REGULAMENTO “Promoção Natal BarraShoppingSul” 1. COMO PARTICIPAR 1.1 A promoção “Promoção Natal BarraShoppingSul” será realizada no BarraShoppingSul, com sede na Av. Diário de Notícias nº 300, Cristal, Porto Alegre/RS, pela Associação dos Lojistas do BarraShoppingSul, doravante “Shopping”, inscrito no CNPJ/MF sob o 10.408.686/0001-08, em parceria com o Banco do Brasil S.A., inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.000.000/0001-91 e Elo Serviços S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.227.084/0001-75, doravante todos “Promotoras”. 1.2 A promoção é aberta a qualquer pessoa física, maior de 18 anos, residente e domiciliada no território nacional, validamente inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF, que queira participar. 1.2.1 O período de participação estará compreendido entre os dias 16 de novembro e 30 de dezembro de 2018, às 21h, podendo ser encerrado antecipadamente caso ocorra a distribuição integral dos brindes disponibilizados para esta promoção. 1.3 Nesta promoção serão disponibilizados para os participantes que efetuarem suas compras nos termos previstos neste Regulamento: (i) independentemente do meio de pagamento utilizado - um total de 30.000 (trinta mil) panettones trufados da marca Kopenhagen, de 550g, doravante denominados “panettones Kopenhagen”. (ii) utilizando exclusivamente, os CARTÕES OUROCARD (“cartão parceiro 1”) e/ou OUROCARD ELO (“cartão parceiro 2”), nas funções débito, crédito e/ou pré-pago – 3.800 (três mil e oitocentos) vouchers de isenção, válidos para única utilização, referentes a 01 (uma) diária de estacionamento no BarraShoppingSul, no valor de R$ 10,00 (dez reais) cada, doravante denominados “vouchers de estacionamento”, a serem utilizados, obrigatoriamente, no dia da troca das notas fiscais no Balcão de Trocas. 1.4 Caso ocorra o término dos panettones Kopenhagen ou dos vouchers de estacionamento antes do dia 30/12/2018, a respectiva distribuição dos brindes esgotados será automaticamente encerrada, sendo mantida a distribuição dos brindes ainda disponíveis, conforme o atendimento da condição especificada para o seu recebimento. 1.4.1 Neste caso, a distribuição dos brindes esgotados será informada e comunicada no Balcão de Trocas e no site www.barrashoppingsul.com.br. 1.5 Para participar e ter direito a 01 (um) panettone Kopenhagen, basta realizar compras no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) em
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REGULAMENTO
“Promoção Natal BarraShoppingSul”
1. COMO PARTICIPAR
1.1 A promoção “Promoção Natal BarraShoppingSul” será realizada no BarraShoppingSul, com sede na Av. Diário de Notícias nº 300, Cristal, Porto
Alegre/RS, pela Associação dos Lojistas do BarraShoppingSul, doravante “Shopping”, inscrito no CNPJ/MF sob o 10.408.686/0001-08, em parceria com o Banco do Brasil S.A., inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.000.000/0001-91 e
Elo Serviços S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.227.084/0001-75, doravante todos “Promotoras”.
1.2 A promoção é aberta a qualquer pessoa física, maior de 18 anos, residente e
domiciliada no território nacional, validamente inscrita no Cadastro de Pessoas
Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF, que queira participar.
1.2.1 O período de participação estará compreendido entre os dias 16
de novembro e 30 de dezembro de 2018, às 21h, podendo ser encerrado antecipadamente caso ocorra a distribuição integral
dos brindes disponibilizados para esta promoção.
1.3 Nesta promoção serão disponibilizados para os participantes que efetuarem
suas compras nos termos previstos neste Regulamento:
(i) independentemente do meio de pagamento utilizado - um total de 30.000 (trinta mil) panettones trufados da marca Kopenhagen, de 550g, doravante denominados “panettones Kopenhagen”.
(ii) utilizando exclusivamente, os CARTÕES OUROCARD (“cartão
parceiro 1”) e/ou OUROCARD ELO (“cartão parceiro 2”), nas funções débito, crédito e/ou pré-pago – 3.800 (três mil e oitocentos)
vouchers de isenção, válidos para única utilização, referentes a 01 (uma) diária de estacionamento no BarraShoppingSul, no valor de R$ 10,00 (dez reais) cada, doravante denominados “vouchers de estacionamento”, a
serem utilizados, obrigatoriamente, no dia da troca das notas fiscais no Balcão de Trocas.
