Top Banner
REGULAMENTO DA SECRETARIA DECRETO JUDICIÁRIO 391 DE 19 DE MAIO DE 1995 ALTERADO ATÉ O DECRETO JUDICIÁRIO 243/2014 Art. 1º. Este regulamento estabelece a estrutura da Secretaria do Tribunal de Justiça, fixa a competência dos órgãos que a integram e dispõe sobre as atribuições dos titulares dos cargos e funções. DO SECRETÁRIO Art. 2º. A Secretaria é constituída de : (*9) (*15)(*20) (*79) I - Gabinete do Secretário; II - Gabinete do Subsecretário; III - Departamento Judiciário; IV - Departamento Administrativo; V - Departamento Econômico e Financeiro; VI - Departamento do Patrimônio; VII - Departamento de Administração e Serviços Gerais ;(*20) (*79) VII - Departamento de Serviços Gerais (*79) Nova nomenclatura pelo DJ 1000/2013 VIII - Departamento de Engenharia e Arquitetura. (*1) (*15) DO GABINETE DO SECRETÁRIO (*6)(*16)(*17)(*18) Art. 3º. O Gabinete do Secretário é constituído de : I - Chefia de Gabinete : a ) Oficial de Gabinete; b ) Assessor de Gabinete; c ) Auxiliar de Gabinete; II - Assessoria Jurídico-Administrativa; III - Centro de Assistência Médica e Social :(*16) a ) Supervisão do Centro de Assistência Médica e Social; (*8) b ) Seção Médica :(*16) b.1 ) Serviço de Clínica Médica; b.2 ) Serviço de Clínica Cirúrgica; b.3 ) Serviço de Clínica Pediátrica; b.4 ) Serviço de Clínica Ginecológica; REVOGADO pelo DJ 670/2007 (*52-B) b.5 ) Serviço de Perícia Médica;(*16) c ) Seção de Enfermagem :(*16) c.1 ) Serviço de Vacinação;(*16) d ) Seção de Psicologia(*16) d.1 ) Serviço de Psicologia para Adultos;(*16) d.2 ) Serviço de Psicologia para Adolescentes;(*16) d.3 ) Serviço de Psicologia Infantil;(*3)(*16) e ) Seção de Serviço Social : e.1 ) Serviço de Atendimento Psiquiátrico;(*3) f ) Seção Odontológica : (*5) f.1 ) Serviço Clínico; (*5) f.2 ) Serviço Cirúrgico; (*5) f.3 ) Serviço Técnico-Administrativo; (*5) g ) Seção de Atenção à Dependência Química :(*3) (*23) REVOGADO pelo DJ 670/2007 (*52-B) g.1 ) Serviço de Atendimento aos Funcionários;(*3 ) REVOGADO pelo DJ 670/2007 (*52-B) h ) Seção de Apoio Administrativo :(*16) (*20) h.1 ) Serviço de Atendimento ao Público e Digitação;(*16) (*20)
217
Welcome message from author
This document is posted to help you gain knowledge. Please leave a comment to let me know what you think about it! Share it to your friends and learn new things together.
Transcript

REGULAMENTO DA SECRETARIADECRETO JUDICIRIO 391 DE 19 DE MAIO DE 1995ALTERADO AT O DECRETO JUDICIRIO 243/2014Art. 1.Este regulamento estabelece a estrutura da Secretaria do Tribunal de Justia, fixa a competncia dos rgos que a integram e dispe sobre as atribuies dos titulares dos cargos e funes.DO SECRETRIOArt. 2. A Secretaria constituda de : (*9) (*15)(*20)(*79)I - Gabinete do Secretrio;II - Gabinete do Subsecretrio;III - Departamento Judicirio;IV - Departamento Administrativo;V - Departamento Econmico e Financeiro;VI - Departamento do Patrimnio;VII - Departamento de Administrao e Servios Gerais;(*20) (*79)VII - Departamento de Servios Gerais(*79) Nova nomenclatura pelo DJ 1000/2013VIII - Departamento de Engenharia e Arquitetura. (*1) (*15)DO GABINETE DO SECRETRIO (*6)(*16)(*17)(*18)Art. 3. O Gabinete do Secretrio constitudo de :I - Chefia de Gabinete :a ) Oficial de Gabinete;b ) Assessor de Gabinete;c ) Auxiliar de Gabinete;II - Assessoria Jurdico-Administrativa;III - Centro de Assistncia Mdica e Social :(*16)a ) Superviso do Centro de Assistncia Mdica e Social; (*8)b ) Seo Mdica :(*16)b.1 ) Servio de Clnica Mdica;b.2 ) Servio de Clnica Cirrgica;b.3 ) Servio de Clnica Peditrica;b.4 ) Servio de Clnica Ginecolgica; REVOGADO pelo DJ 670/2007 (*52-B)b.5 ) Servio de Percia Mdica;(*16)c ) Seo de Enfermagem :(*16)c.1 ) Servio de Vacinao;(*16)d ) Seo de Psicologia(*16)d.1 ) Servio de Psicologia para Adultos;(*16)d.2 ) Servio de Psicologia para Adolescentes;(*16)d.3 ) Servio de Psicologia Infantil;(*3)(*16)e ) Seo de Servio Social :e.1 ) Servio de Atendimento Psiquitrico;(*3)f ) Seo Odontolgica : (*5)f.1 ) Servio Clnico; (*5)f.2 ) Servio Cirrgico; (*5)f.3 ) Servio Tcnico-Administrativo; (*5)g ) Seo de Ateno Dependncia Qumica :(*3) (*23)REVOGADO pelo DJ 670/2007 (*52-B)g.1 ) Servio de Atendimento aos Funcionrios;(*3) REVOGADO peloDJ 670/2007 (*52-B)h ) Seo de Apoio Administrativo :(*16) (*20)h.1 ) Servio de Atendimento ao Pblico e Digitao;(*16) (*20)IV - Centro de Educao Infantil : (*17)a ) Superviso; (*17)b ) Assessoria Pedaggica; (*17)c ) Seo Administrativa : (*17)c.1 ) Servio de Atendimento Secretaria, Digitao, Papelaria e Material Didtico; (*17)c.2 ) Servio de Atendimento Externo e Transporte Escolar; (*17)c.3 ) Servio de Compras e Controle de Estoques e Almoxarifado; (*17)c.4 ) Servio de Conservao e Limpeza; (*17)c.5 ) Servio de Atendimento Alimentar; (*17)c.6 ) Servio de Lavanderia;d ) Seo de Atendimento ao Berrio : (*17)d.1 ) Servio de Atendimento ao Berrio I; (*17)d.2 ) Servio de Atendimento ao Berrio II; (*17)d.3 ) Servio de Atendimento ao Lactrio e Esterilizao; (*17)d.4 ) Servio de Higiene e Limpeza dos Berrios; (*17)e ) Seo de Atendimento ao Maternal : (*17)e.1 ) Servio de Atendimento ao Maternal I; (*17)e.2 ) Servio de Atendimento ao Maternal II; (*17)f ) Seo de Atendimento Educao Infantil : (*17)f.1 ) Servio de Atendimento ao Jardim I; (*17)f.2 ) Servio de Atendimento ao Jardim II; (*17)f.3 ) Servio de Atendimento ao Jardim III; (*17)g ) Seo de Apoio : (*17)g.1 ) Servio Social; (*17)g.2 ) Servio de Artes; (*17)g.3 ) Servio de Recreao; (*17)V - Centro de Apoio ao Fundo de Reequipamento do Poder Judicirio - FUNREJUS :(*12) (*18)a ) Superviso;(*12) (*18)b ) Diviso Jurdica:(*18)b.1 ) Seo de Assessoramento Jurdico; (*18)b.2 ) Seo de Orientao Jurdico-Administrativo; (*18)c ) Diviso de Arrecadao e Fiscalizao :(*18)c.1 ) Seo de Arrecadao :(*18)c.1.1) Servio de Controle da Receita; (*18)c.1.2) Servio de Digitao e Emisso de Relatrios; (*18)c.2 ) Seo de Fiscalizao :(*18)c.2.1) Servio de Avaliao de Guias; (*18)c.2.2) Servio de Orientao; (*18)d ) Diviso de Contabilidade e Oramento :(*18)d.1 ) Seo de Contabilidade :(*18)d.1.1) Servio de Contabilidade Financeira; (*18)d.1.2) Servio de Contabilidade Patrimonial; (*18)d.2 ) Seo de Oramento :(*18)d.2.1) Servio de Controle Oramentrio; (*18)d.2.2) Servio de Execuo Oramentria;(*18)e ) Diviso Administrativa :(*18)e.1 ) Seo de Sistematizao de Dados :(*18)e.1.1) Servio de Controle de Dados;(*18)e.1.2) Servio de Atendimento;(*18)e.2 ) Seo de Distribuio e Expedio :(*18)e.2.1) Servio de Movimentao de Expedientes;(*18)e.2.2) Servio de Expedio;(*18)VI - Centro de Apoio ao Fundo da Justia - FUNJUS: Incluido pelo DJ 1074?2009 (*53-Ca)a) Superviso;b) Diviso Jurdica:b.1) Seo de Assessoramento Jurdico;b.2) Seo de Apoio Administrativo.c) Diviso de Controladoria:c.1) Seo de Contabilidade, Finanas e Oramento;c.2) Seo de Fiscalizao e Arrecadao;c.3) Seo de Apoio Administrativo.d) Diviso de Gesto do Processo de Estatizao:d.1) Seo de Informaes, Comunicao e Monitoramento;Art. 4. Ao Secretrio compete:(*51-D) (*69)(*70)I - supervisionar todos os servios da Secretaria, orientando-os, coordenando-os, fiscalizando-os e respondendo por sua regularidade;II - velar pela disciplina, ordem, guarda, asseio e conservao dos prdios e do patrimnio do Poder Judicirio;III - despachar pessoalmente com o Presidente do Tribunal;IV - secretariar as sesses do Tribunal Pleno e do rgo Especial;V - fazer cumprir as determinaes do Presidente do Tribunal;VI - propor ao Presidente do Tribunal providncias para aperfeioar os servios da Secretaria;VII - delegar atribuies ao Subsecretrio, Diretores de Departamento e Assessores, de acordo com as necessidades do servio;VIII - expedir certides de documentos arquivados ou em trmite na Secretaria;IX - representar ao Presidente do Tribunal sobre eventuais faltas funcionais dos servidores, sugerindo as medidas cabveis;X - propor elogios aos servidores que se destacarem pela disciplina e dedicao ao servio;XI - indicar ao Presidente do Tribunal os funcionrios que devam compor as diversas Comisses;XII - visar as cpias de todos os atos oficiais destinados a publicao oficial;XIII - emitir pareceres em expedientes que tramitem pela Secretaria;XIV - visar contas de preparo e cotar na forma regimental custas e emolumentos devidos;XV - emitir Ordens de Servio;XVI - registrar diplomas de bacharel em Direito;XVII - autenticar fotocpias de quaisquer papis que tramitem na Secretaria;XVIII - conceder os benefcios estatutrios aos funcionrios do Tribunal e serventurios da Justia, ps delegao do Presidente;XIX - justificar faltas dos servidores ao servio, na forma da Lei;XX - expedir editais para preenchimento de cargos, aps determinao do Presidente do Tribunal;XXI - apresentar ao Presidente do Tribunal, at o final do ms de janeiro de cada ano, relatrio das atividades da Secretaria durante o ano anterior;XXII - aprovar a escala de frias do pessoal;XXIII Abrir, rubricar e encerrar os livros destinados aos servios deste tribunal (*51-D) Includo pelo DJ 215/2007XXIV - exercer qualquer outro encargo que lhe for atribudo pelo Presidente do Tribunal;XXV - autorizar :a ) despesas at o limite mximo previsto para a "Modalidade Dispensvel de Licitao" (Lei n. 8.666/93), bem como as liquidaes e os pagamentos, excetuadas as despesas com a magistratura e subvenes sociais;b ) dirias e ajuda de custo aos servidores definidos no artigo 140 e seus Incisos, do Cdigo de Organizao e Diviso Judiciria do Estado;c ) a concesso de verbas de adiantamento a funcionrios do Quadro de Pessoal da Secretaria, de conformidade com o Provimento n. 01/88, do Tribunal de Contas;d ) a concesso do beneficio previsto no artigo 205, da Lei n. 6.174/70, e a decorrente gratificao especial aos servidores referidos no Item b, conforme artigo 3, da Lei n. 7.770/83, regulamentado pelo Decreto n. 4.297, de 01.12.88 e Inciso VIII do artigo 7 da Constituio Federal;e ) a implantao, em folha de pagamento, da remunerao prevista no artigo 178, pargrafo 2, do Cdigo de Organizao e Diviso Judiciria do Estado;f ) atribuio das gratificaes previstas no artigo 172, Inciso I, II e III, da Lei n. 6.174/70, e da gratificao do artigo 34 da Lei n. 8.280/86;g ) implantao, em folha de pagamento, de cotas referentes a salrio famlia, na forma prevista em Lei;h ) conforme o caso e a seu critrio, a permanncia de servidores em qualquer dependncia do Tribunal, fora do horrio de expediente;XXVI - lotar os servidores nos diversos rgos da Secretaria, excetuados os dos Gabinetes da Cpula Diretiva do Poder Judicirio, e dos Gabinetes dos Desembargadores;XXVII - organizar a escala de frias dos servidores do Quadro da Secretaria, a exceo dos lotados nos Gabinetes da Cpula Diretiva e dos Senhores Desembargadores;XXVIII - conceder, transferir ou interromper as frias dos servidores da Secretaria, observando o disposto no item anterior;XXIX - com prvia autorizao do Presidente, firmar e rescindir Contratos de Trabalho, sob o regime da C.L.T., de pessoal necessrio ao servio da Secretaria do Tribunal de Justia,procedendo as necessrias anotaes nas Carteiras de Trabalho, subscries em guias de recolhimento do INSS e FGTS e autorizao para o levantamento de contas deste;XXX - aplicar, quando entender necessrio, o previsto nos artigos 59 e 73 da C.L.T.;XXXI - determinar anotaes nas fichas de assentamentos funcionais, referentes a licenas, frias, comunicaes e outras dos servidores do Tribunal de Justia;XXXII - autorizar anotao de diplomas, certificados de aproveitamento e atestados de freqncia de cursos, nas fichas de assentamentos funcionais dos servidores do Tribunal de Justia;XXXIII - analisar os recursos administrativos das decises exaradas pelos Diretores e Supervisores Administrativos.Incluido pelo DJ 842/2011 (*69) e pelo DJ n. 121/2012 (*70)XXXIV - nos expedientes em que sejam interessados os servidores do Tribunal de Justia :a ) mandar contar tempo de servio;b ) conceder licena especial ou mandar acrescer o tempo respectivo, em dobro, ao acervo de servio pblico, na forma dos artigos 247 e 248, da lei n. 6.174/70;c ) conceder licena para tratamento de sade, por motivo de doena em pessoa da famlia e a gestante;d ) conceder horrio especial de trabalho a funcionrio estudante, na forma do artigo 252, da Lei n. 6.174/70.Art. 5. Ao Chefe de Gabinete do Secretrio compete :I - supervisionar todo servio afeto ao Gabinete do Secretrio, orientando o cumprimento das ordens superiores;II - elaborar e, aps aprovada, fazer expedir a correspondncia pessoal do Secretrio, bem como estudar os expedientes que lhe forem encaminhados;III - fazer ingressar os magistrados no Gabinete do Secretrio, sem precedncia de anncio;IV - recepcionar e anunciar as autoridades, observando o protocolo sobre a espcie;V - marcar audincias solicitadas, de acordo com a agenda do Secretrio;VI - exercer outras atribuies que lhe forem conferidas pelo Secretrio.Art. 6. Ao Oficial de Gabinete do Secretrio compete:I - desempenhar com presteza e urbanidade as tarefas que lhe forem atribudas;II - colaborar no atendimento de partes que compaream ao Gabinete;III - exercer demais atividades no mbito de sua competncia.Art. 7. Ao Assessor de Gabinete do Secretrio compete:(*69)(*70)I-autuar e proceder a triagem dos expedientes dirigidos s Comisses Permanentes;II - acompanhar as atividades desenvolvidas pelas Comisses Permanentes;III - compilar dados e relatrios das tarefas desenvolvidas pelas Comisses Permanentes;I - analisar e minutar decises em matria de competncia do Secretrio;II - analisar e minutar decises em pedidos de reconsiderao de decises exaradas pelo Secretrio e em recursos administrativos das decises exaradas pelos Diretores e Supervisores Administrativos.Redaodada pelo DJ 842/2011 (*69)I -analisar e minutar decises em matria de competncia do Secretrio;II - analisar e minutar decises em pedidos de reconsiderao de decises exaradas pelo Secretrio e em recursos administrativos das decises exaradas pelos Diretores e Supervisores Administrativos.Redao dada pelo DJ n. 121/2012 (*70)Art. 8. Ao Auxiliar de Gabinete do Secretrio compete:I - auxiliar o Oficial de Gabinete no atendimento de partes e nos demais servios inerentes ao cargo;II - digitar e datilografar todo o servio do Gabinete;III - manter ordenadamente arquivadas as cpias dos servios que forem digitados ou datilografados;IV - arquivar a correspondncia recebida e atendida, aps determinao neste sentido;V - proceder datilografia das atas do Tribunal Pleno e do rgo Especial, dos Termos de Posse e de Certides;VI - atender ao pblico quando solicitado, especificamente com referncia ao registro de diplomas e entrega de certides;VII - exercer demais atribuies no mbito de sua competncia.Art. 9. Assessoria Jurdico-Administrativa compete(*52-C)DJ 358/2008 (*69) DJ 842/2011DJ 121/2012(*70)I - assessorar o Secretrio em matria jurdico-administrativa, coligindo dados, pesquisandolegislao, emitindo pareceres, relatrios e informaes em processos e expedientes pertinentesa administrao do Tribunal de Justia;II - executar outros encargos que lhe forem determinados.Pargrafo nico. Ao Coordenador da Assessoria Jurdico-Administrativa incumbe coordenare supervisionar os servios afetos ao setor, orientando o cumprimento dos mesmos.III Analisar as matrias das assessorias extintas dos seguintes Departamentos: Depto Administrativo; Departamento Econmico e Financeiro; Departamento de Engenharia e Arquitetura (*52-C)Art. 9. Assessoria Jurdico-Administrativa do Gabinete do Secretrio compete: Nova redao dada pelo DJ 842/2011 (*69) e DJ 121/2012 (*70)I. prestar assessoramento jurdico e administrativo ao Secretrio;II. realizar pesquisa de legislao, doutrina e jurisprudncia sobre assuntos pertinentes Administrao do Tribunal de Justia;III. analisar, emitir parecer e minutar decises em matria de competncia do Secretrio e Subsecretrio, em especial, abertura e prorrogao de concurso pblico, convnios, exceto os assuntos referentes aos Juizados Especiais; realizao de cursos e congressos por servidores promovidos pela Escola dos Servidores do Poder Judicirio - ESEJE, instaurao de procedimento administrativo disciplinar e pedido de providncias contra servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria, pedidos de enquadramento funcional, de reconsiderao e recursos administrativos, esses dois ltimos quando disserem respeito aos assuntos tratados neste artigo;IV. elaborar estudos, quando determinado, sobre outras matrias de cunho jurdico-administrativo levada a exame do Secretrio e do Presidente;V. elaborar ou revisar minutas de anteprojetos de lei e propostas de atos normativos sobre assuntos pertinentes Administrao do Tribunal de Justia, por determinao do Secretrio, Subsecretrio ou Presidente;VI. responder consultas jurdicas formuladas ou encaminhadas pelo Secretrio, Subsecretrio ou Presidente.1. Ao Coordenador da Assessoria Jurdico-Administrativa, que dever ser ocupante do cargo de Assessor Jurdico efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria, incumbe coordenar os servios afetos ao setor, orientando o seu cumprimento.2. Ao Supervisor da Assessoria Jurdico-Administrativa, que dever ser ocupante do cargo de Assessor Jurdico efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria, incumbe supervisionar, impulsionar e distribuir os processos e expedientes encaminhados Assessoria para consultas, informaes, pareceres e cotas.(*69) e DJ121/2012 (*70)DO CENTRO DE ASSISTNCIA MDICA E SOCIALArt. 10. Ao Centro de Assistncia Mdica e Social compete:(*52-B) DJ 670/2007a ) atravs da Superviso : (*8)I - supervisionar, coordenar e dirigir as atividades do Centro de Assistncia Mdica e Social zelando pela regularidade, disciplina e ordem do servio;(*3)II - supervisionar o atendimento mdico e odontolgico, das consultas ou pequenas cirurgias, a magistrados, servidores do Poder Judicirio e familiares dependentes, conforme suas necessidades; (*3)III - responder pela execuo objetiva das atividades do Centro, supervisionando as tarefas e orientando os funcionrios sobre os seus deveres, obrigaes e direitos;(*3)IV - gerenciar a implantao e o desenvolvimento de programas afetos a rea;(*3)V - prestar a superviso tcnica especializada nas reas pertencentes ao Centro;(*3)VI - assinar os laudos mdico-periciais e presidir a Junta Mdica, quando designado;(*3)VII - exercer outras atividades determinadas por seus superiores.(*3)b ) atravs da Seo Mdica e seus Servios :I - prestar assistncia mdica aos magistrados, funcionrios do Poder Judicirio e respectivos familiares, nos consultrios do Centro de Assistncia Mdica e Social do Tribunal de Justia;(*3)II - realizar pequenas cirurgias dentro das possibilidades do Centro de Assistncia Mdica e Social;(*3)III - compor a Junta Mdica do Poder Judicirio, conforme designao;(*3)IV - inspecionar e orientar os servios paramdicos a serem executados;(*3)V - solicitar informaes externas de carter profissional mdico, sempre que necessrias, para avaliao pericial;(*3)VI - elaborar laudos mdico-periciais sempre que necessrio;(*3)VII - exercer outras atribuies que lhe forem determinadas.(*3)c ) atravs da Seo de Enfermagem e seus Servios : (*16)I - prestar atendimento aos magistrados e servidores do Poder Judicirio e seus respectivos dependentes; (*16)II - assistir e auxiliar os trabalhos mdicos; (*16)III - programar, desenvolver e executar campanhas de vacinao; (*16)IV - administrar medicao com receiturio mdico, no consultrio do Centro de Assistncia Mdica e Social ou a domiclio, quando necessrio; (*16)V - efetuar curativos e eletrocardiogramas, mediante indicao mdica; (*16)VI - prestar atendimento domiciliar, quando necessrio, a critrio do mdico assistente; (*16)VII - manter sob sua responsabilidade o estoque de medicamentos do Centro de Assistncia Mdica e Social; (*16)VIII - atender o servio de oxigenoterapia aplicando inalaes e similares; (*16)IX - controlar e esterilizar materiais segundo normas tcnicas; (*16)X - exercer outras atividades que lhe forem atribudas. (*16)d ) atravs da Seo de Psicologia e seus Servios :I - realizar avaliao psicolgica para adultos e adolescentes, psicodiagnstico, psicoterapia, avaliao psicolgica, orientao aos pais, avaliao do estado mental para candidatos que ingressam no Poder Judicirio, percias em caso de designao, avaliao psicolgica de candidatos Adoo Internacional (CEJA);II - realizar a orientao vocacional de adolescentes;III - aplicar e avaliar testes psicolgicos, orientao psicopedaggica de crianas em tratamento, orientao a familiares e encaminhamentos, atendimento psicoterpico das famlias;(*3)IV - atender s crianas da Creche e Pr-Escola do Centro Social Infantil;(*3)V - exercer outras atribuies afins que lhe forem determinadas.(*3)e ) atravs da Seo de Servio Social e seu Servio :I - desenvolver programas de carter curativo, preventivo e promocional, visando o equilbrio psicossocial do funcionrio, tanto em sua vida funcional como familiar, atravs da elaborao, implantao e execuo de projetos sociais;II - atender os funcionrios, prevenindo problemas de sade, que venham interferir em seu desempenho funcional e relacionamento familiar;(*3)III - minimizar e prevenir tenses existentes no ambiente de trabalho, contribuindo para a melhoria das relaes interpessoais e da qualidade de vida dos funcionrios;(*3)IV - realizar acompanhamento dos funcionrios e familiares portadores de distrbios psiquitricos;(*3)V - controlar as licenas para tratamento de sade;(*3)VI - atender os funcionrios que se encontram em licena para tratamento de sade, acompanhando-os, bem como sua famlia, durante e aps o tratamento, atravs de visitas domiciliares, hospitalares, entrevistas e orientaes;(*3)VII - colocar disposio de funcionrios e familiares informaes sobre os diversos recursos existentes na comunidade, assim como os critrios e as possibilidades de acesso a esses recursos;(*3)VIII - desenvolver atividades de carter preventivo e cientfico;(*3)IX - entrevistar candidatos para a admisso ao Poder Judicirio;(*3)X - implementar aes voltadas adequada preparao de funcionrios em vias de aposentadoria por invalidez;(*3)XI - prestar atendimento preventivo e assistencial a funcionrios e familiares, em relao AIDS;(*3)XII - exercer outras atribuies afins que lhe forem determinadas.(*3)f ) atravs da Seo Odontolgica e seus Servios : (*5)I - prestar assistncia odontolgica aos Magistrados, funcionrios e respectivos dependentes, nos consultrios da Seo Odontolgica do Tribunal de Justia, de acordo com as possibilidades tcnicas do servio;(*3)II - atender, preventiva e profilaticamente, s crianas a partir da primeira dentio, com extenso ao atendimento creche;(*3)III - compor a Junta de Inspeo de Sade Dentria, quando designada;(*3)IV - realizar compras de acordo com a necessidade da Seo Odontolgica; (*5)V - coordenar os servios de raio-X, odontopediatria, profilaxia, exodontia, periodontia e endodontia; (*5)VI - coordenar e controlar as doenas infecto bacteriolgicas (esterilizao); (*5)VII - atender a manuteno e conservao dos equipamentos; (*5)VIII - exercer outras atribuies afins que lhe forem determinadas. (*5)g ) atravs da Seo de Ateno Dependncia Qumica e seu Servio :(*3) (*23)REVOGADO pelo DJ 670/2007 (*52-B)I - esclarecer sobre a doena alcoolismo e outras dependncias qumicas;(*3)II - identificar e diagnosticar os funcionrios com problemas de dependncia de substncias qumicas;(*3)III - auxiliar e assistir o funcionrio com dependncia, na sua tentativa de abstinncia;(*3)IV - prevenir e orientar os funcionrios portadores de problemas decorrentes do uso e/ou abuso de substncias qumicas, possibilitando a reintegrao dos mesmos ao seu ambiente social,profissional e familiar;(*3)V - ajudar a melhorar o desempenho e produtividade dos funcionrios com dependncia qumica;(*3)VI - promover uma melhora da qualidade de vida a esses funcionrios e familiares,oportunizando reviso de seus projetos de vida;(*3)VII - exercer outras atribuies afins que lhe forem determinadas.