticas de ordenamento
territorial e
desenvolvimento urbano entre as aes de preveno, mitigao,
preparao, resposta e
recuperao voltadas proteo e defesa civil.
Entre os objetivos da PNPDEC, elencados no art 5, destaca-se a
incorporao
da reduo do risco de desastre e as aes de proteo e defesa civil
entre os elementos
da gesto territorial; o combate ocupao de reas ambientalmente
vulnerveis e de
risco e promoo realocao da populao residente nessas reas; e
estimulo s
iniciativas que resultem na destinao de moradia em local
seguro.
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SUBGRUPO
MEGAEVENTOS E MEGAPROJETOS
DE GRANDE IMPACTO URBANO E SOCIAL
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1 DEFINIO DAS MISSES
Pela metodologia adotada, foi definida uma amostragem nacional
em 5 (cinco)
grandes cidades para o Grupo de Trabalho ter um conhecimento que
fosse suficiente
para apresentar suas recomendaes ao CDDPH.
Para a definio destas 5 (cinco) cidades foram conjugados dois
critrios: o
dossi da Articulao Nacional dos Comits Populares da Copa sobre
as Situaes de
Violaes dos Direitos Humanos e as indicaes dos representantes
das organizaes e
fruns da sociedade civil integrantes do GT de casos de relevante
impacto social sobre o
direito humano moradia adequada.
Com base na conjugao destes critrios foram definidas as
seguintes cidades
para a realizao das misses do Grupo de Trabalho nas cidades de
Fortaleza/CE,
Curitiba/PR, Porto Alegre/RS, Belo Horizonte/MG, Rio de
Janeiro/RJ e So Paulo/SP.
2 MISSES REALIZADAS
2.1 Misso cidade de Fortaleza/CE
A misso foi realizada nos dias 27 e 28 de agosto de 2012 em
Fortaleza/CE. As
comunidades visitadas pelo Grupo de Trabalho foram: Trilhas do
Senhor (bairro
Aldeota obra VLT), Mucuripe e Nova Estiva (bairro Serviluz),
Razes da Praia (bairro
Praia do Futuro), Castelo (Estdio) e Poo da Draga (obra do
Aqurio), que se
organizaram como Comunidades dos Trilhos. Todas as visitas foram
guiadas por
integrantes do Comit Popular da Copa de Fortaleza.
Em Fortaleza, a obra de maior impacto social a do Veculo Leve
Sobre Trilhos
(VLT). Ao todo, so 23 (vinte e trs) comunidades impactadas ao
longo de 12,7 (doze
vrgula sete) Km de percurso, com uma estimativa de 4 (quatro)
mil famlias a serem
removidas. Tais comunidades esto localizadas em bairros da
cidade que contam com
uma boa infraestrutura urbana. No projeto do Governo do Estado
do Cear consta que
essas comunidades seriam deslocadas para um bairro no
extremo-sul de Fortaleza,
chamado bairro Jos Walter. Algumas comunidades, como a de
Mucuripe, por exemplo,
localiza-se h mais de 20 (vinte) Km de distncia do local onde o
Governo do Estado
pretende construir um conjunto habitacional para o seu
reassentamento. Na reunio com
diversas comunidades impactadas, ocorrida na Comunidade Trilhas
do Senhor,
pudemos ouvir relatos de diversos tipos de violaes do direito
moradia. Os
moradores questionam, por exemplo, quanto necessidade de remoo
das famlias,
alegando que o Governo no apresentou na ocasio da aprovao do
licenciamento
ambiental da obra, um estudo de alternativas, o que obrigatrio
por lei. Destaque-se
que, alm de recursos do Governo do Estado, esse projeto conta
com recursos federais,
sobretudo na construo das estaes do VLT.
As principais alegaes dos moradores que participaram das reunies
desta
visita esto relacionadas : serem removidos para locais distantes
de suas moradias, no
terem um atendimento habitacional adequado; serem indenizados
com baixos valores;
bem como, a real necessidade do traado do VLT ter que passar por
reas onde esto
situadas comunidades de baixa renda j consolidadas, enquanto
desvia de terrenos de
empresas privadas e de moradias de classe mdia.
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14
Embora no esteja relacionado a megaevento ou megaprojeto, como
a
comunidade Nova Estiva sofreu, na semana em que o GT esteve em
Fortaleza, segundo
relatos, um despejo violento, estivemos no local e ouvimos
denncias, por parte dos
moradores, de utilizao de agentes armados com o intuito de
desestabilizar a
comunidade. Os moradores apresentaram e entregaram vdeo que
mostra a ao
violenta, cuja verso completa foi encaminhada Procuradoria Geral
do Estado e
Polcia Federal, que se comprometeram em apurar as denncias e
acompanhar o caso.
A utilizao de violncia prtica inaceitvel e deve ser coibida pelo
poder
pblico local. Nesse tipo de situao, o recomendvel que a
Prefeitura de
Fortaleza/CE reavalie a real necessidade de deslocamento dessa
comunidade e implante
no local infraestrutura integrada e regularizao fundiria com
vistas a garantir seu
direito moradia. No sendo possvel, devem ser adotados
procedimentos e
salvaguardas adequados para seu reassentamento.
Outro caso no relacionado ao tema do GT a ocupao Razes da
Praia,
localizada na Praia do Futuro. Estivemos na ocupao reunidos com
os moradores que
relataram o histrico da ocupao, que segundo os ocupantes,
ocorreu h cinco anos.
Constatamos que a metade do terreno reivindicado j havia sido
destinada a outro uso
que no o habitacional e que os moradores reivindicavam
alternativa de atendimento.
Igualmente ao caso da comunidade Nova Estiva, o ideal que a
Prefeitura de
Fortaleza/CE busque soluo que assegure o direito moradia dos
ocupantes da rea
Razes da Praia, seja pela sua consolidao seja pelo
reassentamento em condies
dignas.
Aps as visitas s comunidades foram realizadas reunies com a
Procuradoria
Geral do Estado, Procuradoria Geral da Justia, Secretarias do
Governo do Estado do
Cear: Cidades, Planejamento e Gesto do Estado, Infraestrutura,
Secretaria Especial da
Copa, do Meio Ambiente e do METROFOR, com as Secretarias do
Municpio de
Fortaleza: Assistncia Social e HABITAFOR. Por fim, foi realizada
uma reunio com
diversas organizaes e movimentos populares urbanos organizadas
pelo Escritrio Frei
Tito de Direitos Humanos.
Na reunio realizada com o METROFOR, foi relatado que o VLT no
est
sendo executado em funo da Copa do Mundo e que em 1998 foi
realizado estudo
sobre linhas de metr na cidade com vistas melhoria da mobilidade
urbana, chegando
concluso que a duplicao da linha de trem existente traria menor
impacto e menor
custo. O METROFOR apresentou, ainda, decreto estadual com as
regras para
indenizao das famlias deslocadas em funo dessas obras,
informando que o projeto
j conta com licena ambiental de instalao.
A reunio com a Prefeitura de Fortaleza/CE contou com
representantes da
HABITAFOR e da Secretaria de Direitos Humanos, sendo tratados
assuntos
relacionados s comunidades Razes da Praia e Nova Estiva. A
prefeitura apresentou
como alternativa habitacional para ambas as comunidades o seu
deslocamento para
outro terreno, distante do que se encontram hoje, sendo essa
proposta rejeitada pelas
comunidades.
Na reunio com a Procuradoria Geral do Estado e Procuradoria
Geral da Justia,
foram relatados os casos observados durante as visitas s
comunidades. A Procuradoria
Geral do Estado se comprometeu a analisar os documentos de
denncia da ao de
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possveis milcias armadas na comunidade Nova Estiva, bem como, de
acionar a Polcia
Federal e demais rgos competentes para acompanhar o caso.
