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SGCE / 1.ª Inspetoria-Geral de Controle Externo Monitoramento SMF Nov/2012 1 / 41 Relatório do 3.º Monitoramento da Auditoria Operacional SMF Monitoramento das ações implementadas em função do resultado da Auditoria de Natureza Operacional realizada no âmbito da Superintendência de Patrimônio Imobiliário da Secretaria Municipal de Fazenda SMF/SPA, em 2009, do 1.º Monitoramento, realizado em 2010 e do 2.º Monitoramento, realizado em 2011 que objetivaram avaliar o investimento municipal para a realização dos Jogos Pan-Americanos Rio 2007. Comissão de Monitoramento : Adriana A. F. Salgado 1.ª IGE - Assistente II Matr.: 40/901.221 Rodrigo Eugenio da Silva 1.ª IGE Auditor de Controle Externo Matr.: 40/901.663 Renata Teixeira Baptista 2.ª IGE Auditor de Controle Externo Especialidade: Engenharia Matr.: 40/901.658 Início do Monitoramento: 28/11/2012
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Relatório do 3.º Monitoramento da Auditoria Operacional SMF · (“escolinha” de ciclismo no Velódromo). - Projeto de implantação da “escolinha” de ciclismo indoor no Velódromo.

Nov 20, 2018

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LêHạnh
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SGCE / 1.ª Inspetoria-Geral de Controle Externo

Monitoramento SMF Nov/2012 1 / 41

Relatório do 3.º Monitoramento da Auditoria Operacional SMF

Monitoramento das ações implementadas em função do resultado da Auditoria de Natureza Operacional realizada no âmbito da Superintendência de Patrimônio Imobiliário da Secretaria Municipal de Fazenda – SMF/SPA, em 2009, do 1.º Monitoramento, realizado em 2010 e do 2.º Monitoramento, realizado em 2011 que objetivaram avaliar o investimento municipal para a realização dos Jogos Pan-Americanos – Rio 2007.

Comissão de Monitoramento : Adriana A. F. Salgado 1.ª IGE - Assistente II Matr.: 40/901.221 Rodrigo Eugenio da Silva 1.ª IGE – Auditor de Controle Externo Matr.: 40/901.663

Renata Teixeira Baptista 2.ª IGE – Auditor de Controle Externo Especialidade: Engenharia

Matr.: 40/901.658

Início do Monitoramento: 28/11/2012

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Parte 1 Objetivos e Atividades Desenvolvidas

1.1 - Programação do Monitoramento

O trabalho se constitui no monitoramento do resultado da Auditoria de Natureza

Operacional realizada no âmbito da Secretaria Municipal de Fazenda em 2009,

que objetivou avaliar o investimento municipal para a realização dos Jogos Pan-

americanos – Rio 2007 (Proc. TCMRJ n.º 40/2291/2009), de seu 1.º

Monitoramento, ocorrido em setembro de 2010 (Proc. TCMRJ n.º 40/841/2011), e

de seu 2.º Monitoramento, em novembro de 2011 (Proc. TCMRJ n.º

40/1410/2012), garantindo assim a manutenção, a utilização dos próprios

municipais e a adequação do investimento aos princípios administrativos. Segue-

se um resumo dos processos e suas situações:

Proc. TCMRJ Assunto Situação

40/2291/2009 Relatório de Auditoria realizada no âmbito da

Secretaria Municipal de Fazenda – Legado dos

Jogos Pan-Americanos/Rio 2007.

Arquivado em

1/6/2011 (Voto n.º

276/2011 – ACFM).

40/841/2011 1.º Monitoramento do resultado da Auditoria de

Natureza Operacional realizada no âmbito da

Secretaria Municipal de Fazenda em 2009.

Em tramitação nesta

Corte de Contas.

40/1410/2012 2.º Monitoramento do resultado da Auditoria de

Natureza Operacional realizada no âmbito da

Secretaria Municipal de Fazenda em 2009.

Em tramitação nesta

Corte de Contas.

A realização deste 3.º Monitoramento foi aprovada em Sessão Plenária de

2/7/2012, Proc. TCMRJ n.º 40/234/2012.

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1.2 - Objetivos do Monitoramento

O monitoramento verificou os pontos levantados na Auditoria Operacional de

2009 e nos primeiro (2010) e segundo (2011) monitoramentos, visando a

acompanhar a atual situação dos equipamentos fruto dos investimentos

municipais, constatando as providências saneadoras implementadas pela

Secretaria Municipal de Fazenda – SMF e outros órgãos envolvidos.

Devido à recente definição do Plano Geral Urbanístico dos Jogos Olímpicos de

2016 (JO 2016) a serem sediados no Rio de Janeiro, objetivou-se também

verificar o destino dos equipamentos esportivos objeto deste monitoramento.

Detalhes do Plano Geral constam da Parte 3 deste relatório.

Salienta-se que esta visita (nov/2012) ocorreu quando o processo relativo ao

relatório do 2.º Monitoramento do Legado do Pan (Proc. TCMRJ n.º

40/1410/20121) ainda se encontrava em tramitação nesta Corte de Contas. Dessa

forma, as pendências do 2.º Monitoramento que haviam sido sanadas na data da

visita do 3.º Monitoramento foram incluídas no processo TCMRJ n.º 40/1410/2012

e não constam deste relatório. As respostas da jurisdicionada e das outras

entidades envolvidas aos questionamentos do 2.º Monitoramento que não foram

inteiramente sanados foram incluídas naquele relatório como histórico e neste

relatório, visando à continuidade e unificação no tratamento dos assuntos, uma

vez que os pontos ainda pendentes passam a ser tratados neste processo.

Dessa forma, quando se lê “Resposta Jurisdicionada” ou “Resposta RioUrbe”,

tratam-se das respostas à diligência do processo referente ao 2.º Monitoramento

do Pan (Proc. TCMRJ n.º 40/1410/2012), repetidas neste processo visando à

obtenção de um histórico dos assuntos e sua continuidade.

1 Em tramitação nesta Corte de Contas.

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1.3 - Atividades Desenvolvidas

A equipe realizou entrevistas com representantes da Superintendência de

Patrimônio Imobiliário da SMF, da Empresa Municipal de Urbanização –

RIOURBE, da Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos –

SECONSERVA, da Empresa Olímpica Municipal e das

Concessionárias/Cessionárias, a seguir relacionados:

Nome Matrícula Cargo Órgão/Entidade

Arnaldo Cardoso de Sales 40/1565.078-1 Funcionário cedido pelo

Riocentro SECONSERVA

Odenir Nogueira da Cunha 40/1565.051-3 Funcionário cedido pelo

Riocentro SECONSERVA

Célio Pereira da Silva (Engenhão)

56/560.785-8 Engenheiro RioUrbe

Ivan Ramos Magalhães (Maria Lenk)

56/560.255-2 Engenheiro RioUrbe

Jacob Gimi Lerner (Maria Lenk e Velódromo)

69/560.527-4 Engenheiro RioUrbe

Jorge Campos -- Administrador do Parque Aquático e do Velódromo

Comitê Olímpico Brasileiro

César Alberto Rodrigues -- Gerente de Manutenção HSBC

Arena GL Events

Elcimar Ribeiro -- Gerente Geral Cia. Botafogo

Roberto Ainbinder -- Diretor de Projetos Empresa Olímpica

Municipal

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Em seguida, a equipe de monitoramento procedeu à verificação in loco com a

finalidade de constatar se as ações mencionadas pela SMF foram efetivamente

implementadas, apurando os resultados obtidos. A verificação se baseou na visita

aos imóveis componentes do Legado dos Jogos Pan-americanos 2007, cujos

Termos de Cessão/Concessão de Uso são os seguintes:

Equipamento Esportivo Termo Contratual Processo TCMRJ

Parque Aquático Municipal Maria Lenk

Termo de Cessão de Uso n.o 008/2008 - F/SPA

40/4296/20082

Velódromo Municipal Termo de Cessão de Uso n.o 011/2008 -

F/SPA 40/4297/20083

Estádio Olímpico Municipal João Havelange

Termo de Concessão de Uso n.º 046/2007 - F/SPA

40/5092/20074

Arena Multiuso Termo de Concessão de Uso n.º 053/2007 -

F/SPA 40/0246/20085

Durante as visitas, a equipe do TCMRJ entrevistou os concessionários dos

próprios municipais, obtendo informações para melhor elucidar os pontos

apresentados. Além disso, foi realizado amplo registro fotográfico6 dos locais

visitados, onde se verificaram a solução e a continuidade de irregularidades pré-

existentes, assim como o surgimento de novas imperfeições na estrutura dos

equipamentos esportivos.

