-
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA
CNPJ/MF nº 03.918.869/0001-08
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
AVENIDA ARAGUAIA, 248 – CENTRO – SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA - MT -
CEP: 78.670-000 EMAIL: [email protected] - FONES
(66) 3522-1606 Página 1
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL
1.1 Objeto: é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE RECONTRUÇÃO E REFORMA DE 04 pontes DE MADEIRA, NO
MUNICIPIO DE SÃO
FÉLIX DO ARAGUAIA - MT, conforme Projeto Básico, Memorial
Descritivo, Orçamento Estimado em Planilha de Quantitativos e
Custos Unitários e Minuta de Contrato em anexo.
DADOS DA EMPRESA:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
ENDEREÇO COMPLETO: ESTADO: CEP:
TELEFONE: E-MAIL:
NOME DO SÓCIO RESPONSÁVEL PELA EMPRESA:
CPF: RG:
DECLARO PARA OS DEVIDOS FINS, QUE RECEBI O EDITAL E ANEXO
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº066/2018 CARTA CONVITE Nº
001/2018.
DADOS DO RESPONSÁVEL PELA RETIRADA DO EDITAL:
NOME:
CPF: RG:
ENDEREÇO COMPLETO:
CIDADE: ESTADO: CEP:
TELEFONE: E-MAIL:
_____/__ , _____ de _______ de 2018
Senhor Licitante,
Visando a comunicação futura entre a Prefeitura Municipal de São
Félix do Araguaia - MT e essa empresa,
solicito de Vossa Senhoria preencher o Recibo de Entrega do
Edital e remeter ao Departamento de
Licitações e Contratos por meio do Telefone (66) 3522-1606 ou
e-mail: [email protected].
A não remessa do recibo exime o Núcleo de Licitações e Contratos
da comunicação de eventuais
retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de
quaisquer informações adicionais.
___________________________
Presidente CPL
mailto:[email protected]
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(66) 3522-1606 Página 2
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
1. FINALIDADE
1.1. A finalidade deste TERMO é preconizar as condições,
independentemente de outras exigências
integrantes do EDITAL, para ensejar a CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS
PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE RECONTRUÇÃO E REFORMA DE 04 pontes DE MADEIRA, NO
MUNICIPIO
DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA - MT, conforme Projeto Básico, Memorial
Descritivo, Orçamento
Estimado em Planilha de Quantitativos e Custos Unitários e
Minuta de Contrato em anexo.
2. OBJETO (ESPECIFICAÇÃO E QUANTIDADE)
2.1. O presente Termo de Referência tem por objetivo a execução
de obras de engenharia para construção
e reformas de pontes, de acordo com as seguintes
especificações:
COD TCE-MT 0001248
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA BDI: 26,44%
OBRA: TIPO: RECONSTRUÇÃO
MUNICÍPIO: SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA-MT DESCRIÇÃO: PONTE-8
ENDEREÇO: COMPRIMENTO: 20,00
FONTE: SINFRA / SICRO-DNIT NOV.2016 / COTAÇÃO LARGURA: 4,00DATA:
set/18
DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE COMPRIMENTO VALOR UNITÁRIO VALOR
TOTAL V.T. + BDI
6 S 03 842 02
1 ESCORAMENTO M³ 0,00 41,95 -R$ -R$
1.1 6 S 03 500 01 Escoramento com madeira para Ponte de Madeira
m³ 15,75 20,00 41,95 13.214,25R$ 16.708,10R$
13.214,25R$ 16.708,10R$
2 FUNDAÇÃO
2.1 6 S 03 801 03Fundação em Estacas de Madeira de Lei (seção c/
4
esteios)m 0,7778 20,00 827,44 12.871,66R$ 16.274,92R$
12.871,66R$ 16.274,92R$
3 CAVALETE
3.1 6 S 03 810 03 Cavalete c/ 4 (quatro) Esteios - alt 3,50m a
4,50m. und 0,2222 20,00 8462,35 37.606,68R$ 47.549,89R$
37.606,68R$ 47.549,89R$
4 VIGAMENTO
4.1 6 S 03 820 01 Vigamento Simples para Ponte de Madeira Tipo I
m 1,00 20,00 3275,10 65.502,00R$ 82.820,73R$
65.502,00R$ 82.820,73R$
5 ALAS E TESTAS DE CAIXÃO DE ATERRO
5.1 6 S 03 830 01Alas e testas de caixão de aterro para ponte
de
madeira = ((2,00+4,00+2,00)*1,0H)=8,00m² * 2 =
16,00m²
m² 1,00 16,00 352,98 5.647,68R$ 7.140,93R$
5.647,68R$ 7.140,93R$
134.842,27R$ 170.494,57R$
28,60%
PONTE DE MADEIRA
Estrada de Acesso ao P.A. Dom Pedro - Ponte Sobre o Rio Três
Pontes
(Coordenadas: LATITUDE: 11°34'18.96"S / LONGITUDE:
51°23'43.86"O)
TOTAL
TOTAL DO ITEM
TOTAL DO ITEM
TOTAL DO ITEM
TOTAL DO ITEM
TOTAL DO ITEM
PONTE TIPO-1 / H =3,5 a 4,50
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
BDI
TOTAL: R$ 170.494,57 (Cento e Setenta Mil, Quatrocentos e
Noventa e Quatro Reais e Cinquenta e Sete Centavos)
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COD TCE- MT 00018251
COD TCE- MT 00015133
OBRA: TIPO: REFORMA
MUNICÍPIO: SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA-MT DESCRIÇÃO: PONTE-1ª RIO
PRETO
ENDEREÇO: COMPRIMENTO: 16,00
FONTE: SINFRA / SICRO-DNIT NOV.2016 / COTAÇÃO LARGURA: 4,00
DATA: set/18
DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL V.T. +
BDI
1 RODEIRO M³ 0,00 41,95 -R$ -R$
1.1 6 S 04 810 07Substituição de pranchão de rodeiro em ponte
de
madeiram² 19,20 272,65 5.234,88R$ 6.618,98R$
5.234,88R$ 6.618,98R$
2 GUARDA RODAS (DEFENSAS)
2.1 6 S 04 810 08 Substituição de guarda rodas em ponte de
madeira m 32,00 126,35 4.043,20R$ 5.112,22R$
4.043,20R$ 5.112,22R$
9.278,08R$ 11.731,20R$
28,60%
TOTAL: R$ 11.731,20 (Onze Mil, Setecentos e Trinta e Hum Reais e
Vinte Centavos)
BDI
PONTE DE MADEIRA
1ª Ponte Sobre o Rio Preto - Estrada entre Pontinópolis e
Luizinho / Coordenadas:
11°18'1,49"S / 51°32'46,16"W
TOTAL
TOTAL DO ITEM
TOTAL DO ITEM
PONTE DE MADEIRA - REFORMA
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA BDI: 26,44%
OBRA: TIPO: REFORMA
MUNICÍPIO: SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA-MT DESCRIÇÃO: PONTE-3ª RIO
PRETO
ENDEREÇO: COMPRIMENTO: 20,00
FONTE: SINFRA / SICRO-DNIT NOV.2016 / COTAÇÃO LARGURA: 4,00DATA:
set/18
DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL V.T. +
BDI
1 RODEIRO M³ 0,00 41,95 -R$ -R$
1.1 6 S 04 810 07Substituição de pranchão de rodeiro em ponte
de
madeira m² 24,00 272,65 6.543,60R$ 8.273,73R$
6.543,60R$ 8.273,73R$
2 GUARDA RODAS (DEFENSAS)
2.1 6 S 04 810 08 Substituição de guarda rodas em ponte de
madeira m 40,00 126,35 5.054,00R$ 6.390,28R$
5.054,00R$ 6.390,28R$
3 ASSOALHO
3.1 6 S 04 810 06Substituição de pranchão de assoalho em ponte
de
madeiram² 80,00 266,65 21.332,00R$ 26.972,18R$
21.332,00R$ 26.972,18R$
4 ALAS E TESTAS DE CAIXÃO DE ATERRO
4.1 6 S 03 830 01Alas e testas de caixão de aterro para ponte
de
madeira = ((2,00+4,00+2,00)*1,20H)=9,60m² * 2 =
19,20m²
m 19,20 352,98 6.777,22R$ 8.569,11R$
6.777,22R$ 8.569,11R$
5 VIGAMENTO
5.1 6 S 03 820 01Vigamento Simples para Ponte de Madeira Tipo I
(Um
vão de 6,0m com 6 vigas)m 6,00 3275,10 19.650,60R$
24.846,22R$
19.650,60R$ 24.846,22R$
59.357,42R$ 75.051,52R$
28,60%BDI
PONTE DE MADEIRA
3ª Ponte Sobre o Rio Preto - Estrada entre Pontinópolis e
Luizinho / Coordenadas:
11°17'52,17"S / 51°32'58,25"W
TOTAL
TOTAL DO ITEM
TOTAL DO ITEM
PONTE DE MADEIRA - REFORMA
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
TOTAL DO ITEM
TOTAL DO ITEM
TOTAL DO ITEM
TOTAL: R$ 75.051,52 (Setenta e Cinco Mil, Cinquenta e Hum Reais
e Cinquenta e Dois Centavos)
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA
CNPJ/MF nº 03.918.869/0001-08
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CEP: 78.670-000 EMAIL: [email protected] - FONES
(66) 3522-1606 Página 4
COD TCE- MT 0001250
3. CUSTO
3.1. O custo estimado total da presente contratação é de R$
315.674,33 (trezentos e quinze mil e
seiscentos e setenta e quatro reais e trinta e três
centavos);
4. PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1. O Contrato a ser firmado deverá ter vigência até doze
meses, podendo ser prorrogado, observando o
limite estabelecido na Lei nº 8.666/93.
