REGULAMENTO DA SECRETARIADECRETO JUDICIRIO 391 DE 19 DE MAIO DE
1995ALTERADO AT O DECRETO JUDICIRIO 243/2014Art. 1.Este regulamento
estabelece a estrutura da Secretaria do Tribunal de Justia, fixa a
competncia dos rgos que a integram e dispe sobre as atribuies dos
titulares dos cargos e funes.DO SECRETRIOArt. 2. A Secretaria
constituda de : (*9) (*15)(*20)(*79)I - Gabinete do Secretrio;II -
Gabinete do Subsecretrio;III - Departamento Judicirio;IV -
Departamento Administrativo;V - Departamento Econmico e
Financeiro;VI - Departamento do Patrimnio;VII - Departamento de
Administrao e Servios Gerais;(*20) (*79)VII - Departamento de
Servios Gerais(*79) Nova nomenclatura pelo DJ 1000/2013VIII -
Departamento de Engenharia e Arquitetura. (*1) (*15)DO GABINETE DO
SECRETRIO (*6)(*16)(*17)(*18)Art. 3. O Gabinete do Secretrio
constitudo de :I - Chefia de Gabinete :a ) Oficial de Gabinete;b )
Assessor de Gabinete;c ) Auxiliar de Gabinete;II - Assessoria
Jurdico-Administrativa;III - Centro de Assistncia Mdica e Social
:(*16)a ) Superviso do Centro de Assistncia Mdica e Social; (*8)b )
Seo Mdica :(*16)b.1 ) Servio de Clnica Mdica;b.2 ) Servio de Clnica
Cirrgica;b.3 ) Servio de Clnica Peditrica;b.4 ) Servio de Clnica
Ginecolgica; REVOGADO pelo DJ 670/2007 (*52-B)b.5 ) Servio de
Percia Mdica;(*16)c ) Seo de Enfermagem :(*16)c.1 ) Servio de
Vacinao;(*16)d ) Seo de Psicologia(*16)d.1 ) Servio de Psicologia
para Adultos;(*16)d.2 ) Servio de Psicologia para
Adolescentes;(*16)d.3 ) Servio de Psicologia Infantil;(*3)(*16)e )
Seo de Servio Social :e.1 ) Servio de Atendimento Psiquitrico;(*3)f
) Seo Odontolgica : (*5)f.1 ) Servio Clnico; (*5)f.2 ) Servio
Cirrgico; (*5)f.3 ) Servio Tcnico-Administrativo; (*5)g ) Seo de
Ateno Dependncia Qumica :(*3) (*23)REVOGADO pelo DJ 670/2007
(*52-B)g.1 ) Servio de Atendimento aos Funcionrios;(*3) REVOGADO
peloDJ 670/2007 (*52-B)h ) Seo de Apoio Administrativo :(*16)
(*20)h.1 ) Servio de Atendimento ao Pblico e Digitao;(*16) (*20)IV
- Centro de Educao Infantil : (*17)a ) Superviso; (*17)b )
Assessoria Pedaggica; (*17)c ) Seo Administrativa : (*17)c.1 )
Servio de Atendimento Secretaria, Digitao, Papelaria e Material
Didtico; (*17)c.2 ) Servio de Atendimento Externo e Transporte
Escolar; (*17)c.3 ) Servio de Compras e Controle de Estoques e
Almoxarifado; (*17)c.4 ) Servio de Conservao e Limpeza; (*17)c.5 )
Servio de Atendimento Alimentar; (*17)c.6 ) Servio de Lavanderia;d
) Seo de Atendimento ao Berrio : (*17)d.1 ) Servio de Atendimento
ao Berrio I; (*17)d.2 ) Servio de Atendimento ao Berrio II;
(*17)d.3 ) Servio de Atendimento ao Lactrio e Esterilizao; (*17)d.4
) Servio de Higiene e Limpeza dos Berrios; (*17)e ) Seo de
Atendimento ao Maternal : (*17)e.1 ) Servio de Atendimento ao
Maternal I; (*17)e.2 ) Servio de Atendimento ao Maternal II; (*17)f
) Seo de Atendimento Educao Infantil : (*17)f.1 ) Servio de
Atendimento ao Jardim I; (*17)f.2 ) Servio de Atendimento ao Jardim
II; (*17)f.3 ) Servio de Atendimento ao Jardim III; (*17)g ) Seo de
Apoio : (*17)g.1 ) Servio Social; (*17)g.2 ) Servio de Artes;
(*17)g.3 ) Servio de Recreao; (*17)V - Centro de Apoio ao Fundo de
Reequipamento do Poder Judicirio - FUNREJUS :(*12) (*18)a )
Superviso;(*12) (*18)b ) Diviso Jurdica:(*18)b.1 ) Seo de
Assessoramento Jurdico; (*18)b.2 ) Seo de Orientao
Jurdico-Administrativo; (*18)c ) Diviso de Arrecadao e Fiscalizao
:(*18)c.1 ) Seo de Arrecadao :(*18)c.1.1) Servio de Controle da
Receita; (*18)c.1.2) Servio de Digitao e Emisso de Relatrios;
(*18)c.2 ) Seo de Fiscalizao :(*18)c.2.1) Servio de Avaliao de
Guias; (*18)c.2.2) Servio de Orientao; (*18)d ) Diviso de
Contabilidade e Oramento :(*18)d.1 ) Seo de Contabilidade
:(*18)d.1.1) Servio de Contabilidade Financeira; (*18)d.1.2) Servio
de Contabilidade Patrimonial; (*18)d.2 ) Seo de Oramento
:(*18)d.2.1) Servio de Controle Oramentrio; (*18)d.2.2) Servio de
Execuo Oramentria;(*18)e ) Diviso Administrativa :(*18)e.1 ) Seo de
Sistematizao de Dados :(*18)e.1.1) Servio de Controle de
Dados;(*18)e.1.2) Servio de Atendimento;(*18)e.2 ) Seo de
Distribuio e Expedio :(*18)e.2.1) Servio de Movimentao de
Expedientes;(*18)e.2.2) Servio de Expedio;(*18)VI - Centro de Apoio
ao Fundo da Justia - FUNJUS: Incluido pelo DJ 1074?2009 (*53-Ca)a)
Superviso;b) Diviso Jurdica:b.1) Seo de Assessoramento Jurdico;b.2)
Seo de Apoio Administrativo.c) Diviso de Controladoria:c.1) Seo de
Contabilidade, Finanas e Oramento;c.2) Seo de Fiscalizao e
Arrecadao;c.3) Seo de Apoio Administrativo.d) Diviso de Gesto do
Processo de Estatizao:d.1) Seo de Informaes, Comunicao e
Monitoramento;Art. 4. Ao Secretrio compete:(*51-D) (*69)(*70)I -
supervisionar todos os servios da Secretaria, orientando-os,
coordenando-os, fiscalizando-os e respondendo por sua
regularidade;II - velar pela disciplina, ordem, guarda, asseio e
conservao dos prdios e do patrimnio do Poder Judicirio;III -
despachar pessoalmente com o Presidente do Tribunal;IV -
secretariar as sesses do Tribunal Pleno e do rgo Especial;V - fazer
cumprir as determinaes do Presidente do Tribunal;VI - propor ao
Presidente do Tribunal providncias para aperfeioar os servios da
Secretaria;VII - delegar atribuies ao Subsecretrio, Diretores de
Departamento e Assessores, de acordo com as necessidades do
servio;VIII - expedir certides de documentos arquivados ou em
trmite na Secretaria;IX - representar ao Presidente do Tribunal
sobre eventuais faltas funcionais dos servidores, sugerindo as
medidas cabveis;X - propor elogios aos servidores que se destacarem
pela disciplina e dedicao ao servio;XI - indicar ao Presidente do
Tribunal os funcionrios que devam compor as diversas Comisses;XII -
visar as cpias de todos os atos oficiais destinados a publicao
oficial;XIII - emitir pareceres em expedientes que tramitem pela
Secretaria;XIV - visar contas de preparo e cotar na forma
regimental custas e emolumentos devidos;XV - emitir Ordens de
Servio;XVI - registrar diplomas de bacharel em Direito;XVII -
autenticar fotocpias de quaisquer papis que tramitem na
Secretaria;XVIII - conceder os benefcios estatutrios aos
funcionrios do Tribunal e serventurios da Justia, ps delegao do
Presidente;XIX - justificar faltas dos servidores ao servio, na
forma da Lei;XX - expedir editais para preenchimento de cargos, aps
determinao do Presidente do Tribunal;XXI - apresentar ao Presidente
do Tribunal, at o final do ms de janeiro de cada ano, relatrio das
atividades da Secretaria durante o ano anterior;XXII - aprovar a
escala de frias do pessoal;XXIII Abrir, rubricar e encerrar os
livros destinados aos servios deste tribunal (*51-D) Includo pelo
DJ 215/2007XXIV - exercer qualquer outro encargo que lhe for
atribudo pelo Presidente do Tribunal;XXV - autorizar :a ) despesas
at o limite mximo previsto para a "Modalidade Dispensvel de
Licitao" (Lei n. 8.666/93), bem como as liquidaes e os pagamentos,
excetuadas as despesas com a magistratura e subvenes sociais;b )
dirias e ajuda de custo aos servidores definidos no artigo 140 e
seus Incisos, do Cdigo de Organizao e Diviso Judiciria do Estado;c
) a concesso de verbas de adiantamento a funcionrios do Quadro de
Pessoal da Secretaria, de conformidade com o Provimento n. 01/88,
do Tribunal de Contas;d ) a concesso do beneficio previsto no
artigo 205, da Lei n. 6.174/70, e a decorrente gratificao especial
aos servidores referidos no Item b, conforme artigo 3, da Lei n.
7.770/83, regulamentado pelo Decreto n. 4.297, de 01.12.88 e Inciso
VIII do artigo 7 da Constituio Federal;e ) a implantao, em folha de
pagamento, da remunerao prevista no artigo 178, pargrafo 2, do
Cdigo de Organizao e Diviso Judiciria do Estado;f ) atribuio das
gratificaes previstas no artigo 172, Inciso I, II e III, da Lei n.
6.174/70, e da gratificao do artigo 34 da Lei n. 8.280/86;g )
implantao, em folha de pagamento, de cotas referentes a salrio
famlia, na forma prevista em Lei;h ) conforme o caso e a seu
critrio, a permanncia de servidores em qualquer dependncia do
Tribunal, fora do horrio de expediente;XXVI - lotar os servidores
nos diversos rgos da Secretaria, excetuados os dos Gabinetes da
Cpula Diretiva do Poder Judicirio, e dos Gabinetes dos
Desembargadores;XXVII - organizar a escala de frias dos servidores
do Quadro da Secretaria, a exceo dos lotados nos Gabinetes da Cpula
Diretiva e dos Senhores Desembargadores;XXVIII - conceder,
transferir ou interromper as frias dos servidores da Secretaria,
observando o disposto no item anterior;XXIX - com prvia autorizao
do Presidente, firmar e rescindir Contratos de Trabalho, sob o
regime da C.L.T., de pessoal necessrio ao servio da Secretaria do
Tribunal de Justia,procedendo as necessrias anotaes nas Carteiras
de Trabalho, subscries em guias de recolhimento do INSS e FGTS e
autorizao para o levantamento de contas deste;XXX - aplicar, quando
entender necessrio, o previsto nos artigos 59 e 73 da C.L.T.;XXXI -
determinar anotaes nas fichas de assentamentos funcionais,
referentes a licenas, frias, comunicaes e outras dos servidores do
Tribunal de Justia;XXXII - autorizar anotao de diplomas,
certificados de aproveitamento e atestados de freqncia de cursos,
nas fichas de assentamentos funcionais dos servidores do Tribunal
de Justia;XXXIII - analisar os recursos administrativos das decises
exaradas pelos Diretores e Supervisores Administrativos.Incluido
pelo DJ 842/2011 (*69) e pelo DJ n. 121/2012 (*70)XXXIV - nos
expedientes em que sejam interessados os servidores do Tribunal de
Justia :a ) mandar contar tempo de servio;b ) conceder licena
especial ou mandar acrescer o tempo respectivo, em dobro, ao acervo
de servio pblico, na forma dos artigos 247 e 248, da lei n.