2 Arquivado em 31/5/2010 (Voto n.º 183/2010 – JLN). 3 Arquivado em 21/6/2010 (Voto n.º 269/2010 – JLN). 4 Em tramitação nesta Corte de Contas. 5 Em tramitação nesta Corte de Contas. 6 O acervo fotográfico é parte integrante dos papéis de trabalho arquivados na 1.ª IGE.

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Parte 2

Análise das Ações Implementadas 2.1 - Pontos de Monitoramento

Pontos de Monitoramento

Informações Requeridas Metodologia do Monitoramento

1. Correção das pendências construtivas e de manutenção existentes nos aparelhos esportivos, levando em consideração o registro fotográfico apresentado.

- Agendamento de visitas às instalações do Legado do Pan. - Soluções encontradas para sanear as impropriedades detectadas, com o registro fotográfico das correções efetuadas.

- Verificação das correções das imperfeições construtivas, bem como o eventual surgimento de novas impropriedades. - Entrevista com os fiscais do contrato e com técnicos da Riourbe e SECONSERVA.

2. Viabilização da aceitação definitiva dos contratos de construção e o consequente “habite-se” dos equipamentos esportivos.

- Soluções encontradas para sanear as imperfeições construtivas que impedem a aprovação da Riourbe e a consequente aceitação definitiva dos contratos de construção e o “habite-se” dos equipamentos esportivos ou a devida aplicação e o pagamento de multa contratual e eventual declaração de inidoneidade do Consórcio Construtor.

- Entrevista com os técnicos da Riourbe.

3. Regularização dos acréscimos de obras realizados pela Cia. Botafogo, conforme as exigências contratuais / legais previstas.

- Aprovação da Riourbe para os acréscimos de obras.

- Entrevista com os técnicos da Riourbe e análise da documentação que aprova os acréscimos de obras.

4. Verificação de exibição de publicidade no Estádio Olímpico Municipal João Havelange, com a devida autorização da Divisão de Publicidade da SMF.

- Autorização da Divisão de Publicidade da SMF para colocação de banners no estádio e correspondente receita auferida.

- Visita ao estádio e entrevista com SMF e Cia. Botafogo.

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Pontos de Monitoramento

Informações Requeridas Metodologia do Monitoramento

5. Comprovação dos pagamentos mensais das concessionárias que exploram o Legado do Pan (Cia. Botafogo e GL Events).

- Comprovantes de pagamento das mensalidades devidas pelas concessionárias Cia. Botafogo e GL Events.

- Análise da situação de adimplência da Cia. Botafogo e da GL Events junto à Superintendência de Patrimônio Imobiliário, quanto aos pagamentos mensais devidos por força contratual.

6. Apresentação das apólices de seguro, em vigência, referentes aos equipamentos esportivos do Legado do Pan, com as coberturas contratuais previstas.

- Apólices de seguro dos quatro equipamentos esportivos analisados neste monitoramento.

- Análise da situação de adimplência dos responsáveis pela exploração do legado do Pan junto à Superintendência de Patrimônio Imobiliário, quanto à contratação de seguros.

7. Informação sobre eventual decisão final no processo judicial n.º 2006.001.031.670-0 ou acordo que possibilite a construção da rampa definitiva na Arena, bem como destino da rampa no novo Plano Geral Urbanístico.

- Movimentos ocorridos no processo judicial em questão e os acordos firmados entre o Município e a concessionária para a construção da rampa definitiva. - Plano Geral Urbanístico para as Olimpíadas 2016.

- Entrevista com os fiscais do contrato e responsáveis pela GL Events. - Análise do tratamento da rampa no Plano Geral Urbanístico para as Olimpíadas 2016. - Contato com Diretor de Projetos da Empresa Olímpica Municipal.

8. Comprovação do cumprimento dos encargos estabelecidos na Cláusula Quarta do Termo de Cessão de Uso n.º 08/2008 – F/SPA7.

- Medidas tomadas para cumprimento das obrigações constantes da cláusula quarta do Termo de Cessão de Uso n.º 08/2008-F/SPA. - Plano Geral Urbanístico das Olimpíadas 2016 a fim de verificar o destino da cerca de separação entre o Parque Aquático Maria Lenk e a Arena.

- Entrevistas com os responsáveis dos equipamentos e órgãos. - Análise do Plano Geral Urbanístico das Olimpíadas 2016 a fim de verificar o destino da cerca de separação entre o Parque Aquático Maria Lenk e a Arena.

7 I – Reservar 10% (dez por cento) das vagas em eventuais escolas ou cursos de esportes aquáticos desenvolvidos ou patrocinados pela cessionária no imóvel, a alunos portadores ou não de deficiência física ou mental, respeitados os limites de idade fixados para cada um desses cursos ou escolas; II – Disponibilizar o imóvel e sua estrutura ao Município 4 (quatro) dias ao ano, sem custos, para a promoção de ações ou eventos esportivos e sociais desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Esporte Lazer; III – Arcar proporcionalmente com os custos de construção da grade de separação entre o objeto da cessão de uso e a Arena Multiuso, conforme projeto elaborado pela RIOURBE.

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Pontos de Monitoramento

Informações Requeridas Metodologia do Monitoramento

9. Comprovação do cumprimento do encargo estabelecido no item I da Cláusula Quarta do Termo de Cessão de Uso n.º 11/2008 – F/SPA (“escolinha” de ciclismo no Velódromo).

- Projeto de implantação da “escolinha” de ciclismo indoor no Velódromo.

- Verificação in loco da etapa em que se encontra a implantação da “escolinha”.

10. Verificação do atendimento ao Voto n.º 38/2011, aprovado em Sessão Plenária de 1/6/2011 (Proc. TCMRJ n.º 40/2291/2009) a respeito dos “apagões” no Estádio Olímpico Municipal João Havelange.

- Medidas tomadas para sanar a situação por parte da Cia. Botafogo.

- Entrevista com SECONSERVA, RioUrbe e Cia. Botafogo.

11. Verificação do destino dos equipamentos esportivos analisados no novo Plano Geral Urbanístico para os Jogos Olímpicos de 2016.

- Solicitação do Plano Geral Urbanístico à Empresa Olímpica Municipal.

- Análise do projeto do Plano Geral Urbanístico com foco nos quatro equipamentos fruto deste monitoramento.

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2.2 – Esclarecimentos e Ações Implementadas

2.2.1 - Ponto 1

Correção das pendências de manutenção, construtivas e de suas aprovações/documentações nos aparelhos esportivos, levando em consideração o registro fotográfico apresentado.

A - Estádio Olímpico Municipal João Havelange

A equipe realizou a visita em 30/11/2012, com vistoria nos banheiros, vestiários,

arquibancadas, corredores de serviço, bilheterias, cabines de rádio e TV, sala de

controle, prédio administrativo e Edifício Garagem.

Verificou-se que o estado de conservação do equipamento é satisfatório,

considerando-se a atuação da Companhia Botafogo no cumprimento de suas

responsabilidades quanto à manutenção/conservação do equipamento.

Com base nos Relatórios de Auditoria Operacional e do Primeiro e Segundo

Monitoramentos, a equipe constatou, no entanto, que algumas impropriedades

anteriormente apontadas não haviam sido sanadas à época da visita da equipe

inspecionante, conforme relatado a seguir. As fotos mencionadas se encontram

no Anexo I. Foi incluída a numeração do relatório do Monitoramento Anterior entre

parênteses a fim de facilitar a localização dos assuntos em todos os relatórios.

Impropriedades Construtivas Sanadas, mas que possuem pendências de

outra natureza (não construtivas):

A.1. (Antigo A.13.) Obras de reforma executadas no prédio administrativo.

Verificação Anterior (2011): Haviam sido verificadas obras de reforma executadas

no prédio administrativo, com criação de novas salas, destinadas à instalação de

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uma universidade, conforme informações fornecidas por fiscais da

SECONSERVA. Não havia sido fornecida, no entanto, documentação

comprovando a adequação das atividades a serem desenvolvidas pela

universidade com as exigências apresentadas na Cláusula Primeira do Termo de

Concessão n.º 46/2007, bem como a aprovação da RioUrbe para as obras

(parágrafo quinto da Cláusula Primeira do Termo de Concessão n.º 46/2007) e a

anuência do Município autorizando a subconcessão parcial do estádio à

universidade (Fotos 30 e 31).

