27/07/2012 1 Legislação AncineͲRegimento e 12.485/2011 Prof. Vinícius Portela Martins Aulão Ancine Conteúdo Programático: 1 )MP 2.228Ͳ1/2001 com foco no Regimento Ancine 2)Lei 12.485/2012 as cotas de a serem cumpridas pelos agentes econômicos da TV por assinatura no BRasil Ancine Art. 5º da MP 2.228Ͳ 1/2001 • Autarquia especial responsável pelo fomento, regulação e fiscalização da indústria cinematográfica e videofonográfica, dotada de autonomia administrativa e financeira. www.concursovirtual.com.br www.concursovirtual.com.br
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27/07/2012
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Legislação Ancine Regimento e 12.485/2011Prof. Vinícius Portela Martins
Aulão AncineConteúdo Programático:
1 )MP 2.228 1/2001 com foco no Regimento Ancine
2)Lei 12.485/2012 �– as cotas de a serem cumpridas pelos agenteseconômicos da TV por assinatura no BRasil
Ancine �– Art. 5º da MP 2.2281/2001
• Autarquia especial responsável pelo fomento,regulação e fiscalização da indústriacinematográfica e videofonográfica, dotada deautonomia administrativa e financeira.
do processo dedesconcentraçãoEX RFB (poder dehierarquia)
Administraçãoindireta
Administraçãodireta
Agência Nacional do Cinema -Ancine
Descentralizaçãoadministrativa
Por Meio de
Outorga (lei específica) �–cria a entidade;Entidade vinculada, mas nãosubordinada à pessoa políticaque a criou (PJDPi ou PJDPr).Exemplo �– Ancine, Bacen
Delegaçãoconcessão/permissão/autorização
Administraçãoindireta
Agência Nacional do Cinema -Ancine
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Competências da Ancine
• I executar a política nacional de fomento ao cinema,definida na forma do art. 3o;
• II fiscalizar o cumprimento da legislação referente àatividade cinematográfica e videofonográfica nacional eestrangeira nos diversos segmentos de mercados, na forma doregulamento;
• III promover o combate à pirataria de obras audiovisuais;• IV aplicar multas e sanções, na forma da lei;• V regular, na forma da lei, as atividades de fomento e
proteção à indústria cinematográfica e videofonográficanacional, resguardando a livre manifestação do pensamento, dacriação, da expressão e da informação;
• VI coordenar as ações e atividades governamentaisreferentes à indústria cinematográfica e videofonográfica,ressalvadas as competências dos Ministérios da Cultura e dasComunicações;
Competências da Ancine
• VII articular se com os órgãos competentes dos entesfederados com vistas a otimizar a consecução dos seus objetivos;
• VIII gerir programas e mecanismos de fomento à indústriacinematográfica e videofonográfica nacional;
• IX estabelecer critérios para a aplicação de recursos defomento e financiamento à indústria cinematográfica evideofonográfica nacional;
• X promover a participação de obras cinematográficas evideofonográficas nacionais em festivais internacionais;
• XI aprovar e controlar a execução de projetos de coprodução, produção, distribuição, exibição e infra estruturatécnica a serem realizados com recursos públicos e incentivosfiscais, ressalvadas as competências dos Ministérios da Cultura edas Comunicações;
• XII fornecer os Certificados de Produto Brasileiro às obrascinematográficas e videofonográficas;
• XIII fornecer Certificados de Registro dos contratos deprodução, co produção, distribuição, licenciamento, cessão dedireitos de exploração, veiculação e exibição de obrascinematográficas e videofonográficas;
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Competências da Ancine
• XIV gerir o sistema de informações para omonitoramento das atividades da indústria cinematográficae videofonográfica nos seus diversos meios de produção,distribuição, exibição e difusão;
• XV articular se com órgãos e entidades voltados aofomento da produção, da programação e da distribuição deobras cinematográficas e videofonográficas dos Estadosmembros do Mercosul e demais membros da comunidadeinternacional;
• XVI prestar apoio técnico e administrativo aoConselho Superior do Cinema;
• XVII atualizar, em consonância com a evoluçãotecnológica, as definições referidas no art. 1o desta MedidaProvisória.
