Relatório Anual 2009
Lista de abreviaturas ..........................................................................................................5
PreâmbuLo ................................................................................................................................6
1 informações gerais sobre actividades e gestão ........................................................9Actividades operacionais ................................................................................................................................................. 9
Relações com Estados e organizações fora da União Europeia ............................................................................................. 9
Aspectos relacionados com a administração .................................................................................................................... 11
Teconologias de informação .......................................................................................................................................... 11
Acesso público a documentos da Eurojust ....................................................................................................................... 12
2 actividades oPeracionais ..............................................................................................14Introdução ................................................................................................................................................................. 14
Avaliação do tratamento de casos, tendências gerais e questões ....................................................................................... 14
Terrorismo ....................................................................................................................................................... 17
Tráfico de droga .............................................................................................................................................. 19
Tráfico de Seres Humanos ................................................................................................................................ 21
Fraude ........................................................................................................................................................... 24
Corrupção ...................................................................................................................................................... 25
Cibercriminalidade ........................................................................................................................................... 26
Branqueamento de capitais ............................................................................................................................... 27
Outras actividades relacionadas com a presença de GCOs na economia ................................................................. 30
Mandados de Detenção Europeus ...................................................................................................................... 32
Equipas de Investigação Conjuntas .................................................................................................................... 34
ÍnDICE
3 reLações com os Parceiros ue ......................................................................................36Rede Judiciária Europeia ............................................................................................................................................... 36
Europol ....................................................................................................................................................................... 37
OLAF .......................................................................................................................................................................... 39
Frontex ...................................................................................................................................................................... 40
CEPOL ....................................................................................................................................................................... 40
EJTn ........................................................................................................................................................................... 40
4 imPLementação da nova decisão eurojust .................................................................42Actividades do Grupo Informal de Trabalho ..................................................................................................................... 42
Implementação Interna na Eurojust ............................................................................................................................... 43
5 acomPanhamento das concLusões do conseLho ........................................................44
anexo ...................................................................................................................................................................50
Gráfico 1: Evolução dos casos ..................................................................................................................................... 50
Gráfico 2: Classificação geral dos casos ........................................................................................................................ 51
Gráfico 3: Tipos prioritários de crime no âmbito dos casos da Eurojust .............................................................................. 52
Gráfico 4: Tipos prioritários de crime e outros tipos de crime no âmbito dos casos da Eurojust ............................................. 53
Gráfico 5: Casos da Eurojust, países requerentes ........................................................................................................... 54
Gráfico 6: Casos da Eurojust, países requeridos ............................................................................................................. 55
Gráfico 7: Número total de reuniões de coordenação ...................................................................................................... 56
Gráfico 8: Reuniões de coordenação, países requerentes ................................................................................................. 57
Gráfico 9: Reuniões de coordenação, países requeridos .................................................................................................. 58
5LISTA DE ABREvIATURAS
Lista de abreviaturas
aWf ........Ficheiros de análise
cms .........Sistema de Gestão de Casos
eic ..........Equipa de Investigação Conjunta
ePoc .......European Pool against Organised Crime
fatf ........Grupo de Acção Financeira (GAFI)
gco .........Grupos criminosos organizados
gti ..........Grupo de Trabalho Informal para a Implementação da nova Decisão Eurojust nos Estados-Membros
mde ........Mandado de Detenção Europeu
mLa .........Auxílio Judiciário Mútuo
octa ......Relatório de Avaliação de Ameaças da Criminalidade Organizada
osr .........Revisão da Estrutura da Organização
PKK .........Partido Trabalhista do Curdistão
rje ..........Rede Judiciária Europeia
rocta .....Relatório de Avaliação de Ameaças da Criminalidade Russa Organizada
scne .......Sistema de Coordenação nacional da Eurojust
sPc .........Serviço Permanente de Coordenação
te-sat ....Relatório sobre a Situação do Terrorismo e suas Tendências
tLet ........Tigres de Libertação do Eelam Tamil
tsh .........Tráfico de Seres Humanos
6
É com prazer que apresento o oitavo relatório anual da Eurojust, o qual dá conta das actividades desenvolvidas em 2009 e real-
ça aspectos do trabalho efectuado pela Eurojust no apoio à luta contra as formas graves de criminalidade afectando dois ou mais
Estados-Membros da União Europeia.
O ano de 2009 conheceu importantes alterações no funcionamento da Eurojust. Entrou em vigor o Tratado de Lisboa, foi adoptado o
Programa de Estocolmo e foi publicada a nova Decisão Eurojust. O trabalho que temos vindo a desenvolver constitui garantia de que
somos capazes de responder aos desafios colocados por este novo enquadramento, incluindo a eventual criação de uma Procuradoria
Europeia a partir da Eurojust.
O ano foi marcado pela introdução de alterações destinadas a melhorar a capacidade operacional da Eurojust. A nova Decisão Euro-
just atribui um lugar central às nossas capacidades de tratamento de casos, confere novos poderes à Eurojust, que vêm facilitar os
fluxos de informação e a coordenação com as autoridades nacionais, e reconhece, dotando-a de uma base formal, a natureza per-
manente (24/7) das funções da Eurojust. A Eurojust acolherá, ainda, o Secretariado da Rede de Equipas de Investigação Conjuntas,
bem como outros secretariados de redes de cooperação judiciária internacional.
A ênfase dada às actividades operacionais foi acompanhada, à semelhança dos anos transactos, por um acréscimo substancial do
número de casos comunicados pelos Estados-Membros à Eurojust. Verificou-se um aumento de 15% no volume de trabalho compa-
rado com o ano anterior, tendo sido registados cerca de 1 400 novos casos no Sistema de Gestão de Casos. A cooperação com países
terceiros foi reforçada pela nomeação de um magistrado de ligação da Croácia, que se juntou aos seus congéneres da noruega e
dos Estados Unidos da América.
A Eurojust continuou a procurar melhorar a gestão do serviço, tendo-se iniciado uma Revisão da Estrutura da Organização com o
objectivo de melhorar o seu funcionamento. A nível interno, continuaram as negociações relativas às novas instalações, que nos
permitiriam o exercício de funções num único edifício em vez dos dois actuais.
Preâmbulo
7PREâMBULO
Em Maio de 2009, Hans Jahreiss foi nomeado novo Director Administrativo. Em Dezembro, José Luís Lopes da Mota, Presidente e
desde longa data Membro nacional de Portugal, resignou a ambos os cargos. As eleições para o novo Presidente ocorreram em Fe-
vereiro de 2010.
Seguindo uma recomendação do Conselho, o Relatório Anual deste ano centra-se no trabalho operacional da Eurojust face às priori-
dades da União Europeia em matéria de luta contra as formas graves de criminalidade organizada. Baseada no desempenho de 2009,
a Eurojust está confiante que poderá manter e melhorar a sua contribuição para a satisfação destas prioridades.
aLed WiLLiams
Presidente da Eurojust
March 2010
9InFORMAçõES GERAIS SOBRE ACTIvIDADES E GESTãO
Actividades operacionais
Tendo presentes as prioridades estabele-
cidas pelo Conselho, a Eurojust centrou-
se na luta contra o terrorismo, o tráfico
de drogas, o tráfico de seres humanos, a
fraude, a corrupção, a cibercriminalidade, o
branqueamento de capitais e outras activi-
dades relacionadas com a presença de gru-
pos criminosos organizados na economia.
Em 2009, verificou-se um acréscimo de
15% no número de casos comunicados
à Eurojust pelos Estados-Membros rela-
tivamente a 2008, tendo sido registados
1.372 casos.
A Eurojust efectuou 131 reuniões de co-
ordenação em 2009, que contaram com
a participação de magistrados e investi-
gadores dos Estados-Membros. De entre
estas reuniões de coordenação, 16 foram
realizadas fora das instalações da Euro-
just, por razões operacionais. Dois terços
das reuniões de coordenação envolveram
três ou mais países.
As competências atribuídas à Eurojust pe-
los artigos 6.º e 7.º da Decisão Eurojust
foram exercidas em 10 ocasiões, no decur-
so de 2009. Foram formalmente emitidas
nove recomendações nos termos do artigo
6.º da Decisão Eurojust, o que permitiu aos
Membros nacionais recomendar a interven-
ção das respectivas autoridades nacionais
competentes em casos específicos. Num
dos casos, o Colégio interveio, nos termos
do artigo 7.º da Decisão Eurojust, para re-
solver um problema de entrega de nacio-
nais de Estados-Membros. Muitas vezes, o
uso formal das competências previstas nos
artigos 6.º e 7.º não se mostra necessário
em virtude de as recomendações já terem
sido aceites através de negociações infor-
mais entre os Membros nacionais e as rele-
vantes autoridades nacionais.
O Capítulo 2 contém informação mais de-
talhada sobre casos relacionados com as
áreas de criminalidade prioritárias e com
os MDE e as EIC. O Anexo mostra estatís-
ticas adicionais sobre tratamento de ca-
sos e reuniões de coordenação.
Em 2009, pela primeira vez, a Eurojust
avaliou candidaturas e administrou fun-
dos da Comissão destinados a financiar
os custos de funcionamento de EIC. na
sequência da implementação da nova
Decisão Eurojust, a Eurojust acolherá o
Secretariado da Rede de Equipas de In-
vestigação Conjuntas.
Relações com Estados e organizações fora da União Europeia
As negociações relativas à celebração de
acordos de cooperação com a Federação
1 Informações gerais sobre actividades e gestão
10
Russa, a Ucrânia, a Albânia, a Moldávia, o
Liechtenstein e Cabo verde foram consi-
deradas prioridades em 2009. A Sérvia, o
Montenegro, a Bósnia Herzegovina e Israel
passaram a estar, também, contemplados
no plano de negociações, em virtude de es-
tes países terem manifestado interesse em
estabelecer acordos de cooperação com a
Eurojust. Em complemento de novas rondas
de negociações com a Federação Russa, re-
alizou-se, em Outubro, nas instalações da
Eurojust, um seminário sobre cooperação
judiciária em matéria penal, no qual parti-
ciparam profissionais e representantes da
Comissão Europeia e da Federação Russa.
O seminário tratou questões relacionadas
com extradição, transferência de processos
penais e auxílio judiciário mútuo. Um dos
resultados do seminário foi a criação de um
grupo de trabalho para resolver questões
práticas relacionadas com a cooperação ju-
diciária entre a União Europeia e as autori-
dades russas.
A falta de legislação sobre protecção de
dados traduziu-se em escassos progres-
sos nas negociações com a Ucrânia. Rea-
lizaram-se conversações prévias com vis-
ta à negociação de acordos de coopera-
ção com a Sérvia e a Bósnia-Herzegovina.
O acordo de cooperação com a Croácia,
assinado em 2007, entrou em vigor a 2
de Junho de 2009, tendo sido nomeado
um magistrado de ligação para a Euro-
just em novembro de 2009. Para além da
Croácia, estão em vigor acordos de coo-
peração (que facilitam o intercâmbio de
informação em casos operacionais) com
a Noruega, a Islândia e os Estados Uni-
dos da América. A 26 de Junho de 2009,
a Eurojust e a noruega realizaram a sua
consulta anual sobre a implementação do
acordo de cooperação. Verificou-se que a
cooperação tinha sido intensificada, sen-
do, portanto, aconselhável manter o des-
tacamento do Magistrado de Ligação para
a Eurojust. Os acordos de cooperação as-
sinados com a Suíça e a antiga República
Jugoslava da Macedónia, em novembro de
2008, entrarão em vigor após notificação
mútua, por escrito, de que todos os proce-
dimentos internos foram concluídos.
Em 2009, a Eurojust acrescentou um ponto
de contacto na República da Coreia à sua
rede de Estados Terceiros. A lista completa
de pontos de contacto encontra-se dispo-
nível no sítio da Eurojust na internet.
A 4 de Maio de 2009, foi assinado um Me-
morando de Entendimento com a Rede
Ibero americana de Cooperação Judici-
ária (Iber-RED), uma rede de pontos de
contacto para a cooperação judiciária na
América Central e na América do Sul.
Michèle Coninsx, Eurojust, Viviane Reding,Vice-Presidente da Comissão Europeia, Francisco Caamaño Domínguez, Ministro da Justiça de Espanha e Antonio Costa, Director Executivo da UNODC
11InFORMAçõES GERAIS SOBRE ACTIvIDADES E GESTãO
Em 2009, a Eurojust concluiu, igualmen-
te, negociações com o Escritório das na-
ções Unidas contra as Drogas e a Crimi-
nalidade (UnODC), tendo sido assinado
um Memorando de Entendimento a 26 de
Fevereiro de 2010.
A 24 de Junho de 2009, o pedido da Eu-
rojust para lhe ser concedido o estatuto
de observador foi unanimamente aceite
pela FATF.
Aspectos relacionados com a administração
Em 2009 continuou a ser discutida a im-
portante questão das instalações. Devido
ao constante acréscimo do seu volume de
serviço, a Eurojust tem-se repartido, des-
de 2008, entre dois edifícios separados,
na Haia. Em Outubro de 2009, o Ministé-
rio da Justiça dos Países Baixos e a Câma-
ra Municipal da Haia apresentaram uma
proposta de possíveis localizações para as
novas instalações, por forma a que a Eu-
rojust possa desenvolver a sua actividade
num só edifício. As negociações sobre as
futuras instalações continuam, permane-
cendo por resolver vários aspectos de re-
levância. Em 2010, a Eurojust criará um
programa destinado a tratar os projectos
para as novas instalações.
A implementação da nova Decisão Eu-
rojust (ver Capítulo 4) foi efectuada em
paralelo com outro importante projecto,
a revisão da estrutura organizativa da Eu-
rojust (designado pelo acrónimo OSR). O
objectivo do OSR é o de melhorar a eficá-
cia e a eficiência da Eurojust mediante a
revisão da estrutura de gestão, das fun-
ções e das responsabilidades de funcio-
nários e colaboradores, dos mecanismos
de coordenação, da gestão dos recursos
humanos e dos sistemas de controlo.
A fase de avaliação arrancou na Prima-
vera de 2009, com uma análise da actual
estrutura de gestão, com incidência no
sistema geral de administração da insti-
tuição e no realinhamento dos fluxos de
trabalho administrativo com o trabalho
operacional da Eurojust. Foram realizadas
sessões de trabalho com Membros nacio-
nais e membros da administração com o
propósito de reforçar a compreensão e o
conhecimento mútuos. Os resultados da
fase de avaliação da OSR serão analisa-
dos no segundo trimestre de 2010.
Em 2009, foi atribuído um orçamento de
€22,5 milhões à Eurojust. O orçamento rec-
tificativo atribuído em Setembro de 2009,
adicionou mais €3,9 milhões àquele orça-
mento. O orçamento operacional de 2009
foi reforçado em 10%, devido ao acréscimo
de casos, de reuniões de coordenação ope-
racional e estratégica e ao desenvolvimento
do CMS. no decurso do ano de 2009 foram
processadas cerca de 6 700 operações de
pagamento e 950 compromissos. A execu-
ção orgamental total para 2009 atingiu os
€25,2 milhões. A Eurojust recebeu a decla-
ração de garantia do Tribunal de Contas re-
lativamente às suas contas de 2008.