(*3) Item G totalmenteREVOGADO pelo DJ 670/2007(*52-B)Pargrafo nico : Para os fins do dispositivo deste artigo, so considerados dependentes :(*3)a ) o cnjuge;b ) o (a) companheiro(a) que mantm h mais de 2 (dois) anos unio estvel com o (a) servidor(a) ou com filhos em comum;c ) filho(a), enteado(a) ou menor que, por determinao judicial, esteja sob sua guarda ou tutela, at 21 anos, ou, at 24 anos, se universitrio, e desde que no aufira rendimentos prprios; e, o maior de 21 anos, quando incapacitado fsica ou mentalmente para o trabalho, sem arrimo dos pais, e que viva s expensas do servidor h mais de 2 (dois) anos consecutivos;d ) os ascendentes que, sem recursos, vivam s expensas do servidor e coabitem por lapso de tempo superior h 2 (dois) anos consecutivos.h) atravs da Seo de Apoio Administrativo e seus Servios: (*16)I - supervisionar todo o servio administrativo; (*16)II - coordenar os servios de forma a agilizar o atendimento ao usurio; (*16)III - organizar e manter atualizado o fichrio de funcionrios e seus dependentes, bem como as fichas microfilmadas; (*16)IV - supervisionar a confeco de laudos de posse, licenas para tratamento de sade, juramentao, aposentadoria; (*16)V - marcar consultas, dar encaminhamento e demais orientaes aos usurios; (*16)VI - elaborar os laudos emitidos pelos mdicos, anotando nas fichas dos pacientes; (*16)VII - prestar pronto atendimento aos usurios do Centro; (*16)VIII - elaborar ofcios, informaes, boletim de freqncia e demais funes burocrticas; (*16)IX - controlar, verificar e providenciar a aquisio ou manuteno de equipamentos; (*16)X - exercer outras atividades que lhe forem atribudas. (*16)DO CENTRO DE EDUCACO INFANTILArt. 11. Ao Centro de Educao Infantil compete: (*17)a ) atravs da Superviso : (*17)I - planejar, implantar, supervisionar e avaliar as atividades pedaggicas adequadas s diversas idades, visando o desenvolvimento global da criana; (*17)II - elaborar, implantar, aferir os instrumentos de avaliao individual da criana na rea supracitada; (*17)III - prestar atendimento ao Supervisor do Centro de Educao Infantil no exerccio de suas funes respondendo consultas e emitindo pareceres; (*17)IV - contatar outros estabelecimentos congneres, no sentido de aprimorar e atualizar o planejamento pedaggico; (*17)V - elaborar e supervisionar o planejamento de atividades a serem desenvolvidas no Centro de Educao Infantil. (*17)b ) atravs da Assessoria Pedaggica : (*17)I - planejar, implantar, supervisionar e avaliar as atividades pedaggicas adequadas s diversas idades, visando o desenvolvimento global da criana; (*17)II - elaborar, implantar e aferir os instrumentos de avaliao individual da criana; (*17)III - prestar atendimento ao Supervisor do Centro de Educao Infantil, no exerccio de suas funes, respondendo a consultas e emitindo pareceres. (*17)c ) atravs da Seo Administrativa e seus Servios : (*17)I - cumprir e fazer cumprir as leis e normas do ensino e determinaes da Superviso; (*17)II - substituir o Supervisor em suas faltas e impedimentos; (*17)III - planejar, no incio de cada ano, as atividades a serem desenvolvidas pela sua Seo, estabelecendo um cronograma de execuo e submetendo-o apreciao do supervisor; (*17)IV - executar, avaliar e realimentar o planejamento proposto em sua rea; (*17)V - redigir e preparar os expedientes para despacho do supervisor; (*17)VI - elaborar, implantar, supervisionar e avaliar as rotinas de limpeza e conservao geral; (*17)VII - efetivar as matrculas dos alunos, depois de verificada a exatido dos documentos apresentados; (*17)VIII - secretariar as reunies de carter administrativo; (*17)IX - controlar e supervisionar o livro ponto dos funcionrios; (*17)X - atender todo trmite administrativo dos processos encaminhados ao Tribunal de Justia pelo Centro de Educao Infantil; (*17)XI - controlar e organizar o servio de secretaria; (*17)XII - organizar e manter atualizada a coletnea das leis, regulamentos, instrues e ordens de servio necessrias ao bom funcionamento escolar; (*17)XIII - zelar pelo uso adequado dos bens materiais da Secretaria; (*17)XIV - atender e encaminhar ligaes telefnicas; (*17)XV - atender e encaminhar aos Servios, as visitas recebidas; (*17)XVI - providenciar oramentos, quando solicitado; (*17)XVII - realizar compras dirias, mensais, semanais de acordo com a necessidade do Centro de Educaco Infantil e autorizao da Superviso; (*17)XVIII - controlar permanentemente o estoque de gneros alimentcios, comunicando Superviso a necessidade de reposio; (*17)XIX - organizar as relaes de contas e obrigaes a pagar, bem como efetuar os pagamentos autorizados pela Superviso/Direo do Centro de Educao Infantil, das compras efetuadas;(*17)XX - orientar e supervisionar as cozinheiras no preparo das refeies; (*17)XXI - escriturar o inventrio de bens mveis, inclusive material didtico. (*17)d) atravs da Seo de Atendimento ao Berrio e seus Servios: (*17)I - organizar e manter em ordem o ambiente, onde se desenvolvem as atividades das crianas; (*17)II - atender as crianas, respeitando seu desenvolvimento de acordo com o plano de trabalho; (*17)III - supervisionar o lactrio e a nutrio das crianas matriculadas; (*17)IV - orientar as atitudes e procedimentos das funcionrias pertencentes ao servio; (*17)V - responder pelo inventrio dos bens mveis do servio; (*17)VI - orientar as responsveis sobre as atividades a serem desenvolvidos nos bimestres e encaminhar relatrios Superviso; (*17)VII - orientar e supervisionar as funcionrias quanto a higiene e limpeza dos berrios. (*17)e) atravs da Seo de Atendimento ao Maternal e seus Servios: (*17)I - desenvolver as atividades pedaggicas junto s crianas, de acordo com a proposta educacional designada; (*17)II - orientar as responsveis sobre os contedos a serem desenvolvidos nos bimestres e encaminhar relatrios Superviso; (*17)III - orientar as atitudes e procedimentos das funcionrias, auxiliares de sala e estagirias; (*17)IV - responder pelo inventrio de bens mveis do servio. (*17)f) atravs da Seo de Atendimento Educao Infantil e seus Servios: (*17)I - desenvolver as atividades pedaggicas junto s crianas de acordo com a proposta educacional desenvolvida; (*17)II - orientar as responsveis de turma sobre os contedos a serem desenvolvidos nos bimestres e encaminhar relatrio Superviso; (*17)III - orientar as atitudes e procedimentos das funcionrias, auxiliares de turma e estagirias; (*17)IV - responder pelo inventrio de bens mveis do servio. (*17)g) atravs da Seo de Apoio e seus Servios: (*17)I - promover programas de atendimento junto aos funcionrios do estabelecimento, de acordo com as necessidades apresentadas, em conjunto com o Servio Social da Diviso Mdica do Tribunal de Justia; (*17)II - desenvolver programas sociais que visem o bom atendimento das crianas matriculadas no Centro de Educao Infantil; (*17)III - promover atividades culturais com as crianas, de acordo com o planejamento feito previamente pelo Supervisor; (*17)IV - promover atividades visando a integrao famlia/ escola; (*17)V - atender e orientar individualmente as crianas e seus familiares quando apresentarem problemas especficos; (*17)VI - realizar estudo socio-econmico das famlias requerentes a vagas; (*17)VII - encaminhar para avaliao mdica as crianas que apresentarem, durante o perodo escolar, alguma anormalidade orgnica; (*17)VIII - proceder exames peridicos nas crianas; (*17)IX - afastar da Escola as crianas que apresentarem doenas infecto-contagiosas, devendo retornar a freqncia, portando atestado mdico com o CID. da doena; (*17)X - participar de orientao e realizao dos trabalhos de estimulao essenciais ao desenvolvimento, em todas as classes, inclusive berrio; (*17)XI - atender os responsveis no ato da matrcula para esclarecimento de dados familiares, afetivos e outros que auxiliem na adaptao da criana no novo ambiente; (*17)XII - colaborar no recrutamento e seleo dos estagirios, bem como no treinamento e superviso de atividades; (*17)XIII - orientar as crianas nas atividades fsicas que propiciem seu desenvolvimento integral; (*17)XIV - estimular a prtica de esportes como um aspecto saudvel para o seu desenvolvimento; (*17)XV - desenvolver nas crianas o senso crtico e esttico; (*17)XVI - desenvolver nas crianas o gosto pelas artes, msica e literatura; (*17)XVII - incentivar nas crianas o gosto pelas brincadeiras infantis e cantigas de roda; (*17)XVIII - responder pelo inventrio de bens mveis do servio. (*17)DO CENTRO DE APOIO AO FUNDO DE REEQUIPAMENTO DO PODER JUDICIRIO - FUNREJUSArt. 12. Ao Centro de Apoio ao Fundo de Reequipamento do Poder Judicirio- FUNREJUS compete:(*12) (*18)a ) atravs da Superviso :(*12) (*18)I - supervisionar, coordenar e promover o desenvolvimento do FUNREJUS para que sejam atingidas suas finalidades;(*12) (*18)II - fixar as diretrizes administrativas operacionais;(*12) (*18)III - gerenciar a implantao e o desenvolvimento de programas afetos a rea;(*12) (*18)IV - elaborar, anualmente, relatrio das atividades do FUNREJUS, submetendo-o apreciao do Conselho Diretor;(*12) (*18)V - prestar a superviso tcnica especializada nas reas pertinentes ao Centro;(*12) (*18)VI - exercer outras atividades determinadas por seus superiores.(*12) (*18)b ) atravs da Assessoria Jurdica :(*12) (*18)I - instruir os processos a serem encaminhados ao Conselho Diretor;(*12) (*18)II - elaborar pareceres tcnicos-jurdicos e informaes sobre matria especfica do FUNREJUS;(*12) (*18)III - elaborar minutas de normas inerentes ao FUNREJUS;(*12) (*18)IV - prestar assessoramento ao Conselho Diretor;(*12) (*18)V - desenvolver outras atividades correlatas.(*12) (*18)Art. 13. Diviso Jurdica compete:(*18)a) atravs da Seo de Assessoramento Jurdico:(*18)I - instruir os processos a serem encaminhados ao Conselho Diretor;(*18)II - dar andamento aos processos encaminhados Assessoria para consultas e informaes;(*18)III - elaborar minutas de normas inerentes ao FUNREJUS (alteraes legislativas, decretos judicirios, instrues normativas, portarias);(*18)IV - elaborar pareceres tcnico-jurdicos e informaes sobre matria especfica do FUNREJUS;(*18)V - desenvolver outras tarefas correlatas.(*18)b) atravs da Seo de Orientao Jurdico-Administrativo :(*18)I - prestar assessoramento ao Conselho Diretor;(*18)II - dar cincia as partes interessadas dos despachos do Conselho Diretor e pareceres dos seus membros;(*18)III - solicitar informaes em autos de pedido de providncias, reclamaes Inspeo e Correies, nas serventias da Capital e Interior;(*18)IV - desenvolver outras tarefas correlatas.(*18)Art. 14 - Diviso de Arrecadao e Fiscalizao compete:(*18)a) atravs da Seo de Arrecadao e seus Servios :(*18)I - receber diariamente as guias de recolhimento, encaminhadas pelo banco;(*18)II - organizar e controlar o lanamento das guias no sistema prprio de controle e gerenciamento;(*18)III - conferir os lanamentos efetuados;(*18)IV - informar os pedidos de restituio de recolhimentos incorretos ou em duplicidade;(*18)V - manter atualizado o sistema de controle de guias restitudas;(*18)VI - elaborar e manter atualizado os relatrios gerenciais sobre o comportamento da arrecadao;(*18)VII - elaborar e manter atualizados os relatrios de controle de receita por fontes, visando dar suporte s Sees de Contabilidade e Oramento nas suas atribuies;(*18)VIII - exercer outras atribuies que sejam relacionadas a arrecadao.