RECLAMATÓRIA RECLAMATÓRIA TRABALHISTA NA TRABALHISTA NA GFIP GFIP Paulo José Antunes de Lira Paulo José Antunes de Lira Auditor-fiscal da Receita Federal do Brasil Auditor-fiscal da Receita Federal do Brasil MINISTÉRIO DA FAZENDA MINISTÉRIO DA FAZENDA RECEITA FEDERAL DO BRASIL RECEITA FEDERAL DO BRASIL
50
Embed
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA NA GFIP Paulo José Antunes de Lira Auditor-fiscal da Receita Federal do Brasil MINISTÉRIO DA FAZENDA RECEITA FEDERAL DO BRASIL.
This document is posted to help you gain knowledge. Please leave a comment to let me know what you think about it! Share it to your friends and learn new things together.
Transcript
RECLAMATÓRIA RECLAMATÓRIA TRABALHISTA NA TRABALHISTA NA
GFIPGFIP
Paulo José Antunes de LiraPaulo José Antunes de LiraAuditor-fiscal da Receita Federal do BrasilAuditor-fiscal da Receita Federal do Brasil
MINISTÉRIO DA FAZENDAMINISTÉRIO DA FAZENDARECEITA FEDERAL DO BRASILRECEITA FEDERAL DO BRASIL
INFORMAÇÕES INFORMAÇÕES BÁSICAS BÁSICAS
SOBRE A GFIPSOBRE A GFIP
33
GFIPGFIP• Guia de recolhimento do FGTS e Guia de recolhimento do FGTS e
Informações à Previdência Social;Informações à Previdência Social;
• Criada pela Lei 9.528/97; Criada pela Lei 9.528/97;
• Obrigatória a partir da competência Obrigatória a partir da competência 01/1999;01/1999;
44
OBJETIVOSOBJETIVOS
• Armazenamento de vínculos e remunerações Armazenamento de vínculos e remunerações para a concessão de benefícios, conhecendo para a concessão de benefícios, conhecendo a vida laboral dos segurados;a vida laboral dos segurados;
• Permitir o fornecimento ao segurado de Permitir o fornecimento ao segurado de extrato com suas contribuições;extrato com suas contribuições;
• Inibir fraudes na concessão de benefícios;Inibir fraudes na concessão de benefícios;
• Controle da arrecadação e direcionamento Controle da arrecadação e direcionamento da fiscalização para empresas sonegadoras;da fiscalização para empresas sonegadoras;
55
O QUE DEVE SER INFORMADO O QUE DEVE SER INFORMADO NA GFIP ?NA GFIP ?
Dados CadastraisDados Cadastrais empregador/contribuinte, trabalhadores e tomadoresempregador/contribuinte, trabalhadores e tomadores
Fatos geradoresFatos geradores Previdência Social, FGTS e outras entidades e fundosPrevidência Social, FGTS e outras entidades e fundos
Outras informaçõesOutras informações Movimentações, salário-família, salário-maternidade, Movimentações, salário-família, salário-maternidade,
compensação, retenção 11% sobre NF/fatura ...compensação, retenção 11% sobre NF/fatura ...
66
GFIPGFIPNOVO MODELONOVO MODELO
77
• Disponível a partir da competência Disponível a partir da competência
NOVEMBRO de 2005.NOVEMBRO de 2005.
• Deverá ser utilizado para prestar Deverá ser utilizado para prestar
informações desde 01/1999. informações desde 01/1999.
• Gerado a partir da versão 8.0 do SEFIPGerado a partir da versão 8.0 do SEFIP
NOVO MODELO DA GFIPNOVO MODELO DA GFIP
88
GFIP Inicial;GFIP Inicial;
GFIP Retificadora;GFIP Retificadora;
Outras em casos específicos.Outras em casos específicos.
TIPOS DE GFIP GERADAS TIPOS DE GFIP GERADAS PELO SEFIP 8.0PELO SEFIP 8.0
As GFIP serão gravadas em arquivos As GFIP serão gravadas em arquivos denominados SEFIPCR.SFPdenominados SEFIPCR.SFP
99
• Contém instruções para:Contém instruções para:
preenchimento da GFIP; preenchimento da GFIP;
retificação da GFIP.retificação da GFIP.
