1 REGIMENTO DA 1ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO AMAZONAS – 1ª CEVS/AM O Plenário do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas, em sua 286ª (Ducentésima Octogésima Sexta) Reunião e 230ª (Ducentésima Trigésima) Ordinária, realizada no dia 29 de novembro de 2016, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 2.371 de 26 de dezembro de 1995; Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990, Resolução do Conselho Nacional de Saúde n o .535 de 19 de agosto de 2016, Resolução Nº 016 de 29 de nomenbro de 2016 e Resolução de nº 024 de 13 de junho 2017: APROVOU a realização da 1 a Conferência Estadual de Vigilância em Saúde, a realizar-se nas seguintes Etapas, na Estadual: 18 a 20 de outubro de 2017 e nos Polos de Saúde: até 22 de setembro de 2017. CAPÍTULO I DA NATUREZA E FINALIDADE Art. 1º – A 1ª Conferência Estadual de Vigilância em Saúde do Amazonas – 1ª CEVS/AM, convocada pela Portaria nº 1.017/GM/MS, de 11 de maio de 2016, e pela Resolução do CES/AM n o . Resolução de nº 024 de 13 de junho 2017, e a etapa Estadual da 1ª Conferência Nacional de Vigilância em Saúde – 1ª CNVS, terá como tema principal “Vigilância em Saúde: Direito, Conquistas e Defesa de um SUS Público de Qualidade”, será realizada de 18 a 20 de outubro de 2017, em Manaus. CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS Art. 2º – A 1ª CEVS/AM tem como objetivos: I – Propor diretrizes para a Formulação da Política Nacional de Vigilância em Saúde e o Fortalecimento de Ações de Promoção e Proteção; II - Reafirmar, impulsionar e efetivar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde ( SUS ) no âmbito da formulação da Política Nacional de Vigilância em Saúde, centrada no direito à Proteção da Saúde, e alicerçada em um SUS público e de qualidade; II I- Definir o papel da Vigilância em Saúde na integralidade do cuidado individual e coletivo em toda a Rede de Atenção à Saúde;
15
Embed
REGIMENTO DA 1ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE …lacen.fvs.am.gov.br/images/pdf/2017/conferencia-saude/regimento... · de realização das Etapas dos Polos de Saúde e Estadual. § 3º
This document is posted to help you gain knowledge. Please leave a comment to let me know what you think about it! Share it to your friends and learn new things together.
Transcript
1
REGIMENTO DA 1ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO AMAZONAS – 1ª CEVS/AM
O Plenário do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas, em sua 286ª
(Ducentésima Octogésima Sexta) Reunião e 230ª (Ducentésima Trigésima) Ordinária,
realizada no dia 29 de novembro de 2016, no uso de suas competências regimentais e
atribuições conferidas pela Lei nº 2.371 de 26 de dezembro de 1995; Lei nº 8.080 de
19 de setembro de 1990, Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990, Resolução do
Conselho Nacional de Saúde no.535 de 19 de agosto de 2016, Resolução Nº 016 de 29
de nomenbro de 2016 e Resolução de nº 024 de 13 de junho 2017:
APROVOU a realização da 1a Conferência Estadual de Vigilância em Saúde, a
realizar-se nas seguintes Etapas, na Estadual: 18 a 20 de outubro de 2017 e nos Polos
de Saúde: até 22 de setembro de 2017.
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1º – A 1ª Conferência Estadual de Vigilância em Saúde do Amazonas – 1ª
CEVS/AM, convocada pela Portaria nº 1.017/GM/MS, de 11 de maio de 2016, e pela
Resolução do CES/AM no. Resolução de nº 024 de 13 de junho 2017, e a etapa
Estadual da 1ª Conferência Nacional de Vigilância em Saúde – 1ª CNVS, terá como
tema principal “Vigilância em Saúde: Direito, Conquistas e Defesa de um SUS Público
de Qualidade”, será realizada de 18 a 20 de outubro de 2017, em Manaus.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 2º – A 1ª CEVS/AM tem como objetivos:
I – Propor diretrizes para a Formulação da Política Nacional de Vigilância em Saúde e
o Fortalecimento de Ações de Promoção e Proteção;
II - Reafirmar, impulsionar e efetivar os princípios e diretrizes do Sistema Único de
Saúde ( SUS ) no âmbito da formulação da Política Nacional de Vigilância em Saúde,
centrada no direito à Proteção da Saúde, e alicerçada em um SUS público e de
qualidade;
II I- Definir o papel da Vigilância em Saúde na integralidade do cuidado individual e
coletivo em toda a Rede de Atenção à Saúde;
2
IV- Fortalecer o território como espaço fundamental para a implementação da política
e das práticas da Vigilância em Saúde;
V- Fortalecer as Ações de Vigilância em Saúde;
VI - Fortalecer as Políticas Intersetoriais para Promoção da Saúde, redução de riscos,
prevenção e controle de agravos e doenças, inclusive as negligenciadas;
VII - Fortalecer a participação social na Vigilância em Saúde;
VIII - Discutir as responsabilidades do Estado e dos Governos com a Vigilância em
Saúde.