Resposta SECONSERVA:

“As obras de instalação do campus universitário são objeto do processo

26/001.058/2011, com carga para a SMU, onde consta a manifestação favorável

da RIOURBE, o pronunciamento da Douta PG/PADM não vislumbrando qualquer

óbice ao pretendido e a autorização do Sr. Prefeito”.

Resposta Companhia Botafogo (Concessionária):

“... na forma do Parágrafo Quinto, da Cláusula Primeira, do Termo de Concessão

de Uso n.º 46/2007, a Concessionária do Estádio submeteu o projeto à RIOURBE,

para análise, sugestões, eventuais propostas e aprovação (DOC. 5). É importante

frisar que a instalação da Universidade no prédio administrativo do Estádio

Olímpico Municipal João Havelange, considerando o inegável caráter cultural que

o empreendimento possui, não se olvidando que todos os cursos a serem

lecionados no local são voltados para a prática da educação física, nutrição e

fisioterapia, sendo perfeitamente compatíveis, portanto, com as atividades

desempenhadas em um complexo esportivo”. Menciona trecho de parecer da

Procuradoria do Município do Rio de Janeiro nos autos do Processo

Administrativo n.º 26/001.058/2011. Afirma que a “Diretora de Planejamento e

Projetos da RIOURBE não se opôs ao projeto ...”.

Visita Atual (2012): Conforme já mencionado no processo relativo ao 2.º

Monitoramento do Legado do Pan (Proc. TCMRJ n.º 40/1410/2012), a obra foi

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concluída, as salas se encontram em bom estado e equipadas. Foram obtidas as

necessárias autorizações / aprovações para as obras por parte da RioUrbe,

SECONSERVA, Procuradoria Geral do Município e do Sr. Prefeito (Capa de

Documentos). A Universidade, no entanto, ainda não havia iniciado suas

atividades pelo fato de ter sido recentemente adquirida por outro grupo

empresarial, passando por mudanças organizacionais e estratégicas (Fotos 97 e

98).

A.2 (Antigo A.14.) Ponto de infiltração de água localizado no 6.º andar (Foto

34).

Resposta RioUrbe:

Vide resposta ao item A.1, antigo A.7.

Resposta SECONSERVA:

“A fim de solucionar o problema, a Concessionária já providenciou nova

impermeabilização na laje de cobertura”.

Resposta Companhia Botafogo (Concessionária):

“... já ... plenamente corrigida... Por conta das obras para a instalação da

Universidade Gama Filho, a reparação emergencial foi custeada pela

COMPANHIA BOTAFOGO (embora a responsabilidade fosse do Consórcio

Construtor) e necessitou da impermeabilização de toda a laje daquele pavimento.

A Concessionária, inclusive, solicitou à ... SECONSERVA... que adote as medidas

cabíveis para o reembolso dos valores por parte do Consórcio Construtor (DOC.

2)”. (fls. 54 a 55 do Proc. TCMRJ n.º 40/7037/2012).

Visita Atual (2012) (Foto 99): A infiltração foi estancada por obra de

impermeabilização realizada pela Concessionária, que alega, no entanto, que a

responsabilidade de executar o conserto seria do Consórcio Construtor e vem

cobrando da SECONSERVA o reembolso do valor gasto (R$ 97.252,57) junto ao

Consórcio. Constam da Capa de Documentos:

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- carta do Sr. Diretor-Presidente da Companhia Botafogo, Sr. Mauricio

Assumpção Souza Junior, à SECONSERVA, sobre a necessidade de reembolso

dos gastos com a obra de impermeabilização (R$ 97.252,57), por se tratarem,

segundo a Concessionária, de despesas de responsabilidade do Consórcio

Construtor; e

- Notas Fiscais com valor total de R$ 97.252,57. Das cinco notas, três se referem

a material (valor total de R$ 47.054,26) e duas a serviços descritos como

“impermeabilização na laje de cobertura da Gama Filho” (valor total de R$

50.198,31). O período de emissão das notas é de 27/2/2012 a 7/5/2012.

Impropriedades Construtivas / de Manutenção Pendentes do 2.º

Monitoramento que Permanecem:

A.3. (Antigo A.7.8) Ponto de infiltração na laje do Edifício Garagem causado

por falha na impermeabilização na laje.

Verificação Anterior (2011): Novos pontos de infiltração de água haviam surgido,

agravando a situação. A administração do Engenhão havia instalado, como

paliativo, uma calha para recolher a água que infiltrava pela laje visando a evitar o

seu acúmulo no piso (Fotos 14 e 16).

Resposta RioUrbe9:

Impropriedades “de responsabilidade do Consórcio OAS / Odebrecht e estão

sendo cobradas pela fiscalização... Cabe informar que a Fiscalização tem

insistentemente cobrado do Consórcio OAS / Odebrecht a correção dos serviços,

sem obter resultados. O Consórcio foi submetido às sanções administrativas

contratuais, Convocação publicada no Diário Oficial n.º 170, página 47 do dia

29/11/2010 e Advertência publicada no D.O. n.º 219 página 93 do dia 10/02/2011,

e não apresentou justificativas para o não atendimento. Submetemos a Superior

8 Numeração presente no relatório do 2.º Monitoramento do Legado do Pan (Proc. TCMRJ n.º 40/1410/2012). 9 Resposta da RioUrbe a este ponto à diligência do processo relativo ao 2.º Monitoramento do Legado do Pan – Proc. TCMRJ n.º 40/7037/2012, apenso ao TCMRJ n.º 40/1410/2012.

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Administração, sugerindo a aplicação de multa contratual e aguardamos retorno

do processo”.

Resposta Companhia Botafogo (Concessionária)10:

“... aguardamos a intervenção do Consórcio Construtor, considerando que são

impropriedades derivadas da própria construção do Estádio e, por esse particular,

devem ser cobradas diretamente dos construtores do equipamento esportivo”.

Visita Atual (2012): O Consórcio realizou obras de conserto, mas outros pontos de

vazamento foram localizados (Fotos 100 e 101).

A.4. (Antigo A.8.) Rachadura na alvenaria do prédio administrativo.

Verificação Anterior (2011): Haviam sido detectadas novas rachaduras no local,

decorrentes da diferença de movimentação das estruturas do prédio

administrativo (concreto armado) e do estádio (pré-moldado) (Fotos 19 e 20).

Resposta RioUrbe:

“as trincas apresentadas no prédio administrativo já haviam sido vistoriadas pelo

engenheiro calculista do Consórcio Delta / Racional / Recoma, que informou não

tratar-se de problemas estruturais e sim de trincas de alvenarias. A Fiscalização

solicitou ao Consórcio Delta / Racional / Recoma uma nova vistoria na alvenaria e

na cobertura da entrada principal do prédio administrativo. O Consórcio realizou a

vistoria no dia 24 de abril de 2012 e emitiu relatório no dia 16/05/2012, anexo,

onde foram dirimidas as dúvidas quanto a problemas estruturais nas alvenarias do

prédio administrativo e na cobertura da entrada principal”.

Resposta Companhia Botafogo (Concessionária):

“... aguardamos a intervenção do Consórcio Construtor, considerando que são

impropriedades derivadas da própria construção do Estádio e, por esse particular,

devem ser cobradas diretamente dos construtores do equipamento esportivo”.

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Visita Atual (2012): Os problemas de rachaduras na alvenaria do Estádio

continuam. Isto se daria, segundo informações da concessionária, pelo fato de se

tratarem de duas construções independentes (o Estádio em si e o Prédio da

Administração, construído posteriormente), porém justapostas, que trabalhariam

de diferentes modos, interferindo entre si. Ainda segundo a concessionária, este

seria um ponto de responsabilidade do Consórcio Construtor (Fotos 102 e 103).

A.5. (Antigo A.10.) Catracas armazenadas aguardando uma destinação.

Verificação Anterior (2011): As catracas originais do estádio, cedidas à

Concessionária quando da assinatura do contrato de concessão, continuavam

sem uso pela Cia. Botafogo, pois estariam obsoletas. Sugeriu-se que a SMF

verificasse a possibilidade de sua utilização em outros próprios municipais. Em

caso de obsolescência total ou imprestabilidade, deveria ser providenciada a

baixa dos bens (Foto 24).

