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 REGUL MENTO DO CONDOMINI O  ° O J ECTODO REGUL MENTO 1. 0 presente regulamento e aplicavel nas rela<;:6esentre os cond6minos do predio situado a) que foi constituido em propriedade horizontal por escritura notarial de b).../.../..., a fls do livro , e tem por fim estabelecer os direitos e deveres dos cond6minos e a competencia dos 6rgaos dministrativos do predio. 2. Alem dos cond6minos, tambem os famil ares, inquilinos, ou qualquer pessoa que resida no predio deve cumprir as regras deste regulamento. 3. Em tudo quanta este regulamento seja omisso, aplicar-se-ao as regras constantes dos Arts. 1414.° a 1438.0-A do Titulo II, do ivro III do C6digo Civil sobre a Propriedade Horizontal e demais legisla<;:aoavulsa em vigor. 2.0 PERSON LIZ o DO ONDOMINIO 0 administrador do condominio deve rovidenciar a inscri<;:aodo condominio como pessoa colectiva. 3.0 IDENTIFI o D S FR OES utiliza<;:6ese permilagens que constam em quadro anexo Anexo 1). 4.0 IDENTIFI o DOS ONDOMINOS 1. Os cond6minos devem fornecer a sua identifica<;:aoao administrador do condominio e, se nao viverem habitual mente no predio, devem tambem indicar a sua residencia habitual.  a) Morada do predio, n.o de descriyao na Conservat6 ia do Registo Predial, n.o do art. de inscriyao na matriz predial  b) Data da escritura de constituiyao da propriedade horizontal  c) N de fracyoes aut6nomas do predio
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Regulamento Do Condominio

Jul 08, 2015

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REGULAMENTO DOCONDOMINIO

1.°OBJECTODOREGULAMENTO

1. 0 presente regulamento e aplicavel nas rela<;:6esentre os cond6minos do

predio situado (a) que foi constituido em propriedade horizontal

por escritura notarial de (b).../.../..., a fls do livro , e tem por fim

estabelecer os direitos e deveres dos cond6minos e a competencia dos

6rgaos administrativos do predio.

2. Alem dos cond6minos, tambem os familiares, inquilinos, ou qualquer

pessoa que resida no predio deve cumprir as regras deste regulamento.

3. Em tudo quanta este regulamento seja omisso, aplicar-se-ao as regras

constantes dos Arts. 1414.° a 1438.0-A do Titulo II, do Livro III do C6digo

Civil sobre a Propriedade Horizontal e demais legisla<;:aoavulsa em vigor.

2.0 PERSONALIZACAo DO CONDOMINIO

0 administrador do condominio deve providenciar a inscri<;:aodo condominio

como pessoa colectiva.

3.0 IDENTIFICACAo DAS FRACCOES

0 predio esta dividido em (c) frac<;:6esaut6nomas, com as identifica<;:6es,

utiliza<;:6ese permilagens que constam em quadro anexo (Anexo 1).

4.0 IDENTIFICACAo DOS CONDOMINOS

1. Os cond6minos devem fornecer a sua identifica<;:aoao administrador do

condominio e, se nao viverem habitual mente no predio, devem tambem

indicar a sua residencia habitual.

(a) Morada do predio, n.o de descriyao na Conservat6ria do Registo Predial, n.o do art. de inscriyao na matriz predial

(b) Data da escritura de constituiyao da propriedade horizontal

(c) N" de fracyoes aut6nomas do predio

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2. 0 administrador do condominio deve procurar manter actualizada uma

lista com a identificayao dos cond6minos nos termos do numero anterior,

devendo a mesma ser anexada a este regulamento(Anexo2).