CAPÍTULO III
SEÇÃO I
DA REALIZAÇÃO
Art. 3º – A 1ª CEVS/AM terá abrangência Estadual, mediante a realização das Etapas
nos Polos de Saúde e a Estadual, observado o cronograma abaixo:
I – Etapas nos Polos de Saúde a serem realizadas no período de 11 a 22 de
setembro de 2017;
a) 11 e 12/09/2017 – Polo Alto Solimões: Tabatinga; Fonte Boa; Benjamin Constant;
Tonantins; Amaturá; Santo Antônio do Iça; Jutaí; São Paulo de Olivença; Atalaia do
Norte;
b) 11 e 12/09/2017 – Polo Rio Purus: Lábrea; Boca do Acre; Canutama; Pauini e
Tapauá;
c) 14 e 15/09/2017 – Polo Rio Juruá/Triângulo: Tefé; Japurá; Maraã; Juruá; Uarini;
Alvarães; Eirunepé; Carauari; Envira; Guajará; Humaitá; Ipixuna e Itamarati;
d) 14 e 15/09/2017 – Polo Rio Negro: Manacapurú; Anori; Caapiranga; Codajás; Coari;
Beruri; Anamã e Novo Airão.
e) 18 e 19/09/2017 - Polo Madeira: Humaitá, Apuí, Borba, Manicoré e Novo Aripuanã;
f) 18 e 19/09/2017 – Polo Baixo/Médio Amazonas: Parintins; Barreirinha; Boa Vista
do Ramos; Maués; Nhamundá; Itacoatiara; Silves; Itapiranga; Urucurituba; São
Sebastião e Urucará;
g) 21 e 22/09/2017 – Polo Manaus/Entorno: Manaus; Autazes; Barcelos; Careiro;
Careiro da Várzea; Iranduba; Manaquiri; Nova Olinda do Norte; Presidente Figueiredo;
Rio Preto da Eva; São Gabriel da Cachoeira e Santa Izabel do Rio Negro;
II – Etapa Estadual: de 18 a 20 de outubro de 2017.
§ 1º – A Etapa Estadual será mediante a realização das Conferências dos 07 (sete)
Polos de Saúde.
3
§ 2º – O Conselho Estadual de Saúde deverá informar à Comissão Organizadora da 1ª
Conferência Nacional de Vigilância em Saúde, até 31 de agosto de 2017, o cronograma
de realização das Etapas dos Polos de Saúde e Estadual.
§ 3º – O não cumprimento de prazo e/ou a não realização das Etapas dos Polos de
Saúde por algum Município, não constituirá impedimento para a realização da Etapa
Estadual.
§ 4º – A Conferência Livre referente a um território, segmento ou representação social
poderá ser realizada com o objetivo de apresentar sugestões para um ou mais eixos
temáticos, mas não elege delegado e nem inclui suas propostas na etapa
correspondente.
SEÇÃO II
DAS ETAPAS DOS POLOS DE SAÚDE
Art. 4º – As Etapas dos Polos de Saúde terão como objetivos:
I - Analisar o Documento Orientador publicado pelo Conselho Nacional de
Saúde, sem prejuízo de outros textos que venham a ser elaborados pelos Conselhos
Estaduais e Municipais de Saúde;
II - Elaborar propostas para o fortalecimento dos Programas e Ações de
Vigilância em Saúde, que contemple as três esferas de governo; e
III – Eleger Delegados (as) para as Etapas Estadual, considerando-se os prazos
previstos neste Regimento;
Parágrafo único. Os Polos de Saúde responsáveis pelas realizações das etapas,
emitirão Relatórios juntamente com as propostas, listas dos (as) participantes e dos
(as) Delegados (as) eleitos (as) para a Etapa Estadual, considerando-se os prazos
previstos neste Regimento da Conferência Estadual.
Art. 5º – O Conselho Estadual de Saúde acompanhará as Conferências das Etapas dos
Polos de Saúde. Compete a Coordenação das Conferências de Vigilância em Saúde,
aos Conselhos Municipais de Saúde de cada Polo de Saúde.
