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REGULAMENTO DOCONDOMINIO
1.°OBJECTODOREGULAMENTO
1. 0 presente regulamento e aplicavel nas rela<;:6esentre os cond6minos do
predio situado (a) que foi constituido em propriedade horizontal
por escritura notarial de (b).../.../..., a fls do livro , e tem por fim
estabelecer os direitos e deveres dos cond6minos e a competencia dos
6rgaos administrativos do predio.
2. Alem dos cond6minos, tambem os familiares, inquilinos, ou qualquer
pessoa que resida no predio deve cumprir as regras deste regulamento.
3. Em tudo quanta este regulamento seja omisso, aplicar-se-ao as regras
constantes dos Arts. 1414.° a 1438.0-A do Titulo II, do Livro III do C6digo
Civil sobre a Propriedade Horizontal e demais legisla<;:aoavulsa em vigor.
2.0 PERSONALIZACAo DO CONDOMINIO
0 administrador do condominio deve providenciar a inscri<;:aodo condominio
como pessoa colectiva.
3.0 IDENTIFICACAo DAS FRACCOES
0 predio esta dividido em (c) frac<;:6esaut6nomas, com as identifica<;:6es,
utiliza<;:6ese permilagens que constam em quadro anexo (Anexo 1).
4.0 IDENTIFICACAo DOS CONDOMINOS
1. Os cond6minos devem fornecer a sua identifica<;:aoao administrador do
condominio e, se nao viverem habitual mente no predio, devem tambem
indicar a sua residencia habitual.
(a) Morada do predio, n.o de descriyao na Conservat6ria do Registo Predial, n.o do art. de inscriyao na matriz predial
(b) Data da escritura de constituiyao da propriedade horizontal
(c) N" de fracyoes aut6nomas do predio
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2. 0 administrador do condominio deve procurar manter actualizada uma
lista com a identificayao dos cond6minos nos termos do numero anterior,
devendo a mesma ser anexada a este regulamento(Anexo2).
5.0PARTES COMUNS
Sao partes comuns deste predio: (d)
a) solo, alicerces, pilares, paredes mestras e todos os elementos da
estrutura do predio;
b) telhados ou terrayos de cobertura;
c) entrada do predio, escadas e corredores de passagem;
d) instalayoes gerais de agua, electricidade, comunicayoes, gas e arcondicionado;
e) condutas de lixo, bombas de agua e outras instalayoes mecanicas
semelhantes;
f) patios e jardins que envolvem 0 edificio;
g) elevadores;
h) casa do porteiro;
i) garagens e outros lugares de estacionamento colectivos;j) arrecadayoes que sirvama maisdo que umcond6mino;
I) antenascolectivas;
m) salade condominia;
6.0DEVERES DO CONDOMINO NA UTILlZAC;AO
DA SUA FRACC;AOE DAS PARTES COMUNS
1. Pagar as quotas previstas no artigo 12.°.
2. Nao conferir a fracyao um usa diferente do estipulado na constituiyao da
propriedade horizontal, sem 0 acordo expresso de todos os cond6minos e
a respectiva licenya camararia.
d) Aredac,ao destas alineas deve ser adaptada a situa,ao especificado predio
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3. Nao produzir ruidos que perturbem os vizinhos e respeitar sempre 0
periodo de repouso sem emissao de barulho entre as 21hOOe as 8hOO
de 2.aa 6.a feira e todo 0 fim de semana.
4. Nao fazer fumos, nomeadamente assados de carvao ou queimadas, nas
varandas, jardins, quintais ou qualquer parte envolvente do predio.
5. Nao estender roupas no exterior sem ser nos estendais colocados
originariamente no predio e sem verificar se a roupa estendida nao
prejudica os andares inferiores.
6. Guardar 0 lixo em sacos bem fechados que devem ser colocados nos
contentores pr6prios, de modo a nao par em perigo a higiene e a saudedos moradores.