Competências da Ancine• XVIII regular e fiscalizar o cumprimento dos princípios da
comunicação audiovisual de acesso condicionado, das obrigações deprogramação, empacotamento e publicidade e das restrições aocapital total e votante das produtoras e programadoras fixados pelalei que dispõe sobre a comunicação audiovisual de acessocondicionado;
• XIX elaborar e tornar público plano de trabalho comoinstrumento de avaliação da atuação administrativa do órgão e de seudesempenho, estabelecendo os parâmetros para sua administração,bem como os indicadores que permitam quantificar, objetivamente, asua avaliação periódica, inclusive com relação aos recursos aplicadosem fomento à produção de audiovisual; (Incluído pela Lei nº 12.485,de 2011)
• XX enviar relatório anual de suas atividades ao Ministério daCultura e, por intermédio da Presidência da República, ao CongressoNacional; (Incluído pela Lei nº 12.485, de 2011)
• XXI tomar dos interessados compromisso de ajustamento de suaconduta às exigências legais no âmbito de suas competências, nostermos do § 6o do art. 5o da Lei no 7.347, de 24 de julho de 1985.(Incluído pela Lei nº 12.485, de 2011)
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Competências da Ancine
• XXII promover interação com administraçõesdo cinema e do audiovisual dos Estados membros doMercosul e demais membros da comunidadeinternacional, com vistas na consecução de objetivosde interesse comum; e (Redação dada pela Lei nº12.599, de 2012)
• XXIII estabelecer critérios e procedimentosadministrativos para a garantia do princípio dareciprocidade no território brasileiro em relação àscondições de produção e exploração de obrasaudiovisuais brasileiras em territóriosestrangeiros. (Redação dada pela Lei nº 12.599, de2012)
• Parágrafo único. A organização básica e ascompetências das unidades da ANCINE serãoestabelecidas em ato do Poder Executivo.
Competências da Ancine
• XXII promover interação com administraçõesdo cinema e do audiovisual dos Estados membros doMercosul e demais membros da comunidadeinternacional, com vistas na consecução de objetivosde interesse comum; e (Redação dada pela Lei nº12.599, de 2012)
• XXIII estabelecer critérios e procedimentosadministrativos para a garantia do princípio dareciprocidade no território brasileiro em relação àscondições de produção e exploração de obrasaudiovisuais brasileiras em territóriosestrangeiros. (Redação dada pela Lei nº 12.599, de2012)
• Parágrafo único. A organização básica e ascompetências das unidades da ANCINE serãoestabelecidas em ato do Poder Executivo.
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Regimento interno Ancine �–órgãos internos
• Diretoria colegiada;
• Secretaria de gestão interna;
• Superintendências de processos organizacionais (unidadede executiva de apoio técnico operacional à diretoria);
• Superintendência executiva (Assessoria à DC);
• Gerëncias (Auxiliar da SGI nas atividades de gestão);
• Núcleo �– unidades de processamento em processamento dedesenvolvimento organizacional;
• Comitê �– natureza transversal;
• Resup;
• Escritórios (apoio aos escritório central);
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Estrutura organizacional �–unidades executivas
• 1) SGI �– Área meio
• Gerencia administrativa �– GAD;
• Gerencia de planejamento, orçamento e finanças �– GPO;
• Gerencia de recursos humanos �– GRH;
• Gerencia de tecnologia da informação �– GTI;
Estrutura organizacional �–unidades executivas
• 2) Superintendências áreas fins (atuam na regulação,fomento e fiscalização da atividade cinematográfica eaudiovisual).
• Superintendência de registro �– SRE;• Superintendência de acompanhamento de mercado �–
SAM;• Superintendência de fiscalização SFI;• Superintendência de fomento SFO;• Superintendência de desenvolvimento econômico
SDE;
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Regimento interno Ancine �–órgãos internos
Lei 12.485/2011
Atividades de comunicação audiovisual de acesso condicionado�– CAAC:
• Produção
• Programação
• Empacotamento
• Distribuição
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Definições �– produção
É a atividade de elaboração,composição, constituição ou criaçãode conteúdos audiovisuais emqualquer meio de suporte (XVII).
Produção
Definições Programação
É a atividade de seleção, organização ouformatação de conteúdos audiovisuaisapresentados na forma de canais deprogramação, inclusive nas modalidadesavulsa de programação e avulsa deconteúdo programado (XX).
Programação(Atividade daProgramadora)
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Definições �– Canal deprogramação
É o resultado da atividade deprogramação que consiste no arranjode conteúdos audiovisuais organizadosem sequência linear temporal comhorários predeterminados.
Canal deprogramação
DefiniçõesEmpacotadora/empacotamento
Funcionam como intermediário entreas empresas programadoras donasdos canais de programação e asempresas distribuidoras operadorasque vendem o sinal diretamente aoassinante e são responsáveis pelarealização da atividade de empacotamento.
Empacotadora
É a atividade de organização, em últimainstância, de canais de programação,inclusive nas modalidades avulsa deprogramação e avulsa de conteúdoprogramado, a serem distribuídos parao assinante (XI).
Empacotamento
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Definição Distribuição
É a atividade de entrega, transmissão,veiculação, difusão ou provimentode pacotes ou conteúdos audiovisuaisa assinantes por intermédio demeios eletrônicos quaisquer,próprios ou de terceiros,cabendo ao distribuidora responsabilidade final pelas atividadescomplementares de comercialização,atendimento ao assinante, faturamento,cobrança, instalação e manutenção dedispositivos, entre outras (X);
Distribuição
Market share por empresa �– distribuidora doSEAC (Panorama STPA ANATEL)
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1:15 minutos
Veiculação de conteúdonacional feito porprodutora independente.
