Top Banner
25

REGULAMENTO - Conservatório de Música do Porto · no panorama nacional do ensino da música e na vida cultural do país. Algumas das mais importantes figuras da música portuguesa

Dec 01, 2018

Download

Documents

vuliem
Welcome message from author
This document is posted to help you gain knowledge. Please leave a comment to let me know what you think about it! Share it to your friends and learn new things together.
Transcript
Page 1: REGULAMENTO - Conservatório de Música do Porto · no panorama nacional do ensino da música e na vida cultural do país. Algumas das mais importantes figuras da música portuguesa
Page 2: REGULAMENTO - Conservatório de Música do Porto · no panorama nacional do ensino da música e na vida cultural do país. Algumas das mais importantes figuras da música portuguesa

___________________________________________________________________

Conservatório de Música do Porto – Regulamento Interno

2

REGULAMENTO INTERNO

Page 3: REGULAMENTO - Conservatório de Música do Porto · no panorama nacional do ensino da música e na vida cultural do país. Algumas das mais importantes figuras da música portuguesa

___________________________________________________________________

Conservatório de Música do Porto – Regulamento Interno

3

INDICE

INTRODUÇÃO .......................................................................................................................... 4

OBJECTO E ÂMBITO DE APLICAÇÃO ................................................................................. 5

CAPÍTULO I - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ............................................. 6

SECÇÃO - CONSELHO GERAL ................................................................................................................................. 6

SECÇÃO - DIRETOR .................................................................................................................................................. 6

SECÇÃO - CONSELHO PEDAGÓGICO ..................................................................................................................... 6

SECCÃO - CONSELHO ADMINISTRATIVO ..................................................................................................... 8

CAPÍTULO II - ESTRUTURAS DE COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO PEDAGÓGICA .. 8

SECÇÃO 1 - DEPARTAMENTOS CURRICULARES ................................................................................................. 9

SECÇÃO 2 - GRUPOS DISCIPLINARES ................................................................................................................. 11

SECÇÃO 3 - CONSELHOS DE TURMA .................................................................................................................. 12

SECÇÃO 4 - TUTORIA .................................................................................................................................13

CAPÍTULO III - OFERTA EDUCATIVA ................................................................................ 13

SECÇÃO 1 - CURSOS ............................................................................................................................................. 13

SECÇÃO 2 - CURSOS LIVRES ............................................................................................................................... 16

SECÇÃO 3 - MATRÍCULAS PARA NOVOS ALUNOS ............................................................................................. 16

SECÇÃO 4 - RENOVAÇÃO DE MATRICULAS ........................................................................................................ 17

SECÇÃO 4 - PROGRAMAS ..................................................................................................................................... 18

SECÇÃO 5 - AVALIAÇÃO ............................................................................................................................. 18

CAPÍTULO IV - COMUNIDADE EDUCATIVA: DIREITOS E DEVERES .......................... 19

SECÇÃO 1 - DIREITOS E DEVERES DA COMUNIDADE ESCOLAR ..................................................................... 19

SECÇÃO 2 - ALUNOS ............................................................................................................................................. 20

SECÇÃO 3 - PESSOAL DOCENTE ......................................................................................................................... 22

SECÇÃO 4 - PESSOAL NÃO-DOCENTE ................................................................................................................ 22

SECÇÃO 5 - PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO ................................................................................22

CAPÍTULO V - ESPAÇOS ESCOLARES, EQUIPAMENTOS E ATIVIDADES EXTRA

CURRICULARES ................................................................................... 23

CAPÍTULO VI - DISPOSIÇÕES FINAIS ............................................................................... 24

Page 4: REGULAMENTO - Conservatório de Música do Porto · no panorama nacional do ensino da música e na vida cultural do país. Algumas das mais importantes figuras da música portuguesa

___________________________________________________________________

Conservatório de Música do Porto – Regulamento Interno

4

INTRODUÇÃO

O Conservatório de Música do Porto é uma escola pública do Ensino Artístico Especializado da

Música. Criado pela Câmara Municipal do Porto em sessão de 1 de Julho de 1917, foi

inicialmente instalado em edifício situado na Travessa do Carregal. Em 13 de Março de 1975

transferiu-se para o palacete Pinto Leite localizado na Rua da Maternidade, n.º 13, propriedade

da Câmara Municipal. A partir de 15 de Setembro de 2008, integrado no projeto piloto do

Programa de Requalificação e Modernização das Escolas levado a cabo pelo Ministério da

Educação, através da E.P.”Parque Escolar”, esta instituição quase centenária passou a ocupar

uma ala do Edifício central do antigo liceu D. Manuel II na Praça Pedro Nunes, que também

acolhe a Escola Secundária Rodrigues de Freitas. As suas instalações contam ainda com um

edifício construído de raiz onde se inserem os auditórios, sala de orquestra, biblioteca, salas do

1º ciclo e outros equipamentos de apoio.