5. MODALIDADE DA LICITAÇÃO
5.1. A licitação deverá ser realizada na modalidade Convite, de
acordo com os ditames legais previstos na
Lei Federal n.º 8.666/93.
6. JUSTIFICATIVA:
6.1. A Contratação dos serviços a serem prestados visa à
segurança pública, a otimização da escoação de
produtos, melhoria de condições aos munícipes e qualificação do
serviço Publico, na área de infraestrutura
da Administração Pública Municipal do município de São Félix do
Araguaia – MT.
Secretario Municipal de Obras Viação e Serviços Públicos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA BDI: 26,44%
OBRA: TIPO: REFORMA
MUNICÍPIO: SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA-MT DESCRIÇÃO: PONTE-2ª RIO
PRETO
ENDEREÇO: LARGURA: 4,00
FONTE: SINFRA / SICRO-DNIT NOV.2016 / COTAÇÃO
DATA: set/18
DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL V.T. +
BDI
1 RODEIRO M³ 0,00 41,95 -R$ -R$
1.1 6 S 04 810 07Substituição de pranchão de rodeiro em ponte
de
madeira m² 14,40 272,65 3.926,16R$ 4.964,24R$
3.926,16R$ 4.964,24R$
2 GUARDA RODAS (DEFENSAS)
2.1 6 S 04 810 08 Substituição de guarda rodas em ponte de
madeira m 24,00 126,35 3.032,40R$ 3.834,17R$
3.032,40R$ 3.834,17R$
3 ASSOALHO
3.1 6 S 04 810 06Substituição de pranchão de assoalho em ponte
de
madeiram² 48,00 266,65 12.799,20R$ 16.183,31R$
12.799,20R$ 16.183,31R$
4 ALAS E TESTAS DE CAIXÃO DE ATERRO
4.1 6 S 03 830 01Alas e testas de caixão de aterro para ponte
de
madeira = ((2,00+4,00+2,00)*1,20H)=9,60m² * 2 =
19,20m²
m 19,20 352,98 6.777,22R$ 8.569,11R$
6.777,22R$ 8.569,11R$
5 VIGAMENTO
5.1 6 S 03 820 01Vigamento Simples para Ponte de Madeira Tipo I
(Um
vão de 6,0m com 6 vigas)m 6,00 3275,10 19.650,60R$
24.846,22R$
19.650,60R$ 24.846,22R$
46.185,58R$ 58.397,04R$
28,60%
TOTAL: R$ 58.397,04 (Cinquenta e Oito Mil, Trezentos e Noventa e
Sete Reais e Quatro Centavos)
BDI
PONTE DE MADEIRA
2ª Ponte Sobre o Rio Preto - Estrada entre Pontinópolis e
Luizinho / Coordenadas:
11°17'57,95"S / 51°32'51,25"W
TOTAL
TOTAL DO ITEM
TOTAL DO ITEM
PONTE DE MADEIRA - REFORMA
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
TOTAL DO ITEM
TOTAL DO ITEM
TOTAL DO ITEM
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CNPJ/MF nº 03.918.869/0001-08
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CEP: 78.670-000 EMAIL: [email protected] - FONES
(66) 3522-1606 Página 5
EDITAL DE LICITAÇÃO CARTA CONVITE 001/2018
PROCESSO LICITATÓRIO 066/2018
PREÂMBULO O MUNICIPIO DE SÃO FELIX DO ARAGUAIA, ESTADO DE MATO
GROSSO, com sede a
Avenida Araguaia nº 248, Centro, neste Ato representado pela sua
Prefeita JANAILZA TAVEIRA
LEITE por meio de sua Comissão Permanente de Licitação, torna
publico, para conhecimentos dos
interessados, de acordo com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações
que realizará Licitação Publica, na
Modalidade Carta-Convite, Tipo Menor Preço, com a finalidade de
contratação de empresa para a
Prestação de Obras de Engenharia para Execução e Reforma de
pontes de madeira no município de São
Félix do Araguaia – MT Será considerado o menor preço para a
contratação em tela.
01 – DA CARTA CONVITE:
O Edital de Convocação – Carta Convite e seus anexos poderão ser
retirados no e-mail: [email protected] “espaço cedido pela
Prefeitura Municipal de São Félix do Araguaia - MT” - a partir do
dia 24/09/2018, ou na sede da Prefeitura Municipal no endereço
acima especificado, no horário de 13 às 17 horas, de segunda a
sexta feira.
2.0 – OBJETO DA LICITAÇÃO CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE RECONTRUÇÃO E REFORMA DE PONTES DE MADEIRA, NO
MUNICIPIO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA - MT, conforme Projeto Básico,
Memorial Descritivo, Orçamento Estimado em Planilha de
Quantitativos e Custos Unitários e Minuta de Contrato em anexo.
ITEM 01 MUNICÍPIO
:
SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA-MT DESCRIÇÃO: PONTE-1ª RIO
PRETO
ENDEREÇO
:
1ª Ponte Sobre o Rio Preto - Estrada entre Pontinópolis e
Luizinho / Coordenadas:
11°18'1,49"S / 51°32'46,16"W
COMPRIMENTO
:
16,00
FONTE: SINFRA / SICRO-DNIT NOV.2016 /
COTAÇÃO LARGURA: 4,00
DATA: set/18
ITEM 02
OBRA: PONTE DE MADEIRA TIPO: REFORMA
MUNICÍPIO
:
SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA-MT DESCRIÇÃO: PONTE-2ª RIO
PRETO
ENDEREÇO
:
2ª Ponte Sobre o Rio Preto - Estrada entre Pontinópolis e
Luizinho / Coordenadas:
11°17'57,95"S / 51°32'51,25"W
LARGURA: 4,00
FONTE: SINFRA / SICRO-DNIT NOV.2016 / COTAÇÃO
DATA: set/18
ITEM 03
OBRA: PONTE DE MADEIRA TIPO: REFORMA
MUNICÍPIO
:
SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA-MT DESCRIÇÃO: PONTE-3ª RIO
PRETO
ENDEREÇO
:
3ª Ponte Sobre o Rio Preto - Estrada entre Pontinópolis e
Luizinho / Coordenadas:
11°17'52,17"S / 51°32'58,25"W COMPRIMENTO: 20,00
FONTE: SINFRA / SICRO-DNIT NOV.2016 / COTAÇÃO LARGURA: 4,00
DATA: set/18
ITEM 04
mailto:[email protected]
-
ESTADO DE MATO GROSSO
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CNPJ/MF nº 03.918.869/0001-08
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
AVENIDA ARAGUAIA, 248 – CENTRO – SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA - MT -
CEP: 78.670-000 EMAIL: [email protected] - FONES
(66) 3522-1606 Página 6
OBRA: PONTE DE MADEIRA TIPO: RECONSTRUÇ
ÃO
MUNICÍPI
O: SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA-MT DESCRIÇÃO: PONTE-8
ENDEREÇ
O:
Estrada de Acesso ao P.A. Dom Pedro - Ponte Sobre o Rio Três
Pontes
(Coordenadas: LATITUDE: 11°34'18.96"S / LONGITUDE:
51°23'43.86"O) COMPRIMENT
O: 20,00
FONTE: SINFRA / SICRO-DNIT NOV.2016 / COTAÇÃO LARGURA: 4,00
DATA: set/18
3.0 – DO PRAZO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
O prazo de prestação dos serviços será de 12 meses.