Resposta RioUrbe:

“A Fiscalização entende tratar-se de problemas de manutenção que estão sendo

verificados pela SECONSERVA”.

Resposta SECONSERVA:

“Estamos solicitando que a Superintendência de Patrimônio Imobiliário da SMF

verifique se há possibilidade de aproveitar as catracas antigas em algum outro

próprio municipal, tal como sugerido no Relatório do TCMRJ”.

Visita Atual (2012): A situação não se alterou, encontrando-se as catracas no

mesmo local, sem utilização (Foto 104).

10 Proc. TCMRJ n.º 40/7037/2012, apenso ao TCMRJ n.º 40/1410/2012, fls. 35 a 45.

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A.6. (Antigo A.11.) Marcas na pista de aquecimento, decorrentes de

infiltração pelas juntas de dilatação localizadas acima da pista.

Verificação Anterior (2011): A situação permanecia inalterada (Foto 25).

Resposta RioUrbe:

“A Fiscalização entende tratar-se de problemas de manutenção que estão sendo

verificados pela SECONSERVA”.

Resposta Companhia Botafogo (Concessionária):

“... aguardamos a intervenção do Consórcio Construtor, considerando que são

impropriedades derivadas da própria construção do Estádio e, por esse particular,

devem ser cobradas diretamente dos construtores do equipamento esportivo”.

Visita Atual (2012): O problema continua. Há uma controvérsia sobre a

responsabilidade do conserto ser do Consórcio Construtor ou da Concessionária.

As opiniões dos responsáveis da RioUrbe e SECONSERVA seria de que o

Consórcio Construtor deveria realizar a primeira obra e posteriormente a

Concessionária seria responsável pelas manutenções (Foto 105) .

A.7. (Antigo A.12.) Revestimentos da fachada do prédio administrativo e do

entorno se soltando.

Verificação Anterior (2011): Os revestimentos que estavam soltando na Auditoria

de 2009 haviam sido corrigidos, mas havia novos locais onde o defeito se

apresentava (Fotos 27 e 29).

Resposta RioUrbe:

Vide resposta ao item A.1, antigo A.7.

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Resposta Companhia Botafogo (Concessionária):

“... os revestimentos da fachada do prédio administrativo que estavam se soltando

estão sendo recolocados pelo Consórcio Construtor, consoante as fotografias em

anexo (DOC. 4)” .

Visita Atual (2012): O Consórcio Construtor estava realizando o conserto. Trata-se

de um problema recorrente e generalizado, devido, segundo informações da

concessionária, à qualidade da argamassa utilizada inicialmente (Fotos 106 e

107).

A.8. (Antigo A.15.) Laje de cobertura da entrada principal apresentando

pontos de infiltração (Foto 35).

Resposta RioUrbe:

Vide resposta ao item A.2, antigo A.8.

Resposta Companhia Botafogo (Concessionária):

“... necessitarão das providências cabíveis junto ao Consórcio Construtor no

sentido de que esse último realize os reparos porventura necessários,

considerando que os problemas são oriundos da própria construção do Estádio”.

Visita Atual (2012): A inclinação do topo da laje de cobertura não permite que a

água da chuva chegue à canaleta, causando o seu empoçamento e consequente

infiltração. Segundo a concessionária, trata-se de um problema de construção,

ainda não solucionado (Foto 108).

A.9. (Antigo A.16.) Infiltração de água no andar inferior ao corredor de

acesso às arquibancadas.

Verificação Anterior (2011): A água das chuvas entrava por abertura do corredor

(foto 36) e escorria pelo vão do elevador, infiltrando para o andar inferior (Foto

37).

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Resposta RioUrbe:

“Problema causado pela chuva de vento. A água escorre pelo piso em direção à

torre do elevador. Como sugestão poderia se fechar os vãos próximos à torre do

elevador com esquadrias que impediriam a entrada de água de chuva. Entendo

que esse serviço seria melhor executado pelo Botafogo, considerando as

adequações necessárias no imóvel, para a melhor utilização”.

Resposta Companhia Botafogo (Concessionária):

“... necessitarão das providências cabíveis junto ao Consórcio Construtor no

sentido de que esse último realize os reparos porventura necessários,

considerando que os problemas são oriundos da própria construção do Estádio”.

Visita Atual (2012): A concessionária realizou reparos no local, mas ainda há

pontos de infiltração (Fotos 109 e 110).

A.10. (Antigo A.17.) Rampa de acesso desmontada para a realização de

grande evento musical (Foto 38).

Resposta RioUrbe:

“A Fiscalização entende tratar-se de problemas de manutenção que estão sendo

verificados pela SECONSERVA”.

Resposta SECONSERVA:

“Os Fiscais do Contrato esclarecem que a Concessionária se comprometeu a

refazer a rampa e que eles estão acompanhando este assunto.”

Resposta Companhia Botafogo (Concessionária):

“... estaremos providenciando com a maior brevidade possível a recolocação da

rampa de acesso...”.

Visita Atual (2012): A rampa ainda não foi construída (Foto 111).

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B – Arena Multiuso

A visita foi realizada em 17/12/2012. Observou-se que o estado geral de

conservação do equipamento é satisfatório, considerando-se a atuação da GL

Events no cumprimento de suas responsabilidades (manutenção e conservação).

A equipe constatou, no entanto, que algumas impropriedades anteriormente

apontadas não haviam sido sanadas à época da visita.

As fotos mencionadas se encontram no Anexo II.

Impropriedades Pendentes do 2.º Monitoramento:

B.1. (Antigo B.3.) Grades com folga no encaixe na central de energia.

Verificação Anterior (2011): As grades permaneciam com folga (Foto 52).

Resposta da GL Events a todos os pontos relativos à Arena:

“... os diversos itens do Relatório de Vistoria assim como dos Relatórios de Vícios

de Construção, encaminhados pela GL Events a Rio Urbe, apontam questões que

não são de responsabilidade da concessionária, mas, sim, da construtora, quais

sejam aqueles todos indicados como vícios de construção, os quais já foram

comunicados a quem de direito para as providências, como aliás consignado pela

Equipe de Fiscalização. Reforçamos a necessidade de retorno e de intervenção

da SECONSERVA junto ao Consórcio Construtor em todos os itens apontados

como avarias e vícios de construção, até o presente momento não resolvidas,

itens estes como impermeabilizações de áreas externas, em banheiros, em bares,

recuperação das trincas e juntas de dilatação, guarda corpo de alvenaria das

varandas, uma solução definitiva para a queda constante de azulejos, reposição

de forros danificados pela ação de infiltrações, reposição de rodapés internos

quebrados pela ação de rachaduras, recuperação de caixas e grades de piso de

qualidade frágil em área de circulação de serviços em área externa, etc. Nesta

oportunidade aproveitamos e informamos que foi observado a falta de instalação

de sistema de exaustão em banheiros no nível 3, laterais aos bares principais

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itens estes constantes de projeto de aprovação junto ao Corpo de Bombeiros.

Rompimentos de tubulações hidráulicas sanitárias nas proximidades das juntas

de dilatação, provocando vazamentos internos e danos. Sugerimos reunião entre

a Coordenação Geral de Controle das Concessões, Rio Urbe e Direção Geral da

Arena Multiuso para alinhamentos quanto aos problemas de vícios de

construção”.

Visita Atual (2012): A situação permanece inalterada (Foto 112).

B.2. (Antigo B.4.) Manchas no piso da varanda externa devido ao acúmulo

de água.

Verificação Anterior (2011): As manchas continuavam presentes (Foto 54).

Visita Atual (2012): As manchas não foram solucionadas, sendo devidas ao

acúmulo de água da chuva, causando infiltração na laje, o que pode ser

identificado nos compartimentos do nível inferior (Foto 113).

B.3 (Antigo B.5.) Falha na impermeabilização localizada nos rodapés das

paredes externas da laje do primeiro nível.

Verificação Anterior (2011): As falhas permaneciam (Foto 59).

Visita Atual (2012): A situação permanece inalterada (Foto 114). A base da

alvenaria rompe continuamente, devido ao fato de, segundo a concessionária,

este local ser o encontro de 3 tipos de estrutura (concreto armado moldado in

loco, concreto pré-moldado e estrutura metálica) que trabalham (contraem e

dilatam) de maneiras diferentes. As rachaduras ocasionadas por estes esforços,

por serem expostas ao tempo, são causa de infiltrações.