(*18)b) atravs da Seo de Fiscalizao e seus Servios :(*18)I - analisar relatrios com a finalidade de produzir dados estatsticos sobre os recolhimentos do FUNREJUS por fonte de receita, por unidade arrecadadora e quantidade de guias;(*18)II - fiscalizar as unidades arrecadadoras no que diz respeito ao preenchimento correto das guias;(*18)III - elaborar e implantar sistema de controle e avaliao das guias;(*18)IV - avaliar a segurana e a eficcia dos sistemas de controle da arrecadao;(*18)V - verificar o cumprimento das normas e procedimentos estabelecidos.(*18)Art. 15 - Diviso de Contabilidade e Oramento compete:(*18)a) atravs da Seo de Contabilidade e seus Servios :(*18)I - contabilizar as receitas de acordo com a Lei de Oramento;(*18)II - efetuar mensalmente a contabilizao e o repasse das receitas de terceiros, conforme a legislao vigente, mantendo relatrios atualizados ;(*18)III - processar toda a documentao relativa a pagamentos, observando a regularidade dos processos;(*18)IV - prestar as informaes relativas a processos de pagamentos;(*18)V - manter organizado o arquivo de processos de pagamentos auditados pela Inspetoria de Controle Externo do Tribunal de Contas, de forma a agilizar as consultas;(*18)VI - controlar e fiscalizar a consulta de processos j auditados pelo Tribunal de Contas;(*18)VII - exercer o controle sobre os processos de despesas parciais, dedutivos de empenhos estimativos ou globais;(*18)VIII - efetuar e controlar as aplicaes financeiras, mantendo relatrios atualizados;(*18)IX - executar periodicamente as rotinas de auditoria do sistema de contabilidade;(*18)X - elaborar e efetuar os lanamentos manuais no sistema de contabilidade, quando necessrio;(*18)XI - elaborar e manter atualizado o relatrio de incorporao de bens mveis e imveis, resultantes e independentes da execuo oramentria;(*18)XII - elaborar e encaminhar a prestao de contas mensal para a Inspetoria de Controle Externo do Tribunal de Contas;(*18)XIII - elaborar, encaminhar e acompanhar o andamento da prestao de contas anual;(*18)XIV - exercer o controle contbil de todos os atos da gesto oramentria, financeira e patrimonial;(*18)b) atravs da Seo de Oramento e seus Servios :(*18)I - auxiliar na elaborao da proposta oramentria;(*18)II - auxiliar na elaborao do Plano de Aplicao, exercendo o controle sobre a sua execuo;(*18)III - promover a execuo oramentria e financeira em conformidade com as metas previstas;(*18)IV - proceder a classificao oramentria das despesas em conformidade com as normas vigentes;(*18)V - efetuar os bloqueios estimativos de recursos, assegurando oramento para os bens e servios que esto em processo de aquisio;(*18)VI - elaborar e manter atualizado o cadastro de fornecedores;(*18)VII - emitir as notas de empenhos, de estorno ou de recolhimento;(*18)VIII - controlar a execuo do oramento, propondo as alteraes oramentrias necessrias;(*18)IX - elaborar e manter atualizado os relatrios gerenciais relativos a execuo do Plano de Aplicao e do oramento;(*18)X - elaborar o relatrio anual de execuo oramentria e financeira para a prestao de contas;(*18)XI - elaborar relatrio de execuo fsica do oramento.(*18)Art. 16 - Diviso Administrativa compete:(*18)a) atravs da Seo de Sistematizao de Dados e seus Servios :(*18)I - fornecer as unidades arrecadadoras as guias de recolhimento;(*18)II - prestar atendimento ao pblico;(*18)III - orientar s unidades arrecadadoras responsveis pelos recolhimentos ao FUNREJUS, sobre o correto preenchimento das guias, observando-se o disposto na regulamentao prpria;(*18)IV - digitar todos os servios da Assessoria Jurdica;(*18)V - manter, ordenadamente arquivadas as cpias dos servios que forem executados, bem como da legislao selecionada, permitindo fcil consulta quando necessrio;(*18)b) atravs da Seo de Distribuio e Expedio e seus Servios :(*18)I - receber, triar e cadastrar os expedientes pertinentes ao FUNREJUS;(*18)II - autuar os processos a fim de providenciar a respectiva distribuio, encaminhamento ou alterao da distribuio;(*18)III - extrair e juntar aos autos os respectivos termos de distribuio e concluso, bem como, as etiquetas prprias;(*18)IV - encaminhar os processos conclusos aos Desembargadores relatores;(*18)V - expedir ofcios e correspondncias aos setores envolvidos.(*18)Art. 16-A -Ao Centro de Apoio ao Fundo da Justia compete: Incluido pelo DJ 1074?2009 (*53-Ca)a ) atravs da Superviso:I-supervisionar, coordenar e promover o desenvolvimento do Fundo da Justia para que sejam atingidas suas finalidades;II-fixar as diretrizes administrativas operacionais;III-gerenciar a implantao e o desenvolvimento de programas afetos a rea;IV-elaborar, anualmente, relatrio das atividades do Fundo da Justia, submetendo-o apreciao do Conselho Diretor;V-prestar a superviso tcnica especializada nas reas pertinentes ao Centro;VI-orientar os servidores das serventias do foro judicial em caso de descumprimento das normas e procedimentos adotados quanto arrecadao de custas apontados pela Diviso de Controladoria/Seo de Fiscalizao e Arrecadao e, no caso de reincidncia, proceder notificao do Diretor da Secretaria assinalando prazo para que se adote as providncias necessrias ao exato cumprimento da lei;VII-comunicar o Juiz de Direito da respectiva Secretaria do foro judicial e a Corregedoria-Geral da Justia a respeito do no atendimento da notificao referida no inciso anterior ou no caso de averiguao de qualquer ato executado por servidor das serventias estatizadas que possa dar origem a procedimento administrativo disciplinar;VIII-supervisionar a gesto do processo de estatizao;IX-aplicar as disponibilidades financeiras;X-exercer outras atividades determinadas por seus superiores.XI - Indeferir pedidos de restituio ou transferncia decustas e demais valores depositados conta do Fundo da Justia.Incluido pelo DJ 1547/2012 (*75-A)XI -indeferir pedidos de restituio e transferncias de valores depositados na contabancria do Fundo da Justia;XII - deferir pedidos de restituio e transferncias de valores depositados na contabancria do Fundo da Justia at o limite de R$ 1.000,00 (mil reais).Incluidos pelo DJ 243/2014 (*83)Art. 16-B. Diviso Jurdica compete: Incluido pelo DJ 1074?2009 (*53-Ca)b.1) atravs da Seo de Assessoramento Jurdico:I-prestar assessoramento ao Conselho Diretor;II-instruir os processos a serem encaminhados ao Conselho Diretor;III-dar andamento aos processos encaminhados Assessoria para consultas e informaes;IV-elaborar minutas de normas inerentes ao Fundo da Justia (alteraes legislativas, decretos judicirios, instrues normativas, portarias);V-elaborar pareceres tcnico-jurdicos e informaes sobre matria especfica do Fundo da Justia;VI-desenvolver outras tarefas correlatas.

b.2) atravs da Seo de Apoio Administrativo:I-elaborar e encaminhar as pautas de reunies do Conselho Diretor;II-organizar e Arquivar os documentos e atas referentes s reunies do Conselho Diretor;III-dar cincia s partes interessadas dos despachos do Conselho Diretor e pareceres dos seus membros;IV-solicitar informaes em autos de pedido de providncias, reclamaes, inspees e correies, nas serventias do foro judicial da Capital e do Interior;V-desenvolver outras tarefas correlatas.

Art. 16-C. Diviso de Controladoria compete: Incluido pelo DJ 1074?2009 (*53-Ca)c.1) atravs da Seo de Contabilidade, Finanas e Oramento:I -contabilizar as receitas de acordo com a legislao vigente e Lei de Oramento;II -efetuar a contabilizao e o repasse das receitas de terceiros, conforme a legislao vigente, mantendo relatrios atualizados;III -processar toda a documentao relativa a pagamentos, observando a regularidade dos processos;IV -prestar as informaes relativas a processos de pagamentos;V -manter organizado o arquivo de processos de pagamentos auditados pela Inspetoria de Controle Externo do Tribunal de Contas, de forma a agilizar as consultas;VI -controlar e fiscalizar a consulta de processos j auditados pelo Tribunal de Contas;VII -exercer o controle sobre os processos de despesas parciais, dedutivos de empenhos estimativos ou globais;VIII -controlar as aplicaes financeiras, mantendo relatrios dirios;IX -executar periodicamente as rotinas de auditoria no Sistema Integrado de Acompanhamento Financeiro - SIAF ou outro que venha a ser adotado;X -elaborar e efetuar os lanamentos manuais no sistema de contabilidade, quando necessrio;XI -elaborar e manter atualizado o relatrio de incorporao de bens mveis e imveis, resultantes e independentes da execuo oramentria;XII -elaborar e encaminhar a prestao de contas mensal para a Inspetoria de Controle Externo do Tribunal de Contas;XIII -elaborar, encaminhar e acompanhar o andamento da prestao de contas anual;XIV -exercer o controle contbil de todos os atos da gesto oramentria, financeira e patrimonial;XV -elaborar a proposta oramentria;XVI -elaborar o Plano de Aplicao, exercendo o controle sobre a sua execuo;XVII -promover a execuo oramentria;XVIII -proceder classificao oramentria das despesas em conformidade com as normas vigentes;XIX -efetuar os bloqueios estimativos de recursos, assegurando oramento para os bens e servios que esto em processo de aquisio;XX -elaborar e manter atualizado o cadastro de fornecedores;XXI -emitir as notas de empenhos, de estorno ou de recolhimento;XXII -controlar a execuo do oramento, propondo as alteraes oramentrias necessrias;XXIII -elaborar e manter atualizado os relatrios gerenciais relativos execuo do Plano de Aplicao e do oramento;XXIV -elaborar o relatrio anual de execuo oramentria e financeira para a prestao de contas;XXV -elaborar relatrio de execuo fsica do oramento.XXVI -executar outras tarefas correlatas.

c.2) atravs da Seo de Fiscalizao e Arrecadao:I -desenvolver e manter rotinas e procedimentos de fiscalizao da arrecadao oriunda das serventias do foro judicial;II -fiscalizar e orientar as unidades arrecadadoras no que diz respeito ao preenchimento correto das guias;III -elaborar e implantar sistema de controle da arrecadao;IV -verificar o cumprimento das normas e procedimentos estabelecidos e, em caso de descumprimento, comunicar ao Chefe da Diviso de Controladoria que dever levar o fato ao conhecimento do Supervisor do Centro de Apoio ao Fundo da Justia para adoo das medidas previstas no art. 16-A, VII, a;V -avaliar a segurana e a eficcia dos sistemas de controle da arrecadao;VI -encaminhar relatrio dos dbitos apurados e dos remanescentes Chefia imediata;VII -elaborar e analisar relatrios com a finalidade de produzir dados estatsticos sobre os recolhimentos do Fundo da Justia por tipo de receita, por unidade arrecadadora e quantidade de guias;VIII -fornecer, quando solicitado, relatrios Corregedoria-Geral da Justia para efeitos de correio;IX -prestar informaes em expedientes e aos interessados;X -executar outras tarefas atribudas.XI -receber diariamente as informaes sobre os recolhimentos das receitas encaminhadas pelos bancos;XII -organizar e controlar o lanamento das guias no sistema prprio de controle e gerenciamento;XIII -conferir os lanamentos efetuados;XIV -informar os pedidos de restituio de recolhimentos incorretos ou em duplicidade;XV -manter atualizado o sistema de controle de guias restitudas;XVI -elaborar e manter atualizado os relatrios gerenciais sobre o comportamento da arrecadao;XVII -elaborar e manter atualizados os relatrios de controle de arrecadao por tipo de receita, unidade arrecadadora e quantidade de guias, visando dar suporte Seo de Fiscalizao;XVIII -exercer outras atribuies que sejam relacionadas arrecadao.

