REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PONTUAÇÃO SICOOB CREDIJUSTRA I. OBJETO 1. Este Regulamento tem como finalidade estipular as regras e condições gerais para a participação dos Associados da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores da Justiça do Trabalho e Ministério Público do Trabalho no Território Nacional, do Poder Judiciário Federal e Ministério Público da União nos Estados do Pará, Santa Catarina, do Tribunal Superior Eleitoral e Superior Tribunal Militar no Distrito Federal e dos Servidores do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Pará – Sicoob Credijustra no Programa de Pontuação VEM COM A GENTE. II. PRINCIPAIS DEFINIÇÕES 1. VEM COM A GENTE: programa de pontuação que recompensa o ASSOCIADO PARTICIPANTE através de PONTOS, que podem ser trocados por prêmios, de acordo com critérios e regras previamente estabelecidos e descritos no presente regulamento. 2. PROMOTORA: Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores da Justiça do Trabalho e Ministério Público do Trabalho no Território Nacional, do Poder Judiciário Federal e Ministério Público da União nos Estados do Pará, Santa Catarina, do Tribunal Superior Eleitoral e Superior Tribunal Miliar no Distrito Federal e dos Servidores do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Pará – SICOOB CREDIJUSTRA, com sede em Brasília, Distrito Federal, na SCS 02, Bloco D, Edifício Oscar Niemeyer, Salas 402/405 – Brasília-DF, CEP.: 72.316.900, inscrita no CNPJ/MF sob n° 37.079.720/0001-02, executora das atividades relacionadas ao PROGRAMA DE PONTUAÇÃO VEM COM A GENTE. 3. ASSOCIADO: pessoa física e jurídica associada da PROMOTORA nos termos do seu Estatuto Social.
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REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PONTUAÇÃO SICOOB CREDIJUSTRA
I. OBJETO
1. Este Regulamento tem como finalidade estipular as regras e condições gerais
para a participação dos Associados da Cooperativa de Economia e Crédito
Mútuo dos Servidores da Justiça do Trabalho e Ministério Público do Trabalho
no Território Nacional, do Poder Judiciário Federal e Ministério Público da
União nos Estados do Pará, Santa Catarina, do Tribunal Superior Eleitoral e
Superior Tribunal Militar no Distrito Federal e dos Servidores do Corpo de
Bombeiros Militar do Estado do Pará – Sicoob Credijustra no Programa de
Pontuação VEM COM A GENTE.
II. PRINCIPAIS DEFINIÇÕES
1. VEM COM A GENTE: programa de pontuação que recompensa o
ASSOCIADO PARTICIPANTE através de PONTOS, que podem ser trocados
por prêmios, de acordo com critérios e regras previamente estabelecidos e
descritos no presente regulamento.
2. PROMOTORA: Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores da
Justiça do Trabalho e Ministério Público do Trabalho no Território Nacional, do
Poder Judiciário Federal e Ministério Público da União nos Estados do Pará,
Santa Catarina, do Tribunal Superior Eleitoral e Superior Tribunal Miliar no
Distrito Federal e dos Servidores do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do
Pará – SICOOB CREDIJUSTRA, com sede em Brasília, Distrito Federal, na
SCS 02, Bloco D, Edifício Oscar Niemeyer, Salas 402/405 – Brasília-DF, CEP.:
72.316.900, inscrita no CNPJ/MF sob n° 37.079.720/0001-02, executora das
atividades relacionadas ao PROGRAMA DE PONTUAÇÃO VEM COM A
GENTE.
3. ASSOCIADO: pessoa física e jurídica associada da PROMOTORA nos termos
do seu Estatuto Social.
4. PONTOS: parâmetro utilizado para conferir ao ASSOCIADO PARTICIPANTE
o direito à posse, mediante troca, dos produtos oferecidos pelo programa de
pontuação da PROMOTORA.
5. CONTA DE PONTOS: é uma conta, exclusiva para registro da movimentação
dos pontos obtidos e trocados, na qual são somados todos os pontos, obtidos
pelo ASSOCIADO PARTICIPANTE, pelo uso dos produtos, serviços e
participação em campanhas vinculadas ao programa de pontuação VEM COM
A GENTE.