1.4 Caso ocorra o término dos panettones Kopenhagen ou dos vouchers de
estacionamento antes do dia 30/12/2018, a respectiva distribuição dos brindes
esgotados será automaticamente encerrada, sendo mantida a distribuição dos brindes ainda disponíveis, conforme o atendimento da condição especificada
para o seu recebimento.
1.4.1 Neste caso, a distribuição dos brindes esgotados será informada e
comunicada no Balcão de Trocas e no site www.barrashoppingsul.com.br.
1.5 Para participar e ter direito a 01 (um) panettone Kopenhagen, basta
realizar compras no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) em
qualquer uma das lojas/quiosques participantes da promoção, relacionados no
Anexo I deste Regulamento, no período acima mencionado.
1.6 E, caso as compras tenham sido pagas, integral e exclusivamente, com os cartões OUROCARD, na função crédito, débito e/ou pré-pago, o participante terá direito, ainda, a 01 (um) voucher de estacionamento,
válido para o abono da diária do estacionamento, obrigatoriamente, no dia da troca de seus comprovantes fiscais de compras.
1.7 Todas as participações serão contempladas, mas haverá limite de distribuição
dos brindes ofertados, de tal forma que, independentemente do valor gasto,
durante toda a promoção, cada participante poderá receber, de acordo com o seu meio de pagamento utilizado:
01 (um) panettone Kopenhagen;
01 (um) voucher de isenção de estacionamento, se for o caso.
1.7.1 O controle da entrega dos brindes será feito por meio do CPF do
participante.
1.8 As notas/cupons fiscais e/ou comprovantes de compras, doravante “comprovantes fiscais de compras” com valores inferiores a R$ 400,00 (quatrocentos reais) poderão ser somados até completarem a quantia
necessária para serem trocados pelo(s) brinde(s), de acordo como o meio de pagamento utilizado, sendo o eventual saldo desconsiderado para novas trocas.
1.9 Entretanto, valores gastos com os Cartões OUROCARD ou OUROCARD ELO, que
forem somados a valores pagos por outros meios de pagamento para completar
R$ 400,00 (quatrocentos reais), ainda que pertencentes ao mesmo titular, em hipótese alguma, terão direito ao voucher de estacionamento.
1.10 Serão válidos para participar os pagamentos à vista ou a prazo, efetuados pelas
pessoas físicas, titulares ou adicionais dos cartões OUROCARD ou OUROCARD ELO.
1.11 Não serão considerados nesta Promoção os pagamentos de compras efetuados com cartões empresariais, ainda que OUROCARD ou OUROCARD ELO.
CADASTRO
1.12 A participação nesta promoção deverá ser efetuada por meio de cadastro do participante, a ser realizado no Balcão de Trocas, localizado no Nível Jockey,
próximo à Rosa dos Ventos, a partir do dia 16/11/2018, de segunda a sábado, das 10h às 22h e aos domingos e feriados, das 14h às 21h, ou em data anterior, caso tenha havido a entrega integral dos brindes
disponibilizados (panettones e vouchers de estacionamento).
1.12.1 Em caso de alteração no horário de funcionamento do Shopping, o Balcão funcionará de acordo com o novo horário de funcionamento estabelecido.
1.12.2 Não haverá funcionamento do Balcão de Trocas no dia
25/12/2018.
1.12.3 Para efeito de encerramento do cadastro e da distribuição dos brindes será considerado válido o horário dos computadores do Balcão de Trocas.
1.12.4 No último dia de participação, dia 30/12/2018, serão atendidos apenas os participantes que entrarem na fila até as 21h, ocasião
em que esta será encerrada. As pessoas que não tiverem entrado na fila até este horário não serão atendidas, mesmo que ainda haja
atendimento no Balcão de Trocas.
1.13 No ato do cadastro, o participante deverá, obrigatoriamente, apresentar no
Balcão de Trocas (i) os seus comprovantes fiscais de compras a um dos promotores que efetuará o cadastro dos dados no sistema e fará a conferência destes; (ii) o seu documento de identificação original com foto, RG e CPF; e
informar e/ou confirmar os seus dados, incluindo nome e endereço completos, sexo, telefones (com DDD), e-mail (se houver), e o número do CPF, para a
conclusão do cadastro.
1.13.1 E, ainda, caso tenha direito ao voucher de estacionamento, deverá
apresentar, também: (i) os comprovante(s) original(is) de compra com o respectivo cartão OUROCARD ou OUROCARD ELO; e (ii) o original do
cartão OUROCARD ou OUROCARD ELO utilizado.
