y
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Presidente da Repblica
Dilma Vana Rousseff
Ministro da Educao
Fernando Haddad
Secretrio de Educao Profissional e Tecnolgica
Eliezer Moreira Pacheco
Reitor
Edson Ary de Oliveira Fontes
Pr-Reitor de Desenvolvimento Institucional
Joo Antonio Corra Pinto
Pr-Reitora de Administrao e Planejamento
Eliezer Mouta Tavares
Pr-Reitora de Ensino
Snia de Ftima Rodrigues Santos
Pr-Reitor de Pesquisa, Ps-Graduao e Inovao
Otvio Fernandes Lima da Rocha
Pr-Reitor de Extenso
Rui Alves Chaves
Diretor Geral
Lins Eric Oliveira da Silva - Campus Abaetetuba
Adelmar Alves de Avi z Junior- Campus Altamira
Darlindo Maria Pereira Veloso Filho- Campus Belm
Gerson Nazar Cru z Moutinho- Campus Bragana
Augusto Cezar Paes de Sou za- Campus Breves
Francisco Edinaldo Feitosa Arajo- Campus Castanhal
Ccero Antnio Sobreira Fidelis - Campus Conceio do Araguaia
Joo Lobo Peralta- Campus Itaituba
Augusto Srgio Moreira Cardoso- Campus Industrial de Marab
Antonio Cardoso - Campus Rural de Marab
Herivelto Martins e Silva- Campus Santarm
Raimundo Nonato Sanches de Souza - Campus Tuc
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COMISSO
Presidente Ccero
Paulo Ferreira
Membros
Abel Augusto de Vasconcelos de C. Neto
dria Maria Neves Monteiro
Antnio Cardoso Antonio da
Silva Ferro Antnio Roberto
de Oliveira Augusto Cesar
Paes de Souza
Carlos Antonio Medeiros da Silva
Elielson Souza da Silva
Eduardo Carvalho de Moraes Fernanda
Cristina Correa Lima Coimbra Fernando
Emmi Correa
Gilne y Luis Silva de Alencar
Gleice /zaura da Costa Oliveira
Humberto Castro
talo Ferrari da Silva
Jean Franca Veloso
Joo Lobo Peralta
Mnica Coeli Soares Mesquita
Roberto Santos de Siqueira
Romier da Paixo Sousa
Saulo Romulo Soares da Silva Santos
Solange Maria Vinagre Correa
Vanessa Souza lvares de Mello
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REGIMENTO GERAL DO IFPA
TTULO I
DAS DISPOSIES PRELIMINARES
Art. 1o O presente Regimento Geral define e regulamenta as
atividades da
Administrao Superior, formada pelo Conselho Superior e pelo
Colgio de Dirigentes, e da
Administrao da Reitoria, Campi e demais rgos setoriais
componentes do Instituto Federal
de Educao, Cincia e Tecnologia do Par - IFPA, nos aspectos
Educacional,
Administrativo, Financeiro, Patrimonial e Disciplinar.
Pargrafo nico. As normas complementares deste Regimento sero
institudas pelas
Resolues aprovadas pelo Conselho Superior, que devero
salvaguardar os dispositivos
legais regulamentares e dos Regimentos Internos e demais rgos
Colegiados do IFPA da
Reitoria e dos Campi, no que devam compreender as questes
especficas aos casos setoriais.
TTULO 11
DA ORGANIZAO ADMINISTRATIVA
CAPTULO I
DOS RGOS COLEGIADOS
Seo I
Do Conselho Superior
Art. 2 O Conselho Superior - CONSUP o rgo consultivo e
deliberativo mximo
da Administrao Superior do IFPA, com composio e atribuies que
lhe so conferidas
pelo seu Regimento Interno, pelo Estatuto da Instituio e por
este Regimento Geral.
Pargrafo nico: As normas de funcionamento do Conselho Superior
sero
estabelecidas em Regimento Interno elaborado por seus
membros.
Art. 3 O CONSUP tem a seguinte composio:
I - o Reitor, como presidente;
11 - representao de 1/3 (um tero) do nmero de campi, destinada
aos docentes do
quadro permanente, sendo o mnimo de 02 (dois) e o mximo de 05
(cinco) representantes, e
igual nmero de suplentes, eleitos por seus pares, na forma
regimental;
3
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III- representao de 1/3 (um tero) do nmero de campi, destinada
ao corpo discente
regularmente matriculado, sendo o mnimo de 02 (dois) e o mximo
de 05 (cinco)
representantes, e igual nmero de suplentes, eleitos por seus
pares, na forma regimental;
IV- representao de 1/3 (um tero) do nmero de campi, destinada
aos servidores
tcnico-administrativos do quadro permanente, sendo o mnimo de 02
(dois) e o mximo de
05 (cinco) representantes, e igual nmero de suplentes, eleitos
por seus pares, na forma
regimental;
V- 02 (dois) representantes dos egressos e igual nmero de
suplentes, sendo O1(um) do
nvel mdio e 01(um) de nvel superior;
VI - 06 (seis) representantes da sociedade civil e igual nmero
de suplentes, sendo 02
(dois) indicados por federaes patronais, 02 (dois) indicados por
federaes dos
trabalhadores, 02 (dois) representantes de instituies do setor
pblico e/ou empresas estatais;
VII - 01 (um) representante e 01 (um) suplente do Ministrio da
Educao, designado
pela Secretaria de Educao Profissional e Tecnolgica;
VIII- representao de 1/3 (um tero) dos diretores gerais de
campi, sendo o mnimo
de 02 (dois) e o mximo de 05 (cinco), escolhidos por seus pares,
na forma regimental;
1o A escolha da representao dos egressos de que trata o inciso V
dar-se- mediante
edital da Reitoria convocando a categoria para, em assembleia
geral, escolher seus membros
efetivos e suplentes, sendo este processo regulamentado pelo
CONSUP;
2 Os mandatos sero de 02 (dois) anos, permitida uma reconduo
para o perodo
imediatamente subsequente, excetuando-se os membros natos, de
que trata o inciso I.
3 A escolha dos representantes da sociedade civil de que trata o
inciso VI dar-se-
mediante convite feito s federaes patronais e dos trabalhadores
ligadas s reas de atuao
do IFPA, sendo essa escolha realizada pelas entidades presentes
na reunio convocada pelo
Conselho Superior para esse fim;
4 Os membros do CONSUP (titulares e suplentes), de que tratam os
incisos II, III,
IV e V, sero investidos no cargo por ato do Reitor.
5 Com relao aos membros de que tratam os incisos IV, V e VI cada
Campus que
compe o IFPA poder ter no mximo 01 (uma) representao por
categoria;
5 Com relao aos membros de que tratam os incisos I I , III e IV
cada Campus
que compe o IFPA poder ter no mximo 01 (uma) representao por
categoria; (alterado
conforme a 30 Reunio Ordinria do Conselho Superior CONSUP do
IFPA, realizada dia
03 de setembro de 2014).
6 Sero membros vitalcios do Conselho Superior todos os
ex-reitores do Instituto
Federal de Educao, Cincia e Tecnologia, sem direito a voto.
7 Ocorrendo o afastamento definitivo de qualquer dos membros do
Conselho
Superior, assumir o respectivo suplente para a complementao do
mandato originalmente
estabelecido;
8 O CONSUP reunir-se-, ordinariamente, a cada dois meses e,
extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente ou por
2/3 (dois teros) de seus
membros.
0\ 4
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9 Aos conselheiros pertencentes comunidade de servidores do IFPA
garantida a
estabilidade e autonomia funcional nos cargos e locais de
lotao.
1oo Aos conselheiros garantido, dentro do IFPA, acesso a
informaes,
independentemente de deliberao do CONSUP.
Art. 4 Compete ao Conselho Superior:
I - aprovar as diretrizes para atuao do Instituto Federal e
zelar pela execuo de sua
poltica educacional;
II - deflagrar, aprovar as normas e coordenar o processo de
consulta, designando
comisso para escolha do Reitor do IFPA e dos Diretores Gerais
dos Campi, em consonncia
com o estabelecido nos artigos 12 e 13 da Lei n. 11.892/2008 e
no Decreto no 6.986, de 20 de
outubro de 2009;
III - aprovar os planos de desenvolvimento institucional e de
ao;
IV- aprovar a proposta oramentria anual elaborada pela
Pr-reitoria de
Administrao- PROAD conjuntamente com a Pr-reitoria de
Desenvolvimento Institucional
- PRODIN, com base nas necessidades dos campi e da Reitoria,
previamente apreciado pelo
Colgio de Dirigentes- CONDIR;
V- apreciar e aprovar o projeto poltico-pedaggico, a organizao
didtica,
regulamentos internos e normas disciplinares;
VI - apreciar as contas do exerccio financeiro e o relatrio de
gesto anual, emitindo
parecer conclusivo sobre a propriedade e regularidade dos
registros;
VII - deliberar sobre taxas, emolumentos e contribuies por
prestao de servios em
geral a serem cobrados pelo IFPA, respeitando o carter pblico e
gratuito do ensino;
VIII - autorizar a criao, alterao curricular e extino de cursos,
aps parecer da
Pr-reitoria de Ensino, bem como aprovar normas para o registro e
emisso de diplomas;
IX - aprovar a estrutura administrativa e o regimento geral do
Instituto Federal e dos
rgos que o compem, aps consulta comunidade, respeitadas as
especificidades
geogrficas, scio-polticas e ambientais de cada campus,
observados os parmetros definidos
pelo Governo Federal e a legislao especfica;
X - criar comisses especiais temporrias para tratar de matrias
de interesse do
Instituto;
XI - deliberar sobre questes submetidas sua apreciao;
XII - comunicar-se no canal do site do IFPA, atravs da pgina do
CONSUP,
respeitados os princpios de liberdade de expresso assegurados
constitucionalmente, para
provimento de um canal de relacionamentos eficaz com a
comunidade.
XIii - convocar para participar de reunies dos Conselhos
Superiores qualquer
ocupante de cargo de chefia ou coordenao integrante da
comunidade acadmica, sempre
que se revelar necessria sua participao nas discusses de
determinados assuntos.
5
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Art. 5 O Conselho Superior poder autorizar o Reitor a conferir
os seguintes ttulos
de Mrito Acadmico:
I - Professor Honoris Causa;
11 - Professor Emrito; e
Ill- Medalha de Mrito Educacional.
