1 REGULAMENTO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO DO CURSO DE ARQUITETURA E URBANISMO ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO DE RIO CLARO (APROVADO PELO NDE EM 06/03/2018 E PELO COLEGIADO DO CURSO EM 08/03/2018) DOCUMENTOS CONSULTADOS (MARCO LEGAL) 1 – Resolução nº 2, de 17/06/2010 , do Ministério da Educação (MEC), Conselho Nacional de Educação (CNE) e Câmara de Educação Superior (CES), que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo, alterando dispositivos da Resolução CNE/CES nº6/2006. “Art. 1º - A presente Resolução institui Diretrizes Curriculares Nacionais para o curso de Arquitetura e Urbanismo, bacharelado, a serem observadas pelas Instituições de Educação Superior. Art. 2º - A organização de cursos de graduação em Arquitetura e Urbanismo deverá ser elaborada com claro estabelecimento de componentes curriculares, os quais abrangerão: projeto pedagógico, descrição de competências, habilidades e perfil desejado para o futuro profissional, conteúdos curriculares, estágio curricular supervisionado , acompanhamento e avaliação, atividades complementares e trabalho de curso sem prejuízo de outros aspectos que tornem consistente o projeto pedagógico.(...) Art. 7º O estágio curricular supervisionado deverá ser concebido como conteúdo curricular obrigatório, cabendo à Instituição de Educação Superior, por seus colegiados acadêmicos, aprovar o correspondente regulamento, abrangendo diferentes modalidades de operacionalização.§ 1º Os estágios supervisionados são conjuntos de atividades de formação, programados e diretamente supervisionados por membros do corpo docente da instituição formadora e procuram assegurar a consolidação e a articulação das competências estabelecidas.§ 2º Os estágios supervisionados visam a assegurar o contato do formando com situações, contextos e instituições, permitindo que conhecimentos, habilidades e atitudes se concretizem em ações profissionais, sendo recomendável que suas atividades sejam distribuídas ao longo do curso.§ 3º A instituição poderá reconhecer e aproveitar atividades
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REGULAMENTO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO DO CURSO DE ... · 1 regulamento de estÁgio supervisionado do curso de arquitetura e urbanismo escola superior de tecnologia e educaÇÃo de
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REGULAMENTO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO
DO CURSO DE ARQUITETURA E URBANISMO
ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO DE RIO CLARO
(APROVADO PELO NDE EM 06/03/2018 E PELO COLEGIADO DO CURSO EM 08/03/2018)
DOCUMENTOS CONSULTADOS (MARCO LEGAL)
1 – Resolução nº 2, de 17/06/2010, do Ministério da Educação (MEC), Conselho Nacional de Educação
(CNE) e Câmara de Educação Superior (CES), que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de
graduação em Arquitetura e Urbanismo, alterando dispositivos da Resolução CNE/CES nº6/2006.
“Art. 1º - A presente Resolução institui Diretrizes Curriculares Nacionais para o curso de Arquitetura e
Urbanismo, bacharelado, a serem observadas pelas Instituições de Educação Superior.
Art. 2º - A organização de cursos de graduação em Arquitetura e Urbanismo deverá ser elaborada com
claro estabelecimento de componentes curriculares, os quais abrangerão: projeto pedagógico, descrição
de competências, habilidades e perfil desejado para o futuro profissional, conteúdos curriculares,
estágio curricular supervisionado, acompanhamento e avaliação, atividades complementares e trabalho
de curso sem prejuízo de outros aspectos que tornem consistente o projeto pedagógico.(...)
Art. 7º O estágio curricular supervisionado deverá ser concebido como conteúdo curricular obrigatório,
cabendo à Instituição de Educação Superior, por seus colegiados acadêmicos, aprovar o correspondente
regulamento, abrangendo diferentes modalidades de operacionalização.§ 1º Os estágios
supervisionados são conjuntos de atividades de formação, programados e diretamente supervisionados
por membros do corpo docente da instituição formadora e procuram assegurar a consolidação e a
articulação das competências estabelecidas.§ 2º Os estágios supervisionados visam a assegurar o
contato do formando com situações, contextos e instituições, permitindo que conhecimentos,
habilidades e atitudes se concretizem em ações profissionais, sendo recomendável que suas atividades
sejam distribuídas ao longo do curso.§ 3º A instituição poderá reconhecer e aproveitar atividades
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realizadas pelo aluno em instituições, desde que contribuam para o desenvolvimento das habilidades e
competências previstas no projeto de curso.(...)
Art. 10. A carga horária mínima para os cursos de graduação em Arquitetura e Urbanismo é estabelecida
pela Resolução CNE/CES nº 2/2007. (...)”
2 - Resolução nº 2, de 18/06/2007, do MEC, CNEe CES, que dispõe sobre carga horária mínima e
procedimentos relativos à integralização e duração dos cursos de graduação, bacharelados, na
modalidade presencial.
“Art. 1º - Ficam instituídas, na forma do Parecer CNE/CES nº 8/2007, as cargas horárias mínimas para os
cursos de graduação, bacharelados, na modalidade presencial, constantes do quadro anexo à presente.