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B.4. (Antigo B.6.) Existência de rampa provisória na entrada principal da

Arena.

Verificação Anterior (2011): Tendo em vista a existência de pendências judiciais, a

rampa definitiva não havia sido construída, permanecendo, no local, uma rampa

provisória, que se encontrava em bom estado de conservação (Foto 61). Em

adição, poderia haver modificações em relação ao projeto da rampa no novo

Plano Geral Urbanístico para as Olimpíadas de 2016, gerando a necessidade de

detalhamento do destino da rampa por parte da jurisdicionada.

Visita Atual (2012): A situação permanece inalterada, com a presença da rampa

provisória, em bom estado de conservação (Foto 115). A pendência judicial está

melhor detalhada no item 2.2.7 deste relatório.

B.5. (Antigo B.7.) Trincas ao lado das juntas de dilatação.

Verificação Anterior (2011): As trincas ao lado das juntas de dilatação se

expandiam, ocorrendo em diversos pontos do equipamento esportivo (Fotos 68 e

69). A expansão das trincas gerava fendas nos pisos e paredes, que causavam

infiltrações de água para os andares inferiores. Havia casos em que as fendas na

parede permitiam que se visse o interior de um dos banheiros femininos. Deveria

a jurisdicionada encaminhar a questão à RioUrbe, para que esta cobrasse do

Consórcio Construtor uma solução definitiva para o caso e que aplicasse, caso

necessário, as penalidades previstas nos contratos de construção e no Código

Civil.

Visita Atual (2012): Foi realizado um reparo na coluna objeto da Foto 64 do

relatório do 2.º Monitoramento e na fenda que permitia a visualização do banheiro,

mas outros vãos permanecem, sendo que alguns aumentaram em relação à

última inspeção. Tais vãos se tratam das próprias juntas de dilatação (espaços

entre duas estruturas para permitir que elas trabalhem sem exercer esforços uma

na outra), que deveriam ser revestidas com um material flexível, de modo que em

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qualquer situação elas permanecessem preenchidas, o que não vem ocorrendo

(Foto 116 e 117).

B.6. (Antigo B.8.) Rachaduras na fachada exterior na saída próxima à

cozinha (Foto 72).

Visita Atual (2012): A situação permanece inalterada (Foto 118).

B.7. (Antigo B.10.) Ausência de placas no rebaixo do teto devido à infiltração

de água proveniente do terraço (Foto 74).

Visita Anterior: Havia sido realizada a instalação de uma calha para minimizar os

efeitos da infiltração.

Visita Atual (2012): As placas continuam fora do lugar, uma vez que a infiltração

do terraço (mencionada no item B.2, antigo B.4) é crônica e a ausência de placas

facilita o gerenciamento do problema (Foto 119).

B.8. (Antigo B.11.) Problemas de impermeabilização nos banheiros e bares

da parte interna do nível 2, provocando infiltração no andar inferior.

Verificação Anterior (2011): Segundo informações da concessionária, os

banheiros e os bares, considerados “áreas molhadas”, não podiam ser lavados

com água, mas apenas com panos úmidos. O motivo seria a não realização, pelo

Consórcio Construtor, de adequada impermeabilização nos pisos, o que evitaria

infiltrações para os andares inferiores.

Visita Atual (2012): A situação permanece inalterada.

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C – Parque Aquático Municipal Maria Lenk

A visita foi realizada em 28/11/2012. Verificou-se que o estado de conservação do

equipamento é satisfatório, considerando-se a atuação do Comitê Olímpico

Brasileiro – COB no cumprimento de suas responsabilidades (manutenção e

conservação). A equipe constatou, no entanto, que algumas impropriedades

anteriormente apontadas não haviam sido sanadas à época da visita. Foram

constatadas também novas impropriedades.

As fotos mencionadas se encontram no Anexo III.

Impropriedades Pendentes do 2.º Monitoramento:

C.1. (Antigo C.2.) No subsolo, foram verificados vazamentos provenientes

da laje das piscinas.

Verificação Anterior (2011): Os vazamentos continuavam a existir, sendo,

segundo a Cessionária, rotineiros, sendo incluídos no trabalho de manutenção do

equipamento (Foto 80).

Visita Atual (2012): O Comitê Olímpico Brasileiro – COB – vem refazendo

periodicamente a piso azulejado que cobre o deck, visando a aumentar a

impermeabilização da laje da piscina, problema que seria, segundo o COB,

estrutural. Ainda há pontos de vazamento (Foto 120).

C.2. (Antigo C.3.) Piscina de aquecimento vazia devido à perda de água.

Verificação Anterior (2011): A piscina continuava vazia (Foto 83). Conforme

informação da Diretoria de Projetos da Empresa Olímpica Municipal e da

Cessionária, em atendimento às necessidades previstas no Plano Geral

Urbanístico, haveria mudanças no projeto da piscina, acarretando a execução de

obras no local.

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Visita Atual (2012): A situação permanece inalterada e, segundo o COB, seria

causada pelo fato do deck da piscina ser fixo, enquanto a piscina teria movimento

estrutural, causando quebra da tubulação de água que une as duas estruturas. A

situação só seria modificada com a implantação do Projeto dos Jogos Olímpicos

(Foto 121).

C.3. (Antigo C.4.) Utilização do Parque para esportes não aquáticos

Verificação Anterior (2011): O Comitê Olímpico Brasileiro havia aproveitado áreas

do equipamento esportivo, antes desocupadas, para a implantação de duas

academias: de musculação (Foto 84) e de taekwondo (Foto 85). A primeira,

equipada com modernos aparelhos de musculação, se destinava a “atletas de alto

rendimento”, assim denominados aqueles que disputam grandes competições

nacionais e internacionais. A segunda, montada com equipamentos típicos do

treinamento de taekwondo, oferecia estrutura para os praticantes do esporte

provenientes de outros estados e do Rio de Janeiro. O montante investido nas

academias foi desembolsado pelo COB e faz parte de sua estratégia de

desenvolvimento do esporte olímpico. Não obstante a qualidade das estruturas

montadas pelo COB, a ocupação de área, dentro do Parque Aquático Maria Lenk,

para a prática de desportos não aquáticos, desrespeitava o caput da cláusula

segunda do Termo de Cessão de Uso n.º 08/2008. Apesar de não haver previsão

contratual, mas tendo em vista se tratar de próprio municipal, deveria a

jurisdicionada submeter o projeto das obras realizadas à RioUrbe, para que, após

análise crítica da empresa de urbanismo, o projeto pudesse ser aprovado, sem

ressalvas.

Visita Atual (2012): A situação permanece inalterada (Fotos 122 e 123).

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Novas Impropriedades:

C.4. Estrutura do trampolim com rachaduras, infiltrações devido a água da

chuva e descolamento de pastilhas

Visita Atual (2012): Foram verificadas rachaduras, manchas e ausência de

revestimento nas paredes externas da estrutura do trampolim (Fotos 124 e 125).

C.5. Elevador da piscina de saltos desligado, devido a acúmulo de água e

infiltração no teto da casa de máquinas

Visita Atual (2012): Segundo a concessionária, o elevador é mantido desligado

por motivo de segurança e economia. O acúmulo de água continua, uma vez que

não houve solução por parte do consórcio construtor, que seria, segundo o COB,

o responsável pelo item (Foto 126).

D – Velódromo Municipal

Foi realizada uma visita ao Velódromo em 28/11/2012, na qual constatou-se que o

vazamento de água localizado acima da lanchonete, já relatado em visita anterior,

permanecia (Foto 127). O atual Velódromo, no entanto, será desativado dentro do

novo Projeto do Parque Olímpico para os Jogos Olímpicos de 2016, segundo

informações da Empresa Olímpica Municipal, tornando-se desnecessária a

cobrança desse ponto.

A foto mencionada se encontra no Anexo IV.

2.2.2 - Ponto 2

Viabilização da aceitação definitiva dos contratos de construção e o consequente

“habite-se” dos equipamentos esportivos.

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Visita Atual (2012): Houve a “Aceitação Definitiva” da obra do Parque Olímpico

Maria Lenk, respectiva publicação e “Habite-se Parcial” das obras do Parque

Aquático e da Arena. Ambos encontram-se registrados no Registro Geral de

Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro (Capa de Documentos).