1o O ttulo de Professor Honoris Causa dever ser concedido a
personalidades que se
tenham distinguido pelo exemplar exerccio de atividades
acadmicas ou que, de forma
singular, tenham prestado relevantes servios Instituio.
2 O ttulo de Professor Emrito dever ser concedido a professores
do IFPA que se
tenham distinguido por sua atuao na rea de ensino, pesquisa ou
extenso.
3 A Medalha de Mrito Educacional dever ser concedida a pessoas
dos vrios
segmentos da sociedade e/ou do quadro de servidores ou de
estudantes do IFPA, em funo
de colaborao dada ou servios prestados Instituio, ou, ainda, por
ter desenvolvido ao
que tenha projetado positivamente na sociedade o trabalho
desenvolvido no IFPA.
Art. 6 A concesso dos ttulos de Professor Honoris Causa e de
Professor Emrito e
da Medalha de Mrito Educacional depende de proposta fundamentada
apresentada ao
Conselho Superior pelo Reitor ou, ainda, no caso da Medalha de
Mrito Educacional, por
qualquer dos membros do Conselho Superior.
Art.7 O CONSUP ter Cmaras Setoriais Permanentes, que so
instncias consultivas
formadas por seus membros e servidores do quadro permanente do
IFPA com qualificao
especfica.
1o As Cmaras Setoriais Permanentes so as seguintes:
I- Ensino;
11- Pesquisa, ps-graduao e Inovao;
Ill - Extenso;
IV - Gesto; e
V - Assuntos Estudantis.
2 Cada Cmara Setorial Permanente ser formada por 05 (cinco)
membros eleitos
pelos integrantes do CONSUP, com mandato de 01(um) ano,
permitida uma reconduo para
o mandato subsequente.
3 A cmara setorial de gesto ser presidida pelo pr-reitor de
administrao ou
pr-reitor de desenvolvimento institucional;
4 A cmara setorial de assuntos estudantis ser presidida por um
membro eleito
pelos seus pares.
5 As cmaras setoriais de ensino, de pesquisa, ps-graduao e
inovao, e de
extenso sero presididas pelos respectivos pr-reitores.
6
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6 O IFPA criar condies fsicas para o funcionamento das Cmaras
Setoriais em
carter permanente.
Art. 8 So atribuies das Cmaras Setoriais Permanentes:
I- emitir pareceres;
li - analisar propostas e projetos.
Seo 11
Do Colgio de Dirigentes
Art. 9 O Colgio de Dirigentes - CONDIR rgo consultivo do IFPA,
com
composio e atribuies que lhe so conferidas pelo Estatuto da
instituio e por este
Regimento Geral.
Pargrafo nico. As normas de funcionamento do Colgio de
Dirigentes (CODIR)
sero estabelecidas em REGIMENTO INTERNO elaborado por seus
membros e com a
participao de representantes da comunidade do IFPA.
Art. 10. O Colgio de Dirigentes- CODIR tem a seguinte
composio:
I - Reitor, como seu Presidente;
li - Pr-reitores;
III - Diretores Gerais dos Campi.
Pargrafo nico. O Colgio de Dirigentes reunir-se-,
ordinariamente, uma vez por
ms, e, extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente
ou por 2/3 (dois teros) de
seus membros.
Art. 11. Compete ao Colgio de Dirigentes:
I - apreciar os elementos que integraro a matriz oramentria do
IFPA com vistas
distribuio dos recursos financeiros entre as suas unidades
gestoras;
li - apreciar e recomendar a distribuio interna de recursos a
ser submetida ao
CONSUP;
III- elaborar, apreciar e recomendar as normas para celebrao de
acordos, convnios
e contratos, bem como para elaborao de cartas de inteno ou de
documentos equivalentes;
IV - apresentar a criao e alterao de funes e rgos
administrativos da estrutura
organizacional do IFPA.
V- apreciar e recomendar o calendrio acadmico de referncia
anual;
VI - apreciar e recomendar normas de aperfeioamento da gesto;
e
VII - apreciar os assuntos de interesse da administrao do
Instituto Federal a ele submetidos.
7
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CAPTULO 11
DOS RGOS EXECUTIVOS SUPERIORES
Seo I
DA REITORIA
Art. 12. A Reitoria o rgo executivo do IFPA, cabendo-lhe a
administrao,
coordenao e superviso de todas as atividades da Autarquia.
Art. 13. A Reitoria composta de:
I- Reitor;
11 - Gabinete;
III - Pr-reitorias;
IV- Diretorias Sistmicas;
V - Auditoria Interna;
VI- rgo de Execuo da Procuradoria Geral Federal;
VII - Assessorias Especiais.
Art. 14. O Instituto Federal ser dirigido por um Reitor,
escolhido em processo eletivo
pelos servidores do quadro ativo permanente (docentes e tcnicos
administrativos) e pelos
estudantes regularmente matriculados.
1o O Reitor ser nomeado na forma da legislao vigente, para um
mandato de 04
(quatro) anos, contados da data da posse, permitida apenas uma
reconduo.
2 A forma de eleio para escolha do reitor decorrer das disposies
da Lei 11.892
de 29 de dezembro de 2008, o Decreto 6.986 de 20 de outubro de
2009 e demais legislaes
complementares, o Estatuto e este Regimento Geral, que dever ser
complementado por
normas do processo eleitoral e resoluo especfica disciplinando a
matria, conforme
aprovao do Conselho Superior, a quem caber coordenao e superviso
do processo.
Art. 15. Ao Reitor compete:
Seo 11
Do Reitor
I - representar o IFPA, em juzo ou fora dele;
11- administrar, gerir, coordenar e superintender as atividades
da Instituio;
III - conferir graus, diplomas, certificados acadmicos e ttulos
honorficos ou delegar
tais tarefas aos dirigentes de Unidades Acadmicas;
IV - dar posse aos Pr-reitores, ao Chefe de gabinete, aos
Diretores de Campi e aos
Diretores de Unidades Administrativas e Especiais da
Reitoria;
8
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V - delegar atribuies aos Pr-reitores e outros auxiliares;
VI - presidir, com direito a voto de qualidade, os rgos
colegiados da Administrao
Superior do IFPA;
VII - baixar atos de cumprimento das decises dos referidos rgos
Colegiados e de
outros criados por legislao especial;
VIII - apresentar ao Conselho Superior (CONSUP), no incio de
cada ano, relatrio
das atividades do exerccio anterior;
IX- encaminhar aos Conselhos Superiores pleitos e recursos
impetrados;
X - propor ao Conselho Superior (CONSUP) a criao, extino,
desmembramento ou
agregao de rgos ou Unidades do IFPA;
XI - praticar todos os atos superiores inerentes administrao de
pessoal do IFPA,
notadamente os de provimento e vacncia de cargos, empregos e
funes pblicas;
XII - supervisionar a elaborao da proposta oramentria do IFPA,
juntamente com o
Colgio de Dirigentes, e administrar a execuo oramentria e
financeira da Instituio;
XIII - firmar acordos, parcerias e convnios no pas e no
exterior;
XIV - articular polticas educacional, socioeconmica e cultural
com instituies
pblicas e privadas e sociedade civil;
XV - exercer o poder disciplinar, na jurisdio de todo o IFPA, na
forma estabelecida
pela legislao em vigor;
XVI - atribuir aos diretores gerais, dos campi, competncia para
assinar acordos,
convnios e contratos, tendo como referncias os objetivos e metas
estratgicas do Instituto;
XVII - indicar seu substituto eventual em conformidade com Art.
12 da Lei 11.
892/2008;
XVIII - praticar todos os demais atos que decorram de suas
atribuies previstas em
lei, no Estatuto e neste Regimento Geral.
Art. 16. O Reitor poder, em casos urgentes e excepcionais, tomar
decises ad
referendum dos rgos competentes, devendo a matria ser
obrigatoriamente submetida
apreciao do rgo respectivo em reunio ordinria subsequente.
Art. 17. Nos impedimentos e nas ausncias eventuais do Reitor, a
Reitoria ser
exercida pelo seu substituto legal, que atenda aos pr-requisitos
para exercer o cargo de Reitor
conforme legislao vigente, designado por Portaria.
Art. 18. Nos casos de vacncia, previstos no Art. 14 do Estatuto
do IFPA, assumir a
Reitoria o seu substituto, com a incumbncia imediata de convocar
o CONSUP para que este,
no prazo mximo de 90 (noventa) dias, normatize e conclua o
processo de consulta para
escolha do Reitor nos moldes da Lei no 11.892/2008 e do Decreto
no 6.986/2009.
Art. 19. Para o desempenho de suas funes, o Reitor contar com o
apoio de um
Gabinete, de Comisses estabelecidas por legislaes especficas,
alm de uma equipe de
9
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assessoramento tcnico, cuja estrutura e atribuies so definidas
no Regimento Interno da
Reitoria, aprovado pelo Conselho Superior.
Seo 111
Do Gabinete
Art. 20. rgo responsvel por organizar, assistir, coordenar,
fomentar e articular a ao poltica e administrativa da Reitoria.
Art. 21. O Gabinete composto por:
I- Uma Chefia, nomeada pelo Reitor;
II- Um secretariado;
III- Uma secretaria dos rgos colegiados superiores.
Pargrafo nico. A composio e competncias das unidades do gabinete
sero
discriminadas no regimento interno da reitoria.
Seo VI
Das Pr-reitorias
Art. 22. As pr-reitorias so orgaos executivos superiores
responsveis pelo
assessoramento ao Reitor, conforme sua rea de atuao, no mbito do
Desenvolvimento,
Planejamento, Ensino, Extenso, Pesquisa, Inovao e Administrao
Institucional.
Art.23. As pr-reitorias so de:
I - Desenvolvimento Institucional;
II- Ensino;
III- Extenso;
IV - Pesquisa, ps-graduao e inovao;
V - Administrao.
Art. 24. Os pr-reitores, com no mnimo de 05 (cinco) anos de
efetivo exerccio em
instituies de educao profissional e tecnolgica, sero nomeados
pelo Reitor.
Art. 25. Os cargos de pr-reitores devero ser ocupados por
servidores efetivos da
carreira docente ou da carreira tcnico-administrativa de nvel
superior e com efetivo
exerccio.
