Associação de Pais da Escola EB1 Nº 2 de Belas NIF: 505 316 633 Rua Casal da Vinha, 2, Idanha 2605 - 108 Belas Regulamento Interno 2012/2013 1 CAF – COMPONENTE DE APOIO À FAMÍLIA Regulamento Interno Ano Lectivo 2012/13 INTRODUÇÃO O presente regulamento tem como objectivo estabelecer as normas e procedimentos de funcionamento da CAF, a funcionar na Escola EB1 Nº3 de Belas, durante o ano lectivo 2012/2013, cuja gestão e coordenação será da responsabilidade da Associação de Pais da Escola EB1 Nº2 de Belas. Esta resposta resulta de uma cooperação entre a referida Associação de Pais, a Câmara Municipal de Sintra e o Agrupamento de Escolas Galopim de Carvalho. LOCAL DE FUNCIONAMENTO A CAF irá funcionar nas instalações da Escola EB1 n.º 3 de Belas, numa sala cedida para o efeito. Nas interrupções lectivas, poderá existir a possibilidade das actividades serem desenvolvidas no espaço do ATL da Escola EB1 Nº2 de Belas, pelo que, nesses dias, a recolha das crianças deverá ser realizado nesse local. No caso de ser necessário o transporte das crianças entre escolas, este será pedonal e assegurado por monitoras da equipa do ATL. Estas situações serão comunicadas aos encarregados de educação, com a maior antecedência possível. HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO O horário diário do ATL, será o seguinte:
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Associação de Pais da Escola EB1 Nº 2 de Belas
NIF: 505 316 633Rua Casal da Vinha, 2, Idanha
2605 - 108 Belas Regulamento Interno 2012/2013
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CAF – COMPONENTE DE APOIO À FAMÍLIA
Regulamento Interno
Ano Lectivo 2012/13
INTRODUÇÃO
O presente regulamento tem como objectivo estabelecer as normas e procedimentos de
funcionamento da CAF, a funcionar na Escola EB1 Nº3 de Belas, durante o ano lectivo
2012/2013, cuja gestão e coordenação será da responsabilidade da Associação de Pais da
Escola EB1 Nº2 de Belas.
Esta resposta resulta de uma cooperação entre a referida Associação de Pais, a Câmara
Municipal de Sintra e o Agrupamento de Escolas Galopim de Carvalho.
LOCAL DE FUNCIONAMENTO
A CAF irá funcionar nas instalações da Escola EB1 n.º 3 de Belas, numa sala cedida para o
efeito. Nas interrupções lectivas, poderá existir a possibilidade das actividades serem
desenvolvidas no espaço do ATL da Escola EB1 Nº2 de Belas, pelo que, nesses dias, a recolha
das crianças deverá ser realizado nesse local.
No caso de ser necessário o transporte das crianças entre escolas, este será pedonal e
assegurado por monitoras da equipa do ATL.
Estas situações serão comunicadas aos encarregados de educação, com a maior antecedência
possível.
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
O horário diário do ATL, será o seguinte:
Associação de Pais da Escola EB1 Nº 2 de Belas
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a) Em período normal escolar: 7:00 h às 9:00 h e das 15:00 h às 19:30 h
b) Durante as pausas lectivas, das 7:00 h às 19:30 h
A recolha de crianças após o período de funcionamento estará sujeita à aplicação de uma taxa
adicional na mensalidade do mês seguinte. No caso de o atraso ocorrer na primeira meia hora,
implicará o pagamento de 3 euros. Por cada meia hora seguinte, acresce sempre um euro. Por
exemplo, caso os Pais/Encarregados de Educação/Pessoa autorizada recolham a criança entre
as 20:00 e as 20:30, pagará uma taxa adicional total de 4 euros. O registo dos atrasos será
efectuado em folha própria, que será rubricada pelos Pais/Encarregado de Educação/pessoa
autorizada e o monitor do ATL.
Todas as ausências devem ser comunicadas e justificadas, de modo a que o ATL tome
conhecimento das várias situações.
PERÍODO DE FUNCIONAMENTO
O ATL inicia-se a 20 de Agosto de 2012 e termina no final do mês de Julho, do ano seguinte,
encerrando aos Sábados, Domingos, feriados nacionais e municipais (29 de Junho).
No ano lectivo 2012/2013, o ATL encerra ainda nos seguintes dias:
a) 24 e 31 de Dezembro – Férias de Natal;
b) 31 de Julho e 1 de Agosto – Balanço Final.
Podem ocorrer outras interrupções eventuais de curta duração, mediante préaviso, ou sem
préaviso por motivo de força maior.
OBJECTIVOS
O ATL é um espaço lúdico que tem por função complementar o processo educativo e
formativo dos alunos, através da participação em actividades definidas por um Projecto
Pedagógico.