7. Respeitar as horas indicadas pela Camara respectiva e os locais
apropriados para colocar os contentores do lixo na rua.
8. Nao despejar aguas, lan<;:ar lixos, pontas de cigarro ou detritos de
qualquer natureza pelas janelas ou em areas que afectem os vizinhos.
9. Nao guardar nas partes comuns do predio bens pr6prios sem
autoriza<;:aoexpressa da assembleia dos cond6minos, como e 0 caso de
bicicletas, motas, vasilhame e arrumos varios.
10. Ter cuidados redobrados em rela<;:aoa higiene e sossego nas partes
comuns quando possuir animais de estima<;:aoque possam suja-Ias ou
fazer barulho.
11. Nao alterar 0 arranjo estetico do ediffcio, nomeadamento com a
instala<;:ao de marquises de aluminio, aparelhos de ar condicionado
exteriores, toldos para 0 sol, placas publicitarias ou pintura da fachada
da frac<;:aocom cores diferentes das do predio.
12. Comunicar a administra<;:ao do condominio onde e que pode ser
contactado,emcasode ausenciasuperiora 10dias.
13. Facultar ao administrador do condominio 0 acesso a frac<;:aopr6pria,
sempre que este 0 solicite.
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14. Nao ter nenhum comportamento que prejudique 0 bem-estar ou ponha
em risco a seguran9a dos vizinhos.
15. Respeitar e cumprir todas as delibera90es da assembleia de condominos.
7.°OBRAS NAS FRACGOES AUTONOMAS
1. Quando pretender realizar obras que alterem a linha arquitectonica ou 0
arranjo estetico do ediffcio 0 condomino deve obter a aprova9ao de pelo
menos 2/3 dos votos da assembleia de condominos e, se pretender
dividir a sua frac9ao em novas frac90es, so 0 pode fazer se nenhum
condomino se opuser a isso na assembleia.
2. 0 condomino pode fazer obras para juntar duas ou mais frac90es
contfguas do predio sem precisar da autoriza9ao dos outroscondominos.
3. Independentemente da autoriza9ao dos outros condominos, as obras
deverao ser licenciadas pela Camara Municipal respectiva, nos termos
da lei em vigor.
4. Antes de iniciar qualquer obra, 0 condomino deve comunicar ao administrador
do condominio os trabalhos que vai realizar e a dura9ao dos mesmos.
5. 0 condomino deve fazer ou consentir que sejam feitas obras na sua
frac9ao, sempre que esteja em causa a integridade e a seguran9a dosrestantes condominos.
8.°OBRAS DE CONSERVAGAO NAS PARTES COMUNS
1. As obras a realizar nas partes comuns devem ser aprovadas pela
assembleia de condominos ou, se forem urgentes, podem ser
ordenadas pelo administrador do condominio ou algum condomino, nos
termos dos numeros seguintes.
2. Quando a assembleia aprovar a realiza9ao de obras nas partes comuns,
0 administrador do condominio deve enviar uma carta registada com
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aviso de recep<;:aoaos cond6minos nao residentes e aqueles que,mesmo residentes, nao ten ham participado na assembleia que decidiu
as obras.
3. Nessa carta, deve comunicar a natureza das obras e os or<;:amentosque
existirem. Se os ausentes nada disserem nos 30 dias seguintes a
recep<;:aoda carta, deve entender-se que nao se op6em a realiza<;:aodas
obras nas condi<;:6esapresentadas.(e)
4. Qualquer obra que se revele urgente e cujo valor nao ultrapasse os
(f) Euros, pode ser ordenada pelo administrador do condominio,
sem carecer de previa aprova<;:aopela assembleia.