2.2.3 - Ponto 3

Regularização dos acréscimos de obras realizados pela Cia. Botafogo, conforme

as exigências contratuais/legais previstas.

Visitas Anteriores

Na visita técnica realizada por esta Corte de Contas em Julho/2008 (Proc. TCMRJ

n.º 40/3458/2008), verificou-se que a Cia. Botafogo havia realizado obras de

acréscimo para melhor aproveitamento do uso do estádio, a seguir relatadas:

Colocação de novos portões, seguindo o padrão arquitetônico já definido, de

modo a isolar os acessos e assim restringir a circulação do público à área de

compra de ingressos. Esta medida impede que o público circule por todo o

estádio, evitando concentração em determinados setores, bem como o

encontro de torcidas rivais.

Implantação de terminais de auto-atendimento para compra de ingressos, ao

lado dos portões de acesso.

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Construção de um anteparo de alvenaria como proteção para as entradas dos

banheiros, evitando a visualização de seu interior pelo público transeunte.

Durante a realização do primeiro monitoramento (2010), foi verificada a instalação

de uma escada perto da área de camarote e do campo de aquecimento, conforme

foto a seguir:

Resposta Companhia Botafogo (Concessionária):

“... na forma do Parágrafo Quinto, da Cláusula Primeira, do Termo de Concessão

de Uso vigente, é facultado à Concessionária realizar obras de construção de

novas instalações, de ampliação, de melhorias ou de adequação do imóvel, desde

que os acréscimos, adaptações ou modificações nas áreas constantes do projeto

original executado – urbanização e arquitetura – que interfiram com seus

espaços, volumetria, fachadas, revestimentos e/ou acabamentos, sejam

previamente submetidos à RIOURBE para análise, sugestões, propostas e

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aprovação... Os acréscimos realizados pela Concessionária (incluindo o

gradeamento do campo de aquecimento) não interferiram, de forma alguma, nos

espaços, volumetria, fachadas, revestimentos e acabamento do Estádio...

Benfeitorias que eram extremamente necessárias, realizadas sob as agruras da

urgência e que ... salvo melhor juízo, não necessitariam de autorização prévia da

RIOURBE. Entretanto, em homenagem ao que foi perpetuado pela 1.a Inspetoria-

Geral de Controle Externo, quanto à colocação dos novos portões, submeteremos

o acréscimo à RIOURBE, considerando a imprescindibilidade da benfeitoria,

mormente pelas questões de segurança proporcionadas, em razão da obrigatória

divisão de torcidas rivais das partidas disputadas na Praça de Desportos. Da

mesma forma, submeteremos àquela empresa a implantação dos terminais de

atendimento para compra de ingressos instalados ao lado dos portões de acesso,

bem como do anteparo de alvenaria, este último de inegável importância,

considerando sua utilidade como forma de proteção para as entradas dos

banheiros, evitando a visualização de seu interior pelo público transeunte,

garantindo a intimidade e privacidade dos usuários. Por fim, deve ser destacado

que a COMPANHIA BOTAFOGO já providenciou a regularização da escada

próxima aos camarotes e ao campo de aquecimento junto à ... RIOURBE –

estando em trâmite o Processo Administrativo n.º 26/002.234/2011 para a

aprovação da instalação daquela série de degraus”.

Visita Atual (2012): Verificou-se que:

- a obra dos novos portões estava sendo avaliada pela RioUrbe;

- a obra necessária para instalação dos terminais de auto-atendimento estava em

andamento, com previsão de término para janeiro de 2013, sendo realizada pela

Companhia Botafogo juntamente com a empresa Otiplan. O sistema de venda de

ingressos não havia sido implementado. Não foi fornecido à equipe inspecionante

documento de aprovação por parte da RioUrbe; e

- a obra da escada foi finalizada, mas não foi informado se já havia decisão final

no Processo Administrativo n.º 26/002.234/2011 para a aprovação da instalação

daquela série de degraus.

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Obra da escada já finalizada

2.2.4 - Ponto 4

Verificação da exibição de publicidade no Estádio Olímpico Municipal João

Havelange, com a devida autorização da Divisão de Publicidade da SMF.

Visita Anterior (2011):

Verificou-se, no 2.º Monitoramento do Pan, que a Cia. Botafogo vinha se

utilizando de áreas internas e externas do Estádio Olímpico Municipal João

Havelange para a exibição de publicidade. Não havia sido possível confirmar se

havia autorização do Município para tal.

Em sua resposta a esse ponto na diligência do processo relativo 2.º

Monitoramento11, a Cia. Botafogo afirmou que “No que tange à exibição de

publicidade no estádio Olímpico Municipal João Havelange, cabe-nos informar

que, naquilo que era necessário, por força da legislação vigente, a COMPANHIA

BOTAFOGO providenciou a devida autorização da Divisão de Publicidade da

11 Proc. TCMRJ n.º 40/7037/2012 (apenso ao Proc. TCMRJ n.º 40/1410/2012), fls. 42 a 44.

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Monitoramento SMF Nov/2012 29 / 41

Secretaria Municipal de Fazenda”. Os documentos, no entanto, não constavam da

resposta da concessionária.

A Cia. Botafogo alegou, quanto à exibição de publicidade no interior do estádio

(Foto a seguir), que sobre essa não incidiria a Taxa de Autorização de

Publicidade, por se tratar de área interna ao Estádio, citando o Código Tributário

do Município:

Art. 125 A Taxa de Autorização de Publicidade tem como fato gerador o exercício

regular, pelo Poder Público Municipal, de autorização, vigilância e fiscalização,

visando a disciplinar a exploração de meios de publicidade ao ar livre ou em locais

expostos ao público. ...

...

Art. 126 Contribuinte da Taxa é a pessoa física ou jurídica que promover qualquer

espécie de publicidade ao ar livre ou em locais expostos ao público ou que

explorar ou utilizar, com objetivos comerciais, a divulgação de anúncios de

terceiros.

Art. 127 Estão isentos da taxa: I – os anúncios colocados no interior de

estabelecimento, mesmo que visíveis do exterior...

Visita Atual (2012):

Continua a haver anunciantes nas áreas interna e externa do Estádio (Fotos a

seguir).

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Publicidade no interior do Estádio Banner externo com publicidade

Foram disponibilizadas à equipe inspecionante as Guias de Pagamento das

Taxas de Autorização de Publicidade (Capa de Documentos) do ano de 2012,

referentes aos anúncios da Universidade Gama Filho, Unimed, Capemisa e

Nestlé, com as seguintes vigências:

Anunciante Vigência da Taxa de Autorização de

Publicidade

Unimed 1/7/2012 a 30/6/2013

Capemisa 1/7/2012 a 30/6/2013

Nestlé 1/7/2012 a 30/6/2013

Universidade Gama Filho Até 30/6/2012

Não foram disponibilizadas as Guias de Pagamento da Taxa de Autorização de

Publicidade da Universidade Gama Filho após 30/6/2012 nem da Brahma,

referente ao banner externo ao Estádio.

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2.2.5 - Ponto 5

Comprovação dos pagamentos mensais das concessionárias que exploram o Legado do Pan (Cia. Botafogo e GL Events).

Conforme mencionado no relatório do 2.º Monitoramento do Legado do Pan, até

novembro de 2011, os pagamentos efetuados pela Cia. Botafogo S.A. e GL

Events ao Município se encontravam em dia. Não foram disponibilizados, no

entanto, os comprovantes de recebimento dos pagamentos por parte do Município

a partir dessa data, apesar de solicitados pela equipe inspecionante à SMF.

2.2.6 - Ponto 6

Apresentação das apólices de seguro, em vigência, referentes aos equipamentos esportivos do Legado do Pan, com as coberturas contratuais previstas.

Foram disponibilizadas pela SMF as apólices de seguro referentes ao Estádio

Olímpico João Havelange e Parque Aquático Maria Lenk (Capa de Documentos),

com as seguintes vigências:

Equipamento Vigência da Apólice de Seguro

Estádio Olímpico João Havelange 19/1/2013 a 19/1/2014

Parque Aquático Maria Lenk e Velódromo 14/12/2012 a 14/12/2013

Não foi disponibilizada a apólice de seguro da Arena Multiuso. 2.2.7 - Ponto 7

Informação sobre eventual decisão final no processo judicial n.º 2006.001.031.670-0 ou acordo que possibilite a construção da rampa definitiva na Arena Multiuso.

