1/14 REFª: 26466815 RELATÓRIO DO ADMINISTRADOR - 155º CIRE CARACTERIZAÇÃO Tribunal Competente: Ref. de autoliquidação: Nº Processo: Vila Nova de Famalicão - Tribunal Judicial da Comarca de Braga 3813/17.0T8VNF Unidade Orgânica: Juízo de Comércio de Vila Nova de Famalicão - Juiz 1 Finalidade: Juntar a Processo Existente ADMINISTRADOR JUDICIAL SUBSCRITOR Nome: Nuno Rodolfo da Nova Oliveira da Silva Morada: Quinta do Agrelo, Rua do Agrelo, 236 Localidade: Código Postal: 4770-831 Castelões Vnf Telefone: 252921115 Fax: Email: Nº Registo: 366 NIF: 206013876 Peça Processual entregue por via electrónica na data e hora indicadas junto da assinatura electrónica do subscritor (cfr. última página), aposta nos termos previstos na Portaria n.º 280/2013, de 26 de Agosto Documento processado por computador Relatório do Administrador - 155º CIRE REFª. 26466815 Pág. 1/1
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REFª: 26466815
RELATÓRIO DO ADMINISTRADOR- 155º CIRE
CARACTERIZAÇÃO
Tribunal Competente:
Ref. de autoliquidação:
Nº Processo:
Vila Nova de Famalicão - Tribunal Judicial da Comarca de Braga
3813/17.0T8VNFUnidade Orgânica: Juízo de Comércio de Vila Nova de Famalicão - Juiz 1
Finalidade: Juntar a Processo Existente
ADMINISTRADOR JUDICIAL SUBSCRITOR
Nome: Nuno Rodolfo da Nova Oliveira da Silva
Morada: Quinta do Agrelo, Rua do Agrelo, 236
Localidade:
Código Postal: 4770-831 Castelões Vnf
Telefone: 252921115 Fax: Email:
Nº Registo: 366
NIF: 206013876
Peça Processual entregue por via electrónica na data e hora indicadas junto da assinatura electrónica do subscritor (cfr. última página), aposta nos termos previstos na Portaria n.º 280/2013, de 26 de Agosto
Documento processado por computador Relatório do Administrador - 155º CIRE REFª. 26466815Pág. 1/1
Processo nº 3813/17.0T8VNF da Comarca de Braga – Juízo de Comércio de Vila Nova de Famalicão – Juiz 1
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I – Identificação do Devedor
“Caminhamos Consigo, Lda.”1, sociedade comercial por quotas, com sede
na Rua 25 de Abril, nº 534, Loja 17, freguesia de Braga (São José de São Lázaro e São
João do Souto), concelho de Braga, com o NIPC 502 344 270, tendo por objecto social o
comércio de calçado e acessórios de moda.
A sociedade, constituída em 10 de Maio de 1990, encontra-se matriculada na
Conservatória do Registo Comercial de Braga sob o número 502344270 e tem
actualmente a seguinte estrutura societária:
Sócios Valor da Quota
José Manuel Igreja de Carvalho 3.942,30 €
Ana Maria Mendes Soares 45.937,49 €
Total 49.879,79 €
A gerência da sociedade está atribuída a Fernanda Maria Igreja de Carvalho desde
22 de Agosto de 20112. A sociedade obriga-se pela assinatura de um gerente.
Código de Acesso à Certidão Permanente: 7522-8621-7837
II – Actividade do devedor nos últimos três anos e os seus
estabelecimentos (alínea c) do nº 1 do artigo 24º do C.I.R.E.)
O estabelecimento da sociedade insolvente localiza-se na sua sede social. O
imóvel em causa é objecto de um contracto de arrendamento celebrado com José Castro
Barbosa e Maria Eugénia Monteiro Barbosa. A renda mensal ascende a Euros 600,00.
1 Entre a sua constituição e 27 de Dezembro de 2011, a sociedade tinha a designação de “Fernando Carneiro & Filhos, Lda.” 2 A gerência da sociedade esteve anteriormente atribuída a:
a) Francisco José Amorim Carneiro – desde a sua constituição até 01/02/2002, por renúncia; b) Fernando da Silva Carneiro – desde a sua constituição até 09/08/2011, por renúncia; c) Maria Lucília Amorim Carneiro Ferreira da Costa – desde 15/10/2003 a 09/08/2011, por
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as ruas próximas ao hospital deixaram de ter a afluência de centenas de pessoas
diariamente3.
Uma vez que a loja que corresponde à sede é contígua ao hospital, a sociedade foi
uma das afectadas negativamente com o seu encerramento do Hospital, perdendo muitos
clientes e agravando a sua situação económica e financeira.
Tudo isto em conjunto, tal como referido, veio criar graves problemas de
tesouraria, que levaram a sociedade a entrar em incumprimento com as suas obrigações
junto dos seus credores, em especial com os seus trabalhadores, a quem não foram pagos
vários créditos salariais no segundo semestre de 2015.
Perante esta situação, a sociedade intentou um Processo Especial de
Revitalização4 em Dezembro de 2015, com o intuito de ser aprovado um plano de
recuperação para pagamento das suas dívidas vencidas no momento. Tal plano foi
aprovado e homologado em Julho de 2016.
Durante o período de revitalização, a sociedade cumpriu parcialmente com o
estipulado no plano de pagamento aos credores até Dezembro de 2016, nomeadamente
com os seus fornecedores.
No entanto, para conseguir pagar as suas dívidas vencidas, a sociedade não dispôs
de liquidez necessária para cumprir com os pagamentos dos custos gerados no decurso
do normal exercício da sua actividade, em especial com os fornecimentos de mercadoria
após a apresentação ao P.E.R., originando o acumular de dívidas.