4.0 - – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA As despesas para contratação dos
serviços decorrentes da presente licitação correrão a conta da
dotação orçamentária constante da dotação orçamentária vigente,
conforme previsão para o exercício de 2018.
04-Secretaria de Obras e Serviços urbanos
01-Departamento de Obras e Serviços urbanos
Projeto Atividade 1.133-Construção e Recuperação de Pontes e
pontilhões
Despesa 152 -44.90.51 Obras e Instalações
Projeto Atividade 2.095 Manutenção de Rodovias Municipais –
FETHAB
Despesa: 191– 44.90.51 Obras e Instalações
Os recursos financeiros referentes ao exercício ulterior
correrão por conta de dotação
orçamentária prevista no Orçamento Anual do Município do ano
subsequente.
5.0 – DAS INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTO
Informações pelo telefone (66) 3522 - 1606 ou na sede da
Prefeitura Municipal de São Félix do Araguaia - MT, Avenida
Araguaia nº 248, Centro- São Félix do Araguaia – MT.
6.0 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1 – Os documentos para HABILITAÇÃO e a PROPOSTA DE PREÇO
deverão ser entregues em ENVELOPES SEPARADOS, devidamente lacrados
e rubricados pela licitante até às 09 horas do dia 01/10/2018, no
endereço da CONTRATANTE. Na mesma hora e data, em ato público,
serão abertos os envelopes.
6.2 – Os envelopes deverão ser endereçados à Comissão Permanente
de Licitação designada para processar o convite e conterão, ainda,
obrigatoriamente, a indicação do número do processo de licitação a
que se referem, bem como o nome e endereço completo do
licitante.
6.3 – Não será considerada a proposta encaminhada via FAX ou
e-mail. Entretanto, em caso de impossibilidade de comparecimento do
representante legal, será aceita a proposta encaminhada via POSTAL
(SEDEX), recebida até a data e hora do processo de abertura dos
envelopes.
mailto:[email protected]
-
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CNPJ/MF nº 03.918.869/0001-08
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AVENIDA ARAGUAIA, 248 – CENTRO – SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA - MT -
CEP: 78.670-000 EMAIL: [email protected] - FONES
(66) 3522-1606 Página 7
6.4 – A empresa custeará a sua proposta e a participação de seu
representante nas reuniões que serão realizadas.
7.0 – DA HABILITAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1 - Poderão participar do certame pessoas jurídicas, que
contemple ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que
preencherem as condições de credenciamento constantes deste
edital.
7.2 - Poderão participar deste Certame, pessoas jurídicas sob a
condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do
tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006,
em que deverá ser comprovada mediante apresentação de Declaração,
nos termos do modelo que consta do ANEXO V deste Edital, firmada
pelo contador da empresa, ratificando não haver nenhum dos
impedimentos previstos no art. 3º, §4º, da referida lei. A não
entrega desta declaração indicará que a licitante optou por não
utilizar os benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006 –
147/2014.
7.2.1 – A declaração em questão deverá ser entregue a Comissão
Permanente de Licitação, logo no início da sessão de abertura,
separadamente dos envelopes (Habilitação e Proposta) exigidos nesta
licitação, pelas empresas que pretenderem se beneficiar através do
regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº
123/2006 – 147/2014.
7.2.2 – A comprovação solicitada no item 7.2 também poderá ser
feita mediante apresentação da certidão simplificada da junta
comercial, emitida a menos de 90 (noventa) dias anterior a data de
abertura das propostas deste edital.
7.3. Os interessados a participar do presente Certame deverão
trazer a documentação original ou fotocópias das mesmas
autenticadas por cartório ou ainda, cópias simples que poderão ser
autenticadas por membro da C.P.L. no ato de abertura da
documentação de habilitação, devendo estar acompanhadas dos
respectivos originais.
7.3.1. Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar n.
123, de 14/12/2006 e Lei Municipal 637/2009, de 02 de Julho de
2009, que Dispõe sobre a Lei Geral das Microempresas e Empresas de
Peque Porte, no âmbito do Município de São Félix do Araguaia - MT,
as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar
toda a documentação exigida para efeito de comprovação de
regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
7.3.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade
fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo
termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for
declarado o vencedor do certame, para a regularização da
documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de
eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão
negativa.
Eventual interposição de recurso contra a decisão que declara o
vencedor do certame não suspenderá o prazo supracitado.
7.3.3. A não regularização da documentação no prazo previsto no
subitem 7.3.2, implicará decadência do direito à contratação, sem
prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de
junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova
sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
8.0- DAS RESTRIÇÕES E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
8.1 - Das restrições
8.1.1 - Não poderá participar da presente licitação empresa:
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a) declarada suspensa ou inidônea, por este ente da
Administração Direta, de acordo com o previsto no inciso IV do art.
87 da Lei Federal 8.666/93 e que não tenha restabelecida sua
idoneidade;
b) com falência decretada, em concordata ou em processo de
encerramento de atividades; c) Que tenha como sócio ou proprietário
servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou
responsável
pela licitação. 9.0 – DA DOCUMENTAÇÃO:
9.1 – Os documentos de habilitação e a proposta de preço
exigidos neste Edital deverão ser apresentados em envelopes
distintos e lacrados, contendo as seguintes indicações no seu
anverso:
À Prefeitura Municipal de São Félix do Araguaia – MT
Comissão Permanente de Licitação
Convite n.º 001/2018 Abertura: 01/10/2018 às 09h00min.
Envelope nº 001 – Documentos de Habilitação
À Prefeitura Municipal de São Félix do Araguaia – MT Comissão
Permanente de Licitação
Convite n.º 001/2018
Abertura: 01/10/2018 às 09h00min. Envelope nº 002 – Proposta de
Preços
9.1.2 – Todos os documentos exigidos poderão ser apresentados em
original ou por qualquer processo de cópia devidamente autenticado
em Cartório ou publicado em órgão de imprensa oficial, ou ainda,
por membros da Comissão Permanente de Licitação, quando
apresentados juntamente com o original.
9.1.3 – A colocação da proposta de preço no envelope de
documentos de habilitação e vice-versa, acarretará a exclusão da
licitante do certame.
9.2 – DA ORGANIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS
9.2.1 – Da habilitação
9.2.2 Se a empresa for representada por procurador, faz-se
necessário a outorga por instrumento público ou particular, neste
último caso, com firma reconhecida em cartório, com menção expressa
de que lhe confere amplos poderes, inclusive para formular ofertas,
para recebimento de intimações e notificações, desistência ou não
de recursos, bem como demais atos pertinentes ao certame.
9.2.3 - Deverão ser inseridos neste envelope, devidamente
fechado e inviolado, os documentos abaixo relacionados, em 1 (uma)
via, sendo que as certidões exigidas deverão estar com data de
validade dentro do prazo de abertura dos envelopes, caso as mesmas
estejam vencidas, o licitante será considerado desabilitado.
Documentos exigidos:
a) Contrato social ou documento equivalente de constituição da
empresa e cópia dos documentos dos sócios; b) Cartão de Inscrição
do Cadastro de Pessoa Jurídica – CNPJ;
c) Certidão Negativa de Débito CND-INSS;
d) Certidão de Regularidade do FGTS-CRF; e) Certidão Negativa de
Débitos Municipal da sede da licitante e Alvara de Localização;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; g) Certidão
Negativa da Fazenda Federal
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h) Certidão Negativa da Fazenda Estadual. i) Cumprimento do
disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal:
Declaração firmada pelo representante legal da empresa, de que está
cumprindo o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição
Federal e na forma da Lei Federal nº 9.854, de 27/10/99 MODELO
ANEXO III; j) Declaração de ME ou EPP MODELO ANEXO V. (Os
documentos deverão ser apresentados no Original ou cópia
autenticada em Cartório, ou ainda poderão ser autenticados pela
CPL, mediante apresentação do documento Original) Os documentos
emitidos via internet não necessitam ser autenticados, porém está
sujeitos a confirmação pela CPL, mediante consulta.