Seo V
Das Competncias das Pr-reitorias
10
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Art. 26. Compete Pr-Reitoria de Desenvolvimento
Institucional:
I - coordenar (supervisionar) a elaborao, acompanhar e avaliar o
planejamento
estratgico e o plano de desenvolvimento institucional, como
instrumentos de gesto do IFPA;
li - propor, executar e supervisionar as polticas de
desenvolvimento institucional do
IFPA, deliberadas pelo conselho superior, aps anlise e apreciao
da cmara de gesto;
III - garantir e supervisionar a elaborao anual do plano de
gesto da instituio;
IV - coordenar as polticas de qualificao dos gestores para
utilizar, de forma eficaz,
o planejamento estratgico e demais instrumentos de gesto;
V - elaborar, no mbito de sua competncia, projetos destinados
obteno de
financiamento, solicitando, sempre que necessrio, a colaborao de
outros rgos;
VI - gerenciar e disponibilizar informaes para auxiliar os
gestores na elaborao de
polticas para o IFPA;
VII - avaliar, de forma articulada com as pr-reitorias e campi,
a estrutura
organizacional do IFPA, visando atender o plano de
desenvolvimento institucional;
VIII - identificar, de forma articulada com as pr-reitorias e
diretorias dos campi,
oportunidades para expanso do ensino, pesquisa e extenso;
IX - coordenar, de forma articulada com a comisso permanente de
avaliao, as
polticas de avaliao institucional dos servios prestados
sociedade;
X - coordenar, de forma articulada com as pr-reitorias e os
Campi, a elaborao e
atualizao dos instrumentos de gesto: estatuto, regimento geral,
plano de desenvolvimento
institucional, planejamento estratgico, plano plurianual,
relatrio de gesto e outros;
XI - supervisionar e manter registros (banco de dados) da
caracterizao
socioeconmica tnico/racial e educacional dos alunos do IFPA;
XII - desenvolver, com participao dos demais rgos da instituio,
aes relativas
pesquisa institucional que fundamentem a gesto do IFPA;
XIII - representar o IFPA nos foros especficos da rea, quando se
fizer necessrio;
XIV - elaborar conjuntamente com a PROAD o oramento anual do
IFPA.
Art. 27. Compete Pr-Reitoria de Ensino:
I- propor e supervisionar as polticas e programas de ensino do
IFPA;
li - garantir a identidade curricular e o desenvolvimento de
polticas e aes
pedaggicas previstas em legislaes especficas da educao;
III - avaliar a proposta de criao de cursos de formao inicial e
continuada, educao
bsica, de graduao, programas e projetos especiais de ensino;
IV - elaborar, em conjunto com os Campi, e submeter ao CONSUP, o
calendrio
acadmico anual de referncia do IFPA com vistas a atender as
demandas dos sistemas
gerenciais do MEC;
11
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V - apreciar e deliberar sobre a oferta de vagas propostas
anualmente pelos Campi,
referentes a ingresso de alunos;
VI - participar do processo de distribuio de vagas para o quadro
permanente de
servidores docentes e tcnicos administrativos em educao;
VII - apreciar o Plano de Concurso elaborado pelos Campi para
ingresso na carreira
docente permanente e/ou contratao de professor substituto;
VIII - atuar no Planejamento Estratgico e Operacional com vistas
a subsidiar a
definio das polticas na rea do ensino do IFPA;
IX - definir polticas visando articulao das atividades
didtico-pedaggicas,
qualidade dos cursos de formao inicial e continuada, educao
bsica, de graduao e dos
programas e projetos especiais;
X - acompanhar e supervisionar o controle acadmico dos cursos de
formao inicial e
continuada, educao bsica, de graduao, em articulao com o setor
de registro e controle
acadmico de cada campus;
XI - coordenar, acompanhar e supervisionar o Projeto
Poltico-Pedaggico do IFPA,
da educao bsica graduao;
XII- propor, de forma articulada com a PRODIN, critrios de
expanso e oferta de
cursos, com vistas a atender as demandas locais e regionais;
XIII - estabelecer poltica de bolsas, prmios e incentivos
permanncia dos alunos da
educao bsica e da graduao, articulada com as demais
Pr-Reitorias;
XIV - estabelecer poltica de monitoria ou outras atividades
equivalentes de apoio ao
ensino;
XV - estabelecer, em articulao com os Campi e com a Diretoria de
Gesto de
Pessoas, programas de formao continuada para o corpo docente e
tcnico-administrativo do
IFPA;
XVI - criar, implantar e coordenar aes que possam garantir a
indissociabilidade
entre o ensino, a pesquisa e a extenso, de forma articulada com
os campi e demais pr-
reitorias;
XVII - analisar e regulamentar, em nvel da Instituio, a legislao
do ensino com
proposio e reformulao de normas;
XVIII - examinar propostas de convnios com entidades que ofeream
atividades de
ensino, bem como outros convnios propostos no setor
acadmico;
XIX- representar o IFPA nos foros de ensino;
XX - zelar pela garantia da qualidade do ensino no IFPA.
Art. 28. Compete pr-reitoria de Extenso:
I - fomentar e supervisionar as polticas de Extenso do IFPA,
deliberada
Conselho Superior, aps anlise e apreciao da Cmara de ExteQ \
pelo 12
13
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li - coordenar e supervisionar as atividades de extenso em
articulao com os Campi;
III - coordenar e supervisionar programas de extenso, atividades
de estgio curricular,
Relaes Internacionais, observatrio do mundo do trabalho e
eventos socioculturais;
IV - apoiar o desenvolvimento de aes de integrao entre o
Instituto Federal e a
comunidade nas reas de acompanhamento de egressos,
empreendedorismo, estgios e visitas
tcnicas;
V - manter banco de dados atualizado acerca do Observatrio do
Mundo do Trabalho,
Acompanhamento de Egressos, Programas e Projetos de Extenso e
Extenso Tecnolgica,
Certificao Profissional na Formao Inicial e Continuada de
Trabalhadores, Estgios e
Visitas Tcnicas;
VI- incentivar, organizar e apoiar as atividades extensionistas
do IFPA;
VII - estabelecer parcerias com a sociedade e instituies
governamentais e no-
governamentais, visando ao desenvolvimento das atividades de
extenso;
VIII - fomentar relaes de intercmbio e acordos de cooperao com
instituies regionais e internacionais;
XIX - incentivar programas e aes desportivas e
artstico-culturais do IFPA em
articulao com os Campi e com organismos culturais da
sociedade;
X - estabelecer poltica de bolsas aos docentes, tcnicos
administrativos e discentes do
IFPA, com vistas a incentivar a participao em programas e aes de
extenso;
XI - manter acompanhamento e controle dos projetos e das
atividades de extenso
desenvolvidos no mbito do Instituto;
XII - promover e supervisionar a divulgao junto s comunidades
interna e externa
dos resultados obtidos atravs dos projetos e servios de
extenso;
XIII - promover polticas de aproximao dos servidores e discentes
da realidade do
mundo do trabalho e dos arranjos e necessidades produtivas,
sociais e culturais da
comunidade regional;
XIV - publicar anualmente os editais para seleo de bolsistas e
projetos a serem
apoiados pelas polticas institucionais de incentivo ao
desenvolvimento de extenso;
XV - viabilizar e fomentar mecanismos de acesso da sociedade s
atividades
desenvolvidas pela instituio;
XVI - representar o IFPA nos foros especficos da rea, quando se
fizer necessrio;
XVII - executar outras funes que, por sua natureza, lhe estejam
afetas ou lhe sejam
atribudas.
Art. 29. Compete Pr-Reitoria de Pesquisa, Ps-Graduao e
Inovao:
I - propor ao CONSUP as polticas de Pesquisa e Ps-Graduao e
Inovao do IFPA;
li - supervisionar e executar, atravs das diretorias ou unidades
correlacionadas de
pesquisa, ps-graduao e inovao dos campi, as polticas de Pesquisa
e Ps-Graduao e
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Inovao do IFPA, deliberadas pelo CONSUP, aps analise e apreciao
pela Cmara de
Ensino, Pesquisa e Extenso;
III - aos Campi, atravs das Diretorias ou unidades
correlacionadas de Pesquisa e Ps-
graduao e Inovao, compete definir os programas e linhas de
pesquisa de cada rea de
conhecimento ou eixo tecnolgico;
IV - incentivar a produo tcnico-cientfica no IFPA;
V - viabilizar mecanismos de financiamento e divulgao da produo
cientfica da
comunidade acadmica;
VI- acompanhar e subsidiar o desenvolvimento do Plano
Institucional de qualificao
em nvel de ps-graduao docente e tcnico-administrativo, em
articulao com os Campi e
DIGEP;
VII - participar do processo de distribuio de vagas para o
quadro permanente de
servidores docentes e tcnicos administrativos;
VIII - avaliar propostas de criao e desativao de cursos e
programas de ps-
graduao;
VIX - estabelecer poltica de bolsas de pesquisa e inovao
tecnolgica, bem como
estmulos, prmios comunidade acadmica do IFPA.
X - analisar e regulamentar, em mbito institucional, a legislao
do ensino de Ps-
Graduao e reformulao de normas e procedimentos;
XI - analisar a adequao dos projetos dos cursos de Ps-graduao, e
suas
atualizaes, com base no Projeto Poltico-Pedaggico
Institucional;
XII - promover interlocuo com os rgos governamentais
relacionados Pesquisa e
Ps-Graduaq;
XIII - acompanhar, em conjunto com as Diretorias de Pesquisas
dos Campi, os
processos de avaliao dos cursos de Ps-Graduao;
XIV - promover a cooperao tcnico-cientfica educacional nos
campos da pesquisa,
ps-graduao e inovao tecnolgica com outras instituies de cincia e
tecnologia;
XV - propor o Calendrio Acadmico da Ps-Graduao, em conjunto com
os Campi
e com as demais Pr-Reitorias;
XVI - propor normas de funcionamento dos Colegiados dos Cursos
de Ps-
Graduao;
XVII- administrar os recursos financeiros e o patrimnio da
Pr-Reitoria; e
XVIII - participar da elaborao da poltica de gesto de pessoas e
dos critrios para
seleo de servidores, no mbito da Pr-Reitoria.