5.0PARTES COMUNS

Sao partes comuns deste predio: (d)

a) solo, alicerces, pilares, paredes mestras e todos os elementos da

estrutura do predio;

b) telhados ou terrayos de cobertura;

c) entrada do predio, escadas e corredores de passagem;

d) instalayoes gerais de agua, electricidade, comunicayoes, gas e arcondicionado;

e) condutas de lixo, bombas de agua e outras instalayoes mecanicas

semelhantes;

f) patios e jardins que envolvem 0 edificio;

g) elevadores;

h) casa do porteiro;

i) garagens e outros lugares de estacionamento colectivos;j) arrecadayoes que sirvama maisdo que umcond6mino;

I) antenascolectivas;

m) salade condominia;

6.0DEVERES DO CONDOMINO NA UTILlZAC;AO

DA SUA FRACC;AOE DAS PARTES COMUNS

1. Pagar as quotas previstas no artigo 12.°.

2. Nao conferir a fracyao um usa diferente do estipulado na constituiyao da

propriedade horizontal, sem 0 acordo expresso de todos os cond6minos e

a respectiva licenya camararia.

d) Aredac,ao destas alineas deve ser adaptada a situa,ao especificado predio

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3. Nao produzir ruidos que perturbem os vizinhos e respeitar sempre 0

periodo de repouso sem emissao de barulho entre as 21hOOe as 8hOO

de 2.aa 6.a feira e todo 0 fim de semana.

4. Nao fazer fumos, nomeadamente assados de carvao ou queimadas, nas

varandas, jardins, quintais ou qualquer parte envolvente do predio.

5. Nao estender roupas no exterior sem ser nos estendais colocados

originariamente no predio e sem verificar se a roupa estendida nao

prejudica os andares inferiores.

6. Guardar 0 lixo em sacos bem fechados que devem ser colocados nos

contentores pr6prios, de modo a nao par em perigo a higiene e a saudedos moradores.

7. Respeitar as horas indicadas pela Camara respectiva e os locais

apropriados para colocar os contentores do lixo na rua.

8. Nao despejar aguas, lan<;:ar lixos, pontas de cigarro ou detritos de

qualquer natureza pelas janelas ou em areas que afectem os vizinhos.

9. Nao guardar nas partes comuns do predio bens pr6prios sem

autoriza<;:aoexpressa da assembleia dos cond6minos, como e 0 caso de

bicicletas, motas, vasilhame e arrumos varios.

10. Ter cuidados redobrados em rela<;:aoa higiene e sossego nas partes

comuns quando possuir animais de estima<;:aoque possam suja-Ias ou

fazer barulho.

11. Nao alterar 0 arranjo estetico do ediffcio, nomeadamento com a

instala<;:ao de marquises de aluminio, aparelhos de ar condicionado

exteriores, toldos para 0 sol, placas publicitarias ou pintura da fachada

da frac<;:aocom cores diferentes das do predio.

12. Comunicar a administra<;:ao do condominio onde e que pode ser

contactado,emcasode ausenciasuperiora 10dias.

13. Facultar ao administrador do condominio 0 acesso a frac<;:aopr6pria,

sempre que este 0 solicite.

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14. Nao ter nenhum comportamento que prejudique 0 bem-estar ou ponha

em risco a seguran9a dos vizinhos.

15. Respeitar e cumprir todas as delibera90es da assembleia de condominos.

7.°OBRAS NAS FRACGOES AUTONOMAS

1. Quando pretender realizar obras que alterem a linha arquitectonica ou 0

arranjo estetico do ediffcio 0 condomino deve obter a aprova9ao de pelo

menos 2/3 dos votos da assembleia de condominos e, se pretender

dividir a sua frac9ao em novas frac90es, so 0 pode fazer se nenhum

condomino se opuser a isso na assembleia.

2. 0 condomino pode fazer obras para juntar duas ou mais frac90es

contfguas do predio sem precisar da autoriza9ao dos outroscondominos.

3. Independentemente da autoriza9ao dos outros condominos, as obras

deverao ser licenciadas pela Camara Municipal respectiva, nos termos

da lei em vigor.

4. Antes de iniciar qualquer obra, 0 condomino deve comunicar ao administrador

do condominio os trabalhos que vai realizar e a dura9ao dos mesmos.

5. 0 condomino deve fazer ou consentir que sejam feitas obras na sua

frac9ao, sempre que esteja em causa a integridade e a seguran9a dosrestantes condominos.

8.°OBRAS DE CONSERVAGAO NAS PARTES COMUNS

1. As obras a realizar nas partes comuns devem ser aprovadas pela

assembleia de condominos ou, se forem urgentes, podem ser

ordenadas pelo administrador do condominio ou algum condomino, nos

termos dos numeros seguintes.