Parágrafo único. Os estágios e atividades complementares dos cursos de graduação, bacharelados, na
modalidade presencial, não deverão exceder a 20% (vinte por cento) da carga horária total do curso,
salvo nos casos de determinações legais em contrário”.
3 – Lei nº11.788, de 25/09/2008, que “dispõe sobre o estágio de estudantes; altera a redação do art.
428 da Consolidação das Lei di Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º/05/1943, e a
Lei nº 9.394, de 20/12/1996; revoga das Leis nº 6.494, de 07/12/1977, e nº 8.859 de 23/03/1994, o
parágrafo único do art. 82 da Lei nº 9.394, de 20/12/1996, e o art. 6º da Medida provisória nº 2.164-41,
de 24/08/2001 e dá outras providências”.
“Art. 1o - Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que
visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular
em instituições de educação superior (...). § 1o O estágio faz parte do projeto pedagógico do curso,
além de integrar o itinerário formativo do educando. § 2o O estágio visa ao aprendizado de
competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o
desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho.
Art. 2o O estágio poderá ser obrigatório ou não-obrigatório, conforme determinação das diretrizes
curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso. § 1o Estágio
obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para
aprovação e obtenção de diploma. § 2o Estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade
opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória. § 3o As atividades de extensão, de monitorias
e de iniciação científica na educação superior, desenvolvidas pelo estudante, somente poderão ser
equiparadas ao estágio em caso de previsão no projeto pedagógico do curso.
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Art. 3o O estágio, tanto na hipótese do § 1o do art. 2o desta Lei quanto na prevista no § 2o do mesmo
dispositivo, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, observados os seguintes requisitos: I –
matrícula e frequência regular do educando em curso de educação superior (...); II – celebração de
termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino, e III –
compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de
compromisso. § 1o O estágio, como ato educativo escolar supervisionado, deverá ter acompanhamento
efetivo pelo professor orientador da instituição de ensino e por supervisor da parte concedente,
comprovado por vistos nos relatórios referidos no inciso IV do caput do art. 7o desta Lei e por menção
de aprovação final. § 2o O descumprimento de qualquer dos incisos deste artigo ou de qualquer
obrigação contida no termo de compromisso caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte
concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária. (...)
Art. 5o As instituições de ensino e as partes cedentes de estágio podem, a seu critério, recorrer a
serviços de agentes de integração públicos e privados, mediante condições acordadas em instrumento
jurídico apropriado, devendo ser observada, no caso de contratação com recursos públicos, a legislação
que estabelece as normas gerais de licitação. § 1o Cabe aos agentes de integração, como auxiliares no
processo de aperfeiçoamento do instituto do estágio: I – identificar oportunidades de estágio; II –
ajustar suas condições de realização; III – fazer o acompanhamento administrativo; IV – encaminhar
negociação de seguros contra acidentes pessoais; e V – cadastrar os estudantes. § 2o É vedada a
cobrança de qualquer valor dos estudantes, a título de remuneração pelos serviços referidos nos incisos
deste artigo. § 3o Os agentes de integração serão responsabilizados civilmente se indicarem estagiários
para a realização de atividades não compatíveis com a programação curricular estabelecida para cada
curso, assim como estagiários matriculados em cursos ou instituições para as quais não há previsão de
estágio curricular.
Art. 6o O local de estágio pode ser selecionado a partir de cadastro de partes cedentes, organizado
pelas instituições de ensino ou pelos agentes de integração. (...)
Art. 7o São obrigações das instituições de ensino, em relação aos estágios de seus educandos: I –
celebrar termo de compromisso com o educando ou com seu representante ou assistente legal, quando
ele for absoluta ou relativamente incapaz, e com a parte concedente, indicando as condições de
adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do
estudante e ao horário e calendário escolar; II – avaliar as instalações da parte concedente do estágio e
sua adequação à formação cultural e profissional do educando; III – indicar professor orientador, da
área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades
do estagiário; IV – exigir do educando a apresentação periódica, em prazo não superior a 6 (seis) meses,
de relatório das atividades; V – zelar pelo cumprimento do termo de compromisso, reorientando o
estagiário para outro local em caso de descumprimento de suas normas; VI – elaborar normas
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complementares e instrumentos de avaliação dos estágios de seus educandos; e VII – comunicar à parte
concedente do estágio, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou
acadêmicas. Parágrafo único. O plano de atividades do estagiário, elaborado em acordo das 3 (três)
partes a que se refere o inciso II do caput do art. 3o desta Lei, será incorporado ao termo de
compromisso por meio de aditivos à medida que for avaliado, progressivamente, o desempenho do
estudante.
Art. 8o É facultado às instituições de ensino celebrar com entes públicos e privados convênio de
concessão de estágio, nos quais se explicitem o processo educativo compreendido nas atividades
programadas para seus educandos e as condições de que tratam os arts. 6o a 14 desta Lei. Parágrafo
único. A celebração de convênio de concessão de estágio entre a instituição de ensino e a parte
concedente não dispensa a celebração do termo de compromisso de que trata o inciso II do caput do
art. 3o desta Lei. (...)
