RELAÇÕES TRABALHISTAS E SINDICAIS Junho de 2016 1
RELAÇÕES
TRABALHISTAS
E SINDICAIS
Junho de 2016 1
Desafios que os gestores às vezes desconhecem e
que muitos empreendedores nem sabem que vão ter.
Contexto Empresa e Trabalhador
Direito Individual do Trabalho e a CLT
Características gerais do Direito Coletivo do Trabalho
O Sindicalismo no Brasil
As Relações Sindicais
Formas de contratação
Home office (home working)
A flexibilização nas Relações Trabalhistas
Para Concluir...reflexão do modelo BSC para o RH
SINTETIZANDO O NOSSO PROGRAMA
Junho de 20162
CONTEXTO EMPRESA E TRABALHADOR
.
RELAÇÕES
DO
TRABALHO
PESSOA BENEFÍCIOS
EMPRESA DESAFIOS
SOCIEDADE RESULTADOS
Junho de 20163
CONTEXTO EMPRESA E TRABALHADOR
NOVOS MODELOS:
Integração e valorização dos profissionais, suas diferentes gerações e o ambiente de trabalho;
Flexibilidade de jornada e local de trabalho;
Atenção com a saúde dos profissionais: medicina, segurança, ergonomia ...
Estratégias para valorização dos profissionais e carreiras dos potenciais talentos;
Estratégias de salários e benefícios;
Oportunidades de qualificação profissional e disseminação interna dos conhecimentos;
Valor social: equilíbrio entre a vida pessoal e profissional – pessoa, empresa, sociedade.
Junho de 20164
CONTEXTO EMPRESA E TRABALHADOR
RELEVÂNCIAS
QUE TENDÊNCIA(S) SERIA(M) RELEVANTE(S) PARA SUA EMPRESA?
BARREIRAS
QUE BARREIRA OU DIFICULDADE HÁ NA ADOÇÃO DE NOVOS MODELOS
QUE PODERIAM SER APLICADOS NA SUA EMPRESA?
Junho de 20165
Basicamente as regras que direcionam o Direito Individual estão contidas na CLT –Consolidação das Leis do Trabalho – vejamos quatro artigos:
Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Art. 444° - As relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.
Art. 468° - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.
DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO E A CLT
Junho de 20166
TRABALHO E SOCIEDADE -“O trabalho ocupa um lugar essencial na formação das sociedades modernas,
não apenas do ponto de vista da produção de bens e serviços, mas como um elemento constitutivo de nossas subjetividades, identidades e vínculos sociais (Cotanda, Fernando Coutinho).
Dimensões da Identidade no Trabalho:
- como a pessoa se vê em um grupo: quem sou eu? Realização de si mesmo com um sentido no que se faz.
- como os outros identificam cada pessoa como sendo daquele grupo?. Cooperação com outros do mesmo grupo para uma experiência coletiva – inserção de indivíduos no conjunto.
- dimensão da autonomia: como a hierarquia reconhece cada pessoa pertencente ao grupo com
permissão para uma contribuição pessoal.
- Reflexão: “O trabalho constitui elemento de identidade coletiva”. “O trabalho motiva as pessoas a fazerem o seu melhor: tendo utilidade na formação de uma carreira e construção de identidade social e individual”.
DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO E A CLT
Junho de 20167
“O Direito Coletivo do Trabalho é o segmento encarregado de tratar da organização sindical,
dos conflitos coletivos do trabalho e sua solução
e da representação dos trabalhadores.”
Junho de 20168
CARACTERÍSTICAS GERAIS DO DIREITO COLETIVO DO TRABALHO
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO: Quando uma empresa e o sindicato deempregados - em comum acordo – redigem e assinam um documento normativo(elenco de normas) sem a intervenção de alguma entidade patronal.
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO: Tem uma pauta de reivindicações aprovadaem assembleia da categoria – data base. São negociadas as bases para um acordo eo documento é firmado entre as entidades sindicais de empregados e as patronais.
É lei, só podem participar as empresas associadas ao Sindicato Patronal.
DISSÍDIO COLETIVO DE TRABALHO: Em casos em que não há Acordo Coletivo deTrabalho, e as partes envolvidas na negociação não chegam a um acordo que leve auma Convenção Coletiva de Trabalho, de comum acordo os sindicatos ingressam como Dissídio Coletivo no Tribunal Regional do Trabalho, TRT, que media ou estabelece osbenefícios e os reajustes salariais por meio de uma sentença normativa.
Junho de 20169
ACORDO – CONVENÇÃO – DISSIDIO
Características do sindicalismo no Brasil.