9.0OBRASDEINOVAQAONAS PARTESCOMUNS
1. S6 a assembleia de cond6minos pode decidir, com a aprova<;:aode
2/3 do valor total do predio, a realiza<;:aode obras de inova<;:6es.(g)
2. Nenhuma inova<;:aopode prejudicar a utiliza<;:aode uma parte comum ouda frac<;:aode um cond6mino.
3. Eaplicavel a estas obras 0 disposto nos n.os 2 e 3 do artigo anterior.
10.0ENCARGOSDOSCONDOMINOS
1. As despesas com 0 pagamento de servi<;:os de interesse comum, a
utiliza<;:ao,a conserva<;:ao e a inova<;:aodas partes comuns devem ser
pagas pelos cond6minos na respectiva propor<;:aodo valor da sua frac<;:ao
em rela<;:aoao valor total do predio.
2. As despesas com a utiliza<;:aodas partes comuns e com 0 pagamento de
servi<;:osde interesse comum podem, no entanto, ser divididas em partesiguais ou na medida da utiliza<;:aode cada cond6mino se, pelo menos 2/3
dos cond6minos, sem oposi<;:ao,assim decidirem em assembleia.
(e) Esta comunica9ao deve ser enviada em carta registada com aviso de recep9ao
m Valor a decidir pela assembleia de cond6minos que aprove este regulamento(g) Ver como se formam as maiorias no art.18. 0
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3. As despesas com obras de inovayao das partes comuns devem ser
pagas por todos os condominos a nao ser que algum recorra a tribunal e
seja dispensado do pagamento. Neste caso, nao pode utilizar a
inovayao que nao pagou.
11.0 FUNDO COMUM DE RESERVA
1. Os condominos devem contribuir para 0 Fundo Comum de Reserva, que
corresponde a um fundo de maneio depositado no banco, para fazer
face a despesas com a conservayao do predio.
2. 0 pagamento da comparticipayao para 0 Fundo sera incluido no valor
da quota referida no Art. 12.0 e cada condomino deve comparticipar
com 0 valor estipulado pela assembleia, que nunca sera inferior a 10%
do montante da sua quota nas despesas correntes do predio.
3. 0 Fundo so pode ser utilizado para financiar obras de conservayao do
predio e sera movimentado pelo administrador sempre e so quando haja
uma deliberayao da assembleia nesse sentido.
12.0QUOTAS
1. Os condominos estao obrigados ao pagamento de uma quota que
representa a sua parte nas despesas correntes do predio - serviyos de
interesse comum, utilizayao e conservayao ordinaria das partes comuns - e
que inclui ainda a sua comparticipayao para 0 Fundo Comum de Reserva.
2. A assembleia de condominos deve decidir se 0 pagamento das quotas
destinadas a cobrir as despesas correntes e feito mensal, trimestral ou
semestralmente, devendo os condominos proceder ao pagamento das
quotas no inicio de cada periodo a que as mesmas disserem respeito.
3. Para alem das quotas referidas nos dois numeros anteriores, pode aassembleia deliberar uma quotizayao extraordinaria destinada a fazer
face a alguma despesa de conservayao ou de beneficiayao cujo valor
ultrapasse as disponibilidades do fundo comum de reserva ou do fundo
de maneio corrente do condominio.
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4. 0 meio de pagamento sera aquele que a assembleia decida, dentro das
seguintes hipoteses:
a) entrega ao administrador;
b) deposito na conta do condominia;
c) transferencia bancaria para 0 condominio.
5. A falta de pagamento da quota nos 8 dias seguintes aquele em que
devia ser paga, faz com que 0 condomino seja obrigado a pagar mais
50% do valor a que estava obrigado.
13.0CONTAS BANCARIAS DO CONDOMINIO
1. 0 condominio deve possuir duas contas bancarias: uma conta de
deposito a ordem destinada aos pagamentos e recebimentos correntes
e uma conta de deposito a prazo onde devem ser depositados os
montantes respeitantes as comparticipa<;:oes para 0 Fundo Comum de
Reserva.
2. A conta de deposito a prazo do Fundo Comum de Reserva devera ser,
preferencialmente, uma Conta Poupan<;:a-Condominio.