Teconologias de informação
O sistema de gestão de casos (CMS) da
Eurojust tem usado o software EPOC des-
de Outubro de 2004. Este software foi de-
senvolvido ao longo de três projectos co-
12
financiados pela Comissão Europeia (EPOC
I a III). Após a bem-sucedida conclusão do
EPOC III, a Eurojust deu início ao Projecto
EPOC III+, destinado a dar continuidade ao
processo de aperfeiçoamento do software
de gestão de casos. Este projecto, cujo
financiamento tem sido assegurado pela
Eurojust, iniciou-se em Abril de 2008, com
o objectivo de melhorar a facilidade de uti-
lização do CMS, tornando-o mais funcional
e intuitivo. Com base na experiência práti-
ca já adquirida, o interface do utilizador foi
revisto e os fluxos de trabalho foram redi-
mensionados de forma a melhorar a sua
capacidade de suportar diferentes verten-
tes do tratamento de casos acompanha-
dos pela Eurojust. O novo software prevê,
igualmente, o acesso de utilizadores com
diferentes níveis de segurança. Enquanto
a informação mais sensível, armazenada
no CMS, só pode ser acedida a partir de
terminais dedicados dentro da Eurojust,
os utilizadores autorizados podem aceder
a dados menos sensíveis a partir dos seus
computadores pessoais. Estas melhorias
possibilitarão um incremento da qualidade
e da quantidade de dados introduzidos no
sistema. Em complemento, o EPOC III+
introduziu algumas alterações técnicas ao
software e reviu a respectiva arquitectura.
Estas alterações fornecem uma base sóli-
da para a implementação de futuras alte-
rações decorrentes da nova Decisão Euro-
just. O sistema EPOC III+ foi instalado na
Eurojust no verão de 2009.
No âmbito da nova abordagem do Relatório
Anual de 2009, a informação anteriormen-
te disponível nos nossos relatórios anuais
pode, agora, ser encontrada, em forma-
to detalhado e actualizado, no nosso sítio
web, o qual foi totalmente revisto em Outu-
bro de 2009. O sítio web incluí uma secção
alargada sobre Equipas de Investigação
Conjunta, incluindo o Projecto de Financia-
mento das EIC, o Ponto de Contacto para a
Protecção das Crianças e outras matérias
que interessam os técnicos. O sítio encon-
tra-se em www.eurojust.europa.eu.
Acesso público a documentos da Eurojust
Em conformidade com a Decisão do Colé-
gio sobre Regras relativas ao Acesso Públi-
co a Documentos da Eurojust, “qualquer
cidadão da União Europeia, bem como
qualquer pessoa singular ou colectiva re-
sidente ou com sede num Estado Membro,
tem direito a aceder a documentos da Eu-
rojust”. Além disso, “a Eurojust incluirá, no
seu relatório anual, o número de casos em
que recusou o acesso a documentos”.
Em 2009, a Eurojust recusou o acesso a
documentos da Eurojust num único caso,
com o fundamento de que “a divulgação
seria prejudicial para a protecção do in-
teresse público no que se refere a […]
investigações e procedimentos penais na-
cionais em que a Eurojust presta assis-
tência [e] execução das normas aplicáveis
sobre segredo profissional” (conforme ar-
tigo 4.º, n.º 1, alínea a), n.os 6 e 7 da
Decisão) Relativamente aos documentos
provindos de Estados-Membros, contidos
no mesmo pedido, a recusa de divulgação
das autoridades nacionais envolvidas foi o
fundamento apresentado, nos termos do
artigo 4.º, n.º 4, da Decisão.
13InFORMAçõES GERAIS SOBRE ACTIvIDADES E GESTãO
Chefes de Unidade e Serviços da Eurojust (sentados da esquerda para a direita). Diana Alonso Blas, Responsável pela Protecção de Dados; Elizabeth Gavin, Chefe da Unidade para o Orçamento e dos Serviços Financeiros interino; Catherine Deboyser, Chefe dos Serviços Jurídicos; Carla Garcia Bello, Secretária do Colégio. De pé da esquerda para a direita: Jon Broughton, Chefe da Unidade de Gestão de Informação; Pavel Golob, Chefe da Unidade de Segurança e Serviços Gerais interino; Hans Jahreiss, Director Administrativo; Jacques Vos, Chefe da Unidade de Recursos Humanos Interino e Joannes Thuy, Assessor de Imprensa.Não presente na fotografia: Fátima Adélia Pires Martins, Secretária da Rede Judiciária Europeia
Administração da Eurojust
14
Introdução
As prioridades operacionais da Eurojust
para 2009 foram adoptadas à luz das
decisões do Conselho sobre a OCTA, a
ROCTA e o relatório TE-SAT, bem como da
estratégia da UE para o desenvolvimento
de uma área de liberdade, segurança e
justiça. Assim, em 2009, a Eurojust cen-
trou-se na luta contra o terrorismo, o trá-
fico de droga, o tráfico de seres humanos,
a fraude, a corrupção, a cibercriminalida-
de, o branqueamento de capitais e outras
actividades relacionadas com a presença
de grupos criminosos organizados na eco-
nomia.
Cada área de criminalidade prioritária é
a seguir considerada, na perspectiva da
coordenação e da cooperação judiciárias
e no contexto dos casos comunicados à
Eurojust e do seu papel na facilitação da
luta contra as formas graves de crimina-
lidade. Inclui-se, igualmente, informação
sobre os obstáculos, os problemas, as
boas práticas e as soluções encontrados
em sede de cooperação judiciária.
As reuniões de coordenação, estratégicas
e tácticas efectuadas em 2009, constitui-
ram uma plataforma de intercâmbio de
boas práticas em matéria de cooperação
judiciária. As secções abaixo descrevem
casos especificos.
Avaliação do tratamento de casos, tendências gerais e questões
Em 2009, a Eurojust registou 1 372 novos
casos em que os Estados Membros soli-
citaram a sua assistência. Os gráficos 1,
5 e 6 do anexo contêm informação mais
detalhada sobre o aumento do número de
casos tratados e os países envolvidos.
O presente Relatório Anual utiliza uma
nova abordagem na classificação dos ca-
sos comunicados à Eurojust. As estatís-
ticas apresentadas nos gráficos 2 a 4 do
anexo fornecem informação sobre o tra-
tamento de casos de acordo com os ob-
jectivos e as prioridades das actividades
da Eurojust estabelecidas em conformi-
dade com as decisões do Conselho. Para
além disso, cerca de 66% das reuniões de
coordenação da Eurojust envolveram três
ou mais países, tal como sucedeu em cer-
ca de 20% do volume de serviço geral.
Mais de 90% dos casos comunicados à
Eurojust envolve os tipos de criminali-
dade relativamente aos quais a Europol
tem igualmente competência para actuar
(n.º 1 do artigo 4.º da Decisão Eurojust).
Apenas um número reduzido de casos diz
2 Actividades operacionais
15ACTIvIDADES OPERACIOnAIS
respeito a tipos de criminalidade a que a
Eurojust prestou assistência a pedido de
uma autoridade competente de um Esta-
do-Membro (n.º 2 do artigo 4.º da Deci-
são Eurojust). De realçar o facto de tais
casos poderem, igualmente, revestir na-
tureza grave, como seja o genocídio, não
obstante estarem fora da esfera de com-
petências da Europol (ver gráfico 3).
Dos casos comunicados à Eurojust nos ter-
mos do artigo 4.º, n.º 1, quase dois terços
diziam respeito a crimes que integram as
áreas de criminalidade prioritárias identifi-
cadas (ver gráficos 3 e 4 do anexo).
Em 2009, 118 das 131 reuniões de co-
ordenação disseram respeito a tipos de
criminalidade de áreas prioritárias. Oito
reuniões de coordenação estiveram rela-
cionadas com outros crimes, a pedido das
autoridades competentes de um Estado-
Membro (n.º 2 do artigo 4.º).
As reuniões de coordenação continuam a
ser uma ferramenta de grande utilidade
para garantir a utilização eficiente de re-
cursos afectos a investigações e procedi-
mentos penais dos Estados-Membros em
casos transnacionais. Em 2009, as reuni-
ões de coordenação constituíram o meio
mais utilizado para efeitos de intercâmbio
de informações relacionadas com investi-
gações e de planeamento de acções con-
juntas. Estas reuniões permitem às au-
toridades nacionais competentes, com o
apoio dos Membros nacionais para a Euro-
just e, se necessário, dos representantes
de parceiros relevantes da UE, tais como
a Europol e o OLAF, acordarem numa es-
tratégia comum entre Estados-Membros,
planear e coordenar investigações e ac-
ções simultâneas (tais como detenções,
buscas e apreensões de bens), antecipar
e ultrapassar dificuldades jurídicas, e fa-
cilitar a execução de pedidos subsequen-
tes de auxílio judiciário mútuo.
Os gráficos 7 a 9 constantes do anexo con-
têm dados estatísticos sobre reuniões de
coordenação realizadas em 2009. A maio-
ria das reuniões foi solicitada pela França,
pelo Reino Unido e pela Itália, que acolhe-
ram 29, 19 e 14 reuniões de coordenação,
respectivamente. Estes Estados Membros
foram convidados a participar, como países
interessados, em 18, 28 e 24 reuniões de
coordenação, respectivamente. As secções
referentes aos diferentes tipos de crimina-
lidade, constantes deste capítulo, referem
exemplos de coordenação bem sucedida.
Questões que poderiam demorar meses
a resolver de acordo com os procedimen-
tos tradicionais do auxílio judiciário mútuo
foram rapidamente resolvidas durante as
reuniões de coordenação.
no último trimestre de 2009, na sequên-
cia de um projecto-piloto desenvolvido em
2008, as Representações Nacionais efec-
tuaram uma avaliação pormenorizada de
todos os casos concluídos. Dos 255 casos
avaliados, a maioria dizia respeito a MDE
e a pedidos de cooperação judiciária rela-
tivamente a suspeitos, testemunhas e/ou
vítimas. Verificaram-se, igualmente, pedi-
dos relacionados com a obtenção de outros
tipos de meios de prova (recolha de objec-
tos, documentos ou dados) e com informa-
ção sobre questões práticas ou jurídicas.
Os instrumentos jurídicos mais frequente-
mente utilizados para fins de cooperação
judiciária foram as Convenções relativas ao
Auxílio Judiciário Mútuo de 1959 e 2000, a
16
Decisão-Quadro, de 13 de Junho de 2002,
relativa ao MDE e aos processos de entrega
entre os Estados-Membros. Só em raríssi-
mos casos foram identificados problemas
relacionados com a Convenção de 2000 e
o MDE. Muitos dos casos tratados pela Eu-
rojust estiveram relacionados com a faci-
litação da execução de pedidos de auxílio
relativos a procedimentos ou à obtenção de
documentos, tais como cartas rogatórias,
mandados e despachos. Sempre que foram
identificados problemas, os serviços da Eu-
rojust foram usados para obter informação
sobre disposições legais nacionais e sobre
a forma de ultrapassar as dificuldades exis-
tentes. A Eurojust, mais uma vez, prestou
assistência na identificação das autorida-
des competentes dos Estados-Membros,
uma tarefa que normalmente deveria ser
resolvida através das ferramentas ou dos
pontos de contacto da RJE.
A avaliação feita em 2009 permite efectu-
ar uma observação geral sobre os obstá-
culos à cooperação judiciária na execução
de MLA: os obstáculos práticos e jurídi-
cos estão interligados e, aparentemente,
ocorrem com igual frequência.
Os obstáculos práticos são: a falta de re-
cursos a nível nacional necessários para
uma execução, em tempo útil, de pedidos
MLA ou – decorrente da falta de recur-
sos – a «despriorização» dos pedidos de
MLA a favor dos «próprios» processos na-
cionais; a não confirmação da recepção
de cartas rogatórias; dificuldades decor-
rentes de traduções de baixa qualidade;
informação incompleta constante dos pe-
didos de auxílio judiciário mútuo. A Eu-
rojust é, por vezes, solicitada a intervir
quando estes obstáculos práticos não são
resolvidos por recurso à RJE.
Directamente relacionadas com estes
obstáculos surgem as dificuldades que po-
dem ser identificadas como culturais. As
autoridades judiciárias nacionais podem
revelar falta de experiência sobre outros
sistemas de justiça criminal, sobre a for-
ma mais eficaz de obter auxílio, sobre a
razão porque certos pedidos são formu-
lados de forma específica. Por exemplo,
uma medida processual (tal como o in-
terrogatório formal de um suspeito) pode
ser fundamental para o procedimento pe-
nal num Estado-Membro, mas não o ser
noutro Estado-Membro. Uma consequên-
cia prática destas diferentes percepções
é a baixa prioridade atribuída à execução
de um pedido.
Os obstáculos jurídicos prendem-se cla-
ramente com diferenças de procedimento
penal e de obtenção de meios de prova.
Exemplos disso podem ser encontrados
em diferentes legislações sobre intercep-
ção de comunicações, depoimento de tes-
temunhas, nível de protecção concedido às
testemunhas (como, por exemplo, em ca-
sos envolvendo criminalidade organizada
ou tráfico de seres humanos), e requisitos
de julgamentos equitativos em matéria de
obtenção de prova (como, por exemplo,
os depoimentos de testemunhas só serem
admissíveis se efectuados perante um juíz
e não perante um órgão policial).
Ao analisar alguns instrumentos de coo-
peração judiciária fundamentais, (cartas
rogatórias/MLA, transferências de proces-
sos, reconhecimento de decisões/senten-
ças e extradições/MDE), a Eurojust iden-
tificou as seguintes dificuldades jurídicas
específicas em casos operacionais:
17ACTIvIDADES OPERACIOnAIS
• A potencial inadmissibilidade de meios
de prova obtidos através de carta ro-
gatória, se as normas ou os requisi-
tos jurídicos para obtenção de prova
no Estado requerente forem diferentes
dos dos aplicados no Estado requeri-
do;
• Não obstante as disposições constan-
tes da Convenção relativa ao Auxílio
Judiciário Mútuo, de 2000, a não ob-
servância, por parte do Estado-Mem-
bro requerido, das formalidades e dos
procedimentos exigidos por um Esta-
do-Membro requerente;
• Foi detectada uma possível lacuna na
Decisão-Quadro, de 6 de Outubro de
2006, relativa à aplicação do princípio
do mútuo reconhecimento às decisões
de perda de bens ou do produto do cri-
me sempre que a legislação nacional
do Estado requerente preveja que as
vítimas poderão exigir a recuperação
dos bens directamente em sede de
procedimento penal, enquanto que o
Estado requerido apenas reconhece a
perda para o benefício geral;
• Atraso na ratificação de instrumentos:
foram identificados problemas na cria-
ção de EIC, na aplicação da Convenção
relativa à Transferência de Processos
Penais e no uso de intercepções de
comunicações. A Eurojust prestou as-
sistência em todas estas situações no
ano de 2009. Decorridos 10 anos, nem
todos os Estados-Membros ratificaram
e implementaram a Convenção MLA,
de Maio de 2000;
• Foram identificadas certas questões e di-
ficuldades especificamente relacionadas
com dois instrumentos jurídicos da EU
em matéria de cooperação judiciária – os
MDE e as EIC. ver, a seguir, as secções
distintas sobre estes dois instrumentos.
Terrorismo
O terrorismo continua a representar um
desafio para a segurança interna da União
Europeia, com a persistente ameaça de
ataques violentos. Tanto o terrorismo dos
militantes islamitas, como as actividades
de alguns grupos separatistas europeus,
são realidades que persistem. A presença
de alguns grupos etno-nacionalistas de
Estados terceiros (PKK e LTTE) reflectiu-se
nas actividades da Eurojust, em 2009.