Parágrafo único – Os (as) delegados (as) eleitos (as) para participarem na Conferência
Estadual devem ter a paridade prevista na Resolução nº 453/2012 do Conselho
Nacional de Saúde, e definido pela Comissão Organizadora do Conselho Estadual de
Saúde do Amazonas.
SEÇÃO III
DA ETAPA ESTADUAL
4
Art. 6º – A Etapa Estadual terá por objetivo analisar as prioridades constantes no
Documento Orientador e nos Relatórios das Conferências dos Polos de Saúde, aprovar
as propostas Estaduais e elencar as 12 (doze) propostas prioritárias para a Conferência
Nacional de Vigilância em Saúde, e encaminhar à Comissão Organizadora Nacional o
respectivo Relatório Final.
Parágrafo único – Deverá constar no Relatório Final da Etapa Estadual o quantitativo
de participantes de todas as atividades realizadas referente as Etapas dos Polos de
Saúde e das Conferências Livres.
Art. 7º – A estimativa de números de delegados (as) para a Etapa Estadual de acordo
com o IBGE vindo da Etapa dos Polos de Saúde, para participarem na Etapa Estadual
da 1ª Conferência de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas é o seguinte:
1 – Madeira
Polo: - BORBA
População:- 188.610 hab.
Total de Delegados: 8
4 US; 2 TS; 2 GP
2 – Baixo/ Médio Amazonas
Polo: - Parintins
População: - 406.482 hab.
Total de Delegados: 20
10 US; - 5 Ts; 5 GP
3 – Juruá/Triangulo
Polo: - Tefé
População: - 329.838 hab.
Total de Delegados: - 16
8 US; 4 TS; 4 GP
4 - Purus
Polo: - Lábrea
População: - 129.421 hab.
Total de Delegados: - 8
4 US; 2 TS; 2 GP.
5 - Manaus/Entorno
Polo: Manaus
População: - 2.424.986 hab.
5
Total de Delegados: - 36
18 US, 9 TS, 9 GP
6 - Alto Solimões
Polo: - Tabatinga
População: 184.493 hab.
Total de Delegados: - 8
4 US; 2 TS; 2 GP
7 - Rio Negro/Solimões
Polo: - Manacapuru
População: - 266.233 hab.
Total de Delegados: - 12
6 US; 3 TS; 3 GP
II - Estimativa de Delegados da Etapa Estadual
Polo: Manaus
População: 3.930.063 hab.
Total de Delegados: - 108
54 US; 27 TS; 27 GP.
Parágrafo Único: A definição dos Delegados nas Etapas dos Polos de Saúde e
Estadual, será conforme as faixas populacionais e a sua distribuição conforme o Art.
7º, considerando o quantitativo, conforme as legendas: US - Usuários, TS-
Trabalhadores de Saúde e GP- Gestores ou Prestadores de Serviços.
Art. 8º – Na Etapa Estadual só poderão participar os (as) delegados (as) eleitos (as)
nas Conferências dos Polos de Saúde, os (as) delegados (as) eleitos (as) pelo
Conselho Estadual de Saúde do Amazonas – CES/AM e convidados (as), obedecendo
a paridade prevista na Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde.
§1º – Os (as) delegados (as) eleitos (as) pelo CES/AM são:
I – Os Conselheiros (as) Estadual de Saúde do Estado do Amazonas serão Delegados
Natos da 1ª Conferência Estadual de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas.
Art.9º – As inscrições dos (as) delegados (as) da Etapa Estadual eleitos (as) para
participarem da 1ª CNVS serão realizadas pela Comissão Organizadora da 1ª
Conferência Estadual de Vigilância em Saúde, de acordo com a composição
estabelecida neste regimento.
CAPÍTULO IV
DO TEMÁRIO
6
Art. 10 – O tema central da 1ª CVS/AM será "Vigilância em Saúde: Direito, Conquistas
e Defesa de um SUS Público de Qualidade", a ser desenvolvido um eixo principal e em
eixos temáticos:
1º – O eixo principal: “Política Nacional de Vigilância em Saúde e o fortalecimento do
SUS como direito à Proteção e Promoção da Saúde do povo Brasileiro”. Os Subeixos
temáticos da 1ª. CNVS, definidos na Resolução CNS nº. 535/2016, estão agrupados da
seguinte forma:
I – O lugar da Vigilância em Saúde no SUS;
II – Responsabilidades do Estado e dos Governos com a Vigilância em Saúde;
III – Saberes, Práticas, processos de trabalhos e tecnologias na Vigilância em Saúde;
IV – Vigilância em Saúde participativa e democrática para enfrentamento das
iniquidades sociais em Saúde.
