REGULAMENTO “Promoção Dia dos Namorados RibeirãoShopping” Associação dos Lojistas do Shopping Center de Ribeirão Preto Av. Coronel Fernando Ferreira Leite, 1540 - Jardim Califórnia, Ribeirão Preto – SP – CNPJ/MF nº 51.801.892/0001-60, em parceria com a Caixa Econômica Federal, Elo Serviços S/A, Cielo S.A. e Concessionária Eurobike. 1. COMO PARTICIPAR 1.1. A promoção “Dia dos Namorados RibeirãoShopping”, a ser realizada pela Associação dos Lojistas do Shopping Center de Ribeirão Preto, doravante “Shopping” em parceria com a Caixa Econômica Federal, Elo Serviços S/A, Cielo S.A. e Concessionária Eurobike, no período compreendido entre os dias 28 de maio e 13 de junho de 2016, na Cidade de Ribeirão Preto, SP, é aberta a qualquer pessoa física, maior de 18 anos, residente e domiciliada no território nacional, que queira participar, desde que seja validamente inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF. 1.1.1. O período de participação estará compreendido entre os dias 28 de maio e 12 de junho de 2016 até as 20h30min. 1.2 A cada R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) gastos em compras, em qualquer uma das lojas e quiosques participantes da promoção, relacionadas no Anexo I deste Regulamento, no período acima mencionado, o participante terá direito a 01 (um) cupom para concorrer aos prêmios desta promoção. 1.3 Os pagamentos das compras realizadas nos termos do item 1.2, com os cartões CAIXA participantes, nas funções crédito, débito e/ou pré-pago, transacionados na máquina CIELO (“operadora participante”) darão direito aos participantes a: CARTÃO CAIXA (“cartão 1”) = 02 (dois) cupons adicionais; e CARTÃO CAIXA ELO (“cartão 2”) = 04 (quatro) cupons adicionais. 1.4 Não serão considerados para cupons adicionais os pagamentos efetuados com cartões CAIXA e CAIXA ELO que não forem transacionados na máquina da CIELO, tendo tais pagamentos direito a cupons nos termos do item 1.2. CADASTRO 1.5 A participação nesta promoção poderá ser efetuada por meio de uma das 02 (duas) opções diferentes de cadastro, à escolha do participante, observadas as condições descritas nos itens abaixo: 1.5.1 OPÇÃO 1 - BALCÃO DE TROCAS COM AUTO-ATENDIMENTO “balcão”: – para todos os clientes, incluindo os portadores de
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REGULAMENTO
“Promoção Dia dos Namorados RibeirãoShopping” Associação dos Lojistas do Shopping Center de Ribeirão Preto
Av. Coronel Fernando Ferreira Leite, 1540 - Jardim Califórnia, Ribeirão Preto – SP – CNPJ/MF nº 51.801.892/0001-60, em parceria com a Caixa
Econômica Federal, Elo Serviços S/A, Cielo S.A. e Concessionária Eurobike.
1. COMO PARTICIPAR
1.1. A promoção “Dia dos Namorados RibeirãoShopping”, a ser realizada pela
Associação dos Lojistas do Shopping Center de Ribeirão Preto, doravante
“Shopping” em parceria com a Caixa Econômica Federal, Elo Serviços
S/A, Cielo S.A. e Concessionária Eurobike, no período compreendido
entre os dias 28 de maio e 13 de junho de 2016, na Cidade de Ribeirão
Preto, SP, é aberta a qualquer pessoa física, maior de 18 anos,
residente e domiciliada no território nacional, que queira participar,
desde que seja validamente inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do
Ministério da Fazenda – CPF/MF.
1.1.1. O período de participação estará compreendido entre os
dias 28 de maio e 12 de junho de 2016 até as 20h30min.
1.2 A cada R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) gastos em compras, em qualquer uma das lojas e quiosques participantes da promoção, relacionadas no Anexo I deste Regulamento, no período acima mencionado, o participante
terá direito a 01 (um) cupom para concorrer aos prêmios desta promoção.
1.3 Os pagamentos das compras realizadas nos termos do item 1.2, com os cartões CAIXA participantes, nas funções crédito, débito e/ou pré-pago, transacionados na máquina CIELO (“operadora participante”) darão direito
aos participantes a:
CARTÃO CAIXA (“cartão 1”) = 02 (dois) cupons adicionais; e CARTÃO CAIXA ELO (“cartão 2”) = 04 (quatro) cupons adicionais.