6.174/70;c ) conceder licena para tratamento de sade, por motivo de
doena em pessoa da famlia e a gestante;d ) conceder horrio especial
de trabalho a funcionrio estudante, na forma do artigo 252, da Lei
n. 6.174/70.Art. 5. Ao Chefe de Gabinete do Secretrio compete :I -
supervisionar todo servio afeto ao Gabinete do Secretrio,
orientando o cumprimento das ordens superiores;II - elaborar e, aps
aprovada, fazer expedir a correspondncia pessoal do Secretrio, bem
como estudar os expedientes que lhe forem encaminhados;III - fazer
ingressar os magistrados no Gabinete do Secretrio, sem precedncia
de anncio;IV - recepcionar e anunciar as autoridades, observando o
protocolo sobre a espcie;V - marcar audincias solicitadas, de
acordo com a agenda do Secretrio;VI - exercer outras atribuies que
lhe forem conferidas pelo Secretrio.Art. 6. Ao Oficial de Gabinete
do Secretrio compete:I - desempenhar com presteza e urbanidade as
tarefas que lhe forem atribudas;II - colaborar no atendimento de
partes que compaream ao Gabinete;III - exercer demais atividades no
mbito de sua competncia.Art. 7. Ao Assessor de Gabinete do
Secretrio compete:(*69)(*70)I-autuar e proceder a triagem dos
expedientes dirigidos s Comisses Permanentes;II - acompanhar as
atividades desenvolvidas pelas Comisses Permanentes;III - compilar
dados e relatrios das tarefas desenvolvidas pelas Comisses
Permanentes;I - analisar e minutar decises em matria de competncia
do Secretrio;II - analisar e minutar decises em pedidos de
reconsiderao de decises exaradas pelo Secretrio e em recursos
administrativos das decises exaradas pelos Diretores e Supervisores
Administrativos.Redaodada pelo DJ 842/2011 (*69)I -analisar e
minutar decises em matria de competncia do Secretrio;II - analisar
e minutar decises em pedidos de reconsiderao de decises exaradas
pelo Secretrio e em recursos administrativos das decises exaradas
pelos Diretores e Supervisores Administrativos.Redao dada pelo DJ
n. 121/2012 (*70)Art. 8. Ao Auxiliar de Gabinete do Secretrio
compete:I - auxiliar o Oficial de Gabinete no atendimento de partes
e nos demais servios inerentes ao cargo;II - digitar e datilografar
todo o servio do Gabinete;III - manter ordenadamente arquivadas as
cpias dos servios que forem digitados ou datilografados;IV -
arquivar a correspondncia recebida e atendida, aps determinao neste
sentido;V - proceder datilografia das atas do Tribunal Pleno e do
rgo Especial, dos Termos de Posse e de Certides;VI - atender ao
pblico quando solicitado, especificamente com referncia ao registro
de diplomas e entrega de certides;VII - exercer demais atribuies no
mbito de sua competncia.Art. 9. Assessoria Jurdico-Administrativa
compete(*52-C)DJ 358/2008 (*69) DJ 842/2011DJ 121/2012(*70)I -
assessorar o Secretrio em matria jurdico-administrativa, coligindo
dados, pesquisandolegislao, emitindo pareceres, relatrios e
informaes em processos e expedientes pertinentesa administrao do
Tribunal de Justia;II - executar outros encargos que lhe forem
determinados.Pargrafo nico. Ao Coordenador da Assessoria
Jurdico-Administrativa incumbe coordenare supervisionar os servios
afetos ao setor, orientando o cumprimento dos mesmos.III Analisar
as matrias das assessorias extintas dos seguintes Departamentos:
Depto Administrativo; Departamento Econmico e Financeiro;
Departamento de Engenharia e Arquitetura (*52-C)Art. 9. Assessoria
Jurdico-Administrativa do Gabinete do Secretrio compete: Nova redao
dada pelo DJ 842/2011 (*69) e DJ 121/2012 (*70)I. prestar
assessoramento jurdico e administrativo ao Secretrio;II. realizar
pesquisa de legislao, doutrina e jurisprudncia sobre assuntos
pertinentes Administrao do Tribunal de Justia;III. analisar, emitir
parecer e minutar decises em matria de competncia do Secretrio e
Subsecretrio, em especial, abertura e prorrogao de concurso pblico,
convnios, exceto os assuntos referentes aos Juizados Especiais;
realizao de cursos e congressos por servidores promovidos pela
Escola dos Servidores do Poder Judicirio - ESEJE, instaurao de
procedimento administrativo disciplinar e pedido de providncias
contra servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria, pedidos de
enquadramento funcional, de reconsiderao e recursos
administrativos, esses dois ltimos quando disserem respeito aos
assuntos tratados neste artigo;IV. elaborar estudos, quando
determinado, sobre outras matrias de cunho jurdico-administrativo
levada a exame do Secretrio e do Presidente;V. elaborar ou revisar
minutas de anteprojetos de lei e propostas de atos normativos sobre
assuntos pertinentes Administrao do Tribunal de Justia, por
determinao do Secretrio, Subsecretrio ou Presidente;VI. responder
consultas jurdicas formuladas ou encaminhadas pelo Secretrio,
Subsecretrio ou Presidente.1. Ao Coordenador da Assessoria
Jurdico-Administrativa, que dever ser ocupante do cargo de Assessor
Jurdico efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria, incumbe
coordenar os servios afetos ao setor, orientando o seu
cumprimento.2. Ao Supervisor da Assessoria Jurdico-Administrativa,
que dever ser ocupante do cargo de Assessor Jurdico efetivo do
Quadro de Pessoal da Secretaria, incumbe supervisionar, impulsionar
e distribuir os processos e expedientes encaminhados Assessoria
para consultas, informaes, pareceres e cotas.(*69) e DJ121/2012
(*70)DO CENTRO DE ASSISTNCIA MDICA E SOCIALArt. 10. Ao Centro de
Assistncia Mdica e Social compete:(*52-B) DJ 670/2007a ) atravs da
Superviso : (*8)I - supervisionar, coordenar e dirigir as
atividades do Centro de Assistncia Mdica e Social zelando pela
regularidade, disciplina e ordem do servio;(*3)II - supervisionar o
atendimento mdico e odontolgico, das consultas ou pequenas
cirurgias, a magistrados, servidores do Poder Judicirio e
familiares dependentes, conforme suas necessidades; (*3)III -
responder pela execuo objetiva das atividades do Centro,
supervisionando as tarefas e orientando os funcionrios sobre os
seus deveres, obrigaes e direitos;(*3)IV - gerenciar a implantao e
o desenvolvimento de programas afetos a rea;(*3)V - prestar a
superviso tcnica especializada nas reas pertencentes ao
Centro;(*3)VI - assinar os laudos mdico-periciais e presidir a
Junta Mdica, quando designado;(*3)VII - exercer outras atividades
determinadas por seus superiores.(*3)b ) atravs da Seo Mdica e seus
Servios :I - prestar assistncia mdica aos magistrados, funcionrios
do Poder Judicirio e respectivos familiares, nos consultrios do
Centro de Assistncia Mdica e Social do Tribunal de Justia;(*3)II -
realizar pequenas cirurgias dentro das possibilidades do Centro de
Assistncia Mdica e Social;(*3)III - compor a Junta Mdica do Poder
Judicirio, conforme designao;(*3)IV - inspecionar e orientar os
servios paramdicos a serem executados;(*3)V - solicitar informaes
externas de carter profissional mdico, sempre que necessrias, para
avaliao pericial;(*3)VI - elaborar laudos mdico-periciais sempre
que necessrio;(*3)VII - exercer outras atribuies que lhe forem
determinadas.(*3)c ) atravs da Seo de Enfermagem e seus Servios :
(*16)I - prestar atendimento aos magistrados e servidores do Poder
Judicirio e seus respectivos dependentes; (*16)II - assistir e
auxiliar os trabalhos mdicos; (*16)III - programar, desenvolver e
executar campanhas de vacinao; (*16)IV - administrar medicao com
receiturio mdico, no consultrio do Centro de Assistncia Mdica e
Social ou a domiclio, quando necessrio; (*16)V - efetuar curativos
e eletrocardiogramas, mediante indicao mdica; (*16)VI - prestar
atendimento domiciliar, quando necessrio, a critrio do mdico
assistente; (*16)VII - manter sob sua responsabilidade o estoque de
medicamentos do Centro de Assistncia Mdica e Social; (*16)VIII -
atender o servio de oxigenoterapia aplicando inalaes e similares;
(*16)IX - controlar e esterilizar materiais segundo normas tcnicas;
(*16)X - exercer outras atividades que lhe forem atribudas. (*16)d
) atravs da Seo de Psicologia e seus Servios :I - realizar avaliao
psicolgica para adultos e adolescentes, psicodiagnstico,
psicoterapia, avaliao psicolgica, orientao aos pais, avaliao do
estado mental para candidatos que ingressam no Poder Judicirio,
percias em caso de designao, avaliao psicolgica de candidatos Adoo
Internacional (CEJA);II - realizar a orientao vocacional de
adolescentes;III - aplicar e avaliar testes psicolgicos, orientao
psicopedaggica de crianas em tratamento, orientao a familiares e
encaminhamentos, atendimento psicoterpico das famlias;(*3)IV -
atender s crianas da Creche e Pr-Escola do Centro Social
Infantil;(*3)V - exercer outras atribuies afins que lhe forem
determinadas.(*3)e ) atravs da Seo de Servio Social e seu Servio :I
- desenvolver programas de carter curativo, preventivo e
promocional, visando o equilbrio psicossocial do funcionrio, tanto
em sua vida funcional como familiar, atravs da elaborao, implantao
e execuo de projetos sociais;II - atender os funcionrios,
prevenindo problemas de sade, que venham interferir em seu
desempenho funcional e relacionamento familiar;(*3)III - minimizar
e prevenir tenses existentes no ambiente de trabalho, contribuindo
para a melhoria das relaes interpessoais e da qualidade de vida dos
funcionrios;(*3)IV - realizar acompanhamento dos funcionrios e
familiares portadores de distrbios psiquitricos;(*3)V - controlar
as licenas para tratamento de sade;(*3)VI - atender os funcionrios
que se encontram em licena para tratamento de sade,
acompanhando-os, bem como sua famlia, durante e aps o tratamento,
atravs de visitas domiciliares, hospitalares, entrevistas e
orientaes;(*3)VII - colocar disposio de funcionrios e familiares
informaes sobre os diversos recursos existentes na comunidade,
assim como os critrios e as possibilidades de acesso a esses
recursos;(*3)VIII - desenvolver atividades de carter preventivo e
cientfico;(*3)IX - entrevistar candidatos para a admisso ao Poder
Judicirio;(*3)X - implementar aes voltadas adequada preparao de
funcionrios em vias de aposentadoria por invalidez;(*3)XI - prestar
atendimento preventivo e assistencial a funcionrios e familiares,
em relao AIDS;(*3)XII - exercer outras atribuies afins que lhe
forem determinadas.(*3)f ) atravs da Seo Odontolgica e seus Servios
: (*5)I - prestar assistncia odontolgica aos Magistrados,
funcionrios e respectivos dependentes, nos consultrios da Seo
Odontolgica do Tribunal de Justia, de acordo com as possibilidades
tcnicas do servio;(*3)II - atender, preventiva e profilaticamente,
s crianas a partir da primeira dentio, com extenso ao atendimento
creche;(*3)III - compor a Junta de Inspeo de Sade Dentria, quando
designada;(*3)IV - realizar compras de acordo com a necessidade da
Seo Odontolgica; (*5)V - coordenar os servios de raio-X,
odontopediatria, profilaxia, exodontia, periodontia e endodontia;
(*5)VI - coordenar e controlar as doenas infecto bacteriolgicas
(esterilizao); (*5)VII - atender a manuteno e conservao dos
equipamentos; (*5)VIII - exercer outras atribuies afins que lhe
forem determinadas. (*5)g ) atravs da Seo de Ateno Dependncia
Qumica e seu Servio :(*3) (*23)REVOGADO pelo DJ 670/2007 (*52-B)I -
esclarecer sobre a doena alcoolismo e outras dependncias
qumicas;(*3)II - identificar e diagnosticar os funcionrios com
problemas de dependncia de substncias qumicas;(*3)III - auxiliar e
assistir o funcionrio com dependncia, na sua tentativa de
abstinncia;(*3)IV - prevenir e orientar os funcionrios portadores
de problemas decorrentes do uso e/ou abuso de substncias qumicas,
possibilitando a reintegrao dos mesmos ao seu ambiente
social,profissional e familiar;(*3)V - ajudar a melhorar o
desempenho e produtividade dos funcionrios com dependncia
qumica;(*3)VI - promover uma melhora da qualidade de vida a esses
funcionrios e familiares,oportunizando reviso de seus projetos de