2. Quando a assembleia aprovar a realiza9ao de obras nas partes comuns,

0 administrador do condominio deve enviar uma carta registada com

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aviso de recep<;:aoaos cond6minos nao residentes e aqueles que,mesmo residentes, nao ten ham participado na assembleia que decidiu

as obras.

3. Nessa carta, deve comunicar a natureza das obras e os or<;:amentosque

existirem. Se os ausentes nada disserem nos 30 dias seguintes a

recep<;:aoda carta, deve entender-se que nao se op6em a realiza<;:aodas

obras nas condi<;:6esapresentadas.(e)

4. Qualquer obra que se revele urgente e cujo valor nao ultrapasse os

(f) Euros, pode ser ordenada pelo administrador do condominio,

sem carecer de previa aprova<;:aopela assembleia.

9.0OBRASDEINOVAQAONAS PARTESCOMUNS

1. S6 a assembleia de cond6minos pode decidir, com a aprova<;:aode

2/3 do valor total do predio, a realiza<;:aode obras de inova<;:6es.(g)

2. Nenhuma inova<;:aopode prejudicar a utiliza<;:aode uma parte comum ouda frac<;:aode um cond6mino.

3. Eaplicavel a estas obras 0 disposto nos n.os 2 e 3 do artigo anterior.

10.0ENCARGOSDOSCONDOMINOS

1. As despesas com 0 pagamento de servi<;:os de interesse comum, a

utiliza<;:ao,a conserva<;:ao e a inova<;:aodas partes comuns devem ser

pagas pelos cond6minos na respectiva propor<;:aodo valor da sua frac<;:ao

em rela<;:aoao valor total do predio.

2. As despesas com a utiliza<;:aodas partes comuns e com 0 pagamento de

servi<;:osde interesse comum podem, no entanto, ser divididas em partesiguais ou na medida da utiliza<;:aode cada cond6mino se, pelo menos 2/3

dos cond6minos, sem oposi<;:ao,assim decidirem em assembleia.

(e) Esta comunica9ao deve ser enviada em carta registada com aviso de recep9ao

m Valor a decidir pela assembleia de cond6minos que aprove este regulamento(g) Ver como se formam as maiorias no art.18. 0

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3. As despesas com obras de inovayao das partes comuns devem ser

pagas por todos os condominos a nao ser que algum recorra a tribunal e

seja dispensado do pagamento. Neste caso, nao pode utilizar a

inovayao que nao pagou.

11.0 FUNDO COMUM DE RESERVA

1. Os condominos devem contribuir para 0 Fundo Comum de Reserva, que

corresponde a um fundo de maneio depositado no banco, para fazer

face a despesas com a conservayao do predio.

2. 0 pagamento da comparticipayao para 0 Fundo sera incluido no valor

da quota referida no Art. 12.0 e cada condomino deve comparticipar

com 0 valor estipulado pela assembleia, que nunca sera inferior a 10%

do montante da sua quota nas despesas correntes do predio.

3. 0 Fundo so pode ser utilizado para financiar obras de conservayao do

predio e sera movimentado pelo administrador sempre e so quando haja

uma deliberayao da assembleia nesse sentido.

12.0QUOTAS

1. Os condominos estao obrigados ao pagamento de uma quota que

representa a sua parte nas despesas correntes do predio - serviyos de

interesse comum, utilizayao e conservayao ordinaria das partes comuns - e

que inclui ainda a sua comparticipayao para 0 Fundo Comum de Reserva.

2. A assembleia de condominos deve decidir se 0 pagamento das quotas

destinadas a cobrir as despesas correntes e feito mensal, trimestral ou

semestralmente, devendo os condominos proceder ao pagamento das

quotas no inicio de cada periodo a que as mesmas disserem respeito.

3. Para alem das quotas referidas nos dois numeros anteriores, pode aassembleia deliberar uma quotizayao extraordinaria destinada a fazer

face a alguma despesa de conservayao ou de beneficiayao cujo valor

ultrapasse as disponibilidades do fundo comum de reserva ou do fundo

de maneio corrente do condominio.