2.2 Misso cidade de Curitiba/PR
A misso foi realizada no dia 24 de setembro de 2012, no perodo
da manh. As
comunidades visitadas pelo GT foram Nova Costeira, Jardim Sua e
Vila Quississana,
que ficam situadas no entorno do Aeroporto Afonso Pena, no
Municpio de So Jos
dos Pinhais. Em seguida, foi realizada reunio na Faculdade de
Direito da Universidade
Federal do Paran (UFPR) com um coletivo de organizaes que atuam
em prol do
direito cidade e da moradia e com lideranas de comunidades que
esto sendo
afetadas. Nesta reunio, foi entregue um estudo sobre ameaa ao
direito moradia:
Diagnstico de Conflitos Fundirios em Curitiba e Regio
Metropolitana, elaborado
pela UFPR, Ministrio Pblico do Paran e Terra de Direitos.
As comunidades visitadas em So Jos dos Pinhais, na Regio
Metropolitana de
Curitiba, se sentem ameaadas de remoo em razo do projeto de
construo da
terceira pista do Aeroporto Afonso Pena, com base no Decreto
Estadual de
Desapropriao n 3.409, de 9 de novembro de 2011, e acham que a
justificativa da
ampliao atender as demandas da realizao da Copa do Mundo em
2014. Segundo
os moradores, a maioria vive no local h mais de 20 anos e as
reas ocupadas no so
regularizadas, embora o terreno seja de propriedade do Municpio
de So Jos dos
Pinhais e a ocupao originria de reassentamento promovido pela
prpria prefeitura e
pelo Governo do Estado, sendo que os moradores possuem
documentos de cesso de
uso dos terrenos concedidos por estes.
A principal questo relatada de no existir dilogo com o Governo
do Estado e
com a INFRAERO e, por consequncia, no terem informaes com
relao
delimitao da rea objeto de desapropriao. Tambm no sabem se sero
removidos e
qual ser a forma de atendimento habitacional. Foi apontado que,
no entorno destas
comunidades, existem vrias reas urbanas desocupadas que poderiam
ser destinadas
habitao de interesse social, caso seja de fato necessrio o
reassentamento dos
moradores.
Pelos relatos, esta situao de desinformao tem deixado os
moradores em uma
situao fragilizada e vulnervel, comprometendo sua qualidade de
vida e afrontando
direitos fundamentais, j que nenhuma iniciativa para implantao
da infraestrutura
necessria adequada habitabilidade, principalmente, o esgotamento
sanitrio, alm da
regularizao fundiria, est sendo implementada devido provvel
desapropriao.
Embora no relacionado ao tema megaevento ou megaprojeto, foi
realizada
reunio com o coletivo de organizaes e comunidades, na qual a
Associao de
Moradores das Vilas (AMAV) situada em Curitiba, no Bairro Xaxim,
nos entregou um
dossi sobre o projeto de interveno denominado Projeto Padilha
elaborado pela
COHAB/CT. A principal crtica das organizaes que o projeto est
sendo
desenvolvido sem a participao dos moradores da comunidade.
No perodo da tarde, foram realizadas reunies com as Secretarias
do Estado do
Paran: Infraestrutura, Habitao, COMEC, Companhia de Habitao do
Estado do
Paran (COHAPAR), com os Departamentos de Desenvolvimento Social,
da rea de
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Regularizao Fundiria, com a Procuradoria Geral do Estado e com a
Procuradoria
Geral do Cidado.
Na reunio na Procuradoria Geral do Estado do Paran, na qual
tambm estavam
presentes representantes da COHAPAR, foram tratadas situaes
relacionadas rea de
Guarituba com mais de 40 (quarenta) mil habitantes, onde residem
comunidades
ribeirinhas impactadas por obras vinculadas canalizao de rios.
Segundo o Governo
do Estado, estas obras minimizaro enchentes, sendo necessrio o
reassentamento de
cerca de 600 famlias em risco. Segundo relato, h investimentos
do Governo Federal na
rea, por meio do Programa de Acelerao do Crescimento (PAC),
sendo que a
interveno contempla obras de infraestrutura, recuperao da rea
degradada e de
produo habitacional, contando com planto social e escritrio de
apoio e atendimento
aos moradores. Foi tratado, tambm, o projeto de ampliao da pista
do aeroporto que, a
princpio, previa impacto somente em ocupaes regulares, cuja
desapropriao estava a
cargo do Estado.
Foi realizada, ainda, reunio com a Companhia de Habitao de
Curitiba
(COHAB/CT) que relatou no estar atuando em nenhum projeto que
envolve a Copa do
Mundo ou outro megaevento. A COHAB/CT participou recentemente
das obras na Vila
Torres, que foi desapropriada para execuo de obra de uma
trincheira, envolvendo trs
instituies: COHAPAR, COHAB Londrina e COHAB/CT.
A COHAB/CT informou que, na dcada de 80, foram concedidos
muitos
terrenos na cidade sem nenhuma documentao de parcelamento. Na
tentativa de
regularizar, houve concesso de mais de 36 (trinta e seis) mil
Termos de Uso e
Ocupao (TUCS) sendo o nus das famlias de 10% (dez por cento) de
um salrio
mnimo por 10 (dez) anos. Hoje a COHAB/CT tem quase 30 (trinta)
mil ttulos
regularizados.
Segundo relato, a COHAB/CT est agindo no sentido de regularizar
as unidades
que j estavam quitadas, sendo que, com o cancelamento dos TUCS,
a pedido do
Ministrio Pblico, a COHAB/CT deixou opcional aos moradores a
possibilidade de
continuar pagando ou deixar de pagar as parcelas. Foi
apresentado o comunicado
enviado s famlias em 2010 cancelando os TUCS e dizendo que o
carn estava
suspenso, mas que a COHAB/CT estava trabalhando na regularizao
dos imveis,
sendo que aos moradores caberia o nus apenas do pagamento das
custas cartoriais.
Sobre esse ponto, importante registrar que na reunio com a UFPR
nos foi
informado que o cancelamento dos referidos TUCS deu-se, em
verdade, por deciso
advinda de Ao Civil Pblica, confirmada pelo Superior Tribunal de
Justia, uma vez
que o no pagamento dos contratos advm de determinao judicial
pela ilegalidade da
prtica contratual realizada pelo rgo pblico para com a populao
de baixa renda da
cidade.
Na sequncia do dia, foi realizada reunio com a Secretaria de
Habitao do
Municpio de So Jos dos Pinhais e com os gestores da INFRAERO
Superintendncia da INFRAERO.
Na reunio com o municpio de So Jos dos Pinhais foi relatado que
este no
tem domnio sobre o projeto de ampliao do Aeroporto uma vez que
este de
responsabilidade da INFRAERO. Houve o traado de uma primeira
poligonal, para a
qual o Governo Estadual responsabilizou-se por realizar as
desapropriaes, tendo, para
tanto, editado decreto em 2011. Todavia, h cerca de 20 (vinte)
dias, a INFRAERO teria
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enviado outra poligonal aumentando o impacto inclusive para
famlias que acabaram de
ser reassentadas ou regularizadas. O Municpio tem restries a
esse ltimo traado uma
vez que corta seu territrio no meio, isolando reas, mas entende
que ainda no h
proposta definitiva. Essa indefinio tem prejudicado o
atendimento da comunidade
Costeirinha com regularizao fundiria e esgotamento sanitrio,
pois no possvel
passar a rede sobre a 3 pista do Aeroporto, no sendo
apresentada, pelo municpio
nenhuma proposta alternativa.