Dados de 2015: no Brasil existem 15.814 sindicatos com cadastro ativo.
Sendo 10.762 (68%) representam os trabalhadores e 5.052 (32%) representam os empregadores. (fonte Ministério do Trabalho e Emprego - MTE)
No âmbito nacional o sindicato atua em negociações e formalizações de acordos ou convenções coletivas de trabalho.
Internacionalmente há o direito de filiação a entidades e órgãos diversos de atuação perante a OIT – Organização Internacional do Trabalho.
Junho de 2016
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O SINDICALISMO NO BRASIL
São 6 as Centrais Sindicais certificadas e reconhecidas pelo MTE
Cabe às Centrais Sindicais coordenar a representação dos trabalhadores e participar de negociações em fóruns, colegiados de órgãos públicos e espaços de diálogo social
tripartite que discutam os interesses dos trabalhadores (MTE)
Representatividade:
CUT – Central Única dos Trabalhadores – 33,67%;
Força Sindical – 12,33%;
UGT – União Geral dos Trabalhadores – 11,67%;
CTB – Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil – 9,13%;
NCST – Nova Central Sindical de Trabalhadores – 7,84%;
CSB – Central dos Sindicatos do Brasil – 7,43%
(fonte MTE e DIAP (Dept° Intersindical de Assessoria Parlamentar – 2015)
Junho de 201611
Art° 443 da CLT: O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou
expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado.
§ 1º. Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência
dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da
realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada. (Antigo parágrafo
único renumerado pelo Decreto-Lei nº 229, de 28.02.1967)
§ 2º. O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando:
a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;
b) de atividades empresariais de caráter transitório;
c) de contrato de experiência. (Parágrafo acrescentado pelo Decreto-Lei nº 229, de
28.02.1967)
Junho de 201612
FORMAS DE CONTRATAÇÃO
CONTRATO PART-TIME:
O mais conhecido: “meio período” – geralmente 4 hs/dia; 22 hs/semana (recepcionista, e outras
categorias);
Tempo parcial:
a- as jornadas diárias podem ser desiguais; limite diário de 8 hs.
b- até 25 hs/semana; jornadas semanais menores; trabalhar aos sábados ou domingos;
c- assegurado todos os direitos trabalhistas (25 dias de férias)
d- registrado e documentado normalmente
e- salário proporcional pela jornada contratada baseado no salário de outro empregado “full time”
com as mesmas funções e atividades (observado o salário mínimo e/ou piso salarial da categoria).
Junho de 201613
FORMAS DE CONTRATAÇÃO
AUTÔNOMO:
Pessoa física que presta serviços com autonomia e independência;
Inscrito no INSS e na prefeitura municipal;
Obrigações da empresa contratante: usar o recibo de pagamento de autônomo (RPA), discriminar
e reter o IR na fonte e o INSS (11%); pagar ao INSS 20% sobre o valor pago pelos serviços;
Atenção a 3 elementos que caracterizam vínculo empregatício:
a- subordinação;
b- pessoalidade: não pode se fazer substituir por outra pessoa;
c- habitualidade: prestação de serviço de forma contínua, habitual, com horário determinado.
Junho de 201614
FORMAS DE CONTRATAÇÃO
??? CLT – flex ???
CLT FLEXÍVEL: cuidado, atenção – contrato de trabalho com um % da remuneração em contrato
de acordo com a CLT e o restante com concessão de benefícios ou reembolsos de despesas;
Tentativa de pagar menos impostos e encargos sociais – apenas sobre os valores do contrato clt;
Aparente vantagem à pessoa de pagar menos IR e a empresa menos INSS, FGTS e outros;
É vantagem para a pessoa receber menos FGTS, 13° salário e férias???
Possível reclamatória trabalhista futura a empresa se sujeitará ao pagamento de valores apurados
e devidos à pessoa e recolhimentos ao INSS e IR das diferenças com a penalidades por atraso;
Tem sido alvo constante de fiscalização por parte do Ministério Público do Trabalho em alguns
seguimentos – por exemplo: TIC.
Junho de 201615
FORMAS DE CONTRATAÇÃO
??? CLT ou PJ ???
"Se o contratado cumpre horário e ordens e recebe salário vai ser reconhecido como empregado na Justiça do Trabalho e o
empregador terá que pagar não só os direitos trabalhistas como todos os encargos com o fisco e Previdência".
Ministro Vantuil Abdala - Tribunal Superior do Trabalho (TST);
PJ -Tentativa de pagar menos impostos e encargos sociais;
Aparente vantagem à pessoa de pagar menos IR e a empresa menos INSS, FGTS e outros;
É vantagem para a pessoa NÃO receber FGTS, 13° salário e férias???