NOVO MANUAL DA GFIP/SEFIP 8.0NOVO MANUAL DA GFIP/SEFIP 8.0
1010
ENTREGA EXCLUSIVA PELA INTERNET ENTREGA EXCLUSIVA PELA INTERNET UTILIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES UTILIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES
ORIGINAISORIGINAIS
• Obrigatória desde 03/2005, através do Conectividade Obrigatória desde 03/2005, através do Conectividade
Social. Social. (Portaria MPS/MTE nº 227, de 25/02/05)(Portaria MPS/MTE nº 227, de 25/02/05)
• Identificação do responsável pela entrega da GFIPIdentificação do responsável pela entrega da GFIP
• Validação do conteúdo da declaração no momento da Validação do conteúdo da declaração no momento da
entrega entrega (tipo de arquivo, versão SEFIP, lacre)(tipo de arquivo, versão SEFIP, lacre)
• Eliminação dos riscos decorrentes de perda de Eliminação dos riscos decorrentes de perda de
informação entre o processamento na CAIXA e a informação entre o processamento na CAIXA e a
transmissão dos dados para a Previdênciatransmissão dos dados para a Previdência
• Acesso rápido às informações na forma como foram Acesso rápido às informações na forma como foram
prestadas pelo contribuinteprestadas pelo contribuinte
1111
Base de cálculo Base de cálculo Previdência X FGTSPrevidência X FGTS
• BC FGTS x BC Previdência BC FGTS x BC Previdência iguais na iguais na maioria das situações.maioria das situações.
• Existem Existem 3 situações3 situações onde a base de cálculo onde a base de cálculo para o FGTS poderá ser para o FGTS poderá ser diferentediferente da base da base de cálculo da Previdência Social:de cálculo da Previdência Social:• Acidente de trabalho;Acidente de trabalho;• Serviço militar obrigatório;Serviço militar obrigatório;• Remuneração Complementar para o FGTS.Remuneração Complementar para o FGTS.
1212
Modalidade FGTS X Modalidade FGTS X GFIP INICIAL/RETIFICADORAGFIP INICIAL/RETIFICADORA
Trabalhador informado na GFIP anterior e Trabalhador informado na GFIP anterior e para o qual para o qual houve alteraçãohouve alteração 7 ou 87 ou 8
Trabalhador informado na GFIP anterior Trabalhador informado na GFIP anterior sem alteraçãosem alteração 99
Trabalhador Trabalhador incluídoincluído na nova GFIP, ou na nova GFIP, ou seja, não informado na GFIP anteriorseja, não informado na GFIP anterior branco ou 1branco ou 1
Recolhimento de FGTS (integral ou Recolhimento de FGTS (integral ou parcial) para trabalhador informado parcial) para trabalhador informado anteriormenteanteriormente
brancobranco
GFIP InicialGFIP Inicial
GFIP RetificadoraGFIP Retificadora
1313
ENTREGA DE GFIP DISTINTASENTREGA DE GFIP DISTINTAS
DEVERÃO SER ENTREGUES GFIP DISTINTAS POR:DEVERÃO SER ENTREGUES GFIP DISTINTAS POR:
Código de RecolhimentoCódigo de Recolhimento Código de RecolhimentoCódigo de Recolhimento Código de RecolhimentoCódigo de Recolhimento
CNPJ/CEI doCNPJ/CEI doTomadorTomador
Número do Número do Processo/Vara/PeríodoProcesso/Vara/Período
• A chave da GFIP terá importância fundamental no novo A chave da GFIP terá importância fundamental no novo modelo e será composta pelas seguintes informações:modelo e será composta pelas seguintes informações:
1616
NÚMERO DE CONTROLENÚMERO DE CONTROLE
• Código de 16 posições, composto de letras, Código de 16 posições, composto de letras, algarismos e sinais aritméticos (+ , /)algarismos e sinais aritméticos (+ , /)..
• Na sua composição são consideradas as Na sua composição são consideradas as informações de interesse da Previdência Social, informações de interesse da Previdência Social, registradas na GFIP.registradas na GFIP.
• Os campos de interesse exclusivo do FGTS não Os campos de interesse exclusivo do FGTS não interferem em sua geraçãointerferem em sua geração
• Tem como finalidade diferenciar uma GFIP de Tem como finalidade diferenciar uma GFIP de outra, outra, mesmomesmo quandoquando tiveremtiverem chaveschaves iguaisiguais..
1717
NÚMERO DE CONTROLENÚMERO DE CONTROLE
1818
NÚMERO DE CONTROLENÚMERO DE CONTROLE
1919
Número de Número de ArquivoArquivo
•Código Código 16 de posições16 de posições, composto de letras, , composto de letras, algarismos e sinais aritméticos (+ , /).algarismos e sinais aritméticos (+ , /).
•Gerado pelo SEFIP no fechamento do Gerado pelo SEFIP no fechamento do movimento. movimento.