c.3) atravs da Seo de Apoio Administrativo:I -expedir ofcios e correspondncias aos setores envolvidos;II -realizar pedidos de materiais;III -elaborar e encaminhar o boletim de frequncia;IV -manter, ordenadamente arquivadas as cpias dos servios que forem executados;V -receber, triar e autuar os processos a fim de providenciar a respectiva distribuio, ao setor responsvel;VI -prestar atendimento inicial ao pblico, direcionando ao setor responsvel;VII -supervisionar as atividades dos estagirios que atuam no Centro de Apoio ao Fundo da Justia;VIII -executar outras tarefas correlatas.

Art. 16-D. Diviso de Gesto do Processo de Estatizao compete: Incluido pelo DJ 1074?2009 (*53-Ca)d.1) Atravs da Seo de Informaes, Comunicao, Execuo e Monitoramento:I - movimentar expedientes e documentos que lhe forem enviados, determinando as medidas a serem adotadas;II - elaborar planilhas e prestar informaes aos interessados;III - elaborar e apresentar o relatrio anual das atividades desenvolvidas na Diviso;IV - apoiar os trabalhos de comunicao do processo de execuo da estatizao das serventias do foro judicial;V - manter em cadastro os dados tcnicos e estatsticos e demais indicadores relacionados estatizao, bem como atualiz-los;VI - comunicar e providenciar a insero de alterao de dados das serventias junto ao sistema de arrecadao de custas e receitas destinadas ao Fundo da Justia;VII - proceder s comunicaes devidas aos diversos setores do Tribunal de Justia, principalmente Corregedoria-Geral da Justia;VIII - requisitar informaes, certides, diligncias ou quaisquer outros esclarecimentos a setores do Tribunal de Justia, desde que necessrios instruo de processos ou ao desempenho de funes que lhe forem determinadas, relacionados execuo da estatizao;IX - monitorar a execuo da estatizao;X - oferecer sugestes teis, chefia imediata, que visem ao aprimoramento da execuo da estatizao;XI - acompanhar o processo de instalao das Secretarias do Foro Judicial;XII - contatar a Secretaria para promover as comunicaes necessrias logstica de instalao das Secretarias do Foro Judicial, para a fixao de prazos e elaborao de cronograma de aes de execuo;XIII - organizar as tarefas envolvidas na execuo do processo de estatizao;XIV - executar outras tarefas correlatas.DO GABINETE DO SUBSECRETRIO (*6)Art. 17 O Gabinete do Subsecretrio constitudo de:(*52-D)(*68)I - Oficial de Gabinete;II - Assessor de Gabinete;III - Auxiliar de Gabinete;IV - Centro de Documentao: (*20) (*68)IV- Centro de Documentao :(*20)Revogado pelo DJ 782/2011 (*68)a ) Superviso;b ) Assessoria Tcnica;(*4) (*20)c ) Seo de Doutrina :(*4) (*20)c.1 ) Servio de Processamento Tcnico de Material Bibliogrfico;(*4)c.2 ) Servio de Controle Bibliogrfico;(*4) (*20)c.3 ) Servio de Controle e Indexao de Peridicos;(*4) (*20)c.4 ) Servio de Manuteno e Controle da Coleo;(*4) (*20)d ) Seo de Legislao :(*4) (*20)d.1 ) Servio de Referncia Legislativa;(*4) (*20)d.2 ) Servio de Acompanhamento, Controle e Atualizao de Legislao Estadual;(*4) (*20)d.3 ) Servio de Acompanhamento, Controle e Atualizao de Legislao Federal;(*4) (*20)e ) Seo de Disseminao da Informao :(*4) (*20)e.1 ) Servio de Referncia e Emprstimo;(*4) (*20)e.2 ) Servio de Informao Tcnica;(*4) (*20)e.3 ) Servio de Editorao e Expedio;(*20)f ) Seo de Pesquisa Bibliogrfica :(*20)f.1 ) Servio de Referncia Doutrinria e Legislativa;(*20)f.2 ) Servio de Pesquisa Jurisprudencial;(*20)f.3 ) Servio de Atendimento ao Magistrado e Emprstimo;(*20)g ) Seo de Jurisprudncia e Processamento de Acrdos :(*20)g.1 ) Servio de Cadastramento de Acrdos;(*20)g.2 ) Servio de Seleo e Anlise de Acrdos;(*20)g.3 ) Servio de Controle e Recuperao de Julgados;(*20)h ) Seo de Pesquisa Jurisprudencial Avanada :(*20)h.1 ) Servio de Atendimento a Pesquisa;(*20)h.2 ) Servio de Pesquisa Jurisprudencial Avanada;(*20)h.3 ) Servio de Suporte e Apoio Jurisprudencial;(*20)i ) Diviso do Museu da Justia :(*15) (*34)i.1 ) Seo de Controle Administrativo e Guarda de Documentos : (*15) (*34)i.1.1 ) Servio de Controle de Arquivo; (*15) (* 34)i.1.2 ) Servio de Atendimento ao Pblico. (*15) (* 34)REVOGADO pelo DJ (*68)IV - CENTRO DE DOCUMENTAOa) Superviso;(*68) Nova redao pelo DJ 782/2011b)Assessoria Tcnica; (*4) (*20)(*68)c) Diviso de Biblioteca: (*68)c.1) Seo de Gerenciamento do Acervo;c.2) Seo de Controle de Peridicos;c.3) Seo de Referncia, Pesquisa e Atendimento ao pblico.d) Diviso de Jurisprudncia: (*68)d.1) Seo de Seo de Anlise da Informao;d.2) Seo de Pesquisa Jurisprudencial;d.3) Seo de Jurisprudncia Comparada.e)Diviso de Informao Legislativa: (*68)e.1) Seo de Anlise e Divulgao de Atos;e.2) Seo de Editorao Legislativa.f) Diviso de Tecnologia da Informao(*68)f.1) Seo de Gerenciamento de Documentos on-line;f.2) Seo de Edio Eletrnica - Revista;f.3) Seo de Informao Digital.g) Diviso de Museu da Justia: (*68)g.1) Seo de Catalogao da Documentao Histrica;g.2) Seo de Controle e Manuteno do Acervo Histrico.V - Centro de Protocolo Judicirio Estadual e Arquivo Geral:(*2) (*17) (*29) (*30) (*50)(*51)(*66)DJ 724/2011a) Supervisoa.1) Assessor de Gabineteb) Diviso de Assessoramento Tcnico e Administrativo:b.1) Seo de Apoio e Pesquisa;b.2) Seo de Recebimento de Expedientes e Atendimento Interno;b.2.1) Servio de Juntadas e Anexaes;b.3) Seo de Recebimento de Fac-Smile e Correio Eletrnico;b.3.1) Servio de Recebimento e Registro de E-Mail;b.3.2) Servio de Distribuio;b.4) Seo de Expedio de Documentos;b.4.1) Servio de Distribuio de Expedientes da Secretaria;b.4.2) Servio de Distribuio de Expedientes da Corregedoria-Geral da Justia;b.4.3) Servio de Malote;b.5) Seo de Recebimento e Cadastramento de Expedientes da Corregedoria-Geral da Justia;(*66) DJ 724/2011b.5) Seo de Juntadas e Anexaes; (*66)b.5.1) Servio de Recebimento e Triagem de Expedientes;b.5.2) Servio de Cadastramento de Expedientes;b.5.3) Servio de Consulta e Informao;b.5.4) Servio de Distribuio de Expedientes;b.6) Primeira Seo de Reproduo de Documentos e Autenticao;b.6.1) Servio de Reprografia;b.6.2) Servio de Autenticao;b.6.3) Servio de Controle de Custos;b.6.4) Servio de Controle de Materiais;b.7) Segunda Seo de Reproduo de Documentos e Autenticao;b.7.1) Servio de Autenticao;b.7.2) Servio de Controle de Materiais;b.8) Seo de Controle de Guarda de Documentos;b.8.1) Servio de Classificao;b.8.2) Servio de Atualizao de Dados;b.8.3) Servio de Manuteno de Arquivamento;b.8.4) Servio de Atendimento e Consulta;b.9) Seo de Microfilmagem;b.9.1) Servio de Duplicao e Inspeo de Microfilme;b.9.2) Servio de Preparao de Documentos;b.9.3) Servio de Processamento de Microfilmes;b.9.4) Servio de Organizao de Documentos;b.9.5) Servio de Cadastramento, Conferncia e Consulta de Dados;b.9.6) Servio de Eliminao de Documentos;c) Primeira Diviso de Protocolo :c.1) Seo de Protocolo Judicirio de 2 Grau;c.1.1) Servio de Recebimento de Expedientes e Registros;c.1.2) Servio de Cadastramento e Triagem;c.2) Seo de Atendimento ao Pblico;c.2.1) Servio de Recebimento e Registro;c.2.2) Servio de Pesquisa Protocolar;c.2.3) Servio de Fotocpia;c.3) Seo de Anlise de Dados Cadastrais;c.3.1) Servio de Conferncia de Dados;c.4) Seo de Cadastramento de Expedientes Administrativos;c.4.1) Servio de Apoio e Informao;c.4.2) Servio de Alterao de Dados;c.4.3) Servio de Distribuio;c.4.4) Servio de Controle de Movimentao Protocolar;c.4.5) Servio de Pesquisa Protocolar Interna;d) Segunda Diviso de Protocolo:d.1) Seo de Apoio Tcnico-Administrativo;d.2) Seo de Apoio Tcnico-Jurdico;d.3) Seo de Protocolo Geral;d.3.1) Servio de Recebimento e Distribuio;d.3.2) Servio de Triagem e Distribuio;d.4) Seo de Cadastro e Controle de Documentos;d.4.1) Servio de Controle de Movimentao Protocolar;d.4.2) Servio de Expedio de Documentos;d.5) Seo de Recebimento de Fac-Smile;d.5.1) Servio de Distribuio e Consulta;d.6) Seo de Arquivo;d.6.1) Servio de Seleo de Expedientes;VI - Centro de Transporte :(*14) (*17)a ) Superviso;b ) Seo de Controle de Pessoal e Materiais :(*17)b.1 ) Servio de Controle de Motoristas;(*17)b.2 ) Servio de Controle de Materiais;(*17)c ) Seo de Controle de Frota :(*17)c.1 ) Servio de Documentao;(*17)c.2 ) Servio de Combustvel;(*17)c.3 ) Servio de Lavagem e Lubrificao;(*17)d) Seo de Oficina Automotiva: Includo pelo DJ 316/2009 (*52-D)d.1) Servio de Mecnica;d.2) Servio de Lataria e Pintura;d.3) Servio de Almoxarifado(*52-D)VII - Departamento de Informtica :(*17)REVOGADO pelo DJ 568/2010(*61)Passa para o Gabinete do Presidentea) Diretoria ;(*17)b) Assessoria;(*17)c) Ncleos Regionais de Informtica :(*17)c.1) Ncleo Regional de Ponta Grossa;(*17)c.2) Ncleo Regional de Londrina;(*17)c.3) Ncleo Regional de Maring;(*17)c.4) Ncleo Regional de Cascavel;(*17)c.5) Ncleo Regional de Foz do Iguau;(*17)d) Diviso de Anlise :(*17)d.1) Seo de Anlise de Sistemas :(*17)d.1.1) Servio de Levantamento de Dados;(*17)d.1.2) Servio de Estudos de Novas Ferramentas de Trabalho;(*17)d.1.3) Servio de Documentao de Sistemas;(*17)d.2) Seo de Desenvolvimento de Projetos :(*17)d.2.1) Servio de Desenvolvimento de Sistemas;(*17)d.2.2) Servio de Programao;(*17)d.2.3) Servio de Manuteno de Sistemas;(*17)d.3) Seo de Automao de Justia de 1 Grau :(*17)d.3.1) Servio de Atendimento aos Juizados Especiais;(*17)d.3.2) Servio de Atendimento s Varas Criminais;(*17)d.3.3) Servio de Atendimento s Varas Especializadas;(*17)d.4) Seo de Automao da Secretaria :(*17)d.4.1) Servio de Atendimento Justia de 2 Grau;(*17)d.4.2) Servio de Atendimento aos Gabinetes de Desembargadores,(*17)d.4.3) Servio de Atendimento a Sistemas Administrativos;(*17)d.5) Seo de Formao em Ferramentas de Informtica :(*17)d.5.1) Servio de Formao e Treinamento;(*17)d.5.2) Servio de Estudos de Novas Ferramentas;(*17)e) Diviso de Suporte Tcnico(*17) :e.1) Seo de Gerenciamento de Redes :(*17)e.1.1) Servio de Planejamento e Controle de Redes;(*17)e.1.2) Servio de Controle de Software e Hardware;(*17)e.2) Seo de Banco de Dados e Sistemas Operacionais :(*17)e.2.1) Servio de Controle de Qualidade e Segurana de Sistemas;(*17)e.2.2) Servio de Administrao de Dados e Metodologias Operacionais;(*17)f) Diviso de Controle e Manuteno de Equipamentos :(*17)f.1) Seo de Operao de Equipamentos :(*17)f.1.1) Servio do 1 Turno;(*17)f.1.2) Servio do 2 Turno;(*17)f.1.3) Servio do 3 Turno;(*17)f.2) Seo de Infra-estrutura Tcnica :(*17)f.2.1) Servio de Instalao e Manuteno de Equipamentos;(*17)f.2.2) Servio de Eletrotcnica;(*17)g) Diviso de Microinformtica :(*17)g.1) Seo de Software Bsico :(*17)g.1.1) Servio de Instalao e Distribuio;(*17)g.1.2) Servio de Treinamento e Atendimento;(*17)g.2) Seo de Hardware :(*17)g.2.1) Servio de Manuteno Tcnica;(*17)g.2.2) Servio de Homologao de Hardware;(*17)g.2.3) Servio de Planejamento e Estudos de Novas Ferra-.mentas.