Art. 9o As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica
e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem
como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de
fiscalização profissional, podem oferecer estágio, observadas as seguintes obrigações: I – celebrar
termo de compromisso com a instituição de ensino e o educando, zelando por seu cumprimento; II –
ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem
social, profissional e cultural; III – indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou
experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e
supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente; IV – contratar em favor do estagiário seguro
contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique
estabelecido no termo de compromisso; V – por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo
de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da
avaliação de desempenho; VI – manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a
relação de estágio; e VII – enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses,
relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário. Parágrafo único. No caso de estágio
obrigatório, a responsabilidade pela contratação do seguro de que trata o inciso IV do caput deste artigo
poderá, alternativamente, ser assumida pela instituição de ensino. (...)
Art. 10. A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de
ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo
de compromisso ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar: (...) II – 6 (seis) horas
diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional
de nível médio e do ensino médio regular. (...)
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Art. 11. A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto
quando se tratar de estagiário portador de deficiência.
Art. 12. O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser
acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de
estágio não obrigatório. § 1o A eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação
e saúde, entre outros, não caracteriza vínculo empregatício. § 2o Poderá o educando inscrever-se e
contribuir como segurado facultativo do Regime Geral de Previdência Social.
Art. 13. É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um)
ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias
escolares. § 1o O recesso de que trata este artigo deverá ser remunerado quando o estagiário receber
bolsa ou outra forma de contraprestação.§ 2o Os dias de recesso previstos neste artigo serão
concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano.
Art. 14. Aplica-se ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho, sendo sua
implementação de responsabilidade da parte concedente do estágio. (...)
Art. 15. A manutenção de estagiários em desconformidade com esta Lei caracteriza vínculo de emprego
do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e
previdenciária. § 1o A instituição privada ou pública que reincidir na irregularidade de que trata este
artigo ficará impedida de receber estagiários por 2 (dois) anos, contados da data da decisão definitiva do
processo administrativo correspondente. § 2o A penalidade de que trata o § 1o deste artigo limita-se à
filial ou agência em que for cometida a irregularidade. (...)
Art. 16. O termo de compromisso deverá ser firmado pelo estagiário ou com seu representante ou
assistente legal e pelos representantes legais da parte concedente e da instituição de ensino, vedada a
atuação dos agentes de integração a que se refere o art. 5odesta Lei como representante de qualquer
das partes. (...)
Art. 18. A prorrogação dos estágios contratados antes do início da vigência desta Lei apenas poderá
ocorrer se ajustada às suas disposições”.
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REGULAMENTO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO
DO CURSO DE ARQUITETURA E URBANISMO
ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO DE RIO CLARO
Artigo 1º - O Estágio Supervisionado é concebido como conteúdo curricular obrigatório, cuja carga
horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma.
§ 1º - O Estágio Supervisionado está definido como conjunto de atividades de formação desenvolvido no
ambiente profissional, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos. Está programado
e diretamente supervisionado por membros do corpo docente e assegura a consolidação e a articulação
das competências estabelecidas no Projeto Pedagógico do Curso de Arquitetura e Urbanismo, próprias
da atividade profissional e de acordo com a normativa do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), e
§ 2º - O Estágio Supervisionado assegura o contato do aluno com situações, contextos e instituições,
permitindo que conhecimentos, habilidades e atitudes se concretizem em ações profissionais.
Artigo 2º- Para caracterização e definição do Estágio Supervisionado é necessário que se estabeleça
entre a Instituição de Ensino ESRC e pessoas jurídicas de direito público e privado ou profissional
autônomo ou docente responsável pelo Escritório Modelo ou pelos Laboratórios de Pesquisa um Acordo
de Cooperação (Anexo I) ou uma Declaração de Cooperação (Anexo II), instrumentos jurídicos
periodicamente reexaminados onde estarão acordadas todas as condições de realização do estágio.
§ 1º - O Termo de Compromisso 01 (Anexo III) ou o Termo de Compromisso 02 (Anexo IV) serão
celebrados entre o estudante e a parte concedente da oportunidade do Estágio Supervisionado, com a
interveniência da Instituição de Ensino ESRC e deverá mencionar necessariamente o instrumento
jurídico a que se vincula, se o Acordo de Cooperação (Anexo I) ou a Declaração de Cooperação (Anexo
II);
§ 2º - A realização do Estágio Supervisionado por parte de estudante não acarreta vínculo empregatício
de qualquer natureza, observados os seguintes requisitos:
a) Matrícula e frequência regular do educando no curso de Arquitetura e Urbanismo da ESRC.
b) Celebração de Termo de Compromisso 01 (Anexo III) ou de Termo de Compromisso 02 (Anexo IV)
entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino ESRC.
c) Compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no Termo de
Compromisso 1 (Anexo III) ou no de Termo de Compromisso 02 (Anexo IV), e
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§ 3º - No caso de realização do Estágio Supervisionado no âmbito do Escritório Modelo ou dos
Laboratórios de Pesquisa do Curso de Arquitetura e Urbanismo da ESRC, deverá ser celebrada uma
Declaração de Cooperação (Anexo II) e um Termo de Compromisso 02 (Anexo IV) por parte do
responsável técnico e coordenador do mesmo, em substituição ao Acordo de Cooperação (Anexo I) e ao
Termo de Compromisso 01 (Anexo III).