1.14 A retirada dos brindes deverá ser efetuada no momento da troca dos
comprovantes fiscais de compras, limitados aos meios de pagamento, ao estoque de benefícios disponibilizados e ao CPF cadastrado.
1.15 Não será permitido que terceiros efetuem o cadastro, tampouco a troca de comprovantes fiscais de compras, em nome do participante da
promoção, mesmo que estes apresentem os documentos originais do titular dos comprovantes fiscais de compras e/ou procuração.
1.16 Para concluir seu cadastro, será, ainda, requerido aos interessados que aceitem os termos do presente Regulamento e autorizem as Promotoras a utilizar seus
dados para fins de controle da distribuição do(s) brinde(s) e para o envio de informações e/ou ofertas sobre sua participação, seus produtos e/ou serviços. A ausência desse consentimento resultará na impossibilidade da efetivação de sua
participação na presente promoção e no consequente recebimento do(s) benefício(s).
1.17 Ficam os participantes cientes, desde já, que o cadastro na promoção é
individualizado, por meio do CPF, e que os valores dos comprovantes fiscais de
compras, assim como o eventual saldo acumulado, não poderão, em hipótese alguma, ser transferidos e/ou divididos com outro(s) participante(s),
independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Da mesma forma, não será admitida, por força de legislação fiscal, “divisão de valores de notas fiscais” entre participantes no ato da compra.
1.18 Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma
eventual falha operacional de sistema, inclusive por falta de energia elétrica, haverá imediata solicitação de reparação, mas será necessário que o cliente
aguarde até o retorno da operação. COMPROVANTES FISCAIS DE COMPRAS
1.19 Para fins de participação, somente serão válidas os comprovantes fiscais de
compras originais emitidos: (i) por lojas/quiosques aderentes à promoção, conforme listagem no Anexo I, sediados no Shopping; e (ii) com data de emissão dentro do período de participação desta promoção.
1.20 Quanto aos estabelecimentos comerciais localizados no interior do Shopping,
que por força de legislação tributária, são desobrigados de emitir nota fiscal ou cuja nota fiscal é entregue apenas posteriormente à entrega do produto ou serviço, deverão fornecer um recibo como comprovação de compra, com data
especificada, dentro do período de participação, a ser apresentado pelo cliente no Balcão de Trocas, a fim de que este possa ter direito ao(s) brinde(s) dessa
promoção.
1.21 Todas as vias originais dos comprovantes de compras apresentados para trocas receberão um carimbo do Shopping no verso e não poderão ser mais apresentados para novas trocas, sendo certo que, somente serão válidos, os
comprovantes emitidos pelo Shopping, que preencham as condições básicas da promoção e que possibilitem a verificação de sua autenticidade.
1.22 Não serão válidos para fins de participação nessa promoção: (i) comprovantes
fiscais de compras, bem como comprovantes de pagamentos com cartões
OUROCARD e OUROCARD ELO não originais, ilegíveis, rasurados ou que tenham quaisquer modificações e comprovantes de compras realizadas via internet ou
telefone, ainda, que haja loja física no Shopping e/ou emitidos em nome de pessoa jurídica; (ii) comprovantes isolados de pagamento com cartão de crédito, débito e/ou pré-pago, ainda que realizados com OUROCARD e
OUROCARD ELO; (iii) comprovantes relativos à aquisição de garantia estendida; (iv) a utilização de vales viagens, cartões presentes ou similares;
(v) contratos de compra e venda de pacotes de viagem, de academias ou cursos, sem a devida apresentação do comprovante de pagamento, ainda que da 1ª parcela; e (vii) comprovantes fiscais relativos à compra de armas,
munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, medicamentos, bebidas alcóolicas, fumos e seus derivados.
1.22.1 Para fins do item anterior, não serão computadas para fins de
participação as compras de medicamentos realizadas em farmácias e
drogarias, entretanto, serão consideradas válidas as compras referentes a produtos como: artigos de higiene pessoal, cosméticos e
perfumaria. Da mesma forma, com relação aos restaurantes e quiosques, também não serão considerados válidos para participar as bebidas alóolicas, independentemente do seu teor alcóolico, fumos
e seus derivados, sendo somente considerados os valores referentes aos demais produtos que não forem proibidos pelo artigo 10, do
Decreto nº 70.951/72. Quanto ao cinema, somente serão aceitas comprovantes fiscais relativos à Bombonière.
