PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais – 1 MESSIAS ANTÔNIO CAPISTRANO ELIAS RIBEIRO DE SOUZA RETRO MINAS COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA PREFEITO MUNICIPAL REGISTRO DE PREÇOS MEDIANTE PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 06/2016 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 05/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2016 CONTRATO NÚMERO 46/2016 Objeto: Aquisição de peças automotivas, equipamentos e acessórios novos e originais para manutenção de veículos e máquinas de propriedade do Município e para manutenção de veículos de propriedade de Órgãos Conveniados. O MUNICÍPIO DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, por sua Prefeitura sediada na Avenida Doutor Aprígio Ribeiro de Oliveira, Nº 150 - Centro - São Brás do Suaçuí, MG, inscrita no CNPJ sob o n o 20.356.754/0001- 96, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Senhor Elias Ribeiro de Souza, doravante denominado CONTRATANTE e de outro a EMPRESA RETRO MINAS COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA, Pessoa Jurídica que atua no ramo de comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores, inscrita no CNPJ sob o nº 10.690.124/0001-08, Inscrição Estadual nº 00111366900-50, com sede na cidade de Belo Horizonte, estabelecida na Rua Rosinha Sigaud, nº 427, bairro Caiçaras, CEP nº 30.770-560 representada neste ato por seu sócio Messias Antônio Capistrano, portador do documento de identidade nº MG 3.065.554, CEP nº 525.556.316-15, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato de Fornecimento de peças e acessórios para veículos, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1- Constitui objeto do presente Contrato o fornecimento de peças, acessórios e equipamentos novos e originais, nas quantidades estimadas e pelos preços que seguem: Item Quant. Unid. Descrição Valor unitário Valor total 1. 02 Peça Bateria 60 amperes – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010 200,00 400,00 2. 04 Peça Braço ocilante suspensão dianteira – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010 178,00 712,00 3. 02 Peça Cabo de freio de mão – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010 60,00 120.00 4. 01 Peça Caixa de direção completa – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010 1.200,00 1.200,00 5. 08 Peça Coxim do amortecedor traseiro – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010 35,00 280,00
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REGISTRO DE PREÇOS MEDIANTE PREGÃO PRESENCIAL Nº …saobrasdosuacui.mg.gov.br/publicacoes-oficiais/... · Peça Motor arranque fechado – Transit 2010/2011 800,00 1.600,00 43.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –
1
MESSIAS ANTÔNIO CAPISTRANO ELIAS RIBEIRO DE SOUZA RETRO MINAS COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRO DE PREÇOS MEDIANTE PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2016
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 06/2016
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 05/2016
PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2016
CONTRATO NÚMERO 46/2016
Objeto: Aquisição de peças automotivas, equipamentos e acessórios novos e
originais para manutenção de veículos e máquinas de propriedade do Município
e para manutenção de veículos de propriedade de Órgãos Conveniados.