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4. 0 meio de pagamento sera aquele que a assembleia decida, dentro das

seguintes hipoteses:

a) entrega ao administrador;

b) deposito na conta do condominia;

c) transferencia bancaria para 0 condominio.

5. A falta de pagamento da quota nos 8 dias seguintes aquele em que

devia ser paga, faz com que 0 condomino seja obrigado a pagar mais

50% do valor a que estava obrigado.

13.0CONTAS BANCARIAS DO CONDOMINIO

1. 0 condominio deve possuir duas contas bancarias: uma conta de

deposito a ordem destinada aos pagamentos e recebimentos correntes

e uma conta de deposito a prazo onde devem ser depositados os

montantes respeitantes as comparticipa<;:oes para 0 Fundo Comum de

Reserva.

2. A conta de deposito a prazo do Fundo Comum de Reserva devera ser,

preferencialmente, uma Conta Poupan<;:a-Condominio.

3. As contas bancarias sao movimentadas pelo administrador do

condominio.

14.0DIREITOS DOS CONDOMINOS

1. Os condominos tem 0 direito de utilizar nao so a sua frac<;:aocomo as

partes comuns do predio.

2. Por outro lado, cabe-Ihes 0 direito de participar na gestao do

condominio, atraves da sua presen<;:anas assembleias onde se tomamas delibera<;:oesrespeitantes ao predio.

3. Os condominos tem direito a informa<;:aosobre os assuntos respeitantes

ao predio, podendo para esse efeito solicitar ao administrador do

condominio a apresenta<;:aodo livra de actas e outros documentos do

predio.

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15.0ASSEMBLEIA DE CONDOMINOS

1. A assembleia de cond6minos devera reunir obrigatoriamente na primeira

quinzena de cada ana para aprecia<;:ao das contas do ultimo ana e

aprova<;:aodo or<;:amento.

2. Para alem desta reuniao, 0 administrador ou cond6minos que

representem 25% ou mais do valor do predio podem convocar reuni6es

extraordinarias sempre que pretenderem colocar algum assunto do

predio a discussao.

16.0CONTAGEM DOS YOTOS

Cada cond6mino tem tantos votos quanta 0 total de unidades inteiras da

percentagem ou permilagem de todas as frac<;:6es que possuir. (Consultar

Anexo 1)

17.0CONYOCAGAO DAS ASSEMBLEIAS

1. as cond6minos devem ser convocados com, pelo menos, 10 dias de

antecedencia, at raves de carta registada ou mediante aviso

convocat6rio feito com a mesma antecedencia, desde que haja recibo

de recep<;:aoassinado pelos cond6minos.

2. A convocat6ria deve indicar 0 dia, 0 local e a ordem de trabalhos da

reuniao, bem como os assuntos para cuja aprova<;:aoseja necessaria a

unanimidade dos votos.

18.0 FORMAGAO DE MAIORIAS

1. Se nao comparecer 0 numero de cond6minos suficiente para formar

maioria e na convocat6ria nao tiver sido desde logo fixada outra data,

considera-se convocada nova reuniao para uma seman a depois, amesma hora e no mesmo local.

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2. Esta nova assembleia pode deliberar par maioria de votos dos

cond6minos presentes, desde que representem pelo menos 1/4 do valor

total do predio.

3. As delibera<;:oes que precisem de unanimidade dos votos do predio

pod em ser aprovadas par unanimidade dos cond6minos presentes,desde que estes representem pela menos 2/3 do capital investido, sob

condi<;:aode aprova<;:aoda delibera<;:aopelos cond6minos ausentes.

19.0 CONDOMINOS AUSENTES DAS ASSEMBLEIAS

1. As delibera<;:oes tem de ser comunicadas aos ausentes, par cartaregistada com aviso de recep<;:ao,no prazo de 30 dias.

2. as ausentes tem 90 dias para comunicar par escrito a assembleia a seu

assentimento au discordancia. Se nao responderem, deve-se entender

que aprovam a delibera<;:aocomunicada.

20.0 ACTAS DAS ASSEMBLEIAS

1. As aetas com a resumo das reunioes devem ser escritas pelo

administrador au par qualquer terceiro que tenha participado na reuniao

e assinadas par todos as cond6minos que tenham estado presentes.