O rico historial do Conservatório de Música do Porto confirma-o como uma instituição cimeira

no panorama nacional do ensino da música e na vida cultural do país. Algumas das mais

importantes figuras da música portuguesa integraram as suas sucessivas direções, fazendo

parte do seu corpo docente, desde sempre, inúmeros profissionais da mais alta qualificação

pedagógica e artística. Em consequência, a relevância da sua atividade é atestada pelo

significativo número de músicos – intérpretes, compositores, diretores de orquestra,

professores, ou em inúmeras outras funções da área da música – que realizaram os seus

estudos no Conservatório de Música do Porto. De destacar que a própria Orquestra Sinfónica

do Porto teve origem na Orquestra Sinfónica do Conservatório de Música do Porto.

Ao longo da sua existência, o Conservatório do Porto foi sendo a instituição escolhida como fiel

depositária de espólios e doações de importantes figuras da vida musical da cidade.

O Conservatório de Música do Porto ministrou todos os níveis de ensino da música até à

publicação do Decreto-Lei n.º 310/83 de 1 de Julho. A partir de então deu-se a separação dos

níveis de ensino, passando o superior para os Politécnicos e Universidades e mantendo-se no

Conservatório o nível básico e secundário.

O Conservatório de Música do Porto é atualmente frequentado por mais de 900 alunos,

oriundos de uma alargada zona geográfica da região Norte. O seu corpo docente é constituído

por mais de 150 professores, sendo o pessoal não docente composto por 7 assistentes

técnicos e 9 assistentes operacionais. Conta ainda com a colaboração de 22 assistentes ao

abrigo dos Contratos de Emprego Inserção.

Em consequência da vinculação de cerca de 20 escolas de música do ensino particular e

cooperativo da zona Norte, o Conservatório tem ainda a seu cargo o processo administrativo e

a certificação dos alunos dessas escolas que não têm autonomia pedagógica.

Page 5: REGULAMENTO - Conservatório de Música do Porto · no panorama nacional do ensino da música e na vida cultural do país. Algumas das mais importantes figuras da música portuguesa

___________________________________________________________________

Conservatório de Música do Porto – Regulamento Interno

5

OBJECTO E ÂMBITO DE APLICAÇÃO

O Regulamento Interno constitui, em articulação com o Projeto Educativo e toda a legislação

aplicável, um instrumento-chave na concretização e consolidação da autonomia da escola ao

serviço de um bom funcionamento de todos os seus recursos físicos e humanos.

O presente regulamento tem por objeto a definição do regime de funcionamento do

Conservatório de Música do Porto e a regulamentação das suas práticas e atividades.

Estabelece ainda regras e normas referentes aos direitos e deveres dos seus diferentes

agentes e à utilização das suas instalações e equipamentos.

Enquanto escola do ensino especializado da música, a admissão dos alunos é feita através de

provas de admissão/aferição, de acordo com os normativos legais em vigor e objeto de

regulamento específico, aprovado anualmente pelo Conselho Pedagógico.

A especificidade deste ensino reside obviamente na formação vocacional que contem uma

forte componente prática, ministrado em salas específicas para o efeito, quer para aulas

individuais de instrumento e canto quer para aulas de conjunto.

O processo de ensino-aprendizagem em música inclui uma natural preponderância da

apresentação pública, implicando uma rotina de audições, concertos, concursos, provas,

exames e outras. Esta prática implica numerosas apresentações públicas, por vezes no exterior

da escola, daí advindo algumas consequências, tanto no que respeita ao acompanhamento

dos professores, como na compreensão, aceitação e envolvimento dos encarregados de

educação. (Ver Regulamento das Audições)

Em escolas vocacionais de música, o perfil do professor implica naturalmente uma prática

continuada daquilo que ensina, entendendo-se essa sua atividade artística como um fator de

renovação e aperfeiçoamento pessoal, realçando a dimensão artística da sua atividade

pedagógica.

Este Regulamento Interno é complementado por um conjunto de Regulamentos Específicos

que regem diferentes setores da vida do Conservatório. Devido ao seu carácter mais

específico, estes documentos poderão ser objeto de adaptação e atualização, no quadro das

atribuições que a legislação prevê para o Diretor, o Conselho Pedagógico e o Conselho Geral.

Page 6: REGULAMENTO - Conservatório de Música do Porto · no panorama nacional do ensino da música e na vida cultural do país. Algumas das mais importantes figuras da música portuguesa

___________________________________________________________________

Conservatório de Música do Porto – Regulamento Interno

6

CAPÍTULO I

ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO

Artigo 1º

Base legal

O regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação

pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, estabelecido pelo Decreto-Lei nº 75/2008 de 22

de Abril, define toda a estrutura de administração e gestão da escola.

SECÇÃO 1

CONSELHO GERAL

Artigo 2º

Definição

O Conselho Geral é o órgão responsável pela definição das linhas orientadoras da atividade do

Conservatório, assegurando a representação e participação de toda a comunidade educativa,

nos termos e para os efeitos do n.º 4 do artigo 48º da Lei de Bases do Sistema Educativo.

SECÇÃO 2

DIRETOR

Artigo 3º

Definição

O Diretor é o órgão de administração e gestão da escola nas áreas pedagógica, cultural,

administrativa, financeira e patrimonial.