3. As contas bancarias sao movimentadas pelo administrador do
condominio.
14.0DIREITOS DOS CONDOMINOS
1. Os condominos tem 0 direito de utilizar nao so a sua frac<;:aocomo as
partes comuns do predio.
2. Por outro lado, cabe-Ihes 0 direito de participar na gestao do
condominio, atraves da sua presen<;:anas assembleias onde se tomamas delibera<;:oesrespeitantes ao predio.
3. Os condominos tem direito a informa<;:aosobre os assuntos respeitantes
ao predio, podendo para esse efeito solicitar ao administrador do
condominio a apresenta<;:aodo livra de actas e outros documentos do
predio.
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15.0ASSEMBLEIA DE CONDOMINOS
1. A assembleia de cond6minos devera reunir obrigatoriamente na primeira
quinzena de cada ana para aprecia<;:ao das contas do ultimo ana e
aprova<;:aodo or<;:amento.
2. Para alem desta reuniao, 0 administrador ou cond6minos que
representem 25% ou mais do valor do predio podem convocar reuni6es
extraordinarias sempre que pretenderem colocar algum assunto do
predio a discussao.
16.0CONTAGEM DOS YOTOS
Cada cond6mino tem tantos votos quanta 0 total de unidades inteiras da
percentagem ou permilagem de todas as frac<;:6es que possuir. (Consultar
Anexo 1)
17.0CONYOCAGAO DAS ASSEMBLEIAS
1. as cond6minos devem ser convocados com, pelo menos, 10 dias de
antecedencia, at raves de carta registada ou mediante aviso
convocat6rio feito com a mesma antecedencia, desde que haja recibo
de recep<;:aoassinado pelos cond6minos.
2. A convocat6ria deve indicar 0 dia, 0 local e a ordem de trabalhos da
reuniao, bem como os assuntos para cuja aprova<;:aoseja necessaria a
unanimidade dos votos.
18.0 FORMAGAO DE MAIORIAS
1. Se nao comparecer 0 numero de cond6minos suficiente para formar
maioria e na convocat6ria nao tiver sido desde logo fixada outra data,
considera-se convocada nova reuniao para uma seman a depois, amesma hora e no mesmo local.
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2. Esta nova assembleia pode deliberar par maioria de votos dos
cond6minos presentes, desde que representem pelo menos 1/4 do valor
total do predio.
3. As delibera<;:oes que precisem de unanimidade dos votos do predio
pod em ser aprovadas par unanimidade dos cond6minos presentes,desde que estes representem pela menos 2/3 do capital investido, sob
condi<;:aode aprova<;:aoda delibera<;:aopelos cond6minos ausentes.
19.0 CONDOMINOS AUSENTES DAS ASSEMBLEIAS
1. As delibera<;:oes tem de ser comunicadas aos ausentes, par cartaregistada com aviso de recep<;:ao,no prazo de 30 dias.
2. as ausentes tem 90 dias para comunicar par escrito a assembleia a seu
assentimento au discordancia. Se nao responderem, deve-se entender
que aprovam a delibera<;:aocomunicada.
20.0 ACTAS DAS ASSEMBLEIAS
1. As aetas com a resumo das reunioes devem ser escritas pelo
administrador au par qualquer terceiro que tenha participado na reuniao
e assinadas par todos as cond6minos que tenham estado presentes.
2 Devem mencionar a data e a local da reuniao, a ordem de trabalhos queconstava na convocat6ria, as delibera<;:oes da assembleia sabre essa
ordem de trabalhos e ainda qualquer outra questao com interesse.
21.0 IMPUGNACAO DAS DELIBERACOES DA ASSEMBLEIA
1. Se pretender impugnar uma decisao da assembleia, a cond6mino tem10 dias, contados da delibera<;:aoau da sua comunica<;:ao,para exigir ao
administrador a convoca<;:ao de uma assembleia extraordinaria para
propor a anula<;:aodessa decisao, devendo a administrador convoca-Ia
num prazo de 20 dias.