(*17)REVOGADO pelo DJ 568/2010 (*61)Art. 18. Ao Subsecretrio compete:(*51-B) (*51-F)I - substituir o Secretrio nos seus impedimentos e afastamentos;II - supervisionar as atividades do Centro de Protocolo Judicirio Estadual e Arquivo Geral, Centro de Transporte e Centro de Documentao;(*2) (*21)III - expedir certides afetas rea de atuao do Centro de Protocolo Judicirio Estadual e Arquivo Geral;(*51-B) DJ 98/2007Pargrafo nico -Caber ao Diretor do Departamento ou ao Subsecretrio o deferimento ou indeferimento do pleito, depois de verificados os registros mantidos no referido setor e o pagamento/ iseno de custas, na forma da lei (*51-B)IV - autorizar, no mbito da Secretaria, os servidores do Poder Judicirio a conduzir veculos da frota deste Tribunal; (*51-F) DJ 259/2007Pargrafo nico - Poder tambm ser autorizado servidor de outro rgo, desde que devidamente formalizada a sua cesso funcional ao Poder Judicirio(*51-F)V - exercer as atribuies que lhe forem delegadas pelo Secretrio;VI - exercer outros encargos que lhe forem atribudos pelo Presidente.Art. 19. Ao Oficial de Gabinete do Subsecretrio compete:I - desempenhar com presteza e urbanidade as tarefas que lhe forem atribudas;II - colaborar no atendimento de partes que compaream ao Gabinete;III - marcar audincias solicitadas, de acordo com a agenda do Subsecretrio;IV - exercer demais atividades no mbito de sua competncia.Art. 20. Ao Assessor de Gabinete do Subsecretrio compete: (*47)I - prestar assessoramento ao Subsecretrio nos expedientes que tramitam pelo Gabinete; (*47)II - elaborar os despachos nos processos de competncia do Subsecretrio;III - prestar as informaes devidas e dar encaminhamento aos expedientes para os Departamentos competentes;IV - exercer demais atividades no mbito de sua competncia.Art. 21. Ao Auxiliar de Gabinete do Subsecretrio compete:I - auxiliar o Oficial de Gabinete no atendimento de partes e nos demais servios inerentes ao cargo;II - digitar e datilografar todo o servio do Gabinete;III - manter ordenadamente arquivadas as cpias dos servios que forem digitados ou datilografados;IV - arquivar a correspondncia recebida e atendida, aps determinao neste sentido;V - exercer demais atribuies no mbito de sua competncia.DO CENTRO DE DOCUMENTAOArt. 22. Ao Centro de Documentao compete: (*20)(*68)REVOGADO pelo DJ 782/2011a ) atravs da Superviso :(*20)I - superintender o desempenho dos Servios, atravs das Chefias de Seo;(*20)II - elaborar poltica de seleo, organizao e manuteno do acervo bibliogrfico;(*20)III - solicitar alteraes no sistema automatizado, otimizando o emprego da tecnologia existente em proveito do servio;(*20)IV - prestar assessoramento tcnico na rea de pesquisas, suprindo o Tribunal de Justia em sua necessidade de informao jurdica;(*20)V - zelar pelo cumprimento de normas e instrues internas;(*20)VI - orientar as Chefias de Seo quanto ao estabelecimento e cumprimento de prioridades, servios e metas;(*20)VII - administrar solicitaes, reivindicaes e sugestes das Chefias de Seo;(*20)VIII - motivar, participar e implantar projetos, programas e planos de reformulao e aprimoramento de atividades e produtos;(*20)IX - planejar propostas de oramento, conteno de despesas e destinao de verbas atribudas ao Centro de Documentao;(*20)X - delegar tarefas que lhe so afetas;(*20)XI - zelar pelo bom andamento e pela imagem do Centro de Documentao atravs de incentivo e participao na criao de instrumentos para se aferir o nvel de satisfao dos usurios;(*20)XII - acompanhar a editorao, edio e conferncia dos produtos gerados pelo Centro;(*20)XIII - assessorar a Comisso de Jurisprudncia, Documentao e Biblioteca, na tomada de decises afetas ao Centro;(*20)XIV - elaborar normas de procedimento interno do Centro;(*20)b) Atravs da Assessoria Tcnica :(*20)I - prestar assessoramento tcnico s Sees do Centro de Documentao;(*20)II - controlar a utilizao e guarda do acervo;(*20)III - analisar e controlar o uso dos terminais telefnicos, aparelhos de fac-smile e utilizao da rede INTERNET;(*20)IV - elaborar, organizar e orientar relatrios;(*20)V - controlar as correspondncias emitidas e recebidas;(*20)VI - prestar informaes rpidas a outros setores mediante solicitao;(*20)VII - analisar a pertinncia na elaborao de escalas de frias dos funcionrios;(*20)VIII - controlar aquisio e descarte de material bibliogrfico;(*20)IX - controlar assinaturas de peridicos e analisar propostas;(*20)X - montar planejamentos para apreciao superior;(*20)XI - repassar ordens superiores aos Chefes de Seo;(*20)XII - atender a solicitaes de pesquisas quando solicitadas pela Superviso;(*20)XIII - orientar os servios de divulgao e remessa de materiais;(*20)XIV - acompanhar a elaborao e editorao do Informativo Jurdico;(*20)XV - centralizar o recebimento das comunicaes de freqncia dos funcionrios organizando-as em boletim de freqncia;(*20)XVI - organizar o armazenamento de documentos administrativos;(*20)XVII - manter contatos com outros rgos a fim de subsidiar solues de questes complexas decorrentes de solicitaes de pesquisas;(*20)XVIII - elaborar estudos propostos pela administrao;(*20)XIX - acompanhar a Superviso na elaborao de programas, projetos e planejamentos;(*20)XX - manter arquivos de backups das atividades administrativas da Superviso;(*20)XXI - responder pelo Centro na ausncia do titular;(*20)c) Atravs da Seo de Doutrina e seus Servios :(*20)I - efetivar a incorporao de material bibliogrfico ao acervo mediante compra, doao ou permuta;(*20)II - Implantar o tombamento das obras no sistema automatizado;(*20)III - preparar fisicamente o material bibliogrfico;(*20)IV - processar tecnicamente o material bibliogrfico atravs de normas de catalogao e inserir no sistema automatizado;(*20)V - ordenar, organizar e remanejar as estantes;(*20)VI - orientar a busca e devoluo de exemplares em sua devida localizao de acordo com normas pr-estabelecidas;(*20)VII - manter o sistema automatizado atualizado e em condies de uso;VIII - realizar estudos e seleo de obras a serem adquiridas, atravs de solicitaes dos diversos setores do Tribunal, catlogos de livreiros, editoras e livrarias jurdicas;(*20)IX - participar na elaborao de poltica de seleo, aquisio e descarte considerando as necessidades do Tribunal de Justia;(*20)X - elaborar listas de aquisio de obras bibliogrficas encaminhar ao setor competente;(*20)XI - controlar o recebimento dos materiais a serem distribudos;(*20)XII - controlar a remessa e a devoluo de exemplares distribudos aos diversos setores do Tribunal;(*20)XIII - controlar o recebimento de doaes;(*20)XIV - elaborar lista de doaes e enviar para bibliotecas, escolas e fruns;(*20)XV - organizar remessa de doaes;(*20)XVI - orientar o descarte de obras desatualizadas sem condies de uso;(*20)XVII - selecionar para aquisio e controlar o acervo da Sala de Sesses;(*20)XVIII - manter reserva tcnica de materiais de referncia para pronto atendimento;(*20)XIX - organizar e manter atualizado arquivo com vencimento de assinaturas, fornecedor e contatos para renovao de peridicos;(*20)XX - solicitar renovao e aquisio de ttulos novos ou faltantes ao setor competente;(*20)XXI - elaborar listas de ttulos de peridicos existentes no acervo;(*20)XXII - orientar o descarte e remanejamento da coleo de peridicos;(*20)XXIII - manter organizados e controlados os peridicos atualizveis armazenando em pastas prprias e identificadas;(*20)XXIV - proceder anlise e indexao de artigos peridicos;(*20)XXV - inserir no sistema automatizado as referncias e a titulao dos artigos selecionados;(*20)XXVI - selecionar artigos de interesse para o Informativo Jurdico do Centro de Documentao;(*20)XXVII - proceder ao levantamento do acervo regularmente, a fim de apurar baixas, extravios e necessidade de reforo de materiais em determinado ramo do Direito;(*20)XXVIII -orientar as baixas, remanejamentos, descarte, reparos e consertos necessrios doacervo;(*20)XXIX - controlar as colees de Dirios Oficiais e da Justia para encadernao;(*20)XXX - elaborar listas para encadernao de dirios, livros e peridicos;(*20)XXXI - conferir o material encadernado;(*20)XXXII - zelar pela colocao e manuteno de materiais nas estantes de acordo com as normas;(*20)d) Atravs da Seo de Legislao e seus Servios :(*20)I - manter atualizados os materiais de referncia com as alteraes legislativas correntes;(*20)II - prestar pronto atendimento a questes de legislao, quanto sua vigncia, pertinncia e legislaes correlatas;(*20)III - encaminhar a legislao vigente ao Servio de Disseminao para alerta das novidades em termos de Legislao Estadual, Federal e Judiciria;(*20)IV - orientar o uso das colees de Dirios Oficiais, Lex, Leis do Brasil e demais materiais que tenham por contedo Legislao;(*20)V - atender a Magistratura em solicitaes e buscas de pesquisas legislativas;(*20)VI - zelar pela organizao e armazenamento da coleo;(*20)VII - acompanhar e proceder a leitura das publicaes Dirio Oficial e da Justia do Estado;(*20)VIII - selecionar a legislao de interesse para o Sistema e para publicao no Informativo Jurdico;(*20)IX - analisar, indexar e inserir no banco de dados a legislao pertinente;(*20)X - manter atualizao da legislao judiciria e estadual em meio magntico;(*20)XI - acompanhar e proceder a leitura das publicaes do Dirio Oficial e da Justia da Unio;(*20)XII - selecionar material pertinente e de interesse para divulgao;(*20)XIII - acompanhar, indexar e referenciar a legislao judiciria e federal;(*20)XIV - pesquisar sobre os controles da inconstitucionalidade das Leis do Estado do Paran atravs de ADINS e ADCS;(*20)e) Atravs da Seo de Disseminao da Informao e seus Servios :(*20)I - elaborar, propor e participar de fixao de polticas de emprstimo;(*20)II - atender solicitaes de pesquisas internas e externas;(*20)III - encaminhar as pesquisas aos setores requisitantes;(*20)IV - realizar pesquisas rpidas de informao e de referncia;(*20)V - manter atualizado e ordenado o acervo de referncia;(*20)VI - zelar pelo sistema de emprstimos, efetuando cargas, devolues e renovaes;(*20)VII - manter catlogo atualizado de usurios;(*20)VIII - elaborar lista e realizar cobrana de material em atraso;(*20)IX - solicitar reposio de material extraviado ou perdido;(*20)X - encaminhar pesquisas via fax, correio e local;(*20)XI - efetuar emprstimos para fotocpias locais ou em setor competente;(*20)XII - encaminhar material selecionado de doutrina, legislao e jurisprudncia para o usurio real de acordo com o perfil deste;(*20)XIII - fornecer regularmente cpias de legislao e/ou alteraes legislativas aos senhores Desembargadores, Magistrados, Diretorias e Sees;(*20)XIV - encaminhar aos usurios, as reais informaes de interesse;(*20)XV - selecionar material para elaborao do Informativo Jurdico do Centro de Documentao;(*20)XVI - manter atualizado o acervo da Sala de Sesses;(*20)XVII - analisar o perfil dos usurios reais e suas expectativas e necessidades de informao;(*20)XVIII - elaborar arquivo de matria de interesse para a Magistratura e Cpula Diretiva;(*20)XIX - manter atualizadas pastas de recortes, de assuntos polmicos e/ou atuais em legislao e doutrina a fim de prestar pronto atendimento a possveis solicitaes;(*20)XX - coordenar as atividades servio de alerta, circulao de peridicos e sumrios correntes;(*20)XXI - disponibilizar na INTRANET e INTERNET notcias e Informativo Jurdico do CEDOC;(*20)XXII - recolher material selecionado pelas outras Sees para elaborao do Informativo Jurdico;(*20)XXIII - elaborar e organizar o Informativo Jurdico;(*20)XXIV - digitar e conferir o Informativo Jurdico;(*20)XXV - acompanhar editorao do Informativo Jurdico;(*20)XXVI - acompanhar o processo de publicao do Paran Judicirio;(*20)XXVII - manter atualizado cadastro da Magistratura para remessa de material, realizando alteraes, correes e inseres no sistema quando necessrio;(*20)XXVIII -imprimir e conferir as etiquetas para postagem de correspondncia e/ou material para a Magistratura;(*20)XXIX - encaminhar material de alerta e revistas aos usurios quando solicitado;(*20)XXX - manter arquivadas, organizadas e controladas as cargas de material encaminhado ou expedido;(*20)XXXI - proceder ao envelopamento, etiquetamento e remessa de peridicos e boletins;(*20)f) Atravs da Seo