Atenção a 4 elementos que caracterizam vínculo empregatício:
a- subordinação;
b- pessoalidade: não pode se fazer substituir por outra pessoa;
c- habitualidade: prestação de serviço de forma contínua, habitual, com horário determinado;
d- emite normalmente uma única nota fiscal de serviços ao mês;
eSocial: informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais pela contratação com ou sem vínculo
empregatício – demonstra e alerta as ações da empresa à fiscalização.
Junho de 201616
FORMAS DE CONTRATAÇÃO
HOME OFFICE (home working)
Uma tendência crescente no mundo atual.
A Lei n° 12.551/2011 alterou o artigo 6° da CLT:
“ Art. 6° - Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.
§ único. Os meio telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio.”
O empregado que trabalha em home office tem os mesmos direitos dos que trabalham no estabelecimento do empregador.
Junho de 201617
HOME OFFICE (home working)
Uma questão que tem suscitado interpretações divergentes: em regime home office o empregado é sujeito ao controle da jornada de trabalho?
Havendo controle e monitoramento da jornada de trabalho fica limitada a jornada de 8 hs. diárias e 44 semanais. E, portanto havendo trabalho em horário extraordinário o pagamento das horas-extras.
Questões de confusas interpretações ou temas residuais:
as condições de segurança, higiene e ergonomia entre outras relacionadas;
eventuais afastamentos ou interrupções do trabalho – problemas técnicos (equipamentos ou dados utilizados);emergências familiares;
eventuais acidentes , como aconteceu, há que hora, como proceder com a comunicação e o atendimento?
gastos essenciais: energia, material de escritório, utilização do espaço físico, custeio e manutenção de equipamentos?
o regime home office é incompatível com o controle de jornada de trabalho? E o sobre aviso?
RECOMENDAÇÃO: NEGOCIAR COM O SINDICATO REPRESENTATIVO DOS EMPREGADOS.
Junho de 201618
“ A FLEXIBILIZAÇÃO NAS RELAÇÕES TRABALHISTAS”
“FLEXIBILIZAÇÃO NÃO É DESREGULAMENTAÇÃO.”
A flexibilização busca adaptar as normativas trabalhistas vigentes à economia contemporânea.
Art 7° da CF – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
...
VI – irredutibilidade do salário, salvo disposto em convenção ou acordo coletivo;
XIII – duração do trabalho normal não superior a 8 horas diárias e 44 semanais, facultada a compensação de horários e a redução de jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
XXVI – reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;
...
Art 620 da CLT: As condições estabelecidas em Convenção quando mais favoráveis, prevalecerão sobre as estipuladas em Acordo. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967).
Junho de 2016 19
“ A FLEXIBILIZAÇÃO NAS RELAÇÕES TRABALHISTAS”
Elenco de alguns modelos de flexibilização que são usuais:
Banco de horas
PLR – Participação nos Lucros ou Resultados
PPE - Programa de Proteção ao Emprego – Medida Provisória 680/15 – reduzir jornada e
salário (governo assume 50% da diferença com recursos do FAT; INSS e FGTS por conta da
empresa sobre o total)
Jornada Part-Time – Art 58-A da CLT e MP 2161-41
Home office – Lei 12551
PDV – Programa de Demissão Voluntária
Junho de 2016 20
“ A FLEXIBILIZAÇÃO NAS RELAÇÕES TRABALHISTAS”
Tendências ou assuntos que vem sendo falado na mídia e no congresso:
Que se dê a partir de acordo coletivo (entre sindicatos) – manifestação do Min. Ives Gandra do TST;
Mais foco na jornada de trabalho e salário;
Não contemplar as NRs – Saúde e Segurança do Trabalho;
FGTS, férias, INSS, 13° salário, licença maternidade e paternidade, outros. Por exemplo parcelar as férias
em mais de 2 vezes; parcelar o pagamento do 13° salário;
Redução do intervalo para almoço com saída mais cedo (1/2 hora);
Redução do intervalo intrajornada – 11 horas;
Terceirização da atividade fim;
Custo do trabalho;
??? Controle de ponto de Cargo de Confiança ???
Junho de 2016 21
Junho de 2016 22
TÊM FLEXIBILIDADE
GOSTARIAM DE PODER DIVIDIR
GOSTARIAM DE REDUZIR PARA SAIR MAIS CEDO
GOSTARIAM EM TROCA DE MAIS FOLGA SEMANAL
GOSTARIAM DE RECEBER EM DINHEIRO
O Ibope entrevistou 2.002 pessoas, em 140 municípios, entre os dias 18 e 21 de setembro de 2015.
