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REGIMENTO INTERNO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE TELEINFORMÁTICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ Dezembro de 2009
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  • REGIMENTO INTERNO DO

    PROGRAMA DE PS-GRADUAO EM

    ENGENHARIA DE TELEINFORMTICA DA

    UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEAR

    Dezembro de 2009

  • TTULO I

    DA NATUREZA E OBJETIVOS

    Art. 1 - A Universidade Federal do Cear (UFC) manter, no Centro de Tecnologia, o Programa de Ps-Graduao em Engenharia de Teleinformtica, constitudo pelos Cursos de Mestrado e de Doutorado, que se rege por este Regulamento e pelas Normas dos Cursos de Ps-Graduao Stricto Sensu desta Universidade. Art. 2 - O Programa a que se refere este Regulamento tem por finalidade oferecer, dentro da UFC, ambiente e recursos adequados para a formao de pessoal qualificado tcnica e cientificamente para o exerccio das atividades profissionais de ensino e de pesquisa cientfica e tecnolgica em Engenharia de Teleinformtica, nos nveis de Doutor e Mestre. Pargrafo nico. O Programa, cujo funcionamento de responsabilidade do Departamento de Engenharia de Teleinformtica (DETI), ser estruturado em 2 (duas) reas de Concentrao, sendo uma domnio conexo da outra, a saber: I Eletromagnetismo Aplicado; II Sinais e Sistemas. Art. 3 - O Programa possui os seguintes objetivos:

    I - gerais: a) dar condies e oportunidades aos profissionais de Engenharia de Telecomunicaes, Engenharia de Computao e reas correlatas para se especializarem nas reas da docncia e da pesquisa, favorecendo o desenvolvimento dos poderes criador e inovador, com o aprofundamento do conhecimento especializado nas diversas reas de Engenharia de Teleinformtica, e fazendo uso consistente das cincias bsicas, tais como Fsica, Matemtica e Computao;

    b) possibilitar, como ncleo gerador de mo-de-obra especializada, o contnuo desenvolvimento do plo tecnolgico da regio. II - especficos: a) atualizao e aprofundamento das disciplinas bsicas de suporte ao desenvolvimento de novas tecnologias e conhecimentos relativos ao tratamento da informao em Engenharia de um modo geral;

    b) desenvolver modelos fsico-matemticos que permitam projetar, analisar, sintetizar, supervisionar, intervir e controlar sistemas que possam ser utilizados nos processos de industrializao, engenharia de sistemas e de redes de telecomunicaes, engenharia de sistemas informticos e de outras reas afins;

    c) estimular a aproximao entre os pesquisadores das reas tcnico-cientficas acadmicas e os profissionais dos setores produtivo-industriais da sociedade, atravs de projetos de pesquisas multidisciplinares;

  • d) gerar mo-de-obra altamente qualificada em processos industriais, engenharia de sistemas informticos, engenharia de sistemas informticos integrados aos sistemas e redes de telecomunicaes, e outras reas afins, os quais envolvam tecnologia de ponta;

    e) qualificar docentes para a atuao na rea de Engenharia de Teleinformtica no pas.

  • TTULO II

    DA COORDENAO DO PROGRAMA

    Captulo I

    DO COLEGIADO E DA COMISSO COORDENADORA

    Art. 4 - O Programa ter Colegiado nico para ambos os Cursos, Mestrado e Doutorado, constitudo por todos os Professores Permanentes do Programa, e da representao estudantil, na proporo da legislao em vigor.

    Art. 5 - Consideram-se membros permanentes os seguintes profissionais:

    I - os professores componentes do quadro de carreira docente de Ensino Superior da Universidade Federal do Cear, que possuam ttulo de Doutor;

    II - os pesquisadores Doutores bolsistas sem vnculo empregatcio, com a Universidade Federal do Cear; 1 Os profissionais mencionados nos incisos anteriores devero atender as condies seguintes simultaneamente: a) ministrar disciplinas de pelo menos 1 (uma) das reas de Concentrao do Programa; b) estar habilitado orientao de pelo menos 1 (uma) Tese de Doutorado ou Dissertao de Mestrado ou possuir orientao em vigncia; c) participar de projetos de pesquisa registrados no Programa. 2 Os profissionais referidos no inciso II devero ter atendido as condies das alneas a), b) e c), simultaneamente, tambm nos 2 (dois) semestres letivos completos anteriores ao perodo de avaliao da composio do colegiado; 3. A situao estabelecida no 1, a), poder ser descumprida pelo membro do Colegiado por at 1 (um) ano ininterrupto, devendo ser retomada obrigatria e regularmente no ano subsequente; 4. Observado o 3, ser descredenciado o membro permanente que no satisfizer as situaes mencionadas nos pargrafos anteriores. Art 6 - O Colegiado poder admitir a participao dos seguintes profissionais nas atividades do Programa: I colaboradores que tenham satisfeito, nos 2 (dois) semestres letivos anteriores, a pelo menos 2 (duas) das situaes estabelecidas no art 5., II, deste regulamento, sendo obrigatrio possuir a condio de habilitao de mestrado e/ou doutorado, conforme definido pela Resoluo vigente sobre a habilitao de orientaes; II professores visitantes, contratados temporariamente pela UFC, que tenham satisfeito, no semestre anterior, a pelo menos 1 (uma) das situaes estabelecidas no art 5., II, deste artigo;

  • III bolsistas de Programas de Ps-Graduao que tenham satisfeito, no semestre anterior, a pelo menos 1 (uma) das situaes estabelecidas no art 6., II, deste artigo.

    Pargrafo nico. O nmero total de colaboradores de que trata inciso I definido como no mximo 20% do total de membros do Colegiado do Programa. Art. 7 - O membro do Colegiado que obtiver 03 (trs) faltas consecutivas ou 06 (seis) alternadas, no justificadas com antecedncia mnima de 24 horas, s reunies ordinrias, poder, critrio do Colegiado, ser desligado das atividades do Programa. Art. 8 - O Colegiado do Programa ter as seguintes atribuies: I - eleger, dentre os seus membros permanentes, o Coordenador, o Vice-Coordenador e os demais Professores que integraro a Coordenao do Programa; II - aprovar a composio do corpo docente do Programa bem como o credenciamento e o descredenciamento dos docentes com suas respectivas atribuies e exigncias; III - aprovar o credenciamento dos orientadores dos Cursos de Doutorado e de Mestrado; IV - aprovar o regimento interno de funcionamento do Programa com a respectiva integralizao curricular; V - aprovar as Resolues emitidas pelo Coordenador do Programa; VI - decidir, quando cabvel, pela utilizao de recursos financeiros destinados ao Programa; VII - apreciar e aprovar a auto-avaliao anual do Programa realizada pela Coordenao; VIII - exercer as demais atribuies que se incluam no mbito de sua competncia, de acordo com as Normas dos Cursos de Ps-Graduao Stricto Sensu da Universidade Federal do Cear.

    Art. 9 - Para se credenciar e permanecer como orientador dos Cursos de Mestrado e/ou de Doutorado, o candidato dever preencher os seguintes requisitos: I - desenvolver atividades de pesquisa no mbito das reas de Concentrao do Programa, comprovadas por participaes oficiais em projetos de pesquisa nele registrados; II - apresentar a pontuao mnima correspondente ao ndice Publicaes Relevantes (PR), estabelecida, em Resoluo, pelo Colegiado do Programa; Pargrafo nico. O candidato a orientador para o curso de Doutorado, alm de satisfazer as condies constantes dos incisos I e II deste artigo, deve apresentar a orientao de no mnimo 2 (duas) dissertaes de Mestrado defendidas e aprovadas Art. 10 - O limite de trabalhos de dissertao de Mestrado e tese de Doutorado que cada membro poder orientar ser definido em Resoluo especfica.