SECÇÃO 3

CONSELHO PEDAGÓGICO

Page 7: REGULAMENTO - Conservatório de Música do Porto · no panorama nacional do ensino da música e na vida cultural do país. Algumas das mais importantes figuras da música portuguesa

___________________________________________________________________

Conservatório de Música do Porto – Regulamento Interno

7

Artigo 4º

Definição

O Conselho Pedagógico é o órgão de coordenação e supervisão pedagógica e orientação

educativa do Conservatório, nomeadamente nos domínios pedagógico-didáticos, da orientação

e acompanhamento dos alunos e da formação inicial e contínua do pessoal docente e não

docente.

Artigo 5º

Composição

O Conselho Pedagógico é constituído por:

1) Diretor;

2) Coordenador do Departamento Curricular dos Instrumentos de Cordas (incluindo

os Grupos Disciplinares de Cordas Friccionadas e Dedilhadas);

3) Coordenador do Departamento Curricular dos Instrumentos de Sopros e

Percussão (incluindo os Grupos Disciplinares de Madeiras, Metais e Percussão);

4) Coordenador do Departamento Curricular dos Instrumentos de Teclas (incluindo

os Grupos Disciplinares de Piano, Órgão, Cravo e Prática de Teclado);

5) Coordenador do Departamento Curricular de Ciências Musicais (incluindo os

Grupos Disciplinares de Formação Musical, Análise e Técnicas de Composição,

História da Música e Acústica Musical);

6) Coordenador do Departamento Curricular de Canto, Classes de Conjunto e

Acompanhamento (incluindo os grupos Disciplinares de Canto, Teatro, Classes de

Conjunto e Pianistas Acompanhadores);

7) Coordenador do Departamento Curricular de Línguas, Ciências Sociais e

Humanas e 1º Ciclo;

8) Coordenador do Departamento Curricular de Matemática e Ciências

Experimentais e Expressões;

9) Coordenador dos diretores de turma e dos Projetos;

10) Representante dos pais e encarregados de educação;

11) Representante dos alunos do nível secundário.

Artigo 6º

Por uma questão de equilíbrio na constituição dos Departamentos, no que diz respeito ao

número de docentes, os departamentos de Línguas, Ciências Sociais e Humanas e 1º Ciclo

são agregados e representados por um único Coordenador, o mesmo acontecendo com o

Departamento de Matemática e Ciências Experimentais e Expressões.

Page 8: REGULAMENTO - Conservatório de Música do Porto · no panorama nacional do ensino da música e na vida cultural do país. Algumas das mais importantes figuras da música portuguesa

___________________________________________________________________

Conservatório de Música do Porto – Regulamento Interno

8

Artigo 7º

Representação dos pais e encarregados de educação

O representante dos pais e encarregados de educação é designado anualmente pela respetiva

associação, e, no caso de ela não existir, por uma assembleia de pais e encarregados de

educação, expressamente convocada pelo Diretor para esse efeito.

SECCÃO 4

CONSELHO ADMINISTRATIVO

Artigo 8º

Definição

O Conselho Administrativo é o órgão deliberativo em matéria administrativa e financeira do

Conservatório, nos termos da legislação em vigor.

Artigo 9º

Composição

O Conselho Administrativo tem a seguinte composição:

1. O diretor, que preside;

2. O subdiretor ou um dos adjuntos do diretor, por ele designado para o efeito;

3. O chefe dos serviços de administração escolar, ou quem o substitua.

CAPÍTULO II

ESTRUTURAS DE COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO PEDAGÓGICA

Artigo 10º

Estas estruturas de orientação educativa são órgãos de apoio ao Conselho Pedagógico, tanto

em matérias de carácter pedagógico e artístico, como na coordenação da atividade de todos os

docentes das respetivas áreas pedagógicas, científicas e artísticas.

Page 9: REGULAMENTO - Conservatório de Música do Porto · no panorama nacional do ensino da música e na vida cultural do país. Algumas das mais importantes figuras da música portuguesa

___________________________________________________________________

Conservatório de Música do Porto – Regulamento Interno

9

SECÇÃO 1

DEPARTAMENTOS CURRICULARES

Artigo 11º

Composição

1. Os departamentos são constituídos pelos professores que integram os vários grupos

disciplinares.

2. O Conservatório de Música do Porto tem os seguintes Departamentos Curriculares:

1. Departamento Curricular dos Instrumentos de Cordas

(incluindo os grupos disciplinares de Cordas friccionadas e dedilhadas);

2. Departamento Curricular dos Instrumentos de Sopros e Percussão

(incluindo os grupos disciplinares de Madeiras, Metais e Percussão);

3. Departamento Curricular dos Instrumentos de Teclas

(incluindo os grupos disciplinares de Piano, Órgão, Cravo e Prática de Teclado);

4. Departamento Curricular de Ciências Musicais

(incluindo os grupos disciplinares de Formação Musical, Análise e Técnicas de

Composição, História da Música e Acústica Musical);

5. Departamento Curricular de Canto e de Classes de Conjunto

(incluindo os grupos disciplinares de Canto, Teatro, Classes de Conjunto e

Pianistas Acompanhadores);

