MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO – FUNAI COORDENAÇÃO REGIONAL DE MACAPÁ-AP 1 RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL-SRP N.º 004 /2010/FUNAI/CR-MACAPÁ/AP PROCESSO Nº 08767.000.065/2010-DV Razão Social:______________________________________________________________ CNPJ Nº _________________________________________________________________ Endereço:________________________________________________________________ E-mail:___________________________________________________________________ Cidade:_______________________________ Estado:___________ Telefone:____________________ Fax:________________________ Pessoa para contato: Recebemos, através do acesso à página www.funai.gov.br ou www.comprasnet.gov.br nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada. Local:______________, ___ de ______________ de 2010. ____________________ Assinatura Senhor Licitante, Visando comunicação futura entre esta Fundação e essa empresa, solicito preencher o recibo de entrega do edital e remeter à Comissão Permanente de Licitação por meio de fax (096) 3222-1395 ou pelo e-mail [email protected]. A não remessa do recibo exime-nos da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais. Estela Maria dos Santos de Oliveira Pregoeira Oficial Port. 184/DAGES/2010
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RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL - funai.gov.br · de entrega do edital e remeter à Comissão Permanente de Licitação por meio de fax (096) 3222-1395 ou pelo e-mail [email protected]
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Recebemos, através do acesso à página www.funai.gov.br ou www.comprasnet.gov.br nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local:______________, ___ de ______________ de 2010.
____________________ Assinatura
Senhor Licitante, Visando comunicação futura entre esta Fundação e essa empresa, solicito preencher o recibo de entrega do edital e remeter à Comissão Permanente de Licitação por meio de fax (096) 3222-1395 ou pelo e-mail [email protected] . A não remessa do recibo exime-nos da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
Estela Maria dos Santos de Oliveira Pregoeira Oficial
Port. 184/DAGES/2010
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EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL-SRP Nº 004/2010
PROCESSO Nº 08767.000.065/2010
Licitação: Pregão Presencial Tipo MENOR PREÇO por i tem
Data de abertura: 05 /10 /2010
Horário: 15:00 ( horário local )
Local: Sede da Coordenação Técnica Local da FUNAI e m Oiapoque-AP, na Avenida
Veiga Cabral, n.º 486, Bairro Centro- Oiapoque-AP.
1- PREÂMBULO
1.1. A União, por intermédio da Fundação Nacional do Índ io – FUNAI,
Coordenação Regional de Macapá-AP , pessoa jurídica de direito
público, inscrita no CNPJ nº 00.059.311/0066-71, com sede na Av.
Mendonça Furtado nº 333, Bairro Centro, Macapá -AP, através da
Pregoeira e equipe de apoio, designados pela Portaria nº 184/DAGES,
de 07 de maio de 2010, publicada às paginas 33 da S eção 2 do Diário
Oficial da União nº 87, de 10 de maio de 2010 , torna publico para
conhecimento dos interessados que na data, horário e local acima
indicados estará reunida com sua equipe de apoio, para receber as
documentações e propostas para licitação na modalidade PREGÃO
PRESENCIAL do tipo Menor Preço Por Item, sob sistema de Registro
de preço, conforme descrito neste Edital e seus anexos.
1.2. O procedimento licitatório será processado e julgado em conformidade
com os preceitos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº
3.555 de 8 de agosto de 2000, Decreto nº 3.931 de 19 de setembro de
2001, Decreto nº 6.204 de 05 de setembro de 2007, Lei Complementar nº
123 de 14 de dezembro de 2006, subsidiariamente a Lei nº 8.666, de 21
de junho de 1993 e da Instrução Normativa nº 02/08 e as demais normas
pertinentes e ainda, as disposições do presente Edital e seus Anexos.
1.3. O Edital completo poderá ser obtido pelos interessados na internet através
da página WWW.comprasnet.gov.br ou na página da FUNAI
WWW.funai.gov.br ou ainda na sede da FUNAI – Coordenação Técnica
Local de Oiapoque na Avenida Veiga Cabral, n.º 486, Bairro Centro,
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Oiapoque-AP, no horário das 8:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00.
Outras informações poderão ser obtidas pelos fone/fax (96) 3222-1830 e
lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste edital e
seus anexos.
5.4. Consideram-se incluídas na proposta todas as despesas necessárias ao
fornecimento do objeto.
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5.5. Somente serão conhecidas propostas e documentação apresentadas na
sessão pelo licitante ou seu representante legal, devidamente credenciado.
5.6. Após a abertura das propostas não será admitido cancelamento, inclusão ou
exclusão de documentos, retirada da proposta ou alteração nas suas
condições, ficando o licitante sujeito à suspensão ou cancelamento do seu
registro no Cadastro de Fornecedores desta Fundação, além da inclusão no
Cadastro de Fornecedores impedidos de licitar e contratar com a
Administração Pública Federal.
6. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCE S
6.1. No dia, hora e local estabelecido no preâmbulo deste Edital, será realizada a
sessão pública para recebimento dos envelopes, devendo o interessado, ou
seu representante, identificar-se e comprovar a existência dos poderes
necessários para formulação de propostas e para a prática de todos os
demais atos inerentes ao certame.