Canal de programação Resultado daatividade de programação que consiste noarranjo de conteúdos audiovisuaisorganizados em sequência linear temporalcom horários predeterminados.
Em horário nobre – 7 horas para canais para crianças/adolesc. e 6 horas para os demais canais.
Espaço qualificado - Espaço total do canal deprogramação excluindo...
Não seja objeto deacordo deexclusividade queimpeça suaprogramadora decomercializar, paraqualquerempacotadorainteressada, osdireitos de suaexibição ouveiculação.
PB
1)Constituída sob as leis brasileiras;2)Com sede e administração no País;3)70% (setenta por cento) do capital total evotante devem ser de titularidade, direta ouindireta, de brasileiros natos ou naturalizados hámais de 10 (dez) anos.
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Questões
• MP 2.228 1/2001 �– competências
• Regimento interno
• Lei 12.485/2011
1) A ANCINE é uma autarquia especial,criada com a atribuição de ser o órgão oficialde fomento, regulação e fiscalização dasindústrias cinematográfica evideofonográfica, dotada de autonomiaadministrativa e financeira e dirigida emregime de colegiado por um diretorpresidente e três diretores.
• 2 Os objetivos da ANCINE nãocontemplam a articulação dos vários elosda cadeia produtiva da indústriacinematográfica nacional. (Art 6º, V)
• 3 Distribuir audiovisuais, filmes e vídeosdos membros do MERCOSUL é parte dascompetências da ANCINE. (Art 7º XVarticular se com órgãos e entidadesvoltados ao fomento da produção, daprogramação e da distribuição de obrascinematográficas e videofonográficas dosEstados membros do Mercosul e demaismembros da comunidade internacional);
• 4 À ANCINE compete garantir a participaçãodiversificada de obras cinematográficas evideofonográficas estrangeiras no mercadobrasileiro (Art 6º, VIII garantir a participaçãodiversificada de obras cinematográficas evideofonográficas estrangeiras no mercadobrasileiro;).
• 5 A ANCINE pode delegar às empresasespecializadas a promoção e participação de obrascinematográficas e videofonográficas nacionais emfestivais internacionais (Art. 7º, X promover aparticipação de obras cinematográficas evideofonográficas nacionais em festivaisinternacionais);
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Questões formuladas
• 6) O fornecimento do Certificado de produto brasileiro CPB estáprevisto na MP 2.228 1/2001 e poderá, excepcionalmente, serconcedido a obras estrangeiras;
• 7) O fornecimento do Certificado de produto brasileiro CPB ecertificado de registro de título �– CRT é de competência daAgência Nacional do Cinema.
• 8) Compete às superintendências executar atividades da áreameio;
• 9) A superintendência executiva �– SUE é uma unidadeorganizacional assim como todas as outras superintendências daAncine tal como a Superintendência de fomento �– SFO
• 10) A procuradoria federal da Ancine representa judicialmente aagencia e tem, entre uma de suas competências, apurar liquideze certeza dos créditos, inclusive inscrevendo os em dívida ativa.Entretanto, este órgão é interno da Ancine, não tendo relaçãocom a advocacia geral da União �– AGU.
Lei 12.585/2011 QF
• 1) Canal de Espaço Qualificado é o canal de programaçãoque, no horário nobre, veicule majoritariamenteconteúdos audiovisuais que constituam espaçoqualificado
• 2) Esta lei regula e regulamenta toda e qualquer serviçode televisão no Brasil. É regulada concorrentemente pelaAnatel e Ancine, no âmbito de suas competências.
• 3) De uma forma genérica e considerando outrosdetalhes previstos na lei 12.485/2011, as cotas deconteúdo em canais de programação previstas nareferida lei tem por objetivo garantir, nos canais deespaço qualificado, o mínimo 3h30 (três horas e trintaminutos) semanais dos conteúdos veiculados no horárionobre, devendo estes serem brasileiros e integraremespaço qualificado.
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Lei 12.585/2011 QF
• 4) A atividade de empacotamento consiste, de umaforma geral, no arranjo e confecção de pacotes decanais de programação a serem oferecidos aosdistribuidores do serviço de TV por assinatura oudiretamente ao assinante.
• 5) O canal de programação consiste atividade deprodução que consiste rearranjar conteúdosaudiovisuais organizados em sequência lineartemporal com horários livres.
• 6) Considerando as cotas de conteúdo em canal deprogramação previstas no art. 16 da lei 12.485/2011,das 3:30 minutos semanais, 1:15 minutos deverão sercompostas por obras de produção independente.