•Cada arquivo SEFIPCR.SFP contendo Cada arquivo SEFIPCR.SFP contendo umauma ou ou mais de umamais de uma GFIP será identificado por um GFIP será identificado por um Número de Arquivo.Número de Arquivo.
2020
NÚMERO DE ARQUIVONÚMERO DE ARQUIVO
2121
NÚMERO DE ARQUIVONÚMERO DE ARQUIVO
2222
Chavesiguais
Após a entrega da primeira Após a entrega da primeira GFIPGFIP
Reclamatória Trabalhista na GFIPReclamatória Trabalhista na GFIP
Decisões a partir de 08/2005 (sentenças/acordo, Decisões a partir de 08/2005 (sentenças/acordo, dissídio coletivo e conciliação)dissídio coletivo e conciliação)
GFIP 660 (para o FGTS);GFIP 660 (para o FGTS); GFIP 650 (para a previdência).GFIP 650 (para a previdência).
Motivo: competências diferentesMotivo: competências diferentes
Estas informações só podem ser feitas nos códigos 650 Estas informações só podem ser feitas nos códigos 650 e 660.e 660.
3939
Reclamatória Trabalhista na GFIPReclamatória Trabalhista na GFIP
GFIP 660 (para o FGTS)GFIP 660 (para o FGTS)
Campo outras informações da GFIPCampo outras informações da GFIP• Número do processoNúmero do processo• Ano do processoAno do processo• VaraVara• Período: formato MM/AAAA (cPeríodo: formato MM/AAAA (caso não exista esta aso não exista esta
informação na sentença/acordo, utilizar o período informação na sentença/acordo, utilizar o período pleiteado na petição inicial, referente às verbas pleiteado na petição inicial, referente às verbas pagaspagas))..
4040
Reclamatória Trabalhista na GFIPReclamatória Trabalhista na GFIP
GFIP 660 (para o FGTS)GFIP 660 (para o FGTS)
Competência: Competência: o mês da sentença ou da homologação o mês da sentença ou da homologação do acordo.do acordo.
Quantidade de GFIP/SEFIPQuantidade de GFIP/SEFIP: e: em geral, deve ser m geral, deve ser entregue uma GFIP/SEFIP com código de entregue uma GFIP/SEFIP com código de recolhimento 660 para cada reclamatória trabalhista, recolhimento 660 para cada reclamatória trabalhista, dissídio coletivo ou conciliação prévia, exceto no caso dissídio coletivo ou conciliação prévia, exceto no caso de reclamatória trabalhista, dissídio coletivo ou de reclamatória trabalhista, dissídio coletivo ou conciliação que contemple empregados em períodos conciliação que contemple empregados em períodos distintos distintos
4141
Reclamatória Trabalhista na GFIPReclamatória Trabalhista na GFIP
GFIP 650 e modalidade 1 (para a GFIP 650 e modalidade 1 (para a previdência)previdência)
Campo outras informações da GFIPCampo outras informações da GFIP• Número do processoNúmero do processo• Ano do processoAno do processo• Vara Vara • Período: Período: informar a competência da GFIP/SEFIP informar a competência da GFIP/SEFIP
(repetir a competência em período início e período (repetir a competência em período início e período fim), no formato MM/AAAA.fim), no formato MM/AAAA.
4242
Reclamatória Trabalhista na GFIPReclamatória Trabalhista na GFIP
GFIP 650 e modalidade 1(para a previdência)GFIP 650 e modalidade 1(para a previdência) Competência:Competência:
iinformar o mês em que foi prestado o serviço pelo qual nformar o mês em que foi prestado o serviço pelo qual a remuneração é devida, conforme consignado nos a remuneração é devida, conforme consignado nos cálculos de liquidação de sentença ou nos termos do cálculos de liquidação de sentença ou nos termos do acordo.acordo.
Quando, nos cálculos de liquidação de sentença ou Quando, nos cálculos de liquidação de sentença ou nos termos do acordo, as remunerações não estejam nos termos do acordo, as remunerações não estejam relacionadas, mês a mês, ao período específico da relacionadas, mês a mês, ao período específico da prestação de serviços, as remunerações devem ser prestação de serviços, as remunerações devem ser rateadas para o período indicado na sentença ou no rateadas para o período indicado na sentença ou no acordo, ou, na falta desta indicação, para o período acordo, ou, na falta desta indicação, para o período indicado pelo reclamante na petição inicial.indicado pelo reclamante na petição inicial.
