REGULAMENTO INTERNO – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E E.E. ESCOLA BÁSICA MIQUELINA POMBO – 2016/2017 ASSOCIAÇÃO DE PAIS e E.E. DA ESCOLA BÁSICA MIQUELINA POMBO ANO LECTIVO 2016/2017 1 REGULAMENTO INTERNO A.P.E.B.M.P. ATIVIDADES DE ANIMAÇÃO E APOIO À FÁMILIA (AAAF – Pré escolar) COMPONENTE DE APOIO À FAMÍLIA – ACTIVIDADES DE TEMPOS LIVRES (CAF/ATL – 1ºciclo) ATIVIDADES DE ENRIQUECIMENTO CURRICULAR (AEC-1ºciclo) ANO LECTIVO 2016/2017 ORGANIZAÇÃO, OBJECTIVOS e ÂMBITO DE FUNCIONAMENTO A Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Básica Miquelina Pombo (APEBMP) é uma organização não-governamental privada e sem fins lucrativos, rege-se pelos seus estatutos e pelas disposições legais aplicáveis. A Organização e Funcionamento interno das AAAF, da CAF e das AEC serão baseados neste regulamento, obrigando todos os seus destinatários ao seu integral cumprimento. As Atividades de Animação e Apoio à Família (AAAF), a Componente de Apoio à Família (CAF) e as Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC) para o ano letivo 2016/2017 são implementadas ao abrigo do Despacho nº 9265-B/2013, de 15 de julho de 2013 e firmadas através da assinatura de acordos de parceria entre a Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Básica Miquelina Pombo (APEBMP) o Agrupamento de Escolas Elias Garcia, a Câmara Municipal de Almada e a Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares (Dgeste). A frequência das atividades pressupõe o conhecimento e aceitação das regras aqui estabelecidas. As AAAF, a CAF/ATL e as AEC são desenvolvidas na Escola Básica Miquelina Pombo em espaços disponibilizados para o efeito e que reúnem as condições necessárias ao seu funcionamento. De um modo geral, os espaços das AAAF e da CAF orientam a sua ação segundo os objetivos seguintes: Fomentar nos alunos o espírito de iniciativa, a capacidade criativa, o sentido de planificação e orientação de tarefas, a capacidade de realização e persistência e ainda o sentido de aproveitamento dos recursos disponíveis; Proporcionar aos alunos oportunidades de realização pessoal, através de atividades livres do seu agrado; Facultar aos alunos experiências de organização de atividades culturais com intervenção no meio em que vivem; Constituir um estímulo direto para o estabelecimento de relações positivas entre a Escola, a Família dos Alunos e a Comunidade Local; Proporcionar um ajustamento mais adequado entre a vida das crianças como alunos da Escola e a ocupação dos pais nas suas atividades profissionais.
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REGULAMENTO INTERNO – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E E.E. ESCOLA BÁSICA MIQUELINA POMBO – 2016/2017
ASSOCIAÇÃO DE PAIS e E.E. DA ESCOLA BÁSICA MIQUELINA POMBO ANO LECTIVO 2016/2017
1
REGULAMENTO INTERNO A.P.E.B.M.P.
ATIVIDADES DE ANIMAÇÃO E APOIO À FÁMILIA (AAAF – Pré escolar) COMPONENTE DE APOIO À FAMÍLIA – ACTIVIDADES DE TEMPOS LIVRES (CAF/ATL – 1ºciclo)
ATIVIDADES DE ENRIQUECIMENTO CURRICULAR (AEC-1ºciclo) ANO LECTIVO 2016/2017
ORGANIZAÇÃO, OBJECTIVOS e ÂMBITO DE FUNCIONAMENTO
A Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Básica Miquelina Pombo (APEBMP) é uma
organização não-governamental privada e sem fins lucrativos, rege-se pelos seus estatutos e pelas disposições
legais aplicáveis. A Organização e Funcionamento interno das AAAF, da CAF e das AEC serão baseados neste
regulamento, obrigando todos os seus destinatários ao seu integral cumprimento.