6. Departamento Curricular de Línguas, Ciências Sociais e Humanas e 1.º ciclo;

7. Departamento Curricular de Matemática, Ciências Experimentais e Expressões;

Artigo 12º

Competências

Os Departamentos Curriculares têm como objetivo:

1. O desenvolvimento e concretização do Projeto Educativo do Conservatório;

Page 10: REGULAMENTO - Conservatório de Música do Porto · no panorama nacional do ensino da música e na vida cultural do país. Algumas das mais importantes figuras da música portuguesa

___________________________________________________________________

Conservatório de Música do Porto – Regulamento Interno

10

2. A colaboração com o Conselho Pedagógico e o Diretor, na promoção da

qualidade educativa da escola e no acompanhamento eficaz do percurso escolar

dos alunos;

3. O reforço da articulação curricular na aplicação dos planos de estudo em vigor,

bem como de componentes curriculares específicas da escola;

4. A coordenação pedagógica e didática dos cursos, em função dos respetivos

planos de estudo;

5. A organização, acompanhamento e avaliação das atividades pedagógicas e

artísticas dos alunos.

Artigo 13º

Os Departamentos Curriculares reúnem de acordo com o estabelecido internamente em cada

departamento.

Artigo 14º

Competências

São competências do Coordenador de Departamento Curricular:

1. Estabelecer os objetivos comuns do trabalho a efetuar com os vários grupos

disciplinares do seu departamento;

2. Coordenar a elaboração de projetos curriculares relativos aos grupos disciplinares

do departamento;

3. Coordenar a elaboração de uma proposta conjunta dos grupos disciplinares do

departamento, com vista à realização do Plano Anual de Atividades;

4. Velar pelo bom funcionamento das atividades pedagógicas e artísticas do seu

departamento;

5. Criar momentos de reflexão e avaliação da ação pedagógica, bem como de

pesquisa investigação e experimentação acerca de modelos pedagógicos e

didáticos inovadores;

6. Definir com os elementos do departamento as necessidades de formação

contínua;

7. Representar o respetivo departamento no Conselho Pedagógico;

8. Informar o seu departamento acerca das decisões do Conselho Pedagógico;

9. Convocar e orientar as reuniões do Departamento.

SECÇÃO 2

Page 11: REGULAMENTO - Conservatório de Música do Porto · no panorama nacional do ensino da música e na vida cultural do país. Algumas das mais importantes figuras da música portuguesa

___________________________________________________________________

Conservatório de Música do Porto – Regulamento Interno

11

GRUPOS DISCIPLINARES

Artigo 15º

Composição

São constituídos pelos professores de cada uma ou mais disciplinas constantes do plano de

estudos do Conservatório.

Artigo 16º

Sempre que se julgar necessário, podem ser criados grupos disciplinares cujo representante

será designado pelo Diretor sobre proposta do respetivo departamento.

Artigo 17º

Competências

São competências do Representante de Disciplina:

1. Coordenar a elaboração das provas de exame bem como de todos os restantes

instrumentos de avaliação dos alunos;

2. Refletir com o grupo sobre metodologias, estratégias e iniciativas que melhorem

os processos de aprendizagem e desempenho dos alunos;

3. Estimular a troca de experiências e conhecimentos com vista a combater o

insucesso e a rotina;

4. Apoiar os professores menos experientes, ajudando à sua plena integração na

vida da escola;

5. Propor a aquisição de materiais e equipamentos necessários ao bom

funcionamento das atividades letivas;

6. Organizar um dossiê da Disciplina, disponível para a comunidade escolar, onde

constem: o programa da disciplina; os materiais e recursos didáticos relevantes

para o seu funcionamento; os critérios de avaliação; as provas de avaliação; as

propostas de trabalho.

Artigo 18º

Page 12: REGULAMENTO - Conservatório de Música do Porto · no panorama nacional do ensino da música e na vida cultural do país. Algumas das mais importantes figuras da música portuguesa

___________________________________________________________________

Conservatório de Música do Porto – Regulamento Interno

12

Os grupos disciplinares regem-se pelas regras definidas no regimento do departamento

curricular a que pertencem

SECÇÃO 3

CONSELHOS DE TURMA

Artigo 19º

A organização, acompanhamento e avaliação das atividades a desenvolver com os alunos e a

articulação entre a escola e as famílias é assegurada pelos professores titulares das turmas, no

1.º ciclo do ensino básico, e pelo conselho de turma, no 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e no

ensino secundário.

Artigo 20º

Constituição

O Conselho de Turma tem a seguinte constituição:

1. Os professores da turma;

2. Dois representantes dos pais e encarregados de educação;

3. Um representante dos alunos, no caso do 3.º ciclo do ensino básico e no ensino

secundário.

Artigo 21º

Para coordenar o trabalho do Conselho de Turma, o Diretor designa um Diretor de Turma de

entre os professores da mesma.

Artigo 22º

Nas reuniões do Conselho de Turma em que seja discutida a avaliação individual dos alunos

apenas participam os membros docentes.