Artigo 3º - São obrigações da Instituição de Ensino ESRC, por meio da sua Equipe do Estágio
Supervisionado:
§ 1º - Celebrar Termo de Compromisso 1 (Anexo III) ou de Termo de Compromisso 02 (Anexo IV) com o
educando ou com seu representante ou assistente legal, quando ele for absoluta ou relativamente
incapaz, e com a parte concedente, indicando as condições de adequação do estágio à proposta
pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário
escolar;
§ 2º - Avaliar as instalações da parte concedente do Estágio Supervisionado e sua adequação à formação
cultural e profissional do educando;
§ 3º - Indicar professor orientador da área a ser desenvolvida no Estágio Supervisionado como
responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário;
§ 4º - Exigir do educando a apresentação periódica, em prazo não superior a 6 (seis) meses, de relatório
das atividades;
§ 5º - Zelar pelo cumprimento do Termo de Compromisso 01 (Anexo III) ou de Termo de Compromisso
02 (Anexo IV), reorientando o estagiário para outro local em caso de descumprimento de suas normas;
§ 6º - Elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos estágios de seus educandos, e
§ 7º – Comunicar à parte concedente do Estágio Supervisionado, no início do período letivo, as datas de
realização de avaliações escolares ou acadêmicas.
Artigo 4º - A Equipe do Estágio Supervisionado será constituída por:
a) Aluno-Estagiário: aluno regularmente matriculado no Curso de Arquitetura e Urbanismo da ESRC;
b) Coordenador de Estágio Supervisionado: docente responsável pela disciplina Ética, Legislação e
Práticas Profissionais, parte integrante da grade curricular do Curso de Arquitetura e Urbanismo da
ESRC;
c) Coordenador do curso de Arquitetura e Urbanismo da ESRC;
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d) Supervisor da pessoa jurídica de direito público e privado ou profissional autônomo, ambos
pertencentes ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), e
e) Docentes responsáveis pelas atividades do Escritório Modelo e dos Laboratórios de Pesquisa
vinculados ao Curso de Arquitetura e Urbanismo da ESRC.
§ 1º - Compete ao Aluno-Estagiário:
a) Identificar a pessoa jurídica de direito público e privado ou profissional autônomo junto ao qual irá
desenvolver o Estágio Supervisionado;
b) Providenciar a documentação exigida, acatando as exigências legais previstas neste Regulamento;
c) Identificar o responsável pela supervisão dos trabalhos a serem desenvolvidos na pessoa jurídica de
direito público e privado ou profissional autônomo;
d) Comparecer aos encontros com o Coordenador de Estágio Supervisionado, cumprindo as normas que
lhe forem atribuídas;
e) Apresentar o Relatório Final de Estágio (Anexo V) e o Portifólio Profissional, produtos da disciplina
Ética, Legislação e Práticas Profissionais, oferecida no 9º período do curso, de acordo com o respectivo
Plano de Ensino, e
f) Contratar uma apólice de seguro e apresentar uma cópia da mesma com o restante da documentação
exigida.
§ 2º - Compete ao Coordenador de Estágio:
a) Supervisionar os Estágios Supervisionados;
b) Auxiliar no processo de captação e negociação de ofertas de Estágio Supervisionado junto a pessoa
jurídica de direito público e privado ou profissional autônomo em que possam se realizar;
c) Elaborar os instrumentos jurídicos pertinentes, quando couber;
d) Encaminhar Acordos de Cooperação (Anexo I), Declarações de Cooperação (Anexo II), Termos de
Compromissos (Anexos III e IV), Relatórios Finais do Estágio Supervisionado (Anexo V) e demais
documentos constantes no Anexo VI (Aditivo ao Termo de Compromisso de Estágio Supervisionado) e
Anexo VII (Rescisão do Termo de Compromisso de Estágio Supervisionado), quando necessários, à
Coordenação do Curso, para as providências necessárias à sua aprovação;
e) Estabelecer normas de organização, orientação, supervisão, bem como seus critérios de avaliação do
Estágio Supervisionado, constantes do Relatório Final do Estágio Supervisionado (Anexo V);
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f) Orientar e acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos dos alunos durante o Estágio
Supervisionado;
g) Manter contato com o Supervisor do Estagiário Supervisionado na pessoa jurídica de direito público e
privado ou profissional autônomo ou ainda docente responsável pelas atividades do Escritório Modelo e
Laboratórios de Pesquisa;
h) Avaliar os Relatórios Finais do Estágio Supervisionado (Anexo V) e os Portifólios Profissionais
entregues pelos alunos na disciplina Ética, Legislação e Práticas Profissionais, apresentando parecer à
Coordenação do Curso, e
i) Ministrar, sempre que possível, a disciplina Ética, Legislação e Práticas Profissionais, oferecida no 9º
período da grade curricular do curso de Arquitetura e Urbanismo da ESRC.