REDUZIR O HORÁRIO DE ALMOÇO58%
MAIS HORAS NO DIA EM TROCA DE FOLGA63%
VALE TRANSPORTE62%
PESQUISA CNI - FLEXIBILIDADE NAS REGRAS TRABALHISTAS
publicada em março/2016
FLEXIBILIDADE NO HORÁRIO DE TRABALHO38%
FÉRIAS EM MAIS DE 2 PERÍODOS53%
Junho de 2016 23
CUSTO DO TRABALHO
OU
ENCARGOS SOCIAIS?
102%
OU
53%
PARA CONCLUIR ... REFLEXÃO...
O MODELO BSC PARA O RH
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Junho de 2016 24
APRENDIZADO E CRESCIMENTO
PROCESSOS INTERNOS
CLIENTES
(externos e internos)
FINANÇAS
Adaptado de Kaplan e Norton (autores do BSC)
Podemos crescer e devemos melhorar!(capacidade, desenvolvimento, competências)
Podemos e devemos superar metas!(ciclos e otimizações de processos, qualidade)
Como os clientes nos veem? Como os vemos?(confiança, lealdade)
Contribuimos com a rentabilidade empresarial?(retorno dos investimentos sobre o capital humano)
Balanced Scorecard
PERSPECTIVAS
PERSPECTIVAS (O QUE SE ESPERA) DE AÇÕES DO RH
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FINANÇAS
CLIENTES (externos e internos)
PROCESSOS
INTERNOS
APRENDIZADO E
CRESCIMENTO
Desenvolver
competências
(inteligência)
ReterTalentos Liderança
Gestão da
Cultura e
Clima
Integração
da
Organização
Dinamizar os serviços
com o planejamento do
RH e a estratégia
empresarial
Programas de
melhorias da
Comunicação
Recursos
orientados para
a estratégia
Soluções
pró ativas
Parceiros de
negócios EntregasSatisfação e
fidelização
dos Clientes
Criação de
Valor
Capital humano
valorizado(investimento certo)
Aumento do
retorno do capitalEficiência com os
custos (budget)
do RH
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EMPRESA PESSOAS
PRODUTO
SERVIÇO CLIENTE
OBRIGADO!
(31) 2526-8021
www.sol-process.com
Junho de 2016 27
Junho de 201628
Produtos e Serviços
Análise organizacional, mapeamento e modelagem de processos - BPM.
O planejamento e organização dos processos na sua empresa estão bem estruturados e racionalizados?
Avaliação de Desempenho com foco em metas e competências
O desenvolvimento do capital humano é um aliado do sucesso da organização!
Auditoria de processos e procedimentos da administração de pessoal.
Como acontecem as atividades nas áreas: trabalhistas, previdenciárias, folhas de pagamentos? E as informações legais na sua empresa?
Quais são sãos verdadeiros pontos de atenção para se prevenir dos passivos?
Consultoria e assessoria em assuntos trabalhistas e previdenciários.
Sua empresa tem uma demanda pontual sobre como aplicar a legislação nas relações de trabalho?
Cursos e treinamentos focados na gestão de pessoas.
Relacionados com: a administração de pessoal, cargos e remuneração, avaliação desempenho, e outros.
Dimensionamento da força de trabalho - DFT.
Metodologia própria da SOL-PROCESS. Alinhamento dos recursos humanos com os objetivos organizacionais.
O quadro de pessoal da sua Empresa está dimensionado adequadamente, no quantitativo e no qualitativo?
Junho de 2016 29
Produtos e Serviços
Planos de cargos, carreira e remuneração.
Sistema próprio de avaliação por pontos, focando fatores de:
“conhecimentos e contribuições”: requisitos da formação acadêmica e conhecimentos, experiência,
práticas e contribuição com as metas organizacionais.
“responsabilidades e desafios”: nível de tomada de decisões, amplitude de atuação; desafios
enfrentados e capacidade de respostas; relações interpessoais.
“amplitude das ações”: complexidade dos trabalho e contribuições com os objetivos organizacionais;
soluções de situações; natureza e impacto das ações nas entregas.
Pesquisa de remuneração e práticas de RH.
As empresas não existem sem as pessoas! A competitividade externa é dinâmica!
Como a sua Empresa está se comportando frente ao mercado?
Pesquisa de clima organizacional e outras sob demanda do cliente.
É importante e necessário medir a eficácia das políticas de gestão de pessoas e
conhecer os índices de satisfação no ambiente da empresa.
Programas de remuneração variável. Negociação de PLR.
Valorizar o capital humano é fundamental.
Sua Empresa reconhece e incentiva os profissionais de destaques?