Segundo a INFRAERO, a ampliao do aeroporto no est associada ao
evento
da Copa do Mundo, pois desde a dcada de 80 existe um
planejamento para ampliao
da pista, sendo que ainda est em reviso o Plano Diretor do
aeroporto, o qual passar
por diversas fases at o momento de apresentao populao.
2.3 Misso cidade de Porto Alegre/RS
A misso foi realizada nos dias 25 e 26 de setembro de 2012 em
Porto Alegre.
No dia 25 de setembro foram visitadas as comunidades: Santo
Andr; Vila Dique -
Velha e Nova; Nova Chocolato; Comunidades entorno da obra viria
de ampliao da
Avenida Tronco, no Complexo do Cruzeiro; Vila Floresta; Vila
Pedreira e Caminhos
Rurais; Morro de Santa Tereza - Vila Unio, Vila Gacha, Vila
Ecolgica e Vila Padre
Cacique. No perodo da noite, o Grupo de Trabalho participou de
uma reunio no
Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB) organizada pelo Frum de
Reforma Urbana de
Porto Alegre para uma discusso sobre os rumos da poltica de
desenvolvimento urbano
e de habitao na cidade, e para complementar dados e informaes
sobre as situaes
das comunidades visitadas durante o dia. Nesta reunio nos foram
entregues alguns
documentos endereados aos Governos do Estado do Rio Grande do
Sul, de Porto
Alegre ao Procurador Geral da Justia do estado.
A partir das visitas foi possvel constatar vrias situaes
relacionadas ao direito
moradia, embora a maioria no estivesse afeta ao tema dos
megaeventos e
megaprojetos. Na comunidade Santo Andr - localizada no entorno
do Novo Estdio de
Futebol do Grmio, Arena do Grmio, no Bairro Humait -
verificou-se uma situao de
extrema pobreza e precariedade dos moradores no local e a
inexistncia de projetos que
visem a regularizao da situao dos moradores e a melhoria das
suas condies de
vida. Tambm foi relatada a preocupao de que os investimentos
imobilirios no
entorno da nova arena de futebol podem resultar num processo de
expulso das famlias
desta e de outras comunidades localizadas ao seu redor.
Na visita aos conjuntos habitacionais Dique Nova e Nova
Chocolato
destinados, respectivamente, aos moradores das comunidades de
Vila Dique Velha
prxima ao aeroporto da cidade (e removida em razo das obras de
ampliao do
aeroporto) e da comunidade do Chocolato (removida de um terreno
destinado ao
Ministrio Pblico Federal) na regio central, foi relatado que as
comunidades no
participaram do processo de elaborao dos projetos dos conjuntos
habitacionais que
poderia atender de forma mais adequada s suas necessidades,
tanto com relao a sua
moradia como com relao a equipamentos e servios. Cabe ressaltar
que no conjunto
habitacional destinado comunidade do Chocolato foi implantado
pela Prefeitura
Municipal um equipamento de reciclagem de resduos para atender a
comunidade que
vivia da coleta de resduos na regio do centro da cidade.
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Foto 1 Conjunto habitacional Dique Nova
O Grupo de Trabalho visitou a rea da Avenida Tronco que est
sendo ampliada
visando melhorar a mobilidade em razo da realizao da Copa do
Mundo. Esta obra
viria esta afetando vrias comunidades. O Grupo de Trabalho se
reuniu com moradores
das comunidades Vila Pedreira, sendo relatados os seguintes
problemas:
a. inexistncia de conjuntos habitacionais prontos ou em execuo
para atendimento da populao que ser removida, embora a obra viria j
esteja sendo
executada;
b. incompatibilidade entre o atendimento oferecido por meio de
aluguel social ou de bnus moradia, no valor de R$ 52.000,00
(cinquenta e dois mil reais), com os valores
de mercado de locao e compra dos imveis na regio;
c. crescimento da especulao imobiliria;
d. falta de canais de dialogo e de mediao entre o poder pblico e
os moradores da comunidade;
e. falta de reconhecimento da posse para fins de moradia no
mesmo patamar da propriedade para fins da definio dos valores de
indenizao ou de atendimento
habitacional.
Foto 2 Av. Tronco
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Por fim, o Grupo de Trabalho visitou as Comunidades do Morro de
Santa Tereza
(Vila Unio, Vila Gacha, Vila Ecolgica e Vila Padre Cacique)
localizadas no entorno
do Estdio Beira Rio do Clube Internacional que tambm ser
reformado para jogos da
Copa do Mundo de 2014. A Comunidade fica a menos de 2 (dois)
quilmetros do
Estdio e, segundo relatos, j houve vrias tentativas de remoo
para implantao de
empreendimentos imobilirios em razo da sua privilegiada
localizao. Tambm foi
informado que a comunidade est situada numa rea pblica estadual
e aguarda h anos
que o Governo do Estado promova a titulao aos moradores que
atendem aos
requisitos da Medida Provisria n 2.220, de 2001, para terem a
outorga da concesso
de uso especial para fins de moradia. Outra preocupao
apresentada pelos moradores
da comunidade o fato da rea estar situada na chamada zona de
segurana da FIFA,
que estabelece restries para as atividades de servios e comrcio
existentes como
pequenas lojas, padarias, salo de beleza.
Foto 3 Comunidade do Morro Santa Tereza (ao fundo o Estdio Beira
Rio)
No dia 26 de setembro, foi realizada reunio com gestores do
Municpio de
Porto Alegre em especial do Departamento de Habitao do Municpio
(DEMHAB), da
Secretaria Municipal da Fundao de Assistncia Social e Cidadania
e da Secretaria
Municipal de Coordenao Poltica Local. Foi realizada tambm reunio
com a
Procuradoria Geral de Justia, Procuradoria Regional dos Direitos
do Cidado do
Estado e com representantes da Secretaria Estadual do Meio
Ambiente e da Secretaria
de Esporte e, ao final, do dia com a Superintendncia da
INFRAERO.
Na reunio do DMHAB foi informado que as obras da Avenida Tronco
afetaro
96 (noventa e seis) comunidades, que so representadas por 2
(duas) comisses,
Cruzeiro e Cristal, pois no querem reunio conjunta. Sendo assim,
o DEMHAB
instalou Comit Gestor em 2009 e, desde ento, vem realizando
reunies com as
representaes que j somam 276 (duzentos e setenta e seis) ao
todo. Foi informado que
so oferecidas 3 (trs) opes s famlias afetadas, quais sejam:
unidade habitacional
verticalizada, produzida pelo MCMV de 42 m (quarenta e dois
metros quadrados), em
14 (quatorze) terrenos da regio cuja distncia mxima de 2 Km
(dois quilmetros);
bnus moradia no valor de R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil
reais) para aquisio de
unidade habitacional em qualquer lugar de interesse; e indenizao
de benfeitoria. Alm
disso, oferecido aluguel social de R$ 500,00 (quinhentos reais)
por cadastro, sendo
que a Prefeitura responsabiliza-se pela mudana da famlia para a
casa alugada e desta
para a moradia definitiva.
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2.4 Misso cidade do Rio de Janeiro/RJ
A misso foi realizada nos dias 10 e 11 de outubro de 2012 na
cidade do Rio de
Janeiro. As comunidades visitadas pelo Grupo de Trabalho foram a
Vila Autdromo e
as comunidades afetadas pela construo da obra viria nominada
Transoeste; o Morro
da Providncia, na Zona Porturia. Em seguida, foi realizada uma
reunio com
moradores das comunidades do Metr, Livramento, Pedra do Sal,
Provi Santa Marta e
Babilnia.