Em 2009, verificou-se um decréscimo
no número de casos em que a assistên-
cia activa da Eurojust a investigações de
crimes de terrorismo foi solicitada (2004:
33; 2005: 25; 2006: 44; 2007: 34; 2008:
31; 2009: 21). A Eurojust reforçou o seu
compromisso de facilitar o intercâmbio de
informações e a aplicação prática dos ins-
trumentos jurídicos adoptados a nível eu-
ropeu e internacional, em particular (mas
não exclusivamente) através dos corres-
pondentes nacionais da Eurojust para as
questões do terrorismo. A Eurojust tem,
igualmente, encorajado as relações com
outros parceiros europeus (Coordenador
Europeu da Luta contra o Terrorismo, Eu-
ropol), e as autoridades competentes de
Estados terceiros (EUA, Balcãs Ociden-
tais, Sri Lanka e Turquia) e instituições e
organismos internacionais (FATF).
Foi necessário realizar, na Turquia, uma
reunião de coordenação sobre as activi-
18
dades do PKK na Europa. A Eurojust par-
ticipou na Semana dedicada ao Contra-
Terrorismo, promovida pela Europol, a
qual incluiu um seminário sobre desenvol-
vimentos e potenciais ameaças do PKK.
Efectuaram-se reuniões de coordenação
em quatro casos. Duas reuniões relacio-
naram-se com as actividades do PKK na
Europa, tendo sido clarificada a necessi-
dade de proceder ao intercâmbio de infor-
mações sobre as actividades do PKK e as
organizações apoiantes, com ênfase na
estrutura, modus operandi e execução de
pedidos de auxílio mútuo como forma de
perseguir eficazmente as actividades ter-
roristas. Houve, igualmente, necessidade
de investigar as actividades de apoio a or-
ganizações ou empresas, com o propósito
de estabelecer ligações com o financia-
mento ou a propaganda do terrorismo.
numa reunião de coordenação, tornou-se
evidente que a diversidade de requisitos
jurídicos sobre a condução de investiga-
ções e procedimentos penais pode criar
obstáculos. A título exemplificativo, a pre-
sença de um advogado durante a audição
de testemunhas conduzida no estrangeiro
pode não ser exigida pelos sistemas ju-
rídicos fora da União Europeia. Os meios
de prova ou o depoimento de testemunha
obtidos na ausência de um mandatário
na Turquia, por exemplo, podem invali-
dar o uso dos meios de prova num tri-
bunal nacional da União Europeia. A fim
de evitar delongas ou complicações na
execução destes pedidos de auxílio judici-
ário mútuo, as formalidades jurídicas dos
diferentes países devem ser claramente
referidas.
A Eurojust prestou, igualmente, assis-
tência na execução de pedidos de auxílio
judiciário particularmente complexos for-
mulados por Estados terceiros a Estados-
Membros da União Europeia. Reciproca-
mente, a fim de apoiar procedimentos pe-
nais na União Europeia, a Eurojust solici-
tou a Estados terceiros que fornecessem
aos Estados-Membros da União Europeia
uma ideia mais exacta das actividades
desenvolvidas por grupos terroristas.
O objectivo de outra reunião de coorde-
nação foi obter uma ideia geral de investi-
gações pendentes sobre organizações que
apoiam o terrorismo, bem como sobre as
actividades de propaganda e financiamen-
to. Torna-se necessário melhorar o nível
de coordenação e cooperação no seio da
União Europeia, dado que as autoridades
nacionais se mostram cautelosas relativa-
mente ao intercâmbio de informações, em
particular em casos de terrorismo. Este
cuidado é particularmente perceptível no
caso de partilha de informações detidas
por serviços secretos.
Outra reunião de coordenação, realizada
pela França nas instalações da Eurojust,
em novembro, que contou com a parti-
cipação de 5 outros Estados Membros e
da Suíça, resultou na condenação de 21
membros do LTTE em penas de prisão até
7 anos, por financimento do terrorismo.
O Tribunal de Paris ordenou, igualmente,
a dissolução do Comité de Coordenação
Tamil em França.
As reuniões estratégicas e tácticas, rea-
lizadas nas instalações da Eurojust, per-
mitem aos técnicos trocar opiniões, in-
formações e boas práticas no domínio da
luta contra o terrorismo. Com o objectivo
19ACTIvIDADES OPERACIOnAIS
de reforçar as suas relações com as au-
toridades nacionais, a Eurojust realizou,
em Junho de 2009, a sua quinta reunião
anual estratégica sobre terrorismo, dedi-
cada ao financiamento do terrorismo. O
objectivo desta reunião foi o de apelar à
consciencialização dos correspondentes
nacionais para o terrorismo relativamente
às convenções internacionais e europeias
e às decisões-quadro, bem como relati-
vamente às nove Recomendações Espe-
ciais sobre Financiamento do Terrorismo
do FATF. A reunião estratégica abordou,
igualmente, questões relacionadas com
o intercâmbio de informações sobre cri-
mes de terrorismo, com base na Decisão
do Conselho 671/2005 e na nova Decisão
Eurojust, no Relatório TE-SAT e na descri-
ção e análise alargada de duas sentenças
determinantes e um procedimento sobre
terrorismo: uma sentença relacionada
com o financiamento das actividades do
PKK, proferida pelas autoridades judiciais
francesas em Janeiro de 2009; uma sen-
tença relacionada com as actividades do
LTTE no Reino Unido, proferida pelas au-
toridades judiciais deste País em Junho
de 2009; e um procedimento penal rela-
cionado com as actividades do LTTE em
França, que resultou na decisão proferida
pelo Tribunal de Primeira Instância de Pa-
ris em novembro de 2009.
A Eurojust acolheu uma reunião táctica
em 2009, sobre as actividades do LTTE,
em cooperação com a Europol.
Durante a Presidência Checa da União Eu-
ropeia, a Eurojust organizou, igualmente,
um seminário em Praga, destinado a ana-
lisar as ameaças terroristas nos Balcãs
Ocidentais e a promover uma cooperação
e um intercâmbio de informações mais
Num caso de tráfico de droga, a Eurojust contri-
buiu para o desmantelamento de uma organização
criminosa composta por membros de uma etnia al-
banesa principalmente sedeada em Itália, mas com
células operacionais em Antuérpia e Oslo. A organi-
zação criminosa utilizava correios e veículos espe-
cialmente destinados ao tráfico de cocaína, haxixe,
ecstasy e heroína. As investigações judiciárias fo-
ram coordenadas pela Eurojust. A Eurojust realizou
diversas reuniões envolvendo a Europol e as auto-
ridades nacionais interessadas, com o objectivo de
reforçar as medidas investigatórias e definir uma
estratégia comum para lidar com a rede. Analistas
da Europol identificaram contactos da rede em 42
países e, com base nesta análise e em investiga-
ções nacionais, as autoridades nacionais competen-
tes puderam apreender quantidades significativas
de droga. no decurso das acções, que culminaram
em 30 detenções, a Eurojust e a Europol criaram
um centro de operações conjuntas para coordenar a
acção das diversas autoridades nacionais.
estreitos entre as autoridades competen-
tes dos Estados Membros da UE, os Bal-
cãs Ocidentais, a Eurojust e a Europol na
luta contra o terrorismo.
Tráfico de droga
Tanto a introdução ilícita de estupefa-
cientes na Europa como a sua produção
dentro da União Europeia continuam a
constituir sérias ameaças para os seus
cidadãos. Assiste-se à constante criação
de novas rotas: a título exemplificativo, a
introdução de cocaína através de países
20
da Europa oriental tem aumentado expo-
nencialmente ao longo dos últimos anos.
Em 2009, 230 casos registados pela Eu-
rojust estavam relacionados com o tráfi-
co de droga. Com 30 casos registados, a
Itália foi o Estado Membro que solicitou,
com maior frequência, a assistência da
Eurojust, enquanto que a Espanha foi o
país mais frequentemente requerido por
outros Estados Membros, seguido dos Pa-
íses Baixos e, mais uma vez, da Itália.
Em 2009, a Eurojust organizou 40 reuni-
ões de coordenação sobre casos relacio-
nados com o tráfico de droga, tendo 38
dessas reuniões decorrido nas instalações
da Haia e 2 fora da Eurojust. A Europol foi
convidada a participar em 6 dessas reu-
niões; 13 reuniões contaram com a par-
ticipação de Estados terceiros (Colombia,
Islândia, Noruega, Suíça, Turquia, EUA,
Ucrânia e Sérvia).
Tal como sucede com todos os crimes
praticados por redes criminosas com ac-
tividades transnacionais, o exercício da
acção penal por casos de tráfico de droga
origina frequentes conflitos de jurisdição
(os produtores e distribuidores estão, ha-
bitualmente, localizados em diferentes
países, e muitas das apreensões signifi-
cativas são feitas em países de trânsito).
A Eurojust é o fórum onde as resoluções
de eventuais conflitos de jurisdição e o
efectivo exercício da acção penal podem
ser alcançados de forma mais eficaz.
As entregas controladas ou vigiadas, as
EIC e a intercepção de comunicações são
Logo que as investigações mostraram que uma or-
ganização criminosa colombiana estava a traficar
cocaína para Itália, via Espanha e França, a Direzio-
ne Antimafia em Roma solicitou a assistência da Eu-
rojust relativamente à coordenação das investiga-
ções nos três Estados Membros. Uma das questões
que foi possível resolver na reunião de coordenação
foi um potencial conflito de jurisdição. Após con-
sideração dos factores relevantes, os participantes
acordaram em transferir o caso para as autoridades
italianas. O caso resultou na detenção de 32 suspei-
tos e na apreensão de 100 kg de cocaína.
A Eurojust interveio, igualmente, na re-
solução de um conflito de jurisdição num
caso relativo a tráfico de cannabis de Espa-
nha para o Reino Unido, através de França.
Enquanto que, em 2008, tinha sido deci-
dido conduzir investigações simultâneas
em França e no Reino Unido, abrangendo
diferentes aspectos do caso, em 2009 foi
realizada uma segunda reunião de coorde-
nação na Eurojust, para se decidir qual a
autoridade judiciária que estaria em me-
lhor posição para assumir as investigações
contra toda a rede, evitando-se, assim, a
duplicação de investigações e o decorrente
conflito de jurisdição. As autoridades judi-
ciárias francesas concordaram, no decurso
da reunião, em transferir o caso para o Rei-
no Unido. O magistrado francês responsável
pelas investigações foi convidado a remeter
o resultado das investigações francesas ao
tribunal no Reino Unido. Foram condenados
cinco indivíduos no Reino Unido, tendo sido
decretadas penas privativas de liberdade
prefazendo um total de 37 anos.
21ACTIvIDADES OPERACIOnAIS
ferramentas de cooperação frequente-
mente utilizadas em casos de droga. Os
problemas podem surgir devido ao facto
de as entregas controladas ou vigiadas
dependerem de cooperação judiciária, em
alguns Estados-Membros, e de coopera-
ção policial noutros. Esta situação pode
causar problemas se o Estado-Membro
que requer a assistência apenas agir com
base na cooperação policial sem emitir um
pedido de auxílio judiciário mútuo. Nestes
casos, o Estado-Membro requerido, cujo
sistema de entregas controladas ou vigia-
das implica a cooperação judiciária, não
pode cumprir um pedido emitido por uma
autoridade policial. A Eurojust actua, fre-
quentemente, no sentido de proporcionar
soluções para dificuldades deste tipo.
Em termos gerais, os pedidos relaciona-
dos com as entregas controladas foram
executados com celeridade. Contudo, a
transmissão de relatórios policiais após a
execução mostrou ser mais problemática,
especialmente em casos em que os rela-
tórios policiais foram classificados como
confidenciais, uma ocorrência comum em
muitos Estados-Membros.
A não implementação da Convenção so-
bre Auxílio Judiciário em Matéria Penal,
de 2000, levanta algumas dificuldades
como, por exemplo, num caso em que um
Estado-Membro que ratificara a Conven-
ção MLA, de 2000, se recusou a transferir
um sinal de uma intercepção directa para
um Estado-Membro que não tinha ratifi-
cado a referida Convenção. Após a inter-
venção da Eurojust, foi possível executar
a intercepção. Um exemplo contrastante
é o de um caso em que um agente enco-
berto de um Estado Membro necessitava
deslocar-se a outro Estado-Membro para
proceder a uma investigação. Contudo,
este último Estado não tinha ratificado a
Convenção MLA, de 2000, nem o Proto-
colo de 16 de Outubro de 2001, enquan-
to que o outro Estado-Membro não tinha
ratificado a Convenção de Palermo. Neste
caso, nenhum instrumento jurídico pôde
permitir a presença do agente encoberto
do primeiro Estado-Membro no território
do segundo Estado-Membro, nem a pres-
tação de assistência por aquele Estado-
-Membro, pelo que a operação não pode
ser levada a cabo.
num caso envolvendo autori-
dades italianas, holandesas e
colombianas, mulheres eram
traficadas com vista à sua
prostituição forçada, em parte
para financiamento de aquisi-
ções de elevadas quantidades
de cocaína na Colombia por
uma organização criminosa
sedeada na nigéria. Em con-
sequência da reunião de coor-
denação realizada na Eurojust,
em Março de 2009, foi possível
estabelecer as ligações entre
o TSH, a exploração de mu-
lheres e o financiamento de
actividades relacionadas com
drogas. Uma acção conjunta
acordada durante a reunião
resultou em 62 detenções.
Tráfico de Seres Humanos
Relativamente ao ano de 2008, verificou-
-se um ligeiro decréscimo dos casos co-
municados à Eurojust em 2009 (74 ca-
sos por comparação com 83 em 2008). A
maioria dos casos comunicados (52) en-
volveu exploração sexual.
Em 2009, a Eurojust realizou cinco reu-
niões de coordenação sobre casos rela-
cionados com tráfico de seres humanos
(TSH) envolvendo trabalhos forçados ou
TSH para fins de exploração sexual.
As questões jurídicas identificadas na
secção supra sobre tráfico de droga fo-
22
Em 2009, o Ponto de Contacto para a Protecção das Crianças intensi-
ficou a sua cooperação com a Coligação Financeira Europeia contra a
exploração sexual comercial de crianças na Internet (EFC). Em Outubro
de 2009, a Eurojust tornou-se membro do Comité Director e Presidente
do Grupo de Trabalho Jurídico da EFC.
O Ponto de Contacto para a Protecção das Crianças estabeleceu, igual-
mente, contactos estreitos com os EUA. Em 2009, foi criado o grupo de
trabalho Eurojust/EUA com o objectivo de melhorar a cooperação entre
a União Europeia e os EUA, centrando-se, primordialmente, em crimes
envolvendo a exploração das crianças através da Internet (e outros
meios de comunicação e divulgação), bem como crimes envolvendo
viagens feitas com o propósito de ofender sexualmente as crianças e
de tráficar menores. Para além de procurar o envolvimento de outras
organizações internacionais na luta contra estes tipos de criminalidade,
os membros do grupo de trabalho procederão ao intercâmbio de infor-
mações sobre tendências e boas práticas na investigação e acção penal
de grupos de predadores de crianças internacionais.