1.4 Não serão considerados para cupons adicionais os pagamentos efetuados
com cartões CAIXA e CAIXA ELO que não forem transacionados na máquina da CIELO, tendo tais pagamentos direito a cupons nos termos do item 1.2.
CADASTRO
1.5 A participação nesta promoção poderá ser efetuada por meio de uma das 02 (duas) opções diferentes de cadastro, à escolha do participante, observadas
as condições descritas nos itens abaixo:
1.5.1 OPÇÃO 1 - BALCÃO DE TROCAS COM AUTO-ATENDIMENTO “balcão”: – para todos os clientes, incluindo os portadores de
cartões CAIXA, CAIXA ELO transacionados nas máquinas da CIELO
localizado no Piso Califórnia, do RibeirãoShopping, a partir do dia 28/05/2016, de segunda a sábado, das 10h às 22h e aos
domingos e feriados, das 12h às 20h.
1.5.1.1 Em caso de alteração no horário de funcionamento do
Shopping, o Balcão funcionará de acordo com o novo horário de funcionamento estabelecido.
1.5.1.2 No espaço do balcão o cliente efetuará seu cadastro
pessoal e o dos cupons/notas fiscais das compras
realizadas nas lojas/quiosques participantes mediante fotografia destes por meio dos tablets disponibilizados pelo
Shopping.
1.5.1.2.1 Para tanto, deverá seguir as instruções
constantes nos tablets, aguardar a validação das notas e, posteriormente, dirigir-se aos tablets dotados de impressoras para imprimir os
cupons de participação a que tem direito, já com a resposta indicada. Para tanto, basta
informar, obrigatoriamente, CPF e data de nascimento do participante.
1.5.1.3 Os clientes que realizarem suas compras com quaisquer dos cartões CAIXA participantes, nas funções crédito,
débito e/ou pré-pago, transacionados na máquina CIELO, terão atendimento preferencial e personalizado. Neste caso, não será permitido que terceiro realize o
cadastro em nome do cliente nestas condições, sendo permitida a troca de nota/cupons fiscais do cliente já
cadastrado por um terceiro, desde que este apresente documento de identificação com foto do referido
participante, o cartão CAIXA e/ou CAIXA ELO utilizado, juntamente com o comprovante de utilização da máquina da CIELO, conforme previsto abaixo.
1.5.1.3.1 Para ganhar os cupons adicionais os clientes
portadores dos cartões CAIXA e CAIXA ELO devem apresentar, além da documentação prevista no item 1.5.3.1: (i) comprovante
original de compra com o cartão CAIXA ou CAIXA ELO, transacionado na máquina da
CIELO; (ii) cartão CAIXA ou CAIXA ELO utilizado para pagamento na máquina da CIELO.
1.5.2 OPÇÃO 2 – APLICATIVO ANTECIPADO: para todos os clientes, exceto os portadores de cartões CAIXA, CAIXA ELO transacionados nas
máquinas da CIELO:
1.5.2.1 Caso prefira, o cliente poderá ainda fazer o seu cadastro pessoal, bem
como o cadastro de suas notas/cupons fiscais por meio do aplicativo RibeirãoShopping, disponível gratuitamente para smartphones com
sistema Android ou IOS.
1.5.2.2 Finalizado o cadastro pessoal, o cliente deverá responder corretamente à
pergunta da promoção e fazer o upload das fotos das notas/cupons fiscais de compras realizadas no período da promoção, aguardando seu completo
envio e confirmação.
1.5.2.3 Os arquivos das notas/cupons fiscais deverão estar legíveis, sem rasuras
e/ou erros, de modo a permitir a verificação de todos os dados contidos, em especial do seu emissor, data de emissão, descrição dos produtos adquiridos e valor, sob pena de invalidação dos mesmos.
1.5.2.4 Após o envio das notas/cupons fiscais pelo aplicativo antecipado o cliente deverá comparecer ao Balcão da promoção para a retirada de seus
cupons de participação impressos já com a resposta indicada, respeitado os horários de funcionamento do balcão, conforme previsto no item 1.5.1
e colocação na urna.