No dia 11 de outubro estava prevista a seguinte agenda com
autoridades e
membros do Poder Pblico do Estado do Rio de Janeiro:
- durante a manh, reunio com o Prefeito; Secretaria Municipal de
Urbanismo;
Secretaria Municipal de Obras; Secretaria de Habitao; Secretaria
Municipal de
Assistncia Social; Companhia de Desenvolvimento Urbano da Regio
do Porto do Rio
de Janeiro.
- tarde, reunies com o Procurador-Corregedor do Estado do Rio de
Janeiro;
Procurador-Chefe da Repblica no Estado do Rio de Janeiro e com o
Defensor Pblico
Geral do Estado.
Cabe registrar que nenhuma das autoridades e gestores
mencionados atendeu o
Grupo de Trabalho ficando prejudicada a interlocuo e a obteno de
informaes das
situaes que foram objeto da misso naquela cidade.
O nico gestor que atendeu o Grupo de Trabalho foi o
representante da
Companhia de Desenvolvimento Urbano da Regio do Porto do Rio de
Janeiro
(CDURP) responsvel pela Gesto da Operao Porto Maravilha. Segundo
apresentao
da CDURP, a finalidade da operao promover a reestruturao local,
por meio da
ampliao, articulao e requalificao dos espaos pblicos da regio,
visando
melhoria da qualidade de vida de seus atuais e futuros moradores
e sustentabilidade
ambiental e socioeconmica da rea. O projeto abrange uma rea de 5
(cinco) milhes
de metros quadrados e j esto finalizadas as obras da primeira
fase, que incluem a
construo de novas redes de gua, esgoto e drenagem nas avenidas
Baro de Tef e
Venezuela e a urbanizao do Morro da Conceio, alm da restaurao
dos Jardins
Suspensos do Valongo. Em julho de 2012, iniciou-se a segunda
fase de trabalhos e toda
a regio ser reurbanizada at 2016.
No perodo da manh do dia 10 de outubro, o Grupo de Trabalho
visitou a
Comunidade da Vila Autdromo, situada na Zona Oeste do Rio de
Janeiro. Verificou-se
que um bairro consolidado, ao lado da lagoa de Jacarepagu e
entorno de vrios
terrenos destinados a empreendimentos imobilirios, situados na
regio destinada
construo do Parque Olmpico. A Vila Autdromo tem cerca de 3 (trs)
mil famlias
com moradias distribudas em 354 (trezentos e cinquenta e quatro)
lotes, e, segundo
relato, vem sendo objeto de tentativas de remoo pelo governo
municipal, desde os
Jogos Pan Americanos realizados em 2007.
Foi relatado, que possibilidades de remoo ganharam uma nova
dimenso no
contexto do projeto de preparao dos Jogos Olmpicos, com a
previso da construo
de instalaes esportivas e infraestrutura viria na regio da Barra
da Tijuca, bairro
localizado nas proximidades da comunidade. Foi relatado, ainda,
que j foram
-
21
utilizadas, por parte de diversos rgos pblicos, justificativas
diversas para a remoo
da comunidade, tais como:
a. parte da rea da comunidade estar situada em rea de risco;
b. os padres de edificao dos moradores da comunidade afetarem a
beleza da paisagem urbana;
c. a comunidade estar situada em rea de proteo ambiental em razo
da proximidade com a lagoa de Jacarepagu;
d. a necessidade de novos trajetos virios para melhorar a
mobilidade nos Jogos Olmpicos;
e. a comunidade estar situada na rea de segurana dos Jogos
Olmpicos.
Foi relatado que estas ameaas tm sido uma rotina na cidade do
Rio de Janeiro
em vrias comunidades e que tm sido adotadas, predominante,
prticas arbitrrias e
abusivas do Poder Pblico Estadual e Municipal com base no uso do
poder de polcia
nas remoes realizadas em comunidades prximas a Vila Autdromo
como a Restinga,
no Recreio dos Bandeirantes, e em locais com empreendimentos e
obras relacionadas
Copa do Mundo e aos Jogos Olmpicos.
Tambm foram relatadas situaes de ameaas de remoo em razo do
traado
da Transoeste como a Vila Recreio II e da Vila Taboinha, cujos
direitos dos moradores,
em razo do tempo de posse e moradia no local, estariam sendo
desconsiderados. Foi
relatado, ainda, que o poder pblico tem oferecido valores baixos
de indenizao, na
faixa de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a R$ 8.000,00 (oito mil
reais), auxlio moradia com
valores irrisrios e que o atendimento pelo Programa Minha Casa
Minha Vida no se
adqua aos seus anseios.
A principal reivindicao para a permanncia da Comunidade da
Vila
Autdromo que o poder pblico promova a regularizao fundiria e a
urbanizao
para fins de melhoria das condies habitacionais. Com este
objetivo cabe destacar que
o Grupo de Trabalho recebeu o Plano Popular da Vila Autdromo:
Plano de
Desenvolvimento Urbano, Econmico, Social e Cultural elaborado
pela Associao de
Moradores e Pescadores da Vila Autdromo. Este plano j foi
apresentado para as
autoridades pblicas municipais e estaduais que at o momento da
misso, no haviam
dado retorno.
No perodo da tarde, foi realizada visita ao Morro da Providncia
situado na
regio da Zona Porturia e uma reunio com as comunidades da regio:
Metr,
Livramento, Pedra do Sal, Provi Santa Marta e Babilnia. Nesta
visita, foi relatado que
as obras de urbanizao relacionadas com o Programa Morar Carioca
e a Operao
Porto Maravilha, que visa revitalizao da rea porturia, tm gerado
impactos na
comunidade, com a necessidade de remoo de parte dos moradores, e
no aumento dos
preos dos imveis que pode acarretar num processo de expulso da
populao em
decorrncia da especulao imobiliria.
Foi relatado, tambm, que grande parte das reas das Comunidades
do Morro da
Providncia e do entorno so reas pblicas da Unio e que no existem
processos de
regularizao fundiria. Pelos relatos, foi possvel constatar que a
maioria dos
moradores podem reivindicar a Secretaria de Patrimnio da Unio
(SPU) o direito
-
22
concesso de uso especial para fins de moradia nos termos da
Medida Provisria n
2.220, de 2001.
Na misso, houve ainda relatos referentes remoo das comunidades
Colnia,
Restinga, Taboinhas e Vila Recreio 2, com testemunhos de
derrubada de casas de
madrugada e com ordem policial sem aviso prvio, ameaa com armas
e tropa de
choque, abuso de autoridade, transferncia da populao para regies
distantes e
dominadas por milcias, falta de pagamento de aluguel social e
oferta de moradia,
submisso constrangimentos, ameaas e agressividade. Alm disso,
segundo
declarado, quem reclama seus direitos na justia perde o benefcio
do aluguel social,
como forma de desestimular outras famlias a agirem da mesma
forma.
2.5 Misso cidade de So Paulo/SP
A misso foi realizada nos dia 2 e 3 de abril de 2013 em So
Paulo. No dia 2 de
abril, perodo da manh, foi visitada a comunidade da Viela da Paz
no bairro de
Itaquera. No perodo da tarde, foi realizada reunio no bairro do
Jardim Paran na zona
noroeste de So Paulo e no final da tarde foi realizada reunio
com um coletivo de
organizaes e comunidades na Ocupao da Rua Mau no Bairro da
Luz.
A comunidade da Vila da Paz fica no entorno do Novo Estdio do
Esporte Clube
Corinthians (Itaquero) que est sendo construdo no Bairro do
Itaquera e vai ser o
Estdio Oficial da Copa do Mundo na cidade de So Paulo. A
comunidade, situada
numa rea municipal, est ameaada de remoo em razo de uma ao de
reintegrao
de posse promovida pela Companhia Metropolitana de Habitao
(COHAB), muito
anterior deciso do Brasil sediar o Mundial. A rea visitada fica
situada ao lado de um
crrego e algumas partes correm risco de enchentes. Na verdade, a
ameaa de remoo
decorrente de um projeto do governo municipal de continuidade de
um parque linear
existente.