Art. 30. Compete Pr-Reitoria de Administrao:
I - propor, executar e supervisionar as polticas de Administrao,
Planejamento
oramentrio-financeiro;
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II - propor e promover medidas para que seja assegurada a
necessria infraestrutura a
todos os rgos do IFPA;
III - coordenar e supervisionar o Plano de Desenvolvimento de
Pessoal Docente e
Tcnico Administrativo em Educao do IFPA articulada com a PRODIN,
PROEN, PROPPG
e Diretoria de Gesto de Pessoas (DIGEP);
IV - efetivar o planejamento, execuo do oramento e a aplicao de
demais recursos
financeiros, apresentando relatrio anual, prestao de contas,
balanos e balancetes;
V - definir crditos adicionais e aplicao do ativo financeiro
lquido para atendimento
de despesas;
VI - elaborar a proposta oramentria anual do Instituto,
consolidando-a junto ao
Ministrio da Educao;
VII - participar do processo de distribuio de vagas para o
quadro permanente de
servidores tcnicos administrativos;
VIII - promover a descentralizao dos recursos oramentrios e
financeiros para os
Campi e reitoria;
Seo VI
Das Diretorias Sistmicas
Art. 31. As Diretorias Sistmicas so unidades especializadas,
criadas a partir de
deliberaes do Conselho Superior e dirigidas por Diretores
nomeados e subordinados ao
Reitor;
Art. 32. Compete s Diretorias Sistmicas prestar assessoramento
tcnico Reitoria,
Pr-reitorias e Campi em questes diretamente relacionadas com o
ensino, pesquisa e
extenso, de uma determinada rea de interesse do IFPA, que
requeira domnio e ao
especial do Instituto, responsabilizando-se pelo estabelecimento
de princpios, diretrizes,
planejamento e avaliao de projetos e atividades implementadas de
forma integrada pelos
Campi.
Art. 33. O IFPA ter na sua estrutura as seguintes Diretorias
Sistmicas, alm de
outras que podero ser criadas a partir de estudos de demandas
realizados pela Reitoria e
plenamente justificadas ao Conselho Superior:
I. Diretoria de Gesto de Tecnologia da Informao e Comunicao;
II- Diretoria de Gesto de Pessoas;
Art. 34. Compete Diretoria de Gesto de Tecnologia da Informao e
Comunicao:
I- propor, gerenciar e orientar a aplicao e uso de softwares na
Instituio;
II- elaborar, desenvolver e orientar a operao dos sistemas de
informao do Instituto
Federal;
III - elaborar projetos e relatrios necessrios ao bom
funcionamento das tecnologias
da informao no Instituto Federal;
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IV - propor e acompanhar a implantao de projetos de melhoria de
infraestrutura e
sistemas relativos rea de informatizao da Instituio;
V - coordenar a manuteno e a atualizao dos stios da
Instituio;
VI - supervisionar a execuo da poltica de informatizao da
Reitoria e dos Campi;
VII - auxiliar as comisses de concursos e processos seletivos,
disponibilizando
tecnologias de informao para o processamento de inscries,
relatrios, correo de provas
e outros procedimentos que se fizerem necessrios;
VIII - realizar outras atividades afins.
Art. 35. Compete Diretoria de Gesto de Pessoas:
I - Planejar, coordenar e executar a poltica de Gesto de Pessoas
do IFPA, de forma
sistmica e integrada, atuando por meio das Diretorias adjuntas e
coordenaes que compem
sua estrutura, observando a legislao vigente;
li - Planejar, coordenar, orientar, monitorar e avaliar todas as
aes de gesto e
desenvolvimento de pessoas em suas competncias e desempenho,
vinculados a misso e
objetivos estratgicos do IFPA;
III - Supervisionar, no mbito da reitoria e dos campi do IFPA a
execuo referente as
atividades de pagamento de pessoal, concurso, benefcios,
qualidade de vida dos servidores;
IV - Criar o sistema de Gesto por competncias.
Seo VII
Da Auditoria Interna
Art. 36. A Auditoria Interna, vinculada ao Conselho Superior,
nos termos do artigo 15
do Decreto no 3.591, de 06 de setembro de 2000, com redao dada
pelo Decreto no 4.304, de
2002, o rgo tcnico responsvel por fortalecer a gesto, bem como
racionalizar as aes
de controle, no mbito do Instituto Federal do Par, e prestar
apoio, dentro de suas
especificidades, ao Sistema de Controle Interno do Poder
Executivo Federal e ao Tribunal de
Contas da Unio, respeitada a legislao vigente.
Art. 37. A Auditoria Interna exercer suas atribuies sem elidir a
competncia dos
controles prprios dos sistemas institudos no mbito da
Administrao Pblica Federal, nem
o controle administrativo inerente a cada dirigente.
Art. 38. De acordo com a previso contida no artigo 15, 5 do
Decreto n 3.591, de 6
de setembro de 2000, a nomeao, designao, exonerao ou dispensa do
titular da Auditoria
Interna ser submetida, pelo Reitor, aprovao do Conselho
Superior, e, aps, aprovao
da Controladoria-Geral da Unio.
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Art. 39. Compete Auditoria Interna:
I - examinar os atos de gesto com base nos registros contbeis e
na documentao
comprobatria das operaes, com o objetivo de verificar a exatido,
a regularidade das
contas e comprovar a eficincia, a eficcia, a economicidade e
efetividade na aplicao dos
recursos disponveis;
II - acompanhar o cumprimento das metas previstas do Plano
Plurianual no mbito da
Entidade, visando comprovar a conformidade de sua execuo;
III - assessorar os gestores da Entidade no acompanhamento da
execuo dos
programas de governo, visando comprovar o nvel de execuo das
metas, o alcance dos
objetivos e a adequao do gerenciamento;
IV - verificar o cumprimento das diretrizes, normas e orientaes
emanadas pelos
rgos internos competentes, bem como dos Planos e Programas no
mbito da Instituio;
V - verificar e opinar sobre as contas dos responsveis pela
aplicao, utilizao ou
guarda de bens e valores e de todo aquele que der causa a perda,
subtrao ou dano de valores
e de bens materiais de propriedade da Instituio;
VI - analisar e avaliar os controles internos administrativos e
acadmicos, com vistas a
garantir a eficincia e eficcia dos respectivos controles;
VII - orientar os dirigentes da Entidade quanto aos princpios e
normas de controle
interno, inclusive sobre a forma de prestar contas;
VIII - examinar e emitir parecer prvio sobre a prestao de contas
anual da Entidade e
tomadas de contas especiais;
IX - testar a consistncia dos atos de admisso, desligamento,
aposentadorias e
penses;
X - propor alterao nas estruturas, sistemas e mtodos e na
regulamentao dos
setores do IFPA, quando diagnosticadas deficincias e
desvios;
XI - propor mecanismos para o exerccio do controle social sobre
as aes da
Entidade, quando couber, bem como a adequao dos mecanismos de
controle social em
funcionamento no mbito do Instituto Federal do Par;
XI - acompanhar a implementao das recomendaes dos rgos/unidades
do
Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e do
Tribunal de Contas da Unio;
XIII - elaborar o Plano Anual de Atividades da Auditoria
Interna, bem como o
Relatrio Anual de Atividades da Auditoria Interna.
Seo VIII
Do rgo de Execuo da Procuradoria Geral Federal, junto ao
IFPA
Art. 41. O rgo de execuo da PGF responsvel pelas atividades de
consultoria e
assessoramento jurdicos, observada a legislao pertinente.
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Art. 42. Compete ao Chefe da Procuradoria Jurdica:
I - assistir o Reitor em questes referentes legalidade dos atos
a serem por ele
praticados ou j efetivados;
II - elaborar e apresentar parecer sobre processos de licitao e
contratos;
III - elaborar e apresentar parecer legal sobre projetos
concorrentes a Editais, aps
anlise da Reitoria e Pr-Reitorias pertinentes;
IV- emitir parecer sobre contratos e convnios;
V - revisar, organizar e documentar os procedimentos
relacionados sua rea;
VI - realizar outras atividades afins.
Seo IX
Das Assessorias Especiais
Subseo I -Da Comisso de tica
Art. 43. Haver uma Comisso de tica, na Reitoria e em cada
Campus, composta por
servidores pertencentes ao respectivo quadro permanente.
1o a escolha dos membros da Comisso de tica ser realizada pela
comunidade
atravs de eleio direta e homologada pelo Reitor.
2 a Comisso de tica ser constituda por um presidente e dois
membros titulares
com seus respectivos suplentes.
3 a Comisso Central de tica, vinculada Reitoria, constituda
pelos presidentes
das Comisses de tica da Reitoria e de cada campus, com mandato
de dois anos, com as
seguintes competncias:
I - examinar as matrias que lhes forem submetidas, emitindo
pareceres;
II - pedir vista de matria em deliberao pela Comisso;
III - solicitar informaes a respeito de matrias sob exame da
Comisso;
IV - representar a Comisso de tica do IFPA em atos pblicos, por
delegao de seu
Presidente;
V - assegurar a observncia do Cdigo de tica;
VI - dar subsdios ao Reitor, Pr-reitores e Diretores Gerais e s
demais Diretorias na
tomada de deciso concernente a atos administrativos que possam
implicar descumprimento
das normas do Cdigo de Conduta tica;
VII - apurar, de ofcio ou em razo de denncia, condutas que
possam configurar
violao ao Cdigo de Conduta tica dos Servidores do IFPA e adotar
providncias nele
contidas;
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VIII - promover a adoo de normas de conduta tica no mbito do
IFPA;
IX - editar ementas de decises relativas anlise de qualquer fato
ou ato submetido
sua apreciao ou por ela levantado;
X - orientar e aconselhar, quando solicitada, nas questes
relativas interpretao e
aplicao do Cdigo de Conduta tica;
XI - dar ampla divulgao ao Cdigo de Conduta tica dos Servidores
da IFPA;
XII - aplicar ao servidor pena de censura mediante parecer
devidamente
fundamentado, depois de esgotado o contraditrio e a ampla defesa
no procedimento
administrativo instaurado.
XIII - escolher um membro do colegiado para substituir o
presidente da Comisso de
Conduta tica, em suas ausncias;
XIV - subsidiada pela Procuradoria Geral da Unio, dirimir
qualquer dvida
relacionada ao Cdigo de Conduta tica.