6.2. Após o credenciamento dos participantes o pregoeiro declarará aberta a
sessão e receberá dos licitantes a DECLARAÇÃO dando ciência de que
cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo do Anexo
III, e os envelopes de PROPOSTA COMERCIAL e HABILITAÇÃO.
6.3. Em seguida, dar-se-á início a abertura dos envelopes de propostas para
classificação. Aberto o primeiro envelope não será aceito a participação de
nenhum licitante retardatário.
6.4. Será declarada classificada, pelo pregoeiro, a proposta do licitante que ofertar
menor preço por item e que atenda as exigências constantes do Edital, bem
como as propostas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela.
6.5. Não havendo pelo menos três propostas nas condições definidas no item
anterior, o pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o
máximo de três.
6.6. Serão desclassificadas as propostas apresentadas em desacordo com este
Edital.
6.7. O pregoeiro convidará os licitantes classificados, individualmente e de forma
seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta
classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
6.7.1. Dos lances ofertados não caberá retratação.
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6.8. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será
realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
6.9. A desistência em apresentar lance verbal, implicará a exclusão do licitante da
etapa de lances para aquele item, ficando sua última proposta registrada
para classificação, no final da etapa competitiva.
6.10. Caso não se efetive nenhum lance verbal, será verificada a “conformidade
entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação”,
nos exatos termos do Art. 11, XI, do Decreto nº 3.555/2000.
6.11. Ocorrendo hipótese de igualdade entre propostas de menor valor, sem
oferecimento de lances verbais, o pregoeiro realizará sorteio para efetuar a
classificação das propostas.
6.12. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando convocados pelo
pregoeiro, os licitantes manifestarem desinteresse em apresentar novos
lances.
6.13. Após a disputa de lances, ocorrendo alterações do valor por item da proposta
escrita, o licitante declarado vencedor deverá reapresentar, no prazo
Máximo de 24 (vinte e quatro) horas depois de encerrada a sessão,
proposta de preços com os valores readequados, conforme modelo do
Anexo IV .
6.14. Durante a etapa de lances não será permitido o uso de telefones celulares
para consulta de preços. Somente serão aceitas na fase de negociação.
7- DA HABILITAÇÃO
7.1. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o
pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao
objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito, Art. 11,
XII do Decreto nº 3.555/2000.
7.2. Para habilitação, o licitante deverá apresentar:
7.2.1. Certidão emitida pelo SICAF juntamente com o modelo de declaração do
Anexo VI e/ou;
7.2.2. Documentação relacionada no Anexo V, caso não seja cadastrado;
7.2.3. Um ou mais atestado de capacidade técnica, em nome da empresa, expedida
por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando que o licitante
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já forneceu ou esta fornecendo, em quantidade satisfatória e compatível
com o objeto ora licitado;
7.2.4. Apresentar documentação atualizada do Patrimônio Liquido no máximo de
10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, de acordo com o art.
31, da Lei n° 8.666/93.
7.3. O pregoeiro efetuará consulta on-line ao SICAF para verificação da
autenticidade dos cadastros apresentados cuja cópia devera esta contida
obrigatoriamente, dentro do envelope de habilitação.
7.4. Os licitantes cadastrados poderão apresentar documentação atualizada e
regularizada na própria sessão do pregão, caso estejam com a
documentação vencida no respectivo cadastro.
7.5. Os licitantes apresentarão documentos em cópias legíveis, autenticada, em
cartório competente ou por servidor designado para o pregão.
7.6. Todos os documentos deverão ter vigência até o dia previsto para realização
do certame, inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidos por 90 (noventa)
dias, contados de sua expedição.
7.7. Se o detentor da melhor proposta desatender as exigências previstas neste
Edital, será inabilitado, e o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e
procederá a habilitação do licitante seguinte, na ordem de classificação,
repetindo esse procedimento, sucessivamente, se necessário, até apuração
de uma proposta que atenda ao Edital, para declarar o licitante vencedor.
7.8. O pregoeiro negociará diretamente com o proponente, para obtenção de
melhor preço.
7.9. Os envelopes com os documentos relativos à habilitação das licitantes não
declaradas vencedoras permanecerão em poder do Pregoeiro, devidamente
lacrados, até que seja retirada a nota de empenho pela licitante vencedora.
Após esse fato, ficarão por 20 (vinte) dias a disposição das empresas sob
pena de inutilização dos mesmos.
7.10. No caso de Micro Empresa- ME ou Empresa de Pequeno Porte –EPP ,
será obedecido o disposto no art. 43,§ 1º da Lei Complementar nº 123/2006.
8- DOS RECURSOS
8.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e
motivadamente, a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata,
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sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das
razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a
apresentar contra-razões em igual prazo, que começará a contar a partir do
término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos
autos.
8.1.1 O licitante poderá apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais
serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais
licitantes desde logo intimados para apresentarem suas contra – razões no
prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data da lavratura da ata, sendo-
lhe assegurada vista imediata dos autos;
8.1.2 O encaminhamento das razões e eventuais contra-razões deverá ser feito por
escrito e protocolizados na FUNAI – Coordenação Técnica Local do
Oiapoque-AP, na AV. Veiga Cabral, nº 486, Bairro Centro- Oiapoque/AP.