4343
Reclamatória Trabalhista na GFIPReclamatória Trabalhista na GFIP
GFIP 650 e modalidade 1(para a previdência)GFIP 650 e modalidade 1(para a previdência)
Competência:Competência:
Portanto, considera-se como competência cada mês Portanto, considera-se como competência cada mês do período da prestação de serviços, seja este o do período da prestação de serviços, seja este o consignado nos cálculos, o indicado na sentença ou consignado nos cálculos, o indicado na sentença ou acordo ou ainda o indicado pelo reclamante na inicial, acordo ou ainda o indicado pelo reclamante na inicial, conforme estabelecido pela Instrução Normativa que conforme estabelecido pela Instrução Normativa que dispõe sobre normas gerais de tributação dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação.previdenciária e de arrecadação.
4444
Reclamatória Trabalhista na GFIPReclamatória Trabalhista na GFIP GFIP 650 e modalidade 1 (para a previdência)GFIP 650 e modalidade 1 (para a previdência) Quantidade de GFIP/SEFIPQuantidade de GFIP/SEFIP
Deve ser entregue uma GFIP/SEFIP referente à Deve ser entregue uma GFIP/SEFIP referente à reclamatória/dissídio/acordo para cada competência reclamatória/dissídio/acordo para cada competência
ExemploExemplo:: a a sentença/acordo discriminou as rubricas sentença/acordo discriminou as rubricas devidas ao reclamante e o mês a que se referiam, no devidas ao reclamante e o mês a que se referiam, no período de 01/2003 a 12/2003, sendo o pagamento período de 01/2003 a 12/2003, sendo o pagamento efetuado em 04/2004. O empregador/contribuinte efetuado em 04/2004. O empregador/contribuinte deve entregar doze GFIP/SEFIP (código 650 e deve entregar doze GFIP/SEFIP (código 650 e modalidade 1), uma para cada competência, modalidade 1), uma para cada competência, especificando nos campos especificando nos campos Período InícioPeríodo Início e e Período Período FimFim a competência a que se refere a remuneração a competência a que se refere a remuneração informada. informada.
4545
RECONHECIMENTO DE VÍNCULO RECONHECIMENTO DE VÍNCULO
EMPREGATÍCIOEMPREGATÍCIO Nos casos de reconhecimento de vínculo empregatício, deve ser informado Nos casos de reconhecimento de vínculo empregatício, deve ser informado
como competência o mês da prestação dos serviços tanto para a como competência o mês da prestação dos serviços tanto para a Previdência Social quanto para o FGTS. Portanto, deve ser entregue uma Previdência Social quanto para o FGTS. Portanto, deve ser entregue uma GFIP/SEFIP para cada competência do período do vínculo reconhecido, GFIP/SEFIP para cada competência do período do vínculo reconhecido,
com o código 650.com o código 650. ExemploExemplo: : aa sentença/acordo reconheceu o vínculo empregatício do sentença/acordo reconheceu o vínculo empregatício do
trabalhador no período de 07/2002 a 12/2003. O trabalhador no período de 07/2002 a 12/2003. O empregador/contribuinte deve entregar uma GFIP/SEFIP (código 650 e empregador/contribuinte deve entregar uma GFIP/SEFIP (código 650 e modalidades branco ou 1) para cada competência do período de modalidades branco ou 1) para cada competência do período de 07/2002 a 12/2003. Nos campos 07/2002 a 12/2003. Nos campos Período InícioPeríodo Início e e Período FimPeríodo Fim deve deve ser repetida a competência informada no movimento.ser repetida a competência informada no movimento.
• Este procedimento deve ser adotado ainda que não haja pagamento ao Este procedimento deve ser adotado ainda que não haja pagamento ao reclamante; ou seja, ainda que as remunerações já tenham sido pagas ao reclamante; ou seja, ainda que as remunerações já tenham sido pagas ao trabalhador durante o período trabalhado. trabalhador durante o período trabalhado.