§ 3º - Compete ao Coordenador do Curso:
a) Verificar a adequação dos Estágios Supervisionados e da disciplina Ética, Legislação e Práticas
Profissionais ao Projeto Pedagógico do Curso de Arquitetura e Urbanismo da ESRC, e
b) Formalizar o registro do Estágio Supervisionado através da validação do Acordo de Cooperação
(Anexo I), Declaração de Cooperação (Anexo II), Termo de Compromisso 01 (Anexo III), Termo de
Compromisso 02 (Anexo IV), Relatório Final do Estágio Supervisionado (Anexo V) e demais documentos
constantes no Anexo VI (Aditivo ao Termo de Compromisso de Estágio Supervisionado) e Anexo VII
(Rescisão do Termo de Compromisso de Estágio Supervisionado), quando necessários.
§ 4º - Compete a Pessoa Jurídica de direito público e privado ou profissional autônomo:
a) Firmar convênio com a instituição de ensino através do Acordo de Cooperação (Anexo I) e estabelecer
Termo de Compromisso 01 (Anexo III) e
b) Encaminhar a parte concernente no Relatório Final do Estágio Supervisionado (Anexo V).
§ 5º - Compete ao docente responsável pelo Escritório Modelo ou pelos Laboratórios de Pesquisa do
curso de Arquitetura e Urbanismo da ESRC:
a) Comprovar a participação do discente por meio de Declaração de Cooperação (Anexo II) e estabelecer
Termo de Compromisso 02 (Anexo IV), e
b) Encaminhar a parte concernente no Relatório Final do Estágio Supervisionado (Anexo V).
Artigo 5º - O Estágio Supervisionado se formaliza na disciplina Ética, Legislação e Práticas Profissionais,
oferecida no 9º período do curso de Arquitetura e Urbanismo da ESRC, com carga horária de 36 (trinta e
seis) horas-aula de atividades teóricas no semestre.
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§ 1º - Ficam mantidas as normas da Instituição para aprovação em disciplinas, com frequência mínima
de 75% (setenta e cinco por cento) e média final 6,00 (seis), e
§ 2º - O aluno reprovado na disciplina pode cursá-la no momento seguinte em que ela for oferecida,
regularmente ou ao critério do Colegiado do Curso.
Artigo 6º– A sistemática de organização, orientação, supervisão e avaliação do Estágio Supervisionado,
bem como a validação das atividades desenvolvidas pelos alunos, efetuam-se através da disciplina Ética,
Legislação e Práticas Profissionais, parte integrante da grade curricular do curso de Arquitetura e
Urbanismo da ESRC.
§ único: Essa organização, orientação, supervisão e avaliação ocorrem por meio da apresentação do
Acordo de Cooperação (Anexo I), da Declaração de Cooperação (Anexo II), do Termo de Compromisso
01 (Anexo III), do Termo de Compromisso 02 (Anexo IV), do Relatório Final do Estágio Supervisionado
(Anexo V), do Portifólio Profissional e dos demais documentos constantes no Anexo VI (Aditivo ao
Termo de Compromisso de Estágio Supervisionado) e no Anexo VII (Rescisão do Termo de Compromisso
de Estágio Supervisionado), quando necessários.
Artigo 7º - A carga horária mínima exigida para formalização do Estágio Supervisionado é de 360
(trezentos e sessenta) horas, desde que cumpridas as normas deste Regulamento.
Artigo 8º - A jornada de atividade em Estágio Supervisionado será definida de comum acordo entre a
Instituição de Ensino ESRC, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo
constar do Termo de Compromisso 01 (Anexo III) ou do Termo de Compromisso 02 (Anexo IV), devendo
ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas
semanais.
§ 1º: A duração do Estágio Supervisionado na mesma parte concedente não poderá exceder 02 (dois)
anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência, e
§ 2º: Qualquer alteração nos Termos de Compromisso deve ser feita através do Aditivo ao Termo de
Compromisso (Anexo VI).
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Artigo 9º - É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 01 (um)
ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias
escolares.
§ 1o - O recesso de que trata este artigo deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou
outra forma de contraprestação, e
§ 2o - Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de
o estágio ter duração inferior a 01 (um) ano.
Artigo 10 - O aluno transferido de outra Instituição de ensino deverá procurar o Coordenador do Curso,
de modo a atender as exigências e a carga horária de Estágio Supervisionado necessárias à conclusão do
curso na ESRC.
Artigo 11 - O Estágio Supervisionado somente poderá verificar-se em Pessoas Jurídicas de direito
público e privado ou junto a Profissional Autônomo que tenham condições de proporcionar experiência
prática na linha de formação do estagiário, devendo o aluno estar em condições de realizar o estágio.
Artigo 12 - As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta,
autárquica e fundacional, bem como profissionais liberais de nível superior, devidamente registrados em
seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer estágio, observadas as seguintes
obrigações:
§ 1o - Celebrar Acordo de Cooperação (Anexo I) com a Instituição de Ensino ESRC;
§ 2o - Celebrar Termo de Compromisso (Anexo III) ou Aditivo ao Termo de Compromisso (Anexo VI)
quando necessário, com a Instituição de Ensino ESRC e o educando, zelando por seu cumprimento;
§ 3o - Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de
aprendizagem social, profissional e cultural;
§ 4o - Indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área
de conhecimento desenvolvida no Estágio Supervisionado, para orientar e supervisionar até 10 (dez)
estagiários simultaneamente;
§ 5o - Contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível
com valores de mercado, conforme fique estabelecido no Termo de Compromisso (Anexo III);
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§ 6o - Entregar na ocasião do desligamento do estagiário o Termo de Rescisão do Estágio Supervisionado
(Anexo VII) e o Relatório Final do Estágio Supervisionado (Anexo V);
§ 7o - Manter a disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de Estágio
Supervisionado, e
§ 8o - Enviar à Instituição de ensino ESRC, com periodicidade mínima de 06 (seis) meses, relatório parcial
de atividades, com ciência obrigatória do estagiário.
