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NGOUABI SALVADOR RELAÇÃO JURÍDICA DO EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA N`GOUABI M. SALVADOR N`GOUABI M. SALVADOR [email protected] Jurista Exerce as suas funções na Secretaria Geral do MINFIN Professor Universitário
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Relacao Juridica de emprego na Administraçao Publica

Jun 15, 2015

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Page 1: Relacao Juridica de emprego na Administraçao Publica

NGOUABI SALVADOR

RELAÇÃO JURÍDICA DO EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

N`GOUABI M. SALVADORN`GOUABI M. [email protected]

•Jurista • Exerce as suas funções na Secretaria Geral do MINFIN• Professor Universitário

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NGOUABI SALVADOR

São as pessoas singulares que prestam serviços ao Estado e às entidades da

Administração Indirecta ( institutos públicos), com vínculo empregatício e mediante

remuneração paga pelos cofres públicos.

SERVIDORESSERVIDORESPÚBLICOSPÚBLICOS

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NGOUABI SALVADOR

SERVIDORESSERVIDORESPÚBLICOSPÚBLICOS

FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS

• Integram os quadros da F.P

•Providos por nomeação

•Regime estatutário da FP

AGENTES ADMINISTRATI

VOS

• Regime de Contrato Administrativo de Provi-mento• Pessoal Eventual

PESSOAL ASSALARIADO

• Regime de Contratode trabalho a termo certo

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NGOUABI SALVADOR

FORMAS DE PROVIMENTO NA FP ( DECRETO N.º 25/91) FORMAS DE PROVIMENTO NA FP ( DECRETO N.º 25/91)

NOMEAÇÃO CONTRATO PESSOAL

1-POR TEMPO INDETERMINADO2- EM COMISSÃO DE SERVIÇO

1-DE PROVIMENTO ADMINISTRATIVO2- DE TRABALHO A TERMO

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MODALIDADES DE NOMEAÇÃOMODALIDADES DE NOMEAÇÃO

1- 1- Nomeação por Tempo indeterminado Nomeação por Tempo indeterminado – por intermédio da qual – por intermédio da qual faz-se o provimento de um cidadão à um lugar de ingresso no faz-se o provimento de um cidadão à um lugar de ingresso no quadro de pessoal da instituição.quadro de pessoal da instituição.

R L : art.º 4.º ss do Decreto n.º 25/91, de 29 de Junho.R L : art.º 4.º ss do Decreto n.º 25/91, de 29 de Junho.

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NGOUABI SALVADOR

NOMEAÇÃONOMEAÇÃO

LUGARLUGARPROVIMENTO

via CONCURSO PÚBLICO

PREENCHE UMA VAGA

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NGOUABI SALVADOR

CONCURSO PÚBLICOCONCURSO PÚBLICO

NOMEAÇÃONOMEAÇÃO

POSSEPOSSE

PERIODO PROBATÓRIOPERIODO PROBATÓRIO

ESTABILIDADEESTABILIDADE

ATÉ 2 ANOS DE VIGÊNCIA

AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO36 MESES

APÓS 3 ANOS EFETIVO EXERCÍCIO

INGRESSO NO QUADRO DE PESSOAL

ACEITAÇÃO E EFETIVO DESEMPENHO DO CARGO

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MODALIDADES DE NOMEAÇÃOMODALIDADES DE NOMEAÇÃO

2- 2- Nomeação em Comissão de Serviço Nomeação em Comissão de Serviço – – Por Por intermédio da qual se procede ao provimento dos intermédio da qual se procede ao provimento dos titulares dos cargos de direcção e de Chefiatitulares dos cargos de direcção e de Chefia

• Duração limitada ao periodo de 3 anos, findo os quais dá-se automáticamente por extinta, podendo ser prorrogada por igual perido ( art.º 12.º do Decreto . Lei n.º 12/94, de 1 de Julho.

• Regime Legal: Decreto – Lei n.º 12/94, de 1 de Julho

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NGOUABI SALVADOR

CARGO CARGO

entrar

sair

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• MODALIDADES DE CONTRATOSMODALIDADES DE CONTRATOS

• CONTRATO DE PROVIMENTO ADMINISTRATIVO CONTRATO DE PROVIMENTO ADMINISTRATIVO -- confere ao contratado a condição de agente administrativo confere ao contratado a condição de agente administrativo não integrando no quadro do pessoal da instituição.não integrando no quadro do pessoal da instituição.

• Periodo de vigência : 1 ano prorrogável uma única vez ( art.º Periodo de vigência : 1 ano prorrogável uma única vez ( art.º 10.º n.º 2 e 3 do DL 5/02, de 1 de Fevereiro10.º n.º 2 e 3 do DL 5/02, de 1 de Fevereiro

• Regime legal: Regime legal: art.ºart.º 16ss do Decreto n.º 25/91, de 29 de Junho16ss do Decreto n.º 25/91, de 29 de Junho

• Decreto n.º 22/96, de 23 de AgostoDecreto n.º 22/96, de 23 de Agosto• Decreto n.º 5/02, de 1 de Fevereiro Decreto n.º 5/02, de 1 de Fevereiro

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• MODALIDADES DE CONTRATOSMODALIDADES DE CONTRATOS

• CONTRATO DE TRABALHO A TERMO – É admissivel para contratação de operários de artes e ofícios e para trabalhadores que forneçam um esforço predominantemente físico.