vida;(*3)VII - exercer outras atribuies afins que lhe forem
determinadas.(*3) Item G totalmenteREVOGADO pelo DJ
670/2007(*52-B)Pargrafo nico : Para os fins do dispositivo deste
artigo, so considerados dependentes :(*3)a ) o cnjuge;b ) o (a)
companheiro(a) que mantm h mais de 2 (dois) anos unio estvel com o
(a) servidor(a) ou com filhos em comum;c ) filho(a), enteado(a) ou
menor que, por determinao judicial, esteja sob sua guarda ou
tutela, at 21 anos, ou, at 24 anos, se universitrio, e desde que no
aufira rendimentos prprios; e, o maior de 21 anos, quando
incapacitado fsica ou mentalmente para o trabalho, sem arrimo dos
pais, e que viva s expensas do servidor h mais de 2 (dois) anos
consecutivos;d ) os ascendentes que, sem recursos, vivam s expensas
do servidor e coabitem por lapso de tempo superior h 2 (dois) anos
consecutivos.h) atravs da Seo de Apoio Administrativo e seus
Servios: (*16)I - supervisionar todo o servio administrativo;
(*16)II - coordenar os servios de forma a agilizar o atendimento ao
usurio; (*16)III - organizar e manter atualizado o fichrio de
funcionrios e seus dependentes, bem como as fichas microfilmadas;
(*16)IV - supervisionar a confeco de laudos de posse, licenas para
tratamento de sade, juramentao, aposentadoria; (*16)V - marcar
consultas, dar encaminhamento e demais orientaes aos usurios;
(*16)VI - elaborar os laudos emitidos pelos mdicos, anotando nas
fichas dos pacientes; (*16)VII - prestar pronto atendimento aos
usurios do Centro; (*16)VIII - elaborar ofcios, informaes, boletim
de freqncia e demais funes burocrticas; (*16)IX - controlar,
verificar e providenciar a aquisio ou manuteno de equipamentos;
(*16)X - exercer outras atividades que lhe forem atribudas. (*16)DO
CENTRO DE EDUCACO INFANTILArt. 11. Ao Centro de Educao Infantil
compete: (*17)a ) atravs da Superviso : (*17)I - planejar,
implantar, supervisionar e avaliar as atividades pedaggicas
adequadas s diversas idades, visando o desenvolvimento global da
criana; (*17)II - elaborar, implantar, aferir os instrumentos de
avaliao individual da criana na rea supracitada; (*17)III - prestar
atendimento ao Supervisor do Centro de Educao Infantil no exerccio
de suas funes respondendo consultas e emitindo pareceres; (*17)IV -
contatar outros estabelecimentos congneres, no sentido de aprimorar
e atualizar o planejamento pedaggico; (*17)V - elaborar e
supervisionar o planejamento de atividades a serem desenvolvidas no
Centro de Educao Infantil. (*17)b ) atravs da Assessoria Pedaggica
: (*17)I - planejar, implantar, supervisionar e avaliar as
atividades pedaggicas adequadas s diversas idades, visando o
desenvolvimento global da criana; (*17)II - elaborar, implantar e
aferir os instrumentos de avaliao individual da criana; (*17)III -
prestar atendimento ao Supervisor do Centro de Educao Infantil, no
exerccio de suas funes, respondendo a consultas e emitindo
pareceres. (*17)c ) atravs da Seo Administrativa e seus Servios :
(*17)I - cumprir e fazer cumprir as leis e normas do ensino e
determinaes da Superviso; (*17)II - substituir o Supervisor em suas
faltas e impedimentos; (*17)III - planejar, no incio de cada ano,
as atividades a serem desenvolvidas pela sua Seo, estabelecendo um
cronograma de execuo e submetendo-o apreciao do supervisor; (*17)IV
- executar, avaliar e realimentar o planejamento proposto em sua
rea; (*17)V - redigir e preparar os expedientes para despacho do
supervisor; (*17)VI - elaborar, implantar, supervisionar e avaliar
as rotinas de limpeza e conservao geral; (*17)VII - efetivar as
matrculas dos alunos, depois de verificada a exatido dos documentos
apresentados; (*17)VIII - secretariar as reunies de carter
administrativo; (*17)IX - controlar e supervisionar o livro ponto
dos funcionrios; (*17)X - atender todo trmite administrativo dos
processos encaminhados ao Tribunal de Justia pelo Centro de Educao
Infantil; (*17)XI - controlar e organizar o servio de secretaria;
(*17)XII - organizar e manter atualizada a coletnea das leis,
regulamentos, instrues e ordens de servio necessrias ao bom
funcionamento escolar; (*17)XIII - zelar pelo uso adequado dos bens
materiais da Secretaria; (*17)XIV - atender e encaminhar ligaes
telefnicas; (*17)XV - atender e encaminhar aos Servios, as visitas
recebidas; (*17)XVI - providenciar oramentos, quando solicitado;
(*17)XVII - realizar compras dirias, mensais, semanais de acordo
com a necessidade do Centro de Educaco Infantil e autorizao da
Superviso; (*17)XVIII - controlar permanentemente o estoque de
gneros alimentcios, comunicando Superviso a necessidade de reposio;
(*17)XIX - organizar as relaes de contas e obrigaes a pagar, bem
como efetuar os pagamentos autorizados pela Superviso/Direo do
Centro de Educao Infantil, das compras efetuadas;(*17)XX - orientar
e supervisionar as cozinheiras no preparo das refeies; (*17)XXI -
escriturar o inventrio de bens mveis, inclusive material didtico.
(*17)d) atravs da Seo de Atendimento ao Berrio e seus Servios:
(*17)I - organizar e manter em ordem o ambiente, onde se
desenvolvem as atividades das crianas; (*17)II - atender as
crianas, respeitando seu desenvolvimento de acordo com o plano de
trabalho; (*17)III - supervisionar o lactrio e a nutrio das crianas
matriculadas; (*17)IV - orientar as atitudes e procedimentos das
funcionrias pertencentes ao servio; (*17)V - responder pelo
inventrio dos bens mveis do servio; (*17)VI - orientar as
responsveis sobre as atividades a serem desenvolvidos nos bimestres
e encaminhar relatrios Superviso; (*17)VII - orientar e
supervisionar as funcionrias quanto a higiene e limpeza dos
berrios. (*17)e) atravs da Seo de Atendimento ao Maternal e seus
Servios: (*17)I - desenvolver as atividades pedaggicas junto s
crianas, de acordo com a proposta educacional designada; (*17)II -
orientar as responsveis sobre os contedos a serem desenvolvidos nos
bimestres e encaminhar relatrios Superviso; (*17)III - orientar as
atitudes e procedimentos das funcionrias, auxiliares de sala e
estagirias; (*17)IV - responder pelo inventrio de bens mveis do
servio. (*17)f) atravs da Seo de Atendimento Educao Infantil e seus
Servios: (*17)I - desenvolver as atividades pedaggicas junto s
crianas de acordo com a proposta educacional desenvolvida; (*17)II
- orientar as responsveis de turma sobre os contedos a serem
desenvolvidos nos bimestres e encaminhar relatrio Superviso;
(*17)III - orientar as atitudes e procedimentos das funcionrias,
auxiliares de turma e estagirias; (*17)IV - responder pelo
inventrio de bens mveis do servio. (*17)g) atravs da Seo de Apoio e
seus Servios: (*17)I - promover programas de atendimento junto aos
funcionrios do estabelecimento, de acordo com as necessidades
apresentadas, em conjunto com o Servio Social da Diviso Mdica do
Tribunal de Justia; (*17)II - desenvolver programas sociais que
visem o bom atendimento das crianas matriculadas no Centro de
Educao Infantil; (*17)III - promover atividades culturais com as
crianas, de acordo com o planejamento feito previamente pelo
Supervisor; (*17)IV - promover atividades visando a integrao
famlia/ escola; (*17)V - atender e orientar individualmente as
crianas e seus familiares quando apresentarem problemas especficos;
(*17)VI - realizar estudo socio-econmico das famlias requerentes a
vagas; (*17)VII - encaminhar para avaliao mdica as crianas que
apresentarem, durante o perodo escolar, alguma anormalidade
orgnica; (*17)VIII - proceder exames peridicos nas crianas; (*17)IX
- afastar da Escola as crianas que apresentarem doenas
infecto-contagiosas, devendo retornar a freqncia, portando atestado
mdico com o CID. da doena; (*17)X - participar de orientao e
realizao dos trabalhos de estimulao essenciais ao desenvolvimento,
em todas as classes, inclusive berrio; (*17)XI - atender os
responsveis no ato da matrcula para esclarecimento de dados
familiares, afetivos e outros que auxiliem na adaptao da criana no
novo ambiente; (*17)XII - colaborar no recrutamento e seleo dos
estagirios, bem como no treinamento e superviso de atividades;
(*17)XIII - orientar as crianas nas atividades fsicas que propiciem
seu desenvolvimento integral; (*17)XIV - estimular a prtica de
esportes como um aspecto saudvel para o seu desenvolvimento;
(*17)XV - desenvolver nas crianas o senso crtico e esttico;
(*17)XVI - desenvolver nas crianas o gosto pelas artes, msica e
literatura; (*17)XVII - incentivar nas crianas o gosto pelas
brincadeiras infantis e cantigas de roda; (*17)XVIII - responder
pelo inventrio de bens mveis do servio. (*17)DO CENTRO DE APOIO AO
FUNDO DE REEQUIPAMENTO DO PODER JUDICIRIO - FUNREJUSArt. 12. Ao
Centro de Apoio ao Fundo de Reequipamento do Poder Judicirio-
FUNREJUS compete:(*12) (*18)a ) atravs da Superviso :(*12) (*18)I -
supervisionar, coordenar e promover o desenvolvimento do FUNREJUS
para que sejam atingidas suas finalidades;(*12) (*18)II - fixar as
diretrizes administrativas operacionais;(*12) (*18)III - gerenciar
a implantao e o desenvolvimento de programas afetos a rea;(*12)
(*18)IV - elaborar, anualmente, relatrio das atividades do
FUNREJUS, submetendo-o apreciao do Conselho Diretor;(*12) (*18)V -
prestar a superviso tcnica especializada nas reas pertinentes ao
Centro;(*12) (*18)VI - exercer outras atividades determinadas por
seus superiores.(*12) (*18)b ) atravs da Assessoria Jurdica :(*12)
(*18)I - instruir os processos a serem encaminhados ao Conselho
Diretor;(*12) (*18)II - elaborar pareceres tcnicos-jurdicos e
informaes sobre matria especfica do FUNREJUS;(*12) (*18)III -
elaborar minutas de normas inerentes ao FUNREJUS;(*12) (*18)IV -
prestar assessoramento ao Conselho Diretor;(*12) (*18)V -
desenvolver outras atividades correlatas.(*12) (*18)Art. 13. Diviso
Jurdica compete:(*18)a) atravs da Seo de Assessoramento
Jurdico:(*18)I - instruir os processos a serem encaminhados ao
Conselho Diretor;(*18)II - dar andamento aos processos encaminhados
Assessoria para consultas e informaes;(*18)III - elaborar minutas
de normas inerentes ao FUNREJUS (alteraes legislativas, decretos
judicirios, instrues normativas, portarias);(*18)IV - elaborar
pareceres tcnico-jurdicos e informaes sobre matria especfica do
FUNREJUS;(*18)V - desenvolver outras tarefas correlatas.(*18)b)
atravs da Seo de Orientao Jurdico-Administrativo :(*18)I - prestar
assessoramento ao Conselho Diretor;(*18)II - dar cincia as partes
interessadas dos despachos do Conselho Diretor e pareceres dos seus
membros;(*18)III - solicitar informaes em autos de pedido de
providncias, reclamaes Inspeo e Correies, nas serventias da Capital
e Interior;(*18)IV - desenvolver outras tarefas
correlatas.(*18)Art. 14 - Diviso de Arrecadao e Fiscalizao
compete:(*18)a) atravs da Seo de Arrecadao e seus Servios :(*18)I -
receber diariamente as guias de recolhimento, encaminhadas pelo
banco;(*18)II - organizar e controlar o lanamento das guias no
sistema prprio de controle e gerenciamento;(*18)III - conferir os
lanamentos efetuados;(*18)IV - informar os pedidos de restituio de
recolhimentos incorretos ou em duplicidade;(*18)V - manter
atualizado o sistema de controle de guias restitudas;(*18)VI -
elaborar e manter atualizado os relatrios gerenciais sobre o
comportamento da arrecadao;(*18)VII - elaborar e manter atualizados
os relatrios de controle de receita por fontes, visando dar suporte
s Sees de Contabilidade e Oramento nas suas atribuies;(*18)VIII -
exercer outras atribuies que sejam relacionadas a arrecadao.(*18)b)
atravs da Seo de Fiscalizao e seus Servios :(*18)I - analisar
relatrios com a finalidade de produzir dados estatsticos sobre os
recolhimentos do FUNREJUS por fonte de receita, por unidade
arrecadadora e quantidade de guias;(*18)II - fiscalizar as unidades
arrecadadoras no que diz respeito ao preenchimento correto das