Artigo 13 – De acordo com o Projeto Pedagógico do Curso de Arquitetura e Urbanismo, as atividades de
extensão como a participação no Escritório Modelo e nos Laboratórios de Pesquisa vinculados ao curso
poderão ser equiparadas ao Estágio Supervisionado, desde que cumpridas as formalidades deste
Regulamento.
Artigo 14 – Os docentes responsáveis pelas atividades do Escritório Modelo e dos Laboratórios de
Pesquisa podem oferecer estágio, observadas as seguintes obrigações:
§ 1o - Celebrar Declaração de Cooperação (Anexo II) com a Instituição de Ensino ESRC;
§ 2o - Celebrar Termo de Compromisso 02 (Anexo IV) ou Aditivo ao Termo de Compromisso (Anexo VI)
quando necessário, com a Instituição de Ensino ESRC e o educando, zelando por seu cumprimento;
§ 3o - Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de
aprendizagem social, profissional e cultural;
§ 4o - Indicar docente com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida
no Estágio Supervisionado, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente;
§ 5o - Contratar por meio da Instituição de ensino ESRC, em favor do estagiário, seguro contra acidentes
pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no Termo
de Compromisso 02 (Anexo IV);
§ 6o - Entregar na ocasião do desligamento do estagiário o Termo de Rescisão do Estágio Supervisionado
(Anexo VII) e o Relatório Final do Estágio Supervisionado (Anexo V);
§ 7o - Manter a disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de Estágio
Supervisionado, e
§ 8o - Enviar à Instituição de ensino ESRC, com periodicidade mínima de 06 (seis) meses, relatório parcial
de atividades, com ciência obrigatória do estagiário.
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Artigo 15 – A definição dos critérios para remuneração dos discentes será acordada entre a direção da
Instituição de Ensino ESRC, a coordenação do Curso de Arquitetura e Urbanismo e o coordenador do
Estágio Supervisionado, formalizada por meio de Declaração de Cooperação (Anexo III).
Art. 14 – Os casos omissos a esse documento deverão ser submetidos à aprovação do Colegiado do
Curso de Arquitetura e Urbanismo da Instituição de Ensino ESRC.
Rio Claro, 06 de março de 2018.
Prof.Dra. Monica Cristina Brunini Frandi Ferreira
Coordenação do Curso de ARQUITETURA E URBANISMO Presidente do Colegiado do Curso de Arquitetura e Urbanismo
Presidente do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Arquitetura e Urbanismo
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ANEXO I - ACORDO DE COOPERAÇÃO
CONVÊNIO QUE FAZEM ENTRE SI _____________________________________________ E A
ASSOCIAÇÃO DE ESCOLAS REUNIDAS (ASSER), ATRAVÉS DA ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA E
EDUCAÇÃO DE RIO CLARO (ESRC), PARA A REALIZAÇÃO DE ESTÁGIOS DE ESTUDANTES NA FORMA DO
DISPOSTO NA LEI FEDERAL Nº 11.788/2008.
_________________________________________, estabelecida à _____________________________,
na cidade de _____________________ - ___, CNPJ/MF ou CPF nº ________________, doravante
denominada EMPRESA DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO OU PROFISSIONAL AUTÔNOMO CONCEDENTE
neste ato devidamente representado, e a ASSOCIAÇÃO DE ESCOLAS REUNIDAS (ASSER), através da
ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO DE RIO CLARO (ESRC), com sede à Rua Padre Nestor C.
Maranhão, 40, Jardim Aeroporto, CEP: 13.660-000, na cidade de Rio Claro – SP, inscrita no CNPJ/MF nº
_______________________, doravante denominada INSTITUIÇÃO DE ENSINO ESRC firmam o presente
termo de convênio para a realização de estágio de estudantes, nos termos da Lei Federal nº 11.788 de
25/09/2008 e das cláusulas:
1 – A EMPRESA DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO OU PROFISSIONAL AUTÔNOMO CONCEDENTE
disponibilizará vagas para desenvolvimento de Estágios Profissionais Supervisionados aos alunos
regularmente matriculados na INSTITUIÇÃO DE ENSINO ESRC e que frequentem efetivamente o curso de
Arquitetura e Urbanismo oferecido na mesma.
2 - O Estágio Supervisionado deve propiciar a complementação do ensino e da aprendizagem e deve ser
planejado, executado, acompanhado e avaliado em conformidade com o currículo, programas e
calendário escolar, a fim de se constituírem em instrumentos de integração, em termos de treinamento
prático, de aperfeiçoamento técnico cultural, científico e de relacionamento humano.