8.2. Os recursos serão dirigidos ao Coordenador Regional da FUNAI, e por
intermédio do pregoeiro que, reconsiderando ou não sua decisão, o
encaminhará devidamente informado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
8.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto ao resultado
do certame, importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do
objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor, conforme art. 4º,XX da Lei
10.520/2002.
8.4. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos
insuscetíveis de aproveitamento.
9- DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
9 .1. Será lavrada ata circunstanciada da sessão pública do pregão com o registro
dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas,
na ordem de classificação, dos preços a serem registrados, da análise dos
documentos de habilitação e dos recursos interpostos além de outros
registros pertinentes.
9.2 O procedimento de adjudicação é atribuição do pregoeiro, se não houver
recurso, ou, havendo, da autoridade competente da FUNAI- Coordenação
Regional de Macapá-AP, que também procederá a homologação do
certame.
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10- DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1. Homologada a licitação, será assinada a Ata de Registro de Preços,
documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso
para a futura contratação, com o fornecedor primeiro classificado e, se for o
caso, com os 2º e 3º classificados que aceitarem fornecer pelo preço do
vencedor, obedecida a ordem de classificação do Pregão.
10.2. A licitante deverá apresentar, por ocasião da assinatura da Ata, documentos
atualizados de regularidade e válidos junto ao FGTS, INSS e Certidão
Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e a Divida Ativa da União.
10.3. Se a empresa considerada vencedora deixar de assinar a Ata de Registro de
Preços no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento
da convocação pela FUNAI – Coordenação Regional de Macapá-AP, sem
que tenha solicitado prorrogação de prazo mediante justificativa por escrito e
aceito pela Coordenação Regional, o fato em si caracterizará
descumprimento total da obrigação assumida, podendo a FUNAI –
Coordenação Regional de Macapá-AP, convocar os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para assinar o ajuste, em igual
prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado,
inclusive quanto ao preço, sujeitando-se a empresa licitante inadimplente,
ainda, às sanções previstas neste ato convocatório.
10.4. O Registro conterá cláusulas de rescisão, independentemente de aviso,
interpelação ou notificação judicial, nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei
8.666/93, sem que a contratada, por isso, tenha direito a qualquer
reclamação ou indenização, salvo pelos serviços executados até o momento
da rescisão.
10.5. A Empresa que assinar a Ata de Registro de Preços não poderá transferir ou
ceder os direitos e obrigações assumidas.
10.6. A Coordenação Regional de Macapá-AP poderá contratar quantitativos
superiores àqueles registrados na Ata de Registro de Preços observado o
previsto no art. 65, § 1º da lei n° 8.666/93.
10.8. DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
10.8.1.Os preços praticados serão irreajustáveis durante o período de vigência da
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Ata, podendo, no entanto, ser restabelecido seu equilíbrio econômico
financeiro, obedecido o mesmo percentual do índice definido pelo Ministério
das Minas e Energias, bem como poderão ser alterados nos casos do art. 12
do Decreto n° 3.931/2001.
10.9. USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.9.1.Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer Órgão ou Entidade
da Administração que não tenha participado deste certame, mediante prévia
consulta ao Órgão Gerenciador, desde que devidamente comprovada à
vantagem e, respeitadas, no que couber, as condições e as regras
estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, no Decreto nº. 3.931/01 alterado pelo no
Decreto nº.4.342/02, na IN-MARE nº. 08/98 e IN-SEAP nº. 04/99, relativas à
utilização do Sistema de Registro de Preços.
10.9.2.Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas
as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do
fornecimento, a órgão ou entidade que não tenha participado do certame
licitatório, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações
anteriormente assumidas.
10.9.3.Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os produtos registrados
dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, facultando-se a
realização de licitação específica para a aquisição pretendida.
10.10. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
10.10.1.A FUNAI/Coordenação Regional de Macapá-AP será o órgão responsável
pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços
decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos
usuários, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem
adquiridos, os fornecedores para o qual será emitido o pedido de compra.
10.10.2.Será de inteira responsabilidade e iniciativa dos órgãos usuários do
registro, a emissão dos Pedidos de Compra, cabendo aos mesmos todos os
atos de administração junto aos fornecedores. Os pedidos serão formalizados
por intermédio de empenho.
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10.10.3.A Administração não emitirá qualquer Pedido de Compra sem a prévia
existência do respectivo crédito orçamentário.
10.10.4.A convocação do Licitante vencedor, pelos órgãos usuários, será
formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverão
comparecer para retirar o respectivo pedido de compra, além da menção ao
item que se refere.
10.10.5.O Licitante vencedor convocado na forma do subitem anterior que não
comparecer, no prazo de 02 (dois) dias úteis, para retirar o Pedido de
Compra, ou não cumprir quaisquer das obrigações estabelecidas na Ata de
Registro de Preços, estará sujeito às sanções previstas neste Edital.
10.10.6.Quando comprovada uma dessas hipóteses, o órgão usuário poderá
comunicar a ocorrência à FUNAI/Coordenação Regional de Macapá-AP e
solicitar indicação do próximo fornecedor a ser destinado o Pedido de
Compra, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação
de penalidades.
10.10.7.O extrato do empenho, quando realizado, será, em qualquer hipótese,
publicado na imprensa oficial, no prazo máximo de 20 (vinte) dias a contar da
data da entrega ao fornecedor ou quando for o caso, da assinatura do
contrato de fornecimento.