Ponto de contacto para a Protecção das crianças
Em 2006, foi aberto um caso entre a Roménia e o RU envolvendo uma rede
criminosa organizada que se dedicava ao tráfico de crianças da Roménia
para o RU, com o objectivo de as explorar através da prática de crimes
(nomeadamente furtos e mendicidade). Com a intervenção e facilitação
da Eurojust, foi criada, em 2008, uma EIC com o objectivo de coordenar
as detenções de dirigentes da rede criminosa organizada, declarar a perda
dos respectivos bens e obter meios de prova importantes de e para o país
de destino. A EIC permitiu a elaboração de um plano comum de acção
entre os intervenientes nacionais e internacionais, tendo a Europol provi-
denciado apoio analítico. A Eurojust desempenhou um papel fundamental
ao garantir contactos directos entre a polícia do Reino Unido e o Ministério
Público romeno, ao clarificar as diferenças entre os dois sistemas jurídicos
e ao prestar aconselhamento sobre quem estava em melhores condições
para proceder criminalmente, tendo em consideração os diferentes requi-
sitos de prova exigidos pelos dois países. A EIC recebeu financiamento
substancial da Comissão. A Eurojust tinha sido solicitada a prestar assis-
tência adicional dadas as diferenças entre os sistemas continentais, de
civil law, e os de common law. O caso está pendente, mas alguns arguidos
já compareceram perante tribunais do Reino Unido em 2009.
23ACTIvIDADES OPERACIOnAIS
num caso com imagens de abusos de crian-
ças, um suspeito terá alegadamente incita-
do adolescentes da Estónia a apresentarem
fotografias pornográficas suas, utilizando,
para o efeito, um endereço IP em Espanha.
Nos primeiros contactos com as vítimas, o
suspeito espanhol dizia ser, ele próprio, um
adolescente. As vítimas eram posteriormen-
te forçadas a apresentar mais fotografias
suas, sob ameaça de publicação, pelo sus-
peito, das fotografias daquelas no Facebook.
O Ministério Público da Estónia enviou um
pedido de MLA a Espanha, solicitando que
se procedesse a uma busca domiciliária. A
assistência da Eurojust foi solicitada com
vista à aceleração da execução do pedido.
numa reunião de coordenação, a Eurojust
resolveu, ainda, um conflito de jurisdição
fazendo uso das competências formalmente
previstas no artigo 6.º, tendo-se concluído
que a Espanha estaria em melhores condi-
ções para proceder criminalmente pelo facto
de o suspeito ser um seu nacional e o crime
ter sido cometido em/a partir de Espanha;
no interesse da protecção das jovens víti-
mas face ao interesse dos meios de comu-
nicação, Espanha foi considerada um local
mais seguro para se efectuar o julgamento.
As autoridades judiciárias francesas
solicitaram uma reunião de coordena-
ção no contexto de um AWF da Euro-
pol, num caso de fraude em carrossel
relativa ao IvA envolvendo França, Es-
panha, Bélgica e Alemanha. Uma em-
presa francesa vendia carros usados
adquiridos na Bélgica, na Alemanha
e em Espanha desde 2007. Devido à
criação de empresas fictícias espanho-
las e ao uso de documentos falsos, o
IvA foi pago apenas com base no lu-
cro, originando um prejuízo estimado
em mais de 1,5 milhões de euros. A
reunião de coordenação permitiu o in-
tercâmbio de informações e a prepa-
ração de cinco cartas rogatórias, que
culminaram em detenções simultâne-
as e buscas em três dos Estados Mem-
bros, em Setembro de 2009.
Em 2009, a Eurojust cooperou com o
OLAF e a Europol numa investigação
de fraude em matéria de IvA, frau-
de aduaneira e contrafacção, princi-
palmente relacionada com vestuário,
alhos e tabaco importados da China
para a UE, principalmente via França
e Países Baixos. As mercadorias eram
enviadas para a Hungria, Áustria e
Itália, e o seu valor só era parcialmen-
te declarado, ou nem era declarado,
às autoridades alfandegárias nos Es-
tados-Membros. A reunião de coorde-
nação realizada na Eurojust permitiu
definir uma estratégia comum e es-
tabelecer ligações com investigações
a decorrer em sete países, providen-
ciando-se, assim, as bases para uma
acção efectiva contra o grupo crimino-
so organizado.
24
ram, igualmente, identificadas em crimes
envolvendo TSH.
Fraude
na categoria de crimes relacionados com
burla e fraude, incluindo fraude fiscal,
burla informática, infidelidade, abuso de
confiança e fraude em matéria de IVA, o
volume de trabalho da Eurojust tem vindo
a aumentar constantemente desde 2004
estes tipos de crime estiveram na base
de 214 casos registados na Eurojust, em
2009. Complementarmente, foram comu-
nicados sete casos à Eurojust relativos a
crimes afectando os interesses financei-
ros da Comunidade Europeia.
As fraudes de tipo «boiler room», em que os inves-
tidores num Estado Membro se tornam alvo de cri-
minosos sediados noutro Estado Membro, causam
problemas específicos aos investigadores. Num
caso que envolvia Espanha, Malta, Eslováquia,
Áustria, Chipre, Suíça, Irlanda e Reino Unido, os
investidores tinham sido defraudados em cerca de
28 milhões de libras esterlinas. A Eurojust prestou
assistência na coordenação de buscas multilaterais
e na clarificação dos requisitos dos MLA nos dife-
rentes Estados, de modo a garantir uma execução
adequada e atempada, em particular no tocante à
apreensão de dados informáticos, em que os requi-
sitos de prova eram diversificados. Sete pessoas
foram detidas durante a operação.
O número de reuniões de coordenação or-
ganizadas no âmbito de casos envolvendo
burla e fraude aumentou de 15, em 2008,
para 20, em 2009. A maioria das reuniões
de coordenação estiveram relacionadas
com fraude fiscal (12 casos) e fraude em
matéria de IvA (7 casos).
Actualmente, não existe uma abordagem
europeia uniforme às investigações crimi-
nais e aos procedimentos penais de casos
de fraude em matéria de IvA. Conforme
referido na Comunicação da Comissão ao
Conselho, de 23 de novembro de 2007,
sobre determinados elementos fundamen-
tais que contribuem para o estabelecimen-
to da estratégia contra a fraude em maté-
ria de IVA a nível da UE (COM (2007)758
final), verifica-se uma clara necessidade
de envolver as autoridades judiciárias nas
estratégias de coordenação e nos esforços
da Comunidade Europeia para melhorar a
luta contra a fraude fiscal, com particular
ênfase na abordagem multidisciplinar, in-
cluindo as autoridades judiciárias e poli-
ciais. A fim de contrariar este cenário, a
Eurojust assumiu a liderança no que se
refere à facilitação da cooperação entre
autoridades judiciárias em casos de fraude
transnacional em matéria de IvA.
Em 2009, a Eurojust iniciou um projecto
estratégico de alargamento do intercâm-
bio de informações e MLA entre autorida-
des judiciárias dos Estados-Membros da
União Europeia no domínio da fraude em
matéria de IvA. A Europol está envolvida
neste projecto. Os objectivos deste pro-
jectos são:
• Analisar os principais obstáculos e difi-
culdades na coordenação de investiga-
ções transnacionais de fraude em ma-
téria de IvA, com base nos relatórios
existentes, nas experiências práticas e
nas informações disponíveis;
25ACTIvIDADES OPERACIOnAIS
• Elaborar um questionário com o pro-
pósito de encontrar soluções para os
principais obstáculos e dificuldades
entretanto identificados;
• Promover o envio de relatórios de avi-
sos prévios de transações suspeitas e
o Sistema informatizado de Intercâm-
bio de Informações sobre o IvA(vIES)
pelas autoridades administrativas com-
petentes para o intercâmbio de infor-
mações a nível nacional às autoridades
judiciárias;
• Facilitar a cooperação entre autorida-
des policiais e as autoridades judici-
árias dos Estados-Membros da União
Europeia, competentes para a inves-
tigação e o procedimento penal relati-
vamente a fraudes em matéria de IvA;
e
• Clarificar os papéis e as competências
das unidades e dos organismos eu-
ropeus competentes na luta contra a
fraude em matéria de IvA.
Corrupção
no presente ano a corrupção, sendo uma
das áreas criminais prioritárias, é incluída,
pela primeira vez, como tópico separado
no Relatório Anual. Verificaram-se 20 ca-
sos comunicados à Eurojust em 2009 (25
em 2008) mas, devido à sua natureza
sensível e ao facto de estes casos ainda
estarem a decorrer, não será possível in-
cluir aqui informação detalhada.
Como consequência das acções toma-
das em duas reuniões de coordenação
realizadas na Eurojust em 2009, dois
Estados-Membros iniciaram e coordena-
ram investigações sobre corrupção. As
reuniões permitiram às autoridades dos
Estados-Membros coordenar as suas pró-
prias investigações e processar enorme
quantidade de informações visando a
produção de prova. Embora as cartas ro-
gatórias continuem a ser necessárias, as
investigações sobre matéria financeira e
os procedimentos penais complexos não
podem ser conduzidos de forma eficaz
apenas com base nas cartas rogatórias.
nesse sentido, o envolvimento da Euro-
just já provou ser um sucesso. num caso
de corrupção envolvendo o Reino Unido e
a Dinamarca e vários níveis de jurisdição,
a Eurojust prestou assistência na forma-
num caso de fraude em matéria de leilão através da
Internet, dois grupos criminosos actuavam dentro
e fora da Roménia. Após recepção do pagamento,
o dinheiro era recolhido pelas chamadas « mulas »
(pessoas que transferem o dinheiro e estão alega-
damente envolvidas no redireccionamento de mer-
cadorias fraudulentamente obtidas num país, habi-
tualmente via Internet, para outro país, no qual o
autor da fraude vive), utilizando falsos documentos
de identificação e em cumplicidade com operadores
da Western Union e operadores de telegramas. no
total, foram recebidas 181 queixas, estimando-se
que o total do prejuízo resultante da actividade cri-
minosa investigada seja superior a €950 000. na
reunião de coordenação, foram explicados os as-
pectos e os mecanismos judiciários destinados à
obtenção e ao intercâmbio de meios de prova entre
os Estados-Membros envolvidos, tendo sido ultra-
passado um conflito de jurisdição. No total, foram
detidas 17 pessoas só na Roménia, foram executa-
dos 6 MDE e 29 pessoas foram submetidas a julga-
mento.
26
ção de uma EIC para efeitos de obtenção
mais eficaz de meios de prova, facilitando
a instauração de processos judiciais em
2009.
Torna-se evidente que, em casos de cor-
rupção, cartas rogatórias complexas po-
dem constituir uma séria dificuldade para
investigações que enfrentam limitações
de tempo e de recursos. Ao providenciar
aconselhamento sobre a preparação e os
requisitos jurídicos de pedidos MLA e ao
acompanhar a subsequente execução, a
Eurojust pode prestar uma substancial
assistência, facilitando as investigações
complexas transfronteiriças.
Cibercriminalidade
As Conclusões do Conselho, de 2008, so-
bre uma Estratégia de Trabalho Concer-
tada e Medidas Concretas de Luta contra
a Cibercriminalidade reconheceram um
acréscimo recente das infracções transna-
cionais cometidas através da Internet. A
Eurojust registou 31 casos de cibercrimi-
nalidade em 2009, 17 dos quais incluiam,
igualmente, a burla informática.
A Eurojust realizou cinco reuniões de co-
ordenação sobre cibercriminalidade e vá-
rias reuniões preparatórias de reuniões
de coordenação a realizar em 2010. As
reuniões de coordenação são fundamen-
tais em casos de cibercriminalidade, por
tais casos envolverem, por regra, vários
agentes localizados em diversos países,
servidores localizados em países dife-
rentes destes e infracções subjacentes
(actividades criminosas de que deriva o
produto do crime) cometidas em todo o
mundo.
Para a maioria dos casos transnacionais
envolvendo crimes económicos através da
Internet, tais como fraude e transacções
com cartões de crédito com recurso a
“mulas”, a coordenação das investigações
e dos procedimentos penais mostra-se es-
noutro caso, as autoridades italianas conduziram uma investigação a um
grupo suspeito de efectuar cópia ou clonagem de, pelo menos, 15 000
cartões de crédito na União Europeia, num total superior a 35 000 tran-
sacções fraudulentas e prejuízos avaliados em cerca de €6,5 milhões.
O caso, que tinha como alvo um grupo criminoso organizado romeno a
operar em Itália e em Espanha, foi submetido à Eurojust em 2009, para
planeamento de uma acção coordenada com vista a detenções simultâ-
neas. A Eurojust e a Europol cooperaram neste caso e a análise da Euro-
pol identificou ligações a infracções penais cometidas em Itália, Bélgica,
França, Alemanha, Irlanda, Moldávia, Países Baixos, Espanha, Suécia,
Suíça e Reino Unido. Foram realizadas duas reuniões de coordenação na
Eurojust, com o propósito de identificar alvos e organizar uma operação
conjunta. A Eurojust facilitou a execução de MDE com magistrados bel-
gas, irlandeses, italianos, holandeses e romenos e coordenou pedidos
de intercepção. Foram detidas 24 pessoas: 8 em Itália, 12 na Roménia,
2 nos Países Baixos e 2 na Bélgica. Em consequência de várias buscas
domiciliárias, foram apreendidos equipamento ilegal, cartões de crédito
contrafeitos, drogas, armas e elevadas somas de dinheiro.
27ACTIvIDADES OPERACIOnAIS
sencial. Tendo em consideração o elevado
e sempre crescente número destas tran-
sações, seria benéfico proceder a uma
abordagem comum e a um acordo sobre
o tratamento a dar a tais casos a nível
europeu, em particular relativamente à
jurisdição para efeitos de investigações
e procedimentos penais contra “mulas” e
indivíduos que tenham usado cartões de
crédito falsos.
A ratificação e a implementação da Con-
venção do Conselho da Europa sobre Ci-
bercriminalidade em todos os Estados-
-Membros facilitaria uma aplicação da lei
mais eficaz neste domínio, ao providen-
ciar instrumentos investigatórios melho-
rados, inter alia a possibilidade para as
autoridades de um Estado-Membro res-
ponsáveis pela aplicação da lei, sujeitas
ao consentimento legal e voluntário da
entidade competente, de aceder a dados
computorizados armazenados noutros
Estados-Membros, se directamente aces-
síveis, sem a autorização de tais Estados-
-Membros.
Branqueamento de capitais
O branqueamento de capitais, processo
através do qual os criminosos tentam ocul-
tar a verdadeira origem e propriedade do
produto das actividades criminosas, é fre-
quentemente cometido por grupos crimino-
sos organizados (GCO) e está estreitamen-
te relacionado com a maioria das infracções
penais praticadas no âmbito da criminali-
dade organizada transnacional. A natureza
horizontal do branqueamento de capitais foi
realçada tanto pela OCTA 2009 como pela
ROCTA 2008, e subsequentemente identi-
ficada pelo Conselho como uma das priori-
dades da UE na luta contra a criminalidade
organizada. As prioridades da UE realçaram
o perigo de uma crescente influência crimi-
nosa nos domínios político, económico e ju-
diciário, em particular no que se refere aos
GCO de língua russa. Os Estados-Membros
da União Europeia foram instados a atribuir
alto nível de prioridade à vigilância e detec-
ção de branqueamento de capitais e inves-
timentos realizados por GCO externos na
União Europeia e, de forma mais generali-
zada, aos aspectos financeiros, incluindo a
recuperação de bens.