  • Art. 11 - Cada colaborador e professor visitante do Programa poder orientar os trabalhos de no mximo 2 (dois) alunos, somando-se os de Mestrado e os de Doutorado. Art. 12 - A Comisso Coordenadora do Programa, daqui em diante referida como Coordenao do Programa, ser nica para ambos os Cursos, sendo exercida por 1 (um) Coordenador, 1 (um) Vice-Coordenador, 1 (um) professor de cada rea de Concentrao e 1 (um) representante dos alunos.

    1 O Coordenador, o Vice-Coordenador e os demais docentes da Coordenao do Programa sero escolhidos pelo Colegiado, atravs de eleio direta entre os membros.

    2 O Representante dos Alunos e seu suplente sero escolhidos atravs de eleio direta entre todos os alunos regularmente matriculados em qualquer semestre no Programa.

    3 S podero ser votados para representao da Coordenao e Colegiado (Coordenador, Vice-Coordenador, Representante de rea de Concentrao) os membros permanentes que forem professores do quadro efetivo da Universidade Federal do Cear.

    Art. 13 - O mandato de cada membro da Coordenao do Programa, ressalvados o Representante dos Alunos e seu suplente, ser de 2 (dois) anos, sendo permitida uma nica reconduo.

    Pargrafo nico. O membro da Coordenao que obtiver 03 (trs) faltas consecutivas ou 06 (seis) alternadas, no justificadas com antecedncia mnima de 24 horas, s reunies ordinrias, poder, critrio dos demais membros do Colegiado, perder o seu mandato. Nestes casos, haver uma eleio para preenchimento do cargo em questo a fim de complementar o mandato da Coordenao em vigncia. Art. 14 - O mandato do Representante dos Alunos e de seu suplente ser de 1 (um) ano, sendo permitida uma reconduo. Art. 15 - Compete Coordenao do Programa:

    I - submeter ao Colegiado do Programa a proposta de formao curricular do Programa e/ou suas alteraes com indicao dos crditos das disciplinas que o compem;

    II - orientar e coordenar todas as atividades do Programa; III - fixar diretrizes para o oferecimento e funcionamento do Programa; IV - submeter aprovao do Colegiado do Programa os nomes dos Professores que integraro o corpo docente do Programa, podendo tambm recomendar ao Colegiado do Programa a indicao ou substituio de docentes, respeitando as diretrizes definidas em resoluo especfica;

    V - apresentar em cada perodo letivo a disponibilidade de vagas no Programa por perodo letivo;

    VI - estabelecer critrios para aceitao de inscries e para a seleo de candidatos no Programa, observadas as normas estabelecidas neste regulamento;

  • VII - fazer o planejamento oramentrio do Programa e o estabelecimento de critrios para a alocao de recursos;

    VIII - exercer outras atividades estabelecidas por rgos superiores; IX - realizar semestralmente a auto-avaliao do Programa para apreciao e aprovao do Colegiado do Programa.

    X aprovar, ouvido o aluno interessado, a mudana de orientadores de Dissertao ou de Tese;

    XI - aprovar, ouvido o aluno interessado, os nomes dos orientadores de Dissertao e de Tese. XII - propor aos rgos competentes a grade curricular do Programa e suas alteraes, com indicao dos crditos das disciplinas que o compem;

    XIII - propor aos rgos competentes a criao, transformao e extino de disciplinas do Programa;

    XIV - propor, aos Chefes de Departamento envolvidos e ao Diretor do Centro de Tecnologia, a execuo de medidas necessrias ao bom funcionamento do Programa;

    XV - representar ao rgo competente, no caso da infrao disciplinar; XVI - apreciar e aprovar, diretamente ou atravs de comisso especial, todo projeto ou trabalho que vise a elaborao de Teses e de Dissertaes;

    XVII - colaborar com os Departamentos na proposio e implementao de medidas necessrias ao incentivo, ao acompanhamento e avaliao da pesquisa e produo tcnico-cientfica do Programa;

    XVIII - designar as comisses examinadoras de Seleo, de Dissertao, do Exame de Qualificao e de Tese;

    XIX - estabelecer critrios para aceitao de inscries e para a seleo de candidatos, observadas as normas estabelecidas neste regulamento;

    XX - estabelecer critrios para alocao de bolsas e acompanhamento dos trabalhos dos bolsistas;

    XXI - aprovar a demanda de disciplinas do Programa; XXII - decidir as questes referentes matrcula, ajuste de matrcula e dispensa de disciplina, transferncia e aproveitamento de crditos, trancamento parcial ou total de matrcula, bem como as representaes e recursos que lhe forem dirigidos;

    XXIII - estabelecer critrios para o preenchimento das vagas de disciplinas isoladas; XXIV - estabelecer procedimentos que assegurem ao estudante as efetivas orientaes de Teses e Dissertaes;

    XXV - zelar pela observncia deste Regulamento e de outras normas atinentes baixadas por rgos competentes. Art. 16 - O Colegiado e a Coordenao do Programa reunir-se-o:

    I - por convocao do seu Coordenador; II - pela expresso da vontade da maioria absoluta de seus membros permanentes.

  • Art. 17 - O Colegiado e a Coordenao se renem, pelo menos uma vez a cada semestre, com a maioria absoluta de seus membros permanentes e decidem por maioria simples de votos, cabendo ao Presidente do Colegiado ou da Coordenao, alm do voto comum, nos casos de empate, o voto de qualidade.

    Captulo II

    DO COORDENADOR

    Art. 18 - Compete ao Coordenador do Programa:

    I - presidir as reunies da Coordenao e do Colegiado do Programa; II - submeter Coordenao, na poca devida, o plano de atividades a serem desenvolvidas em cada perodo letivo, incluindo a proposta da lista de ofertas;

    III - submeter Coordenao os processos de adaptao e aproveitamento de estudos; IV - submeter Coordenao os nomes dos membros das comisses de que trata o art. 16, XXI. V - enviar para a Pr-Reitoria de Pesquisa e Ps-Graduao da UFC, a fim de que sejam encaminhadas ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extenso, propostas de incluso de disciplinas, de mudana do nmero de crditos ou de qualquer outra alterao na estrutura curricular;

    VI - enviar para a Pr-Reitoria de Pesquisa e Ps-Graduao da UFC, aps parecer favorvel do orientador de dissertao ou tese, pedido de cancelamento de matrcula de aluno em uma disciplina para efeito de imediata matrcula em outra do mesmo Programa;

    VII - enviar para a Pr-Reitoria de Pesquisa e Ps-Graduao da UFC o relatrio anual das atividades do Programa;

    VIII - adotar, em casos de urgncia, medidas que se imponham em matria de competncia da Coordenao, submetendo seu ato ratificao desta na primeira reunio subsequente;

    IX - conduzir o processo de auto-avaliao semestral do Programa, e enviar os resultados para a Pr-Reitoria de Pesquisa e Ps-Graduao, aps a apreciao e aprovao feita pelo Colegiado do Programa;

    X - emitir Resolues que, aps aprovao do Colegiado, regulamentam situaes especficas do Programa. Art. 19 - Em caso de ausncia, renuncia ou impedimento do Coordenador, cabe ao Vice-Coordenador assumir suas funes. Pargrafo nico - Em caso de impedimento, renuncia ou ausncia do Vice-Coordenador, assume as funes de Coordenador o membro da Coordenao mais antigo na Universidade. Art. 20 - Caso os membros da coordenao se encontrem impedidos ou renunciarem s suas funes, cabe ao membro do colegiado mais antigo na Universidade, assumir as funes de Coordenador unicamente para convocar nova eleio.