10.10.8.O Pedido de Compra será formalizado por intermédio de Nota de empenho
e autorização de compra.
10.10.9.O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante
a vigência da Ata, mesmo que o fornecimento esteja previsto para data
posterior à do seu vencimento.
10.10.10.Somente quando o licitante registrado em primeiro lugar não se dispuser a
realizar fornecimento adicional ao órgão ou entidades que não tenham
participado do certame licitatório, previsto no Decreto nº. 3.931/01 alterado
pelo Decreto nº. 4.342/02 será indicado o segundo classificado, e assim
sucessivamente.
10.11. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
10.11.1. O licitante vencedor terá seu registro na Ata cancelado, por intermédio de
processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla
defesa, nos casos do Art. 13 do Decreto n° 3.931/20 01 quando:
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a- O licitante vencedor registrado não aceitar reduzir o preço registrado, na
hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
b- O licitante vencedor registrado perder qualquer condição de habilitação
exigida no processo licitatório;
c- Por razões de interesse público, devidamente motivado e justificado;
d- O licitante vencedor não cumprir as obrigações constantes da Ata de Registro
de Preços;
e- O licitante vencedor não retirar o pedido de compra no prazo estabelecido e a
Coordenação não aceitar sua justificativa;
10.12. CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.12.1. Automaticamente de pleno direito pela Administração, quando:
a- Por decurso de prazo de vigência;
b- Não restarem fornecedores registrados;
c- Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, mediante processo administrativo;
d- Por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado pela administração;
e- Os licitantes vencedores poderão solicitar o cancelamento do seu registro de preços quando, comprovarem estar impossibilitados de cumprirem as exigências da Ata de Registro de Preços, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
f- A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos nos subitens anteriores será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços;
g- No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do licitante vencedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado após 01 (um) dia da publicação.
h- A solicitação dos licitantes vencedores para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada antes do pedido de fornecimento, facultada à administração a aplicação das penalidades previstas neste Edital, caso não aceitas as razões do pedido.
11- DO PRAZO, CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA
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11.1. A contratada ficará obrigada a entregar os combustíveis e lubrificantes, após
emissão de Nota de Empenho pela FUNAI de Macapá.
11.1.1.O prazo de entrega será de 2(dois) dias úteis, contados da data de
recebimento da requisição, documento que autoriza o abastecimento.
11.1.2.No caso de entrega emergencial o prazo será no mesmo dia da solicitação.
11.2. Os Combustíveis e derivados de petróleo serão fornecidos no âmbito da
Empresa contratada, quando requisitado pelo Chefe da Coordenação
Técnica Local da FUNAI de Oiapoque, em seus impedimentos, pelo seu
Substituto, ou, ainda, por servidores lotados nesta Coordenação Técnica
Local, quando autorizado pela Chefia da Coordenação Regional de
Macapá responsável pela Coordenação Técnica de Oiapoque aos
portadores da requisição, documento que autoriza o abastecimento;
11.3. O abastecimento será efetuado somente com a apresentação da(s)
Requisição(ões) devidamente assinada e carimbada, nas quantidades
estipuladas no documento.
11.3. Em casos excepcionais, poderá ser fornecido combustível em recipientes
avulsos, devendo constar na requisição, o motivo e a destinação do
excedente;
11.4. O documento que gerará o abastecimento será impresso em papel
branco, contendo o timbre da Fundação Nacional do Índio – FUNAI e os
dados da Coordenação requisitante bem como os seguintes dados:
11.4.1.Veículo- Nº da Placa, Marca, Modelo, cor, nº do Tombamento, nome do
motorista, objetivo, quantidade, unidade de medida e especificação do
combustível, valor unitário e total;
11.4.2.Motor de Popa- Nº do Tombamento, Marca, Tipo, nome do Piloto,
localização, objetivo da viagem, quantidade, unidade de medida,
especificação do combustível, valor unitário e total;
11.4.3.Outros equipamentos – Nº do Tombamento, objetivo, quantidade,
unidade de medida, especificação do combustível, valor unitário e total;
11.5. Caso a contratada não entregue o produto objeto deste certame nos prazos
estipulados estará incorrendo em atraso, sujeita a aplicação das sanções
prevista neste Edital.
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12- DO PAGAMENTO
12.1. A contratada apresentará a Nota Fiscal/Fatura em 02 (duas) vias,
acompanhada das Certidões Negativas de Debito junto ao INSS, FGTS e
Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e a Divida Ativa
da União, emitida pela Receita Federal (validas e regulares).
12.2 O pagamento será efetuado pela FUNAI- Coordenação Regional de Macapá,
mensalmente, através de Ordem Bancaria via SIAFI até o 10º (décimo) dia
útil após apresentação da Nota Fiscal/Fatura, em 02 (duas) vias,
devidamente atestada pelo setor competente.
12.3. O faturamento será mensal e corresponderá ao total de Combustível,
lubrificantes e outros derivados de petróleo efetivamente solicitado pela
Coordenação.
12.4. Em caso da devolução da Nota Fiscal ou Fatura, para correção, o prazo para
pagamento passara a fluir a partir de sua reapresentação, devidamente
regularizados.