O enquadramento legal do branquea-
mento de capitais é complexo devido ao
número de instrumentos jurídicos rele-
vantes emanados da União Europeia, do
Conselho da Europa e das nações Unidas.
na União Europeia, os instrumentos cen-
tram-se na prevenção, na perda e na re-
A Finlândia realizou duas reuniões de coordenação sobre um
caso particularmente complexo de branqueamento de capitais
envolvendo a Federação Russa, a Finlândia, a Alemanha e outros
países da União Europeia. Importantes quantias de dinheiro de
origem suspeita estavam a ser movimentadas de todo o mundo
para a Finlândia (país onde estava sediada uma empresa que
coordenava as transferências de dinheiro) e para outros Estados-
-Membros da União Europeia, incluindo a Alemanha. O Procu-
rador e o investigador finlandeses solicitaram a intervenção da
Eurojust com vista a facilitar a realização de uma reunião com os
seus homólogos alemães para discussão das seguintes questões:
utilização e partilha dos meios de prova já coligidos na Alemanha
e na Finlândia; uma possível futura cooperação com as auto-
ridades russas; questões jurisdicionais (caso a acusação fosse
deduzida na Finlândia ou na Alemanha). O sucesso das reuniões
de coordenação conduziu à consideração de um alargamento do
seu âmbito por forma a envolver as autoridades russas, dado
esta cooperação ser de vital importância para a investigação do
objectivo das transferências de dinheiro para bancos offshore.
28
cuperação de bens de origem criminosa.
Face à complexidade deste enquadramen-
to legal, a Eurojust tem envidado esforços
no sentido de facilitar a aplicação práti-
ca dos instrumentos jurídicos europeus e
das convenções internacionais relativos
ao branqueamento de capitais.
O branqueamento de capitais é um dos
tipos de criminalidade mais comuns trata-
dos pela Eurojust. Espanha, Países Baixos
e Reino Unido são os Estados-Membros
com mais pedidos em casos de branquea-
mento de capitais registados desde 2004.
Em 2009, 125 casos foram registados pela
Eurojust, o que significa um acréscimo de
quase 25% relativamente ao ano anterior.
Em 2009, a Eurojust realizou 19 reuniões
de coordenação sobre casos relaciona-
dos com branqueamento de capitais. Em
muitas destas reuniões de coordenação, a
Eurojust facilitou o intercâmbio de infor-
mações entre as autoridades responsá-
veis pela aplicação da lei (tanto adminis-
trativas como policiais) e judiciárias dos
Estados-Membros da União Europeia e de
Estados terceiros, promoveu a execução
de cartas rogatórias e solucionou proble-
mas práticos com elas relacionados, coor-
denou a execução de detenções e buscas
simultâneas e encorajou o congelamento
de bens e meios de prova. Sempre que
as cartas rogatórias são executadas antes
de uma reunião de coordenação, é extre-
mamente útil proceder à avaliação da in-
formação e dos meios de prova obtidos.
É dada particular atenção ao necessário
intercâmbio de informações entre as au-
toridades competentes interessadas, para
uma melhor identificação de transações
suspeitas de dinheiro.
Algumas das principais questões jurídicas
identificáveis no tratamento de casos da
Eurojust relativamente ao branqueamen-
to de capitais podem ser resumidas da
seguinte forma.
O «auto-branqueamento» (transações
monetárias relacionadas com o produ-
to de infracções cometidas pelo próprio
agente do branqueamento) é considerado
uma infracção penal em alguns Estados-
Membros, mas não em todos. Conse-
quentemente, podem surgir dificuldades
ao nível da cooperação judiciária, caso
estejam envolvidos Estados-Membros
com diferentes formas de abordagem.
Em alguns casos tratados pela Eurojust, a
pessoa que comete a infracção subjacen-
te (actividade criminosa da qual deriva o
produto do crime) pratica um acto consi-
As autoridades portuguesas desencadearam uma
investigação que tinha por objecto um crime de
branqueamento relativo a transferências bancárias
com origem em França. Quando uma carta rogató-
ria foi enviada às autoridades francesas, tornou-se
claro que este país já estava a investigar activida-
des criminosas conexas. Foi convocada uma reu-
nião de coordenação. Entretanto, na investigação
francesa foram descobertas ligações com o Luxem-
burgo e a Bélgica. A consequência foi uma «dupla»
reunião de coordenação, em que Portugal convidou
a França e este país convidou o Luxemburgo e a
Bélgica. Foram executadas cartas rogatórias an-
tes da realização da reunião, por forma a que os
participantes pudessem avaliar, durante a reunião,
dados e meios de prova solicitados através dessas
cartas rogatórias.
29ACTIvIDADES OPERACIOnAIS
derado como «auto-branqueamento» no
Estado-Membro em que a acção é prati-
cada, mas o procedimento penal decor-
re num Estado-Membro em que o «auto
branqueamento» não é considerado uma
infracção penal. nestes casos, pode haver
necessidade de flexibilização e adopção
de soluções pragmáticas para garantir
que o produto das infracções subjacen-
tes seja apreendido e declarado perdido a
favor do Estado, independentemente das
diferentes definições de branqueamento
de capitais.
Foram igualmente identificadas questões
em torno da dupla incriminação e do ónus
da prova. A execução de cartas rogatórias
devido a actividades de branqueamento
de capitais mostrou ser difícil sempre que
a ligação entre a infracção subjacente e
as actividades relacionadas com o bran-
queamento de capitais não era evidente.
num caso, um Estado-Membro recusou o
auxílio judiciário porque a infracção sub-
jacente não fora claramente identificada
na carta rogatória. Após o envolvimento
da Eurojust, ficou acordado que seria su-
ficiente estabelecer a probabilidade de a
fonte dos produtos branqueados não ser
legal. Esta solução foi considerada con-
forme com a Decisão-Quadro, de 24 de
Fevereiro de 2005, relativa à perda de
produtos, instrumentos e bens relaciona-
dos com o crime, tendo sido aceite pelas
partes.
Os instrumentos tradicionais de auxílio
judiciário mútuo nem sempre garantem
uma rápida execução dos pedidos. Alguns
dos problemas detectados estão relacio-
nados com demoras na execução de car-
tas rogatórias e pedidos de informação
adicional. Estas são questões efectivas no
campo da luta contra o branqueamento de
capitais, na medida em que a pronta exe-
cução de cartas rogatórias é fundamental
para a prevenção das transferências de
fundos ilegais entre contas bancárias.
O uso limitado de instrumentos de reco-
nhecimento mútuo, parcialmente devido
ao facto de não terem sido implementa-
dos no direito interno por todos os Esta-
dos-Membros, requer igualmente alguma
consideração. Exemplos disso são a Deci-
são-Quadro relativa à execução na União
Europeia das decisões de congelamento
de bens ou de provas, de 22 de Julho de
2003, e a Decisão-Quadro relativa à apli-
cação do princípio do mútuo reconheci-
mento às decisões de perda, de 6 de Ou-
tubro de 2006. A sua aplicação facilitaria,
na prática, a pronta execução de pedidos,
evitando a sua sujeição aos mecanismos
tradicionais acima referidos. A Eurojust
tem repetidamente sublinhado a impor-
tância dessa implementação.
A falta de um enquadramento jurídico
apropriado no que se refere ao intercâm-
bio de informações com Estados terceiros
é outro entrave a uma cooperação eficaz.
A este respeito, surgiram problemas, no-
meadamente com a Federação Russa, no
âmbito de investigações e acções penais
por branqueamento de capitais e infrac-
ções subjacentes cometidas por GCOs de
língua russa. A Eurojust facilitou e dispo-
nibilizou apoio às autoridades judiciárias
neste contexto, tendo facilitado, ainda, o
intercâmbio de informações e a execução
de cartas rogatórias com a Suíça, o Lie-
chtenstein e as Ilhas Caimão.
30
Outras actividades relacionadas com a presença de GCOs na economia
A União Europeia, a Organização das na-
ções Unidas e outras organizações têm
vindo a trabalhar no sentido de criar uma
definição geralmente aceite de actividades
criminosas organizadas, mas a comunida-
de internacional ainda não alcançou um
consenso quanto à definição deste tipo de
criminalidade. Em consequência, as defini-
ções jurídicas existentes contêm aspectos
comuns, mas diferem ligeiramente no to-
cante a detalhes relacionados com os seus
elementos constitutivos. Complementar-
mente, o Grupo de Peritos sobre Criminali-
dade Organizada, do Conselho da Europa,
estabeleceu critérios para alargar a defini-
ção de «grupos criminosos organizados».
Os elementos gerais comuns a estas defini-
ções são os seguintes: estarem envolvidas,
pelo menos, três pessoas, verificar-se a
actividade por um período determinado de
tempo e as pessoas em causa serem sus-
peitas ou terem sido consideradas culpadas
da prática de infracções penais graves, com
o propósito de obter lucros e/ou poder.
Complementarmente a casos envolvendo
criminalidade organizada nas áreas prio-
ritárias específicas de tipos de criminali-
dade acima referidos, os registos actuais
de tipos de crimes no CMS da Eurojust
incluem, igualmente, os tipos de crimes
específicos «participação numa organiza-
ção criminosa» e «roubo organizado», os
quais, por definição, se enquadram na cri-
minalidade organizada. Em 2009, o nú-
mero de vezes em que estes dois tipos de
crimes foram registados no CMS da Eu-
rojust foi de 173 e 81, respectivamente.
Complementarmente, um número signifi-
cativo de casos registados noutros tipos
num caso entre Espanha e Bulgária, foi criada uma EIC (em
conjunto com a Eurojust e a Europol) em inícios de Mar-
ço de 2009, a qual conduziu investigações sobre um GCO
envolvido em contrafacção de moeda. A operação resultou
numa acção muito rápida que culminou, após prolongadas
investigações, no desmantelamento de uma rede importante
que se dedicava à contrafacção do euro. Foram detidos 17
suspeitos na Bulgária e apreendido o montante de €500.000
contrafeitos.
Em 2009, os Países Baixos receberam pedidos de MLA
emitidos por sete Estados-Membros e relacionados com
grupos criminosos nigerianos que estendiam a sua ac-
tuação a toda a Europa, praticando crimes de tráfico de
drogas, auxílio à imigração ilegal, tráfico de seres hu-
manos, homicídio e branqueamento de capitais. A de-
legação holandesa na Eurojust acolheu, inicialmente,
uma reunião interna, durante a qual ficou claro que os
casos estavam, em grande parte, relacionados entre
si. Os Países Baixos tinham-se, inicialmente, decidido
pela não investigação devido à ausência de elementos
concretos e à falta de capacidade, mas, após a reunião
na Eurojust, foi decidido iniciar as investigações en-
quanto os Países Baixos continuavam a executar, em
simultâneo, vários pedidos de MLA. Impunha-se uma
abordagem coordenada a nível da União Europeia que
permitisse desmantelar possíveis organizações crimi-
nosas nigerianas subjacentes. Os Membros nacionais
para a Eurojust acordaram em envolver as capacida-
des de análise da Europol na recolha do maior volume
possível de informações, que seriam consideradas no
contexto do Ficheiro de Análise (“AWF”) relevante.
31ACTIvIDADES OPERACIOnAIS
de crimes, tais como auxílio à imigração
ilegal, tráfico ilícito de armas e explosivos
ou outros objectos, contrafacção do euro
e extorsão, envolverão a criminalidade
organizada. A Eurojust procurará melho-
rar as suas estatísticas, por forma a apre-
sentar, nos próximos relatórios anuais,
dados mais precisos sobre o número de
casos envolvendo actividades criminosas
organizadas.
Para além dos casos mencionados nas sec-
ções supra, seguem-se outros exemplos
de casos de criminalidade organizada.
A experiência com casos neste domí-
nio provou que a cooperação entre os
Estados-Membros, aliada a problemas
práticos comuns (tais como dificuldades
de tradução ou pedidos pouco claros), é
frequentemente mais dificultada por di-
ferenças na legislação relacionadas com
procedimentos específicos direccionados
para a criminalidade organizada, do que
por questões substantivas de direito cri-
minal. A título exemplificativo, enquanto
que, na Alemanha, as intercepções só
podem ser executadas se estiverem a
ocorrer alegadas actividades criminosas,
este requisito não se coloca em Itália se a
investigação estiver relacionada com acti-
vidades criminosas organizadas.
Os Estados-Membros podem, igualmente,
estabelecer diferentes normas e garantias
para a protecção dos indivíduos que cola-
boram com as autoridades judiciárias, o
que obriga a encontrar soluções práticas
quando dois ou mais Estados-Membros
estão envolvidos num mesmo caso.
As EIC têm demonstrado ser uma boa
ferramenta em casos de investigações
relacionadas com GCO envolvendo dois
ou mais Estados-Membros. Contudo, de
acordo com a experiência da Eurojust, al-
gumas autoridades judiciárias nacionais
ainda se mostram relutantes quanto à
criação de EIC. Esta relutância pode de-
ver-se à falta de informação ou conheci-
mento sobre as possibilidades oferecidas
pela Decisão-Quadro sobre EIC e as dis-
Com a assistência da Eurojust, foi possível concluir, com sucesso, em
2009, um caso esloveno, tendo o tribunal condenado cada um dos 9 ar-
guidos a penas de prisão até 15 anos pelo seu envolvimento num GCO
que transportava drogas ilicitas do Kosovo para Itália, através da Eslové-
nia, e para outros países da Europa ocidental. A Eurojust tem prestado
assistência desde 2007, quer na fase da acusação, quer na fase de julga-
mento. O caso enfatizou o impacto prático de uma interessante decisão
jurídica: o Tribunal Constitucional da Eslovénia decretou, em finais de
2008, que a validade dos meios de prova obtidos no estrangeiro deveria
ser verificada, de modo a observar os requisitos de um julgamento justo.
Devido à intervenção da Eurojust, as autoridades italianas prestaram a
maior assistência possível, tendo conseguido recuperar, um dia antes do
final do julgamento na Eslovénia, informações relevantes constantes de
ficheiros judiciais existentes em Itália que se tinham perdido aquando do
terramoto em L’Aquila. Como a Eurojust se tinha mantido envolvida neste
caso desde o início, foi-lhe possível facilitar um nível elevado de coopera-
ção directa entre as autoridades. O Tribunal referiu, nas suas conclusões,
o apoio substancial e continuado prestado pela Eurojust.
32
posições da Convenção MLA, de 2000. Em
resposta, a Eurojust produziu (juntamen-
te com a Europol) um Manual das Equipas
de Investigação Conjunta para profissio-
nais (para mais informações, ver Equipas
de Investigação Conjuntas, abaixo).
Mandados de Detenção Europeus
Em 2009, a Eurojust melhorou a coopera-
ção entre as autoridades competentes dos
Estados-Membros, em particular através
da facilitação de execução dos MDE (alí-
nea b) do n.º 1 do artigo 3.º da Decisão
Eurojust) e do aconselhamento em casos
de conflitos de MDE (n.º 2 do artigo 16.º
da Decisão-Quadro relativa ao MDE (DQ
MDE)). Em complemento, a Eurojust re-
gistou incumprimentos dos prazos comu-
nicados pelos Estados-Membros, em con-
formidade com o artigo 17.º da DQ MDE, e
tomou medidas sempre que necessário.
1. casos de facilitação da execução
de mde
Foi registado um total de 256 casos co-
municados à Eurojust em 2009 relacio-
nados com a execução de MDE. Este nú-
mero representa praticamente 19% de
todos os casos registados no decorrrer do
ano, o que dá uma ideia do importante
envolvimento da Eurojust neste domínio
particular. Apenas um caso se prendeu
com questões gerais; os restantes foram
casos operacionais.
O país mais frequentemente requerente
foi o Reino Unido, seguido da Grécia, Po-
lónia, Países Baixos, Bulgária, e Portugal.