  • TTULO III

    DA ADMISSO AO PROGRAMA

    Captulo I

    DO NMERO DE VAGAS Art. 21 - O nmero de vagas para admisso no Programa ser fixado pela Coordenao a cada perodo letivo, de acordo com os seguintes elementos:

    I - capacidade de orientao do Corpo Docente do Programa, comprovada atravs da existncia de orientadores habilitados a receber novos alunos, conforme descrito em Resoluo especfica;

    II - fluxo de entrada e sada de alunos; III - programas de pesquisa; IV - capacidade das instalaes; V - capacidade financeira. Art. 22 - O nmero de vagas para a seleo de alunos ao Programa, constar em edital, que obedecer os prazos determinados pela UFC.

    Captulo II

    DA INSCRIO E DA ADMISSO AO PROGRAMA

    Art. 23 - O processo de admisso ao Programa constar de 2 (duas) etapas:

    I - aceitao da inscrio pela Coordenao do Programa; II - aprovao no processo de seleo. Art. 24 - A Coordenao do Programa determinar os critrios para a aceitao de inscries no processo de admisso em edital aprovado pelo Colegiado.

    Pargrafo nico. Os estudantes de universidades que possuem convnio com a UFC podero solicitar a admisso ao Programa independentemente de edital, devendo, contudo, obedecer os critrios de avaliao e alocao de bolsas a serem definidos pela Coordenao, observado o Art. 22 deste Regulamento. Art. 25 - Uma vez aceita a inscrio, ser o candidato submetido a um processo de seleo, a ser realizado pela Coordenao, ou por Comisso Especial atravs de delegao, observado o disposto em edital especfico.

    Pargrafo nico. - Os alunos regulares admitidos no Curso de Doutorado podero solicitar aproveitamento de seus crditos obtidos em Curso de Mestrado, excludos os crditos

  • referentes Dissertao, at 2/3 (dois teros) do mnimo de crditos em disciplinas exigido no Curso de Doutorado, a critrio da Coordenao.

    Art. 26 - A critrio da Coordenao do Programa sero aceitos pedidos de transferncia de alunos de outros cursos de ps-graduao, desde que atendam os mesmos requisitos exigidos na seleo dos candidatos iniciantes no Programa. Art. 27 - O aluno transferido dever obter, em disciplinas do Programa, no mnimo (um quarto) do total dos crditos exigidos para o respectivo nvel, independentemente do nmero de crditos obtidos na instituio de origem. Art. 28 - O candidato transferncia, que ocorrer apenas entre nveis equivalentes, dever apresentar secretaria da Coordenao do Programa os seguintes documentos: I - requerimento em formulrio prprio, acompanhado de 2 (duas) fotografias 3x4 (trs por quatro) centmetros; II - cpia de diploma de graduao plena, ou de ps-graduao, ou documento equivalente; III - histrico escolar de ps-graduao, do qual constem as disciplinas cursadas, suas cargas horrias, seus Programas, avaliao em notas e conceitos e crditos obtidos; IV - projeto de Dissertao ou de Tese; V - curriculo Lattes atualizado; VI - duas cartas de recomendao, na forma indicada no ato do requerimento; VII - prova de estar em dia com as obrigaes militares e eleitorais, no caso de exigncia legal a candidato brasileiro; ou no caso de candidato estrangeiros, os documentos exigidos pela legislao especfica; VIII - quaisquer outros documentos ou exigncias requeridos pela Coordenao do Programa. Paragrafo nico. A Coordenao indicar 1 (uma) Comisso composta por 3 (trs) docentes do Programa para julgar e emitir parecer sobre os pedidos de transferncia, o qual ser homologado pela Coordenao. Art. 29 - A secretaria enviar Pr-Reitoria de Pesquisa e Ps-Graduao da UFC, at 15 (quinze) dias aps a divulgao do resultado do processo de admisso, as informaes de identificao dos candidatos aceitos para o Programa. Art. 30 - O candidato regularmente matriculado no Curso de Mestrado do Programa poder ser indicado por seu orientador para ser admitido no Curso de Doutorado, mediante proposta feita por este Coordenao, a qual ser avaliada em face de Resoluo especfica para este fim.

  • Captulo III

    DA MATRCULA Art. 31 - Aps a admisso, o aluno far sua matrcula inicial, a partir da qual sero contados os prazos previstos neste Regulamento. Art. 32 - Em cada perodo letivo, a matrcula do aluno no Programa ser feita mediante Plano de Estudos elaborado de comum acordo com o Orientador de Dissertao ou de Tese, observado sempre o limite mximo de prazo permitido para a integralizao do respectivo nvel e ser aprovado pela Coordenao do Programa.

    Art. 33 - O aluno, com a anuncia de seu orientador, respeitadas as condies descritas nas Normas dos Cursos de Ps-Graduao Stricto Sensu da UFC, poder solicitar Coordenao o trancamento de matrcula em uma ou mais disciplinas, dentro do prazo indicado pela UFC, devendo a secretaria registrar o trancamento aceito pela Coordenao e comunic-lo a Pr- Reitoria de Pesquisa e Ps-Graduao. Pargrafo nico. Ser permitido apenas 1 (um) trancamento por disciplina. Art. 34 - Ser permitido ao aluno, em caso de doena devidamente comprovada pela UFC, o trancamento de matrcula no Programa pelo perodo mximo de 1 (um) ano, o qual no ser computado para efeito de contagem de prazo de concluso do Curso. Art. 35 - Ser considerado desistente do Programa o aluno que deixar de renovar sua matrcula institucional em qualquer perodo letivo de acordo com as Normas dos Cursos de Ps-Graduao Stricto Sensu da UFC. Art. 36 - O aluno poder matricular-se em disciplina de outro Curso ou Programa de Ps-Graduao, no integrante do currculo deste Programa, considerada disciplina optativa, com anuncia de seu orientador e aprovao das Coordenaes dos Cursos ou Programas, at o limite de 8 crditos para cada Curso deste Programa (mestrado e doutorado).

    Pargrafo nico. - A secretaria do Programa ou Curso que ministra a disciplina optativa enviar secretaria do Programa os requisitos necessrios para a complementao do histrico escolar do aluno. Art. 37 - Graduados no inscritos em cursos regulares da UFC podero matricular-se em disciplina da estrutura curricular, desde que haja vaga e a juzo da Coordenao do Programa, respeitadas as condies impostas pela PRPPG da UFC. Art. 38 - No caso de disciplinas optativas ou de disciplinas do currculo ministradas por Departamento de outras Unidades, caber secretaria do Programa tomar todas as providncias junto aos referidos Departamentos para o cumprimento deste Regulamento.

  • TTULO IV

    DO REGIME DIDTICO

    Captulo I

    DO CURRCULO E DO SISTEMA DE CRDITOS Art. 39 - As disciplinas sero ministradas atravs de aulas tericas e/ou prticas, preferencialmente, sob a forma de exposio, atividades diretas de aplicao e trabalhos de pesquisa, em que se assegure ao aluno liberdade de iniciativa, criatividade e participao ativa. Art. 40 - A Coordenao do Programa, mediante sugesto do orientador, poder exigir do aluno o aproveitamento em disciplinas ou estgios, sem direito a crditos. Art. 41 - A cada disciplina atribuir-se- um nmero de crditos equivalentes sua carga horria, computando-se 1 (um) crdito a cada 16 (dezesseis) horas de aula terica ou prtica, ou trabalho equivalente.