§ 3º – O Documento Orientador da 1ª. CEVS Estadual, de caráter propositivo, serão
elaborados através de seminários, plenárias, contribuições e aprovado pelo Plenário do
CES/AM.
CAPÍTULO V
DO FUNCIONAMENTO
Art. 11 – A 1ª CEVS/AM será presidida pelo Presidente de Honra, o Governador do
Estado do Amazonas, com a Coordenação Geral pelo Presidente do Conselho Estadual
de Saúde e a Coordenação Adjunta pelo Presidente da Fundação de Vigilância em
Saúde do Amazonas.
Art. 12 – O funcionamento das Etapas dos Polos de Saúde e Estadual se dará através
da realização de mesas de debate, trabalhos de grupos e de uma Plenária Final.
Parágrafo único – Após a realização da Etapa Nacional, por um período de 1 (um) ano
o sistema de Conselhos de Saúde desenvolverá atividades de monitoramento e
devolutivas das deliberações da 1ª. CNVS.
Art. 13 – As inscrições dos Delegados titulares e suplentes eleitos nos Polos de Saúde
deverão ser enviados à comissão Organizadora da 1ª CEVS/AM, até 10(dez) dias após
o término da referida Conferência.
Art. 14 – Os Relatórios das Conferências dos Polos de Saúde deverão ser
apresentados à Comissão Organizadora da 1ª CEVS/AM, até 10 dias após do término
da referida Conferência.
§ 1º – Os Relatórios das Etapas dos Polos de Saúde deverão conter, no máximo, 3
(três) propostas prioritárias de abrangência Estadual de cada subeixo, e 3 (três)
7
propostas prioritárias de abrangência Nacional por eixo, a ser remetido por meio
eletrônico através do FORMSUS.
§ 2º – Caberá às Comissões de Formulação e Programação e a Comissão de Relatoria
elaborar o Relatório Consolidado das Etapas dos Polos de Saúde, até 7 (sete) dias
antes da Etapa Estadual, a fim de serem distribuídos para subsidiar as discussões.
Art. 15 – O Relatório contendo o consolidado das Propostas dos Polos de Saúde para
a Etapa Estadual, advindas das Etapas dos Polos de Saúde, deverá ser finalizado pelas
Comissões de Formulação e Programação e a Comissão de Relatoria apresentado à
Comissão Organizadora da 1ª CEVS/AM.
CAPITULO VI
DA ORGANIZAÇÃO
SEÇÃO I
COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA E EXECUTIVA
Art. 16 – A 1ª Conferência Estadual de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas,
conforme dispõe a Resolução do CES/AM no 24 de 13 de junho de 2017, será dirigida
por uma Comissão Organizadora e Executiva, constituída com a seguinte estrutura:
I – Presidente;
II – Vice-Presidente:
III – Coordenador(a) Geral;
IV – Coordenador(a) Geral Adjunto(a);
V – Secretaria Geral e Registro;
VI – Secretária Adjunta;
VII – Coordenador(a) da Comissão de Formulação e Relatoria;
VIII – Coordenador(a)Adjunto(a) da Comissão de Relatoria;
IX – Coordenador(a) da Comissão de Comunicação e Mobilização;
X – Coordenador(a) Adjunto(a) da Comissão de Comunicação, Informação,
Articulação e Mobilização;
XI – Coordenador(a) da Comissão de Infraestrutura;
XII – Coordenador(a) Adjunto(a) da Comissão de Infraestrutura;
XIII – Coordenador(a) da Comissão de Programação;
XIV - Coordenador(a) Adjunto(a) da Comissão de Programação.
§ 1o - A Comissão Organizadora da 1a CEVS/AM será composta por membros,
podendo ou não ser Conselheira (o), conforme deliberação pelo Pleno do Conselho
8
Estadual de Saúde do Amazonas, através de Resolução nº 24 de junho de 2017
publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas.
§ 2o - A Comissão Organizadora da 1a CEVS/AM apresentará ao Pleno do CES/AM
proposta de composição para as Comissões de Infraestrutura; de Comunicação,
Informação, Articulação e Mobilização; de Programação; e a Comissão de Formulação
e Relatoria.