guias;(*18)III - elaborar e implantar sistema de controle e avaliao
das guias;(*18)IV - avaliar a segurana e a eficcia dos sistemas de
controle da arrecadao;(*18)V - verificar o cumprimento das normas e
procedimentos estabelecidos.(*18)Art. 15 - Diviso de Contabilidade
e Oramento compete:(*18)a) atravs da Seo de Contabilidade e seus
Servios :(*18)I - contabilizar as receitas de acordo com a Lei de
Oramento;(*18)II - efetuar mensalmente a contabilizao e o repasse
das receitas de terceiros, conforme a legislao vigente, mantendo
relatrios atualizados ;(*18)III - processar toda a documentao
relativa a pagamentos, observando a regularidade dos
processos;(*18)IV - prestar as informaes relativas a processos de
pagamentos;(*18)V - manter organizado o arquivo de processos de
pagamentos auditados pela Inspetoria de Controle Externo do
Tribunal de Contas, de forma a agilizar as consultas;(*18)VI -
controlar e fiscalizar a consulta de processos j auditados pelo
Tribunal de Contas;(*18)VII - exercer o controle sobre os processos
de despesas parciais, dedutivos de empenhos estimativos ou
globais;(*18)VIII - efetuar e controlar as aplicaes financeiras,
mantendo relatrios atualizados;(*18)IX - executar periodicamente as
rotinas de auditoria do sistema de contabilidade;(*18)X - elaborar
e efetuar os lanamentos manuais no sistema de contabilidade, quando
necessrio;(*18)XI - elaborar e manter atualizado o relatrio de
incorporao de bens mveis e imveis, resultantes e independentes da
execuo oramentria;(*18)XII - elaborar e encaminhar a prestao de
contas mensal para a Inspetoria de Controle Externo do Tribunal de
Contas;(*18)XIII - elaborar, encaminhar e acompanhar o andamento da
prestao de contas anual;(*18)XIV - exercer o controle contbil de
todos os atos da gesto oramentria, financeira e patrimonial;(*18)b)
atravs da Seo de Oramento e seus Servios :(*18)I - auxiliar na
elaborao da proposta oramentria;(*18)II - auxiliar na elaborao do
Plano de Aplicao, exercendo o controle sobre a sua execuo;(*18)III
- promover a execuo oramentria e financeira em conformidade com as
metas previstas;(*18)IV - proceder a classificao oramentria das
despesas em conformidade com as normas vigentes;(*18)V - efetuar os
bloqueios estimativos de recursos, assegurando oramento para os
bens e servios que esto em processo de aquisio;(*18)VI - elaborar e
manter atualizado o cadastro de fornecedores;(*18)VII - emitir as
notas de empenhos, de estorno ou de recolhimento;(*18)VIII -
controlar a execuo do oramento, propondo as alteraes oramentrias
necessrias;(*18)IX - elaborar e manter atualizado os relatrios
gerenciais relativos a execuo do Plano de Aplicao e do
oramento;(*18)X - elaborar o relatrio anual de execuo oramentria e
financeira para a prestao de contas;(*18)XI - elaborar relatrio de
execuo fsica do oramento.(*18)Art. 16 - Diviso Administrativa
compete:(*18)a) atravs da Seo de Sistematizao de Dados e seus
Servios :(*18)I - fornecer as unidades arrecadadoras as guias de
recolhimento;(*18)II - prestar atendimento ao pblico;(*18)III -
orientar s unidades arrecadadoras responsveis pelos recolhimentos
ao FUNREJUS, sobre o correto preenchimento das guias, observando-se
o disposto na regulamentao prpria;(*18)IV - digitar todos os
servios da Assessoria Jurdica;(*18)V - manter, ordenadamente
arquivadas as cpias dos servios que forem executados, bem como da
legislao selecionada, permitindo fcil consulta quando
necessrio;(*18)b) atravs da Seo de Distribuio e Expedio e seus
Servios :(*18)I - receber, triar e cadastrar os expedientes
pertinentes ao FUNREJUS;(*18)II - autuar os processos a fim de
providenciar a respectiva distribuio, encaminhamento ou alterao da
distribuio;(*18)III - extrair e juntar aos autos os respectivos
termos de distribuio e concluso, bem como, as etiquetas
prprias;(*18)IV - encaminhar os processos conclusos aos
Desembargadores relatores;(*18)V - expedir ofcios e correspondncias
aos setores envolvidos.(*18)Art. 16-A -Ao Centro de Apoio ao Fundo
da Justia compete: Incluido pelo DJ 1074?2009 (*53-Ca)a ) atravs da
Superviso:I-supervisionar, coordenar e promover o desenvolvimento
do Fundo da Justia para que sejam atingidas suas
finalidades;II-fixar as diretrizes administrativas
operacionais;III-gerenciar a implantao e o desenvolvimento de
programas afetos a rea;IV-elaborar, anualmente, relatrio das
atividades do Fundo da Justia, submetendo-o apreciao do Conselho
Diretor;V-prestar a superviso tcnica especializada nas reas
pertinentes ao Centro;VI-orientar os servidores das serventias do
foro judicial em caso de descumprimento das normas e procedimentos
adotados quanto arrecadao de custas apontados pela Diviso de
Controladoria/Seo de Fiscalizao e Arrecadao e, no caso de
reincidncia, proceder notificao do Diretor da Secretaria
assinalando prazo para que se adote as providncias necessrias ao
exato cumprimento da lei;VII-comunicar o Juiz de Direito da
respectiva Secretaria do foro judicial e a Corregedoria-Geral da
Justia a respeito do no atendimento da notificao referida no inciso
anterior ou no caso de averiguao de qualquer ato executado por
servidor das serventias estatizadas que possa dar origem a
procedimento administrativo disciplinar;VIII-supervisionar a gesto
do processo de estatizao;IX-aplicar as disponibilidades
financeiras;X-exercer outras atividades determinadas por seus
superiores.XI - Indeferir pedidos de restituio ou transferncia
decustas e demais valores depositados conta do Fundo da
Justia.Incluido pelo DJ 1547/2012 (*75-A)XI -indeferir pedidos de
restituio e transferncias de valores depositados na contabancria do
Fundo da Justia;XII - deferir pedidos de restituio e transferncias
de valores depositados na contabancria do Fundo da Justia at o
limite de R$ 1.000,00 (mil reais).Incluidos pelo DJ 243/2014
(*83)Art. 16-B. Diviso Jurdica compete: Incluido pelo DJ 1074?2009
(*53-Ca)b.1) atravs da Seo de Assessoramento Jurdico:I-prestar
assessoramento ao Conselho Diretor;II-instruir os processos a serem
encaminhados ao Conselho Diretor;III-dar andamento aos processos
encaminhados Assessoria para consultas e informaes;IV-elaborar
minutas de normas inerentes ao Fundo da Justia (alteraes
legislativas, decretos judicirios, instrues normativas,
portarias);V-elaborar pareceres tcnico-jurdicos e informaes sobre
matria especfica do Fundo da Justia;VI-desenvolver outras tarefas
correlatas.
b.2) atravs da Seo de Apoio Administrativo:I-elaborar e
encaminhar as pautas de reunies do Conselho Diretor;II-organizar e
Arquivar os documentos e atas referentes s reunies do Conselho
Diretor;III-dar cincia s partes interessadas dos despachos do
Conselho Diretor e pareceres dos seus membros;IV-solicitar
informaes em autos de pedido de providncias, reclamaes, inspees e
correies, nas serventias do foro judicial da Capital e do
Interior;V-desenvolver outras tarefas correlatas.
Art. 16-C. Diviso de Controladoria compete: Incluido pelo DJ
1074?2009 (*53-Ca)c.1) atravs da Seo de Contabilidade, Finanas e
Oramento:I -contabilizar as receitas de acordo com a legislao
vigente e Lei de Oramento;II -efetuar a contabilizao e o repasse
das receitas de terceiros, conforme a legislao vigente, mantendo
relatrios atualizados;III -processar toda a documentao relativa a
pagamentos, observando a regularidade dos processos;IV -prestar as
informaes relativas a processos de pagamentos;V -manter organizado
o arquivo de processos de pagamentos auditados pela Inspetoria de
Controle Externo do Tribunal de Contas, de forma a agilizar as
consultas;VI -controlar e fiscalizar a consulta de processos j
auditados pelo Tribunal de Contas;VII -exercer o controle sobre os
processos de despesas parciais, dedutivos de empenhos estimativos
ou globais;VIII -controlar as aplicaes financeiras, mantendo
relatrios dirios;IX -executar periodicamente as rotinas de
auditoria no Sistema Integrado de Acompanhamento Financeiro - SIAF
ou outro que venha a ser adotado;X -elaborar e efetuar os
lanamentos manuais no sistema de contabilidade, quando necessrio;XI
-elaborar e manter atualizado o relatrio de incorporao de bens
mveis e imveis, resultantes e independentes da execuo
oramentria;XII -elaborar e encaminhar a prestao de contas mensal
para a Inspetoria de Controle Externo do Tribunal de Contas;XIII
-elaborar, encaminhar e acompanhar o andamento da prestao de contas
anual;XIV -exercer o controle contbil de todos os atos da gesto
oramentria, financeira e patrimonial;XV -elaborar a proposta
oramentria;XVI -elaborar o Plano de Aplicao, exercendo o controle
sobre a sua execuo;XVII -promover a execuo oramentria;XVIII
-proceder classificao oramentria das despesas em conformidade com
as normas vigentes;XIX -efetuar os bloqueios estimativos de
recursos, assegurando oramento para os bens e servios que esto em
processo de aquisio;XX -elaborar e manter atualizado o cadastro de
fornecedores;XXI -emitir as notas de empenhos, de estorno ou de
recolhimento;XXII -controlar a execuo do oramento, propondo as
alteraes oramentrias necessrias;XXIII -elaborar e manter atualizado
os relatrios gerenciais relativos execuo do Plano de Aplicao e do
oramento;XXIV -elaborar o relatrio anual de execuo oramentria e
financeira para a prestao de contas;XXV -elaborar relatrio de
execuo fsica do oramento.XXVI -executar outras tarefas
correlatas.
c.2) atravs da Seo de Fiscalizao e Arrecadao:I -desenvolver e
manter rotinas e procedimentos de fiscalizao da arrecadao oriunda
das serventias do foro judicial;II -fiscalizar e orientar as
unidades arrecadadoras no que diz respeito ao preenchimento correto
das guias;III -elaborar e implantar sistema de controle da
arrecadao;IV -verificar o cumprimento das normas e procedimentos
estabelecidos e, em caso de descumprimento, comunicar ao Chefe da
Diviso de Controladoria que dever levar o fato ao conhecimento do
Supervisor do Centro de Apoio ao Fundo da Justia para adoo das
medidas previstas no art. 16-A, VII, a;V -avaliar a segurana e a
eficcia dos sistemas de controle da arrecadao;VI -encaminhar
relatrio dos dbitos apurados e dos remanescentes Chefia
imediata;VII -elaborar e analisar relatrios com a finalidade de
produzir dados estatsticos sobre os recolhimentos do Fundo da
Justia por tipo de receita, por unidade arrecadadora e quantidade
de guias;VIII -fornecer, quando solicitado, relatrios
Corregedoria-Geral da Justia para efeitos de correio;IX -prestar
informaes em expedientes e aos interessados;X -executar outras
tarefas atribudas.XI -receber diariamente as informaes sobre os
recolhimentos das receitas encaminhadas pelos bancos;XII -organizar
e controlar o lanamento das guias no sistema prprio de controle e
gerenciamento;XIII -conferir os lanamentos efetuados;XIV -informar
os pedidos de restituio de recolhimentos incorretos ou em
duplicidade;XV -manter atualizado o sistema de controle de guias
restitudas;XVI -elaborar e manter atualizado os relatrios
gerenciais sobre o comportamento da arrecadao;XVII -elaborar e
manter atualizados os relatrios de controle de arrecadao por tipo
de receita, unidade arrecadadora e quantidade de guias, visando dar
suporte Seo de Fiscalizao;XVIII -exercer outras atribuies que sejam
relacionadas arrecadao.
c.3) atravs da Seo de Apoio Administrativo:I -expedir ofcios e
correspondncias aos setores envolvidos;II -realizar pedidos de
materiais;III -elaborar e encaminhar o boletim de frequncia;IV
-manter, ordenadamente arquivadas as cpias dos servios que forem
executados;V -receber, triar e autuar os processos a fim de
providenciar a respectiva distribuio, ao setor responsvel;VI
-prestar atendimento inicial ao pblico, direcionando ao setor
responsvel;VII -supervisionar as atividades dos estagirios que
atuam no Centro de Apoio ao Fundo da Justia;VIII -executar outras
tarefas correlatas.