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2. 5e a assembleia extraordinaria nao anular a decisao, 0 cond6mino
interessado podera ainda recorrer ao tribunal.
22.00 ADMINISTRADOR DO CONDOMINIO
1. 0 cargo de administrador do condominio, podera ser desempenhado
por qualquer cond6mino a nao ser que exista no predio alguem que
habite normalmente numa fracc;:ao como inquilino e seja reconhecido
como pes soa id6nea, responsavel e voluntariosa e merec;:aa aprovac;:aoda maioria dos restantes cond6minos.
23.0 ELEI<;AODO ADMINISTRADOR
1. 0 administrador do condominio e eleito pelos cond6minos na
assembleia, sendo 0 seu periodo de func;:6esnormalmente de um ano, a
nao ser que se decida por outro prazo, mantendo-se sempre em
func;:6esate que seja eleito 0 seu sucessor.
2. 5e a assembleia nilo eleger administrador, e se este nao tiver side
nomeado judicialmente, as correspondentes func;:6es serao
obrigatoriamente desempenhadas por um administrador provis6rio.
3. 5e nenhum cond6mino quiser exercer 0 cargo, deve ser escolhido
aquele que tenha mais percentagem ou permilagem do valor total do
predio. 5e existirem varios com os mesmos valores, como as fracc;:6es
estao indicadas no Registo Predial por ordem alfabetica, deve ser
escolhido 0 que tem a letra mais anterior.
4. Deve existir sempre na entrada do predio, ou noutro sitio visivel a todos
os cond6minos, uma placa com a identificac;:ao do administrador do
condominio.
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24.0 REMUNERACAo DO ADMINISTRADOR
Cabe a assembleia decidir se este cargo e remunerado ou nao e se for,
quanta deve 0 administradordo condominioreceber.(h)
25.0 IMPUGNACAODOSACTOSDOADMINISTRADOR
0 cond6mino que nao concordar com um acto do administrador do
condominio pode convocar uma assembleia extraordinaria para reclamardesse acto.
26.0FUNCOES DOADMINISTRADOR
Compete ao administrador:
1. Convocar a assembleia de cond6minos;
2. Elaborar os orc;amentos anuais de receitas e despesas;
3. Cobrar as receitas e efectuar as despesas comuns;
4. Prestar contas a assembleia;
5. Gerir duas contas bancarias do condominio: uma para as contas
correntes e outra para 0 Fundo Comum de Reserva.
6. Executar as deliberac;oes da assembleia;
7. Realizar as reparac;oes no predio e outros actos necessarios a
conservac;ao dos bens comuns;
8. Regular 0 usa das coisas comuns e a prestac;ao dos servic;os de
interesse comum;
9. Representar 0 condominio perante as autoridades administrativas e
judiciais;
10. Transmitir aos cond6minos todas as notificac;oes que venha a receber
das autoridades administrativas;
11. Assegurar a execuc;ao do regulamento e das disposic;oes legais e
administrativas relativas ao condominia;
12. Guardar e manter todos os documentos que digam respeito ao condominia;
(h) Uma das formas de pagar uma retribuiyao ao administrador e liberta-Io do pagamento da quota do condominio,
desde que, como e 6bvio, 0 administrador seja um cond6mino
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13. Oar uma c6pia do regulamento do condominio a todas as pessoas que
vivam no pn3dio, mesmo que nao sejam proprietarias dos andares,
como e 0 caso dos inquilinos.
14. Transmitir aos cond6minos nao residentes todos os factos relevantes da
vida do condominio.
27.0 RESPONSABILIDADE CIVIL
1. A responsabilidade civil por danos causados pelo im6vel ou por factos
que respeitem ao condominio, reparte-se entre os cond6minos na
praporyao das suas fracyoes.