3 - Compete à INSTITUIÇÃO DE ENSINO ESRC: I - Estabelecer normas, como procedimento didático-
pedagógico e de relacionamento humano; II - Indicar o estagiário para atuação técnica-profissional; III -
Supervisionar o estágio do aluno; IV - Analisar e discutir o plano e trabalho desenvolvido pelo estagiário
no local de estágio, visando à realização teoria/prática, e V - Fornecer à EMPRESA CONCEDENTE
instruções, prazos e formalidades exigidas pelas normas de regulamentação dos estágios.
4 - Compete à EMPRESA DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO OU PROFISSIONAL AUTÔNOMO CONCEDENTE:
I - Proporcionar ao estagiário as condições adequadas à execução de estágio; II - Garantir ao estagiário o
cumprimento das exigências escolares, inclusive no que se refere ao horário de supervisão realizada
pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO ESRC; III - Proporcionar ao estagiário as experiências válidas para a
elaboração do trabalho final de conclusão de curso, bem como material para sua execução, ressalva a
autonomia científica desse trabalho, e IV - Prestar ou comunicar oficialmente todo o tipo de
informações sobre o desenvolvimento do estágio e da atividade do estagiário, que venham a ser
solicitadas pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO ESRC ou que a entidade entenda necessário.
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5 - A realização do estágio profissional por parte do estudante, não acarretará vínculo empregatício de
qualquer natureza.
6 - É facultado à EMPRESA DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO OU PROFISSIONAL AUTÔNOMO
CONCEDENTE o estabelecimento de uma bolsa ou outra forma de contraprestação ao estagiário, para
que o mesmo possa fazer face às despesas normais com a realização do Estágio Supervisionado, cujo
pagamento lhe será feito diretamente e com base no total de horas do efetivo estágio.
7 - A EMPRESA DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO OU PROFISSIONAL AUTÔNOMO CONCEDENTE se
compromete a fazer a favor de cada estagiário, durante o período de realização do estágio, um seguro
de acidentes pessoais, nos termos da Lei nº. 11.788 de 25/09/2008.
8 - Será firmado, com interveniência obrigatória da INSTITUIÇÃO DE ENSINO ESRC, um Termo de
Compromisso que terá por fim básico, relativamente a cada estágio, particularizar a relação jurídica
especial existente entre o estudante e a EMPRESA DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO OU PROFISSIONAL
AUTÔNOMO CONCEDENTE.
9 - O tempo de duração do Estágio Supervisionado ficará a critério da EMPRESA DE DIREITO PÚBLICO E
PRIVADO OU PROFISSIONAL AUTÔNOMO CONCEDENTE, podendo, tanto o estudante como a
INSTITUIÇÃO DE ENSINO ESRC, de comum acordo, desistir do mesmo, respeitando o Regulamento do
Estágio Supervisionado do Curso de Arquitetura e Urbanismo da INSTITUIÇÃO DE ENSINO ESRC.
10 - O presente convênio vigorará por prazo indeterminado, a partir da data de sua assinatura, podendo
ser rescindido, de comum acordo entre as partes. A rescisão, nesse caso, operará 30 (trinta) dias após
estipulada, em documento escrito, à concordância da contratante e contratada, no que diz respeito a
atividades futuras, mas tendo os efeitos suspensos até que sejam concluídos os estágios em curso.
11 - Fica eleito o Foro da Comarca de Rio Claro, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado
que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias que possam originar-se deste convênio.
E por estarem de acordo com as condições ora estipuladas, firma o presente convênio em 2(duas) vias
de igual teor, dispensando as partes o comparecimento de testemunhas para a sua validade.
Espaçamento entre linhas: 1,5; Espaçamento antes e depois 6pt; Título: tamanho 14, em negrito.
2. Estrutura do Relatório Final de Estágio Supervisionado
A estrutura básica do relatório final do estágio supervisionado poderá ser adaptado por parte do aluno e
do coordenador de estágio, em função de especificidade do tema abordado.A referência adotada,
contudo, não deverá deixar de mencionar os seguintes itens e ordem :
ITEM
Página de Rosto
Sumário (índice)
Carta de Início do Estágio (modelo I)
Caracterização da Empresa ou local de realização do estágio
Apresentação das Atividades Desenvolvidas
Avaliação de Estágio Supervisionado (preenchido pelo aluno) (modelo II)
Avaliação de Estágio Supervisionado (preenchido pelo supervisor na empresa ou docente responsável) (modelo III)
3.Carta de Início de Estágio Supervisionado (papel timbrado da Empresa ou Instituição CONTRATANTE)
Conteúdo: Caracterização breve da empresa ou local de realização do estágio (ano de fundação,
estrutura física e funcional, principais tipos de produtos/serviços, inserção do estagiário no
organograma geral da empresa ou local de realização do estágio); Material gráfico: fotos, catálogos,
reportagens, gráficos e outros que ilustrem a caracterização da organização. Apresentação das
Atividades Desenvolvidas: O aluno deve mencionar as atividades que compõem o seu estágio, e para
cada uma delas, atender os seguintes pontos: Finalidade da atividade; Descrever detalhadamente a
atividade, e Tabelas, Gráficos, Fotos, etc. (anexar após a descrição da atividade).