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O ATL tem em vista os seguintes objectivos:
a) Apoiar as famílias, proporcionando condições que permitam ajustar o tempo de
permanência das crianças na Escola às necessidades dos Pais e Encarregados de Educação (EE),
nomeadamente em função dos horários laborais, procurando oferecer respostas diversificadas
e adaptadas às realidades locais, e garantindo uma ocupação pedagogicamente rica e
complementar das aprendizagens básicas.
b) Proporcionar aos alunos condições que contribuam para o seu desenvolvimento;
c) Desenvolver o espírito de iniciativa, a capacidade crítica e os sentidos de solidariedade,
cooperação, responsabilidade e organização;
d) Estimular experiências culturais e recreativas, com o aproveitamento das relações entre a
família, a escola e a comunidade;
e) Proporcionar aos alunos condições de apoio à descoberta das suas aptidões e interesses
vocacionais.
Para a prossecução dos objectivos referidos, compete à Associação de Pais:
1. Recrutar e admitir unidades de pessoal, em número suficiente e com preparação
adequada que garanta o bom atendimento que se pretende proporcionar às crianças e
Pais e/ou Encarregados de educação;
2. Proporcionar uma gama de actividades integradas num projecto de animação sócio-
cultural em que as crianças tomem parte, tendo como base o respeito pela pessoa e pela
sua individualidade.
3. Manter um estreito relacionamento com a família, estabelecimentos de ensino e a
comunidade, numa perspectiva de parceria, tendo em vista, sempre em primeiro lugar, o
interesse das crianças.
CRITÉRIOS DE ADMISSÃO
São condições de admissão da inscrição/renovação no ATL:
Ser aluno da Escola EB1 n.º 3 de Belas;
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Ordem de inscrição;
Não sofrer de doença infecciosa, com risco de contágio permanente;
Ter sido realizada a inscrição, em cumprimento das formalidades previstas no presente
Regulamento Interno.
A admissão de crianças portadoras de deficiência será feita em função da natureza e grau da
deficiência, desde que o ATL reúna as condições para lhe prestar o devido apoio. Devem os
Pais/Encarregado de Educação entregar no ATL, um relatório Médico, identificando as
necessidades da criança.
As admissões, terão carácter experimental nos primeiros 30 (trinta) dias. Após este período as
admissões, poderão tornar-se ou não, definitivas, em função das condições de adaptação da
criança ao ATL.
INSCRIÇÕES/ QUOTAS
As inscrições e renovações, ocorrem anualmente, em data previamente fixada e divulgada,
pela Direcção da Associação de Pais. Considera-se renovação, quando a criança frequentou o
ATL em anos lectivos anteriores.
O valor pago aquando da inscrição/renovação é devido a custos que se prendem com a
legalização do processo da criança, sendo portanto obrigatório o seu pagamento para todas as
crianças que frequentem CAF. Não se garante a devolução do valor de inscrição/renovação em
caso de desistência ou anulação.
No ano lectivo 2012/2013, o valor da renovação é de trinta euros (30€) e o valor de inscrição,
para as novas crianças, é trinta e cinco euros (35€).
Não são admitidas inscrições/renovações, com dívidas de anos lectivos anteriores.
Os Pais/Encarregados de Educação que pretendem inscrever os seus educandos na CAF,
deverão fazer-se sócios da Associação de Pais, para que os seus educandos possam frequentar
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o ATL. O valor da quota, está actualmente estipulado em vinte euros (20€) por ano e deve ser
pago durante o mês de Setembro.
MENSALIDADES
Após a inscrição na CAF, e da entrega do respectivo processo na escola sede do Agrupamento
de Escolas Galopim de Carvalho, a Câmara Municipal de Sintra procederá ao respectivo cálculo
do valor da mensalidade para cada caso.
O valor mensal da comparticipação familiar é calculado em função do rendimento per capita
do agregado familiar e do tempo de permanência na CAF.
Este valor é constante e calculado considerando o total anual dos dias lectivos distribuídos por
10 meses, não havendo direito a redução nas interrupções lectivas, faltas ou desistências.
Nas situações de processos incompletos, as famílias serão notificadas por escrito pela Câmara
Municipal de Sintra, tendo um prazo de 30 dias úteis, para apresentar os documentos em falta,
findo o qual as famílias ficarão posicionadas no escalão máximo, cessando o direito a usufruir
de qualquer comparticipação durante o ano lectivo em causa.
Sempre que houver alteração na composição do agregado familiar e/ou na situação
profissional, a mesma deverá ser comunicada, para se proceder a novo cálculo da capitação.
Enquanto a Câmara Municipal de Sintra não informar sobre o valor da mensalidade
correspondente a cada criança inscrita na CAF, a mensalidade cobrada corresponderá ao valor
máximo da mesma (99€). No entanto, após o cálculo efectuado pela Câmara Municipal de
Sintra, serão realizados acertos nos meses seguintes.
Caso os Encarregados de Educação pretendam que os seus educandos, inscritos na CAF,
frequentem o ATL nas férias e/ou em dias sem aulas (ex: falta da educadora), as mensalidades
terão um acréscimo, consoante a tabela apresentada de seguida: