AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DO RESTELO - ESCOLA EB 2,3 PAULA VICENTE 1 REGIMENTO INTERNO DA BE/CRE PAULA VICENTE ANO LETIVO DE 2014/2015 CAPÍTULO I Disposições gerais Artigo 1º Definição, missão e constituição 1. A BE/CRE Paula Vicente é uma estrutura pedagógica constituída pela Biblioteca Escolar e pelo Centro de Recursos Educativos (BE/CRE) da Escola EB 2,3 Paula Vicente. Faz parte da BEAER – Bibliotecas Escolares do Agrupamento de Escolas do Restelo – e é uma das três unidades integradas na Rede de Bibliotecas Escolares do Ministério da Educação e Ciência. 2. Como estrutura pedagógica, fomenta a aprendizagem dos alunos desta escola e do agrupamento ao longo do seu percurso educativo, desenvolve a iniciativa e a criatividade, preparando os utilizadores para se integrarem e intervirem na sociedade como cidadãos de pleno direito e responsabilidade, com aptidões para a aprendizagem ao longo da vida. 3. A BE/CRE Paula Vicente disponibiliza informação e promove literacias de forma a impulsionar o desenvolvimento global do indivíduo e a potenciar as suas competências e capacidades de produzir conhecimento. Artigo 2º Objetivos 1. São objetivos da atividade da BE/CRE Paula Vicente, designadamente: 1.1. Participar ativamente na consecução dos objetivos educacionais definidos na missão e no Projeto Educativo do agrupamento; 1.2. Desenvolver na comunidade educativa o hábito e o prazer da leitura e da aprendizagem, bem como o interesse pelo uso, ao longo da vida, dos recursos da informação; 1.3. Proporcionar condições que permitam a pesquisa, seleção, análise e utilização da informação, no sentido da construção de conhecimento; 1.4. Apoiar todos os seus utilizadores na aprendizagem e consolidação de competências para avaliar e usar a informação, nas suas variadas formas, suportes ou meios de difusão; 1.5. Colaborar ativamente com alunos, professores, pessoal não docente, órgãos de gestão, encarregados de educação e parceiros exteriores à comunidade educativa, no sentido de concretizar o plano de atividades da escola; 1.6. Divulgar os princípios subjacentes à ideia de que a liberdade intelectual e o acesso à informação são pressupostos fundamentais à configuração da cidadania e ao exercício da democracia.
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AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DO RESTELO - ESCOLA EB 2,3 PAULA VICENTE
1
REGIMENTO INTERNO DA BE/CRE PAULA VICENTE ANO LETIVO DE 2014/2015
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1º
Definição, missão e constituição
1. A BE/CRE Paula Vicente é uma estrutura pedagógica constituída pela Biblioteca Escolar e pelo
Centro de Recursos Educativos (BE/CRE) da Escola EB 2,3 Paula Vicente. Faz parte da BEAER –
Bibliotecas Escolares do Agrupamento de Escolas do Restelo – e é uma das três unidades
integradas na Rede de Bibliotecas Escolares do Ministério da Educação e Ciência.
2. Como estrutura pedagógica, fomenta a aprendizagem dos alunos desta escola e do
agrupamento ao longo do seu percurso educativo, desenvolve a iniciativa e a criatividade,
preparando os utilizadores para se integrarem e intervirem na sociedade como cidadãos de
pleno direito e responsabilidade, com aptidões para a aprendizagem ao longo da vida.
3. A BE/CRE Paula Vicente disponibiliza informação e promove literacias de forma a impulsionar o
desenvolvimento global do indivíduo e a potenciar as suas competências e capacidades de
produzir conhecimento.
Artigo 2º
Objetivos
1. São objetivos da atividade da BE/CRE Paula Vicente, designadamente:
1.1. Participar ativamente na consecução dos objetivos educacionais definidos na missão e no
Projeto Educativo do agrupamento;
1.2. Desenvolver na comunidade educativa o hábito e o prazer da leitura e da aprendizagem, bem
como o interesse pelo uso, ao longo da vida, dos recursos da informação;
1.3. Proporcionar condições que permitam a pesquisa, seleção, análise e utilização da informação,
no sentido da construção de conhecimento;
1.4. Apoiar todos os seus utilizadores na aprendizagem e consolidação de competências para avaliar
e usar a informação, nas suas variadas formas, suportes ou meios de difusão;
1.5. Colaborar ativamente com alunos, professores, pessoal não docente, órgãos de gestão,
encarregados de educação e parceiros exteriores à comunidade educativa, no sentido de
concretizar o plano de atividades da escola;
1.6. Divulgar os princípios subjacentes à ideia de que a liberdade intelectual e o acesso à
informação são pressupostos fundamentais à configuração da cidadania e ao exercício da
democracia.
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CAPÍTULO II
Organização funcional do espaço
Artigo 1º
Localização e zonas funcionais
1. A BE/CRE Paula Vicente localiza-se no piso 1 da Escola EB 2,3 Paula Vicente, no corredor a
nascente.
2. A BE/CRE Paula Vicente possui seis zonas distintas:
2.1. A zona de acolhimento comporta um local de atendimento (balcão) onde deve estar
permanentemente uma assistente operacional e/ou professor(a), que apoia o utilizador no que
respeita a:
a) depósito de pertences pessoais nos cacifos da BE/CRE;
b) esclarecimento de dúvidas sobre o funcionamento do espaço;
c) escolha de recursos de informação;
d) requisição de recursos, equipamentos e serviços;
e) apoio na utilização dos equipamentos.
2.2. A zona de leitura presencial é uma sala dedicada à leitura e consulta de documentos impressos
(monografias e dossiês temáticos). As obras existentes nesta zona estão arrumadas por temas
segundo a Classificação Decimal Universal (CDU), em estantes e prateleiras devidamente
sinalizadas e identificadas.
2.3. A zona de leitura informal, à entrada da BE/CRE, alberga periódicos (jornais e revistas) e livros
de banda desenhada. Temporariamente, acolhe também o fundo dos documentos reservados
que estão a ser recuperados.
2.4. A zona de audiovisuais destina-se à consulta de documentos vídeo e áudio através de
televisores e leitores de vídeo VHS e DVD, sendo para tal fornecidos auscultadores.
2.5. A zona multimédia possui como equipamento principal onze terminais de computador
destinados prioritariamente ao apoio ao estudo (elaboração de trabalhos, consulta de
documentos multimédia e realização de pesquisas na internet) mas também ao lazer. É ainda
possível, nesta zona, a impressão e a digitalização de documentos através de equipamento
existente para o efeito.
2.6. O gabinete de trabalho, inexistente aquando da integração da BE/CRE na Rede de Bibliotecas
Escolares, possui um terminal de computador, destinando-se exclusivamente ao trabalho do
professor bibliotecário, nomeadamente o tratamento técnico do fundo documental.
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Artigo 2º
Outros espaços afetos à BE/CRE Paula Vicente
1. O depósito da BE/CRE Paula Vicente está provisoriamente instalado em armários existentes na
sala de professores da escola.
Artigo 3º
Horário de funcionamento
1. Salvo situações excecionais, a BE/CRE Paula Vicente encontra-se em funcionamento de segunda
a sexta-feira, sendo a sua abertura às 8h30m e o encerramento às16h30m, cobrindo todo o
horário letivo.
2. O professor bibliotecário, em articulação com a Direção, pode alterar pontualmente ou por
tempo indefinido o horário atrás explicitado quando se verificar uma das seguintes situações:
2.1. Ausência de recursos humanos que assegurem o funcionamento da BE/CRE;
2.2. Realização de atividades previamente programadas e calendarizadas.
3. O horário em vigor encontra-se afixado na vitrina à entrada da BE/CRE. Os utilizadores devem
ser avisados de quaisquer alterações do mesmo através dos meios de divulgação de informação
enumerados neste regimento (Artigo 3º do Capítulo IV).
4. Após o encerramento de serviço, é interdita a entrada para outro fim que não seja a limpeza e
a manutenção, exceto nos casos devidamente autorizados pela Direção ou pelo coordenador
da biblioteca.
CAPÍTULO III
Gestão dos recursos humanos
Artigo 1º
Professor bibliotecário: funções
1. Ao professor bibliotecário cabe, com apoio da equipa da biblioteca, a gestão da BE/CRE Paula
Vicente.
2. As funções do professor bibliotecário enquadram-se no enunciado das alíneas 1 e 2. do artigo
3º da Portaria 756/2009, de 14 de Julho.
3. São funções do professor bibliotecário:
3.1. Assegurar serviço de biblioteca para todos os alunos da Escola EB 2,3 Paula Vicente;
3.2. Elaborar os documentos reguladores do funcionamento geral e da política documental da
BE/CRE, bem como aqueles que concernem a planificação, a concretização e a avaliação da
atividade da biblioteca em cada ano letivo (Regulamento Interno do agrupamento, Regimento
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Interno da BE/CRE, manuais de procedimentos, Plano Anual de Atividades, Plano de Melhoria,
Avaliação do Plano Anual de Atividades, Base de Dados RBE, Modelo de Autoavaliação da
Biblioteca Escolar - MABE);
3.3. Promover a articulação das atividades da biblioteca com os objetivos do projeto educativo e do
projeto curricular de agrupamento;
3.4. Assegurar a gestão dos recursos humanos afetos à biblioteca;
3.5. Garantir a organização do espaço e assegurar a gestão funcional e pedagógica dos recursos
materiais afetos à biblioteca;
3.6. Definir e operacionalizar uma política de gestão dos recursos de informação, promovendo a sua
integração nas práticas de professores e alunos;
3.7. Apoiar as atividades curriculares e favorecer o desenvolvimento dos hábitos e competências de
leitura, da literacia da informação e das competências digitais, trabalhando colaborativamente
com as estruturas da escola e do agrupamento;
3.8. Dinamizar atividades e projetos que promovam o enriquecimento cultural e desenvolvam
hábitos e competências de leitura, competências digitais e a literacia da informação;
3.9. Apoiar atividades livres, extracurriculares e de enriquecimento curricular incluídas no plano de
atividades ou no projeto educativo do agrupamento;
3.10 .Estabelecer redes de trabalho cooperativo, desenvolvendo projetos de articulação entre as
escolas do agrupamento e de parceria com entidades locais;
3.11 . Representar a biblioteca escolar no conselho pedagógico, nos termos do regulamento interno.
4. O recrutamento, mandato e perfil de formação do professor bibliotecário são determinados
pelo articulado da Portaria nº 756/2009, de 14 de Julho.
Artigo 2º
Professores bibliotecários: procedimentos da equipa
1. A equipa das BEAER é constituída por três professores bibliotecários que coordenam as
seguintes Bibliotecas: Biblioteca Escolar Navegar, da Escola Secundária do Restelo, BE/CRE
Paula Vicente e BE/CRE Bairro do Restelo.
2. Em 2014/2015, a Coordenadora das BEAER é a professora bibliotecária da BE Navegar.
3. Os professores bibliotecários deverão reunir-se sempre que se justifique.
4. As reuniões decorrerão nas instalações das escolas do agrupamento.
5. As convocatórias das reuniões, exceto as de caráter urgente, devem ser efetuadas com, pelo
menos, dois dias úteis de antecedência via correio eletrónico ou em papel e, depois de
rubricadas por um elemento da Direção, serão publicitadas através dos meios de que as escolas
dispõem para o efeito.
6. Os docentes devem registar que tomaram conhecimento da reunião na convocatória e, durante
a reunião, ali registar a sua presença. A não comparência a esta reunião implica a marcação de
uma falta correspondente a dois tempos letivos.
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7. As reuniões serão presididas pela Coordenadora, sendo designada, rotativamente, uma
secretária de entre os seus membros.
8. As atas serão entregues na Direção após a sua aprovação.
Artigo 3º
Equipa: funções
1. O professor bibliotecário é coadjuvado por uma equipa constituída por três professores do
Quadro de Nomeação Definitiva.
2. Os docentes que integram a equipa da biblioteca escolar são designados pelo diretor do
agrupamento de acordo com os critérios estabelecidos no artigo 4º da Portaria nº756/2009, de
14 de julho.
3. O mandato dos membros desta equipa deve ser plurianual, visando, deste modo, viabilizar
projetos sequenciais.
4. Cabem aos docentes da equipa da biblioteca as seguintes funções, em articulação com o
professor bibliotecário:
4.1. Gerir e organizar a BE/CRE, colaborando na elaboração de documentos reguladores do seu
funcionamento (regimento interno) e relativos à planificação das suas atividades (plano anual
de atividades).
4.2. Participar na dinamização da BE/CRE, implementando as atividades e os projetos previstos;
4.3. Zelar pelo bom funcionamento da BE/CRE e pela preservação do seu património.
Artigo 4º
Assistente operacional: funções
1. As instalações da BE/CRE Paula Vicente dispõem de uma assistente operacional afeta
exclusivamente aos serviços da biblioteca.
2. É da sua competência:
2.1. Cumprir com o horário;
2.2. Fazer registo das ausências e atrasos dos professores ao serviço da BE-CRE e comunicar à
funcionária do piso;
2.3. Assegurar o atendimento;
2.4. Colaborar na implementação das atividades da BE/CRE;
2.5. Supervisionar as diversas atividades desenvolvidas no espaço da BE/CRE;
2.6. Controlar o empréstimo para as aulas ou domiciliário, bem como o acesso aos computadores e
restantes equipamentos da BE/CRE, mediante o registo, através de requisições, de todos os
pedidos efetuados;
2.7. Supervisionar a utilização dos equipamentos da BE/CRE;
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2.8. Manter a ordem e a disciplina e fazer cumprir as regras estipuladas neste regimento;
2.9. Comunicar ao professor bibliotecário o desaparecimento ou a danificação de qualquer
documento ou equipamento, indicando, sempre que possível, os elementos responsáveis;
2.10.Proceder à correta arrumação dos documentos;
2.11. Arrumar as instalações;
2.12.Colaborar com o professor bibliotecário no tratamento documental dos recursos da BE/CRE.
Artigo 5º
Colaboradores: funções
1. Os professores com funções na BE/CRE para complemento de horário (colaboradores) são
designados pela Direção do Agrupamento. O seu número dependerá das necessidades
existentes.
2. Os professores colaboradores, incluindo aqueles sem componente letiva, deverão combinar
com o professor bibliotecário, a distribuição, dentro das suas competências profissionais, das
seguintes tarefas:
2.1. Dar apoio aos utilizadores (orientações relativamente à escolha de fontes de pesquisa e à
elaboração de trabalhos, esclarecimento de dúvidas, acompanhamento do estudo, etc.);
2.2. Orientar as atividades dos alunos com NEE que têm tarefas na biblioteca;
2.3. Zelar pelo bom funcionamento da BE/CRE e pela preservação do seu património;
2.4. Contribuir para a organização do fundo documental, aplicando os conhecimentos inerentes à
sua área de docência;
2.5. Organizar e gerir dossiês temáticos, recolhendo artigos de interesse das publicações periódicas
a descartar;
2.6. Criar listas bibliográficas temáticas de suporte às diversas áreas curriculares;
2.7. Participar na implementação de atividades de dinamização da BE/CRE;
2.8. Colaborar nos processos de conservação e restauro de documentos;
2.9. Ajudar no tratamento documental do acervo;
2.10. Participar no tratamento estatístico de dados sobre o desempenho da BE/CRE.
CAPÍTULO IV
Organização e gestão documental
Artigo 1º
Organização da informação
1. O fundo documental é constituído por material em suporte papel (monografias, publicações
periódicas, dossiês temáticos) e material noutros suportes (CD áudio, CD-rom, DVD, vídeo VHS).
2. As monografias e dossiês temáticos existentes na sala de leitura estão arrumados da esquerda
para a direita e de cima para baixo em estantes em acesso livre.
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3. A arrumação das monografias obedece a classes de assuntos. As classes estão devidamente
sinalizadas e são identificadas pelo seguinte código de cores, usado também pelas Bibliotecas
Municipais de Lisboa:
0 Generalidades
1 Filosofia e Psicologia
2 Religião e Teologia
3 Ciências Sociais
4 (classe vaga)
5 Matemática e Ciências Naturais
6 Ciências Aplicadas, Medicina, Tecnologia
7 Arte, Recreação, Entretenimento, Desporto
8 Linguística, Línguas e Literatura
9 Geografia, Biografia, História
4. Dentro de cada classe, os documentos estão, regra geral, arrumados por ordem alfabética do
apelido dos autores. Esta organização é visível através da cota alfanumérica aposta na lombada.
5. Os periódicos (jornais e revistas) encontram-se dispostos em acesso livre nos escaparates da
zona de acolhimento.
6. O material não-livro encontra-se arrumado em armários de acesso condicionado. Estes
documentos estão inventariados, mas não estão ainda catalogados.
7. O fundo de reservados encontra-se albergado num armário de acesso reservado, estando a ser
inventariado.
Artigo 2º
Procedimentos de tratamento técnico-documental
1. Todos os procedimentos da cadeia de tratamento técnico-documental – registo, carimbagem,
catalogação, classificação, cotação, arrumação dos documentos - devem obedecer a critérios
de adequação aos perfis de utilizadores, bem como de coerência e unicidade documental.
2. A entrada dos documentos no fundo documental é registada em livro de registo disponível em
suporte digital e em papel.
3. Aos documentos que dão entrada é aposto, na folha de rosto, um carimbo de registo com a
sigla da biblioteca escolar – BE/CRE Paula Vicente – e o número de registo. Os periódicos são
inventariados, mas não são numerados.
4. O carimbo de posse aguarda reformulação devido à reestruturação do agrupamento e
consequente mudança de nome.
5. O fundo documental encontra-se em tratamento, estando em construção um catálogo online,
que tem como suporte o programa informático de gestão documental Winlib2000. As Regras
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Portuguesas de Catalogação são o instrumento de catalogação mais utilizado nesta operação
técnica.
6. A classificação dos documentos obedece ao sistema de Catalogação Decimal Universal (C.D.U.).
7. A cotação utilizada é alfanumérica, tendo em conta uma notação da C.D.U. (Classificação
Decimal Universal), identificativa do assunto principal do documento, e o conjunto das três
primeiras letras, em maiúsculas, do apelido do autor.
8. A arrumação dos documentos decorre dos critérios atrás mencionados.
9. Os procedimentos de tratamento técnico-documental são orientados pelo Grupo de Trabalho
da Rede de Bibliotecas Escolares de Lisboa, inserido na Divisão da Rede de Bibliotecas da
Câmara Municipal de Lisboa.
Artigo 3º
Difusão da informação
1. A equipa da BE/CRE responsabiliza-se pela divulgação das novas aquisições de listas de difusão
seletiva da informação, de acordo com as necessidades e solicitações dos utilizadores.
2. A difusão da informação é feita pelos seguintes meios:
2.1. Através do catálogo online em construção, em rede com as bibliotecas escolares de Lisboa:
http://catalogorbel.cm-lisboa.pt/winlib/
2.2. Através do livro de registos, disponível para consulta em suporte papel e digital;
2.3. Através do envio de listas bibliográficas temáticas, que estão também disponíveis para consulta
na BE/CRE;
2.4. Por meio de placards móveis e escaparates existentes na BE/CRE, da vitrina à entrada e do
placard da sala de professores;
2.5. Através da página Facebook BE/CRE Paula Vicente: https://www.facebook.com/pages/BECRE-
Paula-Vicente/110664529076935
2.6. Através de um blogue da BE/CRE (em construção), que permitirá a interação desta com os seus
utilizadores e que será o veículo preferencial para divulgação dos recursos existentes.
2.7. Por meio do mail institucional, do site e do jornal digital do agrupamento (jornal @contece:
http://jornal.aerestelo.pt/ ).
CAPÍTULO V
Utilização da BE/CRE
Artigo 1º
Acesso
1. Dentro do horário de funcionamento, têm acesso à BE/CRE, a título ordinário, alunos, pessoal
docente e não docente e restante comunidade educativa do Agrupamento de Escolas do