Foto 4 Comunidade Vila da Paz Foto 5 Reunio com a Comunidade na
Vila da Paz
-
23
A principal reivindicao da comunidade de que o Governo
Municipal
mantenha os moradores no local por meio de um projeto de
urbanizao e regularizao
fundiria integrada com a rea do parque que vai ser implantado. A
comunidade, em
conjunto com o Coletivo de Comunidades Unidas de Itaquera, da
Peabiru TCA e do
Instituto Plis, apresentou ao Grupo de Trabalho o Plano Popular
Alternativo para a
Comunidade da Paz, elaborado a partir das diretrizes dos prprios
moradores, que
contem as etapas necessrias para a regularizao fundiria e
urbanizao da rea, com
a permanncia de parte da comunidade e demonstrao de algumas reas
pblicas que
poderiam ser utilizadas para implantao de projeto de moradias de
interesse social, sem
que houvesse deslocamento de toda comunidade da regio onde moram
desde 1991.
Alm disso, o Plano prev que, se for necessrio o reassentamento,
este ocorra no
prprio bairro de Itaquera.
Outra reivindicao dos moradores de que seja aberto um canal de
dilogo com
o Governo Municipal para buscar uma soluo adequada de moradia no
prprio local,
em que a comunidade seja informada e participe das decises sobre
as intervenes
previstas. Os moradores afirmaram que no houve iniciativa do
poder pblico, at o
momento, de apresentar projetos, prazos e alternativas para a
comunidade, embora os
moradores tenham solicitado audincias pblicas e reunies
coletivas para isso.
Na reunio realizada com os moradores das Comunidades do Jardim
Paran,
Taipas e Jardim Damasceno nos foi relatado que os moradores
destas comunidades
esto ameaados de remoo em razo da obra viria do Rodoanel Norte
sob a
responsabilidade da empresa do Estado de So Paulo (DERSA). Foi
relatado que no
foi executado nenhum projeto habitacional no entorno das
comunidades destinado s
pessoas que sero removidas, e que o atendimento a estas tem sido
a oferta de auxlio
moradia ou de valores de indenizao, considerados baixos. Os
bairros que esto sendo
afetados so loteamentos irregulares consolidados que no foram
ainda regularizados
pelos rgos competentes do Municpio e do Estado e nos foi
relatado que as
indenizaes tm sido destinadas aos antigos proprietrios dos
loteamentos, sem
reconhecimento do direito daqueles que so os legtimos ocupantes.
Foi constatada a
falta de regularizao fundiria dos loteamentos onde vivem nestas
comunidades e a
necessidade de promoo de um atendimento adequado para as famlias
que sero
removidas para a execuo da obra viria.
Foto 6 Reunio com a Comunidade do Jardim Paran, Taipas e Jardim
Damasceno
Na reunio realizada na Ocupao da Rua Mau no Bairro da Luz nos
foi
relatado, pelos representantes da AMOALUZ, os impactos sobre o
direito cidade e
moradia que podero ocorrer com a implantao do Projeto de
Interveno Urbana
-
24
Nova Luz que poder resultar na expulso dos atuais moradores da
regio em
decorrncia do processo de especulao imobiliria que o projeto
dever resultar. Pelos
relatos dos moradores do Bairro da Luz, este projeto esta sendo
revisado pelo Governo
Municipal. Foi apresentado um estudo sobre a situao dos cortios
na regio central da
cidade que demonstra o aumento do nmero de cortios e de uma
populao de
imigrantes latinos - paraguaios, bolivianos e peruanos, muitos
em situao irregular no
pas -, utilizando estes imveis como de moradia na regio
central.
Foto 7- Bairro da Luz Ocupao da Vila Mau
No dia 3 de abril, pela manh, foi realizada reunio com os
gestores das
Secretarias Municipais: Desenvolvimento Urbano, Habitao,
Direitos Humanos,
Secretaria Especial da Copa e a Subprefeitura da S para tratar
do caso da Vila da Paz,
das comunidades situadas em reas de risco e do Projeto de
Interveno Urbana Nova
Luz na Regio da Luz.
Na reunio com a Prefeitura de So Paulo, foi informado que a
vice-prefeita est
frente da coordenao das aes da Copa do Mundo, que est em criao
comit
intersecretarial e intersetorial para populao em situao de rua e
que o processo de
reviso do Plano Diretor ter incio at o comeo de julho de 2013. A
Prefeitura
informou que est negociando junto a CAIXA para o Programa Minha
Casa Minha
Vida - Entidades antecipar os recursos do Casa Paulista para
compra do terreno; que
mantm 25 mil famlias no auxlio aluguel; e que o total de famlias
atingidas com as
obras virias do entorno do Itaquero de 11 (onze) famlias, sendo
que 6 (seis) so
proprietrias e sero desapropriadas.
No perodo da tarde, foi realizada reunio com os gestores do
Governo do
Estado: Secretaria de Habitao, Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e
Urbano (CDHU), Departamento de Desenvolvimento Rodovirio S.A.
(DERSA),
Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) para tratar
das situaes das
Foto 9 Reunio na Ocupao da Vila Mau
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25
comunidades afetadas pelas obras virias do Rodoanel Norte. A
DERSA apresentou sua
estratgia de comunicao social e de reassentamento, incluindo a
disponibilizao de
auxlio aluguel, de avaliao de imveis para indenizao de
benfeitorias e de
viabilizao de empreendimentos para habitao de interesse social.
Quando
questionada a ausncia de indenizao da posse, o Departamento
alegou no haver
amparo jurdico para tanto.
No final da tarde, foi realizada tambm reunio com membros do
Ministrio
Pblico Federal, Ministrio Pblico Estadual e Defensoria Pblica do
Estado de So
Paulo para tratar dos casos do Projeto de Interveno Urbana Nova
Luz, da Vila da Paz
e das comunidades afetadas pelo Rodoanel Norte, havendo
acompanhamento da
Defensoria para os dois ltimos. E, ainda, foi informado que o
Ministrio Pblico
Federal j tem normatizado a forma de agir em casos de impactos
de grandes
empreendimentos e reintegraes de posse e desocupaes de reas,
cujas regras esto
em sintonia com o Manual para Desocupaes e Reintegraes da
ONU.
2.6 Misso cidade de Belo Horizonte/MG
A misso foi realizada nos dia 8 e 9 de outubro de 2012 em Belo
Horizonte. Os
trabalhos se iniciaram pela reunio na Defensria Publica de Minas
Gerais, onde foram
relatados casos envolvendo 11 (onze) comunidades, que apontaram
situaes de
negao de direitos e no provimento de habitao para a populao, com
casos de
ameaa de despejo, ausncia de dilogo e negociao com governantes,
alm de
descumprimento de leis estaduais.
Foram ouvidas as seguintes comunidades: Dandara, comunidades
afetadas pelo
programa Vila Viva, comunidade Zil Espsito, que estaria sofrendo
despejo sem
mandado judicial, comunidades Eliana Silva, Diana Lourdes, dona
Masa, que sofrem
carncia de infraestrutura e servios pblicos, Morro do Papagaio,
Vila Acaba Mundo,
representante de populao em situao de rua, todas em Belo
Horizonte/MG;
comunidade Carlos Drumont em Itabira/MG; comunidade Branas em
Ribeiro das
Neves/MG, despejada sem aviso prvio; comunidades em
Vespasiano/MG, sujeitas
risco geolgico; alm de 7 (sete) ocupaes em Timteo/MG, que vivem
a luta pelo
direito a moradia sem perspectiva de negociao.