2 Devem mencionar a data e a local da reuniao, a ordem de trabalhos queconstava na convocat6ria, as delibera<;:oes da assembleia sabre essa

ordem de trabalhos e ainda qualquer outra questao com interesse.

21.0 IMPUGNACAO DAS DELIBERACOES DA ASSEMBLEIA

1. Se pretender impugnar uma decisao da assembleia, a cond6mino tem10 dias, contados da delibera<;:aoau da sua comunica<;:ao,para exigir ao

administrador a convoca<;:ao de uma assembleia extraordinaria para

propor a anula<;:aodessa decisao, devendo a administrador convoca-Ia

num prazo de 20 dias.

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2. 5e a assembleia extraordinaria nao anular a decisao, 0 cond6mino

interessado podera ainda recorrer ao tribunal.

22.00 ADMINISTRADOR DO CONDOMINIO

1. 0 cargo de administrador do condominio, podera ser desempenhado

por qualquer cond6mino a nao ser que exista no predio alguem que

habite normalmente numa fracc;:ao como inquilino e seja reconhecido

como pes soa id6nea, responsavel e voluntariosa e merec;:aa aprovac;:aoda maioria dos restantes cond6minos.

23.0 ELEI<;AODO ADMINISTRADOR

1. 0 administrador do condominio e eleito pelos cond6minos na

assembleia, sendo 0 seu periodo de func;:6esnormalmente de um ano, a

nao ser que se decida por outro prazo, mantendo-se sempre em

func;:6esate que seja eleito 0 seu sucessor.

2. 5e a assembleia nilo eleger administrador, e se este nao tiver side

nomeado judicialmente, as correspondentes func;:6es serao

obrigatoriamente desempenhadas por um administrador provis6rio.

3. 5e nenhum cond6mino quiser exercer 0 cargo, deve ser escolhido

aquele que tenha mais percentagem ou permilagem do valor total do

predio. 5e existirem varios com os mesmos valores, como as fracc;:6es

estao indicadas no Registo Predial por ordem alfabetica, deve ser

escolhido 0 que tem a letra mais anterior.

4. Deve existir sempre na entrada do predio, ou noutro sitio visivel a todos

os cond6minos, uma placa com a identificac;:ao do administrador do

condominio.

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24.0 REMUNERACAo DO ADMINISTRADOR

Cabe a assembleia decidir se este cargo e remunerado ou nao e se for,

quanta deve 0 administradordo condominioreceber.(h)

25.0 IMPUGNACAODOSACTOSDOADMINISTRADOR

0 cond6mino que nao concordar com um acto do administrador do

condominio pode convocar uma assembleia extraordinaria para reclamardesse acto.

26.0FUNCOES DOADMINISTRADOR

Compete ao administrador:

1. Convocar a assembleia de cond6minos;

2. Elaborar os orc;amentos anuais de receitas e despesas;

3. Cobrar as receitas e efectuar as despesas comuns;

4. Prestar contas a assembleia;

5. Gerir duas contas bancarias do condominio: uma para as contas

correntes e outra para 0 Fundo Comum de Reserva.

6. Executar as deliberac;oes da assembleia;

7. Realizar as reparac;oes no predio e outros actos necessarios a

conservac;ao dos bens comuns;

8. Regular 0 usa das coisas comuns e a prestac;ao dos servic;os de

interesse comum;

9. Representar 0 condominio perante as autoridades administrativas e

judiciais;

10. Transmitir aos cond6minos todas as notificac;oes que venha a receber

das autoridades administrativas;

11. Assegurar a execuc;ao do regulamento e das disposic;oes legais e

administrativas relativas ao condominia;

12. Guardar e manter todos os documentos que digam respeito ao condominia;

(h) Uma das formas de pagar uma retribuiyao ao administrador e liberta-Io do pagamento da quota do condominio,

desde que, como e 6bvio, 0 administrador seja um cond6mino

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13. Oar uma c6pia do regulamento do condominio a todas as pessoas que

vivam no pn3dio, mesmo que nao sejam proprietarias dos andares,

como e 0 caso dos inquilinos.

14. Transmitir aos cond6minos nao residentes todos os factos relevantes da

vida do condominio.