12.5. A FUNAI se reservará o direito de descontar do pagamento os eventuais
débitos da contratada, inclusive os relacionados com multas, danos e
prejuizos contra terceiros.
12.6. Não serão pagos os combustiveis, lubrificantes e outros derivados de
pétroleo fornecidos em desacordo com as especificações que integram este
Edital.
13- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
13.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta do Orçamento
Geral da União alocado à FUNAI- Coordenação Regional de Macapá, neste
exercício, sobre previsão de credito na Natureza de Despesa 339030.01,
através dos seguintes Programas de Trabalho Resumi do- PTRES:
Obs.: Esta Declaração deverá ser inserida no envelope de Documentos de Habilitação.
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ANEXO IX
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO Nº 08767.000.065/2010
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2010
PREGÃO Nº /2010
Aos........dias do mês de........do ano de 2010 a Fundação Nacional do
Índio, entidade federal vinculada ao Ministério da Justiça, inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.059.311/0066-71, doravante, neste ato, denominada FUNAI, representada por seu
,Sr. , portador da Carteira de Identidade nº , expedida pela CPF nº , nomeado pelo Decreto Presidencial de ___/___/___, publicado no D.O.U. de ...../...../....., no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº , de ___/___/___, do Senhor Presidente da FUNAI, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de Julho de 2002, regulamentada pelo Decreto n.º 3.555/2000, Decreto nº 3.931/2001 e alterações, Decreto nº. 6.204 de 5/09/2007 e subsidiariamente pela Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e, ainda, as disposições do Edital e seus Anexos, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão nº. 01/2010, RESOLVE registrar os preços para o fornecimento de combustíveis, lubrificantes e demais derivados de petróleo, conforme descrito no Edital e seus Anexos oferecido pela proposta classificada em primeiro lugar no certame acima mencionado, da seguinte empresa: ......................................................., neste ato denominada DETENTORA, com sede em......................., sito na................................., inscrita no CNPJ/MF sob o número..............................., representada neste ato por seu.............................., brasileiro, casado, .........................., portador da Carteira de Identidade nº ....................., CIC/MF nº.................. Também são DETENTORAS do presente Registro de Preços, as empresas que concordaram em fornecer os combustíveis e óleo lubrificante na mesma condição e preço da primeira colocada, estando o fornecimento condicionados ao Art. 6º do Decreto 3.931/2001, sendo aqui relacionadas pela ordem de classificação no Pregão 01/2010: 2ª classificada , empresa: .......................................................,neste ato denominada DETENTORA, com sede em......................., sito na................................., inscrita no CNPJ/MF sob o número..............................., representada neste ato por seu.............................., brasileiro, casado, .........................., portador da Carteira de Identidade nº ....................., CIC/MF nº..................; 3ª classificada , empresa: .......................................................,neste ato denominada DETENTORA, com sede em......................., sito na................................., inscrita no CNPJ/MF sob o número..............................., representada neste ato por seu.............................., brasileiro, casado, .........................., portador da Carteira de Identidade nº ....................., CIC/MF nº................... Para a execução desta Ata de Registro de Preços serão observadas as disposições expressas nas seguintes cláusulas:
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CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Registro de Preços de combustível, lubrificantes e outros derivados de petróleo, para entrega de forma parcelada, conforme Anexo I do Edital, destinado a abastecer as viaturas pertencentes à frota oficial, Motores de Popa e outros equipamentos pertencentes a Coordenação Técnica Local de Oiapoque – Fundação Nacional do Índio, pelo período de 12 meses, conforme anexo I - Termo de Referência, parte integrante do edital, e desta ata de Registro de Preços.
Parágrafo Primeiro – Os combustíveis, objeto desta Ata de Registro de Preços, serão fornecidos pela(s) DETENTORA(S), na forma e nas condições estabelecida no Edital de Licitação Pregão Presencial - SRP nº. 01/2010, e seus anexos, Processo nº 08767.000.065/2010, e na Proposta da DETENTORA classificada em primeiro lugar, documentos esses que passam a fazer parte integrante deste Instrumento, independentemente de sua transcrição
Parágrafo Segundo – A(s) DETENTORA(S) concorda(m) a fornecer(em) os combustíveis nas quantidades estipuladas no item 6 do Termo de Referência - anexo I, parte integrante do Edital.
Parágrafo Terceiro – A critério da FUNAI/COORDENAÇÃO REGIONAL DE MACAPÁ e com o devido aceite da(s) DETENTORA(S), aos quantitativos referido no Parágrafo primeiro desta Cláusula poderão acrescer contratações adicionais até o limite estipulado no art. 65, §1º da lei nº 8.666/93.
Parágrafo Quarto – A presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta à FUNAI/COORDENAÇÃO REGIONAL DE MACAPÁ, sendo vedada a aquisição destes itens a preços superiores aos registrados.