1.23 Também não serão aceitos para fins de participação nessa promoção os comprovantes fiscais emitidos pelo Hipermercado Big e os referentes aos
serviços oferecidos no seu interior, tais como os de lavanderia, chaveiro e automotivos; quando correspondentes a despesas com medicamentos; pelas lojas não participantes ou que não contenham endereço no Shopping; assim
como os comprovantes referentes ao estacionamento, serviços bancários, médicos e laboratoriais, jogos eletrônicos, lojas de câmbio e Casa Lotérica.
1.23.1 Assim sendo, para fins de participação, não será permitida a
cumulatividade de comprovantes fiscais de compras entre Shoppings,
ainda que decorrentes de lojas aderentes de mesma marca.
1.24 Visando garantir a idoneidade da promoção, no caso de apresentação de mais de (i) três) comprovantes fiscais de compras emitidos para a mesma pessoa, pela mesma loja ou quiosque participante, com numeração sequenciada ou não,
e contendo ou não a mesma data de emissão; ou (ii) 05 (cinco) comprovantes fiscais de compras emitidos pelos fast-foods ou restaurantes, com numeração
sequenciada ou não, independentemente da data de emissão e valor destes; ou, ainda (iii) comprovantes fiscais de compras com valor individual superior a
R$ 30.000,00 (trinta mil reais) em compras, o Shopping reserva-se o direito de consultar o estabelecimento emitente, bem como a sua Administração, antes de efetuar a troca de comprovantes nas condições acima e em outras que venha a
julgar necessárias, pelo(s) brinde(s) da promoção, ficará pendente até a validação do Shopping e/ou de sua Administração.
1.24.1 Em caso de confirmação de alguma irregularidade, os respectivos
comprovantes fiscais de compras serão carimbados e invalidados para
efeito de participação nesta promoção.
2 DA FORMA DE DISTRIBUIÇÃO DOS BRINDES 2.1 Os brindes distribuídos nesta promoção serão entregues aos seus respectivos
ganhadores, livres e desembaraçados de quaisquer ônus, imediatamente após sua contemplação, não havendo prazo de retirada adicional.
2.2 Os panettones Kopenhagen nesta promoção, serão fornecidos e embalados pela
CRM Indústria e Comércio Ltda, com sede na cidade de Extrema/MG, na na
Rodovia Fernão Dias Km, 925,6 Parte B – Roseira, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 61.158.283/0174-07.
2.2.1 Caso na ocasião do recebimento do brinde forem constatadas
quaisquer irregularidades na embalagem, o participante deverá
solicitar ao Shopping, a troca imediata do brinde por outro em perfeitas condições.
2.2.2 Reclamações fundamentadas posteriores deverão ser feitas
diretamente à fornecedora no prazo de 30 (trinta) dias, conforme
dados mencionados na cláusula acima, sendo que a responsabilidade do Shopping em relação ao participante cessará com a entrega dos
brindes.
2.3 Para utilizar seu voucher de estacionamento e ter direito ao abono máximo do
período de 16 h (das 10h à 02h) de utilização, referente a uma diária de estacionamento, o participante deverá apresentá-lo, exclusivamente, no(s)
caixa(s) de autoatendimento do estacionamento com atendente, sendo certo que: (i) caso tenha registrado a permanência inferior ao período estabelecido, não terá direito a nenhuma compensação, a qualquer título; ou (ii) caso tenha
registrado a permanência superior ao período estabelecido, será de sua responsabilidade o pagamento do valor referente ao período excedente.
2.4 A utilização do voucher de estacionamento não será válida para abatimento na diária de estacionamento em caso de utilização do
Sistema Sem Parar e/ou Conectcar.
2.5 Nesta promoção serão entregues 30.000 (trinta mil) panettones Kopenhagen e
3.800 (três mil e oitocentos) vouchers de estacionamento, que totalizam R$ 602.000,00 (seiscentos e dois mil reais) em brindes.
2.6 Ao final do período de participação, caso haja panettones Kopenhagen e/ou vouchers de estacionamento não entregues, os respectivos valores
correspondentes serão recolhidos pelas Promotoras, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo legal.
2.7 Os brindes a serem distribuídos nessa promoção não poderão ser convertidos
em dinheiro, tampouco serem trocados por outro brinde.
3 DESCLASSIFICAÇÃO
3.1 Todos os participantes deverão observar as condições, formas e prazos de
participação, sendo sumariamente excluídos os participantes que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil, a serem promovidas pelo Shopping em face do
infrator.
3.2 O participante será excluído automaticamente da promoção em caso de desclassificação, fraude ou não atendimento de quaisquer requisitos válidos de participação previstos neste Regulamento, inclusive impedimento.