Foto 9 Visita Comunidade Dandara
-
26
Foto 10 Comunidade Dandara
Segundo relatos, a prtica do Governo Estadual a execuo de
despejos sem
mandado judicial e atuao repressiva e violenta para trato dos
conflitos sociais. Os
denunciantes apresentaram fotos como comprovao.
Ainda, segundo relatos, tambm no h canal de negociao com a
Prefeitura
Municipal. Embora muita gente tenha se cadastrado no Programa
Minha Casa Minha
Vida (MCMV), a maior parte no foi atendida, pois no tem havido
produo
habitacional para essa faixa de renda.
Igualmente, foi comunicado que no h dialogo com a Companhia
Urbanizadora
e de Habitao de Belo Horizonte (URBEL), pois esta no presta
informao, s fez
contato com as comunidades por meio do Ministrio Pblico Federal,
no responde
ofcios, faz cadastramento e d 90 (noventa) dias para as famlias
sarem, promete
equipamentos pblicos, mas, na verdade, est acabando com as reas
de lazer, informam
que o conjunto esportivo que foi construdo no de uso das
comunidades. Relatos
apontam que as remoes esto mais associadas valorizao das reas do
que ao risco
propriamente dito.
O Grupo de Trabalho visitou, tambm, a rea do Anel Metropolitano
que est
sendo ampliada com recursos do Departamento Nacional de
Infraestrutura de
Transportes (DNIT), do Ministrio dos Transportes, visando
melhorar a mobilidade da
cidade. Os moradores das comunidades afetadas fizeram o seguinte
relato:
a. no h conjuntos habitacionais prontos ou em execuo para
atendimento da populao que ser removida, embora a obra viria j
esteja sendo executada;
b. o atendimento oferecido por meio de aluguel social ou de
indenizao incompatvel com os valores de mercado de locao e compra
dos imveis na regio;
c. nota-se crescimento da especulao imobiliria na regio;
d. faltam canais de dialogo e de mediao entre o poder pblico e
os moradores da comunidade;
e. no h reconhecimento da posse para fins de moradia no mesmo
patamar da propriedade para fins da definio dos valores de
indenizao ou de atendimento
habitacional.
No dia 09, houve reunio na Secretaria Municipal de Meio
Ambiente, na qual o
Conselheiro Estadual de Direitos Humanos confirmou que
aconteceram as remoes
foradas com foras desproporcionais, utilizando spray de pimenta,
violncia e presso
psicolgica. Informou que existe a Lei Municipal n 13.604, de
2000, que trata das
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27
remoes e prev a negociao prvia. O conselheiro avalia que a
resistncia
negociao com relao comunidade Dandara pode ser pelo receio de
incentivar novas
ocupaes e que a negociao proposta com a construtora no teve
xito.
O representante da URBEL, por sua vez, informou que existe uma
poltica
habitacional na capital aprovada por um conselho, que d as
diretrizes para a cidade.
Com relao s ocupaes, estas tm que ser repensadas, pois o
municpio tem uma
poltica que foi consolidada inclusive com a participao dos
movimentos. A prefeitura
tem um planejamento para eliminar o dficit habitacional at 2030,
estimado atualmente
em cerca de 60 mil moradias. O Diretor da URBEL afirmou que
utilizar as unidades
habitacionais produzidas pelo MCMV para atender diversas
comunidades, inclusive as
famlias Eliana Silva.
Foi relatado, ainda, pela URBEL que a prefeitura tem um canal de
comunicao
muito forte com a populao, inclusive com regionais e ouvidorias
e que est aberta a
receber as pessoas. Afirma que no h prtica de violncia na forma
colocada pela
populao. O procedimento de seleo das famlias realizado por
sindicncia para
separar as que realmente precisam das que no, em respeito s
diretrizes do conselho e
do plano diretor, e elogia o trabalho social da URBEL. Criticou,
tambm, a poltica
anterior no municpio e considerou correta a do MCMV que exige
que todas as
unidades sejam regularizadas e contem com infraestrutura
adequada.
Na tarde do dia 9, foi realizada reunio na Procuradoria da
Republica em Minas
Gerais, na qual o GT relatou as situaes encontradas tanto nos
relatos das comunidades
como do poder pblico municipal. Na sequncia, houve reunio na
Cidade
Administrativa do Governo de Minas Gerais, na qual a
representante informou que
reconhece a existncia de conflitos, que nas regies
metropolitanas a questo fundiria
muito complicada, que os conselhos so as instncias de
representao para ajudar
estados e municpios na formulao das polticas publicas e que
atuar na seleo da
demanda no escopo do estado e sim do municpio. O trabalho do
estado est mais
focado em apoiar a ampliao da capacidade dos municpios e no
atuar diretamente no
lugar deles.
Na misso Belo Horizonte/MG, importante registrar os trabalhos
realizados
pela Relatoria do Direito Humano Cidade da Plataforma Brasileira
de Direitos
Humanos Econmicos, Sociais, Culturais e Ambientais (DHESCA)
Brasil, que
investigou denncias de violaes ao direito moradia digna e ao
direito cidade de
comunidades localizadas em assentamentos precrios com ameaa de
despejo. As
comunidades atingidas eram, em sua maioria, formadas por ocupaes
recentes, todas
judicializadas, em constante ameaa de despejo. Os resultados
desse trabalho integram
um relatrio contendo as informaes levantadas, depoimentos e
recomendaes feitas
ao poder pblico para soluo dos problemas identificados, o qual o
GT recomenda
observar.
3 PROBLEMAS COMUNS IDENTIFICADOS NAS MISSES
Com base nas misses realizadas, o GT pode apontar uma srie de
semelhanas
tanto com relao s caractersticas dos impactos sobre os direitos
humanos moradia
adequada como da forma de atuao dos Poderes Pblicos em relao a
estes. A
compreenso de impacto adotada ampla abrangendo vrias situaes de
conflito, tais
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28
como ameaas, violaes, formas de reparao inadequadas e omisses na
esfera
administrativa, legislativa e judicial.
Independente de estar associado a megaeventos ou megaprojetos,
um ponto
comum relativo ao impacto sobre o direito humano moradia
adequada e que, em
grande parte se traduzem em conflitos fundirios, decorrente da
prpria atuao dos
Poderes Pblicos no processo de implantao de obras de
infraestrutura e qualificao
urbana, ou da inao deste no enfrentamento dos passivos urbanos e
dficit habitacional
instalado em seu territrio.
Nas reas que foram objeto das misses foi possvel identificar as
seguintes
questes comuns:
a. dificuldade no acesso informao por parte da populao afetada
sobre os projetos e planos e das formas de atendimento habitacional
para esta populao;
b. deficincia nos canais de interlocuo, mediao e negociao
coletiva com a populao afetada com as autoridades e gestores dos
rgos e instituies pblicas
responsveis pelos planos e projetos;
c. ausncia de participao popular na definio das obras e no
processo de reassentamento em especial nos processos de
licenciamento das obras e dos
empreendimentos relativos aos megaeventos e megaprojetos;
d. inexistncia da participao das organizaes comunitrias e da
populao na definio das tipologias e padres dos projetos
habitacionais promovidos com recursos
pblicos pelas empresas da construo civil destinadas ao
atendimento habitacional;
e. prioridade do atendimento e da reparao pela perda da moradia
mediante pagamento de indenizao em detrimento de projetos de
reassentamento com produo
de unidades habitacionais;
f. pagamento de valores da indenizao baixos e insuficientes para
as pessoas que foram ou sero removidas poderem adquirir uma moradia
no mesmo padro e na mesma
regio, especialmente, para as que tm a posse e no a propriedade
sobre a moradia que
foi impactada;
g. omisso do Poder Pblico na promoo da regularizao fundiria de
interesse social nas reas urbanas ocupadas por populao de baixa
renda de forma consolidada e
nas quais os moradores tm direitos legais sobre sua posse ou
propriedade por
atenderem aos requisitos da usucapio urbana e da concesso de uso
especial para fins
de moradia;
h. utilizao em larga escala e imprpria de programas que no
resultam no atendimento habitacional adequado como os programas de
auxilio moradia ou aluguel
social;
i. omisso do Poder Judicirio, nas situaes de conflito sobre o
direito moradia que foram submetidas a sua apreciao, em aplicar as
normas internacionais e internas
de proteo deste direito, em especial, os princpios
constitucionais da poltica urbana,
como a funo social da propriedade e da cidade, direito ao devido
processo legal,
direito informao, direito de associao, direito a cidades
sustentveis que tm como
componente essencial a sua gesto democrtica.