Subseo 11
Da Comisso Interna de Superviso do Plano de Carreira dos Cargos
Tcnico-
administrativos em Educao
Art. 44. Em cada Campus haver uma Comisso Interna de Superviso
do Plano de
Carreira dos Cargos Tcnico-Administrativos em Educao, composta
por um presidente e
dois membros titulares e respectivos suplentes escolhidos pela
comunidade atravs de eleio,
com as seguintes competncias:
I - auxiliar a rea de pessoal, bem como os servidores, quanto ao
Plano de Carreira dos
cargos tcnico-administrativos em educao;
li - fiscalizar e avaliar a implementao do Plano de Carreira no
mbito da respectiva
instituio federal de ensino;
III - propor Comisso Nacional de Superviso as alteraes
necessrias para o
aprimoramento do plano;
IV - apresentar propostas e fiscalizar a elaborao e a execuo do
plano de
desenvolvimento de pessoal do IFPA nos seus programas de
capacitao, de avaliao e de
dimensionamento das necessidades de pessoal e modelo de alocao
de vagas;
V- avaliar, anualmente, as propostas de lotao do IFPA, conforme
o inciso I do lo
do art. 24 da Lei no 11.091, de 12 de janeiro de 2005;
VI - acompanhar o processo de identificao dos ambientes
organizacionais da IFPA
propostos pela rea de pessoal, bem como os cargos que os
integram;
VII - examinar os casos omissos referentes ao Plano de Carreira
e encaminh-los
Comisso Nacional de Superviso.
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Subseo III
Da Comisso Permanente de Pessoal Docente
Art. 45. A Comisso Permanente de Pessoal Docente- CPPD o rgo de
assessoria
da Reitora e Diretores Gerais em questes referentes formulao,
acompanhamento e
execuo da poltica de pessoal docente da Instituio.
1o A escolha dos membros da CPPD ser realizada entre os Docentes
do quadro de
pessoal ativo permanente do IFPA, atravs de eleio direta e
homologada pelo Reitor;
2 Compete CPPD:
I - Emitir pareceres concernentes :
a) alocao de vaga docente;
b) admisso de professores, qualquer que seja sua forma;
c) alterao do regime de trabalho docente;
d) avaliao do desempenho para finde progresso funcional;
e) progresso funcional por titulao;
f) solicitao de afastamento de docentes para aperfeioamento,
especializao,
mestrado, doutorado ou ps-doutorado;
g) liberao de professores para programas de cooperao com outras
instituies
universitrias ou no;
h) analisar a validao do regime de trabalho em dedicao exclusiva
por solicitao
dos Dirigentes dos Campi do IFPA;
11 - produzir canal de comunicao e divulgao de direitos,
vantagens e deveres dos
Servidores Docentes do IFPA;
III - participar da elaborao e acompanhamento da comisso de tica
do IFPA;
Subseo IV
DA COMISSO PRPRIA DE AVALIAO
Art. 46. A Comisso Prpria de Avaliao - CPA atende ao disposto na
Lei 10.861 -
"Art. 8 - As atividades de avaliao sero realizadas devendo
contemplar a anlise global e
integrada do conjunto de dimenses, estruturas, relaes,
compromisso social, atividades,
finalidade e responsabilidades sociais da instituio de educao
superior."
Art. 47. A CPA tem sua composio prevista na Lei Lei 10.861 e
prevista em
regimento interno prprio.
Art. 48. So competncias da CPA:
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I - divulgar o calendrio de reunies ordinrias, o relatrio de
auto-avaliao e
resultados parciais pertinentes;
li - supervisionar as atividades do Setor de Avaliao
Institucional dos campi;
III - acompanhar o processo de participao no ENADE e ENEM,
auxiliando na
sistematizao e anlise dos resultados;
IV - apresentar Reitoria e ao CONSUP relatrio semestral de
atividades Reitoria, a
fim de mant-los informados sobre o andamento de seu
trabalho;
V - atender aos princpios da progressividade,
institucionalidade, comparabilidade,
flexibilidade e credibilidade quanto aos procedimentos adotados
na Avaliao Institucional;
Art. 49. O Setor de Avaliao Institucional o rgo ligado Reitoria,
que executa os
procedimentos definidos pela Comisso Prpria de Avaliao - CPA do
IFPA.
Art. 50. O Setor de Avaliao Institucional tem as seguintes
competncias:
I - executar o projeto de auto-avaliao;
li - manter aes de sensibilizao da comunidade do IFPA;
III - propiciar no IFPA uma cultura que qualifique a avaliao
como um espao de
reflexo e discusso;
IV - convocar e nomear grupos de trabalho para assessoramento em
reas especficas
para soluo de problemas pontuais;
V - auxiliar no processo de sistematizao e anlise de resultados
do ENADE e
ENEM;
VI - organizar e disponibilizar ao Ministrio da Educao - MEC
toda a
documentao necessria para os processos de renovao de
credenciamento institucional,
reconhecimento e renovao de reconhecimento de cursos de graduao
em parceria com a
Pesquisadora Institucional (PI);
VII - sugerir, a partir do resultado das avaliaes, aes de
melhoria da qualidade das
atividades fins do IFPA.
CAPTULO III
DOS RGOS ADMINISTRATIVOS E EXECUTIVOS SUPERIORES DOS
CAMPI
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art.51. Os Campi tero a seguinte Estrutura Organizacional:
I - Conselho Diretor;
I -Diretoria Geral;
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III - Gabinete;
IV - Assessoria de Comunicao;
V - Diretoria de Ensino;
VI - Diretoria de Administrao e Planejamento;
VII - Diretoria de Pesquisa, Inovao, Ps-Graduao e Extenso;
VIII- Assessorias Especiais.
SeoI - Do Conselho Diretor
Art. 52. O Conselho Diretor o rgo consultivo e deliberativo
mximo do Campus,
com composio e atribuies que lhe so conferidas por este
Regimento Geral e pelo
Regimento Interno do Campus.
Art. 53. O Conselho Diretor do Campus ter a seguinte
composio:
I - o Diretor Geral do Campus, como presidente;
II - o Diretor de Ensino;
III - o Diretor de Pesquisa, Inovao, Ps-Graduao e Extenso;
IV- o Diretor de Administrao e Planejamento;
V- 02 (dois) representantes docentes eleitos por seus pares;
VI- 02 (dois) representantes discentes eleitos pelos seus
pares;
VII- 02 (dois) representantes tcnico-administrativo, eleitos
pelos seus pares;
IX- 01 (um) representante dos egressos;
X- 02 (dois) representantes da sociedade civil organizada.
Pargrafo nico. Os Diretores citados nos incisos I, II, III e IV
deste artigo, no caso de
impedimentos temporrios, sero substitudos pelos seus substitutos
legais.
Art. 54. O exerccio das competncias do Conselho Diretor,
definidas neste Regimento
Geral, observar os seguintes procedimentos:
I - o Plano de Gesto encaminhado pelo Diretor Geral aprovado de
acordo com as
diretrizes do IFPA, aps apreciao do Conselho Diretor;
II - as diretrizes do Plano de Gesto do Campus sero construdas
de forma
participativa e democrtica pela comunidade interna da
Instituio;
III - o acompanhamento da execuo do Plano de Gesto dar-se- de
forma contnua,
sem prejuzo da anlise do Relatrio Anual da Direo Geral,
submetido ao Conselho Diretor
pelo Diretor Geral;
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IV - a anlise dos Planos de Ao e Relatrios das Diretorias,
sistematizados pela
Direo Geral, precedida de parecer do Conselho Diretor e atentar
sua conformidade com
o Plano de Gesto;
V - o Conselho Diretor regular seu funcionamento, inclusive a
estrutura de suas
comisses, em regimento prprio internamente aprovado;
VI - a aprovao dos regimentos, por maioria absoluta dos membros
do Conselho
Diretor, ter por princpio bsico a adequao dos mesmos aos
dispositivos constantes no
Estatuto e deste Regimento Geral;
VII - o Conselho Diretor poder avocar o exame e a deliberao
sobre qualquer
matria de interesse do Campus, pelo voto da maioria da
totalidade de seus membros;
VIII- as reunies do Conselho Diretor sero restritas aos seus
membros, salvo, quando
pela natureza da pauta, o mesmo poder autorizar a presena de
qualquer membro da
comunidade do Campl!s;
IX - a votao livre, podendo ser nominal, simblica ou secreta,
adotando-se a
primeira forma sempre que uma das duas outras no seja requerida
por pelo menos oito (8)
dos presentes, nem esteja expressamente prevista;
X - os membros do Conselho Diretor tero direito apenas a 1 (um)
voto nas
deliberaes, sempre exercido pessoalmente, sendo que, alm do voto
comum, o presidente
do Conselho Diretor ter, nos casos de empate, o voto de
qualidade;
XI - nenhum membro do Conselho Diretor poder votar em assunto de
seu interesse
individual ou do cnjuge, companheiro (a) ou colateral at o 3
(terceiro) grau por
consanguinidade ou afinidade.
1o O Conselho Diretor poder pronunciar-se sobre qualquer assunto
de interesse ou
responsabilidade do Campus.
2 O Conselho Diretor apreciar o ato, considerando, alm da
urgncia e do interesse
do Campus, o mrito da matria.
Art. 55. Ressalvados os casos expressamente mencionados no
Estatuto e neste
Regimento Geral, sero consideradas aprovadas as propostas que
obtiverem maioria de votos
favorveis, estando presente a maioria absoluta dos membros
eleitos.
1o Atinge-se a maioria absoluta dos votos a partir do nmero
inteiro imediatamente
superior metade do total dos membros do Conselho.
2 As reunies de carter solene sero pblicas e realizadas
independentemente de
"quorum".
Art. 56. Em situaes de urgncia previstas em lei e no interesse
do Campus, o Diretor
Geral poder tomar decises ad referendum do Conselho Diretor,
desde que essas decises
no colidam com a consecuo de projetos educacionais em andamento,
aps a aprovao do
oramento do IFPA nos termos do Estatuto.
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Pargrafo nico. O respectivo Conselho apreciar o ato na primeira
sesso
subsequente, e a no ratificao do mesmo, a critrio do Conselho,
poder acarretar a nulidade
e ineficcia da medida, desde o incio de sua vigncia.