Art. 16-D. Diviso de Gesto do Processo de Estatizao compete:
Incluido pelo DJ 1074?2009 (*53-Ca)d.1) Atravs da Seo de Informaes,
Comunicao, Execuo e Monitoramento:I - movimentar expedientes e
documentos que lhe forem enviados, determinando as medidas a serem
adotadas;II - elaborar planilhas e prestar informaes aos
interessados;III - elaborar e apresentar o relatrio anual das
atividades desenvolvidas na Diviso;IV - apoiar os trabalhos de
comunicao do processo de execuo da estatizao das serventias do foro
judicial;V - manter em cadastro os dados tcnicos e estatsticos e
demais indicadores relacionados estatizao, bem como atualiz-los;VI
- comunicar e providenciar a insero de alterao de dados das
serventias junto ao sistema de arrecadao de custas e receitas
destinadas ao Fundo da Justia;VII - proceder s comunicaes devidas
aos diversos setores do Tribunal de Justia, principalmente
Corregedoria-Geral da Justia;VIII - requisitar informaes, certides,
diligncias ou quaisquer outros esclarecimentos a setores do
Tribunal de Justia, desde que necessrios instruo de processos ou ao
desempenho de funes que lhe forem determinadas, relacionados execuo
da estatizao;IX - monitorar a execuo da estatizao;X - oferecer
sugestes teis, chefia imediata, que visem ao aprimoramento da
execuo da estatizao;XI - acompanhar o processo de instalao das
Secretarias do Foro Judicial;XII - contatar a Secretaria para
promover as comunicaes necessrias logstica de instalao das
Secretarias do Foro Judicial, para a fixao de prazos e elaborao de
cronograma de aes de execuo;XIII - organizar as tarefas envolvidas
na execuo do processo de estatizao;XIV - executar outras tarefas
correlatas.DO GABINETE DO SUBSECRETRIO (*6)Art. 17 O Gabinete do
Subsecretrio constitudo de:(*52-D)(*68)I - Oficial de Gabinete;II -
Assessor de Gabinete;III - Auxiliar de Gabinete;IV - Centro de
Documentao: (*20) (*68)IV- Centro de Documentao :(*20)Revogado pelo
DJ 782/2011 (*68)a ) Superviso;b ) Assessoria Tcnica;(*4) (*20)c )
Seo de Doutrina :(*4) (*20)c.1 ) Servio de Processamento Tcnico de
Material Bibliogrfico;(*4)c.2 ) Servio de Controle
Bibliogrfico;(*4) (*20)c.3 ) Servio de Controle e Indexao de
Peridicos;(*4) (*20)c.4 ) Servio de Manuteno e Controle da
Coleo;(*4) (*20)d ) Seo de Legislao :(*4) (*20)d.1 ) Servio de
Referncia Legislativa;(*4) (*20)d.2 ) Servio de Acompanhamento,
Controle e Atualizao de Legislao Estadual;(*4) (*20)d.3 ) Servio de
Acompanhamento, Controle e Atualizao de Legislao Federal;(*4)
(*20)e ) Seo de Disseminao da Informao :(*4) (*20)e.1 ) Servio de
Referncia e Emprstimo;(*4) (*20)e.2 ) Servio de Informao
Tcnica;(*4) (*20)e.3 ) Servio de Editorao e Expedio;(*20)f ) Seo de
Pesquisa Bibliogrfica :(*20)f.1 ) Servio de Referncia Doutrinria e
Legislativa;(*20)f.2 ) Servio de Pesquisa Jurisprudencial;(*20)f.3
) Servio de Atendimento ao Magistrado e Emprstimo;(*20)g ) Seo de
Jurisprudncia e Processamento de Acrdos :(*20)g.1 ) Servio de
Cadastramento de Acrdos;(*20)g.2 ) Servio de Seleo e Anlise de
Acrdos;(*20)g.3 ) Servio de Controle e Recuperao de Julgados;(*20)h
) Seo de Pesquisa Jurisprudencial Avanada :(*20)h.1 ) Servio de
Atendimento a Pesquisa;(*20)h.2 ) Servio de Pesquisa
Jurisprudencial Avanada;(*20)h.3 ) Servio de Suporte e Apoio
Jurisprudencial;(*20)i ) Diviso do Museu da Justia :(*15) (*34)i.1
) Seo de Controle Administrativo e Guarda de Documentos : (*15)
(*34)i.1.1 ) Servio de Controle de Arquivo; (*15) (* 34)i.1.2 )
Servio de Atendimento ao Pblico. (*15) (* 34)REVOGADO pelo DJ
(*68)IV - CENTRO DE DOCUMENTAOa) Superviso;(*68) Nova redao pelo DJ
782/2011b)Assessoria Tcnica; (*4) (*20)(*68)c) Diviso de
Biblioteca: (*68)c.1) Seo de Gerenciamento do Acervo;c.2) Seo de
Controle de Peridicos;c.3) Seo de Referncia, Pesquisa e Atendimento
ao pblico.d) Diviso de Jurisprudncia: (*68)d.1) Seo de Seo de
Anlise da Informao;d.2) Seo de Pesquisa Jurisprudencial;d.3) Seo de
Jurisprudncia Comparada.e)Diviso de Informao Legislativa: (*68)e.1)
Seo de Anlise e Divulgao de Atos;e.2) Seo de Editorao
Legislativa.f) Diviso de Tecnologia da Informao(*68)f.1) Seo de
Gerenciamento de Documentos on-line;f.2) Seo de Edio Eletrnica -
Revista;f.3) Seo de Informao Digital.g) Diviso de Museu da Justia:
(*68)g.1) Seo de Catalogao da Documentao Histrica;g.2) Seo de
Controle e Manuteno do Acervo Histrico.V - Centro de Protocolo
Judicirio Estadual e Arquivo Geral:(*2) (*17) (*29) (*30)
(*50)(*51)(*66)DJ 724/2011a) Supervisoa.1) Assessor de Gabineteb)
Diviso de Assessoramento Tcnico e Administrativo:b.1) Seo de Apoio
e Pesquisa;b.2) Seo de Recebimento de Expedientes e Atendimento
Interno;b.2.1) Servio de Juntadas e Anexaes;b.3) Seo de Recebimento
de Fac-Smile e Correio Eletrnico;b.3.1) Servio de Recebimento e
Registro de E-Mail;b.3.2) Servio de Distribuio;b.4) Seo de Expedio
de Documentos;b.4.1) Servio de Distribuio de Expedientes da
Secretaria;b.4.2) Servio de Distribuio de Expedientes da
Corregedoria-Geral da Justia;b.4.3) Servio de Malote;b.5) Seo de
Recebimento e Cadastramento de Expedientes da Corregedoria-Geral da
Justia;(*66) DJ 724/2011b.5) Seo de Juntadas e Anexaes; (*66)b.5.1)
Servio de Recebimento e Triagem de Expedientes;b.5.2) Servio de
Cadastramento de Expedientes;b.5.3) Servio de Consulta e
Informao;b.5.4) Servio de Distribuio de Expedientes;b.6) Primeira
Seo de Reproduo de Documentos e Autenticao;b.6.1) Servio de
Reprografia;b.6.2) Servio de Autenticao;b.6.3) Servio de Controle
de Custos;b.6.4) Servio de Controle de Materiais;b.7) Segunda Seo
de Reproduo de Documentos e Autenticao;b.7.1) Servio de
Autenticao;b.7.2) Servio de Controle de Materiais;b.8) Seo de
Controle de Guarda de Documentos;b.8.1) Servio de
Classificao;b.8.2) Servio de Atualizao de Dados;b.8.3) Servio de
Manuteno de Arquivamento;b.8.4) Servio de Atendimento e
Consulta;b.9) Seo de Microfilmagem;b.9.1) Servio de Duplicao e
Inspeo de Microfilme;b.9.2) Servio de Preparao de Documentos;b.9.3)
Servio de Processamento de Microfilmes;b.9.4) Servio de Organizao
de Documentos;b.9.5) Servio de Cadastramento, Conferncia e Consulta
de Dados;b.9.6) Servio de Eliminao de Documentos;c) Primeira Diviso
de Protocolo :c.1) Seo de Protocolo Judicirio de 2 Grau;c.1.1)
Servio de Recebimento de Expedientes e Registros;c.1.2) Servio de
Cadastramento e Triagem;c.2) Seo de Atendimento ao Pblico;c.2.1)
Servio de Recebimento e Registro;c.2.2) Servio de Pesquisa
Protocolar;c.2.3) Servio de Fotocpia;c.3) Seo de Anlise de Dados
Cadastrais;c.3.1) Servio de Conferncia de Dados;c.4) Seo de
Cadastramento de Expedientes Administrativos;c.4.1) Servio de Apoio
e Informao;c.4.2) Servio de Alterao de Dados;c.4.3) Servio de
Distribuio;c.4.4) Servio de Controle de Movimentao
Protocolar;c.4.5) Servio de Pesquisa Protocolar Interna;d) Segunda
Diviso de Protocolo:d.1) Seo de Apoio Tcnico-Administrativo;d.2)
Seo de Apoio Tcnico-Jurdico;d.3) Seo de Protocolo Geral;d.3.1)
Servio de Recebimento e Distribuio;d.3.2) Servio de Triagem e
Distribuio;d.4) Seo de Cadastro e Controle de Documentos;d.4.1)
Servio de Controle de Movimentao Protocolar;d.4.2) Servio de
Expedio de Documentos;d.5) Seo de Recebimento de Fac-Smile;d.5.1)
Servio de Distribuio e Consulta;d.6) Seo de Arquivo;d.6.1) Servio
de Seleo de Expedientes;VI - Centro de Transporte :(*14) (*17)a )
Superviso;b ) Seo de Controle de Pessoal e Materiais :(*17)b.1 )
Servio de Controle de Motoristas;(*17)b.2 ) Servio de Controle de
Materiais;(*17)c ) Seo de Controle de Frota :(*17)c.1 ) Servio de
Documentao;(*17)c.2 ) Servio de Combustvel;(*17)c.3 ) Servio de
Lavagem e Lubrificao;(*17)d) Seo de Oficina Automotiva: Includo
pelo DJ 316/2009 (*52-D)d.1) Servio de Mecnica;d.2) Servio de
Lataria e Pintura;d.3) Servio de Almoxarifado(*52-D)VII -
Departamento de Informtica :(*17)REVOGADO pelo DJ
568/2010(*61)Passa para o Gabinete do Presidentea) Diretoria
;(*17)b) Assessoria;(*17)c) Ncleos Regionais de Informtica
:(*17)c.1) Ncleo Regional de Ponta Grossa;(*17)c.2) Ncleo Regional
de Londrina;(*17)c.3) Ncleo Regional de Maring;(*17)c.4) Ncleo
Regional de Cascavel;(*17)c.5) Ncleo Regional de Foz do
Iguau;(*17)d) Diviso de Anlise :(*17)d.1) Seo de Anlise de Sistemas
:(*17)d.1.1) Servio de Levantamento de Dados;(*17)d.1.2) Servio de
Estudos de Novas Ferramentas de Trabalho;(*17)d.1.3) Servio de
Documentao de Sistemas;(*17)d.2) Seo de Desenvolvimento de Projetos
:(*17)d.2.1) Servio de Desenvolvimento de Sistemas;(*17)d.2.2)
Servio de Programao;(*17)d.2.3) Servio de Manuteno de
Sistemas;(*17)d.3) Seo de Automao de Justia de 1 Grau :(*17)d.3.1)
Servio de Atendimento aos Juizados Especiais;(*17)d.3.2) Servio de
Atendimento s Varas Criminais;(*17)d.3.3) Servio de Atendimento s
Varas Especializadas;(*17)d.4) Seo de Automao da Secretaria
:(*17)d.4.1) Servio de Atendimento Justia de 2 Grau;(*17)d.4.2)
Servio de Atendimento aos Gabinetes de Desembargadores,(*17)d.4.3)
Servio de Atendimento a Sistemas Administrativos;(*17)d.5) Seo de
Formao em Ferramentas de Informtica :(*17)d.5.1) Servio de Formao e
Treinamento;(*17)d.5.2) Servio de Estudos de Novas
Ferramentas;(*17)e) Diviso de Suporte Tcnico(*17) :e.1) Seo de
Gerenciamento de Redes :(*17)e.1.1) Servio de Planejamento e
Controle de Redes;(*17)e.1.2) Servio de Controle de Software e
Hardware;(*17)e.2) Seo de Banco de Dados e Sistemas Operacionais
:(*17)e.2.1) Servio de Controle de Qualidade e Segurana de
Sistemas;(*17)e.2.2) Servio de Administrao de Dados e Metodologias
Operacionais;(*17)f) Diviso de Controle e Manuteno de Equipamentos
:(*17)f.1) Seo de Operao de Equipamentos :(*17)f.1.1) Servio do 1
Turno;(*17)f.1.2) Servio do 2 Turno;(*17)f.1.3) Servio do 3
Turno;(*17)f.2) Seo de Infra-estrutura Tcnica :(*17)f.2.1) Servio
de Instalao e Manuteno de Equipamentos;(*17)f.2.2) Servio de
Eletrotcnica;(*17)g) Diviso de Microinformtica :(*17)g.1) Seo de
Software Bsico :(*17)g.1.1) Servio de Instalao e
Distribuio;(*17)g.1.2) Servio de Treinamento e
Atendimento;(*17)g.2) Seo de Hardware :(*17)g.2.1) Servio de
Manuteno Tcnica;(*17)g.2.2) Servio de Homologao de
Hardware;(*17)g.2.3) Servio de Planejamento e Estudos de Novas
Ferra-.mentas.(*17)REVOGADO pelo DJ 568/2010 (*61)Art. 18. Ao
Subsecretrio compete:(*51-B) (*51-F)I - substituir o Secretrio nos
seus impedimentos e afastamentos;II - supervisionar as atividades
do Centro de Protocolo Judicirio Estadual e Arquivo Geral, Centro
de Transporte e Centro de Documentao;(*2) (*21)III - expedir
certides afetas rea de atuao do Centro de Protocolo Judicirio
Estadual e Arquivo Geral;(*51-B) DJ 98/2007Pargrafo nico -Caber ao
Diretor do Departamento ou ao Subsecretrio o deferimento ou
indeferimento do pleito, depois de verificados os registros
mantidos no referido setor e o pagamento/ iseno de custas, na forma
da lei (*51-B)IV - autorizar, no mbito da Secretaria, os servidores
do Poder Judicirio a conduzir veculos da frota deste Tribunal;
(*51-F) DJ 259/2007Pargrafo nico - Poder tambm ser autorizado
servidor de outro rgo, desde que devidamente formalizada a sua
cesso funcional ao Poder Judicirio(*51-F)V - exercer as atribuies
que lhe forem delegadas pelo Secretrio;VI - exercer outros encargos
que lhe forem atribudos pelo Presidente.Art. 19. Ao Oficial de
Gabinete do Subsecretrio compete:I - desempenhar com presteza e
urbanidade as tarefas que lhe forem atribudas;II - colaborar no
atendimento de partes que compaream ao Gabinete;III - marcar
audincias solicitadas, de acordo com a agenda do Subsecretrio;IV -
exercer demais atividades no mbito de sua competncia.Art. 20. Ao
Assessor de Gabinete do Subsecretrio compete: (*47)I - prestar
assessoramento ao Subsecretrio nos expedientes que tramitam pelo
Gabinete; (*47)II - elaborar os despachos nos processos de
competncia do Subsecretrio;III - prestar as informaes devidas e dar
encaminhamento aos expedientes para os Departamentos competentes;IV
- exercer demais atividades no mbito de sua competncia.Art. 21. Ao
Auxiliar de Gabinete do Subsecretrio compete:I - auxiliar o Oficial
de Gabinete no atendimento de partes e nos demais servios inerentes
ao cargo;II - digitar e datilografar todo o servio do Gabinete;III
- manter ordenadamente arquivadas as cpias dos servios que forem
digitados ou datilografados;IV - arquivar a correspondncia recebida
e atendida, aps determinao neste sentido;V - exercer demais
atribuies no mbito de sua competncia.DO CENTRO DE DOCUMENTAOArt.