Seção II
DAS ATRIBUIÇÕES DAS COMISSÕES
Art. 17 – A Coordenação Geral será dirigida pelo Presidente do Conselho Estadual
de Saúde – CES/AM, compete:
a) Promover, coordenar e supervisionar a realização e a organização da 1ª CEVS/AM,
atendendo aos aspectos técnicos, políticos, administrativos e financeiros, apresentando
propostas para deliberação do CES/AM;
b) Elaborar e propor com a Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas, o
Regimento da 1ª CEVS/AM, para aprovação no CES/AM;
c) Acompanhar a disponibilidade da organização, da infraestrutura e do orçamento das
Etapas dos Polos de Saúde e Estadual;
d) Estimular, monitorar e apoiar a realização das Conferências nos Polos de Saúde e
Estadual de Vigilância em Saúde;
e) Convocar e coordenar as reuniões da Comissão Organizadora;
f) Realizar o julgamento dos recursos relativos aos credenciamentos de delegados;
g) Resolver as questões julgadas pertinentes não previstas nos itens anteriores.
Parágrafo único – O Presidente de Honra será substituído automaticamente, em seus
impedimentos e afastamentos, pelo Coordenador(a) Geral e na falta deste, pelo
Coordenador Adjunto, o Diretor-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do
Amazonas.
Art. 18 – A Secretaria Geral e Registro será dirigida pela Secretária Executiva do
CES/AM, compete:
a) Organizar o credenciamento dos delegados e os controles necessários;
b) Organizar o apoio de Secretaria da Conferência;
c) Acompanhar o andamento das Conferências dos Polos de saúde e Estadual, assim
como o recebimento dos Relatórios das mesmas;
d) Participar das reuniões da Comissão Organizadora;
e) Organizar e arquivar os documentos da Conferência;
9
f) Receber e expedir a correspondência e os documentos da Conferência.
Art. 19 – A Comissão de Programação será dirigida pelos Conselheiros do CES/AM
e colaboradores, compete:
a) Elaborar o Documento Orientador Estadual;
b) Elaborar as ementas e o roteiro de orientações para os expositores das mesas
redondas / painéis;
c) Obter dos expositores os textos de suas apresentações para fins de divulgação e
arquivo;
d) Sugerir à comissão organizadora os nomes dos expositores das mesas
redondas/painéis da conferência.
Art. 20 – A Comissão de Formulação e Relatoria será dirigida pelos Conselheiros
do CES/AM e colaboradores, compete:
a) Elaborar e propor o método para consolidação dos Relatórios das Etapas dos Polos
de Saúde, Estadual e da Plenária Final da 1ª CEVS/AM;
b) Elaborar em conjunto com a Comissão de Programação, o Relatório Consolidado
das Etapas dos Polos de Saúde;
c) Propor nomes para compor a equipe de relatores dos grupos de trabalho das
Etapas dos Polos de Saúde, Estadual e da Plenária Final;
d) Coordenar a sistematização do resultado dos grupos de trabalho;
e) Estimular e acompanhar o encaminhamento em tempo hábil, dos Relatórios da
Conferência Estadual à Comissão Organizadora da 1ª CEVS/AM;
f) Elaborar o Relatório final da 1ª CEVS/AM;
g) Propor, encaminhar e coordenar a publicação do Documento Orientador e de
textos de apoio para a 1ª CEVS/AM.
Art. 21 – A Comissão de Comunicação, Informação, Articulação e Mobilização
será dirigida pelos Conselheiros do CES/AM e colaboradores, compete:
a) Definir instrumentos e mecanismos de divulgação da 1ª CEVS/AM, incluindo
imprensa, Internet e outras mídias;
b) Divulgar o Regimento da 1ª CEVS/AM;
c) Articular-se com todos os veículos de comunicação das entidades e instituições
que compõem o CES/AM, visando sua participação nas atividades de Comunicação
Social da Conferência;
d) Coordenar e realizar todas as atividades de Comunicação Social;
10
e) Articular-se especificamente com as assessorias de Comunicação Social da
SUSAM/AM e da FVS/AM, visando a comunicação da 1ª CEVS/AM;
f) Divulgar a produção de materiais da programação e o Relatório Final da 1ª CEVS/AM;
g) Estimular a organização e a realização de Conferência nos Polos de Saúde;
h) Mobilizar e estimular a ampla participação da sociedade amazonense.
Art. 22 – A Comissão de Infraestrutura tem na sua estrutura, o Secretário (a)
Executivo (a) da SUSAM (Coordenador) e a Coordenação de Saúde do Trabalhador
(Subcoordenador) compete:
a) Garantir as condições da infraestrutura necessárias para a realização da 1ª do
CEVS/AM;
b) Propor condições de acessibilidade e de infraestrutura necessária, referentes ao
local, ao credenciamento, equipamentos e instalações audiovisuais, de reprografia,