O país mais frequentemente requerido
foi, também, o Reino Unido, seguido de
Espanha, Polónia, França, Bélgica, Alema-
nha, Roménia e Itália (país requerente e
requerido designa o Estado-Membro que
solicita ou recebe assistência através da
Eurojust, podendo ser o Estado-Membro
que emite ou executa um MDE)
2. casos relacionados com o artigo
16.º da dQ mde
Em 2009, a Eurojust tratou quatro ca-
sos de conflito de MDE. Um dos casos foi
comunicado pela Bélgica (relativamente
à França e ao Luxemburgo), outro pela
Bulgária (relativamente à Alemanha e à
França), outro pela Alemanha (relativa-
mente à Itália) e outro pela Irlanda (rela-
tivamente à Lituânia e ao Reino Unido).
3. casos relacionados com o artigo
17.º da dQ mde
Em 2009, foi comunicado à Eurojust um to-
tal de 30 casos de incumprimento dos pra-
num dos casos, as autoridades búlgaras recebe-
ram dois MDE (da França e da Alemanha) relativos
à mesma pessoa. A Eurojust foi solicitada a prestar
aconselhamento sobre qual dos MDE deveria ser
considerado prioritário. A pessoa procurada, acu-
sada da prática de, entre outros, crimes de frau-
de, participação em organização criminosa e fal-
sificação de documentos administrativos, solicitou
ao tribunal a sua entrega à Alemanha. Contudo,
após consulta com as partes envolvidas no caso,
a Eurojust recomendou a entrega a França dada
a gravidade dos factos praticados naquele país. O
tribunal búlgaro seguiu a recomendação da Euro-
just e determinou a entrega da pessoa procurada
a França.
33ACTIvIDADES OPERACIOnAIS
zos. Três desses casos foram registados pelo
Colégio, face à necessidade ds intervenção
continuada das Representações nacionais
envolvidas. A Irlanda comunicou a maior
parte dos casos à Eurojust (18), seguida da
República Checa (5) e da Hungria (2). O ele-
vado número de notificações fornecidas pela
Irlanda, pode ser um indicativo de que este
país cumpre, com regularidade, a obrigação
prevista no artigo 17.º, e não um indicati-
vo de que existem mais processos de MDE
atrasados na Irlanda relativamente a ou-
tros Estados-Membros. A Eurojust encoraja
os Estados-Membros a informá-la pronta e
adequadamente sobre incumprimentos dos
prazos e as razões dos atrasos.
4.Questõesidentificadasna
aplicação prática do mde
Em 2009, a Eurojust identificou as seguin-
tes questões na aplicação prática do MDE:
• A nacionalidade da pessoa procurada
foi considerada, em alguns casos, ra-
zão subjacente à recusa de execução
de um MDE. Alguns Estados Membros
mostraram-se ainda relutantes em en-
tregar os seus nacionais a outros Esta-
dos-Membros.
• Foram identificados problemas rela-
cionados com o princípio da proporcio-
nalidade. Em particular, constatou-se
que muitos MDE eram emitidos por
infracções consideradas pelo Estado-
-Membro executante como despropor-
cionadas, dada a natureza menor da
infracção e os elevados custos que o
processamento de um MDE implicam.
Relativamente a crimes de tráfico de
drogas, ocorreu o fenómeno inverso.
• O facto de o Estado-Membro execu-
tante considerar que penas mais gra-
vosas, passíveis de serem impostas
no Estado-Membro requerente, eram
desproporcionadas era motivo para
despolotar alguma relutância em exe-
cutar MDE.
• Problemas práticos relacionados com a
regra da especialidade foram identifica-
dos sempre que a pessoa procurada foi
complementarmente acusada da práti-
ca de outros crimes após a entrega.
• Foram, igualmente, identificados obs-
táculos sempre que a pessoa procura-
da estava a cumprir, no Estado-Mem-
bro executante, uma pena privativa de
liberdade a que fora condenada noutro
Estado-Membro.
• Foram identificados problemas relacio-
nados com julgamentos à revelia. Em
particular, surgiram dificuldades entre
Estados-Membros que não exigiam que
um suspeito estivesse pessoalmente
consciente do processo por se encon-
trar representado e Estados-Membros
em que tal consciência é exigida nos
termos do artigo 5.º, n.º 1, da DQ
MDE. As recusas em entregar surgi-
ram, igualmente, sempre que a autori-
dade executante considerou não estar
assegurada a possibilidade de a pessoa
procurada requerer um novo julgamen-
to no Estado-Membro requerente.
• As diferenças nos sistemas jurídicos
relativamente à pena de prisão perpé-
tua originaram, igualmente, algumas
dificuldades na execução de MDE. A
Eurojust deu apoio às autoridades na-
34
cionais para alcançarem acordos co-
muns sobre os termos da garantia a
prestar em conformidade com o artigo
5.º, n.º 2, da DQ MDE.
• Surgiram dificuldades no regresso de
nacionais por força da aplicação do n.º 3
do artigo 5.º da DQ MDE. Diversos Esta-
dos-Membros, que não consideraram a
DQ MDE como a base jurídica apropria-
da para o regresso de nacionais, procu-
raram aplicar a Convenção do Conselho
da Europa relativa à Transferência de
Pessoas Condenadas, de 1983.
• A falta de informações em MDE emiti-
dos e os pedidos de informação adicional
causaram atrasos em muitos processos.
• Problemas de tradução, particularmen-
te relacionados com a tipificação dos ilí-
citos, a descrição dos crimes e a descri-
ção dos factos, resultaram, em deter-
minadas ocasiões, em incumprimento
dos prazos para a decisão de executar
MDE. A Eurojust prestou apoio na emis-
são de MDE, numa tentativa de evitar
mal-entendidos linguísticos e antecipar
e satisfazer pedidos de informação adi-
cional. nestes casos, o envolvimento
da Eurojust provou ser crucial para os
procedimentos e para evitar atrasos.
• Os atrasos na efectivação das tradu-
ções e na entrega da versão original
do MDE (quando exigida pela lei do
Estado-Membro executante) conduzi-
ram, em determinados casos, à liber-
tação da pessoa presa.
• A determinação do período exacto de
prisão cumprido pela pessoa procurada
no Estado-Membro executante após uma
entrega bem sucedida foi uma questão
recorrente em muitos processos.
• As diferenças dos sistemas jurídicos dos
Estados-Membros, em particular entre
sistemas de common-law e de civil law,
levantaram algumas questões que fo-
ram resolvidas através da mediação
da Eurojust. A título exemplificativo,
nos casos em que um país de common
law exigiu a garantia de que a pessoa
procurada seria perseguida criminal-
mente no Estado-Membro requerente
(um país de civil law), a intervenção da
Eurojust aprofundou a confiança mútua
entre as autoridades judiciárias e facili-
tou o entendimento mútuo dos diferen-
tes sistemas jurídicos envolvidos.
Equipas de Investigação Conjuntas
O papel central desempenhado pela Euro-
just na criação e durante a fase de opera-
cionalidade de uma EIC e do seu acompa-
nhamento, geralmente através do exercício
da acção penal, tem vindo a ser progressi-
vamente reconhecido pelos profissionais, o
que se tem reflectivo na legislação da UE.
Dois artigos da nova Decisão Eurojust
reportam-se especificamente ao papel da
Eurojust nas EIC. O artigo 9.º prevê que
os Membros nacionais para a Eurojust,
bem como os seus Adjuntos ou Assisten-
tes, possam ser membros de uma EIC,
agindo na sua capacidade de autoridades
nacionais competentes e/ou enquanto
Membros do Colégio. nos casos em que
fundos da Comunidade são disponibiliza-
dos à EIC, quer directamente pela Comis-
são Europeia, quer pela Eurojust, através
do seu Projecto de Financiamento de EIC,
35ACTIvIDADES OPERACIOnAIS
a Eurojust dispõe sempre da possibilidade
de se tornar membro.
Complementarmente à actividade da Eu-
rojust enquanto membro ou participante
numa EIC, o papel da Eurojust no estabe-
lecimento e na promoção de boas práticas
neste domínio foi reconhecido no artigo
13.º da nova Decisão Eurojust, o qual es-
tabelece que todos os Estados-Membros
comunicam à Eurojust a criação de uma
EIC, incluindo o tipo de criminalidade que
está a ser investigado, a dimensão da EIC
e o resultado final. Assim que a nova Deci-
são Eurojust tiver sido totalmente imple-
mentada em todos os Estados-Membros,
a Eurojust estará na posição privilegiada
de ser o único ponto de contacto na Euro-
pa capaz de fornecer dados reais sobre a
evolução e a utilização de EIC em toda a
União Europeia.
no decurso do ano de 2009, a Eurojust
continuou a desempenhar um importan-
te papel no desenvolvimento e na cria-
ção de EIC, quer através de prestação de
apoio geral, como de assistência em ca-
sos operacionais. Os Membros nacionais
da Eurojust participaram em 7 EIC e, adi-
cionalmente, a Eurojust foi notificada da
criação de EIC em 10 casos.
A falta de informação e conhecimento das
possibilidades oferecidas pela Decisão-Qua-
dro, de 13 de Junho de 2002, sobre Equipas
de Investigação Conjuntas, acompanhada
da falta de familiaridade dos técnicos com
o conceito das EIC, têm sido identificadas
como problemáticas. numa tentativa de ul-
trapassar a situação, o manual da EIC, con-
juntamente elaborado pela Eurojust e pela
Europol, tem sido bem aceite pelos profis-
sionais da União Europeia, encontrando-se
actualmente disponível como Documento
do Conselho nº. 13598/09, de 23 de Se-
tembro de 2009, em todas as 23 línguas
oficiais. O Manual EIC pode ser, igualmen-
te, consultado no sítio web da Eurojust, da
Europol e do Conselho.
A Eurojust encoraja e apoia a formação
judiciária alargada, incluindo experências
práticas com EIC, visando uma melhor
aceitação e familiaridade com as EIC e o
seu âmbito legal.
A Eurojust candidatou-se ao financia-
mento da Comissão Europeia, em 2008,
financiamento que veio a receber em
2009. A partir de Julho de 2009, a Eu-
rojust passou a ter a possibilidade de
apoiar activamente EIC, prestando-lhes
assistência financeira directa, bem como
disponibilizando telefones e computado-
res portáteis. Em Dezembro de 2009, a
Eurojust tinha já concedido apoio a cinco
EIC, tendo já recebido pedidos para 2010
e concedido subsídios. Para mais detalhes
sobre o Projecto de Financiamento das
EIC, consultar o sítio web dedicado www.
eurojust.europa.eu/jit_funding.htm. Esta
página web contém, igualmente, uma
brochura descarregável que realça de for-
ma específica o papel que a Eurojust pode
ter nas EIC, quem contactar e que tipo de
assistência está disponível.
Com base no feedback recebido e no in-
teresse gerado em torno do Projecto de
Financiamento de EIC e do papel desem-
penhado pela Eurojust, isto é, através do
acolhimento da quinta reunião anual da
Rede de Peritos nacionais sobre EIC na
Eurojust, em conjunto com a Europol, e
apresentações aí feitas, a Eurojust está
convicta que tem condições para prestar
o apoio necessário.
36
nos termos do artigo 25.º-A e do artigo
26.º da nova Decisão Eurojust, assina-
lam-se a seguir mais desenvolvimentos
das relações da Eurojust com os seguin-
tes parceiros: a Rede Judiciária Europeia,
a Europol, o OLAF, a Frontex, a CEPOL e a
Rede Europeia de Formação Judiciária.
A Eurojust também negociou, na segun-
da metade de 2009, um Memorando de
Entendimento sobre cooperação entre a
Comissão Europeia e a Eurojust. A Euro-
just prevê que este Memorando de Enten-
dimento seja assinado em 2010.
Rede Judiciária Europeia
Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo
25.º-A da Decisão Eurojust, o Secretaria-
do da RJE faz parte do pessoal da Euro-
just, embora constitua uma unidade dis-
tinta a nível de funcionamento.
A RJE e a Eurojust mantêm entre si es-
treitas relações de trabalho, com vista a
promoverem-se mutuamente através da
participação conjunta em actividades e
reuniões organizadas pelo Secretariado
da RJE e pela Eurojust. Durante os se-
minários de divulgação de actividades,
realizados na Lituânia e na Bulgária, o
desenvolvimento continuado da coope-
ração entre a Eurojust e a RJE, assente
na consulta e na complementaridade, foi
salientado.
Os representantes do Colégio convidam
regularmente o Secretariado da RJE com
o propósito de serem expressas opiniões
e de serem discutidos métodos capazes
de promover a melhoria das relações de
trabalho. Tanto a RJE, como a Eurojust,
estão presentemente a pôr em prática as
suas novas Decisões do Conselho e envi-
dam esforços no sentido de fazerem uso
de uma abordagem coordenada e consul-
ta recíproca.
É esperada uma cooperação operacional
mais estreita através da criação do siste-
ma nacional de coordenação da Eurojust
(«SCnE»), conforme previsto na nova
Decisão Eurojust. O sistema nacional de
3 Relações com os parceiros UE
Reunião da Rede Judiciária Europeia (RJE)
37RELAçõES COM OS PARCEIROS UE
coordenação da Eurojust será criado para
assegurar a coordenação do trabalho le-
vado a cabo pelos correspondentes na-
cionais da Eurojust e pelo correspondente
nacional da RJE, assim como por um má-
ximo de três outros pontos de contacto da
RJE. O objectivo do sistema nacional de
coordenação da Eurojust consiste, a ní-
vel nacional, em assegurar a transmissão
de casos relevantes à Eurojust ou à RJE,
reforçando, por conseguinte, as relações
entre a Eurojust e a RJE e contribuindo
para uma melhor coordenação das activi-
dades de ambas.
O Secretariado da RJE tem sido convida-
do a participar em todas as reuniões do
Grupo Informal de Trabalho, e, em espe-
cial, na segunda reunião, na qual se de-
bateu o sistema nacional de coordenação
da Eurojust. O envolvimento da RJE no
sistema nacional de coordenação da Eu-
rojust requer, em 2010, uma reflexão
mais aprofundada com o Secretariado e
com os pontos de contacto da RJE.
Europol
A Eurojust e a Europol assinaram, em 1
de Outubro de 2009, um novo acordo de
cooperação destinado a reforçar a eficá-
cia conjunta de ambas as organizações,
quer a nível estratégico, quer a nível ope-
racional, principalmente através de um
intensificado intercâmbio de informações.
O acordo visa, mais especificamente, me-
lhorar a quantidade e a qualidade da coo-
peração, em especial, no que se refere ao
envolvimento da Eurojust nos Ficheiros
de Análise da Europol (AWFs) e à parti-
cipação da Europol nas reuniões estraté-
gicas e de coordenação organizadas pela
Eurojust. O acordo de cooperação revisto
entrou em vigor no dia 1 de Janeiro de
2010. Um relatório conjunto sobre coo-
peração é submetido anualmente ao Con-
selho.
A Europol participou nas reuniões do Gru-
po Informal de Trabalho (GTI) sobre a im-
plementação, em 2009, da nova Decisão
Eurojust nos Estados-Membros, assim
como no seminário de Estocolmo, a fim de
fomentar as estreitas relações das Unida-
des Nacionais Europol, no âmbito do siste-
ma nacional de coordenação da Eurojust
previsto na nova Decisão Eurojust.
A Eurojust também desenvolveu a sua
cooperação estratégica com a Europol no
domínio do terrorismo. Ambas as entida-
des se reuniram regularmente em 2009
com o propósito de discutirem questões
relativas à luta contra o terrorismo em
situações específicas. Tal como sucedeu
José Luís Lopes da Mota, Eurojust, Beatrice Ask, Ministra da Justiça, Suécia e Rob Wainwright, Director da Europol
38
em anos anteriores, a Eurojust deu o seu
contributo para o relatório da Europol so-
bre a Situação do Terrorismo e suas Ten-
dências (“TE-SAT”) ao reunir dados de
natureza judiciária, apontando exemplos
ilustrativos retirados de acusações e con-
denações por infracções terroristas.