27.0 RESPONSABILIDADE CIVIL

1. A responsabilidade civil por danos causados pelo im6vel ou por factos

que respeitem ao condominio, reparte-se entre os cond6minos na

praporyao das suas fracyoes.

2. A responsabilidade civil por danos causados pelos cond6minos, seus

familiares, empregados e pessoas a quem tenham facultado 0 uso da

fracyao, onerosa ou gratuitamente, sera da responsabilidade do

cond6mino, independentemente dos direitos que possa vir a fazer valer

sobre os causadores dos factos.

28.0SEGUROS

1. 0 Seguro de Incendio do predio e obrigat6rio, devendo todos os

cond6minos possuir e manter actualizado 0 referido segura, cobrindo a

sua fracyao e a quota-parte de zonas comuns dos riscos de incendio.

2. Para efeitos do numero anterior, devem os cond6minos comunicar ao

administrador a existencia de segura de incendio das fracyoes de que sacproprietarios, indicando 0 nome da companhia seguradora, numero de

ap61ice e valor segura, facultando c6pia do contrato ou do ultimo recibo.

3. Eobrigat6ria a actualizayao anual do seguro contra 0 risco de incendio.

4. No caso de rescindirem 0 contrato de seguro, os cond6minos devem

comunicar imediatamente 0 facto ao administrador. Caso nao celebrem

um novo seguro, 0 administrador deve efectua-Io pelo valor que, para 0

efeito tenha side fixado em assembleia, ficando com 0 direito de reaver

0 respectivo premio.

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5. 0 pessoal afecto aos servi90s comuns devera estar seguro contra 0

risco de acidentes de trabalho, por valor correspondente aos seus

ordenados.

29.0 LlTIGIOS E PENALIDADES

1. Os litfgios provenientes de divergencias entre cond6minos e/ou entre

estes e 0 administrador, serao resolvidos pel a assembleia de

cond6minos, depois de ouvidas as partes em desacordo.

2. Nao sendo possivel a resolu9ao em assembleia, e con so ante agravidade dos factos, serao resolvidos os litfgios atraves de recurso ao

Tribunal do Foro da Comarca da area da situa9ao do predio.

3. As normas deste regulamento, as delibera90es da assembleia e as

ordens que para a sua execu9ao emanem do administrador, devem ser

escrupulosamente respeitadas pelos cond6minos, moradores e demais

utentes do predio.

4. Quando 0 administrador, depois de 0 tentar, nao consiga fazer cumprir 0

disposto no numero anterior, pode propor a assembleia, por escrito,

expondo os seus fundamentos, a aplica9ao de multas ou penalidades

ao infractor, com valor variavel entre 5 Euros e 37,50 Euros, sem preju[zo

de outras medidas que incluam a indemniza9ao para repara9ao dedanos.

5. 0 produto das multas e dos juros bancarios sera contabilizado como

receita extraordinaria.

30.0APROVA<;AoEALTERA<;AoDOREGULAMENTO

0 presente regulamento ou qualquer altera9ao que Ihe seja introduzida,

necessita da aprova9ao em assembleia de cond6minos com uma maioria

qualificada de 2/3 dos votos do expressos do valor total do predio.

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31.0 ENTRADAEMVIGORDOREGULAMENTO

0 Regulamento ou qualquer alteragao entra em vigor 30 dias ap6s a sua

aprovagaoem assembleia.

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ANEXO 1:

Identifica~ao das frac~oes

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ANEXO 2:

44

Identifica~ao dos cond6minos

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ANEXO 3:

EXEMPLOS DE PREENCHIMENTO

Identifica~ao das frac~6es

Identifica~ao dos cond6minos

A r/c Dt° 23,6% 23 habitac;:ao

B I r/c Fte. 25,4% 25 habitac;:ao

C I r/c Esq.o I

23,6% 23 comercio

D r/c Tras. I 25,4% 25 comercio

A r/c Dt° Luis Manuel Silva 23 no predio

B r/c Fte. Antonio Pereira 25 R. Azul, 23-4°, Canec;:as

C r/c Esq.o Lurdes dos Santos 23 Av. Branca, 153 Lisboa

D I r/c Tras. Soci, Lda 25 no predio