• Periodo de Vigência : 6 meses prorrogáveis uma vez.

• Regime Legal: Lei Geral do Trabalho

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• MODIFICAÇÃO DA RELAÇÃO DE EMPREGO –DECRETO N.º 25/91, de 29 de Julho

• 1- Destacamento ( art.º 26.º)• 2- Interenidade ( art.º 27.º)• 3- Substituição( art.º 28.º) 4- Transferência( art.º 29.º) 5- Permuta( art.º 30.º)

6- Acumulação de funções ( art.º 31.º)

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NGOUABI SALVADOR

FORMAS DE EXTINÇÃO – Decreto FORMAS DE EXTINÇÃO – Decreto n.º 25/91, de 29 de Julhon.º 25/91, de 29 de Julho

•EXONERAÇÃO ( art.º 33.º e 34.º )

•DEMISSÃO ( art.º 32.º)

•APOSENTAÇÃO ( art.º 32.º)

•FALECIMENTO ( art.º 32.º)

•REALIZAÇÃO DO OBJECTO CONTRATUAL ( art.º 35.º)

•DENÚNCIA ( art.º 35.º e 36.º)

•RESCISÃO ( art.º 35.º e 37.º)

Page 14: Relacao Juridica de emprego na Administraçao Publica

EXONERAÇÃOEXONERAÇÃO

LUGARLUGAR

A EXONERAÇÃO PODE SER A PEDIDO OU POR INICIATIVA DA ADMINISTRAÇÃO

• INSUFICIÊNCIA ESTÁGIO PROBATÓRIO• TOMANDO POSSE, NÃO TER ENTRADO EM EXERCÍCIO•INADAPTAÇÃO ÀS TAREFAS•REESTRUTURAÇÃO ORGÂNICA

DEIXA VAGO

Page 15: Relacao Juridica de emprego na Administraçao Publica

NGOUABI SALVADOR

DEMISSÃODEMISSÃO

LUGARLUGAR

CARÁCTER SANCIONATÓRIA

• • PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

DEIXA VAGO

Page 16: Relacao Juridica de emprego na Administraçao Publica

NGOUABI SALVADOR

APOSENTAÇÃOAPOSENTAÇÃO

LUGARLUGAR

DEIXA VAGO

APOSENTA-SEAPOSENTA-SE

Page 17: Relacao Juridica de emprego na Administraçao Publica

NGOUABI SALVADOR

FALECIMENTOFALECIMENTO

LUGARLUGAR

DEIXA VAGO

ÓBITO

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• O QUE O ESPERAR DOS SERVIDORES PÚBLICOS?

• Ser Funcionário Público não é um privilégio mas um dever adicional inerente ao exercício de funções que dizem respeito a todos, sendo assim, a actuação de todo e qualquer funcionário deve visar somente a realização do interesse público.

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N`GOUABI SALVADOR

CONHECIMENTOCONHECIMENTO

HABILIDADESHABILIDADES

COMPETÊNCIASCOMPETÊNCIAS

CAPITAL INTELECTUALCAPITAL INTELECTUAL

SABER FAZER ACONTECER

ACTITUDEACTITUDE

SABER FAZER

SABER• Iniciativa• Persistência• Agente de mudanças• Visão estratégica• Comprometimento• Discernimento• Flexibilidade• Inovação• Criatividade

• Técnico• Relatórios • informática• Comportamento humano• Conhecimentos Gestão• Conhecimento das Leis,procedimentos, normas

• comunicação, negociaçãotrabalhar em equipes, Capacidade de análise

Page 20: Relacao Juridica de emprego na Administraçao Publica

RICARDO CONZATTI

EFICIÊNCIAEFICIÊNCIA- Ênfase nos meios, nas normas, nos procedimentos, na melhor forma de fazer algo.fazer bem o trabalho. fazer bem o trabalho. Ex. Fazer bem a obra.

- Jogar futebol com arte- ir a igreja- fazer bem o relatório

“não existe nada mais inútil do que fazer com a máxima eficiência algo que nunca precisaria ter

sido feita”. Peter DruckerPeter Drucker

- Ênfase nos resultadosnos objetivos, no que realmente interessa

no que faz a diferença. fazer o trabalho certo.fazer o trabalho certo.Ex. Fazer a obra certa.

- Ganhar o jogo- Ganhar o Céu- fazer o relatório certo.

EFICÁCIAEFICÁCIA

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N`GOUABI SALVADOR

“O melhor que podemos fazer por uma pessoa é dar a ela a oportunidade de nos oferecer o que ela

tem de melhor”

HAMADOU HAMBATEBÁ, HISTORIADOR BURQUINABE