de Pesquisa Bibliogrfica e seus Servios :(*20)I - atender s solicitaes de pesquisas em doutrina e legislao;(*20)II - realizar pesquisas exaustivas de questes complexas a pedido dos Senhores Desembargadores;(*20)III - participar do processo de seleo de material para aquisio;(*20)IV - realizar pesquisas em meio magntico;(*20)V - realizar, a pedido, pesquisas de jurisprudncia para os Senhores Desembargadores no exerccio da judicatura;(*20)VI - selecionar e separar ementas para atendimento a solicitaes;(*20)VII - solicitar apoio fsico e material quando necessrio a Seo de Jurisprudncia e Processamento de Acrdos;(*20)VIII - realizar pesquisas em redes internas e externas;(*20)IX - atender s solicitaes dos Gabinetes dos Senhores Desembargadores e acompanhar o encaminhamento ao setor competente;(*20)X - zelar pelas normas de emprstimo, efetuando cargas, devolues e renovaes;(*20)XI - elaborar listas de emprstimo em atraso e emitir carta-cobrana;(*20)XII - servir de canal entre os setores tcnicos do CEDOC e as expectativas dos Senhores Desembargadores;(*20)XIII - realizar levantamentos e remanejamentos peridicos do acervo da Seo;(*20)XIV - manter organizada e em condies de uso a coleo;(*20)g) Atravs da Seo de Jurisprudncia e Processamento de Acrdos e seus Servios :(*20)I - receber, classificar e colecionar os acrdos enviados pelo Departamento Judicirio, atravs de suas Divises e Cmaras;(*20)II - proceder ao arquivamento dos acrdos, com tarjas de identificao e rgo julgador;(*20)III - manter e controlar a coleo organizada;(*20)IV - relacionar os acrdos para encadernao;(*20)V - conferir material encadernado;(*20)VI - analisar e indexar as ementas dos acrdos utilizando-se de linguagem controlada para fcil recuperao;(*20)VII - proceder editorao, conferncia e implantao de ementas;(*20)VIII - controlar e implantar os acrdos julgados Segredos de Justia;(*20)IX - implantar no sistema automatizado os acrdos devidamente titulados;(*20)X - atender solicitao de acrdos;(*20)XI - reunir e selecionar ementas para divulgao no Informativo Jurdico do Centro de Documentao;(*20)XII - selecionar acrdos para publicao em revistas especializadas;(*20)XIII - recuperar a informao de julgados e acrdos armazenados em arquivo no automatizado;(*20)h) Atravs da Seo de Pesquisa Jurisprudencial e seus Servios :(*20)I - prestar atendimento orientando na pesquisa o pblico externo;(*20)II - prestar atendimento especializado Magistratura de 1 grau e cpula diretiva do Tribunal de Justia;(*20)III - encaminhar pesquisas Magistratura Estadual via fax, correio ou outro meio magntico;(*20)IV - fornecer ementas ou ntegra de acrdos quando solicitados pela Magistratura e rgos pblicos;(*20)V - enviar mediante solicitao cpias de acrdos;(*20)VI - realizar para a Magistratura pesquisas exaustivas via redes interna e externas;(*20)VII - solicitar a outros rgos e tribunais, quando necessrio, respaldo para pesquisas avanadas;(*20)VIII - proceder a pesquisas jurisprudenciais em meio magntico;(*20)IX - prestar apoio Seo na rea da Informtica;(*20)X - administrar a disponibilizao na rede interna de julgados dos Tribunais Superiores publicados nos Dirios Oficiais da Unio;(*20)XI - acessar a INTERNET para pesquisas;(*20)XII - receber e enviar pesquisas via correio eletrnico;(*20)XIII - prestar atendimento a emprstimos dos julgados, controlar e proceder a cobrana de material.(*20)Art. 23. Diviso do Museu da Justia compete : (*15) (*34)a) atravs da Seo de Controle Administrativo e Guarda de Documentos e seus Servios : (*15) (*34)I - Proceder a triagem e conservao dos documentos que fazem parte do acervo do Museu; (*15) (*34)II - organizar e registrar toda a documentao j existente bem como as novas doaes efetuadas; (*15) (*34)III - pesquisar junto s Comarcas do Estado e outros Museus sobre a existncia de materiais e documentos que interessem ao Poder Judicirio; (*15) (*34)IV - apresentar projetos para realizaes das exposies, palestras e eventos culturais atinentes a rea; (*15) (*34)V - prestar atendimento ao pblico e pesquisadores que procuram o Museu; (*15) (*34)VI - promover visitas de estudantes em geral e especificamente da rea de museologia; (*15) (*34)VII - estabelecer contatos com patrocinadores para realizao dos eventos culturais. (*15) (*34)REVOGADO PELO DJ 782/2011Art. 22 Ao Centro de Documentao compete: (*68) Redao DJ 782/2011a ) atravs da Superviso :(*20)(*68)I - exercer a superviso geral do Centro de Documentao;II - planejar, coordenar, orientar e supervisionar as atividades referentes Gesto da Informao Documental e Pesquisa nas reas de doutrina, jurisprudncia e legislao;III - elaborar plano de ao e projetos relativos ao Centro;IV - desenvolver padres de qualidade gerencial;V - controlar a execuo das atividades de seleo, aquisio, renovao e descarte do acervo;VI - coordenar a formao de colees para gabinetes e comarcas;VII - proferir despachos administrativos de sua competncia;VIII - promover a integrao entre as unidades de execuo;IX - prestar suporte aos magistrados na rea de pesquisa e obteno de material de apoio;X - elaborar normas e procedimentos de servios;XI - secretariar a Comisso de Jurisprudncia, Revista, Documentao e Biblioteca;XII - desenvolver demais atividades que lhe forem atribudas.b) atravs da Assessoria Tcnica: (*20) (*68)I - prestar assessoramento tcnico ao Centro;II - monitorar o gerenciamento de informaes geradas;III - auxiliar a superviso das unidades de atendimento;IV - controlar a gesto de qualidade;V - elaborar relatrios;VI - conferir e elaborar os Boletins de Frequncia;VII - organizar a documentao administrativa;VIII - manter atualizado o cadastro de Magistrados para remessa de materiais;IX - responder pelo Supervisor na sua ausncia.Art. 23. Diviso de Biblioteca compete:(*68)a) atravs da Seo de Gerenciamento do Acervo:I - analisar o perfil dos usurios reais, suas expectativas e necessidades de informao;II - pesquisar, selecionar e propor a aquisio do material doutrinrio e outras publicaes de interesse dos trabalhos afetos Justia Estadual;III - organizar e tratar tecnicamente os documentos, exercendo o controle de conservao e circulao;IV - agregar valor informacional pesquisa, tratando e disponibilizando analticas de livros;V - indexar, em base de dados prpria, a doutrina administrativa e de interesse da rea, publicada em material bibliogrfico especializado;VI - distribuir e controlar as obras disponibilizadas aos Gabinetes e Assessorias;VII - manter atualizado o acervo das Salas de Sesses;VIII - divulgar o material e bases de dados sob sua superviso;IX - elaborar mensalmente a estatstica das atividades desenvolvidas;X - executar outras atividades tpicas da Seo.b) atravs da Seo de Controle de Peridicos:I - organizar a seleo, aquisio e o controle das assinaturas de peridicos impressos e/ou on-line;II - proceder ao controle patrimonial, registro e distribuio dos ttulos e fascculos de peridicos impressos e controlar senhas e uso dos peridicos on-line;III - indexar, em base de dados prpria, a doutrina administrativa e de interesse da rea publicada em peridicos especializados;IV - divulgar o material e bases de dados, dessa tipologia documental, sob sua superviso;V - elaborar mensalmente estatstica das atividades desenvolvidas;VI - executar outras atividades tpicas da Seo.c) atravs da Seo de Referncia, Pesquisa e Atendimento ao Pblico:I - administrar a utilizao da sala de leitura e zelar pela manuteno do acervo;II - orientar e auxiliar os usurios nos servios oferecidos pela Biblioteca;III - atender as solicitaes de pesquisas formuladas por Magistrados e Assessores;IV - supervisionar o emprstimo e devoluo de obras, conforme normas da Biblioteca;V - controlar o acervo bibliogrfico, inclusive atravs de vistorias peridicas;VI - providenciar a reproduo do material bibliogrfico, quando solicitado, via fotocpias e scanner;VII - elaborar mensalmente estatstica das atividades desenvolvidas;VIII - executar outras atividades tpicas da Seo.Art. 23-A. Diviso de Jurisprudncia compete:*(68)a) atravs da Seo de Anlise da Informao:I - analisar os acrdos, proceder a interpretao dos assuntos abordados;II - proceder a indexao dos acrdos conforme os termos do Thesaurus Jurdico;III - inserir no sistema automatizado os acrdos devidamente indexados;IV - zelar pela coleo de acrdos;V - elaborar mensalmente estatstica das atividades desenvolvidas;VI - executar outras atividades tpicas da Seo.b) atravs da Seo de Pesquisa Jurisprudencial:I - realizar pesquisa de jurisprudncia no sistema e nas demais bases de dados;II - prestar atendimento e orientao ao usurio em pesquisa na base de dados do Tribunal;III - controlar o sistema de emprstimo de acrdos solicitados para reprografia;IV - elaborar mensalmente estatstica das atividades desenvolvidas;V - executar outras atividades tpicas da Seo.c) atravs da Seo de Formao da Jurisprudncia Comparada:I - pesquisar, elaborar e disponibilizar a jurisprudncia dominante dos rgos julgadores sobre temas especficos;II - identificar, registrar e disponibilizar os precedentes jurisprudenciais, por amostragem;III - identificar o entendimento e a divergncia de posicionamentos dos rgos julgadores e de seus integrantes;IV - identificar a divergncia de posicionamento entre os integrantes dos rgos julgadores em relao ao mesmo tema;V - coordenar e manter atualizado o Thesaurus Jurdico;VI - selecionar acrdos para publicao em revistas especializadas;VII - elaborar mensalmente estatstica das atividades desenvolvidas;VIII - executar outras atividades tpicas da Seo.Art. 23-B. Diviso de Informao Legislativa, compete:( *68)a) atravs da Seo de Anlise e Divulgao:I - acompanhar e proceder leitura diria nos diferentes suportes informacionais legislativos: Dirio da Justia Eletrnico; Dirio Oficial do Estado, Dirio Oficial da Unio, Dirio da Justia da Unio;II - analisar, Indexar e inserir no banco de dados, a legislao pertinente;III - pesquisar, organizar e manter coletnea de legislao especfica;IV - elaborar e distribuir o clipping legislativo;V - elaborar mensalmente estatstica das atividades desenvolvidas;VI - executar outras atividades tpicas da Seo.b)atravs da Seo de Editorao Legislativa:I - gerenciar e manter atualizado, de acordo como os originais, o Cdigo de Organizao e Diviso Judicirias; o Regimento Interno do Tribunal de Justia; o Regulamento da Secretaria do Tribunal de Justia; o Estatuto dos Funcionrios do Poder Judicirio; Atos normativos e Smulas, disponibilizando-os na Internet e servidores internos;II - elaborar mensalmente estatstica das atividades desenvolvidas;III - executar outras atividades tpicas da Seo.Art. 23-C. Diviso de Tecnologia da Informao, compete:(*68)a) atravs da Seo de Gerenciamento de Documentos on-line:I - coordenar as atividades do servio de alerta, atravs da digitalizao dos sumrios dos peridicos selecionados;II - efetuar leitura diria visando a seleo de arquivos e noticias para compor o Informativo Jurdico do CEDOC;III - organizar e disponibilizar o Informativo Jurdico CEDOC na Intranet e na Internet;IV - divulgar, pela Intranet, novas obras adquiridas por compra e doao, incorporadas ao acervo da Biblioteca;V - manter atualizada mala direta;VI - elaborar mensalmente estatstica das atividades desenvolvidas;VII - executar outras atividades tpicas da Seo.b) atravs da Seo de Edio Eletrnica - Revista:I - gerenciar e proceder Assinatura Digital do Dirio da Justia Eletrnico (e-DJ);II - solicitar aos Magistrados, de acordo com o cronograma