22. Ao Centro de Documentao compete: (*20)(*68)REVOGADO pelo DJ
782/2011a ) atravs da Superviso :(*20)I - superintender o
desempenho dos Servios, atravs das Chefias de Seo;(*20)II -
elaborar poltica de seleo, organizao e manuteno do acervo
bibliogrfico;(*20)III - solicitar alteraes no sistema automatizado,
otimizando o emprego da tecnologia existente em proveito do
servio;(*20)IV - prestar assessoramento tcnico na rea de pesquisas,
suprindo o Tribunal de Justia em sua necessidade de informao
jurdica;(*20)V - zelar pelo cumprimento de normas e instrues
internas;(*20)VI - orientar as Chefias de Seo quanto ao
estabelecimento e cumprimento de prioridades, servios e
metas;(*20)VII - administrar solicitaes, reivindicaes e sugestes
das Chefias de Seo;(*20)VIII - motivar, participar e implantar
projetos, programas e planos de reformulao e aprimoramento de
atividades e produtos;(*20)IX - planejar propostas de oramento,
conteno de despesas e destinao de verbas atribudas ao Centro de
Documentao;(*20)X - delegar tarefas que lhe so afetas;(*20)XI -
zelar pelo bom andamento e pela imagem do Centro de Documentao
atravs de incentivo e participao na criao de instrumentos para se
aferir o nvel de satisfao dos usurios;(*20)XII - acompanhar a
editorao, edio e conferncia dos produtos gerados pelo
Centro;(*20)XIII - assessorar a Comisso de Jurisprudncia,
Documentao e Biblioteca, na tomada de decises afetas ao
Centro;(*20)XIV - elaborar normas de procedimento interno do
Centro;(*20)b) Atravs da Assessoria Tcnica :(*20)I - prestar
assessoramento tcnico s Sees do Centro de Documentao;(*20)II -
controlar a utilizao e guarda do acervo;(*20)III - analisar e
controlar o uso dos terminais telefnicos, aparelhos de fac-smile e
utilizao da rede INTERNET;(*20)IV - elaborar, organizar e orientar
relatrios;(*20)V - controlar as correspondncias emitidas e
recebidas;(*20)VI - prestar informaes rpidas a outros setores
mediante solicitao;(*20)VII - analisar a pertinncia na elaborao de
escalas de frias dos funcionrios;(*20)VIII - controlar aquisio e
descarte de material bibliogrfico;(*20)IX - controlar assinaturas
de peridicos e analisar propostas;(*20)X - montar planejamentos
para apreciao superior;(*20)XI - repassar ordens superiores aos
Chefes de Seo;(*20)XII - atender a solicitaes de pesquisas quando
solicitadas pela Superviso;(*20)XIII - orientar os servios de
divulgao e remessa de materiais;(*20)XIV - acompanhar a elaborao e
editorao do Informativo Jurdico;(*20)XV - centralizar o recebimento
das comunicaes de freqncia dos funcionrios organizando-as em
boletim de freqncia;(*20)XVI - organizar o armazenamento de
documentos administrativos;(*20)XVII - manter contatos com outros
rgos a fim de subsidiar solues de questes complexas decorrentes de
solicitaes de pesquisas;(*20)XVIII - elaborar estudos propostos
pela administrao;(*20)XIX - acompanhar a Superviso na elaborao de
programas, projetos e planejamentos;(*20)XX - manter arquivos de
backups das atividades administrativas da Superviso;(*20)XXI -
responder pelo Centro na ausncia do titular;(*20)c) Atravs da Seo
de Doutrina e seus Servios :(*20)I - efetivar a incorporao de
material bibliogrfico ao acervo mediante compra, doao ou
permuta;(*20)II - Implantar o tombamento das obras no sistema
automatizado;(*20)III - preparar fisicamente o material
bibliogrfico;(*20)IV - processar tecnicamente o material
bibliogrfico atravs de normas de catalogao e inserir no sistema
automatizado;(*20)V - ordenar, organizar e remanejar as
estantes;(*20)VI - orientar a busca e devoluo de exemplares em sua
devida localizao de acordo com normas pr-estabelecidas;(*20)VII -
manter o sistema automatizado atualizado e em condies de uso;VIII -
realizar estudos e seleo de obras a serem adquiridas, atravs de
solicitaes dos diversos setores do Tribunal, catlogos de livreiros,
editoras e livrarias jurdicas;(*20)IX - participar na elaborao de
poltica de seleo, aquisio e descarte considerando as necessidades
do Tribunal de Justia;(*20)X - elaborar listas de aquisio de obras
bibliogrficas encaminhar ao setor competente;(*20)XI - controlar o
recebimento dos materiais a serem distribudos;(*20)XII - controlar
a remessa e a devoluo de exemplares distribudos aos diversos
setores do Tribunal;(*20)XIII - controlar o recebimento de
doaes;(*20)XIV - elaborar lista de doaes e enviar para bibliotecas,
escolas e fruns;(*20)XV - organizar remessa de doaes;(*20)XVI -
orientar o descarte de obras desatualizadas sem condies de
uso;(*20)XVII - selecionar para aquisio e controlar o acervo da
Sala de Sesses;(*20)XVIII - manter reserva tcnica de materiais de
referncia para pronto atendimento;(*20)XIX - organizar e manter
atualizado arquivo com vencimento de assinaturas, fornecedor e
contatos para renovao de peridicos;(*20)XX - solicitar renovao e
aquisio de ttulos novos ou faltantes ao setor competente;(*20)XXI -
elaborar listas de ttulos de peridicos existentes no
acervo;(*20)XXII - orientar o descarte e remanejamento da coleo de
peridicos;(*20)XXIII - manter organizados e controlados os
peridicos atualizveis armazenando em pastas prprias e
identificadas;(*20)XXIV - proceder anlise e indexao de artigos
peridicos;(*20)XXV - inserir no sistema automatizado as referncias
e a titulao dos artigos selecionados;(*20)XXVI - selecionar artigos
de interesse para o Informativo Jurdico do Centro de
Documentao;(*20)XXVII - proceder ao levantamento do acervo
regularmente, a fim de apurar baixas, extravios e necessidade de
reforo de materiais em determinado ramo do Direito;(*20)XXVIII
-orientar as baixas, remanejamentos, descarte, reparos e consertos
necessrios doacervo;(*20)XXIX - controlar as colees de Dirios
Oficiais e da Justia para encadernao;(*20)XXX - elaborar listas
para encadernao de dirios, livros e peridicos;(*20)XXXI - conferir
o material encadernado;(*20)XXXII - zelar pela colocao e manuteno
de materiais nas estantes de acordo com as normas;(*20)d) Atravs da
Seo de Legislao e seus Servios :(*20)I - manter atualizados os
materiais de referncia com as alteraes legislativas
correntes;(*20)II - prestar pronto atendimento a questes de
legislao, quanto sua vigncia, pertinncia e legislaes
correlatas;(*20)III - encaminhar a legislao vigente ao Servio de
Disseminao para alerta das novidades em termos de Legislao
Estadual, Federal e Judiciria;(*20)IV - orientar o uso das colees
de Dirios Oficiais, Lex, Leis do Brasil e demais materiais que
tenham por contedo Legislao;(*20)V - atender a Magistratura em
solicitaes e buscas de pesquisas legislativas;(*20)VI - zelar pela
organizao e armazenamento da coleo;(*20)VII - acompanhar e proceder
a leitura das publicaes Dirio Oficial e da Justia do
Estado;(*20)VIII - selecionar a legislao de interesse para o
Sistema e para publicao no Informativo Jurdico;(*20)IX - analisar,
indexar e inserir no banco de dados a legislao pertinente;(*20)X -
manter atualizao da legislao judiciria e estadual em meio
magntico;(*20)XI - acompanhar e proceder a leitura das publicaes do
Dirio Oficial e da Justia da Unio;(*20)XII - selecionar material
pertinente e de interesse para divulgao;(*20)XIII - acompanhar,
indexar e referenciar a legislao judiciria e federal;(*20)XIV -
pesquisar sobre os controles da inconstitucionalidade das Leis do
Estado do Paran atravs de ADINS e ADCS;(*20)e) Atravs da Seo de
Disseminao da Informao e seus Servios :(*20)I - elaborar, propor e
participar de fixao de polticas de emprstimo;(*20)II - atender
solicitaes de pesquisas internas e externas;(*20)III - encaminhar
as pesquisas aos setores requisitantes;(*20)IV - realizar pesquisas
rpidas de informao e de referncia;(*20)V - manter atualizado e
ordenado o acervo de referncia;(*20)VI - zelar pelo sistema de
emprstimos, efetuando cargas, devolues e renovaes;(*20)VII - manter
catlogo atualizado de usurios;(*20)VIII - elaborar lista e realizar
cobrana de material em atraso;(*20)IX - solicitar reposio de
material extraviado ou perdido;(*20)X - encaminhar pesquisas via
fax, correio e local;(*20)XI - efetuar emprstimos para fotocpias
locais ou em setor competente;(*20)XII - encaminhar material
selecionado de doutrina, legislao e jurisprudncia para o usurio
real de acordo com o perfil deste;(*20)XIII - fornecer regularmente
cpias de legislao e/ou alteraes legislativas aos senhores
Desembargadores, Magistrados, Diretorias e Sees;(*20)XIV -
encaminhar aos usurios, as reais informaes de interesse;(*20)XV -
selecionar material para elaborao do Informativo Jurdico do Centro
de Documentao;(*20)XVI - manter atualizado o acervo da Sala de
Sesses;(*20)XVII - analisar o perfil dos usurios reais e suas
expectativas e necessidades de informao;(*20)XVIII - elaborar
arquivo de matria de interesse para a Magistratura e Cpula
Diretiva;(*20)XIX - manter atualizadas pastas de recortes, de
assuntos polmicos e/ou atuais em legislao e doutrina a fim de
prestar pronto atendimento a possveis solicitaes;(*20)XX -
coordenar as atividades servio de alerta, circulao de peridicos e
sumrios correntes;(*20)XXI - disponibilizar na INTRANET e INTERNET
notcias e Informativo Jurdico do CEDOC;(*20)XXII - recolher
material selecionado pelas outras Sees para elaborao do Informativo
Jurdico;(*20)XXIII - elaborar e organizar o Informativo
Jurdico;(*20)XXIV - digitar e conferir o Informativo
Jurdico;(*20)XXV - acompanhar editorao do Informativo
Jurdico;(*20)XXVI - acompanhar o processo de publicao do Paran
Judicirio;(*20)XXVII - manter atualizado cadastro da Magistratura
para remessa de material, realizando alteraes, correes e inseres no
sistema quando necessrio;(*20)XXVIII -imprimir e conferir as
etiquetas para postagem de correspondncia e/ou material para a
Magistratura;(*20)XXIX - encaminhar material de alerta e revistas
aos usurios quando solicitado;(*20)XXX - manter arquivadas,
organizadas e controladas as cargas de material encaminhado ou
expedido;(*20)XXXI - proceder ao envelopamento, etiquetamento e
remessa de peridicos e boletins;(*20)f) Atravs da Seo de Pesquisa
Bibliogrfica e seus Servios :(*20)I - atender s solicitaes de
pesquisas em doutrina e legislao;(*20)II - realizar pesquisas
exaustivas de questes complexas a pedido dos Senhores
Desembargadores;(*20)III - participar do processo de seleo de
material para aquisio;(*20)IV - realizar pesquisas em meio
magntico;(*20)V - realizar, a pedido, pesquisas de jurisprudncia
para os Senhores Desembargadores no exerccio da judicatura;(*20)VI
- selecionar e separar ementas para atendimento a
solicitaes;(*20)VII - solicitar apoio fsico e material quando
necessrio a Seo de Jurisprudncia e Processamento de
Acrdos;(*20)VIII - realizar pesquisas em redes internas e
externas;(*20)IX - atender s solicitaes dos Gabinetes dos Senhores
Desembargadores e acompanhar o encaminhamento ao setor
competente;(*20)X - zelar pelas normas de emprstimo, efetuando
cargas, devolues e renovaes;(*20)XI - elaborar listas de emprstimo
em atraso e emitir carta-cobrana;(*20)XII - servir de canal entre
os setores tcnicos do CEDOC e as expectativas dos Senhores
Desembargadores;(*20)XIII - realizar levantamentos e remanejamentos
peridicos do acervo da Seo;(*20)XIV - manter organizada e em
condies de uso a coleo;(*20)g) Atravs da Seo de Jurisprudncia e
Processamento de Acrdos e seus Servios :(*20)I - receber,
classificar e colecionar os acrdos enviados pelo Departamento
Judicirio, atravs de suas Divises e Cmaras;(*20)II - proceder ao
arquivamento dos acrdos, com tarjas de identificao e rgo
julgador;(*20)III - manter e controlar a coleo organizada;(*20)IV -
relacionar os acrdos para encadernao;(*20)V - conferir material
encadernado;(*20)VI - analisar e indexar as ementas dos acrdos
utilizando-se de linguagem controlada para fcil recuperao;(*20)VII
- proceder editorao, conferncia e implantao de ementas;(*20)VIII -
controlar e implantar os acrdos julgados Segredos de Justia;(*20)IX