4646
RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIORECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO Caso haja, no mesmo processo, reconhecimento de vínculo Caso haja, no mesmo processo, reconhecimento de vínculo
empregatício e pagamento de diferenças salariais, como horas empregatício e pagamento de diferenças salariais, como horas extras, por exemplo, o empregador/contribuinte deve entregar extras, por exemplo, o empregador/contribuinte deve entregar GFIP/SEFIP distintas para cada situação:GFIP/SEFIP distintas para cada situação:
GFIP/SEFIP com código 660GFIP/SEFIP com código 660 – Para cada mês do período do – Para cada mês do período do vínculo empregatício reconhecido, como exemplificado vínculo empregatício reconhecido, como exemplificado no no “slide” anterior“slide” anterior, contendo a remuneração que é base de , contendo a remuneração que é base de cálculo para o recolhimento do FGTS;cálculo para o recolhimento do FGTS;
GFIP/SEFIP com código 660GFIP/SEFIP com código 660 – Para informar as – Para informar as diferenças salariais sujeitas ao recolhimento do FGTS, diferenças salariais sujeitas ao recolhimento do FGTS, preenchendo o campo preenchendo o campo CompetênciaCompetência com o mês da sentença com o mês da sentença ou da homologação do acordo e os campos ou da homologação do acordo e os campos Período InícioPeríodo Início e e Período FimPeríodo Fim com o período a que se refere a com o período a que se refere a sentença/acordo;sentença/acordo;
GFIP/SEFIP com código 650 e modalidade 1GFIP/SEFIP com código 650 e modalidade 1 – Para informar – Para informar a remuneração base de cálculo para a Previdência Social, a remuneração base de cálculo para a Previdência Social, referente ao período do vínculo reconhecido, mais as referente ao período do vínculo reconhecido, mais as diferenças salariais sujeitas à incidência de contribuições diferenças salariais sujeitas à incidência de contribuições previdenciárias, preenchendo os campos previdenciárias, preenchendo os campos CompetênciaCompetência,, Período InícioPeríodo Início e e Período FimPeríodo Fim com o mês da prestação dos com o mês da prestação dos serviços. serviços.
4747
PAGAMENTOS EFETUADOS A PAGAMENTOS EFETUADOS A CONTRIBUINTES INDIVIDUAISCONTRIBUINTES INDIVIDUAIS
Os pagamentos efetuados a contribuintes individuais, decorrentes Os pagamentos efetuados a contribuintes individuais, decorrentes de reclamatória trabalhista cuja decisão reconheceu a ocorrência de reclamatória trabalhista cuja decisão reconheceu a ocorrência da prestação de serviço à empresa, mas não o vínculo da prestação de serviço à empresa, mas não o vínculo empregatício, devem ser informados em GFIP/SEFIP com o empregatício, devem ser informados em GFIP/SEFIP com o código 650 e modalidade 1, especificando em código 650 e modalidade 1, especificando em Período InícioPeríodo Início e e Período FimPeríodo Fim a competência da GFIP/SEFIP. a competência da GFIP/SEFIP.
Quando não fizer parte do acordo homologado a indicação do Quando não fizer parte do acordo homologado a indicação do período em que foram prestados os serviços aos quais se refere o período em que foram prestados os serviços aos quais se refere o valor pactuado, a GFIP/SEFIP deve ser informada com a valor pactuado, a GFIP/SEFIP deve ser informada com a competência referente à data da homologação do acordo, ou à competência referente à data da homologação do acordo, ou à data do pagamento, se este anteceder aquela, especificando data do pagamento, se este anteceder aquela, especificando em em Período InícioPeríodo Início e e Período Fim Período Fim o período da prestação dos o período da prestação dos serviços.serviços.
4848
REINTEGRAÇÃO DE EMPREGADOREINTEGRAÇÃO DE EMPREGADO
Quando a sentença judicial determinar a reintegração Quando a sentença judicial determinar a reintegração do empregado (não convertida em indenização), deve do empregado (não convertida em indenização), deve ser entregue uma GFIP/SEFIP para cada competência ser entregue uma GFIP/SEFIP para cada competência do período compreendido entre o desligamento do período compreendido entre o desligamento anulado e a efetiva reintegração. Neste caso, o anulado e a efetiva reintegração. Neste caso, o trabalhador trabalhador não deve ser informado em GFIP/SEFIP não deve ser informado em GFIP/SEFIP com código 650com código 650, mas sim juntamente com os demais , mas sim juntamente com os demais trabalhadores, no código de recolhimento usual.trabalhadores, no código de recolhimento usual.
Caso a GFIP/SEFIP com os demais trabalhadores já Caso a GFIP/SEFIP com os demais trabalhadores já tenha sido entregue, terá que ser gerada uma nova tenha sido entregue, terá que ser gerada uma nova GFIP/SEFIP, para inclusão do trabalhador reintegrado, GFIP/SEFIP, para inclusão do trabalhador reintegrado, juntamente com os demais informados anteriormente.juntamente com os demais informados anteriormente.
4949
GPS NA RECLAMATÓRIA TRABALHISTAGPS NA RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
28012801 Ação Trabalhista CEI Ação Trabalhista CEI
28102810 Ação Trabalhista CEI Recolhimento exclusivo Ação Trabalhista CEI Recolhimento exclusivo para Outras Entidades ou Fundos (SESC, para Outras Entidades ou Fundos (SESC,
29172917 Ação Trabalhista – CNPJ/MF Recolhimento Ação Trabalhista – CNPJ/MF Recolhimento exclusivo para Outras Entidades ou Fundos exclusivo para Outras Entidades ou Fundos