Page 13: REGULAMENTO - Conservatório de Música do Porto · no panorama nacional do ensino da música e na vida cultural do país. Algumas das mais importantes figuras da música portuguesa

___________________________________________________________________

Conservatório de Música do Porto – Regulamento Interno

13

SECÇÃO 4

TUTORIA

Artigo 23º

Professores tutores

No desenvolvimento da sua autonomia, o Conservatório pode designar professores tutores

para acompanhamento particular do processo educativo de um aluno ou grupo de alunos. (Ver

Projeto de Ação Tutorial do Conservatório de Música do Porto)

CAPÍTULO III

OFERTA EDUCATIVA

SECÇÃO 1

CURSOS

Artigo 24º

Legislação

A oferta educativa do Conservatório de Música do Porto desenvolve-se no âmbito dos

seguintes diplomas legislativos:

Portaria 1551/2002 de 26 de Dezembro

Portaria n.º 691/2009 de 25 de Junho, na redação que lhe é dada pela Portaria nº 267/2011 de

15 de Setembro

Despacho 76/SEAM/1985 de 9 de Outubro

Despacho 65/SERE/90 de 23 de Outubro, alterado pelo DL 74/2004

Page 14: REGULAMENTO - Conservatório de Música do Porto · no panorama nacional do ensino da música e na vida cultural do país. Algumas das mais importantes figuras da música portuguesa

___________________________________________________________________

Conservatório de Música do Porto – Regulamento Interno

14

Artigo 25º

Cursos

Assim, ao nível da sua implementação nos diversos níveis de ensino, a nossa oferta educativa

estrutura-se da seguinte forma:

1º Ciclo/Iniciação - regime integrado ou supletivo

Horário: Diurno

Duração: 4 anos, a começar no 1º Ano

Curso Básico de Instrumento

(Curso Artístico Especializado – Música em regime integrado, articulado ou supletivo)

Horário: Misto

Duração: 5 anos, a começar no 1º grau (5º ano de escolaridade - 2º ciclo)

Certificação escolar: 9º ano de escolaridade / Curso básico de Música – nível 2 do Quadro

Nacional de Qualificações, regulamentado pela Portaria n.º 782/2009, de 23 de Julho

Curso Complementar de Instrumento (duas variantes: clássica e jazz para alguns

instrumentos a definir no regulamento de admissões)

(Curso Artístico Especializado – Música em regime integrado, articulado ou supletivo)

Horário: Misto

Habilitação de acesso: 9º ano de escolaridade e curso básico de instrumento/prova de aferição

Duração: 3 anos

Certificação escolar: 12º ano de escolaridade / Curso Complementar de Música

Curso Complementar de Canto

(Curso Artístico Especializado – Música em regime integrado, articulado ou supletivo)

Horário: Misto

Habilitação de acesso: 9º ano de escolaridade

Duração: 3 anos

Certificação escolar: 12º ano de escolaridade / Curso Complementar de Canto

Curso Complementar de Formação Musical

(Curso Artístico Especializado – Música em regime integrado, articulado ou supletivo)

Horário: Misto

Habilitação de acesso: 9º ano de escolaridade e curso básico de instrumento

Duração: 3 anos

Page 15: REGULAMENTO - Conservatório de Música do Porto · no panorama nacional do ensino da música e na vida cultural do país. Algumas das mais importantes figuras da música portuguesa

___________________________________________________________________

Conservatório de Música do Porto – Regulamento Interno

15

Certificação escolar: 12º ano de escolaridade / Curso Complementar de Formação Musical

Artigo 26º

Instrumentos ministrados

O CMP ministra atualmente os seguintes instrumentos:

1. Acordeão

2. Canto

3. Clarinete

4. Contrabaixo

5. Cravo

6. Fagote

7. Flauta de Bisel

8. Flauta Transversal

9. Formação Musical

10. Guitarra

11. Guitarra Portuguesa

12. Harpa

13. Oboé

14. Órgão

15. Percussão

16. Piano

17. Saxofone

18. Trombone

19. Trompa

20. Trompete

21. Tuba

22. Viola d’arco

23. Violino

Page 16: REGULAMENTO - Conservatório de Música do Porto · no panorama nacional do ensino da música e na vida cultural do país. Algumas das mais importantes figuras da música portuguesa

___________________________________________________________________

Conservatório de Música do Porto – Regulamento Interno

16

24. Violoncelo

SECÇÃO 2

CURSOS LIVRES

Artigo 27º

1. Poderão ser criados anualmente cursos livres, em áreas a definir com planos de estudos e

regras de funcionamento. Estas modalidades de formação serão ministradas preferencialmente

em horário pós laboral/noturno.

2. Compete ao Conselho Pedagógico aprovar estas ofertas educativas.

SECÇÃO 3

MATRÍCULAS PARA NOVOS ALUNOS

Artigo 28º

Legislação

As matrículas são regulamentadas pela legislação em vigor.

Artigo 29º

Admissão de novos alunos

O Ingresso e consequente matrícula no CMP está sujeito à realização de provas de admissão

(para novos alunos) ou provas de aferição (para alunos que tiverem frequentado outro

estabelecimento de ensino).