Seo 11
Da Diretoria Geral
Art. 57. O Diretor Geral a autoridade mxima no Campus e seu
representante legal
em todos os atos e efeitos judiciais ou extrajudiciais.
1o O mandato do Diretor Geral, exercido em regime de dedicao
exclusiva, de 4
(quatro) anos, conforme previsto no Estatuto do IFPA e na
legislao pertinente.
2 O Professor investido nas funes de Diretor Geral do Campus
ficar desobrigado
do exerccio das demais atividades docentes, sem prejuzo dos
vencimentos, gratificaes e
vantagens, seguindo legislao vigente.
3 O Diretor Geral no poder, sob pena de perda do mandato,
afastar-se do cargo
por perodo superior a 120 (cento e vinte) dias consecutivos,
exceto em casos previstos em lei.
Art. 58. O Diretor Geral do Campus exercer as competncias
definidas no Estatuto,
disciplinadas, e quando for o caso, por este Regimento
Geral.
1o O Diretor Geral, no prazo mximo de 6 (seis) meses aps a
posse, dever
encaminhar o Plano de Gesto do Campus ao Conselho Diretor para
parecer e aprovao.
2 O Diretor Geral do Campus estar autorizado a efetuar
transposies
oramentrias, ad referendum do Conselho Diretor, at o limite de
20% (vinte por cento) das
dotaes oramentrias no referentes a pessoal, aps a aprovao do
oramento do IFPA nos
termos do Estatuto.
3 O Diretor Geral dever encaminhar ao Conselho Diretor do
Campus, para
aprovao, o Relatrio Anual do Campus, que compreende o Relatrio
Anual da Direo
Geral do Campus e dos relatrios das demais Diretorias,
Departamentos, Coordenaes e
demais setores, sistematizados pela Direo Geral, no primeiro
semestre do ano seguinte ao
do exerccio a que se referir.
Art. 59. O Diretor Geral exercer tambm as seguintes
atribuies:
I - propor ao Conselho Diretor do Campus a estrutura e as
competncias dos rgos
que compem a Direo Geral;
li - presidir os atos de colao de grau em todos os cursos e a
entrega de diplomas,
ttulos honorficos e prmios, sempre que designado por portaria
especfica do Reitor do
IFPA;
III - convocar as eleies para designao dos representantes
discentes, docentes e
servidores tcnico-administrativos nos rgos integrantes da
administrao da Instituio;
IV - aplicar a pena de desligamento a integrantes do corpo
discente;
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V- conferir graus, diplomas, certificados acadmicos e ttulos
honorficos;
VI- exercer as demais atribuies inerentes funo executiva de
Diretor Geral.
VII- administrar, gerir, coordenar e superintender as atividades
do Campus.
Seo 111
Das Diretorias
Art. 60. Cada Campus do IFPA dever ter no mnimo 03 (trs)
Diretorias, a saber:
Diretoria de- Ensino, Diretoria de Pesquisa, Inovao, Ps-Graduao
e Extenso e Diretoria
de Administrao e Planejamento.
Pargrafo nico. Dependendo do nmero de alunos que o campus tiver
efetivamente
matriculados e da disponibilidade de novos cargos e funes por
parte do Ministrio do
Planejamento, Oramento e Gesto-MPOG, cada Campus poder expandir
o nmero de
Diretorias, conforme regulamentao.
Art. 61. Fica a cargo do Diretor Geral do Campus a criao de
novas Diretorias,
devendo estas, serem apreciadas e aprovadas pelo Conselho
Diretor do Campus.
Subseo I
Diretoria de Ensino
Art. 62. A Diretoria de Ensino Bsico e de Graduao dos Campi deve
ser dirigida por
um servidor do quadro permanente, nomeado pelo Diretor Geral, e
o rgo responsvel por
planejar, coordenar, supervisionar e executar:
I- atividades referentes ao Ensino Bsico e de Graduao e as de
assistncia aos seus
educandos;
II - a articulao entre a educao profissional e as diferentes
formas e estratgias de
educao;
III - o estudo da viabilidade para a criao de novos cursos
tcnicos e de graduao,
bem como a ampliao de vagas dos cursos j existentes no mbito do
Campus, atendendo
demanda e ao Plano de Desenvolvimento Institucional;
IV- a proposta pedaggica e organizao didtico-curricular do
Campus, observada a
legislao e normas vigentes;
V - atividades curriculares e extracurriculares em articulao com
as demais
Diretorias;
VI- atividades relacionadas gesto dos recursos humanos ligados a
esta Diretoria, em
articulao com a Diretoria de Pesquisa e Ps-Graduao e com a
Unidade de
Desenvolvimento de Recursos Humanos, visando qualidade do
ensino;
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VII- atividades voltadas incluso social e de pessoas com
necessidades especiais,
vinculadas ao Ensino Mdio, Tcnico e de Graduao, atendendo
legislao vigente;
VIII- programas e outras atividades afins diretoria.
Subseo 11
Diretoria de Pesquisa, Ps-Graduao, Inovao e Extenso
Art. 63. A Diretoria de Pesquisa, Inovao, Ps-Graduao e Extenso
do Campus
ser dirigida por um servidor do quadro permanente, nomeado pelo
Diretor Geral, e o rgo
responsvel por planejar, coordenar, supervisionar e:
I - propor as polticas de Pesquisa e Ps-graduao e Inovao do
Campus;
li - definir os programas e linhas de pesquisa de cada rea de
conhecimento ou eixo
tecnolgico;
III- incentivar a produo tcnico-cientfica no Campus;
IV - estabelecer poltica de bolsas de pesquisa e extenso
promovendo inovao
tecnolgica, bem como estmulos, prmios comunidade acadmica no
Campus;
V - analisar a adequao dos projetos dos cursos de Ps-Graduao, e
suas
atualizaes, com base no Projeto Poltico-Pedaggico
Institucional;
VI - promover interlocuo com os rgos governamentais relacionados
Pesquisa,
Extenso e Ps-Graduao; _
VII - acompanhar os processos de avaliao dos cursos de
Ps-Graduao do Campus;
VIII - promover a cooperao tcnico-cientfica educacional nos
campos da pesquisa
extenso, ps-graduao e inovao tecnolgica com outras instituies de
ensino, cincia e
tecnologia;
IX- propor o Calendrio Acadmico da Ps-Graduao no Campus;
X - propor normas de funcionamento dos Colegiados dos Cursos de
Ps-Graduao;
Subseo 111
Diretoria de Administrao e Planejamento
Art. 64. A Diretoria de Administrao e Planejamento do Campus ser
dirigida por
um servidor do quadro permanente, nomeado pelo Diretor Geral, e
o rgo responsvel por
planejar, coordenar, supervisionar e:
I- executar as atividades relacionadas aos sistemas federais de
administrao;
26
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li - realizar os registros funcionais dos servidores e os
programas de qualificao e
capacitao de recursos humanos;
III- realizar o planejamento, oramento, contabilidade e
administrao financeira;
IV- avaliar o andamento de todos os programas, auferindo as
metas estabelecidas;
V- realizar o relatrio anual de prestao de contas;
VI - executar programas e outras atividades afins, definidas na
legislao vigente e/ou
atribudas pelo superior hierrquico.
Subseo IV
Da Comisso Prpria de Avaliao
Art. 65. Cada Campus ter uma Comisso Prpria de Avaliao fazendo
parte das
assessorias especiais da Direo Geral com as mesmas competncias
da CPA geral, que
fornecer subsdios e dados CPA geral e ao Pesquisador
Institucional;
TTULO III
DO REGIME ACADMICO
CAPTULO I
DO ENSINO
Art. 66. O Instituto Federal de Educao, Cincia e Tecnologia do
Par - IFPA, que
tem seus objetivos definidos pelo art. 6 da Lei no 11.892/2008,
tem como atribuies de
ensino:
I - ministrar cursos de formao inicial e continuada de
trabalhadores, objetivando a
capacitao, o aperfeioamento, a especializao e a atualizao de
profissionais, em todos os
nveis de escolaridade, nas reas da educao profissional e
tecnolgica;
II - ministrar educao profissional tcnica de nvel mdio,
prioritariamente na forma
de cursos integrados, para os concluintes do ensino fundamental
e para o pblico da educao
de jovens e adultos;
III - ministrar em nvel de educao superior:
a) cursos superiores de tecnologia visando formao de
profissionais levando em
considerao as tendncias do mercado de trabalho e o
desenvolvimento regional;
C)\: 27
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b) cursos de licenciatura, bem como programas especiais de
formao pedaggica,
com vistas formao de professores para a educao bsica, sobretudo
nas reas de cincias
e matemtica, e para a educao profissional;
c) cursos de bacharelado e engenharia, visando formao de
profissionais para os
diferentes setores da economia e reas do conhecimento.
IV - realizar pesquisa aplicada, estimulando o desenvolvimento
de solues
tecnolgicas de forma criativa, estendendo seus benefcios
comunidade;
V- oferecer condies de educao s pessoas com necessidades
espec1ats na
perspectiva de uma educao contnua;
VI - oferecer cursos na modalidade a distncia;
Seo I
Da Formao Inicial e Continuada
Art. 67. Os Cursos de Formao Continuada so os cursos ministrados
no mbito do
IFPA atravs das Pr-Reitorias, Diretorias e Departamentos dos
campi, ou por qualquer
instituio parceira com a finalidade de fornecer uma formao que
no seja abrangida pelos
cursos conferentes de grau acadmico.
Art. 68. Os cursos de Formao Continuada tm como objetivo
complementar
atualizar a formao acadmica ou profissional dos alunos em formao
ou de egressos, ou de
outros profissionais, bem como ser estendida sociedade em geral
atravs da aprendizagem e
desenvolvimento de saberes cientficos, tcnicos ou
scio-culturais.
1o Os cursos e programas de Formao Inicial e Continuada devero
ser
regulamentados e normatizados pela Pr-Reitoria de Ensino.
2 As cargas horrias dos cursos de Formao Inicial e Continuada
sero definidas
pela Pr-Reitoria de Ensino.
Art. 69. Os cursos de Formao Inicial so cursos ministrados no
IFPA em nvel
Fundamental, oferecidos sociedade em geral para atender
trabalhadores e outros cidados na
modalidade EJA/PROEJA, PROJOVEM CAMPO, PROJOVEM URBANO e outros
projetos
vinculados ao ensino fundamental.