9.2.4 – A comprovação da regularidade para com a seguridade
social (FGTS e INSS) é condição para a futura contratação, conforme
preconiza o Art. 195, §3º da Constituição Federal.
9.5 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de pedido de Falência ou Recuperação
Judicial expedida pelo Distribuidor da Sede da licitante, cuja data
de expedição não anteceda em mais de 60 (sessenta) dias à data da
apresentação das propostas.
9.6- Qualificação Técnica (art. 30 da Lei n. 8.666/93):
9.6.1 - Certidão de Registro ou inscrição da empresa e dos seus
Responsáveis Técnicos, junto à entidade
profissional competente (por exemplo: CREA - Conselho Regional
de Engenharia e Agronomia),
registrada no ramo objeto desta licitação.
10- DA ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
10.1 - A proposta deverá ser encaminhada à Prefeitura Municipal
de São Félix do Araguaia – MT, para a Comissão Permanente de
Licitação, devidamente preenchida, datada e rubricada pelo
responsável em todas as suas folhas e assinada pelo menos na última
folha, com valores expressos em real, sem emendas, rasuras ou
entrelinhas, colocadas em envelope.
10.2 - A proposta comercial deverá ser feita em papel timbrado
da empresa, devendo estar devidamente preenchida, carimbada e
assinada pelo proprietário da empresa participante ou seu
representante legal e pelo responsável Técnico.
10.3 – Iniciada a abertura do envelope, não será admitida
qualquer retificação que possa influir no seu julgamento, nem
admitindo à licitação proponente retardatário.
10.4 – A proposta deverá obedecer rigorosamente o objeto do
edital, não sendo consideradas aquelas que apresentarem descrições
diferentes ou qualquer oferta de vantagem não prevista no mesmo,
nem preço com referência a oferta dos demais licitantes.
10.5 - Os serviços mesmo após a contratação ficarão sujeitos à
fiscalização.
10.6 - A proposta em 01 (uma) via deverá conter.
a) Indicação do valor dos itens da Planilha e valor global do
serviço (Planilha Orçamentária). b) Validade da proposta, mínima de
60 (sessenta) dias. 10.7 - Nos preços deverão estar incluídos todas
as despesas sobre o objeto licitado (impostos, encargos, taxas,
seguros, manutenção, frete, etc).
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10.8 - O Transporte e demais custos com a equipe encarregada
pela execução do serviço será de responsabilidade da
contratada.
10.9 - Uma vez aberto o envelope, não será aceito cancelamento
ou alteração das condições da proposta.
11.0 - DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
11.1 – O critério de escolha da proposta vencedora será o de
MENOR PREÇO GLOBAL, conforme artigo 45, § 1º, inciso I, da Lei
8.666/93.
11.1.1 – O julgamento será efetuado levando-se em conta o menor
preço global da proposta.
11.2 – Em caso de empate, far-se-á sorteio, podendo ser na mesma
secção de julgamento.
11.3 - Não será recebida proposta apresentada após a data e hora
estipuladas na licitação.
11.4 - A proposta deverá ser preenchida Conforme Modelo (ANEXO
IV), onde deverão constar assinaturas em todos os campos
solicitados devidamente lacrado e rubricado em seu fecho.
11.5 – Deverá conter a indicação do preço unitário e global do
serviço.
11.6 - Não será aceita condição ou informação que não constar na
proposta.
11.7 - O proponente se obrigará, mediante apresentação da
proposta, a cumprir todas as especificações e condições nela
contidas.
11.8 – A Comissão Permanente de Licitação poderá suspender os
trabalhos para, em sessão privativa, analisar as propostas de
preços apresentadas, desclassificando aquelas que:
a) Apresentar na planilha, preços simbólicos, de valor zero ou
incompatíveis com o serviço acrescidos dos respectivos encargos; b)
Apresentar preços ou quaisquer condições baseadas em cotações de
outra licitante ou ainda, quaisquer ofertas de vantagens não
previstas neste Edital; c) Apresentar propostas com preços abusivos
ou excessivos em desacordo com os preços praticados no mercado,
superfaturados, ou manifestamente inexequíveis. 11.9 –
Consideram-se inexequíveis valores Superiores a 10% (dez por cento)
do valor estimado para o Contrato de execução do serviço, bem como
Inferiores a 70% (setenta por cento) do valor estimado nesta
contratação).
11.10 – Havendo empate entre duas ou mais propostas, o critério
para o desempate, far-se-á, exclusivamente e unicamente pelo
sorteio, nos termos do artigo 45 da Lei n.º 8.666/93.
11.11- A Prefeitura Municipal de São Félix do Araguaia - MT
poderá:
a) Anular no todo ou em parte a presente licitação, não cabendo
ao licitante direito a qualquer reclamação ou indenização; b)
Modificar as quantidades dos serviços, objetos desta Licitação,
respeitando o limite previsto na Lei n.º 8.666/93; 11.12- A
Prefeitura não pagará qualquer tipo de despesa que não estiver
mencionado na proposta. 11.13- A participação de qualquer
licitante, implicará no pleno conhecimento destas condições e sua
integral concordância com o que nela está fixado.
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11.14 - Esta licitação se fundamenta na Lei n.º 8.666/93 de 21
de junho de 1993 e suas alterações posteriores. 12.0 DOS RECURSOS
12.1 – Somente serão aceitos recursos previstos na Lei 8.666/93, os
quais deverão ser protocolados junto a CPL –
Comissão Permanente de Licitação, no prazo máximo de 48
(quarenta e oito) horas após a abertura das propostas,
em dias úteis das 08h00min as 11h00min horas e das 13h00min as
17h00min horas.
12.2 – Os recursos deverão ser encaminhados ao Prefeito
Municipal, por meio da Comissão Permanente de
Licitação.
12.1.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da intenção
de interpor recurso, no momento da sessão deste
Certame, implicará decadência e preclusão desse direito da
licitante, a adjudicação do objeto do certame pela CPL á
licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade
competente para a homologação.
13.0– DAS SANÇÕES PARA OS CASOS DE INADIMPLEMENTO
13..1– À Proponente vencedora serão aplicadas as seguintes
sanções em caso de recusa de assinatura do Contrato e
pelo inadimplemento na entrega e fornecimento dos serviços
adquiridos:
a) Advertência;
b) Multa de 0,1 % (um décimo por cento) sobre o valor
contratual, por dia de falta aos serviços, sem a devida
justificativa, aceita pela Secretaria Municipal de
Administração.
c) Multa de 0,5 % (cinco décimos por cento) sobre o valor
contratual, por infração a quaisquer das cláusulas do
Contrato e itens deste Edital e pela recusa da assinatura do
Contrato;
d) Multa de 2% (dois por cento) do valor contratual, na hipótese
de rescisão do Contrato nos casos previstos em
Lei, por culpa da contratada, sem prejuízo da responsabilidade
civil ou criminal incidente e da obrigação de ressarcir
das perdas e danos que der causa;
e) Suspensão temporária de participar em licitações e
impedimentos de contratar com a Prefeitura Municipal de São
Félix do Araguaia – MT, por prazo não superior a 2 (dois)
anos;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública
Federal, Estadual ou Municipal, enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação do infrator, perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade;
13.1.2– De qualquer sanção imposta, a contratada poderá no prazo
máximo de 5 (cinco) dias, contado da intimação
do ato, oferecer recurso à Prefeitura Municipal de São Félix do
Araguaia – MT, devidamente fundamentado.
14.0 - DO CONTRATO: VIGÊNCIA
14.1 O prazo de vigência do contrato será de DOZE (12) dias,
admitida à prorrogação nos termos da lei.
15.1 - DO PAGAMENTO
15.1 O pagamento do serviço contratado será efetuado mediante
Medição e apresentação da nota fiscal atestada pelo Fiscal de
Contrato e a Secretaria Solicitante.
16- DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO
16.1– Após concluir o resultado da licitação e, não havendo
interposição de recursos nos termos do artigo 109 da Lei n.º
8.666/93, decorridos dois dias úteis, o objeto do certame será
adjudicado ao participante vencedor do certame.