3.3 Ficam os participantes, desde já, cientes de que não poderão utilizar de
meios escusos para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de participação irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas no Regulamento.
3.4 Tais situações, se identificadas, serão consideradas como infração aos termos
do Regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou a imediata desclassificação do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou
ação de regresso a ser promovida pelas Promotoras em face do infrator. 4 LOCAL DE EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DOS
BRINDES
4.1 A comprovação de aquisição dos brindes (panettones Kopenhagen e vouchers
de estacionamento) será realizada dentro do prazo de legal (Artigo 15, § 1º, do
Decreto 70.951/72) por meio de documentação que ficará à disposição na Administração do Shopping, para eventual fiscalização e, posteriormente, será
enviada para a SEFEL, no momento da prestação de contas. 5 DIVULGAÇÃO
5.1 A divulgação desta promoção dar-se-á por meio de mídia interna (banners,
flyers, cartazes e circuito digital), mídia externa (fronts e outdoors), anúncios em TV, rádios, internet e redes sociais.
5.2 O número do Certificado de Autorização SEAE constará, de forma clara e precisa no regulamento que será divulgado no site
6.1 A distribuição dos brindes é gratuita, não cabendo nenhum ônus aos
contemplados.
6.2 As Promotoras não se responsabilizam pela autenticidade dos dados fornecidos pelos participantes.
6.3 É obrigatório que os participantes cadastrem dados pessoais válidos e atualizados como número de telefone (com DDD), nome, endereço e e-mail.
6.4 A participação nesta promoção implica na ciência do Regulamento e
concordância com todos os seus termos e as suas condições.
6.5 Excluem-se de participação nessa promoção, as pessoas físicas que não
cumprirem as condições dos itens 1.2 e 1.5 do Regulamento; os sócios, acionistas, funcionários e empregados, das seguintes empresas: Associação dos Lojistas do BarraShoppingSul, BarraShoppingSul; Multiplan; Brasanitas,
SafePark, Gocil, Manserv, Ambulatório Única Emergência, De Brito Propaganda, DM Consultoria, Inove, Móglia Comunicação, as agências de propaganda e
promoção responsáveis pela campanha promocional do Shopping e M. Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária, bem como, de todas as lojas, quiosques e estandes de merchandising localizados nas dependências do
Shopping, mesmo que temporários ou free lancers, que trabalhem no BarraShoppingSul, sendo a identificação de tais condições efetuada pelo
Shopping por meio de listagem de RH, no momento da apuração.
6.5.1 As pessoas mencionadas acima, quando identificadas e que de alguma
maneira manipularam, violaram ou fraudaram este Regulamento para participar da promoção serão desclassificadas e não terão direito ao(s)
brinde(s).
6.6 Os ganhadores autorizam, desde já, como consequência da conquista de seus
brindes, a utilização de seus nomes, imagens e sons de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pelas Promotoras para divulgação desta campanha, pelo
período de 01 (um) ano da contemplação, e, assim como os demais participantes autorizam, também, a utilização de seus dados, como endereço
físico, eletrônico, telefone e demais dados constantes do cupom/cadastro,
desde que não fira o Código do Consumidor, com o propósito de formação e/ou atualização de cadastro das Promotoras, reforço de mídia publicitária e
divulgação do evento em referência, sem nenhum ônus para este, comprometendo-se a não comercializá-los e nem a cedê-los, ainda que a título gratuito.
6.7 As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes, não previstas no Regulamento desta promoção, serão julgadas por uma Comissão
composta por membros representantes das Promotoras. Persistindo-as, o questionamento deverá ser feito à Secretaria de Acompanhamento Fiscal,
Energia e Loteria do Ministério da Fazenda (SEFEL/MF) e as reclamações fundamentadas deverão ser dirigidas ao PROCON Regional.
6.8 Após o encerramento da promoção, a prestação de contas será encaminhada à SEFEL/MF dentro do prazo legal estabelecido na Portaria nº 41/2008, por intermédio do escritório de advocacia M.Godoy Consultoria Jurídica em
Comunicação Publicitária com a documentação fornecida pela Promotora Mandatária.
6.9 O regulamento desta promoção e a relação de lojas/quiosques aderentes
estarão disponíveis no site www.barrashoppingsul.com.br e no Balcão de
Trocas.
6.10 Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71,
regulamentada pelo Decreto nº. 70.951/72 e Portaria/MF nº 41/08). Certificado de Autorização SEAE/MF nº 02.000632/2018.