    Pargrafo nico. Os crditos relativos a cada disciplina s sero conferidos ao aluno que obtiver na mesma, no mnimo, a nota 5,0 (cinco) e a frequncia de 75% (setenta e cinco por cento) das atividades, vedado o abono de faltas. Art. 42 A critrio da Coordenao, definido em resoluo especfica, podero ser aproveitados os seguintes crditos para os cursos de Mestrado e Doutorado: I - at 30 (trinta) crditos, referentes realizao de Curso de Mestrado, excetuando-se a disciplina de Dissertao. II at 8 (oito) crditos, referentes a disciplinas cursadas em Cursos ou Programas de Ps-Graduao da UFC, ou de outras instituies qualificadas, cujas ementas no sejam equivalentes a de disciplinas curriculares do Programa. III disciplinas cursadas com algum grau de equivalncia com aquelas existentes na matriz curricular do Programa sero avaliadas conforme resoluo especfica. Art. 43 Para os alunos regularmente matriculados no Programa, podero ser aproveitados crditos obtidos em disciplinas de outros Programas, conforme descrito no Art. 41 e em Resoluo especfica para este fim, at o limite de 2/3 (dois teros) do total de crditos exigidos por este Regulamento para a concluso do respectivo curso. Art. 44 - Os crditos obtidos, em qualquer disciplina, s tero validade durante o prazo mximo de 10 anos, contados partir da realizao das mesmas.

    Art. 45 - Para a criao de disciplinas, o professor interessado dever encaminhar requerimento Coordenao contendo: a) nome da disciplina; b) ementa;

  • c) contedo programtico; d) nmero de crditos; e) bibliografia atualizada; f) parecer favorvel de pelo menos 2/3 (dois teros)dos membros da linha de pesquisa na qual a disciplina se insere.

    Art. 46 - Com base nas informaes fornecidas pelo requerimento, o Colegiado ir deliberar acerca da criao da referida disciplina.

    CAPTULO II

    DO RENDIMENTO ESCOLAR

    Art. 47 - A verificao do rendimento escolar do aluno ser feita por disciplina, abrangendo sempre os aspectos de assiduidade e desempenho, ambos eliminatrios por si mesmos, e ser expresso em notas na escala de 0 (zero) a 10 (dez), de acordo com as normas vigentes da UFC. 1 Ser aprovado na disciplina, com direito aos crditos a elas correspondentes, o aluno que obtiver nota igual ou superior a 5,0 (cinco).

    2 Notas inferiores a 5,0 (cinco) no do direito a crditos.

    3 O aluno que obtiver no histrico acadmico mais de uma nota final inferior a 5,0 (cinco) ser automaticamente desligado do Programa.

    Captulo III

    DA ORIENTAO Art. 48 Desde a sua admisso no Programa, todo aluno ter o seu trabalho de tese ou dissertao supervisionado por um professor orientador, o qual poder ser substitudo, em caso de interesse de uma das partes.

    1 O professor orientador poder abdicar, em qualquer tempo, da orientao de um de seus alunos,desde que comunique formalmente a Coordenao do Programa; 2 permitida a substituio do orientador, desde que a justificativa, com a concordncia dos envolvidos seja enviada Coordenao do Programa, que ir deliberar sobre o assunto. 3 O aluno ser desligado do Programa se no tiver um Orientador no ato de qualquer de suas matrculas.

  • Art. 49 - O corpo de orientadores de Dissertao ou de Tese ser constitudo pelos docentes permanentes e docentes colaboradores, com grau de Doutor ou equivalente, que tiverem seus pedidos de cadastramento aprovados no Colegiado do Programa, consoante o disposto em resoluo especfica.

    Pargrafo nico. Somente, os membros do corpo de orientadores de Dissertao ou de Tese podero exercer atividades de ensino. Art. 50 - O Colegiado do Programa poder admitir como orientador para projeto determinado pesquisadores e/ou docentes no vinculados ao mesmo, ou pertencentes a outra Instituio, desde que cumpram os requisitos para orientao estabelecidos em resoluo especfica. Art. 51 O nmero mximo de alunos que cada professor poder orientar ser definido atravs de resoluo especfica. Art. 52 - O currculo de atividades e plano de estudos a ser seguido pelo aluno ser determinado pelo respectivo orientador, e levar em conta a natureza da pesquisa a ser desenvolvida e o estgio de formao do aluno.

    1 - No plano de estudos, sero estabelecidas as disciplinas a serem cursadas, cronologicamente distribudas, os objetivos do aluno no Programa, as linhas centrais do estudo pretendido e a previso da defesa de Dissertao para o Mestrado e Exame de Qualificao e defesa de Tese para o Doutorado.

    2 - O plano de estudos poder sofrer modificaes posteriores, desde que sejam sugeridas pelo orientador e aprovadas pela Coordenao do Programa.

    3 - A matrcula do aluno nas disciplinas do Programa, em cada perodo letivo, dever ser aprovada pelo respectivo orientador. Art. 53 - Compete ao orientador de Dissertao ou de Tese:

    a) orientar o aluno na elaborao do plano de estudos, composio do seu currculo e projeto de Dissertao ou de Tese, bem como na sua execuo; b) acompanhar o desempenho acadmico do aluno, orientando-o em seus estudos e pesquisas; c) autorizar o aluno a apresentar sua Dissertao ou Tese, nos termos deste regulamento;

    d) participar das comisses organizadoras incumbidas de arguir o aluno na apresentao de sua Dissertao ou Tese;

    e) aprovar e encaminhar secretaria da Coordenao do Programa o relatrio semestral de atividades do aluno, como parte integrante de sua matrcula para o semestre seguinte;

    f) sugerir os nomes dos membros das comisses examinadoras de Defesa de Dissertao, Dissertao, de Exame de Qualificao e de Tese, para apreciao da Coordenao do Programa;

    g) presidir as comisses examinadoras que trata o item anterior;

  • h) exercer outras atividades definidas pela Coordenao do Programa.

    Captulo IV

    DOS EXAMES DE QUALIFICAO, DA DISSERTAO E DA TESE Art. 54 - O aluno, quando tiver cumprido os requisitos exigidos pelo Programa, dever se matricular nas disciplinas Dissertao ou Tese, dedicando-se finalizao do trabalho dentro do prazo mximo estipulado por este Regulamento.

    Art. 55 - O aluno somente poder matricular-se nas disciplinas Dissertao ou Tese, se satisfizer as seguintes condies: a) ter sido aprovado no respectivo Exame de Qualificao; b) obter mdia geral ponderada superior ou igual a 7,0 (sete), cujos pesos so os nmeros de crditos de cada disciplina, calculada sobre todas as notas obtidas nas disciplinas cursadas; c) cumprir o disposto no Art. 30 deste regulamento;

    Art. 56 - Os projetos de Dissertao e de Tese devero ser apresentados pelos alunos, com anuncia do Orientadores, at o incio do terceiro perodo do Programa para o Mestrado e do quinto perodo para o Doutorado, contados a partir da primeira matrcula.

    1 O projeto de Dissertao ou de Tese, assinado pelo aluno e seu Orientador, devera conter os seguintes elementos: I - ttulo, ainda que provisrio; II - justificativa e objetivos do trabalho; III - reviso bibliogrfica atualizada; IV - metodologia prevista; V - comprovao da existncia de recursos necessrios ao desenvolvimento do trabalho; VI - cronograma de execuo.

    2 O projeto de Dissertao, submetido aprovao da Coordenao, dever ser encaminhado pelo orientador como parte constituinte do Exame de Qualificao, e no caso de ser aprovado conceder ao aluno o direito de matricular-se naquele perodo.

    3 O Projeto de Tese dever ser submetido Coordenao pelo Orientador como parte constituinte do Exame de Qualificao.

    Art. 57 - O requerimento de realizao do Exame de Qualificao de Mestrado dever ser encaminhado pelo orientador do trabalho, via correio eletrnico, Secretaria da Coordenao do Programa, consoante o disposto em resoluo especfica.