Parágrafo Quinto – Para as aquisições ou contratações adicionais prevista no Parágrafo Quarto, caberá aos detentores da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriores assumidas e não exceda a cem por cento dos quantitativos registrados.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
A presente Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
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SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação especifica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – A presente Ata de Registro de Preços poderá
sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei 8.666 de 1.993. SUBCLÁUSULA TERCEIRA o preço registrado poderá ser revisto em
decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos produtos registrados, cabendo a FUNAI/COORDENAÇÃO REGIONAL DE MACAPÁ promover as necessárias negociações junto ao(s) detentor (s), respeitando as seguintes condições, nos termos do art. 12 § 2º do Decreto nº 3.931/2001:
a) Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado a FUNAI/COORDENAÇÃO REGIONAL DE MACAPÁ deverá:
I - convocar o(s) detentor(es) visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
II - frustrada a negociação, o fornecedor classificado em primeiro lugar será liberado do compromisso assumido; e
III - convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
b) Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a FUNAI/COORDENAÇÃO REGIONAL DE MACAPÁ poderá:
I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
II - convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
c) Não havendo êxito nas negociações com nenhum dos detentores da Ata de Registro de Preços, a FUNAI/COORDENAÇÃO REGIONAL DE MACAPÁ procederá à revogação da mesma, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA FUNAI/COORDEN AÇÃO REGIONAL DE MACAPÁ
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I- São obrigações da FUNAI/COORDENAÇÃO REGIONAL DE MACAPÁ proporcionar todas as facilidades para que a(s) DETENTORA(S) possa(m) desempenhar o fornecimento dentro das normas desta Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA(S) DETENTORA(S) E DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS.
I - Realizar(em) o fornecimento dos combustíveis de imediato, a partir da assinatura da Ata de Registro de Preços e emissão da Nota de Empenho, mediante requisição da FUNAI - Coordenação Técnica de Oiapoque – AP em conformidade com o especificado no anexo I, rigorosamente dentro das especificações contratadas e do quantitativo indicado, salvo motivo de caso fortuito ou de força maior, submetido à consideração da FUNAI/COORDENAÇÃO REGIONAL DE MACAPÁ, fazendo-o dentro do estrito cumprimento das normas, sob pena da aplicação das sanções previstas nesta Ata.
II - O ponto de fornecimento da detentora deverá se localizar, na cidade de Oiapoque.
II - Os combustíveis entregues em desacordo com o Edital, Proposta do licitante adjudicatário DETENTOR (A) e Ata de Registro de Preços serão rejeitados.
III - O recebimento dos combustíveis não exclui a(s) DETENTORA(S) das responsabilidades estabelecidas por Lei ou pela Ata de Registro de Preços. V – Não transferir, total ou parcialmente, o objeto desta Ata de Registro de Preços; VI – Manter durante toda a execução da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de cadastramento e qualificação exigidas nesta licitação;
VII – Sujeitar–se à mais ampla fiscalização por parte desta FUNAI/COORDENAÇÃO REGIONAL DE MACAPÁ, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações procedentes, caso ocorram;
VIII – Comunicar à FUNAI/COORDENAÇÃO REGIONAL DE MACAPÁ e ou a COORDENAÇÃO TÉCNICA LOCAL DO OIAPOQUE os eventuais casos fortuitos ou de força maior, dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis após a verificação do fato e apresentar os documentos para a respectiva aprovação, em até 5 (cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados;
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IX – Responsabilizar–se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas seus empregados, observando–se as leis trabalhistas e previdenciárias aplicáveis ao caso e demais exigências legais para o exercício das atividades do objeto desta Ata de Registro de Preços, ficando, ainda, a FUNAI/COORDENAÇÃO REGIONAL DE MACAPÁ isenta de qualquer vínculo empregatício;
X – Responsabilizar–se por todas as despesas, tributos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, taxas, fretes e quaisquer outros que forem devidos.
XI – Registrar na solicitação de fornecimento padronizada pela FUNAI/COORDENAÇÃO TÉCNICA LOCAL DE OIAPOQUE, no momento da entrega, o tipo e o quantitativo de combustível fornecido. CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS E DO VALOR ESTIMADO.
A Ata de Registro de Preços tem o valor global estimado de R$. (133.992,00) Cento e trinta e três mil novecentos e noventa e dois reais).
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – O valor a ser considerado será o de menor preço unitário para cada item do combustível, estipulado nesta Cláusula, sendo que nos preços ofertados já deverão estar computados todos os impostos, taxas, seguros, transportes, fretes e demais despesas que, direta ou indiretamente, tenham relação com o objeto desta Ata de Registro de Preços.
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CLÁUSULA SEXTA – EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
Os preços praticados serão irreajustáveis durante o período de vigência da presente Ata, podendo, no entanto, ser restabelecido seu equilíbrio econômico financeiro, obedecido o mesmo percentual do índice definido pelo Ministério das Minas e Energias CLÁUSULA SÉTIMA – DO RECEBIMENTO DOS PRODUTOS SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Os combustíveis deverão ser fornecidos PARCELADAMENTE, a partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, e emissão da nota de empenho, mediante requisição da FUNAI - Coordenação Técnica do Oiapoque -AP, em conformidade com o especificado no anexo I Termo de Referencia parte integrante e indissociável do Edital.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – Os combustíveis, descritos no anexo I deste
Edital, serão fornecidos diretamente nas bombas dos postos indicados pelo(s) detentor (es) na localidade descrita no Anexo I do Edital. SUBCLÁUSULA TERCEIRA – A cada primeiro dia útil do mês imediatamente
posterior ao de consumo, a FUNAI/COORDENAÇÃO REGIONAL DE MACAPÁ emitirá uma guia de faturamento, englobando todas as requisições de consumo atendidas, para emissão da Fatura, a qual considerará para efeito de cálculo do preço dos combustíveis do mês do fornecimento.
CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO
O pagamento do preço estipulado nesta Cláusula será efetuado parceladamente, em prestações mensais, relativas ao somatório dos fornecimentos realizados em cada período de 30 (trinta) dias de fornecimento. Os pagamentos serão efetuados, à vista, no prazo de até 10 (dez) dias a contar da data de apresentação da Nota Fiscal/Fatura pertinente a cada fornecimento, após a conferência com o devido atesto, em moeda corrente nacional por meio de ordem bancária, e de acordo com as condições constantes da proposta, mediante a apresentação da nota fiscal/fatura em 2 (duas) vias, e em conformidade com as demais exigências administrativas em vigor.
Parágrafo primeiro – As faturas deverão ser emitidas pela(s) DETENTORA(S) a cada primeiro dia útil do mês imediatamente posterior ao de consumo, após o recebimento da guia de faturamento emitida pela FUNAI/COORDENAÇÃO REGIONAL DE MACAPÁ, a qual considerará para efeito de cálculo por preço unitário do mês de fornecimento.
Parágrafo segundo – Não será efetuado qualquer pagamento à(s)
DETENTORA(S) enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;
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Subcláusula Primeira - As Notas Fiscais/Faturas deverão indicar o número
da Nota de Empenho, bem como da Conta Corrente, Agência e Banco da(s) DETENTORA(S) para a emissão da respectiva Ordem Bancária de Pagamento.
Subcláusula Segunda – A Nota Fiscal/Fatura que apresentar incorreções,
será devolvida e o prazo para o pagamento será contado a partir da sua reapresentação
Subcláusula Terceira - Os pagamentos poderão ser sustados pela FUNAI/COORDENAÇÃO REGIONAL DE MACAPÁ, nos seguintes casos: a) não cumprimento das obrigações da (s) DETENTORA (S) para com terceiros, que possam, de qualquer forma, prejudicar a FUNAI/COORDENAÇÃO REGIONAL DE MACAPÁ; b) inadimplemento das obrigações das DETENTORAS para com a FUNAI/COORDENAÇÃO REGIONAL DE MACAPÁ por conta desta Ata de Registro de Preços;
c) erros ou vícios nas Faturas.
Subcláusula Quarta - Antes de efetuar todo e qualquer pagamento será verificada a regularidade da(s) DETENTORA(S) junto ao Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores - SICAF, mediante consulta "on-line", cujo documento será anexado ao processo de pagamento, ou no caso de não regularidade com o Sistema, comprovar a regularidade perante a Seguridade Social (INSS), FGTS e a Fazenda Nacional.
Subcláusula Quinta – Será descontado do pagamento a ser efetuado o valor
da penalidade aplicada de acordo com o previsto na cláusula XIII. Subcláusula Sexta – A FUNAI/COORDENAÇÃO REGIONAL DE MACAPÁ
não efetuará aceite de títulos negociados com terceiros, isentando-se de quaisquer conseqüências surgidas e responsabilizando a (s) DETENTORA(S) por perdas e danos em decorrência de tais transações. Subcláusula sétima – No caso de eventual atraso de pagamento, mediante pedido do licitante e desde que este não tenha concorrido de alguma forma para tal, o valor devido será atualizado financeiramente desde a data da entrega da nota fiscal até a data do efetivo pagamento, pelo IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Amplo, mediante aplicação da seguinte forma:
AF = [(1+IPCA/100) N/30 – 1] X VP, onde:
AF = atualização financeira; IPCA = percentual atribuído ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo com vigência a partir da data máxima para pagamento da obrigação;
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N= nº. de dias entre a data máxima para pagamento da obrigação e do efetivo pagamento; e VP = valor a ser pago, igual ao principal mais o reajuste.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização do fornecimento de combustível será realizada por um
representante da FUNAI/COORDENAÇÃO TECNICA LOCAL DE OIAPOQUE -AP designado pela FUNAI/COORDENAÇÃO REGIONAL DE MACAPÁ-AP, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem e de tudo dará ciência ao contratado, conforme art. 67 da Lei nº. 8.666/93.
Parágrafo Único – A fiscalização de que trata esta Cláusula não exclui nem
reduz a responsabilidade das DETENTORA(S), inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade ou, ainda, resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios e, na ocorrência destas, não implica em co–responsabilidade da FUNAI ou de seus agentes e prepostos (art. 70, da Lei nº 8.666/93).
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES
Esta Ata de Registro de Preços poderá ser alterada nos casos previsto pelo art. 65, da Lei nº. 8.666/93, sempre por meio de Termos Aditivos, numerados em ordem crescente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - O licitante vencedor terá seu registro na Ata
cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos casos do Art. 13 do Decreto n° 3.931/2001. quando:
I. O licitante vencedor registrado não aceitar reduzir o preço registrado, na
hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado.
II. O licitante vencedor registrado perder qualquer condição de habilitação exigida no processo licitatório.
III. Por razões de interesse público, devidamente motivado e justificado.
IV. O licitante vencedor não cumprir as obrigações constantes da Ata de
Registro de Preços.