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16.2. A Prefeitura Municipal de São Félix do Araguaia/MT
exercerá o acompanhamento da execução do contrato, designando
formalmente, para esse fim, um representante, como Fiscal do
Contrato, que promoverá o acompanhamento e a fiscalização da
execução dos serviços, anotando em registro próprio os fatos que, a
seu critério, exijam medidas corretivas da parte contratada,
cabendo-lhe o recebimento e “atesto” dos serviços e o
encaminhamento do(s) recibo(s) para pagamento na forma estabelecida
no contrato.
17 – PARA MAIORES INFORMAÇÕES
17.1 - Procurar na sede da Prefeitura, junto a Comissão de
Licitação em horário de expediente, ou pelo telefone (0XX66)
3522-1606 – Ramal 35 ou e-mail [email protected].
18 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
a. – A licitante que praticar, por meios dolosos, fraude fiscal
no recolhimento de qualquer tributo, ou atos ilegais visando a
frustrar os objetivos da licitação; retirar sua proposta após
conhecer os preços das demais participantes, ou ainda, demonstrar
não possuir idoneidade para contratar com a Prefeitura Municipal,
em virtude de quaisquer outros atos ilícitos praticados, estará
sujeita às penalidades previstas 03 e outras que couber.
b. - Sem prejuízo das penalidades no item 3, a Comissão
Permanente de Licitação, poderá inabilitar a licitante ou
desclassificar a proposta sem que isto gere direitos indenizatórios
ou de reembolso, caso tome conhecimento de fato ou circunstâncias
que desabone a idoneidade comercial ou afete a capacidade
financeira, técnica, jurídica ou de produção da licitante.
c. - A licitante deverá examinar detidamente as disposições
contidas neste Edital e seus Anexos, pois a simples apresentação da
PROPOSTA DE PREÇOS subentende a aceitação incondicional de seus
termos, independentemente de transcrição, bem como o conhecimento
integral do objeto em licitação, não sendo aceitas alegações de
desconhecimento de qualquer por menor.
d. - No caso de eventual divergência entre o Edital e seu anexo,
prevalecerão as disposições do primeiro.
e. - A Prefeitura Municipal se reserva o direito de revogar a
presente licitação por razões de interesse público ou anulá-la no
todo ou em parte, por vícios ou ilegalidade, bem como prorrogar o
prazo para recebimento ou abertura da PROPOSTA DE PREÇOS.
f. – A Comissão Permanente de Licitação poderá relevar erros
formais em quaisquer documentos apresentados, desde que tais erros
não alterem o conteúdo dos mesmos.
g. - É facultada à Comissão Permanente de Licitação, em qualquer
fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer
ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão
posterior de informação que deveria constar originalmente da
PROPOSTA DE PREÇO.
h. – É facultado à Prefeitura Municipal, quando a licitante
adjudicatária não assinar o Contrato respectivo, convidar a segunda
classificada e assim sucessivamente, para assinar o Contrato nas
mesmas condições da primeira colocada, inclusive quanto aos preços,
ou revogar a licitação.
i) - As normas disciplinadoras deste CONVITE serão interpretadas
em favor da ampliação da disputa, observada a
igualdade de oportunidades entre as proponentes, sem
comprometimento do interesse público e dos contratos delas
decorrentes.
j) - Não havendo expediente no órgão licitante ou ocorrendo
qualquer ato / fato superveniente que impeça a
realização do certame na data marcada, a sessão será
automaticamente transferida para o primeiro dia útil
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subsequente, no horário e local estabelecidos neste Edital,
desde que não haja comunicação da CPL em sentido
contrário.
l - A autoridade competente para determinar a contratação poderá
revogar a licitação por razões de interesse
público superveniente, devendo invalidá-la por ilegalidade, de
ofício ou por provocação de qualquer pessoa,
mediante ato escrito e fundamentado, sem que caiba direito a
qualquer indenização.
m - O desatendimento de exigências formais não essenciais
deixará de importar no afastamento da proponente,
desde que possíveis a exata compreensão de sua proposta e a
aferição da sua qualificação, durante a realização da
sessão pública da CARTA CONVITE.
n - A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade
das informações e dos documentos colacionados em
qualquer fase da CARTA CONVITE.
o - Os casos omissos neste EDITAL DE CARTA CONVITE serão
solucionados pelo CPL (Comissão Permanente
de Licitação), com base na legislação federal e,
subsidiariamente, nos termos da legislação estadual e princípios
gerais
de direito.
p -. Será competente o Foro da Comarca de São Félix do Araguaia
- MT, com renuncia expressa a qualquer outro,
por mais privilegiado que seja para solução de questões oriundas
deste Pregão.
Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de São
Félix do Araguaia – MT, em 19 DE SETEMBRO DE 2018.
ESLAINE RODRIGUES AGUIAR
Comissão Permanente de Licitação.
PORTARIA Nº061/2018
Secretario Municipal de Obras
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ANEXO III
Processo Nº 066/2018
CARTA CONVITE Nº 001/2018
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS E
MÃO-DE-OBRA INFANTIL
________________(razão social da empresa), inscrita no CNPJ n°
____________, com sede na __(endereço completo) por intermédio de
seu representante legal, o(a) Sr. (a)
_____________________________infra-assinado, portador(a) da
Carteira de Identidade n° ________________ e do CPF/MF n°
_____________, para os fins de habilitação no Carta Convite nº
001/2018, Declara expressamente que:
1) Até a presente data, inexistem fatos supervenientes a sua
habilitação no presente certame licitatório, estando ciente da
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
2) Para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei n°
8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n° 9.854, de 27
de outubro de 1999, não emprega menor de dezoito anos em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de dezesseis
anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de quatorze
anos.
Local/ Data ______________________________
Nome e Assinatura do responsável Local e data.
ESTE DOCUMENTO DEVERÉ VIR DENTRO DO ENVELOPE I DOCUMENTAÇÃO
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ANEXO IV
(Usar Papel Timbrado da Empresa)
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
CARTA CONVITE Nº 001/2018
IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE
Razão Social:
CNPJ: Optante pelo SIMPLES? (Sim/Não)
Endereço:
Bairro: Cidade:
CEP E-mail:
Telefone: Fax:
Banco: Conta Bancaria
Nome e nº da Agência:
Pelo presente Vimos passar as mãos de Vossa Senhoria, nossa
proposta para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE
REFORMA DE XXXXXXXXXXXXXXXXXX COM RECURSO FETHAB E RECURSO
PROPROIO, NO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA – MT, CONFORME
TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I, do respectivo Edital Carta Convite nº
001/2018, no valor de: item 01- Reforme de Ponte de Madeira
xxxxxxxxxxx (descrição/Planilha)... Valor Total do Item R$ ........
(............)
Outrossim, informo a Vossas Senhorias que o prazo de validade da
proposta é de ..... (..............................) dias e que nos
comprometemos em assinar o contrato no prazo que for estabelecido
na respectiva convocação, na hipótese de que nos seja adjudicado o
objeto da licitação.
Declaramos para todos os fins de direito que estamos de acordo
com todas as condições estabelecidas no Edital da Carta Convite nº
001/2018 e que nossa proposta atende as especificações
exigidas.
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, .... de ................ de 2018.
Local e data
Assinatura do responsável
Carimbo CNPJ da Empresa
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ANEXO VI
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 001/2018
CONVITE Nº. 001/2018
Pelo presente instrumento, credenciamos o(a) Sr.(a)
________________________________, portador(a)
do Documento de Identidade nº. ______________, inscrito(a) no
CPF sob o nº __________________,
como representante da licitante ___________________________,
inscrita no CNPJ ou no CPF sob o nº
________________, para participar da licitação acima
referenciada, instaurada pela Prefeitura Municipal
de São Félix do Araguaia - MT, na qualidade de representante
legal, outorgando-lhe plenos poderes para
pronunciar-se em seu nome, bem como formular proposta comercial,
assinar documentos, requerer vista
de documentos e propostas, interpor recurso e praticar todos os
atos inerentes ao certame, a que tudo
daremos por firme e valioso.
Local e data
Assinatura:
Nome Legível:
Qualificação:
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ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 001/2018
CONVITE Nº. 001/2018
A empresa _______________________________________________,
inscrita no CNPJ ou CPF nº.