  • Art. 58 - No caso de insucesso no Exame de Qualificao de Mestrado, o aluno, mediante proposta justificada da Comisso Examinadora perante a Coordenao do Programa, poder ter nova oportunidade para apresentar outro trabalho, dentro do prazo mximo de 3 (trs) meses. Pargrafo nico. Em caso de insucesso no segundo Exame, o aluno ser desligado do Programa.

    Art. 59 - O requerimento de realizao do Exame de Defesa de Dissertao de Mestrado dever ser encaminhado pelo orientador do trabalho, via correio eletrnico, Secretaria da Coordenao do Programa, consoante o disposto em resoluo especfica.

    Art. 60 - Ser considerado aprovado na defesa da Dissertao o candidato que obtiver a aprovao da maioria da comisso examinadora de Dissertao e cumprir os seguintes requisitos: a) ter completado pelo menos 30 (trinta) crditos em disciplinas, dos quais 06 (seis) crditos sejam correspondentes dissertao; b) obter mdia geral ponderada superior ou igual a 7,0 (sete), cujos pesos so os nmeros de crditos de cada disciplina, calculada sobre todas as notas obtidas nas disciplinas cursadas; c) ter demonstrado proficincia em lngua inglesa comprovada por certificado a ser avaliado pela Coordenao do Programa; d) ter sido aprovado no Exame de Qualificao; Pargrafo nico. Nos casos em que sejam sugeridas modificaes no texto da Dissertao, por qualquer dos membros da comisso examinadora, o aluno dever efetuar as mudanas no prazo mximo de 60 (sessenta) dias a contar da data de defesa, sob pena de no emisso de diploma ou outro documento que comprove a concluso do Curso.

    Art. 61 - No caso de insucesso no Exame de Defesa de Dissertao de Mestrado, o aluno, mediante proposta justificada da Comisso Examinadora perante a Coordenao do Programa, poder ter nova oportunidade para reapresentar o trabalho, dentro do prazo mximo de 6 (seis) meses.

    Art. 62 - O requerimento de realizao do Exame de Qualificao de Doutorado dever ser encaminhado pelo orientador do trabalho, via correio eletrnico, Secretaria da Coordenao do Programa, consoante o disposto em resoluo especfica.

    Art. 63 - No caso de insucesso no Exame de Qualificao de Doutorado, o aluno, mediante proposta justificada da Comisso Examinadora perante a Coordenao do Programa, poder ter nova oportunidade para reapresentar o trabalho, dentro do prazo mximo de 6 (seis) meses.

    Art. 64 - O requerimento de realizao do Exame de Defesa de Tese de Doutorado dever ser encaminhado pelo orientador do trabalho, via correio eletrnico, Secretaria da Coordenao do Programa, consoante o disposto em resoluo especfica.

    AndrSticky Notereadequar

  • Art. 65 - Ser considerado aprovado na defesa de Tese o candidato que obtiver a aprovao da maioria da comisso examinadora e cumprir os seguintes requisitos: a) ter completado pelo menos 60 (sessenta) crditos em disciplinas, dos quais 12 (doze) crditos sejam correspondentes Tese; b) obter mdia geral ponderada superior a 7,0 (sete), cujos pesos so os nmeros de crditos de cada disciplina, calculada sobre todas as notas obtidas nas disciplinas cursadas; c) ter demonstrado proficincia em lngua inglesa comprovada por certificado a ser avaliado pela Coordenao do Programa; d) ter sido aprovado no Exame de Qualificao.

    Pargrafo nico. Nos casos em que sejam sugeridas modificaes no texto da Tese, por qualquer dos membros da Comisso Examinadora, o ps-graduando dever efetuar as mudanas no prazo mximo de 60 (sessenta) dias a contar da data de defesa, sob pena de no emisso de diploma ou outro documento que comprove a concluso do Curso. Art. 66 - No caso de insucesso na defesa da Tese, mediante proposta justificada da Comisso Examinadora perante a Coordenao do Programa, poder ter nova oportunidade para apresentar outro trabalho, dentro do prazo mximo de 6 (seis) meses.

    Art. 67 - A atividade de Tese de Doutorado dar direito a 12 (doze) crditos, caso o aluno seja aprovado na apresentao e defesa desta.

    Captulo V

    DOS GRAUS ACADMICOS, CERTIFICADOS E DIPLOMAS

    Art. 68 - Para obter o graus de Mestre em Engenharia de Teleinformtica, o aluno dever cumprir os seguintes requisitos:

    a) obter aprovao nas defesas de Dissertao no prazo mnimo de 12 (doze) e mximo de 30 (trinta) meses;

    c) comprovar a quitao de dbitos com o Sistema de Bibliotecas da UFC;

    d) entregar Secretaria do Programa 1 (um) volume impresso da verso final da Dissertao para cada membro componente da Comisso Examinadora do trabalho, e 1 (um) volume impresso para a Biblioteca de Ps-Graduao em Engenharia da UFC, e 1 (uma) verso digital do trabalho, em formato pdf;

    e) entregar a documentao exigida pela Pr-Reitoria de Pesquisa e Ps-Graduao da UFC. Pargrafo nico - No permitido em qualquer caso a extenso do prazo mximo de concluso do Cursos de Mestrado. Art. 69 - Para obter o grau de Doutor em Engenharia de Teleinformtica, o aluno dever cumprir os seguintes requisitos:

    AndrSticky Notereadequar

  • a) obter aprovao na defesa de Tese no prazo mnimo de 24 (vinte e quatro) e mximo de 60 (sessenta) meses;

    c) comprovar a quitao de dbitos com o Sistema de Bibliotecas da UFC;

    d) entregar Secretaria do Programa 1 (um) volume impresso da verso final da Dissertao ou Tese para cada membro componente da Comisso Examinadora do trabalho, e 1 (um) volume impresso para a Biblioteca de Ps-Graduao em Engenharia da UFC, e 1 (uma) verso digital do trabalho, em formato pdf;

    e) entregar a documentao exigida pela Pr-Reitoria de Pesquisa e Ps-Graduao da UFC. Pargrafo nico - No permitido em qualquer caso a extenso do prazo mximo de concluso do Cursos de Doutorado. Art. 70 - No histrico escolar, assinado pelo Coordenador do Programa, devero constar os elementos informativos referentes ao aluno, conforme sistema de dados da UFC, contendo pelo menos:

    a) nome completo, filiao, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, grau acadmico anterior e endereo atual;

    b) data de admisso no Programa.

    c) nmero da cdula de identidade e nome do rgo que a expediu, no caso de aluno brasileiro, ou nmero de passaporte e pas em que foi emitido, quando se tratar de estudante estrangeiro;

    d) relao das disciplinas com as respectivas notas e conceitos de aprovao, crditos obtidos, anos e perodo letivos em que foram realizadas;

  • TTULO V

    DISPOSIES GERAIS E TRANSITRIAS

    Art. 71 - Os casos omissos neste Regulamento sero dirimidos pela Coordenao, cabendo recurso ao Colegiado. Art. 72 - Este Regulamento entra em vigor a partir da data da sua aprovao pelo Colegiado do Programa de Ps-Graduao em Engenharia de Teleinformtica da Universidade Federal do Cear.

    Art. 73 Revogam-se as disposies e resolues em contrrio.