1.5.2Independentemente da forma de participação escolhida:
1.5.2.1 No momento do cadastramento, o participante deverá informar ou atualizar seus dados cadastrais e os de terceiros, incluindo nome
completo, endereço, bairro, cidade, UF, CEP, telefone, e-mail, sexo, se houver, número da carteira de identidade (RG), e, obrigatoriamente, o número do CPF e data nascimento.
1.5.2.2 Esse cadastro será preenchido uma única vez durante todo o período de
validade da participação desta promoção, sendo utilizado para registro das futuras trocas e impressão de cupons.
1.5.2.3 Caso os participantes não tenham realizado a impressão de seus cupons no balcão, o Shopping fica desde já autorizado a imprimí-los e depositá-los na urna, a partir das 10h, do dia em que
acontece a apuração.
1.5.2.4 O participante deverá, ainda, responder à pergunta da promoção, a seguir indicada:
“Qual o shopping que é Sempre Muito Mais?”
( ) RibeirãoShopping ( ) Outros.
1.6 O Shopping se reserva o direito de solicitar ao participante o comprovante de compras original para verificação, a qualquer tempo, caso o mesmo esteja ilegível, com rasuras ou não atenda ao regulamento da presente promoção, sob pena de
invalidação.
1.7 Ficam os participantes cientes, desde já, que o cadastro na promoção é
individualizado, por meio do CPF, e que os valores das notas/cupons fiscais, assim como o eventual saldo acumulado, não poderão, em hipótese alguma, ser
transferidos e/ou divididos com outro(s) participante(s), independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Da mesma forma, não será admitida, por força de legislação fiscal, “divisão de valores de notas fiscais” entre participantes no ato da
compra.
1.7.2.1 Caso quaisquer notas/cupons fiscais cadastrados não sejam aceitos pelo sistema da promoção, o participante deverá dirigir-se ao coordenador do balcão, para saber o motivo da recusa.
1.7.2.2 Caso os participantes não tenham realizado a impressão de seus cupons no balcão em até 01 (uma) hora antes da realização da apuração, o
Shopping fica desde já autorizado a emiti-los e fazer o seu depósito na urna, para que o participante possa efetivamente concorrer aos
prêmios.
1.7.2.3 Caso por qualquer razão, alheia à vontade do participante, houver
interrupção no cadastramento, de maneira que não seja concluída a operação, o participante poderá, novamente, acessar os tablets e o aplicativo, no intuito de efetivar seu cadastramento na promoção. É certo,
portanto, que somente serão armazenados os dados para geração de cupons a partir do momento em que o participante receber a mensagem
de confirmação e conclusão do seu cadastro.
1.8 Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma
eventual falha operacional de sistema ou da impressora dos cupons, haverá imediata solicitação de reparação, mas será necessário que o cliente aguarde até o retorno da
operação, uma vez que os cupons válidos só poderão ser emitidos pelo sistema/impressora.
1.9 Em caso de aumento significativo na demanda de clientes para efeito de trocas na promoção, o Shopping deverá tomar as medidas necessárias para melhorar e
agilizar o atendimento ao público, visando viabilizar a sua participação.
1.10 No último dia de participação, dia 12/06/2016, serão atendidos apenas os
participantes que entrarem na fila até as 20h30min, ocasião em que a fila será encerrada. As pessoas que não tiverem entrado na fila até este horário
não serão atendidas, mesmo que ainda haja atendimento no balcão.
NOTAS FISCAIS
1.11 Para fins de participação, somente serão válidas as notas e/ou cupons fiscais e/ou
comprovantes de compras de aquisição originais emitidos: (i) por lojas/quiosques aderentes à promoção, conforme listagem anexa, sediados no Shopping; e (ii) com data de emissão dentro do período de participação desta promoção.
1.12 As notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de compras, com valores inferiores
a R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), poderão ser somados até completarem a quantia necessária para serem trocados por cupons de participação,
sendo o eventual saldo armazenado no sistema da promoção, para ser somado a
outros cupons/notas fiscais de compras em futuras trocas, dentro do período de participação.
1.12.1 Entretanto, valores gastos com os Cartões CAIXA ou CAIXA ELO, que
forem somados a valores pagos por outros meios de pagamento, ainda
que pertencentes ao mesmo titular, em hipótese alguma, terão o benefício dos “cupons adicionais” para a troca no ato ou futura troca.