V. O licitante vencedor não retirar o pedido de compra no prazo estabelecido e a Coordenação não aceitar sua justificativa.
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CLÀUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CANCELAMENTO DA ATA DE RE GISTRO DE PREÇOS
I. A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada de pleno direito pela Administração, quando:
II. Automaticamente:
III. Por decurso de prazo de vigência.
IV. Não restarem fornecedores registrados.
V. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, mediante processo administrativo.
VI. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela administração.
VII. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
VIII. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos nos subitens anteriores será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços.
IX. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do licitante vencedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado após 01 (um) dia da publicação.
X. A solicitação dos licitantes vencedores para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada antes do pedido de fornecimento, facultada à administração a aplicação das penalidades previstas neste Edital, caso não aceitas as razões do pedido.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Pela inexecução total ou parcial das condições pactuadas, ou pela inexecução das condições estipuladas, ou na execução insatisfatória dos serviços, erro de execução, omissão, demora na entrega e outras falhas, a contratada ficará sujeita às penalidades do art. 86 e 87 da Lei 8.666/93.
I- Advertência por escrito à contratada sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
II - Multa, observada os seguintes limites:
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III- de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor total do item não entregue;
IV- de 2 % (dois por cento) sobre o valor total do item, no caso superior a 30
(trinta) dias, com a conseqüente rescisão do contrato; V- de 5% (cinco por cento) a ser calculado sobre o valor total da proposta, no
caso de ocorrer recusa à contratação, sem prejuízo das demais sanções. VI- Suspensão temporária de participar em licitações promovidas pela FUNAI e
impedimento de contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 2 (dois) anos; VII- Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não
celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, enseje o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comporte-se de modo inidôneo ou cometa fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado do Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais;
VIII- O valor da multa aplicada será abatido dos pagamentos devidos à
Contratada e, caso o crédito não seja suficiente, a diferença será cobrada de acordo com a legislação em vigor;
IX- A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais
sanções previstas neste Edital.
DÉCIMA TERCEIRA – DA PÚBLICAÇÃO
A FUNAI/COORDENAÇÃO REGIONAL DE MACAPÁ encaminhará para publicação no DOU o extrato desta Ata até o 5º dia útil do mês subseqüente ao de sua assinatura, conforme determina o Parágrafo Único do art. 61, da Lei nº. 8666/93, a qual deverá ocorrer no prazo máximo de 20 (vinte) dias a contar daquela data.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E D A VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA
Este contrato vincula-se aos termos do edital do Pregão Presencial -SRP- nº. 001/2010, constante do processo nº. 08767.000.065/2010-DV e da proposta apresentada pela CONTRATADA e tem fundamento na Lei nº. 10.520/2002, no Decreto n.º
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3.555/2000, Decreto nº. 3.931/2001 na Instrução Normativa – MPOG Nº. 02/2008 Lei Complementar 123/2006, Decreto nº. 6.204 de 5/09/2007 e, subsidiariamente, na Lei nº. 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FONTE DE RECURSOS:
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – A despesa decorrente do objeto da presente licitação correrá à conta do orçamento geral da união, alocado a FUNAI neste exercício, sobre provisão de crédito na Natureza de Despesa 339030.01, através dos seguintes programas de trabalho resumido – PTRES: 004062, 004065, 004079, 014078, 021038, 021263, 021264, 021265, 021267 e 021270, e seus respectivos Planos Internos – PI.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – O Sistema de Registro de Preços não obriga
a compra, nem mesmo nas quantidades indicadas no TERMO DE REFERÊNCIA (Anexo I), podendo a Coordenação Regional de Macapá-Ap promover a aquisição em unidades de acordo com suas necessidades.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA – O licitante poderá cotar preços para
fornecimento de quantidades inferiores, desde que atendido o mínimo de 1/3 (um terço) dos quantitativos constantes do Anexo I deste Edital, ressalte-se, trata-se de estimativa, pois nesse caso, a Coordenação Regional de Macapá-Ap não ficará vinculada.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – DO PRAZO DE ENTREGA
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – A contratada ficará obrigada a entregar os
combustíveis e lubrificantes, mediante Nota de Empenho emitida pela FUNAI de Macapá, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar da data de recebimento, conforme Item 11, subitem11.1.1 do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOS CASOS OMISSOS
Fica estabelecido que caso venha ocorrer algum fato não previsto neste instrumento, os chamados casos omissos, estes serão resolvidos entre as partes, respeitado o objeto da Ata de Registro de Preços, a legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial a Lei no 8.666/93 e suas alterações, aplicando–lhe, quando for o caso, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos estabelecidos na Legislação Civil Brasileira e as disposições do Direito Privado. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
As partes firmam este instrumento obrigando–se, por si e seus sucessores,
ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, sendo competente para dirimir quaisquer questões desta Ata de Registro de Preços o foro da Justiça Federal – Seção Judiciária do
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Estado do Amapá, conforme determina o inciso I do art. 109 da Constituição Federal,
E, por estarem de acordo, lavrou–se este termo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, as quais foram lidas e assinadas pelas partes contratantes abaixo assinadas e arquivado na COORDENAÇÃO REGIONAL DE MACAPÁ desta Fundação, conforme dispõe o artigo 60, da Lei nº. 8.666/93.