6. CATÁLOGO ON-LINE: relação de produtos ofertados pela PROMOTORA e
pelos estabelecimentos comerciais parceiros, que serão divulgados para os
portadores do programa por meio do site www.inmais.com.br. O catálogo on-
line permite que o ASSOCIADO PARTICIPANE escolha os prêmios disponíveis
para trocar pelos seus pontos acumulados.
7. RESGATE: troca de pontos por produtos do catálogo on-line.
8. PARCEIRO: empresa que mantém contrato com o PROMOTORA para
disponibilizar produtos no catálogo on-line.
9. LOJA VIRTUAL: sítio da empresa parceira no ambiente web, para trocas, pelo
ASSOCIADO PARTICIPANTE, de pontos do programa por produtos e serviços.
10. ASSOCIADO INDICADOR: associado da PROMOTORA que apresentar
pessoa física ou jurídica não filiada para se tornar ASSOCIADO.
11. ASSOCIADO PARTICIPANTE: pessoa física devidamente cadastrada no
programa VEM COM A GENTE através do site
www.credijustra.com.br/vemcomagente, ou através de qualquer outra
plataforma disponibilizada pela PROMOTORA. Ao realizar seu cadastro, o
ASSOCIADO deve incluir seus dados de forma correta, completa e concordar
com as regras estabelecidas neste Regulamento, formalizando o aceite através
da efetivação do cadastro no programa.
12. PESSOA INDICADA: pessoa física ou jurídica (restritas às previstas no
Estatuto Social da PROMOTORA) indicada pelo ASSOCIADO INDICADOR
para se tornar associado da PROMOTORA, cuja adesão ainda não foi
efetivada.
13. PROCESSO MASSIFICADO: consiste no aproveitamento de base de dados
de terceiros para a filiação de pessoas físicas ou jurídicas.
14. IN MAIS MARKETING LTDA (“IN MAIS”): empresa parceira, pessoa jurídica
de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 19.970.341/0001-18, com sede
a Rua André Fernandes 205a, Jardim Europa, CEP: 04.536-020 – São Paulo,
SP, responsável pela troca dos PONTOS do ASSOCIADO PARTICIPANTE por
produtos, serviços, valores monetários para conta corrente junto a
PROMOTORA, ou créditos em cartão pré-pago com a marca IN MAIS.
15. IN MAIS: Programa de Multi fidelização, que consiste na possibilidade de
acúmulo de pontos por diversos “PARCEIROS DE ACÚMULO” do
PROGRAMA, assim como, resgate dos pontos por meio de “PARCEIROS DE
RESGATE” cadastrados no PROGRAMA, conforme as regras definidas no seu
regulamento.
III. CONDIÇÕES GERAIS DO PROGRAMA
1. Poderão participar do PROGRAMA DE PONTUAÇÃO VEM COM A GENTE
todos os ASSOCIADOS regularmente matriculados e que utilizarem produtos
e serviços disponibilizados pela PROMOTORA, observados os requisitos
previstos neste Regulamento.
2. Os PONTOS acumulados pelo ASSOCIADO PARTICIPANTE são
intransferíveis, inegociáveis e não possuem valor monetário. Representam
apenas um direito à troca por produto relacionado no CATÁLOGO da(s)
EMPRESA(S) PARCEIRA(S), sendo que as condições para sua utilização ou
conversão deverão obedecer ao disposto neste REGULAMENTO e no
REGULAMENTO da(s) EMPRESA(S) PARCEIRA(S).
3. A PROMOTORA reserva-se o direito de, a qualquer momento, terminar o
PROGRAMA de Pontuação VEM COM A GENTE. Ocorrendo o encerramento
do PROGRAMA pela PROMOTORA, esta se compromete a informar o
cancelamento ao ASSOCIADO PARTICIPANTE, via site do PROGRAMA de
Pontuação VEM COM A GENTE, com no mínimo, 30 dias de antecedência.
4. Após o referido período de 30 dias, contados a partir da data em que a
PROMOTORA realizar a comunicação ao ASSOCIADO PARTICIPANTE, os
PONTOS permanecerão válidos e poderão ser utilizados pelo período de 1
(um) ano. Após este período, todos os PONTOS acumulados e porventura não
utilizados perderão automaticamente a validade.