Page 17: REGULAMENTO - Conservatório de Música do Porto · no panorama nacional do ensino da música e na vida cultural do país. Algumas das mais importantes figuras da música portuguesa

___________________________________________________________________

Conservatório de Música do Porto – Regulamento Interno

17

Artigo 30º

Provas de admissão

1. A realização das provas de admissão/aferição faz-se de acordo com as normas e prazos a

definir pelo Conselho Pedagógico.

2. O Diretor fará afixar, em local visível, o calendário e as normas referidas no número

anterior.

3. Os alunos que requerem mudança de curso estão sujeitos a um teste de admissão, sempre

que essa mudança implique a frequência das disciplinas de Instrumento ou Canto.

Artigo 31º

Curso secundário/complementar de música

A admissão ao ensino secundário/complementar de música rege-se pela Portaria n.º 691/2009

de 25 de Junho com as alterações da Portaria nº 267/2011 de 15 de Setembro e ainda pelo

Despacho 18041/2008 de 4 de Julho.

SECÇÃO 4

RENOVAÇÃO DE MATRÍCULAS

Artigo 32º

Curso Básico e Secundário de Música

A renovação de matrícula está sujeita ao estipulado pela Portaria n.º 691/2009 de 25 de Junho

com as alterações da Portaria 267/2011 de 15 de Setembro, nomeadamente no seu artigo 8º.

Artigo 33º

1º Ciclo/Iniciação

Para alunos em regime supletivo a renovação de matrícula está sujeita à obtenção no final do

ano letivo anterior da classificação igual ou superior a Satisfaz à disciplina de instrumento.

SECÇÃO 4

Page 18: REGULAMENTO - Conservatório de Música do Porto · no panorama nacional do ensino da música e na vida cultural do país. Algumas das mais importantes figuras da música portuguesa

___________________________________________________________________

Conservatório de Música do Porto – Regulamento Interno

18

PROGRAMAS

Artigo 34º

Os programas ministrados são os que vigoram, com as necessárias adaptações devidamente

autorizadas.

Artigo 35º

No início de cada ano letivo, as escolas públicas, ouvido o Conselho Pedagógico, podem

atualizar as listas oficiais de obras, que deverão ser enviadas às escolas particulares e

cooperativas da sua rede de vinculação, como define o Guião do Ensino Artístico do Oficio

Circular nº122/NEA/99 de 30 de Junho.

Artigo 36º

Os programas em vigor para a disciplina de Análise e Técnicas de Composição tiveram a

homologação pelo Despacho do SEEBS de 23 de Junho de 1987 (1º ano); pelo Despacho do

SERE de 29 de Março de 1998 (2º ano) e pelo Despacho do SEEBS de 25 de Outubro de 1998

Artigo 37º

O programa de Guitarra Portuguesa foi elaborado pelo Grupo de Cordas Dedilhadas e

aprovado em Conselho Pedagógico, em 23 de Janeiro de 2006

SECÇÃO 5

AVALIAÇÃO

Artigo 38º

Avaliação

1. A avaliação dos alunos do Ensino Artístico Especializado rege-se pelos normativos em vigor

para os ensinos básico e secundário e pelos normativos específicos da área artística,

adaptando-se os instrumentos de avaliação à natureza de cada disciplina.

Page 19: REGULAMENTO - Conservatório de Música do Porto · no panorama nacional do ensino da música e na vida cultural do país. Algumas das mais importantes figuras da música portuguesa

___________________________________________________________________

Conservatório de Música do Porto – Regulamento Interno

19

CAPÍTULO IV

COMUNIDADE EDUCATIVA

DIREITOS E DEVERES

SECÇÃO 1

DIREITOS E DEVERES DA COMUNIDADE ESCOLAR

Artigo 39º

Direitos

São direitos de todos os elementos da comunidade escolar:

1. Ser respeitado e tratado com correção pelos restantes elementos da comunidade

escolar;

2. Ser respeitado nas suas diferenças culturais e sociais;

3. Ver respeitada a sua segurança e integridade física;

4. Beneficiar de espaços limpos, arejados e isentos de elementos poluidores e de ruído

em excesso;

5. Participar, através dos seus representantes na elaboração e revisão do regulamento

interno e do projeto educativo.

Artigo 40º

Deveres

São deveres de todos os elementos da comunidade escolar:

1. Respeitar e tratar com correção os restantes elementos da comunidade escolar;

2. Respeitar os outros nas suas diferenças culturais e sociais;

3. Zelar pela preservação, conservação e limpeza das instalações, do material didático,

mobiliário e espaços verdes, fazendo uma adequada utilização desses espaços e

recursos;

4. Contribuir para a boa qualidade do ambiente, nomeadamente mantendo os espaços

interiores livres de fumo e de ruído em excesso.

5. Atuar de acordo com as orientações do regulamento interno.

Page 20: REGULAMENTO - Conservatório de Música do Porto · no panorama nacional do ensino da música e na vida cultural do país. Algumas das mais importantes figuras da música portuguesa

___________________________________________________________________

Conservatório de Música do Porto – Regulamento Interno

20

SECÇÃO 2

ALUNOS

Artigo 41º

Aos alunos matriculados em regime integrado, articulado e supletivo aplica-se o Estatuto do

Aluno do Ensino Básico e Secundário (EAEBS), aprovado pela Lei n.º 30/2002, de 20

Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 3/2008, de 18 de Janeiro e pela Lei n.º

39/2010 de 2 de Setembro.