O MUNICÍPIO DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ, Pessoa Jurídica de Direito Público
Interno, por sua Prefeitura sediada na Avenida Doutor Aprígio Ribeiro de Oliveira, Nº
150 - Centro - São Brás do Suaçuí, MG, inscrita no CNPJ sob o no 20.356.754/0001-
96, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Senhor Elias Ribeiro de Souza,
doravante denominado CONTRATANTE e de outro a EMPRESA RETRO MINAS
COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA, Pessoa Jurídica que atua no ramo de comércio a
varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores, inscrita no CNPJ sob
o nº 10.690.124/0001-08, Inscrição Estadual nº 00111366900-50, com sede na cidade
de Belo Horizonte, estabelecida na Rua Rosinha Sigaud, nº 427, bairro Caiçaras, CEP
nº 30.770-560 representada neste ato por seu sócio Messias Antônio Capistrano,
portador do documento de identidade nº MG 3.065.554, CEP nº 525.556.316-15,
doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato de
Fornecimento de peças e acessórios para veículos, que se regerá pelas cláusulas e
condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1- Constitui objeto do presente Contrato o fornecimento de peças, acessórios
e equipamentos novos e originais, nas quantidades estimadas e pelos preços que
seguem:
Item Quant. Unid. Descrição Valor
unitário
Valor
total
1. 02
Peça Bateria 60 amperes – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010
200,00 400,00
2. 04
Peça Braço ocilante suspensão dianteira – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010
178,00 712,00
3. 02
Peça Cabo de freio de mão – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010
60,00 120.00
4. 01
Peça Caixa de direção completa – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010
1.200,00 1.200,00
5. 08
Peça Coxim do amortecedor traseiro – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010
35,00 280,00
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6. 04
Peça Farol dianteiro – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010
184,00 736,00
7. 02
Peça Mangueira inferior do radiador – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010
175,00 350,00
8. 04
Peça Mola suspensão traseira – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010
167,00 668,00
9. 02
Peça Retentor virabrequim – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010
50,00 100,00
10. 04
Peça Rolamento da coroa – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010
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02.010.001.04.122.0201.2.068 – Manutenção do Setor Administrativo da
Secretaria de Obras, Urbanismo e Transporte;
Fonte: 100 – Recursos Ordinários;
02.010.001.15.452.0224.2.072 – Manutenção da Limpeza e Conservação de
Vias Públicas;
Fonte: 100 – Recursos Ordinários;
02.010.002.26.782.0228.2.076 – manutenção das Estradas Vicinais do
Município;
Fonte: Recursos Ordinários;
02.009.001.08.241.0230.2.082 – Manutenção do Programa de Assistência
Social;
Fonte: 100 – Recursos Ordinários;
Fonte: 129 – Transferências de Recursos do FNAS;
02.009.08.243.0231.2.084 – Manutenção da Assistência a Criança e ao
Adolescente;
Fonte: 100 – Recursos Ordinários;
Elemento da despesa: 3.3.90.30 - Material de Consumo.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICIDADE DO CONTRATO
17.1- A contratante terá o prazo legal para promover a publicidade do presente
contrato após a sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
18.1- A Prefeitura Municipal reserva-se o direito de reduzir ou acrescer a
qualquer tempo o quantitativo específico dos materiais a fim de melhor adaptá-lo às
necessidades que surgirem.
18.2- A contratada se obriga a aceitar os acréscimos e supressões previstas no
artigo 65, parágrafo 1º da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1- A contratada fica obrigada a, durante a vigência deste contrato, atender a
todos os pedidos de fornecimento, não se admitindo a procrastinação do fornecimento,
a que título for, salvo casos fortuitos ou de força maior que independam da sua
vontade.
19.2- As quantidades indicadas no Termo de Referência - Anexo IX do Edital
de Registro de Preços mediante Pregão Presencial nº 04/2016 são estimadas e
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servem como mera referência, podendo o contratante aumentá-las ou diminuí-las de
acordo com suas necessidades.
19.3- A recusa da contratada em retirar a Nota de Empenho e a Autorização de
Fornecimento no prazo estabelecido na cláusula décima caracterizará inexecução total
e acarretará a aplicação das penalidades previstas no subitem 14.1. II, “c” deste
contrato.
19.4- É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto deste contratado.
19.5- A tolerância do contratante com qualquer atraso ou inadimplência por
parte da contratada não importará de forma alguma em alteração contratual ou
novação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
20.1- As partes elegem o Foro da Comarca de Entre Rios de Minas - MG para
dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer
outro, por mais especial que seja.
E por estarem justos e contratados as partes assinam o presente instrumento,
em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que o assinam, para
que produza todos os efeitos legais.
São Brás do Suaçuí, 23 de março de 2016.
_____________________________ __________________________________ Elias Ribeiro de Souza Messias Antônio Capistrano Município de São Brás do Suaçuí Retro Minas Comércio de Peças Ltda.
Testemunhas:
1ª___________________________ 2ª_______________________________ Nome: Neusa Aparecida da Silva Nome: Walter Aureliano Pires de Souza