____________, por intermédio de seu representante legal ou
credenciado, Sr(a)
____________________________________________, portador(a) do
Documento de Identidade nº.
____________________ e inscrito no CPF nº. ___________________,
DECLARA, sob as penas da lei,
que cumpre os requisitos legais para qualificação como
_________________ (incluir a condição da
empresa: Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP)),
art. 3] da LC 123/2006 e que não
está sujeita a quaisquer impedimentos do par. 4º deste artigo,
estando apta a usufruir do tratamento
favorecido estabelecido nos ats. 42 a 49 da citada lei.
( ) Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de
habilitação e pretendemos utilizar o
prazo previsto no art. 43, par. 1º da LC 123/2006, para
regularização, estando ciente que, do
contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às
sansões previstas no art. 81 da Lei
Federal nº. 8666/1993.
(Observação: em caso afirmativo assinalar a ressalva acima)
Local e data
Assinatura:
Nome Legível:
Qualificação:
Declaração emitida em papel timbrado de forma que identifique a
proponente.
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ANEXO VII
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.066/2018 CONVITE Nº 001/2018
MODELO – DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO/ACEITE DAS CONDIÇÕES DO
LOCAL DA OBRA
Declaramos, para os devidos fins da Licitação referente à Carta
Convite – Edital nº 001/2018, que a empresa
________________________________________________, tomou
conhecimento das condições atuais do terreno para RECONSTRUÇÃO E
REFORMA DE PONTE DE MADEIRA EM LOCAIS E CORDENADAS ABAIXO, através
de seu engenheiro devidamente identificado, aceitando sem nenhuma
ressalva, o projeto e demais condições do presente edital. Ponte 01
- OBRA: PONTE DE MADEIRA TIPO: REFORMA MUNICÍPIO: SÃO FÉLIX DO
ARAGUAIA-MT DESCRIÇÃO: PONTE-1ª RIO PRETO ENDEREÇO: 1ª Ponte Sobre
o Rio Preto - Estrada entre Pontinópolis e Luizinho / Coordenadas:
11°18'1,49"S / 51°32'46,16"W COMPRIMENTO: 16,00 FONTE: SINFRA /
SICRO-DNIT NOV.2016 / COTAÇÃO LARGURA: 4,00 Ponte 02 - OBRA: PONTE
DE MADEIRA TIPO: REFORMA MUNICÍPIO: SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA-MT
DESCRIÇÃO: PONTE-2ª RIO PRETO ENDEREÇO: 2ª Ponte Sobre o Rio Preto
- Estrada entre Pontinópolis e Luizinho / Coordenadas:
11°17'57,95"S / 51°32'51,25"W LARGURA: 4,00 FONTE: SINFRA /
SICRO-DNIT NOV.2016 / COTAÇÃO Ponte 03 - OBRA: PONTE DE MADEIRA
TIPO: REFORMA MUNICÍPIO: SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA-MT DESCRIÇÃO:
PONTE-3ª RIO PRETO ENDEREÇO: 3ª Ponte Sobre o Rio Preto - Estrada
entre Pontinópolis e Luizinho / Coordenadas: 11°17'52,17"S /
51°32'58,25"W COMPRIMENTO: 20,00 FONTE: SINFRA / SICRO-DNIT
NOV.2016 / COTAÇÃO LARGURA: 4,00 Ponte 04 - MUNICÍPIO: SÃO FÉLIX DO
ARAGUAIA-MT DESCRIÇÃO: PONTE-5 ENDEREÇO: Estrada de Acesso ao P.A.
Dom Pedro - Ponte Sobre o Rio Três Pontes (Coordenadas: LATITUDE:
11°34'18.96"S / LONGITUDE: 51°23'43.86"O) COMPRIMENTO: 20,00 FONTE:
SINFRA / SICRO-DNIT NOV.2016 / COTAÇÃO LARGURA: 4,00
Local e data
Assinatura:
Nome Legível:
Qualificação:
Declaração emitida em papel timbrado de forma que identifique a
proponente.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA
CNPJ/MF nº 03.918.869/0001-08
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CONVITE Nº 001/2018
ANEXO I
MINUTA
CONTRATO Nº
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA DE PONTES DE MADEIRA, QUE
ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIX DO ARAGUAIA E
A EMPRESA ............. .................
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de
direito, o MUNICIPIO DE SÃO FELIX DO ARAGUAIA (MT), com sede à
Avenida Araguaia nº 248, Centro, nesta Cidade, inscrito no CNPJ/MF
nº 03.918.869/0001-08, por intermédio da Secretaria Municipal de
Obras Viação e Serviços Públicos, representada pelo Secretário
Municipal Sr. _________________, doravante denominado, CONTRATANTE,
e, a empresa _________________, com sede a __________ nº ___,
Bairro _______________, na cidade de ________, Estado _________,
devidamente inscrita no CNPJ/MF nº 00.000.000/0000-00 e Inscrição
Estadual n.º _________, representada por seu __________ Sr.
______________, que também subscreve, doravante denominada
simplesmente de CONTRATADA, têm entre si justo e contratado o
seguinte:
I – DA AUTORIZAÇÃO E LICITAÇÃO: O presente Contrato é celebrado
em decorrência da autorização da Senhora Prefeita Municipal
Janailza Taveira Leite, exarada em despacho constante do Processo
Administrativo n° 066/2018, gerado pelo Convite n° 001/2018, que
faz parte integrante e complementar deste Contrato, como se nele
estivesse contido.
II – FUNDAMENTO LEGAL: O presente Contrato é regido pelas
cláusulas e condições nele contidas, pela Lei Federal n° 8.666/93 e
Lei n° 123/2006, e demais alterações e normas legais
pertinentes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa para reforma de 04 pontes de madeira,
em conformidade com memorial descritivo e planilhas orçamentárias
contidos no Anexo I do edital correspondente, com fornecimento de
materiais e mão de obra.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO
2.1 O objeto deste Contrato deverá ser executado no prazo de xxx
(xxxxxxx) dias, iniciando a contagem na data da expedição da Ordem
Inicial de Serviços e de acordo com a proposta da CONTRATADA.
2.1.1 O prazo acima estabelecido poderá ser prorrogado nos
termos do art. 57, §§ 1º e 2º da Lei nº 8.666/93.
2.2 A inobservância do prazo estipulado neste Contrato
ocasionará a aplicação das penalidades previstas neste
instrumento.
2.3 O presente contrato terá vigência pelo prazo de xxx
(xxxxxxx) dias, podendo ser rescindido a qualquer momento, caso
ocorram ofensas a Legislação em vigor, ou por conveniência da
Administração.
CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇOS
3.1 Os preços para a execução do objeto deste Contrato são os
apresentados na Proposta da CONTRATADA,
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(66) 3522-1606 Página 20
devidamente aprovada pela CONTRATANTE, os quais totalizam o
valor de R$ __________ (__________________________________).
3.2 Os preços unitários e globais retro referidos são finais,
não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluídos no mesmo
todas as despesas e custos, diretos e indiretos, como também os
lucros da CONTRATADA.
3.3 As despesas decorrentes da execução da presente licitação
correrão por conta da verba abaixo discriminada e no
exercício futuro as dotações que a substituir:
04-Secretaria de Obras e Serviços urbanos
01-Departamento de Obras e Serviços urbanos
Projeto Atividade 1.133-Construção e Recuperação de Pontes e
pontilhões
Despesa 152 -44.90.51 Obras e Instalações
Projeto Atividade 2.095 Manutenção de Rodovias Municipais –
FETHAB
Despesa: 191– 44.90.51 Obras e Instalações
CLÁUSULA QUARTA - FORMA DE PAGAMENTO
4.1 A cada período de 30 (trinta) dias de fluência do prazo de
execução, a CONTRATANTE, através de agentes fiscalizadores,
realizará aferição dos trabalhos realizados, emitindo o
correspondente Certificado de Aferição, consoante o cronograma
apresentado pela CONTRATADA.
4.2 Com base nos Certificados emitidos pela fiscalização, a
CONTRATADA encaminhará à CONTRATANTE, mediante protocolo, a
fatura/nota fiscal, à qual deve ser anexada cópia do Certificado
respectivo.
4.3 Os pagamentos serão efetuados até o 10º (décimo) dia útil
posterior à data de apresentação da(s) fatura(s)/nota(s) fiscal(is)
correspondente(s).