da Revista, seleo de acrdos e indicao de produo intelectual, para compor sees da Revista Paran Judicirio Eletrnico;III - elaborar a Revista Paran Judicirio Eletrnica e seus ndices, atuando nas atividades de captao dos documentos, organizao, indexao e distribuio da revista;IV - executar outras atividades tpicas da Seo.c) atravs da Seo de Informao Digital:I - identificar e manter cadastro atualizado de especialistas em instituies na rea jurdica para elaborao de repositrio de documentos eletrnicos;II - realizar o treinamento dos usurios virtuais no uso da Biblioteca Digital e do servio virtual de referncia;III - manter repositrio de documentos eletrnicos para disponibilizao na Biblioteca Virtual;IV - divulgar, por meio eletrnico, resultado de pesquisas relevantes na rea jurdica;V - identificar e cadastrar Sites da Internet pertinentes a rea Jurdica e outras reas de interesse do Tribunal de Justia para integrar a biblioteca Virtual;VI - planejar e executar produtos e servios de acesso remoto;VII - monitorar o estado da arte sobre tecnologia de disponibilizao remota de servios de informao.Art. 23-D. Diviso de Museu da Justia compete(*15) (*34) (*68)a) atravs da Seo de Documentao Histrica:I - planejar, organizar, catalogar e controlar a memria documental;II - estabelecer critrios para a seleo e manuteno de documentos histricos;III - pesquisar junto s unidades competentes, dados histricos e funcionais relativos a atuao do Poder Judicirio e de seus Membros;IV - atualizar periodicamente a pgina do Museu Virtual;V - prestar atendimento ao pblico no que se refere pesquisa em documentao histrica;VI - funcionar como guardio e agente difusor da memria documental do Poder Judicirio Paranaense;VII - propor polticas de preservao e gerenciamento da documentao histrica do Poder Judicirio do Paran;VIII - elaborar mensalmente estatstica das atividades desenvolvidas;IX - executar outras atividades tpicas da Seo.b) atravs da Seo de Controle e Manuteno do Acervo Histrico:I - Proceder periodicamente inventrio do acervo;II - Zelar pela manuteno e preservao do acervo;III - programar e realizar exposies pertinentes.(*68)DO CENTRO DE PROTOCOLO JUDICIRIO ESTADUAL E ARQUIVO GERAL (*22) DJ 341/2001Art. 24. Ao Centro de Protocolo Judicirio Estadual e Arquivo Geral compete:a ) atravs da Superviso :I - supervisionar a entrada de documentos atravs de numerao seqencial, visando unificar e agilizar, com segurana, as atividades do Protocolo Judicirio Estadual e Arquivo Geral;II - assessorar na prestao de informaes sobre o andamento dos expedientes protocolados e em trmite no Tribunal de Justia;III - coordenar as atividades de guarda, microfilmagem e conservao de documentos pblicos que, por sua importncia, natureza, originalidade ou valor histrico, requeiram cuidados;IV - autorizar a reproduo e as consultas de documentos sob a guarda do Centro de Protocolo Estadual e Arquivo Geral, conforme solicitao e necessidade dos diversos setores deste Tribunal de Justia e demais interessados;V - supervisionar a extrao de certides referentes a documentos sob sua guarda, mediante solicitao dos interessados;VI - dar suporte tcnico s atividades desenvolvidas no referido Centro;VII - autenticar fotocpias extradas na Seo de Reproduo de Documentos e Autenticao de quaisquer papis que tramitem na Secretaria deste Tribunal, conforme Portaria n. 802/99;VIII - imprimir termo de justificativa de eventual falha tcnica do sistema (Aplicativo PROT);IX - subscrever certides negativas extradas pela Diviso de Assessoramento Tcnico e Administrativo de matria contenciosa da Secretaria do Tribunal de Justia;b) atravs da Diviso de Assessoramento Tcnico e Administrativo e sua Seo de Apoio e Pesquisa:I - assessorar e supervisionar o Centro de Protocolo Judicirio Estadual e Arquivo Geral nas suas atribuies, acompanhar permanentemente a execuo dos trabalhos pertinentes s Sees, garantindo a qualidade tcnica e o aperfeioamento dos profissionais da rea;II - extrair e conferir certido negativa de matria contenciosa da Secretaria do Tribunal de Justia, solicitadas atravs de requerimento e/ou atravs de despachos contidos em expedientes judicirios, aps a realizao de pesquisa em sistema prprio;c) atravs da Seo de Recebimento de Expedientes e Atendimento Interno e seus Servios:I - receber e controlar os expedientes remetidos ao Centro pelos diversos Departamentos da Secretaria deste Tribunal de Justia;II - atender o servio de juntada, anexaes, apensamentos e desentranhamentos de expedientes e remeter conforme despacho aos diversos Departamentos que compem a Secretaria deste Tribunal de Justia;III - encaminhar os expedientes em trmite aos setores competentes atravs de guia de movimentao interna;IV - proceder o controle das guias internas de expedientes recebidos dos diversos Departamentos que compem a Secretaria deste Tribunal de Justia, mantendo-as devidamente organizadas;V - emitir informao circunstanciada, quando solicitada, atravs de despachos contidos em expedientes administrativos ou judicirios, aps a realizao de pesquisa em Sistema prprio;d) atravs da Seo de Recebimento de Fac-smile e Correio Eletrnico e seus Servios:I - receber e controlar os expedientes transmitidos via eletrnica de dados tipo fac-smile ou correio eletrnico (E-mail) endereados ao Tribunal de Justia para registro;II - proceder a validao dos protocolos registrados no Sistema (Aplicativo);III - proceder o cadastro dos expedientes recebidos atravs do Sistema automatizado, seguindo as rotinas preestabelecidas, efetuar a triagem dos mesmos, encaminhando-os para distribuio aos setores competentes, atravs de guia de movimentao interna exclusiva da Seo;IV - emitir informao circunstanciada, quando solicitada, atravs de despachos contidos em expedientes judicirios, aps a realizao de pesquisa em sistema prprio;e) atravs da Seo de Expedio de Documentos e seus Servios:I - receber toda a documentao protocolizada e cadastrada pelo Centro, procedendo triagem dos expedientes da Secretaria do Tribunal de Justia;II - movimentar todos os protocolizados recebidos no setor, em razo do seu cadastramento, ou aqueles que forem objeto de pesquisa e informaes, ainda, os expedientes que vierem ao Centro para juntadas, anexaes, apensamentos e desentranhamentos, e remeter, conforme despacho aos diversos Departamentos que compem a Secretaria deste Tribunal de Justia;III - proceder atualizao e conferncia diria de todos os protocolizados lanados no sistema computacional e nas guias de expedio interna de movimentao e distribuio pela referida Seo;IV - controlar diariamente a emisso de guias pelo sistema computacional da movimentao e remessa de todo e qualquer protocolizado distribudo pela referida Seo;V - proceder um rigoroso controle sobre as guias de remessa de expedientes e processos ordenando-as por Setor, data, ms e ano, seqencialmente para posterior arquivamento da 1 via;VI - extrair diariamente relatrio das guias de remessa impressas no Setor;VII- prestar informao circunstanciada sobre a movimentao de expedientes e processos na Seo, quando solicitado;VIII - receber e conferir os malotes dos protocolos descentralizados, verificando o prazo de recebimento previamente estipulado, encaminhando-os ao setor responsvel;f) atravs da Seo de Recebimento e Cadastramento de Expedientes da Corregedoria-Geral da Justia e seus Servios:(*66)DJ 724/2011I - receber para registro e controle os expedientes destinados Corregedoria-Geral da Justia;II - proceder ao cadastro dos expedientes atravs do sistema computacional prprio, seguindoas rotinas pr-estabelecidas, efetuar a triagem dos mesmos, encaminhando-os para distribuio;III - emitir informao circunstanciada quando solicitado, atravs de despachos contidos em expedientes administrativos, aps a realizao de pesquisa em sistema computacional prprio.f) atravs da Seo de Juntadas e Anexaes e seus Servios: (*66)I - atender o servio de juntada, anexaes, apensamentos e desentranhamentos de expedientes e remeter conforme despacho aos diversos Departamentos que compem a Secretaria deste Tribunal de Justia;II - emitir informaes circunstanciadas, quando solicitada, atravs de despachos contidos em expediente administrativos ou judicirios, aps a realizao de pesquisa em sistema prprio.g) atravs da Primeira Seo de Reproduo de Documentos e Autenticao e seus Servios:I - proceder a autenticao das fotocpias extradas na Seo, de quaisquer papis que tramitem na Secretaria deste Tribunal, conforme Portaria n. 802/99;II - manter os registros completos dos servios executados, dos materiais e equipamentos em uso;III - prestar contas ao Chefe de Diviso, atravs de relatrios semanais, das fotocpias extradas, diariamente, em cada equipamento e das autenticaes;IV - controlar as requisies e ofcios de atendimento interno, com lanamento dos dados diariamente no sistema Cpia (Controle de Fotocpias);V - extrair as fotocpias para autenticao de documentos protocolados na Secretaria deste Tribunal de Justia, procedendo o seu preparo e encaminhamento ao Supervisor do Centro de Protocolo Judicirio Estadual e Arquivo Geral, bem como informar atravs de relatrio semanal os valores cobrados;VI - extrair as cpias e os recibos de valores pagos por particulares;VII - prestar contas dos valores recebidos por extrao e autenticao de cpias reprogrficas de processos contenciosos de competncia originria da Secretaria deste Tribunal de Justia, bem como de expedientes e ou procedimentos administrativos;VIII - atender e controlar as atividades referentes reproduo e proteo dos documentos;h) atravs da Segunda Seo de Reproduo de Documentos e Autenticao e seus Servios :I - atender e controlar as atividades referentes reproduo e proteo dos documentos;II - manter o registro completo dos servios executados, dos materiais e equipamentos em uso;III - prestar contas ao Chefe da Diviso, atravs de relatrios semanais, das fotocpias extradas diariamente em cada equipamento e das autenticaes;IV - controlar as requisies e ofcios de atendimento interno, com lanamento dos dados, diariamente, no Sistema Cpia (Controle de Fotocpias);V - extrair as fotocpias para autenticao de documentos protocolados na Secretaria deste Tribunal de Justia, procedendo o seu preparo e encaminhamento ao Supervisor do Centro de Protocolo Judicirio Estadual e Arquivo Geral, bem como informar atravs de relatrio semanal os valores cobrados;VI - extrair as cpias e os recibos de valores pagos por particulares;VII - prestar contas ao Chefe da Diviso, dos valores recebidos por extrao e autenticao de cpias reprogrficas de processos contenciosos de competncia originria da Secretaria deste Tribunal de Justia, bem como de expedientes e ou procedimentos administrativos;i) atravs da Seo de Controle de Guarda de Documentos e seus Servios:I - organizar e manter o arquivo da documentao sob custdia;II - encaminhar ao Supervisor para autorizar os requerimentos e peties, solicitando a reproduo de documentos arquivados, bem como apresentar relatrio semestral circunstanciado das atividades gerais;III - receber documentos e proceder a sua avaliao e posterior destinao;IV - atualizar o registro geral dos documentos, efetuando as devidas anotaes;V - controlar a guarda e conservao dos documentos sob custdia e em trnsito, mantendo-os devidamente organizados;VI - encaminhar os documentos, periodicamente, para microfilmagem;VII - proceder o atendimento consulta dos expedientes custodiados, bem como responder pelos documentos arquivados;