1.12.2 O saldo armazenado em sistema será separado de acordo com a forma
de pagamento utilizada, visando possibilitar que o participante, ao atingir
o valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), possa receber cupons adicionais, se fizer jus.
1.12.2.1 O participante poderá optar em somar todos os saldos
armazenados no sistema, a fim de receber 01 (um) cupom de
participação, caso não atinja o montante necessário para recebimento de cupom adicional.
1.12.3 A título exemplificativo, notas/cupons fiscais de compras apresentados no
balcão da promoção, de valor igual a R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) darão direito ao participante a:
(i) 01 (um) cupom para participar, independentemente dos meios de pagamento utilizados, ficando armazenados R$
100,00 (cem reais) em sistema, como “PAGAMENTO OUTROS”.
(ii) 03 (três) cupons se as compras forem pagas, na sua totalidade, com Cartão CAIXA, nas funções crédito,
débito e/ou pré-pago, utilizando a máquina da CIELO, ficando armazenados R$ 100,00 (cem reais) em sistema, como “PAGAMENTO CAIXA”.
(iii) 05 (cinco) cupons se as compras forem pagas, na sua
totalidade, com Cartão CAIXA ELO, nas funções crédito, débito e/ou pré-pago, utilizando a máquina da CIELO, ficando armazenados R$ 100,00 (cem reais) em sistema,
como “PAGAMENTO CAIXA ELO”.
1.13 Ficam os participantes cientes, desde já, que o cadastro na promoção é individualizado, por meio do CPF, e que os valores das notas/cupons fiscais, assim como o eventual saldo acumulado, não poderão, em hipótese alguma, ser
transferidos e/ou divididos com outro(s) participante(s), independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Da mesma forma, não será admitida, por força
de legislação fiscal, “divisão de valores de notas fiscais” entre participantes no ato da compra.
1.14 Serão válidos, para efeito de participação os comprovantes originais de compras efetuadas no Shopping que, por força da legislação tributária, for equiparado a um
documento fiscal, emitido dentro do período de participação, constando o número do CNPJ da loja em que efetuou a compra.
1.15 Quanto aos estabelecimentos comerciais localizados no interior do Shopping, que por força de legislação tributária, são desobrigados de emitir nota fiscal ou cuja
nota fiscal é entregue apenas posteriormente ao pagamento do produto ou serviço, deverão fornecer um recibo como comprovação de compra, com data especificada, dentro do período de participação, a ser apresentado pelo cliente no
balcão, a fim de que este possa ter direito aos cupons de participação nessa promoção.
1.16 Para fins de participação, as vias originais dos comprovantes de compras deverão
ser cadastradas uma única vez, sendo certo que somente serão válidos os cupons de participação emitidos pelo Shopping, que preencham todas as condições da promoção e que possibilitem a verificação de sua autenticidade.
1.17 Não serão válidos para fins de participação nessa promoção: (i) notas e/ou
cupons fiscais e/ou comprovantes de compras, bem como comprovantes de pagamentos com cartões CAIXA e CAIXA ELO transacionada na máquina da CIELO, não originais, ilegíveis, rasurados ou que tenham quaisquer modificações e
comprovantes de compras realizadas via internet ou telefone, ainda, que haja loja física no Shopping; (ii) comprovantes isolados de pagamento com cartão de
crédito e/ou débito; (iii) comprovantes relativos à aquisição de garantia estendida; (iv) a utilização de vales viagens, cartões presentes ou similares; (v) contratos de compra e venda de pacotes de viagem, sem a devida apresentação
do comprovante de pagamento, ainda que da 1ª parcela; (vi) tíquetes de shows do Centro de Eventos, de teatro e cinema (artigos 10 e 13 do Decreto nº
70.951/72); e (vii) emitidos aos estabelecimentos não participantes.
1.18 Para fins do item anterior, não serão computadas para fornecimento de cupons
de participação as compras de medicamentos realizadas em farmácias e drogarias, entretanto, serão consideradas válidas as compras referentes a produtos como:
artigos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria. Da mesma forma, com relação aos restaurantes, supermercados e quiosques, também não serão considerados válidos para participar as bebidas alcoolicas com teor superior a 13°
Gay Lussac, fumos e seus derivados, sendo somente considerados os valores referentes aos demais produtos que não forem proibidos pelo artigo 10, acima
citado. Quanto ao cinema, somente serão aceitas as notas/cupons fiscais relativas à Bombonière.