5. O presente PROGRAMA não está vinculado a qualquer outra promoção que
esteja em vigor, não havendo, portanto, acumulação de benefícios, salvo
quando a PROMOTORA possibilitar a troca de PONTOS por cupons para
participar de outras promoções.
6. Quaisquer aspectos operacionais, de bonificação, de premiação e demais
condições do PROGRAMA de Pontuação VEM COM A GENTE, poderão ser
alterados pela PROMOTORA no decorrer da vigência do mesmo, mediante
prévio aviso de 30 (trinta) dias ao ASSOCIADO PARTICIPANTE, a ser
divulgado no site do PROGRAMA.
IV. ELEGIBILIDADE
1. São elegíveis ao PROGRAMA de Pontuação VEM COM A GENTE os produtos
e serviços disponibilizados pela PROMOTORA descritos no item V.
V. BENEFÍCIOS DO PROGRAMA
1. Os benefícios do programa são: pontos de relacionamento e pontos
promocionais, concedidos conforme as normas previstas neste regulamento,
os quais poderão ser alterados, a critério da PROMOTORA, podendo haver
inclusões e/ ou exclusões a qualquer tempo.
2. A transferência de pontos para os programas de fidelidade IN MAIS – Multi
Fidelização ou outro que a PROMOTORA venha a contratar é de
responsabilidade da PROMOTORA.
VI. ADESÃO AO PROGRAMA
1. Poderá aderir ao PROGRAMA de Pontuação VEM COM A GENTE todo
ASSOCIADO, pessoa física, regularmente cadastrada, residente ou
estabelecido no Brasil.
2. A adesão ao PROGRAMA de Pontuação VEM COM A GENTE, dar-se-á no
momento que o ASSOCIADO preencher o TERMO DE ADESÃO, disponível no
Site do PROGRAMA, com suas informações cadastrais básicas, de
preenchimento obrigatório.
3. A adesão poderá ser feita somente pelo Site do PROGRAMA.
4. O ASSOCIADO responsabilizar-se-á por todas as informações cadastrais
constantes no TERMO DE ADESÃO e obriga-se, quando exigido pela
PROMOTORA, a apresentar os documentos relacionados ao processo de
cadastramento e outras informações adicionais.
5. A PROMOTORA reserva-se ao direito de recusar a adesão ao PROGRAMA,
quando o ASSOCIADO não atender às condições deste Regulamento e do seu
Estatuto Social.
6. Para participar do PROGRAMA o ASSOCIADO deverá dar o aceite ao presente
regulamento, disponibilizado no Site do PROGRAMA.
7. A aceitação ao presente Regulamento, pelo ASSOCIADO, implica na aceitação
total das condições e normas descritas neste Regulamento e em suas
eventuais alterações, que serão informadas.
VII. REGRAS DE PONTUAÇÃO
1. A PROMOTORA atribuirá PONTOS ao ASSOCIADO PARTICIPANTE, de
acordo com as condições e parâmetros a seguir:
1.1. indicar pessoa física ou jurídica (restritas às previstas no Estatuto Social da
PROMOTORA), de seu relacionamento, que se enquadre nas regras deste
PROGRAMA e da PROMOTORA, e que venha a se tornar ASSOCIADO.
1.1.1. a indicação deverá ser feita pelo ASSOCIADO INDICADOR, por meio do
site www.credijustra.com.br/vemcomagente
1.1.2. o ASSOCIADO INDICADOR deverá informar obrigatoriamente:
a) nome da pessoa ou empresa apresentada;
b) número do Cadastro Pessoa Física – CPF ou Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica – CNPJ;
c) telefone celular e/ou fixo;
d) gênero.
1.1.3. não será considerada a indicação:
a) realizada por funcionário, diretor, conselheiro titular ou suplente,
superintendentes ocupantes de cargos que venham a ser criados pela
PROMOTORA, bem como seus dependentes legais e cônjuge, com
exceção aos delegados eleitos que poderão pontuar pela indicação;
b) realizada por não associado;
c) realizada por envio de lista, processamento massificado e convênios
em geral;
d) realizada sem qualquer das informações detalhadas no item 1.1.2;
e) de pessoa física ou jurídica que já seja associada;
f) de pessoa física ou jurídica apresentada anteriormente por outro