  • RESOLUO PPGETI, N 2, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009

    Estabelece normas complementares para os procedimentos relativos avaliao e concesso de bolsas aos alunos do Ps-Graduao em Engenharia de Teleinformtica (PPGETI)

    O Coordenador do Programa de Ps-Graduao em Engenharia de Teleinformtica (PPGETI), no uso de suas atribuies legais, tendo em vista o disposto no Art. 18 do Regimento interno, e tendo em vista o que deliberou a Comisso de Bolsas de Quota do Programa em sua reunio de 19 de novembro de 2009, considerando o regulamento do PPGETI, resolve baixar instrues que normatizam o processo de avaliao e alocao de bolsas de quota do Programa na seguinte forma: Art 1 - Os alunos detentores de bolsa s podem ficar com as bolsas at o prazo mximo de 24 meses a partir da primeira matrcula para mestrado e 48 para doutorado, independente do perodo em que iniciou a atividade como bolsista.

    Art 2 - Para renovao da bolsa o aluno deve ter mdia geral, ponderada pelo nmero de crditos maior ou igual 7,0.

    Pargrafo nico Somente podero ser bolsistas, alunos que no contiverem reprovao no seu histrico escolar de ps-graduao.

  • RESOLUO PPGETI, N 5, DE 21 DE OUTUBRO DE 2010

    Estabelece procedimento relativo realizao do Exame de Qualificao de Doutorado no Programa de Ps-Graduao em Engenharia de Teleinformtica (PPGETI)

    O Coordenador do Programa de Ps-Graduao em Engenharia de Teleinformtica (PPGETI), no uso de suas atribuies legais, tendo em vista o disposto no art. 18, inciso X, do Regimento Interno, e considerando o que deliberou o Colegiado do Programa, em reunio no dia 20 de outubro de 2010, resolve baixar instruo complementar para a realizao do Exame de Qualificao de Doutorado na seguinte forma:

    Art. 1 Os alunos que estiverem matriculados na disciplina TIP837 Qualificao de Doutorado I devero realizar o Exame de Qualificao at o final do respectivo perodo letivo, seguindo o procedimento indicado na Resoluo n 3, de 18 de dezembro de 2009, do PPGETI.

    Pargrafo nico A partir do perodo letivo 2011.1, a Coordenao do PPGETI no ofertar o componente curricular TIP838 Qualificao de Doutorado II.

  • RESOLUO PPGETI, N 6, DE 21 DE OUTUBRO DE 2010

    Estabelece diretriz do Programa de Ps-Graduao em Engenharia de Teleinformtica (PPGETI) em relao Portaria Conjunta n 1, de 15 de julho de 2010 - CAPES/CNPq

    O Coordenador do Programa de Ps-Graduao em Engenharia de Teleinformtica (PPGETI), no uso de suas atribuies legais, tendo em vista o disposto no art. 18, inciso X, do Regimento Interno, e considerando o que deliberou o Colegiado do Programa, em reunio no dia 20 de outubro de 2010, resolve que:

    Art. 1 A Coordenao do PPGETI no conceder bolsas de estudo CAPES e CNPq, pertencentes cota do Programa, para discentes que cumpram carga horria em razo de vnculo empregatcio.

    Pargrafo nico Os discentes podero comprovar a liberao total da carga horria de que trata o caput mediante documento emitido pela entidade empregadora, a ser apreciado pela Coordenao do PPGETI.

  • RESOLUO PPGETI, N 7, DE 1 DE NOVEMBRO DE 2012

    Estabelece normas complementares para a habilitao e o credenciamento de orientadores de Mestrado e Doutorado no Programa de Ps-Graduao em Engenharia de Teleinformtica (PPGETI)

    O Coordenador do Programa de Ps-Graduao em Engenharia de Teleinformtica (PPGETI), no uso de suas atribuies legais, tendo em vista o disposto no art. 18 do Regimento Interno e a deliberao do Colegiado do PPGETI em sua reunio de 29 de outubro de 2012, considerando, ainda, o documento de rea de Engenharias IV e a forma de avaliao trienal da CAPES, resolve baixar instrues complementares que estabelecem as normas de habilitao e credenciamento de orientadores de Mestrado e Doutorado no programa na seguinte forma: Art. 1. O credenciamento de orientadores do PPGETI obedecer aos seguintes critrios: I - est habilitado para solicitar a orientao ou co-orientao de novos alunos de Mestrado o professor permanente, o colaborador e o professor visitante do Programa cujo ndice de Publicaes Relevantes (PR) alcanar o valor mnimo de 0,75 pontos medidos pela Coordenao do PPGETI referentes aos dois anos anteriores completos e o perodo do ano em vigncia at a data de cada processo de seleo de candidatos. II - est habilitado para solicitar a orientao ou co-orientao de novos alunos de Doutorado o professor permanente, o colaborador e o professor visitante do Programa que possuir 2 (duas) orientaes de Mestrado concludas e cujo PR alcanar o valor mnimo de 1,6 pontos medidos pela Coordenao do PPGETI referentes aos dois anos anteriores completos e o perodo do ano em vigncia at a data de cada processo de seleo de candidatos, sendo obrigatrios pelos menos 0,75 pontos referentes publicao de artigos em peridicos. 1 - O ndice de Publicaes Relevantes (PR) ser definido na forma estabelecida no Anexo I desta Resoluo. 2 - Poder tambm orientar ou co-orientar alunos de doutorado o docente que tenha o ndice PR igual ou superior a 2,4 pontos, sendo obrigatrios pelos menos 1,2 pontos referentes publicao de artigos em peridicos. Art. 2. O Qualis referente ao artigo anterior o correspondente ao vigente na rea de Engenharias IV, da CAPES. Art. 3. Sero considerados publicados os artigos que possuam comunicao de aceitao sem condicionais. Art. 4. A anlise da condio de orientao ser realizada antes de cada processo seletivo por comisso especial nomeada pelo coordenador do Programa, a qual usar por base o CV Lattes dos professores candidatos orientadores. Art. 5. Peridicos novos ou que no constem na lista Qualis da Engenharias IV sero avaliados conforme a classificao estabelecida no Anexo II desta Resoluo.

  • Art. 6. Os profissionais participantes do Programa que no satisfizerem as situaes estabelecidas no art. 1 no estaro habilitados orientao para a submisso de candidaturas aos processos de inscrio e de seleo do PPGETI bem como transferncias de orientaes. 1. Sero indeferidas as inscries dos candidatos a alunos do PPGETI ou solicitaes de mudanas de orientao que tiverem como orientador, docentes no habilitados nos termos do Art. 1. 2. Os profissionais participantes que j possurem orientados quando esta Resoluo entrar em vigor permanecero como orientadores dos alunos regularmente matriculados, de acordo com as demais regras exigidas pelo regulamento do Programa.

    Art. 7. Cada professor permanente do Programa poder orientar os trabalhos de no mximo 8 (oito) alunos, somando-se os de Mestrado e os de Doutorado, em todos os programas no qual atua como membro permanente.

    1. Os orientadores cujos alunos estejam com a defesa prevista para antes da matrcula do semestre letivo seguinte, comprovada por documento emitido pela Coordenao do PPGETI, e que j tenham o nmero de orientados maior que o definido no Art. 8 desta resoluo, estaro aptos a orientar novos trabalhos, desde que o nmero destes no ultrapasse o limite definido naquele artigo. 2. Os orientadores cujo nmero de orientados exceder o limite previsto no caput s estaro aptos a orientar novos trabalhos quando aquele somatrio resultar at o valor definido no Artigo 7.

    Art. 8. A solicitao de cadastramento de participante do Programa ser apreciada pelo Colegiado atravs de encaminhamento qualificado pela Coordenao do Programa. Pargrafo nico: Caso, no processo de avaliao para a participao no Programa, o nmero de indicaes para pesquisadores e colaboradores ultrapasse o nmero de vagas na categoria correspondente, sero indicados, at o limite de 20% do nmero de participantes da classe de referncia, aqueles que possurem o maior ndice PR. Art. 9. Esta Resoluo revoga a Resoluo n 1 do PPGETI, de 18 de dezembro de 2009.