A cooperação operacional continuou a ve-
rificar-se fundamentalmente através das
reuniões de coordenação da Eurojust e
das reuniões operacionais da Europol. A
Europol participou em aproximadamente
um terço das reuniões de coordenação da
Eurojust, nas quais se procuraram solu-
ções práticas para problemas no domínio
da investigação e do exercício da acção
penal transnacional, o que representa um
aumento de cerca de 50 por cento, em
comparação com 2008.
O intercâmbio de informações operacio-
nais e confidenciais entre a Eurojust e a
Europol é realizado através de uma linha
de comunicações electrónicas seguras. no
decurso de 2009, um total de 529 men-
sagens foram trocadas através desta li-
gação, o que se traduz num aumento três
vezes superior ao registado em 2008. Es-
tão a ser efectuados esforços com vista a
permitir a permuta de um maior número
de informações altamente confidenciais e
também a explorar de forma mais apro-
fundada as possibilidades técnicas de co-
municação.
O principal papel da Eurojust no âmbito
dos ficheiros de análise (AWFs) consiste
na promoção de um “acompanhamento
judiciário” das análises da Europol, isto é,
a identificação das autoridades judiciárias
competentes, a organização de reuniões
de coordenação com as autoridades na-
A operação “Ticket-to-ride”/”Guia de Marcha” vi-
sou uma rede composta essencialmente por na-
cionais iraquianos, envolvidos na imigração ilegal
de cidadãos oriundos do Iraque e de outros países,
incluindo o Afeganistão, para e dentro da Europa.
Os peritos da Europol prepararam vários relatórios
informativos, facilitaram o intercâmbio de infor-
mações e coordenaram as operações policiais. A
Eurojust foi chamada a colaborar na coordenação
das investigações, no intercâmbio de informações
entre os Estados-Membros envolvidos e na emis-
são e execução de mandados de detenção euro-
peus. na sequência de uma acção coordenada le-
vada a efeito em 9 de Junho de 2009, 75 pessoas
foram detidas na Bélgica, França, Alemanha, Gré-
cia, Itália e Suíça.
cionais, a resolução de questões relativas
à execução de mandados de detenção eu-
ropeus, a organização de actividades sin-
cronizadas com vista à recolha de provas
em vários países, e estimular a abertura
ou a reabertura de investigações a nível
nacional.
O capítulo 2 contém exemplos da coope-
ração da Eurojust com a Europol ao ní-
vel do tratamento de casos. Segue-se um
exemplo de uma operação conjunta.
As actividades de coordenação e coopera-
ção judiciária da Eurojust complementam
39RELAçõES COM OS PARCEIROS UE
as análises em matéria penal e as acti-
vidades de cooperação policial levadas a
cabo pela Europol. Em 2009, a Eurojust
continuou a associar-se às actividades de-
senvolvidas no âmbito de 12 ficheiros de
análise da Europol. A associação da Euro-
just aos ficheiros de análise da Europol,
tais como os que estão relacionados com
casos de terrorismo internacional e de ex-
tremismo nacional, poderá melhorar a co-
operação operacional entre as agências.
OLAF
O OLAF constitui um parceiro na luta con-
tra a fraude, a corrupção e outros crimes
lesivos dos interesses financeiros da Co-
munidade Europeia. Foi assinado, a 24 de
Setembro de 2008, um acordo prático so-
bre as modalidades de cooperação entre
a Eurojust e o OLAF.
O Presidente da Eurojust e o Director-Ge-
ral do OLAF reuniram-se, em 7 de Julho
de 2009, em A Haia, com o propósito de
discutirem formas de intensificar a coope-
ração entre o OLAF e a Eurojust no que se
reporta a objectivos, tarefas e actividades
comuns. Discutiu-se o tratamento prático
de casos e salientou-se a necessidade de
um maior apoio por parte das autoridades
nacionais dos Estados-Membros.
Ao longo do ano, a Eurojust e o OLAF re-
alizaram acções de intercâmbio/visitas
de estudo. Em Março, o OLAF ministrou
formação prática sobre a utilização do
Sistema de Informação Aduaneira da UE
(SIA) a uma delegação da Eurojust, de
modo a avaliar, de forma aprofundada,
o valor prático que pode o acesso a esta
ferramenta representar para a Eurojust.
Em Junho, um grupo de Investigadores
de topo de carreira e de Chefes de Unida-
de do OLAF visitou a Eurojust, tendo esse
grupo recebido informações genéricas
acerca da infra-estrutura de comunicação
segura, do Sistema de Gestão de Casos
(CMS) e do EPOC. Esse grupo também
esteve presente na parte operacional da
reunião plenária do Colégio. Em Setem-
bro, uma delegação composta por Mem-
bros nacionais, Adjuntos, Assistentes e
Magistrados de Ligação esteve presente
numa acção de intercâmbio com a dura-
ção de um dia, no OLAF, tendo-lhes sido
oferecida a oportunidade de estarem pre-
sentes numa reunião do Conselho Execu-
tivo e de presenciarem a forma como o
OLAF procede ao tratamento dos casos
comunicados à instituição.
Vide Fraude no capítulo 2 donde consta
um exemplo de cooperação operacional
com o OLAF.
Franz-Hermann Brüner, Director-Geral da OLAF
40
CEPOL
A 7 de Dezembro de 2009, entrou em vi-
gor um Protocolo de Cooperação com a
Academia Europeia de Polícia (CEPOL).
A finalidade do Protocolo de Cooperação
consiste em definir a cooperação entre a
Eurojust e a CEPOL no domínio da for-
mação, visando encorajar e melhorar a
cooperação transnacional na luta contra
as formas graves de criminalidade orga-
nizada. A Eurojust e a CEPOL planeiam
trabalhar juntas de forma estreita e co-
operar na organização de cursos, semi-
nários, conferências, programas comuns
de formação, actividades de formação e
visitas de estudo em áreas de interesse
mútuo.
Rede Europeia de Formação Judiciária
Em 2008, foi assinado um Protocolo de
Cooperação com a Rede Europeia de For-
mação Judiciária (EJTn), com vista a es-
tabelecer e regular a cooperação entre a
Eurojust e esta rede europeia no domínio
da formação judiciária. No âmbito do pro-
grama de intercâmbio de 2008, dois está-
gios com a duração de 3 meses tiveram
lugar durante 2009 nas Representações
nacionais italianas e romenas na Euro-
just. Em Dezembro de 2009, a Eurojust
e a Rede Europeia de Formação Judiciá-
ria acordaram em três novos estágios de
longo prazo no âmbito do programa de
intercâmbio de 2010.
Frontex
nos termos do artigo 26.º da nova De-
cisão Eurojust, a Eurojust estabelecerá e
manterá relações de cooperação com a
Agência Europeia de Gestão da Coopera-
ção Operacional nas Fronteiras Externas
dos Estados-Membros da União Europeia
(Frontex). Não foram instituídos quais-
quer mecanismos de cooperação, a não
ser uma cooperação em situações espe-
cíficas. Em Novembro de 2009, ambas as
entidades concordaram em estabelecer
os primeiros contactos, sendo que uma
reunião entre o Presidente da Eurojust e
o Director da Frontex terá lugar no início
de 2010.
42
Actividades do Grupo Informal de Trabalho
A Decisão 2009/426/JAI do Conselho,
de 16 de Dezembro de 2008, relativa ao
reforço da Eurojust e que altera a Deci-
são 2002/187/JAI do Conselho, relativa
à criação da Eurojust a fim de reforçar a
luta contra as formas graves de crimina-
lidade, entrou em vigor a 4 de Junho de
2009. As alterações significativas que in-
troduz no enquadramento jurídico da Eu-
rojust exigem esforços de implementação
substanciais, quer por parte dos Estados-
-Membros, quer por parte da Eurojust.
Assim sendo, a Eurojust, juntamente com
a Presidência Tripartida, o Secretariado
do Conselho e a Comissão Europeia, criou
o Grupo Informal de Trabalho, de modo
a apoiar uma abordagem coordenada de
implementação entre os Estados-Mem-
bros, assim como a intensificar o diálogo
entre a Eurojust e os Estados-Membros.
O propósito das reuniões regulares do
Grupo Informal de Trabalho na Eurojust
é o de proporcionar uma plataforma para
os peritos nacionais debaterem desafios
comuns no processo de implementação,
trocarem exemplos de boas práticas e
consultarem e interagirem com os Mem-
bros nacionais na Eurojust. Os Estados-
-Membros foram convidados a designar
dois pontos de contacto para o Grupo In-
formal de Trabalho, um responsável pela
implementação legislativa geral da nova
Decisão Eurojust, e o outro responsável
pelos aspectos técnicos.
Em 2009, o Grupo Informal de Trabalho
reuniu-se três vezes e a Eurojust também
organizou, juntamente com a Presidên-
cia Sueca, um seminário em Estocolmo.
nestas reuniões, os tópicos debatidos
incidiram, em especial, na composição
das Representações nacionais, na criação
do sistema de coordenação permanente
(CP), o qual irá assegurar o funcionamen-
to em permanência da Eurojust, na cria-
ção do sistema nacional de coordenação
da Eurojust, no crescente intercâmbio
de informações e nas competências dos
Membros nacionais.
Complementarmente, a Eurojust desen-
volveu, com o apoio da Presidência Tri-
partida, um plano de implementação não
vinculativo para os Estados-Membros. O
propósito deste plano de implementação
é fornecer uma visão global das altera-
ções e responsabilidades no âmbito da
nova Decisão Eurojust, acompanhar o
4 Implementação da nova Decisão Eurojust
43IMPLEMEnTAçãO DA nOvA DECISãO EUROJUST
desenvolvimento da situação das activi-
dades de implementação e propor medi-
das neste domínio. Este plano de imple-
mentação, incluindo datas previstas para
actividades de implementação específi-
cas, destina-se a servir de roteiro e de
instrumento de acompanhamento para os
Estados-Membros.
Tendo em conta as respostas positivas
recebidas de participantes dos Estados-
Membros relativamente à utilidade destas
reuniões e à necessidade sentida de dar
continuidade à implementação em sinto-
nia com os Estados-Membros, a Eurojust
prosseguirá, em 2010, com a realização
de reuniões do Grupo Informal de Traba-
lho.
Implementação Interna na Eurojust
As alterações e inovações introduzidas
pela nova Decisão Eurojust dizem res-
peito à organização no seu todo e, por
conseguinte, a respectiva implementação
necessita de várias actividades e projec-
tos a longo prazo na Eurojust. O Plano
de Acção da Eurojust foi desenvolvido e
serve de instrumento de planeamento e
acompanhamento interno.
A fim de, a esse nível, facilitar a comu-
nicação e a coordenação durante todo o
processo de implementação e assegurar
o acompanhamento e a avaliação dos
progressos rumo a uma implementação
plena e atempada, a Eurojust criou um
Programa de Implementação.
Este Programa de Implementação pro-
porciona o enquadramento para uma
gestão eficaz e eficiente do serviço a ser
realizado. Projectos específicos consagra-
dos aos principais novos conceitos serão
iniciados no início do ano de 2010. Estes
projectos dizem respeito à coordenação
permanente (CP), à integração dos novos
secretariados das redes - nomeadamente
o Secretariado da Rede de EIC e o se-
cretariado da rede de pontos de contacto
relativa a pessoas responsáveis por ge-
nocídios, crimes contra a humanidade e
crimes de guerra, aos aspectos relacio-
nados com as tecnologias de informação
e comunicação, tais como ligações aos
Estados-Membros e redes, questões de
segurança e protecção de dados e adap-
tações necessárias ao sistema de gestão
de casos (CMS). Estes projectos também
abrangem o apoio prestado ao Sistema
de Coordenação nacional da Eurojust
(“SCNE”) e o intercâmbio de informações,
assim como a possibilidade de a Eurojust
destacar Magistrados de Ligação para Es-
tados terceiros.
44
5 Acompanhamento das Conclusões do Conselho
Em 4 de Junho de 2009, o Conselho JAI adoptou as Conclusões
relativas ao sétimo Relatório Anual da Eurojust (Documento UE
10115/09, de 25 de Maio de 2009). Desde 2006, a Eurojust pres-
tou informações sobre a aplicação destas Conclusões nos seus
Relatórios Anuais. O quadro que segue dá conta do estado da
adopção das Conclusões do Conselho nas áreas relativamente às
quais o Conselho formulou linhas de orientação e recomendações
cruciais destinadas à Eurojust.
dados relativos ao tratamento de casos/avaliação de casos/casos rje
Dar continuidade à avaliação do tra-
tamento de casos e concentrar a
atenção em casos multilaterais com-
plexos que exijam coordenação; ca-
sos bilaterais que não revelem com-
plexidade devem, regra geral, ser
comunicados à RJE.
A Eurojust desenvolveu um novo sistema de classificação destinado a melhorar a infor-
mação prestada acerca do tipo e da natureza dos seus casos. Este sistema foi introduzido
no presente Relatório Anual com vista a melhor explicar a natureza dos casos tratados na
Eurojust, de acordo com os seus objectivos e tendo em conta as prioridades operacionais,
inter alia, estabelecidas pelo Conselho com base nos relatórios “OCTA” e “ROCTA”.
A nova Decisão Eurojust prevê a criação do sistema nacional de coordenação da Eu-
rojust, o qual se destina a assegurar a transmissão de informações relevantes à Eu-
rojust, assim como a reforçar as relações e a cooperação operacional entre a Eurojust
e a RJE. Em 2009, por ocasião da segunda reunião do Grupo Informal de Trabalho
e também por ocasião do seminário de Estocolmo, realizado em Setembro, tiveram
lugar discussões aprofundadas sobre a criação do sistema nacional de coordenação
da Eurojust (vide capítulo 4). Em 2010, a Eurojust pretende continuar a prestar o seu
auxílio na criação do sistema nacional de coordenação da Eurojust em estreita coope-
ração com a RJE (vide capítulo 3).
45ACOMPAnHAMEnTO DAS COnCLUSõES DO COnSELHO
Análiseeavaliaçãodotratamentodecasoscomvistaaidentificarobstáculosàcooperaçãojudiciáriainternacional
Dar continuidade à análise dos obs-
táculos à cooperação judiciária in-
ternacional e ao desenvolvimento
dos seus instrumentos, de modo a
avaliar o tratamento de casos e a
reforçar a sua capacidade em pres-
tar informações relativas ao estado
da cooperação judiciária no seio da
União Europeia.
Com base na experiência obtida em 2008, a Eurojust desenvolveu, em 2009, um novo
instrumento de avaliação visando avaliar as comunicações de casos à Eurojust, os obs-
táculos de natureza judiciária e prática e os problemas verificados, as boas práticas e
as soluções encontradas, assim como a mais-valia que a Eurojust representa para a
cooperação e para a coordenação dos casos. Este novo instrumento, o formulário de
avaliação de casos, foi posto em funcionamento no período de Outubro-Dezembro de
2009 e constitui uma base adicional para as conclusões apresentadas pela Eurojust no
capítulo 2 do presente Relatório Anual.