4.4 Em hipótese alguma serão efetuados pagamentos antecipados ou
sem a existência do correspondente Certificado de Aferição.
4.5 A última fatura/nota fiscal emitida pela CONTRATADA, somente
será paga após a emissão do Termo de Aceitação a que alude a
Cláusula 9.1 do presente Contrato.
4.6 À CONTRATADA fica vedado negociar, ou efetuar a cobrança ou
o desconto da(s) duplicata(s) emitida(s) através de rede bancária
ou com terceiros, permitindo-se, tão-somente, cobranças em carteira
simples, ou seja, diretamente na CONTRATANTE.
4.7 A CONTRATANTE poderá descontar dos pagamentos, ou da
garantia e de seus eventuais reforços, importâncias que, a qualquer
título, lhes sejam devidas pela CONTRATADA, por força deste
Contrato.
4.8 No caso da execução não estar de acordo com as
especificações técnicas e demais exigências fixadas neste Contrato,
a CONTRATANTE fica desde já autorizada a reter o pagamento em sua
integralidade, até que sejam processadas as alterações e
retificações determinadas, aplicando-se à CONTRATADA a multa
prevista na Cláusula 10.1.
4.9 Durante o período de retenção, não correrão juros ou
atualizações monetárias de natureza qualquer, sem prejuízo de
outras penalidades previstas neste.
4.10 A CONTRATADA deverá apresentar junto com a(s)
fatura(s)/nota(s) fiscal(is), o comprovante de recolhimento dos
encargos previdenciários junto ao INSS e FGTS.
CLÁUSULA QUINTA - TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO
5.1 A CONTRATADA não poderá transferir o presente Contrato, no
todo ou em parte, nem poderá subcontratar os serviços relativos ao
seu objeto, sem o expresso consentimento da CONTRATANTE, dado por
escrito, sob
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pena de rescisão do ajuste.
CLÁUSULA SEXTA - RESPONSABILIDADE
6.1 A CONTRATADA é responsável, direta e exclusivamente, pela
execução do objeto deste Contrato e, consequentemente responde,
civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que, na
execução dele venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar
para CONTRATANTE ou para terceiros.
6.2 A CONTRATADA é responsável pela análise e estudo de todos os
documentos fornecidos pela CONTRATANTE, para a execução dos
serviços, não se admitindo, em nenhuma hipótese, a alegação de
ignorância, defeito ou insuficiência de tais documentos.
6.3 A CONTRATADA é, também, responsável por quaisquer
diferenças, erros ou omissões nos Projetos e Desenhos que lhe forem
fornecidos, ainda que relativos às quantidades.
6.4 Não existirão qualquer vínculo contratual entre eventuais
subcontratadas e a CONTRATANTE, perante a qual a única responsável
pelo cumprimento deste Contrato, será sempre a CONTRATADA.
6.5 A CONTRATADA deverá matricular os serviços no INSS e
entregar à Contratante as guias de recolhimento das contribuições
devidas ao INSS e ao FGTS, nos termos da legislação específica em
vigor. As referidas guias serão acompanhadas de declaração
elaborada em papel timbrado da Contratada, carimbada e assinada por
pessoa legalmente habilitada para tal fim, atestando, sob as penas
da lei, que as mesmas correspondem fielmente ao total da
mão-de-obra empregada nos serviços contratados.
CLÁUSULA SETIMA - ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO
7.1A CONTRATANTE indicará um técnico-gerente/fiscal que será o
interlocutor de todos os contatos com a CONTRATADA, bem como o(s)
agente(s) fiscalizador (es) do desenvolvimento dos trabalhos.
7.2 A nível de acompanhamento, deverão ser procedidas reuniões
periódicas, na medida em que as necessidades do desenvolvimento dos
trabalhos assim exigirem.
7.3 O acompanhamento da execução ou a sua fiscalização pela
CONTRATANTE, não exclui ou reduz a responsabilidade da CONTRATADA
em obedecer às especificações e demais normas técnicas para a
perfeita realização do objeto contratual.
CLÁUSULA OITAVA - RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1 A aceitação do objeto desta licitação somente será efetivada
após ter sido o mesmo considerado satisfatório, por uma Comissão
Técnica especializada de no mínimo 03 (três) membros, designada
para este fim, ficando a empresa fornecedora obrigada a
substituí-lo sempre que ocorrer falha, em tempo hábil;
8.2 Caso o serviço não esteja de acordo com as especificações
solicitadas, o(s) mesmo(s) será(ão) recusado(s), cabendo à
CONTRATADA corrigi-lo(s) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob
pena de aplicação das sanções cabíveis.
CLÁUSULA NONA - PENALIDADES
9.1 Ocorrendo atraso injustificado na execução do Contrato,
tendo-se por base o cronograma físico que integra este, a
CONTRATADA incidirá em multa na ordem de 1,5% (um e meio por
cento), sobre o valor total deste ajuste, por dia de atraso.
9.2 As eventuais multas aplicadas por força do disposto no item
precedente, não terão caráter compensatório, mas simplesmente
moratório e, portanto, não eximem a CONTRATADA da reparação de
possíveis danos, perdas ou prejuízos que os seus atos venham a
acarretar, nem impedem a declaração da rescisão do pacto em
apreço.
9.3 A inexecução total do Contrato importará à CONTRATADA a
suspensão do direito de licitar e contratar com qualquer ente da
Administração Direta ou Indireta Municipal, pelo prazo desde já
fixado de 18 (dezoito) meses,
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contados da aplicação de tal medida punitiva, bem como multa de
10% (Dez por cento) sobre o valor do Contrato.
9.4 Será propiciada defesa à CONTRATADA, antes da imposição das
penalidades elencadas nos itens precedentes.
9.5 Os valores pertinentes às multas aplicadas serão descontados
dos créditos a que a CONTRATADA tiver direito ou cobrados
judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO
10.1 A inexecução total ou parcial deste Contrato, além de
ocasionar a aplicação das penalidades anteriormente enunciadas,
ensejará, também, a sua rescisão, desde que ocorram quaisquer
motivos enumerados no art. 78, da Lei nº 8.666/93.
10.2 A rescisão do Contrato poderá se dar sob qualquer das
formas delineadas no art. 79, da Lei nº 8.666/93.
10.3 Se a rescisão da avença se der por qualquer das causas
previstas nos incs. I a XI, do art. 78, da Lei nº 8.666/93, a
CONTRATADA sujeitar-se-á, ainda, ao pagamento de multa equivalente
a 50% (cinqüenta por cento) do valor do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA- PRIMEIRA- DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES
11.1 A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições
estabelecidas, os acréscimos de até 50% (cinquenta por cento) ou
supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial
atualizado do contrato, nos termos do art. 65, da Lei Federal nº
8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 A empresa CONTRATADA deverá iniciar os serviços tão logo
receba a Ordem de Serviço.
12.2 CONTRATANTE reserva-se no direito de paralisar ou suspender
a qualquer tempo à execução dos serviços contratados, mediante o
pagamento único e exclusivo daqueles já executados.
12.3 A CONTRATANTE reserva-se, ainda, no direito de recusar todo
e qualquer serviço que não atender às especificações, ou que sejam
considerados inadequados pela fiscalização.
12.4 A CONTRATADA assume integral responsabilidade pelos danos
que causar à CONTRATANTE ou a terceiros, por si ou por seus
sucessores e representantes na execução dos serviços contratados,
isentando a CONTRATANTE de toda e qualquer reclamação que possa
surgir em decorrência dos mesmos.