As Atividades de Animação e Apoio à Família (AAAF), a Componente de Apoio à Família (CAF) e as Atividades
de Enriquecimento Curricular (AEC) para o ano letivo 2016/2017 são implementadas ao abrigo do Despacho nº
9265-B/2013, de 15 de julho de 2013 e firmadas através da assinatura de acordos de parceria entre a
Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Básica Miquelina Pombo (APEBMP) o Agrupamento
de Escolas Elias Garcia, a Câmara Municipal de Almada e a Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares
(Dgeste).
A frequência das atividades pressupõe o conhecimento e aceitação das regras aqui estabelecidas.
As AAAF, a CAF/ATL e as AEC são desenvolvidas na Escola Básica Miquelina Pombo em espaços
disponibilizados para o efeito e que reúnem as condições necessárias ao seu funcionamento. De um modo
geral, os espaços das AAAF e da CAF orientam a sua ação segundo os objetivos seguintes:
Fomentar nos alunos o espírito de iniciativa, a capacidade criativa, o sentido de planificação e
orientação de tarefas, a capacidade de realização e persistência e ainda o sentido de aproveitamento
dos recursos disponíveis;
Proporcionar aos alunos oportunidades de realização pessoal, através de atividades livres do seu
agrado;
Facultar aos alunos experiências de organização de atividades culturais com intervenção no meio em
que vivem;
Constituir um estímulo direto para o estabelecimento de relações positivas entre a Escola, a Família
dos Alunos e a Comunidade Local;
Proporcionar um ajustamento mais adequado entre a vida das crianças como alunos da Escola e a
ocupação dos pais nas suas atividades profissionais.
REGULAMENTO INTERNO – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E E.E. ESCOLA BÁSICA MIQUELINA POMBO – 2016/2017
ASSOCIAÇÃO DE PAIS e E.E. DA ESCOLA BÁSICA MIQUELINA POMBO ANO LECTIVO 2016/2017
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ACTIVIDADES DE ANIMAÇÃO E APOIO À FAMÍLIA (AAAF)
Pré-escolar
A APEBMP através de protocolo assinado com a
Câmara Municipal de Almada e o Agrupamento
de Escolas Elias Garcia, desenvolve as AAAF na
Escola Básica Miquelina Pombo ao abrigo do
Despacho nº9265-B/2013 de 15 de julho de
2013.
Os pagamentos devidos pela utilização do
serviço das AAAF (ex. mensalidades) são
efetuados diretamente à Câmara Municipal de
Almada, através do pagamento direto no
quiosque instalado na escola sede do
agrupamento ou no portal da internet Almada
Cresce Contigo.
O documento normativo que regula as AAAF
pode ser consultado em www.apebmp.pt barra
lateral esquerda - Regulamento Interno.
ACTIVIDADES DE ENRIQUECIMENTO CURRICULAR (AEC)
As AEC são de frequência gratuita, sendo a inscrição facultativa.
Uma vez realizada a inscrição, os encarregados de educação comprometem -se a que os seus educandos
frequentem as AEC até ao final do ano letivo, no respeito pelo dever de assiduidade consagrado no Estatuto
do Aluno e Ética Escolar, aprovado pela Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro.
Planificação e acompanhamento As AEC são selecionadas de acordo com os objetivos definidos no projeto educativo do agrupamento de
escolas ou escola não agrupada, atendendo ao disposto no n.º 1 do artigo 9.º, e devem constar no respetivo
plano anual de atividades.
A planificação das AEC deve:
o Salvaguardar o tempo diário de interrupção das atividades e de recreio;
o Considerar as condições de frequência das AEC pelos alunos com necessidades educativas especiais,
constantes no seu programa educativo individual.
A planificação das AEC deve envolver os departamentos curriculares e ser aprovada pelo Conselho Pedagógico.