Visita Anterior:

Com a eleição da Cidade do Rio de Janeiro para sede dos Jogos, o projeto de

construção da rampa definitiva estaria definido. A Confederação Brasileira de

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Automobilismo (CBA), no entanto, não havia aceitado que a rampa fosse

construída sem a transferência do autódromo para outra área. Como não havia

ocorrido ainda a cessão do local à CBA, a mesma ingressou em juízo, com pedido

de liminar suspendendo a construção da rampa definitiva, até que a Prefeitura

decidisse a localização do novo autódromo (processo judicial n.º

2006.001.031.670-0).

A rampa provisória havia sido totalmente reformada.

Em adição, o Plano Geral Urbanístico (Parte 3) previa mudanças na área onde se

situava a rampa provisória, sendo possível que uma nova configuração do local

fosse necessária para atendimento das exigências do COI para os Jogos

Olímpicos. Desta forma, qualquer intervenção no local, sem que o Plano Geral

Urbanístico fosse totalmente detalhado, com todas as especificações definidas,

poderia redundar em gastos desnecessários.

Visita Atual (2012):

A rampa definitiva ainda não foi construída e não havia definição quanto a seu

início. Salienta-se que já houve definição do local do novo Autódromo por parte do

Município (Lei Complementar Municipal n.º 108/2010, artigo 3012). Em consulta ao

portal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, verificou-se que o

processo judicial n.º 2006.001.031.670-0 consta como “Arquivado em Definitivo”

(Capa de Documentos), com data do arquivamento em 18/12/2012, após a visita

da equipe inspecionante à Arena. A rampa provisória se encontra em bom estado

de conservação.

12 “Fica permitida a construção do Autódromo da Cidade do Rio de Janeiro na área descrita e delimitada na forma dos Anexos II e III desta Lei Complementar, situada no Bairro de Deodoro, na XXXIII RA - Realengo.ANEXO II Descrição... Zona Especial 7 do Decreto nº 322, de 3 de março de 1976, situada no Bairro de Deodoro XXXIII RA – Realengo”.

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2.2.8 - Ponto 8

Comprovação do cumprimento dos encargos estabelecidos na Cláusula Quarta do Termo de Cessão de Uso n.º 08/2008 – F/SPA.

Destacam-se, a seguir, os compromissos assumidos pelo COB na Cláusula

Quarta do Termo de Cessão de Uso n.º 08/2008-F/SPA:

I – Reservar 10% (dez por cento) das vagas em eventuais escolas ou cursos de esportes aquáticos desenvolvidos ou patrocinados pela cessionária no imóvel, a alunos portadores ou não de deficiência física ou mental, respeitados os limites de idade fixados para cada desses cursos ou escolas; II – Disponibilizar o imóvel e sua estrutura ao Município 4 (quatro) dias ao ano, sem custos, para a promoção de ações ou eventos esportivos e sociais desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Esporte Lazer; III – Arcar proporcionalmente com os custos de construção da grade de separação entre o objeto da cessão de uso e a Arena Multiuso, conforme projeto elaborado pela RIOURBE.

Visita Anterior (2011): Quanto ao item I, observou-se que a obrigatoriedade de reserva de vagas para

portadores de deficiência física ou mental somente ocorreria no caso da criação

de escolas ou cursos de esportes pelo cessionário do imóvel, no caso o Comitê

Olímpico Brasileiro. Verificou-se, no entanto, a ausência de escolinha de natação

no Parque Aquático Maria Lenk.

Quanto ao item II, o COB informou que não havia ocorrido solicitação da SMEL

para ocupação do Parque Aquático com competições no período.

No que se referia ao item III, o Plano Geral Urbanístico (Parte 3) previa

importantes modificações na forma como o público circulará pelos equipamentos

esportivos do Legado do Pan e dos Jogos Olímpicos. No novo conceito previsto

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pelo Plano, não haveria grades separando os equipamentos, permitindo assim um

melhor deslocamento do público pelo Parque Olímpico da Barra.

Visita Atual (2012): A situação permanece inalterada, não havendo mais

necessidade de cobrança da construção da grade de separação, por não fazer

mais parte do Plano Geral Urbanístico para o local.

2.2.9 - Ponto 9 (Antigo Ponto 10)

Atendimento à determinação contida no Voto n.º 38/2011, aprovado em Sessão Plenária de 1/6/2011 (Proc. TCMRJ n.º 40/2291/2009), referente aos “apagões”

no Estádio do “Engenhão”.

Visita Anterior (2011): Transcreve-se, a seguir, ponto de verificação determinado no Voto n.º 38/2011:

“Diversas outras impropriedades detectadas estão sendo alvo de acompanhamento

por nossos Técnicos de Controle Externo, através do Relatório de Monitoramento de

Auditoria Operacional (Proc. TCMRJ n.º 40/000.841/2011, às quais sugiro a inclusão

das últimas quedas de luz no “Engenhão”, notadamente por ocasião da partida pela

Taça Libertadores, entre as equipes do Fluminense e do Libertad, realizada na noite

do dia 28 de abril, onde o breu perdurou por 65 minutos, repetindo o ocorrido poucos

dias antes na partida do FLA-FLU pela semifinal da Taça Rio. Tal episódio mereceu

promessa de vistoria pelo Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura

(CREA/RJ) e uma 2.ª Notificação da Coordenadoria Geral de Controle de

Concessões ao concessionário.”

Em decorrência dos apagões citados no voto, foram emitidos pela Coordenadoria

Geral de Controle de Concessões da SECONSERVA as Notificações n.º 5/2011,

de 28/4/2011, e 6/2011, de 29/4/2011, solicitando esclarecimentos a respeito dos

motivos que levaram à falta de energia elétrica.

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Após visitas ao estádio com os fiscais do contrato e técnicos da RIOLUZ, RioUrbe

e LIGHT, a Cia. Botafogo concluiu que a falta de energia havia sido causada por

falha operacional, decorrente de um afundamento de tensão. A situação não

pode ser corrigida no momento da realização dos jogos, pois os sistemas de

nobreaks não estariam funcionando. Caso estivessem, poderiam ter evitado a

interrupção de energia no estádio. Conforme ata de reunião, ocorrida em

28/4/2011, o Engenheiro Paulo Cezar dos Santos, Diretor de Instalação e

Manutenção Sul da RIOLUZ, afirmou que os sistemas de nobreaks haviam sido

entregues à Administração do Botafogo em perfeitas condições técnicas de

funcionamento.

A Cia. Botafogo se comprometeu, junto à SECONSERVA e à fiscalização do

contrato, a tomar as medidas de segurança necessárias para solução das falhas

operacionais detectadas.

Primeiramente, foi concedido o prazo de 30 dias para que as medidas propostas

pela Concessionária fossem integralmente implementadas. A Cia. Botafogo não

obedeceu ao prazo estipulado, motivo pelo qual foi aplicada a penalidade de

Advertência, publicada no DORIO em 30/6/2011. Foram então concedidas

diversas prorrogações de prazo, sendo a última de 60 dias, contados da data de

26/11/2011. Até o término do 2.º monitoramento, no entanto, nenhuma solução

definitiva havia sido implementada.

Resposta SECONSERVA:

“A Concessionária providenciou geradores para que em todos os grandes eventos

o Estádio seja atendido sem qualquer intercorrência. A solução definitiva é

extremamente complexa e vem exigindo a adoção de uma série de medidas para

garantir o perfeito funcionamento do Complexo, as quais vêm sendo

acompanhadas pelos fiscais do Contrato, devidamente assistidos pelos Técnicos

da RIOURBE e da RIOLUZ. Todos os avanços estão registrados no processo

26/000.621/2011 e uma nova vistoria está agendada para o dia 30/08/2012”.

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Resposta da Cia. Botafogo:

“... os sistemas de nobreaks não foram entregues à COMPANHIA BOTAFOGO

em perfeitas condições de uso... Os equipamentos nos foram entregues despidos

de mínima manutenção. Sem portas, sem aparelhos de refrigeração no local de

instalação (necessários para a vida útil dos equipamentos) e com baterias

inapropriadas para o regular funcionamento. A administração do Estádio Olímpico

Municipal João Havelange vem trabalhando arduamente com o intuito de colocar

os equipamentos de nobreaks em perfeitas condições de uso, com a contratação

de empresas especializadas, além da aquisição de material apropriado, como

aparelhos de ar-condicionado tipo split para o local de funcionamento, além de

baterias próprias para os equipamentos de segurança e de placas de controle. Já

demos início à fase de testes nos equipamentos, bem como o tempo necessário

para a realização dos testes, de modo a proporcionar o correto funcionamento do

sistema”.

Visita Atual (2012):

Em reunião com o Gerente-Geral do “Engenhão”, Sr. Elcimar Ribeiro, foi dito à

equipe inspecionante que o problema ocorre no momento da transferência

automática de carga para o gerador, quando há falta de fornecimento de energia

por parte da Light. Dessa forma, tem-se realizado o acionamento do gerador em

etapas, evitando a sobrecarga inicial. Apesar desse procedimento “manual” tornar

o gerador capaz de atender à demanda de energia, é necessário um tempo para

realizá-lo, o que durante um evento, poderia representar a ocorrência de uma falta

de luz de curta duração. A solução definitiva tem sido analisada pela

concessionária juntamente com a RioUrbe e envolve estudos de capacidade do

gerador junto ao fabricante e da solução de transferência automática de carga.

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Durante a visita, verificou-se que o

sistema nobreak se encontrava ativado e

armazenado em sala refrigerada.

Um dos geradores do Estádio sob

análise.

Parte 3 Plano Geral Urbanístico – Olimpíada, Transformação e Legado Com a eleição da Cidade do Rio de Janeiro para sediar os Jogos Olímpicos de

2016, o Município assumiu diversas obrigações junto ao organizador das

Olimpíadas (Comitê Olímpico Internacional - COI), dentre as quais se destacam

as obras de infraestrutura necessárias à realização das diferentes modalidades

esportivas. Para isso, está sendo construído o Parque Olímpico, localizado no

bairro da Barra da Tijuca, ao longo da Avenida Embaixador Abelardo Bueno. O

Parque abrigará alguns dos atuais equipamentos do Legado do Pan e novas

construções, temporárias e permanentes, destinadas à realização de competições

não previstas para os Jogos Pan-americanos 2007 ou que não podem ser

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realizadas nos equipamentos atuais por não atenderem às exigências do COI. As

obras são financiadas por recursos municipais, estaduais e federais.

As instalações permanentes serão as seguintes, com o esporte a que se destinam

nos Jogos Olímpicos de 201613:

Parque Aquático Maria Lenk – saltos ornamentais e pólo aquático;

Arena Multiuso – ginástica;

Estádio Municipal João Havelange (fora do Parque Olímpico) - atletismo

em todas as modalidades, exceto maratona (Sambódromo) e marcha

atlética (Parque do Flamengo);

3 Halls Esportivos – basquete e lutas;

Arena de Tênis (capacidade para 10.000 pessoas) - tênis; e

Novo Velódromo - ciclismo.

Instalações temporárias:

Centro Aquático - natação;

Arena para Handball - handball; e

2 Arenas de Tênis – tênis.

As estruturas permanentes comporão o Legado dos Jogos Olímpicos para a

Cidade do Rio de Janeiro, formando o Centro de Treinamento Olímpico, visando

ao treinamento de atletas de alto rendimento, a ser administrado pelo Ministério

dos Esportes.

Segundo o Sr. Roberto Ainbinder, Diretor de Projetos da Empresa Olímpica

Municipal, as modificações construtivas necessárias nos equipamentos esportivos

analisados neste relatório são as seguintes, com a etapa em que se encontram e

respectiva responsabilidade:

13 Informações fornecidas pela Diretoria de Projetos da Empresa Olímpica Municipal.

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Equipamento

Esportivo

Modificações Necessárias Situação Responsabilidade

Parque

Aquático Maria

Lenk

Reformas visando à adaptação

do Parque aos requerimentos

dos JO 2016.

Em fase de

estudos

Município

Estádio

Olímpico João

Havelange

Reformas visando à ampliação

da capacidade de espectadores

e adaptação do estádio aos

requerimentos dos JO 2016.

Em fase de

estudos

Município

HSBC Arena Reformas visando à adaptação

do equipamento

aos requerimentos dos JO 2016.

Em fase de

estudos

Município

Velódromo Em razão de não atender aos

requerimentos dos JO 2016, será

desativado, desmontado e

transferido para outro local.

Assunto em

fase de

tratativas finais

com o Ministério

do Esporte

Município/União

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Parte 4

Conclusão

Considerando o exposto, sugere-se solicitar à jurisdicionada, bem como aos

órgãos/entidades envolvidos, manifestação quanto aos seguintes assuntos:

1. Ponto 1 - item 2.2.1 - A.1 – data prevista para início das atividades da

Universidade Gama Filho no Estádio Olímpico João Havelange;

2. Ponto 1 - item 2.2.1 - A.2 – situação da eventual devolução do montante

gasto pela concessionária na obra de impermeabilização, considerando a

alegação de que se trata de pendência construtiva, de responsabilidade do

Consórcio Construtor;

3. Ponto 1 - item 2.2.1 – A3 a A10, B1 a B8 e C1 a C5 (pendências

construtivas e de manutenção);

4. Ponto 2 – aceitação definitiva dos contratos de construção da Arena

Multiuso e Estádio Olímpico João Havelange, bem como “Habite-se” do

Estádio Olímpico João Havelange (item 2.2.2);

5. Ponto 3 – regularização dos acréscimos de obras realizados pela Cia.

Botafogo junto à RioUrbe (portões, terminais de auto-atendimento e

banheiros) (item 2.2.3);

6. Ponto 4 – comprovação do pagamento da Taxa de Autorização de

Publicidade referente à Universidade Gama Filho a partir de 30/6/2012 e ao

banner externo da Brahma (Ponto 2.2.4);

7. Ponto 4 – manifestação da SMF quanto à isenção de pagamento da taxa

de Autorização de Publicidade para os anúncios colocados no interior do

Estádio (item 2.2.4);

8. Ponto 5 - Comprovação dos pagamentos mensais das concessionárias

que exploram o Legado do Pan (Cia. Botafogo e GL Events) a partir de

novembro de 2011 (item 2.2.5);

9. Ponto 6 – apólice de seguro vigente da Arena Multiuso (item 2.2.6);

10. Ponto 7 – informação sobre a eventual construção da rampa definitiva de

acesso principal da Arena Multiuso, considerando-se o processo judicial nº

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2006.001.031.670-0 e o novo Plano Urbanístico para as Olimpíadas (item

2.2.7); e

11. Ponto 9 – atualização das medidas tomadas pela Cia. Botafogo quanto

aos “apagões” ocorridos no Estádio Municipal João Havelange, conforme

solicitação do Exmo. Sr. Conselheiro Antonio Carlos Flores de Moraes no

Voto n.º 38/2011, de 1/6/2011, no Proc. TCMRJ n.º 40/2291/200914 (item

2.2.9).

Parte 5 Proposta e Encaminhamento

Por todo o exposto, sugere-se o encaminhamento do presente relatório à

Superintendência de Patrimônio Imobiliário, a fim de que esta se manifeste sobre

as impropriedades elencadas na Parte 4 deste Relatório, adotando as

providências saneadoras, com posterior encaminhamento a esta Corte.

Opina-se, ainda, pela remessa de cópia à Empresa Municipal de Urbanismo –

RIOURBE, à Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos –

SECONSERVA, à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SMEL e às

Concessionárias/Cessionárias, para ciência e pronunciamento, no que couber.

1.ª IGE, 30/1/2013.

Adriana Arinelli F. Salgado

1.ª IGE – Assistente II Matr.: 40/901.221-2

Rodrigo Eugenio da Silva 1.ª IGE – Auditor de Controle

Externo Matr.: 40/901.663

Renata Teixeira Baptista 2.ª IGE – Auditor de Controle

Externo - Esp. Engenharia Matr.: 40/901.658

14 “...sugiro a inclusão das últimas quedas de luz no “Engenhão”, notadamente por ocasião da partida pela Taça Libertadores, entre as equipes do Fluminense e do Libertad, realizada na noite do dia 28 de abril, onde o breu perdurou por 65 minutos, repetindo o ocorrido poucos dias antes na partida do FLA-FLU pela semifinal da Taça Rio. Tal episódio mereceu promessa de vistoria pelo Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA/RJ) e uma 2ª Notificação da Coordenadoria Geral de Controle de Concessões ao concessionário.”