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MODELO PARA PÁGINA DE ROSTO
FICHA DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO
Nome do Aluno: R.A.:
Curso
Nome da Empresa/ Local:
Setor onde se realizou o Estágio Supervisionado:
Início do Estágio Supervisionado:____/____/___ Término do Estágio Supervisionado:___/___/____
Total de Horas:
Supervisor do Estágio Supervisionado na Empresa/ Local
Nome
Assinatura
Coordenador do Estágio Supervisionado na Instituição de Ensino
Nome
Assinatura
Relatório entregue em: Recebido por:
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MODELO DE CARTA DA EMPRESA INFORMANDO O INÍCIO DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO
(Papel timbrado)
Ilmo. Sr.
Professor Coordenador do Curso de Arquitetura e Urbanismo
Escola Superior de Tecnologia e Educação de Rio Claro (ASSER-ESRC)
Prezado Senhor
Ref.: Início de Estágio Supervisionado do aluno
Nome do aluno:
R.A.: Orientado pelo Professor:
Cumprindo determinação do Regulamento de Estágio Supervisionado do curso de Arquitetura e
Urbanismo da Escola Superior de Tecnologia e Educação de Rio Claro (ASSER – ESRC), vimos informar V.
Sa., pela presente, o início do Estágio Supervisionado do aluno acima referido.
Nome do Supervisor:
Telefone Comercial: E-mail:
Área onde se realizará o Estágio Supervisionado:
Início : ____/____/____ Término previsto : ____/____/____
N de Horas Programadas:
Natureza do Estágio Supervisionado:
Objetivo Geral:
Rio Claro, ______ de ________________ de __________
______________________________
Carimbo e assinatura do Supervisor
Obs.: a carta deve ser assinada pelo supervisor do Estágio Supervisionado ou por titular de cargo
administrativo na Empresa ou Instituição.
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MODELO DE RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO (Preenchido pelo Aluno)
AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO
Nome do Aluno: R.A.:
Empresa/ Local em que efetuou o Estágio Supervisionado:
Área em que efetuou o Estágio Supervisionado:
Início do Estágio Supervisionado:____/____/____ Término do Estágio Supervisionado: ____/____/____
Total de meses: Total de Horas:
QUESTÕES
Sim Não
Objetivando sua ambientação, houve apresentação aos demais funcionários?
Procedeu visitas às instalações?
Participou de reuniões de atividades, organização e produtos da empresa/local?
Desenvolveu tarefas específicas?
Encontrou dificuldades na sua execução?
Se sim, resolveu suas dificuldades?
Contou com assistência de supervisor?
Desenvolveu relatórios de Estágio Supervisionado?
Apresentou à Empresa/Instituição seus(s) relatórios?
Rio Claro, ___ de ____________ de ___________
____________________________
Assinatura do aluno
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MODELO DE RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO DE ATIVIDADES (Preenchido pelo Supervisor do Estágio)
À Coordenação do Curso de Arquitetura e Urbanismo
Escola Superior de Tecnologia e Educação de Rio Claro
RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO DE ATIVIDADES
Empresa/ Local:
Nome do Supervisor:
Área:
Período: ___/___/___ a ___/___/____ Total de Horas no Período: h.
Estagiário: R.A.:
Aspectos Considerados Pontuação
01 02 03 04 05 06 07 08 09 10
Conhecimento demonstrado no desenvolvimento das atividades programadas
Cumprimento das atividades programadas Qualidade do trabalho dentro de um padrão de desempenho aceitável
Disposição para atender as solicitações (cooperação)
Iniciativa na solução de problemas (independente do supervisor)
Capacidade de sugerir, projetar ou executar inovações ou modificações na Empresa
Assiduidade e pontualidade no cumprimento de horários
Responsabilidade e zelo pelos bens da Empresa Disciplina quanto normas e regulamentos internos Facilidade de contatos e interação no ambiente de trabalho
1. Favor assinalar com um X as atividades efetivamente desenvolvidas pelo estagiário
Planejamento Pesquisas Organização, métodos e sistemas
Laboratório Desenvolvimento de Processos Desenvolvimento de Produtos
Desenvolvimento de Serviços Projetos Técnicos Controle de Qualidade
Manutenção Produção Suprimentos
Compras Comercialização Auditoria
Finanças Custos Distribuição
Controladoria Estatística Outras: (descrever)
Jurídico Processamento de dados
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2. O nível de preparo profissional do estagiário foi: Ótimo ( )Bom ( )Regular ( )
6. Descrição e Registro fotográfico das atividades desenvolvidas (projetos e obras em que o aluno participou durante o período de Estágio Supervisionado). Sugestões da Empresa: ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Data : _____/_____/_____
Assinatura doSupervisor Carimbo da Empresa
Recebido em
Professor Orientador
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ANEXO VI
ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO
___________________________________________________(Nome da Empresa/Coordenador)
CNPJ/MF ou CPF n__________________________________________, doravante denominada
CONCEDENTE, neste ato devidamente representado, e o ESTAGIÁRIO, Sr.
___________________________________, estudante, residente na
____________________________________ n _______, na cidade de ________________________ -