-
29
3.1 Inexistncia de instncias de interlocuo e de mediao de
conflitos
fundirios
Nas visitas e reunies com as comunidades e organizaes da
sociedade civil,
bem como nas reunies com autoridades e gestores pblicos de rgos
estaduais e
municipais no foram identificados organismos ou instncias
especficas ou
especializadas para a interlocuo com a populao afetada que
estejam sendo efetivos.
Os Comits ou Secretarias Especiais da Copa do Mundo nas cidades
visitadas contam
basicamente com a participao de representantes do Poder
Pblico.
Se por um lado vrios gestores pblicos nas cidades visitadas nos
informaram da
existncia de aes de comunicao, de escritrios montados nas reas
objeto das obras
e empreendimentos e at de equipes sociais para informar e
dialogar com a populao
afetada, os depoimentos colhidos nas visitas s comunidades
registraram na sua maioria
que as informaes, quando existem, so sempre muito vagas e
imprecisas,
principalmente, com relao extenso da rea de abrangncia e das
moradias que sero
afetadas, suas fases de implementao e as alternativas de
atendimento habitacional.
Pelo que nos foi relatado ficou evidenciado que os meios de
comunicao e de
interlocuo existentes no mbito dos rgos pblicos no tm sido
suficientes e
adequados para soluo da totalidade dos conflitos sobre o direito
moradia em razo
das obras e empreendimentos pblicos de grande impacto urbano e
social.
Associada a esta carncia, ao menos sobre aquelas comunidades
visitadas,
tambm foi possvel verificar que estas no percebem a existncia de
processos e
esferas pblicas de mediao. Os canais de participao constitudos
nas cidades, em
alguns casos, foram espaos para busca de solues, mas no tm sido
utilizados para
desempenhar o papel de mediao. Os conselhos das cidades, de
desenvolvimento
urbano, de habitao, tanto na esfera municipal como na estadual,
poderiam
desempenhar esta funo em razo das suas atribuies gerais
referentes poltica de
desenvolvimento urbano e habitacional.
Uma questo comum em todas as situaes analisadas que no nos
foram
apresentadas avaliaes sobre o impacto social das obras e
empreendimentos nas
comunidades que sero afetadas no processo de elaborao e
contratao dos planos e
projetos e no processo de licenciamento. Na maioria das situaes
analisadas, constata-
se que o atendimento habitacional das pessoas afetadas no foi
definido nestes
processos como uma exigncia preliminar para a execuo das obras e
dos
empreendimentos.
3.2 Dificuldade no acesso informao por parte da populao
afetada
Apesar do advento da lei de acesso informao, Lei n 12.527, de
2011, que
garante que os rgos pblicos devem assegurar a gesto transparente
da informao,
propiciando amplo acesso a ela e sua divulgao, nos processos de
implantao de obras
que resultem em necessidade de reassentamento o que se
constatou, a partir da amostra
levantada e anlises realizadas, foi a falta de informao
generalizada tanto sobre os
projetos de interveno em curso nas cidades, como tambm sobre as
informaes
relativas ao processo de reassentamento propriamente dito.
Em alguns casos, as intervenes so licenciadas sem que haja uma
definio
precisa do nmero de famlias que sero removidas, para onde sero
removidas e o
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30
cronograma desse processo. Ainda mais srios so os casos em que
essa informao
parece no ter sido prestada nem mesmo aps o processo de
cadastramento, quando as
famlias devem optar pela indenizao ou pela unidade habitacional
oferecida, o que
agravado pela urgncia para que estas decidam, mesmo sem ter
claro sobre o que
estariam optando na hiptese da escolha pela unidade
habitacional.
Assim, foi possvel identificar que, na maioria dos casos, as
informaes no so
precisas nem com relao aos projetos de interveno em si, ou seja,
os rumos da
cidade, nem mesmo em relao forma do atendimento que ser dado s
famlias,
configurando violao do direito informao.
3.3 Ausncia de participao popular na definio das obras e no
processo de
reassentamento
Outro ponto importante identificado como comum em diversos casos
analisados
o fato de que as intervenes propostas muitas vezes no chegam a
ser previamente
discutidas pelas comunidades afetadas o que impossibilita, por
exemplo, que os traados
das obras sejam definidos em funo do menor impacto social e no
dos interesses
econmicos, considerando menores custos de implantao.
A participao popular nos processos de reassentamento, na grande
maioria das
situaes visitadas, tambm no conta com os mecanismos adequados
para sua
realizao plena, na medida em que nem sempre so institudos canais
formais de
dilogo entre o poder pblico e as comunidades que propicie um
debate coletivo com
relao ao futuro da comunidade e forma de atendimento da populao
atingida. O
processo de negociao, em geral, parece ser realizado de forma
individualizada com
cada famlia o que acaba enfraquecendo a capacidade de negociao
do coletivo, alm
da questo j mencionada de que, em alguns casos, as famlias no tm
as informaes
necessrias nem mesmo no momento quando j individualmente
precisam decidir pelo
processo de reassentamento ou pela indenizao oferecida.
3.4 Prioridade do atendimento e reparao pela via da indenizao e
da
desqualificao da posse como direito
Um aspecto identificado nas polticas de reassentamento a oferta
de
indenizao como alternativa unidade habitacional. Na maioria dos
casos, a
indenizao oferecida no reflete o valor real da moradia por
desconsiderarem a posse
como direito e, consequentemente, no incluir no clculo da
indenizao o valor da
terra, restringindo-se a pagar apenas as benfeitorias.
Sendo assim, o atendimento oferecido no suficiente para que as
famlias
adquiram outro imvel nas mesmas condies e na mesma regio em que
morava, o que
fere um dos princpios da Poltica Nacional de Habitao, uma vez
que muitas dessas
famlias, por falta de alternativa, so obrigadas a voltar a
ocupar reas irregulares da
cidade ou viver em condies de moradia inferiores as que viviam
anteriormente,
configurando, assim, uma violao do direito moradia.
Pode-se argumentar que comum a oferta de unidade
habitacional
alternativamente indenizao, no entanto, constatamos que em
muitos casos no
momento das negociaes no est definida a localizao da unidade nem
mesmo o
-
31
prazo de entrega destas ou o projeto arquitetnico, fazendo com
que, muitas vezes, as
famlias se sintam pressionadas a aceitar a indenizao uma vez que
no tm clareza do
que estariam optando no caso de escolha da unidade
habitacional.
Com base nas situaes visitadas pelas misses, nos relatrios,
dossis e estudos
de instituies de pesquisa recebidos pelo Grupo de Trabalho, foi
possvel constatar que
os membros do Poder Judicirio e as instituies essenciais s funes
da Justia, com
raras excees, no tm explorado suficientemente as normas
internacionais e nacionais
de proteo do direito moradia aplicveis para uma soluo adequada
aos conflitos
fundirios coletivos.