1.19 Também não serão aceitos para fins de participação nessa promoção os cupons e/ou notas fiscais emitidos pelas lojas não participantes ou que não contenham endereço no RibeirãoShopping; assim como os comprovantes referentes ao
estacionamento, serviços bancários, jogos eletrônicos, câmbio e casa lotérica.
1.20 Visando garantir a idoneidade da promoção, no caso de apresentação de mais de
(i) 03 (três) notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de compras emitidos para a mesma pessoa, pela mesma loja ou quiosque participante, com numeração
sequenciada ou não, e contendo ou não a mesma data de emissão; ou (ii) 05 (cinco) comprovantes de consumo emitidos pelos fast-foods ou restaurantes, com numeração sequenciada ou não, e contendo a mesma data de emissão; ou, ainda,
independentemente da data de emissão da nota/cupom fiscal e/ou comprovante de compra; ou, ainda (iii) nota e/ou cupom fiscal e/ou comprovante com valor
individual superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) em compras, o Shopping
reserva-se o direito de consultar o estabelecimento emitente, bem como a sua Administração, antes de efetuar a troca tratada nesta promoção, sendo certo que
a troca de comprovantes nas condições acima, por cupons de participação, ficará pendente até a validação do Shopping e/ou sua Administração. Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais serão
carimbados e invalidados para efeito de participação nesta promoção.
DEPÓSITO DE CUPONS NA URNA
1.21 Os participantes deverão depositar o(s) cupom(ns) correta e completamente
preenchidos na urna localizada no Piso Califórnia, até as 10h55min, do dia em que acontece a apuração, horário este em que a urna será lacrada e, reaberta
para a realização da apuração, sendo que o público presente será comunicado sobre a sua abertura.
1.22 Não haverá limite de cupons de participação por participante, podendo cada participante concorrer com quantos cupons desejar, desde que atenda as
condições de participação.
1.23 O acesso aos cupons de participação será restrito às pessoas previamente
credenciadas pelo Shopping.
2. DA APURAÇÃO
2.1 Nesta promoção será realizada 01 (uma) única apuração no dia 13/06/2016,
às 11h, no Piso Califórnia, com livre acesso aos interessados. 2.2 Na apuração serão retirados da urna, manual e aleatoriamente, tantos cupons
quantos se fizerem necessários, até que se encontrem 02 (dois) cupons válidos, que atendendo às condições de participação e com as respostas corretas à
pergunta formulada, será cada titular contemplado com 01 (um) automóvel Audi A3 Spotback Ambiente 1.4 TURBO, gasolina, 0Km, ano 2015/modelo 2016, 04
(quatro) portas, no valor de R$ 89.000,00 (oitenta e nove mil reais) na seguinte ordem de cores:
1º cupom: preta 2º cupom: prata
2.3 Serão distribuídos nesta promoção 02 (dois) prêmios, no valor total de R$
178.000,00 (cento e setenta e oito mil reais).
2.4 Os vencedores serão anunciados a viva voz, no ato da apuração e comunicados
sobre a premiação no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da apuração, por meio de telegrama com AR e/ou telefonema e/ou e-mail, de acordo
com os dados cadastrais dos vencedores mantidos pelo Shopping.
2.5 A identificação dos ganhadores na apuração será acompanhada por pessoa de
reconhecida capacidade e idoneidade para realizar esse tipo de trabalho, que avaliará os cupons sorteados, com decisão soberana sobre a sua validade e elaborará a Ata de Apuração, a ser posteriormente entregue à SEAE.
2.6 Qualquer pessoa, concorrente ou não, poderá assistir, gratuitamente, à apuração no dia, local e horário indicados neste Regulamento.
3. DESCLASSIFICAÇÃO
3.1 Os cupons de participação que (i) não sejam originais; (ii) não apresentarem a resposta correta à pergunta formulada; (iii) se encontrarem rasurados ou ilegíveis, no caso de cupons manuais, impossibilitando a verificação de resposta
ou dos dados do participante; (iv) estiverem preenchidos e/ou respondidos a lápis (em caso de cupom de preenchimento manual); (v) pertencerem a pessoas
impedidas de participar; e/ou (vi) não apresentarem dados suficientes à identificação ou localização do participante, serão imediatamente desclassificados.