Artigo 42º

Direitos e deveres

1. Os direitos e deveres do aluno são todos aqueles que decorrem do:

a. Estatuto do Aluno aprovado pela Lei n.º 39/2010 de 2 de Setembro

b. Projeto Educativo e do Regulamento Interno;

2. Outros deveres:

a. Assistir de forma correta a audições, concertos ou outras atividades realizadas no

Conservatório, manifestando assim o respeito pelos executantes;

b. Participar em todas as atividades extracurriculares para que forem selecionados de

forma pontual e empenhada;

c. Abster-se de participar em apresentações públicas fora do Conservatório sem o prévio

conhecimento do seu professor;

d. Cumprir o conjunto de ações previstas para o cumprimento dos vários momentos de

avaliação, de cujas datas e conteúdos devem tomar conhecimento atempadamente;

e. Conhecer e cumprir as normas internas de funcionamento das atividades curriculares e

extracurriculares.

Artigo 43º

Faltas

A falta é a ausência do aluno a uma aula ou a outra atividade de frequência obrigatória ou

facultativa caso tenha havido lugar a inscrição.

Page 21: REGULAMENTO - Conservatório de Música do Porto · no panorama nacional do ensino da música e na vida cultural do país. Algumas das mais importantes figuras da música portuguesa

___________________________________________________________________

Conservatório de Música do Porto – Regulamento Interno

21

Artigo 44º

Falta de material

1. Ao aluno que comparecer por três vezes às atividades escolares no mesmo período letivo

sem se fazer acompanhar do material necessário será atribuída uma falta.

2. Neste caso será dado conhecimento ao encarregado de educação ou ao aluno quando este

for maior de idade, pelo meio mais expedito, para que possam proceder ao respetivo pedido de

justificação. No caso de este não ser apresentado ou não ser aceite a justificação, a falta será

considerada injustificada.

Artigo 45º

Pedido de justificação de faltas

1. Para os alunos matriculados em regime integrado e articulado o pedido de justificação de

faltas rege-se pelo Estatuto do Aluno.

2. Para os alunos matriculados em regime supletivo o pedido de justificação das faltas é

apresentado por escrito em impresso próprio disponível na reprografia pelos pais ou

encarregados de educação ou, quando o aluno for maior de idade, pelo próprio, ao professor

da respetiva disciplina.

Artigo 46º

Excesso grave de faltas

Para os alunos em regime supletivo não se aplica o estabelecido no ponto 5 do artigo 21º do

Estatuto do Aluno (Lei n.º 39/2010 de 2 de Setembro)

Artigo 47º

Efeitos da ultrapassagem do limite de faltas injustificadas

Atendendo a que o regime supletivo do ensino artístico especializado da música é um tipo de

ensino vocacional e com caráter não obrigatório, e tendo em conta ainda que a procura é maior

do que a oferta, existindo listas de espera para o ingresso de novos alunos, e de acordo com

decisão emanada do Conselho Pedagógico na sua reunião de 2 de Dezembro de 2008, aos

alunos matriculados em regime supletivo não se deve aplicar, no que concerne aos efeitos da

ultrapassagem do limite de faltas injustificadas, o consagrado no artigo 22º do Estatuto do

Aluno.

SECÇÃO 3

Page 22: REGULAMENTO - Conservatório de Música do Porto · no panorama nacional do ensino da música e na vida cultural do país. Algumas das mais importantes figuras da música portuguesa

___________________________________________________________________

Conservatório de Música do Porto – Regulamento Interno

22

PESSOAL DOCENTE

Artigo 48º

Direitos e deveres

Os direitos e deveres do pessoal docente são todos aqueles que decorrem dos direitos e

deveres estabelecidos para os funcionários e agentes do Estado em geral, bem como os

direitos e deveres profissionais consagrados no Estatuto da Carreira Docente em vigor.

SECÇÃO 4

PESSOAL NÃO-DOCENTE

Artigo 49º

Direitos e deveres

Estão estipuladas no Decreto-Lei n.º 184/2004, de 29 de Julho as matérias referentes a direitos

e deveres específicos, carreiras e conteúdos funcionais, remunerações e condições de

trabalho, estatuto disciplinar, formação e dependência hierárquica do pessoal não docente.

SECÇÃO 5

PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO

Artigo 50º

Direitos e deveres

Os direitos e deveres dos Pais e Encarregados de Educação são todos aqueles que estão

consignados na Lei de Bases do Sistema Educativo e no Decreto-Lei n.º 372/90 de 27 de

Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decreto-Lei n.º 80/99, de 16 de

Março e pela Lei n.º 29/2006, de 4 de Julho, e ainda os deveres de responsabilidade

consagrados no Estatuto do Aluno do Ensino Básico e Secundário.