2. A responsabilidade civil por danos causados pelos cond6minos, seus
familiares, empregados e pessoas a quem tenham facultado 0 uso da
fracyao, onerosa ou gratuitamente, sera da responsabilidade do
cond6mino, independentemente dos direitos que possa vir a fazer valer
sobre os causadores dos factos.
28.0SEGUROS
1. 0 Seguro de Incendio do predio e obrigat6rio, devendo todos os
cond6minos possuir e manter actualizado 0 referido segura, cobrindo a
sua fracyao e a quota-parte de zonas comuns dos riscos de incendio.
2. Para efeitos do numero anterior, devem os cond6minos comunicar ao
administrador a existencia de segura de incendio das fracyoes de que sacproprietarios, indicando 0 nome da companhia seguradora, numero de
ap61ice e valor segura, facultando c6pia do contrato ou do ultimo recibo.
3. Eobrigat6ria a actualizayao anual do seguro contra 0 risco de incendio.
4. No caso de rescindirem 0 contrato de seguro, os cond6minos devem
comunicar imediatamente 0 facto ao administrador. Caso nao celebrem
um novo seguro, 0 administrador deve efectua-Io pelo valor que, para 0
efeito tenha side fixado em assembleia, ficando com 0 direito de reaver
0 respectivo premio.
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5. 0 pessoal afecto aos servi90s comuns devera estar seguro contra 0
risco de acidentes de trabalho, por valor correspondente aos seus
ordenados.
29.0 LlTIGIOS E PENALIDADES
1. Os litfgios provenientes de divergencias entre cond6minos e/ou entre
estes e 0 administrador, serao resolvidos pel a assembleia de
cond6minos, depois de ouvidas as partes em desacordo.
2. Nao sendo possivel a resolu9ao em assembleia, e con so ante agravidade dos factos, serao resolvidos os litfgios atraves de recurso ao
Tribunal do Foro da Comarca da area da situa9ao do predio.
3. As normas deste regulamento, as delibera90es da assembleia e as
ordens que para a sua execu9ao emanem do administrador, devem ser
escrupulosamente respeitadas pelos cond6minos, moradores e demais
utentes do predio.
4. Quando 0 administrador, depois de 0 tentar, nao consiga fazer cumprir 0
disposto no numero anterior, pode propor a assembleia, por escrito,
expondo os seus fundamentos, a aplica9ao de multas ou penalidades
ao infractor, com valor variavel entre 5 Euros e 37,50 Euros, sem preju[zo
de outras medidas que incluam a indemniza9ao para repara9ao dedanos.
5. 0 produto das multas e dos juros bancarios sera contabilizado como
receita extraordinaria.
30.0APROVA<;AoEALTERA<;AoDOREGULAMENTO
0 presente regulamento ou qualquer altera9ao que Ihe seja introduzida,
necessita da aprova9ao em assembleia de cond6minos com uma maioria
qualificada de 2/3 dos votos do expressos do valor total do predio.
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31.0 ENTRADAEMVIGORDOREGULAMENTO
0 Regulamento ou qualquer alteragao entra em vigor 30 dias ap6s a sua
aprovagaoem assembleia.
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ANEXO 1:
Identifica~ao das frac~oes
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ANEXO 2:
44
Identifica~ao dos cond6minos
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ANEXO 3:
EXEMPLOS DE PREENCHIMENTO
Identifica~ao das frac~6es
Identifica~ao dos cond6minos
A r/c Dt° 23,6% 23 habitac;:ao
B I r/c Fte. 25,4% 25 habitac;:ao
C I r/c Esq.o I
23,6% 23 comercio
D r/c Tras. I 25,4% 25 comercio
A r/c Dt° Luis Manuel Silva 23 no predio
B r/c Fte. Antonio Pereira 25 R. Azul, 23-4°, Canec;:as
C r/c Esq.o Lurdes dos Santos 23 Av. Branca, 153 Lisboa
D I r/c Tras. Soci, Lda 25 no predio