O nosso ordenamento jurdico a partir da atual Constituio
Brasileira, Estatuto
da Cidade, Medida Provisria n 2.220, de 2001, Cdigo Civil, Lei
do Programa Minha
Casa Minha Vida e o Cdigo Florestal (vide o tratamento da
regularizao fundiria de
interesse social em rea urbana) tm um conjunto de normas que
podem e devem ser
aplicadas para o reconhecimento da proteo jurdica da posse para
fins de moradia
como as referentes usucapio urbana e concesso de uso especial
para fins de
moradia que em muitas comunidades visitadas estes institutos
foram reivindicados no
Judicirio e no foram ainda reconhecidos.
3.5 Utilizao em larga escala e inadequada de atendimento
habitacional
provisrio - bolsa aluguel
A bolsa aluguel, subsdio para o pagamento dos aluguis mensais,
tem sido
utilizada amplamente para atendimento de famlias removidas de
suas moradias por
estarem em rea de risco ou em razo de realizao de obra pblica,
que ainda devem
aguardar o atendimento definitivo, ou seja, o recebimento de uma
unidade habitacional.
Tais atendimentos vm recebendo crticas dos seus beneficirios que
consideram
que o valor ofertado para pagamento de aluguis mensais no
suficiente para locao
de imvel compatvel com o que moravam e na mesma regio em que
residiam. Isso faz
com que haja um retrocesso nas suas condies de vida que, antes
de receber uma
moradia definitiva, so obrigadas a deixar suas casas.
Para alm da crtica relacionada ao valor da bolsa aluguel
ofertada, a utilizao
desse tipo de alternativa pode acarretar dois problemas: o tempo
em que as famlias
reassentadas que esperam moradia definitiva ficam sujeitas a
solues provisrias e o
fato de inflacionar o mercado de aluguis nas regies em que h
nmero significativo de
famlias atendidas por essa soluo.
4. RECOMENDAES PARA GARANTIA DO DIREITO HUMANO
MORADIA ADEQUADA.
As recomendaes tm como premissa a observncia das normas
internacionais
e nacionais de proteo do direito humano moradia adequada
mencionadas neste
relatrio, baseiam-se nas misses, documentaes e informaes
coletadas pelo Grupo
de Trabalho e considera, ainda, as atribuies constitucionais dos
Poderes Executivo,
Judicirio e Legislativo.
Em muitos casos, as recomendaes apontam especificamente para os
preceitos
da Portaria MCidades n 317, de 18 de julho de 2013, que, embora
no tenha aplicao
-
32
normativa sobre obras executadas pelos demais Ministrios ou
esferas de governo, traz
medidas e procedimentos operacionais que podem, por semelhana,
ser adotados em
quaisquer casos de deslocamentos involuntrios de famlias de seu
local de moradia ou
de exerccio de suas atividades econmicas. Tais medidas visam, na
essncia, a
reparao dos danos causados a famlias que necessitam ser
deslocadas, restaurando ou
melhorando suas condies sociais, de vida e de renda.
4.1 RECOMENDAES ESPECFICAS
4.1.1 Ao Poder Executivo Federal, no mbito de suas
competncias:
1 Recomendar ao Ministrio das Cidades (MCidades), para as obras
que afetam
as comunidades situadas na rea da obra viria da Avenida Tronco
em Porto Alegre/RS
e das comunidades situadas na rea do trajeto do VLT em
Fortaleza/CE, que promova
articulao com os entes pblicos executores para que estes
reforcem canais de dilogo
e participao e adiram Portaria MCidades n 317, de 18 de julho de
2013, visando
adotar os procedimentos necessrios reparao dos danos causados a
famlias que
necessitam ser deslocadas, restaurando ou melhorando suas
condies sociais, de vida e
de renda.
2 Recomendar ao Ministrio das Cidades (MCidades) determinar a
reviso do
traado do VLT em Fortaleza/CE pelo Governo do Estado do Cear,
visando evitar ou
reduzir os deslocamentos involuntrios de famlias de seu local de
moradia ou de
exerccio de suas atividades profissionais.
3 Recomendar ao Ministrio dos Transportes (MT), para as obras
que afetam as
comunidades situadas na rea da obra viria do Rodoanel Norte em
So Paulo, que
promova articulao com o Governo do Estado de So Paulo (DERSA)
para reforar os
canais de dilogo e participao e seguir os preceitos da Portaria
MCidades n 317, de
18 de julho de 2013, visando adoo dos procedimentos necessrios
reparao dos
danos causados a famlias que necessitam ser deslocadas,
restaurando ou melhorando
suas condies sociais, de vida e de renda.
3 Recomendar ao Ministrio dos Transportes (MT), para as obras
que afetam as
comunidades situadas na rea da obra do Anel Metropolitano de
Belo Horizonte/MG,
que promova articulao com o Governo do Estado de Minas Gerais e
a Prefeitura
Municipal de Belo Horizonte para reforar os canais de dilogo e
participao e seguir
os preceitos da Portaria MCidades n 317, de 2013, visando adoo
dos procedimentos
necessrios reparao dos danos causados a famlias que necessitam
ser deslocadas,
restaurando ou melhorando suas condies sociais, de vida e de
renda.
4 Recomendar Empresa Brasileira de Infraestrutura
Aeroporturia
(INFRAERO), para as obras que afetam as comunidades situadas na
rea de
implantao da nova pista no aeroporto de Curitiba/PR, para
reforar os canais de
dilogo e participao e seguir os preceitos da Portaria MCidades n
317, de 2013,
visando adotar os procedimentos necessrios reparao dos danos
causados a famlias
que necessitam ser deslocadas, restaurando ou melhorando suas
condies sociais, de
vida e de renda.
5 Recomendar Autoridade Pblica Olmpica (APO), para as obras
de
infraestrutura para os Jogos Olmpicos que afetam comunidades
situadas na rea de
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33
influncia, para promover articulao com os entes executores para
reforarem os canais
de dilogo e participao.
4.1.2 Aos Poderes Executivos Estaduais e Municipais, no mbito de
suas
competncias:
1 Recomendar Prefeitura do Municpio de Porto Alegre/RS reforo
dos canais
de dilogo e participao e adeso imediata Portaria n 317, de 2013,
visando adotar
os procedimentos necessrios reparao dos danos causados a famlias
que necessitam
ser deslocadas em funo das obras que afetam as comunidades
situadas na rea da obra
viria da Avenida Tronco, restaurando ou melhorando suas condies
sociais, de vida e
de renda.
2 Recomendar ao Governo do Estado do Cear reforo dos canais de
dilogo e
participao e adeso imediata Portaria n 317, de 2013, em especial
no que se refere
elaborao do Plano de Reassentamento e Medidas Compensatrias,
para as obras que
afetam as comunidades situadas na rea do trajeto do VLT em
Fortaleza, respeitando a
legislao municipal vigente, com efetiva participao das famlias
atingidas e garantia
de reassentamento destas na mesma regio, mesmo bairro ou bairros
vizinhos.
3 Recomendar Prefeitura do Rio de Janeiro/RJ que:
a) revise o projeto de revitalizao da rea denominada Porto
Maravilha para
incluso de propostas de produo habitacional para populao de
baixa renda, bem
como previso de consolidao de reas j ocupadas.
b) reconsidere a remoo da comunidade da Vila Autdromo e que o
projeto
preveja sua consolidao com aes de regularizao fundiria e obras
de infraestrutura.
4 Recomendar Prefeitura de So Paulo/SP que:
a) sejam acelerados os procedimentos adequados e justos para
implementao
da consolidao ou r