Em 2009, o Colégio adoptou as prioridades da Eurojust para 2009-2010, de modo a in-
tensificar o seu trabalho operacional. Ao estabelecer prioridades operacionais, o Colégio
pode pôr em evidência as suas actividades e dar início a projectos estratégicos com vista
a melhorar a cooperação judiciária numa área específica e a coligir e analisar informações
sobre obstáculos/problemas/melhores práticas no âmbito da cooperação judiciária. As
prioridades operacionais têm em conta as Conclusões do Conselho relativas aos relatórios
“OCTA” de 2007 e de 2009 e ao relatório “TE-SAT” de 2009. Em 2009, foram iniciados
dois projectos sobre intensificação do intercâmbio de informações e auxílio judiciário mú-
tuo na área da fraude relativa ao IVA e sobre crimes económicos e financeiros.
A Eurojust irá dar continuidade à avaliação do tratamento de casos de modo sistemático,
com vista a identificar obstáculos à cooperação judiciária internacional. Outras activida-
des conexas são: seminários estratégicos e reuniões tácticas organizadas pela Eurojust,
participação da Eurojust na quinta ronda de avaliações conjuntas sobre crime financeiro
e investigações financeiras e participação da Eurojust em diversos projectos financiados
pela Comunidade e contribuição da Eurojust para os relatórios “OCTA” e “TE-SAT”.
46
ComunicaçãodecasosàEurojustpelasautoridadesnacionaiscompetentes
Encorajar os Membros nacionais a
adoptarem todas as iniciativas pos-
síveis a nível nacional, com vista a
ultrapassar quaisquer obstáculos ju-
rídicos ou práticos com vista à faci-
litação da comunicação de casos à
Eurojust.
Os Membros nacionais tomaram nota desta recomendação e, em sintonia com inicia-
tivas anteriores, deram continuidade à organização de reuniões com as autoridades
dos seus países, incluindo por videoconferência, de modo a discutir o possível apoio
que a Eurojust pode prestar ao nível da coordenação e facilitação das investigações e
dos procedimentos penais e a verificar se existem obstáculos jurídicos ou práticos com
vista à facilitação da comunicação de casos à Eurojust.
Em 2009, foram realizados em Espanha, Bulgária e Lituânia seminários de divulgação
de actividades.
Deve também ser salientado o facto dos Membros nacionais participarem activamen-
te, sempre que possível, no processo de implementação da nova Decisão Eurojust a
nível nacional, assim como nas actividades do Grupo Informal de Trabalho, com vista
a estimular uma implementação oportuna, correcta e eficaz da nova Decisão Eurojust
nos Estados-Membros.
ReforçaracapacidadedaEurojustparatratareanalisardeformaeficazainformaçãorecebida
Reforçar a sua capacidade para tra-
tar e analisar de forma eficaz a in-
formação recebida e acolher com
satisfação o desenvolvimento do
CMS, com vista à obtenção de uma
análise cruzada e sublinhou a impor-
tância de se explorar todas as po-
tencialidades da Eurojust.
A implementação do Projecto EPOC III+ irá melhorar a utilização do software e permi-
tir um aumento da quantidade e qualidade do tratamento de dados. O novo software
disponibilizado pelo EPOC III+ tem sido utilizado operacionalmente desde Agosto de
2009. O CMS já permite uma análise cruzada e casuística.
A Eurojust analisou as características técnicas suplementares do CMS, necessárias ao
tratamento da nova informação prevista na nova Decisão Eurojust. Os meios neces-
sários à respectiva implementação foram planeados e o projecto de implementação
deverá ter início na Primavera de 2010.
47ACOMPAnHAMEnTO DAS COnCLUSõES DO COnSELHO
ImplementaçãoanívelinternodanovaDecisãoEurojust
Insta a Eurojust a dar passos no
sentido de ajustar as suas estrutu-
ras internas às exigências da nova
Decisão Eurojust.
As alterações e inovações introduzidas pela nova Decisão Eurojust dizem respeito à Eu-
rojust no seu todo e, por conseguinte, a respectiva implementação exige diversas acti-
vidades e projectos a longo prazo, assim como uma interacção estreita com os Estados-
-Membros, de modo a assegurar uma abordagem coordenada. Vide também capítulo 4.
A Eurojust também prevê uma revisão do seu Regulamento Interno.
EquipasdeInvestigaçãoConjuntas
Recomendar às autoridades compe-
tentes dos Estados-Membros a cons-
tituição de Equipas de Investigação
Conjuntas.
O Projecto de Financiamento das EIC foi lançado a 15 de Julho de 2009 através da
criação de um sítio web dedicado (www.eurojust.europa.eu/jit_funding.htm). O pro-
jecto foi promovido através de um comunicado de imprensa, assim como por meio de
acções de difusão através dos peritos nacionais em EIC. O Projecto de Financiamento
das EIC visa apoiar e facilitar a criação destas equipas e estabelecer, na Eurojust,
um centro de conhecimento especializado neste domínio, com base nas informações
recolhidas e na experiência obtida. As candidaturas bem sucedidas foram apresenta-
das aos peritos em EIC por ocasião da sua reunião anual, realizada na Eurojust, nos
dias 30 de novembro e 1 de Dezembro. Em 2009, um total de cinco EIC receberam a
garantia de auxílio financeiro e logístico, perfazendo aproximadamente €45 000,00. A
concessão de um financiamento adicional por parte da Comissão permite à Eurojust
dar continuidade ao projecto de financiamento para além do ano de 2010.
A Eurojust está empenhada em informar e auxiliar as autoridades nacionais e em
adoptar uma abordagem proactiva no domínio da coordenação das investigações e
dos procedimentos penais com vista a auxiliar as autoridades nacionais competentes
no que se refere à criação das EIC.
48
A Eurojust continuou a desenvolver as iniciativas lançadas em anos anteriores. O Ma-
nual actualizado sobre as EIC foi distribuído, em Setembro de 2009, enquanto docu-
mento oficial, estando disponível em todas as línguas oficiais da União Europeia.
relações com estados terceiros
Dar continuidade ao desenvolvimen-
to das relações com Estados tercei-
ros, em conformidade com a lista de
prioridades estabelecida para 2009,
prestando atenção à importância de
incluir disposições específicas em
matéria de protecção de dados nos
futuros acordos de cooperação com
Estados terceiros.
A Eurojust continuou a reforçar as suas relações com países que não fazem parte da
União Europeia e reitera a opinião do Conselho, reclamando disposições específicas
em matéria de protecção de dados pessoais. Estando em curso negociações com a
Federação Russa e a Ucrânia, as questões relacionadas com a protecção de dados per-
manecem em aberto e exigem uma discussão mais aprofundada, em virtude de estes
países não terem, ou de não terem implementado, legislação nesta área.
Vide também relações com Estados e organizações que não fazem parte da União
Europeia no capítulo 1.
TarefasfundamentaisdosMembrosNacionaisdaEurojust
Ponderar a adopção de medidas
destinadas a aliviar a dimensão da
responsabilidade que recai sobre o
Colégio e os Membros nacionais e
que deriva de tarefas diferentes das
previstas nos artigos 6.º e 7.º da
Decisão Eurojust.
Em 2009, a Eurojust lançou o Projecto sobre o Desempenho do Colégio, com vista
a proceder-se a uma revisão das tarefas, responsabilidades e métodos de trabalho
deste órgão. O projecto visa, de modo faseado, analisar métodos e avaliar e identifi-
car áreas em que haja lugar a melhorias. Espera-se que o projecto venha a introduzir
alterações ao Regulamento Interno da Eurojust. Durante 2009, a fase preparatória do
projecto contribuiu para a revisão da estrutura organizativa da Eurojust no âmbito da
Revisão da Estrutura da Organização.
49ACOMPAnHAMEnTO DAS COnCLUSõES DO COnSELHO
Um dos elementos da Revisão da Estrutura da Organização consiste numa revisão
da estrutura de gestão destinada a intensificar a eficiência e eficácia, ao melhorar os
métodos de gestão e ao definir papéis e responsabilidades adequadas ao mais alto
nível da agência.
relatório anual
no que se reporta ao Relatório Anu-
al, concentrar a atenção em exem-
plos de tratamento de casos e nos
méritos da Eurojust no que toca a
melhorar a cooperação judiciária
em casos operacionais específicos,
incluindo também os seus comen-
tários, conclusões e propostas para
o desenvolvimento continuado de
boas práticas.
Com o Relatório Anual 2009, a Eurojust introduz um novo conceito, com base em ins-
trumentos aperfeiçoados de avaliação de casos e numa crescente capacidade analítica
para gerar informações mais detalhadas e abrangentes destinadas a profissionais e
parceiros e relativas a questões relacionadas com a cooperação e coordenação judici-
ária e com a possível mais-valia que representa a intervenção da Eurojust.
A Eurojust irá dar continuidade à avaliação de casos numa base sistemática, de modo
a identificar obstáculos à cooperação judiciária internacional e a tirar conclusões e irá,
de igual modo, continuar a introduzir melhorias na qualidade do relatório anual para
se assegurar de que este se centra mais no trabalho operacional e nas suas conclu-
sões e propostas a respeito da cooperação judiciária entre os Estados-Membros da
União Europeia e com Estados terceiros.
50
Anexo
20092008200720062005200420032002
202
300
381
588
771
1085
1193
1372
Gráfico 1
O número de casos registados na Euro-
just em 2002-2009.
evolução dos casos
51AnExO
20092008
Casos relacionados com assuntos jurídicos
Casos artigo 4.º, n.º 2Casos artigo 4.º, n.º 1
1032
121
40
1249
96
27
Gráfico 2
nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da De-
cisão Eurojust, a esfera de competência
geral da Eurojust abrange os tipos de
criminalidade e as infracções em relação
às quais a Europol tem, a todo o tempo,
competência para actuar e outras infrac-
ções cometidas conjuntamente com estes
tipos de criminalidade e infracções.
Em relação a outros tipos de infracções,
a Eurojust pode, a título complementar,
segundo os seus objectivos e a pedido
de uma autoridade competente de um
Estado-Membro, prestar assistência em
investigações e procedimentos penais, ao
abrigo do n.º 2 do artigo 4.º.
A Eurojust pode igualmente, a pedido de
um Estado-Membro, prestar assistência
em matérias ou assuntos de natureza
mais geral que não tenham necessaria-
mente uma relação directa com um caso
operacional pendente, inter alia dizendo
respeito ao direito interno ou a procedi-
mentos (casos relacionados com assun-
tos jurídicos).
Classificaçãogeraldoscasos
52
20092008
Outr
os
caso
s re
laci
o-
nad
os
com
crim
inal
i-dad
e org
aniz
ada
Crim
inal
idad
e info
rmát
ica
Bra
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men
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as
Corr
upçã
o
Frau
de
Terr
orism
o
Tráf
ico d
e se
res
hum
anos
Tráf
ico d
e dro
ga
223 230
8374
3121 25 20
103
125
170
254
31 31
212221
Gráfico 3
As áreas operacionais prioritárias adopta-
das pela Eurojust em 2009 abrangem o
terrorismo, o tráfico de droga, o tráfico
de seres humanos, a fraude, a corrupção,
a criminalidade informática, o branquea-
mento de capitais, assim como outras ac-
tividades relacionadas com a presença de
grupos criminosos organizados no seio da
economia.
O gráfico reflecte o número de vezes que
estes tipos de crime foram identificados
nos casos registados na Eurojust em 2008
e 2009. Um caso pode abranger mais do
que um tipo de infracção penal. Informa-
ções complementares constam das sec-
ções pertinentes do capítulo 2.
Tiposprioritáriosdecrimenoâmbito
doscasosdaEurojust
53AnExO
2008 2009
Intervenção no âmbito de outros tipos de crime
Intervenção no âmbito de áreas prioritárias de criminalidade
878
21
417
553
976
31
Gráfico 4
As áreas operacionais prioritárias adopta-
das pela Eurojust em 2009 abrangem o
terrorismo, o tráfico de droga, o tráfico
de seres humanos, a fraude, a corrupção,
a criminalidade informática, o branquea-
mento de capitais, assim como outras ac-
tividades relacionadas com a presença de
grupos criminosos organizados no seio da
economia.
O gráfico reflecte o número de vezes que
tipos de crime nas áreas prioritárias de
criminalidade, assim como outros tipos
de crime, foram identificados nos casos
registados na Eurojust em 2008 e 2009.
Um caso pode abranger mais do que um
tipo de infracção penal.
Tiposprioritáriosdecrimeeoutrostiposdecrimenoâmbito
doscasosdaEurojust
54
20092008
UKSEFISKSIROPTPLATNLMTHULULTLVCYITFRESELIEEEDEDKCZBGBECOLL
0 1
37
24
41
27
20
30
22
1719
23
63
24 24
11
30
17
26
48
39 39
14
41
14
42
61
25
52
7778
86
110
64
47
33
56
39
28
46
42
52
44
27
44
50
75
95
99
104
68
55
77
71
75
92
Gráfico 5
O gráfico espelha a evolução do número
de casos registados em 2008 e 2009 por
cada uma das representações nacionais
que dirigiu pedidos de auxílio através da
Eurojust. A Eurojust pode também actuar
enquanto Colégio.
CasosdaEurojust,paísesrequerentes
55AnExO
20092008
UKSEFISKSIROPTPLATNLMTHULULTLVCYITFRESELIEEEDEDKCZBGBE
110
142
188
194
154
166
189193
152
120
182
224
161
251
225
6058 59 564952
384146 46
6571
4350
4248
5557 6053
5865
3741
75
87 89
65 67
77
38
4742
51
3936
6157
96
Gráfico 6
O gráfico reflecte o número de vezes que
cada uma das representações nacionais
recebeu pedidos de auxílio através da Eu-
rojust. Em casos multilaterais com mais
de dois Estados-Membros envolvidos, o
auxílio de mais que uma representação
nacional foi pedido através da Eurojust.
CasosdaEurojust,paísesrequeridos
56
20092008
Fora Eurojust Dentro Eurojust TOTAIS
2216
121
110
132 131
115
96
Gráfico 7
O gráfico mostra o número de reuniões
de coordenação realizadas pela Eurojust.
As reuniões de coordenação são realiza-
das nas instalações da Eurojust, em A
Haia. Em determinadas situações, as reu-
niões de coordenação da Eurojust foram
também realizadas fora da Eurojust, num
Estado-Membro ou num Estado terceiro.
número total de reuniões de coordenação
57AnExO
20092008
NOUKSEFISKSIROPTPLATNLMTHULULTLVCYITFRESELIEEEDEDKCZBGBE
4
21
65
01
43
43
4
0
4
6
0 0
2
5
3
10
12
12
6
34 4
1 1
65
1
4
10 0
1
4
5
9
5
00
32
29
17
14
10
17
19
0 01
Gráfico 8
O gráfico revela o número de vezes que
cada uma das representações nacionais
organizou uma reunião de coordenação,
formulando pedido de auxílio através da
Eurojust.
Reuniõesdecoordenação,paísesrequerentes
58
20092008
UKSEFISKSIROPTPLATNLMTHULULTLVCYITFRESELIEEEDEDKCZBGBE
23
10
12
28
38
35
3736
29
24 24
3031
28
18
65
78
76
4 4 4
2
8
21 1
4
2
6
0
3
54
32
9 9
4
8
10
1312
14
11
43 3
1
54 4
Gráfico 9
O gráfico espelha o número de vezes que
cada uma das representações nacionais
participou numa reunião de coordenação
após ter recebido pedidos de auxílio. Nos
casos multilaterais com mais de dois Es-
tados-Membros envolvidos, mais do que
uma representação nacional pode partici-
par numa reunião.
Reuniõesdecoordenação,paísesrequeridos
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60
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