Seo 11
Do Ensino Tcnico de Nvel Mdio
Subseo I
Dos Cursos
28
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INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO PAR
Art. 70. O Instituto Federal de Educao, Cincia e Tecnologia do
Par organizar os
cursos Tcnicos de Nvel Mdio de acordo com o que preceitua a Lei
de Diretrizes e Bases da
Educao Nacional Lei n 9394/96, as regulamentaes pertinentes
educao profissional
observando-se as necessidades da sociedade, a formao humana e as
transformaes do
mundo produtivo local, regional e nacional.
1o Os cursos de Educao profissional Tcnica de Nvel Mdio tero
durao
mnima de acordo com o previsto no parecer CNE/CEB N16/99 e
projeto pedaggico do
curso, obedecendo ao estabelecido na Resoluo CNE/CEB N 01105 e
outras legislaes
pertinentes.
2 O estgio curricular, comprovado sua necessidade para concluso
do curso, no
poder ultrapassar a carga horria definida no projeto pedaggico e
sem exceder o limite de
quatro anos para integralizao do curso.
Art. 71. A oferta do curso ser orientada por informaes sobre
perfil profissional, as
demandas identificadas junto aos setores produtivos, s entidades
profissionais e patronais e o
desenvolvimento econmico e social, de forma que possibilite o
aprimoramento do sistema de
ofertas atualizadas e continuadas devendo esta oferta acontecer
aps:
I - comprovao da necessidade de oferta do curso;
11- pesquisa sobre o grau de absoro do tcnico pelo mundo
produtivo;
111- comprovao da existncia de recursos humanos e materiais para
a oferta do curso;
IV- comprovao de que o Campus possui condies quanto s instalaes
fsicas,
laboratrios e equipamentos adequados, e condies
tcnico-pedaggicas e administrativas,
bem como os recursos financeiros necessrios ao funcionamento de
cada curso, incluindo-se
os da modalidade PROEJA.
Art. 72. Os cursos sero elaborados de forma integrada pelos
docentes que atuam no
Ensino Tcnico de Nvel Mdio sob a orientao e coordenao dos
departamentos de ensino
dos Campi.
1o Os cursos sero desenvolvidos de forma integrada com as
diversas reas de
conhecimento, relacionando teoria e prtica, numa perspectiva de
autonomia, criatividade,
conscincia crtica e tica.
Subseo 11 - Da Organizao Curricular
Art.73. Os currculos do Ensino Tcnico de Nvel Mdio
compreendem:
I - um conjunto de disciplinas distribudo em cada rea especfica
do saber, a serem
desenvolvidas de forma interdisciplinar, focando para integrao
do conhecimento;
11- a hora/aula letiva compreender um tempo de cinquenta
minutos;
29
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INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO PAR
Art. 74. A estrutura curricular ser detalhada em Plano de Curso
especfico com base
na legislao em vigor com ordenao e sequncia, princpios de
qualidade e democratizao.
Art. 75. Os planos de cursos sero avaliados e atualizados num
perodo mnimo de trs
anos para adequao ao mundo do trabalho.
Subseo Ili
DA EDUCAO PROFISSIONAL TCNICA DE NVEL MDIO
INTEGRADA AO ENSINO MDIO
Art. 76. Os cursos da Educao Profissional Tcnica de Nvel Mdio
Integrada ao
Ensino Mdio so voltados aos estudantes que possuem a formao no
Ensino Fundamental.
1o A integrao acontecer entre as diversas reas do conhecimento
que
integralizam o curso, que garante tanto a formao do Ensino Mdio
quanto a formao
tcnica-profissional.
2 Ao concluir o curso, o formando recebe o diploma de Tcnico de
Nvel Mdio
que lhe dar o direito de prosseguir seus estudos em curso de
nvel superior e exercer uma
atividade profissional tcnica.
Art. 77. O Ensino Tcnico de Nvel Mdio tem por objetivo orientar
os procedimentos
didtico-pedaggicos a serem adotados e observados no
desenvolvimento da ao educativa
nos cursos de educao profissional Tcnica de Nvel Mdio, ofertados
pelo IFPA.
Subseo IV
Dos Cursos Tcnicos Subsequentes
Art. 78. Os cursos Tcnicos Subsequentes so destinados aos
estudantes que j tenham
concludo o Ensino Mdio e buscam ampliar a sua formao tcnica
profissional.
Seo Ill
Do Ensino de Graduao
Subseo I
Das Normas Gerais
Art. 79. O ato de cnaao de curso de graduao implicar autorizao
para
funcionamento, devendo a respectiva coordenao tomar as medidas
necessrias para o seu
reconhecimento pelos rgos competentes.
30
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INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO PAR
Art. 80. Os cursos de graduao sero institudos com base em
projeto oriundo do
departamento interessado e aprovado, em primeira instncia, pelo
respectivo Colegiado, com
os seguintes requisitos mnimos:
I - comprovao de viabilidade, sob os aspectos de:
a) capacidade de absoro dos futuros profissionais pelo mundo do
trabalho;
b) disponibilidade de recursos materiais e humanos para sua
manuteno;
c) compatibilidade dos objetivos do curso com a poltica nacional
de educao e a
programao especfica dos Institutos Federais de Educao.
11 - apresentao de plano curricular;
Ill - justificativa de pertinncia do curso ao contexto das
demais atividades do
departamento proponente e do Instituto.
Art. 81. O Instituto poder extinguir ou desativar,
temporariamente, curso de
graduao.
1o Um curso sofrer extino se verificada a sua inviabilidade ou
quando no
permaneam vlidos os motivos que justificaram sua criao.
2 Considera-se desativao temporria o no oferecimento de vagas no
concurso
seletivo para ingresso de novos alunos, enquanto se processar a
avaliao das condies do
funcionamento do curso, tomada necessria para efeito de sua
reorganizao.
Subseo 11
Da Organizao Curricular
Art. 82. Os currculos plenos dos cursos de graduao
compreendem:
I - disciplinas do currculo mnimo;
11 - disciplinas complementares.
1o As disciplinas do currculo mm1mo so as correspondentes s
fixadas pelo
Conselho Federal de Educao para as vrias modalidades de curso e
tero . carter
obrigatrio.
2 So complementares as disciplinas acrescidas ao currculo mnimo,
e podero ser:
I - obrigatrias;
11 - optativas.
3 So complementares obrigatrias as disciplinas que forem
consideradas
indispensveis formao bsica e profissional.
4 As disciplinas complementares optativas so aquelas que se
destinam a
proporcionar cultura geral ou ampliar conhecimentos
especficos.
Art. 83. Normas para a organizao curricular:
31
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INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO PAR
I - no poder ser omitida do currculo pleno qualquer disciplina
resultante do mnimo
fixado pelo Conselho Federal de Educao;
li - ser preservada a nomenclatura oficial do currculo mnimo,
admitindo-se, no
entanto, que a denominao geral de uma matria venha a ser
explicitada em disciplinas;
III - o ensino das disciplinas do currculo mnimo no poder ocupar
menos de 50%
(cinquenta por cento) do tempo til determinado para a durao do
curso;
IV - a estrutura curricular distinguir as disciplinas do
currculo mnimo, as
complementares obrigatrias e optativas;
V - do elenco de disciplinas complementares optativas dever ser
destacada uma
quota, a ser integralizada pelo aluno, correspondente, no mnimo,
a 8% (oito por cento) do
tempo til determinado para a durao do curso;
VI - Os cursos de graduao tero a sua durao expressa em horas,
indicando-se os
limites mnimos e mximos de sua integralizao na forma fixada pelo
Conselho Federal de
Educao, ou pelo CONSEPE, com relao aos cursos que no tenham os
mnimos de
contedo e durao estabelecidos por aquele Conselho;
VII - no desdobramento em disciplinas, levar-se- em conta a
amplitude da matria,
seus objetivos e necessidades de compatibilizao com o regime de
diviso do ano letivo;
VIII - sero considerados nos currculos os pr-requisitos, que se
definem como o
estudo prvio indispensvel, de uma ou mais disciplinas;
IX - para fim de controle acadmico, as disciplinas sero
codificadas com sigla e
nmero que as identifiquem.
Seo IV - Do Ensino de Ps-Graduao
Subseo I - Das Disposies Gerais
Art. 84. Os Programas de Ps-Graduao visam a ampliar e aprofundar
a formao
adquirida nos cursos de graduao, conduzindo obteno dos
certificados e graus
correspondentes, e sero normatizados por regulamentao prpria do
CONSUP, obedecidas
as diretrizes gerais estabelecidas pelo Conselho Nacional de
Educao/MEC e pelo Sistema
Nacional de Ps-graduao.
Art. 85. Os Programas de Ps-Graduao compreendem dois nveis
hierrquicos, lato
sensu e stricto-sensu, abrangendo, respectivamente,
Especializao, no primeiro nvel, e
Mestrado e Doutorado, no segundo.
Art. 86. Os Programas de Ps-Graduao stricto sensu sero
institudos pelo
CONSUP, a partir de projeto aprovado pelas instncias decisrias
das Unidades Acadmicas,
aps avaliao e recomendao por parte da agncia nacional
reguladora, quando couber.
1 Os Programas de Ps-Graduao podero ser mantidos exclusivamente
pelo IFPA
ou resultar de convnios estabelecidos com outras instituies
acadmicas, cientficas e
culturais.
32
SERVIO PBLICO FEDERAL
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INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO PAR
2 Os projetos multi ou interinstitucionais devero ter anuncia
formal dos dirigentes
das instituies envolvidas.
Art. 87. A anlise e o julgamento prvio da proposta de Curso ou
Programa de ps-
graduao competem Pr-Reitoria de Pesquisa, Ps-Graduao e Inovao,
devendo o
calendrio de avaliao ser amplamente divulgado em mbito
institucional.
Pargrafo nico. O modelo da proposta de criao de um Programa de
Ps-Graduao
ser definido pela Pr-Reitoria de Pesquisa Ps-Graduao e Inovao,
de acordo com o
Sistema Nacional de Ps-Graduao, seguindo as diretrizes da agncia
nacional reguladora.