- implantar no sistema automatizado os acrdos devidamente
titulados;(*20)X - atender solicitao de acrdos;(*20)XI - reunir e
selecionar ementas para divulgao no Informativo Jurdico do Centro
de Documentao;(*20)XII - selecionar acrdos para publicao em
revistas especializadas;(*20)XIII - recuperar a informao de
julgados e acrdos armazenados em arquivo no automatizado;(*20)h)
Atravs da Seo de Pesquisa Jurisprudencial e seus Servios :(*20)I -
prestar atendimento orientando na pesquisa o pblico externo;(*20)II
- prestar atendimento especializado Magistratura de 1 grau e cpula
diretiva do Tribunal de Justia;(*20)III - encaminhar pesquisas
Magistratura Estadual via fax, correio ou outro meio
magntico;(*20)IV - fornecer ementas ou ntegra de acrdos quando
solicitados pela Magistratura e rgos pblicos;(*20)V - enviar
mediante solicitao cpias de acrdos;(*20)VI - realizar para a
Magistratura pesquisas exaustivas via redes interna e
externas;(*20)VII - solicitar a outros rgos e tribunais, quando
necessrio, respaldo para pesquisas avanadas;(*20)VIII - proceder a
pesquisas jurisprudenciais em meio magntico;(*20)IX - prestar apoio
Seo na rea da Informtica;(*20)X - administrar a disponibilizao na
rede interna de julgados dos Tribunais Superiores publicados nos
Dirios Oficiais da Unio;(*20)XI - acessar a INTERNET para
pesquisas;(*20)XII - receber e enviar pesquisas via correio
eletrnico;(*20)XIII - prestar atendimento a emprstimos dos
julgados, controlar e proceder a cobrana de material.(*20)Art. 23.
Diviso do Museu da Justia compete : (*15) (*34)a) atravs da Seo de
Controle Administrativo e Guarda de Documentos e seus Servios :
(*15) (*34)I - Proceder a triagem e conservao dos documentos que
fazem parte do acervo do Museu; (*15) (*34)II - organizar e
registrar toda a documentao j existente bem como as novas doaes
efetuadas; (*15) (*34)III - pesquisar junto s Comarcas do Estado e
outros Museus sobre a existncia de materiais e documentos que
interessem ao Poder Judicirio; (*15) (*34)IV - apresentar projetos
para realizaes das exposies, palestras e eventos culturais
atinentes a rea; (*15) (*34)V - prestar atendimento ao pblico e
pesquisadores que procuram o Museu; (*15) (*34)VI - promover
visitas de estudantes em geral e especificamente da rea de
museologia; (*15) (*34)VII - estabelecer contatos com
patrocinadores para realizao dos eventos culturais. (*15)
(*34)REVOGADO PELO DJ 782/2011Art. 22 Ao Centro de Documentao
compete: (*68) Redao DJ 782/2011a ) atravs da Superviso
:(*20)(*68)I - exercer a superviso geral do Centro de Documentao;II
- planejar, coordenar, orientar e supervisionar as atividades
referentes Gesto da Informao Documental e Pesquisa nas reas de
doutrina, jurisprudncia e legislao;III - elaborar plano de ao e
projetos relativos ao Centro;IV - desenvolver padres de qualidade
gerencial;V - controlar a execuo das atividades de seleo, aquisio,
renovao e descarte do acervo;VI - coordenar a formao de colees para
gabinetes e comarcas;VII - proferir despachos administrativos de
sua competncia;VIII - promover a integrao entre as unidades de
execuo;IX - prestar suporte aos magistrados na rea de pesquisa e
obteno de material de apoio;X - elaborar normas e procedimentos de
servios;XI - secretariar a Comisso de Jurisprudncia, Revista,
Documentao e Biblioteca;XII - desenvolver demais atividades que lhe
forem atribudas.b) atravs da Assessoria Tcnica: (*20) (*68)I -
prestar assessoramento tcnico ao Centro;II - monitorar o
gerenciamento de informaes geradas;III - auxiliar a superviso das
unidades de atendimento;IV - controlar a gesto de qualidade;V -
elaborar relatrios;VI - conferir e elaborar os Boletins de
Frequncia;VII - organizar a documentao administrativa;VIII - manter
atualizado o cadastro de Magistrados para remessa de materiais;IX -
responder pelo Supervisor na sua ausncia.Art. 23. Diviso de
Biblioteca compete:(*68)a) atravs da Seo de Gerenciamento do
Acervo:I - analisar o perfil dos usurios reais, suas expectativas e
necessidades de informao;II - pesquisar, selecionar e propor a
aquisio do material doutrinrio e outras publicaes de interesse dos
trabalhos afetos Justia Estadual;III - organizar e tratar
tecnicamente os documentos, exercendo o controle de conservao e
circulao;IV - agregar valor informacional pesquisa, tratando e
disponibilizando analticas de livros;V - indexar, em base de dados
prpria, a doutrina administrativa e de interesse da rea, publicada
em material bibliogrfico especializado;VI - distribuir e controlar
as obras disponibilizadas aos Gabinetes e Assessorias;VII - manter
atualizado o acervo das Salas de Sesses;VIII - divulgar o material
e bases de dados sob sua superviso;IX - elaborar mensalmente a
estatstica das atividades desenvolvidas;X - executar outras
atividades tpicas da Seo.b) atravs da Seo de Controle de
Peridicos:I - organizar a seleo, aquisio e o controle das
assinaturas de peridicos impressos e/ou on-line;II - proceder ao
controle patrimonial, registro e distribuio dos ttulos e fascculos
de peridicos impressos e controlar senhas e uso dos peridicos
on-line;III - indexar, em base de dados prpria, a doutrina
administrativa e de interesse da rea publicada em peridicos
especializados;IV - divulgar o material e bases de dados, dessa
tipologia documental, sob sua superviso;V - elaborar mensalmente
estatstica das atividades desenvolvidas;VI - executar outras
atividades tpicas da Seo.c) atravs da Seo de Referncia, Pesquisa e
Atendimento ao Pblico:I - administrar a utilizao da sala de leitura
e zelar pela manuteno do acervo;II - orientar e auxiliar os usurios
nos servios oferecidos pela Biblioteca;III - atender as solicitaes
de pesquisas formuladas por Magistrados e Assessores;IV -
supervisionar o emprstimo e devoluo de obras, conforme normas da
Biblioteca;V - controlar o acervo bibliogrfico, inclusive atravs de
vistorias peridicas;VI - providenciar a reproduo do material
bibliogrfico, quando solicitado, via fotocpias e scanner;VII -
elaborar mensalmente estatstica das atividades desenvolvidas;VIII -
executar outras atividades tpicas da Seo.Art. 23-A. Diviso de
Jurisprudncia compete:*(68)a) atravs da Seo de Anlise da Informao:I
- analisar os acrdos, proceder a interpretao dos assuntos
abordados;II - proceder a indexao dos acrdos conforme os termos do
Thesaurus Jurdico;III - inserir no sistema automatizado os acrdos
devidamente indexados;IV - zelar pela coleo de acrdos;V - elaborar
mensalmente estatstica das atividades desenvolvidas;VI - executar
outras atividades tpicas da Seo.b) atravs da Seo de Pesquisa
Jurisprudencial:I - realizar pesquisa de jurisprudncia no sistema e
nas demais bases de dados;II - prestar atendimento e orientao ao
usurio em pesquisa na base de dados do Tribunal;III - controlar o
sistema de emprstimo de acrdos solicitados para reprografia;IV -
elaborar mensalmente estatstica das atividades desenvolvidas;V -
executar outras atividades tpicas da Seo.c) atravs da Seo de Formao
da Jurisprudncia Comparada:I - pesquisar, elaborar e disponibilizar
a jurisprudncia dominante dos rgos julgadores sobre temas
especficos;II - identificar, registrar e disponibilizar os
precedentes jurisprudenciais, por amostragem;III - identificar o
entendimento e a divergncia de posicionamentos dos rgos julgadores
e de seus integrantes;IV - identificar a divergncia de
posicionamento entre os integrantes dos rgos julgadores em relao ao
mesmo tema;V - coordenar e manter atualizado o Thesaurus Jurdico;VI
- selecionar acrdos para publicao em revistas especializadas;VII -
elaborar mensalmente estatstica das atividades desenvolvidas;VIII -
executar outras atividades tpicas da Seo.Art. 23-B. Diviso de
Informao Legislativa, compete:( *68)a) atravs da Seo de Anlise e
Divulgao:I - acompanhar e proceder leitura diria nos diferentes
suportes informacionais legislativos: Dirio da Justia Eletrnico;
Dirio Oficial do Estado, Dirio Oficial da Unio, Dirio da Justia da
Unio;II - analisar, Indexar e inserir no banco de dados, a legislao
pertinente;III - pesquisar, organizar e manter coletnea de legislao
especfica;IV - elaborar e distribuir o clipping legislativo;V -
elaborar mensalmente estatstica das atividades desenvolvidas;VI -
executar outras atividades tpicas da Seo.b)atravs da Seo de
Editorao Legislativa:I - gerenciar e manter atualizado, de acordo
como os originais, o Cdigo de Organizao e Diviso Judicirias; o
Regimento Interno do Tribunal de Justia; o Regulamento da
Secretaria do Tribunal de Justia; o Estatuto dos Funcionrios do
Poder Judicirio; Atos normativos e Smulas, disponibilizando-os na
Internet e servidores internos;II - elaborar mensalmente estatstica
das atividades desenvolvidas;III - executar outras atividades
tpicas da Seo.Art. 23-C. Diviso de Tecnologia da Informao,
compete:(*68)a) atravs da Seo de Gerenciamento de Documentos
on-line:I - coordenar as atividades do servio de alerta, atravs da
digitalizao dos sumrios dos peridicos selecionados;II - efetuar
leitura diria visando a seleo de arquivos e noticias para compor o
Informativo Jurdico do CEDOC;III - organizar e disponibilizar o
Informativo Jurdico CEDOC na Intranet e na Internet;IV - divulgar,
pela Intranet, novas obras adquiridas por compra e doao,
incorporadas ao acervo da Biblioteca;V - manter atualizada mala
direta;VI - elaborar mensalmente estatstica das atividades
desenvolvidas;VII - executar outras atividades tpicas da Seo.b)
atravs da Seo de Edio Eletrnica - Revista:I - gerenciar e proceder
Assinatura Digital do Dirio da Justia Eletrnico (e-DJ);II -
solicitar aos Magistrados, de acordo com o cronograma da Revista,
seleo de acrdos e indicao de produo intelectual, para compor sees
da Revista Paran Judicirio Eletrnico;III - elaborar a Revista Paran
Judicirio Eletrnica e seus ndices, atuando nas atividades de captao
dos documentos, organizao, indexao e distribuio da revista;IV -
executar outras atividades tpicas da Seo.c) atravs da Seo de
Informao Digital:I - identificar e manter cadastro atualizado de
especialistas em instituies na rea jurdica para elaborao de
repositrio de documentos eletrnicos;II - realizar o treinamento dos
usurios virtuais no uso da Biblioteca Digital e do servio virtual
de referncia;III - manter repositrio de documentos eletrnicos para
disponibilizao na Biblioteca Virtual;IV - divulgar, por meio
eletrnico, resultado de pesquisas relevantes na rea jurdica;V -
identificar e cadastrar Sites da Internet pertinentes a rea Jurdica
e outras reas de interesse do Tribunal de Justia para integrar a
biblioteca Virtual;VI - planejar e executar produtos e servios de
acesso remoto;VII - monitorar o estado da arte sobre tecnologia de
disponibilizao remota de servios de informao.Art. 23-D. Diviso de
Museu da Justia compete(*15) (*34) (*68)a) atravs da Seo de
Documentao Histrica:I - planejar, organizar, catalogar e controlar
a memria documental;II - estabelecer critrios para a seleo e
manuteno de documentos histricos;III - pesquisar junto s unidades
competentes, dados histricos e funcionais relativos a atuao do
Poder Judicirio e de seus Membros;IV - atualizar periodicamente a
pgina do Museu Virtual;V - prestar atendimento ao pblico no que se
refere pesquisa em documentao histrica;VI - funcionar como guardio
e agente difusor da memria documental do Poder Judicirio
Paranaense;VII - propor polticas de preservao e gerenciamento da
documentao histrica do Poder Judicirio do Paran;VIII - elaborar
mensalmente estatstica das atividades desenvolvidas;IX - executar
outras atividades tpicas da Seo.b) atravs da Seo de Controle e
Manuteno do Acervo Histrico:I - Proceder periodicamente inventrio
do acervo;II - Zelar pela manuteno e preservao do acervo;III -
programar e realizar exposies pertinentes.(*68)DO CENTRO DE
PROTOCOLO JUDICIRIO ESTADUAL E ARQUIVO GERAL (*22) DJ 341/2001Art.