12.5 A CONTRATADA será a única responsável para com seus
empregados e auxiliares, no que concerne ao cumprimento da
legislação trabalhista, previdência social, seguro de acidentes do
trabalho ou quaisquer outros encargos previstos em Lei, em especial
no que diz respeito às normas de segurança do trabalho, prevista na
Legislação Federal (Portaria nº 3.214, de 8-7-78, do Ministério do
Trabalho), sendo que o seu descumprimento poderá motivar a
aplicação de multas por parte da CONTRATANTE ou rescisão contratual
com a aplicação das sanções cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - TOLERÂNCIA
13.1 Se qualquer das partes contratantes, em benefício da outra,
permitir, mesmo por omissões, a inobservância no todo ou em parte,
de qualquer dos itens e condições deste Contrato e/ou de seus
Anexos, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer forma
afetar ou prejudicar esses mesmos itens e condições, os quais
permanecerão inalterados, como se nenhuma tolerância houvesse
ocorrido.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA - VALOR DO CONTRATO
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA
CNPJ/MF nº 03.918.869/0001-08
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
AVENIDA ARAGUAIA, 248 – CENTRO – SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA - MT -
CEP: 78.670-000 EMAIL: [email protected] - FONES
(66) 3522-1606 Página 23
14.1 As partes contratantes dão ao presente Contrato o valor
global de R$ __________ (________________________________) para
todos os legais e jurídicos efeitos.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA - FORO
15.1 Elegem as partes contratantes o foro desta cidade, para
dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato,
renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado
que seja.
E por estarem certos e contratados, assinam o presente Contrato
em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, juntamente com duas
testemunhas para que surtam seus efeitos legais.
SÃO FELIX DO ARAGUAIA – MT, __ de xxxxxxxxx de 2018.
MUNICIPIO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA JANAILZA TAVEIRA LEITE
PREFEITA MUNICIPAL CONTRATANTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS VIAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS
SOLICITANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATADA
Testemunhas: Nome Nome CPF CPF
mailto:[email protected]
-
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA
CNPJ/MF nº 03.918.869/0001-08
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
AVENIDA ARAGUAIA, 248 – CENTRO – SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA - MT -
CEP: 78.670-000 EMAIL: [email protected] - FONES
(66) 3522-1606 Página 24
PROTOCOLO DE CONVITE
CARTA CONVITE Nº. 001/2018
Empresa: MACHADO E CARVALHO CONSTRUÇÃO LTDA - ME
Endereço: RUA DOS GARIMPEIROS 15 QD 01 LT 09 LUZIA MARIA MORAES
PONTAL DO ARAGUAIA - MT
CEP.: 78698-000 TELEFONE
CNPJ.: 10.392.408/0001-00
A Prefeitura Municipal de São Félix do Araguaia - MT convida
essa conceituada empresa a participar da presente licitação na
modalidade de Convite (art. 22, § 3º), do tipo menor preço global,
a ser realizada às 09h00min do dia 01/10/2018, para: OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA E CONSTRUÇÃO DE PONTES DE
MADEIRA PARA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA - MT.
Com base nas disposições da Lei 8.666/93 e suas alterações
posteriores. E para conhecimento de todas as condições deste
certame licitatório, entregamos, ao convidado, no momento da
protocolação as Seguintes peças:
Anexo I - Termo de Referencia/Projeto Básico;
Anexo II - Minuta do Contrato;
Anexo III - Modelo da Proposta;
Anexo IV - Declaração de Cumprimento do Art. 07, XXXIII,
CF/88;
Anexo V - Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos da
Contratação;
Anexo VI - Declaração para Microempresas e Empresas de Pequeno
Porte para Beneficio do Tratamento Diferenciado (Lei Complementar
Nº. 123 de 14/12/2006);
Anexo VII - Modelo de Credenciamento.
SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA - MT, 24 de setembro de 2018.
__________________________________ ESLAINE RODRIGUES AGUIAR
Presidente da CPL
DECLARAÇÃO DO CONVIDADO
Recebi, na data abaixo assinalada, o convite e as peças acima
descritas. Por ser verdade dou fé. _______________- ___
___/___/0000. às ____:___ horas _________________________________.
Carimbo Pessoal e Assinatura Nome Completo:
____________________________________
__________________________________________________ CPF:
______._______.______- _______ . RG: ____________ - _______
/________.
Carimbo do CNPJ
mailto:[email protected]
-
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA
CNPJ/MF nº 03.918.869/0001-08
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
AVENIDA ARAGUAIA, 248 – CENTRO – SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA - MT -
CEP: 78.670-000 EMAIL: [email protected] - FONES
(66) 3522-1606 Página 25
PROTOCOLO DE CONVITE
CARTA CONVITE Nº. 001/2018
EMPRESA: A S CONSTRUTORA LTDA - ME
Endereço: RUA MANOEL PEREIRA BRITO /SETOR CRISTINO CORTE BARRA
DO GARÇAS - MT
CEP.: 78600-000
CNPJ.: 22.618.893/0001-76
A Prefeitura Municipal de São Félix do Araguaia - MT convida
essa conceituada empresa a participar da presente licitação na
modalidade de Convite (art. 22, § 3º), do tipo menor preço global,
a ser realizada às 09h00min do dia 01/10/2018, para: OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA E CONSTRUÇÃO DE PONTES DE
MADEIRA PARA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA - MT.
Com base nas disposições da Lei 8.666/93 e suas alterações
posteriores. E para conhecimento de todas as condições deste
certame licitatório, entregamos, ao convidado, no momento da
protocolação as Seguintes peças:
Anexo I - Termo de Referencia/Projeto Básico;
Anexo II - Minuta do Contrato;
Anexo III - Modelo da Proposta;
Anexo IV - Declaração de Cumprimento do Art. 07, XXXIII,
CF/88;
Anexo V - Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos da
Contratação;
Anexo VI - Declaração para Microempresas e Empresas de Pequeno
Porte para Beneficio do Tratamento Diferenciado (Lei Complementar
Nº. 123 de 14/12/2006);
Anexo VII - Modelo de Credenciamento.
SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA - MT, 24 DE SETEMBRO de 2018.
__________________________________ ESLAINE RODRIGUES AGUIAR
Presidente da CPL
DECLARAÇÃO DO CONVIDADO
Recebi, na data abaixo assinalada, o convite e as peças acima
descritas. Por ser verdade dou fé. _______________- ___
___/___/0000. às ____:___ horas _________________________________.
Carimbo Pessoal e Assinatura Nome Completo:
____________________________________
__________________________________________________ CPF:
______._______.______- _______ . RG: ____________ - _______
/________.
Carimbo do CNPJ
mailto:[email protected]
-
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA
CNPJ/MF nº 03.918.869/0001-08
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
AVENIDA ARAGUAIA, 248 – CENTRO – SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA - MT -
CEP: 78.670-000 EMAIL: [email protected] - FONES
(66) 3522-1606 Página 26
PROTOCOLO DE CONVITE
CARTA CONVITE Nº. 001/2018
EMPRESA: CONSTRUTORA M.R.D.LTDA - ME
Endereço: AV. MALTIDE BENTA DE ANDRADE 248 JARDIM PINDORAMA I EM
RONDONOPOLIS – MT
CEP.: 78.710-492
CNPJ: 24.383.848/0001-05
A Prefeitura Municipal de São Félix do Araguaia - MT convida
essa conceituada empresa a participar da presente licitação na
modalidade de Convite (art. 22, § 3º), do tipo menor preço global,
a ser realizada às 09h00min do dia 01/102018, para: OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA E CONSTRUÇÃO DE PONTES DE
MADEIRA PARA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA - MT.
Com base nas disposições da Lei 8.666/93 e suas alterações
posteriores. E para conhecimento de todas as condições deste
certame licitatório, entregamos, ao convidado, no momento da
protocolação as Seguintes peças:
Anexo I - Termo de Referencia/Projeto Básico;
Anexo II - Minuta do Contrato;
Anexo III - Modelo da Proposta;
Anexo IV - Declaração de Cumprimento do Art. 07, XXXIII,
CF/88;
Anexo V - Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos da
Contratação;
Anexo VI - Declaração para Microempresas e Empresas de Pequeno
Porte para Beneficio do Tratamento Diferenciado (Lei Complementar
Nº. 123 de 14/12/2006);
Anexo VII - Modelo de Credenciamento.
SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA - MT, 24 DE SETEMBRO de 2018.
__________________________________ ESLAINE RODRIGUES AGUIAR
Presidente da CPL
DECLARAÇÃO DO CONVIDADO
Recebi, na data abaixo assinalada, o convite e as peças acima
descritas. Por ser verdade dou fé. _______________- ___
___/___/0000. às ____:___ horas _________________________________.
Carimbo Pessoal e Assinatura Nome Completo:
____________________________________
__________________________________________________ CPF:
______._______.______- _______ . RG: ____________ - _______
/________.
Carimbo do CNPJ
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CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETOCarimbo do CNPJCarimbo do CNPJ
(1)Carimbo do CNPJ (2)