Art. 88. O IFPA ter um Frum de Ps-Graduao, coordenado pela
Pr-Reitoria de
Pesquisa Ps-Graduao e Inovao, cuja constituio e funcionamento
devero obedecer a
normas prprias definidas em resoluo especfica.
Art. 89. A Coordenao Geral dos Cursos e Programas de Ps-Graduao
caber, no
nvel executivo, Pr-Reitoria de Pesquisa, Ps-Graduao e Inovao e,
no nvel
deliberativo, diretamente ao CONSUP, ou sua Cmara de Ensino,
Pesquisa e Extenso.
Art. 90. Os Cursos ou Programas de Ps-Graduao sero organizados
por rea do
conhecimento, e cada rea ter um Colegiado na sua direo, cabendo
a uma Coordenao
conduzi-la, com apoio de uma Secretaria.
Art. 91. O Colegiado a instncia responsvel pela orientao e
superviso didtica e
administrativa, e sua constituio dever contemplar a diversidade
de atuao do corpo
docente e discente dos cursos ou respectivos programas, com
competncia para decidir sobre
quaisquer assuntos relacionados com suas atividades acadmicas,
respeitadas as competncias
da Pr-Reitoria de Pesquisa, Ps-Graduao e Inovao e do CONSUP.
Art. 92. Compete ao Colegiado de Curso ou Programa de
Ps-Graduao:
a) orientar os trabalhos de coordenao didtica e de superviso
administrativa do
Curso ou Programa;
b) decidir sobre a criao, modificao ou extino de disciplinas e
atividades que
compem os currculos dos cursos;
c) decidir sobre aproveitamento de estudos e a equivalncia de
atividades curriculares;
d) promover a integrao dos planos de ensino das disciplinas,
para a organizao do
programa dos cursos;
e) propor as medidas necessrias integrao da ps-graduao com o
ensino de
graduao e com a extenso;
f) definir os professores orientadores e co-orientadores e suas
substituies;
g) decidir sobre a composio de bancas examinadoras de exame de
qualificao e
defesa de especializao, dissertao e tese;
h) apreciar e propor convnios e termos de cooperao com entidades
pblicas ou
privadas, de interesse do Programa;
33
SERVIO PBLICO FEDERAL
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INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO PAR
i) elaborar normas internas para o funcionamento dos cursos e
delas d conhecimento
a todos os docentes e discentes do Curso ou Programa;
j) definir critrios para aplicao de recursos financeiros
concedidos ao Curso ou
Programa;
k) estabelecer critrios para admisso de novos candidatos ao
curso, indicar a
comisso do processo seletivo, elaborar e divulgar amplamente os
editais correspondentes;
1) estabelecer critrios de credenciamento e descredenciamento
dos integrantes do
corpo docente;
m) acompanhar o desempenho acadmico dos discentes;
n) zelar pelo correto desenvolvimento de monografias, dissertaes
e teses, e
determinar eventuais desligamentos do curso;
o) decidir sobre pedidos de declinao de orientao e substituio de
orientador;
p) traar metas de desempenho acadmico de docentes e
discentes;
q) decidir sobre as comisses propostas pela coordenao do
Programa;
r) homologar as monografias, dissertaes e teses concludas;
s) outras competncias definidas pelo CONSUP.
Art. 93. A nomeao da Coordenao e sua Secretaria do Curso ou do
Programa de
Ps-Graduao ser feita pelo Reitor, aps processo de consulta
eleitoral comunidade
envolvida, definido em Regimento Interno da Pr-Reitoria.
Art. 94. Compete ao Coordenador do Curso ou Programa:
a) exercer a direo administrativa do Curso ou Programa;
b) coordenar a execuo das atividades do Programa, adotando as
medidas necessrias
ao seu pleno desenvolvimento;
c) orientar, coordenar e fiscalizar a execuo das aes previstas
nos planos de
desenvolvimento institucional em sua rea de atuao;
d) preparar e apresentar relatrios peridicos, seguindo as
exigncias das instncias
superiores, sobretudo aquelas das agncias de fomento formao e
aperfeioamento de
pessoal de nvel superior e pesquisa;
e) convocar e presidir as reunies do Colegiado;
f) elaborar e remeter Pr-Reitoria de Pesquisa, Ps-Graduao e
Inovao relatrio
anual das atividades do Programa, de acordo com as instrues
desse rgo;
g) encaminhar Pr-Reitoria de Pesquisa, Ps-Graduao e Inovao os
ajustes
ocorridos no currculo do curso;
h) representar o Programa junto aos rgos deliberativos e
executivos da IFPA e
demais instncias;
34
SERVIO PBLICO FEDERAL
MINISTRIO DA EDUCAO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO PAR
i) viabilizar a admisso de candidatos selecionados para o
Programa de Ps-
Graduao;
j) adotar, propor e encaminhar aos rgos competentes todas as
providncias
relacionadas ao funcionamento e desenvolvimento do Programa;
k) adotar, em caso de urgncia, decises ad referendum do
Colegiado, devendo submet-las para avaliao posterior no prazo mximo
de sete (7) dias teis;
1) cumprir e fazer cumprir as disposies do Estatuto, deste
Regimento e dos demais
regulamentos que se relacionarem ao ensino de ps-graduao no
IFPA;
m) cumprir e fazer cumprir as deliberaes do Colegiado do
Programa, dos rgos de
administrao de nvel intermedirio e da Administrao Superior, que
lhe digam respeito;
n) zelar pelos interesses do Programa junto aos rgos do IFPA ou
externos com os
quais se articule;
o) convocar e presidir a eleio da Coordenao e da Secretaria do
Programa, pelo
menos sessenta (60) dias antes do trmino dos mandatos, e
encaminhar pedido de nomeao
imediatamente aps a homologao do resultado pelo rgo
colegiado;
p) organizar o calendrio das atividades relacionadas ao Programa
e tratar com as
Unidades e Subunidades acadmicas a liberao de carga horria para
oferta de disciplinas e
desempenho de atividades e funes necessrias ao pleno
funcionamento do Programa;
q) propor a criao de comisses de assessoramento para analisar
questes
relacionadas ao Programa;
r) exercer outras funes especificadas pelo Colegiado do
Programa.
Art. 95. A forma e os critrios para admisso de candidatos aos
cursos de ps-
graduao sero definidos por regulamentao especfica, devendo ser
elaborado e
amplamente divulgado, por iniciativa de cada programa, o
respectivo Edital de Seleo,
especificando os critrios adotados no processo seletivo, o
calendrio e o nmero de vagas
disponveis.
Art. 96. Os estudantes de cursos de Especializao e de programas
de Mestrado e de
Doutorado tero a superviso de um Orientador, observando-se a
disponibilidade dos
professores habilitados nos respectivos nveis, devendo a sua
indicao ser aprovada pelo
Colegiado respectivo.
Art. 97. O projeto pedaggico de curso ou programa de ps-graduao
deve incluir:
reas e linhas de pesquisa, conjunto de atividades acadmicas e
tarefas vinculadas a cada uma
delas, definidos pelo Colegiado do Curso ou Programa e aprovados
pelo CONSUP.
Art. 98. A carga horria e o nmero de crditos mnimos exigidos
para a obteno dos
diplomas de Mestrado e de Doutorado sero definidos no Regimento
do Programa e no
Projeto Pedaggico, respeitada a legislao pertinente.
Art. 99. A critrio do Colegiado do Programa, atendendo solicitao
de discente e com
a anuncia do Orientador, podero ser aproveitadas atividades
acadmicas de disciplinas de
35
SERVIO PBLICO FEDERAL
MINISTRIO DA EDUCAO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO PAR
outros cursos de Mestrado ou de Doutorado do IFPA ou de outra
instituio integrante do
Sistema Nacional de Ps-Graduao.
Art.100. As atividades acadmicas desenvolvidas em curso de
Mestrado podero ser
aproveitadas para curso de Doutorado, a critrio do Colegiado do
Programa.
Art. 101. A monografia, dissertao ou tese ser julgada por uma
Banca Examinadora,
aprovada pelo Colegiado do Programa, composta por especialistas
de reconhecida
competncia no tema, com ttulo de Doutor ou equivalente na rea de
conhecimento do
Programa.
Pargrafo nico. Apenas no caso da monografia de Especializao, a
Banca
Examinadora poder incluir membros com titulao de Mestre.
Art. 102. Para obteno do Grau de Mestre ou de Doutor, o discente
dever ter
cumprido, no prazo estabelecido pelo Programa, as seguintes
exigncias:
a) ter integralizado o total da carga horria e de crditos
previstos no Regulamento do
Programa;
b) ter sido aprovado em exame de proficincia em uma lngua
estrangeira, no caso de
candidatos a Mestre e em duas, no caso de candidatos a
Doutor;
c) obter, quando for o caso, aprovao em exame de qualificao na
forma definida pelo Regimento do Programa;
d) ter sua Dissertao ou Tese aprovada por uma banca
examinadora;
e) ter sua Dissertao ou Tese homologada em reunio do Colegiado
do Programa;
f) estar em dia com suas demais obrigaes na Unidade Acadmica,
quando couber.
Art.103. Aps a homologao da Dissertao ou Tese e a concesso do
grau de Mestre
ou Doutor, a Coordenao do Programa encaminhar processo
Pr-Reitoria de Pesquisa,
Ps-Graduao e Inovao solicitando a emisso de Diploma, acompanhado
de documentao
definida em Instruo Normativa dessa Pr-Reitoria.
Art. 104. O funcionamento dos cursos e programas de ps-graduao
ser objeto de
avaliao por parte da Pr-Reitoria de Pesquisa, Ps-Graduao e
Inovao, a partir do
Relatrio Anual elaborado pela respectiva Coordenao e submetido
ao sistema nacional de
avaliao da ps-graduao, ou de acordo com instrues expedidas pela
Pr-reitoria.
Subseo I
Da Ps-Graduao Lato Sensu
Art. 105. Os Cursos de Especializao destinam-se a dar formao em
reas restritas
do conhecimento, voltados para demandas especficas de
profissionais de nvel superior, j
portadores de diploma de nvel superior, reconhecidos na forma da
Lei.
Art.106. Os Cursos de Especializao sero regulamentados por
normas prprias
definidas pelo CONSUP, respeitadas as diretrizes do Conselho
Nacional de Educao.