3.2 Será desclassificada desta promoção, também, a qualquer momento, a participação com fraude comprovada; efetuada por meio da obtenção de
benefício/vantagem de forma ilícita; ou que não cumpra quaisquer das condições deste Regulamento, como, mas não se limitando a participação:
com mais de um CPF ou dados pessoais incorretos.
em que não haja a efetiva confirmação da comprovação das condições exigidas.
em que haja a utilização de meios escusos para adquirir as notas ou cupons fiscais ou crie condições de cadastramento irregular, desleais ou
que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, que é a compra de produtos ou serviços pelo participante, na qualidade de consumidor, nas lojas/quiosques
deste Shopping.
3.2.1 Todas as situações acima, dentre outras quando identificadas, serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento
da participação com imediato cancelamento do cadastro deste participante ou, ainda, a sua desclassificação mesmo
após a realização da apuração, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis a serem promovidas pelas Promotoras em face
do infrator.
3.3 O participante será excluído automaticamente da promoção em caso de
desclassificação, fraude ou não atendimento de quaisquer requisitos válidos de participação previstos neste Regulamento, inclusive impedimento.
3.3.1 Caso esta constatação ocorra antes ou no ato da apuração, um
novo cupom será retirado da urna, até que se encontre um
cupom válido com a indicação do ganhador correspondente, sendo que em caso de verificação posterior, a desclassificação
acarretará no recolhimento por parte do Shopping, do valor do prêmio aos cofres da União Federal.
3.4 Todos os participantes deverão observar as condições, formas e prazos de
participação, sendo sumariamente excluídos os participantes que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à
responsabilização penal e civil.
4 LOCAL DE EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DOS PRÊMIOS
4.1 A comprovação de aquisição dos prêmios será realizada por meio de
contrato(s) e/ou nota(s) fiscal(is) de aquisição, até 08 (oito) dias antes da apuração, conforme determina o artigo 15, § 1º, do Decreto 70.951/72 ficando à disposição na Administração do Shopping, para eventual
fiscalização, e, posteriormente, será enviado para a SEAE, no momento da prestação de contas.
4.2 Pelo menos um dos automóveis, será exibido nas dependências do
Shopping, localizado na Avenida Coronel Fernando Ferreira Leite, 1.540,
Jardim Califórnia - Ribeirão Preto – SP.
4.3 Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art. 70, inciso 1º, letra b, item 2, a Promotora recolherá 20% de IRRF sobre o valor dos prêmios, até o 3º dia
útil subsequente ao decêndio de ocorrência do fato gerador, por meio de DARF, com o código 0916.
5 LOCAL DE ENTREGA DOS PRÊMIOS
5.1 Os prêmios serão entregues nas dependências do Shopping ou na
Concessionária autorizada, conforme conveniência da Promotora, livres de quaisquer ônus, em data e horário previamente agendados, em até 30
(trinta) dias da apuração. Cada ganhador deverá, no momento do recebimento do seu prêmio, assinar o Termo de Quitação e Entrega de
Prêmio e apresentar originais do seu RG e CPF, nos termos da lei.
5.2 Caberá ao Shopping o pagamento dos licenciamentos, emplacamentos e
IPVA relativos ao ano de entrega dos automóveis.
5.3 A divulgação dos nomes dos ganhadores será feita no site do
RibeirãoShopping (www.ribeiraoshopping.com.br), em até 05 (cinco) dias, contados da data da apuração.
5.4 Na eventualidade de algum ganhador vir a falecer, o respectivo prêmio será entregue ao espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo
de inventário, será entregue a um dos herdeiros do contemplado, com consentimento dos demais, desde que devidamente comprovada esta condição.
5.5 Além disso, não sendo encontrados os ganhadores, o prazo concedido por lei
para reclamarem os prêmios é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da respectiva apuração. Caso os contemplados não compareçam para retirar seus prêmios nesse período, perderão direito aos
mesmos, sendo seus valores recolhidos, pela Promotora, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias.
5.6 Os prêmios não poderão ser trocados por dinheiro ou por quaisquer outros
produtos.