  • ANEXO I O ndice Publicaes Relevantes (PR), divulgado pela CAPES, ser adotado na forma: PR = PA1 + 0,85PA2 + 0,75PB1 + 0,5PB2 + 0,2PB3 + 0,1PB4 + 0,05PB5 + x.CL + + 4.y.LI + 2.y.LN + PC Sendo: PA1 artigo publicado em peridico Qualis A1 dividido pelo nmero de autores docentes do PPGETI PA2 artigo publicado em peridico Qualis A2 dividido pelo nmero de autores docentes do PPGETI PB1 artigo publicado em peridico Qualis B1 dividido pelo nmero de autores docentes do PPGETI PB2 artigo publicado em peridico Qualis B2 dividido pelo nmero de autores docentes do PPGETI PB3 artigo publicado em peridico Qualis B3 dividido pelo nmero de autores docentes do PPGETI PB4 artigo publicado em peridico Qualis B4 dividido pelo nmero de autores docentes do PPGETI PB5 artigo publicado em peridico Qualis B5 dividido pelo nmero de autores docentes do PPGETI CL captulo de livro nacional ou internacional (x = 1 para captulo de livro stricto sensu e x = 0 se o captulo for correspondente a trabalho publicado em congresso) dividido pelo nmero de autores docentes do PPGETI LI livro internacional (y = 1, se o membro autor ou um dos co-autores do livro, y = 0.5 , se o membro editor ou co-editor do livro e y = 0 se o livro for correspondente a coleo de artigos publicados em congresso) dividido pelo nmero de autores docentes do PPGETI LN livro nacional (y = 1, se o membro autor ou um dos co-autores do livro e y = 0.5 , se o membro editor ou co-editor do livro e y = 0 se o livro for correspondente a coleo de artigos publicados em congresso) dividido pelo nmero de autores docentes do PPGETI PC patente concedida dividido pelo nmero de autores docentes do PPGETI O fator de proporcionalidade para artigos produzidos em conjunto por dois ou mais docentes do PPGETI, conforme descrio acima, ser aplicado somente s produes originrias aps a publicao desta resoluo.

    AndrCross-Out

  • ANEXO II Fator de Impacto do JCR/ISI (j); SCImago Journal Rank (SJR); Indice Q (CAPES).

    Classificao A1 Peridicos com j>=1,36 ou SJR>45;

    Classificao A2 Peridico com 0,92

  • RESOLUO PPGETI, N 8, DE 1 DE NOVEMBRO DE 2012

    Estabelece normas para os procedimentos relativos ao aproveitamento de disciplinas no no Programa de Ps-Graduao em Engenharia de Teleinformtica (PPGETI)

    O Coordenador do Programa de Ps-Graduao em Engenharia de Teleinformtica (PPGETI), no uso de suas atribuies legais, tendo em vista o disposto no art. 18 do Regimento Interno e a deliberao do Colegiado do PPGETI em sua reunio de 29 de outubro de 2012, resolve baixar instrues complementares que estabelecem as normas de aproveitamento de disciplinas no PPGETI na seguinte forma: Art. 1. Para solicitar o aproveitamento de disciplinas, o aluno dever enviar ao e-mail da Secretaria do Programa os seguintes documentos: I requerimento endereado ao Coordenador do Programa solicitando o aproveitamento das disciplinas; II histrico acadmico que comprove as disciplinas cursadas, com os respectivos crditos, notas e/ou conceitos; III ementa e contedo programtico das disciplinas, emitidos pela Coordenao do Programa em que foram cursadas. Art. 2. Podero ser aproveitados os seguintes crditos, observados os limites dispostos no Regimento Interno e nas Normas de Ps-Graduao Stricto Sensu da UFC: I crditos relativos a disciplinas cursadas no Programa de Ps-Graduao em Engenharia de Teleinformtica da UFC; II crditos relativos a disciplinas cursadas em outros programas de ps-graduao, reconhecidos pela CAPES ou cursadas no exterior em instituies de notria excelncia; Pargrafo nico. Alunos transferidos de outros programas de ps-graduao, do Brasil ou do exterior, podero aproveitar at 2/3 (dois teros) do nmero total de crditos necessrios para a obteno do ttulo. Art. 3. No sero aproveitados os crditos relativos s atividades de Qualificao, Dissertao ou Tese. Art. 6. Esta Resoluo revoga a Resoluo n 4 do PPGETI, de 18 de dezembro de 2009.

  • RESOLUO PPGETI, N 9, DE 1 DE NOVEMBRO DE 2012

    Estabelece normas complementares para os procedimentos relativos aos exames de qualificao de mestrado e doutorado e s defesas de Dissertao e Tese no Programa de Ps-Graduao em Engenharia de Teleinformtica (PPGETI)

    O Coordenador do Programa de Ps-Graduao em Engenharia de Teleinformtica (PPGETI), no uso de suas atribuies legais, tendo em vista o disposto no art. 18 do Regimento Interno e a deliberao do Colegiado do PPGETI em sua reunio de 29 de outubro de 2012, resolve baixar instrues complementares que estabelecem procedimentos relativos aos exames de Qualificao de Mestrado e Doutorado e s Defesas de Dissertao e Tese Art 1. Somente poder realizar o Exame de Qualificao de Mestrado o aluno que j tenha 1 (um) semestre de Curso e que esteja matriculado na atividade Qualificao de Mestrado;

    Art 2. O processo de realizao do Exame de Qualificao de Mestrado dever ser encaminhado, por e-mail, Secretaria do Programa pelo Orientador de Dissertao, contendo: I - requerimento solicitando Coordenao providncias para a realizao do Exame de Qualificao de Mestrado, sugerindo os membros da comisso examinadora; II - histrico escolar; III - um exemplar do documento que trata do estgio atualizado do desenvolvimento da Dissertao, contendo elementos capazes de assegurar a consecuo da Dissertao dentro do prazo regular de trmino do Curso.

    Art 3. Artigos publicados ou aceitos sem condicionais, nos quais o discente figure como primeiro ou segundo autor, durante o seu perodo de aluno regular do curso, em conferncias ou peridicos listados no Qualis da CAPES na rea de Engenharias IV, sero considerados equivalentes ao Exame de Qualificao, mediante ofcio do Orientador com a publicao, ou a comprovao de aceitao sem condicional, anexado ao pedido. Pargrafo nico Na indisponibilidade de base Qualis para eventos cientficos, sero considerados vlidos os artigos publicados em eventos cientficos suportados por sociedade cientfica nacional ou internacional, reconhecida na rea.

    Art 4. A Comisso de Avaliao do Exame de Qualificao de Mestrado, ser composta por 2 (dois) professores do corpo docente do Programa, convocados pela Coordenao.

    Art 5. Os 2 (dois) membros da Comisso devero emitir parecer, at data marcada pela Coordenao do Programa, em formulrio especfico definido pela Coordenao, sobre o documento do aluno, baseado na relevncia do problema, metodologia, reviso bibliogrfica e cronograma, atestando se o aluno est aprovado ou no no exame de qualificao e habilitando-o para matricular-se em Dissertao. 1 - No caso de dois pareceres favorveis o aluno considerado aprovado;

    andreSticky Noteprimeiro autor somente

  • 2 - No caso de dois pareceres desfavorveis o aluno considerado reprovado no exame de qualificao; 3 No caso de discordncia entre os pareceres, caber Coordenao do Programa o voto de qualidade.