Page 23: REGULAMENTO - Conservatório de Música do Porto · no panorama nacional do ensino da música e na vida cultural do país. Algumas das mais importantes figuras da música portuguesa

___________________________________________________________________

Conservatório de Música do Porto – Regulamento Interno

23

CAPÍTULO V

ESPAÇOS ESCOLARES, EQUIPAMENTOS E ATIVIDADES EXTRA

CURRICULARES

Artigo 51º

Acesso às instalações e espaços escolares

1. Sendo o Conservatório de Música do Porto, pela sua natureza e pela sua prática, uma

escola aberta à comunidade escolar, o acesso às suas instalações por encarregados de

educação é uma realidade que constitui uma mais-valia na promoção da articulação e de uma

saudável convivência entre a escola e a família.

Nesse sentido, e desde que não prejudique o normal funcionamento das atividades escolares,

é permitida a presença dos encarregados de educação nos espaços escolares a si destinados.

2. Os encarregados de educação poderão assistir às aulas de instrumento dos seus

educandos, sempre que o respetivo professor considerar pertinente para o processo de ensino

e aprendizagem e a convite do mesmo.

3. O acesso às instalações escolares de qualquer elemento estranho à comunidade escolar

está condicionado ao controlo e registo da sua identificação pelo funcionário em serviço na

portaria que tem como função zelar pela ordem e segurança da comunidade escolar.

4. Os espaços reservados ao público são a Receção e a zona de atendimento dos Serviços de

Administração Escolar.

5. Não é permitido o acesso aos restantes espaços das instalações escolares sem prévia

autorização da Direção, devendo o visitante ser acompanhado por um professor ou funcionário.

Artigo 52º

Biblioteca

A Missão e objetivos da BE, a organização funcional do espaço, a organização e gestão dos

recursos de informação, a gestão dos recursos humanos afetos à BE, os serviços prestados à

comunidade escolar no âmbito do projeto educativo e o funcionamento da BE são

regulamentados pelo Regulamento Interno da Biblioteca do Conservatório de Música do

Porto.

Page 24: REGULAMENTO - Conservatório de Música do Porto · no panorama nacional do ensino da música e na vida cultural do país. Algumas das mais importantes figuras da música portuguesa

___________________________________________________________________

Conservatório de Música do Porto – Regulamento Interno

24

Artigo 53º

Reprografia

1. O Conservatório coloca à disposição da comunidade educativa o serviço de reprografia.

2. Deverão estar afixados no local, de forma bem visível, o horário de funcionamento e a tabela

de preços dos serviços prestados e artigos vendidos.

Artigo 54º

Requisição de salas de estudo

A requisição de salas para estudo ou ensaios por parte dos alunos rege-se pelo Regulamento

para requisição de salas de estudo em anexo.

Artigo 55º

Cedência de instalações

O Conservatório reserva-se o direito de ceder as suas instalações em regime e condições a

estabelecer pelo Diretor.

Artigo 56º

Aluguer e empréstimo de instrumentos musicais

O Conservatório de Música de Porto dispõe de instrumentos musicais para uso de alunos e de

professores, que poderão ser alugados / emprestados.

O regime de aluguer / empréstimo está definido pelo Regulamento de Aluguer e Empréstimo

de Instrumentos Musicais em anexo.

Artigo 58º

Atividades extra curriculares

O Conservatório de Música do Porto reserva-se o direito de cobrar um valor por atividades

extra curriculares que venha a organizar no âmbito pedagógico, tais como cursos livres, master

classes, concursos e concertos.

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES FINAIS

Page 25: REGULAMENTO - Conservatório de Música do Porto · no panorama nacional do ensino da música e na vida cultural do país. Algumas das mais importantes figuras da música portuguesa

___________________________________________________________________

Conservatório de Música do Porto – Regulamento Interno

25

1. O presente Regulamento Interno é completado por um conjunto de Normas Internas de

Funcionamento que regulam sectores específicos da vida da escola e que pela sua

natureza são suscetíveis de uma mais corrente adaptação às condições concretas de

funcionamento do Conservatório.

2. O Regulamento Interno inclui ainda, em anexo, os estatutos de algumas entidades

específicas, com presença qualificada na vida da escola: Associação de Estudantes;

Associação de Pais e Encarregados de Educação; Associação dos Amigos do

Conservatório de Música do Porto.

3. De acordo com o previsto na lei, o Regulamento Interno pode ser revisto ordinariamente

quatro anos após a sua aprovação e extraordinariamente a todo o tempo, por

deliberação do Conselho Geral, aprovada por maioria absoluta dos membros em

efetividade de funções.

4. O Regulamento Interno e as Normas Internas de Funcionamento são de conhecimento

obrigatório por parte de todos os elementos que constituem a comunidade educativa.

Sem prejuízo de serem facultados aos alunos ou encarregados de educação, no ato da

matrícula, devem ser de fácil acesso e consulta por parte de todos os interessados,

nomeadamente nos Serviços Administrativos; na Biblioteca; na Sala de Professores ou

nas salas da Associação de Estudantes e da Associação de Pais e Encarregados de

Educação; e na página do Conservatório na Internet (http://www.ct-musica-porto.com)

5. A presente revisão do Regulamento Interno e das Normas Internas de Funcionamento

foi efetuada no ano letivo de 2011/2012, entrando em vigor imediatamente após a sua

aprovação pelo Conselho Geral.