6 DIVULGAÇÃO
6.1 A divulgação desta promoção será feita por meio de outdoor, banner, TV,
rádio, internet e comunicação interna.
6.2 O número do Certificado de Autorização SEAE constará, de forma clara e precisa, em todo o material de divulgação desta promoção, conforme o disposto no art. 28 da Portaria/MF nº 41/08.
7 DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 A distribuição dos prêmios é gratuita, não cabendo nenhum ônus aos contemplados.
7.2 As Promotoras não se responsabilizam pela autenticidade dos dados fornecidos pelos participantes.
7.3 É obrigatório que os participantes desta promoção cadastrem dados pessoais
válidos e atualizados como número de telefone, nome, endereço e e-mail,
uma vez que esses serão utilizados para identificação e localização do ganhador desta promoção e consequente entrega dos prêmios.
7.3.1 Assim sendo, as Promotoras não serão responsáveis quando, em razão
do fornecimento de dados incompletos ou incorretos, ficarem
impossibilitadas de realizar a entrega dos prêmios.
7.4 Excluem-se de participação nessa promoção, as pessoas jurídicas, as pessoas físicas menores de 18 anos que não possuam documento de identificação e não sejam residentes no Brasil; os sócios, acionistas, funcionários e
empregados, das seguintes empresas: Associação dos Lojistas do Shopping Center de Ribeirão Preto, da Administração do RibeirãoShopping, das lojas,
quiosques de Merchandising do RibeirãoShopping; da assessoria de imprensa e das agências de propaganda e promoção responsáveis pela campanha promocional do Shopping e do escritório M.Godoy Consultoria
Jurídica em Comunicação Publicitária, bem como dos que trabalham em todas as lojas, quiosques e estandes de merchandising localizados nas
dependências do Shopping, independentemente de serem aderentes à Promoção, mesmo que temporários ou free lancers; sendo a identificação de tais condições efetuada pelas Promotoras por meio de listagem de RH, no
momento da apuração.
7.4.1 No caso específico dos donos de lojas (lojistas), dos empregados das lojas do Shopping e da Administração do Shopping, bem como dos
novos empregados contratados no decorrer do período de participação da promoção, haverá controle por meio de uma listagem contendo o nome e CPF destes, de forma que será bloqueada a participação
destes, caso tentem efetuar a troca por cupons no Balcão de Trocas. Caso haja o desligamento, por qualquer motivo, de quaisquer pessoas
nas condições mencionadas, estas deverão preencher e assinar um
termo informando o término do vínculo empregatício, que estará presente no Balcão de Trocas, para que possam participar desta e das
demais promoções comerciais do Shopping.
7.5 Os ganhadores autorizam, desde já, como consequência da conquista de
seus prêmios, a utilização de seus nomes, imagens e sons de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pelas Promotoras para divulgação desta
campanha, pelo período de (um) ano contado da data da apuração, e, assim como os demais participantes autorizam, também, a utilização de seus dados, como endereço físico, eletrônico, telefone e demais dados constantes
do cupom/cadastro, desde que não fira o Código do Consumidor, com o propósito de formação e/ou atualização de cadastro das Promotoras, reforço
de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, sem nenhum ônus para esta, comprometendo-se a não comercializá-los e nem a cedê-los, ainda que a título gratuito.
7.6 As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes, não
previstas neste regulamento, serão julgadas por uma Comissão composta por membros representantes do Shopping. Persistindo-as, o questionamento
deverá ser feito à Secretaria de Acompanhamento Econômico – SEAE/MF. Esclarecimentos eventuais deverão ser dirigidos ao Procon regional.
7.7 A prestação de contas da promoção será realizada por intermédio do escritório de advocacia M.Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação
Publicitária, nas pessoas de seus representantes e será encaminhada à SEAE, com a documentação fornecida pelo Shopping.
7.8 As Promotoras não se responsabilizam pela autenticidade dos dados fornecidos pelos participantes.
7.9 O Regulamento desta promoção e a listagem das lojas e quiosques
participantes estarão disponíveis no site www.ribeiraoshopping.com.br e no
Balcão de Trocas.
7.10 Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº. 70.951/72 e Portaria/MF nº 41/08). Certificado de Autorização SEAE/MF nº 06/0217/2016.