    Art. 6. Os pareceres referentes ao Exame de Qualificao de Mestrado devero ser enviados Coordenao do Programa entre 15 (quinze) e 30 (trinta) dias aps a convocao da Comisso de Avaliao.

    Art 7. O formato do documento de qualificao de mestrado seguir o modelo de artigo cientfico. O documento dever ento conter o desenvolvimento do trabalho at o momento, bem como um cronograma e listagem das atividades restantes para a finalizao do trabalho.

    Art. 8. Para apresentao da Dissertao e agendamento da defesa, o Orientador de Dissertao, dever encaminhar, por correio eletrnico, Secretaria da Coordenao do Programa, os seguintes documentos: I - requerimento solicitando Coordenao providncias para a realizao do ato da Defesa da Dissertao, sugerindo a data e os membros da comisso examinadora; II - histrico demostrando ter cumprido o mnimo de 24 (vinte e quatro) crditos em disciplinas e atividades, nos quais s so contabilizados 4 (quatro) crditos para as disciplinas de Estudos Especiais e Seminrios, no contabilizado o crditos da disciplina de Qualificao de Mestrado; III 1 (um) exemplar da Dissertao em formato eletrnico.

    1 - A Dissertao dever atender s normas estabelecidas pela UFC.

    2 - A data de defesa da Dissertao ser fixada pela Coordenao do Programa para, pelo menos, 30 (trinta) dias aps o requerimento de solicitao de sua defesa.

    Art. 9. Para dar incio ao processo de defesa, o aluno dever estar matriculado na atividade de Dissertao e ter publicado ou aceito sem condicionais pelo menos um Artigo completo em evento cientfico, listado na base Qualis da CAPES, na rea de Engenharias IV, no qual o aluno figura como primeiro autor. Pargrafo nico. Na indisponibilidade de base Qualis para eventos cientficos, sero considerados vlidos os artigos publicados em eventos cientficos suportados por sociedade cientfica nacional ou internacional, reconhecida na rea.

    Art. 10. A defesa da Dissertao ser pblica e se far perante Comisso de Dissertao convocada pela Coordenao do Programa, e constituda pelo Orientador e, pelo menos, mais 2 (dois) membros possuidores do grau de Doutor ou equivalente, sendo que um deles obrigatoriamente externo ao Programa e atuante na rea de concentrao rea de Concentrao do PPGETI na qual o aluno se encontra matriculado, com a condio equivalente de orientador de mestrado do Programa.

  • Pargrafo nico. Na falta de um dos membros no dia da defesa, este ser substitudo por um membro suplente, tambm indicado previamente pela Coordenao do Programa.

    Art. 11. Para dar incio ao processo de Exame de Qualificao de Doutorado, o aluno dever estar em qualquer perodo a partir do terceiro semestre do curso, matriculado na atividade de Qualificao de Doutorado;

    Art. 12. O Exame de Qualificao de Doutorado, inicialmente submetido aprovao da Coordenao, dever ser solicitado pelo Orientador de Tese, registrado na secretaria do Programa, constando os seguintes documentos: I - requerimento solicitando Coordenao providncias para a realizao do Exame de Qualificao de Mestrado, sugerindo os membros da comisso examinadora; II - histrico escolar; III - um exemplar do documento que trata do estgio atualizado do desenvolvimento da Tese, contendo elementos capazes de assegurar a consecuo da Tese dentro do prazo regular de trmino do Curso.

    Art. 13. Os alunos de doutorado que tiverem artigos publicados ou aceitos sem condicionais, nos quais o candidato figura como primeiro ou segundo autor, durante o seu perodo de aluno regular do curso, em peridicos listados como A1, A2, B1 ou B2 no Qualis da CAPES na rea de Engenharias IV tero considerados que os artigos sejam equivalentes ao exame de qualificao, mediante ofcio do Orientador com a publicao, ou a comprovao de aceitao sem condicional, anexado ao pedido.

    Art. 14. A comisso de avaliao do exame de qualificao de doutorado, ser composta por 2 (dois) professores externos UFC, convidados pela Coordenao. Os membros externos sero potencial e preferencialmente os avaliadores externos do Exame de Defesa de Tese.

    Art. 15. Os dois membros da comisso devero emitir parecer, at data marcada pela Coordenao do Programa, em formulrio especfico definido pela Coordenao, sobre o documento do aluno, baseado na relevncia do problema, metodologia, reviso bibliogrfica e cronograma, atestando se o aluno est aprovado ou no no exame de qualificao e habilitando-o para matricular-se em Dissertao. 1 - No caso de dois pareceres favorveis o aluno considerado aprovado; 2 - No caso de dois pareceres desfavorveis o aluno considerado reprovado no exame de qualificao; 3 - Na existncia de empate entre os pareceres, caber Coordenao do Programa o voto de qualidade.

    Art. 16. Os pareceres referentes ao Exame de Qualificao de Doutorado devero ser enviados Coordenao do Programa entre 21 (vinte e um) e 30 (trinta) dias aps a convocao da Comisso de Avaliao.

    andreSticky Note

  • Art 17. O formato do documento de qualificao de doutorado seguir o modelo de artigo cientfico. O documento dever ento conter o desenvolvimento do trabalho at o momento, bem como um cronograma e listagem das atividades restantes para a finalizao do trabalho.

    Art. 18. Para apresentao da Tese e marcao da defesa, o Orientador de Tese, dever encaminhar, por correio eletrnico, Secretaria da Coordenao do Programa, os seguintes documentos: I - requerimento solicitando Coordenao providncias para a realizao do ato da Defesa da Tese, sugerindo a data e os membros da comisso examinadora; II - histrico escolar do aluno demostrando ter cumprido o mnimo de 48 (quarenta e oito) crditos em disciplinas e atividades, no contabilizados o crditos das disciplinas de Qualificao de Doutorado, nos quais s so contabilizados 8 (oito) crditos para as disciplinas de Estudos Especiais, Seminrios e Projetos Especiais; III - 1 (um) exemplar da Tese em formato eletrnico. 1 - A data e hora da apresentao da defesa de Tese ser fixada pela Coordenao do Programa para, pelo menos, 30 (trinta) dias aps o requerimento de solicitao de sua defesa. 2 - A defesa de Tese ser pblica e se far perante comisso de examinadora convocada pela Coordenao do Programa, constituda pelo Orientador e, pelo menos, mais 4 (quatro) membros portadores do grau de Doutor ou equivalente, sendo que dois deles obrigatoriamente pertencentes a outras instituies com condio equivalente de orientador de doutorado do Programa, preferencialmente composta pelos mesmos membros da comisso do Exame de Qualificao de Doutorado. I - Pelo menos um dos membros externos deve ser bolsista de Produtividade em Pesquisa (PQ) ou Desenvolvimento Tecnolgico e Extenso Inovadora (DT) do CNPq. II - Pelo menos um dos membros internos ao Programa deve ser da mesma rea de Concentrao na qual o aluno est matriculado no curso. III - Havendo indisponibilidade ou impossibilidade de pesquisadores PQ ou DT para compor a banca caber Coordenao indicar o nome membro externo que o substituir.

    3 - Na falta de um dos membros, no dia da defesa, este ser substitudo por um membro suplente, tambm indicado previamente pela Coordenao do Programa.

    Art. 19. Para dar incio ao processo de defesa de Tese, o aluno dever estar matriculado na atividade de Tese e ter publicado ou ter aceito sem condicionais pelo menos um artigo completo em peridico que conste na base Qualis da CAPES na rea de Engenharias IV como A1, A2, B1 ou B2, no qual o aluno primeiro autor. Art. 20. Esta Resoluo revoga a Resoluo n 3 do PPGETI, de 18 de dezembro de 2009.