24. Ao Centro de Protocolo Judicirio Estadual e Arquivo Geral
compete:a ) atravs da Superviso :I - supervisionar a entrada de
documentos atravs de numerao seqencial, visando unificar e
agilizar, com segurana, as atividades do Protocolo Judicirio
Estadual e Arquivo Geral;II - assessorar na prestao de informaes
sobre o andamento dos expedientes protocolados e em trmite no
Tribunal de Justia;III - coordenar as atividades de guarda,
microfilmagem e conservao de documentos pblicos que, por sua
importncia, natureza, originalidade ou valor histrico, requeiram
cuidados;IV - autorizar a reproduo e as consultas de documentos sob
a guarda do Centro de Protocolo Estadual e Arquivo Geral, conforme
solicitao e necessidade dos diversos setores deste Tribunal de
Justia e demais interessados;V - supervisionar a extrao de certides
referentes a documentos sob sua guarda, mediante solicitao dos
interessados;VI - dar suporte tcnico s atividades desenvolvidas no
referido Centro;VII - autenticar fotocpias extradas na Seo de
Reproduo de Documentos e Autenticao de quaisquer papis que tramitem
na Secretaria deste Tribunal, conforme Portaria n. 802/99;VIII -
imprimir termo de justificativa de eventual falha tcnica do sistema
(Aplicativo PROT);IX - subscrever certides negativas extradas pela
Diviso de Assessoramento Tcnico e Administrativo de matria
contenciosa da Secretaria do Tribunal de Justia;b) atravs da Diviso
de Assessoramento Tcnico e Administrativo e sua Seo de Apoio e
Pesquisa:I - assessorar e supervisionar o Centro de Protocolo
Judicirio Estadual e Arquivo Geral nas suas atribuies, acompanhar
permanentemente a execuo dos trabalhos pertinentes s Sees,
garantindo a qualidade tcnica e o aperfeioamento dos profissionais
da rea;II - extrair e conferir certido negativa de matria
contenciosa da Secretaria do Tribunal de Justia, solicitadas atravs
de requerimento e/ou atravs de despachos contidos em expedientes
judicirios, aps a realizao de pesquisa em sistema prprio;c) atravs
da Seo de Recebimento de Expedientes e Atendimento Interno e seus
Servios:I - receber e controlar os expedientes remetidos ao Centro
pelos diversos Departamentos da Secretaria deste Tribunal de
Justia;II - atender o servio de juntada, anexaes, apensamentos e
desentranhamentos de expedientes e remeter conforme despacho aos
diversos Departamentos que compem a Secretaria deste Tribunal de
Justia;III - encaminhar os expedientes em trmite aos setores
competentes atravs de guia de movimentao interna;IV - proceder o
controle das guias internas de expedientes recebidos dos diversos
Departamentos que compem a Secretaria deste Tribunal de Justia,
mantendo-as devidamente organizadas;V - emitir informao
circunstanciada, quando solicitada, atravs de despachos contidos em
expedientes administrativos ou judicirios, aps a realizao de
pesquisa em Sistema prprio;d) atravs da Seo de Recebimento de
Fac-smile e Correio Eletrnico e seus Servios:I - receber e
controlar os expedientes transmitidos via eletrnica de dados tipo
fac-smile ou correio eletrnico (E-mail) endereados ao Tribunal de
Justia para registro;II - proceder a validao dos protocolos
registrados no Sistema (Aplicativo);III - proceder o cadastro dos
expedientes recebidos atravs do Sistema automatizado, seguindo as
rotinas preestabelecidas, efetuar a triagem dos mesmos,
encaminhando-os para distribuio aos setores competentes, atravs de
guia de movimentao interna exclusiva da Seo;IV - emitir informao
circunstanciada, quando solicitada, atravs de despachos contidos em
expedientes judicirios, aps a realizao de pesquisa em sistema
prprio;e) atravs da Seo de Expedio de Documentos e seus Servios:I -
receber toda a documentao protocolizada e cadastrada pelo Centro,
procedendo triagem dos expedientes da Secretaria do Tribunal de
Justia;II - movimentar todos os protocolizados recebidos no setor,
em razo do seu cadastramento, ou aqueles que forem objeto de
pesquisa e informaes, ainda, os expedientes que vierem ao Centro
para juntadas, anexaes, apensamentos e desentranhamentos, e
remeter, conforme despacho aos diversos Departamentos que compem a
Secretaria deste Tribunal de Justia;III - proceder atualizao e
conferncia diria de todos os protocolizados lanados no sistema
computacional e nas guias de expedio interna de movimentao e
distribuio pela referida Seo;IV - controlar diariamente a emisso de
guias pelo sistema computacional da movimentao e remessa de todo e
qualquer protocolizado distribudo pela referida Seo;V - proceder um
rigoroso controle sobre as guias de remessa de expedientes e
processos ordenando-as por Setor, data, ms e ano, seqencialmente
para posterior arquivamento da 1 via;VI - extrair diariamente
relatrio das guias de remessa impressas no Setor;VII- prestar
informao circunstanciada sobre a movimentao de expedientes e
processos na Seo, quando solicitado;VIII - receber e conferir os
malotes dos protocolos descentralizados, verificando o prazo de
recebimento previamente estipulado, encaminhando-os ao setor
responsvel;f) atravs da Seo de Recebimento e Cadastramento de
Expedientes da Corregedoria-Geral da Justia e seus Servios:(*66)DJ
724/2011I - receber para registro e controle os expedientes
destinados Corregedoria-Geral da Justia;II - proceder ao cadastro
dos expedientes atravs do sistema computacional prprio, seguindoas
rotinas pr-estabelecidas, efetuar a triagem dos mesmos,
encaminhando-os para distribuio;III - emitir informao
circunstanciada quando solicitado, atravs de despachos contidos em
expedientes administrativos, aps a realizao de pesquisa em sistema
computacional prprio.f) atravs da Seo de Juntadas e Anexaes e seus
Servios: (*66)I - atender o servio de juntada, anexaes,
apensamentos e desentranhamentos de expedientes e remeter conforme
despacho aos diversos Departamentos que compem a Secretaria deste
Tribunal de Justia;II - emitir informaes circunstanciadas, quando
solicitada, atravs de despachos contidos em expediente
administrativos ou judicirios, aps a realizao de pesquisa em
sistema prprio.g) atravs da Primeira Seo de Reproduo de Documentos
e Autenticao e seus Servios:I - proceder a autenticao das fotocpias
extradas na Seo, de quaisquer papis que tramitem na Secretaria
deste Tribunal, conforme Portaria n. 802/99;II - manter os
registros completos dos servios executados, dos materiais e
equipamentos em uso;III - prestar contas ao Chefe de Diviso, atravs
de relatrios semanais, das fotocpias extradas, diariamente, em cada
equipamento e das autenticaes;IV - controlar as requisies e ofcios
de atendimento interno, com lanamento dos dados diariamente no
sistema Cpia (Controle de Fotocpias);V - extrair as fotocpias para
autenticao de documentos protocolados na Secretaria deste Tribunal
de Justia, procedendo o seu preparo e encaminhamento ao Supervisor
do Centro de Protocolo Judicirio Estadual e Arquivo Geral, bem como
informar atravs de relatrio semanal os valores cobrados;VI -
extrair as cpias e os recibos de valores pagos por particulares;VII
- prestar contas dos valores recebidos por extrao e autenticao de
cpias reprogrficas de processos contenciosos de competncia
originria da Secretaria deste Tribunal de Justia, bem como de
expedientes e ou procedimentos administrativos;VIII - atender e
controlar as atividades referentes reproduo e proteo dos
documentos;h) atravs da Segunda Seo de Reproduo de Documentos e
Autenticao e seus Servios :I - atender e controlar as atividades
referentes reproduo e proteo dos documentos;II - manter o registro
completo dos servios executados, dos materiais e equipamentos em
uso;III - prestar contas ao Chefe da Diviso, atravs de relatrios
semanais, das fotocpias extradas diariamente em cada equipamento e
das autenticaes;IV - controlar as requisies e ofcios de atendimento
interno, com lanamento dos dados, diariamente, no Sistema Cpia
(Controle de Fotocpias);V - extrair as fotocpias para autenticao de
documentos protocolados na Secretaria deste Tribunal de Justia,
procedendo o seu preparo e encaminhamento ao Supervisor do Centro
de Protocolo Judicirio Estadual e Arquivo Geral, bem como informar
atravs de relatrio semanal os valores cobrados;VI - extrair as
cpias e os recibos de valores pagos por particulares;VII - prestar
contas ao Chefe da Diviso, dos valores recebidos por extrao e
autenticao de cpias reprogrficas de processos contenciosos de
competncia originria da Secretaria deste Tribunal de Justia, bem
como de expedientes e ou procedimentos administrativos;i) atravs da
Seo de Controle de Guarda de Documentos e seus Servios:I -
organizar e manter o arquivo da documentao sob custdia;II -
encaminhar ao Supervisor para autorizar os requerimentos e peties,
solicitando a reproduo de documentos arquivados, bem como
apresentar relatrio semestral circunstanciado das atividades
gerais;III - receber documentos e proceder a sua avaliao e
posterior destinao;IV - atualizar o registro geral dos documentos,
efetuando as devidas anotaes;V - controlar a guarda e conservao dos
documentos sob custdia e em trnsito, mantendo-os devidamente
organizados;VI - encaminhar os documentos, periodicamente, para
microfilmagem;VII - proceder o atendimento consulta dos expedientes
custodiados, bem como responder pelos documentos arquivados;