Aliás, pelo quadro acima exposto, verifica-se que em 2016 a sociedade não
conseguiu obter receitas suficientes para suportar os seus custos de funcionamento,
quanto mais para conseguir aliar ao cumprimento de compromissos anteriores e que
constam do plano de revitalização.
3 Esta situação foi divulgada nos meios de comunicação social, nomeadamente no jornal “Público” que fez pelo menos dois artigos onde informavam que “(…) entre funcionários, doentes e visitas, estima-se que, todos os dias, frequentavam o Hospital de São Marcos seis a sete mil pessoas. O fluxo de pessoas naquela área da cidade é agora muito menor.” e ainda que “(…) os comerciantes queixam-se de quebras de facturação entre os 40 e os 60 por cento”. 4 O Processo Especial de Revitalização correu termos sob o nº 521/13.5TBBRG do extinto 3º Juízo Cível do Tribunal Judicial de Braga
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sociedade (naquela altura, seis), o que, por si, evidencia a falta de vontade em propor aos
credores um plano de recuperação que preveja a manutenção da actividade.
Perante o que acima foi referido, deverão os credores deliberar no sentido da
ratificação da decisão do encerramento do estabelecimento da sociedade insolvente,
e, consequentemente deliberar a liquidação do seu activo.
Castelões, 26 de Julho de 2017
O Administrador da Insolvência
Nuno Oliveira da Silva
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Insolvência de “Caminhamos Consigo, Lda.”
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( A r t i g o 1 5 3 º d o C . I . R . E . )
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Insolvência de “Caminhamos Consigo, Lda.”
Inventário (artigo 153º do C.I.R.E.)
Processo nº 3813/17.0T8VNF da Comarca de Braga – Juízo de Comércio de Vila Nova de Famalicão – Juiz 1
1 | P á g i n a
Relação dos bens e direitos passíveis de integrarem a
massa insolvente:
Verba Descrição da Verba Valor
1
Stock de mercadoria composto por:
3 440,00 €
- Cerca de 40 pares de botas para homem; - 24 pares de sapatos para homem; - 6 pares de sapatilhas para homem; - Cerca de 35 pares de calçado para criança; - Cerca de 65 pares de botas para senhora; - Cerca de 75 pares de botins para senhora; - Cerca de 190 pares de sapatos para senhora; - Cerca de 220 pares de sandálias para senhora; - Cerca de 15 pares de chinelos para senhora; - Cerca de 10 pares de sapatilhas para senhora; - 8 carteiras de senhora;
2
18 prumos de expositores (em alumínio); 54 prateleiras de expositores (em alumínio); 1 escada em alumínio; 1 expositor com 6 prateleiras em alumínio; 1 expositor com 5 prateleiras em alumínio; 6 estantes iluminadas; 1 calha com 7 focos; 1 calha com 3 focos; 3 montras expositoras rotativas (em alumínio); 2 bancos em alumínio; 4 carrinhos expositores em alumínio; 4 cadeiras; 2 móveis com estrutura em alumínio com 2 gavetas; 1 móvel com estrutura em alumínio com 1 estante; 1 móvel com estrutura em alumínio com portas de correr; 1 sistema de video-vigilância da marca PANASONIC TL500, com 1 câmara; 1 torre de PC da marca HP, com teclado e rato e monitor da marca HP; 1 gaveta de dinheiro; 1 impressora de talões da marca EPSON;
2 130,00 €
3
3 torres de PC da marca HP; 1 torre de PC sem marca visível; 1 servidor da marca TSUNAMI; 1 gaveta de dinheiro; 1 multifunções da marca BROTHER DCP-195C; 1 central telefónica da marca SIEMENS HICOM 100E; 1 pistola leitora de códigos de barras; 2 telefones sem fio; 1 PDA com leitor de códigos de barras; 5 telemóveis antigos da marca NOKIA; 1 UPS da marca BLACK; 1 UPS da marca MUSTEK; 1 UPS da marca MGE; 1 monitor TFT da marca SAMSUNG; 1 monitor TFT da marca HP; 2 impressoras de talões sem marca, com o modelo TM200; 1 impressora de talões da marca EPSON, modelo M129B; 1 impressora de talões da marca EPSON, modelo M129H;
300,00 €
4 Saldo da conta D.O. nº 121.060.02192.17 titulada pela sociedade insolvente no “Banco Santander Totta, S.A.” 44,20 €
5 Saldo da conta D.O. nº 121.060.02871.85 titulada pela sociedade insolvente no “Banco Santander Totta, S.A.” 4,74 €
Total dos bens 5.918,94 €
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Insolvência de “Caminhamos Consigo, Lda.”
Inventário (artigo 153º do C.I.R.E.)
Processo nº 3813/17.0T8VNF da Comarca de Braga – Juízo de Comércio de Vila Nova de Famalicão – Juiz 1
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a) Os bens acima descritos sob as verbas nº 1, 2 e 3 encontram-se na sede da sociedade
insolvente sita na Rua 25 de Abril, nº 534, Loja 17, freguesia de Braga (São José de São
Lázaro e São João do Souto), concelho de Braga.
Castelões, 26 de Julho de 2017
O Administrador da Insolvência
Nuno Oliveira da Silva
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Índice da Peça ProcessualAnexo nº 1 - Requerimento
Documento assinado electronicamente.
Esta assinatura electrónica substitui a assinatura autógrafa.
Quarta-feira, 26 de Julho de 2017 - 17:27:56 GMT+0100